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IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. Proxy Solicitation & Information Statement 2026

May 11, 2026

53033_rns_2026-05-11_5973cce9-7268-4c50-8146-ef749fe80e34.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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irani

Irani Papel e Embalagem S.A

Companhia Aberta

CNPJ 92.791.243/0001-03

NIRE 43300002799

PROPOSTA DA
ADMINISTRAÇÃO,
MANUAL E ANEXOS DA
RESOLUÇÃO CVM
Nº81/2022

Assembleia Geral Extraordinária, a ser
realizada em 21 de maio de 2026

Porto Alegre, 11 de maio de 2026

RANI
B3 LISTED.NM
2021
29/10/2022


irani
RANI
B3 LISTED NM
100

ÍNDICE

  1. INTRODUÇÃO
  2. PARTICIPAÇÃO DOS ACIONISTAS
  3. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

I) Alterar o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para refletir o número de ações em que se divide o capital social da Companhia, em razão do cancelamento de ações em tesouraria, aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 24 de setembro de 2025;
II) Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social da Companhia mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros) no montante de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sem emissão de novas ações;
III) Deliberar sobre a alteração do artigo 5º do estatuto social da Companhia para refletir a alteração do seu capital social e do número de ações em que o capital social se divide, caso os itens “I” e “II” acima sejam aprovados; e
IV) Consolidar o estatuto social da Companhia, a fim de refletir as alterações propostas no item “III” acima, se aprovadas.

  1. MANUAL DA PLATAFORMA

irani.com.br/ri


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1947

1. INTRODUÇÃO

Senhores Acionistas,

A administração da Irani Papel e Embalagem S.A. ("Companhia") vem apresentar a seguir informações acerca das matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia ("AGE"), a ser realizada no dia 21 de maio de 2026, às 09 horas, de modo exclusivamente digital, nos termos do disposto na Resolução CVM nº 81/2022 ("Resolução CVM 81"), bem como os esclarecimentos necessários à participação dos acionistas.

Nos termos do artigo 5º, parágrafo 4º, da Resolução CVM 81, a administração da Companhia informa que a AGE será realizada em formato exclusivamente digital, reafirmando o compromisso da Companhia em facilitar a participação de seus acionistas. A administração esclarece, ainda, que a realização da AGE de modo exclusivamente digital decorre: (i) da prática adotada pela Companhia nos últimos anos; (ii) do fato de a modalidade exclusivamente digital ser uma forma de reduzir o absenteísmo dos acionistas nas assembleias da Companhia; e (iii) do custo-benefício inerente à realização da AGE nesta modalidade. Nesse contexto, os acionistas poderão participar por meio da Plataforma Digital (definida abaixo) ou do envio do Boletim (definido abaixo).

A Companhia preparou a presente Proposta da Administração e Manual de Participação ("Proposta"), em atendimento às boas práticas de governança corporativa e transparência, visando orientar e esclarecer a todos os seus acionistas acerca das matérias que serão deliberadas, colocando à inteira disposição sua Diretoria de Relações com Investidores para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

Serão deliberadas, em AGE, as seguintes matérias constantes da ordem do dia:

I) Alterar o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para refletir o número de ações em que se divide o capital social da Companhia, em razão do cancelamento de ações em tesouraria, aprovado na Reunião do Conselho de Administração de 24 de setembro de 2025;

II) Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social da Companhia mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros) no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sem emissão de novas ações;

III) Deliberar sobre a alteração do artigo 5º do estatuto social da Companhia para refletir a alteração do seu capital social e do número de ações em que o capital social se divide, caso os itens "I" e "II" acima sejam aprovados; e

IV) Consolidar o estatuto social da Companhia, a fim de refletir as alterações propostas no item "III" acima, se aprovadas.

A proposta da administração sobre os itens da AGE e as informações sobre cada uma das matérias estão detalhadas no item 3 desta Proposta.

Além das informações contidas nesta Proposta, V.Sas. poderão sanar eventuais dúvidas em relação às matérias em pauta por meio de contato direto com a Diretoria de Relações com Investidores, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone +55 (51) 3303-3893 (ramal 1071), a qual, desde já, encontra-se à vossa disposição para atendê-los prontamente.

Porto Alegre, RS, 11 de maio de 2026.

A Administração
Irani Papel e Embalagem S.A.

irani.com.br/ri


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2. PARTICIPAÇÃO DOS ACIONISTAS

Participação por meio da Plataforma Digital

A AGE será realizada de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma digital Ten Meetings ("Plataforma Digital").

Poderão participar da AGE todos os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia no dia da realização da AGE, por si ou por representantes legais.

Acionistas credenciados para a AGE em primeira convocação: o acionista ou seu representante legal que já tiver realizado o credenciamento na Plataforma Digital para participação na AGE em primeira convocação, conforme o manual e proposta da administração divulgados no dia 23 de março de 2026, não precisará realizar novo credenciamento para participação na AGE em segunda convocação. Assim, para participarem, os acionistas já cadastrados deverão acessar a Plataforma Digital na nova data da AGE por meio do link que receberam por ocasião de seu credenciamento para a primeira convocação.

Acionistas não credenciados para a AGE em primeira convocação: para assegurar a autenticidade dos acionistas que participarão da AGE em segunda convocação por meio da plataforma digital Ten Meetings, e visando à segurança da AGE, os acionistas não credenciados deverão credenciar-se previamente, nos termos a seguir expostos, até às 09h do dia 19 de maio de 2026 (inclusive). O acesso à AGE por meio da Plataforma Digital será restrito aos acionistas credenciados.

O acionista e/ou seu representante legal, objetivando assegurar a sua participação na AGE, deverá acessar o site da Companhia, no link, preencher o seu cadastro e anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou voto na AGE, quais sejam:

Informar:

a.1. se estiver representando algum acionista, o nome/razão social e CPF/CNPJ do(s) acionista(s) que representará;

Anexar:

Para Pessoas Físicas:

b.1. cópia do documento de identidade original com foto do acionista;

Para Pessoas Jurídicas:

c.1. cópia do último estatuto ou do contrato social consolidado, acompanhado de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, no trimestre em curso;
c.2. cópia dos documentos societários que comprovem os poderes de representação;

Para Fundos de Investimento:

d.1. cópia do último regulamento consolidado do fundo;
d.2. cópia do estatuto ou do contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação, acompanhados de certidão simplificada da pessoa jurídica, expedida pelo órgão registrador.

Como documento de identidade, a Companhia aceitará a Carteira de Identidade Registro Geral (RG), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular.


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BR LIEVED NM

Caso o acionista se faça representar por procurador (acionista ou administrador da Companhia ou, ainda, advogado), além dos atos societários listados acima dos acionistas pessoas jurídicas e dos fundos de investimentos, deverá ser apresentado o documento oficial de identificação do procurador e procuração com poderes específicos, emitida em prazo inferior a um ano contado da data da AGE, nos termos do §1º do art. 126 da Lei das Sociedades por Ações, por instrumento público ou particular, sendo dispensada a apresentação do documento de identificação de quem assinou a procuração.

A Companhia esclarece que dispensará a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos acionistas para o seu escritório, bem como o reconhecimento de firma do outorgante na procuração para representação do acionista, a notarização, a consularização, o apostilamento e a tradução juramentada de todos os documentos de representação do acionista estrangeiro, bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos quando do cadastramento do acionista e a tradução simples de eventuais documentos estrangeiros.

A Companhia somente admitirá procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico contendo certificação digital que esteja dentro dos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ou por outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica.

Somente serão admitidos na AGE os Acionistas Credenciados e seus representantes ou procuradores, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Para assegurar a autenticidade e a segurança e, ainda, garantir o registro de presença dos Acionistas Credenciados e dos respectivos votos e declarações proferidas durante a assembleia, a Companhia informa que a AGE será integralmente gravada.

Ressalta-se que, tanto os acionistas que optarem por votar por meio do Boletim (abaixo definido), quanto os acionistas que optarem por participar da AGE por meio da Plataforma Digital, serão considerados presentes na AGE e signatários da respectiva ata e livro de presença.

A Companhia não se responsabiliza por qualquer erro ou problema operacional ou de conexão que o Acionista Credenciado venha a enfrentar, bem como por qualquer outra eventual questão que não esteja sob o controle da Companhia e que venha a dificultar ou impossibilitar a participação do Acionista Credenciado na AGE por meio da Plataforma Digital.

É recomendável que os acionistas que solicitem sua participação por meio eletrônico se familiarizem previamente com o uso da Plataforma Digital e com as suas funcionalidades, bem como garantam a compatibilidade de seu computador com a utilização da referida plataforma, inclusive a habilitação de vídeo e áudio. O acionista ou procurador também deverá realizar o cadastro completo na plataforma tão logo receba o link, pois o mesmo ainda será validado pela Companhia. Uma vez validado o cadastro pela Companhia, o acionista ou procurador poderá assistir a AGE pelo computador, na Plataforma Digital.

A fim de evitar atrasos no início dos trabalhos, a Companhia solicita que, no dia da AGE, os Acionistas Credenciados acessem a Plataforma Digital com, no mínimo, 60 minutos de antecedência ao horário previsto para início dos trabalhos da AGE.

Participação por meio do Boletim

De acordo com o art. 49, parágrafo único, da RCVM 81, esclarecemos que as instruções de voto recebidas por meio dos respectivos boletins de voto ("Boletim") encaminhados para a AGE em 1ª convocação serão consideradas regularmente para a AGE em 2ª convocação. Desse modo, a Companhia não realizará a distribuição de novo Boletim para esta AGE em 2ª convocação.


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3. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

A administração da Companhia submete à AGE as propostas a seguir descritas.

I) ALTERAR O CAPUT DO ARTIGO 5º DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA, PARA REFLETIR O NÚMERO DE AÇÕES EM QUE SE DIVIDE O CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DE AÇÕES EM TESOURARIA, APROVADO NA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

A administração da Companhia propõe a alteração do número de ações em que se divide o capital social, por conta do cancelamento de ações em tesouraria, conforme deliberado em Reunião do Conselho de Administração de 24 de setembro de 2025. O capital social da Companhia passa a ser dividido em 230.501.219 (duzentos e trinta milhões, quinhentas e uma mil, duzentas e dezenove) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.

A administração da Companhia recomenda que os acionistas aprovem a alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia.

Em atenção ao artigo 12, incisos I e II, da Resolução CVM 81, a administração da Companhia informa que a cópia do Estatuto Social contendo, em destaque, as alterações propostas, bem como as observações dos administradores, detalhando a origem e justificativa das alterações propostas e analisando os seus efeitos jurídicos e econômicos, caso aplicável, integram a presente como Anexo A.

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II) DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA MEDIANTE A CAPITALIZAÇÃO DAS CONTAS DE RESERVAS DE LUCROS (RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS) NO MONTANTE DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), SEM EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES.

A administração da Companhia propõe o aumento do capital social da Companhia, mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros), no montante de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sem emissão de novas ações, nos termos do artigo 169, caput e §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

A administração da Companhia recomenda que os acionistas aprovem o aumento de capital ora proposto.

Em atenção ao artigo 15, da Resolução CVM 81, a administração da Companhia presta as informações a seguir:

  1. Informar valor do aumento e do novo capital social

Se aprovado, o capital social da Companhia será aumentado em R$30.000.000,00, passando dos atuais R$646.894.847,81 para R$ 676.894.847,81, sem a emissão de novas ações, nos termos do artigo 169, caput e §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

  1. Informar se o aumento será realizado mediante: (a) conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; (b) exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; (c) capitalização de lucros ou reservas; ou (d) subscrição de novas ações

A administração propõe o aumento do capital social da Companhia mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros), sem emissão de novas ações, nos termos do artigo 169, caput e §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

  1. Explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas

Por se tratar de proposta de aumento de capital a ser realizado mediante capitalização de reservas de lucros, a administração da Companhia não vislumbra consequências jurídicas e econômicas relevantes. Segundo o artigo 199 da Lei das Sociedades por Ações, o saldo das reservas de lucros (exceto para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar) não pode ultrapassar o capital social. Ao atingir esse limite, a assembleia decidirá sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos. Por essa razão o aumento de capital é proposto pela administração da Companhia aos acionistas.

  1. Fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável

O parecer do Conselho Fiscal a respeito do aumento de capital proposto pela administração integra a presente como Anexo B.

  1. Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações

Não aplicável, pois o aumento de capital proposto pela administração da Companhia será realizado mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros), sem emissão de novas ações, nos termos do artigo 169, caput e §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

  1. Em caso de aumento de capital mediante capitalização de lucros ou reservas

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a. Informar se implicará alteração do valor nominal das ações, caso existente, ou distribuição de novas ações entre os acionistas

Não aplicável, pois as ações de emissão da Companhia não possuem valor nominal, nem haverá emissão de novas ações, nos termos do artigo 169, caput e §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

b. Informar se a capitalização de lucros ou reservas será efetivada com ou sem modificação do número de ações, nas companhias com ações sem valor nominal

A capitalização das reservas de lucros será feita sem a modificação do número de ações.

c. Em caso de distribuição de novas ações

Não aplicável, uma vez que a capitalização das reservas de lucros será feita sem a emissão de novas ações, nos termos do artigo 169, caput e §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

d. Informar o prazo previsto no § 3º do art. 169 da Lei nº 6.404, de 1976

Não aplicável, uma vez que a capitalização das reservas de lucros será feita sem a emissão de novas ações, nos termos do artigo 169, caput e §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

e. Informar e fornecer as informações e documentos previstos no item 5 acima, quando cabível

A ata de reunião do Conselho de Administração que aprovou a proposta do aumento de capital integra a presente como Anexo C.

  1. Em caso de aumento de capital por conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações ou por exercício de bônus de subscrição

Não aplicável, pois o aumento de capital proposto pela administração da Companhia será realizado mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros), sem emissão de novas ações, nos termos do artigo 169, caput e §1º, da Lei das Sociedades por Ações.

RANI

2006 RAN

III) DELIBERAR SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA PARA REFLETIR A ALTERAÇÃO DO SEU CAPITAL SOCIAL E DO NÚMERO DE AÇÕES EM QUE O CAPITAL SOCIAL SE DIVIDE, CASO OS ITENS “I” E “II” ACIMA SEJAM APROVADOS,

A administração da Companhia propõe a alteração do artigo 5º para refletir a alteração do capital social da Companhia, se aprovado o cancelamento das ações em tesouraria, e o aumento de capital proposto nos itens “I” e “II” acima.

A administração da Companhia recomenda que os acionistas aprovem as alterações estatutárias propostas.

Em atenção ao artigo 12, incisos I e II, da Resolução CVM 81, a administração da Companhia informa que a cópia do Estatuto Social contendo, em destaque, as alterações propostas, bem como as observações dos administradores, detalhando a origem e justificativa das alterações propostas e analisando os seus efeitos jurídicos e econômicos, caso aplicável, integram a presente como Anexo A.

2006 RANI 2013

IV) CONSOLIDAR O ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA, A FIM DE REFLETIR AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO ITEM "III" ACIMA, SE APROVADAS.

A administração da Companhia propõe que o estatuto social da Companhia seja consolidado após as alterações propostas nos itens I a III acima, se aprovadas.

A administração da Companhia recomenda que os acionistas aprovem a consolidação do estatuto social da Companhia.

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RANI
B3 LISTED NM
2006-2013

Anexo A

Alterações Estatutárias Propostas

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Parte 1 do Anexo A

Relatório Detalhando a Origem e Justificativa das Alterações Propostas

Segue abaixo quadro comparativo entre a versão atualmente em vigor e as alterações propostas ao Estatuto Social da Companhia.

Redação Atual Redação Proposta Efeitos Econômicos ou Jurídicos
Artigo 5º - O capital social é de R$ 646.894.847,81, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 239.829.919 ações ordinárias, todas nominativas e escriturais, sem valor nominal. Artigo 5º - O capital social é de R$ 646.894.847,81 R$ 676.894.847,81, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 239.829.919 ações ordinárias, todas nominativas e escriturais, sem valor nominal. A presente proposta se justifica em razão (i) da necessidade de atualizar o capital social da Companhia mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros) no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sem emissão de novas ações e (ii) por conta do cancelamento de ações em tesouraria, conforme deliberado em Reunião do Conselho de Administração de 24 de setembro de 2025.

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RANI
B3 LISTED NM
2006-2013

Parte 2 do Anexo A

Estatuto Social consolidado, refletindo as alterações propostas

IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.
CNPJ N° 92.791.243/0001-03
NIRE N°43300002799
COMPANHIA ABERTA

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

Artigo 1º - IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A. é uma Sociedade Anônima que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Único – Com o ingresso da Companhia no Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, incluindo acionistas controladores, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento do Novo Mercado.

Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Carlos Gomes, nº 400, salas 502/503, Bairro Boa Vista, CEP- 90480-900.

Parágrafo Único – Além dos estabelecimentos industriais e comerciais, filiais, agências e depósitos que possui, poderá a Companhia, a juízo da Diretoria e do Conselho de Administração, criar e extinguir outros, desde que atinentes ao objeto social em quaisquer pontos do território nacional.

Artigo 3º - A Companhia tem por objeto: a) a indústria e o comércio de celulose, papel, embalagem de papel em geral e seus derivados, bem como, a industrialização e comercialização da madeira; b) a administração de projetos de florestamento, reflorestamento e de serviços de silvicultura prestados por terceiros, necessários ao processo de industrialização de celulose, papel, embalagem de papel em geral e seus derivados, bem como à industrialização e comercialização da madeira; c) a fabricação e comercialização de móveis, painéis e artefatos em geral com predominância de madeira; d) a importação e exportação de produtos agrícolas ou industriais, especialmente madeira, celulose e papel, relacionados com o objeto social; e) a indústria, comércio, importação e exportação de produtos resinosos e seus derivados, f) a fabricação e comercialização de carbonato de cálcio, g) geração de energia elétrica, h) atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; i) comércio atacadista de energia elétrica; j) cultivo de pinus, atividades de apoio à produção florestal e extração de madeira em florestas plantadas; l) fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel e fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado.

Parágrafo 1º - A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, participar de outras empresas como acionista ou quotista, desde que sejam pertinentes ao objeto social da Companhia.

Parágrafo 2º - O exercício das atividades relacionadas ao objeto social da Companhia deverá considerar: (a) Os interesses de curto e longo prazo da Companhia e de seus acionistas; e (b) Os efeitos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos de curto e longo prazo das operações da Companhia em relação aos empregados ativos, fornecedores, clientes e demais credores da Companhia e de suas subsidiárias, como também em relação à comunidade em que ela atua local e globalmente.

Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Artigo 5º - O capital social é de R$ 646.894.847,81676,894.847,81, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 239.829.919230.501.219 ações ordinárias, todas, nominativas e escriturais, sem valor nominal.

Parágrafo 1º - Cada ação ordinária dá ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.

Parágrafo 2º - A Companhia não poderá emitir ações preferenciais e partes beneficiárias.

Artigo 6º - As ações em que se divide o capital social revestirão a forma nominativa.

Parágrafo 1º - A Companhia fica autorizada a manter todas suas ações em contas de depósitos, em nome de seus titulares, na instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários que o Conselho de Administração designar.

Parágrafo 2º - A instituição depositária das ações escriturais fornecerá sem custo ao acionista, sempre que solicitado, extrato da conta de depósito de suas ações ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano.

Parágrafo 3º - A instituição depositária poderá cobrar do acionista dentro dos limites regulamentares oficiais, o custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais.

Artigo 7º - A Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração, está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 900.000.000 ações ordinárias, todas sem valor nominal.

Parágrafo 1º - A emissão de ações, quer pública ou particular, para integralização em dinheiro, bens ou mediante a capitalização de créditos, dentro dos limites do capital autorizado, sujeita ao previsto no artigo 170, §3º da Lei 6.404/76, será efetivada por deliberação do Conselho de Administração, ao qual competirá deliberar, se for o caso, acerca do registro dos valores mobiliários por ela emitidos nos organismos respectivos e da realização de oferta pública, bem como estabelecer o número de ações a serem emitidas, para distribuição no País e/ou no exterior, sob a forma pública ou privada, o preço e demais condições da

subscrição e integralização, observadas as normas legais e estatutárias além das seguintes condições:

(a) em se tratando de emissão destinada à subscrição particular, a Diretoria comunicará aos acionistas, mediante aviso publicado pela imprensa, a deliberação do Conselho de Administração de aumentar o capital, oferecendo-lhes prazo para o exercício dos respectivos direitos de preferência;

(b) em se tratando de emissão destinada à subscrição pública, fica facultado ao Conselho de Administração determinar a exclusão do direito de preferência ou a redução do prazo legal para exercício desse direito; e

(c) em qualquer hipótese, o valor mínimo de realização inicial das ações será de 10% (dez por cento) do preço de emissão das ações subscritas, devendo o saldo ser integralizado, de acordo com chamadas da Diretoria, em prazo a ser fixado pelo Conselho de Administração, o qual não poderá exceder a 12 (doze) meses.

Parágrafo 2º - A Companhia poderá proceder à emissão, sem direito de preferência para os antigos acionistas, ou com redução do prazo legal para exercício desse direito, de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita nos termos previstos no Artigo 172, incisos I e II da Lei 6.404/76.

Parágrafo 3º - A Companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, poderá, por ato do Conselho de Administração, outorgar opção de compra de suas ações ("stock option") a seus Administradores, empregados e pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou às sociedades por ela controladas, com exclusão do direito de preferência dos acionistas na outorga e no exercício das opções de compra.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 8º - A administração da Companhia será exercida por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria, com funções representativas e executivas.

Parágrafo 1º - O prazo de gestão dos Conselheiros e Diretores estender-se-á, validamente, até a investidura dos novos administradores eleitos.

Parágrafo 2º - A investidura dos Conselheiros e Diretores far-se-á mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dispensada a caução como garantia de sua gestão.

Parágrafo 3º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria estará condicionada à assinatura de termo de posse, que deve contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida no Artigo 33.

Parágrafo 4º - Os cargos de presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.

Parágrafo 5º - No desempenho de suas funções, os administradores deverão considerar o melhor interesse da Companhia, incluindo os interesses, as expectativas e os efeitos de curto e longo prazo de seus atos

sobre as seguintes partes relacionadas à Companhia e a suas subsidiárias: (i) os acionistas; (ii) os empregados ativos; (iii) os fornecedores, clientes e demais credores; (iv) a comunidade e o meio ambiente local e global.

Parágrafo 6º - Os Administradores perceberão a remuneração que lhes vier a ser fixada globalmente pela Assembleia Geral, que poderá ser composta de honorários fixos, remuneração variável (bônus trimestrais e gratificações anuais ou especiais) e benefícios, além da participação nos lucros estipulada no artigo 24 e dos planos de stock option. O montante global fixado pela Assembleia Geral será rateado entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria por deliberação do Conselho de Administração, observado o disposto no parágrafo 6º.

Parágrafo 7º - A Presidência do Conselho de Administração fará jus a uma remuneração anual, paga nos mesmos prazos, pelo menos 10% superior à do Diretor Presidente da Companhia, o que inclui remuneração fixa, variável de curto e longo prazo e planos de opção de ações (stock options), bem como os mesmos benefícios atribuídos ao Diretor Presidente. A Vice-presidência do Conselho de Administração fará jus a uma remuneração anual global equivalente a 15% (quinze por cento) da remuneração do presidente do Conselho de Administração.

SEÇÃO II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 9º - O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo 1º - Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo, 2 (dois) membros ou 20% (vinte por cento) dos membros, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) membro(s) do Conselho de Administração eleito(s) mediante a faculdade prevista pelo Artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei n.º 6.404/76, na hipótese de haver acionista controlador.

Parágrafo 2º - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário de conselheiros, a Companhia deve proceder ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.

Artigo 10 - A Assembleia Geral elegerá, dentre os Conselheiros eleitos, aqueles que irão ocupar a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho de Administração.

Parágrafo 1º - No caso de impedimento temporário do Presidente, assumirá a Presidência do Conselho de Administração o Vice-Presidente. Na hipótese de impedimento temporário superior a 60 (sessenta) dias ou vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para eleição de novo Presidente do Conselho de Administração dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à verificação de qualquer uma dessas hipóteses.

Parágrafo 2º - Vagando o cargo de Vice-Presidente, o Conselho de Administração escolherá um de seus membros para substituí-lo, com mandato até a Assembleia Geral seguinte.

Parágrafo 3º - Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, em caso de vacância de qualquer cargo no Conselho de Administração, os Conselheiros remanescentes poderão designar um substituto que irá servir até a primeira Assembleia Geral. Se ocorrer a vacância da maioria dos cargos, convocar-se-á de imediato a Assembleia Geral para proceder-se à eleição de novos membros, os quais completarão o mandato dos substituídos.

Artigo 11 - Competirá ao Presidente ou ao Vice-Presidente, este no caso de ausência ou impedimento do primeiro, convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, as quais se instalarão e funcionarão, validamente, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, incluído necessariamente o Presidente, quando este não estiver ausente ou impedido. A convocação deverá ser enviada com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, por carta protocolada ou outros meios escritos, inclusive por endereçamento eletrônico da Rede Mundial de Computadores, com breve descrição da ordem do dia, considerando-se regularmente convocada aquelas reuniões em que estiverem presentes todos os Conselheiros, independentemente das formalidades de convocação.

Parágrafo 1º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, e deverão sempre constar de atas lavradas em livro próprio. As atas que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros deverão ser arquivadas no registro do comércio e posteriormente publicadas.

Parágrafo 2º - Os Conselheiros poderão participar das reuniões do Conselho de Administração através de conferência telefônica ou videoconferência.

Artigo 12 - Compete ao Conselho de Administração:

(a) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
(b) Eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste Estatuto;
(c) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
(d) Convocar anualmente a Assembleia Geral Ordinária e a Extraordinária, quando julgar conveniente;
(e) Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria;
(f) Escolher e destituir os auditores independentes;
(g) Deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia, para cancelamento, permanência em tesouraria ou posterior alienação, bem como sobre a alienação de ações em tesouraria ou sua destinação para plano de opção de compra de ações (stock option) aprovado pela Assembleia Geral;

(h) Deliberar sobre a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

(i) Deliberar sobre a emissão de novas ações, nos termos previstos no Artigo 7º;

(j) Deliberar sobre a distribuição, entre os Administradores da Companhia, da remuneração global que lhes tiver sido fixada pela Assembleia Geral;

(k) Deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição ou debêntures conversíveis em ações, até o limite do capital autorizado, fixando-lhes as respectivas condições;

(l) Deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações;

(m) Deliberar e autorizar a emissão, recompra, amortização e/ou resgate de ações, debêntures não conversíveis em ações, cédulas pignorativas e hipotecárias, notas promissórias e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, para colocação pública;

(n) Aprovar os planos orçamentários anuais de negócios da Companhia e de suas controladas;

(o) Aprovar quaisquer operações, financiamentos e acordos que impliquem oneração de bens e direitos da Companhia, se não previstos no plano orçamentário anual de negócios;

(p) Aprovar a alienação, cessão de uso, locação, arrendamento ou gravame de qualquer ativo da Companhia, não previstos no plano orçamentário anual de negócios, e que represente, em uma única operação ou em operações sucessivas no curso de um mesmo exercício social, valor igual ou superior a 1% (um por cento) do ativo imobilizado;

(q) Aprovar a celebração de contratos ou acordos, bem como a realização de qualquer pagamento, dispêndio ou investimento não previstos no plano orçamentário anual de negócios da Companhia e que represente, em uma única operação ou em operações sucessivas no curso de um mesmo exercício social, valor igual ou superior a 1% (um por cento) do ativo imobilizado;

(r) Deliberar sobre a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações próprias previstas no plano orçamentário anual da Companhia e que represente, em uma única operação ou em operações sucessivas no curso de um mesmo exercício social, valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do ativo imobilizado;

(s) Aprovar a celebração de quaisquer contratos: (a) entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como, com Companhias nas quais o Acionista Controlador tenha influência significativa, nos termos previstos na Lei 6.404/76; e (b) entre a Companhia e qualquer de seus acionistas titulares de participação maior ou igual a 5% (cinco por cento) do capital social; e (c) entre a Companhia e seus administradores ou membros do Conselho Fiscal;

(t) Formular e aprovar o voto a ser proferido pela Companhia nas assembleias gerais de Companhias nas quais a Companhia detenha participação;

(u) Criar comitês e comissões, permanentes ou temporários, com o objetivo de dar apoio ao Conselho de Administração da Companhia, bem como eleger seus membros e fixar a sua remuneração;

(v) Elaborar e divulgar parecer fundamentado, favorável ou contrário à aceitação de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por

objeto as ações de emissão da Companhia, nos termos do Regulamento do Novo Mercado; e

(w) Exercer outras atribuições previstas neste Estatuto e deliberar sobre qualquer matéria não prevista neste Estatuto Social, respeitadas as matérias de competência privativa de outros órgãos da Companhia, notadamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único - O Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas por lei:

(i) assegurar a integridade e evolução da visão, missão, valores, crenças, princípios, cultura, estratégias, diretrizes, sobretudo de sustentabilidade, bem como acompanhar a sua correta e oportuna operacionalização pela administração da Companhia;

(ii) assegurar a eficácia e o bom desempenho do Conselho de Administração;

(iii) assegurar a eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação, por parte do Conselho de Administração da Companhia, do próprio Conselho, dos Comitês, da Diretoria e, individualmente, dos membros de cada um destes órgãos;

(iv) compatibilizar as atividades do Conselho de Administração com os interesses da Companhia, dos seus acionistas e das demais partes interessadas;

(v) coordenar as atividades dos demais conselheiros;

(vi) presidir as reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais, nos termos dos Artigos 11 e 19 deste Estatuto;

(vii) assegurar o cumprimento do Regimento Interno do Conselho de Administração a ser elaborado e aprovado por referido órgão de administração.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA

Artigo 13 - A Diretoria será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo 1º - No caso de vacância ou impedimento permanente de Diretores que resulte em um número inferior de composição da Diretoria ao mínimo aqui previsto, deverá ser convocada, nos termos deste Estatuto Social, uma Reunião do Conselho de Administração para a eleição de seus substitutos, que completarão o mandato dos substituídos.

Parágrafo 2º - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor-Presidente. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros, incluído necessariamente o Diretor-Presidente.

Parágrafo 3º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de desempate, e deverão sempre constar de atas lavradas em livro próprio.

Artigo 14 - Compete à Diretoria a prática de todos os atos necessários ao regular funcionamento da Companhia, que não sejam de competência da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, quais sejam:

(a) Representar a Companhia em juízo ou fora dele;
(b) Celebrar contratos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou gravar propriedades, contrair empréstimos e outorgar garantias de qualquer natureza, observado o disposto neste Estatuto e na legislação pertinente, assim como os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
(c) Nomear procuradores "ad judicia" e "ad negotia", determinando o prazo de seus mandatos, que no caso de procuração "ad negotia" não poderá ser superior a um ano;
(d) Abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques e notas promissórias, emitir e endossar duplicatas e letras de câmbio, endossar "warrants", conhecimentos de depósito e conhecimentos de embarque, respeitadas as disposições deste Estatuto e os limites estabelecidos para o Conselho de Administração;
(e) Contratar e demitir funcionários, estabelecendo seus deveres e salários;
(f) Submeter à Assembleia Geral as demonstrações financeiras exigidas por lei e a proposta para a destinação dos resultados do exercício, após o parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, caso este último esteja em funcionamento;
(g) Receber e dar quitação, transigir, renunciar direitos, desistir, e assinar termos de responsabilidade, observados os termos deste Estatuto e a legislação pertinente, assim como os limites estabelecidos para o Conselho de Administração;
(h) Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução dos objetivos sociais;
(i) Manifestar o voto da Companhia nas assembleias gerais das Companhias da qual a Companhia participe, de acordo com a orientação prévia do Conselho de Administração;
(j) Segurar e manter segurados, adequadamente, por seguradora renomada, todos os ativos da Companhia passíveis de serem segurados, contra todos os riscos em relação aos quais Companhias que efetuam atividades iguais ou semelhantes geralmente se protegem por meio de seguro, visando o pleno ressarcimento do valor de reposição do ativo;
(k) Aprovar a abertura e fechamento de filiais, escritórios, agências ou estabelecimentos da Companhia;
(l) Aprovar a aquisição, ou concessão a terceiros, de licença de uso ou qualquer outra de marca, patente ou propriedade industrial e intelectual, incluindo know-how; e
(m) Aprovar o início, pela Companhia, de qualquer processo judicial e/ou administrativo, e a transigência relativa a qualquer processo judicial ou administrativo que envolva a Companhia, não previsto no orçamento anual de negócios.

Parágrafo 1º - A designação dos títulos dos cargos de Diretores e a fixação das respectivas atribuições serão estabelecidas em resolução específica do Conselho de Administração.

Parágrafo 2º - A Companhia será representada:
(a) Extrajudicialmente, por 2 (dois) Diretores em conjunto, por um Diretor em conjunto com um procurador, ou por 2 (dois) procuradores em conjunto; e

(b) Judicialmente, pelo Diretor a quem essa competência for atribuída pelo Conselho de Administração, na Resolução de que trata o parágrafo 1º supra, ou por um procurador especialmente constituído para este fim.

Parágrafo 3º - Nas matérias previstas nos itens (c), (f) e (i) do artigo 14 acima, a representação extrajudicial da Companhia deverá sempre contar com a assinatura do Diretor-Presidente.

Parágrafo 4º - Serão observados, quanto à outorga de mandatos, o disposto no parágrafo único do Art. 144 da Lei nº 6.404/76 e o que a respeito dispuser a mencionada resolução do Conselho de Administração.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 15 - A Companhia terá um Conselho Fiscal cujo funcionamento não será permanente, podendo ser instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas nas hipóteses previstas em lei.

Parágrafo Único - A Assembleia Geral em que for formulado o pedido de instalação do Conselho Fiscal elegerá e empossará os seus membros, fixando-lhes a respectiva remuneração, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações.

Artigo 16 - O Conselho Fiscal será composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, residentes no País, eleitos e substituíveis pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, podendo ser reeleitos.

Parágrafo 2º - A posse dos membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, fica condicionada à assinatura de termo de posse, que deve contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida no artigo 33.

Artigo 17 - As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são os definidos em lei, não podendo ser outorgados a outro órgão da Companhia.

Parágrafo 1º - Durante o período de funcionamento do Conselho Fiscal, ao menos um de seus membros deverá comparecer às Assembleias Gerais e responder aos pedidos de informações formulados pelos acionistas.

Parágrafo 2º - Caso instalado, o Conselho Fiscal se reunirá quando necessário, por convocação de um de seus membros ou da Diretoria da Companhia. Independente de quaisquer formalidades, será considerada regular a reunião à qual a totalidade de seus membros comparecer.

Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal se manifesta por maioria absoluta de votos, presente a maioria de seus membros, devendo ser lavradas as respectivas atas no livro próprio.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 18 - A Assembleia Geral dos Acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre os assuntos que lhe competem por lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações.

Artigo 19 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, que indicará o Secretário.

Parágrafo Único - No caso de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, incumbirá ao Vice-Presidente deste órgão ou ao Conselheiro ou Diretor indicado por escrito pelo Presidente do Conselho ou seu substituto presidir a Assembleia Geral, bem como indicar o seu Secretário.

Artigo 20 – Para poder participar das Assembleias, sejam elas presenciais, parcialmente ou exclusivamente digitais, conforme permitido pela regulamentação em vigor, os acionistas deverão exibir o documento de identidade e se, for o caso, comprovante atualizado expedido pela instituição depositária das ações.

Parágrafo Único - Para melhor organização dos trabalhos das Assembleias, o instrumento de mandato para representação dos acionistas nas assembleias gerais deverá ser depositado na sede da Companhia até 3 (três) dias antes da realização da Assembleia. O acionista que não realizar o depósito prévio poderá participar da Assembleia Geral, desde que compareça à Assembleia com os documentos necessários para nela tomar parte.

Artigo 21 - Ressalvadas as exceções previstas em lei, as deliberações assembleares, inclusive na hipótese de transformação do tipo jurídico da Companhia, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.

CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS

Artigo 22 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras previstas em lei, facultado o levantamento de balanços em períodos menores por deliberação do Conselho de Administração.

Artigo 23 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto de renda.

Artigo 24 - Feitas as deduções referidas no Artigo 23 supra, poderá ser destacada, a critério do Conselho de Administração, participação de empregados no lucro e participação aos administradores da Companhia, esta última em montante não superior a 10% (dez por cento) dos lucros, ou à sua remuneração anual, se este limite for menor.

Parágrafo 1º - Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata o Artigo 26 infra.

Parágrafo 2º - A participação atribuída aos administradores, nos termos deste Artigo, será rateada entre seus membros, de acordo com deliberação específica do Conselho de Administração.

Artigo 25 - O lucro líquido resultante, após as deduções de que tratam os Artigos 23 e 24 acima, será diminuído ou acrescido dos seguintes valores, nos termos do Artigo 202, inciso I, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976:

(a) 5% (cinco por cento) destinados à Reserva Legal;
(b) importância destinada à formação da reserva para contingências e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
(c) importância destinada à formação da reserva de incentivos fiscais.

Parágrafo 1º - A Companhia manterá em conta de Reserva Estatutária de Ativos Biológicos os valores a realizar referente à adoção inicial do Valor Justo dos Ativos Biológicos para fins de IFRS (CPC 29). Não haverá novas constituições desta reserva, sendo assim não haverá parcela anual de lucro a ser constituída na forma prevista no art. 194, inciso II, da Lei nº 6.404. A sua realização será feita pelo valor da exaustão do valor justo da adoção inicial dos ativos biológicos, apurados em cada exercício e livre dos efeitos tributários. O valor realizado a cada exercício será transferido para Lucros ou Prejuízos Acumulados para destinação. A Reserva de Ativos Biológicos não poderá exceder o valor do capital social.

Parágrafo 2º - O lucro líquido, além dos ajustes de que trata o caput deste artigo, será ajustado também:

a) Pela realização da Reserva de Reavaliação;
b) Pela realização da Reserva de Ativos Biológicos;
c) Pela realização da conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial;

Artigo 26 - Do lucro líquido ajustado, nos termos do Artigo 25 supra, será distribuída a todos os acionistas, a título de dividendo obrigatório, quantia não inferior a 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo Único - O Conselho de Administração poderá aprovar, “ad referendum” da assembleia geral, o pagamento ou crédito de juros aos acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio, observada a legislação aplicável. O valor dos juros pagos ou creditados aos acionistas, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado, por seu montante líquido do imposto de renda na fonte, ao valor do dividendo obrigatório previsto neste artigo.

Artigo 27 - No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do artigo anterior, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

Parágrafo 1º - Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder à soma dos seguintes valores:

(a) resultado líquido positivo da equivalência patrimonial; e
(b) lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

Parágrafo 2º - Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos de exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

Artigo 28 - A parcela dos lucros que remanescer, após as deduções previstas nos artigos 23 a 27, será transferida a uma Reserva para Investimentos, destinada a investimentos que venham a integrar o Ativo Circulante ou Permanente da Companhia.

Parágrafo Único - O saldo dessa reserva, em conjunto com as demais reservas de lucros, não poderá ultrapassar o capital social realizado; atingido esse limite, a assembleia deliberará sobre a aplicação do excedente na integralização ou no aumento de capital, ou na distribuição de dividendos suplementares a todos os acionistas.

Artigo 29 - O Conselho de Administração poderá declarar "ad referendum" da Assembleia dividendos à conta do lucro apurado em balanço trimestral ou semestral ou em períodos menores. Quando os dividendos declarados representarem percentual não inferior ao obrigatório, o Conselho de Administração poderá autorizar, "ad referendum" da Assembleia, participação proporcional aos Administradores, obedecidos os limites legais.

Parágrafo Único - O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.

CAPÍTULO VII – DA LIQUIDAÇÃO

Artigo 30 – A companhia será liquidada mediante a ocorrência dos eventos previstos em lei e a Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, assim como elegerá o liquidante e o Conselho Fiscal que atuará durante o período de liquidação.

CAPÍTULO VIII – DA ALIENAÇÃO DE CONTROLE E DA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO RELEVANTE

Artigo 31 - A alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante.

Artigo 32 - Qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior) ou Grupo de Acionistas que adquira ou se torne titular, direta ou indiretamente, por meio de uma única operação ou por operações sucessivas, de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia ("Acionista Comprador") deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou

do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia ("OPA"), de forma a assegurar o tratamento igualitário aos demais acionistas da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos deste Artigo.

Parágrafo Primeiro - A OPA deverá ser (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia, (ii) efetivada em leilão a ser realizado na B3, (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto no Parágrafo Segundo deste Artigo, e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Companhia.

Parágrafo Segundo - O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o EBITDA Ajustado dos últimos 12 (doze) meses, conforme verificado nas últimas informações trimestrais divulgadas pela Companhia, multiplicado pelo múltiplo de 15 (quinze), subtraída a Dívida Líquida verificada nas últimas informações trimestrais divulgadas pela Companhia, sendo o resultado dividido pelo número total de ações de emissão da Companhia, subtraídas as ações em tesouraria; e (ii) 200% (duzentos por cento) da cotação máxima das ações de emissão da Companhia no período de 24 (vinte e quatro) meses anterior à realização da OPA na bolsa de valores.

Parágrafo Terceiro - A realização da OPA mencionada no caput deste Artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, a própria Companhia, formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. A OPA poderá ser dispensada em Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, devendo essa ser instalada em primeira convocação com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total das ações em circulação e em segunda convocação, com a presença de qualquer número de acionistas titulares de ações em circulação e sendo certo que a deliberação sobre a dispensa de realização da OPA deve ocorrer pela maioria dos votos dos acionistas titulares de ações em circulação presentes na Assembleia Geral, excluídos os votos do Acionista Comprador.

Parágrafo Quarto - O Acionista Comprador estará obrigado a atender as eventuais solicitações ou as exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos prazos máximos prescritos na regulamentação aplicável.

Parágrafo Quinto - Na hipótese do Acionista Comprador não cumprir com as obrigações impostas por este Artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos prazos máximos (i) para a realização ou solicitação do registro da OPA; ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências da CVM, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Comprador não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Comprador que não cumpriu com qualquer obrigação

imposta por este Artigo, conforme disposto no Artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da responsabilidade do Acionista Comprador por perdas e danos causados aos demais acionistas em decorrência do descumprimento das obrigações impostas por este Artigo.

Parágrafo Sexto - Qualquer Acionista Comprador que adquira ou se torne titular de outros direitos, inclusive usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, estará igualmente obrigado a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de tal aquisição ou do evento que resultou na titularidade de tais direitos sobre ações em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA, nos termos descritos neste Artigo.

Parágrafo Sétimo - As obrigações constantes do Artigo 254-A da Lei de Sociedade por Ações e do Artigo 31 deste Estatuto Social não excluem o cumprimento, pelo Acionista Comprador, das obrigações constantes deste Artigo.

Parágrafo Oitavo - O disposto neste Artigo não se aplica na hipótese de uma pessoa se tornar titular de ações de emissão da Companhia em quantidade superior a 20% (vinte por cento) do total das ações de sua emissão em decorrência (i) de sucessão legal; (ii) da incorporação de uma outra sociedade pela Companhia, (iii) da incorporação de ações de uma outra sociedade pela Companhia, ou (iv) da subscrição de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em valor econômico obtido a partir de um laudo de avaliação econômico-financeira da Companhia realizada por empresa especializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas.

Parágrafo Nono - Para fins do cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia descrito no caput deste Artigo, não serão computados os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria ou de redução do capital social da Companhia com o cancelamento de ações.

Parágrafo Décimo - Caso a regulamentação da CVM aplicável à OPA prevista neste Artigo determine a adoção de um critério de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da Companhia na OPA que resulte em preço de aquisição superior àquele determinado nos termos do Parágrafo 2º deste Artigo, deverá prevalecer na efetivação da OPA prevista neste Artigo aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM.

Parágrafo Décimo Primeiro - O ofertante da OPA prevista neste Artigo fica obrigado a divulgar suas intenções com relação à gestão da

Companhia e as razões pelas quais os acionistas deveriam aceitar a OPA ou consentir com a aquisição do controle, ficando responsável também pela veracidade, qualidade e suficiência de tais informações. Essas informações devem ser no mínimo, as mesmas que são exigidas ao Conselho de Administração quando da emissão do parecer referente à oferta.

Parágrafo Décimo Segundo - Para fins deste Estatuto Social, os termos abaixo iniciados em letras maiúsculas terão os seguintes significados:

"Grupo de Acionistas" significa o grupo de duas ou mais pessoas que sejam (a) vinculadas por contratos ou acordos de qualquer natureza, inclusive acordos de acionistas, orais ou escritos, seja diretamente ou por meio de sociedades Controladas, Controladoras ou sob Controle comum; ou (b) entre os quais haja relação de Controle, seja direta ou indiretamente; ou (c) que estejam sob Controle comum; ou (d) que atuem representando um interesse comum. Incluem-se dentre os exemplos de pessoas representando um interesse comum (i) uma pessoa que detenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital social da outra pessoa; e (ii) duas pessoas que tenham um terceiro investidor em comum que detenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital social das duas pessoas. Quaisquer joint-ventures, fundos ou clubes de investimento, fundações, associações, trusts, condomínios, cooperativas, carteiras de títulos, universalidades de direitos, ou quaisquer outras formas de organização ou empreendimento, constituídos no Brasil ou no exterior, serão considerados parte de um mesmo Grupo de Acionistas sempre que duas ou mais entre tais entidades: (i) forem administradas ou geridas pela mesma pessoa jurídica ou por partes relacionadas a uma mesma pessoa jurídica; ou (ii) tenham em comum a maioria de seus administradores.

"Poder de Controle" (bem como seus termos correlatos, "Controlador", "Controlado", "sob Controle comum" ou "Controle") significa o poder efetivamente utilizado por acionista de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da participação acionária detida.

CAPÍTULO IX – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Artigo 33 - A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, da sua condição de emissor, acionistas administradores e membros do Conselho Fiscal, em especial decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além

daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado.

Parágrafo Único - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. A Cidade de São Paulo será o local da arbitragem, que deverá ser processada em língua portuguesa. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada por árbitro único ou tribunal arbitral composto de três árbitros, de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 34 – Os termos em letra maiúscula, quando não definidos no corpo deste Estatuto Social, terão o significado que lhes é atribuído no Regulamento do Novo Mercado.

Anexo B

Parecer do Conselho Fiscal

IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.

CNPJ N° 92.791.243/0001-03 NIRE N°43300002799 COMPANHIA ABERTA

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Aumento de Capital Social

O Conselho Fiscal da Companhia Irani Papel e Embalagem S.A., em cumprimento às disposições legais do art. 163 da Lei 6.404/76 e no desempenho de suas atribuições legais e estatutárias, examinaram a proposta de aumento de capital social da Companhia no valor total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sem emissão de novas ações, mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros), e opinaram, por unanimidade, que referido aumento de capital social está em condição de ser deliberado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 2026 da Companhia.

Porto Alegre, RS, 20 de março de 2026.

Rosângela Costa Süffert

Renê Sanda

Leticia Pedercini Issa

RCF N° 32 – ANEXO

IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.

CNPJ N° 92.791.243/0001-03 NIRE N°43300002799 COMPANHIA ABERTA

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Cancelamento de Ações em Tesouraria

O Conselho Fiscal da Irani Papel e Embalagem S.A., em cumprimento às disposições legais do art. 163 da Lei 6.404/76 e no desempenho de suas atribuições legais e estatutárias, se reuniram e examinaram a proposta de cancelamento da totalidade de 9.328.700 (nove milhões, trezentas e vinte e oito mil, setecentas) ações ordinárias, sem valor nominal, de emissão da Companhia, mantidas em tesouraria, sem redução do valor de seu capital social, e por unanimidade, que referido cancelamento de ações em tesouraria é prática de mercado e está em condição de ser deliberado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 2026.

Porto Alegre, RS, 29 de setembro de 2025.

Rosângela Costa Süffert

Renê Sanda

Leticia Pedercini Issa

irani
RANI
B3 LISTED NM
2021

Anexo C

Ata de Reunião do Conselho de Administração

IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.

CNPJ N° 92.791.243/0001-03 NIRE N° 43300002799 COMPANHIA ABERTA

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

  1. Data, hora e local: Realizada em 20 de março de 2026 às 08:30 horas, na sede social da Irani Papel e Embalagem S.A. (Companhia), localizada na Avenida Carlos Gomes, nº 400, Salas 502/503, Edifício João Benjamim Zaffari, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90.480-900, de forma exclusivamente digital, por vídeo conferência, nos termos do Artigo 11, §2º, do Estatuto Social da Companhia.

  2. Convocação e Mesa: A reunião foi convocada tempestivamente, nos termos do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia e presidida por Péricles Druck.

  3. Presenças: Presentes a totalidade dos membros do Conselho de Administração. Adicionalmente participaram da reunião, como convidados, as Conselheiros Fiscais Rosângela C. Süffert, Rene Sanda e Letícia Pedercini Issa e os membros da Diretoria Executiva.

  4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a Proposta de Aumento do Capital Social da Companhia mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros) no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sem emissão de novas ações; e (ii) a Proposta da Administração e o Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária 2026, autorizando suas publicações.

  5. Deliberações: Os membros do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade dos presentes e sem quaisquer ressalvas ou restrições, em conformidade com o artigo 12, do Estatuto Social da Companhia:

i) A Proposta de Aumento do Capital Social da Companhia mediante a capitalização das contas de reservas de lucros (reserva de retenção de lucros) no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sem emissão de novas ações, a ser deliberado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 24 de abril de 2026;

ii) A Proposta da Administração e o Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 24 de abril de 2026, conforme revisão e recomendação favorável do Comitê de Auditoria, e suas respectivas publicações.

  1. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que, foi por todos assinada. (Assinaturas: Péricles Druck, Paulo Iserhard, Paulo Sergio Viana Mallmann, Roberto Faldini, Maria Cristina Capocchi Ricciardi e Carlos Fernando Souto).

  2. Declaração: Declaro que a presente é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio.

Porto Alegre, 20 de março de 2026.

Péricles Druck
Presidente do Conselho de Administração

IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.

CNPJ N° 92.791.243/0001-03 NIRE N° 43300002799 COMPANHIA ABERTA

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

  1. Data, Hora e Local: Realizada em 24 de setembro de 2025 às 16:15 horas, na sede social da Irani Papel e Embalagem S.A. (Companhia), localizada na Avenida Carlos Gomes, nº 400, Salas 502/503, Edifício João Benjamim Zaffari, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90.480-900, de forma exclusivamente virtual, por videoconferência, nos termos do Artigo 11, §2º, do Estatuto Social da Companhia.

  2. Convocação e Mesa: A reunião foi convocada tempestivamente, nos termos do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia e presidida por Péricles Druck.

  3. Presenças: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração.

  4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) o cancelamento de ações de emissão da Companhia mantidas em tesouraria nesta data, sem redução do valor do capital social; (ii) a extinção do atual programa de recompra de ações de emissão da Companhia; (iii) o novo programa de recompra de ações de emissão da Companhia; e (iv) a autorização para a Diretoria da Companhia praticar todos e quaisquer atos necessários e relacionados à efetivação da deliberação aprovada nesta reunião.

  5. Deliberações: O Conselho de Administração, deliberou, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, nos termos do artigo 12, alíneas “g” e “m”, do Estatuto Social da Companhia, conforme:

(i) Cancelar a totalidade de 9.328.700 (nove milhões, trezentas e vinte e oito mil, setecentas) ações ordinárias, sem valor nominal, de emissão própria, mantidas em tesouraria nesta data, sem redução do valor de seu capital social. Em consequência ao cancelamento das ações em tesouraria, o capital social da Companhia passa a ser dividido por 230.501.219 (duzentos e trinta milhões, quinhentos e uma mil, duzentas e dezenove) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. Restando o ajuste do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, a ser realizado na próxima Assembleia Geral da Companhia a ser convocada oportunamente.

(ii) Extinguir do programa de recompra de ações de emissão da Companhia, atualmente em vigor, aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de março de 2024.

(iii) Aprovar o novo programa de recompra de ações de emissão da Companhia, que passará a vigorar a partir de 25 de setembro de 2025, com limite de aquisição de até 9.771.034 (nove milhões, setecentos e setenta e um mil, trinta e quatro) ações ordinárias, representativas de 10% (dez por cento) do total de ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação nesta data, detalhamento do programa consta como Anexo desta ata (“Programa de Recompra de Ações 2025”), em conformidade com o disposto

nos § 1º e 2º do Artigo 30 da Lei nº 6.404, e na Resolução CVM nº 77. Ficará a cargo da Diretoria Executiva, caso as condições econômicas e o valor da cotação das ações em bolsa de valores assim permitam, realizar a aquisição em quantidade e preços adequados, observados os limites previstos no programa ora aprovado e na regulação aplicável.

(iv) Autorizar a Diretoria da Companhia praticar todos e quaisquer atos necessários e relacionados à efetivação da deliberação ora aprovada.

  1. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que, foi por todos assinada. (Assinaturas: Péricles Druck, Paulo Iserhard, Paulo Sergio Viana Mallmann, Roberto Faldini, Maria Cristina Capocchi Ricciardi e Carlos Fernando Souto).

  2. Declaração: Declaro que a presente é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

Péricles Druck
Presidente do Conselho de Administração

ANEXO
DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IRANI PAPEL E
EMBALAGEM S.A., REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2025

NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO
PROGRAMA DE RECOMPRA DE AÇÕES 2025

Caberá à Diretoria, caso as condições econômicas e o valor da cotação das ações da Companhia na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão permitam, efetivar (ou não) a aquisição em quantidade e preços adequados, observados os seguintes termos e condições:

  1. Justificar pormenorizadamente o objetivo e os efeitos econômicos esperados da operação

O Programa de Recompra de Ações 2025 tem como objetivo maximizar a geração de valor para os acionistas, tendo em vista que acreditamos que a cotação atual das ações não reflete o seu valor justo. Esta é mais uma ferramenta de alocação de capital da companhia, que também maximiza a geração de valor por meio da combinação dos investimentos em expansão e da distribuição de dividendos conforme a Política de Distribuição de Dividendos e Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio.

  1. Informar as quantidades de ações em circulação e já mantidas em tesouraria

A Companhia tem hoje em circulação 97.710.340 (noventa e sete milhões, setecentos e dez mil, trezentas e quarenta ações) ações ordinárias e não há ações mantidas em tesouraria.

  1. Informar a quantidade de ações que poderão ser adquiridas ou alienadas

A aquisição respeitará o limite de até 9.771.034 (nove milhões, setecentos e setenta e um mil, trinta e quatro) ações ordinárias, representativas de 10% (dez por cento) do total de ações de emissão da Companhia em circulação.

  1. Descrever as principais características dos instrumentos derivativos que a Companhia vier a utilizar, se houver

A Companhia não utilizará instrumentos derivativos.

  1. Descrever, se houver, eventuais acordos ou orientações de voto existentes entre a companhia e a contraparte das operações

Não há acordos ou orientações de voto entre as contrapartes das operações realizadas no âmbito do Programa de Recompra de Ações 2025 e a Companhia.

  1. Na hipótese de operações cursadas fora de mercados organizados de valores mobiliários, informar: a) o preço máximo (mínimo) pelo qual as ações serão adquiridas (alienadas); e b) se for o caso, as razões que justificam a realização da operação a preços mais de 10% (dez por cento) superiores, no caso de aquisição, ou mais de 10% (dez por cento) inferiores, no caso de alienação, à média da cotação, ponderada pelo volume, nos 10 (dez) pregões anteriores

Todas as operações de compra ou venda de ações de emissão da Companhia serão realizadas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, a preço de mercado.

  1. Informar, se houver, os impactos que a negociação terá sobre a composição do controle acionário ou da estrutura administrativa da Companhia

As negociações de ações decorrentes do Programa de Recompra de Ações 2025 não impactam a composição do controle acionário ou a estrutura administrativa da Companhia.

  1. Identificar as contrapartes, se conhecidas, e, em se tratando de parte relacionada à companhia, tal como definida pelas regras contábeis que tratam desse assunto, fornecer ainda as informações exigidas pelo art. 9º da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022

O Programa de Recompra de Ações 2025 é destinado indistintamente a todos os acionistas da Companhia e ocorrerá no mercado.

  1. Indicar a destinação dos recursos auferidos, se for o caso.

A decisão quanto à manutenção das ações eventualmente adquiridas em tesouraria, cancelamento ou alienação será tomada oportunamente pela administração da Companhia e será comunicada ao mercado. Eventuais recursos auferidos pela Companhia serão utilizados no desenvolvimento de suas atividades sociais.

  1. Indicar o prazo máximo para a liquidação das operações autorizadas

O prazo máximo para liquidação das operações realizadas sob o Programa de Recompra de Ações 2025 é de 18 meses, com início em 25 de setembro de 2025 e término em 25 de março de 2027.

  1. Identificar instituições que atuarão como intermediárias, se houver

(a) BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, São Paulo/SP, CEP 04538-132; inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.815.158/0001-22; e
(b) Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 e 2235, 24º andar, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 51.014.223/0001-49.

12. Especificar os recursos disponíveis a serem utilizados, na forma do art. 8º, §1º, da Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022

A recompra de ações será realizada por meio da utilização de recursos disponíveis nas reservas de lucros (exceto a (i) legal, (ii) de lucros a realizar, (iii) de dividendo obrigatório não distribuído e (iv) de incentivos fiscais, quando constituídas), conforme Demonstrações Financeiras anuais na data base de 30 de junho de 2025, no montante total de R$ 519.966.338,46 (quinhentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), e ao resultado do exercício social em andamento.

13. Especificar as razões pelas quais os membros do conselho de administração se sentem confortáveis de que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos obrigatórios, fixos ou mínimos

A recompra de ações será realizada por meio da utilização de recursos disponíveis na conta de Reserva de Lucros e ao resultado já realizado do exercício social em andamento conforme Demonstrações Financeiras Intermediárias na data base de 30 de junho de 2025.

Por essas razões, o Conselho de Administração entende que a aquisição de ações não acarretará qualquer prejuízo ao cumprimento das obrigações assumidas pela Companhia, tampouco comprometerá o pagamento de dividendos obrigatórios, em virtude da situação de liquidez e geração de caixa da Companhia.

Por fim, a Companhia reitera seu compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento deste e de qualquer outro assunto de interesse do mercado.

4. MANUAL DA PLATAFORMA

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TEN

Manual da Plataforma

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2026 TEN - Todos os direitos reservados

2

SUMÁRIO

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Navegador Recomendado 4
1.2 Critério de participação 4
1.3 O que fazer em caso de desconexão? 4

2. ACIONISTA PESSOA FÍSICA

2.1 Cadastro 4
2.2 Forma de participação 5
2.3 Status do cadastro 6
2.4 Atualização de documentos 7
2.5 Acesso como outorgante / representado 7
2.6 Desconsiderar votos do BVD 8
2.6.1 Formas de desconsideração do BVD 8
2.6.2 Como solicitar a desconsideração do BVD 8
2.7 Votação 11
2.8 Eleição em separado - antes da eleição geral por chapa ou nominal 15
2.9 Eleição em separado - antes da eleição geral por voto múltiplo 16
2.10 Eleição geral por voto múltiplo 17

3. PROCURADOR / REPRESENTANTE

3.1 Cadastro 18
3.2 Forma de participação 19
3.3 Status do cadastro 20
3.4 Cadastro de outorgante 21
3.4.1 Cadastro único 21
3.4.2 Cadastro em lote 23
3.4.3 Validando o cadastro 25
3.5 Atualização de documentos 27
3.5.1 Correção de documentos de outorgantes 28

3

SUMÁRIO

3.6 Cadastro de representantes alternativos 29
3.7 Desconsideração do BVD 30
3.7.1 Formas de desconsideração do BVD 30
3.7.2 Como solicitar a desconsideração do BVD 30
3.8 Votação 33
3.9 Eleição em separado - antes da eleição geral por chapa ou nominal 36
3.10 Eleição em separado - antes da eleição geral por voto múltiplo 38
3.11 Eleição geral por voto múltiplo 40

4. VIDEOCONFERÊNCIA

4.1 Habilitar videoconferência 41
4.2 Pedir a palavra 42
4.3 Câmera e microfone 42
4.4 Enviar mensagem no chat 43

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Manual da Plataforma de Assembleia

TEN

1 - Informações Gerais

1.1 - Navegador recomendado

Para garantir uma melhor experiência na plataforma, o participante deverá acessar através dos navegadores: Google Chrome ou Microsoft Edge.

1.2 - Critério de participação

Ainda que o cadastro tenha sido aprovado, caso o acionista não conste na última relação de base acionária da companhia, o acionista não poderá participar da assembleia.

1.3 - O que fazer em caso de desconexão?

Em caso de desconexão por qualquer motivo, o participante presente poderá se reconectar e continuar sua participação na Assembleia.

2 - Acionista Pessoa Física

2.1 - Cadastro

O acionista deve acessar o endereço eletrônico divulgado pela companhia no Edital de Convocação e clicar no botão "Cadastrar".

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Manual da Plataforma de Assembleia

TEN

Em "Perfil", o acionista deve clicar na opção de perfil "Acionista", e preencher os dados solicitados

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2.2 Forma de participação

Ao se cadastrar na plataforma, você escolhe como deseja participar da assembleia. Essa escolha será seu padrão.

  • Ao Vivo;
  • Boletim de Voto a Distância (BVD).

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TEN

Na etapa de documentos o acionista deve fazer o upload da documentação solicitada pela Companhia e clicar em “Finalizar cadastro”.

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Após finalizado, o acionista será redirecionado para o Painel da assembleia e poderá gerenciar seus documentos.

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2.3 Status do cadastro

Ao se cadastrar, o participante pode receber os seguintes e-mails:

Cadastro pendente: o cadastro foi concluído com sucesso e a companhia está analisando os documentos.

Cadastro aprovado: a companhia aprovou o cadastro.

Cadastro reprovado: o cadastro não foi aprovado. Junto ao e-mail de reprovação do cadastro a companhia pode endereçar o motivo e, se for o caso, o participante pode atualizar seu cadastro através do Painel da assembleia.

TEN

2.4 Atualização de documentos

Caso a companhia tenha solicitado alguma correção, o acionista pode acessar novamente o endereço eletrônico da Assembleia e fazer o acesso no Painel da assembleia.

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Esqueci minha senha

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Ao entrar, o acionista deve clicar em “Adicionar arquivo” para reenviar os documentos solicitados pela companhia.

2.5 Acesso como outorgante / representado

Caso um acionista possua um Procurador ou Representante legal e deseje assistir à Assembleia ao vivo, poderá se inscrever e acessar a sessão no dia e horário agendados para acompanhamento. No entanto, é importante ressaltar que não será possível exercer o direito de voto, uma vez que estará sendo representado.

TEN

2.6 Desconsideração do BVD

Durante a assembleia, caso queira mudar os votos enviados via BVD, você poderá pedir a desconsideração da participação via BVD.

2.6.1 Formas de desconsideração do BVD

Quando pedir a desconsideração, você terá duas opções:

  • Manter os votos enviados no BVD: Você mantém seus votos como estão e poderá alterá-los durante a votação ao vivo.
  • Limpar os votos enviados: Todos os votos do BVD são apagados, e você vota novamente em todas as pautas durante a assembleia.

2.6.2 Como solicitar a desconsideração do BVD

  1. Acesse a assembleia no dia e horário agendados
  2. Quando o período de desconsideração estiver aberto, entre na aba "BVD".
  3. Escolha qual assembleia deseja desconsiderar (se houver AGO e AGE).

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  1. Escolha entre manter votos ou limpar votos.
  2. Clique em "Enviar".

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  1. Confirme o pedido.
  2. A solicitação foi enviada e você já pode votar ao vivo.

Solicitação de desconsideração do Boletim de Voto a Distância (BVD)

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Para visualizar sua solicitação basta acessar a aba "BVD", novamente.

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2.7 Votação

O acionista deve acessar o link divulgado pela companhia, digitar seus dados de acesso e clicar no botão "Entrar".

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Esqueci minha senha

No Painel do Acionista, clique na aba "Assembleia" em seguida no botão "Acessar Assembleia".

⚠️ O acesso só será liberado se a sua participação estiver como "Ao vivo".

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Na página que se abrir, o acionista deve clicar no ícone “Pautas” e uma aba lateral se abrirá com as deliberações do dia.

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Assim que a votação for iniciada a pauta receberá o status “Em Votação” e as opções de voto são apresentadas.

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O acionista pode escolher sua opção de voto e, em seguida, clicar no botão "Votar".

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O acionista receberá a mensagem "Seu voto foi registrado!". Enquanto a pauta estiver aberta será possível a alteração do voto. Para isso, basta que o acionista clique em "Alterar voto", selecione a opção e clique em "Votar" novamente.

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Após todos votarem ou atingir o tempo definido pela mesa, a pauta ficará "Tabulando" para computar todos os votos efetuados.

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Ao final da contabilização dos votos a pauta mudará para o status "Homologada", e será apresentado o resultado da votação.

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2.8 - Eleição em separado - antes da eleição geral por chapa ou nominal

Como votar:

  1. Quando a pauta iniciar, ative o switch em "Participar com:" e em seguida clique em "Confirmar"
  2. Selecione: Aprovar, Rejeitar ou Abster-se
  3. Clique em "Votar" para finalizar

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2.9 - Eleição em separado - antes da eleição geral por voto múltiplo

Como votar:

  1. Quando a pauta iniciar, ative o switch em "Participar com:" e em seguida clique em "Confirmar"
  2. Escolha votar por porcentagem ou quantidade de ações
  3. Acompanhe:
  4. Total de votos = o que você tem disponível
  5. Ações restantes = o que ainda não usou
  6. Selecione: Aprovar, Rejeitar ou Abster-se
  7. Clique em "Votar" para finalizar

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2.10 Eleição geral por voto múltiplo

  1. Escolha o formato: vote por porcentagem ou quantidade de ações
  2. Distribua seus votos entre os candidatos
  3. Acompanhe:
  4. Total de votos = o que você tem disponível
  5. Faltam distribuir = o que ainda não usou
  6. ① Passe o mouse para ver como o cálculo foi feito
  7. Clique em "Votar" para finalizar

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3 - Procurador / Representante

3.1 Cadastro

O participante deve acessar o endereço eletrônico e clicar em "Cadastrar".

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Em "Perfil", o representante deve clicar na opção "Procurador / Representante", preencher os dados solicitados no formulário e clicar no botão "Continuar cadastro". Nessa etapa os dados são referentes ao representante, preencha os dados solicitados.

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3.2 Forma de participação

Ao se cadastrar na plataforma, você escolhe como deseja participar da assembleia. Essa escolha será seu padrão.

  • Ao Vivo: você entra na assembleia no dia e vota durante a transmissão.
  • Boletim de Voto a Distância (BVD): você envia seus votos antecipadamente, até 4 dias antes da assembleia.

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Em seguida, deve fazer upload dos documentos solicitados, ainda sobre o representante.

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3.3 Status do cadastro

Ao se cadastrar, o participante pode receber os seguintes e-mails:

Cadastro pendente: o cadastro foi concluído com sucesso e a companhia está analisando os documentos.

Cadastro aprovado: a companhia aprovou o cadastro.

Cadastro reprovado: o cadastro não foi aprovado. Junto ao e-mail de reprovação do cadastro a companhia pode endereçar o motivo e, se for o caso, o participante pode atualizar seu cadastro através do Painel da assembleia.

3.4 Cadastro de outorgante

O representante deve acessar o link divulgado pela companhia, digitar seus dados de acesso e clicar no botão "Entrar".

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Esqueci minha senha

3.4.1 Cadastrar Acionista

No Painel da assembleia deve acessar a aba "Acionistas", clicar no botão "Ações" e em seguida selecionar a opção "Cadastrar Acionista"

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Abrirá uma janela onde o representante deve preencher os dados de seu outorgante e clicar no botão "Cadastrar".

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Após o cadastro, as informações do acionista aparecerão na listagem de "Acionistas". Repita esse mesmo processo para cadastrar os demais acionistas.

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3.4.2 Cadastro acionista em lote

No Painel da assembleia deve acessar a aba “Acionistas”, clicar no botão “Ações” e em seguida selecionar a opção “Cadastrar em lote”

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  1. Baixe o modelo de planilha clicando em "Baixar modelo".

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Preencha a planilha no Excel com as seguintes informações:

  1. Tipo de pessoa (F = Física / J = Jurídica).
  2. CPF/CNPJ.
  3. Nome.

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  1. Salve o arquivo no formato CSV (separado por vírgula).

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  1. Faça o upload do arquivo e clique em "Realizar pré-cadastro".

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3.4.3 Validando o cadastro

  • O sistema exibirá uma tela com os outorgantes cadastrados.
  • Se houver erros, um ícone de alerta ⚠️ indicará o problema ao passar o mouse sobre ele.
  • O representante pode escolher:
  • a) Corrigir a planilha, exportar novamente como CSV e reenviar.
  • b) Clicar em "Corrigir Lista" para remover as inconsistências.

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Após as correções, clique em "Aceitar" para finalizar.

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Os acionistas cadastrados aparecerão na aba "Acionistas" e o representante poderá acompanhar seu status

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3.5 Atualização de documento

O representante deve acessar a aba "Documentos" e clicar no botão "Adicionar Arquivo". É possível anexar todos os documentos de uma única vez ou individualmente.

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Os arquivos inseridos ficarão disponíveis no painel. O representante deve repetir o mesmo processo caso seja necessário adicionar outros arquivos.

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3.5.1 Correção de documentos de outorgantes

Caso a companhia detecte alguma inconsistência no cadastro de um dos outorgantes será sinalizado na listagem com o status “Reprovado” e, para ver o motivo, basta clicar no ícone de carta em vermelho.

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A tela com o motivo reportado pela companhia será aberta junto como a opção de anexar um novo documento para o outorgante.

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Ao enviar um novo documento, o outorgante ficará com o status de pendente novamente, para uma nova análise pela companhia.

3.6 Cadastro de representantes alternativos

Caso o representante queira cadastrar um representante alternativo, ele deve acessar a aba "Representantes" e clicar no botão "Cadastrar".

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O representante deve inserir os dados solicitados e clicar em "Salvar Alterações".

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Um representante alternativo poderá ver e enviar documentos dos outorgantes em comum, porém, apenas o participante principal poderá manifestar os votos no dia da Assembleia.

29

3.7 Desconsideração do BVD

Durante a assembleia, caso queira mudar os votos enviados via BVD, você poderá pedir a desconsideração da participação via BVD.

3.7.1 Formas de desconsideração do BVD

Quando pedir a desconsideração, você terá duas opções:

  1. Manter os votos enviados no BVD: Você mantém seus votos como estão e poderá alterá-los durante a votação ao vivo.
  2. Limpar os votos enviados: Todos os votos do BVD são apagados, e você vota novamente em todas as pautas durante a assembleia.

3.7.2 Como solicitar a desconsideração do BVD

  1. Acesse a assembleia no dia e horário agendados.
  2. Quando o período de desconsideração estiver aberto, entre na aba "BVD".
  3. Escolha qual assembleia deseja desconsiderar (se houver AGO e AGE).

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  1. Escolha entre manter votos ou limpar votos.
  2. Selecione os acionistas desejados.
  3. Clique em "Enviar".

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  1. Confirme o pedido.
  2. A solicitação foi enviada e você já pode votar ao vivo.

Solicitação de desconsideração do Boletim de Voto a Distância (BVD)

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Para visualizar sua solicitação basta acessar a aba "BVD", novamente.

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BVD

Rafael César Vitorino

  • 60/60 acionistas selecionados
  • Limpar todos os votos e reiniciar a votação durante a assembleia

Desconsideração do BVD da AGO

FECHAR

05/07/2026 - 15:32

00:00

PAUTAS

ARQUIVOS

PERFIL

BVD

DESCONSIDERAR BVD - AGO

DESCONSIDERAR BVD - AGE

32

3.8 Votação

O representante deve acessar o link divulgado pela companhia, digitar seus dados de acesso e clicar no botão "Entrar".

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TEN - Assembleia Geral Ordinária

Assembleia: ☐ 10/03/2024 - 14:00

Cadastros até: ☐ 08/03/2024 - 14:00

Documentos

  • Edital de Convocação
  • Proposta da Administração
  • Manual da plataforma digital

Suporte

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Entrar
Email ou CPF
Senha
ENTRAR
CADASTRAR
Esqueci minha senha

No Painel do Acionista, clique na aba "Assembleia" em seguida no botão "Acessar Videoconferência".

⚠️ O acesso só será liberado se a sua participação estiver como "Ao vivo".

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TEN - Assembleia Geral Ordinária Extraordinária (AGOE) ID: 771-710-163

Ao acessar a Assembleia ao vivo, deverá clicar em "Pautas".

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Assim que a mesa colocar a pauta para votação ela ficará com o status “Em Votação” e as opções de voto são apresentadas.

O representante pode votar na opção “Votar por todos”, onde será aplicado para todos os outorgantes, ou votar de um a um.

Ainda que selecionado a opção como todos, poderá expandir o outorgante desejado para mudar a opção de voto apenas para ele.

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Após clicar em votar, o voto dos outorgantes serão enviados e caso a pauta ainda não esteja finalizada, é possível alterar os votos.

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Após todos votarem ou atingir o tempo definido pela mesa, a pauta ficará “Tabulando” para computar todos os votos efetuados.

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Ao final da contabilização dos votos a pauta mudará para o status “Homologada”, e será apresentado o resultado da votação.

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3.9 - Eleição em separado - antes da eleição geral por chapa ou nominal

Como votar:

  1. Quando a pauta iniciar, ative o switch em "Participar com:" e em seguida clique em "Confirmar"
  2. Selecione: Aprovar, Rejeitar ou Abster-se
  3. Repita esse processo para cada acionista que você representa.
  4. Clique em "Registrar votos" para finalizar

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Como votar por todos:

  1. Quando a pauta iniciar, clique em "Sim" ao lado de "Participar com:" e depois em "Confirmar"
  2. Escolha: Aprovar, Rejeitar ou Abster-se
  3. Clique em "Registrar votos"

O mesmo voto será aplicado automaticamente a todos os acionistas representados por você.

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3.10 - Eleição em separado - antes da eleição geral por voto múltiplo

Como votar:

  1. Quando a pauta iniciar, ative o switch em "Participar com:" e em seguida clique em "Confirmar"
  2. Escolha votar por porcentagem ou quantidade de ações
  3. Acompanhe:
  4. Total de votos = o que você tem disponível
  5. Ações restantes = o que ainda não usou
  6. Selecione: Aprovar, Rejeitar ou Abster-se
  7. Repita esse processo para cada acionista que você representa.
  8. Clique em "Registrar Votos" para finalizar

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Como votar por todos:

  1. Quando a pauta iniciar, ative o switch em "Participar com:" e em seguida clique em "Confirmar"
  2. O voto será em porcentagem (única opção disponível)
  3. Escolha: Aprovar, Rejeitar ou Abster-se
  4. Clique em "Registrar votos"

O mesmo voto será aplicado automaticamente a todos os acionistas representados por você.

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3.11 Eleição geral por voto múltiplo

  1. Escolha o formato: vote por porcentagem ou quantidade de ações
  2. Distribua seus votos entre os candidatos
  3. Acompanhe:
  4. Total de votos = o que você tem disponível
  5. Faltam distribuir = o que ainda não usou
  6. ① Passe o mouse para ver como o cálculo foi feito
  7. Repita esse processo para cada acionista que você representa.
  8. Clique em "Registrar Votos" para finalizar

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4 - Videoconferência

4.1 Habilitar videoconferência

Ao entrar na Assembleia ao vivo, a transmissão não será iniciada automaticamente. Para isso, o participante precisará clicar no botão “Ingressar”.

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Visualização de vídeo

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Caso apareça a tela abaixo, o participante deve clicar em “Junte-se com o áudio do computador” para ativar o som da videoconferência.

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4.2 Pedir a palavra

Caso o participante queira pedir a palavra em algum momento da Assembleia deve clicar em “Reações” e em seguida “Levantar a mão”.

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4.3 Câmera e microfone

Após solicitar a palavra, o participante receberá um comando para habilitar seu microfone, basta clicar em “Ativar som”.

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Caso ainda não habilite o microfone e/ou câmera, o participante poderá ainda clicar nos ícones ao lado para liberar.

Ao habilitar o microfone e/ou câmera, o navegador pode solicitar mais uma autorização e, para liberar, basta o participante clicar em "Permitir".

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4.4 Enviar mensagem no chat

Para enviar uma mensagem à companhia o participante deve clicar no ícone "Bate papo" e, em seguida, abrirá um campo para digitar a mensagem.

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