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MULTIPLAN - EMPREEND IMOBILIARIOS S.A. — Capital/Financing Update 2026
May 27, 2026
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Capital/Financing Update
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PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas nº 4.200, bloco 2, sala 501, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 07.816.890/0001-53, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o NIRE n. 33.3.0027840-1, neste ato representada por seus representantes legais devidamente e identificados na respectiva página de assinatura deste instrumento (“Companhia”); e
OPEA SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com registro de companhia securitizadora perante a CVM, categoria “S1”, sob o nº 477, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Girassol, nº 555, Torre C, Vila Madalena, CEP 05433-001, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35300157648, neste ato representada por seus representantes legais devidamente e identificados na respectiva página de assinatura deste instrumento (“Debenturista” ou “Securitizadora” e, quando referida em conjunto com a Companhia, “Partes”).
CONSIDERANDO QUE:
(a) em 22 de agosto de 2025, as Partes celebraram o “Instrumento Particular de Escritura da 16ª (Décima Sexta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.” (“Escritura de Emissão”), por meio do qual foram emitidas 500.000 (quinhentas mil) debêntures, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para colocação privada, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na data de emissão, qual seja, 1º de setembro de 2025 (“Debêntures” e “Data de Emissão”, respectivamente);
(b) nos termos da Cláusula 4.2 da Escritura de Emissão, e com base no Relatório de Verificação encaminhado pela Companhia nesta mesma data, as Partes desejam alterar as porcentagens indicadas na “Tabela 2” do “Anexo I” da Escritura de Emissão referentes à proporção dos recursos obtidos por meio da Emissão que
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/D9CAH-SS9YZ-KUWAC-F3ZU3.
serão destinados a cada Empreendimento, o que independe da anuência prévia da Debenturista ou dos titulares dos CRI;
(c) em razão do considerando "(b)" acima, as Partes resolvem aditar a Escritura de Emissão; e
(d) as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé.
RESOLVEM as Partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 16ª (Décima Sexta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.” (“Primeiro Aditamento”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - TERMOS DEFINIDOS
1.1 Os termos definidos e expressões adotadas neste Primeiro Aditamento, iniciados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, e que não tenham sido de outra forma definidos neste Primeiro Aditamento, terão o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão.
CLÁUSULA 2 - ADITAMENTO
2.1 Em observância ao disposto na Cláusula 4.2 da Escritura de Emissão, as Partes resolvem alterar as porcentagens indicadas na “Tabela 2” do “Anexo I” da Escritura de Emissão, para refletir a proporção dos recursos obtidos por meio da Emissão que será destinada a cada Empreendimento. Sendo assim, a “Tabela 2” do “Anexo I” da Escritura de Emissão fica desde já alterada, sendo integralmente substituída pelo Anexo A ao presente Primeiro Aditamento.
2.2. Por fim, as Partes concordam em atualizar o endereço da Debenturista na Escritura de Emissão, que passará a constar como “Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Girassol, nº 555, Torre C, Vila Madalena, CEP 05433-001”.
CLÁUSULA 3 - DECLARAÇÕES E RATIFICAÇÕES
3.1 As alterações feitas por meio deste Primeiro Aditamento não implicam em novação, pelo que permanecem ainda válidas e em vigor todas as obrigações, cláusulas, termos e condições previstas na Escritura de Emissão que não tenham sido expressamente alterados nos termos deste Primeiro Aditamento.
2
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/D9CAH-SS9YZ-KUWAC-F3ZU3.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/D9CAH-SS9YZ-KUWAC-F3ZU3.
CLÁUSULA 4 - ARQUIVAMENTO
4.1 Este Primeiro Aditamento deverá ser disponibilizado no Sistema ENET e na página da Emissora na rede mundial de computadores (http://ri.multiplan.com.br/), em até 7 (sete) Dias Úteis contados da sua respectiva assinatura, sendo dispensado o arquivamento do presente Primeiro Aditamento perante a JUCERJA, nos termos da Resolução CVM 80, conforme redação dada pela Resolução CVM 226, bem como da Cláusula 2.2.1 da Escritura de Emissão.
CLÁUSULA 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Este Primeiro Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se a Companhia ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
5.2 Este Primeiro Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
5.3 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas deste Primeiro Aditamento.
5.4 As Partes concordam que o presente instrumento, bem como os demais documentos correlatos, poderão ser assinados digitalmente, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, bem como da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, e, ainda, no Enunciado nº 297 do Conselho Nacional de Justiça. Para este fim, serão utilizados os serviços disponíveis no mercado e amplamente utilizados que possibilitem a segurança, validade jurídica, autenticidade, integridade e validade da assinatura eletrônica por meio de sistemas de certificação digital capazes de validar a autoria, bem como de traçar a “trilha de auditoria digital” (cadeia de custódia) do documento, a fim de verificar sua integridade e autenticidade. Dessa forma, a assinatura física de documentos, bem como a existência física (impressa), de tais documentos não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações previstas neste instrumento, exceto se outra forma for exigida pelo cartório e demais órgãos competentes, hipótese em que as Partes se comprometem a atender eventuais solicitações no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, a contar da data da exigência.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Primeiro Aditamento de forma eletrônica, dispensadas as testemunhas em razão da assinatura eletrônica e do disposto no art. 784, §4º do Código de Processo Civil.
São Paulo, 22 de maio de 2026.
3
(Página de Assinaturas do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 16ª (Décima Sexta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.)
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
| Nome: Armando d'Almeida Neto
Email: [email protected]
CPF: 757.797.307-68 | Nome: Hans Christian Melchers
E-mail: [email protected]
CPF: 090.805.057-73 |
| --- | --- |
OPEA SECURITIZADORA S.A.
| Nome: Mariana Cabrillano
Email: [email protected]
CPF: 385.419.548-62 | Nome: Gabriela Abate
E-mail: [email protected]
CPF: 296.776.848-09 |
| --- | --- |
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Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/D9CAH-SS9YZ-KUWAC-F3ZU3.
10º Registro de Imóveis do Brasil
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodemoveia.org.br/validade/DICAm-559YZ-KUWAC-F3ZU3.
ANEXO A
PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
ANEXO I
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
(...)
Tabela 2 – Forma de Utilização dos Recursos nos Empreendimentos
2.1. Empreendimentos
| Empreendimento | Finalidade da Utilização dos Recursos | Valor de recursos dos CRI da presente Emissão alocados em cada Empreendimento (R$) | Percentual do valor de recursos dos CRI da presente Emissão dividido por Empreendimento (*) |
|---|---|---|---|
| Golden Lake | Aquisição/Construção/Expansão/Revitalização | 51.395.946,11 | 10,28% |
| ParkShopping | Aquisição/Construção/Expansão/Revitalização | 25.689.213,96 | 5,14% |
| MorumbiShopping | Aquisição/Construção | 23.274.702,84 | 4,65% |
| /Expansão/Revitalização | |||
|---|---|---|---|
| BarraShopping | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 370.659.850,24 | 74,13% | |
| Pátio Savassi | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 8.766.460,90 | 1,75% | |
| ParkShoppingSãoCaetano | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 2.746.293,70 | 0,55% | |
| JundiaiShopping | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 2.605.232,47 | 0,52% | |
| BarraShoppingSul | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 1.563.641,35 | 0,31% | |
| VillageMall | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 1.563.641,35 | 0,31% | |
| BH Shopping | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 2.948.650,48 | 0,59% | |
| Parque Shopping Maceió | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 7.222.725,23 | 1,44% | |
| Multiplan Greenfield III | |||
| Empreendimento Imobiliário Ltda. | Aquisição/Construção | ||
| /Expansão/Revitalização | 1.563.641,35 | 0,31% | |
| Total | 500.000.000,00 | 100,00% |
(*)Os percentuais acima indicados dos Empreendimentos foram calculados com base no valor total da emissão das Debêntures, qual seja, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
2
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MANIFESTO DE ASSINATURAS

Código de validação: D9CAH-SS9YZ-KUWAC-F3ZU3
*** O documento pode conter assinaturas não ICP Brasil, confirmadas a partir do email atribuído ao signatário ***
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
ARMANDO D ALMEIDA NETO (CPF 757.797.307-68)
HANS CHRISTIAN MELCHERS (CPF 090.805.057-73)
Mariana Cabrillano Guimarães (CPF 385.419.548-62)
Gabriela Abate (CPF 296.776.848-09)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
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