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Besqab Audit Report / Information 2007

May 16, 2008

3009_10-k_2008-05-16_bbde817a-e085-4835-a42e-5060ed888b44.pdf

Audit Report / Information

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BES VIDA - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.

Sede: Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 75 - 11º

1070-061 Lisboa

Capital Social: € 250.000.000,00

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e

Pessoa Colectiva nº 503.024.856

ALTERAÇÕES AO RELATÓRIO E CONTAS DE 2007 – INDIVIDUAL E CONSOLIDADO

Informamos da realização das seguintes alterações nos relatórios e contas relativos ano de 2007:

  • Individual Substituição da certificação legal de contas pela certificação legal de contas e relatório do auditor ;
  • Consolidado Em consequência de um alargamento do âmbito do conceito de "responsáveis do emitente", a declaração de independência exigida nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, foi também subscrita pelos membros do Conselho Fiscal. Procedendo-se assim, a inclusão da referida declaração por parte dos membros do Conselho Fiscal.

Lisboa, 15 de Maio de 2008

BES VIDA, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.

EU FRNST & YOUNG

Finst & Young Audit & Associados-SROC, S.A. # Tel: (351) 217 912 000 Edifício República Fax: (351) 217 957 586 Avenida da República, 90 - 6.º 1600-206 Lisboa Portugal

CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA

INTRODUÇÃO

$\ddagger$ . Nos termos da legislação aplicável, apresentamos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no Relatório de gestão e nas demonstrações financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, da BES VIDA - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A., as quais compreendem: o Balanço em 31 de Dezembro de 2007, (que evidencia um total de 7.731.295 milhares de euros e um total de capital próprio de de 347.893 milhares de euros, incluindo um resultado líquido de 54.383 milhares de euros), a Conta de Ganhos e Perdas e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos.

RESPONSABILIDADES

  • $2.$ É da responsabilidade do Conselho de Administração:
  • a) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Companhia, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa;
  • a informação financeira histórica, que seja preparada de acordo com os princípios $\mathbf{b}$ contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários;
  • $c$ ) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados:
  • a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e $\mathbf{d}$
  • a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade, $e)$ posição financeira ou resultados.
  • $3.$ A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores

Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.

ÂMBITO

    1. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:
  • a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações $\overline{a}$ constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;
  • a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
  • a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; $\blacksquare$
  • a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras; e
  • a apreciação se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
  • O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira 5. constante do relatório de gestão com os restantes documentos de prestação de contas.
    1. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

OPINIÃO

$\overline{7}$ . Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da BES VIDA - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A., em 31 de Dezembro de 2007 o resultado das suas operações e os fluxos de caixa do exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector Segurador, e a informação nelas constante é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

ÊNFASE

  1. Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para a divulgação na Nota 3 (1) do Anexo às Demonstrações Financeiras, que quantifica o impacto negativo de € 75.038.810 que irá ser incorporado nos capitais próprios da Companhia, a partir de 1 de Janeiro de 2008, decorrente da aplicação do novo Plano de Contas para o sector segurador o qual transpõe as Normas Internacionais de Relato Financeiro.

Lisboa, 14 de Marco de 2008

ERNST & YOUNG AUDIT & ASSOCIADOS - SROC, S.A. Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (Nº 178) Registada na CMVM com o n.º 9011 Representada por:

Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto (ROC nº 1230)

Declaração a que se refere a alínea c) do nº1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários – Conselho Fiscal

Dispõe a alínea c) do nº1 do artigo 245º do Código de Valores Mobiliários que cada uma das pessoas responsáveis dos emitentes deve fazer um conjunto de declarações aí previstas. No caso da BES Vida foi adoptada uma declaração uniforme, com o seguinte teor:

Declaro, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 245º do Código de Valores Mobiliários que, tanto quanto é do meu conhecimento, o relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal de contas e demais documentos de prestação de contas consolidadas da BES-VIDA, Companhia de Seguros, S.A., todos relativos ao exercício de 2007, foram elaborados em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados daquela sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição daquela sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.

Nos termos da referida disposição legal, faz-se a indicação nominativa das pessoas subscritoras e das suas funções:

José Manuel Ruivo da Pena Presidente do Conselho Fiscal

Nome Função

José Maria Ribeiro da Cunha Vogal efectivo do Conselho Fiscal Pascal Serge Daniel Grundrich Vogal efectivo do conselho Fiscal