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8144_ir_2010-09-03_2468f2a5-83f4-4095-a29e-aa444e34ef0c.pdf

Interim / Quarterly Report

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SOCIEDADE COMERCIAL OREY ANTUNES, S.A. SOCIEDADE ABERTA COM O CAPITAL SOCIAL DE EUR 13 000 000 SEDE SOCIAL: EDIFÍCIO AMOREIRAS SQUARE, RUA CARLOS ALBERTO DA MOTA PINTO, 17 6ºA 1070 – 313 LISBOA MATRICULADA NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO COMERCIAL DE LISBOA SOB O N.º ÚNICO 500 255 342 E PESSOA COLECTIVA 500 255 342

Substiuição do Relatório de Revisão Limitada das Contas Semestrais, por o representante da Ernst & Young, SROC estar incorrecto.

O representante da Ernst & Young, SROC é João Carlos Miguel Alves.

17. Relatório de revisão limitada elaborado por auditor registado na CMVM sobre informação semestral consolidada

Introdu ção

    1. Nos termos do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso Relatório de Revisão Limitada sobre a informação consolidada do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2010, da Sociedade Comercial Orey Antunes , S.A., incluída: no Relatório de Gestão, na Demonstração da Posição Financeira Consolidada (que ev idenc ia um total de 84.147 milhares de Euros e um total de capital próprio de 30.888 milhares de Euros, incluindo um resultado líquido atribuível aos accionistas da Empresa de 4.006 milhares de Euros), na Demonstração Cons olidada dos Resultados por Naturezas, na Demonstração Cons olidada do Rendimento Integral, na Demonstração Consolidada das Alterações no Capital Próprio e na Demonstração Consolidada dos F luxos de Caixa do período findo naquela data, e as correspondentes Notas às Demonstrações Financeiras Cons olidadas.
    1. As quantias das demonstrações financeiras, bem como as da informação financeira adicional, são as que constam dos registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação, ajustados no processo de consolidação tal como indicado na Nota 1 às Demonstrações Financeiras Cons olidadas.
    1. É da responsabilidade do Conselho de Administração:
  • a preparação de informação financeira consolidada que apresente de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado e rendimento integral consolidado das suas operações, as alterações no s eu capital próprio consolidado e os seus fluxos de caixa consolidados;
  • a informação financeira histórica, que seja preparada de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adoptadas na União Europeia, para efeitos de relato intercalar (IAS 34), e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários;
  • a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados;
  • a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e
  • a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade, posição financeira ou resultados .
    1. A nos sa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos doc umentos acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiv a, lícita e em c onformidade com o exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso trabalho.

17. Relatório de revisão limitada elaborado por auditor registado na CMVM sobre informação semestral consolidada

Âmbito

    1. O trabalho a que procedemos teve como objectivo obter uma segurança moderada quanto a se a informação financeira anteriormente referida está isenta de distorções materialmente relevantes. O nosso trabalho foi efectuado com base nas Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria emitidas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, planeado de acordo com aquele objectivo, e consistiu:
  • –principalmente, em indagações e procedimentos analíticos destinados a rever:
    • a fiabilidade das asserções constantes da informação financeira;
    • a adequação das políticas contabilísticas adoptadas, tendo em conta as circunstâncias e a consistência da sua aplicação;
    • a aplicação, ou não, do princípioda continuidade;
    • a apresentação da informação financeira;
    • se a informação financeira consolidada é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita; e
  • –em testes substantivos às transacções não us uais de grande significado.
  • OREY GROUP: OREY Financial | OREY Shipping | OREY Technical 6. O nosso trabalho abrangeu ainda a verificaç ão da concordânc ia da informação financeira constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos anteriormente referidos.

  • Entendemos que o trabalho efectuado proporc iona uma base aceitável para a emissão do presente relatório de revisão limitada s obre a informação s emestral consolidada.

Parecer

    1. Com base no trabalho efectuado, o qual foi executado tendo em vista a obtenção de uma segurança moderada, nada c hegou ao nosso conhecimento que nos leve a concluir que a informação financ eira cons olidada do período de s eis meses findo em 30 de Junho de 2010, da Sociedade Comercial Orey Antunes, S.A., não esteja isenta de distorções materialmente relevantes que afectem a sua conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas na União Europeia, para efeitos de relato intercalar (IAS 34), e que não seja c ompleta, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
  • Lisboa, 31 de Agosto de 2010
  • Ernst & Young Audit & Associados SROC, S.A. SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS (Nº 178)
  • Representada por:
  • J oão Carlos Miguel Alves(ROC nº 896)

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