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Cosan S.A. Capital/Financing Update 2026

Jun 1, 2026

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Capital/Financing Update

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cosan

COSAN S.A.

CNPJ n° 50.746.577/0001-15

NIRE 35.300.177.045

Companhia Aberta

Código CVM 01983-6

COMUNICADO AO MERCADO

A COSAN S.A. (B3: CSAN3; NYSE: CSAN) ("Cosan" ou "Companhia"), sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários, na categoria "A" sob o n° 01983-6, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 4.100, 16° andar, sala 01, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o n° 50.746.577/0001-15 e perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n° 35.300.177.045, em cumprimento ao disposto na Resolução CVM n° 80/22 ("Resolução CVM 80"), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que divulgou, nesta data, o "Comunicado de Oferta de Aquisição Facultativa da (I) 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única; e (II) 1ª (Primeira) Série da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Duas Séries" ("Comunicado de Oferta de Aquisição") contendo proposta para aquisição facultativa pela Companhia, ao Preço de Aquisição (conforme definido no Anexo I ao presente Comunicado ao Mercado) da totalidade:

(i) das debêntures da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única ("Debêntures da 5ª Emissão" e "5ª Emissão"), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, conforme o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Cosan S.A.", celebrado em 17 de abril de 2023 ("Escritura da 5ª Emissão"); e

(ii) das notas comerciais da 1ª (primeira) série da 4ª (quarta) emissão de notas comerciais escriturais, em duas séries ("Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais" e "4ª Emissão de Notas Comerciais"), quando mencionadas em conjunto com Debêntures da 5ª Emissão ou com 5ª Emissão, doravante denominados "Títulos" e "Emissão Oferta de Aquisição Facultativa", respectivamente), emitidas nos termos do "Termo da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Duas Séries, para Distribuição Pública da Cosan S.A.", celebrado em 18 de dezembro de 2023 ("Termo da 4ª Emissão de Notas Comerciais"), quando mencionada em conjunto com Escritura da 5ª Emissão, doravante denominadas "Instrumentos de Emissão Oferta de Aquisição" ("Oferta de Aquisição"), observados os termos e condições estabelecidos na proposta objeto do Comunicado de Oferta de Aquisição ("Proposta").

Os demais termos, condições e informações sobre a Oferta de Aquisição, exigidas nos termos do

Público


Anexo H da Resolução CVM 80 e em conformidade com os termos da Proposta, encontram-se no Anexo I a este Comunicado ao Mercado.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Rafael Bergman

Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores

Público


Público

ANEXO I

INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELO ANEXO H À RESOLUÇÃO CVM 80

AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES DE PRÓPRIA EMISSÃO

  1. Justificar pormenorizadamente o objetivo e os efeitos econômicos esperados da operação.

A Oferta de Aquisição Facultativa tem por objetivo dar continuidade ao processo de gestão do perfil do endividamento consolidado da Companhia. Após a aquisição, os Títulos serão cancelados.

  1. Informar a emissão e a série das debêntures/notas comerciais que serão adquiridas pela Companhia.

A Oferta de Aquisição Facultativa terá por objeto a totalidade das (a) Debêntures da 5ª Emissão; e (b) Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais, conforme descrito nos itens "3" e "4" abaixo.

  1. Informar as quantidades de debêntures/notas comerciais (i) em circulação e (ii) já mantidas em tesouraria.

Conforme o último extrato disponível do escriturador dos Títulos, Itaú Corretora de Valores S.A. ("Escriturador"), o quadro abaixo informa a quantidade de Debêntures e Notas Comerciais (i) em circulação e (ii) já mantidas em tesouraria:

Série / Emissão Quantidade de debêntures/notas comerciais em circulação Quantidade de debêntures/notas comerciais em tesouraria
Série única / 5ª Emissão 681.353 0
1ª Série / 4ª Emissão de Notas Comerciais 550.000 0
Total 1.231.353 0
  1. Informar a quantidade de debêntures/notas comerciais que podem ser adquiridas, observado o disposto no art. 19 da Resolução da CVM nº 77, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 77").

A Companhia pretende adquirir em relação às: (i) Debêntures da 5ª Emissão, a quantidade mínima de 5% (cinco por cento) das Debêntures da 5ª Emissão em circulação ("Quantidade Mínima de Debêntures da 5ª Emissão"); e (ii) Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais, a quantidade mínima de 5% (cinco por cento) das Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais ("Quantidade Mínima de Notas Comerciais de 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais") e, em conjunto com a Quantidade Mínima de Debêntures da 5ª Emissão, "Quantidade Mínima").

A Oferta de Aquisição Facultativa não permanecerá válida em relação às Debêntures da 5ª Emissão e/ou às Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais, nos termos


aqui previstos, caso a quantidade de Debêntures e Notas Comerciais indicada nas manifestações de alienação recebidas seja inferior à Quantidade Mínima. Caso a Oferta de Aquisição Facultativa seja cancelada, a B3 operacionalizará o cancelamento do evento e o retorno das posições bloqueadas em posição de "Recompra" para a carteira "Própria Livre".

Caso a quantidade de Debêntures da 5ª Emissão e/ou às Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais indicada nas manifestações de alienação recebidas seja superior à Quantidade Mínima de Debêntures da 5ª Emissão ou à Quantidade Mínima de Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais, serão adquiridas pela Companhia quantas tiverem sido indicadas nas manifestações de alienação recebidas, nos termos do inciso I, alínea "a", do §6º do artigo 19 da Resolução CVM 77, podendo, portanto, vir a ser adquirida até a totalidade dos Títulos.

Adicionalmente, a Companhia ressalta que a Oferta de Aquisição Facultativa possui caráter vinculante e está condicionada ao recebimento, pela Companhia, das Debêntures da 5ª Emissão e/ou das Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais a serem adquiridas, conforme o caso, sendo certo que, na hipótese da não observância desta condição, por qualquer razão, este Comunicado aos Debenturistas será automaticamente cancelado e as obrigações da Companhia aqui contidas serão automaticamente rescindidas.

  1. Informar o preço pelo qual as debêntures/notas comerciais serão adquiridas, destacando-se, no caso de aquisição por valor superior ao valor nominal:

a. a parte do preço referente ao valor nominal das debêntures/notas comerciais;
b. previsão da parte do preço referente à correção monetária, se houver, e à remuneração acumulada até a data de liquidação da aquisição; e
c. se aplicável, a parte do preço referente ao prêmio de aquisição, expresso em percentual sobre a soma dos valores atribuídos aos itens "a" e "b" acima.

Para as Debêntures da 5ª Emissão:

O preço a ser pago pela Companhia em relação a cada uma das Debêntures da 5ª Emissão, no âmbito da Oferta de Aquisição Facultativa, corresponderá ao saldo do Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura da 5ª Emissão) das Debêntures da 5ª Emissão, acrescido da Remuneração (conforme definida na Escritura da 5ª Emissão), calculada pro rata temporis, desde a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), até a data da sua efetiva aquisição (exclusive) ("PU Par da 5ª Emissão"), acrescido de um prêmio de 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) flat calculado da seguinte forma ("Preço de Aquisição da 5ª Emissão"):

Preço de Aquisição da 5ª Emissão = PU Par da 5ª Emissão + Prêmio da 5ª Emissão

Onde:

Público


Prémio da 5ª Emissão = P 5ª Emissão x PU Par da 5ª Emissão;
P 5ª Emissão = 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento); e
PU Par da 5ª Emissão = conforme acima definido.

Para as Notas Comerciais 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais:

O preço a ser pago pela Companhia em relação a cada uma das Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais, no âmbito da Oferta de Aquisição Facultativa, corresponderá ao saldo do Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura da 4ª Emissão de Notas Comerciais) das Notas Comerciais da 4ª Emissão das Notas Comerciais, acrescido da Remuneração das Notas Comerciais 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais (conforme definida na Escritura da 4ª Emissão de Notas Comerciais), calculada pro rata temporis, desde a data de pagamento da Remuneração das Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais imediatamente anterior (inclusive), até a data da sua efetiva aquisição (exclusive) ("PU Par da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais"), acrescido de um prêmio de 0,76% (setenta e seis centésimos por cento) flat calculado da seguinte forma ("Preço de Aquisição da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais"):

Preço de Aquisição da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais = PU Par da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais + Prêmio da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais

Onde:

Prêmio da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais = P 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais x PU Par da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais;
P 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais = 0,76% (setenta e seis centésimos por cento); e
PU Par da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais = conforme acima definido.

6. Indicar o prazo máximo para a liquidação das operações autorizadas.

Os titulares dos Títulos Debêntures poderão manifestar sua intenção de alienação das Debêntures da 5ª Emissão e das Notas Comerciais da 1ª Série da 4ª Emissão de Notas Comerciais à Companhia a partir da publicação deste Comunicado aos Debenturistas até 15 de junho de 2026 (inclusive) ("Prazo de Manifestação").

A liquidação da aquisição dos Títulos detidos pelos Debenturistas e pelos Titulares de Notas Comerciais que aderirem à presente Oferta de Aquisição Facultativa, nos termos e condições acima estipulados, será efetuada mediante o pagamento, pela Companhia, do respectivo Preço de Aquisição, à vista, em moeda corrente nacional, no dia 19 de junho de 2026 ("Data de Aquisição Facultativa"), e estará sujeita apenas à condição prevista no item "IV" acima.

7. Identificar instituições que atuarão como intermediárias, se houver.

A única instituição financeira que atuará como intermediária será o BTG Pactual Investment

Público


Banking Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.072/0001-13.

Público