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BANCO DO ESTADO DE SERGIPE SA Proxy Solicitation & Information Statement 2026

Apr 14, 2026

52850_rns_2026-04-14_2d059457-187c-4863-bb8e-f9f12087168b.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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Data da atualização das informações: 14/04/2026

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA

AGE - BCO ESTADO DE SERGIPE S.A. - BANESE de 20/05/2026

Nome do Acionista
CNPJ ou CPF do acionista
E-mail
Orientações de preenchimento
O acionista que optar por exercer o voto em assembleias gerais por meio do preenchimento e entrega do boletim de voto a distância diretamente à Companhia, nos termos da Resolução CVM nº 81/2022, deverá enviar a via física do boletim de voto a distância, ao Gabinete da Diretoria, localizado no Centro Administrativo Banese, Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, nº 31, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju (SE), CEP 49.040-840. O qual deverá estar com todos os campos preenchidos, com todas as páginas rubricadas e a última assinada pelo acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), com a assinatura do signatário devidamente reconhecida em cartório ou com assinatura digital válida no padrão ICP-Brasil. A companhia exigirá o reconhecimento das firmas dos signatários deste Boletim. Ou por meio da plataforma digital Ten Meetings (“Plataforma Digital”). Os acionistas interessados deverão acessar a área logada, no endereço eletrônico https://assembleia.ten.com.br/636597481; ir na guia BVD; marcar os votos e confirmar. O Boletim deverá ser acompanhado de cópia de documento de identificação, conforme abaixo: a. Pessoa Física: documento de identidade com foto e CPF; b. Pessoa Jurídica: estatuto/contrato social, documentos comprobatórios da representação e identidade do representante; c. Fundos de Investimento: estatuto/contrato social/regulamento, documentos comprobatórios da representação e identidade do representante. As procurações deverão ser enviadas com firma reconhecida, conforme parágrafo 2º do art. 654 do Código Civil Brasileiro ou com assinatura digital válida no padrão ICP-Brasil, no caso de procurações outorgadas na forma eletrônica pelos acionistas aos seus representantes. Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: [email protected].
Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante
O prazo para submissão deste Boletim por meio de prestadores de serviços (nos termos do artigo 27 da Resolução CVM nº 81/22) é 14 de maio de 2026 para a Companhia e 15 de maio de 2026 para os Prestadores de Serviço. O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância deverá encaminhar o Boletim devidamente preenchido, por meio de umas das opções abaixo descritas: I. Mediante encaminhamento de sua orientação de voto diretamente à Companhia para o endereço postal acima indicado ou por do endereço eletrônico https://assembleia.ten.com.br/636597481; II. Mediante entrega do Boletim, preenchido e assinado, em uma das agências do Bradesco, na qualidade de escriturador das ações do Banese, durante o horário de expediente bancário local - Essa opção destina-se, exclusivamente, aos acionistas detentores de ações depositadas no livro; III. Mediante instruções de voto transmitidas pelos acionistas aos seus respectivos agentes de custódia, de acordo com os procedimentos adotados pelas Instituições e/ou Corretoras em que mantém suas posições em custódia; e, IV - Mediante instruções de voto transmitidas pelos acionistas à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, na qualidade de depositária central das ações da Companhia, diretamente no sistema eletrônico à distância disponibilizado pela B3, pelo portal Área do Investidor, (disponível em https://investidor.b3.com.br), na seção “Serviços Assembleia em Aberto”, de acordo com os prazos e os procedimentos operacionais estipulados pela B3. Outros esclarecimentos, acessar as informações detalhadas no Manual e Proposta da Administração da Assembleia Geral Extraordinária de 20/05/2026, disponíveis em: BANESE (ri.banese.com.br); CVM (www.cvm.gov.br/); B3 S.A. (www.b3.com.br).
Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação.
Para participar e deliberar na Assembleia Geral Extraordinária o acionista deverá enviar a via física do boletim de voto a distância para o endereço: Centro Administrativo Banese – Gabinete da Diretoria Rua Olímpio de Sousa Campos Junior, 31 - Inácio Barbosa, Aracaju - Sergipe CEP: 49.040.840 Telefone: (79) 3218-4395/1684 E-mail: [email protected] (Exclusivo para dúvidas). Obs. Somente serão aceitos Boletins enviados por correio postal. Para fins de participação por meio de Plataforma Digital, os acionistas interessados deverão preencher todos os dados de cadastro no endereço eletrônico https://assembleia.ten.com.br/636597481 (“Solicitação de Acesso”) e anexar todos os documentos necessários à sua habilitação para participação e/ou voto na AGE, com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data designada para a realização das Assembleias, ou seja, até o dia 18 de maio de 2026 (“Prazo de Solicitação”). Através dele, o acionista ou seu representante possuem acesso ao painel da Assembleia, local onde podem antecipar os votos, acompanhar o status de seu credenciamento, bem como atualizar informações cadastrais.
Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato
Banco Bradesco S.A. Custódia e Serviços Financeiros, com endereço no Núcleo Cidade de Deus, Prédio Amarelo, 2º andar, Vila Yara, Osasco, SP, Brasil, CEP 06029-900 Telefone para contato: 0800 701 1616 e-mail: [email protected]

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - BCO ESTADO DE SERGIPE S.A. - BANESE de 20/05/2026

0800 701 1616 e-mail: [email protected]
Deliberações / Questões relacionadas à AGE
[Ativos elegíveis nesta deliberação: BGIP3]
1. Deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social nos seguintes termos: Incluir a “Seção IV – Do Comitê de Riscos” no “Capítulo VII – Dos Comitês Estatutários”, incluir novo Art. 33 e renumerar os dispositivos subsequentes
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
[Ativos elegíveis nesta deliberação: BGIP3]
2. Consolidar o Estatuto Social para refletir as referidas alterações
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Cidade : ____________

Data : ____________

Assinatura : ______________

Nome do Acionista : ____________

Telefone : _____________