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GRAZZIOTIN SA — Share Issue/Capital Change 2026
May 27, 2026
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GRAZZIOTIN S/A
CNPJ: 92.012.467/0001-70 - NIRE: 43300002624
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
Encerramento do Direito de Preferência e Informações para Subscrição de Sobras
A Grazziotin S/A, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em complemento ao fato relevante e aviso aos acionistas divulgados em 09 de abril de 2026, os quais dispunham sobre o aumento de capital aprovado, dentro do limite do capital autorizado, no valor mínimo, de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e, no valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), mediante a emissão para subscrição privada de, no mínimo, 415.944 (quatrocentas e quinze mil, novecentas e quarenta e quatro) ações ordinárias e 569.472 (quinhentas e sessenta e nove mil, quatrocentas e setenta e duas) ações preferenciais; e, no máximo, 831.888 (oitocentas e trinta e uma mil, oitocentas e oitenta e oito) ações ordinárias e 1.138.944 (um milhão, cento e trinta e oito mil, novecentas e quarenta e quatro) ações preferenciais, informa a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral o quanto segue:
Fim do Prazo para o Exercício do Direito de Preferência:
O prazo para o exercício do direito de preferência na subscrição das ações ordinárias de emissão da Companhia a serem emitidas no âmbito do Aumento de Capital iniciou-se em 15 de abril de 2026 (inclusive), e encerrou-se no dia 14 de maio de 2026 (inclusive).
Ações Subscritas:
Durante o período para exercício do direito de preferência, foram subscritas 704.623 (setecentas e quatro mil, seiscentas e vinte e três) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, ao preço de emissão de R$ 25,37 (vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) por ação, e 576.297 (quinhentas e setenta e seis mil, duzentas e noventa e sete) ações preferenciais, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, ao preço de emissão de R$ 25,37 (vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) por ação, totalizando o valor de R$ 32.496.940,40 (trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta reais e quarenta centavos).
Quantidade de Ações não Subscritas:
Durante o período de exercício do direito de preferência, não foram subscritas 127.265 (cento e vinte e sete mil, quatrocentas e quatorze) ações ordinária, nominativas, escriturais e sem valor nominal, e 562.647 (quinhentas e sessenta e duas mil, seiscentas e quarenta e sete) ações preferenciais, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Subscrição de Sobras:
Nos termos do artigo 171, § 7º, "b" da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, o subscritor que, no ato da subscrição, pediu reserva de sobras, poderá subscrever sobras de ações não subscritas na mesma proporção dos direitos de preferência à subscrição de ações, tanto próprios como adquiridos de terceiros, que efetiva e tempestivamente tenha exercido. O subscritor que, no ato de subscrição das ações durante o período do exercício do direito de preferência, não pediu reserva de sobras não terá direito a subscrever sobras de ações não subscritas, nos termos do artigo 171, § 7º, "b" da Lei das S.A.
Direitos de subscrição de sobras:
Cada ação subscrita durante o período de exercício do direito de preferência conferirá ao subscritor que, no ato da subscrição, pediu reserva de sobras, o direito de subscrever:
- ação ordinária: proporção de 0,18064046352 novas ações ordinárias, e 0,35841814197 em ações preferenciais; e
- ação preferencial: proporção de 0,53905860549 novas ações preferenciais.
Em percentuais os acionistas detentores de ações poderão subscrever:
- ações ordinárias: poderão subscrever uma quantidade de novas ações ordinária que representem 18,06404635206%, e 35,84181419679% em ações preferenciais.
- ações preferenciais: poderão subscrever uma quantidade de novas ações preferenciais que representem 53,90586054885%.
Frações de ações:
As frações de ações decorrentes do exercício do direito de subscrição das sobras serão desconsideradas.
Prazo para subscrição de sobras:
O direito de subscrição de sobras deverá ser exercido entre o dia 28 de maio de 2026 (inclusive), e o dia 08 de junho de 2026 (inclusive).
Subscrição por meio do Escriturador:
O subscritor deverá exercer seu direito à subscrição de sobras por meio do Escriturador até 08 de junho de 2026, através do Banco Itaú S.A. para: (a) preencher e assinar o boletim de subscrição, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Escriturador, e (b) realizar o pagamento do preço correspondente.
Ações custodiadas na Central Depositária:
O subscritor deverá exercer seu direito à subscrição de sobras por meio de seus agentes de custódia, deverão observar as regras da B3 para a subscrição de sobras.
Divulgação aos subscritores:
O Escriturador disponibilizará aos subscritores, e a Central Depositária disponibilizará aos agentes de custódia, que por sua vez disponibilizarão aos subscritores, as informações a respeito do número de ações efetivamente atribuídos no âmbito das sobras e o valor total a ser integralizado.
Uma vez que seja definida a quantidade de sobras alocadas e subscritas por cada subscritor, as ações subscritas no âmbito das sobras deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, em parcela única.
Integralização das Ações Depositadas no Escriturador:
Os subscritores que exerceram o direito de subscrição das sobras por meio do Escriturador deverão comparecer a uma agência do Escriturador e observar as regras e procedimentos próprios.
Central Depositária de Ativos da B3:
Os subscritores que exerceram o direito de subscrição das sobras por meio de seus agentes de custódia deverão contatar seus respectivos agentes e observar os procedimentos específicos para a integralização das sobras.
Leilão de Sobras:
Em eventuais sobras de ações não subscritas após a subscrição e rateio de sobras, a companhia poderá realizar a venda em bolsa de valores prevista no artigo 171, § 7º, alínea "a" da Lei das S.A.
Homologação do Aumento de Capital:
Considerando o atingimento da subscrição mínima, uma vez ultimado os períodos de subscrição, integralização de sobras e o leilão, será realizada uma reunião do Conselho de Administração para homologar o Aumento do Capital, ainda que parcialmente subscrito, sem a necessidade de reforma ou alteração do estatuto da Companhia.
Locais de Atendimento:
Os acionistas cujas ações estejam registradas no Escriturador poderão exercer os direitos mencionados neste aviso aos acionistas por meio do Banco Itaú S.A. ou através dos contatos: 3003.9285 (Whatsapp); 3003.9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas); 0800.720.9285 (Demaís localidades).
Passo Fundo RS, 27 de maio de 2026.
Sebastião Vorlei Barbosa
Diretora de Relação com Investidores