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Grupo Media Capital SGPS — Audit Report / Information 2007
May 14, 2008
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Audit Report / Information
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SALGUEIRO, CASTANHEIRA & ASSOCIADOS SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS (Inscrita sob o n.º 151)
CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS
INTRODUÇÃO
- Examinámos as demonstrações financeiras anexas da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007, (que evidencia um total de balanço de 1.534.420.722,91 Euros e um total de capital próprio de 290.950.771,81 Euros, incluindo um resultado líquido de 747.339,82 Euros), a Demonstração dos Resultados por natureza e por funções e a Demonstração de Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.
RESPONSABILIDADES
-
- É da responsabilidade do Conselho de Administração a apresentação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa e o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de critérios e políticas contabilísticas adequadas e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.
-
- A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
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- Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo n.º 7, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame inclui:
a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;
a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.
-
- O nosso exame abrangeu, também, a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.
-
- Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
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O activo da EDIA integra, nas rubricas de Outros Devedores o montante 7. 64.045.787,25 euros, na rubrica de Existências o montante de 79.785.928,74 euros e na rubrica de Imobilizado em Curso o montante de 10.149.596,75 euros, respeitante a investimentos na rede secundária de rega. O Decreto-Lei n.º 335/2001, de 24 de Dezembro, estabelece que as obras relativas à concepção, execução e construção das infra-estruturas integrantes da rede secundária são propriedade do Estado (com excepção da denominada "Infra-estrutura 12", que integra a referida rede secundária e que teria um regime específico de concessão). Em relação ao montante de 64.045. 787,25 euros em Outros Devedores refere-se à "Infra-estrutura 12", relativamente à qual a EDIA formalizou com o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, em Abril de 2006, um contrato de cessão da gestão, exploração, manutenção e conservação por um prazo de 30 anos, contrato esse que, no entanto, não esclarece qual a forma de ressarcimento da EDIA pelo valor do investimento suportado, a qual está dependente de decisão do Estado Português.
Neste contexto, subsiste uma importante incerteza quanto à forma e ao valor de realização destes activos que totalizam 153.981.312,74 euros, tendo também presente que existem subsídios associados que se encontram registados no passivo, no montante de 42.794.582.08 euros.
OPINIÃO
- Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo n.º 7 acima, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA, em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.
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g 看 B 0 9. Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para o referido na Nota 34 do Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados salientando que se encontram pendentes diversos processos judiciais resultantes de expropriações e de litígios que aguardam sentença. Tendo em atenção a incerteza que envolve o desfecho dos processos em causa, os mesmos poderão vir a implicar ajustamentos, com o consequente impacto, no imobilizado da EDIA e correspondentes amortizações.
Lisboa, 27 de Fevereiro de 2008
Fernando da Silva Salgueiro ROC n.º 774 em representação de Salgueiro, Castanheira & Associados, SROC
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RELATÓRIO E PARECER DO FISCAL ÚNICO
1. INTRODUÇÃO
Dando cumprimento ao estabelecido nos Estatutos da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA, e no Código das Sociedades Comerciais, cumpre-nos apresentar o Relatório e Parecer do Fiscal Único sobre o Relatório de Gestão, o Balanço em 31 de Dezembro de 2007, a Demonstração de Resultados Líquidos findo naquela data e os correspondentes Anexos, apresentados pelo Conselho de Administração da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA, relativamente ao exercício findo naquela data.
2. ACTIVIDADE DESENVOLVIDA
No âmbito das atribuições que nos estão cometidas, desenvolvemos a actividade, nomeadamente, através de reuniões e de contactos regulares com os diversos Serviços da Empresa, tendo obtido as informações e esclarecimentos considerados necessários. Apreciámos, ainda, as actas do Conselho de Administração, assim como diversos relatórios e outra documentação produzida pelos serviços da EDIA.
Procedemos também, ao longo do exercício, à fiscalização corrente dos registos contabilísticos e efectuámos as verificações adequadas relativamente aos documentos de prestações de contas.
Como resultado da análise efectuada elaborámos a Certificação Legal de Contas, a qual faz parte integrante deste Relatório, bem como o Relatório Anual Sobre a Fiscalização Efectuada.
3. APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
O Relatório de Gestão, elaborado pelo Conselho de Administração, está em consonância com os demais documentos de prestação de contas e satisfaz os requisitos exigidos no artigo 66° do Código das Sociedades Comerciais, relatando os aspectos essenciais das actividades desenvolvidas no exercício
4. APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO
O Balanço e demais Documentos de Prestação de Contas relativos ao exercício de 2007 foram elaborados e estão em conformidade com os princípios e procedimentos contabilísticos geralmente aceites, atentas as condicionantes expressas na Certificação Legal de Contas, tornando-se imprescindível, para a sua completa compreensão, a leitura em simultâneo do Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados.
5. APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS
A proposta de aplicação do resultado apurado no exercício, no montante de 747.339,82 euros, apresentada pelo Conselho de Administração, está em conformidade com as disposições legais e estatutárias, reunindo condições para ser aprovada pela Assembleiageral.
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Na sequência da apreciação efectuada, e na qualidade de Fiscal Único da Sociedade, somos de parecer que:
- sejam aprovados o Relatório de Gestão e demais documentos de prestação de contas, referentes ao exercício de 2007, apresentados pelo Conselho de Administração;
- seja igualmente aprovada a proposta de aplicação de resultados formulada pelo Conselho de Administração.
Salientamos ainda que, nos termos do artigo 455 ° do Código das Sociedades Comerciais, deverão os Senhores Accionistas proceder à apreciação geral da administração e da fiscalização da Sociedade.
Finalmente, não podemos deixar de destacar e agradecer o apoio e colaboração recebidos do Conselho de Administração da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, SA
Lisboa, 27 de Fevereiro de 2008
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Fernando da Silva Salgueiro ROC n.º 774 em representação de Salgueiro, Castanheira & Associados, SROC
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BDO bdc & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Av. República, 50 - 10.º $1069 - 211$ Lisboa T +351217990420 Fx +351217990439 [email protected]
CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS
(Relatório de Auditoria)
Ao Conselho de Administração da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, SA
-
Examinámos as demonstrações financeiras da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA (adiante também designada simplesmente por EDIA ou Empresa), que compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que evidencia um activo líquido de 1 534 420 723 euros e um capital próprio de 290 950 772 euros, incluindo um resultado líquido de 747 340 euros), as Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no exame que realizámos às referidas demonstrações financeiras.
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Excepto quanto ao mencionado no parágrafo 3 abaixo, o nosso exame foi realizado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o exame seja planeado e executado com o objectivo de se obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras contêm ou não distorções materialmente relevantes. Para tanto, o nosso exame incluiu: (i) a verificação, por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação, (ii) a apreciação da adequacidade das políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade, e (iv) a apreciação da adequacidade, em termos globais, da apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
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O activo da EDIA integra, nas rubricas de Outros Devedores, de Existências, e de Imobilizado em Curso, respectivamente, cerca de 64 046 000 euros, 79 786 000 euros e 10 150 000 euros de investimentos na rede secundária de rega, sendo que o Decreto-Lei nº 335/2001, de 24 de Dezembro, estabelece que as obras relativas à concepção, execução e construção das infra-estruturas integrantes da rede secundária são propriedade do
A BDO Internacional é uma associação de firmas independentes da qual a BDO bdc & Associados - SROC. Lda. faz parte enquanto pessoa jurídica autónoma.
NIPC 501 340 467. Sociedade por quotas Capital Social 100 000 euros. Registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas inscrita na OROC sob o número 29 e na CMVM sob o número 1122
Estado (com excepção da denominada "Infra-estrutura 12", que integra a referida rede secundária e que teria um regime específico de concessão). O montante de 64 046 000 euros em Outros Devedores refere-se à Infra-estrutura 12, relativamente à qual a EDIA formalizou com o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, em Abril de 2006, um contrato de cessão da gestão, exploração, manutenção e conservação por um prazo de 30 anos, contrato esse que, no entanto, não esclarece qual a forma de ressarcimento da EDIA pelo valor do investimento suportado, a qual está dependente de decisão do Estado português. Assim, subsiste uma importante incerteza quanto à forma e ao valor de realização destes activos, que totalizam cerca de 154 000 000 euros, tendo também presente que existem subsídios associados que se encontram registados no passivo, no montante de 42 795 000 euros.
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Em nossa opinião, excepto quanto aos eventuais efeitos da situação mencionada no parágrafo 3 anterior, as demonstrações financeiras antes referidas apresentam adequada e apropriadamente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação financeira da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, SA, em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa para o período findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.
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Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, salientamos que:
5.1. O investimento total previsto no Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA) para os anos entre 2007 a 2012 ascende a cerca de 1 203 000 000 euros (de acordo com Estudo Económico-Financeiro de 3 de Julho de 2007 - plano reprogramado até 2012 e sem custos de estrutura capitalizáveis), estando a sua concretização dependente dos financiamentos que a Empresa venha a obter junto da União Europeia, do accionista Estado e/ou de outros fundos.
5.2. O regime jurídico do EFMA e os estatutos da EDIA foram alterados em 2007, tendo também sido celebrado com o Estado, em 17 de Outubro de 2007, o contrato de concessão que confere à EDIA a gestão e exploração do EFMA e a utilização do domínio público hídrico afecto ao Empreendimento, por um período de 75 anos. Por outro lado, através de contrato celebrado em 24 de Outubro de 2007, a exploração das centrais hidroeléctricas do Alqueva e de Pedrógão e os direitos de utilização privativa do respectivo domínio público hídrico foram cedidos, pela EDIA a uma entidade externa, por um período de 35 anos.
5.3. Tendo já sido estabelecida, através do contrato identificado na parte final do parágrafo 5.2 anterior, a generalidade das receitas de exploração dos próximos 35 anos associadas à componente hidroeléctrica do EFMA, permanecem ainda por definir importantes questões que irão influenciar as receitas de exploração esperadas da EDIA
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com o fornecimento de água a partir do sistema primário do empreendimento. A definição dessas questões será importante para que seja possível avaliar se as receitas totais de exploração esperadas com a utilização do domínio público hídrico afecto ao EFMA (as associadas ao fornecimento de água e as decorrentes da exploração hidroeléctrica) permitem ou não recuperar o investimento global de cerca de 2 363 000 000 euros (acrescido dos custos de estrutura capitalizados) previsto no âmbito do EFMA.
5.4. Em 31 de Dezembro de 2007 são conhecidos vários processos litigiosos e outras situações, associadas ao investimento no EFMA, que poderão resultar em encargos e responsabilidades adicionais para a EDIA, nomeadamente decorrentes de processos judiciais resultantes de expropriações que se encontram em fase de recurso ou a aguardar sentença. O desfecho destas situações poderá vir a implicar ajustamentos, de montante aproximadamente igual (atendendo ao previsível reduzido impacto no resultado das amortizações e correspondentes proveitos decorrentes dos subsídios associados), no activo e no passivo da EDIA.
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Lisboa, 27 de Fevereiro de 2008