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Grupo Media Capital SGPS Remuneration Information 2012

May 7, 2012

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Remuneration Information

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Comissão do Fixação de Remunerações da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A.

Declaração sobre Política de Remuneração dos membros dos órgãos de Administração e de Fiscalização da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A.

As remunerações dos membros dos órgãos sociais das empresas públicas devem ser fixadas em função da complexidade, exigência e responsabilidade inerentes às respetivas funções e atendendo às práticas normais no respetivo sector de atividade, tendo em conta igualmente os princípios e orientações estabelecidas pelos acionistas e a situação do mercado.

No âmbito da vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (PAEF), foram, pelo Decreto-Lei nº 8/2012, de 18 de janeiro, objeto da Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, introduzidas alterações ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público (EGP), e subsequentemente aprovadas a Resolução do Conselho de Ministros nº. 16/2012, publicada no DR 1º série, de 14 de fevereiro, a qual procede à definição de categorias e critérios objetivos para a fixação do vencimento mensal dos gestores públicos, tendo por referência o limite do vencimento mensal do Primeiro-Ministro, bem como a Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2012, publicada no DR 16 série, de 26 de março, que, designadamente, atribul a classificação B à empresa pública EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A.

Neste novo contexto normativo exige-sé, pois, a definição de uma política de remuneração consistente com uma eficiente gestão dos riscos, de modo coerente com a natureza da atividade e estratégia de negócio da empresa, promovendo o seu crescimento sustentado. Assim, assume particular relevo a necessidade de adotar um regime remuneratório que traduza uma efetiva moderação salarial, ajustada às especificidades da empresa e à situação de dificuldade económica e financeira nacional, devendo, igualmente, ser assegurada a total transparência no que se refere à definição das políticas remuneratórias e à sua aplicação efetiva.

Para tanto, e em cumprimento do preceituado no artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, e sem prejuizo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE/2011), bem como nos artigos 20º e 21º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE/2012) e de outras reduções que vierem a ser legalmente determinadas, é entendimento da Comissão de Fixação de Remunerações que, para 2012, a política remuneratória para os titulares dos órgãos de administração e de fiscalização deve ajustar-se ao disposto nos anteditos textos normativos, em particular que as remunerações dos administradores se conformem com o estipulado no EGP, tendo especialmente em conta as alterações introduzidas pelo DL nº 8/2012, e nas Resoluções do Conselho de Ministros nº 16/2012 e nº 36/2012.

Neste sentido, e tal como previsto nos artigos 20º, 21º e 29º da Lei nº 64-8/2011 (OE/2012), no artigo 4º de DL nº 8/2012 e no nº 4 da Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2012, deverá ser adotada uma política assente na contenção acrescida de custos no que toca à remuneração dos titulares do Conseiho de Administração, designadamente, não havendo lugar, durante a vigência do PAEF, à atribuição de prémios de gestão.

Lisbon, 20 de Abril de 2012

A Presidente, foural Bracks Filomena Maria Amaro Vielra Martinho Bacelar