Skip to main content

AI assistant

Sign in to chat with this filing

The assistant answers questions, extracts KPIs, and summarises risk factors directly from the filing text.

JSL S.A. Board/Management Information 2026

May 21, 2026

53042_rns_2026-05-21_a06c15f9-e4a0-4f52-bf2e-b29a04e672ef.pdf

Board/Management Information

Open in viewer

Opens in your device viewer

JSL S.A.

CNPJ n° 52.548.435/0001-79

NIRE 35.300.362.683

EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2026

Aos dezoito dias do mês de maio de 2026, às 8:30 horas, na sede social da JSL S.A. ("Companhia" ou "JSL"), situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 1017, 13º andar, Edifício Corporate Park, Itaim Bibi, CEP 04.530-001, a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia aprovou: (i) a indicação do conselheiro Sr. Fernando Antonio Simões para atuar como Presidente do Conselho de Administração para o mandato iniciado em 28 de abril de 2026, nos termos do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia; (ii) a reeleição da atual Diretoria Estatutária da Companhia para um novo mandato unificado de 2 anos, nos termos do Artigo 22 do Estatuto Social, observado que, em caso de término de seu mandato, o respectivo diretor permanecerá em seu cargo até a posse e investidura de seu substituto. Desta forma, a atual Diretoria Estatutária da Companhia continua composta por: (a) Sr. Guilherme de Andrade Fonseca Sampaio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 6372899, SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 045.942.894-28, para o cargo de Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia; (b) Sr. Eduardo Pereira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG 19.748.1.21-8-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 124.199.178-20, para o cargo de Diretor sem designação específica; (c) Sr. Samir Moises Gilio Ferreira, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG 25.801.596-2, inscrito no CPF sob o nº 200.964.558-88, para o cargo de Diretor sem designação específica; (d) Sra. Maristela Aparecida do Nascimento, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG 28.993.736-X SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 310.840.468-73, para o cargo de Diretora sem designação específica; e (e) Sr. Mauro Gustavo Cardoso, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG 24.175.401-X, inscrito no CPF sob o nº 166.452.128-36, para o cargo de Diretor sem designação específica. Os membros da Diretoria Estatutária ora reeleitos são todos residentes na Capital do Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 1.017, conjunto 91, Bairro Itaim Bibi, CEP 04530-001. Os Diretores ora eleitos declaram, antecipadamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade e que não se acham incursos em quaisquer das hipóteses previstas por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, bem como não se acham incursos em crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, consignando que os Diretores ora eleitos apresentaram, sem qualquer ressalva, a declaração mencionada no artigo 147, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Assumiram – também antecipadamente – o compromisso solene de

Página 1 de 7


GJSL JULIETY

conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta da Companhia. Por fim, a posse e investidura ficará condicionada à assinatura do termo de posse lavrado em livro próprio da Companhia e deverá ainda assinar o Termo de Anuência dos Administradores aludido no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Bolsa, Brasil Balcão. (iii) a reeleição dos atuais membros do Comitê de Ética e Conformidade, do Comitê Financeiro e do Comitê de Sustentabilidade da Companhia para um novo mandato de 2 anos, observado que, em caso de término de seu mandato, o respectivo membro permanecerá em seu cargo até a posse e investidura de seu substituto. Desta forma, a atual composição do Comitê de Ética e Conformidade, do Comitê Financeiro e do Comitê de Sustentabilidade da Companhia continua sendo: (a) Comitê de Ética e Conformidade: (i) Sr. Fabio Albuquerque Marques Velloso, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG 10.549.593 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 040.916.268-07; (ii) Sr. Marco Antonio Rodrigues Nahum, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG 3.332.157, inscrito no CPF sob o nº 264.770.928-91; e (iii) Sr. Vinicius José Zivieri Ralio, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG 26.176.138-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 263.359.078-01, todos com endereço comercial na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na Avenida Saraiva, nº 400, Bairro Vila Cintra, CEP 08745-900. (b) Comitê Financeiro: (i) Sr. Álvaro Pereira Novis, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.519.693-6 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 024.595.407-44, residente na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Iguatemi, 448, 13º andar, conjunto 1301, Itaim Bibi, CEP 01451-010, como Coordenador; (ii) Denys Marc Ferrez, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG 08.396.908-9 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 009.018.327-40, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 1017, Itaim Bibi, CEP 04.530-001; e (iii) Sr. Guilherme de Andrade Fonseca Sampaio, acima qualificado. (c) Comitê de Sustentabilidade: (i) Sr. Fernando Antonio Simões Filho, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG 35.232.053-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 329.852.458-18, com endereço comercial na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na Avenida Saraiva, nº 400, Bairro Vila Cintra, CEP 08745-900, como Coordenador; (ii) Sra. Tarcila Reis Correa Ursini, brasileira, casada, consultora, portadora da cédula de identidade RG 19.710.137-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 176.122.698-30, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Clarice Biscuolla Castagna, nº 198, CEP 04567-000; e (iii) Sr. Guilherme de Andrade Fonseca Sampaio, acima qualificado. Os membros do Comitê de Ética e Conformidade, do Comitê Financeiro e do Comitê de Sustentabilidade da Companhia ora reeleitos declararam ciência aos instrumentos constitutivos da Companhia, especialmente no que diz respeito ao Estatuto Social, os respectivos regimentos internos e as Políticas Anticorrupção, bem como assumiram o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta da Companhia. As respectivas posse e investidura são formalizadas mediante a assinatura dos membros do Comitê de Ética e Conformidade, do Comitê Financeiro e do Comitê de Sustentabilidade da Companhia ora reeleitos ao final da presente ata. (iv) o repasse do montante de R$ 1.290.000,00 ao Instituto

Página 2 de 7


J.S.L

Júlio Simões, em linha com o histórico de contribuições pelas empresas integrantes do Grupo SIMPAR. (v) a criação de um novo programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia, nos termos do art. 30, §1º, “b”, da Lei nº 6.404/76 e da Resolução CVM nº 77/2022, de acordo com as características e condições constantes no Anexo I à presente ata e que refletem as mesmas condições do programa de recompra anterior.

Certifico que o presente extrato reflete deliberação constante da ata lavrada em livro próprio, para os fins do § 1º do art. 142 da Lei nº 6.404/1976.

Paula Godinho da Silva Lacava
Secretária

Página 3 de 7


JSL

JSL S.A.

CNPJ n° 52.548.435/0001-79

NIRE 35.300.362.683

ANEXO I À ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2026

PROGRAMA DE RECOMPRA DE AÇÕES

CONFORME ANEXO G À RESOLUÇÃO CVM Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Negociação de Ações de Própria Emissão

  1. Justificar pormenorizadamente o objetivo e os efeitos econômicos esperados da operação.

O Programa de Recompra de Ações tem por objetivo a maximização de valor ao acionista, sem redução do capital social, sendo as ações adquiridas utilizadas para manutenção em tesouraria, cancelamento, alienação e/ou para atender o eventual exercício de opções no âmbito da remuneração baseada em ações. A recompra de ações (incluindo via derivativos) implicará no aumento da participação dos acionistas nos eventuais dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos pela Companhia.

  1. Informar as quantidades de ações (i) em circulação e (ii) já mantidas em tesouraria.

Em 18 de maio de 2026, (i) existem 70.821.332 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, em circulação no mercado, conforme definição do artigo 1º, § único, I, da Resolução CVM nº 77/2022; e (ii) não há ações em tesouraria.

  1. Informar a quantidade de ações que poderão ser adquiridas ou alienadas.

A Companhia poderá adquirir até 13.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de sua própria emissão, representativas de, aproximadamente, 18,4% do total de ações da Companhia em circulação no mercado, respeitadas a limitação de manutenção do percentual mínimo de ações em circulação, conforme prevista no Regulamento do Novo Mercado; e as limitações legais e da regulamentação da CVM, sendo certo que a efetiva recompra do número total de ações aprovado neste ato dependerá, dentre outros aspectos, do saldo das reservas disponíveis, de modo a atender aos limites previstos no artigo 8º da Resolução CVM nº 77 e demais normas aplicáveis.

Página 4 de 7


GJSL JULIETY

  1. Descrever as principais características dos instrumentos derivativos que a companhia vier a utilizar, se houver.

Dentro dos parâmetros ora aprovados e obedecendo a legislação aplicável, a Companhia poderá implementar o Programa de Recompra por meio dos instrumentos de derivativos (opções ou SWAPs). A modalidade de liquidação poderá ser física ou financeira. Os instrumentos poderão prever a necessidade de colateralização das exposições líquidas oriundas acima de determinado nível.

Não haverá ajustes ao valor ativo da Companhia relativos a direitos de subscrição ou qualquer outro direito de preferência que possam ser exercidos pelos detentores das ações durante a vigência dos instrumentos de derivativos.

  1. Descrever, se houver, eventuais acordos ou orientações de voto existentes entre a companhia e a contraparte das operações.

Não há orientações de voto entre a Companhia e contrapartes, uma vez que as aquisições de ações ocorrerão na B3 S.A Brasil, Bolsa, Balcão.

  1. Na hipótese de operações cursadas fora de mercados organizados de valores mobiliários, informar: a. o preço máximo (mínimo) pelo qual as ações serão adquiridas (alienadas); e b. se for o caso, as razões que justificam a realização da operação a preços mais de 10% superiores, no caso de aquisição, ou mais de 10% inferiores, no caso de alienação, à média da cotação, ponderada pelo volume, nos 10 pregões anteriores.

Não é aplicável, uma vez que as operações de aquisição de ações serão realizadas na B3 S.A Brasil, Bolsa, Balcão.

  1. Informar, se houver, os impactos que a negociação terá sobre a composição do controle acionário ou da estrutura administrativa da sociedade.

Não haverá impacto na composição do controle acionário ou na estrutura administrativa da Companhia em razão da implementação do Programa de Recompra de Ações.

  1. Identificar as contrapartes, se conhecidas, e, em se tratando de parte relacionada à companhia, tal como definida pelas regras contábeis que tratam desse assunto, fornecer ainda as informações exigidas pelo art. 9º da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022.

A aquisição de ações ocorrerá por meio de operações na B3 S.A Brasil, Bolsa, Balcão, de modo que não há contrapartes conhecidas ou operações com partes relacionadas.

Página 5 de 7


GJSL JULIETY

  1. Indicar a destinação dos recursos auferidos, se for o caso.

A decisão de cancelamento ou alienação de ações mantidas em tesouraria será comunicada ao mercado. Caso seja aprovada a alienação de ações, os recursos auferidos serão destinados ao caixa da Companhia.

  1. Indicar o prazo máximo para a liquidação das operações autorizadas.

A liquidação das operações de compra de ações será realizada no prazo máximo de 18 meses contados da aprovação do Programa de Recompra de Ações, com início em 18 de maio de 2026 e término em 18 de novembro de 2027.

  1. Identificar instituições que atuarão como intermediárias, se houver.

As operações de aquisição de ações serão intermediadas pelas seguintes instituições:

BRADESCO S/A CTVM
Av. Paulista, 1450, 7º andar
01310-100 - São Paulo - SP
CNPJ: 61.855.045/0001-32

ÁGORA CTVM S/A
Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 1309, 4º andar
04543-011 - São Paulo - SP
CNPJ: 74.014.747/0001-35

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Av. Afrânio de Melo Franco, 290, sala 708
22430-060 – Rio de Janeiro – RJ
CNPJ: 02.332.886/0001-04

SANTANDER CCVM S/A
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, 2235, parte, 24º andar
04543-011 - São Paulo - SP
CNPJ: 51.014.223/0001-49

ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3500, 3º andar
04538-132 – São Paulo – SP
CNPJ: 61.194.353/0001-64

  1. Especificar os recursos disponíveis a serem utilizados, na forma do art. 8º, § 1º, da Resolução CVM nº 77/2022.

As operações de compra das ações nos termos do Programa de Recompra de Ações serão suportadas pelo montante global das reservas de lucro e de capital disponíveis, constantes das últimas demonstrações financeiras da Companhia divulgadas anteriormente à efetiva transferência, para a Companhia, da propriedade das ações de sua emissão, podendo ser anuais ou informações financeiras intermediárias, observado o disposto na Resolução CVM nº 77/2022.

Página 6 de 7


GJSL JUSTIÇA

  1. Especificar as razões pelas quais os membros do conselho de administração se sentem confortáveis de que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos obrigatórios, fixos ou mínimos.

Com base nos recursos existentes, situação de alavancagem equilibrada, resultados operacionais positivos e alta geração de caixa, e, ainda, considerando que a recompra irá consumir um percentual reduzido do caixa, e que administração avalia a situação financeira de forma adequada, o Conselho de Administração se sente confortável de que a recompra de ações da Companhia não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos.


Página 7 de 7