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KLABIN S.A. — Capital/Financing Update 2026
Apr 28, 2026
53047_rns_2026-04-27_e0726217-edbb-425e-a9db-b226b9335974.pdf
Capital/Financing Update
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PROSPECTO DEFINITIVO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO, SOB RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DE CÉDULAS DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, ESCRITURAIS, EM 3 (TRÊS) SÉRIES, DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA

KLABIN S.A.
CNPJ nº 89.637.490/0001-45
NIRE 35.300.188.349
Companhia Aberta Categoria "A" – CVM nº 01265-3 Avenida Brigadeiro Faria Lima 949, 12º, 14º, 15º e 16º andares, conjunto 1602, CEP 05426-100, São Paulo – SP
Perfazendo o montante total de R$1.750.000.000,00
(um bilhão e setecentos e cinquenta milhões de reais )
Código ISIN das CPR-Fs Primeira Série: BRKLBNPR0023
Código ISIN das CPR-Fs Segunda Série: BRKLBNPR0031 Código ISIN das CPR-Fs Terceira Série: BRKLBNPR0049
Classificação de Risco (rating) das CPR-Fs atribuída pela MOODY'S AMÉRICA LATINA: "AAA.br"
*Esta classificação foi realizada em 30 de março de 2026, estando as características sujeitas a alterações.
O REGISTRO DA OFERTA FOI CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE PELA CVM EM 27 DE ABRIL DE 2026 SOB O
Nº CVM/SRE/AUT/CPR/PRI/2026/004 PARA AS CPR-FS PRIMEIRA SÉRIE; CVM/SRE/AUT/CPR/PRI/2026/005 PARA AS CPR-FS SEGUNDA SÉRIE; E CVM/SRE/AUT/CPR/PRI/2026/006 PARA AS CPR-FS TERCEIRA SÉRIE
A Klabin S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") na categoria A, em fase operacional, enquadrada como Emissor Frequente de Valores Mobiliários de Renda Fixa ("EFRF"), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 949, 12º, 14º, 15º e 16º andares, conjunto 1602, CEP 05426-100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o nº 89.637.490/0001-45, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP"), sob o NIRE 35.300.188.349, na qualidade de emitente ("Emitente" ou "Companhia"), realizou a emissão de de cédulas de produto rural com liquidação financeira, escriturais, em 3 (três) séries, nos termos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada ("Lei 8.929"), cada qual com suas características específicas e fungíveis entre si (tendo sido atribuído a cada um destes conjuntos a nomenclatura de "Série" ou, em conjunto, "Séries", sendo as CPR-Fs primeira Série referidas como "CPR-Fs Primeira Série", as CPR-Fs segunda Série referidas como "CPR-Fs Segunda Série" e as CPR-Fs terceira Série referidas como "CPR-Fs Terceira Série", e, em conjunto, referidas como("CPR-Fs"), observado que a alocação das CPR-Fs entre as Séries ocorreu conforme o sistema de vasos comunicantes, por meio do qual a quantidade de CPR-Fs de uma série foi diminuída da quantidade total de CPR-Fs a ser alocada na outra série ("Sistema de Vasos Comunicantes"), sendo certo que poderiam ser emitidas, no máximo, 500.000 (quinhentas mil) CPR-Fs Primeira Série, equivalentes a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data de Emissão ("Volume Máximo Primeira Série"). Foram emitidas 1.750.000 (um milhão e setecentas e cinquenta mil) CPR-Fs, em três Séries, sendo (i) 500.000 (quinhentas mil) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Primeira Série; (ii) 716.728 (setecentas e dezesseis mil e setecentas e vinte e oito) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Segunda Série; e (iii) 533.272 (quinhentas e trinta e três mil e
duzentas e setenta e duas) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Terceira Série. As CPR-Fs possuem valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário") e a Emissão tem o volume total de R$1.750.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinquenta milhões de reais), sendo (i) R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) correspondentes às CPR-Fs Primeira Série; (ii) R$716.728.000,00 (setecentos e dezesseis milhões e setecentos e vinte e oito mil reais) correspondentes às CPR-Fs Segunda Série; e (iii) R$533.272.000,00 (quinhentos e trinta e três milhões e duzentos e setenta e dois mil reais) correspondentes às CPR-Fs Terceira Série ("Valor Total da Emissão" e "Emissão", respectivamente).
Por se tratar de oferta pública de distribuição de valores mobiliários representativos de dívida de EFRF, as CPR-Fs são objeto de oferta pública de distribuição, sob o rito de registro automático, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei de Valores Mobiliários") e dos artigos 25 e 26, inciso IV, alínea "b" daResolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 160" e "Oferta", respectivamente), sob regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, prestada pelos Coordenadores (conforme definido abaixo), de forma individual e sem solidariedade, nos termos do "Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, da 2ª (Segunda) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em até 3 (Três) Séries, para Distribuição Pública em Rito de Registro Automático de Distribuição, da Klabin S.A.", celebrado entre a Emitente e os Coordenadores (conforme definido abaixo) em 27 de março de 2026 ("Contrato de Distribuição" e "Garantia Firme", respectivamente), destinadas ao Público Investidor em Geral, assim definidos nos termos do artigo 2º, inciso XXI da Resolução CVM 160 ("Público-Alvo" ou "Público Investidor em Geral").
A Oferta é intermediada pelo ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima n.º 3.500, 2º andar, Itaim Bibi, CEP04538-132, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.845.753/0001- 59 ("IBBA" ou "Coordenador Líder"), BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com estabelecimento na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1309, 10º andar, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.271.464/0073-93 ("Bradesco BBI") e peloBANCO SAFRA S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.100, Cerqueira César, CEP 01310-100, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.160.789/0001-28 ("Safra" e, quando em conjunto com o Coordenador Líder e Bradesco BBI, os "Coordenadores"). A Oferta conta com a participação de outras instituições financeiras, que não se enquadram como coordenadores, autorizadas a operar no mercado de capitais para atuar na Oferta na qualidade de participantes especiais, mediante termos de adesão ao Contrato de Distribuição, celebrados entre os Coordenadores e cada uma das referidas instituições financeiras, identificadas a seguir: (i) Banco Andbank (Brasil) S.A.; **(ii)**Banco Daycoval S.A.; (iii) Ativa Investimentos S.A. Corretora de Títulos, Câmbio e Valores; (iv) XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.; (v) Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; **(vi)**Banco BTG Pactual S.A.; e **(vii)**RB Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Participantes Especiais" e, em conjunto com os Coordenadores, as "Instituições Participantes da Oferta"), nos termos do Contrato de Distribuição ("Termo de Adesão").
Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, com recebimento de reservas dos investidores, sem lotes mínimos ou máximos, conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos artigos 61 e 62 da Resolução CVM 160, bem como nos termos do Contrato de Distribuição, observado o disposto no artigo 61, §§2º e 3º, da Resolução CVM 160, por meio do qual os Coordenadores verificaram a demanda do mercado pelas CPR-Fs, tendo sido verificado e definido, juntamente com a Companhia, (i) a realização da Emissão em 3 (três) Séries; (ii) a emissão e a quantidade de CPR-Fs Primeira Série, CPR-Fs Segunda Série e de CPR-Fs Terceira Série, no Sistema de Vasos Comunicantes,tendo sido observado o Volume Máximo Primeira Série; e (iii) e a remuneração final das CPR-Fs Segunda Série e das CPR-Fs Terceira Série , equivalente a 6,8125% (seis inteiros e oito mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) e 6,8662% (seis inteiros e oito mil, seiscentos e sessenta e dois por cento), respectivamente ("Procedimento de Bookbuilding"). A Emitente ratificou o resultado do Procedimento de Bookbuilding por meio aditamento ao Termo de Emissão (conforme definido abaixo) ("Aditamento – Procedimento de Bookbuilding"). O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160.
Observadas as hipóteses de liquidação e/ou vencimento antecipado das CPR-Fs nos termos previstos no Termo de Emissão e descritas nesse Prospecto, (i) as CPR-Fs Primeira Série têm prazo de vencimento de 7 (sete) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abril de 2033 ("Data de Vencimento da Primeira Série"); (ii) as CPR-Fs Segunda Série têm prazo de vencimento de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abrilde 2036 ("Data de Vencimento da Segunda Série"); e (iii) as CPR-Fs Terceira Série têm prazo de vencimento de 12 (doze) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abrilde 2038 ("Data de Vencimento da Terceira Série", e, em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série e a Data de Vencimento da Segunda Série, "Data de Vencimento").
O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA"), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE"), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo) das CPR-Fs Segunda Série até a data de seu efetivo pagamento ("Atualização Monetária das CPR-Fs Segunda Série"), sendo o produto da Atualização Monetária das CPR-Fs Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs Segunda Série ("Valor Nominal Unitário da Segunda Série Atualizado"), segundo a fórmula prevista no Termo de Emissão e neste Prospecto. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Terceira Série até a data de seu efetivo pagamento ("Atualização Monetária das CPR-Fs Terceira Série"), sendo o produto da Atualização Monetária das CPR-Fs Terceira Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs Terceira Série ("Valor Nominal Unitário da Terceira Série Atualizado" e, em conjunto com o Valor Nominal Atualizado da Segunda Série, "Valor Nominal Unitário Atualizado"), segundo a fórmula prevista no Termo de Emissão e neste Prospecto.
Sobre o Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 95,50% (noventa e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra grupo" expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. –Brasil,Bolsa Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (www.b3.com.br) ("Taxa DI" e "Remuneração das CPR-Fs Primeira Série", respectivamente), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Primeira Série (conforme definido abaixo) ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) das CPR-Fs Primeira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive). O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série obedecerá a fórmula prevista no Termo de Emissão e neste Prospecto. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário da Segunda Série Atualizado, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 6,8125% (seis inteiros e oito mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das CPR-Fs Segunda Série"), incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série obedecerá a fórmula prevista no Termo de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário da Terceira Série Atualizado, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 6,8662% (seis inteiros e oito mil, seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das CPR-Fs Terceira Série" e, em conjunto com a Remuneração das CPR-Fs Primeira Série e a Remuneração das CPR-Fs Segunda Série, "Remuneração"), incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) das CPR-Fs Terceira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série obedecerá a fórmula prevista no Termo de Emissão.
As CPR-Fs serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, na Primeira Data de Integralização da respectiva Série, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 e observado o disposto no Termo de Emissão. Caso qualquer CPR-F venha a ser integralizada em data diversa e posterior à Primeira Data de Integralização da respectiva Série, a integralização deverá considerar o Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado da respectiva Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva Série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da respectiva Série até a data de sua efetiva integralização, observado o disposto na Seção 2 deste Prospecto.
A Emissão e a Oferta não contam com garantias reais e/ou fidejussórias. Os recursos líquidos captados pela Emitente por meio da Emissão serão utilizados em atividades do seu objeto social, incluindo, mas não se limitando, atividades de produção, beneficiamento ou na industrialização de produtos relacionados a silvicultura e a agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento, conforme descrito nas Seções "3. Destinação dos Recursos" e "2.6. (r) Eventos de Vencimento Antecipado" deste Prospecto.
A PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 8, ala b, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.343.682/0001-38, representada na forma do seu Estatuto Social, foi nomeada, na qualidade de agente da Emissão, para representar, perante a Emitente e quaisquer terceiros, a comunhão dos titulares das CPR-Fs ("Agente de CPR-F"). O Agente de CPR-F poderá ser contatado por meio do: Sr. Marco Aurélio Ferreira, Sra. Marcelle Santoro e Sra. Karolina Vangelotti, no telefone (21) 3385-4565 e correio eletrônico: [email protected].
As CPR-Fs serão depositadas, pela Emitente na B3, para fins deste depósito, como ativo financeiro, para **(i)**distribuição pública no mercado primário; e (ii) negociação no mercado secundário, em ambos os casos por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários ("CETIP21"), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. -Brasil, Bolsa, Balcão –Balcão B3 ("B3"), sendo a distribuição e as negociações, respectivamente, liquidadas financeiramente por meio da B3, e as CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3, inclusive para fins do inciso II, do artigo 12, da Lei 8.929.
AS CPR-Fs NÃO SÃO QUALIFICADAS COMO "VERDE", "SOCIAL", "SUSTENTÁVEL" OU TERMOS CORRELATOS.
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO DE FATORES DE RISCO, NAS PÁGINAS 18 A 30 DESTE PROSPECTO. NÃO HÁ RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO DAS CPR-FS EM MERCADO REGULAMENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA RESOLUÇÃO CVM 160.
A OFERTA A MERCADO É IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DO OFERTANTE E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO OFERTANTE OU DE PESSOAS A ELE VINCULADAS.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMITENTE, BEM COMO SOBRE AS CPR-Fs A SEREM DISTRIBUÍDAS. O PROSPECTO PRELIMINAR E O PROSPETO DEFINITIVO ESTÃO DISPONÍVEIS NAS PÁGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMITENTE, DOS COORDENADORES, DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA, CONFORME O CASO, DA B3 E DA CVM, CONFORME DESCRITAS NA SEÇÃO 6.3 DO PRESENTE PROSPECTO.
A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DO CONTEÚDO DESTE PROSPECTO NEM DOS DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA.
OS COORDENADORES OPTARAM PELA FORMA DISCRICIONÁRIA DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING PARA A ALOCAÇÃO DAS CPR-FS PARA OS INVESTIDORES INSTITUCIONAIS, EM CONTRAPOSIÇÃO AO MODELO DE RATEIO AUTOMÁTICO (LEILÃO HOLANDÊS) PREVISTO NO CÓDIGO DE OFERTAS PÚBLICAS DA ANBIMA. O RATEIO PROPORCIONAL PODERÁ SER ADOTADO, CASO NECESSÁRIO, PARA OS INVESTIDORES NÃO INSTITUCIONAIS. FOI ADMITIDO O RECEBIMENTO DE RESERVAS, ENTRE 6 DE ABRIL DE 2026 E 22 DE ABRIL DE 2026. AS INTENÇÕES DE INVESTIMENTO SÃO IRREVOGÁVEIS E SERÃO QUITADOS APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO CONFORME OS TERMOS E CONDIÇÕES
DA OFERTA. ESTE PROSPECTO DEVE SER LIDO EM CONJUNTO COM AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMITENTE, O QUAL FOI ELABORADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2022, CONFORME EM VIGOR ("RESOLUÇÃO CVM 80"), E COM AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA EMITENTE, OS QUAIS SÃO INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO, PODENDO SER ENCONTRADOS NOS ENDEREÇOS INDICADOS NA SEÇÃO 11 - "DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO POR REFERÊNCIA OU COMO ANEXOS", NA PÁGINA 51 DESTE PROSPECTO. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO NÃO FORAM ANALISADAS PELA CVM NEM PELA ANBIMA.


COORDENADOR LÍDER COORDENADORES



ASSESSOR JURÍDICO DOS COORDENADORES ASSESSOR JURÍDICO DA EMITENTE

A DATA DESTE PROSPECTO DEFINITIVO É 27 DE ABRIL DE 2026
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ÍNDICE
| 2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA1 | |
|---|---|
| 2.1. Breve descrição da Oferta 1 | |
| 2.2. Apresentação do emissor, com as informações que o ofertante deseja destacar em relação àquelascontidas no formulário de referência 1 | |
| 2.3. Identificação do público-alvo2 | |
| 2.4. Indicação sobre a admissão à negociação em mercados organizados de bolsa e balcão 2 | |
| 2.5. Valor total da Oferta 2 | |
| 2.6. Em relação a série, classe e espécie do título ofertado:2 | |
| 3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 16 | |
| 3.1. Exposição clara e objetiva do destino dos recursos provenientes da Emissão, bem como seu impactona situação patrimonial e nos resultados da Emitente 16 | |
| 3.2. Se os recursos forem, direta ou indiretamente, utilizados na aquisição de ativos, à exceção daqueles | |
| adquiridos no curso regular dos negócios, descrever sumariamente esses ativos e seus custos. Seforem adquiridos de partes relacionadas, informar de quem serão comprados e como o custo será | |
| determinado16 | |
| 3.3. Se os recursos forem utilizados para adquirir outros negócios, apresentar descrição sumária dessesnegócios e o estágio das aquisições. Se forem adquiridos de partes relacionadas, informar de quemserão comprados e como o custo será determinado16 | |
| 3.4. Se parte significativa dos recursos for utilizada para abater dívidas, descrever taxa de juros e prazodessas dívidas e, para aquelas incorridas a partir do ano anterior, apresentar a destinação daquelesrecursos16 | |
| 3.5. No caso de parte dos recursos serem destinados a pagamentos a serem efetuados a partes relacionadasou aos Coordenadores da oferta, por conta de transações já realizadas ou cuja celebração seja | |
| esperada, indicação do montante e dos beneficiários do pagamento 17 | |
| 3.6. No caso de apenas parte dos recursos almejados com a oferta vir a ser obtida por meio da | |
| distribuição, especificação dos objetivos prioritários e se há outras formas de captação previstas paraatingir todos os objetivos originais do ofertante17 | |
| 3.7. Outras fontes de recursos: se aplicável, discriminar outras fontes de recursos que terão destinaçãoassociada àquela relativa à distribuição pública 17 | |
| 3.8. Se o título ofertado for qualificado pelo emissor como "verde", "social", "sustentável" ou termoscorrelatos, informar: a) quais metodologias, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos foramseguidos para qualificação da oferta conforme item acima; b) qual a entidade independenteresponsável pela averiguação acima citada e tipo de avaliação envolvida; c) obrigações que a ofertaimpõe quanto à persecução de objetivos "verdes", "sociais", "sustentáveis" ou termos correlatos,conforme metodologias, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos; e d) especificação sobrea forma, a periodicidade e a entidade responsável pelo reporte acerca do cumprimento de obrigaçõesimpostas pela oferta quanto à persecução de objetivos "verdes", "sociais", "sustentáveis" ou termoscorrelatos, conforme a metodologia, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos 17 | |
| 4. FATORES DE RISCO18 | |
| 4.1. Em ordem decrescente de relevância, os principais fatores de risco associados à oferta e ao emissor,incluindo:18 | |
| 5. CRONOGRAMA DE ETAPAS DA OFERTA31 | |
| 5.1. Cronograma das etapas da oferta, destacando, no mínimo 31 | |
| 6. RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA 37 | |
| 6.1. Descrição de eventuais restrições à transferência dos títulos376.2. Declaração em destaque da inadequação do investimento, caso aplicável, especificando os tipos de | |
| investidores para os quais o investimento é considerado inadequado 376.3. Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos arts. 70 e 71 da Resolução CVM 160 a respeitoda eventual modificação da Oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor37 | |
| 7. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA 387.1. Caso os títulos sejam conversíveis ou permutáveis em ações, incluir as informações dos itens 6 e 9 do | |
| Anexo A, quando aplicáveis38 | |
| 7.2. Eventuais condições a que a oferta pública esteja submetida 38 |
| 7.3. Eventual destinação da oferta pública ou partes da oferta pública a investidores específicos e a | |
|---|---|
| descrição destes investidores38 | |
| 7.4. Autorizações societárias necessárias à emissão ou distribuição dos títulos, identificando os órgãosdeliberativos responsáveis e as respectivas reuniões em que foi aprovada a operação 38 | |
| 7.5. Regime de distribuição38 | |
| 7.6. Dinâmica de coleta de intenções de investimento e determinação do preço ou taxa 38 | |
| 7.7. Admissão à negociação em mercado organizado de bolsa ou balcão 39 | |
| 7.8. Formador de mercado 39 | |
| 7.9. Fundo de liquidez e estabilização397.10. Requisitos ou exigências mínimas de investimento, caso existam40 | |
| 8. RELACIONAMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES 41 | |
| 8.1. Descrição dos relacionamentos relevantes existentes entre coordenadores e sociedades do seu grupoeconômico e cada um dos ofertantes e sociedades do seu grupo econômico, contemplando:(a) vínculos societários existentes; (b) financiamentos, existentes ou que tenham sido liquidados nos12 (doze) meses anteriores, e que tenham influenciado na contratação dos coordenadores paraatuarem na oferta; e (c) indicação sucinta das transações comerciais vigentes nos 12 (doze) mesesanteriores e o montante agregado envolvido nessas transações418.2. Em relação ao item 3.5, quando aplicável, apresentação: (i) das razões que justificam a operação; e | |
| (ii) da manifestação do credor acerca de potencial conflito de interesse decorrente de suaparticipação na oferta 41 | |
| 9. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 45 | |
| 9.1. Condições do Contrato de Distribuição no que concerne à distribuição dos valores mobiliários junto | |
| ao público investidor em geral e eventual garantia de subscrição prestada pelos coordenadores edemais consorciados, especificando a quantidade que cabe a cada um, se for o caso, além de outrascláusulas consideradas de relevância para o investidor, indicando o local onde a cópia do contratoestá disponível para consulta ou reprodução 45 | |
| 9.2. Demonstrativo do custo da distribuição, discriminando: a) a porcentagem em relação ao preçounitário de subscrição; b) a comissão de coordenação; c) a comissão de distribuição; d) a comissãode garantia de subscrição; e) outras comissões (especificar); f) os tributos incidentes sobre ascomissões, caso estes sejam arcados pela companhia Emitente; g) o custo unitário de distribuição;h) as despesas decorrentes do registro de distribuição; e i) outros custos relacionados 48 | |
| 10. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TERCEIRO PRESTADOR DE GARANTIA50 | |
| 10.1. Denominação social, CNPJ, sede e objeto social50 | |
| 10.2. Informações descritas nos itens 1.1, 1.2, 1.11, 1.14, 6.1, 7.1, 8.2, 11.2, 12.1 e 12.3 do formulário dereferência50 | |
| 11. DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES INCORPORADOS AO PROSPECTO POR REFERÊNCIA | |
| OU COMO ANEXOS 5111.1. Último formulário de referência entregue pelo emissor51 | |
| 11.2. Últimas informações trimestrais, demonstrações financeiras relativas aos 3 (três) últimos exercícios | |
| sociais encerrados, com os respectivos pareceres dos auditores independentes e eventossubsequentes, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades | |
| previamente ao referido período5111.3. Ata da assembleia geral extraordinária ou da reunião do conselho de administração que deliberou | |
| a emissão 51 | |
| 11.4. Estatuto Social Atualizado da Emitente 51 | |
| 11.5. Termo de Emissão52 | |
| 11.6. Outros Documentos52 | |
| 12. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS53 | |
| 12.1. Denominação social, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones de contato do ofertante5312.2. Nome, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones de contato dos administradores que | |
| podem prestar esclarecimentos sobre a oferta 5312.3. Nome, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones dos assessores (financeiros, jurídicos | |
| etc.) envolvidos na oferta e responsáveis por fatos ou documentos citados no prospecto53 | |
| 12.4. Nome, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones dos auditores responsáveis por auditar as | |
| demonstrações financeiras dos 3 (três) últimos exercícios53 | |
| 12.5. Nome, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones do Agente de CPR-F54 |
| 12.6. Declaração de que quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a companhia e a | ||
|---|---|---|
| distribuição em questão podem ser obtidas junto ao coordenador líder e/ou consorciados e na CVM 54 | ||
| 12.7 No caso de oferta de emissor registrado, declaração de que o registro de emissor encontra-se | ||
| atualizado54 | ||
| 12.8. Declaração, nos termos do artigo 24 da Resolução CVM 160, atestando a veracidade das | ||
| informações contidas no prospecto54 | ||
| 13. OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE A CVM JULGAR NECESSÁRIOS55 | ||
| 14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM ATENDIMENTO AOS CÓDIGOS ANBIMA57 | ||
| 14.1. Seção de fatores de risco 57 | ||
| 14.2. Informações setoriais: descrição dos principais aspectos relacionados com o setor de atuação da | ||
| Emitente 57 | ||
| 14.3. Atividades exercidas pela Emitente 57 | ||
| 14.4. Negócios com partes relacionadas: descrição dos negócios com empresas ou pessoas relacionadas | ||
| com a Emitente, nos termos estabelecidos pela regulação 58 | ||
| 14.5. Descrição detalhada das garantias prestadas para os valores mobiliários objeto da oferta pública derenda fixa, inclusive com percentual de cobertura sobre o total emitido58 | ||
| 14.6 Informações sobre os quóruns mínimos estabelecidos para as Deliberações das assembleias gerais de | ||
| titulares de valores mobiliários58 | ||
| 14.7. Caso haja risco associado ao terceiro prestador de garantia e esse risco não seja diretamente | ||
| relacionado à Emitente e/ou aos ofertantes: informação sobre a capacidade de pagamento do | ||
| terceiro, assim como de seus fatores de risco 60 | ||
| 14.8. Caso haja risco associado ao terceiro prestador de garantia pessoa física, informação com a | ||
| identificação do prestador e indicação se há ou não vínculo com a Emitente 60 | ||
| 15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS CONSTANTES NO MATERIAL PUBLICITÁRIO61 | ||
| ANEXOS67 | ||
| I. | ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMITENTE QUE APROVOU | |
| A EMISSÃO71 | ||
| II. | ESTATUTO SOCIAL DA EMITENTE 85 | |
| III. | TERMO DE EMISSÃO DAS CPR-FS 109 | |
| IV. | PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE EMISSÃO DAS CPR-FS181 | |
| V. | DECLARAÇÃO DE REGISTRO ATUALIZADO DA EMITENTE193 | |
| VI. | RELATÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) PRELIMINAR DA EMISSÃO197 | |
| VII | DECLARAÇÃO DE EMISSOR COM GRANDE EXPOSIÇÃO AO MERCADO, NOS TERMOS | |
| DO ARTIGO 38-A, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA RESOLUÇÃO CVM 80. 207 |
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2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
Exceto se expressamente indicado neste Prospecto, os termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos neste Prospecto têm o seu significado atribuído no "Termos e Condições da 2ª (Segunda) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em 3 (Três) Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Klabin S.A.", celebrado em 27 de março de 2026 entre a Emitente (conforme definido neste Prospecto) e a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.343.682/0001-38 ("Agente de CPR-F"), conforme aditado em 24 de abril de 2026 ("Termo de Emissão").
A PRESENTE SEÇÃO NÃO CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES QUE O POTENCIAL INVESTIDOR DEVE CONSIDERAR ANTES DE INVESTIR NAS CPR-FS. O POTENCIAL INVESTIDOR DEVE LER CUIDADOSA E ATENTAMENTE O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMITENTE, O TERMO DE EMISSÃO E ESTE PROSPECTO, INCLUSIVE SEUS ANEXOS, PRINCIPALMENTE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS RESPECTIVAS SEÇÕES DE "FATORES DE RISCO", PARA MELHOR COMPREENSÃO DAS ATIVIDADES DA EMITENTE, DA OFERTA E DAS CPR-FS, ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIR NAS CPR-FS.
Para fins desta Oferta:
"Dia Útil ou Dias Úteis" significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil; e (ii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista no Termo de Emissão, qualquer dia, que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil e no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
"Documentos da Oferta" significam os seguintes documentos em conjunto: (i) o Termo de Emissão; (ii) os Prospectos (conforme definido neste Prospecto); (iii) o Aviso ao Mercado, divulgado nos termos dos artigos 13 e 57, §1º, da Resolução CVM 160 ("Aviso ao Mercado"); (iv) a Lâmina da Oferta, divulgada nos termos do artigo 23 e Anexo G da Resolução CVM 160 ("Lâmina"); (v) o Anúncio de Início, divulgado nos termos dos artigos 13 e 59, inciso II, da Resolução CVM 160 ("Anúncio de Início"); (vi) o Anúncio de Encerramento, a ser divulgado nos termos do artigo 76 e Anexo M da Resolução CVM 160 ("Anúncio da Encerramento"); (vii) o "Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, da 2ª (Segunda) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em até 3 (Três) Séries, para Distribuição Pública em Rito de Registro Automático de Distribuição, da Klabin S.A.", ("Contrato de Distribuição"); (viii) os comunicados ao mercado no âmbito da Oferta; e (ix) os materiais publicitários e apresentações para potenciais Investidores (conforme definido neste Prospecto), bem como quaisquer outros documentos contendo informações que possam influenciar na tomada de decisão relativa ao investimento.
"Prospecto Preliminar" significa o "Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição, Sob Rito de Registro Automático, de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em até 3 (Três) Séries, da 2ª (Segunda) Emissão da Klabin S.A.".
"Prospecto Definitivo" ou "Prospecto" significa este "Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição, Sob Rito de Registro Automático, de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em 3 (Três) Séries, da 2ª (Segunda) Emissão da Klabin S.A."
"Prospectos" significam o Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo, em conjunto.
2.1. Breve descrição da Oferta
A Emitente realizou a emissão de 3 (três) Séries de CPR-Fs, escriturais, nos termos da Lei 8.929, cada qual com suas características específicas e fungíveis entre si, observado que a alocação das CPR-Fs entre as Séries ocorreu conforme o Sistema de Vasos Comunicantes, sendo que a quantidade de CPR-Fs a ser alocada em cada Série foi definida conforme o Procedimento de Bookbuilding, observado o Volume Máximo Primeira Série. As CPR-Fs contam com Valor Nominal Unitário de R$1.000,00 (mil reais) e a Emissão tem o volume total de R$1.750.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinquenta milhões de reais), também observado o Sistema de Vasos Comunicantes e o Volume Máximo Primeira Série.
Por se tratar de oferta pública de distribuição de valores mobiliários representativos de dívida de EFRF, as CPR-Fs são objeto de oferta pública de distribuição, sob o rito de registro automático, nos termos da Lei de Valores Mobiliários e do artigo 26, inciso IV, alínea "b" da Resolução CVM 160, sob regime de Garantia Firme, destinadas ao Público Investidor em Geral.
A Oferta é intermediada pelos Coordenadores. A Oferta conta com a participação de outras instituições financeiras, que não se enquadram como coordenadores, autorizadas a operar no mercado de capitais para atuar na Oferta na qualidade de Participantes Especiais, mediante a celebração de Termo de Adesão, nos termos do Contrato de Distribuição, descritas na capa deste Prospecto.
Foi adotado o Procedimento de Bookbuilding, conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos artigos 61 e 62 da Resolução CVM 160, bem como nos termos do Contrato de Distribuição, observado o disposto no artigo 61, §§2º e 3º, da Resolução CVM 160, por meio do qual os Coordenadores verificam a demanda do mercado pelas CPR-Fs, tendo sido verificado e definido, juntamente com a Companhia: (i) a realização da Emissão em3 (três) Séries; (ii) a emissão e a quantidade de CPR-Fs Primeira Série, CPR-Fs Segunda Série e de CPR-Fs Terceira Série, no Sistema de Vasos Comunicantes, tendo sido observado o Volume Máximo Primeira Série; e (iii) e a remuneração final das CPR-Fs Segunda Série e das CPR-Fs Terceira Série, equivalente a 6,8125% (seis inteiros e oito mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) e 6,8662% (seis inteiros e oito mil, seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimos por cento), respectivamente. A Emitente ratificouo resultado do Procedimento de Bookbuilding por meio do Aditamento –Procedimento de Bookbuilding. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160.
No âmbito da Oferta, qualquer Investidor interessado em investir nas CPR-Fs pôde realizar a sua intenção de investimento para subscrição das CPR-Fs junto a uma única Instituição Participante da Oferta/aos Coordenadores durante o período compreendido entre 6 de abril de 2026 (inclusive) e 22 de abril de 2026 (inclusive) ("Período de Reserva"), sem fixação de lotes máximos, observadas as limitações aplicáveis aos Investidores que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definido neste Prospecto).
2.2. Apresentação do emissor, com as informações que o ofertante deseja destacar em relação àquelas contidas no formulário de referência
ESTE ITEM É APENAS UM RESUMO DAS INFORMAÇÕES DA EMITENTE. AS INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE A EMITENTE ESTÃO NO SEU FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA E EM SUAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, QUE INTEGRAM OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA AO PRESENTE PROSPECTO, AS QUAIS RECOMENDA-SE A LEITURA. LEIA O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMITENTE E O PROSPECTO DEFINITIVO ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
A Emitente tem por objeto social, nos termos do artigo 3º de seu Estatuto Social, (i) a exploração industrial e comercial, inclusive importação e exportação de celulose, pasta de madeira, papel, cartão e congêneres, seus subprodutos e derivados, embalagens para quaisquer fins, produtos de madeira em todas as suas formas, produtos florestais e agropecuários, inclusive sementes, máquinas e matérias primas; (ii) a silvicultura e a agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento por qualquer das modalidades incentivadas por disposição legal, abrangida a captação de recursos de terceiros; (iii) a mineração, incluindo pesquisas e lavra de minérios, sua industrialização e comércio; (iv) a tecnologia e os serviços relacionados com o objeto social; (v) o transporte, os postos de fornecimento de combustível e lubrificantes, geração e comercialização de energia, bem como outras atividades acessórias que sua natureza de indústria integrada tornem necessárias; e (vi) a participação em outras sociedades.
Apresentação da Klabin S.A.
A Klabin S.A., fundada em 1899 em São Paulo pela família Klabin-Lafer, é a maior produtora, exportadora e recicladora de papel para embalagens do Brasil e uma das maiores produtoras integradas de papel da América Latina. Com 126 anos de história, a Companhia consolidou-se como referência no setor de papel e celulose, atuando de forma integrada em toda a cadeia produtiva, desde o manejo florestal até a fabricação de celulose, papéis e embalagens. Atualmente, a Klabin está presente em todas as regiões do Brasil, com 22 unidades industriais, além de uma unidade na Argentina, localizada em Pilar.
A Companhia possui 911 mil hectares de florestas, sendo 463 mil hectares produtivos para o plantio de pinus e eucalipto, com manejo certificado pelos selos FSC® (Forest Stewardship Council) e PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification), reafirmando seu compromisso com os mais elevados padrões socioambientais. Toda a área florestal própria está localizada nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A Klabin é a única empresa brasileira a comercializar simultaneamente celulose de fibra curta (eucalipto), fibra longa (pinus) e fluff de fibra longa, abastecendo mercados nacionais e internacionais, e desempenha papel relevante no abastecimento de fibras para o mercado doméstico.
A atuação da Klabin está organizada em quatro segmentos de negócios: florestal (plantio e comercialização de madeira), celulose (produção e venda de celulose de fibra curta, longa e fluff), Papéis (produção de kraftliner, cartões revestidos e papel reciclado) e embalagens (caixas de papelão ondulado, chapas de papelão ondulado e sacos industriais). Os papéis e cartões produzidos pela Companhia atendem a rígidos padrões de qualidade e sustentabilidade, sendo utilizados em embalagens para diversos setores, como alimentos, eletrônicos, higiene, limpeza, bebidas, calçados e outros. A Companhia também fomenta a cadeia da reciclagem e a economia circular, com produção de papel reciclado de alto valor.
Em 2025, a receita líquida operacional da Companhia atingiu R$20.697.507 mil, com receita bruta de R$23.842.896 mil, sendo 37% da receita líquida proveniente de exportações. A distribuição da receita líquida por segmento foi: Florestal (3%), celulose (28%), papéis (33%) e embalagens (36%).
A Klabin é reconhecida mundialmente por seu compromisso com a sustentabilidade, inovação e governança corporativa. A Companhia integra, há mais de onze anos consecutivos, a carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3 e, pelo quinto ano consecutivo, o Índice Dow Jones de Sustentabilidade (DJSI), tendo alcançado pontuação histórica e posição de liderança entre as empresas do setor de Containers and Packaging. Em 2024, conquistou pelo terceiro ano consecutivo a classificação "Triple A" no CDP (Disclosure Insight Action) para mudanças climáticas, água e florestas, sendo a única empresa da América Latina a figurar nesta lista.
A Companhia mantém metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhadas à Science Based Target Initiative (SBTi), com compromissos de redução absoluta de emissões de escopos 1, 2 e 3 em 42% até 2030 (ano-base 2022). A Klabin também aderiu voluntariamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e desenvolve ações alinhadas à agenda global para 2030, com metas divulgadas periodicamente em seu Painel ASG.
A trajetória da Klabin é marcada por inovação, disciplina na alocação de capital e aprimoramento contínuo das práticas de governança corporativa. A Companhia permanece sob o controle acionário da família fundadora, mantendo o compromisso com a transparência, a geração de valor para seus mais de 600 mil acionistas e a sustentabilidade, consolidando-se como líder e referência no setor de papel e celulose no Brasil e no exterior.
Para mais informações sobre a Emitente, vide o seu Formulário de Referência, especialmente o item 1 "Atividades do Emissor", incorporado por referência ao presente Prospecto e cujo caminho para acesso está indicado na seção "11. Documentos ou informações incorporados ao prospecto por referência ou como anexos", na página 51 deste Prospecto.
PARA INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A EMITENTE, CONSULTAR O SEU FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA O QUAL ESTÁ INCORPORADO A ESTE PROSPECTO. PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE COMO ACESSAR O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMITENTE, CONSULTA A SEÇÃO "11. DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES INCORPORADOS AO PROSPECTO POR REFERÊNCIA OU COMO ANEXOS" DESTE PROSPECTO.
2.3. Identificação do público-alvo
A Oferta é destinada ao Público Investidor em Geral, assim definidos nos termos do artigo 2º, inciso XXI da Resolução CVM 160 e na Seção 5. (b) deste Prospecto.
2.4. Indicação sobre a admissão à negociação em mercados organizados de bolsa e balcão
As CPR-Fs serão depositadas, pela Emitente na B3, para fins deste depósito, como ativo financeiro, para (i) distribuição pública no mercado primário; e (ii) negociação no mercado secundário, em ambos os casos por meio do Cetip21 – Títulos e Valores Mobiliários ("CETIP21"), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 ("B3"), sendo a distribuição e as negociações, respectivamente, liquidadas financeiramente por meio da B3, e as CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3, inclusive para fins do inciso II, do artigo 12, da Lei 8.929.
2.5. Valor total da Oferta
O Valor Total da Emissão é de R$1.750.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão.
2.6. Em relação a série, classe e espécie do título ofertado:
A Emissão é realizada em 3 (três) Séries, observado que a alocação das CPR-Fs entre as Séries ocorreu conforme o Sistema de Vasos Comunicantes, tendo sido a quantidade de CPR-Fs alocada em cada Série foi definida conforme o Procedimento de Bookbuilding, observado que o somatório das CPR-Fs Primeira Série, das CPR-Fs Segunda Série e das CPR-Fs Terceira Série não poderia exceder a quantidade prevista no item (c) abaixo, e o Volume Máximo Primeira Série. Nesse contexto, a Emissão contou com as seguintes características:
a) Valor Nominal Unitário
O Valor Nominal Unitário das CPR-Fs é de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão.
b) Preço Unitário de Subscrição
As CPR-Fs serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, na Primeira Data de Integralização da respectiva Série, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 e observado o disposto no Termo de Emissão. Caso qualquer CPR-F venha a ser integralizada em data diversa e posterior à Primeira Data de Integralização da respectiva Série, a integralização deverá considerar o Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado da respectiva Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva Série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da respectiva Sérieaté a data de sua efetiva integralização. Para os fins deste Prospecto, considera-se "Primeira Data de Integralização" a data em que ocorrer a primeira subscrição e integralização das CPR-Fs da respectiva Série.
c) Quantidade
Foram emitidas 1.750.000 (um milhão e setecentas e cinquenta mil) CPR-Fs, em 3 (três) Séries, sendo (i) 500.000 (quinhentas mil) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Primeira Série; (ii) 716.728 (setecentas e dezesseis mil e setecentas e vinte e oito) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Segunda Série; e (iii) 533.272 (quinhentas e trinta e três mil e duzentas e setenta e duas) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Terceira Série.
d) Opção de Lote Adicional
Não foi admitido exercício de lote adicional.
e) Código ISIN
Código ISIN das CPR-Fs Primeira Série: BRKLBNPR0023.
Código ISIN das CPR-Fs Segunda Série: BRKLBNPR0031.
Código ISIN das CPR-Fs Terceira Série: BRKLBNPR0049.
f) Classificação de risco (Rating)
Foi contratada, como agência de classificação de risco da Oferta, a MOODY'S AMÉRICA LATINA ("Agência de Classificação de Risco"), que atribuiu rating 'AAA.br' às CPR-Fs (Anexo V a este Prospecto disponível a partir da página 197), sendo que tal classificação foi realizada em 30 de março de 2026, estando as características das CPR-Fs sujeitas a alterações.
A Agência de Classificação de Risco poderá, a qualquer momento, ser substituída, pela Emitente, pelas agências FITCH RATINGS ou STANDARD & POOR'S, sem necessidade de aprovação prévia dos Titulares de CPR-Fs, devendo a Emitente notificar o Agente de CPR-F sobre referida substituição em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da contratação da nova Agência de Classificação de Risco.
Até a Data de Vencimento (conforme definido neste Prospecto), a Emitente deverá (i) manter a Agência de Classificação de Risco contratada para preparar a atualização anual (uma vez a cada ano-calendário) do rating referente à Emissão; **(ii)**permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com respectivas súmulas das classificações de risco; (iii) dar ampla divulgação das classificações de risco ao mercado na mesma periodicidade acima descrita, mediante a disponibilização do relatório de classificação de risco em seu website; e (iv) fornecer ao Agente de CPR-F, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis após o recebimento, pela Emitente, os relatórios com respectivas súmulas das classificações de risco enviados pela Agência de Classificação de Risco, bem como respectivas atualizações, caso existentes, ou publicação no site da Agência de Classificação de Risco.
Emitente deverá dar ampla divulgação ao mercado sobre a classificação de risco atualizada por meio da página da rede mundial de computadores da Emitente (https://ri.klabin.com.br/) e da página da Emitente na rede mundial de computadores da CVM.
g) Data de Emissão
Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das CPR-Fs é o dia 15 de abril de 2026 ("Data de Emissão").
h) Prazo e Data de Vencimento
Observadas as hipóteses de liquidação e/ou vencimento antecipado das CPR-Fs, nos termos previstos no Termo de Emissão e descritas neste Prospecto, (i) as CPR-Fs Primeira Série têm prazo de vencimento de 7 (sete) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abril de 2033 ("Data de Vencimento da Primeira Série"); (ii) as CPR-Fs Segunda Série têm prazo de vencimento de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abril de 2036 ("Data de Vencimento da Segunda Série"); e (iii) as CPR-Fs Terceira Série têm prazo de vencimento de 12 (doze) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abril de 2038 ("Data de Vencimento da Terceira Série", e, em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série e a Data de Vencimento da Segunda Série, "Data de Vencimento").
i) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária – forma, índice e base de cálculo
- Atualização Monetária das CPR-Fs Primeira Série: o Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série não será atualizado monetariamente.
- Atualização Monetária das CPR-Fs Segunda Série: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA"), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE"), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento ("Atualização Monetária das CPR-Fs Segunda Série"), sendo o produto da Atualização Monetária das CPR-Fs Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs Segunda Série ("Valor Nominal Unitário da Segunda Série Atualizado"), segundo a seguinte fórmula:
$$ VNa=VNe*C $$
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário da Segunda Série (ou saldo do Valor Nominal Unitário da Segunda Série, conforme o caso), informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ C = \prod_{k=1}^{n} \left[ \left( \frac{NI_k}{NI_{k-1}} \right)^{\frac{dup}{dut}} \right] $$
onde:
n = número total de índices considerados na Atualização Monetária das CPR-Fs Segunda Série, sendo "n" um número inteiro;
NIk = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das CPR-Fs Segunda Série. Após a data de aniversário, o "NIk" corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização;
NIk-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês "k";
dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização da Segunda Série (ou a data de aniversário das CPR-Fs Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso), e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice de preços, sendo "dup" um número inteiro;
dut = número de Dias Úteis contidos entre a data de aniversário das CPR-Fs Segunda Série imediatamente anterior e a próxima data de aniversário das CPR-Fs Segunda Série, sendo "dut" um número inteiro.
A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem a necessidade de ajuste ao Termo de Emissão ou qualquer outra formalidade.
Observações:
- (a) o número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo IBGE;
- (b) considera-se como "data de aniversário" todo dia 15 (quinze) de cada mês;
- (c) considera-se como mês de atualização o período mensal compreendido entre duas datas de aniversários consecutivas das CPR-Fs Segunda Série;
- (d) o fator resultante da expressão abaixo é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
$$ \left(\frac{NI_k}{NI_{k-1}}\right)^{\frac{dup}{dut}} $$
- (e) o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;
- (f) os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente, apropriando o pro rata do último Dia Útil anterior; e
- (g) o cálculo dos juros remuneratórios será realizado considerando os critérios estabelecidos no "Caderno de Fórmulas CPR-Fs CETIP21", disponível para consulta na página da B3 na internet (http://www.b3.com.br)./)
• Atualização Monetária das CPR-Fs Terceira Série: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Terceira Série (conforme definido abaixo) até a data de seu efetivo pagamento ("Atualização Monetária das CPR-Fs Terceira Série"), sendo o produto da Atualização Monetária das CPR-Fs Terceira Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs Terceira Série ("Valor Nominal Unitário da Terceira Série Atualizado" e, em conjunto com o Valor Nominal Unitário da Segunda Série Atualizado, "Valor Nominal Unitário Atualizado"), segundo a seguinte fórmula:
= ∗
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado da Terceira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário da Terceira Série (ou saldo do Valor Nominal Unitário da Terceira Série Atualizado, conforme o caso), informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ C = \prod_{k=1}^{n} \left[ \left( \frac{NI_k}{NI_{k-1}} \right)^{\frac{dup}{dut}} \right] $$
onde:
n = número total de índices considerados na Atualização Monetária das CPR-Fs Terceira Série, sendo "n" um número inteiro;
NIk = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das CPR-Fs Terceira Série. Após a data de aniversário, o "NIk" corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização;
NIk-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês "k";
dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização da Terceira Série (ou a data de aniversário das CPR-Fs Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso), e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice de preços, sendo "dup" um número inteiro;
dut = número de Dias Úteis contidos entre a data de aniversário das CPR-Fs Terceira Série imediatamente anterior e a próxima data de aniversário das CPR-Fs Terceira Série, sendo "dut" um número inteiro.
A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem a necessidade de ajuste ao Termo de Emissão ou qualquer outra formalidade.
Observações:
- (a) o número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo IBGE;
- (b) considera-se como "data de aniversário" todo dia 15 (quinze) de cada mês;
- (c) considera-se como mês de atualização o período mensal compreendido entre duas datas de aniversários consecutivas das CPR-Fs Terceira Série;
- (d) o fator resultante da expressão abaixo é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

- (e) o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;
- (f) os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente, apropriando o pro rata do último Dia Útil anterior; e
- (g) o cálculo dos juros remuneratórios será realizado considerando os critérios estabelecidos no "Caderno de Fórmulas CPR-Fs CETIP21", disponível para consulta na página da B3 na internet (http://www.b3.com.br)./)
• Remuneração das CPR-Fs Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a 95,50% (noventa e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra grupo" expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (www.b3.com.br) ("Taxa DI"e "Remuneração das CPR-Fs Primeira Série", respectivamente), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização das CPR-Fs Primeira Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive). A Remuneração das CPR-Fs Primeira Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
$$ J = VNe x (Factor DI - 1) $$
Onde:
J = valor unitário da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido neste Prospecto), calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série no início de cada Período de Capitalização informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e
Fator DI = produtório das Taxas DI desde a primeira Data de Integralização das CPR-Fs Primeira Série ou da Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de cálculo (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ FactorDI = \prod_{k=1}^{n} \left[ 1 + \left( TDI_{K}x \frac{p}{100} \right) \right] $$
Sendo que:
"k" corresponde ao número de ordem das Taxas DI, variando de 1 (um) até "n", sendo "k" um número inteiro;
"n" corresponde ao número de Taxas DI consideradas no Período de Capitalização das CPR-Fs da respectiva Série, sendo "n" um número inteiro; p = 95,5000;
"TDIk" correspondente à Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ TDI_k = \left(\frac{DI_k}{100} + 1\right)^{\frac{1}{252}} - 1 $$
Onde:
DIk = Taxa DI, de ordem k, divulgada pela B3, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Observações:
- O fator resultante da expressão é [1 + (TDI 100)] considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;
- Efetua-se o produtório dos fatores ⌈1 + (TDI 100)⌉diários, sendo que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado;
- Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante "Fator DI" com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento;
- O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento; e
- A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo, salvo quando expressamente indicado de outra forma.
- Remuneração das CPR-Fs Segunda Série: sobre o Valor Nominal Unitário da Segunda Série Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário da Segunda Série Atualizado, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a 6,8125% (seis inteiros e oito mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das CPR-Fs Segunda Série"), conforme definido na data do Procedimento de Bookbuilding, incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série obedecerá a seguinte fórmula:
$$ J = VNa \times (Factor Speedd - 1) $$
onde:
J = valor unitário da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido neste Prospecto), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Segunda Série informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator Spread = fator de spread fixo, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ Factor,,Speed = \left[ \left( \frac{spread}{100} + 1 \right)^{\frac{DP}{252}} \right] $$
onde:
spread = 6,8125;
DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Segunda Série ou a data de pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "DP" um número inteiro.
• Remuneração das CPR-Fs Terceira Série: sobre o Valor Nominal Unitário da Terceira Série Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário da Terceira Série Atualizado, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a 6,8662% (seis inteiros e oito mil, seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das CPR-Fs Terceira Série" e, em conjunto com a Remuneração das CPR-Fs Primeira Série e a Remuneração das CPR-Fs Segunda Série, "Remuneração") , conforme definido na data do Procedimento de Bookbuilding, incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série obedecerá a seguinte fórmula:
J = VNa x (Fator Spread – 1)
onde:
J = valor unitário da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido neste Prospecto), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Terceira Série informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator Spread = fator de spread fixo, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ Factor,,Special = \left\lceil \left( \frac{spread}{100} + 1 \right)^{\frac{DP}{252}} \right\rceil $$
onde:
spread = 6,8662;
DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Terceira Série ou a data de pagamento da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "DP" um número inteiro.
Para fins da Emissão "Período de Capitalização" é, para o 1º (primeiro) Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização, inclusive, e termina na 1ª (primeira) Data de Pagamento da Remuneração (exclusive) da respectiva Série, e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Pagamento da Remuneração da respectiva Série imediatamente anterior, inclusive, e termina na Data de Pagamento da Remuneração da respectiva Série subsequente, exclusive. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento da respectiva Série.
• Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa DI
Na ausência de apuração e/ou divulgação da Taxa DI por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação ou, ainda, na hipótese de sua extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial ("Período de Ausência da Taxa DI"), a Taxa DI deverá ser substituída pelo devido substituto legal ou, no caso de inexistir substituto legal para a Taxa DI, o Agente de CPR-F deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do término do Período de Ausência da Taxa DI, convocar Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Primeira Série (conforme definido neste Prospecto), na forma e nos prazos estipulados no Termo de Emissão, para os Titulares de CPR-Fs Primeira Série definirem, de comum acordo com a Emitente, o novo parâmetro a ser aplicado ("Taxa Substitutiva"). Até a deliberação da Taxa Substitutiva, será utilizada para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas no Termo de Emissão, a última Taxa DI divulgada oficialmente.
Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Primeira Série referida acima, a respectiva Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Primeira Série não será mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizada para o cálculo da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série desde o dia de sua indisponibilidade.
Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre a Emitente e os Titulares de CPR-Fs Primeira Série, em deliberação realizada em Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Primeira Série, de acordo com o quórum estabelecido no Termo de Emissão ou no caso de não instalação da referida Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Primeira Série, em segunda convocação, observado o disposto nas regras expedidas pelo CMN e na regulamentação aplicável e, caso permitido pela regulamentação aplicável, a Emitente deverá realizar a Liquidação Antecipada (conforme definido neste Prospecto) por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo (conforme definido neste Prospecto) da respectiva Série, sem prêmio e/ou multa de qualquer natureza. Para cálculo da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série objeto de uma Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo será considerada a última Taxa DI divulgada oficialmente.
Caso a Taxa DI volte a ser divulgada ou caso venha a ser estabelecido um substituto legal para a Taxa DI mesmo após a determinação da Taxa Substitutiva, a Taxa DI voltará, desde o dia de sua divulgação, ou, conforme o caso, o seu substituto legal passará, desde a data em que passe a viger, a ser utilizado para o cálculo da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série, incidindo desde o dia de sua indisponibilidade, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emitente, quanto por parte dos Titulares de CPR-Fs Primeira Série, quando da divulgação posterior da Taxa DI ou do estabelecimento de seu substituto legal, sendo, portanto, dispensada a realização da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Primeira Série para deliberar sobre este assunto.
• Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção do IPCA
Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação ou, ainda, na hipótese de sua extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial ("Período de Ausência do IPCA"), o IPCA deverá ser substituído pelo devido substituto legal ou, no caso de inexistir substituto legal para o IPCA, o Agente de CPR-F deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do término do Período de Ausência do IPCA, convocar Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs Terceira Série, separadamente, na forma e nos prazos estipulados no Termo de Emissão, para os Titulares de CPR-Fs Segunda Série (conforme definido neste Prospecto) e/ou Titulares de CPR-Fs Terceira Série definirem, respectivamente, de comum acordo com a Emitente, o novo parâmetro a ser aplicado ("Índice Substitutivo"). Até a deliberação do Índice Substitutivo, será utilizada para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas no Termo de Emissão, as projeções ANBIMA para o IPCA, coletadas com o Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, tanto por parte da Emitente quanto pelos Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou pelos Titulares de CPR-Fs Terceira Série, quando da divulgação posterior do IPCA. Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação, deverá ser utilizado para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas no Termo de Emissão, o último IPCA apurado e/ou divulgado.
Caso o IPCA venha a ser divulgado antes da realização da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Terceira Série, conforme o caso, referida acima, a respectiva Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Terceira Série não será mais realizada, e o IPCA, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo do respectivo Valor Nominal Unitário Atualizado desde o dia de sua indisponibilidade.
Caso não haja acordo sobre o Índice Substitutivo entre a Emitente e os Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou os Titulares de CPR-Fs Terceira Série, em deliberação realizada em Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Terceira Série, respectivamente, de acordo com o quórum estabelecido no Termo de Emissão ou no caso de não instalação da referida Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Terceira Série, em segunda convocação, observado o disposto nas regras expedidas pelo CMN e na regulamentação aplicável e, caso permitido pela regulamentação aplicável, a Emitente deverá realizar a Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo da respectiva Série, sem prêmio e/ou multa de qualquer natureza. Para cálculo da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série e/ou da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série objeto de uma Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo será utilizada, para a apuração do IPCA, as projeções ANBIMA para o IPCA, coletadas com o Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA.
Caso o IPCA volte a ser divulgado ou caso venha a ser estabelecido um substituto legal para o IPCA mesmo após a determinação do Índice Substitutivo, o IPCA voltará, desde o dia de sua divulgação, ou, conforme o caso, o seu substituto legal passará, desde a data em que passe a viger, a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária das CPR-Fs Segunda Série (conforme definido neste Prospecto) e da Atualização Monetária das CPR-Fs Terceira Série, incidindo desde o dia de sua indisponibilidade, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emitente, quanto por parte dos Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou Titulares de CPR-Fs Terceira Série, quando da divulgação posterior do IPCA ou do estabelecimento de seu substituto legal, sendo, portanto, dispensada a realização da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Segunda Série e/ou da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs Terceira Série para deliberar sobre este assunto.
j) Pagamento da remuneração – periodicidade e data de pagamentos
Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e liquidação antecipada previstas no Termo de Emissão, a Remuneração das CPR-Fs de todas as Séries será paga pela Emitente, nos termos do Termo de Emissão, semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, o 1º (primeiro) pagamento devido em 15 de outubro de 2026, e o último será pago na respectiva Data de Vencimento (cada uma, uma "Data de Pagamento da Remuneração").
| Datas de Pagamento da Remuneração CPR-Fs Primeira Série | ||
|---|---|---|
| 15/10/2026 | ||
| 15/04/2027 | ||
| 15/10/2027 | ||
| 15/04/2028 | ||
| 15/10/2028 | ||
| 15/04/2029 | ||
| 15/10/2029 | ||
| 15/04/2030 | ||
| 15/10/2030 | ||
| 15/04/2031 | ||
| 15/10/2031 | ||
| 15/04/2032 | ||
| 15/10/2032 | ||
| Data de Vencimento da Primeira Série |
| Datas de Pagamento da Remuneração CPR-Fs Segunda Série |
|---|
| 15/10/2026 |
| 15/04/2027 |
| 15/10/2027 |
| 15/04/2028 |
| 15/10/2028 |
| 15/04/2029 |
| 15/10/2029 |
| 15/04/2030 |
| 15/10/2030 |
| 15/04/2031 |
| 15/10/2031 |
| 15/04/2032 |
| 15/10/2032 |
| 15/04/2033 |
| 15/10/2033 |
| 15/04/2034 |
| 15/10/2034 |
| 15/04/2035 |
| 15/10/2035 |
| Data de Vencimento da Segunda Série |
| Datas de Pagamento da Remuneração CPR-Fs Terceira Série | ||||
|---|---|---|---|---|
| 15/10/2026 | ||||
| 15/04/2027 | ||||
| 15/10/2027 | ||||
| 15/04/2028 | ||||
| 15/10/2028 | ||||
| 15/04/2029 | ||||
| 15/10/2029 | ||||
| 15/04/2030 | ||||
| 15/10/2030 | ||||
| 15/04/2031 | ||||
| 15/10/2031 | ||||
| 15/04/2032 | ||||
| 15/10/2032 | ||||
| 15/04/2033 | ||||
| 15/10/2033 | ||||
| 15/04/2034 | ||||
| 15/10/2034 | ||||
| 15/04/2035 | ||||
| 15/10/2035 | ||||
| 15/04/2036 | ||||
| 15/10/2036 | ||||
| 15/04/2037 | ||||
| 15/10/2037 | ||||
| Data de Vencimento da Terceira Série | ||||
Farão jus aos pagamentos das CPR-Fs aqueles que sejam Titulares de CPR-Fs ao final do dia útil anterior a cada data de pagamento previsto no Termo de Emissão.
k) Repactuação
As CPR-Fs não serão objeto de repactuação programada.
l) Amortização e hipóteses de resgate antecipado – existência, datas e condições
• Amortização do Valor Nominal Unitário
Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e liquidação antecipada previstas no Termo de Emissão e descritas neste Prospecto (cada uma das datas, "Data de Amortização"):
(i) o saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento da Primeira Série;
(ii) o saldo do Valor Nominal Unitário da Segunda Série Atualizado será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento da Segunda Série; e
(iii) o saldo do Valor Nominal Unitário da Terceira Série Atualizado será amortizado em duas parcelas, conforme tabela abaixo:
| Parcela | Data de Amortização da Terceira Série | Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário daTerceira Série Atualizado a ser amortizado |
|---|---|---|
| 1ª | 15 de abril de 2037 | 50,0000% |
| 2ª | Data de Vencimento | 100,0000% |
• Amortização Extraordinária Facultativa
Não será permitida amortização extraordinária facultativa das CPR-Fs.
• Liquidação Antecipada Facultativa Total
A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, após o decurso do prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da Data de Emissão (inclusive), ou seja, a partir de 15 de abril de 2029 realizar a liquidação antecipada facultativa da totalidade das CPR-Fs de uma ou mais Séries ("Liquidação Antecipada Facultativa Total"), observados os termos e condições abaixo dispostos.
- (i) A Liquidação Antecipada Facultativa Total somente será realizada mediante a publicação de anúncio no website da Emitente, nos termos descritos acima, e envio de cópia para o Agente de CPR-F, a B3 e a ANBIMA (em qualquer caso, "Comunicação de Liquidação Antecipada Facultativa Total"), com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data da efetiva Liquidação Antecipada Facultativa Total ("Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total"), sendo que em referida Comunicação de Liquidação Antecipada Facultativa Total deverá constar (a) a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, que deverá ser um Dia Útil; (b) a menção dos componentes do valor de pagamento, conforme descritos abaixo; (c) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Liquidação Antecipada Facultativa Total; e (d) quaisquer outras informações consideradas relevantes pela Emitente para conhecimento dos Titulares de CPR-Fs. Nos termos previstos no Termo de Emissão, o Agente de CPR-F ficou autorizado a divulgar, na sua página na rede mundial de computadores, a Comunicação de Liquidação Antecipada Facultativa Total.
- (ii) Por ocasião da Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs Primeira Série, o valor devido pela Emitente será equivalente (a) ao Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série, acrescido (b) da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização, ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data da efetiva Liquidação Antecipada Facultativa Total; (c) dos Encargos Moratórios (conforme definido no Termo de Emissão) e de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às CPR-Fs objeto da Liquidação Antecipada Facultativa Total devidos e não pagos até a data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, se houver; e (d) de um prêmio equivalente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, pelo prazo remanescente das CPR-Fs Primeira Série, conforme o caso, incidente sobre os itens (a) e (b) acima e conforme fórmula abaixo ("Valor de Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs Primeira Série"):
$$ Pr\hat{e}mio = {[(1+0.30%)^{\frac{nk}{252}} - 1]} * PU $$
Onde:
PU = Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série ou seu saldo, conforme o caso, acrescido da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização, ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data da Liquidação Antecipada Facultativa Total; e
nk = número de Dias Úteis entre a data da Liquidação Antecipada Facultativa Total e a respectiva Data de Vencimento das CPR-Fs Primeira Série objeto da Liquidação Antecipada Facultativa Total.
- (iii) Por ocasião da Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs Segunda Série, o valor devido pela Emitente será equivalente ao maior dos critérios mencionados nos itens (a) e (b) abaixo ("Valor de Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs Segunda Série"):
- (a) Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Segunda Série, acrescido (a) da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série imediatamente anterior das CPR-Fs Segunda Série, conforme o caso (inclusive), até a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total (exclusive); (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos devidos e não pagos referentes às CPR-Fs Segunda Série; e
- (b) valor presente da soma das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Segunda Série e (a) da respectiva Remuneração das CPR-Fs Segunda Série, desde a data da Liquidação Antecipada Facultativa Total até a sua Data de Vencimento, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno do título público Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com duration mais próxima a duration remanescente das CPR-Fs Segunda Série, na Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (http://www.anbima.com.br) apurada no Dia Útil imediatamente anterior à Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, acrescido exponencialmente de uma taxa negativa de 0,80% (oitenta centésimos por cento), calculado conforme fórmula abaixo; (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos devidos e não pagos referentes às CPR-Fs Segunda Série:
$$ VP = \left[\sum_{k=1}^n \left(\frac{VNEk}{FVPk} \times C\right)\right] $$
onde:
VP = somatório do valor presente das parcelas de pagamento das CPR-Fs Segunda Série;
C = fator C acumulado até a data da Liquidação Antecipada Facultativa das CPR-Fs Segunda Série;
VNEk = valor unitário de cada um dos "k" valores futuros devidos das CPR-Fs Segunda Série, sendo o valor de cada parcela "k" equivalente ao pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série e/ou da amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Segunda Série, conforme o caso, referenciado à Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Segunda Série;
n = número total de eventos de pagamento a serem realizados das CPR-Fs Segunda Série, conforme o caso, sendo "n" um número inteiro;
FVPk = fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento:
$$ FVPk = { [(1 + TESOUNOIPCA) * (1 \mp (-0.80%))^{\frac{nk}{252}}] } $$
onde:
Tesouro IPCA = taxa interna de retorno da NTN-B, com duration mais próxima à duration remanescente das CPR-Fs Segunda Série na Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total;
nk = número de Dias Úteis entre a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total e a data de vencimento programada de cada parcela "k" vincenda.
Duration =Calculada em anos, conforme fórmula abaixo:

n = número de pagamentos de remuneração e/ou amortização;
t = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série imediatamente anterior das CPR-Fs Segunda Série, conforme o caso (inclusive), até a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total (exclusive);
FC_t = valor projetado de pagamento de remuneração e/ou amortização programado no prazo de "t" Dias Úteis;
i = taxa de Remuneração das CPR-Fs Segunda Série, % a.a., conforme consta no Termo de Emissão, das CPR-Fs Segunda Série.
- (iv) Por ocasião da Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs Terceira Série, o valor devido pela Emitente será equivalente ao maior dos critérios mencionados nos itens (a) e (b) abaixo ("Valor de Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs Terceira Série"):
- (a) Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Terceira Série, acrescido (a) da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série imediatamente anterior das CPR-Fs Terceira Série, conforme o caso (inclusive), até a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total (exclusive); (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos devidos e não pagos referentes às CPR-Fs Terceira Série; e
- (b) valor presente da soma das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Terceira Série e (a) da respectiva Remuneração das CPR-Fs Terceira Série, desde a data da Liquidação Antecipada Facultativa Total até a sua Data de Vencimento, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno do título público Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com duration mais próxima a duration remanescente das CPR-Fs Terceira Série, na Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (http://www.anbima.com.br) apurada no Dia Útil imediatamente anterior à Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, acrescido exponencialmente de uma taxa negativa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), calculado conforme fórmula abaixo; (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos devidos e não pagos referentes às CPR-Fs Terceira Série:
$$ VP = \left[ \sum_{k=1}^{n} \left( \frac{VNEk}{FVPk} \times C \right) \right] $$
onde:
VP = somatório do valor presente das parcelas de pagamento das CPR-Fs Terceira Série;
C = fator C acumulado até a data da Liquidação Antecipada Facultativa das CPR-Fs Terceira Série;
VNEk = valor unitário de cada um dos "k" valores futuros devidos das CPR-Fs Terceira Série, sendo o valor de cada parcela "k" equivalente ao pagamento da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série e/ou da amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Terceira Série, conforme o caso, referenciado à Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Terceira Série;
n = número total de eventos de pagamento a serem realizados das CPR-Fs Terceira Série, conforme o caso, sendo "n" um número inteiro;
FVPk = fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento:
$$ FVPk = { [(1 + TESOUNOIPCA) * (1 \mp (-0.75%))^{\frac{nk}{252}}] } $$
onde:
Tesouro IPCA = taxa interna de retorno da NTN-B, com duration mais próxima à duration remanescente das CPR-Fs Terceira Série na Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total;
nk = número de Dias Úteis entre a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total e a data de vencimento programada de cada parcela "k" vincenda.
Duration = Calculada em anos, conforme fórmula abaixo:

n = número de pagamentos de remuneração e/ou amortização;
t = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série imediatamente anterior das CPR-Fs Terceira Série, conforme o caso (inclusive), até a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total (exclusive);
FC_t = valor projetado de pagamento de remuneração e/ou amortização programado no prazo de "t" Dias Úteis;
i = taxa de Remuneração das CPR-Fs Terceira Série, % a.a., conforme consta no Termo de Emissão, das CPR-Fs Terceira Série.
As CPR-Fs liquidadas no âmbito da Liquidação Antecipada Facultativa Total serão obrigatoriamente canceladas, desde que seja legalmente permitido.
• Liquidação Antecipada por Evento Tributário
A qualquer tempo durante a vigência das CPR-Fs, e exclusivamente na hipótese de ser demandada a realizar uma retenção, uma dedução ou um pagamento referente a ocorrência de Evento Tributário, a Emitente poderá optar por realizar a liquidação antecipada da totalidade das CPR-Fs ("Liquidação Antecipada por Evento Tributário"), nos termos previstos no Termo de Emissão.
A Emitente deverá encaminhar comunicado ao Agente de CPR-F, com 10 (dez) dias de antecedência da data da respectiva Liquidação Antecipada por Evento Tributário, informando (i) a data em que o pagamento da Liquidação Antecipada por Evento Tributário será realizado; (ii) o valor devido em razão de Liquidação Antecipada por Evento Tributário; (iii) o evento que ensejou o Evento Tributário; e (iv) demais informações relevantes para a realização da Liquidação Antecipada por Evento Tributário.
O valor a ser pago pela Emitente a título de Liquidação Antecipada por Evento Tributário deverá corresponder ao saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da respectiva Série, conforme aplicável, e da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento da Remuneração, até a data da efetiva Liquidação Antecipada por Evento Tributário, não sendo devido qualquer prêmio, penalidade ou acréscimo de qualquer outro valor adicional em função do resgate antecipado.
Não será admitida a liquidação antecipada parcial das CPR-Fs.
A data para realização de qualquer Liquidação Antecipada por Evento Tributário deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil.
• Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo
A qualquer tempo durante a vigência das CPR-Fs, e exclusivamente caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo, conforme aplicável, entre a Emitente e os Titulares de CPR-Fs de qualquer das Séries, nos termos do Termo de Emissão, respectivamente, a Emitente poderá optar por realizar a liquidação antecipada da totalidade das CPR-Fs da respectiva Série("Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo").
A Emitente deverá encaminhar comunicado ao Agente de CPR-F, com 10 (dez) dias de antecedência da data da respectiva Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo ou, em menor prazo, conforme definido na Assembleia Geral de Titulares das CPR-F que deliberar sobre a matéria, informando (i) a data em que o pagamento da Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo será realizado; (ii) o valor devido em razão de Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo; e (iii) demais informações relevantes para a realização da Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo.
O valor a ser pago pela Emitente a título de Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo deverá corresponder ao saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da respectiva Série, conforme aplicável, e da Remuneração, da respectiva Série, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento da Remuneração, até a data da efetiva Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo, não sendo devido qualquer prêmio, penalidade ou acréscimo de qualquer outro valor adicional em função do resgate antecipado.
Não será admitida a liquidação antecipada parcial das CPR-Fs.
A data para realização de qualquer Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil.
• Oferta de Liquidação Antecipada
A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar oferta de liquidação antecipada da totalidade das CPR-Fs de uma ou mais Séries. A Oferta de Liquidação Antecipada será endereçada a todos os Titulares de CPR-Fs da respectiva Série, sendo assegurada a todos os Titulares de CPR-Fs a igualdade de condições para aceitar a liquidação antecipada das CPR-Fs de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos no Termo de Emissão ("Oferta de Liquidação Antecipada").
A Emitente realizará a Oferta de Liquidação Antecipada por meio de publicação de anúncio, nos termos previsto no Termo de Emissão e com envio da cópia ao Agente de CPR-F ("Comunicação de Oferta de Liquidação Antecipada"), com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data em que se pretende realizar a liquidação antecipada decorrente da Oferta de Liquidação Antecipada, sendo que em referida Comunicação de Oferta de Liquidação Antecipada deverá constar (i) o valor do prêmio de liquidação antecipada, caso exista, que não poderá ser negativo; (ii) a forma e o prazo de manifestação, à Emitente, com cópia ao Agente de CPR-F, pelos Titulares de CPR-Fs que aceitarem a Oferta de Liquidação Antecipada; (iii) a data efetiva para a liquidação antecipada das CPR-Fs e pagamento aos Titulares de CPR-Fs que deverá ser um Dia Útil; e (iv) as demais informações necessárias para a tomada de decisão pelos Titulares de CPR-Fs e operacionalização da liquidação antecipada das CPR-Fs.
Após a publicação ou comunicação dos termos da Oferta de Liquidação Antecipada, os Titulares de CPR-Fs que optarem pela adesão a referida Oferta de Liquidação Antecipada terão que se manifestar à Emitente, com cópia ao Agente de CPR-F, no prazo e forma dispostos na Comunicação de Oferta de Liquidação Antecipada, a qual ocorrerá em uma única data para todas as CPR-Fs objeto da Oferta de Liquidação Antecipada, observado que a Emitente deverá liquidar antecipadamente a quantidade de CPR-Fs que tenha sido indicada por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Liquidação Antecipada.
Caso a liquidação antecipada das CPR-Fs seja efetivada, ela deverá ocorrer em uma única data para todas as CPR-Fs objeto da liquidação antecipada, na data prevista na Comunicação de Oferta de Liquidação Antecipada.
A Emitente deverá, na data de término do prazo de adesão à Oferta de Liquidação Antecipada, confirmar ao Agente de CPR-F se a liquidação antecipada das CPR-Fs será efetivamente realizada conforme adesão dos Titulares de CPR-Fs.
O valor a ser pago aos Titulares de CPR-Fs, no âmbito da liquidação antecipada decorrente da Oferta de Liquidação Antecipada será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido (i) da Remuneração da respectiva Série, calculada pro rata temporis, a partir da Primeira Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs (inclusive), conforme o caso, até a data da liquidação proveniente da Oferta de Liquidação Antecipada (exclusive); (ii) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data da liquidação proveniente da Oferta de Liquidação Antecipada, caso aplicável; e (iii) de eventual prêmio de liquidação antecipada, se aplicável, o qual não poderá ser negativo.
As CPR-Fs resgatadas pela Emitente, conforme previsto no Termo de Emissão, serão obrigatoriamente canceladas, desde que seja legalmente permitido.
O pagamento das CPR-Fs a serem liquidadas antecipadamente por meio da Oferta de Liquidação Antecipada será realizado pela Emitente (i) por meio dos procedimentos adotados pela B3, para as CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) mediante depósito em contas-correntes indicadas pelos Titulares de CPR-Fs, a ser realizado pelo Escriturador, no caso das CPR-Fs que não estejam custodiadas na B3.
A B3 e a ANBIMA deverão ser notificadas pela Emitente sobre a realização de liquidação antecipada total proveniente da Oferta de Liquidação Antecipada com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da efetiva data de sua realização, por meio de correspondência.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE OS EFEITOS DOS EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA ACIMA DESCRITOS SOBRE A RENTABILIDADE DAS CPR-FS, CONSULTAR AS HIPÓTESES DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA INDICADAS NAS CLÁUSULA V DO TERMO DE EMISSÃO, BEM COMO CONSULTAR OS FATORES DE RISCO "AS CPR-FS PODERÃO SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA FACULTATIVA TOTAL EM CASO DE INDISPONIBILIDADE DO IPCA OU DA TAXA DI CASO NÃO HAJA ACORDO SOBRE O NOVO PARÂMETRO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE OS TITULARES DE CPR-FS E A EMITENTE" E "AS CPR-FS PODERÃO SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA FACULTATIVA TOTAL NOS TERMOS INDICADOS ACIMA E PREVISTOS NO TERMO DE EMISSÃO, O QUE PODERÁ IMPACTAR DE MANEIRA ADVERSA A LIQUIDEZ E/OU VALOR DE MERCADO DAS CPR-FS NO MERCADO SECUNDÁRIO" INDICADOS NA SEÇÃO 4 DESTE PROSPECTO.
m) Aquisição Facultativa
A Emitente poderá, a qualquer tempo, adquirir as CPR-Fs no mercado, condicionado ao aceite do respectivo titular. As CPR-Fs adquiridas pela Emitente de acordo com os termos do Termo de Emissão poderão, a critério da Emitente, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As CPR-Fs adquiridas pela Emitente para permanência em tesouraria nos termos do Termo de Emissão, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração das CPR-Fs aplicável às demais CPR-Fs.
n) Garantias – tipo, forma e descrição
Não aplicável, tendo em vista que a Emissão não conta com garantias reais e/ou fidejussórias.
o) Direito de Preferência
Não será concedido direito de preferência para a subscrição das CPR-Fs.
p) Tratamento tributário
Os Titulares de CPR-Fs não devem considerar unicamente as informações contidas abaixo para fins de avaliar o tratamento tributário de seu investimento em CPR-Fs, devendo consultar seus próprios assessores quanto à tributação específica à qual estarão sujeitos, especialmente quanto a outros tributos eventualmente aplicáveis a esse investimento ou a ganhos porventura auferidos em operações com CPR-Fs.
As informações aqui contidas levam em consideração as previsões de regras tributárias e regulamentação aplicáveis às hipóteses vigentes nesta data, bem como a melhor interpretação ao seu respeito neste mesmo momento, ressalvados entendimentos diversos. As informações aqui contidas levam em consideração as previsões de regras tributárias e regulamentação aplicáveis às hipóteses vigentes nesta data, bem como a melhor interpretação ao seu respeito neste mesmo momento, ressalvados entendimentos diversos.
Há regras específicas aplicáveis a cada tipo de investidor, conforme sua qualificação como pessoa física, pessoa jurídica, inclusive isenta, fundo de investimento, instituição financeira, sociedade de seguro, de previdência privada, de capitalização, corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, sociedade de arrendamento mercantil ou investidor estrangeiro.
Para fins de esclarecimentos, quaisquer alterações tributárias que impactem os investidores no âmbito do investimento nas CPR-Fs não ensejam "Evento Tributário" para fins do Termo de Emissão das CPR-Fs da presente Emissão.
Pessoas Jurídicas Residentes no Brasil
Como regra geral, os rendimentos em CPR-Fs auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte ("IRRF"), a ser calculado com base na aplicação de alíquotas regressivas, aplicadas em função do prazo do investimento gerador dos rendimentos tributáveis: (i) até 180 (cento e oitenta) dias: alíquota de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento); (ii) de 181 (cento e oitenta e um) a 360 (trezentos e sessenta) dias: alíquota de 20% (vinte por cento); (iii) de 361 (trezentos e sessenta e um) a 720 (setecentos e vinte) dias: alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento); e (iv) acima de 720 (setecentos e vinte) dias: alíquota de 15% (quinze por cento). Este prazo de aplicação é contado da data em que o Investidor efetuou o investimento, até a data de resgate (artigo 1° da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004).
Não há uniformidade de interpretação quanto à forma de incidência de IRRF sobre eventual ganho de capital auferido por pessoa jurídica não-financeira na alienação de CPR-Fs. Nesse contexto, recomenda-se aos Titulares de CPR-Fs que consultem seus assessores tributários em relação ao tema.
Em regra, o IRRF retido, na forma descrita acima, das pessoas jurídicas não-financeiras tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, é considerado antecipação do imposto de renda devido, gerando o direito à dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ("IRPJ") apurado em cada período de apuração (artigo 76, I da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, artigo 51 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigo 854, parágrafo 2º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – "RIR 2018" – e artigo 70, I da Instrução Normativa 1.585, de 31 de agosto de 2015). O rendimento também deverá ser computado na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ("CSLL"). Como regra geral, as alíquotas em vigor do IRPJ correspondem a 15% (quinze por cento) e adicional de 10% (dez por cento), sendo o adicional calculado sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o equivalente a R$20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do respectivo período de apuração, de acordo com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada. Já a alíquota da CSLL, para pessoas jurídicas não financeiras, corresponde a 9% (nove por cento).
Não obstante, a alíquota de CSLL para determinadas pessoas jurídicas financeiras e assemelhadas é a seguinte: (i) 20% (vinte por cento) no caso de bancos de qualquer espécie; (ii) para pessoas jurídicas distribuidoras de valores mobiliários, às corretoras de câmbio e de valores mobiliários, às sociedades de crédito imobiliário, às administradoras de cartões de crédito, às sociedades de arrendamento mercantil, às associações de poupança e empréstimo, e às cooperativas de créditos, a alíquota será majorada de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), com efeitos a partir de 1º de abril de 2026; e (iii) para as sociedades de crédito, financiamento e investimentos, a alíquota será majorada de 15% (quinze por cento) a 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2027, passando a 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2028. Referidas alterações foram introduzidas pela Lei Complementar n.° 224 de 26 de dezembro de 2025.
De acordo com o Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, os rendimentos em CPR-Fs auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras tributadas sob a sistemática não-cumulativa do Programa de Integração Social ("PIS") e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ("COFINS"), estão sujeitos à incidência dessas contribuições às alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente.
No que se refere às pessoas jurídicas não-financeiras sujeitas à sistemática cumulativa da COFINS e do PIS, a incidência das contribuições às alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3%(três por cento), respectivamente, depende de uma análise caso a caso com base na atividade e objeto social da pessoa jurídica. Como regra geral, a remuneração conferida a título de pagamento dos juros das CPR-Fs constitui receita financeira e não está sujeita ao PIS e à COFINS desde que os investimentos em CPR-Fs não representem a atividade ou objeto principal da pessoa jurídica investidora. Contudo, recomenda-se aos Titulares de CPR-Fs que consultem seus assessores tributários em relação ao tema.
Pessoas jurídicas isentas ou não submetidas ao lucro real, presumido ou arbitrado terão seus ganhos e rendimentos tributados exclusivamente na fonte. A retenção do imposto na fonte sobre os rendimentos das entidades imunes está dispensada desde que as entidades declarem sua condição à fonte pagadora. Com relação aos investimentos em CPR-Fs realizados por instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras, entidades de previdência privada fechadas, entidades de previdência complementar abertas, agências de fomento, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil, como regra geral há dispensa de retenção do IRRF, conforme artigo 77, I, da Lei 8.981 e artigo 71, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.585.
Esses rendimentos, em regra, serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL, às alíquotas descritas acima à exceção dos fundos de investimento, cujas carteiras estão, em regra, isentas). Pessoas jurídicas isentas ou não submetidas ao lucro real terão seus ganhos e rendimentos tributados exclusivamente na fonte, conforme previsto no artigo 76, inciso II, da Lei 8.981.
No caso das pessoas jurídicas que tenham como atividade principal a exploração de operações financeiras, como as instituições financeiras e entidades assemelhadas, a remuneração conferida a título de pagamento dos juros das CPR-Fs é considerada, pela Receita Federal do Brasil ("RFB") e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, como receita operacional dessas pessoas jurídicas, estando, portanto, sujeita à tributação pela contribuição ao PIS e pela COFINS, na forma da legislação aplicável à pessoa jurídica que a auferir.
Pessoas Físicas Residentes no Brasil
Para as pessoas físicas, os rendimentos gerados por aplicação em CPR-Fs estão isentos de imposto de renda (na fonte e na declaração de ajuste anual), por força do artigo 3º, inciso V, da Lei 11.033. Segundo entendimento atual da Receita Federal do Brasil, expressa no artigo 55, inciso iv, da Instrução Normativa RFB 1.585, tal isenção abrange, ainda, o ganho de capital auferido na alienação ou cessão das CPR-Fs, conforme o parágrafo único, da Instrução Normativa RFB 1.585. Investidores pessoas físicas não se sujeitam à incidência do PIS e da COFINS.
Investidores Residentes ou Domiciliados no Exterior
De acordo com a posição da RFB, expressa no artigo 85, § 4º da Instrução Normativa RFB 1.585, os rendimentos auferidos por investidores pessoas físicas residentes ou domiciliados no exterior, para fins fiscais, que invistam em CPR-Fs, no país, de acordo com as normas previstas na Resolução Conjunta 13, estão atualmente isentos de IRRF, inclusive as pessoas físicas residentes em Jurisdição de Tributação Favorecida ("JTF").
Os demais investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior, para fins fiscais, que invistam em CPR-Fs, no país, de acordo com as normas previstas Resolução Conjunta 13 e não sejam domiciliados em JTF estão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação vigente. Os ganhos de capital auferidos na alienação de CPR-Fs em ambiente de bolsa de valores, balcão organizado ou assemelhados não são tributados pelo IRRF. Os rendimentos auferidos por investidores residentes, domiciliados ou com sede em JTF que não sejam pessoas físicas, estão sujeitos às alíquotas regressivas aplicadas em função do prazo do investimento gerador dos rendimentos tributáveis, nos termos já descritos acima.
Conceitualmente, são entendidos como JTF aqueles países ou jurisdições que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento), conforme Lei n° 14.596, de 14 de junho de 2023, que reduziu o limite da alíquota máxima de 20% (vinte por cento) para 17% (dezessete por cento), ou cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, ou à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. No entendimento das autoridades fiscais, são atualmente consideradas como JTF as listadas no artigo 1º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.037, de 04 de junho de 2010, conforme alterada. A Instrução Normativa nº 1.037/10 foi atualizada pela Instrução Normativa nº 2.265, de 09 de maio de 2025 para refletir a alteração da alíquota máxima de 20% para 17%.
Recentemente, a Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, alterou a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para incluir uma disposição que estabelece que a qualificação como JTF pode ser excepcionalmente desconsiderada para países que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil, de acordo com as regulamentações do Poder Executivo (conforme o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024). Até o momento, nenhuma jurisdição foi reconhecida sob a aplicabilidade dessa disposição.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -IOF
IOF/Câmbio. Regra geral, as operações de câmbio relacionadas aos investimentos estrangeiros realizados nos mercados financeiros e de capitais de acordo com as normas e condições previstas pela Resolução Conjunta 13, incluindo as operações de câmbio relacionadas aos investimentos no mercado financeiro e de capitais, tais como os investimentos em CPR-Fs, estão sujeitas à incidência do IOF/Câmbio à alíquota zero tanto no ingresso dos recursos no Brasil como no retorno dos recursos ao exterior, conforme Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e alterações posteriores. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada, a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Federal, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), relativamente às operações de câmbio ocorridas após esse eventual aumento.
Nesse sentido, cumpre observar que o Governo Federal publicou recentemente os Decretos nº 12.466 e nº 12.467, que majoraram as alíquotas do IOF/Câmbio em diversas operações, fixando a alíquota de 3,5% para a maioria das transações de câmbio envolvendo remessas de recursos ao exterior. Tais decretos foram revogados e substituídos pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que reproduziu a maior parte de suas disposições, com alterações pontuais. Contudo, em 27 de junho de 2025, o Congresso Nacional editou o Decreto Legislativo nº 176, que sustou integralmente e imediatamente as referidas alterações. O Decreto Legislativo nº 176 foi objeto de ação instaurada pelo Governo Federal perante o Supremo Tribunal Federal ("STF") que, em 30 de junho, proferiu decisão liminar para suspender os efeitos dos decretos presidenciais e do decreto legislativo acima mencionados, além de determinar a realização de audiência de conciliação. Essa decisão foi reformada, em 16 de julho de 2025, para restabelecer parcialmente a eficácia do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, com efeito desde a sua edição, mantendo a suspensão apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de "risco sacado". As discussões judiciais ainda estão em andamento, uma vez que depende de apreciação pelo Plenário do STF, de modo que se recomenda o monitoramento contínuo do tema. IOF/Títulos. As operações com CPR-Fs estão sujeitas à alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras que incidem nas operações de com títulos e valores mobiliários (IOF/Títulos), conforme Decreto 6.306, e alterações posteriores. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Federal, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, relativamente às operações ocorridas após este eventual aumento.
Reforma de tributos indiretos
Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023 ("EC 132/23"), que prevê a substituição de tributos federais, incluindo o PIS e a COFINS, estaduais e municipais pela Contribuição sobre Bens e Serviços ("CBS"), pelo Imposto sobre Bens e Serviços ("IBS") e pelo Imposto Seletivo ("IS"). A EC 132/23 prevê que aspectos específicos dos novos tributos (como as alíquotas) serão determinados por novas leis, ainda não promulgadas. Há um período de transição que se estende até 2033 para substituição completa dos tributos atualmente existentes pelos novos tributos trazidos pela EC 132/23. Durante a transição, pretende-se que os tributos atualmente existentes coexistam com a CBS, com o IBS e com o IS.
Recentemente, foi publicada a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025 ("LCP 214"), que regulamenta a instituição do IBS, da CBS e do IS. Embora não seja esperado que os Titulares de CPR-Fs sejam adversamente impactados por estas discussões, recomenda-se o acompanhamento de discussões legislativas atinentes à LCP 214 e/ou de outros projetos de lei que possam eventualmente impactar os investimentos em CPR-Fs.
Imunidade de Titulares de CPR-Fs: Caso qualquer Titular de CPR-F goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária diferente daquelas previstas na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme em vigor ("Lei 11.033"), tal Investidor deverá encaminhar ao Banco Liquidante, ao Escriturador e à Emitente, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às CPR-Fs, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Titular de CPR-F não envie referida documentação, a Emitente fará as retenções dos tributos previstos na legislação tributária em vigor nos rendimentos de tal Titular de CPR-F.
Evento Tributário: Caso, a qualquer momento durante a vigência das CPR-Fs, as CPR-Fs deixem de gozar do tratamento tributário previsto na Lei 11.033, conforme vigente na data de celebração do Termo de Emissão ("Evento Tributário"), a Emitente deverá adotar as seguintes alternativas: **(i)**realizar a Liquidação Antecipada por Evento Tributário, nos termos previstos no Termo de Emissão e neste Prospecto, sem a incidência de quaisquer penalidades; ou (ii) arcar com todos os tributos que venham a ser devidos pelos Titulares das CPR-Fs, bem como com qualquer multa a ser paga, nos termos da legislação aplicável, de modo que a Emitente se obriga, desde já, a acrescer aos pagamentos devidos sob as CPR-Fs, os valores adicionais suficientes para que os Titulares das CPR-Fs recebam tais pagamentos como se referidos valores adicionais não fossem incidentes, fora do ambiente da B3.
q) Covenants Financeiros
Não há.
r) Eventos de Vencimento Antecipado
Eventos de Vencimento Antecipado Automáticos: Ocorrendo qualquer dos eventos descritos abaixo, todas as obrigações decorrentes das CPR-Fs tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, aplicando-se o disposto no Termo de Emissão (cada um desses eventos, um "Evento de Vencimento Antecipado Automático"):
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(i) descumprimento, pela Emitente, de qualquer obrigação pecuniária relacionada ao pagamento de principal, atualização monetária e juros remuneratórios e demais pagamentos devidos, pela Emitente, aos Titulares de CPR-Fs, conforme estabelecidas no Termo de Emissão, não sanada no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados de seu vencimento;
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(ii) (a) pedido de recuperação judicial da Emitente e/ou de qualquer de suas controladas, independente de deferimento do seu processamento pelo juízo competente; ou (b)submissão a qualquer credor ou classe de credores de pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial, formulado pela Emitente e/ou por qualquer de suas controladas, independentemente de ter sido requerida homologação judicial do referido plano; (c) pedido de suspensão de execução de dívidas para fins de preparação para pedido de recuperação judicial da Emitente e/ou de qualquer de suas controladas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20-B da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada, ou quaisquer procedimentos equivalentes ou semelhantes formulado a qualquer credor ou classe de credores, independentemente do deferimento e/ou homologação do respectivo pedido, no Brasil ou em jurisdição estrangeira;
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(iii) (a) extinção, liquidação, dissolução da Emitente e/ou de qualquer de suas controladas, exceto, com relação às suas controladas, se em decorrência de uma operação societária que não constitua um Evento de Vencimento Antecipado e desde que (1) a Emitente mantenha o controle direto ou indireto das da sociedade sobrevivente; ou (2) os ativos líquidos oriundos da controlada extinta, liquidada ou dissolvida sejam integralmente vertidos e absorvidos pela Emitente, ou (b) insolvência, pedido de autofalência, pedido de falência formulado por terceiros e não elidido no prazo legal ou decretação de falência da Emitente e/ou qualquer de suas controladas;
-
(iv) declaração de vencimento antecipado de qualquer operação no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, no Brasil e/ou no exterior, não sanado no respectivo prazo de cura, da Emitente e/ou qualquer de suas controladas (incluindo quaisquer emissões de CPR-Fs), seja como parte ou como garantidora, em valor individual ou agregado, igual ou superior, ao Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou valor equivalente em outras moedas. Para fins deste Prospecto, "Valor de Threshold" equivale a (i) enquanto a 1ª(primeira) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira da Emitente estiver vigente, ao que for menor entre (a) o thresholdprevisto na 1ª(primeira) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira da Emitente; e (b) R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais); e (ii) após integralmente pagas as obrigações decorrentes da 1ª(primeira) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira da Emitente, a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);
-
(v) transformação da forma societária da Emitente, nos termos dos artigos 220 a 222, da Lei das Sociedades por Ações;
-
(vi) se o Termo de Emissão for declarado inválido, ineficaz, nulo ou inexequível, por qualquer decisão judicial ou arbitral competente, que tenha sido recorrida pela Emitente no prazo legal e cujos efeitos não tenham sido suspensos ou revertidos;
-
(vii) na hipótese de a Emitente e/ou qualquer de suas controladas praticar qualquer ato visando revisar judicialmente, ou anular, cancelar ou repudiar, nestes casos judicialmente ou extrajudicialmente, o Termo de Emissão ou qualquer documento relativo à Oferta ou qualquer das suas respectivas cláusulas; e
-
(viii) caso o Termo de Emissão seja, por qualquer motivo, resilido, rescindido ou por qualquer outra forma extinto.
Eventos de Vencimento Antecipado Não Automáticos: Constituem eventos de inadimplemento que podem acarretar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs, aplicando-se o disposto no Termo de Emissão, qualquer dos eventos previstos em lei e/ou qualquer dos seguintes eventos (cada um, um "Evento de Vencimento Antecipado Não Automático" e, em conjunto com os Eventos de Vencimento Antecipado Automáticos, "Eventos de Vencimento Antecipado"):
- (i) descumprimento, pela Emitente, de qualquer obrigação não pecuniária relacionada às CPR-Fs, estabelecida no Termo de Emissão, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias corridos do referido vencimento, sendo que esse prazo não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico;
- (ii) não cumprimento de qualquer decisão judicial de exigibilidade imediata para a qual não tenha sido obtido efeito suspensivo, arbitral não sujeita a recurso e/ou administrativa não sujeita a recurso, de natureza condenatória, contra a Emitente e/ou qualquer de suas controladas, em valor individual ou agregado, superior ao Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou seu equivalente em outras moedas;
- (iii) arresto, sequestro, penhora, expropriação, nacionalização, desapropriação ou qualquer aquisição compulsória por autoridade governamental, de bens da Emitente, (a) cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior ao Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou o equivalente em outras moedas; e (b) que possa causar um efeito adverso relevante exceto se, no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis, contados da data do respectivo arresto, sequestro ou penhora o referido evento tiver sido sanado;
- (iv) protesto de títulos contra a Emitente e/ou qualquer de suas controladas cujo valor não pago, individual ou agregado, seja igual ou ultrapasse o Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou seu equivalente em outras moedas, salvo se o protesto tiver sido (a) efetuado por erro ou má-fé de terceiros e tenha sido obtida medida judicial adequada para a anulação ou sustação de seus efeitos; ou (b) o protesto foi cancelado; ou (c) o valor do(s) título(s) protestado(s) foi pago, depositado ou garantido em juízo, em qualquer das hipóteses constantes das alíneas (a), (b) e (c) acima, dentro do prazo legal aplicável;
- (v) transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros, pela Emitente, das obrigações assumidas no Termo de Emissão, sem a prévia anuência dos Titulares das CPR-Fs, reunidos em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, nos termos do Termo de Emissão, especialmente convocada para este fim;
- (vi) provarem-se insuficientes, inverídicas, imprecisas, inconsistentes e/ou desatualizadas, em qualquer aspecto relevante, quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Emitente no Termo de Emissão, em relação à data em que foram prestadas;
- (vii) se qualquer disposição ou termo do Termo de Emissão que estabeleça direitos aos Titulares de CPR-Fs, ou que possa prejudicar o exercício de direitos dos Titulares de CPR-Fs, for declarado inválido, ineficaz, nulo ou inexequível, por qualquer decisão judicial competente, que tenha sido recorrida pela Emitente no prazo legal e cujos efeitos não tenham sido suspensos ou revertidos;
- (viii) venda, alienação e/ou transferência e/ou promessa de transferência de ativos da Emitente ou de suas controladas que ultrapassem o valor, individual ou agregado, igual ou superior, a 20% (vinte por cento) dos ativos da Emitente, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emitente (conforme definido no Termo de Emissão) de período imediatamente anterior à data do evento;
- (ix) (1) incorporação (de sociedades e/ou de ações) da Emitente por quaisquer terceiros; (2) fusão ou cisão da Emitente; (3) transferência do controle acionário, direto ou indireto, da Emitente; e/ou (4) realização pela Emitente de qualquer reorganização societária, exceto: (a) mediante prévia aprovação dos Titulares de CPR-Fs, reunidos em assembleia geral especialmente convocada com esse fim; (b) se a Klabin Irmãos S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 60.485.034/0001-45, mantiver o controle direto e/ou indireto da Emitente (conforme definição de "controle" prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações); ou (c) apenas no caso dos itens (1), (2) e (4) acima, se tais eventos envolverem apenas sociedades do mesmo grupo econômico da Emitente, observado que esse evento permanecerá vigente até que (I) a Emitente resgate os demais títulos de dívida em circulação no mercado que contenham disposição de vencimento antecipado análoga, e/ou (II) obtenha renúncia (waiver) formal junto aos credores dos demais títulos de dívida em circulação no mercado da Emitente para aplicar a mesma disposição constante no item (x) abaixo, sendo os itens (I) e (II) aplicáveis, individualmente ou em conjunto, para fins de resguardar condições pari passu com todos os demais títulos de dívida da Emitente em circulação no mercado ("Evento de Término de Vigência da Cláusula de Controle Original");
- (x) a partir do Evento de Término de Vigência da Cláusula de Controle Original, o item (ix) acima perderá a sua vigência, iniciando-se imediatamente, a partir do mesmo evento, a vigência dos itens I e II abaixo:
- I. (1) incorporação da Emitente ou incorporação de ações da Emitente por quaisquer terceiros; (2) fusão ou cisão da Emitente (ressalvado quando o evento se caracterizar como transferência do controle acionário, direto ou indireto, da Emitente, sendo, nesse caso, aplicável o item II abaixo), exceto:
- (a) mediante prévia aprovação dos Titulares das CPR-Fs, reunidos em assembleia geral especialmente convocada com esse fim;
- (b) se o Titular Permitido (conforme definido abaixo), mantiver o controle direto e/ou indireto da Emitente (conforme definição de "controle" prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações); ou
- (c) se tais eventos envolverem apenas sociedades do mesmo grupo econômico da Emitente, desde que seja mantido o atual controle da Emitente, conforme indicado no (b) abaixo.
- II. transferência do controle acionário, direto ou indireto, da Emitente, exceto:
- (a) mediante prévia aprovação dos Titulares das CPR-Fs, reunidos em assembleia geral especialmente convocada com esse fim;
- (b) se o Titular Permitido, mantiver o controle indireto da Emitente (conforme definição de "controle" prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações); ou
- I. (1) incorporação da Emitente ou incorporação de ações da Emitente por quaisquer terceiros; (2) fusão ou cisão da Emitente (ressalvado quando o evento se caracterizar como transferência do controle acionário, direto ou indireto, da Emitente, sendo, nesse caso, aplicável o item II abaixo), exceto:
**(c) (1)**se tal evento não acarretar em uma Redução da Capacidade de Crédito da Emitente, conforme abaixo definido; e, cumulativamente, (2) o novo controlador não estiver em descumprimento com a Legislação Socioambiental e/ou com as Leis Anticorrupção em vigor, nos termos do Termo de Emissão.
Para fins dos itens acima:
"Titular Permitido": Klabin Irmãos S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 60.485.034/0001-45.
- "Redução da Capacidade de Crédito": o enfraquecimento da capacidade de crédito da Emitente será caracterizado, para os fins do item II acima, caso resulte na redução, por parte de uma Agência (conforme definido abaixo), da classificação de risco em escala nacional da Emitente em um ou mais níveis ("notches") abaixo da classificação de risco da Emitente antes da respectiva operação de mudança de controle. As classificações de risco consideradas para os fins desse item deverão ser apuradas por qualquer uma das seguintes agências de classificação de risco: Fitch Ratings, Standard & Poor's e Moody's Investors Services ("Agência"). inadimplemento de qualquer operação no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, no Brasil e/ou no exterior, não sanado no respectivo prazo de cura, da Emitente e/ou qualquer de suas controladas (incluindo quaisquer emissões de CPR-Fs), seja como parte ou como garantidora, em valor individual ou agregado, igual ou superior, ao Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou valor equivalente em outras moedas, respeitado seu respectivo prazo de cura, ou, caso não haja, se tal inadimplemento não for sanado no prazo de cura de 2 (dois) Dias Úteis contados do inadimplemento;
- (xi) redução de capital social da Emitente, exceto se: **(a)**realizada com o objetivo de absorver prejuízos, nos termos do artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações; ou (b) previamente autorizada, pelos Titulares das CPR-Fs, reunidos em Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs, conforme disposto no artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações; e
- (xii) distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre o capital próprio ou a realização de quaisquer outros pagamentos a seus acionistas, caso a Emitente esteja em mora com qualquer de suas obrigações pecuniárias relativas ao pagamento de principal, atualização monetária e juros remuneratórios e demais pagamentos devidos pela Emitente aos Titulares de CPR-F, conforme estabelecidas no Termo de Emissão, observados os prazos de cura aplicáveis, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
Ocorrendo qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Automático previstos acima, as obrigações decorrentes das CPR-Fs tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de aviso ou interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial.
Ocorrendo qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Não Automático previstos acima, o Agente deCPR-F deverá convocar, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência acerca de sua ocorrência, Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs (conforme definido neste Prospecto), conjunta para todas as Séries, a se realizar com 21 (vinte e um) dias de antecedência em primeira convocação e 8 (oito) dias de antecedência em segunda convocação, para deliberar sobre a eventual não decretação de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs.
Na hipótese de não instalação da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs em primeira convocação, deverá ocorrer nova convocação por meio da publicação de novo edital que deverá informar, além da ordem do dia, o local, a data e a hora em que a Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs será realizada em segunda convocação.
Caso, na Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs indicada acima: (i) em primeira convocação, os Titulares de CPR-Fs que representem, no mínimo, a maioria das CPR-Fs em Circulação (conforme definidas abaixo) presentes na Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs, isto é, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das CPR-Fs em Circulação; ou (ii) em segunda convocação, os Titulares de CPR-Fs que representem a maioria das CPR-Fs em Circulação presentes, conforme aplicável, sendo que, nesta hipótese, referente à segunda convocação, observado que o quórum de instalação não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) das CPR-Fs em Circulação, votem pela não declaração do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs, o Agente de CPR-F não deverá declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs. Em qualquer outra hipótese, incluindo, sem limitação, a não instalação da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs ou não manifestação dos Titulares de CPR-Fs ou não obtenção do quórum de deliberação, o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs deverá ser considerado.
A ocorrência de qualquer dos eventos descritos acima deverá ser prontamente comunicada, por escrito, pela Emitente ao Agente de CPR-F, no prazo de até 1 (um) Dia Útil da data em que tomar conhecimento. O descumprimento do dever de informar, pela Emitente, não impedirá o exercício de poderes, faculdades e pretensões previstos no Termo de Emissão, pelo Agente de CPR-F ou pelos Titulares de CPR-Fs, inclusive o de declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs, desde que observados os procedimentos acima.
Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs (tanto em decorrência de Evento de Vencimento Antecipado Automático, quanto por declaração do Agente de CPR-F, em razão de Evento de Vencimento Antecipado Não Automático), independentemente da comunicação referida acima, a Emitente obriga-se realizar o pagamento antecipado da totalidade das CPR-Fs, com o seu consequente cancelamento, mediante o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado ou do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, da respectiva Série, acrescido da Remuneração da respectiva Série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento da Remuneração da respectiva Série, até a data do efetivo pagamento, não sendo devido qualquer prêmio ou aplicação de taxa de desconto, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emitente, nos termos do Termo de Emissão, em até 2 (dois) Dias Úteis contados: (i) com relação aos Eventos de Vencimento Antecipado Automático, nos termos do Termo de Emissão, da data em que se verificar o evento ali listado; e (ii) com relação aos Eventos de Vencimento Antecipado Não Automático, nos termos do Termo de Emissão, da data em que for declarado, pelo Agente de CPR-F, o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs.
O pagamento antecipado das CPR-Fs, assim como o cancelamento de tais CPR-Fs, será realizado (i) observando-se os procedimentos da B3, com relação às CPR-Fs que estejam custodiadas eletronicamente na B3, sob pena de, em não o fazendo, ficar obrigada, ainda, ao pagamento dos Encargos Moratórios; e/ou (ii) fora do ambiente da B3, com relação às CPR-Fs que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.
A B3 deverá ser comunicada, por meio de correspondência do Agente de CPR-F, com cópia ao Banco Liquidante, ao Escriturador e à Emitente, da ocorrência do vencimento antecipado, imediatamente após a ocorrência ou declaração do vencimento antecipado das CPR-Fs, conforme aplicável. Não obstante, caso o pagamento da totalidade das CPR-Fs previsto acima seja realizado por meio da B3, a Emitente deverá comunicar a B3, por meio de correspondência, em conjunto com o Agente de CPR-F, sobre o tal pagamento, com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data estipulada para a sua realização.
Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs, os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das CPR-Fs, na medida em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamente aplicados na quitação do saldo devedor das obrigações decorrentes das CPR-Fs. Caso os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das CPR-Fs não sejam suficientes para quitar simultaneamente todas as obrigações decorrentes das CPR-Fs, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Emitente, nos termos do Termo de Emissão (incluindo a remuneração e as despesas incorridas pelo Agente de CPR-F), que não sejam os valores a que se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios, se devidos, e demais encargos devidos sob as obrigações decorrentes das CPR-Fs; e **(iii)**saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado ou do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso. A Emitente permanecerá responsável pelo saldo devedor das obrigações decorrentes das CPR-Fs que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos incidentes sobre o saldo devedor das obrigações decorrentes das CPR-Fs enquanto não forem pagas, sendo considerada dívida líquida e certa, passível de cobrança extrajudicial ou por meio de processo de execução judicial.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DO VENCIMENTO ANTECIPADO SOBRE A RENTABILIDADE DAS CPR-FS, CONSULTAR OS FATORES DE RISCO "AS OBRIGAÇÕES DA EMITENTE CONSTANTES DO TERMO DE EMISSÃO ESTÃO SUJEITAS A HIPÓTESES DE VENCIMENTO ANTECIPADO, PODENDO AFETAR NEGATIVAMENTE OS RESULTADOS DA EMITENTE E A LIQUIDEZ DAS CPR-FS" INDICADO NA SEÇÃO 4 DESTE PROSPECTO.
s) Conversibilidade em Outros Valores Mobiliários;
Não aplicável.
t) indicação sobre a previsão de desmembramento, do seu valor nominal, dos juros e dos demais direitos conferidos aos titulares
Não há previsão para desmembramento das CPR-Fs, do seu Valor Nominal Unitário, juros e/ou demais direitos conferidos aos titulares.
u) Agente de CPR-F; e
A PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.343.682/0001-38.
v) Outros Direitos, Vantagens e Restrições
Os demais direitos, vantagens e restrições das CPR-Fs estão descritos no Termo de Emissão.
3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
3.1. Exposição clara e objetiva do destino dos recursos provenientes da Emissão, bem como seu impacto na situação patrimonial e nos resultados da Emitente
3.1.1. Destinação dos recursos pela Emitente
Os recursos líquidos captados pela Emitente por meio da Emissão serão utilizados em atividades do seu objeto social, incluindo, mas não se limitando, atividades de produção, beneficiamento ou na industrialização de produtos relacionados a silvicultura e a agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento.
A Emitente enviará até a Data de Vencimento das CPR-Fs Terceira Série, declaração em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, atestando a destinação dos recursos da Emissão, indicando, inclusive, os custos incorridos com as despesas da operação, podendo o Agente de CPR-F solicitar à Emitente todos os eventuais esclarecimentos e/ou documentos que se façam necessários. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que comprovada, pela Emitente, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes das CPR-Fs.
3.1.2. Impacto da Emissão na situação patrimonial e nos resultados da Emitente
A tabela abaixo apresenta a capitalização total da Emitente, composta pela (i) soma de seus empréstimos e financiamentos circulante e não circulante, debêntures circulante e não circulante e patrimônio líquido, e indicam a posição em 31 de dezembro de 2025, conforme as informações financeiras anuais da Emitente, referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2025; e (ii) posição ajustada para refletir os recursos líquidos que a Emitente espera receber com a Emissão, equivalente a R$1.689.363.458,41 (um bilhão, seiscentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos) após a dedução das comissões e despesas estimadas, conforme previstas na Seção "9. Demonstrativo de Custo de Distribuição", página 48 desse Prospecto.
| Informações Financeiras | Saldo Efetivo em 31 de dezembro de 2025(2)(R$ mil) | Saldo Ajustado apósOferta(1) |
|---|---|---|
| Empréstimos e Financiamentos Circulante e NãoCirculante(2) | 34.050.620 | 35.739.983 |
| Debêntures Circulante e Não Circulante(2) | 2.670.422 | 2.670.422 |
| Total do Patrimônio Líquido | 14.401.101 | 14.401.101 |
| Total da Capitalização(3) | 51.122.143 | 52.811.506 |
(1) O saldo ajustado para refletir os recursos líquidos que a Emitente espera receber com a presente Oferta no valor de R$1.689.363.458,41 (um bilhão, seiscentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos).
(2) Para fins de apresentação desta tabela, os saldos de empréstimos, financiamentos e debêntures foram segregados entre "empréstimos e financiamentos" e "debêntures", exclusivamente com o objetivo de facilitar a compreensão por parte dos investidores quanto à composição da dívida da Emitente. Contabilmente, os referidos instrumentos são registrados de forma agregada em uma única linha nas demonstrações financeiras da Emitente.
(3) A capitalização total apresentada nesta tabela corresponde exclusivamente ao somatório dos valores de empréstimos e financiamentos circulantes e não circulantes, debêntures circulantes e não circulantes e patrimônio líquido, conforme demonstrado nas informações financeiras consolidadas da Emitente. Essa definição reflete apenas os elementos da estrutura de capital diretamente impactados pela presente Emissão e pode divergir daquelas adotadas por outras empresas.
3.2. Se os recursos forem, direta ou indiretamente, utilizados na aquisição de ativos, à exceção daqueles adquiridos no curso regular dos negócios, descrever sumariamente esses ativos e seus custos. Se forem adquiridos de partes relacionadas, informar de quem serão comprados e como o custo será determinado
Item não aplicável, tendo em vista que os recursos não serão utilizados, direta ou diretamente, na aquisição de ativos.
3.3. Se os recursos forem utilizados para adquirir outros negócios, apresentar descrição sumária desses negócios e o estágio das aquisições. Se forem adquiridos de partes relacionadas, informar de quem serão comprados e como o custo será determinado
Item não aplicável, tendo em vista que os recursos provenientes da Oferta não serão utilizados para adquirir outros negócios, bem como não foram adquiridos de partes relacionadas.
3.4. Se parte significativa dos recursos for utilizada para abater dívidas, descrever taxa de juros e prazo dessas dívidas e, para aquelas incorridas a partir do ano anterior, apresentar a destinação daqueles recursos
Item não aplicável, tendo em vista que os recursos não serão utilizados para abater dívidas.
3.5. No caso de parte dos recursos serem destinados a pagamentos a serem efetuados a partes relacionadas ou aos Coordenadores da oferta, por conta de transações já realizadas ou cuja celebração seja esperada, indicação do montante e dos beneficiários do pagamento
Item não aplicável, tendo em vista que os recursos provenientes da Oferta não serão destinados a pagamentos a serem efetuados a partes relacionadas ou ao Coordenador Líder da Oferta, por conta de transações já realizadas ou cuja celebração seja esperada.
3.6. No caso de apenas parte dos recursos almejados com a oferta vir a ser obtida por meio da distribuição, especificação dos objetivos prioritários e se há outras formas de captação previstas para atingir todos os objetivos originais do ofertante
O presente item não é aplicável à Oferta, tendo em vista que não será permitida a distribuição parcial das CPR-Fs, uma vez que estas serão colocadas sob o regime de garantia firme, nos termos do presente Prospecto e do Contrato de Distribuição.
3.7. Outras fontes de recursos: se aplicável, discriminar outras fontes de recursos que terão destinação associada àquela relativa à distribuição pública
Considerando que a destinação dos recursos captados por meio da presente Emissão de CPR-F não é específica, estando vinculada às atividades do objeto social da Companhia, a Emitente poderá utilizar, de forma complementar e a seu exclusivo critério, outras fontes de recursos, tais como: (i) recursos próprios de caixa; (ii) aportes de acionistas; (iii) linhas de crédito bancário; (iv) emissões públicas ou privadas de dívida; (v) empréstimos intercompany; e/ou (vi) quaisquer outras fontes de financiamento disponíveis. A utilização de outras fontes de recursos não prejudicará a destinação dos recursos provenientes da presente Emissão.
3.8. Se o título ofertado for qualificado pelo emissor como "verde", "social", "sustentável" ou termos correlatos, informar: a) quais metodologias, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos foram seguidos para qualificação da oferta conforme item acima; b) qual a entidade independente responsável pela averiguação acima citada e tipo de avaliação envolvida; c) obrigações que a oferta impõe quanto à persecução de objetivos "verdes", "sociais", "sustentáveis" ou termos correlatos, conforme metodologias, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos; e d) especificação sobre a forma, a periodicidade e a entidade responsável pelo reporte acerca do cumprimento de obrigações impostas pela oferta quanto à persecução de objetivos "verdes", "sociais", "sustentáveis" ou termos correlatos, conforme a metodologia, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos
Não aplicável.
4. FATORES DE RISCO
O investimento nas CPR-Fs envolve uma série de riscos que deverão ser observados pelo potencial Investidor. Esses riscos envolvem fatores de liquidez, crédito, mercado, rentabilidade, regulamentação específica, entre outros, que se relacionam à Emitente e suas atividades e diversos riscos a que estão sujeitas, à Oferta e às próprias CPR-Fs objeto da Emissão reguladas pelo Termo de Emissão. O potencial Investidor deve ler cuidadosamente todas as informações descritas no Termo de Emissão e neste Prospecto, bem como consultar os profissionais que julgar necessários antes de tomar uma decisão de investimento. Abaixo são exemplificados, de forma não exaustiva, alguns dos riscos envolvidos na subscrição e aquisição das CPR-Fs. Outros riscos e incertezas ainda não conhecidos ou que hoje sejam considerados imateriais, também poderão ter um efeito adverso sobre a Emitente e/ou as CPR-Fs. Os fatores de risco foram relacionados nesta Seção de acordo com ordem de relevância de riscos relacionados com a Oferta e as CPR-Fs e que, de alguma forma, possam fundamentar a decisão de investimento do potencial investidor, considerando o Público-Alvo da Oferta, o prazo do investimento e das CPR-Fs. Na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo, as CPR-Fs podem não ser pagas ou ser pagas apenas parcialmente, gerando uma perda para o Investidor.
Os negócios, situação financeira, reputação ou resultados operacionais da Emitente podem ser adversamente afetados por quaisquer dos riscos abaixo relacionados. Caso quaisquer dos riscos e incertezas aqui descritos se concretizem, os negócios, a situação financeira, a reputação, os resultados operacionais da Emitente poderão ser afetados de forma adversa, considerando o adimplemento de suas obrigações no âmbito da Oferta.
Antes de tomar qualquer decisão de investimento nas CPR-Fs, os potenciais Investidores deverão considerar cuidadosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, os fatores de risco descritos abaixo, bem como os fatores de risco disponíveis no Formulário de Referência da Emitente, as demais informações contidas neste Prospecto e em outros Documentos da Oferta, devidamente assessorados por seus consultores jurídicos e/ou financeiros.
Para os efeitos desta Seção, quando se afirmar que um risco, incerteza ou problema poderá produzir, poderia produzir ou produziria um "efeito adverso" sobre a Emitente, quer se dizer que o risco poderá, poderia produzir ou produziria um efeito adverso sobre os negócios, a posição financeira, a liquidez, os resultados das operações ou as perspectivas da Emitente, exceto quando houver indicação em contrário ou conforme o contexto requeira o contrário. Devem-se entender expressões similares nesta Seção como possuindo também significados semelhantes.
Os riscos descritos abaixo não são exaustivos, outros riscos e incertezas ainda não conhecidos ou que hoje não sejam considerados relevantes, também poderão ter um efeito adverso relevante sobre a Emitente. Na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo, as CPR-Fs podem não ser pagas, não ser pagas tempestivamente ou serem pagas apenas parcialmente, gerando uma perda para o investidor.
Os fatores de risco relacionados à Emitente, seus controladores, seus acionistas, suas controladas, seus investidores e ao seu ramo de atuação, conforme aplicável, estão disponíveis em seu formulário de referência, no item 4 "Fatores de Risco".
ESTE PROSPECTO DEFINITIVO CONTÉM APENAS UMA DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DAS CPR-FS E DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA EMITENTE NO ÂMBITO DA OFERTA. É ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL QUE OS INVESTIDORES LEIAM O TERMO DE EMISSÃO E COMPREENDAM INTEGRALMENTE SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, OS QUAIS SÃO ESPECÍFICOS DESTA OPERAÇÃO E PODEM DIFERIR DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE OUTRAS OPERAÇÕES ENVOLVENDO RISCO DE CRÉDITO. OS POTENCIAIS INVESTIDORES PODEM PERDER PARTE SUBSTANCIAL OU TODO O SEU INVESTIMENTO.
4.1. Em ordem decrescente de relevância, os principais fatores de risco associados à oferta e ao emissor, incluindo:
a) os riscos associados a títulos quirografários, sem preferência ou subordinados, caso aplicável, e ao consequente impacto nos pagamentos aos investidores em caso de insolvência; e
As CPR-Fs não contam com qualquer garantia real e/ou fidejussória e não possuem preferência de pagamento, o que pode ter impacto adverso no pagamento aos Titulares de CPR-Fs.
As CPR-Fs não contam com garantia real e/ou fidejussória, ou preferência em relação aos demais credores da Emitente. Assim, na hipótese de a Emitente deixar de arcar com suas obrigações descritas no Termo de Emissão, os Titulares de CPR-Fs não gozarão de garantia sobre bens específicos da Emitente, devendo valer-se de processo de execução judicial para acessar o patrimônio da Emitente a fim de satisfazer seus créditos. Ainda, na hipótese de eventual insolvência, recuperação judicial e/ou falência (ou procedimento similar) da Emitente ou qualquer hipótese envolvendo concurso de credores da Emitente, os Titulares de CPR-Fs estarão subordinados aos demais credores da Emitente que contarem com garantia real, no limite da referida garantia, ou privilégio (em atendimento ao critério legal de classificação dos créditos na recuperação judicial e/ou falência).
As CPR-Fs não possuírem qualquer tipo de garantia pode ter impacto adverso relevante no pagamento aos investidores, já que, nos casos acima indicados, não há garantia de que os Titulares de CPR-Fs receberão a totalidade ou mesmo parte dos seus créditos.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Maior
b) os riscos relacionados com o agente garantidor da dívida, se houver, na medida em que sejam relevantes para a sua capacidade de cumprir o seu compromisso nos termos da garantia.
Não aplicável, considerando que as CPR-Fs não contarão com qualquer garantia real e/ou fidejussória, ou preferência em relação aos demais credores da Emitente.
RISCOS RELACIONADOS À OFERTA E ÀS CPR-FS
As CPR-Fs poderão ser objeto de Liquidação Antecipada Facultativa Total em caso de indisponibilidade do IPCA ou da Taxa DI caso não haja acordo sobre o novo parâmetro de Atualização Monetária entre os Titulares de CPR-Fs e a Emitente
Na hipótese de extinção, indisponibilidade por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou impossibilidade legal ou judicial de aplicação da Taxa DI (para as CPR-Fs Primeira Série) ou do IPCA (para as CPR-Fs Segunda Série e CPR-Fs Terceira Série), e inexistindo substituto legal aplicável, o Agente de CPR-F deverá convocar Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs das respectivas Séries para deliberar, em conjunto com a Emitente, sobre a definição de índice substitutivo.
Caso não haja deliberação válida ou acordo entre a Emitente e os titulares das CPR-Fs sobre o índice substitutivo, nos termos do quórum previsto no Termo de Emissão, a totalidade das CPR-Fs da respectiva série poderá ser objeto de liquidação antecipada facultativa total, nos termos previstos no Termo de Emissão.
Em tais circunstâncias, os investidores poderão ser obrigados a receber o valor de liquidação das CPR-Fs antes do vencimento originalmente contratado, o que poderá resultar em perdas, inclusive em razão da inexistência, no momento da liquidação, de ativos com características de risco e retorno equivalentes às CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Maior
Risco decorrente da alocação das CPR-Fs entre as séries por meio do Sistema de Vasos Comunicantes
O número de CPR-Fs alocada em cada Série da Emissão foi definido de acordo com a demanda das CPR-Fs, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding, observado que a alocação das CPR-Fs entre as Séries ocorreu por meio do Sistema de Vasos Comunicantes. De acordo com o Sistema de Vasos Comunicantes, a quantidade de CPR-Fs emitidas em cada uma das Séries foi abatida da quantidade total de CPR-Fs, definindo a quantidade a ser alocada na outra Série e/ou a existência de outra série, de forma que a soma das CPR-Fs alocadas em cada uma das Séries efetivamente emitida corresponde à quantidade total de CPR-Fs objeto da Emissão.
Eventual série em que for verificada uma demanda menor poderá ter sua liquidez no mercado secundário afetada adversamente, o que pode acarretar prejuízos aos Titulares de CPR-Fs, que poderão encontrar dificuldades para negociá-las no mercado secundário.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Médio / Materialidade Maior
Em caso de recuperação judicial ou falência da Emitente e de sociedades integrantes do grupo econômico da Emitente, não é possível garantir que não ocorrerá a consolidação substancial de ativos e passivos de tais sociedades
Em caso de processos de recuperação judicial ou falência da Emitente e de sociedades integrantes do grupo econômico da Emitente, não é possível garantir que o juízo responsável pelo processamento da recuperação judicial ou falência não determinará, ainda que de ofício, independentemente da vontade dos credores, a consolidação substancial dos ativos e passivos de tais sociedades. Nesse caso, haveria o risco de consolidação substancial com sociedades com situação patrimonial menos favorável que a da Emitente e, nessa hipótese, os Titulares de CPR-Fs detentores das CPR-Fs podem ter maior dificuldade para recuperar seus créditos decorrentes das CPR-Fs do que teriam caso a consolidação substancial não ocorresse, dado que o patrimônio da Emitente será consolidado com o patrimônio das outras sociedades de seu grupo econômico, respondendo, sem distinção e conjuntamente, pela satisfação de todos os créditos de todas as sociedades. Isso pode gerar uma situação na qual os Titulares de CPR-Fs detentores das CPR-Fs podem ser incapazes de recuperar a totalidade, ou mesmo parte, de tais créditos.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Maior
As CPR-Fs poderão ser objeto de Liquidação Antecipada Facultativa Total nos termos indicados acima e previstos no Termo de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa a liquidez e/ou valor de mercado das CPR-Fs no mercado secundário
A Emitente poderá realizar, respeitados os termos do Termo de Emissão, a Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs. Os Titulares de CPR-Fs poderão sofrer prejuízos financeiros caso ocorra a Liquidação Antecipada Facultativa Total, observado que não há qualquer garantia de que existirá, no momento da liquidação, outros ativos, no mercado, de risco e retorno semelhantes às CPR-Fs. Além disso, a atual legislação tributária referente ao imposto de renda determina alíquotas para pessoas jurídicas diferenciadas em decorrência do prazo de aplicação, o que poderá implicar em uma alíquota superior à que seria aplicada caso as CPR-Fs fossem liquidadas apenas na data de seu vencimento, podendo resultar em prejuízos financeiros para os Titulares de CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Maior
Risco relacionado à incerteza quanto à extensão da interpretação sobre os conceitos de caso fortuito, força maior e teoria da imprevisão
Os institutos de caso fortuito, força maior e teoria da imprevisão, se adotados pelos agentes econômicos e reconhecidos por decisões judiciais, arbitrais e/ou administrativas, têm o objetivo de eliminar ou modificar os efeitos de determinados negócios jurídicos, com frustação da expectativa das contrapartes em receber os valores, bens ou serviços a que fizerem jus, em prazo, preço e condições originalmente contratados. A Emitente poderá alegar a ocorrência de caso fortuito, força maior e teoria da imprevisão, ou eventos com efeito similar, com o objetivo de eliminar ou modificar suas prestações devidas no âmbito das CPR-Fs. Se esta alegação for aceita, total ou parcialmente, por decisões judiciais, arbitrais e/ou administrativas, os Titulares de CPR-Fs terão alteração das prestações a que fizerem jus no âmbito das CPR-Fs, em comparação com o prazo, o preço e as condições originalmente contratados, ou mesmo a extinção destas prestações, com impacto relevante e adverso em seu investimento.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Maior
Eventual rebaixamento na classificação de risco atribuída às CPR-Fs e/ou à Emitente poderá dificultar a captação de recursos pela Emitente, bem como acarretar redução de liquidez das CPR-Fs para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante na Emitente
Para se realizar uma classificação de risco (rating), certos fatores relativos à Emitente são levados em consideração, tais como sua condição financeira, sua administração e seu desempenho. São analisadas, também, as características das CPR-Fs, assim como as obrigações assumidas pela Emitente e os fatores político econômicos que podem afetar a condição financeira da Emitente. Dessa forma, as avaliações representam uma opinião da Agência de Classificação de Risco quanto às condições da Emitente de honrar seus compromissos financeiros, tais como pagamento do principal e juros no prazo estipulado. Um eventual rebaixamento em classificações de risco obtidas com relação às CPR-Fs e/ou à Emitente durante a vigência das CPR-Fs poderá afetar negativamente o preço dessas CPR-Fs e sua negociação no mercado secundário. Além disso, a Emitente poderá encontrar dificuldades em realizar outras emissões de títulos e valores mobiliários, o que poderá, consequentemente, ter um impacto adverso relevante nos resultados e nas operações da Emitente e na sua capacidade de honrar com as obrigações relativas à Oferta. Adicionalmente, alguns dos principais investidores que adquirem valores mobiliários por meio de ofertas públicas no Brasil (tais como entidades de previdência complementar) estão sujeitos a regulamentações específicas que condicionam seus investimentos em valores mobiliários a determinadas classificações de risco.
Assim, o rebaixamento de classificações de risco obtidas com relação às CPR-Fs pode obrigar esses investidores a alienar suas CPR-Fs no mercado secundário, o que poderá vir a afetar negativamente o preço dessas CPR-Fs e/ou sua negociação no mercado secundário.
Além disso, o rebaixamento na classificação de risco atribuída às CPR-Fs poderá (i) acarretar uma redução do horizonte original de investimento esperado pelos Titulares de CPR-Fs; e/ou (ii) gerar dificuldade de reinvestimento do capital investido pelos Titulares de CPR-Fs à mesma taxa estabelecida para as CPR-Fs, uma vez que os investidores poderão não encontrar valores mobiliários com as mesmas condições das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Médio
Risco do exercício individual de direitos por determinado titular de CPR-F em descumprimento aos termos e condições pactuados no Termo de Emissão para atuação colegiada
De acordo com o Termo de Emissão, o exercício de direitos dos Titulares de CPR-F deverá ser realizado de forma colegiada, de modo que o Agente de CPR-F deverá agir sempre em respeito à decisão colegiada da maioria dos Investidores. Caso, em contrariedade ao disposto no Termo de Emissão, um Titular de CPR-F exerça seus direitos de forma individual ou sem considerar as decisões tomadas no âmbito de uma Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs para proteger os seus direitos e/ou direitos dos demais Titulares das CPR-F, os interesses dos Titulares de CPR-Fs poderão ser impactados negativamente.
Adicionalmente, o Titular de CPR-F poderá responder por perdas e danos caso, individualmente ou sem considerar as decisões tomadas no âmbito de uma Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs, use de qualquer ação para proteger os seus direitos e/ou direitos dos demais Titulares das CPR-F.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Médio
A participação de Investidores que são considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a definição da Remuneração das CPR-Fs e resultar na redução da liquidez das CPR-Fs no mercado secundário
A Remuneração das CPR-Fs Segunda Série e a Remuneração das CPR-Fs Terceira Série foi definida no Procedimento de Bookbuilding. Pôde ser aceita a participação de Investidores que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, o que pode ter afetado de forma adversa a formação e a definição da taxa da remuneração final das CPR-Fs.
Como não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de CPR-Fs inicialmente ofertada, observada na taxa de corte da Remuneração, as intenções de investimento dos Investidores que sejam Pessoas Vinculadas não foram canceladas e, portanto, será aceita a colocação de CPR-Fs junto aos Investidores que sejam Pessoas Vinculadas. A participação de Pessoas Vinculadas na subscrição e integralização das CPR-Fs na Oferta poderá reduzir a quantidade de CPR-Fs para os Investidores que não sejam Pessoas Vinculadas, podendo posteriormente reduzir a liquidez dessas CPR-Fs no mercado secundário, uma vez que referidas Pessoas Vinculadas podem optar por não negociar o ativo no mercado secundário e manter essas CPR-Fs como investimento até o vencimento. Não há como garantir que o investimento nas CPR-Fs por Pessoas Vinculadas não ocorrerá.
Considerando o disposto acima, os Investidores devem estar cientes de que a participação de Investidores que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a formação da taxa final da Remuneração e que o investimento nas CPR-Fs por Investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá reduzir a liquidez das CPR-Fs no mercado secundário.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Médio / Materialidade Médio
A modificação das práticas contábeis utilizadas para cálculo dos Índices Financeiros pode afetar negativamente a percepção de risco dos investidores e gerar efeitos adversos nos preços dos valores mobiliários da Emitente no mercado secundário
Os Índices Financeiros estabelecidos no Termo de Emissão serão calculados conformidade com as práticas contábeis vigentes quando da publicação, pela Emitente, de suas informações financeiras, sendo que não há qualquer garantia que as práticas contábeis não serão alteradas ou que não poderá haver divergência em sua interpretação. A percepção de risco dos Investidores poderá ser afetada negativamente, uma vez que pode haver divergência entre a forma como os Índices Financeiros serão efetivamente calculados e a forma como seriam calculados caso o cálculo fosse feito de acordo com as práticas contábeis modificadas. Adicionalmente, essa prática pode gerar efeitos adversos nos preços dos valores mobiliários da Emitente no mercado secundário, incluindo, mas a tanto não se limitando, o preço das CPR-Fs. Além disso, a alteração do cálculo dos Índices Financeiros poderá (i) acarretar uma redução do horizonte original de investimento esperado pelos Titulares de CPR-Fs; e/ou (ii) gerar dificuldade de reinvestimento do capital investido pelos Titulares de CPR-Fs à mesma taxa estabelecida para as CPR-Fs, uma vez que poderá ser difícil encontrar valores mobiliários com as mesmas condições oferecidas das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Médio
As obrigações da Emitente constantes do Termo de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado, podendo afetar negativamente os resultados da Emitente e a liquidez das CPR-Fs
O Termo de Emissão estabelece hipóteses que ensejam o vencimento antecipado (automático ou não) das obrigações decorrentes das CPR-Fs. Não há garantias de que a Emitente terá recursos suficientes em caixa para fazer face ao pagamento das CPR-Fs na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado de suas obrigações.
Nessa hipótese, os Titulares de CPR-Fs podem ter suas CPR-Fs vencidas antecipadamente, independentemente de sua vontade, diminuindo o seu horizonte de investimento nas CPR-Fs, e podendo causar prejuízos aos investidores, tendo em vista que a Emitente pode não ter recursos suficientes para fazer face ao pagamento das CPR-Fs na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado de suas obrigações.
Ademais, o vencimento antecipado poderá causar um impacto negativo relevante nos resultados e atividades da Emitente. Nesta hipótese, não há garantias que os Titulares de CPR-Fs receberão a totalidade ou mesmo parte do seu investimento.
Adicionalmente, mesmo que os investidores recebam os valores devidos em virtude do vencimento antecipado, não há qualquer garantia de que existirão, no momento do vencimento antecipado, outros ativos no mercado de risco e retorno semelhantes às CPR-Fs. Além disso, a atual legislação tributária referente ao imposto de renda determina alíquotas diferenciadas em decorrência do prazo de aplicação, o que poderá implicar em uma alíquota superior à que seria aplicada caso as CPR-Fs fossem liquidadas apenas na data de seu vencimento, podendo ocasionar prejuízos financeiros sobre o investimento realizado.
Para mais informações, favor verificar o item 2.6 "(r)" da seção "2. Principais Características da Oferta" deste Prospecto.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Médio
Risco relacionado à verificação dos Eventos de Vencimento Antecipado das CPR-Fs
Em determinadas hipóteses, o Agente de CPR-F não realizará análise independente sobre a ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado das CPR-Fs. Assim sendo, a declaração de vencimento das CPR-Fs poderá depender do envio de declaração ou comunicação da Emitente informando que um Evento de Vencimento Antecipado aconteceu ou poderá acontecer. Caso a Emitente não informe ou atrase em informar ao Agente de CPR-F sobre a ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado, as providências para declaração de vencimento antecipado e cobrança das CPR-Fs poderão ser realizadas intempestivamente pelo Agente de CPR-F, o que poderá causar prejuízos aos Titulares de CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Médio
Risco de não cumprimento de condições precedentes, o que poderá afetar negativamente os resultados da Emitente
O Contrato de Distribuição prevê diversas Condições Precedentes (conforme definido neste Prospecto) que devem ser satisfeitas até a data da obtenção do registro da Oferta na CVM ou até a data da liquidação da Oferta, conforme o caso, sendo certo que as condições verificadas anteriormente à obtenção do registro da Oferta deverão ser mantidas até a data de liquidação.
Caso seja verificado o não atendimento de uma ou mais Condições Precedentes até a obtenção do registro da Oferta ou até a Data de Integralização das CPR-Fs, conforme aplicável, os Coordenadores avaliarão, no caso concreto, se houve aumento relevante dos riscos inerentes à própria Oferta e, eventualmente, poderá optar por conceder prazo adicional para seu implemento ou, ao seu exclusivo critério e entendendo não haver aumento relevante dos riscos inerentes à própria Oferta, renunciar a referida Condição Precedente. A não implementação de qualquer uma das Condições Precedentes, que não tenham sido dispensadas por parte dos Coordenadores, ensejará a inexigibilidade das obrigações dos Coordenadores, incluindo a de eventual exercício da Garantia Firme, proporcionalmente, bem como eventual requerimento de modificação ou de revogação da Oferta, caso o requerimento de registro da Oferta já tenha sido apresentado, nos termos do artigo 67 da Resolução CVM 160. Neste caso, como o registro da Oferta já foi obtido, poderá se caracterizar um evento de rescisão do Contrato de Distribuição, provocando, portanto, a revogação da Oferta, nos termos do artigo 67 conjugado com o 70, parágrafo 4º, ambos da Resolução CVM 160 e do parágrafo 6º do Ofício-Circular nº 10/2023/CVM/SRE. Em caso de rescisão do Contrato de Distribuição, haverá o cancelamento do registro da Oferta, o que poderá resultar em perdas financeiras à Emitente bem como aos Investidores.
Em caso de cancelamento da Oferta, todos as intenções de investimentos serão automaticamente canceladas e a Emitente e os Coordenadores não serão responsáveis por eventuais perdas e danos incorridos pelos potenciais investidores. A possibilidade de cancelamento da Oferta deve ser levada em consideração no momento de decisão de investimento dos Investidores.
Não há garantias de que, em caso de cancelamento da Oferta, estarão disponíveis para investimento ativos com prazos, risco e retorno semelhante aos valores mobiliários objeto da presente Oferta.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Risco relacionado ao fato de a presente Oferta estar dispensada de análise prévia perante a CVM e a ANBIMA
A Oferta foi registrada perante a CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160, de forma que este Prospecto, os demais Documentos da Oferta e as informações prestadas pela Emitente e pelo Coordenador Líder não foram e não serão objeto de análise prévia pela CVM, podendo esta autarquia, caso analise a Oferta, fazer eventuais exigências e até mesmo determinar seu cancelamento, o que poderá afetar adversamente o potencial Investidor. Ademais, nos termos do artigo 15 das Regras e Procedimentos ANBIMA e do artigo 19 do Código ANBIMA, a Oferta será registrada na ANBIMA, pelo Coordenador Líder, no prazo de 7 (sete) dias contados da divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta, a ser realizada pelo Coordenador Líder nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160.
Os Investidores interessados em subscrever e integralizar as CPR-Fs no âmbito da Oferta devem ter conhecimento suficiente sobre os riscos relacionados aos mercados financeiro e de capitais para conduzir sua própria pesquisa, avaliação e investigação independentes sobre a situação financeira e as atividades da Emitente e sobre as CPR-Fs, tendo em vista que não lhes são aplicáveis, no âmbito da Oferta, todas as proteções legais e regulamentares conferidas a investidores que investem em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com análise prévia perante a CVM, incluindo a revisão, pela CVM ou pela ANBIMA no âmbito do convênio CVM/ANBIMA.
Tendo em vista que não são aplicáveis, aos Investidores, todas as proteções legais e regulamentares conferidas a investidores que investem em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com análise prévia perante a CVM, incluindo a revisão, pela CVM ou pela ANBIMA no âmbito do convênio CVM/ANBIMA, é possível que os Investidores, caso não possuam conhecimento sobre os riscos relacionados aos mercados financeiro e de capitais suficiente para conduzir sua própria pesquisa, avaliação e investigação independentes sobre a situação financeira e as atividades da Emitente, sejam prejudicados em razão da assimetria informacional à qual possivelmente estariam expostos ao investir nas CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Risco decorrente da ausência de previsão legal para a representação fiduciária dos Titulares de CPR-Fs e inexistência de histórico de atuação do Agente de CPR-F em ofertas públicas de CPR-Fs.
Considerando a ausência de previsão legal para atuação do Agente de CPR-F na qualidade de representante fiduciário da comunhão de Titulares de CPR-F, bem como considerando a inexistência de histórico de ofertas públicas de cédulas de produto rural com liquidação financeira, o Agente de CPR-F foi nomeado como mandatário dos Titulares de CPR-Fs nos termos dos artigos 653 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil"), observando-se, ainda, os princípios da boa-fé e da liberdade contratual, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ("Lei da Liberdade Econômica") e do Código Civil.
A ausência de previsão legal específica para a representação de interesses de Titulares de CPR-Fs por meio do Agente de CPR-F pode gerar incertezas quanto à interpretação e à execução de suas responsabilidades no contexto desta Emissão, especialmente em situações que demandem a adoção de medidas protetivas aos Investidores, como também em casos de inadimplemento, vencimento antecipado ou reestruturação da dívida. Essa atuação inédita pode representar um risco de execução e exercício de direitos adicional, com potencial de impactar negativamente os interesses dos Titulares das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Risco relacionado a inexistência de jurisprudência acerca da oferta pública de cédulas de produto rural com liquidação financeira
Não há jurisprudência específica no mercado de capitais brasileiro acerca das ofertas públicas de cédulas de produto rural com liquidação financeira, de modo que poderão surgir diferentes interpretações acerca da Lei 8.929, da Resolução CVM 160 e demais normas aplicáveis.
Em decorrência disso, e, em situações de conflito, dúvida ou estresse, poderá haver perdas por parte dos Titulares de CPR-Fs em razão do dispêndio de tempo e recursos para promoção da eficácia dos termos e condições constantes dos documentos da operação, notadamente, na eventual necessidade de buscar o reconhecimento ou exigibilidade por meios judiciais e/ou extrajudiciais de quaisquer de seus termos e condições específicos, o que poderá afetar de modo adverso as CPR-Fs e consequentemente afetar de modo negativo os Titulares das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Risco de Auditoria Jurídica Restrita
No âmbito da oferta pública das CPR-Fs, foi realizada auditoria jurídica com escopo reduzido, não abrangendo todos os aspectos relacionados à Emitente. Caso tivesse sido realizado um procedimento mais amplo de auditoria legal, poderiam ter sido detectadas contingências referentes à Emitente que podem, eventualmente, trazer prejuízos aos Titulares de CPR-Fs, na medida em que poderiam indicar um risco maior no investimento e, consequentemente, uma remuneração maior, ou mesmo, desestimular o investimento nas CPR-Fs. Dessa forma, os potenciais Titulares de CPR-Fs devem realizar a sua própria investigação antes de tomar uma decisão de investimento, bem como estarem cientes que o Formulário de Referência, as demonstrações financeiras e as informações financeiras intermediárias da Emitente também não foram objeto de auditoria jurídica pelos Coordenadores ou pelos assessores legais da Oferta.
Caso surjam eventuais passivos ou riscos não mapeados na auditoria jurídica, o fluxo de pagamento das CPR-Fs poderá sofrer impactos negativos, fatos estes que podem impactar o retorno financeiro esperado pelos investidores, com perda podendo chegar à totalidade dos investimentos realizados pelos investidores quando da aquisição das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Ausência de emissão de carta conforto ou manifestação escrita de auditores independentes sobre as informações financeiras da Emitente no âmbito da Oferta
As informações financeiras da Emitente não foram objeto de auditoria contábil especificamente para os fins desta Oferta e, portanto, não foi emitida qualquer carta conforto ou manifestação escrita de auditores independentes neste sentido. Deste modo, as informações financeiras da Emitente divulgadas ao mercado poderão não refletir a posição econômico-financeira mais atualizada da Emitente ou conter imprecisões numéricas, o que pode induzir o investidor em erro quando da tomada de decisão de investimento nas CPR-Fs, afetando-os de maneira negativa.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Eventual descumprimento por quaisquer dos Participantes Especiais de obrigações relacionadas à Oferta poderá acarretar seu desligamento do grupo de instituições responsáveis pela colocação das CPR-Fs, com o consequente cancelamento de todos os documentos de aceitação da Oferta realizados perante tais Participantes Especiais
Caso haja descumprimento ou indícios de descumprimento, por quaisquer dos Participantes Especiais, de qualquer das obrigações previstas no respectivo instrumento de adesão ao Contrato de Distribuição ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas previstas na Resolução CVM 160, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, condições de negociação com valores mobiliários, emissão de relatórios de pesquisa e de marketing da Oferta, conforme previsto no artigo 11 da Resolução CVM 160, o Participante Especial, a critério exclusivo dos Coordenadores e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelos Coordenadores, deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação das CPR-Fs.
Caso tal desligamento ocorra, o(s) Participante(s) Especial(is) em questão deverá(ão) cancelar todos os documentos de aceitação da Oferta que tenha(m) recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, os quais não mais participarão da Oferta, sendo que os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Eventuais matérias veiculadas na mídia com informações equivocadas ou imprecisas sobre a Oferta, a Emitente ou os Coordenadores e/ou os respectivos representantes de cada uma das entidades mencionadas poderão gerar questionamentos por parte da CVM, da B3 e de potenciais investidores da Oferta, o que poderá impactar negativamente a Oferta
A Oferta e suas condições, passarão a ser de conhecimento público após a divulgação deste Prospecto. A partir deste momento e até a disponibilização do Anúncio de Encerramento da Oferta, poderão ser veiculadas matérias contendo informações equivocadas ou imprecisas sobre a Oferta, a Emitente ou os Coordenadores e/ou os respectivos representantes de cada uma das entidades mencionadas, ou, ainda, contendo certos dados que não constam deste Prospecto. Tendo em vista que o artigo 11 e seguintes da Resolução CVM 160 veda qualquer manifestação na mídia por parte da Emitente ou dos Coordenadores sobre a Oferta até a disponibilização do Anúncio de Encerramento da Oferta, eventuais notícias sobre a Oferta poderão conter informações que não foram fornecidas ou que não contaram com a revisão da Emitente ou dos Coordenadores.
Assim, caso haja informações equivocadas ou imprecisas sobre a Oferta divulgadas na mídia ou, ainda, caso sejam veiculadas notícias com dados que não constam deste Prospecto, a CVM, a B3 ou potenciais investidores poderão questionar o conteúdo de tais matérias, o que poderá afetar negativamente a tomada de decisão de investimento pelos potenciais investidores podendo resultar, ainda, a exclusivo critério da CVM, na suspensão da Oferta, com a consequente alteração do seu cronograma, ou no seu cancelamento e, consequentemente, gerar dificuldade para os investidores encontrarem valores mobiliários com as mesmas condições das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Riscos relacionados aos prestadores de serviço da Emissão podem afetar negativamente a capacidade de pagamento da Emitente
A Emissão conta com prestadores de serviços terceirizados para a realização de atividades, como auditores, Agente de CPR-F, dentre outros. Caso, conforme aplicável, alguns destes prestadores de serviços aumentem significantemente seus preços, sejam descredenciados, ou não prestem serviços com a qualidade e agilidade esperada, poderá ser necessária a substituição do prestador de serviço. Conforme descrito neste Prospecto, determinados prestadores de serviço da Emissão (com exceção do Agente de CPR-F, cuja substituição dependerá de Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs) poderão ser substituídos, pela Emitente, a seu exclusivo critério, sem necessidade de Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs. Esta substituição, no entanto, poderá não ser bemsucedida e afetar adversamente a prestação de serviços de interesses dos Titulares de CPR-Fs e, se não houver empresa disponível no mercado que possa ser feita uma substituição satisfatória, a Emitente deverá atuar diretamente no sentido de montar uma estrutura interna, o que demandará tempo e recursos e poderá afetar adversa e negativamente as CPR-Fs ou a Emitente e, consequentemente, afetar de forma relevante a capacidade de pagamento pela Emitente e gerar prejuízos financeiros aos investidores.
Adicionalmente, eventual relacionamento entre a Emitente, os prestadores de serviços e/ou sociedades integrantes de seus respectivos grupos econômicos, e/ou seus clientes, podem gerar um conflito de interesses, de forma a afetar adversamente a prestação de serviços de interesses dos Titulares de CPR-Fs, o que poderá ocasionar prejuízos financeiros aos titulares das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Risco de potencial conflito de interesses entre a Emitente e sociedades dos conglomerados econômicos dos Coordenadores poderá afetar negativamente a capacidade de pagamento da Emitente
Os Coordenadores e/ou sociedades integrantes de seus respectivos grupos econômicos eventualmente possuem títulos e valores mobiliários de emissão da Emitente e/ou de sociedades integrantes de seu grupo econômico, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, bem como mantêm relações comerciais, no curso normal de seus negócios, com a Emitente e/ou sociedades integrantes de seu grupo econômico. Adicionalmente, os Coordenadores e as empresas de seus respectivos grupos não estarão obrigados a restringir quaisquer de suas atividades conduzidas no curso normal de seus negócios em decorrência da presente Oferta, o que pode resultar em prejuízos financeiros aos Titulares de CPR-Fs.
Para mais informações acerca do relacionamento entre os Coordenadores e a Emitente e/ou sociedades de seu grupo econômico veja a seção "8 – Relacionamentos e Conflitos de Interesses" deste Prospecto.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
A Oferta poderá vir a ser suspensa, cancelada ou revogada pela CVM
Nos termos dos artigos 70 e seguintes da Resolução CVM 160, a CVM poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Resolução CVM 160 ou do registro; (ii) estiver sendo intermediada por coordenador que esteja com registro suspenso ou cancelado; ou (iii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição também importará no cancelamento do registro da Oferta.
Caso a Oferta seja suspensa, cancelada ou revogada, nos termos da Resolução CVM 160 e/ou do Contrato de Distribuição da Oferta, todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores e a Emitente comunicarão tal evento aos investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Logo, nas hipóteses de cancelamento ou revogação da Oferta, se o investidor já tiver efetuado o pagamento do preço de subscrição das CPR-Fs que houver subscrito, referido preço de subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos eventualmente incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta. Em caso de cancelamento da Oferta, a Emitente e os Coordenadores não serão responsáveis por eventuais perdas e danos incorridos pelos investidores, incluindo a perda de oportunidade.
Para mais informações sobre a eventual revogação, suspensão e/ou modificação da Oferta, veja a seção "5. Cronograma de Etapas da Oferta" deste Prospecto.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
A Agência de Classificação de Risco poderá ser alterada sem Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs, o que pode afetar negativamente os resultados da Emitente e a liquidez das CPR-Fs
Conforme previsto no Termo de Emissão, a Emitente poderá substituir a Agência de Classificação de Risco, sem a necessidade de aprovação dos Titulares de CPR-Fs, desde que a agência de classificação de risco substituta seja a Fitch Ratings ou a Standard & Poor's, conforme o caso. Tal substituição poderá não ser bem-sucedida e afetar adversamente os resultados da Emitente, o que poderá afetar negativamente as operações e desempenho referentes à Emissão e, consequentemente a rentabilidade das CPR-Fs.
Adicionalmente, alguns dos principais investidores que adquirem valores mobiliários por meio de ofertas públicas no Brasil (tais como entidades de previdência complementar) estão sujeitos a regulamentações específicas, que condicionam seus investimentos em valores mobiliários com determinadas classificações de risco. Assim, o rebaixamento de classificações de risco obtidas com relação às CPR-Fs pode obrigar esses investidores a alienar suas CPR-Fs no mercado secundário, podendo afetar negativamente o preço dessas CPR-Fs e sua negociação no mercado secundário.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Realização inadequada dos procedimentos de execução e atraso no recebimento de recursos decorrentes das CPR-Fs, afetando negativamente os resultados da Emitente e a liquidez das CPR-Fs
O Agente de CPR-F, nos termos do Termo de Emissão, é responsável por realizar os procedimentos de cobrança e execução das CPR-Fs, de modo a garantir a satisfação do crédito dos Titulares de CPR-Fs. A realização inadequada dos procedimentos de execução das CPR-Fs por parte do Agente de CPR-F, em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável, poderá prejudicar o pagamento das CPR-Fs. Adicionalmente, em caso de atrasos na cobrança judicial das CPR-Fs por qualquer razão, a capacidade de satisfação do crédito pode ser impactada, afetando negativamente o fluxo de pagamentos das CPR-Fs, podendo causar prejuízos financeiros aos titulares de CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
É possível que decisões judiciais, administrativas ou arbitrais futuras prejudiquem a estrutura da Oferta
Não obstante a legalidade e regularidade dos Documentos da Oferta, não pode ser afastada a hipótese de que decisões judiciais, administrativas ou arbitrais futuras sejam contrárias ao disposto nos Documentos da Oferta. Além disso, toda a estrutura de emissão e remuneração das CPR-Fs foi realizada com base em disposições legais vigentes atualmente. Dessa forma, eventuais restrições de natureza legal ou regulatória que venham a ser editadas, podem afetar adversamente a validade da constituição da Emissão, gerando perda do capital investido pelos Titulares de CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor/ Materialidade Menor
As informações acerca do futuro e projeções da Emitente contidas neste Prospecto podem não ser precisas
Este Prospecto contém informações acerca das perspectivas do futuro e projeções da Emitente, as quais refletem as opiniões da Emitente em relação ao desenvolvimento futuro e que, como em qualquer atividade econômica, envolve riscos e incertezas. Não há garantias de que o desempenho futuro da Emitente será consistente com tais informações. Os eventos futuros e projeções poderão diferir sensivelmente das tendências aqui indicadas, dependendo de vários fatores discutidos nesta seção "Fatores de Risco", no Formulário de Referência da Emitente, e em outras seções deste Prospecto. As expressões "acredita que", "espera que" e "antecipa que", bem como outras expressões similares, identificam informações acerca das perspectivas do futuro e projeções da Emitente que não representam qualquer garantia quanto a sua ocorrência. Os potenciais investidores são advertidos a examinar com toda a cautela e diligência as informações contidas neste Prospecto e a não tomar decisões de investimento unicamente baseados em previsões futuras, projeções ou expectativas. A Emitente não assume qualquer obrigação de atualizar ou revisar quaisquer informações acerca das perspectivas do futuro ou projeções, exceto pelo disposto na regulamentação aplicável, e a não concretização das perspectivas do futuro da Emitente divulgadas podem gerar um efeito negativo relevante nos resultados e operações da Emitente.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Risco de integralização das CPR-Fs com ágio ou deságio
A exclusivo critério dos Coordenadores, as CPR-Fs poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido no ato de subscrição das CPR-Fs. O ágio ou o deságio, conforme o caso, serão aplicados na ocorrência de uma ou mais condições objetivas de mercado, incluindo, mas não se limitando a (i) alteração nas taxas de juros dos títulos do tesouro nacional; (ii) alteração na Taxa DI; ou (iii) alteração no IPCA, nos termos do artigo 61, parágrafo 1º da Resolução da CVM 160, a exclusivo critério dos Coordenadores e observado o disposto no Contrato de Distribuição.
Na ocorrência de eventuais resgates antecipados e amortizações extraordinárias das CPR-Fs, o valor a ser recebido pelos investidores poderá não ser suficiente para reembolsar integralmente o investimento realizado, frustrando a expectativa de rentabilidade do investidor que motivou o pagamento do ágio.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Médio/ Materialidade Menor
RISCOS RELACIONADOS À EMITENTE
Os fatores de risco relacionados à Emitente, seus controladores, seus acionistas, seus investidores, ao seu ramo de atuação e ao ambiente macroeconômico estão disponíveis em seu Formulário de Referência, na seção "4. Fatores de Risco", incorporado por referência a este Prospecto.
RISCOS RELACIONADOS A FATORES MACROECONÔMICOS
A volatilidade do mercado de capitais brasileiro e a baixa liquidez do mercado secundário brasileiro de CPR-Fs pode dificultar a venda das CPR-Fs, podendo acarretar prejuízos financeiros aos Investidores
O investimento em valores mobiliários negociados em países de economia emergente, tais como o Brasil, envolve frequentemente um maior grau de risco se comparado a investimentos em valores mobiliários de empresas localizadas em mercados desenvolvidos. O mercado de capitais brasileiro é significativamente menor, menos líquido, mais concentrado e geralmente mais volátil do que alguns mercados internacionais desenvolvidos, como o dos Estados Unidos.
Atualmente, o mercado secundário brasileiro apresenta baixa liquidez para negociações de CPR-Fs. Os subscritores das CPR-Fs não têm nenhuma garantia de que no futuro terão um mercado líquido em que possam negociar a alienação desses títulos, caso queiram optar pelo desinvestimento. A falta de liquidez poderá resultar em perdas aos Investidores, na medida em que não consigam vender as CPR-Fs por eles detidos no mercado secundário, ou consigam vendê-los por preço inferior ao esperado.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Médio / Materialidade Médio
Situações de instabilidade política, econômica e de outra natureza no Brasil, bem como as políticas ou medidas do Governo Federal poderão prejudicar os resultados operacionais da Emitente e, por consequência, o desempenho financeiro das CPR-Fs
A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores no futuro pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro, sendo assim tais incertezas e outros acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades da Emitente e seus resultados operacionais e financeiros, e por consequência, o desempenho financeiro das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Médio/ Materialidade Médio
A inflação e os esforços governamentais para combatê-la podem contribuir para um cenário de incerteza econômica, afetando adversamente a Emitente e o preço de mercado dos títulos da Emitente
No passado, o Brasil registrou altas taxas de inflação, que tiveram, em conjunto com determinadas ações tomadas pelo governo brasileiro para combatê-la e especulações sobre quais medidas seriam adotadas, efeitos negativos sobre a economia brasileira. O COPOM - Comitê de Política Monetária frequentemente ajusta a taxa de juros em situações de incerteza econômica para atingir metas estabelecidas na política econômica do governo brasileiro. A inflação, bem como as medidas governamentais para combatê-la e a especulação pública sobre possíveis medidas governamentais futuras, tem produzido efeitos negativos relevantes sobre a economia brasileira e contribuído para a incerteza econômica no Brasil, aumentando a volatilidade do mercado de capitais brasileiro, o que pode causar um efeito adverso sobre a Emitente e, por consequência, um impacto negativo sobre o desempenho financeiro das CPR-Fs.
Quaisquer medidas tomadas pelo governo brasileiro no futuro, incluindo a redução nas taxas de juros, intervenção no mercado de câmbio e a implementação de mecanismos para ajustar ou determinar o valor do real, podem desencadear inflação, afetando adversamente o desempenho geral da economia brasileira. Além disso, no caso de aumento da inflação, o governo brasileiro pode optar por aumentar significativamente as taxas de juros. O aumento nas taxas de juros pode afetar não apenas o custo dos novos empréstimos e financiamentos da Emitente, mas também o custo de eventual endividamento da Emitente, bem como o seu caixa e equivalentes a caixa. Dessa forma, a flutuação nas taxas de juros brasileiras e a inflação podem afetar adversamente a Emitente, visto que esta poderá contratar empréstimos e financiamentos indexados à variação da Taxa DI, IPCA e outros indexadores de dívida. Por outro lado, uma redução significativa na Taxa DI pode afetar adversamente a receita de aplicações financeiras da Emitente.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Médio / Materialidade Médio
A percepção de riscos em outros países, especialmente em outros países de economia emergente, poderá afetar o valor de mercado de títulos e de valores mobiliários brasileiros, incluindo as CPR-Fs
O investimento em títulos de mercados emergentes, entre os quais se inclui o Brasil, envolve um risco maior do que os investimentos em títulos de emissores de países desenvolvidos, podendo tais investimentos serem tidos como sendo de natureza especulativa. Os investimentos em valores mobiliários brasileiros, tais como as CPR-Fs, estão sujeitos a riscos econômicos e políticos deste país que podem afetar a capacidade da Emitente de cumprir com suas obrigações. Eventos econômicos e políticos nestes países podem, ainda, ter como consequência restrições a investimentos estrangeiros e/ou à repatriação de capital investido, impactando negativamente a liquidez e o preço de títulos e valores mobiliários no mercado secundário. Não há certeza de que não ocorrerão no Brasil eventos políticos ou econômicos que poderão interferir nas atividades da Emitente, conforme descrito acima.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Médio
A retração no nível da atividade econômica brasileira pode prejudicar os resultados operacionais da Emitente e, por consequência, o desempenho financeiro das CPR-Fs
Eventual retração no nível de atividade da economia brasileira, ocasionada por crises internas ou crises externas, pode acarretar a elevação no patamar de inadimplemento de pessoas jurídicas, inclusive da Emitente de seus clientes, conforme aplicável, prejudicando as atividades da Emitente e seu resultado operacional e financeiro, e por consequência, o desempenho financeiro das CPR-Fs.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Médio / Materialidade Menor
Potenciais oscilações das taxas de juros poderão provocar efeito prejudicial nos negócios da Emitente e nos preços de mercado dos títulos emitidos pela Emitente
Oscilações do cenário prospectivo para as principais taxas de juros tanto da economia brasileira quanto das principais taxas de referência dos mercados desenvolvidos, podem impactar o desempenho financeiro das CPR-Fs.
Oscilações nas principais taxas de juros da economia brasileira podem ter os seguintes efeitos, diretos ou indiretos (i) mudanças nos termos comerciais com fornecedores e prestadores de serviços, (ii) impacto na capacidade de obter empréstimos, e (iii) aumento do custo do endividamento da Emitente, resultando em maiores despesas financeiras, entre outros.
Adicionalmente, aumentos nas taxas de juros podem contribuir para o desaquecimento da economia brasileira, reduzindo os níveis de consumo, investimento e atividade econômica de forma geral. Esse cenário pode impactar negativamente a demanda pelos produtos ou serviços oferecidos pela Emitente, comprometendo suas receitas operacionais, margens e capacidade de geração de caixa.
Qualquer mudança material nos mercados financeiros globais ou na economia brasileira também pode diminuir o interesse de investidores em ativos brasileiros, o que pode dificultar o acesso da Emitente ao mercado de capitais e ao financiamento de suas operações no futuro, em condições adequadas ou economicamente viáveis.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
Instabilidade da taxa de câmbio e desvalorização do real podem prejudicar a economia brasileira e, consequentemente, a Emitente
A moeda brasileira tem historicamente sofrido frequentes desvalorizações. No passado, o Governo Federal implementou diversos planos econômicos e fez uso de diferentes políticas cambiais, incluindo desvalorizações repentinas, pequenas desvalorizações periódicas (durante as quais a frequência dos ajustes variou de diária a mensal), sistemas de câmbio flutuante, controles cambiais e dois mercados de câmbio. As desvalorizações cambiais em períodos mais recentes resultaram em flutuações significativas nas taxas de câmbio do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América.
Não é possível assegurar que a taxa de câmbio entre o real e o dólar dos Estados Unidos da América irá permanecer nos níveis atuais. As depreciações do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América também podem criar pressões inflacionárias adicionais no Brasil que podem afetar negativamente a economia brasileira como um todo e, em decorrência disso, afetar os negócios e a capacidade de pagamento das CPR-Fs pela Emitente.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Média / Materialidade Menor
Riscos relacionados a guerras ou conflitos armados, incluindo os conflitos entre Rússia e Ucrânia, Israel e Hamas, e a escalada de tensões entre Israel e Irã
Conflitos armados e tensões geopolíticas internacionais, como a guerra entre Rússia e Ucrânia, os ataques perpetrados pelo grupo Hamas contra Israel e a subsequente escalada militar entre Israel e Irã, têm potencial de gerar efeitos econômicos adversos em escala global, inclusive no Brasil. Desde a invasão da Ucrânia pela Federação Russa em fevereiro de 2022, diversos países impuseram sanções econômicas e financeiras que provocaram instabilidade nos mercados, interrupções na cadeia de suprimentos e volatilidade nos preços de energia e commodities agrícolas.
Mais recentemente, a intensificação do conflito no Oriente Médio, com ataques diretos entre Israel e Irã, aumentou os riscos de desdobramentos regionais mais amplos, com potencial impacto sobre o fornecimento global de petróleo e derivados. A instabilidade nessa região, estratégica para a produção e escoamento de combustíveis fósseis, pode levar à elevação dos preços de energia e à escassez de insumos, afetando diretamente os custos logísticos e operacionais da cadeia agroindustrial brasileira.
A combinação desses fatores pode gerar desvalorização de ativos financeiros, flutuação cambial (especialmente valorização do dólar), e redução da liquidez nos mercados de capitais, inclusive para os títulos objeto da presente Emissão. Além disso, os impactos macroeconômicos decorrentes desses conflitos podem comprometer a capacidade de produção e comercialização da Emitente, afetando adversamente sua situação financeira e, consequentemente, a performance das CPR-Fs emitidas.
Escala qualitativa de risco: Probabilidade Menor / Materialidade Menor
5. CRONOGRAMA DE ETAPAS DA OFERTA
5.1. Cronograma das etapas da oferta, destacando, no mínimo
a) as datas previstas para o início e o término da oferta, a possibilidade de sua suspensão ou a sua prorrogação, conforme o caso, ou, ainda, na hipótese de não serem conhecidas, a forma como serão anunciadas tais datas, bem como a forma como será dada divulgação a quaisquer anúncios relacionados à oferta; e
A Oferta seguirá o seguinte cronograma tentativo das principais etapas da Oferta:
| Ordem dosEventos | Eventos | Data Prevista(1)(2) |
|---|---|---|
| 1. | Apresentação de formulário eletrônico de requerimento deregistro automático da Oferta à CVM | 27/03/2026 |
| 2. | Disponibilização do Aviso ao MercadoDisponibilização do Prospecto Preliminar e da Lâmina | 27/03/2026 |
| 3. | Início das apresentações de Roadshow | 30/03/2026 |
| 4. | Início do Período de Reserva | 06/04/2026 |
| 5. | Encerramento do Período de Reserva (inclusive) | 22/04/2026 |
| 6. | Procedimento de Bookbuilding | 23/04/2026 |
| 7. | Concessão do Registro Automático da Oferta pela CVMDivulgação do Anúncio de InícioDivulgação do Prospecto Definitivo e da Lâmina | 27/04/2026 |
| 8. | Data Estimada da Liquidação das CPR-Fs | 28/04/2026 |
| 9. | Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento(3) | Em até 180 (cento e oitenta) dias após adivulgação do Anúncio de Início |
(1) Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério da Emitente e dos Coordenadores. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada pela Emitente e pelos Coordenadores ao mercado e à CVM. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
(2) Quaisquer comunicados ou anúncios relativos à Oferta serão disponibilizados na rede mundial de computadores da Emitente, dos Coordenadores, da CVM e da B3, nos termos previstos no artigo 13 da Resolução CVM 160.
(3) As CPR-Fs poderão ser livremente negociadas após a divulgação do Anúncio de Encerramento.
Nos termos do artigo 70 da Resolução CVM 160, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM ("SRE") (i) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, a Oferta se (a) estiver se processando em condições diversas das constantes da Resolução CVM 160 ou do registro da Oferta; (b) estiver sendo intermediada por coordenador que esteja com registro suspenso ou cancelado, conforme a regulamentação que dispõe sobre coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários; ou (c) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, após obtido o respectivo registro da Oferta; e (ii) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamentação consideradas sanáveis, sendo certo que o prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanadas as irregularidades que determinaram a suspensão, a SRE deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro ou indeferir o requerimento do respectivo registro caso este ainda não tenha sido concedido. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição com um dos Coordenadores, decorrente de inadimplemento de qualquer das partes ou de não verificação das condições previstas no art. 58 da Resolução CVM 160, importará no cancelamento do registro da Oferta. A resilição voluntária do Contrato de Distribuição por motivo distinto de inadimplemento de qualquer das partes ao Contrato de Distribuição ou de não verificação das condições previstas no art. 58 da Resolução CVM 160, não implica revogação da oferta, mas sua suspensão, até que novo contrato de distribuição seja firmado.
NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA, O CRONOGRAMA ACIMA SERÁ ALTERADO. PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS EFEITOS DE EVENTUAL MODIFICAÇÃO DA OFERTA, VEJA O ITEM 6.3 DA SEÇÃO "6. RESTRIÇÕES A DIREITO DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA", DESTE PROSPECTO.
b) os prazos, condições e forma para: (i) manifestações de aceitação dos investidores interessados e de revogação da aceitação, (ii) subscrição, integralização e entrega de respectivos certificados, conforme o caso, (iii) distribuição junto ao público investidor em geral, (iv) posterior alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos coordenadores em decorrência da prestação de garantia, (v) devolução e reembolso aos investidores, se for o caso, e (vi) quaisquer outras datas relativas à oferta pública de interesse para os investidores ou ao mercado em geral.
Plano de Distribuição. O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito no artigo 49 da Resolução CVM 160, na Resolução da CVM nº 161, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 161") e conforme o previsto no Contrato de Distribuição ("Plano de Distribuição"), não havendo qualquer limitação em relação à quantidade de Investidores acessados pelos Coordenadores, sendo possível, ainda, a subscrição ou a aquisição das CPR-Fs por qualquer número de Investidores, respeitando o Público-Alvo, conforme indicado abaixo.
As CPR-Fs serão destinadas aos: (i) investidores que atendam às características de: (a) investidor profissional, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor ("Resolução CVM 30" e "Investidor Profissional", respectivamente); (b) investidor qualificado, assim definidos nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução CVM 30 ("Investidor Qualificado" e, em conjunto com os Investidores Profissionais, "Investidores Institucionais"); e (ii) investidores que não sejam Investidores Profissionais e/ou Investidores Qualificados, incluindo o público investidor em geral nos termos do artigo 2º, inciso XXI da Resolução da CVM 160 ("Investidores Não Institucionais" e, quando em conjunto com os Investidores Institucionais, doravante denominados "Investidores" ou "Público-Alvo").
O Plano de Distribuição deve assegurar (i) que o tratamento conferido aos Investidores seja diligente e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil do Público-Alvo; e (iii) que os representantes de venda dos Coordenadores recebam, previamente, exemplar dos documentos da Oferta, conforme aplicável.
A alocação das CPR-Fs foi feita (i) de forma discricionária para os Investidores Institucionais e, portanto, levou em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e/ou da Emitente, ressalvado o disposto abaixo; e (ii) por meio de rateio proporcional para os Investidores Não Institucionais que tenham apresentado intenção de investimento nos termos abaixo, observando-se o disposto no artigo 49, parágrafo único, da Resolução CVM 160.
Em atendimento ao parágrafo único do artigo 49 da Resolução CVM 160, as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica das Instituições Participantes da Oferta e/ou da Emitente não serão consideradas na alocação das CPR-Fs para os Investidores Não Institucionais.
A Emitente deverá abster-se, até o envio do anúncio de encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 ("Anúncio de Encerramento"), à CVM, de (i) revelar informações relativas à Emissão, exceto aquilo que for necessário à consecução de seus objetivos, advertindo os destinatários sobre o caráter reservado da informação transmitida; (ii) utilizar as informações referentes à Emissão, exceto para fins estritamente relacionados com a preparação da Emissão; e (iii) divulgar, ao público, informações referentes à Emitente, à Emissão ou às CPR-Fs, em desacordo com o disposto na regulamentação aplicável, incluindo, mas não se limitando, ao disposto na Resolução CVM 160.
Não existirá a fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta.
Não será constituído fundo de amortização ou sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez para as CPR-Fs. Da mesma forma, não obstante a recomendação dos Coordenadores em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo 4º das Regras e Procedimentos ANBIMA, não será firmado contrato de estabilização de preço das CPR-Fs no mercado secundário.
Nos termos do artigo 4º, inciso III das Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas, os Coordenadores, formalmente, incentivam a Emitente a adotar sempre padrões mais elevados de governança corporativa.
Não haverá preferência para subscrição das CPR-Fs pelos atuais acionistas, diretos ou indiretos, da Emitente, por funcionários ou por quaisquer outros grupos que levem em consideração relações de natureza comercial ou estratégica em relação à Emitente.
Em conformidade com o disposto no artigo 26, inciso IV, alínea "b" da Resolução CVM 160, além deste Prospecto, será elaborada a lâmina da Oferta, nos termos do artigo 23 e Anexo G da Resolução CVM 160 ("Lâmina").
Não será concedido qualquer tipo de desconto, pelos Coordenadores, ao Público-Alvo, interessado em adquirir as CPR-Fs, com a exceção de eventual ágio ou deságio concedido, em decorrência de fatores objetivos de mercado que gerem oscilações, e consequentemente, impactem a liquidez das CPR-Fs, nos termos do Contrato de Distribuição.
Não será admitida a distribuição parcial das CPR-Fs, no âmbito da Oferta.
Nos termos do artigo 57 da Resolução CVM 160, a Oferta está à mercado desde a divulgação do Aviso ao Mercado e do Prospecto Preliminar, datados de 27 de março de 2026, na página da rede mundial de computadores: (i) da Emitente; (ii) dos Coordenadores; (iii) da B3; e (iv) da CVM. Adicionalmente, a critério dos Coordenadores, a divulgação poderá ser feita em quaisquer outros meios que entenderem necessários para atender os fins da Oferta, observados os termos da Resolução CVM 160 ("Meios de Divulgação" e "Oferta a Mercado", respectivamente).
Simultaneamente à divulgação do Aviso ao Mercado e do Prospecto Preliminar, o Coordenador Líder encaminhou à SRE e à B3, versão eletrônica (em formato digital que permita a busca de palavras e termos) do Aviso ao Mercado e do Prospecto Preliminar, sem quaisquer restrições para sua cópia.
Foram realizadas apresentações para potenciais Investidores (roadshow e/ou one-on-ones) sobre a Emitente, as CPR-Fs e a Oferta ("Apresentações para Potenciais Investidores"), conforme determinado pelos Coordenadores, em comum acordo com a Emitente, observados os limites legais e normativos em vigor.
Após as Apresentações para potenciais Investidores e a divulgação do Aviso ao Mercado e do Prospecto Preliminar, e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizaram o Procedimento de Bookbuilding, observados os termos do Contrato de Distribuição e do Termo de Emissão.
Nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160, o período de distribuição, caracterizado pela possibilidade de efetiva liquidação da Oferta, somente pode ter início após observadas, cumulativamente, as seguintes condições: (i) obtenção do registro da Oferta perante a CVM; (ii) divulgação do Anúncio de Início; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores, nos Meios de Divulgação.
O período de distribuição das CPR-Fs será de, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis, exceto se todas as CPR-Fs objeto da Oferta tiverem sido distribuídas, sem que isso tenha decorrido do exercício da Garantia Firme, nos termos do artigo 59, §4º, da Resolução CVM 160, e, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Início, observado o disposto nos artigos 47 e 48 da Resolução CVM 160.
As CPR-Fs poderão ser distribuídas pelos Coordenadores, nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160, a partir da data da divulgação do Anúncio de Início, nos Meios de Divulgação, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, com envio simultâneo, pelo Coordenador Líder, de sua versão eletrônica, à CVM e à B3, nos termos do §2º do artigo 59 da Resolução CVM 160 ("Período de Distribuição"). O Período de Distribuição será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160.
Caso não haja demanda suficiente de Investidores para as CPR-Fs, durante o Período de Distribuição, os Coordenadores realizarão a subscrição e a integralização das CPR-Fs até o limite da Garantia Firme, observado o quanto disposto no Contrato de Distribuição.
Intenções de Investimento. A intenção de investimento enviada/formalizada pelo investidor constituiu ato de aceitação dos termos e condições da Oferta e tem caráter irrevogável, exceto (i) em caso de divergência relevante entre as informações constantes dos Prospectos que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento; ou (ii) nas hipóteses de suspensão, modificação e cancelamento da Oferta, a serem previstas nos Prospectos, nos termos da Resolução CVM 160.
A intenção de investimento (i) conteve as condições de integralização e subscrição das CPR-Fs; (ii) possibilitaram a identificação da condição de investidor como "Pessoa Vinculada"; e (iii) incluíram declaração de que o investidor obteve exemplar dos Prospectos e da Lâmina.
Os Investidores que manifestaram interesse na subscrição das CPR-Fs por meio do envio/formalização da intenção de investimento e que tiveram suas intenções alocadas foram dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a intenção de investimento preenchida pelo investidor passou a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160.
As intenções de investimento enviadas/formalizadas pelos Investidores deverão ser mantidas pelos Coordenadores à disposição da CVM.
Os Coordenadores recomendaram aos Investidores que (i) lessem cuidadosamente os termos e condições estipulados na intenção de investimento, em especial os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes nos Prospectos e na Lâmina, especialmente na seção "Fatores de Risco", que trata, dentre outros, sobre os riscos aos quais a Oferta está exposta; e (ii) entrassem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de enviar/formalizar a sua intenção de investimento, para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para cadastro do Investidor e efetivação da reserva, incluindo, sem limitação, prazos estabelecidos para a envio/formalização da referida intenção e eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido.
Cada Investidor interessado em participar da Oferta assumiu a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta, para, então, apresentar suas intenções de investimento.
Até o final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início, foi informado ao Investidor, pela Instituição Participante da Oferta que recebeu sua intenção de investimento, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou outro meio previamente acordado entre as partes: (i) a quantidade de Séries e de CPR-Fs alocada em cada Série; (ii) a quantidade de CPR-Fs alocada ao Investidor; e (iii) a primeira Data de Integralização; e (iv) a taxa final da Remuneração das CPR-Fs.
Os Investidores deverão realizar a integralização das CPR-Fs pelo Preço de Subscrição, mediante o pagamento à vista, na primeira Data de Integralização, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis.
As previsões dos itens acima aplicar-se-ão aos Participantes Especiais contratados pelo Coordenador Líder no âmbito da Oferta. Cada intenção de investimento foi realizada perante apenas uma Instituição Participante da Oferta.
Pessoas Vinculadas. Foi aceita a participação de Investidores considerados Pessoas Vinculadas na Oferta, observado o previsto no artigo 56 da Resolução CVM 160, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da Emissão, observadas condições abaixo. A participação das Pessoas Vinculadas na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, aos Coordenadores.
Para fins da Oferta, são consideradas "Pessoas Vinculadas", conforme foi obrigatoriamente indicado por cada um dos Investidores no seu respectivo pedido de reserva / ordem de investimento, sob pena de cancelamento, as seguintes pessoas: (i) controladores, diretos ou indiretos, ou administradores da Emitente, dos Coordenadores ou de outras pessoas vinculadas à Emissão ou à distribuição das CPR-Fs, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores (incluindo, sem limitação, pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário) ou administradores, bem como funcionários, operadores e demais prepostos de qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (iii) agentes autônomos que prestem serviços a qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (iv) demais profissionais que mantenham, com qualquer das Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (v) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por qualquer das Instituições Participantes da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas a qualquer das Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (iv); e (viii) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
Os Coordenadores puderam adquirir CPR-Fs da Oferta na qualidade de Pessoas Vinculadas. Os Coordenadores e as empresas de seus respectivos grupos econômicos não estiveram obrigados a restringir quaisquer de suas atividades conduzidas no curso normal de seus negócios em decorrência da presente Oferta, observadas as disposições da Resolução CVM 160.
CONSIDERANDO QUE NÃO FOI VERIFICADO EXCESSO DE DEMANDA SUPERIOR EM 1/3 (UM TERÇO) DO VALOR TOTAL DA OFERTA, CONFORME APURADA NA DATA DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING**, FOI PERMITIDA A COLOCAÇÃO DE CPR-FS PERANTE INVESTIDORES QUE SÃO PESSOAS VINCULADAS, E AS INTENÇÕES DE INVESTIMENTO REALIZADAS POR TAIS INVESTIDORES QUE SÃO PESSOAS VINCULADAS NÃO FORAM AUTOMATICAMENTE CANCELADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA RESOLUÇÃO CVM 160.**
Nos termos do artigo 56, parágrafo 1º, da Resolução CVM 160, a vedação de colocação às Pessoas Vinculadas disposta acima, não se aplica: (i) às instituições financeiras contratadas como formadores de mercado, caso aplicável; (ii) aos gestores de recursos e demais entidades ou indivíduos sujeitos a regulamentação que exija a aplicação mínima de recursos em fundos de investimento para fins da realização de investimentos por determinado tipo de investidor, exclusivamente até o montante necessário para que a respectiva regra de aplicação mínima de recursos seja observada; e (iii) aos casos em que, considerando o cancelamento previsto nesta Seção e no Contrato de Distribuição, na ausência de colocação para as Pessoas Vinculadas, a demanda remanescente fique inferior à quantidade de CPR-Fs inicialmente ofertada. Na hipótese do item (iii) acima, a colocação das CPR-Fs perante Pessoas Vinculadas será permitida, porém limitada ao necessário para perfazer a quantidade de CPR-Fs inicialmente ofertada, desde que preservada a colocação integral junto a pessoas não vinculadas das CPR-Fs por elas demandadas, observado o disposto abaixo.
Como não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) das CPR-Fs ofertadas, não houve limitação para participação de Pessoas Vinculadas na Oferta.
OS INVESTIDORES FORAM INFORMADOS QUE A PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDORES QUE SEJAM PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING DAS CPR-FS PODE TER IMPACTADO ADVERSAMENTE A FORMAÇÃO DA TAXA FINAL DA REMUNERAÇÃO DAS CPR-FS DE CADA SÉRIE E, CONSIDERANDO QUE FOI PERMITIDA A COLOCAÇÃO PERANTE PESSOAS VINCULADAS, NOS TERMOS ACIMA PREVISTOS, O INVESTIMENTO NAS CPR-FS POR INVESTIDORES QUE SÃO PESSOAS VINCULADAS PODERÁ REDUZIR A LIQUIDEZ DAS CPR-FS NO MERCADO SECUNDÁRIO. PARA MAIS INFORMAÇÕES, VIDE SEÇÃO "FATORES DE RISCO", NA PÁGINA 18 DESTE PROSPECTO.
Puderam ser atendidos os clientes dos Coordenadores que desejaram efetuar investimentos nas CPR-Fs, tendo em vista a relação dos Coordenadores com esses clientes, bem como outros investidores, fundos de investimento e pessoas, físicas e jurídicas, mesmo que não sejam clientes dos Coordenadores.
Após o encerramento do prazo estipulado para a Oferta ou a distribuição da totalidade das CPR-Fs, o que ocorrer primeiro, será divulgado o resultado da Oferta por meio do Anúncio de Encerramento.
A colocação das CPR-Fs será realizada de acordo com os procedimentos adotados pela B3, bem como o Plano de Distribuição.
Caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160, (i) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (ii) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das intenções de investimento, de que o Investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; e (iii) os Investidores que aderiram à Oferta deverão ser imediatamente comunicados, diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e este já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição, referido valor será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes ("Critérios de Restituição"), no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.
Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento; ou (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160, a suspensão ou o cancelamento deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta, bem como o Investidor que já tiver aderido à Oferta deverá ser diretamente comunicado, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta com quem tenha realizado sua intenção de investimento (a) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso do item (i) acima; ou (b) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Oferta, no caso do item (ii) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e este já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição, referido valor será devolvido de acordo com os Critérios de Restituição, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.
Caso (i) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160; (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160; ou (iii) do Contrato de Distribuição seja resilido, todas as intenções de investimento serão canceladas e o Coordenador Líder comunicará tal evento aos Investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante divulgação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição, referido valor será devolvido de acordo com os Critérios de Restituição, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta.
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO REEMBOLSO AOS INVESTIDORES, VEJA O ITEM 6.3 DA SEÇÃO "6. RESTRIÇÕES A DIREITO DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA", DESTE PROSPECTO.
6. RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA
6.1. Descrição de eventuais restrições à transferência dos títulos
Nos termos do artigo 87, inciso I, da Resolução CVM 160, pelo fato de a Oferta seguir o rito de registro automático destinada ao Público em Geral, não existem restrições à negociação das CPR-Fs em mercados regulamentados.
6.2. Declaração em destaque da inadequação do investimento, caso aplicável, especificando os tipos de investidores para os quais o investimento é considerado inadequado
O INVESTIMENTO NAS CPR-FS NÃO É ADEQUADO A INVESTIDORES QUE: (I) NÃO TENHAM PROFUNDO CONHECIMENTO DOS RISCOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO OU QUE NÃO TENHAM ACESSO A CONSULTORIA ESPECIALIZADA; (II) NECESSITEM DE LIQUIDEZ COM RELAÇÃO ÀS CPR-FS A SEREM SUBSCRITAS, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE SEREM PEQUENAS OU INEXISTENTES AS NEGOCIAÇÕES DAS CPR-FS NO MERCADO SECUNDÁRIO; E/OU (III) NÃO ESTEJAM DISPOSTOS A CORRER O RISCO DE CRÉDITO DE EMPRESA DO SETOR PRIVADO E/OU DOS SETORES EM QUE A EMITENTE ATUA.
Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas CPR-Fs, os investidores deverão ler a seção "Fatores de Risco", na página 18 e seguintes deste Prospecto, bem como a seção "4. Fatores de Risco" do Formulário de Referência da Emitente antes de aceitar a Oferta.
6.3. Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos arts. 70 e 71 da Resolução CVM 160 a respeito da eventual modificação da Oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor
Caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160, (i) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (ii) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das intenções de investimento, de que o Investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; e (iii) os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser imediatamente comunicados, diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação e este já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição, referido valor será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes ("Critérios de Restituição"), no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.
Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo Investidor ou a sua decisão de investimento; ou (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160, a suspensão ou o cancelamento deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta, bem como o Investidor que já tiver aderido à Oferta deverá ser diretamente comunicado, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta com quem tenha realizado sua intenção de investimento (a) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso do inciso (i) acima; ou (b) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Oferta, no caso do item (ii) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e este já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição, referido valor será devolvido de acordo com os Critérios de Restituição, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.
Caso (i) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160; (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160; ou (iii) o Contrato de Distribuição seja resilido, todas as intenções de investimento serão canceladas e os Coordenadores comunicarão tal evento aos Investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante divulgação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição, referido valor será devolvido de acordo com os Critérios de Restituição, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta.
7. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
7.1. Caso os títulos sejam conversíveis ou permutáveis em ações, incluir as informações dos itens 6 e 9 do Anexo A, quando aplicáveis
Item não aplicável à Oferta.
7.2. Eventuais condições a que a oferta pública esteja submetida
Nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160, o período de distribuição, caracterizado pela possibilidade de efetiva liquidação da Oferta, somente terá início após observar cumulativamente as seguintes condições (i) obtenção do registro da Oferta perante a CVM; (ii) divulgação do Anúncio de Início; e (iii) disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores, nos Meios de Divulgação. A Oferta a mercado é irrevogável, exceto nos casos de ocorrência de qualquer das hipóteses de resilição do Contrato de Distribuição, nos termos lá previstos.
O cumprimento, por parte dos Coordenadores, de todos os deveres e obrigações assumidos no Contrato de Distribuição está condicionado ao atendimento cumulativo das Condições Precedentes, previstas na Cláusula 5 do Contrato de Distribuição e na seção "9.1. Contrato de Distribuição de Valores Mobiliários" deste Prospecto.
7.3. Eventual destinação da oferta pública ou partes da oferta pública a investidores específicos e a descrição destes investidores
A Oferta é destinada ao Público Investidor em Geral, conforme descrição constante da Seção "2.3. Identificação do público-alvo" deste Prospecto.
7.4. Autorizações societárias necessárias à emissão ou distribuição dos títulos, identificando os órgãos deliberativos responsáveis e as respectivas reuniões em que foi aprovada a operação
A Emissão foi e a Oferta está sendo realizada com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emitente, realizada em 27 de março de 2026 ("RCA da Emitente"), na qual foram deliberadas e aprovadas, entre outras matérias, (i) a realização da Emissão e da Oferta, bem como seus respectivos termos e condições, nos termos da Lei 8.929, da Lei de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais aplicáveis; (ii) a autorização à Diretoria da Emitente para adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão, podendo, inclusive, celebrar aditamentos à Termo de Emissão e ao Contrato de Distribuição; e (iii) a ratificação de todos os demais atos já praticados pela Diretoria da Emitente com relação aos itens acima (disponível no Anexo I deste Prospecto a partir da página 71).
7.5. Regime de distribuição
Observado o cumprimento das obrigações e das Condições Precedentes previstas no Contrato de Distribuição, os Coordenadores estruturarão a Oferta em regime de garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária, para o Valor Total da Emissão.
7.6. Dinâmica de coleta de intenções de investimento e determinação do preço ou taxa
Procedimento de Bookbuilding. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, com recebimento de reservas dos Investidores, sem lotes mínimos ou máximos, conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos artigos 61 e 62 da Resolução CVM 160, bem como nos termos do Contrato de Distribuição, observado o disposto no artigo 61, §§2º e 3º, da Resolução CVM 160, por meio do qual os Coordenadores verificaram a demanda do mercado pelas CPR-Fs, tendo sido verificado e definido, juntamente com a Emitente, (i) a realização da Emissão em 3 (três) séries; (ii) a emissão e a quantidade de CPR-Fs Primeira Série, CPR-Fs Segunda Série e de CPR-Fs Terceira Série, no Sistema de Vasos Comunicantes, tendo sido observado o Volume Máximo Primeira Série; e (iii) e a remuneração final das CPR-Fs Segunda Série e das CPR-Fs Terceira Série, equivalente a 6,8125% (seis inteiros e oito mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) e 6,8662% (seis inteiros e oito mil, seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimos por cento), respectivamente. A Emitente ratificou o resultado do Procedimento de Bookbuilding por meio do Aditamento – Procedimento de Bookbuilding.O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, em até 1 (um) Dia Útil após a realização do Procedimento de Bookbuilding.
No âmbito da coleta de intenções de investimento, foram observados os seguintes procedimentos:
- (i) o investidor, inclusive aquele considerado Pessoa Vinculada (conforme definido neste Prospecto), pôde enviar sua intenção de investimento, na forma de reserva, a uma instituição participante da Oferta, durante o período de reserva indicado no Prospecto Preliminar ("Período de Reserva"), sendo certo que (a) o prazo de recebimento de reservas para subscrição foi devidamente divulgado na Lâmina e somente foi admitido após o início da Oferta a Mercado; e (b) o Prospecto Preliminar esteve disponível nos Meios de Divulgação, pelo menos, 5 (cinco) Dias Úteis antes do início do Período de Reserva;
- (ii) na respectiva intenção de investimento, o investidor indicou, sob pena de cancelamento da sua intenção de investimento: (a) a Série e a quantidade de CPR-Fs em cada Série que desejava subscrever; e (b) sua condição de Pessoa Vinculada, nos casos aplicáveis;
- (iii) findo o Período de Reserva, os Participantes Especiais consolidaram todas as intenções de investimento que tenham recebido e as encaminharam já consolidadas ao Coordenador Líder;
- (iv) os Investidores também puderam apresentar intenções de investimento, na forma de carta proposta (disponibilizada pelo Coordenador Líder), ao Coordenador Líder, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding;
- (v) no Procedimento de Bookbuilding, o Coordenador Líder consolidou todas as intenções de investimento que receberam, para definição da quantidade de Séries efetivamente emitidas e a alocação da quantidade de CPR-F em cada Série emitida.
O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi (i) ratificado por meio do Aditamento – Procedimento de Bookbuilding; e (ii) divulgado por meio de comunicado ao mercado pela Emitente, nos termos dos artigos 13 e 61, parágrafo 4º, da Resolução CVM 160.
CONSIDERANDO QUE NÃO FOI VERIFICADO PELOS COORDENADORES EXCESSO DE DEMANDA SUPERIOR EM 1/3 (UM TERÇO) DO VALOR TOTAL DA OFERTA, OBSERVADA NA DATA DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING**, FOI PERMITIDA A COLOCAÇÃO DE CPR-Fs PERANTE INVESTIDORES CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS, E AS INTENÇÕES DE INVESTIMENTO REALIZADAS POR TAIS INVESTIDORES CONSIDERADOS PESSOAS VINCULADAS NÃO FORAM AUTOMATICAMENTE CANCELADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA RESOLUÇÃO CVM 160.**
7.7. Admissão à negociação em mercado organizado de bolsa ou balcão
As CPR-Fs serão depositadas, pela Emitente na B3, para fins deste depósito, como ativo financeiro, para (i) distribuição pública no mercado primário; e (ii) negociação no mercado secundário, em ambos os casos por meio do CETIP21 administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente através da B3, com a distribuição e as negociações, respectivamente, liquidadas financeiramente por meio da B3 e as CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3, inclusive para fins do inciso II, do artigo 12, da Lei 8.929.
7.8. Formador de mercado
Nos termos do inciso II do artigo 4º das Regras e Procedimentos ANBIMA, em vigor, os Coordenadores recomendaram à Emitente a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador de mercado para as CPR-Fs, (i) a contratação de formador de mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez das CPR-Fs por meio da inclusão de ordens firmes de compra e venda das CPR-Fs nas plataformas administradas pela B3, na forma e conforme as disposições de regulamentos da CVM e B3 aplicáveis; e (b) proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários; e (ii) o formador de mercado, se contratado, deverá desempenhar suas atividades dentro dos princípios éticos e da mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e instruções pertinentes. Apesar da recomendação, a Emitente optou por não o contratar.
7.9. Fundo de liquidez e estabilização
Não será constituído fundo de liquidez e estabilização no âmbito da Oferta.
7.10. Requisitos ou exigências mínimas de investimento, caso existam
No âmbito da Oferta, a quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor será correspondente ao Valor Nominal Unitário, na importância de R$1.000,00 (mil reais) ("Aplicação Mínima").
8. RELACIONAMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES
8.1. Descrição dos relacionamentos relevantes existentes entre coordenadores e sociedades do seu grupo econômico e cada um dos ofertantes e sociedades do seu grupo econômico, contemplando: (a) vínculos societários existentes; (b) financiamentos, existentes ou que tenham sido liquidados nos 12 (doze) meses anteriores, e que tenham influenciado na contratação dos coordenadores para atuarem na oferta; e (c) indicação sucinta das transações comerciais vigentes nos 12 (doze) meses anteriores e o montante agregado envolvido nessas transações
8.2. Em relação ao item 3.5, quando aplicável, apresentação: (i) das razões que justificam a operação; e (ii) da manifestação do credor acerca de potencial conflito de interesse decorrente de sua participação na oferta
Entre o IBBA e a Emitente e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto, além do relacionamento decorrente da presente Oferta, o IBBA e/ou sociedades do seu conglomerado econômico possuem relacionamento relevante com a Emitente e/ou sociedades de seu grupo econômico, conforme descrito a seguir:
- Duas fianças celebradas em 2 de junho de 2023 e 26 de julho de 2024, com a Devedora, com vencimento até junho de 2030, valor aproximado de R$4,14 milhões e taxas de até 1,25% a.a., sem garantias;
- Seguro garantia celebrado em 11 de fevereiro de 2025, com vencimento em fevereiro de 2026, no valor de R$30 milhões e taxa de 0,45% a.a., sem garantia;
- Operações de hedge celebradas em 4 de abril de 2025, com vencimento até novembro de 2039, com valor de aproximadamente R$6 bilhões, sem garantia;
- Bond emitido em 27 de fevereiro de 2023, com vencimento em abril de 2029, com valor de aproximadamente R$184 milhões, sem garantia;
- Crédito Rural contratado em 2 de abril de 2025, com vencimento em abril de 2030, no valor de R$2 bilhões, com taxa de 1,10% a.m., sem garantia;
- Linha de Cartão de Crédito com prazo indeterminado, no valor de aproximadamente R$8,55 milhões, sem garantia;
- Operações com duplicatas prazo médio de 90 dias, no valor de aproximadamente R$509 milhões e taxa média de 1,1331% a.m., sem garantia;
- Linha CTA Garantida celebrada em 1º de julho de 2025, com vencimento em abril de 2026, com valor R$155mil e taxa média de 14,69% a.m., sem garantia;
- Somos sócios da Klabin em 2 SPE's: Pinus Sul S/A e Eucalipto São Nicolau S/A;
- Debêntures (KLBNA2), emitida em 19/03/2019, com vencimento em 19/03/2029, no valor aproximadamente de R$205MM, Taxa de CDI 114,65%;
- Debênture incentivada (KLBNA5) emitida 15/08/2024, com vencimento em 15/08/2039, no valor R$245.643,11, taxa de IPCA 6,05%.
Além dos relacionamentos acima, na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o IBBA (ou fundos por ele geridos) e a Emitente (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O IBBA e a Emitente declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do IBBA como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
Entre o IBBA e o Banco Liquidante e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O IBBA e o Banco Liquidante declaram que, ainda que sejam sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico, não há conflito de interesses decorrente da atuação do IBBA como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Banco Liquidante presta serviços ao mercado, inclusive a sociedades do conglomerado econômico do IBBA, sem exclusividade.
Entre o IBBA e o Escriturador e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O IBBA e o Escriturador declaram que, ainda que sejam sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico, não há conflito de interesses decorrente da atuação do IBBA como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Escriturador presta serviços ao mercado em geral, inclusive a sociedades do grupo econômico do IBBA, sem exclusividade.
Entre o IBBA e o Agente de CPR-F e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o IBBA (ou fundos por ele geridos) e o Agente de CPR-Fs (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O IBBA e o Agente de CPR-Fs declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do IBBA como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Agente de CPR-Fs presta serviços ao mercado em geral, inclusive a sociedades do grupo econômico do IBBA, sem exclusividade.
Entre o Bradesco BBI e a Emitente e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto, além do relacionamento decorrente da presente Oferta, o Bradesco BBI e/ou sociedades do seu conglomerado econômico possuem relacionamento relevante com a Emitente e/ou sociedades de seu grupo econômico, conforme descrito a seguir:
- Operações de hedge com montante agregado entre R$3,5 a 4,0 bilhões, com vencimento até 2039, sem garantias vinculadas;
- Operações com duplicatas com prazo indeterminado, no valor de aproximadamente R$136 milhões e taxa média de 1,19% a.m., sem garantia;
- Operações de antecipação de fornecedores com prazo indeterminado, no valor de aproximadamente R$245 milhões e taxa média de 0,99%a.m., sem garantia;
- Processamento de folha de pagamento com aproximadamente 18 mil funcionários; e
- Prestação de serviço de seguro saúde, dental, vida e previdência aos funcionários da companhia.
Além dos relacionamentos acima, na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o Bradesco BBI (ou fundos por ele geridos) e a Emitente (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O Bradesco BBI e a Emitente declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do Bradesco BBI como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
Entre o Bradesco BBI e o Banco Liquidante e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o Bradesco BBI (ou fundos por ele geridos) e o Banco Liquidante (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O Bradesco BBI e o Banco Liquidante declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do Bradesco BBI como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Banco Liquidante presta serviços ao mercado em geral, inclusive a sociedades do grupo econômico do Bradesco BBI, sem exclusividade.
Entre o Bradesco BBI e o Escriturador e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o Bradesco BBI (ou fundos por ele geridos) e o Escriturador (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O Bradesco BBI e o Escriturador declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do Bradesco BBI como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Escriturador presta serviços ao mercado em geral, inclusive a sociedades do grupo econômico do Bradesco BBI, sem exclusividade.
Entre o Bradesco BBI e o Agente de CPR-F e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o Bradesco BBI (ou fundos por ele geridos) e o Agente de CPR-Fs (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O Bradesco BBI e o Agente de CPR-Fs declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do Bradesco BBI como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Agente de CPR-Fs presta serviços ao mercado em geral, inclusive a sociedades do grupo econômico do Bradesco BBI, sem exclusividade.
Entre o Safra e a Emitente e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto, além do relacionamento decorrente da presente Oferta, o Safra e/ou sociedades do seu conglomerado econômico possuem relacionamento relevante com a Emitente e/ou sociedades de seu grupo econômico, conforme descrito a seguir:
- Operações de PPE celebradas em 19 de dezembro de 2025, com a Emitente, com vencimento até junho de 2033, valor aproximado de R$689,50 milhões indexadas ao dólar;
- Operações de Risco Sacado celebradas em 04 de novembro de 2024, com a Emitente, com vencimento até outubro de 2028, valor aproximado de R$411,85 milhões prefixadas;
- Duas operações de swap CDI x USD celebradas em 18 de dezembro de 2025 e 01 de setembro de 2022, com a Emitente, com vencimento até dezembro de 2028 e junho de 2029 respectivamente, valor somado de aproximadamente R$327 milhões.
Além dos relacionamentos acima, na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o Safra (ou fundos por ele geridos) e a Emitente (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O Safra e a Emitente declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do Safra como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
Entre o Safra e o Banco Liquidante e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o Safra (ou fundos por ele geridos) e o Banco Liquidante (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O Safra e o Banco Liquidante declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do Safra como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Banco Liquidante presta serviços ao mercado em geral, inclusive a sociedades do grupo econômico do Safra, sem exclusividade.
Entre o Safra e o Escriturador e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o Safra (ou fundos por ele geridos) e o Escriturador (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O Safra e o Escriturador declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do Safra como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Escriturador presta serviços ao mercado em geral, inclusive a sociedades do grupo econômico do Safra, sem exclusividade.
Entre o Safra e o Agente de CPR-F e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem: (i) vínculos societários entre o Safra (ou fundos por ele geridos) e o Agente de CPR-Fs (ou sociedades de seu grupo econômico); e (ii) transações com valor equivalente ou superior a 5% do montante estimado a ser captado com a Oferta. O Safra e o Agente de CPR-Fs declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da atuação do Safra como instituição intermediária, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Agente de CPR-Fs presta serviços ao mercado em geral, inclusive a sociedades do grupo econômico do Safra, sem exclusividade.
Entre a Emitente e o Agente de CPR-F e sociedades de seu grupo econômico
Na data deste Prospecto não existem vínculos societários entre a Emitente (ou sociedades de seu grupo econômico) e o Agente de CPR-F (ou sociedades de seu grupo econômico).A Emitente e o Agente de CPR-F declaram, ainda, que não há conflito de interesses decorrente da prestação de serviços no âmbito da presente Oferta, motivo pelo qual não foram adotados mecanismos para sua mitigação.
O Agente de CPR-F presta serviços como agente fiduciário na 15ª (décima quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, da Companhia.
O Agente de CPR-F presta serviços à Emitente no contexto da presente Oferta, bem como a outras companhias do mercado, sem exclusividade.
9. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
9.1. Condições do Contrato de Distribuição no que concerne à distribuição dos valores mobiliários junto ao público investidor em geral e eventual garantia de subscrição prestada pelos coordenadores e demais consorciados, especificando a quantidade que cabe a cada um, se for o caso, além de outras cláusulas consideradas de relevância para o investidor, indicando o local onde a cópia do contrato está disponível para consulta ou reprodução
Por meio do Contrato de Distribuição, os Coordenadores estão atuando como instituições intermediárias da Oferta, responsável pelo serviço de distribuição das CPR-Fs.
Observado o cumprimento das obrigações e das Condições Precedentes (conforme definido abaixo), previstas no Contrato de Distribuição, os Coordenadores estão estruturando a Oferta em regime de garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária, para o Valor Total da Emissão. A Oferta está sendo destinada ao Público Investidor em Geral.
De forma a resguardar a suficiência, veracidade, precisão, consistência e atualidade dos Documentos da Oferta e demais informações fornecidas ao mercado durante a Oferta, e em cumprimento ao dever de diligência, os Coordenadores e a Emitente acordaram o conjunto de condições precedentes, previstas abaixo, consideradas suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil, cujo não implemento de forma satisfatória pode configurar alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da estruturação da Oferta e aumento relevante dos riscos inerentes à própria Oferta ("Condições Precedentes"):
-
(a) conclusão da due diligence legal e financeira da Emitente, bem como do processo de back-up, conforme aplicável, e conforme padrão usualmente utilizado pelo mercado de capitais em operações similares de modo satisfatório aos Coordenadores;
-
(b) manutenção do registro de companhia aberta da Emitente, bem como do seu formulário de referência na CVM devidamente atualizado;
-
(c) manutenção da sua legitimidade para Emissão das CPR-Fs, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei 8.929;
-
(d) fornecimento tempestivo pela Emitente, aos Coordenadores e aos assessores legais, de todas as informações verdadeiras, consistentes, precisas, suficientes e atuais para atender os requisitos aplicáveis à Emissão;
-
(e) cumprimento, pela Emitente, de todas as obrigações previstas na Resolução CVM 160 e nos demais normativos aplicáveis à Emissão e à Oferta;
-
(f) que todas as declarações feitas pela Emitente e constantes nos documentos da Oferta sejam verdadeiras, precisas, suficientes, consistentes e atuais, sendo que a Emitente será responsável pela veracidade e completude das informações fornecidas, sob pena do pagamento de indenização, nos termos do Contrato de Distribuição;
-
(g) verificação de que todas e quaisquer obrigações pecuniárias assumidas pela Emitente e/ou por qualquer de suas entidades controladora, coligadas, controladas ou sob controle comum ("Afiliadas"), perante os Coordenadores, bem como qualquer entidade controladora, controlada e/ou sob o mesmo controle comum (direto ou indireto) dos Coordenadores, advindas de quaisquer contratos, termos ou compromissos, estão devidas e pontualmente adimplidas;
-
(h) obtenção do registro da Oferta junto à CVM;
-
(i) não ocorrência de alteração do controle societário, direto ou indireto, da Emitente;
-
(j) obtenção de rating mínimo equivalente a AAA (escala nacional) para a Emissão, fornecido pela Agência de Classificação de Risco;
-
(k) negociação, preparação, conclusão e formalização (incluindo registros e publicações nos termos do Termo de Emissão) de toda a documentação necessária à Oferta e à Emissão, em forma e substância satisfatórias às Partes, aos assessores legais e à B3, conforme aplicável, incluindo, mas sem limitação, o Contrato de Distribuição, o Termo de Emissão, dentre outros;
-
(l) obtenção, pela Emitente, das autorizações, dos registros e das aprovações societárias, governamentais, normativas e/ou contratuais (incluindo eventual consentimento de terceiros) e demais formalidades que se fizerem necessárias à realização, à efetivação, à formalização, à liquidação, à boa ordem e à transparência dos negócios jurídicos indicados no Contrato de Distribuição e da Emissão, em forma satisfatória aos Coordenadores, junto a, conforme aplicável: (i) órgãos governamentais e não governamentais, entidades de classe, oficiais de registro, juntas comerciais e/ou agências reguladoras do seu setor de atuação; (ii) quaisquer terceiros, inclusive credores, instituições financeiras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e (iii) órgão dirigente competente da Emitente;
-
(m) recebimento, pelos Coordenadores, com antecedência de 1 (um) Dia Útil da Primeira Data de Integralização, da redação final da legal opinion a ser emitida na Primeira Data de Integralização pelos assessores legais, em termos satisfatórios e sem restrições (quanto a sua utilização) aos Coordenadores, atestando, dentre outros, (i) a legalidade dos documentos da Oferta e a viabilidade e a exequibilidade da sua estrutura; (ii) a consistência das informações apresentadas com as informações constantes de qualquer material informativo ao investidor, material publicitário (se houver) e a realização da due diligence de maneira satisfatória e conclusiva; (iii) a inexistência de quaisquer pontos relevantes para a liquidação da Oferta; e (iv) quaisquer aspectos relevantes para a Emissão, poderes e autorização dos signatários dos documentos da Oferta, sendo que as legal opinions não deverão conter qualquer ressalva;
-
(n) recebimento da declaração assinada, pela Emitente, atestando a suficiência, a veracidade, a precisão, a consistência e a atualidade das informações enviadas e das declarações constantes dos documentos relativos à Oferta e ao procedimento de due diligence;
-
(o) autorização prévia pela Emitente aos Coordenadores para, nos limites das normas vigentes, divulgar a Emissão, por qualquer meio e a qualquer momento, inclusive após a liquidação, com a logomarca da Emitente, nos termos da Resolução CVM 160, para fins de marketing, atendendo à legislação e à regulamentação aplicáveis, recentes decisões da CVM e às práticas de mercado;
-
(p) aceitação, pelos Coordenadores, da contratação de todos os prestadores de serviços necessários para a adequada estruturação e execução da Emissão;
-
(q) contratação e remuneração, pela Emitente, observados os prazos e condições previstos nos documentos da Oferta, dos prestadores de serviços;
-
(r) obtenção do registro das CPR-Fs para distribuição e negociação nos mercados administrados e operacionalizados pela B3;
-
(s) recolhimento, pela Emitente, de quaisquer tarifas, tributos e/ou encargos necessários à realização da Oferta, inclusive, aqueles cobrados pela B3, pela CVM e/ou pela ANBIMA;
-
(t) não ocorrência de impacto adverso relevante, no mercado financeiro local e internacional, que afete adversamente as condições econômicas, financeiras, reputacionais ou operacionais da Emitente que, a critério dos Coordenadores, torne inviável ou desaconselhável a continuidade da Oferta;
-
(u) não ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas pela Emitente, nos termos dos documentos da Oferta e não ocorrência de qualquer das causas de vencimento antecipado e/ou de liquidação antecipada nos termos do Termo de Emissão;
-
(v) manutenção de toda a estrutura de contratos, autorizações e demais acordos existentes e relevantes que dão à Emitente condição fundamental de funcionamento, bem como determinam os termos e condições da Emissão;
-
(w) não ocorrência de (i) liquidação, dissolução ou decretação de falência da Emitente e/ou de qualquer das suas controladas ou controladora; (ii) pedido de falência formulado por terceiros, em face da Emitente e/ou das suas controladas ou controladora, e não devidamente elidido no prazo legal; (iii) pedido de autofalência da Emitente e/ou de qualquer das suas controladas ou controladora; (iv) propositura, pela Emitente e/ou pelas suas controladas ou controladora, de plano de recuperação extrajudicial, a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; (v) ingresso, pela Emitente e/ou por qualquer das suas controladas ou controladora, em juízo, com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; e (vi) ingresso, pela Emitente e/ou por qualquer das suas controladas ou controladora, com mediação, conciliação e/ou quaisquer medidas preparatórias ou antecipatórias para quaisquer procedimentos, pedido, observado o disposto na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada, ou, ainda, qualquer processo similar em outra jurisdição;
-
(x) cumprimento, pela Emitente, da legislação trabalhista, previdenciária e ambiental vigente aplicável à Emitente ("Legislação Socioambiental"), adotando as medidas e as ações (a) preventivas; ou (b) reparatórias, estas quando determinadas por decisão transitada em julgado ou por decisão com efeito semelhante, destinadas a evitar e a corrigir eventuais danos ao meio ambiente e a seus trabalhadores, decorrentes das atividades descritas em seu objeto social;
-
(y) assunção, pela Emitente, da obrigação de proceder a todas as diligências exigidas para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais que, subsidiariamente, venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor;
-
(z) inexistência de violação ou indício de violação, de qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, o Código Penal Brasileiro, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme alterada, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, e, desde que aplicável, a UK Bribery Act de 2010 e a US Foreign Corrupt Practices Act of 1977 ("Leis Anticorrupção"), bem como, no conhecimento da Emitente ou de suas controladas e/ou controladoras, de investigação, inquérito ou procedimento, administrativo ou judicial, relacionados a práticas contrárias às Leis Anticorrupção pela Emitente, por suas controladas e/ou controladoras e/ou por qualquer de seus respectivos administradores ou funcionários, no exercício de suas funções;
-
(aa) (i) a Emitente ou qualquer um de seus diretores ou executivos não ser uma Contraparte Restrita (conforme definida abaixo) ou incorporada em um Território Sancionado (conforme definido abaixo); ou (ii) uma subsidiária das Partes não ser uma Contraparte Restrita;
Para fins do Contrato de Distribuição, (1) "Contraparte Restrita" significa qualquer pessoa, organização ou embarcação (i) designada na lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas, emitida pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América ("OFAC"), na Lista Consolidada de Pessoas, Grupos e Entidades Sujeitas a Sanções Financeiras da União Europeia ou em qualquer lista semelhante de pessoas-alvo emitidas, pelo Brasil ou por outro país, com quaisquer Sanções (conforme definidas abaixo); (ii) que é, ou faz parte de um governo de um Território Sancionado; ou (iii) de propriedade ou controlada por, ou agindo em nome de, qualquer um dos anteriores; (2) "Território Sancionado" significa qualquer país ou outro território sujeito a um embargo geral de exportação, importação, financeiro ou de investimento sob Sanções, observado que os países e territórios na data do Contrato de Distribuição incluem, por exemplo, a Crimeia, o Irã, a Coréia do Norte e os territórios contestados de Donetsk e Luhansk; (3) "Sanções" significa qualquer economia ou comércio, leis, regulamentos, embargos, disposições de congelamento, proibições ou medidas restritivas relacionadas ao comércio, à condução de negócios, aos investimentos, à exportação, ao financiamento ou à disponibilização de ativos (ou outros semelhantes ou relacionados com qualquer do anterior) promulgada, aplicada, imposta ou administrada pelo OFAC, pelos Departamentos de Estado ou Comércio dos EUA, pelo Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido, pela União Europeia ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- (bb) envio, pelos assessores legais dos Coordenadores, do checklist de cumprimento das disposições vigentes do Código ANBIMA, aplicáveis à presente Oferta, devidamente preenchido pelos assessores legais dos Coordenadores, nos termos do modelo de checklist enviado pelo Coordenador Líder, aos assessores legais dos Coordenadores, no âmbito da Oferta; e
- (cc) assinatura de questionário de bringdown due diligence previamente à data do início do roadshow, do Procedimento de Bookbuilding e à data de liquidação da Oferta.
A renúncia pelos Coordenadores, ou a concessão de prazo adicional que os Coordenadores entenderem adequado, a seu exclusivo critério, para verificação de qualquer das Condições Precedentes, não poderá (i) ser interpretada como uma renúncia definitiva dos Coordenadores quanto ao cumprimento, pela Emitente, de suas obrigações previstas no Contrato de Distribuição; ou (ii) impedir, restringir e/ou limitar o exercício, pelos Coordenadores, de qualquer direito, obrigação, recurso, poder ou privilégio acordado no Contrato de Distribuição.
O cumprimento dos deveres e das obrigações assumidos pelos Coordenadores no Contrato de Distribuição, bem como a prestação da Garantia Firme, estão condicionados à verificação e atendimento das Condições Precedentes.
Na hipótese do não atendimento de uma ou mais Condições Precedentes, os Coordenadores poderão decidir pela não continuidade da Oferta, mediante a resilição do Contrato de Distribuição. Caso os Coordenadores decidam pela não continuidade da Oferta, a Oferta não será efetivada e não produzirá efeitos com relação a qualquer das Partes e a Garantia Firme deixará de existir, exceto pela obrigação da Emitente de reembolsar os Coordenadores por todas as Despesas, previamente aprovadas pela Emitente e comprovadamente incorridas com relação à Oferta, e, caso seja aplicável, pelas comissões devidas nos termos do Contrato de Distribuição.
A não implementação de qualquer uma das Condições Precedentes, que não tenham sido dispensadas por parte dos Coordenadores, ensejará em eventual requerimento de modificação ou de revogação da Oferta, caso o requerimento de registro da Oferta já tenha sido apresentado, nos termos do artigo 67 da Resolução CVM 160. Os Coordenadores avaliarão, de forma individual, no caso concreto, se houve aumento relevante dos riscos inerentes à própria Oferta e poderão, em conjunto ou individualmente, optar por conceder prazo adicional para seu implemento ou, ao seu exclusivo critério e entendendo não haver aumento relevante dos riscos inerentes à própria Oferta, renunciar a referida Condição Precedente. A não implementação de qualquer uma das Condições Precedentes, que não tenham sido dispensadas por parte dos Coordenadores, individualmente ou em conjunto, ensejará a inexigibilidade das obrigações dos Coordenadores, incluindo a de eventual exercício da garantia firme, proporcionalmente, pelo respectivo Coordenador que não a renunciou, bem como eventual requerimento de modificação ou de revogação da Oferta, caso o requerimento de registro da Oferta já tenha sido apresentado, nos termos do artigo 67 da Resolução CVM 160. Neste caso, (i) se a Oferta já tiver sido divulgada publicamente por meio do Aviso ao Mercado e o registro da Oferta ainda não tiver sido obtido, poderá ser tratado como modificação da Oferta, podendo, implicar na resilição do Contrato de Distribuição; ou (ii) se o registro da Oferta já tiver sido obtido, poderá ser tratado como evento de rescisão do Contrato de Distribuição, provocando, portanto, a revogação da Oferta, nos termos do artigo 67 conjugado com o artigo 70, parágrafo 4º, ambos da Resolução CVM 160 e do parágrafo 6º do Ofício-Circular nº 10/2023/CVM/SRE.
Para informações acerca do risco de não cumprimento das Condições Precedentes e consequente cancelamento do registro da Oferta, veja a Seção "4. Fatores de Risco", na página 18 e seguintes deste Prospecto.
Disponibilidade do Contrato de Distribuição
O Contrato de Distribuição está disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores, no endereço dos Coordenadores, conforme indicados na seção 12.6 deste Prospecto.
9.2. Demonstrativo do custo da distribuição, discriminando: a) a porcentagem em relação ao preço unitário de subscrição; b) a comissão de coordenação; c) a comissão de distribuição; d) a comissão de garantia de subscrição; e) outras comissões (especificar); f) os tributos incidentes sobre as comissões, caso estes sejam arcados pela companhia Emitente; g) o custo unitário de distribuição; h) as despesas decorrentes do registro de distribuição; e i) outros custos relacionados
Segue abaixo descrição dos custos relativos à Oferta das CPR-Fs, a serem arcadas pela Emitente:
| Comissões e Despesas(com gross up) | Montante(em R$) | Custo Unitáriopor CPR-F(em R$) | % do ValorTotal daEmissão | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Comissões dos Coordenadores e/ou dos Participantes Especiais(4) | |||||
| Comissão de Coordenação e Estruturação(1) | R$2.625.000,00 | R$1,50 | 0,15% | ||
| Prêmio de Garantia Firme(2) | R$875.000,00 | R$0,50 | 0,05% | ||
| Comissão de Canal(3) | R$46.199.747,00 | R$26,40 | 2,64% | ||
| Impostos (gross up) | R$5.349.624,59 | R$3,06 | 0,31% | ||
| Total do Comissionamento | R$55.049.371,59 | R$31,46 | 3,15% |
| Comissões e Despesas(com gross up) | Montante(em R$) | Custo Unitáriopor CPR-F(em R$) | % do ValorTotal daEmissão |
|---|---|---|---|
| Despesas da Oferta(4) | |||
| Agente de CPR-Fs (Manutenção - Anual*12 anos) | R$108.000,00 | R$0,06 | 0,01% |
| Escriturador e Liquidante (Manutenção - Anual*12 anos) | R$57.600,00 | R$0,03 | 0,00% |
| Taxa de Registro ANBIMA | R$69.440,00 | R$0,04 | 0,00% |
| Taxa de Registro CVM | R$525.000,00 | R$0,30 | 0,03% |
| Taxa de Registro B3 | R$293.850,00 | R$0,17 | 0,02% |
| Taxa de Custódia B3 (anual*12 anos) | R$4.148.280,00 | R$2,37 | 0,24% |
| Agência de Classificação de Risco | R$25.000,00 | R$0,01 | 0,00% |
| Assessores da Oferta | R$360.000,00 | R$0,21 | 0,02% |
| Total de Despesas | R$5.587.170,00 | R$3,19 | 0,32% |
| Custo Total | R$60.636.541,59 | R$34,65 | 3,46% |
| Valor Líquido para a Companhia | R$1.689.363.458,41 | R$965,35 | 96,54% |
(1) Comissão de Estruturação: 0,15% (quinze centésimos por cento) flat sobre o Valor Total da Emissão, na proporção da Garantia Firme prestada por cada um dos Coordenadores ("Comissão de Estruturação").
(2) Prêmio de Garantia Firme: 0,05% (cinco centésimos por cento) flat sobre o Valor Total da Emissão, na proporção da Garantia Firme prestada por cada um dos Coordenadores, independentemente do seu exercício ("Prêmio de Garantia Firme").
(3) Comissão de Canal: 0,275% (duzentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao ano sobre o Valor Total da Emissão de cada Série, multiplicado pelo prazo médio de cada uma das Séries das CPR-Fs, na proporção da Garantia Firme prestada por cada um dos Coordenadores ("Comissão de Distribuição").
| Número de CPR-Fs | Valor NominalUnitário (R$) | Custo Unitáriopor CPR-F (R$) | % em Relação aoValor NominalUnitário | % em Relação aoValor Total daEmissão | Valor Líquidopor CPR-F (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.750.000 | 1.000,00 | 34,65 | 3,46% | 3,46% | R$965,35 |
Os valores acima são valores arredondados e estimados, calculados com base em dados da data deste Prospecto. Os valores finais das despesas podem vir a ser diferentes dos mencionados na tabela acima após resultado do Procedimento de Bookbuilding.
Cálculo realizado considerando o Valor Total da Emissão de R$1.750.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinquenta milhões de reais) e conforme o valor de cada Série apurado após a realização do Procedimetno de Bookbuilding.
Além das remunerações previstas acima, nenhuma outra será contratada ou paga aos Coordenadores, direta ou indiretamente, por força ou em decorrência do Contrato de Distribuição.
10. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TERCEIRO PRESTADOR DE GARANTIA
10.1. Denominação social, CNPJ, sede e objeto social
Item não aplicável à Oferta.
10.2. Informações descritas nos itens 1.1, 1.2, 1.11, 1.14, 6.1, 7.1, 8.2, 11.2, 12.1 e 12.3 do formulário de referência
Item não aplicável à Oferta.
11. DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES INCORPORADOS AO PROSPECTO POR REFERÊNCIA OU COMO ANEXOS
11.1. Último formulário de referência entregue pelo emissor
As informações referentes à situação financeira da Emitente e outras informações a ela relativas, tais como histórico, atividades, estrutura organizacional, propriedades, plantas e equipamentos, composição do capital social, administração, recursos humanos, processos judiciais, administrativos e arbitrais e as informações exigidas no item 11.1 e 11.2 da seção "Documentos ou informações incorporados ao prospecto por referência ou como anexos" do Anexo B da Resolução CVM 160, podem ser encontradas no Formulário de Referência da Emitente, elaborado nos termos da Resolução CVM 80, o qual se encontra disponível para consulta no seguinte website:
Emitente: https://ri.klabin.com.br/ (nesta página, ir na seção "Divulgações e Resultados", selecionar "Documentos entregues à CVM", selecionar o ano de pesquisa aplicável, e, na sequência, selecionar "Formulário de Referência").
CVM: www.cvm.gov.br (neste website, acessar: no menu central "Principais Consultas", clicar em "Companhias", e logo após clicar em "Informações Periódicas e Eventuais Enviadas à CVM", buscar por "Klabin S.A." no campo disponível, e, logo em seguida, clicar no nome da Emitente. Posteriormente, no campo "Categoria", clicar em "Formulário de Referência" e realizar o download da versão mais atualizada do Formulário de Referência – Ativo).
B3: http://www.b3.com.br (nesta página acessar "Empresas listadas" no menu à direita, digitar "Klabin S.A." no campo "Nome da Empresa" e então clicar em "Buscar"; em seguida clicar em "Relatórios Estruturados" no menu à direita e então selecionar o documento desejado).
11.2. Últimas informações trimestrais, demonstrações financeiras relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados, com os respectivos pareceres dos auditores independentes e eventos subsequentes, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período
As demonstrações financeiras da Emitente, bem como as informações contábeis intermediárias da Emitente, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) (atualmente denominadas "normas contábeis IFRS"), para os exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023, elaboradas de acordo com o CPC 21(R1) e a norma internacional IAS 34 Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), podem ser encontradas no seguinte Website:
- Emitente: https://ri.klabin.com.br/ (nesta página, ir na seção "Divulgações e Resultados", selecionar "Central de Resultados" e escolher o ano desejado).
- CVM: https://www.gov.br/cvm (nesta página acessar no menu à esquerda "Assuntos", em seguida "Regulados", clicar em "Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)", selecionar "Companhias" e então "Informações Periódicas e Eventuais Enviadas à CVM". Digitar no campo de pesquisa "Klabin S.A." e clicar em "Continuar". Na tela seguinte, nos filtros de pesquisa selecionar a categoria "Dados econômico-financeiros", o tipo "Demonstrações Financeiras Anuais Completas" ou "ITR – Informações Trimestrais" e o intervalo de datas desejado e clicar em consultar).
- B3: http://www.b3.com.br (nesta página acessar "Empresas listadas" no menu à direita, digitar "Klabin S.A." no campo "Nome da Empresa" e então clicar em "Buscar"; em seguida clicar em "Klabin S.A"; em seguida, clicar em "Relatórios Estruturados" no menu à direita e então selecionar o documento desejado).
11.3. Ata da assembleia geral extraordinária ou da reunião do conselho de administração que deliberou a emissão
A RCA Emitente encontra-se anexa a este Prospecto na forma do Anexo I a partir da página 71.
11.4. Estatuto Social Atualizado da Emitente
O estatuto social da Emitente encontra-se anexo a este Prospecto na forma do Anexo II a partir da página 85.
11.5. Termo de Emissão
O Termo de Emissão e seu primeiro aditamento encontram-se anexos a este Prospecto na forma do Anexo III e IV a partir da página 109.
11.6. Outros Documentos
Além dos documentos incorporados por referência ou anexos a este Prospecto mencionados nos itens acima, também encontram-se anexos a este Prospecto os seguintes documentos:
- (a) Declaração de Registro Atualizado da Emitente
- (b) Relatório de Classificação de Risco (Rating) Preliminar da Emissão
- (c) Declaração de Emissor com Grande Exposição ao Mercado, nos Termos do Artigo 38-A, Parágrafo Único, Inciso I, da Resolução CVM 80.
12. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS
12.1. Denominação social, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones de contato do ofertante
KLABIN S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 3º, 4º e 5º andares, CEP 04538-132, São Paulo/SP At.: Aline Loureiro Novaes Telefone.: (11) 93263-1435 E-mail: [email protected]
12.2. Nome, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones de contato dos administradores que podem prestar esclarecimentos sobre a oferta
Vide Seção 12.1 acima.
12.3. Nome, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones dos assessores (financeiros, jurídicos etc.) envolvidos na oferta e responsáveis por fatos ou documentos citados no prospecto
Consultores Jurídicos dos Coordenadores:
PINHEIRO GUIMARÃES
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3064, 14º andar, CEP 01451-000, São Paulo/SP At.: Sr. Francisco J. Pinheiro Guimarães / Sra. Camila Ohno Telefone: (11) 4501-5000 E-mail: [email protected] / [email protected] Site: https://www.pinheiroguimaraes.com.br/
Consultores Jurídicos da Emitente:
MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS
Ed. Seculum II - Rua José Gonçalves de Oliveira, nº 116, 5º andar, Itaim Bibi, CEP 01453-050, São Paulo/SP At.: Sr. Nei Zelmanovits / Sra. Jéssica de Alencar Araripe Telefone: (11) 3150-7000 E-mail: [email protected] / [email protected] Site: https://www.machadomeyer.com.br/pt/
12.4. Nome, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones dos auditores responsáveis por auditar as demonstrações financeiras dos 3 (três) últimos exercícios
Auditores Independentes das informações contábeis relativas aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023:
PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 16º andar - partes 1 a 6, Edifício Adalmiro Dellape Baptista, B32 Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-132 At.: Renato Barbosa Postal Telefone: (11) 4004-8000 E-mail: [email protected] Site: https://www.pwc.com.br/
A INDICAÇÃO ACIMA É FEITA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 12.4 DO ANEXO B DA RESOLUÇÃO CVM 160. CONFORME FATOR DE RISCO DENOMINADO "AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CARTA CONFORTO OU MANIFESTAÇÃO ESCRITA DE AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DA EMITENTE NO ÂMBITO DA OFERTA", OS AUDITORES INDEPENDENTES ACIMA INDICADOS NÃO EMITIRAM QUALQUER CARTA CONFORTO OU MANIFESTAÇÃO ESCRITA NO ÂMBITO DA OFERTA.
12.5. Nome, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones do Agente de CPR-F
Agente de CPR-F:
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304, CEP 22.640-102, Rio de Janeiro/RJ At.: Marco Aurélio Ferreira, Marcelle Santoro e Karolina Vangelotti Telefone: (21) 3385-4565 E-mail: [email protected] Site: https://www.pentagonotrustee.com.br/
12.6. Declaração de que quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a companhia e a distribuição em questão podem ser obtidas junto ao coordenador líder e/ou consorciados e na CVM
QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE A EMITENTE E A DISTRIBUIÇÃO EM QUESTÃO PODEM SER OBTIDAS JUNTO AOS COORDENADORES, AOS PARTICIPANTES ESPECIAIS E NA CVM, CONFORME ENDEREÇOS A SEGUIR:
Coordenadores
ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, CEP 04538-132, São Paulo/ SP At.: Juliana Angeli Casseb Lima Telefone: (11) 3708-2506 E-mail: [email protected]
Banco Bradesco BBI S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1.309, 10º andar, CEP 04543-011, São Paulo/SP At.: Felupe Thut / Marina Milanez / Bradesco BBI Renda Fixa E-mail: [email protected]
Banco Safra S.A.
Avenida Paulista 2.100, 17º andar, CEP 01310-930, São Paulo/SP At.: Renda Fixa Telefone: (11) 3175-7695 E-mail: [email protected]
12.7 No caso de oferta de emissor registrado, declaração de que o registro de emissor encontra-se atualizado
A Emitente prestou declaração de que possui registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM na categoria "A" e que referido registro encontra-se devidamente atualizado, nos termos do item 12.7 do Anexo B da Resolução CVM 160 e constante no Anexo IV deste Prospecto.
12.8. Declaração, nos termos do artigo 24 da Resolução CVM 160, atestando a veracidade das informações contidas no prospecto
Declaração da Emitente
A Emitente declara que este prospecto contém as informações suficientes, verdadeiras, precisas e consistentes e atualizadas, necessárias ao conhecimento pelos investidores da oferta, das CPR-Fs, da Emitente e quaisquer outras informações relevantes. A Emitente encontra-se em regular funcionamento e seu registro de emissor de valores mobiliários encontra-se atualizado, nos termos da Resolução CVM 80.
Declaração dos Coordenadores
Os Coordenadores declaram que tomaram todas as cautelas e agiram com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pela Emitente, inclusive aquelas eventuais ou periódicas constantes da atualização do registro do emissor na CVM, são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta.
13. OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE A CVM JULGAR NECESSÁRIOS
A Companhia realizou, em 7 de abril de 2026, sua assembleia geral ordinária e extraordinária de acionistas, conforme edital de convocação publicado em 27 de fevereiro de 2026 ("AGOE 2026"), nas quais deliberou, dentre outras matérias: (i) a aprovação das contas da administração e das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025; (ii) a eleição dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal da Companhia; (iii) a alteração do estatuto social da Companhia; e (iv) a aprovação da incorporação da Klabin da Amazônia Soluções em Embalagens de Papel Ltda. ("Klabin Amazônia") pela Companhia.
Para todos os fins legais e regulatórios, a "Proposta da Administração para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada em 7 de Abril de 2026" ("Proposta da Administração"), contendo a íntegra das matérias, fundamentos e documentos de suporte às deliberações acima, bem como a "Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 7 de Abril de 2026" estão disponíveis nos canais usuais de divulgação de informações da Companhia, os quais podem ser acessados nos endereços eletrônicos abaixo é incorporada por referência a este Prospecto:
Companhia
https://ri.klabin.com.br (neste website, acessar no canto superior da tela a seção "Governança Corporativa", selecionar "Assembleias e Reuniões", selecionar o ano de pesquisa "2026", acessar a seção "Assembleias" e, na sequência, realizar o download do documento denominado "Proposta da Administração AGOE 2026".
CVM
https://sistemas.cvm.gov.br/, neste website, acessar, do lado esquerdo da tela "Lista de Sistemas", clicar em "Companhias", clicar em "Consulta de Documentos de Companhias" buscar por "Klabin S.A." no campo disponível e, logo em seguida, clicar no nome da Emitente. Posteriormente, buscar por documentos com a data de entrega em 23 de março de 2026, clicar em "Proposta da Administração" e realizar o download do documento.
Em razão da AGOE e das matérias de deliberações a serem nelas votadas, nos termos do artigo 25, parágrafo 3º, incisos I, VII e VIII, da Resolução CVM 80, o Formulário de Referência da Companhia, incorporado por referência a este Prospecto, foi atualizado de forma a alterar as seções 2, 8 e parte da seção 7 (itens 7.3 e 7.6). Tais atualizações têm caráter informativo e visam assegurar o cumprimento das obrigações periódicas e eventuais da Companhia, nos termos da Resolução CVM 80, sem alteração das condições econômicas e/ou termos e condições da Oferta, permanecendo válidas todas as demais informações constantes deste Prospecto que não foram expressamente alteradas em razão das deliberações tomadas na AGOE 2026, cujas matérias votadas seguem detalhadas a seguir:
(i) Conselho de Administração. Foi aprovado que o conselho de administração da Companhia seja de 14 (quatorze) membros efetivos e igual número de suplentes, com mandato até a assembleia geral ordinária que deliberará sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 2026. A lista dos candidatos votados na AGOE 2026 para compor o conselho de administração da Companhia, segue abaixo, cujas demais informações acerca de cada candidato, incluindo seus curriculums, encontram-se nas páginas 84 e seguintes da Proposta de Administração:
| Membros Efetivos | Membros Suplentes |
|---|---|
| Alberto Klabin | Maria Silvia Bastos Marques |
| Amanda Klabin Tkacz | Daniel Miguel Klabin |
| Amaury Guilherme Bier | Victor Borges Leal Saragiotto |
| Celso Lafer | Paulo Roberto Petterle |
| Francisco Lafer Pati | Antonio Sergio Alfano |
| Horacio Lafer Piva | Henrique Guaragna Marcondes |
| Marcelo Mesquita de Siqueira Filho | Marcelo de Aguiar Oliveira |
| Mauro Gentile Rodrigues da Cunha | Tiago Curi Isaac |
| Paulo Sergio Coutinho Galvão Filho | Maria Eugênia Lafer Galvão |
| Roberto Diniz Junqueira Neto | Celio de Melo Almada Neto |
| Roberto Luiz Leme Klabin | Marcelo Bertini de Rezende Barbosa |
| Roberto Klabin Martins Xavier | Lilia Klabin Levine |
| Membros Efetivos | Membros Suplentes | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Vera Lafer | Luis Eduardo Pereira de Carvalho | ||||
| Wolff Klabin | Pedro Silva de Queiroz |
(ii) Conselho Fiscal. A lista dos condidatos votados na AGOE 2026 para compor o conselho fiscal, segue abaixo, cujas demais informações acerca de cada candidato, incluindo seus curriculums, encontram-se nas páginas 100 e seguintes da Proposta de Administração:
| Membros Efetivos | Membros Suplentes | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Igor de Castro Lima | Antonio Marcos Vieira Santos | |||||
| Louise Barsi | Tiago Brasil Rocha | |||||
| Pedro Guilherme Zan | Vivian do Valle Souza Leão Mikui | |||||
| Sergio Ladeira Furquim Werneck Filho | Raul Ricardo Paciello | |||||
| Tomas Junqueira de Carvalho | Carlos Maurício Sakata Mirandola |
- (iii) Alteração do Estatuto Social da Companhia. O Estatuto Social da Companhia, conforme deliberado na AGOE 2026, foi alterado apenas para refletir o aumento do capital social aprovado pelo conselho de administração da Companhia, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2025, dentro do limite do capital autorizado, cuja ata encontra-se divulgada na página da internet da Companhia (https://ri.klabin.com.br/).
- (iv) Incorporação da Klabin Amazônia. O "Protocolo e Justiticação de Incorporação da Klabin da Amazônia – Soluções em Embalagens de Papel Ltda. pela Klabin S.A.", publicado em 26 de fevereiro de 2026, a incorporação faz parte de um processo de simplificação e racionalização da estrutura societária da Companhia, e possui o objetivo de gerar ganhos de eficiência administrativa, financeira e operacional, bem como a prevenção de despesas desnecessárias. a Companhia incorporará a totalidade do patrimônio líquido, a valor contábil, da Klabin Amazônia, sendo certo que, em razão da totalidade do capital social da Klabin Amazônia ser de titularidade da Companhia, a Incorporação não implicara em alteração do capital social da Companhia.
Cumpre ainda informar que o resultado financeiro e operacional da Companhia foi divulgado ao mercado em 11 de fevereiro de 2026, mediante a publicação do "Release de Resultados 4T25" e de suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, auditadas pela PricewaterhouseCooper Auditores Independentes Ltda., os quais se encontram disponíveis nos endereços eletrônicos indicados na Seção 11.2 deste Prospecto, e aqui são incorporadas por referência.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE OS EFEITOS DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINSITRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA, CONSULTAR O FATOR DE RISCO "A COMPANHIA DEPENDE DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO E DE DETERMINADOS EMPREGADOS. A PERDA DE MEMBROS DA ALTA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA OU SEU INSUCESSO EM CONTRATAR E MANTER PESSOAS CHAVE QUALIFICADAS E/OU EM TREINAR ADEQUADAMENTE SEUS COLABORADORES PODE AFETÁ-LA NEGATIVAMENTE" INDICADOS NA SEÇÃO 4 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA.
14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM ATENDIMENTO AOS CÓDIGOS ANBIMA
Em atendimento às regras e disposições constantes do Código ANBIMA, adicionalmente às informações já constantes deste Prospecto, seguem abaixo informações adicionais referentes às CPR-Fs e à Oferta.
14.1. Seção de fatores de risco
Descrição, sem mitigação ou quaisquer declarações de caráter genérico, seguindo ordem decrescente de materialidade dos riscos, dos fatores de risco específicos em relação ao emissor, ao valor mobiliário ofertado, à Oferta Pública e ao terceiro garantidor, caso aplicável, considerados relevantes, assim entendidos aqueles que sejam capazes de afetar a decisão de investimento do potencial investidor, incluindo, mas não se limitando a: a. Os riscos relativos à possibilidade de resgate antecipado, amortização antecipada e/ou realização de Oferta Pública de resgate antecipado dos valores mobiliários de renda fixa objeto de Oferta Pública, a exclusivo critério da Emitente, incluindo a ocorrência de possíveis perdas financeiras para os investidores, inclusive na hipótese de aumento ou incidência de tributação; b. O risco pertinente à eventual não colocação, ou colocação parcial, dos valores mobiliários de renda fixa objeto da Oferta Pública, bem como as consequências advindas da não colocação integral dos respectivos valores mobiliários ofertados, conforme aplicável; c. No caso das Ofertas Públicas submetidas ao rito de registro automático, os riscos relativos à dispensa de análise prévia do Prospecto e dos demais Documentos da Oferta pela CVM e pela ANBIMA no âmbito do acordo de cooperação técnica para registro de Oferta Pública; d. Os riscos relativos à existência ou não de garantias reais, fidejussórias ou quirografárias, bem como à constituição, formalização e exequibilidade de referidas garantias, conforme aplicável; e. Os riscos relativos aos prestadores de serviços da Oferta Pública, incluindo eventuais hipóteses de conflitos de interesses; f. Os riscos relativos à possibilidade de determinados investidores titulares de poucas quantidades de valores mobiliários de renda fixa serem obrigados a acatar determinadas decisões deliberadas em assembleia de titulares de valores mobiliários, ainda que manifestem votos contrários; g. Os riscos relativos à eventual falta de liquidez no mercado secundário; e h. Os riscos relativos à Emitente e ao terceiro garantidor, caso aplicável, incluindo, mas não se limitando, àqueles relativos aos seus respectivos setores de atuação, bem como os eventualmente identificados durante o processo de auditoria conduzido na estruturação da Oferta Pública e todos aqueles que podem ensejar a eventual inadimplência de suas obrigações relativas ao valor mobiliário de renda fixa ofertado; e
Veja a Seção "4. Fatores de Risco", na página 18 e seguintes deste Prospecto.
14.2. Informações setoriais: descrição dos principais aspectos relacionados com o setor de atuação da Emitente
Informações setoriais da Emitente podem ser encontradas no item 1 do Formulário de Referência da Emitente.
14.3. Atividades exercidas pela Emitente
a. descrição dos negócios, processos produtivos e mercados de atuação da Emitente e de suas subsidiárias.
Veja a seção "2.2. Apresentação da Emitente", na página 1 e seguintes deste Prospecto, bem como o item 1 do Formulário de Referência da Emitente.
b. fatores macroeconômicos que exerçam influência sobre os negócios da Emitente.
Os fatores macroeconômicos que exercem influência sobre os negócios da Emitente estão descritos no item 4.1 do Formulário de Referência da Emitente.
c. listagem dos produtos e/ou serviços oferecidos pela Emitente e participação percentual destes na receita líquida da Emitente.
Informações a respeito dos produtos e serviços pela Emitente e participação percentual destes em sua receita líquida podem ser encontradas nos itens 1.2 e 1.3 do Formulário de Referência da Emitente.
d. descrição dos produtos e/ou serviços em desenvolvimento.
Informações a respeito de produtos e serviços em desenvolvimento pela Emitente podem ser encontradas no item 2.10 do Formulário de Referência da Emitente.
e. relacionamento com fornecedores e clientes.
Informações a respeito de relacionamento com fornecedores e clientes da Emitente podem ser encontradas nos itens 1.3, 1.4(e), 1.5 e 4.1 do Formulário de Referência da Emitente.
f. relação de dependência de mercados nacionais e/ou estrangeiros.
Veja o Formulário de Referência da Emitente, incorporada por referência a este Prospecto, especialmente o item 1 "Atividades do Emissor".
g. efeitos da ação governamental no negócio da Emitente e regulação específica das atividades, se houver.
Informações a respeito dos efeitos da regulação estatal nos negócios da Emitente podem ser encontradas no item 1.6 do Formulário de Referência da Emitente.
h. informações sobre patentes, marcas e licenças.
Informações a respeito de patentes, marcas e licenças da Emitente podem ser encontradas nos itens 1.6(c) e 4.1 do Formulário de Referência da Emitente.
i. contratos relevantes celebrados pela Emitente.
Informações a respeito de contratos relevantes celebrados pela Emitente podem ser encontradas nos itens 1.15 (contratos não relacionados às atividades operacionais), 2.1 (contratos financeiros) e 11.2 (partes relacionadas) do Formulário de Referência da Emitente.
j. número de funcionários e política de recursos humanos.
Informações a respeito do número de funcionários e política de recursos humanos da Emitente podem ser encontradas no item 10 do Formulário de Referência da Emitente.
k. informações sobre eventuais concorrentes nos mercados em que atua.
Veja a Seção 14.2 acima.
14.4. Negócios com partes relacionadas: descrição dos negócios com empresas ou pessoas relacionadas com a Emitente, nos termos estabelecidos pela regulação
Informações a respeito de negócios com partes relacionadas podem ser encontradas no item 11 do Formulário de Referência da Emitente.
14.5. Descrição detalhada das garantias prestadas para os valores mobiliários objeto da oferta pública de renda fixa, inclusive com percentual de cobertura sobre o total emitido
Não aplicável, tendo em vista que as CPR-Fs não contam com qualquer garantia.
14.6 Informações sobre os quóruns mínimos estabelecidos para as Deliberações das assembleias gerais de titulares de valores mobiliários
Os Titulares de CPR-Fs poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, inclusive de modo parcial ou totalmente digital, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CPR-Fs ("Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs"), observado que (i) quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as Séries, ou seja, quando o assunto a ser deliberado for acerca de alterações previstas abaixo, os Titulares de CPR-Fs poderão deliberar em sede de Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs conjunta, sendo que, neste caso, (a) os quóruns de convocação e instalação serão computados em conjunto; e (b) as deliberações dos Titulares de CPR-Fs das diferentes Séries das CPR-Fs serão computadas em conjunto para fins de formação dos quóruns de deliberação previstos no Termo de Emissão; e (ii) quando o assunto a ser deliberado for específico a uma determinada Série, os Titulares de CPR-Fs da respectiva Série poderão deliberar em sede de Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs, que se realizará em separado, computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CPR-Fs da respectiva Série, conforme o caso.
O assunto a ser deliberado será considerado conjunto para todas as Séries nos seguintes casos (i) deliberação sobre a não declaração de vencimento antecipado (não automático) das obrigações decorrentes das CPR-Fs, nos termos previstos no Termo de Emissão, caso em que deverão ser observados os quóruns lá previstos; (ii) concessão de renúncia ou perdão temporário (waiver) prévio relativo aos Eventos de Vencimento Antecipado nos termos previstos no Termo de Emissão; e (iii) aditamento de quaisquer cláusulas que impactem os direitos dos Titulares de CPR-Fs de todas as Séries, exceto nas hipóteses previamente autorizadas no Termo de Emissão. Esses assuntos poderão ser deliberados em separado pelos Titulares de cada Série de CPR-Fs interessada no assunto em questão.
Quórum de Instalação
A Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de CPR-Fs que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das CPR-Fs em Circulação, e em segunda convocação, com qualquer quórum.
Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e no Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs a que comparecem todos os Titulares de CPR-Fs, sem prejuízo das disposições relacionadas aos quóruns de deliberação estabelecidos no Termo de Emissão.
Quórum de Deliberação
Exceto se diversamente previsto no Termo de Emissão, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs, observadas as matérias de quórum específico conforme descrito no Termo de Emissão, dependerão de votos favoráveis de Titulares de CPR-Fs detentores da maioria das CPR-Fs em Circulação presentes na Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs, seja em primeira ou em segunda convocação, observadas as regras previstas no Termo de Emissão, exceto nas deliberações em Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs que (a) impliquem em (i) alteração da Remuneração, da Atualização Monetária das CPR-Fs Segunda Série, da Atualização Monetária das CPR-Fs Terceira Série ou Amortização do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme aplicável, ou de suas respectivas datas de pagamento, bem como dos Encargos Moratórios; (ii) alteração da Data de Vencimento; (iii) alterações nas características da Liquidação Antecipada Facultativa Total, da Ofertas de Liquidação Antecipada e da Aquisição Facultativa, Liquidação Antecipada por Evento Tributário, Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo e/ou alterações e/ou exclusões de Eventos de Vencimento Antecipado; (iv) alterações desta disposição; (v) alteração dos quóruns previstos no Termo de Emissão; (vi) alteração da espécie das CPR-Fs; ou (vii) criação de eventos de repactuação, que dependerão de aprovação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da CPR-Fs em Circulação, em primeira ou segunda convocações; ou (b) que aprovem a não declaração de vencimento antecipado (não automático) das obrigações decorrentes das CPR-Fs, nos termos do Termo de Emissão, caso em que deverão ser observados os quóruns lá previstos.
Para efeito da constituição do quórum de instalação e/ou de deliberação a que se refere o Termo de Emissão, serão consideradas "CPR-Fs em Circulação" todas as CPR-Fs subscritas e integralizadas, não resgatadas, excluídas as CPR-Fs mantidas em tesouraria pela Emitente, aquelas que sejam de titularidade de empresas controladas pela Emitente (diretas ou indiretas), controladoras (ou grupo de controle) da Emitente, sociedades sob controle comum, administradores da Emitente, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.
Vencimento Antecipado
Caso, na Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs de que trata sobre a ocorrência de Evento de Vencimento Antecipado Não Automático (i) em primeira convocação, os Titulares de CPR-Fs que representem, no mínimo, a maioria das CPR-Fs em Circulação presentes na Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs, isto é, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das CPR-Fs em Circulação; ou (ii) em segunda convocação, os Titulares de CPR-Fs que representem a maioria das CPR-Fs em Circulação presentes, conforme aplicável, sendo que, nesta hipótese, referente à segunda convocação, observado que o quórum de instalação não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) das CPR-Fs em Circulação, votem pela não declaração do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs, o Agente de CPR-F não deverá declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs. Em qualquer outra hipótese, incluindo, sem limitação, a não instalação da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs ou não manifestação dos Titulares de CPR-Fs ou não obtenção do quórum de deliberação, o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs deverá ser considerado.
Dispensa de Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs
Fica, desde já, dispensada a realização de Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs para deliberar sobre (i) a correção de erros, erros grosseiros, de digitação ou aritméticos; (ii) alterações a quaisquer Documentos da Oferta já expressamente permitidas, nos termos do(s) respectivo(s) documento(s) da Emissão, inclusive para fins de refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding; (iii) alterações a quaisquer Documentos da Oferta em razão de exigências formuladas pela CVM, pela B3 ou pela ANBIMA; ou (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Titulares de CPR-Fs ou qualquer alteração no fluxo das CPR-Fs, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares de CPR-Fs.
14.7. Caso haja risco associado ao terceiro prestador de garantia e esse risco não seja diretamente relacionado à Emitente e/ou aos ofertantes: informação sobre a capacidade de pagamento do terceiro, assim como de seus fatores de risco
Não aplicável.
14.8. Caso haja risco associado ao terceiro prestador de garantia pessoa física, informação com a identificação do prestador e indicação se há ou não vínculo com a Emitente
Não aplicável.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS CONSTANTES NO MATERIAL PUBLICITÁRIO




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Performance do ano reflete execução operacional consistente, avanço de volumes com ramp-up das novas máquinas e maiores preços em papéis e embalagens


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FLUXO DE CAIXA LIVRE (FCL)
Sólida geração de caixa operacional
| RS milhões | 4T25 | 3T25 | 4T24 | 2025 | 2024 |
|---|---|---|---|---|---|
| EBITDA Ajustado | 1.832 | 2.117 | 1.823 | 7.848 | 7.333 |
| $(-)$ Capex 1 | (1.024) | (554) | (820) | (2.832) | (9.715) |
| (-) Contratos de arrendamentos - IFRS 16 | (82) | (75) | (91) | (346) | (359) |
| (-) Juros Pagos/Recebidos | (639) | (241) | (624) | (2.005) | (1.816) |
| (-) Imposto de Renda e CS | (107) | (33) | (129) | (244) | (489) |
| (+/-) Variação no Capital de Giro | (272) | (220) | 404 | (453) | 733 |
| (-) Dividendos & ICP | (318) | (306) | (460) | (1.180) | (1.563) |
| (+/-) Dividendos SPEs e SCPs /Outros 2 | (33) | 11 | (138) | (74) | (189) |
| Fluxo de Caixa Livre | (644) | 699 | (8) | 715 | 305 |
| Fluxo de Caixa Livre com Projeto Caetê | ۰ | (34) | $\overline{\phantom{a}}$ | (6.066) | |
| Dividendos & JCP | 318 | 306 | 460 | 1.180 | 1.563 |
| Projeto Puma II | 69 | 365 | |||
| Projetos Especiais e de Expansão | 35 | 27 | 123 | 220 | 805 |
| Pagamento Projeto Caetê | u, | 26 | g, | 6.371 | |
| Fluxo de Caixa Livre ajustado 3 | (291) | 1.032 | 644 | 2.116 | 3.038 |
| FCL Yield ajustado 4 | 9,2% | 11,8% |
especifico)ita de Parti ação): Quitros: venda de terras e outros.

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CRONOGRAMA DE AMORTIZAÇÃO
Robusta posição de liquidez e perfil de dívida alongado, sem vencimentos relevantes no curto prazo

1 - Linha de Crédito Rotativo (RCF) de US$ 500 milhões com vencionale de la termina de US$ 500 milhões de PCF to em out/30
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CELULOSE
Aumento do volume com normalização da produção no ano e estabilidade de preço de fibra longa/fluff em USD

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PAPÉI
Crescimento do volume de containerboard no ano, fruto da flexibilidade operacional da Companhia, e manutenção do volume de papel-cartão

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ri.klabin.com.br
PAPELÃO ONDULADO
Receita líquida 14% maior em 2025, refletindo o crescimento do volume de vendas acima do mercadobrasileiro (Empapel), com aumento de preços de 11%

ANEXOS
- I. ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMITENTE QUE APROVOU A EMISSÃO
- II. ESTATUTO SOCIAL DA EMITENTE
- III. TERMO DE EMISSÃO DAS CPR-FS
- IV. PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE EMISSÃO DAS CPR-FS
- V. DECLARAÇÃO DE REGISTRO ATUALIZADO DA EMITENTE
- VI. RELATÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) PRELIMINAR DA EMISSÃO
- VII. DECLARAÇÃO DE EMISSOR COM GRANDE EXPOSIÇÃO AO MERCADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38-A, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA RESOLUÇÃO CVM 80.
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I. ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMITENTE QUE APROVOU A EMISSÃO
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CNPJ/MF nº 89.637.490/0001-45 NIRE nº 35300188349
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2026
Data, horário e local: Em 27 de março de 2026, às 15:00 horas, reuniram-se os membros $1.$ do Conselho de Administração da Klabin S.A. ("Companhia") reuniram-se na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 949, 16º andar, bairro Pinheiros, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 05.426-100.
Convocação: Os membros do Conselho de Administração foram devidamente convocados, $2.$ nos termos do Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia.
Presença e Instalação: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração, $3.$ conforme nomes relacionados no fecho da presente ata. Diante da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, a reunião foi devidamente instalada.
Mesa: Amanda Klabin Tkacz - Presidente; e Mariangela Daniele Maruishi Bartz - Secretária. $\overline{4}$ .
Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (I) A aprovação da realização, dos 5. termos e condições da 2ª (segunda) emissão de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, escriturais, em até 3 (três) séries, da Companhia, nos termos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada ("CPR-Fs" e "Emissão", respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e do artigo 26, inciso IV, alínea "b", da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 160"), destinada ao público investidor em geral, assim definidos nos termos do artigo 2º, inciso XXI da Resolução CVM 160 ("Oferta"), conforme os termos e condições a serem estabelecidos no Termo de Emissão (conforme definido abaixo), a ser celebrado entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0001-38, na qualidade de agente representando a comunhão de titulares das CPR-Fs ("Agente de CPR-Fs"); (II) A autorização aos representantes legais da Companhia para praticar todos os atos necessários à implementação da operação, incluindo, mas não se limitando, à assinatura do Termo de Emissão (conforme definido abaixo), do "Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, da 2ª (segunda) emissão de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, escriturais, em até 3 (três) séries, para distribuição pública em rito de registro automático de distribuição, da Klabin S.A." ("Contrato de Distribuição"), de seus respectivos e eventuais aditamentos, bem como dos demais contratos necessários à realização da Emissão e da Oferta, conforme aplicável, e demais declarações e documentos acessórios, inclusive para promover ajustes não materiais que se façam necessários para atender exigências de órgãos reguladores, autorreguladores ou da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, desde que não alterem substancialmente as condições econômicas da operação; (III) A Klabin
autorização à Diretoria Estatutária da Companhia, ou aos seus procuradores, para contratar os Coordenadores (conforme definido abaixo) e os demais prestadores de serviços para a operação, incluindo o Agente de CPR-Fs, o Escriturador, o Banco Liquidante, a agência de classificação de risco, os sistemas de distribuição e os assessores legais, entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os honorários; e (IV) A ratificação de todos os atos já praticados pelos representantes legais da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, relacionados à implementação da Emissão e da Oferta, inclusive assinatura de documentos, aditamentos e instrumentos acessórios.
Assuntos e deliberações tomadas: Dando início às deliberações, foi aprovada, por 6. unanimidade, a lavratura desta ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Após exame e discussões, os membros do Conselho de Administração da Companhia deliberaram sobre os itens constantes da Ordem do Dia e decidiram, por unanimidade de votos e sem ressalvas:
(I) Aprovar a realização, os termos e condições da Emissão, das CPR-Fs e da Oferta, nos termos do "Termos e condições da 2ª (segunda) emissão de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, escriturais, em até 3 (três) séries, para distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, da Klabin S.A.", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente de CPR-Fs ("Termo de Emissão"), com as seguintes características e condições principais:
- Valor Total da Emissão: R$1.750.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinquenta $a)$ milhões de reais), na Data de Emissão.
- Número da Emissão: 2ª (segunda) emissão pública de CPR-Fs. b)
- c) Número de Séries: A Emissão será realizada em até 3 (três) séries, observado que a alocação das CPR-Fs entre as Séries deverá ocorrer conforme o sistema de vasos comunicantes, por meio do qual a quantidade de CPR-Fs de uma série deverá ser diminuída da quantidade total de CPR-Fs a ser alocada na outra série ("Sistema de Vasos Comunicantes"), sendo que a quantidade de CPR-F a ser alocada em cada série será definida conforme o Procedimento de Bookbuilding, observado que o somatório das CPR-Fs da primeira série ("CPR-Fs Primeira Série"), das CPR-Fs da segunda série ("CPR-Fs Segunda Série") e das CPR-Fs da terceira série ("CPR-Fs Terceira Série") não poderá exceder a quantidade prevista no item d) abaixo, sendo certo que serão emitidas, no máximo, 500.000 (quinhentos mil) CPR-Fs Primeira Série, equivalentes a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data de Emissão ("Volume Máximo Primeira Série").
- $\mathsf{d}$ Quantidade: 1.750.000 (um milhão e setecentos e cinquenta mil) CPR-Fs, observado o Sistema de Vasos Comunicantes e o Volume Máximo Primeira Série.
Klabin
- Valor Nominal: R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal $e)$ Unitário").
- Data de Emissão: A ser definida no Termo de Emissão. $f$
- Prazo e Data de Vencimento: (i) CPR-Fs Primeira Série: 7 (sete) anos, contados a $g)$ partir da Data de Emissão ("Data de Vencimento da Primeira Série"); (ii) CPR-Fs Segunda Série: 10 (dez) anos, contados a partir da Data de Emissão ("Data de Vencimento da Segunda Série"); (iii) CPR-Fs da Terceira Série: 12 (doze) anos, contados a partir da Data de Emissão ("Data de Vencimento da Terceira Série").
- Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: As CPR-Fs serão emitidas sob a h) forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. A titularidade será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, para CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3, pelo extrato expedido pela B3 em nome do titular.
- Atualização Monetária: (i) CPR-Fs Primeira Série: o Valor Nominal Unitário dos i) CPR-Fs não será atualizado monetariamente; (ii) CPR-Fs Segunda Série: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs da Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento, conforme fórmula e condições previstos no Termo de Emissão ("Atualização Monetária das CPR-Fs da Segunda Série"); (iii) CPR-Fs Terceira Série: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs da Terceira Série até a data de seu efetivo pagamento, conforme fórmula e condições previstos no Termo de Emissão ("Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série").
- Remuneração: (i) CPR-Fs Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das CPR $j)$ Fs Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a 95,50% (noventa e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas pela B3, desde a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Primeira Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive); (ii) CPR-Fs Segunda Série: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Segunda Série, conforme o caso,
$\mathcal{R}$
Klabin
incidirá juros remuneratórios equivalentes à maior taxa entre: (a) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 15 de maio de 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, acrescida exponencialmente de uma taxa negativa de 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 dias úteis; ou (b) 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) ao ano, base 252 dias úteis, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding, incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série; (iii) CPR-Fs Terceira Série: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário da Terceira Série, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios equivalentes à maior taxa entre (a) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 15 de maio de 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA, acrescida exponencialmente de uma taxa negativa de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 dias úteis; ou (b) 6,84% (seis inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) ao ano, base 252 dias úteis, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding, incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, em todos os casos conforme fórmula e condições a serem previstos no Termo de Emissão.
- Pagamento da Remuneração: A Remuneração das CPR-Fs de todas as Séries será $\mathsf{k}$ paga semestralmente, a partir da Data de Emissão.
- Amortização do Valor Nominal ou Valor Nominal Atualizado: (i) CPR-Fs Primeira $\vert$ Série: amortização em parcela única na Data de Vencimento da Primeira Série; (ii) CPR-Fs Segunda Série: amortização em parcela única na Data de Vencimento da Segunda Série; (iii) CPR-Fs Terceira Série: amortização em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado no 11º ano contado da Data de Emissão, e a segunda, relativa ao saldo remanescente, na Data de Vencimento da Terceira Série.
- Amortização Extraordinária: Não será permitida a amortização extraordinária $m)$ facultativa das CPR-Fs.
- Repactuação: As CPR-Fs não serão objeto de repactuação programada. n)
- Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos captados pela Companhia por $o)$ meio da Emissão serão utilizados em atividades do seu objeto social, incluindo, mas não se limitando, atividades de produção, beneficiamento ou na industrialização de produtos relacionados a silvicultura e a agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento.
p) Colocação e Procedimênto de Distribuição: Distribuição pública para o Público Investidor em Geral, sob o rito de registro automático de distribuição, em regime de garantia firme de colocação em relação à totalidade das CPR-Fs, nos termos da Resolução CVM 160, com intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ("Coordenadores"), conforme disposto no Termo de Emissão.
Klabin
- $q)$ Procedimento de Bookbuilding: Será adotado o procedimento de coleta de intencões de investimento, com recebimento de reservas dos investidores, sem lotes mínimos ou máximos, a ser conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos artigos 61 e 62 da Resolução CVM 160, bem como nos termos do Contrato de Distribuição, observado o disposto no artigo 61, §§2º e 3º, da Resolução CVM 160, por meio do qual os Coordenadores verificarão a demanda do mercado pelas CPR-Fs, a verificação e a definição, juntamente com a Companhia, (i) da realização da Emissão em série única, em 2 (duas) séries ou em 3 (três) séries; (ii) da emissão e da quantidade de CPR-Fs da Primeira Série, CPR-Fs da Segunda Série e/ou de CPR-Fs da Terceira Série, conforme o Sistema de Vasos Comunicantes e observado o Volume Máximo Primeira Série; e (iii) e da remuneração final das CPR-F da Segunda Série e da Terceira Série ("Procedimento de Bookbuilding").
- Depósito para Distribuição e Negociação: As CPR-Fs serão depositadas na B3 $r)$ para: (i) distribuição pública no mercado primário; (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, inclusive para fins do inciso II, do artigo 12, da Lei 8.929.
- Banco Liquidante e Escriturador: Banco Liquidante: Itaú Unibanco S.A.; s) Escriturador: Itaú Corretora de Valores S.A.
- Agente de CPR-F: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; t)
- Classificação de Risco (Rating): foi contratada, como agência de classificação de u) risco, a Moody's América Latina, para atribuir rating às CPR-Fs previamente à Primeira Data de Integralização;
- Rito de Registro Automático de Distribuição na CVM e Público-Alvo: Oferta $\mathsf{v}$ registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos dos Arts. 25, 26, inciso IV, alínea "b", da Resolução CVM 160, destinada ao Público Investidor em Geral.
- Preço de Subscrição e Forma de Integralização: Subscrição e integralização à w) vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Valor Nominal, na Primeira Data de Integralização da respectiva Série, conforme normas de liquidação da B3 e observado o procedimento a ser previsto no Termo de Emissão.
Possibilidade de ágio ou deságio, conforme condições de mercado a serem previstas no Termo de Emissão.
x) Local de Pagamento: Pagamentos efetuados pela Companhia no respectivo vencimento, utilizando-se os procedimentos da B3 para CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3 e/ou do Escriturador para CPR-Fs não custodiadas na B3.
Klabin
- Prorrogação dos Prazos: Os prazos referentes ao pagamento de qualquer y) obrigação serão prorrogados até o 1º Dia Útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no local de pagamento das CPR-Fs, ressalvados os casos de pagamentos via B3, quando a prorrogação ocorrerá apenas se coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.
- Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer $z)$ quantia devida, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: (i) multa convencional de 2% (dois por cento); (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até o efetivo pagamento, ambos calculados sobre o montante devido e não pago.
$aa)$ Hipóteses de Liquidação Antecipada (Resgate):
- $(i)$ Liquidação Antecipada Facultativa Total: a Companhia poderá, após 36 (trinta e seis) meses da Data de Emissão, observado os procedimentos a serem previstos no Termo de Emissão, realizar a liquidação antecipada facultativa da totalidade das CPR-Fs de uma ou mais Séries, mediante pagamento do valor e dos prêmios incidentes, nos termos a serem pactuados no Termo de Emissão;
- $(ii)$ Liquidação Antecipada por Evento Tributário: a Companhia poderá optar por liquidação antecipada da totalidade das CPR-Fs, sem qualquer prêmio ou penalidade, observado os procedimentos a serem previstos no Termo de Emissão, caso seja demandada a realizar retenção, dedução ou pagamento diante de Evento Tributário (conforme a ser definido no Termo de Emissão), nos termos pactuados no Termo de Emissão;
- $(iii)$ Liguidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo: a Companhia poderá optar por liquidação antecipada da totalidade das CPR-Fs da respectiva Série, sem qualquer prêmio ou penalidade, observado os procedimentos a serem previstos no Termo de Emissão, caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva da Taxa DI ou Índice Substitutivo do IPCA, em caso de indisponibilidade, impossibilidade de aplicação ou extinção destes, nos termos a serem pactuados no Termo de Emissão; e

Klabin
- Hipóteses de Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo, bb) adquirir as CPR-Fs no mercado, condicionado ao aceite do respectivo titular. As CPR-Fs adquiridas poderão ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado.
- Hipóteses de Vencimento Antecipado: As CPR-Fs estão sujeitas ao vencimento cc) antecipado automático e não automático, nos termos do Termo de Emissão, sendo que, uma vez vencidas antecipadamente, tornar-se-á exigível o pagamento da totalidade das CPR-Fs pela Companhia, com o consequente cancelamento, mediante pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, da respectiva Série, acrescido da Remuneração e Atualização Monetária, se houver, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração, até a data do efetivo pagamento, não sendo devido qualquer prêmio ou aplicação de taxa de desconto, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos.
- Outras Características: As demais características e condições das CPR-Fs estão dd) descritas no Termo de Emissão, conforme negociadas pela diretoria da Companhia.
(II) Autorizar os representantes legais da Companhia a praticar todos os atos necessários à implementação da operação, incluindo, mas não se limitando, a assinatura do Termo de Emissão, do Contrato de Distribuição, de seus respectivos e eventuais aditamentos, bem como dos demais contratos necessários a realização da Emissão e da Oferta, conforme aplicável, e demais declarações e documentos acessórios, bem como a promover ajustes não materiais que se façam necessários para atender exigências de órgãos reguladores ou autorreguladores ou da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, desde que não alterem substancialmente as condições econômicas da operação.
(III) Autorizar a Diretoria Estatutária da Companhia, ou os seus procuradores, a contratar os Coordenadores e os demais prestadores de serviços para a operação, incluindo o Agente de CPR-Fs, o Escriturador, o Banco Liquidante, a agência de classificação de risco, os sistemas de distribuição e os assessores legais, entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os honorários; e
(IV) Ratificar todos os atos já praticados pelos representantes legais da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procuradores, relacionados à implementação da Emissão e da Oferta, inclusive assinatura de documentos, aditamentos e instrumentos acessórios.
Klabin
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, da qual lavrou-se a 7. presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos Conselheiros presentes e pela Secretária.
São Paulo, 27 de março de 2026.
Amanda Klabin Tkacz - Presidente do Conselho de Administração, Mariangela Daniele Maruishi Bartz - Secretária, Alberto Klabin, Amaury Guilherme Bier, Celso Lafer, Horácio Lafer Piva, Isabella Saboya de Albuquerque, Lilia Klabin Levine, Luis Eduardo Pereira de Carvalho, Marcelo Mesquita de Siqueira Filho, Mauro Gentile Rodrigues da Cunha, Paulo Sérgio Coutinho Galvão Filho, Roberto Luiz Leme Klabin, Vera Lafer e Wolff Klabin.
Certifico que o texto supra constitui extrato fiel da ata da Reunião do Conselho de Administração de 27 de março de 2026, lavrada em livro próprio.
Mariangela Daniele Maruishi BartzMariangela Daniele Maruishi Bartz
Secretária

$8/8$
| $\mathbf P$ docusign. | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Certificado de Conclusão | ||||||||
| Identificação de envelope: 5EC7632A-4E0F-4AE4-BCD8-3A6A530415F7Assunto: Complete com o Docusign: RCA20260312 - Extrato Ata (Aprovação CPR) 27mar2026.docxUNIDADE:Sede São PauloDIRETORIA:JURIDICA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOSSOLICITANTE:DOCUMENTO:ATA DE REUNIÃOCÓDIGO DOCUMENTO:NUMERAÇÃO:FORNECEDOR:ILHA: 001PROJETO:Envelope fonte:Documentar páginas: 8 | Assinaturas: 1 | Status: ConcluídoRemetente do envelope:Juliana Faria Marcincowski Ruiz | ||||||
| Certificar páginas: 4Assinatura guiada: AtivadoSelo com Envelopeld (ID do envelope): AtivadoFuso horário: (UTC-03:00) Brasília | Rubrica: 0 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3600, 3º, 4º e 5ºandaresSP, São Paulo 04538-132[email protected]Endereço IP: 163.116.233.87 | ||||||
| Rastreamento de registros | ||||||||
| Status: Original27/03/2026 17:20:09 | Portador: Juliana Faria Marcincowski Ruiz[email protected] | Local: DocuSign | ||||||
| Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data | ||||||
| Mariangela Daniele Maruishi Bartz[email protected]Nivel de segurança: E-mail, Autenticação da conta(Nenhuma)Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:Aceito: 27/03/2026 17:32:34ID: 70c604b3-102a-4770-b885-b845c844a826 | Usando endereço IP:2804:14c:109:22b5:b9ca:6f32:c7a2:37abAssinado com o uso do celular | Mariangela Daniele Maruishi BartzAdoção de assinatura: Estilo pré-selecionado | Enviado: 27/03/2026 17:26:45Visualizado: 27/03/2026 17:32:34Assinado: 27/03/2026 17:32:56 | |||||
| Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data | ||||||
| Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data | ||||||
| Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data | ||||||
| Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data | ||||||
| Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data | ||||||
| Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data | ||||||
| Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data | ||||||
| Pegistro de hora e data |
| 10.15 | 00000 | |
|---|---|---|
| 0000Status | Carimbo de data/hora | |
| Eventos de resumo do envelopeEnvelope enviadoEntrega certificadaAssinatura concluída | Com hash/criptografadoSegurança verificadaSegurança verificadaSegurança verificada | 27/03/2026 17:26:4627/03/2026 17:32:3427/03/2026 17:32:5627/03/2026 17:32:56 |
| ConcluidoEventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
| the second company of the second company of | $-1.4.2$ |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/09/2024 10:18:11 Partes concordam em: Mariangela Daniele Maruishi Bartz
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II. ESTATUTO SOCIAL DA EMITENTE
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ANEXO IV
ESTATUTO SOCIAL DA KLABIN S.A.
Consolidado na AGOE realizada em 7 de abril de 2026
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO CONTENDO AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12, I, RESOLUÇÃO CVM Nº 81/22 KLABIN S.A.
CAPÍTULO I
Da Denominação, Objeto, Sede e Duração
Art. 1 - KLABIN S.A. é uma sociedade anônima ("Companhia"), regida por este estatuto social ("Estatuto Social") e pelas disposições legais aplicáveis.
§ 1º – A Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal ficam sujeitos às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3" e "Regulamento do Nível 2"), tendo em vista a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Nível 2 de Governança Corporativada B3.
§ 2º – As disposições do Regulamento do Nível 2 prevalecerão sobre as disposições estatutárias nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social.
§ 3º – Os termos definidos em letra maiúscula neste Estatuto Social, quando aqui não definidos, terão, em sua forma plural ou singular, os significados a eles concedidos na Seção II, item 2.1, doRegulamento do Nível 2.
Art. 2 - A Companhia tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo, mediante deliberação da Diretoria Executiva, criar e extinguir filiais, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos do seu interesse, no país e no exterior.
Art. 3 - A Companhia tem por objeto:
a) A exploração industrial e comercial, inclusive importação e exportação de celulose, pastade madeira, papel, cartão e congêneres, seus subprodutos e derivados, embalagens para quaisquerfins, produtos de madeira em todas as suas formas, produtos florestais e agropecuários, inclusivesementes, máquinas e matérias primas;
b) A silvicultura e agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento por qualquer das modalidades incentivadas por disposição legal, abrangida a captação de recursos de terceiros;
- c) A mineração, incluindo pesquisas e lavra de minérios, sua industrialização e comércio;
- d) A tecnologia e serviços relacionados com o objeto social;
e) O transporte, postos de fornecimento de combustível e lubrificantes, geração e comercialização de energia, bem como outras atividades acessórias que sua natureza de indústriaintegrada tornem necessárias; e
f) A participação em outras sociedades.
Art. 4 - A duração da Companhia é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II Do Capital Social, Ações e Units
Art. 5 - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 6.875.624.836,00 (seis bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e seis reais), dividido em 6.241.478.850 (seis bilhões, duzentas e quarenta e um milhões, quatrocentas e setenta e oito mil, oitocentas e cinquenta) ações, todas nominativas e sem valor nominal, sendo 2.312.800.469 (dois bilhões, trezentos e doze milhões, oitocentas mil, quatrocentas e sessenta e nove) ações ordinárias e 3.928.678.381 (três bilhões, novecentas e vinte e oito milhões, seiscentas e setenta e oito mil, trezentas e oitenta e uma) ações preferenciais.
§ 1º - Os aumentos de capital poderão não guardar a proporção existente entre as espécies e classes de ações, observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto não poderá ultrapassar 2/3 (dois terços) do total de ações emitidas.
§ 2º - A Companhia poderá emitir ações e debêntures conversíveis em ações, sem direito de preferência para os antigos acionistas, obedecidas as restrições previstas em lei.
§ 3º - Todas as ações da Companhia são escriturais e serão mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, com a qual a Companhia mantenha contrato de escrituração em vigor, sem a emissãode certificados, sempre observadas as disposições dos artigos 34 e 35 da Lei 6.404/76 e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
§ 4º - As ações preferenciais terão os direitos de: (a) prioridade no reembolso, em caso de liquidação da Companhia; (b) serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Companhia pelo mesmo preço e nas mesmas condiçõesofertadas ao Acionista Controlador Alienante; e (c) voto restrito, nas hipóteses previstas no Artigo14 deste Estatuto Social.
§ 5º - As ações ordinárias conferem direito de voto nas deliberações das Assembleias Gerais, observadas as restrições legais.
§ 6º - É assegurada igualdade de direitos aos titulares de ações da mesma classe.
§ 7º - O Conselho de Administração poderá autorizar a aquisição de ações da companhia para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, observadas as disposições aplicáveis.
§ 8º - O capital social da Companhia poderá ser aumentado, até atingir o limite 6.400.000.000 (seis bilhões e quatrocentas milhões) de ações ordinárias e/ou preferenciais, independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará o preço da emissão e as demais condições da respectiva subscrição e integralização das ações a serem emitidas ("Capital Autorizado").
§ 9º - O Conselho de Administração da Companhia poderá, dentro dos limites do Capital Autorizado, deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição ou debêntures conversíveis em ações, sejam ações ordinárias, ações preferenciais ou ações ordinárias e preferenciais destinadas à formação de certificados de depósito de ações.
§ 10º - As ações emitidas poderão ser subscritas e integralizadas em dinheiro ou mediante a conferência de bens ou créditos, atendidas as previsões legais.
§ 11º - É vedado à Companhia emitir Partes Beneficiárias.
Art. 6 - Os acionistas poderão converter ações ordinárias em preferenciais e ações preferenciais em ordinárias, exclusivamente para formação de certificados de depósito de ações ("Units"), à razão de uma ação ordinária em preferencial e vice-versa, desde que integralizadas, observado olimite previsto no Artigo 5º, §1º, deste Estatuto Social e a ordem cronológica dos pedidos.
Art. 7º - Os pedidos de conversão deverão ser apresentados pelos acionistas, conforme procedimentos e prazos estabelecidos pelo Conselho de Administração. Os pedidos de conversãocuja consecução importe na violação da relação legal entre ações ordinárias e preferenciais serão objeto de rateio ou sorteio a ser estruturado pelo Conselho de Administração.
Art. 8 - A Companhia poderá contratar instituição financeira para emitir Units.
§ 1º - A emissão das Units, observados os limites legais, deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, que definirá os prazos e condições para a sua emissão, sempre respeitado o tratamento isonômico dos acionistas titulares de ações de mesma classe ou espécie.
§ 2º - As Units terão a forma escritural. Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro)ações preferenciais de emissão da Companhia, referentes às ações mantidas em depósito, e somente será emitida por solicitação dos acionistas que o desejarem, observadas as regras a seremestabelecidas pelo Conselho de Administração de acordo com este Estatuto Social.
§ 3º - A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta de depósitoaberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária.
Art. 9 - Enquanto vinculadas ao programa de certificados de depósito de ações de que trata este Artigo, as ações de emissão da Companhia usadas para a formação de Units somente serão transferidas mediante transferência das Units.
§ 1º - Exceto nas hipóteses previstas nos Parágrafos 2º e 3º deste Artigo, o titular de Units terá direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira emissora e escrituradora o cancelamento das Units e entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a seremfixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social.
§ 2º - O Conselho de Administração da Companhia poderá, a qualquer tempo, suspender por prazodeterminado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no Parágrafo 1º deste Artigo, na hipótese de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercadolocal e/ou internacional, sendo que neste caso o prazo de suspensão não poderá ser superior a 30(trinta) dias.
§ 3º - As Units lastreadas em ações que tenham ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas.
Art. 10 - As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições das ações de emissão da Companhia por elas representadas.
§ 1º - O titular das Unitsterá o direito de participar das Assembleias Gerais daCompanhia e nelasexercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de sua titularidade.
§ 2º - Os titulares das Units poderão ser representados em Assembleias Gerais da Companhia porprocurador constituído na forma do Artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.
Art. 11 - Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão observadas as seguintes regras com relaçãoàs Units:
(a) Caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira emissora e escrituradora registrará o depósito das novas ações e creditará novas Unitsna conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units;e
(b) Caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeiraemissora e escrituradora debitará as contas de depósito das Units dos titulares de ações grupadas,efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo númerode ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordináriae 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que não forem passíveis de constituir Units serão entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units.
Art. 12 - Na hipótese de aumentos de capital por subscrição de ações em que tiver sido concedidoo direito de preferência aos acionistas da Companhia, serão observadas as seguintes regras com relação às Units:
I - Caso o aumento de capital seja realizado mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais da Companhia passíveis de constituírem novas Units, os titulares das Units poderão exercer os direitos de preferência que couberem às ações representadas pelas Units, sendo que:
(a) se o acionista subscrever novas ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, na proporção de 1 (uma) ação ordinária para cada 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, serão emitidas a seu favor novas Units correspondentes às ações por ele subscritas, salvo manifestação em contrário por parte do acionista; e
(b) o acionista poderá subscrever ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia sema emissão de Units, ou apenas ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia,devendo comunicar tal intenção no boletim de subscrição de ações.
II - Caso somente seja efetuada a emissão de ações ordinárias ou de ações preferenciais sem a possibilidade de serem formadas novas Units, o titular das Units poderá exercer, diretamente, o direito de preferência conferido por cada uma das ações representadas pelas Units, sendo que, neste caso, não poderá ser solicitada a emissão de novas Units.
Art. 13 - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações sociais.
§ 1º - As deliberações das Assembleias Gerais, ressalvadas as exceções da lei e o disposto no artigo35 deste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
§ 2º - A aprovação de contratos entre a Companhia e os Acionistas Controladores e/ou empresasnas quais estes detenham participação deverá ser tomada em Assembleia Geral, na qual o direitode voto será estendido aos acionistas titulares de ações preferenciais.
Art. 14 - Cada ação preferencial confere ao seu titular o direito a voto restrito, exclusivamente nas seguintes matérias:
(a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia;
(b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou pormeio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral;
(c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia;
(d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômicoda Companhia, conforme Artigo 36 deste Estatuto Social;
(e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquerdas exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 de GovernançaCorporativa;
(f) alteração ou revogação do disposto no Artigo 40 deste Estatuto Social.
CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Art. 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no curso dos 4 (quatro) meses imediatamente subsequentes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando os interesses sociais o exigirem.
§1º - Somente serão admitidos à Assembleia Geral os titulares de ações cujos nomes estejam inscritos no respectivo registro até 3 (três) dias antes da data de realização da Assembleia.
§2º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, o acionista que comparecer a Assembleia Geral munido de documento de identidade e comprovante da respectiva participação acionária expedida pela instituição escrituradora até o momento da abertura dos trabalhos em Assembleia,poderá participar e, se possuir tal direito, votar.
§ 3º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e, na sua ausência, por qualquer membro do Conselho de Administração escolhido pela Assembleia.
§ 4º - O Presidente da Assembleia escolherá dentre os acionistas presentes, um ou mais secretários.
CAPÍTULO IV Da Administração
Art. 16 - São órgãos de administração da Companhia o Conselho de Administração e a Diretoria.
§ 1º - A Assembleia Geral fixará a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, cabendo ao Conselho de Administração proceder à sua distribuiçãoentre os seus membros e os da Diretoria.
§ 2º - Os conselheiros e diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termode posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso.
§ 3º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria fica condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 2, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.
§ 4º - O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos.
§ 5º - Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva poderão participar das respectivas reuniões por meio de conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação eletrônico que permita a identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião. Nesse caso, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão considerados presentes à reunião e deverão assinar a correspondente ata do respectivo órgão da administração.
Seção I Do Conselho de Administração
Art. 17 - O Conselho de Administração será composto por no mínimo 13 (treze) e no máximo 18 (dezoito) membros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, na forma da legislação em vigor, com mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição, sendo que, para cada um dos conselheiros eleitos, será eleito 1 (um) suplente específico.
§ 1º - O Presidente do Conselho de Administração será eleito, pelo próprio Conselho de Administração, dentre os conselheiros eleitos pelo Acionista Controlador; a escolha do Presidenteentre estes respeitará o princípio da rotatividade, ressalvada a reeleição se com o voto favorável de todos os conselheiros eleitos por proposta do Acionista Controlador.
§ 2º - O substituto do Presidente do Conselho de Administração, nos casos de impedimentos, ausências e vacância, será eleito mediante a observância dos mesmos critérios do parágrafo anterior.
§ 3º - Respeitado o disposto no caput deste Artigo, o número de membros que integrarão o Conselho de Administração em cada gestão deverá ser fixado em cada Assembleia Geral, cuja ordem do dia seja a eleição dos membros do Conselho de Administração, devendo tal matéria serencaminhada pelo Presidente da Mesa.
§ 4º - Excepcionalmente e para fins de transição, quando deixar de existir Acionista Controlador titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital votante da Companhia, os membros do Conselho de Administração poderão ser eleitos, uma única vez, com mandato unificado de até 3 (três) anos.
Art. 18 - As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão ordinariamente uma vez a cada2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo ser convocadas por seu Presidente ou por 2 (dois) de seus membros, com 8 (oito) dias de antecedência, por carta, telefax, correio eletrônico ou telegrama. Não se realizando a reunião, será expedida novaconvocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração não poderão ser eleitos para a Diretoria da Companhia e de suas controladas, ressalvadas as hipóteses de vacância que deverão ser objeto dedivulgação específica ao mercado e as quais terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as providências necessárias para preenchimento dos respectivos cargos sejam tomadas.
§ 2º - Ocorrendo vacância no Conselho de Administração, o respectivo suplente assumirá o cargo até a próxima Assembleia Geral.
§ 3º - Nas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho de Administração serão substituídos pelo respectivo suplente, ou por outro conselheiro mediante indicação específica do próprio ausente, o qual, além do seu voto próprio, expressará, nas deliberações, o voto do conselheiro ausente. Cada conselheiro só poderá representar na mesma reunião 1 (um) conselheiro ausente.
§ 4º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta de votos, em reunião a que estejam presente, no mínimo, a metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto próprio, o voto de desempate.
§ 5º - Das reuniões do Conselho de Administração, serão lavradas atas em livro próprio, assinadas por todos os presentes. Dever-se-á consignar no livro a não realização de reuniões por falta de "quórum".
Art. 19 - Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) deverãoser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Nível 2, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo Artigo 141, Parágrafos 4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo Único - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termosdo Regulamento do Nível 2.
Art. 20 - Compete ao Conselho de Administração:
a) Fixar os objetivos dos negócios da Companhia e de suas controladas:
I - orientando a Diretoria sobre a formulação dos planos a médio e longo prazos;
II - aprovando os planos de desenvolvimento e de expansão e os investimentos necessários à sua execução;
III - aprovando os orçamentos anuais de operações e de investimentos.
b) Eleger e destituir os diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o Estatuto Social;
c) Eleger e destituir os Conselheiros Consultivos da Companhia;
d) Acompanhar, em caráter permanente, o desenvolvimento e o desempenho da Companhia;
e) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e os papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisqueroutros atos;
f) Convocar a Assembleia Geral nos casos previstos em lei ou quando julgar conveniente;
g) Manifestar-se sobre relatórios da Administração, as demonstrações financeiras e as contasda Diretoria;
- h) Fixar a política de endividamento da Companhia;
- i) Autorizar atos que ultrapassem os da administração ordinária, tais como:
I - participação, incluindo aumento de participação, em outras sociedades e alienação dessasparticipações;
II - constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação e extinção de sociedades subsidiárias;
III - aquisição, alienação e oneração de imóveis;
IV - alienação de bens móveis do ativo permanente de valor superior ao fixado pelo Conselhode Administração;
V - constituição de ônus reais e concessão de fianças ou avais, exceto quando em garantia deaquisição do próprio bem;
VI - investimentos em projetos de expansão e aperfeiçoamento, de valor superior ao fixado pelo Conselho de Administração;
VII - contratação de serviços de valor superior ao fixado pelo Conselho de Administração;
VIII - arrendamento mercantil de valor superior ao fixado pelo Conselho de Administração;
IX - contratação de dívidas a longo prazo;
X - aquisição de ações de emissão da Companhia, para efeitos de cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior alienação;
XI - alienação, oneração ou cessão de uso de patentes e marcas;
XII - estabelecimento de planos previdenciários para os empregados da Companhia;
XIII – emissão de títulos de crédito destinados à distribuição pública, observada a legislação emvigor; e
XIV – renunciar a direitos ou transigir em ações cujo valor seja superior ao fixado pelo Conselho de Administração.
- j) Deliberar sobre quaisquer propostas da Diretoria a serem submetidas à Assembleia Geral;
- k) Escolher e destituir auditores independentes;
l) Deliberar, "ad referendum" da Assembleia Geral que aprovar as contas do exercício, sobre o pagamento de dividendos, com base em balanços intermediários ou anuais, e sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicável;
m) Deliberar sobre a divisão da remuneração dos administradores da Companhia, fixada pelaAssembleia Geral, bem como sobre a participação dos administradores nos lucros da Companhia;
n) Deliberar sobre proposta da Diretoria referente a atos de sociedades subsidiárias, nos casos em que seja necessária deliberação da Controladora;
o) Deliberar sobre a emissão de ações dentro do limite do Capital Autorizado;
p) Deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição ou debêntures conversíveis em ações, sejam ações ordinárias, ações preferenciais ou ações ordinárias e preferenciais destinadas à formação de certificados de depósito de ações, em qualquer caso dentro dos limites do Capital Autorizado.
q) Manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecerprévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da ofertapública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; e (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM;
r) Definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Nível 2 de Governança Corporativa.
s) Fixar as regras do plano de Units da Companhia, incluindo regras sobre a emissão e o cancelamento de Units e aprovar a contratação de instituição prestadora dos serviços de escrituração de ações e Units;
t) Autorizar a emissão, conversão, resgate antecipado e demais condições de debêntures não conversíveis em ações, commercial papers, bônus e demais títulos destinados a distribuição primária ou secundária em mercado de capitais;
u) Deliberar acerca da avaliação de bens destinados à integralização do capital social das suas subsidiárias e controladas, exceto de subsidiárias integrais, cuja competência será daAssembleia Geral da Companhia;
v) Deliberar previamente sobre a apresentação, pela Companhia, de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
x) Dentro do limite do Capital Autorizado e de acordo com plano previamente aprovado pela Assembleia Geral, outorgar e estabelecer as regras e condições de opção de compra ou subscrição de ações aos administradores ou empregados da Companhia, ou a pessoas naturais queprestem serviços à Companhia ou às sociedades sob seu controle, sem direito de preferência paraos acionistas;
y) Criar comitês e comissões, permanentes ou temporários, bem como eleger seus membros,com o objetivo de dar apoio ao Conselho de Administração da Companhia;
z) Deliberar sobre quaisquer associações da Companhia, bem como a sua participação em acordos de acionistas;
aa) Adicionalmente às hipóteses previstas no Parágrafo 2º do Artigo 26, autorizar, quando considerar necessária, a representação da Companhia por um único membro da Diretoria ou por um procurador;
bb) Definir as políticas de negociação com valores mobiliários da Companhia, de divulgaçãode ato ou fato relevante, e de transações com partes relacionadas;
cc) Estabelecer políticas e limites, por valor, prazo ou tipo de operação, para instrumentos financeiros derivativos de qualquer natureza, que envolvam ou não
mercadosfuturos e de opções,bem como procedimentos para o gerenciamento e controle da exposição da Companhia aos respectivos riscos envolvidos em tais operações;
dd) Deliberar sobre a suspensão das atividades da Companhia e suas controladas;
ee) Avocar a qualquer tempo o exame de qualquer assunto referente aos negócios da Companhia e suas controladas, ainda que não compreendido na enumeração acima, e sobre ele proferir decisão a ser obrigatoriamente executada pela Diretoria; e
ff) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria e/ou pelos comitês, bem como convocar os membros da Diretoria e dos comitês para reuniões em conjunto,sempre que achar conveniente.
gg) Definir as funções e competências do Conselho Consultivo da Companhia.
Art. 21 - Nas reuniões ordinárias do Conselho de Administração, o Diretor Geral apresentará o relato sobre ocorrências e desempenho da Companhia nos meses antecedentes, inclusive os balancetes e relatórios mensais. Os demais diretores da companhia, quando convocados, apresentarão relatório sintético das áreas de suas competências.
Seção II Da Diretoria
Art. 22 - A Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, será composta de 3 (três) até10 (dez) membros, residentes no País, acionistas ou não, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, sendo um Diretor Geral; os demais diretores terão atribuições e designações estabelecidas pelo Conselho de Administração.
§ 1º - Os diretores substituir-se-ão entre si no caso de ausência temporária. No caso de vacância,o Conselho de Administração designará o substituto para completar o mandato.
§ 2º - O Conselho de Administração, por proposta da Diretoria e, na medida das necessidades, poderá designar outros diretores, estabelecendo suas atribuições e funções.
Art. 23 - A Diretoria eleita, convocada pelo Diretor Geral, reunir-se-á ordinariamente 1(uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, observando-se "quorum" da presença mínima de metade mais um de seus membros, cabendo ao Diretor Geral, além do voto próprio, o de desempate.
Parágrafo Único - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas no livro próprio, assinadas por todos os presentes.
Art. 24 - A Diretoria tem atribuições e poderes de gestão que a lei e o Estatuto Social lheconferem para assegurar a execução fiel e eficiente dos fins da Companhia.
§ 1º - Incumbe aos diretores proporcionar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal,inclusive a pedido de qualquer dos membros destes, as informações que lhes sejam solicitadas e outras que entenderem relevantes.
§ 2º - Para a prática de atos que ultrapassem os de simples administração ordinária, a Diretoriadeverá deliberar coletivamente, na forma do Artigo 23, especialmente sobre todos os atos que, por força deste Estatuto Social, deverão ser submetidos ao Conselho de Administração.
Art. 25 - Além de suas atribuições normais que lhes são conferidas por este Estatuto Social,compete, especialmente:
a) ao Diretor Geral, supervisionar todas as atividades da Companhia, coordenar a atuação dos demais diretores, implementar a política empresarial fixada pelo Conselho de Administraçãopara a Companhia e suas controladas e supervisionar a auditoria interna; e
b) aos demais Diretores, as funções que lhes forem conferidas pelo Conselho de Administração.
Art. 26 - Quaisquer 2 (dois) diretores em conjunto, 1 (um) diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes bastantes, ou 2 (dois) procuradores em conjunto com poderes expressos,terão poderes para:
a) representar a Companhia ativa e passivamente;
b) firmar contratos e assumir obrigações; movimentar contas em bancos, podendo, para tanto, emitir e endossar cheques; transigir, firmar compromissos; sacar, endossar para caução oudesconto, ou aceitar duplicatas e quaisquer títulos de crédito; e
c) prestar fiança ou aval, em operações autorizadas pelo Conselho de Administração.
§ 1º - 1 (um) diretor, isoladamente, poderá prestar depoimento em Juízo.
§ 2º - 1 (um) diretor, isoladamente, ou 1 (um) procurador com poderes expressos, poderá:
i) emitir duplicatas e endossá-las para cobrança bancária, caução e/ou desconto, endossar cheques para depósito em conta da Companhia, firmar contratos de câmbio, emitir pedidos de compras nos limites fixados pelo Conselho de Administração; e
ii) representar a Companhia perante qualquer repartição, autarquia ou sociedade de economia mista, federal, estadual ou municipal, desde que não seja para assumir obrigação pela Companhia ou exonerar terceiros perante esta.
§ 3º - A Companhia poderá constituir procuradores para representá-la isoladamente ou em conjunto com um diretor ou com outro procurador, conforme for determinado no mandato. Os procuradores serão sempre nomeados para fins específicos e por prazo certo, salvo quando se tratar de poderes "ad judicia" ou para a defesa dosinteressessociais em processos administrativos.A nomeação far-se-á por 2 (dois) Diretores em conjunto.
CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Art. 27 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, o qual funcionará em caráter permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. A Assembleia Geral também elegerá um suplente específico para cada um dos membros do Conselho Fiscal e fixará a respectiva remuneração.
§ 1º - O Conselho Fiscal tem as atribuições, deveres e responsabilidades previstos em lei.
§2º - A posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada à prévia subscrição do Termode Anuência dos Membros do Conselho Fiscal nos termos do disposto no Regulamento do Nível2, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI
Do Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição de Lucros
Art. 28 - O exercício social começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cadaano, quando serão elaboradas as correspondentes demonstrações financeiras exigidas em lei, observando-se, quanto à destinação do resultado apurado, as seguintes regras:
a) Do resultado do exercício serão deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.
b) O lucro líquido apurado será destinado como segue:
i) 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal até esta atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
ii) constituição de outras reservas previstas em lei;
iii) atribuição aos acionistas, em cada exercício, de um dividendo não inferior a
25% (vintee cinco por cento) calculado sobre o lucro líquido ajustado na forma da lei e ainda ajustado pela constituição, realização e reversão, no respectivo exercício, da Reserva de Ativos Biológicos incisos v), vi) e vii) e da realização da conta de "Ajustes de Avaliação Patrimonial";
iv) formação de Reserva para Investimentos e Capital de Giro, constituída por parcela variável de 5% a 75% do lucro líquido ajustado na forma da lei, observado o limite previsto no Artigo 199 da Lei das Sociedades por Ações, com a finalidade de assegurar recursos para investimentos em bens do ativo permanente, acréscimos de capital de giro, inclusive através de amortizações de dívidas, independentemente das retenções de lucros vinculadas a orçamentos decapital, podendo seu saldo ser utilizado na absorção de prejuízos, sempre que necessário, na distribuição de dividendos, a qualquer momento, em operações de resgate, reembolso ou comprade ações, quando autorizadas na forma prevista neste Estatuto Social, ou para incorporação ao capital social;
v) formação, em cada exercício social, da Reserva de Ativos Biológicos, com a finalidade de alocação dos efeitos de ajustes ao valor justo dos ativos biológicos enquanto não realizados financeiramente, pela destinação do resultado do período pelo que estiver nele contido, líquido dos efeitos tributários, de receita de avaliação a valor justo de ativos biológicos próprios e de receita de avaliação a valor justo de ativos biológicos de controladas contida no resultado de equivalência patrimonial reconhecido pela controladora. O valor a ser utilizado para a constituiçãoda Reserva de Ativos Biológicos, será limitado ao saldo da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" após a constituição, se constituídas, das Reservas Legal, para Contingências, de Incentivos Fiscais e de Lucros a Realizar.
vi) no caso de despesas por redução do valor justo de ativos biológicos (próprios e de controladas incluídas no resultado de equivalência patrimonial) contidas no resultado do exercício, o respectivo valor, líquido dos efeitos tributários, será revertido da Reserva de Ativos Biológicos para "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
vii) a realização da Reserva de Ativos Biológicos corresponderá ao valor da exaustão do valorjusto dos ativos biológicos (próprios e de controladas incluídas no resultado de equivalência patrimonial) apurada no resultado de cada exercício, líquido dos efeitos tributários. A realizaçãodos saldos de resultados existentes na Reserva de Ativos Biológicos provocará a reversão dos respectivos valores para "Lucros ou Prejuízos Acumulados" para destinação.
- viii) a Reserva de Ativos Biológicos não poderá exceder o valor do capital social.
- ix) no caso de prejuízo no exercício, e se após asrealizações e reversões tratadas nos
incisos vi) e vii) acima permanecer saldo negativo em "Lucros ou Prejuízos Acumulados", serão utilizados saldos das reservas de lucro para compensar tal saldo negativo na forma da lei, sendoa Reserva de Ativos Biológicos a penúltima a ser utilizada para esse fim e a Reserva Legal a última. Permanecendo saldo negativo, Reservas de Capital poderão ser utilizadas para esse fim.
c) A Assembleia Geral decidirá sobre o destino a ser dado ao eventual saldo do lucro líquidoapurado no exercício.
§ 1º - A Administração da Companhia, observadas as prescrições legais, poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores, bem como declarar, "ad referendum" da Assembleia Geral, dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço.
§ 2º - A Assembleia Geral poderá determinar a distribuição aos administradores da Companhiade uma participação no lucro líquido não superior à metade da respectiva remuneração anual, nemsuperior a 0,1 (um décimo) dos lucros, adotado o valor menor.
§ 3º - O pagamento de dividendos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que forem declarados e, em qualquercaso, dentro do exercício social.
Art. 29 - Após o encerramento de cada exercício social e de cada trimestre, a Companhia deverádivulgar o conjunto de demonstrações financeiras consolidadas ou individuais, acompanhado do relatório da administração ou comentário sobre o desempenho e do parecer ou relatório de revisãoespecial dos auditores independentes, conforme previsto em lei e no Regulamento do Nível 2.
Parágrafo Único - As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas também no idioma inglês, divulgação essa que deve ocorrer em até, no máximo, 15 (quinze) dias contados da divulgação das demonstrações financeiras em português, observado o prazo previsto na legislaçãovigente.
CAPÍTULO VII Da Liquidação
Art. 30 - A Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei,pelomodo que for estabelecido pela Assembleia Geral, a qual designará osliquidantes, que devamfuncionar durante o período da liquidação.
CAPÍTULO VIII Alienação de Controle da Companhia
Art. 31 – A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operaçõessucessivas, deverá ser contratada sob a condição,suspensiva ou resolutiva,de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Nível 2, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante.
Parágrafo Único – A oferta pública de que trata este Artigo será exigida ainda: (i) quando houvercessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valoresmobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia;ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declararà B3 o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor.
Art. 32 – Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no Artigo 31 acima; (ii) pagar, nos termos a seguirindicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por açãoeventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuídaentre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendoà B3 operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos; e (iii) assumir o compromisso previsto no Artigo 40 deste Estatuto Social.
Art. 33 – A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termode Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 2 e/ou não assumir(em) o compromisso previsto no Artigo 40 deste Estatuto Social.
Art. 34 – Nenhum acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Companhia enquanto os seus signatários não tenham subscrito oTermo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 2 e/ou não assumirem o compromisso previsto no Artigo 40 deste Estatuto Social.
CAPÍTULO IX Cancelamento do Registro de Companhia Aberta
Art. 35 – Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço
mínimo a ser ofertadodeverá corresponder ao Valor Econômico apurado no laudo de avaliação elaborado nos termos dos Parágrafos 1º e 2º deste Artigo, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º – O laudo de avaliação referido no caput deste Artigo deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus Administradores e/ou do(s) Acionista(s) Controlador(es), além de satisfazer os requisitos do § 1° do Artigo 8° da Lei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º desse mesmo Artigo.
§ 2º – A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do ValorEconômico da Companhia é de competência privativa da assembleia geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação,não se computando os votos em branco, e cabendo a cada ação, independentemente de espécie ouclasse, o direito a um voto, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes naquela assembleia, que, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar coma presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação.
CAPÍTULO X Saída do Nível 2 de Governança Corporativa
Art. 36 – Caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa paraque os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2de Governança Corporativa, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa no prazo de 120 (cento e vinte) dias contadosda data da assembleia geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia,no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 35, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo Único – O Acionista Controlador estará dispensado de proceder à oferta pública de aquisição de ações referida no caput deste Artigo se a Companhia sair do Nível 2 de Governança Corporativa em razão da celebração do contrato de participação da Companhia no segmento especial da B3 denominado Novo Mercado ("Novo Mercado") ou se a companhia resultante de reorganização societária obtiver autorização para negociação de valores mobiliários no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação.
Art. 37 – Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2 de Governança Corporativa, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa ou no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realizaçãode oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no Artigo acima.
§ 1º – A referida assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.
§ 2º – Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessareorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta.
Art. 38 – A saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações,a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o Artigo 35 deste Estatuto Social, respeitadas asnormas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse Artigo.
§ 2º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa referida no caput decorrer de deliberação da assembleia geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput.
§ 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar assembleia geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa.
§ 4º - Caso a assembleia geral mencionada no Parágrafo 3º acima delibere pela saída da Companhiado Nível 2 de Governança Corporativa, a referida assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.
CAPÍTULO XI Arbitragem
Art. 39 – A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadaspelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2, do Regulamento de Arbitragem,do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa.
CAPÍTULO XII Disposições Transitórias
Art. 40 – Os Acionistas Controladores se obrigam, por si e pelos seus sucessores, a exercer os seus direitos de voto para que, caso venha a ser aprovada a migração da Companhia para o segmento especial de listagem da B3 denominado Novo Mercado, a conversão das açõespreferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias seja obrigatoriamente realizada na proporção de 1 (uma) ação preferencial para cada nova ação ordinária, sem pagamento ou atribuição de qualquer prêmio, sob qualquer forma, a quaisquer acionistas, independentemente deespécie, classe ou titularidade de suas ações, sendo vedada ainda a aprovação de qualquer proposta ou operação cujo efeito seja, por qualquer meio, realizar a conversão das açõespreferenciais em ordinárias ou a migração para o Novo Mercado sem a observância desta relaçãoparitária entre todas as ações de emissão da Companhia.
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III. TERMO DE EMISSÃO DAS CPR-FS
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5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
Oficial Titular: Paula da Silva Pereira Zaccaron
Rua Líbero Badaró, n. 425, 28º andar, Cep 01009-905 / Pq. Anhangabaú, n. 350, 28º andar, Cep 01007-040 - Ce Tel.: (11) 3295-5555 - Email: [email protected] - Site: www.5rtd.com.br
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Nº 1.690.369 de 08/04/2026
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São Paulo, 08 de abril de 2026
Assinado eletronicamente
Alex Costa Coelho Escrevente
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
| Emolumentos | Estado | Secretaria da Fazenda | Registro Civil | Tribunal de Justiça | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | ||
| Ministério Público | ISS | Condução | Outras Despesas | Total | ||
| R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 | ||
| Para verificar o conteúdo integral dodocumento, acesse o site:servicos.cdtsp.com.br/validarregistroe informe a chave abaixo ou utilize umleitor de qrcode. | Para conferir a procedência destedocumento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse oendereço eletrônico:https://selodigital.tjsp.jus.br | |||||
| 00271393542057345 | 109 | Selo Digital1135894E9EF000091929BF26E |
| Página000001/000069 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Registro N° | ||||||||||
| 1.690.369 | ||||||||||
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
TERMOS E CONDIÇÕES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE CÉDULAS DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, ESCRITURAIS, EM ATÉ 3 (TRÊS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DA KLABIN S.A.
celebrado entre
KLABIN S.A.
como Emitente,
$\boldsymbol{e}$
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,
como Agente de CPR-F
Datado de
27 de março de 2026.
| Página000002/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
TERMOS E CONDIÇÕES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE CÉDULAS DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, ESCRITURAIS, EM ATÉ 3 (TRÊS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DA KLABIN S.A.
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
KLABIN S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), Categoria A, em fase operacional, enquadrada como Emissor Frequente de Valores Mobiliários de Renda Fixa ("EFRF"), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 949, 12º, 14º, 15º e 16º andares, conjunto 1602, CEP 05426-100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o nº 89.637.490/0001-45, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP"), sob o NIRE 35.300.188.349, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social ("Emitente");
e, do outro lado,
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302,303 e 304, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0001-38, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de agente da presente Emissão (conforme definido abaixo), representando a comunhão dos titulares das CPR-Fs ("Agente de CPR-F" e "Titulares das CPR-F" ou "Investidores", respectivamente);
sendo a Emitente e o Agente de CPR-F doravante designados, em conjunto, como "Partes" e, individual e indistintamente, como "Parte";
CONSIDERANDO QUE:
- $(A)$ a Emitente tem como objeto social, dentre outras atividades, a exploração da silvicultura e agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento por qualquer das modalidades incentivadas por disposição legal, abrangida a captação de recursos de terceiros;
- (B) a Emitente tem legitimidade para Emissão das CPR-Fs, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada ("Lei 8.929");
- $(C)$ a Emitente deseja realizar sua 2ª (segunda) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira, escriturais ("Emissão" e "CPR-Fs", respectivamente), em até 3 (três) Séries (conforme definidas na Cláusula 4.3 deste Termo de Emissão), nos termos da Lei 8.929, para distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, ao Público Investidor em Geral (conforme definido abaixo), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei de Valores Mobiliários"), da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 160"), e deste Termo de Emissão (conforme definido abaixo) ("Oferta");
- (D) as CPR-Fs de cada uma das Séries são idênticas entre si e, portanto, fungíveis;
| Página000003/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
- $(E)$ é condição essencial da Emissão, estipulada no exclusivo interesse da Emitente e da comunhão dos Titulares das CPR-F (e, portanto, em detrimento de qualquer Titular de CPR-F individualmente), que (i) os Investidores reconhecam e aceitem (como de fato reconhecido e aceito estará ao se tornarem Titulares das CPR-Fs) que, ao adquirirem as CPR-Fs, estarão se submetendo a um regime de exercício de direitos colegiado e não individual; (ii) para os fins do item (i), o Agente de CPR-F seja o único mandatário da comunhão dos Titulares das CPR-F, com poderes para usar de qualquer ação para exercer direitos ou defender interesses dos Titulares das CPR-F, nos termos aqui previstos; (iii) os Titulares das CPR-Fs, reconheçam e concordem (como de fato reconhecido e aceito estará ao se tornarem Titulares das CPR-Fs), que o propósito dos itens (i) e (ii) é o de que os Titulares das CPR-Fs usufruam do tratamento usual previsto em todo o arcabouço legal e regulatório aplicável às ofertas públicas de títulos de dívida, sobretudo em relação à prevalência da vontade da maioria dos Investidores sobre a minoria;
- $(F)$ o Agente de CPR-F nomeado por meio deste instrumento, de forma irrevogável e irretratável, atuará como mandatário dos Titulares das CPR-Fs no âmbito da Emissão, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil e deste Termo de Emissão;
- $(G)$ o presente Termo de Emissão tem por finalidade estabelecer, entre outras disposições, os termos e condições aplicáveis às CPR-Fs, à atuação do Agente de CPR-F e ao exercício colegiado dos direitos conferidos aos Titulares das CPR-Fs perante a Emitente e demais Investidores, observando-se os princípios da boa-fé e da liberdade contratual, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ("Lei da Liberdade Econômica") e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil"); e
- $(H)$ ao se tornarem Titulares das CPR-Fs, os Investidores estarão integralmente cientes e de acordo com os pressupostos da Emissão, conforme indicado nos "Considerandos" acima, sob pena de responsabilização perante a Emitente e demais Investidores por perdas e danos;
vêm, por meio desta, e na melhor forma de direito, firmar o presente instrumento particular de "Termos e Condições da 2ª (segunda) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em até 3 (três) Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Klabin S.A." ("Termo de Emissão"), mediante as cláusulas e condições a seguir.
Para os fins deste Termo de Emissão, considera(m)-se "Dia(s) Útil(eis)" (i) com relação a qualquer obrigação não pecuniária, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil; e (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, e que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.
CLÁUSULA I - AUTORIZAÇÃO
1.1. Autorização da Emissão
| Página000004/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
1.1.1. A Emissão, a Oferta e a celebração do presente Termo de Emissão, do Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e dos demais documentos exigidos no âmbito da Oferta serão realizados com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emitente, realizada em 12 de março de 2026 ("Aprovação Societária").
CLÁUSULA II - REQUISITOS
A Emissão das CPR-Fs, as quais serão objeto da Oferta destinada ao Público $2.1.$ Investidor em Geral, nos termos da Lei de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e deste Termo de Emissão, será realizada com observância dos seguintes requisitos:
$2.2.$ Requisitos das CPR-Fs
2.2.1. As CPR-Fs de cada uma das Séries são idênticas entre si e, portanto, fungíveis, e conterão os requisitos conforme dispostos na Cláusula V do presente Termo de Emissão, lançados em seu contexto, em cumprimento ao disposto no artigo 3º et seq, conforme aplicável, e 4º-A da Lei 8.929.
$2.3.$ Arquivamento na Junta Comercial e Publicação da Aprovação Societária
2.3.1. A ata da Aprovação Societária será devidamente arquivada perante a JUCESP e será publicada no jornal "Valor" ("Jornal de Publicação"), com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), e em sua página na internet.
2.3.2. A ata da Aprovação Societária e os demais atos societários da Emitente relacionados à Emissão e às CPR-Fs que eventualmente venham a ser realizados, serão (a) levados a protocolo na JUCESP; e (b) publicados no Jornal de Publicação, em até 5 (cinco) Dias Úteis contado da data da respectiva assinatura, observado que 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da ata da Aprovação Societária e dos demais atos societários, conforme aplicável, devidamente registrados na JUCESP e publicados no Jornal de Publicação, deverão ser enviados ao Agente de CPR-F em até 15 (guinze) Dias Úteis após a obtenção do referido registro e da publicação, respectivamente.
$2.4.$ Arquivamento deste Termo de Emissão e eventuais aditamentos
2.4.1. O presente Termo de Emissão (e seus eventuais aditamentos) deverá (a) ser divulgado na página da Emitente na rede mundial de computadores (https://ri.klabin.com.br/), em até 7 (sete) Dias Úteis contados de sua assinatura; e (b) ser divulgado pela Emitente em sistemas eletrônicos disponíveis nas páginas da CVM e da B3 na rede mundial de computadores em até 7 (sete) Dias Úteis contados de sua assinatura; e (c) protocolado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo ("Cartório de Registro de Títulos e Documentos"), no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados das respectivas datas de assinatura.
2.4.2. As vias originais, físicas ou eletrônicas, contendo a chancela digital do respectivo registro, conforme aplicável, deste Termo de Emissão e/ou eventuais aditamentos devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos deverão ser
| Página000005/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
enviadas pela Emitente ao Agente de CPR-F no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de registro.
2.4.3. O Agente de CPR-F fica autorizado a divulgar, na sua página na rede mundial de computadores, o presente Termo de Emissão (e seus eventuais aditamentos).
$2.5.$ Rito de Registro Automático de Distribuição na CVM e Público-Alvo
2.5.1. A Oferta será registrada na CVM, observado o rito indicado na Cláusula 2.5.2 abaixo, nos termos da Lei de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis, observado o disposto no Contrato de Distribuição.
2.5.2. A Oferta será registrada sob o rito de registro automático de distribuição, não se sujeitando à análise prévia por parte da CVM, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea "b", da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de valor mobiliário representativo de dívida de EFRF destinada inclusive ao público investidor em geral, assim definidos nos termos do artigo 2º, inciso XXI, da Resolução da CVM 160 ("Público Investidor em Geral").
2.5.3. Tendo em vista o rito e o Público-Alvo, a CVM não realizou ou realizará análise prévia dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições.
Registro perante Associação Brasileira das Entidades dos Mercados $2.6.$ Financeiro e de Capitais
2.6.1. A Oferta deverá, ainda, ser registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA") no prazo de 7 (sete) dias contados da publicação do anúncio de encerramento, nos termos do artigo 19 do "Código de Ofertas Públicas" e dos artigos 15 e 16 das "Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas", ambos expedidos pela ANBIMA e conforme em vigor ("Código ANBIMA"), observado o disposto no Contrato de Distribuição.
Depósito para Distribuição e Negociação $2.7.$
2.7.1. Sem prejuízo do enquadramento das CPR-Fs como valores mobiliários, nos termos e para os fins da Lei de Valores Mobiliários e da Resolução CVM 160, as CPR-Fs serão depositadas pela Emitente na B3, para fins deste depósito, como ativo financeiro, para: (i) distribuição pública no mercado primário; e (ii) negociação no mercado secundário, observado o disposto na Cláusula 2.7.2 abaixo, em ambos os casos por meio do Cetip21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 ("B3") ("CETIP21"), com a distribuição e as negociações, respectivamente, liquidadas financeiramente por meio da B3 e as CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3, inclusive para fins do inciso II, do artigo 12, da Lei 8.929.
2.7.2. A B3 fará constar em cada CPR-F, no respectivo ambiente de distribuição no mercado primário e/ou de negociação no mercado secundário, a seguinte informação: "Oferta pública - Valor Mobiliário. Consulte as restrições para deliberações constantes do Termo de Emissão disponível na consulta pública do sistema ENET antes da subscrição ou aquisição.".
| Página000006/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
2.7.3. Nos termos do artigo 87, inciso I, da Resolução CVM 160, não há restrições à negociação das CPR-Fs em mercados regulamentados de valores mobiliários, sendo certo que as CPR-Fs poderão ser livremente negociadas após a divulgação do anúncio de encerramento.
CLÁUSULA III- OBJETO SOCIAL; DESTINAÇÃO DE RECURSOS; LEGITIMIDADE
3.1. Objeto Social da Emitente e Legitimidade para Emissão de CPR-Fs
3.1.1. A Emitente tem por objeto social, nos termos do artigo 3º de seu Estatuto Social, (a) a exploração industrial e comercial, inclusive importação e exportação de celulose, pasta de madeira, papel, cartão e congêneres, seus subprodutos e derivados, embalagens para quaisquer fins, produtos de madeira em todas as suas formas, produtos florestais e agropecuários, inclusive sementes, máquinas e matérias primas; (b) a silvicultura e a agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento por qualquer das modalidades incentivadas por disposição legal, abrangida a captação de recursos de terceiros; (c) a mineração, incluindo pesquisas e lavra de minérios, sua industrialização e comércio; (d) a tecnologia e os serviços relacionados com o objeto social; (e) o transporte, os postos de fornecimento de combustível e lubrificantes, geração e comercialização de energia, bem como outras atividades acessórias que sua natureza de indústria integrada tornem necessárias; e (f) a participação em outras sociedades.
3.1.2. A Emitente está legitimada a emitir cédulas de produto rural, com liguidação física ou financeira, nos termos do inciso I, do artigo 2º da Lei 8.929.
$3.2.$ Destinação dos Recursos
3.2.1. Os recursos líquidos captados pela Emitente por meio da Emissão serão utilizados em atividades do seu objeto social, incluindo, mas não se limitando, atividades de produção, beneficiamento ou na industrialização de produtos relacionados a silvicultura e a agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento.
3.2.2. A Emitente enviará até a Data de Vencimento da CPR-F da Terceira Série, declaração em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, indicando, inclusive, os custos incorridos com as despesas da operação, podendo o Agente de CPR-F solicitar à Emitente todos os eventuais esclarecimentos e/ou documentos que se façam necessários. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que comprovada, pela Emitente, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes das CPR-Fs.
3.2.3. Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento às normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 15 (quinze) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emitente se obriga a enviar ao Agente de CPR-F os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das CPR-Fs nas atividades indicadas acima.
3.2.4. Para fins do disposto na Cláusula 3.2.1 acima, entende-se por "recursos líquidos" os recursos captados pela Emitente, por meio da integralização das CPR-Fs, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Emissão.
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
CLÁUSULA IV - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA EMISSÃO
$4.1.$ Número da Emissão: A Emissão constitui a 2ª (segunda) emissão de CPR-Fs da Emitente.
4.2. Número de Séries: A Emissão será realizada em até 3 (três) séries, observado que a alocação das CPR-Fs entre as Séries deverá ocorrer conforme o sistema de vasos comunicantes, por meio do qual a quantidade de CPR-Fs de uma série deverá ser diminuída da quantidade total de CPR-Fs a ser alocada na outra série ("Sistema de Vasos Comunicantes"), sendo que a quantidade de CPR-Fs a ser alocada em cada Série será definida conforme o Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 4.3, observado que o somatório das CPR-Fs da primeira série ("CPR-Fs Primeira Série"), das CPR-Fs da segunda série ("CPR-Fs Segunda Série") e das CPR-Fs da terceira série ("CPR-Fs Terceira Série") não poderá exceder a quantidade prevista na Cláusula 4.3 abaixo, sendo certo que serão emitidas, no máximo, 500.000 (quinhentas mil) CPR-Fs Primeira Série, equivalentes a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), na Data de Emissão ("Volume Máximo Primeira Série").
4.3. Quantidade de CPR-Fs: serão emitidas 1.750.000 (um milhão e setecentos e cinquenta mil) CPR-Fs, observado o Sistema de Vasos Comunicantes e o Volume Máximo Primeira Série.
4.4. Valor Total da Emissão: O valor total da emissão será de R$1.750.000.000,00 (um bilhão setecentos e cinquenta milhões de reais) na Data de Emissão ("Valor Total da Emissão").
4.5. Preço de Subscrição e Forma de Integralização: as CPR-Fs serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, na Primeira Data de Integralização da respectiva Série, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3. Caso qualquer CPR-F venha a ser integralizada em data diversa e posterior à Primeira Data de Integralização da respectiva Série, a integralização deverá considerar o Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo) da respectiva Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo) da respectiva Série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da respectiva Série até a data de sua efetiva integralização. Para os fins deste Termo de Emissão, considera-se "Primeira Data de Integralização" a data em que ocorrer a primeira subscrição e integralização das CPR-Fs da respectiva Série.
4.5.1. As CPR-Fs de cada Série poderão ser subscritas e integralizadas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de integralização das CPR-Fs da respectiva Série, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade das CPR-Fs da respectiva Série, em cada Data de Integralização. A aplicação do ágio ou deságio será realizada em função de condições objetivas de mercado incluindo, mas não se limitando, aos seguintes exemplos: (1) alteração nas taxas de juros dos títulos do tesouro nacional; (2) alteração na Taxa DI (conforme definida abaixo) ou (3) alteração no IPCA (conforme definido abaixo), nos termos do artigo 61, parágrafo 1º da Resolução da CVM 160, a exclusivo critério dos Coordenadores e observado o disposto no Contrato de Distribuição.
4.6. Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: as CPR-Fs serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, e, para todos os fins de direito, a titularidade das CPR-Fs
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às CPR-Fs que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será expedido por esta extrato em nome do Titular de CPR-F, que servirá como comprovante de titularidade de tais CPR-Fs.
4.6.1. A Emitente autoriza expressamente, por meio deste Termo de Emissão, o Escriturador e a B3 a enviarem diretamente ao Agente de CPR-F, sempre que solicitado por este, os extratos de titularidade das CPR-Fs emitidas.
4.7. Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa DI: Na ausência de apuração e/ou divulgação da Taxa DI por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação ou, ainda, na hipótese de sua extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial ("Período de Ausência da Taxa DI"), a Taxa DI deverá ser substituída pelo devido substituto legal ou, no caso de inexistir substituto legal para a Taxa DI, o Agente de CPR-F deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do término do Período de Ausência da Taxa DI, convocar Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs da Primeira Série (conforme definido abaixo), na forma e nos prazos estipulados neste Termo de Emissão, conforme definidos na Cláusula X abaixo, para os Titulares das CPR-Fs da Primeira Série definirem, de comum acordo com a Emitente, o novo parâmetro a ser aplicado ("Taxa Substitutiva"). Até a deliberação da Taxa Substitutiva, será utilizada para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste Termo de Emissão, a última Taxa DI divulgada oficialmente.
4.8. Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs da Primeira Série referida na Cláusula 4.7 acima, a respectiva Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs da Primeira Série não será mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizada para o cálculo da Remuneração das CPR-Fs da Primeira Série desde o dia de sua indisponibilidade.
4.9. Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre a Emitente e os Titulares das CPR-Fs da Primeira Série, em deliberação realizada em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs da Primeira Série, de acordo com o quórum estabelecido neste Termo de Emissão ou no caso de não instalação da referida Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs da Primeira Série, em segunda convocação, observado o disposto nas regras expedidas pelo CMN e na regulamentação aplicável e, caso permitido pela regulamentação aplicável, a Emitente deverá realizar a Liquidação Antecipada (conforme definido abaixo) por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo (conforme definido abaixo) da respectiva Série, sem prêmio e/ou multa de qualquer natureza. Para cálculo da Remuneração das CPR-Fs da Primeira Série objeto de uma Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo será considerada a última Taxa DI divulgada oficialmente.
4.10. Caso a Taxa DI volte a ser divulgada ou caso venha a ser estabelecido um substituto legal para a Taxa DI mesmo após a determinação da Taxa Substitutiva, a Taxa DI voltará, desde o dia de sua divulgação, ou, conforme o caso, o seu substituto legal passará, desde a data em que passe a viger, a ser utilizado para o cálculo da Remuneração das CPR-Fs da Primeira Série, incidindo desde o dia de sua indisponibilidade, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emitente, quanto por parte dos Titulares das CPR-Fs da Primeira Série, quando da divulgação posterior da Taxa DI ou do
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| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| Página000010/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
4.14. Caso o IPCA volte a ser divulgado ou caso venha a ser estabelecido um substituto legal para o IPCA mesmo após a determinação do Índice Substitutivo, o IPCA voltará, desde o dia de sua divulgação, ou, conforme o caso, o seu substituto legal passará, desde a data em que passe a viger, a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária das CPR-Fs da Segunda Série (conforme definido abaixo) e da Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série (conforme definido abaixo), incidindo desde o dia de sua indisponibilidade, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emitente, quanto por parte dos Titulares das CPR-Fs da Segunda Série e/ou dos Titulares das CPR-Fs da Terceira Série, conforme o caso, quando da divulgação posterior do IPCA ou do estabelecimento de seu substituto legal, sendo, portanto, dispensada a realização da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs da Segunda Série e/ou da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs da Terceira Série para deliberar sobre este assunto.
4.15. Prorrogação dos Prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no local de pagamento das CPR-Fs, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou domingo.
4.16. Encargos Moratórios: sem prejuízo da Remuneração e, no caso das CPR-Fs da Segunda Série e/ou das CPR-Fs da Terceira Série, da Atualização Monetária das CPR-Fs da Segunda Série e/ou da Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série, conforme o caso, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emitente de qualquer quantia devida aos Titulares das CPR-Fs, observado o prazo de cura de 2 (dois) Dias Úteis exclusivamente na hipótese de atraso decorrente de problemas operacionais ou sistêmicos devidamente comprovados pela Emitente, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emitente ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, ambos calculados sobre o montante devido e não pago ("Encargos Moratórios").
4.17. Decadência dos Direitos aos Acréscimos: sem prejuízo da Cláusula 5.9 abaixo, o não comparecimento do Titular de CPR-F para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emitente, nas datas previstas neste Termo de Emissão, ou em comunicado publicado pela Emitente no Jornal de Publicação, não lhe dará direito ao recebimento da Atualização Monetária das CPR-Fs da Segunda Série e/ou da Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento.
4.18. Repactuação: as CPR-Fs não serão objeto de repactuação programada.
4.19. Publicidade: todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares das CPR-Fs, deverão ser obrigatoriamente comunicados, nos termos da Resolução CVM 160, na forma de avisos no Jornal de Publicação ("Aviso aos Titulares das CPR-Fs"), bem como na página da Emitente na rede mundial de computadores (https://ri.klabin.com.br/), devendo a
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| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| Página000012/000069 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
o Agente de CPR-F sobre referida substituição em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da contratação da nova Agência de Classificação de Risco.
4.23.2. Até a Data de Vencimento, a Emitente deverá (i) manter a Agência de Classificação de Risco contratada para preparar a atualização anual (uma vez a cada anocalendário) do rating referente à Emissão; (ii) permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com respectivas súmulas das classificações de risco; (iii) dar ampla divulgação das classificações de risco ao mercado na mesma periodicidade acima descrita, mediante a disponibilização do relatório de classificação de risco em seu website; e (iv) fornecer ao Agente de CPR-F, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis após o recebimento, pela Emitente, os relatórios com respectivas súmulas das classificações de risco enviados pela Agência de Classificação de Risco, bem como respectivas atualizações, caso existentes, ou publicação no site da Agência de Classificação de Risco.
4.23.3. O Agente de CPR-F não tem qualquer relação societária ou comercial com a Agência de Classificação de Risco, sendo que o processo de contratação, análise, fornecimento de documentos e informações para a auditoria pela Agência de Classificação de Risco foi e é conduzido exclusivamente pela Emitente, que pode ou não ter a participação dos Coordenadores. A Agência de Classificação de Risco é empresa independente e a única responsável pelo formato de suas análises e pelo embasamento tomado na concessão de sua opinião.
4.24. Banco Liquidante e Escriturador
$4.24.1.$ O banco liquidante da presente Emissão é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, CEP 04344-902, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 ("Banco Liquidante").
$4.24.2.$ O escriturador da presente Emissão é o Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3500, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538.132, inscrita no CNPJ sob o nº 61.194.353/0001-64 ("Escriturador"). O Escriturador será responsável por realizar a escrituração das CPR-Fs entre outras responsabilidades definidas nas normas editadas pela CVM e pela B3.
$4.24.3.$ Para todos os fins de direito, na ausência de outra regulamentação específica e uma vez que as CPR-Fs estão sendo emitidas no âmbito da Oferta, o Escriturador estará sujeito às regras estabelecidas pela CVM para a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021, conforme em vigor.
O Banco Liquidante e o Escriturador poderão ser substituídos a qualquer $4.24.4.$ tempo, mediante aprovação dos Titulares das CPR-Fs, reunidos em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, nos termos da Cláusula X abaixo.
CLÁUSULA V - REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DAS CPR-F
5.1. A Emitente obriga-se a pagar, em conformidade com a Lei 8.929 e com os termos e condições deste Termo de Emissão, em favor do Credor (conforme definido a seguir),
| Página000013/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
ou à sua ordem, o saldo do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração e demais encargos, devidos até a data do efetivo pagamento, em moeda corrente nacional, por força das CPR-Fs, cujas principais características específicas estão descritas a seguir e são aplicáveis a todas as Séries, exceto se de outra forma indicado:
5.1.1. Denominação: Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira.
5.1.2. Emitente: KLABIN S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a CVM, Categoria A, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 949, 12º, 14º, 15º e 16º andares, conjunto 1602, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ sob o nº 89.637.490/0001-45, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE 35.300.188.349.
5.1.3. Credor: É o titular de uma CPR-F cuja titularidade seja comprovada nos termos da Cláusula 4.6 acima.
5.1.4. Local de Emissão: São Paulo, SP.
5.1.5. Data de Emissão: para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das CPR-Fs será 15 de abril de 2026 ("Data de Emissão").
5.1.6. Prazo e Data de Vencimento: observadas as hipóteses de liquidação e/ou vencimento antecipado das CPR-Fs previstas neste Termo de Emissão, (i) as CPR-Fs da Primeira Série terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abril de 2033 ("Data de Vencimento da Primeira Série"); (ii) as CPR-Fs da Segunda Série terão prazo de vencimento de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abril de 2036 ("Data de Vencimento da Segunda Série"); e (iii) as CPR-Fs da Terceira Série terão prazo de vencimento de 12 (doze) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 15 de abril de 2038 ("Data de Vencimento da Terceira Série" e, em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série e a Data de Vencimento da Segunda Série, "Data de Vencimento").
5.1.7. Descrição do Produto:
- $(i)$ Produto: Tora de Eucalipto e Pinus;
- $(ii)$ Quantidade: 10 milhões m3;
$(iii)$ Qualidade: Árvores de tronco cilíndrico e retilíneo, com diâmetros variados, galhada e ponta.
$(iv)$ Local de desenvolvimento (podendo os produtos serem desenvolvidos em outros locais de propriedade, arrendados ou em parceria com a Emitente, a critério exclusivo da Emitente, independentemente de qualquer formalidade adicional): Imóvel objeto das matrículas descritas no Anexo I a este Termo de Emissão.
$(v)$ Local e condições da entrega: não aplicável.
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
$(vi)$ Preço por Unidade de Medida na Data de Emissão: Exclusivamente para fins desta CPR-F, as Partes adotaram como preço para o Produto o valor de R$173,54/m31;
(vii) Forma de Liquidação: Exclusivamente financeira;
(viii) Indice de Preço: O Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo) foi definido conforme previsto neste Termo de Emissão.
5.1.8. Valor Nominal Unitário: R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário").
5.1.9. Forma de Emissão: Escritural.
5.1.10. Atualização Monetária das CPR-Fs da Primeira Série: o Valor Nominal Unitário das CPR-Fs da Primeira Série não será atualizado monetariamente.
5.1.11. Atualização Monetária das CPR-Fs da Segunda Série: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs da Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA"), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE"), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento ("Atualização Monetária das CPR-Fs da Segunda Série"), sendo o produto da Atualização Monetária das CPR-Fs da Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs da Segunda Série ("Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série"), segundo a seguinte fórmula:
$$ VNa=VNe\ *\ C $$
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário da Segunda Série (ou saldo do Valor Nominal Unitário da Segunda Série, conforme o caso), informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
$C =$ fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ C = \prod_{k=1}^n \left[ \left( \frac{N I_k}{N I_{k-1}} \right)^{\frac{dup}{d u t}} \right] $$
onde:
n = número total de índices considerados na Atualização Monetária das CPR-Fs da
1 Esse preço, para fins desta CPR-F, tem como referência fonte pública (www.agricultura.pr.gov.br/Pagina/Precos-de-Produtos-Florestais), na Data da Emissão, sendo que não vincula os precos negociados pela Klabin caso a caso.
123
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
Segunda Série, sendo "n" um número inteiro;
NIk = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das CPR-Fs da Segunda Série. Após a data de aniversário, o "NIk" corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização;
NIk-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês "k";
dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização da Segunda Série (ou a data de aniversário das CPR-Fs da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso), e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice de preços, sendo "dup" um número inteiro;
dut = número de Dias Úteis contidos entre a data de aniversário das CPR-Fs da Segunda Série imediatamente anterior e a próxima data de aniversário das CPR-Fs da Segunda Série, sendo "dut" um número inteiro.
A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem a necessidade de ajuste ao Termo de Emissão ou qualquer outra formalidade.
Observações:
- $(a)$ o número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo IBGE;
- $(b)$ considera-se como "data de aniversário" todo dia 15 (quinze) de cada mês;
- $(c)$ considera-se como mês de atualização o período mensal compreendido entre duas datas de aniversários consecutivas das CPR-Fs da Segunda Série;
- $(d)$ o fator resultante da expressão abaixo é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
$$ \left(\frac{M_{k}}{M_{k-l}}\right)^{\frac{du}{du}} $$
- (e) o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;
- $(f)$ os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente, apropriando o pro rata do último Dia Útil anterior; e
- o cálculo dos juros remuneratórios será realizado considerando os critérios $(q)$ estabelecidos no "Caderno de Fórmulas CPR-Fs - CETIP21", disponível para consulta na página da B3 na internet (www.b3.com.br).
5.1.12. Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série: o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo
| Página000016/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs da Terceira Série até a data de seu efetivo pagamento ("Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série"), sendo o produto da Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das CPR-Fs da Terceira Série ("Valor Nominal Unitário Atualizado da Terceira Série" e, em conjunto com o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, "Valor Nominal Unitário Atualizado"), segundo a seguinte fórmula:
$$ VNa=VNe\ *\ C $$
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado da Terceira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário da Terceira Série (ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da Terceira Série, conforme o caso), informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
$C =$ fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ C = \prod_{k=1}^n \left[ \left( \frac{N I_k}{N I_{k-1}} \right)^{\frac{d u p}{d u t}} \right] $$
onde:
$n =$ número total de índices considerados na Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série, sendo "n" um número inteiro;
NIk = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das CPR-Fs da Terceira Série. Após a data de aniversário, o "NIk" corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização;
NIk-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês "k";
dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização da Terceira Série (ou a data de aniversário das CPR-Fs da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso), e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice de preços, sendo "dup" um número inteiro;
dut = número de Dias Úteis contidos entre a data de aniversário das CPR-Fs da Terceira Série imediatamente anterior e a próxima data de aniversário das CPR-Fs da Terceira Série, sendo "dut" um número inteiro.
A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem a necessidade de ajuste ao Termo de Emissão ou qualquer outra formalidade.
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Registro N°1.690.369 | ||||||||||
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
Observações:
- $(a)$ o número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo IBGE;
- $(b)$ considera-se como "data de aniversário" todo dia 15 (quinze) de cada mês;
- considera-se como mês de atualização o período mensal compreendido entre duas $(c)$ datas de aniversários consecutivas das CPR-Fs da Terceira Série;
- $(d)$ o fator resultante da expressão abaixo é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
$$ \left(\frac{M_{k}}{M_{k-l}}\right)^{\frac{dup}{dut}} $$
- $(e)$ o produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;
- $(f)$ os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente, apropriando o pro rata do último Dia Útil anterior; e
- $(g)$ o cálculo dos juros remuneratórios será realizado considerando os critérios estabelecidos no "Caderno de Fórmulas CPR-Fs - CETIP21", disponível para consulta na página da B3 na internet (www.b3.com.br).
$5.1.13.$ Remuneração das CPR-Fs Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a 95,50% (noventa e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra grupo" expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (www.b3.com.br) ("Taxa DI" e "Remuneração das CPR-Fs Primeira Série", respectivamente), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs Primeira Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive). A Remuneração das CPR-Fs Primeira Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
$$ J = VNe \times (Factor DI - 1) $$
Onde:
$J =$ valor unitário da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série devida ao final do Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento;
| Página000018/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs Primeira Série no início de cada Período de Capitalização informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e
Fator DI = produtório das Taxas DI desde a primeira Data de Integralização das CPR-Fs Primeira Série ou da Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de cálculo (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
$$ FactorDI = \prod_{k=1}^{n} \left[ 1 + \left( TDI_{k}x \frac{p}{100} \right) \right] $$
Sendo aue:
"k" corresponde ao número de ordem das Taxas DI, variando de 1 (um) até "n", sendo "k" um número inteiro;
"n" corresponde ao número de Taxas DI consideradas no Período de Capitalização das CPR-Fs da respectiva Série, sendo "n" um número inteiro;
$p = 95,5000;$
"TDIk" correspondente à Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
Onde:
$$ TDI_k = \left(\frac{DI_k}{100} + 1\right)^{\frac{1}{252}} - 1 $$
$DIk = Taxa DI$ , de ordem k, divulgada pela B3, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais.
Observações:
O fator resultante da expressão $\left[1 + \left(TDI_k x \frac{p}{100}\right)\right]$ é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento;
Efetua-se o produtório dos fatores diários $\left[1 + \left(TDI_k x \frac{p}{100}\right)\right]$ , sendo que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado;
Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante "Fator DI" com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento;
O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento; e
A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo, salvo quando expressamente indicado de outra forma.
| Página000019/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
$5.1.14.$ Remuneração das CPR-Fs Segunda Série: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, a serem definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes ao maior entre ("Taxa Máxima das CPR-Fs Segunda Série"): (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (nova denominação da Nota do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B), com vencimento em 15 de maio de 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (www.anbima.com.br) ("NTN-B 35"), conforme apurada no fechamento do Dia Útil da data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de uma taxa negativa de 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das CPR-Fs Segunda Série"), incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série (conforme definida abaixo) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série obedecerá a seguinte fórmula:
$$ J = VNa \times (Factor Spread - 1) $$
onde:
J = valor unitário da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série devida ao final do Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Segunda Série informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator Spread = fator de spread fixo, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
Factor Spread = $$ \left[ \left( \frac{spread}{100} + 1 \right)^{\frac{DP}{252}} \right] $$
onde:
spread = taxa de juros fixa, a ser informada com 4 (quatro) casas decimais, conforme definida na data do Procedimento de Bookbuilding;
DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs da Segunda Série ou a data de pagamento da Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "DP" um número inteiro.
| Página000020/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
$5.1.15.$ Remuneração das CPR-Fs Terceira Série: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário da Terceira Série, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, a serem definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, e que serão equivalentes ao maior entre ("Taxa Máxima das CPR-Fs Terceira Série" e, em conjunto com a Taxa Máxima das CPR-Fs Primeira Série e a Taxa Máxima das CPR-Fs Segunda Série, "Taxa Máxima"): (i) a NTN-B 35, conforme apurada no fechamento do Dia Útil da data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de uma taxa negativa de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 6,84% (seis inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das CPR-Fs Terceira Série" e, em conjunto com a Remuneração das CPR-Fs Primeira Série e a Remuneração das CPR-Fs Segunda Série, "Remuneração"), incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série (conforme definida abaixo) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série obedecerá a seguinte fórmula:
$$ J = VNa \times (Factor Spread - 1) $$
onde:
J = valor unitário da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série devida ao final do Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs Terceira Série informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator Spread = fator de spread fixo, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da sequinte forma:
Factor Spread = $$ \left| \left( \frac{spread}{100} + 1 \right)^{\frac{DP}{252}} \right| $$
onde:
spread = taxa de juros fixa, a ser informada com 4 (quatro) casas decimais, conforme definida na data do Procedimento de Bookbuilding;
DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das CPR-Fs da Terceira Série ou a data de pagamento da Remuneração da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "DP" um número inteiro.
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
5.1.16. A taxa final da Remuneração das CPR-Fs será refletida por meio do Aditamento -Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 6.1.2 abaixo.
5.1.17. Para fins deste Termo de Emissão, "Período de Capitalização" é, para o 1º (primeiro) Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização, inclusive, e termina na 1ª (primeira) Data de Pagamento da Remuneração (exclusive) da respectiva Série, e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Pagamento da Remuneração da respectiva Série imediatamente anterior, inclusive, e termina na Data de Pagamento da Remuneração da respectiva Série subseguente, exclusive. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento da respectiva Série.
5.2. Pagamento da Remuneração: ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e liquidação antecipada previstas neste Termo de Emissão, a Remuneração das CPR-Fs de todas as Séries será paga pela Emitente, nos termos deste Termo de Emissão, semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, o 1º (primeiro) pagamento devido em 15 de outubro de 2026, e o último será pago na respectiva Data de Vencimento (cada uma, uma "Data de Pagamento da Remuneração").
5.2.1. Farão jus aos pagamentos das CPR-Fs agueles que sejam Titulares das CPR-Fs ao final do Dia Útil anterior à respectiva data de pagamento prevista neste Termo de Emissão.
5.2.2. Amortização do Valor Nominal: ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e liquidação antecipada previstas neste Termo de Emissão (cada uma das datas, "Data de Amortização"):
(i) o saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs da Primeira Série será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento da Primeira Série;
(ii) o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento da Segunda Série; e
(iii) o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da Terceira Série será amortizado em duas parcelas, conforme tabela abaixo:
| Parcela | Data de Amortização daTerceira Série | Percentual do saldo doValor Nominal UnitárioAtualizado da TerceiraSérie a ser amortizado |
|---|---|---|
| 1a | 15 de abril de 2037 | 50,0000% |
| 2a | Data de Vencimento | 100,0000% |
$5.3.$ Liquidação Antecipada Facultativa Total
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
5.3.1. A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, após o decurso do prazo de 36 (trinta e seis) meses contado da Data de Emissão (inclusive), ou seja, a partir de 15 de abril de 2029, realizar a liquidação antecipada facultativa da totalidade das CPR-Fs de uma ou mais Séries ("Liquidação Antecipada Facultativa Total"), observados os termos e condições abaixo dispostos.
5.3.2. A Liquidação Antecipada Facultativa Total somente será realizada mediante a publicação de anúncio no website da Emitente, nos termos da Cláusula 4.19 acima, e envio de cópia para o Agente de CPR-F, a B3 e a ANBIMA (em qualquer caso, "Comunicação de Liquidação Antecipada Facultativa Total"), com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data da efetiva Liquidação Antecipada Facultativa Total ("Data da Liguidação Antecipada Facultativa Total"), sendo que em referida Comunicação de Liguidação Antecipada Facultativa Total deverá constar: (i) a Data da Liguidação Antecipada Facultativa Total, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a menção dos componentes do valor de pagamento, conforme previstos nas Cláusulas 5.3.3 e 5.3.4 abaixo; (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Liquidação Antecipada Facultativa Total; e (iv) quaisquer outras informações consideradas relevantes pela Emitente para conhecimento dos Titulares das CPR-Fs. O Agente de CPR-F fica autorizado a divulgar, na sua página na rede mundial de computadores, a Comunicação de Liquidação Antecipada Facultativa Total.
5.3.3. Por ocasião da Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs da Primeira Série, o valor devido pela Emitente será equivalente: (i) ao Valor Nominal Unitário das CPR-Fs da Primeira Série, acrescido (ii) da Remuneração das CPR-Fs da Primeira Série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização, ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data da efetiva Liquidação Antecipada Facultativa Total; (iii) dos Encargos Moratórios e de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às CPR-Fs objeto da Liquidação Antecipada Facultativa Total devidos e não pagos até a data da Liguidação Antecipada Facultativa Total, se houver; e (iv) de um prêmio equivalente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, pelo prazo remanescente das CPR-Fs da Primeira Série, conforme o caso, incidente sobre os itens (i) e (ii) acima e conforme fórmula abaixo ("Valor de Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs da Primeira Série"):
$$ Pr\hat{e}mio = {[(1+0{,}30%)^{\frac{nk}{252}}-1]}*PU $$
Onde:
PU = Valor Nominal Unitário das CPR-Fs da Primeira Série ou seu saldo, conforme o caso, acrescido da Remuneração das CPR-Fs Primeira Série, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização, ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data da Liquidação Antecipada Facultativa Total; e
$nk = n$ úmero de Dias Úteis entre a data da Liquidação Antecipada Facultativa Total e a respectiva Data de Vencimento das CPR-Fs da Primeira Série objeto da Liquidação Antecipada Facultativa Total.
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
5.3.4. Por ocasião da Liguidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs da Segunda Série, o valor devido pela Emitente será equivalente ao maior dos critérios mencionados nos itens (i) e (ii) abaixo:
- $(i)$ Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs da Segunda Série, acrescido (a) da Remuneração das CPR-Fs da Segunda Série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs da Segunda Série imediatamente anterior das CPR-Fs da Segunda Série, conforme o caso (inclusive), até a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total (exclusive); (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos devidos e não pagos referentes às CPR-Fs da Segunda Série; e
- $(ii)$ valor presente da soma das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs da Segunda Série e (a) da respectiva Remuneração das CPR-Fs da Segunda Série, desde a data da Liguidação Antecipada Facultativa Total até a sua Data de Vencimento, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno do título público Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com duration mais próxima a duration remanescente das CPR-Fs da Segunda Série, na Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (www.anbima.com.br) apurada no Dia Útil imediatamente anterior à Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, acrescido exponencialmente de uma taxa negativa de 0,80% (oitenta centésimos por cento), calculado conforme fórmula abaixo; (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos devidos e não pagos referentes às CPR-Fs da Segunda Série:
$$ VP = \left[ \sum_{k=1}^{n} \left( \frac{VNEk}{FVPk} \times C \right) \right] $$
onde:
VP = somatório do valor presente das parcelas de pagamento das CPR-Fs da Segunda Série;
C = fator C acumulado até a data da Liquidação Antecipada Facultativa das CPR-Fs da Segunda Série;
VNEk = valor unitário de cada um dos "k" valores futuros devidos das CPR-Fs da Segunda Série, sendo o valor de cada parcela "k" equivalente ao pagamento da Remuneração das CPR-Fs da Segunda Série e/ou da amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs da Segunda Série, conforme o caso, referenciado à Primeira Data de Integralização das CPR-Fs da Segunda Série;
$n =$ número total de eventos de pagamento a serem realizados das CPR-Fs da Segunda Série, conforme o caso, sendo "n" um número inteiro;
FVPk = fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento:
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| 1.690.369 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| 08/04/2026 | R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
$$ FVPk = { [(1 + TESOUROIPCA) * (1 \mp (-0.80%))^{\frac{1}{252}}] } $$
onde:
TESOURO IPCA = taxa interna de retorno da NTN-B, com duration mais próxima à duration remanescente das CPR-Fs da Segunda Série na Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total;
$nk = n$ úmero de Dias Úteis entre a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total e a data de vencimento programada de cada parcela "k" vincenda.
Duration = Calculada em anos, conforme fórmula abaixo:

n = número de pagamentos de remuneração e/ou amortização;
t = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs da Segunda Série imediatamente anterior das CPR-Fs da Segunda Série, conforme o caso (inclusive), até a Data da Liguidação Antecipada Facultativa Total (exclusive);
FC_t = valor projetado de pagamento de remuneração e/ou amortização programado no prazo de "t" Dias Úteis;
i = taxa de Remuneração das CPR-Fs da Segunda Série, % a.a., conforme consta neste Termo de Emissão, das CPR-Fs da Segunda Série.
5.3.5. Por ocasião da Liquidação Antecipada Facultativa Total das CPR-Fs da Terceira Série, o valor devido pela Emitente será equivalente ao maior dos critérios mencionados nos itens (i) e (ii) abaixo:
- $(i)$ Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs da Terceira Série, acrescido (a) da Remuneração das CPR-Fs da Terceira Série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs da Terceira Série imediatamente anterior das CPR-Fs da Terceira Série, conforme o caso (inclusive), até a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total (exclusive); (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos devidos e não pagos referentes às CPR-Fs da Terceira Série; e
- $(iii)$ valor presente da soma das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário das CPR-Fs da Terceira Série e (a) da respectiva Remuneração das CPR-Fs da Terceira Série, desde a data da Liquidação Antecipada Facultativa Total até a sua Data de Vencimento, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno do título público Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com duration mais próxima
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| Registro N°1.690.369 | ||||||||||
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
a duration remanescente das CPR-Fs da Terceira Série, na Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (www.anbima.com.br) apurada no Dia Útil imediatamente anterior à Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total, acrescido exponencialmente de uma taxa negativa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), calculado conforme fórmula abaixo; (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos devidos e não pagos referentes às CPR-Fs da Terceira Série:
$$ VP = \left[ \sum_{k=1}^{n} \left( \frac{VNEk}{FVPk} \times C \right) \right] $$
onde:
VP = somatório do valor presente das parcelas de pagamento das CPR-Fs da Terceira Série;
C = fator C acumulado até a data da Liquidação Antecipada Facultativa das CPR-Fs da Terceira Série;
VNEk = valor unitário de cada um dos "k" valores futuros devidos das CPR-Fs da Terceira Série, sendo o valor de cada parcela "k" equivalente ao pagamento da Remuneração das CPR-Fs da Terceira Série e/ou da amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das CPR-Fs da Terceira Série, conforme o caso, referenciado à Primeira Data de Integralização das CPR-Fs da Terceira Série;
$n =$ número total de eventos de pagamento a serem realizados das CPR-Fs da Terceira Série, conforme o caso, sendo "n" um número inteiro;
FVPk = fator de valor presente, apurado conforme fórmula a seguir, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento:
$$ FVPk = { [(1 + TESOUROIPCA) * (1 \mp (-0.75%))^{\frac{16}{252}}] } $$
onde:
TESOURO IPCA = taxa interna de retorno da NTN-B, com duration mais próxima à duration remanescente das CPR-Fs da Terceira Série na Data da Liguidação Antecipada Facultativa Total;
nk = número de Dias Úteis entre a Data da Liquidação Antecipada Facultativa Total e a data de vencimento programada de cada parcela "k" vincenda.
Duration = Calculada em anos, conforme fórmula abaixo:
$$ Duration = \frac{\left[\frac{\sum_{t=1}^{n} \left[\frac{FC_t}{(1+i)^{t/252}} \times t\right]}{\sum_{t=1}^{n} \left[\frac{FC_t}{(1+i)^{t/252}}\right]}\right]}{252} $$
| Página000026/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
n = número de pagamentos de remuneração e/ou amortização;
t = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs da Terceira Série imediatamente anterior das CPR-Fs da Terceira Série, conforme o caso (inclusive), até a Data da Liguidação Antecipada Facultativa Total (exclusive);
$FC t =$ valor projetado de pagamento de remuneração e/ou amortização programado no prazo de "t" Dias Úteis;
i = taxa de Remuneração das CPR-Fs da Terceira Série, % a.a., conforme consta neste Termo de Emissão, das CPR-Fs da Terceira Série.
5.3.6. As CPR-Fs liguidadas no âmbito da Liguidação Antecipada Facultativa Total serão obrigatoriamente canceladas, desde que seja legalmente permitido.
5.3.7. Caso a Data da Liguidação Antecipada Facultativa Total coincida com uma Data de Amortização das CPR-Fs e/ou Data de Pagamento da Remuneração da respectiva Série, o valor de Liquidação Antecipada Facultativa Total da respectiva Série deverá ser calculado sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado após o referido pagamento.
5.3.8. A Liquidação Antecipada Facultativa Total ocorrerá de acordo com: (i) os procedimentos estabelecidos pela B3, para as CPR-Fs que estiverem custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) os procedimentos adotados pelo Banco Liquidante e Escriturador, para as CPR-Fs que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3.
5.3.9. As CPR-Fs não poderão ser objeto de liquidação antecipada facultativa parcial. A Liguidação Antecipada Facultativa Total será enderecada a todos os Titulares das CPR-Fs, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Titulares das CPR-Fs da respectiva Série.
$5.4.$ Liquidação Antecipada por Evento Tributário
5.4.1. A qualquer tempo durante a vigência das CPR-Fs, e exclusivamente na hipótese de ser demandada a realizar uma retenção, uma dedução ou um pagamento referente a ocorrência de Evento Tributário, a Emitente poderá optar por realizar a liquidação antecipada da totalidade das CPR-Fs ("Liguidação Antecipada por Evento Tributário").
5.4.2. A Emitente deverá encaminhar comunicado ao Agente de CPR-F, com 10 (dez) dias de antecedência da data da respectiva Liquidação Antecipada por Evento Tributário, informando: (a) a data em que o pagamento da Liquidação Antecipada por Evento Tributário será realizado; (b) o valor devido em razão de Liquidação Antecipada por Evento Tributário; (c) o evento que ensejou o Evento Tributário; e (d) demais informações relevantes para a realização da Liquidação Antecipada por Evento Tributário.
5.4.3. O valor a ser pago pela Emitente a título de Liquidação Antecipada por Evento Tributário deverá corresponder ao saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da respectiva Série, conforme aplicável, e da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento da Remuneração, até a data da efetiva Liquidação Antecipada por Evento
| Página000027/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
Tributário, não sendo devido qualquer prêmio, penalidade ou acréscimo de qualquer outro valor adicional em função do resgate antecipado.
5.4.4. Não será admitida a liquidação antecipada parcial das CPR-Fs.
5.4.5. A data para realização de qualquer Liquidação Antecipada por Evento Tributário deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil.
Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice 5.5. Substitutivo
5.5.1. A qualquer tempo durante a vigência das CPR-Fs, e exclusivamente caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo, conforme aplicável, entre a Emitente e os Titulares das CPR-Fs de qualquer das Séries, nos termos das Cláusulas 4.9 ou 4.13, respectivamente, a Emitente poderá optar por realizar a liquidação antecipada da totalidade das CPR-Fs da respectiva Série ("Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Indice Substitutivo").
5.5.2. A Emitente deverá encaminhar comunicado ao Agente de CPR-F, com 10 (dez) dias de antecedência da data da respectiva Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Indice Substitutivo ou, em menor prazo, conforme definido na Assembleia Geral que deliberar sobre a matéria, informando: (a) a data em que o pagamento da Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo será realizado; (b) o valor devido em razão de Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo; e (c) demais informações relevantes para a realização da Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo.
5.5.3. O valor a ser pago pela Emitente a título de Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo deverá corresponder ao saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da respectiva Série, conforme aplicável, e da Remuneração, da respectiva Série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento da Remuneração, até a data da efetiva Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo, não sendo devido qualquer prêmio, penalidade ou acréscimo de qualquer outro valor adicional em função do resgate antecipado.
5.5.4. Não será admitida a liquidação antecipada parcial das CPR-Fs.
5.5.5. A data para realização de qualquer Liquidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo deverá, obrigatoriamente, ser um Dia Útil.
5.6. Oferta de Liquidação Antecipada
5.6.1. A Emitente poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar oferta de liquidação antecipada da totalidade das CPR-Fs de uma ou mais Séries. A Oferta de Liquidação Antecipada será endereçada a todos os Titulares das CPR-Fs da respectiva Série, sendo assegurada a todos os Titulares das CPR-Fs a igualdade de condições para aceitar a liquidação antecipada das CPR-Fs de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo ("Oferta de Liquidação Antecipada").
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
5.6.2. A Emitente realizará a Oferta de Liquidação Antecipada por meio de publicação de anúncio, nos termos da Cláusula 4.19 acima ou envio de comunicação individual para os Titulares das CPR-Fs, com cópia ao Agente de CPR-F ("Comunicação de Oferta de Liquidação Antecipada"), com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data em que se pretende realizar a liquidação antecipada decorrente da Oferta de Liquidação Antecipada, sendo que em referida Comunicação de Oferta de Liquidação Antecipada deverá constar: (i) o valor do prêmio de liquidação antecipada, caso exista, que não poderá ser negativo; (ii) a forma e o prazo de manifestação, à Emitente, com cópia ao Agente de CPR-F, pelos Titulares das CPR-Fs que aceitarem a Oferta de Liquidação Antecipada; (iii) a data efetiva para a liquidação antecipada das CPR-Fs e pagamento aos Titulares das CPR-Fs, que deverá ser um Dia Útil; e (iv) as demais informações necessárias para a tomada de decisão pelos Titulares das CPR-Fs e operacionalização da liquidação antecipada das CPR-Fs.
5.6.3. Após a publicação ou comunicação dos termos da Oferta de Liquidação Antecipada, os Titulares das CPR-Fs que optarem pela adesão a referida Oferta de Liquidação Antecipada terão que se manifestar à Emitente, com cópia ao Agente de CPR-F, no prazo e forma dispostos na Comunicação de Oferta de Liguidação Antecipada, a qual ocorrerá em uma única data para todas as CPR-Fs objeto da Oferta de Liquidação Antecipada, observado que a Emitente deverá liquidar antecipadamente a quantidade de CPR-Fs que tenha sido indicada por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Liquidação Antecipada.
5.6.4. Caso a liquidação antecipada das CPR-Fs seja efetivada, ela deverá ocorrer em uma única data para todas as CPR-Fs objeto da liquidação antecipada, na data prevista na Comunicação de Oferta de Liquidação Antecipada.
5.6.5. A Emitente deverá, na data de término do prazo de adesão à Oferta de Liquidação Antecipada, confirmar ao Agente de CPR-F se a liguidação antecipada das CPR-Fs será efetivamente realizada conforme adesão dos Titulares das CPR-Fs.
5.6.6. O valor a ser pago aos Titulares das CPR-Fs, no âmbito da liquidação antecipada decorrente da Oferta de Liquidação Antecipada será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração da respectiva Série, calculada pro rata temporis, a partir da Primeira Data de Integralização, ou a última Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs (inclusive), conforme o caso, até a data da liquidação proveniente da Oferta de Liquidação Antecipada (exclusive); (b) dos Encargos Moratórios devidos e não pagos até a data da liguidação proveniente da Oferta de Liquidação Antecipada, caso aplicável; e (c) de eventual prêmio de liquidação antecipada, se aplicável, o qual não poderá ser negativo.
5.6.7. As CPR-Fs resgatadas pela Emitente, conforme previsto nesta Cláusula, serão obrigatoriamente canceladas, desde que seja legalmente permitido.
5.6.8. O pagamento das CPR-Fs a serem liquidadas antecipadamente por meio da Oferta de Liquidação Antecipada será realizado pela Emitente (a) por meio dos procedimentos adotados pela B3, para as CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3; ou (b) mediante depósito em contas-correntes indicadas pelos Titulares das CPR-Fs, a ser realizado pelo Escriturador, no caso das CPR-Fs que não estejam custodiadas na B3.
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
5.6.9. A B3 e a ANBIMA deverão ser notificadas pela Emitente sobre a realização de liquidação antecipada total proveniente da Oferta de Liquidação Antecipada com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da efetiva data de sua realização, por meio de correspondência.
5.7. Aquisição Facultativa
5.7.1. A Emitente poderá, a qualquer tempo, adquirir as CPR-Fs no mercado, condicionado ao aceite do respectivo titular. As CPR-Fs adquiridas pela Emitente de acordo com esta Cláusula poderão, a critério da Emitente, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As CPR-Fs adquiridas pela Emitente para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração das CPR-Fs aplicável às demais CPR-Fs.
Amortização Extraordinária 5.8.
5.8.1. Não será permitida a amortização extraordinária facultativa das CPR-Fs.
Local de Pagamento: os pagamentos a que fizerem jus às CPR-Fs serão efetuados $5.9.$ pela Emitente no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (a) os procedimentos adotados pela B3, para as CPR-Fs custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as CPR-Fs que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.
CLÁUSULA VI- COLOCAÇÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
6.1. As CPR-Fs serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, em regime de garantia firme de colocação com relação à totalidade das CPR-Fs, ou seja, de 1.750.000 (um milhão e setecentos e cinquenta mil) CPR-Fs, nos termos da Resolução CVM 160, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ("Coordenadores", sendo a instituição intermediária líder designada como "Coordenador Líder"), responsáveis pela colocação das CPR-Fs, conforme os termos e condições do "Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, da 2ª (segunda) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em até 3 (três) Séries, para Distribuição Pública em Rito de Registro Automático de Distribuição, da Klabin S.A.", a ser celebrado entre a Emitente e os Coordenadores ("Contrato de Distribuição").
6.1.1. O plano de distribuição pública será organizado pelos Coordenadores e seguirá os procedimentos descritos no artigo 49 da Resolução CVM 160 e no Contrato de Distribuição, tendo como público-alvo o Público Investidor em Geral ("Plano de Distribuição").
6.1.2. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, com recebimento de reservas dos investidores, sem lotes mínimos ou máximos, a ser conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos artigos 61 e 62 da Resolução CVM 160, bem como nos termos do Contrato de Distribuição, observado o disposto no artigo 61, §§2º e 3º, da Resolução CVM 160, por meio do qual os Coordenadores verificarão a demanda do mercado pelas CPR-Fs, para a verificação e a definição, juntamente com a Emitente, (i) da realização da Emissão em série única, em 2 (duas) séries ou em até 3 (três) séries; (ii) da emissão e da quantidade de CPR-Fs da Primeira Série, CPR-Fs da
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
Segunda Série e/ou de CPR-Fs da Terceira Série, conforme o Sistema de Vasos Comunicantes e observado o Volume Máximo Primeira Série; e (iii) e da remuneração final das CPR-F da Segunda Série e da Terceira Série ("Procedimento de Bookbuilding"). A Emitente ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding por meio aditamento ao presente Termo de Emissão ("Aditamento - Procedimento de Bookbuilding"). O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, em até 1 (um) Dia Útil após a realização do Procedimento de Bookbuilding.
$6.1.2.1.$ As Partes ficam, desde já, autorizadas e obrigadas a celebrar o Aditamento - Procedimento de Bookbuilding para formalizar o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sem a necessidade de aprovação dos Titulares das CPR-Fs ou de deliberação societária adicional da Emitente, desde que tal alteração seja devidamente formalizada antes da Primeira Data de Integralização, mediante celebração, pelas Partes, do Aditamento - Procedimento de Bookbuilding e do cumprimento das formalidades descritas neste Termo de Emissão.
CLÁUSULA VII- VENCIMENTO ANTECIPADO
$7.1.$ Ocorrendo qualquer dos eventos descritos abaixo, todas as obrigações decorrentes das CPR-Fs tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, aplicando-se o disposto nas Cláusulas 7.2.1; e 7.2.5 a 7.2.8 abaixo (cada um desses eventos, um "Evento de Vencimento Antecipado Automático"):
- $(i)$ descumprimento, pela Emitente, de qualquer obrigação pecuniária relacionada ao pagamento de principal, atualização monetária e juros remuneratórios e demais pagamentos devidos, pela Emitente, aos Titulares de CPR-Fs, conforme estabelecidas neste Termo de Emissão, não sanada no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados de seu vencimento;
- $(ii)$ (a) pedido de recuperação judicial da Emitente e/ou de qualquer de suas controladas, independente de deferimento do seu processamento pelo juízo competente; ou (b) submissão a qualquer credor ou classe de credores de pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial, formulado pela Emitente e/ou por qualquer de suas controladas, independentemente de ter sido requerida homologação judicial do referido plano; (c) pedido de suspensão de execução de dívidas para fins de preparação para pedido de recuperação judicial da Emitente e/ou de qualquer de suas controladas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20-B da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada, ou quaisquer procedimentos equivalentes ou semelhantes formulado a qualquer credor ou classe de credores, independentemente do deferimento e/ou homologação do respectivo pedido, no Brasil ou em jurisdição estrangeira;
- $(iii)$ (a) extinção, liquidação, dissolução da Emitente e/ou de qualquer de suas controladas, exceto, com relação às suas controladas, se em decorrência de uma operação societária que não constitua um Evento de Vencimento Antecipado e desde que (1) a Emitente mantenha o controle direto ou indireto da sociedade sobrevivente; ou (2) os ativos líquidos oriundos da controlada extinta, liquidada ou dissolvida sejam integralmente vertidos e absorvidos pela Emitente, ou (b) insolvência, pedido de autofalência, pedido de falência formulado por terceiros e
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
não elidido no prazo legal ou decretação de falência da Emitente e/ou qualquer de suas controladas;
- $(iv)$ declaração de vencimento antecipado de qualquer operação no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, no Brasil e/ou no exterior, não sanado no respectivo prazo de cura, da Emitente e/ou qualquer de suas controladas (incluindo quaisquer emissões de CPR-Fs), seja como parte ou como garantidora, em valor individual ou agregado, igual ou superior, ao Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou valor equivalente em outras moedas. Para fins deste Termo de Emissão, "Valor de Threshold" equivale a (i) enquanto a 1a (primeira) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira da Emitente estiver vigente, ao que for menor entre (a) o threshold previsto na 1ª (primeira) emissão de cédulas de produto rural com liguidação financeira da Emitente; e (b) R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais); e (ii) após integralmente pagas as obrigações decorrentes da 1ª (primeira) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira da Emitente, a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);
- $(v)$ transformação da forma societária da Emitente, nos termos dos artigos 220 a 222, da Lei das Sociedades por Ações;
- se este Termo de Emissão for declarado inválido, ineficaz, nulo ou inexequível, por $(vi)$ qualquer decisão judicial ou arbitral competente, que tenha sido recorrida pela Emitente no prazo legal e cujos efeitos não tenham sido suspensos ou revertidos;
- (vii) na hipótese de a Emitente e/ou qualquer de suas controladas praticar qualquer ato visando revisar judicialmente, ou anular, cancelar ou repudiar, nestes casos judicialmente ou extrajudicialmente, este Termo de Emissão ou qualquer documento relativo à Oferta ou qualquer das suas respectivas cláusulas; e
- (viii) caso este Termo de Emissão seja, por qualquer motivo, resilido, rescindido ou por qualquer outra forma extinto.
Constituem eventos de inadimplemento que podem acarretar o vencimento $7.2.$ antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs, aplicando-se o disposto nas Cláusulas 7.2.2 a 7.2.9, qualquer dos eventos previstos em lei e/ou qualquer dos seguintes eventos (cada um, um "Evento de Vencimento Antecipado Não Automático" e, em conjunto com os Eventos de Vencimento Antecipado Automáticos, "Eventos de Vencimento Antecipado"):
- descumprimento, pela Emitente, de qualquer obrigação não pecuniária relacionada $(i)$ às CPR-Fs, estabelecida neste Termo de Emissão, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias corridos do referido vencimento, sendo que esse prazo não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico;
- $(ii)$ não cumprimento de qualquer decisão judicial de exigibilidade imediata para a qual não tenha sido obtido efeito suspensivo, arbitral não sujeita a recurso e/ou administrativa não sujeita a recurso, de natureza condenatória, contra a Emitente e/ou qualquer de suas controladas, em valor individual ou agregado, superior ao
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou seu equivalente em outras moedas;
- $(iii)$ arresto, seguestro, penhora, expropriação, nacionalização, desapropriação ou qualquer aquisição compulsória por autoridade governamental, de bens da Emitente, (a) cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior ao Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou o equivalente em outras moedas; e (b) que possa causar um efeito adverso relevante exceto se, no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis, contados da data do respectivo arresto, sequestro ou penhora o referido evento tiver sido sanado;
- $(iv)$ protesto de títulos contra a Emitente e/ou qualquer de suas controladas cujo valor não pago, individual ou agregado, seja igual ou ultrapasse o Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou seu equivalente em outras moedas, salvo se o protesto tiver sido (a) efetuado por erro ou má-fé de terceiros e tenha sido obtida medida judicial adequada para a anulação ou sustação de seus efeitos; ou (b) o protesto foi cancelado; ou (c) o valor do(s) título(s) protestado(s) foi pago, depositado ou garantido em juízo, em qualquer das hipóteses constantes das alíneas (a), (b) e (c) acima, dentro do prazo legal aplicável;
- $(v)$ transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros, pela Emitente, das obrigações assumidas neste Termo de Emissão, sem a prévia anuência dos Titulares das CPR-Fs, reunidos em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, nos termos deste Termo de Emissão, especialmente convocada para este fim;
- $(vi)$ inverídicas, provarem-se insuficientes, imprecisas, inconsistentes e/ou desatualizadas, em qualquer aspecto relevante, quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Emitente neste Termo de Emissão, em relação à data em que foram prestadas;
- (vii) se qualquer disposição ou termo deste Termo de Emissão que estabeleça direitos aos Titulares de CPR-Fs, ou que possa prejudicar o exercício de direitos dos Titulares de CPR-Fs, for declarado inválido, ineficaz, nulo ou inexequível, por qualquer decisão judicial competente, que tenha sido recorrida pela Emitente no prazo legal e cujos efeitos não tenham sido suspensos ou revertidos;
- (viii) venda, alienação e/ou transferência e/ou promessa de transferência de ativos da Emitente ou de suas controladas que ultrapassem o valor, individual ou agregado, igual ou superior, a 20% (vinte por cento) dos ativos da Emitente, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emitente (conforme definido abaixo) de período imediatamente anterior à data do evento;
- $(ix)$ (1) incorporação (de sociedades e/ou de ações) da Emitente por quaisquer terceiros; (2) fusão ou cisão da Emitente; (3) transferência do controle acionário, direto ou indireto, da Emitente; e/ou (4) realização pela Emitente de qualquer
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | RS 16,656.58 |
reorganização societária, exceto: (a) mediante prévia aprovação dos Titulares de CPR-Fs, reunidos em assembleia geral especialmente convocada com esse fim; (b) se a Klabin Irmãos S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 60.485.034/0001-45, mantiver o controle direto e/ou indireto da Emitente (conforme definição de "controle" prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações); ou (c) apenas no caso dos itens (1), (2) e (4) acima, se tais eventos envolverem apenas sociedades do mesmo grupo econômico da Emitente, observado que esse evento permanecerá vigente até que (I) a Emitente resgate os demais títulos de dívida em circulação no mercado que contenham disposição de vencimento antecipado análoga, e/ou (II) obtenha renúncia (waiver) formal junto aos credores dos demais títulos de dívida em circulação no mercado da Emitente para aplicar a mesma disposição constante no item (x) abaixo, sendo os itens (I) e (II) aplicáveis, individualmente ou em conjunto, para fins de resguardar condições pari passu com todos os demais títulos de dívida da Emitente em circulação no mercado ("Evento de Término de Vigência da Cláusula de Controle Original");
- a partir do Evento de Término de Vigência da Cláusula de Controle Original, o item $(x)$ (ix) acima perderá a sua vigência, iniciando-se imediatamente, a partir do mesmo evento, a vigência dos itens I e II abaixo:
- I. (1) incorporação da Emitente ou incorporação de ações da Emitente por quaisquer terceiros; (2) fusão ou cisão da Emitente (ressalvado quando o evento se caracterizar como transferência do controle acionário, direto ou indireto, da Emitente, sendo, nesse caso, aplicável o item II abaixo), exceto:
- (a) mediante prévia aprovação dos Titulares das CPR-Fs, reunidos em assembleia geral especialmente convocada com esse fim:
- (b) se o Titular Permitido (conforme definido abaixo), mantiver o controle direto e/ou indireto da Emitente (conforme definição de "controle" prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações); ou
- (c) se tais eventos envolverem apenas sociedades do mesmo grupo econômico da Emitente, desde que seja mantido o atual controle da Emitente, conforme indicado no (b) abaixo.
- II. transferência do controle acionário, direto ou indireto, da Emitente, exceto:
- (a) mediante prévia aprovação dos Titulares das CPR-Fs, reunidos em assembleia geral especialmente convocada com esse fim;
- (b) se o Titular Permitido, mantiver o controle indireto da Emitente (conforme definição de "controle" prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações); ou
- (c) (1) se tal evento não acarretar em uma Redução da Capacidade de Crédito da Emitente, conforme abaixo definido; e, cumulativamente, (2) o novo controlador não estiver em descumprimento com a Legislação Socioambiental e/ou com as Leis Anticorrupção em vigor, nos termos da Cláusula 8.1 abaixo, incisos (xiii), (xiv) e (xv).
- I. (1) incorporação da Emitente ou incorporação de ações da Emitente por quaisquer terceiros; (2) fusão ou cisão da Emitente (ressalvado quando o evento se caracterizar como transferência do controle acionário, direto ou indireto, da Emitente, sendo, nesse caso, aplicável o item II abaixo), exceto:
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
Para fins dos itens acima:
"Titular Permitido": Klabin Irmãos S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 60.485.034/0001-45.
- $(xi)$ "Redução da Capacidade de Crédito": o enfraguecimento da capacidade de crédito da Emitente será caracterizado, para os fins do item II acima desta cláusula, caso resulte na redução, por parte de uma Agência (conforme definido abaixo), da classificação de risco em escala nacional da Emitente em um ou mais níveis ("notches") abaixo da classificação de risco da Emitente antes da respectiva operação de mudança de controle. As classificações de risco consideradas para os fins desse item deverão ser apuradas por qualquer uma das sequintes agências de classificação de risco: Fitch Ratings, Standard & Poor's e Moody's Investors Services ("Agência"), inadimplemento de qualquer operação no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, no Brasil e/ou no exterior, não sanado no respectivo prazo de cura, da Emitente e/ou qualquer de suas controladas (incluindo quaisquer emissões de CPR-Fs), seja como parte ou como garantidora, em valor individual ou agregado, igual ou superior, ao Valor de Threshold, atualizado anualmente, a partir da Data de Emissão, pela variação do IPCA, ou valor equivalente em outras moedas, respeitado seu respectivo prazo de cura, ou, caso não haja, se tal inadimplemento não for sanado no prazo de cura de 2 (dois) Dias Úteis contados do inadimplemento;
- (xii) redução de capital social da Emitente, exceto se: (a) realizada com o objetivo de absorver prejuízos, nos termos do artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações; ou (b) previamente autorizada, pelos Titulares das CPR-Fs, reunidos em Assembleia Geral, conforme disposto no artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações; e
- (xiii) distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre o capital próprio ou a realização de quaisquer outros pagamentos a seus acionistas, caso a Emitente esteja em mora com qualquer de suas obrigações pecuniárias relativas ao pagamento de principal, atualização monetária e juros remuneratórios e demais pagamentos devidos pela Emitente aos Titulares de CPR-F, conforme estabelecidas neste Termo de Emissão, observados os prazos de cura aplicáveis, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
7.2.1. Ocorrendo qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Automático previstos na Cláusula 7.1 acima, as obrigações decorrentes das CPR-Fs tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de aviso ou interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial.
7.2.2. Ocorrendo qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Não Automático previstos na Cláusula 7.2 acima, o Agente de CPR-F deverá convocar, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência acerca de sua ocorrência, Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, conjunta para todas as Séries, a se realizar com 21 (vinte e um) dias de antecedência em primeira convocação e 8 (oito) dias de antecedência em segunda convocação, para deliberar sobre a eventual não decretação de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs.
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| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
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| 1.690.369 | ||||||||||
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
7.2.8. A B3 deverá ser comunicada, por meio de correspondência do Agente de CPR-F, com cópia ao Banco Liguidante, ao Escriturador e à Emitente, da ocorrência do vencimento antecipado, imediatamente após a ocorrência de Evento de Vencimento Antecipado Automático ou a assembleia na qual foi considerado o vencimento antecipado em decorrência de Evento de Vencimento Antecipado Não Automático, conforme aplicável. Não obstante, caso o pagamento da totalidade das CPR-Fs previsto na Cláusula 7.2.6 acima seja realizado por meio da B3, a Emitente deverá comunicar a B3, por meio de correspondência, em conjunto com o Agente de CPR-F, sobre o tal pagamento, com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data estipulada para a sua realização.
7.2.9. Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Fs, os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das CPR-Fs, na medida em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamente aplicados na quitação do saldo devedor das obrigações decorrentes das CPR-Fs. Caso os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das CPR-Fs não sejam suficientes para quitar simultaneamente todas as obrigações decorrentes das CPR-Fs, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Emitente, nos termos deste Termo de Emissão (incluindo a remuneração e as despesas incorridas pelo Agente de CPR-F), que não sejam os valores a que se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios, se devidos, e demais encargos devidos sob as obrigações decorrentes das CPR-Fs; e (iii) saldo do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso. A Emitente permanecerá responsável pelo saldo devedor das obrigações decorrentes das CPR-Fs que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos incidentes sobre o saldo devedor das obrigações decorrentes das CPR-Fs enquanto não forem pagas, sendo considerada dívida líquida e certa, passível de cobrança extrajudicial ou por meio de processo de execução judicial.
Renúncia ou Perdão Temporário (Waiver) Prévio relativo aos Eventos de $7.3.$ Vencimento Antecipado
7.3.1. Não obstante o disposto nesta Cláusula VII, a Emitente poderá, a qualquer momento, convocar Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, conjunta para todas as Séries, para que estes deliberem sobre a renúncia e/ou o perdão/sustação temporário(s) prévio(a) (pedido de waiver prévio) de qualquer Evento de Vencimento Antecipado que dependerá da aprovação de Titulares das CPR-Fs que representem a maioria dos Titulares das CPR-Fs presentes na Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, seja em primeira ou em segunda convocação, observado o quórum de instalação e o disposto na Cláusula 10.4 abaixo.
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMITENTE
8.1. A Emitente, sem prejuízo das obrigações previstas na regulamentação aplicável, adicionalmente se obriga a:
$(i)$ fornecer ao Agente de CPR-F e disponibilizar em seu website ou no website da CVM, conforme o caso:
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
- (a) dentro de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após o término dos 3 (três) primeiros trimestres de cada exercício social ou em até 5 (cinco) Dias Úteis após a data de sua divulgação, o que ocorrer primeiro, cópia das demonstrações financeiras consolidadas da Emitente, relativas ao respectivo trimestre, acompanhadas do relatório de revisão dos auditores independentes ("Demonstrações Financeiras Consolidadas Intermediárias da Emitente");
- (b) dentro de, no máximo, 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social ou em até 5 (cinco) Dias Úteis após a sua divulgação, o que ocorrer primeiro, cópia das demonstrações financeiras consolidadas da Emitente auditadas por auditor independente, relativas ao respectivo exercício social encerrado, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor ("Demonstrações Financeiras Anuais Consolidadas Auditadas" e, em conjunto com as Demonstrações Financeiras Consolidadas Intermediárias da Emitente, as "Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emitente") relativas ao respectivo exercício social acompanhadas do relatório da administração e do relatório dos auditores independentes, bem como declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Emitente, na forma do seu estatuto social, atestando: (i) que permanecem válidas as disposições contidas nos documentos da emissão; e (ii) a não ocorrência de qualquer das hipóteses de vencimento antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emitente perante os investidores;
- (c) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados em que forem realizados, quaisquer Avisos aos Titulares das CPR-Fs;
- (d) em até 10 (dez) Dias Úteis, qualquer informação relevante para a presente Emissão que lhe venha a ser razoavelmente solicitada pelo Agente de CPR-F, exceto se solicitado em um prazo menor, em razão de solicitação por autoridade competente ou atendimento à regulamentação aplicável;
- (e) em até 5 (cinco) Dias Úteis após o seu recebimento, cópia de qualquer correspondência ou notificação, judicial ou extrajudicial, recebida pela Emitente, relativa às CPR-Fs ou ao presente Termo de Emissão; e
- $(f)$ informar e enviar o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual conforme descrito abaixo, que venham a ser solicitados pelo Agente de CPR-F, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emitente em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização. O referido organograma do grupo societário da Emitente deverá conter, inclusive, controladores, controladas, controle comum, coligadas, e integrante de bloco de controle, no encerramento de cada exercício social.
- $(ii)$ proceder à adequada publicidade dos dados econômico-financeiros, nos termos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações, promovendo a divulgação das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emitente, nos termos exigidos pela legislação e pela regulação em vigor;
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
- notificar, em até 5 (cinco) Dias Úteis, o Agente de CPR-F sobre qualquer alteração $(iii)$ nas condições financeiras, econômicas, comerciais, operacionais, regulatórias ou societárias ou nos negócios da Emitente, bem como quaisquer eventos ou situações que possam afetar negativamente, impossibilitar ou dificultar o cumprimento, pela Emitente, de suas obrigações decorrentes deste Termo de Emissão e das CPR-Fs;
- notificar o Agente de CPR-F, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados de sua ciência, $(iv)$ sobre qualquer ação judicial, procedimento, administrativo ou arbitral, em relação aos quais a Emitente tenha sido formalmente cientificada ou, no seu melhor conhecimento, inquérito ou outro tipo de investigação governamental, (a) que possa vir a causar um efeito adverso relevante na Emitente ou em suas controladas, em suas condições financeiras ou em suas atividades; (b) que possa afetar a capacidade da Emitente de cumprir com suas obrigações pecuniárias previstas neste Termo de Emissão, além daqueles mencionados nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emitente e/ou no formulário de referência da Emitente, conforme disponibilizados à CVM e ao mercado; ou (c) que visem anular, alterar, invalidar, questionar este Termo de Emissão ou, de qualquer forma, afetar adversamente as disposições deste Termo de Emissão;
- manter as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emitente mencionadas na $(v)$ alínea (b), do item (i) acima, em sua página na rede mundial de computadores, por um prazo de 3 (três) anos;
- $(vi)$ manter a sua contabilidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras da CVM;
- (vii) não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares em vigor;
- (viii) manter válidas e regulares as licenças, as concessões ou as aprovações necessárias, inclusive ambientais, ao regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emitente e/ou por qualquer de suas controladas, exceto por aquelas que estejam em processo tempestivo de renovação;
- $(ix)$ manter contratadas e vigentes durante todo o prazo das CPR-Fs, todas as coberturas de seguro, inclusive socioambientais, aplicáveis à sua atividade e aderentes às práticas usualmente adotadas pela Emitente, sendo certo que não caberá ao Agente de CPR-F qualquer acompanhamento ou controle acerca do seguro aqui mencionado;
- $(x)$ aplicar os recursos líquidos obtidos por meio da presente Emissão estritamente conforme descrito neste Termo de Emissão;
- $(xi)$ cumprir com as disposições da Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, conforme aplicáveis;
- (xii) cumprir com todas as normas editadas pela CVM necessárias para que a Oferta e a Emissão possam se concretizar de forma válida;
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| Registro N°1.690.369 | ||||||||||
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
- (xiii) cumprir, bem como fazer com que suas controladas, coligadas, sociedades sob controle comum, bem como seus respectivos dirigentes, administradores ou procuradores agindo em função e em benefício de tais sociedades, cumpram com as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos à administração pública, na forma do Código Penal Brasileiro, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme alterada, da Lei de Lavagem de Dinheiro, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, e, desde que aplicável, a UK Bribery Act de 2010 e a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 ("Leis Anticorrupção") e, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas leis e/ou normas: (a) comunicará, imediatamente, o Agente de CPR-F; e (b) realizará eventuais pagamentos devidos aos Titulares das CPR-Fs, exclusivamente, pelos meios previstos neste Termo de Emissão;
- (xiv) observar a legislação em vigor, em especial a legislação trabalhista, previdenciária e ambiental vigente, aplicável à Emitente ("Legislação Socioambiental"), zelando sempre para que: (a) a Emitente não utilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emitente estejam devidamente registrados, nos termos da legislação em vigor: (c) a Emitente cumpra com as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor; (d) a Emitente cumpra com a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e à segurança públicas; (e) a Emitente detenha todas as permissões, as licenças, as autorizações e as aprovações necessárias para o exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável; e (f) a Emitente tenha todos os registros necessários, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicável;
- (xv) cumprir, em todos os aspectos relevantes, com o disposto na legislação e na regulamentação ambiental em vigor aplicável à Emitente, inclusive pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, adotando as medidas e as ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e a corrigir eventuais danos ambientais apurados, decorrentes da atividade descrita em seu objeto social;
- (xvi) manter contratado durante os prazos de vigência das CPR-Fs, às suas expensas, o Agente de CPR-F, o Escriturador, o Banco Liquidante, a Agência de Classificação de Risco, a B3 e os demais prestadores de serviço, conforme aplicável;
- (xvii) assegurar que os recursos líquidos obtidos com a Emissão não serão empregados em: (a) qualquer ato tipificado como uma infração às Leis Anticorrupção; e/ou (b) quaisquer atos que violem a Legislação Socioambiental;
- (xviii) manter, até o cumprimento integral de toda e qualquer obrigação decorrente do presente Termo de Emissão, seu registro de companhia aberta junto à CVM;
- (xix) manter, durante todo o prazo das CPR-Fs, seu objeto social conforme disposto em seu estatuto social vigente na Data de Emissão, exceto se tal mudança não resultar em alteração de sua atividade principal ou representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas pela Emitente; e
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.690.369 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| 08/04/2026 | R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
(xx) manter-se elegível para emitir cédulas de produto rural, com liquidação física ou financeira, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei 8.929.
8.2. A Emitente obriga-se, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a cuidar para que as operações que venha a praticar no âmbito da B3 sejam sempre amparadas pelas boas práticas de mercado, com plena e perfeita observância às normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA IX - AGENTE DE CPR-F
$9.1.$ Nomeação
9.1.1. Como condição essencial da Emissão, estipulada no exclusivo interesse da Emitente e da comunhão dos Titulares das CPR-F (e, portanto, em detrimento de qualquer Titular de CPR-F individualmente), o Agente de CPR-F é, por meio deste instrumento, nomeado, contratado e constituído como o único e exclusivo mandatário da comunhão dos Titulares das CPR-F, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil e, como tal, deverá agir em respeito à decisão colegiada dos Investidores nos termos e quóruns agui estabelecidos.
9.2. Aderência dos Investidores
9.2.1. Sem prejuízo das disposições constantes da Cláusula 9.6 abaixo, ao se tornar Titular das CPR-Fs, incluindo ao adquirir CPR-Fs no mercado secundário, o Investidor reconhece que estará vedado de individualmente e sem considerar as decisões tomadas no âmbito de uma Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, usar de qualquer medida extrajudicial ou judicial para tutelar seus direitos e/ou direitos dos demais Titulares das CPR-F, respondendo, inclusive, pelas perdas e danos causados à Emitente e/ou aos demais Titulares das CPR-F por atos praticados em desacordo com essa disposição.
9.2.2. O Agente de CPR-F poderá nos termos previstos neste Instrumento e em respeito às decisões dos Investidores tomadas em Assembleia Geral, adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à preservação dos interesses dos Titulares das CPR-F, podendo, entre outros, constituir advogado, se assim deliberado pelos Titulares das CPR-F, para representar os Titulares das CPR-F em juízo ou fora dele, inclusive com poderes para ajuizar ações, propor medidas administrativas, requerer e alegar o que convier, contestar, reconvir, recorrer, transigir, desistir, renunciar, dar e receber quitação, apresentar notificações, outorgar procurações, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens.
9.3. Declarações
9.3.1. O Agente de CPR-F declara que, neste ato, sob as penas da lei:
- é instituição financeira devidamente organizada, constituída e existente sob a $(i)$ forma de sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras;
- $(ii)$ está devidamente autorizado e obteve todas as autorizações, inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração deste Termo de Emissão e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas,
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais, societários, regulatórios e de terceiros necessários para tanto;
- o(s) representante(s) legal(is) do Agente de CPR-F que assina(m) este Termo de $(iii)$ Emissão tem/têm poderes societários e/ou delegados para assumir, em nome do Agente de CPR-F, as obrigações aqui previstas e, sendo mandatário(s), tem/têm os poderes legitimamente outorgados, estando o(s) respectivo(s) mandato em pleno vigor;
- $(iv)$ a celebração, os termos e condições deste Termo de Emissão e o cumprimento das obrigações previstas (a) não infringem o Estatuto Social do Agente de CPR-F; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento do qual o Agente de CPR-F seja parte e/ou pelo qual qualquer de seus ativos esteja sujeito; (c) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que o Agente de CPR-F e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (d) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete o Agente de CPR-F e/ou qualquer de seus ativos;
- $(v)$ não ter qualquer impedimento legal, para exercer a função que lhe é conferida;
- aceita a função que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e as $(vi)$ atribuições previstas na legislação específica e neste Termo de Emissão;
- (vii) conhece e aceita, integralmente, o presente Termo de Emissão, bem como todas as suas Cláusulas e condições;
- (viii) não tem nenhuma ligação com a Emitente que o impeça de exercer suas funções;
- $(ix)$ está devidamente qualificado a exercer as atividades de Agente de CPR-F, nos termos da regulamentação aplicável vigente;
- $(x)$ este Termo de Emissão constitui uma obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente de CPR-F, exequível de acordo com os seus termos e condições;
- $(xi)$ não tem conhecimento da existência de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa vir a causar impacto substancial e adverso sobre os seus negócios ou suas obrigações, nos termos deste Termo de Emissão;
- (xii) atua ou atuou em outras emissões de valores mobiliários da Emitente; e
- (xiii) aceita a obrigação de acompanhar, a partir da ciência, a ocorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado, descritos neste Termo de Emissão.
9.3.2. O Agente de CPR-F exercerá suas funções a partir da data de assinatura deste Termo de Emissão ou de eventual aditamento relativo à sua substituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até a Data de Vencimento ou, caso ainda restem obrigações da Emitente, nos termos deste Termo de Emissão, inadimplidas após a Data de Vencimento, até que todas as obrigações da Emitente, nos termos deste Termo de Emissão, sejam integralmente cumpridas, ou, ainda, até sua efetiva substituição, conforme disposto na Cláusula 9.4 abaixo.
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| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| Página000043/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
remuneração devida ao Agente de CPR-F, nas alíguotas vigentes nas datas de cada pagamento.
9.4.4. Em caso de mora no pagamento de qualquer quantia devida, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, bem como a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ficando o valor do débito em atraso sujeito a atualização monetária pelo IPCA, incidente desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata die.
9.4.5. Todas as despesas decorrentes de procedimentos legais, inclusive as administrativas, em que o Agente de CPR-F venha a incorrer para resquardar os interesses dos Titulares das CPR-Fs, deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares das CPR-Fs e, posteriormente, conforme previsto em lei, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas a serem adiantadas pelos Titulares das CPR-Fs, correspondem a depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostas pelo Agente de CPR-F ou movidas em face do Agente de CPR-F, enquanto representante da comunhão dos Titulares das CPR-Fs. Os honorários de terceiros e de sucumbência em ações judiciais serão igualmente suportados pelos Titulares das CPR-Fs, bem como a remuneração do Agente de CPR-F na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento desta por um período superior a 30 (trinta) dias, podendo o Agente de CPR-F solicitar garantia dos Titulares das CPR-Fs para cobertura do risco de sucumbência.
9.4.6. Não haverá devolução de valores já recebidos pelo Agente de CPR-F, a título de prestação de serviços, exceto se tal valor tiver sido pago incorretamente.
9.4.7. A remuneração do Agente de CPR-F não inclui despesas consideradas necessárias ao exercício da função de Agente de CPR-F durante a implantação e vigência do serviço, as quais serão cobertas pela Emitente, mediante pagamento das respectivas cobranças, acompanhadas dos respectivos comprovantes, emitidas diretamente em nome da Emitente ou mediante reembolso, após, sempre que possível, prévia aprovação, quais sejam: publicações em geral, notificações, extração de certidões, despesas cartorárias, fotocópias, digitalizações, envio de documentos, viagens, alimentação e estadias, despesas com especialistas, tais como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria legal do Agente de CPR-F na qualidade de representante da comunhão dos Titulares das CPR-Fs.
9.4.8. O ressarcimento a que se refere à Cláusula 9.4.5 acima será efetuado em até 5 (cinco) Dias Úteis após a realização da respectiva prestação de contas à Emitente e do envio de cópia dos respectivos comprovantes de pagamento.
9.4.9. O Agente de CPR-F não antecipará recursos para pagamento de despesas decorrentes da Emissão, sendo certo que tais recursos serão sempre devidos e antecipados pela Emitente ou pelos Titulares das CPR-Fs, conforme o caso.
$9.4.10.$ Caso ocorra o resgate antecipado dos CPR-F, se assim previsto nos documentos da Emissão, ou caso ocorra o vencimento antecipado dos CPR-F, e não tenha sido comprovada a destinação da totalidade dos recursos captados, observado o Ofício Circular CVM SRE 01/21, a Emitente passará a ser a responsável pelo pagamento da parcela prevista à título de verificação da destinação dos recursos.
9.5. Substituicão
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
9.5.1. Nas hipóteses de ausência ou impedimentos temporários, renúncia, liquidação, dissolução ou extinção, ou qualquer outro caso de vacância na função de Agente de CPR-F, será realizada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do evento que a determinar, Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs para a escolha do novo Agente de CPR-F desta Emissão, a qual poderá ser convocada pelo próprio Agente de CPR-F a ser substituído, pela Emitente, pelos Titulares das CPR-Fs que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das CPR-Fs em Circulação.
9.5.2. Na hipótese de a convocação referida na Cláusula 9.5.1 acima não ocorrer em até 15 (guinze) dias antes do término do prazo acima citado, caberá à Emitente efetuá-la no Dia Útil imediatamente posterior ao 15º (décimo quinto) dia antes do término do prazo antes referido. A substituição não implicará em remuneração ao novo agente de CPR-F superior à remuneração avençada neste Termo de Emissão.
9.5.3. Na hipótese de não poder o Agente de CPR-F continuar a exercer as suas funções por circunstâncias supervenientes ao previsto neste Termo de Emissão, deverá este comunicar, imediatamente, por escrito, o fato à Emitente e aos Titulares das CPR-Fs, mediante convocação da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, solicitando sua substituição.
9.5.4. É facultado aos Titulares das CPR-Fs, após a Data de Emissão, proceder à substituição do Agente de CPR-F e à indicação de seu substituto, em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs especialmente convocada para esse fim, nos termos deste Termo de Emissão.
9.5.5. Caso ocorra a efetiva substituição do Agente de CPR-F, o substituto receberá a mesma remuneração recebida pelo Agente de CPR-F, em todos os seus termos e condições, sendo que a 1ª (primeira) parcela anual devida ao substituto será calculada pro rata temporis, a partir da data de início do exercício de sua função como Agente de CPR-F desta Emissão. Esta remuneração poderá ser alterada de comum acordo entre a Emitente e o Agente de CPR-F substituto, desde que previamente aprovada pelos Titulares das CPR-Fs, reunidos em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs.
9.5.6. O Agente de CPR-F iniciará o exercício de suas funções a partir da data do presente Termo de Emissão ou, no caso de Agente de CPR-F substituto, no dia da celebração do correspondente aditamento a este Termo de Emissão, devendo permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição ou até o integral cumprimento das obrigações da Emitente previstas neste Termo de Emissão, conforme aplicável.
9.6. Deveres
9.6.1. Constituem deveres e atribuições do Agente de CPR-F:
- $(i)$ exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os Titulares das CPR-Fs;
- $(ii)$ representar os interesses dos Titulares das CPR-Fs, nos termos deste Termo de Emissão;
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
- $(iii)$ tomar todas as providências necessárias para que os Titulares das CPR-Fs, representados pelo Agente de CPR-F, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Emissão;
- proteger os direitos e interesses dos Titulares das CPR-Fs, empregando no exercício $(iv)$ da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios bens;
- $(v)$ responsabilizar-se, integralmente, pelos seus serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
- $(vi)$ renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, para deliberar sobre sua substituição;
- (vii) conservar, em boa guarda, toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
- (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, as falhas ou os defeitos de que tenha conhecimento;
- $(ix)$ acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares das CPR-Fs no relatório anual, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;
- $(x)$ opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das CPR-Fs;
- $(xi)$ solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, das Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede ou o domicílio da Emitente;
- (xii) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente ou pelos Titulares das CPR-F, conforme o caso, nos termos previstos neste Termo de Emissão;
- (xiii) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no Jornal de Publicação, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente;
- (xiv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
- (xv) elaborar relatório anual destinado aos Titulares das CPR-Fs, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
- $(a)$ cumprimento, pela Emitente, das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou as omissões de que tenha conhecimento;
- $(b)$ alterações estatutárias ocorridas no período, com efeitos relevantes para os Titulares das CPR-Fs;
- $(c)$ quantidade de CPR-Fs emitidas, em circulação e o saldo cancelado do período;
- $(d)$ resgate, amortização, conversão, repactuação e da pagamento Remuneração realizados no período;
- $(e)$ relação dos bens e dos valores eventualmente entregues a sua administração, quando houver;
- $(f)$ cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emitente, neste Termo de Emissão;
- existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, $(g)$ realizadas por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emitente em que tenha atuado, no mesmo exercício, como Agente de CPR-F no período, bem como os dados sobre tais emissões; e
- $(h)$ declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o Agente de CPR-F a continuar no exercício de suas funções.
- (xvi) divulgar, aos Titulares das CPR-Fs, em sua página na rede mundial de computadores (https://www.pentagonotrustee.com.br/), o relatório de que trata o item (xv) acima, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emitente, bem como enviar, à Emitente, para divulgação na forma prevista em regulamentação específica;
- (xvii) manter atualizada a relação dos Titulares das CPR-Fs e seus endereços, mediante, inclusive, gestões perante a Emitente, o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste item, a Emitente e os Titulares das CPR-Fs, mediante subscrição, integralização ou aquisição das CPR-Fs, expressamente autorizam, desde já, o Escriturador, o Banco Liquidante e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente de CPR-F, inclusive a divulgação, a qualquer momento, da posição de CPR-Fs e seus respectivos Titulares das CPR-Fs;
- (xviii) fiscalizar o cumprimento das Cláusulas constantes deste Termo de Emissão, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer;
- (xix) comunicar os Titulares das CPR-Fs a respeito de qualquer inadimplemento, pela Emitente, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Emissão, incluindo as obrigações relativas a garantias e a Cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Titulares das CPR-Fs e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emitente, indicando as consequências para os Titulares das
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
CPR-Fs e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência, pelo Agente de CPR-F, do inadimplemento;
- (xx) acompanhar, em cada data de pagamento, através de confirmação junto à Emitente, o integral e pontual pagamento dos valores devidos, conforme estipulado neste Termo de Emissão; e
- (xxi) disponibilizar o preço unitário (assim entendido como o Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração, da respectiva Série), calculado pela Emitente, aos investidores e aos participantes do mercado, por meio de sua central de atendimento $e/ou$ de seu website (https://www.pentagonotrustee.com.br/).
9.6.2. Os atos ou manifestações, por parte do Agente de CPR-F, que criarem responsabilidade para os Titulares das CPR-Fs e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, somente serão válidos quando assim previamente deliberado pelos Titulares das CPR-Fs, reunidos em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs.
9.6.3. A atuação do Agente de CPR-F limita-se ao escopo previsto neste Termo de Emissão, ficando o Agente de CPR-F, portanto, isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação e da regulamentação aplicáveis e das obrigações assumidas no presente Termo de Emissão, salvo em relação a eventuais prejuízos decorrentes de sua atuação com culpa ou dolo.
9.6.4. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente de CPR-F, o Agente de CPR-F assumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emitente ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emitente, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emitente elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
9.6.5. O Agente de CPR-F não fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da emissão que seja de competência de definição pelos Titulares das CPR-Fs, comprometendo-se tão somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas pelos Titulares das CPR-Fs. Neste sentido, o Agente de CPR-F não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das orientações dos Titulares das CPR-Fs a ele transmitidas conforme definidas pelos Titulares das CPR-Fs e reproduzidas pela Emitente, independente de eventuais prejuízos que venham ser causados em decorrência disto aos Titulares das CPR-Fs ou à Emitente.
9.6.6. O Agente de CPR-F não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações do Termo de Emissão e dos demais documentos da operação.
9.7. Atribuições Específicas
9.7.1. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente de CPR-F deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou neste Termo de Emissão para
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| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
proteger os direitos ou defender os interesses dos Titulares das CPR-Fs, cujas despesas serão arcadas nos termos acima previstos.
CLÁUSULA X - ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DAS CPR-FS
10.1. Nos termos do artigo 421 e seguintes do Código Civil e da Lei da Liberdade Econômica, fica desde já certo e ajustado entre os Titulares das CPR-Fs que o exercício de todo e qualquer direito decorrente deste Termo de Emissão será realizado exclusivamente de forma colegiada entre os Titulares das CPR-Fs, observados os termos, condições e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula X.
10.2. Os Titulares das CPR-Fs poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, inclusive de modo parcial ou totalmente digital, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares das CPR-Fs ("Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs"), nos termos desta Cláusula X, observado que: (i) quando o assunto a ser deliberado for comum a todas as Séries, ou seja, quando o assunto a ser deliberado for acerca de alterações previstas na Cláusula 10.2.1 abaixo, os Titulares das CPR-Fs poderão deliberar em sede de Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs conjunta, sendo que, neste caso, (a) os quóruns de convocação e instalação serão computados em conjunto; e (b) as deliberações dos Titulares das CPR-Fs das diferentes Séries das CPR-Fs serão computadas em conjunto para fins de formação dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Emissão; e (ii) quando o assunto a ser deliberado for específico a uma determinada Série, os Titulares das CPR-Fs da respectiva Série poderão deliberar em sede de Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, que se realizará em separado, computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares das CPR-Fs da respectiva Série, conforme o caso.
$10.2.1.$ Para os fins deste Termo de Emissão, o assunto a ser deliberado será considerado conjunto para todas as Séries nos seguintes casos: (i) deliberação sobre a não declaração de vencimento antecipado (não automático) das obrigações decorrentes das CPR-Fs, nos termos da Cláusula 7.2.3, acima, caso em que deverão ser observados os quóruns lá previstos; e (ii) concessão de renúncia ou perdão temporário (waiver) prévio relativo aos Eventos de Vencimento Antecipado nos termos da Cláusula 7.3, acima; (iii) aditamento de quaisquer cláusulas que impactem os direitos dos Titulares das CPR-Fs de todas as Séries, exceto nas hipóteses previamente autorizadas neste Termo de Emissão. Os assuntos não previstos nesta Cláusula poderão ser deliberados em separado pelos Titulares de cada Série de CPR-Fs interessada no assunto em questão.
$10.2.2.$ Os procedimentos previstos nesta Cláusula X serão aplicáveis às Assembleias Gerais de Titulares das CPR-Fs, a serem realizadas conforme disposto na Cláusula 10.2.
$10.2.3.$ As Assembleias Gerais de Titulares das CPR-Fs poderão ser convocadas pelo Agente de CPR-F, pela Emitente, ou por Titulares das CPR-Fs que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das CPR-Fs em Circulação, ou pela CVM.
$10.2.4.$ Ademais, o Agente de CPR-F se compromete a convocar a Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs no caso da ocorrência de quaisquer um dos Eventos de Vencimento Antecipado previstos neste Termo de Emissão, bem como na hipótese prevista neste Termo de Emissão.
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
10.3. A convocação da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 21 (vinte e um) dias, para primeira convocação e, de 8 (oito) dias para a segunda convocação, no Jornal de Publicação. Na hipótese de não instalação da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs em primeira convocação, deverá ocorrer nova convocação por meio da publicação de novo edital que deverá informar, além da ordem do dia, o local, a data e a hora em que a Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs será realizada em segunda convocação.
10.4. A Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs instalar-se-á, em primeira convocação, com a presenca dos Titulares das CPR-Fs que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) das CPR-Fs em Circulação, e em segunda convocação, com qualquer quórum.
10.5. Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs a que comparecem todos os Titulares das CPR-Fs, sem prejuízo das disposições relacionadas aos quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão.
10.6. A presidência e secretaria de cada Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs caberá à pessoa eleita pela maioria dos Titulares das CPR-Fs, ou àquele que for designado pela CVM.
10.7. O Agente de CPR-F, a Emitente e/ou os Titulares das CPR-Fs poderão convocar representantes da Emitente, ou de quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais de Titulares das CPR-Fs, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.
10.8. Cada CPR-F em Circulação corresponderá a um voto, sendo admitida a constituição de mandatários.
10.9. Exceto se diversamente previsto neste Termo de Emissão, todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, observadas as matérias de quórum específico conforme descrito neste Termo de Emissão, dependerão de votos favoráveis de Titulares das CPR-Fs detentores da maioria das CPR-Fs em Circulação presentes na Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs, seja em primeira ou em segunda convocação, observada a regra prevista na Cláusula 10.3 acima, exceto nas deliberações em Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs que (a) impliquem em (i) alteração da Remuneração, da Atualização Monetária das CPR-Fs da Segunda Série, da Atualização Monetária das CPR-Fs da Terceira Série ou Amortização do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme aplicável, ou de suas respectivas datas de pagamento, bem como dos Encargos Moratórios; (ii) alteração da Data de Vencimento; (iii) alterações nas características da Liquidação Antecipada Facultativa Total, da Ofertas de Liquidação Antecipada e da Aquisição Facultativa, Liquidação Antecipada por Evento Tributário, Liguidação Antecipada por Inexistência de Taxa Substitutiva ou Índice Substitutivo e/ou alterações e/ou exclusões de Eventos de Vencimento Antecipado; (iv) alterações desta Cláusula 10.9; (v) alteração dos quóruns previstos neste Termo de Emissão; (vi) alteração da espécie das CPR-Fs; ou (vii) criação de eventos de repactuação, que dependerão de aprovação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da CPR-Fs em Circulação, em primeira ou segunda convocações; ou (b) que
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| R$ 15,528.71 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16.656,58 |
aprovem a não declaração de vencimento antecipado (não automático) das obrigações decorrentes das CPR-Fs, nos termos da Cláusula 7.2.3, acima, caso em que deverão ser observados os quóruns lá previstos.
10.10. As deliberações tomadas pelos Titulares das CPR-Fs, em Assembleias Gerais de Titulares das CPR-Fs, no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos neste Termo de Emissão, serão consideradas válidas e eficazes, vincularão a Emitente e obrigarão todos os Titulares das CPR-Fs, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Titulares das CPR-Fs, devendo ser divulgado o resultado da deliberação dos Titulares das CPR-Fs, na forma da regulamentação da CVM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da realização da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs.
$10.11.$ O Agente de CPR-F deverá comparecer às Assembleias Gerais de Titulares das CPR-Fs e prestar, aos Titulares das CPR-Fs, as informações que lhe forem solicitadas.
10.12. Para efeito da constituição do quórum de instalação e/ou de deliberação a que se refere este Termo de Emissão, serão consideradas "CPR-Fs em Circulação" todas as CPR-Fs subscritas e integralizadas, não resgatadas, excluídas as CPR-Fs mantidas em tesouraria pela Emitente, aquelas que sejam de titularidade de empresas controladas pela Emitente (diretas ou indiretas), controladoras (ou grupo de controle) da Emitente, sociedades sob controle comum, administradores da Emitente, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.
10.13. Fica desde já certo e ajustado entre as Partes que aplica-se às Assembleias Gerais de Titulares das CPR-Fs, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas.
10.14. O Titular de CPR-F, por meio da subscrição ou aquisição das CPR-Fs, desde já, expressa sua concordância com as deliberações de Titulares das CPR-Fs tomadas de acordo com as disposições previstas nesta Cláusula X.
CLÁUSULA XI - DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMITENTE
- 11.1. A Emitente declara, ao Agente de CPR-F, nesta data, que:
- $(i)$ está devidamente autorizada a celebrar este Termo de Emissão e a cumprir com todas as obrigações previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
- $(ii)$ a celebração deste Termo de Emissão e o cumprimento das obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela Emitente;
- é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de $(iii)$ sociedade por ações, de capital aberto, de acordo com as leis brasileiras, bem como está devidamente autorizada a desempenhar a atividade descrita em seu objeto social;
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| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
- $(iv)$ as pessoas que a representam na assinatura deste Termo de Emissão têm poderes bastantes para tanto;
- $(v)$ os termos deste Termo de Emissão não contrariam qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, arbitral ou judicial que afete a Emitente e suas controladas, diretas ou indiretas, ou quaisquer de seus bens e propriedades;
- $(vi)$ a presente Emissão é compatível com a capacidade de produção da Emitente no desempenho de suas atividades dos produtos indicados na Cláusula 5.1.7 pela Emitente;
- este Termo de Emissão constitui obrigações legais, válidas e vinculantes da (vii) Emitente, exequível de acordo com os seus termos e condições;
- (viii) a celebração deste Termo de Emissão e a realização da Emissão não infringem qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual a Emitente seja parte ou no qual seus bens e propriedades estejam vinculados, nem resultará em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emitente; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
- $(ix)$ exceto pelo disposto na Cláusula II acima, nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, é exigido para o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão e das CPR-Fs, ou para a realização da Emissão;
- as Demonstrações Financeiras Anuais Consolidadas Auditadas relativas aos $(x)$ exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023, representam corretamente a posição financeira da Emitente em tais datas, e foram devidamente elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("IFRS");
- $(xi)$ as informações fornecidas pela Emitente no contexto da Emissão e da Oferta são, nesta data, suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais, permitindo aos Investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta, nos termos do artigo 24 da Resolução CVM 160;
- (xii) não há qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral em relação aos quais a Emitente tenha sido formalmente cientificada ou, no seu melhor conhecimento, inquérito ou outro tipo de investigação governamental, (a) que possa vir a causar um efeito adverso relevante na Emitente ou suas nas controladas; (b) que possam afetar a capacidade da Emitente de cumprir com suas obrigações pecuniárias previstas neste Termo de Emissão, além daqueles mencionados nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emitente e/ou em seu formulário de referência, conforme disponibilizados à CVM e ao mercado; ou (c) que visem anular, alterar, invalidar, questionar este Termo de Emissão ou, de qualquer forma, afetar adversamente as disposições deste Termo de Emissão;
- (xiii) está cumprindo com as leis e as regulamentações ambientais a ela aplicáveis, inclusive, mas não limitado à, legislação em vigor pertinente à Política Nacional do
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.690.369 | ||||||||||
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção, pela Emitente;
- (xviii) inexiste qualquer condenação, na esfera administrativa ou judicial, por razões de corrupção ou por qualquer motivo referente ao descumprimento das Leis Anticorrupção;
- (xix) não foi condenada definitivamente, na esfera judicial ou administrativa, por: (a) questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga à de escravo e/ou trabalho infantil; ou (b) crime contra o meio ambiente; e
- (xx) tem legitimidade para Emissão das CPR-Fs, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei 8.929.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Agente de CPR-F e/ou aos Titulares das CPR-Fs, em razão de qualquer inadimplemento da Emitente, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas, pela Emitente, neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
12.2. A Emitente arcará com todos e quaisquer custos da Emissão, inclusive: (a) decorrentes da Emissão, incluindo todos os custos relativos ao seu depósito na B3; (b) de registro e de publicação de todos os atos necessários à Emissão, tais como a Aprovação Societária; e (c) pelas despesas com a contratação de Agente de CPR-F, do Banco Liquidante, do Escriturador, da Agência de Classificação de Risco.
12.3. Este Termo de Emissão é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
12.4. Caso qualquer das disposições deste Termo de Emissão venha a ser julgada ilegal. inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
12.4.1. Fica, desde já, dispensada a realização de Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs para deliberar sobre: (i) a correção de erros, erros grosseiros, de digitação ou aritméticos; (ii) alterações a quaisquer documentos da Emissão já expressamente permitidas, nos termos do(s) respectivo(s) documento(s) da Emissão, inclusive para fins de refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding; (iii) alterações a quaisquer documentos da Emissão em razão de exigências formuladas pela CVM, pela B3 ou pela ANBIMA; ou (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Titulares das CPR-Fs ou qualquer alteração no fluxo das CPR-Fs, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares das CPR-Fs.
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
12.4.2. Não obstante a dispensa da realização da Assembleia Geral de Titulares das CPR-Fs para deliberar sobre as matérias indicadas na Cláusula 12.4.1 acima, as Partes permanecerão obrigadas a tomar todas as providências, bem como elaborar, celebrar e registrar todos os documentos necessários para fins de correção de erros não materiais ou alteração aos documentos da Emissão, nas hipóteses previstas nos itens (i) a (iv) da Cláusula 12.4.1 acima.
12.5. A Emitente reconhece que a presente Cédula constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo Civil"), observado o previsto no parágrafo 4º do referido artigo, e do artigo 4º da Lei 8.929.
12.6. Exceto se de outra forma especificamente disposto neste Termo de Emissão, os prazos estabelecidos no presente Termo de Emissão serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
12.7. Comunicações
12.7.1. Quaisquer notificações, instruções ou comunicações a serem realizadas por quaisquer das Partes, em virtude deste Termo de Emissão, deverão ser encaminhadas para os seguintes enderecos:
Se para a Emitente:
KLABIN S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 949, 12º, 14º, 15º e 16º andares, conjunto 1602, CEP 05426-100, São Paulo/SP At.: Aline Loureiro Novaes e Vitor Lopes da Silva Telefone: (11) 93263-1435
E-mail: [email protected]
Se para o Agente de CPR-F:
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302,303 e 304 CEP 22.640-102, Rio de Janeiro, RJ At.: Marco Aurélio Ferreira, Marcelle Santoro e Karolina Vangelotti Telefone: (21) 3385-4565 E-mail: [email protected]
Se para o Escriturador:
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Endereco Sede: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar, São Paulo - SP, 04538-132 Contato: André Sales Telefone: +55 (11) 4090 1482 E-mail: [email protected]
Se para o Banco Liquidante:
163
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Conducão | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656,58 |
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Endereço Sede: Pca Alfredo Egydio Souza Aranha, 100, São Paulo - SP, 04344-902 Contato: André Sales | Overland Ferreira Telefone: +55 (11) 4090 1482 E-mail: [email protected]
Se para a B3:
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - BALCÃO B3
Praça Antônio Prado, nº 48, 6º andar CEP 01010-901, São Paulo/SP At.: Superintendência de Ofertas de Títulos Corporativos e Fundos - SCF Telefone: (11) 2565-5061 E-mail: [email protected]
12.7.2. As notificações, as instruções e as comunicações referentes a este Termo de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima indicados. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente).
12.7.3. A mudança de qualquer dos endereços acima indicados deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes, pela Parte que tiver seu endereço alterado.
12.8. As Partes declaram, mútua e expressamente, que este Termo de Emissão foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
12.9. As Partes consentem, de maneira livre, esclarecida e inequívoca, com a utilização de seus dados pessoais para a realização da operação de crédito ora estabelecida, nos termos e propósitos contidos nos documentos da Oferta, autorizando, expressamente, desde já, o compartilhamento destas informações com as partes envolvidas.
12.10. As Partes poderão assinar o presente Termo de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas apenas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito.
12.10.1. Este Termo de Emissão produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este Termo de Emissão em local diverso, o local de celebração deste Termo de Emissão é, para todos os fins, a cidade de São Paulo, estado de São Paulo, conforme abaixo indicado.
12.10.2. O presente Termo de Emissão constitui o acordo integral entre as Partes e substitui qualquer entendimento anterior entre as Partes.
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Registro N°1.690.369 | ||||||||||
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15,528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
12.11. Este Termo de Emissão é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.12. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Emissão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certas e ajustadas, as Partes firmam este Termo de Emissão, eletronicamente, dispensada a assinatura por testemunhas, na forma do parágrafo 4º do artigo 784 do Código de Processo Civil.
São Paulo, 27 de março de 2026.
(ASSINATURAS NA PRÓXIMA PÁGINA)
(RESTANTE DA PÁGINA INTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO)
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| KLABIN S.A. | -Rubrica-RubricarDARIESANJuridicoCorporativo | |
|---|---|---|
| DocuSigned byAssembly per CRESTMAC CARDOSO TEXISIAN 12659652850CPF 12800652880DataPrices da Assinatura, 27/03/2026 19:27:18 BPCTC ICP-Brasil, OU: VideoCenhenenciaC BRPOSSAGE APP SHAPPING SEEM FOR | - DocuStored byMaria Galericla Berg, LigueriAssesso por MARIA GABRIELA WIDGE LIQUORI/30951354807CPF 36951354807Distalhiora da Asenatura, 27/83/2028 19:30:49 BRTD. ICP-Biast, OU: VideoContenevoia$-$ FPTEmission: AC SINCOR RPS OS | |
| Nome:CPF: | $-118029889981403$Nome:CPF: |
| DocuStaned by | |
|---|---|
| Marcelle Motta Santors | |
| Assessiouse MARCELLE MOTTA SANTORO.10980854706CPF: 10050054706and a series of the formerHora de assinalula: 27/53/2028 18:08:14 BRT | |
| C ICP-Brand, OCI PrimarionalC BREntiques AO Carlman 9978 CA | |
| Nome: | |
| Página000058/000069Registro Nº1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| Nº daMatrícula | Comarca | UF | Nome da Fazenda |
|---|---|---|---|
| 11609 | Reserva | PR | Alamanda |
| 11610 | Reserva | PR | Alamanda |
| 11611 | Reserva | PR | Alamanda |
| 17291 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17294 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17295 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17296 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17297 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17298 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17304 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17514 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17542 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17543 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 17590 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 18414 | Curiúva | PR | Big Valley |
| 12578 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12579 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12580 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12582 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12614 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12615 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12648 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12654 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12656 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12657 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12659 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 13004 | Arapoti | PR | Cachoeira |
| 12139 | Ortigueira | PR | Campina Dos Pupos |
| 13676 | Ortigueira | PR | Campina Dos Pupos |
| 12173 | Ortigueira | PR | Campina Dos Pupos / Leal / LageadoBonito 2 |
| 12174 | Ortigueira | PR | Campina Dos Pupos / Leal / LageadoBonito 2 |
| 12261 | Ortigueira | PR | Campina Dos Pupos / Leal / LageadoBonito 2 |
| 13932 | Ortigueira | PR | Campina Dos Pupos / Leal / LageadoBonito 2 |
| 14332 | Ortigueira | PR | Campina Dos Pupos / Leal / LageadoBonito 2 |
| 15354 | Ortigueira | PR | Campina Dos Pupos / Leal / LageadoBonito 2 |
| 30239 | Telêmaco Borba | PR | Imbau Lafer |
| Página000059/000069Registro Nº1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| 10891 | Ortigueira | PR | Lageado / Leais |
|---|---|---|---|
| 10892 | Ortigueira | PR | Lageado / Leais |
| 38278 | Telêmaco Borba | PR | Mandaçaia |
| 38279 | Telêmaco Borba | PR | Mandaçaia |
| 38280 | Telêmaco Borba | PR | Mandaçaia |
| 22076 | Telêmaco Borba | PR | Mandaçaia II |
| 12084 | Ortigueira | PR | Mangueira Redonda |
| 12085 | Ortigueira | PR | Mangueira Redonda |
| 12086 | Ortigueira | PR | Mangueira Redonda |
| 12022 | Ortigueira | PR | N Sra De Fatima |
| 12023 | Ortigueira | PR | N Sra De Fatima |
| 12024 | Ortigueira | PR | N Sra De Fatima |
| 17224 | Curiúva | PR | Renascenca |
| 12658 | Arapoti | PR | Roncador E Betega |
| 12688 | Arapoti | PR | Roncador E Betega |
| 12689 | Arapoti | PR | Roncador E Betega |
| 12690 | Arapoti | PR | Roncador E Betega |
| 12776 | Arapoti | PR | Roncador E Betega |
| 12777 | Arapoti | PR | Roncador E Betega |
| 13240 | Curiúva | PR | Santa Clara da Luz |
| 3864 | Telêmaco Borba | PR | Sete Rincões |
| 36192 | Telêmaco Borba | PR | Xarqueada |
| 18856 | Jaguariaíva | PR | Almas |
| 18857 | Jaguariaíva | PR | Almas |
| 2948 | Curiúva | PR | Boi Gordo |
| 2949 | Curiúva | PR | Boi Gordo |
| 2953 | Curiúva | PR | Boi Gordo |
| 3950 | Curiúva | PR | Boi Gordo |
| 647 | Curiúva | PR | Boi Gordo |
| 18966 | Jaguariaíva | PR | Cinzas |
| 19112 | Jaguariaíva | PR | Cinzas |
| 18378 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 18380 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 18381 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 18382 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 18383 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 18522 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 18523 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 18524 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 18525 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 7341 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 7817 | Jaguariaíva | PR | Coelho |
| 6518 | Sengés | PR | Coelho |
| 6519 | Sengés | PR | Coelho |
| 6521 | Sengés | PR | Coelho |
| 6745 | Sengés | PR | Coelho |
| Página000060/000069 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Registro Nº | ||||||||||
| 1.690.369 | ||||||||||
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| 6746 | Sengés | PR | Coelho |
|---|---|---|---|
| 6747 | Sengés | PR | Coelho |
| 18469 | Jaguariaíva | PR | Do Trevo |
| 18470 | Jaguariaíva | PR | Do Trevo |
| 11278 | Jaguariaíva | PR | Dona Nene (Potreirinho) |
| 3520 | São Jerônimo DaSerra | PR | Estância do Paredão |
| 8748 | Curiúva | PR | Estancia Marilia |
| 8749 | Curiúva | PR | Estancia Marilia |
| 8750 | Curiúva | PR | Estancia Marilia |
| 8752 | Curiúva | PR | Estancia Marilia |
| 18442 | Jaguariaíva | PR | Jaguariaiva |
| 797 | Jaguariaíva | PR | Jaguariaiva |
| 4388 | Piraí Do Sul | PR | Jararaca |
| 8566 | Piraí Do Sul | PR | Jararaca |
| 8567 | Piraí Do Sul | PR | Jararaca |
| 4505 | Piraí Do Sul | PR | Jararaca Mato Dentro |
| 674 | Jaguariaíva | PR | Lageado III |
| 227 | Sengés | PR | Mocambo |
| 229 | Sengés | PR | Mocambo |
| 2352 | Sengés | PR | Mocambo |
| 12491 | Tibagi | PR | Moquem A |
| 12486 | Tibagi | PR | Moquem B |
| 12487 | Tibagi | PR | Moquem B |
| 12301 | Tibagi | PR | Moquem C |
| 12488 | Tibagi | PR | Morro Azul |
| 12489 | Tibagi | PR | Morro Azul |
| 12304 | Tibagi | PR | Rio Do Peixe |
| 12305 | Tibagi | PR | Rio Do Peixe |
| 1765 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 2379 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 2760 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 3140 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 3177 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 3308 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 3511 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 3596 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 3789 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 6734 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 7110 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 7111 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 7112 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 7113 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 7114 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 7116 | Curiúva | PR | Rodeio Bonito |
| 17984 | Jaguariaíva | PR | Samambaia |
| 17986 | Jaguariaíva | PR | Samambaia |
| Página000061/000069 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Registro Nº1.690.369 | ||||||||||
| 08/04/2026 | OficialR$ 15.528,71 | EstadoR$ 0,00 | Secretaria FazendaR$ 0,00 | Reg. CivilR$ 0,00 | T. JustiçaR$ 817,30 | M. PúblicoR$ 0,00 | ISSR$ 310,57 | ConduçãoR$ 0,00 | DespesasR$ 0,00 | TotalR$ 16.656,58 |
| 17987 | Jaguariaíva | PR | Samambaia |
|---|---|---|---|
| 17815 | Jaguariaíva | PR | Sibisa |
| 17816 | Jaguariaíva | PR | Sibisa |
| 18860 | Jaguariaíva | PR | Sibisa |
| 12167 | Tibagi | PR | Speci |
| 40191 | Telêmaco Borba | PR | Monte Alegre |
| 35645 | Telêmaco Borba | PR | Monte Alegre |
| Página000062/000069 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Registro Nº1.690.369 | ||||||||||
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | |||||||||||||
| NÚMERO DE INSCRIÇÃO89 637 490/0001 45MATRIZ | DATA DE ABERTURACOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO06/12/1978CADASTRAL | ||||||||||||
| NOME EMPRESARIALKLABIN S.A. | |||||||||||||
| TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)******** | PORTEDEMAIS | ||||||||||||
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | 17.10-9-00 - Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | ||||||||||||
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |||||||||||||
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA204-6 - Sociedade Anônima Aberta | |||||||||||||
| LOGRADOUROAV BRIG FARIA LIMA | COMPLEMENTONÚMERO949ANDAR 12-14-15-16 CONJ 1602 | ||||||||||||
| CEP05 426 100 | BAIRRO/DISTRITOMUNICÍPIOUFSPPINHEIROSSAO PAULO | ||||||||||||
| ENDEREÇO ELETRÔNICOCONT FISC [email protected] | TELEFONE(11) 3046 9918 | ||||||||||||
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)***** | |||||||||||||
| SITUAÇÃO CADASTRALATIVA | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL03/11/2005 | ||||||||||||
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | |||||||||||||
| SITUAÇÃO ESPECIAL******** | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL******** |
| Página |
|---|
| 000063/000069 |
| Registro Nº |
| 1.690.369 |
| 08/04/2026 |
Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente.
| 1.690.369 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| Certificado de Conclusão | ||
|---|---|---|
| Identificação de envelope: 1477D29F-00FF-408E-9677-30495D5210DECliente - Caso: 13084/94Envelope fonte: | Assunto: Complete com o Docusign: Klabin - 2ª Emissão CPR-Fs - CFO Certificate (lançamento)[v. assinatur | Status: Concluído |
| Documentar páginas: 80Certificar páginas: 7Assinatura guiada: AtivadoSelo com EnvelopeId (ID do envelope): AtivadoFuso horário: (UTC-03:00) Brasília | Assinaturas: 10Rubrica: 10 | Remetente do envelope:Jordana Vital VeríssimoRUA JOAQUIM FLORIANO, 1052 - 15° ANDARItaim BibiSão Paulo, SP 04534-004[email protected]Endereço IP: 162.10.28.56 |
| Rastreamento de registros | ||
| Status: Original26/03/2026 21:37:25 | Portador: Jordana Vital Veríssimo[email protected] | Local: DocuSign |
| Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
| Aline Novaes[email protected]Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta(Opcional), Certificado DigitalDetalhes do provedor de assinatura:Tipo de assinatura: ICP-BrasilTermos de Assinatura e Registro Eletrônico:Aceito: 27/03/2026 16:40:02ID: ae025a61-ba45-482d-84ee-53aca84d3625Aline Novaes[email protected]Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta | ConcluídoUsando endereço IP: 163.116.228.118RubricalΝ | Enviado: 27/03/2026 15:26:59Reenviado: 27/03/2026 16:39:11Reenviado: 27/03/2026 18:23:43Visualizado: 27/03/2026 19:08:16Assinado: 27/03/2026 19:08:27Enviado: 27/03/2026 19:15:48Visualizado: 27/03/2026 19:16:22Assinado: 27/03/2026 19:17:43 |
| (Opcional)Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:Aceito: 27/03/2026 19:16:22ID: 502cd6b3-523a-4c6e-a56b-e6610a7c4c1aJulia Peres | Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionadoUsando endereço IP: 163.116.228.118Rubricar | Enviado: 27/03/2026 15:26:59Reenviado: 27/03/2026 18:23:44 |
| [email protected]Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta(Opcional)Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: | Adoção de assinatura: Imagem de assinaturacarregadaUsando endereco IP: 163.116.224.120 | Visualizado: 27/03/2026 18:55:29Assinado: 27/03/2026 19:20:42 |
| Aceito: 27/03/2026 18:55:29ID: b02277ff-1e4f-417c-a7ec-1d259d9df083 |
Página 000064/000069
Registro Nº 1.690.369 Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente.
| 1.690.369 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
Marcelle Motta Santoro
[email protected] Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Opcional), Certificado Digital, Login
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Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC Certisign RFB G5 Assunto: CN=MARCELLE MOTTA SANTORO:10980904706
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.142.124.170
Política de certificado:
[1]Certificate Policy: Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.6 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://icp-brasil.certisign.com.br/repositori o/dpc/AC_Certisign_RFB/DPC_AC_Certisign_RFB.p df
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Enviado: 27/03/2026 15:26:59 Visualizado: 27/03/2026 18:08:17 Assinado: 27/03/2026 18:09:19
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 27/01/2025 18:41:52
ID: 815a932a-e144-42b5-98f9-dda9080ed2bd
CRISTIANO CARDOSO TEIXEIRA
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Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC SINCOR RFB G5 Assunto: CN=CRISTIANO CARDOSO TEIXEIRA:12899652850
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada Usando endereço IP: 163.116.233.40
Política de certificado:
[1]Certificate Policy:
Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.25 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier:
http://icp-brasil.acsincor.com.br/repositori o/dpc/AC_SINCOR_RFB/DPC_AC_SINCOR_RFB.p df
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 27/03/2026 16:03:29 ID: 54b1e43f-2e10-4bf0-87c0-3add5f42f623
Enviado: 27/03/2026 15:26:58 Visualizado: 27/03/2026 16:03:29 Assinado: 27/03/2026 19:27:28
Página 000065/000069
Registro Nº 1.690.369 Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente.
| 1.690.369 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Maria Gabriela Woge Liguori[email protected]Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta(Opcional), Certificado DigitalDetalhes do provedor de assinatura:Tipo de assinatura: ICP-BrasilEmissor: AC SINCOR RFB G5Assunto: CN=MARIA GABRIELA WOGELIGUORI:30851354807 | Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionadoUsando endereço IP: 163.116.228.66Política de certificado:[1]Certificate Policy:Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.25[1,1]Policy Qualifier Info:Policy Qualifier Id=CPSQualifier:http://icp-brasil.acsincor.com.br/repositorio/dpc/AC_SINCOR_RFB/DPC_AC_SINCOR_RFB.pdf | Enviado: 27/03/2026 15:26:58Visualizado: 27/03/2026 19:30:04Assinado: 27/03/2026 19:30:59 |
| Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:Aceito: 03/02/2025 09:14:11ID: 084d4fcb-475d-4866-9db0-9102137f085c | ||
| Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
| Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
| Ana Julia Campozan Portugal[email protected]Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta(Opcional)Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:Não oferecido através da Docusign | Copiado | Enviado: 27/03/2026 15:27:00 |
| Murilo Lima Begha[email protected]Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta(Opcional)Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:Não oferecido através da Docusign | Copiado | Enviado: 27/03/2026 15:27:00 |
| Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
| Envelope enviadoEnvelope atualizadoEnvelope atualizadoEnvelope atualizadoEnvelope atualizado | Com hash/criptografadoSegurança verificadaSegurança verificadaSegurança verificadaSegurança verificada | 27/03/2026 15:27:0027/03/2026 16:39:1027/03/2026 16:39:1027/03/2026 16:39:1027/03/2026 16:39:11 |
| Página000066/000069Registro Nº | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.690.369 | ||||||||||
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Envelope atualizado | Segurança verificada | 27/03/2026 19:02:20 |
| Envelope atualizado | Segurança verificada | 27/03/2026 19:02:20 |
| Envelope atualizado | Segurança verificada | 27/03/2026 19:15:47 |
| Envelope atualizado | Segurança verificada | 27/03/2026 19:15:47 |
| Envelope atualizado | Segurança verificada | 27/03/2026 19:17:06 |
| Envelope atualizado | Segurança verificada | 27/03/2026 19:17:06 |
| Envelope atualizado | Segurança verificada | 27/03/2026 19:20:10 |
| Envelope atualizado | Segurança verificada | 27/03/2026 19:20:10 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 27/03/2026 19:30:04 |
| Assinatura concluída | Segurança verificada | 27/03/2026 19:30:59 |
| Concluído | Segurança verificada | 27/03/2026 19:31:05 |
| Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
| Página000067/000069 | Protocolo nº | 2.203.164 de | 08/04/2026 às | 10:29:09h: Documento | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Registro Nº1.690.369 | ||||||||||
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/08/2021 16:30:56
Partes concordam em: Aline Novaes, Aline Novaes, Julia Peres, Marcelle Motta Santoro, CRISTIANO CARDOSO TEIXEIRA, Maria Gabriela Woge Liguori
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| Página000068/000069Registro Nº1.690.369 | Protocolo nº | 2.203.164 de | 08/04/2026 às | 10:29:09h: Documento | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justiça | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total | |
| 08/04/2026 | R$ 15.528,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 817,30 | R$ 0,00 | R$ 310,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 16.656,58 |
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedur es described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, youcan receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that descri bes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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| Página000069/000069Registro N°1.690.369 | e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Alex Costa Coelho - Escrevente. | Protocolo nº 2.203.164 de 08/04/2026 às 10:29:09h: Documento registrado eletronicamente para fins depublicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.690.369 em 08/04/2026 neste 5º Oficial de Registro de Títulos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08/04/2026 | Oficial | Estado | Secretaria Fazenda | Reg. Civil | T. Justica | M. Público | ISS | Condução | Despesas | Total |
| R$ 15.528.71 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 0.00 | RS 817.30 | R$ 0.00 | R$ 310.57 | RS 0.00 | R$ 0.00 | R$ 16,656.58 |
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IV. PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE EMISSÃO DAS CPR-FS
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PRIMEIRO ADITAMENTO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE CÉDULAS DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, ESCRITURAIS, EM ATÉ 3 (TRÊS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DA KLABIN S.A.
entre
KLABIN S.A., como Emitente
e
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. como Agente de CPR-F
Datado de 24 de abril de 2026
__________________
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PRIMEIRO ADITAMENTO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE CÉDULAS DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, ESCRITURAIS, EM ATÉ 3 (TRÊS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DA KLABIN S.A.
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
KLABIN S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), categoria A, em fase operacional, enquadrada como Emissor Frequente de Valores Mobiliários de Renda Fixa, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 949, 12º, 14º, 15º e 16º andares, conjunto 1.602, Pinheiros, CEP 05.426-100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o n.º 89.637.490/0001-45, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.300.188.349, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Emitente");
e, do outro lado:
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302,303 e 304, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0001-38, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de agente da presente Emissão (conforme definido abaixo), representando a comunhão dos titulares das CPR-Fs ("Agente de CPR-F" e "Titulares das CPR-F", respectivamente);
sendo a Emitente e o Agente de CPR-F doravante denominados, em conjunto, como "Partes" e, individual e indistintamente, como "Parte";
CONSIDERANDO QUE:
(A) em Reunião do Conselho de Administração da Emitente realizada em 27 de março de 2026, cuja ata foi devidamente arquivada na JUCESP em 08 de abril de 2026, sob o nº 143.223/26-4 ("Aprovação Societária"), e publicada no jornal "Valor", na edição de 09 de abril de 2026 ("Jornal de Publicação"), com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, nos termos da Cláusula 2.3.1 do Termo de Emissão (conforme definido baixo), foram deliberados e aprovados os termos e condições da 2ª (segunda) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira, escriturais ("Emissão" e "CPR-Fs", respectivamente), em até 3 (três) Séries (conforme definido no Termo de Emissão), objeto de oferta pública de distribuição das CPR-Fs, sob rito de registro automático de distribuição, ao Público Investidor em Geral (conforme definido no Termo de Emissão), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, do Termo de Emissão e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
(B) em 27 de março de 2026, as Partes firmaram o "Termos e Condições da 2ª (Segunda) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em até 3 (Três) Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Klabin S.A.", o qual foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (conforme definido no Termo de Emissão) sob o nº 1.690.369, em 08 de abril de 2026 ("Termo de Emissão");
(C) em decorrência do resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido no Termo de Emissão), foram definidas (a) a realização da Emissão em 3 (três) séries;

(b) a emissão e a quantidade de CPR-Fs da Primeira Série, CPR-Fs da Segunda Série e/ou de CPR-Fs Terceira Série; e (c) a remuneração final das CPR-Fs da Segunda Série e da Terceira Série;
(D) nos termos da Cláusula 6.1.2.1 do Termo de Emissão, as Partes estão autorizadas a aditar o Termo de Emissão para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding e realizar demais alterações correlatas necessárias, sem a necessidade de aprovação dos Titulares de CPR-Fs ou de deliberação societária adicional da Emitente, visto que celebrado antes da Primeira Data de Integralização (conforme definido no Termo de Emissão);
(E) nos termos das Cláusulas 6.1.2.1 e 12.4.1 do Termo de Emissão, as partes desejam aditar o Termo de Emissão de forma a prever, dentre outros, o resultado do Procedimento de Bookbuilding, realizado em 23 de abril de 2026, bem como realizar outras alterações necessárias no Termo de Emissão para este fim, e a correção de erro de digitação (typo) conforme exigência da B3, conforme disposto neste Primeiro Aditamento; e
(F) as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste Primeiro Aditamento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé.
RESOLVEM firmar o presente "Primeiro Aditamento aos Termos e Condições da 2ª (Segunda) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em até 3 (Três) Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Klabin S.A." ("Primeiro Aditamento"), a ser regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições:
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. Definições: Para os fins deste Primeiro Aditamento (incluindo o preâmbulo acima), adotam-se as definições descritas no Termo de Emissão, sem prejuízo daquelas que forem estabelecidas neste Primeiro Aditamento.
1.2. Interpretações. A menos que o contexto exija de outra forma, este Primeiro Aditamento deve ser interpretado conforme o Termo de Emissão é interpretado.
2. AUTORIZAÇÃO SOCIETÁRIA
2.1. Autorização Societária da Emitente
2.1.1. Este Primeiro Aditamento é celebrado de acordo com a autorização da Aprovação Societária.
2.2. Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs
2.2.1. As CPR-Fs não foram subscritas e integralizadas até a presente data, de modo que não se faz necessária qualquer aprovação por Assembleia Geral de Titulares de CPR- Fs, nos termos da Cláusula 6.1.2.1. do Termo de Emissão.
3. ALTERAÇÕES
3.1. As Partes resolvem alterar a Cláusulas indicadas abaixo do Termo de Emissão para (i) retificar a data de assinatura da Aprovação Societária, (ii) consignar o arquivamento da Aprovação Societária na JUCESP e sua publicação no Jornal de Publicação; e (iii) consignar o registro do Termo de Emissão no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:
"1.1. Autorização da Emissão
1.1.1. A Emissão, a Oferta e a celebração do presente Termo de Emissão, do Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e dos demais documentos exigidos no âmbito da Oferta são realizados com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emitente, realizada em 27 de março de 2026 ("Aprovação Societária")."
"2.3 Arquivamento na Junta Comercial e Publicação da Aprovação Societária
2.3.1. A ata da Aprovação Societária foi devidamente arquivada na JUCESP em 08 de abril de 2026, sob o nº 143.223/26-4 , e publicada no jornal "Valor" ("Jornal de Publicação") em 09 de abril de 2026, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), e em sua página na internet.
2.3.2. As atas dos demais atos societários da Emitente relacionados à Emissão e às CPR-Fs serão (a) levadas a protocolo na JUCESP; e (b) publicadas no Jornal de Publicação, em até 5 (cinco) Dias Úteis contado da data da respectiva assinatura, observado que 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da ata dos demais atos societários, conforme aplicável, devidamente registrados na JUCESP e publicados no Jornal de Publicação, deverão ser enviados ao Agente de CPR-F em até 15 (quinze) Dias Úteis após a obtenção do referido registro e da publicação, respectivamente."
"2.4. Arquivamento deste Termo de Emissão e eventuais aditamentos
2.4.1. O Termo de Emissão foi (a) divulgados na página da Emitente na rede mundial de computadores (https://https://ri.klabin.com.br/), em 27 de março de 2026; e (b) divulgado pela Emitente em sistemas eletrônicos disponíveis nas páginas da CVM e da B3 na rede mundial de computadores em 27 de março de 2027; e (c) registrado no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de São Paulo ("Cartório de Registro de Títulos e Documentos"), sob o nº 1.690.369 em 08 de abril de 2026.
2.4.1.1. Os eventuais aditamentos ao Termo de Emissão deverão ser (a) divulgados na página da Emitente na rede mundial de computadores (https://https://ri.klabin.com.br/), em até 7 (sete) Dias Úteis contados de sua assinatura; (b) divulgados pela Emitente em sistemas eletrônicos disponíveis nas páginas da CVM e da B3 na rede mundial de computadores em até 7 (sete) Dias Úteis contados de sua assinatura; e (c) protocolados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados das respectivas datas de assinatura."
3.2. Em decorrência do Procedimento de Bookbuilding, as Partes resolvem alterar as Cláusulas indicadas abaixo, do Termo de Emissão, que passam a vigorar com as seguintes

redações:
"4.2. Número de Séries: A Emissão é realizada em 3 (três) séries, observado que a alocação das CPR-Fs entre as Séries ocorreu conforme o sistema de vasos comunicantes ("Sistema de Vasos Comunicantes"), tendo sido definido no Procedimento de Bookbuilding que a primeira série é composta por 500.000 (quinhentas mil) CPR-Fs ("CPR-Fs Primeira Série"), a segunda série é composta por 716.728 (setecentas e dezesseis mil, setecentos e vinte e oito) CPR-Fs ("CPR-Fs Segunda Série") e a terceira série é composta por 533.272 (quinhentas e trinta e três, duzentas e setenta e duas) CPR-Fs ("CPR-Fs Terceira Série"), observado, ainda, que as CPR-Fs Primeira Série não poderiam exceder a quantidade de 500.000 (quinhentas mil) CPR-Fs Primeira Série ("Volume Máximo Primeira Série")."
"4.3. Quantidade de CPR-Fs: foram emitidas 1.750.000 (um milhão e setecentas e cinquenta mil) CPR-Fs, em 3 (três) Séries, sendo (i) 500.000 (quinhentas mil) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Primeira Série; (ii) 716.728 (setecentas e dezesseis mil, setecentas e vinte e oito) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Segunda Série; e (iii) 533.272 (quinhentas e trinta e três, duzentas e setenta e duas) CPR-Fs alocadas como CPR-Fs Terceira Série."
"4.4. Valor Total da Emissão: O valor total da emissão será de R$1.750.000.000,00 (um bilhão e setecentos e cinquenta milhões de reais), sendo (i) R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) correspondentes às CPR-Fs Primeira Série; (ii) R$716.728.000,00 (setecentos e dezesseis milhões, setecentos e vinte e oito mil reais) correspondentes às CPR-Fs Segunda Série; e (iii) R$533.272.000,00 (quinhentos e trinta e três milhões, duzentos e setenta e dois mil reais) correspondentes às CPR-Fs Terceira Série, na Data de Emissão ("Valor Total da Emissão")."
"5.1.14. Remuneração das CPR-Fs Segunda Série: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a 6,8125% (seis inteiros e oito mil cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das CPR-Fs Segunda Série"), conforme definido na data do Procedimento de Bookbuilding*, incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série (conforme definida abaixo) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Segunda Série obedecerá a seguinte fórmula:*
(...)
spread = 6,8125;

"5.1.15. Remuneração das CPR-Fs Terceira Série: sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário da Terceira Série, conforme o caso, incidirá juros remuneratórios correspondentes a 6,8662% (seis inteiros e oito mil seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das CPR-Fs Terceira Série" e, em conjunto com a Remuneração das CPR-Fs Primeira Série e a Remuneração das CPR-Fs Segunda Série, "Remuneração"), conforme definido na data do Procedimento de Bookbuilding*, incidentes desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série (conforme definida abaixo) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das CPR-Fs Terceira Série obedecerá a seguinte fórmula:*
(...)
spread = 6,8662;
"5.1.16. A taxa final da Remuneração das CPR-Fs foi refletida por meio do Aditamento – Procedimento de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 6.1.2 abaixo."
"6.1.2. Foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, com recebimento de reservas dos investidores, sem lotes mínimos ou máximos, conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos artigos 61 e 62 da Resolução CVM 160, bem como nos termos do Contrato de Distribuição, observado o disposto no artigo 61, §§2º e 3º, da Resolução CVM 160, por meio do qual os Coordenadores verificaram a demanda do mercado pelas CPR-Fs, tendo sido verificado e definido, juntamente com a Emitente: (i) a realização da Emissão em 3 (três) séries; e (ii) a emissão e da quantidade de CPR-Fs da Primeira Série, CPR-Fs da Segunda Série e de CPR-Fs da Terceira Série, no Sistema de Vasos Comunicantes e tendo sido observado o Volume Máximo Primeira Série; e (iii) a remuneração final das CPR-Fs Segunda Série e das CPR-Fs Terceira Série, correspondente a 6,8125% (seis inteiros e oito mil cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) e 6,8662% (seis inteiros e oito mil seiscentos e sessenta e dois décimos de centésimo por cento), respectivamente ("Procedimento de Bookbuilding"). A Emitente ratificou o resultado do Procedimento de Bookbuilding por meio de aditamento ao presente Termo de Emissão ("Aditamento – Procedimento de Bookbuilding"). O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, em até 1 (um) Dia Útil após a realização do Procedimento de Bookbuilding."
"6.1.2.1. As Partes foram autorizadas e obrigadas, mediante a celebração do Termo de Emissão, a celebrar o Aditamento – Procedimento de Bookbuilding, sem necessidade de aprovação dos

Titulares das CPR-Fs ou de deliberação societária adicional da Emitente, tendo em vista que foi devidamente formalizada antes da Primeira Data de Integralização."
4. RATIFICAÇÃO DO TERMO DE EMISSÃO
4.1. As alterações feitas no Termo de Emissão por meio deste Primeiro Aditamento não implicam em novação, pelo que todos os termos e condições do Termo de Emissão que não foram expressamente alterados por este Primeiro Aditamento são neste ato ratificados e permanecem em pleno vigor e efeito. Adicionalmente, as Partes, neste ato, ratificam e renovam as declarações prestadas no Termo de Emissão.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Primeiro Aditamento. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Agente de CPR-F e/ou aos Titulares de CPR-Fs, em razão de qualquer inadimplemento da Emitente, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas, pela Emitente, neste Primeiro Aditamento ou no Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
5.2. Este Primeiro Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
5.3. Este Primeiro Aditamento é parte integrante e indissociável do Termo de Emissão. Portanto, qualquer referência ao Termo de Emissão será considerada como sendo uma referência feita ao Termo de Emissão conforme alterada por meio deste Primeiro Aditamento.
5.4. A Emitente reconhece que o presente Primeiro Aditamento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo Civil"), observado o previsto no parágrafo 4º do referido artigo, e do artigo 4º da Lei 8.929.
5.5. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas deste Primeiro Aditamento não afetará os demais, que permanecerão sempre válidos e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer item deste Aditamento, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição ao item declarado inválido ou nulo, a inclusão, no Termo de Emissão, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições do item invalidado ou nulo, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação do item invalidado ou nulo e o contexto em que se insere.
5.6. Não obstante a dispensa da realização da Assembleia Geral de Titulares de CPR-Fs para deliberar sobre as matérias indicadas neste Primeiro Aditamento, as Partes permanecerão obrigadas a tomar todas as providências, bem como elaborar, celebrar e registrar todos os documentos necessários para fins formalizar este Primeiro Aditamento, nas hipóteses previstas nos Cláusula II do Termo de Emissão.

E, por estarem assim certas e ajustadas, as Partes firmam este Primeiro Aditamento, eletronicamente, dispensada a assinatura por testemunhas, na forma do parágrafo 4º do artigo 784 do Código de Processo Civil.
São Paulo, 24 de abril de 2026.
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(Assinaturas seguem na próxima página)

(Página de assinaturas do "Primeiro Aditamento aos Termos e Condições da 2ª (Segunda) Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira, Escriturais, em até 3 (três) Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Klabin S.A.")
KLABIN S.A.
| Assinado por: CRISTIANO CARDOSO TEIXEIRA: 12899652850 |
|---|
| Data/Hora da Assinatura: 24/04/2026 17:20:39 BRT |
| O: ICP-Brasil. OU: VideoConferencia |
| Emissor: AC SINCOR RFB G5 |
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
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V. DECLARAÇÃO DE REGISTRO ATUALIZADO DA EMITENTE
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DECLARAÇÃO DE KLABIN S.A. PARA FINS DO ARTIGO 27, INCISO I, ALÍNEA (C), E INCISO II DA RESOLUÇÃO CVM 160
KLABIN S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), categoria A, em fase operacional, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 949, 12º, 14º, 15º e 16º andares, conjunto 1.602, CEP 05.426-100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 89.637.490/0001-45, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.188.349, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Companhia"), vem, no âmbito da sua 2ª (segunda) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira, escriturais, em até 3 (três) séries, para distribuição pública em rito de registro automático de distribuição previsto no 26, inciso IV, alínea "b", da Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 160"), declarar, para fins do disposto no artigo 27, inciso I, alínea (c), e inciso II, da Resolução CVM 160, que o seu registro de companhia aberta perante a CVM, concedido pela CVM em 6 de agosto de 1997, sob o n.º 12653, está devidamente atualizado.
São Paulo, 27 de março de 2026.
Cargo:
| KLABIN S.A. | |
|---|---|
| Nome: | Nome: |
Cargo:
| Rubricar | Rubrica |
|---|---|
| JurídicoCorporativo | llΝ |
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VI. RELATÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) PRELIMINAR DA EMISSÃO
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CONTATOS
Rafael Sommer Senior Credit Analyst ML Analista Líder [email protected]
Patricia Maniero Director – Credit Analyst ML Presidente do Comitê de Rating [email protected]
Felipe Lima Associate ML [email protected]
SERVIÇO AO CLIENTE
Brasil +55.11.3043.7300
COMUNICADO DE AÇÃO DE RATING
Moody'sLocal Brasil atribui AAA.br à proposta da 2ª Emissão de CPRFinanceiras da Klabin
AÇÃO DE RATING
São Paulo, 30 de março de 2026
A Moody's Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda. ("Moody's Local Brasil") atribuiu, hoje, o rating AAA.br à proposta da 2ª Emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação Financeira ("CPR-Financeiras") emitidas pela Klabin S.A. ("Klabin" ou "Companhia", AAA.br estável).
O valor total da emissão proposta é de R$ 1,75 bilhão, a ser realizada em até três séries. Os recursos líquidos da emissão serão destinados às atividades do seu objeto social, incluindo, mas não se limitando, atividades de produção, beneficiamento ou na industrialização de produtos relacionados a silvicultura e a agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento.
Os ratings atribuídos são baseados em documentação preliminar. A Moody's Local Brasil não antecipa alterações relevantes nas principais condições das debêntures. Caso as condições de emissão e/ou documentação final sejam diferentes das originais enviadas e revisadas pela Moody's Local Brasil, a agência avaliará o possível impacto que essas alterações podem causar nos ratings e agirá em conformidade.
A(s) ação(ções) de rating está(ão) identificada(s) a seguir:
| Emissor Instrumento | Ratingatual | Perspectivaatual | Ratinganterior | Perspectivaanterior |
|---|---|---|---|---|
| Klabin S.A. | ||||
| 2ª Emissão de CPR-Financeiras – 1ª Série | AAA.br | -- | -- | -- |
| 2ª Emissão de CPR-Financeiras – 2ª Série | AAA.br | -- | -- | -- |
| 2ª Emissão de CPR-Financeiras – 3ª Série | AAA.br | -- | -- | -- |
Brasil

Fundamentos do(s) rating(s)
Resumo
Os ratings atribuídos às três séries propostas da 2ª Emissão de CPR-Financeiras estão em linha com o Rating Corporativo (CFR) da Klabin.
Características da emissão: Sob o regime de garantia firme para a totalidade da oferta, o montante da operação será de R$ 1,75 bilhão, em até três séries. A quantidade a ser alocada em cada uma das séries será definida no sistema de vasos comunicantes por meio do procedimento de bookbuilding, observado que o volume máximo da 1ª Série será de R$ 500 milhões. A estrutura não inclui garantias reais e não carrega covenants financeiros.
A 1ª série das CPR-Financeiras não terá seu saldo de principal atualizado monetariamente, e sua remuneração será de 95,50% da variação acumulada das taxas médias diárias dos depósitos interfinanceiros de um dia ("Taxa DI"). O pagamento de juros será semestral, a partir de outubro de 2026, e o pagamento de principal ocorrerá em parcela única na data de vencimento, em abril de 2033.
A 2ª série terá seu saldo de principal atualizado monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA"), acrescido de juros remuneratórios, que serão definidos em processo de bookbuilding, limitados à maior taxa entre (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais com vencimento em 15 de maio de 2035, conforme apurada no fechamento do dia útil da data de realização do procedimento de bookbuilding, acrescida exponencialmente de uma taxa negativa de 0,60% a.a.; ou (ii) 6,79% a.a. O pagamento de juros será semestral, a partir de outubro de 2026, e o pagamento de principal ocorrerá em parcela única na data de vencimento, em abril de 2036.
A 3ª série terá seu saldo de principal atualizado monetariamente pela variação do IPCA, acrescido de juros remuneratórios, que serão definidos em processo de bookbuilding, limitados à maior taxa entre (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais com vencimento em 15 de maio de 2035, conforme apurada no fechamento do dia útil da data de realização do procedimento de bookbuilding, acrescida exponencialmente de uma taxa negativa de 0,55% a.a.; ou (ii) 6,84% a.a. O pagamento de juros será semestral, a partir de outubro de 2026, e o pagamento de principal ocorrerá em duas parcelas anuais iguais em abril de 2037 e na data de vencimento, em abril de 2038.
Estratégia e utilização dos recursos: Segundo a documentação da dívida, os recursos a serem captados serão utilizados em atividades do seu objeto social, incluindo, mas não se limitando a atividades de produção, beneficiamento e industrialização de produtos relacionados a silvicultura e a agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento, no curso ordinário de seus negócios. Nesse contexto, a Moody's Local Brasil avalia que a emissão contribuirá para a flexibilidade financeira da Companhia, ao atender às necessidades inerentes de capital de giro a um custo de captação atrativo e prazo alongado.
Em termos quantitativos, esperamos que essa emissão gere impactos marginais nas métricas de crédito da Klabin. Proforma à nova emissão, a alavancagem bruta ajustada (dívida bruta/EBITDA) da Companhia seria de 4,8x, ante 4,6x apresentados ao fim do ano fiscal de 2025. Avaliamos, contudo, que esse incremento será pontual, não representando uma mudança em sua trajetória de desalavancagem esperada pela agência.
Liquidez e endividamento: A Klabin mantém um perfil de liquidez extremamente forte, apoiado por um acesso comprovado ao mercado, tempestiva gestão de passivos e elevada flexibilidade financeira. Seu cronograma de amortização é alongado, com um prazo médio de 7,1 anos. Historicamente, a Companhia tem mantido uma posição de caixa superior às suas obrigações financeiras de curto prazo. No final de 2025, sua posição de caixa totalizou R$ 10,9
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bilhões (sendo R$ 10,1 bilhões em caixa e equivalentes e R$ 785 milhões em títulos e valores mobiliários), enquanto sua dívida de curto prazo ajustada era de R$ 2,0 bilhões. Além disso, em outubro de 2025, a Klabin renovou sua linha de crédito rotativo no valor de R$ 2,8 bilhões (equivalente a US$ 0,5 bilhão), disponível até outubro de 2030.
A Companhia também possui 462 mil hectares de florestas plantadas, cujo valor contábil era de R$ 13,2 bilhões em dezembro de 2025. Esses ativos podem ser considerados uma fonte alternativa de liquidez, pois podem ser vendidos caso haja necessidade de recursos adicionais.
No mesmo período, a dívida bruta ajustada da Companhia totalizou R$ 38,5 bilhões, incluindo dívida financeira (R$ 36,7 bilhões) e arrendamentos (R$ 1,7 bilhão).
Perfil de crédito: A qualidade de crédito da Klabin reflete seu sólido perfil de negócios, que é sustentado pela robusta escala, posição de liderança no mercado brasileiro de papéis e embalagens, e diversificação muito forte, com destaque para a destinação equilibrada de portfólio de produtos e vendas. Historicamente, a Companhia tem apresentado forte rentabilidade, apoiada por um modelo de negócios verticalmente integrado, estrutura de custos competitiva e flexibilidade para ajustar seu mix de produção de acordo com as condições de mercado.
Por outro lado, a Klabin está exposta à volatilidade inerente do setor de celulose, o qual representou 36% do seu EBITDA durante o ano de 2025. Adicionalmente, ponderamos que suas métricas de crédito permanecem pressionadas para a atual classificação, em função do elevado nível de endividamento resultante de um ciclo relevante de investimentos, aliado a uma política historicamente elevada de distribuição de dividendos. Não obstante, consideramos que a adoção de uma postura mais cautelosa por parte da Companhia, juntamente com sua posição de liquidez extremamente forte, que inclui sua ampla base de ativos, constitui importante fator mitigador para o perfil de crédito, em um contexto de desalavancagem esperada.
Ao fim de 2025, a alavancagem bruta ajustada da Companhia atingiu 4,6x (ou 6,3x se considerarmos os descontos de recebíveis e risco sacado na dívida bruta, nos montantes de R$ 12,2 bilhões e R$ 1,4 bilhão, respectivamente), ante 4,4x na média dos três anos anteriores (5,6x). Concomitantemente, sua cobertura de juros ajustada (EBIT / despesa financeira), que exclui a variação do valor justo de ativos biológicos, foi de 1,1x, que se compara a 1,9x na média de 2022 a 2024 (incluindo o efeito variação do valor justo de ativos biológicos, os indicadores seriam de 1,6x e 2,5x, respectivamente). Para os próximos 12 a 18 meses, a Moody's Local Brasil espera que a alavancagem bruta atinja patamares em torno de 4,0x a 4,5x, enquanto a cobertura de juros ajustada deverá ficar ao redor de 1,0x a 1,5x.
Perspectiva do(s) rating(s)
A perspectiva estável do Rating Corporativo reflete a expectativa da Moody's Local Brasil de que a Klabin apresentará prudente alocação de capital, bem como apresentará sólidos resultados, de modo que as suas métricas de crédito apresentem melhora ao longo dos próximos 12 a 18 meses. Ainda, esperamos a manutenção de uma gestão financeira prudente a fim de preservar sua excepcional liquidez.
Fatores que poderiam levar a uma elevação ou a um rebaixamento do(s) rating(s)
Os ratings da Klabin estão no patamar mais alto da escala e, portanto, não podem ser elevados.
Os ratings da Klabin podem sofrer pressão negativa caso apresentem mudanças significativas nas condições de seus principais mercados, podendo levar a um enfraquecimento de seu perfil de crédito. Quantitativamente, o rating pode ser rebaixado caso a alavancagem bruta ajustada (dívida bruta / EBITDA) permaneça acima de 4,0x por um período prolongado de tempo, sem perspectivas de melhora, ao mesmo tempo em que a liquidez da Companhia apresente deterioração de forma material.
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Perfil do emissor
Sediada em São Paulo, a Klabin é a maior produtora de papéis e embalagens do Brasil, além de ser uma grande produtora de celulose de fibra curta, longa e fluff. Atualmente, sua capacidade de produção anual é de 1,6 milhão de toneladas de celulose, 2,8 milhões de toneladas de papel e 1,4 milhão de toneladas de embalagens. A Companhia possui 23 unidades industriais, distribuídas em dez estados no Brasil e uma na Argentina. Com ações listadas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3", AAA.br estável), a Klabin é controlada pela família fundadora, que é titular da maioria do capital votante, enquanto as demais ações, ordinárias e preferenciais, estão em livre circulação no mercado. Em 2025, sua receita líquida atingiu R$ 20,7 bilhões, enquanto sua margem EBITDA ajustada (que inclui receita financeira) foi de 40,1%.
Metodologia
A metodologia utilizada nessas classificações foi a: Metodologia de Rating para Empresas Não-Financeiras - (22/jul/2025) .
Visite a seção de metodologias em https://moodyslocal.com.br/relatorios/metodologias-estruturas-analiticas-deavaliacao/ para consultá-la.
Outras divulgações regulatórias
Classificação solicitada
O presente Comunicado de Ação de Rating é um Relatório de Classificação de Risco de Crédito, nos termos do disposto no artigo 16 da Resolução CVM no 9/2020, emitido pela Moody's Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda. ("Moodys Local Brasil").
O presente Comunicado de Ação de Rating não deve ser considerado como publicidade, propaganda, divulgação ou recomendação de compra, venda, manutenção ou negociação dos instrumentos objeto deste(s) rating(s).
Para atribuir e monitorar seus ratings, a principal fonte de informações utilizada pela Moody's Local Brasil é o próprio emissor, e seus agentes e consultores legais e financeiros. Tais informações incluem demonstrações financeiras periódicas, projeções financeiras, relatórios de análise da administração e similares, prospectos de emissão, e documentos e contratos comerciais, societários, jurídicos e de estruturação financeira. Em situações particulares, para complementar as informações recebidas do emissor, seus agentes e consultores, a Moody's Local Brasil pode utilizar informações de domínio público, incluindo informações publicadas por reguladores, associações setoriais, institutos de pesquisa, agentes setoriais ou de governo, e autarquias e órgãos públicos. Consulte a "Lista de Fontes de Informações Públicas" através do link www.moodyslocal.com/country/br/regulatory-disclosures.
A Moody's Local Brasil adota todas as medidas necessárias para que as informações utilizadas na atribuição de ratings sejam de qualidade suficiente e provenientes de fontes que a Moody's Local Brasil considera confiáveis, incluindo fontes de terceiros, quando apropriado. No entanto, a Moody's Local Brasil não realiza serviços de auditoria, e não pode realizar, em todos os casos, verificação ou confirmação independente das informações recebidas nos processos de rating. A Moody's Local Brasil reserva o direito de retirar o(s) rating(s) quando, em sua opinião, (i) as informações disponíveis para a atribuição do(s) rating(s) são incorretas, insuficientes, ou inadequadas para avaliar a qualidade de
crédito do(s) emissor(es) ou emissão(ões), seja em termos de precisão factual, quantidade e/ou qualidade; e/ou (ii) quando seja improvável que tais informações permaneçam disponíveis à Moody's Local Brasil no futuro próximo.
O(s) Rating(s) foi(foram) divulgado(s) para a(s) entidade(s) classificada(s) ou seu(s) agente(s) designado(s) previamente a sua publicação ou distribuição, e atribuído(s) sem alterações decorrentes dessa divulgação.
Acesse o Formulário de Referência da Moody's Local Brasil, disponível em
www.moodyslocal.com/country/br/regulatory-disclosures, para consultar as circunstâncias que, no entender da Moody's Local Brasil, podem gerar real ou potencial conflito de interesses, ou a percepção de conflito de interesses (item 9 do Formulário de Referência).
A Moody's Local Brasil pode ter prestado Outro(s) Serviço(s) Permitido(s) à(s) entidade(s) classificada(s), no período de 12 meses que antecedeu esta Ação de Rating. Consulte o relatório "Lista de Serviços Auxiliares e Outros Serviços Permitidos, Prestados pela Moody's Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda.", através do link www.moodyslocal.com/country/br/regulatory-disclosures, para mais informações.
Algumas entidades classificadas pela Moody's Local Brasil possuíram ou possuem ratings atribuídos e/ou monitorados por outras agências de rating consideradas partes relacionadas à Moody's Local Brasil no período de 12 meses que antecedeu esta Ação de Rating. Consulte o relatório "Serviços Prestados às Entidades com Rating Atribuído por Partes Relacionadas à Moody's Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda.", através do link www.moodyslocal.com/country/br/regulatory-disclosures, para mais informações em relação a eventuais serviços prestados à(s) entidade(s) classificada(s).
As datas de atribuição do(s) rating(s) inicial(is) e da última Ação de Rating encontram-se indicadas na tabela abaixo:
| Klabin S.A. | Data de Atribuição do Rating Inicial | Data da Última Ação de Rating |
|---|---|---|
| 2ª Emissão de CPR-Financeiras – 1ª Série | 30/03/2026 | -- |
| 2ª Emissão de CPR-Financeiras – 2ª Série | 30/03/2026 | -- |
| 2ª Emissão de CPR-Financeiras – 3ª Série | 30/03/2026 | -- |
Os ratings da Moody's Local Brasil são monitorados constantemente. Todos os ratings da Moody's Local Brasil são revisados pelo menos uma vez a cada período de 12 meses, e atualizados quando necessário.
Consulte a página www.moodyslocal.com/country/br/regulatory-disclosure para saber se a(s) entidade(s) classificada(s) ou parte(s) a ela(s) relacionada(s) foi(foram) responsável(eis) por mais de 5% da receita anual da Moody's Local Brasil no exercício anterior.
Consulte o documento Escalas de Rating do Brasil, da Moody's Local Brasil, disponível em https://moodyslocal.com.br/ , para mais informações sobre o significado de cada categoria de rating e a definição de default e de recuperação, dentre outras.
As divulgações regulatórias contidas neste Comunicado de Ação de Rating são aplicáveis ao(s) rating(s) e, quando houver, também à perspectiva ou à revisão do(s) respectivo(s) rating(s).

Para consultar divulgações regulatórias adicionais, acesse a página http://www.moodyslocal.com/country/br/regulatory-disclosures.
Brasil
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Brasil
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A Moody's Investors Service, Inc., uma agência de rating de crédito, subsidiária integral da Moody's Corporation ("MCO"), pelo presente, informa que a maioria dos emissores de títulos de dívida (incluindo obrigações emitidas por entidades privadas e por entidades públicas locais, outros títulos de dívida, notas promissórias e papel comercial) e de ações preferenciais classificadas pela Moody's Investors Service, Inc., concordaram, antes da atribuição de qualquer rating de crédito, em pagar à Moody's Investors Service, Inc., por opiniões de ratings de crédito e serviços prestados por esta agência. A MCO e todas as entidades da MCO que emitem ratings sob a marca "Moody's Ratings" ("Moody's Ratings") também mantêm políticas e procedimentos destinados a preservar a independência dos ratings de crédito e processos de ratings de crédito da Moody's Ratings. São incluídas anualmente no website ir.moodys.com, sob o título "Investor Relations — Corporate Governance — Charter Documents – Director and Shareholder Affiliation Policy" informações acerca de certas relações que possam existir entre diretores da MCO e entidades classificadas com ratings de crédito e entre entidades que possuem ratings da Moody's Investors Sevice, Inc. e que também informaram publicamente à SEC (Security and Exchange Commission – EUA) que detêm participação societária maior que 5% na MCO.
Moody's SF Japan K.K., Moody's Local AR Agente de Calificación de Riesgo S.A., Moody's Local BR Agência de Classificação de Risco LTDA, Moody's Local MX S.A. de C.V, I.C.V., Moody's Local PE Clasificadora de Riesgo S.A., Moody's Local PA Calificadora de Riesgo S.A., Moody's Local CR Calificadora de Riesgo S.A., Moody's Local ES S.A. de CV Clasificadora de Riesgo, Moody's Local RD Sociedad Calificadora de Riesgo S.R.L. e Moody's Local GT S.A. (coletivamente, as "Moody's Non-NRSRO CRAs") são todas subsidiárias de agências de classificação de risco integralmente detidas de forma indireta pela MCO. Nenhuma das Moody's Non-NRSRO CRAs é uma Organização de Classificação de Risco Estatístico Nacionalmente Reconhecida (NRSRO).
Termos adicionais apenas para a Austrália: qualquer publicação deste documento na Austrália será feita nos termos da Licença para Serviços Financeiros Australiana da afiliada da MOODY's, a Moody's Investors Service Pty Limited ABN 61 003 399 657AFSL 336969 e/ou pela Moody's Analytics Australia Pty Ltd ABN 94 105 136 972 AFSL 383569 (conforme aplicável). Este documento deve ser fornecido apenas a distribuidores ("wholesale clients"), de acordo com o estabelecido pelo artigo 761G da Lei Societária Australiana de 2001. Ao continuar a acessar esse documento a partir da Austrália, o usuário declara e garante à MOODY'S que é um distribuidor ou um representante de um distribuidor, e que não irá, nem a entidade que representa irá, direta ou indiretamente, divulgar este documento ou o seu conteúdo a clientes de varejo, de acordo com o significado estabelecido pelo artigo 761G da Lei Societária Australiana de 2001. O rating de crédito da Moody's é uma opinião em relação à idoneidade creditícia de uma obrigação de dívida do emissor e não diz respeito às ações do emissor ou qualquer outro tipo de valores mobiliários disponíveis para investidores de varejo.
Termos adicionais apenas para a Índia: os ratings de crédito da Moody's, avaliações, outras opiniões e Materiais não têm a intenção de ser, e não devem ser, utilizados ou considerados, por usuários localizados na Índia em relação a valores mobiliários listados ou propostos para listagem em bolsas de valores indianas.
Termos adicionais referentes a Second Party Opinions ("SPO") e Avaliações Net Zero ("NZA") (conforme definido nos Símbolos e Definições de Rating da Moody's Ratings): observe que as SPOs e as NZAs não são um "rating de crédito". A emissão de SPOs e NZAs não é uma atividade regulamentada em muitas jurisdições, incluindo Singapura. UE: Na União Europeia, Moody's Deutschland GmbH e Moody's France SAS prestam serviços como revisores externos em conformidade com os requisitos aplicáveis do EU Green Bond Regulation. JAPÃO: no Japão, o desenvolvimento e a oferta de SPOs se enquadram na categoria de "Negócios Auxiliares", não em "Negócios de Rating de Crédito", e não estão sujeitos às regulamentações aplicáveis aos "Negócios de Rating de Crédito" sob a Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio do Japão e suas regulamentações relevantes. RPC: qualquer SPO: (1) não constitui uma Avaliação de Bônus Verde da RPC conforme definido por quaisquer leis ou regulamentos relevantes da RPC; (2) não pode ser incluído em nenhum documento de declaração de registro, circular de oferta, prospecto ou qualquer outro documento enviado às autoridades reguladoras da RPC ou utilizado de outra forma para atender a qualquer requisito de divulgação regulatória da RPC; e (3) não pode ser utilizado na RPC para qualquer fim regulatório ou para qualquer outro fim que não seja permitido pelas leis ou regulamentos relevantes da RPC. Para os fins deste aviso legal, "RPC" refere-se ao continente da República Popular da China, excluindo Hong Kong, Macau e Taiwan.
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VII DECLARAÇÃO DE EMISSOR COM GRANDE EXPOSIÇÃO AO MERCADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38-A, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA RESOLUÇÃO CVM 80.
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DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 38-A DA RESOLUÇÃO DA CVM Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2022
KLABIN S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob a categoria "A", nº 12.653, em fase operacional, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 949, 12º, 14º, 15º e 16º andares, conjunto 1.602, CEP 05.426-100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o sob o nº 89.637.490/0001-45, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social ("Emitente"), no âmbito de sua 2ª (segunda) emissão de cédulas de produto rural com liquidação financeira, escriturais, em até 3 (três) séries, para distribuição pública em rito de registro automático de distribuição de valores mobiliários, nos termos dos artigos 25, 26, inciso IV, alínea "b", da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ("Oferta"), a ser coordenada pelo ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade por ações integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.845.753/0001-59. pelo BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com estabelecimento na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1.309, 10º andar, CEP 04543- 011, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.271.464/0073-93, e pelo BANCO SAFRA S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista 2.100, 17º andar, CEP 01310-930, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.160.789/0001-28, na qualidade de instituições intermediárias da Oferta, DECLARA, nos termos do artigo 38-A, parágrafo único, da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 80"), que possui o status de emissor frequente de renda fixa, por ser considerada também um emissor com grande exposição ao mercado (EGEM), nos termos dos artigos 38 e 38-A, inciso I, da Resolução CVM 80, uma vez que a Emitente atende aos seguintes requisitos:
- (i) tem ações negociadas em bolsa há, pelo menos, 3 (três) anos;
- (ii) cumpriu tempestivamente com suas obrigações periódicas perante a CVM, conforme estabelecidas no artigo 14 da Resolução CVM 80, nos últimos 12 (doze) meses; e
- (iii) o valor de mercado das ações de emissão da Emitente em circulação é superior a R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), conforme calculado no último dia útil do trimestre anterior à data do pedido de registro da Oferta (31/12/2025) e conforme comprovado pela memória de cálculo presente no Anexo I desta declaração.
São Paulo, 27 de março de 2026.
| KLABIN S.A. | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nome: | Nome: | ||||
| Cargo: | Cargo: | ||||

ANEXO I
Memória de Cálculo
| Ordinárias | |
|---|---|
| Memória de Cálculo | |
| (a) Total de ações ordinárias | 2.312.800.469 |
| (b) Ações em poder do acionista controlador | 1.208.081.570 |
| (c) Ações em poder dos administradores | 43.520.232 |
| (d) Ações em tesouraria | 21.208.284 |
| (e) Ações em circulação (Free Float) = (a) - (b) - (c) – (d) | 1.039.990.383 |
| (f) Cotação de fechamento em 31/12/2025, por ação | 3,81 |
| (g) Valor de mercado das ações em circulação = (d) x (e) | 3.962.363.359,23 |
| Preferenciais | |
| Memória de Cálculo | |
| (a) Total de ações preferenciais | 3.928.678.381 |
| (b) Ações em poder do acionista controlador | - |
| (c) Ações em poder dos administradores | 129.865.961 |
| (d) Ações em tesouraria | 84.842.901 |
| (e) Ações em circulação (Free Float) = (a) - (b) - (c) –(d) | 3.713.969.519 |
| (f) Cotação de fechamento em 31/12/2025, por ação | 3,76 |
| (g) Valor de mercado das ações em circulação = (d) x (e) | 13.964.525.391,44 |
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PROSPECTO DEFINITIVO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO, SOB RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DE CÉDULAS DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, ESCRITURAIS, EM 3 (TRÊS) SÉRIES, DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA
KLABIN S.A.
