Annual / Quarterly Financial Statement • May 2, 2012
Annual / Quarterly Financial Statement
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• Relatório do Conselho de Administração
IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA GRÃO PARÁ
Sociedade Aberta Rua Misericórdia, 12 a 20, Piso 5, Esc. 19 – 1200-273 Lisboa
Relatório Anual do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 Capital Social: 12.500.000 Euros Registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa Pessoa Colectiva nº 500.136.971
Nos termos legais e estatutários, vimos submeter a V.Exas. o Relatório de Gestão, as Contas do exercício e demais documentos de prestação de contas da Imobiliária Construtora Grão-Pará, SA respeitantes ao exercício de 2011.
Conforme referenciado no Relatório do Exercício transacto, a situação financeira do Pais obrigou o Estado a recorrer a um financiamento externo, vinculado ao cumprimento de medidas de contenção orçamental e à realização de reformas estruturais, de modo a, por um lado, equilibrar as contas públicas e, por outro, a permitir o aumento da competitividade nacional em termos homólogos aos nossos principais parceiros. A severidade das medidas implementadas e ainda a implementar, resultam da excessiva leniência com que as contas públicas foram encaradas pelos sucessivos governos. O Governo que saiu das eleições de Junho de 2011, tem uma tarefa, em resultado da aplicação do acordo firmado entre o Estado Português e a denominada Troika, de uma exigência poucas vezes vista no ultimo século . Tem de reduzir custos correntes com a Administração Pública directa e indirecta, comprimir os custos, sempre crescents, com as reformas de uma população, progressivamente mais envelhecida e com o serviço nacional de saúde, cada vez mais onerado com o envelhecimento da população, com empresas públicas que prestam serviços essenciais, mas que acumularam deficites e dividas incomportaveis e, finalmente, com a necessidade de cumprir contratos, no âmbito das Parcerias Público Privadas progressivamente mais onerosos para o Estado nas próximas décadas.
E tudo isto com a simultaniedade, a nível europeu, do agravamento de crises nalguns países, com quem mantemos relações comerciais vitais para a nossa economia.
Procedemos, ao longo dos últimos anos, até ao limite do possível, à contenção de custos fixos, mas não pode ser ignorado, especificamente no sector da hotelaria, o agravamento do IVA que nos coloca em situação de desfavor perante o Mercado espanhol. O aumento de custos da energia e a diminuição progressiva da capitação hoteleira, não só em função do crescimento exponencial de novas unidades, como também com a concorrência predatória de destinos turísticos estabelecidos fora da Zona Euro, cujas moedas podem proceder a desvalorizações, consoante os interesses nacionais.
Continuamos a aguardar, mais um ano, a decisão do Tribunal Central Administrativo do recurso apresentado pelo Estado, da acção em que tivemos ganho de causa, em 1ª Instância, no que diz respeito aos Direitos Construtivos nos terrenos circundantes ao Autódromo Fernanda Pires da Silva.
Por outro lado, na acção que interpusemos contra o Estado, a título do Enriquecimento sem Causa, no âmbito do Acordo de Fecho do Acordo Global, celebrado em Fevereiro de 2000, obtivemos sentença favorável, sendo o Estado condenado a liquidar-nos a quantia de 2.034.452,85. Contudo, tal verba equivale a metade do que é nosso entendimento ser devido e não considera a liquidação de verbas referentes à desvalorização da moeda e aos juros devidos desde o ano de 2000. Nesse sentido, interpusemos recurso para o Tribunal Central Administrativo estando a aguardar a referida decisão.
Finalmente, na acção interposta contra a ANAM, em 2005, para que fosse constituída a servidão aeronáutica sobre os terrenos envolventes da zona expropriada para a ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, continua, decorridos sete anos, sem sequer ter obtido o despacho saneador. Em consequência, fizemos uma participação, ao abrigo do Tratado de Chicago, ao ICAO e ao INAC, na qualidade de responsáveis pela segurança aeronáutica do Aeroporto de Santa Catarina, na Madeira, para a gravidade da situação, sobretudo porque aquele Aeroporto é o único dos grandes Aeroportos Nacionais (Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada) a não ter constituído a servidão aeronáutica imposta por um tratado internacional e a que o Governo Regional se obrigou a cumprir. Acresce que, sendo previsivel no corrente exercício de 2012 a privatização das entidades exploradoras dos aeroportos nacionais era essencial que os novos adquirentes ficassem sabedores previamente do onus que sobre eles recairá, caso antes da referida privatização não seja cumprido o legalmente imposto.
O Hotel Atlantis Sintra Estoril teve uma receita de 1.376.413 euros, face a 1.084.525 euros no ano transacto, um aumento de 27 %.
O Aparthotel Solférias teve uma receita de 475.459 euros, face a 464.413 euros do ano passado, um aumento de cerca de 2,5%.
Com mais de meio século de actividade, a vossa empresa resistiu a uma intervenção estatal ruinosa, entre 1975 e 1978, à amputação de patrimonio para liquidar dividas contraídas pelo Estado interventor e à mora dos tribunais em reconhecerem direitos, que se nos afiguram de tal modo evidentes, que foram expressamente reconhecidos nas duas acções já julgadas em 1ª Instância.
Temos honrado escrupulosamente as obrigações com os empregados, o Estado e a Banca, mas não é possível continuar a alienar património valioso para cumprir obrigações correntes, numa situação de desvalorização vertiginosa do valor dos imóveis por força da crise que assola o País, por um lado e, por outro, da impossibilidade de obter ganho de causa, em última instância, dos direitos que nos assistem, nas acções supra referidas, o que permitiria relançar a empresa, na execução de projectos sitos em propriedades suas, por um lado e, por outro, utilizando os recursos oriundos da indemnização a que o Estado já foi condenado.
Nesse sentido, afigura-se-nos que o futuro estará dependente de uma solução, a muito curto prazo, das causas em juízo, sob pena de ficarmos na situação de termos património valiosissimo e sermos totalmente incapazes de continuar a exercer a actividade que os nossos estatutos e a nossa história consagraram.
Propomos que os resultados negativos do exercício, no valor de 5.154.164,94 Euros sejam transferidos para a Rubrica Resultados Transitados.
Lisboa, 13 de Abril de 2012.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do nº1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Administração da Imobiliária Construtora Grão-Pará, SA, cuja identificação e funções se indicam infra, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento:
Abel Saturnino da Silva de Moura Pinheiro (Presidente do Conselho de Administração)
Pedro Caetano de Moura Pinheiro (Administrador)
Orlando Morazzo (Administrador)
(Montantes expressos em euros)
| 31 Dezembro | ||
|---|---|---|
| Notas | 2011 | 2010 |
| 392.599 | ||
| 48.557.200 | ||
| 1.863 | ||
| 5.806 | ||
| 47.419.438 | 48.957.469 | |
| 5.529.298 | ||
| 156.912 | ||
| 101 | ||
| 33.960 | ||
| 29.320.704 | ||
| 169.304 | ||
| 23.284 | ||
| 35.233.563 | ||
| 84.191.032 | ||
| 12.500.000 | ||
| (1.976) | ||
| 4.888.219 | ||
| 479.122 | ||
| 3.315.596 | ||
| (19.459.722) | ||
| 41.852.835 | ||
| 4.678.979 | ||
| 48.253.052 | ||
| (20.041.955) | ||
| 23.288.559 | 28.211.098 | |
| 14 | 24.822.947 | 25.289.887 |
| 24.822.947 | 25.289.887 | |
| 298.988 | ||
| 12.692 | ||
| 88.941 | ||
| 31.708 | ||
| 5.961.539 | ||
| 24.295.389 | ||
| 793 | ||
| 34.605.262 | 30.690.048 | |
| 59.428.210 82.716.768 |
55.979.935 84.191.032 |
|
| 7 8 8 9 10 11 16 11 12 5 13 13 13 13 13 13 13 13 16 14 15 |
31 Dezembro 359.238 47.052.530 1.863 5.806 5.529.626 136.103 101 32.433 29.079.926 513.583 5.559 35.297.331 82.716.768 12.500.000 (1.976) 4.888.219 479.122 3.315.596 (39.501.677) 42.084.461 4.678.979 28.442.724 (5.154.165) 177.628 18.547 266.392 31.708 10.516.521 23.593.673 795 |
Técnico Oficial de Contas
Sandra Viera Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro O Conselho de Administração Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro Sr. Orlando Morazzo
(Montantes expressos em euros)
| RENDIMENTOS E GASTOS | Notas | 2011 | 2010 |
|---|---|---|---|
| Vendas e serviços prestados | 17 | 1.851.871 | 1.562.515 |
| Subsídios à exploração | |||
| Ganhos / perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos | 8 | (1.736.296) | (1.197.891) |
| Variação nos inventários da produção | |||
| Trabalhos para a própria entidade | |||
| Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas | 10 | (289.961) | (243.280) |
| Fornecimentos e serviços externos | 18 | (1.685.415) | (2.106.348) |
| Gastos com o pessoal | 19 | (1.563.822) | (1.605.756) |
| Imparidade de inventários (perdas / reversões) | |||
| Imparidade de dívidas a receber (perdas / reversões) | 11 | (10.384) | (14.992.678) |
| Provisões (aumentos / reduções) | |||
| Imparidade de investimentos não depreciáveis / amortizáveis (perdas / reversões) | |||
| Aumentos / reduções de justo valor | |||
| Outros rendimentos e ganhos | 21 | 953.122 | 767.726 |
| Outros gastos e perdas | 22 | (1.046.234) | (134.165) |
| Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos | (3.527.118) | (17.949.876) | |
| Gastos / reversões de depreciação e de amortização | 20 | (44.246) | (58.626) |
| Imparidade de investimentos depreciáveis / amortizáveis (perdas / reversões) | |||
| Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) | (3.571.364) | (18.008.502) | |
| Juros e rendimentos similares obtidos | |||
| Juros e gastos similares suportados | 23 | (1.573.575) | (2.025.530) |
| Resultado antes de impostos | (5.144.938) | (20.034.032) | |
| Imposto sobre o rendimento do período | 6 | (9.227) | (7.922) |
| Resultado líquido do período | (5.154.165) | (20.041.955) | |
| Resultado das actividades descontinuadas (líquido de impostos) incluído no resultado líquido do período | |||
Resultado por acção básico
Lisboa, 13 de Abril de 2012
O anexo faz parte integrante da demonstração dos resultados por naturezas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2011
Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração Sandra Vieira Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro
Sr. Orlando Morazzo
(Montantes expressos em euros)
| Acções | Prémio de | Reservas | Resultados | Ajustamentos | Excedentes | Resultado | Total | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Movimentos do exercício de 2010 |
Capital | Próprias | Emissão de Acções | Transitados | em Act.Financ. | Reavaliação | Liquido do Ex. | ||
| Saldo em 1 de Janeiro de 2010 | 12.500.000 | -1.976 | 4.888.219 | 3.794.718 | -15.531.991 | 39.334.234 | 6.482.977 | -6.382.153 | 45.084.029 |
| Aplicação do Resultado de 2009 | -6.382.152 | 6.382.152 | |||||||
| Resultado Líquido Outros |
-20.041.955 | -20.041.955 | |||||||
| Realização de excedente de revalorização Variações dos excentes de revalorização |
1.803.998 | -1.803.998 | |||||||
| Ajustamentos por impostos diferidos Outras alterações do Capital Próprio |
650.422 | 2.518.600 | 0 | 650.422 2.518.600 |
|||||
| Saldo em 31 de Dezembro de 2010 | 12.500.000 | -1.976 | 4.888.219 | 3.794.718 | -19.459.722 | 41.852.835 | 4.678.979 | -20.041.956 | 28.211.097 |
| Movimentos do exercício de 2011 |
|||||||||
| Saldo em 1 de Janeiro de 2011 | 12.500.000 | -1.976 | 4.888.219 | 3.794.718 | -19.459.722 | 41.852.835 | 4.678.979 | -20.041.956 | 28.211.097 |
| Aplicação do Resultado de 2010 | -20.041.956 | 20.041.956 | |||||||
| Resultado Líquido Outros Realização de excedente de revalorização Variações dos excentes de revalorização |
-5.154.165 | -5.154.165 | |||||||
| Ajustamentos por impostos diferidos Outras alterações do Capital Próprio |
231.626 | 0 231.626 |
|||||||
| Saldo em 31 de Dezembro de 2011 | 12.500.000 | -1.976 | 4.888.219 | 3.794.718 | -39.501.678 | 42.084.461 | 4.678.979 | -5.154.165 | 23.288.558 |
Lisboa, 13 de Abril de 2012
O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração Sandra Vieira Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro
Sr. Orlando Morazzo Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro
(Montantes expressos em euros)
| FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS: Recebimentos de clientes Pagamentos a fornecedores Pagamentos ao pessoal Caixa gerada pelas operações |
1.756.408 | |||
|---|---|---|---|---|
| (687.237) | 1.375.456 (610.666) |
|||
| (631.606) | (619.276) | |||
| 437.566 | 145.513 | |||
| Pagamento / recebimento do imposto sobre o rendimento Outros recebimentos / pagamentos |
- (2.994.491) |
- (311.183) |
||
| Fluxos das actividades operacionais [1] | (2.556.926) | (165.670) | ||
| FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO: Pagamentos respeitantes a: Activos fixos tangíveis Activos intangíveis Investimentos financeiros Outros activos |
- | - | - | - |
| Recebimentos provenientes de: Activos fixos tangíveis Activos intangíveis Investimentos financeiros Outros activos Subsídios ao investimento Juros e rendimentos similares Dividendos |
- | - | - - |
- |
| Fluxos das actividades de investimento [2] | - | - | ||
| FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO: Recebimentos provenientes de: Financiamentos obtidos Realizações de capital e de outros instrumentos de capital próprio Cobertura de prejuízos Doações Outras operações de financiamento |
6.058.360 | 6.058.360 | 7.394.124 | 7.394.124 |
| Pagamentos respeitantes a: Financiamentos obtidos Juros e gastos similares Dividendos Reduções de capital e de outros instrumentos de capital próprio Outras operações de financiamento |
(2.440.002) (1.079.157) - |
(3.519.159) | (6.545.492) (1.079.828) - - |
(7.625.320) |
| Fluxos das actividades de financiamento [3] | 2.539.201 | (231.196) | ||
| Variação de caixa e seus equivalentes [4]=[1]+[2]+[3] | (17.725) | (396.866) | ||
| Efeito das diferenças de câmbio | ||||
| Caixa e seus equivalentes no início do período | 23.284 | 420.150 | ||
| Caixa e seus equivalentes no fim do período | 5.559 | 23.284 | ||
| O anexo faz parte integrante da demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo em 31 de Dezembro de 2011 |
Lisboa, 13 de Abril de 2012
Técnico Oficial de Contas Sandra Vieira
Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro O Conselho de Administração
(montantes expressos em Euros)
A Imobiliária Construtora Grão Pará, S.A. é uma sociedade anónima com sede no Edifício Espaço Chiado, sito na Rua da Misericórdia em Lisboa. Constituída por escritura pública de 23 de Novembro de 1960, o seu Capital actual é de 12.500.000 Euros, representado por 2.500.000 acções de valor nominal de 5 Euros cada.
O seu objecto social, tal como definido nos estatutos, é a construção em geral, quer pública, quer particular, a compra de prédios para revenda e ainda qualquer outra actividade que lhe convenha e que a assembleia-geral delibere.
A actividade da Empresa é fortemente interdependente com a das suas principais associadas, estando centrada nos ramos imobiliário, de construção e de gestão e exploração de unidades hoteleiras, compreendendo no Estoril a exploração do Hotel Atlantis Sintra Estoril e no Algarve a exploração do Aparthotel Solférias com o restaurante - esplanada "Boteco" na praia do Paraíso.
A actividade das restantes associadas compreende ainda, a exploração, em Lisboa do Centro Comercial Espaço Chiado e na Madeira alguns empreendimentos turísticos para venda.
A Imobiliária Construtora Grão Pará possui gabinetes técnicos de Arquitectura e Engenharia que vêm desenvolvendo projectos imobiliários para a sua actividade bem como para actividade de algumas associadas, nomeadamente:
A Imobiliária Construtora Grão Pará está cotada na Euronext Lisboa (anterior Bolsa de Valores de Lisboa e Porto) desde 1972.
A moeda funcional de apresentação das demonstrações financeiras é o Euro.
As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 13 de Abril de 2012.
De acordo com a legislação comercial em vigor, as contas emitidas são sujeitas a aprovação em Assembleia Geral.
O Conselho de Administração entende que estas demonstrações financeiras reflectem de forma verdadeira e apropriada as operações da Sociedade bem como a sua posição e desempenho financeiro e os fluxos de caixa.
As demonstrações financeiras anexas estão em conformidade com todas as normas que integram o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Devem entender-se como fazendo parte daquelas normas as Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras, os Modelos de Demonstrações Financeiras, o Código de Contas e as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), e as Normas Interpretativas.
Sempre que o SNC não responda a aspectos particulares de transacções ou situações são aplicadas supletivamente e pela ordem indicada, as Normas Internacionais de Contabilidade, adoptadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho; e as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB, e respectivas interpretações SIC-IFRIC.
As principais políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras da Imobiliária Construtora Grão Pará foram as seguintes:
As demonstrações financeiras anexas, que compreendem o balanço, a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa, foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da sociedade, mantidos em conformidade com o normativo em vigor.
As demonstrações financeiras anexas, preparadas de acordo com o Decreto-Lei nº. 158/2009, de 13 de Julho, referem-se à actividade da empresa em termos individuais e não consolidados. A empresa preparou igualmente demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as disposições das Normas Internacionais de Relato Financeiro, adoptadas pela União Europeia.
Devem entender-se como fazendo parte daquelas normas, quer as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS") emitidas pelo International Accounting Standards Board ("IASB"), quer as Normas Internacionais de Contabilidade ("IAS") emitidas pelo International Accounting Standards Committee ("IASC") e respectivas interpretações – IFRIC e SIC, emitidas pelo International Financial Reporting Interpretation Committee ("IFRIC") e Standing Interpretation Committee ("SIC"), respectivamente.
Os activos realizáveis e os passivos exigíveis a menos de um ano da data do balanço, ou que são expectáveis que se realizem no decurso normal das operações, ou ainda que são detidos com a intenção de transacção, são classificados, respectivamente, no activo e no passivo como correntes. Todos os restantes activos e passivos são considerados como não correntes.
Os terrenos e edifícios são apresentados ao justo valor, com base em avaliações periódicas efectuadas por avaliadores externos independentes, menos a depreciação subsequente para os edifícios.
Os aumentos na quantia escriturada de um activo em resultado da reavaliação de terrenos e edifícios são creditados em Excedentes de Revalorização no capital próprio. As diminuições que compensem aumentos anteriores do mesmo activo são igualmente levadas aos excedentes de revalorização nos capitais próprios; as restantes diminuições são reconhecidas como gastos do período. Anualmente, a diferença entre a depreciação baseada na quantia escriturada reavaliada do activo e a depreciação baseada no custo original desse mesmo activo é transferida de excedentes de revalorização para resultados transitados.
As imobilizações que não sejam terrenos e edifícios são inicialmente registadas ao custo de aquisição, o qual inclui o custo de compra, quaisquer custos directamente atribuíveis às actividades necessárias para colocar os activos na localização e condição necessárias para operarem da forma pretendida e, quando aplicável, a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção dos activos e de restauração dos respectivos locais de localização que a Empresa espera incorrer.
Os activos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição (reavaliadas de acordo com as disposições legais), líquido das respectivas depreciações acumuladas e de perdas por imparidade.
Os custos subsequentes que aumentem a vida útil dos activos são incluídos no valor contabilístico do bem ou reconhecidos como um activo separadamente, apenas quando seja provável que existam benefícios económicos futuros associados ao bem e quando o custo puder ser fiavelmente mensurado. Todas as outras despesas de manutenção, conservação e reparação são registadas na demonstração dos resultados durante o período financeiro em que são incorridas.
Os bens cuja utilização decorre de contratos de locação financeira relativamente aos quais a Empresa assume substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse do activo locado são classificados como activos fixos tangíveis. Os contratos de locação financeira são registados, na data do seu início, como activo e passivo pelo menor entre o justo valor do bem locado ou do valor actual das rendas de locação vincendas.
Os terrenos não são depreciados. As depreciações dos demais activos fixos tangíveis são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de acordo com o método da linha recta, em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens, com se segue:
| Anos | |
|---|---|
| Edificios | 20 Anos |
| Equipamento Básico | 3-16 Anos |
| Equipamento Transporte | 4-6 Anos |
| Equipamento Administrativo | 3-16 Anos |
| Outras Imobilizações Corpóreas | 3-16 Anos |
Os valores residuais dos activos, o método de depreciação e a vida útil estimada são revistos e ajustados, se necessário, na data de balanço. Quando o valor líquido contabilístico é superior ao valor recuperável do activo, procede-se ao seu reajustamento para o valor recuperável estimado.
Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alienação são determinados pela diferença entre os recebimentos das alienações e a quantia escriturada do activo, e são reconhecidos como rendimentos ou gastos na demonstração dos resultados. Quando são vendidos bens reavaliados, o montante incluído em excedentes de revalorização é transferido para resultados transitados.
À data de cada relato, e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indiquem que o montante pelo qual o activo se encontra registado possa não ser recuperável, é efectuada uma avaliação de imparidade dos activos fixos tangíveis.
Sempre que o montante pelo qual o activo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica "Imparidade de activos depreciáveis / amortizáveis (perdas / reversões) " ou na rubrica "Imparidade de activos não depreciáveis/amortizáveis (perdas / reversões) ".
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do activo, numa transacção entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos custos directamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são esperados que surjam do uso continuado do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para cada activo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de fluxos de caixa à qual o activo pertence.
A reversão de perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando se conclui que as perdas por imparidade reconhecidas anteriormente já não existem ou diminuíram. A reversão das perdas por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica supra referida. A reversão da perda por imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em exercícios anteriores.
Os activos adquiridos mediante contratos de locação financeira bem como as correspondentes responsabilidades são contabilizados pelo método financeiro. De acordo com este método o custo do activo é registado nos activos fixos tangíveis, a correspondente responsabilidade é registada no passivo e os juros incluídos no valor das rendas e a amortização do activo, são registados nos resultados do exercício a que respeitam.
As locações são classificadas como financeiras sempre que os seus termos transferem substancialmente todos os riscos e recompensas associados à propriedade do bem para o locatário. As restantes locações são classificadas como operacionais (se através deles não forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse). A classificação das locações é feita em função da substância e não da forma do contrato.
Nas locações consideradas como operacionais, as rendas devidas referentes a bens adquiridos neste regime são reconhecidas como gasto na demonstração dos resultados do exercício a que respeitam.
As rendas contingentes são reconhecidas como gastos do período em que são incorridas.
As compras e vendas de investimentos são reconhecidas à data da transacção (data em que a empresa se compromete a comprar ou vender o activo). Os investimentos são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor sendo os ganhos e perdas realizadas ou não realizadas decorrentes de alterações do justo valor incluídos na demonstração dos resultados do período em que surgem.
O justo valor de investimentos cotados é baseado nos preços correntes de mercado. Se não há um mercado activo para um determinado activo financeiro, a empresa estabelece o justo valor usando outras técnicas de avaliação.
Em cada data de balanço é verificado se existe evidência objectiva de imparidade de activos financeiros. As perdas de imparidade de instrumentos de capital reconhecidas em resultados não são reversíveis na demonstração de resultados.
Os Investimentos financeiros relativos a partes de capital em empresas do Grupo e empresas associadas, nas quais a empresa exerce influência significativa, estão registados pelo método da equivalência patrimonial, sendo as participações inicialmente contabilizadas pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido do valor proporcional à participação nos capitais próprios dessas empresas, reportado à data de aquisição ou da primeira aplicação do método da equivalência patrimonial.
De acordo com o método da equivalência patrimonial as participações financeiras são ajustadas periodicamente pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas do grupo e associadas, por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício. Adicionalmente, os dividendos recebidos destas empresas são registados como uma diminuição do valor dos investimentos financeiros.
As participações financeiras que tenham experimentado reduções permanentes de valor de realização encontram-se provisionadas.
As propriedades de investimento compreendem, terrenos e edifícios detidos pela empresa para uso futuro indeterminado e pelos quais não obtém qualquer rendimento, não se destinando ao uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos ou para venda no curso ordinário dos negócios, e são registados ao custo, deduzido de depreciações e perdas de imparidade acumuladas.
Os custos incorridos relacionados com propriedades de investimento em utilização, nomeadamente, manutenções, reparações, seguros e impostos sobre propriedades são reconhecidos como um gasto no exercício a que se referem. As beneficiações relativamente às quais existem expectativas de que irão gerar benefícios económicos futuros adicionais são capitalizadas na rubrica de "Propriedades de investimento".
As Mercadorias e as Matérias-primas, subsidiárias e de consumo relativas às unidades hoteleiras estão valorizadas ao custo de aquisição, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado, utilizando-se o custo médio como método de custeio. São registadas perdas por imparidade nos casos em que o custo seja superior ao valor estimado de recuperação.
As restantes mercadorias (terrenos), os Produtos acabados e intermédios e os Produtos e trabalhos em curso estão valorizados ao custo de aquisição ou, no caso de projectos, pelos custos directos incorridos pelo Departamento técnico e/ou estimativas de honorários, apuradas em 1995 e 1996, pela aplicação de tabelas de trabalhos de arquitectura e engenharia a cada uma das fases em que esses projectos se encontravam.
Foram efectuados ajustamentos aos montantes de Trabalhos em Curso (obras no Teatro Ginásio) tendo por base o critério de depreciação do activo onde os mesmos foram executadas.
O rédito proveniente da venda de bens apenas é reconhecido quando i) são transferidos para o comprador os riscos e vantagens significativos da propriedade dos bens, ii) não seja mantido um envolvimento continuado de gestão com grau geralmente associado com a posse ou o controlo efectivo dos bens vendidos, iii) a quantia do rédito pode ser fiavelmente mensurada, iv) seja provável que os benefícios económicos associados com as transacções fluam para a empresa e (v) os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à transacção possam ser fiavelmente mensurados.
As vendas são reconhecidas líquidas de impostos, descontos e outros custos inerentes à sua concretização, pelo justo valor do montante recebido ou a receber.
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o pressuposto do acréscimo pelo que são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas.
As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de "Diferimentos" ou "Outras contas a pagar ou a receber".
Os activos e os passivos financeiros são classificados nas seguintes categorias: (i) ao custo ou custo amortizado e (ii) ao justo valor com as alterações reconhecidas na demonstração dos resultados.
A maioria das vendas e das prestações de serviços é realizada em condições normais de crédito, e os correspondentes saldos de clientes não incluem juros debitados ao cliente.
No final de cada período de relato são analisadas as contas de clientes e outras contas a receber de forma a avaliar se existe alguma evidência objectiva de que não são recuperáveis. Se assim for é de imediato reconhecida a respectiva perda por imparidade. As perdas por imparidade são registadas em sequência de eventos ocorridos que indiquem, objectivamente e de forma quantificável, que a totalidade ou parte do saldo em dívida não será recebido. Para tal, a entidade tem em consideração informação de mercado que demonstre que o cliente está em incumprimento das suas responsabilidades, bem como informação histórica dos saldos vencidos e não recebidos.
As perdas por imparidade reconhecidas correspondem à diferença entre o montante escriturado do saldo a receber e respectivo valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efectiva inicial que, nos casos em que se perspective um recebimento num prazo inferior a um ano, é considerada nula por se considerar imaterial o efeito do desconto. O valor da perda por imparidade é reconhecido na demonstração dos resultados.
Os montantes em causa correspondem aos valores de caixa e depósitos bancários e outros que possam ser imediatamente realizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
Os descobertos bancários são apresentados no Balanço, no passivo corrente, na rubrica Financiamentos Obtidos.
As dívidas a fornecedores ou a outros terceiros são registadas pelo seu valor nominal dado que não vencem juros e o efeito do desconto é considerado imaterial.
Os empréstimos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, liquido de custos de transacção incorridos. Os empréstimos são subsequentemente apresentados ao custo amortizado; qualquer diferença entre os recebimentos (líquidos dos custos de transacção) e valor a pagar são reconhecidos na demonstração dos resultados ao longo do período do empréstimo, utilizando o método da taxa de juro efectiva.
Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, excepto se a Empresa possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos doze meses após a data de balanço, sendo nesse caso classificado no passivo não corrente.
As acções ordinárias são classificadas no capital próprio. As acções preferenciais obrigatoriamente remissivas são classificadas no passivo.
Quando a Empresa ou as suas filiais adquire acções da empresa-mãe, o montante pago é deduzido ao total dos capitais próprios atribuível aos accionistas, e apresentado como acções próprias, até à data em que estas são canceladas ou alienadas. Quando tais acções são subsequentemente vendidas, o montante recebido é novamente incluído nos capitais próprios atribuíveis aos accionistas.
São constituídas provisões sempre que a Empresa reconhece a existência de uma obrigação presente (legal ou implícita) fruto de um evento passado e sempre que seja provável que uma diminuição, estimada com fiabilidade, de recursos incorporando benefícios económicos será necessária para liquidar a obrigação.
Estas provisões são revistas à data de balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente.
Na possibilidade de uma das condições anteriores não ser cumprida, mas mantenha-se a possibilidade de afectar os exercícios futuros, a Empresa não reconhece um passivo contingente mas promove a sua divulgação.
Quando se verificam activos contingentes resultantes de eventos passados, mas cuja ocorrência depende de eventos futuros incertos, estes não são registados. À semelhança dos passivos, também os activos contingentes são divulgados.
As operações em moeda estrangeira são registadas ao câmbio da data considerada para a operação. À data de Balanço, as dívidas de ou a terceiros resultantes dessas operações, em relação às quais não exista fixação ou garantia de câmbio, são actualizadas com base no câmbio dessa data. As respectivas diferenças de câmbio são reconhecidas como resultados do exercício.
O gasto relativo a "Imposto sobre o rendimento do período" representa a soma do imposto corrente e do imposto diferido.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da entidade de acordo com as regras fiscais em vigor., enquanto o imposto diferido resulta das diferenças temporárias entre o montante dos activos e passivos para efeitos de relato contabilístico (quantia escriturada) e os respectivos montantes para efeitos de tributação (base fiscal).
Os impostos diferidos activos e passivos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para vigorar à data expectável da reversão das diferenças temporárias.
Os activos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão.
No final de cada período é efectuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.
Os impostos diferidos são registados como gasto ou rendimento do exercício, excepto se resultarem de valores registados directamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
Os acontecimentos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço ("adjusting events") são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço ("non adjusting events") são divulgados nas demonstrações financeiras, se forem considerados materiais.
Na preparação das demonstrações financeiras, a entidade adoptou certos pressupostos e estimativas que afectam os activos e passivos, rendimentos e gastos relatados. Todas as estimativas e assumpções efectuadas pelo órgão de gestão foram efectuadas com base no seu melhor conhecimento existente, à data de aprovação das demonstrações financeiras, dos eventos e transacções em curso.
As estimativas contabilísticas mais significativas reflectidas nas demonstrações financeiras incluem: i) vidas úteis dos activos fixos tangíveis; ii) análises de imparidade, nomeadamente de contas a receber, e iii) provisões;
As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas na demonstração de resultados de forma prospectiva.
As actividades da Empresa estão expostas a uma variedade de factores de risco financeiro: risco de crédito, risco de liquidez e risco da taxa de juro.
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A Empresa não tem concentrações de risco de crédito significativas e tem politicas que asseguram que as vendas e prestações de serviços são efectuadas para clientes com um adequado historial de crédito
A gestão do risco de liquidez implica a manutenção de saldos financeiros suficientes, facilidade na obtenção de fundos através de linhas de crédito adequadas. Relacionada com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria procura manter a flexibilidade da divida flutuante, mantendo as linhas de credito disponíveis.
O risco de taxa de juro da Sociedade resulta de empréstimos a curto e longo prazo. Os empréstimos de taxa variável expõem o Grupo ao risco de fluxo de caixa relativo à taxa de juro. A Administração não considera economicamente necessária a implementação de uma política de gestão de risco de taxa de juro.
A caixa e seus equivalentes inclui numerário e depósitos bancários imediatamente mobilizáveis, líquidos de descobertos bancários e de outros financiamentos de curto prazo equivalentes, e detalha-se como segue:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Numerário | 3.082 | 3.930 |
| Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis | 2.478 | 19.355 |
| Aplicações de tesouraria | ||
| 5.559 | 23.284 | |
| Linhas de crédito de curto prazo (Nota 14) | 5.139.891 | 1.444.124 |
| Descobertos bancários | ||
| 5.145.450 | 1.467.408 |
A empresa encontra-se sujeita a impostos sobre os lucros em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – IRC à taxa normal de 12,5% na parte da matéria colectável que não ultrapasse os 12.500 Euros e 25% na parte excedente, sendo a Derrama fixada a uma taxa máxima de 1,5% sobre lucro tributável, e a Derrama estadual de 2,5% sobre o montante do lucro tributável que exceda 2.000.000 Euros.
Nos termos do Artº 88 do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas – IRC a empresa encontra-se sujeita a tributação autónoma sobre um conjunto de encargos às taxas previstas no artigo mencionado.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando tenham havido prejuízos fiscais ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são prolongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais dos últimos quatro exercícios, poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão, embora se considere que eventuais correcções resultantes de revisões fiscais àquelas declarações de impostos não poderão ter efeito significativo nas Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2011.
Nos termos da legislação em vigor os prejuízos fiscais apurados são reportáveis durante um período de 4 anos (6 anos para os prejuízos apurados até 2009) após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais durante esse período.
Em 31 de Dezembro de 2011, os prejuízos fiscais reportáveis, segundo as declarações entregues e outras informações, ascendiam 5.303.536,79 Euros, os quais podem vir a ser sujeitos a correcções por parte das autoridades fiscais e expiram como se segue:
| 2012 | 1.219.166,17 |
|---|---|
| 2013 | 1.161.213,87 |
| 2014 | 2.923.156,75 |
Por uma questão de prudência não foram contabilizados, no exercício, activos por impostos diferidos dado que os mesmos resultam de prejuízos fiscais e, i) actualmente não é expectável que existam lucros tributáveis disponíveis no futuro que possibilitem a sua recuperação; ii) a reversão dos impostos diferidos passivos registados não de prevê ocorrer no mesmo período fiscal.
O gasto com impostos sobre o rendimento em 31 de Dezembro de 2011, no montante 9.227 Euros refere-se à tributação autónoma.
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 o movimento ocorrido na quantia escriturada dos activos fixos tangíveis, bem como nas respectivas amortizações acumuladas e perdas por imparidade, foi o seguinte:
| 2011 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Edifícios e outras construções |
Equipam. básico |
Equipam. de transporte |
Equipam. administ. |
Outros activos fixos tangíveis |
Activos fixos tangíveis em curso |
Total | |
| Activos | |||||||
| Saldo inicial Aquisições Alienações Transferências e abates Revalorizações |
481.597 | 1.894.091 9.237 |
176.724 (21.672) |
1.101.153 1.560 |
244.341 | - | 3.897.907 10.797 (21.672) - - |
| Outras variações | - | ||||||
| Saldo final | 481.597 | 1.903.329 | 155.052 | 1.102.713 | 244.341 | - | 3.887.032 |
| Amortizações acumuladas e perdas por imparidade Saldo inicial Amortizações do exercício Perdas por imparidade do exercício |
206.477 16.282 |
1.776.612 26.403 |
176.724 | 1.101.153 1.560 |
244.341 | 3.505.307 44.246 - |
|
| Reversões de perdas por imparidade Alienações Transferências e abates Outras variações |
(86) | (21.672) | - (21.672) (86) - |
||||
| Saldo final | 222.760 | 1.802.929 | 155.052 | 1.102.713 | 244.341 | - | 3.527.794 |
| Activos líquidos | 258.838 | 100.400 | - | - | - | - | 359.238 |
| 2010 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Edifícios e outras construções |
Equipam. básico |
Equipam. de transporte |
Equipam. administ. |
Outros activos fixos tangíveis |
Activos fixos tangíveis em curso |
Total | |
| Activos | |||||||
| Saldo inicial | 6.794.867 | 1.876.343 | 176.724 | 1.101.153 | 244.341 | 43.180 | 10.236.607 |
| Aquisições | 160.555 | 17.749 | 178.304 | ||||
| Alienações | (6.473.824) | (43.180) | (6.517.004) | ||||
| Transferências e abates | - | ||||||
| Revalorizações | - | ||||||
| Outras variações | - | ||||||
| Saldo final | 481.597 | 1.894.091 | 176.724 | 1.101.153 | 244.341 | - | 3.897.907 |
| Amortizações acumuladas e | |||||||
| perdas por imparidade | |||||||
| Saldo inicial | 3.332.656 | 1.738.598 | 173.592 | 1.100.847 | 243.450 | 6.589.142 | |
| Amortizações do exercício | 16.282 | 38.014 | 3.132 | 306 | 891 | 58.626 | |
| Perdas por imparidade do exercício | - | ||||||
| Reversões de perdas por imparidade | - | ||||||
| Alienações | (3.142.461) | (3.142.461) | |||||
| Transferências e abates | - | ||||||
| Outras variações | - | ||||||
| Saldo final | 206.477 | 1.776.612 | 176.724 | 1.101.153 | 244.341 | - | 3.505.307 |
| Activos líquidos | 275.120 | 117.479 | - | - | - | - | 392.599 |
As amortizações do exercício, no montante de 44.246€ (58.626€ em 2010), foram registadas na rubrica de "Gastos de depreciação e amortização (Nota 20).
Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 o movimento ocorrido nas rubricas "Participações financeiras", incluindo nas respectivas perdas por imparidade, foi o seguinte:
| 2011 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Outros métodos | |||||
| Método da equiv. patrimonial |
Justo valor | Custo | Total outros métodos |
Total | |
| Participações financeiras | |||||
| Saldo inicial | 48.557.200 | 1.863 | 1.863 | 48.559.064 | |
| Aquisições | - | - | |||
| Alienações | - | - | |||
| Transferências | - | - | |||
| Regularizações - Método da equiv. Patrimonial | (1.736.296) | - | (1.736.296) | ||
| Revalorizações de justo valor | - | - | |||
| Outras variações | 231.626 | - | 231.626 | ||
| Saldo final | 47.052.531 | - | 1.863 | 1.863 | 47.054.394 |
| Perdas por imparidade | |||||
| Saldo inicial | - | - | |||
| Perdas por imparidade do exercício | - | - | |||
| Reversões de perdas por imparidade | - | - | |||
| Alienações | - | - | |||
| Transferências | - | - | |||
| Outras variações | - | - | |||
| Saldo final | - | - | - | - | - |
| Activos líquidos | 47.052.531 | - | 1.863 | 1.863 | 47.054.394 |
| 2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Outros métodos | |||||
| Método da equiv. patrimonial |
Justo valor | Custo | Total outros métodos |
Total | |
| Participações financeiras | |||||
| Saldo inicial | 47.236.491 | 1.863 | 1.863 | 47.238.354 | |
| Aquisições | - | - | |||
| Alienações | - | - | |||
| Transferências | - | - | |||
| Regularizações - Método da equiv. patrimonial | (1.197.891) | - | (1.197.891) | ||
| Revalorizações de justo valor | - | - | |||
| Outras variações | 2.518.600 | - | 2.518.600 | ||
| Saldo final | 48.557.200,23 | - | 1.863 | 1.863 | 48.559.064 |
| Perdas por imparidade | |||||
| Saldo inicial | - | - | |||
| Perdas por imparidade do exercício | - | - | |||
| Reversões de perdas por imparidade | - | - | |||
| Alienações | - | - | |||
| Transferências | - | - | |||
| Outras variações | - | - | |||
| Saldo final | - | - | - | - | - |
| Activos líquidos | 48.557.200 | - | 1.863 | 1.863 | 48.559.064 |
Em 31 de Dezembro de 2011 a Empresa evidenciava os seguintes investimentos em subsidiárias:
| 2011 | 2010 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| % | Capital | Resultado | Quantia | Proporção | % | Capital | Resultado | ||||
| Sede | Activo | Passivo | detida | próprio | líquido | Escriturada | no Resultado | detida | próprio | líquido | |
| Subsidiárias: | |||||||||||
| Autodril - S.G.P.S., SA | Lisboa | 70.791.671 | 24.588.475 99,71% | 46.203.196 (1.627.770) | 46.069.207 | (1.623.050) | 99,71% | 47.598.666 (1.087.089) | |||
| Comportur-Comp.P.U.Turismo,SA | Lisboa | 8.300.991 | 6.405.188 51,60% | 1.895.803 | (213.524) | 978.235 | (110.178) | 51,60% | 2.109.327 | (218.332) | |
| Indumarmore-Ind. Marmores, Lda | Lisboa | 10.610 | 4.956 | 90% | 5.654 | (3.409) | 5.089 | (3.068) | 90% | 9.063 | (1.440) |
| Somotel - Soc. Portuguesa Motéis, SA | Lisboa | 60.996 | 7.591.746 25,03% (7.530.750) | (3.221) | - | 25,03% (7.527.529) | 279.434 | ||||
| Compete, SA (Sem actividade) | Lisboa | 89% | - | 89% | |||||||
| Orplano, Lda (Sem actividade) | Lisboa | 34% | - | 34% | |||||||
| Turidecor, Lda (Sem actividade) | Lisboa | 30% | - | 30% | |||||||
| 40.573.904 (1.847.924) | 47.052.530 | (1.736.296) | 42.189.528 (1.027.426) |
Os saldos e as transacções efectuadas com empresas do grupo a 31 de Dezembro de 2011.
| Transacções | |
|---|---|
| Serviços obtidos |
Serviços prestados |
|
|---|---|---|
| Autodril - SGPS,S.A. | 8.816 | |
| Interhotel, S.A. | 74.753 | 8.816 |
| Matur, SA | 8.816 | |
| Comportur, S.A. | 2.012 | 6.314 |
| 76.764 | 32.762 |
| Saldos | Saldos | |
|---|---|---|
| Devedores | Credores | |
| Indumarmore, Lda | 3.687 | |
| Autodril - SGPS,S.A. | 19.914.784 | |
| Compete, S.A. | 5.043 | |
| Interhotel, S.A. | 13.349.977 | |
| Matur, SA | 9.661.612 | |
| Somotel, S.A. | 7.588.466 | |
| Comportur, S.A. | 5.604.677 | |
| Orplano, Lda | 37.880 | |
| Grão-Pará Agroman, S.A. | 7.425.449 | |
| Turidecor, Lda | 22.379 | |
| Perdas por imparidade | -14.992.446 | |
| 25.566.995 | 23.054.511 |
Em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 a rubrica "Outros activos financeiros" apresenta a seguinte composição:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Não correntes: | ||
| Títulos da divida publica | 5.806 | 5.806 |
| 5.806 | 5.806 | |
| Correntes: | ||
| - | - | |
| 5.806 | 5.806 | |
Em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010, os inventários da empresa eram detalhados conforme se segue:
| 2011 | 2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantia | Perdas por | Quantia | Quantia | Perdas por | Quantia | |
| bruta | imparidade | líquida | bruta | imparidade | líquida | |
| Mercadorias | 313.124 | 313.124 | 311.767 | 311.767 | ||
| Matérias-Primas, subsidiárias e de consumo | 7.869 | 7.869 | 8.898 | 8.898 | ||
| Produtos acabados e intermédios | 67.704 | 67.704 | 67.704 | 67.704 | ||
| Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos | ||||||
| Produtos e trabalhos em curso | 5.819.856 | 678.926 | 5.140.930 | 5.819.856 | 678.926 | 5.140.930 |
| Adiantamentos por conta de compras | - | - | ||||
| 6.208.553 | 678.926 | 5.529.626 | 6.208.224 | 678.926 | 5.529.298 |
A rubrica de Mercadorias inclui diversos terrenos e imóveis, situados sobretudo na Madeira e no Algarve, valorizados ao custo de aquisição o qual é inferior ao respectivo valor de mercado. Inclui, igualmente as mercadorias existentes nas duas unidades hoteleiras exploradas pela Empresa.
A rubrica de Produtos e trabalhos em curso Inclui diversos projectos que se encontram a ser desenvolvidos pela Imobiliária Construtora Grão-Pará, nomeadamente:
• os projectos para os terrenos circundantes do Autódromo, pertencentes à Autodril- Sociedade Imobiliária, S.A.. O Grupo Grão-Pará ficou proprietário de 100% dos terrenos circundantes ao Autódromo, com cerca de 25 hectares para os quais se encontrava aprovado, desde 1992, um projecto que permitia a viabilidade do próprio autódromo, dada a complementaridade do mesmo com a ocupação das pistas naquele recinto desportivo.
Após ter sido reconhecido, em 2004, o carácter estruturante do projecto, quer pela Câmara Municipal de Cascais, quer pelo Governo, foi o mesmo, uma vez mais, adiado, pelo entendimento da Parpública (proprietária de 100% das pistas e bancadas do Autódromo Fernanda Pires da Silva) de que os direitos construtivos, aprovados em 1992, se referiam à totalidade dos terrenos, invocando o seu direito à quota parte dos mesmos, nos terrenos de sua propriedade.
Tal entendimento, determinou que fosse intentada uma acção para que o Grupo Grão Pará visse reconhecidos os seus direitos. Assim, em 2 de Novembro de 2009, o Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa veio dar razão as empresas do Grupo Grão Pará, encontrando-se a matéria agora em recurso interposto pelo Estado para o Tribunal Central Administrativo.
A decisão final sobre este processo permitirá que sejam retomada a intenção de desenvolvimento dos projectos existentes para os referidos terrenos.
• Os projectos na Madeira, após a conversão de terrenos turísticos em imobiliários, em virtude da ampliação do Aeroporto de Santa Catarina
Os terrenos de propriedade da Matur, continuam a aguadar que o Governo Regional cumpra um Decreto, por si próprio emitido, de Agosto de 2001, que determinava a constituição de uma servidão aeronáutica que abrange, nos termos do anexo 14 da ICAO, os terrenos propriedade da associada Matur.
Desde de Agosto de 2004 que o Governo Regional se encontra em mora face a uma obrigação legal assumida.
A acção intentada pela Matur, para fazer cumprir uma determinação legal continua, ao fim de 4 anos, sem qualquer evolução.
• Em idêntica situação se encontra o projecto da Comportur, situado em Pena Furada, da autoria de Óscar Niemeyer. Não houve qualquer alteração quanto à possibilidade de associação com grupos internacionais, face ao agravamento da crise internacional, nomeadamente no sector imobiliário.
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas e variação dos inventários de produção reconhecido nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 diz respeito às mercadorias e matérias-primas consumidas nas unidades hoteleiras e é detalhado conforme se segue:
| 2011 | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MP, subsid. | ||||||||
| Mercadorias | consumo | Outros | Total | |||||
| Saldo inicial | 311.767 | 8.898 | 320.665 | |||||
| Compras | 40.944 | 253.540 | 294.484 | |||||
| Regularizações | (247) | (3.948) | (4.194) | |||||
| Saldo final | 313.124 | 7.869 | 320.993 | |||||
| Custo das merc. vendidas e das mat. consumidas | 39.340 | 250.621 | - | 289.961 |
| 2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 311.839 | 8.507 | 320.346 | |||
| 34.324 | 212.825 | 247.149 | |||
| (653) | (2.897) | (3.550) | |||
| 311.766,92 | 8.898,03 | 320.665 | |||
| 33.743 | 209.537 | - | 243.280 | ||
| Mercadorias | MP, subsid. consumo |
Outros |
| 2011 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Produtos | Produtos | ||||
| acabados | Subprodutos | trab. curso | Outros | Total | |
| Saldo inicial | 67.704 | 5.819.856 | 5.887.559 | ||
| Regularizações | - | ||||
| Saldo final | 67.704 | 5.819.856 | 5.887.559 | ||
| Variação dos inventários da produção | - | - | - | - | - |
| 2010 |
| Produtos | Produtos | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| acabados | Subprodutos | trab. curso | Outros | Total | |
| Saldo inicial | 67.704 | 5.819.856 | 5.887.559 | ||
| Regularizações | - | ||||
| Saldo final | 67.704 | 5.819.856 | 5.887.559 | ||
| Variação dos inventários da produção | - | - | - | - | - |
Não se registaram quaisquer alterações nas perdas por imparidade acumuladas de inventários no exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.
| 2011 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo | Saldo | ||||
| inicial | Aumentos | Reversões | Utilizações | final | |
| Mercadorias | - | ||||
| Matérias-Primas, subsidiárias e de consumo | - | ||||
| Produtos acabados e intermédios | - | ||||
| Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos | - | ||||
| Produtos e trabalhos em curso | 678.926 | 678.926 | |||
| 678.926 | - | - | - | 678.926 | |
| 2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo | Saldo | ||||
| inicial | Aumentos | Reversões | Utilizações | final | |
| Mercadorias | - | ||||
| Matérias-Primas, subsidiárias e de consumo | - | ||||
| Produtos acabados e intermédios | - | ||||
| Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos | - | ||||
| Produtos e trabalhos em curso | 678.926 | 678.926 | |||
| 678.926 | - | - | - | 678.926 |
As perdas por imparidade acumuladas de inventários ascendiam a 678.926 Euros e referem-se aos gastos com projectos de construção de um Hospital em Ponta Delgada, entregue pelo Governo Regional a outra entidade, e aos gastos incorridos com obras no Edifício Espaço Chiado, que não serão recuperáveis.
Em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 as contas a receber da Empresa apresentavam a seguinte composição:
| 2011 | 2010 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Quantia bruta |
Imparidade acumulada |
Quantia escriturada líquida |
Imparidade acumulada |
Quantia escriturada líquida |
|
| 599.347 | 463.244 | 136.103 | 452.860 | 156.912 | |
| 25.328.375 | |||||
| 3.802.990 | 290.060 | 3.512.931 | 290.060 | 3.992.329 | |
| - | - | ||||
| 44.961.779 | 15.745.750 | 29.216.029 | 15.735.366 | 29.477.616 | |
| 40.559.441 | 14.992.446 | 25.566.995 | Quantia bruta 609.772 40.320.821 4.282.389 45.212.982 |
14.992.446 |
A evolução das perdas por imparidade acumuladas de clientes e outras contas a receber nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2011 é detalhado conforme se segue:
| 2011 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo | Saldo | ||||
| inicial | Aumentos | Reversões | Utilizações | final | |
| Clientes: | - | ||||
| Clientes de cobrança duvidosa | 452.860 | 10.384 | 463.244 | ||
| Outras contas a receber: | - | ||||
| Outros devedores diversos | 290.060 | 290.060 | |||
| Empresas do grupo | 14.992.446 | 14.992.446 | |||
| 15.735.366 | 10.384 | - | - | 15.745.750 |
| 2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo | Saldo | ||||
| inicial | Aumentos | Reversões | Utilizações | final | |
| Clientes: | - | ||||
| Clientes de cobrança duvidosa | 452.628 | 232 | 452.859,84 | ||
| Outras contas a receber: | - | ||||
| Outros devedores diversos | 290.060 | 290.060 | |||
| Empresas do grupo | 14.992.446 | 14.992.446 | |||
| 742.688 | 14.992.678 | - | - | 15.735.366 | |
Em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 as rubricas do activo corrente "Diferimentos" apresentavam a seguinte composição:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Conservação e reparação Livros e documentação tecnica |
527 | 250 92 |
| Rendas e alugures | 507.452 | 162.945 |
| Seguros | 5.505 | 5.921 |
| Limpeza, higiene e conforto | 99 | |
| 513.583 | 169.208 | |
Os movimentos ocorridos nas rubricas de Capitais Próprios foram os seguintes:
| Capital | Acções Próprias |
Prémio de Emissão de Acções |
Reservas | Resultados Transitados |
Ajustamentos em Act.Financ. |
Excedentes Reavaliação |
Resultado Liquido do Ex. |
Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Movimentos do exercício de 2011 |
|||||||||
| Saldo em 1 de Janeiro de 2011 | 12.500.000 | -1.976 | 4.888.219 | 3.794.718 | -19.459.722 | 41.852.835 | 4.678.979 | -20.041.956 | 28.211.097 |
| Aplicação do Resultado de 2010 | -20.041.956 | 20.041.956 | |||||||
| Resultado Líquido Outros Realização de excedente de revalorização Variações dos excentes de revalorização Ajustamentos por impostos diferidos |
-5.154.165 | -5.154.165 | |||||||
| Outras alterações do Capital Próprio | 231.626 | 231.626 | |||||||
| Saldo em 31 de Dezembro de 2011 | 12.500.000 | -1.976 | 4.888.219 | 3.794.718 | -39.501.678 | 42.084.461 | 4.678.979 | -5.154.165 | 23.288.558 |
Em 31 de Dezembro de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o capital da empresa, totalmente subscrito e realizado, era representado por 2.500.000 acções de valor nominal de 5 Euros cada, sendo detido como segue:
| 2011 | 2010 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nº acções | % | Valor | Nº acções | % | Valor | |
| D.Fernanda Pires da Silva | 674.112 | 26,96% | 3.370.560 | 674.112 | 26,96% | 3.370.560 |
| Dr. Abel Pinheiro | 453.044 | 18,12% | 2.265.220 | 383.972 | 15,36% | 1.919.860 |
| Santa Filomena - SGPS, Lda | 249.373 | 9,97% | 1.246.865 | 249.373 | 9,97% | 1.246.865 |
| KB Business Corp, | 99.000 | 3,96% | 495.000 | 99.000 | 3,96% | 495.000 |
| Dr. Pedro Pinheiro | 2.513 | 0,10% | 12.565 | 2.010 | 0,08% | 10.050 |
| Autodril - SGPS, SA | 440.180 | 17,61% | 2.200.900 | 440.180 | 17,61% | 2.200.900 |
| Matur - Soc. Emp. Turisticos da Madeira, SA | 83.234 | 3,33% | 416.170 | 83.234 | 3,33% | 416.170 |
| EDEC - Edificações Económicas, SA | 150.924 | 6,04% | 754.620 | 150.924 | 6,04% | 754.620 |
| Herdeiros do Sr. João Paulo Teotónio Pereira | 54.159 | 2,17% | 270.795 | 54.159 | 2,17% | 270.795 |
| Invesmon Limited - Liability Company | 219.229 | 8,77% | 1.096.145 | 219.229 | 8,77% | 1.096.145 |
| Outros | 74026 | 2,96% | 370.130 | 143.601 | 5,74% | 718.005 |
| Próprias | 206 | 0,01% | 1.030 | 206 | 0,01% | 1.030 |
| 2.500.000 | 100% | 12.500.000 | 2.500.000 | 100% | 12.500.000 |
A esta data e empresa detém 206 acções próprias, não tendo ocorrido qualquer movimento durante o exercício de 2011.
No final de 2011, o Balanço da empresa apresentava os montantes de 479.122 Euros e 3.315.596 Euros referentes à Reserva Legal e Reservas Livres, respectivamente.
A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado liquido anual tem que ser destinado ao reforço da reserva legal, até que esta represente pelo menos 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital.
No decurso do exercício de 2011, a rubrica de Ajustamentos em Activos Financeiros registou um acréscimo de 231.626 Euros, resultante da variação ocorrida nos Capitais Próprios da associada Autodril-SGPS.
Na Assembleia Geral de 31 de Maio de 2011 foi aprovada a transferência do resultado liquido do exercício de 2010 para resultados transitados.
Os financiamentos obtidos em 31de Dezembro de 2011 e 31de Dezembro de 2010 são detalhados conforme se segue:
| 31-12-2011 | 31-12-2010 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Montante utilizado | Montante utilizado | ||||||
| Entidade | Tipo de | ||||||
| financiadora | Corrente | Não corrente | Corrente | Não corrente | Vencimento | amortização | |
| Empréstimos bancários: | |||||||
| Financiamento Externo | B.E.S. | 2.415.885 | 11.389.171 | 2.005.205 | 11.362.826 | 30-09-2011 | Anual |
| Empréstimo nº 0770000787 | B.E.S. | 2.826.495 | 13.210.026 | 2.422.710 | 13.613.811 | 30-09-2011 | Anual |
| Empréstimo nº 0770044139 | B.E.S. | 1.400.000 | 944.124 | A 180 dias | |||
| Empréstimo nº 0770044427 | B.E.S. | 500.000 | A 180 dias | ||||
| Empréstimo nº 0770045835 | B.E.S. | 300.000 | A 180 dias | ||||
| Empréstimo nº 0770047479 | B.E.S. | 2.989.891 | A 180 dias | ||||
| Empréstimo nº 0770048001 | B.E.S. | 450.000 | A 180 dias | ||||
| Empréstimo nº 234206889 | B.C.P. | 134.250 | 223.750 | 89.500 | 313.250 | 02-05-2011 | Semestral |
| 10.516.521 | 24.822.947 | 5.961.539 | 25.289.887 | ||||
A parcela classificada como não corrente em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 tem o seguinte plano de reembolso definido:
| 2010 |
|---|
| Capital |
| 4.372.098 |
| 5.085.864 |
| 5.085.864 |
| 10.746.060 |
| 25.289.886 |
Hipotecas a favor do Banco Espírito Santo
Financiamento no valor de USD 17.862.362,38 com garantia de diversos imóveis sitos na Madeira propriedade da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S.A. e da Matur, S.A. no montante de 13.805.056 Euros.
Financiamento de 16.036.521 Euros e 1.400.000 Euros com garantia de terrenos propriedade da Autodril – Sociedade Imobiliária, S.A.
Financiamento no valor de 300.000 Euros com garantia do lote 49 sito no Carvoeiro.
Financiamento no valor de 2.989.891 Euros com garantia de diversas fracções do Centro Comercial e Cultural Espaço Chiado sitos em Lisboa de propriedade da Comportur, S.A. e da GPA, S.A.
Os Bancos prestaram a pedido da Empresa garantias a várias entidades no valor de 196.584,31 Euros, sendo:
| N.º Garantia | Valor | A favor de |
|---|---|---|
| B.E.S. | ||
| 195 295 | 15.375,58 | Instituto Emprego Formação Profissional |
| 267 524 | 7.938,81 | Tribunal de Trabalho |
| 283 224 | 40.545,43 | Tribunal Tributário 1ª Estância |
| 291 053 | 68.924,00 | Direcção Geral Turismo |
| 302 433 | 9.400,48 | D.G.Impostos – Ser. Finanças de Lagoa |
| 309 525 | 28.847,73 | Câmara Municipal de Lisboa |
| 366.007 | 13.568,87 | Grenke Renting, SA |
| B.B.V.A. | ||
| 674 | 11.484,61 | Câmara Municipal de Lisboa |
| B.T.A. | ||
| 122105 | 498,80 | Câmara Municipal de Loures |
Em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 as contas a pagar da Empresa apresentavam a seguinte composição:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Outras contas a pagar | ||
| Remunerações a pagar ao pessoal | 6.260 | 36.061 |
| Credores por acréscimo de gastos | 507.275 | 743.836 |
| Empresas do grupo (Nota 8) | 23.054.511 | 23.488.345 |
| Outros credores diversos | 25.626 | 27.146 |
| 23.593.673 | 24.259.327 | |
Composição detalhada em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 da rubrica "Credores por acréscimo de Gastos":
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Credores por acréscimo de gastos | ||
| Remunerações a pagar | 180.029 | 171.523 |
| Serviços especializados | 8.375 | 4.188 |
| Rendas e alugueres | 328.125 | |
| Electricidade | 1.524 | |
| Outros serviços e fornecimentos | 1.262 | 1.404 |
| Juros de empréstimos bancários | 316.084 | 238.597 |
| 507.275 | 743.836 | |
Em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 as rubricas de "Estado e outros entes públicos" apresentavam a seguinte composição:
| 2011 | 2010 | |||
|---|---|---|---|---|
| Activo | Passivo | Activo | Passivo | |
| Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas | ||||
| Pagamentos por conta | 26.437 | 30.220 | ||
| Estimativa de imposto | 9.227 | 7.922 | ||
| Retenção na Fonte | 3.726 | 3.740 | ||
| Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares | 145.274 | 18.756 | ||
| Imposto sobre o valor acrescentado | 2.270 | 10.076 | ||
| Contribuições para a Segurança Social | 111.892 | 52.186 | ||
| 32.433 | 266.392 | 33.960 | 88.941 |
A empresa não liquidou a 2ª prestação do PEC vencida a 31 de Outubro de 2011, no valor de 2.063 Euros e ainda tem pendente um processo relativo a IRS prediais do mês de Agosto de 2011 no valor de 126.522 Euros o qual solicitou o pagamento em prestações tendo dado como garantia o terreno de Estremoz, até a data ainda não foi diferido.
O rédito reconhecido pela Empresa em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 é detalhado conforme se segue:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Venda de bens | ||
| Prestação de serviços | ||
| Serviços de hotelaria | 1.851.871 | 1.562.515 |
| 1.851.871 | 1.562.515 |
A rubrica de "Fornecimentos e serviços externos" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 é detalhada conforme se segue:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Serviços especializados | ||
| Trabalhos especializados | 111.161 | 168.261 |
| Publicidade e propaganda | 11.990 | 9.539 |
| Vigilância e segurança | 1.564 | 7.978 |
| Honorários | 38.467 | 64.896 |
| Comissões | 50.612 | 23.502 |
| Conservação e reparação | 49.234 | 52.632 |
| Materiais | ||
| Ferramentas e utensílios de desgaste rápido | 9.144 | 12.674 |
| Livros e documentação tecnica | 395 | 225 |
| Material de escritório | 10.091 | 18.934 |
| Artigos para oferta | 7.874 | 650 |
| Outros | 4.534 | 10.223 |
| Energia e fluidos | ||
|---|---|---|
| Electricidade | 108.772 | 98.282 |
| Combustíveis | 91.591 | 86.485 |
| Agua | 18.590 | 14.091 |
| Deslocações, estadas e transportes | ||
| Deslocações e estadas | 10.672 | 10.714 |
| Transporte de pessoal | 3.042 | 6.302 |
| Outros | - | 200 |
| Serviços diversos | ||
| Rendas e alugueres | 980.260 | 1.358.954 |
| Comunicação | 32.461 | 32.090 |
| Seguros | 23.772 | 22.539 |
| Contencioso e notariado | 17.784 | 8.902 |
| Despesas de representação | 3.007 | 2.524 |
| Limpeza, higiene e conforto | 58.478 | 51.970 |
| Outros | 41.918 | 43.780 |
| 1.685.415 | 2.106.348 | |
O montante de 980.260 Euros registado na rubrica de rendas e alugueres refere-se às rendas devidas pela exploração das unidades hoteleiras do Hotel Atlantis Sintra Estoril e Aparthotel Solférias.
A rubrica de "Gastos com o pessoal" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 é detalhada conforme se segue:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Remunerações dos orgãos sociais | 161.000 | 224.000 |
| Remunerações do pessoal | 1.026.267 | 1.030.914 |
| Benefícios pós-emprego | ||
| Benefícios definidos | 70.869 | 3.369 |
| Indemnizações | 8.680 | 43.559 |
| Encargos sobre remunerações | 261.645 | 266.797 |
| Seguros de ac. trabalho e doenças prof. | 11.758 | 11.082 |
| Gastos de acção social | 22.906 | 24.153 |
| Outros | 697 | 1.881 |
| 1.563.822 | 1.605.756 | |
O número médio de pessoas ao serviço é de 90 em 31 de Dezembro de 2011 e de 92 em 31 de Dezembro de 2010.
A rubrica de "Amortizações" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 é detalhada conforme se segue:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Activos fixos tangíveis | ||
| Edificios e outras construções | 16.282 | 16.282 |
| Equipamento básico | 26.403 | 38.014 |
| Equipamento de transporte | 1.560 | 3.132 |
| Equipamento administrativo | 306 | |
| Outros activos tangivéis | 891 | |
| 44.246 | 58.626 | |
A decomposição da rubrica de "Outros Rendimentos e ganhos" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 é conforme se segue:
| 2011 | 2010 |
|---|---|
| 95.829 | 109.587 |
| 18 | |
| 616.642 | |
| 845.801 | 6.251 |
| 3.908 | 35.228 |
| 953.122 | 767.726 |
| 7.585 |
Na rubrica "Correcções de exercícios anteriores" inclui a verba no valor de 837.838 Euros relativa ao recalculo do valor das rendas do Hotel Atlantis Sintra Estoril conforme previsto no contracto de arrendamento.
A decomposição da rubrica de "Outros gastos e perdas" nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 é conforme se segue:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| Impostos | 50.500 | 49.782 |
| Dívidas incobráveis | 83 | |
| Perdas em inventários | 1.960 | 2.254 |
| Gastos e perdas em investimentos não financeiros | ||
| Outros | ||
| Correcções de exercícios anteriores | 960.423 | 8.755 |
| Donativos | 5.000 | |
| Quotizações | 2.750 | 3.140 |
| Multas e penalidades | 1.454 | 1.790 |
| Despesas não domentadas | 2.258 | |
| Outros não especificados | 29.146 | 61.102 |
| 1.046.234 | 134.165 | |
Na rubrica "Correcções de exercícios anteriores" inclui a verba no valor de 915.493 Euros relativa a redução do valor de venda do Hotel Atlantis Sintra Estoril previsto na escritura celebrada a 13 de Agosto de 2008.
Os gastos e perdas de financiamento reconhecidos no decurso dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 são detalhados conforme se segue:
| 2010 | 2010 | |
|---|---|---|
| Juros suportados | ||
| Financiamentos bancários | 1.136.549 | 1.056.751 |
| Outros financiamentos | 1.136.549 | 1.056.751 |
| Diferenças de câmbio desfavoráveis em financiamentos | 437.026 968.779 |
|
| Outros gastos de financiamento | ||
| 1.573.575 | 2.025.530 | |
O valor da diferença de câmbio resulta da actualização do empréstimo que a empresa mantém com o banco Espírito Santo no valor de 17.862.362 USD que foi convertido à data de balanço à taxa de Divisa USD:1 = 1,2939 Euros.
Lista dos accionistas que na data do encerramento do exercício social sejam titulares de pelo menos, um décimo, um terço ou metade do capital de acordo com o n.º 4 do art.º 448 do Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais):
| Fernanda Pires da Silva | 674.112 acções |
|---|---|
| Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro | 453.044 " |
| Santa Filomena, S.G.P.S., Lda. (dominada por Dr. Abel Pinheiro) | 249.373 " |
| KB BUSINESS (dominada por Dr. Abel Pinheiro) | 99.000 " |
| Autodril, S.G.P.S., S.A. | 440.180 " |
Número de acções próprias da Sociedade por ela detidas, de acordo com alínea c) do n.º 2 do art.º 324.º do Código das Sociedades Comerciais:
Nenhum dos membros do Conselho Fiscal da Sociedade aufere qualquer remuneração.
Honorários facturados pelo Revisor Oficial de Contas
Os honorários totais facturados nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 relacionados com a revisão legal das contas anuais ascenderam a 12.250 Euros para ambos os exercícios.
No exercício findo a 31 de Dezembro de 2011 não foi paga nenhuma componente variável de remuneração, nem a título de cessão de mandato. A componente fixa das remunerações auferidas pelos administradores, dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010 são detalhados conforme se segue:
| 2011 | 2010 | |
|---|---|---|
| D. Fernanda Pires da Silva | 37.500 | 105.000 |
| Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro | 102.500 | 98.000 |
| Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro | 21.000 | 21.000 |
| 161.000 | 224.000 | |
A Empresa é subsidiariamente responsável no empréstimo titulado pela Matur, S.A., à Caixa Geral de Depósitos, no montante de 9.975.957,94 Euros a pagar até Fevereiro de 2005. No exercício de 2009 a Caixa Geral de Depósitos instaurou uma acção executiva para cobrança de divida.
Lisboa, 13 Abril de 2012
O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração Sandra Vieira Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro Sr. Orlando Morazzo
Senhores Accionistas,
Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, vimos submeter à vossa apreciação o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e dar o Parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração da Imobiliária Construtora Grão Pará, S.A., relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.
Acompanhámos o desenvolvimento da actividade da Empresa, procedendo à verificação dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte, tendo sempre obtido da Administração, os esclarecimentos, as informações e os documentos solicitados.
Verificámos que as demonstrações financeiras de prestação de contas foram preparadas de acordo com as normas contabilísticas geralmente aceites e obedeceram aos preceitos legais, exprimindo dessa forma a correcta situação patrimonial da Empresa.
Analisámos também o relatório do Conselho de Administração, que relata os pontos mais significativos da actividade desenvolvida e as perspectivas futuras do negócio, conforme o disposto na lei.
Face ao exposto, damos o nosso parecer no sentido de que:
1º Sejam aprovados o relatório do Conselho de Administração e as contas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2011
2º Seja aprovada a proposta do Conselho de Administração sobre a aplicação do Resultado líquido do exercício.
Lisboa, 27 de Abril de 2012
O CONSELHO FISCAL
___________________________________________ - Presidente
Dr. Joaquim Eduardo Pinto Ribeiro
___________________________________________- Vogal
Dra. Sandra Gomes Rato
___________________________________________- Vogal
Dra. Maria Felisbela de Sousa Noronha
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do nº1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho de Fiscal da Imobiliária Construtora Grão-Pará, SA, cuja identificação e funções se indicam infra, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento:
Joaquim Eduardo Pinto Ribeiro (Presidente)
Sandra Gomes Rato (Vogal)
Maria Felisbela de Sousa Noronha (Vogal)
É da responsabilidade do Conselho de Administração: (i) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações, as alterações no capital próprio e os fluxos de caixa; (ii) a informação financeira histórica, que seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; (v) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade, posição financeira ou resultados.
A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.
O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame inclui: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e (v) a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com os restantes documentos de prestação de contas, bem como as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451º do Código das Sociedades Comerciais.
Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
a) Constam em balanço saldos de significativa antiguidade relativos a i) dívidas de empresas filiais, no montante aproximado de 25.500.000 Euros, e a ii) encargos com loteamentos, estudos e projectos de arquitectura, no montante aproximado de 5.000.000 Euros, conforme divulgação nas notas 8 e 10 do Anexo às demonstrações financeiras, respectivamente, cuja realização pode ocorrer caso se concretizem os correspondentes projectos imobiliários. As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade, embora no contexto de acontecimentos ou condições a que se associam incertezas ao nível das filiais, que são mencionadas no Relatório de gestão.
b) As demonstrações financeiras referem-se à actividade da Empresa a nível individual e não consolidada. Conforme divulgado na nota 3.1 do Anexo às demonstrações financeiras, em separado foram preparadas demonstrações financeiras consolidadas, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adoptadas na União Europeia, cujo montante do capital próprio ascende a 22.768.954 Euros.
Lisboa, 27 de Abril de 2012
(Inscrita no Registo de Auditores da CMVM sob o nº 8158) Representada por:
Regina Paula Melo e Maia e Sá (R.O.C. nº 1035)
Indicação do número de valores mobiliários emitidos pela sociedade com as quais esteja em relação de domínio ou de grupo detidos por titulares dos órgãos sociais, e todas as aquisições, onerações ou transmissões reportado a 31 de Dezembro de 2011;
Dr. Abel Pinheiro, detém directamente 453.044 acções. Indirectamente como representante da Soc. Santa Filomena – S.G.P.S., Ldª, detém 249.373 acções e ainda como representante da Soc. KB BUSINESS CORP. detém 99.000 acções, não tendo ocorrido qualquer movimento no 2º semestre.
Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro, detém directamente 2.513 acções. Não tendo ocorrido qualquer movimento no 2º semestre.
Sr. Orlando Morazzo não detém acções.
Lista dos titulares de participações sociais qualificadas, com indicação do número de acções detidas e percentagem de
direitos de voto correspondentes, calculada nos termos do artigo 20º do Cód. VM, reportado a 31 de Dezembro de 2011:
| Nº Acções | % Capital | % de Votos | |
|---|---|---|---|
| - D. Fernanda Pires da Silva | 674.112 | 26,96 | 34,11* |
| - Dr. Abel Pinheiro (Santa Filomena, KB Business, | |||
| D. Fernanda Pires da Silva e EDEC) | 801.417 | 32,06 | 82,30* |
| - Dr. Pedro Pinheiro (Edinger Holdings LLC) | 2.513 | 0,10 | 0,13 |
| - Autodril – S.G.P.S., S.A. | 440.180 | 17,61 | 0 |
| - Matur – Soc. Emp. Turísticos da Madeira, S.A. | 83.234 | 3,33 | 0 |
| - EDEC – Edificações Económicas, S.A. | 150.924 | 6,04 | 7,64* |
| - Herdeiros do Sr. João Paulo Teotónio Pereira | 54.159 | 2,17 | 2,74 |
| - INVESMON Limited – Liability Company | 219.229 | 8,77 | 11,09 |
* A referida percentagem de direitos de voto deriva da circunstância de a CMVM ter considerado ser de imputar ao Dr. Abel Pinheiro os direitos de voto associados às acções detidas pela Sra. D. Fernanda Pires da Silva e da EDEC na Sociedade. O referido entendimento foi transmitido à Sociedade pelo ofício sob referência 349/EMIT/DMEI/2008/22202, datado de 19.12.2008, tendo a Sociedade oportunamente manifestado a sua não concordância quanto à interpretação realizada pela CMVM.
O presente Relatório foi elaborado nos termos do Regulamento da CMVM n.º 01/2010 e das Recomendações da CMVM de Janeiro de 2010.
Este documento faz parte integrante do Relatório de Gestão relativo ao exercício social de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011.
A Imobiliária Construtora Grão-Pará, SA (de ora em diante designada, abreviadamente, por "Sociedade") é uma sociedade com acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, sendo-lhe aplicáveis as Recomendações constantes do "Código de Governo das Sociedades da CMVM de 2010", encontrando-se este documento disponível para consulta no sitío da CMVM na Internet em www.cmvm.pt.
A Grão-Pará, SA (de ora em diante designada, abreviadamente, por "Sociedade") identifica no quadro abaixo, numa base de comply or explain, as recomendações da CMVM adoptadas e não adoptadas em sede de governo societário.
Em razão da apresentação do referido quadro, a Sociedade considera estar isenta de proceder à avaliação global do grau de adopção das recomendações.
| I.1.1. O presidente da mesa da assembleia-geral | Sim | I.1 | |
|---|---|---|---|
| deve dispor de recursos humanos e logísticos de | |||
| apoio que sejam adequados às suas necessidades, | |||
| considerada a situação económica da sociedade | |||
| I.1.2. A remuneração do presidente da mesa da | N/A | I.3 | O exercício do cargo não é |
| assembleia-geral deve ser divulgada no relatório | remunerado. | ||
| anual sobre o Governo da Sociedade |
| I.2.1. A antecedência imposta para a recepção, pela | N/A | I.4 | Não aplicável, dado que, com a |
|---|---|---|---|
| mesa, das declarações de depósito ou bloqueio das | entrada em vigor do D.L. n.º |
||
| acções para a participação em assembleia geral | 49/2010, de 19 de Maio e a |
||
| não deve ser superior a cinco dias úteis. | alteração dos Estatutos da |
||
| Sociedade aprovada na Assembleia | |||
| geral de 31 de Maio de 2011, o | |||
| regime passou a ser o do art. 23º-C | |||
| do Código dos Valores Mobiliários | |||
| (na redacção que lhe foi dada por | |||
| este diploma). | |||
| I.2.2. Em caso de suspensão da reunião da | N/A | I.5 | Não aplicável, dado que, com a |
| assembleia geral, a sociedade não deve obrigar ao | entrada em vigor do D.L. n.º |
||
| bloqueio durante todo o período que medeia até | 49/2010, de 19 de Maio e a |
||
| que a sessão seja retomada, devendo bastar-se | alteração dos Estatutos da |
||
| com a antecedência exigida na primeira sessão | Sociedade aprovada na Assembleia | ||
| geral de 31 de Maio de 2011, o | |||
| regime passou a ser o do art. 23º-C | |||
| do Código dos Valores Mobiliários | |||
| (na redacção que lhe foi dada por | |||
| este diploma). |
| I.3.1. As sociedades não devem prever qualquer | Sim | I.9 | Os estatutos da Sociedade prevêem | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| restrição estatutária ao voto por correspondência | I.12 | o | direito | de | voto | por | ||
| e, quando adoptado e admissível, ao voto por | correspondência | mas | não | já | o |
| correspondência electrónico | exercício direito de voto por via | ||
|---|---|---|---|
| electrónica | |||
| I.3.2. O prazo estatutário de antecedência para a | Sim | I.9 | |
| recepção da declaração de voto emitida por | |||
| correspondência não deve ser superior a três dias | |||
| úteis | |||
| I.3.3. As sociedades devem assegurar a |
Sim | I.6 | Nos termos do art. 20º, n.º 2 dos |
| proporcionalidade entre os direitos de voto e a | Estatutos, a cada 100 acções |
||
| participação accionista, preferencialmente através | corresponde 1 voto. A presente | ||
| de previsão estatutária que faça corresponder um | recomendação considera-se |
||
| voto a cada acção. Não cumprem a |
cumprida, uma vez que, não |
||
| proporcionalidade as sociedades que, |
prevendo os Estatutos a existência | ||
| designadamente: i) tenham acções que não |
de votos acima de determinado | ||
| confiram o direito de voto; ii) estabeleçam que não | limite e não existindo categorias de | ||
| sejam contados direitos de voto acima de certo | acções sem voto, fica assegurada a | ||
| número, quando emitidos por um só accionista ou | proporcionalidade entre o direito de | ||
| por accionistas com ele relacionados | voto e o investimento. |
| I.4.1. As sociedades não devem fixar um quórum | Não | I.8 | Os Estatutos da Sociedade |
|---|---|---|---|
| deliberativo superior ao previsto por lei | observam, regra geral, as maiorias | ||
| previstas na lei em sede de quórum | |||
| e aprovação de deliberações. |
|||
| Contudo, caso esteja em causa a | |||
| alteração dos Estatutos ou a |
|||
| dissolução da Sociedade, os |
|||
| Estatutos impõem a representação | |||
| de, pelo menos, 1/3 do capital social, | |||
| devendo a deliberação ser aprovada | |||
| por accionistas que representem, no | |||
| mínimo, 75% do capital social |
|||
| subscrito pelos accionistas |
|||
| presentes. A imposição de quórum e | |||
| maioria qualificada, reside na |
|||
| necessidade óbvia de se garantir a | |||
| representatividade dos accionistas. | |||
| I.5. Extractos de acta das reuniões da assembleia | Sim | I.13 | |
|---|---|---|---|
| geral, ou documentos de conteúdo equivalente, | I.14 | ||
| devem ser disponibilizados aos accionistas no sítio | |||
| da Internet da sociedade, o prazo de cinco dias | |||
| após a realização da assembleia geral, ainda que | |||
| não constituam informação privilegiada. A |
|||
| informação divulgada deve abranger as |
|||
| deliberações tomadas, o capital representado e os | |||
| resultados das votações. Estas informações devem | |||
| ser conservadas no sítio na Internet da sociedade | |||
| durante pelo menos três anos | |||
| I.6.1. As medidas que sejam adoptadas com vista a | N/A | I.7 | Não foram adoptadas quaisquer |
|---|---|---|---|
| impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição | I.19 | medidas com a finalidade de impedir | |
| devem respeitar os interesses da sociedade e dos | o êxito de OPA's. | ||
| seus accionistas. | |||
| Os estatutos das sociedades que, respeitando esse | Os estatutos da Sociedade não |
||
| princípio, prevejam a limitação do número de votos | prevêem limitação quanto aos |
||
| que podem ser detidos ou exercidos por um único | direitos de voto. | ||
| accionista, de forma individual ou em concertação | |||
| com outros accionistas, devem prever igualmente | |||
| que, pelo menos de cinco em cinco anos, será | |||
| sujeita a deliberação pela assembleia geral a | |||
| alteração ou a manutenção dessa disposição |
|||
| estatutária – sem requisitos de quórum agravado | |||
| relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, | |||
| se contam todos os votos emitidos sem que aquela | |||
| limitação funcione. | |||
| I.6.2. Não devem ser adoptadas medidas |
Sim | I.20 | |
| defensivas que tenham por efeito provocar |
|||
| automaticamente uma erosão grave no património |
| da sociedade em caso de transição de controlo ou | |
|---|---|
| de mudança da composição do órgão de |
|
| administração, prejudicando dessa forma a livre | |
| transmissibilidade das acções e a livre apreciação | |
| pelos accionistas do desempenho dos titulares do | |
| órgão de administração. |
| II.1.1.1. O órgão de administração deve avaliar no | Sim | II.3 | O adopta, do ponto de vista da sua |
|---|---|---|---|
| seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade o | organização interna, o modelo de | ||
| modelo adoptado, identificando eventuais |
governação composto por conselho | ||
| constrangimentos ao seu funcionamento e |
de administração, conselho fiscal e | ||
| propondo medidas de actuação que, no seu juízo, | revisor oficial de contas. É |
||
| sejam idóneas para os superar. | entendimento da Sociedade que o | ||
| modelo escolhido é o que mais se | |||
| adequa às características da mesma, | |||
| não se tendo verificado até à data | |||
| constrangimentos ao seu |
|||
| funcionamento. | |||
| II.1.1.2. As sociedades devem criar sistemas |
Não | II.5 | Existe na Sociedade a prática de |
| internos de controlo e gestão de riscos, em | todos os documentos com relevância | ||
| salvaguarda do seu valor e em benefício da | jurídica serem submetidos à análise | ||
| transparência do seu governo societário, que | do departamento jurídico e, sempre | ||
| permitam identificar e gerir o risco. Esses sistemas | que necessário, igualmente por |
||
| devem integrar, pelo menos, as seguintes |
escritórios de advogados externos | ||
| componentes: i) fixação dos objectivos estratégicos | especializados, nomeadamente nas | ||
| da sociedade em matéria da assunção de riscos; ii) | áreas de direito dos valores |
||
| identificação dos principais riscos ligados à |
mobiliários, direito administrativo e | ||
| concreta actividade exercida e dos eventos |
direito fiscal. A par de tal prática, o | ||
| susceptíveis de originar riscos: iii) análise e |
Conselho de Administração tem |
||
| mensuração do impacto e da probabilidade de | pautado a sua actuação pelo |
| ocorrência de cada um dos riscos potenciais; iv) | sistemático acompanhamento do |
||
|---|---|---|---|
| gestão do risco com vista ao alinhamento dos riscos | risco inerente ao sector de |
||
| efectivamente incorridos com a opção estratégica | actividade em que a sociedade |
||
| da sociedade quanto à assunção de riscos; v) | actua, procurando, de forma |
||
| mecanismos de controlo da execução das medidas | atempada, identificar situações |
||
| de gestão de risco adoptadas e da sua eficácia; vi) | potencialmente geradoras de risco, | ||
| adopção de mecanismos internos de informação e | em como minimizar as situações de | ||
| comunicação sobre as diversas componentes do | risco entretanto detectadas. Não | ||
| sistema e de alertas de risco; vii) avaliação | obstante, a CMVM entende que a | ||
| periódica do sistema implementado e adopção das | presente recomendação não foi |
||
| modificações que se mostrem necessárias. | adoptada pela Sociedade. | ||
| II.1.1.3. O órgão de administração deve assegurar a | Não | II.6 | A sociedade não dispõe de sistemas |
| criação e funcionamento dos sistemas de controlo | de controlo interno e de gestão de | ||
| interno e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de | riscos nos termos preconizados pela | ||
| fiscalização a responsabilidade pela avaliação do | CMVM. | ||
| funcionamento destes sistemas e propor o |
|||
| respectivo ajustamento às necessidades da |
|||
| sociedade | |||
| II.1.1.4. As sociedades devem, no relatório anual | Não | II.9 | Apesar da explicação da Sociedade, a |
| sobre o Governo da Sociedade: i) identificar os | CMVM entende que esta |
||
| principais riscos económicos, financeiros e jurídicos | recomendação não pode ser |
||
| a que a sociedade se expõe no exercício da | considerada como adoptado, |
||
| actividade; ii) descrever a actuação e eficácia do | designadamente quanto à actuação | ||
| sistema de gestão de riscos. | e eficácia do sistema de gestão de | ||
| riscos. | |||
| II.1.1.5. Os órgãos de administração e fiscalização | Não | II.7 | A Sociedade não adoptou |
| devem ter regulamentos de funcionamento os | regulamentos internos relativos ao | ||
| quais devem ser divulgados no sítio na Internet da | funcionamento dos seus órgãos |
||
| sociedade. | sociais. Contudo, nos termos dos | ||
| artigos 15º e 23º dos Estatutos, os | |||
| membros do Conselho Fiscal e da | |||
| Assembleia-geral deverão ser |
|||
| independentes, no sentido de não | |||
| poderem estar associados a |
|||
| qualquer grupo de interesses |
| alguma circunstância susceptível de |
|---|
| afectar a sua isenção e análise ou |
| decisão, nomeadamente em virtude |
| de (i) ser titular ou actuar por conta |
| de titulares de participação |
| qualificada igual ou superior a dois |
| por cento do capital social ou (ii) ter |
| sido reeleito por mais de dois |
| mandatos, de forma contínua ou |
| intercalada. |
| II.1.2.1. O conselho de administração deve incluir | Sim | II.14 | Dos três administradores, um não é |
|---|---|---|---|
| um número de membros não executivos que | executivo. | ||
| garanta efectiva capacidade de supervisão, |
|||
| fiscalização e avaliação da actividade dos membros | |||
| executivos. | |||
| II.1.2.2. De entre os administradores não |
Não | II.15 | O único administrador executivo não |
| executivos deve contar-se um número adequado | pode ser considerado independente. | ||
| de administradores independentes, tendo em |
|||
| conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura | |||
| accionistas, que não pode em caso algum ser | |||
| inferior a um quarto do número total de |
|||
| administradores. | |||
| II.1.2.3. A avaliação da independência dos seus | N/A | O único administrador executivo não | |
| membros não executivos feita pelo órgão de | pode ser considerado independente. | ||
| administração deve ter em conta as regras legais e | |||
| regulamentares em vigor sobre os requisitos de | |||
| independência e o regime de incompatibilidades | |||
| aplicáveis aos membros dos outros órgãos sociais, | |||
| assegurando a coerência sistemática e temporal na | |||
| aplicação dos critérios de independência a toda a | |||
| sociedade. Não deve ser considerado |
|||
| independente administrador que, noutro órgão | |||
| social, não pudesse assumir essa qualidade por | |||
| força das normas aplicáveis. |
| II.1.3.1. Consoante o modelo aplicável, o |
Sim | II.21 | |
|---|---|---|---|
| presidente do conselho fiscal, da comissão de | |||
| auditoria ou da comissão para as matérias |
|||
| financeiras deve ser independente e possuir as | |||
| competências adequadas ao exercício das |
|||
| respectivas funções. | |||
| II.1.3.2. O processo de selecção de candidatos a | Não | II.16 | Devido à sua dimensão, a sociedade |
| administradores não executivos deve ser |
não dispõe de regras concretas |
||
| concebido de forma a impedir a interferência dos | destinadas à selecção de candidatos | ||
| administradores executivos. | a administradores não executivos. | ||
| De salientar que os administradores | |||
| não executivos são igualmente |
| II.1.4.1. A sociedade deve adoptar uma política de | Sim | II.35 | A Sociedade não dispõe de uma |
|---|---|---|---|
| comunicação de irregularidades alegadamente |
politica formal de comunicação de | ||
| ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: | irregularidades, devido à sua |
||
| i) indicação dos meios através dos quais as | reduzida dimensão bem como do | ||
| comunicações de práticas irregulares podem ser | seu quadro de pessoal. É, assim, | ||
| feitas internamente, incluindo as pessoas com | entendimento da Sociedade que as | ||
| legitimidade para receber comunicações; ii) |
regras constantes do Código das | ||
| indicação do tratamento a ser dado às |
Sociedades Comerciais, Código dos | ||
| comunicações, incluindo tratamento confidencial, | Valores Mobiliários e seus Estatutos | ||
| caso assim seja pretendido pelo declarante. | contêm regras suficientes para o seu | ||
| caso concreto. | |||
| II.1.4.2. As linhas gerais desta política devem ser | N/A | Ver resposta ao ponto anterior. | |
| divulgadas no relatório sobre o Governo da | |||
| Sociedade. |
| II.1.5.1. A remuneração dos membros do órgão de | Não | II.30 | A remuneração dos administradores |
|---|---|---|---|
| administração deve ser estruturada de forma a | II.32 | executivos não integra qualquer |
|
| permitir o alinhamento dos interesses daqueles | componente variável em função do | ||
| com os interesses de longo prazo da sociedade, | seu desempenho. A determinação | ||
| basear-se em avaliação de desempenho e |
do valor fixo da remuneração tem | ||
| desincentivar a assunção excessiva de riscos. Para | tido por base a avaliação das |
||
| esse efeito, as remunerações devem ser |
funções desempenhadas por cada | ||
| estruturadas, nomeadamente, da seguinte forma: | um dos membros do órgão de | ||
| (i) A remuneração dos administradores que |
administração, situação que explica | ||
| exerçam funções executivas deve integrar | o diferencial remuneratório entre os | ||
| uma componente variável cuja determinação | seus membros. Na apreciação das | ||
| dependa de uma avaliação de desempenho, | funções desempenhadas tem-se |
||
| realizada pelos órgãos competentes da |
vindo a considerar a sua extensão | ||
| sociedade, de acordo com os critérios |
mas também o nível de |
||
| mensuráveis pré-determinados, que |
responsabilidade associado ao seu | ||
| considere o real crescimento da empresa e a | exercício. A opção pelo critério da | ||
| riqueza efectivamente criada para os |
atribuição de remuneração fixa, |
||
| accionistas, a sua sustentabilidade a longo | sistematicamente sufragada pelos |
||
| prazo e os riscos assumidos, bem como o | Accionistas, deriva do facto de a | ||
| cumprimento das regras aplicáveis à |
Sociedade entender que o exercício | ||
| actividade da empresa. | do cargo de administrador deverá | ||
| (ii) A componente variável da remuneração deve |
ser assegurado com absoluta |
||
| ser globalmente razoável em relação à |
entrega, não devendo estar |
||
| componente fixa da remuneração, e devem | associado a qualquer prémio. De | ||
| ser fixados limites máximos para todas as | outro modo, é obrigação de todo e | ||
| componentes. | qualquer administrador exercer o | ||
| (iii) Uma parte significativa da remuneração |
cargo para o qual foi nomeado com | ||
| variável deve ser diferida por um período não | elevada competência e dedicação, | ||
| inferior a três anos, e o seu pagamento deve | pelo que não poderá estar |
||
| ficar dependente da continuação do |
dependente da atribuição de |
||
| desempenho positivo da sociedade ao longo | qualquer vantagem económica |
||
| desse período. | acrescida. | ||
| (iv) Os membros do órgão de administração não |
Contudo, a Sociedade não |
||
| devem celebrar contratos, quer com a |
implementou qualquer mecanismo |
sociedade, quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
de alinhamento dos interesses dos membros dos órgãos de administração com os interesses de longo prazo da Sociedade.
| II.1.5.2. A declaração sobre política de |
Não | II.30 A política de remunerações da |
|---|---|---|
| remunerações dos órgãos de administração e | sociedade não refere quais os |
|
| fiscalização a que se refere o artigo 2º da Lei nº | grupos de sociedades cuja politica | |
| 28/2009, de 19 de Junho, deve, além do |
e práticas remuneratórias foram | |
| conteúdo ali referido, conter suficiente |
tomadas como elemento |
|
| informação: i) sobre quais os grupos de |
comparativo para a fixação da | |
| sociedades cuja política e práticas |
remuneração. |
| remuneratórias foram tomadas como elemento | |||
|---|---|---|---|
| comparativo para a fixação da remuneração; (ii) | |||
| sobre os pagamentos relativos à destituição ou | |||
| cessação por acordo de funções de |
|||
| administradores. | |||
| II.1.5.3. A declaração sobre a política de |
N/A | II.29 | A Sociedade não dispõe de |
| remunerações a que se refere o artigo 2º da Lei | dirigentes na acepção da referida | ||
| nº 28/2009 deve abranger igualmente as |
Lei, atenta a sua reduzida |
||
| remunerações dos dirigentes na acepção do nº 3 | dimensão. | ||
| do artigo 248º-B do Código dos Valores |
|||
| Mobiliários e cuja remuneração contenha uma | |||
| componente variável importante. A declaração | |||
| deve ser detalhada e a política apresentada deve | |||
| ter em conta, nomeadamente, o desempenho de | |||
| longo prazo da sociedade, o cumprimento das | |||
| normas aplicáveis à actividade da empresa e a | |||
| contenção na tomada de riscos. | |||
| II.1.5.4. Deve ser submetida à assembleia-geral a | N/A | III10 | Não foram aprovados quaisquer |
| proposta relativa à aprovação de planos de | planos de atribuição de acções ou | ||
| atribuição de acções, e/ou de opções de |
de opções de aquisição de acções. | ||
| aquisição e acções ou com base nas variações de | |||
| preço das acções, a membros dos órgãos de | |||
| administração, fiscalização e demais dirigentes, | |||
| na acepção do nº 3 do artigo 248º-B do Código | |||
| dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter | |||
| todos os elementos necessários para uma |
|||
| avaliação correcta do plano. A proposta deve ser | |||
| acompanhada do regulamento do plano ou, caso | |||
| o mesmo ainda não tenha sido elaborado, das | |||
| condições a que o mesmo deverá obedecer. Da | |||
| mesma forma devem ser aprovadas em |
|||
| assembleia geral as principais características do | |||
| sistema de benefícios de reforma estabelecidos a | |||
| favor dos membros dos órgãos de administração, | |||
| fiscalização e demais dirigentes, na acepção do nº | |||
| 3 do artigo 248º-B do Código dos Valores | |||
| Mobiliários. |
| II.1.5.5. Pelo menos um representante da |
N/A | II.15 | A sociedade não tem no seu seio |
|---|---|---|---|
| comissão de remunerações deve estar presente | interno comissão de |
||
| nas assembleias gerais de accionistas. | remunerações. | ||
| II.1.5.6 Deve ser divulgado, no relatório anual | Sim | II.31 | Não aplicável com a entrada em |
| sobre o Governo da Sociedade, o montante da | II.33 | vigor do Regulamento da CMVM | |
| remuneração recebida, de forma agregada e | III17 | n.º 1/2010, o regime passou a ser o | |
| individual, em outras empresas do grupo e os | do artigo 3º, alínea c) e d). | ||
| direitos de pensão adquiridos no exercício em | |||
| causa. | A ex-administradora Senhora D. | ||
| Fernanda Pires da Silva aufere uma | |||
| pensão vitalícia desde Maio de | |||
| 2011. |
| II.2.1. Dentro dos limites estabelecidos por lei para | N/A | II.10 | A Sociedade não segue esta |
|---|---|---|---|
| cada estrutura de administração e fiscalização, e | recomendação, apenas devido à sua | ||
| salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, | reduzida dimensão, pelo que a |
||
| o conselho de administração deve delegar a | mesma se deverá considerar como | ||
| administração quotidiana da sociedade, devendo | não aplicável. | ||
| as competências delegadas ser identificadas no | |||
| relatório anual sobre o Governo da Sociedade. | |||
| II.2.2. O conselho de administração deve assegurar | Sim | II.10 | O conselho de administração |
| que a sociedade actua de forma consentânea com | assegura que a sociedade actua de | ||
| os seus objectivos, não devendo delegar a sua | forma consentânea com os seus | ||
| competência, designadamente, no que respeita a: | objectivos, porquanto não delegou o | ||
| i) definir a estratégia e as políticas gerais da | exercício de qualquer das suas |
||
| sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do | competências. Nos termos do |
||
| grupo; iii) decisões que devam ser consideradas | disposto no Artigo Décimo dos |
||
| estratégicas devido ao seu montante, risco ou às | Estatutos, o conselho de |
||
| suas características especiais. | administração dispõe dos mais |
||
| amplos poderes de gestão dos |
|||
| assuntos sociais nos termos do |
|||
| artigo 406º do CSC. | |||
| II.2.3. Caso o presidente do Conselho de |
Sim | II.8 | |
| Administração exerça funções executivas, o |
| Conselho de Administração deve encontrar |
|||
|---|---|---|---|
| mecanismos eficientes de coordenação dos |
|||
| trabalhos dos membros não executivos, que |
|||
| designadamente assegurem que estes possam | |||
| decidir de forma independente e informada, e deve | |||
| proceder-se à devida explicitação desses |
|||
| mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório | |||
| sobre o Governo da Sociedade. | |||
| II.2.4. O relatório anual de gestão deve incluir uma | Não | II.17 | |
| descrição sobre a actividade desenvolvida pelos | |||
| administradores não executivos referindo, |
|||
| nomeadamente, eventuais constrangimentos |
|||
| deparados. | |||
| II.2.5. A sociedade deve explicitar a sua política de | N/A | II.3 | A sociedade não tem definida uma |
| rotação dos pelouros no Conselho de |
II.11 | política quanto à rotação de |
|
| Administração, designadamente do responsável | pelouros dos membros do conselho | ||
| pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela no | de administração, designadamente | ||
| relatório anual sobre o Governo da Sociedade. | quanto ao responsável pelo pelouro | ||
| financeiro. | |||
| A sociedade entende que o |
|||
| estabelecimento de uma política de | |||
| rotação de pelouros não é adequada | |||
| aos seus interesses, porquanto os | |||
| pelouros são sempre atribuídos no | |||
| início de cada mandato tendo em | |||
| conta a capacidade e a experiência | |||
| profissional de cada administrador. | |||
| II.3.1. Os administradores que exerçam funções | Sim | As informações requeridas por |
|---|---|---|
| executivas, quando solicitados por outros membros | membros de outros órgãos sociais | |
| dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e | são respondidas em tempo útil e de | |
| de forma adequada ao pedido, as informações por | forma adequada. |
| aqueles requeridas. | ||
|---|---|---|
| II.3.2. O presidente da comissão executiva deve | N/A | A Sociedade não tem comissão |
| remeter, respectivamente, ao presidente do |
executiva. | |
| conselho de administração e, conforme aplicável, | ||
| ao presidente do conselho fiscal ou da comissão de | ||
| auditoria, as convocatórias e as actas das |
||
| respectivas reuniões. | ||
| II.3.3. O presidente do conselho de administração | N/A | Atento o modelo de governo |
| executivo deve remeter ao presidente do conselho | societário adoptado. | |
| geral e de supervisão e ao presidente da comissão | ||
| para as matérias financeiras, as convocatórias e as | ||
| actas das respectivas reuniões. |
| II.4.1. O Conselho Geral de Supervisão, além do | N/A | Devido ao modelo de governo | |
|---|---|---|---|
| exercício das competências de fiscalização que lhe | societário adoptado. | ||
| estão cometidas, deve desempenhar um papel de | |||
| aconselhamento, acompanhamento e avaliação | |||
| contínua da gestão da sociedade por parte do | |||
| conselho de administração executivo. Entre as | |||
| matérias sobre as quais o conselho geral e de | |||
| supervisão deve pronunciar-se incluem-se: i) a | |||
| definição da estratégia e das políticas gerais da | |||
| sociedade; ii) a estrutura empresarial do grupo; e | |||
| iii) decisões que devam ser consideradas |
|||
| estratégicas devido ao seu montante, risco ou às | |||
| suas características especiais. | |||
| II.4.2. Os relatórios anuais sobre a actividade | Sim | II.4 | |
| desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, | |||
| a comissão para as matérias financeiras, a |
|||
| comissão de auditoria e o conselho fiscal devem | |||
| ser objecto de divulgação no sítio da Internet da | |||
| sociedade, em conjunto com os documentos de | |||
| prestação de contas. |
| II.4.3. Os relatórios anuais sobre a actividade | Sim | III.15 | |
|---|---|---|---|
| desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, | |||
| a comissão para as matérias financeiras, a |
|||
| comissão de auditoria e o conselho fiscal devem | |||
| incluir a descrição sobre a actividade de |
|||
| fiscalização desenvolvida referindo, |
|||
| nomeadamente, eventuais constrangimentos |
|||
| deparados. | |||
| II.4.4. O conselho geral e de supervisão, a comissão | Sim | O Conselho Fiscal representa a |
|
| de auditoria e o conselho fiscal, consoante o | sociedade perante o auditor |
||
| modelo aplicável, devem representar a sociedade, | externo. | ||
| para todos os efeitos, junto do auditor externo, | |||
| competindo-lhe, designadamente, propor o |
|||
| prestador destes serviços, a respectiva |
|||
| remuneração, zelar para que sejam asseguradas, | |||
| dentro da empresa, as condições adequadas à | |||
| prestação dos serviços, bem assim como ser o | |||
| interlocutor da empresa e o primeiro destinatário | |||
| dos respectivos relatórios. | |||
| II.4.5. O conselho geral de supervisão, a comissão | Sim | II.24 | O Conselho Fiscal avalia anualmente |
| de auditoria e o conselho fiscal, consoante o | o auditor externo. | ||
| modelo aplicável, devem anualmente avaliar o | |||
| auditor externo e propor à assembleia geral a sua | Nos termos do disposto no artigo 16º, n.º 1 | ||
| destituição sempre que se verifique justa causa | dos Estatutos, o auditor externo é eleito | ||
| para o efeito. | pela Assembleia-geral sob proposta do | ||
| Conselho Fiscal, pelo que este órgão |
|||
| poderá igualmente propor a sua |
|||
| destituição. | |||
| II.4.6. Os serviços de auditoria interna e os que | N/A | A Sociedade não dispõe de serviços | |
| velem pelo cumprimento das normas aplicadas à | de auditoria interna formais. | ||
| sociedade (serviços de compliance) devem |
|||
| reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, | |||
| ao Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso das | |||
| sociedades que adoptem o modelo latino, a um | |||
| administrador independente ou ao Conselho Fiscal, | |||
| independentemente da relação hierárquica que | |||
| esses serviços mantenham com a administração | ||
|---|---|---|
| executiva da sociedade. |
| II.5.1. Salvo por força da reduzida dimensão da | N/A | Atenta a |
reduzida | dimensão | da | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| sociedade, o conselho da administração e o | Sociedade. | |||||
| conselho geral e de supervisão, consoante o | ||||||
| modelo adoptado, devem criar as comissões que se | ||||||
| mostrem necessárias para: i) assegurar uma |
||||||
| competente e independente avaliação do |
||||||
| desempenho dos administradores executivos e | ||||||
| para a avaliação do seu próprio desempenho | ||||||
| global, bem assim como das diversas comissões | ||||||
| existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo | ||||||
| adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos | ||||||
| órgãos competentes as medidas a executar tendo | ||||||
| em vista a sua melhoria; iii) identificar |
||||||
| atempadamente potenciais candidatos com o |
||||||
| elevado perfil necessário ao desempenho de | ||||||
| funções de administrador. | ||||||
| II.5.2. Os membros da comissão de remunerações | N/A | |||||
| ou equivalente devem ser independentes |
||||||
| relativamente aos membros do órgão de |
||||||
| administração e incluir pelo menos um membro | ||||||
| com conhecimentos e experiência em matérias de | ||||||
| política de remuneração. | ||||||
| II.5.3. Não deve ser contratada para apoiar a | N/A | II.39 | ||||
| Comissão de Remunerações no desempenho das | ||||||
| suas funções qualquer pessoa singular ou colectiva | ||||||
| que preste ou tenha prestado, nos últimos três | ||||||
| anos, serviços a qualquer estrutura na dependência | ||||||
| do Conselho de Administração, ao próprio |
||||||
| Conselho de Administração da sociedade ou que | ||||||
| tenha relação actual com consultora da empresa. | ||||||
| Esta recomendação é aplicável igualmente a |
||||||
| qualquer pessoa singular ou colectiva que com |
| aquelas se encontre relacionada por contrato de | ||
|---|---|---|
| trabalho ou prestação de serviços. | ||
| II.5.4. Todas as comissões devem elaborar actas | N/A | |
| das reuniões que realizem. |
| III.1.1. As sociedades devem assegurar a existência | Sim | III.16 | |
|---|---|---|---|
| de um permanente contacto com o mercado, | |||
| respeitando o princípio de igualdade dos |
|||
| accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso | |||
| à informação por parte dos investidores. Para tal | |||
| deve a sociedade manter um gabinete de apoio ao | |||
| investidor. | |||
| III.1.2. A seguinte informação disponível no sítio da | Não | A Sociedade presta no seu sitio na | |
| Internet da sociedade deve ser divulgada em | internet todas as informações. | ||
| inglês: | |||
| a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a |
A Sociedade não divulga tal |
||
| sede e os demais elementos mencionados no | informação em inglês, porquanto | ||
| artigo 171º do Código das Sociedades |
não tem conhecimento da existência | ||
| Comerciais; | de accionistas estrangeiros. | ||
| b) Estatutos; |
|||
| c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e |
|||
| do representante para as relações com o | |||
| mercado; | |||
| d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas |
|||
| funções e meios de acesso; | |||
| e) Documentos de prestação de contas; |
|||
| f) Calendário semestral de eventos societários; |
|||
| g) Propostas apresentadas para discussão e |
|||
| votação em assembleia geral; | |||
| h) Convocatórias para a realização de assembleia |
|||
| geral. | |||
| III.1.3. As sociedades devem promover a rotação | Sim | III.18 | |
|---|---|---|---|
| do auditor ao fim de dois ou três mandatos, | |||
| conforme sejam respectivamente de quatro ou | |||
| três anos. A sua manutenção além deste período | |||
| deverá ser fundamentada num parecer específico | |||
| do órgão de fiscalização que pondere |
|||
| expressamente as condições de independência do | |||
| auditor e as vantagens e os custos da sua | |||
| substituição. | |||
| III.1.4. O auditor externo deve, no âmbito das suas | N/A | Conforme já mencionado os |
|
| competências, verificar a aplicação das políticas e | membros que compõe o órgão de | ||
| sistema de remunerações, a eficácia e o |
administração não auferem |
||
| funcionamento dos mecanismos de controlo |
remuneração variável. Por outro |
||
| interno e reportar quaisquer deficiências ao órgão | lado, a sociedade não dispõe de | ||
| de fiscalização da sociedade. | mecanismos de controlo interno |
||
| especificamente criados para tal fim. | |||
| III.1.5. A sociedade não deve contratar ao auditor | Sim | III.17 | A Sociedade não contratou ao |
| externo, nem a quaisquer das entidades que com | auditor externo, nem a quaisquer | ||
| eles se encontrem em relação de participação ou | das entidades que com eles se | ||
| que integrem a mesma rede, serviços diversos dos | encontrem em relação de |
||
| serviços de auditoria. Havendo razões para a | participação ou que integrem a | ||
| contratação de tais serviços – que devem ser | mesma rede, serviços diversos dos | ||
| aprovados pelo órgão de fiscalização e explicitadas | serviços de auditoria. | ||
| no seu relatório anual sobre o Governo da | |||
| Sociedade – eles não devem assumir um relevo | |||
| superior a 30% do valor total dos serviços |
| IV.1.1. Os negócios da sociedade com accionistas | N/A | III.12 | Durante o exercício de 2011 não | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| titulares de participação qualificada, ou com | foram | celebrados | quaisquer | ||||
| entidades que com eles estejam em qualquer | negócios | entre | a | sociedade | e |
| relação, nos termos do artigo 20º do Código dos | accionistas titulares de participação | ||
|---|---|---|---|
| Valores Mobiliários, devem ser realizados em | qualificada ou com entidades que | ||
| condições normais de mercado | com eles estejam em qualquer |
||
| relação nos termos do artigo 20º do | |||
| Cód. MVM. | |||
| IV.1.2. Os negócios de relevância significativa com | Não | III.13 | A Sociedade não dispõe de uma |
| accionistas titulares de participação qualificada, ou | política concreta, no sentido de | ||
| com entidades que com eles estejam em qualquer | prever os procedimentos e critérios | ||
| relação, nos termos do artigo 20º do Código dos | aplicáveis à intervenção do órgão de | ||
| Valores Mobiliários, devem ser submetidos a | fiscalização para efeitos da avaliação | ||
| parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão | prévia dos negócios a realizar entre | ||
| deve estabelecer os procedimentos e critérios | a sociedade e titulares de |
||
| necessários para a definição do nível relevante de | participação qualificada ou |
||
| significância destes negócios e os demais termos | entidades que com eles estejam em | ||
| da sua intervenção. | qualquer relação, nos termos do | ||
| artigo 20.º do Cód. MVM. |
A mesa da Assembleia-geral da Sociedade é composta pelos seguintes membros:
a) Presidente: Dr. Nuno Baltazar Mendes (com mandato iniciado em 2008);
b) Vice-Presidente: Dr. Virgílio Duque Vieira (com mandato iniciado em 2008); e
c) Secretária: Dr.ª Ana Potes (com mandato iniciado em 2011).
A mesa da Assembleia-geral dispõe dos recursos humanos e logísticos para o exercício da sua actividade, sendo coadjuvada por escritórios de advogados externos.
Os actuais membros da mesa da Assembleia-geral foram nomeados para o triénio 2011 – 2013 por deliberação tomada pelos accionistas em 31.05.2011.
O presidente a mesa da Assembleia-geral não aufere qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
Não aplicável, dado que, com a entrada em vigor do D.L. n.º 49/2010, de 19 de Maio e a alteração dos Estatutos da Sociedade aprovada na Assembleia-geral de 31 de Maio de 2011, o regime passou a ser o do art. 23º-C do Código dos Valores Mobiliários (na redacção que lhe foi dada por este diploma).
Nos termos do disposto no artigo 17º, n.º2 dos Estatutos, tem direito a participar, discutir e votar em Assembleia-geral o accionista com direito a voto que, na data de registo, correspondente às 0 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia (a "Data de Registo"), for titular de acções que lhe confiram, segundo a lei e os estatutos, pelo menos um voto e que cumpra as formalidades legais aplicáveis, nos termos descritos na correspondente convocatória. Tal direito não é prejudicado pela transmissão das acções depois da Data de Registo, nem depende do seu bloqueio entre aquela data e a data da Assembleia-geral.
Não aplicável, dado que, com a entrada em vigor do D.L. n.º 49/2010, de 19 de Maio e a alteração dos Estatutos da Sociedade aprovada na Assembleia-geral de 31 de Maio de 2011, o regime passou a ser o do art. 23º-C do Código dos Valores Mobiliários (na redacção que lhe foi dada por este diploma).
Nos termos do disposto no artigo 17º, n.º2 dos Estatutos, tem direito a participar, discutir e votar em Assembleia-geral o accionista com direito a voto que, na data de registo, correspondente às 0 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia (a "Data de Registo"), for titular de acções que lhe confiram, segundo a lei e os estatutos, pelo menos um voto e que cumpra as formalidades legais aplicáveis, nos termos descritos na correspondente convocatória. Tal direito não é prejudicado pela transmissão das acções depois da Data de Registo, nem depende do seu bloqueio entre aquela data e a data da Assembleia-geral.
De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos, a cada cem acções corresponde um voto, prevendo-se que os accionistas detentores de um número inferior se possam agrupar de forma a completarem o número mínimo necessário para o exercício dos seus direitos sociais.
I.7. Indicação das regras estatutárias que prevejam a existência de acções que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados
Não aplicável, dado que os Estatutos da Sociedade não prevêem qualquer das situações.
I.8. Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito ao voto, incluindo sobre quóruns constitutivos e deliberativos ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial
A Assembleia-geral representa a universalidade dos sócios e é composta por todos os accionistas.
No que respeita à representação voluntária, os Estatutos dispõem que os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena. Como instrumento de representação basta carta, com a assinatura do acionista representado, da qual conste o nome e o domicílio do representante, a identificação da assembleia-geral e os assuntos para que o mandato é conferido. Sem prejuízo da unidade de voto consagrada no artigo 385º do Código das Sociedades Comerciais, qualquer acionista pode nomear diferentes representantes relativamente às acções que detiver em diferentes contas e valores mobiliários (art. 21º dos Estatutos).
Os Estatutos prevêem igualmente que as pessoas colectivas e os incapazes sejam representados pela pessoa a quem a sua representação legalmente incumba. Neste caso, os representantes das pessoas colectivas e dos incapazes, bem como um dos cônjuges em representação do outro, deverão apresentar na sede social, com três dias, pelo menos, de antecipação da data agendada para a reunião da Assembleia Geral, documento comprovativo da sua qualidade, se este não constar das acções ou de outro título já arquivado na sociedade (artigo 28º dos Estatutos).
Conforme já mencionado, nos termos do disposto no nº 2 do art. 20º dos Estatutos, a cada cem acções corresponde um voto, prevendo-se que os accionistas detentores de um número inferior a cem acções se possam agrupar de forma a completarem o número mínimo necessário devendo em tal caso, fazer-se representar por um dos agrupados.
Nos termos do art. 20º, n.º 1 dos Estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou devidamente representados na Assembleia-geral, quando a Lei ou os Estatutos não impuserem maior percentagem.
De acordo como estabelecido no art. 25º dos Estatutos, as Assembleias-gerais convocadas para a modificação do contrato de sociedade ou dissolução da sociedade só poderão validamente funcionar com a representação de, pelo menos, um terço do capital social, devendo as respectivas deliberações ser tomadas por accionistas que representem, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social subscrito pelos accionistas presentes ou devidamente representados.
Os Estatutos da Sociedade consagram o denominado "voto por correspondência".
Nos termos do art. 20º, n.º 3 dos Estatutos, dever-se-á observar as regras seguintes:
forma expressa o seu sentido de voto, nomeadamente tomando posição relativamente a quaisquer propostas antecipadamente apresentadas à Assembleia-geral, devendo também indicar se o mesmo se mantém caso aquelas sejam alteradas pelo respectivo proponente;
A Sociedade disponibiliza quer na Sociedade quer no seu sítio na Internet um modelo de voto por correspondência por ocasião da convocação das Assembleias-gerais.
Tal como já referido, o voto por correspondência deverá ser exercido através do envio de carta registada que deverá ser recebida até ao terceiro dia útil anterior à data da realização da Assembleia-geral.
Os Estatutos da Sociedade não prevêem o exercício do direito de voto por via electrónica.
No dia da Assembleia-geral é publicado no sítio da Sociedade e no sistema de difusão de informação da CMVM, um resumo das deliberações, sendo que, nos cinco dias seguintes, fica disponível também no sítio da Sociedade o extracto da respectiva acta.
I.14. Existência de um acervo histórico, no sítio internet da sociedade, com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos três anos antecedentes
A Sociedade dispõe de um acervo histórico, no seu sítio internet, com o resumo das deliberações tomadas nas reuniões das Assembleias-gerais, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos três anos antecedentes.
Não aplicável, por não existir comissão de remunerações.
I.16. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à política de remuneração da sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração e outros dirigentes
De acordo com os Estatutos, a política de remuneração da Sociedade é apreciada pela Assembleia-geral, tratando-se de uma competência indelegável.
Efectivamente, cabe à Assembleia-geral aprovar a remuneração dos administradores, membros do conselho fiscal e revisor oficial de contas (art. 12º, n.º 1, 15º, n.º 6 e 16º, n.º 2 dos Estatutos).
Igualmente a avaliação do desempenho dos administradores é sujeita à apreciação dos accionistas numa base anual, porquanto um dos pontos da Ordem de Trabalhos da Assembleia-geral Anual consiste na "Apreciação Geral da Administração e Fiscalização da Sociedade".
I.17. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à proposta relativa a planos de atribuições de acções, e/ou de opções de aquisição de acções, ou com base nas variações de preços das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes na acepção do n.º 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, bem como sobre os elementos dispensados à assembleia-geral com vista a uma avaliação correcta desses planos
Não aplicável, uma vez que a Sociedade não aprovou quaisquer planos de atribuições de acções e/ou de opções de aquisição de acções.
I.18. Informação sobre a intervenção da assembleia-geral na aprovação das principais características dos sistemas de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários
Nos termos do n.º 2 do art. 12º dos Estatutos, os administradores com, pelo menos, quarenta anos de exercício de funções de administração, seguidos ou interpolados, terão direito, ao cessarem as suas funções, a uma pensão vitalícia de reforma por velhice ou invalidez, a cargo da sociedade, a qual corresponderá à maior remuneração percebida por um administrador efectivo.
Tratando-se de uma norma estatutária, a consagração da atribuição do benefício em questão resultou da vontade dos accionistas.
Tal benefício não é extensível aos membros do órgão de fiscalização ou a quaisquer eventuais demais dirigentes.
I.19. Existência de norma estatutária que preveja o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da assembleia-geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por um único accionista de forma individual ou em concertação com outros accionistas
Não aplicável, pois os Estatutos não contêm quaisquer normas estatutárias que prevejam qualquer das situações.
I.20. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração
Não foram adoptadas pela Sociedade qualquer tipo de medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da Sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.
I.21. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, excepto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais
Não existem acordos significativos de que a Sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade.
I.22. Acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do nº 3 do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade
Não existe qualquer acordo entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes da Sociedade que preveja o pagamento de indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança do controlo da Sociedade.
Secção I – Temas Gerais
São órgãos da Sociedade:
A composição dos órgãos foi aprovada por deliberação da Assembleia-geral tomada em 31.05.2011.
À data de 31 de Dezembro de 2011, a composição dos órgãos sociais era a seguinte:
a) Presidente: Dr. Nuno Baltazar Mendes;
b) Vice-Presidente: Dr. Virgílio Duque Vieira; e
a) Presidente: Dr. Abel Saturnino da Silva de Moura Pinheiro;
b) Vogal: Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro; e
c) Vogal: Orlando Morazzo.
De referir que, de Janeiro a 31 de Maio de 2001, a Senhora D. Fernanda Pires da Silva assumiu o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
d) Suplente: Dr. Ramiro António Soares Rodrigues.
Revisor Oficial de Contas:
a) Efectivo: Auren Auditores & Associados, SROC, SA, representada pela Dra. Regina Paula Melo e Maia de Sá; e b) Suplente: Dr. Victor Manuel Leitão Ladeiro.
II.2. Identificação e composição das comissões especializadas constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade
Atenta a reduzida (i) dimensão da Sociedade e (ii) dispersão das suas acções em bolsa, não foram criadas no seio da Sociedade quaisquer comissões com competências em matéria de administração e fiscalização da mesma.
II.3. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade, ou à distribuição de pelouros entre os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização, e lista de matérias indelegáveis e das competências efectivamente delegadas
A Sociedade adopta, do ponto de vista da sua organização interna, o modelo de organização composto por (i) Conselho de Administração, (ii) Conselho Fiscal e (iii) Revisor Oficial de Contas.
É entendimento do Conselho de Administração que o modelo latino é o que mais se adequa às características da Sociedade, não se tendo verificado até esta data quaisquer constrangimentos ao seu funcionamento.
As funções desempenhadas pelos membros da administração da Sociedade subordinam-se à esfera de competências cometida pelos Estatutos e pela Lei ao Conselho de Administração.
O Conselho de Administração goza dos mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, competindo-lhe designadamente, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente e deliberar sobre quaisquer assuntos da sua administração, nos termos do artigo 406º do Código das Sociedades Comerciais (art. 10, n.º 1 dos Estatutos). Compete ainda a tal órgão (i) definir a estratégia e as políticas gerais da Sociedade, (ii) definir a estrutura empresarial do Grupo, (iii) tomar as decisões estratégicas e (iv) prestar todas as informações que sejam solicitadas pelos restantes órgãos sociais.
Por seu turno, a Assembleia-geral representa a totalidade dos accionistas, tendo como competências as definidas por Lei e pelos Estatutos, designadamente a aprovação das remunerações dos órgãos de administração e fiscalização da Sociedade.
No que respeita ao Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas, estes têm por missão a fiscalização da actuação do Conselho de Administração.
Quanto à sua organização interna, a Sociedade estrutura-se nos termos do seguinte organograma:
Tendo em conta o organograma acima exposto, o processo de decisão empresarial da sociedade assenta no exercício das respectivas competências legais e estatutárias pelo Conselho de Administração sempre coadjuvado pelos diversos departamentos que lhe prestam apoio nas respectivas áreas de competência especializada.
Ou seja, o processo de decisão do Conselho de Administração depende, sempre que necessário, do parecer prévio do departamento jurídico, departamento comercial e departamento de auditoria, assumindo-se os restantes departamentos essencialmente como meros executantes das decisões tomadas pelo órgão de administração.
Relativamente à distribuição dos pelouros entre os diversos membros que compõe o Conselho de Administração, o Dr. Abel Pinheiro gere os departamentos da "Tesouraria", "Auditoria" e "Contabilidade", sendo a gestão dos restantes departamentos assegurada pelo Dr. Pedro Pinheiro.
II.4. Referência ao facto de os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as matérias financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal incluírem a descrição sobre a actividade de fiscalização desenvolvida referindo eventuais constrangimentos detectados, e serem objecto de divulgação no sítio da Internet da Sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas
O relatório anual sobre a actividade do Conselho Fiscal contem a descrição sucinta da actividade de fiscalização desenvolvida, referindo eventuais constrangimentos detectados (se existentes).
Tal relatório é objecto de divulgação conjuntamente com os documentos de prestação de contas no sítio de internet da Sociedade.
II.5. Descrição dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na Sociedade, designadamente, quanto ao processo de divulgação de informação financeira, ao modo de funcionamento deste sistema e à sua eficácia
Existe a prática de todos os documentos com relevância jurídica serem submetidos à análise do departamento jurídico e, sempre que necessário, igualmente por escritórios de advogados externos especializados, nomeadamente nas áreas de direito dos valores mobiliários, direito administrativo e direito fiscal.
A par de tal prática, o Conselho de Administração tem pautado a sua actuação pelo sistemático acompanhamento do risco inerente ao sector de actividade em que a sociedade actua, procurando, de forma atempada, identificar situações potencialmente geradoras de risco bem como minimizar as situações de risco eventualmente detectadas.
No que respeita à divulgação da informação financeira, a Sociedade cumpre os requisitos impostos pela Lei, disponibilizando informação numa base anual, semestral e trimestral.
A referida informação financeira é divulgada no sistema de difusão de informação da CMVM bem como no sítio de internet da Sociedade.
II.6. Responsabilidade do órgão de administração e do órgão de fiscalização na criação e no funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da Sociedade, bem como na avaliação do seu funcionamento e ajustamento às necessidades da sociedade
Não aplicável, uma vez que a sociedade não dispõe de sistemas de controlo interno e de gestão de riscos nos termos preconizados pelas Recomendações da CMVM.
II.7. Indicação sobre a existência de regulamentos de funcionamento dos órgãos da sociedade, ou outras regras relativas a incompatibilidades definidas internamente e a número máximo de cargos acumuláveis, e o local onde os mesmos podem ser consultados
A Sociedade não adoptou regulamentos internos relativos ao funcionamento dos seus órgãos.
Nos termos do estabelecido no art. 15º, n.º 3 dos Estatutos, o Conselho Fiscal deverá ser composto por uma maioria de membros independentes, considerando-se como tal o membro que não esteja associado a qualquer grupo de interesses específicos na Sociedade nem se encontre em alguma circunstância susceptível de afectar a sua isenção e análise ou decisão, nomeadamente em virtude de (i) ser titular ou actuar por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a dois por cento do capital social da Sociedade ou (ii) ter sido reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.
De acordo com o disposto no art. 23º, n.º 1 dos Estatutos, os membros da Assembleia-geral deverão ser independentes, no sentido de não poderem estar associados a qualquer grupo de interesses específicos na Sociedade nem se encontrarem em alguma circunstância susceptível de afectar a sua isenção e análise ou decisão, nomeadamente em virtude de (i) ser titular ou actuar por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a dois por cento do capital social da Sociedade ou (ii) ter sido reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.
Para efeitos de garantir a tomada de decisões informadas e independentes pelo membro não executivo, existe uma agenda prévia que contém os temas objecto da ordem de trabalhos das reuniões, sendo também disponibilizada toda a documentação de suporte. Deste modo, o membro não executivo tem a possibilidade de analisar previamente às reuniões os assuntos da ordem do dia e participar esclarecidamente na sua discussão.
O objecto social da Sociedade, tal como definido nos estatutos, consiste na construção em geral, quer pública, quer particular, a compra de prédios para revenda e ainda qualquer outra actividade que lhe convenha e que a assembleia-geral delibere.
A actividade da Sociedade é fortemente interdependente com a das suas principais associadas, estando centrada nos ramos imobiliário, construção, gestão e exploração de unidades hoteleiras, compreendendo, no Estoril, a exploração do Hotel Atlantis Sintra Estoril e, no Algarve, a exploração do Aparthotel Solférias com o restaurante - esplanada "Boteco" na praia do Paraíso.
A actividade das restantes associadas compreende ainda, a exploração, em Lisboa, de Espaços Comerciais no Centro Comercial Espaço Chiado e, na Madeira e Algarve, alguns empreendimentos imobiliários para venda.
As actividades da sociedade estão expostas a uma variedade de factores de riscos económico e financeiro: risco de crédito, risco de liquidez e risco da taxa de juro.
Risco de crédito: A Sociedade não tem concentrações de risco de crédito significativas e as existentes encontram-se devidamente asseguradas e garantidas. Por outro lado, a Sociedade tem políticas que asseguram que as vendas e prestações de serviços são efectuadas para clientes com um adequado historial de crédito.
Risco liquidez: A gestão do risco de liquidez implica a manutenção de saldos financeiros suficientes, facilidade na obtenção de fundos através de linhas de crédito adequadas. Relacionada com a dinâmica dos negócios subjacentes, a tesouraria tem procurado manter a flexibilidade da divida flutuante. Não obstante, a Sociedade não está isenta das dificuldades de tesouraria decorrentes da forte recessão situação económica- financeira que se vive em Portugal.
Risco da taxa de juro: O risco de taxa de juro da Sociedade resulta de empréstimos a curto e longo prazo. Os empréstimos de taxa variável expõem o Grupo ao risco de fluxo de caixa relativo à taxa de juro. A administração não considera economicamente necessária a implementação de uma política de gestão de risco de taxa de juro.
O risco jurídico a que a Sociedade se encontra exposta, assenta no risco jurídico inerente às sociedades em geral, porquanto não se vislumbram riscos jurídicos inerentes ao tipo de actividades que a Sociedade vem exercendo.
Ao Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, competindo-lhe designadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e deliberar sobre quaisquer assuntos da sua administração, nos termos do artigo 406º do Código das Sociedades Comerciais (art. 10º, n.º 1 dos Estatutos).
O Conselho de Administração assegura directamente que a sociedade actua de forma consentânea com os seus objectivos, porquanto não delegou o exercício de qualquer das suas competências.
O Conselho de Administração da Sociedade não dispõe de qualquer poder em sede de aprovação de aumentos de capital.
Nos termos da lei, o Conselho de Administração apenas poderá propor à Assembleia-geral a realização de tais operações.
II.11. Informação sobre a política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, bem como sobre as regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização
A Sociedade não tem definida uma política quanto à rotação de pelouros dos membros do Conselho de Administração, designadamente quanto ao responsável pelo seu pelouro financeiro.
A Sociedade entende que o estabelecimento de uma política de rotação de pelouros não é adequada aos seus interesses, porquanto os pelouros são sempre atribuídos no início de cada mandato tendo em conta a capacidade e a experiência profissional de cada administrador.
Relativamente à designação e substituição dos membros do órgão de administração e fiscalização aplica-se a lei geral.
De notar que, nos termos do disposto no art. 9º, n.º 4 dos Estatutos, caso um administrador falte, a mais de três reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceitável, pode ser declarada a falta definitiva do administrador em causa, havendo lugar à sua substituição.
II.12. Número de reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, bem como referência à realização das actas dessas reuniões
Durante o exercício de 2011 o Conselho de Administração reuniu 8 (oito) vezes, com vista a garantir o controlo efectivo da gestão da Sociedade.
Durante o exercício de 2011 o Conselho Fiscal reuniu 1 (uma) vez, com vista a garantir a fiscalização da gestão da Sociedade.
II.13. Indicação sobre o número de reuniões da Comissão Executiva ou do Conselho de Administração Executivo, bem como referência à realização de actas dessas reuniões e seu envio, acompanhadas das convocatórias, conforme aplicável, ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e aos Presidentes da Comissão para as matérias financeiras
Não aplicável, decorrente do modelo de governação adoptado pela Sociedade.
II.14. Distinção dos membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminação dos membros que cumpririam, se lhes fossem aplicável as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º-A do Código das Sociedades Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), e os critérios de independência previstos no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais
Os membros do Conselho de Administração da Sociedade eram, à data de 31 de Dezembro de 2011, os seguintes:
Os membros do Conselho de Administração foram nomeados para o exercício do cargo para o triénio 2011-2013 em reunião da Assembleia-geral realizada em 31.05.2011.
Todos os administradores da Sociedade qualificam-se como não independentes nos termos da Lei.
II.15. Indicação das regras legais, regulamentares e outros critérios que tenham estado na base da avaliação da independência dos seus membros feita pelo órgão de administração
Não aplicável, uma vez que nenhum dos membros que compõem o Conselho de Administração se poderá considerar como independente.
II.16. Indicação das regras do processo de selecção de candidatos a administradores não executivos e forma como asseguram a não interferência nesse processo dos administradores executivos
Devido à sua dimensão, a Sociedade não dispõe de regras concretas destinadas à selecção de candidatos a administradores não executivos.
De salientar que os administradores não executivos são igualmente eleitos em assembleia-geral.
O relatório anual de gestão da Sociedade não contém referência à actividade desenvolvida pelos administradores não executivos.
Não obstante, o único administrador não executivo da Sociedade, Senhor Orlando Morazzo, acompanha permanentemente a gestão da Sociedade, através da sua participação nas reuniões do Conselho de Administração e de conversações informais sobre os negócios e operações da Sociedade.
II.18. Qualificações profissionais dos membros do conselho de administração, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato
A Senhora D. Fernanda Pires da Silva não tem formação específica, foi administradora da Sociedade desde Novembro de 1960, data da sua constituição, até Maio de 2011. É titular de 674.112 acções da Sociedade.
O Dr. Abel Saturnino da Silva de Moura Pinheiro é licenciado em Direito e Filosofia, sendo administrador da Sociedade desde Março de 1968. É também administrador de outras sociedades que integram o Grupo Grão-Pará. É titular de 453.044 acções da sociedade.
O Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro é igualmente licenciado em Direito, sendo administrador da Sociedade desde 2002. É também administrador de outras sociedades que integram o Grupo Grão-Pará. É titular de 2.513 acções da Sociedade.
O Senhor Orlando Morazz tem o antigo 7º ano dos liceus, é administrador da Sociedade desde 31.05.2011, para além de administrador da Matur há vários anos, empresa do Grupo Grão-Pará. Não é titular de acções da Sociedade.
Atento o exposto decorre que o Dr. Abel Saturnino da Silva de Moura Pinheiro e o Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro exercem o cargo de administradores há inúmeros anos, designadamente há bem mais de cinco anos, pelo que têm um conhecimento consolidado quer da Sociedade quer do sector de actividade em que a mesma se insere.
A informação relativa à participação social detida, directa e indirecta, na Sociedade pelos membros que compunham o seu Conselho de Administração à data de 31 de Dezembro de 2011 consta do quadro seguinte:
| Administradores | Participação Directa |
Participação Indirecta |
Total Acções |
Capital Social (%) |
|---|---|---|---|---|
| Dr. Abel Pinheiro | 453.044 | 348.373 * | 801,417 | 32,06 |
| Dr. Pedro Pinheiro | 2.513 | N/A | 2.513 | 0,10 |
| Sr. Orlando Morazzo | 0 | 0 | 0 | 0 |
* Através da Santa Filomena, SGPS, Lda. (249.373 acções) e da KB Business Corp. (99.000 acções)
II.19. Funções que os membros do órgão de administração exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo
À data de 31 de Dezembro de 2011, os membros do Conselho de Administração da Sociedade exerciam cargos da mesma natureza nas seguintes sociedades:
AUTODRIL- Sociedade Imobiliária, S.A. Administrador;
SANTA FILOMENA, S.G.P.S., Lda. Gerente;
Secção III – Conselho Geral e de Supervisão, Comissão para as Matérias Financeiras e Conselho Fiscal
II.21. Identificação dos membros do conselho fiscal, declarando-se que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º-A e se cumprem os critérios de independência previsto no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o conselho fiscal procede à respectiva auto-avaliação
Nos termos do estabelecido no art. 15º, n.º 3 dos Estatutos, o Conselho Fiscal deverá ser composto por uma maioria de membros independentes, considerando-se como tal o membro que não esteja associado a qualquer grupo de interesses específicos na Sociedade nem se encontre em alguma circunstância susceptível de afectar a sua isenção e análise ou decisão, nomeadamente em virtude de (i) ser titular ou actuar por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a dois por cento do capital social da Sociedade ou (ii) ter sido reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.
Os membros do Conselho Fiscal cumprem as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º-A bem como os critérios de independência previstos no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
II.22. Qualificações profissionais dos membros do conselho fiscal, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato
O Presidente do Conselho Fiscal – Senhor Dr. Eduardo Pinto Ribeiro - tem bacharelato em Contabilidade e é licenciado em Auditoria pelo ISCAL. Assume funções de revisor oficial de contas desde 1997 (data de inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas) até à presente data.
A vogal a Senhora Dra. Sandra Gomes dos Santos Rato é licenciada em Direito, tendo exercido funções de jurista no Departamento de Emitentes da CMVM e desempenhado funções de advogada na "PLMJ- A.M. Pereira, Saragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados" na área de mercado de capitais. É advogada desde 1996, qualidade que mantém até esta data.
A vogal Senhora D. Maria Felisbela de Sousa Noronha é técnica oficial de contas, encontrando-se inscrita junto da respectiva ordem profissional desde 1985, qualidade que mantém até esta data.
Nenhum dos membros do Conselho Fiscal detêm acções da Sociedade.
II.23. Funções que os membros do conselho fiscal exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo
Os membros do Conselho Fiscal não exercem funções da mesma natureza em qualquer sociedade integrante do Grupo Grão-Pará bem como em quaisquer outras sociedades.
II.24. Referência ao facto de o conselho fiscal avaliar anualmente o auditor externo e à possibilidade de proposta à assembleiageral de destituição do auditor com justa causa
O Conselho Fiscal avalia a actuação do auditor externo da sociedade, visto que tem de analisar a informação provinda do mesmo para a produção do seu relatório anual.
Nos termos do disposto no artigo 16º, n.º 1 dos Estatutos, o auditor externo é eleito pela Assembleia-geral sob proposta do Conselho Fiscal, pelo que este órgão poderá igualmente propor a sua destituição.
II.25. Identificação dos membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador
Não aplicável.
II.26. Declaração de que os membros cumprem as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º-A, incluindo a alínea f), e o critério de independência previsto no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o conselho geral e de supervisão à respectiva auto-avaliação
Não aplicável.
II.27. Qualificações profissionais dos membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato
Não aplicável.
II.28. Funções que os membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo
Não aplicável.
II.29. Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, a dos dirigentes na acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, e a de outros trabalhadores cuja actividade profissional possa ter um impacto relevante no perfil de risco da empresa e cuja remuneração contenha uma componente variável importante
Não aplicável.
Atenta a reduzida dimensão da Sociedade e seu quadro de pessoal, não existem dirigentes na acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Valores Mobiliários bem como trabalhadores cuja actividade profissional possa ter impacto relevante no perfil de risco da empresa e cuja remuneração contenha uma componente variável importante.
II.30. Descrição da política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere ao artigo 2º da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
Tal como já atrás mencionado, nos termos dos Estatutos, a remuneração administradores é apreciada e aprovada pela Assembleia-geral.
No que concerne à avaliação dos administradores, a mesma é também feita pelos accionistas no âmbito da Assembleia-geral anual.
Em Assembleia-geral de 31.05.2011, foi aprovada pelos accionistas a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização do exercício de 2010.
Tal política de remunerações foi objecto de uma proposta que se transcreve em seguida, por se aplicar igualmente ao exercício de 2011.
Efectivamente, no âmbito da apreciação do ponto 5º da Ordem de Trabalhos da citada Assembleia-geral, foi aprovado relativamente ao (i) conselho de administração, manterem-se as remunerações vigentes no exercício de 2010, actualizadas anualmente pela percentagem que vier a verificar-se no salário mínimo nacional e (ii) revisor oficial de contas, atribuir-se-lhes a remuneração estabelecida nos termos legais previstos. Mais foi aprovado fixar a caução dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em 250.000,00€, a prestar por qualquer das formas permitidas por lei.
(Declaração sobre a Política de Remuneração dos Membros dos Respectivos Órgãos de Administração e de Fiscalização) O Conselho de Administração da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S.A. propõe à Assembleia Geral que delibere aprovar, nos termos e para os efeitos do nº 1 do Artigo 2º da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, a presente Declaração sobre a Política de Remuneração dos membros dos respectivos órgãos de Administração e de Fiscalização, nos seguintes termos: A. Enquadramento Geral
Nos termos do Artigo 399º do Código das Sociedades Comerciais e artigo Décimo Segundo nº 1 dos Estatutos da Sociedade, é da competência da Assembleia-geral a fixação da remuneração dos administradores, tendo em conta (i) as funções por si desempenhadas bem como (ii) a situação económica da Sociedade.
Ora, é no contexto das supra citadas normas que o Conselho de Administração tem vindo a submeter à Assembleia-geral a apreciação da Política de Remuneração dos seus membros e do órgão de fiscalização da Sociedade.
B. Política de Remuneração
Conforme referido na declaração sobre a política de remunerações aprovada na Assembleia Geral Anual realizada em 31 de Maio de 2010, na Assembleia-geral de 31 de Maio de 2008, o Conselho de Administração apresentou a seguinte proposta em sede de remuneração dos seus membros e da Sociedade Revisora Oficial de Contas para o mandato em curso:
"Mantêm-se em vigor as remunerações vigentes no exercício de 2007, actualizadas anualmente de acordo com a percentagem que vier a verificar-se no salário mínimo nacional.
ROC e Fiscal Único:
O Revisor Oficial de Contas e Fiscal Único ficam com uma remuneração estabelecida nos termos legais previstos".
A referida proposta foi aprovada por unanimidade"
De referir que a remuneração estabelecida para o exercício de 2005/2007 havia sido deliberada por Assembleia Geral de 22 de Abril de 2005, na qual foi decidido:
Remunerações das verbas do Conselho de Administração:
Presidente do Conselho de Administração: valor mensal de € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros).
Vogal do Conselho de Administração: valor mensal de € 7.000,00 (sete mil euros)
Vogal do Conselho de Administração, sem pelouro: valor mensal de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros)
Os valores propostos serão corrigidos anualmente com o índice que vier a ser aplicado oficialmente ao salário mínimo nacional. A referida proposta foi aprovada por unanimidade dos sócios presentes.
Do exposto decorre que, para o mandato 2008-2010, a remuneração de todos os membros que compõem o órgão de administração foi estabelecida em termos fixos.
A determinação do valor fixo da remuneração tem tido por base a avaliação das funções desempenhadas por cada um dos membros de administração, situação que explica o diferencial remuneratório entre os seus membros. Na apreciação das funções desempenhadas tem-se vindo a considerar a sua extensão mas também o nível de responsabilidade associado ao seu exercício.
A opção pelo critério da atribuição de remuneração fixa, sistematicamente sufragada pelos Senhores Accionistas, deriva do facto de a Sociedade entender que o exercício do cargo de administrador deverá ser assegurado com absoluta entrega, não devendo estar associado a qualquer prémio. De outro modo, é obrigação de todo e qualquer administrador exercer o cargo para o qual foi nomeado com elevada competência e dedicação, pelo que não poderá estar dependente da atribuição de qualquer vantagem económica acrescida.
Em acréscimo, e pela mesma razão, a Sociedade não adoptou quaisquer planos de atribuição de acções ou opções de aquisição de acções como forma de remunerar os membros do órgão de administração.
Naturalmente que os parcos resultados da Sociedade, fruto de circunstâncias que são absolutamente alheias ao desempenho dos membros do seu órgão de administração, também não contribuem para que se possa/deva equacionar a alteração da actual política de remuneração via a atribuição de prémios aos administradores.
Por fim, e no que respeita à Sociedade Revisora Oficial de Contas, a sua remuneração é igualmente estabelecida em termos fixos, conforme imposto pela Lei Societária e as Recomendações da CMVM.
Lisboa 29 de Abril de 2011 - O Conselho de Administração"
De referir em acréscimo que, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 12º dos Estatutos, os administradores com, pelo
menos, quarenta anos de exercício de funções de administração, seguidos ou interpolados, terão direito, ao cessarem as suas
funções, a uma pensão vitalícia de reforma por velhice ou invalidez, a cargo da sociedade, a qual corresponderá à maior
remuneração percebida por um administrador efectivo.
As funções exercidas pelo Conselho Fiscal são não remuneradas.
II.31. Indicação do montante anual da remuneração auferida individualmente pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem, parcela que se encontra diferida e parcela que já foi paga
Não aplicável com a entrada em vigor do Regulamento da CMVM n.º 1/2010, o regime passou a ser o do artigo 3º c) e d).
Os membros do Conselho de Administração da Sociedade receberam, pelo exercício das referidas funções durante o exercício de 2011, o montante global de 161.000,00€.
Tais remunerações assumiram sempre natureza fixa, tendo ascendido, em termos individuais, aos montantes seguintes:
| - Senhora D. Fernanda Pires da Silva* | 37.500,00€ |
|---|---|
| - Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro | 102.500,00€ |
| - Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro | 21.000,00€ |
| - Sr. Orlando Morazzo | 0,00€ |
* de Janeiro a Maio de 2011
Foi igualmente pago aos administradores da Sociedade, por sociedades em relação de domínio ou de grupo, o montante de 544.682,00€, pelo exercício de cargos de administração.
A Senhora D. Fernanda Pires da Silva recebeu, pelo exercício do cargo de administradora na Autodril – Sociedade Imobiliária (42,000,00€), Grão-Pará Agroman (21.000,00€) e Autodril, SGPS (67.116,00€), o total de 130.116,00€.
O administrador da Sociedade Dr. Abel Saturnino de Moura Pinheiro recebeu, pelo exercício do cargo de administrador na Autodril – Sociedade Imobiliária (42,000,00€), Grão-Pará Agroman (21.000,00€), Comportur (23.142,00€), Matur (27.524,00€), Interhotel (53.326,00€) e Autodril, SGPS (67.116,00€), o total de 234.108,00€.
O administrador da Sociedade Dr. Pedro Caetano de Moura Pinheiro recebeu, pelo exercício do cargo de administrador na Autodril Imobiliária (35.042,00€), Comportur (23.142,00€), Matur (26.880,00€) e Interhotel (53.326,00€), o total de 138.390,00€.
O administrador da Sociedade Sr. Orlando Morazzo recebeu, pelo exercício do cargo de administrador na Matur, o total de 42.068,00€.
Os administradores da Sociedade não auferiram qualquer remuneração variável pelos exercício dos seus cargos.
Não se encontra implementado qualquer mecanismo de alinhamento dos interesses dos membros dos órgãos de administração com os interesses de longo prazo da Sociedade.
A remuneração dos administradores executivos não integra qualquer componente variável.
O órgão da Sociedade competente para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos é a Assembeia-geral. A Sociedade não adoptou qualquer sistema de prémios anuais ou quaisquer outros benefícios não pecuniários.
Os montantes pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo decorreram do estritamente do facto dos administradores da Sociedade desempenharem cargos de administração em tais sociedades.
Nos termos do estabelecido no artigo 12º, n.º 2 dos Estatutos, os administradores com, pelo menos, quarenta anos de exercício de funções de administração, seguidos ou interpolados, terão direito, ao cessarem as suas funções, a uma pensão vitalícia de reforma
por velhice ou invalidez, a cargo da sociedade, a qual corresponderá à maior remuneração percebida por um administrador efectivo.
Ao abrigo da referida norma estatutária, foi atribuído à Senhora D. Fernanda Pires da Silva uma pensão vitalícia no montante anual de 105,000,00 euros (7.500,00 euros x 14 meses).
No exercício de 2011 foi pago à Senhora D. Fernanda Pires da Silva, a título de pensão, e relativamente ao período de Junho a Dezembro de 2011, o montante de 67.500,00 euros.
Não aplicável, dado que o único administrador não executivo da Sociedade, Senhor Orlando Morazzo, não aufere qualquer remuneração pelo exercício do referido cargo.
II.35. Informação sobre política de comunicação de irregularidades adoptada na sociedade (meios de comunicação, pessoas com legitimidade para receber as comunicações, tratamento a dar às mesmas e indicação das pessoas e órgãos com acesso à informação e respectiva intervenção no procedimento)
As regras consagradas no Código das Sociedade Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários impõem aos membros do órgão de administração especiais deveres, no que respeita a conflitos de interesse, obrigações de confidencialidade e diligência na condução dos assuntos da Sociedade.
De salientar que, nos termos do art. 10º dos Estatutos, é inteiramente vedado aos membros do órgão de administração (i) realizar por conta da Sociedade operações alheias ao seu fim e objecto, (ii) negociar por conta própria com a Sociedade directa ou indirectamente e (iii) exercer actividades concorrentes à da Sociedade.
Tendo em consideração o acima exposto, a Sociedade não procedeu a criação de códigos de conduta ou regulamentos internos a tal respeito.
II.36. Identificação dos membros das comissões constituídas para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador
Atenta a reduzida (i) dimensão da Sociedade e (ii) dispersão das suas acções em bolsa, não foram criadas no seio da Sociedade quaisquer comissões para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adoptado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.
II.37. Número de reuniões das comissões constituídas com competência em matéria de administração e fiscalização durante o exercício em causa, bem como referência à realização das actas dessas reuniões
Não aplicável.
II.38. Referência ao facto de um membro da comissão de remunerações possuir conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração
Não aplicável.
II.39. Referência à independência das pessoas singulares ou colectivas contratadas para a comissão de remunerações por contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativamente ao conselho de administração bem como, quando aplicável, ao facto de essas pessoas terem relação actual com consultora da empresa
Não aplicável.
O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é doze milhões e quinhentos mil euros, sendo representado doze milhões e quinhentos mil acções, ordinárias tituladas, do valor nominal de cinco euros cada uma.
A totalidade das acções representativas do capital social da Sociedade encontra-se admitida à negociação no Mercado de Cotações Oficiais da NYSE Euronext Lisboa.
As acções conferem aos seus titulares, designadamente os seguintes direitos:
| Accionistas | N.º Acções | % Capital | % Dtos Voto |
|---|---|---|---|
| Sra. D. Fernanda Pires da Silva | 674.112 | 26,96 | 34,11 |
| Dr. Abel Pinheiro | 801.417 | 32,06 | *82,30 |
| Dr. Pedro Pinheiro | 2.513 | 0,10 | 0,13 |
| Autodril – S.G.P.S., S.A. | 440.180 | 17,61 | 0,00 |
| Matur | 83.234 | 3,33 | 0,00 |
| EDEC | 150.924 | 6,04 | 7,64 |
| Herdeiros (João Paulo Teotónio Pereira) | 54.159 | 2,17 | 2,74 |
| INVESMON Ltd. |
219.229 | 8,77 | 11,09 |
À data de 31.12.2011, as participações qualificadas no capital social da Sociedade eram as seguintes:
*A referida percentagem de direitos de voto deriva da circunstância de a CMVM ter considerado ser de imputar ao Dr. Abel Pinheiro os direitos de voto associados às acções detidas pela Sra. D. Fernanda Pires da Silva (674.112 acções) e da EDEC na Sociedade. O referido entendimento foi transmitido à Sociedade através de ofício sob referência 349/EMIT/DMEI/2008/22202, datado de 19.12.2008, tendo a Sociedade oportunamente manifestado a sua não concordância quanto a tal interpretação da CMVM.
Não existem na Sociedade accionistas titulares de quaisquer direitos especiais.
III.4. Eventuais restrições à transmissibilidade das acções, tais como cláusulas de consentimento para alienação, ou limitações à titularidade de acções
Não existem restrições à transmissibilidade das acções, tais como cláusulas de consentimento para a alienação ou limitações à sua titularidade.
Segundo o melhor conhecimento da Sociedade, não existem acordos parassociais que possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
De acordo com o estabelecido no art. 25º dos Estatutos, as Assembleias-gerais convocadas para a modificação do contrato de sociedade só poderão validamente funcionar com a representação de, pelo menos, um terço do capital social, devendo as respectivas deliberações ser tomadas por accionistas que representem, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital subscrito pelos accionistas presentes ou devidamente representados.
A imposição de tal maioria qualificada visa assegurar uma adequada representatividade dos accionistas.
Não aplicável, dado que a Sociedade não dispõe de qualquer sistema que confira aos trabalhadores o direito de participar no seu capital social.
Durante o exercício de 2011 foram transaccionadas em bolsa um total de 1.600 acções, tendo o valor de cotação de fecho (por acção) variado entre um máximo de 3,60€ e um mínimo de 2,14€.
Durante o período acima referido, a Sociedade não realizou qualquer aumento de capital nem emitiu quaisquer valores mobiliários susceptíveis de conferir uma "posição de socialidade" na sociedade, para além de não ter distribuído dividendos, pelo que a evolução da cotação evidenciada no quadro acima não pode ser explicada em função de qualquer das mencionadas situações.
Da análise do quadro acima resulta igualmente que as oscilações verificadas na cotação das acções não foram influenciadas pelos resultados da sociedade.
A Sociedade não distribui relativamente ao exercício de 2011 quaisquer dividendos, devido à sua situação económica evidenciada nos respectivos documentos de prestação de contas elaborados em termos individuais e consolidados.
Também não ocorreu qualquer distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2009 e 2010.
III.10. Descrição das principais características dos planos de atribuição de acções e dos planos de atribuição de opções de aquisição de acções adoptados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adopção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções pode ser exercidas, características das acções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e ou modificação do plano
No exercício de 2011 bem como nos anteriores, a Sociedade não adoptou qualquer plano de atribuição de acções ou plano de opções de aquisição de acções.
III.11. Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, de um lado, a sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da sociedade
Não ocorreram em 2011 negócios e operações realizados entre, de um lado, a Sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração ou fiscalização, titulares de participações qualificadas ou sociedades que se encontrem e relação de domínio ou de grupo.
III.12. Descrição dos elementos fundamentais dos negócios e operações realizados entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado
Não ocorreram em 2011 negócios ou operações entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.
III.13. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários
A Sociedade não dispõe de uma política concreta, no sentido de prever os procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
III.14. Descrição dos elementos estatísticos (número, valor médio e valor máximo) relativos aos negócios sujeitos à intervenção prévia do órgão de fiscalização
Não aplicável.
III.15. Indicação da disponibilização, no sítio da Internet da sociedade, dos relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, pela comissão para as matérias financeiras, pela comissão de auditoria e pelo conselho fiscal, incluindo indicação de eventuais constrangimentos deparados, em conjunto com os documentos de prestação de contas
O relatório anual sobre a actividade do Conselho Fiscal contem a descrição sucinta da actividade de fiscalização desenvolvida, referindo eventuais constrangimentos detectados (se existentes) e é objecto de divulgação conjuntamente com os documentos de prestação de contas no sítio da internet da Sociedade.
III.16. Referência à existência de um Gabinete de Apoio ao Investidor ou a outro serviço similar, com alusão a: a) funções do Gabinete; b) tipo de informação disponibilizada pelo Gabinete; c) vias de acesso ao Gabinete; iv) sítio da sociedade na Internet e (v) identificação do representante para as relações com o mercado
No exercício de 2003 foi criado um Gabinete de Apoio ao Investidor com a função de estabelecer um relacionamento directo entre a Sociedade e os seus accionistas os quais poderão, dentro dos limites da Lei, solicitar os esclarecimentos que entendam por necessários.
O gabinete em causa presta toda a informação sobre a Sociedade que não assuma natureza confidencial, para além de auxiliar os accionistas com vista a promover a sua participação nas Assembleias-gerais.
O Gabinete pode ser contactado através dos seguintes meios: telefone: 210121021; fax: 210121040; mail: [email protected]; ou carta (Edifício Espaço Chiado, Rua da Misericórdia nº 12 a 20, 3º Piso, Sala 7, 1200-273 Lisboa). A pessoa responsável por este gabinete é a Senhora D. Maria de Fátima Pires.
A Sociedade dispõe ainda de um sítio na Internet (www.graoparaa.pt), onde disponibiliza informação ao mercado, designadamente: (i) estatutos, (ii) convocatórias de Assembleias Gerais, (iii) comunicados ao mercado e (iv) documentos de prestação de contas.
A função de representante para as relações com o mercado é assegurada pelo Dr. Abel Pinheiro que poderá ser contactado através do telefone (210121000), fax (213860493), carta (Edifício Espaço Chiado, Rua da Misericórdia nº 12 a 20, 3º Piso, Sala 7, 1200-273 Lisboa) ou mail ([email protected]).
III.17. Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede suportada pela sociedade e ou por outras pessoas colectivas em relação de domínio ou de grupo e, bem assim, discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços: a) Serviço de revisão legal de contas; b) Outros serviços de garantia de fiabilidade; c) Serviços de consultoria fiscal; d) Outros serviços que não de revisão legal de contas. (Se o auditor prestar algum dos serviços descritos nas alíneas c) e d), deve ser feita uma descrição dos meios de salvaguarda da independência do auditor)
Em 2011 a remuneração fixa paga à sociedade revisora oficial de contas pelo exercício da função de revisão legal das contas da Sociedade, individual e consolidado, foi de 16.750,00€.
Em tal exercício social, a sociedade revisora oficial de contas realizou também o mesmo trabalho em outras sociedades integrantes do Grupo Grão-Pará, tais como a tendo auferido uma remuneração total de 31.750,00€, conforme se discrimina em seguida:
. Autodril, SGPS: 11.000,00€;
De notar que o pagamento de tais remunerações relacionou-se exclusivamente com a realização do trabalho de revisão legal das contas, não tendo a sociedade revisora oficial de contas prestado qualquer outro serviço à sociedade, directamente ou através de quaisquer pessoas singulares ou colectivas que integrem a sua rede.
A sociedade revisora oficial de contas não auferiu qualquer remuneração variável, tendo a remuneração fixa sido aprovada em Assembleia-geral e determinada com base nas orientações e regras emanadas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
A eleição do auditor externo é realizada pela Assembleia-geral, no início de cada mandato, por um período de 3 (três) anos.
No triénio 2008-2010, o cargo em questão foi desempenhado pela empresa "Auren Auditores & Associados, SROC, SA", representada pelo Dr. Victor Manuel Leitão Ladeiro, sociedade esta que se encontra registada junto da Ordem dos Revisores Oficias de Contas sob o número 123 e da CMVM sob o número 8158.
Para o triénio 2011-2013, foi novamente eleita novamente a mesma sociedade revisora oficial de contas, mas representada pela Dra. Regina Paula Melo e Maia de Sá.
Considerando que a fiscalização da Sociedade é assegurada por pessoas diferentes ainda que pertencentes à mesma SROC, é entendimento da Sociedade que a recomendação em causa se deverá considerar como adoptada.
Lisboa, 27 de Abril de 2012
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