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BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A. — Proxy Solicitation & Information Statement 2026
Apr 13, 2026
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Proxy Solicitation & Information Statement
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Proposta da Administração
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BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.
CNPJ/MF 36.542.025/0001-64
NIRE 35.300.451-23-6
COMPANHIA ABERTA
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DA
BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.
PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGO/E)
A SER REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2026
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Índice
Mensagem da Administração ... 4
- Orientações para Participação dos Acionistas na Assembleia ... 5
1.1. Assembleia Exclusivamente Digital ... 5
1.2. Boletim de Voto à Distância (BVD) ... 6
1.3. Documentos Necessários ... 7
1.4. Cadastro e Credenciamento ... 8 - Proposta da Administração para as Matérias da Assembleia Geral Ordinária ... 9
2.1. Contas dos Administradores e Demonstrações Financeiras ... 9
2.2. Destinação do Lucro Líquido ... 10
2.3. Orçamento de Capital ... 10
2.4. Remuneração - Diretoria e Conselho ... 11 - Proposta da Administração para as Matérias da Assembleia Geral Extraordinária ... 11
3.1. Reforma e Consolidação do Estatuto Social ... 11 - Considerações Finais ... 14
- Anexos ... 14
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Mensagem da Administração
Prezados Senhores Acionistas,
A Administração da BRQ Soluções em Informática S.A., sociedade anônima de capital aberto, com sede na Cidade de Barueri, no Estado de São Paulo, na Alameda Mamoré, nº 687, 3º andar, conjunto 301, Centro Industrial e Empresarial, Alphaville, CEP 06.454-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.542.025/0001-64 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35.3.0045123-6 ("BRQ" ou "Companhia") vem, por meio desta, submeter à apreciação de V.Sas. a presente proposta ("Proposta") referente à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 17 de abril de 2026, às 9h00 ("Assembleia"), exclusivamente em formato digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams ("Plataforma Digital"), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Em sede de Assembleia Geral Ordinária:
(i) Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025;
(ii) Proposta de destinação do lucro líquido remanescente referente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025;
(iii) Orçamento de Capital para os fins previstos no artigo 196 da Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A."); e
(iv) A remuneração global dos membros da Administração para o exercício social de 2026.
Em sede de Assembleia Geral Extraordinária:
(i) Reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia.
Sem prejuízo da possibilidade de participarem da Assembleia por meio da Plataforma Digital, os acionistas poderão votar nas matérias objeto da ordem do dia por meio de Boletim de Voto a Distância ("BVD"), observada a legislação societária, as normas da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e o Estatuto Social da Companhia.
A presente Proposta tem por objetivo apresentar, de forma clara e transparente, as informações necessárias para a adequada análise e deliberação das matérias submetidas à Assembleia, em conformidade com a legislação aplicável, as normas regulatórias, o Estatuto Social da Companhia e as melhores práticas de governança corporativa.
Solicitamos a V.Sas. que examinem todos os documentos relativos à Assembleia e esclarecemos que o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes estão disponíveis na sede da
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Companhia e nos websites da Companhia (www.brq.com/investidores/), da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), bem como foram publicados, em formato resumido, no jornal Valor Econômico, em 27 de fevereiro de 2026, na página E17.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a prestação de contas e a criação de valor sustentável aos acionistas, colocando-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Canal de Atendimento
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários por meio de nossa equipe de Relações com Investidores: [email protected]
1. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS ACIONISTAS NA ASSEMBLEIA
1.1. Assembleia Exclusivamente Digital
A Assembleia será realizada no dia 17 de abril de 2026, às 09h00, exclusivamente em formato digital, por meio da Plataforma Digital (Microsoft Teams), nos termos do Edital de Convocação divulgado nesta data, da Lei das S.A., da Resolução CVM nº 81/2022 e do Estatuto Social da Companhia. As orientações abaixo têm por objetivo apresentar os procedimentos aplicáveis à participação na Assembleia e ao exercício do direito de voto pelos acionistas.
Os acionistas que desejarem participar da Assembleia deverão se cadastrar junto à Companhia e encaminhar todos os documentos necessários à habilitação para participação ou voto na Assembleia até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026.
A Plataforma Digital atende aos requisitos previstos no artigo 28, §1º, incisos I a III, da Resolução CVM nº 81/2022 e a Assembleia será integralmente gravada.¹
As orientações de participação e manifestação dos acionistas via Plataforma Digital serão transmitidas pela mesa e o tempo de manifestação poderá ser limitado.
A Companhia não se responsabiliza por instabilidades, falhas de conexão ou outros fatores externos que estejam fora de seu controle operacional.
¹ Ao acessar a Plataforma Digital e participar da Assembleia, o acionista autoriza a Companhia e terceiros por ela autorizados a gravar e utilizar as informações, conforme a legislação aplicável. As gravações e suas informações serão utilizadas e tratadas pela Companhia pelo prazo de cinco anos, podendo ser utilizadas para defesa da Companhia ou em razão de obrigação mandatória, o que é do interesse do acionista, segundo suas legítimas expectativas.
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Recomenda-se que os acionistas acessem a Plataforma Digital com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início da Assembleia.
Assuntos fora da ordem do dia, bem como eventuais dúvidas acerca da Assembleia ou desta Proposta, deverão ser tratados pelos canais usuais de Relações com Investidores da Companhia, quais sejam:
Relações com Investidores
Tel.: (11) 2126-7000
E-mail: [email protected]
Site: www.brq.com/investidores/
1.2. Boletim de Voto à Distância (BVD)
Os acionistas poderão participar da Assembleia por meio de BVD.
Para participar da Assembleia via BVD, os acionistas da Companhia deverão preencher os campos do boletim, assinar o BVD e enviá-lo com até quatro dias de antecedência da data de realização da Assembleia (i.e., até 13 de abril de 2026) para qualquer dos seguintes destinatários:
(i) Companhia: Os acionistas poderão encaminhar o BVD diretamente para a Companhia, observado que o BVD somente será recebido quando preenchido digitalmente e encaminhado única e exclusivamente ao endereço eletrônico da Companhia ([email protected]). O BVD deverá (i) conter local, data e assinatura do acionista signatário. Caso o acionista seja considerado uma pessoa jurídica nos termos da legislação brasileira, a assinatura deverá ser de seus representantes legais ou de seus procuradores com poderes para prática deste ato; e (ii) estar acompanhado da documentação que comprove a qualidade de acionista ou de representante legal do acionista signatário, conforme requisitos e formalidades indicados nesta Proposta.
(ii) Agente Escriturador: Acionistas com posição acionária no livro escritural podem exercer o voto à distância por intermédio do Banco Bradesco S.A. ("Agente Escriturador"). Neste caso, o envio do BVD deverá ser realizado por meio do e-mail [email protected]. Para tanto, será necessário seguir os procedimentos e apresentar os documentos exigidos pelo agente escriturador, respeitando o prazo de até 7 (sete) dias antes da data da Assembleia. Instruções recebidas após esse prazo serão desconsideradas. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a área de Relações com Investidores da Companhia ([email protected]).
(iii) Agente de Custódia: Os acionistas deverão verificar junto ao respectivo agente de custódia se este prestará serviço de recebimento de BVD ("Agente de Custódia"). Em caso positivo, os acionistas poderão, a seu exclusivo critério, encaminhar o BVD ao Agente de Custódia. Este poderá definir regras e procedimentos operacionais de organização e funcionamento das atividades relacionadas à coleta e transmissão de
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instruções de preenchimento do BVD, os quais deverão ser observados pelos acionistas, podendo incorrer em eventuais custos.
(iv) Depositário Central: Os acionistas poderão, a seu exclusivo critério e caso possuam suas ações custodiadas na B3 ("Depositário Central"), encaminhar o BVD por meio da "Área do Investidor". Para tanto, o acionista deverá acessar o link https://www.investidor.b3.com.br/login, na seção "Serviços", na opção "Assembleias em Aberto". O Depositário Central poderá definir regras e procedimentos operacionais de organização e funcionamento das atividades relacionadas à coleta e transmissão de instruções de preenchimento do BVD, os quais deverão ser observados pelos acionistas.
Até o encerramento do prazo de envio, o BVD poderá ser corrigido e reenviado pelo acionista à Companhia, observados procedimentos e demais prazos previstos na Resolução CVM 81/2022, sendo certo que não serão aceitos quaisquer BVD após o encerramento do prazo.
Caso haja itens não preenchidos ou preenchidos incorretamente após o decurso do prazo de envio, a Companhia os considerará como abstenção de voto.
O acionista que já tenha enviado o BVD poderá igualmente se cadastrar e se credenciar para participar da Assembleia por meio da Plataforma Digital, desde que o faça na forma e no prazo estabelecido no item 1.4 desta Proposta. Nessa hipótese, será facultado ao acionista:
(i) participar da Assembleia, hipótese na qual as instruções de voto recebidas por meio de BVD serão computadas pela mesa da Assembleia; ou
(ii) participar e votar na Assembleia, hipótese na qual as instruções de voto recebidas por meio de BVD serão descartadas pela mesa da Assembleia.
1.3. Documentos Necessários
O acionista deverá apresentar os seguintes documentos para sua habilitação e participação na Assembleia por meio da Plataforma Digital.
Se Pessoa Natural:
(i) cópia do documento de identificação com foto e validade reconhecida em todo o território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável); e
(ii) caso representado por procurador, cópia do instrumento de mandato firmado há menos de 1 (um) ano, além da cópia do documento de identificação com foto, com validade reconhecida para todo o território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável), devendo tal procurador ser outro acionista, administrador da Companhia ou advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Se Pessoa Jurídica:
(i) estatuto social ou contrato social atualizado do acionista, bem como ato que investe o representante legal de poderes bastantes para representação no âmbito da Assembleia, ambos devidamente registrados nos órgãos competentes, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do referido representante; e
(ii) se for o caso, instrumento de mandato devidamente outorgado na forma da lei e/ou dos atos constitutivos do acionista, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador.
Se Fundo de Investimento:
(i) cópia do regulamento vigente e consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social do administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo;
(ii) documentos societários que comprovem os poderes de representação (ata da eleição dos diretores, termo de posse e/ou procuração) dos representantes legais do administrador ou gestor, conforme o caso;
(iii) documento de identificação do representante legal, com foto recente e validade reconhecida em território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável); e
(iv) se for o caso, instrumento de mandato devidamente outorgado na forma da lei e/ou dos atos constitutivos do administrador e/ou gestor, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador.
Não é necessário enviar vias físicas dos documentos de representação ao escritório da Companhia, nem reconhecer firma na procuração, notarizar, consularizar, apostilar ou apresentar tradução juramentada dos documentos de acionistas estrangeiros. Será suficiente o envio de cópia simples das vias originais dos documentos originais necessários, por meio do e-mail: [email protected].
Procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico serão admitidas apenas se contiverem certificação digital dentro dos padrões do sistema de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou por outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica.
1.4. Cadastro e Credenciamento
O acionista ou procurador que desejar participar da Assembleia, via Plataforma Digital, deverá encaminhar à Companhia todos os documentos comprobatórios de habilitação e/ou representação até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026.
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Para acessar o sistema da plataforma eletrônica, o acionista ou procurador deverá, quando do encaminhamento da documentação comprobatória à Companhia, informar endereço de e-mail válido para recebimento do link de acesso à Plataforma Digital, por meio do qual poderá ingressar na Assembleia.
A Companhia verificará os documentos e, não havendo pendências, o acionista ou seu procurador, conforme o caso, será credenciado. O acionista credenciado receberá, no e-mail utilizado para o encaminhamento dos documentos comprobatórios, a confirmação do seu credenciamento para participação na Assembleia.
Caso a documentação enviada seja considerada pela Companhia como insuficiente, inconsistente ou não atenda aos requisitos necessários previstos nesta Proposta, a Companhia notificará o acionista da referida irregularidade, para que o acionista tome as providências necessárias à regularização da sua habilitação e/ou representação. A partir da notificação de recusa, o acionista deverá complementar ou corrigir a documentação, conforme o caso, através de e-mail endereçado à Companhia ([email protected]), até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026.
Não haverá prazo adicional para complementação ou correção de documentação necessária à habilitação e participação.
2. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA AS MATÉRIAS DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
2.1. Contas dos Administradores e Demonstrações Financeiras
Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025.
O Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas, elaboradas pela Administração e acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025, foram publicados, em 27 de fevereiro de 2026, no jornal Valor Econômico, bem como estão disponíveis na sede da Companhia e nos websites da Companhia (www.brq.com/investidores/), da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).
Em reunião realizada em 26 de fevereiro de 2026, o Conselho de Administração da Companhia emitiu parecer favorável, manifestando-se no sentido de que as referidas Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas se encontram em condições de serem submetidas à apreciação dos acionistas em sede de Assembleia Geral Ordinária.
A Administração propõe que as contas dos administradores e as Demonstrações Financeiras da Companhia relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025, acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes, sejam aprovadas sem ressalva.
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2.2. Destinação do Lucro Líquido
Proposta de destinação do lucro líquido remanescente referente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025.
A Companhia apurou lucro líquido de R$ 67.127.318,28 (sessenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil, trezentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
Registra-se que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada e publicada em 19 de dezembro de 2025, foi deliberada e aprovada a distribuição de dividendos intercalares no montante de R$ 53.859.484,88 (cinquenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), correspondentes a lucros apurados pela Companhia ao longo do exercício social de 2025, com base em balanço especial levantado com data base de 30 de setembro de 2025 ("Dividendos Intercalares").
Após a distribuição dos Dividendos Intercalares, remanesceu lucro líquido apurado no período de outubro a dezembro de 2025 no montante de R$ 13.267.833,40 (treze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos) ("Saldo do Lucro Líquido").
A Administração propõe que:
(i) Não haja destinação de lucro à reserva legal, tendo em vista que o montante dessa reserva atingiu o limite de 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia, nos termos do art. 193 da Lei das S.A.; e
(ii) O Saldo do Lucro Líquido montante seja integralmente distribuído aos acionistas, a título de dividendos adicionais, com pagamento previsto para o exercício de 2028, após o pagamento da terceira parcela dos dividendos extraordinários cuja distribuição foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025.
Farão jus ao recebimento dos dividendos adicionais os acionistas titulares de ações da Companhia na data-base de 22 de abril de 2026.
2.3. Orçamento de Capital
Orçamento de Capital para os fins previstos no artigo 196 da Lei das S.A.
Alternativamente à distribuição do Saldo do Lucro Líquido a título de dividendos adicionais aos acionistas, a Administração propõe, conforme detalhado no Anexo III desta Proposta, a retenção integral do Saldo do Lucro Líquido, no montante de R$ 13.267.833,40 (treze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos) para suportar o plano de investimentos da Companhia no exercício de 2026, substancialmente direcionado a projetos de expansão, aquisição de ativos e iniciativas
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estratégicas ("Orçamento de Capital"), nos termos do art. 196 da Lei das S.A.. O Orçamento de Capital terá duração de 12 (doze) meses e será financiado por meio da retenção de lucros e de recursos próprios gerados pelas atividades operacionais da Companhia.
Esclarece-se que a retenção de lucros acima proposta está condicionada à rejeição da proposta de distribuição de dividendos adicionais descrita no item 2.2 desta Proposta da Administração. Na hipótese de aprovação da distribuição do Saldo do Lucro Líquido aos acionistas, como dividendos adicionais, o montante mencionado neste item 2.3 não será destinado ao Orçamento de Capital, não havendo, nesse caso, valor a ser alocado ou informado para fins de Orçamento de Capital no exercício de 2026.
2.4. Remuneração - Diretoria e Conselho
Remuneração Global dos membros da Administração para o exercício de 2026.
A Administração da Companhia propõe o valor de até R$ 14.792.652,08 (Quatorze milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), para a remuneração global anual dos seus administradores para o exercício social a ser encerrar em 31.12.2026, sendo (i) R$ 9.840.641,20 (Nove milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte centavos) destinados à Diretoria, (ii) R$ 752.352,48 (Setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) destinados ao Conselho de Administração, e (iii) até R$ 4.199.658,40 (Quatro milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) pagos a título de remuneração variável aos membros da Administração. A remuneração variável será concedida nas condições propostas e fixadas pela Administração da Companhia, cuja distribuição será deliberada pelo Conselho de Administração.
Tais valores de remuneração referem-se ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2026.
3. PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA AS MATÉRIAS DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
3.1. Reforma e Consolidação do Estatuto Social
Proposta de alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia.
Submete-se à apreciação dos acionistas a proposta de reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia.
O quadro comparativo que destaca as propostas de alteração do Estatuto Social, bem como as suas justificativas, e a versão consolidada do Estatuto Social que se recomenda aprovar, conforme exigido pela Resolução CVM nº 81/2022, encontram-se nos Anexos VI e VII desta Proposta da Administração.
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As principais alterações propostas são as seguintes:
(i) Descontinuidade do segmento Bovespa Mais
Em razão da descontinuidade do segmento Bovespa Mais pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e da consequente migração da Companhia para o segmento Básico de listagem, propõe-se a atualização e adequação de dispositivos do Estatuto Social que fazem referência ao Regulamento de Listagem do Bovespa Mais, de modo a refletir as regras atualmente aplicáveis à Companhia. Todas as menções ao Bovespa Mais serão excluídas.
As alterações possuem caráter predominantemente formal e visam eliminar ou ajustar referências ao referido segmento especial de listagem, não implicando mudanças na estrutura de governança da Companhia ou nos direitos dos acionistas.
(ii) Alteração do Artigo 5º - Capital Social e Ações Preferenciais
Em 12 de novembro de 2025, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o aumento de capital no montante de R$ 7.373,31 (sete mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), mediante a emissão de 5.345.652 (cinco milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e duas) novas ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal, dentro do limite do capital autorizado da Companhia, em decorrência da concessão de 5.345.652 (cinco milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e duas) ações restritas aos beneficiários eleitos naquela ocasião, no âmbito do Plano de Concessão de Ações Restritas da Companhia, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 17 de outubro de 2025.
Haja vista o referido aumento de capital da Companhia, propõe-se a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social, para vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 5º - O capital social totalmente subscrito e integralizado da COMPANHIA é de R$ 56.283.889,43 (Cinquenta e seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), divididos em 133.186.083 (cento e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e oitenta e três) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 5.345.652 (Cinco milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e duas) ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal.
(iii) Alteração do Artigo 6º, §2º - Plano de Remuneração Baseado em Ações
Propõe-se a alteração do §2º do Artigo 6º para prever expressamente que a Companhia poderá conceder e transferir ações de sua emissão no âmbito de planos de remuneração variável baseados em ações, incorporando os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de outubro de 2025, que aprovou a emissão de classe única de ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia.
O dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação:
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“ARTIGO 6° - [...]
§ 2° - Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, a COMPANHIA poderá outorgar opções de compra de ações, bem como conceder e transferir ações de sua emissão aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades sob o seu controle, sem direito de preferência para os acionistas, no âmbito de programas de remuneração variável baseados em ações da Companhia.”
(iv) Alteração do Artigo 7° - Representação do Capital Social
Propõe-se a alteração do Artigo 7° para suprimir a expressão “exclusivamente”, tendo em vista que o capital social da Companhia passa a ser representado por ações ordinárias e preferenciais, de acordo com a seguinte redação:
ARTIGO 7° – O capital social será representado por ações ordinárias e preferenciais, sendo que cada ação ordinária conferirá o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
(v) Alteração do Artigo 11° - Exclusão da Vedaçãp à Emissão de Ações Preferenciais
Propõe-se o ajuste do Artigo 11, para excluir a vedação à emissão de ações preferenciais e à conversão de ações ordinárias em preferenciais, a fim de adequar o Estatuto Social à nova composição do capital social da Companhia, conforme tratada no item “(i)” acima.
A nova redação sugerida para o Artigo 11° é:
ARTIGO 11° - Fica vedado à COMPANHIA emitir partes beneficiárias.
(vi) Alteração do Artigo 24° - Composição da Diretoria
Propõe-se a alteração do Artigo 24 para ampliar o número máximo de membros da Diretoria para 20 (vinte) pessoas, conferindo maior flexibilidade à estrutura executiva da Companhia e adequando-a ao seu atual estágio de crescimento e complexidade operacional.
A medida permitirá ao Conselho de Administração ajustar a composição da Diretoria conforme as necessidades estratégicas do negócio, sem necessidade de nova alteração estatutária. Ressalta-se que a alteração não implica aumento automático do número de diretores, mas apenas amplia o limite estatutário.
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A nova redação sugerida para o Artigo 24º é:
ARTIGO 24º - A Diretoria será composta por 2 (dois) a 20 (vinte) membros, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Transformação Digital, 1 (um) Diretor de Gente e Gestão Corporativa, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor Jurídico e os demais sem designação específica, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração todos com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
(vii) Consolidação do Estatuto Social
A Administração recomenda a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir, além das modificações ora propostas, as alterações estatutárias aprovadas por ocasião da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 17 de outubro de 2025, notadamente, a inclusão do Parágrafo Único ao Artigo 5º e a alteração do § 2º do Artigo 6º.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sendo somente o que se apresenta para o momento, renovamos os protestos de elevada estima e consideração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
- ANEXOS
Anexo I: Boletim de Voto à Distância
Anexo II: FRE - Seção 02 - Comentários dos Diretores
Anexo III: Orçamento de Capital
Anexo IV: FRE - Seção 08 - Remuneração dos Administradores
Anexo V: Destinação do Lucro Líquido (Anexo A - Resolução CVM Nº 81, 29/03/2022)
Anexo VI: Estatuto Social - Tabela de Alterações
Anexo VII: Estatuto Social - Consolidado
São Paulo, 18 de março de 2026.
BRQ SOLUÇÕES EM INFORMATICA S.A.
Antonio Eduardo Pimentel Rodrigues
Diretor de Relações com Investidores
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Anexo I:
Boletim de Voto à Distância
Data da atualização das informações: 17/03/2026
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGO - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A. de 17/04/2026
| Nome do Acionista |
| --- |
| CNPJ ou CPF do acionista |
| E-mail |
| Orientações de preenchimento |
| A Assembleia será realizada no dia 17 de abril de 2026, às 09h00, exclusivamente em formato digital, por meio da Plataforma Digital (Microsoft Teams), nos termos do Edital de Convocação divulgado nesta data, da Lei das S.A., da Resolução CVM nº 81/2022 e do Estatuto Social da Companhia. As orientações abaixo têm por objetivo apresentar os procedimentos aplicáveis à participação na Assembleia e ao exercício do direito de voto pelos acionistas. |
| Os acionistas que desejarem participar da Assembleia deverão se cadastrar junto à Companhia e encaminhar todos os documentos necessários à habilitação para participação ou voto na Assembleia até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026. |
| As orientações de participação e manifestação dos acionistas via Plataforma Digital serão transmitidas pela mesa e o tempo de manifestação poderá ser limitado. A Companhia não se responsabiliza por instabilidades, falhas de conexão ou outros fatores externos que estejam fora de seu controle operacional. Recomenda-se que os acionistas acessem a Plataforma Digital com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início da Assembleia. |
| Dados Obrigatórios para Preenchimento |
| Para exercer seu direito de voto à distância, o acionista deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos:
- Nome completo (ou denominação social, no caso de pessoa jurídica);
- Número de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
- Endereço de e-mail para eventual contato. |
| Validação do Boletim de Voto |
| Para que o Boletim seja considerado válido e os votos nele registrados sejam contabilizados no quórum da Assembleia, é necessário que:
1) Todos os campos obrigatórios sejam devidamente preenchidos;
2) Todas as páginas sejam rubricadas pelo acionista;
3) O acionista ou seu representante legal (quando aplicável) assine o documento ao final. |
| Forma de Envio |
| O Boletim de Voto à Distância pode ser enviado por um dos seguintes meios:
- Prestadores de serviços autorizados a coletar e transmitir as instruções de voto; ou - Diretamente para a Companhia, via e-mail [email protected], com o assunto “BVD AGOE 17/04/2026”.
- Os acionistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela B3, na Área do Investidor (disponível em https://www.investidor.b3.com.br/), na seção “Serviços”, clicando em “Assembleias em Aberto”. |
| Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante |
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGO - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A. de 17/04/2026
Para participar da Assembleia via BVD, os acionistas da Companhia deverão preencher os campos do boletim, assinar o BVD e enviá-lo com até quatro dias de antecedência da data de realização da Assembleia (i.e., até 13 de abril de 2026) para qualquer dos seguintes destinatários:
(i) Companhia: Os acionistas poderão encaminhar o BVD diretamente para a Companhia, observado que o BVD somente será recebido quando preenchido digitalmente e encaminhado única e exclusivamente ao endereço eletrônico da Companhia ([email protected]). O BVD deverá (i) conter local, data e assinatura do acionista signatário. Caso o acionista seja considerado uma pessoa jurídica nos termos da legislação brasileira, a assinatura deverá ser de seus representantes legais ou de seus procuradores com poderes para prática deste ato; e (ii) estar acompanhado da documentação que comprove a qualidade de acionista ou de representante legal do acionista signatário, conforme requisitos e formalidades indicados nesta Proposta.
(ii) Agente Escriturador: Acionistas com posição acionária no livro escritural podem exercer o voto a distância por intermédio do Banco Bradesco S.A. ("Agente Escriturador"). Neste caso, o envio do BVD deverá ser realizado por meio do e-mail [email protected]. Para tanto, será necessário seguir os procedimentos e apresentar os documentos exigidos pelo agente escriturador, respeitando o prazo de até 7 (sete) dias antes da data da Assembleia. Instruções recebidas após esse prazo serão desconsideradas. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a área de Relações com Investidores da Companhia ([email protected]).
(iii) Agente de Custódia: Os acionistas deverão verificar junto ao respectivo agente de custódia se este prestará serviço de recebimento de BVD ("Agente de Custódia"). Em caso positivo, os acionistas poderão, a seu exclusivo critério, encaminhar o BVD ao Agente de Custódia. Este poderá definir regras e procedimentos operacionais de organização e funcionamento das atividades relacionadas à coleta e transmissão de instruções de preenchimento do BVD, os quais deverão ser observados pelos acionistas, podendo incorrer em eventuais custos.
(iv) Depositário Central: Os acionistas poderão, a seu exclusivo critério e caso possuam suas ações custodiadas na B3 ("Depositário Central"), encaminhar o BVD por meio da "Área do Investidor". Para tanto, o acionista deverá acessar o link https://www.investidor.b3.com.br/login, na seção "Serviços", na opção "Assembleias em Aberto". O Depositário Central poderá definir regras e procedimentos operacionais de organização e funcionamento das atividades relacionadas à coleta e transmissão de instruções de preenchimento do BVD, os quais deverão ser observados pelos acionistas.
Até o encerramento do prazo de envio, o BVD poderá ser corrigido e reenviado pelo acionista à Companhia, observados procedimentos e demais prazos previstos na Resolução CVM 81/2022, sendo certo que não serão aceitos quaisquer BVD após o encerramento do prazo.
Caso haja itens não preenchidos ou preenchidos incorretamente após o decurso do prazo de envio, a Companhia os considerará como abstenção de voto.
O acionista que já tenha enviado o BVD poderá igualmente se cadastrar e se credenciar para participar da Assembleia por meio da Plataforma Digital, desde que o faça na forma e no prazo estabelecido no item 1.4 desta Proposta. Nessa hipótese, será facultado ao acionista:
(i) participar da Assembleia, hipótese na qual as instruções de voto recebidas por meio de BVD serão computadas pela mesa da Assembleia; ou
(ii) participar e votar na Assembleia, hipótese na qual as instruções de voto recebidas por meio de BVD serão descartadas pela mesa da Assembleia.
Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação.
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGO - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A. de 17/04/2026
Os acionistas que optarem por exercer seu direito de voto à distância, enviando o Boletim diretamente à Companhia, deverão encaminhar a documentação abaixo para o e-mail [email protected], aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores.
O acionista deverá apresentar os seguintes documentos para sua habilitação e participação na Assembleia por meio da Plataforma Digital.
Se Pessoa Natural:
(i) cópia do documento de identificação com foto e validade reconhecida em todo o território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável); e
(ii) caso representado por procurador, cópia do instrumento de mandato firmado há menos de 1 (um) ano, além da cópia do documento de identificação com foto, com validade reconhecida para todo o território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável), devendo tal procurador ser outro acionista, administrador da Companhia ou advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Se Pessoa Jurídica:
(i) estatuto social ou contrato social atualizado do acionista, bem como ato que investe o representante legal de poderes bastantes para representação no âmbito da Assembleia, ambos devidamente registrados nos órgãos competentes, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do referido representante; e
(ii) se for o caso, instrumento de mandato devidamente outorgado na forma da lei e/ou dos atos constitutivos do acionista, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador.
Se Fundo de Investimento:
(i) cópia do regulamento vigente e consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social do administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo;
(ii) documentos societários que comprovem os poderes de representação (ata da eleição dos diretores, termo de posse e/ou procuração) dos representantes legais do administrador ou gestor, conforme o caso;
(iii) documento de identificação do representante legal, com foto recente e validade reconhecida em território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável); e
(iv) se for o caso, instrumento de mandato devidamente outorgado na forma da lei e/ou dos atos constitutivos do administrador e/ou gestor, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador.
Não é necessário enviar vias físicas dos documentos de representação ao escritório da Companhia, nem reconhecer firma na procuração, notarizar, consularizar, apostilar ou apresentar tradução juramentada dos documentos de acionistas estrangeiros. Será suficiente o envio de cópia simples das vias originais dos documentos originais necessários, por meio do e-mail: [email protected].
Procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico serão admitidas apenas se contiverem certificação digital dentro dos padrões do sistema de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou por outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica.
Para acessar o sistema da plataforma eletrônica, o acionista ou procurador deverá, quando do encaminhamento da documentação comprobatória à Companhia, informar endereço de e-mail válido para recebimento do link de acesso à Plataforma Digital, por meio do qual poderá ingressar na Assembleia.
A Companhia verificará os documentos e, não havendo pendências, o acionista ou seu procurador, conforme o caso, será credenciado. O acionista credenciado receberá, no e-mail utilizado para o encaminhamento dos documentos comprobatórios, a confirmação do seu credenciamento para participação na Assembleia.
Caso a documentação enviada seja considerada pela Companhia como insuficiente, inconsistente ou não atenda aos requisitos necessários previstos nesta Proposta, a Companhia notificará o acionista da referida irregularidade, para que o acionista tome as providências necessárias à regularização da sua habilitação e/ou representação. A partir da notificação de recusa, o acionista deverá complementar ou corrigir a documentação, conforme o caso, através de e-mail endereçado à Companhia ([email protected]), até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026.
Não haverá prazo adicional para complementação ou correção de documentação necessária à habilitação e participação.
Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGO - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A. de 17/04/2026
| Escriturador: Banco Bradesco S.A. - Departamento de Ações e Custodia
Endereço: Cidade de Deus, Osasco, Prédio Amarelo, 2º andar, CEP 06029-900
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3684-4744 R.4-4744 e (11) 93216-4882 |
| --- |
| Deliberações / Questões relacionadas à AGO |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: BRQB3]
1. Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025:
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: BRQB3]
2. Proposta de destinação do lucro líquido remanescente referente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025:
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: BRQB3]
3. Orçamento de Capital para os fins previstos no artigo 196 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”):
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: BRQB3]
4. A remuneração global dos membros da Administração para o exercício social de 2026:
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: BRQB3]
5. Deseja solicitar a instalação do conselho fiscal, nos termos do art. 161 da Lei nº 6.404, de 1976? (Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento de instalação do conselho fiscal).
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se |
Cidade : ____________
Data : ____________
Assinatura : ______________
Nome do Acionista : ____________
Telefone : _____________
Data da atualização das informações: 17/03/2026
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A. de 17/04/2026
| Nome do Acionista |
| --- |
| CNPJ ou CPF do acionista |
| E-mail |
| Orientações de preenchimento |
| A Assembleia será realizada no dia 17 de abril de 2026, às 09h00, exclusivamente em formato digital, por meio da Plataforma Digital (Microsoft Teams), nos termos do Edital de Convocação divulgado nesta data, da Lei das S.A., da Resolução CVM nº 81/2022 e do Estatuto Social da Companhia. As orientações abaixo têm por objetivo apresentar os procedimentos aplicáveis à participação na Assembleia e ao exercício do direito de voto pelos acionistas. |
| Os acionistas que desejarem participar da Assembleia deverão se cadastrar junto à Companhia e encaminhar todos os documentos necessários à habilitação para participação ou voto na Assembleia até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026. |
| As orientações de participação e manifestação dos acionistas via Plataforma Digital serão transmitidas pela mesa e o tempo de manifestação poderá ser limitado. A Companhia não se responsabiliza por instabilidades, falhas de conexão ou outros fatores externos que estejam fora de seu controle operacional. Recomenda-se que os acionistas acessem a Plataforma Digital com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início da Assembleia. |
| Dados Obrigatórios para Preenchimento |
| Para exercer seu direito de voto à distância, o acionista deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos:
- Nome completo (ou denominação social, no caso de pessoa jurídica);
- Número de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
- Endereço de e-mail para eventual contato. |
| Validação do Boletim de Voto |
| Para que o Boletim seja considerado válido e os votos nele registrados sejam contabilizados no quórum da Assembleia, é necessário que:
1) Todos os campos obrigatórios sejam devidamente preenchidos;
2) Todas as páginas sejam rubricadas pelo acionista;
3) O acionista ou seu representante legal (quando aplicável) assine o documento ao final. |
| Forma de Envio |
| O Boletim de Voto à Distância pode ser enviado por um dos seguintes meios:- Prestadores de serviços autorizados a coletar e transmitir as instruções de voto; ou
Diretamente para a Companhia, via e-mail [email protected], com o assunto “BVD AGOE 17/04/2026”.- Os acionistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela B3, na Área do Investidor (disponível em https://www.investidor.b3.com.br/), na seção “Serviços”, clicando em “Assembleias em Aberto”. |
| Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante |
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AGE - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A. de 17/04/2026
Para participar da Assembleia via BVD, os acionistas da Companhia deverão preencher os campos do boletim, assinar o BVD e enviá-lo com até quatro dias de antecedência da data de realização da Assembleia (i.e., até 13 de abril de 2026) para qualquer dos seguintes destinatários:
(i) Companhia: Os acionistas poderão encaminhar o BVD diretamente para a Companhia, observado que o BVD somente será recebido quando preenchido digitalmente e encaminhado única e exclusivamente ao endereço eletrônico da Companhia ([email protected]). O BVD deverá (i) conter local, data e assinatura do acionista signatário. Caso o acionista seja considerado uma pessoa jurídica nos termos da legislação brasileira, a assinatura deverá ser de seus representantes legais ou de seus procuradores com poderes para prática deste ato; e (ii) estar acompanhado da documentação que comprove a qualidade de acionista ou de representante legal do acionista signatário, conforme requisitos e formalidades indicados nesta Proposta.
(ii) Agente Escriturador: Acionistas com posição acionária no livro escritural podem exercer o voto a distância por intermédio do Banco Bradesco S.A. ("Agente Escriturador"). Neste caso, o envio do BVD deverá ser realizado por meio do e-mail [email protected]. Para tanto, será necessário seguir os procedimentos e apresentar os documentos exigidos pelo agente escriturador, respeitando o prazo de até 7 (sete) dias antes da data da Assembleia. Instruções recebidas após esse prazo serão desconsideradas. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a área de Relações com Investidores da Companhia ([email protected]).
(iii) Agente de Custódia: Os acionistas deverão verificar junto ao respectivo agente de custódia se este prestará serviço de recebimento de BVD ("Agente de Custódia"). Em caso positivo, os acionistas poderão, a seu exclusivo critério, encaminhar o BVD ao Agente de Custódia. Este poderá definir regras e procedimentos operacionais de organização e funcionamento das atividades relacionadas à coleta e transmissão de instruções de preenchimento do BVD, os quais deverão ser observados pelos acionistas, podendo incorrer em eventuais custos.
(iv) Depositário Central: Os acionistas poderão, a seu exclusivo critério e caso possuam suas ações custodiadas na B3 ("Depositário Central"), encaminhar o BVD por meio da "Área do Investidor". Para tanto, o acionista deverá acessar o link https://www.investidor.b3.com.br/login, na seção "Serviços", na opção "Assembleias em Aberto". O Depositário Central poderá definir regras e procedimentos operacionais de organização e funcionamento das atividades relacionadas à coleta e transmissão de instruções de preenchimento do BVD, os quais deverão ser observados pelos acionistas.
Até o encerramento do prazo de envio, o BVD poderá ser corrigido e reenviado pelo acionista à Companhia, observados procedimentos e demais prazos previstos na Resolução CVM 81/2022, sendo certo que não serão aceitos quaisquer BVD após o encerramento do prazo.
Caso haja itens não preenchidos ou preenchidos incorretamente após o decurso do prazo de envio, a Companhia os considerará como abstenção de voto.
O acionista que já tenha enviado o BVD poderá igualmente se cadastrar e se credenciar para participar da Assembleia por meio da Plataforma Digital, desde que o faça na forma e no prazo estabelecido no item 1.4 desta Proposta. Nessa hipótese, será facultado ao acionista:
(i) participar da Assembleia, hipótese na qual as instruções de voto recebidas por meio de BVD serão computadas pela mesa da Assembleia; ou
(ii) participar e votar na Assembleia, hipótese na qual as instruções de voto recebidas por meio de BVD serão descartadas pela mesa da Assembleia.
Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação.
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A. de 17/04/2026
Os acionistas que optarem por exercer seu direito de voto à distância, enviando o Boletim diretamente à Companhia, deverão encaminhar a documentação abaixo para o e-mail [email protected], aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores.
O acionista deverá apresentar os seguintes documentos para sua habilitação e participação na Assembleia por meio da Plataforma Digital.
Se Pessoa Natural:
(i) cópia do documento de identificação com foto e validade reconhecida em todo o território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável); e
(ii) caso representado por procurador, cópia do instrumento de mandato firmado há menos de 1 (um) ano, além da cópia do documento de identificação com foto, com validade reconhecida para todo o território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável), devendo tal procurador ser outro acionista, administrador da Companhia ou advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Se Pessoa Jurídica:
(i) estatuto social ou contrato social atualizado do acionista, bem como ato que investe o representante legal de poderes bastantes para representação no âmbito da Assembleia, ambos devidamente registrados nos órgãos competentes, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do referido representante; e
(ii) se for o caso, instrumento de mandato devidamente outorgado na forma da lei e/ou dos atos constitutivos do acionista, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador.
Se Fundo de Investimento:
(i) cópia do regulamento vigente e consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social do administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo;
(ii) documentos societários que comprovem os poderes de representação (ata da eleição dos diretores, termo de posse e/ou procuração) dos representantes legais do administrador ou gestor, conforme o caso;
(iii) documento de identificação do representante legal, com foto recente e validade reconhecida em território nacional, dentro do prazo de validade (caso aplicável); e
(iv) se for o caso, instrumento de mandato devidamente outorgado na forma da lei e/ou dos atos constitutivos do administrador e/ou gestor, juntamente com o documento oficial de identidade com foto do procurador.
Não é necessário enviar vias físicas dos documentos de representação ao escritório da Companhia, nem reconhecer firma na procuração, notarizar, consularizar, apostilar ou apresentar tradução juramentada dos documentos de acionistas estrangeiros. Será suficiente o envio de cópia simples das vias originais dos documentos originais necessários, por meio do e-mail: [email protected].
Procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico serão admitidas apenas se contiverem certificação digital dentro dos padrões do sistema de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou por outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica.
Para acessar o sistema da plataforma eletrônica, o acionista ou procurador deverá, quando do encaminhamento da documentação comprobatória à Companhia, informar endereço de e-mail válido para recebimento do link de acesso à Plataforma Digital, por meio do qual poderá ingressar na Assembleia.
A Companhia verificará os documentos e, não havendo pendências, o acionista ou seu procurador, conforme o caso, será credenciado. O acionista credenciado receberá, no e-mail utilizado para o encaminhamento dos documentos comprobatórios, a confirmação do seu credenciamento para participação na Assembleia.
Caso a documentação enviada seja considerada pela Companhia como insuficiente, inconsistente ou não atenda aos requisitos necessários previstos nesta Proposta, a Companhia notificará o acionista da referida irregularidade, para que o acionista tome as providências necessárias à regularização da sua habilitação e/ou representação. A partir da notificação de recusa, o acionista deverá complementar ou corrigir a documentação, conforme o caso, através de e-mail endereçado à Companhia ([email protected]), até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026.
Não haverá prazo adicional para complementação ou correção de documentação necessária à
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A. de 17/04/2026
Não haverá prazo adicional para complementação ou correção de documentação necessária à habilitação e participação.
Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato
Escriturador: Banco Bradesco S.A. - Departamento de Ações e Custodia
Endereço: Cidade de Deus, Osasco, Prédio Amarelo, 2º andar, CEP 06029-900
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3684-4744 R.4-4744 e (11) 93216-4882
Deliberações / Questões relacionadas à AGE
[Ativos elegíveis nesta deliberação: BRQB3]
1. Reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia:
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Cidade :_________
Data :_________
Assinatura :_________
Nome do Acionista :_________
Telefone :_________
brq
Anexo II:
FRE - Seção 02 - Comentários dos
Diretores
FRE - Formulário de Referência - 31/12/2026 - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A.
Versão : 1
Índice
- Comentário dos diretores
2.1 Condições financeiras e patrimoniais 1
2.2 Resultados operacional e financeiro 12
2.3 Mudanças nas práticas contábeis/Opiniões modificadas e ênfases 14
2.4 Efeitos relevantes nas DFs 16
2.5 Medições não contábeis 17
2.6 Eventos subsequentes às DFs 24
2.7 Destinação de resultados 25
2.8 Itens relevantes não evidenciados nas DFs 28
2.9 Comentários sobre itens não evidenciados 29
2.10 Planos de negócios 30
2.11 Outros fatores que influenciaram de maneira relevantes o desempenho operacional 34
FRE - Formulário de Referência - 31/12/2026 - BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A.
Versão : 1
2.1 Condições financeiras e patrimoniais
2.1. Os diretores devem comentar sobre:
As informações financeiras contidas nos itens 2.1 a 2.11, serão apresentadas de acordo com o CPC 21(R1) e a norma internacional IAS 34 Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), e as demonstrações financeiras consolidadas auditadas para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 e suas respectivas notas explicativas elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo os pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC) e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB.
As informações dos itens 2.1 a 2.11, exceto quando indicado de forma diferente, são expressas em moeda corrente nacional (em milhares de Reais).
Os comentários dos diretores da Companhia visam fornecer aos investidores informações sobre as demonstrações financeiras para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
As informações constantes deste item devem ser lidas e analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras completas e suas respectivas notas explicativas, disponíveis no website de relações com investidores da Companhia (https://www.brq.com/investidores), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br)
Os termos “AH” e “AV” constantes das colunas de determinadas tabelas abaixo significam “Análise Horizontal” e “Análise Vertical”, respectivamente. A Análise Horizontal compara índices ou itens das demonstrações financeiras ao longo de um período. A Análise Vertical representa o percentual de determinado item em relação à receita operacional líquida para os períodos aplicáveis aos resultados das operações, ou em relação ao ativo total e/ou passivo total e patrimônio líquido nas datas aplicáveis para o balanço patrimonial.
a. Condições financeiras e patrimoniais gerais
Os diretores entendem que a Companhia tem condições financeiras e patrimoniais suficientes para desenvolver as atividades do seu negócio, assim como para cumprir com suas obrigações de curto e médio prazo. Por meio da análise dos números de seu ativo circulante e de seu passivo circulante a Companhia acredita que seu capital de giro permite liquidez e recursos de capital suficientes para cobrir seus investimentos, suas despesas e suas obrigações para os próximos anos.
A Companhia entende a geração de caixa da Companhia, juntamente com as linhas de crédito disponíveis em instituições financeiras são suficientes para suportar o financiamento de suas atividades e cobrir a necessidade de recursos para a realização do plano de negócios da Companhia.
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Versão : 1
2.1 Condições financeiras e patrimoniais
Segue abaixo informações sobre a estrutura financeira e patrimonial da Companhia em 31 de dezembro de 2025:
| (Em milhares de R$, exceto percentuais) | 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 |
|---|---|---|---|
| Patrimônio Líquido | 94.344 | 231.187 | 208.163 |
| Caixa e equivalentes de caixa | 135.244 | 170.668 | 157.987 |
| Dívida Bruta (a) | 67.448 | 8.461 | 22.222 |
| Caixa líquido (b) | (67.796) | (162.207) | (135.765) |
| Lucro líquido do período / exercício | 62.996 | 62.996 | 69.717 |
| EBITDA Ajustado (c) | 102.768 | 102.413 | 118.504 |
| Margem EBITDA Ajustado (%) (d) | 17,31% | 17,60% | 18,00% |
(a) A Dívida Bruta corresponde ao somatório dos saldos de empréstimos e financiamentos, debêntures, financiamentos por arrendamento e empréstimos com partes relacionadas (circulante e não circulante). A dívida bruta não é uma medida de desempenho financeiro reconhecida pelas práticas contábeis adotadas no Brasil e nem pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro (International Financial Reporting Standards - “IFRS”), emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), e não possui significado padrão. Outras companhias podem calcular a sua Dívida Bruta de forma distinta, não havendo, desta forma, comparação entre as divulgações.
(b) A Dívida Líquida corresponde ao somatório dos saldos de empréstimos e financiamentos, debêntures, financiamentos por arrendamento e empréstimos com partes relacionadas (circulante e não circulante), deduzidos do saldo de caixa e equivalentes de caixa. A Dívida Líquida não é uma medida de desempenho financeiro reconhecida pelas práticas contábeis adotadas no Brasil e nem pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro (International Financial Reporting Standards - “IFRS”), emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), e não possui significado padrão. Outras companhias podem calcular a sua Dívida Líquida de forma distinta, não havendo, desta forma, comparação entre as divulgações.
(c) O EBITDA Ajustado é uma medição não contábil elaborada pela Companhia que consiste no EBITDA, calculado em consonância com a Instrução CVM 527, ajustado em 2024 com itens não recorrentes ou que não fazem parte do plano de negócios da Companhia, sendo eles: despesas com esforços para aquisição de empresas, despesas com advogados e auditoria para análise de potenciais estruturas de capitalização e pagamento de prêmio adicional no desligamento de acionista diretor da Companhia; em 2023: despesas com esforços para
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Versão : 1
2.1 Condições financeiras e patrimoniais
aquisição de empresas e despesas com advogados e auditoria para análise de potenciais estruturas de capitalização.
O EBITDA, EBITDA Ajustado, a Margem EBITDA e Margem EBITDA Ajustado não são medidas reconhecidas pelas Práticas Contábeis adotadas no Brasil nem pelas IFRS, não possuem um significado padrão. A Companhia utiliza o EBITDA e a margem EBITDA como medidas de performance para efeito gerencial e para comparação com empresas similares. Embora o EBITDA possua um significado padrão, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Instrução CVM 527/12, a Companhia não pode garantir que outras sociedades, inclusive companhias fechadas, adotarão esse significado padrão. Nesse sentido, caso o significado padrão instituído pela Instrução CVM 527/12 não seja adotado por outras sociedades, o EBITDA divulgado pela Companhia pode não ser comparável ao EBITDA divulgado por outras sociedades. Além disso, divulgações feitas anteriormente à entrada em vigor da Instrução CVM 527/12 por empresas que não foram obrigadas a retificá-las podem não adotar o significado padronizado instituído pela Instrução CVM 527/12.
(d) A Margem EBITDA Ajustado é uma medição não contábil elaborada pela Companhia que consiste no EBITDA Ajustado conforme descrito do item acima sobre a receita líquida de vendas e serviços prestados.
Exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025
As condições financeiras e patrimoniais da Companhia ao final do exercício de 2025 refletem evolução operacional, crescimento sustentável e fortalecimento estratégico da estrutura de capital.
No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, a Companhia registrou receita líquida consolidada de R$ 593.671 mil (R$ 581.866 mil em 2024), representando crescimento de 2,0% em relação ao exercício anterior. O lucro líquido consolidado atingiu R$ 68.436 mil (R$ 62.996 mil em 2024), com crescimento de 8,6%, em ritmo superior ao avanço da receita, refletindo ganhos de eficiência operacional e melhoria da qualidade dos resultados.
Em 31 de dezembro de 2025, o saldo consolidado de caixa e equivalentes de caixa totalizava R$ 135.244 mil (R$ 170.668 mil em 31 de dezembro de 2024). A variação no período está associada, principalmente, à distribuição de dividendos, investimentos estratégicos e movimentações relacionadas à estrutura de capital realizadas ao longo do exercício.
Adicionalmente, em 2025 a Companhia captou linha de crédito no montante de R$ 100 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinada ao fortalecimento da estratégia de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com foco em inteligência
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2.1 Condições financeiras e patrimoniais
artificial. A operação amplia a capacidade de investimento e reforça a solidez financeira da Companhia para execução de seu plano estratégico.
Em 31 de dezembro de 2025, a Companhia apresenta capital circulante líquido positivo e estrutura de endividamento compatível com sua geração operacional de caixa. A Administração entende que a Companhia possui condições financeiras e patrimoniais suficientes para desenvolver suas atividades, cumprir suas obrigações de curto e médio prazo e suportar seus investimentos planejados.
Considerando seu nível de endividamento e sua capacidade de geração de caixa, a Companhia apresenta condições satisfatórias para contratar financiamentos adicionais, caso necessário, mantendo capacidade financeira adequada para cobertura de suas operações, realização de investimentos estratégicos e cumprimento de suas obrigações.
b. Estrutura de capital
A Administração considera que a execução da estratégia de crescimento orgânico e inorgânico (por aquisições) depende da utilização de fontes de financiamento compatíveis com volumes de capital, prazos de amortização longos e perfis de risco adequados.
O objetivo da Administração da Companhia no processo de administração do capital é garantir a capacidade de continuidade das suas operações, visando oferecer retorno aos acionistas, bem como manter uma estrutura de capital ideal para diminuir custos e manter o equilíbrio adequado.
A estrutura de capital da Companhia no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 consiste nos saldos apresentados na tabela abaixo:
| (Em milhares de reais, exceto percentuais) | 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 |
|---|---|---|---|
| Patrimônio Líquido | 94.344 | 231.187 | 208.163 |
| Passivo Total + Patrimônio Líquido | 416.706 | 392.006 | 381.260 |
| Capital Próprio (a) | 22,64% | 58,98% | 54,60% |
| (Em milhares de reais, exceto percentuais) | 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 |
| --- | --- | --- | --- |
| Passivo Circulante e não Circulante | 322.362 | 160.819 | 173.097 |
| Passivo Total + Patrimônio Líquido | 416,706 | 392.006 | 381.260 |
| Capital de Terceiros (b) | 77,36% | 41,02% | 45,40% |
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2.1 Condições financeiras e patrimoniais
(a) O capital próprio da Companhia é representado pelo patrimônio líquido dividido pelo total do passivo e do patrimônio líquido.
(b) O capital de terceiros da Companhia é representado pela somatória do passivo circulante e não circulante dividido pelo total do passivo e do patrimônio líquido.
A alteração na composição da estrutura de capital em 31 de dezembro de 2025 reflete, principalmente, a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio ao longo do exercício, bem como a captação de linha de crédito junto ao BNDES no montante de R$ 100 milhões, destinada ao financiamento de projetos estratégicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O padrão de financiamento da Companhia baseia-se na utilização de recursos próprios e de capital de terceiros, podendo este ser referente à captação de recursos junto a instituições financeiras ou emissão de dívidas a mercado.
Periodicamente, a Administração da Companhia revisa a estrutura de capital e habilidade de liquidar os seus passivos, tomando as ações necessárias para mantê-los em níveis considerados adequados para a gestão financeira.
i. hipóteses de resgate
A Companhia não possui ações resgatáveis emitidas.
ii. fórmula de cálculo do valor de resgate
Não aplicável, tendo em vista que a Companhia não possui ações resgatáveis.
c. Capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos
A Diretoria acredita que Companhia tem liquidez e recursos suficientes para saldar compromissos de curto prazo, mas depende de sua geração de caixa futura para garantir que tal situação permanecerá estável. A Companhia tem apresentado adimplemento e pontualidade em relação aos compromissos financeiros assumidos. O capital de giro (saldo necessário para garantir a continuidade do funcionamento da Companhia) em 31 de dezembro de 2025 da Companhia, incluindo recursos em caixa e linhas já aprovadas de financiamento bancário, é suficiente para atender as suas exigências operacionais e financeiras imediatas.
A Administração entende que os índices abaixo indicam que a Companhia possui ativos e capacidade de geração de caixa em montante suficiente para fazer frente às suas obrigações e monitora continuamente os indicadores de liquidez, acreditando que eles apresentam níveis compatíveis com as práticas de mercado no setor de atuação. Os principais indicadores de liquidez considerados são:
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| (Em milhares de R$, exceto percentuais) | Em 31 de dezembro de | ||
|---|---|---|---|
| 31/12/2024 | 31/12/2024 | 31/12/2023 | |
| Ativo circulante | 239.885 | 256.259 | 254.694 |
| Passivo circulante | 174.195 | 117.097 | 110.468 |
| Índice de Liquidez Corrente (ILC) (a) | 1.38% | 2,19% | 2,31% |
| Ativo total | 416.706 | 392.006 | 381.260 |
| Passivo total | 322.362 | 160.819 | 173.097 |
| Índice de Liquidez Geral (ILG) (b) | 1.29% | 2.44% | 2.20% |
(a) Medido pela relação entre o ativo circulante e o passivo circulante.
(b) Medido pela relação entre o ativo total (ativo circulante + ativo não circulante) e o passivo total (passivo circulante + passivo não circulante).
Redução dos índices de liquidez em 31 de dezembro de 2025, em comparação aos exercícios anteriores, decorre principalmente da distribuição de dividendos e da elevação do passivo decorrente da captação de linha de crédito junto ao BNDES, destinada ao financiamento de projetos estratégicos.
Compromissos financeiros – "Covenants"
Como forma de monitoramento da situação financeira da Companhia pelos credores envolvidos no contrato da 1ª emissão das debêntures a administração da Companhia mantém o acompanhamento dos seguintes índices financeiros:
- Dívida líquida / EBITDA dos últimos 12 meses: Menor ou igual a 2,5
O não cumprimento do índice, por dois trimestres consecutivos ou alternados, implica na possibilidade de antecipação do vencimento da dívida. Em 31 de dezembro de 2025, a Companhia estava em cumprimento dos termos dos covenants. A Companhia também acompanha outros covenants qualitativos, os quais em 31 de dezembro de 2025 foram atendidos.
d. Fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes utilizadas
No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, as principais fontes de financiamento para capital de giro e para investimento em ativos não circulantes da Companhia foram o caixa gerado por meio de suas atividades operacionais e a captação de linha de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme apresentado a seguir:
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Em 31 de dezembro de
| (Em milhares de R$, exceto percentuais) | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 |
|---|---|---|---|---|---|
| Recursos de instituições financeiras | 60.000 | - | - | - | 11.235 |
| (-) Custos de captação | - | - | - | - | (35) |
| Recursos de emissão de títulos | - | - | - | - | 60.000 |
| (-) Custos de captação | - | - | - | - | (1.715) |
A Companhia mantém saldo confortável em caixa e equivalentes de caixa, sendo seu total em 31 de dezembro de 2025 de R$ 135.244 mil. Os Diretores entendem que as fontes de financiamento são adequadas ao perfil de endividamento e à estratégia de crescimento da Companhia.
e. Fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez
A Diretoria não vislumbra necessidades de recursos que não possam ser suportadas com os recursos atuais ou futuros dos quais a Companhia pode dispor. Os investimentos previstos poderão ser financiados por meio da geração de caixa operacional, da linha de crédito contratada junto ao BNDES, bem como por eventuais linhas de financiamento junto a instituições financeiras.
Caso venha a enfrentar eventuais deficiências de liquidez, a Companhia poderá recorrer à utilização de limites pré-aprovados para capital de giro junto a instituições financeiras com as quais mantém relacionamento.
f. Níveis de endividamento e as características de tais dívidas, descrevendo, ainda:
i. contratos de empréstimo e financiamento relevantes
| (R$ mil, exceto %) Instituição Financeira | Venc. | Taxa Pré (a.a.) | Taxa pós | Garantia | 31 | 31/12/2024 | 31/12/2024 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BNDES (a) | Longo Prazo | CDI+spread contratual | Conforme contrato | 60.000 | - | ||
| Bradesco (b) | mar/25 | 1,53% | 100% CDI | Recebíveis/Fiança | - | 3.555 | |
| TOTAL | 60.935 | 3.555 |
- Linha de crédito
(a) Em 24 de junho de 2025, a BRQ concluiu a contratação de financiamento no âmbito do Programa Mais Inovação, junto ao BNDES, no valor total de R$ 100 milhões. Os recursos são destinados a reforçar o Plano de Inovação da Companhia. A liberação dos recursos ocorrerá em etapas, conforme o cronograma de execução do projeto e as condições estabelecidas contratualmente. A primeira parcela foi disponibilizada em 18 de julho de 2025 no valor de R$ 30 milhões e a segunda parcela foi disponibilizada em 23 de novembro de 2025 no valor de R$30 milhões. O prazo para utilização total do crédito é de até 24 meses a partir da data de assinatura do contrato, com prazo total de 72 meses para amortização.
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(b) 1ª Emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, distribuídas com esforços restritos, com pagamento mensal de juros e pagamento do principal iniciado em abril/2020, com vencimento em março/2025, a dívida tem garantia real da cessão fiduciária de recebíveis, contrato de prestação de prestação de serviços entre o Bradesco e BRQ e garantia adicional fidejussória registrada nos Cartórios de Registros e Documentos da Cidade de Barueri e da Cidade de São Paulo.
ii. outras relações de longo prazo com instituições financeiras
| (Em milhares de R$, exceto percentuais) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | Data final vencimento | Taxa pré a.m. | Tipo | Bens | 31/12/2026 | 31/12/2025 | 31/12/2024 |
| Santander Leasing S.A. | dez/27 | 0,94% a 1,44% | Financeiro | Equipamentos de informática | 1.664 | 1.108 | 1.108 |
| Banco Daycoval | dez/27 | 1,48% a 1,60% | Financeiro | Equipamentos de informática | 1.620 | 428 | 428 |
| TOTAL | 3.284 | 3.759 | 8.579 |
iii. grau de subordinação entre as dívidas
Não existe grau de subordinação contratual entre dívidas quirografárias da Companhia. As dívidas com garantia real contam com as preferências e prerrogativas previstas em lei. Algumas de suas dívidas são garantidas por alienação fiduciária e fiança das pessoas físicas controladoras da Companhia.
iv. eventuais restrições impostas ao emissor, em especial, em relação a limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores mobiliários e à alienação de controle societário
Em 2025, a Companhia contratou linha de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada ao financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O contrato de financiamento prevê a manutenção do seguinte índice financeiro:
- Dívida Financeira Líquida / EBITDA: menor ou igual a 2,50.
Para fins do contrato, considera-se:
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2.1 Condições financeiras e patrimoniais
“Dívida Financeira Líquida” como o saldo total dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazo da Companhia, deduzidos os valores em caixa e equivalentes de caixa e aplicações financeiras de curto prazo.
“EBITDA” como o lucro antes do resultado financeiro, tributos, depreciação e amortização, apurado com base nas demonstrações financeiras da Companhia.
Em 31 de dezembro de 2025, a Companhia encontrava-se adimplente com todas as obrigações contratuais e em conformidade com o índice financeiro estabelecido.
g. Limites dos financiamentos contratados e percentuais já utilizados
Em 31 de dezembro de 2025 a Companhia utilizava os seguintes percentuais dos limites para capital de giro:
| Banco | Valor do Limite (Em milhares de reais) | Percentual Utilizado |
|---|---|---|
| Itaú | 10.000 | 0,00% |
| Santander | 10.000 | 0,00% |
| Bradesco | 5.000 | 0,00% |
h. Alterações significativas em itens das demonstrações de resultado e de fluxo de caixa (em milhares de reais, exceto %)
| Consolidado 2025 | Consolidado 2024 | 2025 x 2024 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Consolidado 2025 | Consolidado 2024 | 2025 x 2024DRE | 31/12/2025 | AV% | 31/12/2024 |
| Receita líquida dos serviços prestados | 593.671 | 100,00% | 581.866 | 100,00% | 2,00% |
| Custos dos serviços prestados | (376.294) | -63,40% | (370.924) | -63,70% | 1,40% |
| Lucro bruto | 217.377 | 36,60% | 210.942 | 36,30% | 3,10% |
| Margem bruta | 36,60% | 36,30% | |||
| (Despesas) receitas operacionais | |||||
| Despesas administrativas | (140.827) | -23,70% | (125.027) | -21,50% | 12,70% |
| Perdas de crédito esperadas | (1.326) | -0,20% | (1.212) | -0,20% | 9,40% |
| Outras despesas operacionais | (1.659) | -0,30% | (14) | 0,00% | 11750,00% |
| Outras receitas operacionais | 2.736 | 0,50% | 4.684 | 0,80% | -41,60% |
| (141.076) | -23,80% | (121.569) | -20,90% | 16,10% | |
| Lucro antes do resultado financeiro e dos tributos | 76.301 | 12,90% | 89.373 | 15,40% | -14,60% |
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| Receitas financeiras | 24.397 | 4,10% |
|---|---|---|
| Despesas financeiras | (11.533) | -1,90% |
| 12.864 | 2,20% | |
| Lucro antes dos tributos | 89.165 | 15,00% |
| Imposto de renda e contribuição social correntes | (12.804) | -2,20% |
| Imposto de renda e contribuição social diferidos | (7.925) | -1,30% |
| Lucro líquido do exercício | 68.436 | 11,50% |
| Atribuível aos acionistas controladores | 67.127 | 11,30% |
| Atribuível aos acionistas não controladores | 1.309 | 0,20% |
| 14.169 | 2,40% | |
| --- | --- | |
| (13.922) | -2,40% | |
| 247 | 0,00% | |
| 89.620 | 15,40% | |
| (28.345) | -4,90% | |
| 1.721 | 0,30% | |
| 62.996 | 10,80% | |
| 62.496 | 10,70% | |
| 500 | 0,10% | |
| 72,20% | ||
| --- | ||
| -17,20% | ||
| 5108,10% | ||
| -0,50% | ||
| -54,80% | ||
| -560,50% | ||
| 8,60% | ||
| 7,40% | ||
| 161,80% |
Receita líquida
A Companhia registrou receita líquida de R$ 593.671 mil em 2025, representando crescimento de 2,0% em relação ao exercício anterior (R$ 581.866 mil em 2024). O crescimento reflete a continuidade da expansão das operações de serviços digitais e tecnologia.
Lucro Bruto e Margem Bruta
O lucro bruto totalizou R$ 217.377 mil em 2025, crescimento de 3,1% em relação a 2024 (R$ 210.942 mil). A margem bruta atingiu 36,6%, ligeiramente superior aos 36,3% registrados em 2024, refletindo melhora na eficiência operacional e gestão de custos dos projetos.
Despesas Administrativas
As despesas administrativas totalizaram R$ 140.827 mil em 2025, aumento de 12,7% em relação ao exercício anterior (R$ 125.027 mil).
O aumento está associado principalmente à expansão das operações, aos efeitos da aquisição realizada no período e às iniciativas relacionadas à estruturação de capital e crescimento da Companhia.
Outras despesas operacionais
As outras despesas operacionais totalizaram R$ 1.659 mil em 2025, aumento em relação a 2024, principalmente em função do reconhecimento de créditos tributários cuja restituição foi considerada prescrita, em desacordo com tese jurídica anteriormente adotada.
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2.1 Condições financeiras e patrimoniais
Outras receitas operacionais
As outras receitas operacionais somaram R$ 2.736 mil em 2025, redução em relação a 2024 (R$ 4.684 mil), principalmente em razão do reconhecimento, no exercício anterior, de earn-out relacionado à operação societária, no montante aproximado de R$ 3,2 milhões.
Resultado Financeiro
O resultado financeiro líquido foi positivo em R$ 12.864 mil em 2025, comparado a R$ 247 mil em 2024, representando melhora relevante no período.
A variação decorre principalmente do aumento das receitas sobre aplicações financeiras, bem como do reconhecimento de ajustes a valor justo de instrumentos financeiros.
Adicionalmente, o resultado foi influenciado por menores despesas com juros, efeitos de atualização monetária e variações cambiais, além de impactos pontuais relacionados a tributos e encargos financeiros.
Imposto de Renda e Contribuição Social
A despesa com imposto de renda e contribuição social apresentou redução relevante em relação a 2024, influenciada principalmente pelos efeitos de reorganização e estruturação de capital ocorridas no período, bem como pelo reconhecimento de efeitos fiscais relacionados a ajustes de valor justo.
Lucro Líquido
O lucro líquido consolidado totalizou R$ 68.436 mil em 2025, crescimento de 8,6% em relação ao exercício anterior (R$ 62.996 mil), refletindo o aumento da receita, melhora do resultado financeiro e efeitos fiscais favoráveis no período.
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2.2 Resultados operacional e financeiro
2.2. Os diretores devem comentar:
a. Resultados das operações da Companhia, em especial:
i. descrição de quaisquer componentes importantes da receita
A receita líquida de vendas e serviços da Companhia é composta pela prestação de serviços de suporte ao cliente na adaptação de seus processos para meio digital (transformação digital). As receitas podem advir de projetos de curto ou longo prazo provenientes de cobrança de homem-hora (time-sheet), com ou sem valor limite de cobrança para o projeto (price cap).
A tabela abaixo apresenta a receita líquida de vendas e serviços da Companhia para o último exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 referente ao único segmento operacional da Companhia:
| Em milhares de R$ | 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 |
|---|---|---|---|
| Receita líquida de vendas e serviços | 593.671 | 581.866 | 658.339 |
ii. fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais
No exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, a Companhia apresentou crescimento de receita em relação ao exercício anterior, refletindo a continuidade da demanda por serviços de tecnologia e transformação digital.
O desempenho operacional também foi influenciado por iniciativas voltadas à expansão das operações, integração de aquisições realizadas e investimentos em estrutura organizacional e tecnológica para suportar o crescimento futuro.
A Companhia mantém foco contínuo em inovação, eficiência operacional e controle de custos, buscando preservar sua competitividade e garantir a sustentabilidade de longo prazo de suas operações.
b. Variações relevantes das receitas atribuíveis a introdução de novos produtos e serviços, alterações de volumes e modificações de preços, taxas de câmbio e inflação
Apesar da renovação da maioria dos contratos de prestação de serviço de software serem influenciados pelos índices de inflação, não é possível estimar a variação da receita vinculada a este único fator pois as atividades da Companhia são precificadas individualmente em cada negociação comercial e varia a depender do tipo de serviço prestado.
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2.2 Resultados operacional e financeiro
c. Impactos relevantes da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro da Companhia
A Companhia pode ter seu resultado operacional impactado pela taxa de inflação, uma vez que a maior parte de seus custos e despesas (pessoal, encargos e benefícios) são reajustados anualmente com base no dissídio coletivo das categorias de profissionais contratados, e as negociações sindicais costumam tomar por base indicadores de inflação do ano anterior.
As variações dos índices de inflação impactam fortemente os custos e despesas da Companhia, já que o IGP-M e o IPC-A são utilizados como referencial para reajuste dos serviços contratados pela mesma e também para cálculo do dissídio dos profissionais, sendo este último responsável pelo aumento do principal item de custo da Companhia.
Adicionalmente, o resultado financeiro da Companhia pode ser impactado por variações nas taxas de juros de mercado, principalmente em função do rendimento das aplicações financeiras e de eventuais operações de financiamento contratadas.
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2.3 Mudanças nas práticas contábeis/Opiniões modificadas e ênfases
2.3. Os diretores devem comentar:
a. Mudanças nas práticas contábeis que tenham resultado em efeitos significativos sobre as informações previstas nos campos 2.1 e 2.2
As demonstrações financeiras consolidadas auditadas para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 e suas notas explicativas elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e estão convergentes com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Não houve mudanças significativas nas práticas contábeis adotadas pela Companhia na preparação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
Na preparação dessas informações financeiras individuais e consolidadas para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 a Administração da Companhia considerou, quando aplicável, novas revisões e interpretações às IFRS e aos pronunciamentos técnicos a seguir, emitidos pelo IASB e pelo CPC, respectivamente, que entraram obrigatoriamente em vigor para períodos contábeis iniciados a partir de 1º de janeiro de 2025.
a) Moeda não conversível em outra moeda
Em 1º de janeiro de 2025 entrou em vigor a alteração ao CPC 02 (R2) / IAS 21, que trata da determinação da taxa de câmbio quando uma moeda não é conversível em outra moeda.
A Administração avaliou os impactos dessa alteração e concluiu que não houve efeitos relevantes nas demonstrações financeiras da Companhia, uma vez que suas operações não envolvem moedas não conversíveis.
b) Novas normas e interpretações ainda não efetivas
A Companhia não adotou antecipadamente as novas normas e alterações às normas existentes na preparação de suas demonstrações financeiras.
Entre as principais normas e alterações ainda não efetivas destacam-se:
Classificação e mensuração de instrumentos financeiros
(Alterações ao CPC 48 / IFRS 9 e CPC 40 / IFRS 7)
Em 1º de janeiro de 2026 entrarão em vigor alterações relacionadas à classificação de ativos financeiros, incluindo aspectos específicos sobre instrumentos com características contratuais
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2.3 Mudanças nas práticas contábeis/Opiniões modificadas e ênfases
diferenciadas e liquidação por meios eletrônicos, bem como ampliação dos requisitos de divulgação.
IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras
A IFRS 18 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo a IAS 1 (CPC 26). A norma introduz novos requisitos de apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras, incluindo mudanças na estrutura da demonstração do resultado, definição de subtotais obrigatórios e divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração.
Com base na avaliação realizada, não se espera que essas alterações produzam impactos relevantes nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia.
b. Opiniões modificadas e ênfases presentes no relatório do auditor
O relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, emitido pela KPMG Auditores Independentes Ltda., não contém ressalvas e nem ênfases.
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2.4 Efeitos relevantes nas DFs
2.4. Os diretores devem comentar os efeitos relevantes que os eventos abaixo tenham causado ou se espera que venham a causar nas demonstrações financeiras do emissor e em seus resultados:
a. Introdução ou alienação de segmento operacional
A Companhia não introduziu ou alienou qualquer segmento operacional nas atividades da Companhia no último exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
b. Constituição, aquisição ou alienação de participação societária
Em 10 de julho de 2025, a Companhia assinou contrato de compra e venda da totalidade das quotas de participação da Weme LTDA., empresa especializada em inovação, design de produtos digitais e transformação ágil. A transação foi concluída em 1º de setembro de 2025.
O preço de aquisição a ser pago pela Companhia aos sócios da Weme é de R$ 30.380 mil, composto pelas seguintes parcelas: uma parcela fixa de R$ 13.171 mil, paga na data do fechamento; uma parcela fixa de R$ 1.209 mil, a ser paga após o ajuste de preço final, a ser realizado dentro do exercício de 2025; uma parcela fixa de R$ 6.000 mil, paga por meio de conta Escrow na data do fechamento, cuja liberação ocorrerá de acordo com as condições contratuais; e uma parcela fixa de R$ 10.000 mil, a ser paga no 3º aniversário da data de fechamento, podendo ser liquidada em moeda corrente nacional e/ou em ações de emissão da Companhia, observados os termos previstos no contrato.
A aquisição está alinhada à estratégia da Companhia de fortalecer sua atuação em serviços digitais, design e inovação, ampliando sua capacidade de oferecer soluções integradas aos clientes.
Os efeitos contábeis da transação foram registrados nas demonstrações financeiras da Companhia de acordo com as normas aplicáveis à combinação de negócios.
c. Eventos ou operações não usuais
Não ocorreram eventos ou operações não usuais no último exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2026.
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2.5 Medições não contábeis
2.5. Caso o emissor tenha divulgado, no decorrer do último exercício social, ou deseje divulgar neste formulário medições não contábeis, como Lajida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ou Lajir (lucro antes de juros e imposto de renda), o emissor deve:
Seguindo as práticas de mercado, a Companhia divulga medidas não contábeis que não consistem em medidas de desempenho financeiro segundo as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro – International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB). A Administração acredita que a apresentação dessas medidas fornece informações úteis para investidores terem entendimento adicional da performance operacional e resultados financeiros da Companhia. Entretanto, estas medidas não contábeis não têm significados e metodologias padronizadas e podem não ser diretamente comparáveis com métricas de nome igual ou similar publicadas por outras Companhias devido a diferentes metodologias de cálculo ou devido a itens que podem ser objeto de interpretação. Embora o EBITDA possua um significado padrão, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 527, de 4 de outubro de 2012 (“Instrução CVM 527”), a Companhia não pode garantir que outras sociedades, inclusive companhias fechadas, adotarão esse significado padrão. Ainda que as medidas não contábeis sejam usadas frequentemente por investidores no mercado e pela Administração para análise de sua posição financeira e operacional, potenciais investidores não devem basear sua decisão de investimento nessas informações como um substituto para as medidas contábeis ou como indicativo de resultados futuros.
a. Informar o valor das medições não contábeis
EBITDA, Margem EBITDA, EBITDA Ajustado e Margem EBITDA Ajustado
O EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization) ou LAJIDA (Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciações e Amortizações) é uma medição não contábil divulgada pela Companhia em consonância com a Instrução da CVM nº 527/12.
O EBITDA é utilizado como medida de desempenho da Companhia, ou seja, indica a capacidade da empresa em gerar caixa a partir de seus ativos operacionais. O EBITDA Ajustado, por seu turno, é uma medição não contábil elaborada pela Companhia que consiste no EBITDA, calculado em consonância com a Instrução CVM 527, ajustado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 itens não recorrentes ou que não fazem parte do plano de negócios da Companhia, sendo eles: despesas com esforços para aquisição de empresas, ajustado para fins de apuração do Ebitda; despesa referente ao pagamento de prêmio adicional no desligamento de diretor presidente da Companhia; despesa reconhecida com base em pagamentos baseados em ações, sem efeito caixa no período; reconhecimento de incentivos fiscais registrados no resultado e custos com advogados e auditoria para análise de potenciais estruturas de capitalização, ajustado para fins de apuração do Ebitda.
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2.5 Medições não contábeis
O EBITDA Ajustado não possui um significado padrão e pode não ser comparável a medidas com títulos semelhantes fornecidos por outras companhias."
A Margem EBITDA é um indicador calculado através da divisão do EBITDA pela Receita líquida de vendas e serviços prestados do período, enquanto a Margem EBITDA Ajustado consiste no EBITDA Ajustado dividido pela Receita líquida de vendas e serviços prestados.
O EBITDA, EBITDA Ajustado, a Margens EBITDA e a Margem EBITDA Ajustado não são medidas reconhecidas pelas Práticas Contábeis adotadas no Brasil nem pelas IFRS, não possuem um significado padrão. A Companhia utiliza o EBITDA e a Margem EBITDA como medidas de performance para efeito gerencial e para comparação com empresas similares. Embora o EBITDA possua um significado padrão, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Instrução CVM 527/12, a Companhia não pode garantir que outras sociedades, inclusive companhias fechadas, adotarão esse significado padrão. Nesse sentido, caso o significado padrão instituído pela Instrução CVM 527/12 não seja adotado por outras sociedades, o EBITDA divulgado pela Companhia pode não ser comparável ao EBITDA divulgado por outras sociedades. Além disso, divulgações feitas anteriormente à entrada em vigor da Instrução CVM 527/12 por empresas que não foram obrigadas a retificá-las podem não adotar o significado padronizado instituído pela Instrução CVM 527/12.
Seguem abaixo os valores do EBITDA, Margem EBITDA, EBITDA Ajustado e Margem EBITDA Ajustado para os últimos três exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023:
| (Em milhares de Reais, exceto percentuais) | Exercício Social encerrado em | ||
|---|---|---|---|
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 | |
| EBITDA | 88.886 | 101.893 | 115.488 |
| Margem EBITDA % | 15,00% | 17,51% | 17,54% |
| EBITDA Ajustado | 102.768 | 102.413 | 118.504 |
| Margem EBITDA Ajustado % | 17,30% | 17,60% | 18,00% |
Lucro Líquido Ajustado
O Lucro Líquido Ajustado corresponde ao lucro líquido descontado dos Ajustes do EBITDA.
O Lucro Líquido Ajustado não é uma medida reconhecida pelas Práticas Contábeis Adotadas no Brasil (BR GAAP) nem pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro – International Financial Reporting Standards ("IFRS"), emitidas pelo International Accounting Standard Board ("IASB"), tampouco representam o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não devem ser considerados como substitutos dos indicadores contábeis do desempenho operacional, como indicadores de liquidez, tampouco como base para distribuição de dividendos. O Lucro Líquido Ajustado corresponde ao Lucro Líquido descontado dos Ajustes do EBITDA descritos acima.
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2.5 Medições não contábeis
O Lucro Líquido (%) é um indicador calculado através da divisão do Lucro Líquido pela Receita Líquida de vendas e serviços prestados do período, enquanto o Lucro Líquido Ajustado (%) consiste no Lucro Líquido Ajustado dividido pela Receita Líquida de vendas e serviços prestados.
Seguem abaixo os valores do Lucro líquido ajustado da Companhia para os exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023:
| (Em milhares de Reais, exceto percentuais) | Exercício Social encerrado em | ||
|---|---|---|---|
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 | |
| Lucro líquido | 68.436 | 62.996 | 69.717 |
| Lucro líquido (%) | 10,53% | 10,83% | 11,59% |
| Lucro Líquido ajustado | 82.318 | 63.016 | 72.733 |
| Lucro líquido (%) | 13,87% | 10,83% | 11,05% |
A Companhia utiliza o Lucro Líquido Ajustado para mensurar a rentabilidade e saúde financeira recorrente dos negócios da Companhia, pois entende que se trata de uma medida não contábil que exclui impactos não recorrentes ou que não fazem parte do plano de negócios da Companhia.
Dívida líquida e EBITDA
A Dívida Líquida / EBITDA é uma medição não contábil elaborada pela Companhia, conciliada com suas demonstrações financeiras. A Dívida Financeira Líquida corresponde ao saldo total dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazo da Companhia, das debêntures e de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários representativos de dívida, em moeda local ou internacional, acrescido dos resultados negativos das operações de proteção patrimonial (hedge), excluindo-se os efeitos do IFRS 16 e subtraídos os valores em caixa e equivalentes de caixa, aplicações financeiras de curto prazo, depósitos diretamente vinculados a estes empréstimos e financiamentos e os resultados positivos das operações de proteção patrimonial. O EBITDA corresponde ao lucro antes do resultado financeiro, tributos, depreciações, amortizações, perdas por redução ao valor recuperável de ativos (impairment) e equivalência patrimonial, apurado ao longo dos últimos 12 (doze) meses.
A Dívida Líquida / EBITDA não é uma medida de desempenho financeiro, liquidez ou endividamento reconhecida pelas Práticas Contábeis Adotadas no Brasil nem pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro – International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), não representa necessariamente o endividamento da Companhia nas datas indicadas e não constitui um indicador isolado da condição financeira, liquidez ou capacidade de pagamento de obrigações da Companhia. Também não é calculada utilizando uma metodologia padronizada e pode não ser comparável com indicadores de nome semelhante divulgados por outras companhias.
Adicionalmente, determinados contratos financeiros celebrados pela Companhia estabelecem a observância de indicadores financeiros (covenants), dentre os quais se destaca a relação Dívida
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2.5 Medições não contábeis
Líquida / EBITDA, utilizada como parâmetro de acompanhamento da alavancagem financeira da Companhia.
Segue abaixo o cálculo da Dívida Líquida / EBITDA em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023:
| Em milhares de Reais | 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 |
|---|---|---|---|
| Dívida bruta | 60.954 | 3.778 | 22.222 |
| (-) Caixa e equivalentes de caixa | (135.244) | (170.668) | (157.987) |
| Dívida líquida | (74.290) | (166.890) | (135.765) |
| EBITDA | 88.886 | 101.893 | 115.488 |
| Dívida líquida / EBITDA | (0,84) | (1,64) | (1,18) |
A relação Dívida Líquida / EBITDA é utilizada pela Administração como um dos indicadores para acompanhamento do nível de alavancagem financeira da Companhia. Nos períodos apresentados, a Companhia manteve posição de caixa líquido, refletindo uma estrutura de capital conservadora e confortável em relação às suas obrigações financeiras.
b. Fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das demonstrações financeiras auditadas
EBITDA, Margem EBITDA, EBITDA Ajustado e Margem EBITDA Ajustado
Seguem abaixo as reconciliações do lucro líquido para o EBITDA, Margem EBITDA, EBITDA Ajustado e Margem EBITDA Ajustado da Companhia para o período dos últimos três exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023:
| (Em milhares de Reais, exceto percentuais) | Exercício Social encerrado em | ||
|---|---|---|---|
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 | |
| Lucro líquido do exercício / período | 68.436 | 62.996 | 69.717 |
| Imposto de renda e contribuição social correntes e diferidos | 20.729 | 26.624 | 33.058 |
| Resultado Financeiro | (12.864) | (247) | (660) |
| Depreciação e Amortização | 12.585 | 15.520 | 13.373 |
| EBITDA | 88.886 | 101.893 | 115.488 |
| Despesas com M&A (a) | 1.997 | - | 376 |
| Desligamento de acionista diretor (b) | 243 | 520 | 2.640 |
| Ações (c) | 16.604 | - | - |
| Stock Options (c) | (7.209) | ||
| Incentivos Fiscais (d) | 883 | ||
| Processo Tributário (e) | 1.364 | ||
| EBITDA Ajustado | 102.768 | 102.413 | 118.504 |
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2.5 Medições não contábeis
| Receita líquida de vendas e serviços prestados | 593.671 | 581.866 | 658.339 |
|---|---|---|---|
| Margem EBITDA | 15,00% | 17,51% | 17,59% |
| Margem EBITDA Ajustado | 17,30% | 17,60% | 18,00% |
(a) Referem-se às despesas com esforços para aquisição de empresas, ajustado para fins de apuração do Ebitda.
(b) Despesa referente ao pagamento de prêmio adicional no desligamento de diretor presidente da Companhia.
(c) Refere-se à despesa reconhecida com base em pagamentos baseados em ações, sem efeito caixa no período.
(d) Refere-se ao reconhecimento de incentivos fiscais registrados no resultado.
(e) Referem-se aos custos com advogados e auditoria para análise de potenciais estruturas de capitalização, ajustado para fins de apuração do Ebitda.
Lucro Líquido Ajustado
Seguem abaixo as reconciliações do Lucro Líquido Ajustado da Companhia 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023:
| Exercício social encerrado em | |||
|---|---|---|---|
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 | |
| Lucro líquido | 68.496 | 62.996 | 69.717 |
| Despesas com M&A (a) | 1.997 | - | 376 |
| Desligamento de acionista diretor (b) | 243 | 520 | 2.640 |
| Ações (c) | 16.604 | - | - |
| Stock Options (c) | (7.209) | - | - |
| Incentivos Fiscais (d) | 883 | - | - |
| Processo Tributário (e) | 1.364 | - | - |
| Lucro Líquido ajustado | 82.378 | 63.516 | 72.733 |
| Lucro Líquido ajustado (%) | 13,88% | 10,93% | 11,05% |
(a) Referem-se às despesas com esforços para aquisição de empresas, ajustado para fins de apuração do Ebitda.
(b) Despesa referente ao pagamento de prêmio adicional no desligamento de diretor presidente da Companhia.
(c) Refere-se à despesa reconhecida com base em pagamentos baseados em ações, sem efeito caixa no período.
(d) Refere-se ao reconhecimento de incentivos fiscais registrados no resultado.
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2.5 Medições não contábeis
(e) Referem-se aos custos com advogados e auditoria para análise de potenciais estruturas de capitalização, ajustado para fins de apuração do Ebitda.
Dívida bruta e Caixa líquido
Seguem abaixo as reconciliações da Dívida Líquida e do Caixa líquido da Companhia em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023:
| Em milhares de Reais | Em 31/12/2025 | Em 31/12/2024 | Em 31/12/2023 |
|---|---|---|---|
| Empréstimos e financiamentos | |||
| Circulante | 4.473 | 1.600 | 3.332 |
| Não circulante | 56.481 | 3.306 | 568 |
| Debêntures | |||
| Circulante | - | 3.555 | 14.584 |
| Não circulante | - | - | 3.738 |
| Dívida Bruta | 60.954 | 8.461 | 22.222 |
| (-) Caixa e equivalentes de caixa | (135.244) | (170.668) | (157.987) |
| Dívida Líquida / (Caixa líquido) | (74.290) | (162.207) | (135.765) |
c. explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado de suas operações
EBITDA, Margem EBITDA, EBITDA Ajustado e Margem EBITDA Ajustado
Na Companhia, o EBITDA é utilizado como ferramenta para medição de desempenho e parâmetro de comparação com outras empresas, pois tem a vantagem de não ser afetado por variáveis específicas de determinados países ou regiões, como taxas de juros, regras de depreciação e diferenças tributárias. Desta forma, a utilização deste indicador permite que a Companhia análise mais do que apenas seu resultado final (lucro ou prejuízo). Embora o EBITDA possua um significado padrão, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Instrução CVM 527/12, a Companhia não pode garantir que outras sociedades, inclusive companhias fechadas, adotarão esse significado padrão. Nesse sentido, caso o significado padrão instituído pela Instrução CVM 527/12 não seja adotado por outras sociedades, o EBITDA divulgado pela Companhia pode não ser comparável ao EBITDA divulgado por outras sociedades. Além disso, divulgações feitas anteriormente à entrada em vigor da Instrução CVM 527/12 por empresas que não foram obrigadas a retificá-las podem não adotar o significado padronizado instituído pela Instrução CVM 527/12.
A Companhia entende que o EBITDA Ajustado e a Margem EBITDA Ajustado são medidas de desempenho adicionais para a compreensão de sua condição financeira e do resultado de suas operações, além de permitir uma comparação com outras Companhias do mesmo segmento, ainda que outras empresas possam calculá-lo de maneira distinta.
No entanto, o EBITDA apresenta certas limitações, como não considerar o montante de reinvestimento necessário para a manutenção da capacidade produtiva (consumido pela depreciação), podendo transmitir uma falsa ilustração da liquidez da Companhia, assim requerendo
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2.5 Medições não contábeis
que tal indicador seja utilizado em conjunto com outras medições contábeis para que possa ser melhor interpretado.
Dívida Líquida e Dívida Bruta
A Dívida Bruta e a Dívida Líquida não são medidas de desempenho financeiro, liquidez ou endividamento reconhecida pelas práticas contábeis adotadas no Brasil nem pelo IFRS, emitidas pelo IASB e não possui significado padrão. Outras empresas podem calcular a Dívida Bruta e a Dívida Líquida de maneira diferente ao calculado pela Companhia.
A Companhia entende que a medição da Dívida Bruta e da Dívida Líquida são úteis na avaliação do grau de endividamento em relação à sua posição de caixa. Adicionalmente, nas escrituras de debênture de emissão da Companhia e nos contratos financeiros, a Companhia está sujeita à observância de determinados índices financeiros (covenants financeiros) que utilizam a Dívida Líquida como parâmetro na forma definida nos respectivos instrumentos de dívida. Para maiores informações sobre os contratos financeiros celebrados pela Companhia e outros instrumentos de dívida, bem como os índices financeiros (covenants financeiros) a que a Companhia está sujeita.
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2.6 Eventos subsequentes as DFs
2.6 Identificar e comentar qualquer evento subsequente às últimas demonstrações financeiras de encerramento de exercício social que as altere substancialmente:
A Administração da Companhia avaliou os eventos subsequentes ocorridos entre a data de encerramento das demonstrações financeiras e a data de aprovação para divulgação das referidas demonstrações e concluiu que não ocorreram eventos subsequentes relevantes que pudessem requerer ajustes ou divulgações adicionais nas demonstrações financeiras da Companhia.
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2.7 Destinação de resultados
2.7. Os diretores devem comentar a destinação dos resultados sociais, indicando:
a. Regras sobre retenção de lucros
Em 31 de dezembro de 2025, a Companhia adotava como política de retenção de lucros as previsões contidas em seu estatuto social e na Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) Nesses termos, do lucro líquido apurado ao fim do exercício social de 2024, o Estatuto Social estabelecia que serão, primeiramente, deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda; 5% (cinco por cento) serão, então, aplicados na constituição da reserva legal; 25% (vinte e cinco por cento), pelo menos, para pagamento de dividendos. Havendo saldo dos resultados, o mesmo ficará à disposição da Assembleia Geral.
Adicionalmente, a Assembleia Geral poderá, por proposta da administração, na forma da Lei das S.A., deliberar reter parcela de lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral.
b. Regras sobre distribuição de dividendos
De acordo com o Estatuto Social vigente no exercício social encerrados em 31 de dezembro de 2025, a distribuição de dividendos, após a provisão para pagamento de eventuais prejuízos acumulados e da provisão para o imposto sobre a renda, será pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido. Considera-se lucro líquido aquele definido no art. 191 da Lei das S.A., diminuído ou acrescido dos valores previstos no inciso I do art. 202 da Lei das S.A. e observadas as disposições do inciso II e III do mesmo artigo, conforme aplicável.
A Diretoria, ouvido o Conselho de Administração, poderá "ad referendum" da Assembleia Geral, que deliberará imediatamente, antecipar a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio.
Os dividendos obrigatórios não serão pagos no exercício em que os órgãos da administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia.
Finalmente, reverterão em favor da Companhia os dividendos e juros sobre o capital próprio que não forem reclamados pelos acionistas dentro do prazo de 3 (três) anos após a data em que forem colocados à sua disposição.
c. Periodicidade das distribuições de dividendos
Em 31 de dezembro de 2025, a política de distribuição de dividendos da Companhia garantia aos acionistas a distribuição anual de dividendos. Após levantamento do balanço patrimonial e das
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2.7 Destinação de resultados
demonstrações da Companhia convocar-se-á, Assembleia Geral Ordinária para discutir e deliberar sobre ditas demonstrações e para deliberar sobre a destinação do resultado e distribuição dos dividendos.
Sem prejuízo, a Companhia poderá ainda, por deliberação do Conselho de Administração, mandar levantar balanço trimestral e/ou semestral e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio à conta de lucro apurado nesses balanços.
O Conselho de Administração poderá também declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, devendo, neste caso, tais dividendos, se distribuídos, serem descontados do valor devido a título de dividendos mínimos obrigatórios.
d. eventuais restrições à distribuição de dividendos impostas por legislação ou regulamentação especial aplicável ao emissor, assim como contratos, decisões judiciais, administrativas ou arbitrais
Em 31 de dezembro de 2025, a Companhia não possuía restrições específicas à distribuição de dividendos impostas por legislação ou regulamentação especial aplicável, tampouco por contratos, decisões judiciais, administrativas ou arbitrais, além daquelas previstas na Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e em seu Estatuto Social.
e. se o emissor possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, informar órgão responsável pela aprovação, data da aprovação e, caso o emissor divulgue a política, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado
De acordo com o Estatuto Social vigente nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023, a política de destinação da Companhia é aquela prevista no Estatuto e aprovada na Assembleia Geral Ordinária onde a administração da Companhia solicita a aprovação da destinação dos resultados.
Para o ano de 2023, a Assembleia Geral Ordinária aprovou em 19 de abril de 2024 a destinação dos resultados da Companhia.
Para o ano de 2024, a Assembleia Geral Ordinária está prevista para ocorrer em 17 de abril de 2025 onde haverá deliberação da destinação dos resultados da Companhia.
Para o ano de 2025, a Assembleia Geral Ordinária está prevista para ocorrer em 17 de abril de 2026 onde haverá deliberação da destinação dos resultados da Companhia.
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2.7 Destinação de resultados
As referidas assembleias podem ser consultadas no site de Relações com Investidores da Companhia (https://www.brq.com/investidores/), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 – Brasil Bolsa Balcão (“B3”) (www.b3.com.br).
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2.8 Itens relevantes não evidenciados nas DFs
2.8. Os diretores devem descrever os itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras do emissor, indicando
a. Os ativos e passivos detidos pelo emissor, direta ou indiretamente, que não aparecem no seu balanço patrimonial (off-balance sheet items), tais como:
i. arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos
A Companhia não detém arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos, além daqueles constantes no balanço patrimonial para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
ii. carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e responsabilidades, indicando respectivos passivos
A Companhia não detém carteiras de recebíveis baixados, além daqueles constantes no balanço patrimonial para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
iii. contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços
A Companhia não detém contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços, além daqueles constantes no balanço patrimonial para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
iv. contratos de construção não terminada
A Companhia não detém contratos de construção não terminada, além daqueles constantes no balanço patrimonial para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
v. contratos de recebimentos futuros de financiamentos
A Companhia não detém contratos de recebimentos futuros de financiamento, além daqueles constantes no balanço patrimonial para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
b. Outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras
Não existem outros itens detidos pela Companhia que não sejam evidenciados nas demonstrações financeiras para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025.
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2.9 Comentários sobre itens não evidenciados
2.9. Em relação a cada um dos itens não evidenciados nas demonstrações financeiras indicados no item 2.8, os diretores devem comentar:
a. Como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o resultado operacional, as despesas financeiras ou outros itens das demonstrações financeiras do emissor
Não aplicável.
b. Natureza e o propósito da operação
Não aplicável.
c. Natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em favor do emissor em decorrência da operação
O item não é aplicável a Companhia, devido à inexistência de itens não evidenciados nas demonstrações financeiras.
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2.10 Planos de negócios
2.10. Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos:
a. Investimentos, incluindo:
i. descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos
As projeções realizadas para os negócios até 2025, a Companhia fará investimentos em projetos de aquisição de empresas, investimentos em ativos tangíveis e intangíveis de tecnologia da informação e investimentos minoritários em start-ups. Para tanto, no exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
A Companhia pretende continuar crescendo nos próximos anos organicamente e através de aquisições de outras empresas. Para fazer frente ao crescimento esperado, a Companhia continuará investindo principalmente em sistemas de controle e gestão e na prospecção de empresas a serem adquiridas. Não podemos prever, quais serão os valores nem as condições de pagamento das futuras aquisições, nem qual será o impacto de tais aquisições em suas demonstrações financeiras.
ii. fontes de financiamento dos investimentos
Para investir nas estratégias mencionadas acima, a Companhia poderá utilizar diversas fontes de financiamento, incluindo: (i) a geração própria de recursos decorrente do desenvolvimento de suas atividades operacionais; (ii) a obtenção de recursos de terceiros, incluindo empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras; (iii) a obtenção de recursos próprios por meio da emissão de novas ações, seja por meio de subscrições privados ou de ofertas públicas de ações; e (iv) a alienação de ações em tesouraria de emissão da Companhia.
No caso da estratégia de crescimento por aquisições, a Companhia poderá recorrer também a financiamento dos sócios vendedores das empresas adquiridas (“seller financing”).
Adicionalmente, parte dos investimentos previstos pela Companhia poderá ser financiada por linhas de crédito voltadas ao incentivo à inovação tecnológica, incluindo operações com instituições de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinadas ao financiamento de projetos de inovação, transformação digital e desenvolvimento tecnológico.
Tais recursos podem ser complementados por outras linhas de financiamento disponíveis no mercado, de acordo com as necessidades de capital da Companhia e as condições financeiras vigentes.
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2.10 Planos de negócios
A Administração entende que a geração de caixa operacional, aliada ao acesso a fontes de financiamento disponíveis no mercado, é suficiente para suportar a execução de seu plano de investimentos e eventuais oportunidades de crescimento.
iii. desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos
Não existem desinvestimentos em andamento ou previstos.
b. Desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva da Companhia
A Companhia não possui nenhum processo de aquisição de ativos em andamento. Estas podem ocorrer no curso normal dos negócios e para fazer frente ao crescimento esperado. Eventuais patentes poderão fazer parte de futuras aquisições da Companhia, mas não é possível seja previsto quais, quantas e qual valor serão adquiridas.
c. Novos produtos e serviços
i. descrição das pesquisas em andamento já divulgadas
Não aplicável, tendo em vista que a Companhia não possui pesquisas em andamento divulgadas.
ii. montantes totais gastos pelo emissor em pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços
Não aplicável, tendo em vista que a Companhia não possui pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços.
iii. projetos em desenvolvimento já divulgados
Não aplicável, tendo em vista que a Companhia não possui projetos em desenvolvimento divulgados.
iv. montantes totais gastos pelo emissor no desenvolvimento de novos produtos ou serviços
Nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023, os investimentos no desenvolvimento de software totalizaram R$ 11.239 mil, R$ 7.303 mil e R$ 6.021 mil, respectivamente.
Esses investimentos concentraram-se principalmente no desenvolvimento de soluções internas voltadas à gestão e ao controle dos projetos da Companhia.
Os custos com pesquisa e desenvolvimento que não atendem aos critérios de capitalização são reconhecidos como despesas administrativas no resultado, conforme as práticas contábeis adotadas pela Companhia.
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2.10 Planos de negócios
d. oportunidades inseridas no plano de negócios do emissor relacionadas a questões ASG
A Companhia segue critérios que visam o desenvolvimento dos negócios através de ações ambientais, sociais e de governança.
A Companhia ciente da importância de sua contribuição para o desenvolvimento econômico dos locais onde atua e com o aumento da qualidade de vida de toda a sociedade, busca em todas as suas ações respeitar os direitos humanos e o meio ambiente.
Como empresa de tecnologia e Transformação Digital socialmente responsável, trabalhamos para criar soluções digitais que impulsionem o desenvolvimento sustentável da sociedade e o bem-estar individual das pessoas, principal acelerador para transformação do mundo. Reconhecemos que essa abordagem é fundamental para ser um agente de transformação no mundo atual.
A Companhia, ciente da importância de sua contribuição para o desenvolvimento econômico dos locais onde atua e com o aumento da qualidade de vida de toda a sociedade, busca em todas as suas ações respeitar os direitos humanos e o meio ambiente. Temos um interesse genuíno na sustentação da ética e da moral em todas as nossas relações, e na construção de uma empresa de tecnologia humana, com atitudes conscientes e ações estratégias voltadas para sustentabilidade.
Dessa forma, adotamos uma agenda estratégica de ESG baseada em nosso propósito e nossos valores. Para registrar os avanços dessa jornada, em busca de alinhar a nossa estratégia aos princípios universais da ONU e a contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com a Agenda 2030, lançamos nosso Book de ESG, disponível no nosso site brq.com. Assim, todos nossos stakeholders podem ter acesso e conhecer nossas ações proprietárias e incentivadas.
A BRQ investe na formação de talentos para o mercado de tecnologia há muitos anos. Mais do que capacitação em tech, a proposta é dar autonomia e empoderar os estudantes para transformarem suas vidas, suas famílias e a própria comunidade. Estudantes de baixa renda do ensino médio receberam bolsa de estudo, assistência médica, vale-refeição, ajuda de custo com internet e computador para se tornar um desenvolvedor Front-End e começar a projetar interfaces para páginas web como um programador.
Buscamos no futuro soluções para o presente e, para 2025, continuaremos valorizando o nosso time e investindo em iniciativas ESG e Inovação para desenvolver soluções que agregam ainda mais valor para o cliente em todos os desafios da Transformação Digital.
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2.10 Planos de negócios
Acesse os documentos relacionados a nossas práticas de preservação do meio ambiente, responsabilidade com a sociedade e transparência empresarial através do Relatório com nosso Book de Sustentabilidade disponível em nosso site https://digital.brq.com/esg.
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2.11 Outros fatores que influenciaram de maneira relevantes o desempenho operacional
2.11. Comentar sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional e que não tenham sido identificados ou comentados nos demais itens desta seção:
No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, a Companhia apresentou evolução em seus resultados operacionais, refletindo a continuidade da execução de sua estratégia de crescimento e fortalecimento de suas capacidades em soluções digitais.
A receita líquida consolidada atingiu R$ 593,7 milhões, representando crescimento de 2,0% em relação ao exercício anterior. O lucro bruto totalizou R$ 217,4 milhões, com margem bruta de 36,6%, refletindo ganhos de eficiência operacional.
O lucro líquido do exercício alcançou R$ 68,4 milhões, representando crescimento de 8,6% em relação ao exercício anterior, em ritmo superior ao crescimento da receita, evidenciando melhora na qualidade dos resultados da Companhia.
Durante o período, a Companhia manteve foco na expansão de suas capacidades em transformação digital, com destaque para a aquisição da weme, que amplia competências em design estratégico e desenvolvimento de produtos digitais, bem como para a captação de recursos junto ao BNDES destinada a iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação com foco em inteligência artificial, fortalecendo a capacidade de investimento em frentes estratégicas.
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Anexo III:
Orçamento de Capital
brq
ORÇAMENTO DE CAPITAL
| Aquisição de Empresas / Investimentos | R$ 13.267.833,40 |
|---|---|
| Total de Orçamento de Capital | R$ 13.267.833,40 |
I) Orçamento de Capital - Artigo 196 da lei 6.404/76
Tendo em vista o crescimento da BRQ e as projeções realizadas para os negócios até 2026, a Companhia fará investimentos em projetos de aquisição de empresas, investimentos em ativos tangíveis e intangíveis de TI e investimentos minoritários em start-ups.
Para tanto, será oportuna a formação a retenção de lucros no montante de R$ 13.267.833,40.
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Anexo IV:
FRE - Seção 08 - Remuneração dos
Administradores
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Índice
- Remuneração dos administradores
8.1 Política ou prática de remuneração 1
8.2 Remuneração total por órgão 6
8.3 Remuneração variável 10
8.4 Plano de remuneração baseado em ações 12
8.5 Remuneração baseada em ações (Opções de compra de ações) 17
8.6 Outorga de opções de compra de ações 18
8.7 Opções em aberto 19
8.8 Opções exercidas e ações entregues 20
8.9 Diluição potencial por outorga de ações 21
8.10 Outorga de ações 22
8.11 Ações entregues 23
8.12 Precificação das ações/opções 24
8.13 Participações detidas por órgão 25
8.14 Planos de previdência 26
8.15 Remuneração mínima, média e máxima 27
8.16 Mecanismos de remuneração/indenização 28
8.17 Percentual partes relacionadas na remuneração 29
8.18 Remuneração - Outras funções 30
8.18 Remuneração - Outras funções (Estruturado) 31
8.19 Remuneração reconhecida do controlador/controlada 32
8.19 Remuneração reconhecida do controlador/controlada (Estruturado) 33
8.20 Outras informações relevantes 34
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8.1 Política ou prática de remuneração
8.1 Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, abordando os seguintes aspectos:
a. objetivos da política ou prática de remuneração, informando se a política de remuneração foi formalmente aprovada, órgão responsável por sua aprovação, data da aprovação e, caso o emissor divulgue a política, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado
A prática de remuneração da Companhia tem por objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para definição da remuneração e dos benefícios concedidos aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado, aos Diretores Estatutários ou não Estatutários, e membros dos Comitês instituídos pela Companhia, definidos aqui em conjunto por “Executivos”. Essa Prática possui como principais objetivos:
- ☑ Atrair, recompensar, reter e incentivar os Executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados;
- ☑ Alinhar os interesses dos Executivos com os interesses da Companhia e seus acionistas;
- ☑ Proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual; e
- ☑ Assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Executivos.
Essa prática de remuneração segue as diretrizes que contam na Política de Remuneração, cujo documento foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada no dia 13.05.2021.
b. Práticas e procedimentos adotados pelo conselho de administração para definir a remuneração individual do conselho de administração e da diretoria, indicando:
i. os órgãos e comitês do emissor que participam do processo decisório, identificando de que forma participam
ii. critérios e metodologia utilizada para a fixação da remuneração individual, indicando se há a utilização de estudos para a verificação das práticas de mercado, e, em caso positivo, os critérios de comparação e a abrangência desses estudos
iii. com que frequência e de que forma o conselho de administração avalia a adequação da prática de remuneração do emissor
A proposta de remuneração da Diretores estatutários e não Estatutários deve ser encaminhada através de seu Diretor Presidente, para aprovação do Conselho de Administração e deverá ser formulada de forma que:
- ☑ Esteja vinculada a resultados, com metas de curto e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a organização;
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8.1 Política ou prática de remuneração
- Evite a criação de desafios inatingíveis ou inconsistentes, que induzam a diretoria a expor a organização a riscos extremos ou desnecessários;
- Seja justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo e devidamente contabilizada;
- Não estimule ações que induzam os diretores executivos a adotar medidas de curto prazo sem sustentação ou que prejudiquem a organização no longo prazo;
- Tenha uma estrutura de incentivos que deve incluir um sistema de freios e contrapesos, que indique os limites de atuação dos envolvidos e evite que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização; e
- Evite o caráter imediatista das metas relacionadas à remuneração variável.
A definição da remuneração individual dos administradores da Companhia é realizada utilizando critérios uniformes e princípios éticos e técnicos de valorização e administração das suas diferentes estruturas funcionais, assegurando a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho, regulamentando critérios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder às diversas necessidades da Companhia.
Os critérios são fixados de acordo com o padrão de mercado das empresas de atuação no seu segmento e através da realização de pesquisas de mercado, coordenada pela área de recursos humanos, comparando suas práticas às de outras empresas de referência no mercado do mesmo porte da Companhia. Os valores de remuneração pagos aos seus diretores e conselheiros são reajustados por acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho.
c. composição da remuneração, indicando:
i. descrição dos diversos elementos que compõem a remuneração, incluindo, em relação a cada um deles:
Diretoria:
Os Diretores Estatutários e não Estatutários da Companhia recebem uma remuneração fixa mensal, na forma de um salário ou pró-labore, conforme o cargo, definidos de acordo com as responsabilidades individuais de cada um, com o objetivo de reconhecer e refletir o valor do tempo e dedicação dos seus membros, baseado em parâmetros de mercado, visando remunerar a contribuição individual para o desempenho e o crescimento do seu negócio. Além disso, a remuneração fixa é orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais.
Os diretores não estatutários da Companhia poderão receber, ainda, remuneração variável, seja a título de (i) Participação nos Lucros e Resultados ("PLR") da Companhia, nos limites estabelecidos anualmente no acordo de PLR, observada a elegibilidade de tais diretores, e, desde que sejam atingidas
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8.1 Política ou prática de remuneração
as metas estabelecidas no acordo de PLR; e/ou (ii) bonificações vinculadas ao atingimento de metas individuais e corporativas, com objetivo de premiar o alcance das metas pré-estabelecidas pela Companhia, alinhada ao desempenho, sustentabilidade e à estratégia de crescimento do seu negócio em cada exercício social. Os valores e as metas do acordo de PLR serão negociados nos acordos de PLR e serão determinados com base na meritocracia.
Os Diretores Estatutários e não Estatutários da Companhia poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios, além dos benefícios previstos nas normas coletivas aplicáveis: (a) plano de saúde; (b) plano odontológico; (c) vale alimentação; (d) vale refeição; (e) seguro de vida; (f) previdência privada; e outros a serem aprovados pelo Conselho de Administração e/ou que venham a ser estabelecidos nas normas coletivas aplicáveis aos empregados da Companhia para os diretores empregados.
Conselho de Administração:
Os membros do Conselho de Administração recebem uma remuneração fixa mensal, na forma de pró-labore, definido de acordo com regras estratégias e condições gerais previamente estabelecidas e fixadas pela Assembleia Geral e pela Administração da Companhia, com o objetivo de compensá-los pela sua participação nas reuniões do Conselho de Administração e outras atividades desenvolvidas no âmbito de suas atribuições.
Os Conselheiros Independentes da Companhia não serão elegíveis ao recebimento de PLR e benefícios (seguros e vale refeição e vale alimentação), uma vez que não são empregados da Companhia.
Conselho Fiscal:
A Companhia não tem Conselho Fiscal instalado.
Membros de Comitê:
Os membros dos comitês que sejam funcionários da Companhia não receberão remuneração específica, entretanto, membros independentes poderão receber pró-labore para tanto, se assim deliberado pelo Conselho de Administração.
- seus objetivos e alinhamento aos interesses de curto, médio e longo prazo do emissor
No curto prazo, a prática atual de remuneração está alinhada aos interesses da Companhia, por ser fundamentada por critérios atrelados ao desempenho econômico-financeiro da Companhia previamente definidos. No médio e longo prazo, a remuneração baseada em ações (plano de opções) possibilita aos elegíveis a formação de patrimônio por meio da valorização das ações entre a outorga e sua liberação para venda.
- sua proporção na remuneração total nos 3 últimos exercícios sociais.
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8.1 Política ou prática de remuneração
As tabelas abaixo apresentam a proporção de cada elemento na composição da remuneração total nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2025, 2024 e 2023.
| Conselho de Administração | 31.12.2025 | 31.12.2024 | 31.12.2023 |
|---|---|---|---|
| Remuneração Fixa | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
| Remuneração Variável | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Benefícios | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Diretoria | 31.12.2025 | 31.12.2024 | 31.12.2023 |
| --- | --- | --- | --- |
| Remuneração Fixa | 80,00% | 80,00% | 83,22% |
| Remuneração Variável | 0,00% | 0,00% | 16,51% |
| Benefícios | 20,00% | 20,00% | 0,27% |
- sua metodologia de cálculo e de reajuste
O valor e o reajuste da remuneração são propostos pela Administração e deliberados nas Assembleias, que têm como atribuição fixar o montante global da remuneração dos administradores. A proposta da Administração leva em consideração o valor da remuneração de praticados em companhias abertas brasileiras e a capacidade financeira da Companhia.
A Companhia, realiza periodicamente pesquisas de mercado, coordenada pela área de recursos humanos, comparando suas práticas às de outras empresas de referência no mercado do mesmo porte da Companhia.
- principais indicadores de desempenho nele levados em consideração, inclusive, se for o caso, indicadores ligados a questões ASG.
Os principais indicadores dizem respeito a administração financeira (fluxo de caixa e EBITDA), que representam em média 60% das metas, além de indicadores de processos, satisfação de clientes e pessoas, que completam os demais 40%.
ii. razões que justificam a composição da remuneração
A composição da remuneração considera as responsabilidades de cada função e tem como parâmetro os resultados positivos da Companhia no respectivo ano de exercício, que busca o alinhamento de interesses entre acionistas e administradores.
iii. a existência de membros não remunerados pelo emissor e a razão para esse fato
Sim, com exceção dos Membros Independentes do Conselho, os demais membros do Conselho de Administração renunciaram à remuneração.
d. existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou controladores diretos ou indiretos
Não há existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou controladores diretos ou indiretos.
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8.1 Política ou prática de remuneração
e. existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário do emissor
Não há existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário do emissor.
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8.2 Remuneração total por órgão
| Remuneração total prevista para o Exercício Social corrente 31/12/2026 - Valores Anuais | ||||
|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
| Nº total de membros | 6 | 8 | 14,00 | |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 11,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| Remuneração fixa anual | ||||
| Salário ou pró-labore | 752.352,48 | 7.748.496,36 | 8.500.848,84 | |
| Benefícios direto e indireto | 0,00 | 1.672.179,00 | 1.672.179,00 | |
| Participações em comitês | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Outros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Descrição de outras remunerações fixas | ||||
| Remuneração variável | ||||
| Bônus | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Participação de resultados | 0,00 | 4.619.624,24 | 4.619.624,24 | |
| Participação em reuniões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Comissões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Outros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Descrição de outras remunerações variáveis | ||||
| Pós-emprego | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Cessação do cargo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Baseada em ações (incluindo opções) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Observação | ||||
| Total da remuneração | 752.352,48 | 14.040.299,60 | 14.792.652,08 |
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Remuneração total do Exercício Social em 31/12/2025 - Valores Anuais
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6 | 9 | 15,00 | |
| N° de membros remunerados | 3 | 9 | 12,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| Remuneração fixa anual | ||||
| Salário ou pró-labore | 683.956,80 | 5.436.216,99 | 6.120.173,79 | |
| Benefícios direto e indireto | 0,00 | 1.355.480,76 | 1.355.480,76 | |
| Participações em comitês | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Outros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Descrição de outras remunerações fixas | ||||
| Remuneração variável | ||||
| Bônus | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Participação de resultados | 0,00 | 2.514.250,29 | 2.514.250,29 | |
| Participação em reuniões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Comissões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Outros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Descrição de outras remunerações variáveis | ||||
| Pós-emprego | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Cessação do cargo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Baseada em ações (incluindo opções) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Observação | ||||
| Total da remuneração | 683.956,80 | 9.305.948,04 | 9.989.904,84 |
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Remuneração total do Exercício Social em 31/12/2024 - Valores Anuais
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6 | 6 | 12,00 | |
| N° de membros remunerados | 3 | 6 | 9,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| Remuneração fixa anual | ||||
| Salário ou pró-labore | 683.956,80 | 5.061.374,04 | 5.745.330,84 | |
| Benefícios direto e indireto | 0,00 | 1.112.070,24 | 1.112.070,24 | |
| Participações em comitês | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Outros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Descrição de outras remunerações fixas | ||||
| Remuneração variável | ||||
| Bônus | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Participação de resultados | 0,00 | 1.481.409,12 | 1.481.409,12 | |
| Participação em reuniões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Comissões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Outros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Descrição de outras remunerações variáveis | ||||
| Pós-emprego | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Cessação do cargo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Baseada em ações (incluindo opções) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Observação | ||||
| Total da remuneração | 683.956,80 | 7.654.853,40 | 8.338.810,20 |
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Remuneração total do Exercício Social em 31/12/2023 - Valores Anuais
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6 | 7 | 13,00 | |
| N° de membros remunerados | 3 | 7 | 10,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| Remuneração fixa anual | ||||
| Salário ou pró-labore | 636.459,80 | 5.932.438,20 | 6.568.898,00 | |
| Benefícios direto e indireto | 0,00 | 1.176.759,09 | 1.176.759,09 | |
| Participações em comitês | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Outros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Descrição de outras remunerações fixas | ||||
| Remuneração variável | ||||
| Bônus | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Participação de resultados | 0,00 | 19.530,00 | 19.530,00 | |
| Participação em reuniões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Comissões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Outros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Descrição de outras remunerações variáveis | ||||
| Pós-emprego | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Cessação do cargo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Baseada em ações (incluindo opções) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Observação | ||||
| Total da remuneração | 636.459,80 | 7.128.727,29 | 7.765.187,09 |
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8.3 Remuneração Variável
Exercício Social: 31/12/2026
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6 | 8 | 14,00 | |
| N° de membros remunerados | 3 | 8 | 11,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| EM RELAÇÃO AO BÔNUS | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 4.619.624,24 | 4.619.624,24 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Exercício Social: 31/12/2025
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6 | 9 | 15,00 | |
| N° de membros remunerados | 3 | 9 | 12,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| EM RELAÇÃO AO BÔNUS | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 00,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 2.514.250,29 | 2.514.250,29 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 8.379.051,70 | 8.379.051,70 |
Exercício Social: 31/12/2024
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6 | 6 | 12,00 | |
| N° de membros remunerados | 3 | 6 | 9,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| EM RELAÇÃO AO BÔNUS | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 1.481.409,12 | 1.481.409,12 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 1.422.366,46 | 1.422.366,46 |
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Exercício Social: 31/12/2023
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6 | 7 | 13,00 | |
| N° de membros remunerados | 3 | 7 | 10,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| EM RELAÇÃO AO BÔNUS | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 1.753.479,40 | 1.753.479,40 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 19.530,00 | 19.530,00 |
Exercício Social: 31/12/2022
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 7 | 6 | 13,00 | |
| N° de membros remunerados | 4 | 6 | 10,00 | |
| Esclarecimento | ||||
| EM RELAÇÃO AO BÔNUS | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO | ||||
| Valor mínimo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor máximo previsto no plano de remuneração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas | 0,00 | 3.166.638,24 | 3.166.638,24 | |
| Valor efetivamente reconhecido no exercício social | 0,00 | 992.791,69 | 992.791,69 |
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8.4 Plano de remuneração baseado em ações
8.4 Em relação ao plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, em vigor no último exercício social e previsto para o exercício social corrente, descrever:
a. Termos e condições gerais
Observado o Programa a ser aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, a concessão das Ações Restritas poderá ser realizada em lotes, com relação aos quais poderão ser estabelecidas condições para que o Beneficiário faça jus ao recebimento das Ações Restritas, incluindo o (a) cumprimento de condições individuais ou coletivas; e (b) manutenção do Beneficiário em seu cargo por um prazo de carência mínimo, dentre outros.
O Conselho de Administração poderá determinar a antecipação dos prazos de carência mínimos de determinados lotes de Ações Restritas, mediante a ocorrência de Eventos de Liquidez da Companhia, a serem definidos pelo Conselho de Administração, observados os termos e condições aqui estabelecidos.
Observado o Programa a ser aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, a outorga de Opções no âmbito deste Plano será realizada a título não oneroso, mediante celebração de Contrato de Concessão de Ações Restritas entre a Companhia e o respectivo Beneficiário (“Contrato”), o qual estabelecerá todos os termos e condições da concessão e recebimento das Ações Restritas, incluindo, necessariamente:
(i) a quantidade de Ações Restritas concedidas ao Beneficiário, bem como sua divisão em lotes e demais requisitos estabelecidos pelo Conselho de Administração ou previstos neste Plano;
(ii) as condições para o recebimento das Ações Restritas, incluindo o prazo carência durante o qual as Ações Restritas concedidas não serão entregues e eventuais metas individuais ou coletivas relacionadas ao desempenho do Beneficiário e/ou da Companhia;
(iii) o direito de preferência da Companhia para aquisição das Ações de titularidade do Beneficiário recebidas em decorrência de sua participação neste Plano;
(iv) o direito de venda conjunta (tag along) do Beneficiário, bem como o direito de venda forçada (drag along) dos Acionistas em face do Beneficiário, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração;
(v) eventuais restrições adicionais à Transferência e/ou à oneração das Ações Restritas recebidas; e
(vi) outros termos e condições estabelecidos que não estejam em desacordo com esse Plano.
A celebração do Contrato de Concessão constituirá mero direito expectativo dos Beneficiários, que podem vir a receber as Ações Restritas mediante a verificação de todos os requisitos, condições e procedimentos estabelecidos neste Plano, nos respectivos Programas e Contratos. Até que sejam
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8.4 Plano de remuneração baseado em ações
satisfeitos tais requisitos, condições e procedimentos, não haverá qualquer obrigação da Companhia de transferir as Ações Restritas ao Beneficiário.
Nenhuma disposição deste Plano, dos Programas ou do respectivo Contrato conferirá a qualquer Beneficiário direito de permanência como administrador ou executivo da Companhia ou de suas Controladas, e não interferirá, de qualquer modo, no direito da Companhia ou de suas Controladas de interromper, a qualquer tempo, o mandato do administrador ou contrato de trabalho do executivo.
Este Plano tem como objetivo definir os termos e condições pelos quais a Companhia poderá outorgar conceder, aos Beneficiários (conforme abaixo definido) eleitos pelo Conselho de Administração, o direito de receber Ações Restritas de sua emissão, com vistas a:
(i) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais e das metas da Companhia e de suas Controladas, mediante alinhamento dos interesses entre colaboradores e executivos com os interesses da Companhia, de suas Controladas e de seus acionistas;
(ii) reforçar a capacidade da Companhia de atrair e manter colaboradores e executivos de alto nível, bem como incentivar um comprometimento de longo prazo dos Beneficiários com a Companhia; e
(iii) compartilhar da criação de valor e dos riscos inerentes ao negócio.
b. Data de aprovação e órgão responsável
Data: 17 de outubro de 2025
Órgão responsável: Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas
c. Número máximo de ações abrangidas
As ações de emissão da Companhia sujeitas a este Plano serão ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal, as quais possuirão as restrições e vantagens previstas neste Plano.
As ações preferenciais (a) não terão direito a voto; (b) terão prioridade no reembolso do capital, por ocasião da liquidação da Companhia, o qual será pago com base no preço de emissão da ação, e, depois de reembolsadas as ações ordinárias, participarão de maneira igualitária no rateio do excesso do patrimônio líquido que se verificar; e (c) poderão ser convertidas em ações ordinárias, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, à razão de 1 (uma) ação ordinária para cada 1 (uma) ação preferencial.
No âmbito deste Plano, o Conselho de Administração poderá conceder até 8.489.384 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro) ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal, representativas, nesta data, de aproximadamente 6,37% (seis inteiros e trinta e sete décimos por cento) do capital social total da Companhia.
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8.4 Plano de remuneração baseado em ações
A quantidade de Ações Restritas abrangidas pelo Plano deverá ser ajustada, por determinação do Conselho de Administração, para mais ou para menos, para refletir grupamentos ou desdobramentos de ações, bem como nas hipóteses de aumento de capital social da Companhia mediante capitalização de lucros ou reservas (bonificação de ações) com emissão de novas ações.
As Ações Restritas concedidas, mas não efetivamente entregues, não serão computadas para efeitos do limite previsto acima e, portanto, ficarão novamente disponíveis para futura concessão.
Com o propósito de satisfazer as obrigações da Companhia de conceder as Ações Restritas nos termos deste Plano, a Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração: (i) emitir novas ações através de aumento do capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado; e/ou (ii) utilizar ações existentes mantidas em tesouraria, observadas as regras previstas na legislação aplicável.
Os acionistas da Companhia não terão direito de preferência na aquisição de Ações Restritas em tesouraria, no âmbito do Plano, conforme o disposto no art. 171, § 3º, da Lei das S.A.
d. Número máximo de opções a serem outorgadas
O Conselho de Administração poderá conceder até 8.489.384 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro) ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal, representativas, nesta data, de aproximadamente 6,37% (seis inteiros e trinta e sete décimos por cento) do capital social total da Companhia.
e. Condições de aquisição de ações
Uma vez cumpridos todos os termos, metas e condições do Plano, do respectivo Programa e do Contrato, caberá à administração da Companhia tomar as providências necessárias para implementar a concessão das Ações Restritas objeto dos respectivos Contratos de Concessão aos Beneficiários.
Ainda que verificadas as condições e metas para transferência das Ações Restritas, o Conselho de Administração poderá determinar a suspensão da sua entrega, sempre que verificar situações que, nos termos da lei ou da regulamentação em vigor, restrinjam ou impeçam a aquisição ou alienação de ações por parte da Companhia ou a aquisição de ações pelos Beneficiários.
Adicionalmente, o Conselho de Administração poderá, a despeito do cumprimento das condições e metas para transferência das Ações Restritas, decidir pelo o cancelamento de sua entrega e o Beneficiário perderá todo e qualquer direito relacionado às Ações Restritas, caso, antes da transferência ou subscrição das Ações Restritas, pratique ato ilícito que em violação à legislação anticorrupção ou de lavagem de dinheiro ou cause prejuízo à Companhia ou às suas Controladas, bem como caso realize qualquer declaração oral ou escrita sobre a Companhia ou suas Controladas, por qualquer meio de comunicação, que seja depreciativa à imagem, reputação ou interesses da Companhia ou que implique na divulgação de informações confidenciais sobre seus negócios.
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8.4 Plano de remuneração baseado em ações
O Beneficiário não terá quaisquer direitos e privilégios de acionista da Companhia em relação às Ações Restritas que ainda não lhe tenham sido efetivamente entregues, em especial o direito de voto e o direito ao recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
f. Critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício
A outorga de Opções no âmbito deste Plano será realizada a título não oneroso, mediante celebração de Contrato de Concessão de Ações Restritas entre a Companhia e o respectivo Beneficiário (“Contrato”), o qual estabelecerá todos os termos e condições da concessão e recebimento das Ações Restritas, incluindo, necessariamente:
g. Critério para fixação do prazo de aquisição ou exercício
Observado o Programa a ser aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, a concessão das Ações Restritas poderá ser realizada em lotes, com relação aos quais poderão ser estabelecidas condições para que o Beneficiário faça jus ao recebimento das Ações Restritas, incluindo o (a) cumprimento de condições individuais ou coletivas; e (b) manutenção do Beneficiário em seu cargo por um prazo de carência mínimo, dentre outros.
Conselho de Administração poderá determinar a antecipação dos prazos de carência mínimos de determinados lotes de Ações Restritas, mediante a ocorrência de Eventos de Liquidez da Companhia, a serem definidos pelo Conselho de Administração, observados os termos e condições aqui estabelecidos.
h. Forma de liquidação
Na hipótese de falência, dissolução ou liquidação da Companhia, este Plano, os Programas e os respectivos Contratos serão extintos de pleno direito, caducando o direito ao recebimento de todas as Ações Restritas que tenham sido concedidas, mas ainda não entregues, bem como os direitos do Beneficiário.
i. Restrições à transferência das ações
As Ações Restritas concedidas aos Beneficiários no âmbito deste Plano estarão gravadas com restrição à Alienação a terceiros desde a data de recebimento até a ocorrência de um Evento de Liquidez da Companhia.
Durante o período de restrição, as Ações Restritas somente poderão ser Alienadas, seja em caráter gratuito ou oneroso, (i) à própria Companhia em razão do exercício da Opção de Compra prevista abaixo; (ii) aos herdeiros e sucessores do Beneficiário, nos termos previstos no Contrato de Concessão.
O Contrato de Concessão estabelecerá a outorga, pelo Beneficiário, de uma opção de compra das Ações Restritas concedidas no âmbito deste Plano para a Companhia, exercível na ocorrência de um Evento de Vacância do Beneficiário (“Opção de Compra”).
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8.4 Plano de remuneração baseado em ações
As Ações Restritas recebidas pelo Beneficiário em decorrência de sua participação neste Plano não poderão ser objeto de qualquer forma de ônus, gravame (inclusive por meio de usufruto), encargo ou garantia pelos Beneficiários, no todo ou em parte.
Sem prejuízo ao disposto acima, os Beneficiários deverão respeitar as restrições para negociação de valores mobiliários, de acordo com as normas regulatórias e de listagem às quais a Companhia, os Beneficiários, seus administradores, empregados ou prestadores de serviços estejam sujeitos, bem como as demais restrições eventualmente estabelecidas nos respectivos Contratos de Concessão, Estatuto Social, Política de Negociação de Valores Mobiliários e demais documentos societários da Companhia.
j. critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano
Se o número de ações existentes na Companhia for aumentado ou diminuído ou se as ações forem trocadas por espécies ou classes diferentes, como resultado de bonificações em ações, grupamentos ou desdobramentos, serão então feitos ajustamentos apropriados no número de Ações em relação às quais as opções tenham sido concedidas e ainda não exercidas. Quaisquer ajustamentos nas opções serão feitos sem mudança no valor de compra do total aplicável à parcela não exercida da opção, mas com ajustamento correspondente ao preço de exercício por cada ação ou qualquer unidade de ação abrangida pela opção.
Se a Companhia for capitalizada, a qualquer momento, os Beneficiários, quando do exercício das opções de compra, terão sido proporcionalmente diluídos.
O Conselho de Administração estabelecerá as regras aplicáveis aos Beneficiários para os casos de dissolução, transformação, incorporação, fusão, cisão ou reorganização societária da Companhia.
k. efeitos da saída do administrador dos órgãos do emissor sobre seus direitos previstos no plano de remuneração baseado em ações
Caberá ao Conselho de Administração detalhar e definir as regras e procedimentos aplicáveis aos casos de desligamento voluntário ou não (com ou sem justa causa) de Beneficiários da Companhia, em virtude do término do contrato de trabalho ou do mandato, destituição, renúncia, aposentadoria, acordo mútuo, incapacidade permanente ou falecimento de Beneficiários, ou qualquer outro evento que implique no término da relação de trabalho ou serviços, com ou sem vínculo, do Beneficiário com a Companhia (“Evento de Vacância”).
Em qualquer hipótese de desligamento do Beneficiário, as restrições previstas neste Plano e nos respectivos Contratos permanecerão em vigor.
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8.5 Remuneração Baseada em Ações (Opções de Compra de Ações)
Exercício Social: 31/12/2026
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 8 | 8,00 | ||
| N° de membros remunerados | 2 | 2,00 | ||
| Diluição potencial em caso de exercício de todas as opções em aberto | 6% | 0,00 | ||
| Esclarecimento | --- | |||
| PREÇO MÉDIO PONDERADO DE EXERCÍCIO DE CADA UM DOS SEGUINTES GRUPOS DE OPÇÕES | ||||
| Em aberto no início do exercício social | 0,00 | 0,00 | ||
| Perdidas e expiradas durante o exercício social | 0,00 | 0,00 | ||
| Exercidas durante o exercício social | 2,08 | 2,08 |
Exercício Social: 31/12/2025
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 9 | 9,00 | ||
| N° de membros remunerados | 2 | 2,00 | ||
| Diluição potencial em caso de exercício de todas as opções em aberto | 6% | 0,00 | ||
| Esclarecimento | --- | |||
| PREÇO MÉDIO PONDERADO DE EXERCÍCIO DE CADA UM DOS SEGUINTES GRUPOS DE OPÇÕES | ||||
| Em aberto no início do exercício social | 0,00 | 0,00 | ||
| Perdidas e expiradas durante o exercício social | 0,00 | 0,00 | ||
| Exercidas durante o exercício social | 2,08 | 2,08 |
Exercício Social: 31/12/2024
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6 | 6,00 | ||
| N° de membros remunerados | 6 | 6,00 | ||
| Diluição potencial em caso de exercício de todas as opções em aberto | 0,7% | 0,00 | ||
| Esclarecimento | --- | |||
| PREÇO MÉDIO PONDERADO DE EXERCÍCIO DE CADA UM DOS SEGUINTES GRUPOS DE OPÇÕES | ||||
| Em aberto no início do exercício social | 5,26 | 5,26 | ||
| Perdidas e expiradas durante o exercício social | 0,00 | 0,00 | ||
| Exercidas durante o exercício social | 0,00 | 0,00 |
Exercício Social: 31/12/2023
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | Total | |
|---|---|---|---|---|
| N° total de membros | 7 | 7,00 | ||
| N° de membros remunerados | 7 | 7,00 | ||
| Diluição potencial em caso de exercício de todas as opções em aberto | 0,7% | 0,00 | ||
| Esclarecimento | --- | |||
| PREÇO MÉDIO PONDERADO DE EXERCÍCIO DE CADA UM DOS SEGUINTES GRUPOS DE OPÇÕES | ||||
| Em aberto no início do exercício social | 4,33 | 4,33 | ||
| Perdidas e expiradas durante o exercício social | 0,00 | 0,00 | ||
| Exercidas durante o exercício social | 0,00 | 0,00 |
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8.6 Outorga de opções de compra de ações
8.6. Em relação à cada outorga de opções de compra de ações realizada nos 3 últimos exercícios sociais e previstas para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:
a. órgão
b. número total de membros
c. número de membros remunerados
d. data de outorga
e. quantidade de opções outorgadas
f. prazo para que as opções se tornem exercíveis
g. prazo máximo para exercício das opções
h. prazo de restrição à transferência das ações recebidas em decorrência do exercício das opções
i. valor justo das opções na data de cada outorga;
j. multiplicação da quantidade de ações outorgadas pelo valor justo das opções na data da outorga
Não aplicável. Não houve outorga de opções de compra de ações realizada nos 3 últimos exercícios sociais e previstas para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária.
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8.7 Opções em aberto
8.7. Em relação às opções em aberto do conselho de administração e da diretoria estatutária ao final do último exercício social, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:
a. órgão
b. número total de membros
c. número de membros remunerados
d. em relação às opções ainda não exercíveis
i. quantidade
ii. data em que se tornarão exercíveis
iii. prazo máximo para exercício das opções
iv. prazo de restrição à transferência das ações
v. preço médio ponderado de exercício
vi. valor justo das opções no último dia do exercício social
e. em relação às opções exercíveis
i. quantidade
ii. prazo máximo para exercício das opções
iii. prazo de restrição à transferência das ações
iv. preço médio ponderado de exercício
v. valor justo das opções no último dia do exercício social
f. valor justo do total das opções no último dia do exercício social
Não aplicável. Os membros do conselho de administração e a diretoria estatutária da Companhia não possuem, atualmente, opções em aberto.
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8.8 Opções exercidas e ações entregues
8.8. Em relação às opções exercidas relativas à remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3 últimos exercícios sociais, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:
a. órgão
b. número total de membros
c. número de membros remunerados
d. número de ações
e. preço médio ponderado de exercício
f. preço médio ponderado de mercado das ações relativas às opções exercidas
g. multiplicação do total das opções exercidas pela diferença entre o preço médio ponderado de exercício e o preço médio ponderado de mercado das ações relativas às opções exercidas
Não aplicável. Não há opções exercidas relativas à remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3 últimos exercícios sociais.
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Versão : 1
8.9 Diluição potencial por outorga de ações
8.9. Em relação à remuneração baseada em ações, sob a forma de ações a serem entregues diretamente aos beneficiários, reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:
a. órgão
b. número total de membros
c. número de membros remunerados
d. diluição potencial em caso de outorga de todas as ações aos beneficiários
Não aplicável. A Companhia não possui remuneração baseada em ações a serem entregues diretamente aos beneficiários, reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária
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8.10 Outorga de ações
8.10. Em relação à cada outorga de ações realizada nos 3 últimos exercícios sociais e previstas para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:
a. órgão
b. número total de membros
c. número de membros remunerados
d. data de outorga
e. quantidade de ações outorgadas
f. prazo máximo para entrega das ações
g. prazo de restrição à transferência das ações
h. valor justo das ações na data da outorga
i. multiplicação da quantidade de ações outorgadas pelo valor justo das ações na data da outorga
Não aplicável. A Companhia não outorga de ações realizada nos 3 últimos exercícios sociais e previstas para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária.
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8.11 Ações Entregues
Exercício Social: 31/12/2026
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | |
|---|---|---|---|
| N° total de membros | 8,00 | ||
| N° de membros remunerados | 2,00 | ||
| N° de ações | 0 | ||
| Preço médio ponderado de aquisição | 0,00 | ||
| Preço médio ponderado de mercado das ações adquiridas | 0,00 | ||
| Multiplicação do total das ações adquiridas pela da diferença entre o preço médio ponderado de aquisição e o preço médio ponderado de mercado das ações adquiridas | 0,00 | ||
| Esclarecimento |
Exercício Social: 31/12/2025
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | |
|---|---|---|---|
| N° total de membros | 9,00 | ||
| N° de membros remunerados | 2,00 | ||
| N° de ações | 2.445.652 | ||
| Preço médio ponderado de aquisição | 0,00 | ||
| Preço médio ponderado de mercado das ações adquiridas | 2,08 | ||
| Multiplicação do total das ações adquiridas pela da diferença entre o preço médio ponderado de aquisição e o preço médio ponderado de mercado das ações adquiridas | -5.086.956,16 | ||
| Esclarecimento |
Exercício Social: 31/12/2024
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | |
|---|---|---|---|
| N° total de membros | 6,00 | ||
| N° de membros remunerados | 6,00 | ||
| N° de ações | 0 | ||
| Preço médio ponderado de aquisição | 0,00 | ||
| Preço médio ponderado de mercado das ações adquiridas | 0,00 | ||
| Multiplicação do total das ações adquiridas pela da diferença entre o preço médio ponderado de aquisição e o preço médio ponderado de mercado das ações adquiridas | 0,00 | ||
| Esclarecimento |
Exercício Social: 31/12/2023
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal | |
|---|---|---|---|
| N° total de membros | 7,00 | ||
| N° de membros remunerados | 7,00 | ||
| N° de ações | 0 | ||
| Preço médio ponderado de aquisição | 0,00 | ||
| Preço médio ponderado de mercado das ações adquiridas | 0,00 | ||
| Multiplicação do total das ações adquiridas pela da diferença entre o preço médio ponderado de aquisição e o preço médio ponderado de mercado das ações adquiridas | 0,00 | ||
| Esclarecimento |
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8.12 Precificação das ações/opções
8.12. Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 8.5 a 8.11, tal como a explicação do método de precificação do valor das ações e das opções, indicando, no mínimo:
a. modelo de precificação
Como a Companhia não possui ações negociadas em mercado, a Administração realizou uma estimativa de valor justo utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado.
b. dados e premissas utilizadas no modelo de precificação, incluindo o preço médio ponderado das ações, preço de exercício, volatilidade esperada, prazo de vida da opção, dividendos esperados e a taxa de juros livre de risco
✓ Preço das ações: O valor da ação foi de R$ 2,08.
✓ Preço de exercício: R$ 0,001
✓ Volatilidade esperada: O prêmio de risco utilizado foi de 7,0%
✓ Prazo de vida da opção: N/A
✓ Dividendos esperados: distribuição de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, na forma da Lei nº 6.404/76, a título de dividendos obrigatórios, observado o disposto no artigo 197 da referida lei;
✓ Taxa de juros livre de risco: Foi utilizado para a taxa livre de risco as taxas dos EUA acrescidos do prêmio de Risco Brasil, conforme demonstrado abaixo:
| Taxa Livre de Risco | |
|---|---|
| Taxa Livre de Risco dos EUA (10 anos) | 4,2% |
| Prêmio de Risco Brasil | 3,7% |
| Taxa Ajustada | 7,9% |
c. método utilizado e as premissas assumidas para incorporar os efeitos esperados de exercício antecipado
N/A
d. forma de determinação da volatilidade esperada
A determinação da volatilidade esperada foi realizada por uma proxy de volatilidade de empresas similares do mercado acionário americano. O prêmio de risco de mercado é calculado com base no retorno histórico da bolsa americana (S&P 500) sobre a remuneração T-Bond de longo prazo (10 anos). O prêmio de risco do mercado utilizado foi de 7,0%, referente à média do período histórico entre 1928 a 2024. (Fonte: Aswath Damodaran).
e. se alguma outra característica da opção foi incorporada na mensuração de seu Valor Justo
N/A.
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Versão : 1
8.13 Participações detidas por órgão
8.13. Informar a quantidade de ações, cotas e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos, no Brasil ou no exterior, pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades controladas ou sob controle comum, que sejam detidas por membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão:
Na tabela abaixo apresentamos a quantidade de ações da BRQ detidas pelos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária:
| Órgão | Sociedade Emissora dos Valores Mobiliários | 12.2024 | 12.2025 |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração | BRQ Soluções em Informática S.A. | 86.451.073 | 86.451.073 |
| Diretoria Estatutária | BRQ Soluções em Informática S.A. | 13.564.066 | 3.659.565 |
| Conselho Fiscal | BRQ Soluções em Informática S.A. | - | - |
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Versão : 1
8.14 Planos de previdência
8.14. Em relação aos planos de previdência em vigor conferidos aos membros do conselho de administração e aos diretores estatutários, fornecer as seguintes informações em forma de tabela:
a. órgão
b. número total de membros
c. número de membros remunerados
d. nome do plano
e. quantidade de administradores que reúnem as condições para se aposentar
f. condições para se aposentar antecipadamente
g. valor atualizado das contribuições acumuladas no plano de previdência até o encerramento do último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores
h. valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores
i. se há a possibilidade de resgate antecipado e quais as condições
Não aplicável, uma vez que a Companhia não contribui com planos de previdência de titularidade dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária.
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Versão : 1
8.15 Remuneração mínima, média e máxima
Valores anuais
| Diretoria Estatutária | Conselho de Administração | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 | 31/12/2025 | 31/12/2024 | 31/12/2023 | |
| N° de membros | 9 | 6 | 7 | 6 | 6 | 6 |
| N° de membros remunerados | 9 | 6 | 7 | 3 | 3 | 3 |
| Valor da maior remuneraçãoReal | 1.046.479,92 | 998.835,48 | 1.082.175,84 | 227.985,60 | 227.985,60 | 227.985,60 |
| Valor da menor remuneraçãoReal | 780.000,00 | 562.731,48 | 777.216,48 | 227.985,60 | 227.985,60 | 227.985,60 |
| Valor médio da remuneraçãoReal | 805.735,65 | 829.002,34 | 847.491,17 | 227.985,60 | 227.985,60 | 227.985,60 |
Observações e esclarecimentos
| Diretoria Estatutária | ||
|---|---|---|
| Observação | Esclarecimento | |
| Conselho de Administração | ||
| --- | --- | --- |
| Observação | Esclarecimento |
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Versão : 1
8.16 Mecanismos de remuneração/indenização
8.16. Descrever arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando quais as consequências financeiras para o emissor.
Os contratos para exercício da função societária dos diretores estatutários têm previsão de indenização em casos de destituição, a pedido do diretor ou por iniciativa da Companhia, a qual está atrelada também ao exercício da obrigação de não competição pelo prazo de 6 (seis) meses. Dessa forma, após o desligamento, é devido o pró-labore, bem como demais benefícios inerentes ao contrato, pelo prazo de 6 (seis) meses.
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Versão : 1
8.17 Percentual partes relacionadas na remuneração
8.17. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais e à previsão para o exercício social corrente, indicar o percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado do emissor referente a membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto
| EXERCÍCIO 2023 | |||
|---|---|---|---|
| a. órgão | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal |
| b. percentual da remuneração total | 0% | 100% | N/A |
| EXERCÍCIO 2024 | |||
| a. órgão | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal |
| b. percentual da remuneração total | 0% | 100% | N/A |
| EXERCÍCIO 2025 | |||
| a. órgão | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal |
| b. percentual da remuneração total | 0% | 100% | N/A |
| EXERCÍCIO 2026 (PREVISÃO) | |||
| a. órgão | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | Conselho Fiscal |
| b. percentual da remuneração total | 0% | 100% | N/A |
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Versão : 1
8.18 Remuneração - Outras funções
Documento não preenchido.
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Versão : 1
8.18 Remuneração - Outras funções (Estruturado)
| Exercício Social | Diretoria Estatutária | Conselho de Administração | Conselho Fiscal | Total |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | A companhia declarou que não possui remuneração para esse exercício. | |||
| 2025 | A companhia declarou que não possui remuneração para esse exercício. | |||
| 2024 | A companhia declarou que não possui remuneração para esse exercício. | |||
| 2023 | A companhia declarou que não possui remuneração para esse exercício. |
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Versão : 1
8.19 Remuneração reconhecida do controlador/controlada
Documento não preenchido.
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Versão : 1
8.19 Remuneração reconhecida do controlador/controlada (Estruturado)
31/12/2026
A companhia declarou que não possui remuneração para esse exercício.
31/12/2025
A companhia declarou que não possui remuneração para esse exercício.
31/12/2024
A companhia declarou que não possui remuneração para esse exercício.
31/12/2023
A companhia declarou que não possui remuneração para esse exercício.
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Versão : 1
8.20 Outras informações relevantes
8.20. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes
Não há outras informações que a Companhia julgue relevante em relação a esta seção que não tenham sido divulgadas nos demais itens deste Formulário de Referência.
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Anexo V:
Destinação do Lucro Líquido (Anexo A - Resolução CVM N° 81, 29/03/2022)
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DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO
RESOLUÇÃO CVM Nº 81, DE 29 DE MARÇO DE 2022
ANEXO A
- Informar o lucro líquido do exercício
O lucro líquido referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 é de R$ 67.127.318,28 (Sessenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil, trezentos e dezoito reais e vinte e oito centavos).
- Informar o montante global e o valor por ação dos dividendos, incluindo dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados
O montante global corresponde a R$ 75.074.511,91 (Setenta e cinco milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e noventa e um centavos) para distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio aos acionistas.
O valor por ação dos dividendos e juros sobre capital próprio é de R$ 0,55254711.
| Descrição | Montante | Valor Ação |
|---|---|---|
| Juros Sobre Capital - JCP (RCA 26/06/2025) | R$ 7.947.193,63 | R$ 0,06031100 |
| Dividendos Intercalares (AGE 19/12/2025) | R$ 53.859.484,88 | R$ 0,39280271 |
| Dividendos Intercalares (AGOE 17/04/2026) | R$ 13.267.833,40 | R$ 0,09723137 |
- Informar o percentual do lucro líquido do exercício distribuído
O percentual do Lucro Líquido referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, corresponde a 83% do lucro líquido ajustado.
- Informar o montante de global e o valor por ação de dividendos distribuídos com base em lucro de exercícios anteriores
O montante global corresponde a R$ 123.711.340,14 (Cento e vinte e três milhões, setecentos e onze mil, trezentos e quarenta reais e quatorze centavos) para distribuição de dividendos com base em lucro de exercícios anteriores.
O valor por ação dos dividendos obrigatórios (com atualização monetária), dividendos adicionais e juros sobre capital próprio é de R$ 0,90223941.
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| Descrição | Montante Distribuído | Valor da Ação |
|---|---|---|
| Dividendos Extraordinário (AGE 19/12/2025) | R$ 123.711.340,14 | R$ 0,90223941 |
- Informar, deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados:
a. O valor bruto de dividendo e juros sobre capital próprio, de forma segregada, por ação de cada espécie e classe
b. A forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio
c. Eventual incidência de atualização e juros sobre os dividendos e juros sobre capital próprio
d. Data da declaração de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio considerada para identificação dos acionistas que terão direito ao seu recebimento
| Descrição | Data Declaração de Pagamento | Valor Bruto (R$) | Valor Bruto por Ação ON/PN (R$) | Data Pagamento |
|---|---|---|---|---|
| Dividendos Intercalares | 22/04/2026 | R$ 13.267.833,40 | R$ 0,09723137 | 2028 |
- Caso tenha havido declaração de dividendos ou juros sobre capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores
a. Informar o montante dos dividendos ou juros sobre capital próprio já declarados R$ 53.859.484,88 (data base setembro/2025)
b. Informar a data dos respectivos pagamentos 29/12/2025
- Fornecer tabela comparativa indicando os seguintes valores por ação de cada espécie e classe:
a. Lucro líquido do exercício e dos 3 (três) exercícios anteriores
| Descrição | 31.12.2025 | 31.12.2024 | 31.12.2023 |
|---|---|---|---|
| Lucro Líquido | 67.127.318,28 | 62.498.501,47 | 69.373.099,83 |
| Ações ON | 133.186.083 | 133.186.083 | 133.186.083 |
| Ações PN | 5.345.652 | - | - |
| Lucro por Ação | 0,48456 | 0,469256 | 0,52087 |
brq
b. Dividendo e juro sobre capital próprio distribuído nos 3 (três) exercícios anteriores
| Descrição | 31.12.2025 | 31.12.2024 | 31.12.2023 |
|---|---|---|---|
| JCP | R$ 7.947.194 | R$ 12.360.645,44 | - |
| Dividendos | R$ 53.859.485 | R$ 31.249.250,74 | R$ 34.686.549,92 |
| Ações ON | 133.186.083 | 133.186.083 | 133.186.083 |
| Ações PN | 5.345.652 | - | - |
| Total Ações | 137.115.868 | 131.867.172 | 132.509.998 |
| Ações em tesouraria | 1.415.867 | 1.318.911 | 676.085 |
| JCP por Ação | 0,05796 | 0,09374 | 0,26177 |
| Dividendos por Ação | 0,39280 | 0,23698 | 0,26177 |
- Havendo destinação de lucros à reserva legal
a. Identificar o montante destinado à reserva legal
Não haverá destinação de lucro à Reserva Legal neste exercício social, tendo em vista que o valor que constitui tal reserva atingiu o seu limite, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia, nos termos do art. 193 da Lei 6.404/76.
b. Detalhar a forma de cálculo da reserva legal
Conforme os termos do artigo 193 da Lei 6.404/76, a reserva legal é constituída por meio da destinação de 5% do lucro líquido, sendo que o saldo da reserva legal acrescido dos montantes das reservas de capital de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações não poderá exceder 30% do capital social, no exercício em que o valor for superior ao limite não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal.
- Caso a companhia possua ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos
a. Descrever a forma de cálculos dos dividendos fixos ou mínimos
b. Informar se o lucro do exercício é suficiente para o pagamento integral dos dividendos fixos ou mínimos
c. Identificar se eventual parcela não paga é cumulativa
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d. Identificar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de ações preferenciais
e. Identificar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada classe
Os itens acima não são aplicáveis a Companhia uma vez que as ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos.
10. Em relação ao dividendo obrigatório
a. Descrever a forma de cálculo prevista no estatuto
Conforme previsto no ARTIGO 36º - Anualmente, no dia 31 de dezembro, a COMPANHIA encerrará o seu exercício social, ocasião em que será levantado o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras previstas em lei, observando-se, quanto ao resultado, as seguintes disposições:
(i) do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda;
(ii) do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social, conforme artigo 193 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que no exercício em que o saldo da reserva legal acrescido dos montantes das reservas de capital de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações excederá 30% (trinta por cento) do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal;
(iii) 25% (vinte e cinco por cento) do saldo, pelo menos, para pagamento de dividendos obrigatórios, observado o disposto no artigo 197 da Lei das Sociedades por Ações; e
(iv) os lucros remanescentes serão distribuídos ou destinados à Reserva de Investimento, que não poderá ultrapassar o valor do capital social e que terá como finalidade (a) financiamento à expansão das atividades da COMPANHIA, (b) pagamento de dividendos intermediários, (c) resgate, reembolso ou aquisição, pela COMPANHIA de suas próprias ações ou (d) aumento de capital social da COMPANHIA.
§ 1º - Havendo saldo dos resultados, após as destinações referidas nos itens (i) a (v) acima, o mesmo ficará à disposição da Assembleia Geral, observadas as prescrições legais. Caso o saldo de reservas de lucros ultrapasse o capital social, a Assembleia deliberará sobre a aplicação do
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excesso na integralização ou no aumento do capital social ou, ainda, na distribuição de dividendos aos acionistas, nos termos do artigo 199 da Lei das Sociedades Anônimas.
§ 2° - Sem prejuízo do balanço patrimonial previsto no caput deste artigo, a COMPANHIA poderá, sempre que necessário, levantar balanços extraordinários. § 3° - Sem prejuízo do balanço patrimonial previsto no “caput” deste artigo, a Companhia poderá, sempre que necessário, levantar balanços extraordinários.
b. Informar se ele está sendo pago integralmente
Sim, está sendo pago integralmente.
c. Informar o montante eventualmente retido
Não há montante retido.
- Havendo retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira da companhia
a. Informar o montante da retenção
b. Descrever, pormenorizadamente, a situação financeira da companhia, abordando, inclusive, aspectos relacionados à análise de liquidez, ao capital de giro e fluxos de caixa positivos
c. Justificar a retenção dos dividendos
Os itens acima não são aplicáveis a Companhia, pois não ocorreu retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira da BRQ.
- Havendo destinação de resultado para reserva de contingências
a. Identificar o montante destinado à reserva
b. Identificar a perda considerada provável e sua causa
c. Explicar porque a perda foi considerada provável
d. Justificar a constituição da reserva
Os itens acima não são aplicáveis a Companhia, pois não ocorreu destinação de resultado para reserva de contingências.
- Havendo destinação de resultado para reserva de lucros a realizar
a. Informar o montante destinado à reserva de lucros a realizar
b. Informar a natureza dos lucros não-realizados que deram origem à reserva
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Os itens acima não são aplicáveis a Companhia, pois não ocorreu destinação de resultado para reserva de lucros a realizar.
14. Havendo destinação de resultado para reservas estatutárias
a. Descrever as cláusulas estatutárias que estabelecem a reserva
b. Identificar o montante destinado à reserva
c. Descrever como o montante foi calculado
Os itens acima não são aplicáveis a Companhia, pois não ocorreu destinação de resultado para reservas estatutárias.
15. Havendo retenção de lucros prevista em orçamento de capital
a. Identificar o montante da retenção
R$ 13.267.833,40 (treze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos).
Esclarece-se que a destinação acima proposta está condicionada à rejeição da proposta de distribuição de dividendos adicionais conforme descrita no item 2.2 da Proposta da Administração relativa à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, a ser realizada em 17 de abril de 2026.
Na hipótese de aprovação da referida distribuição, o montante mencionado não será destinado ao Orçamento de Capital, não havendo, nesse caso, valor a ser alocado ou informado para fins de Orçamento de Capital no exercício de 2026.
b. Fornecer cópia do orçamento de capital
| Aquisição de Empresas / Investimentos | R$ 13.267.833,40 |
|---|---|
| Total de Orçamento de Capital | R$ 13.267.833,40 |
| I) Orçamento de Capital - Artigo 196 da lei 6.404/76 | |
| Tendo em vista o crescimento da BRQ e as projeções realizadas para os negócios até 2026, a Companhia fará investimentos em projetos de aquisição de empresas, investimentos em ativos tangíveis e intangíveis de TI e investimentos minoritários em start-ups. | |
| Para tanto, será oportuna a formação a retenção de lucros no montante de R$ 13.267.833,40. |
brq
- Havendo destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais
a. Informar o montante destinado à reserva
b. Explicar a natureza da destinação
Os itens acima não são aplicáveis a Companhia, pois não ocorreu destinação de resultado para a reserva
brq®
Anexo VI:
Estatuto Social - Tabela de Alterações
brq
| ITEM | REDAÇÃO ATUAL | REDAÇÃO PROPOSTA | ORIGEM, JUSTIFICATIVA E ANÁLISE DOS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES |
|---|---|---|---|
| ARTIGO 1º - A Companhia tem a denominação BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A. ("COMPANHIA"), e se regerá pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. |
§ 1º - A COMPANHIA, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, sujeitar-se-ão às disposições do Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO ("Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS"), a partir do momento de admissão da COMPANHIA ao segmento especial de listagem denominado BOVESPA MAIS da B3.
§ 2º - As disposições do Regulamento do BOVESPA MAIS prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto. | ARTIGO 1º - A Companhia tem a denominação BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A. ("COMPANHIA"), e se regerá pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
§ 1º - A COMPANHIA, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, sujeitar-se-ão às disposições da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como às regras e regulamentos de listagem da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, aplicáveis às companhias listadas.
§ 2º - As disposições da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como das regras e regulamentos da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, prevalecerão sobre as disposições deste Estatuto Social nas hipóteses de conflito, especialmente quando relacionadas às ofertas públicas envolvendo ações de emissão da COMPANHIA. | As alterações propostas decorrem da descontinuidade do segmento Bovespa Mais pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e da consequente migração da Companhia para o segmento Básico de listagem. Dessa forma, faz-se necessário ajustar a redação de dispositivos do Estatuto Social que fazem referência ao Regulamento de Listagem do Bovespa Mais, de modo a adequá-los às regras atualmente aplicáveis. As alterações possuem caráter meramente formal e não implicam mudanças na estrutura de governança ou nos direitos dos acionistas. |
| | ARTIGO 16º - Compete à Assembleia Geral, além das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo presente Estatuto Social, deliberar sobre:
(xii)saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS;
(xiv)cancelamento do registro de companhia aberta na CVM; e
(xv) escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela elaboração de laudo e avaliação das ações da COMPANHIA, em caso de saída do BOVESPA MAIS ou cancelamento de registro de companhia aberta na CVM, conforme previsto neste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas por lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração da COMPANHIA.
– * | ARTIGO 16º - Compete à Assembleia Geral, além das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo presente Estatuto Social, deliberar sobre:
(xiii)cancelamento do registro de companhia aberta na CVM; e
(xiv) escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela elaboração de laudo e avaliação das ações da COMPANHIA, nos casos previstos na legislação aplicável ou neste Estatuto Social.
– * | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
| | ARTIGO 17º - A COMPANHIA será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.
§ 1º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão, e estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos administradores nos termos do disposto no Regulamento do BOVESPA MAIS, bem como ao atendimento dos demais requisitos legais aplicáveis. | ARTIGO 17º - A COMPANHIA será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.
§ 1º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria dar-se-á mediante assinatura de termo lavrado em livro próprio, dispensada qualquer garantia de gestão, e estará condicionada ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, bem como à assinatura do termo de posse e, quando aplicável, de declaração ou termo de anuência exigido pela legislação e pela regulamentação do mercado de valores mobiliários. | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
| | ARTIGO 19º - O Conselho de Administração será composto de 3 (três) a 7 (sete) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
– *
§ 4º - Em caso de vacância, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Administração, o suplente será investido de forma definitiva no respectivo cargo de conselheiro, mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio. A investidura no cargo de conselheiro estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência do administrador nos termos do disposto no Regulamento do BOVESPA MAIS.
– * | ARTIGO 19º - O Conselho de Administração será composto de 3 (três) a 7 (sete) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
– *
§ 4º - Em caso de vacância, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Administração, o suplente será investido de forma definitiva no respectivo cargo mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
– * | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
| | ARTIGO 23º - Compete ao Conselho de Administração:
(xvii) definir lista tríplice de instituições ou empresas especializadas em avaliação econômica e empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da COMPANHIA, em caso de saída do BOVESPA MAIS, cancelamento de registro de companhia aberta na CVM ou reembolso de ações, na forma estabelecida neste Estatuto Social;
– * | ARTIGO 23º - Compete ao Conselho de Administração:
(xvii) definir lista tríplice de instituições ou empresas especializadas em avaliação econômica e empresas para elaboração de laudo de avaliação das ações da COMPANHIA, nos casos previstos na legislação aplicável ou neste Estatuto Social.
– * | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
| ARTIGO 35º - A COMPANHIA terá um Conselho Fiscal não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, e que funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas, nos termos da lei.
– *
§ 1º - A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo membro do Conselho Fiscal empossado, e estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal nos termos do disposto no Regulamento do BOVESPA MAIS, bem como ao atendimento dos demais requisitos legais aplicáveis. | ARTIGO 35º - A COMPANHIA terá um Conselho Fiscal não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, e que funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas, nos termos da lei.
– *
§ 1º - A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á mediante assinatura de termo lavrado em livro próprio, assinada pelo membro empossado, ficando condicionada ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. | |
| Da Alienação de Controle, Cancelamento de Registro de Companhia Aberta e Saída do BOVESPA MAIS
ARTIGO 39° - A Alienação de Controle da COMPANHIA, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da COMPANHIA, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante.
PARÁGRAFO ÚNICO: A oferta pública de que trata este artigo será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do controle da COMPANHIA; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da COMPANHIA, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão o valor atribuído à COMPANHIA nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor. | Da Alienação de Controle e Cancelamento de Registro de Companhia Aberta
ARTIGO 39° – A alienação de controle da COMPANHIA, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação quanto por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações dirigida aos demais acionistas da COMPANHIA, observadas as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele conferido ao acionista controlador alienante.
PARÁGRAFO ÚNICO - A oferta pública de que trata este artigo será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venha a resultar na alienação do controle da COMPANHIA; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha, direta ou indiretamente, o Poder de Controle da COMPANHIA. | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
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| ARTIGO 40° - Para fins deste Capítulo, os termos com iniciais maiúsculas terão os seguintes significados:
(i) “Novo Mercado” é um segmento especial de listagem da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
ARTIGO 40° - Para fins deste Capítulo, os termos com iniciais maiúsculas terão os seguintes significados:
Exclusão do item (j).
ARTIGO 42° - A COMPANHIA não registrará qualquer transferência de ações para o adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não sobreviver(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. | ARTIGO 42° - A COMPANHIA não registrará qualquer transferência de ações para o adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle enquanto este(s) não declararem sua adesão às disposições deste Estatuto Social e às normas legais e regulamentares aplicáveis. | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
| ARTIGO 45° - Caso seja deliberada a saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do BOVESPA MAIS, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no BOVESPA MAIS no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da COMPANHIA, no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 44 acima, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1° - O Acionista Controlador estará dispensado de proceder à oferta pública de aquisição de ações referida no caput deste artigo se a COMPANHIA sair do BOVESPA MAIS em razão da celebração do contrato de participação da COMPANHIA no segmento especial da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão denominado Novo Mercado ou se a companhia resultante de reorganização societária obtiver autorização para negociação de valores mobiliários no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação.
§ 2° - O Acionista Controlador poderá ainda ser dispensando de proceder à oferta pública, referida no caput deste artigo, se a COMPANHIA sair do BOVESPA MAIS em razão de assinatura do contrato de participação da COMPANHIA em um dos outros segmentos especiais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão denominados BOVESPA MAIS – Nível 2 ou Nível 2 de Governança Corporativa; ou se a companhia resultante da operação de reorganização societária, tiver os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a operação, em um dos segmentos mencionados anteriormente, mediante:
(i) anuência expressa da totalidade dos acionistas; ou
(ii) deliberação da maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes em Assembleia Geral, que se instalada em primeira convocação deverá contar com a | ARTIGO 45 – Revogado. | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
| | ARTIGO 46° - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do BOVESPA MAIS, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no BOVESPA MAIS no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no Artigo 46 acima.
§ 1° - A realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no BOVESPA MAIS, caberá a todos os acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta, salvo se deliberado na referida Assembleia Geral que esta obrigação recairá apenas sobre um ou alguns dos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária. | ARTIGO 46 – Revogado. | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
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| | ARTIGO 47° - A saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 46 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1° - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo.
§ 2° - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do BOVESPA MAIS referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput.
§ 3° - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do BOVESPA MAIS referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da COMPANHIA deverão convocar Assembleia Geral cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do BOVESPA MAIS ou, se for o caso, deliberar pela saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS. | ARTIGO 47 – Revogado. | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
| | ARTIGO 49° - A COMPANHIA, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no estatuto social da COMPANHIA, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do BOVESPA MAIS, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no BOVESPA MAIS. | ARTIGO 49° - A COMPANHIA, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6.404/76, neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de valores mobiliários. | Mantém-se a mesma origem, justificativa e análise de efeitos descritas no item anterior. |
| ARTIGO 5° - O capital social totalmente subscrito e integralizado da COMPANHIA é de R$ 56.276.516,12 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e doze centavos), divididos em 133.186.083 (cento e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e oitenta e três) ações ordinárias todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. | ARTIGO 5° - O capital social totalmente subscrito e integralizado da COMPANHIA é de R$ 56.283.889,43 (Cinquenta e seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), divididos em 133.186.083 (cento e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e oitenta e três) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, 5.345.652 (Cinco milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e duas) ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal. | Em 12 de novembro de 2025, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o aumento de capital no montante de R$ 7.373,31 (sete mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), mediante a emissão de 5.345.652 (cinco milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e duas) novas ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal, dentro do limite do capital autorizado da Companhia, em decorrência da concessão de 5.345.652 (cinco milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e duas) ações restritas aos beneficiários eleitos naquela ocasião, no âmbito do Plano de Concessão de Ações Restritas da Companhia, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 17 de outubro de 2025.
Haja vista o referido aumento de capital da Companhia, propôs-se adequar a redação do Estatuto Social à atual estrutura do capital social da Companhia, passando a refletir a existência de ações ordinárias e preferenciais. | |
| PARÁGRAFO ÚNICO – As ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia (i) não terão direito a voto; (ii) terão prioridade no reembolso do capital, por ocasião da liquidação da Companhia, o qual será pago com base no preço de emissão da ação e, depois de reembolsadas as ações ordinárias, participarão de maneira igualitária no rateio de excesso do patrimônio líquido que se verificar; e (iii) poderão ser convertidas, a qualquer tempo, em ações ordinárias, mediante prévia deliberação do Conselho de Administração, a razão de 1 (uma) ação ordinária para cada 1 (uma) ação preferencial.” | Adicionalmente, propõe-se a inclusão de parágrafo único com o objetivo de disciplinar as características, vantagens e preferências atribuídas às ações preferenciais emitidas pela Companhia, incluindo direitos patrimoniais, prioridade no reembolso de capital em caso de liquidação e possibilidade de conversão em ações ordinárias, em conformidade com a legislação societária aplicável. | ||
|---|---|---|---|
| (iii) | ARTIGO 6º - A COMPANHIA está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 141.163.000 (cento e quarenta e um milhões, cento e sessenta e três mil) ações, mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará, em cada aumento, a quantidade de ações a serem emitidas, o preço de emissão e as condições de subscrição e integralização. | ||
| “... | |||
| § 2º - Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, a COMPANHIA poderá outorgar opções de compra de ações aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades sob o seu controle, sem direito de preferência para os acionistas. | |||
| ...” | ARTIGO 6º - A COMPANHIA está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 141.163.000 (cento e quarenta e um milhões, cento e sessenta e três mil) ações, mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará, em cada aumento, a quantidade de ações a serem emitidas, o preço de emissão e as condições de subscrição e integralização. | ||
| “... | |||
| § 2º - Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, a COMPANHIA poderá outorgar opções de compra de ações, bem como conceder a transferir ações de sua emissão aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades sob o seu controle, sem direito de preferência para os acionistas, no âmbito de programas de remuneração variável baseados em ações da Companhia. | |||
| ...” | Propõe-se a alteração do §2º do Artigo 6º para prever expressamente a possibilidade de concessão e transferência de ações de emissão da Companhia no âmbito de programas de remuneração variável baseados em ações. | ||
| A alteração busca alinhar o Estatuto Social às práticas de mercado relacionadas a planos de incentivo de longo prazo, ampliando os instrumentos disponíveis para atração, retenção e alinhamento de interesses entre administradores, colaboradores e acionistas. | |||
| (iv) | ARTIGO 7º - O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias e para cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. | ARTIGO 7º - O capital social será representado por ações ordinárias e preferenciais, sendo que cada ação ordinária conferirá o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral. | Propõe-se a alteração do Artigo 7º para suprimir a expressão “exclusivamente”, tendo em vista que o capital social da Companhia passa a ser representado por ações ordinárias e preferenciais. |
| A alteração visa adequar a redação estatutária à nova estrutura do capital social da Companhia, sem alteração dos direitos de voto atribuídos às ações ordinárias. | |||
| (v) | ARTIGO 11º - Fica vedado à COMPANHIA emitir ações preferenciais ou partes beneficiárias, bem como, efetuar a conversão de ações ordinárias em preferenciais. | ARTIGO 11º - Fica vedado à COMPANHIA emitir partes beneficiárias. | Propõe-se alteração do Artigo 11º para eliminar a vedação anteriormente existente à emissão de ações preferenciais ou à conversão de ações ordinárias em preferenciais, de modo a compatibilizar o Estatuto Social com a emissão de ações preferenciais aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de outubro de 2025. |
| (vi) | ARTIGO 24º - A Diretoria será composta por 2 (dois) a 10 (dez) membros, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Transformação Digital, 1 (um) Diretor de Gente e Gestão Corporativa, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor Jurídico e os demais sem designação específica, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração todos com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. | ARTIGO 24º - A Diretoria será composta por 2 (dois) a 20 (vinte) membros, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Transformação Digital, 1 (um) Diretor de Gente e Gestão Corporativa, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor Jurídico e os demais sem designação específica, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração todos com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. | Propõe-se a alteração do Artigo 24º para ampliar o número máximo de membros da Diretoria, passando de 10 (dez) para até 20 (vinte) diretores. |
| A alteração tem por objetivo conferir maior flexibilidade à estrutura executiva da Companhia, permitindo ao Conselho de Administração ajustar a composição da Diretoria de acordo com as necessidades estratégicas, o crescimento das operações e a evolução da complexidade organizacional. | |||
| Resulta-se que a alteração não implica aumento automático do número de diretores, mas apenas amplia o limite estatutário, permitindo maior adaptabilidade da estrutura de gestão às demandas futuras da Companhia. |
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Anexo VII:
Estatuto Social - Consolidado
ESTATUTO SOCIAL DA
BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Objeto
ARTIGO 1º - A Companhia tem a denominação BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A. (“COMPANHIA”), e se regerá pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
§ 1º - A COMPANHIA, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, sujeitar-se-ão às disposições do Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS”), a partir do momento de admissão da COMPANHIA ao segmento especial de listagem denominado BOVESPA MAIS da B3.
§ 1º - A COMPANHIA, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, sujeitar-se-ão às disposições da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como às regras e regulamentos de listagem da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, aplicáveis às companhias listadas.
§ 2º - As disposições do Regulamento do BOVESPA MAIS prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto.
§ 2º - As disposições da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como das regras e regulamentos da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, prevalecerão sobre as disposições deste Estatuto Social nas hipóteses de conflito, especialmente quando relacionadas às ofertas públicas envolvendo ações de emissão da COMPANHIA.
ARTIGO 2º - A COMPANHIA tem sua sede e foro na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, podendo manter filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante proposta da Diretoria, a juízo e deliberação do Conselho de Administração.
ARTIGO 3º - O prazo de duração da COMPANHIA é indeterminado.
ARTIGO 4° - A COMPANHIA tem por objeto:
(i) Prestação de serviços na área de informática;
(ii) Processamento e banco de dados;
(iii) Elaboração de programas de computador (software), inclusive jogos eletrônicos;
(iv) Recuperação de software (panes informáticas);
(v) Instalação de software;
(vi) Atividades relacionadas à segurança em informática;
(vii) Intermediação de negócios, representação e venda de licenças de uso programas de computação de terceiros;
(viii) Consultoria de empresas;
(ix) Locação de equipamentos;
(x) Treinamento;
(xi) Comercialização de software;
(xii) Análise e desenvolvimento de sistemas;
(xiii) Programação;
(xiv) Processamento de dados e congêneres;
(xv) Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
(xvi) Assessoria e consultoria em informática;
(xvii) Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
(xviii) Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
(xix) Exploração de escritórios virtuais;
(xx) Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares;
(xxi) Teleatendimento ativo e receptivo;
(xxii) Serviços de valores adicionados suportados por telecomunicações para a) recuperação de créditos; b) retenção de clientes; c) esclarecimento de dúvidas; d) solução de reclamações; e) prestação de informações e f) suporte aos serviços de teleatendimento ativo e receptivo; e
(xxiii) Suporte à entrega dos serviços prestados pelos clientes da COMPANHIA, por meio de: a) monitoramento de plataformas de telecomunicações e de redes; b) designação de números de terminais telefônicos e facilidades de rede; c) triagem.
PARÁGRAFO ÚNICO - As atividades de seu objeto social podem ser realizadas no País ou no exterior, quer diretamente, quer através de subsidiárias, ou por intermédio de participação no capital de outras sociedades.
CAPÍTULO II
Do Capital Social e das Ações
ARTIGO 5° - O capital social totalmente subscrito e integralizado da COMPANHIA é de R$ 56.276.516,12 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e doze centavos), divididos em 133.186.083 (cento e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e oitenta e três) ações ordinárias todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
ARTIGO 5° - O capital social totalmente subscrito e integralizado da COMPANHIA é de R$ 56.283.889,43 (Cinquenta e seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), divididos em 133.186.083 (cento e trinta e três milhões, cento e oitenta e seis mil e oitenta e três) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal e 5.345.652 (Cinco milhões, trezentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e duas) ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal.
PARÁGRAFO ÚNICO - As ações preferenciais, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia (i) não terão direito a voto; (ii) terão prioridade no reembolso do capital, por ocasião da liquidação da Companhia, o qual será pago com base no preço de emissão da ação e, depois de reembolsadas as ações ordinárias, participarão de maneira igualitária no rateio do excesso do patrimônio líquido que se verificar; e (iii) poderão ser convertidas, a qualquer tempo, em ações ordinárias, mediante prévia deliberação do Conselho de Administração, à razão de 1 (uma) ação ordinária para cada 1 (uma) ação preferencial."
ARTIGO 6° - A COMPANHIA está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 141.163.000 (cento e quarenta e um milhões, cento e sessenta e três mil) ações, mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará, em cada aumento, a quantidade de ações a serem emitidas, o preço de emissão e as condições de subscrição e integralização.
§ 1° - Na proporção do número de ações que possuírem, salvo no que diz respeito às emissões de ações no âmbito de plano de opção de compra de ações da COMPANHIA, os acionistas terão
preferência para a subscrição do aumento de capital, sendo de 30 (trinta) dias o prazo para o exercício desse direito, contados da data da publicação da ata ou do aviso aos acionistas.
§ 2° - Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, a COMPANHIA poderá outorgar opções de compra de ações aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades sob o seu controle, sem direito de preferência para os acionistas.
§ 2° - Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, a COMPANHIA poderá outorgar opções de compra de ações, bem como conceder e transferir ações de sua emissão aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades sob o seu controle, sem direito de preferência para os acionistas, no âmbito de programas de remuneração variável baseados em ações da Companhia.”
ARTIGO 7° - O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias e para cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
ARTIGO 7° - O capital social será representado por ações ordinárias e preferenciais, sendo que cada ação ordinária conferirá o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
ARTIGO 8° - Todas as ações da COMPANHIA são escriturais, mantidas em conta de depósito, junto à instituição financeira autorizada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O custo de transferência e averbação, assim como o custo do serviço relativo às ações escriturais poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição escrituradora, conforme venha a ser definido no contrato de escrituração de ações.
ARTIGO 9° - A critério do Conselho de Administração, poderá ser excluído ou reduzido o direito de preferência nas emissões de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública, ou ainda mediante permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei, dentro do limite do capital autorizado.
ARTIGO 10° - A COMPANHIA poderá, por deliberação do Conselho de Administração, adquirir suas próprias ações para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, até o
montante do saldo de lucro e de reservas, exceto a reserva legal, sem diminuição do capital social, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
ARTIGO 11° - Fica vedado à COMPANHIA emitir ações preferenciais ou partes beneficiárias, bem como, efetuar a conversão de ações ordinárias em preferenciais.
ARTIGO 11° - Fica vedado à COMPANHIA emitir partes beneficiárias.
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral
ARTIGO 12° - A Assembleia Geral, com a competência prevista em lei, reunir-se-á ordinariamente dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
ARTIGO 13° - A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, se for o caso, pelo Conselho Fiscal ou por acionistas, na forma do art. 123 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e modificações posteriores (“Lei das S.A”).
§ 1º - Além das hipóteses previstas na lei, a Assembleia Geral poderá ainda ser convocada por solicitação de qualquer acionista ou grupo de acionista detentor de pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, por qualquer membro do Conselho de Administração, da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ 2º - Cumpre ao Presidente do Conselho convocar a Assembleia Geral até no máximo 5 (cinco) dias após deliberação do Conselho de Administração ou após o recebimento de solicitação neste sentido apresentada por acionista que preencha o requisito antes estabelecido, por qualquer membro do Conselho de Administração, da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ 3º - A primeira convocação para Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da primeira publicação do anúncio de convocação. Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação, será publicado novo anúncio, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data prevista para realização da Assembleia Geral em segunda convocação, conforme Artigo 124, § 1º, II, da Lei das S.A.
§ 4° - Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social com direito de voto, e com qualquer número, em segunda convocação.
ARTIGO 14° - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por seu substituto, a quem caberá a escolha de um secretário dentre os presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na ausência do Presidente do Conselho de Administração ou de seu substituto, a Assembleia Geral será presidida por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia Geral caberá a escolha do secretário.
ARTIGO 15° - Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador, constituído na forma do art. 126, § 1°, da Lei das S.A., mediante procuração com poderes específicos, que deverá ser apresentada à COMPANHIA com antecedência mínima de 03 dias corridos, contados da data da realização da respectiva Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - O acionista ou seu representante deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade.
ARTIGO 16° - Compete à Assembleia Geral, além das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo presente Estatuto Social, deliberar sobre:
(i) a declaração e/ou pagamento de dividendos, ou qualquer outra forma de distribuição de lucros pela COMPANHIA, incluindo juros sobre o capital próprio;
(ii) qualquer alteração do Estatuto;
(iii) qualquer cisão ou outra operação que resulte na separação de quaisquer das partes dos ativos ou do negócio da COMPANHIA;
(iv) qualquer fusão da COMPANHIA com, ou incorporação em ou de outra sociedade;
(v) qualquer aquisição do controle de outra sociedade, ou de parte substancial dos ativos ou negócios de outra sociedade, conforme disposto no art. 256 da Lei das S.A., ou a participação da COMPANHIA em grupo de sociedades;
(vi) abertura ou fechamento de capital da COMPANHIA;
(vii) qualquer redução ou aumento do capital social da COMPANHIA acima do limite de capital autorizado;
(viii) dissolução e a liquidação da COMPANHIA;
(ix) transformação do tipo societário da COMPANHIA;
(x) pedido de recuperação, judicial ou extrajudicial, ou pedido ou confissão de falência da COMPANHIA;
(xi) emissão de ações acima do limite do capital autorizado ou de qualquer valor mobiliário conversível em ações;
(xii) criação de planos de opção de ações, bônus de subscrição ou outros valores em favor dos empregados e/ou administradores da COMPANHIA;
(xiii) saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS;
(xiv) cancelamento do registro de companhia aberta na CVM; e
(xv) escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela elaboração de laudo de avaliação das ações da COMPANHIA, em caso de saída do BOVESPA MAIS ou cancelamento de registro de companhia aberta na CVM, conforme previsto neste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas por lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração da COMPANHIA.
(xvi) escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela elaboração de laudo de avaliação das ações da COMPANHIA, nos casos previstos na legislação aplicável ou neste Estatuto Social.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando da decisão da Assembleia Geral resultar direito de recesso aos acionistas dissidentes, a determinação do valor do reembolso será estipulada com base no valor econômico da COMPANHIA, a ser apurado por empresa especializada escolhida em Assembleia Geral, a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO IV
Da Administração da COMPANHIA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 17º - A COMPANHIA será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.
§ 1º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria far-se-á por termo
lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão, e estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos administradores nos termos do disposto no Regulamento do BOVESPA MAIS, bem como ao atendimento dos demais requisitos legais aplicáveis.
§ 1º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria dar-se-á mediante assinatura de termo lavrado em livro próprio, dispensada qualquer garantia de gestão, e estará condicionada ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, bem como à assinatura do termo de posse e, quando aplicável, de declaração ou termo de anuência exigido pela legislação e pela regulamentação do mercado de valores mobiliários.
§ 2º - Os administradores da COMPANHIA deverão aderir à Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes e à Política de Negociação de Valores Mobiliários da COMPANHIA, mediante assinatura do Termo respectivo.
§ 3º - É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado em nome da COMPANHIA por qualquer administrador, procurador ou funcionário da COMPANHIA que a envolva em obrigações, relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, sem prejuízo da responsabilidade, administrativa, civil, ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo.
§ 4º - Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, conforme o caso.
ARTIGO 18º - A remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor de seus serviços no mercado, serão fixados anualmente pela Assembleia Geral. Se fixada globalmente, caberá ao Conselho de Administração efetuar a distribuição da verba individualmente.
SEÇÃO II
Do Conselho de Administração
ARTIGO 19° - O Conselho de Administração será composto de 3 (três) a 7 (sete) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
§ 1° - O conselheiro deve ter reputação ilibada. Não poderá ser eleito para o Conselho de Administração, salvo dispensa da Assembleia Geral, aquele que (i) for empregado ou ocupar cargo em companhia que possa ser considerada concorrente da COMPANHIA; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a COMPANHIA. Não poderá ser exercido o direito de voto pelo conselheiro caso se configurem, supervenientemente, esses fatores de impedimento.
§ 2° - Os conselheiros serão eleitos juntamente com seus respectivos suplentes, os quais não terão direito a qualquer remuneração, enquanto não estiverem exercendo efetivamente o cargo.
§ 3° - Nos casos de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros do Conselho de Administração, o cargo será exercido interinamente pelo respectivo suplente, até a data em que o titular reassumir.
§ 4° - Em caso de vacância, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Administração, o suplente será investido de forma definitiva no respectivo cargo de conselheiro, mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio. A investidura no cargo de conselheiro estará condicionada à prévia subserção do Termo de Anuência do administrador nos termos do disposto no Regulamento do BOVESPA MAIS.
§ 4° - Em caso de vacância, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Administração, o suplente será investido de forma definitiva no respectivo cargo mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
ARTIGO 20° - A Assembleia Geral designará, quando da eleição dos Conselheiros, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração. Nos casos de ausência ou impedimento temporário, o Presidente será substituído, em suas funções de Presidente do Conselho de Administração, pelo Vice-Presidente, ou, na falta deste, pelo conselheiro mais idoso. Nos casos de ausência ou impedimento temporário do Vice-Presidente, este será substituído, em suas funções, pelo Presidente, ou na falta deste, pelo conselheiro mais idoso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho de Administração não poderão ser exercidas por suplente, ainda que esteja exercendo interinamente o cargo de Conselheiro, ressalvado mediante deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário.
ARTIGO 21° - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado por seu Presidente ou por seu Vice-Presidente, ou por dois conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante correio eletrônico, com confirmação de entrega, e com a apresentação da ordem do dia. As reuniões realizar-se-ão independentemente de convocação, caso se verifique a presença de todos os conselheiros em exercício ou caso os conselheiros se declarem cientes da data, horário, local e ordem do dia da respectiva reunião.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho de Administração.
ARTIGO 22° - O Conselho de Administração instalar-se-á com a presença da maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos conselheiros presentes.
§ 1° - As deliberações do Conselho de Administração serão lavradas em atas no competente livro de Reuniões do Conselho de Administração.
§ 2° - Considerar-se-ão presentes os conselheiros que: (a) participarem da reunião por conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação que possibilite aos demais conselheiros vê-los e serem vistos ou ouvi-los e serem ouvidos, ou (b) enviarem seu voto por escrito até ou durante a respectiva reunião por meio de carta ou documento eletrônico assinado mediante certificado digital. Nessas hipóteses, o Presidente da reunião ficará investido dos poderes para assinar a respectiva ata de reunião do Conselho de Administração em nome do membro que não esteja fisicamente presente.
ARTIGO 23° - Compete ao Conselho de Administração:
(i) fixar a orientação geral dos negócios da COMPANHIA;
(ii) eleger e destituir os diretores e fixar-lhes as atribuições que não estejam especificamente previstas no Estatuto Social da COMPANHIA ou em lei;
(iii) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da COMPANHIA, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração pela COMPANHIA, e quaisquer outros atos;
(iv) estabelecer critérios para o rateio da remuneração de cada administrador, respeitado o montante global fixado pela Assembleia Geral;
(v) convocar a Assembleia Geral;
(vi) manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria;
(vii) escolher e destituir os auditores independentes;
(viii) autorizar a aquisição e alienação de bens do ativo não circulante, em valor superior a R$ 5.000.000,00 milhões, exceto quando contemplado no orçamento anual da COMPANHIA;
(ix) oneração de bens do ativo não circulante, bem como a prestação de garantias a terceiros, exceto quando contemplado no orçamento anual da COMPANHIA;
(x) autorizar a assunção de dívida ou de outros compromissos financeiros perante instituições financeiras, em valor superior a R$ 5.000.000,00, exceto quando contemplado no orçamento anual da COMPANHIA;
(xi) decidir sobre casos omissos neste estatuto;
(xii) deliberar, dentro do limite de capital autorizado, sobre a emissão de ações ou valores mobiliários conversíveis em ações, inclusive bônus de subscrição, com ou sem a exclusão do direito de preferência dos acionistas, fixando as condições da emissão e colocação das ações ou bônus de subscrição;
(xiii) deliberar sobre a emissão de valores mobiliários não conversíveis em ações, fixando as condições de emissão e colocação;
(xiv) autorizar a compra de ações da COMPANHIA, para sua permanência em tesouraria, posterior alienação ou cancelamento, nos termos da lei e das disposições regulamentares em vigor;
(xv) aprovar o orçamento anual e planos financeiros e de negócios, a partir de proposta da Diretoria, bem como suas respectivas alterações ou modificações;
(xvi) aprovar e acompanhar despesas gerais e administrativas (G&A) não previstas no orçamento anual da COMPANHIA, cujo valor, isoladamente ou agregado, seja acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês;
(xvii) definir lista tríplice de instituições ou empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da COMPANHIA, em caso de saída do BOVESPA MAIS, cancelamento de registro de companhia aberta na CVM ou reembolso de ações, na forma estabelecida neste Estatuto Social;
(xviii) definir lista tríplice de instituições ou empresas especializadas em avaliação econômica de empresas para elaboração de laudo de avaliação das ações da COMPANHIA, nos casos previstos na legislação aplicável ou neste Estatuto Social.
(xix) aprovar a contratação da instituição prestadora dos serviços de escrituração;
(xx) fixar o quadro de pessoal e o plano de cargos e salários da COMPANHIA;
(xxi) estabelecer o valor de participação nos lucros dos empregados da COMPANHIA, podendo decidir por não lhes atribuir qualquer participação;
(xxii) decidir sobre a concessão de avais, fianças ou a outorga de qualquer outra garantia em favor de qualquer terceiro, exceto quando tais avais, fianças ou garantias forem outorgadas sobre obrigações assumidas pelas controladas da COMPANHIA, ou quando estiverem contemplados no orçamento anual da COMPANHIA, ou concessão de garantias necessárias à manutenção do giro normal das atividades mercantis da COMPANHIA;
(xxiii) decidir sobre a cessão ou transferência, por qualquer meio, a qualquer terceiro, de qualquer marca, patente, direito autoral, know how, software, ou qualquer outro direito de propriedade industrial, intelectual ou bem intangível pertencente à COMPANHIA e/ou a qualquer de suas controladas, exceto no curso normal dos negócios;
(xxiv) decidir sobre a celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato ou acordo, verbal ou escrito, entre a COMPANHIA e qualquer acionista, administrador ou empregado da COMPANHIA (exceto contratos de trabalho), ou entre a COMPANHIA e qualquer controlada de tais administradores, acionistas ou empregados;
(xxv) decidir sobre qualquer aquisição de controle de outra sociedade, ou de parte substancial dos ativos ou negócios de outra sociedade;
(xxvi) decidir sobre a proposição de qualquer medida, em âmbito administrativo ou judicial, que envolva valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
(xxvii) decidir sobre a instalação de agências, sucursais, filiais ou escritórios da COMPANHIA no Brasil ou no exterior, à vista de proposta da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores acima indicados serão corrigidos pela variação anual acumulada do IPCA a partir de 31.12.2023.
SEÇÃO III
Da Diretoria
ARTIGO 24° - A Diretoria será composta por 2 (dois) a 10 (dez) 20 (vinte) membros, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Transformação Digital, 1 (um) Diretor de Gente e Gestão Corporativa, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor Jurídico e os demais sem designação específica, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração todos com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
§ 1° - O Cargo de Diretor pode ser cumulado com o de outro Diretor, observado o disposto abaixo.
§ 2° - Os membros da Diretoria não poderão ser membros do Conselho Fiscal de qualquer sociedade.
§ 3° - O Presidente do Conselho de Administração não poderá cumular as funções de Diretor Presidente da Companhia.
ARTIGO 25° - Observado o disposto abaixo, o Conselho de Administração poderá fixar poderes e as atribuições adicionais a cada diretor.
§ 1° - Competem a todos os diretores:
(i) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as resoluções do Conselho de Administração e da Assembleia Geral e a legislação em vigor;
(ii) praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social;
(iii) representar a COMPANHIA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as disposições legais e/ou estatutárias pertinentes e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
(iv) elaborar e submeter ao Conselho de Administração, a cada ano, o plano estratégico, suas revisões anuais e o orçamento geral da COMPANHIA, cuidando das respectivas execuções;
(v) submeter ao Conselho de Administração, mensalmente, relatórios financeiros e operacionais da COMPANHIA, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração;
(vi) submeter ao Conselho de Administração, outras informações financeiras ou operacionais que o Conselho de Administração venha a julgar relevantes, para o acompanhamento da COMPANHIA ou desempenho de sua função;
(vii) nomear, dentre os colaboradores e executivos da COMPANHIA aqueles responsáveis pelo gerenciamento dos setores administrativos, não implicando tal procedimento em delegação de poderes que, por lei ou pelo presente Estatuto Social, sejam privativos dos Diretores eleitos, nem lhes atribuindo, assim, a condição de membro de qualquer órgão estatutário; e
(viii) praticar outros atos que venham a ser especificados pelo Conselho de Administração.
§ 2º - Sem prejuízo das competências definidas pelo Conselho de Administração ou em Reunião de Diretoria, competirá individualmente:
I – ao Diretor Presidente:
(i) presidir as reuniões da Diretoria, com voto de qualidade nos casos de empate;
(ii) coordenar, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente, todas as atividades da Diretoria e eventuais outros funcionários que a ele reportem diretamente, conforme estrutura organizacional da Companhia;
(iii) supervisionar as operações da Companhia, acompanhando o andamento destas, e coordenar as atividades de planejamento geral da Companhia e a execução das suas estratégias;
(iv) dirigir e coordenar as áreas de [recursos humanos, sendo responsável pelo desenvolvimento de lideranças da Companhia];
(v) elaborar e apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, em conjunto com o Diretor Financeiro, o plano anual de negócios e o orçamento anual da Companhia;
(vi) aprovar a estrutura organizacional da Companhia, contratando e dirigindo seu corpo executivo, os técnicos, auxiliares e consultores que julgar convenientes ou necessários, definindo cargos, funções e remuneração e determinando suas atribuições e poderes, observadas as diretrizes impostas pelo orçamento aprovado pelo Conselho de Administração;
II – ao Diretor Vice-Presidente:
(i) coordenar, em conjunto com o Diretor Presidente, todas as atividades da Diretoria e eventuais outros funcionários que a ele reportem diretamente, conforme estrutura organizacional da Companhia;
(ii) planejar e coordenar as iniciativas comerciais e operacionais de expansão da Companhia para o exterior;
(iii) planejar e coordenar estratégias operacionais para aquisição de empresas, visando o desenvolvimento de novos serviços para a Companhia;
(iv) desenvolver mudanças estruturais e de processos culturais da Companhia, visando o progresso das suas operações; e
(v) estabelecer e supervisionar o relacionado da Companhia com o mercado em geral;
III – ao Diretor de Relação com Investidores:
(i) responsável pela prestação de todas as informações exigidas pela legislação e regulamentação do mercado de valores mobiliários. Responsável pela prestação de todas as informações exigidas pela legislação e regulamentação do mercado de valores mobiliários. Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar o trabalho de relações da COMPANHIA com o mercado de capitais, representar a COMPANHIA perante acionistas, investidores, os analistas de mercado, a CVM, as bolsas de valores, o Banco Central do Brasil e os demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais pela COMPANHIA, no Brasil ou no exterior;
(ii) prestar informações exigidas pela legislação e regulamentação do mercado de valores mobiliários; e
(iii) manter atualizado os registros da Companhia perante a CVM.
IV – ao Diretor Financeiro:
(i) planejar, coordenar, organizar, supervisionar e dirigir as atividades relativas às operações de natureza financeira da Companhia e controladas;
(ii) propor alternativas de financiamento e as condições financeiras dos negócios da Companhia e controladas;
(iii) em conjunto com o Diretor Presidente, elaborar e apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração o plano anual de negócios e o orçamento anual da Companhia;
(iv) elaborar e acompanhar os planos de negócios, operacionais e de investimentos da Companhia e controladas/coligadas;
(v) manter o relacionamento da Companhia com instituições financeiras;
(vi) administrar o caixa e as contas a pagar e a receber da Companhia e controladas;
(vii) dirigir as áreas contábil, planejamento financeiro, fiscal/tributária, facilitéis, compras e de controladas;
(viii) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, as demonstrações financeiras consolidadas da Companhia e suas controladas/coligadas, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior da Companhia e suas controladas e coligadas de forma consolidada;
(ix) planejar, definir e coordenar o dia a dia da Companhia no âmbito administrativo;
(x) planejar, definir e coordenar a infraestrutura do escritório; e
(xi) apresentar trimestralmente ao Conselho de Administração o balancete econômico-financeiro e patrimonial (“ITR”) detalhado da Companhia consolidado com suas controladas e coligadas.
V – ao Diretor de Transformação Digital:
(i) conduzir a área de negócios de transformação digital da empresa;
(ii) desenvolver processos digitais, mapeando os processos da empresa e identificando formas de tornar os fluxos de trabalho mais eficientes;
(iii) determinar quais as soluções tecnológicas podem ajudar a empresa a alcançar suas metas;
(iv) acompanhar os resultados de suas ações por meio de indicadores e, como ROI, índice de produtividade, para que justifiquem os investimentos e os fatores motivacionais na implementação da cultura voltada à inovação; e
(v) identificar oportunidades de negócio na medida que elas surgem, observando as tendências de mercado para que o portfólio digital da empresa esteja em constante evolução.
VI - ao Diretor de Gente e Gestão Corporativa:
(i) planejar, definir, coordenar e controlar as operações, as políticas, atividades e projetos de recursos humanos da Companhia, responsabilizando-se pelos processos de admissão, desligamento, pagamentos, controles trabalhistas e legais, bem como relacionamento com sindicatos e pela definição e gestão das políticas e procedimentos de administração salarial e de benefícios; e
(ii) avaliar o desenvolvimento dos colaboradores.
VII - ao Diretor de Marketing:
(i) gerir as atividades e coordenar as políticas de marketing da Companhia;
(ii) elaborar os planos de mídia e comunicação e os meios de divulgação e comercialização dos produtos e serviços da Companhia;
(iii) orientar e estruturar as ofertas de produtos e serviços da Companhia;
(iv) definir e supervisionar as políticas de comercialização dos produtos e serviços da Companhia;
(v) em conjunto com o Diretor de Operações e o Diretor de Vendas, avaliar e acompanhar as políticas e estratégias de comercialização de produtos e serviços da Companhia; e
(vi) elaborar análises e pesquisas de mercado.
VIII - ao Diretor Jurídico:
(i) organizar, controlar, coordenar e supervisionar os assuntos e as atividades de caráter jurídico da Companhia e suas controladas, em seus aspectos técnicos operacionais e estratégicos;
(ii) orientar as decisões que envolvam riscos de natureza jurídica e no implemento de tais decisões em cumprimento às determinações legais vigentes;
(iii) supervisionar os serviços jurídicos prestados por profissionais externos;
(iv) elaborar relatórios de natureza jurídica e prestar informações relativas à sua área de competência aos órgãos da Companhia;
(v) planejar e executar políticas de gestão e sua área de competência;
(vi) assessorar juridicamente as demais áreas da Companhia;
(vii) preservar segurança empresarial; e
(viii) coordenar toda a área jurídica consultiva e contenciosa.
§ 3º - Os Diretores sem Designação Específica terão atribuições que lhes sejam designadas pelo Conselho de Administração ou estabelecidas em reunião da Diretoria em consonância com as diretrizes internas da Companhia, sem prejuízo do disposto no § 1º acima.
ARTIGO 26º - Nos casos de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos diretores, suas atribuições serão exercidas pelo diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pelo Conselho de Administração.
ARTIGO 27º - Em caso de vacância, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer um dos diretores, o Conselho de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados da vacância, elegerá um novo diretor para completar o mandato do substituído, o qual se encerrará juntamente com os diretores originalmente eleitos.
ARTIGO 28º - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Diretor Presidente, ou de seu substituto, ou de 2 (dois) Diretores. As reuniões serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, cabendo ao Diretor Presidente presidir as reuniões ou, na sua ausência, a qualquer diretor que for escolhido na ocasião pela maioria dos presentes.
ARTIGO 29° - Aos Diretores é vedada a prática de atos de favor (inclusive fianças e avais em negócios estranhos ao objeto social) e de liberalidade, ressalvada a outorga de garantias sobre obrigações da COMPANHIA ou de suas controladas.
ARTIGO 30° - Nos impedimentos ou faltas:
(i) do Diretor Presidente, será ele substituído pelo Diretor de Relações com Investidores ou, em caso de impedimento deste, por Diretor indicado pelo presidente do Conselho de Administração; e
(ii) de qualquer outro Diretor, seu substituto será designado pelo Diretor Presidente.
§ 1° - A vacância de cargo da Diretoria será comunicada ao Conselho de Administração, para preenchimento da vaga.
§ 2° - As substituições previstas neste artigo implicarão na acumulação das funções e do direito de voto, mesmo o de qualidade, mas não na dos honorários e demais vantagens do substituído.
ARTIGO 31° - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor Presidente, pelo seu substituto, ou por 2 (dois) Diretores, nos termos do art. 30, com 5 (cinco) dias de antecedência, mediante correio eletrônico, carta ou fax, com confirmação de recebimento. As reuniões realizar-se-ão independentemente de convocação, caso se verifique a presença de todos os conselheiros em exercício ou caso os conselheiros se declarem cientes da data, horário, local e ordem do dia da respectiva reunião.
PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões da Diretoria em caráter de urgência poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes da Diretoria.
ARTIGO 32° - As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, entre os quais o Diretor Presidente ou quem o estiver substituindo. Em todas as reuniões da Diretoria, as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes. Havendo empate, o Diretor Presidente, ou quem o estiver substituindo, terá o voto de qualidade.
§ 1° - As deliberações das reuniões da Diretoria serão lavradas em atas no competente livro de Reuniões da Diretoria.
§ 2° - Considerar-se-ão presentes os diretores que: (a) participarem da reunião por conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação que possibilite aos demais diretores vê-los e serem vistos ou ouvi-los e serem ouvidos, ou (b) enviarem seu voto por escrito até ou durante a respectiva reunião por meio de carta ou documento eletrônico assinado mediante certificado digital. Nessas hipóteses, o Diretor Presidente ou quem o estiver substituindo ficará investido dos poderes para assinar a respectiva ata de reunião a Diretoria em nome do membro que não esteja fisicamente presente.
ARTIGO 33° - Observado o disposto abaixo, a Diretoria é investida de amplos poderes para praticar todo e qualquer ato relativo aos fins sociais, exceto aqueles que, por lei ou pelo presente estatuto social, dependam de prévia aprovação da Assembleia Geral e/ou do Conselho de Administração. Os diretores poderão, no exercício de suas funções, praticar todos os atos necessários para alcançar os objetivos de seu cargo, observadas as disposições e restrições do Estatuto Social quanto à prática de determinados atos e a orientação estabelecida pelo Conselho de Administração.
ARTIGO 34° - A COMPANHIA será representada:
(i) por 2 (dois) Diretores; ou
(ii) por 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador no limite dos respectivos mandatos, ou
(iii) por 1 (um) Procurador ou mais Procuradores - no limite dos poderes que houverem sido conferidos
§ 1° - A Companhia poderá ser representada isoladamente por qualquer Diretor:
(i) perante repartições públicas federais, estaduais, municipais, autarquias, empresas públicas ou mistas;
(ii) para enviar ou responder correspondências, declarações e documentos que não envolvam, diretamente, compromisso financeiro, distratos comuns e ordens de serviço; e
(iii) perante a Justiça do Trabalho e Sindicatos, inclusive em matéria de admissão, suspensão ou rescisão de contratos de trabalho e/ou acordos trabalhistas.
§ 2º - As procurações serão sempre outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) Diretores, especificando os poderes conferidos e os limites de competência do mandatário, devendo ter prazo determinado de validade e não poderão ser substabelecidas, com exceção às procurações outorgadas para membros de escritórios de advocacia, conforme disposto no § 3º abaixo.
§ 3º - Para fins judiciais, a procuração poderá ser outorgada por um Diretor isoladamente, ter prazo indeterminado e poderá ser substabelecida para outros membros do mesmo escritório de advocacia.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 35º - A COMPANHIA terá um Conselho Fiscal não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, e que funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas, nos termos da lei.
§ 1º - A posse dos membros do Conselho Fiscal far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo membro do Conselho Fiscal empossado, e estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal nos termos do disposto no Regulamento do BOVESPA MAIS, bem como ao atendimento dos demais requisitos legais aplicáveis.
§ 1º - A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á mediante assinatura de termo lavrado em livro próprio, assinada pelo membro empossado, ficando condicionada ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal perceberão os honorários fixados pela Assembleia Geral que os eleger, observado o disposto na legislação em vigor.
§ 3º - Quando em funcionamento, o Conselho Fiscal exercerá as atribuições e os poderes conferidos pela lei, e estabelecerá, por deliberação majoritária, o respectivo regimento interno.
CAPÍTULO VI
Do Exercício Social, das Demonstrações Financeiras e da Distribuição de Resultados
ARTIGO 36° - Anualmente, no dia 31 de dezembro, a COMPANHIA encerrará o seu exercício social, ocasião em que será levantado o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras previstas em lei, observando-se, quanto ao resultado, as seguintes disposições:
(i) do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda;
(ii) do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social, conforme artigo 193 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que no exercício em que o saldo da reserva legal acrescido dos montantes das reservas de capital de que trata o parágrafo 1° do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações excederá 30% (trinta por cento) do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal;
(iii) 25% (vinte e cinco por cento) do saldo, pelo menos, para pagamento de dividendos obrigatórios, observado o disposto no artigo 197 da Lei das Sociedades por Ações; e
(iv) os lucros remanescentes serão distribuídos ou destinados à Reserva de Investimento, que não poderá ultrapassar o valor do capital social e que terá como finalidade (a) financiamento à expansão das atividades da COMPANHIA, (b) pagamento de dividendos intermediários, (c) resgate, reembolso ou aquisição, pela COMPANHIA de suas próprias ações ou (d) aumento de capital social da COMPANHIA.
§ 1° - Havendo saldo dos resultados, após as destinações referidas nos itens (i) a (v) acima, o mesmo ficará à disposição da Assembleia Geral, observadas as prescrições legais. Caso o saldo de reservas de lucros ultrapasse o capital social, a Assembleia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou, ainda, na distribuição de dividendos aos acionistas, nos termos do artigo 199 da Lei das Sociedades Anônimas.
§ 2° - Sem prejuízo do balanço patrimonial previsto no caput deste artigo, a COMPANHIA poderá, sempre que necessário, levantar balanços extraordinários.
ARTIGO 37° - As demonstrações financeiras anuais serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, escolhidos pelo Conselho de Administração.
§ 1° - O dividendo obrigatório não será pago no exercício em que os órgãos da administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da COMPANHIA, sendo certo que o Conselho Fiscal, se em exercício, proferirá parecer sobre essa informação.
§ 2° - A COMPANHIA, por deliberação do Conselho de Administração, poderá mandar levantar balanço trimestral e/ou semestral e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio à conta de lucro apurado nesses balanços. O Conselho de Administração poderá também declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, devendo, neste caso, tais dividendos, se distribuídos, serem descontados do valor devido a título de dividendo mínimo obrigatório.
§ 3° - Reverterão em favor da COMPANHIA os dividendos e juros sobre o capital próprio que não forem reclamados dentro do prazo de 3 (três) anos após a data em que forem colocados à disposição dos acionistas.
CAPÍTULO VII
Do Acordo de Acionistas
ARTIGO 38° - Os acordos de acionistas serão observados pela COMPANHIA, uma vez arquivados na sede social.
PARÁGRAFO ÚNICO - As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos serão disponíveis a terceiros, depois de arquivados perante a COMPANHIA e, se for o caso, após averbados nos livros de registros de ações e nos certificados de ações e cautelas.
CAPÍTULO VIII
Da Alienação de Controle e Cancelamento de Registro de Companhia Aberta e Saída do BOVESPA MAIS
ARTIGO 39° – A Alienação de Controle da COMPANHIA, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da COMPANHIA, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante.
ARTIGO 39° – A alienação de controle da COMPANHIA, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação quanto por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações dirigida aos demais acionistas da COMPANHIA, observadas as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele conferido ao acionista controlador alienante.
PARÁGRAFO ÚNICO: A oferta pública de que trata este artigo será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da COMPANHIA; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da COMPANHIA, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão o valor atribuído à COMPANHIA nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor.
PARÁGRAFO ÚNICO – A oferta pública de que trata este artigo será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venha a resultar na alienação do controle da COMPANHIA; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha, direta ou indiretamente, o Poder de Controle da COMPANHIA.
ARTIGO 40° – Para fins deste Capítulo, os termos com iniciais maiúsculas terão os seguintes significados:
(a) “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da COMPANHIA;
(b) “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da COMPANHIA;
(c) “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da COMPANHIA;
(d) “Ações em Circulação” significam todas as ações emitidas pela COMPANHIA, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por administradores da COMPANHIA e aquelas em tesouraria;
(e) “Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da COMPANHIA.;
(f) “Alienação de Controle” significa a transferência a terceiro, a título oneroso, das Ações de Controle.
(g) "Controle" ou “Poder de Controle” significa o poder efetivamente utilizado para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da COMPANHIA, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da participação acionária detida. Há presunção relativa de titularidade do Controle em relação à pessoa ou ao Grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas 3 (três) últimas Assembleias Gerais da COMPANHIA, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante;
(h) “Grupo de Acionistas” - significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por
meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum;
(i) “Valor Econômico” significa o valor da COMPANHIA e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM; e
(j) “Novo Mercado” é um segmento especial de listagem da B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão.
ARTIGO 41° - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a:
(i) efetivar a oferta pública referida no artigo 39 acima; e
(ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor por ação eventualmente adquirida em mercado administrado pela B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da COMPANHIA nos pregões em que o Adquirente realizou as aquisições proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo a B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão operacionalizar a distribuição, nos de seus regulamentos;
ARTIGO 42° — A COMPANHIA não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão.
ARTIGO 42° — A COMPANHIA não registrará qualquer transferência de ações para o adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle enquanto este(s) não declararem sua adesão às disposições deste Estatuto Social e às normas legais e regulamentares aplicáveis.
ARTIGO 43° - Nenhum acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da COMPANHIA enquanto os seus signatários não tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores.
ARTIGO 44° - Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista Controlador ou pela COMPANHIA, para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado no laudo de avaliação elaborado nos termos dos parágrafos 1° e 2° deste artigo, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1° - O laudo de avaliação referido no caput deste artigo deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da COMPANHIA, de seus Administradores e/ou do(s) Acionista(s) Controlador(es), além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1° do artigo 8° da Lei das S.A., e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6° desse mesmo artigo. Sendo que os seus custos serão assumidos integralmente pelo ofertante.
§ 2° - A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do Valor Econômico da COMPANHIA é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes naquela Assembleia Geral, que, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação.
ARTIGO 45° - Caso seja deliberada a saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do BOVESPA MAIS, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no BOVESPA MAIS no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das
ações pertencentes aos demais acionistas da COMPANHIA, no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 44 acima, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º — O Acionista Controlador estará dispensado de proceder à oferta pública de aquisição de ações referida no caput deste artigo se a COMPANHIA sair do BOVESPA MAIS em razão da celebração do contrato de participação da COMPANHIA no segmento especial da B3 S.A.—Brasil, Bolsa, Balcão denominado Novo Mercado ou se a companhia resultante de reorganização societária obtiver autorização para negociação de valores mobiliários no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação.
§ 2º — O Acionista Controlador poderá ainda ser dispensando de proceder à oferta pública, referida no caput deste artigo, se a COMPANHIA sair do BOVESPA MAIS em razão de assinatura do contrato de participação da COMPANHIA em um dos outros segmentos especiais da B3 S.A.—Brasil, Bolsa, Balcão denominados BOVESPA MAIS—Nível 2 ou Nível 2 de Governança Corporativa; ou se a companhia resultante da operação de reorganização societária, tiver os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a operação, em um dos segmentos mencionados anteriormente, mediante:
(i) — anuência expressa da totalidade dos acionistas; ou
(ii) — deliberação da maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes em Assembleia Geral, que se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das Ações em Circulação, ou que se instalada sem segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação.
ARTIGO 46º — Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do BOVESPA MAIS, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no BOVESPA MAIS no prazo de 120 (cento e
vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no Artigo 46 acima.
§ 1º — A realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no BOVESPA MAIS, caberá a todos os acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta, salvo se deliberado na referida Assembleia Geral que esta obrigação recairá apenas sobre um ou alguns dos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária.
ARTIGO 47º — A saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do BOVESPA MAIS da B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 46 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º — O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo.
§ 2º — Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do BOVESPA MAIS referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput.
§ 3º — Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do BOVESPA MAIS referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da COMPANHIA deverão convocar Assembleia Geral cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do BOVESPA MAIS ou, se for o caso, deliberar pela saída da COMPANHIA do BOVESPA MAIS.
CAPÍTULO IX
Da Dissolução, Liquidação e Extinção
ARTIGO 48° - A COMPANHIA entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação, será mantido o Conselho de Administração, competindo-lhe nomear o liquidante.
CAPÍTULO X
Disposição Final
ARTIGO 49° - A COMPANHIA, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no estatuto social da COMPANHIA, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do BOVESPA MAIS, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no BOVESPA MAIS.
ARTIGO 49° - A COMPANHIA, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6.404/76, neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de valores mobiliários.
ARTIGO 50° - Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável às sociedades anônimas e, se for o caso, pelas normas que disciplinam o mercado de capitais.