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CM HOSPITALAR S.A — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
May 22, 2026
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Proxy Solicitation & Information Statement
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CM HOSPITALAR S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 12.420.164/0001-57
NIRE: 35.300.486.854 | Código CVM nº 25682
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 4ª (QUARTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA CM HOSPITALAR S.A.
Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da CM Hospitalar S.A. ("Emissão", "Debêntures" e "Companhia", respectivamente), as quais foram objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da CM Hospitalar S.A." celebrado em 28 de outubro de 2021 entre a Companhia, na qualidade de Emissora, a Cremer S.A. ("Cremer") e a Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., na qualidade de fiadoras, e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário, conforme aditado em 1 de setembro de 2023 e em 15 de abril de 2025, o qual, denne outras matérias substituiu a Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. pela Proinfusion S.A. na qualidade de fiadora das Debêntures ("Agente Fiduciário" e "Escritura de Emissão", respectivamente), para se reunirem, em primeira convocação, no dia 8 de junho de 2026, às 9:30 horas em Assembleia Geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital, nos termos do artigo 124, parágrafo 2º-A, e do artigo 71, parágrafo 5º, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 70, inciso I, da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), por meio da plataforma "Microsoft Teams", sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da AGD, nos termos do artigo 71 da Resolução CVM 81, para examinar, discutir e deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA:
(1) a alteração de determinados termos e condições das Debêntures, quais sejam, a forma de remuneração das Debêntures, as Datas de Pagamento da Remuneração, as Datas de Amortização das Debêntures, a Data de Vencimento, Oferta de Aquisição Facultativa, os Eventos de Vencimento Antecipado, obrigações da Companhia, os quóruns das Assembleias Gerais de Debenturistas, bem como inclusão de resgate antecipado facultativo total das Debêntures, amortização extraordinária das Debêntures, conforme Proposta da Administração a ser reapresentada pela Companhia com no mínimo 5 (cinco) dias corridos de antecedência da realização da AGD; e
(2) a autorização para que a Companhia e o Agente Fiduciário possam praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações acima, incluindo a celebração de aditamentos à Escritura de Emissão, aos Contratos de Garantia Real e aos demais documentos da Emissão, conforme aplicável, conforme modelos de aditamento anexos à Proposta da Administração a ser reapresentada pela Companhia com no mínimo 5 (cinco) dias corridos de antecedência da realização da AGD.
Informações Gerais:
Nos termos do artigo 71, parágrafo terceiro, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, a metade das Debêntures em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número de Debenturistas titulares de Debêntures em Circulação. Se não for possível instalar a AGD em primeira convocação, novo anúncio será publicado pela Companhia com relação à AGD que não tenha atingido quórum mínimo para instalação.
Nos termos da Cláusula 9.10 da Escritura da Emissão, a aprovação das matérias constantes da ordem do dia dependerá da aprovação, em primeira convocação, de Debenturistas que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação.
Os Debenturistas interessados em participar da AGD por meio da plataforma "Microsoft Teams" deverão enviar uma solicitação de cadastro, por e-mail, para a Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, para os endereços eletrônicos "[email protected]" e "[email protected]", preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, manifestando seu interesse em participar da AGD e solicitando o link de acesso à plataforma ("Cadastro"). A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF ou CNPJ, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo.
Nos termos do artigo 71 da Resolução CVM 81, além da participação durante a AGD, por meio da plataforma "Microsoft Teams", também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância, conforme modelo disponibilizado pela Companhia no seu website (ri.viveo.com.br) e atendidos os requisitos apontados no referido modelo (sendo admitida a assinatura digital), o qual deverá ser enviado à Companhia e ao Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos "[email protected]" e "[email protected]", preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD.
A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e/ou de representação, conforme aplicável, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o debenturista e as demais partes da operação ou as
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matérias da Ordem do Dia. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto.
Nos termos do artigo 126 e 71 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar à Companhia, com cópia ao Agente Fiduciário:
(i) quando pessoa física: cópia do documento de identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular) ou, caso seja representado por procurador nos termos do item (ii) abaixo, declaração emitida por instituição financeira de primeira linha que ateste a autoria da outorga da procuração pelo Debenturista; e
(ii) caso o debenturista seja representado por um procurador, cópia da procuração assinada com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto, observados os termos e condições estabelecidos neste Edital de Convocação.
O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso):
(a) contrato ou estatuto social; e
(b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital; e
(c) se instituição financeira de primeira linha, declaração que ateste a autoria da outorga da procuração pelo Debenturista.
Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do Debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; (b.2) o instrumento que formalizou a operação compromissada; e (b.3) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o Debenturista permanece com os direitos políticos do ativo.
Com relação aos fundos de investimento, a representação destes na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do
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regulamento do fundo.
Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e deve ser enviada em sua versão digital assinada de forma eletrônica, com ou sem certificado digital, ou cópia simples assinada fisicamente com o reconhecimento de firma ou abono bancário do signatário. A Companhia e o Agente Fiduciário dispensarão a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas para o escritório da Companhia, bastando o envio da versão digital ou da cópia simples das vias originais de tais documentos. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos.
As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade dessa pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 04 de novembro de 2014).
Os Debenturistas que não realizarem o Cadastro e não enviarem os documentos na forma prevista acima antes da realização da AGD não estarão aptos a participar da AGD via sistema eletrônico de votação a distância.
Validada a sua condição de debenturista e a regularidade dos documentos pela Companhia após o Cadastro, o debenturista receberá, até 1 (um) dia antes da AGD, as instruções para acesso à plataforma "Microsoft Teams".
Caso determinado debenturista não receba as instruções de acesso com até 1 (um) dia de antecedência do horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail: "[email protected]", com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de qualquer dúvida, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo e-mail: "[email protected]", ou com o Agente Fiduciário, por meio do e-mail [email protected].
A administração da Companhia reitera aos Senhores Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo digital.
Na data da AGD, o link de acesso à plataforma "Microsoft Teams" estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 15 (quinze) minutos após o horário de início da AGD,
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sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 15 (quinze) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a plataforma “Microsoft Teams” para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas cadastrados se familiarizem previamente com a plataforma “Microsoft Teams”.
Eventuais manifestações de voto na AGD deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela mesa no início da AGD. Dessa maneira, o sistema de videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD, acesso ao vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de eventuais documentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD, sem a possibilidade de manifestação.
A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital e outras situações que não estejam sob controle da Companhia (como, por exemplo, instabilidade na conexão do debenturista com a internet ou a incompatibilidade do sistema eletrônico com o equipamento utilizado pelo Debenturista).
Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e cuja instrução de voto for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática, conforme Proposta da Administração a ser reapresentada pela Companhia com até 5 (cinco) dias corridos de antecedência a realização da AGD. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste Debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada e, para cômputo, serão válidos os votos proferidos durante a participação na AGD, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81.
Visando à segurança da AGD, o acesso ao sistema eletrônico será restrito aos Debenturistas que se credenciarem no prazo previsto neste Edital de Convocação.
Este Edital de Convocação se encontra disponível nas respectivas páginas do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br), da Companhia (ri.viveo.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores (https://www.gov.br/cvm/pt-br). A proposta da administração também foi disponibilizada nos sites acima indicados.
Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão.
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Ribeirão Preto/SP, 13 de maio de 2026
CM HOSPITALAR S.A.
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