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Grupo Media Capital SGPS Audit Report / Information 2007

May 9, 2008

1939_10-k_2008-05-09_f75059a2-08cc-434d-9fa7-562174313a4e.pdf

Audit Report / Information

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Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A.

Relatório e Contas Consolidadas

Exercício de 2007

BALANÇO CONSOLIDADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 5
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS POR NATUREZAS 6
BALANÇO CONSOLIDADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 3
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO 7
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS POR NATUREZAS4
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA 8
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO4
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 9
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA 4
1 - Actividade económica do Grupo EDIA 9
2 - Políticas contabilísticas e critérios valorimétricos 11
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS4
1 - Actividade económica do Grupo EDIA 4
3 - Políticas de gestão do risco financeiro
31
2 - Políticas contabilísticas e critérios valorimétricos 4
4 - Activos fixos tangíveis32
3 - Políticas de gestão do risco financeiro 4
5 - Activos intangíveis
34
4 - Activos fixos tangíveis 4
6 - Participações financeiras
34
5 - Activos intangíveis4
7 - Inventários35
6 - Participações financeiras 4
7 - Inventários 35
8 - Estado e outros entes públicos
36
8 - Estado e outros entes públicos36
9 - Outras contas a receber37
9 - Outras contas a receber 4
10 - Caixa e depósitos bancários
37
10 - Caixa e depósitos bancários 38
11 - Capital próprio
38
11 - Capital próprio 4
12 - Interesses minoritários
38
12 - Interesses minoritários4
13 - Provisões
39
13 - Provisões4
14 - Empréstimos obtidos 4
14 - Empréstimos obtidos
40
15 - Outras contas a pagar 4
15 - Outras contas a pagar42
16 - Proveitos diferidos – Subsídios do Estado e Outros proveitos diferidos4
16 - Proveitos diferidos – Subsídios do Estado e Outros proveitos diferidos43
17 - Fornecedores44
17 - Fornecedores
43
18 - Vendas e serviços prestados4
18 - Vendas e serviços prestados
44
19 - Trabalhos para a própria entidade46
19 - Trabalhos para a própria entidade
45
20 - Outros rendimentos e ganhos 46
21 - Variação da produção 4
20 - Outros rendimentos e ganhos
45
22 - Fornecimentos e serviços externos 4
21 - Variação da produção46
23 - Gastos com o pessoal 4
22 - Fornecimentos e serviços externos
46
24 - Gastos/reversões de depreciação e de amortização49
23 - Gastos com o pessoal
47
25 - Juros e rendimentos e gastos similares obtidos / suportados4
24 - Gastos/reversões de depreciação e de amortização48
26 - Imposto sobre o rendimento 4
25 - Juros e rendimentos e gastos similares obtidos / suportados48
27 - Garantias prestadas4
28 - Eventos subsequentes relevantes4
26 - Imposto sobre o rendimento49
29 - Outras informações relevantes 4
27 - Garantias prestadas
50
30 - Conversão DF's POC-IFRS 53
28 - Eventos subsequentes relevantes50
29 - Outras informações relevantes50
30 - Conversão DF's POC-IFRS
52
Declaração de Conformidade
53
Certificação Legal de Contas
54
Relatório e Parecer do Fiscal Único 58
Relatório de Auditoria das Contas Consolidadas
61

BALANÇO CONSOLIDADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007

Valores em milhares de Euros
RUBRICAS Notas 31-Dez-07 31-Dez-06
ACTIVO
Activo não corrente
Activos fixos tangíveis 4 1.164.375 1.059.726
Activos intangíveis 5 194.645 99
Participações financeiras 6 376 343
1.359.396 1.060.169
Activo corrente
Inventários 7 79.838 43.903
Clientes 121 494
Estado e outros entes públicos 8 2.343 14.286
Outras contas a receber 9 77.970 85.500
Caixa e depósitos bancários 10 17.112 3.381
177.384 147.564
Total do activo 1.536.780 1.207.732
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
Capital próprio
Capital realizado 291.432 291.432
Outras reservas 9.312 9.312
Resultados transitados (10.912) (8.185)
Resultado líquido do exercício atribuível aos accionistas da Empresa-Mãe 660 (2.727)
Total do capital próprio do grupo 11 290.492 289.832
Interesses minoritários 12 271 355
Total do capital próprio 290.763 290.187
Passivo não corrente
Provisões 13 20.487 29.665
Empréstimos obtidos 14 483.337 429.876
Outras contas a pagar 15 116 161
Proveitos diferidos - Subsídios do Estado 16 444.417 370.729
Outros proveitos diferidos 16 179.103 -
1.127.460 830.431
Passivo corrente
Fornecedores 17 812 878
Estado e outros entes públicos 8 287 853
Empréstimos obtidos 14 59.467 45.137
Outras contas a pagar 15 41.852 37.733
Proveitos diferidos - Subsídios do Estado 16 2.000 1.942
Outros proveitos diferidos 16 14.139 572
118.557 87.115
Total do passivo 1.246.017 917.546

A TÉCNICA DE CONTAS

Dr.ª Hélia da Conceição E.S.Fonseca (Presidente)

15 de Abril de 2008 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Dr. Henrique António de Oliveira Troncho

Eng.º José Vicente Gonçalves dos Reis (Vogal)

Dr. António Albino Pires de Andrade (Vogal)

Eng.º Hemetério José Antunes Monteiro (Vogal)

__________________________________________________________________________________________________________

5

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS RESULTADOS POR NATUREZAS

EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007

Valores em milhares de Euros
RUBRICAS Notas 31-Dez-07 31-Dez-06
Proveitos Operacionais
Vendas 18 13.061 11.022
Prestações de serviços 18 2.582 75
Subsídios à exploração 68 62
Trabalhos para a própria entidade 19 2.033 1.905
Outros rendimentos e ganhos 20 2.450 2.954
Total de proveitos operacionais 20.194 16.018
Custos Operacionais
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (54) (9)
Variação da produção 21 35.924 29.564
Fornecimentos e serviços externos 22 (37.465) (35.042)
Gastos com o pessoal 23 (4.452) (4.339)
Gastos/reversões de depreciação e de amortização 24 (7.558) (4.616)
Outros gastos e perdas (104) (153)
Total de custos operacionais (13.710) (14.596)
Resultado operacional 6.484 1.422
Juros e rendimentos similares obtidos 25 1.198 343
Juros e gastos similares suportados 25 (7.029) (4.497)
Resultado antes de impostos 653 (2.732)
Imposto sobre o rendimento do período 26 (46) (26)
Resultado líquido do período 607 (2.758)
Resultado líquido do período atribuível a:
Detentores do capital da empresa-mãe
660 (2.727)
Interesses minoritários 12 (53) (30)
Resultado líquido por acção:
Básico (em euros) 0,011 (0,047)
Diluído (em euros) 0,011 (0,047)

A TÉCNICA DE CONTAS

Dr.ª Hélia da Conceição E.S.Fonseca (Presidente)

15 de Abril de 2008 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Dr. Henrique António de Oliveira Troncho

Eng.º José Vicente Gonçalves dos Reis (Vogal)

Dr. António Albino Pires de Andrade (Vogal)

Eng.º Hemetério José Antunes Monteiro (Vogal)

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO EM 2007

Valores em milhares de Euros
DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL
PRÓPRIO
Capital realizado Outras reservas Resultados
transitados
Resultado Líquido
do Periodo
Subtotal (antes de
I.M.)
Interesses
Minoritários
TOTAL
Posição no início do período 01-Jan-2006 (POC) 272.508 9.312 (7.583) - 274.236 134 274.370
Ajustamentos efectuados na conversão para IFRS (736) (736) (736)
Posição no início do período 01-Jan-2006 (IFRS) 272.508 9.312 (8.319) - 273.500 134 273.634
Alterações no período
Variações de perímetro
Alterações de políticas contabilísticas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aumentos / reduções de capital 19.000 - - - 19.000 - 19.000
Aumentos / diminuições no excedente de valorização de activos fixos - - - - - - -
Realização do excedente de valorização de activos fixos
Aumentos de reservas por aplicação dos resultados
- -
-
-
- -
-
-
-
-
-
-
-
-
Distribuição de reservas -
-
- - - - -
Outros aumentos / diminuições de reservas
Distribuição de lucros / cobertura de prejuízos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Alterações reconhecidas directamente no capital próprio das associadas - - - - (0) - (0)
Aumentos / diminuições de valor de activos não correntes e detidos - - - - - - -
Perdas de imparidade em activos
Reversão de perdas de imparidade em activos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aumentos / diminuições de valor de activos disponíveis para venda - - - - - - -
Outros aumentos / diminuições de valor em instrumentos financeiros
Correcções relativas a períodos anteriores
- -
-
-
-
134
-
-
-
134
-
-
-
134
Ajustamentos por reconhecimento de impostos diferidos - - - - - - -
Diferenças de conversão de balanços expressos em moeda diferente - - - - - - -
Variação na valorização pelo justo valor dos instrumentos financeiros
Variação no exercício das reservas de conversão cambial
- -
-
-
- -
-
-
-
-
-
-
-
-
Movimentos de consolidação -
-
- - - - -
Outros ganhos / perdas reconhecidos directamente no capital próprio - - - - - - -
Outras transferências
Total dos ajustamentos no Capital Próprio
(76)
18.924
-
-
-
134
-
-
(76)
19.058
-
-
(76)
19.058 -
Resultado líquido do período -
-
- (2.758) (2.758) - (2.758)
Distribuição antecipada de lucros -
-
- - - - -
Interesses minoritários -
-
- 30 30 222 252
Posição no fim do período 31-Dez-2006 (IFRS) 291.432 9.312 (8.185) (2.727) 289.832 355 290.187
Alterações no período
Variações de perímetro
-
-
- - - - -
Alterações de políticas contabilísticas -
-
- - - - -
Aumentos / reduções de capital -
-
- - - - -
Aumentos / diminuições no excedente de valorização de activos fixos - - - - - - -
Realização do excedente de valorização de activos fixos - - - - - - -
Aumentos de reservas por aplicação dos resultados
Distribuição de reservas
- -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outros aumentos / diminuições de reservas -
-
- - - - -
Distribuição de lucros / cobertura de prejuízos -
-
- - - - -
Alterações reconhecidas directamente no capital próprio das associadas - - - - - - -
Aumentos / diminuições de valor de activos não correntes e detidos -
-
- - - - -
para venda
Perdas de imparidade em activos
-
-
- - - - -
Reversão de perdas de imparidade em activos -
-
- - - - -
Aumentos / diminuições de valor de activos disponíveis para venda - - - - - - -
Outros aumentos / diminuições de valor em instrumentos financeiros - - - - - - -
Correcções relativas a períodos anteriores -
-
- - - - -
Ajustamentos por reconhecimento de impostos diferidos - - - - - - -
Diferenças de conversão de balanços expressos em moeda diferente - - - - - - -
Variação na valorização pelo justo valor dos instrumentos financeiros -
-
- - - - -
de cobertura
Variação no exercício das reservas de conversão cambial
- - - - - - -
Movimentos de consolidação -
-
- - - -
Outros ganhos / perdas reconhecidos directamente no capital próprio - - - - - - -
Outras transferências -
-
(2.727) 2.727 (0) - (0)
-
Total dos ajustamentos no Capital Próprio -
-
(2.727) 2.727 (0) - (0)
Resultado líquido do período -
-
- 607 607 - 607
Distribuição antecipada de lucros -
-
- - - - -
Interesses minoritários
Posição no fim do período 31-Dez-2007 (IFRS)
-
-
- 53 53 (84) (31)
291.432 9.312 (10.912) 660 290.492 271 290.763

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007

Valores em Milhares Euros
RUBRICAS Notas 31-Dez-07 31-Dez-06
Actividades operacionais:
Recebimentos de clientes 209.396 3.288
Pagamentos a fornecedores (37.424) (34.544)
Pagamentos ao pessoal (2.866) (2.674)
Caixa gerada pelas operações
Pagamento / recebimento de imposto sobre o rendimento
169.107
441
(33.930)
229
Outros recebimentos / pagamentos relativos à act. operacional 17.559 1.025
Fluxos de caixa das actividades operacionais 187.107 (32.676)
Actividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Activos fixos tangíveis - (655)
Activos fixos intangíveis
Investimentos Financeiros
-
-
(3)
(128)
Subsídios ao investimento 71.056 62.954
Juros e proveitos similares
0 3
71.057 62.172
Pagamentos respeitantes a:
Activos fixos tangíveis (109.930) (79.792)
Activos fixos intangíveis (195.000) (76)
Investimentos Financeiros
(33) (18)
(304.963) (79.885)
Fluxos de caixa das actividades de investimento (233.906) (17.713)
Actividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio - 19.000
Financiamentos obtidos 71.600 30.000
Subsídios e doações - 1
Outras operações de financiamento 136 -
71.736 49.001
Pagamentos respeitantes a:
Financiamentos obtidos (4.042) (265)
Contratos de locação financeira (102) (106)
Juros e custos similares (7.063) (4.799)
Sócios (139)
(11.207) (5.307)
Fluxos de caixa das actividades de financiamento 60.530 43.694
Variações de caixa e seus equivalentes 13.731 (6.695)
Efeito das diferenças de câmbio - -
Caixa e seus equivalentes no início do período 3.381 10.077
Caixa e seus equivalentes no fim do período 17.112 3.381

8

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1 - Actividade económica do Grupo EDIA

1.1 EDIA

A EDIA é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 32/95, de 11 de Fevereiro, com a denominação social EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A. ("EDIA" ou "Empresa"), segundo o qual passou a ser titular de todos os direitos e obrigações que pertenciam à Comissão Instaladora da Empresa do Alqueva. O seu capital social é integralmente detido pelo Estado Português, através da Direcção Geral do Tesouro (DGT).

Na mesma data foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/95, que veio identificar as infra-estruturas afectas ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA), sob gestão da EDIA, e definir algumas competências relativas ao uso e concessão destas infra-estruturas e outros bens do domínio público afectos à sua actividade.

Em 24 de Dezembro de 2001 foi publicado o Decreto-Lei n º 335/2001, o qual, reformulando os Decretos-Leis n.ºs 32/95 e 33/95, veio redefinir o âmbito de intervenção da EDIA, cometendo-lhe responsabilidades concretas no domínio da concepção, execução, construção, gestão e exploração das infra-estruturas integrantes do sistema primário e idênticas funções, em representação do Estado, no domínio do sistema secundário de rega.

O Decreto-Lei n.º 42/2007, de 22 de Fevereiro, representa a consolidação de um novo ciclo na vida do EFMA, associado ao arranque da sua efectiva exploração. Este Decreto-Lei vem também adequar o enquadramento legal do EFMA ao novo quadro regulador da gestão de recursos hídricos plasmado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, a Lei da Água.

Por outro lado ainda, procede-se igualmente à consolidação do potencial de exploração energético, que não exclusivamente hidroeléctrico, constitui uma importante fonte potencial de receitas bem como um importante complemento à componente de regadio.

Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 313/2007, de 17 de Setembro, veio aprovar as bases do contrato de concessão a celebrar entre a EDIA e o Estado concedente. Assim e na sequência da assinatura do contrato de concessão com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a 17 de Outubro de 2007, relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de água destinada à rega e à produção de energia eléctrica no sistema primário do EFMA, foi conferida à EDIA a gestão e exploração do EFMA, bem como a utilização do domínio público hídrico afecto ao Empreendimento.

Com efeito, com base na regulamentação constante do recente pacote legislativo dos recursos hídricos, a EDIA surge simultaneamente como entidade concessionária da gestão e exploração do Empreendimento e como titular, em regime de exclusivo, dos direitos de utilização privativa do domínio público hídrico afecto ao EFMA para fins de rega e exploração hidroeléctrica.

O contrato de concessão concretizou assim as condições a que obedecerá a relação concedente - concessionária, precisando o conteúdo da missão associada à exploração do Empreendimento e definindo as regras para o exercício dos referidos direitos de utilização privativa do domínio púbico hídrico.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 313/2007, de 17 de Setembro, enquadrou a concessão dos direitos de explo-

ração das centrais hidroeléctricas de Alqueva e de Pedrógão, no respeito pelos direitos adquiridos por terceiros ao abrigo de legislação anterior.

Face ao exposto, a 24 de Outubro, foi celebrado um contrato entre a EDIA e a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A. que atribui à EDP Produção a exploração, durante 35 anos, das Centrais Hidroeléctricas de Alqueva (260 MW), em regime de mercado, e de Pedrógão (10MW), em regime especial, bem como os direitos de utilização privativa do respectivo domínio hídrico. Este contrato veio potenciar a valia eléctrica do sistema Alqueva – Pedrógão.

Nos termos do disposto no artigo 2º do mencionado Decreto-Lei nº 32/95, de 11 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei nº 232/98, de 22 de Julho, nº 335/01, de 24 de Dezembro e nº 42/07, de 22 de Fevereiro, a EDIA tem actualmente por objecto social:

  • (i) a utilização do domínio público hídrico afecto ao EFMA, para fins de rega e exploração hidroeléctrica, nos termos do contrato celebrado com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, em representação do Estado;
  • (ii) a concepção, execução e construção das infra-estruturas integrantes do sistema primário do EFMA, bem como a sua gestão, exploração, manutenção e conservação;
  • (iii) a concepção, execução e construção das infra-estruturas integrantes da rede secundária afecta ao EFMA, em representação do Estado e de acordo com as instruções que lhe forem dirigidas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; e
  • (iv) a promoção, desenvolvimento e prossecução de outras actividades económicas cujo aproveitamento contribua para a melhoria das condições de utilização dos recursos afectos ao EFMA.

1.2 GESTALQUEVA

A GESTALQUEVA – Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, SA, cujo capital social é detido em 51% pela EDIA, foi constituída a 7 de Março de 2003 e tem por objecto social: (i) a concepção, promoção e execução de projectos de desenvolvimento e valorização das potencialidades das albufeiras de Alqueva e Pedrógão e das respectivas envolventes; (ii) a gestão de utilizações dos planos de água; (iii) a prestação de serviços nos domínios do planeamento, ordenamento, monitorização e gestão de equipamentos e infra-estruturas de natureza ambiental na área compreendida pelas albufeiras de Alqueva e Pedrógão e dos concelhos do regolfo daquelas albufeiras; (iv) a exploração de empreendimentos turísticos e de empreendimentos de turismo no espaço rural e de turismo da natureza; e (v) o exercício, exploração e desenvolvimento de actividades marítimo-turísticas e de operador marítimo-turístico.

1.3 GESCRUZEIROS

A GESCRUZEIROS – Sociedade de Aproveitamento da Actividade Marítimo-Turística no Grande Lago Alqueva, SA, cujo capital social é detido em 51% pela GESTALQUEVA, foi constituída a 16 de Março de 2006 e tem por objecto social o desenvolvimento de actividades marítimo-turísticas, de operador marítimo-turístico e de animação turística, nas albufeiras de Alqueva e de Pedrógão e na área correspondente aos municípios envolventes.

2 - Políticas contabilísticas e critérios valorimétricos

2a - Bases de apresentação

O GRUPO EDIA prepara demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), tal como adoptados na União Europeia (UE), para efeitos da consolidação na EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, a qual está obrigada a apresentar contas em IFRS, sendo desta forma dado cumprimento à generalidade das políticas contabilísticas, tendo ainda em consideração as opções definidas pela EDIA. Em matéria de apresentação e divulgação foram tidas em consideração as IFRS's aplicáveis, tendo contudo em conta a utilidade dessas mesmas divulgações para a preparação das Demonstrações Financeiras consolidadas da EDIA.

Assim, com base nas políticas contabilísticas e nas opções previstas pela IFRS 1 – Adopção pela Primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro, definidas pela EDIA, o Grupo EDIA e as suas subsidiárias procederam à conversão para as IFRS's das suas demonstrações financeiras individuais.

As demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2006, apresentadas para efeitos comparativos, foram igualmente preparadas de acordo com aqueles princípios, considerando adicionalmente as disposições do IFRS 1 na determinação dos ajustamentos efectuados à data de 1 de Janeiro de 2006.

As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo EDIA agora apresentadas, reportam-se ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007 e foram preparadas de acordo com as IFRS em vigor, tal como adoptadas na UE até 31 de Dezembro de 2007, e de implementação obrigatória nas contas apresentadas até àquela data.

De salientar que foram recentemente emitidas e adoptadas pela União Europeia, através de Regulamentos Comunitários, algumas normas contabilísticas, interpretações e alterações às normas já existentes, mas que ainda não são de aplicação obrigatória no exercício de 2007. É o caso da nova norma IFRS 8 – "Segmentos Operacionais", bem como as alterações introduzidas ao IAS 23 – "Custos dos Empréstimos Obtidos", que são de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009. Tratando-se de matérias com reduzido impacto nas demonstrações financeiras do Grupo optou-se por não antecipar a sua aplicação.

Foram ainda emitidas pelo IFRIC um conjunto de interpretações às normas actuais, com entrada em vigor em exercícios económicos com início posterior a 1 de Março de 2007, nomeadamente a IFRIC 11 – "IFRS 2 – Transacções Intra-Grupo e de Acções Próprias", IFRIC 12 – "Acordo de Concessão de Serviços", IFRIC 13 – Programas de Fidelização de Clientes" e IFRIC 14 – "IAS 19 – O Limite em Activos por Benefícios Definidos, Requisitos Mínimos de Financiamento e sua Interacção". Estas interpretações não são materialmente relevantes e na maioria dos casos não têm aplicação às actividades desenvolvidas pelo Grupo EDIA.

A preparação de demonstrações financeiras de acordo com as IFRS requer que o Grupo EDIA efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos. Alterações em tais pressupostos ou diferenças destes face à realidade poderão ter impacto sobre as actuais estimativas e julgamentos. As áreas que envolvem um maior nível de julgamento e complexidade, ou onde são utilizados pressupostos e estimativas significativas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas encontram-se analisadas na Nota 2b anexa às demonstrações financeiras (Juízos de valor utilizados na aplicação das políticas contabilísticas).

2b - Juízos de valor utilizados na aplicação das políticas contabilísticas

Os juízos de valor que a Administração fez na aplicação das políticas contabilísticas do Grupo EDIA, incluindo os principais pressupostos relativos ao futuro e outras principais fontes de incerteza das estimativas, que têm efeitos significativos nas quantias reconhecidas nas demonstrações financeiras ou que tenham riscos significativos de provocar ajustamentos materiais nas quantias escrituradas de activos e passivos durante o próximo ano financeiro, estão divulgados em cada um dos pontos contidos nesta nota de resumo das políticas contabilísticas.

O Grupo EDIA aplicou as políticas contabilísticas contidas nas normas ou interpretações que são específicas a cada transacção, acontecimento ou condição. Na ausência de uma norma ou interpretação específica, a administração fez juízos de valor na aplicação de políticas contabilísticas, sempre com o objectivo de que a informação daí resultante seja relevante para a tomada de decisões económicas por parte de utentes e que seja fiável de tal modo que as presentes demonstrações financeiras: (i) representem fielmente a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa do Grupo; (ii) reflictam a substância económica de transacções, acontecimentos e condições e não meramente a respectiva forma legal; (iii) sejam neutras; (iv) sejam prudentes; e (v) sejam completas em todos os aspectos materiais.

2c - Princípios de consolidação

As presentes demonstrações financeiras consolidadas do Grupo EDIA são apresentadas como as de uma única entidade económica.

As demonstrações financeiras consolidadas agora apresentadas reflectem os activos, passivos e resultados do Grupo EDIA e de todas as suas subsidiárias e os resultados e variações em outras rubricas dos capitais próprios referentes às participações financeiras em empresas associadas atribuíveis ao Grupo.

As presentes demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas usando políticas contabilísticas uniformes para as transacções e para os outros acontecimentos idênticos em circunstâncias semelhantes.

As demonstrações financeiras do Grupo EDIA, das suas subsidiárias e das suas associadas, usadas na preparação das presentes demonstrações financeiras consolidadas, foram preparadas a partir das mesmas datas de relato.

(i) Concentrações de actividades empresariais

As presentes demonstrações financeiras consolidadas incorporam os resultados de concentrações de actividades empresariais usando o método de compra. Os resultados das operações das adquiridas são incluídos na demonstração consolidada dos resultados a partir da data em que o controlo é obtido.

(ii) Subsidiárias

Foram consideradas subsidiárias todas as entidades controladas pelo Grupo EDIA, considerando-se controlo como o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma entidade de forma a obter benefícios das suas actividades. Presumiu-se a existência de controlo quando a Entidade-mãe do Grupo EDIA é proprietária, directa ou indirectamente através de subsidiárias, de mais de metade do poder de voto de uma entidade.

As entidades incluídas na consolidação pelo método integral, que incluem a Empresa-Mãe e todas as entidades que se qualificam como Subsidiárias, são as seguintes:

Firma Sede
Social
Detentores de Capital % do capital
detido
2007
% do capital
detido
2006
EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do
Alqueva, SA
Beja Estado Português 100,00% 100,00%
GESTALQUEVA – Sociedade de Aproveitamento das Poten
cialidades das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, SA
Beja EDIA, SA 51,00% 51,00%
GESCRUZEIROS – Sociedade para o Aproveitamento da
Actividade Marítimo-Turística no Grande Lago Alqueva, SA
Portel Gestalqueva, SA 51,00% 51,00%

As demonstrações financeiras da Entidade-mãe do Grupo EDIA e das suas subsidiárias foram combinadas linha a linha, adicionando itens idênticos de activos, passivos, capital próprio, rendimento e gastos. As quantias escrituradas dos investimentos da Entidade-mãe do Grupo EDIA em cada subsidiária e a respectiva parte no capital próprio de cada subsidiária foram eliminadas e foram identificados os interesses minoritários nos resultados das subsidiárias. Os interesses minoritários nos activos líquidos das subsidiárias consolidadas são identificados separadamente do capital próprio. Os saldos, transacções, rendimentos e gastos intra-grupo foram eliminados por inteiro.

Os excessos de perdas aplicáveis às partes minoritárias sobre os respectivos interesses são imputados, sempre que aplicável, ao interesse maioritário. Se estas subsidiárias subsequentemente relatarem lucros, esses lucros são imputados ao interesse maioritário até que as partes minoritárias das perdas, previamente absorvidas pela maioria, tenham sido recuperadas.

(iii) Associadas

Associadas são todas as entidades sobre as quais o Grupo EDIA tenha influência significativa e que não sejam subsidiárias nem interesses em empreendimentos conjuntos. Influência significativa foi considerada como sendo o poder de participar nas decisões das políticas financeiras e operacionais das investidas mas que não constitui controlo nem controlo conjunto sobre essas políticas. Presume-se que existe influência significativa quando a EDIA detém, directa ou indirectamente, 20% ou mais do poder de voto da investida.

Nesse sentido, e tendo em consideração que não existe qualquer entidade (para além das subsidiárias que integram a consolidação pelo método integral) em que a EDIA detenha, directa ou indirectamente, 20% ou mais do respectivo poder de voto, não existe qualquer entidade que se qualifique como associada.

(iv) Entidades Conjuntamente Controladas

São consideradas entidades conjuntamente controladas os empreendimentos conjuntos que envolvem o estabelecimento de sociedades, de parcerias ou de outras entidades. Empreendimentos conjuntos são acordos contratuais com parceiros, relativos ao desenvolvimento de uma actividade económica sujeita a controlo conjunto. Por sua vez, controlo conjunto consiste na partilha de controlo acordada em contrato para uma actividade económica e considera-se existir apenas quando as decisões estratégicas financeiras e operacionais relacionadas com a actividade exigem o consenso unânime dos empreendedores.

De acordo com a definição acima apresentada, não existe actualmente, no Grupo EDIA, qualquer empreendimento conjunto ou entidade conjuntamente controlada.

(v) Partes relacionadas

Para os efeitos das presentes demonstrações financeiras (consolidadas), uma parte é considerada como sendo relacionada com o GRUPO EDIA se: (i) a parte for membro do pessoal chave de gerência das entidades; (ii) a parte for membro íntimo da família de qualquer indivíduo referido no ponto (i) anterior; (iii) a parte for uma entidade controlada, controlada conjuntamente ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa entidade reside em, directa ou indirectamente, qualquer indivíduo referido nos pontos (i) e (ii) anteriores; ou (iv) a parte for um plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da entidade, ou de qualquer entidade que seja uma parte relacionada dessa entidade.

A posição financeira e os resultados contidos nas presentes demonstrações financeiras consolidadas não foram afectados pela existência de partes relacionadas com o Grupo EDIA.

2d - Transacções em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor à data de transacção. Os activos

e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados. Os activos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio à data da transacção. Activos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado.

As demonstrações financeiras do Grupo EDIA são preparadas em euros, que é a moeda funcional.

2e - Activos fixos tangíveis

Activos fixos tangíveis são itens tangíveis que: (i) sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para fins administrativos; e (ii) se espera que sejam usados durante mais do que um período.

Os activos tangíveis do Grupo EDIA encontram-se valorizados ao custo deduzido das respectivas depreciações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas.

Posteriormente à data de transição, no reconhecimento inicial de um activo, o Grupo EDIA considera no respectivo custo: (i) o seu preço de compra; (ii) quaisquer custos directamente atribuíveis para colocar o activo na localização e condições necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela Administração; e (iii) a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado.

Os custos directos relacionados com as áreas técnicas envolvidas na construção de activos do Grupo EDIA são capitalizados no activo tangível. Esta capitalização é efectuada em função dos recursos internos utilizados e dos tempos dispendidos, por contrapartida de trabalhos para a própria empresa.

Os custos subsequentes com os activos tangíveis são reconhecidos como activos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Grupo EDIA. Todas as despesas com a manutenção e reparação dos activos são reconhecidas como custo, de acordo com o princípio do acréscimo.

Política de amortização – Bens afectos à Concessão

Os bens do activo fixo tangível do Grupo EDIA encontram-se, na sua maioria, afectos à concessão estabelecida no Contrato de Concessão do EFMA que entrou em vigor em 1 de Novembro de 2007), revertendo para o Estado no final do período da concessão (75 anos). Os bens que, estando afectos à concessão, entraram em funcionamento até 1 de Novembro de 2007, foram amortizados com base em critérios diferentes até 31 de Outubro de 2007 e a partir de 1 de Novembro 2007, uma vez que o referido Contrato de Concessão alterou de forma significativa a forma esperada de utilização desses bens:

(i) Amortização dos bens afectos à Concessão – Até 31 de Outubro de 2007

O método de reintegração da generalidade dos bens afectos à Concessão que entraram em funcionamento até 31 de Outubro de 2007, nomeadamente as Centrais Hidroeléctricas do Alqueva e de Pedrógão e respectivas Barragens, que entraram em funcionamento em 2005 (Alqueva) e 2006 (Pedrógão), não foi, até à referida data de 31 de Outubro, o método das quotas constantes e sim um método mais ajustado à realidade económica e de exploração da EDIA.

De facto, os custos com as amortizações das Centrais Hidroeléctricas do Alqueva e de Pedrógão (incluindo a parte das Barragens afectas à produção de energia, que se encontra estimada em 35,1% do investimento total das Barragens) foram calculados, até 31 de Outubro de 2007, com base numa taxa de amortização variável em função do rácio entre a quantidade real de energia produzida e o nível de produção esperado durante o prazo de vida útil destes investimentos (60 anos). Desta forma, a amortização dos investimentos era reconhecida por todo o ciclo de vida do próprio investimento, de modo proporcional aos proveitos planeados ou aos volumes de utilização da água e produção de energia, ou seja, seria mais significativa quando se esperassem maiores proveitos ou níveis de produção e menores quando os proveitos ou níveis de produção fossem reduzidos.

A percentagem de 35,1% acima referida corresponde à relação entre a valia eléctrica líquida e os custos totais de investimento. Aplicava-se esta taxa por simplificação ao cálculo do custo de oportunidade da construção de uma Barragem apenas para a exploração hidroeléctrica.

As vidas úteis máximas dos equipamentos integrados das duas Centrais, considerados para efeitos de definição da taxa de amortização, variavam entre os 16 e os 40 anos. Para os terrenos submersos e outras infra-estruturas de vida útil estimada superior a 60 anos, estabeleceu-se este período como sendo o seu período de vida médio.

Este método de amortização (i.e., com base numa taxa de amortização variável), mais ajustado à realidade económica e de exploração da EDIA (muito dependente dos níveis de pluviosidade e afluências de água), não se encontra previsto no Decreto-Regulamentar nº 2/90, de 12 de Janeiro, pelo que a Empresa apresentou, nos termos do nº 3 do artigo 4º desse diploma, um requerimento à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos para a adopção deste modelo de reintegrações, ao qual ainda não obteve resposta.

(ii) Amortização dos bens afectos à Concessão – A partir de 1 de Novembro de 2007

Em 1 de Novembro de 2007, entraram em vigor:

  • (i) o "Contrato de Concessão relativo à Utilização dos Recursos Hídricos para Captação de Água Destinada a Rega e à Produção de Energia Eléctrica no Sistema Primário do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva", celebrado em 17 de Outubro de 2007 entre a EDIA e o Estado; e
  • (ii) o "Contrato de Exploração das Centrais Hidroeléctricas de Alqueva e de Pedrógão e de Subconcessão do Domínio Público Hídrico", celebrado a 24 de Outubro de 2007 entre a EDIA e a EDP – Gestão da Produção de Energia, SA, que atribui a esta última a exploração, pelo período de 35 anos, das Centrais Hidroeléctricas de Alqueva (260 MW), em regime de mercado, e de Pedrógão (10MW), em regime especial, assim como todos os direitos de utilização privativa do respectivo domínio hídrico.

Estes dois contratos alteraram decisivamente o modelo por que se espera que os futuros benefícios económicos dos bens afectos à concessão (e nomeadamente os afectos à produção de energia eléctrica, que já estão a ser amortizados) serão obtidos pela EDIA, o que motivou a revisão do modelo de amortizações adoptado, nos termos definidos na IAS 16.

Assim, a partir de 1 de Novembro de 2007, os bens afectos à concessão e que integram o Activo Fixo Tangível da EDIA, revertendo para o Estado no final do período da concessão (75 anos), passaram a ser amortizados, pelo método das quotas constantes, ao longo do período de concessão, com excepção dos bens que têm um período de vida útil inferior aos referidos 75 anos, os quais estão a ser amortizados, pelo método das quotas constantes, ao longo do seu período de vida útil específico. Os períodos de amortização considerados são os seguintes:

Vida Útil
Barragens de Alqueva e Pedrógão 75 anos
Construção das Centrais de Alqueva e Pedrógão 75 anos
Rede Primária de Rega 75 anos
Equipamentos 16/20/32/40 anos

Política de amortização – Restantes bens

Os bens não afectos à Concessão continuam a ser amortizados, de forma consistente ao longo dos anos, de acordo com o método da linha recta (método das quotas constantes).

Imparidade

Quando existe indicação de que um activo possa estar em imparidade, a IAS 36, exige que o seu valor recuperável seja estimado, sendo reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido de um activo exceda o seu valor recuperável. O Grupo EDIA reconhece as perdas por imparidade em resultados do período.

O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir o obter do uso continuado do activo e da sua alienação no fim da sua vida útil.

A quantia escriturada de um item do activo fixo tangível é desreconhecida pelo Grupo EDIA nas seguintes situações: (i) no momento da alienação; e (ii) quando não se esperam futuros benefícios económicos do seu uso ou alienação.

O ganho ou perda decorrente do desreconhecimento de um item do activo fixo tangível: (i) é incluído nos resultados quando o item é desreconhecido; e (ii) é determinado como a diferença entre os proveitos líquidos da alienação, se os houver, e a quantia escriturada do item.

2f – Activos fixos intangíveis

Um activo fixo intangível é um activo não monetário identificável sem substância física.

Um activo intangível é reconhecido se, e apenas se: (i) for provável que os benefícios económicos futuros esperados que sejam atribuíveis ao activo fluam para o Grupo EDIA; e (ii) o custo do activo possa ser fiavelmente mensurado.

Os activos intangíveis do Grupo EDIA encontram-se escriturados ao custo de aquisição deduzido das respectivas depreciações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas.

O valor mais significativo inscrito na rubrica de "Activos intangíveis" reflecte o dispêndio de 195 000 milhares de euros de compensação financeira inicial, resultante do Contrato de Concessão da Utilização do Domínio Público Hídrico afecto ao Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, de 17 de Outubro de 2007, celebrado entre a EDIA e o Estado, com a duração de 75 anos. Este Contrato concretiza os termos e condições a que obedecerá a relação concedente - concessionária, precisando o conteúdo da missão associada à exploração do Empreendimento e definindo as regras para o exercício dos referidos direitos de utilização privativa do domínio público hídrico.

O Grupo EDIA calcula as amortizações dos seus activos intangíveis de acordo com o método de linha recta, de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperados dos bens (em anos):

Vida Útil
Propriedade industrial e outros direitos (compensação financeira inicial 75 anos
decorrente do Contrato de Concessão) 6 anos

Os custos directamente relacionados com desenvolvimento e propriedade industrial e outros direitos, sobre os quais seja expectável que venham a gerar benefícios económicos futuros pelo Grupo EDIA para além de um exercício, são reconhecidos e registados como activos intangíveis.

Para determinar se um activo intangível está com imparidade, o Grupo EDIA aplica a IAS 36.

Os activos intangíveis do Grupo EDIA são desreconhecidos nas seguintes situações: (i) aquando de eventuais alienações; e (ii) quando não se esperam futuros benefícios económicos do seu uso ou alienação.

O ganho ou perda decorrente do desreconhecimento de um item do activo fixo intangível: (i) é incluído nos resultados quando o item é desreconhecido; e (ii) é determinado como a diferença entre os proveitos líquidos da alienação, se os houver, e a quantia escriturada do item.

2g - Imparidade de activos

Os activos fixos tangíveis e intangíveis são revistos quanto à imparidade sempre que eventos ou alterações nas condições envolventes indiquem que o valor pelo qual se encontram registados nas demonstrações financeiras consolidadas possa não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo montante do excesso da quantia contabilística do activo face ao seu valor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta de entre o justo valor de um activo deduzido dos gastos para venda e o seu valor de uso. Na impossibilidade de atribuir uma quantia recuperável a um determinado activo, o mesmo deverá ser agregado com outros activos, de forma que conjuntamente gerem fluxos de caixa independentes e, dessa forma, constituam uma UGC (Unidade geradora de caixa). Sempre que se verifique uma perda por imparidade numa UGC à qual tenha sido alocado goodwill, a perda será alocada em primeiro lugar ao goodwill sendo o remanescente rateado por entre os activos que a compõem com base no valor líquido de balanço dos mesmos. Nesta repartição pelos activos, o valor ajustado de cada um não poderá ficar inferior ao maior de entre o valor de um activo deduzido dos gastos para venda, o seu valor de uso e 0 (zero). A perda por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados consolidados, para activos registados ao custo histórico depreciado e como um decréscimo da reavaliação para os que se encontram reconhecidos ao justo valor. Neste último caso, qualquer excesso remanescente será reconhecido na demonstração dos resultados consolidados. A amortização do bem será ajustada prospectivamente de acordo com o valor amortizável ajustado pela imparidade registada. A taxa de actualização dos fluxos de caixa é calculada de acordo com o Weighted Average Cost of Capital (custo médio ponderado de capital, adiante designado por "WACC").

2h - Outros activos financeiros

Reconhecimento, mensuração e desreconhecimento

Os activos financeiros são classificados de acordo com cada uma das seguintes categorias, dependendo do objectivo para o qual esse activo foi adquirido:

  • Activos financeiros pelo justo valor por via dos resultados são activos financeiros que foram designados como tal ou estão classificados como detidos para negociação, pelo que são detidos pelo Grupo EDIA com o objectivo principal de gerar lucro a curto prazo e incluem derivados não designados como instrumentos de cobertura. São mensurados inicialmente no balanço pelos seus justos valores e quaisquer alterações subsequentes aos seus justos valores são reconhecidas directamente na demonstração dos resultados.
  • Investimentos detidos até à maturidade são activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis e maturidade fixada que o Grupo EDIA tem a intenção positiva e a capacidade de deter até à maturidade. Estes activos são mensurados inicialmente pelos seus justos valores acrescidos dos custos de transacção directamente atribuíveis à sua aquisição e são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado através do método do juro efectivo.

  • Empréstimos concedidos e contas a receber são activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis que não estão cotados num mercado activo. Estes activos são mensurados inicialmente pelos seus justos valores acrescidos dos custos de transacção directamente atribuíveis à sua aquisição e são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado através do método do juro efectivo.

  • Activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados que sejam designados como disponíveis para venda ou que não sejam classificados em cada uma das categorias anteriores. São mensurados inicialmente pelos seus justos valores acrescidos dos custos de transacção directamente atribuíveis à sua aquisição e quaisquer alterações subsequentes aos seus justos valores são reconhecidas directamente no capital próprio, excepto no caso de perdas por imparidade e de ganhos e perdas cambiais, até que o activo financeiro seja desreconhecido, momento em que o ganho ou perda cumulativa anteriormente reconhecido no capital próprio deverá ser reconhecido nos resultados. Os dividendos resultantes de um instrumento de capital próprio disponível para venda são reconhecidos nos resultados quando o direito da entidade de receber pagamento for estabelecido.

Os investimentos em instrumentos de capital próprio que não tenham um preço de mercado cotado num mercado activo e cujo justo valor não possa ser fiavelmente mensurado (bem como os derivados que estejam ligados a esses instrumentos de capital próprio e que devam ser liquidados pela entrega dos mesmos), são mensurados pelo custo.

Um activo financeiro é desreconhecido quando:

  • Os direitos contratuais aos fluxos de caixa resultantes desse activo expiram;
  • Tenham sido transferidos substancialmente todos os riscos e benefícios associados à detenção desse activo; ou
  • Apesar dos riscos e benefícios não terem sido substancialmente transferidos, o Grupo EDIA não reteve o controlo sobre esse activo.

Reclassificações entre categorias de activos financeiros

Conforme preconizado na IAS 39, o Grupo EDIA não procede a simples reclassificações de instrumentos financeiros designados inicialmente pelo justo valor por via dos resultados, enquanto estes estiverem detidos ou emitidos pelo Grupo EDIA. Contudo, se como resultado de uma alteração da intenção ou capacidade, deixar de ser apropriado classificar um instrumento como detido até à maturidade, este é reclassificado como disponível para venda e remensurado pelo seu justo valor.

Imparidade

O Grupo EDIA avalia regularmente se existe prova objectiva de que um activo financeiro, ou grupo de activos financeiros, apresenta sinais de imparidade. Para os activos financeiros que apresentam sinais de imparidade, é determinado o respectivo valor recuperável, sendo as perdas por imparidade registadas por contrapartida de resultados.

Um activo financeiro, ou grupo de activos financeiros, encontra-se em imparidade sempre que exista uma prova objectiva de imparidade resultante de um ou mais eventos que ocorreram após o seu reconhecimento inicial. Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada registada no capital próprio (correspondente às variações negativas no justo valor) é transferida para resultados. Para as restantes categorias de activos financeiros (incluindo investimentos em instrumentos de capital próprio mensurados pelo custo), as perdas por imparidade reconhecidas são registadas directamente nos resultados.

Reversão da imparidade - Activos financeiros mensurados pelo custo amortizado

Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição for objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida, não excedendo contudo o custo amortizado que resultaria caso a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a mesma foi revertida.

Reversão da imparidade - Activos financeiros mensurados pelo custo

No caso de investimentos em instrumentos de capital próprio que sejam mensurados pelo custo, as perdas de imparidade reconhecidas não são reversíveis.

Reversão da imparidade - Activos financeiros disponíveis para venda

As perdas por imparidade reconhecidas nos resultados para um investimento num instrumento de capital próprio classificado como disponível para venda não são revertidas por via dos resultados. No caso de instrumentos de dívida classificados como disponíveis para venda, a reversão dessas perdas é efectuada por via dos resultados.

2i - Outras contas a receber

As contas a receber são uma das quatro categorias de activos financeiros anteriormente referidas. Desta forma, as contas a receber são mensuradas inicialmente pelo seu justo valor e mensuradas subsequentemente pelo custo amortizado usando o método do juro efectivo. As perdas por imparidade verificadas são reconhecidas nos resultados.

O ajustamento para imparidade das contas a receber é estabelecido quando há evidência objectiva de que o Gru-

po EDIA não receberá parte ou a totalidade dos montantes em dívida, no termos acordados. Dificuldades financeiras significativas por parte do devedor, probabilidade de o devedor decretar falência ou a falha sucessiva de pagamentos por parte do devedor, são considerados indicadores que a conta a receber está numa situação de imparidade.

O valor do ajustamento é a diferença entre o valor reconhecido em balanço e o valor presente estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado à taxa de juro efectiva. O valor do ajustamento é reconhecido na demonstração dos resultados (consolidados).

2j – Inventários

Os Inventários são valorizados ao custo de aquisição. O custo dos inventários inclui todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual.

Os Inventários compreendem, fundamentalmente, produtos e trabalhos em curso referentes a investimentos na rede secundária de rega, no valor de 79 785 928,74 euros.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 335/2001, de 24 de Dezembro, que, com excepção da Infraestrutura 12 (que tem um regime excepcional de concessão), prevê a transferência para o Estado (Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas) da infra-estrutura integrante da rede secundária de rega afecta ao EFMA, a EDIA procedeu, no final dos exercícios de 2002 a 2007, à transferência do custo das obras realizadas até essas datas da rubrica de Activos Fixos Tangíveis para a de Inventários. Em 2006, os investimentos associados à Infra-estrutura 12, no montante de 123 630 000 euros, para Outros Devedores, devido à especificidade da Infra-estrutura 12 (integrada na rede secundária, mas propriedade da EDIA sob o regime de concessão ao MADRP) e à formalização com o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, em Abril de 2006, do contrato de cessão da gestão, exploração, manutenção e conservação por um prazo de 30 anos.

2k - Caixa e equivalentes de caixa

Caixa compreende o dinheiro em caixa e em depósitos à ordem. Equivalentes de caixa são investimentos a curto prazo, altamente líquidos que sejam prontamente convertíveis para quantias conhecidas de dinheiro e que estejam sujeitos a um risco insignificante de alterações de valor.

2l - Activos e passivos detidos para venda

O Grupo EDIA classifica um activo ou um grupo para alienação como detido para venda se a sua quantia escriturada vai ser recuperada principalmente através de uma transacção de venda em vez de através de uso continuado.

Os activos ou grupos para alienação assim classificados estão disponíveis para venda imediata na sua condição

presente e a venda desses activos ou grupos para alienação é altamente provável.

Espera-se que as vendas dos activos ou dos grupos para alienação sejam concluídas até um ano a partir da data da respectiva classificação como detidos para venda.

Os activos ou grupos para alienação, classificados como detidos para venda, são mensurados pelo menor valor entre as respectivas quantias escrituradas e os respectivos justos valores menos os custos de vender.

2m - Instrumentos de capital próprio

Um instrumento financeiro é classificado como sendo um instrumento de capital próprio, quando o mesmo evidencia um interesse residual nos activos de uma entidade após dedução de todos os seus passivos. Os custos directamente atribuíveis à emissão de instrumentos de capital próprio são registados como uma dedução ao valor da emissão.

As distribuições aos detentores dos instrumentos de capital próprio da EDIA apenas são reconhecidas como um passivo e debitadas directamente no capital próprio da entidade, no exercício em que essas distribuições são aprovadas pelo accionista da EDIA.

2n - Provisões, activos contingentes e passivos contingentes

Provisões

Uma provisão é um passivo de tempestividade ou quantia incerta.

Uma provisão é reconhecida quando: (i) o Grupo EDIA tem uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado de um acontecimento passado; (ii) é provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos seja exigido para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação.

O reconhecimento inicial da provisão é efectuado por débito nos resultados, sendo a reversão da mesma efectuada quando o acontecimento que lhe esteve na origem deixar de ser provável. A reversão da provisão é identicamente reflectida nos resultados do exercício.

A provisão é utilizada directamente nos dispêndios relativos aos quais a mesma foi inicialmente reconhecida, não sendo nesses casos registado qualquer ganho ou perda na demonstração dos resultados.

Quando o efeito do valor temporal do dinheiro for material, a quantia da provisão registada corresponde ao valor presente dos dispêndios que se espera que sejam necessários para liquidar a obrigação. Nestes casos a quantia da provisão aumenta em cada período para reflectir a passagem do tempo, sendo esse aumento reconhecido como um gasto com juros.

Activos e passivos contingentes

Um passivo contingente é: (i) uma possível obrigação que surge proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente é confirmada pela ocorrência, ou não ocorrência, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo do Grupo EDIA; ou (ii) uma obrigação presente que surge de acontecimentos passados mas que não é reconhecida porque: não é provável que um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos seja necessário para liquidar a obrigação ou porque a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.

Um activo contingente é um possível activo que surge de acontecimentos passados e cuja existência somente é confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo do Grupo EDIA.

Os activos e passivos contingentes não são reconhecidos na face das demonstrações financeiras, mas divulgados nas notas anexas. Nos casos em que a possibilidade de um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos for remota ou se for pouco provável que ocorra o influxo de benefícios económicos, os respectivos passivos contingentes ou activos contingentes não são divulgados.

2o - Outros passivos financeiros

Um instrumento é classificado como um passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal. Estes passivos financeiros são mensurados inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de transacção directamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro e subsequentemente mensurados pelo custo amortizado usando o método do juro efectivo.

2p – Locações

Uma locação é um acordo pelo qual o locador transmite ao locatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um activo por um período de tempo acordado.

Uma locação financeira é uma locação que transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um activo. O título de propriedade pode ou não ser eventualmente transferido. Uma locação operacional é uma locação em que uma parcela significativa dos riscos e benefícios inerentes à posse dos bens é retida pelo locador.

O Grupo EDIA classifica as operações de locações como locações financeiras ou locações operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal, dando cumprimento aos critérios estabelecidos na IAS 17.

Situações em que o Grupo EDIA age como locatário – Locação financeira

Os contratos de locação financeira são registados, na data do seu início, no activo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, que corresponde ao valor actual das rendas de locação vincendas. As rendas são constituídas: (i) pelo encargo financeiro que é debitado em resultados; e (ii) pela amortização financeira do capital que é deduzida ao passivo. Os encargos financeiros são reconhecidos como gastos ao longo do período de locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.

Situações em que o Grupo EDIA age como locatário – Locação operacional

Os pagamentos de locação ao abrigo de contratos de locação operacional, são registadas como um gasto no período em que ocorrem, numa base de linha recta durante o período de locação.

2q - Reconhecimento de gastos e perdas e de rendimentos e ganhos

Os gastos e rendimentos são registados no período a que se referem independentemente do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o regime contabilístico do acréscimo. As diferenças entre os montantes pagos e recebidos e os respectivos gastos e rendimentos são registados no passivo e no activo respectivamente.

Rédito

O rédito é o influxo bruto de benefícios económicos durante o período proveniente do curso das actividades ordinárias do Grupo EDIA quando esses influxos resultam em aumentos de capital próprio, que não sejam aumentos relacionados com contribuições de participantes no capital próprio.

O rédito é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber.

Vendas de bens

O rédito proveniente das vendas de bens é reconhecido quando forem satisfeitas todas as condições seguintes:

• O Grupo EDIA tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens significativos da propriedade dos bens;

  • O Grupo EDIA não retenha envolvimento continuado de gestão com grau geralmente associado com a posse nem o controlo efectivo dos bens vendidos;
  • A quantia do rédito seja fiavelmente mensurada;
  • Seja provável que os benefícios económicos associados com a transacção fluam para o Grupo EDIA; e
  • Os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à transacção possam ser fiavelmente mensurados.

Prestação de Serviços

O rédito associado com uma transacção que envolva prestação de serviços é reconhecido quando o desfecho dessa transacção possa ser fiavelmente estimado, isto é, quando:

  • A quantia de rédito seja fiavelmente mensurada;
  • Seja provável que benefícios económicos associados com a transacção fluam para o Grupo EDIA;
  • A fase de acabamento da transacção à data do balanço seja fiavelmente mensurada; e
  • Os custos incorridos com a transacção e os custos para concluir a transacção sejam fiavelmente mensurados.

Juros, Royalties e Dividendos

O rédito proveniente do uso de activos do Grupo EDIA que produzam juros, royalties e dividendos é reconhecido quando:

  • Seja provável que os benefícios económicos associados com a transacção fluam para o Grupo EDIA; e
  • A quantia do rédito possa ser fiavelmente mensurada.

O rédito proveniente do uso desses activos é reconhecido nas seguintes bases:

  • Os juros são reconhecidos utilizando o método do juro efectivo;
  • Os royalties são reconhecidos num regime de acréscimo de acordo com a substância do acordo relevante; e
  • Os dividendos são reconhecidos quando for estabelecido o direito do Grupo EDIA (enquanto accionista) de receber o pagamento, excepto nas associadas em que o rédito corresponde ao resultado atribuível à participação.

__________________________________________________________________________________________________________

Custos de empréstimos

De acordo com o preconizado na IAS 23, os encargos financeiros relacionados com empréstimos são reconhecidos como um gasto do período em que sejam incorridos, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios e em conformidade com o método da taxa de juro efectiva.

Política de capitalização - Encargos de estrutura e financeiros

Os custos de estrutura da Empresa, bem como os custos financeiros, têm vindo a ser capitalizados, de forma consistente ao longo do tempo, em Activos Fixos Tangíveis, nomeadamente os que têm ligação directa com o empreendimento em fase de construção, uma vez que, com a entrada exploração das Barragens de Alqueva e Pedrógão e das respectivas Centrais Hidroeléctricas, os custos afectos a essas infra-estruturas passaram a ser considerados directamente como custos de funcionamento (onde se destacam os custos financeiros com o empréstimo do Banco Europeu de Investimento). Segundo a política de capitalização definida, não são capitalizados os custos relativos: (i) aos órgãos sociais, ao secretariado, aos gabinetes de assessoria e auditoria interna, recursos humanos, apoio à actividade turística, documentação e desenvolvimento de marketing; (ii) à Direcção de Administração e Finanças (DAF), com excepção do Departamento de Planeamento e Controlo de Investimentos (DPCI) e do Departamento de Expropriações e Gestão do Património (DEGP); e (iii) aos projectos, parcerias e áreas de negócios.

A chave de repartição para os custos de funcionamento imputados ao investimento tem em conta o seguinte:

  • a) os custos de funcionamento dos serviços são distribuídos pelas direcções capitalizáveis com base no número de colaboradores;
  • b) os custos das direcções são imputados aos programas de investimento com base nas seguintes percentagens (reformuladas após a entrada em funcionamento da CHA):
  • Direcção de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR): 100% para a Rede Secundária;
  • Direcção de Infra-estruturas Primárias e Energia (DIPE) 90% para a Rede Primária e 10% para o Desenvolvimento Regional;
  • Direcção de Engenharia Ambiente e Ordenamento do Território (DEAOT) 5% para a Barragem do Alqueva, 5% para a Barragem e Central de Pedrógão, 50% para a Rede Primária, 35% para a Rede Secundária e 5% para o Desenvolvimento Regional.

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Trabalhos para a própria Entidade

Os trabalhos para a própria entidade correspondem essencialmente aos custos com o pessoal e com trabalhos efectuados por terceiros sob administração directa do Grupo EDIA, associados às obras em curso do EFMA, de acordo com a política de capitalização de encargos de estrutura mencionada no ponto anterior.

Subsídios do Estado

Os subsídios do Estado são reconhecidos pelo seu justo valor quando existe segurança razoável de que será recebido e que o Grupo EDIA cumprirá as condições inerentes aos mesmos.

Os subsídios do Estado recebidos para financiamento de aquisições de activos são registados como um rendimento diferido no passivo e reconhecidos em resultados, proporcionalmente às amortizações dos activos subsidiados.

Os subsídios do Estado relacionados com rendimentos, são reconhecidos como créditos na demonstração dos resultados pelo período necessário para os balancear com os gastos que se destinem a compensar.

2r - Imposto sobre o rendimento

Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos.

Imposto corrente é a quantia a pagar ou a recuperar de impostos sobre o rendimento respeitante ao lucro ou à perda tributável de um período.

Os Impostos Diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço em cada jurisdição e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.

Diferenças temporárias são diferenças entre a quantia escriturada de um activo ou de um passivo e a sua base de tributação.

Activos por impostos diferidos

Activos por Impostos Diferidos são as quantias de impostos sobre o rendimento recuperáveis em períodos futuros respeitantes a:

  • Diferenças temporárias dedutíveis;
  • O reporte de perdas fiscais não utilizadas;

• O reporte de créditos tributáveis não utilizados.

Um Activo por Impostos Diferidos é reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis até ao ponto em que seja provável que exista um lucro tributável ao qual a diferença temporária dedutível possa ser usada, a não ser que o activo por impostos diferidos resulte do reconhecimento inicial de um activo ou passivo numa transacção que:

  • Não seja uma concentração de actividades empresarias; e
  • No momento da transacção, não afecte o lucro contabilístico nem o lucro tributável.

O Grupo EDIA reconhece Activos por Impostos Diferidos para todas as diferenças temporárias dedutíveis associados aos investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos, até ao ponto em que seja provável que:

  • A diferença temporária reverterá no futuro previsível; e
  • Estará disponível o lucro tributável contra o qual a diferença temporária será utilizada.

Passivos por impostos diferidos

Passivos por Impostos Diferidos são as quantias de impostos sobre o rendimento pagáveis em períodos futuros com respeito a diferenças temporárias tributáveis.

Um Passivo por Impostos Diferidos é reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis excepto quando esse imposto diferido resultar de:

  • Reconhecimento inicial do goodwill; ou
  • Reconhecimento inicial de um activo ou passivo numa transacção que não seja uma concentração de actividades empresariais e não afecte, no momento dessa transacção, nem o lucro contabilístico nem o lucro tributável.

Os Activos ou Passivos por Impostos Correntes dos períodos correntes e anteriores são mensurados pela quantia que se espera que seja recuperada ou paga às autoridades fiscais, usando as taxas fiscais que tenham sido decretadas ou substantivamente decretadas à data do balanço.

Os Activos e Passivos por Impostos Diferidos são mensurados pelas taxas fiscais que se espera que se apliquem no período em que seja realizado o activo ou em que seja liquidado o passivo, tendo como base as taxas fiscais que tenham sido decretadas ou substantivamente decretadas à data do balanço.

Os Impostos Correntes e Diferidos são reconhecidos como um rendimento ou como um gasto e incluídos no resultado líquido do período, excepto quando o imposto provenha de uma transacção ou acontecimento que seja reconhecido, no mesmo ou num diferente período, directamente no capital próprio, caso em que o respectivo imposto é directamente debitado ou creditado ao Capital Próprio.

Os Activos por Impostos Correntes são compensados com passivos por impostos correntes apenas quando:

  • O Grupo EDIA tiver um direito legalmente executável para compensar as quantias reconhecidas; e
  • Pretenda liquidar numa base líquida, ou realizar o activo e liquidar simultaneamente o passivo.

Os Activos por Impostos Diferidos e os Passivos por Impostos Diferidos são compensados apenas quando:

  • O Grupo EDIA tiver um direito legalmente executável de compensar activos por impostos correntes contra passivos por impostos correntes; e
  • Os activos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre:
  • (i) a mesma entidade tributável; ou
  • (ii) diferentes entidades tributáveis que pretendam ou liquidar passivos e activos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os activos e liquidar os passivos simultaneamente, em cada período futuro em que as quantias significativas de passivos ou activos por impostos diferidos se esperem que sejam liquidadas ou recuperadas.

2s - Resultado por acção

Os resultados por acção básicos são calculados dividindo o lucro atribuível aos detentores de capital próprio ordinário da entidade-mãe do Grupo EDIA pelo número médio ponderado de acções ordinárias em circulação durante o período.

O Resultado por Acção diluído, em que o número médio de acções ordinárias emitidas é ajustado para assumir a conversão de todas as potenciais acções ordinárias tratadas como diluídoras, é idêntico ao resultado por acção básico uma vez que a entidade-mãe do Grupo EDIA não possui acções diluídoras.

2t - Operações descontinuadas

Sempre que operações e fluxos de caixa que sejam claramente individualizáveis dentro do Grupo EDIA sejam alienadas ou sejam classificadas como activos disponíveis para venda ou grupos para alienação são consideradas "Operações descontinuadas" desde que: (i) representem uma linha de negócio relevante ou uma área geográfica separada; (ii) façam parte de um plano global para a alienação de uma linha de negócio relevante ou uma área geográfica separada; ou (iii) sejam uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda. O impacto na demonstração dos resultados consolidados dos activos e passivos classificados como "Operações descontinuadas" são apresentados numa única linha, pelo seu montante líquido de impostos.

3- Políticas de gestão do risco financeiro

As actividades do Grupo EDIA estão expostas a uma variedade de factores de riscos financeiros, fundamentalmente flutuações de câmbio e de taxa de juro, não sendo utilizados quaisquer instrumentos financeiros derivados na gestão desses riscos.

De acordo com o disposto na IAS 32, existem quatro tipos de riscos financeiro a que o Grupo EDIA se pode expor:

• Risco de Mercado, o qual inclui três tipos de risco: (i) risco de moeda – é o risco de que o valor de um instrumento financeiro venha a flutuar devido a alterações nas taxas de cambio; (ii) risco de taxa de juro do justo valor – é o risco de que o valor de um instrumento financeiro venha a flutuar devido a alterações nas taxas de juro do mercado; e (iii) risco de preço – é o risco de que o valor de um instrumento financeiro venha a flutuar como resultado de alterações nos preços de mercado, quer essas alterações sejam causadas por factores específicos do instrumento individual ou do seu emitente, quer por factores que afectem todos os instrumentos negociados no mercado.

O risco de mercado engloba não somente o potencial de perdas mas também o potencial de ganhos.

  • Risco de crédito é o risco de que um participante de um instrumento financeiro não venha a cumprir uma obrigação e faça com que o outro participante incorra numa perda financeira.
  • Risco de liquidez (também referido como risco de financiamento) é o risco de que a Empresa venha a encontrar dificuldades na obtenção de fundos para satisfazer compromissos associados aos instrumentos financeiros. O risco de liquidez pode resultar de uma incapacidade de vender rapidamente um activo financeiro no fecho do mercado pelo seu justo valor.
  • Risco de taxa de juro do fluxo de caixa é o risco de que os futuros fluxos de caixa de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a alterações nas taxas de juro do mercado.

4- Activos fixos tangíveis

Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, o movimento ocorrido no valor dos activos fixos tangíveis, bem como as respectivas depreciações acumuladas foi o seguinte:

Valores em Milhares Euros
Activos fixos tangíveis Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Ferramentas e
utensílios
31-Dez-07
Equipamento
administrativo
Outras
imobilizações
corpóreas
Imobilizações em
curso
Adiantamentos por
contas de
imobilizações
corpóreas
Total
Activo Bruto
Saldo inicial 187.423 535.764 102.634 942 13 3.831 125 234.643 1.706 1.067.080
Variação do perímetro de consolidação - - - - - - - - - -
Adições
Transferência e para "Detidos para Venda" e
"Disponíveis para Venda
11.514
-
3.354
-
1.324
-
193
-
14
-
60
-
46
-
224.500
-
13.942
-
254.947
-
Perdas Imparidade reconhecidas - - - - - - - - - -
Perdas Imparidade revertidas - - - - - - - - - -
Revalorizações - - - - - - - - - -
Alienações - - 0 (157) - - - - - (157)
Outras Transferências/ abates (3.548) (1.240) (228) - (0) (49) - (125.427) (12.687) (143.178)
Diferenças Câmbio - - - - - - - - - -
Saldo final 195.390 537.878 103.730 978 27 3.842 170 333.715 2.961 1.178.692
-
195.390 537.878 103.730 978 27 3.842 170 333.715 2.961 1.178.692
Depreciações Acumuladas
Saldo Inicial 547 2.812 1.682 726 8 1.534 46 - - 7.355
Variação do perímetro de consolidação - - - - - - - - - -
Adições 814 3.196 2.483 120 4 492 13 - - 7.122
Transferência e para "Detidos para Venda" e
"Disponíveis para Venda
- - - - - - - - - -
Perdas Imparidade reconhecidas - - - - - - - - - -
Perdas Imparidade revertidas - - - - - - - - - -
Revalorizações - - - - - - - - - -
Alienações - - 0 (150) - - - - - (150)
Outras Transferências/ abates - - - - - (10) - - - (10)
Diferenças Câmbio - - - - - - - - - -
Saldo final 1.361 6.008 4.165 696 13 2.017 59 - - 14.317
1.361 6.008 4.165 696 13 2.017 59 - - 14.317
Perdas de Imparidade Acumuladas
Saldo Inicial - - - - - - - - - -
Variação do perímetro de consolidação - - - - - - - - - -
Adições - - - - - - - - - -
Transferência e para "Detidos para Venda" e "Disponíveis para Venda- - - - - - - - - -
Perdas Imparidade reconhecidas - - - - - - - - - -
Perdas Imparidade revertidas - - - - - - - - - -
Revalorizações - - - - - - - - - -
Alienações - - - - - - - - - -
Outras Transferências/ abates - - - - - - - - - -
Diferenças Câmbio - - - - - - - - - -
Saldo final - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - -
Valor Liquido (IFRS) 194.029 531.871 99.566 282 15 1.825 111 333.715 2.961 1.164.375

Em 31 de Dezembro de 2007, do montante acumulado de 333 715 milhares de euros na rubrica de Imobilizações em Curso, um total de 331 328 milhares de euros refere-se à própria EDIA e encontra-se repartido pelos seguintes programas:

Programa Valores em milhares de Euros
31 Dez 2007
Barragem de Alqueva 105
Barragem e Central de Pedrogão 105
Estação Elevatória dos Álamos 46.265
Rede Primária de Rega 261.848
Rede Secundária de Rega 10.150
Sede da EDIA 30
Desenvolvimento Regional 14.491
332.995
Ajustamentos de conversão para IFRS (1.667)
331.328

Em 2007, a maioria dos investimentos incidiram nas redes primária e secundária de rega, uma vez que as actividades estão centradas nas infra-estruturas de distribuição de água "em alta" (rede primária) e nos aproveitamentos hidroagrícolas (rede secundária).

No programa Desenvolvimento Regional também se verificou um acréscimo devido, essencialmente, às actividades desenvolvidas no âmbito do Parque de Natureza de Noudar, Envolvente da Barragem de Alqueva e Centro de Produção de Cartografia.

As infra-estruturas relativas às utilizações do domínio público hídrico afecto ao EFMA objecto do respectivo Contrato de Concessão, celebrado entre a EDIA e o Estado, e que fazem parte do Sistema Primário (Barragens, Centrais e Rede Primária) do empreendimento, enquanto durar a concessão, são propriedade da concessionária.

No termo da concessão, os bens referidos anteriormente, revertem, sem qualquer indemnização, para o Estado, livres de quaisquer ónus ou encargos e em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.

Foram identificados como bens não reversíveis os Terrenos sobrantes de expropriações; os Edifícios da Sede e Museu da Luz; o Parque de Natureza de Noudar , a Casa do Grande Lago e a Marina de Alqueva. A valorização líquida dos bens reversíveis e não reversíveis é a seguinte:

Valores em milhares de Euros
Rubricas Bens Bens Não Valor
Reversíveis Reversíveis Líquido
Terrenos e Recursos Naturais 191.918 2.111 194.029
Edifícios e Outras Construções 527.175 4.696 531.871
Equipamento Básico 98.859 720 99.579
Equipamento de Transporte 282 282
Ferramentas e Utensílios 15 15
Equipamento Administrativo 1.825 1.825
Outras Imobilizações Corpóreas 111 111
Imobilizações em Curso 324.879 8.836 333.715
Adiant. Conta Imob. em Curso 2.961 2.961
TOTAL 1.145.792 18.597 1.164.388

__________________________________________________________________________________________________________

33

5- Activos intangíveis

Conforme mencionado na Nota 2f, o valor mais significativo inscrito na rubrica de "Activos intangíveis" reflecte o dispêndio de 195 000 milhares de euros de compensação financeira inicial, resultante do "Contrato de Concessão da Utilização do Domínio Público Hídrico afecto ao Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva", de 17 de Outubro de 2007, celebrado entre a EDIA e o Estado, com a duração de 75 anos. Este Contrato concretiza os termos e condições a que obedecerá a relação concedente - concessionária, precisando o conteúdo da missão associada à exploração do Empreendimento e definindo as regras para o exercício dos referidos direitos de utilização privativa do domínio púbico hídrico.

Este montante está a ser amortizado, desde a data de entrada em vigor do referido Contrato de Concessão, ao longo do período de 75 anos de duração do contrato, de acordo com o método da linha recta, pelo que em 2007 foi reconhecida uma amortização de 2/12 do montante anual, no valor de 433 milhares de euros.

O valor dos activos intangíveis teve a seguinte evolução em 2007:

Valores em milhares de Euros Com vida útil indefinida Com vida útil finita Com vida útil indefinida Com vida útil finita Total VALORES LÍQUIDOS Saldo inicial - - - 99 99 Variação do perímetro de consolidação - - - - - Transferência para "Detidos para Venda" - - - - - Perdas Imparidade reconhecidas - - - - - Perdas Imparidade revertidas - - - - - Adições - - - 195.000 195.000 Revalorizações - - - - - Alienações - - - - - Outras Transferências/ abates - - - - - Amortizações - Operações em Continuação - - - (454) (454) Amortizações - Operações Descontinuadas - - - - - Diferenças Câmbio - - - - - Saldo final - - - 194.645 194.645 Gerados Internamente Outros activos fixos intangíveis 31-Dez-07

6 - Participações financeiras

O Grupo EDIA detém as seguintes participações financeiras, em 31 de Dezembro de 2007:

Valores em milhares de Euros
Denominação Social Capital Social %Partic Nº Acções /
Un.Particip.
Valor da
participação em
31 Dez 2007
Valor da
participação em
31 Dez 2006
Centro Operativo e de Tecnologia do
Regadio 64 8,59 11 UP 5 5
Agência de Desenvolvimento
Regional do Alentejo, S.A. 499 4,11 4 110 A 21 21
Empresa de Desenvolvimento do
Aeroporto de Beja, S.A 4.000 1,25 50 000 A 50 50
Águas do Centro Alentejo, S.A 5.000 5,00 50 000 A 250 250
Lusofuel-Produção de
Biocombustíveis e Derivados, SA 500 10,00 10 000 A 50 18
376 343

Estes activos financeiros correspondem a investimentos em instrumentos de capital próprio que não têm um preço de mercado cotado num mercado activo e o seu justo valor não pode ser fiavelmente mensurado, pelo que, nos termos da IAS 39, encontram-se mensurados pelo custo.

O aumento do saldo desta rubrica em 2007 decorre do aumento de capital da Lusofuel, SA, tendo a EDIA subscrito e realizado a sua parte proporcional no aumento de capital, no valor de 32,5 mil euros.

7– Inventários

A composição dos Inventários, a 31 de Dezembro de 2007 e 2006, é a seguinte:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Produtos e trabalhos em curso
Mercadorias
79.786
52
43.862
41
TOTAL 79.838 43.903

Conforme referido na Nota 2j, os Produtos e trabalhos em curso, no valor de 79 786 milhares de euros, correspondem a investimentos na rede secundária de rega.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 335/2001, de 24 de Dezembro, que, com excepção da Infraestrutura 12 (que tem um regime excepcional de concessão), prevê a transferência para o Estado (Ministério da

Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas) da infra-estrutura integrante da rede secundária de rega afecta ao EFMA, a EDIA procedeu, no final dos exercícios de 2002 a 2007, à transferência do custo das obras realizadas até essas datas da rubrica de Activos Fixos Tangíveis para a de Inventários. A EDIA transferiu, em 2006, os investimentos associados à Infra-estrutura 12, no montante de 123 630 milhares de euros, para Outros Devedores, devido à especificidade da Infra-estrutura 12 (integrada na rede secundária, mas propriedade da EDIA sob o regime de concessão ao MADRP) e à formalização com o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, em Abril de 2006, do contrato de cessão da gestão, exploração, manutenção e conservação por um prazo de 30 anos.

8 – Estado e outros entes públicos

Esta rubrica inclui, em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os seguintes saldos:

31-Dez-07 31-Dez-06
Activo por Impostos Correntes
Imposto Municipal de Sisa 1.294 1.332
IRC - Imposto sobre o rendimento 529 285
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado 520 12.669
2.343 14.286
Passivo por Impostos Correntes
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado 91 -
Retenções de impostos sobre o rendimento 76 71
Contribuições para a Segurança Social 76 64
IRC - Imposto sobre o rendimento 44 23
287 158

Valores em milhares de Euros

O saldo devedor de Imposto Municipal de Sisa (actualmente Imposto Municipal sobre Transacções de Imóveis) corresponde a imposto pago pela EDIA no âmbito de processos de expropriação e cuja restituição a Empresa veio a requerer junto das autarquias.

O activo referente a IRC - Imposto sobre o Rendimento engloba, essencialmente, as retenções na fonte efectuadas por terceiros, associadas aos juros de aplicações financeiras.

O valor evidenciado no activo referente a IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, em 31 de Dezembro de 2007, corresponde, fundamentalmente, a IVA a recuperar relativo aos meses de Novembro e Dezembro de 2007.

9- Outras contas a receber

Esta rubrica tem a seguinte composição, em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Correntes Não Correntes Correntes Não Correntes
IDRHa 64.046 - 63.351 -
Depósitos cativos 12.725 - 12.986 -
Acréscimos de proveitos 33 8.364
Outros 1.166 - 799 -
77.970 - 85.500 -

O crédito de 64 046 milhares de euros sobre o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa) corresponde ao valor liquido do investimento que a EDIA suportou com a denominada Infra-estrutura 12, integrante da rede secundária de rega do EFMA, relativamente à qual a EDIA formalizou com o IDRHa, em Abril de 2006, um contrato de cessão da gestão, exploração, manutenção e conservação por um prazo de 30 anos (findo o qual a propriedade da mesma é transferida para o Estado que passa a ser o titular de todos os correspondentes direitos e obrigações). Neste âmbito, as duas entidades acordaram submeter à consideração do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a questão do ressarcimento da EDIA pelo valor de investimento por ela suportado, deduzido dos subsídios que lhes estão associados.

A conta de Depósitos Cativos corresponde a depósitos de caução a favor de tribunais, no âmbito de processos judiciais em curso (nomeadamente processos litigiosos de expropriação), a maior parte dos quais foi concedida foi constituído através da contracção de empréstimos bancários de igual montante, classificados no passivo em "Empréstimos obtidos".

Em 31 de Dezembro de 2006 o saldo de Acréscimos de Proveitos referia-se, na sua quase totalidade (8 362 milhares de euros), à especialização dos proveitos (valores não facturados até aquela data) com a energia produzida pela Central Hidroeléctrica do Alqueva durante o ano de 2006. O contrato de venda de energia com a REN – Rede Eléctrica Nacional, SA, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006, no qual foi definido o preço unitário da energia produzida em 2006, só foi assinado em Julho de 2007, pelo que a facturação e regularização das estimativas ocorreu somente nessa data.

10– Caixa e depósitos bancários

O Grupo EDIA dispunha dos seguintes valores em depósitos bancários e caixa, em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Depósitos a prazo
Depósitos à ordem
Numerário
15.536
1.567
9
1.830
1.539
12
17.112 3.381

11– Capital próprio

A 31 de Dezembro de 2007, o capital social da Empresa, integralmente subscrito e realizado, ascende a 291 508 milhares de euros, sendo constituído por 58 301 550 acções com o valor nominal de 5 euros cada. O capital social da Empresa é detido a 100% pelo Estado Português, através da Direcção Geral do Tesouro (DGT).

A rubrica "Outras Reservas" inclui, essencialmente: (i) 8 480 milhares de euros de subsídios recebidos em 1995, no âmbito da transferência para a EDIA das verbas incluídas no Orçamento de Estado para a extinta Comissão Instaladora do Alqueva; (ii) 592 mil euros relativos à transferência para a Empresa do imobilizado da referida Comissão; (iii) e 121 mil euros de subsídios afectos às áreas sobrantes (que não configuram investimentos amortizáveis).

Em 2007, foi transferido para "Resultados transitados" o resultado líquido negativo obtido no exercício de 2006, no montante de 2 727 milhares de euros.

12- Interesses Minoritários

Os interesses minoritários no Balanço discriminam-se como segue:

Valores em milhares de Euros
Interesses Minoritários - Balanço 31-Dez-07 31-Dez-06
Gestalqueva, SA
Gescruzeiros, SA
231
40
237
118
271 355

Valores em milhares de Euros Interesses Minoritários - DR 31-Dez-07 31-Dez-06 Gestalqueva (26) 25 Gescruzeiros (5) (78) (30) (53)

Os interesses minoritários na Demonstração dos Resultados, por seu turno, têm a seguinte composição:

13 – Provisões

O Grupo EDIA analisa de forma periódica e faz uma avaliação cuidada dos seus riscos e contingências tendo, nessa sequência constituído provisões que, face aos riscos identificados, considera encontrarem-se adequadamente reconhecidas. Da avaliação efectuada, e para além das provisões registadas, não foram identificadas outras responsabilidades contingentes que devessem ser reconhecidas e divulgadas como passivos.

A subjectividade inerente à determinação da probabilidade e montante de ex-fluxo de recursos internos necessários para a liquidação das obrigações, poderá conduzir a ajustamentos significativos quer por variação daquele pressuposto quer pelo futuro reconhecimento de provisões anteriormente divulgadas como passivos contingentes.

As estimativas e julgamentos com impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da EDIA são continuamente avaliados, representando à data de cada relato a melhor estimativa, tendo em conta o desempenho histórico, a experiência acumulada e as expectativas sobre eventos futuros, que nas circunstâncias em causa, se acreditam serem razoáveis. A natureza intrínseca das estimativas pode levar a que o reflexo real das situações que haviam sido alvo de estimativa possam, para efeitos de relato financeiro, vir a diferir dos montantes estimados.

No exercício de 2007 a evolução das provisões é a seguinte:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07
Saldo Inicial Aumentos Reduções Saldo Final
Provisões para processos judiciais em curso
Provisões para fundos comunitários
25.083
4.582
5.141
-
(9.737)
(4.582)
20.487
-
29.665 5.141 (14.318) 20.487

A rubrica de Provisões sofreu em 2007 um decréscimo muito significativo, resultado da conclusão de alguns

processos de expropriações, mas fundamentalmente pela reversão das seguintes situações:

1 – No âmbito do Processo de Expropriação Litigiosa "Herdade dos Pássaros de Cima e Julioa" e em cumprimento do despacho de liquidação da indemnização, a EDIA procedeu ao pagamento do valor apurado. Face à conclusão do processo foram anuladas as provisões constituídas.

2 – Decorrente das acções de controlo ao Projecto da Central Hidroeléctrica de Alqueva e ao Projecto "Infraestrutura 12 - Empreitada de construção e Acções Complementares - 2.ª fase" foram emitidos relatórios de auditoria em 2006 que indicavam a obrigação de devolução de verbas recebidas, tendo para esse efeito sido constituídas provisões nesse ano. Em 2007, concluíram-se os processos tendo-se assim procedido à anulação dessas provisões.

14- Empréstimos obtidos

Os empréstimos obtidos respeitam essencialmente a obrigações não convertíveis e financiamentos contraídos junto de instituições de crédito nacionais e estrangeiras:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Correntes Não Correntes Correntes Saldo Final
Empréstimos por Obrigações
Empréstimos Bancários
Papel Comercial
-
14.467
45.000
354.813
128.524
-
15.040
30.000
298.536
131.437
59.467 483.337 45.040 429.973

O financiamento dos investimentos realizados para conclusão do programa de implementação das infraestruturas do EFMA, envolveu, até à presente data, a contratação dos seguintes principais empréstimos:

1) BEI - 135 milhões de euros

  • Data de início do contrato: 1999
  • Prazo: 20 anos
  • Período de carência: 7 anos
  • A EDIA utilizou totalmente as tranches A, B, C e D, no montante global de 135 milhões de euros
  • As amortizações de capital referentes às tranches A (1/18 do montante total em dívida) e tranche B (1/23 do montante total em dívida) do empréstimo tiveram início em 2007.
  • As segundas amortizações vencem em Setembro de 2008, razão pela qual se verifica a alteração na classificação do tipo de natureza do empréstimo, do Passivo não corrente para Passivo corrente, no valor respectivo de 3 466 milhares de euros.

  • 2) Empréstimo obrigacionista de 300 milhões de euros

  • Empréstimo obrigacionista colocado pelo BNP Paribas e a Caixa Banco de Investimento, SA
  • Data de início do contrato: 2003
  • Prazo: 15 anos
  • Reembolso total no final do contrato (2018)
  • Vence juros trimestrais e o seu reembolso é pago em "bullet"
  • Títulos admitidos à negociação na bolsa de valores de Luxemburgo.
  • 3) Empréstimo Obrigacionista de 56,18 milhões de euros
  • Empréstimo obrigacionista colocado pelo Millennium BCP e o Banco BPI
  • Data de início do contrato: 2007
  • Prazo: 20 anos
  • Reembolso total no final do contrato (2027)
  • Vence juros semestrais postecipados
  • Títulos admitidos à negociação na Euronext Lisboa.
  • 4) Emissão de papel comercial 45 milhões de euros
  • Empréstimo de apoio de tesouraria, com a emissão de títulos de dívida de curto prazo ao abrigo de um programa de emissões de papel comercial
  • Garantia de subscrição de duas instituições financeiras: Millennium BCP (15 milhões de euros em 2006 + 15 milhões de euros em Novembro de 2007) e Banco Santander Totta (15 milhões de euros, em 2006)
  • O prazo inicial do programa de 6 meses, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos por acordo entre as partes.

Em 31 de Dezembro de 2007, a dívida total com vencimento a mais de 5 anos ascende a:

Valores em milhares de Euros
Montante
Banco Europeu de Investimento (BEI) 101.329
Empréstimo Obrigacionista de 2003 (300 M€) 300.000
Empréstimo Obrigacionista de 2007 (56,18 M€) 56.180
Total 457.509

15- Outras contas a pagar

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Correntes Não Correntes Correntes Não Correntes
Fornecedores de imobilizado 35.670 116 29.974 161
Acréscimos de custos 5.739 - 7.047 -
Outros 443 - 712 -
41.852 116 37.733 161

O saldo da rubrica "Fornecedores de imobilizado" é composto essencialmente pelos valores em dívida às seguintes entidades:

  • Feralqueva Construção das Empreitadas do Alqueva ACE
  • Teixeira Duarte Engenharia e Construções, SA
  • Mota Engil Engenharia e Construção, SA
  • Monte Adriano Engenharia e Construção, SA
  • Oikos Construções, SA
  • OPCA Obras Públicas e Cimento Armado, SA
  • Sociedade de Construções Soares da Costa, SA
  • Ferrovial / Teixeira Duarte Obras Hidráulicas do Alqueva ACE

Em 31 de Dezembro de 2007, os "Fornecedores de imobilizado" incluem valores em dívida referentes a 9 contratos de locação financeira que se encontram em vigor, referentes a viaturas, relativamente aos quais os valores de futuros pagamentos mínimos e do respectivo valor presente, bem como dos juros vincendos.

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07
Futuros pagamentos mínimos
Até 1 ano 84
De 1 ano até 5 anos 125
Mais de 5 anos -
210
Juros
Até 1 ano 8
De 1 ano até 5 anos 8
Mais de 5 anos -
16
Valor presente dos pagamentos mínimos
Até 1 ano 76
De 1 ano até 5 anos 118
Mais de 5 anos -
194

Os "Acréscimos de custos", em 31 de Dezembro de 2007, incluem basicamente (i) as especializações dos juros dos empréstimos obtidos, no valor de 3 340 milhares de euros, (ii) uma estimativa dos custos com o consumo de energia pela Central Hidroeléctrica de Alqueva ainda não facturados pelo respectivo fornecedor, no montante de 1 650 milhares de euros, e (iii) a estimativa dos custos com férias e subsídio de férias dos colaboradores, a pagar em 2008 mas cujo direito foi adquirido em 2007, no valor de 583 mil euros.

16– Proveitos diferidos – Subsídios do Estado e Outros proveitos diferidos

As rubricas de "Proveitos diferidos – Subsídios do Estado" e "Outros proveitos diferidos" apresentam a seguinte repartição entre passivo corrente e não corrente:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Correntes Não Correntes Correntes Não Correntes
Proveitos Diferidos - Subsídios do Estado
Outros Proveitos Diferidos
2.000
14.139
444.417
179.103
1.942
572
370.729
16.139 623.520 2.514 370.729

Em "Proveitos diferidos – Subsídios do Estado" estão evidenciados os subsídios ao investimento recebidos da União Europeia e do Estado Português, para financiar o plano de investimentos no EFMA, essencialmente no âmbito dos seguintes programas:

  • PEDIZA I
  • PEDIZA II
  • Fundo de Coesão
  • POA
  • INTERREG II
  • INTERREG III
  • PORA

Estes subsídios associados ao investimento são reconhecidos como proveitos na mesma proporção dos custos com as amortizações dos bens subsidiados e respectiva percentagem de comparticipação.

__________________________________________________________________________________________________________

17- Fornecedores

O saldo desta rubrica é composto essencialmente pelos valores em dívida às seguintes entidades:

  • EDP Gestão da Produção de Energia, SA
  • REN Rede Eléctrica Nacional, SA
  • Securitas Serviços e Tecnologia de Segurança, SA.

18- Vendas e Prestações de serviços

As vendas e prestações de serviços do Grupo EDIA tiveram a seguinte repartição por mercados:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Vendas
Mercado Interno
Mercado Externo
12.864
197
11.085
-
13.061 11.085
Prestações de Serviços
Mercado Interno
Mercado Externo
2.582 12
-
-
2.582 12

1 ) Vendas

Na Central de Alqueva até final do 1.º Semestre de 2007, a exploração foi efectuada à semelhança do que se vinha verificando desde 2005, ao abrigo do Contrato Bilateral Físico (CBF) celebrado entre a EDIA e a REN tendo sido realizada, durante esse período, uma produção total de cerca de 90,5 GWh.

Com a extinção dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e a entrada em funcionamento do MIBEL, a EDIA constitui-se como agente do mercado, o que se efectivou em 5 de Agosto. Desde então e até à data de assinatura do Contrato de Cessão de Exploração das Centrais de Alqueva e Pedrógão, a Central de Alqueva registou uma produção média mensal da ordem dos 20 GWh.

O regime de exploração da Central de Pedrógão, com funcionamento quase contínuo a potências próximas da nominal, visou a maximização da sua remuneração, tendo-se registado uma produção média mensal de cerca de 4,6 GWh.

No princípio de 2007 deu-se início à exploração, em fase experimental, da Central Fotovoltaica de Alqueva, registando-se desde então uma produção média mensal de cerca de 6,7 MWh.

Ao longo do ano foram tomadas algumas medidas correctivas no sentido da optimização do seu funcionamento e rendimento, o que permitiu proceder à recepção provisória da infra-estrutura nos princípios de Outubro, procedendo-se assim à transferência desta instalação de imobilizações em curso para imobilizações corpóreas.

Com a assinatura do contrato de cessão de exploração das Centrais de Alqueva e de Pedrógão, celebrado entre a EDIA e a EDP, com entrada em vigor em 1 de Novembro de 2007, a EDIA continuou a ter a seu cargo a manutenção e exploração das Barragens de Alqueva e Pedrógão e dos respectivos órgãos de descarga, cabendo ao concessionário a exploração das centrais de Alqueva e Pedrógão, incluindo os respectivos circuitos hidráulicos de adução e de restituição de caudais.

Os proveitos com a venda de energia das Centrais de Alqueva, Pedrógão e Fotovoltaica, no exercício de 2007 ascenderam a 13 046 milhares de euros.

Durante todo o ano de 2008 prosseguirão, portanto, todas as actividades relacionadas com a observação e a manutenção destas estruturas e equipamentos e com a operação dos equipamentos dos seus órgãos de segurança e exploração, para comprovação da sua permanente operacionalidade e, sempre que seja necessário, efectuar descargas ou garantir caudais ecológicos não satisfeitos através da central de Pedrógão.

2) Prestações de serviços

No âmbito do Contrato de concessão de exploração das Centrais Hidroeléctricas de Alqueva e Pedrógão, por 35 anos, celebrado entre a EDIA e a EDP, esta última obriga-se a proporcionar à EDIA uma compensação financeira nos seguintes termos:

Um montante inicial no valor de 195 milhões de euros, acrescido de IVA à taxa legal e pago na data de entrada em vigor do presente Contrato;

Um montante anual periódico, no valor de 12,67 milhões de euros, acrescido de IVA à taxa legal e pago anualmente no mesmo dia e mês da entrada em vigor do presente Contrato, sendo a primeira prestação devida no ano de 2008.

Em 2007, foram especializados 2/12 do montante anual, a que corresponde o valor de 2 276 milhares de euros, reflectido na conta de Prestações de Serviços.

Os proveitos diferidos são reconhecidos nos proveitos anuais de acordo com os prazos previstos nos Contratos de concessão e subconcessão.

19– Trabalhos para a própria entidade

De acordo com os critérios de capitalização de encargos de estrutura mencionados na Nota 2, esta rubrica regista a imputação ao imobilizado em curso dos custos afectos às áreas operacionais da Empresa ligadas directamente ao Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

20 – Outros rendimentos e ganhos

Esta rubrica engloba:

Valores em milhares de Euros

31-Dez-07 31-Dez-06
Subsídios ao investimento
Proveitos suplementares
Ganhos em imobilizações (não inclui reversão de perdas de imparidade)
Outros proveitos e ganhos
1.945
283
41
181
1.204
296
14
1.439
Total 2.450 2.954

O saldo mais significativo desta rubrica refere-se ao reconhecimento como proveitos dos subsídios associados aos investimentos, na medida em que estes são amortizados, em resultado da entrada em funcionamento pleno (i) em 2005, da Central Hidroeléctrica do Alqueva, da Barragem do Alqueva e do Museu da Aldeia da Luz e (ii) em 2006, da Barragem e Central Hidroeléctrica do Pedrógão.

21- Variação da produção

A variação da produção do exercício de 2007 discrimina-se da seguinte forma:

Valores em milhares de Euros
Rubricas Saldo Inicial Aumentos Reduções Saldo Final
Produtos e Trabalhos em Curso 43.862 35.924 79.786
43.862 35.924 79.786

Esta rubrica reflecte o aumento dos Produtos e Trabalhos em Curso, que regista o investimento realizado nas obras integrantes da rede secundária de rega do EFMA (com excepção da denominada "Infra-estrutura 12", que está sujeita a um regime especial de concessão), a qual, de acordo com o Decreto-Lei n.º 335/2001, de 24 de Dezembro, é propriedade do Estado, pelo que a exploração destas infra-estruturas está a cargo do Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas (vide Notas 2, 7 e 22).

22- Fornecimentos e serviços externos

Os fornecimentos e serviços externos podem ser decompostos como se segue:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Subcontratos 32.986 29.202
Conservação e Reparação 1.077 1.202
Outros Fornecimentos e Serviços Externos 819 348
Electricidade 734 3.043
Honorários 561 216
Trabalhos Especializados 401 105
Vigilância e Segurança 233 133
Comunicação 206 150
Seguros 158 144
Combustíveis 141 142
Rendas e Alugueres 85 66
Publicidade e Marketing 29 245
Despesas de Representação 28 33
Ferramentas e Utensílios 4 8
Limpeza e Higiene 2 3
Material Escritório 2 2
37.465 35.042

O saldo da conta "Subcontratos" decorre do investimento realizado nas obras integrantes da rede secundária de rega do EFMA (vide Notas 2, 7 e 21), pelo que este custo é compensado por uma variação da produção em sentido inverso.

23- Gastos com o pessoal

Os Gastos com o Pessoal do Grupo EDIA tiveram a seguinte composição, em 2007 e 2006:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Remunerações
Encargos Sociais
Outros custos com o pessoal
3.556
714
182
3.441
898
-
4.452 4.339

O número médio de trabalhadores ao serviço do Grupo EDIA durante o exercício de 2007 foi de 128.

As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais da EDIA em 2007 foram:

Valores em milhares de Euros
Conselho de Administração 270
Mesa da Assembleia Geral 3
Fiscal Único 21

24– Gastos / reversões de depreciação e de amortização

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Activos fixos tangíveis
Terrenos e recursos naturais 814 521
Edifícios e outras construções 3.196 2.141
Equipamento básico 2.465 1.525
Equipamento de transporte 120 121
Ferramentas e utensílios 4 2
Equipamento administrativo 492 277
Outras imobilizações corpóreas 13 9
7.104 4.595
Outros activos intangíveis
Gerados Internamente - -
Com vida util indefinida - -
Com vida util finita - -
Outros activos fixos intangíveis - -
Com vida util indefinida - -
Com vida util finita 454 21
454 21
Propriedades de Investimento (método do custo) - -
Activos Biológicos (método do custo) - -
Total 7.558 4.616

25 - Juros e rendimentos e gastos similares obtidos / suportados

Os proveitos e custos financeiros apresentam a seguinte composição:

Valores em milhares de Euros
31-Dez-07 31-Dez-06
Rendimentos e Ganhos
Juros obtidos 1.168 343
Rendimentos de participação de capital 30 -
1.198 343
Gastos e perdas
Juros suportados 6.065 3.704
Outros juros 16 -
Outros custos e perdas financeiros 948 793
7.029 4.497

Nos rendimentos e ganhos, os "Juros Obtidos" reflectem, em grande parte, o valor dos proveitos financeiros (725 milhares de euros) resultantes da aplicação financeira a curto prazo do montante da compensação financeira de 195 milhões de euros recebida da EDP no âmbito do Contrato de Exploração das Centrais Hidroeléctricas de Alqueva e Pedrógão.

Os "Juros Suportados" sofreram um acréscimo devido ao aumento do valor dos juros do empréstimo obrigacionista, mas também à não capitalização de uma maior parcela de encargos financeiros, comparativamente com o ano de 2006, face à entrada em funcionamento de várias componentes do investimento e correspondente cessação de capitalização de juros.

26- Imposto sobre o rendimento

O Grupo EDIA está sujeito a tributação em sede de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e correspondente Derrama. O cálculo do imposto corrente do exercício de 2007 corresponde à taxa anual de 25%, acrescida de Derrama. A partir do exercício de 2007 a Derrama passou a ser calculada até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável, podendo assim o imposto atingir a taxa máxima agregada de 26,5%. Em 2006 o cálculo do imposto corrente foi apurado com base numa taxa nominal de imposto e derrama de 27,5%, de acordo com a Lei n º 107-B / 2003, de 31 de Dezembro.

As declarações de autoliquidação do Grupo EDIA ficam sujeitas a inspecção e eventual ajustamento pelas Autoridades Fiscais durante um período de seis anos, uma vez que as três empresas que integram o Grupo têm vindo a apurar prejuízos tributários. Assim, poderão vir a ter lugar eventuais liquidações adicionais de impostos devido essencialmente a diferentes interpretações da legislação fiscal. No entanto, é convicção da Administração que não ocorrerão liquidações adicionais de valor significativo no contexto das demonstrações financeiras.

O gasto de Imposto sobre o rendimento registado em 2007 foi de 46 mil euros (2006: 26 mil euros) e corresponde apenas a imposto corrente: 31 mil euros de tributação autónoma e 12 mil euros de Derrama. Não incide IRC sobre o lucro tributável uma vez que a EDIA dispõe de prejuízos fiscais reportáveis em montante suficiente para deduzir ao lucro tributável e consequentemente fazer com que a matéria colectável do exercício seja nula.

No que respeita a impostos diferidos, foram identificadas algumas diferenças temporárias dedutíveis e existem

também prejuízos fiscais reportados significativos. No entanto, considerou-se que, nos termos da IAS 12, não se deveria registar qualquer activo por impostos diferidos pois (i) não foram identificadas diferenças temporárias tributáveis de que resultem quantias tributáveis futuras contra as quais as perdas fiscais não usadas ou os créditos tributáveis não usados possam ser utilizados antes que se extingam e (ii) não existem actualmente "provas convincentes de que lucros tributáveis suficientes estarão disponíveis contra os quais as perdas fiscais não utilizadas ou créditos tributáveis não utilizados possam ser utilizados" pelo Grupo EDIA.

27 - Garantias prestadas

Em 31 de Dezembro de 2007 o Grupo EDIA tinha assumido responsabilidades por garantias prestadas como segue:

a) No âmbito da apreciação dos pedidos de reembolso do IVA efectuados pela EDIA, foi desencadeada uma inspecção externa por parte da Administração Fiscal, sendo entendimento desta última, que a EDIA não deveria ter deduzido o IVA suportado com os custos de construção da Nova Aldeia da Luz.

A EDIA após notificação através de dois documentos de cobrança, emanados pela Direcção Geral dos Impostos para proceder ao pagamento do montante de 11 535 milhares de euros prestou uma Garantia Bancária para efeitos de suspensão da liquidação do IVA e respectivos juros compensatórios, constantes do processo de execução fiscal, por igual montante.

b) Para efeitos da concessão ao ordenador de um incentivo financeiro, ao abrigo do Programa Operacional de Economia (POE) - Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos - MAPE.

c) Constitui garantia suficiente para as obrigações financeiras do Agente de Mercado no Sistema do Acerto de Contas, decorrentes da aplicação do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas.

28- Eventos subsequentes relevantes

No sentido de suprir necessidades de financiamento reportadas a 2007, face aos investimentos realizados e compromissos assumidos, nomeadamente o pagamento de encargos financeiros, foi consolidada com a DGTF uma solução de financiamento a médio e longo prazo, no montante de 93,5 milhões de euros, com a garantia do Estado, pelo período de 3 anos, sendo que a modalidade de emissão de obrigações foi a mais vantajosa financeiramente.

29- Outras informações relevantes

a) Dedução de IVA na construção da Nova Aldeia da Luz

A construção da Nova Aldeia da Luz e de todas as outras obras e infra-estruturas (rede de água, rede eléctrica, rede viária, etc.), como é facilmente demonstrável, estão intimamente conexas com a referida obra, a concretizar pela EDIA.

A EDIA sempre deduziu o IVA suportado com as despesas necessárias à construção da Nova Aldeia da Luz, sem que a Administração Fiscal tenha, alguma vez, questionado tal actuação.

No âmbito da apreciação dos pedidos de reembolso do IVA efectuados pela EDIA foi desencadeada uma inspecção externa em 2003, da qual resultou um relatório com correcções de imposto em falta. As notas de liquidação, emitidas pela Administração Fiscal, de €8.921.100,53 e €192.598,01 referentes ao IVA em falta e respectivos juros compensatórios, foram objecto de Reclamação Graciosa apresentada pela EDIA, com contra-apresentação de Garantia Bancária para suspensão da liquidação do imposto e respectivos juros compensatórios, apresentados nos documentos de cobrança acima referidos.

Não obstante os factos, foi indeferida a Reclamação Graciosa apresentada, pelo que a EDIA apresentou um Recurso Hierárquico.

A 5 de Janeiro de 2007,a EDIA recebeu a notificação de indeferimento do Recurso Hierárquico que, por decisão do Exm.º Sr. Subdirector-Geral dos Impostos o considerou como improcedente.

A EDIA não concordou com os argumentos aduzidos na decisão de improcedência do Recurso Hierárquico apresentado contra indeferimento de Reclamação Graciosa, porquanto, apresentou Impugnação Judicial a 04 de Abril de 2007 estando à presente data, a aguardar decisão do MMº Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal.

b) Informações sobre Matérias Ambientais

As matérias ambientais devem ser objecto de divulgação na medida em que sejam materialmente relevantes para avaliação do desempenho financeiro ou para a posição financeira da entidade.

O Contrato de Concessão da Utilização do Domínio Público Hídrico afecto ao Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, de 17 de Outubro de 2007, celebrado entre a EDIA e o Estado, concretiza os termos e condições a que obedecerá a relação concedente - concessionária, precisando o conteúdo da missão associada à exploração do Empreendimento e definindo as regras para o exercício dos referidos direitos de utilização privativa do domínio púbico hídrico.

Para além de garantir a implementação das medidas de minimização definidas no Plano de Gestão Ambiental, a concessionária obriga-se a implementar, durante a fase de construção, um conjunto de medidas, que após a execução das intervenções nas áreas afectadas, eliminem quaisquer sinais de intervenção, repondo a situação original.

Neste sentido, tendo em conta a natureza e a dimensão das actividades da entidade e os tipos de problemas ambientais associados a essa actividade, informações sobre o seu desempenho ambiental, tais como, redução das emissões atmosféricas, remoção de resíduos, não se reflecte nas contas um passivo de carácter ambiental uma vez que não o entendemos como materialmente relevante.

30 – Conversão DF's POC - IFRS

3 1 D e z 2 0 0 7 3 1 D e z 2 0 0 6 0 1 J a n 2 0 0 6
I m p a c t o n o B a l a n ç o I m p a c t o n a D R I m p a c t o n o B a l a n ç o I m p a c t o n a D R I m p a c t o n o B a l a n ç o
E m p r e s a d o A j u s t a m e n t o
D e s c r i ç ã o
A c t i v o P a s s i v o C a p i t a l
P r ó p r i o
R e s u l t a d o R e s u l t a d o
A n t . I m p o s t L í q u i d o
A c t i v o P a s s i v o C a p i t a l
P r ó p r i o
R e s u l t a d o R e s u l t a d o
A n t . I m p o s t L í q u i d o
A c t i v o P a s s i v o C a p i t a l
P r ó p r i o
I m p a c t o p o r r u b r i c a d e B a l a n ç o + C o m e n t á r i o s I m p o s t o s
D i f e r i d o s
A u m e n t o A u m e n t o ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o )
A u m e n t o
A u m e n t o A u m e n t o A u m e n t o ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o )
A u m e n t o
A u m e n t o A u m e n t o A u m e n t o A u m e n t o ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o ) ( R e d u ç ã o )
A u m e n t o
A u m e n t o
E D I A a u m e n t o d e c a p i t a l d a E D I A , e s u a d e d u ç ã o à r u b r ic a d e
A n u la ç ã o d a s d e s p e s a s d e in s t a l a ç ã o s u p o r t a d a s e m
2 0 0 6 , r e f e r e n t e s a o im p o s t o d o s e l o s u p o r t a d o n o
C a p it a l
( 4 2 2 2 2 ) ( 4 2 2 2 2 ) 2 5 3 3 3 2 5 3 3 3 ( 6 7 5 5 5 ) ( 6 7 5 5 5 ) 8 4 4 5 8 4 4 5 N o c a p i t a l p r ó p r io a 3 1 D e z 0 7 , o C a p it a l d i m i n u i 7 6 0 0 0 e u r o s ,
R e s u l t a d o L í q u id o d o E x e r c í c i o a u m e n t a 2 5 3 3 3 e u r o s .
o s R e s u lt a d o s T r a n s it a d o s a u m e n t a m 8 4 4 5 e u r o s e o
( a )
E D I A A n u la ç ã o d a s c a p it a l iz a ç õ e s d e d e s p e s a s p r o m o c i o n a i s
e f e c t u a d a s e m 2 0 0 5 e 2 0 0 6
( 9 8 1 0 0 0 ) ( 9 8 1 0 0 0 ) ( 9 8 1 0 0 0 ) ( 9 8 1 0 0 0 ) ( 2 4 5 0 0 0 ) ( 2 4 5 0 0 0 ) ( 7 3 6 0 0 0 ) ( 7 3 6 0 0 0 ) D e s p e s a s p r o m o c i o n a is d e 7 3 6 0 0 0 e u r o s e m 2 0 0 5 e d e 2 4 5
0 0 0 e u r o s e m 2 0 0 6 .
( b )
E D I A 3 0 0 M € ) s u b s c r it a s p o r e n t id a d e s r e s i d e n t e s e m P o r t u g a l:
( d é b it o d e 6 8 1 4 3 6 e u r o s e m R e s u l t a d o s T r a n s it a d o s n a s
s e q u ê n c ia d e li q u i d a ç ã o a d i c i o n a l d e i m p o s t o d e 6 4 8 9 8 7
c o n t a s P O C ) a s s o c i a d a a r e t e n ç õ e s n a f o n t e e m f a lt a n o
p a g a m e n t o d e j u r o s d e o b r ig a ç õ e s ( d o e m p r é s t i m o d e
e u r o s e m 2 0 0 7 , a c r e s c id o d e 3 2 4 4 9 e u r o s d e c o im a s
3 5 8 2 5 4 e u r o s r e f . 2 0 0 6 e 3 2 3 1 8 2 e u r o s a e x e r c í c i o s
R e e x p r e s s ã o d o im o b il iz a d o e c a p it a i s p r ó p r io s , n a
a n t e r i o r e s
6 8 1 4 3 6 6 8 1 4 3 6 6 8 1 4 3 6 6 8 1 4 3 6 3 2 3 1 8 2 3 2 3 1 8 2 o s " A c t i v o s f ix o s t a n g í v e i s " , e c r e d i t a r o " E s t a d o e o u t r o s e n t e s
c r e d it a r o s " R e s u l t a d o s T r a n s i t a d o s " , p a r a a n u l a r o m o v im e n t o
p r im á r i a ) , p e l o q u e n ã o h á i m p a c t o a o n í v e l d a s a m o r t i z a ç õ e s .
J u r o s d o e m p r é s t i m o d o s 3 0 0 M € t ê m s i d o i m p u t a d o s a o b r a s
A s s i m , ( i) e m 2 0 0 5 e 2 0 0 6 , o a j u s t a m e n t o c o n s i s t e e m d e b i t a r
p ú b li c o s " ; e ( ii ) e m 2 0 0 7 , d e b i t a r o s " A c t iv o s f i x o s t a n g í v e i s " e
q u e a in d a s e e n c o n t r a m e m c u r s o e m 3 1 D e z 2 0 0 7 ( r e d e
e f e c t u a d o n e s s a r u b r i c a n a s c o n t a s i n d i v i d u a is d a E D I A
( a )
E D I A C o n t a b i li z a ç ã o d o e m p r é s t im o o b r i g a c i o n i s t a d o s 3 0 0 M
e m p r é s t im o o s e n c a r g o s in ic i a is d e m o n t a g e m e
a o c u s t o a m o r t i z a d o , r e p a r t i n d o p e lo p e r í o d o d o
c o l o c a ç ã o d o e m p r é s t im o ( 1 7 1 3 4 3 2 e u r o s )
( 1 3 6 7 1 0 3 ) ( 1 3 6 7 1 0 3 ) ( 1 4 6 3 7 5 4 ) ( 1 4 6 3 7 5 4 ) ( 1 5 5 6 7 6 9 ) ( 1 5 5 6 7 6 9 ) D e d u ç ã o in ic i a l d e 1 7 1 3 4 3 2 e u r o s a o s A c t iv o s F ix o s T a n g í v e is
c a p i t a li z a d o s e m 2 0 0 6 = 9 3 0 1 5 e u r o s . C u s t o s c a p it a l iz a d o s e m
c a p i t a li z a d o s , p e l o q u e n ã o h á im p a c t o a o n í v e l d o s r e s u lt a d o s .
2 0 0 7 ( r e d e p r i m á r ia ) e o s r e s p e c t iv o s e n c a r g o s f in a n c e i r o s s ã o
C u s t o s c a p it a l iz a d o s e m 2 0 0 4 e 2 0 0 5 = 1 7 5 6 6 3 e u r o s . C u s t o s
e a o s E m p r é s t i m o s B a n c á r i o s . O e m p r é s t i m o d o s 3 0 0 M e s t á
a f e c t o a o b r a s q u e a i n d a s e e n c o n t r a m e m c u r s o e m 3 1 D e z
2 0 0 7 : 9 6 6 5 1 e u r o s
( a )
E D I A R e c l a s s i f i c a ç ã o d o s T í t u lo s N e g o c iá v e is p a r a D e p ó s it o s
B a n c á r i o s
D e p ó s it o s a p r a z o d a E D I A d e 1 5 4 0 0 0 0 0 e u r o s ( e m 2 0 0 7 ) e 1
8 3 0 0 0 0 e u r o s ( e m 2 0 0 6 )
E D I A v e n c í v e is a m a is d e 1 a n o ( l o c a ç õ e s f i n a n c e ir a s ) , d o
R e c l a s s i f i c a ç ã o d o s F o r n e c e d o r e s d e I m o b i l iz a d o
P a s s iv o C o r r e n t e p a r a o P a s s iv o N ã o C o r r e n t e
T r a n s f e r ir p a r a P a s s i v o n ã o c o r r e n t e ( r e f . E D I A ) : 1 1 6 0 5 6 e u r o s
e m 3 1 D e z 2 0 0 7 , 1 6 1 3 9 6 e u r o s e m 3 1 D e z 2 0 0 6
T o t a l d o s a j u s t a m e n t o s ( 1 7 0 8 8 8 9 ) ( 1 3 6 7 1 0 3 ) ( 3 4 1 7 8 6 ) 2 5 3 3 3 2 5 3 3 3 ( 1 8 3 0 8 7 3 ) ( 7 8 2 3 1 8 ) ( 1 0 4 8 5 5 5 ) ( 2 3 6 5 5 5 ) ( 2 3 6 5 5 5 ) ( 1 9 6 9 5 8 7 ) ( 1 2 3 3 5 8 7 ) ( 7 3 6 0 0 0 )
  • a. Não gera diferenças temporárias, i.e "diferenças entre a quantia escriturada de um activo ou de um passivo no balanço e a sua base de tributação"
  • b. Embora este ajustamento origine diferenças temporárias dedutíveis, não foram considerados activos por impostos diferidos uma vez que (i) não foram identificadas diferenças temporárias tributáveis de que resultem quantias tributáveis futuras contra as quais as perdas fiscais não usadas ou os créditos tributáveis não usados possam ser utilizados antes que se extingam e que (ii) se considerou que não existem "provas convincentes de que lucros tributáveis suficientes estarão disponíveis contra os quais as perdas fiscais não utilizadas ou créditos tributáveis não utilizados possam ser utilizados pela empresa"

Declaração de Conformidade

Declaração de Conformidade

Senhores Accionistas,

Nos termos previstos na alínea c) do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários informamos que, tanto quanto é do nosso conhecimento:

(i) a informação constante no relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam; e

(ii) a informação constante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, assim como nos seus anexos, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA e das empresas incluídas no perímetro da consolidação.

Lisboa, 15 de Abril de 2008

Certificação Legal de Contas

Relatório parecer do Fiscal Único

Certificação de Contas da Auditoria Externa