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BRASKEM SA Major Shareholding Notification 2026

Jun 5, 2026

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Major Shareholding Notification

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Braskem

[B]

BRKMS B3 LISTED N1

BAK HOUSE NYSE

BRKK

IBOVESPA B3

ISEB3

ICO2B3

IGCTB3

IBRX100 B3

COMUNICADO AO MERCADO

AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA RELEVANTE

São Paulo, 05 de junho de 2026 - A BRASKEM S.A. ("Companhia") (Ticker B3: BRKM3, BRKM5 e BRKM6; NYSE: BAK; LATIBEX: XBRK), em atendimento ao disposto no artigo 12 da Resolução CVM nº 44/21, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado que recebeu correspondências do SHINE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em participações sob gestão da VÓRTX CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. e constituído nos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.428.842/0001-69 ("FIP") e da NSP INVESTIMENTOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.606.673/0001-22, ("NSP Inv."), no contexto da transação acionária objeto do Fato Relevante divulgado em 03 de junho de 2026, informando sobre a aquisição pelo FIP e alienação pela NSP Inv. de (i) 226.334.622 ações ordinárias de emissão da Braskem representantes de, aproximadamente, 50,1108% do seu capital votante e 28,3909% de seu capital total e (ii) 47.294.173 ações preferenciais de "Classe A" representantes de, aproximadamente, 13,7060% das ações preferenciais "Classe A" da Braskem; 13,6870% do total das ações preferenciais de emissão da Companhia; e 5,9324% do capital social total da Braskem, sendo que as ações adquiridas, em conjunto, correspondem a 34,3234% do capital social total da Braskem.

Conforme também informado pela NSP Inv., a companhia permanece titular de 31.888.313 ações preferenciais de "Classe A" de emissão da Braskem, correspondentes a 4% de seu capital social total ("Participação Remanescente"), sem direitos de governança além daqueles previstos em lei. A NSP Inv. declarou, ainda, que (i) a Participação Remanescente tem como objetivo fins patrimoniais; (ii) não deseja alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Braskem; (iii) não possui nenhum valor mobiliário de emissão da Braskem ou instrumento financeiro derivativo referenciado em ações de emissão da Braskem, exceto pela Participação Remanescente, a qual é detida pela NSP Inv.; e (iv) a Participação Remanescente não está vinculada a qualquer acordo de acionistas.

O FIP informou, ainda, que com exceção (i) dos instrumentos mencionados na Comunicação FIP, conforme definida na correspondência em anexo, e (ii) de acordo celebrado com os bancos originalmente detentores de créditos contra a NSP Inv. (cuja cessão foi objeto do fato relevante divulgado pela Braskem


Braskem

[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK NYSE NYSE IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Good

em 15.12.2025), o qual estabelece determinadas restrições para a alienação, pelo FIP, das ações adquiridas, o FIP não é parte de, nem se obrigou a firmar, qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Braskem.

Por fim, o FIP informou que com a conclusão da operação, passa a integrar o quadro de acionistas da Braskem, de modo que o novo Acordo de Acionistas divulgado ao mercado entrou em pleno vigor e efeito a partir do dia 03 de junho de 2026 e que não pretende realizar o cancelamento de registro de companhia aberta da Braskem no prazo de um ano.

As correspondências recebidas encontram-se anexas a este Comunicado.

Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Relações com Investidores através do telefone (11) 3576-9531 ou do e-mail [email protected].


Docusign Envelope ID: BAD36919-0D54-8C1B-808F-B861DE56BBB1

São Paulo, 03 de junho de 2026.

Enviado por e-mail

Para:

BRASKEM S.A.

Rua Eteno, nº 1.561, Complexo Básico, Polo Petroquímico de Camaçari

Camaçari/BA – CEP 42.816-200

Brasil

At.: Felipe Montoro Jens

Diretor de Relações com Investidores

Com cópia para:

Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras

Avenida República do Chile, nº 65, Centro

Rio de Janeiro/RJ – CEP 20031-912

Brasil

Ref.: Atualizações sobre o contrato para transferência de ações | Fato Relevante

Prezados Senhores,

  1. Fazemos referência (i) à correspondência enviada em 19 de abril de 2026 pelo FIP (conforme definido abaixo) à Braskem S.A. ("Braskem" ou "Companhia"), com cópia para a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras ("Petrobras"), acerca da celebração, pelo FIP e o Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada ("FIDC" e, em conjunto com o FIP, os "Fundos") de Contrato de Compra e Venda Judicial de Ações e Outras Avenças ("CCVJ") com Novonor S.A. – Em Recuperação Judicial ("Novonor") e NSP Inv. (conforme definida abaixo), por meio do qual a NSP Inv. obrigou-se a alienar ao FIP ações de emissão da Braskem ("Operação" e "Comunicação FIP", respectivamente); (ii) ao fato relevante divulgado pela Braskem em 20 de abril de 2026, acerca do recebimento da Comunicação FIP ("Fato Relevante Operação"); (iii) ao fato relevante divulgado pela Braskem em 23 de abril de 2026, acerca do recebimento de comunicado, pela Petrobras, sobre a assinatura de novo Acordo de Acionistas da Braskem entre o FIP e a Petrobras (o "Novo Acordo de Acionistas" e o "Fato Relevante Novo AA", respectivamente); e (iv) à correspondência enviada na presente data pelo FIP à Braskem, com cópia para a Petrobras, acerca do fechamento da Operação ("Comunicação Fechamento"), para expor à V.Sas. do que se segue.

  2. Os termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesta correspondência terão os significados a eles atribuídos na Comunicação FIP.

  3. Não obstante, e em complemento à Comunicação Fechamento, o SHINE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em participações sob gestão da VÓRTX CAPITAL

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Docusign Envelope ID: BAD36919-0D54-8C1B-808F-B861DE56BBB1

GESTORA DE RECURSOS LTDA. e constituído nos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.428.842/0001-69 ("FIP"), vem, por meio desta, APRESENTAR as informações constantes do Anexo I à presente comunicação para fins de cumprimento do disposto na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Signed by:
Alik Michel Nasser Dias Barbosa

Assinado por:
Mario Chayuka Junior

SHINE T FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA

P. VÓRTX CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.

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Docusign Envelope ID: BAD36919-0D54-8C1B-808F-B861DE56BBB1

Anexo I

Informações RCVM 44

Tema Descrição
Nome e qualificação do adquirente SHINE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em participações sob gestão da VÓRTX CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. e constituído nos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.428.842/0001-69
Breve resumo acerca dos setores de atuação e atividades desenvolvidas pelo adquirente O FIP é um fundo de investimento em participações que, (i) é gerido pela Vórtx Capital Gestora de Recursos Ltda., e (ii) conta com a consultoria da IG4 Sol. Ltda. (“IG4”). Com o auxílio da IG4, o FIP recrutou, para ocupar cargos de administração e gestão na Braskem, profissionais altamente experientes na administração e na condução de processos de reestruturação (turnarounds) de empresas líderes em seus segmentos de atuação, incluindo nos setores de logística e de água e esgotamento sanitário.
Nome e qualificação do alienante NSP INVESTIMENTOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.606.673/0001-22, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, 5º andar, Parte A21, Edifício B1 – Aroeira, Cj. 51, Vila Gertrudes, CEP 04.794-000 (“NSP Inv.”)
Preço, total e o atribuído por ação de cada espécie e classe, forma de pagamento e demais características e condições relevantes do negócio (i) Preço total: a entrega, pelo FIP à NSP Inv., de (a) 547.257.590 (quinhentas e cinquenta e sete milhões, duzentas e cinquenta e sete mil, quinhentas e noventa) debêntures de 1ª série da 2ª Emissão de Debêntures da NSP Inv. (Ticker B3: OSPI12); e (b) 273.628.795 (duzentas e setenta e três milhões, seiscentas e vinte e oito mil, setecentas e noventa e cinco) debêntures de 2ª série da 2ª Emissão de Debêntures da NSP Inv. (Ticker B3: OSPI22).
(ii) Preço por ação: serão entregues, para cada Ação Adquirida, única e exclusivamente, (a) 2 (duas) debêntures da 1ª série de 2ª Emissão de Debêntures da NSP Inv. (Ticker B3: OSPI12);

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Docusign Envelope ID: BAD36919-0D54-8C1B-808F-B861DE56BBB1

e (b) 1 (uma) debênture de 2ª série da 2ª Emissão de Debêntures da NSP Inv. (Ticker B3: OSPI22).
Objetivo da aquisição O FIP exercerá o controle em conjunto com a Petrobras, nos termos do Novo Acordo de Acionistas.
Número e percentual de ações adquiridas, por espécie e classe, em relação ao capital votante e total (i) Ações ON Adquiridas: as Ações ON Adquiridas equivalem a, aproximadamente: (i) 50,1108% do capital votante da Braskem e (ii) 28,3909% de seu capital total.

(ii) Ações PN Adquiridas: as Ações PN Adquiridas representam, aproximadamente: (i) 13,7060% das ações preferenciais “Classe A” da Braskem; (ii) 13,6870% do total das ações preferenciais de emissão da Companhia; e (iii) 5,9324% do capital social total da Braskem.

(iii) Ações Adquiridas: As Ações ON Adquiridas e as Ações PN Adquiridas (“Ações Adquiridas”), em conjunto, correspondem a 34,3234% do capital social total da Braskem. |
| Indicação de qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da companhia | (i) Acordo de Acionistas: com a conclusão da Operação, o FIP passa a integrar o quadro de acionistas da Braskem, de modo que o Novo Acordo de Acionistas (já divulgado) entra em pleno vigor e efeito a partir da presente data, nos termos de sua Cláusula 10.1.

(ii) Outros contratos regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da companhia: com exceção (a) dos instrumentos mencionados na Comunicação FIP, e (b) de acordo celebrado com os bancos originalmente detentores de créditos contra a NSP Inv. (cuja cessão foi objeto do fato relevante divulgado pela Braskem em 15.12.2026), o qual estabelece determinadas restrições para a alienação, pelo FIP, das Ações Adquiridas, o FIP não é parte de, nem se obrigou a firmar, qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Braskem. |
| Declaração quanto à intenção de promover, ou não, no prazo de um ano, o cancelamento do registro da companhia aberta | O FIP não pretende realizar o cancelamento de registro de companhia aberta da Braskem no prazo de um ano. |

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Docusign Envelope ID: BAD36919-0D54-8C1B-808F-B861DE56BBB1

Outras informações relevantes referentes a planos futuros na condução dos negócios sociais, notadamente no que se refere a eventos societários específicos que se pretenda promover na companhia, em especial reestruturação societária envolvendo fusão, cisão ou incorporação O FIP pretendendo conduzir, em conjunto com a Petrobras, a reestruturação financeira e operacional da Companhia, a fim de que a Braskem volte a gerar valor para seus acionistas, demais stakeholders e para o Brasil. O FIP reforça que, conforme apresentado na Comunicação FIP, em decorrência do disposto (i) no artigo 254-A da Lei nº 6.404, (ii) no artigo 10 do Estatuto Social da Braskem, e (iii) na Resolução CVM nº 215, apresentará pedido de registro de oferta pública para a aquisição de até a totalidade das ações ordinárias e preferenciais em circulação da Braskem ("Pedido de Registro" e "OPA", respectivamente). Conforme disposto no CCVJ, o Pedido de Registro será protocolado pelo FIP perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM na maior brevidade possível, observados, em todo caso, os prazos previstos no CCVJ e na regulamentação aplicável. Constitui condição resolutiva do CCVJ e das transações nele contempladas eventual proferimento, em caráter definitivo na esfera administrativa, de decisão indeferindo o registro da OPA nos termos a serem previstos no respectivo Pedido de Registro, sujeito às disposições e condições estabelecidas no CCVJ. Mais informações sobre a OPA serão prestadas pelo FIP no momento oportuno.

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Subject: Complete with Docusign: Shine - Carta à Braskem - Fechamento Transação IG4 (FIP) (RCVM 44) (Sig...
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Mario Okazuka Junior
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Mario Okazuka Junior
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Parties agreed to: Alik Michel Nasser Dias Barbosa, Mario Okazuka Junior, Gabriel Battisti

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NOVONOR

CONFIDENCIAL E DE USO RESTRITO

São Paulo, 3 de junho de 2026

À Braskem S.A.

A/C: Felipe Montoro Jens

Via E-mail

Ref.: Notificação de Alienação de Participação Relevante

Prezado Senhor,

A NSP INVESTIMENTOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.606.673/0001-22, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, 5º andar, Parte A21, Edifício B1 – Aroeira, Cj. 51, Vila Gertrudes, CEP 04.794-000 ("NSP Inv."), em atendimento ao disposto no artigo 12 da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 44"), vem informar e declarar que, nesta data, alienou 226.334.622 (duzentas e vinte e seis milhões, trezentas e trinta e quatro mil, seiscentas e vinte e duas) ações ordinárias e 47.294.173 (quarenta e sete milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e três) ações preferenciais de "Classe A" de emissão da Braskem S.A. ("Braskem") para o Shine I Fundo de Investimento em Participações Responsabilidade Limitada ("FIP"), permanecendo titular de um total de 31.888.313 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e treze) ações preferenciais de "Classe A" de emissão da Braskem, correspondentes a 4% (quatro por cento) de seu capital social total ("Participação Remanescente"), sem direitos de governança além daqueles previstos em lei.

A alienação da participação acionária foi realizada no âmbito do fechamento da transação objeto do Contrato de Compra e Venda Judicial de Ações e Outras Avenças ("Contrato"), celebrado entre NSP Inv. e Novonor S.A. – Em Recuperação Judicial com, dentre outras partes, o FIP e o Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, fundos de investimento administrados e geridos pela Vórtx e assessorados pela IG4 Sol Ltda., por meio do qual a NSP Inv. obrigou-se a alienar ao FIP ações de emissão da Braskem ("Transação"). A Transação acarretou a alteração da composição do controle da Braskem.

A NSP Inv. declara, ainda, que (i) a Participação Remanescente tem como objetivo fins patrimoniais; (ii) não deseja alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Braskem; (iii) não possui nenhum valor mobiliário de emissão da Braskem ou instrumento financeiro derivativo referenciado em ações de emissão da Braskem, exceto pela Participação Remanescente, a qual é detida pela NSP Inv.; e (iv) a Participação Remanescente não está vinculada a qualquer acordo de acionistas.

Diante do exposto, a NSP Inv. solicita à Braskem que, em atenção ao artigo 12, § 6º, da Resolução CVM 44, providencie a imediata divulgação das informações aqui descritas ao mercado.

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