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BRASKEM SA — AGM Information 2026
Apr 29, 2026
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AGM Information
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BRASKEM S.A.
C.N.P.J. n° 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
Companhia Aberta
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2026
Senhores Acionistas,
A Administração da Braskem S.A. ("Companhia" ou "Braskem") vem por meio da presente apresentar a Proposta da Administração ("Proposta") com relação às matérias constantes da ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária da Braskem, a ser realizada em 28 de maio de 2026, às 15h00, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 5º, § 2º inciso I e artigo 28, §§1º, 2º e 3º da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 81"), por meio de plataforma digital Webex ("Plataforma Digital" e "Assembleia", respectivamente).
A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, tendo em vista que tal formato, no julgamento da Administração, diminui os custos de participação dos acionistas, facilitando e contribuindo para um maior comparecimento da base acionária da Companhia na Assembleia e, assim, potencialmente aumentando a representatividade das deliberações a serem tomadas.
A Companhia esclarece que as ações preferenciais classes "A" e "B" terão direito de voto nesta Assembleia e votarão em conjunto com as ações ordinárias nas deliberações das matérias constantes da Ordem do Dia desta Assembleia.
A Assembleia está sendo convocada no contexto da transação acionária objeto dos Fatos Relevantes divulgados em 20 e 23 de abril de 2026 ("Transação"), pelos quais a Companhia comunicou o recebimento de correspondências da Novonor S.A. – Em Recuperação Judicial ("Novonor") e NSP Investimentos S.A. ("NSP Inv.") e do Shine I Fundo de Investimento em Participações Responsabilidade Limitada ("FIP"), conforme o caso, informando, entre outros temas, sobre a assinatura (i) do Contrato de Compra e Venda Judicial de Ações e Outras Avenças entre Novonor, a NSP Inv, o FIP e o Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, fundos de investimento administrados e geridos pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda e assessorados pela IG4 Sol Ltda., regulando, dentre outros, os termos e condições para a alienação judicial pela NSP Inv. ao FIP de ações ordinárias e preferenciais classe "A" de emissão da Braskem representativas de aproximadamente 50,1108% das ações ordinárias de sua emissão, aproximadamente 13,7060% das ações preferenciais "Classe A" de sua emissão, as quais, em conjunto, representam aproximadamente 34,3234% de seu capital social total, sujeita ao cumprimento de determinadas condições suspensivas; e (ii) a celebração do Acordo de Acionistas da Companhia, entre a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras ("Petrobras") e o FIP, tendo a Companhia e Shine Equity LP como
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intervenientes-anuentes (o "Novo Acordo de Acionistas"), o qual estabelece que a governança da Companhia será equilibrada entre o FIP e a Petrobras, contemplando (i) a obrigação de obtenção de consenso nas deliberações em todas as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, e (ii) o direito à indicação, pelas partes, de número igual de membros para o Conselho de Administração e para a Diretoria Estatutária, cuja eficácia está sujeita a determinadas condições, incluindo a obtenção de autorizações judiciais.
Neste contexto, o objetivo da Assembleia é (i) reformular o estatuto social da Companhia para, principalmente, aprimorar sua redação e refletir as disposições do Novo Acordo de Acionistas e das novas práticas de governança a serem implementadas a partir da consumação da Transação, incluindo a ampliação do prazo mínimo de convocação e revisão do rol de competências da assembleia geral, as regras relativas à composição, ao funcionamento e ao rol de competências do Conselho de Administração e da Diretoria; a incorporação ao estatuto social do Comitê de Finanças e Investimentos; Comitê de Estratégia, Sustentabilidade e Comunicação; Comitê de Pessoas e Organização; Comitê de Segurança, Meio-ambiente e Saúde (SMS), que passam a ser também estatutários, além da simplificação da disciplina estatutária do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário – CAE; (ii) em razão das alterações, consolidar o Estatuto Social, inclusive renumerando artigos e parágrafos conforme aplicável; (iii) autorizar o Conselho de Administração da Companhia a antecipar o encerramento do prazo atual de mandato da Diretoria (até 2027) e o início de novo mandato de 2 (dois) anos, de forma a coincidí-lo com o mandato do Conselho de Administração iniciado a partir da eleição na AGO de 29 abril de 2026; (iv) eleger os novos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração da Companhia para o mandato que se encerrará na assembleia geral ordinária a ser realizada em 2028; e (v) substituir membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da Companhia.
Conforme informado nas correspondências recebidas pela Companhia e constantes dos Fatos Relevantes de 20 e 23 de abril de 2026, a Companhia esclarece que a consumação da Transação está sujeita ao cumprimento de determinadas condições suspensivas, incluindo a obtenção de autorizações judiciais.
A Companhia manterá os acionistas informados a respeito da implementação das condições suspensivas da Transação ainda remanescentes e dos seus efeitos na realização da Assembleia.
As matérias que serão deliberadas na Assembleia são as seguintes:
- Reformulação do Estatuto Social
Os acionistas são convocados a deliberar sobre a proposta de reformulação do estatuto social da Companhia para, principalmente, aprimorar sua redação e refletir as disposições do Novo Acordo de Acionistas e das novas práticas de governança a serem implementadas a partir da consumação da Transação, incluindo a ampliação do prazo mínimo de convocação e o rol de competências da assembleia geral, as regras relativas à composição, ao funcionamento e revisão do rol de competências do Conselho de Administração e da Diretoria, a incorporação ao estatuto social do Comitê de Finanças e Investimentos; Comitê de Estratégia, Sustentabilidade e Comunicação; Comitê de Pessoas e Organização; Comitê de Segurança, Meio-ambiente e
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Saúde (SMS), que passam a ser também estatutários, além da simplificação da disciplina estatutária do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário – CAE e de outras alterações detalhadas nesta Proposta.
A origem e a justificativa das alterações propostas, bem como a versão marcada das disposições do Estatuto Social da Companhia com as alterações propostas, nos termos do artigo 12, inciso II, da Resolução CVM 81, considerando, inclusive, as alterações aprovadas na assembleia geral extraordinária realizada no dia 27 de abril de 2026, encontram-se detalhadas na tabela comparativa constante do Anexo I da presente Proposta.
A cópia do Estatuto Social contendo, em destaque, as alterações propostas, nos termos do artigo 12, inciso I, da Resolução CVM 81, encontra-se no Anexo II da presente Proposta.
Os blocos de alterações propostas no estatuto social são os seguintes:
1.1. Alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 9º, 10, 13, 15, 16, 24, 34, 35, 39, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 51 e 52, para aprimoramento, clareza e consistência de redação, renumeração e ajustes de referências cruzadas;
Os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 9º, 10, 13, 15, 16, 24, 34, 35, 39, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 51 e 52 do estatuto social da Companhia serão alterados visando ao aprimoramento de sua redação, para ajustes de consistência com a alteração de outras disposições do estatuto social, bem como para a renumeração e ajustes de referências cruzadas.
1.2. Alteração dos artigos 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 40, 41, 44 e 49, para refletir o disposto no novo Acordo de Acionistas, nos termos do Fato Relevante de 23 de abril de 2026, e as novas práticas e aprimoramentos de governança a serem implementadas, incluindo a ampliação do prazo mínimo de convocação e revisão do rol de competências da assembleia geral, as regras relativas à composição, ao funcionamento e ao rol de competências do Conselho de Administração e da Diretoria, a incorporação ao estatuto social do Comitê de Finanças e Investimentos; Comitê de Estratégia, Sustentabilidade e Comunicação; Comitê de Pessoas e Organização; Comitê de Segurança, Meio-ambiente e Saúde (SMS), que passam assim a ser também estatutários; além da simplificação da disciplina estatutária do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário – CAE, bem como para aprimoramento de redação e ajustes de consistência com outras alterações;
Os artigos 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 40, 41, 44 e 49, do estatuto social da Companhia serão alterados para refletir o disposto no Novo Acordo de Acionistas, nos termos do Fato Relevante de 23 de abril de 2026, e as novas práticas de governança a serem implementadas, bem como para aprimoramento de redação e ajustes de consistência com outras alterações.
Sem prejuízo das demais alterações à governança da Companhia, detalhadas nos Anexos I e II da presente Proposta, destacamos as seguintes alterações:
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Os artigos 14 e 17 do estatuto social da Companhia serão alterados para ampliar o prazo mínimo de convocação das assembleias gerais para 30 (trinta) dias e para a revisão do rol de suas competências.
Os artigos 18 e seguintes do estatuto social da Companhia serão alterados para refletir as novas regras relativas à composição, ao funcionamento e ao rol de competências do Conselho de Administração, inclusive para: (i) estabelecer um número mínimo de 3 (três) Conselheiros Independentes, conforme definidos nas regras da CVM; (ii) fixar a competência do próprio Conselho de Administração na eleição de seu Presidente e Vice-Presidente; (iii) alterar a periodicidade das reuniões ordinárias de trimestral para mensal; (iv) aumentar os prazos de convocação de suas reuniões, inclusive em caráter de urgência; (v) reformular o rol de competências do Conselho de Administração, com redução dos limiares de alçada para alienação e oneração de ativos e a extensão do controle sobre Controladas e Participadas; entre outros.
Os artigos 32 e seguintes do estatuto social serão alterados para refletir as novas regras relativas à composição, ao funcionamento e ao rol de competências da Diretoria, inclusive para: (i) fixar em 8 (oito) o número de diretores estatutários, dentre os quais (a) um Diretor Presidente – CEO, (b) um Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; (c) um Diretor de Assuntos Corporativos; (d) um Diretor de Engenharia, Tecnologia e Inovação; (e) um Diretor de Governança e Conformidade; (f) um Diretor de Mercado Consumidor e Logística; (g) um Diretor de Operações; e (h) um Diretor Jurídico; (ii) reduzir o mandato de 3 (três) para 2 (dois) anos; (iii) fixar novas regras para as deliberações colegiadas, com a exigência de voto favorável, ao menos, de 1 (um) dentre os Diretores Operacionais e 1 (um) dentre os Diretores Institucionais; (iv) reformular as competências e alçadas da Diretoria; entre outros.
Os artigos 25, 30 e 31 do estatuto social serão alterados para: (i) estabelecer de forma expressa no estatuto social os seguintes 5 (cinco) comitês de funcionamento permanente: Comitê de Finanças e Investimentos, Comitê de Estratégia, Sustentabilidade e Comunicação, Comitê de Pessoas e Organização, Comitê de Segurança, Meio-ambiente e Saúde (SMS) e Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário (CAE), que passam, assim, a também ser estatutários; e (ii) simplificar a disciplina estatutária do CAE, cujas regras passarão a ser fixadas de forma detalhada em seu Regimento Interno, observada a Resolução CVM nº 23/21.
- Em razão das alterações deliberadas nos itens acima, deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social da Companhia, inclusive renumerando artigos e parágrafos conforme aplicável
A Administração da Companhia propõe aos Srs. Acionistas, em razão das alterações deliberadas acima, deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social da Companhia, inclusive renumerando artigos e parágrafos conforme aplicável.
A cópia do Estatuto Social contendo, em destaque, as alterações propostas, nos termos do artigo 12, inciso I da Resolução da CVM 81, encontra-se no Anexo II da presente Proposta. O Anexo III desta Proposta contém a versão consolidada do Estatuto Social.
- Uma vez aprovada a alteração estatutária do prazo de mandato da Diretoria constante do item 1.2 da ordem do dia, autorizar o Conselho de Administração da Companhia a antecipar o encerramento do
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prazo atual de mandato da Diretoria (até 2027) e o início de novo mandato de 2 (dois) anos, de forma a coincidí-lo com o mandato do Conselho de Administração iniciado a partir da eleição na AGO de 29 abril de 2026
Tendo em vista a eleição dos novos membros do Conselho de Administração na Assembleia e considerando (i) a implementação da nova governança da Companhia, com maior equilíbrio de direitos entre os signatários do Acordo de Acionistas, inclusive nas indicações de membros para o Conselho de Administração e da Diretoria; (ii) que a proposta de alteração do estatuto social prevê que os membros da Diretoria passarão a ter um mandato de 2 (dois) anos, equivalente ao mandato dos membros do Conselho de Administração; (iii) que os atuais Diretores da Companhia possuem mandato de 3 (três) anos em curso; é proposta para deliberação dos acionistas a autorização para que o Conselho de Administração antecipe o encerramento do prazo atual de mandato atual da Diretoria, de forma a permitir que os membros do Conselho de Administração e da Diretoria tenham mandatos coincidentes e paralelos.
4. Eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia
Os acionistas são convocados a deliberar sobre a eleição de 11 (onze) membros efetivos e de seus respectivos membros suplentes para seu Conselho de Administração, para um mandato de 2 (dois) anos que vigorará até a realização da Assembleia Geral Ordinária que deliberará sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2027.
A Administração submete aos acionistas a chapa a seguir, indicada pela Petrobras e pelo FIP, nos termos do Novo Acordo de Acionistas:
| EFETIVOS | SUPLENTES |
|---|---|
| MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD | ANDRÉ DA COSTA SANTOS |
| WILLIAM FRANÇA DA SILVA | EDMUNDO JOSÉ CORREIA AIRES |
| FERNANDO SABBI MELGAREJO | RODRIGO TIRADENTES MONTECCHIARI |
| OLAVO BENTES DAVID | JULIO CEZAR JERONIMO DOS SANTOS |
| PAULO ROBERTO BRITTO GUIMARÃES | |
| (Candidato Independente) | ANDRÉA BARCELLOS DE ARAGÃO |
| HÉLIO BAPTISTA NOVAES | - |
| WALTER SUSINI | - |
| OCTAVIO CORTES PEREIRA LOPES | - |
| LUCIANO GALVÃO COUTINHO | - |
| MARÍA LETÍCIA DE FREITAS COSTA | |
| (Candidata Independente) | - |
| ISABELLA SABOYA DE ALBUQUERQUE | |
| (Candidata Independente) | - |
As informações a respeito dos candidatos ora indicados para compor a chapa estão disponíveis no Anexo IV, conforme exigido pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CVM 81 (itens 7.3 a 7.6 do Formulário de Referência).
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O Conselho de Administração, após análise do enquadramento de cada candidato aos critérios de independência estabelecidos no Anexo K à Resolução CVM 80, atestou o enquadramento dos(as) Srs(as). Paulo Roberto Britto Guimarães, Isabella Saboya De Albuquerque e María Letícia de Freitas Costa em relação aos referidos critérios, com base na declaração de independência apresentada pelos referidos candidatos mencionados e na opinião do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário da Companhia, que também avaliou a matéria. A caracterização da independência dos candidatos deverá ser deliberada pela Assembleia.
Havendo a eleição em separado de 1 (um) membro e seu respectivo suplente para o Conselho de Administração, nos termos do art. 141, §4º da Lei das S.A., o Conselho de Administração será composto por 10 (dez) dentre os membros indicados na chapa supra apresentada e pelo membro efetivo e respectivo suplente eleito em votação em separado, conforme descrito abaixo.
Procedimento para a eleição de membros do Conselho de Administração da Companhia:
A. Eleição em separado
Na próxima assembleia geral ordinária, convocada para o dia 29 de abril de 2026, será eleito o Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a data de realização da Assembleia Geral Ordinária que deliberará sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2027.
Caso na referida eleição haja a eleição, nos termos do art. 141, §4º da Lei das S.A., de um membro efetivo e seu respectivo suplente por meio de eleição em separado, tais membros efetivo e suplente permanecerão em seus cargos durante todo o período de mandato e a eleição a ser realizada na Assembleia será destinada à eleição dos demais 10 (dez) membros efetivos e membros suplentes que deverão compor o Conselho de Administração no próximo mandato. Neste caso, as ações detidas pelos acionistas que tenham participado na eleição em separado realizada na Assembleia Geral Ordinária não poderão ser usadas na eleição dos 10 (dez) membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, sob pena de votarem duas vezes na mesma deliberação.
Caso contrário, a Companhia realizará a eleição para todos os 11 (onze) cargos do Conselho de Administração.
Nos termos da Lei das S.A., tal votação está sujeita à requisição: (i) por acionistas titulares de ações ordinárias que representem, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total de ações com direito a voto da Companhia, nos termos do artigo 141, §4º, inciso I, da Lei das S.A., cenário este que não é possível no cenário atual da Companhia, tendo em vista a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação (desconsideradas, portanto as ações vinculadas ao Novo Acordo de Acionistas da Companhia); ou (ii) por acionistas titulares de ações preferenciais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social total da Companhia, nos termos do artigo 141, §4º, inciso II da Lei das S.A. Caso os quóruns previstos nos itens (i) e (ii) não sejam atingidos, a votação em separado para a eleição de 1 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente poderá ser exigida por titulares de ações ordinárias e ações preferenciais representando
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em conjunto, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social total da Companhia, nos termos do artigo 141, §5º, da Lei das S.A.
Os acionistas (incluindo beneficiários finais dos American Depositary Receipts representatives de ações preferenciais) somente poderão participar do processo de votação em separado com as ações (ou ADRs) detidas de forma ininterrupta durante o período de 3 (três) meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da Assembleia. Tal comprovação de titularidade ininterrupta das ações (ou ADRs), emitida pela entidade competente, deverá ser encaminhada diretamente à Companhia, por meio do e-mail [email protected], até o dia 26 de maio de 2026.
B. Eleição majoritária
Caso a eleição em separado não seja requisitada ou seja requisitada sem a observância dos requisitos impostos no artigo 141, §§4º, 5º e 6º da Lei das S.A., a Companhia procederá à eleição majoritária dos membros de seu Conselho de Administração, nos termos do artigo 129 da Lei das S.A. A votação será realizada por chapa, sendo os votos proferidos a uma relação de candidatos já previamente estabelecida, de modo que, ao final, serão eleitos todos os membros indicados pela Petrobras e pelo FIP, conforme acima indicados, que possuem a maioria das ações com direito de voto nesta Assembleia.
Se a votação em separado tiver ocorrido, 1 (um) dos 11 (onze) cargos vagos do Conselho de Administração será ocupado pelo conselheiro eleito na eleição em separado, restando 10 (dez) cargos vagos para serem ocupados por membros indicados para compor a chapa, observado o disposto no Novo Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia.
As ações detidas pelos acionistas com direito de voto nesta Assembleia, incluindo as ações preferenciais de classes "A" e "B", que forem usadas na votação em separado, caso aplicável, serão excluídas do cálculo do número de ações votantes para fins da eleição majoritária.
C. Voto múltiplo
Como forma de votação alternativa à eleição majoritária, também devendo ocorrer posteriormente à eleição em separado, caso aplicável, a Lei das S.A. contempla a possibilidade de adoção do voto múltiplo.
A adoção da votação por voto múltiplo está sujeita à requisição de tal mecanismo por ações de emissão da Companhia que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social com direito de voto nesta Assembleia (artigo 141 da Lei das S.A. e Resolução CVM nº 70, de 22 de março de 2022).
5. Substituição de membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da Companhia
Os acionistas são convocados a deliberar sobre a eleição do Sr. Ivan Apsan Frediani, tendo como respectivo suplente o Sr. Gabriel Jordão Battisti, e do Sr. Vinícius Silveira Cunha, tendo como respectivo suplente o Sr. Felipe Rath Fingerl, indicados pelo FIP, em substituição, respectivamente, ao Sr. Gilberto Braga, e seu
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respectivo suplente, a Sra. Tatiana Macedo Costa Rego e a Sra. Ana Patrícia Soares Nogueira, e seu respectivo suplente, o Sr. Heider Josue de Aquino Nascimento (cuja eleição será objeto da assembleia geral ordinária convocada para o dia 29 de abril de 2026), para completar o mandato que vigorará até a data de realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2026.
As informações relativas à experiência profissional dos candidatos indicados ao Conselho Fiscal estão disponíveis no Anexo V, nos termos do artigo 11, inciso I da Resolução CVM 81 (itens 7.3 a 7.6 do Formulário de Referência).
Os demais membros do Conselho Fiscal serão aqueles eleitos na próxima assembleia geral ordinária convocada para o dia 29 de abril de 2026.
I. Participação dos Acionistas:
A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual a participação do Acionista somente poderá ser:
(a) via boletim de voto a distância ("Boletim"), sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida para a votação a distância constam no Boletim, que pode ser acessado nos websites da Companhia (www.braskem-ri.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br); e
(b) via Plataforma Digital, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos termos do artigo 28, §§2º e 3º da Resolução CVM 81, caso em que o Acionista poderá: (i) simplesmente participar da Assembleia, tenha ou não enviado o Boletim; ou (ii) participar e votar na Assembleia, observando-se que, quanto ao Acionista que já tenha enviado o Boletim e que, caso queira, vote na Assembleia, todas as instruções de voto recebidas por meio de Boletim serão desconsideradas.
Uma vez que a Assembleia será realizada de forma exclusivamente digital, ressalta-se que os Acionistas que votarem ou participarem da Assembleia, sob qualquer das formas aqui previstas (Boletim ou Plataforma Digital), incluindo beneficiários finais dos American Depositary Receipts representativos de ações preferenciais que enviarem instruções de voto à instituição depositária dos ADRs, e desejarem solicitar e/ou votar em eventual eleição em separado de membro para o Conselho de Administração da Companhia, devem encaminhar diretamente à Companhia, até o dia 26 de maio de 2026, por meio do e-mail braskem [email protected], comprovação de titularidade ininterrupta das ações (ou dos ADRs), nos termos do artigo 141, §6º da Lei das S.A.
Documentos necessários para acesso à Plataforma Digital:
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Os Acionistas que desejem participar da Assembleia deverão enviar para o e-mail [email protected], com solicitação de confirmação de recebimento, com, no mínimo, 2 dias de antecedência da data designada para a realização da Assembleia, ou seja, até o dia 26 de maio de 2026, os seguintes documentos:
(i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade, demonstrando a titularidade das ações;
(ii) caso o Acionista seja (a) pessoa física, documento de identidade do Acionista; ou (b) pessoa jurídica, instrumento de constituição, estatuto social ou contrato social, ata de eleição do Conselho de Administração (se houver) e ata de eleição da Diretoria que comprovem os poderes de representação;
(iii) caso o Acionista seja fundo de investimento, o regulamento do fundo, juntamente com as informações referidas acima em relação ao seu administrador ou gestor, conforme as regras de representação previstas no regulamento do fundo;
(iv) adicionalmente, no caso de representação de Acionista (pessoa física, jurídica ou fundo de investimento) por procurador, (a) o respectivo instrumento de mandato, outorgado com observância do artigo 126, §1º, da Lei das S.A.; e (b) documento de identidade do procurador; e
(v) relativamente aos Acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pela entidade competente.
Nos termos do artigo 6º, §3º da Resolução CVM 81, não será admitido o acesso à Plataforma Digital de Acionistas que não apresentarem os documentos de participação necessários no prazo aqui previsto.
A Companhia esclarece que dispensará a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos Acionistas para o escritório da Companhia, bem como o reconhecimento de firma do outorgante na procuração para representação do Acionista, a notarização, a consularização, o apostilamento e a tradução juramentada de todos os documentos de representação do Acionista, bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos para o e-mail da Companhia indicado acima.
A Companhia não admite procurações outorgadas por Acionistas por meio eletrônico (i.e., procurações assinadas digitalmente sem qualquer certificação digital).
Abaixo, descrevemos informações detalhadas sobre os prazos e procedimentos para participação na Assembleia:
(a) Boletim de Voto a Distância: a Companhia adotará a votação a distância nos termos da Resolução CVM 81, permitindo que seus Acionistas enviem seus votos: (i) por meio de seus respectivos agentes de custódia ou por meio do depositário central; (ii) por meio do escriturador das ações da
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Companhia (Itaú Corretora de Valores S.A.), localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, São Paulo, CEP 04538-132, atendimento a acionista pelos telefones 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas); ou 0800 7209285 (demais localidades através do site https://assembleiadigital.certificadodigital.com/itausecuritiesservices/artigo/atendimento/perguntas-frequentes ou do e-mail [email protected]); ou (iii) diretamente à Companhia: (iii.1) por via física, mediante o envio ao escritório localizado à Rua Lemos Monteiro, nº 120, 24º andar, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05501-050; ou (iii.2) por via eletrônica, para o e-mail [email protected], com solicitação de confirmação de recebimento, conforme as orientações constantes no próprio Boletim.
(b) Plataforma Digital: os Acionistas que desejarem participar da Assembleia deverão enviar tal solicitação para a Companhia através do e-mail [email protected], com solicitação de confirmação de recebimento, com antecedência mínima de 2 dias da data designada para a realização da Assembleia, ou seja, até o dia 26 de maio de 2026, a qual deverá ainda ser devidamente acompanhada de toda a documentação do Acionista para participação na Assembleia (conforme detalhada acima, no Edital de Convocação da Assembleia e no Manual para Participação na Assembleia), ressaltando que não será admitido o acesso à Plataforma Digital de acionistas que não apresentarem os documentos de participação necessários no prazo aqui previsto, nos termos do artigo 6º, §3º da Resolução CVM 81.
A Companhia enviará os convites individuais de acesso à Plataforma Digital e as respectivas instruções para acesso à Plataforma Digital aos Acionistas que tenham apresentado sua solicitação no prazo e nas condições acima, conforme já exposto no Manual para Participação na Assembleia.
O Acionista que participar por meio da Plataforma Digital ou cujo boletim de voto à distância tenha sido considerado válido pela Companhia será considerado presente à Assembleia, podendo exercer seus respectivos direitos de voto, e assinante da respectiva Ata da Assembleia, nos termos do art. 47, §1º da Resolução CVM 81.
Caso o Acionista que tenha solicitado devidamente sua participação, não receba da Companhia o e-mail com as instruções para acesso e participação na Assembleia com antecedência mínima de 24 horas da sua realização (ou seja, até as 15h do dia 27 de maio de 2026), deverá entrar em contato com a Companhia pelos telefones +55 (11) 3576-9531 – em qualquer cenário, antes das 10h do dia 28 de maio de 2026, a fim de que lhe sejam reenviadas (ou fornecidas por telefone) suas respectivas instruções para acesso.
A Companhia disponibilizará auxílio técnico para a hipótese de os Acionistas terem problemas para participar da Assembleia. No entanto, a Companhia não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o Acionista venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras eventuais questões alheias à Companhia que venham a dificultar ou impossibilitar a participação e a votação do Acionista na Assembleia.
BAK NYSE
KBAK
ICO2 B3
IGCT B3
A Companhia recomenda, ainda, que os Acionistas se familiarizem previamente com o seu uso, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a utilização da plataforma (por vídeo e áudio).
Adicionalmente, a Companhia solicita a tais Acionistas que, no dia da Assembleia, acessem a Plataforma Digital Webex com, no mínimo, 15 minutos de antecedência do horário previsto para início da Assembleia a fim de permitir a validação do acesso e participação de todos os Acionistas que dela se utilizem.
Por fim, encontram-se detalhados nesta Proposta todos os anexos nos termos legais e regulatórios.
A Administração
***
BRASIL
BOLSA
BAIXAS
BRKMS
NÍVEL 1
BAK
BRASIL
NEVESPA
IBOVESPA
ICO2
Centro
IGCCT
BRASIL
| ANEXO |
|---|
| ANEXO I – Relatório de alterações do Estatuto Social da Companhia detalhando a origem e justificativa das alterações propostas e analisando seus efeitos jurídicos e econômicos, em forma de tabela, nos termos do artigo 12, inciso II da Resolução da CVM 81 |
| ANEXO II – Cópia do Estatuto Social da Companhia contendo, em destaque, as alterações propostas, nos termos do artigo 12, inciso I da Resolução CVM 81 |
| ANEXO III – Estatuto Social da Companhia consolidado |
| ANEXO IV - Indicação de candidatos indicados pela Petrobras e pelo FIP para ocupar cargos de membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do artigo 11, inciso I da Resolução CVM 81 |
| ANEXO V - Indicação de candidatos indicados pelo FIP para ocupar cargos de membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal da Companhia, nos termos do artigo 11, inciso I da Resolução CVM 81 |
B
BAK LISTED NYSE
BRK X BRK
BRASKEM S.A.
C.N.P.J. N° 42.150.391/0001-70
NIRE 29300006939
Companhia Aberta
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2026
ANEXO I
Relatório de alterações do Estatuto Social da Companhia detalhando a origem e justificativa das alterações propostas e analisando seus efeitos jurídicos e econômicos, em forma de tabela, nos termos do artigo 12, inciso II da Resolução da CVM 81
| Redação Atual | Proposta de Alteração | Justificativa e Análise de Efeitos Jurídicos e Econômicos |
|---|---|---|
| CAPÍTULO I – NOME, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO | ||
| Artigo 1º. A BRASKEM S.A., companhia aberta, com sede no Município de Camaçari, Estado da Bahia, e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo, rege-se por este Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável. | Artigo 1º. A BRASKEM S.A., companhia aberta, com sede no Município de Camaçari, Estado da Bahia (“Companhia” ou “Braskem”), e foro no município de São Paulo, Estado de São | Proposta de alteração para aprimoramento de redação. |
| Redação Atual | Proposta de Alteração | Justificativa e Análise de Efeitos Jurídicos e Econômicos |
|---|---|---|
| Paulo, rege-se por este Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável. | ||
| Parágrafo 1º - Em razão da listagem da Companhia no segmento Nível 1 da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 da B3 (“Regulamento”). | Parágrafo 1º - Em razão da listagem da Companhia no segmento Nível 1 da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 da B3 (“Regulamento”). | Proposta de alteração para aprimoramento de redação. |
| Parágrafo 2º - A Companhia, mediante ato de sua Diretoria, pode abrir, transferir ou encerrar filiais, agências, escritórios, em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior. | Parágrafo 2º - A Companhia, mediante ato de sua Diretoria conforme previsto no Artigo 34(g), abaixo, pode abrir, transferir ou encerrar filiais, agências, escritórios, em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior. | Proposta de alteração para aprimoramento de redação. |
| Artigo 2º - São objetivos da Companhia: a) fabricação, comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos, resinas termoplásticas, seus respectivos compostos, transformados e derivados, inclusive de biotecnologia e de fonte renovável, e produtos reciclados; b) produção, distribuição e comercialização de utilidades tais como: vapor, águas, ar comprimido, gases industriais, assim como a prestação de | Artigo 2º - São objetivos da Companhia: a) fabricação, comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos, resinas termoplásticas, seus respectivos compostos, transformados e derivados, inclusive de biotecnologia e de fonte renovável, e produtos reciclados; b) produção, distribuição e comercialização de utilidades tais como: vapor, águas, ar comprimido, gases industriais, assim como a prestação de | Proposta de alteração para aprimoramento de redação. |
BAK NYSE
BRK KORK
ICO2 B3
IGCT B3
BRASKEM S.A.
C.N.P.J. N° 42.150.391/0001-70
NIRE 29300006939
Companhia Aberta
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2026
ANEXO II
Cópia do Estatuto Social da Companhia contendo, em destaque, as alterações propostas, nos termos do artigo 12, inciso I da Resolução CVM 81.
JUR_SP - 57212947v18 - 12126002.540946
BRASKEM S.A.
C.N.P.J. N° 42.150.391/0001-70
NIRE 29300006939
Companhia Aberta
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
NOME, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO
ARTIGO Artigo 1º
A BRASKEM S.A., companhia aberta, com sede no Município município de Camaçari, Estado da Bahia, e foro no Município município de São Paulo, Estado de São Paulo (“Companhia” ou “Braskem”), rege-se por este Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo 1º - Em razão da listagem da Companhia no segmento Nível 1 da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores administradores e membros do Conselho Fiscal, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 da B3 (“Regulamento”).
Parágrafo 2º - A Companhia, mediante ato de sua Diretoria conforme previsto no Artigo 34 (g), abaixo, pode abrir, transferir ou encerrar filiais, agências, escritórios, em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior.
ARTIGO 2º
Artigo 2º
São objetivos da Companhia:
a) a fabricação, comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos, resinas termoplásticas, seus respectivos compostos, transformados e derivados, inclusive de biotecnologia e de fonte renovável, e produtos reciclados;
b) a produção, distribuição e comercialização de utilidades tais como: vapor, águas, ar comprimido, gases industriais, assim como a prestação de serviços industriais;
c) a produção, distribuição e comercialização de energia elétrica para seu consumo próprio e de terceiros;
d) a participação em outras sociedades, nos termos da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), na qualidade de sócia ou acionista;
e) a fabricação, distribuição, comercialização, importação e exportação de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e outros derivados de petróleo, de gás natural ou de matérias primas de fontes renováveis ou circulares;
f) o transporte, incluindo navegação marítima e fluvial, a representação e a consignação de produtos químicos, petroquímicos, resinas termoplásticas, seus respectivos compostos,
transformados e derivados, tais como polipropileno, filmes de polipropileno, polietilenos, elastômeros, inclusive biotecnologia e de fonte renovável, e produtos reciclados;
g) a locação ou empréstimo gratuito de bens de sua propriedade ou que possua em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que efetivada como atividade meio ao objeto social principal da Companhia;
h) a prestação de serviços relacionados às atividades acima e afins; e
i) a pesquisa, desenvolvimento, licenciamento e exploração, direta ou indireta, de (i) tecnologias próprias ou com terceiros no ramo da química, petroquímica, do plástico dos plásticos, de biotecnologia, biorrefinaria, energia e/ou relacionadas às atividades acima ou em negócios adjacentes aos objetivos sociais; (ii) modelos de negócio e/ou tecnologias digitais relacionadas às atividades acima ou em negócios adjacentes aos objetivos sociais.
ARTIGO Artigo 3º
O tempo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II
CAPITAL E AÇÕES
ARTIGO 4º
Artigo 4º
O capital social é de R$ 8.043.222.080,50 (oito bilhões, quarenta e três milhões, duzentos e vinte e dois mil, oitenta reais e cinquenta centavos), dividido em 797.207.834 (setecentas e noventa e sete milhões, duzentas e sete mil e oitocentas e trinta e quatro) ações, sendo 451.668.652 (quatrocentos quatrocentas e cinquenta e um milhão, seiscentas e sessenta e oito mil, seiscentas e cinquenta e duas) ações ordinárias, 345.060.392 (trezentas e quarenta e cinco milhão, sessenta mil e trezentas e noventa e duas) ações preferenciais classe “A”; e 478.790 (quatrocentas e setenta e oito mil e setecentas e noventa) ações preferenciais classe “B”.
Parágrafo 1º - A Companhia está autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, a aumentar, independentemente de reforma estatutária, o Capital Social até que este atinja a quantidade total de 1.152.937.970 (um bilhão, cento e cinquenta e dois duas milhões, novecentas e trinta e sete mil, novecentas e setenta) em ações, sendo 535.661.731 (quinhentos quinhentas e trinta e cinco milhões, seiscentas e sessenta e um mil, setecentas e trinta e uma) em ações ordinárias, 616.682.421 (seiscentos seiscentas e dezesseis milhões, seiscentas e oitenta e duas mil, quatrocentas e vinte e uma) em ações preferenciais classe “A” e 593.818 (quinhentas e noventa e três mil, oitocentas e dezoito) em ações preferenciais classe “B”, sendo certo que a quantidade de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito não poderá ultrapassar o limite de 2/3 do capital total da Companhia (“Capital Autorizado”).
Parágrafo 2º - Poderá ser modificada a proporção anteriormente verificada entre o número de ações das diversas classes de ações preferenciais da Companhia, sendo dispensada a formalidade prevista no Artigo 136, §1º da Lei nº 6.404/76 das S.A.
JUR_SP - 57212947v18 - 12126002.540946
ARTIGO 5°
Artigo 5º
As ações preferenciais classe “B” serão sempre integralizadas com recursos previstos na legislação de incentivos fiscais aos empreendimentos do Nordeste.
Parágrafo Único - As ações integralizadas com recursos provenientes do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, criado pelo Decreto-Lei no 1.376, de 12 de dezembro de 1974, são obrigatoriamente nominativas e intransferíveis pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir da data em que forem permutadas por aquele Fundo com investidores, de acordo com o Artigo 19 do Decreto-Lei no 1.376/74, ressalvada a hipótese de sua permuta com as pessoas físicas a que se refere o parágrafo único do Artigo 3º do referido Decreto-Lei.
ARTIGO 6°
Artigo 6º
Todas as ações da Companhia são escriturais e, em nome de seus titulares, serão mantidas em conta de depósito em instituição financeira, sem emissão de certificados.
Parágrafo 1º - O custo do serviço de transferência de propriedade das ações, que for cobrado pela instituição financeira depositária, poderá vir a ser repassado ao acionista, conforme faculta o parágrafo 3º do Art. 35 da Lei nº 6.404/76 das S.A.
Parágrafo 2º - A Assembleia Geral poderá autorizar a conversão de ações preferenciais classe “A” em ações ordinárias, mediante deliberação da maioria do capital votante da Companhia, devendo, entretanto, fixar: a) o montante das ações a serem convertidas; b) a relação de troca a ser aplicada na conversão; e c) o momento em que se dará a conversão de ações.
Parágrafo 3º - As ações preferenciais classe “B”, uma vez esgotado o prazo de intransferibilidade previsto na legislação especial, poderão ser convertidas em ações preferenciais classe “A” a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito à Companhia, na razão de 2 (duas) ações preferenciais classe “B” para cada uma ação preferencial classe “A”.
Parágrafo 4º - Todas as ações da Companhia farão jus ao direito de venda conjunta (tag along) no caso de alienação do controle da Companhia, pelo mesmo preço por ação pago ao(s) alienante(s), observado o disposto no Capítulo III deste Estatuto Social.
ARTIGO 7°
Artigo 7º
A subscrição e a integralização das ações obedecerão aos seguintes critérios:
a) a emissão, a quantidade, preço, tipos ou espécies e classes de ações a serem emitidas pela Companhia serão, conforme o caso, estabelecidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, sendo, nesta última hipótese, sempre observado o Capital Autorizado;
b) a importância mínima de realização inicial das ações que forem subscritas será aquela estabelecida em Lei;
c) o prazo para integralização das ações subscritas será fixado pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral, conforme o caso, por ocasião de cada chamada de capital;
d) a integralização de ações com bens, que não sejam créditos em moeda corrente, dependerá de aprovação da Assembleia Geral;
e) não haverá direito de preferência para a subscrição de ações emitidas nos termos da Lei especial sobre incentivos fiscais (Artigo 172, parágrafo único, da lei n° 6.404/76 Lei das S.A.); também não terão direito de preferência à subscrição de quaisquer novas ações os titulares de ações subscritas com recursos oriundos de incentivos fiscais;
f) sem prejuízo do disposto no parágrafo único Parágrafo Único abaixo, no exercício do direito de preferência à subscrição de novas ações e/ou dos demais valores mobiliários emitidos pela Companhia, fica assegurado aos acionistas o prazo de 30 (trinta) dias para efetuarem a subscrição, contado este prazo da data da publicação do respectivo aviso aos acionistas; e
g) poderão ser emitidos bônus de subscrição, por deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração no limite do Capital Autorizado.
Parágrafo Único - Excetuada a hipótese em que houver emissão de ações ordinárias, ou ainda de outros valores mobiliários conversíveis em ações ordinárias, o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, conforme o caso, poderá excluir o direito de preferência para os antigos acionistas, ou reduzir o respectivo prazo, em quaisquer emissões de ações, debêntures e bônus de subscrição ou outros valores mobiliários, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores, subscrição pública ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, conforme previsto na lei.
ARTIGO 8º
Artigo 8º
Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
ARTIGO 9º
Artigo 9º
As ações preferenciais não terão direito a voto, gozando, porém, dos seguintes privilégios:
a) as ações preferenciais classes “A” e “B” terão igual prioridade na distribuição, em cada exercício, de um dividendo mínimo, não cumulativo, de 6% (seis por cento) sobre seu valor unitário, como definido na alínea “gh” adiante, de acordo com os lucros disponíveis para distribuição aos acionistas. Esse dividendo deverá ser pago, salvo deliberação da Assembleia Geral, ou do Conselho de Administração, na hipótese de distribuição de dividendos intermediários (Art. 4645, parágrafo 4º Parágrafo 5º deste Estatuto Social), no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social:
b) as ações ordinárias somente terão direito a dividendo depois do pagamento dos dividendos das ações preferenciais referido na alínea “a” deste artigo;
c) depois de cumprido o disposto na alínea “a” deste artigo e assegurado às ações ordinárias o dividendo de 6% (seis por cento) incidente sobre seu valor unitário, conforme definido na alínea “gh” adiante, as ações preferenciais classe “A” concorrerão em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição de lucro remanescente;
d) As ações preferenciais classe “B” não participarão de lucros remanescentes após o recebimento, pelas mesmas, do dividendo mínimo referido na alínea “a” deste artigo;
e) d) somente as ações ordinárias e preferenciais classe “A” participarão na distribuição, pela Companhia, de ações resultantes de incorporação de reservas ao capital social;
f) e) às ações preferenciais classes “A” e “B” é assegurada a prioridade no reembolso do capital;
g) f) a integralização das ações subscritas pelo FINOR efetivar-se-á mediante depósito da quantia correspondente em conta vinculada ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., em nome da Companhia, procedendo-se à respectiva liberação imediatamente após a apresentação da publicação, no Diário Oficial, da Certidão de arquivamento da Junta Comercial, referente ao arquivamento da Ata de Reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre a subscrição;
h) g) o valor unitário das ações será obtido através da divisão do capital social pelo total de ações em circulação.
Parágrafo Único - As ações preferenciais sem direito a voto com dividendos fixos ou mínimos, quando emitidas, adquirirão o exercício desse direito se a Companhia deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus durante três exercícios sociais consecutivos, direito esse que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso, tudo na forma do § 1º, do art. 111, da Lei nº 6.404/76 das S.A.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE VENDA CONJUNTA:
ARTIGO Artigo 10
Caso o(s) controlador(CONTROLADOR)(es) da Companhia venha(m) a alienar o controle(Controle da Companhia a qualquer tempo, o(s) referido(s) alienante(s) fica(m) desde já obrigado(s) a inserir, no instrumento que regule a referida alienação, uma obrigação do(s) adquirente(s) de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da formalização da transferência das ações representativas do controle(Controle junto à instituição financeira responsável pela custódia das ações da Companhia, formular oferta pública de compra de todas as ações de emissão da Companhia, independente independentemente do tipo ou classe, pelo mesmo preço por ação pago ao(s) alienante(s).
ARTIGO Artigo 11
Para os fins do previsto no Artigo 10 acima, entende-se por transferência de controle a venda, cessão e/ou transferência de ações representativas do controle
da Companhia, que retire do alienante a condição de controlador da Companhia, isoladamente ou em conjunto com terceiros, a qualquer sociedade que não (a) seja controladora não se aplica se o(s) terceiro(s) adquirente(s) for (a) Controladora, direta ou indireta, da alienante; (b) seja controlada controlada diretamente ou através de participação em bloco de controle, pelas controladoras controladoras da alienante; ou (c) seja controlada controlada, direta ou indiretamente, pela alienante.
Artigo 12
Parágrafo Único — Não obstante o disposto no artigo 11 acima, não caracteriza transferência alienação de controle Controle a venda, cessão e/ou transferência de ações da Companhia entre acionistas integrantes do bloco de controle e/ou signatários de acordos Controle vinculados por acordo de acionistas da Companhia regulando o exercício de direitos políticos associados às ações integrantes do bloco de controle.
ARTIGO 12
Artigo 13
O direito de venda conjunta previsto neste Capítulo III não se aplicará caso a transferência alienação do controle Controle da Companhia ocorra seja decorrente de: (a) em função de uma decisão ou ato judicial, tal como penhora ou adjudicação em execução, ou (b) em função de decisão final dos órgãos reguladores, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE, obrigando o(s) acionista(s) controlador Controlador(es) da Companhia a desfazer-se de parte ou da totalidade das ações da Companhia por ele(s) detidas.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS PERMANENTES DA SOCIEDADE
ARTIGO 13
Artigo 14
São Órgãos órgãos permanentes da Companhia:
a) a Assembleia Geral;
b) o Conselho de Administração;
c) a Diretoria;
d) o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 14
Artigo 15
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente nos quatro primeiros meses que se seguirem ao término de cada exercício social; e extraordinariamente sempre que os interesses da Companhia o exigirem.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou na forma da lei, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
ARTIGO 15
Artigo 16
A convocação para a Assembleia Geral se fará pela imprensa, observadas as disposições legais.
ARTIGO 16
Artigo 17
Só poderão tomar parte da Assembleia Geral os acionistas cujas ações estejam mantidas em depósito na instituição financeira, indicada pela Companhia, até 2 (dois) dias antes da data de sua realização.
Parágrafo 1º - O acionista poderá fazer representar-se por procurador, respeitadas as disposições da lei e as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
Parágrafo 2º - Para fins do exercício do direito previsto no parágrafo 4º do artigo 141 da Lei nº 6.404/76 das S.A., os acionistas deverão comprovar à Assembleia a titularidade ininterrupta da participação acionária mínima exigida pelo referido dispositivo durante o período de 3 (três) meses imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral e estarão aptos a exercer o mencionado direito apenas com relação às ações que satisfizerem tal requisito.
Parágrafo 3º - Depois de assinarem o Livro de Presença, os acionistas escolherão o Presidente e o Secretário, os quais dirigirão os trabalhos da Assembleia Geral.
ARTIGO 17
Artigo 18
Compete à Assembleia Geral, além das outras atribuições que lhe são estabelecidas em lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
a) fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo a Braskem, bem como a transformação da Braskem em outro tipo societário, ou qualquer outra operação de reestruturação societária envolvendo a Braskem, incluindo a participação em grupo de sociedades, conforme definição contida no Artigo 265 da Lei das S.A.;
b) qualquer alteração deste estatuto social;
c) (i) alteração nas preferências, vantagens e/ou condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais em que se divide o capital social da Companhia; (ii) Braskem, ou a criação de classes de ações preferenciais mais favorecidas em relação às classes existentes;
d) (iii) conversão de ações preferenciais em ações ordinárias da CompanhiaBraskem;
(iv) participação em grupo de sociedades, conforme definição contida no Artigo 265 da Lei nº 6.404/76;
(v) alterações do Estatuto Social;
e) aumento ou redução do número de membros do Conselho de Administração da Braskem;
f) (vi) aumento ou redução do capital social da CompanhiaBraskem fora do limite do capital autorizado da Capital Autorizado, bem como resgate ou amortização de suas ações da Braskem;
(vii) transformação, fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo a Companhia;
(viii) aumento ou redução do número de membros do Conselho de Administração da Companhia;
g) as contas anuais dos administradores e as demonstrações financeiras anuais da Braskem;
h) (ix) requerimento de falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial da CompanhiaBraskem, ou, ainda, a dissolução, liquidação ou cessação do seu estado de liquidação da Braskem, ou a adoção de medidas de tutela antecipada aos procedimentos acima indicados, no Brasil ou no exterior, incluindo a eleição e destituição do liquidante e a nomeação do Conselho Fiscal que funcionará no período de liquidação e julgará suas contas;
i) (x) alteração da política de dividendos ou do dividendo mínimo obrigatório previsto no Estatuto Social da Companhia neste estatuto social;
(xi) emissão, pela Companhia de debêntures conversíveis em ações ordinárias ou bônus de subscrição de ações, observado o disposto no Artigo 26 (xxiv) abaixo;
j) ratificar os planos de oferta de ações, opções de compra de ações (stock options plans) e quaisquer outros planos de incentivo de longo prazo da Companhia similares conforme aprovados pelo Conselho de Administração;
k) exceto se dentro do limite do capital autorizado, ratificar os termos e condições para realização de qualquer oferta pública ou privada de valores mobiliários de emissão da Braskem conforme aprovados pelo Conselho de Administração;
l) (xii) decisão quanto ao fechamento do capital ou, se fechado, a obtenção de eventual novo registro de companhia aberta da CompanhiaBraskem;
m) (xiii) avaliação de bens com que o acionista concorrer para o aumento do capital social;
n) (xiv) eleição e substituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; e
o) (xv) fixação da remuneração anual dos administradores.
CAPÍTULO VI
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 18
Artigo 19
O Conselho de Administração da Companhia é composto de 11 (onze) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, devendo 3 (três) membros serem conselheiros independentes, conforme definido nas regras da CVM (“Conselheiros Independentes”), acionistas ou não, residentes ou não no País, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser conselheiros independentes, de acordo com a definição contida nas políticas da Companhia.
Parágrafo 2º – Quando, em decorrência da observância do percentual referido no Parágrafo 1º acima, resultar número fracionado de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro subsequente.
Parágrafo 3º –
Parágrafo Único – Os conselheiros membros do Conselho de Administração eleitos mediante votação em separado conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 141 da Lei das S.A. serão considerados independentes Conselheiros Independentes.
ARTIGO 19
A Assembleia Geral deverá definir, entre os membros do Conselho de Administração, o Presidente e o Vice-Presidente, podendo substituí-los a qualquer tempo, observado o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia.
Artigo 20
Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Único – O cargo de Diretor-Presidente e Presidente do Conselho de Administração não poderão ser cumulados pela mesma pessoa, salvo nas hipóteses e nos termos previstos pelo Regulamento.
ARTIGO 201° - Os membros do Conselho de Administração serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termos de posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação aplicável e do Termo de Anuência dos Administradores, previsto no Regulamento e às políticas em vigor na Companhia, permanecendo em seus cargos até a posse de seus sucessores.
Parágrafo 2° - O termo de posse dos membros do Conselho de Administração deverá contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto.
Artigo 21
A eleição dos membros do Conselho de Administração dar-se-á pelo sistema de chapas, sendo vedada a votação individual em candidatos, ressalvado o direito de eleição em separado previsto no art. 141, §§ 4° e 5° da Lei n° 6.404/76 das S.A., quando aplicável.
Parágrafo 1° - Para fins de esclarecimento, o disposto no caput acima não se aplicará na substituição individual de quando houver substituições individuais decorrentes de vacância que, somadas, alcancem até a maioria dos cargos do Conselho de Administração em razão de sua vacância. Nessa última hipótese, observar-se-á o disposto no Artigo 24 deste Estatuto.
Parágrafo 2° - Na eleição de que trata este Artigo, somente poderão concorrer: (a) a chapa indicada pelo Conselho de Administração, observando-se, quando aplicável, o disposto nos Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia; e (b) a chapa ou chapas que sejam indicadas, na forma prevista no parágrafo 4° deste Artigo, por qualquer acionista ou conjunto de acionistas.
Parágrafo 3° - O Conselho de Administração deverá, até a data da convocação da Assembleia Geral destinada a eleger todos os membros do Conselho de Administração, divulgar na proposta da administração ou nos demais materiais disponibilizados para a Assembleia a indicação dos integrantes da chapa proposta pelo Conselho de Administração e disponibilizar as informações e documentos exigidos pela lei e pela regulamentação aplicáveis.
Parágrafo 4° - O acionista ou conjunto de acionistas que desejarem propor outra chapa para concorrer ao Conselho de Administração deverão, com antecedência de, pelo menos, 25 (vinte e cinco) dias da data marcada para a Assembleia Geral, encaminhar ao Conselho de Administração, com cópia para o Diretor de Relações com Investidores da Companhia, por escrito, a indicação dos candidatos da chapa por eles indicada, acompanhada das informações e documentos exigidos pela lei e pela regulamentação aplicáveis, devendo a sua divulgação observar as regras aplicáveis.
Parágrafo 5° - Havendo a substituição de um ou mais candidatos da chapa proposta, o Conselho de Administração ou o acionista ou conjunto de acionistas, conforme o caso, deverá imediatamente informar o Diretor de Relações com Investidores da Companhia, disponibilizando as informações e documentos exigidos pela lei e pela regulamentação aplicáveis a respeito dos candidatos substitutos.
Parágrafo 6° - Dentre os nomes indicados pelo Conselho de Administração ou por acionistas deverão ser identificados aqueles que se qualificam como Conselheiros Independentes, observado o disposto no Artigo 1819 acima.
Parágrafo 7° - É vedada a apresentação de mais de uma chapa pelo mesmo acionista, individualmente ou em conjunto com outros acionistas. No entanto, a mesma pessoa poderá integrar duas ou mais chapas, inclusive aquela indicada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 8° - Cada acionista somente poderá votar a favor de uma chapa, sendo declarados eleitos os candidatos da chapa que receber maior número de votos na Assembleia Geral.
Parágrafo 9° - Na hipótese de eleição dos membros do Conselho de Administração pelo processo de voto múltiplo, deixará de haver a eleição por chapas e serão candidatos a membros do Conselho de Administração os integrantes das chapas de que trata este Artigo, bem como os candidatos que venham a ser indicados, desde que sejam apresentadas à Assembleia Geral as informações e documentos exigidos pela lei e pela regulamentação aplicáveis a respeito dos candidatos.
ARTIGO 21
Os membros do Conselho de Administração terão mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 1° - Os membros do Conselho de Administração serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termos de posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação aplicável e do Termo de Anuência dos Administradores, previsto no Regulamento e às políticas em vigor na Companhia, permanecendo em seus cargos até a posse de seus sucessores.
Parágrafo 2° - O termo de posse dos membros do Conselho de Administração deverá contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto.
ARTIGO
Artigo 22
O prazo de gestão do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
ARTIGO Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão eleitos dentre os membros do referido Conselho, pela maioria de votos dos presentes na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naquele(s) cargo(s), podendo ser substituídos a qualquer tempo, observado o disposto nos Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia.
Parágrafo 1° - O cargo de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração não poderão ser cumulados pela mesma pessoa, salvo nas hipóteses e nos termos previstos pelo Regulamento.
Parágrafo 2º - Caberá ao Conselho de Administração da Companhia a apreciação da indicação de membros estatutários nas Controladas e Participadas da Companhia, em observância às políticas aprovadas no âmbito do Conselho de Administração da Companhia. Para fins deste estatuto social, o termo (i) “Controlada” significa qualquer Pessoa da qual a Pessoa em questão detenha, direta ou indiretamente, o Controle; (ii) “Controle” significa, na forma do art. 116 da Lei das S.A., cumulativamente, (a) a titularidade, direta ou indireta, de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações das Assembleias Gerais (ou órgão equivalente) da Pessoa em questão e o poder de eleger a maioria de seus administradores, e (b) o efetivo uso do poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento da Pessoa em questão; (iii) “Participada” significa a Pessoa na qual a Companhia, direta ou indiretamente, detenha participação societária, sem o exercício de Controle; e (iv) “Pessoa” significa qualquer pessoa física ou jurídica, firma, sociedade, fundo de investimento, companhia, trust comercial, sociedade por ações, trust, consórcio, joint venture, condomínio, universalidade de direitos ou entidade sem personalidade jurídica, empreendimento conjunto ou outra pessoa, seja de que natureza for.
Artigo 23
Em suas ausências ou impedimentos temporários, os membros do Conselho de Administração serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente, a presidência das funções do Presidente serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração será exercida indicado pelo Vice-Presidente. Na ausência e/ou impedimento temporários e simultâneos do Presidente e do Vice-Presidente, o Presidente indicará, entre os demais membros do Conselho, quem o substituirá na presidência do Conselho de Administração.
ARTIGO Artigo 24
No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será automaticamente o seu respectivo suplente caso outro Conselheiro não seja nomeado pelos Conselheiros remanescentes, nos termos do art. 150 da Lei nº 6.404/76 das S.A., observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia, e servirá até a primeira Assembleia Geral, na qual o seu nome poderá ser ratificado ou substituído pelos acionistas. O substituto nomeado para preencher o cargo vago deverá cumprir o restante do prazo de gestão do substituído.
ARTIGO Artigo 25
O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente cada 3 (três) meses mensalmente e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por quaisquer 2 (dois) de seus membros.
Parágrafo 1º - Entre o dia da convocação e o dia da realização da reunião. As reuniões do Conselho de Administração, mediarão da Braskem deverão sempre ser convocadas com antecedência de, no mínimo, 1015 (dezquinze) dias, a menos que a maioria de seus membros em exercício fixem-se prazo para o envio do material indispensável para subsidiar as discussões das propostas de deliberação. Contudo, será aceita convocação em caráter de urgência em prazo menor, porém não mas nunca inferior a 48_72 (quarenta setenta e oito duas) horas, devendo ser disponibilizada pauta de antecedência, sempre que devidamente instruída justificado e aceito pelo Presidente do Conselho de Administração. Os prazos de convocação aqui estabelecidos poderão ser dispensados em caso de comparecimento espontâneo de todos os Conselheiros na reunião.
Parágrafo 2º - O Conselho de Administração somente deliberará com a presença da maioria de seus membros em exercício, admitida a representação de qualquer Conselheiro por qualquer membro titular ou suplente do Conselho por ele indicado, e as deliberações serão tomadas por maioria, observado o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede dos votos. Cada Conselheiro terá direito a um voto nas deliberações, não cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo 3º - O Conselho de Administração contará com os seguintes comitês de assessoramento (“Comitês”) de funcionamento permanente, sem prejuízo de outros que porventura venham a ser criados por decisão do Conselho de Administração e cujos membros serão indicados conforme Art. 27 (n) abaixo: (i) Comitê de Finanças e Investimentos, (ii) Comitê de Estratégia, Sustentabilidade e Comunicação, (iii) Comitê de Pessoas e Organização; (iv) Comitê de Segurança, Meio-ambiente e Saúde (SMS); e (v) Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário – CAE.
Parágrafo 4º - Compete ao Conselho de Administração nomear os integrantes de seus Comitês de acordo com regras e requisitos estabelecidos no regimento interno dos Comitês aprovado pelo Conselho de Administração. Para fins de clareza, os Comitês poderão ser compostos também por pessoas que não integrem o Conselho de Administração nem sejam colaboradores da Companhia.
Parágrafo 5º - Serão aplicáveis aos membros dos Comitês os mesmos deveres e responsabilidades impostos pela lei ou por este Estatuto aos administradores da Companhia.
ARTIGO Artigo 26
A remuneração global anual dos administradores da Companhia será fixada pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração a sua individualização. A remuneração devida aos membros do Conselho de Administração em razão do exercício de suas funções no referido órgão e, conforme o caso, em quaisquer de seus Comitês (ou mesmo na Diretoria), não será cumulativa. Na hipótese de acumulação de cargos, o membro fará jus exclusivamente à remuneração de maior valor dentre aquelas atribuídas aos respectivos cargos ocupados.
ARTIGO Artigo 27
Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre:
(i) — fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
(ii) — decidir sobre investimentos operacionais ou de expansão da Companhia e de suas controladas em montante superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais);
(iii) — decidir sobre Plano de Negócio da Companhia, que deve incluir, dentre outros itens, os objetivos empresariais e estratégicos de curto, médio e longo prazos e os orçamentos anual e plurianual, e acompanhar a sua execução;
(iv) — aprovar propostas de políticas de aplicação geral, inclusive contratação de seguros, da Companhia;
(v) manifestar-se sobre o relatório da administração e as demonstrações financeiras ao fim de cada exercício social, bem como sobre a proposta de distribuição do lucro líquido apurado e destinação das reservas;
(vi) aprovar o Regimento de Funcionamento do Conselho, que disporá, entre outras matérias, sobre a criação de uma Secretaria e de comitês especializados para apoiar o Conselho no processo deliberativo, bem como aprovar os eventuais Regimentos Internos dos mencionados comitês;
(vii) aprovar os critérios para atribuição de participação aos empregados nos resultados da Companhia;
(viii) eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhe as atribuições e respectivas remunerações, observada a verba global estabelecida pela Assembleia Geral, o disposto neste Estatuto e em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia;
(ix) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papeis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros atos;
(x) escolher e substituir auditores independentes da Companhia;
(xi) convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
a) (xii) submeter à Assembleia Geral propostas versando sobre (i) fusão, cisão, incorporação, ou incorporação de ações envolvendo a Companhia ou sua dissolução e reforma estatutária, inclusive aumento do Capital Autorizado Controladas ou Participadas da Braskem, (ii) a transformação de tais Controladas ou Participadas em outro tipo societário, ou (iii) qualquer outra operação de reestruturação societária envolvendo tais Controladas ou Participadas, incluindo a participação em grupo de sociedades, conforme definição contida no Artigo 265 da Lei das S.A.;
b) a criação ou outorga de opção de compra e de venda de ações pelas Controladas ou Participadas. Para fins de clareza, a presente matéria só será objeto de deliberação no âmbito das Participadas desde que tal criação ou outorga resulte na admissão de um novo acionista (que não seja uma outra Controlada ou Participada Braskem) na referida Controlada ou Participada da Braskem;
c) os termos e condições de programas de recompra de ações da Braskem e/ou de suas Controladas ou Participadas de capital aberto;
d) (xiii) decidir sobre a participação da Companhia Braskem ou das Controladas ou Participadas em sociedades, parcerias, associações com ou sem fins lucrativos, ou consórcios, bem como a transferência ou cessação dessa participação;
(xiv) aprovar a aquisição de bens (excluídos aqueles que se enquadrem no item xv abaixo) e a contratação de serviços de qualquer natureza pela Companhia e qualquer de suas controladas em valores anuais superiores a R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais), por contrato ou sequência de contratos similares dentro de uma mesma operação, desde que em conformidade com o Plano de Negócios da Companhia;
(xv) aprovar a aquisição de bens para o ativo não circulante (registrados na rubrica “investimentos”) da Companhia ou de suas controladas, em operações que contemplem, por operação ou em conjunto por exercício anual, valores superiores a 30% (trinta por cento) do ativo não circulante da Companhia, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
e) (xvi) aprovar a celebração de comodato, alienação, cessão ou transferência de bens do ativo não circulante da Companhia Braskem ou de suas controladas qualquer Controlada ou Participada em operações que contemplem, por operação ou em conjunto por exercício anual, valores superiores a 101% (dezum por cento) do ativo não circulante da Companhia Braskem, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
f) a aquisição de bens para integrar o ativo não-circulante da Braskem ou de qualquer Controlada ou Participada que representem, por operação (individualmente considerada) ou em conjunto de operações, em um determinado exercício social, valores superiores a 1% (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem ou da respectiva controlada, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
g) (xvii) decidir sobre a oneração, alienação ou cessão fiduciária de bens do ativo não circulante da Companhia Braskem ou de suas controladas em operações qualquer Controlada ou Participada que contemplem representem, por operação (individualmente considerada) ou em conjunto por de operações, em um determinado exercício anual, valores superiores social, valor(es) superior(es) a 20(A) 1% (vinteum por cento) do ativo não circulante da Companhia Braskem ou da respectiva Controlada ou Participada, conforme último balanço patrimonial anual divulgado, ou a(B) R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), prevalecendo entre “A” e “B” o que for menor, ressalvado, contudo, que esses limites não se aplicam à oneração, cessão ou alienação fiduciária pela Companhia Braskem ou pelas suas controladas qualquer Controlada ou Participada de qualquer bem do ativo não circulante efetuada para garantir (aX) o financiamento da aquisição desse bem e (bY) processos judiciais movidos por ou em face da Companhia Braskem ou das de suas controladas Controladas ou Participadas;
h) a aquisição de bens (excluídos aqueles que se enquadrem no item “f” acima) e a contratação de serviços de qualquer natureza por Braskem e Controladas ou Participadas em valores anuais superiores a R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais), por contrato ou sequência de contratos similares, pactos ou ajustes dentro de uma mesma operação;
i) (xviii) decidir sobre a celebração de contratos entre a Companhia ou qualquer controlada da Companhia de um lado, e do outro lado, qualquer de suas partes relacionadas, conforme definido na política da Companhia que regule esta matéria, excetuados os de fornecimento de matéria-prima, entre, de um lado, a Braskem e/ou quaisquer de suas Controladas ou Participadas, e, do outro lado, qualquer do(s) seu(s) Controlador(es), qualquer administrador da Braskem ou suas respectivas Controladas, Participadas ou Partes Relacionadas, em valores superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por operação ou superiores, em conjunto, a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) por exercício social, considerando sendo certo que este refere-se ao conjunto de transações correlatas, nos termos da definição de transações correlatas prevista na Resolução CVM n° 80/22 tal deliberação deverá ser precedida da análise e recomendação sem caráter vinculante do Comitê de Finanças e Investimentos;
j) a aquisição de matéria-prima, pela Braskem e qualquer de suas Controladas, em valor anual superior ao equivalente em Reais a US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), por contrato ou sequência de contratos similares dentro de uma mesma operação, considerando-se o período de 12 (doze) meses a partir da primeira contratação.
k) a prestação de garantias, pela Braskem, por suas Controladas ou por suas Participadas, de qualquer valor com relação a obrigações assumidas por Pessoa que não seja uma Controlada ou Participada da Braskem, e a prestação de garantias por Braskem ou Controladas ou Participadas em proporção superior à participação (direta ou indireta) da Braskem em empresas Controladas ou Participadas Braskem;
l) a realização de investimentos operacionais ou de expansão da Braskem ou de suas Controladas ou Participadas em montante superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais);
m) as políticas internas da Braskem, inclusive a política financeira e de contratação de seguros da Companhia;
n) eleição e destituição dos membros dos Comitês conforme regras e diretrizes previstas nos respectivos regimentos dos Comitês;
o) os termos e condições e eventuais alterações ao regimento interno do Conselho de Administração e dos Comitês da Companhia, bem como no regimento interno da Diretoria da Companhia, o qual deverá prever alçadas e atribuições específicas dos Diretores;
p) (xix) anualmente, fixação anual do limite global anual para captação de recursos pela Companhia e suas Controladas e Participadas, bem como fixação dos limites, por operação, dentro dos quais os Diretores, observado o disposto no art. 37, diretores poderão, sem a prévia autorização do Conselho, contratar empréstimos, ou financiamentos, ou operações de mercado de capitais cuja legislação ou regulamentação aplicável não exija autorização do Conselho ou da Assembleia Geral, no País, país ou no exterior;
(xx) aprovar a aquisição de matéria-prima, pela Companhia e qualquer de suas controladas, em valor anual superior ao valor equivalente em Reais
a US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), por contrato ou sequência de contratos similares dentro de uma mesma operação, considerando-se o período de 12 (doze) meses a partir da primeira contratação, observado que as aquisições de matéria-prima com partes relacionadas deverão seguir a regra prevista no item "xviii";
(xxi) decidir sobre a concessão de garantias pela Companhia ou pelas suas controladas de qualquer valor, com relação a obrigações assumidas por terceiros que não sejam empresas controladas da Companhia;
(xxii) deliberar, dentro do limite do Capital Autorizado, sobre a emissão de ações e de bônus de subscrição, bem como sobre a emissão, pela Companhia, de notas promissórias para distribuição pública ("commercial paper");
(xxiii) aprovar programa de recompra de ações da Companhia ou de qualquer controlada da Companhia de capital aberto para manutenção em tesouraria ou cancelamento, bem como a posterior alienação ou cancelamento das respectivas ações, observadas as disposições legais e as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários;
q) aprovação ou revisão do plano de negócios da Braskem;
r) o orçamento anual da Braskem e quaisquer alterações relevantes subsequentes;
s) a eleição e destituição dos membros da Diretoria da Braskem, bem como dos administradores (e demais membros estatutários) das Controladas e Participadas
t) (xxiv) aprovar(a) a emissão, pela Braskem, de debêntures conversíveis em ações dentro do limite do Capital Autorizado, e a emissão de debêntures não conversíveis; e (b) proposta, à Assembleia Geral da Braskem, de emissão de ações em ações;
(xxv) aprovar a outorga pela Companhia, dentro do limite dos superior ao Capital Autorizado, e ou de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral, de opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou à sociedade sob seu controle ampliação do limite do Capital Autorizado;
(xxvi) aprovar criação ou
u) escolha ou substituição dos auditores independentes da Braskem e das Controladas ou Participadas da Braskem;
v) a realização de atos que importem em renúncia e/ou restrição, pela Braskem e/ou por suas Controladas ou Participadas, de direitos em valor agregado superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
w) a prática, pela Braskem, por suas Controladas ou Participadas, de qualquer ato gratuito que envolva valores superiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
x) as condições para outorga de opção opções de compra e de venda de ações pela Companhia e/ou pelas suas controladas, e no caso destas últimas, desde que tal criação ou outorga resulte na admissão de um novo acionista (que não um de suas controladas) na referida controlada (stock options plans) e/ou de bônus de subscrição no âmbito de planos de incentivo de longo prazo para ratificação da Assembleia Geral da Companhia;
(xxvii) aprovar a emissão pela Companhia e por suas controladas de notas promissórias reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários;
y) os termos e condições para realização de qualquer oferta pública ou privada de valores mobiliários de emissão da Braskem para posterior ratificação pela Assembleia Geral da Braskem; e
z) (xxviii) instruir os representantes da Companhia em suas controladas para a aprovação do exercício e da orientação do direito de voto; a ser proferido pela Braskem no âmbito de suas Controladas ou Participadas a respeito das matérias previstas (a) nos itens i; ii; iii; vi; vii; e xi; nestes casos, desde que presente a admissão de um outro sócio que não a Companhia e/ou outras controladas da Companhia;
(b) no item v quando se tratar de alteração no objeto social; e (c) nos itens ix e xii, todas do artigo 17 deste Estatuto, sempre acima listados, ressalvadas as hipóteses de operações e, transações já aprovadas, negócios que já tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração;
(xxix) deliberar, no limite de sua competência, sobre os casos omissos neste estatuto;
(xxx) autorizar a renúncia a direito de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de subsidiárias, controladas, desde que importe em perda de controle por parte da Companhia, ou de coligadas, desde que acarrete alteração superior a 5% da participação detida pela Companhia; e
(xxxi) decidir, anualmente, sobre a manutenção ou atualização, pelo índice IPCA ou outro índice de inflação oficialmente reconhecido que venha a substituí-lo, dos valores e limites constantes dos incisos ii, xiv, xvii, xviii e xx do artigo 26 deste Estatuto da Braskem.
ARTIGO Artigo 28
Ao Presidente do Conselho de Administração, observado o disposto no Regimento de Funcionamento do Conselho, compete:
a) Observado o disposto no regimento interno do Conselho, e sem prejuízo de outras previsões em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia, compete: (i) ao Presidente do Conselho de Administração; (a) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração; e (b) convocar a Assembleia Geral, desde que autorizado pelo Conselho de
Administração:
ARTIGO 29
Ao; e (c) ao Vice-Presidente ou, na sua ausência, a quem do Conselho de Administração: assessorar o Presidente indicar na forma do art. 22, compete substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e, ainda, em caso de vaga, ocupar o cargo de Presidente até a eleição de novo titular do Conselho de Administração na organização e condução dos trabalhos do colegiado e demais atribuições lhe forem conferidas pelo Presidente do Conselho nos limites do regimento interno.
CAPÍTULO VII
CONFORMIDADE E AUDITORIA
ARTIGO 30
Artigo 29
A Companhia terá um Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário, órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, de caráter permanente, composto por 5 (cinco) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, cuja composição, impedimentos e critérios de independência devem observar a legislação e regulamentação aplicáveis, especialmente a Resolução CVM nº 23/21 ou ato normativo que vier a substituí-la, bem como os normativos internos da Companhia.
Parágrafo 1º - O Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário deverá contar em sua composição com (i) 3 ao menos 1 (três um) membros independentes, membro do seu Conselho de Administração nos termos de política própria da Companhia; e (ii) 2 e ao menos 1 (dois um) membros, membro que não sejam participantes, seja participante do Conselho de Administração, escolhidos na forma do parágrafo 2º.
Parágrafo 2º - Os 2 (dois) membros não participantes do Conselho de Administração deverão ser membros independentes, nos termos da Resolução CVM nº 23/21 ou qualquer outra que venha a substituí-la e serão escolhidos pelo referido órgão dentre os indicados em lista, a ser submetida pelo Presidente do Conselho de Administração, elaborada por empresa especializada e com experiência comprovada, não sendo permitida a indicação de nomes pelos acionistas.
Parágrafo 3º - O termo de posse dos membros do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário, bem como dos membros dos demais Comitês, deverá contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto.
Parágrafo 4º - Para fins de cumprimento da Resolução CVM nº 23/21, ao menos
1 (um) dos 3(três) membros do Conselho de Administração da Companhia integrantes do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário deverá atender simultaneamente aos critérios de independência previstos na política própria da Companhia e aos critérios de independência previstos na Resolução CVM nº 23/21 ou qualquer outra que venha a substituí-la.
Parágrafo 5º — Os membros do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos e exercerão seus cargos por, no máximo, 10 (dez) anos.
Parágrafo 6º — Para os membros do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário que sejam membros do Conselho de Administração, a renúncia ou destituição do cargo de membro do Conselho de Administração acarretará automaticamente na renúncia ou destituição, conforme o caso, do cargo de membro do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário.
Parágrafo 7º — Pelo menos um dos membros do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário deverá ter reconhecidos conhecimentos nas áreas de contabilidade societária, de auditoria e financeira, que o caracterize como especialista financeiro, nos termos da Resolução CVM nº 23/21 ou qualquer outra que venha a substituí-la, das leis norte-americanas aplicáveis à Companhia e regras de listagem a que a Companhia esteja submetida, podendo o especialista financeiro ser membro do Conselho de Administração ou não.
Parágrafo 8º — É vedada a participação de Diretores e empregados da Companhia, suas controladas, controladora, coligadas ou sociedades sob controle comum, diretas ou indiretas, no Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário.
Parágrafo 9º — O Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário contará com um regimento interno próprio aprovado pelo Conselho de Administração que descreverá detalhadamente suas funções, bem como seus procedimentos operacionais e atribuições de seu Coordenador.
Parágrafo 10º — O exercício das atividades dos membros do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário, bem como seu regimento interno deverão observar as regras previstas na regulamentação brasileira, especialmente na Resolução CVM nº 23/21, e norte-americana, incluindo o disposto na Sarbanes-Oxley Act e nas regras emitidas pela Securities and Exchange Commission—SEC.
Parágrafo 11º — Serão aplicáveis aos membros do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário os mesmos deveres e responsabilidades impostos pela lei ou por este Estatuto aos administradores da Companhia.
ARTIGO 31
A Companhia deverá manter uma área dedicada às atividades de conformidade, que será liderada por um integrante de alta hierarquia. Referido integrante se reportará diretamente ao Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário, não estando subordinado ou vinculado a qualquer outra área ou a qualquer Diretor da Companhia, e ao qual serão assegurados os poderes necessários para garantir o cumprimento de suas funções com independência.
CAPÍTULO VIII
DIRETORIA
ARTIGO 32
A Diretoria é composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) membros, sendo um Diretor Presidente, eleitos pelo Conselho de Administração, e por ele destituíveis a qualquer tempo, observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia.
ARTIGO 33
Artigo 30
A Companhia terá uma Diretoria composta por profissionais com reconhecida competência e experiência para o exercício de sua função, conforme requisitos previstos e detalhados no regimento interno do Comitê de Pessoas e Organização, sendo composta por 8 (oito) diretores estatutários, dentre eles (i) um Diretor Presidente - CEO, (ii) um Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; (iii) um Diretor de Assuntos Corporativos; (iv) um Diretor de Engenharia, Tecnologia e Inovação; (v) um Diretor de Governança e Conformidade; (vi) um Diretor de Mercado Consumidor e Logística; (vii) um Diretor de Operações; e (viii) um Diretor Jurídico.
Parágrafo 1º - As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, que deverá contar com o voto de ao menos um Diretor Operacional (conforme abaixo definido) e um Diretor Institucional (conforme abaixo definido), e devidamente registradas.
Parágrafo 2º - A Diretoria atuará como um colegiado nas situações estabelecidas neste Estatuto ou em regimento interno da Diretoria aprovado pelo Conselho de Administração, sendo certo, ainda, que os Diretores da Companhia não poderão submeter matérias para deliberação do Conselho de Administração sem que tais matérias sejam previamente submetidas: (i) à apreciação, conhecimento e manifestação colegiada da Diretoria, observadas as alçadas definidas neste estatuto e/ou no regimento interno da Diretoria aprovado pelo Conselho de Administração; e (ii) à opinião dos Comitês pertinentes.
Parágrafo 3º - Em caso de empate nas deliberações da Diretoria, deverão ser encaminhadas para deliberação do Conselho de Administração as matérias previstas nos itens “a”, “c”, “d”, “f”, “h”, “i”, “k” e “p” do Artigo 34 do presente Estatuto, bem como quaisquer outras matérias que constituam competência originária do Conselho de Administração e que, por força estatutária, devam ser previamente apreciadas pela Diretoria antes de sua submissão ao Conselho.
Parágrafo 4º - Nas demais matérias de competência da Diretoria não abrangidas pelo Parágrafo anterior, o empate implicará a suspensão da deliberação, de modo que a matéria seja reapreciada em reunião de Diretoria subsequente, a ser realizada em até 30 dias corridos. Caso mantido o empate, a matéria será considerada não aprovada.
Artigo 31
O mandato da Diretoria dos Diretores será de 32 (três dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 1º - Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termos de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação aplicável e do Termo termo de Anuência anuência dos Administradores, previsto no Regulamento administradores ao regulamento aplicável à Diretoria e às políticas em vigor na Companhia, e permanecerão em seus cargos, no exercício pleno de seus poderes, até a posse de seus substitutos.
Parágrafo 2º - O termo de posse dos Diretores deverá contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto.
ARTIGO 34
Artigo 32
Nas ausências e impedimentos de qualquer dos Diretores, caberá ao Diretor Presidente a indicação, dentre os demais Diretores, de seu substituto, que acumulará as funções, observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia.
Parágrafo Único — Nas ausências temporárias e impedimentos do Diretor Presidente caberá ao Diretor Presidente do Conselho de Administração designar o seu substituto.
ARTIGO 35
Artigo 33
Ocorrendo vacância no ou incapacidade permanente ou temporária de qualquer cargo de Diretoria da Diretoria, caberá ao Conselho de Administração, eleger o substituto que exercerá o cargo pelo período remanescente do mandato, observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia.
ARTIGO 36
Artigo 34
Compete à Diretoria: a) a prática de todos os atos necessários ao funcionamento da Companhia, exceto os que, por Lei ou por este Estatuto, sejam atribuição de outros órgãos; bem como:
a) elaborar o relatório anual da administração, as demonstrações financeiras e a proposta de destinação de resultado do exercício, a serem submetidas à avaliação do Conselho de Administração e à aprovação da Assembleia Geral;
ARTIGO 37
b) aprovar alterações na estrutura organizacional da Companhia;
c) elaborar a proposta do plano de negócios da Braskem e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração;
d) elaborar a proposta do orçamento anual da Braskem, bem como quaisquer alterações não relevantes posteriores ao mesmo, e submetê-la à aprovação do Conselho de Administração;
e) contratar empréstimos, financiamentos ou operações de mercado de capitais, observadas as hipóteses em que seja necessária autorização do Conselho de Administração ou da Assembleia, conforme legislação ou regulamentação vigentes, bem como os limites anuais por operação fixados pelo Conselho de Administração;
f) elaborar as políticas de aplicação geral na Companhia a serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração;
g) aprovar a abertura, transferência ou encerramento de filiais, agências ou escritórios, em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior;
h) conceder, em nome da Braskem, garantias às suas Controladas ou Participadas;
i) aprovar os critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação;
j) aprovar os planos de contas, critérios básicos para apuração de resultados, amortização e depreciação de capitais investidos, e mudanças de práticas contábeis;
k) aprovar os manuais e normas corporativas de governança, contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de materiais e equipamentos, de operação e outras regras corporativas necessárias à orientação do funcionamento da Companhia;
l) aprovar as normas para cessão de uso, locação ou arrendamento de bens imóveis de propriedade da Companhia;
m) aprovar convenções ou acordos coletivos de trabalho, bem como a propositura de dissídios coletivos de trabalho;
n) garantir a implementação do plano estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Companhia com os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados;
o) deliberar sobre marcas e patentes, nomes e insígnias;
p) autorizar o ajuizamento de demandas nas esferas judicial ou arbitral, bem como atos de transação nestas esferas, estabelecendo alçadas de delegação;
q) aprovar a prática de atos que importem em renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, bem como em compromisso arbitral, estabelecendo alçadas de delegação;
r) aprovar comodato, alienação, cessão ou transferência de bens do ativo não-circulante da Braskem ou de suas controladas em operações que contemplem, por operação ou em conjunto por exercício anual, valores até 1 % (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
s) aprovar a aquisição de bens para integrar o ativo não-circulante da Braskem ou de suas controladas que representem, por operação (individualmente considerada) ou em conjunto de operações, em um determinado exercício social, valores até 1 % (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem ou da respectiva Controlada ou Participada, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
t) aprovar a oneração, alienação ou cessão fiduciária de bens do ativo não-circulante da Braskem ou de suas controladas que representem, por operação (individualmente considerada) ou em conjunto de operações, em um determinado exercício social, valor(es) até (A) 1% (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem ou da respectiva Controlada ou Participada, conforme último balanço patrimonial anual divulgado, ou (B) R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), entre “A” e “B” o que for menor, ressalvado, contudo, que esses limites não se aplicam à oneração, cessão ou alienação fiduciária pela Braskem (ou por suas Controladas ou Participadas) de qualquer bem do ativo não-circulante efetuada para garantir (X) o financiamento da aquisição desse bem e (Y) processos judiciais movidos por ou em face da Braskem ou de suas Controladas ou Participadas;
u) aprovar a aquisição de bens (excluídos aqueles que se enquadrem no item “s” acima) e da contratação de serviços de qualquer natureza pela Braskem e suas controladas em valores anuais de até R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais), por contrato ou sequência de contratos similares, pactos ou ajustes dentro de uma mesma operação;
v) aprovar a celebração de contratos, excetuados os de fornecimento de matéria-prima, entre, de um lado, a Braskem e/ou quaisquer de suas Controladas ou Participadas, e, do outro lado, qualquer do(s) seu(s) Controlador(es), qualquer administrador da Braskem, ou suas respectivas Controladas, Participadas ou Partes Relacionadas, em valores de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por operação ou de até, em conjunto, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) por exercício social;
w) aprovar a aquisição de matéria-prima, pela Braskem e qualquer de suas Controladas, em valor anual até o equivalente em Reais a US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), por contrato ou sequência de contratos similares dentro de uma mesma operação, considerando-se o período de 12 (doze) meses a partir da primeira contratação;
x) aprovar a realização de investimentos operacionais ou de expansão da Braskem e de suas controladas de até R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais); e
y) exercer as competências expostas nos itens (g), (h), (i), (j) e (l) do Artigo 27 deste Estatuto Social, abaixo dos limites de alçada que estabelecem as competências do Conselho de Administração para as mesmas matérias, observada a distribuição interna de limites de competências a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Artigo 35
Compete, individualmente, ao Diretor Presidente:
a) propor ao Conselho de Administração a macroestrutura organizacional da Companhia;
b) definir o âmbito de responsabilidade e coordenar a atuação dos Diretores na execução do Plano de Negócio da Companhia;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) submeter o Plano de Negócio à aprovação do Conselho de Administração; e
e) propor ao Conselho de Administração políticas de aplicação geral na Companhia.
ARTIGO 38
Artigo 36
Compete, individualmente, aos demais Diretores:
a) a prática dos atos e gestão das atribuições definidas na estrutura administrativa básica;
b) implementar o plano estratégico e orçamento aprovados pelo Conselho de Administração;
c) administrar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades das unidades sob sua responsabilidade direta, bem como praticar atos de gestão correlacionados a essas atividades.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no Artigo 39 deste Estatuto, compete a quaisquer 2 (dois) Diretores representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
ARTIGO 39
Artigo 37
É facultado à Companhia nomear procuradores, devendo o instrumento respectivo ser assinado por dois membros da Diretoria, observada a composição previstas nos itens (b), (c) e (d) do Artigo 38 deste Estatuto.
Parágrafo Único - As procurações deverão especificar os poderes conferidos e a duração do mandato, o qual deverá ser limitado a, no máximo, 1 (um) ano, com exceção daquelas outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos, ou que seja da essência do mandato o seu exercício até o encerramento da questão ou do processo.
ARTIGO 40
Com as exceções constantes neste Estatuto, a Artigo 38
A Companhia só será obrigada pela assinatura conjunta de:
a) 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo um deles, necessariamente, (i) (i.a) o Diretor de Engenharia, Tecnologia e Inovação; ou (i.b) o Diretor de Mercado e Logística; ou (i.c) o Diretor de Operações (“Diretores Operacionais”) e, o outro, necessariamente, (ii) (ii.a) o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; ou (ii.b) o Diretor de Governança e Conformidade; ou (ii.c) o Diretor Jurídico (“Diretores Institucionais”); ou
b) 1 (um) Diretor Operacional e 1 (um) Procurador ou dois Procuradores, desde que o respectivo instrumento de mandato tenha sido outorgado por 1 (um) Diretor Institucional, com poderes específicos conferidos na forma do Artigo 3837 deste Estatuto.; ou
c) Parágrafo 1º - Poderão ser assinados apenas por 1 (um) Diretor, ou por 1 (um) dos Procuradores nomeados Institucional e 1 (um) Procurador, desde que o respectivo instrumento de mandato tenha sido outorgado por 1 (um) Diretor Operacional, com poderes específicos conferidos na forma do Artigo 37 deste Estatuto. Social, os seguintes atos:
a) endosso de cheques e ordens de pagamento para depósito bancário na conta da Companhia; ou
b) autorização para movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
c) registro e emissão de documentos relacionados a assuntos trabalhistas, fiscais e alfandegários e de certificação digital; e
d) recebimento de quaisquer importâncias devidas, assinando os recibos e dando quitação.
Parágrafo 2º - Em casos especiais poderão ser outorgados a
d) 2 (dois) Procuradores, devendo o instrumento respectivo ser assinado por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo obrigatoriamente 1 (um-só) Diretor ou Procurador Operacional e 1 (um) Diretor Institucional, com poderes expressos para a prática de atos especificados nos respectivos instrumentos, respeitada a regraespecíficos conferidos na forma do Artigo 3837 deste Estatuto.
ARTIGO 41
Artigo 39
A Diretoria se reunirá, (i) ordinariamente, na periodicidade a ser determinada (a) em reunião da Diretoria ou, se aplicável, (b) em seu regimento, e, (ii) extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente.
Parágrafo Único - A Diretoria poderá reunir-se com a presença de, no mínimo, a metade dos seus membros em exercício, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto, na forma do art. 33, parágrafo único.
ARTIGO 42
Artigo 40
É vedado à Diretoria:
a) contrair empréstimos em instituições que não sejam bancos que integrem a rede bancária oficial ou privada, no País ou no Exterior, salvo mediante autorização expressa do Conselho de Administração;
b) a prática de atos de qualquer natureza relativa a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como a prestação de garantias a obrigações de terceiros, exceto às empresas controladas ou Participadas da Braskem, ou se autorizado expressamente pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO IX
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 43
Artigo 41
O Conselho Fiscal, composto de até 5 (cinco) membros e seus suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia, funcionará de forma permanente, na forma da lei.
Parágrafo Único - Os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger um membro e seu respectivo suplente. Igual direito ficará assegurado aos acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto.
ARTIGO 44
Artigo 42
O mandato do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, permitida a reeleição, sendo que a eleição deverá acontecer sempre por ocasião da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 1º - Os Conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termos de posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões do Conselho Fiscal, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação aplicável e do termo de anuência e/ou adesão às políticas em vigor na Companhia, devendo o termo de posse contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto, e permanecerão em seus cargos, no exercício pleno de seus poderes, até a posse de seus substitutos.
Parágrafo 2º - No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será automaticamente o seu respectivo suplente caso outro Conselheiro não seja nomeado pelos Conselheiros remanescentes dentre os Conselheiros suplentes, observando-se o disposto em Acordo de Acionistas arquivados na sede da Companhia, e servirá até a primeira Assembleia Geral, na qual o seu nome poderá ser ratificado ou substituído pelos acionistas. O substituto nomeado para preencher o cargo vago deverá cumprir o restante do prazo de gestão do substituído.
Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal deverá adotar um Regimento prágrio no qual serão estabelecidos procedimentos sobre suas atribuições.
ARTIGO 45
Parágrafo 4º - Não poderá ser eleito para Conselho Fiscal da Companhia pessoas que ocupem cargos de administração (seja como conselheiro, diretor, ou que ocupem qualquer outra função) em empresas petroquímicas que possam ser consideradas concorrentes.
Artigo 43
Os membros do Conselho Fiscal terão a remuneração que Ihelhes for estabelecida pela Assembleia que os eleger, observado, a respeito, o que dispuser a Lei.
CAPÍTULO X
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
ARTIGO 46
Artigo 44
O exercício social se inicia em 1º (primeiro) de janeiro e termina em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
ARTIGO 47
Artigo 45
Ao fim de cada exercício social, serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras previstas em Lei.
Parágrafo 1º - Do resultado do exercício, após a absorção dos prejuízos acumulados e da dedução para provisão para o Imposto de Renda, serão deduzidas, observados os limites legais, as participações nos lucros eventualmente concedidas aos administradores Diretores da Companhia por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, que somente aprovará a distribuição de tais participações após assegurados os dividendos mínimos estabelecidos no artigo 9º, letra alínea “c” deste Estatuto, às ações ordinárias.
Parágrafo 2º - Dos lucros líquidos verificados na forma da Lei, serão deduzidos 5% (cinco por cento) para a constituição de um Fundo de Reserva Legal até que este atinja montante correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Parágrafo 3º - Os acionistas terão direito a receber como dividendo obrigatório 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, apurado ao final de cada exercício, nos termos da lei, observadas as vantagens legais e estatutárias das ações preferenciais. Quando o valor do dividendo prioritário pago às ações preferenciais for igual ou superior a 25% do lucro líquido do exercício, calculado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76 das S.A., caracteriza-se o pagamento integral do dividendo obrigatório. Havendo sobra do dividendo obrigatório após o pagamento do dividendo prioritário, será ela aplicada:
a) no pagamento às ações ordinárias de um dividendo até o limite do dividendo prioritário das ações preferenciais;
b) se ainda houver remanescente, na distribuição de um dividendo adicional às ações ordinárias e às preferenciais classe “A”, em igualdade de condições, de modo que cada ação ordinária ou preferencial de tal classe receba o mesmo dividendo.
Parágrafo 4º - Fica facultado à Companhia o levantamento de balanços mensais, trimestrais e/ou semestrais. Havendo lucro em tais balanços, poderá haver distribuição de dividendos antecipados, intermediários ou intercalares, observadas as disposições da lei, por deliberação prévia do Conselho de Administração, vedada a distribuição “ad-referendum” da Assembleia Geral.
Parágrafo 5º - O Conselho de Administração também poderá declarar dividendos intermediários à conta de reserva de lucros existentes nos últimos balanços anual ou semestral.
Parágrafo 6º - A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá pagar juros sobre o capital próprio aos seus acionistas, nos termos do artigo 9º, parágrafo Parágrafo 7º da Lei nº 9.249 de 26.12.95 e legislação pertinente, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo prioritário para as ações preferenciais e ao dividendo obrigatório, estabelecidos neste Estatuto Social em seu artigo 9º e no parágrafo Parágrafo 3º deste artigo 46 Artigo 45, respectivamente.
ARTIGO 48
Artigo 46
Os dividendos e os juros sobre o capital próprio de que trata o parágrafo Parágrafo 6º do Artigo 46, atribuídos aos acionistas na forma de renderar juros e, se não reclamados após 3 (três) anos a contar da data do início de pagamento de cada dividendo ou juros sobre o capital próprio em que forem postos à disposição dos acionistas, prescreverão em favor da Companhia.
CAPÍTULO XI
ACORDOS DE ACIONISTAS
ARTIGO 49
Artigo 47
Os Acordos de Acionistas devidamente registrados na sede da Companhia que, dentre outras disposições, estabeleçam cláusulas e condições para compra e venda de ações de emissão da Companhia, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto, ou poder de controle, serão respeitados pela Companhia, e por sua Administração e pelo Presidente das, em particular pelos presidentes e secretários das Reuniões de Diretoria, Conselho de Administração e Assembleias Gerais, bem como, conforme aplicável, das reuniões dos Comitês e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e obrigarão o poníveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro da Companhia. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral ou das reuniões do Conselho de Administração, conforme o caso, deverão agir de acordo com o estabelecido em na forma da Lei.
CAPÍTULO XII
DA ARBITRAGEM
ARTIGO 50
JUÍZO ARBITRAL
Artigo 48
A Companhia, seus acionistas, administradores, membros de órgãos estatutários com funções técnicas ou consultivas, e os membros do conselho fiscal, efetivos ou suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, membros de órgãos
estatutários com funções técnicas ou consultivas e membros do conselho fiscal, efetivos ou suplentes, em especial, decorrentes das disposições contidas; na Lei nº 6385/766.385/76, na Lei n.º 6.404/76 das S.A., no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Nível 1 de Governança Corporativa.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, o requerimento de medidas de urgência pelas partes, antes de constituído o Tribunal Arbitral, deverá ser submetido, exclusivamente, ao Poder Judiciário, sendo certo que o foro eleito para tais medidas é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 51
Artigo 49
A Companhia se dissolverá nos casos previstos em Lei.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução extrajudicial da Sociedade Companhia, compete à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal para funcionar durante a fase de liquidação.
ARTIGO 52
Os montantes em dólares norte-americanos mencionados no presente Estatuto deverão ser utilizados exclusivamente como referência de valores de alçada e deverão ser considerados pelos seus valores equivalentes em Reais, convertidos pela taxa de câmbio média divulgada pelo Banco Central do Brasil, considerando para esse fim a média do mês anterior à operação ou outro fato que enseje a verificação da alçada ou à respectiva proposta ao Conselho de Administração, conforme o caso.
Consolidação — 30/11/2004
Alteração em 31/03/2005 — Art. 4º — Grupamento
Alteração em 31/05/2006 — Art. 4º — Capital Social — Inc.
Polialden Alteração em 02/04/2007 — Art. 4º — Capital Social — Inc. Politeno
Alteração em 31/07/2007 — Art. 4º — Capital Social — RCA 530ª
Alteração em 06/03/2008 — Art. 4º — Capital Social — AGE
Alteração em 30/05/2008 — Art. 4º — Capital Social — AGE — Inc. Grust
Alteração em 30/09/2008 — Art. 4º — Capital Social — AGE — Inc. IPQ
Alteração em 22/12/2008 — Art. 4º — Cancelamento de Ações
Alteração em 30/04/2009 — Art. 4º e Parágrafo 1º — Capital Social — Inc. P. Triunfo
Alteração em 25/02/2010 — Art. 4º, parág. 1º — Limite do Capital Autorizado
Alteração em 27/12/2010 — Art. 4º — Capital Social — Inc. Quattor Petroquímica Reforma e Consolidação — 28/02/2012
Alteração em 04/12/2012 — Art. 4º — Capital Social — AGE — cancelamento de ações Alteração e Consolidação — 06/04/2016 — Art. 4º — Conversão de ações preferenciais classe "B" em classe "A"
Alteração em 30/11/2017 — Art. 2º, inclusão das atividades que eram desenvolvidas pela Braskem Petroquímica Ltda. e não tinham equivalente no objeto social da Companhia, Art. 4º, conversão de ações preferenciais classe "B", em classe "A"; e Art. 39º, retificação da alínea "b" para alinhamento conceitual com o item "xx" do artigo 26.
Alteração em 30/04/2018 — Art. 4º, conversão de ações preferenciais classe "B", em classe "A"; Art. 18, inserção dos parágrafos 1º, 2º e 3º para prever um percentual mínimo de 20% de membros independentes do Conselho de Administração da Companhia; e Novo Capítulo VII, prevendo a criação de um Comitê de Conformidade de caráter permanente e a formalização da existência de uma área de conformidade na Companhia.
Alteração em 16/10/2018 — Art. 4º, conversão de ações preferenciais classe "B", em classe "A"; Art. 26, inciso "xviii", de forma a excluir a exceção aos contratos de matéria-prima da competência do Conselho de Administração que trata da contratação com partes relacionadas, incluir referência à política da companhia que regule a matéria, bem como para aumentar os valores-limite para aprovação.
Alteração em 13/04/2021 — Art. 1º, parágrafo 1º para alterar a denominação social da B3 S.A. — Brasil, Bolsa Balcão; Art. 17, (xi) para ajuste de referência cruzada; Art. 26 (xx) para inclusão de alínea para regular a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre a aquisição de matérias primas; quando aplicável; Art. 26 (xxv) para ajuste redacional; Criação do Art.
50 para dispor sobre as regras aplicáveis para a conversão do limite para aquisição de matérias primas previsto em Dólar ao equivalente em Reais. Alteração em 30/07/2021 — Arts. 29 e 30, transformação do Comitê de Conformidade em Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário.
Alteração em 19/04/2022 — Art. 4º, conversão de ações preferenciais classe "B", em ações preferenciais classe "A"
Alteração em 13/11/2025 — Art. 2º para detalhar o rol de objetivos da Companhia adequando o objeto social à sua realidade atual e às atividades desempenhadas pela Companhia; inclusão do Art. 20 para detalhar as regras e a sistemática do processo de eleição do Conselho de Administração em Assembleia Geral; Art. 27 para atualizar os valores de alçadas de aprovação do Conselho de Administração, com base na inflação desde sua última atualização (IPCA), e incluir alínea para autorizar o Conselho de Administração
a, anualmente, decidir pela manutenção ou atualização monetária de tais valores, além de excluir do rol de competências do Conselho de Administração a escolha e substituição dos auditores independentes das Controladas da Companhia.
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK BAYONNE NYSE BAYONNE XBRK IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2026
ANEXO III
Estatuto Social da Companhia consolidado
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
NOME, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO
Artigo 1º
A BRASKEM S.A., companhia aberta, com sede no município de Camaçari, Estado da Bahia, e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo ("Companhia" ou "Braskem"), rege-se por este Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo 1º - Em razão da listagem da Companhia no segmento Nível 1 da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 da B3 ("Regulamento").
Parágrafo 2º - A Companhia, mediante ato de sua Diretoria conforme previsto no Artigo 34 (g), abaixo, pode abrir, transferir ou encerrar filiais, agências, escritórios, em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior.
Artigo 2º
São objetivos da Companhia:
a) a fabricação, comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos, resinas termoplásticas, seus respectivos compostos, transformados e derivados, inclusive de biotecnologia e de fonte renovável, e produtos reciclados;
b) a produção, distribuição e comercialização de utilidades tais como: vapor, águas, ar comprimido, gases industriais, assim como a prestação de serviços industriais;
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK BRKMS NYSE BAY KARK IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
c) a produção, distribuição e comercialização de energia elétrica para seu consumo próprio e de terceiros;
d) a participação em outras sociedades, nos termos da Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A."), na qualidade de sócia ou acionista;
e) a fabricação, distribuição, comercialização, importação e exportação de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e outros derivados de petróleo, de gás natural ou de matérias primas de fontes renováveis ou circulares;
f) o transporte, incluindo navegação marítima e fluvial, a representação e a consignação de produtos químicos, petroquímicos, resinas termoplásticas, seus respectivos compostos, transformados e derivados, tais como polipropileno, filmes de polipropileno, polietilenos, elastômeros, inclusive biotecnologia e de fonte renovável, e produtos reciclados;
g) a locação ou empréstimo gratuito de bens de sua propriedade ou que possua em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que efetivada como atividade meio ao objeto social principal da Companhia;
h) a prestação de serviços relacionados às atividades acima e afins; e
i) a pesquisa, desenvolvimento, licenciamento e exploração, direta ou indireta, de (i) tecnologias próprias ou com terceiros no ramo da química, petroquímica, dos plásticos, de biotecnologia, biorrefinaria, energia e/ou relacionadas às atividades acima ou em negócios adjacentes aos objetivos sociais; (ii) modelos de negócio e/ou tecnologias digitais relacionadas às atividades acima ou em negócios adjacentes aos objetivos sociais.
Artigo 3º
O tempo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II
CAPITALE AÇÕES
Artigo 4º
O capital social é de R$ 8.043.222.080,50 (oito bilhões, quarenta e três milhões, duzentos e vinte e dois mil, oitenta reais e cinquenta centavos), dividido em 797.207.834 (setecentas e noventa e sete milhões, duzentas e sete mil e oitocentas e trinta e quatro) ações, sendo 451.668.652 (quatrocentas e cinquenta e um milhões, seiscentas e sessenta e oito mil, seiscentas e cinquenta e duas) ações ordinárias, 345.060.392 (trezentas e quarenta e cinco milhões, sessenta mil e trezentas e noventa e duas) ações preferenciais classe "A"; e 478.790 (quatrocentas e setenta e oito mil e setecentas e noventa) ações preferenciais classe "B".
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK NYS NYSE XBRK IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
Parágrafo 1º - A Companhia está autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, a aumentar, independentemente de reforma estatutária, o Capital Social até que este atinja a quantidade total de 1.152.937.970 (um bilhão, cento e cinquenta e duas milhões, novecentas e trinta e sete mil, novecentas e setenta) em ações, sendo 535.661.731 (quinhentas e trinta e cinco milhões, seiscentas e sessenta e um mil, setecentas e trinta e uma) em ações ordinárias, 616.682.421 (seiscentas e dezesseis milhões, seiscentas e oitenta e duas mil, quatrocentas e vinte e uma) em ações preferenciais classe “A” e 593.818 (quinhentas e noventa e três mil, oitocentas e dezoito) em ações preferenciais classe “B”, sendo certo que a quantidade de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito não poderá ultrapassar o limite de 2/3 do capital total da Companhia (“Capital Autorizado”).
Parágrafo 2º - Poderá ser modificada a proporção anteriormente verificada entre o número de ações das diversas classes de ações preferenciais da Companhia, sendo dispensada a formalidade prevista no Artigo 136, §1º da Lei das S.A.
Artigo 5º
As ações preferenciais classe “B” serão sempre integralizadas com recursos previstos na legislação de incentivos fiscais aos empreendimentos do Nordeste.
Parágrafo Único - As ações integralizadas com recursos provenientes do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, criado pelo Decreto-Lei no 1.376, de 12 de dezembro de 1974, são obrigatoriamente nominativas e intransferíveis pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir da data em que forem permutadas por aquele Fundo com investidores, de acordo com o Artigo 19 do Decreto-Lei no 1.376/74, ressalvada a hipótese de sua permuta com as pessoas físicas a que se refere o parágrafo único do Artigo 3º do referido Decreto-Lei.
Artigo 6º
Todas as ações da Companhia são escriturais e, em nome de seus titulares, serão mantidas em conta de depósito em instituição financeira, sem emissão de certificados.
Parágrafo 1º - O custo do serviço de transferência de propriedade das ações, que for cobrado pela instituição financeira depositária, poderá vir a ser repassado ao acionista, conforme faculta o parágrafo 3º do Art. 35 da Lei das S.A.
Parágrafo 2º - A Assembleia Geral poderá autorizar a conversão de ações preferenciais classe “A” em ações ordinárias, mediante deliberação da maioria do capital votante da Companhia, devendo, entretanto, fixar: a) o montante das ações a serem convertidas; b) a relação de troca a ser aplicada na conversão; e c) o momento em que se dará a conversão de ações.
BAK NYS
NYSE
K 1
XBRE
ICO2 B3
IGCT B3
FTSE4Go
Parágrafo 3º - As ações preferenciais classe “B”, uma vez esgotado o prazo de intransferibilidade previsto na legislação especial, poderão ser convertidas em ações preferenciais classe “A” a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito à Companhia, na razão de 2 (duas) ações preferenciais classe “B” para cada uma ação preferencial classe “A”.
Parágrafo 4º - Todas as ações da Companhia farão jus ao direito de venda conjunta (tag along) no caso de alienação do controle da Companhia, pelo mesmo preço por ação pago ao(s) alienante(s), observado o disposto no Capítulo III deste Estatuto Social.
Artigo 7º
A subscrição e a integralização das ações obedecerão aos seguintes critérios:
a) a emissão, a quantidade, preço, tipos ou espécies e classes de ações a serem emitidas pela Companhia serão, conforme o caso, estabelecidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, sendo, nesta última hipótese, sempre observado o Capital Autorizado;
b) a importância mínima de realização inicial das ações que forem subscritas será aquela estabelecida em Lei;
c) o prazo para integralização das ações subscritas será fixado pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral, conforme o caso, por ocasião de cada chamada de capital;
d) a integralização de ações com bens, que não sejam créditos em moeda corrente, dependerá de aprovação da Assembleia Geral;
e) não haverá direito de preferência para a subscrição de ações emitidas nos termos da Lei especial sobre incentivos fiscais (Artigo 172, parágrafo único, da Lei das S.A.); também não terão direito de preferência à subscrição de quaisquer novas ações os titulares de ações subscritas com recursos oriundos de incentivos fiscais;
f) sem prejuízo do disposto no Parágrafo Único abaixo, no exercício do direito de preferência à subscrição de novas ações e/ou dos demais valores mobiliários emitidos pela Companhia, fica assegurado aos acionistas o prazo de 30 (trinta) dias para efetuarem a subscrição, contado este prazo da data da publicação do respectivo aviso aos acionistas; e
g) poderão ser emitidos bônus de subscrição, por deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração no limite do Capital Autorizado.
BAK BRKMS NYSE
BRK XBRE
FTSE4Go
Parágrafo Único - Excetuada a hipótese em que houver emissão de ações ordinárias, ou ainda de outros valores mobiliários conversíveis em ações ordinárias, o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, conforme o caso, poderá excluir o direito de preferência para os antigos acionistas, ou reduzir o respectivo prazo, em quaisquer emissões de ações, debêntures e bônus de subscrição ou outros valores mobiliários, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores, subscrição pública ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, conforme previsto na lei.
Artigo 8º
Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 9º
As ações preferenciais não terão direito a voto, gozando, porém, dos seguintes privilégios:
a) as ações preferenciais classes “A” e “B” terão igual prioridade na distribuição, em cada exercício, de um dividendo mínimo, não cumulativo, de 6% (seis por cento) sobre seu valor unitário, como definido na alínea “h” adiante, de acordo com os lucros disponíveis para distribuição aos acionistas. Esse dividendo deverá ser pago, salvo deliberação da Assembleia Geral, ou do Conselho de Administração, na hipótese de distribuição de dividendos intermediários (Art. 45, Parágrafo 5º deste Estatuto Social), no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social;
b) as ações ordinárias somente terão direito a dividendo depois do pagamento dos dividendos das ações preferenciais referido na alínea “a” deste artigo;
c) depois de cumprido o disposto na alínea “a” deste artigo e assegurado às ações ordinárias o dividendo de 6% (seis por cento) incidente sobre seu valor unitário, conforme definido na alínea “h” adiante, as ações preferenciais classe “A” concorrerão em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição de lucro remanescente;
d) As ações preferenciais classe “B” não participarão de lucros remanescentes após o recebimento, pelas mesmas, do dividendo mínimo referido na alínea “a” deste artigo;
e) somente as ações ordinárias e preferenciais classe “A” participarão na distribuição, pela Companhia, de ações resultantes de incorporação de reservas ao capital social;
f) às ações preferenciais classes “A” e “B” é assegurada a prioridade no reembolso do capital;
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK NYS NYSE XBRK IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
g) a integralização das ações subscritas pelo FINOR efetivar-se-á mediante depósito da quantia correspondente em conta vinculada ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., em nome da Companhia, procedendo-se à respectiva liberação imediatamente após a apresentação da publicação, no Diário Oficial, da Certidão de arquivamento da Junta Comercial, referente ao arquivamento da Ata de Reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre a subscrição;
h) o valor unitário das ações será obtido através da divisão do capital social pelo total de ações em circulação.
Parágrafo Único - As ações preferenciais sem direito a voto com dividendos fixos ou mínimos, quando emitidas, adquirirão o exercício desse direito se a Companhia deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus durante três exercícios sociais consecutivos, direito esse que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso, tudo na forma do § 1º, do art. 111, da Lei das S.A.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE VENDA CONJUNTA
Artigo 10
Caso o(s) Controlador(es) da Companhia venha(m) a alienar o Controle da Companhia a qualquer tempo, o(s) referido(s) alienante(s) fica(m) desde já obrigado(s) a inserir, no instrumento que regule a referida alienação, uma obrigação do(s) adquirente(s) de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da formalização da transferência das ações representativas do Controle junto à instituição financeira responsável pela custódia das ações da Companhia, formular oferta pública de compra de todas as ações de emissão da Companhia, independentemente do tipo ou classe, pelo mesmo preço por ação pago ao(s) alienante(s).
Artigo 11
O artigo 10 acima não se aplica se o(s) terceiro(s) adquirente(s) for (a) Controladora, direta ou indireta, da alienante; (b) Controlada diretamente ou através de participação em bloco de controle, pelas Controladoras da alienante; ou (c) Controlada, direta ou indiretamente, pela alienante.
Artigo 12
Não caracteriza alienação de Controle a venda, cessão e/ou transferência de ações da Companhia entre acionistas integrantes do bloco de Controle vinculados por acordo de acionistas.
Artigo 13
O direito de venda conjunta previsto neste Capítulo III não se aplicará caso a alienação do Controle da Companhia seja decorrente de: (a) uma decisão ou ato judicial, tal como penhora ou adjudicação em execução, ou (b) decisão final dos órgãos
BAK HOUSE NYSE
KARL KORK
FTSE4Go
reguladores, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, obrigando o(s) acionista(s) Controlador(es) da Companhia a desfazer-se de parte ou da totalidade das ações da Companhia por ele(s) detidas.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS PERMANENTES DA SOCIEDADE
Artigo 14
São órgãos permanentes da Companhia:
a) a Assembleia Geral;
b) o Conselho de Administração;
c) a Diretoria;
d) o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 15
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente nos quatro primeiros meses que se seguirem ao término de cada exercício social; e extraordinariamente sempre que os interesses da Companhia o exigirem.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou na forma da lei, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Artigo 16
A convocação para a Assembleia Geral se fará pela imprensa, observadas as disposições legais.
Artigo 17
Só poderão tomar parte da Assembleia Geral os acionistas cujas ações estejam mantidas em depósito na instituição financeira, indicada pela Companhia, até 2 (dois) dias antes da data de sua realização.
Parágrafo 1º - O acionista poderá fazer representar-se por procurador, respeitadas as disposições da lei e as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM").
Parágrafo 2º - Para fins do exercício do direito previsto no parágrafo 4º do artigo 141 da Lei das S.A., os acionistas deverão comprovar à Assembleia a titularidade ininterrupta da participação acionária mínima exigida pelo referido dispositivo durante
o período de 3 (três) meses imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral e estarão aptos a exercer o mencionado direito apenas com relação às ações que satisfizerem tal requisito.
Parágrafo 3º – Depois de assinarem o Livro de Presença, os acionistas escolherão o Presidente e o Secretário, os quais dirigirão os trabalhos da Assembleia Geral.
Artigo 18
Compete à Assembleia Geral, além das outras atribuições que lhe são estabelecidas em lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
a) fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo a Braskem, bem como a transformação da Braskem em outro tipo societário, ou qualquer outra operação de reestruturação societária envolvendo a Braskem, incluindo a participação em grupo de sociedades, conforme definição contida no Artigo 265 da Lei das S.A.;
b) qualquer alteração deste estatuto social;
c) alteração nas preferências, vantagens e/ou condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais em que se divide o capital social da Braskem, ou a criação de classes de ações preferenciais mais favorecidas em relação às classes existentes;
d) conversão de ações preferenciais em ações ordinárias da Braskem;
e) aumento ou redução do número de membros do Conselho de Administração da Braskem;
f) aumento ou redução do capital social da Braskem fora do limite do Capital Autorizado, bem como resgate ou amortização de ações da Braskem;
g) as contas anuais dos administradores e as demonstrações financeiras anuais da Braskem;
h) requerimento de falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial da Braskem, ou, ainda, a dissolução, liquidação ou cessação do estado de liquidação da Braskem, ou a adoção de medidas de tutela antecipada aos procedimentos acima indicados, no Brasil ou no exterior, incluindo a eleição e destituição do liquidante e a nomeação do Conselho Fiscal que funcionará no período de liquidação e julgará suas contas;
i) alteração da política de dividendos ou do dividendo mínimo previsto neste estatuto social;
BAK NYS
NBKK
FTSE4Go
j) ratificar os planos de oferta de ações, opções de compra de ações (stock options plans) e quaisquer outros planos de incentivo de longo prazo da Companhia similares conforme aprovados pelo Conselho de Administração;
k) exceto se dentro do limite do capital autorizado, ratificar os termos e condições para realização de qualquer oferta pública ou privada de valores mobiliários de emissão da Braskem conforme aprovados pelo Conselho de Administração;
l) decisão quanto ao fechamento do capital ou, se fechado, a obtenção de eventual novo registro de companhia aberta da Braskem;
m) avaliação de bens com que o acionista concorrer para o aumento do capital social;
n) eleição e substituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; e
o) fixação da remuneração anual dos administradores.
CAPÍTULO VI
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19
O Conselho de Administração da Companhia é composto de 11 (onze) membros efetivos, e respectivos suplentes, devendo 3 (três) membros serem conselheiros independentes, conforme definido nas regras da CVM ("Conselheiros Independentes"), acionistas ou não, residentes ou não no País, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho de Administração eleitos mediante votação em separado conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 141 da Lei das S.A. serão considerados Conselheiros Independentes.
Artigo 20
Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 1º – Os membros do Conselho de Administração serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termos de posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação aplicável e do Termo de Anuência dos Administradores, previsto no Regulamento e às políticas em vigor na Companhia, permanecendo em seus cargos até a posse de seus sucessores.
Parágrafo 2º - O termo de posse dos membros do Conselho de Administração deverá contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto.
Artigo 21
A eleição dos membros do Conselho de Administração dar-se-á pelo sistema de chapas, sendo vedada a votação individual em candidatos, ressalvado o direito de eleição em separado previsto no art. 141, §§ 4º e 5º da Lei das S.A., quando aplicável.
Parágrafo 1º - Para fins de esclarecimento, o disposto no caput acima não se aplicará quando houver substituições individuais decorrentes de vacância que, somadas, alcancem até a maioria dos cargos do Conselho de Administração. Nessa última hipótese, observar-se-á o disposto no Artigo 24 deste Estatuto.
Parágrafo 2º - Na eleição de que trata este Artigo, somente poderão concorrer: (a) a chapa indicada pelo Conselho de Administração; e (b) a chapa ou chapas que sejam indicadas, na forma prevista no Parágrafo 4º deste Artigo, por qualquer acionista ou conjunto de acionistas.
Parágrafo 3º - O Conselho de Administração deverá, até a data da convocação da Assembleia Geral destinada a eleger todos os membros do Conselho de Administração, divulgar na proposta da administração ou nos demais materiais disponibilizados para a Assembleia a indicação dos integrantes da chapa proposta pelo Conselho de Administração e disponibilizar as informações e documentos exigidos pela lei e pela regulamentação aplicáveis.
Parágrafo 4º - O acionista ou conjunto de acionistas que desejarem propor outra chapa para concorrer ao Conselho de Administração deverão, com antecedência de, pelo menos, 25 (vinte e cinco) dias da data marcada para a Assembleia Geral, encaminhar ao Conselho de Administração, com cópia para o Diretor de Relações com Investidores da Companhia, por escrito, a indicação dos candidatos da chapa por eles indicada, acompanhada das informações e documentos exigidos pela lei e pela regulamentação aplicáveis, devendo a sua divulgação observar as regras aplicáveis.
Parágrafo 5º - Havendo a substituição de um ou mais candidatos da chapa proposta, o Conselho de Administração ou o acionista ou conjunto de acionistas, conforme o caso, deverá imediatamente informar o Diretor de Relações com Investidores da Companhia, disponibilizando as informações e documentos exigidos pela lei e pela regulamentação aplicáveis a respeito dos candidatos substitutos.
Parágrafo 6º - Dentre os nomes indicados pelo Conselho de Administração ou por acionistas deverão ser identificados aqueles que se qualificam como Conselheiros Independentes, observado o disposto no Artigo 19 acima.
Parágrafo 7º - É vedada a apresentação de mais de uma chapa pelo mesmo acionista, individualmente ou em conjunto com outros acionistas. No entanto, a mesma pessoa poderá integrar duas ou mais chapas, inclusive aquela indicada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 8º - Cada acionista somente poderá votar a favor de uma chapa, sendo declarados eleitos os candidatos da chapa que receber maior número de votos na Assembleia Geral.
Parágrafo 9º - Na hipótese de eleição dos membros do Conselho de Administração pelo processo de voto múltiplo, deixará de haver a eleição por chapas e serão candidatos a membros do Conselho de Administração os integrantes das chapas de que trata este Artigo, bem como os candidatos que venham a ser indicados, desde que sejam apresentadas à Assembleia Geral as informações e documentos exigidos pela lei e pela regulamentação aplicáveis a respeito dos candidatos.
Artigo 22
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão eleitos dentre os membros do referido Conselho, pela maioria de votos dos presentes na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naquele(s) cargo(s), podendo ser substituídos a qualquer tempo, observado o disposto nos Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia.
Parágrafo 1º - O cargo de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração não poderão ser cumulados pela mesma pessoa, salvo nas hipóteses e nos termos previstos pelo Regulamento.
Parágrafo 2º - Caberá ao Conselho de Administração da Companhia a apreciação da indicação de membros estatutários nas Controladas e Participadas da Companhia, em observância às políticas aprovadas no âmbito do Conselho de Administração da Companhia. Para fins deste estatuto social, o termo (i) "Controlada" significa qualquer Pessoa da qual a Pessoa em questão detenha, direta ou indiretamente, o Controle; (ii) "Controle" significa, na forma do art. 116 da Lei das S.A., cumulativamente, (a) a titularidade, direta ou indireta, de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações das Assembleias Gerais (ou órgão equivalente) da Pessoa em questão e o poder de eleger a maioria de seus administradores, e (b) o efetivo uso do poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento da Pessoa em questão; (iii) "Participada" significa a Pessoa na qual a Companhia, direta ou indiretamente, detenha participação societária, sem o exercício de Controle; e (iv) "Pessoa" significa qualquer pessoa física ou jurídica, firma, sociedade, fundo de investimento, companhia, trust comercial, sociedade por ações, trust, consórcio, joint venture, condomínio, universalidade de direitos ou
entidade sem personalidade jurídica, empreendimento conjunto ou outra pessoa, seja de que natureza for.
Artigo 23
Em suas ausências ou impedimentos temporários, os membros do Conselho de Administração serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente, as funções do Presidente serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração indicado pelo Presidente.
Artigo 24
No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será automaticamente o seu respectivo suplente caso outro Conselheiro não seja nomeado pelos Conselheiros remanescentes, nos termos do art. 150 da Lei das S.A., observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia, e servirá até a primeira Assembleia Geral, na qual o seu nome poderá ser ratificado ou substituído pelos acionistas. O substituto nomeado para preencher o cargo vago deverá cumprir o restante do prazo de gestão do substituído.
Artigo 25
O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por quaisquer 2 (dois) de seus membros.
Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Administração da Braskem deverão sempre ser convocadas com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, mesmo prazo para o envio do material indispensável para subsidiar as discussões das propostas de deliberação. Contudo, será aceita convocação em caráter de urgência em prazo menor, mas nunca inferior a 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sempre que devidamente justificado e aceito pelo Presidente do Conselho de Administração. Os prazos de convocação aqui estabelecidos poderão ser dispensados em caso de comparecimento espontâneo de todos os Conselheiros na reunião.
Parágrafo 2º - O Conselho de Administração somente deliberará com a presença da maioria de seus membros em exercício, admitida a representação de qualquer Conselheiro por qualquer membro titular ou suplente do Conselho por ele indicado, e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos. Cada Conselheiro terá direito a um voto nas deliberações, não cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo 3º - O Conselho de Administração contará com os seguintes comitês de assessoramento ("Comitês") de funcionamento permanente, sem prejuízo de outros que porventura venham a ser criados por decisão do Conselho de Administração e cujos membros serão indicados conforme Art. 27 (n) abaixo: (i) Comitê de Finanças e Investimentos, (ii) Comitê de Estratégia, Sustentabilidade e Comunicação, (iii) Comitê
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK BRUSSELS B3 LYSEE KBRK IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
de Pessoas e Organização; (iv) Comitê de Segurança, Meio-ambiente e Saúde (SMS); e (v) Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário – CAE.
Parágrafo 4º – Compete ao Conselho de Administração nomear os integrantes de seus Comitês de acordo com regras e requisitos estabelecidos no regimento interno dos Comitês aprovado pelo Conselho de Administração. Para fins de clareza, os Comitês poderão ser compostos também por pessoas que não integrem o Conselho de Administração nem sejam colaboradores da Companhia.
Parágrafo 5º – Serão aplicáveis aos membros dos Comitês os mesmos deveres e responsabilidades impostos pela lei ou por este Estatuto aos administradores da Companhia.
Artigo 26
A remuneração global anual dos administradores da Companhia será fixada pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração a sua individualização. A remuneração devida aos membros do Conselho de Administração em razão do exercício de suas funções no referido órgão e, conforme o caso, em quaisquer de seus Comitês (ou mesmo na Diretoria), não será cumulativa. Na hipótese de acumulação de cargos, o membro fará jus exclusivamente à remuneração de maior valor dentre aquelas atribuídas aos respectivos cargos ocupados.
Artigo 27
Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre:
a) (i) fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo Controladas ou Participadas da Braskem, (ii) a transformação de tais Controladas ou Participadas em outro tipo societário, ou (iii) qualquer outra operação de reestruturação societária envolvendo tais Controladas ou Participadas, incluindo a participação em grupo de sociedades, conforme definição contida no Artigo 265 da Lei das S.A.;
b) a criação ou outorga de opção de compra e de venda de ações pelas Controladas ou Participadas. Para fins de clareza, a presente matéria só será objeto de deliberação no âmbito das Participadas desde que tal criação ou outorga resulte na admissão de um novo acionista (que não seja uma outra Controlada ou Participada Braskem) na referida Controlada ou Participada da Braskem;
c) os termos e condições de programas de recompra de ações da Braskem e/ou de suas Controladas ou Participadas de capital aberto;
d) a participação da Braskem ou das Controladas ou Participadas em sociedades, parcerias, associações com ou sem fins lucrativos, ou consórcios, bem como a transferência ou cessação dessa participação;
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NYSE
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e) comodato, alienação, cessão ou transferência de bens do ativo não-circulante da Braskem ou de qualquer Controlada ou Participada em operações que contemplem, por operação ou em conjunto por exercício anual, valores superiores a 1 % (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
f) a aquisição de bens para integrar o ativo não-circulante da Braskem ou de qualquer Controlada ou Participada que representem, por operação (individualmente considerada) ou em conjunto de operações, em um determinado exercício social, valores superiores a 1 % (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem ou da respectiva controlada, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
g) oneração, alienação ou cessão fiduciária de bens do ativo não-circulante da Braskem ou de qualquer Controlada ou Participada que representem, por operação (individualmente considerada) ou em conjunto de operações, em um determinado exercício social, valor(es) superior(es) a (A) 1% (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem ou da respectiva Controlada ou Participada, conforme último balanço patrimonial anual divulgado, ou (B) R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), prevalecendo entre “A” e “B” o que for menor, ressalvado, contudo, que esses limites não se aplicam à oneração, cessão ou alienação fiduciária pela Braskem ou qualquer Controlada ou Participada de qualquer bem do ativo não-circulante efetuada para garantir (X) o financiamento da aquisição desse bem e (Y) processos judiciais movidos por ou em face da Braskem ou de suas Controladas ou Participadas;
h) a aquisição de bens (excluídos aqueles que se enquadrem no item “f” acima) e a contratação de serviços de qualquer natureza por Braskem e Controladas ou Participadas em valores anuais superiores a R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais), por contrato ou sequência de contratos similares, pactos ou ajustes dentro de uma mesma operação;
i) a celebração de contratos, excetuados os de fornecimento de matéria-prima, entre, de um lado, a Braskem e/ou quaisquer de suas Controladas ou Participadas, e, do outro lado, qualquer do(s) seu(s) Controlador(es), qualquer administrador da Braskem ou suas respectivas Controladas, Participadas ou Partes Relacionadas, em valores superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por operação ou superiores, em conjunto, a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) por exercício social, sendo certo que tal deliberação deverá ser precedida da análise e recomendação sem caráter vinculante do Comitê de Finanças e Investimentos;
j) a aquisição de matéria-prima, pela Braskem e qualquer de suas Controladas, em valor anual superior ao equivalente em Reais a US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), por contrato ou sequência de contratos similares
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK BRKMS NYSE BAY KARK IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
dentro de uma mesma operação, considerando-se o período de 12 (doze) meses a partir da primeira contratação.
k) a prestação de garantias, pela Braskem, por suas Controladas ou por suas Participadas, de qualquer valor com relação a obrigações assumidas por Pessoa que não seja uma Controlada ou Participada da Braskem, e a prestação de garantias por Braskem ou Controladas ou Participadas em proporção superior à participação (direta ou indireta) da Braskem em empresas Controladas ou Participadas Braskem;
l) a realização de investimentos operacionais ou de expansão da Braskem ou de suas Controladas ou Participadas em montante superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais);
m) as políticas internas da Braskem, inclusive a política financeira e de contratação de seguros da Companhia;
n) eleição e destituição dos membros dos Comitês conforme regras e diretrizes previstas nos respectivos regimentos dos Comitês;
o) os termos e condições e eventuais alterações ao regimento interno do Conselho de Administração e dos Comitês da Companhia, bem como no regimento interno da Diretoria da Companhia, o qual deverá prever alçadas e atribuições específicas dos Diretores;
p) fixação anual do limite global anual para captação de recursos pela Companhia e suas Controladas e Participadas, bem como fixação dos limites, por operação, dentro dos quais os diretores poderão contratar empréstimos ou financiamentos no país ou no exterior;
q) aprovação ou revisão do plano de negócios da Braskem;
r) o orçamento anual da Braskem e quaisquer alterações relevantes subsequentes;
s) a eleição e destituição dos membros da Diretoria da Braskem, bem como dos administradores (e demais membros estatutários) das Controladas e Participadas
t) (a) a emissão, pela Braskem, de ações dentro do limite do Capital Autorizado; e (b) proposta, à Assembleia Geral da Braskem, de emissão de ações em limite superior ao Capital Autorizado ou de ampliação do limite do Capital Autorizado;
u) escolha ou substituição dos auditores independentes da Braskem e das Controladas ou Participadas da Braskem;
BAK NYSY NYSY
K 1
v) a realização de atos que importem em renúncia e/ou restrição, pela Braskem e/ou por suas Controladas ou Participadas, de direitos em valor agregado superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
w) a prática, pela Braskem, por suas Controladas ou Participadas, de qualquer ato gratuito que envolva valores superiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
x) as condições para outorga de opções de compra de ações (stock options plans) e/ou de bônus de subscrição no âmbito de planos de incentivo de longo prazo para ratificação da Assembleia Geral da Companhia;
y) os termos e condições para realização de qualquer oferta pública ou privada de valores mobiliários de emissão da Braskem para posterior ratificação pela Assembleia Geral da Braskem; e
z) a aprovação do exercício e da orientação do voto a ser proferido pela Braskem no âmbito de suas Controladas ou Participadas a respeito das matérias previstas nos itens acima listados, ressalvadas as operações, transações e negócios que já tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Braskem.
Artigo 28
Observado o disposto no regimento interno do Conselho, e sem prejuízo de outras previsões em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia, compete: (i) ao Presidente do Conselho de Administração: (a) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração; e (b) convocar a Assembleia Geral, desde que autorizado pelo Conselho de Administração; e (c) ao Vice-Presidente do Conselho de Administração: assessorar o Presidente do Conselho de Administração na organização e condução dos trabalhos do colegiado e demais atribuições lhe forem conferidas pelo Presidente do Conselho nos limites do regimento interno.
CAPÍTULO VII
CONFORMIDADE E AUDITORIA
Artigo 29
A Companhia terá um Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário, órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, de caráter permanente, composto por 5 (cinco) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, cuja composição, impedimentos e critérios de independência devem observar a legislação e regulamentação aplicáveis, especialmente a Resolução CVM nº 23/21 ou ato normativo que vier a substituí-la, bem como os normativos internos da Companhia.
Parágrafo 1º - O Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário deverá contar em sua composição com ao menos 1 (um) membro do seu Conselho de Administração e ao menos 1 (um) membro que não seja participante do Conselho de
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK BRNW NYSE BAY KARK IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
Administração.
Parágrafo 2º - O termo de posse dos membros do Comitê de Conformidade e Auditoria Estatutário, bem como dos membros dos demais Comitês, deverá contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
DIRETORIA
Artigo 30
A Companhia terá uma Diretoria composta por profissionais com reconhecida competência e experiência para o exercício de sua função, conforme requisitos previstos e detalhados no regimento interno do Comitê de Pessoas e Organização, sendo composta por 8 (oito) diretores estatutários, dentre eles (i) um Diretor Presidente - CEO, (ii) um Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; (iii) um Diretor de Assuntos Corporativos; (iv) um Diretor de Engenharia, Tecnologia e Inovação; (v) um Diretor de Governança e Conformidade; (vi) um Diretor de Mercado Consumidor e Logística; (vii) um Diretor de Operações; e (viii) um Diretor Jurídico.
Parágrafo 1º - As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, que deverá contar com o voto de ao menos um Diretor Operacional (conforme abaixo definido) e um Diretor Institucional (conforme abaixo definido), e devidamente registradas.
Parágrafo 2º - A Diretoria atuará como um colegiado nas situações estabelecidas neste Estatuto ou em regimento interno da Diretoria aprovado pelo Conselho de Administração, sendo certo, ainda, que os Diretores da Companhia não poderão submeter matérias para deliberação do Conselho de Administração sem que tais matérias sejam previamente submetidas: (i) à apreciação, conhecimento e manifestação colegiada da Diretoria, observadas as alçadas definidas neste estatuto e/ou no regimento interno da Diretoria aprovado pelo Conselho de Administração; e (ii) à opinião dos Comitês pertinentes.
Parágrafo 3º - Em caso de empate nas deliberações da Diretoria, deverão ser encaminhadas para deliberação do Conselho de Administração as matérias previstas nos itens “a”, “c”, “d”, “f”, “h”, “i”, “k” e “p” do Artigo 34 do presente Estatuto, bem como quaisquer outras matérias que constituam competência originária do Conselho de Administração e que, por força estatutária, devam ser previamente apreciadas pela Diretoria antes de sua submissão ao Conselho.
Parágrafo 4º - Nas demais matérias de competência da Diretoria não abrangidas pelo Parágrafo anterior, o empate implicará a suspensão da deliberação, de modo que a matéria seja reapreciada em reunião de Diretoria subsequente, a ser realizada em até 30 dias corridos. Caso mantido o empate, a matéria será considerada não aprovada.
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Artigo 31
O mandato dos Diretores será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 1º - Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termos de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação aplicável e do termo de anuência dos administradores ao regulamento aplicável à Diretoria e às políticas em vigor na Companhia, e permanecerão em seus cargos, no exercício pleno de seus poderes, até a posse de seus substitutos.
Parágrafo 2º - O termo de posse dos Diretores deverá contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto.
Artigo 32
Nas ausências e impedimentos de qualquer dos Diretores, caberá ao Diretor Presidente a indicação, dentre os demais Diretores, de seu substituto, que acumulará as funções, observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia.
Parágrafo Único – Nas ausências temporárias e impedimentos do Diretor Presidente caberá ao Diretor Presidente designar o seu substituto.
Artigo 33
Ocorrendo vacância ou incapacidade permanente ou temporária de qualquer cargo da Diretoria, caberá ao Conselho de Administração, eleger o substituto que exercerá o cargo pelo período remanescente do mandato, observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia.
Artigo 34
Compete à Diretoria a prática de todos os atos necessários ao funcionamento da Companhia, exceto os que, por Lei ou por este Estatuto, sejam atribuição de outros órgãos, bem como:
a) elaborar o relatório anual da administração, as demonstrações financeiras e a proposta de destinação de resultado do exercício, a serem submetidas à avaliação do Conselho de Administração e à aprovação da Assembleia Geral;
b) aprovar alterações na estrutura organizacional da Companhia;
c) elaborar a proposta do plano de negócios da Braskem e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração;
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d) elaborar a proposta do orçamento anual da Braskem, bem como quaisquer alterações não relevantes posteriores ao mesmo, e submetê-la à aprovação do Conselho de Administração;
e) contratar empréstimos, financiamentos ou operações de mercado de capitais, observadas as hipóteses em que seja necessária autorização do Conselho de Administração ou da Assembleia, conforme legislação ou regulamentação vigentes, bem como os limites anuais por operação fixados pelo Conselho de Administração;
f) elaborar as políticas de aplicação geral na Companhia a serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração;
g) aprovar a abertura, transferência ou encerramento de filiais, agências ou escritórios, em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior;
h) conceder, em nome da Braskem, garantias às suas Controladas ou Participadas;
i) aprovar os critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação;
j) aprovar os planos de contas, critérios básicos para apuração de resultados, amortização e depreciação de capitais investidos, e mudanças de práticas contábeis;
k) aprovar os manuais e normas corporativas de governança, contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de materiais e equipamentos, de operação e outras regras corporativas necessárias à orientação do funcionamento da Companhia;
l) aprovar as normas para cessão de uso, locação ou arrendamento de bens imóveis de propriedade da Companhia;
m) aprovar convenções ou acordos coletivos de trabalho, bem como a proposta de dissídios coletivos de trabalho;
n) garantir a implementação do plano estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Companhia com os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados;
o) deliberar sobre marcas e patentes, nomes e insígnias;
p) autorizar o ajuizamento de demandas nas esferas judicial ou arbitral, bem como atos de transação nestas esferas, estabelecendo alçadas de delegação;
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q) aprovar a prática de atos que importem em renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, bem como em compromisso arbitral, estabelecendo alçadas de delegação;
r) aprovar comodato, alienação, cessão ou transferência de bens do ativo não-circulante da Braskem ou de suas controladas em operações que contemplem, por operação ou em conjunto por exercício anual, valores até 1% (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
s) aprovar a aquisição de bens para integrar o ativo não-circulante da Braskem ou de suas controladas que representem, por operação (individualmente considerada) ou em conjunto de operações, em um determinado exercício social, valores até 1% (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem ou da respectiva Controlada ou Participada, conforme último balanço patrimonial anual divulgado;
t) aprovar a oneração, alienação ou cessão fiduciária de bens do ativo não-circulante da Braskem ou de suas controladas que representem, por operação (individualmente considerada) ou em conjunto de operações, em um determinado exercício social, valor(es) até (A) 1% (um por cento) do ativo não-circulante da Braskem ou da respectiva Controlada ou Participada, conforme último balanço patrimonial anual divulgado, ou (B) R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), entre “A” e “B” o que for menor, ressalvado, contudo, que esses limites não se aplicam à oneração, cessão ou alienação fiduciária pela Braskem (ou por suas Controladas ou Participadas) de qualquer bem do ativo não-circulante efetuada para garantir (X) o financiamento da aquisição desse bem e (Y) processos judiciais movidos por ou em face da Braskem ou de suas Controladas ou Participadas;
u) aprovar a aquisição de bens (excluídos aqueles que se enquadrem no item “s” acima) e da contratação de serviços de qualquer natureza pela Braskem e suas controladas em valores anuais de até R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais), por contrato ou sequência de contratos similares, pactos ou ajustes dentro de uma mesma operação;
v) aprovar a celebração de contratos, excetuados os de fornecimento de matéria-prima, entre, de um lado, a Braskem e/ou quaisquer de suas Controladas ou Participadas, e, do outro lado, qualquer do(s) seu(s) Controlador(es), qualquer administrador da Braskem, ou suas respectivas Controladas, Participadas ou Partes Relacionadas, em valores de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por operação ou de até, em conjunto, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) por exercício social;
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BAK NYSYN
w) aprovar a aquisição de matéria-prima, pela Braskem e qualquer de suas Controladas, em valor anual até o equivalente em Reais a US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), por contrato ou sequência de contratos similares dentro de uma mesma operação, considerando-se o período de 12 (doze) meses a partir da primeira contratação;
x) aprovar a realização de investimentos operacionais ou de expansão da Braskem e de suas controladas de até R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais); e
y) exercer as competências expostas nos itens (g), (h), (i), (j) e (l) do Artigo 27 deste Estatuto Social, abaixo dos limites de alçada que estabelecem as competências do Conselho de Administração para as mesmas matérias, observada a distribuição interna de limites de competências a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Artigo 35
Compete, individualmente, ao Diretor Presidente:
a) definir o âmbito de responsabilidade e coordenar a atuação dos Diretores na execução do Plano de Negócio da Companhia;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Artigo 36
Compete, individualmente, aos demais Diretores:
a) a prática dos atos e gestão das atribuições definidas na estrutura administrativa básica;
b) implementar o plano estratégico e orçamento aprovados pelo Conselho de Administração;
c) administrar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades das unidades sob sua responsabilidade direta, bem como praticar atos de gestão correlacionados a essas atividades.
Artigo 37
É facultado à Companhia nomear procuradores, devendo o instrumento respectivo ser assinado por dois membros da Diretoria, observada a composição previstas nos itens (b), (c) e (d) do Artigo 38 deste Estatuto.
Parágrafo Único - As procurações deverão especificar os poderes conferidos e a duração do mandato, o qual deverá ser limitado a, no máximo, 1 (um) ano, com exceção daquelas outorgadas a advogados para representação da Companhia em
BAK BRUSSELS N°35 KBRK
processos judiciais ou administrativos, ou que seja da essência do mandato o seu exercício até o encerramento da questão ou do processo.
Artigo 38
A Companhia só será obrigada pela assinatura conjunta de:
a) 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo um deles, necessariamente, (i) (i.a) o Diretor de Engenharia, Tecnologia e Inovação; ou (i.b) o Diretor de Mercado e Logística; ou (i.c) o Diretor de Operações ("Diretores Operacionais") e, o outro, necessariamente, (ii) (ii.a) o Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; ou (ii.b) o Diretor de Governança e Conformidade; ou (ii.c) o Diretor Jurídico ("Diretores Institucionais"); ou
b) 1 (um) Diretor Operacional e 1 (um) Procurador, desde que o respectivo instrumento de mandato tenha sido outorgado por 1 (um) Diretor Institucional, com poderes específicos conferidos na forma do Artigo 37 deste Estatuto; ou
c) 1 (um) Diretor Institucional e 1 (um) Procurador, desde que o respectivo instrumento de mandato tenha sido outorgado por 1 (um) Diretor Operacional, com poderes específicos conferidos na forma do Artigo 37 deste Estatuto; ou
d) 2 (dois) Procuradores, devendo o instrumento respectivo ser assinado por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo obrigatoriamente 1 (um) Diretor Operacional e 1 (um) Diretor Institucional, com poderes específicos conferidos na forma do Artigo 37 deste Estatuto.
Artigo 39
A Diretoria se reunirá, (i) ordinariamente, na periodicidade a ser determinada (a) em reunião da Diretoria ou, se aplicável, (b) em seu regimento, e, (ii) extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente.
Parágrafo Único - A Diretoria poderá reunir-se com a presença de, no mínimo, a metade dos seus membros em exercício.
Artigo 40
É vedado à Diretoria:
a) contrair empréstimos em instituições que não sejam bancos que integrem a rede bancária oficial ou privada, no País ou no Exterior, salvo mediante autorização expressa do Conselho de Administração;
b) a prática de atos de qualquer natureza relativa a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como a prestação de garantias a obrigações de terceiros, exceto às empresas Controladas ou Participadas da Braskem, ou se autorizado expressamente pelo Conselho de Administração.
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK BAYONNE NYSE BAYONNE XBRE IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
CAPÍTULO IX
CONSELHO FISCAL
Artigo 41
O Conselho Fiscal, composto de até 5 (cinco) membros e seus suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, observando-se o disposto em Acordos de Acionistas arquivados na sede da Companhia, funcionará de forma permanente, na forma da lei.
Parágrafo Único - Os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger um membro e seu respectivo suplente. Igual direito ficará assegurado aos acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto.
Artigo 42
O mandato do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, permitida a reeleição, sendo que a eleição deverá acontecer sempre por ocasião da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 1º – Os Conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termos de posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões do Conselho Fiscal, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação aplicável e do termo de anuência e/ou adesão às políticas em vigor na Companhia, devendo o termo de posse contemplar sua sujeição à cláusula compromissória referida neste Estatuto, e permanecerão em seus cargos, no exercício pleno de seus poderes, até a posse de seus substitutos.
Parágrafo 2º – No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será automaticamente o seu respectivo suplente e servirá até a primeira Assembleia Geral, na qual o seu nome poderá ser ratificado ou substituído pelos acionistas. O substituto nomeado para preencher o cargo vago deverá cumprir o restante do prazo de gestão do substituído.
Parágrafo 3º – O Conselho Fiscal deverá adotar um regimento próprio no qual serão estabelecidos procedimentos sobre suas atribuições.
Parágrafo 4º – Não poderá ser eleito para Conselho Fiscal da Companhia pessoas que ocupem cargos de administração (seja como conselheiro, diretor, ou que ocupem qualquer outra função) em empresas petroquímicas que possam ser consideradas concorrentes.
Artigo 43
Os membros do Conselho Fiscal terão a remuneração que lhes for estabelecida pela Assembleia que os eleger, observado, a respeito, o que dispuser a Lei.
CAPÍTULO X
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK BRNSE NYSE BAY KARK IBOVESPA B3 ICO2 B3 IGCT B3 IBRX100 B3 FTSE4Go
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Artigo 44
O exercício social se inicia em 1º (primeiro) de janeiro e termina em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Artigo 45
Ao fim de cada exercício social, serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras previstas em Lei.
Parágrafo 1º - Do resultado do exercício, após a absorção dos prejuízos acumulados e da dedução para provisão para o Imposto de Renda, serão deduzidas, observados os limites legais, as participações nos lucros eventualmente concedidas aos Diretores da Companhia por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, que somente aprovará a distribuição de tais participações após assegurados os dividendos mínimos estabelecidos no Artigo 9º, alínea “c” deste Estatuto, às ações ordinárias.
Parágrafo 2º - Dos lucros líquidos verificados na forma da Lei, serão deduzidos 5% (cinco por cento) para a constituição de um Fundo de Reserva Legal até que este atinja montante correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Parágrafo 3º - Os acionistas terão direito a receber como dividendo obrigatório 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, apurado ao final de cada exercício, nos termos da lei, observadas as vantagens legais e estatutárias das ações preferenciais. Quando o valor do dividendo prioritário pago às ações preferenciais for igual ou superior a 25% do lucro líquido do exercício, calculado na forma do artigo 202 da Lei das S.A., caracteriza-se o pagamento integral do dividendo obrigatório. Havendo sobra do dividendo obrigatório após o pagamento do dividendo prioritário, será ela aplicada:
a) no pagamento às ações ordinárias de um dividendo até o limite do dividendo prioritário das ações preferenciais;
b) se ainda houver remanescente, na distribuição de um dividendo adicional às ações ordinárias e às preferenciais classe “A”, em igualdade de condições, de modo que cada ação ordinária ou preferencial de tal classe receba o mesmo dividendo.
Parágrafo 4º - Fica facultado à Companhia o levantamento de balanços mensais, trimestrais e/ou semestrais. Havendo lucro em tais balanços, poderá haver distribuição de dividendos antecipados, intermediários ou intercalares, observadas as disposições da lei, por deliberação prévia do Conselho de Administração, vedada a distribuição “ad referendum” da Assembleia Geral.
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Parágrafo 5º - O Conselho de Administração também poderá declarar dividendos intermediários à conta de reserva de lucros existentes nos últimos balanços anual ou semestral.
Parágrafo 6º - A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá pagar juros sobre o capital próprio aos seus acionistas, nos termos do Artigo 9º, Parágrafo 7º da Lei nº 9.249 de 26.12.95 e legislação pertinente, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo prioritário para as ações preferenciais e ao dividendo obrigatório, estabelecidos neste Estatuto Social em seu Artigo 9º e no Parágrafo 3º deste Artigo 45, respectivamente.
Artigo 46
Os dividendos e os juros sobre o capital próprio de que trata o Parágrafo 6º do Artigo 45 não renderão juros e, se não reclamados após 3 (três) anos a contar da data em que forem postos à disposição dos acionistas, prescreverão em favor da Companhia.
CAPÍTULO XI
ACORDOS DE ACIONISTAS
Artigo 47
Os Acordos de Acionistas devidamente registrados na sede da Companhia que, dentre outras disposições, estabeleçam cláusulas e condições para compra e venda de ações de emissão da Companhia, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto, ou poder de controle, serão respeitados pela Companhia, e por sua Administração, em particular pelos presidentes e secretários das Reuniões de Diretoria, Conselho de Administração e Assembleias Gerais, bem como, conforme aplicável, das reuniões dos Comitês e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro da Companhia. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos na forma da Lei.
CAPÍTULO XII
JUÍZO ARBITRAL
Artigo 48
A Companhia, seus acionistas, administradores, membros de órgãos estatutários com funções técnicas ou consultivas, e os membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, membros de órgãos estatutários com funções técnicas ou consultivas e membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, em especial,
[B]³ BRKMS B3 LISTED N1 BAK BRUSSELS B3 N°3 SEKR
decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei das S.A., no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Nível 1 de Governança Corporativa.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, o requerimento de medidas de urgência pelas partes, antes de constituído o Tribunal Arbitral, deverá ser submetido, exclusivamente, ao Poder Judiciário, sendo certo que o foro eleito para tais medidas é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 49
A Companhia se dissolverá nos casos previstos em Lei.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução extrajudicial da Companhia, compete à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal para funcionar durante a fase de liquidação.
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C.N.P.J. n° 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
ANEXO IV
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2026
Indicação de candidatos indicados pelo Shine I Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada e pela Petrobras para ocupar cargos de membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do artigo 11, inciso I da Resolução CVM 81
7.3/7.4 - Composição e experiência profissional do Conselho de Administração
| Nome | Órgão da Administração | Cargo Efetivo ocupado | Data de Eleição | Data da Posse | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Magda Maria de Regina Chambriard | Conselho de Administração | Conselheiro de Administração (Efetivo) | 28/05/2026 | 28/05/2026 | ||||
| Nacionalidade | CPF | Prazo do mandato | Início 1º Mandato | Eleito pelo controlador? | Nº do passaporte | |||
| Brasileira | 673.612.937-00 | 2 anos (até AGO 2028) | 29/04/2026 | Sim | N/A | |||
| Data de nascimento | Profissão | Faz parte de Comitê? | Nome do Comitê | Cargo no Comitê | Data de Eleição no Comitê | Data de Posse no Comitê | Prazo do Mandato do Comitê | Data de Início 1º Mandato (Comitê) |
B3
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NYSE
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| 30/06/1957 | Engenheira Civil | Não | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Experiência Profissional: | ||||||||
| A Sra. Magda Maria de Regina Chambriard é candidata a membro efetivo por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A Sra. Magda é Presidente da Petrobras desde junho de 2024. Iniciou sua carreira na Petrobras em 1980, atuando sempre na área de Produção, onde acumulou conhecimentos sobre todas as áreas em produção no Brasil. Foi cedida à ANP para assumir a assessoria da diretoria de exploração e produção em 2002, quando atuava como consultora de negócios de E&P, na área de novos negócios de E&P da Petrobras. Na ANP, logo após assumir a assessoria, assumiu também as superintendências de Exploração e a Definição de blocos, com vistas a rodadas de licitação. Foi responsável pela implantação do Plano Plurianual de geologia e Geofísica da ANP, que resultou na coleta de dados essenciais para o sucesso das licitações em bacias sedimentares de novas fronteiras. Assumiu a Diretoria da ANP em 2008 e a Diretoria Geral em 2012, tendo liderado a criação da Superintendência de Segurança e meio Ambiente, Superintendência de Tecnologia da Informação, os trabalhos relativos a estudos e elaboração dos contratos e editais, os estudos técnicos que culminaram na primeira licitação do pré-sal, além das licitações tradicionais sob regime de concessão. Foi responsável pelas áreas de Auditoria, Corregedoria, Procuradoria, promoção de Licitações, Abastecimento, Fiscalização da Distribuição e Revenda de Combustíveis, Recursos Humanos, Administrativa-financeira, relações Governamentais, além das relativas ao segmento de Exploração em Produção. A Sra. Magda Chambriard é mestre em Engenharia Química pela COPPE/UFRJ (1989) e Engenheira Civil pela UFRJ (1979), com especialização em Engenharia de Reservatórios e Avaliação de Formações e especialização em Produção de Petróleo e Gás, na hoje denominada Universidade Petrobras. Fez diversos cursos, além dos relativos à produção de óleo e gás, dentre os quais Desenvolvimento de Gestão em Engenharia de Produção, Negociação de Contratos de Exploração e Produção, Qualificação em Negociação na Indústria do Petróleo, Gerenciamento de Riscos, Contabilidade, Gestão, liderança, Desenvolvimento para Conselho de Administração. A Sra. Magda Maria de Regina Chambriard declara que é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 e que não exerce cargo em organização do terceiro setor. | ||||||||
| Condenações: | ||||||||
| A candidata declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que a tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. |
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| Nome | Órgão da Administração | Cargo Efetivo ocupado | Data de Eleição | Data da Posse | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| William França da Silva | Conselho de Administração | Conselheiro de Administração (Efetivo) | 28/05/2026 | 28/05/2026 | ||||
| Nacionalidade | CPF | Prazo do mandato | Início 1º Mandato | Eleito pelo controlador? | Nº do passaporte | |||
| Brasileira | 801.487.787-04 | 2 anos (até AGO 2028) | 29/04/2026 | Sim | N/A | |||
| Data de nascimento | Profissão | Faz parte de Comitê? | Nome do Comitê | Cargo no Comitê | Data de Eleição no Comitê | Data de Posse no Comitê | Prazo do Mandato do Comitê | Data de Início 1º Mandato (Comitê) |
| 31/08/1960 | Advogado | Não | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
| Experiência Profissional: | ||||||||
| O Sr. William França da Silva é candidato a membro efetivo do Conselho de Administração por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. | ||||||||
| O Sr. William França atualmente exerce o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Petrobras Transporte S.A. – Transpetro e Conselheiro de Administração titular da Refinaria de Petróleo Riograndense (RPR). Ele iniciou sua carreira na Petrobras em 1988, como engenheiro de processamento na Refinaria Duque de Caxias (REDUC/RJ). Atuou como gerente de ativo da Refinaria Guillermo Bell, na Bolívia, e como gerente geral das refinarias RPBC/SP, REGAP/MG, RLAM/BA e REDUC/RJ. Exerceu os cargos de gerente executivo e diretor na Transpetro e na Transpetro Internacional. O Sr. William França é engenheiro químico pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Possui MBA em Gestão Empresarial pelo COPPEAD/UFRJ e formação em Gestão Estratégica e Cadeia de Valor pelo INSEAD, França. | ||||||||
| O Sr. William França da Silva declara que é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor. | ||||||||
| Condenações: | ||||||||
| O candidato declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou |
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administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer.
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contencioso de petróleo e gás natural, aposentando-se do serviço público em setembro. No mesmo mês, o Sr. Olavo Bentes incorporou-se ao quadro de advogados do escritório de advocacia Tauil e Chequer associado a Mayer Brown onde ocupou a posição de Legal Counsel na área de Direito do Petróleo e Gás Natural (Corporate e Merge & Acquisition), onde permaneceu até o mês de junho de 2024, quando passou à posição de Assessor da Presidência da Petrobras, cargo que ocupa até hoje. O Sr. Olavo Bentes é graduado em Geologia pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Possui pós-graduação em Geofísica para a Prospecção de Petróleo pela Universidade Corporativa da Petrobras e especialização em Direito do Petróleo e do Gás Natural pelo PRH-36 (convênio ANP e UFRN). O Sr. Olavo Bentes David declara que é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
Condenações:
O candidato declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer.
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O Sr. Fernando Melgarejo possui mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro. Atualmente é Diretor Financeiro da Petrobras e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Litel, e exerce a função de Diretor Financeiro na Petrobras. Atuou como Gerente Executivo na Diretoria de Finanças e Relações com Investidores do Banco do Brasil, na área de Estruturação e Análise Financeira. Foi Conselheiro Deliberativo Titular da Economus (2020 – 2022); membro Titular do Conselho de Administração da Invepar (2022-2023); membro titular do Comitê Financeiro da Cielo (2019 – 2022), membro titular do Comitê de Finanças da Cateno (2016 - 2019), Conselheiro Fiscal Titular do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (2009 – 2011); Conselheiro Deliberativo Titular da Cassi (2008 – 2010) onde também atuou como membro do Conselho Fiscal, Comitê Financeiro e Coaud. O Sr. Fernando Melgarejo é formado em Ciências Econômicas pela UNEB, pós-graduado em Negócios Internacionais pela FGV e mestrado em Economia de Empresas na Universidade Católica de Brasília.
O Sr. Fernando Sabbi Melgarejo declara que é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
Condenações:
O candidato declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer.
| Comunicação e ESG | (Efetivo) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Experiência Profissional: | ||||||||
| O Sr. Paulo Roberto Guimarães é candidato a membro efetivo independente do Conselho de Administração por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, além de já ser membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia desde 29/04/2024, também por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Atuou como Superintendente de Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (SICM) de 2009 a 2014 e atua como Superintendente de Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) do Estado da Bahia desde 2015, tendo estado interinamente à frente da Secretaria entre abril e maio de 2015, abril e maio de 2018 e entre março e maio de 2022, além de participar em diversas missões internacionais do Governo do Estado da Bahia, muitas assessorando ou representando o Governador do Estado da Bahia (2010 – 2023). Desde abril de 2024, ocupa a Presidência da Bahia investe - Empresa Baiana de Ativos. Ocupou os cargos de Coordenador do Curso de Engenharia Química, Chefe do Departamento de Engenharia e Arquitetura e Coordenador do Mestrado em Energia da Universidade Salvador UNIFACS, onde também atuou como professor titular até 2017, pesquisador e professor permanente do Mestrado em Energia, professor colaborador do Doutorado Multi-institucional em Engenharia Química (UFBA/UNIFACS) e professor do Curso de Graduação em Engenharia Química, tendo ocupado, ainda, os cargos de Coordenador Técnico do Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis PMQC da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP na Bahia até 2014 e de titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e do Conselho Universitário (CONSUNI). Ocupou o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Baiana de Ativos S.A. – Bahia investe entre 2017 e 2024 e como Membro Titular do Conselho de Administração da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral CBPM, do qual foi Presidente entre abril e julho de 2023, tendo atuado como Presidente do Conselho Fiscal da Empresa Baiana de Pesca Bahia Pesca de 2015 a 2023, titular em diversos períodos do Conselho Curador da Fapesp Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia e titular do Conselho Regional de Química da Bahia CRQ 7ª Região. Tem experiência nas áreas de Engenharia Química e Energia, com ênfase em petróleo e petroquímica, energias renováveis, hidrogênio verde, transição energética, catalise, termodinâmica, modelagem e simulação, combustíveis, derivados de petróleo e regulação da indústria de petróleo, nas quais coordenou e participou de diversos projetos de pesquisa e de engenharia, com financiamento de empresas (Petrobras, Braskem, Ford etc.) e agências de fomento (Fapesp, ANP e MCT/CNPq/FINEP/CTPetro). O Sr. Paulo Roberto Guimarães possui graduação em Engenharia Química pela Universidade Federal da Bahia, mestrado em Engenharia Química pela Universidade Estadual de Campinas e doutorado em Engenharia Química pela Universidade de Leeds, Inglaterra. O Sr. Paulo Roberto Guimarães declara que é pessoa exposta politicamente, nos termos da |
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LISTED
NYSE
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Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que exerce cargo em organização do terceiro setor.
| Condenações: |
| --- |
| O candidato declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. |
| Nome | | | Órgão da Administração | | Cargo Efetivo ocupado | | Data de Eleição | Data da Posse |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Walter Susini | | | Conselho de Administração | | Conselheiro de Administração (Efetivo) | | 28/05/2026 | 28/05/2026 |
| Nacionalidade | CPF | | Prazo do mandato | | Início 1º Mandato | Eleito pelo controlador? | Nº do passaporte | |
| Brasileira | 228.437.808-02 | | 2 anos (até AGO 2028) | | 28/05/2026 | Sim | N/A | |
| Data de nascimento | Profissão | Faz parte de Comitê? | Nome do Comitê | Cargo no Comitê | Data de Eleição no Comitê | Data de Posse no Comitê | Prazo do Mandato do Comitê | Data de Início 1º Mandato (Comitê) |
| 03/05/1969 | Profissional de Marketing | Não | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
| Experiência Profissional: | | | | | | | | |
| O Sr. Walter Susini é candidato a membro efetivo do Conselho de Administração por indicação do Shine I Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada.
O Sr. Walter Susini é líder global de negócios e transformação, com 30 anos de experiência internacional promovendo crescimento, renovação de marcas e mudanças sustentáveis para empresas de primeira linha nas Américas, Europa, África e Ásia. Especialista em governança de conselhos, marketing estratégico e desenvolvimento de competências da alta liderança (C-level). Reconhecido por atuação em ensino executivo, gestão de operações de marketing em larga escala e por navegar com eficácia em ambientes multinacionais de elevada complexidade cultural.
Desde 2023 é membro do Conselho de Administração da Velvet Care, Poland & Eastern Europe e da Alicorp, Peru, além de ser Senior Advisor do Grupo IG4 e da H&H Global. É, ainda, professor de MBA & Custom Programs na SDA Bocconi Business School, em Milão. Anteriormente ocupou | | | | | | | | |
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posições na The Coca-Cola Company como Chief Marketing Officer (entre 2019 e 2023) e Chief Marketing Officer, EMEA (entre 2017 e 2019). Foi CEO da McGarryBowen e Presidente da LOV Digital entre 2016 e 2017 e Vice-Presidente de Marketing e Design da Unilever de Londres entre 2011 e 2016. Foi fundador e atuou como CEO entre 2007 e 2011 do Grupo Alexandria. Foi Diretor de Comunicação Integrada de Marketing da The Coca-Cola Company, com atuação na Cidade do México, entre 2002 e 2007 e Diretor de Planejamento Estratégico da J. Walter Thompson, com atuação na Itália, Estados Unidos e Brasil, entre 1995 e 2002.
Participou do Executive Management Program da Harvard Business School e do programa de Marketing Internacional pela Georgetown University, além de ser graduado em Marketing Internacional pela Università Bocconi.
O Sr. Walter Susini declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
Condenações:
Investimento Em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada.
A Sra. Maria Letícia de Freitas Costa é formada em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e obteve seu MBA na Johnson School da Universidade de Cornell. É hoje sócia da SLP Consultoria e Treinamento Ltda. e atua como conselheira de administração na Mapfre S.A. na Espanha e no Brasil (empresa no ramo de seguros) desde 2015, na DASA S.A., empresa no ramo de diagnósticos, desde 2024, onde também é membro do comitê de auditoria, na Auren S.A., empresa no ramo de energia renovável, desde 2024 e na Localiza S.A., empresa no ramo de locação de veículos, desde 2009, onde é também membro do comitê de auditoria. A Sra. Costa também já foi sócia da Prada Assessoria Empresarial entre 2010 e 2021, membro do conselho da Totvs S.A. (2017-2025) e participou de outros conselhos em períodos anteriores.
A Sra. Maria Letícia de Freitas Costa declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
A candidata declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que a tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer.
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O Sr. Hélio Baptista Novaes é candidato a membro efetivo do Conselho de Administração por indicação do Shine I Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada.
O Sr. Hélio Baptista Novaes é Sócio-Diretor (Managing Partner), Diretor Financeiro (Chief Financial Officer) e Diretor Comercial (Chief Commercial Officer) do Grupo IG4, onde atua há cinco anos. Possui mais de dez anos de experiência no setor bancário (no Brasil e no exterior), dezoito anos como executivo de nível C (C-Level) em grandes empresas e cinco anos como Diretor Executivo (Managing Director) nas áreas de Reestruturação, Assessoria Financeira e Situações Especiais. Ao longo de sua carreira, foi responsável por inúmeras operações de dívida e equity, captação de recursos, IPOs, fusões e aquisições, financiamento de projetos (project finance), operações de trade finance, reestruturações e renegociações, em diversos setores e negócios.
Na IG4, o Sr. Hélio Baptista Novaes lidera as funções financeiras da firma e o processo de captação de recursos (fundraising), coordenando a interação e o relacionamento com investidores, fundos, family offices e bancos. Também é uma figura-chave no apoio à originação e estruturação de operações (especialmente com bancos), na representação institucional da IG4 e no apoio ao acompanhamento das empresas investidas.
Antes de ingressar na IG4, o Sr. Hélio Baptista Novaes foi sócio de uma consultoria internacional, liderando iniciativas de Reestruturação, Assessoria Financeira e Situações Especiais. Anteriormente, atuou como Diretor Financeiro (CFO) de grandes empresas, em setores como commodities, mineração, celulose, açúcar e etanol, mercado imobiliário, petroquímicos, cosméticos e mídia. Liderou estratégias e iniciativas empresariais, no Brasil e no exterior, relacionadas à captação de recursos, estrutura de capital, fusões e aquisições, operações e processos, além de negociações com investidores, bancos, escritórios de advocacia, auditores e assessores.
O Sr. Hélio Baptista Novaes teve papel relevante na combinação de negócios do setor petroquímico brasileiro (por meio da fusão de cinco empresas diferentes) e no setor sucroenergético (combinando as operações de duas grandes empresas). Também liderou estratégias de crescimento e expansão de duas empresas do setor imobiliário. Adicionalmente, foi responsável pelas equipes financeira e administrativa de uma grande empresa de cosméticos, de uma empresa de transformação metálica, de um grande produtor de celulose e de um conglomerado de mídia, coordenando operações de dívida, equity, renegociações, aquisições e iniciativas de melhoria de desempenho nessas companhias.
O Sr. Hélio Baptista Novaes é graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com pós-graduação em Finanças pela Fundação Dom Cabral, no Brasil, e em Advanced Management pelo INSEAD, na França. É fluente em português, inglês, espanhol e francês. O Sr. Hélio Baptista Novaes também é professor de Finanças no Insper.
O Sr. Hélio Baptista Novaes declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
Condenações:
B3
BRKM5
LISTED
BRK
de julho de 1997 a dezembro de 1999. Iniciou sua carreira como Associate no Corporate Finance Group do ING Bank, em São Paulo, entre agosto de 1996 e julho de 1997, e anteriormente como consultor de pesquisa macroeconômica na MCM Consultores Associados, de agosto de 1991 a abril de 1994.
Possui MBA pela Wharton School da University of Pennsylvania, concluído entre agosto de 1994 e maio de 1996, e graduação em Economia pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), realizada de janeiro de 1989 a maio de 1993.
O Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
B3
KPMK XBRK
O Sr. Luciano Galvão Coutinho é economista, registrado no CORECON-SP (2ª Região) sob o nº 7061. É sócio-diretor da MTempo Capital Economia e Finanças S/S e Professor Colaborador do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Ao longo de sua trajetória profissional, foi Secretário-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia entre 1985 e 1988 e Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no período de 2007 a 2016. Atuou ainda como sócio fundador da LCA Consultores, onde permaneceu de 1995 a 2007. Possui título de PhD e Master of Arts em Economia pela Universidade de Cornell, em Ithaca, Nova York, Estados Unidos, e é Bacharel em Economia pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
O Sr. Luciano Galvão Coutinho declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 e que ocupa cargo em organização do terceiro setor.
Condenações:
B3
A Sra. Isabella Saboya de Albuquerque atua há mais de 30 anos no mercado de capitais de brasileiro como sócia-diretora, analista, gestora, reguladora e há mais de 10 anos como conselheira de administração multiespecialista independente, supervisionando e deliberando sobre alocação de capital, planejamento estratégico, remuneração, transformação cultural, gerenciamento de riscos, auditoria, gerenciamento de crises, compliance, políticas e práticas de governança corporativa. A Sra. Isabella Saboya de Albuquerque teve participação ativa nos principais avanços de governança corporativa no Brasil: reforma da LSA, Novo Mercado, Código de Stewardship e IBGC. Possui experiência em coordenação e como membro de comitês de assessoramento (auditoria, pessoas, remuneração e transações com partes relacionadas). Atualmente ocupa o cargo de Conselheira da Brasilagro. Foi também conselheira da Klabin e da Vale S.A. (de 2017 a 2021), da Br Malls (de 2016 a 2017), do IBGC de (de 2016 a 2019) e da Panvel (de 2006 a 2008). Ela também foi sócia executiva em gestão de ativos na JBI e IP – Investidor Profissional. Foi, ainda, assessora da presidência da CVM (de 2000 a 2001), chefe do departamento de análise do Banco Icatu (de 1999 a 2000) e analista sênior do Banco Icatu (de 1995 a 2000). A Sra. Isabella Saboya de Albuquerque é Bacharel em Economia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RJ (1993), obteve o CFA em 2000 e é conselheira certificada pelo IBGC e pelo Global ESG Competent Boards.
A Sra. Isabella Saboya de Albuquerque declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
A candidata declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que a tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer.
| Comitê? | Comitê | Comitê | (Comitê) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 03/01/1982 | Contador | Não | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
| Experiência Profissional: | ||||||||
| O Sr. André da Costa Santos é candidato a membro suplente do Conselho de Administração por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. | ||||||||
| O Sr. André da Costa Santos atua como Auditor Geral (Chefe Executivo Global de Auditoria Interna) da Petrobras, cargo que exerce desde julho de 2023. Anteriormente, ocupou a posição de Gerente Geral de Auditoria Interna na Petrobras, entre novembro de 2020 e junho de 2023. Possui MBA em Gestão 4.0, Liderança e Inovação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pós-graduação em Risco, Controle e Auditoria de Sistemas da Informação pela Coimbra Business School e é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Detém as seguintes certificações profissionais: Certified Internal Auditor (CIA) pelo Institute of Internal Auditors; Scrum Fundamentals Certified (SFC); Six Sigma Yellow Belt (SSYB); registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ); e Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção (CPC-A) pela LEC – Legal, Ethics & Compliance. O Sr. André da Costa Santos declara que é/ pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor. | ||||||||
| Condenações: | ||||||||
| O candidato declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. | ||||||||
| Nome | Órgão da Administração | Cargo Efetivo ocupado | Data de Eleição | Data da Posse | ||||
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Andréa Barcellos de Aragão | Conselho de Administração | Conselheiro de Administração (Suplente) | 28/05/2026 | 28/05/2026 | ||||
| Nacionalidade | CPF | Prazo do mandato | Início 1º Mandato | Eleito pelo controlador? | Nº do passaporte | |||
| Brasileira | 077.130.637-73 | 2 anos (até AGO 2028) | 29/04/2026 | Sim | N/A | |||
| Data de | Profissão | Faz parte | Nome do | Cargo no | Data de Eleição | Data de | Prazo do | Data de Início |
| nascimento | de Comitê? | Comitê | Comitê | no Comitê | Posse no Comitê | Mandato do Comitê | 1º Mandato (Comitê) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 29/06/1978 | Engenheiro de Produção | Não | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
| Experiência Profissional: | ||||||||
| A Sra. Andréa Barcellos de Aragão é candidata a membro suplente do Conselho de Administração por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Desde agosto de 2024, atua como Gerente de SMS da área de Logística da Petrobras. Entre abril de 2022 e julho de 2024, exerceu o cargo de Gerente Setorial de Serviços de Armazenagem e Transporte Dutoviário na Petrobras. De março de 2021 a março de 2022, foi Gerente de Desempenho e Otimização na Transpetro, vinculada à Diretoria de Dutos e Terminais, no Rio de Janeiro. De dezembro de 2015 a fevereiro de 2021, desempenhou a função de Gerente Setorial de Desempenho Operacional na Transpetro, também na Diretoria de Dutos e Terminais. Entre janeiro de 2012 e novembro de 2015, atuou como Coordenadora de Bases Logísticas na Diretoria de Terminais e Oleodutos (DTO) da Transpetro. Por fim, de outubro de 2006 a dezembro de 2011 trabalhou como Engenheira de Produção de outubro de 2006 a dezembro de 2011 também na Petrobras. É Mestre em Engenharia de Produção pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), com ênfase em Logística, e bacharel em Engenharia de Produção pela Universidade Federal Fluminense (UFF). A Sra. Andréa Barcellos de Aragão declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor. | ||||||||
| Condenações: | ||||||||
| A candidata declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que a tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. | ||||||||
| Nome | Órgão da Administração | Cargo Efetivo ocupado | Data de Eleição | Data da Posse | ||||
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | ||
| Edmundo José Correira Aires | Conselho de Administração | Conselheiro de Administração (Suplente) | 28/05/2026 | 28/05/2026 | ||||
| Nacionalidade | CPF | Prazo do mandato | Início 1º Mandato | Eleito pelo controlador? | Nº do passaporte |
| Brasileiro | 607.165.097-68 | 2 anos (até AGO 2028) | 29/04/2026 | Sim | N/A | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data de nascimento | Profissão | Faz parte de Comitê? | Nome do Comitê | Cargo no Comitê | Data de Eleição no Comitê | Data de Posse no Comitê | Prazo do Mandato do Comitê | Data de Início 1º Mandato (Comitê) |
| 23/05/1958 | Engenheiro Químico | Não | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
| Experiência Profissional: | ||||||||
| O Sr. Edmundo José Correira Aires é candidato a membro suplente do Conselho de Administração por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Desde julho de 2023, atua como Gerente Geral do INP/PQ. Entre fevereiro de 2019 e junho de 2023, atuou como Profissional Petrobras de Nível Superior Master no INP/PRGN/PART III. Entre setembro de 2018 e fevereiro de 2019, trabalhou simultaneamente no GIA-RGN/PILC e no INP/PILC, também como Profissional Petrobras de Nível Superior Master. De março de 2017 a agosto de 2018, exerceu a função de Representante em Empresa Coligada/Controlada no GIA-RGN/PGE/CTMBBI-I. De abril de 2016 a março de 2017, atuou como Engenheiro de Processamento Senior no GIA-RGN/PILC, função que também desempenhou de novembro de 2015 a março de 2016 na área AB-CR. Entre maio de 2015 e outubro de 2015, foi Gerente na área AB-PQ/PAPQ/PAPQ-I. De maio de 2010 a maio de 2015, atuou como Engenheiro de Processamento Senior na AB-PQ. Entre junho de 2008 e maio de 2010, ocupou o cargo de Gerente na AB-PQF/PI-II/GPP-II, após ter sido Coordenador Especial na PETROQUISA/PRQ de junho de 2006 a maio de 2008. Entre setembro de 2004 e maio de 2006, exerceu a função de Gerente na AB-PQF/PI/AEI, tendo sido anteriormente gerente na área AB-PQ/PCP/PCP-II de dezembro de 2000 a agosto de 2004. Em 2000, atuou como Coordenador de Estudos Técnicos na PETROQUISA/GEPLAN, após ter trabalhado de janeiro de 1995 a janeiro de 2000 como Engenheiro de Processamento no CENPES/SUPEN/DIPRIND/SETRAT. De maio de 1992 a dezembro de 1995, atuou como Engenheiro de Processamento no CENPES/SUPEN/DIPRIND/SECOM. De junho de 1988 a abril de 1992, foi Chefe de Área na PETROQUISA/GETEC/NAIPET, e de março de 1980 a maio de 1988, atuou como Engenheiro Químico na PETROQUISA/GETEC/DETEC. Entre maio de 2010 e abril de 2015, foi Vice-Presidente de Inovação e Tecnologia da Braskem S.A., como Diretor Estatutário. De março de 2017 a agosto de 2018, exerceu as funções de Presidente da Termobahia S.A., Diretor-Presidente da Termomacaé Ltda. e Diretor Administrativo da Baixada Santista S.A., também como Diretor Estatutário. Entre fevereiro de 2019 e junho de 2023, atuou na Petrobras Biocombustível S.A. como Diretor de Biodiesel e, de fevereiro a agosto de 2019, também como Diretor de Suprimento Agrícola, ambas posições estatutárias. Também desempenhou diversas atividades de representação em Conselhos de Administração: foi membro suplente da COPENE entre 2001 e 2002; membro suplente do Conselho da Braskem de 2002 a 2008 e membro titular de 2008 a 2010; |
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| membro titular da Fábrica Carioca de Catalisadores S.A. de 2004 a 2008; membro titular da Petroquímica Triunfo S.A. de 2005 a 2008, tendo ocupado a Presidência do Conselho; membro do Conselho de Administração do CNPEM de 2011 a 2015; membro do Conselho de Orientação do IPT de 2011 a 2015; e membro titular do Conselho de Administração da GUARANI S.A. de novembro de 2015 a fevereiro de 2017. É Bacharel em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Sr. Edmundo José Correira Aires declara que é pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM n° 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor. |
|---|
| Condenações: |
| O candidato declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. |
| Nome |
| --- |
| Julio Cezar Jeronimo dos Santos |
| Nacionalidade |
| Brasileiro |
| Data de nascimento |
| 30/01/1969 |
| Experiência Profissional: |
| O Sr. Julio Cezar Jeronimo dos Santos é candidato a membro suplente do Conselho de Administração por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Desde 2023, atua como Gerente Geral em Processamento de Gás Natural na Petrobras. Entre 2021 e 2023, atuou como Gerente Executivo de SMS na Transpetro. De 2018 a 2021, foi Gerente de Infraestrutura no Refino, após ter exercido de 2015 a 2018 o cargo de Gerente de |
Segurança de Processo no SMS. De 2009 a 2015, atuou como Gerente de Confiabilidade e Suporte Operacional Gás-Química e Liquefação, na área de Gás e Energia. Entre 2006 e 2009, atuou como Coordenador de Projetos, após ter trabalhado de 2001 a 2006 na área de Planejamento de Paradas Programadas no Refino. Iniciou sua vida profissional em 1989 como técnico em mecânica Industrial na Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e posteriormente em FURNAS Centrais Elétricas na Diretoria Nuclear, atualmente renomeada ELETRONUCLEAR, onde atuou como engenheiro de comissionamento no sistema secundário de proteção do reator no período de outubro de 1996 a janeiro de 2001. Desde setembro de 2025, atua também como Conselheiro Fiscal da ABRAMAN. Possui MBA em Gestão de Projetos (FEA-USP, 2006) e Especialização em Engenharia de Manutenção (UFRJ, 1999). É graduado em Engenharia Mecânica pelo CEFET-RJ e possui MBA em Agronegócios pela ESALQ/USP (2026). O Sr. Julio Cezar Jeronimo dos Santos declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
Experiência Profissional:
O Sr. Rodrigo Montecchiari é candidato a membro suplente do Conselho de Administração por indicação da acionista Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, além de que já é membro suplente do Conselho de Administração da Companhia, também por indicação da acionista Petrobras desde 19/04/2022, sendo reeleito em 29/04/2024. O Sr. Rodrigo Montecchiari é Gerente de Análise Econômica da Petrobras S.A. desde abril de 2025, Conselheiro de Administração da Petrobras América Inc. desde 12/04/2024 e Conselheiro Fiscal da Refinaria de Mucuripe S.A. desde novembro de 2020. Adicionalmente, foi Gerente Geral de Controle de Operações Financeiras e Comerciais entre dezembro de 2022 e março de 2025, Diretor Financeiro (CFO) da PB-LOG entre abril de 2017 e dezembro de 2021. Ocupou, também, o cargo de Conselheiro Fiscal da Cia Petroquímica de Pernambuco de abril de 2013 até junho de 2017; Cia de Gás do Estado do Mato Grosso do Sul de abril de 2013 até abril de 2015; Paraná Xisto S.A. de dezembro de 2020 até novembro de 2022; Refinaria de Manaus S.A. de dezembro de 2020 até novembro de 2022; Refinaria de Mataripe S.A. de dezembro de 2020 até novembro de 2021; e Logum Logística S.A. de maio de 2018 até abril de 2021. Ele também foi Coordenador de Finanças Corporativas na Petrobras de dezembro de 2012 até março de 2017, além de Diretor Financeiro e Administrativo nas seguintes empresas: Petrobras Namíbia, de março de 2012 até novembro de 2012; Petrobras Angola, de março de 2010 até fevereiro de 2012; Petrobras Nigéria, de maio de 2007 até fevereiro de 2010; e Coordenador de Auditoria e Joint Ventures na Petrobras, de 2003 até abril de 2007. É economista formado pela Universidade Federal Fluminense, possui MBA Executivo pela Fundação Dom Cabral e Mestrado em Finanças Corporativas pela University of Liverpool (EAD). O Sr. Rodrigo Montecchiari declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
Condenações:
7.5 - Existência de Relação Conjugal, União Estável ou Parentesco até o 2º Grau relacionadas a Administradores do Emissor, Controladas e Controladores
Não há relações familiares a serem divulgadas.
7.6 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e: (a) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor, com exceção daquelas em que o emissor detenha, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; (b) controlador direto ou indireto do emissor; e (c) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas.
2025:
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Magda Maria de Regina Chambriard | Brasileira | 673.612.937-00 | Brasil | N/A | ||||
| Cargo/Função na Companhia | ||||||||
| Membro do Conselho de Administração | ||||||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte | ||||
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A | ||||
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||||||
| Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | Subordinação | Controlador/Fornecedor |
KBA K STOCKHOLM XBRK
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Magda Maria de Regina Chambriard | Brasileira | 673.612.937-00 | Brasil | N/A | ||||
| Cargo/Função na Companhia | ||||||||
| Membro do Conselho de Administração | ||||||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte | ||||
| Petrobras Transporte S.A. – Transpetro | Jurídica | 02.709.449/0001-59 | Brasil | N/A | ||||
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||||||
| Presidente do Conselho de Administração | Prestação de Serviços | Fornecedor | ||||||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte | ||||
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| William França | Brasileiro | 801.487.787-04 | Brasil | N/A | ||||
| Cargo/Função na Companhia |
KPM YARV YARV
| Membro do Conselho de Administração | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte | |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A | |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | |||
| Diretor Executivo de Processos Industriais e Produtos/ Diretor Executivo de Transição Energética e Sustentabilidade interino | Subordinação | Controlador/Fornecedor | |||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | |||
| --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| William França | Brasileira | 801.487.787-04 | |||
| Cargo/Função na Companhia | |||||
| Membro do Conselho de Administração | |||||
KPM YARVBAK 100 KBAK
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
|---|---|---|---|---|
| Petrobras Transporte S.A. – Transpetro | Jurídica | 02.709.449/0001-59 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Membro do Conselho de Administração | Prestação de Serviços | Fornecedor | ||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Fernando Sabbi Melgarejo | Brasileiro | 533.650.110-72 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro do Conselho de Administração | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A |
BRKMS
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada |
|---|---|---|
| Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores | Subordinação | Controlador/Fornecedor |
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador |
| --- | --- | --- |
| Olavo Bentes David | Brasileiro | 223.854.441-00 |
| Cargo/Função na Companhia | ||
| Membro do Conselho de Administração | ||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada |
| Assessor da Presidência | Subordinação | Controlador/Fornecedor |
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador |
| --- | --- | --- |
| Hélio Baptista Novaes | Brasileira | 481.530.286-34 |
| Cargo/Função na Companhia |
|---|
| Membro do Conselho de Administração |
| Pessoa Relacionada |
| --- |
| IG4 Sol. Ltda. |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada |
| --- |
| Sócio e Diretor |
| Nome do Administrador |
| --- |
| Octavio Cortes Pereira Lopes |
| Cargo/Função na Companhia |
| --- |
| Membro do Conselho de Administração |
| Pessoa Relacionada |
| --- |
KPM YARV YARV
| IG4 Sol. Ltda. | Jurídica | 61.071.448/0001-90 | Brasil | N/A |
|---|---|---|---|---|
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Sócio indireto | Subordinação | Fornecedor do Controlador | ||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | ||
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Rodrigo Tiradentes Montecchiari | Brasileiro | 073.285.937-92 | ||
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro Suplente do Conselho de Administração | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | ||
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | ||
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Gerente Geral Interino de Valuation e Backoffice/ Gerente de Valuation | Subordinação | Controlador/Fornecedor |
BAK X BREAK
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Gerente Geral em Processamento de Gás Natural | Subordinação | Controlador/Fornecedor | ||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Edmundo José Correia Aires | Brasileiro | 607.165.097-68 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro Suplente do Conselho de Administração | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada |
|---|---|---|
| Gerente Geral | Subordinação | Controlador/Fornecedor |
2024:
KPM YEY KAR
| Magda Maria de Regina Chambriard | Brasileira | 673.612.937-00 | Brasil | N/A |
|---|---|---|---|---|
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro do Conselho de Administração | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Petrobras Transporte S.A. – Transpetro | Jurídica | 02.709.449/0001-59 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Presidente do Conselho de Administração | Prestação de Serviços | Fornecedor | ||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| William França | Brasileiro | 801.487.787-04 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro do Conselho de Administração |
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Diretor Executivo de Processos Industriais e Produtos | Subordinação | Controlador/Fornecedor | ||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | ||
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Fernando Sabbi Melgarejo | Brasileiro | 533.650.110-72 | ||
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro do Conselho de Administração | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | ||
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 |
KPM YEY KAR
| Hélio Baptista Novaes | Brasileira | 481.530.286-34 | Brasil | N/A |
|---|---|---|---|---|
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro do Conselho de Administração | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| IG4 Capital Investimentos Ltda. | Jurídica | 26.264.881/0001-41 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Sócio e Diretor | Subordinação | Afiliada do Fornecedor do Controlador | ||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | ||
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Rodrigo Tiradentes Montecchiari | Brasileiro | 073.285.937-92 | ||
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro Suplente do Conselho de Administração |
KPM YARV YANK
Gerente Geral em Processamento de Gás Natural
Subordinação
Controlador/Fornecedor
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte |
|---|---|---|---|---|
| Edmundo José Correia Aires | Brasileiro | 607.165.097-68 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro Suplente do Conselho de Administração | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Gerente Geral | Subordinação | Controlador/Fornecedor |
2023:
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte |
|---|---|---|---|---|
| William França | Brasileiro | 801.487.787-04 | Brasil | N/A |

BRKMS
BASK

| Cargo/Função na Companhia |
|---|
| Membro do Conselho de Administração |
| Pessoa Relacionada |
| --- |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada |
| --- |
| Diretor Executivo de Refino e Gás Natural |
| Nome do Administrador |
| --- |
| Hélio Baptista Novaes |
| Cargo/Função na Companhia |
| Membro do Conselho de Administração |
| Pessoa Relacionada |
| | Jurídica | Relacionada
26.264.881/0001-41 | Brasil | N/A |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| ICD 9.1.2 | | | | |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | | |
| Sócio | Subordinação | Afiliada do Fornecedor do Controlador | | |
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Andréa Barcellos de Aragão | Brasileiro | 077.130.637-73 | Brasil | N/A |
| | | | | |
| Cargo/Função na Companhia | | | | |
| Membro Suplente do Conselho de Administração | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A |
| | | | | |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | | |
| Gerente Setorial de Serv. de Armazenagem e Transporte | Subordinação | Controlador/Fornecedor | | |
Dutoviário

BASKETBANK

| Membro Suplente do Conselho de Administração | ||||
|---|---|---|---|---|
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Jurídica | 33.000.167/0001-01 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Gerente Geral em Processamento de Gás Natural | Subordinação | Controlador/Fornecedor |
XBBK
ANEXO V
Indicação de candidatos indicados pelo Shine I Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada para ocupar cargos de membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal da Companhia, nos termos do artigo 11, inciso I da Resolução CVM 81
7.3/7.4 - Composição e experiência profissional do Conselho Fiscal
Experiência Profissional:
O Sr. Ivan Apsan Frediani é candidato a membro efetivo do Conselho Fiscal por indicação do Shine I Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada.
O Sr. Ivan Apsan Frediani é mestre em Direito Ambiental pela University College London, especializado em Direito Economico e Concorrencial pela FGV e bacharel em Direito pela UFBA. O Sr. Ivan Apsan Frediani é General Counsel e Chief Compliance Officer do Grupo IG4.
O Sr. Ivan Apsan Frediani declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
Royal Melbourne Institute of Technology (RMIT University). Possui pós-graduação pelo Programa de Finanças Avançadas do Insper. Atualmente, atua como Managing Director do Grupo IG4, onde é responsável pelo time de investimentos, liderando a originação, estruturação e gestão de investimentos em diferentes setores de infraestrutura. Nessa função, também atua como Administrador de Carteiras perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a ANBIMA, sendo detentor da certificação de gestor da ANBIMA. Ao longo de sua trajetória profissional, acumulou experiência relevante em governança corporativa, com atuação em conselhos de administração e comitês de assessoramento. É membro do Conselho de Administração da OPY Healthcare, empresa do setor de infraestrutura social, e da Two Square Transmission, atuante no setor de transmissão de energia. Adicionalmente, é membro do Comitê de Riscos, Compliance e Auditoria da CLI – Corredor Logística e Infraestrutura, empresa do setor de logística portuária, contribuindo para o fortalecimento de práticas de gestão de riscos, controles internos e conformidade regulatória. O Sr. Vinícius Silveira Cunha possui experiência consolidada em investimentos, reestruturação de ativos e governança, com ênfase na criação de valor de longo prazo, disciplina de capital e melhores práticas de compliance.
O Sr. Vinícius Silveira Cunha declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
B3
O Sr. Felipe Rath Fingerl é candidato a membro suplente do Conselho Fiscal por indicação do Shine I Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada.
O Sr. Felipe Rath Fingerl é bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-Rio. É sócio do Grupo IG4 desde 2016, tendo sido por seis anos Diretor Financeiro e de R.I da Iguá Saneamento, entre 2018 e 2024. Antes disso, teve passagens pela RK Partners no time de investimentos, pela GP Investimentos na área de infraestrutura, pelo JP Morgan no time de ECM e pelo Banco Modal na área de Investment Banking. O Sr. Felipe Rath Fingerl declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.


O Sr. Gabriel Jordão Battisti é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo). O Sr. Gabriel Battisti é Legal and Compliance Manager no Group IG4, onde atua com foco em M&A, private equity e fundos de investimento, liderando transações complexas, assuntos regulatórios e de compliance. Possui experiência anterior em escritórios de advocacia.
O Sr. Gabriel Jordão Battisti declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e que não exerce cargo em organização do terceiro setor.
| Condenações: |
|---|
| O candidato declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM, do Banco Central do Brasil ou da Superintendência de Seguros Privados; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. |
7.5 - Existência de Relação Conjugal, União Estável ou Parentesco até o 2º Grau relacionadas a Administradores do Emissor, Controladas e Controladores
Não há relações familiares a serem divulgadas.
7.6 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e: (a) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor, com exceção daquelas em que o emissor detenha, direta ou indiretamente, participação igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; (b) controlador direto ou indireto do emissor; e (c) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas.
2025:
| Vinicius Silveira Cunha | Brasileira | 087.232.176-26 | Brasil | N/A |
|---|---|---|---|---|
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro do Conselho Fiscal | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| IG4 Sol. Ltda. | Jurídica | 61.071.448/0001-90 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Sócio e Diretor | Subordinação | Fornecedor do Controlador | ||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | ||
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Gabriel Jordão Battisti | Brasileira | 327.804.088-04 | ||
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro Suplente do Conselho Fiscal | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa |


IBOVESPA B3
ICO2B3
IGCTB3
IBRX100 B3

| IG4 Sol. Ltda. | Jurídica | Relacionada
61.071.448/0001-90 | Brasil | N/A |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | | |
| Sócio | Subordinação | Fornecedor do Controlador | | |
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Felipe Rath Fingerl | Brasileira | 109.628.207-09 | Brasil | N/A |
| | | | | |
| Cargo/Função na Companhia | | | | |
| Membro Suplente do Conselho Fiscal | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| IG4 Sol. Ltda. | Jurídica | 61.071.448/0001-90 | Brasil | N/A |
| | | | | |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | | |
| Sócio indireto | Subordinação | Fornecedor do Controlador | | |
Sócio e Diretor
Subordinação
Afiliada do Fornecedor do Controlador
2023:
| Cargo/Função na Companhia |
|---|
| Membro do Conselho Fiscal |
| Pessoa Relacionada |
| --- |
| IG4 Capital Investimentos Ltda. |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada |
| --- |
| Sócio |
| Nome do Administrador |
| --- |
| Felipe Rath Fingerl |
| Cargo/Função na Companhia |
| --- |
| Membro Suplente do Conselho Fiscal |
| Pessoa Relacionada |
| --- |


IBOVESPA B3
ICO2B3
IGCTB3
IBRX100 B3
| Jurídica | Relacionada | Brasil | N/A | |
|---|---|---|---|---|
| IG4 Capital Investimentos Ltda. | 26.264.881/0001-41 | |||
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Sócio e Diretor | Subordinação | Afiliada do Fornecedor do Controlador | ||
| Nome do Administrador | Tipo de Pessoa | CPF do Administrador | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| Gabriel Jordão Battisti | Brasileira | 327.804.088-04 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Companhia | ||||
| Membro Suplente do Conselho Fiscal | ||||
| Pessoa Relacionada | Tipo da Pessoa | CPF/CNPJ da Pessoa Relacionada | Nacionalidade | No. do Passaporte |
| IG4 Capital Investimentos Ltda. | Jurídica | 26.264.881/0001-41 | Brasil | N/A |
| Cargo/Função na Pessoa Relacionada | Tipo de Relação com a Pessoa | Tipo de pessoa relacionada | ||
| Sócio | Subordinação | Afiliada do Fornecedor do Controlador |