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Ibersol

Pre-Annual General Meeting Information Mar 30, 2010

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Pre-Annual General Meeting Information

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IBERSOL S.G.P.S., S.A.

COMUNICADO

Alterações aos documentos para aprovação na Assembleia Geral de 29/03/2010

Informa-se que os documentos divulgados no dia 12/03/2010 o Relatório e Contas Consolidadas e o Relatório sobre o Governo da Sociedade referentes ao exercício de 2009 foram alterados no :

  • Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas :- Nota 34.

e

  • Relatório Governo da Sociedade: - Capitulo 0 ponto 0.3. II.1.5.5.

com a inclusão, em ambos, do seguinte texto:

"A sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. prestou serviços de administração e gestão ao Grupo, tendo recebido da Participada Ibersol, Restauração, SA., por tais serviços, a quantia de 737.594,00€ no ano de 2009. Entre as obrigações da ATPS -Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA., ao abrigo do contrato com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. A sociedade não paga directamente a nenhum dos seus Administradores executivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS -Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é detida, em partes iguais, pelos Administradores António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira, da referida importância de 737.594,00€, no ano de 2009, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 368.797,00€ "

O Anexo I do Relatório sobre o Governo da Sociedade : DECLARAÇÃO DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS

ÓRGÃOS SOCIAIS alterou a alínea b) do ponto 3. para a seguinte redacção

" A sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. prestou serviços de administração e gestão ao Grupo, tendo recebido da Participada Ibersol, Restauração, SA., por tais serviços, a quantia de 737.594,00€ no ano de 2009. Entre as obrigações da ATPS -Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA., ao

IBERSOL S.G.P.S., S.A.

abrigo do contrato com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. A sociedade não paga directamente a nenhum dos seus Administradores executivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS -Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é detida, em partes iguais, pelos Administradores António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira, da referida importância de 737.594,00€, no ano de 2009, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 368.797,00€. O membro não executivo auferiu uma remuneração anual de 6.000€.

Face ao exposto, não é possível emitir declaração sobre a política de remuneração dos membros do órgão de administração da sociedade, designadamente contendo a informação referida no artº 2º nº 3 da Lei 28/2009."

Porto, 29 de Março de 2010

O Conselho de Administração,

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