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Banco Comercial Portugues

Annual Report May 17, 2012

1913_10-k_2012-05-17_6d7b7347-2af1-4eb2-b4db-0e71b825235e.pdf

Annual Report

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Banco BPI, S.A.

Sociedade Aberta Sede: Rua Tenente Valadim, 284, Porto Capital Social € 990 000 000 Número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial do Porto e de Pessoa Colectiva 501 214 534

Prestação de contas anuais - Rectificação

Rectificação ao apêndice relativo a "Experiência, qualificação profissional e outros cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades pelos membros dos órgãos sociais do Banco BPI, S.A." integrante do Relatório e Contas de 2011 (páginas 307 a 315)

  • 1) O Banco BPI publicou no passado dia 8 de Maio o Relatório e Contas consolidado de 2011 como proposta a submeter à aprovação da Assembleia Geral de Accionistas convocada para o dia 31 de Maio de 2012.
  • 2) Posteriormente foi constatada a existência de gralhas que afectam o apêndice apresentado nas páginas 307 a 315, relativo a "Experiência, qualificação profissional e outros cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades pelos membros dos órgãos sociais do Banco BPI, S.A.".
  • 3) Inclui-se (anexo 1) errata onde constam as gralhas identificadas e as respectivas rectificações.
  • 3) Republica-se (anexo 2) a versão integral rectificada do Relatório e Contas consolidado de 2011 do Banco BPI, SA.

Banco BPI, S.A.

Porto, 16 de Maio de 2012

ANEXOS:

Anexo 1: Gralhas identificadas e respectivas rectificações (errata). Anexo 2: Relatório e Contas consolidado de 2011 do Banco BPI, SA (rectificado).

ERRATA

ao Apêndice "Experiência, qualificação profissional e outros cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades pelos membros dos órgãos sociais do Banco BPI, S.A." (integrante do Relatório e Contas consolidado do Banco BPI publicado a 8 de Maio de 2012)

Pág. Coluna/
linha
309 1ª / 6 a
31 e 37 a
Na página 309, na 1ª coluna, os blocos de texto sobre "formação académica", "cargos de administração e fiscalização noutras
56 sociedades", "outros cargos" e "experiência profissional", relativos ao Presidente do Conselho de Administração Artur Santos
Silva e ao Vice-Presidente Carlos da Camara Pestana foram, por lapsos de paginação, trocados reciprocamente. Reproduz-se de
seguida o conteúdo correcto.
Artur Santos Silva (Presidente), deve ler-se:
"Formação académica
1985: Stanford Executive Program, Stanford University
1963: Licenciatura em Direito, Universidade de Coimbra
Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades
Administrador não-executivo da Jerónimo Martins SGPS, S.A.
Administrador não-executivo da SINDCOM – Sociedade de Investimento na Indústria e Comércio, SGPS, S.A.
Administrador não-executivo da Partex Oil & Gas (Holdings) Corporation.
Outros cargos:
Presidente do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian
Presidente do Conselho Geral da Universidade de Coimbra
Membro do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários
Experiência profissional anterior
1981-04: Presidente Executivo do SPI / BPI
1997-04: Membro da Direcção da Associação Portuguesa de Bancos
1977-78: Vice-Governador do Banco de Portugal
1975-76: Secretário de Estado do Tesouro
1968-75: Membro da Direcção do Banco Português do Atlântico
1963-67: Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nas cadeiras de Finanças Públicas e Economia Política"
Carlos da Camara Pestana (Vice-Presidente), deve ler-se:
"Formação académica
1955: Licenciatura em Direito, Universidade Clássica de Lisboa
Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades
No Brasil:
Presidente do Conselho de Administração da Itaúsa-Investimentos Itaú, S.A.
Em Portugal:
Presidente do Conselho de Administração da Itaúsa Portugal, SGPS, S.A.
Membro do Conselho de Gerência da IPI – Itaúsa Portugal Investimentos, SGPS, Lda.
Membro do Conselho de Gerência da Itaú Europa, SGPS, Lda.
Membro do Conselho de Gerência da Itaúsa Europa – Investimentos, SGPS, Lda.
Experiência profissional anterior
No Brasil:
1995-08: Membro do Conselho de Administração do Banco Itaú e do Banco Itaú Holding Financeira, S.A.
1990-94: Presidente da Directoria do Banco Itaú, S.A.
1975-90: Membro da Alta Direcção do Banco Itaú, S.A.
Em Portugal:
1970-75: Membro do Conselho de Administração do Banco Português do Atlântico
1957-70: Membro da Alta Direcção do Banco Português do Atlântico
1989-92: Membro do Conselho para o Sistema Financeiro (a convite do Governo de Portugal)
1972-75: Presidente do Grémio Nacional de Bancos e Casas Bancárias
1970-72: Vice-Presidente do Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias"
2ª / 15 a Onde se lê: "Presidente do Conselho de Administração da BPI Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
309 18 Presidente do Conselho de Administração da BPI Vida – Companhia de Seguros de Vida, S.A."
Deve ler-se: "Presidente do Conselho de Administração da BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A."
310 1ª / 27 Adicionar: "(Vice-Presidente da Comissão Executiva)"
310 2ª / 14 Onde se lê: "Administrador da SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços, S.A." deve ler-se: "Administrador da SIBS – SGPS, S.A."
310 2ª / 14 Adicionar: "Administrador da SIBS – Forward Payment Solutions, S.A."
1ª / 53 a Eliminar desde "Presidente do Conselho de Administração da BA Glass I – Serviços de Gestão e Investimentos, S.A." até
311 63 "Presidente do Conselho de Administração da Siemsa Este, S.A."
312 2ª / 13 Adicionar: "Presidente do CaixaBank, S.A."
312 2ª / 14 Onde se lê: "Presidente da Criteria CaixaCorp, S.A." deve ler-se: "Presidente da Criteria CaixaHolding, S.A."
312 2ª / 17 Onde se lê: "Vice-Presidente segundo de Repsol YPF, S.A." deve ler-se: "Vice-Presidente da Repsol YPF, S.A."
312 2ª / 19 Eliminar: "Membro do Conselho do Grupo Financiero Inbursa"
313 2ª / 3 Onde se lê: "2002: Conselheiro Delegado do Banco Sabadell" deve ler-se: "2002-07: Conselheiro Delegado do Banco Sabadell"

Anexo 2

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Índice

RELATÓRIO

  • Principais indicadores 4
  • Apresentação do relatório 5
  • Estrutura financeira e negócio 8
    • A Marca BPI 10
    • Responsabilidade social 13
      • Canais de distribuição 19
    • Recursos humanos 20
  • Enquadramento da actividade 21
  • Banca Comercial doméstica 30
    • Banca-seguros 37
    • Gestão de activos 38
    • Banca de Investimento 40
    • Actividade internacional 44
      • Análise financeira 48
      • Gestão dos riscos 77 Rating 99
  • Proposta de aplicação dos resultados 100
    • Referências finais 101

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NOTAS

  • Demonstrações financeiras consolidadas 103
  • Notas às demonstrações financeiras consolidadas 112
    • Declaração do Conselho de Administração 222
  • Certificação legal das contas e relatório de auditoria 223
    • Relatório e parecer do Conselho Fiscal 225
      • Declaração do Conselho Fiscal 230

RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DO GRUPO BPI

  • Declaração de cumprimento 232
    • Introdução 241
  • Órgãos Sociais do Grupo BPI 242
  • Organograma funcional do Grupo 271
    • Gestão dos riscos 273
  • Revisor Oficial de Contas e Auditores Externos 274
    • Remuneração 277
  • Estrutura accionista, controlo e transmissibilidade das acções 296
    • Ética e deontologia 297
    • Comunicação com o mercado 303
      • Acção Banco BPI 304
      • Política de dividendos 306
  • Experiência, qualificação profissional e outros cargos de administração e 307
  • fiscalização desempenhados em sociedades pelos Órgãos Sociais do Banco BPI, S.A.

Principais indicadores

(Montantes consolidados em M.€, excepto quando indicado de outra forma)
2007 2008 2009 2010 2011 2011,
recorrente1
Activo total líquido 40 546 43 003 47 449 45 660 42 956
Activos financeiros de terceiros sob gestão2 17 628 13 558 16 896 18 005 13 681
Volume de negócios3 59 990 64 910 64 875 66 106 63 564
Crédito a Clientes (bruto) e garantias 31 217 33 079 33 562 33 621 31 535
Recursos totais de Clientes 28 773 31 831 31 313 32 485 32 028
Volume de negócios3 por Colaborador (milhares de euros) 6 419 6 834 6 875 6 963 7 049
Rácio de transformação de depósitos em crédito4,5 136% 112% 132% 122% 109%
Produto bancário 1 215.5 1 181.8 1 164.8 1 098.8 1 020.1 998.7
Produto bancário por Colaborador (milhares de euros) 138 125 124 115 110 107
Custos de estrutura / produto bancário6 53.7% 55.8% 57.9% 61.2% 63.3% 64.4%
Lucro líquido 355.1 150.3 175.0 184.8 (284.9) 115.9
Rentabilidade do activo total médio (ROA) 0.9% 0.4% 0.6% 0.6% (0.4%) 0.5%
Rentabilidade dos capitais próprios (ROE)7 24.7% 8.8% 8.8% 8.8% (13.2%) 5.4%
Valores por acção ajustados (euros)8
Lucro líquido por acção 0.413 0.162 0.178 0.188 (0.290) 0.118
Dividendo 0.163 0.064 0.071 - -
Valor contabilístico 1.897 1.525 1.881 1.472 0.478
N.º médio ponderado de acções (em milhões)8 860.3 926.6 982.6 982.1 982.4
Crédito vencido há mais de 90 dias (balanço) / crédito a Clientes 1.0% 1.2% 1.8% 1.9% 2.4%
Crédito em risco / crédito a Clientes5,9 1.5% 1.7% 2.4% 2.7% 3.2%
Perda líquida de crédito10 0.25% 0.32% 0.50% 0.35% 0.43%
Perda líquida de crédito ajustada11 0.23% 0.32% 0.38% 0.46% 0.43%
Responsabilidades com pensões de Colaboradores 2 445 2 298 2 275 2 306 836
Financiamento das responsabilidades com pensões12 114% 99% 108% 104% 100%
Situação líquida 1 635 1 498 1 847 1 447 469
Capital core tier I5 1 389 2 083 2 041 2 267 2 321
Rácio de capital core Tier I5 5.4% 8.0% 7.8% 8.7% 9.2%
Cotação de fecho (euros)8 4.683 1.591 1.927 1.259 0.481
Capitalização bolsista em final do ano 4 074 1 575 1 908 1 247 476
Dividend yield 3.2% 1.4% 4.5% - -
Rede de distribuição 865 934 946 959 917
Colaboradores do Grupo BPI (número) 9 345 9 498 9 437 9 494 9 018

1) Resultados, indicadores de rentabilidade e eficiência excluindo impactos não recorrentes ocorridos no exercício.

Quadro 1

O resultado de 2011 foi penalizado por factores não recorrentes que geraram um impacto global negativo de 401 M.€ após impostos, sobretudo devido à transferência parcial das responsabilidades com pensões para a Segurança Social (-71 M.€) e do reconhecimento de imparidades na exposição à dívida soberana grega (-420 M.€), que foram parcialmente compensados por ganhos com a recompra de emissões de dívida própria (81 M.€) e associados à contribuição em espécie de 11% da Viacer (60 M.€) para o fundo de pensões. 2) Valores não corrigidos de duplicações de registo (aplicações de produtos financeiros noutros produtos financeiros). Inclui fundos de investimento, planos poupança reforma e planos poupança acções, seguros de capitalização, obrigações risco limitado / capital seguro, activos de Clientes de Private Banking e de Clientes institucionais sob gestão discricionária e

aconselhamento e activos dos fundos de pensões sob gestão (incluindo os fundos de pensões dos Colaboradores do Grupo BPI).

3) Crédito, garantias e recursos totais de Clientes (recursos do balanço, fundos de investimento, PPR e PPA).

4) Depósitos em percentagem do crédito líquido.

5) Calculado de acordo com a Instrução 23 / 2011 do Banco de Portugal.

6) Custos com pessoal (excluindo custos com reformas antecipadas), fornecimentos e serviços de terceiros e amortizações em percentagem do produto bancário.

7) Na determinação do ROE, excluiu-se do capital próprio as reservas de reavaliação.

8) Valores ajustados pelos aumentos de capital por entrada de numerário em Junho de 2008 e por incorporação de reservas em Maio de 2011.

9) O crédito em risco inclui o crédito vencido há mais de 90 dias, crédito vincendo associado, crédito reestruturado e situações de insolvência.

10) Imparidades de crédito no exercício, deduzidas de recuperações de crédito vencido abatido ao activo (conta de resultados) / crédito a Clientes. 11) Em 2007, excluiu-se 6.2 M.€ de imparidades relativas à reavaliação de imóveis em 31 Dezembro 2006; em 2009, excluiu-se uma dotação extraordinária de 33.2 M.€; em 2010, foi

adicionada às imparidades do exercício aquela dotação extraordinária por ter sido utilizada.

12) Em 2008 e 2011 inclui contribuições para o fundo de pensões efectuadas no início do exercício seguinte.

Apresentação do relatório

Tempos difíceis

O exercício de 2011 foi decisivamente marcado por dois acontecimentos de primeira importância na ordem externa: o agravamento da crise do euro, determinado pelo paroxismo da situação grega, e o pedido de resgate apresentado pelo Governo português, que veio a traduzir-se num exigente programa trienal de estabilização financeira, baseado num memorando de entendimento assinado em Maio com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.

Estes dois acontecimentos e as suas múltiplas consequências explicam, no essencial, o resultado líquido negativo de 284.9 milhões de euros registado em 2011 pelo BPI – o primeiro na sua história de 30 anos. Depois de impostos, os custos com imparidades decorrentes da exposição à dívida grega cifraram-se em 420 milhões de euros e o impacto da transferência de uma parte do Fundo de Pensões para a segurança social, determinada pelas metas do governo para o défice orçamental, inscritas no memorando de entendimento, atingiu 71 milhões de euros, em consequência do diferencial da taxa de desconto considerada.

Excluindo todos os impactos extraordinários, negativos e positivos, que são por natureza não recorrentes, o Banco teria obtido um lucro líquido de 116 milhões de euros, uma queda de 25%, que compara bem com o padrão de resultados do sector ao nível nacional e internacional, numa conjuntura excepcionalmente hostil. Se tivermos presente esta conjuntura e considerarmos os indicadores estruturais mais comuns em três domínios vitais para uma instituição financeira – capital, risco e liquidez – podemos concluir que o BPI apresenta uma situação confortável, em termos absolutos e relativos:

No que respeita ao Capital, o rácio "core tier one", conseguido sem qualquer aumento adicional e com a inclusão de todos os impactos extraordinários, à excepção da transferência parcial do Fundo de Pensões, era de 9.2% em 31 de Dezembro, o nível mais alto da história do Banco, acima do objectivo de 9% estabelecido pelo Banco de Portugal. Através do plano de capitalização aprovado unanimemente pelo Conselho de Administração e entregue às autoridades em 20 de Janeiro, o Banco está em condições de garantir, por outro lado, o cumprimento dos rácios de capital requeridos pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) a partir de Junho de 2012 e pelo Banco de Portugal a partir de Dezembro de 2012. Estes rácios decorrem do exercício de avaliação das necessidades de capital de 71 bancos europeus, concluído a 8 de Dezembro de 2011, em consequência de uma proposta da EBA aprovada no Conselho Europeu de 26 de Outubro. O exercício foi feito com base na valorização aos preços correntes de mercado, verificados em Setembro de 2011, das exposições a dívida soberana, estabelecendo-se, por esse cálculo, uma imobilização de capital temporária, supostamente destinada a apaziguar as inquietações dos mercados sobre a solvabilidade das instituições financeiras. No caso do BPI, foi assim definida a necessidade de uma capitalização adicional de 1 389 milhões de euros, a realizar até 30 de Junho de 2012, correspondendo mais de dois terços à exposição do Banco a dívida portuguesa. Na data limite para a divulgação do presente relatório não eram ainda públicas as condições indispensáveis para a definição em concreto da operação de recapitalização do Banco.

Presidente do Conselho de Administração Artur Santos Silva

  • No que respeita ao Risco, merece relevo, desde logo, a avaliação conjunta do FMI, BCE e Comissão Europeia, publicada em 16 de Dezembro, que escrutinou 95% da carteira de crédito e considerou adequadas – portanto sem qualquer necessidade de correcção – as imparidades fixadas pelo BPI; o rácio de crédito em risco e o custo do risco de crédito situavam-se respectivamente, no final de 2011, em 3.2% e 0.43%, valores dos mais baixos entre os bancos ibéricos. É relevante sublinhar, ainda a este propósito, que o indicador de crédito em risco é significativamente inferior ao dos principais concorrentes nacionais e que o custo do risco de crédito, inferior ao do ano anterior, põe em evidência a elevada adaptabilidade da carteira, onde se inclui, por exemplo, um total de 140 mil Clientes de crédito à habitação com uma dívida média de 85 mil euros e uma relação financiamento / garantia inferior a 50%. Numa perspectiva relativa, a comparação com os principais concorrentes nacionais permite constatar quatro factos relevantes a favor do BPI: o nível de cobertura de imparidades reconhecidas é claramente superior; a exposição ao sector imobiliário e da construção é muitíssimo inferior; o valor do crédito para aquisição de títulos é marginal e, finalmente, a percentagem de Clientes devedores com crédito vencido é cerca de metade do sistema bancário nacional.
  • No que respeita à Liquidez, assinala-se que os depósitos registaram um crescimento de 7% em 2011 e os recursos de balanço mantiveram-se estáveis num nível próximo de 30 mil milhões de euros, enquanto a carteira de crédito caía 6%; esta evolução traduzia-se num rácio crédito / depósitos de 109% no final do exercício, consideravelmente inferior, portanto, ao limite de 120% exigido para os bancos portugueses para 2014, nos termos do acordo de assistência externa; por sua vez, o recurso líquido do BPI ao BCE situava-se na mesma data em 1.8 mil milhões de euros, o menor volume do sistema em termos relativos e também abaixo do limite permitido aos bancos portugueses em 2014. Neste domínio, é ainda relevante recordar que o BPI continua a ser o único banco do sistema que não recorreu à garantia do Estado para emitir obrigações e que as necessidades globais de refinanciamento da sua dívida de médio / longo prazo que se vence até 2016 são apenas de 900 milhões de euros.

A solidez da posição estrutural do Banco reflectida nos principais indicadores relacionados com o capital, o risco e a liquidez é reforçada por um progressivo ajustamento da sua base doméstica de custos, que sofreu uma redução de 17% em termos reais no período 2007-2011 e por uma bem-sucedida defesa da sua competitividade comercial, traduzida, desde logo, na captação média anual de 150 mil Clientes nos últimos três anos, através de uma rede comercial com uma dimensão próxima dos maiores bancos do mercado. O BPI duplica a sua quota natural de 10% no segmento das PME e supera-a largamente no âmbito do Private Banking e da Gestão de Activos; é líder na corretagem de acções, nomeadamente na corretagem on line; tem uma marca forte, suportada pelos melhores indicadores de qualidade, satisfação e reputação e dispõe de uma estrutura accionista estável e de grande qualidade. Construiu, nos últimos dez anos, uma relevante dimensão internacional, baseada sobretudo em Angola e Moçambique, que contribuíram com 90 milhões de euros para o resultado consolidado de 2011. Em Angola, o BFA, que é líder em depósitos e na banca electrónica, deverá atingir brevemente a meta de um milhão de Clientes, com um ROE de 29% e um rácio de eficiência de 37%; em Moçambique, o BCI, participado pelo BPI em 30%, é o segundo banco do mercado, com quotas de depósitos e crédito de 28 e 32%, respectivamente.

É neste conjunto de pontos fortes que assentará no futuro imediato a capacidade de resposta do BPI aos tempos difíceis que se avizinham. A incerteza do enquadramento político e institucional europeu, o esforço imposto por uma capitalização artificial, o anormal funcionamento dos mercados, a quebra de crescimento dos principais destinos das nossas exportações e, sobretudo, a profundidade da recessão em Portugal, fruto inevitável de um inevitável programa de ajustamento exigente e concentrado no tempo, são factores que irão seguramente agravar as condições de exploração da actividade bancária no plano doméstico, com efeitos inequívocos sobre o próprio volume de negócio, os níveis de risco e a margem financeira, que caiu já significativamente em 2011. Não se poderá dizer que são consequências inesperadas e ninguém pode prever, agora, quando começará a estabelecer-se uma "nova normalidade", expressão que não pressupõe um simples regresso ao passado, mas uma transformação profunda da organização e dimensão das empresas, da configuração dos sectores e do funcionamento dos mercados. A relativa paz social portuguesa, o empenho das autoridades no cumprimento do programa de estabilização, a forte contracção do consumo público e privado, a flexibilidade demonstrada pelo sector produtivo e, como consequência, o surpreendentemente rápido ajustamento do défice externo são sinais de uma capacidade de adaptação que bem justifica a perseverança nos objectivos e a confiança nos resultados.

Comissão Executiva do Conselho de Administração

António Farinha Morais, Manuel Ferreira da Silva, Fernando Ulrich (Presidente), Pedro Barreto, Maria Celeste Hagatong, António Domingues (Vice-Presidente), José Pena do Amaral

Estrutura financeira e negócio

O Grupo BPI – liderado pelo Banco BPI – é um grupo financeiro, multiespecializado, centrado na actividade bancária, dotado de uma oferta completa de serviços e produtos financeiros para os Clientes empresariais, institucionais e particulares.

A actividade do Grupo desenvolve-se principalmente em Portugal, um mercado desenvolvido e concorrencial onde o BPI detém uma forte posição competitiva – a terceira por volume de negócios entre os bancos privados –, e em Angola, uma economia emergente que tem registado um crescimento forte e sustentado ao longo dos últimos anos, onde o BPI, através da participação no BFA, é líder de mercado.

No final de 2011 estavam afectos à actividade doméstica1 80.6% do capital próprio do Grupo2 e à actividade internacional estavam afectos os restantes 19.4%.

Principais indicadores por segmento de negócio

Em 31 de Dezembro de 2011 Valores em M.€
Actividade
doméstica
Actividade
internacional
Consolidado
Activo total3 37 483 5 473 42 956
Crédito a Clientes4 e garantias 30 297 1 238 31 535
Recursos totais de Clientes 27 273 4 756 32 028
Volume de negócios5 57 570 5 994 63 564
N.º Clientes (milhares) 1 638 910 2 548
N.º Colaboradores 6 846 2 172 9 018
Rede de distribuição (unidades) 759 158 917

Quadro 2

Principais entidades do Grupo BPI

Banca Comercial no estrangeiro Banco de Fomento Angola 50.1% Banco Comercial e de Investimentos Moçambique 30%5,8 Gestão de Activos BPI Gestão de Activos 100% BPI Vida e Pensões 100% BPI Private Equity 100% Participações financeiras e Private Equity Banca de Investimento Seguros Banco Português de Investimento 100% Allianz Portugal 35%5,6 Cosec 50%5,7 Banco BPI Banca Comercial doméstica 1.3% 0.6% 78.7% 19.4% j Acções j Corporate Finance j Private Banking j Banca de Particulares, Empresários e Negócios j Banca de Empresas, Banca Institucional e Project Finance BPI Suisse (100%) j Gestão de Fundos de Investimento j Seguros de vida de capitalização j Gestão de Fundos de Pensões j Seguros não-vida e vida risco j Seguros de crédito e de caução Participações Financeiras Portugal Espanha África Portugal Comunidades portuguesas de emigrantes9 Sucursal de Madrid Portugal Portugal Angola Moçambique j Private Equity j Banca de Particulares j Banca de Empresas j Banca de Investimento Capital alocado Capital alocado Capital alocado Capital alocado Portugal Figura 1

Nota: As percentagens indicadas referem-se à participação (directa e indirecta) do Banco BPI em cada uma das sociedades. Na determinação do capital alocado à actividade doméstica e à actividade internacional considerou-se o capital próprio contabilístico, excluindo as reservas de reavaliação. Relativamente às áreas de negócio integrantes da actividade doméstica pressupôs-se uma utilização de capital idêntica à utilização média, no conjunto dessa actividade, excepto quanto às reservas de reavaliação, que foram excluídas do cálculo do capital afecto.

1) O Grupo BPI definiu como segmentação primária das suas actividades a segmentação geográfica, tendo definido dois segmentos: a actividade doméstica e a actividade internacional. 2) O valor do activo apresentado para cada segmento geográfico está corrigido dos saldos resultantes de operações entre estes segmentos.

3) Crédito bruto.

4) Crédito, garantias e recursos totais de Clientes.

5) Sociedades registadas pelo método de equivalência patrimonial.

6) Em parceria com a Allianz, detentora de 65% do capital.

7) Em parceria com a Euler Hermes, entidade do Grupo Allianz.

8) Em parceria com a Caixa Geral de Depósitos (51%) e um grupo de investidores moçambicanos, que, em conjunto, detêm 19% do capital.

9) O BPI dispõe de sucursais e escritórios de representação nas cidades estrangeiras onde vivem comunidades de emigrantes portugueses de dimensão expressiva.

N

Actividade doméstica

A actividade doméstica corresponde às actividades de banca comercial em Portugal, à prestação, no estrangeiro, de serviços bancários a não-residentes – designadamente às comunidades de emigrantes portugueses e os serviços prestados na sucursal de Madrid –, e às actividades de banca de investimento, private equity, gestão de activos e seguros.

A actividade de banca comercial é desenvolvida pelo Banco BPI, a quarta maior instituição financeira a operar em Portugal (a 3.ª entre os bancos privados), em termos de volume de negócios que serve cerca de 1.6 milhões de Clientes e detém quotas de mercado próximas de 10% em crédito e recursos.

A Banca de Particulares, Empresários e Negócios serve Clientes Particulares, empresários e empresas com um volume de negócios até 5 M.€.

A Banca de Empresas, Project Finance e Banca Institucional serve as empresas com um volume de negócio superior a 2 M.€, operando em concorrência com a Banca de Particulares no segmento até 5 M.€. Inclui ainda a prestação de serviços de project finance e o relacionamento com organismos do Sector Público, Empresas Públicas, Municipais e Sector Empresarial do Estado, Fundações e Associações.

O BPI disponibiliza ainda uma oferta de seguros alargada do ramo vida-risco e ramo real, mediante um acordo de distribuição de seguros da Allianz Portugal, a qual é detida a 35% pelo Grupo BPI no âmbito da parceria estratégica com o Grupo Allianz.

A actividade de banca de investimento é conduzida pelo Banco Português de Investimento, e encontra-se estruturada em quatro áreas: Acções, Corporate Finance – cujo foco geográfico é, prioritariamente, a Península Ibérica e inclui equipas dedicada em África, sobretudo Angola e Moçambique –, Private Equity e Private Banking. O BPI é membro das bolsas Euronext de Lisboa e Paris, da Bolsa de Madrid e da Bolsa de Joanesburgo.

A Gestão de Activos do BPI – fundos de investimento, seguros de vida-capitalização e fundos de pensões é assegurada por subsidiárias especializadas, detidas a 100%, sendo os produtos colocados junto dos Clientes através das redes de distribuição do Banco BPI e do Banco Português de Investimento.

No final de 2011, a BPI Gestão de Activos era a terceira maior gestora de fundos em Portugal, com uma quota de mercado de 16.6%, a BPI Vida e Pensões era a terceira maior gestora de fundos de pensões, com uma quota de mercado próxima de 13% e detinha uma quota de mercado de 8.9% nos segmentos de produtos de capitalização e PPR sob a forma de seguros.

A actividade de private equity investe, essencialmente, através de fundos de capital de risco, destacando-se os fundos de capital de risco promovidos pelo Grupo BPI e actualmente geridos por uma participada detida a 49%, a Inter-Risco.

Actividade internacional

A actividade internacional compreende a actividade desenvolvida pelo Banco de Fomento em Angola (BFA), detido a 50.1% pelo BPI em parceria com a Unitel detentora dos restantes 49.9% do capital, bem como a apropriação de resultados da participação de 30% detida no Banco Comercial e de Investimentos (BCI), em Moçambique.

O BFA é um banco de retalho e dispõe de uma ampla base de depósitos e reduzida transformação de depósitos em crédito. O BFA detém posições de liderança em Angola, com quotas próximas dos 18% e 11% em depósitos e crédito, respectivamente, de 18% na rede de distribuição e dos 30% nos cartões e nos terminais de pagamento.

O BFA dispõe de uma oferta de produtos e serviços estruturada e diferenciada para particulares e empresas complementada neste caso pela disponibilização de serviços de project finance, corporate finance e private equity.

No final de 2011, o BFA servia 910 mil Clientes, através de uma rede de distribuição, com forte presença em Luanda e uma cobertura alargada de todo o território, constituída por 136 balcões, 8 centros de investimento e 14 centros de empresas. A rede física é complementada pelos serviços de homebanking – BFA Net Particulares e BFA Net Empresas.

O BCI é um banco de retalho predominantemente focado na captação de recursos e concessão de crédito, em cujas actividades o banco detém quotas de mercado de 28% e 32%, respectivamente. O BCI serve 409 mil Clientes através de uma rede de 120 balcões, 291 ATM e 2 460 terminais de pagamento automático.

A Marca BPI

Em 2011, o BPI reafirmou a sua liderança nas mais variadas áreas da actividade financeira, em domínios como a Confiança e Satisfação de Clientes, Gestão de Activos, Corretagem e Research e apresentou o melhor nível de eficiência do mercado no que respeita ao investimento publicitário, pelo quinto ano consecutivo.

O Banco continuou a centrar a sua política de investimento e comunicação na proximidade com o Cliente e na qualidade do serviço prestado e confirmou a sua actuação nos programas de responsabilidade social, em detrimento do investimento publicitário nos meios de grande visibilidade.

Reputação e reconhecimento

O desempenho do BPI continuou a merecer o reconhecimento público em diversas áreas relevantes da actividade financeira, de acordo com a avaliação de diferentes entidades independentes nacionais e internacionais. Entre outras distinções atribuídas ao Banco, merecem especial relevo as seguintes:

Melhor Sociedade Gestora Nacional de Acções BPI Gestão de Activos

eleita, pelo terceiro ano, na oitava edição dos prémios Morningstar-Diário Económico para os melhores fundos de investimento mobiliário.

Melhor Fundo Nacional de Acções Globais BPI Reestruturações

distinguido, pelo quinto ano, nos prémios Morningstar-Diário Económico.

Melhor Fundo de Pensões Aberto BPI Valorização

distinguido, pelo terceiro ano, com o prémio Country Award, pela revista IPE, Investment & Pensions Europe.

  • Melhor Equipa de Vendas da Península Ibérica Nas categorias Equity Sales e Small & Mid Caps Sales, de acordo com a Thomson Reuters, no inquérito Extel Surveys realizado aos principais gestores de fundos internacionais. Os elementos da equipa BPI foram ainda nomeados a título individual. O BPI foi também reconhecido como o segundo Leading Brokerage Firm e alcançou a quarta posição em Country Analysis.
  • Top Broker da Península Ibérica De acordo com a Thomson Reuters Starmine.
  • 2.ª Melhor Equipa de Research da Península Ibérica No âmbito do 2011 Institutional Investors All-Europe, um dos mais prestigiados prémios do sector.
  • Melhor Casa de Research em Portugal Pela sexta vez em nove edições, no âmbito do Investor Relations & Governance Awards 2011, organizado pela Deloitte e pelo Diário Económico.
  • Melhor Relatório e Contas do Sistema Financeiro Pela décima terceira vez nos últimos 24 anos de acordo com o Investor Relations & Governance Awards 2011.
  • Casa de Investimento mais Activa

Distinção atribuída na 1.ª edição do NYSE Euronext Lisbon Awards nas categorias Casa de Investimento mais Activa na Negociação de Obrigações; em Research e Fundo de Acções mais Activo, o BPI Alternative Fund Iberian Equities Long Short.

Satisfação e confiança

Na edição de 2011 do estudo Marcas de Confiança das Selecções do Reader's Digest, o BPI foi eleito o banco privado de maior confiança entre as instituições privadas, ocupando, pelo terceiro ano consecutivo, o 2.º lugar entre as marcas bancárias de maior confiança.

De acordo com o ECSI Portugal – Índice Nacional de Satisfação dos Clientes, o BPI ocupa em 2011 o primeiro lugar no índice de satisfação de entre os bancos estudados individualmente.

O Estudo de Base do Sistema Financeiro (BASEF), publicado pela Marktest, coloca uma vez mais o BPI com o nível de satisfação mais elevado entre os cinco maiores bancos do sistema financeiro português no que diz respeito aos indicadores satisfação com o atendimento e satisfação total, posição de liderança que ocupa desde sempre.

O mesmo estudo revela que o BPI ocupa as quatro primeiras posições do ranking em 47% dos indicadores de imagem e satisfação. Importa recordar que o BASEF é elaborado com base em percepções do mercado, influenciadas pela experiência directa e pelo volume de investimento publicitário.

Os resultados apresentados tornam-se ainda mais relevantes, se tivermos em conta que o investimento publicitário do BPI, em 2011, representou 2% do investimento total dos cinco maiores bancos portugueses e que o BPI se mantém sem investimento nos meios de maior visibilidade, televisão e outdoor, nos últimos 4 anos.

Investimento e comunicação

O sector financeiro registou, no último ano, uma descida de 13% do investimento publicitário, ocupando a oitava posição no conjunto de todos os sectores de actividade.

No ranking de investimento total do sector financeiro, o BPI manteve a 12.ª posição, com uma quota de 1% e uma redução de 21% face ao exercício anterior.

Pelo quinto ano consecutivo, o BPI obteve o melhor rácio de eficiência do investimento do sector financeiro, necessitando de investir menos de metade do segundo classificado por cada unidade de recordação publicitária.

No domínio da política de comunicação, o Banco continuou a valorizar a qualidade do serviço prestado, o relacionamento de proximidade com os Clientes e confirmou a sua actuação no domínio da responsabilidade social.

Neste âmbito, merecem destaque:

a comemoração dos 20 anos na gestão dos planos de poupança reforma, através do lançamento de uma campanha que pretendeu recordar a importância de se começar cedo a planear a reforma. Foi ainda promovida a semana itinerante da reforma, com o objectivo de sensibilizar as populações locais para a importância de poupar para a reforma. Neste sentido, foi dado um grande enfoque à dinamização comercial através de acções de formação intensiva à rede de balcões e acções promocionais de carácter local.

  • o reforço das campanhas dedicadas às soluções de poupança, que pretendem sensibilizar os Clientes para a crescente importância de poupar de forma regular, de acordo com a capacidade financeira de cada um.
  • a campanha BPI África que teve como objectivo divulgar o fundo nacional com rentabilidade mais elevada em 2010, apresentando ao mesmo tempo o mercado africano como uma alternativa para uma carteira diversificada.
  • o enfoque na venda de seguros, através da realização de campanhas dirigidas ao segmento de Clientes particulares e empresas. Estas campanhas foram ainda acompanhadas ao longo do ano de 2011 por acções de formação e dinamização junto da rede comercial.
  • O BPI lançou ainda as campanhas 'Exporte connosco' onde apresentou a oferta de produtos e serviços dedicada ao comércio internacional, com especial destaque para as soluções de crédito e apoio especializado da rede internacional do BPI, seguros de risco comercial e soluções específicas para mercados estratégicos.
  • O BPI é, pelo 4.º ano consecutivo, líder no apoio às cerca de 5 mil Pequenas e Médias Empresas que atingiram o estatuto de PME Líder e o Banco n.º 1 das PME Excelência.
  • a segunda edição dos projectos BPI Capacitar e BPI Inovação e a renovação dos apoios a algumas das mais relevantes instituições culturais portuguesas, a

desenvolver em capítulo próprio deste relatório.

a dinamização de patrocínios, onde se destaca a criação de um Balcão Móvel na Feira Nacional de Agricultura, que permitiu aos 157 mil visitantes desta feira realizar a maioria das operações bancárias.

Responsabilidade social

O BPI interpreta a sua responsabilidade social como o conjunto de deveres e obrigações da Instituição em relação à Comunidade em que está integrada e aos grupos de interesses específicos que dependem da sua actividade: os Clientes, os Accionistas, os Colaboradores e os Investidores, representados no mercado de capitais, onde o título é sujeito a escrutínio permanente.

Nesta perspectiva, o exercício da responsabilidade social faz-se em múltiplas dimensões, de natureza muito diferente, desde logo o cumprimento da Lei e do normativo aplicável, a observância de normas de conduta próprias, a política de governo (corporate governance) e a respectiva execução, o relacionamento com os Investidores, a promoção da qualidade do serviço, a política de valorização dos recursos humanos e o apoio a iniciativas da sociedade, em domínios como a saúde, a solidariedade, a educação, a investigação, o ambiente e a cultura. De acordo com a prática habitual, o Relatório e Contas do BPI trata cada uma destas matérias em entradas próprias, devidamente assinaladas no texto, apresentando-se apenas, neste capítulo, uma síntese da actuação do Banco em cada um dos grandes temas em que se exprime o exercício da responsabilidade social do BPI.

POLÍTICA DE GOVERNO

O BPI segue, desde a origem, um conjunto de práticas e princípios orientadores, cuja aplicação assegura uma gestão diligente, eficaz e equilibrada dos interesses de todos os seus Accionistas e demais partes interessadas (stakeholders).

A criação de valor como primeiro objectivo da gestão, a adopção das melhores práticas do mercado no que respeita à prestação de informação, a independência da gestão executiva relativamente a qualquer Accionista ou a grupos de interesses específicos, bem como o compromisso com rigorosas normas de natureza ética e deontológica constituem alguns dos vectores estruturantes da política de governo do Banco, que se encontra descrita, com pormenor, no relatório anual específico que o BPI publica desde 2000, quando tal prática não era ainda obrigatória para as empresas cotadas em Portugal.

O Banco tem acolhido, na maioria dos casos em antecipação, as recomendações sobre o governo das sociedades emitidas pela CMVM, acompanhando ainda atentamente as reflexões que, nesta matéria, são

produzidas pela Comissão Europeia, pela OCDE e por outros organismos nacionais e internacionais.

RELAÇÕES COM INVESTIDORES

O BPI atribui grande importância à manutenção de uma relação franca e transparente com Accionistas, investidores, analistas financeiros, autoridades e restantes intervenientes do mercado de capitais.

Consequentemente, e muito antes de tal ser já uma prática comum entre as empresas cotadas em bolsa, o BPI criou, em 1993, uma estrutura exclusivamente dedicada a este propósito – a Direcção de Relações com Investidores, que reporta directamente à Comissão Executiva do Conselho de Administração e ao Presidente do Conselho de Administração.

A disseminação de forma verdadeira, oportuna, frequente, clara e equitativa da informação relevante para a avaliação das suas acções cotadas em bolsa constitui uma preocupação central do BPI.

No Relatório sobre o Governo do Grupo BPI é prestada informação pormenorizada sobre a actividade de relações com investidores levada a cabo em 2011.

QUALIDADE DE SERVIÇO

A qualidade de serviço representa para o BPI uma das principais prioridades estratégicas e um dos atributos mais distintivos da marca.

No decurso do ano 2011, o BPI centrou-se na consolidação da qualidade de serviço, o que teve um reflexo positivo na satisfação manifestada pelos Clientes. Deu continuidade a uma política centrada em três principais eixos: Mercado (através da avaliação da concorrência), Clientes (através da avaliação da sua opinião) e próprio Banco (através da opinião dos Colaboradores das redes comerciais sobre os serviços centrais).

Ao nível da avaliação do Mercado são utilizados os seguintes indicadores fundamentais:

  • Índice Nacional de Satisfação do Cliente (ECSI), estudo independente promovido anualmente por entidades que actuam no domínio da Qualidade.
  • BASEF Banca, estudo de mercado regular realizado pela Marktest, que recolhe informação sobre comportamentos,

atitudes e opiniões dos consumidores relativa aos serviços financeiros destinados a Particulares.

  • Estudo Cliente Mistério, igualmente independente, que analisa os bancos a operar no mercado nacional.
  • Relatório Anual de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, com especial enfoque nos indicadores de reclamações.

A vertente dos Clientes é estudada através de três indicadores principais: o Índice de Qualidade de Serviço do Banco (IQS Banco), anual, o Índice de Qualidade de Serviço do Balcão (IQS Balcão), trimestral, e a análise de reclamações.

A avaliação interna dos serviços centrais do próprio Banco é realizada através de um outro índice de Qualidade – o IQS das Unidades Centrais – que avalia semestralmente a satisfação dos Colaboradores das redes comerciais com o serviço das principais áreas do Banco.

Os principais resultados a assinalar para 2011 são os seguintes:

  • No estudo ECSI o BPI obteve o 1.º lugar no Índice de Satisfação de entre os Bancos estudados individualmente.
  • O Estudo BASEF Banca, publicado pela Marktest, coloca uma vez mais o BPI com o nível de satisfação mais elevado entre os cinco maiores bancos do sistema financeiro português no que diz respeito aos indicadores "Satisfação com o atendimento" e "Satisfação Global", posição de liderança que ocupa desde sempre.
  • No âmbito do estudo "Cliente Mistério", os resultados obtidos vêm confirmar a solidez das metodologias de atendimento nos balcões BPI, mantendo-se uma tendência crescente nos resultados globais. Os temas Aspectos Físicos e Atendimento Caixa mostram consistentemente resultados elevados. O tema Atendimento Comercial registou uma subida ao longo deste ano.
  • O Índice de Qualidade de Serviço do Banco (IQS Banco), que mede a satisfação dos Clientes com o Banco enquanto organização, evoluiu de 798 pontos em 2010 para 805 pontos em 2011, numa escala cujo máximo é 1 000. Salienta-se que o resultado obtido em 2011 é o mais elevado desde 2004.

O elevado nível de satisfação dos Clientes com o atendimento nos balcões do BPI, traduzido nos elevados resultados ao longo de 2011 do IQS Balcão, que atingiu em 2011 o máximo histórico.

A qualidade de serviço é um factor potenciador dos níveis de confiança dos Clientes. Nesse sentido salienta-se os resultados obtidos na edição de 2011 do estudo Marcas de Confiança das Selecções do Reader's Digest, em que o BPI foi eleito o banco privado de maior confiança entre as instituições privadas, ocupando, pelo terceiro ano consecutivo, o 2.º lugar entre as marcas bancárias de maior confiança.

VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

O desenvolvimento de competências dos Colaboradores é factor fundamental na prossecução do aumento da qualidade do serviço prestado aos Clientes. Por isso, entre o 2.º semestre de 2010 e Junho 2011 decorreu um programa de formação comportamental nos formatos e-learning, on-the-job e presencial e que teve como principais objectivos o desenvolvimento e consolidação da proactividade comercial, o treino e partilha das melhores práticas comerciais e o melhoramento das competências de gestão e liderança.

Neste projecto de formação foram incluídos todos os Colaboradores da Rede Comercial, incluindo chefias, num universo de cerca de 3 200 pessoas (415 acções e 9 919 horas de formação).

MECENATO

No âmbito da sua política de responsabilidade social, o BPI continuou a apoiar, em 2011, um conjunto de projectos e de iniciativas relevantes, promovido por instituições de reconhecido prestígio, apesar da conjuntura agreste que caracterizou este exercício.

O BFA – Banco de Fomento Angola, no qual o BPI detém uma participação de 51%, continuou a apoiar actividades relevantes através do seu fundo social. No final de 2011 o valor do fundo social era de 19.2 milhões de dólares.

Em Moçambique, o Banco Comercial e de Investimento, BCI, no qual o BPI detém uma participação de 30%, confirmou o apoio a diversas iniciativas nos campos da solidariedade social, da educação e da cultura.

Solidariedade social

Na área da solidariedade social, destaca-se a segunda edição do Prémio BPI Capacitar, com atribuição de distinções no valor de 500 699 euros a onze instituições privadas sem fins lucrativos. O Prémio BPI Capacitar é um dos mais importantes contributos privados para apoio a projectos de integração social em Portugal e tem por missão a promoção da melhoria da

qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade permanente.

No âmbito da Campanha de Natal que o BPI realiza há oito anos, foram contempladas, com um donativo total de 150 mil euros, 16 instituições de apoio a crianças carenciadas ou com necessidades especiais.

Neste contexto, merece também referência a acção Árvores de Natal Solidárias desenvolvida em vários

edifícios do Banco, a favor das crianças do CADIn, Casa das Cores, Raríssimas e No Meio do Nada. As árvores foram decoradas com estrelas, que no verso tinham indicado o presente que as crianças destas instituições desejavam ter no Natal, oferecido por Clientes e Colaboradores.

Salienta-se ainda a renovação dos apoios à Fundação de Direitos Humanos Pró-Dignitate; à AMI – Assistência Médica em Portugal e ao BUS – Bens de Utilidade Social.

Em Angola, mereceram o apoio do BFA as seguintes iniciativas:

  • Projecto do Bairro da Graça em Benguela, promovido pelos Leigos para o Desenvolvimento, que visa mobilizar escolas, associações, postos de saúde, líderes locais, entre outros agentes, para responder a problemas como a ocupação de tempos livres, maternidade precoce, falta de documentação de jovens e adultos, e gerar dinâmicas associativas, relacionadas com a arte, o desporto e a aproximação à universidade.
  • Comissão Episcopal da Juventude da Diocese de Luanda no apoio à Jornada Mundial da Juventude em Madrid (encontro de jovens católicos de todas as nações com o Papa).
  • Projecto CISA Centro de Investigação em Saúde em Angola, que visa a instalação de uma equipa de investigadores na área da saúde em Angola.
  • Fundação Lwini na reabilitação, ampliação e reapetrechamento do centro ortopédico de reabilitação do Negage (Uíge); recheio do centro ortopédico do Muxico; construção e apetrechamento da escola de ensino especial de Malanje; reabilitação do sistema de abastecimento de água à Vila do Ambuila (Uíge); construção do centro na Luanda-Sul entregado para deficientes físicos (Zuwó Lyeto) e reabilitação do centro de acolhimento de crianças órfãs.
  • Associação de Amizade e Solidariedade para com a 3.ª Idade para a realização de um evento junto deste público.

Em Moçambique, o BCI continuou a apoiar a Casa do Gaiato; a Associação Ajuda a Crescer; a Associação da Luta contra o Cancro; a Associação de Jovens Deficientes de Moçambique; a Direcção Nacional dos Serviços Sociais da PRM e a Cruz Vermelha de Moçambique.

Na área da saúde, o BCI promoveu acções junto dos Hospitais da Machava e de Mavalene, localizados em Maputo, e Hospitais Centrais Provinciais de Moçambique.

Apoiou ainda a Federação Moçambicana de Futebol, o Clube Ferroviário de Maputo, o Clube de Desportos da Costa do Sol e a Liga Desportiva Muçulmana de Maputo.

Vencedores (donativo de 100 mil euros):

  • Associação de Paralisia Cerebral de Odemira, com o projecto para a criação de um lar residencial para 24 utentes;
  • Centro Social e Paroquial de Ribeirão, em Vila Nova de Famalicão, para a construção de um lar residencial, centro de actividades ocupacionais e serviço de apoio domiciliário para pessoas com deficiência.

Menções honrosas (donativo até 50 mil euros):

  • Associação de Amigos do Autismo, Viana do Castelo, para a criação de um centro de actividades ocupacionais especializado para jovens autistas.
  • Associação de Apoio à Juventude Deficiente, Porto, para o lançamento de um programa de terapia pelo surf.
  • Associação Nacional de Desporto para Deficientes Visuais, Lisboa, para a promoção da integração pelo desporto, através da organização de eventos desportivos para invisuais.
  • Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer, Cascais, para o alargamento em termos de horários e valências do serviço de apoio domiciliário.
  • Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, Aveiro, para a construção de uma estufa verde operada por cidadãos com deficiência mental.
  • Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, Albergaria-a-Velha, para a instalação de um elevador de escada com cadeira no seu centro de actividades ocupacionais.
  • Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Arcos de Valdevez, para a criação de um gabinete de apoio ao cidadão dependente, que forneça ajudas técnicas e pequenas obras ou intervenções para dar aos utentes maiores condições de conforto e qualidade de vida em suas casas.
  • Fundação ADFP Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional, Miranda do Corvo, para a criação de um lar residencial de apoio à integração profissional de deficientes.
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, para a criação de um Banco de Produtos de Apoio para a Inclusão, dedicado ao empréstimo e / ou aluguer de ajudas técnicas como cadeiras de rodas a pessoas sem meios para as adquirir.

Cultura

No âmbito da política de mecenato cultural, o BPI continuou a apoiar, em 2011, um conjunto de instituições de referência nacional ligadas às artes, como o Museu de Serralves e a Casa da Música, das quais o Banco é fundador, e a Fundação Calouste Gulbenkian, à qual se associou pelo 10.º ano consecutivo no ciclo das grandes orquestras mundiais.

Museu de Serralves

  • Mecenas Exclusivo do Museu de Serralves, que registou 472 mil visitas em 2011.
  • Mecenas da Grande Exposição Anual, em 2011 com o título "Off the Wall" e mais de 100 mil visitantes.
  • Mecenas do "Serralves em Festa" 40h de cultura sem interrupção, com mais de 240 eventos culturais e 100 mil visitantes em 2011.

Casa da Música

Mecenas Principal da Casa da Música, com 530 mil visitantes em 2011.

  • Mecenas da Sala Suggia, conhecida como o coração da Casa da Música, com 110 concertos anuais e 80 mil espectadores.
  • Patrocinador do evento "Verão na Casa", um mês de espectáculos que contribuem para a promoção da cultura e divulgação dos mais diversificados projectos musicais, nacionais e internacionais.

Fundação Calouste Gulbenkian

  • Mecenas do ciclo de concertos das Grandes Orquestras Mundiais, com mais de 12 mil visitantes em 2011.
  • Mecenas da exposição 'A perspectiva das coisas. A Natureza-morta na Europa', com cerca de 100 mil visitantes em 3 meses.

Merecem ainda referência a renovação do estatuto de mecenas do Museu de Arte Contemporânea de Elvas e da Fundação Museu do Douro.

Foi também dada continuidade aos apoios concedidos à Fundação Casa de Mateus; à Árvore – Cooperativa de Actividades Artísticas; ao Armazém das Artes – Fundação Cultural; ao Festival Internacional de Curtas Metragens de Vila do Conde; à Bienal de Vila Nova de Cerveira; ao Orfeão de Leiria, na organização do Festival de Música desta cidade; ao Instituto de História e Arte Cristãs e à Igreja da Lapa.

Em Moçambique, o BCI renovou o estatuto de mecenas da Companhia Nacional de Canto e Dança; celebrou um acordo de mecenato, pelo período de 3 anos, com os museus geridos pela Universidade Eduardo Mondlane; criou o Prémio BCI de Literatura, em parceria com a Associação dos Escritores Moçambicanos; realizou várias exposições e promoveu o lançamento de várias obras que decorreram na Mediateca do Banco; apoiou a Feira do Livro; a 6.ª edição do Festival de Cinema Documentário "Dockanema" e a 3.ª edição do "Mozambique Music Awards".

Educação e investigação

No campo da educação e investigação, o BPI tinha, no final de 2011, protocolos em vigor com um total de 31 instituições de ensino superior. Merecem especial referência os protocolos de longo prazo com o Instituto Superior Técnico, de onde se enquadra a criação, em 2011, de um Laboratório de Bioengenharia de Células Estaminais e Medicina Regenerativa; com a Fundação para a Ciência e Tecnologia no apoio ao Lisbon MBA; com a Universidade Nova de Lisboa – Faculdade de Economia; com a Universidade Católica Portuguesa; com a Fundação Escola Americana de Lisboa e com a Escola de Tecnologias Navais da Armada.

De referir também o apoio continuado ao Jus Gentium Conimbrigae e ao Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, bem como a cooperação com a Fundação Maria Antónia Barreiro (Colégio Montes Claros), com a Associação da Escola de Estudos Empresariais das Beiras e com a Associação Escola Superior Biotecnologia da Universidade Católica.

O BPI celebrou ainda um protocolo com a Fundação Cidade de Lisboa para atribuição de bolsas de estudo a estudantes oriundos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

Em Angola, merece referência a colaboração com a Universidade Agostinho Neto para apoio ao 1.º curso de pós-graduação em mercados financeiros; com a Fundação Cidade de Lisboa no apoio a 5 bolsas de estudo anuais, no valor de 7 500 euros cada, atribuídas desde o ano lectivo 2010 / 2011 a cinco estudantes universitários, oriundos preferencialmente de Angola e com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa numa cooperação promovida junto das instituições de ensino superior angolanas: Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos e Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

Em Moçambique, o BCI concedeu 10 bolsas de estudo a jovens para frequentarem as principais universidades do país; atribuiu prémios aos melhores estudantes universitários e promoveu a oferta de cerca de 500 livros escolares à Biblioteca Nacional para distribuição pela Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.

Inovação e empreendedorismo

Em 2011, o BPI renovou o seu apoio aos seguintes projectos no campo da inovação e empreendedorismo:

Prémio BPI Inovação. Este prémio tem uma periodicidade anual e é atribuído às ideias propostas pelos Colaboradores BPI que promovam a inovação ao nível dos produtos, serviços ou processos do Banco.

  • Prémio PME Inovação COTEC BPI 2011, promovido em parceria com a COTEC Portugal – Associação Empresarial para a Inovação. Em 2011, o 1.º prémio foi para a Derovo – Derivados de Ovos, S.A., e a WS Energia recebeu uma menção especial. Fruto desta associação são também os workshops de formação de empresas sobre gestão de inovação.
  • Prémio Empreendedorismo Inovador na Diáspora Portuguesa. Este prémio tem como objectivo premiar e divulgar cidadãos portugueses que se tenham distinguido pelo seu papel empreendedor, inovador e responsável no contexto dos respectivos países de acolhimento.
  • Concurso Nova Idea Competition. Esta iniciativa, promovida em parceria com a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, tem como objectivo estimular a cultura empreendedora entre os seus alunos e promover a multidisciplinaridade e o cruzamento de culturas, através da constituição de equipas compostas por estudantes de diferentes unidades orgânicas da universidade.
  • Prémio INSEAD Entrepreneurship 2011, promovido pelo INSEAD e que visa distinguir uma empresa e gestor de referência no panorama da economia portuguesa, premiando e divulgando os casos de sucesso do empreendedorismo nacional.
  • iTGROW Software e Sistemas, ACE, um projecto inovador em Portugal, participado pelo BPI e pela Critical Software, com

ênfase particular no recrutamento e formação de profissionais na área de sistemas de informação, em estreita ligação ao meio universitário. No final de 2011, a iTGROW contava com um total de 50 Colaboradores.

AMBIENTE

O BPI deu continuidade a um conjunto de iniciativas internas e externas, no âmbito da responsabilidade ambiental, que contribuíram para a redução da emissão de papel e protecção do meio ambiente. No final de 2011, 74% do total de correspondência enviada a Clientes era disponibilizada em formato digital.

Canais de distribuição

Principais indicadores da rede de distribuição

Banco BPI Banco de
Fomento Angola
BCI – Banco Comercial
e de Investimentos2
Balcões tradicionais 649 136 114
Sucursal de Paris (balcões) 12
Centros de investimento 39 8
Centros de empresas1 54 14 6
Lojas habitação 5
Banco automático (ATM) 1 608 298 291
Terminais de pagamento automático activos 43 235 2 908 2 460
Parceiros comerciais 30 626
Banca na Internet (utilizadores activos) BPI Net: 642 711 BFA Net Particulares: 210 901 E-banking Particulares: 19 289
BPI Net Empresas: 72 199 BFA Net Empresas: 5 092 E-banking Empresas: 3 939
Banca telefónica (utilizadores activos) BPI Directo: 364 414

Quadro 3

1) A rede de distribuição da Banca de Empresas em Portugal inclui 1 centro de Project Finance, 6 Centros institucionais e a sucursal de Madrid. 2) Participação de 30%.

Recursos humanos

Evolução do quadro de Colaboradores

A 31 de Dezembro de 2011 faziam parte do quadro do Grupo BPI 9 018 Colaboradores.

Na actividade doméstica verificou-se uma redução de 8.2% do número de Colaboradores (-610), consequência, em grande parte, de reformas antecipadas.

Na actividade internacional, em Angola, registou-se um aumento de 134 Colaboradores, o que representa um acréscimo de 6.6%. No final de 2011, o Banco de Fomento Angola dispunha de um quadro de pessoal constituído por 2 172 Colaboradores, dos quais 23 são quadros do BPI em Portugal destacados em Angola.

Quadro 4

Colaboradores do Grupo BPI

Valores em fim de período Valores médios do período
2010 2011 ∆% 2010 2011 ∆%
Actividade doméstica
Actividade em Portugal1
Banco BPI 7 000 6 424 (8.2%) 7 190 6 775 (5.8%)
Banco Português de Investimento 2 165 148 (10.3%) 163 163 0.0%
Outras empresas subsidiárias 79 69 (12.7%) 83 72 (13.3%)
[= Σ 1 a 3] 4 7 244 6 641 (8.3%) 7 436 7 010 (5.7%)
Sucursais e escritórios
de representação
5 212 205 (3.3%) 213 205 (3.8%)
Actividade doméstica
[= 4 + 5]
6 7 456 6 846 (8.2%) 7 649 7 215 (5.7%)
Actividade internacional
Banco de Fomento Angola 2 038 2 172 6.6% 1 910 2 077 8.7%
Actividade internacional
[= 7]
2 038 2 172 6.6% 1 910 2 077 8.7%
Total1
[= 6 + 8]
9 9 494 9 018 (5.0%) 9 559 9 292 (2.8%)

Colaboradores do Grupo BPI

1) Inclui contractos a termo e trabalho temporário de pessoas sem qualquer vínculo de trabalho com o BPI.

Em 31 de Dezembro de 2010 e 2011 o número de Colaboradores com contratos a termo em Portugal ascendia a 358 e 76, respectivamente e, para os mesmos anos, em actividades no estrangeiro, ascendia a 22 e 17, respectivamente. A prestar trabalho temporário em Portugal, por sua vez, havia 158 Colaboradores em Dezembro de 2010 e 186 em Dezembro de 2011, existindo apenas um Colaborador neste regime fora de Portugal em 2011.

Em termos médios no período, em 2010 e 2011 o número de Colaboradores com contratos a termo em Portugal ascendia a 442 e 207, respectivamente e, para os mesmos anos, em actividades no estrangeiro, ascendia a 20 e 19, respectivamente. A prestar trabalho temporário em Portugal, por sua vez, havia 181 Colaboradores em 2010 e 164 em 2011, e um Colaborador a prestar trabalho temporário fora de Portugal em 2011.

Os custos com o trabalho temporário são registados contabilisticamente na rubrica "fornecimentos e serviços de terceiros".

2) Sucursais e escritórios de representação.

Enquadramento da actividade

PORTUGAL – ECONOMIA E MERCADOS

ECONOMIA GLOBAL E EUROPEIA

Após o acentuado ritmo de expansão observado em 2010 (5.2%, segundo estimativa do Fundo Monetário Internacional), a economia global desacelerou em 2011, apontando as mais recentes estimativas para que o crescimento se tenha quedado por 3.8%. Fonte: FMI, WEO Janeiro 2012.

O arrefecimento da economia mundial explica-se essencialmente pelo abrandamento da actividade económica nas economias desenvolvidas, de 3.2% em 2010 para 1.6% em 2011, no decurso da intensificação da incerteza associada à agudização da crise da dívida pública, com particular incidência na área do euro.

As dificuldades da União Europeia

A dificuldade de financiamento de economias europeias caracterizadas por elevados défices públicos e externos obrigou-as a pedidos formais de auxílio financeiro externo – através de empréstimos de organismos oficiais – para colmatar a crescente indisponibilidade de fundos do sector privado. Após os pedidos por parte da Grécia e da Irlanda em 2010, em 2011 juntou-se-lhes Portugal.

Ao longo do ano, à medida que a crise da dívida soberana afectava mais países, – após o contágio a Portugal, Espanha, Itália e França sentiram sucessivamente o estreitamento dos mercados grossistas de dívida e uma ampliação dos diferenciais de taxas de juro da dívida pública respectiva face aos títulos germânicos correspondentes –, as dificuldades de liquidez experimentadas pelos estados foram contaminando os seus sistemas financeiros. Estes viram progressivamente as formas tradicionais de financiamento desaparecer, em larga escala por receio das exposições à dívida pública dos seus estados.

Este movimento intensificou-se com a sucessão de anúncios de redução das avaliações creditícias a estados e bancos europeus por parte das principais agências de rating e a decisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA, sigla segundo a designação inglesa) de necessidade de constituição de imparidades e reforço de requisitos de capital para dívida pública europeia, revogando o seu estatuto de activo sem risco, o qual, aliás, já tinha sido posto em causa com o anúncio do envolvimento do sector privado no perdão de dívida ao estado helénico.

Esta sequência de eventos estreitou as relações de contágio entre estados e bancos, impulsionando a redução de exposição a dívida pública por parte das instituições financeiras, o que, por sua vez, quase impossibilitou o financiamento dos estados mais afectados pela crise, num círculo vicioso.

A intervenção das autoridades europeias

As autoridades europeias foram, ao longo de 2011, progressivamente incrementando os mecanismos ou instrumentos institucionais de apoio aos estados em maiores dificuldades. Deste modo, entre outras medidas, foi ampliada a dimensão e capacidade de intervenção do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira; foi instituído um mecanismo permanente de auxílio financeiro aos estados – o Mecanismo Europeu de Estabilidade, que entra em vigor em Julho 2012, um ano antes do previsto inicialmente; reforçou-se a integração orçamental e o escrutínio das contas públicas entre pares; avançou-se com o perdão de dívida a um estado-membro – a Grécia – por parte do sector privado; evoluiu-se para um tratado intergovernamental destinado a cimentar a integração fiscal, impondo limites constitucionais à dívida e défice público.

Apesar do mencionado reforço dos mecanismos ou instrumentos institucionais de apoio perante a sua insuficiência para socorrer estados como a Itália, dada a dimensão da sua dívida pública, e alguma ambivalência das autoridades europeias sobre o modelo futuro da moeda única, persiste a desconfiança dos investidores no futuro da zona do euro.

A intervenção do Banco Central Europeu

Para a melhoria das condições de mercado, mitigando desenvolvimentos mais negativos, contribuiu decisivamente a actuação do Banco Central Europeu, o qual, no auge da crise, expandiu o seu programa de compra de dívida pública, sobretudo de Itália e Espanha, assegurando a estabilização do financiamento destes estados. Mais recentemente, enquanto as autoridades europeias reforçavam o seu compromisso com a sobrevivência do projecto europeu, os estados-membros reiteraram o seu empenho na correcção de desequilíbrios orçamentais e o BCE disponibilizou-se a ceder amplos fundos aos bancos europeus a prazos dilatados (três anos). Deste modo, conseguiu-se estabilizar o mercado de dívida pública europeia, evitando o aumento dos prémios de risco de crédito para os países mais fustigados pela instabilidade da base de financiamento, e reduziu-se a incerteza sobre as origens de fundos dos bancos europeus, os quais enfrentam um pesado calendário de reembolsos de dívida em 2012.

ECONOMIA PORTUGUESA PIB, emprego e inflação

Em 2011, numa envolvente global mais adversa que o previsto, Portugal esteve sob intenso escrutínio dada a solicitação de assistência financeira a organismos internacionais (Comissão Europeia, Banco Central Europeu; Fundo Monetário Internacional). O acordo celebrado em Maio envolve fundos de 78 mil milhões de euros e estende-se até 2014. Este empréstimo oficial tem como contrapartida não só o compromisso do Estado português no cumprimento de metas no âmbito da consolidação orçamental, mas também a observância de um calendário exigente de reformas estruturais em diversos domínios, com o objectivo de aumento da competitividade e do crescimento potencial. Para além de medidas estruturais destinadas a conferir sustentabilidade ao processo de consolidação orçamental, destacam-se as reformas do mercado laboral e da administração local e regional, a restruturação do sector empresarial do estado, do sistema de justiça, o acréscimo da concorrência em sectores de serviços fechados, a liberalização do mercado eléctrico e a criação de soluções energéticas alternativas, entre outras. O seu propósito final consiste em assegurar avanços competitivos à economia portuguesa, através da redução de custos produtivos, com destaque para os energéticos, e melhoria da rendibilidade das estruturas produtivas, com vista à aceleração do crescimento do produto, incentivo ao investimento reprodutivo e fortalecimento do sector financeiro.

Crescimento do PIB

Fonte: Comissão Europeia, 2012 – Previsões intercalares, Fev. 12; 2013 - Previsões de Outono, 2011.

Balança corrente e de capitais em % do PIB

Balança corrente e de capital

Fonte: Banco de Portugal.

As sucessivas avaliações externas da concretização das metas programáticas ressaltam o seu cumprimento estrito pelas autoridades portuguesas. No que se refere ao saldo orçamental, a estimativa oficial para 2011 aponta para 4% do PIB, superando o objectivo acordado com a Troika de organismos internacionais, de 5.9%. No entanto, excluindo medidas não recorrentes (e.g. a transferência de fundos de pensões do sector bancário para o regime geral da Segurança Social), o saldo orçamental ter-se-á situado em 7.5% do PIB: uma redução de 2.3 pontos percentuais face a 2010 (9.8% do PIB). Este resultado justifica-se pelo esforço de travagem da despesa (incluindo cortes salariais médios na função pública de 5%) e reforço da receita fiscal (aumento das taxas de IVA sobre os preços de gás e electricidade e pela imposição de uma sobretaxa de IRS, incidindo sobre uma parcela do subsídio de Natal), concretizados sobretudo no segundo semestre. Para além do alcance das metas orçamentais estipuladas, o executivo tem progredido na adopção das reformas estruturais, beneficiando de considerável grau de aceitação por parte da população, manifesto em elevada coesão social, a despeito da degradação acentuada do mercado de trabalho. Recordese o aumento significativo do desemprego, que se situou em 12.7% em termos anuais médios em 2011 (14% no quarto trimestre do ano).

Compreensivelmente, o desempenho da economia portuguesa em 2011 ressentiu-se do carácter contraccionista da política orçamental e do ambiente externo gradualmente mais adverso. As estimativas apontam para um retrocesso da actividade económica em 1.5% em 2011, após uma expansão de 1.4% em 2010. Os principais contributos negativos terão tido origem no comportamento do consumo das famílias (-6%, taxa anual de variação esperada), o investimento (-12.8%) e os gastos públicos (-2.9%), devendo o contributo líquido do sector externo compensar parcialmente a queda da procura doméstica. De facto, as exportações cresceram de forma sustentada ao longo do ano, em torno de 15% em termos nominais, cerca de 7.3% em termos reais, devendo as importações ter recuado 4.3%. O desempenho das exportações líquidas reflecte a rapidez de ajustamento do sector privado da economia nacional, manifestando-se numa forte contracção das necessidades de financiamento externo da economia portuguesa (5.2% do PIB em 2011 que compara com 8.9% em 2010). A flexibilidade de correcção de empresas e famílias tem sido um traço comum a todos os programas de ajustamento económico a que Portugal esteve sujeito.

O processo de desalavancagem do sector privado revela avanço face ao sector público e observa-se um influxo de capitais de residentes, provenientes do exterior.

Depósitos

Os depósitos do sector privado não financeiro residente (particulares e empresas) cresceram cerca de 5% em 2011, superando as previsões e em contracorrente com a UEM. Efectivamente, em 2011, observa-se queda de depósitos na área do euro, com particular destaque para as economias mais afectadas pela crise da dívida soberana. A esse respeito, Portugal destaca-se claramente pela confiança depositada pelos agentes económicos residentes nas instituições financeiras locais. No que concerne aos particulares, os depósitos no sistema bancário residente aumentaram cerca de 5.7% (taxa anual de variação), sendo evidente a preferência por aplicações a prazo. Relativamente às empresas, os depósitos totais cresceram cerca de 1.5%. A taxa de poupança subiu, não obstante a queda do rendimento disponível das famílias. Para o incremento dos depósitos contribuíram ainda a fuga de aplicações mais arriscadas (nomeadamente do mercado de acções por aversão ao risco) e uma política de oferta de remunerações mais atractiva de depósitos por parte do sector bancário. Concretamente, o custo das novas operações de depósitos a prazo subiu de 1.56% (média de 2010) para 3.62% (média de 2011). Durante 2011, as taxas de remuneração dos depósitos a prazo elevaram-se de 3.1% em Janeiro até um máximo de 4.5% em Setembro. Em Dezembro, ascendiam a 2.94%. A queda registada a partir de Outubro explica-se pela intervenção do Banco de Portugal. Desde o início de Novembro, foi imposta uma penalização a depósitos a prazo com remunerações superiores em 300 pontos-base (p.b.) à taxa Euribor 6 meses, expressa na penalização dos fundos próprios em 0.5% dos juros em excesso ao limite imposto, ponderados pela maturidade.

Crédito

O crédito a residentes registou uma clara tendência de abrandamento, estagnando em 2011 (crescimento de cerca de 0.5%). Excluindo a Administração Pública, registou uma contracção de 1.5%. Destaca-se a redução do crédito concedido a empresas (-1.7%), tendo os empréstimos a particulares para aquisição de habitação estabilizado (-0.4%). O processo de desalavancagem acordado com a Troika – o rácio crédito / depósitos situava-se em torno de 150% por altura da negociação do pacote de assistência, tendo de encolher para 120%

até final de 2014 – justifica a postura de maior restritividade nas políticas de concessão de crédito pelas instituições financeiras domésticas. Acresce referir as novas regras impostas pela EBA, reforçando as exigências relativamente ao rácio de capital e introduzindo alteração nos critérios de valorização da dívida pública europeia.

Relativamente ao crédito em incumprimento, ao longo de 2011 foi evidente uma tendência generalizada de agravamento em todos os sectores. Esta evolução foi, no entanto, mais marcada no segmento das empresas não financeiras, tendo o rácio de crédito vencido aumentado para 6.6%, um acréscimo de 2.2 pontos percentuais relativamente ao ano anterior. Os sectores mais afectados foram o da construção (11.7%), comércio, transportes e armazenagem (ambos com 8%). Relativamente ao crédito a particulares (rácio de incumprimento de 3.3% em Novembro), a tendência de agravamento foi mais notória no crédito ao consumo (9.9%), sendo mais gradual no segmento de crédito à habitação (1.9%), segmento que mais pondera no crédito total concedido pelo sistema bancário: 40% do crédito total e 82% do crédito a particulares.

Evolução dos depósitos em Portugal e na UEM

UEM

Crédito total1

Particulares Empresas

1

Nota: Taxa de crescimento homóloga. Fonte: Banco de Portugal.

Nota: Taxa de crescimento dos saldos médios (média móvel 12 meses). Fonte: BCE.

Expectativas para 2012

Em 2012 antecipa-se que as autoridades europeias prossigam o esforço de reforço da confiança no projecto europeu, no sentido de maior integração e de instituição de mecanismos de estabilização de longo prazo, facilitando o financiamento dos Estados da área do Euro.

O FMI prevê a desaceleração do crescimento da economia global para 3.3%, cenário para o qual será determinante o comportamento da Zona do Euro, cujo PIB deverá sofrer uma queda de 0.5%.

A economia Portuguesa deverá registar uma contracção de 3.1%, de acordo com as previsões do Banco de Portugal (Boletim de Inverno). A procura externa líquida poderá gerar um contributo menos favorável devido ao contexto internacional mais adverso. Relativamente à procura interna, salienta-se o recuo real previsto de 6% do consumo privado, reflexo da queda do rendimento disponível das famílias e do aumento do desemprego. O investimento deverá permanecer em contracção, reflexo da restruturação do sector da construção, retracção das obras públicas e modestas perspectivas de evolução da procura na generalidade dos sectores, sobretudo os mais expostos à procura interna.

MERCADOS

Mercado cambial

Em 2011 o mercado cambial foi dominado por um elevado grau de volatilidade, resultante da intensificação da crise no mercado de dívida pública europeia, mas também dos sinais de deterioração das perspectivas de crescimento. Consequentemente, o interesse por instrumentos de refúgio intensificou-se, com especial ênfase para o caso do franco suíço, que registou um considerável movimento de apreciação. Este facto justificou a intervenção do Banco Nacional da Suíça, de forma a manter a cotação da moeda helvética face ao euro próxima de 1.20.

O EUR / USD cotou entre um mínimo de 1.29 e um máximo de 1.49, tendo encerrado 2011 próximo do nível observado no início do ano: em torno dos 1.30. No primeiro semestre, os sinais de maior restritividade da política monetária na zona euro e os efeitos associados ao terramoto no Japão reflectiram-se num movimento de repatriação de fundos e forte venda de dólares, levando à apreciação da moeda única que, no início de Maio, transaccionou-se próximo de 1.50 contra o dólar norte-americano. A agudização da crise de dívida soberana e os riscos de contágio a países como Itália e

Espanha explicam a inversão da tendência evidente no primeiro semestre, levando o EUR / USD a encerrar o ano ligeiramente abaixo de 1.30.

Mercado monetário

O ano de 2011 caracterizou-se por políticas monetárias predominantemente acomodatícias nas economias desenvolvidas. Concretamente, as autoridades monetárias dos EUA, Reino Unido e Japão renovaram os seus esforços quantitativos, de molde a assegurar taxas de juro reduzidas por um período prolongado de tempo.

Contudo, na Europa, a actuação do Banco Central Europeu foi claramente menos linear. Durante a primeira metade do ano, a despeito da intensificação da disfuncionalidade nos mercados interbancário e de dívida pública, manifesta nos elevados prémios de risco exigidos, a divulgação de dados económicos indicativos de retoma da actividade económica e de subida da inflação na área do euro justificou a subida da taxa de referência do BCE de 1% para 1.25% em Abril e para 1.5% em Julho.

Evolução das taxas directoras

Financiamento líquido do BCE no Eurosistema

Fonte: Bancos centrais.

Fonte: Bancos centrais.

Gráfico 7

Posteriormente, a iminência de encerramento destes mercados para estados e bancos do centro da Europa, explicada pelo fenómeno de contaminação associado à crise da dívida soberana, ditou a alteração do comportamento do BCE. Por conseguinte, este passou a empreender uma abordagem expansionista da política monetária, que, no primeiro momento, conduziu à queda da taxa directora para 1.25% em Novembro.

Em Dezembro, o BCE adoptou uma postura mais agressiva. Para além de anular totalmente o movimento de subida da taxa refi, fazendo-a regressar a 1%, adoptou um conjunto de medidas adicionais de cariz acomodatício, introduzindo cedências de fundos a três anos, relaxando as regras de aceitação de garantias elegíveis, e reduzindo a taxa obrigatória de reservas de caixa de 2% para 1%.

As taxas Euribor acompanharam os movimentos da autoridade monetária, subindo ligeiramente até Julho, mês em que atingiram o máximo do ano (1.831% para a Euribor três meses) para estabilizarem em torno de 1.75% até início de Dezembro, altura em que o anúncio das decisões do BCE induziu um movimento acentuado de deslize.

Por contraponto, nos EUA, as taxas de juro (Libor a três meses) rondaram 0.4% a maior parte do ano; contudo, apesar do compromisso da Reserva Federal de manutenção das taxas de referência até 2014, o aumento de confiança na retoma da actividade económica fê-las subir progressivamente nos últimos meses do ano.

Mercado de obrigações

Os títulos de dívida pública a 10 anos norte-americanos e alemães iniciaram o ano acima dos 3.5% e 3%, respectivamente, mas terminaram-no abaixo dos 2%.

Nos primeiros meses de 2011, perspectivas mais favoráveis relativamente ao crescimento e uma postura mais agressiva por parte do BCE traduziram-se numa maior apetência por activos de maior risco e, consequentemente, na subida das yields da dívida pública.

Contudo, na segunda metade do ano, as perspectivas quanto ao crescimento alteraram-se e a aversão ao risco intensificou-se, mais uma vez com o reflexo da crise de dívida soberana europeia. O contágio a Itália e a França, por via da exposição dos seus bancos à dívida pública transalpina, expôs as debilidades do modelo de estabilização financeira prosseguido pelas instâncias europeias. Efectivamente, entre outros, a possibilidade de perdão de dívida por parte do sector privado aos títulos gregos e a recomendação da EBA de reforço de capitais

próprios, para acomodar perdas potenciais com dívida soberana europeia, em paralelo com adopção de novas regras de reavaliação destas carteiras detidas por instituições bancárias europeias, impeliram um forte movimento de refúgio em activos menos arriscados como a dívida alemã e norte-americana.

A aversão ao risco consubstanciou-se na elevação dos prémios de risco nos títulos a dez anos. No caso italiano, o spread face à taxa das obrigações alemãs subiu de 180 pontos-base (p.b.) em Janeiro para 520 no final do ano; enquanto em Espanha atingiu um máximo de 470 p.b. nos últimos meses do ano. Em Portugal, o spread dos títulos a dez anos agravou-se de 380 p.b. em Janeiro para 1 170 p.b. em Dezembro. A intensificação da utilização do Programa de Compra de Dívida pública pelo BCE, a partir de Agosto, evitou a sua subida mais acentuada, enquanto a profusão de liquidez disponibilizada ao abrigo das operações de refinanciamento a três anos favoreceu uma recuperação da propensão ao risco.

Gráfico 8

Financeiras
BBB
A
AA
AAA

Fonte: BPI e Reuters.

Grécia Irlanda Portugal Espanha Itália

Fonte: Credit Suisse, Bloomberg.

No caso da dívida helénica, o prémio elevou-se de 960 p.b. para aproximadamente 33.7%. Recorde-se que, o segundo pacote de auxílio financeiro à Grécia comporta a aceitação de um perdão de dívida por parte dos detentores privados de dívida pública helénica de cerca de 50% relativamente ao valor nominal e 75% em termos de valor actual, patamar que se aproxima dos preços de mercado secundário observados à data da negociação.

O mercado de dívida diversa acompanhou proximamente as oscilações da aversão ao risco, registando-se ao longo do ano uma exigência crescente de prémios de risco, de forma mais acentuada para empresas com notações de crédito mais baixas e para instituições financeiras. Concretamente, enquanto o spread face ao swap na classe de risco "AAA" aumentou de 22 p.b. para 60 p.b. entre Janeiro e Dezembro, na classe "BBB" a subida foi de 150 p.b. para 300 p.b. Este movimento foi muito semelhante ao observado nos prémios das instituições financeiras no mesmo período. Talvez mais relevante que o comportamento dos preços no mercado secundário, foi a evolução do mercado primário. Depois de um início do ano com procura por activos mais arriscados, a propensão ao risco esgotou-se ao longo do segundo semestre, caracterizado pela rarefacção das colocações ou mesmo encerramento do mercado para instituições da designada periferia da área do euro. O incremento de liquidez patrocinado pelo BCE ajudou a promover uma alteração de comportamentos neste mercado, favorecendo a queda de spreads e a manifestação de procura no mercado primário nos primeiros meses do ano.

Mercado de acções

Contexto global

Num quadro de elevada incerteza quanto aos desenvolvimentos da crise da dívida soberana na Europa, a generalidade dos índices accionistas Europeus evidenciou uma tendência negativa em 2011, com o Eurostoxx 600 a fechar o ano com uma queda de 11%, enquanto o S&P 500 – principal índice do mercado americano – terminou o ano com uma performance de 0%.

Ibéria – mercado secundário

Em Portugal e Espanha, os índices de referência PSI-20 e IBEX 35 encerraram o ano a cair 28% e 13%, respectivamente. A intervenção do FMI em Portugal e a proibição de short-selling nos títulos financeiros em Espanha são dois factores que ajudam a justificar este diferencial. Os volumes transaccionados em 2011

decresceram 31% em Portugal para 27 m.M.€ e 12% em Espanha para 856 m.M.€, o que constitui um desempenho pior do que o dos índices globais EuroStoxx 600 e S&P (-8% e -3%, respectivamente).

Ibéria – mercado primário

Em 2011 o mercado primário ibérico foi, também ele, uma vez mais, negativamente afectado pela instabilidade nos mercados de dívida soberana. Não houve nenhuma oferta pública inicial de subscrição no mercado Português e apenas duas no mercado em contínuo espanhol – Banca Cívica e Bankia, colocadas sobretudo entre investidores de retalho. No entanto, o mercado alternativo espanhol – MAB – mostrou alguma actividade com a entrada em bolsa de mais 4 empresas (compara com 10 ofertas efectuadas em 2010). Adicionalmente, a empresa do sector de distribuição DIA (spin-off do Carrefour) começou a cotar no mercado Espanhol, mas sem oferta pública.

Relativamente a ampliações de capital de empresas cotadas, 2011 foi um ano de pouca actividade sem nenhuma operação de dimensão considerável em Espanha e apenas com aumentos de capital em Portugal do BCP (260 M.€, além da operação de troca de dívida por capital) e da Inapa (54 M.€ em acções preferenciais).

Fonte: Bloomberg.

S&P 500

Volume transaccionado

Fonte: Bloomberg, Bolsa de Madrid, BPI.

ECONOMIA ANGOLANA

Actividade económica

Nos últimos anos, o principal contributo para o crescimento da economia angolana tem sido proveniente do sector não petrolífero. As mais recentes estimativas apontam para que este sector tenha registado uma taxa de expansão de 7.6% em 2010 e 7.7% em 20111 . Globalmente, para 2011, as estimativas preliminares apontam para uma ligeira aceleração da actividade económica, de 3.6% para 3.7%. O sector petrolífero esteve condicionado por restrições de ordem técnica, a produção ficado aquém das expectativas: estimam-se 1.7 milhões / barris / dia que compara com 1.76 em 2010 e 1.81 em 2009.

Para 2012, as perspectivas apontam para aceleração da actividade económica – o FMI projecta um crescimento de 10.8% –, beneficiando sobretudo do esperado aumento dos níveis de exploração petrolífera, que deverão recuperar para valores mais próximos dos observados em 2008, e também do início de produção de gás natural liquefeito. Entre os sectores não petrolíferos antecipa-se uma expansão significativa da agricultura (13.9%); energia (11.8%); diamantes (10.1%), e construção (7.5%).

Petrolífero

Não petrolífero

Total

Fontes: Banco Nacional de Angola (BNA), Fundo Monetário Internacional (FMI), Governo Angolano, BPI.

Indicadores económicos e projecções

2008 2009 2010E 2011P 2012P
Crescimento real do Produto Interno Bruto (tvh, %) 13.8 2.4 3.4 3.7 10.8
Sector petrolífero 12.3 (5.1) (3) (3) 11.6
Sector não petrolífero 15.0 8.1 7.6 7.7 10.4
Produção de petróleo (milhões de barris / dia) 1 906.0 1 809.0 1 755.0 1 703.0 1 900.0
Preço do petróleo angolano (média, USD / barril) 93.9 60.9 77.8 102.0 98.8
Índice de Preços no Consumidor (variação y-o-y, fim de período) 13.2 14.0 15.3 13.9 11.2
Saldo fiscal (% do PIB) 8.9 (4.9) 6.8 8.5 8.5
Saldo fiscal primário não petrolífero (% do PIB não petrolífero) (70.8) (48.5) (41.3) (42.6) n.d.
Reservas internacionais líquidas (em milhões de USD) 17 499.0 12 621.0 17 327.0 21 363.0 34 629.0
Cobertura das importações pelas reservas brutas2 5.1 3.6 4.9 5.3 5.3
Câmbio médio (AKZ / USD) 75.0 79.3 91.9 n.d. n.d.
Fonte: FMI, Country Report, Dezembro de 2011. E – estimado. P – previsional. Quadro 5

Fonte: FMI, Country Report, Dezembro de 2011. E – estimado. P – previsional.

Sector externo

Em 2011, o saldo da Balança de Bens e Serviços deverá alcançar 2.2% do PIB, beneficiando do aumento das exportações explicado sobretudo pela subida do preço médio do barril no mercado internacional.

Em Dezembro, as reservas cambiais alcançaram 25 m.M.US\$, um incremento de 7.7 m.M.US\$ face a 2010. Para além da melhoria do saldo comercial, esta evolução favorável resultou da entrada de fundos associados ao acordo celebrado com o FMI.

O Kuanza manteve-se estável ao longo do ano. Contudo, desde Setembro, período caracterizado por maior agitação nos mercados financeiros internacionais e aumento da procura local por dólares, a moeda registou uma ligeira desvalorização, na ordem de 1.5%. Em 2012, as

1) De acordo com as estimativas do Fundo Monetário Internacional – FMI.

2) Reservas cambiais brutas expressas em termos de cobertura de meses de importações de bens e serviços no ano seguinte.

autoridades deverão prosseguir a actual política de estabilidade cambial, actuando esta variável como mecanismo de ajustamento da procura interna, de modo a assegurar saldos externos equilibrados.

Contas públicas

Em 2011 o governo angolano deverá apresentar um excedente orçamental de 8.5% do PIB. A compensação da quebra da produção petrolífera pela via do preço, conjugada com uma prudente gestão da despesa corrente e de capital justificam este saldo positivo das contas públicas.

Para 2012 FMI e governo coincidem na previsão de um saldo orçamental de 8.5%, prosseguindo as autoridades angolanas esforços de apresentação de contas públicas equilibradas.

A forma privilegiada de financiamento do Estado em 2011 foi a emissão de Bilhetes de Tesouro (BT), sobretudo de maturidades mais longas (BT a 364 dias corresponderam a 65% do total colocado). O saldo vivo no final do ano ascendia a 340 mil M.AKZ; mais 240 mil milhões que em 2010. Releva ainda a acentuada queda das taxas médias de colocação que, no prazo de 364 dias, deslizaram de 13% em Janeiro para 5% em Dezembro, depois de terem observado um mínimo de 4.63% em Setembro.

Inflação e taxas de juro

O Banco Nacional de Angola deu, em Outubro de 2011, os primeiros passos em direcção ao controlo monetário indirecto. Neste novo enquadramento, foi criado o Comité de Política Monetária (CPM), que reúne mensalmente. Em Outubro, fixou a Taxa Básica de Juro (Taxa BNA) em 10.5%, principal instrumento de intervenção. Foi igualmente criada a LUIBOR – Luanda Interbank Offered Rate, destinada a oferecer aos agentes económicos um referencial para as taxas de juro de curto prazo. Refira-se que a Taxa BNA desceu 25 p.b. no CPM de Janeiro, para 10.25%.

Em Dezembro de 2011, a inflação atingiu 11.4%, situando-se abaixo da meta oficial de 12%, ditando a queda das taxas de juro no mercado interbancário. Com efeito, as taxas médias de colocação de TBC caíram de 9.2% em Janeiro para 7% em Dezembro. A persistência de taxas de juro reais negativas coloca obstáculos à formação estrutural de poupança e dificulta a correcta afectação de recursos a projectos de investimento, pelas baixas taxas de rendibilidade implicitamente exigidas.

Para 2012 as autoridades estabeleceram uma meta de inflação de 10%, esperando que a tendência de desaceleração se mantenha, embora reconheçam a ambição do objectivo.

Crédito

Em 2011 o crédito interno total cresceu, em média anual, 21%, enquanto o crédito ao sector privado aumentou 20%, em termos anuais médios.

O peso do financiamento concedido ao sector público no crédito total concedido pela banca comercial declinou para 31% face a 35% observados no final de 2010. No sector privado, o financiamento a particulares registou uma variação de 29%, sendo predominantemente para compra de habitação. Em termos de peso no financiamento total concedido, continuam a evidenciar-se os seguintes sectores: comércio por grosso e a retalho (17.4%), actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados a empresas (15.2%), indústria transformadora (8.5%) e construção (8.2%).

Depósitos

Os depósitos cresceram, em termos médios anuais, 13.2% em 2011 (16.7% em 2010). O crescimento dos depósitos foi acelerando ao longo do ano, partindo de um acréscimo homólogo de 5.6% em Janeiro para atingir 35% em Dezembro.

Fonte: Banco Nacional de Angola (BNA).

ECONOMIA MOÇAMBICANA

CRESCIMENTO

Moçambique tem mantido taxas de crescimento acima da média da região nos últimos dois anos, com tendência de aceleração. O ritmo de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) situou-se em 6.8% em 2010 e poderá superar 7% em 2011. Esta boa performance fica a dever-se, por um lado, a políticas económicas adequadas em resposta quer ao arrefecimento externo em 2008-9 quer à mais recente situação de inflação elevada (sobretudo em 2010). O desenvolvimento dos sectores de produção de energia e exploração de recursos naturais tem-se constituído igualmente como propulsor da actividade económica que, por enquanto, se reflecte de forma predominante em algumas actividades do sector terciário.

Em 2011 o crescimento acumulado nos primeiros nove meses do ano situou-se em 7%, segundo o INE (Moçambique). Os contributos do sector agrícola, com um peso significativo do PIB (cerca de 26%), e de alguns serviços (serviços financeiros, transportes e comunicações e comércio e serviços de reparação) foram determinantes para este desempenho. Destaca-se o acentuado dinamismo do sector da indústria de extracção de minério no terceiro trimestre de 2011, que registou uma variação homóloga de 34.8%, reflectindo o início da exploração de carvão na bacia carbonífera de Moatize, na província de Tete.

Considerando o Índice de Preços no Consumidor (IPC) de Moçambique, agregado que incorpora as cidades de Maputo, Beira e Nampula, a inflação homóloga reduziu-se para 6.1% em Dezembro de 2011 (17.4% no período homólogo), tendo a taxa média anual caído para 11.2%, (12.4% em 2010). Refira-se que a meta estabelecida pelo Plano Económico e Social do Governo era de 8.4% para a inflação homóloga e 10.8% para a taxa média de inflação, ainda que estes objectivos tenham como referência apenas o IPC da cidade de Maputo.

O desempenho económico de Moçambique deverá continuar a sobressair positivamente entre as economias da região e mesmo no grupo de economias emergentes – o FMI projecta que nos próximos anos o PIB cresça a ritmos superiores a 8%, em volume, reflectindo sobretudo o esperado aumento gradual de produção e exportação de carvão. Recentemente, foram também confirmadas vastas reservas de gás natural na bacia do rio Rovuma, na Província de Cabo Delgado, reservas consideradas pelas empresas prospectoras como sendo potencialmente muito relevantes à escala mundial.

Numa primeira fase de desenvolvimento, estes projectos envolvem a importação de serviços especializados e de materiais ou de maquinaria inexistente no país, com

peso nas importações, em paralelo com a impulsão da economia doméstica – sobretudo o sector terciário – e, mais tarde, implicarão aumento expressivo das exportações, reforço das receitas fiscais e menor dependência dos doadores internacionais.

Fonte: Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco de Moçambique.

SECTOR FINANCEIRO, DEPÓSITOS E CRÉDITO

Em geral, o sector bancário moçambicano manteve-se resistente à crise. A maioria dos bancos moçambicanos de capital estrangeiro beneficiou de reforços de capital, o que, aliado à redução da actividade creditícia, aumentou o rácio de adequação de capital de todo o sistema para 18.7% em fins de Junho de 2011, segundo o FMI.

O aperto das condições de liquidez devido à política monetária restritiva do Banco de Moçambique, visando atenuar as pressões inflacionistas, e a perturbação sentida no sector bancário europeu, reflectiram-se numa postura mais cautelosa das instituições financeiras internamente e limitaram o crescimento do crédito. Até Novembro, e em termos médios anuais, o crédito total à actividade económica registou uma variação de 13.4% (50% em 2010), sendo notória a tendência de desaceleração acentuada ao longo do segundo semestre. Por sectores, destacam-se as actividades de comércio, transportes e comunicações, bem como outros sectores não detalhados (que incluem o sector extractivo). Relativamente aos depósitos no sistema bancário, estes registaram também uma desaceleração acentuada, tendo aumentado, em termos médios, 10.6% até Novembro, que compara com 31.8% em 2010.

Banca Comercial doméstica

BANCA DE PARTICULARES, EMPRESÁRIOS E NEGÓCIOS

A Banca de Particulares Empresários e Negócios tinha, no final de 2011, 1 561.3 mil contas de Clientes, mais 3.1% que em Dezembro de 2010, sendo responsável por uma carteira de recursos de Clientes de 21 897 M.€ e por uma carteira de crédito e garantias de 15 418 M.€. Durante o ano foram abertas 134 mil novas contas.

RECURSOS DE CLIENTES

Em 31 de Dezembro de 2011, os recursos de Clientes da Banca de Particulares, Empresários e Negócios ascendiam a 21 896.7 M.€ (-2.1% que em 2010).

Recursos de Clientes1 Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Recursos com registo
no balanço
Depósitos à ordem 1 3 624.2 3 508.1 (3.2%)
Depósitos a prazo 2 9 661.6 11 080.5 14.7%
Obrigações e produtos
estruturados2 colocados
em Clientes
3 3 590.1 2 814.3 (21.6%)
Funding [= Σ 1 a 3] 4 16 875.9 17 402.9 3.1%
PPR3 5 1 206.5 1 191.9 (1.2%)
Seguros de capitalização4 6 2 065.9 1 638.3 (20.7%)
Recursos com
registo no balanço
[= Σ 4 a 6] 7 20 148.2 20 233.0 0.4%
Fundos de investimento4 8 1 330.0 948.1 (28.7%)
PPR5 9 878.8 715.6 (18.6%)
Recursos com registo
fora do balanço
[= 8 + 9] 10 2 208.8 1 663.6 (24.7%)
Recursos totais de
Clientes
[= 7 + 10] 11 22 357.1 21 896.7 (2.1%)
Quadro 6

Num quadro de intensa concorrência no mercado pela captação de recursos com a consequência inevitável do aumento do seu custo, o BPI centrou a sua actuação na protecção da sua base de recursos de Clientes: os depósitos a prazo aumentaram 1 418.9 M.€ (+14.7%) e o conjunto dos recursos que constitui funding do Banco registou um aumento de 527.0 M.€ (+3.1%), apesar de o Banco ter oferecido remunerações menos elevadas que as praticadas no mercado.

Recursos de Clientes Banca de Particulares, Empresários e Negócios Crédito e garantias

A carteira de planos de poupança reforma, sob a forma de seguros de capitalização e sob a forma de fundos de investimento, registou um decréscimo de 8.5% (-177.8 M.€) em 2011, influenciada pela redução dos benefícios fiscais associados a estes produtos. Apesar desta evolução, no final de 2011 existiam 399 mil Clientes com planos de poupança reforma, representando um aumento de 54.5 mil Clientes (+16%) face a 2010. De referir que 50% dos Clientes com PPR detêm planos de entrega periódica associados.

A redução dos seguros de capitalização (excluindo PPR) em 21% e dos fundos de investimento em 29%, em resultado da reorientação das aplicações para depósitos bancários e desvalorização das carteiras de títulos, explicam a diminuição dos recursos totais de Clientes em 2.1% (-460.4 M.€).

CRÉDITO A CLIENTES

Em 31 de Dezembro de 2011, a carteira de crédito e garantias a particulares, empresários e negócios ascendia a 15 418.3 M.€ (-4.6% que em 2010).

1) Não inclui carteiras de títulos.

2) Obrigações de capital seguro e risco limitado.

3) PPR sob a forma de seguros de capitalização.

4) Exclui PPR. 5) PPR sob a forma de fundos de investimento.

Crédito e garantias a Clientes Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Crédito a particulares
Crédito hipotecário1,2 12 394.3 12 116.7 (2.2%)
Crédito pessoal3 774.6 744.6 (3.9%)
Cartões de crédito4 187.5 174.9 (6.7%)
Financiamento automóvel5 331.0 267.4 (19.2%)
Crédito a particulares 13 687.4 13 303.6 (2.8%)
Crédito a empresários e negócios
Crédito comercial6 1 718.5 1 457.9 (15.2%)
Leasing mobiliário5 112.8 84.5 (25.1%)
Leasing imobiliário5 437.1 395.1 (9.6%)
Factoring 16.8 10.6 (37.1%)
Crédito a empresários e negócios 2 285.2 1 948.1 (14.8%)
Total da carteira de crédito 15 972.6 15 251.7 (4.5%)
Garantias e avales 187.3 166.6 (11.1%)
Total 16 160.0 15 418.3 (4.6%)
Quadro 7

A carteira de crédito e garantias a particulares, empresários e negócios registou uma diminuição de 741.7 M.€, (-4.6%) em 2011. O crédito a particulares diminuiu 383.8 M.€ (-2.8%) e o crédito a empresários e negócios diminuiu 337.1 M.€ (-14.8%).

A carteira de crédito hipotecário diminuiu 2.2%, para 2 116.7 M.€ no final de 2011, reflectindo uma contracção da procura a par do reforço da exigência nos critérios de concessão de crédito e da revisão dos spreads para os novos créditos, ajustando-os ao aumento do custo do financiamento bancário no mercado português.

No final de 2011 a carteira de crédito pessoal ascendia a 744.6 M.€ (-3.9% face a 2010). A comercialização de produtos não financeiros evoluiu positivamente, tendo registado crescimentos de 40.1% no número de novos contratos realizados e de 7.8% em montante financiado. Para este desempenho contribuíram as diversas campanhas implementadas com marcas de elevado prestígio, nomeadamente Diamantes Broggian, Jóias Lments, Breitling, Casa Leitão, Philips e Montblanc, entre outras.

Apesar da carteira de crédito comercial, leasing e factoring ter registado uma redução de 14.8% em 2011, o BPI manteve uma posição de liderança nos programas lançados pelo Governo para apoio às pequenas e médias empresas, bem como no Programa Fincresce, através do qual é atribuído o Estatuto PME Líder e o Estatuto PME Excelência. Quanto à intervenção da rede de particulares, empresários e negócios nestes programas em 2011, destaca-se:

  • a contratação de 12 700 operações, no valor de 533.1 M.€ ao abrigo das Linhas de Crédito PME Investe, Madeira e Açores (de um total de 15 800 contratadas pelo Banco);
  • a atribuição do Estatuto PME Líder a 1 439 empresas e do Estatuto PME Excelência a 403 empresas.

Cartões de crédito e débito

O Banco BPI detinha 560.8 mil cartões de crédito em carteira no final de 2011, representando um crescimento de 13.4 mil cartões (+2.5%) face a 2010.

Cartões de crédito e de débito

Principais indicadores

2010 2011 ∆%
Cartões de crédito
Número cartões de crédito
no final de ano (x mil)
547.4 560.8 2.5%
Facturação no ano (M.€) 1 057.2 1 025.1 (3.0%)
Saldo da carteira (M.€)
7
187.5 174.9 (6.7%)
Cartões de débito
Número cartões de débito
no final de ano (x mil)
1 045.7 1 089.7 4.2%
Facturação no ano (M.€) 5 697.7 5 788.0 1.6%
Quadro 8

O número de cartões de débito colocados em Clientes aumentou 4.2% em 2011 (+44 mil cartões), para 1 090 mil cartões. A facturação aumentou 1.6% face ao ano anterior, situando-se nos 5 788 M.€.

1) Crédito com garantia sobre imóveis. Corresponde principalmente a crédito à habitação e a crédito para obras.

2) Em 2010 e em 2011 inclui saldos de crédito produtivo, de 820.9 M.€ e 762.2 M.€, respectivamente, relativos a operações de titularização desreconhecidas.

3) Inclui crédito ao consumo e linha de crédito para privatizações.

4) Inclui os montantes de crédito outstanding de não Clientes.

5) Montantes de financiamento automóvel e leasing da responsabilidade da Banca de Particulares, Empresários e Negócios.

6) Inclui descobertos, créditos em conta corrente, desconto de letras e outros créditos que integram a oferta de produtos de crédito orientada principalmente para empresários em nome individual e pequenos negócios.

7) Outstanding de Clientes da Banca de Particulares, Empresários e Negócios e de não Clientes.

NÃO RESIDENTES

O segmento de Não Residentes é servido pela rede de balcões e centros de investimento em Portugal, para o qual o Banco dispõe de uma oferta específica e por estruturas no estrangeiro – seis escritórios de representação1 , um escritório de informação1 , dois escritórios de remessas (money remitter) 1 e pela sucursal em França, que dispõe de 12 balcões – vocacionadas para a captação de negócio e apoio local aos Clientes.

O segmento de Não Residentes da Banca de Particulares Empresários e Negócios2 era responsável por uma carteira de 4 487 M.€ de recursos3 (-0.2% face a 2010) e de 522 M.€ de crédito (-1.0% face a 2010), representando 20% e 3% dos recursos3 e do crédito da Banca de Particulares Empresários e Negócios, respectivamente.

A Sucursal de França tinha, no final de 2011, uma carteira de recursos de 216 M.€ (+7% face a 2010) e uma carteira de crédito a Clientes de 87 M.€.

HOMEBANKING

O BPI disponibiliza aos seus Clientes os serviços de homebanking BPI Directo, BPI Net, BPI Net Empresas, Mobile Banking, SMS Banking, bem como os serviços de corretagem BPI Online e BPI Net Bolsa. O acréscimo de adesão aos serviços de homebanking permitiu uma progressiva transferência da actividade transaccional dos Balcões para estes canais, libertando a rede comercial para funções de maior valor acrescentado.

Serviços de homebanking

Principais indicadores 2010 2011% BPI Directo / Net Aderentes activos (x mil) 801 907 13% Utilizadores activos (x mil) 717 810 13% % total de consultas (saldos + movimentos) do Banco4 67% 69% 2 p.p. % total de transacções do Banco4 87% 88% 1 p.p. BPI Net Empresas Aderentes activos (x mil)5 76 85 12% Utilizadores activos (x mil)5 64 72 13% Volume transaccionado (M.€) 46.7 48.8 4% Bolsa Quota de mercado 20.8% 20.5%6 (0.3 p.p.) Quadro 9

QUALIDADE DE SERVIÇO

Os indicadores que avaliam a qualidade de serviço registaram uma melhoria significativa, designadamente o IQS Banco e o IQS Balcão, atingindo este último 889 pontos no 4.º trimestre de 2011, o melhor resultado desde o seu lançamento no final de 2002.

Resultados 2011 – satisfação dos Clientes

IQS Banco: inquérito anual

O Índice de Qualidade de Serviço do Banco (IQS Banco), avalia o nível de serviço do BPI enquanto organização, com base num inquérito anual realizado a uma amostra significativa de Clientes. Este índice situou-se em 805 pontos em 2011 (798 pontos em 2010), numa escala cujo máximo é 1 000.

IQS Balcão: inquérito trimestral

Na monitorização da qualidade do atendimento BPI, utiliza-se o Índice de Qualidade de Serviço do Balcão (IQS Balcão), que avalia a satisfação dos Clientes com o serviço recebido em cada Balcão. Os resultados têm revelado uma tendência crescente desde o 4.º trimestre de 2008.

Qualidade de serviço nos balcões

IQS balcão no 4.º trimestre de 2011

1) O negócio captado pelos escritórios de representação e pelos escritórios de remessas é domiciliado na Banca de Particulares, Empresários e Negócios.

2) Não inclui Sucursal de França.

3) Não inclui títulos.

  • 4) Total de consultas e transacções do BPI Net e BPI Directo em percentagem do total do Banco. Não inclui ATM.
  • 5) Não inclui Clientes Empresários e Negócios que utilizam o serviço BPI Net. Estes Clientes são considerados no serviço BPI Net.

6) O valor de 2011 é referente ao período de Janeiro a Novembro de 2011.

BANCA DE EMPRESAS, BANCA INSTITUCIONAL E PROJECT FINANCE

No final de 2011, a carteira de crédito da Banca de Empresas, Banca Institucional e Project Finance atingiu 11 548 M.€, o que correspondeu a um decréscimo de 1 004 M.€ (8%) face ao verificado em 31 de Dezembro de 2010, em linha com o objectivo estabelecido pelo Banco de redução da carteira de crédito em mil milhões de euros, em face das exigências de desalavancagem do balanço e reforço dos rácios de capital impostas aos bancos portugueses.

O crédito por assinatura era, no final de 2011, de 2 152 M.€, apresentando uma redução de 13% face ao ano anterior (2 482 M.€), decorrente essencialmente da forte redução do investimento, designadamente em obras públicas. Os recursos cresceram 5.9%, tendo ascendido a 2 230 M.€ no final do ano.

O Banco BPI continuou a centrar as suas prioridades no apoio às PME portuguesas, com especial incidência nas empresas exportadoras, as quais continuam a apresentar capacidade de crescimento. O BPI manteve uma actuação de proximidade ao Cliente assegurando uma elevada qualidade de serviço prestado, tendo reforçado a oferta de produtos e serviços bancários, nomeadamente ao nível das empresas com actividade internacional.

As difíceis condições económicas enfrentadas pelo tecido empresarial reflectiram-se num aumento do nível de risco. O Banco manteve uma política de grande rigor na análise de risco de crédito, bem como práticas e processos que asseguram um permanente acompanhamento e monitorização do risco por parte da área comercial.

GRANDES EMPRESAS

A carteira de crédito do segmento das Grandes Empresas atingiu 4 092 M.€ em Dezembro de 2011, o que corresponde a uma redução de 9.7% relativamente ao ano anterior. Esta evolução deve-se, em grande parte, a vencimentos de empréstimos sindicados concedidos a empresas espanholas domiciliados na Sucursal de Madrid.

Banca de Empresas, Banca Institucional e Project Finance

Principais indicadores Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Crédito a Clientes
Grandes Empresas 1 4 529.6 4 092.1 (9.7%)
Empresas 2 3 409.8 3 190.0 (6.4%)
Project Finance 3 2 328.1 2 279.3 (2.1%)
Banca Institucional / Sector
Empresarial do Estado
2 284.4 1 986.5 (13.0%)
[= Σ1 a 4] 5 12 552.0 11 548.0 (8.0%)
Crédito por assinatura 6 2 482.1 2 151.5 (13.3%)
Crédito e garantias1 7 15 152.3 13 753.3 (9.2%)
Recursos2 8 2 105.3 2 229.7 5.9%
Quadro 10

EMPRESAS

No final de 2011 a carteira de crédito do segmento Empresas era de 3 190 M.€, ou seja, menos 6.4% que no final do ano anterior, o que resultou, sobretudo, da quebra acentuada no investimento e da redução da actividade das empresas vocacionadas para o mercado interno.

O BPI manteve a sua política de apoio às empresas portuguesas, continuando a ter uma posição de destaque, em todos os programas dirigidos às PME protocolados com o Governo: PME Investe, PME Líder e PME Excelência, Garantia Mútua.

1) Inclui crédito a Clientes, crédito por assinatura, crédito a instituições de crédito e crédito titulado. 2) Inclui depósitos à ordem e depósitos a prazo.

APOIO ÀS PME

Em 2011 o BPI manteve a posição de grande destaque no apoio às PME. Foi reforçado o apoio através da abertura das linhas PME Investe VI – Aditamento, Linha Export Investe, alargamento de prazo das Linhas PME Investe, Linha de Crédito Açores Investe II, Linha Açores Reestruturação II e a Linha Madeira Micro e Pequenas Empresas II.

Estas linhas, protocoladas

com o Estado Português, permitem às empresas usufruir de financiamentos bancários de médio prazo em condições muito atractivas e são instrumento fundamental para o acesso das empresas ao crédito no actual contexto financeiro. O BPI tem tido, desde o lançamento destas linhas de crédito, uma posição de liderança:

Linha de
crédito
Operações Montante BPI (M.€) Quota
contratadas
BPI (n.º)
Contratado Vivo BPI
(%)
PME Investe1 > 15 500 1 612 1 056 19%
Açores2 140 16 9
Madeira3 150 7 3

Quadro 11

LINHA BPI PME +

Manteve-se disponível em 2011, em condições muito competitivas e em complementaridade às linhas bonificadas PME Investe, a linha de crédito BPI PME+, para investimentos de médio prazo. Em 2011 o Banco BPI enquadrou nesta linha cerca de 350 operações (55 M.€), mais 30% que em 2010.

PME LÍDER

O IAPMEI e o Turismo de Portugal promoveram a 5.ª edição da iniciativa PME Líder, estatuto que premeia empresas com sólidos perfis de risco, que evidenciam estratégias de crescimento e de reforço de competitividade. O BPI foi, pela 5.ª vez consecutiva, o principal banco no apoio às cerca de 6 700 PME que atingiram o estatuto de PME Líder em 2011. O BPI foi o banco com mais adesões de PME Líder: 36% aderiram ao programa PME Líder via BPI. 65% das PME Líder são Clientes do BPI.

O estatuto PME Excelência distingue as PME Líder que apresentam os melhores desempenhos e perfis de risco. Também em 2011, tal como em todas as edições

passadas, o BPI assumiu uma posição de clara liderança, tendo 45% das PME Excelência aderido através do Banco.

GARANTIA MÚTUA

O Banco BPI continuou a assumir um papel de grande relevância na dinamização da garantia mútua, em estreita articulação com as Sociedades de Garantia Mútua (Norgarante, Lisgarante, Garval e Agrogarante), fruto da posição de destaque do Banco nas linhas PME Investe.

Em 2011, o BPI manteve a sua posição de liderança, com uma quota de 21%, quer em termos de valor e número de operações contratadas, quer na carteira acumulada, no sistema de garantia mútua.

Salienta-se também a posição do BPI no sector agrícola onde detém uma posição de liderança no valor de garantias emitidas e contratadas pela Agrogarante em 2011, com uma quota de mercado de 25%.

LINHA DE CRÉDITO BEI

No âmbito de um contrato com o Banco Europeu de Investimento, o BPI dispõe de uma linha de crédito vocacionada para as Pequenas e Médias Empresas (a 18.ª protocolada com o BEI), no montante global de 200 M.€. O Banco apoiou até ao momento 549 projectos de PME, com um valor médio de 262 mil euros, e 28 projectos apresentados por entidades institucionais, com um valor médio de 1.9 M.€, o que equivale a uma utilização de 98% da linha.

LINHAS EMPREENDEDORISMO

Em 2011 o Banco BPI manteve uma intervenção activa no apoio ao empreendedorismo através, nomeadamente, da Linha FINICIA II (Linha de Microcrédito), da Linha FINICIA III (FIINICIA FAME) e das Linhas IEFP (Invest + e Microinvest), no âmbito das quais o BPI contratou, durante o ano 2011, 137 operações no valor global de 3.7 M.€.

1) PME Investe I, II, III, IV, V, VI e VI – Fase 2.

2) Linha SAFIAGRI, Açores Empresas, Açores Investe e Açores Reestruturação de Crédito.

3) Linha de Crédito PRO-INVEST, Micro e Pequenas Empresas da Madeira, Linha de Apoio à Recuperação Empresarial da Madeira e PME Madeira.

APOIO À EXPORTAÇÃO

Para apoiar as empresas exportadoras o BPI dispõe de uma oferta completa dirigida a estas empresas e de equipas especializadas que permitem responder a necessidades específicas, salientando-se em 2011 o desenvolvimento de produtos inovadores para este segmento.

Exportação segura

Para reforçar o apoio à actividade internacional das empresas portuguesas, o Banco criou, no final de 2011, uma oferta generalista para empresas exportadoras, com características inovadoras, nomeadamente um pacote de produtos que agrega soluções de apoio à exportação, de financiamento e de cobertura de risco, este último em parceria com a Cosec.

Cross selling com a COSEC

Em 2011 a COSEC lançou uma nova oferta dirigida às Empresas Exportadoras, com condições de acessibilidade e preço mais vantajosas, a qual foi intensamente promovida pelo Banco BPI. O contributo para esta campanha, dado através da rede da Banca de Empresas, foi decisivo, e atingiu 40% dos novos Clientes angariados.

Este esforço reflectiu-se num elevado crescimento do novo negócio mediado pelo Banco BPI, o qual representou um terço do total de novos Clientes que contrataram seguro de créditos neste ano com a Cosec. A actividade de novo negócio com origem no Banco BPI cresceu assim 24% em termos homólogos.

Associado à boa performance no novo negócio registou-se também uma boa retenção da carteira de Clientes mediada pelo Banco BPI, fazendo com que o banco seja actualmente responsável por 21% do total da carteira de Clientes da Cosec.

O Banco BPI, à semelhança dos anos anteriores e desde 2009, foi também muito activo na promoção das linhas de apoio ao crédito comercial, com garantia do Estado, junto das empresas nacionais. Em 2011, o Banco BPI contribuiu para a contratação de 67% das apólices da Linha Cobertura Adicional OCDE I, 47% da Linha Cobertura Adicional OCDE II e 59% da Linha para países fora da OCDE, México e Turquia.

Canais electrónicos

De forma a dar resposta a todas as necessidades das empresas com actividade internacional foram desenvolvidas novas funcionalidades no BPI Net Empresas, permitindo desta forma que as empresas possam gerir online as suas operações, nomeadamente a gestão de operações de créditos documentários de exportação e de importação.

Para dar resposta a empresas de vários perfis e dimensões, independentemente do local onde se encontram, as funcionalidades BPI Net Empresas passaram a estar disponíveis em castelhano e inglês.

Estruturas e equipas especializadas

Em mercados de referência para as empresas nacionais como Espanha, Angola, Moçambique e Brasil, o Banco BPI dispõe de uma posição diferenciadora; em Espanha, pela relação privilegiada com a La Caixa; em Angola, através do BFA; em Moçambique através do BCI; e no Brasil, em colaboração com o Itaú BBA. Nesse sentido, o BPI disponibiliza, em colaboração com os parceiros referidos, produtos e serviços para apoiar as empresas que querem investir ou exportar para aqueles mercados: "Soluções Ibéricas para Empresas", "Soluções Angola-Empresas", "Soluções Moçambique-Empresas" e "Linha Brasil Express" – as duas últimas criadas em 2011.

Em Portugal, o BPI possui estruturas especializadas de apoio às referidas ofertas, designadamente:

Gabinete Empresas Espanholas

Presta apoio às empresas que operem no mercado ibérico e acompanha os maiores grupos e empresas espanholas presentes no mercado nacional.

Gabinete para África

Apoia Clientes – em conjunto com os centros de empresas BPI, em Portugal, com o BFA, em Angola e com o BCI, em Moçambique – no desenvolvimento de negócios em Angola e Moçambique.

Unidade de Business Development

Ajuda as empresas a expandir os seus negócios para Angola, prestando uma gama alargada de serviços nomeadamente de consultoria, e apoia o BFA na montagem de grandes operações e daquelas que apresentem maior complexidade.

Trade Finance

Estrutura de trade finance que dinamiza a venda de produtos específicos para empresas no comércio internacional.

Direcção Serviços Financeiros Moçambique

Dada a relevância das actividades de project finance nos países de expressão portuguesa, em especial Angola, Moçambique e Cabo Verde, foi criada em 2011, a Direcção de Serviços Financeiros Moçambique e uma Sociedade de Serviços Financeiros de direito moçambicano, baseada em Maputo, entidades que passam a assegurar as actividades de project finance em África.

COMUNICAÇÃO E EVENTOS COM CLIENTES

Newsletter BPI Empresas

O BPI disponibiliza ao segmento de empresas uma newsletter electrónica, com periodicidade mensal, contendo informação útil e actualizada sobre produtos e serviços, bem como análises e outras informações relevantes sobre a actualidade empresarial. A newsletter é presentemente distribuída, via e-mail, a 41 mil destinatários de Clientes da Banca de Empresas, o que corresponde a um aumento de 115% relativamente a 2010.

Site BPI Empresas

Na secção empresas do site público www.bancobpi.pt, encontra-se disponível um conjunto alargado de informação útil sobre os produtos e serviços do BPI vocacionados para as necessidades dos Clientes empresariais.

Eventos com Clientes

O BPI tem participado e dinamizado, em colaboração com entidades públicas e privadas de referência, diversos projectos que promovem temas com particular relevo para a actividade empresarial, com destaque para a inovação e internacionalização das empresas portuguesas, comunicando essas iniciativas e outros assuntos de interesse para o sector pelos mais variados meios.

Seminário BPI-ITAÚ "Brasil, o que se segue?"

Seminário, com a participação do ITAÚ, sobre perspectivas macroeconómicas do mercado brasileiro.

Almoço BPI "As oportunidades de investimento em Angola nos sectores da agricultura"

Evento sobre oportunidades de negócio em Angola nos sectores de agricultura e agro-industrial.

Congresso das Exportações "Promoção das Exportações Portuguesas numa Economia Global"

Congresso onde se efectuou análise da evolução do comércio internacional e melhores formas de abordagem de novos mercados em economias emergentes

Seminário ABC Mercado "Angola Hoje – Velhos Desafios, Novas Oportunidades"

Debate sobre o actual enquadramento do mercado angolano, as oportunidades e os desafios existentes, formas de apoio disponibilizadas pelo BPI e BFA.

Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola

O BPI participou de forma activa em seis Almoços com Empresários cujo objectivo foi proporcionar o debate de questões pertinentes para empresários portugueses e espanhóis.

Inovação e Empreendedorismo

Prémio PME Inovação COTEC-BPI: o BPI apoiou mais uma edição do prémio promovido pela COTEC Portugal e que pretende distinguir um conjunto de PME com atitude e actividade inovadoras, exemplos de criação de valor para o país. Em 2011 foi galardoada a Derovo – Derivados de Ovos, S.A., tendo a empresa WS Energia, recebido uma menção especial.

Prémio INSEAD de Entrepreneurship 2011-2012: o BPI patrocinou a 5.ª edição deste prémio, que pretende distinguir as empresas que se destaquem pela sua inovação, crescimento, internacionalização e relevância da sua estratégia para Portugal; e ainda, o gestor que seja referência no panorama da economia portuguesa, premiando a sua capacidade de gestão e empreendedorismo. O vencedor do prémio é divulgado em Maio de 2012.

BANCA INSTITUCIONAL E SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO

A Banca Institucional e Sector Empresarial do Estado acompanha os Clientes institucionais e as empresas do sector empresarial do Estado.

Em 2011 a carteira deste segmento decresceu 13%, situando-se em 1 987 M.€.

PROJECT FINANCE

À luz dos condicionalismos impostos pelo actual enquadramento macro-económico, o mercado de project finance em Portugal continua a registar um abrandamento significativo, devido à paragem do lançamento de novos projectos de investimento público em regime de parcerias público-privadas.

A estratégia do BPI neste mercado manteve-se também deliberadamente focalizada na maior selectividade no financiamento de projectos, na decisão de não participação em novas operações no mercado internacional e no reforço das actividades de acompanhamento da carteira de crédito e garantias sob gestão.

Por força deste enquadramento, a carteira de crédito do segmento de project finance revelou uma quebra de 2.1% face ao final do exercício anterior, apresentando, em Dezembro de 2011, um valor de 2 279 M.€, sem prejuízo de se manter um conjunto de projectos ainda em fase de desembolso, essencialmente concentrados no mercado doméstico (no final do período em análise, a carteira de crédito apresentava um stock de montantes por desembolsar na ordem dos 360 M.€, cerca de 28% abaixo do verificado em Dezembro de 2010).

Em paralelo, o Banco procurou dinamizar as actividades de consultoria financeira. A este nível e em termos domésticos, o BPI manteve-se particularmente interventivo nos sectores da saúde, infra-estruturas e transportes, envolvendo quer entidades privadas, quer a administração central e local, continuando também a assegurar o seu papel de consultor financeiro permanente em diversos projectos.

Banca-Seguros

O BPI dispõe, na área dos seguros, de uma parceria estratégica com o líder mundial do sector, o grupo alemão Allianz. Esta associação encontra-se firmada numa participação do BPI no capital da Allianz Portugal (35%) e num acordo de distribuição de seguros através da rede comercial do Banco.

O BPI disponibiliza, assim, uma oferta alargada de seguros, quer para o segmento de Clientes particulares quer para os segmentos de empresas, empresários e negócios. Esta oferta inclui tanto o ramo vida-risco – que abrange os seguros de morte e invalidez – como os ramos reais – que compreendem os seguros automóveis e os seguros multirriscos: habitação, incêndio, obras e montagens, responsabilidade civil, roubo, acidentes pessoais, desemprego e doença.

O desempenho em 2011 da banca-seguros reflecte-se nos indicadores de proveitos seguintes: o valor das comissões aumentou para 37.7 M.€; os prémios de seguros de vidarisco e de não-vida atingiram, respectivamente, 75.8 M.€ e 59.7 M.€, o que corresponde a crescimentos de 9.1% em vida-risco e de 0.7% em não-vida (o mercado decresceu 0.5% quer em vida-risco quer em não-vida); no final do ano o número de seguros activos era de 479 mil no ramo vida-risco e 432 mil no ramo não-vida.

Gestão de activos

SÍNTESE DA ACTIVIDADE

No final de 2011 a BPI Gestão de Activos tinha sob gestão 7 416 M.€ de activos financeiros.

Activos sob gestão
Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Fundos de investimento mobiliário 2 584 1 912 (26%)
Fundos de investimento imobiliário 274 200 (27%)
Fundos de pensões 3 183 1 565 (51%)
Seguros de capitalização 4 035 3 405 (16%)
Clientes 639 494 (23%)
Total1 10 479 7 416 (29%)
Quadro 12

A redução do valor dos activos sob gestão em 3 063 M.€ em relação ao ano anterior, é explicada, por um lado, pela transferência para o Estado Português de activos dos fundos de pensões no valor de 1 373 M.€ decorrente da transferência parcial das responsabilidades com pensões de reformados e pensionistas para a Segurança Social e, por outro lado, pela desvalorização das carteiras de títulos e por resgates, reflectindo a realocação de investimentos para outro tipo de aplicações, nomeadamente depósitos bancários.

No final de 2011, a Gestão de Activos do BPI ocupava a terceira posição na gestão de fundos de investimento mobiliário, com uma quota de mercado de 16.6% (17.2% em 2010), a terceira posição na gestão de fundos de pensões, com uma quota de mercado de 13% (17% em 2010), a quinta posição em termos de valor das carteiras de seguros de capitalização com uma quota de mercado de 8.9% (9.1% em 2010) e a décima posição na gestão de fundos de investimento imobiliário abertos com uma quota de 3.9% do mercado (5.1% em 2010).

Prémios Diário Económico / Morningstar

A BPI Gestão de Activos viu mais uma vez reconhecida a qualidade da sua gestão, tendo sido distinguida no concurso dos melhores fundos de investimento promovidos pela Morningstar e pelo Diário Económico.

A BPI Gestão de Activos obteve o prémio de "Melhor Sociedade Gestora Nacional de Acções", tendo o fundo BPI Reestruturações sido qualificado como o "Melhor Fundo Nacional de Acções Globais".

Activos de terceiros sob gestão 2007-2011

FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO

O montante de de fundos mobiliários sob gestão no BPI diminuiu 26% em 2011, o que compara com uma redução média de 24% registada pelo mercado nacional de fundos de investimento mobiliário. No final de 2011 a BPI Gestão de Activos detinha uma quota de 16.6%, ocupando o terceiro lugar no ranking nacional de sociedades gestoras.

Fundos de investimento mobiliário sob gestão Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Obrigações e tesouraria 559 391 (30%)
Valorização (acções) 575 416 (28%)
Eficiência fiscal (PPR / E e PPA) 935 761 (19%)
Diversificação 516 344 (33%)
Total 2 584 1 912 (26%)

Quadro 13

11th IPE European Pension Awards 2011

O Fundo de Pensões Aberto BPI Valorização conquistou, em 2011 o prémio de Best Portuguese Pension Fund 2011 da revista IPE, Investment & Pensions Europe, o que acontece pela quarta vez desde 2005.

O prémio obtido pelo Fundo de Pensões Aberto BPI Valorização foi atribuído pelo processo de selecção qualitativa de fundos de acções que compõem a sua carteira e cuja performance tem estado acima da média, quando comparada com a dos seus benchmarks.

Durante o ano, foram lançados três novos fundos de investimento harmonizados – o BPI Ásia Pacífico em Portugal e os fundos BPI África e BPI América no Luxemburgo. O BPI América passou a ser comercializado com duas unidades de participação, uma para a classe sem risco cambial e outra para a classe com risco dólar. Foi ainda lançado um novo fundo especial de investimento, o BPI Metais Preciosos.

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

A carteira dos fundos imobiliários passou de 274 M.€ para 200 M.€, uma diminuição de 27% relativamente a 2010.

Esta diminuição é explicada pela alteração, por iniciativa da BPI Gestão de Activos, das condições de resgate do Fundo Imofomento. A BPI Gestão de Activos alterou as comissões de resgate daquele fundo, tornando-o mais protegido de futuros movimentos de saída, com vista a alinhar os prazos de investimento dos participantes com o tipo de activos em que o fundo está investido. Antes de se concretizar esta alteração foi dada a todos os participantes a possibilidade de sair do fundo, tendo 75% do capital optado por se manter no fundo.

SEGUROS

A carteira de seguros de capitalização diminuiu 16%, para 3 204 M.€, no final de 2011.

Carteira de seguros de vida de

capitalização sob gestão1 Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Em comercialização
Com garantia de capital
ou de rendimento
PPR 1 1 229 1 219 (0.8%)
Outros planos de poupança /
capitalização
2 1 948 1 566 (19.6%)
[= 1 + 2] 3 3 178 2 785 (12.4%)
Sem garantia de capital
ou de rendimento
4 560 373 (33.4%)
[= 3 + 4] 5 3 738 3 158 (15.5%)
Fora de comercialização2 6 64 46 (27.6%)
Total [= 5 + 6] 7 3 802 3 204 (15.7%)
Quadro 14

A actividade seguradora da BPI Vida e Pensões registou um decréscimo de 66% no volume de prémios emitidos, para 391 M.€, depois de no ano de 2010 a produção de seguros de capitalização ter crescido 70%, atingindo 1 175 M.€ (valor atipicamente elevado).

A diminuição de produção e de valor das carteiras foi transversal a todo o mercado português de produtos de capitalização e de PPR sob a forma de seguros. A baixa produção resultou principalmente da concorrência, da oferta de depósitos a prazo com taxas bastante atractivas e do impacto negativo das alterações fiscais na produção de PPR, cuja venda foi fortemente penalizada. De realçar que, no mercado português de PPR, a produção decresceu 60% relativamente a 2010, tendo decrescido 46% na BPI Vida e Pensões.

Em 2011 a BPI Vida e Pensões lançou o produto BPI Reforma Objectivo PPR (2025 e 2035), um plano poupança reforma que se adapta ao ciclo de vida dos investidores.

FUNDOS DE PENSÕES

No final do ano a BPI Vida e Pensões era responsável por 125 planos de pensões empresariais, tendo 36 Fundos de Pensões sob gestão, cujo património ascendia a 1 565 M.€. A redução em 1 618 M.€ dos activos sob gestão em relação ao ano anterior, é principalmente explicada pela transferência de parte das responsabilidades com pensões de reformados e pensionistas para a Segurança Social, que envolveu a transferência de activos dos fundos de pensões no valor de 1 373 M.€.

Em 2011 a BPI Vida e Pensões ganhou a gestão plena ou partilhada de mais três planos de pensões de empresas.

A BPI Vida e Pensões ocupava o terceiro lugar no ranking na gestão de Fundos de Pensões em termos de volume de activos sob gestão no final de 2011. A sua quota de mercado estimada era de 13%, não considerando os montantes afectos a PPR's e PPA's e os montantes sob gestão da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal e da Previsão, cujo único objectivo se enquadra na gestão dos fundos de pensões dos respectivos accionistas.

Na gestão de Fundos de Pensões Abertos, a BPI Pensões detinha a liderança do mercado com uma quota de mercado de 35.3%.

1) Valor das provisões matemáticas dos seguros de capitalização. Não inclui carteira própria nem Fundo de Pensões BPI Vida PPR. O valor dos activos sob gestão ascendia a 3 405 M.€ no final de 2011.

2) Produtos fechados a novas subscrições e / ou reforços.

Banca de Investimento

Na actividade de 2011 destacam-se um conjunto de intervenções e iniciativas que sublinham a capacidade do BPI em internacionalizar o seu bem-sucedido modelo ibérico de banca de investimento – que passa pela forte afirmação do BPI na corretagem de acções ibéricas, amplamente reconhecida pelos investidores internacionais e expressa na liderança regular dos rankings da Extel e Institutional Investor –, alargando a sua base de Clientes, e diversificando as suas fontes de receita:

  • a admissão como membro da bolsa de Joanesburgo, que acresce à presença nas bolsas Euronext Lisboa e Paris e na Bolsa de Madrid;
  • a abertura de dois escritórios fora da Península Ibérica – na Cidade do Cabo, África do Sul, que lhe permitirá abranger diversos mercados emergentes da África Subsariana, incluindo Angola e Moçambique, e em Paris –, e o início de cobertura de acções africanas e francesas;
  • a co-liderança na colocação de obrigações convertíveis da Pescanova;
  • a participação na operação de admissão da Sonae Sierra Brasil à bolsa brasileira Bovespa;
  • a obtenção de diversos mandatos de consultoria a empresas espanholas.

CORPORATE FINANCE

A actividade de Fusões e Aquisições em Portugal manteve a tendência decrescente observada desde 2007, intensificada em 2011 pela crise de dívida soberana em Portugal que obrigou à prossecução de políticas recessivas de consolidação orçamental e pelo esforço de desalavancagem da generalidade dos agentes económicos, factores que constituíram um contexto pouco propício à execução de operações de fusões e aquisições envolvendo agentes económicos nacionais.

De facto, as transacções de fusões e aquisições com alvo português anunciadas em 2011 listadas na Bloomberg, excluindo a privatização da EDP, caíram 85% em valor face a 2010 (-81% em transacções completadas), e ficaram 81% abaixo da média 2008-2010 (-86% em transacções completadas). Se se considerar apenas as transacções com assessor financeiro, a quebra é ainda mais pronunciada.

Não obstante, salienta-se que a Direcção de Corporate Finance do BPI foi seleccionada para prestar serviços em algumas operações de grande relevo, entre as quais se destaca a assessoria a um candidato internacional para a privatização de uma parte do capital da EDP e a um investidor financeiro internacional na aquisição dos activos de distribuição de gás natural da Galp.

Adicionalmente, o BPI assessorou um alargado conjunto de entidades nacionais, incluindo seus Clientes tradicionais e novos Clientes, na tomada de decisões de investimento, reestruturação e financiamento.

Entre os processos em que o BPI esteve envolvido, destacam-se as assessorias prestadas (i) à ExpressGlass na análise de uma oportunidade de investimento; (ii) ao grupo Soares da Costa na avaliação e análise de opções estratégicas para uma participada; (iii) ao FCPorto SAD na emissão de um empréstimo obrigacionista; (iv) a empresas do sector alimentar na análise de oportunidades de consolidação; e (v) a uma empresa cotada espanhola na aquisição de uma empresa no Brasil.

Assinale-se ainda a assessoria prestada pelo BPI à Partex na avaliação dos seus activos petrolíferos.

Listam-se, de seguida, algumas das assessorias de natureza pública em que o BPI esteve envolvido em 2011.

ExpressGlass – Assessoria no estudo da tomada de uma decisão estratégica de investimento. Sonae – Assessoria em processo de aquisição na área do retalho. Fundo de infra-estruturas – Assessoria na tomada de decisão de aquisição dos activos de gás natural da Galp. Partex – Assessoria na determinação do fair value de interesses petrolíferos. Grupo Desfo – Assessoria em análise de opções estratégicas. Soares da Costa – Assessoria na avaliação e análise de opções estratégicas para uma participada. FCPorto SAD – Apoio na montagem e colocação de uma emissão obrigacionista. Operador Energético internacional – Privatização da EDP. Sector Alimentar – potencial estabelecimento de parcerias. Duro Felguera – Assessoria no estudo da tomada de

uma decisão estratégica de investimento.

UNIDADE DE BUSINESS DEVELOPMENT

A Unidade de Business Development do BPI tem como missão:

  • prestar serviços de assessoria financeira e de banca de investimento a entidades Angolanas, sejam governamentais, empresariais, públicas ou privadas, com vista ao desenvolvimento económico de Angola e do seu mercado financeiro;
  • apoiar e incentivar o investimento estrangeiro em Angola, através da oferta proactiva, de uma gama alargada de serviços de assessoria às empresas que queiram operar e crescer em Angola;
  • apoiar o BFA na montagem de operações de maior dimensão ou complexidade.

A Unidade de Business Development conta com uma equipa formada por profissionais angolanos e portugueses com significativa experiência e credenciais na atividade de banca de investimento e prestação de serviços de assessoria e consultoria financeira. A unidade actua em articulação com a equipa do BFA, reforçando significativamente o

posicionamento do BPI como parceiro financeiro de referência das empresas que operam em Angola.

A actuação da unidade assenta num esforço contínuo de identificação de oportunidades de investimento em Angola, em particular nos sectores com maior potencial de desenvolvimento e na promoção destas, dentro e fora do território angolano, de forma a identificar os players que reúnam as melhores condições para as concretizar.

Ao longo dos últimos anos, a equipa desenvolveu um intenso esforço de marketing institucional da "Oportunidade Angolana" em diferentes geografias de que resultou o apoio ao investimento em Angola por empresas internacionais de sectores como a agricultura e pescas, alimentação, bebidas, indústria transformadora, infra-estruturas, etc.

Em 2011 a Unidade realizou perto de 300 iniciativas de contacto directo e reuniões com potenciais investidores, de que resultou a angarição de diversos mandatos de prestação de serviços de assessoria financeira.

ACÇÕES

Mercado secundário

Em 2011 o BPI intermediou um volume de negociação em acções de 7.9 m.M.€ e gerou comissões de corretagem líquidas de 9.6 M.€. Este valor de comissões compara com um valor de 11.4 M.€ em 2010. Na corretagem online, o Banco BPI foi líder no mercado com uma quota de 19%. O BPI detém uma quota de mercado agregada de 20.6% tendo intermediado 2.5 m.M.€.

Mercado primário

Destaca-se a participação do BPI na colocação de obrigações convertíveis da companhia espanhola Pescanova, por um valor de 180 M.€ (Co-Lead Manager) e a participação pela primeira vez numa operação de listagem de uma empresa, Sonae Sierra Brasil, no mercado Brasileiro (Bovespa). O BPI actuou como Co-Manager.

Research e vendas

O BPI continua entre as casas de research com maior cobertura de empresas cotadas nos mercados Português e Espanhol: no final de 2011, o universo de cobertura do BPI Equity Research incluía 105 empresas ibéricas (75 empresas em Espanha e 30 em Portugal), duas francesas e uma dinamarquesa. Em 2011, o BPI iniciou a

cobertura de DIA e Bankia em Espanha e, à semelhança do que havia sido feito em 2010 com o sector de renováveis, em 2011 foi lançado o projecto "Infrastructures Specialist", que se traduziu na expansão do universo de cobertura sectorial para França através da Eiffage e da Vinci.

Em 2011, o BPI Equity Research elaborou 520 relatórios de sobre empresas Ibéricas (excluindo notas diárias). O "Iberian Small & Mid Caps Guide" e o "Iberian Strategist" assumem-se hoje como publicações de grande notoriedade na comunidade de investidores institucionais especializados neste tipo de empresas.

O BPI continuou a organizar vários eventos com o objectivo de aproximar as empresas e a comunidade de investidores institucionais. Entre estes, destaca-se a VIII Iberian Conference realizada em Cascais em Setembro. Estiveram presentes 39 empresas e cerca de 80 investidores institucionais. Além disso, o BPI organizou em conjunto com a Euronext NYSE o Portuguese Day em Nova Iorque, um evento que contou com a presença de 14 empresas cotadas na Euronext Lisbon.

Em 2011 o BPI manteve contacto activo com cerca de 400 investidores institucionais, dos quais cerca de 90% são Clientes internacionais.

Quanto à corretagem para investidores particulares, mais de 95% do volume intermediado foi realizado através da Internet. O Grupo BPI disponibiliza principalmente dois canais online que permitem o acesso ao research e ao mercado nacional e a 12 mercados internacionais:

  • o BPI NetBolsa, integrado na oferta de serviços de homebanking para os Clientes do Banco BPI, sendo líder em Portugal na corretagem online, por volume de transacções;
  • o BPI Online, canal exclusivo do Banco de Investimento.

Em 2011 o BPI iniciou dois projectos de corretagem: em França e África do Sul, neste último tendo sido obtida uma licença para operar na bolsa de Joanesburgo.

BPI Capital África

O BPI lançou um novo projecto na área de corretagem de acções para investidores institucionais na África do Sul, através de uma filial (BPI Capital Africa) sedeada na Cidade do Cabo. O BPI Capital Africa tornou-se membro da bolsa de Joanesburgo (a maior do continente africano) em Junho de 2011 e iniciou a cobertura de research de seis empresas sul-africanas até ao final do ano. Essa cobertura irá aumentar progressivamente durante 2012, estendendo-se também a empresas de todos os mercados bolsistas da Africa Subsariana (em particular Nigéria, Quénia e Zimbabwe), de modo a constituir um produto integrado que será distribuído à escala global, à semelhança do que já acontece com o produto de research ibérico.

Trading

A principal actividade de trading foi segregada no BPI Alternative Fund – Iberian Equities Long Short. No final de 2011 o Banco detinha 85% das unidades de participação do fundo.

O fundo obteve uma performance positiva de 2.74% líquida de comissões e impostos. Em termos relativos, o desempenho anual do BPI alternative Fund coloca-o no percentil 85 de uma amostra de 1 200 fundos (de acordo com a Bloomberg) que seguem a partir do espaço europeu uma estratégia long / short em acções. Esta amostra de fundos apresentou um retorno mediano de -5.5%.

Reconhecimento

No final de 2011, a equipa Ibérica era constituída por 34 Colaboradores, dos quais 11 no escritório de Madrid: 16 afectos à equipa de análise e 18 a vendas e trading.

Esta equipa obteve um forte reconhecimento nos principais rankings de brokers a nível Ibérico, com destaque para os seguintes prémios:

Thomson Extel

  • 1 Iberian Equity Sales and Small & Mid Caps Sales;

  • 2 Iberian Brokerage firm;

  • 2 Iberian Research Team.

Institutional Investors

2 2011 Institutional Investor Awards – All Europe.

Starmine

1 Top Brokers Ibéria.

PRIVATE BANKING

No final de Dezembro de 2011, o volume de negócios do BPI Private Banking fixava-se em 3 244 M.€, correspondendo a uma redução de 8%, relativamente ao final de Dezembro de 2010. Os activos sob gestão discricionária e aconselhamento efectivo, no valor de 2 759 M.€, registaram uma diminuição de 7%.

O enquadramento económico e de mercados da actividade de private banking agravou-se substancialmente com o aprofundamento da crise de dívida soberana na Europa e a deterioração das perspectivas de crescimento económico, em particular nas economias desenvolvidas, gerando incerteza e volatilidade nos mercados e um aumento da aversão ao risco, o que tornou o processo de aconselhamento e selecção de investimentos ainda mais exigente e complexo. Neste contexto, a actividade comercial centrou-se na preservação do património dos Clientes, ainda que procurando também promover uma diversificação gradual de parte dos investimentos, de forma a aproveitar oportunidades de investimento em economias emergentes em expansão.

A angariação de novos Clientes em 2011 representou 8.5% da base inicial dos Clientes.

Private Banking

Principais indicadores Valores em M.€
-- ------------------------ ---------------- --
2010 2011 ∆%
1 2 534 2 490 (2%)
2 423 269 (37%)
3 2 957 2 759 (7%)
4 441 354 (20%)
5 127 130 3%
6 3 525 3 244 (8%)

PRIVATE EQUITY

A actividade de private equity do Grupo é desenvolvida pela BPI Private Equity essencialmente através de investimentos em fundos de capital de risco, e de uma participação de 49% na Inter-Risco, sociedade gestora de fundos de capital de risco. A BPI Private Equity tem ainda uma carteira própria de investimentos que gere directamente.

No final de 2011, a carteira global de activos da área de private equity do Grupo, constituída pela carteira própria

e pelas participações em fundos de capital de risco, ascendia a cerca de 73 M.€, em termos de valores de balanço.

As unidades de participação em fundos de capital de risco correspondiam:

  • à participação de 51.5% no Fundo Caravela Fundo de Capital de Risco com um capital de 30 M.€, promovido pelo BPI e gerido pela Inter-Risco. Este fundo encontra-se em fase de desinvestimento;
  • à participação de 46% no Fundo Inter-Risco II, lançado em 2010, e que é igualmente gerido pela Inter Risco. Em Dezembro de 2011, concluiu-se o período de captação de fundos, atingindo uma dotação de 81.5 M.€. Para além da participação do BPI como patrocinador, com uma posição de 37.5 M.€, tem como investidores de referência o Fundo Europeu de Investimento e a Fundação Calouste Gulbenkian. O fundo segue uma abordagem sectorial generalista e direcciona-se para investimentos de buyout e build-up em empresas Portuguesas de pequena e média dimensão, não cotadas. O período de investimento iniciou-se em 2010 e prolonga-se até 2014. Em 2011 o fundo adquiriu uma participação no 32 Senses Group, um projecto na área de saúde oral em Portugal, que integrava no final do ano 34 clínicas dentárias;
  • à participação de 9% no Fundo PVCi, um fundo de 111 M.€ gerido pelo Fundo Europeu de Investimento, direccionado para investimentos em fundos de private equity e venture capital em Portugal.

A actual carteira de investimentos sob gestão da área de Private Equity do BPI é a que se segue:

Quadro 15 Investimentos de Private Equity

% detida Descrição
Fundos investidos
Fundo caravela 51.5% Investimentos de early-stage e capital
desenvolvimento em PME portuguesas
Fundo Inter-Risco II 46.0% Investimentos de expansão e buyout
em PME portuguesas
PVCI 9.0% Investimento em fundos de Private
Equity e venture capital em Portugal
Participações1
Inter-Risco 49.0% Sociedade gestora de fundos de
capital de risco

Quadro 16

1) Inclui participação de 2.1% na Arco Bodegas Unidas (Produção e comercialização de vinhos), de 20.0% na Caravela Gest (Retalho alimentar – Haagen Dazs) e de 9.2% na Conduril (engenharia civil e obras públicas).

Actividade internacional

BANCO DE FOMENTO ANGOLA

O BFA continuou, em 2011, a expandir a sua rede de distribuição física e virtual, a reforçar o seu quadro de pessoal e a dotar o Banco da infra-estrutura operacional que, em paralelo, com o desenvolvimento de uma oferta segmentada e inovadora de produtos e serviços financeiros lhe permitem melhorar o nível serviço, mantendo o elevado ritmo de captação de novos Clientes que se aproxima já de um milhão.

Recursos

Os recursos de Clientes1 registaram um crescimento de 11% atingindo os 6 156 M.US\$ (4 756 M.€). O BFA detinha, em Dezembro, uma quota de 16.4% de depósitos, o que equivalia à terceira posição do mercado.

Crédito

A carteira de crédito e garantias, medida em dólares1 , registou uma redução de 18% para1 502 M.US\$ (1 161 M.€), tendo o Banco mantido critérios exigentes na avaliação do risco. A quota de mercado do BFA era de 10.4%2 em Dezembro de 2011, percentagem que corresponde à quinta posição no mercado.

No final de 2011, 66% da carteira de crédito e garantias correspondia ao segmento das empresas e os restantes 34%, ao segmento dos particulares.

Cartões e banca automática

O BFA detém uma posição destacada em cartões de débito e crédito em Angola, contando, no final de 2011, com 571 mil cartões de débito válidos, o que correspondia a uma quota de mercado de 24%, e com 11 861 cartões de crédito activos (Classic e Gold).

O Banco manteve a liderança no parque de TPA e ATM activos em 2011, tendo terminado o ano com 2 908 terminais TPA e 298 ATM a que corresponde, em ambos os casos, a primeira posição, com quotas de mercado de 32% e 22%, respectivamente.

Banco de Fomento Angola

Principais indicadores Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Activo líquido total 4 858 5 437 12%
Crédito a Clientes 1 189 1 021 (14%)
Crédito a Clientes e garantias 1 382 1 161 (16%)
Recursos de Clientes 4 176 4 756 14%
Situação líquida 481 550 14%
Colaboradores 2 038 2 172 7%
Balcões 143 158 10%
ATM (n.º) 262 298 14%
TPA (n.º) 2 018 2 908 44%
Clientes (x mil) 781 910 17%
Quadro 17

Recursos de Clientes

Carteira de títulos

A carteira de títulos do BFA ascendia a 2 203 M.€ no final de 2011 (mais 4% que em 2010). Metade da carteira correspondia a títulos de curto prazo (com maturidades até um ano) emitidos pelo Tesouro Angolano e pelo Banco Central de Angola e a outra metade correspondia a Obrigações do Tesouro Angolano, com maturidades de 1 a 6 anos.

Clientes

A captação de Clientes mantém-se a bom ritmo com um crescimento de 17%, de 781 mil em Dezembro de 2010 para 910 mil em Dezembro de 2011.

1) Quando se analisa a evolução da actividade comercial do BFA utilizam-se as variações em dólares daquelas grandezas, uma vez que estando mais de 60% dos recursos de Clientes e 68% da carteira de crédito denominados em dólares, as variações expressas naquela moeda são mais representativas da evolução do negócio em Angola. Quando se analisa o impacto nas demonstrações financeiras do Grupo utiliza-se a moeda de consolidação, o euro. Expressos em euros, os recursos de Clientes cresceram 14% e a carteira de crédito e garantias diminuiu 16% em 2011.

2) De acordo com as estatísticas do Banco Central que, para este efeito, inclui no conceito empréstimos, Bilhetes do Tesouro e Obrigações do Tesouro, bem como participações financeiras.

Colaboradores

No final de 2011, o BFA dispunha de um quadro de pessoal constituído por 2 172 Colaboradores, o que corresponde a um crescimento anual de 7%.

Clientes

Clientes aderentes aos serviços de homebanking

Rede comercial

Mantém-se a expansão da rede de distribuição com o aumento de 10% relativamente a Dezembro de 2010. Foram abertos 15 novos Balcões.

Rede comercial

Colaboradores

Centros de empresas

Centros de investimento

Balcões de retalho

Prémio Sírius – Empresa do Ano – sector financeiro

O BFA foi distinguido com o prémio "Empresa do Ano" do sector financeiro na 1.ª edição dos "Prémios Sírius", iniciativa organizada pela Deloitte que visa premiar as melhores práticas de gestão em Angola. No âmbito daquela categoria é avaliada a qualidade e alcance das estratégias e dos projectos e a qualidade, rigor e abrangência da informação publicada.

EMEA Finance – Melhor Banco em Angola 2011

A Revista EMEA Finance distinguiu pela 2.ª vez o Banco de Fomento Angola com o Prémio de "Melhor Banco em Angola" em 2011, pelo seu desempenho e consistência nos resultados.

A distinção teve como requisitos a quota de mercado, o crescimento da área comercial, a diversidade de produtos, os resultados e estratégia. Direccionada à comunidade financeira da Europa, Médio-Oriente e África, a Revista EMEA Finance analisa e classifica o desempenho dos principais bancos de cada país.

Deutsche Bank – "Excellence Award"

O BFA foi distinguido pela 9.ª vez consecutiva com o prémio "Straight Through Processing" atribuído pelo Deutsche Bank Trust Company Américas, que avalia a qualidade do processamento automático das operações sobre o estrangeiro. O BFA obteve o "Excellence Award", resultado do elevado sucesso no índice de processamento automático das operações sobre o estrangeiro.

Superbrands Angola – Marca de Excelência

Pela 2.ª vez consecutiva, o Banco de Fomento Angola é distinguido como Marca de Excelência pela Superbrands, uma organização internacional independente que se dedica à promoção de marcas em 89 países.

Um conjunto de especialistas e personalidades com profundo conhecimento das marcas em Angola integra o Conselho Superbrands cuja tarefa é classificar as melhores. Os critérios de selecção são diversos: familiaridade, relevância, satisfação, lealdade e comprometimento, sendo que baseiam-se na identificação das marcas que se destacam na sua actividade.

CAMPANHAS

"Soluções Funcionário Público"

O BFA foi um dos primeiros bancos privados a assinar o protocolo com o Governo Angolano para a adesão ao Sistema de Pagamentos da Remuneração dos Funcionários Públicos (SRAP). O Banco participou activamente no projecto e nos grupos de trabalho criados com vista à descentralização do processamento dos salários dos funcionários públicos e incremento da bancarização.

Durante o 1.º quadrimestre do ano o BFA lançou uma campanha com o objectivo de promover a captação de Clientes funcionários públicos através abertura de conta e domiciliação de salário. A campanha foi veiculada, durante 3 meses, em 5 suportes de comunicação: rádio, outdoor, imprensa, Internet e displays de cartazes dos balcões.

No final do ano, 11 557 funcionários públicos tinham o respectivo salário domiciliado no BFA.

"Damos crédito à Economia Angolana"

Em Maio de 2011, o BFA lançou a campanha de Crédito ao Investimento em kuanzas, denominada "Damos crédito à economia angolana".

Com esta campanha, que está alinhada com o objectivo das autoridades angolanas de estimular o investimento no país através da promoção do financiamento a empresas em kuanzas, o BFA realça o seu compromisso estratégico de apoiar o desenvolvimento de Angola.

O BFA passou a disponibilizar a taxa mais baixa do mercado para crédito ao investimento em Kuanza (14%) e em Setembro reviu a taxa de juro para 11%.

"BFA SMS"

Em Outubro de 2011 o BFA deu início uma campanha publicitária para divulgação do lançamento do serviço

"BFA SMS". Este serviço permite aos Clientes do Banco realizar operações de consulta através do telemóvel, 24 horas por dia, em qualquer lugar e com total segurança.

A adesão dos Clientes a este tipo de serviço permite a progressiva transferência da actividade transaccional dos balcões para estes canais, libertando a rede comercial para funções de maior valor acrescentado, nomeadamente o relacionamento comercial com os Clientes, traduzindo-se na melhoria da qualidade de serviço.

O BFA SMS assume especial relevância na oferta de serviços através de banca electrónica tendo em conta o elevado número de utilizadores potenciais: as estimativas apontam para a existência de oito milhões de telemóveis activos.

"Com o Mwangolé paga nas calmas"

Com o objectivo de promover o incremento do volume de venda e incentivar a utilização dos cartões de crédito Mwangolé, o BFA lançou a campanha "BFA – Com o Mwangolé paga nas calmas", no âmbito da qual os Clientes que utilizassem o cartão durante o período da campanha – entre Novembro de 2011 e Janeiro de 2012 –, se habilitavam a ser premiados com viagens.

Taxa de circulação

A Direcção Nacional de Impostos (DNI) – Ministério das Finanças, promove anualmente a venda de selos relativos à taxa de circulação, que é um imposto obrigatório para todos os veículos motorizados a circular em Angola.

Em Novembro de 2011, o BFA lançou uma campanha publicitária, denominada "BFA – Taxa de circulação" e divulgada através de displays no interior dos balcões, com o objectivo de informar o público sobre a disponibilidade de selos de taxa de circulação nos balcões da rede BFA.

BCI – BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTOS

O activo total ascendeu, no final de 2011, a 1 467 M.€, o que representa um crescimento de 36% relativamente a 2010. Em Novembro de 2011, o Banco detinha uma quota de mercado de 26.7% sobre os activos totais do sistema financeiro moçambicano.

Depósitos

Os depósitos captados junto de Clientes registaram em 2011, quando medidos em euros, um crescimento de 36%, atingindo 1 062 M.€. Os depósitos em moeda nacional constituíram a componente mais importante do referido crescimento. No final de Novembro de 2011, a quota de mercado de depósitos do BCI situava-se em 27.5%, o que representa um ganho de quota (+0.4 p.p.) face ao valor registado no final do ano de 2010.

Crédito

A carteira de crédito líquida, avaliada em euros, registou um aumento de 31%, atingindo os 908 M.€. Esta variação positiva foi impulsionada principalmente pelo crescimento do crédito em moeda nacional, o que inverteu a tendência de dominância do crédito em moeda estrangeira.

A quota de mercado do BCI no segmento Crédito situou-se, em Novembro de 2011, em 31.9%.

Rede de distribuição

Durante o ano de 2011, o BCI continuou a reforçar a rede física de agências, abrindo 25 novos balcões, dos quais 6 correspondem a Centros BCI Exclusivo, vocacionados para servir os Clientes de gama alta dentro do segmento Retalho. O banco procedeu também à ampliação do parque de ATM, adicionando mais 71 unidades à rede Ponto 24 e do parque de TPA, instalado 1 095 novas unidades em 2011. No final do ano, o banco dispunha assim de um total de 114 balcões, 6 centros de negócios, 291 ATM e 2 460 TPA, que serviam cerca de 409 mil Clientes. O quadro de pessoal era constituído por 1 703 Colaboradores.

Banco Comercial e de Investimentos

Principais indicadores Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Activo líquido total 1 081 1 467 36%
Crédito líquido a Clientes 692 908 31%
Depósitos de Clientes 779 1 062 36%
Situação líquida 80 117 47%
Colaboradores (n.º) 1 344 1 703 27%
Balcões (n.º) 95 120 26%
ATM (n.º) 220 291 33%
POS (n.º) 1 365 2 460 80%
Clientes (x mil) 262 409 57%

Quadro 18

O Banco BPI continuou também activamente envolvido no acompanhamento directo do Mercado Moçambicano e no estudo de projectos estruturantes em Moçambique ligados a diversos sectores, de que se destacam, pela sua dimensão e relevância no contexto não só nacional, como regional, a geração e transmissão de energia e as infra-estruturas de transporte, bem como o sector agro-industrial.

Análise financeira

SÍNTESE DOS RESULTADOS CONSOLIDADOS

O BPI registou em 2011 um resultado líquido consolidado negativo de 284.9 M.€, devido a impactos não recorrentes que, globalmente, penalizaram o resultado do exercício em 400.8 M.€. O resultado por acção foi de -0.29€.

Os impactos não recorrentes negativos atingiram 541.7 M.€, após impostos:

  • reconhecimento de imparidades na exposição a dívida pública grega (419.8 M.€);
  • transferência parcial dos fundos de pensões e responsabilidades para a Segurança Social (70.9 M.€);
  • custos com reformas antecipadas (28.4 M.€);
  • contribuição extraordinária do sector bancário, custos com os avaliadores do Programa Especial de Inspecções sobre a carteira de crédito e com o Sistema de Indemnização a Investidores (22.6 M.€).

Os impactos negativos anteriormente enumerados foram parcialmente compensados por impactos não recorrentes positivos de 140.9 M.€, após impostos:

  • ganhos com recompra de passivos (81.0 M.€);
  • ganhos associados à contribuição em espécie para o fundo de pensões da participação de 11% detida no capital da Viacer (59.9 M.€).
Lucro recorrente, eficiência e rentabilidade
Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Consolidado Actividade
doméstica
Actividade
internacional
Consolidado Consolidado
Lucro reportado
Lucro líquido (como reportado) 184.8 (374.9) 90.0 (284.9) s.s.
Lucro líquido por acção (como reportado)1 0.188 (0.382) 0.092 (0.290) s.s.
Lucro recorrente, eficiência e rentabilidade
Lucro líquido (recorrente) 154.9 25.9 90.0 115.9 (25.2%)
Lucro líquido (recorrente) por acção 0.158 0.026 0.092 0.118 (25.2%)
Produto bancário 1 076.9 693.9 304.8 998.7 (7.3%)
Produto bancário por Colaborador2 (milhares de euros) 113 96 147 107 (4.6%)
Custos de estrutura3 / produto bancário 62.5% 76.5% 36.9% 64.4%
Rentabilidade do activo (ROA) 0.5% 0.1% 3.7% 0.5%
Rentabilidade dos capitais próprios (ROE) 7.4% 1.4% 28.9% 5.4%

Quadro 19

1) Lucro líquido a dividir pelo n médio de acções emitidas deduzidas de acções próprias, e ajustadas pelo aumento de capital por incorporação de reservas ocorrido em Maio de 2011 (982 milhões de acções).

2) Tomando em consideração o número de Colaboradores das empresas que consolidam por integração global.

3) Custos com pessoal, excluindo custos com reformas antecipadas, fornecimentos e serviços de terceiros e amortizações.

Excluindo os impactos não recorrentes (negativos e positivos), o lucro consolidado recorrente ascendeu a 115.9 M.€, o que corresponde a uma quebra de 25.2% relativamente ao lucro comparável de 154.9 M.€ obtido em 2010. A rentabilidade dos capitais próprios médios (ROE), excluindo não recorrentes situou-se nos 5.4% (7.4% em 2010).

Actividade internacional Actividade doméstica

Consolidado

Conta de resultados consolidada Valores em M.€

2010 2010 2011 ∆%
proforma2 Resultado
recorrente
Não
recorrente
Reportado Resultado
recorrente
Não
recorrente
Reportado Resultado
recorrente
Margem financeira estrita 1 626.4 626.4 626.4 543.3 543.3 (13.3%)
Outros rendimentos1 2 38.1 38.1 38.1 33.4 33.4 (12.3%)
Margem financeira [= 1 + 2] 3 664.5 664.5 664.5 576.8 576.8 (13.2%)
Resultado técnico de contractos de seguros 4 16.1 16.1 16.1 16.0 (46.1) (30.1) (0.5%)
Comissões e outros proveitos (líquidas) 5 313.9 313.9 313.9 297.0 297.0 (5.4%)
Ganhos e perdas em operações financeiras 6 119.2 97.3 21.83 119.2 97.4 108.8 206.2 0.1%
Rendimentos e encargos operacionais 7 (15.0) (14.9) (14.9) 11.5 (41.2) (29.7) 177.3%
Produto bancário [= Σ 3 a 7] 8 1 098.7 1 076.9 21.8 1 098.8 998.7 21.5 1 020.1 (7.3%)
Custos com pessoal 9 430.9 395.4 36.14 431.5 378.1 39.9 418.0 (4.4%)
Fornecimentos e serviços de terceiros 10 232.1 232.1 232.1 228.1 2.8 230.8 (1.8%)
Amortizações de imobilizado 11 45.2 45.2 45.2 36.8 36.8 (18.5%)
Custos de estrutura [= Σ 9 a 11] 12 708.2 672.8 36.1 708.8 643.0 42.7 685.7 (4.4%)
Resultado operacional [= 8 - 12] 13 390.5 404.2 (14.3) 389.9 355.7 (21.2) 334.4 (12.0%)
Recuperação de créditos vencidos 14 15.9 15.9 15.9 20.3 20.3 28.1%
Provisões e imparidades para crédito 15 121.1 154.3 (33.2) 5 121.1 144.8 68.3 213.2 (6.2%)
Outras imparidades e provisões 16 29.1 29.1 29.1 52.8 445.3 498.1 81.2%
Resultado antes de impostos [= 13 + 14 - 15 - 16] 17 256.1 236.6 18.9 255.5 178.4 (534.9) (356.5) (24.6%)
Impostos sobre lucros 18 (5.7) 5.1 (11.0) 6 (5.9) (7.1) (134.1) (141.2) (239.4%)
Resultados de empresas reconhecidas
por equivalência patrimonial
19 29.1 29.1 29.1 28.4 28.4 (2.5%)
Interesses minoritários 20 105.7 105.7 105.7 98.0 98.0 (7.3%)
Lucro líquido
[= 17 - 18 + 19 - 20]
21 185.2 154.9 29.9 184.8 115.9 (400.8) (284.9) (25.2%)
Cash flow após impostos
[= 21 + 11 + 15 + 16]
22 380.6 383.5 (3.3) 380.2 350.4 112.8 463.2 (8.6%)
1) Margem bruta de unit links, rendimento de instrumentos de capital e comissões associadas ao custos amortizado (líquido). Quadro 20

Resultado de 2010 Proforma

2) Resultado considerando a aplicação retrospectiva da política contabilística de reconhecimento dos desvios actuariais e financeiros directamente em capitais próprios às demonstrações financeiras do exercício de 2010.

Alteração da política contabilística de reconhecimento dos desvios actuariais e financeiros relativos a pensões em 2011

No final de 2011, o BPI alterou a política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais e financeiros relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, deixando de utilizar o método do corredor e passando a reconhecer os ganhos e perdas actuariais e financeiras directamente em capitais próprios, na Demonstração de rendimento integral, no período em que ocorrem, conforme previsto na IAS 19. Esta alteração de política contabilística visa antecipar a adopção das alterações à IAS 19 emitida em Junho de 2011, as quais se espera que sejam obrigatórias na União Europeia para os períodos anuais iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013 (ver nota às demonstrações financeiras 2.1).

Impactos não recorrentes no resultado de 2010:

3) Ganho com a reavaliação da participação detida na Unicre (21.8 M.€ após impostos). A reavaliação desta participação explica-se por a Unicre ter passado a ser considerada uma empresa associada e reconhecida por equivalência patrimonial (a participação estava anteriormente registada na carteira de activos disponíveis para venda), em virtude do BPI ter aumentado a participação no capital da sociedade de 17.6% para 21%;

4) Custos com reformas antecipadas (25.7 M.€ após impostos) relativo à saída efectiva de 202 Colaboradores por reforma antecipada ou invalidez e 65 saídas concretizadas no início de 2011.

5) Redução das dotações de imparidades para crédito no exercício em virtude da utilização do reforço extraordinário de imparidades efectuado em Dez. 09 (23.6 M.€ após impostos). 6) No âmbito das medidas adoptadas pelo Programa de Estabilidade e Crescimento II (PEC II) foi introduzida pela Lei 12-A / 2010, de 30 Junho, uma Derrama estadual de 2.5% a incidir sobre a parte do lucro tributável que exceda os 2 M.€. Em consequência, o BPI procedeu ao recálculo dos impostos diferidos do Grupo registados à data de 31 de Dezembro de 2009, tendo registado um proveito de 10 M.€ no resultado de 2010 (na rubrica "impostos sobre lucros"), de acordo com o previsto nos IAS 12. O restante valor (1 M.€) refere-se ao efeito fiscal dos restantes impactos não recorrentes.

Impactos não recorrentes no resultado de 2011:

Nas páginas 52 a 55 do presente Relatório são descritos em detalhe os impactos não recorrentes no resultado de 2011.

UMA SITUAÇÃO FINANCEIRA SÓLIDA

Em 31 de Dezembro de 2011 o Banco BPI apresenta uma adequada capitalização, um rácio crédito / depósitos que cumpre já a regra aplicável a partir de 2014, um recurso reduzido ao Banco Central Europeu (cumprindo igualmente o limite aplicável em 2014), uma cobertura integral das responsabilidades com pensões pelos respectivos fundos de pensões1 e bons indicadores de risco.

Capitalização adequada

O rácio de capital Core Tier I – essencialmente capital próprio e interesses minoritários excluindo acções preferenciais – ascendia a 9.2%, subindo 0.5 p.p. em relação ao ano anterior. O BPI cumpriu assim com o novo requisito mínimo de core tier I de 9% estabelecido pelo Banco de Portugal para o final de 2011, sem recurso a qualquer aumento de capital.

Qualidade dos activos

O BPI mantinha bons indicadores de qualidade de crédito:

  • o rácio de crédito vencido há mais de 90 dias era de 2.4%;
  • o rácio de crédito em risco2 era de 3.2%;
  • as imparidades acumuladas para créditos com prestações em incumprimento3 e garantias (reais ou pessoais) cobriam a 85% a totalidade da exposição de crédito, isto é, o crédito vencido há mais de 30 dias e o crédito vincendo associado;

Capital, qualidade dos activos e responsabilidades com pensões Valores em M.€

2010
Consolidado Actividade
doméstica
Actividade
internacional
Consolidado
Capital
Situação líquida e interesses minoritários 1 964 238 585 822
Capital core Tier I 2 267 2 321
Fundos próprios totais 2 902 2 349
Activos ponderados pelo risco 26 036 25 152
Rácio core Tier I 8.7% 9.2%
Qualidade dos activos
Crédito vencido há mais de 90 dias 577 622 65 687
Crédito vencido há mais de 90 dias / crédito a Clientes 1.9% 2.2% 5.9% 2.4%
Crédito em risco2 / crédito a Clientes 2.7% 3.0% 9.0% 3.2%
Perda líquida de crédito4 0.35% 0.42% 0.62% 0.43%
Responsabilidades com pensões
Responsabilidades com pensões de Colaboradores 2 306 836 836
Património dos fundos de pensões de Colaboradores do Grupo 2 409 8391 839

1) Incluindo contribuição para o fundo de pensões de 37.9 M.€ efectuada em Janeiro de 2012.

2) De acordo com Instrução 23 / 2011 do Banco de Portugal, inclui crédito vencido há mais de 90 dias, crédito vincendo associado, crédito reestruturado

(anteriormente com prestações em atraso há mais de 90 dias e sem que tenham sido adequadamente reforçadas as garantias constituídas ou integralmente pagos

pelo devedor os juros e outros encargos vencidos) e situações de insolvência ainda não contempladas no crédito vencido há mais de 90 dias. 3) Adicionalmente, o BPI tinha 236.5 M.€ de imparidades para créditos sem qualquer prestação em atraso e para garantias. Considerando também este valor, a cobertura do crédito

vencido total e vincendo associado ascende a 105%.

4) Imparidades de crédito no exercício, líquidas de recuperações, em % da carteira média de crédito.

5) De acordo com a Instrução 23 / 2011 do Banco de Portugal.

  • os resultados do Programa Especial de Inspecções (SIP) sobre a carteira de crédito, realizado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, evidenciaram que o nível de imparidades era adequado. O exercício incidiu sobre 95% do total da carteira de crédito do Grupo BPI;
  • o custo do risco de crédito4 reflectido na conta de resultados representou 0.43% da carteira de crédito;

Quadro 21

  • o valor bruto de imóveis por recuperações de crédito era de 139.2 M.€ e estava coberto por imparidades em 38%;
  • a exposição ao sector da construção e actividades imobiliárias tem uma expressão reduzida, representando cerca de 5% da carteira de crédito.

Cobertura integral das responsabilidades com pensões

Em 31 de Dezembro de 2011, após a transferência para a Segurança Social de parte das responsabilidades com pensões de reformados e pensionistas (1 274 M.€) e do valor do fundo de pensões correspondente às responsabilidades transferidas (1 373 M.€), as responsabilidades com pensões que permanecem a cargo do BPI (835.8 M.€) estavam cobertas a 100% pelos fundos de pensões1 .

Financiamento e liquidez equilibrados

O financiamento do balanço é estável e a situação de liquidez equilibrada:

  • melhoria do gap de liquidez comercial em virtude da expansão dos depósitos em 7.1% e redução da carteira de crédito em 5.8%, reflectindo o processo de desalavancagem do balanço na actividade doméstica;
  • o rácio de transformação de depósitos em crédito, de acordo com a Instrução 23 / 2011 do Banco de Portugal, era de 109% no final de 2011, pelo que o BPI já cumpre com o rácio máximo de 120% exigível aos bancos portugueses em 2014;
  • o financiamento líquido obtido junto do BCE ascendia a 1.8 m.M.€ no final de Dezembro de 2011, valor inferior ao máximo que será permitido aos bancos portugueses no final de 2014;
  • o Banco dispunha ainda de activos susceptíveis de transformação em liquidez imediata em operações junto do BCE de 3 917 M.€;
  • as necessidades de refinanciamento de dívida de médio e longo prazo a acontecer nos próximos anos são pouco expressivas: 516 M.€ em 2012 e 414 M.€ de 2013 a 2016.
Balanço consolidado Valores em M.€
2010 Proforma2 2010 2011 ∆%
Activo
Disponibilidades e aplicações em bancos centrais
e instituições de crédito
1 3 105.9 3 105.9 3 867.5 24.5%
Créditos a Clientes 2 30 055.0 30 055.0 28 318.3 (5.8%)
Activos financeiros detidos para negociação 3 1 241.7 1 241.7 937.5 (24.5%)
Activos financeiros disponíveis para venda 4 8 156.3 8 156.3 6 778.1 (16.9%)
Activos financeiros detidos até à maturidade 5 1 043.6 1 043.6 766.2 (26.6%)
Investimentos em associadas e entidades sob controlo conjunto 6 194.2 194.2 179.2 (7.7%)
Outros 7 1 682.5 1 863.1 2 109.1 13.2%
Total do activo [= Σ 1 a 7] 8 45 479.2 45 659.8 42 955.9 (5.9%)
Passivo e capitais próprios
Recursos de bancos centrais 9 1 245.5 1 245.5 2 499.2 100.7%
Recursos de outras instituições de crédito 10 4 726.1 4 726.1 2 071.5 (56.2%)
Recursos de Clientes e outros empréstimos 11 23 240.9 23 240.9 24 671.3 6.2%
Responsabilidades representados por títulos 12 7 782.3 7 782.3 6 692.0 (14.0%)
Provisões técnicas 13 2 991.9 2 991.9 2 625.2 (12.3%)
Passivos financeiros associados a activos transferidos 14 1 570.4 1 570.4 1 414.6 (9.9%)
Instrumentos representativos de capital
e outros passivos subordinados
15 647.6 647.6 214.5 (66.9%)
Outros 16 1 491.5 1 491.2 1 945.3 30.4%
Capitais próprios atribuíveis aos accionistas do BPI 17 1 265.6 1 446.6 469.4 (67.6%)
Interesses minoritários 18 517.4 517.4 353.0 (31.8%)
Capitais próprios [= 17 + 18] 19 1 783.0 1 963.9 822.4 (58.1%)
Total do passivo e capitais próprios [= Σ 9 a 18] 20 45 479.2 45 659.8 42 955.9 (5.9%)
Nota: crédito por assinatura 21 3 012.0 3 012.0 2 540.7 (15.7%)
recursos de Clientes com registo fora do balanço 22 2 613.7 2 613.7 1 912.6 (26.8%)
Quadro 22

1) Incluindo contribuição para o fundo de pensões de 37.9 M.€ efectuada em Janeiro de 2012.

2) Considerando a aplicação retrospectiva da política contabilística de reconhecimento dos desvios actuariais e financeiros directamente em capitais próprios às demonstrações financeiras do exercício de 2010.

SÍNTESE DOS IMPACTOS NÃO RECORRENTES NOS RESULTADOS, CAPITAL PRÓPRIO CONTABILÍSTICO E CAPITAL REGULAMENTAR

O resultado de 2011 foi influenciado por factores não recorrentes que geraram um impacto global negativo no resultado líquido de 400.8 M.€.

Os impactos não recorrentes negativos no resultado foram de 541.7 M.€, devido sobretudo ao impacto da transferência parcial das responsabilidades com pensões e activos dos respectiovos fundos para a Segurança Social (-70.9 M.€) e ao reconhecimento de imparidades na exposição a dívida soberana grega (-419.8 M.€).

Estes impactos foram parcialmente compensados por ganhos não recorrentes de 140.9 M.€ com a recompra de passivos próprios e com a contribuição em espécie para o fundo de pensões com 11% da Viacer e consequente reavaliação da participação que se manteve no Banco (14% da Viacer).

O capital próprio contabilístico registou impactos não recorrentes negativos de 557.1 M.€. Para além dos impactos nos resultados já referidos (400.8 M.€), inclui ainda:

o impacto negativo de 316.7 M.€ com o reconhecimento no capital contabilístico da totalidade dos desvios actuariais relativos às responsabilidades com pensionistas e Colaboradores no activo. Daquele valor, 193.7 M.€1 são relativos às responsabilidades transferidas para a Segurança Social e 123.0 M.€2 são relativos às responsabilidades que permanecem no Banco;

  • impostos diferidos activos de 91.4 M.€ relacionados com os desvios actuariais;
  • ganho de 69.0 M.€, após impostos, com a recompra de acções preferenciais emitidas pela BPI Capital Finance.

Os impactos não recorrentes no capital core tier I no final de 2011 foram negativos em 169.5 M.€, uma vez que, face ao capital próprio contabilístico:

  • os impactos negativos com a transferência parcial das responsabilidades com pensões, de 261.8 M.€ (70.9 M.€ em resultados e 190.9 M.€ de desvios actuariais negativos acomodados no corredor prudencial no final de 2011) apenas serão reflectidos em Junho de 2012;
  • 117.2 M.€ de desvios actuariais negativos relativos a responsabilidades não transferidas estavam acomodados no corredor prudencial previsto pelo Banco de Portugal, e portanto, não tinham impacto no capital core Tier I.

Quadro 23

Impactos não recorrentes em 31 de Dezembro de 2011 Valores em M.€

No resultados do exercício No capital No core
tier I
Rubrica Antes de
impostos
Impostos Após
impostos
próprio
contabilístico
Custos
Transferência de responsabilidades c/ pensões para Seg. Social
Diferença entre responsabilidades e fundos transferidos 1 REO (99.7) (28.8) (70.9) (70.9)
Desvios actuariais negativos1 2 (193.7)
Desvios actuariais nas responsabilidades não transferidas2 3 (123.0)
Impostos diferidos activos relativos a desvios actuariais 4 91.4 91.4
Imparidades para dívida grega3 5 RTCS / IPC / OIP (559.7) (139.9) (419.8) (419.8) (419.8)
Dotações para reformas antecipadas 6 CP (39.9) (11.5) (28.4) (28.4) (28.4)
Contribuição bancária 7 IsL - 15.3 (15.3) (15.3) (15.3)
Sistema de Indemnização de Investidores 8 REO (7.1) (1.8) (5.3) (5.3) (5.3)
Custos com avaliadores (SIP) 9 FST (2.8) (0.7) (2.1) (2.1) (2.1)
Custos
[= Σ 1 a 9]
10 (709.2) (167.5) (541.7) (767.0) (379.4)
Proveitos
Recompra de passivos e acções preferenciais
Obrigações upper tier II, lower tier II e titularizações 11 LOF 108.8 27.8 81.0 81.0 81.0
Acções preferenciais 12 69.0 69.0
Contribuição em espécie para o fundo de pensões4 13 REO 65.5 5.6 59.9 59.9 59.9
Proveitos
[= Σ 11 a 13]
14 174.3 33.4 140.9 209.9 209.9
Impacto global
[= 10 + 14]
15 (534.9) (134.1) (400.8) (557.1) (169.5)

RTCS – Resultado técnico de contrato de seguros; LOF – Lucros em operações financeiras; REO – Rendimentos e encargos operacionais;

CP – Custos com pessoal; FST – Fornecimentos e serviços de terceiros; IPC – Imparidades para crédito; OIP – Outras imparidades e provisões; IsL – Impostos sobre lucros.

1) Inclui 190.9 M.€ de desvios acomodados no corredor prudencial e 2.8 M.€ de desvios abatidos ao capital core em 31 de Dezembro de 2011 por estarem fora do corredor prudencial. 2) Valores relativos às responsabilidades com pensionistas e Colaboradores no activo (inclui 117.2 M.€ de desvios acomodados no corredor prudencial e 5.8 M.€ de desvios abatidos ao capital core em 31 de Dezembro de 2011 por estarem fora do corredor prudencial). Adicionalmente, o Banco reconheceu no capital próprio desvios actuariais e financeiros negativos de 0.3 M.€ relativos às responsabilidades com pensões de Administradores.

3) 46.1 M.€ registados em "Rendimentos e encargos operacionais", 68.3 M.€ registados em "Imparidades para crédito" e 445.3 M.€ registados em "Outras imparidades e provisões". 4) Contribuição em espécie com 11% da Viacer para o fundo de pensões e reavaliação de 14% na Viacer que permanece no Banco.

IMPACTOS NÃO RECORRENTES NEGATIVOS Transferência parcial de responsabilidades com pensões para a Segurança Social

No final de 2011, o BPI acordou com o Estado Português a transferência parcial das responsabilidades com pensões em pagamento relativas a reformados e pensionistas (sobrevivência) e das responsabilidades relativas a Ex-Cafeb, bem como das relacionadas com ex-trabalhadores bancários com direito a pensão (regime substitutivo da Segurança Social)1 .

O valor actual das responsabilidades transferidas foi de 1 274 M.€ (60% das responsabilidades com pensões de Colaboradores do Grupo BPI), tendo sido determinado um montante de activos dos fundos de pensões a transferir para a Segurança Social de 1 373 M.€. A diferença entre o valor das responsabilidades transferidas e dos activos do fundo de pensões decorre da utilização de pressupostos actuariais distintos pelo BPI e pelo Estado2 na avaliação das responsabilidades transferidas e foi

registada como custo nos resultados do BPI (70.9 M.€, após impostos).

O Banco efectuou já a transferência de 766 M.€ em dinheiro, e a transferência do remanescente será efectuada até 30 de Junho de 2012.

De acordo com regulamentação emitida pelo Banco de Portugal, o impacto da transferência parcial das responsabilidades com pensões será reconhecido no core tier I em 30 Junho 2012. Para além do impacto no resultado (70.9 M.€) serão reconhecidos os desvios actuarias e financeiros negativos acumulados relativos às responsabilidades transferidas que em Dezembro de 2011 se encontravam acomodados no corredor prudencial (190.9 M.€), perfazendo uma dedução total ao capital core de 261.8 M.€.

Tratamento contabilístico e prudencial dos desvios actuariais negativos

No final de 2011, o BPI alterou a política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais e financeiros relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, deixando de utilizar o método do corredor e passando a reconhecer os ganhos e perdas actuariais e financeiras directamente em capitais próprios, na demonstração de rendimento integral, no período em que ocorrem, conforme previsto na IAS 19. Esta alteração de política contabilística visa antecipar a adopção das alterações à IAS 19 emitida em Junho de 2011, as quais se espera que sejam obrigatórias na União Europeia para os períodos anuais iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

Para efeitos de tratamento prudencial dos desvios actuariais, de acordo com o Aviso 2 / 2012 do Banco de Portugal:

  • o corredor prudencial, correspondente a 10% das responsabilidades ou do fundo de pensões (dos dois, o maior), passou a aplicar-se também aos desvios actuariais reconhecidos directamente no capital contabilístico;
  • o alargamento transitório do corredor criado em 2008 (Aviso 11 / 2008 do Banco de Portugal) foi mantido na proporção das responsabilidades que permanecem a cargo do Banco, após transferência de parte das responsabilidades para a Segurança Social.

Em 31 Dezembro de 2011, e após a alteração dos pressupostos financeiros relativos à taxa de crescimento dos salários e das pensões, o que ocasionou uma redução das responsabilidades e dos desvios actuariais e financeiros negativos em 116.5 M.€, o BPI tinha desvios actuariais negativos acumulados de 316.7 M.€3 relativos a pensionistas e Colaboradores no activo.

Aqueles desvios negativos (316.7 M.€) foram reconhecidos no capital próprio contabilístico, bem como os respectivos impostos diferidos activos (91.4M.€), resultando num impacto negativo de 225.3 M.€3 .

Em termos de capital regulamentar, o corredor prudencial, calculado sobre o valor das responsabilidades antes da transferência para a Segurança Social (uma vez que o impacto desta só será reconhecido em Junho de 2012), permitiu acomodar, no final de 2011, 308.1 M.€ de desvios actuariais negativos, dos quais:

  • 190.9 M.€ relativos às responsabilidades transferidas;
  • 117.2 M.€ relativos às responsabilidades que permanecem a cargo do Banco.

Fora do corredor prudencial existiam 8.6 M.€ de desvios negativos que foram deduzidos ao capital core naquela data.

1) Relativamente a estes beneficiários, permanecem a cargo do banco a actualização futura das pensões, as pensões a pagar a sobreviventes de actuais reformados, os complementos de pensões extra ACT, e os encargos com SAMS e subsídios de morte.

2) Pressupostos utilizados pelo Estado Português: (i) taxa de desconto de 4%; (ii) tábua de mortalidade população feminina: TV 88 / 90. Pressupostos utilizados pelo BPI: (i) taxa de desconto de 5%; (ii) tábua de mortalidade população feminina: TV 88 / 90 menos 1 ano. Ambas as entidades utilizaram a mesma tábua de mortalidade para a população masculina (TV 73 / 77 menos 1 ano).

3) Valores relativos às responsabilidades com pensionistas e Colaboradores no activo. Adicionalmente, o Banco reconheceu no capital próprio desvios actuariais e financeiros negativos de 0.3 M.€ relativos às responsabilidades com pensões de Administradores.

Imparidades na exposição à dívida soberana da Grécia

O Grupo BPI reconheceu no resultado de 2011 custos de 559.7 M.€ com imparidades (419.8 M.€, após impostos) para a exposição a dívida soberana grega. O valor registado como imparidades do exercício tem implícita uma perda estimada de 77% tendo por base o justo valor, actualizado para 31 de Dezembro de 20111 , dos novos títulos recebidos pela participação na operação de troca de dívida pública grega (Private Sector Involvement) no âmbito do 2.º programa de assistência financeira acordado entre a Grécia e a EU e o FMI.

De modo mais pormenorizado:

  • 468.9 M.€ (antes de impostos) são relativos aos títulos detidos pelo Banco BPI2 e incluem 61.3 M.€ de menos valias potenciais decorrente do efeito da contabilidade de cobertura do risco de taxa de juro fixa;
  • 90.8 M.€ (antes de impostos)3,4 são relativos ao custo assumido pelo BPI com imparidades reconhecidas pela BPI Vida e Pensões para dívida soberana grega detida nas carteiras de seguros de capitalização (no balanço consolidado do Banco BPI esses títulos são contabilizados em activos detidos até à maturidade).

Outros impactos não recorrentes negativos

O BPI reconheceu custos de 51.0 M.€ (após impostos) com outros factores não recorrentes que resultaram de:

  • custo de 28.4 M.€ relativo a um programa de reformas antecipadas que abrangeu 252 Colaboradores;
  • encargo de 15.3 M.€ relativo à contribuição extraordinária sobre o sector bancário em Portugal5 .
  • custo de 5.3 M.€ com a contribuição para o Sistema de Indemnização de Investidores (SII) em virtude do seu accionamento para suprir a situação de insuficiência patrimonial do Banco Privado Português.
  • custo de 2.1 M.€ com remuneração dos avaliadores do Programa Especial de Inspecções sobre a carteira de crédito (SIP).

IMPACTOS NÃO RECORRENTES POSITIVOS Recompra de emissões próprias

BPI obteve ganhos não recorrentes de 150 M.€ (após impostos) com a recompra de passivos e acções preferenciais:

  • ganhos de 81 M.€ realizados com a recompra de passivos (obrigações upper tier II, lower tier II e titularizações) e registados em resultados;
  • ganho de 69.0 M.€ com a operação de recompra de acções preferenciais emitidas pela BPI Capital Finance, com valor nominal de 185.2 M.€, e que foi registado directamente no capital próprio contabilístico, não afectando desse modo o resultado do exercício.

Contribuição em espécie para o Fundo de Pensões

O BPI registou um ganho de 59.9 M.€ (após impostos) relativo à contribuição em espécie para o Fundo de Pensões com 11% do capital da Viacer e à reavaliação da participação que permaneceu no Banco (14% da Viacer registada na carteira de activos financeiros disponíveis para venda).

Composição do resultado líquido em 2011

1) Preço de mercado dos novos títulos em 12 de Março de 2012 actualizado para final de 2011 à taxa de juro efectiva das obrigações anteriormente detidas. Gráfico 39

2) Registados na carteira de activos financeiros disponíveis para venda até 31 de Outubro de 2011 e transferidos naquela data para a carteira de crédito a Clientes, pelo seu valor de mercado, após reconhecimento de imparidades. Do valor das imparidades reconhecidas no exercício, 401 M.€ foram registados na rubrica "Outras imparidades e provisões" em 31 de Outubro de 2011, antes da mencionada reclassificação, e 68 M.€ foram registados na rubrica "Imparidades para crédito", correspondendo ao reforço de imparidades na sequência da participação do Banco no programa de troca de dívida pública grega.

3) 46 M.€ foram reconhecidos na rubrica "Resultado técnico de contratos de seguros" e 45 M.€ na rubrica "Outras imparidades e provisões".

4) A BPI Vida e Pensões reconheceu 117.7 M.€ de imparidades para a exposição a dívida soberana grega nas carteiras de seguros de capitalização, o que implicou um custo para o Grupo BPI de 90.8 M.€ (antes de impostos).

5) Esta contribuição extraordinária, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011, incide sobre os passivos, deduzidos dos fundos próprios de base e complementares nele incluídos e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, e sobre o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados sem natureza de cobertura.

ENVOLVIMENTO DO SECTOR PRIVADO NA REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA GREGA

A exposição do Banco BPI à dívida pública emitida pela Grécia em 31 de Dezembro de 2011, antes da operação de troca acima referida, ascendia a 480 M.€ (valor nominal).

Imparidade em 31 de Outubro de 2011

Com referência a 31 de Outubro de 2011, o Banco BPI reconheceu imparidade no montante de 400.5 M.€ para estes títulos registados na carteira de activos financeiros disponíveis para venda, tendo por base o preço de mercado naquela data (36.25%) e incluindo 54.3 M.€ de menos-valias potenciais decorrentes do efeito da contabilidade de cobertura do risco de taxa de juro.

Após o reconhecimento da imparidade, e dada a significativa diminuição dos volumes transaccionados dos títulos de dívida pública grega, o Banco reclassificou os títulos da carteira de activos disponíveis para venda para a carteira de crédito a valor de mercado de 31 de Outubro de 2011 (182.2 M.€).

Adicionalmente, a BPI Vida e Pensões detinha obrigações de dívida pública grega nas carteiras de seguro de capitalização no valor de 154 M.€ (valor nominal). Em 31 de Outubro de 2011, a BPI Vida e Pensões reconheceu perdas por imparidades no montante de 78.1 M.€ para estes títulos classificados na carteira de investimentos detidos até à maturidade, admitindo, com base na informação disponível à data, um valor recuperável correspondente a 50% do capital e dos juros das obrigações, o que implicou uma perda para o Grupo BPI de 51.3 M.€.

Reestruturação da dívida pública grega

Em 21 de Fevereiro foram anunciados os termos da oferta de troca de obrigações representativas de dívida pública grega (Oferta de Troca) destinada a consubstanciar o envolvimento do sector privado na reestruturação da dívida pública grega – operação comummente referida como "PSI – Private Sector Involvement", no contexto do programa de reforma económica acordado pela Grécia com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional.

O Banco BPI decidiu aceitar a Oferta de Troca, tendo a transacção ocorrido em 12 de Março de 2012.

Uma vez que o Relatório e Contas do exercício de 2011 ainda não fora até esta data submetido à aprovação do Conselho de Administração, nos termos previstos pela "IAS 10 – Acontecimentos após a data de balanço", a Oferta de Troca de obrigações representativas de dívida pública grega corresponde a um "acontecimento após a data do balanço que dá lugar a ajustamentos", o que implica o reconhecimento dos respectivos impactos nas contas relativas ao exercício de 2011.

Os principais termos do acordo sobre o envolvimento do sector privado na reestruturação da dívida pública grega anunciado em 21 de Fevereiro de 2012 são os seguintes:

  • perdão de dívida de 53.5% do valor nominal dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia actualmente detidos pelos privados;
  • troca de 46.5% dos actuais títulos de dívida pública grega, nas seguintes proporções:
% do valor nominal
dos títulos
actualmente detidos
Títulos Maturidade
31.5% Novos títulos
dívida grega
2042 (reembolsos
parciais a partir 2023)
15.0% Emissões do FEEF 2013 e 2014
FEEF – Fundo Europeu de Estabilidade Financeira Quadro 24
  • emissão de títulos da República Grega cujo reembolso está dependente da evolução do PIB grego ("Detachable GDP-Linked Securities")1 de valor nominal igual ao valor nominal dos novos títulos da dívida pública grega;
  • os juros corridos até 24 Fev. 2012 associados aos actuais títulos de dívida pública grega serão trocados por títulos de dívida a emitir pelo FEEF com maturidade de seis meses.

A operação de troca representou uma perda de aproximadamente 77%, com referência a 31 de Dezembro de 2011 – considerando o valor actual dos novos títulos recebidos na oferta de troca2 – relativamente ao valor nominal dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia detidos pelo Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2011.

Em consequência, o Grupo BPI reconheceu perdas por imparidade adicionais de 107.9 M.€ (antes de impostos) nas demonstrações financeiras consolidadas de 2011:

  • 68.3 M.€ para a carteira de Crédito a Clientes do Banco BPI, incluindo 7.0 M.€ relacionados com o efeito da contabilidade de cobertura.
  • 39.6 M.€ para a carteira de Investimentos detidos até à maturidade da BPI Vida e Pensões.

Deste modo, o reconhecimento de imparidades para a exposição a dívida soberana grega implicou perdas totais no resultado de 2011 de 559.7 M.€ (419.8 M.€ após impostos):

  • 451.8 M.€3 decorrentes de imparidades registadas no final do mês de Outubro de 2011 (338.9 M.€ após impostos);
  • 107.9 M.€ (81.0 M.€ após impostos) com a participação na operação de troca de dívida pública grega (PSI).

1) Podem ter uma remuneração anual de 1% a partir de 2015 se o Produto Interno Bruto Grego atingir determinadas metas.

2) Preço de mercado dos novos títulos em 12 de Março de 2012 (data em que efectivamente ocorreu a troca), actualizado para o final de 2011 à taxa de juro efectiva original dos títulos de dívida pública grega anteriormente detidos. Para os títulos "Detachable GDP-Linked Securities" foi considerado um valor nulo.

3) 400.5 M.€ (antes de impostos) são relativos aos títulos detidos pelo Banco BPI e os restantes 51.3 M.€ (antes de impostos) são relativos ao custo assumido pelo BPI com imparidades reconhecidas pela BPI Vida e Pensões para dívida soberana grega detida nas carteiras de seguros de capitalização.

CAPITAL DO GRUPO

CAPITAL PRÓPRIO CONTABILÍSTICO

O capital próprio contabilístico era de 822.4 M.€ no final de 2011, e correspondia a:

  • capital próprio atribuível aos accionistas do BPI e interesses minoritários (no essencial correspondendo à participação de 49.9% da Unitel no capital do BFA) de 769.3 M.€;
  • acções preferenciais emitidas pela BPI Capital Finance de 53.1 M.€.

A redução em 958.2 M.€1 do capital próprio e interesses minoritários (excluindo acções preferenciais) em 2011 é principalmente explicada por:

impactos negativos não recorrentes de 557.1 M.€, dos quais 400.8 M.€ reconhecidos no resultado do exercício e 156.3 M.€ reconhecidos directamente no capital próprio contabilístico;

a variação negativa da reserva de justo valor em 539.7 M.€ em consequência do aumento das menos-valias latentes em obrigações de dívida pública, na carteira de activos financeiros disponíveis para venda, em particular dívida pública portuguesa, em consequência do agravamento da crise de dívida soberana na Europa;

resultado positivo da actividade recorrente de 115.9 M.€.

RÁCIOS DE CAPITAL

O rácio de capital core Tier I ascendia no final de 2011 a 9.2%.

O aumento de 0.5 p.p.do rácio de capital relativamente ao seu valor em 2010 (8.7%) reflecte o aumento do capital core em 53.6 M.€ (impacto no rácio de +0.2 p.p.) e a redução em 884 M.€ dos activos ponderados pelo risco (impacto no rácio de +0.3 p.p.), explicada pela redução da carteira de crédito na actividade doméstica.

O Banco BPI foi um dos 71 bancos europeus submetidos ao exercício de recapitalização proposto pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) cujos resultados foram anunciados em Dezembro de 2011. O exercício destinou-se a avaliar as necessidades de capital dos bancos da União Europeia de forma a atingirem um rácio core tier 1 mínimo de 9% a partir de 30 de Junho de 2012, incluindo um reforço de capital temporário e excepcional que reflicta a valorização a preços de mercado, com referência a 30 Setembro de 2011, da exposição a dívida soberana. Para o BPI foi identificada a necessidade de um reforço de capital de 1 389 M.€, resultante na sua quase totalidade da exposição a dívida soberana (1 359 M.€), nomeadamente dívida soberana portuguesa (989 M.€). Do reforço identificado, 175 M.€2 relativos à exposição a dívida soberana Grega foram já assegurados uma vez que, no 4.º trimestre de 2011, o BPI reconheceu imparidades (em resultados) relativas às menos valias latentes naquela exposição.

Neste contexto, a Lei n.º 63 – A / 2008, de 24 de Novembro, tal como republicada pela Lei n.º 4 / 2012, de 11 de Janeiro, estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Em 20 de Janeiro de 2012, o Banco BPI entregou às autoridades um "Plano de Capitalização" que inclui as medidas a implementar para cumprimento dos rácios de solvabilidade referidos acima, nomeadamente a utilização

da linha de recapitalização pública temporária e reembolsável prevista na Lei n.º 63 – A / 2008, de 24 de Novembro, tal como republicada pela Lei 4 / 2012, de 11 de Janeiro. Com base neste plano, e a concretização das medidas nele previstas, de que se destaca a utilização da referida linha, o Banco estará em condições de garantir o cumprimento dos rácios de capital requeridos pela EBA a partir de Junho de 2012 e pelo Banco de Portugal em Dezembro de 2012.

Reforço de capital requerido

pela Autoridade Bancária Europeia Valores em M.€
Valor
nominal
Reforço
temporário
Tier I
Títulos soberanos (após impostos)
Portugal 1 2 730 (708)
Itália 2 975 (139)
Irlanda 3 355 (56)
Grécia 4 480 (175)
3
Títulos soberanos
1 a 4]
5 (1 078)
4
Administrações Locais
6 5
(281)
Subtotal [= 5 + 6] 7 (1 359)
Deduções ao Tier I 8 (99)
Excesso face a core de 9.0% 9 69
Total
7 a 9]
10 (1 389)
Quadro 25

2) O reforço de capital requerido para a exposição à dívida soberana grega no resultado final do exercício da EBA tem em consideração a dedução ao core tier I efectuada pelo BPI no final de Setembro de 2011, de 100.8 M.€, em cumprimento de determinação do Banco de Portugal. Aquela dedução correspondeu a 21% do valor nominal dos títulos registados na carteira de disponíveis para venda.

1) Redução de 777.2 M.€ face ao valor de 2010 proforma.

3) Incluindo reavaliação de derivados de cobertura do risco de taxa de juro.

4) Exposição de crédito de 1 058 M.€ em 30 de Setembro de 2011.

5) Antes de impostos.

O capital core ascendia a 2 320.7 M.€ em 31 de Dezembro de 2011. Este valor parte do capital contabilístico e interesses minoritários excluindo acções preferenciais (686.9 M.€), ao qual se efectuam os seguintes ajustamentos:

  • adição dos desvios actuariais negativos acomodados no corredor prudencial (117.2 M.€);
  • adição das menos valias latentes em obrigações disponíveis para venda (1 241.4 M.€) que, de acordo com regulamentação do Banco de Portugal, não abatem ao capital regulamentar;
  • adição do impacto negativo da transferência parcial dos fundos de pensões para a Segurança Social (261.8 M.€) que apenas será reconhecido no capital core em 30 de Junho de 2012.
Rácio de requisitos de fundos próprios
De acordo com as normas do Banco de Portugal
Valores em M.€
2010 2011
Capital próprio contabilístico atribuível aos accionistas do BPI 1 1 446.6 469.4
Interesses minoritários, excluindo acções preferenciais 2 249.2 280.0
Dividendos do BFA relativos ao exercício a distribuir aos interesses minoritários 3 (63.6) (62.5)
[Σ 1 a 3] 4 1 632.2 686.9
Exclusão de:
Impacto da transferência parcial dos fundos de pensões para a Segurança Social 5 261.8
Desvios actuariais relativos às responsabilidades com pensões que permanecem no banco sem impacto no core tier I1 6 117.2
Reserva de justo valor relativa a obrigações, líquida de impostos diferidos2 7 711.9 1 241.4
Reserva de justo valor positiva em acções3 8 (23.7) (25.1)
Reserva de reavaliação de activo imobilizado incluída em Tier II 9 (8.5) (8.5)
Outros ajustamentos 10 0.3 8.0
[Σ 5 a 10] 11 679.9 1 594.8
Inclusão de:
Imobilizações incorpóreas 12 (6.4) (9.6)
Provisões calculadas de acordo com a regras do Banco de Portugal deduzidas das imparidades reconhecidas
nas contas consolidadas4
13 (111.0)
Ajustamentos da transição para as IAS / IFRS a diferir5 14 72.3 48.5
[Σ 12 a 14] 15 (45.0) 39.0
Core Tier I
[= 4 + 11 + 15]
16 2 267.1 2 320.7
Acções preferenciais 17 246.7 53.4
Deduções relativas a participações em IC e seguradoras 18 (134.5) (101.6)
Fundos próprios de base
[= 16 + 17 + 18]
19 2 379.3 2 272.5
Fundos próprios complementares 20 523.0 76.9
dos quais, fundos próprios complementares antes de deduções 21 663.1 184.7
dos quais, deduções relativas a participações em IC e seguradoras 22 (134.5) (101.6)
dos quais, outras deduções 23 (5.6) (6.1)
Total dos fundos próprios
[= 19 + 20]
24 2 902.2 2 349.4
Activos ponderados pelo risco 25 26 035.8 25 152.2
Requisitos totais (activos ponderados pelo risco x 8%) 26 2 082.9 2 012.2
Rácio core Tier I
[= 16 / 25]
27 8.7% 9.2%
Rácio Tier I
[= 19 / 25]
28 9.1% 9.0%
Rácio de requisitos de fundos próprios
[= 24 / 25]
29 11.1% 9.3%

1) Desvios negativos acomodados no corredor prudential (118.7 M.€ em 2011) e desvios positivos fora do corredor prudencial (1.5 M.€ em 2011).

2) De acordo com o Aviso 6 / 2008 do Banco de Portugal, de Outubro de 2008, as menos-valias latentes em obrigações da carteira de disponíveis para venda, sem indícios

de imparidade, que são registadas directamente no capital próprio contabilístico (na reserva de justo valor), não são deduzidas ao capital regulamentar. Do mesmo modo,

as mais-valias potenciais em obrigações disponíveis para venda (registadas na reserva de justo valor) também não são incluídas no capital regulamentar.

3) As mais-valias potenciais em acções da carteira de disponíveis para venda, que são registadas directamente no capital próprio contabilístico (na reserva de justo valor), são excluídas do core capital. Posteriormente, 45% das mais-valias potenciais é readicionado aos fundos próprios complementares (em 2011 o valor readicionado aos fundos próprios complementares foi de 11.3 M.€, que corresponde a 45% dos 25.1 M.€).

4) De acordo com o Aviso 6 / 2010, o Banco passou, em 2011, a deduzir ao core capital a diferença (quando positiva) entre o valor das provisões específicas para crédito calculadas de acordo com as regras do Banco de Portugal (quando anteriormente, de acordo com o Aviso 12 / 92 do Banco de Portugal, eram consideradas as provisões totais, isto é incluindo também as provisões genéricas) e o valor das imparidades reconhecidas nas contas consolidadas. No procedimento seguido anteriormente a diferença abatida aos fundos próprios de base, na parte que correspondia a provisões genéricas, era depois adicionado aos fundos próprios complementares.

5) Os impactos da transição para IAS / IFRS estão a ser reconhecidos até 2014, inclusive.

Quadro 26

SÍNTESE DOS RESULTADOS CONSOLIDADOS RECORRENTES E ROE

Em 2011, a actividade recorrente do Grupo BPI, ou seja, excluindo impactos não recorrentes, gerou um lucro líquido de 115.9 M.€. A rentabilidade dos capitais próprios médios consolidados (ROE) foi de 5.4%.

A actividade doméstica contribuiu para o lucro consolidado recorrente com 25.9 M.€. O ROE da actividade doméstica, à qual esteve afecto 86% do capital médio do Grupo, situou-se em 1.4%.

O contributo da actividade internacional para o lucro consolidado, que diz respeito sobretudo à actividade desenvolvida em Angola através do BFA, ascendeu a 90.0 M.€. O ROE da actividade internacional, à qual estiveram alocados os restantes 14% do capital médio do Grupo, situou-se nos 28.9%.

Rentabilidade do capital próprio médio consolidado1

Alocação do capital médio

Gráfico 41

Quadro 27

Consolidado

Actividade internacional

Gráfico 40

Actividade doméstica

ROE por áreas de negócio em 2011 Valores em M.€
Actividade Grupo BPI
(consolidado)
Banca
comercial
Banca de
investimento
Participações
de capital e
outros
Total internacional
Activo médio ponderado pelo risco 1 22 489.6 259.8 183.8 22 933.2 2 593.1 25 526.2
Capital próprio afecto 2 1 677.6 53.8 114.2 1 845.5 311.7 2 157.2
Reafectação de capital 3 132.2 (32.9) (99.4)
Capital ajustado para cálculo do ROE
[= 2 + 3]
4 1 809.8 20.9 14.8 1 845.5 311.7 2 157.2
Lucro líquido recorrente 5 16.0 5.0 4.9 25.9 90.0 115.9
Ajustamento ao lucro por reafectação do capital 6 2.2 (0.5) (1.6)
Lucro líquido recorrente ajustado
[= 5 + 6]
7 18.2 4.5 3.3 25.9 90.0 115.9
ROE
[= 7 / 4]
8 1.0% 21.5% 22.2% 1.4% 28.9% 5.4%

Segmentação geográfica da actividade do Grupo BPI

i) A actividade doméstica corresponde à actividade de banca comercial desenvolvida em Portugal (incluindo a prestação, no estrangeiro, de serviços bancários a não-residentes, designadamente às comunidades de emigrantes portugueses e os serviços prestados na sucursal de Madrid), à actividade de banca de investimento, e à actividade de private equity e outras participações.

ii) Entende-se por actividade internacional a actividade desenvolvida pelo Banco de Fomento Angola, detido a 50.1% e consolidado por integração global, bem como a apropriação de resultados da participação de 30% detida no BCI, em Moçambique, e as participações de 92.7% na corretora BPI Dealer, em Moçambique e de 100% na BPI Capital Africa, na África do Sul. O contributo para o resultado da actividade internacional, em 2011, do Banco de Fomento Angola ascendeu a 84.8 M.€, o do BCI foi de 6.3 M.€, o da BPI Dealer Moçambique foi de 0.006 M.€ e o da BPI Capital Africa foi de -1.2 M.€.

Cálculo do ROE por áreas de negócio

A rentabilidade de cada área resulta do quociente entre o contributo e o capital médio alocado à área. Na determinação do capital alocado à actividade doméstica e à actividade internacional considerou-se o capital próprio contabilístico, excluindo as reservas de reavaliação. Relativamente às áreas de negócio integrantes da actividade doméstica pressupôs-se uma utilização de capital idêntica à utilização média, no conjunto dessa actividade, excepto quanto às reservas de reavaliação, que foram excluídas do cálculo do capital afecto. O valor do capital afecto a cada área calcula-se multiplicando o activo ponderado pelo quociente entre situação líquida (sem reservas de reavaliação) e activo ponderado para o conjunto das referidas áreas. Sempre que a situação líquida de uma área de negócio seja superior (ou inferior) ao capital afecto pelo procedimento acima descrito, pressupõe-se uma redistribuição de capital, sendo o contributo da área ajustado pelos custos (proveitos) que resultam do aumento (diminuição) dos recursos alheios, em virtude da reafectação do capital.

1) Excluindo impactos não recorrentes (em 2008, 2010 e 2011).

RESULTADOS RECORRENTES DA ACTIVIDADE DOMÉSTICA

LUCRO LÍQUIDO DA ACTIVIDADE RECORRENTE

A actividade recorrente no negócio doméstico gerou, em 2011, um lucro líquido de 25.9 M.€ (56.6 M.€ em 2010).

A queda do lucro em 30.7 M.€ em relação ao lucro recorrente obtido no ano anterior é principalmente explicada:

  • pela diminuição da margem financeira em 76.6 M.€, em resultado do agravamento do custo médio dos depósitos a prazo;
  • pelo aumento das imparidades, líquidas de recuperações de crédito, em 22.9 M.€.

Aqueles impactos foram apenas parcialmente compensados:

  • pela redução dos custos de estrutura em 35.4 M.€;
  • pela redução das dotações para impostos sobre lucros em 19.2 M.€.

Resultado recorrente da actividade doméstica

Conta de resultados da actividade doméstica Valores em M.€

2010 Reportado Não recorrente Resultado recorrente
proforma1 2010 2011 2010 2011 2010 2011 ∆ M.€ ∆%
Margem financeira estrita 1 417.2 417.2 345.3 417.2 345.3 (71.9) (17.2%)
Outros rendimentos2 2 38.1 38.1 33.4 38.1 33.4 (4.7) (12.3%)
Margem financeira [= 1 + 2] 3 455.4 455.4 378.8 455.4 378.8 (76.6) (16.8%)
Resultado técnico de contratos de seguros 4 16.1 16.1 (30.1) (46.1) 16.1 16.0 (0.1) (0.5%)
Comissões e outros proveitos (líquidas) 5 267.4 267.4 253.6 267.4 253.6 (13.8) (5.2%)
Ganhos e perdas em operações financeiras 6 50.9 50.9 142.8 21.8 108.8 29.1 34.0 4.9 16.9%
Rendimentos e encargos operacionais 7 (13.8) (13.8) (29.7) (41.2) (13.8) 11.5 25.3 183.8%
Produto bancário [= Σ 3 a 7] 8 775.9 776.0 715.4 21.8 21.5 754.1 693.9 (60.2) (8.0%)
Custos com pessoal 9 381.2 381.8 365.1 36.1 39.9 345.8 325.2 (20.6) (5.9%)
Fornecimentos e serviços de terceiros 10 186.3 186.3 182.6 2.8 186.3 179.8 (6.5) (3.5%)
Amortizações de imobilizado 11 34.0 34.0 25.6 34.0 25.6 (8.3) (24.5%)
Custos de estrutura [= Σ 9 a 11] 12 601.5 602.2 573.3 36.1 42.7 566.1 530.6 (35.4) (6.3%)
Resultado operacional [= 8 - 12] 13 174.3 173.8 142.0 (14.3) (21.2) 188.1 163.3 (24.8) (13.2%)
Recuperação de créditos vencidos 14 13.8 13.8 17.5 13.8 17.5 3.7 27.1%
Provisões e imparidades para crédito 15 99.9 99.9 203.8 (33.2) 68.3 133.1 135.4 2.3 1.7%
Outras imparidades e provisões 16 22.4 22.4 492.0 445.3 22.4 46.7 24.4 108.8%
Resultado antes de impostos [= 13 + 14 - 15 -16] 17 65.8 65.2 (536.3) 18.9 (534.9) 46.3 (1.4) (47.7) (103.1%)
Impostos sobre lucros 18 (5.2) (5.3) (147.6) (11.0) (134.1) 5.6 (13.5) (19.2) -
Resultados de empresas reconhecidas
por equivalência patrimonial
19 23.0 23.0 21.5 23.0 21.5 (1.5) (6.6%)
Interesses minoritários 20 7.0 7.0 7.7 7.0 7.7 0.7 9.3%
Lucro líquido [= 17 - 18 + 19 - 20] 21 86.9 86.5 (374.9) 29.9 (400.8) 56.6 25.9 (30.7) (54.2%)
Cash flow após impostos [= 21 +11 +15 + 16] 22 243.2 242.8 346.6 (3.3) 112.8 246.1 233.8 (12.4) (5.0%)
Quadro 28

1) 2010 proforma pela aplicação retrospectiva da política contabilística de reconhecimento dos desvios actuariais e financeiros directamente em capitais próprios às demonstrações financeiras do exercício de 2010.

2) Margem bruta de unit links, rendimento de instrumentos de capital e comissões associadas ao custos amortizado (líquido).

Actividade doméstica

BALANÇO

O balanço da actividade doméstica reflecte principalmente a actividade de Banca Comercial desenvolvida em Portugal. No final de 2011, o crédito a Clientes representa 71% do activo e os recursos de Clientes constituem a principal fonte de financiamento do Balanço. Os recursos de Clientes no balanço (excluindo seguros de capitalização) assegura o financiamento de 81.9% do crédito.

Os recursos de Clientes no balanço e a dívida de médio e longo prazo representam 81.9% do activo.

O financiamento de curto prazo corresponde a reporte de títulos (1 143 M.€), à posição líquida devedora no mercado interbancário (921 M.€) e ao recurso líquido ao financiamento de curto prazo junto do BCE (1 800 M.€).

Composição do balanço da actividade doméstica em 2011

No final de 2011, o Banco dispunha ainda de activos susceptíveis de transformar em liquidez em operações junto do BCE que ascendiam a 3 917 M.€, o que representava 10% do activo total da actividade doméstica.

O Banco tem, nos próximos anos, reduzidas necessidades líquidas de recursos para refinanciamento de dívida de médio e longo prazo, tendo em consideração os vencimentos bem como os reembolsos de obrigações detidas na carteira de activos disponíveis para venda. As necessidades de refinanciamento de dívida, líquida de reembolsos de obrigações, ascendem a 516 M.€ em 2012 e a 414 M.€ no período de 2013 a 2016.

Gráfico 44

Crédito a Clientes

A carteira de crédito da actividade doméstica diminuiu 1 568 M.€ (-5.4%) em 2011, em consequência do processo de desalavancagem a que os bancos portugueses se encontram vinculados e da retracção da procura de crédito, provocada pelo agravamento do enquadramento económico e financeiro.

A carteira de crédito a empresas, banca institucional e project finance diminuiu 1 000 M.€ (-8.0%). Cerca de metade daquela redução resultou da diminuição da carteira de crédito da sucursal de Madrid, nomeadamente pelo reembolso antecipado de algumas operações e da diminuição da carteira de crédito de project finance sediada nessa sucursal, cuja evolução reflecte a decisão do BPI de não participar em novas operações no mercado internacional.

Resultados recorrentes
Carteira de crédito a Clientes
Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Banca de Empresas, Banca
Institucional e Project Finance
Grandes Empresas 1 2 978.8 2 956.9 (0.7%)
Médias Empresas 2 3 371.4 3 151.8 (6.5%)
Banca institucional 3 1 352.9 1 253.9 (7.3%)
Sector empresarial estado 4 931.5 732.7 (21.3%)
Project Finance 5 1 413.3 1 480.2 4.7%
Madrid 6 2 504.1 1 972.6 (21.2%)
[= Σ 1 a 6] 7 12 552.0 11 548.0 (8.0%)
Banca de Particulares,
Empresários e Negócios
Crédito habitação 8 11 571.4 11 354.1 (1.9%)
Crédito ao consumo 9 1 357.2 1 237.2 (8.8%)
Empresários e Negócios 10 2 350.4 1 979.5 (15.8%)
[= Σ 8 a 10] 11 15 278.9 14 570.8 (4.6%)
Outro crédito 12 852.1 807.8 (5.2%)
Crédito vencido total 13 570.2 662.0 16.1%
Imparidades de crédito 14 (475.3) (537.7) 13.1%
Juros 15 87.9 122.7 39.7%
Subotal
[=7 + Σ 11 a 15] 16
28 865.8 27 173.6 (5.9%)
Dívida soberana grega1 17 124.0
Total
[= 16 + 17] 18
28 865.8 27 297.7 (5.4%)
Por memória:
Crédito titularizado
desreconhecido do activo
19 824.1 765.8 (7.1%)
Crédito por assinatura 20 2 818.9 2 400.4 (14.8%)
Quadro 29

Refira-se que no âmbito do acordo de transferência parcial dos activos dos fundos com pensões e

responsabilidades para a Segurança Social, o Estado Português comprometeu-se a adquirir ao Banco, durante o 1.º semestre de 2012, um montante de créditos concedidos a entidades públicas de 0.7 m.M.€.

O crédito a particulares, empresários e negócios diminuiu em cerca de 700 M.€ (-4.6%). A redução mais expressiva foi verificada no segmento de crédito a empresários e negócios, cuja carteira diminuiu 15.8%, enquanto o crédito hipotecário diminuiu 1.9%.

Recursos de Clientes

Os depósitos de Clientes aumentaram em 990 M.€ (+5.5%), atingindo os 19.0 m.M.€ no final de 2011. O agregado de depósitos e obrigações colocadas em Clientes manteve-se estável, ascendendo a 22.4 m.M.€.

Os recursos totais de Clientes, que para além dos recursos com registo no balanço, incluem ainda os fundos de investimento, PPR e PPA registaram uma redução de 3.7% em 2011.

A evolução negativa dos seguros de capitalização (-15.7%) e dos fundos de investimento, PPR e PPA (-26.8%) é explicada pela desvalorização das carteiras dos títulos detidos, em particular daquelas com maior exposição aos mercados de acções, e por uma reintermediação para depósitos, com especial incidência nos fundos de tesouraria.

Recursos de Clientes

1) A exposição a dívida soberana grega, líquida de imparidades. No 4.º trim. 2011 os títulos de dívida soberana grega foram reclassificados da carteira de activos financeiros disponíveis para venda para a carteira de crédito.

2) Inclui produtos estruturados e de taxa de juro e obrigações subordinadas colocadas em Clientes.

Gráfico 48

Actividade doméstica

Carteira de recursos de Clientes
Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Recursos de Clientes
no balanço
Depósitos
Depósitos à ordem 1 5 680.6 5 142.0 (9.5%)
Depósitos a prazo 2 12 352.0 13 880.4 12.4%
[= 1 + 2] 3 18 032.6 19 022.5 5.5%
Obrigações colocadas
em Clientes1
4 4 338.9 3 344.7 (22.9%)
Subtotal [= 3 + 4] 5 22 371.5 22 367.1 (0.0%)
Seguros de capitalização
e PPR (BPI Vida)
6 3 802.6 3 205.0 (15.7%)
Recursos de Clientes
no balanço
[= 5 + 6] 7 26 174.1 25 572.1 (2.3%)
Recursos de Clientes
fora do balanço
Fundos de investimento, PPR
e PPA2
8 2 613.7 1 912.6 (26.8%)
Recursos de Clientes
fora do balanço
[= 8] 9 2 613.7 1 912.6 (26.8%)
Duplicações de registo3 10 (479.4) (212.0)
Recursos totais
de Clientes4
[= 7+ 9 + 10] 11 28 308.4 27 272.7 (3.7%)
Por memória:
Carteira de crédito líquida 12 28 865.8 27 297.7
Rácio de transformação
de recursos em crédito5
13 129% 122%
Quadro 30

Carteira de títulos e participações financeiras

A carteira de activos financeiros disponíveis para venda ascendia no final de 2011 a 4 586.5 M.€, a valores de mercado.

A carteira de títulos e participações financeiras, que inclui, para além dos activos financeiros disponíveis para venda, os detidos para negociação6 e as carteiras de investimentos até à maturidade e de participações, ascendia a 6 462.5 M.€.

Em 2011, o BPI vendeu a carteira de dívida soberana brasileira (com um valor de balanço de 259 M.€ no final de 2010) e a carteira de obrigações de empresas diminuiu cerca de 300 M.€ (ao custo de aquisição) reflectindo reembolsos e algumas vendas selectivas de títulos.

Em Outubro de 2011, o BPI, após ter reconhecido imparidades7 para a exposição a dívida soberana grega e dada a significativa diminuição no mercado dos respectivos volumes transaccionados, reclassificou os títulos de dívida soberana grega da carteira de activos disponíveis para venda para a carteira de crédito.

Carteira de activos financeiros disponíveis para venda Valores em M.€

2010 2011
Custo de
aquisição
Valor de
balanço
Custo de
aquisição
Valor de
balanço
Obrigações – dívida
pública
Portugal 1 2 884.9 2 614.1 2 973.1 2 068.3
Itália 2 1 003.5 971.7 1 003.5 864.7
Grécia 3 530.4 324.6
Irlanda 4 357.3 282.8 357.3 298.0
[= Σ 1 a 4] 5 4 776.2 4 193.2 4 334.0 3 231.0
Brasil 6 248.9 259.2
[= 5 + 6] 7 5 025.1 4 452.4 4 334.0 3 231.0
Obrigações de
empresas 8 1 510.9 1 481.4 1 207.0 1 074.0
Acções 9 77.8 55.9 138.8 110.2
Outros 10 118.3 124.3 163.2 171.2
Total [= Σ 7 a 10] 11 6 732.0 6 114.0 5 843.0 4 586.5

Quadro 31

1) Produtos estruturados (obrigações com remuneração indexada aos mercados de acções, de mercadorias e outros, e com proteção de capital, total ou parcial, no final do prazo), obrigações de taxa fixa e obrigações subordinadas.

2) Exclui fundos de pensões.

  • 3) Aplicações dos fundos de investimento geridos pelo Grupo BPI em depósitos e produtos estruturados.
  • 4) Corrigido de duplicações de registo.

  • 6) A rubrica de balanço "Activos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados" inclui os seguintes títulos:

    • acções (164 M.€) associadas à actividade de trading através da gestão de uma carteira de arbitragem realizada no Banco Português de Investimento e na participação e gestão do BPI Alternative Fund: Iberian Equities Long Short. No final de 2011, o BPI ALternative Fund tinha um capital afecto de 72 M.€, sendo detido a 85% pelo BPI, pelo que era consolidado por integração global;
    • carteira de títulos da BPI Vida e Pensões (385 M.€) associados às carteira de seguros de capitalização comercializados por aquela subsidiária;
    • instrumentos derivados ao justo valor (343 M.€). Estes correspondem essencialmente a swaps de taxa de juro e opções incorporadas em emissões estruturadas, classificadas como "derivados embutidos" e que para efeitos contabilísticos são autonomizadas do respectivo contrato base.

7) Ver páginas 54 e 55 sobre o reconhecimento de imparidades para a exposição a dívida soberana grega e correspondentes impactos nos resultados do exercício.

5) Carteira de crédito líquida em % dos recursos de Clientes excluindo seguros de capitalização.

Resultados recorrentes

PROVEITOS

O produto bancário da actividade doméstica diminuiu 60.2 M.€ (-8%) em 2011, devido sobretudo à contracção da margem financeira em 76.6 M.€ (-16.8%).

Margem financeira

A redução da margem financeira estrita em 71.9 M.€ (-17.2%) explica-se principalmente pelo aumento do custo médio dos recursos, em particular dos depósitos a prazo, cujo impacto na margem foi apenas em parte compensado pelo aumento do contributo da carteira de crédito, em resultado do alargamento dos respectivos spreads.

Evolução da margem financeira

Taxas de juro médias trimestrais

Outros rendimentos

Margem financeira estrita

Crédito

Depósitos

Euribor 3 meses

Taxas médias dos activos remunerados e dos passivos remunerados Valores em M.€

2010 2011
Saldo
médio
Juro Taxa
média
Saldo
médio
Juro Taxa
média
Crédito a Clientes
Empresas, project finance e Clientes institucionais 1 13 031.9 318.1 2.4% 12 164.0 419.2 3.4%
Crédito hipotecário 2 10 942.4 179.6 1.6% 11 062.6 244.2 2.2%
Outro crédito a particulares 3 1 296.9 84.3 6.5% 1 241.2 84.5 6.8%
Crédito a empresários e negócios 4 2 439.8 76.4 3.1% 2 168.7 86.8 4.0%
Outro 5 775.5 12.6 1.6% 826.1 26.3 3.2%
[= Σ 1 a 5] 6 28 486.5 671.1 2.4% 27 462.6 861.1 3.1%
Recursos de Clientes1 7 19 169.0 232.5 1.2% 20 271.5 410.9 2.0%
Outros proveitos e custos 8 (21.3) (104.9)
Margem financeira estrita [= 6 - 7 + 8] 9 417.2 345.3
Activos remunerados2 10 37 737.3 33 740.1
Passivos remunerados2 11 38 107.6 34 930.0
Margem financeira unitária [= 9 / 10] 12 1.11% 1.02%
Margem de intermediação
(= taxa juro crédito - taxa juro recursos de Clientes) [= 6 - 7] 13 1.14% 1.11%
Margem financeira em % do ATM 14 0.95% 0.87%
Euribor a três meses (média anual) 15 0.81% 1.39%
Euribor a três meses (média anual da média móvel 3 meses) 16 0.77% 1.34%
Quadro 32

Impactos negativos:

o aumento da remuneração média dos depósitos a prazo de 0.38 p.p. acima da Euribor em 2010 para 1.16% acima da Euribor em 2011 (+0.8 p.p.), o que originou um impacto negativo na margem financeira de 82 M.€.

O agravamento do custo daqueles recursos é explicado pela intensificação da concorrência na captação de recursos de Clientes.

1) Depósitos, cheques e ordens a pagar e outros recursos.

2) Os saldos médios dos activos e passivos remunerados da BPI Vida e Pensões e correspondentes juros foram excluídos do quadro, uma vez que a margem obtida em seguros de capitalização é registada essencialmente sob as rubricas "margem bruta de unit links" e "resultado técnico de contratos de seguro".

Actividade doméstica

Impactos positivos:

  • a continuação do processo de ajustamento dos spreads de crédito. O spread contratual médio da carteira (spread face aos indexantes, nas respectivas datas repricing), aumentou em 0.31 p.p (para 1.64%), em resultado sobretudo do ajustamento do preço do crédito no segmento de empresas. A evolução dos spreads por segmentos (da carteira média) foi a seguinte:
  • no crédito a empresas aumentou 0.53 p.p, para 1.98%;
  • no crédito a particulares, empresários e negócios aumentou 0.12 p.p., para 1.35%, reflectindo sobretudo a evolução do spread médio no crédito hipotecário (aumentou 0.09 p.p., para 0.80%).

De referir que a margem financeira em valor absoluto se encontra igualmente pressionada, desde 2008, por um ambiente de baixas taxas de juro de mercado, uma vez que estas se repercutem directamente num estreitamento da margem unitária nos depósitos à ordem. A margem média unitária nos depósitos à ordem situou-se em 1.3% em 2011, quando em 2008 ascendera a 3.9%.

Comissões

As comissões e outros proveitos líquidos diminuíram 5.2% em 2011.

Comissões e outros proveitos (líquidos) Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Banca comercial
Cartões 1 63.9 64.8 1.4%
Crédito e garantias 2 54.8 50.4 (8.0%)
Intermediação de seguros 3 37.3 38.4 2.8%
Depósitos à ordem
e serviços associados
4 27.0 25.8 (4.6%)
Serviços bancários 5 10.2 4.9 (52.5%)
Crédito titularizado 6 5.0 8.8 77.5%
Outras 7 (0.7) 0.1
[= Σ 1 a 7] 8 197.5 193.2 (2.2%)
Gestão de activos 9 51.1 46.8 (8.3%)
Banca de investimento
Corretagem e colocação 10 14.8 11.8 (20.8%)
Corporate finance 11 3.3 1.7 (47.7%)
Outras 12 0.7 0.1 (82.6%)
[= Σ 10 a 12] 13 18.8 13.6 (27.8%)
Total [= 8 + 9 + 13] 14 267.4 253.6 (5.2%)
Quadro 33

As comissões de banca comercial diminuíram 2.2%, sobretudo devido à redução em 8.0% das comissões associadas a crédito (-4.4 M.€), reflectindo a queda nos volumes contratados de crédito, e da redução em 4.9 M.€. das comissões de consultoria de project finance1 . A queda de 8.3% das comissões de gestão de activos é explicada pela diminuição do montante de activos sob gestão em virtude da reintermediação de recursos para o balanço e da desvalorização das carteiras de títulos, em particular dos fundos expostos aos mercados europeus de acções.

Por sua vez, as comissões de banca de investimento caíram 28% em consequência da redução das comissões de corretagem com intermediação de acções portuguesas e espanholas, que foram penalizadas pela redução dos volumes transaccionados nesses mercados.

Lucros em operações financeiras

Os lucros em operações financeiras ascenderam a 34 M.€ em 2011 (29.1 M.€ em 2010).

Lucros em operações financeiras Valores em M.€
2010 2011 ∆ M.€
Operações ao justo valor 1 24.8 25.1 +0.3
Activos disponíveis para venda 2 (8.0) 0.3 +8.3
Resultado financeiro
com pensões
3 12.2 8.5 (3.6)
Total [= Σ 1 a 3] 4 29.1 34.0 +4.9
Quadro 34

Os resultados em operações ao justo valor ascenderam a 25.1 M.€, e resultaram principalmente de:

  • ganhos cambiais de 7.7 M.€ resultantes da margem cambial em operações efectuadas pela rede comercial com Clientes.
  • ganhos na negociação de acções, de 5.2 M.€, associados a uma carteira long-short de acções e a uma carteira de arbitragem com futuros do PSI-20;
  • ganhos de 2.9 M.€ em produtos estruturados decorrentes da intervenção em mercado secundário para garantia da liquidez dos títulos, da reavaliação de posições e da antecipação de coberturas;

O resultado financeiro com pensões2 ascendeu a 8.5 M.€ e resultou da existência de um excesso de financiamento dos fundos de pensões e de um diferencial positivo entre a taxa de rendimento esperado do fundo de pensões (5.5%) e a taxa de desconto (5.25%) até ao final do 1.º semestre de 2011.

1) Registadas em comissões com serviços bancários.

2) O resultado financeiro com pensões corresponde ao diferencial entre o rendimento esperado dos fundos de pensões e o custo com juros das responsabilidades.

Outros ganhos e perdas operacionais

Os outros ganhos operacionais (líquidos de perdas) ascenderam a 11.5 M.€, pelo que, relativamente ao valor negativo de 13.8 M.€ apurado em 2010, apresentam uma variação positiva de 25.3 M.€.

Outros ganhos e perdas operacionais Valores em M.€

2010 2011 ∆ M.€
Contribuições para fundo
garantia de depósitos
1 (3.7) (3.5) +0.2
Quotizações e donativos 2 (4.7) (3.9) +0.7
Impostos 3 (5.5) (6.2) -0.6
Venda de imobilizado próprio 4 0.1 9.7 +9.6
Alteração do pro-rata do IVA1 5 0.0 13.8 +13.8
Outros 6 (0.0) 1.6 +1.6
Total [= Σ 1 a 6] 7 (13.8) 11.5 +25.3

Quadro 35

CUSTOS DE ESTRUTURA

Os custos de estrutura – custos com pessoal, fornecimentos e serviços de terceiros e amortizações –, excluindo custos com reformas antecipadas, diminuíram 6.3% em 2011. Esta evolução reflecte a racionalização do quadro de pessoal e da rede de distribuição, a redução das remunerações e o controlo rigoroso de custos.

Todavia, o indicador "custos de estrutura em percentagem do produto bancário" regista uma evolução desfavorável, subindo de 75.1% em 2010 para 76.5% em 2011, em consequência da diminuição do produto bancário.

Custos de estrutura
Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Custos com pessoal2 1 345.8 325.2 (5.9%)
Fornecimentos e serviços
de terceiros
2 186.3 179.8 (3.5%)
Custos de
funcionamento
[=1 + 2] 3 532.1 505.0 (5.1%)
Amortizações 4 34.0 25.6 (24.5%)
Custos de
estrutura
[=3 + 4] 5 566.1 530.6 (6.3%)
Rácio de eficiência3 6 75.1% 76.5%
Quadro 36

Custos com pessoal

Os custos com pessoal, excluindo custos com reformas antecipadas, diminuíram 5.9% em 2011, o que resultou principalmente:

  • da redução do quadro médio de pessoal na actividade doméstica em 5.6%, reflectindo em parte a execução no 2.º semestre de um programa de reformas antecipadas do qual resultaram 252 saídas;
  • da redução em 20% da componente variável das remunerações dos Colaboradores;
  • do crescimento nulo da componente fixa das remunerações, no âmbito do actualização da tabela salarial em Portugal definida pelo Acordo Colectivo de Trabalho Vertical (ACTV) do sector bancário.
Custos com pessoal Valores em M.€
2010
proforma5
2010 2011 ∆%
Remunerações
Remunerações fixas 1 234.1 234.1 223.6 (4.5%)
Remunerações
variáveis4
2 21.4 21.4 17.0 (20.4%)
Outros6 3 10.2 10.2 9.2 (10.3%)
Remunerações [= Σ 1 a 3] 4 265.8 265.8 249.9 (6.0%)
Custos com pensões
e encargos sociais7
5 79.4 80.0 75.3 (5.8%)
Total [= 4 + 5] 6 345.1 345.8 325.2 (5.9%)
Quadro 37

Produto bancário e custos de estrutura

Custos com pessoal

Custos de estrutura2

Remunerações variáveis Remunerações fixas, encargos sociais e custos com pensões

1) Foi constituída uma provisão pelo mesmo montante (o que neutraliza o impacto em resultados da referida alteração) até à validação do cálculo pela Autoridade Fiscal, momento em que aquela provisão é revertida.

2) Excluindo custos com reformas antecipadas.

  • 3) Custos de estrutura em percentagem do produto bancário.
  • 4) Não foi registada nas contas do exercício nenhuma provisão para a atribuição de remuneração variável aos membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração.
  • 5) 2010 proforma pela aplicação retrospectiva da política contabilística de reconhecimento dos desvios actuariais e financeiros directamente em capitais próprios às demonstrações financeiras do exercício de 2010.

7) Inclui o custo do serviço corrente, outros encargos sociais, a amortização de alterações das condições do plano de pensões e em 2010 como reportado inclui também a amortização de desvios e actuariais e de rendimento do fundo registados fora do corredor. Em 2011 (e 2010 proforma) os ganhos e perdas actuariais e financeiras passaram a ser reconhecidos directamente em capitais próprios.

8) Excluindo impactos não recorrentes.

6) Inclui prémios e incentivos de motivação à rede comercial, prémios de antiguidade, custo com crédito a Colaboradores e outros.

Actividade doméstica

Responsabilidades com pensões de Colaboradores

Em 31 de Dezembro de 2011, após a transferência parcial das responsabilidades com pensões de reformados e pensionistas e dos correspondentes activos dos fundos para a Segurança Social, o valor actual das responsabilidades que permanece a cargo do Banco ascende a 835.8 M.€.

Daquele valor, 357 M.€ são relativos a responsabilidades por serviços passados de Colaboradores no activo1 e 478.8 M.€ correspondem a responsabilidades associadas a pensões de reformados e pensionistas que não foram transferidas para a Segurança Social.

O património dos fundos de pensões dos Colaboradores ascendia a 839.1 M.€2 , o que assegurava o financiamento de 100% do valor das responsabilidades com pensões a cargo do Banco.

Responsabilidades com pensões

Carteira do fundo de pensões do Banco BPI Em 31 de Dezembro de 2011

Gráfico 53

Responsabilidades com pensões

Grau de cobertura pelos fundos de pensões

Responsabilidades com pensões de Colaboradores e fundos de pensões Valores em M.€

31 Dez. 10 31 Dez. 11
Antes transf.
Seg. Social
Impacto tranf.
Seg. Social
Após transf. Seg.
Social
Responsabilidades com pensões 1 2 306.1 2 109.4 (1 273.6) 835.8
Fundos de pensões2 2 2 409.4 2 212.4 (1 373.2) 839.1
Excesso de financiamento 3 103.3 103.0 3.4
Financiamento das responsabilidades com pensões 4 104.5% 104.9% 1.0
Corredor prudencial total
Corredor prudencial de 10% 5 240.9 217.5 (133.5) 83.9
Corredor temporário (Aviso 11 / 2008 do Banco de Portugal) 6 190.6 95.3 (57.5) 37.8
[= 5 + 6] 7 431.6 312.8 (191.1) 121.7
Desvios actuariais totais
Desvios registados no corredor prudencial 8 (255.0) (309.9) 191.2 (118.7)
Desvios positivos fora do corredor 9 0.2 1.7 (0.2) 1.5
Desvios com impacto no capital regulamentar (fora do corredor) 10 - (8.6) 2.8 (5.8)
[= 8 + 9 + 10] 11 (254.8) (316.7) 193.7 (123.0)

Quadro 38

Pressupostos financeiros e actuariais

Em Junho de 2011, o BPI alterou a taxa de desconto das responsabilidades de 5.25% para 5.5%, igualando-a à taxa de rendimento esperada dos fundos de pensões, e em Dezembro adoptou uma taxa de desconto de 5.83% para as responsabilidades associadas a Colaboradores no activo e de 5.0% para as responsabilidades associadas a reformados, dada a maturidade mais curta destas últimas.

O valor das responsabilidades com pensões que resultam da utilização das taxas de desconto referidas anteriormente para a população de activos e de reformados em 31 de Dezembro de 2011 é semelhante à que se obteria caso fosse utilizada uma taxa de desconto única de 5.5% para a totalidade da população.

1) Todos os trabalhadores bancários beneficiários do CAFEB foram, a partir de 1 de Janeiro de 2011, integrados na Segurança Social. Ver notas às demonstrações financeiras 2.7 e 4.26. 2) O valor dos fundos de pensões em 31 Dez. 11, inclui 37.9 M.€ transferidos para o fundo de pensões em Janeiro de 2012.

Em Dezembro de 2011, o Banco reviu também os pressupostos financeiros de crescimento dos salários pensionáveis, de 3.0% para 2.0%, e das pensões de 1.75% para 1.25%, reflectindo a expectativa de evolução mais moderada dos salários e pensões nos próximos anos.

A taxa de rendimento esperado dos fundos de pensões foi mantida nos 5.5%.

Pressupostos actuariais e financeiros Valores em M.€
Dez. 10 Jun. 11 Dez. 11
Taxa de desconto – trabalhadores
no activo
5.25% 5.50% 5.83%
Taxa de desconto – reformados 5.25% 5.50% 5.00%
Taxa de crescimento dos salários 3.00% 3.00% 2.00%
Taxa de crescimento das pensões 1.75% 1.75% 1.25%
Taxa de rendimento esperado do fundo 5.50% 5.50% 5.50%
Tábua de mortalidade TV 73 / 77-H – 1 ano1
TV 88 / 90-M – 1 ano1
Quadro 39

Desvios actuariais

Os desvios actuariais negativos (acumulados) aumentaram em 61.9 M.€, para 316.7 M.€ no final de 2011. Esta evolução é principalmente explicada por:

  • desvios negativos de 300.7 M.€ em resultado da diferença entre o rendimento efectivo dos fundos de pensões em 2011 (-7.2%) e o respectivo pressupostos financeiro (+5.5%);
  • desvios positivos de 181.3 M.€ decorrentes da alteração dos pressupostos actuariais que originou uma redução das responsabilidades por aquele montante;
  • desvios positivos de 39.6 M.€ decorrentes de a taxa de actualização da tabela ACTV ter sido inferior ao pressuposto considerado.

No final de 2011, o BPI alterou a política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais e financeiros relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, deixando de utilizar o método do corredor e passando a reconhecer os ganhos e perdas actuariais e financeiras directamente em capitais próprios, na Demonstração de rendimento integral, no período em que ocorrem, conforme previsto na IAS 19. Esta alteração de política contabilística visa antecipar a adopção das alterações à IAS 19 emitida em Junho de 2011, as quais se espera que sejam obrigatórias na União Europeia para os períodos anuais iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

Custo com pensões no exercício

Os custos associados a pensões no exercício ascenderam a 66.8 M.€ (antes de impostos), menos 1.0 M.€ que em 2010.

Custos com pensões2
Valores em M.€
2010
proforma3
2010 2011 ∆ M.€
Em custos
com pessoal
Contribuições para
a Segurança Social
1 (48.1) (48.1) (67.4) (19.3)
Custo normal 2 (31.0) (31.0) (7.0) +24.0
Amortização de desvios
fora do corredor
3 (0.6) +0.6
Outros 4 (0.3) (0.3) (0.9) (0.6)
[= Σ 1 a 4] 5 (79.4) (80.0) (75.3) +4.7
Em lucros em
operações financeiras
Rendimento esperado
do fundo de pensões
6 131.4 131.4 128.9 (2.5)
Custo com juros 7 (119.2) (119.2) (120.4) (1.2)
[= 6 + 7] 8 12.2 12.2 8.5 (3.6)
Total [= 5 + 8] 9 (67.2) (67.8) (66.8) +1.0
Quadro 40

O aumento das contribuições para a Segurança Social decorreu da integração no Regime Geral de Segurança Social, a partir de 1 Jan. 2011, dos Colaboradores no activo (admitidos até 3 de Março de 2009) relativamente aos benefícios por serviço prestado após aquela data4 . No âmbito do acordo, a contribuição da TSU (Taxa Social Única) a cargo do Banco passou de 11% (para a CAFEB) para 23.6% (regime geral de Segurança Social). Todavia, o aumento das contribuições para a Segurança Social foi compensado pela redução do custo normal, uma vez que relativamente àqueles Colaboradores, e pelo serviço prestado após aquela data, o Banco deixou de suportar os encargos com pensões por velhice e nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção.

Responsabilidades com plano complementar de pensões dos Administradores

Em 31 de Dezembro de 2011, as responsabilidades com o plano complementar de pensões dos Administradores ascendiam a 31.1 M.€ e encontravam-se cobertas a 100% pelo fundo de pensões.

1) Considera-se, para a população abrangida, uma idade inferior em 1 ano à idade efectiva dos beneficiários, o que equivale a considerar uma expectativa de vida superior.

2) Inclui custos com pensões de Administradores.

3) 2010 proforma pela aplicação retrospectiva da política contabilística de reconhecimento dos desvios actuariais e financeiros directamente em capitais próprios às demonstrações financeiras do exercício de 2010.

4) Continuam a aplicar-se as regras estabelecidas no ACTV do sector bancário em matéria de benefícios sociais, pelo que o valor das pensões suportadas pelo Banco será abatido do montante das pensões que venham a ser pagas pela Segurança Social, pelo tempo de serviço prestado ao Banco a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Actividade doméstica

IMPARIDADES E PROVISÕES

As imparidades no exercício, deduzidas das recuperações de crédito anteriormente abatido ao activo, ascenderam a 164.7 M.€ e corresponderam a:

  • imparidades para crédito (deduzidas de recuperações) de 118.0 M.€;
  • imparidades para outros fins de 46.7 M.€. Este valor inclui imparidades para imóveis e equipamentos por recuperação de créditos de 17.5 M.€ e dotações de 13.3 M.€ relacionadas com o apuramento do pró-rata do IVA a deduzir1 .

Imparidades de crédito a Clientes

A perda líquida de crédito, que corresponde ao valor das imparidades (135.4 M.€) deduzido das recuperações de crédito (17.5 M.€), ascendeu a 118.0 M.€ em 2011. A perda líquida de crédito em 2011 representou 0.42% do saldo médio da carteira de crédito. O valor médio deste indicador nos cinco anos anteriores foi de 0.25%.

Imparidades totais líquidas de recuperações

Em % do resultado operacional2

Para outros fins Para crédito

Custo do risco e perda líquida de crédito Em % da carteira de crédito

Imparidades de crédito

Perda líquida de crédito

Imparidades de crédito Valores em M.€

2010 2011
Imparidades Em % da
carteira de
crédito4
Imparidades
deduzidas de
recuperações
2
Em % da
carteira de
crédito4
Imparidades Em % da
carteira de
crédito4
Imparidades
deduzidas de
recuperações
Em % da
carteira de
crédito4
Banca de empresas,
banca institucional e
project finance
1 87.4 0.68% 83.3 0.65% por ter sido utilizada.
51.9
0.43% 46.9 0.39%
Banca de particulares,
empresários e negócios
Crédito hipotecário 2 22.3 0.20% 21.8 0.19% 34.4 0.30% 33.3 0.29%
Crédito a particulares
– outros fins
3 12.7 0.95% 9.7 0.72% 14.0 1.09% 9.2 0.72%
Crédito a empresários
e negócios
11.4 0.47% 5.5 0.23% 35.5 1.63% 28.9 1.33%
[= Σ 2 a 4] 5 46.4 0.31% 37.0 0.24% 83.9 0.56% 71.5 0.48%
Outro 6 (0.7) (0.08%) (0.9) (0.11%) (0.4) (0.04%) (0.4) (0.05%)
Subtotal5
[= 1 + 5 + 6]
7 133.1 0.46% 119.4 0.41% 135.4 0.49% 118.0 0.42%
Utilização do reforço
extraordinário
8 (33.2) (0.12%) (33.2) (0.12%)
Total6
[= 7 + 8]
9 99.9 0.35% 86.2 0.30% 135.4 0.49% 118.0 0.42%

Quadro 41

1) Estas dotações têm como contrapartida um ganho pelo mesmo montante contabilizado na rubrica "Outros ganhos operacionais" relativo à alteração do pro-rata IVA.

2) Em 2008, 2010 e 2011 exclui impactos não recorrentes.

3) Em 2009, excluiu-se uma dotação extraordinária para crédito de 33.2 M.€ e em 2010, aquela dotação extraordinária foi adicionada às imparidades do exercício por ter sido utilizada.

4) Saldo médio da carteira de crédito produtivo.

5) Em 2010 não corresponde às dotações de imparidades registadas na conta de resultados, um vez que se adicionou às imparidades do exercício a utilização do reforço extraordinário de imparidades efectuado em Dezembro de 2009 (33.2 M.€).

6) Total reconhecido como resultado recorrente na conta de resultados (excluiram-se 68.3 M.€ de imparidades não recorrentes para crédito relacionadas com dívida pública grega).

RESULTADOS DE SUBSIDIÁRIAS RECONHECIDAS POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

O contributo das subsidiárias reconhecidas por equivalência patrimonial para o resultado da actividade doméstica foi de 21.5 M.€ em 2011 (-6.6% em relação a 2010).

O contributo das subsidiárias das áreas de seguros – Allianz Portugal e Cosec – ascendeu 15.1 M.€ e representou cerca de 70% do contributo total das subsidiárias reconhecidas por equivalência patrimonial.

Resultados de subsidiárias reconhecidas

por equivalência patrimonial Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Allianz Portugal 1 16.2 12.2 (24.6%)
Cosec 2 2.2 2.9 31.8%
[= 1 + 2] 3 18.4 15.1 (17.9%)
Viacer 4 1.8 3.5 92.5%
Finangeste 5 1.7 0.8 (53.5%)
Unicre 6 1.2 1.8 51.6%
Outras 7 (0.0) 0.3 -
Total [= Σ 3 a 7] 8 23.0 21.5 (6.6%)
Quadro 42

INTERESSES MINORITÁRIOS

Os interesses minoritários nos resultados da actividade doméstica ascenderam a 7.7 M.€ em 2011 (7.0 M.€ em 2010). Este valor diz respeito essencialmente ao dividendo não-cumulativo das acções preferenciais emitidas pela BPI Capital Finance1 .

Em Dezembro de 2011, o BPI concluiu uma oferta de recompra dirigida aos detentores daquelas acções preferenciais, com um preço de 50.3% do valor nominal, tendo recebido ordens de aceitação da oferta correspondentes a 77% das acções objecto da oferta.

No final de 2011 e após conclusão da operação de recompra mencionada, o valor de balanço das acções preferenciais ascendia a 53.1 M.€.

1) Remuneração que corresponde à Euribor a 3 meses adicionada de uma margem de 1.55 pontos percentuais com step up para 2.55 pontos percentuais em 12 de Agosto de 2013.

RESULTADOS DA ACTIVIDADE INTERNACIONAL

LUCRO LÍQUIDO

O contributo da actividade internacional para o lucro líquido consolidado ascendeu a 90.0 M.€ em 2011, o que corresponde a uma redução de 8.4% em relação ao ano anterior (98.3 M.€).

Os principais contributos para o lucro da actividade internacional corresponderam:

  • ao contributo do Banco de Fomento Angola (BFA) de 84.8 M.€, relativo à apropriação de 50.1% do lucro individual deste (que diminuiu 8.5% em relação a 2010);
  • ao contributo do Banco Comercial e de Investimentos (BCI), relativo à apropriação de 30% do seu lucro individual (reconhecido em resultados por equivalência patrimonial), que cresceu 13% (+0.7 M.€) para 6.3 M.€.

A rentabilidade do capital médio alocado à actividade internacional ascendeu a 28.9% em 2011.

Lucro líquido da actividade internacional

Pelo BPI

Conta de resultados da actividade internacional Valores em M.€

2010 2011 ∆ M.€ ∆%
Margem financeira estrita 1 209.2 198.0 (11.2) (5.4%)
Margem financeira
[= 1]
2 209.2 198.0 (11.2) (5.4%)
Comissões e outros proveitos (líquidos) 3 46.5 43.4 (3.1) (6.6%)
Ganhos e perdas em operações financeiras 4 68.3 63.4 (4.8) (7.1%)
Rendimentos e encargos operacionais 5 (1.1) (0.0) 1.1 96.2%
Produto bancário
[= Σ 2 a 5]
6 322.8 304.8 (18.0) (5.6%)
Custos com pessoal 7 49.7 52.9 3.2 6.5%
Fornecimentos e serviços de terceiros 8 45.8 48.2 2.4 5.3%
Amortizações de imobilizado 9 11.2 11.2 (0.0) (0.1%)
Custos de estrutura
[= Σ 7 a 9]
10 106.7 112.4 5.7 5.3%
Resultado operacional
[= 6 - 10]
11 216.1 192.4 (23.7) (11.0%)
Recuperação de créditos vencidos 12 2.1 2.8 0.7 34.4%
Provisões e imparidades para crédito 13 21.2 9.4 (11.8) (55.8%)
Outras imparidades e provisões 14 6.7 6.0 (0.7) (10.4%)
Resultado antes de impostos
[= 11 + 12 - 13 - 14]
15 190.3 179.9 (10.5) (5.5%)
Impostos sobre lucros 16 (0.5) 6.4 6.9
Resultados de empresas reconhecidas por equivalência patrimonial 17 6.1 6.9 0.8 13.0%
Interesses minoritários 18 98.7 90.4 (8.4) (8.5%)
Lucro líquido
[= 15 - 16 + 17 - 18]
19 98.3 90.0 (8.3) (8.4%)
Cash flow após impostos
[= 19 + 9 + 13 + 14]
20 137.4 116.6 (20.8) (15.1%)

Quadro 43

Nota: As rubricas de custos e proveitos, assim como as rubricas de activo e passivo, apresentadas como decorrentes da actividade internacional, dizem respeito quase em exclusivo ao Banco de Fomento Angola, dado que o contributo do BCI (Moçambique) é reconhecido nas demonstrações financeiras do Grupo BPI por equivalência patrimonial e a BPI Dealer Moçambique e a BPI Capital Africa, também consolidadas por integração global, têm reduzida expressão. Ver notas às demonstrações financeiras 2.1 e 3.

Resultados recorrentes

PROVEITOS1

O produto bancário da actividade internacional (actividade do BFA) diminuiu 5.6% (-18.0 M.€) em 2011.

Margem financeira

A evolução negativa da margem financeira (-5.4%) em 2011 deveu-se principalmente:

  • à redução da remuneração média da carteira de títulos em virtude da queda das taxas de juro de colocação das emissões de títulos realizadas pelo Banco Central e pelo Estado Angolanos ao longo do ano;
  • ao efeito volume negativo resultante da redução da carteira de crédito (-19% em termos de saldo médio).

Aqueles efeitos foram todavia parcialmente compensados pelo efeito positivo da redução da taxa média de remuneração dos recursos de Clientes.

operações financeiras e outros Margem financeira

Proveniência da margem financeira em 20112

Análise dos factores determinantes da variação da margem financeira do BFA Valores em M.€

2010 2011 Variação da margem financeira
Saldo
médio
Taxa
média
Juros
(proveitos /
custos)
Saldo
médio
Taxa
média
Juros
(proveitos /
Efeito volume e
efeito combinado
Efeito
preço
Total
custos) Efeito
volume
Efeito
combinado
Total
Activos remunerados
Aplicações em instituições
de crédito
1 413.2 0.8% 3.5 940.7 2.4% 22.2 4.4 8.0 12.5 6.3 18.7
Crédito a Clientes 2 1 269.9 10.6% 135.2 1 034.2 10.9% 112.2 (25.1) (0.5) (25.6) 2.6 (23.0)
Activos financeiros 3 1 824.4 11.1% 202.6 1 886.1 9.3% 174.5 6.8 (1.1) 5.7 (33.9) (28.2)
Outros 4 6.0 9.0 3.0
Activos
remunerados3
[=Σ 1 a 4] 5 3 507.6 9.9% 347.3 3 861.0 8.2% 317.9 (13.8) 6.4 (7.4) (25.0) (29.4)
Passivos remunerados
Depósitos de Clientes 6 3 826.2 3.5% 132.3 4 161.5 2.8% 115.1 11.6 (2.3) 9.3 (26.4) (17.2)
Outros passivos remunerados 7 82.9 3.2% 2.7 41.5 3.1% 1.3 (1.3) 0.0 (1.3) (0.1) (1.4)
Outros 8 3.2 3.6 0.3
Passivos
remunerados3
[=Σ 6 a 8] 9 3 909.2 3.5% 138.1 4 203.0 2.9% 120.0 10.3 (2.3) 8.0 (26.5) (18.2)
Margem financeira [= 5 - 9] 10 209.2 198.0 (24.1) 8.7 (15.4) 1.5 (11.2)
Spread médio (entre
activos e passivos
remunerados)
11 6.4% 5.4%

Quadro 44

1) Os proveitos e custos da actividade internacional são relativos à actividade do BFA em Angola (consolidada por integração global) dado que a participação de 30% no BCI em Moçambique é reconhecida por equivalência patrimonial.

2) Considerando o custo médio dos passivos remunerados.

3) Os efeitos volume, preço e residual calculados para o total dos activos remunerados e o total dos passivos remunerados correspondem à soma dos valores das parcelas.

Actividade internacional

Comissões

As comissões e outros proveitos equiparados ascenderam, em 2011, a 43.4 M.€, o que corresponde a uma redução de 6.6% relativamente a 2010.

Comissões e outros proveitos (líquidos) Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Serviços bancários prestados 1 23.9 22.5 (5.9%)
Depósitos à ordem
e serviços associados
2 15.7 15.2 (3.1%)
Crédito e garantias 3 4.6 3.8 (16.7%)
Outros 4 2.2 1.8 (18.7%)
Total
[Σ 1 a 4]
5 46.5 43.4 (6.6%)
Quadro 45

Lucros em operações financeiras

Em 2011, os lucros em operações financeiras diminuíram 7.1% para 63.4 M.€. Os lucros em operações financeiras correspondem maioritariamente a ganhos cambiais decorrentes da actividade comercial com Clientes.

CUSTOS DE ESTRUTURA

Os custos de estrutura aumentaram 5.3% em 2011. A continuação da expansão da rede de distribuição em Angola, que cresceu 10.5% em 2011, e o aumento do quadro de pessoal que lhe está associado, com um crescimento de 8.7% do número médio de Colaboradores, constituem os principais factores explicativos da evolução dos custos.

O indicador "custos de estrutura em percentagem do produto bancário" situou-se nos 36.9%, em 2011.

Custos de estrutura Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Custos com pessoal 1 49.7 52.9 6.5%
Fornecimentos e serviços
de terceiros
2 45.8 48.2 5.3%
Custos de
funcionamento
[= 1 + 2] 3 95.5 101.2 5.9%
Amortizações 4 11.2 11.2 (0.1%)
Custos de
estrutura
[= 3 + 4] 5 106.7 112.4 5.3%
Rácio de eficiência1 6 33.1% 36.9%
Quadro 46

IMPARIDADES E PROVISÕES DE CRÉDITO

As imparidades de crédito no exercício ascenderam a 9.4 M.€, o que corresponde a uma redução de 56% em relação a 2010.

Por sua vez, as recuperações de créditos anteriormente abatidos ao activo aumentaram 34% para 2.8 M.€ no exercício.

Deste modo, as imparidades de crédito, deduzidas das recuperações, ascenderam a 6.5 M.€, o que correspondeu a uma redução de 66% em relação a 2010. O indicador "imparidades de crédito deduzidas de recuperações em percentagem da carteira de crédito" situou-se em 0.62% (1.46% em 2010).

Imparidades totais líquidas de recuperações

Em % do resultado operacional

%

Para outros fins Para crédito

11

36.9

Gráfico 63

Gráfico 64

1) Custos de estrutura em percentagem do produto bancário.

No final de 2011, o BFA tinha um rácio de crédito a Clientes vencido há mais de 90 dias de 5.9%. A cobertura do crédito vencido há mais de 90 dias pelas provisões totais para crédito ascendia a 126%.

Provisões e imparidades de crédito
Valores em M.€
2010 2011
M.€ % da
carteira de
crédito1
M.€ % da
carteira de
crédito1
Imparidades de crédito 1 21.2 1.62% 9.4 0.89%
(-) Recuperações de
crédito vencido
2 2.1 0.16% 2.8 0.27%
Imparidades
deduzidas de
recuperações
[=1 - 2]
3 19.1 1.46% 6.5 0.62%
Quadro 47

RESULTADOS DE SUBSIDIÁRIAS RECONHECIDAS POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Os resultados reconhecidos por equivalência patrimonial – que correspondem à apropriação de resultados da participação de 30% no BCI em Moçambique – cresceram 13% para 6.9 M.€2 .

A evolução dos resultados do BCI reflecte o elevado crescimento do negócio bancário suportado pela expansão da rede de distribuição e o reforço do quadro de pessoal.

O activo total cresceu 36%, os depósitos e o crédito registaram taxas de crescimento de 31% e 36%, respectivamente, e o número de Clientes aumentou 57% para 409 mil.

INTERESSES MINORITÁRIOS

Os interesses minoritários nos resultados da actividade internacional correspondem à participação de 49.9% do capital do BFA detida pela Unitel.

O BPI reconheceu 90.4 M.€ de interesses minoritários no lucro do BFA em 2011.

1) Saldo médio da carteira de crédito produtivo.

2) O contributo do BCI para o resultado consolidado do BPI, além dos resultados reconhecidos por equivalência patrimonial inclui ainda impostos diferidos relativos aos resultados distribuíveis do BCI. Em 2011, o contributo do BCI ascendeu a 6.3 M.€, sendo superior em 13% do ano anterior.

Actividade internacional

BALANÇO

Na actividade internacional, o Banco dispõe de um balanço muito líquido, assente na captação de recursos de Clientes e a aplicação dessa liquidez em crédito (21% dos recursos de Clientes), em títulos emitidos pelo Banco Central Angolano e pelo Tesouro Angolano com maturidades até um ano (23% dos recursos de Clientes) e em obrigações do Tesouro Angolano (23% dos recursos de Clientes).

No final de 2011, os recursos de Clientes, no montante de 4 756 M.€, financiavam 88% do activo, e, em

conjunto com recursos próprios, asseguram o financiamento praticamente integral do activo.

A elevada utilização do Dólar americano na economia angolana (a moeda nacional é o kwanza) explica que a maior parte do negócio efectuado com Clientes do Banco de Fomento Angola seja expresso em dólares americanos. O BFA mantém as posições em moedas estrangeiras balanceadas, pelo que a exposição líquida do balanço do BFA a moedas estrangeiras não é material.

Gráfico 65

Crédito a Clientes

A carteira de crédito a Clientes do BFA diminuiu 14.2% em 2011, devido sobretudo à redução da carteira de crédito a empresas em 21%. O crédito a particulares diminuiu 1.9%.

A redução da carteira de crédito do BFA reflecte a manutenção pelo Banco, desde 2009, de uma abordagem mais selectiva na concessão de crédito, mantendo critérios exigentes de avaliação do risco, depois da forte expansão do crédito na economia registada nos anos anteriores.

A redução da carteira de crédito verificou-se na componente da carteira expressa em dólares, que diminuiu em 215 M.€ (-22%), ao passo que a componente expressa em kuanzas aumentou em 48 M.€ (+17%). No final de 2011, cerca de 68% da carteira de crédito do BFA estava expressa em dólares (76% em 2010).

Crédito a Clientes 2007 a 2011

Estrutura em 2011

Carteira de crédito a Clientes Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Crédito a empresas 1 817.6 644.9 (21.1%)
Crédito a particulares
Habitação 2 127.6 128.8 0.9%
Consumo 3 195.3 194.2 (0.6%)
Outro 4 66.5 59.0 (11.3%)
[= Σ 2 a 4] 5 389.4 382.0 (1.9%)
Crédito vencido 6 50.1 66.4 32.4%
Imparidades de crédito 7 (78.7) (77.1) (1.9%)
Juros e outros 8 10.7 4.5 (57.9%)
Total [=1 + Σ 5 a 8] 9 1 189.2 1 020.6 (14.2%)
Crédito por assinatura 10 193.1 140.2 (27.4%)
Quadro 48

Recursos de Clientes

A carteira de recursos do BFA registou uma expansão de 13.9% em 2011. Os depósitos à ordem representam cerca de metade dos recursos captados de Clientes.

A componente de depósitos em dólares aumentou em 270 M.€ (+10%), a componente em kuanzas aumentou em 285 M.€ (+20%) e a restante variação foi registada em depósitos expressos noutras moedas.

Em Dezembro de 2011, cerca de 60% dos depósitos de Clientes estavam expressos em dólares (62% em 2010), 36% em kuanzas e 4% noutras moedas.

2010 2011 ∆%
Depósitos à ordem 1 2 008.0 2 404.8 19.8%
Depósitos a prazo 2 2 168.3 2 350.9 8.4%
Total [= 1 + 2] 3 4 176.2 4 755.7 13.9%
Quadro 49

Recursos de Clientes Estrutura em 2011

1) Valor da participação de 30% no BCI reconhecida por equivalência patrimonial.

Carteira de títulos e participações financeiras

A carteira de activos financeiros é constituída por títulos de curto prazo, com maturidades até um ano, expressos em kuanzas e emitidos pelo Banco Nacional de Angola (Títulos do Banco Central – TBC) e pelo Estado (Bilhetes do Tesouro) e por Obrigações do Tesouro Angolano, com maturidades de 1 a 6 anos.

Esta carteira é utilizada para aplicação da liquidez excedentária do BFA e gestão do balanço. O excesso de liquidez em kuanzas é aplicado em títulos de curto prazo emitidos pelo BNA e pelo Tesouro Angolano e Obrigações do Tesouro em kuanzas e o excesso de liquidez em dólares é aplicado no mercado interbancário e em Obrigações do Tesouro Angolano expressas em dólares ou indexadas ao dólar.

A carteira de títulos ascendia no final de 2011 a 2 203.2 M.€, o que corresponde a um aumento de 4.2% relativamente a 2010.

Carteira de títulos e participações financeiras Valores em M.€
2010 2011 ∆%
Títulos de curto prazo
Títulos Banco Central (TBC) 728.5 784.3 7.7%
Bilhetes Tesouro Angolano (BT) 206.4 310.9 50.6%
[= 1 + 2] 3 935.0 1 095.2 17.1%
Obrigações Tesouro
Angolano (OT)
1 179.7 1 107.2 (6.1%)
Outros 4
5
0.6 0.7 19.8%
[= Σ 3 a 5] 6 2 115.3 2 203.2 4.2%
Participações financeiras1 22.6 35.0 54.9%
Total
[= 6 + 7]
8 2 137.9 2 238.1 4.7%
Quadro 50

Carteira de Bilhetes do Tesouro Angolano e TBC

Carteira de Obrigações do Tesouro Angolano

Indicadores consolidados de rendibilidade, eficiência, qualidade do crédito e solvabilidade de acordo com Instrução 23 / 2011 do Banco de Portugal

31 Dez. 10
reportado
31 Dez. 11
reportado
31 Dez. 11
excl. não
recorrentes
Produto bancário e resultados de "equity method" / ATM 2.4% 2.4% 2.4%
Resultados antes de impostos e interesses minoritários / ATM 0.6% (0.8%) 0.5%
Resultados antes de impostos e interesses minoritários / capital próprio médio
(incluindo interesses minoritários)
13.9% (20.5%) 13.0%
Custos com pessoal / produto bancário e resultados de "equity method"1 35.1% 36.1% 36.8%
Custos com pessoal, FST e amortizações / produto bancário
e resultados de "equity method"1
59.6% 61.6% 62.6%
Crédito com incumprimento em % do crédito bruto total 1.9% 2.5%
Crédito com incumprimento, líquido de imparidades acumuladas / crédito líquido total 0.1% 0.3%
Crédito em risco2 2.7% 3.2%
Crédito em risco2
, líquido de imparidades acumuladas / crédito líquido total
0.8% 1.1%
Rácio de adequação de fundos próprios 11.1% 9.3%
Rácio de adequação de fundos próprios de base (Tier I) 9.1% 9.0%
Rácio Core Tier I 8.7% 9.2%
Crédito a Clientes líquido / Depósitos de Clientes 122% 109%
1) Excluindo custos com reformas antecipadas. Quadro 51

2) De acordo com Instrução 23 / 2011 do Banco de Portugal, inclui crédito vencido há mais de 90 dias, crédito vincendo associado, crédito reestruturado (anteriormente com prestações em atraso há mais de 90 dias e sem que tenham sido adequadamente reforçadas as garantias constituídas ou integralmente pagos pelo devedor os juros e outros encargos vencidos) e situações de insolvência ainda não contempladas no crédito vencido há mais de 90 dias.

ATM = Activo total médio.

Gestão dos riscos

A gestão de riscos no Grupo BPI assenta na constante identificação e análise da exposição a diferentes riscos (risco de crédito, risco país, riscos de mercado, riscos de liquidez, riscos operacionais ou outros), e na execução de estratégias de maximização de resultados face aos riscos, dentro de restrições pré-estabelecidas e devidamente supervisionadas. A gestão é complementada pela análise, a posteriori, de indicadores de desempenho.

ORGANIZAÇÃO

A gestão global de riscos do Grupo BPI é da competência global da Comissão Executiva do Conselho de Administração. Ao nível da Comissão Executiva, o pelouro das direcções de risco é atribuído a um Administrador sem responsabilidade directa por direcções comerciais.

Existem ainda, a nível superior, duas comissões executivas especializadas: a Comissão Executiva de Riscos Globais (riscos globais de mercado, liquidez, crédito, país, operacionais) e a Comissão Executiva de Riscos de Crédito, cuja atenção incide sobre a análise das operações de maior relevo.

O Banco possui uma unidade de estrutura centralizada e independente no que à análise e controlo de riscos diz respeito, conforme as melhores práticas de organização neste domínio e as exigências do Acordo de Basileia. A Direcção de Análise e Controlo de Riscos é responsável pelo acompanhamento de todos os riscos globais e pela gestão do Datamart de Risco de todo o Grupo (para onde converge a informação relevante dos sistemas do Banco).

No domínio específico dos riscos de crédito a Empresas, Empresários e Negócios, Clientes Institucionais e Project Finance, a Direcção de Riscos de Crédito assegura uma apreciação independente das estruturas comerciais do risco dos vários proponentes ou garantes e das características das operações. A atribuição de ratings é da competência desta direcção e ainda – em casos de maior relevo – de um Comité de Rating. Estão disponíveis modelos quantitativos de suporte a esta atribuição de ratings, produzidos pela Direcção de Análise e Controlo de Riscos. A Direcção de Recuperação de Crédito de Empresas assume a gestão dos processos de recuperação em caso de incumprimento.

No domínio específico dos riscos de crédito a particulares, compete à Direcção de Risco de Crédito de Particulares assegurar funções semelhantes de análise independente de proponentes, garantes e operações, com o apoio de vários indicadores de risco e de modelos de scoring produzidos pela Direcção de Análise e Controlo de Riscos. A gestão dos processos de recuperação é também da competência da Direcção de Risco de Crédito de Particulares.

Em segmentos específicos como o crédito a instituições financeiras ou derivados, existem áreas de análise de risco de crédito assegurando funções semelhantes às descritas para empresas ou particulares.

A gestão do risco operacional no Grupo BPI está assente em dois órgãos específicos – Comité de Risco Operacional e Área de Risco Operacional – e ainda em elementos de cada um dos órgãos do Grupo que asseguram a identificação e gestão do risco operacional nas suas áreas de actividade.

A Direcção de Compliance abrange todas as áreas, processos e actividades das empresas que constituem o Grupo BPI e tem como missão contribuir para a prevenção e a mitigação dos "riscos de compliance", que se traduzem no risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação em consequência da falha no cumprimento da aplicação de leis, regulamentos, código de conduta e das boas práticas bancárias, promovendo o respeito do Grupo BPI e dos seus Colaboradores por todo o normativo aplicável através de uma intervenção independente, em conjunto com todas as unidades orgânicas do Banco.

Matriz de competências para a gestão e controlo de riscos

Identificação e análise de exposição Estratégia Limites e controlo Recuperação Avaliação de performance
Risco de crédito /
contraparte
DACR: modelos de rating e scoring
(PD) e LGD para todos os segmentos
de crédito
DACR e DF: identificação de ratings
externos para títulos de dívida e para
crédito a Instituições Financeiras
DRC: Rating de Empresas,
Empresários e Negócios, Project
Finance e Clientes Institucionais
Comité de Rating: Rating de Empresas e
Clientes Institucionais de maior dimensão
DRCP: Expert system para crédito a
Particulares
DACR: Exposição em Derivados
DACR: análise de exposição global ao
risco de crédito
CECA, CERG:
estratégia global
CECA, CERC:
aprovação de
operações de maior
relevância
Conselho de Crédito,
DRC, DBI, DRCP,
DF: aprovação de
operações
CA (com aconselhamento
CRF)
CECA, CERC, Conselho de
Crédito, DRC, DRCP,
DACR, DF: limites
CECA, CACI, CERC, CERG,
Conselho de Crédito,
DACR, DO, Auditores
internos e externos1
,
Conselho Fiscal, Banco de
Portugal: controlo
DRCE:
Empresas
DRCP:
Particulares e
Empresários em
nome individual
CECA, CERG, CERC
DCPE, DACR,
Todas as outras Direcções
Risco-país DF: análise de risco-país individual por
recurso a ratings e análises externas
DACR: análise de exposição global
CECA e CERG:
estratégia global
DF, DA, DIAPE:
operações
CA (com aconselhamento
CRF)
CECA, CACI, CERG, DACR,
DC, Auditores internos e
externos1
, Conselho Fiscal,
Banco de Portugal: controlo
Risco de mercado DACR: análise de riscos por livros /
instrumentos e análise global de
riscos – taxas de juro, câmbios,
acções, mercadorias, outros
CECA e CERG:
estratégia global
DF, DA, DIAPE:
operações
CA (com aconselhamento
CRF)
CECA, CERG, DACR, DF,
DA: limites
CECA, CACI, CERG, DACR,
DC, Auditores internos e
externos1
, Conselho Fiscal,
Banco de Portugal: controlo
Risco de liquidez DF, DA, DIAPE: análise de riscos
individuais de liquidez, por instrumento
DACR: análise de risco global de
liquidez
CECA e CERG:
estratégia global
CA (com aconselhamento
CRF)
CECA, CACI, CERG, DACR,
DC, Auditores internos e
externos1
, Conselho Fiscal,
Banco de Portugal: controlo
Riscos
operacionais
DACR: análise de exposição global
DORG e todas as Direcções:
identificação de processos e pontos
críticos
CECA: organização
global
Comité de Risco
Operacional
DORG:
regulamentação
CECA, CERG, DORG, DACR:
regulamentação e limites
CECA, CACI, DORG,
DACR, DC, Auditores
internos e externos1
,
Conselho Fiscal, Banco de
Portugal: controlo
DJ, DAI, DO,
Direcções
Comerciais
CECA, DORG2
Riscos legais e
Compliance
DJ, DC
DC: análise do risco de compliance
CECA: compliance CECA, CACI, DJ, DC,
Auditores internos e
externos1
, Conselho Fiscal,
Banco de Portugal: controlo

CACI – Comissão de Auditoria e de Controlo Interno; CECA – Comissão Executiva do Conselho de Administração; CERC – Comissão Executiva de Riscos de Crédito; CERG – Comissão Executiva de Riscos Globais; CRF – Comissão de Riscos Financeiros; DA – Departamento de Acções; DACR – Direcção de Análise e Controlo de Riscos; DAI – Direcção de Auditoria e Inspecção; DC – Direcção de Compliance; DF – Direcção Financeira; DIAPE – Direcção de Investimentos Alternativos e Produtos Estruturados; DJ – Direcção Jurídica; DO – Direcção de Operações; DORG – Direcção da Organização; DP – Direcção de Planeamento; DRC – Direcção de Riscos de Crédito; DRCE – Direcção de Recuperação de Crédito a Empresas; DRCP – Direcção de Riscos de Crédito a Particulares.

À Comissão de Riscos Financeiros – órgão consultivo do Conselho de Administração – cabe, sem prejuízo das competências legais atribuídas ao Conselho Fiscal, acompanhar a política de gestão de todos os riscos

financeiros da actividade do BPI, designadamente os riscos de liquidez, de taxa de juro, cambial, de mercado e de crédito, bem como acompanhar a política de gestão do fundo de Pensões da Sociedade.

1) No âmbito da execução dos serviços de auditoria e revisão legal das contas do Grupo BPI, os Auditores Externos contribuem também para o processo de controlo dos diversos riscos a que o Grupo se encontra exposto.

2) Excepto nos caso do compliance e da DC.

RISCO DE CRÉDITO

Processo de gestão

O risco de crédito, associado à possibilidade de incumprimento efectivo da contraparte (ou à variação do valor económico de um dado instrumento ou carteira, em face da degradação da qualidade do risco da contraparte), constitui o risco mais relevante de toda a actividade do Grupo BPI.

A análise específica de créditos a empresas, empresários e negócios, ou institucionais, segue os princípios e procedimentos estabelecidos nos regulamentos de crédito e resulta essencialmente da análise dos seguintes indicadores:

  • Filtros básicos: existência de incidentes e incumprimentos, penhoras ou dívidas ao fisco e segurança social; outros.
  • Limites de exposição ao risco de crédito: avaliação da capacidade actual de serviço de dívida e estabelecimento de limites máximos de exposição correspondentes, tendo também em atenção a capacidade de envolvimento do Banco.
  • Fronteira de aceitação / rejeição em função da probabilidade de incumprimento da contraparte: é estabelecida uma fronteira de acordo com o rating interno (são rejeitados potenciais Clientes classificados em classes de risco considerado excessivo, isto é, com uma elevada probabilidade de incumprimento); ou de acordo com análise equivalente por expert system.
  • Mitigação do Risco das Operações: são consideradas eventuais garantias pessoais ou reais que contribuam para reduzir os riscos.

No segmento de empresas procura-se que as operações de longo prazo tenham associadas garantias reais (financeiras ou não financeiras), com níveis de cobertura pelo colateral (líquido de haircuts e ajustamentos temporais, no caso de activos financeiros), de 100%.

No segmento de Empresários e Negócios as operações de médio / longo prazo deverão ter, em regra, cobertura integral por garantias reais.

Para mitigar o risco de crédito de operações de empresas em derivados, além da elaboração de contratos com cláusulas que permitem a compensação de responsabilidades em caso de incumprimento, o BPI procura assinar acordos de colateralização com as suas contrapartes.

A aprovação específica de créditos a particulares, segue os princípios e procedimentos estabelecidos no regulamento de crédito e resulta essencialmente, da análise dos seguintes indicadores:

  • Filtros básicos: existência de incidentes e incumprimentos, penhoras ou dívidas ao fisco e segurança social; restrições por idade mínima ou máxima; outros.
  • Limites de exposição: avaliação da capacidade actual de serviço de dívida, mediante cálculo da taxa de esforço ou da estimativa do valor da poupança dos proponentes, fiadores ou avalistas. Regra geral, são rejeitadas as propostas em que a taxa de esforço seja considerada excessiva ou a poupança se torne pouco positiva ou mesmo negativa, em função dos encargos com o novo empréstimo.
  • Fronteira de aceitação / rejeição em função da probabilidade de incumprimento da contraparte: existem scorings reactivos em cada segmento de crédito (habitação, crédito pessoal, cartões de crédito e financiamento automóvel), destinados a avaliar a probabilidade de incumprimento da contraparte ou de fiadores ou avalistas. Em casos complexos, a identificação da classe de risco (probabilidade de incumprimento), exige a intervenção da Direcção de Riscos de Crédito de Particulares. São rejeitados potenciais Clientes classificados em classes de risco considerado excessivo, isto é, com uma elevada probabilidade de incumprimento.
  • Mitigação do risco das operações: na aceitação ou rejeição de Clientes e de operações, são consideradas eventuais garantias pessoais ou reais que contribuam para reduzir os riscos. No segmento mais expressivo – crédito à habitação – a relação entre o financiamento e a garantia assume, regra geral, um valor máximo de 80%.

Estão definidos, em cada uma das diferentes direcções envolvidas, os níveis hierárquicos competentes para a aprovação das operações de crédito, consoante as características de risco ou características comerciais de cada uma, o que visa uma descentralização das decisões que garanta a celeridade e eficácia do processo.

A posteriori, o Banco mantém vigilância constante sobre a evolução da sua exposição a diferentes contrapartes; sobre a evolução da sua carteira (diversificação por área geográfica, sector de actividade, segmento de crédito, contraparte, moeda e maturidade); e sobre os resultados e índices de rentabilidade alcançados, face aos riscos assumidos.

São também analisados mensalmente, os créditos problemáticos, índices de cobertura por provisões, write-offs e recuperações.

Procede-se ainda a uma estimativa das provisões por imparidade, o que envolve quer um cálculo estatístico para créditos regulares, com incidentes ou em incumprimento; quer uma avaliação por expert system, da mesma imparidade, para todos os créditos de maior significado. As imparidades e provisões são mensalmente avaliadas pela Comissão Executiva do Conselho de Administração (Comissão Executiva para os Riscos de Crédito), e são analisadas semestralmente pelos Auditores externos e apreciadas regularmente pela Comissão de Auditoria e Controlo Interno.

Para além do Conselho de Administração, da Comissão de Auditoria e Controlo Interno, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva de Riscos de Crédito, a Direcção de Análise e Controlo de Riscos, os auditores internos, os auditores externos1 e o Banco de Portugal, funcionam como agentes de controlo de todo o processo de gestão descrito.

Avaliação da exposição ao risco de crédito

Empresas, Clientes institucionais, financiamento especializado, empresários e negócios

O BPI utiliza um sistema interno de rating de empresas (excluindo o segmento de empresários e negócios), com 10 classes (E1 a E10) a que se somam duas classes em caso de incidentes (ED1 e ED2) e uma em caso de incumprimento (ED3, com "probabilidade de

incumprimento" de 100%). A cada classificação estão associadas probabilidades de incumprimento, para avaliação de crédito, garantias e títulos, de empresas de média e grande dimensão.

Rating interno de empresas

Repartição da exposição por classes de risco em 31 Dez. 2011

Classes de risco Valor
(M.€)
2
% valor
carteira
Probabilidade de
incumprimento
a 1 ano3
E1 1 95.2 1.2% 0.0%
E2 2 965.9 11.8% 0.2%
E3 3 893.8 10.9% 0.2%
E4 4 937.4 11.4% 0.4%
E5 5 1 857.7 22.6% 0.5%
E6 6 707.6 8.6% 0.8%
E7 7 963.4 11.7% 1.5%
E8 8 639.4 7.8% 2.7%
E9 9 249.1 3.0% 4.3%
E10 10 115.6 1.4% 8.1%
Sem Rating 11 168.6 2.1% 8.1%
ED1 12 116.1 1.4% 35.4%
ED2 13 22.9 0.3% 49.3%
ED3 (incumprimento) 14 489.3 6.0% 100.0%
Total [=Σ 1 a 14] 15 8 221.9 100.0% 1.67%
Quadro 52

A probabilidade média de incumprimento, da carteira de Empresas, a 1 ano, ponderada pelo valor das responsabilidades em 31 de Dezembro de 2011, era de 1.67%. A perda em caso de incumprimento neste segmento é, em média, de 18.57%, valor superior ao do passado, indiciando maiores dificuldades de recuperação de operações em incumprimento no quadro da crise económica prevalecente. A perda esperada é, em média, para toda a carteira, de 0.30%.

No domínio do project finance e structured finance, há um sistema de classificação baseado em 5 classes. A carteira mantém-se constituída maioritariamente por projectos de rating "bom" ou "forte".

1) No âmbito da execução dos serviços de auditoria e revisão legal das contas do Grupo BPI, os Auditores Externos contribuem também para o processo de controlo dos diversos riscos a que o Grupo BPI se encontra exposto.

2) Carteira inclui obrigações, garantias bancárias e papel comercial do segmento de empresas e exclui operações de factoring sem recurso e derivados.

3) No cálculo das probabilidades de incumprimento, todas as operações em default de um só Cliente foram consideradas como um único caso negativo (e não vários). O cálculo da probabilidade de incumprimento média da carteira exclui, naturalmente, a classe ED3.

Rating interno de project finance

Repartição da exposição potencial por classes de risco em 31 de Dezembro de 2011

Classes de risco Valor (M.€) % valor carteira
Forte 1 452.8 15.6%
Bom 2 2 113.2 72.7%
Satisfatório 3 229.0 7.9%
Fraco 4 105.1 3.6%
Incumprimento 5 8.0 0.3%
Total [= Σ 1 a 5] 6 2 908.1 100.0%
Quadro 53

O segmento de empresários e negócios encontra-se ainda em fase embrionária de um processo de avaliação por rating. Não obstante este facto, é possível estimar uma probabilidade média de incumprimento a 1 ano desta carteira e uma perda em caso de incumprimento de 3.94% e 60.33%, respectivamente (definições de incumprimento por atraso igual ou superior a 180 dias, utilizadas nos cálculos de imparidade).

Estes sistemas de avaliação de risco da contraparte são complementados por outras metodologias, em especial o cálculo do capital em risco, segundo avaliação consagrada na regulamentação sobre rácio de solvabilidade ou nela inspirada.

São também analisados índices de concentração da exposição. De forma global, numa apreciação qualitativa, a carteira revela um grau médio / alto de concentração por contrapartes ou grupos (incluindo cumprimento conservador do regulamento sobre "grandes exposições") e um grau de concentração reduzido por sectores. Segundo metodologia de cálculo do Banco de Portugal, o indicador de concentração individual é de 45% e o índice de concentração sectorial é de 10.6%. A concentração a nível geográfico é inerente à localização da actividade do Grupo.

Instituições financeiras

Nos financiamentos a outras instituições financeiras, o BPI utiliza como suporte de análise de risco, os ratings externos disponíveis. As relações de financiamento restringem-se, no momento do investimento, a instituições investment grade.

Este sistema de avaliação de risco da contraparte é complementado pelo cálculo do capital em risco, segundo avaliação consagrada na regulamentação sobre rácio de solvabilidade.

Particulares

No domínio dos particulares, existe um scoring reactivo em cada segmento, destinado a avaliar probabilidades de incumprimento (distribuição dos resultados de cada scoring por 10 classes, mais duas em caso de incidente e uma em caso de incumprimento).

Ao longo da vida das operações, as probabilidades de incumprimento vão sendo actualizadas por scorings comportamentais. É de sublinhar que no segmento do crédito à habitação, não obstante a difícil conjuntura económica, a probabilidade média de incumprimento da carteira é reduzida (1.70%). Esta evolução favorável deve-se não apenas a um aperto de critérios de decisão, mas também ao natural declínio das probabilidades de incumprimento dos créditos mais antigos (a idade média da carteira ronda os 5 anos e o pico das probabilidades de incumprimento no seu ciclo de vida, situa-se nos 4 anos).

Probabilidade de incumprimento no crédito a particulares

Classes de risco Probabilidade de
incumprimento
a 1 ano1,2
Perda em
caso de
incumprimento
Perda
esperada
Crédito à habitação 1.70% 27.32% 0.48%
Crédito pessoal 1.44% 26.96% 0.42%
Crédito automóvel 1.85% 11.51% 0.24%
Cartões de crédito 1.21% 40.64% 0.49%

A estimativa de perda em caso de incumprimento nestes segmentos, é também revista periodicamente ao longo da vida das operações. A expectativa de perda mais reduzida em caso de incumprimento nos segmentos de financiamento automóvel e habitação, prende-se directamente com a existência de garantias reais, facilitando a recuperação dos créditos. A existência de livranças e, por vezes, de colateral financeiro, facilita também a recuperação de montantes (relativamente reduzidos) atribuídos em crédito pessoal.

1) Probabilidade ponderada pelas responsabilidades em carteira ou também potenciais (cartões de crédito).

2) O cálculo da probabilidade de incumprimento média inclui situações de crédito vencido com atraso inferior a 90 dias.

Quadro 54

Rácios financiamento / garantia no crédito habitação Em 31 de Dezembro de 2011

2011
Novas operações1 62.5%
Carteira de crédito habitação 49.3%
Operações em incumprimento (+90 dias) 68.2%
Quadro 55

Este sistema de avaliação de risco da contraparte é complementado pelo cálculo do capital em risco, segundo avaliação consagrada na regulamentação sobre rácio de solvabilidade.

Carteira de títulos de dívida

No que respeita à avaliação dos riscos da carteira de títulos, o BPI recorre sobretudo, a ratings externos. Não obstante a vaga de downgrades e o facto de as valorizações a preços de mercado das obrigações em geral conterem, implicitamente, nesta conjuntura, prémios de risco elevados, a carteira de investimento é composta, predominantemente, por títulos de emissores de reduzido risco de crédito.

Carteira de investimento de obrigações e

títulos de rendimento fixo2 Valores em M.€
2010 % 2011 %
AAA 129 1.5% 1 0.0%
AA 182 2.2% 10 0.2%
A 4 122 48.9% 1 126 17.5%
BBB 1 172 13.9% 1 047 16.3%
BB 432 5.1% 2 048 31.9%
B 34 0.4% 24 0.4%
CCC 0 0.0% 29 0.4%
CC 4 0.0% 124 1.9%
Sem rating 600 7.1% 715 11.1%
Papel Comercial garantido
por Instituições
419 5.0% 90 1.4%
Papel Comercial não garantido 1 335 15.8% 1 215 18.9%
Total 8 429100.0% 6 428 100.0%

Carteira de acções e participações

Quanto à posição estrutural resultante da carteira de acções ou participações, o risco de mercado da mesma não é facilmente medido por metodologias tradicionais como o VaR, dado o horizonte temporal de investimento, a importância das posições, ou a sua falta de cotação no mercado de acções. Segundo o Acordo de Basileia, este risco é tratado como risco de crédito (e incluído, eventualmente, no tratamento das grandes exposições).

A realização de um stress test a esta carteira (quebra de 30% nas cotações) evidencia um capital em risco de 89.1 M.€.

Operações de derivados

A análise do risco de crédito proveniente das operações em derivados assenta no conceito de valor de substituição (exposição equivalente a crédito), e em probabilidades de incumprimento e valores de perda em caso de incumprimento inerentes à contraparte e à operação, respectivamente.

No cálculo da exposição influem, naturalmente, os contratos de compensação e colateralização estabelecidos. Estes acordos, que implicam o recebimento (e pagamento) de valores colaterais para cobertura de risco entre as contrapartes, permitiram, no final de 2011, uma redução do valor de substituição da carteira de derivados de 539 M.€ (valor bruto) para 242 M.€ (valor líquido, após compensação e colateralização).

Risco corrente de crédito – valor de substituição de derivados por tipo de contraparte3 Valores em M.€

2010 % 2011 %
Mercado de Balcão
Instituições financeiras 25.0 14.2% 19.2 7.9%
Outros intermediários financeiros 0.1 0.1% 3.8 1.6%
Sector público administrativo
e local
0.3 0.2% 0.4 0.2%
Empresas 145.7 82.9% 214.5 88.5%
Fundos investimento / Pensões 1.0 0.6% 0.0 0.0%
Particulares 3.7 2.1% 4.4 1.8%
Total 175.9 100.0% 242.3 100.0%
Quadro 57

Esta forma de avaliação de exposição ao risco de contraparte é completada pela tradicional abordagem regulamentar (requisitos de fundos próprios por capital em risco).

Quadro 56

1) Operações contratadas no mês de Dez. 2011.

2) Inclui títulos na carteira de activos disponíveis para venda, obrigações classificadas como empréstimos e papel comercial.

3) O valor de substituição total é a soma dos valores de substituição das contrapartes quando positivos. Não inclui opções inseridas em obrigações emitidas ou compradas. O valor de substituição incorpora o efeito de redução do risco que resulta da compensação entre saldos credores e devedores entre a mesma contraparte e da existência de acordos com as contrapartes que servem de garantia ao cumprimento das responsabilidades.

Níveis de incumprimento, provisionamento e recuperação

O BPI mantém indicadores de qualidade de crédito em níveis relativamente bons e um provisionamento adequado do risco, confirmado pelos resultados da inspecção sobre a carteira de crédito realizada no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

No final de 2011, o rácio de crédito vencido há mais de 90 dias era de 2.4% no consolidado. Na actividade doméstica, que representa cerca de 96% da carteira de crédito consolidada, o rácio de crédito vencido (há mais de 90 dias) era de 2.2% e na actividade internacional (em Angola), que representa 4% da carteira de crédito consolidada, era de 5.9%.

O crédito em risco, de acordo com a definição do Banco de Portugal, que para além do crédito vencido há mais de 90 dias inclui também o crédito vincendo associado, crédito reestruturado e situações de insolvência, correspondia a 3.2% da carteira de crédito bruta consolidada no final de 2011. Na actividade doméstica aquele rácio era de 3.0% e na actividade internacional (em Angola) era de 9.0%.

As imparidades do exercício, deduzidas de recuperações de crédito, representaram 0.43% da carteira de crédito em 2011 (0.46% em 2010).

Rácio de crédito a Clientes vencido

Cobertura do crédito a Clientes vencido e vincendo Por imparidades e colaterais

As imparidades acumuladas no balanço para para créditos com prestações em incumprimento1 e garantias (reais e pessoais) asseguravam uma cobertura de 85% da totalidade da exposição em operações com capital ou juros em mora, considerando para o efeito todas as operações com prestações de capital ou juros em atraso há mais de 30 dias e incluindo o crédito vincendo associado.

O Programa Especial de Inspecções (SIP) sobre a carteira de crédito, realizado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, concluiu ser adequado o valor global da imparidade registada nas contas consolidadas do Grupo BPI para cobertura do risco de crédito. A análise efectuada abrangeu 95% do total da carteira de crédito consolidada do BPI. No que se refere a oportunidades de melhoria de políticas e procedimentos na gestão do risco de crédito, da inspecção resultou um conjunto reduzido de recomendações, cuja aplicação estará concretizada a curto prazo.

Em 31 de Dezembro, o BPI tinha imparidades acumuladas para imóveis recebidos por recuperação de crédito que cobriam 38% do seu valor bruto de balanço. O valor líquido de balanço daqueles imóveis era de 85.6 M.€, o que comparava com um valor de mercado dos mesmos imóveis de 163.9 M.€

Imóveis por recuperação de créditos

1) Adicionalmente, o BPI tinha 236.5 M.€ de imparidades para créditos sem qualquer prestação em atraso e para garantias. Considerando também este valor, a cobertura do crédito vencido total e vincendo associado ascende a 105%.

Crédito a Clientes vencido e imparidades Valores em M.€

2010 2011
Actividade
doméstica
Actividade
internacional
Consolidado Actividade
doméstica
Actividade
internacional
Consolidado
Carteira de crédito a Clientes (bruta) 1 29 341.1 1 267.9 30 608.9 27 896.8 1 097.8 28 994.5
Crédito vencido, vincendo e imparidades
Crédito vencido há mais de 90 dias 2 531.6 45.3 577.0 621.9 64.7 686.6
Crédito em incumprimento (crédito vencido há mais
de 90 dias e crédito de obrança duvidosa)1,2
3 541.6 45.3 587.0 635.8 64.7 700.4
Crédito em risco1,3 4 713.6 90.2 803.7 825.6 98.3 923.9
Crédito vencido há mais de 30 dias 5 570.2 50.1 620.3 662.0 66.4 728.4
Imparidades de crédito (acumuladas no balanço) 6 498.1 84.1 582.2 561.7 81.2 642.9
Rácios (em % do crédito total)
Crédito vencido há mais de 90 dias em %
do crédito total
[= 2 / 1]
7 1.8% 3.6% 1.9% 2.2% 5.9% 2.4%
Crédito em incumprimento em % do crédito total1,2,4 8 1.9% 3.6% 1.9% 2.3% 5.9% 2.5%
Crédito em incumprimento, líquido de imparidades
acumuladas em percentagem do crédito líquido total1,4
9 0.2% (2.8%) 0.1% 0.4% (1.2%) 0.3%
Crédito em risco em % do crédito total1,3,4 10 2.5% 7.1% 2.7% 3.0% 9.0% 3.2%
Crédito em risco, líquido de imparidades acumuladas
em percentagem do crédito líquido total1,4
11 0.8% 1.0% 0.8% 1.1% 2.1% 1.1%
Crédito vencido há mais de 30 dias em %
do crédito total
[= 5 / 1]
12 1.9% 4.0% 2.0% 2.4% 6.1% 2.5%
Imparidades de crédito (acumuladas no balanço)
em % do crédito total
[= 6 / 1]
13 1.7% 6.6% 1.9% 2.0% 7.4% 2.2%
Imparidade do crédito, em % do crédito vencido
(+ 90 dias)
[= 6 / 2]
14 93.7% 185.5% 100.9% 90.3% 125.6% 93.6%
Write-offs no ano 15 73.1 20.6 93.6 71.8 14.4 86.3
Recuperações de crédito e juros vencidos
abatidos ao activo
16 13.8 2.1 15.9 17.5 2.8 20.3
Quadro 58

As entradas de novo crédito em incumprimento (há mais de 90 dias) em 2011, calculadas como a variação do saldo de crédito vencido entre o início e o fim do ano

sendo adicionada dos write-offs efectuados nesse ano, ascenderam a 195.9 M.€, o que correspondeu a 0.68% da carteira de crédito média consolidada.

1) Calculado de acordo com a Instrução 23 / 2011 do Banco de Portugal.

2) Crédito vencido há mais de 90 dias e de cobrança duvidosa tratado como vencido para efeitos de provisionamento.

3) De acordo com Instrução 23 / 2011 do Banco de Portugal, inclui crédito vencido há mais de 90 dias, crédito vincendo associado, crédito reestruturado (anteriormente com prestações em atraso há mais de 90 dias e sem que tenham sido adequadamente reforçadas as garantias constituídas ou integralmente pagos pelo devedor os juros e outros encargos vencidos) e situações de insolvência ainda não contempladas no crédito vencido há mais de 90 dias.

4) Para efeito de cálculo dos indicadores de qualidade do crédito é considerado o perímetro do Grupo sujeito à supervisão do Banco de Portugal pelo que no caso do BPI, a BPI Vida e Pensões é reconhecida por equivalência patrimonial (enquanto nas contas consolidadas, de acordo com as normas IAS / IFRS, aquela entidade é consolidada por integração global). Por outro lado recuperaram-se 20.3 M.€ de crédito e juros vencidos anteriormente abatidos ao activo, pelo que as entradas de novo crédito em incumprimento (há mais de 90 dias), líquidas de recuperações de crédito, ascenderam a 175.6 M.€, o que correspondeu a 0.61% da carteira média de crédito.

Na actividade doméstica, as entradas de novo crédito em incumprimento, líquidas de recuperações, representaram 0.52% da carteira média de crédito e na actividade internacional o indicador foi de 2.93%.

A perda líquida de crédito, medida pelas imparidades de crédito deduzidas das recuperações de crédito vencido no exercício, ascendeu a 124.5 M.€ em 2011. As imparidades deduzidas de recuperações representaram 0.43% da carteira média de crédito produtivo em 2011

(0.42% na actividade doméstica e 0.62% na actividade internacional).

Perda líquida de crédito1

Em % da carteira média de crédito produtivo % 97 98 99 00 01 02 03 04 05 1110 0.8 0.6 0.4 0.2 0.0 2 06 08 0.32 0.28 0.10 0.40 0.33 0.25 0.24 0.13 0.24 0.19 07 0.23 0.46 0.43 5 0.384 09 3 3 0.32

Gráfico 76

Perda de crédito e custos do risco Valores em M.€
Actividade doméstica Actividade internacional Grupo BPI (consolidado)
2010 2011 2010 2011 2010 2011
Carteira de crédito produtivo (saldo médio) 1 28 792.0 27 836.2 1 308.1 1 054.2 30 100.2 28 890.4
Variação do crédito vencido
Aumento do crédito vencido (há mais de 90 dias),
ajustado por write-offs
2 70.3 162.2 40.4 33.8 110.7 195.9
em percentagem da carteira de crédito (saldo médio)
[= 2 / 1]
3 0.24% 0.58% 3.09% 3.20% 0.37% 0.68%
– Recuperações de crédito e juros vencidos abatidos ao activo 4 13.8 17.5 2.1 2.8 15.9 20.3
= Aumento do crédito vencido (há mais de 90 dias), ajustado por
write-offs e deduzido das recuperações de crédito vencido[= 2 - 4]
5 56.5 144.7 38.3 30.9 94.8 175.6
em percentagem da carteira de crédito (saldo médio)
[= 5 / 1]
6 0.20% 0.52% 2.93% 2.93% 0.32% 0.61%
Perda líquida de crédito
Imparidades de crédito, adicionadas da utilização em 2010
do reforço extraordinário efectuado em 20095
7 133.1 135.4 21.2 9.4 154.3 144.8
em percentagem da carteira de crédito (saldo médio)
[= 7 / 1]
8 0.46% 0.49% 1.62% 0.89% 0.51% 0.50%
– Recuperações de crédito e juros vencidos abatidos ao activo 9 13.8 17.5 2.1 2.8 15.9 20.3
= Perda líquida de crédito
[= 7 - 9]
10 119.4 118.0 19.1 6.5 138.4 124.5
em percentagem da carteira de crédito (saldo médio)
[= 10 / 1]
11 0.41% 0.42% 1.46% 0.62% 0.46% 0.43%
+ Utilização do reforço extraordinário de imparidades
efectuado em 2009
12 (33.2) 0.0 (33.2) 0.0
= Imparidades do crédito no exercício, líquidas de recuperações
(na conta de resultados6
)
[= 10 + 12]
13 86.2 118.0 19.1 6.5 105.2 124.5
em percentagem da carteira de crédito (saldo médio)
[= 13 / 1]
14 0.30% 0.42% 1.46% 0.62% 0.35% 0.43%
Quadro 59

1) Provisões (PCSB até 2004, inclusive) e imparidades de crédito (IAS em 2005) no exercício, deduzida de recuperações de crédito e juros vencidos.

2) Em 2003, realizaram-se reposições de provisões genéricas de 27.2 M.€, que correspondiam ao excedente de provisões resultante da aplicação das novas regras de provisionamento do Banco de Portugal. Este valor correspondeu a 0.16% da carteira média de crédito.

3) Em 2006, incluiu-se 6.2 M.€ de imparidades efectuadas no início de 2007 e relativas à reavaliação de imóveis em 31 Dezembro 2006 (e em 2007 excluiu-se aquele valor).

4) Em 2009, considerou-se as imparidades do exercício excluindo a dotação extraordinária efectuada em Dezembro desse ano (de 33.2 M.€).

5) Em 2010 adicionou-se às imparidades do exercício a utilização da dotação extraordinária efectuada em Dezembro de 2009 (de 33.2 M.€).

6) Total reconhecido na conta de resultados, excluindo em 2011, imparidades para crédito de 68.3 M.€ relacionadas com dívida pública grega.

O quadro seguinte apresenta os rácios de crédito vencido há mais de 90 dias e vincendo associado e as imparidades no balanço, por segmento de mercado, bem

como o contributo de cada segmento para a carteira de crédito bruta.

Crédito vencido e imparidades acumuladas no balanço, por segmentos de mercado

2010
Carteira de crédito
(bruta), em % do
total
Crédito vencido
(+90 dias) e
crédito vincendo
associado
Imparidades
acumuladas no
balanço
Carteira de crédito
(bruta), em % do
total
Crédito vencido
(+90 dias) e
crédito vincendo
associado
Imparidades
acumuladas no
balanço
Actividade doméstica
Banca de Empresas,
Banca Institucional e
Project Finance
1 42% 2.0% 1.9% 41% 2.4% 2.2%
Banca de Particulares,
Empresários e Negócios
Crédito hipotecário 2 39% 2.4% 0.9% 40% 2.9% 1.1%
Crédito a particulares
– outros fins
3 5% 2.8% 2.9% 4% 3.2% 3.2%
Crédito a empresários
e negócios
4 8% 4.7% 4.3% 7% 6.9% 6.1%
[= Σ 2 a 4] 5 51% 2.8% 1.6% 52% 3.5% 2.0%
Outros 6 3% 0.3% 1.0% 4% 0.4% 0.9%
[=1+5+6] 7 96% 2.4% 1.7% 96% 2.9% 2.0%
Actividade internacional 8 4% 7.1% 6.6% 4% 9.0% 7.4%
Total
[=7+8]
9 100% 2.6% 1.9% 100% 3.1% 2.2%
Por memória:
Rácio de crédito em risco
Actividade doméstica 2.5% 3.0%
Actividade internacional 7.1% 9.0%
Consolidado 2.7% 3.2%
Quadro 60

No final de 2011, o crédito vencido total (prestações de capital e juros em atraso há mais de 30 dias) ascendia a 728.4 M.€ e a parte não vencida nessas operações de crédito ascendia a 418.4 M.€.

Em termos médios, o crédito vencido total e prestações vincendas associadas encontravam-se cobertos a 85% pelo valor das garantias reais (561.8 M.€) e imparidades individuais constituídas para esses créditos (413.4 M.€).

Crédito vencido e crédito produtivo associado a crédito vencido Em 31 de Dezembro de 2011 Valores em M.€

Crédito com incumprimento Garantias reais2
(hipotecas e outras3
)
Imparidades4
Vencido Vincendo1 Total
Crédito com garantias reais 1 297.2 282.5 579.7 561.8 142.1
Crédito sem garantias 2 431.3 136.0 567.2 271.2
[= 1 + 2] 3 728.4 418.4 1 146.9 561.8 413.4

Quadro 61

  • 2) Considerou-se o valor em dívida quando este é inferior ao justo valor das garantias reais.
  • 3) Incluem penhor de depósitos e de valores mobiliários.

4) No cálculo de imparidades em crédito hipotecário relativamente ao qual se iniciou processo judicial de recuperação, o valor dos imóveis (considerado) é o valor de execução, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado.

1) Crédito produtivo associado a crédito em incumprimento.

No final de 2011, o BPI detinha em carteira imóveis recebidos por recuperações de crédito com um valor bruto de balanço de 139.2 M.€. Deste valor, 52.1 M.€ dizem respeito a imóveis provenientes de recuperação de créditos à habitação e 87.1 M.€ dizem respeito a imóveis recebidos por recuperações de outros créditos.

Em 31 de Dezembro, o montante acumulado de imparidades para imóveis recebidos por recuperação de crédito ascendia a 53.6 M.€, o que correspondia a 38% do seu valor bruto de balanço. Deste modo, o valor líquido de balanço destes imóveis era de 85.6 M.€, o que compara com um valor de mercado dos mesmos imóveis de 163.9 M.€.

Imóveis por recuperação de créditos
Valores em M.€
2010 2011
Habitação Outros Total Habitação Outros Total
Valor bruto 1 43.6 70.8 114.4 52.1 87.1 139.2
Imparidade 2 14.6 25.4 40.0 19.6 33.9 53.6
Valor líquido [= 1 - 2] 3 29.1 45.4 74.4 32.4 53.2 85.6
Valor de mercado 4 55.3 72.8 128.1 65.1 98.8 163.9

Quadro 62

No cálculo das imparidades para imóveis recebidos por recuperação de crédito, o Banco BPI utiliza critérios especialmente prudentes, que a seguir se enunciam.

Nos imóveis recebidos por operações de crédito à habitação, o valor da imparidade corresponde à diferença, se positiva, entre o valor bruto e o valor de avaliação depois de considerados determinados factores de desconto a este.

Data de aquisição do
imóvel (DA) em anos
Factor de desconto
aplicado ao valor
de avaliação
Imparidade, se valor
avaliação igual
ao valor bruto
DA ≤ 1 ano 25% 25%
1 ano < DA ≤ 2 anos 50% 50%
2 anos < DA ≤ 3 anos 75% 75%
DA > 3 anos, arrendados
ou sem condições de venda
100% 100%
Quadro 63

Nos restantes imóveis são considerados os seguintes valores mínimos para as imparidades, se as avaliações não determinarem o registo de imparidades mais elevadas.

Antiguidade do imóvel (DA) em anos Imparidade mínima
2 anos < DA ≤ 5 anos 30% VB
DA > 5 anos 50% VB
Sem condições de venda 100% VB
VB = Valor Bruto. Quadro 64

RISCO PAÍS Processo de gestão

O risco país, sendo muito semelhante nos efeitos ao risco de contraparte, está associado a alterações ou perturbações específicas de natureza política, económica ou financeira, nos locais onde operam as contrapartes (ou, mais raramente, num terceiro país onde o negócio tem lugar), que vêm impedir o integral cumprimento do contrato, independentemente da vontade ou capacidade das contrapartes. A designação "risco país" é ainda utilizada para classificar o risco de contraparte envolvido em empréstimos a entidades estatais, dada a semelhança entre os métodos de análise do risco país e do risco de contraparte de um Estado (risco soberano).

A Comissão Executiva do Conselho de Administração aprova a lista de países para os quais é autorizada a exposição ao risco-país. Em termos genéricos, poderão ser considerados países elegíveis, os mercados emergentes de grande dimensão aderentes à economia de mercado, abertos ao comércio internacional e com importância estratégica no quadro político internacional.

Adicionalmente, as operações definidas como elegíveis são os financiamentos de curto prazo de comércio externo, os empréstimos de certos bancos multilaterais, as operações de médio prazo com cobertura de risco político ou que, pela sua estruturação, não estejam sujeitas a risco de transferência.

Avaliação da exposição ao risco país

Exposição a risco-país

Em 31 de Dezembro de 2011 Valores em M.€

País Rating Exposição
bruta1
Garan
tias
pessoais2
Garan
tias
finan
ceiras2
Exposição
líquida de
garantias
Países do
Grupo I3
Espaço Euro 3 359 19 (59) 3 318
AAA 1 119 3 (38) 1 084
AA 921 16 (21) 916
A 875 875
BBB 308 308
CC 134 134
Outros Países
da UE 546 5 (28) 523
AAA 545 5 (28) 522
A 1 1
Suíça AAA 165 11 (3) 173
EUA AAA 66 (13) 53
Outros 19 (1) 18
Offshores 67 (4) 62
4 220 35 (108) 4 147
Países do
Grupo II4
Brasil BBB 62 (1) 61
Trade Finance 15 15
Outra 48 (1) 47
Angola BB 322 (71) (11) 240
Trade Finance 22 22
Outra 300 (71) (11) 218
Rússia BBB 39 39
Cazaquistão BBB 5 5
Trade Finance 1 1
Outra 3 3
Turquia BB 16 16
México BBB 52 (0) 51
Moçambique B 24 (1) 23
Venezuela B 22 (7) 15
Cabo Verde B 54 (49) 5
África do Sul BBB 15 (10) 4
Outros 7 (2) 5
616 (120) (32) 464
Filiais
Angola (BFA) 281 281
Moçambique (BCI) 34 34
315 315
Total 5 151 (85) (140) 4 926

A avaliação individual do risco de cada país é efectuada com o apoio de ratings externos, estudos externos (IIF e outros) e estudos internos elaborados pela Direcção Financeira.

A exposição ao risco país / soberano por via da actividade de trading, está englobada na secção sobre riscos de mercado-trading.

Gráfico 77

RISCOS DE MERCADO – POSIÇÕES DE TRADING Processo de gestão

O risco de mercado ou de preço (taxas de juro, taxas de câmbio, preço de acções, preço de mercadorias e outros), define-se como a possibilidade de incorrer em perdas, devido a variações inesperadas do preço de instrumentos ou de operações.

As posições de trading são geridas autonomamente pelos traders e mantidas dentro dos limites de exposição por mercado ou produto, fixados e revistos periodicamente. Há diferentes limites de exposição, incluindo limites globais de VaR fixados pela Comissão Executiva de Riscos Globais e distribuídos depois, autonomamente, pelos diversos livros, pelas direcções envolvidas na actividade de trading. São definidos adicionalmente, limites de stop-loss.

Regra geral, o Banco abstém-se de quaisquer posições abertas em venda de opções.

1) Exposição bruta inclui operações de balanço e fora de balanço (exposição corrente de derivados).

2) As garantias prestadas por uma entidade de um país a uma entidade de outro país surgem com sinal negativo (diminuem a exposição), face ao país beneficiário da garantia; e surgem com sinal positivo (aumentam a exposição), face ao país que a concede.

Quadro 65

3) Grupo I – Autorização genérica. Inclui operações com bancos domiciliados nos centros offshore, desde que esses bancos sejam detidos a 100% ou sejam sucursais de contrapartes autorizadas cujas sedes são domiciliadas nos países do Grupo I.

4) Grupo II – restantes países / operações.

Avaliação da exposição ao risco de mercado – trading

No caso da avaliação da exposição em operações de trading, é executada diariamente uma rotina de cálculo do VaR – Value at Risk – segundo hipóteses estandardizadas, constantes, em regra, do conjunto de recomendações do BIS. A exposição devida a opções é controlada a partir de modelos específicos. A informação proveniente do Sistema de Avaliação e Controlo de Risco está disponível on-line para os utilizadores autorizados.

Os valores de VaR encontrados mostram que os níveis de exposição em trading são materialmente irrelevantes.

Risco de mercado em livros de trading1
Valores em M.€
2010 2011
VaR
Médio
VaR
Máximo
VaR
Médio
VaR
Máximo
Risco de taxa juro 0.2 0.8 0.7 8.3
Risco cambial 0.7 2.3 0.3 1.4
Risco de acções 0.5 3.0 0.5 2.6
Risco de mercadorias - - - -
Risco de spread - - - -

Quadro 66

RISCOS DE MERCADO – POSIÇÃO ESTRUTURAL DE RISCO DE TAXA DE JURO

Processo de gestão

A gestão do risco de taxa de juro de posições estruturais (excluindo portanto, a actividade de trading) até 1 ano, encontra-se delegada na Direcção Financeira, dentro de limites definidos pela Comissão Executiva de Riscos Globais.

As posições estruturais de longo prazo de risco de taxa de juro gerem-se segundo as directrizes estabelecidas pela Comissão Executiva de Riscos Globais.

Avaliação da exposição ao risco estrutural de taxa de juro

A avaliação das posições de tesouraria (curto prazo) e das demais posições estruturais sujeitas a risco de taxa de juro (longo prazo), assenta em mapas de gaps (gaps cambiais, gaps de repricing, gaps de duração). Adicionalmente são efectuados diversos stress tests (deslocação paralela de curvas de rendimento, inclinação de curvas, risco de spread / basis).

Em 31 de Dezembro de 2011, o gap de repricing (de taxas de juro) acumulado até 1 ano ascendia a 4 382 M.€.

Risco de taxa de juro2
Posição estrutural, em 31 de Dezembro de 2011
Valores em M.€
1 ano 1 a 2
anos
2 a 5
anos
5 a 7
anos
7 a 15
anos
> 15
anos
Gap acumulado 4 382 4 511 4 826 4 957 5 068 5 122
Quadro 67

O Banco está estruturalmente exposto ao risco de queda das taxas de juro, com uma perda de margem financeira de 15.6 M.€ associada a um stress test de variação de taxas de juro em 100 pontos base.

RISCOS DE MERCADO – POSIÇÃO ESTRUTURAL DE RISCO DE TAXA DE CÂMBIO Processo de gestão

A gestão do risco de taxa de câmbio de posições estruturais resultantes do negócio com os Clientes do Banco encontra-se delegada na Direcção Financeira, dentro de linhas de acção traçadas superiormente. Regra geral, o Banco procura a cobertura substancial destas posições cambiais.

As posições estruturais cambiais resultantes de investimentos ou participações gerem-se segundo as directrizes estabelecidas pela Comissão Executiva de Riscos Globais. A "cobertura" ou a "não cobertura" são opções a decidir em função das perspectivas de evolução das taxas de câmbio e do nível de risco envolvido.

Avaliação da exposição ao risco estrutural de taxa de câmbio

No domínio cambial, a posição em kuanzas atinge um valor significativo devido à participação financeira no BFA. Um stress test à exposição estrutural em kuanzas (depreciação de 30%) revela um capital em risco de 121 M.€. As posições nas restantes moedas não têm expressão significativa.

1) Perda máxima potencial, com um nível de confiança de 99%, resultante de uma evolução desfavorável dos preços, índices e taxas de juro num horizonte temporal de duas semanas, considerando no cálculo do risco global o efeito de correlação dos retornos. É assumida uma distribuição normal dos retornos. VaR máximo extraído de cálculos diários. 2) Os depósitos à ordem de Clientes foram considerados não sensíveis à taxa de juro.

Risco de taxa de câmbio

Posição estrutural, em 31 de Dezembro 2011 Valores em M.€

Activos e passivos por moedas
Tipo de instrumento financeiro EUR USD AKZ Outras
moedas
Total
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 217 493 432 4 1 145
Disponibilidades em outras instituições de crédito 306 48 2 29 385
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
808 115 11 3 937
Activos financeiros disponíveis para venda 6 166 1 212 1 128 0 8 507
Aplicações em instituições de crédito 1 536 538 256 8 2 338
Crédito a Clientes 26 945 891 317 164 28 318
Investimentos detidos até à maturidade 766 766
Derivados de cobertura 267 5 7 280
Devedores e outras aplicação 46 149 2 0 197
37 059 3 451 2 148 216 42 873
Passivos
Recursos de Bacos Centrais 2 499 2 499
Passivos financeiros detidos para negociação 401 53 0 454
Recursos de outras instituições de crédito 1 858 194 0 19 2 072
Recursos de Clientes e outros empréstimos 18 717 4 041 1 725 188 24 671
Responsabilidades representadas por títulos 6 465 160 68 6 692
Passivos financeiros associados a activos transferidos 1 415 1 415
Derivados de cobertura 641 20 0 662
Provisões 92 34 1 1 128
Provisões técnicas 2 625 2 625
Passivos subordinados 210 210
Títulos de participação 5 5
34 928 4 503 1 726 276 41 433
Operações cambiais a prazo (1 124) 1 130 (8) 46 44
Posição estrutural 16 403 (18)
Stress test1 3 121 (4)

Quadro 68

RISCO DE LIQUIDEZ

Processo de gestão

O risco de liquidez é acompanhado nas suas duas vertentes: i) na transaccionabilidade dos diferentes activos; ii) na globalidade, sendo o risco de liquidez definido a partir da (in) capacidade de acompanhar o crescimento do activo e de satisfazer necessidades de tesouraria, sem incorrer em prejuízos anormais.

Ao nível dos diferentes activos, os diferentes gestores mantêm uma constante vigilância da possibilidade de transacção dos vários instrumentos, segundo variados indicadores (quotas de mercado do BPI, número de dias para desfazer posições, dimensão e volatilidade de spreads, etc.), devidamente enquadrados por limites para actuação em cada mercado.

Ao nível global, a estratégia de gestão do risco de liquidez é da competência da Comissão Executiva e executada pela Direcção Financeira do Grupo, assente na vigilância constante dos indicadores de exposição, e objecto de acompanhamento próximo da Comissão de Riscos Financeiros do Conselho de Administração.

1) Stress test calculado sobre a posição estrutural em moedas (retirando as rubricas relativas aos activos e passivos detidos para negociação e ao justo valor através de resultados). O stress test representa o impacto de uma variação positiva de 20% nas taxas de câmbio, com excepção do Kwanza em que se considerou uma variação de 30%.

Liquidez e funding

Ao longo de 2011, a percepção dos investidores internacionais quanto à degradação do risco da República Portuguesa e as descidas sucessivas das suas notações de rating, restringiram o acesso dos bancos portugueses aos mercados de dívida de curto prazo.

Por sua vez, os mercados de dívida de médio e longo mantêm-se encerrados para os bancos portugueses desde Abril de 2010.

Neste quadro muito exigente de gestão de liquidez na actividade doméstica, o BPI manteve ao longo do ano uma situação equilibrada:

  • no final de 2011, os recursos de Clientes financiavam 82% da carteira de crédito na actividade doméstica;
  • a utilização de recursos do BCE era de 1.8 mil M.€ no final de 2011.
  • o GAP de financiamento de curto prazo diminuiu de 4.5 mil M.€ em 2010 para 3.9 mil M.€ em 2011;
  • o Banco continuou a aumentar a carteira de activos elegíveis para financiamento junto do Eurosistema. No final do ano, aquela carteira ascendia a 7.0 mil M.€ (18% do activo total da actividade doméstica);
  • as necessidades de liquidez decorrentes do reembolso de dívida de MLP até 2016 são pouco expressivas: 516 M.€ em 2012 e 414 M.€ de 2013 a 2016.

Gap de Curto Prazo

Em 2011, o gap de financiamento de curto prazo do BPI (na actividade doméstica) reduziu-se em 612 M.€. A redução da carteira de crédito em conjugação com a estabilidade dos recursos de Clientes permitiu uma melhoria do gap comercial em 1.0 m.M.€ e a venda selectiva de parte da carteira de obrigações permitiu uma redução adicional de activos de 0.5 m.M.€. As mencionadas reduções de activos permitiram acomodar o efeito da amortização de dívida de médio e longo prazo ocorrida no ano (768 M.€) e das operações de recompra de dívida própria (369 M.€) levadas a cabo no âmbito da gestão da estrutura de capital do Banco.

Variação do GAP de financiamento de curto prazo Valores em M.€
GAP inicial (31 Dez. 10) (4 505)
Variação do GAP comercial 1 036
Vendas e amortizações de títulos 513
Nova dívida emitida 200
Reembolso de dívida própria (768)
Compra de dívida própria (369)
GAP final (31 Dez. 11) (3 893)
Quadro 69

No final de 2011, o financiamento de curto prazo estruturava-se do seguinte modo:

  • posição devedora líquida no mercado monetário de 921 M.€;
  • reportes de títulos de 1 143 M.€;
  • financiamento líquido junto do BCE de 1 800 M.€.

A redução registada nas operações de reporte foi parcialmente compensada por um aumento do financiamento obtido no mercado monetário e no BCE.

Financiamento da posição de

liquidez de curto prazo Valores em M.€
2010 2011 ∆ M.€
Aplicações de curto prazo
Créditos sobre instituições
de crédito 1 677 152 (525)
[= 1]
2
677 152 (525)
Financiamento de curto prazo
Mercado monetário 3 (875) (1 073) (198)
Reportes de títulos 4 (3 306) (1 143) 2 163
[= 3+4] 5 (4 181) (2 216) 1 965
Euro commercial paper 6 (1) (29) (28)
Financiamento junto do BCE 7 (1 000) (1 800) (800)
[= Σ 5 a 7] 8 (5 182) (4 045) 1 137
Total gap curto prazo
[= 1+8]
9 (4 505) (3 893) 612
Quadro 70

Operações de recompra de dívida própria

Durante 2011, o BPI efectuou 3 operações de recompra de passivos: uma por negociação privada ainda no primeiro semestre e duas outras através de operações públicas durante o 4.º trimestre. Já no início de 2012 o Banco levou a cabo duas operações de recompra de dívida própria: uma sobre titularizações originadas por si e colocadas no mercado e uma outra sobre obrigações hipotecárias.

Operações públicas de recompra de Passivos Valores em M.€
Emissão Instrumento Data Montante
outstanding
Preço Montante
adquirido
2011
BPI Sub
2017
Obrigações
Subordinadas
Lower Tier II
Nov. 11 100 70% 61
BPI Capital
Finance
Série C
Acções
Preferenciais
Nov. 11 250 50% 185
2012
Douro
RMBS
1, 2 e 31
Titularizações
de Crédito à
Habitação
Jan. 12 2 055 2 149
OH BPI
2015
Obrigações
Hipotecárias
Fev. 12 1 000 85% 76
Quadro 71

Financiamento junto do BCE

O Banco participou na operação especial de financiamento do BCE a 37 meses que teve lugar a 22 de Dezembro, obtendo 2 000 M.€.

No final de 2011, o montante de financiamento obtido pelo BPI junto do Eurosistema (BCE) ascendia a 2 300 M.€. Na mesma data, o BPI tinha um depósito de 500 M.€ no próprio BCE, pelo que o financiamento total líquido era de 1 800 M.€.

Carteira de Activos elegíveis para operações junto do Eurosistema

No final de 2011, o BPI dispunha de uma carteira de activos elegíveis para o Eurosistema de 6 974 M.€. (valores líquidos de valorizações e haircuts).

Tendo em conta as utilizações da carteira nessa data, para operações de reporte com o mercado ou para financiamento junto do BCE, o BPI dispunha ainda de activos refinanciáveis no Eurosistema de 3 417 M.€ a que acresciam 500 M.€ de aplicação no próprio BCE, perfazendo um total de activos susceptíveis de conversão em liquidez imediata de 3 917 M.€.

Activos elegíveis para o eurosistema Valores em M.€
2010 2011
Activos elegíveis totais3 1 7 486 6 974
dos quais: comprometidos4 2 2 187 1 257
Activos elegíveis líquidos [= 1 - 2] 3 5 299 5 717
Colateral entregue ao BCE 4 1 000 2 300
Activos elegíveis disponíveis [= 3 - 4] 5 4 299 3 417
Quadro 72

O BPI continuou a efectuar operações de titularização de activos (emissões retidas em carteira) destinadas a reforçar o montante de activos elegíveis para financiamento junto do BCE. Em Fevereiro de 2011 foi concretizada uma nova operação de titularização de créditos a PME – Douro SME 2, no valor nominal de 3 500 M.€ e em Agosto, foi emitida uma nova série de obrigações hipotecárias no valor nominal de 600 M.€.

Aquelas emissões permitiram compensar parte do efeito negativo sobre o valor da carteira de activos elegíveis que resultou da desvalorização das posições em dívida pública e da perda de elegibilidade de alguns títulos devido aos sucessivos cortes nos ratings da República e dos Bancos.

Financiamento líquido no BCE

Gráfico 79

Montante disponível

Montante utilizado em:

  • Financiamento junto do BCE Operações de reporte de
  • títulos

Financiamento líquido junto do BCE (m.M.€)

em % do activo consolidado

1) Titularizações originadas pelo BPI e colocadas no mercado.

  • 2) Preços em função das tranches, com um máximo de 65%.
  • 3) Activos elegíveis totais, líquidos de valorização e haircuts e antes de utilizações.

4) Activos comprometidos perante outras entidades que não o BCE.

Perspectivas sobre o enquadramento da situação liquidez para 2012

No final de 2011, BCE veio anunciar um conjunto importante de medidas que visam facilitar o acesso a liquidez do sistema financeiro europeu. Estas medidas pretendem fazer face às restrições de acesso aos mercados, restrições essas que se intensificaram ao longo do ano, não só para os bancos portugueses mas para a grande maioria dos bancos do espaço Euro.

As medidas em causa são as seguintes:

  • Lançamento de duas operações extraordinárias de financiamento a 3 anos, de montante ilimitado e taxa idêntica à taxa de intervenção em vigor; estas operações tiveram lugar em Dezembro de 2011 e em Fevereiro de 2012;
  • Redução de AAA para A- do nível mínimo de rating à data da emissão exigido para que uma titularização de créditos seja elegível;
  • Criação de uma solução temporária em que os Bancos Centrais Nacionais podem financiar os respectivos sistemas financeiros contra a aceitação de colateral representado por direitos de crédito com regras menos restritivas do que as do BCE; o Banco de Portugal iniciou de imediato a implementação destas medidas.

Os bancos europeus têm vindo a aderir massivamente às novas operações, o que se tem reflectido num aumento da liquidez do sistema. Esta liquidez deverá manter-se abundante durante 2012.

As necessidades de liquidez decorrentes do programa de vencimentos de dívida de médio e longo prazo do BPI em 2012 são reduzidas (516 M.€) uma vez que as amortizações de dívida própria a acontecer no ano (1 915 M.€) são em grande parte compensadas pelo reembolso de obrigações detidas em carteira (1 399 M.€).

Calendário de refinanciamento de dívida médio-longo prazo em 2012 Valores em M.€

1.º
trim.
2.º
trim.
3.º
trim.
4.º
trim.
Total
Amortização de dívida MLP (697) (200) (1 016) (2) (1 915)
Vencimentos de Obrigações 57 1 225 29 88 1 399
Efeito líquido (640) 1 025 (987) 86 (516)
Quadro 73

Para os anos seguintes, mais uma vez, o efeito da amortização da dívida de médio e longo prazo fica reduzido pelas amortizações de títulos que ocorrem em simultâneo (414 M.€ de 2013 a 2016).

RISCOS OPERACIONAIS Processo de gestão

No Grupo BPI, a gestão do risco operacional, que por definição é o risco de prejuízos financeiros provocados por deficiências na definição ou execução de procedimentos, falhas nos sistemas de informação ou como consequência de factores externos, assenta nos seguintes vectores:

  • Envolvimento activo da Comissão Executiva, aprovando e revendo periodicamente os princípios de identificação, de avaliação, de controlo, de monitorização e de mitigação do risco operacional enquanto categoria específica de risco. Este envolvimento é garantido pela existência de um Comité de Risco Operacional.
  • Centralização da função de controlo do risco operacional numa área com responsabilidades de concepção e desenvolvimento de metodologias para gestão do risco e que assegure o sistema de reporte

Gráfico 80

numa perspectiva global e integrada. Esta área está integrada na Direcção de Organização.

  • Definição de procedimentos para detectar, avaliar, reduzir e monitorizar o risco operacional. O modelo de gestão baseia-se num sistema de auto-avaliação dos riscos associados a processos e no reporte descentralizado de ocorrências.
  • Definição de medidas mitigadoras de risco operacional potencial ou efectivo assim como de indicadores que permitam a monitorização do mesmo.

Avaliação da exposição ao risco operacional

As ocorrências de risco operacional são tipificadas utilizando a tabela de riscos prevista na regulamentação do Banco de Portugal.

Em termos de frequência as ocorrências de risco operacional em 2011 foram ligeiramente superiores às de 2010 (2 855 eventos).

O impacto financeiro negativo associado a estas ocorrências atingiu 4.1 M.€. 1

Continuidade de Negócio

O BPI, no âmbito da Gestão da Continuidade de Negócio e em conformidade com as recomendações das Entidades Supervisoras, estabeleceu um conjunto de políticas e procedimentos que visam assegurar a manutenção do funcionamento contínuo da organização, ou – caso tal seja de todo impossível – garantir a recuperação atempada da actividade, minimizando o impacto no negócio.

A Gestão da Continuidade de Negócio no Grupo BPI está assente em órgãos específicos: Comité de Continuidade de Negócio, Área de Gestão da Continuidade de Negócio e nos elementos que, em cada um dos órgãos do Grupo, asseguram a identificação das actividades críticas e a implementação dos planos de contingência nas respectivas áreas.

Os Planos de Continuidade de Negócio explicitam a estratégia de resposta do BPI a eventos susceptíveis de pôr em causa a segurança de pessoas e outros activos, ou provocar perturbação ao normal funcionamento, identificando os procedimentos e recursos alternativos para assegurar a continuidade das actividades críticas. Realça-se a existência de plataformas tecnológicas

alternativas para todos os sistemas informáticos e de comunicações, assegurando o funcionamento do Banco, mesmo em condições de contingência.

Os Planos de Continuidade de Negócio e a informação que os suporta estão localizados fora do Banco em sistemas redundantes, disponíveis e acessíveis aos respectivos gestores, a qualquer momento e em qualquer lugar.

Em 2011, procedeu-se à revisão e ensaio dos Planos de Continuidade de Negócio e à optimização dos procedimentos e dos recursos alternativos, incluindo instalações. Efectuaram-se com sucesso dois ensaios de reposição dos sistemas informáticos em plataformas tecnológicas alternativas (Plano de Disaster Recovery).

RISCOS LEGAIS

Num domínio particular dos Riscos Operacionais – os riscos legais – verifica-se a possibilidade de haver prejuízos inesperados decorrentes de deficiências na análise do enquadramento jurídico aplicável num dado momento aos contratos / posições a estabelecer, ou da alteração do mesmo enquadramento jurídico.

É dado especial relevo, no domínio dos riscos legais, à análise do enquadramento jurídico e à identificação de eventuais desajustamentos regulamentares; à análise das perspectivas de alteração do enquadramento jurídico e das suas consequências; à clarificação da natureza das relações contratuais e do entendimento que delas fazem as contrapartes; à análise de produtos, seu enquadramento jurídico, centralização das comunicações às entidades de supervisão e instrução dos respectivos processos junto das mesmas entidades; e à identificação / proposta de medidas susceptíveis de reduzirem eventuais riscos de litigância.

1) Estes dados são válidos na data de elaboração do relatório, sendo passíveis de alterações de acordo com o evoluir de cada processo.

ADOPÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO FINANCIAL STABILITY FORUM E DO COMMITTEE OF EUROPEAN BANKING SUPERVISORS RELATIVAS À TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE ACTIVOS

O Financial Stability Forum (FSF), no relatório "Report of the Financial Stability Forum on Enhancing Market and Institutional Resilience", de 11 de Abril de 2008, e o Committee of European Banking Supervisors (CEBS), nos relatórios "CEBS report on banks' transparency on activities and products affected by the recent market turmoil" e "Report on issues regarding the valuation of complex and illiquid financial instruments", ambos de 18 de Junho de 2008, emitiram um conjunto de recomendações relativas à transparência e divulgação de informação.

O Banco de Portugal, através da carta circular 97 / 08 / DSBDR de 3 de Dezembro de 2008 e 58 / 09 / DSBDR de 5 de Agosto de 2009, veio recomendar que nos documentos de prestação de contas seja elaborado um capítulo autónomo ou anexo específico ao Relatório e Contas, destinado a dar resposta às recomendações do CEBS e do FSF, tendo em conta o princípio da proporcionalidade e seguindo o questionário apresentado em anexo à carta circular 46 / 08 / DSBDR do Banco de Portugal.

O BPI atribui grande importância à manutenção de uma relação franca e transparente com accionistas, investidores, analistas financeiros, autoridades e restantes intervenientes do mercado

I. MODELO DE NEGÓCIO

1. Descrição do modelo de negócio

No capítulo Estrutura financeira e negócio, é apresentada uma descrição pormenorizada da estrutura financeira do Grupo e das principais áreas de negócio do Grupo.

A actividade do Grupo BPI centra-se no negócio de banca comercial, preponderantemente focada na captação de recursos de Clientes e na concessão de crédito a particulares, empresas e institucionais, em Portugal, através do Banco BPI, e em Angola, através do BFA. O Grupo desenvolve também as actividades de banca de investimento (Acções, Corporate Finance e Private Banking), de gestão de activos (gestão de fundos de investimento, fundos de pensões e seguros de capitalização) e de private equity.

RG – Estrutura financeira e negócio, pág. 8.

2. Descrição das estratégias e objectivos

No texto de Apresentação do Relatório e nos capítulos da Análise Financeira e Gestão de Riscos são apresentadas as prioridades estratégicas da gestão e é feita uma avaliação do desempenho e resultados do Grupo em 2011.

Desde o início da crise financeira internacional, em meados de 2007, sucedida mais tarde (a partir de 2009) por uma crise de dívida soberana na Europa, com graves implicações no funcionamento do sistema financeiro internacional o BPI implementou um programa de resposta aos desafios que este

de capitais. A disseminação de forma verdadeira, oportuna, frequente, clara e equitativa, da informação relevante para a avaliação das suas acções cotadas em bolsa constitui uma preocupação central do BPI.

Ao longo do Relatório de Gestão, das demonstrações financeiras e respectivas notas e do Relatório sobre o Governo do Grupo, descreve-se de forma detalhada os modelos de negócio e de governo do Grupo, os riscos mais relevantes na actividade desenvolvida, os processos de análise e gestão dos riscos e da repartição de competências entre os vários órgãos, analisa-se de forma pormenorizada a actividade desenvolvida e resultados obtidos no exercício de 2011 e os impactos da crise financeira internacional na actividade, nos resultados e no capital, descreve-se as políticas contabilísticas e métodos de valorização de activos financeiros e disponibiliza-se informação qualitativa e quantitativa sobre as exposições a activos financeiros.

De forma a dar cumprimento à recomendação do Banco de Portugal, no presente capítulo dá-se resposta ao referido questionário utilizando remissões para a informação pormenorizada apresentada no Relatório e Contas de 2011.

enquadramento colocou: (i) defesa e reforço do capital; (ii) garantia de níveis de liquidez confortáveis, (iii) redução e controlo dos riscos; e (iv) fortalecimento da relação com os Clientes. A esse conjunto de prioridades adicionou, em 2009, (v) a melhoria da rendibilidade, inevitavelmente afectada pelos impactos da crise internacional.

RG – Apresentação do relatório, pág. 5; Análise financeira, pág. 48; Gestão dos Riscos, pág. 77.

3. Descrição da importância das actividades desenvolvidas e respectiva contribuição para o negócio

Nos capítulos de "Banca Comercial Doméstica", "Banca-Seguros", "Gestão de Activos", "Banca de Investimento", "Private Equity" e "Actividade Bancária Internacional", descreve-se, de forma pormenorizada, a actividade desenvolvida em 2011 por cada área de negócio. No capítulo da Análise Financeira, e na Nota às Demonstrações Financeiras 3 – Relato por Segmentos, é feita a análise da contribuição de cada área de actividade para os resultados, o balanço e os investimentos do Grupo BPI, e da alocação do capital do Grupo a cada uma das áreas de negócio.

RG – Actividade de banca comercial doméstica, pág. 30; Banca-Seguros, pág. 37; Gestão de Activos, pág. 38; Banca de Investimento, pág. 40; Private Equity, pág. 43; Actividade bancária internacional, pág. 44; Análise financeira, pág. 48; NDF – 3. Relato por Segmentos, pág. 125.

4. Descrição do tipo de actividades desenvolvidas 5. Descrição do objectivo e da amplitude do envolvimento da instituição, relativamente a cada actividade desenvolvida

No capítulo "Estrutura financeira e negócio", é apresentada uma descrição da estrutura financeira do Grupo e das principais áreas de negócio do Grupo. A actividade desenvolvida por cada área de negócio em 2011 é descrita nos capítulos de "Banca Comercial Doméstica", "Banca-Seguros", "Gestão de Activos", "Banca de Investimento", "Private Equity" e "Actividade Bancária Internacional".

RG – Actividade de banca comercial doméstica, pág. 30; Banca-Seguros, pág. 37; Gestão de Activos, pág. 38; Banca de Investimento, pág. 40; Private Equity, pág. 43; Actividade bancária internacional, pág. 44; Enquadramento da actividade, pág. 21; Análise financeira, pág. 48; Gestão dos riscos, pág. 77.

II. RISCOS E GESTÃO DOS RISCOS

pelo Grupo.

6. Descrição da natureza e amplitude dos riscos incorridos em relação a actividades desenvolvidas e instrumentos utilizados No capítulo de Gestão dos Riscos e na nota às demonstrações financeiras 4.48. Riscos financeiros, são descritos os riscos mais relevantes na actividade desenvolvida e instrumentos utilizados

RG – Gestão dos riscos, pág. 77; NDF – 4.48. Riscos financeiros, pág. 184 e seguintes.

7. Descrição das práticas de gestão de risco relevantes para as actividades

No capítulo de Gestão dos riscos e no Relatório do Governo, no ponto 4. Gestão dos riscos descreve-se em detalhe os riscos mais relevantes na actividade desenvolvida pelo Grupo, os processos de análise e gestão dos riscos e a repartição de competências entre os vários órgãos.

Na nota às Demonstrações Financeiras 4.48 – Riscos financeiros é apresentado o justo valor dos instrumentos financeiros e a avaliação da exposição a riscos resultantes de instrumentos financeiros – risco de crédito, risco de liquidez, risco de mercado (riscos de taxa de juro, acções e cambial).

RG – Gestão dos riscos, pág. 77; NDF – 4.48. Riscos financeiros, pág.184 e seguintes; RGov – 4. Gestão dos Riscos, pág. 273.

III. IMPACTO DO PERÍODO DE TURBULÊNCIA FINANCEIRA NOS RESULTADOS

8. Descrição qualitativa e quantitativa dos resultados

No capítulo da Análise Financeira, é feita uma análise qualitativa e quantitativa da evolução da actividade e resultados do Grupo e dos impactos do enquadramento macroeconómico e de mercados.

O BPI registou em 2011 um prejuízo consolidado de 284.9 M.€, devido a impactos não recorrentes que penalizaram o resultado do exercício em 400.8 M.€.

Os impactos extraordinários negativos atingiram 541.7 M.€ (após impostos) e resultaram da:

  • transferência parcial dos fundos de pensões e responsabilidades para a Segurança Social (70.9 M.€);
  • reconhecimento em resultados de imparidades para menos valias latentes na exposição a dívida pública grega (419.8 M.€);
  • outros factores (51.0 M.€).

Aqueles impactos negativos foram todavia parcialmente compensados por ganhos extraordinários de 140.9 M.€ (após impostos) realizados com a recompra de passivos (81.0 M.€) e associados à contribuição em espécie para o fundo de pensões da participação de 11% detida no capital da Viacer (59.9 M.€).

Excluindo aqueles impactos não recorrentes, o lucro consolidado ascendeu a 115.9 M.€, o que corresponde a uma quebra de 25.2% relativamente ao lucro recorrente obtido em 2010, de 154.9 M.€.

RG – Análise financeira, pág. 48.

9. Decomposição dos "write-downs" / perdas por tipos de produtos e instrumentos afectados pelo período de turbulência O Banco BPI decidiu participar no programa de troca de dívida soberana grega (Private Sector Involvement) no âmbito do 2.º programa de assistência financeira à Grécia acordado com a UE e o FMI.

No resultado de 2011 o Banco BPI reconheceu custos de 559.7 M.€ decorrentes de imparidades (419.8 M.€, após impostos) para a exposição a dívida soberana grega. O valor registado como imparidades do exercício tem implícita uma perda de 77% tendo por base o justo valor, actualizado para 31 de Dezembro de 20111 , dos novos títulos recebidos pela participação na operação de troca de dívida pública grega (Private Sector Involvement) no âmbito do programa de assistência financeira à Grécia.

As Notas às Demonstrações Financeiras 4.5 Activos financeiros disponíveis para venda e 4.7 Crédito a Clientes apresentam o detalhe das imparidades e menos-valias potenciais, título a título.

As notas 4.20. Provisões e imparidades e 4.40. Resultados em operações financeiras apresentam o detalhe das perdas reconhecidas no lucro líquido consolidado, resultantes das carteiras de crédito e títulos detidas pelo Grupo BPI.

NDF – 4.5. Activos financeiros disponíveis para venda, pág. 137, 4.7. Crédito a Clientes, pág. 143, 4.20. Provisões e imparidades, pág. 164, 4.40. Resultados em operações financeiras, pág. 178.

1) Preço de mercado dos novos títulos em 12 de Março de 2012 (data em que efectivamente ocorreu a troca) actualizado para o final de 2011 à taxa de juro efectiva das obrigações anteriormente detidas. Para os títulos "Detachable GDP-Linked Securities" foi considerado um valor nulo.

10. Descrição dos motivos e factores responsáveis pelo impacto sofrido

No capítulo da Análise Financeira, é feita uma análise qualitativa e quantitativa da actividade e resultados do Grupo no exercício e dos impactos da crise internacional.

No capítulo de Enquadramento da Actividade, é feita uma descrição da evolução do enquadramento económico das actividades doméstica e internacional (Angola e Moçambique), da evolução dos mercados financeiros e dos impactos da crise financeira internacional nas economias e nos mercados.

RG – Análise financeira, pág. 48; Enquadramento da actividade, pág. 21.

11. Comparação de i) impactos entre períodos (relevantes) e de ii) demonstrações financeiras antes e depois do impacto do período de turbulência

A descrição dos impactos da crise internacional e a análise comparativa das demonstrações financeiras de 2011 relativamente ao ano anterior são apresentadas no capítulo da Análise Financeira.

RG – Análise financeira, pág. 48.

12. Decomposição dos "write-downs" entre montantes realizados e não realizados

O impacto nos resultados do Grupo da desvalorização das carteiras de acções e obrigações encontra-se descrito no capítulo da Análise Financeira, nas secções "Lucros em operações financeiras" e "Imparidades do exercício" e nas Notas às Demonstrações Financeiras 4.40 Resultados em operações financeiras e 4.20 Provisões e imparidades.

Nas Notas às Demonstrações Financeiras 4.5 Activos financeiros disponíveis para venda e 4.7 Crédito a Clientes apresenta-se o detalhe das imparidades e menos-valias potenciais, título a título, em 31 de Dezembro de 2011.

RG – Análise financeira, pág. 48;

NDF – 4.5. Activos financeiros disponíveis para venda, pág. 137; 4.7. Crédito a Clientes, pág. 143; 4.40. Resultados em operações financeiras, pág. 178 e 4.20. Provisões e imparidades, pág. 164.

13. Descrição da influência da turbulência financeira na evolução da cotação das acções do Banco BPI

No Relatório sobre o Governo do Grupo, ponto 10. Acção Banco BPI, é apresentada uma descrição do comportamento bolsista das acções do Banco BPI e da influência que a evolução dos mercados de acções, a nível global, teve no comportamento da acção.

RGov – 10. Acção Banco BPI, pág. 304.

14. Divulgação do risco de perda máxima

No capítulo de Gestão dos Riscos e na Nota às Demonstrações Financeiras 4.48. Riscos financeiros é prestada informação sobre as perdas máximas resultantes de variações inesperadas do preço de instrumentos ou operações e são apresentados indicadores de risco com base em modelos de VaR e stress tests.

RG – Gestão dos Riscos, pág. 77; NDF – 4.48. Riscos financeiros, pág. 184 e seguintes.

15. Divulgação do impacto que a evolução dos "spreads" associados às responsabilidades da própria instituição teve em resultados

No capítulo da Análise financeira é feita uma análise da evolução dos spreads dos activos e passivos remunerados e do seu impacto nos resultados do Grupo. O Banco não procedeu à reavaliação dos seus passivos.

RG – Análise financeira, págs. 63 e 71.

IV. NÍVEIS E TIPOS DAS EXPOSIÇÕES AFECTADAS PELO PERÍODO DE TURBULÊNCIA

16. Valor nominal (ou custo amortizado) e justo valor das exposições

Na Nota às Demonstrações Financeiras 4.48. Riscos financeiros compara-se o valor contabilístico e o justo valor estimado para a generalidade dos activos e passivos financeiros do Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2011.

A Nota 4.5 Activos financeiros disponíveis para venda apresenta o detalhe do valor nominal, do valor contabilístico e das mais e menos-valias potenciais registadas na reserva de justo valor, título a título, nessa data.

NDF – 4.48. Riscos financeiros, pág. 184 e seguintes e 4.5 Activos financeiros disponíveis para venda, pág. 137.

17. Informação sobre mitigantes do risco de crédito e o respectivo efeito nas exposições existentes

No capítulo de Gestão dos Riscos, é feita uma descrição do impacto dos mitigantes de risco de crédito em operações com Clientes e em operações com derivados.

RG – Gestão dos Riscos, pág. 77 e seguintes.

18. Divulgação detalhada sobre as exposições

No capítulo de Gestão de Riscos e na Nota às Demonstrações Financeiras 4.48. Riscos financeiros é apresentada uma análise da qualidade das carteiras de crédito e de títulos com base nos sistemas de rating e scoring internos e no recurso a ratings externos. A informação é complementada pela análise dos níveis de incumprimento, da existência de garantias reais e da cobertura por imparidades.

A exposição ao risco-país é descrita em secção própria do capítulo de Gestão de Riscos.

Nas Notas às Demonstrações Financeiras 4.5 Activos financeiros disponíveis para venda e 4.7 Crédito a Clientes é apresentado o detalhe, título a título, das exposições do BPI em títulos disponíveis para venda e crédito titulado (incluindo produtos estruturados, nomeadamente ABS).

RG – Gestão dos Riscos, pág. 77;

NDF – 4.48. Riscos financeiros, pág. 184 e seguintes, 4.5. Activos financeiros disponíveis para venda, pág. 137 e 4.7. Crédito a Clientes, pág. 143.

19. Movimentos ocorridos nas exposições entre períodos relevantes de reporte e as razões subjacentes a essas variações (vendas, "write-downs", compras, etc.)

No capítulo da Análise Financeira, são descritas as principais alterações ocorridas nas carteiras de activos financeiros e participações.

RG – Análise financeira, págs. 62 e 75.

20. Explicações acerca das exposições que não tenham sido consolidadas (ou que tenham sido reconhecidas durante a crise) e as razões associadas

O Grupo BPI consolida todas as exposições em que detém controlo ou influência significativa, conforme previsto no IAS 27, 28 e IFRS 3. Não foram efectuadas alterações no perímetro de consolidação do Grupo BPI decorrentes do período de turbulência nos mercados financeiros.

21. Exposição a seguradoras de tipo "monoline" e qualidade dos activos segurados

A 31 de Dezembro de 2011, a exposição do BPI a seguradoras monoline era totalmente indirecta e advinha da existência de posições em carteira cujos juros e capital estavam incondicionalmente garantidos por este tipo de empresas. Não havia quaisquer perdas a salientar, dado que nenhum destes títulos se encontrava em incumprimento. No final de 2011, a exposição do BPI a seguradoras monolines ascendia a 18 M.€ (valor contabilístico).

V. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E MÉTODOS DE VALORIZAÇÃO

22. Classificação das transacções e dos produtos estruturados para efeitos contabilísticos e o respectivo tratamento contabilístico

Na Nota às Demonstrações Financeiras 2.3 Activos e passivos financeiros são descritos os critérios contabilísticos utilizados no reconhecimento e valorização de activos e passivos financeiros.

Os investimentos do BPI em produtos estruturados (nomeadamente ABS) foram incluídos na carteira de crédito titulado e em activos disponíveis para venda (Notas às Demonstrações Financeiras 2.3.3 e 2.3.4).

As operações de titularização de créditos originadas pelo BPI são reconhecidas em Passivos financeiros associados a activos transferidos (Notas às Demonstrações Financeiras 2.3.4 e 4.19).

NDF – 2.3. Activos e passivos financeiros, pág. 116; 2.3.3. Activos financeiros disponíveis para venda, pág. 117; 2.3.4. Crédito e outros valores a receber, pág. 117; 4.19. Passivos financeiros associados a activos transferidos, pág. 161.

23. Consolidação das Special Purpose Entities (SPE) e de outros "veículos" e reconciliação destes com os produtos estruturados afectados pelo período de turbulência

Os veículos através dos quais são efectuadas as operações de titularização de créditos do Banco BPI são registados nas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o envolvimento continuado do Grupo BPI nestas operações, determinado com base na percentagem detida da equity piece dos respectivos veículos.

24. Divulgação detalhada do justo valor dos instrumentos financeiros

Na Nota às Demonstrações Financeiras 4.48. Riscos financeiros apresenta o detalhe do justo valor estimado para a generalidade dos activos e passivos financeiros do Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2011.

NDF – 4.48. Riscos financeiros, pág. 184 e seguintes.

25. Descrição das técnicas de modelização utilizadas para a valorização dos instrumentos financeiros

As Notas às Demonstrações Financeiras 2.3. Activos e Passivos Financeiros e 4.48. Riscos financeiros descrevem as técnicas utilizadas na valorização dos instrumentos financeiros.

NDF – 2.3. Activos e passivos financeiros, pág. 116 e 4.48. Riscos financeiros, pág. 184 e seguintes.

VI. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES NA DIVULGAÇÃO 26. Descrição das políticas de divulgação e dos princípios que são utilizados no reporte financeiro

No Relatório sobre o Governo do Grupo BPI, no ponto 9. Comunicação com o mercado, é prestada informação pormenorizada sobre os princípios de divulgação de informação financeira, o processo de divulgação de informação financeira e canais de comunicação utilizados, as competências da Direcção de Relações com Investidores e actividade desenvolvida no exercício.

RGov – 9. Comunicação com o mercado, pág. 303.

RG – Relatório de gestão; NDF – Notas às Demonstrações Financeiras; RGov – Relatório sobre o Governo do Grupo BPI.

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Rating

Ao longo de 2011 as agências de rating Fitch, Moody's e S&P efectuaram sucessivas revisões em baixa do rating da República, com consequência nos ratings dos bancos que sofreram também revisões em baixa no período.

Relativamente ao BPI, as agências Fitch e Moody's reviram os ratings de longo prazo e curto prazo para BB+ / B e Ba2 / NP, respectivamente, igualando-os aos ratings atribuídos à República Portuguesa1 , e a Standard & Poor's reviu os ratings atribuídos ao Banco para BB- / B (o de longo prazo é um nível inferior ao da República). O Outlook para os ratings atribuídos ao BPI é negativo.

Fitch Ratings Moody's Standard & Poor's
Banco BPI 2
Rating de crédito (LP / CP)
Outlook
Viabilidade
Individual
Suporte
Floor de suporte do Rating
BB+ / B
Negativo
b
WD
3
BB+
Banco BPI3
Depósitos bancários (LP / CP)
Outlook
Solidez financeira (BFSR)
Rating do emissor
Ba2 / NP
Em revisão
D
Ba2
Banco BPI 4
Rating de crédito (LP / CP)
Outlook
Individual
BB- / B
Negativo
b+
Dívida "sénior" colateralizada
Hipotecária
Dívida "sénior" não-colateralizada
(LP / CP)
Dívida subordinada
Papel Comercial
Acções preferenciais
BBB
BB+ / B
BB
B
CC
Dívida "sénior" colateralizada
Hipotecária
Sector público
Dívida "sénior" não-colateralizada
Dívida subordinada
Dívida "júnior" subordinada
Outra dívida de curto prazo
Acções preferenciais
Baa3
Baa3
Ba2
Ba3
(P) B1
(P) NP
B2
Certificados de depósito
(LP / CP)
Dívida "sénior" colateralizada
Hipotecária
Sector público
Dívida "sénior" não-colateralizada
Dívida subordinada
Dívida "júnior" subordinada
Papel Comercial
Dívida de curto prazo
Acções preferenciais
BB- / B
A-
BB+
BB
B
CCC+
B
B
CCC+
Risco soberano da República Portuguesa
Longo prazo / Curto prazo
BB+ / B Risco soberano da República Portuguesa
Longo prazo / Curto prazo
Ba3 / NP Risco soberano da República Portuguesa
Longo prazo / Curto prazo
BB / B
Outlook Negativo Outlook Negativo Outlook Negativo
Figura 3

1) Em 13 de Fevereiro de 2012 a Moody's reviu os ratings de 9 países europeus, tendo descido o rating de longo prazo da República Portuguesa de Ba2 para Ba3, e em 15 de Fevereiro de 2012 colocou em revisão para possível descida os ratings de 116 instituições financeiras europeias, entre as quais o BPI.

2) Decisão de rating em 25 de Novembro de 2011.

3) Decisão de rating em 7 de Outubro de 2011; colocado em revisão para possível downgrade em 15 de Fevereiro de 2012.

4) Decisão de rating em 14 de Fevereiro de 2012.

Proposta de aplicação dos resultados

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO DE 2011
Considerando que:
a) no exercício de 2011, o Banco BPI, S.A. (Banco BPI), apurou, nas suas contas individuais, um prejuízo de
216 769 676.12 euros;
b) a situação líquida do Banco BPI, tal como evidenciada no seu balanço individual relativo a 31 de Dezembro
de 2011 integrado no relatório e contas apreciados no âmbito do ponto 1 da ordem de trabalhos da
Assembleia Geral acima identificada, inclui um valor de resultados transitados negativos de
25 294 433.48 euros, decorrente da amortização dos impactos da transição para os IAS registada
em 2011;
c) da soma dos valores referidos em a) e b) resultam resultados transitados negativos no valor de
242 064 109.60 euros, os quais podem ser cobertos pelos valores integrantes da reserva de prémios de
emissão e de outras reservas constantes do balanço.
O Conselho de Administração do Banco BPI propõe:
1. Que o prejuízo apurado nas suas contas individuais relativas ao exercício de 2011, no valor de
216 769 676.12 euros, seja afecto à rubrica de "Resultados Transitados";
2. Que, com vista a cobrir o valor de 242 064 109.60 euros de resultados transitados negativos contidos na referida
rubrica de "Resultados Transitados", sejam para ela transferidos os seguintes valores:
a) da rubricas de balanço "Prémios de Emissão", o valor de 128 432 194.69 euros; e
b) da rubrica "Outras Reservas", o valor de 113 631 914.91 euros.
O Conselho de Administração

Referências finais

A crise financeira e económica internacional assumiu, nos últimos anos, uma dimensão adicional, com especial incidência na dívida soberana de alguns estados da zona euro, entre os quais Portugal que, em 2011, veio a submeter um pedido de ajuda internacional. A consequente intervenção conjunta da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do FMI deu lugar a um programa de estabilização financeira celebrado em Maio com relevantes implicações no funcionamento do sistema financeiro português.

Neste contexto muito exigente e incerto, o BPI manteve, em 2011, as prioridades de gestão, que visaram proteger sobretudo a sua margem de autonomia no que respeita à liquidez, à solvabilidade e à consolidação da base de Clientes. O contributo empenhado e competente dos Colaboradores, o apoio inequívoco e constante dos Accionistas e a lealdade e confiança dos Clientes permitiram ao Banco consolidar a sua posição no sector bancário.

Uma menção especial deve ser feita à cessação de funções nos órgãos sociais do Banco dos Drs. João Vieira de Castro, Ruy de Carvalho e Roberto Setúbal.

O Dr. João Vieira de Castro esteve ligado ao BPI desde a sua criação, primeiro como Consultor Jurídico, depois como Presidente do Conselho Geral e, mais recentemente, como Presidente da Assembleia Geral do Banco. A sua excepcional competência e a integridade do seu carácter marcaram profundamente alguns dos momentos mais relevantes da vida do Banco.

O Dr. Ruy de Carvalho passou a integrar o Conselho Geral desde 1985 e veio a suceder ao Dr. João Vieira de Castro, em 1993, como Presidente do Conselho Geral, cargo que exerceu até à alteração estatutária aprovada em 1999 que criou, em substituição do Conselho Geral, o Conselho de Administração, no qual assumiu as funções de Vice-Presidente até 2011. Em todas essas posições o Dr. Ruy de Carvalho confirmou o excepcional profissionalismo que marcou toda a sua carreira e a notável dimensão da sua personalidade.

Finalmente, no que respeita ao Dr. Roberto Setúbal, que exerceu funções de Administrador não executivo desde Março de 1994, o Banco muito beneficiou da sua opinião e do seu elevado prestígio, usufruindo ainda do seu relevante papel na articulação com o Banco Itaú onde é Presidente Executivo.

A todos o Banco expressa o seu reconhecimento e a sua gratidão.

O Conselho cumpre, ainda, o grato dever de igualmente manifestar o seu reconhecimento pela cooperação recebida das Autoridades, no âmbito das respectivas atribuições, num contexto anormalmente adverso.

Porto, 27 de Março de 2012

O Conselho de Administração

Demonstrações financeiras consolidadas

BALANÇOS CONSOLIDADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011, 31 DE DEZEMBRO DE 2010 PROFORMA E 1 DE JANEIRO DE 2010 PROFORMA

(Montantes expressos em milhares de euros)
31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
1 Jan. 10
Proforma
Notas Valor antes de
imparidade e
Imparidade e
amortizações
Valor
líquido
Valor
liquído
Valor
liquído
ACTIVO amortizações
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 4.1 1 145 118 1 145 118 1 328 222 1 443 315
Disponibilidades em outras instituições de crédito 4.2 384 768 384 768 338 551 296 744
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados 4.3 / 4.4 937 490 937 490 1 241 651 1 791 149
Activos financeiros disponíveis para venda 4.5 6 847 875 69 750 6 778 125 8 156 321 8 934 978
Aplicações em instituições de crédito 4.6 2 337 594 3 2 337 591 1 439 145 2 347 750
Crédito a Clientes 4.7 28 994 515 676 251 28 318 264 30 055 006 29 955 585
Investimentos detidos até à maturidade 4.8 883 923 117 733 766 190 1 043 584 803 124
Derivados de cobertura 4.4 279 843 279 843 250 263 316 455
Outros activos tangíveis 4.9 724 440 499 332 225 108 252 077 253 603
Activos intangíveis 4.10 94 161 84 604 9 557 6 378 9 714
Investimentos em associadas e entidades
sob controlo conjunto
4.11 179 244 179 244 194 221 158 909
Activos por impostos 4.12 903 529 903 529 504 255 267 906
Outros activos 4.13 / 4.26 746 134 55 044 691 090 669 532 718 460
Total do activo 44 458 634 1 502 717 42 955 917 45 479 206 47 297 692
PASSIVO
Recursos de bancos centrais 4.14 2 499 197 1 245 537 2 773 383
Passivos financeiros detidos para negociação 4.15 / 4.4 454 238 261 493 318 852
Recursos de outras instituições de crédito 4.16 2 071 520 4 726 084 4 702 677
Recursos de Clientes e outros empréstimos 4.17 24 671 328 23 240 863 22 617 852
Responsabilidades representadas por títulos 4.18 6 691 953 7 782 274 9 083 621
Passivos financeiros associados a activos transferidos 4.19 1 414 597 1 570 418 1 764 610
Derivados de cobertura 4.4 661 904 499 444 423 811
Provisões 4.20 128 188 110 573 89 676
Provisões técnicas 4.21 2 625 181 2 991 907 2 139 437
Passivos por impostos 4.22 32 943 38 049 61 305
Títulos de participação 4.23 4 637 7 167 11 792
Passivos subordinados 4.24 209 854 640 389 652 408
Outros passivos 4.25 / 4.26 667 989 581 988 507 217
Total do passivo 42 133 529 43 696 186 45 146 641
CAPITAIS PRÓPRIOS
Capital 4.27 990 000 900 000 900 000
Prémios de emissão 4.28 128 432 441 306 441 306
Outros instrumentos de capital 4.29 8 030 9 894 10 484
Reservas de reavaliação 4.30 (1 251 533) (716 874) (210 628)
Outras reservas e resultados transitados 4.31 900 312 467 842 402 233
(Acções próprias) 4.29 (21 020) (21 699) (23 036)
Resultado consolidado do Grupo BPI 4.46 (284 871) 185 179 175 034
Capitais próprios atribuíveis aos accionistas do BPI 469 350 1 265 648 1 695 393
Interesses minoritários 4.32 353 038 517 372 455 658
Total dos capitais próprios 822 388 1 783 020 2 151 051
Total do passivo e dos capitais próprios 42 955 917 45 479 206 47 297 692
RUBRICAS EXTRAPATRIMONIAIS
Garantias prestadas e outros passivos eventuais 4.7 / 4.33 2 540 652 3 012 038 3 076 072
Dos quais:
[Garantias e avales] [2 378 533] [2 820 405] [2 818 084]
[Outros] [162 119] [191 633] [257 988]
Compromissos 4.33 2 716 999 3 856 696 4 301 135

As notas anexas fazem parte integrante destes balanços.

DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS CONSOLIDADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010 PROFORMA

Notas 31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Juros e rendimentos similares 2 004 810 1 909 307
Juros e encargos similares (1 461 486) (1 282 916)
Margem financeira estrita 4.34 543 324 626 391
Margem bruta de unit links 4.35 3 800 4 136
Rendimentos de instrumentos de capital 4.36 1 644 3 733
Comissões líquidas associadas ao custo amortizado 4.37 28 003 30 266
Margem financeira 576 771 664 526
Resultado técnico de contratos de seguro 4.38 (30 122) 16 081
Comissões recebidas 296 113 308 147
Comissões pagas (46 903) (46 195)
Outros proveitos líquidos 47 776 51 928
Comissões líquidas 4.39 296 986 313 880
Ganhos e perdas em operações ao justo valor 197 357 93 075
Ganhos e perdas em activos disponíveis para venda 321 13 885
Juros, ganhos e perdas financeiros com pensões 4.26 8 547 12 197
Resultados em operações financeiras 4.40 206 225 119 157
Rendimentos e receitas operacionais 108 629 16 370
Encargos e gastos operacionais (131 236) (25 165)
Outros impostos (7 106) (6 163)
Rendimentos e encargos operacionais 4.41 (29 713) (14 958)
Produto bancário 1 020 147 1 098 686
Custos com pessoal 4.42 (418 013) (430 901)
Gastos gerais administrativos 4.43 (230 846) (232 148)
Depreciações e amortizações 4.9 / 4.10 (36 846) (45 183)
Custos de estrutura (685 705) (708 232)
Recuperação de créditos, juros e despesas 20 324 15 870
Imparidade e provisões líquidas para crédito e garantias 4.20 (213 158) (121 116)
Imparidade e outras provisões líquidas 4.20 (498 060) (29 122)
Resultado antes de impostos (356 452) 256 086
Impostos sobre lucros 4.44 141 191 5 694
Resultados de empresas associadas (equivalência patrimonial) 4.45 28 415 29 131
Resultado consolidado global (186 846) 290 911
Resultado atribuível a interesses minoritários 4.32 (98 025) (105 732)
Resultado consolidado do Grupo BPI 4.46 (284 871) 185 179
Resultado por acção (euros)
Básico
(0.290) 0.189

Diluído (0.288) 0.187

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações.

(Montantes expressos em milhares de euros)

DEMONSTRAÇÕES DO RENDIMENTO INTEGRAL CONSOLIDADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010 PROFORMA

31 Dez. 11
Atribuível aos
accionistas do
Grupo BPI
Atribuível aos
interesses
minoritários
Total
Resultado consolidado (284 871) 98 025 (186 846)
Diferenças de conversão cambial 5 007 (1 552) 3 455
Reservas de reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda:
Reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda (1 175 061) (1 175 061)
Impacto fiscal 349 149 349 149
Transferência para resultados por alienação (79) (79)
Impacto fiscal (45) (45)
Transferência para resultados por imparidade reconhecida no período 402 601 402 601
Impacto fiscal (116 231) (116 231)
Desvios actuariais (62 802) (62 802)
Impacto fiscal 18 210 18 210
Reavaliação de activos de empresas associadas (8 563) (8 563)
Impacto fiscal 2 869 2 869
Resultado não incluído na demonstração de resultados consolidada (584 945) (1 552) (586 497)
Rendimento integral consolidado (869 816) 96 473 (773 343)
(Montantes expressos em milhares de euros)
31 Dez. 10 Proforma
Atribuível aos
accionistas do
Grupo BPI
Atribuível aos
interesses
minoritários
Total
185 179 105 732 290 911
10 854 11 714 22 568
(743 601) (743 601)
222 483 222 483
4 237 4 237
(1 468) (1 468)
1 735 1 735
(486) (486)
(48 900) (48 900)
19 228 19 228
(14 429) (14 429)
4 154 4 154
(546 193) 11 714 (534 479)
(361 014) 117 446 (243 568)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações.

O Conselho de Administração

DEMONSTRAÇÕES DE ALTERAÇÕES DE CAPITAL PRÓPRIO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010 PROFORMA

Capital Prémios de
emissão
Outros instrumentos
de capital
Reservas de
reavaliação
Saldos em 31 de Dezembro de 2009 900 000 441 306 10 484 (210 628)
Impacto da alteração de política contabilística (nota 2)
Saldos em 1 de Janeiro de 2010 Proforma 900 000 441 306 10 484 (210 628)
Dividendos distribuídos em 2010
Incorporação em reservas do resultado líquido de 2009
Pagamento de dividendos de acções preferenciais
Pagamento de dividendos a interesses minoritários
Remuneração variável em acções (RVA) (590)
Venda / compra de acções próprias
Venda / compra de acções preferenciais
Amortização de acções preferenciais
Consolidação do BPI Alternative Fund
Consolidação do Fundo BPI Taxa Variável
Rendimento integral no exercício de 2010 (506 246)
Outros
Saldos em 31 de Dezembro de 2010 Proforma 900 000 441 306 9 894 (716 874)
Incorporação em reservas do resultado líquido de 2010
Aumento de capital social por incorporação de reservas 90 000
Utilização de prémios de emissão para cobertura de resultados transitados negativos (312 874)
Pagamento de dividendos de acções preferenciais
Pagamento de dividendos a interesses minoritários
Remuneração variável em acções (RVA) (1 864)
Venda / compra de acções próprias
Venda / compra de acções preferenciais
Consolidação do BPI Alternative Fund
Consolidação do Fundo BPI Taxa Variável
Rendimento integral no exercício de 2011 (534 659)
Outros
Saldos em 31 de Dezembro de 2011 990 000 128 432 8 030 (1 251 533)
(Montantes expressos em milhares de euros)
Outras reservas e
resultados transitados
Acções
próprias
Resultado do
exercício
Interesses
minoritários
Capitais
próprios
553 872 (23 036) 175 034 455 658 2 302 690
(151 639) (151 639)
402 233 (23 036) 175 034 455 658 2 151 051
(69 700) (69 700)
105 334 (105 334)
(5 836) (5 836)
(56 455) (56 455)
1 160 570
177 177
(8 706) (8 706)
(17 233) (17 233)
17 180 17 180
15 318 15 318
(39 947) 185 179 117 446 (243 568)
222 222
467 842 (21 699) 185 179 517 372 1 783 020
185 179 (185 179)
(90 000)
312 874
(7 237) (7 237)
(57 287) (57 287)
679 (1 185)
867 867
73 823 (183 630) (109 807)
(7 083) (7 083)
(5 570) (5 570)
(50 286) (284 871) 96 473 (773 343)
13 13
900 312 (21 020) (284 871) 353 038 822 388

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações.

DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010 PROFORMA

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Actividades operacionais
Juros, comissões e outros proveitos recebidos 2 995 410 3 636 506
Juros, comissões e outros custos pagos (1 754 708) (2 386 520)
Recuperações de crédito e juros vencidos 20 324 15 870
Pagamentos a empregados e fornecedores (664 267) (632 967)
Fluxo líquido proveniente dos proveitos e custos 596 759 632 889
Diminuições (aumentos) em:
Activos financeiros detidos para negociação, disponíveis para venda e detidos até à maturidade 1 088 694 481 775
Aplicações em instituições de crédito (889 872) 896 685
Créditos a Clientes 1 474 372 (170 566)
Outros activos (246 792) 41 210
Fluxo líquido proveniente dos activos operacionais 1 426 402 1 249 104
Aumentos (diminuições) em:
Recursos de bancos centrais e outras instituições de crédito (1 403 017) (1 495 042)
Recursos de Clientes 991 746 1 466 927
Passivos financeiros de negociação 192 746 (57 359)
Outros passivos 201 097 152 024
Fluxo líquido proveniente dos passivos operacionais (17 428) 66 550
Contribuições para Fundos de Pensões (1 375) (3 026)
Pagamento de impostos sobre lucros (12 122) (14 550)
1 992 236 1 930 967
Actividades de investimento
Aquisição / constituição de empresas filiais e associadas
Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A. (4 428)
Inter-Risco – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (368)
Aquisições de outros activos tangíveis e activos intangíveis (40 005) (38 378)
Vendas de outros activos tangíveis 183 269
Dividendos recebidos e outros proveitos 25 156 14 429
(14 666) (28 476)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações.

(Montantes expressos em milhares de euros)
31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Actividades de financiamento
Passivos por activos não desreconhecidos (155 644) (194 297)
Emissões de dívida títulada e subordinada 1 999 448 4 037 215
Amortizações de dívida títulada (2 646 737) (4 741 799)
Aquisições e vendas de dívida titulada e subordinada própria (914 121) (671 798)
Amortização de acções preferenciais (17 233)
Aquisições e vendas de acções preferenciais (109 807) (8 706)
Juros de dívida titulada e subordinada (222 667) (248 305)
Distribuição de dividendos de acções preferenciais (7 237) (5 836)
Distribuição de dividendos (69 700)
Distribuição de dividendos a interesses minoritários (57 287) (56 455)
Aquisições e vendas de acções próprias (318) 970
(2 114 370) (1 975 944)
Aumento (diminuição) de caixa e seus equivalentes (136 800) (73 453)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 1 666 269 1 739 722
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 1 529 469 1 666 269

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações.

O Técnico Oficial de Contas

Alberto Pitôrra

O Conselho de Administração

Presidente Artur Santos Silva
Vice-Presidentes Carlos da Camara Pestana
Fernando Ulrich
Vogais Alfredo Rezende de Almeida
António Domingues
António Farinha Morais
António Lobo Xavier
Armando Leite de Pinho
Carlos Moreira da Silva
Edgar Alves Ferreira
Henri Penchas
Herbert Walter
Ignacio Alvarez-Rendueles
Isidro Fainé Casas
José Pena do Amaral
Juan Maria Nin
Klaus Dührkop
Manuel Ferreira da Silva
Marcelino Armenter Vidal
Maria Celeste Hagatong
Mário Leite da Silva
Pedro Barreto
Ricardo Villela Marino

Notas às demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2011 e 2010

(Montantes expressos em milhares de Euros – m. euros – excepto quando expressamente indicada outra unidade)

1. GRUPO FINANCEIRO

O Banco BPI é a entidade principal de um Grupo Financeiro, centrado na actividade bancária, multiespecializado, que oferece um extenso conjunto de serviços e produtos financeiros para empresas, investidores institucionais e particulares. O Banco BPI está cotado em Bolsa desde 1986.

O Grupo BPI iniciou a sua actividade em 1981 através da constituição da SPI – Sociedade Portuguesa de Investimentos, S.A.R.L. Por escritura pública de Dezembro de 1984, esta sociedade foi transformada no BPI – Banco Português de Investimento, S.A. que se constituiu no primeiro banco de investimento privado criado em Portugal após a reabertura do exercício da actividade bancária à iniciativa privada ocorrida em 1984. Em 30 de Novembro de 1995, o BPI – Banco Português de Investimento, S.A. (BPI Investimentos) deu origem ao BPI – SGPS, S.A. que exercia, em exclusivo, as funções de holding do Grupo BPI. Nesta data, foi constituído o BPI Investimentos para exercer a actividade de banca de investimento do Grupo BPI. Em 20 de Dezembro de 2002, o BPI SGPS, S.A. incorporou por fusão a totalidade do património e operações do Banco BPI e alterou a sua denominação para Banco BPI, S.A.

Em 31 de Dezembro de 2011, a actividade bancária do Grupo é desenvolvida, principalmente, através do Banco BPI na área da banca comercial e do BPI Investimentos na área da banca de investimento. O Grupo BPI detém também 50.1% do capital social do Banco de Fomento Angola, S.A. que exerce a actividade de banca comercial em Angola.

Em Janeiro de 2010, foi constituído o BPI Alternative Fund. Em 31 de Dezembro de 2011, o Grupo BPI, através do Banco Português de Investimento, detém 85.5% das unidades de participação deste fundo, sendo as suas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de consolidação integral nas demonstrações financeiras do Grupo BPI.

Em 31 de Dezembro de 2011, o Grupo BPI detém 65.6% das unidades de participação do BPI Taxa Variável, Fundo de Investimento Aberto de Obrigações de Taxa Variável (Fundo BPI Taxa Variável), gerido pela BPI Gestão de Activos. A partir de 30 de Junho de 2010, o Grupo BPI passou a consolidar as demonstrações financeiras do Fundo BPI Taxa Variável pelo método de consolidação global.

Em Junho de 2010, o Grupo BPI adquiriu 3.4% do capital social da Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A., passando a deter uma participação de 21.01% no capital daquela empresa. A participação do Grupo BPI na Unicre passou a ser registada pelo método de equivalência patrimonial.

Durante o exercício de 2010, o Grupo BPI procedeu à dissolução e liquidação da Simofer, empresa que era detida a 100% pelo Banco BPI.

Durante o exercício de 2010, a designação social da Inter-Risco – Sociedade de Capital de Risco, S.A, foi alterada para BPI Private Equity – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Posteriormente foi constituída uma nova sociedade denominada Inter-Risco – Sociedade de Capital de Risco, S.A., cujo capital social é detido em 49% pela BPI Private Equity e que é registada pelo método da equivalência patrimonial.

A partir de Dezembro de 2010, o Grupo BPI passou a integrar uma sociedade comercial sediada na Africa do Sul que foi designada BPI Capital África (Proprietary), Limited. Tendo já sido admitida como membro pela Johannesburg Stock Exchange (JSE), esta sociedade desenvolve a actividade de corretagem e a elaboração e distribuição de recomendações de investimento (research) sobre, entre outras, sociedades cotadas na JSE. Esta sociedade, cujo capital social é integralmente detido pelo Grupo BPI, é consolidada pelo método de integração global.

Durante o 1.º semestre de 2011, ocorreu a fusão da BPI Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. na BPI Vida – Companhia de Seguros de Vida, S.A., ambas detidas a 100% pelo Banco BPI, passando a BPI Vida a designar-se BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A.

Durante o exercício de 2011, o Banco BPI alterou a sua participação no capital social da Viacer – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda. de 25% para 14%, através da contribuição em espécie para o fundo de pensões do Banco BPI de 11% do capital social daquela sociedade. A participação actualmente detida pelo Grupo BPI deixou de ser registada pelo método da equivalência patrimonial, por ter deixado de existir influência significativa sobre a sua gestão e a sua política financeira, estando em 31 de Dezembro de 2011 registada na carteira de Activos financeiros disponíveis para venda, conforme previsto na IAS 28 – Investimentos em associadas (nota 4.5).

Os veículos através dos quais são efectuadas as operações de titularização de créditos do Banco BPI são registados nas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o envolvimento continuado do Grupo BPI nestas operações, determinado com base na percentagem detida da equity piece dos respectivos veículos.

Em 31 de Dezembro de 2011, as sociedades que integram o Grupo BPI são:

Sede Capitais
próprios
Activo Lucro
(prejuízo)
do exercício
Participação
directa
Participação
efectiva
Método de
consolidação /
registo
Bancos
Banco BPI, S.A. Portugal 41 648 43 147 766 (216 770)
Banco Português de Investimento, S.A. Portugal 62 112 3 007 338 (69) 100.00% 100.00% Integr. global
Banco Comercial e de Investimentos, S.A.R.L. Moçambique 116 519 1 466 673 26 352 29.70% 30.00% Eq. patrimonial
Banco de Fomento Angola, S.A. Angola 558 150 5 456 353 192 547 50.08% 50.10% Integr. global
Banco BPI Cayman, Ltd. Ilhas Cayman 154 785 348 799 3 433 100.00% Integr. global
Crédito especializado
BPI Locação de Equipamentos, Lda. Portugal 4 467 4 892 1 044 100.00% 100.00% Integr. global
Gestão de activos e corretagem
BPI Dealer – Sociedade Financeira de
Corretagem (Moçambique), S.A.R.L.
Moçambique 78 120 6 13.50% 92.65% Integr. global
BPI Gestão de Activos – Gestão de Fundos de
Investimento Mobiliários, S.A Portugal 24 167 41 848 10 903 100.00% 100.00% Integr. global
BPI – Global Investment Fund Management Company, S.A. Luxemburgo 789 1 545 324 100.00% 100.00% Integr. global
BPI (Suisse), S.A. Suíça 2 924 6 287 1 402 99.90% Integr. global
BPI Alternative Fund: Iberian Equities Long / Short Fund Portugal 72 497 98 948 1 831 85.45% Integr. global
Fundo BPI Taxa Variável Portugal 31 029 31 271 583 65.62% Integr. global
Capital de risco / desenvolvimento
BPI Private Equity – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Portugal 28 248 32 116 (1 132) 100.00% 100.00% Integr. global
Inter-Risco – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Portugal 725 2 166 486 49.00% Eq. patrimonial
TC Turismo Capital – SCR, S.A.1 Portugal 6 118 6 383 556 25.00% 25.00% Eq. patrimonial
Seguros
BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A. Portugal 140 226 3 413 479 (51 067) 100.00% 100.00% Integr. global
Cosec – Companhia de Seguros de Crédito, S.A. Portugal 45 656 108 083 5 802 50.00% 50.00% Eq. patrimonial
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. Portugal 182 678 1 121 635 34 828 35.00% 35.00% Eq. patrimonial
Outras
BPI Capital Finance Ltd.2 Ilhas Cayman 53 608 53 615 (90 749) 100.00% 100.00% Integr. global
BPI Capital Africa (Proprietary) Limited África do Sul 7 1 062 (1 114) 100.00% Integr. global
BPI, Inc.3 E.U.A. 1 191 1 957 6 100.00% 100.00% Integr. global
BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A. Portugal 152 870 152 886 32 100.00% 100.00% Integr. global
Finangeste – Empresa Financeira de Gestão
e Desenvolvimento, S.A.
Portugal 81 927 89 103 2 297 32.80% 32.80% Eq. patrimonial
Ulissipair ACE Portugal 62 73 45 50.00% Proporcional
Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A. Portugal 73 375 307 856 8 745 20.65% 21.01% Eq. patrimonial

Nota: Os valores reportam-se a 31 de Dezembro de 2011 (saldos contabilísticos, antes de ajustamentos de consolidação) excepto se outra data for explicitada. As demonstrações

financeiras das empresas filiais, associadas e entidades sob controlo conjunto estão pendentes de aprovação pelos respectivos Órgãos Sociais. No entanto, é convicção do Conselho de Administração do Banco BPI que não haverá alterações com impacto significativo no lucro consolidado do Banco.

1) Valores relativos a 30 de Novembro de 2011.

2) O capital social está representado por 5 000 acções ordinárias com o valor nominal de 1 euro cada e por 53 427 000 de acções preferenciais, sem direito de voto, com o valor nominal de 1 euro cada. Considerando as acções preferenciais, a participação efectiva do Grupo BPI nesta empresa é de 0.009%.

3) Valores relativos a 30 de Junho de 2011, resultantes da conversão de dólares americanos ao câmbio de 31 de Dezembro de 2011.

A) BASES DE APRESENTAÇÃO

As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas com base nos registos contabilísticos do Banco BPI e das suas filiais e associadas e foram processadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ou International Accounting Standards / International Financial Reporting Standards (IAS / IFRS) adoptadas pela União Europeia, conforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1606 / 2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional através do Aviso do Banco de Portugal n.º 1 / 2005, de 21 de Fevereiro.

Adopção de normas (novas ou revistas) emitidas pelo "International Accounting Standards Board" (IASB) e interpretações emitidas pelo "International Financial Reporting Interpretation Commitee" (IFRIC), conforme adoptadas pela União Europeia

As normas (novas ou revistas) e interpretações, aplicáveis à actividade do Grupo BPI e reflectidas nas demonstrações financeiras com referência a 31 de Dezembro de 2011, foram as seguintes:

  • IAS 24 Entidades relacionadas: as alterações efectuadas em Novembro de 2009 pretendem clarificar a definição de entidade relacionada e introduzem simplificações ao nível dos requisitos de divulgação para entidades governamentais. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2011. A aplicação destas alterações não teve impactos significativos nas demonstrações financeiras apresentadas.
  • IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação: esta norma foi revista no sentido de clarificar em que condições os direitos emitidos podem ser classificados como instrumentos de capital próprio. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Fevereiro de 2010. A aplicação destas alterações não teve impactos significativos nas demonstrações financeiras apresentadas.
  • IFRIC 14 Pagamentos antecipados no âmbito de requisitos mínimos de financiamento: as alterações a esta interpretação efectuadas em Novembro de 2009 vêm permitir o reconhecimento de pagamentos antecipados no âmbito de requisitos mínimos de financiamento como um activo. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2011. A aplicação destas alterações não teve impactos significativos nas demonstrações financeiras apresentadas.
  • IFRIC 19 Extinção de passivos financeiros através de instrumentos de capital próprio: esta norma estabelece o tratamento contabilístico a seguir pela entidade que emite instrumentos de capital próprio, com o objectivo de liquidar, total ou parcialmente, um passivo financeiro. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Julho de 2010. A aplicação destas alterações não teve impactos significativos nas demonstrações financeiras apresentadas.
  • Melhoramentos das normas internacionais de relato financeiro 2010: este processo envolveu a revisão de 6 normas contabilísticas e 1 interpretação, das quais 2 com aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Julho de 2010 e 5 com aplicação obrigatória em exercícios económicos em ou após 1 de Janeiro de 2011. A aplicação destas alterações não teve impactos significativos nas demonstrações financeiras apresentadas.

Em 31 de Dezembro de 2011, encontravam-se disponíveis para adopção antecipada as seguintes normas (novas e revistas) e interpretações, já adoptadas pela União Europeia:

IFRS 7 – Instrumentos financeiros: Divulgações – Transferência de activos financeiros: esta norma foi revista para incluir melhorias ao nível dos requisitos de divulgação sobre transacções que envolvam a transferência de activos financeiros, nomeadamente permitir uma melhor avaliação da exposição aos riscos subjacentes a essa transferência e o seu impacto na posição financeira da entidade. Foram também incluídas divulgações adicionais caso ocorra uma transferência significativa de activos financeiros no final do período de reporte. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Julho de 2011.

Esta norma apesar de aprovada ("endorsed") pela União Europeia, não foi adoptada pelo Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2011, em virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da adopção da mesma.

B) PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

As políticas contabilísticas que se seguem são aplicáveis às demonstrações financeiras consolidadas do Grupo BPI.

2.1. Comparabilidade da informação

Conforme referido na nota 2.7, até 30 de Junho de 2011, inclusive, o Grupo BPI utilizou o método do corredor para reconhecimento de desvios actuariais e financeiros relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, conforme previsto no parágrafo 92 da IAS 19. De acordo com este método, os ganhos e perdas actuariais resultantes de alterações nos pressupostos actuariais e financeiros e de diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente verificados eram reconhecidos no balanço nas rubricas de OUTROS ACTIVOS ou OUTROS PASSIVOS e era estabelecido um corredor para absorver os ganhos e perdas actuariais e financeiros acumulados que não excedessem 10% do valor das responsabilidades com serviços passados ou 10% do valor do Fundo de Pensões, dos dois o maior. Os valores que excedessem o corredor eram amortizados em resultados pelo período de tempo médio até à idade esperada de reforma dos Colaboradores abrangidos pelo plano. Em 31 de Dezembro de 2011, o Banco BPI alterou a política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais e financeiros relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, deixando de utilizar o método do corredor e passando a reconhecer os ganhos e perdas actuariais e financeiros directamente em capitais próprios, na rubrica OUTRAS RESERVAS – DESVIOS ACTUARIAIS (Demonstração de Rendimento Integral), no período em que ocorrem, conforme também previsto no parágrafo 93A da IAS 19. Esta alteração voluntária de política contabilística representa uma adopção antecipada da nova versão da IAS 19, a qual está em processo de aprovação pela União Europeia, esperando-se que seja obrigatória para os períodos anuais iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

O enquadramento fiscal desta alteração está previsto na Lei n.º 64 – B / 2011, de 30 de Dezembro, relativa ao Orçamento de Estado para 2012, que estabelece que as variações patrimoniais negativas registadas no período de tributação de 2011 decorrentes da alteração da política contabilística de reconhecimento dos desvios actuariais e financeiros relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, não concorrem para os limites

anuais estabelecidos no artigo 43 do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, sendo dedutíveis para efeitos fiscais, em partes iguais, no período de tributação que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2012 e nos nove períodos de tributação seguintes, pelo que foram registados os respectivos impostos diferidos activos sobre o montante de desvios actuariais e financeiros registados em Capitais Próprios.

O Aviso n.º 2 / 2012, de 10 de Janeiro do Banco de Portugal estabelece que os desvios actuariais e financeiros acumulados considerados no cálculo dos Fundos Próprios Regulamentares não deve depender da política contabilística adoptada em resultado das opções previstas na IAS 19. Por este motivo, o referido aviso prevê a manutenção do limite do corredor, para que sejam excluídas dos fundos próprios de base as perdas actuariais acumuladas que estariam por reconhecer como custo, dentro dos limites anteriormente referidos.

A aplicação retrospectiva da política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, conforme previsto pela IAS 8, teve os seguintes impactos:

Capitais próprios
consolidados em
31 Dez. 09
(inclui resultado
do exercício)
Resultado do exercício
de 2010
Capitais próprios
consolidados em
31 Dez. 10
(inclui resultado
do exercício)
Saldos conforme reportado (antes da aplicação retrospectiva
da alteração de política contabilística) 2 302 690 184 796 1 963 948
Impacto da aplicação retrospectiva da política contabilística
Desvios actuariais e financeiros acumulados em 1 de Janeiro de 2010 (205 891) (205 891)
Desvios actuariais e financeiros originados no exercício de 2010 (48 900)
Anulação da amortização do excesso do corredor registada no exercício de 2010 539 539
Impacto fiscal 54 252 (156) 73 324
(151 639) 383 (180 928)
Saldos (proforma) 2 151 051 185 179 1 783 020

2.2. Consolidação de empresas filiais e entidades sob controlo conjunto e registo de empresas associadas (IAS 27, IAS 28, IAS 31 e IFRS 3)

O Banco BPI detém, directa e indirectamente, participações financeiras em empresas filiais e associadas. São consideradas empresas filiais aquelas em que o Banco detém o controlo ou o poder para gerir as políticas financeiras e operacionais da empresa. Empresas associadas são aquelas em que o Banco BPI exerce, directa ou indirectamente, uma influência significativa sobre a sua gestão e a sua política financeira mas não detém o controlo da empresa. Como regra geral, presume-se que existe influência significativa quando a participação de capital é superior a 20%.

As demonstrações financeiras das empresas filiais são consolidadas pelo método de integração global. As transacções e os saldos significativos entre as empresas cujas demonstrações financeiras são objecto de integração global são eliminados no processo de consolidação e o valor do capital, das reservas e dos resultados correspondente à participação de terceiros nestas empresas é apresentado na rubrica INTERESSES MINORITÁRIOS. Quando necessário, são efectuados ajustamentos às demonstrações financeiras das empresas filiais de modo a assegurar a sua consistência com as políticas contabilísticas adoptadas pelo Grupo BPI.

As diferenças de consolidação negativas – goodwill – correspondentes à diferença entre o custo de aquisição (incluindo despesas) e o justo valor líquido dos activos, passivos e passivos contingentes identificáveis das empresas filiais na data da primeira consolidação, são registadas como activo e sujeitas a testes de imparidade. No momento da venda de uma empresa filial, o saldo líquido do goodwill é incluído na determinação da mais ou menosvalia gerada na venda.

A consolidação das contas de empresas sob controle conjunto do Grupo BPI e doutras entidades é efectuada pelo método da consolidação proporcional, sendo os activos, passivos, custos e proveitos desta entidade integrados nas contas consolidadas na proporção da participação que o Grupo BPI detém no seu capital. As empresas associadas são contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial. Segundo este método, o valor do investimento inicialmente reconhecido pelo custo é ajustado pela alteração pós-aquisição do valor dos activos líquidos da empresa associada, na proporção detida pelo Grupo BPI.

O goodwill das empresas associadas é incluído no valor de balanço da participação. O valor de balanço das empresas associadas (incluindo goodwill) é sujeito a teste de imparidade nos termos do IAS 36 e IAS 39.

No caso de empresas associadas adquiridas por fases, o goodwill é calculado no momento em que a empresa adquirida se torna uma associada, sendo determinado com base na diferença entre o custo total de aquisição do investimento e a proporção detida no justo valor dos activos e passivos identificáveis da associada nessa data. Conforme previsto no IAS 28, o custo total de aquisição corresponde ao justo valor do investimento original determinado na data em que passa a existir influência significativa, acrescido do valor pago pela participação adicional. De acordo com a política definida pelo Grupo BPI, os ganhos ou perdas na reavaliação ao justo valor do investimento original são reconhecidos em resultados na data em que a empresa adquirida se torna uma associada.

Na sequência de perda de influência significativa sobre uma empresa associada (presume-se uma participação de capital inferior a 20%) e de acordo com o previsto na IAS 28, a participação detida é reclassificada da carteira de Investimentos em Associadas para a carteira de Activos Financeiros Disponíveis para Venda, sendo registada pelo seu justo valor na data da perda de influência significativa. A diferença entre o justo valor da participação detida e o custo do investimento nessa data é reconhecida em resultados.

Conforme previsto na IFRS 1 e de acordo com as políticas contabilísticas em vigor no Grupo BPI até à data de transição para as IAS / IFRS, o valor do goodwill gerado em investimentos efectuados até 1 de Janeiro de 2004 foi integralmente deduzido aos capitais próprios.

As diferenças de consolidação positivas – badwill – correspondentes à diferença entre o custo de aquisição (incluindo despesas) e o justo valor líquido dos activos, passivos e passivos contingentes identificáveis das empresas filiais e associadas na data da primeira consolidação ou do registo pelo método da equivalência patrimonial são imediatamente reconhecidas em resultados.

As demonstrações financeiras das empresas filiais ou associadas inactivas ou em liquidação são excluídas da consolidação e de reavaliação por equivalência patrimonial. Estas participações são classificadas em activos financeiros disponíveis para venda.

O lucro consolidado resulta da agregação dos resultados líquidos do Banco BPI e das empresas filiais, associadas e entidades de controlo conjunto, estes na proporção da participação efectiva e do período de detenção respectivos, após se efectuarem os ajustamentos de consolidação, designadamente a eliminação de proveitos e custos gerados em transacções realizadas entre as empresas incluídas no perímetro de consolidação.

Empresas filiais e associadas em moeda estrangeira (IAS 21 e IAS 29)

As demonstrações financeiras de empresas filiais e associadas expressas em moeda estrangeira é precedida da sua conversão para euros com base no câmbio de divisas, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal:

  • a conversão para euros dos activos e passivos expressos em moeda estrangeira é efectuada com base no câmbio à data do balanço;
  • os proveitos e custos apurados nas diferentes moedas são convertidos para euros ao câmbio do mês em que são reconhecidos;
  • as diferenças cambiais associadas à conversão para euros são reconhecidas directamente nos capitais próprios, na rubrica RESERVAS DE REAVALIAÇÃO, uma vez que o Banco não detém participações em empresas filiais e associadas cuja moeda funcional seja a de uma economia hiperinflacionária.

2.3. Activos e passivos financeiros (IAS 32 e IAS 39)

Os activos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço do Grupo BPI na data de pagamento ou recebimento, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transaccionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.

No momento inicial, os activos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para os activos e passivos ao justo valor através de resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.

Entende-se por justo valor o montante pelo qual um determinado activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre contrapartes de igual forma conhecedoras e interessadas em efectuar essa transacção. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transacção.

  • O justo valor é determinado com base em:
  • preços de um mercado activo, ou
  • métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado activo), que tenham subjacente:
  • cálculos matemáticos baseados em teorias financeiras reconhecidas; ou,
  • − preços calculados com base em activos ou passivos semelhantes transaccionados em mercados activos ou com base em estimativas estatísticas ou outros métodos quantitativos.

No momento da aquisição ou originação, os activos financeiros são classificados numa das quatro categorias previstas no IAS 39:

  • activos financeiros de negociação e ao justo valor através de resultados;
  • activos financeiros detidos até à maturidade;
  • activos financeiros disponíveis para venda;
  • créditos e outros valores a receber.

Na sequência da alteração do IAS 39 em Outubro de 2008, sob a designação "Reclassificação de activos financeiros" passou a ser possível efectuar as seguintes reclassificações entre as categorias de activos financeiros: (i) em circunstâncias particulares, activos financeiros não derivados (que não os designados no reconhecimento inicial ao justo valor através de resultados no âmbito da "Fair Value Option") podem ser transferidos da categoria ao justo valor através de resultados, e (ii) activos financeiros que cumpram com a definição de crédito ou outros valores a receber podem ser transferidos da categoria de activos financeiros disponíveis para venda para a categoria de crédito e outros valores a receber, desde que a entidade tenha a intenção e capacidade de os deter no futuro próximo ou até à maturidade. Para reclassificações ocorridas até 1 de Novembro de 2008, as alterações efectuadas pelo Grupo BPI tiveram como referência 1 de Julho de 2008. As reclassificações verificadas em ou após 1 de Novembro de 2008 têm impacto apenas a partir da data da reclassificação.

Na nota 4.48 são apresentadas em detalhe as metodologias de valorização dos activos e passivos financeiros registados ao justo valor (Activos financeiros de negociação e ao justo valor através de resultados, Passivos financeiros de negociação e Activos financeiros disponíveis para venda).

2.3.1. Activos financeiros de negociação e ao justo valor através de resultados e Passivos financeiros de negociação Estas rubricas incluem:

  • títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável transaccionados em mercados activos e em que o Banco tenha optado, na data de escrituração, por registar e avaliar ao justo valor através de resultados, podendo estar classificadas em posições detidas para negociação ou ao justo valor através de resultados;
  • títulos afectos às carteiras de seguros de capitalização;
  • os derivados (incluindo derivados embutidos em activos e passivos financeiros), excepto se forem designados como instrumentos de cobertura no âmbito da aplicação de contabilidade de cobertura (nota 2.3.7).

A avaliação destes activos e passivos é efectuada diariamente com base no justo valor. No caso das obrigações e outros títulos de rendimento fixo, o valor de balanço inclui o montante dos juros corridos e não cobrados.

Os ganhos e perdas resultantes da alteração de justo valor são reconhecidos em resultados.

No caso de incumprimento, os derivados são liquidados antecipadamente e registados pelo seu valor de substituição. As operações de derivados são sujeitas a análise de risco de crédito, sendo o respectivo valor ajustado por contrapartida de prejuízos em operações financeiras.

2.3.2. Activos financeiros detidos até à maturidade

Esta rubrica inclui activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis e maturidades definidas, que o Grupo BPI tem intenção e capacidade de deter até à maturidade.

Estes investimentos são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efectiva e sujeitos a testes de imparidade. As perdas por imparidade reconhecidas em investimentos financeiros detidos até à maturidade são registadas em resultados do exercício. Se num período subsequente o montante da perda de imparidade diminui, e essa diminuição pode ser objectivamente relacionada com um evento que ocorreu após o reconhecimento da imparidade, esta é revertida por contrapartida de resultados do exercício.

2.3.3. Activos financeiros disponíveis para venda

Esta rubrica inclui:

  • títulos de rendimento fixo que não tenham sido classificados como carteira de negociação, títulos detidos até à maturidade ou como carteira de crédito;
  • títulos de rendimento variável disponíveis para venda;
  • suprimentos e prestações suplementares de capital em activos financeiros disponíveis para venda.

Os activos classificados como disponíveis para venda são avaliados ao justo valor, excepto no caso de instrumentos de capital próprio não cotados num mercado activo e cujo justo valor não pode ser fiavelmente mensurado ou estimado, que permanecem registados ao custo.

Os ganhos e perdas resultantes de alterações no justo valor de activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos directamente nos capitais próprios na rubrica RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE JUSTO VALOR, excepto no caso de perdas por imparidade e de ganhos e perdas cambiais de activos monetários, até que o activo seja vendido, momento em que o ganho ou perda anteriormente reconhecido no capital próprio é registado em resultados.

Os juros corridos de obrigações e outros títulos de rendimento fixo e as diferenças entre o custo de aquisição e o valor nominal (prémio ou desconto) são registados em resultados, de acordo com o método da taxa de juro efectiva.

Os rendimentos de títulos de rendimento variável (dividendos no caso das acções) são registados em resultados, na data em que são atribuídos ou recebidos. De acordo com este critério, os dividendos antecipados são registados como proveitos no exercício em que é deliberada a sua distribuição.

Com referência à data de preparação das demonstrações financeiras, o Banco avalia a existência de situações de evidência objectiva que os activos financeiros disponíveis para venda estão com imparidade, considerando a situação dos mercados e a informação disponível sobre os emitentes.

Conforme previsto no IAS 39, um activo financeiro disponível para venda está com imparidade e são incorridas perdas por imparidade se, e apenas se: (i) existir evidência objectiva de imparidade como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento inicial do activo (um "evento de perda"); e (ii) esse(s) evento(s) de perda tiver(em) impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do activo financeiro, que possa ser fiavelmente estimado.

De acordo com o IAS 39, a evidência objectiva de que um activo financeiro disponível para venda está com imparidade inclui dados observáveis acerca dos seguintes eventos de perda:

  • dificuldades financeiras significativas do emitente;
  • incumprimento contratual do emitente em termos de reembolso de capital ou pagamento de juros;
  • probabilidade de falência do emitente;
  • desaparecimento de um mercado activo para o activo financeiro devido a dificuldades financeiras do emitente.

Para além dos eventos relativos a instrumentos de dívida acima referidos, a existência de evidência objectiva de imparidade em instrumentos de capital considera ainda a informação acerca dos seguintes eventos de perda:

  • alterações significativas com impacto adverso na envolvente tecnológica, de mercado, económica ou legal em que o emitente opera que indiquem que o custo do investimento pode não ser recuperado na totalidade;
  • um declínio significativo ou prolongado do valor de mercado do activo financeiro abaixo do custo de aquisição.

Quando existe evidência objectiva que um activo financeiro disponível para venda está com imparidade, a perda acumulada na reserva de reavaliação de justo valor é removida do capital próprio e reconhecida nos resultados.

As perdas por imparidade registadas em títulos de rendimento fixo são revertidas através de resultados, se houver uma alteração positiva no justo valor do título resultante de um evento ocorrido após a determinação da imparidade. As perdas por imparidades relativas a títulos de rendimento variável não podem ser revertidas. No caso de títulos para os quais tenha sido reconhecida imparidade, posteriores variações negativas de justo valor são sempre reconhecidas em resultados.

As variações cambiais de activos não monetários (instrumentos de capital próprio) classificados na carteira de disponíveis para venda são registadas em reservas de reavaliação por diferenças cambiais. As variações cambiais dos restantes títulos são registadas em resultados.

Os activos financeiros disponíveis para venda designados como activos cobertos são valorizados conforme descrito na nota 2.3.7. Contabilidade de cobertura – derivados e instrumentos cobertos.

2.3.4. Créditos e outros valores a receber

O crédito e valores a receber abrange os créditos concedidos pelo Banco a Clientes e a instituições de crédito, incluindo operações de locação financeira, operações de factoring, empréstimos sindicados e créditos titulados (papel comercial e obrigações emitidas por

Empresas) que não sejam transaccionados num mercado activo e para os quais não haja intenção de venda.

Os empréstimos e créditos titulados transaccionados num mercado activo são classificados como activos financeiros disponíveis para venda.

No momento inicial os créditos e valores a receber são registados ao justo valor. Em geral, o justo valor no momento inicial corresponde ao valor de transacção e inclui comissões, taxas ou outros custos e proveitos associados às operações de crédito. Posteriormente, os empréstimos e contas a receber são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efectiva e sujeitos a testes de imparidade.

Os juros, comissões e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são periodificados ao longo da vida das operações, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos. As comissões recebidas por compromissos de crédito são reconhecidas de forma diferida e linear durante a vida do compromisso.

O Banco classifica em crédito vencido as prestações vencidas de capital ou juros decorridos que sejam 30 dias após o seu vencimento. Nos créditos em contencioso são consideradas vencidas todas as prestações de capital (vincendas e vencidas). As operações de crédito hipotecário passam a situação de contencioso no momento da entrega de requerimento executivo em tribunal, normalmente 180 dias após a data do 1.º incumprimento.

O Grupo BPI procede ao abate de créditos ao activo (write-offs) das operações que considera irrecuperáveis e cujas provisões (de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Aviso n.º 1 / 2005 do Banco de Portugal) e imparidades estejam constituídas pelo valor total do crédito no mês anterior ao do abate.

Os créditos designados como activos cobertos são valorizados conforme descrito na nota 2.3.7. CONTABILIDADE DE COBERTURA – DERIVADOS E INSTRUMENTOS COBERTOS.

Locação financeira (IAS 17)

As operações de locação em que o Banco transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem para o Cliente ou para um terceiro são registados no balanço como créditos concedidos pelo valor do desembolso líquido efectuado na data de aquisição dos bens locados. As rendas são constituídas pelo proveito financeiro e pela amortização financeira do capital. O reconhecimento dos proveitos reflecte uma taxa de juro efectiva sobre o capital em dívida.

Factoring

Os activos decorrentes de operações de factoring contratadas com recurso são registados no balanço como créditos concedidos pelo valor dos adiantamentos de fundos por conta dos contratos respectivos.

Os activos decorrentes de operações de factoring contratadas sem recurso são registados no balanço como créditos concedidos pelo valor dos créditos tomados e tendo por contrapartida o registo de um passivo na rubrica de CREDORES POR OPERAÇÕES DE FACTORING. As entregas de fundos efectuadas aos aderentes originam o débito correspondente na rubrica de CREDORES POR OPERAÇÕES DE FACTORING.

As tomadas, ao abrigo dos contratos de factoring, de facturas com recurso sem adiantamento de fundos por conta dos contratos respectivos são registadas na rubrica extrapatrimonial CONTRATOS COM RECURSO – FACTURAS NÃO FINANCIADAS pelo valor das facturas tomadas. A regularização do saldo desta rubrica ocorrerá à medida que tais facturas forem liquidadas.

Os compromissos resultantes das linhas de crédito negociadas com os aderentes e ainda não utilizadas são registados como elemento extrapatrimonial.

Crédito titularizado não desreconhecido

O Banco não desreconhece do activo os créditos vendidos nas operações de titularização quando:

  • mantém o controlo sobre as operações;
  • continua a receber parte substancial da sua remuneração;
  • mantém parte substancial do risco sobre os créditos transferidos.

Os créditos vendidos e não desreconhecidos são registados na rubrica CRÉDITO SOBRE CLIENTES e sujeitos a critérios contabilísticos idênticos às restantes operações de crédito. Os juros e comissões associados à carteira de crédito titularizada são periodificados de acordo com o prazo da operação de crédito.

Os fundos recebidos pela operação de titularização são registados na rubrica PASSIVOS FINANCEIROS ASSOCIADOS A ACTIVOS TRANSFERIDOS. Os juros e comissões associados a este passivo são periodificados, pela parte que representa o risco e/ou benefícios retidos, com base na remuneração cedida pelo Banco e de acordo com o período correspondente à vida média esperada da operação de titularização à data do seu lançamento.

A manutenção de risco e/ou benefícios é representada pelas obrigações com grau de risco mais elevado emitidas pelo veículo de titularização. O valor registado no activo e no passivo representa a proporção do risco / benefício detido pelo Banco (envolvimento continuado).

As obrigações emitidas pelos veículos de titularização e detidas por entidades do Grupo BPI são eliminadas no processo de consolidação.

Reportes

Os títulos comprados com acordo de revenda não são registados na carteira de títulos. Os fundos entregues são registados, na data de liquidação, como um crédito, sendo periodificado o valor de juros.

Os títulos vendidos com acordo de recompra são mantidos na carteira onde estavam originalmente registados. Os fundos recebidos são registados, na data de liquidação, em conta própria do passivo, sendo periodificado o valor de juros.

Garantias prestadas e compromissos irrevogáveis

As responsabilidades por garantias prestadas e compromissos irrevogáveis são registadas em contas extrapatrimoniais pelo valor em risco, sendo os fluxos de juros, comissões ou outros proveitos registados em contas de resultados ao longo da vida das operações. Estas operações estão sujeitas a testes de imparidade.

Imparidade

Mensalmente, os créditos e valores a receber e garantias são sujeitos a testes de imparidade. As perdas por imparidade identificadas são registadas por contrapartida de resultados do exercício. No caso de, em períodos futuros, se verificar uma redução da perda estimada, a imparidade inicialmente registada é igualmente revertida por contrapartida de resultados.

De acordo com o IAS 39, um activo financeiro encontra-se em situação de imparidade quando existe evidência de que tenham ocorrido um ou mais eventos de perda (loss event) após o reconhecimento inicial do activo, e esses eventos tenham impacto na estimativa do valor recuperável dos fluxos de caixa futuros do activo financeiro considerado.

O IAS 39 define alguns eventos que podem ser indicadores de evidência objectiva de imparidade (incumprimento de contrato, tais como atraso no pagamento de capital ou juros; tornar-se provável que o mutuário vá entrar em falência, etc.), mas, em algumas circunstâncias, a determinação do valor das perdas por imparidade implica a utilização do julgamento profissional.

A existência de evidência objectiva de situações de imparidade é avaliada com referência à data de apresentação das demonstrações financeiras.

A avaliação da imparidade é efectuada em base individual para créditos de montante significativo e em base individual ou colectiva para as operações que não sejam de montante significativo.

Para efeitos de determinação de imparidade, a carteira de crédito do Banco BPI encontra-se segmentada da seguinte forma:

  • Banca de Empresas;
  • Particulares e Pequenos Negócios;
  • Crédito especializado: crédito à habitação, leasing de equipamento, leasing imobiliário, financiamento automóvel, crédito ao consumo e cartões de crédito;
  • Carteira comercial: cobrança desconto, crédito com plano, crédito sem plano e descobertos;
  • Project Finance;
  • Banca Institucional e Sector Empresarial do Estado;
  • Outros.

As perdas por imparidade associadas aos segmentos da Banca de Empresas, Project Finance, Banca institucional e Sector Empresarial do Estado são apuradas através de uma análise individual sempre que os créditos evidenciam indícios de imparidade ou se encontram em situação de incumprimento. As operações de crédito incluídas nestes segmentos que não evidenciam indícios de imparidade, bem como as operações incluídas nos restantes segmentos, são sujeitas a análises colectivas para a determinação do valor da imparidade associada.

Análise individual

Para os activos relativamente aos quais existe evidência objectiva de imparidade numa base individual, o cálculo da imparidade é efectuado operação a operação, tendo como referência a informação que consta dos modelos de análise de risco de crédito do Banco os quais consideram, entre outros, os seguintes factores:

  • exposição global do Cliente e natureza das responsabilidades contraídas junto do Banco: operações financeiras ou não financeiras (nomeadamente, responsabilidades de natureza comercial ou garantias de boa execução);
  • notação de risco do Cliente determinada através de um sistema de cálculo implementado no Grupo BPI. Esta notação de risco incorpora, entre outras, as seguintes características:
    • situação económico-financeira do Cliente;
    • risco do sector de actividade em que opera;
  • qualidade de gestão do Cliente, medida pela experiência no relacionamento com o Grupo BPI e pela existência de incidentes;
  • qualidade da informação contabilística apresentada;
  • natureza e montante das garantias associadas às responsabilidades contraídas junto do Banco;
  • crédito em situação de incumprimento superior a 30 dias.

Nestas situações, o montante das perdas identificadas são calculadas com base na estimativa do valor que se espera recuperar do crédito, após custos de recuperação, actualizado à taxa de juro efectiva durante um período correspondente à diferença entre a data de cálculo da imparidade e a data prevista para a recuperação.

De salientar que o valor expectável de recuperação do crédito reflecte os fluxos de caixa que poderão resultar da execução das garantias ou colaterais associados ao crédito concedido, deduzido dos custos inerentes ao respectivo processo de recuperação.

Os activos avaliados individualmente e para os quais não tenham sido apuradas perdas por imparidade são incluídos num grupo de activos com características de risco de crédito semelhantes, e a existência de imparidade é avaliada colectivamente.

A determinação da imparidade para estes grupos de activos é efectuada nos termos descritos no ponto seguinte – Análise colectiva.

Os activos para os quais são apuradas perdas por imparidade na análise individual não são sujeitos ao registo de perdas por imparidade na análise colectiva.

Análise colectiva

Os cash flows futuros de grupos de crédito sujeitos a análise colectiva de imparidade são estimados com base na experiência histórica de perdas para activos com características de risco de crédito semelhante.

A análise colectiva envolve a estimativa dos seguintes factores de risco:

possibilidade de uma operação ou Cliente em situação regular vir a demonstrar indícios de imparidade manifestados através de atrasos ocorridos durante o período de emergência (período de tempo que medeia entre a ocorrência do evento da perda e a identificação desse mesmo evento por parte do Banco).

Conforme previsto no IAS 39, estas situações correspondem a perdas incorridas mas ainda não observadas ("incurred but not reported"), ou seja, casos em que, para parte da carteira de crédito, o evento de perda já ocorreu mas o Banco ainda não o identificou.

  • possibilidade de uma operação ou Cliente que já registou atrasos entrar em default (situação de contencioso) durante o prazo residual da operação.
  • perda económica das operações no caso de entrarem em situação de default.

Para a determinação da percentagem de perda estimada para as operações ou Clientes em situação de default são considerados os pagamentos efectuados pelos Clientes após o default e as

recuperações por via da execução de garantias, deduzidos de custos directos do processo de recuperação. Os fluxos considerados são descontados à taxa de juro das operações e comparados com a exposição existente no momento do default.

Os inputs para cálculo da imparidade colectiva são determinados com base em modelos estatísticos para grupos de crédito e revistos regularmente para aproximar os valores estimados aos valores reais.

Para as exposições com evidência objectiva de imparidade, o montante da perda resulta da comparação entre o valor de balanço e o valor actual dos cash flows futuros estimados. Para efeitos de actualização dos cash flows futuros é considerada a taxa de juros das operações na data de cada análise.

2.3.5. Depósitos e outros recursos

Após o reconhecimento inicial, os depósitos e recursos financeiros de Clientes e instituições de crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efectiva.

Incluem-se nesta categoria os seguros de capitalização do ramo Vida sem participação discricionária de resultados.

Os depósitos designados como passivos cobertos são valorizados conforme descrito na nota 2.3.7. CONTABILIDADE DE COBERTURA – DERIVADOS E INSTRUMENTOS COBERTOS.

2.3.6. Dívida titulada emitida pelo Banco

As emissões de obrigações do Banco estão registadas nas rubricas PASSIVOS SUBORDINADOS e RESPONSABILIDADES REPRESENTADAS POR TÍTULOS.

Na data de emissão as obrigações emitidas são relevadas pelo justo valor (valor de emissão), incluindo despesas e comissões de transacção, sendo posteriormente valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efectiva.

Os derivados embutidos em obrigações são registados separadamente e reavaliados ao justo valor através de resultados.

As obrigações designadas como passivos cobertos são valorizados conforme descrito na nota 2.3.7. CONTABILIDADE DE COBERTURA – DERIVADOS E INSTRUMENTOS COBERTOS.

As obrigações emitidas pelo Banco podem ser ou não cotadas em Bolsa.

Transacções em mercado secundário

O Banco efectua recompras de obrigações emitidas em mercado secundário. As compras e vendas de obrigações próprias são incluídas proporcionalmente nas respectivas rubricas da dívida emitida (CAPITAL, JUROS, COMISSÕES e DERIVADOS) e as diferenças entre o montante liquidado e o abate ou aumento do passivo são reconhecidas de imediato em resultados.

2.3.7. Contabilidade de cobertura – derivados de cobertura e instrumentos cobertos

O Grupo BPI designa como instrumentos de cobertura os derivados contratados para cobertura de riscos de taxa de juro e taxa de câmbio (operações de cobertura de justo valor), quer para cobertura de activos e passivos financeiros individualmente identificados (carteira de obrigações, emissão de obrigações próprias e empréstimos), quer para conjuntos de operações (depósitos a prazo e crédito a taxa fixa).

O Grupo BPI dispõe de documentação formal da relação de cobertura identificando, quando da transacção inicial, o instrumento (ou parte do instrumento, ou parte do risco) que está a ser coberto, a

estratégia e tipo de risco coberto, o derivado de cobertura e os métodos utilizados para demonstrar a eficácia da cobertura.

Mensalmente o Banco testa a eficácia das coberturas, comparando a variação do justo valor do instrumento coberto, atribuível ao risco coberto, com a variação do justo valor do derivado de cobertura, devendo a relação entre ambos situar-se no intervalo entre 80% e 125%.

Os instrumentos derivados de cobertura são registados ao justo valor e os ganhos e perdas resultantes da sua reavaliação são registados em resultados. Os ganhos e perdas na variação do justo valor de activos ou passivos financeiros cobertos, correspondentes ao risco coberto, são também reconhecidos em resultados, por contrapartida do valor de balanço dos activos ou passivos cobertos, no caso de operações ao custo amortizado (crédito, depósitos e dívida emitida) ou por contrapartida de reserva de reavaliação de justo valor, no caso de activos financeiros disponíveis para venda (carteira de obrigações).

Um activo ou passivo coberto pode ter apenas uma parte ou uma componente do justo valor coberta (risco de taxa de juro, risco de câmbio ou risco de crédito), desde que a eficácia da cobertura possa ser avaliada, separadamente.

Na aplicação da Contabilidade de cobertura, o Banco não valoriza os spreads comerciais dos activos ou dos passivos cobertos.

Caso a relação de cobertura deixe de existir, por a variação relativa no justo valor dos derivados e dos instrumentos cobertos se encontrar fora do intervalo entre 80% e 125%, os derivados são reclassificados para negociação e o valor da reavaliação dos instrumentos cobertos é reconhecido em resultados durante o prazo remanescente da operação.

Os testes à eficácia das coberturas são devidamente documentados em cada final de mês, assegurando-se a existência de comprovativos durante a vida das operações cobertas.

2.3.8. Activos e passivos financeiros em moeda estrangeira

Os activos e passivos financeiros em moeda estrangeira são registados segundo o sistema multi-currency, isto é, nas respectivas moedas de denominação.

A conversão para euros dos activos e passivos expressos em moeda estrangeira é efectuada com base no câmbio oficial de divisas, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal.

Os proveitos e custos apurados nas diferentes moedas são convertidos para euros ao câmbio do dia em que são reconhecidos.

2.4. Activos tangíveis (IAS 16)

Os activos tangíveis utilizados pelo Banco para o desenvolvimento da sua actividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos directamente atribuíveis) deduzido de amortizações acumuladas e perdas por imparidades.

A depreciação dos activos tangíveis é registada numa base sistemática ao longo do período de vida útil estimado do bem, correspondente ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso:

Anos de vida útil
Imóveis 20 a 50
Obras em edifícios próprios 10 a 50
Imobilizações não passíveis de recuperação efectuadas
em edifícios arrendados
3 a 10
Equipamento 3 a 12
Outras imobilizações corpóreas 3 a 10

As despesas de investimento em obras não passíveis de recuperação, realizadas em edifícios que não sejam propriedade do Banco, são amortizadas em prazo compatível com o da sua utilidade esperada ou do contrato de arrendamento.

Conforme previsto na IFRS 1, os activos tangíveis adquiridos pelo Grupo BPI até 1 de Janeiro de 2004 foram registados pelo valor contabilístico na data de transição para os IAS / IFRS, que corresponde ao custo ajustado por reavaliações efectuadas nos termos da lei, decorrentes da evolução de índices gerais de preços. Uma parcela correspondente a 40% do aumento das amortizações que resultou dessas reavaliações não é aceite como custo para efeitos fiscais, sendo registados os correspondentes impostos diferidos passivos.

Activos tangíveis adquiridos em locação financeira

Os activos tangíveis adquiridos através de operações de locação, em que o banco detém todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem, são amortizados de acordo com o procedimento descrito no ponto anterior.

As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital. Os passivos são reduzidos pelo montante correspondente à amortização do capital de cada uma das rendas e os encargos financeiros são imputados aos períodos durante o prazo de locação.

2.5. Activos tangíveis disponíveis para venda

Os activos (imóveis, equipamentos e outros bens) recebidos por recuperações de créditos são registados na rubrica OUTROS ACTIVOS, dado que nem sempre se encontram em condições de venda imediata e o prazo de detenção destes activos pode ser superior a um ano. Estes activos são registados pelo valor acordado no contrato de dação, o qual corresponde ao menor dos valores da dívida existente ou da avaliação do imóvel, à data da dação em cumprimento do crédito. Estes imóveis são objecto de avaliações periódicas que dão lugar a perdas por imparidade sempre que o valor decorrente dessas avaliações (líquido de custos de venda) seja inferior ao valor por que se encontram contabilizados.

São também registados na rubrica OUTROS ACTIVOS, os activos tangíveis do Banco retirados de uso (imóveis e equipamento descontinuados) e que se encontram em processo de venda. Estes activos são transferidos de activos tangíveis pelo valor contabilístico nos termos do IAS 16 (custo de aquisição líquido de amortizações e imparidades acumuladas) na data em que ficam disponíveis para venda e são objecto de avaliações periódicas que dão lugar a perdas por imparidade sempre que o valor decorrente dessas avaliações (líquido de custos de venda) seja inferior ao valor por que se encontram contabilizados.

As mais-valias potenciais em outros activos não são reconhecidas no balanço.

2.6. Activos intangíveis (IAS 38)

O Banco regista nesta rubrica as despesas da fase de desenvolvimento de projectos implementados e a implementar, bem como o custo de software adquirido, em qualquer dos casos quando o impacto esperado se repercuta para além do exercício em que são realizados.

Os activos intangíveis são amortizados pelo método das quotas anuais constantes e por duodécimos, ao longo do período de vida útil estimado do bem o qual, em geral, corresponde a um período de três anos.

Até à presente data, o Banco não reconheceu quaisquer activos intangíveis gerados internamente.

2.7. Pensões de reforma e de sobrevivência (IAS 19)

As Instituições do Grupo BPI que aderiram ao Acordo Colectivo de Trabalho do sector bancário português assumem o compromisso de atribuir aos seus Colaboradores ou às suas famílias prestações pecuniárias a título de reforma por velhice ou invalidez, de reforma antecipada ou de sobrevivência (plano de benefícios definidos). Estas prestações consistem numa percentagem crescente com o número de anos de serviço do Colaborador, aplicada aos seus salários. Até 31 de Dezembro de 2010, a generalidade dos Colaboradores do Grupo BPI não estava abrangida pelo Sistema de Segurança Social.

Com a publicação do Decreto-Lei n.1-A / 2011, de 3 de Janeiro, todos os trabalhadores bancários beneficiários da CAFEB – Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários foram integrados no Regime Geral de Segurança Social, a partir de 1 de Janeiro de 2011, passando a estar cobertos por este regime em matéria de pensões por velhice e nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção, cujos encargos o Banco deixou de suportar. Face ao carácter de complementaridade previsto nas regras do Acordo Colectivo de Trabalho do sector bancário (ACT), o Banco continua a garantir a diferença entre o valor dos benefícios que sejam pagos ao abrigo do Regime Geral da Segurança Social para as eventualidades integradas e os previstos nos termos do referido Acordo.

Em relação a estes trabalhadores, mantêm-se a cargo do Banco as responsabilidades pelo pagamento das pensões de invalidez e sobrevivência e os subsídios de doença.

Na sequência do Acordo Tripartido celebrado entre o Governo, as instituições de crédito e os sindicatos do sector bancário, foi publicado o Decreto-Lei n.º 127 / 2011, de 31 de Dezembro, que prevê a transferência para a Segurança Social das responsabilidades pelos encargos com as pensões de reforma e sobrevivência dos reformados e pensionistas que em 31 de Dezembro de 2011 se encontravam nessa situação e se encontravam abrangidos pelo regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário (Pilar 1), bem como a correspondente entrega ao Estado Português de parte dos activos dos fundos de pensões que cobriam as referidas responsabilidades.

O Banco BPI, através do respectivo fundo de pensões, mantém a responsabilidade pelo pagamento (i) das actualizações do valor das pensões referidas anteriormente, de acordo com os critérios previstos no ACT; (ii) dos benefícios de natureza complementar às pensões de reforma e sobrevivência assumida pelo ACT do Sector Bancário; (iii) da contribuição sobre as pensões de reforma e sobrevivência para os Serviços de Apoio Médico-Social (SAMS); (iv) do subsídio por morte; (v) da pensão de sobrevivência a filhos e cônjuge sobrevivo desde que referente ao mesmo trabalhador e (vi) da pensão de sobrevivência devida a familiar de actual reformado, cujas condições de atribuição ocorram a partir de 1 de Janeiro de 2012.

O valor dos activos dos fundos de pensões transferidos para o Estado deve ser igual ao valor das responsabilidades assumidas pela Segurança Social e foi determinado tendo em consideração os seguintes pressupostos: (i) taxa de desconto de 4 %; (ii) tábuas de mortalidade, nos termos da regulamentação definida pelo Instituto de Seguros de Portugal: população masculina: TV 73 / 77 menos 1 ano; população feminina: TV 88 / 90.

A transferência de activos do fundo de pensões pode ser constituída por numerário e, até 50% do valor dos activos a transmitir, por títulos da dívida pública portuguesa, neste caso valorizados pelo respectivo valor de mercado.

A transmissão da titularidade dos activos será realizada pelo Banco nos seguintes termos: (i) até 31 de Dezembro de 2011, o valor equivalente a, pelo menos, 55% do valor actual provisório das responsabilidades; (ii) até 30 de Junho de 2012, o valor remanescente para completar o valor actual definitivo das responsabilidades, como resultado da conclusão do processo de apuramento final das responsabilidades transferidas, realizado por uma entidade independente especializada e contratada para o efeito pelo Ministério das Finanças.

Dado que a transferência para a Segurança Social configura uma liquidação, com a extinção das correspondentes responsabilidades por parte do Banco BPI, a diferença entre o valor dos activos do fundo de pensões transferidos para o Estado Português, e o valor das responsabilidades transferidas determinado com base em pressupostos actuariais utilizados pelo Banco BPI foi registada em resultados na rubrica GANHOS E PERDAS OPERACIONAIS (nota 4.41), conforme previsto no parágrafo 61 do IAS 19.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 127 / 2011, de 31 de Dezembro, os custos incorridos em consequência deste processo de transferência de responsabilidades pelos encargos com as pensões de reforma e sobrevivência dos reformados e pensionistas para a Segurança Social são dedutíveis, em partes iguais, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2012 em função da média do número de anos de esperança de vida dos pensionistas cujas responsabilidades foram transferidas, o qual se estima em 18 anos, pelo que foram registados os respectivos impostos diferidos activos sobre o montante da liquidação reconhecido em resultados (nota 4.44).

Os métodos de valorização actuarial utilizados são o "Projected Unit Credit", para o cálculo do custo normal e das responsabilidades com serviços passados por velhice, e Prémios Únicos Sucessivos, para o cálculo dos custos relativos aos benefícios de invalidez e sobrevivência. Os pressupostos actuariais (financeiros e demográficos) têm por base expectativas à data de balanço para o crescimento dos salários e das pensões e baseiam-se em tábuas de mortalidade adaptadas à população do Banco. A taxa de desconto é determinada com base em taxas de mercado de obrigações de empresas de baixo risco, de prazo semelhante ao da liquidação das responsabilidades. A análise dos pressupostos actuariais e, caso aplicável, a respectiva alteração, é efectuada pelo Grupo BPI com referência a 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano. Em 2011, o Grupo BPI actualizou os pressupostos actuariais com referência a 30 de Junho e 31 de Dezembro. A actualização dos referidos pressupostos reflecte-se prospectivamente nos custos com pensões e na determinação dos desvios actuariais. O valor das responsabilidades inclui, para além dos benefícios com pensões de reforma e sobrevivência, os benefícios com cuidados médicos pós-emprego (SAMS) e com subsídio de morte na reforma.

Até Junho de 2011, o Grupo BPI reconhecia o valor acumulado líquido (após 1 de Janeiro de 2004) dos ganhos e perdas actuariais resultantes de alterações nos pressupostos actuariais e financeiros e de diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente verificados, na rubrica OUTROS ACTIVOS OU OUTROS PASSIVOS – DESVIOS ACTUARIAIS. Eram enquadráveis no corredor, os ganhos ou perdas actuariais acumulados que não excediam 10% do valor das responsabilidades com serviços passados ou 10% do valor do Fundo de Pensões, dos dois o maior. Os valores que excediam o corredor eram amortizados em resultados pelo período de tempo médio até à idade esperada de reforma dos Colaboradores abrangidos pelo plano. A partir de 31 de Dezembro de 2011, conforme referido na nota 2.1. Comparabilidade da informação, o Grupo BPI alterou a política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais relativos a planos de pensões e

outros benefícios pós-emprego de benefício definido, deixando de utilizar o método do corredor e passando a reconhecer os ganhos e perdas actuariais directamente em capitais próprios, na Demonstração de rendimento integral, no período em que ocorrem, conforme permitido pelo parágrafo 93A do IAS 19.

Os acréscimos de responsabilidades por serviços passados decorrentes da passagem de Colaboradores à situação de reforma antecipada são integralmente reconhecidos como custo nos resultados do exercício.

O acréscimo de responsabilidades por serviços passados decorrente de alterações das condições dos Planos de Pensões são integralmente reconhecidos como custo no caso de benefícios adquiridos, ou amortizados durante o período até os benefícios se tornarem adquiridos. O saldo dos acréscimos de responsabilidades ainda não relevados como custo está registado na rubrica OUTROS ACTIVOS.

A cobertura das responsabilidades com serviços passados (benefícios pós-emprego) é assegurada por fundos de pensões. O valor dos Fundos de Pensões corresponde ao justo valor dos seus activos à data do balanço.

O regime de financiamento pelo Fundo de Pensões está definido no Aviso do Banco de Portugal n.º 4 / 2005 que determina:

  • a obrigatoriedade de financiamento integral (100%) das responsabilidades por pensões em pagamento e de um nível mínimo de financiamento de 95% das responsabilidades por serviços passados referentes aos Colaboradores no activo;
  • o estabelecimento de um período transitório para o financiamento do acréscimo de responsabilidades resultante da aplicação do IAS 19 em 31 de Dezembro de 2004. Este acréscimo de responsabilidades pode ser financiado através da aplicação de um plano de amortização de prestações uniformes até 31 de Dezembro de 2009, com excepção da parte referente a responsabilidades relativas a cuidados médicos pós-emprego e a alterações de pressupostos actuariais relativos à tábua de mortalidade para as quais o plano de financiamento poderá ir até 31 de Dezembro de 2011;
  • em 31 de Dezembro de 2005, o Banco optou por financiar a totalidade das responsabilidades com pensões de reforma dos Colaboradores, não estando a aplicar o plano de amortizações uniformes permitido pelo Banco de Portugal.

Nas demonstrações financeiras do Grupo BPI, o valor das responsabilidades com serviços passados por pensões de reforma líquido do valor do fundo de pensões está registado na rubrica OUTROS PASSIVOS (insuficiência de cobertura) ou OUTROS ACTIVOS (excesso de cobertura).

Os resultados consolidados do Grupo BPI incluem os seguintes custos relativos a pensões de reforma e sobrevivência:

  • custo do serviço corrente (custo do ano);
  • custo dos juros da totalidade das responsabilidades;
  • rendimento esperado dos fundos de pensões;
  • custos com acréscimo de responsabilidades por reformas antecipadas;
  • custos (ou amortização) resultantes da alteração das condições do plano de pensões.

Na data da transição, o Grupo BPI adoptou a possibilidade permitida pelo IFRS 1 de não recalcular os ganhos e perdas actuariais diferidos desde o início dos planos (opção designada de "reset"). Deste modo, os ganhos e perdas actuariais diferidos reflectidos nas contas do Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2003 foram integralmente anulados por contrapartida de resultados transitados na data da transição (1 de Janeiro de 2004).

2.8. Prémios de antiguidade (IAS 19)

As Instituições do Grupo BPI que aderiram ao Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário português assumem o compromisso de atribuir aos Colaboradores no activo que completem quinze, vinte e cinco e trinta anos de bom e efectivo serviço, um prémio de antiguidade de valor igual, respectivamente, a um, dois ou três meses da sua retribuição mensal efectiva (no ano da atribuição).

O Grupo BPI determina anualmente o valor actual dos benefícios com prémios de antiguidade através de cálculos actuariais pelo método de "Project Unit Credit". Os pressupostos actuariais (financeiros e demográficos) têm por base expectativas à data de balanço para o crescimento dos salários e baseiam-se em tábuas de mortalidade adaptadas à população do Banco. A taxa de desconto é determinada com base em taxas de mercado de obrigações de empresas de baixo risco, de prazo semelhante ao da liquidação das responsabilidades. Os pressupostos são mutuamente compatíveis.

As responsabilidades por prémios de antiguidade são registadas na rubrica OUTROS PASSIVOS.

Os resultados consolidados do Grupo BPI incluem os seguintes custos relativos a responsabilidades por prémios de antiguidade:

  • custo do serviço corrente (custo do ano);
  • custo dos juros;
  • ganhos e perdas resultantes da alteração das condições dos benefícios.

2.9. Acções próprias (IAS 32)

As acções próprias são registadas em contas de capital pelo valor de aquisição não sendo sujeitas a reavaliação. As mais e menos-valias realizadas na venda de acções próprias, bem como os respectivos impostos, são registadas directamente em capitais próprios não afectando o resultado do exercício.

2.10. Remuneração variável em acções – RVA (IFRS 2)

O Programa de Remuneração Variável em Acções (RVA) é um programa que prevê que, sempre que seja decidida a atribuição de remuneração variável aos Administradores Executivos e aos Colaboradores do Grupo BPI (neste caso, desde que superior a 2 500 euros), esta seja, em parte, composta por acções representativas do capital social do Banco BPI (acções BPI) e em opções de compra de acções BPI. A parcela de remuneração variável individual que corresponde ao RVA oscila entre 10% e 50%, sendo a percentagem tanto maior quanto maior for o nível de responsabilidade do seu beneficiário.

No que respeita aos Colaboradores as acções atribuídas no âmbito do RVA transmitem-se na sua totalidade, na data da atribuição, para a titularidade dos mesmos, mas essa transmissão fica, quanto a 75% das acções em causa, sujeita a condição resolutiva (traduzida na cessação da relação laboral, salvo se feita com justa causa do Colaborador), sujeição essa que cessa de uma forma gradual ao longo dos três anos seguintes à data de atribuição (25% em cada ano). As opções de compra de acções podem ser exercidas entre o 90.º dia e o quinto ano a contar da data de atribuição. A cessação da relação

laboral do Colaborador com o Grupo BPI afecta, também, nos termos previstos no Regulamento do RVA, as opções atribuídas.

No que respeita aos Administradores Executivos, até ao RVA 2009, inclusive, as condições de atribuição das acções e opções sobre acções eram idênticas às referidas anteriormente para os Colaboradores. A partir do RVA 2010, as acções e as opções sobre acções atribuídas aos Administradores Executivos no âmbito do RVA ficam sujeitas à seguinte condição suspensiva: a situação líquida do Banco BPI, apurada com base nas suas contas consolidadas relativas ao terceiro exercício posterior àquele a que respeita a remuneração variável ser de valor superior à situação líquida do Banco BPI, apurada com base nas suas contas consolidadas relativas ao exercício a que respeita a remuneração variável, observados, para o efeito, os pressupostos previstos no Regulamento do RVA. A atribuição de acções fica, ainda, sujeita, também como condição suspensiva, à não verificação da cessação da relação de administração ou laboral nos termos previstos pelo Regulamento do RVA. Para além das condições referidas, a atribuição de acções fica também sujeita a um termo suspensivo de 3 anos a contar da data de atribuição; o período de exercício para as opções sobre acções inicia-se após o decurso desse mesmo prazo.

Os custos com o programa de remunerações variáveis em acções são periodificados em custos com pessoal, em contrapartida da rubrica OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL, conforme definido na IFRS 2 para programas de share-based payment. O custo das acções e dos prémios das opções na data de atribuição são periodificados de forma linear desde o início do ano do programa (1 de Janeiro) até à respectiva data de disponibilização ao Colaborador.

Para as remunerações variáveis em acções, o Banco adquire uma carteira de acções BPI e transmite a propriedade das acções para os Colaboradores na data de atribuição do RVA (no caso dos Administradores Executivos, após a verificação dos termos e condições suspensivos). No entanto, para efeitos contabilísticos, as acções permanecem na carteira de acções próprias do Banco BPI até à data de disponibilização. Nesta data, as acções são desreconhecidas em contrapartida dos montantes acumulados na rubrica OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL.

Para as remunerações variáveis em opções, o Grupo BPI constituiu uma carteira de acções BPI de modo a assegurar a cobertura das responsabilidades decorrentes da emissão de opções de compra de acções BPI de acordo com uma estratégia de cobertura de delta (determinada por um modelo de avaliação de opções do BPI desenvolvido internamente e baseado na metodologia Black-Scholes).

Esta estratégia corresponde a constituir uma carteira com delta acções por cada opção emitida, sendo que o montante delta corresponde à relação entre a variação do preço de uma opção e a variação do preço da acção subjacente. As acções próprias detidas para cobrir o risco de variação do valor das opções vendidas são registadas na rubrica de ACÇÕES PRÓPRIAS PARA COBERTURA DO RVA onde permanecem enquanto estiverem afectas àquela finalidade.

Na data de exercício das opções, as acções próprias são desreconhecidas em simultâneo com a transmissão de propriedade para os Colaboradores. Nesta data é reconhecida uma mais ou menosvalia correspondente à diferença entre o preço de exercício e o custo médio de aquisição da carteira de acções próprias afecta à cobertura de cada um dos programas, deduzida dos custos com prémios de opções acumulados na rubrica OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL.

As mais e menos-valias realizadas em acções próprias na cobertura e exercício de opções do RVA, bem como os respectivos impostos, são

registadas directamente em capitais próprios não afectando o resultado do exercício.

2.11. Provisões técnicas (IFRS 4)

O Grupo BPI comercializa seguros de capitalização do ramo Vida, através da sua filial BPI Vida. Os seguros de capitalização sem participação discricionária de resultados são registados nos termos do IAS 39 e incluídos na rubrica RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS EMPRÉSTIMOS. Os seguros de capitalização com participação discricionária de resultados são contabilizados nos termos do IFRS 4 e incluídos na rubrica PROVISÕES TÉCNICAS.

As provisões técnicas constituídas para os contratos do ramo Vida representam, no seu conjunto, as responsabilidades para com os segurados e incluem:

provisões matemáticas determinadas segundo métodos actuariais prospectivos, de acordo com as bases técnicas de cada um dos produtos.

Inclui também uma provisão para compromissos de taxa, a qual é registada quando a taxa de rentabilidade efectiva dos activos que se encontram a representar as provisões matemáticas de um determinado produto é inferior à taxa técnica de juro utilizada no cálculo das provisões matemáticas.

  • provisão para participação nos resultados a atribuir no final de cada ano aos contratos em vigor. O seu cálculo é efectuado de acordo com as bases técnicas de cada contrato, devidamente aprovadas pelo Instituto de Seguros de Portugal, com base nas taxas de rentabilidade dos investimentos afectos à cobertura das respectivas provisões matemáticas.
  • provisão para sinistros para fazer face às indemnizações a pagar relativas a sinistros já ocorridos mas não regularizados. Na medida em que o Grupo BPI não comercializa seguros de risco, não é constituída provisão para sinistros ocorridos e não declarados (IBNR).

2.12. Provisões para outros riscos e encargos (IAS 37)

Esta rubrica inclui as provisões constituídas para fazer face a outros riscos específicos, nomeadamente contingências fiscais, processos judiciais e outras perdas decorrentes da actividade do Grupo BPI.

2.13. Impostos sobre os lucros (IAS 12)

Todas as empresas do Grupo são tributadas individualmente.

O Banco BPI bem como as empresas filiais e associadas cuja sede se encontra localizada em Portugal estão sujeitos ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As Sucursais Financeiras Exteriores do Banco BPI nas Regiões Autónoma da Madeira e de Santa Maria beneficiam, ao abrigo do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de isenção de IRC até 31 de Dezembro de 2011. Para efeitos da aplicação desta isenção, de acordo com o disposto na Portaria n.º 555 / 2002, de 4 de Junho, considera-se que pelo menos 80% do lucro tributável da actividade global do Banco é resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional da zona Franca da Madeira e Santa Maria. Este regime é aplicável desde 1 de Janeiro de 2003.

Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor, nos países onde o Banco tem presença, para o período a que se reportam os resultados.

Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do

imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis

e os créditos fiscais dão também origem ao registo de impostos diferidos activos.

Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.

Os impostos diferidos activos e passivos foram calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo.

Os impostos correntes e os impostos diferidos são relevados em resultados excepto os que se relacionam com valores registados directamente em capitais próprios (nomeadamente, ganhos e perdas em acções próprias e em títulos disponíveis para venda e os desvios actuariais em responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência).

O Grupo BPI não reconhece impostos diferidos activos ou passivos para as diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis associadas a investimentos em empresas filiais e associadas, por não ser provável que a diferença se reverta no futuro previsível, excepto nos seguintes casos:

  • são reconhecidos os impostos diferidos passivos associados à estimativa dos dividendos a distribuir às empresas do Grupo BPI, no ano seguinte, sobre o resultado líquido do exercício do Banco de Fomento Angola;
  • são reconhecidos os impostos diferidos passivos associados à totalidade dos lucros distribuíveis do Banco Comercial e de Investimentos.

Os lucros distribuídos ao Banco BPI por empresas filiais e associadas localizadas em Portugal não são tributados na esfera deste em resultado da aplicação do regime previsto no artigo 51 do CIRC que prevê a eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos.

2.14. Acções preferenciais (IAS 32 e IAS 39)

As acções preferenciais são classificadas como instrumento de capital próprio quando:

  • não existe uma obrigação contratual por parte do Grupo BPI em reembolsar (em numerário ou outro activo financeiro) as acções preferenciais adquiridas pelo detentor;
  • a remissão ou reembolso antecipado das acções preferenciais apenas pode ocorrer por opção do Grupo BPI;
  • as distribuições de dividendos efectuadas pelo Grupo BPI aos detentores das acções preferenciais são discricionárias.

O Grupo BPI classificou como instrumento de capital próprio as emissões de acções preferenciais da BPI Capital Finance Ltd. O pagamento de dividendos e o reembolso destas acções são garantidos pelo Banco BPI.

As acções preferenciais classificadas como instrumentos de capital próprio e detidas por terceiros são apresentadas nas demonstrações financeiras consolidadas na rubrica INTERESSES MINORITÁRIOS.

As mais e menos valias realizadas na recompra e na venda de acções

preferenciais classificadas como instrumentos de capital próprio, bem como o respectivo impacto fiscal, são registadas directamente em capitais próprios, não afectando o resultado do exercício.

2.15. Prestação do serviço de mediação de seguros ou de resseguros

O Banco BPI é uma entidade autorizada pelo Instituto de Seguros de Portugal para a prática da actividade de mediação de seguros, na categoria de Mediador de Seguros Ligado, de acordo com o artigo 8.º, alínea a), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 144 / 2006, de 31 de Julho, desenvolvendo a actividade de intermediação de seguros nos ramos vida e não vida.

No âmbito dos serviços de mediação de seguros o Banco BPI efectua a venda de contratos de seguros. Como remuneração pelos serviços prestados de mediação de seguros, o Banco BPI recebe comissões pela mediação de contratos de seguros, as quais estão definidas em acordos / protocolos estabelecidos entre o Banco BPI e as Seguradoras.

As comissões recebidas pelos serviços de mediação de seguros têm a seguinte tipologia:

  • comissões que incluem uma componente fixa e uma componente variável. A componente fixa é calculada pela aplicação de uma taxa pré-determinada sobre o valor das subscrições efectuadas através do Banco BPI e a componente variável é calculada mensalmente segundo critérios pré-estabelecidos, sendo a comissão total anual igual à soma das comissões calculadas mensalmente;
  • comissões por participação nos resultados de seguros, as quais são apuradas anualmente e pagas pela Seguradora no início do ano seguinte (até 31 de Janeiro) aquele a que respeitam.

As comissões recebidas pelos serviços de mediação de seguros são reconhecidas de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, pelo que as comissões cujo pagamento ocorre em momento diferente do período a que respeita são objecto de registo como valor a receber numa rubrica de OUTROS ACTIVOS POR CONTRAPARTIDA da rubrica COMISSÕES RECEBIDAS – POR SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS.

O Banco BPI não efectua a cobrança de prémios de seguro por conta das Seguradoras, nem efectua a movimentação de fundos relativos a contratos de seguros. Desta forma, não há qualquer outro activo, passivo, rendimento ou encargo a reportar, relativo à actividade de mediação de seguros exercida pelo Banco BPI, para além dos já divulgados.

2.16. Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas

Na elaboração das demonstrações financeiras do Grupo BPI são utilizadas estimativas e valores futuros esperados, nomeadamente nas seguintes áreas:

Pensões de reforma e sobrevivência

As responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência e o rendimento dos Fundos de Pensões constituídos para cobrir estas responsabilidades são estimados com base em tábuas actuariais e pressupostos de crescimento das pensões e dos salários e de rendimento futuro dos fundos de pensões. Estes pressupostos são baseados nas expectativas do Grupo BPI para o período durante o qual irão ser liquidadas as responsabilidades.

Imparidade do crédito

O valor da imparidade do crédito é determinado com base em fluxos de caixa esperados e estimativas do valor a recuperar. Estas

estimativas são efectuadas com base em pressupostos determinados a partir da informação histórica disponível e da avaliação da situação dos Clientes. Eventuais diferenças entre os pressupostos utilizados e o comportamento futuro dos créditos, ou alterações nos pressupostos adoptados pelo Grupo BPI, têm impacto nas estimativas efectuadas.

Justo valor de derivados e activos financeiros não cotados

O justo valor dos derivados e activos financeiros não cotados foi estimado com base em métodos de avaliação e teorias financeiras, cujos resultados dependem dos pressupostos utilizados.

A situação conjuntural dos mercados financeiros, nomeadamente em termos de liquidez, pode influenciar o valor de realização destes instrumentos financeiros em algumas situações específicas, incluindo a alienação antes da respectiva maturidade.

Impostos sobre lucros

Os impostos correntes e diferidos foram determinados com base na legislação fiscal actualmente em vigor para as empresas do Grupo BPI ou em legislação já publicada para aplicação futura. Diferentes interpretações da legislação fiscal podem influenciar o valor dos impostos sobre lucros. O reconhecimento de impostos diferidos activos pressupõe a existência de resultados e matéria colectável futura.

3. RELATO POR SEGMENTOS

O reporte de segmentos do Grupo BPI reparte-se da seguinte forma:

  • Actividade doméstica: corresponde à actividade relacionada com a prestação de serviços bancários a Clientes nacionais, incluindo elementos das comunidades de emigrantes e filiais de empresas portuguesas e inclui:
    • Banca comercial
    • Banca de investimentos
    • Participações de capital e outros
  • Actividade internacional: corresponde à actividade desenvolvida em Angola pelo Banco de Fomento Angola, S.A., em Moçambique pelo Banco Comercial e de Investimentos, S.A.R.L. e pela BPI Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.R.L. e na África do Sul pela BPI Capital Africa (Proprietary) Limited.

Banca comercial

O Grupo BPI é predominantemente focalizado no negócio da banca comercial. A banca comercial inclui:

  • Banca de retalho a banca de retalho assegura a acção comercial junto dos Clientes particulares, empresas e empresários em nome individual com facturação até 2.5 milhões de euros através de uma rede de distribuição multicanal constituída por balcões de retalho, centros de investimento, serviço de homebanking (BPI Net), banca telefónica (BPI Directo), balcões especializados e rede de promotores externos.
  • Banca de empresas a banca de empresas assegura a acção comercial junto de empresas privadas, públicas e municipais, de organismos do sector público (incluindo Administração Central e Local) e ainda junto de Fundações e Associações. Está também englobada na banca de empresas a actividade de Project Finance e Parcerias Público-Privadas, na vertente de promoção comercial, estruturação e montagem de operações financeiras e ainda de consultoria relacionada com este tipo de actividade.

Banca de investimento

A actividade de Banca de Investimento engloba as seguintes áreas de negócio:

  • Corretagem inclui as actividades de corretagem (compra e venda de valores mobiliários) realizadas por conta de Clientes.
  • Private Banking a área de Private Banking mantém a seu cargo a responsabilidade de implementação de estratégias e propostas de investimento apresentadas aos Clientes e assegura a gestão da totalidade ou de parte do seu património financeiro, através da atribuição ao Banco de um mandato de gestão. Adicionalmente, a área de Private Banking assegura a prestação de serviços de planeamento patrimonial, informação fiscal e consultoria empresarial.
  • Corporate Finance inclui as actividades referentes à prestação de serviços relacionados com assessoria na análise de projectos e decisões de investimento e com operações de mercado de privatizações e de estruturação de processos de fusões e aquisições.

Participações de capital e outros

Este segmento inclui essencialmente a actividade de Participações Financeiras e private equity. A área de Private Equity do Grupo BPI promove essencialmente a realização de investimentos em empresas não cotadas com os seguintes objectivos: desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, financiamento de investimentos em fundo de maneio, realização de aquisições e reforço de autonomia financeira.

Neste segmento está também incluída a actividade residual do Banco, cujos segmentos representam individualmente menos de 10% do total dos proveitos, do resultado líquido e dos activos do Grupo.

O valor das operações entre segmentos é apresentado com base nas condições efectivas das operações e na aplicação das políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas do Grupo BPI.

Os reportes utilizados pela gestão têm essencialmente uma base contabilística suportada nos IFRS.

Actividade doméstica Actividade internacional Operações
entre
consolidado
Banco BPI
Banca
Comercial
Banca de
Investimento
Participações de
capital e outros
Operações entre
segmentos
Total Angola Outros Total segmentos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais
ACTIVO
223 705 199 223 904 921 214 921 214 1 145 118
Disponibilidades em outras instituições de crédito 659 825 92 082 4 417 (415 651) 340 673 66 773 50 66 823 (22 728) 384 768
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
831 832 143 252 (49 099) 925 985 11 437 68 11 505 937 490
Activos financeiros disponíveis para venda 4 514 534 29 203 41 532 1 212 4 586 481 2 191 644 2 191 644 6 778 125
Aplicações em instituições de crédito 3 438 111 2 730 212 2 892 (4 090 013) 2 081 202 1 075 209 626 1 075 835 (819 446) 2 337 591
Crédito a Clientes 27 190 928 126 583 (19 858) 27 297 653 1 020 611 1 020 611 28 318 264
Investimentos detidos até à maturidade 840 079 55 212 (129 101) 766 190 766 190
Derivados de cobertura 282 355 259 (2 771) 279 843 279 843
Outros activos tangíveis 95 363 2 027 1 97 391 127 393 324 127 717 225 108
Activos intangíveis 7 752 69 7 821 1 730 6 1 736 9 557
Investimentos em associadas
e entidades de controlo conjunto 65 468 78 822 144 290 34 954 34 954 179 244
Activos por impostos 900 523 3 158 (240) 903 441 6 82 88 903 529
Outros activos 771 970 34 295 739 (136 620) 670 384 20 681 25 20 706 691 090
Total do activo 39 822 445 3 216 551 128 163 (4 841 901) 38 325 258 5 436 698 36 135 5 472 833 (842 174) 42 955 917
PASSIVO
Recursos de bancos centrais 2 499 197 2 499 197 2 499 197
Passivos financeiros detidos para negociação 465 536 24 182 (35 480) 454 238 454 238
Recursos de outras instituições de crédito 5 807 482 27 559 (43 287) (2 878 099) 2 913 655 39 39 (842 174) 2 071 520
Recursos de Clientes e outros empréstimos 18 683 548 2 845 976 (1 658 177) 19 871 347 4 799 981 4 799 981 24 671 328
Responsabilidades representadas por títulos 6 841 269 36 (149 352) 6 691 953 6 691 953
Passivos financeiros associados a activos transferidos 1 418 177 (3 580) 1 414 597 1 414 597
Derivados de cobertura 662 811 18 (925) 661 904 661 904
Provisões 92 825 103 92 928 35 260 35 260 128 188
Provisões técnicas 2 463 289 161 892 2 625 181 2 625 181
Passivos por impostos 23 100 3 275 (1 857) 24 518 8 425 8 425 32 943
Títulos de participação 4 637 4 637 4 637
Passivos subordinados 271 976 6 297 (68 419) 209 854 209 854
Outros passivos 611 485 56 147 3 868 (47 869) 623 631 43 268 1 090 44 358 667 989
Total do passivo 39 845 332 3 125 485 (41 276) (4 841 901) 38 087 640 4 886 973 1 090 4 888 063 (842 174) 42 133 529
CAPITAIS PRÓPRIOS
Capitais Próprios atribuíveis aos accionistas do BPI (76 183) 69 848 169 439 163 104 271 207 35 039 306 246 469 350
Interesses minoritários 53 296 21 218 74 514 278 518 6 278 524 353 038
Total dos capitais próprios (22 887) 91 066 169 439 237 618 549 725 35 045 584 770 822 388
Total do passivo e dos capitais próprios 39 822 445 3 216 551 128 163 (4 841 901) 38 325 258 5 436 698 36 135 5 472 833 (842 174) 42 955 917
Investimentos efectuados em:
Imóveis 65 65 7 859 7 859 7 924
Equipamento e outros activos tangíveis 8 125 285 8 410 17 270 404 17 674 26 084
Activos intangíveis 4 319 51 4 370 1 619 9 1 628 5 998
Actividade doméstica Actividade internacional Operações
entre
consolidado
Banco BPI
Banca
Comercial
Banca de
Investimento
Participações de
capital e outros
Operações entre
segmentos
Total Angola Outros Total segmentos
Margem financeira estrita 341 728 6 208 (2 588) 345 348 197 971 5 197 976 543 324
Margem bruta de unit links 1 152 2 648 3 800 3 800
Rendimentos de instrumentos de capital 1 251 102 291 1 644 1 644
Comissões líquidas associadas ao custo amortizado 28 003 28 003 28 003
Margem financeira 372 134 8 958 (2 297) 378 795 197 971 5 197 976 576 771
Resultado técnico de contratos de seguro (29 714) (408) (30 122) (30 122)
Comissões recebidas 266 304 38 152 (29 803) 274 653 22 976 10 22 986 (1 526) 296 113
Comissões pagas (60 907) (11 987) (3) 29 803 (43 094) (5 335) (5 335) 1 526 (46 903)
Outros proveitos líquidos 21 928 82 22 010 25 766 25 766 47 776
Comissões líquidas 227 325 26 247 (3) 253 569 43 407 10 43 417 296 986
Ganhos e perdas em operações ao justo valor 127 937 6 018 133 955 63 402 63 402 197 357
Ganhos e perdas em activos disponíveis para venda 310 310 11 11 321
Juros, ganhos e perdas financeiros com pensões 8 490 56 1 8 547 8 547
Resultados em operações financeiras 136 737 6 074 1 142 812 63 413 63 413 206 225
Rendimentos e receitas operacionais 41 306 243 65 470 107 019 1 610 1 610 108 629
Encargos e gastos operacionais (128 699) (1 809) (1) (130 509) (725) (2) (727) (131 236)
Outros impostos (4 340) (1 840) (1) (6 181) (925) (925) (7 106)
Rendimentos e encargos operacionais (91 733) (3 406) 65 468 (29 671) (40) (2) (42) (29 713)
Produto bancário 614 749 37 465 63 169 715 383 304 751 13 304 764 1 020 147
Custos com pessoal (342 826) (22 108) (169) (365 103) (52 159) (751) (52 910) (418 013)
Gastos gerais administrativos (171 022) (11 481) (93) (182 596) (47 826) (424) (48 250) (230 846)
Depreciações e amortizações (24 314) (1 332) (1) (25 647) (11 139) (60) (11 199) (36 846)
Custos de estrutura (538 162) (34 921) (263) (573 346) (111 124) (1 235) (112 359) (685 705)
Recuperação de créditos, juros e despesas 17 471 3 17 474 2 850 2 850 20 324
Imparidades e provisões líquidas para crédito e garantias (204 191) 400 (203 791) (9 367) (9 367) (213 158)
Imparidade e outras provisões líquidas (486 293) (2 813) (2 920) (492 026) (6 034) (6 034) (498 060)
Resultado antes de impostos (596 426) 134 59 986 (536 306) 181 076 (1 222) 179 854 (356 452)
Impostos sobre lucros 153 004 (1 035) (4 368) 147 601 (5 897) (513) (6 410) 141 191
Resultados de empresas associadas
(equivalência patrimonial) 12 294 9 211 21 505 6 910 6 910 28 415
Resultado consolidado global (431 128) (901) 64 829 (367 200) 175 179 5 175 180 354 (186 846)
Resultado atribuível a interesses minoritários (7 202) (466) (7 668) (90 357) (90 357) (98 025)
Resultado consolidado do Grupo BPI (438 330) (1 367) 64 829 (374 868) 84 822 5 175 89 997 (284 871)
Cash flow após impostos 276 468 2 378 67 750 346 596 111 362 5 235 116 597 463 193
Custos de estrutura em % do produto bancário 88% 93% 0% 80% 36% 37% 67%
Actividade doméstica Actividade internacional Operações
entre
consolidado
Banco BPI
Banca
Comercial
Banca de
Investimento
Participações de
capital e outros
Operações entre
segmentos
Total Angola Outros Total segmentos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais
ACTIVO
475 516 268 475 784 852 028 410 852 438 1 328 222
Disponibilidades em outras instituições de crédito 539 341 94 821 4 534 (377 927) 260 769 98 788 9 98 797 (21 015) 338 551
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
1 041 226 246 306 (118 832) 1 168 700 72 896 55 72 951 1 241 651
Activos financeiros disponíveis para venda 6 039 361 36 539 38 062 6 113 962 2 042 359 2 042 359 8 156 321
Aplicações em instituições de crédito 3 167 783 3 522 812 2 883 (5 256 403) 1 437 075 470 922 2 470 924 (468 854) 1 439 145
Crédito a Clientes 28 741 641 146 374 (22 234) 28 865 781 1 189 225 1 189 225 30 055 006
Investimentos detidos até à maturidade 1 022 077 146 918 (125 411) 1 043 584 1 043 584
Derivados de cobertura 305 089 161 (54 987) 250 263 250 263
Outros activos tangíveis 133 837 2 243 1 136 081 115 996 115 996 252 077
Activos intangíveis 5 711 45 5 756 622 622 6 378
Investimentos em associadas
e entidades de controlo conjunto 76 195 95 457 171 652 22 569 22 569 194 221
Activos por impostos 501 115 3 327 (194) 504 248 7 7 504 255
Outros activos 732 067 57 841 1 165 (136 807) 654 266 15 263 3 15 266 669 532
Total do activo 42 780 959 4 257 655 141 908 (6 092 601) 41 087 921 4 858 099 23 055 4 881 154 (489 869) 45 479 206
PASSIVO
Recursos de bancos centrais 1 245 537 1 245 537 1 245 537
Passivos financeiros detidos para negociação 332 195 73 498 (144 200) 261 493 261 493
Recursos de outras instituições de crédito 8 616 782 23 274 6 682 (3 504 254) 5 142 484 73 469 73 469 (489 869) 4 726 084
Recursos de Clientes e outros empréstimos 17 364 900 3 630 833 (1 969 622) 19 026 111 4 214 752 4 214 752 23 240 863
Responsabilidades representadas por títulos 7 934 078 100 (151 904) 7 782 274 7 782 274
Passivos financeiros associados a activos transferidos 1 570 774 (356) 1 570 418 1 570 418
Derivados de cobertura 503 423 245 (4 224) 499 444 499 444
Provisões 78 608 446 79 054 31 519 31 519 110 573
Provisões técnicas 2 615 888 376 019 2 991 907 2 991 907
Passivos por impostos 27 952 4 381 (2 267) 30 066 7 983 7 983 38 049
Títulos de participação 7 167 7 167 7 167
Passivos subordinados 898 314 10 089 (268 014) 640 389 640 389
Outros passivos 513 512 64 849 4 603 (50 027) 532 937 49 038 13 49 051 581 988
Total do passivo 41 709 130 4 183 734 9 018 (6 092 601) 39 809 281 4 376 761 13 4 376 774 (489 869) 43 696 186
CAPITAIS PRÓPRIOS
Capitais Próprios atribuíveis aos accionistas do BPI 818 827 56 556 132 890 1 008 273 234 338 23 037 257 375 1 265 648
Interesses minoritários 253 002 17 365 270 367 247 000 5 247 005 517 372
Total dos capitais próprios 1 071 829 73 921 132 890 1 278 640 481 338 23 042 504 380 1 783 020
Total do passivo e dos capitais próprios 42 780 959 4 257 655 141 908 (6 092 601) 41 087 921 4 858 099 23 055 4 881 154 (489 869) 45 479 206
Investimentos efectuados em:
Imóveis
65 65 3 632 3 632 3 697
Equipamento e outros activos tangíveis 11 792 159 11 951 19 794 19 794 31 745
Activos intangíveis 1 768 18 1 786 177 177 1 963
Actividade doméstica Actividade internacional Operações
entre
consolidado
Banco BPI
Banca
Comercial
Banca de
Investimento
Participações de
capital e outros
Operações entre
segmentos
Total Angola Outros Total segmentos
Margem financeira estrita 416 188 2 852 (1 820) 417 220 209 166 5 209 171 626 391
Margem bruta de unit links 1 195 2 941 4 136 4 136
Rendimentos de instrumentos de capital 3 227 137 369 3 733 3 733
Comissões líquidas associadas ao custo amortizado 30 266 30 266 30 266
Margem financeira 450 876 5 930 (1 451) 455 355 209 166 5 209 171 664 526
Resultado técnico de contratos de seguro 15 955 126 16 081 16 081
Comissões recebidas 276 448 42 493 389 (33 663) 285 667 23 979 23 979 (1 499) 308 147
Comissões pagas (63 982) (12 506) (4) 33 663 (42 829) (4 865) (4 865) 1 499 (46 195)
Outros proveitos líquidos 24 489 57 24 546 27 382 27 382 51 928
Comissões líquidas 236 955 30 044 385 267 384 46 496 46 496 313 880
Ganhos e perdas em operações ao justo valor 19 324 5 508 24 832 68 243 68 243 93 075
Ganhos e perdas em activos disponíveis para venda (8 143) 19 21 999 13 875 10 10 13 885
Juros, ganhos e perdas financeiros com pensões 12 201 (4) 12 197 12 197
Resultados em operações financeiras 23 382 5 523 21 999 50 904 68 253 68 253 119 157
Rendimentos e receitas operacionais 14 104 546 992 15 642 726 2 728 16 370
Encargos e gastos operacionais (23 029) (865) (7) (23 901) (1 263) (1) (1 264) (25 165)
Outros impostos (4 792) (787) (7) (5 586) (577) (577) (6 163)
Rendimentos e encargos operacionais (13 717) (1 106) 978 (13 845) (1 114) 1 (1 113) (14 958)
Produto bancário 713 451 40 517 21 911 775 879 322 801 6 322 807 1 098 686
Custos com pessoal (360 714) (20 322) (195) (381 231) (49 659) (11) (49 670) (430 901)
Gastos gerais administrativos (174 812) (11 269) (253) (186 334) (45 814) (45 814) (232 148)
Depreciações e amortizações (32 582) (1 391) (1) (33 974) (11 209) (11 209) (45 183)
Custos de estrutura (568 108) (32 982) (449) (601 539) (106 682) (11) (106 693) (708 232)
Recuperação de créditos, juros e despesas 13 751 13 751 2 119 2 119 15 870
Imparidades e provisões líquidas para crédito e garantias (100 482) 536 (99 946) (21 170) (21 170) (121 116)
Imparidade e outras provisões líquidas (22 076) (274) (37) (22 387) (6 735) (6 735) (29 122)
Resultado antes de impostos 36 536 7 797 21 425 65 758 190 333 (5) 190 328 256 086
Impostos sobre lucros 5 550 (810) 421 5 161 1 053 (520) 533 5 694
Resultados de empresas associadas
(equivalência patrimonial) 16 203 6 815 23 018 6 113 6 113 29 131
Resultado consolidado global 58 289 6 987 28 661 93 937 191 386 5 588 196 974 290 911
Resultado atribuível a interesses minoritários (6 831) (185) (7 016) (98 716) (98 716) (105 732)
Resultado consolidado do Grupo BPI 51 458 6 802 28 661 86 921 92 670 5 588 98 258 185 179
Cash flow após impostos 206 598 7 931 28 699 243 228 131 784 5 588 137 372 380 600
Custos de estrutura em % do produto bancário 80% 81% 2% 78% 33% 33% 64%

4.1. Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Caixa 319 814 264 655
Depósitos à ordem no Banco de Portugal 36 496 290 803
Depósitos à ordem em Bancos Centrais Estrangeiros 788 490 772 494
Juros a receber 318 270
1 145 118 1 328 222

A rubrica DEPÓSITOS À ORDEM NO BANCO DE PORTUGAL inclui os depósitos constituídos para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Estes depósitos são remunerados e correspondem a 2% dos depósitos e títulos de dívida com prazo até 2 anos, excluindo destes os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do SEBC.

4.2. Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Disponibilidades sobre instituições de crédito
no País
Depósitos à ordem 2 877 11 453
Cheques a cobrar 97 799 100 513
Outras disponibilidades 1 800 888
Disponibilidades sobre instituições de crédito
no Estrangeiro
Depósitos à ordem 277 871 209 190
Cheques a cobrar 4 322 16 273
Juros a receber 99 234
384 768 338 551

O saldo da rubrica CHEQUES A COBRAR SOBRE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NO PAÍS corresponde a cheques sacados por terceiros sobre outras instituições monetárias residentes, os quais, em geral, não permanecem nesta conta por mais de um dia útil.

4.3. Activos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS
PARA NEGOCIAÇÃO
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos nacionais 3 387 89 989
Obrigações de emissores públicos estrangeiros 23 031 140 388
Obrigações de outros emissores nacionais
Dívida não subordinada 1 960 51 069
Dívida subordinada 1 962
Obrigações de organismos financeiros internacionais 77
Obrigações de outros emissores estrangeiros
Dívida não subordinada 14 760 100 336
Dívida subordinada 3 524 20 155
46 662 403 976
Instrumentos de capital
Acções de emissores nacionais 96 063 118 728
Acções de emissores estrangeiros 51 600 195 545
147 663 314 273
Outros títulos
Unidades de participação de emissores nacionais 26 897
Unidades de participação de emissores estrangeiros 92 131 511
92 158 408
194 417 876 657
ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR
POR CONTRAPARTIDA DE RESULTADOS
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos nacionais 72 805
Obrigações de emissores públicos estrangeiros 81 648
Obrigações de outros emissores nacionais
Dívida não subordinada 21 241
Obrigações de organismos financeiros internacionais 730
Obrigações de outros emissores estrangeiros
Dívida não subordinada 60 294
Dívida subordinada 2 082
Instrumentos de capital 238 800
Acções de emissores nacionais 403
Acções de emissores estrangeiros 21 973
22 376
51 421
51 421
Outros títulos
Unidades de participação de emissores nacionais 11 936
Unidades de participação de emissores estrangeiros 127 387
139 323
400 499 51 421
INSTRUMENTOS DERIVADOS COM
JUSTO VALOR POSITIVO (NOTA 4.4) 342 574 313 573
937 490 1 241 651

Esta rubrica inclui os seguintes activos afectos à cobertura de seguros de capitalização emitidos pela BPI Vida:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Instrumentos de dívida
De emissores públicos 154 453 136 291
De outros emissores 84 362 147 912
Instrumentos de capital 5 919 73 384
Outros títulos 139 323 158 408
Instrumentos derivados com justo valor positivo 747
384 804 515 995

Durante o exercício de 2011, de acordo com indicação recebida do Instituto de Seguros de Portugal, a BPI Vida procedeu à reclassificação dos títulos em carteiras afectas a Seguros de Capitalização da subrubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO para a subrubrica ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR POR CONTRAPARTIDA DE RESULTADOS. Esta reclassificação não tem qualquer impacto nos critérios de mensuração aplicáveis aos referidos títulos.

Nos exercícios de 2008 e 2009, o Grupo BPI procedeu à reclassificação de obrigações de Activos financeiros detidos para negociação para Activos financeiros disponíveis para venda (nota 4.5), CRÉDITO A CLIENTES (nota 4.7) e INVESTIMENTOS DETIDOS ATÉ À MATURIDADE (nota 4.8) no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7 (notas 2 e 4.48). As reclassificações efectuadas até 31 de Outubro de 2008 tiveram por base os preços em 1 de Julho de 2008, as reclassificações efectuadas após aquela data tiveram por base os preços na data da reclassificação.

4.4. Derivados

A rubrica INSTRUMENTOS DERIVADOS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO (nota 4.3 e 4.15) tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Valor
nocional1
Valor de balanço Valor Valor de balanço
Activos Passivos nocional1 Activos Passivos
Contratos sobre taxa de câmbio
Futuros 239 448 239 824 1 1
Opções 1 087 6
Forwards e swaps cambiais 1 266 768 1 329 487 966 898 506 253
Contratos sobre taxa de juro
Futuros 92 568 1 172 6 82 308 1 9
Opções 965 982 7 992 7 578 1 012 999 13 784 12 843
Swaps 8 561 116 228 439 221 283 11 170 352 171 573 122 948
Contratos sobre acções
Futuros 38 378 5 239 101 382 690 16
Swaps 235 541 6 663 2 724 260 880 5 277 4 758
Opções 219 316 1 934 429 156 659 2 349 1 009
Contratos sobre outro tipo de subjacente
Futuros 165 204 11 269
Outras
Opções2 1 566 524 94 412 94 562 2 622 795 118 940 119 626
Outros3 2 346 662 590 4 106 984 66 30
Derivados vencidos 622 386
15 698 594 342 574 327 898 20 732 350 313 573 261 493

1) No caso de swaps e forwards só foram considerados os valores activos.

2) Partes de operações que são autonomizadas para efeitos contabilísticos e comummente designadas "derivados embutidos".

3) Corresponde a derivados associados a Passivos financeiros associados a activos transferidos (nota 4.19).

A rubrica INSTRUMENTOS DERIVADOS DETIDOS PARA COBERTURA tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Valor Valor de balanço Valor Valor de balanço
nocional1 Activos Passivos nocional1 Activos Passivos
Contratos sobre taxa de câmbio
Forwards e swaps cambiais 45 835 20 2 23 659 9
Contratos sobre taxa de juro
Futuros 1 981 482 450 5 727 9 916 926 245 35 844
Swaps 17 073 707 234 657 604 522 16 060 867 212 021 406 054
Contratos sobre acções
Swaps 366 449 46 9 546 632 038 425 19 808
Contratos sobre eventos de crédito
Swaps 48 730 272 588 49 163 556 1 292
Contratos sobre outro tipo de subjacente
Swaps 72 976 4 212 1 333 204 202 4 033 3 457
Outras
Opções2 716 726 40 186 40 186 903 516 32 983 32 980
20 305 905 279 843 661 904 27 790 371 250 263 499 444

1) No caso de swaps e forwards só foram considerados os valores activos.

2) Partes de operações que são autonomizadas para efeitos contabilísticos e comummente designadas "derivados embutidos".

O Grupo BPI realiza operações derivadas no âmbito da sua actividade, gerindo posições próprias com base em expectativas de evolução dos mercados, satisfazendo as necessidades dos seus Clientes, ou cobrindo posições de natureza estrutural (cobertura).

O Grupo BPI transacciona derivados financeiros, nomeadamente, sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio, sobre taxas de juro, sobre preços futuros de mercadorias e metais, sobre acções e sobre vários índices (sobre inflação, acções, etc.) ou sobre uma combinação destes subjacentes. Estas transacções são efectuadas em mercados de balcão (OTC – Over-the-counter) e em mercados organizados (especialmente bolsas de valores).

A negociação de derivados em mercados organizados rege-se pelas normas e regulamentação própria desses mercados.

A negociação de derivados no mercado de balcão (OTC) baseia-se, normalmente, num contrato bilateral standard, que engloba o conjunto das operações sobre derivados existentes entre as partes. No caso de relações interprofissionais, um Master Agreement da ISDA – International Swaps and Derivatives Association. No caso de relações com Clientes, um contrato próprio do BPI.

Neste tipo de contratos, prevê-se a compensação de responsabilidades em caso de incumprimento (compensação essa, cuja abrangência está prevista no próprio contrato e é regulada na lei portuguesa e, para contratos com contrapartes estrangeiras ou feitos sob lei estrangeira, nas jurisdições relevantes).

O contrato de derivados pode incluir igualmente um acordo de colateralização do risco de crédito que seja gerado pelas transacções por ele regidas. De notar que o contrato de derivados entre duas partes enquadra por norma todas as transacções em derivados OTC realizadas entre essas duas partes, sejam estas utilizadas para cobertura ou não.

De acordo com o IAS 39, são igualmente autonomizadas e contabilizadas como derivados partes de operações, comummente designadas por "derivados embutidos", de forma a reconhecer em resultados o justo valor destas operações.

Todos os derivados (embutidos ou autónomos) são reconhecidos contabilisticamente pelo seu valor de mercado.

Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais pelo seu valor teórico (valor nocional). O valor nocional é o valor de referência para efeitos de cálculo dos fluxos de pagamentos e recebimentos originados pela operação.

O valor de mercado (fair value) corresponde ao valor que os derivados teriam se fossem transaccionados no mercado na data de referência. A evolução do valor de mercado dos derivados é reconhecida nas contas relevantes do balanço e tem impacto imediato em resultados.

Na nota 4.48 são apresentadas em detalhe as metodologias de determinação do justo valor de instrumentos financeiros derivados.

O valor de exposição corresponde à perda potencial, em termos de valor actual, no caso de incumprimento da contraparte. No caso de um contrato de derivados em que esteja prevista a compensação de responsabilidades em caso de incumprimento o valor de exposição é igual à soma algébrica dos valores de mercado do conjunto das operações regidas por esse contrato quando positiva. No caso de operações cujo contrato não preveja a compensação de responsabilidades, o valor de exposição é igual à soma dos valores de mercado de cada transacção individual, quando positivos. A abrangência das cláusulas de compensação em caso de incumprimento é considerada pelo Grupo BPI de forma conservadora, sendo em caso de dúvida considerado que a compensação não existe.

A perda potencial de um conjunto de operações derivadas num dado momento é dada pelo seu valor de exposição nesse momento. No caso dos futuros, as contrapartes do Grupo BPI são bolsas de valores pelo que o risco de crédito é eliminado diariamente através da liquidação financeira. Nas operações derivadas a médio e longo prazos, os contratos que enquadram as operações prevêem em geral a compensação entre saldos devedores e credores com a mesma contraparte, o que elimina ou reduz o risco de crédito. Com a finalidade de controlar o risco de crédito em derivados OTC, foram também assinados alguns acordos pelos quais o Banco recebe da (ou transfere para a) sua contraparte valores (em divisas ou em títulos) que servem de garantia ao bom cumprimento das responsabilidades.

Em 31 de Dezembro de 2011, a repartição do valor nocional por maturidades residuais é:

<= 3 meses > 3 meses
<= 6 meses
> 6 meses
<= 1 ano
> 1 ano
<= 5 anos
> 5 anos Total
Contratos negociados em mercado de balcão
Contratos sobre taxas de câmbio 1 260 152 7 892 44 559 1 312 603
Forwards 164 522 7 892 10 027 182 441
Swaps 1 095 630 34 532 1 130 162
Contratos sobre taxas de juro 1 850 033 1 613 953 5 755 934 10 637 967 6 655 593 26 513 480
Swaps 1 827 551 1 599 669 5 728 574 9 849 428 6 629 601 25 634 823
Opções 22 482 14 284 27 360 788 539 25 992 878 657
Contratos sobre índices e acções 252 276 36 875 37 334 466 511 5 980 798 976
Swaps 245 093 36 875 37 334 277 458 5 230 601 990
Opções 7 183 189 053 750 196 986
Contratos sobre eventos de crédito 33 500 15 230 48 730
Swaps 33 500 15 230 48 730
Contratos sobre outros subjacentes 42 725 30 251 72 976
Swaps 42 725 30 251 72 976
Outros 41 921 101 745 289 014 3 670 404 526 828 4 629 912
Opções 41 921 101 745 289 014 1 323 742 526 828 2 283 250
Outros 2 346 662 2 346 662
3 404 382 1 760 465 6 203 066 14 820 363 7 188 401 33 376 677
Contratos negociados em mercados organizados
Contratos sobre taxas de câmbio 240 535 240 535
Futuros 239 448 239 448
Opções 1 087 1 087
Contratos sobre taxas de juro 1 905 375 118 000 36 000 102 000 2 161 375
Futuros 1 818 050 118 000 36 000 102 000 2 074 050
Opções 87 325 87 325
Contratos sobre índices e acções 60 708 60 708
Futuros 38 378 38 378
Opções 22 330 22 330
Contratos sobre outros subjacentes 25 520 23 735 57 658 58 291 165 204
Futuros 25 520 23 735 57 658 58 291 165 204
2 232 138 141 735 93 658 160 291 2 627 822
5 636 520 1 902 200 6 296 724 14 980 654 7 188 401 36 004 499

Em 31 de Dezembro de 2010, a repartição do valor nocional por maturidades residuais é:

<= 3 meses > 3 meses
<= 6 meses
> 6 meses
<= 1 ano
> 1 ano
<= 5 anos
> 5 anos Total
Contratos negociados em mercado de balcão
Contratos sobre taxas de câmbio 841 371 80 373 68 813 990 557
Forwards 174 842 12 564 58 872 246 278
Swaps 666 529 67 809 9 941 744 279
Contratos sobre taxas de juro 1 222 055 1 333 873 4 536 484 12 114 111 9 037 695 28 244 218
Swaps 1 142 969 1 309 282 4 431 950 11 337 636 9 009 382 27 231 219
Opções 79 086 24 591 104 534 776 475 28 313 1 012 999
Contratos sobre índices e acções 325 298 39 107 149 419 520 123 15 630 1 049 577
Swaps 325 298 39 107 147 669 365 964 14 880 892 918
Opções 1 750 154 159 750 156 659
Contratos sobre eventos de crédito 49 163 49 163
Swaps 49 163 49 163
Contratos sobre outros subjacentes 44 258 74 318 75 551 10 075 204 202
Swaps 44 258 74 318 75 551 10 075 204 202
Outros 299 560 316 791 602 547 3 109 647 3 304 750 7 633 295
Opções 299 560 316 791 448 257 1 756 531 705 172 3 526 311
Outros 154 290 1 353 116 2 599 578 4 106 984
2 732 542 1 844 462 5 357 263 15 868 595 12 368 150 38 171 012
Contratos negociados em mercados organizados
Contratos sobre taxas de câmbio 239 824 239 824
Futuros 239 824 239 824
Contratos sobre taxas de juro 2 098 036 1 944 198 4 030 000 1 927 000 9 999 234
Futuros 2 098 036 1 944 198 4 030 000 1 927 000 9 999 234
Opções
Contratos sobre índices e acções 101 382 101 382
Futuros 101 382 101 382
Contratos sobre outros subjacentes 1 712 1 506 2 498 5 553 11 269
Futuros 1 712 1 506 2 498 5 553 11 269
2 440 954 1 945 704 4 032 498 1 932 553 10 351 709
5 173 496 3 790 166 9 389 761 17 801 148 12 368 150 48 522 721

-

Em 31 de Dezembro de 2011, a repartição das operações derivadas por categorias de contrapartes é:

31 Dez. 11 Valor
nocional1
Exposição
líquida2
% valor
nocional
Mercado de balcão 28 746 765 242 245 91.6%
OTC com instituições financeiras 24 050 321 19 163 76.7%
OTC com outros intermediários
financeiros
1 775 159 3 798 5.7%
OTC com sector público
administrativo e local
6 323 397 0.0%
OTC com fundos investimento /
pensões 113 851 10 0.4%
OTC com empresas 2 735 772 214 460 8.7%
OTC com particulares 65 339 4 417 0.2%
Mercados regulamentados 2 627 822 8.4%
Bolsas 2 627 822 8.4%
31 374 587 242 245 100.0%

1) Não inclui derivados embutidos e outras opções no valor 4 629 912 m. euros.

2) Valor de exposição líquido de acordos de netting e de prestações de colateral.

Em 31 de Dezembro de 2010, a repartição das operações derivadas por categorias de contrapartes é:

31 Dez. 10 Proforma Valor
nocional1
Exposição
líquida2
% valor
nocional
Mercado de balcão 30 537 717 175 870 74.7%
OTC com instituições financeiras 24 868 294 24 961 60.8%
OTC com outros intermediários
financeiros
1 935 739 125 4.7%
OTC com sector público
administrativo e local
6 784 344 0.0%
OTC com fundos investimento /
pensões 130 549 1 034 0.3%
OTC com empresas 3 535 702 145 732 8.6%
OTC com particulares 60 649 3 674 0.1%
Mercados regulamentados 10 351 709 25.3%
Bolsas 10 351 709 25.3%
40 889 426 175 870 100.0%

1) Não inclui inclui derivados embutidos e outras opções no valor de 7 633 295 m. euros. 2) Valor de exposição líquido de acordos de netting e de prestações de colateral.

Em 31 de Dezembro de 2011, a repartição das operações derivadas por rating externo de contrapartes é:

31 Dez. 11 Valor nocional1 Exposição bruta2 Exposição c/ netting3 Exposição líquida4
Transaccionados em mercado de balcão (OTC)
AA- 1 195 123 19 633 3 301 1 264
A+ 7 513 449 81 326 29 555 6 966
A 9 351 712 155 023 42 542 6 945
A- 527 555 11 679 8 573 1 892
BBB+ 242 064 3 363 517 517
BBB- 4 729 751 26 778
BB+ 76 395 8 121 5 246 156
BB 28 391 991 991
BB- 7 500 405 405 405
N.R. 5 074 825 231 732 228 124 224 100
28 746 765 539 051 319 254 242 245
Transaccionados em Bolsa
Futuros5 2 517 081
Opções 110 741 6 6 6
2 627 822
31 374 587 539 051 319 254 242 245

Nota: Os valores foram agregados por níveis de rating das contrapartes, tomando em conta os ratings da dívida senior de médio e longo prazo atribuídos pelas agências Moody's, Standard & Poor's e Fitch e vigentes na data de referência. A escolha do rating a considerar para uma dada contraparte segue a regra aconselhada pelo Comité de Basileia (quando há ratings divergentes escolher o segundo melhor). As operações com entidades sem rating por estas agências (N.R.) representam sobretudo Clientes sujeitos a rating interno.

1) Não inclui derivados embutidos e outras opções no valor de 4 629 912 m. euros.

2) Valor de exposição sem considerar acordos de netting nem prestação de colateral.

3) Valor de exposição sem considerar prestação de colateral. 4) Valor de exposição considerando netting e prestação de colateral.

5) A exposição dos futuros é nula, uma vez que são transaccionados em Bolsas de Valores e existe liquidação diária.

Em 31 de Dezembro de 2010, a repartição das operações derivadas por rating externo de contrapartes é:

31 Dez. 10 Proforma Valor nocional1 Exposição bruta2 Exposição c/ netting3 Exposição líquida4
Transaccionados em mercado de balcão (OTC)
AA+ 5 250
AA 1 380 293 16 088 389 389
AA- 5 469 688 125 322 79 125 4 832
A+ 10 895 674 78 420 15 101 3 872
A 6 593 047 98 969 26 879 9 892
A- 201 723 4 032 2 345 225
BBB+ 15 146 891 891 891
N.R. 5 976 896 164 187 162 356 155 769
30 537 717 487 909 287 086 175 870
Transaccionados em Bolsa
Futuros5 10 351 709
10 351 709
40 889 426 487 909 287 086 175 870

Nota: Os valores foram agregados por níveis de rating das contrapartes, tomando em conta os ratings da dívida senior de médio e longo prazo atribuídos pelas agências Moody's, Standard & Poor's e Fitch e vigentes na data de referência. A escolha do rating a considerar para uma dada contraparte segue a regra aconselhada pelo Comité de Basileia (quando há ratings

divergentes escolher o segundo melhor). As operações com entidades sem rating por estas agências (N.R.) representam sobretudo Clientes sujeitos a rating interno.

1) Não inclui derivados embutidos e outras opções no valor de 7 633 295 m. euros. 2) Valor de exposição sem considerar acordos de netting nem prestação de colateral.

3) Valor de exposição sem considerar prestação de colateral.

4) Valor de exposição considerando netting e prestação de colateral.

5) A exposição dos futuros é nula, uma vez que são transaccionados em Bolsas de Valores e existe liquidação diária.

4.5. Activos financeiros disponíveis para venda

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos nacionais 2 068 275 2 614 116
Obrigações de emissores públicos estrangeiros 3 354 008 3 880 253
Obrigações de outros emissores nacionais
Dívida não subordinada 152 001 151 411
Obrigações de outros emissores estrangeiros
Dívida não subordinada 295 366 643 306
Dívida subordinada 628 200 688 653
Imparidade (1 530) (1 968)
6 496 320 7 975 771
Instrumentos de capital
Acções de emissores nacionais 75 708 66 949
Imparidade (26 968) (25 294)
Quotas 48 161 1
Acções de emissores estrangeiros 31 884 31 424
Imparidade (18 221) (16 864)
110 564 56 216
Outros títulos
Unidades de participação de emissores nacionais 170 130 123 385
Imparidade (3 571) (3 221)
Unidades de participação de emissores estrangeiros 960 1 166
167 519 121 330
Créditos e outros valores a receber 22 105 8 287
Imparidade (18 383) (5 283)
3 722 3 004
Títulos vencidos 1 077 590
Imparidade em títulos vencidos (1 077) (590)
6 778 125 8 156 321

Esta rubrica tem a seguinte composição: O Banco BPI detém uma carteira de obrigações de emitentes nacionais e internacionais a taxa fixa, cujo risco de taxa de juro está coberto por instrumentos derivados.

A rubrica CRÉDITO E OUTROS VALORES A RECEBER corresponde a suprimentos e prestações suplementares em activos financeiros disponíveis para venda.

De acordo com a análise efectuada pelo Banco não foram identificados títulos com imparidade, para além dos montantes já registados.

O Grupo BPI reconheceu imparidade para os títulos de dívida pública emitidos pela Grécia na carteira de Activos financeiros disponíveis para venda com base no preço de mercado (36.25%) na data de reclassificação (31 de Outubro de 2011). Desta forma, o montante total das menos valias acumuladas na Reserva de justo valor, incluindo o efeito da aplicação da contabilidade de cobertura foram transferidas para resultados, no montante total de 400.549 m. euros.

Posteriormente, e conforme permitido pelo parágrafo 50E do IAS 39, o Grupo BPI procedeu à reclassificação dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia registados na carteira de Activos financeiros disponíveis para venda para a carteira de crédito a Clientes (notas 4.7 e 4.48), com base nos preços de mercado na data da reclassificação (31 de Outubro de 2011), tendo sido utilizada a imparidade constituída. Esta reclassificação é justificada pelo facto do volume de transacções sobre os títulos de dívida pública emitidos pela Grécia ser bastante reduzido o que traduz a inexistência de um mercado activo para estes títulos.

O movimento ocorrido nas imparidades e provisões durante os exercícios de 2011 e 2010 é apresentado na nota 4.20.

Em 31 de Dezembro de 2011 esta rubrica apresenta o seguinte detalhe:

Valores unitários
Natureza e espécie dos títulos Nominal Cotação /
preço
Valor de
aquisição
Valor de
balanço /
justo
valor1
Valias
líquidas
em
títulos2
Efeito da
contabili
dade de
cobertura2
Imparidade
TÍTULOS
Instrumentos de dívida
Emitidos por residentes
De dívida pública portuguesa
Bilhetes do Tesouro
BILHETES DO TESOURO-CZ-17.02.2012 59 000 000 1.00 0.99 58 177 58 566 (54)
BILHETES DO TESOURO-CZ-20.01.2012 27 800 000 1.00 1.00 27 543 27 693 (36)
BILHETES DO TESOURO-CZ-23.03.2012 2 000 000 1.00 0.99 1 971
87 691
1 973
88 232
(5)
(95)
Obrigações do Tesouro
OT – 5% – JUNHO – 2002 / 2012 1 030 185 000 0.01 0.01 1 078 992 1 027 286 (38 886) (8 571)
OT – 5.45% – SETEMBRO – 1998 / 2013 150 000 0.01 0.01 150 130 (23)
OT – 3.6% – 15.10.2014 1 441 000 0.01 0.01 1 348 1 041 (327)
OT – 4.75% – 14.06.2019 1 700 000 000 0.01 0.01 1 804 908 951 586 (877 104) (186 491)
2 885 398 1 980 043 (916 340) (195 062)
De outros emissores residentes
Dívida não subordinada
Asset Backed Securities (ABS's)
SAGRES STC / DOURO MT S1 C.A 21.06.2056 5 023 627 17 189.49 10 020.05 3 014 2 931 (142)
SAGRES STC / DOURO MT S1 C.C-21.06.2056 73 759 21 074.08 8 906.90 60 31 (34)
SAGRES STC / DOURO MT S2 C.A1 21.04.2059 361 20.64 12.59
SAGRES STC / DOURO MT S2 C.A2 21.04.2059 28 150 727 584.10 320.55 22 560 15 545 (7 446)
SAGRES STC / DOURO MT S3 C.A-21.11.2060 5 588 008 657.03 353.28 3 353 3 015 (385)
SAGRES STC / DOURO MT S3 C.B 21.11.2060 8 498 887 875.05 875.05 8 499 8 514
SAGRES STC / DOURO MT S3 C.C 21.11.2060 5 053 392 875.05 875.05 5 053
42 539
5 063
35 099
(8 007)
Outras obrigações
ANA – AEROP.PORTUGAL-TV-28.08.2013 50 000 000 50 000.00 50 778.00 50 000 51 475 778 (1 000)
BANCO ESPIRITO SANTO-3.75%-19.01.2012 35 000 000 50 000.00 49 148.50 35 896 35 648 (639)
GALP-ENERGIA SGPS – TV – 20.05.2013 3 600 000 50 000.00 49 130.00 3 555 3 559 (30)
JMR-GESTAO EMPRESAS RETALHO-2007 / 2012 3 550 000 50 000.00 50 000.00 3 550 3 571
PARPUBLICA – 3.5% – 08.07.2013 20 000 000 50 000.00 35 910.00 19 948 14 701 (5 683) (588)
PORTUCEL-EMP.CELU.PAPEL-TV.(27.10.2012) 3 700 000 1 000.00 1 000.30 3 700 3 720 1
SEMAPA – 2006 / 2016 500 000 50 000.00 49 850.00 495 502 1
SONAE DISTRIBUIÇAO SETEMBRO – 2007 / 2015 3 700 000 10.00 10.00 3 700 3 726
120 844 116 902 (5 572) (1 588)
Emitidos por não residentes
De emissores públicos estrangeiros
Obrigações
Bilhetes do Tesouro (Angola) 38 234 299 280 327 299 748
BUONI POLIENNALI DEL T-4.25%-01.09.2019 800 000 000 1 000.00 868.90 818 068 706 359 (119 995) (94 622)
BUONI POLIENNALI DEL T-4.5%-01.03.2019 175 000 000 1 000.00 889.95 185 458 158 344 (27 773) (21 422)
IRISH TREASURY-4%-15.01.2014 20 000 000 0.01 0.01 20 124 19 295 (1 571) (766)
IRISH TREASURY-4.4%-18.06.2019 235 000 000 0.01 0.01 229 115 191 681 (44 343) (21 118)
IRISH TREASURY-5.9%-18.10.2019 100 000 000 0.01 0.01 108 108 87 073 (20 330) (9 191)
Obrigações do Tesouro (Angola) – Akz
Obrigações do Tesouro (Angola) – Usd
755 125
79 189
810.85
162.17
709 303
329 038
729 992
333 379
Outros títulos de dívida IPC (Angola) 38 140 810.85 43 070 43 865
Títulos do Banco Central (Angola) 97 380 816 8.11 779 920 784 272
3 502 531 3 354 008 (214 012) (147 119)
De outros emissores não residentes
Dívida não subordinada
Obrigações
ALEUTIAN INV LLC-TV-25.10.2012 4 637 144 100 000.00 70 832.37 4 219 4 262 (315)
ALPHA CREDIT GROUP-TV-17.01.2012 1 450 000 1 000.00 981.77 1 437 1 429 (26)
ALROSA FINANCE SA-8.875%-17.11.2014 10 047 144 1 000.00 835.65 11 596 10 970 263 (1 195)
ALTADIS EMIS.FINANCE – 4% (11.12.2015) 35 000 000 1 000.00 1 038.57 33 026 36 426 2 201 (3 381)
ATLANTES MORTGAGE -SR.1-CL.A (17.1.2036) 1 440 235 28 804.69 20 114.32 1 256 1 011 (434)
AVOCA CLO BV-SR-II.X-CL-A1-15.01.2020 560 185 700.23 671.59 546 543 (17)
BANCA POPOLARE DI MILANO-TV-31.01.2014 500 000 1 000.00 833.35 494 418 (81)
BARCLAYS BANK PLC-TV-25.05.2017 3 500 000 50 000.00 32 800.00 2 528 2 296 (233)

1) Valor líquido de imparidade.

Quantidade
Natureza e espécie dos títulos Nominal Cotação /
preço
Valor de
aquisição
Valor de
balanço /
justo
valor1
Valias
líquidas
em
títulos2
Efeito da
contabili
dade de
cobertura2
Imparidade
Obrigações (cont.)
CAIXA ECO MONTEPIO GERAL-TV-03.05.2012 300 000 1 000.00 920.00 294 277 (24)
CELF LOAN PART.BV-SR.2005-1X CL.A 2021 744 885 931.11 857.64 720 693 (59)
CM BANCAJA FTA-SR.1 CL.A TV.(22.12.2036) 163 711 8 185.57 7 671.79 140 154 11
CORSAIR FIN IRE-TV-20.06.2012
COSAN FINANCE LTD-7%-01.02.2017
6 500 000
15 457 145
50 000.00
1 000.00
35 555.00
833.72
6 500
15 104
4 627
17 122
(1 878)
1 405
(3 946)
COSIPA COMMERCIAL – 8.25% (14.06.2016) 8 115 001 1 000.00 888.21 9 101 9 356 751 (1 392)
DOLLAR DIVERS RI.F-6.55%(16.12.2013)-REG 1 288 576 333.46 257.72 1 403 1 292 (27)
DUCHESS-SR.V-X CL.B-TV.25.05.2021 800 000 1 000.00 705.00 742 565 (196)
EIRLES TWO LIMITED-TV. PERP. 800 000 100 000.00 80 000.00 794 647 (160)
EURO-VIP / 1990 4 637 144 1 000.00 533.27 4 637 3 207 93 1 530
FTA SANTANDER EMP-SR.1-CL.A2(04.11.38) 288 215 7 205.37 7 061.26 275 283 6
GAZ CAPITAL(GAZPROM)-6.212% (22.11.2016) 25 117 861 1 000.00 802.84 25 031 26 257 1 018 (4 881)
HARVEST CLO-SR.II-X CL.A (21.05.2020) 515 474 9 725.93 8 831.15 499 469 (47)
HSBC FINANCE CORP-TV. (05.04.2013) 500 000 1 000.00 965.90 494 485 (16)
ING BANK NV-TX.VR (16.5.2012)
KION MORTGAGE FIN SR.06-1 CL.A-15.07.51
800 000
160 372
10 000.00
2 505.81
9 603.70
1 378.20
788
159
770
89
(31)
(71)
LAFARGE-4.25% (23.03.2016) 30 000 000 1 000.00 961.25 28 721 29 823 (606) (3 779)
LAFARGE-6.5%-15.07.2016 6 955 715 1 000.00 771.29 7 152 7 149 (104) (1 291)
MADISON AVENUE C.LTD(24.3.14)-O.HIP-CL.A 378 425 48 964.37 36 934.25 346 370 1
MAGRITTE FINANCE NV-SR.2004-CL.A(1.6.32) 559 630 55 962.97 53 477.03 535 536 (25)
ORION FINANCE PLC- T.V. (15.08.2040) 150 001 5 000.02 4 709.52 142 142 (2)
OTE PLC-4.625%-20.05.2016 25 000 000 50 000.00 28 885.00 24 910 15 153 (10 506) (2 436)
PEMEX PROJ.FDG MAST.TR – 6.375%- 2016 28 000 000 1 000.00 1 066.50 30 514 30 584 516 (3 110)
PORTUGAL TELCM INT FIN-4.375%(24.3.2017) 24 000 000 1 000.00 715.25 22 013 17 975 (5 714) (3 492)
TELECOM ITALIA SPA -4.75% (19.05.2014) 62 500 000 50 000.00 49 461.50 62 005 63 661 (524) (3 975)
TELECOM ITALIA SPA-TV.(06.12.2012) 5 000 000 50 000.00 47 880.50 5 000 4 795 (212)
Dívida subordinada 303 121 293 836 (15 043) (32 878) 1 530
Obrigações
ALLIANZ FINANCE BV-4.375% PERP. 135 000 000 1 000.00 751.25 128 393 106 549 (30 134) (16 254)
ALLIANZ FRANCE-4.625%-PERP 20 000 000 1 000.00 753.33 19 489 15 582 (4 673) (1 901)
AVOCA CLO SR.IV-X CL.B-TV.(18.02.2022) 800 000 100 000.00 64 600.00 746 523 (255)
AXA SA – 5.777% PERP / SUB 100 000 000 1 000.00 702.50 104 579 73 060 (31 938) (10 873)
BANCO SABADELL-5.234%-PERPETUA 50 000 50 000.00 25 700.00 49 26 (24)
BAYER AG – 5% (29.07.2105) 75 000 000 1 000.00 987.55 71 258 75 654 753 (6 953)
C8 CAPITAL SPV – 6.64% – PERPETUA 50 235 721 1 000.00 414.27 50 025 26 928 (23 226) (6 251)
CAJA AHORROS DE GALICIA-TV-PERPETUA
CIBELES FTYPME-SR.III-CL.BSA(26.11.2030)
50 000
62 724
50 000.00
15 681.05
27 452.50
14 975.40
50
62
27
60
(22)
(2)
CLARIS MILLESIME CDO-SR.1-CL.2(10.06.24) 500 000 500 000.00 352 500.00 450 354 (110)
CLOVERIE 2004-72-TX.VR.(17.11.2024) 500 000 500 000.00 25 190.00 475 26 (456)
DONG A/S – 5.5% (29.06.3005) 65 000 000 1.00 0.99 65 110 66 160 (708) (7 780)
ELM BV (SWISS REIN CO) – TV – PERPETUA 48 000 000 50 000.00 39 250.00 48 364 37 928 (10 486) (5 375)
GENERALI FINANCE BV – 5.479% – PERPETUAS 75 000 000 50 000.00 34 006.50 76 049 54 680 (24 528) (9 167)
GRANITE MASTER-SR.2006-1A-CL.A5-20.12.54 1 078 235 253.66 187.12 1 065 1 029 (49)
GRANITE MORTG.-TV(20.3.2044)-SR.04-1 / 2C 500 000 100 000.00 57 341.70 499 287 (213)
GRANITE MORTG.-TV(20.3.2044)-SR.04-1 / 2M 500 000 100 000.00 79 500.00 499 398 (102)
GRANITE MORTG.-TV(20.9.2044)-SR.04-3 / 2C 153 488 383.72 217.92 152 87 (66)
HARBOURMASTER CLO-S.4X-CL.A3(11.10.2019) 500 000 1.00 0.65 491 328 (169)
HARVEST CLO SA-SR.IX-CL.B2 (29.3.2017) 750 000 250 000.00 195 875.00 745 593 (162)
HENKEL KGAA – T.V. (25.11.2104)
LUSITANO MTGE-SR.1-CL.D-TV (15.12.2035)
5 000 000
200 000
1 000.00
100 000.00
991.00
29 400.00
4 913
198
4 981
59
(6)
(141)
(503)
MADRID RMBS FTA-SR.06-1 CL.A2-22.06.2049 263 590 65 897.43 46 987.55 259 188 (71)
MARLIN BV-SR.1-CL.B (23.12.2012) 10 946 10 945.91 10 398.61 11 10 (1)
OLD MUTUAL PLC-OB.PERPETUA 25 000 000 1 000.00 796.25 24 324 20 101 (4 816) (2 392)
OPERA FINANCE(DE)-SR.GER3 CL.B-25.1.2022 1 000 000 50 000.00 36 500.00 937 733 (225)
PELICAN MORTGAGES-2 / B (15.9.2036) 290 000 10 000.00 3 599.00 286 105 (186)
RHODIUM BV – SR.1X- CL.C (27.5.2084) 800 000 100 000.00 25 000.00 785 202 (599)
SIEMENS FINANCIERINGSMAT-5.25% 14.9.2066 50 000 000 1 000.00 1 010.05 50 901 51 277 27 (5 743)
VATTENFALL AB-TV. PERP. 65 000 000 1 000.00 1 000.03 64 219 66 728 354 (7 758)
VINCI – 6.25% PERPETUAS 25 000 000 50 000.00 46 665.00 25 100 23 537 (1 725) (2 456)
740 483 628 200 (133 959) (83 406)
Quantidade Valores unitários
Natureza e espécie dos títulos Nominal Cotação /
preço
Valor de
aquisição
Valor de
balanço /
justo
valor1
Valias
líquidas
em
títulos2
Efeito da
contabili
dade de
cobertura2
Imparidade
Instrumentos de capital
Emitidos por residentes
Acções
AGROGARANTE SA 213 980 1.00 1.00 214 214
ALAR – EMP.IBERICA MATERIAL AERONAUTICO 2 200 4.99 20 20
Alberto Gaspar, SA 60 000 5.00 141 141
APIS-SOC.IND.PARQUETES AZARUJENSE (C) 65 000 4.99
APOR-AG.P/ MODERNIZAÇAO PORTO – CL.B 5 665 5.00 26 26
BOAVISTA FUTEBOL CLUBE, FUTEBOL,SAD 21 900 5.00 110 110
BOMBARDIER TRANSPORTATION PORTUGAL SA
BRISA
31
6 027 062
5.00
1.00
2.55 15 484 15 338 (145)
BUCIQUEIRA SGPS 8 5.00 1 1
C.ª AG.FONTE SANTA MONFORTINHO-D.SUB / E.98 10 5.00
CADERNO VERDE – COMUNICAÇAO (C) 134 230 1.00 967 967
Caravela Gest, SGPS, SA 272 775 5.00 1 895 199 1 696
CARMO & BRAZ (C) 65 000 4.99
CIMPOR – CIM.DE PORTUGAL-SGPS 3 565 1.00 5.32 7 19 12
COIMBRAVITA – AGENCIA DESENV.REGIONAL 15 000 4.99 75 75
COMP.ª AURIFICIA – N 1 186 7.00 1 111.30 25 1 318 1 293
COMP.ª PRESTAMISTA PORTUGUEZA 10 1.00
COMP.ª FIAÇAO E TECIDOS DE FAFE – P 240 4.99
COMPANHIA DIAMANTES ANGOLA – P (I)-510 166 716 2.49
COMPANHIA DIAMANTES ANGOLA – P (II) 1 000 2.49
COMUNDO-CONSORCIO MUNDIAL IMP.EXP. 3 269 0.50 6 2 4
Conduril, SA 184 262 5.00 806 10 036 9 232
CORTICEIRA AMORIM – SGPS 127 419 1.00 1.35 315 172 98 241
DIGITMARKET-SIST.INF.-N 4 950 1.00 743 743
EIA-ENSINO INVESTIGAÇAO E ADMINIST. 10 000 4.99 50 34 16
EMP.CINEMATOGRAFICA S.PEDRO 100 4.99
EMPRESA O COMERCIO DO PORTO 50 2.49 1 1
ESENCE – SOC.NAC.CORTICEIRA – N 54 545 4.99
ESTAMPARIA IMPERIO-EMP.IND.IMOBILIARIOS 170 4.99 1 1
EURODEL-IND.METALURGICAS E PARTICIPAÇOES 23 5.00
EUROFIL – IND.PLAST.E FILAM. 11 280 4.99 25 25
F.I.T.-FOM.IND.TOMATE – P 148 4.99 3 3
FAB. VASCO DA GAMA – IND.TRANSF. 33 4.99 1 1
FUTEBOL CLUBE DO PORTO 105 000 5.00 0.48 539 50 489
GAP – SGPS 548 4.99 3 3
GARVAL – SOCIEDADE DE GARANTIA MUTUA 3 394 910 1.00 1.00 3 395 3 395
GEIE – GESTÃO ESPAÇOS INC.EMPRESARIAL(C) 12 500 1.00 13 13
GESTINSUA – AQ.AL.PATRIMONIOS IMOB.MOB. 430 5.00 2 2
GREGORIO & CA. 1 510 4.99 4 4
IMPRESA SGPS 6 200 000 0.50 0.47 22 791 2 914 186 20 062
INCAL-IND.E COM.DE ALIMENTAÇÃO 2 514 1.13 2 2
INOVCAPITAL-SOC.DE CAPITAL DE RISCO.SA 241 527 5.00 5.80 1 205 1 401 197
INTERSIS AUTOMAÇAO, ENG.DE SISTEMAS
J.SOARES CORREIA-ARMAZENS DE FERRO
42 147
84
4.99
5.00
1 307
2
2 1 307
JOTOCAR – JOÃO TOMAS CARDOSO – P 3 020 4.99 8 8
LISGARANTE – SOC.DE GARANTIA MUTUA 870 250 1.00 1.00 870 870
LISNAVE – EST.NAVAIS 180 5.00 1 1
MARGUEIRA-SOC.GEST.DE FUNDOS INV.IMOB.-N 3 511 5.00 18 18
MATUR-SOC.EMPREEND.TURISTICOS DA MADEIRA 13 435 5.00 146 146
MATUR-SOC.EMPREEND.TURISTICOS MADEIRA-N 4 5.00
MAXSTOR – SUP.E MATRIZES INFORMATICOS-C 8 190 4.99 41 41
METALURGIA CASAL – P 128 4.99 1 1
Mimalha, SA 40 557 4.99 336 336
MORETEXTILE,SGPS,SA 711 1.00 1 1
NET – NOVAS EMPRESAS E TECNOLOGIAS – N 10 539 5.00 3.19 25 34 8
NEWPLASTICS 1 445 1.00 1 1
NORGARANTE – SOC.DE GARANTIA MUTUA 594 640 1.00 1.00 595 595
NUTROTON SGPS – C 11 395 5.00 4.38 50 50
Valor de
Valias
Efeito da
Nominal
Cotação /
Valor de
Imparidade
Natureza e espécie dos títulos
preço
aquisição
balanço /
líquidas
contabili
justo
em
dade de
valor1
títulos2
cobertura2
Acções (cont.)
OFICINA DA INOVACAO
10 000
5.00
7.13
50
71
31
10
PORTO DE CAVALEIROS, SGPS
2
4.99
PRIMUS – PROM.DESENVOLVIMENTO REGIONAL
8 000
4.99
40
16
24
S.P.G.M.- SOCIEDADE DE INVESTIMENTO – N
665 150
1.00
1.00
664
665
1
SALVOR – SOC.INV.HOTELEIRO – P
10
5.00
SANJIMO – SOCIEDADE IMOBILIARIA
1 620
4.99
8
8
SAPHETY LEVEL – TRUSTED SERVICES
5 069
1.00
98
98
SDEM -SOC.DE DESENV.EMPR.MADEIRA,SGPS-N
937 500
1.00
1.08
938
1 011
329
255
SENAL-SOC.NAC.DE PROMOÇÃO DE EMPRESAS-P
450
0.50
SIBS-FORWARD PAYMENT SOLUTIONS,SA
738 455
5.00
3 115
3 115
SOC.CONSTRUÇÕES ERG
50
4.99
SOC.CONSTRUÇÕES ERG (EM.93) – IR (C)
6
4.99
SOC.INDUSTRIAL ALIANÇA (VN 500.\$00)
1
2.49
SODIMUL-SOC.DE COMERCIO E TURISMO
25
14.96
2
2
SOFID-SOC.P / FIN.DES.-INST.FIN.CREDITO SA
1 000 000
1.00
1.11
1 250
1 109
141
SOMOTEL-SOC.PORTUGUESA DE MOTEIS
1 420
2.50
SONAE – SGPS
36 868
1.00
0.46
69
17
3
55
SOPEAL-SOC.PROM.EDUC.ALCACERENSE
100
4.99
SPIDOURO-SOC.PROM.EMP.INV.DOURO E T.M.
15 000
4.99
75
21
54
SPI-SOC PORTUGUESA DE INOVACAO
1 500
5.00
7
7
STAR – SOC. TURISMO E AGENCIAS RIBAMAR
533
4.99
3
3
TAEM – PROCESSAMENTO ALIMENTAR,SGPS, SA
125
1.00
TAGUSPARQUE – N
436 407
5.00
2 177
2 177
TELECINE MORO – SOC.PRODUTORA DE FILMES
170
4.99
1
1
TEROLOGOS-TECNOLOGIAS DE MANUTENÇÃO – P
7 960
4.99
40
40
TEXTIL LOPES DA COSTA
4 900
4.99
8
8
TUROPA-OPERADORES TURISTICOS
5
4.99
UNICER – BEBIDAS DE PORTUGAL
1 002
1.00
8.07
8
8
VIALITORAL – CONC. RODOVIARIA MADEIRA
4 750
161.25
766.95
792
3 643
2 851
VNCORK SGPS
151
1.00
XELB-CORK – COM.E INDUSTRIA DE CORTIÇA
87
4.99
61 617
48 740
14 096
Quotas
PROPAÇO – SOC.IMOB.DE PAÇO D'ARCOS
1.00
1
1
VIACER – SOC.GEST.PART.SOCIAIS, SA
1.00
48 160
48 160
48 161
48 161
Emitidos por não residentes
Acções
Altitude Software B.V.
6 386 243
0.04
13 810
13 810
AMSCO -USD
1 807
1 000.00
773
773
ARCO Bodegas Unidas
4 399
1 089
3 311
Bolsa de Valores e Derivados de Angola
232
232
CLUB FINANCIERO VIGO
1
15 626.31
18
12
6
CREDIT LOGEMEN DEVELOPMENT
100
15.25
15.25
2
2
Emis-Empresa Interbancária de Serviços (capital)
138
91
47
EUROPEAN INVESTMENT FUND
9 1 000 000.00 1 134 599.67
9 410
10 210
802
GROWELA CABO VERDE
19 000
1 000.00
172
172
IMC-Instituto do Mercado de Capitais
3
3
Interbancos
NASDAQ EUROPE SA / VN
100
49.96
25
4
21
OSEO – SOFARIS
13
107.89
107.89
2
2
PARQUE INDUSTRIAL DA MATOLA – MZN
1 920 000
1.00
54
54
S.W.I.F.T.
63
125.00
91
91
Sopha – Sociedade de Fomento Habitacional (Angola)
3
3
THARWA FINANCE – MAD
20 895
100.00
188
188
UNIRISCO GALICIA
80
1 202.02
1 103.65
96
88
19
27
VISA EUROPE LIMITED
1
10.00
VISA INC-CLASS C
32 134
1.00
51.00
1 648
1 648
29 416
13 663
2 469
18 221
Quantidade Valores unitários
26 968
Quantidade Valores unitários
Natureza e espécie dos títulos Nominal Cotação /
preço
Valor de
aquisição
Valor de
balanço /
justo
valor1
Valias
líquidas
em
títulos2
Efeito da
contabili
dade de
cobertura2
Imparidade
Outros
Emitidos por residentes
Unidades de participação
CITEVE – CENT.TEC.IND.TEX.VEST.PORTUGAL 20 498.80 10 10
EGP-UNIVERSITY OF PORTO BUS.SCHOOL ASS. 2 4.99 70 70
FCR – FUNDO RECUPERACAO 95 000 1 000.00 998.02 95 000 94 811 (189)
FCR – INOVCAPITAL ACTEC 50 8 711.08 500 436 (64)
FCR F-HITEC (ES VENTURES) 10 50 000.00 45 901.90 500 459 (41)
FCR INOVCAPITAL 115 24 939.89 9 737.28 2 868 1 120 1 748
FCR INOVCAPITAL VALOR 40 24 939.89 10 681.40 998 427 1 571
FCR-TURISMO CAPITAL (TC TUR.CAP.SCR) 164 24 939.89 14 174.16 3 568 2 325 2 1 245
FUN.CAP.RISCO AICEP CAPITAL GLOBAL II 40 4 987.98 5 929.20 200 237 45 7
FUN.CAP.RISCO AICEP CAPITAL GLOBAL-FIEP 3 978 1 000.00 1 037.64 3 978 4 128 150
FUNDO CAP. RISCO TURISMO INOVAÇÃO-FCR 40 50 000.00 2 000 2 000
FUNDO CARAVELA 3 088 3 738.80 6 575.04 11 614 20 304 8 690
FUNDO INTER-RISCO II – F.C.R.- CL.A 7 500 5 000.00 4 959.39 37 500 37 195 (305)
INEGI INSTITUTO DE ENGENHARIA MECANICA 5 000 25 25
UNICAMPUS-FEIIF 3 000 1 000.00 1 003.88 3 000 3 012 12
161 831 166 559 8 301 3 571
Emitidos por não residentes
Unidades de participação
FUNDO BPI-EUROPA 23 405 0.01 9.15 171 214 43
PORTUGAL VENTURE CAPITAL INITIATIVE-PVCI 1 199 115 1.00 0.62 1 199 746 (454)
1 370 960 (411)
Créditos e outros valores a receber
Empréstimos e suprimentos
Emis – Empresa Interbancária de Serviços (suprimentos) 60 31
GEIE 23
INTERSIS 50
MAXSTOR 973
MORETEXTILE SGPS, SA 1 264 9 364
Newplastic 751 738
Petrocer SGPS, Lda. 200
PROPACO-IMOBILIARIA DE PACO D'ARCOS 1 393 3 787
SAPHETY Level – Trusted Services SA 154
TAEM-PROCESSAMENTO ALIMENTAR 23 3 150
VnCork-SGPS,SA 31 113
3 722 18 383
Títulos vencidos
GLITNIR BANKI HF-TV-24.05.2011 500 000 1 000.00 487 487
KAUPTHING BANK HF-TX.VAR. (25.05.2010) 600 000 1 000.00 590 590
1 077 1 077
7 986 079 6 778 125 (1 268 573) (460 053) 69 750

2) Valor registado em reservas de reavaliação (nota 4.30).

Em 31 de Dezembro de 2011 esta rubrica inclui os seguintes títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO, durante o exercício de 2008, no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7 (notas 2 e 4.48).

Natureza e espécie dos títulos Quantidade Valor de balanço /
justo valor
Instrumentos de dívida
De outros emissores não residentes
Dívida não subordinada
Obrigações
MADISON AVENUE C.LTD(24.3.14)-O.HIP-CL.A 378 425 370
DOLLAR DIVERS RI.F-6.55%(16.12.2013)-REG 1 288 576 1 292
1 662

4.6. Aplicações em instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Aplicações no Banco de Portugal 500 000
Aplicações em outras instituições de crédito
no país
Aplicações a muito curto prazo 141 850 169 743
Depósitos 3 000 74 604
Empréstimos titulados 107 846 108 850
Outros empréstimos 30 017 23 497
Operações de compra com acordo de revenda 15 412
Outras aplicações 3 828 13 573
Juros a receber 3 193 2 994
305 146 393 261
Aplicações em outros bancos centrais estrangeiros 247 246
Aplicações em organismos financeiros internacionais 64 430
Aplicações em outras instituições de crédito
no estrangeiro
Aplicações a muito curto prazo 350 981 442 932
Depósitos 35 347 42 017
Empréstimos 11 230 7 053
Operações de compra com acordo de revenda 122 967
Outras aplicações 691 535 552 562
Juros a receber 8 666 275
1 532 402 1 044 839
Correcções de valor de activos objecto de cobertura 83 1 448
Comissões associadas ao custo amortizado (líquidas) (37) (21)
46 1 427
2 337 594 1 439 527
Imparidade (3) (382)
2 337 591 1 439 145

O movimento ocorrido nas imparidades e provisões durante os exercícios de 2011 e 2010 é apresentado na nota 4.20.

4.7. Créditos a Clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Crédito não titulado
Interno
Empresas
Desconto 160 850 188 131
Empréstimos 5 490 768 5 873 366
Créditos em conta corrente 1 233 680 1 357 218
Descobertos em depósitos à ordem 415 704 331 444
Créditos tomados – factoring 777 982 832 218
Locação financeira mobiliária 349 498 457 164
Locação financeira imobiliária 517 850 599 470
Outros créditos 22 519 25 680
Particulares
Habitação 11 459 966 11 682 269
Consumo 919 141 1 025 935
Outros créditos 571 571 630 916
Ao exterior
Empresas
Desconto 1 564 7 026
Empréstimos 2 498 083 3 171 491
Créditos em conta corrente 332 740 392 823
Descobertos em depósitos à ordem 26 607 33 180
Créditos tomados – factoring 2 555 2 277
Locação financeira mobiliária 1 363
Locação financeira imobiliária 1 081
Outros créditos 296 315 301 996
Particulares
Habitação 162 516 242 903
Consumo 283 484 242 009
Outros créditos 75 710 48 893
Juros a receber 62 998 72 878
25 664 545 27 519 287

(continuação)

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Crédito titulado
Obrigações de emissores públicos nacionais 199 785 99 807
Obrigações de outros emissores nacionais
Dívida não subordinada
Obrigações 694 672 668 814
Papel comercial 1 227 081 1 333 289
Obrigações de emissores públicos estrangeiros 185 427
Obrigações de outros emissores estrangeiros
Dívida não subordinada
Obrigações 225 849 337 205
Dívida subordinada 4 500 4 500
Juros a receber 31 666 9 338
Juros com rendimento diferido (3 629) (2 251)
2 565 351 2 450 702
Correcções de valor de activos objecto de cobertura 35 888 25 524
Comissões associadas ao custo amortizado (líquidas) 295 (6 917)
28 266 079 29 988 596
Crédito e juros vencidos 728 436 620 342
Imparidade em crédito (676 251) (553 932)
28 318 264 30 055 006

O crédito a Clientes inclui os seguintes activos titularizados não desreconhecidos:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Activos titularizados não desreconhecidos1
Empréstimos
Crédito à habitação 5 047 434 5 222 092
Crédito a PME 3 291 880 140 837
Risco / beneficio cedido (762 157) (820 949)
Juros a receber 21 732 4 054
7 598 889 4 546 034

1) Exclui crédito e juros vencidos.

Os créditos objecto de operações de titularização efectuadas pelo Banco BPI não foram desreconhecidos do balanço do Banco e estão registados na rubrica CRÉDITO NÃO TITULADO. Os fundos recebidos pelo Banco BPI no âmbito destas operações estão registados na rubrica PASSIVOS POR ACTIVOS NÃO DESRECONHECIDOS EM OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO (notas 2.3.4 e 4.19). Em Dezembro de 2007 o Banco vendeu, ao Fundo de Pensões do Banco BPI, uma parcela do risco / beneficio associado às operações de titularização de crédito à habitação. Os activos e passivos associados a estas operações foram desreconhecidos pela percentagem cedida, tendo sido a diferença para o produto da venda considerada em resultados.

No exercício de 2011 o Banco BPI efectuou uma operação de titularização de crédito a PME no valor global de 3 472 400 m. euros.

Em 31 Dez. 2011 e 2010, o crédito a Clientes inclui operações afectas aos Patrimónios Autónomos que servem de garantia às Obrigações Colateralizadas emitidas pelo Banco BPI (nota 4.18), nomeadamente: 5 423 645 m. euros e 4 080 757 m. euros, respectivamente,

  • afectos à garantia de obrigações hipotecárias;
  • 530 848 m. euros e 392 870 m. euros, respectivamente, afectos à garantia de obrigações sobre o sector público.

O crédito titulado inclui os seguintes activos afectos à cobertura de seguros de capitalização emitidos pela BPI Vida:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Instrumentos de dívida
De emissores públicos 199 785 99 807
De outros emissores nacionais 67 565 51 227
De outros emissores estrangeiros 185 167 261 509
452 517 412 543

O movimento ocorrido nas imparidades e provisões durante os exercícios de 2011 e 2010 é apresentado na nota 4.20.

Em 31 de Dezembro de 2011, a estrutura sectorial das carteiras de crédito sobre Clientes e garantias prestadas do Grupo BPI é a seguinte:
Crédito sobre Clientes1 Garantias prestadas2
Valor % Valor %
Residentes:
Agricultura, produção animal e caça 222 770 0.8 6 495 0.3
Silvicultura e exploração florestal 11 273 704
Pesca 37 239 0.1 1 989 0.1
Indústrias extractivas 39 577 0.1 12 692 0.5
Indústrias transformadoras
Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco 461 969 1.6 26 811 1.1
Indústrias têxtil e vestuário 103 642 0.4 12 839 0.5
Indústrias do couro e dos produtos do couro 22 606 0.1 482
Indústrias da madeira e da cortiça 79 656 0.3 7 563 0.3
Indústrias de pasta, de papel e cartão, edição e impresssão 246 917 0.9 8 028 0.3
Indústrias de coque, produtos petrolíferos e combustível nuclear 317 4 773 0.2
Indústrias químicas e de fibras sintéticas ou artificiais 139 421 0.5 8 798 0.3
Indústrias da borracha e de matérias plásticas 56 923 0.2 10 718 0.4
Indústrias de outros produtos minerais não metálicos 158 531 0.6 27 782 1.1
Indústrias metalúrgicas de base e produtos metálicos 211 973 0.8 38 858 1.5
Fabricação de máquinas e de equipamentos 73 805 0.3 41 358 1.6
Fabricação de equipamento eléctrico e de óptica 34 644 0.1 9 750 0.4
Fabricação de material de transporte 37 938 0.1 29 543 1.2
Outras indústrias transformadoras 192 946 0.7 23 060 0.9
Produção e distribuição de electricidade, gás e água 502 974 1.8 150 479 5.9
Construção 724 492 2.6 647 310 25.5
Comércio por grosso e a retalho 1 499 622 5.3 223 852 8.8
Alojamento e restauração 342 463 1.2 53 602 2.1
Transportes, armazenagem e comunicações 1 222 801 4.3 359 535 14.2
Bancos 2 694 0.1
Outras instituições de crédito 12 951 15 501 0.6
Outras instituições financeiras e seguradoras 139 441 0.5 3 863 0.2
Sociedades gestoras de participações sociais 1 176 686 4.2 161 781 6.4
Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados a empresas 1 259 320 4.5 152 643 6.0
Administração pública, defesa e segurança social obrigatória 1 630 701 5.8 34 856 1.4
Educação 42 007 0.1 5 955 0.2
Saúde e acção social 224 900 0.8 8 786 0.3
Actividades recreativas, culturais e desportivas 111 995 0.4 42 246 1.7
Outras empresas de serviços 23 159 0.1 2 284 0.1
Particulares
Crédito imobiliário 11 459 966 40.7
Outros 1 490 712 5.3 58 836 2.3
Instituições financeiras supranacionais 24 268 0.1 25
Outros sectores 20 462 0.1 584
Não residentes:
Instituições de crédito e financeiras 188 224 0.7 39 041 1.5
Instituições financeiras supranacionais 32 694 0.1
Sector público administrativo 300 638 1.1
Empresas não financeiras 3 054 528 10.8 303 920 12.0
Particulares 521 710 1.9 616
28 138 861 100.0 2 540 652 100.0

1) Exclui crédito, títulos e juros vencidos, juros a receber e juros com rendimento diferido, correcções de valor de activos objecto de cobertura e comissões associadas ao custo amortizado. 2) Inclui garantias e avales, transacções com recurso, cartas de crédito stand-by, créditos documentários abertos e fianças e indemnizações.

Em 31 de Dezembro de 2010, a estrutura sectorial das carteiras de crédito sobre Clientes e garantias prestadas do Grupo BPI é a seguinte:
-- -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- -- -- -- -- --
Crédito sobre Clientes1 Garantias prestadas2
Valor % Valor %
Residentes:
Agricultura, produção animal e caça 224 504 0.8 10 440 0.3
Silvicultura e exploração florestal 13 010 1 634 0.1
Pesca 22 909 0.1 1 266
Indústrias extractivas 30 428 0.1 14 309 0.5
Indústrias transformadoras
Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco 425 937 1.4 20 519 0.7
Indústrias têxtil e vestuário 130 059 0.4 15 539 0.5
Indústrias do couro e dos produtos do couro 23 821 0.1 590
Indústrias da madeira e da cortiça 129 262 0.4 8 455 0.3
Indústrias de pasta, de papel e cartão, edição e impresssão 261 785 0.9 6 279 0.2
Indústrias de coque, produtos petrolíferos e combustível nuclear 454 6 367 0.2
Indústrias químicas e de fibras sintéticas ou artificiais 132 830 0.4 8 306 0.3
Indústrias da borracha e de matérias plásticas 55 775 0.2 11 720 0.4
Indústrias de outros produtos minerais não metálicos 234 199 0.8 32 036 1.1
Indústrias metalúrgicas de base e produtos metálicos 232 452 0.8 69 206 2.3
Fabricação de máquinas e de equipamentos 71 317 0.2 30 408 1.0
Fabricação de equipamento eléctrico e de óptica 36 986 0.1 23 490 0.8
Fabricação de material de transporte 55 226 0.2 31 984 1.1
Outras indústrias transformadoras 190 137 0.6 25 882 0.9
Produção e distribuição de electricidade, gás e água 563 888 1.9 269 372 8.9
Construção 796 184 2.7 750 533 25.0
Comércio por grosso e a retalho 1 802 866 6.0 272 564 9.0
Alojamento e restauração 396 929 1.3 50 197 1.7
Transportes, armazenagem e comunicações 1 235 127 4.1 377 812 12.6
Bancos 12 923 55 377 1.8
Outras instituições de crédito 18 366 0.6
Outras instituições financeiras e seguradoras 138 257 2.0 4 695 0.2
Sociedades gestoras de participações sociais 861 282 1.3 160 244 5.3
Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados a empresas 1 339 685 4.5 139 857 4.6
Administração pública, defesa e segurança social obrigatória 1 753 646 5.9 37 298 1.2
Educação 42 571 0.1 6 543 0.2
Saúde e acção social 234 334 0.8 13 265 0.4
Actividades recreativas, culturais e desportivas 229 029 0.8 37 627 1.2
Outras empresas de serviços 32 226 0.1 6 674 0.2
Particulares
Crédito imobiliário 11 682 269 39.1
Outros 1 656 851 5.6 59 779 2.0
Instituições financeiras supranacionais 56 340 0.2 633
Outros sectores 223
Não residentes:
Instituições de crédito e financeiras 265 152 0.9 68 953 2.3
Instituições financeiras supranacionais 142 545 0.5 24 613 0.8
Sector público administrativo 81 358 0.3 6 941 0.2
Empresas não financeiras 3 761 443 12.6 331 578 11.1
Particulares 533 805 1.8 687
29 890 024 100.0 3 012 038 100.0

1) Exclui crédito, títulos e juros vencidos, juros a receber e juros com rendimento diferido, correcções de valor de activos objecto de cobertura e comissões associadas ao custo amortizado. 2) Inclui garantias e avales, transacções com recurso, cartas de crédito stand-by, créditos documentários abertos e fianças e indemnizações.

Em 31 de Dezembro de 2011, o crédito titulado apresenta o seguinte detalhe:

Natureza e espécie dos títulos Quantidade Valor de
aquisição
Valor de balanço
bruto
Imparidade1
TÍTULOS
Instrumentos de dívida
Emitidos por residentes
De dívida pública portuguesa
OT-TV-05.01.2021 50 000 000 49 952 49 952
REPUBLIC OF PORTUGAL – TV-23.02.19 50 000 000 50 000 50 000
REPUBLIC OF PORTUGAL – TV-14.01.2021 50 000 000 49 910 49 910
REPUBLICA PORTUGUESA – TV – 03.11.2015 50 000 000 49 923 49 923
De outros emissores residentes 199 785 199 785
Dívida não subordinada
Obrigações
Asset Backed Securities (ABS's)
TAGUS-SOC.TIT.CREDITO-CL.A-12.02.2025 99 060 100 99 060 99 060
TAGUS-SOC.TIT.CREDITO-CL.B-12.02.2025 50 000 50 50
99 110 99 110
Outras obrigações
ADP-AGUAS DE PORTUGAL,SGPS-TV-20.06.2022 43 000 000 43 000 43 020
BA GLASS I-SERV.GEST.INV.-TV-22.12.15 20 000 000 20 000 20 000
BANIF – TAX.VAR. (30.12.2015)2 11 800 000 11 800 11 800
CELBI CELULOSE BEIRA IND.-TV(08.02.2015) 75 000 000 75 000 75 000
EDIA SA-TV-30.01.2027 16 180 000 16 180 16 180
EDIA-EMP.DES.DO ALQUEVA – TV-11.08.2030 19 250 000 19 250 19 250
GALP-ENERGIA SGPS – TV – 20.05.2013 61 400 000 61 247 61 327
GRUPO VISABEIRA SGPS-TV-13.07.2014 5 000 000 5 000 5 000
JERONIMO MARTINS-JM2012-TV-28.09.2012 17 500 000 17 500 17 500
JMR-GESTAO EMPRESAS RETALHO-2007 / 2012 46 450 000 46 450 46 450
MOTA-ENGIL SGPS-TV-30.12.2016 25 000 000 25 000 25 000
POLIMAIA / 1989 – SR.C (AC.CRED.) 7
PORTUCEL-EMP.CELU.PAPEL-TV.(27.10.2012)2 4 904 000 4 903 4 903
PORTUCEL-EMP.CELU.PAPEL-TV.(27.10.2012) 14 300 000 14 315 14 302
SEMAPA – 2006 / 2016 2.ª 50 000 000 50 000 50 000
SONAE CAPITAL SGPS – TV – 17.01.2016 10 000 000 10 000 10 000
SONAE DISTRIBUIÇAO SETEMBRO – 2007 / 2015 30 300 000 30 300 30 300
ZON MULTIMEDIA 2009-2012 32 530 000 32 530 32 530
ZON MULTIMEDIA 2010-2014 100 000 000 100 000 100 000
ADP-AGUAS DE PORTUGAL,SGPS-TV-20.06.2022 7 000 000 7 000 7 000
SONAE DISTRIBUIÇAO SETEMBRO – 2007 / 2015 6 000 000 6 000 6 000
595 475 595 562
Papel comercial 1 227 081 1 227 081 1 696
Instrumentos de dívida 2 121 451 2 121 538 1 696
Emitidos por não residentes
De dívida pública estrangeira
REP GRECIA-6%-19.07.20193 480 000 000 185 427 185 427 61 397
185 427 185 427 61 397
Emitidos por outros não residentes
Dívida não subordinada
Obrigações
Structured Investment Vehicles (SIV's)
LINKS FINANCE CORP-TV-15.06.2017 3 091 429 3 091 3 091 3 091
NIGHTINGALE FIN LTD-TV-06.06.2017 3 864 286 3 864 3 864 3 864
6 955 6 955 6 955
Asset Backed Securities (ABS's)
ARTS-SR.2005-AA-CL.A-15.06.2012 1 999 768 1 921 1 991
BOSPHORUS FINANCIAL SERV-TV.(15.02.2012) 241 518 242 242
GARANTI DIVERSIFIED-SR.2005-A-CL.1-2013 1 738 929 1 678 1 724
HSBC BRAZIL-SR.2006-A-15.04.2016 10 723 393 10 077 10 380
KAZAKH MORTGAGE-S.07-1-C.A-15.02.2029 407 180 407 407
RED & BLACK PRIME RUS-S07-1 CA-01.19.35 1 221 741 1 222 1 222
SARATOGA CLO I LTD-SR.2006-1X-CL-A2-2019 7 728 573 7 729 7 729

1) Adicionalmente, foram reconhecidas imparidades colectivas no montante de 3 558 m. euros.

2) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7, durante o exercício de 2008 (notas 2 e 4.48).

3) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA durante o exercício de 2011 (notas 2 e 4.48). 4) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7, durante o exercício de 2009 (notas 2 e 4.48).

Natureza e espécie dos títulos Quantidade Valor de
aquisição
Valor de balanço
bruto
Imparidade1
Asset Backed Securities (ABS's) (cont.)
SARATOGA CLO I LTD-SR.2006-1X-CL-B-2019 2 318 572 2 319 2 319
TIB DIVERSIFIED-SR.05-DX CL.D-15.08.2012 483 036 483 483
TIB DIVERSIFIED-SR.05-DX CL.D-15.08.2012 483 036 484 483
VB DPR FIN CO-SR.2010-1A-CL.A-15.06.2014 2 521 711 2 427 2 459
VB DPR FIN CO-SR.2010-1A-CL.B-15.06.2014 3 778 784 3 665 3 703
VB DPR FIN.COMP.- SR.2006-1X – CL.E-2013 1 576 069 1 576 1 576
YAPI KREDIT FIN-SR.2010-CL.C-21.11.2014 3 600 000 3 467 3 509
37 697 38 227
Outras obrigações
B.FINANTIA INTL LTD-CAY-TV.(04.05.2015)2 3 500 000 3 500 3 500
BANCO FINANTIA INTL LTD-TV-26.07.20172 8 500 000 8 500 8 500
BANCO FINANTIA INTL-TV. (28.07.2016)2 4 000 000 4 000 4 000
BANIF FINANCE(CAY)-TV-29.12.20142 4 220 000 4 220 4 220
BIE BANK & TRUST LTD-4.20%-13.02.2013 75 000 000 75 000 75 000
BIE BANK & TRUST LTD-TV-13.02.2013 10 000 000 10 000 10 000
CA VALENCIA & ALICANTE-TV-18.03.2012 15 000 000 15 015 15 015
CAIXA D'ESTALVIS CATALUNA-TV.05.06.2012 15 000 000 15 034 15 034
CAJA DE AHORROS DE AVILA TV 30.04.2012 15 000 000 15 023 15 023
CAJA GENERAL CANARIAS TV 16.03.2012 30 000 000 30 038 30 038
EDDYSTONE FIN.SR2006-1 CLA1B 19.04.20214 499 142 337 337
180 667 180 667
Dívida subordinada
Obrigações
ESPIRITO SANTO INVST PLC-TV.(20.12.2015)2 4 500 000 4 500 4 500
415 246 415 776 68 352
Juros a receber 31 666
Juros com rendimento diferido (3 629)
2 536 697 2 565 351 70 048

1) Adicionalmente, foram reconhecidas imparidades colectivas no montante de 3 558 m. euros.

2) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7, durante o exercício de 2008 (notas 2 e 4.48).

3) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA durante o exercício de 2011 (notas 2 e 4.48).

4) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7, durante o exercício de 2009 (notas 2 e 4.48).

Conforme referido na nota 4.5, em 31 de Outubro de 2011 o Banco BPI procedeu à reclassificação dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia registados na carteira de activos financeiros disponíveis para venda para a carteira de crédito a Clientes, pelo seu valor contabilístico nessa data no montante de 182 184 m. euros, determinado com base nos preços de mercado na data da reclassificação. A taxa de juro efectiva na data da reclassificação foi determinada com base na informação disponível à data e considerando uma expectativa de valor recuperável equivalente a 50% do capital e juros destas obrigações. Conforme previsto no IAS 39, esta passou a ser a taxa de juro relevante para o cálculo do custo amortizado destes títulos na carteira de Crédito e outros valores a receber, após a reclassificação.

Em 21 de Fevereiro de 2012, foram anunciados os termos do acordo sobre o envolvimento do sector privado na reestruturação da dívida pública grega. O Grupo BPI decidiu aceitar os termos da Oferta de Troca, tendo a transacção ocorrido em 12 de Março de 2012. Os termos da Oferta de Troca representam uma perda de aproximadamente 77% em termos do valor actual dos novos títulos recebidos na Oferta de Troca face ao valor nominal dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia detidos pelo Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2011. Tendo em consideração que estes termos foram clarificados após a data de referência das demonstrações financeiras, mas previamente à sua data de autorização para emissão, este evento corresponde a um "adjusting event post balance sheet" nos termos previstos no IAS 10 – Eventos após a data de balanço. Deste modo, o Grupo BPI reconheceu perdas por imparidade adicionais nos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia registados na carteira de Crédito e outros valores a receber no montante de 68 349 m. euros,

incluindo 6 952 m. euros relacionados com o efeito da contabilidade de cobertura, conforme descrito na nota 4.48. Estas perdas por imparidade foram registadas em resultados na rubrica IMPARIDADE E OUTRAS PROVISÕES LÍQUIDAS (nota 4.20).

As imparidades registadas para a carteira de Stuctured Investiment Vehicles (SIV) acima referida tiveram como base o Net Asset Value nulo.

Relativamente à carteira de Asset Backed Securities (ABS), a eventual existência de indícios de imparidade é analisada através do acompanhamento regular dos indicadores de performance das operações subjacentes. Em 31 de Dezembro de 2011, esta análise não revela a existência de outros títulos em situação de imparidade para além das imparidades já registadas. Refira-se que parte significativa dos títulos que integram esta carteira não dispõe de valores de referência de mercado. No entanto, para os títulos em que foi possível obter preços indicativos, as menos valias potenciais identificadas não constituem evidência de imparidade.

4.8 Investimentos detidos até à maturidade

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Instrumentos de dívida
Obrigações de emissores públicos nacionais
Obrigações de outros emissores nacionais
Dívida não subordinada 278 946 363 343
Dívida subordinada 5 450 5 450
Obrigações de emissores públicos estrangeiros 213 181 212 170
Obrigações de outros emissores estrangeiros
Dívida não subordinada 365 742 442 332
Dívida subordinada 10 977 10 353
Imparidade (117 733)
Juros a receber 9 627 9 936
766 190 1 043 584

A carteira de investimentos detidos até à maturidade é constituída por activos afectos à cobertura de seguros de capitalização emitidos pela BPI Vida.

Nos exercícios de 2011 e 2010, ocorreu a venda, antes da respectiva maturidade, de títulos registados nesta rubrica, na sequência de uma deterioração significativa do risco de crédito do emitente das obrigações. Estas transacções enquadram-se nas situações previstas no IAS 39 que não colocam em causa a intenção do Grupo BPI de deter os restantes investimentos até à maturidade.

Natureza e espécie dos títulos Quantidade Valor de
aquisição
Valor de
balanço
bruto
Imparidade
TÍTULOS
Instrumentos de dívida
Emitidos por outros residentes
Dívida não subordinada
Obrigações
Banco Comercial Português-TV-09.05.2014
Banco Espirito Santo-3.75%-19.01.2012
13 500 000
25 000 000
11 993
25 007
12 025
25 896
Banco Intl Funchal-3.25%-08.05.2012 71 220 000 71 213 72 711
BCP-TV-28.02.2013 27 300 000 26 874 26 934
BES-Floating Rate Notes Due 2012 1 700 000 1 697 1 698
BES-TV-08.05.2013 3 500 000 3 458 3 466
BES-TV-25.02.2013 6 000 000 5 967 5 982
Caixa Eco Montepio Geral-3.25%-27.7.2012 4 850 000 4 906 16 983
Caixa Eco Montepio Geral-3.25%-27.7.20121 11 900 000 11 844
Caixa Eco Montepio Geral-TV-29.05.2013 8 150 000 8 012 8 024
CGD-5.125%-19.02.2014 10 000 000 10 266 10 708
Modelo Continente, SGPS-TV. (02.08.2012)2 4 767 000 4 767 4 820
Parpublica – 3.5% – 08.07.2013 91 950 000 91 786 93 335
Semapa – TV (20.04.2016)2 1 200 000 1 156 1 163
278 946 283 745
Dívida subordinada
Banco Itau Europa – Tx.Vr. (22.12.2015)2 5 450 000 5 450
5 450
5 453
5 453
Emitidos por não residentes
De emissores públicos estrangeiros
Obrigações
Bonos Y Oblig Del Estado-Tv-17.03.2015 60 000 000 59 906 59 942
Rep Grecia-4.3%-20.03.2012 45 000 000 44 905 46 417 34 511
Rep Grecia-Tv-20.02.2013 109 000 000 108 370 109 853 83 222
213 181 216 212 117 733
De outros emissores não residentes
Dívida não subordinada
Obrigações
Alfa Div Pymt Rights Fin-Tv.15.03.20121 162 500 162 162
Ayt Cedulas Cajas Global-Tv-14.12.2012 1 900 000 1 882 1 883
Baa Funding Ltd – 3.975% – 15.02.20142 442 000 435 450
Banca Carige Spa-Tv-07.06.20162 1 000 000 1 000 1 002
Banca Intesa Spa – Tv. (11.05.2012)2 4 000 000 3 981 3 990
Banco Sabadell Sa-Tv-20.02.2012 27 500 000 27 495 27 564
Banesto Financial Plc-Tv-11.01.2013 27 000 000 26 849 26 975
Banif Finance(Cay)-Tv-05.22.2012 1 100 000 1 095 6 076
Banif Finance(Cay)-Tv-05.22.20122 5 000 000 4 970
Bankinter Sa-Tx.Vr.-15-01-2013 22 500 000 22 494 22 612
Bankinter-Tv-21.06.2012 4 000 000 3 983 3 985
Bat Intl Finance Plc-3.625% (29.06.2012)2 4 688 000 4 681 4 767
Bcp Finance Bank-Tv-06.02.2012 14 615 000 14 576 26 905
Bcp Finance Bank-Tv-06.02.20122 12 300 000 12 260
Bcp Finance Bank-Tv-17.06.2013 2 000 000 1 953 1 954
Bear Stearns Co-Tx.Var. (27.07.2012)2 3 500 000 3 429 3 441
Bpe Financiaciones-Tx.Vr.-08.02.2012 11 600 000 11 590 11 617
Caixa D'estalvis Cataluna-Tv.06.07.20122 1 500 000 1 456 1 462
Caixa Eco Montepio Geral-Tv.(03.05.2012) 19 304 000 19 217 19 274
Caixanova – Tv – 02-03-20121 10 000 000 9 980 9 994
Caja Valencia Cast.-Tx.Var.(06.06.2012)2 2 000 000 1 904 1 906
Cam Global Finance – Tx.Var.(29.06.2012)2
Credito Emiliano – Tv. (04.05.2012)1
2 500 000 2 386 2 386
1 545 000 1 542 1 547
Criteria Caixa Corp.-4.125%-20.11.2014 14 800 000 14 759 14 828
Dexia Credit Local – Tv – 06.02.2012 5 000 000
200 000
5 000
198
5 018
Dresdner Bank Ag – Tv. (01.08.2012) 2
Goldman Sachs Group Inc.-Tv.(04.02.2013)1 1 600 000 1 581 199
1 586

Em 31 de Dezembro de 2011 esta rubrica apresenta o seguinte detalhe:

1) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7, durante o exercício de 2008 (notas 2 e 4.48). 2) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7, durante o exercício de 2009 (notas 2 e 4.48).

Natureza e espécie dos títulos Quantidade Valor de
aquisição
Valor de
balanço
bruto
Imparidade
Obrigações (cont.)
Hsbc Finance Corp-Tv. (05.04.2013)1 3 400 000 3 346 3 360
Ibercaja(Ca.Zaragoza A.R.)Tv-20.04.20181 6 000 000 5 859 5 883
Ibercaja(Ca.Zaragoza A.R.)Tv-25.04.20191 8 400 000 8 400 8 430
Iberdrola Finanzas Sau-Tv-08.02.2013 31 000 000 31 000 31 092
Ing Groep Nv-Tv. (11.04.2016)1 3 900 000 3 741 3 757
Ing Verzekeringen Nv – Tv (18.09.2013)1 4 000 000 3 939 3 941
Kraft Foods Inc-5.75%-20.03.20122 6 100 000 6 116 6 390
Morgan Stanley-Tv-29.11.20131 2 500 000 2 399 2 403
Port.Telecom Int.Fin.-3.75%(26.03.2012)1 10 767 000 10 698 11 007
Rci Banque Sa-Tv-24.01.20122 2 600 000 2 588 2 597
Repsol Intl Finance-Tv-16.02.2012 2 500 000 2 499 2 504
Royal Bank Of Scotland-Tv-08.06.20151 5 500 000 5 500 6 009
Royal Bank Of Scotland-Tv-08.06.20152 500 000 500
Santander Intl Debt Sa-Tv-18.01.2013 35 000 000 34 940 35 085
Santander Intl Debt-Tv. (05.04.2013) 2 500 000 2 489 2 499
Santander Intl Debt-Tx.Vr.-25.04.2012 5 100 000 5 091 5 108
Santander Intl Debt-Tx.Vr.-30.01.2012 700 000 700 702
Tdc As – 6.5% (19.04.2012)1 1 000 000 997 1 042
Telecom Italia Spa – Tv – 19.07.2013 2 500 000 2 468 2 479
Telecom Italia Spa-Tv.(06.12.2012)1 2 400 000 2 400 2 704
Telecom Italia Spa-Tv.(06.12.2012)2 300 000 300
Vodafone Group Plc-Tv-06.06.2014 10 000 000 9 876 9 889
Vodafone Group Plc-Tv. (05.09.2013) 17 383 000 17 301 17 325
365 742 367 527
Dívida subordinada
Obrigações
Cam International-Tv-26.04.20172 1 900 000 1 742 1 749
Fortis Bank Nederland Nv-Tv.(22.06.2015)2 1 000 000 1 000 1 001
Standard Chartered Bank-Tv-28.03.20181 8 500 000 8 235 8 236
10 977 10 986
874 296 883 923 117 733

1) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7, durante o exercício de 2008 (notas 2 e 4.48). 2) Títulos reclassificados da rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO no âmbito das alterações à IAS 39 e à IFRS 7, durante o exercício de 2009 (notas 2 e 4.48).

Com referência a 31 de Outubro de 2011, a BPI Vida e Pensões reconheceu perdas por imparidade no montante de 78 135 m. euros para os títulos de dívida pública emitidos pela Grécia registados em investimentos detidos até à maturidade, admitindo, com base na informação disponível à data, um valor recuperável correspondente a 50% do capital e juros destas obrigações, dos quais 72 999 m. euros foram registados na rubrica RESULTADO TÉCNICO DE CONTRATOS DE SEGURO (nota 4.38) e 5 136 m. euros na rubrica IMPARIDADE E OUTRAS PROVISÕES LÍQUIDAS (nota 4.20).

Em 21 de Fevereiro de 2012, foram anunciados os termos do acordo sobre o envolvimento do sector privado na reestruturação da dívida pública grega. O Grupo BPI decidiu aceitar os termos da Oferta de Troca, tendo a transacção ocorrido em 12 de Março de 2012. Os termos da Oferta de Troca representam uma perda de

aproximadamente 77% em termos do valor actual dos novos títulos recebidos na Oferta de Troca face ao valor nominal dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia detidos pelo Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2011. Tendo em consideração que estes termos foram clarificados após a data de referência das demonstrações financeiras, mas previamente à sua data de autorização para emissão, este evento corresponde a um "adjusting event post balance sheet" nos termos previstos no IAS 10 – Eventos após a data de balanço. Deste modo, o Grupo BPI reconheceu perdas por imparidade adicionais nos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia incluídos na carteira de Investimentos detidos até à maturidade no montante de 39 598 meuros, conforme descrito na nota 4.48. Estas perdas por imparidade foram registadas em resultados na rubrica IMPARIDADE E OUTRAS PROVISÕES LÍQUIDAS (nota 4.20).

4.9. Outros activos tangíveis

O movimento ocorrido nos outros activos tangíveis durante o exercício de 2011 foi o seguinte:

Valor bruto Amortizações Valor líquido
Saldo em
31 Dez.10
Proforma
Aquisições Alienações
e abates
Transferências
e outros
de conversão
Diferenças
cambial
Saldo em
31 Dez.
11
31 Dez.10
Proforma
Saldo em
Amortizações
do exercício
Alienações
e abates
Transferências
e outros
Diferenças
de conversão
cambial
Saldo em
31 Dez.
11
31 Dez.
Saldo em
11
Saldo em
31 Dez.10
Proforma
Imóveis em uso
Imóveis de serviço próprio 155 281 7 163 (31 353) (526) 88 130 653 39 032 2 196 (14 797) (2 176) 63 24 318 106 335 116 249
Outros imóveis 455 (141) 314 200 3 (44) 159 155 255
Obras em imóveis arrendados 118 612 761 (5 075) 363 (139) 114 522 99 971 4 196 (5 059) (1) 35 99 142 15 380 18 641
274 348 7 924 (36 569) (163) (51) 245 489 139 203 6 395 (19 900) (2 177) 98 123 619 121 870 135 145
Equipamento
Mobiliário e material 50 674 1 428 (347) 300 31 52 086 41 039 2 043 (345) 2 56 42 795 9 291 9 635
Máquinas e ferramentas 14 011 346 (559) 17 6 13 821 11 782 785 (555) (1) 9 12 020 1 801 2 229
Equipamento informático 181 569 6 761 (2 529) 1 396 114 187 311 164 424 10 974 (2 444) (3) 180 173 131 14 180 17 145
Instalações interiores 162 572 1 629 (7 454) 4 448 60 161 255 103 174 10 784 (4 877) (81) 23 109 023 52 232 59 398
Material de transporte 8 567 2 053 (1 198) 85 35 9 542 6 037 1 433 (933) (77) 30 6 490 3 052 2 530
Equipamento de segurança 26 769 573 (517) 462 1 27 288 21 015 1 291 (497) (26) 23 21 806 5 482 5 754
Outro equipamento 748 1 (3) 746 238 7 (1) 244 502 510
444 910 12 791 (12 604) 6 708 244 452 049 347 709 27 317 (9 651) (187) 321 365 509 86 540 97 201
Activos tangíveis em curso 16 250 13 284 (16 166) 165 13 533 13 533 16 250
Outros activos tangíveis 13 800 9 (469) 29 13 369 10 319 302 (413) (4) 10 204 3 165 3 481
30 050 13 293 (469) (16 137) 165 26 902 10 319 302 (413) (4) 10 204 16 698 19 731
749 308 34 008 (49 642) (9 592) 358 724 440 497 231 34 014 (29 964) (2 368) 419 499 332 225 108 252 077

Os valores líquidos das rubricas ALIENAÇÕES E ABATES DE IMÓVEIS DE SERVIÇO PRÓPRIO e INSTALAÇÕES INTERIORES incluem 16 513 m. euros e 1 365 m. euros, respectivamente, relativos à contribuição em espécie para o Fundo de Pensões do Banco BPI. O valor da contribuição ascendeu a 27 661 m. euros (notas 4.26 e 4.41).

O valor líquido apresentado em Transferências e outros inclui de 3 904 m. euros referentes a imóveis de serviço próprio transferidos para a rubrica OUTROS ACTIVOS – ACTIVOS TANGÍVEIS PARA VENDA (nota 4.13) decorrente da intenção do Banco em efectuar a sua alienação.

Valor bruto Amortizações Valor líquido
Saldo em
31 Dez.09
Proforma
Aquisições Alienações
e abates
Transferências
e outros
de conversão
Diferenças
cambial
Saldo em
31 Dez.10
Proforma
Proforma
Saldo em
31 Dez.09
Amortizações
do exercício
Alienações
e abates
Transferências
e outros
Diferenças
de conversão
cambial
Saldo em
31 Dez.10
Proforma
Saldo em
31 Dez.10
Proforma
Saldo em
31 Dez.09
Proforma
Imóveis em uso
Imóveis de serviço próprio 143 655 2 045 6 716 2 865 155 281 35 996 2 807 39 190 39 032 116 249 107 659
Outros imóveis 944 (202) (293) 6 455 330 6 (101) (36) 1 200 255 614
Obras em imóveis arrendados 113 703 1 652 (420) 2 140 1 537 118 612 92 972 6 443 (412) 77 891 99 971 18 641 20 731
258 302 3 697 (622) 8 563 4 408 274 348 129 298 9 256 (513) 80 1 082 139 203 135 145 129 004
Equipamento
Mobiliário e material 49 076 1 250 (258) 231 375 50 674 39 125 2 051 (255) (12) 130 41 039 9 635 9 951
Máquinas e ferramentas 13 769 514 (394) 22 100 14 011 11 225 878 (387) 3 63 11 782 2 229 2 544
Equipamento informático 173 424 9 362 (2 954) 1 145 592 181 569 153 564 13 328 (2 867) 399 164 424 17 145 19 860
Instalações interiores 161 382 1 330 (1 751) 1 423 188 162 572 93 357 11 303 (1 609) 123 103 174 59 398 68 025
Material de transporte 6 655 2 008 (474) 160 218 8 567 5 101 1 205 (444) 9 166 6 037 2 530 1 554
Equipamento de segurança 26 042 752 (343) 153 165 26 769 19 978 1 348 (338) 27 21 015 5 754 6 064
Outro equipamento 263 27 438 20 748 230 6 2 238 510 33
430 611 15 243 (6 174) 3 572 1 658 444 910 322 580 30 119 (5 900) 2 908 347 709 97 201 108 031
Activos tangíveis em curso 11 970 16 494 (12 450) 236 16 250 16 250 11 970
Outros activos tangíveis 14 695 8 (11) (892) 13 800 10 097 319 (10) (87) 10 319 3 481 4 598
26 665 16 502 (11) (13 342) 236 30 050 10 097 319 (10) (87) 10 319 19 731 16 568
715 578 35 442 (6 807) (1 207) 6 302 749 308 461 975 39 694 (6 423) (5) 1 990 497 231 252 077 253 603
O movimento ocorrido nos outros activos tangíveis durante o exercício de 2010 foi o seguinte:
4.10. Activos intangíveis

O movimento ocorrido nos activos intangíveis durante o exercício de 2011 foi o seguinte:

Valor bruto Amortizações Valor líquido
Saldo em
31 Dez.10
Proforma
Aquisições alienações
Abates e
cias
Transferên -
e outros
Diferenças
de conversão
cambial
Saldo em
31 Dez.
11
31 Dez.10
Saldo em
Proforma
Amortiza -
ções do
exercício
alienações
Abates e
Diferenças
de conversão
cambial
Saldo em
31 Dez.
11
Saldo em
31 Dez.
11
31 Dez.10
Proforma
Saldo em
Sistema de tratamento automático de dados 57 659 1 728 (99) 1 022 61 60 371 54 671 2 113 (30) 16 56 770 3 601 2 988
Outros activos intangíveis 31 152 1 736 (2 327) (8) 30 553 29 446 719 (2 327) (4) 27 834 2 719 1 706
88 811 3 464 (2 426) 1 022 53 90 924 84 117 2 832 (2 357) 12 84 604 6 320 4 694
Activos intangíveis em curso 1 684 2 534 (981) 3 237 3 237 1 684
90 495 5 998 (2 426) 41 53 94 161 84 117 2 832 (2 357) 12 84 604 9 557 6 378

O movimento ocorrido nos activos intangíveis durante o exercício de 2010 foi o seguinte:

Valor bruto Amortizações Valor líquido
Saldo em
31 Dez. 09
Proforma
Aquisições alienações
Abates e
cias
Transferên -
e outros
Diferenças
de conversão
cambial
31 Dez. 10
Proforma
Saldo em
Saldo em
31 Dez. 09
Proforma
Amortiza -
ções do
exercício
alienações
Abates e
Diferenças
de conversão
cambial
Saldo em
31 Dez. 10
Proforma
Saldo em
31 Dez. 10
Proforma
Proforma
Saldo em
31 Dez. 09
Sistema de tratamento automático de dados 56 617 582 (1 018) 1 417 61 57 659 53 596 2 052 (1 018) 41 54 671 2 988 3 021
Outros activos intangíveis 31 501 3 (434) 82 31 152 26 373 3 437 (434) 70 29 446 1 706 5 128
88 118 585 (1 452) 1 417 143 88 811 79 969 5 489 (1 452) 111 84 117 4 694 8 149
Activos intangíveis em curso 1 565 1 378 (1 259) 1 684 1 684 1 565
89 683 1 963 (1 452) 158 143 90 495 79 969 5 489 (1 452) 111 84 117 6 378 9 714

Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica OUTROS ACTIVOS INTANGÍVEIS inclui 801 m. euros relativos ao valor líquido de direitos de arrendamento de espaços para instalação de balcões.

4.11. Investimentos em associadas e entidades sob controlo conjunto

Os investimentos em empresas associadas e entidades sob controlo conjunto, reavaliadas pelo método da equivalência patrimonial, correspondem a:

Participação efectiva (%) Valor de balanço
31 Dez. 11 31 Dez. 10 31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Banco Comercial e de Investimentos, S.A.R.L. 30.0 30.0 34 954 22 569
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. 35.0 35.0 63 937 74 749
Cosec – Companhia de Seguros de Crédito, S.A. 50.0 50.0 22 828 22 383
F. Turismo – Capital de Risco, S.A. 25.0 25.0 1 530 1 446
Finangeste – Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S.A. 32.8 32.8 26 858 24 323
InterRisco – Sociedade de Capital de Risco, S.A. 49.0 49.0 527 296
Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A. 21.0 21.0 28 610 28 552
Viacer – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda. 25.0 19 903
179 244 194 221

Em Junho de 2010, o Grupo BPI adquiriu 3.4% do capital social da Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A., passando a deter uma participação de 21.01% no capital daquela empresa. A participação do Grupo BPI na Unicre passou a ser registada pelo método de equivalência patrimonial (nota 4.40).

Em 2010 foi constituída uma nova sociedade denominada Inter-Risco – Sociedade de Capital de Risco, S.A., cujo capital social é detido em 49% pela BPI Private Equity – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (nota 1).

Durante o exercício de 2011, o Banco BPI alterou a sua participação no capital social da Viacer – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda. de 25% para 14%, através da contribuição em espécie para o fundo de pensões do Banco BPI de 11% do capital social daquela sociedade. A participação actualmente detida pelo Grupo BPI deixou de ser registada pelo método da equivalência patrimonial, por ter deixado de existir influência significativa sobre a sua gestão e a sua política financeira, estando em 31 de Dezembro de 2011 registada na carteira de Activos financeiros disponíveis para venda, conforme previsto na IAS 28 – Investimentos em associadas (nota 4.5). Conforme previsto na IAS 28 – Investimentos em associadas, na sequência desta contribuição o Banco BPI reconheceu em resultados uma mais valia correspondente à diferença entre: (i) o justo valor da participação de 14% mantida, acrescido do justo valor da participação de 11% que foi transferida para o fundo de pensões; e (ii) o valor de balanço do investimento de 25% na Viacer na data em que o Banco BPI deixou de ter influência significativa (nota 4.41).

4.12. Activos por impostos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Activos por impostos correntes
IRC a recuperar 6 312 1 231
Outros 2 463 2 433
8 775 3 664
Activos por impostos diferidos
Por diferenças temporárias 784 846 490 364
Por prejuízos fiscais 109 908 10 227
894 754 500 591
903 529 504 255

O detalhe da rubrica ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS é apresentada na nota 4.44.

4.13. Outros activos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Devedores, outras aplicações e outros activos
Devedores por operações sobre futuros 15 461 28 662
Contas caução 3 411 3 318
Outras aplicações 8 334 16 328
IVA a recuperar 5 332 9
Devedores por bonificações a receber 7 688 12 216
Outros devedores 156 805 172 435
Devedores e outras aplicações vencidos 337 966
Imparidade em devedores e outras aplicações (381) (970)
Outros activos
Ouro 61 51
Outras disponibilidades e outros activos 814 823
197 862 233 838
Activos tangíveis detidos para venda 145 725 117 288
Imparidade (54 663) (40 958)
91 062 76 330
Rendimentos a receber
Por compromissos irrevogáveis assumidos
perante terceiros 255 315
Por serviços bancários prestados 2 944 4 384
Outros rendimentos a receber 27 114 25 112
30 313 29 811
Despesas com encargo diferido
Seguros 20 19
Rendas 2 106 2 457
Outras despesas com encargo diferido 7 374 7 234
9 500 9 710
Responsabilidades com pensões e
outros beneficios (nota 4.26)
Valor patrimonial do fundo de pensões
Pensionistas e Colaboradores 2 409 393
Administradores 29 477
Responsabilidades por serviços passados
Pensionistas e Colaboradores (2 306 127)
Administradores (29 402)
Outros (712)
Alterações das condições do plano de pensões
por amortizar
Colaboradores 69
Administradores 69 162
69 102 860
Outras contas de regularização
Operacões cambiais a liquidar 43 194 48 511
Operações sobre valores mobiliários
a regularizar – operações de bolsa 1 963 31 564
Operações sobre valores mobiliários
a regularizar – operações fora de bolsa 1 057
Operações activas a regularizar 316 070 136 908
362 284 216 983
691 090 669 532

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica OUTRAS APLICAÇÕES inclui 7 456 m. euros e 15 904 m. euros relativos a um colateral dado em garantia no âmbito de operações de derivados relacionadas com as emissões de obrigações efectuadas através da Sagres – Sociedade de titularização de créditos, S.A.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica OUTROS DEVEDORES inclui 131 407 m. euros e 153 420 m. euros, respectivamente, relativos ao valor a receber pela venda de 49.9% da participação no capital do Banco de Fomento (Angola) ocorrida em 2008. O valor de venda ascendeu a 365 671 m. euros e parte do produto da venda está a ser pago em oito prestações anuais, de 2009 a 2016, acrescidas de uma compensação devida a título de correcção monetária.

O movimento ocorrido nos activos tangíveis detidos para venda durante o exercício de 2011 foi o seguinte:

Saldo em 31 Dez. 10 Proforma Aquisi
ções e
Vendas e abates Reforço /
reversão
Saldo em 31 Dez. 11
Valor
bruto
Imparidade Valor
líquido
transfe
rências
Valor
bruto
Imparidade de impa
ridade no
exercício
Valor
bruto
Imparidade Valor
líquido
Activos recebidos por recuperação
de créditos
Imóveis 114 396 (39 985) 74 411 50 678 (25 876) 3 502 (17 078) 139 198 (53 561) 85 637
Equipamento 2 423 (818) 1 605 4 855 (5 127) 279 (299) 2 151 (838) 1 313
Outros 61 (61) 61 (61)
Outros activos tangíveis
Imóveis 408 (94) 314 3 907 (109) 4 315 (203) 4 112
117 288 (40 958) 76 330 59 440 (31 003) 3 781 (17 486) 145 725 (54 663) 91 062

A rubrica AQUISIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS inclui 3 904 m. euros referentes a imóveis transferidos da rubrica OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS – IMÓVEIS DE SERVIÇO PRÓPRIO (nota 4.9).

O movimento ocorrido nos activos tangíveis detidos para venda durante o exercício de 2010 foi o seguinte:

Saldo em 31 Dez. 09 Proforma Aquisi Vendas e abates Reforço / Saldo em 31 Dez. 10 Proforma
Valor
bruto
Imparidade Valor
líquido
ções Valor
bruto
Imparidade reversão
de impa
ridade no
exercício
Valor
bruto
Imparidade Valor
líquido
Activos recebidos por recuperação
de créditos
Imóveis 94 583 (31 474) 63 109 42 011 (22 198) 3 836 (12 347) 114 396 (39 985) 74 411
Equipamento 5 695 (4 249) 1 446 6 260 (9 532) 3 719 (288) 2 423 (818) 1 605
Outros 61 (61) 61 (61)
Outros activos tangíveis
Imóveis 408 (94) 314 408 (94) 314
Outros 1 780 (729) 1 051 (1 780) 729
102 527 (36 607) 65 920 48 271 (33 510) 8 284 (12 635) 117 288 (40 958) 76 330

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica OUTROS RENDIMENTOS A RECEBER inclui, 18 575 m. euros e 16 609 m. euros, respectivamente, relativos à periodificação de comissões por participação nos resultados de seguros (nota 2.15 e 4.39).

Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica RESPONSABILIDADES POR SERVIÇOS PASSADOS – OUTROS corresponde às responsabilidades do Banco de Fomento Angola nos termos da Lei n.º 18 / 90 de Angola, que regulamenta o sistema de Segurança Social de Angola e que prevê a atribuição de pensões de reforma a todos os trabalhadores Angolanos inscritos na Segurança Social.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica OPERAÇÕES SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS A REGULARIZAR – OPERAÇÕES DE BOLSA corresponde à venda de valores mobiliários cuja liquidação só foi efectuada no mês seguinte.

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica OPERAÇÕES SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS A REGULARIZAR – OPERAÇÕES FORA DE BOLSA corresponde à venda de valores mobiliários cuja liquidação só foi efectuada no mês seguinte.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o saldo da rubrica OPERAÇÕES ACTIVAS A REGULARIZAR inclui 15 960 m. euros e 16 209 m. euros, respectivamente, relativos a impostos a regularizar, sendo nas referidas datas 11 977 relativos a impostos em contencioso pagos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 248-A / 02, de 14 Novembro.

Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o saldo da rubrica OPERAÇÕES ACTIVAS A REGULARIZAR inclui:

  • 202 787 m. euros e 81 144 m. euros, respectivamente, relacionados com as operações de titularização realizadas pelo Grupo BPI (notas 4.7 e 4.19), tendo origem na diferença temporal entre a liquidação dos créditos titularizados e a liquidação do passivo por activos não desreconhecidos;
  • 12 419 m. euros e 11 090 m. euros, respectivamente, relativos a empréstimos à habitação a liquidar;
  • 13 311 m. euros e 9 358 m. euros, respectivamente, referente a transferências no âmbito da SEPA (Single Euro Payments Área).

O movimento ocorrido nas imparidades e provisões durante os exercícios de 2011 e 2010 é apresentado na nota 4.20.

4.14. Recursos de bancos centrais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Recursos do Banco de Portugal
Depósitos 2 300 000 1 051 639
Juros a pagar 879 251
Recursos de outros bancos centrais
Depósitos 196 817 193 034
Juros a pagar 1 501 613
2 499 197 1 245 537

Durante os exercícios de 2011 e 2010, o Banco BPI tomou fundos junto do Eurosistema, utilizando uma parcela da sua carteira de activos elegíveis para este fim (nota 4.33).

4.15. Passivos financeiros detidos para negociação

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Vendas a descoberto
Intrumentos de dívida
De emissores públicos estrangeiros 126 340
Instrumentos derivados com
justo valor negativo (nota 4.4) 327 898 261 493
454 238 261 493

4.16. Recursos de outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Recursos de instituições de crédito no país
Recursos a muito curto prazo 2 500
Depósitos 52 251 238 980
Empréstimos 36
Operações de venda com acordo de recompra 15 469
Outros recursos 6 211 1 330
Juros a pagar 237 180
74 204 242 990
Recursos de instituições de crédito no estrangeiro
Depósitos de organismos financeiros internacionais 404 688 327 281
Recursos a muito curto prazo 7 878 928
Depósitos 406 209 696 525
Operações de venda com acordo de recompra 1 072 632 3 321 747
Outros recursos 98 767 134 516
Juros a pagar 2 106 3 798
1 992 280 4 484 795
Correcções de valor de passivos objecto
de operações de cobertura 8 793 4 289
Comissões associadas ao custo amortizado (3 757) (5 990)
2 071 520 4 726 084

O saldo da rubrica OPERAÇÕES DE VENDA COM ACORDO DE RECOMPRA corresponde a operações de reporte efectuadas em mercado monetário, sendo um instrumento para a gestão de tesouraria do banco.

4.17. Recursos de Clientes e outros empréstimos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Depósitos à ordem 7 535 773 7 673 321
Depósitos a prazo 15 913 407 14 138 443
Depósitos de poupança 313 498 377 629
Depósitos obrigatórios 9 785 13 818
Cheques e ordens a pagar 49 365 42 763
Outros recursos de Clientes 55 613 48 959
Seguros de capitalização – Unit links 373 264 560 346
Seguros de capitalização – Taxa garantida
e Reforma Garantida 206 543 250 369
Juros a pagar 186 726 114 733
24 643 974 23 220 381
Correcções de valor de passivos objecto
de operações de cobertura 27 354 20 482
24 671 328 23 240 863

Em 31 de Dezembro de 2011, os recursos de Clientes incluem 205 545 m. euros e 275 092 m. euros, respectivamente, de depósitos de fundos de investimento e de fundos de pensões geridos pelo Grupo BPI (462 726 m. euros e 424 516 m. euros, respectivamente, em 31 de Dezembro de 2010).

4.18. Responsabilidades representadas por títulos

Esta rubrica tem a seguinte composição::

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Emissões Recompras Saldo Taxa de juro
média
Emissões Recompras Saldo Taxa de juro
média
Certificados de depósito
EUR 27 27 3.5% 76 76 3.5%
27 27 76 76
Papel comercial
EUR 29 716 29 716 2.8% 990 990 1.1%
29 716 29 716 990 990
Obrigações colateralizadas
EUR 4 525 000 (1 909 500) 2 615 500 2.7% 3 725 000 (1 259 750) 2 465 250 2.5%
4 525 000 (1 909 500) 2 615 500 3 725 000 (1 259 750) 2 465 250
Obrigações de taxa fixa
EUR 3 004 862 (470 019) 2 534 843 3.5% 3 284 233 (285 721) 2 998 512 3.3%
CZK 19 951 19 951 3.7%
CHF 819 (58) 761 2.3% 796 796 1.3%
USD 150 487 (20 315) 130 172 2.8% 150 617 (4 648) 145 969 2.1%
CAD 22 910 (3 000) 19 910 3.3% 22 726 (435) 22 291 2.2%
JPY 39 920 39 920 2.5% 36 815 36 815 2.5%
3 218 998 (493 392) 2 725 606 3 515 138 (290 804) 3 224 334
Obrigações de taxa variável
EUR 1 087 217 (487 633) 599 584 2.5% 1 716 572 (590 523) 1 126 049 1.7%
USD 7 729 7 729 3.0%
1 094 946 (487 633) 607 313 1 716 572 (590 523) 1 126 049
Obrigações de rendimento variável
EUR 828 209 (304 529) 523 680 1 350 829 (550 566) 800 263
USD 93 284 (74 854) 18 430 88 460 (57 141) 31 319
921 493 (379 383) 542 110 1 439 289 (607 707) 831 582
9 790 180 (3 269 908) 6 520 272 10 397 065 (2 748 784) 7 648 281
Juros a pagar 80 076 82 133
Correcções de valor de passivos objecto
de operações de cobertura
111 119 88 546
Prémios e comissões líquidos (19 514) (36 686)
171 681 133 993
6 691 953 7 782 274

As taxas de juro médias, referidas no quadro acima, foram calculadas através da ponderação da taxa de juro de cada emissão pelo respectivo valor nominal. No caso das Obrigações de Rendimento Variável não é possível calcular essa taxa por o rendimento das obrigações só ser conhecido no seu vencimento.

O Grupo BPI emite obrigações de caixa como parte integrante do seu plano de financiamento de médio e longo prazo. Parte das obrigações são emitidas ao abrigo de um programa de Euro Medium Term Notes (EMTN).

O montante máximo possível para emissões ao abrigo do programa EMTN é de 10 000 000 000 euros.

As obrigações de caixa só podem ser emitidas por instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. São um instrumento correntemente utilizado pelo Grupo BPI para proporcionar soluções de investimentos aos seus Clientes, funcionando como alternativa aos depósitos a prazo.

As obrigações emitidas, sejam de caixa ou ao abrigo do Programa EMTN, podem ser denominadas em diferentes moedas.

Durante o exercício de 2008, o Grupo BPI constituiu dois programas de emissões colateralizadas (de obrigações hipotecárias e de obrigações sobre o sector público), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59 /

  1. No âmbito destes programas, o Grupo BPI, efectuou três emissões de obrigações hipotecárias durante o exercício de 2009, quatro emissões de obrigações hipotecárias e uma emissão de obrigações do sector público durante o exercício de 2010 e duas emissões de obrigações hipotecárias em 2011.

Nos termos da lei, os detentores das obrigações colateralizadas possuem um privilégio creditório especial sobre o património autónomo, o qual constitui uma garantia da dívida à qual os obrigacionistas terão acesso em caso de insolvência do emitente.

O programa de obrigações hipotecárias foi constituído até ao montante máximo de 7 000 000 000 euros.

As obrigações hipotecárias estão garantidas por uma carteira de empréstimos hipotecários e outros activos que conjuntamente constituem um património autónomo.

Poderão ser afectos ao património autónomo os créditos hipotecários destinados à habitação ou para fins comerciais situados num Estado membro da União Europeia e outros activos elegíveis, nomeadamente depósitos junto do Banco de Portugal, depósitos junto de instituições financeiras com notação de risco igual ou superior a "A-" e outros activos de baixo risco e elevada liquidez. O valor total dos outros activos não poderá exceder 20% do património afecto. O montante dos créditos hipotecários afectos não pode exceder 80% do valor dos

bens hipotecados, no caso de imóveis destinados à habitação, nem 60% do valor dos bens hipotecados, para os imóveis destinados a fins comerciais.

A legislação aplicável às obrigações hipotecárias impõe limites prudenciais que deverão ser verificados durante o período de vigência das emissões:

  • o valor nominal global das obrigações hipotecárias em circulação não pode ultrapassar 95% do valor global dos créditos hipotecários e outros activos afectos às obrigações;
  • o vencimento médio das obrigações hipotecárias em circulação não pode ultrapassar, em cada momento, o vencimento médio dos créditos hipotecários e dos restantes activos que lhes estejam afectos;
  • o montante global dos juros a pagar relativos às obrigações hipotecárias não deve exceder, em cada momento, o montante dos juros a receber referentes aos créditos hipotecários e aos outros activos afectos às obrigações hipotecárias; -
  • o valor actual das responsabilidades assumidas pelo conjunto das obrigações hipotecárias em circulação, não pode ultrapassar, em cada momento, o valor actual do património afecto à garantia dessas obrigações, após consideração de eventuais instrumentos financeiros derivados. Adicionalmente, essa relação deverá manter-se quando se consideram deslocações paralelas da curva de rendimentos de 200 pontos base, para cima ou para baixo.
  • o conjunto das posições em risco sobre instituições de crédito, com excepção das posições com prazo de vencimento residual inferior ou igual a 100 dias, não pode exceder 15% do valor nominal global das obrigações hipotecárias em circulação.

Em 31 de Dezembro de 2011, o montante das emissões de obrigações hipotecárias efectuadas pelo Grupo BPI era de 4 125 000 000 euros, repartido por 8 emissões com as seguintes características:

OH – Série 5 OH – Série 6 OH – Série 7 OH – Série 8
Data de emissão 28-05-2009 17-07-2009 15-01-2010 12-02-2010
Montante nominal EUR 175 000 000 EUR 1 000 000 000 EUR 1 000 000 000 EUR 200 000 000
Código ISIN PTBB1XOE0006 PTBB24OE0000 PTBB5JOE0000 PTBB5WOE0003
Data de vencimento 28-05-2016 17-07-2012 15-01-2015 12-02-2017
Rating (Moody's / S&P / Fitch) Aaa / - / - Aaa / AAA / AAA Aaa / AAA / AAA Aaa / - / -
Reembolso Integral na data
de vencimento
Integral na data
de vencimento
Integral na data
de vencimento
Integral na data
de vencimento
Frequência de pagamento de juros Trimestral Anual Anual Trimestral
Taxa de cupão Euribor 3 m + 1.20% 3.00% 3.25% Euribor 3 m + 0.84%
Obrigações readquiridas - EUR 62 950 000 EUR 46 550 000 -
OH – Série 9 OH – Série 10 OH – Série 11 OH – Série 12
Data de emissão 21-05-2010 05-08-2010 25-01-2011 25-08-2011
Montante nominal EUR 350 000 000 EUR 600 000 000 EUR 200 000 000 EUR 600 000 000
Código ISIN PTBBP6OE0023 PTBBQQOE0024 PTBBPMOE0029 PTBBWAOE0024
Data de vencimento 21-05-2025 05-08-2020 25-01-2018 25-08-2018
Rating (Moody's / S&P / Fitch) Aaa / - / - - / - / AAA Aa1 / AA / AA+ A3 / A+ / A
Reembolso Integral na data
de vencimento
Integral na data
de vencimento
Integral na data
de vencimento
Integral na data
de vencimento
Frequência de pagamento de juros Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral
Taxa de cupão Euribor 3 m + 0.65% Euribor 3 m + 0.65% Euribor 3 m + 4.60% Euribor 3 m + 0.65%
Obrigações readquiridas EUR 350 000 000 EUR 600 000 000 - EUR 600 000 000

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o património autónomo afecto às obrigações hipotecárias ascendia respectivamente a 5 798 469 m. euros e 4 292 188 m. euros, sendo de crédito 5 423 645 m. euros e 4 080 757 m. euros (nota 4.7).

O programa de obrigações sobre o sector público foi constituído até ao montante máximo de 2 000 000 000 euros.

As obrigações sobre o sector público estão garantidas por uma carteira de empréstimos a entidades do sector público e outros activos que conjuntamente constituem um património autónomo.

Podem ser afectos a este património autónomo os créditos sobre administrações centrais ou autoridades regionais e locais de um dos Estados membros da União Europeia e créditos com garantia expressa das mesmas entidades.

Os limites prudenciais aplicáveis às obrigações sobre o sector público são idênticos aos aplicáveis às obrigações hipotecárias com excepção do limite relativo ao valor nominal máximo de obrigações em circulação face aos créditos e outros activos afectos, que, para as obrigações sobre o sector público, é de 100%.

Em 31 de Dezembro de 2011, o Grupo BPI detinha duas emissões de obrigações sobre o sector público em vida no montante de 400 000 000 euros, com as seguintes características:

OSP – Série 1 OSP – Série 2
Data de emissão 17-07-2008 30-09-2010
Montante nominal EUR 150 000 000 EUR 250 000 000
Código ISIN PTBP14OE0006 PTBBRHOE0024
Data de vencimento 15-06-2016 30-09-2017
Rating (Moody's / S&P / Fitch) - / AAA / - - / A / -
Reembolso Integral na data
de vencimento
Integral na data
de vencimento
Frequência de pagamento
de juros
Trimestral Trimestral
Taxa de cupão Euribor 3 m - 0.004% Euribor 3 m + 0.4%
Obrigações readquiridas - EUR 250 000 000

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o património autónomo afecto às obrigações sobre o sector público ascendia, respectivamente, a 672 298 m. euros e 503 245 m. euros, sendo de crédito 530 848 m. euros e 392 870 m. euros (nota 4.7).

O Grupo BPI emite regularmente obrigações com diferentes condições de remuneração:

  • taxa fixa obrigações emitidas relativamente às quais o Grupo BPI se compromete a pagar um rendimento previamente conhecido, calculado com base numa taxa de juro fixada na emissão e que vigorará até à respectiva maturidade;
  • taxa variável obrigações emitidas relativamente às quais o Grupo BPI se compromete a pagar um rendimento calculado com base num determinado indexante de taxa de juro divulgado por fontes externas (de mercado);
  • rendimento variável obrigações emitidas cujo rendimento não é conhecido, ou certo, na data de emissão, podendo estar sujeito à variação e comportamento de determinados activos subjacentes (índices ou indexantes) anunciados na data da emissão. Estas obrigações têm embutidos derivados que são registados em contas próprias, conforme determinado pelo IAS 39 (nota 4.4). Adicionalmente, o Grupo BPI dispõe de opções para cobertura dos riscos de variação dos custos suportados com estas obrigações.

O movimento ocorrido na dívida emitida pelo Grupo BPI durante o exercício de 2011 foi o seguinte:

Certificados
de depósito
Papel
comercial
Obrigações
colaterali
Obrigações
de taxa
Obrigações
de taxa
Obrigações de
rendimento
Total
zadas fixa variável variável
Saldo em 31 de Dezembro de 2010 Proforma 76 990 2 465 250 3 224 334 1 126 049 831 582 7 648 281
Emissões efectuadas no período 29 716 800 000 1 020 174 27 729 121 829 1 999 448
Emissões reembolsadas (49) (990) (1 324 008) (649 355) (642 333) (2 616 735)
Recompras (líquidas de revendas) (649 750) (202 445) 102 890 230 075 (519 230)
Variação cambial 7 551 957 8 508
Saldo em 31 de Dezembro de 2011 27 29 716 2 615 500 2 725 606 607 313 542 110 6 520 272

O movimento ocorrido na dívida emitida pelo Grupo BPI durante o exercício de 2010 foi o seguinte:

Certificados
de depósito
Papel
comercial
Obrigações
colaterali
zadas
Obrigações
de taxa
fixa
Obrigações
de taxa
variável
Obrigações de
rendimento
variável
Total
Saldo em 31 de Dezembro de 2009 110 848 915 2 255 900 2 686 000 2 123 725 1 060 254 8 974 904
Emissões efectuadas no período 990 2 400 000 783 668 590 001 262 556 4 037 215
Emissões reembolsadas (34) (848 915) (1 900 000) (62 107) (1 325 418) (605 325) (4 741 799)
Recompras (líquidas de revendas) (290 650) (192 253) (262 259) 112 526 (632 636)
Variação cambial 9 026 1 571 10 597
Saldo em 31 de Dezembro de 2010 Proforma 76 990 2 465 250 3 224 334 1 126 049 831 582 7 648 281

Em 31 de Dezembro de 2011, a dívida emitida pelo Grupo BPI apresenta a seguinte composição por maturidade contratual:

Maturidade
2012 2013 2014 2015-2018 > 2018 Total
Certificados de depósito
EUR 18 9 27
18 9 27
Papel comercial
EUR 29 716 29 716
29 716 29 716
Obrigações colateralizadas
EUR 937 050 1 678 450 2 615 500
937 050 1 678 450 2 615 500
Obrigações de taxa fixa
EUR 1 125 790 813 319 352 597 198 094 45 043 2 534 843
CHF 761 761
USD 119 120 11 052 130 172
CAD 19 910 19 910
JPY 39 920 39 920
1 125 790 953 110 363 649 198 094 84 963 2 725 606
Obrigações de taxa variável
EUR 486 796 12 788 100 000 599 584
USD 7 729 7 729
486 796 20 517 100 000 607 313
Obrigações de rendimento variável
EUR 99 574 278 878 126 251 18 977 523 680
USD 11 904 4 656 1 870 18 430
111 478 283 534 128 121 18 977 542 110
Total 2 690 848 1 257 170 591 770 1 895 521 84 963 6 520 272

Em 31 de Dezembro de 2010, a dívida emitida pelo Grupo BPI apresenta a seguinte composição por maturidade contratual:

Maturidade
2011 2012 2013 2014-2017 > 2017 Total
Certificados de depósito
EUR 31 30 15 76
31 30 15 76
Papel comercial
EUR 990 990
990 990
Obrigações colateralizadas
EUR 951 000 1 514 250 2 465 250
951 000 1 514 250 2 465 250
Obrigações de taxa fixa
EUR 1 172 613 1 274 547 222 673 270 568 58 111 2 998 512
CZK 19 951 19 951
CHF 796 796
USD 16 206 129 763 145 969
CAD 22 291 22 291
JPY 36 815 36 815
1 208 770 1 274 547 375 523 270 568 94 926 3 224 334
Obrigações de taxa variável
EUR 524 515 501 534 100 000 1 126 049
524 515 501 534 100 000 1 126 049
Obrigações de rendimento variável
EUR 296 320 113 663 264 565 125 715 800 263
USD 2 021 17 851 11 447 31 319
298 341 131 514 276 012 125 715 831 582
Total 2 032 647 2 858 625 651 550 2 010 533 94 926 7 648 281

4.19. Passivos financeiros associados a activos transferidos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Passivos por activos não desreconhecidos
em operações de titularização (nota 4.7)
Crédito não titulado
Crédito à habitação 5 169 563 5 350 568
Crédito a PME 3 509 032 154 290
Passivos detidos pelo Grupo BPI (6 492 311) (3 099 873)
Risco / benefício cedido de crédito à habitação (772 593) (835 615)
Juros a pagar 4 141 2 877
Comissões associadas ao custo
amortizado (líquidas) (3 235) (1 829)
1 414 597 1 570 418

O Banco BPI, S.A. lançou um conjunto de operações de titularização, cujas principais características se resumem nos quadros abaixo. Estas emissões foram efectuadas através da Sagres – Sociedade de Titularização de Créditos S.A.

As obrigações emitidas pelos veículos de titularização e detidas por entidades do Grupo BPI são anuladas na consolidação.

Em Dezembro de 2007 o Banco vendeu uma parcela das obrigações de maior risco emitidas no âmbito das operações de titularização de crédito à habitação, normalmente referidas como equity pieces, tendo dessa forma cedido parte dos riscos e benefícios das operações. O impacto desta operação no passivo é apresentado no quadro acima. Os activos e passivos associados a estas operações foram desreconhecidos pela percentagem cedida, tendo sido a diferença para o produto da venda considerada em resultados.

O Banco BPI, S.A. lançou em 6 de Abril de 2005 a sua primeira operação de titularização de crédito a pequenas e médias empresas, no montante de 500 000 m. euros, sob a designação DOURO SME Series 1. A operação foi emitida em 4 tranches cujas principais características se resumem no quadro seguinte:

Descritivo Montante Vida média residual
estimada (anos)
Rating (Moody's,
S&P, Fitch)
Garantia Spread
Class A Notes 44 322 0.59 Baa1 / AA- / A Sem garantia 0.10%
Class B Notes 26 000 1.27 Aaa / AAA / AAA Fundo Europeu de Investimento 0.08%
Class C Notes 24 000 1.64 nr Fundo de Garantia de Titularização de Créditos 1.00%
Class D Notes 5 010 1.64 nr Sem garantia 2.00%
Total de emissões 99 332
Passivos detidos pelo Grupo BPI (29 808)
Valor total 69 524

O Banco BPI, S.A. lançou em 11 de Fevereiro de 2011 a sua segunda operação de titularização de crédito a pequenas e médias empresas, no montante de 3 472 400 m. euros, sob a designação DOURO SME Series 2. A operação foi efectuada através da Sagres – Sociedade de Titularização de Créditos S.A. A operação foi emitida em 4 tranches cujas principais características se resumem no quadro seguinte:

Descritivo Montante Vida média residual Rating Garantia Spread1
estimada (anos) (Fitch / DBRS)
Class A Notes 1 819 400 3.43 A / AA Sem garantia 0.15%
Class B Notes 1 317 500 7.69 nr Sem garantia 0.10%
Class C Notes 52 500 0.71 nr Sem garantia 0.10%
Class D Notes 220 300 7.69 nr Sem garantia Juro residual
Total de emissões 3 409 700
Passivos detidos pelo Grupo BPI (3 409 700)
Valor total

Esta emissão foi efectuada com o objectivo de ser elegível para eventual financiamento junto do Banco Central Europeu.

O Banco BPI, S.A. lançou em 24 de Novembro de 2005 a sua primeira operação de titularização de crédito à habitação, no montante de 1 500 000 m. euros, sob a designação DOURO Mortgages N.º 1. A operação foi emitida em 5 tranches cujas principais características se resumem no quadro seguinte:

Descritivo Montante Vida média residual Rating (Moody's, Spread1
estimada (anos) S&P, Fitch)
Class A Notes 492 994 3.26 A1 / AA- / A+ 0.14%
Class B Notes 10 432 3.26 A1 / AA- / A+ 0.17%
Class C Notes 9 483 3.26 A1 / A / A+ 0.27%
Class D Notes 7 903 3.26 Baa1 / BBB / A- 0.47%
Class E Notes 8 333 3.26 nr / nr / nr Juro residual
Total de emissões 529 145
Fundo de reserva (2 916)
Outros fundos 3
Passivos detidos pelo Grupo BPI (15 213)
Risco / benefício cedido (182 285)
Valor total 328 734

1) Até à data da opção call (Setembro de 2014); após esta data o spread duplica se a opção não for exercida.

O Banco BPI, S.A. lançou em 28 de Setembro de 2006 a sua segunda operação de titularização de crédito à habitação, no montante de 1 500 000 m. euros, sob a designação DOURO Mortgages No. 2. A operação foi emitida em 6 tranches cujas principais características se resumem na tabela abaixo:

Descritivo Montante Vida média residual
estimada (anos)
Rating (Moody's,
S&P, Fitch)
Spread1
Class A1 Notes 6 501 8.11 Baa1 / AA- / A 0.05%
Class A2 Notes 657 113 8.11 Baa1 / AA- / A 0.14%
Class B Notes 16 209 8.11 Ba3 / A- / BBB 0.17%
Class C Notes 10 514 8.11 B2 / BB+ / BB 0.23%
Class D Notes 8 323 8.11 B3 / BB / B 0.48%
Class E Notes 8 384 8.11 nr / nr / nr Juro residual
Total de emissões 707 044
Fundo de reserva (2 933)
Passivos detidos pelo Grupo BPI (57 731)
Risco / benefício cedido (244 531)
Valor total 401 849

1) Até à data da opção call (Abril de 2015); após esta data o spread duplica se a opção não for exercida.

O Banco BPI, S.A. lançou em 31 de Julho de 2007 a sua terceira operação de titularização de crédito à habitação, no montante de 1 500 000 m. euros, sob a designação DOURO Mortgages No. 3. A operação foi emitida em 6 tranches cujas principais características se resumem na tabela abaixo:

Descritivo Montante Vida média residual
estimada (anos)
Rating (Moody's,
S&P, Fitch)
Spread1
Class A Notes 947 103 9.05 Baa1 / AA- / A 0.16%
Class B Notes 24 283 9.05 nr / BBB- / BBB 0.17%
Class C Notes 14 438 9.05 nr / BB+ / BB 0.23%
Class D Notes 12 469 9.05 nr / BB- / B 0.48%
Class E Notes 370 0.39 nr / A- / BBB- 0.50%
Class F Notes 1 251 9.05 nr / nr / nr Juro residual
Total de emissões 999 914
Fundo de reserva (4 193)
Outros fundos (1)
Passivos detidos pelo Grupo BPI (36 359)
Risco / benefício cedido (345 777)
Valor total 613 584

1) Até à data da opção call (Agosto de 2016); após esta data o spread passa a ser 1.5x o inicial se a opção não for exercida.

Em Dezembro de 2008 o Banco BPI deu início a uma operação de titularização de crédito à habitação, no montante de 1 522 500 m. euros, sob a designação DOURO Mortgages No. 4, cuja liquidação financeira ocorreu em Janeiro de 2009. A operação foi emitida em 4 tranches cujas principais características se resumem na tabela abaixo:

Descritivo Montante Vida média residual Rating Spread
estimada (anos) (S&P, DBRS)
Class A Notes 1 275 000 8.70 AA- / AA 0.15%
Class B Notes 180 000 22.84 nr / nr 0.20%
Class C Notes 45 000 26.48 nr / nr 0.25%
Class D Notes 22 500 26.48 nr / nr Juro residual
Total de emissões 1 522 500
Passivos detidos pelo Grupo BPI (1 522 500)

Valor total

Esta emissão foi efectuada com o objectivo de ser elegível para eventual financiamento junto do Banco Central Europeu.

O Banco BPI, S.A. lançou em 6 de Agosto de 2010 a sua quinta operação de titularização de crédito à habitação, no montante de 1 421 000 m. euros, sob a designação DOURO Mortgages No. 5. A operação foi emitida em 3 tranches cujas principais características se resumem na tabela abaixo:

Descritivo Montante Vida média residual Rating Spread
estimada (anos) (S&P, DBRS)
Class A Notes 1 099 000 8.75 AA- / AA 0.20%
Class B Notes 301 000 21.73 nr / nr
Class C Notes 21 000 21.73 nr / nr Juro residual
Total de emissões 1 421 000
Passivos detidos pelo Grupo BPI (1 421 000)
Valor total

Esta emissão foi efectuada com o objectivo de ser elegível para eventual financiamento junto do Banco Central Europeu.

4.20. Provisões e imparidades

O movimento ocorrido nas imparidades e provisões do Grupo durante o exercício de 2011 foi o seguinte:

Saldo em
31 Dez. 10
Proforma
Aumentos Reposições /
Reversões
Utilizações Diferenças
cambiais e
outros
Saldo em
31 Dez. 11
Imparidades em aplicações em instituições de crédito (nota 4.6) 382 (371) (8) 3
Imparidades em crédito a Clientes (nota 4.7) 553 932 261 041 (47 987) (93 220) 2 485 676 251
Imparidades em activos financeiros disponíveis para venda (nota 4.5)
Instrumentos de dívida 2 558 401 085 (487) (400 549) 2 607
Instrumentos de capital 42 158 3 007 24 45 189
Outros títulos 3 221 350 3 571
Créditos e outros valores a receber 5 283 13 100 18 383
Imparidades em títulos detidos até à maturidade (nota 4.8)
Instrumentos de dívida 117 733 117 733
Imparidades em outros activos (nota 4.13)
Activos tangíveis detidos para venda 40 958 23 654 (6 168) (3 781) 54 663
Devedores, outras aplicações e outros activos 970 51 (21) (619) 381
Imparidades e provisões para garantias e compromissos assumidos 35 018 1 735 (1 631) (113) 35 009
Outras provisões 75 555 19 831 (1 076) (1 935) 804 93 179
760 035 841 587 (57 370) (500 475) 3 192 1 046 969

As utilizações de provisões para crédito a Clientes efectuadas durante o exercício de 2011 incluem write-offs e venda de créditos, no montante de 81 274 m. euros e 4 993 m. euros, respectivamente.

No exercício de 2011, a rubrica IMPARIDADES EM ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA – INSTRUMENTOS DE DÍVIDA inclui a constituição e posterior utilização de imparidades para títulos de dívida pública emitidos pela Grécia no montante de 400 549 m. euros (nota 4.5). Adicionalmente, a rubrica IMPARIDADES EM CRÉDITO A CLIENTES inclui a constituição de imparidades para títulos de dívida pública emitidos pela Grécia no montante de 68 349 m. euros (nota 4.7 e 4.48).

No exercício de 2011, o aumento de imparidades em títulos detidos até à maturidade refere-se a imparidades para títulos de dívida pública emitidos pela Grécia, na carteira da BPI Vida e Pensões, dos quais 72 999 m. euros foram incluídos na rubrica RESULTADO TÉCNICO DE CONTRATOS DE SEGURO, uma vez que estes títulos se encontram maioritariamente incluídos em carteiras de activos afectos a produtos de seguros de capitalização com capital garantido e participação discricionária nos resultados (notas 4.8, 4.38 e 4.48).

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica PROVISÕES DIVERSAS inclui provisões para contingências fiscais e para fazer face a processos judiciais em curso.

O movimento ocorrido nas imparidades e provisões do Grupo durante o exercício de 2010 foi o seguinte:

Saldo em
31 Dez. 09
Proforma
Aumentos Reposições /
Reversões
Utilizações Diferenças
cambiais e
outros
Saldo em
31 Dez. 10
Proforma
Imparidades em aplicações em instituições de crédito 1 779 360 (360) (1 616) 219 382
Imparidades em crédito a Clientes 530 365 134 072 (19 262) (97 819) 6 576 553 932
Imparidades em activos financeiros disponíveis para venda
Instrumentos de dívida 2 284 864 (590) 2 558
Instrumentos de capital 41 729 334 (5) 100 42 158
Outros títulos 4 627 1 127 (2 533) 3 221
Créditos e outros valores a receber 6 833 264 (1 845) 31 5 283
Imparidades em títulos detidos até à maturidade
Instrumentos de dívida 4 830 (4 830)
Imparidades em outros activos
Activos tangíveis detidos para venda 36 607 18 181 (5 546) (8 284) 40 958
Devedores, outras aplicações e outros activos 1 196 143 (20) (275) (74) 970
Imparidades e provisões para garantias e compromissos assumidos 28 556 8 390 (2 084) 156 35 018
Outras provisões 61 120 14 940 (575) (1 122) 1 192 75 555
719 926 178 675 (28 437) (118 329) 8 200 760 035

As utilizações de imparidades em crédito a Clientes efectuadas durante o exercício de 2010 correspondem a write-offs e a venda de créditos, no montante de 89 272 m. euros e 8 547 m. euros, respectivamente.

Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica OUTRAS PROVISÕES inclui provisões para contingências fiscais e para fazer face a processos judiciais em curso.

4.21. Provisões técnicas

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Renda Vitalicia Imediata / Individual 5 6
Renda Vitalicia Imediata / Grupo 42 45
Aforro Familiar 43 218
BPI Novo Aforro Familiar 1 454 899 1 813 154
BPI Reforma Garantida PPR 105 954 103 595
BPI Reforma Aforro PPR 943 852 929 348
BPI Aforro não Residente 110 651 134 445
Planor 4 860 5 579
PPR BBI Vida 3 662 4 148
Plano Poupança Investimento / Jovem 1 123 1 279
Sul PPR 90 90
2 625 181 2 991 907

As provisões técnicas foram determinadas segundo métodos actuariais prospectivos, tendo o cálculo sido efectuado contrato a contrato, de acordo com as bases técnicas dos produtos.

Rendas imediatas
Individual Taxa de juro 6%
Tábua de mortalidade PF 60 / 64
Grupo Taxa de juro 6%
Tábua de mortalidade PF 60 / 64
Capital diferido com contrasseguro
com participação nos resultados
Grupo Taxa de juro 4% e 0%
Tábua de mortalidade PF 60 / 64, TV 73-77 e GRF 80

As provisões técnicas incluem também uma provisão para

compromissos de taxa, a qual é registada quando a taxa de rentabilidade efectiva dos activos que se encontram a representar as provisões matemáticas de um determinado produto é inferior à taxa técnica de juro utilizada no cálculo das provisões matemáticas

O BPI Novo Aforro Familiar, o BPI Reforma Aforro PPR e o BPI Aforro não Residente são produtos de capitalização que garantem o capital investido e cuja remuneração consiste na participação nos resultados.

4.22. Passivos por impostos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Passivos por impostos correntes
Impostos sobre lucros a pagar 4 337 6 274
Outros 767 341
5 104 6 615
Passivos por impostos diferidos
Por diferenças temporárias 27 839 31 434
27 839 31 434
32 943 38 049

O detalhe da rubrica PASSIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS é apresentado na nota 4.44.

4.23. Títulos de participação

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Emissões Recompras Saldo Taxa de juro
média
Emissões Recompras Saldo Taxa de juro
média
Títulos de participação
EUR 28 081 (23 486) 4 595 2.4% 28 081 (20 959) 7 122 1.6%
28 081 (23 486) 4 595 28 081 (20 959) 7 122
Juros a pagar 42 45
4 637 7 167

-

O movimento ocorrido na dívida emitida pelo Grupo BPI durante o exercício de 2011 foi o seguinte:

O movimento ocorrido na dívida emitida pelo Grupo BPI durante o exercício de 2010 foi o seguinte:

Títulos de participação
Saldo em 31 de Dezembro de 2010 Proforma 7 122
Recompras (líquidas de revendas) (2 527)
Saldo em 31 de Dezembro de 2011 4 595
Títulos de participação
Saldo em 31 de Dezembro de 2009 11 719
Recompras (líquidas de revendas) (4 597)
Saldo em 31 de Dezembro de 2010 Proforma 7 122

Os títulos de participação podem ser reembolsados ao par quer por iniciativa dos participantes com acordo do Banco quer por iniciativa do Banco mediante pré-aviso de 6 meses.

4.24. Passivos subordinados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Emissões Recompras Saldo Taxa de juro
média
Emissões Recompras Saldo Taxa de juro
média
Obrigações perpétuas
EUR 420 000 (360 000) 60 000 2.9% 420 000 (360 000) 60 000 2.4%
JPY 74 850 (74 850) 0.3% 69 029 69 029 4.0%
494 850 (434 850) 60 000 489 029 (360 000) 129 029
Outras obrigações
EUR 404 200 (254 733) 149 467 2.5% 434 200 (111 869) 322 331 2.4%
JPY 174 651 (174 651) 2.8% 161 068 161 068 2.8%
578 851 (429 384) 149 467 595 268 (111 869) 483 399
1 073 701 (864 234) 209 467 1 084 297 (471 869) 612 428
Juros a pagar 296 3 031
Correcções de valor de passivos objecto
de operações de cobertura
99 25 175
Prémios líquidos (8) (245)
387 27 961
209 854 640 389

No exercício de 2011, o Banco BPI recomprou a totalidade das emissões subordinadas BPI CAYMAN 13 / 03 / 2036 2.76% JPY e BPI OBRIGAÇÕES PERPÉTUAS SUBORDINADA / 96 – JPY – CAYMAN (nota 4.40).

O movimento ocorrido na dívida emitida pelo Grupo BPI durante o exercício de 2011 foi o seguinte:

Obrigações
perpétuas
Outras
obrigações
Total
Saldo em 31 de Dezembro
de 2010 Proforma 129 029 483 399 612 428
Emissões reembolsadas (30 000) (30 000)
Recompras (líquidas de revendas) (74 850) (317 515) (392 365)
Variação cambial 5 821 13 583 19 404
Saldo em 31 de Dezembro de 2011 60 000 149 467 209 467

O movimento ocorrido na dívida emitida pelo Grupo BPI durante o exercício de 2010 foi o seguinte:

Obrigações
perpétuas
Outras
obrigações
Total
Saldo em 31 de Dezembro de 2009 116 323 518 318 634 641
Recompras (líquidas de revendas) (34 566) (34 566)
Variação cambial 12 706 (353) 12 353
Saldo em 31 de Dezembro
de 2010 Proforma
129 029 483 399 612 428

Em 31 de Dezembro de 2011, a dívida emitida pelo Grupo BPI apresenta a seguinte composição por maturidade contratual:

Maturidade
2012 2013 2014 2015-2018 > 2018 Total
Obrigações Perpétuas
EUR1 60 000 60 000
60 000 60 000
Outras obrigações
EUR 2 369 147 098 149 467
2 369 147 098 149 467
Total 60 000 2 369 147 098 209 467

1) Data da opção call (Setembro de 2012); após esta data a remuneração tem um step-up se a opção não for exercida.

Em 31 de Dezembro de 2010, a dívida emitida pelo Grupo BPI apresenta a seguinte composição por maturidade contratual:

Maturidade
2011 2012 2013 2014-2017 > 2017 Total
Obrigações Perpétuas
EUR1 60 000 60 000
JPY2 69 029 69 029
69 029 60 000 129 029
Outras obrigações
EUR 28 499 2 369 291 463 322 331
JPY 161 068 161 068
28 499 2 369 291 463 161 068 483 399
Total 97 528 60 000 2 369 291 463 161 068 612 428

1) Data da opção call (Setembro de 2012); após esta data a remuneração tem um step-up se a opção não for exercida.

2) Data da opção call (Novembro de 2011); após esta data a remuneração tem um step-up se a opção não for exercida.

4.25. Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Credores e outros recursos
Credores por operações sobre futuros 6 510 8 789
Recursos consignados 13 543 15 630
Recursos conta cativa 6 798 5 036
Recursos conta subscrição 1
Recursos conta caução 15 090 16 200
Sector público administrativo
IVA a pagar 5 482 6 672
Retenção de impostos na fonte 17 852 24 181
Contribuições para a Segurança Social 4 584 2 644
Outros 282 480
Contribuições para outros sistemas de saúde 1 432 1 450
Credores por contratos de factoring 14 177 10 682
Credores por fornecimentos de bens 7 623 8 404
Contribuição devida ao fundo de pensões (nota 4.26)
Pensionistas e Colaboradores 37 888
Administradores 2 806
Credores diversos 119 078 125 553
Despesas com encargo diferido (85) (69)
253 060 225 653
Responsabilidades com pensões e outros beneficios (nota 4.26)
Valor patrimonial do fundo de pensões
Pensionistas e Colaboradores (801 250)
Administradores (28 335)
Responsabilidades por serviços passados
Pensionistas e Colaboradores 835 767
Administradores 31 141
Outros 955
38 278
Encargos a pagar
Credores e outros recursos 303 295
Gastos com pessoal 105 278 120 864
Gastos gerais administrativos 32 041 31 864
Contribuições para o Sistema de Indemnização
ao Investidor 6 914
Outros 2 123 1 308
146 659 154 331
Receitas com rendimento diferido
De garantias prestadas e outros passivos eventuais 5 324 5 636
Outras 4 589 4 064
9 913 9 700
Outras contas de regularização
Operações sobre valores mobiliários
a regularizar – operações fora de bolsa 46 992
Operações passivas a regularizar 188 151 104 472
Outras operações a regularizar 31 928 40 840
220 079 192 304
667 989 581 988

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica RESPONSABILIDADES POR SERVIÇOS PASSADOS – OUTROS corresponde às responsabilidades do Banco de Fomento Angola nos termos da Lei n.º 18 / 90 de Angola, que regulamenta o sistema de Segurança Social de Angola e que prevê a atribuição de pensões de reforma a todos os trabalhadores Angolanos inscritos na Segurança Social.

Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica ENCARGOS A PAGAR GASTOS COM PESSOAL inclui 13 000 m. euros relativos a acréscimos de custos com um programa de reformas antecipadas que se previa abranger 65 Colaboradores do Grupo (nota 4.26) e que foi concretizado em 2011. Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica ENCARGOS A PAGAR – CONTRIBUIÇÕES PARA O SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AO INVESTIDOR refere-se à contribuição a pagar pelo Grupo BPI, conforme regulamento da CMVM, relativamente ao processo do Banco Privado Português (nota 4.41).

Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica OPERAÇÕES SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS A REGULARIZAR – OPERAÇÕES FORA DE BOLSA corresponde à compra de valores mobiliários cuja liquidação só foi efectuada no mês seguinte.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica OPERAÇÕES PASSIVAS A REGULARIZAR inclui:

  • 75 429 m. euros e 49 425 m. euros, respectivamente, de operações relativas a transferências electrónicas interbancárias;
  • 31 292 m. euros e 10 860 m. euros, respectivamente, respeitantes a operações com fundos de titularização de créditos;
  • 13 993 m. euros e 10 178 m. euros, respectivamente, de operações ATM / POS a regularizar com a SIBS;
  • 26 362 m. euros e 1 213 m. euros, respectivamente, referentes a transferências efectuadas através do SPGT.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica OUTRAS OPERAÇÕES A REGULARIZAR inclui:

  • 26 202 m. euros e 14 405 m. euros, respectivamente, referente a transferências no âmbito da SEPA (Single Euro Payments Área);
  • 4 212 m. euros e 5 662 m. euros, respectivamente, de liquidações de pagamentos e recebimentos de operações de Leasing / ALD / Factoring.

4.26. Responsabilidades com pensões e outros benefícios

As responsabilidades por serviços passados de Pensionistas, Colaboradores e Administradores que estão, ou estiveram, ao serviço de empresas1 do Grupo BPI são calculadas em conformidade com o estabelecido no IAS 19.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 1-A / 2011, de 3 de Janeiro, todos os trabalhadores bancários beneficiários da CAFEB – Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários foram integrados no Regime Geral de Segurança Social, a partir de 1 de Janeiro de 2011, passando a estar cobertos por este regime em matéria de pensões por velhice e nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção, cujos encargos o Banco deixará de suportar. Face ao carácter de complementaridade previsto nas regras do Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário (ACT), o Banco continua a garantir a diferença entre o valor dos benefícios que sejam pagos ao abrigo do Regime Geral da Segurança Social para as eventualidades integradas e os previstos nos termos do referido Acordo.

Na sequência das instruções do Conselho Nacional dos Supervisores Financeiros, o valor das responsabilidades com serviços passados manteve-se inalterado em 31 de Dezembro de 2010. O custo do serviço corrente reduziu-se a partir de 2011 e o Banco passou a suportar Taxa Social Única (TSU) de 23.6%.

Em relação a estes trabalhadores, mantêm-se a cargo do Banco as responsabilidades pelo pagamento das pensões de invalidez e sobrevivência e os subsídios de doença.

1) Empresas consolidadas pelo método de integração global (Banco BPI, BPI Investimentos, BPI Gestão de Activos, BPI Private Equity e BPI Vida e Pensões).

O Decreto-Lei n.º 127 / 2011, de 31 de Dezembro, prevê a transferência para a Segurança Social das responsabilidades pelos encargos com as pensões de reforma e sobrevivência dos reformados e pensionistas, que em 31 de Dezembro de 2011 estavam nessa situação e se encontravam abrangidos pelo regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário (Pilar 1), bem como a correspondente entrega ao Estado de parte dos activos dos fundos de pensões que cobriam as referidas responsabilidades.

O Banco BPI, através do respectivo fundo de pensões, mantém a responsabilidade pelo pagamento (i) das actualizações do valor das pensões referidas anteriormente, de acordo com os critérios previstos no ACT; (ii) dos benefícios de natureza complementar às pensões de reforma e sobrevivência assumidos pelo ACT; (iii) da contribuição sobre as pensões de reforma e sobrevivência para os Serviços de Apoio Médico-Social (SAMS); (iv) do subsídio por morte; (v) da pensão de sobrevivência a filhos e cônjuge sobrevivo desde que referente ao mesmo trabalhador e (vi) da pensão de sobrevivência devida a familiar de actual reformado, cujas condições de atribuição ocorram a partir de 1 de Janeiro de 2012.

O valor dos activos dos fundos de pensões transferidos para o Estado deve ser igual ao valor das responsabilidades assumidas pela Segurança Social e foi determinado tendo em consideração os seguintes pressupostos: (i) taxa de desconto de 4 %; (ii) tábuas de mortalidade, nos termos da regulamentação definida pelo Instituto de Seguros de Portugal: população masculina: TV 73 / 77 menos 1 ano; população feminina: TV 88 / 90.

A transferência de activos dos fundos de pensões pode ser constituída por numerário e, até 50% do valor dos activos a transmitir, por títulos da dívida pública portuguesa, neste caso valorizados pelo respectivo valor de mercado.

A transmissão da titularidade dos activos será realizada pelo Banco nos seguintes termos: (i) até 31 de Dezembro de 2011, o valor equivalente a, pelo menos, 55% do valor actual provisório das responsabilidades; (ii) até 30 de Junho de 2012, o valor remanescente para completar o valor actual definitivo das responsabilidades, como resultado da conclusão do processo de apuramento final das responsabilidades transferidas, realizado por uma entidade independente especializada e contratada para o efeito pelo Ministério das Finanças.

Dado que a transferência para a Segurança Social configura uma liquidação, com a extinção das correspondentes responsabilidades por parte do Banco BPI, a diferença entre o valor dos activos do fundo de pensões transferidos para o Estado Português, e o valor das responsabilidades determinado com base em pressupostos actuariais utilizados pelo Banco BPI ascende a 99 652 m. euros e foi registada na rubrica de GANHOS E PERDAS OPERACIONAIS (nota 4.41), conforme previsto no parágrafo 61 do IAS 19.

A BPI Vida e Pensões é a entidade a quem compete a responsabilidade de elaborar as avaliações actuariais necessárias ao cálculo das responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência bem como a de gerir os fundos de pensões respectivos.

Os métodos de valorização actuarial utilizados são o "Projected Unit Credit", para o cálculo do custo normal e das responsabilidades com serviços passados por velhice, e Prémios Únicos Sucessivos, para o cálculo dos custos relativos aos benefícios de invalidez e sobrevivência. Os principais pressupostos actuariais e financeiros utilizados no cálculo das responsabilidades por pensões são:

Pressupostos Realizado
31 Dez.11 31 Dez.10
Proforma
31 Dez.11 31 Dez.10
Proforma
Pressupostos demográficos:
Tábua de mortalidade1 TV 73 / 77
H – 1 ano
TV 88 / 90
TV 73 / 77
H – 1 ano
TV 88 / 90
- -
M – 1 ano M – 1 ano
Tábua de invalidez EKV 80 EKV 80 - -
Taxa de rotação do pessoal 0% 0% - -
Decrementos Por
mortalidade mortalidade
Por - -
Pressupostos financeiros:
Taxa de desconto no BBPI2 - -
Taxa de desconto
dos activos
5.83% 5.25%
Taxa de desconto dos
dos reformados
5.00% 5.25%
Taxa de desconto nas
restantes empresas
5.50% 5.25%
Taxa de crescimento
dos salários pensionáveis
2.00% 3.00% 1.72%3 3.13%3
Taxa de crescimento
das pensões
1.25% 1.75% 0.00%4 1.00%4
Taxa de rendimento
dos activos dos
fundos de pensões
Banco BPI 5.50% 5.50% (7.25%) 2.85%
Restantes empresas 5.50% 5.50% (1.19%) 2.26%

1) Considerou-se uma esperança de vida superior em um ano face à tábua de mortalidade utilizada.

2) O valor das responsabilidades com pensões que resultam da utilização das taxas de desconto indicadas no quadro para a população de activos e de reformados, em 31 de Dezembro de 2011, é semelhante à que se obteria caso fosse utilizada uma taxa de desconto única de 5.5% para a totalidade da população.

3) Calculada com base na variação dos salários pensionáveis dos trabalhadores que se encontram no activo no início e no final de ano (inclui alterações de nível remuneratório e não reflecte entradas e saídas de Colaboradores).

4) Corresponde à taxa de actualização da tabela do ACT.

Para efeitos de apuramento do valor da pensão da segurança social que, nos termos do ACT do sector bancário, deverá abater à pensão prevista no referido ACT, foram utilizados os seguintes pressupostos:

Taxa de crescimento dos salários para efeitos do cálculo
da pensão da Segurança Social 3.00%
Taxa de revalorização dos salários para efeitos do cálculo
da pensão da Segurança Social 2.00%
Taxa de crescimento das pensões da Segurança Social 1.25%
Factor de sustentabilidade Aumento médio
da esperança de vida
de 0.1 anos por cada ano

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010 os Pensionistas e Colaboradores beneficiários de planos de pensões financiados pelos fundos de pensões são em número de:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Pensionistas por reforma 6 870 6 458
Pensionistas por sobrevivência 1 184 1 126
Colaboradores em actividade 6 387 6 847
Ex-trabalhadores (cláusula 137 A e 140 do ACTV) 3 075 3 000
17 516 17 431

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as responsabilidades por serviços passados de Pensionistas e Colaboradores do Grupo BPI e a respectiva cobertura no fundo de pensões é:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Responsabilidades totais por serviços passados
Responsabilidades por pensões em pagamento 478 757 1 746 955
Das quais: [acréscimo de responsabilidades resultante de reformas antecipadas efectuadas no exercício] [46 178] [19 809]
Responsabilidades por serviços passados de Colaboradores no activo e de ex-Colaboradores 357 010 559 172
835 767 2 306 127
Situação patrimonial do fundo de pensões 801 250 2 409 393
Contribuições a transferir para o fundo de pensões 37 888 1 375
Excesso / (Insuficiência) de cobertura 3 371 104 641
Grau de cobertura das responsabilidades 100% 105%

Em 31 de Dezembro de 2011 o Banco registou na rubrica OUTROS PASSIVOS – CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO DE PENSÕES (4.25) o montante de 37 888 m. euros relativo à contribuição de 2011 a efectuar em 2012, após a qual o grau de cobertura das responsabilidades é de 100%.

A evolução do grau de cobertura das responsabilidades nos últimos cinco anos é a seguinte:

2011 2010 Proforma 2009 2008 2007
Responsabilidades totais por serviços passados 835 767 2 306 127 2 274 641 2 298 177 2 445 429
Situação patrimonial do fundo de pensões 801 250 2 409 393 2 463 809 2 150 110 2 798 494
Contribuições a transferir para o fundo de pensões 37 888 1 375 18 119 296
Excesso / (Insuficiência) de cobertura 3 371 104 641 189 186 (28 771) 353 065
Grau de cobertura das responsabilidades 100% 105% 108% 99% 114%

O movimento ocorrido durante os exercícios de 2011 e 2010 relativo ao valor actual das responsabilidades por serviços passados foi o seguinte:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Responsabilidades no início do exercício 2 306 127 2 274 641
Custo do serviço corrente:
Do Grupo BPI 5 497 29 736
Dos Colaboradores 3 534 3 536
Custo dos juros 118 711 117 636
(Ganhos) e perdas actuariais
nas responsabilidades
(239 825) (10 533)
Reformas antecipadas 46 178 19 809
Pensões a pagar (valor esperado) (130 860) (128 698)
Transferência parcial de responsabilidades
com pensões de reformados e pensionistas
para a Segurança Social
(1 273 595)
Responsabilidades no fim do exercício 835 767 2 306 127

Em 2011 a redução com o custo de serviço corrente decorre da transferência de responsabilidades de Colaboradores no activo para o regime Geral da Segurança Social, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 1-A / 2011, de 3 de Janeiro.

O movimento ocorrido durante os exercícios de 2011 e 2010, no fundo de pensões foi o seguinte:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Situação patrimonial do fundo de pensões
no início do exercício
2 409 393 2 463 809
Contribuições efectuadas:
Pelo Grupo BPI 66 876 18
Pelos Colaboradores 3 534 3 536
Rendimento dos fundos de pensões (líquido) (173 348) 70 015
Pensões pagas pelos fundos de pensões (131 957) (127 985)
Transferência parcial de responsabilidades
com pensões de reformados e pensionistas
para a Segurança Social (1 373 248)
Situação patrimonial do fundo de pensões
no final do exercício 801 250 2 409 393

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os elementos que compõem o valor do activo dos fundos de pensões dos Colaboradores do Banco BPI apresentam a seguinte composição1 :

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Liquidez 15.9% 13.8%
Obrigações Taxa Fixa 20.3% 34.6%
Obrigações Taxa Indexada 7.2% 8.5%
Acções Portuguesas 27.3% 19.9%
Acções Estrangeiras 6.5%
Imobiliário 26.2% 14.2%
Outros 3.2% 2.6%
100.0% 100.0%

No exercício de 2011 as contribuições efectuadas pelo Grupo para o fundo de pensões foram realizadas da seguinte forma: (i) em imóveis no montante de 27 661 m. euros (notas 4.9 e 4.41); (ii) em dinheiro no montante de 1 375 m. euros; e (iii) pela transmissão de 11% da participação no capital social da Viacer – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda. no montante de 37 840 m. euros (nota 4.11 e 4.41). No exercício de 2010, as contribuições para os fundos de pensões foram realizadas em dinheiro.

1) Considera a totalidade de activos do fundo em 31 de Dezembro de 2011, incluindo o montante, no valor de 606 052 m. euros, a transferir para o Estado até ao final de Junho de 2012, de acordo com o DL 127 / 2011, de 31 / 12.

No exercício de 2011, o movimento no justo valor dos activos dos fundos de pensões utilizados por entidades do Grupo BPI ou representativos de títulos emitidos por essas entidades decompõem-se da seguinte forma:

31 Dez. 10
Proforma
Aquisições Variações no
justo valor
Alienações 31 Dez. 11
Justo valor dos activos do plano:
Instrumentos financeiros emitidos pelo Grupo BPI
Acções 7 117 (4 398) 2 719
Obrigações 79 242 143 19 297 60 088
86 359 (4 255) 19 297 62 807
Imóveis utilizados pelo Grupo BPI 202 364 27 660 (4 988) 1 180 223 856
288 723 27 660 (9 243) 20 477 286 663

No exercício de 2010, o movimento no justo valor dos activos dos fundos de pensões utilizados por entidades do Grupo BPI ou representativos de títulos emitidos por essas entidades decompõem-se da seguinte forma:

31 Dez. 09
Proforma
Aquisições Variações no
justo valor
Alienações 31 Dez. 10
Proforma
Justo valor dos activos do plano:
Instrumentos financeiros emitidos pelo Grupo BPI
Acções 10 894 (3 777) 7 117
Obrigações 164 411 (5 169) 80 000 79 242
175 305 (8 946) 80 000 86 359
Imóveis utilizados pelo Grupo BPI 199 243 1 605 1 516 202 364
374 548 1 605 (7 430) 80 000 288 723

Conforme referido na nota 2.1 Comparabilidade da informação e na nota 2.7, no exercício de 2011, o Banco alterou a política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, deixando de utilizar o método do corredor e passando a reconhecer os ganhos e perdas actuariais directamente em capitais próprios, na Demonstração de Rendimento Integral, no período em que ocorrem, conforme permitido pelo parágrafo 93A do IAS 19.

O movimento ocorrido nos desvios actuariais1 durante os exercícios de 2007 a 2011 foi o seguinte:

Valor em 31 de Dezembro de 2006 (42 561) permanecem no Banco
Amortização de desvios fora do corredor 44 1) Ganhos e perdas actuariais resultantes de diferenças entre os pressupostos actuariais
Actualização acima do previsto da tabela ACTV (16 805) e financeiros e os valores efectivamente realizados e de alterações nos pressupostos
Alteração de pressupostos actuariais e financeiros (166 341) actuariais e financeiros.
2) Alteração das regras de apuramento e pagamento das pensões CGA – Caixa Geral de
Desvios de rendimento dos fundos de pensões 266 018 Aposentações, que teve por consequência a redução do valor da pensão a cargo do
Desvios de pensões pagas (993) Banco relativamente aos Colaboradores a quem foi reconhecido tempo de serviço na
Valor em 31 de Dezembro de 2007 39 362 Função Pública.
Amortização de desvios fora do corredor 34
Actualização acima do previsto da tabela ACTV (2 468) Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as demonstrações financeiras
Alteração de pressupostos actuariais e financeiros 203 809 consolidadas registam nas rubricas JUROS, GANHOS E PERDAS
Desvios de rendimento dos fundos de pensões (733 832) FINANCEIROS COM PENSÕES (nota 4.40), em PERDAS OPERACIONAIS (nota
Desvios de pensões pagas (191) 4.41) e em CUSTOS COM O PESSOAL (nota 4.42) os seguintes valores
Desvios de mortalidade (8 000) relacionados com a cobertura de responsabilidades por pensões:
Outros desvios (560) 31 Dez. 11 31 Dez. 10
Valor em 31 de Dezembro de 2008 (501 846) Proforma
Amortização de desvios fora do corredor 10 743 Juros, ganhos e perdas financeiros com pensões
Actualização abaixo do previsto da tabela ACTV 17 385 Custo de juros 118 711 117 636
Alteração de pressupostos actuariais e financeiros 84 083 Rendimento esperado do fundo de pensões (127 317) (129 919)
Desvios de rendimento dos fundos de pensões 194 897 (8 606) (12 283)
Desvios de pensões pagas (1 601) Custos com pessoal
Desvios de mortalidade (5 545) Custo do serviço corrente 5 497 29 736
Outros desvios (4 794) Acrescimo de responsabilidades
Valor em 31 de Dezembro de 2009 (206 678) por reformas antecipadas1 35 395 31 059
Amortização de desvios fora do corredor 568 Compensação por reformas antecipadas2 4 513 5 018
Actualização abaixo do previsto da tabela ACTV 17 144 Alteração das condições do plano de pensões 69 69
Desvios de rendimento dos fundos de pensões (59 904) 45 474 65 882
Desvios de pensões pagas 714 Perdas operacionais 99 652
Desvios de mortalidade (6 621) 1) Em Dezembro de 2010 inclui 11 250 m. euros relativos ao programa de 65 reformas
Outros desvios 10 antecipadas aprovado em Dezembro de 2010 e cuja saída ocorreu no início de 2011
(nota 4.25).
Valor em 31 de Dezembro de 2010 Proforma (nota 4.31) (254 767) 2) Em Dezembro de 2010 inclui 1 750 m. euros relativos ao programa referido na alínea
(continua) anterior e cuja saída ocorreu no início de 2011 (nota 4.25).

(continuação)

Actualização abaixo do previsto da tabela ACTV 39 559
Alteração de pressupostos actuariais e financeiros 181 228
Desvios das pensões CGA2 16 370
Desvios de rendimento dos fundos de pensões (300 665)
Desvios de pensões pagas (1 098)
Outros desvios 2 668
Valor em 31 de Dezembro de 2011 (nota 4.31) (316 705)
Dos quais:
Desvios associados às responsabilidades transferidas (193 721)
Desvios associados às responsabilidades que
31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Juros, ganhos e perdas financeiros com pensões
Custo de juros 118 711 117 636
Rendimento esperado do fundo de pensões (127 317) (129 919)
(8 606) (12 283)
Custos com pessoal
Custo do serviço corrente 5 497 29 736
Acrescimo de responsabilidades
por reformas antecipadas1
35 395 31 059
Compensação por reformas antecipadas2 4 513 5 018
Alteração das condições do plano de pensões 69 69
45 474 65 882
Perdas operacionais 99 652

Os Administradores que integram a Comissão Executiva do Banco BPI, S.A. bem como os ex-Administradores do Banco Português de Investimento beneficiam de um plano complementar de pensões de reforma e sobrevivência. Em 31 de Dezembro de 2006 foi constituído um fundo de pensões para cobertura destas responsabilidades.

Os principais pressupostos actuariais e financeiros utilizados no cálculo das responsabilidades por pensões são:

Pressupostos Realizado
31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Pressupostos demográficos:
Tábua de mortalidade1 TV 73 / 77
H – 1 ano
TV 88 / 90
M – 1 ano
TV 73 / 77
H – 1 ano
TV 88 / 90
M – 1 ano
Tábua de invalidez EKV 80 EKV 80
Taxa de rotação do pessoal 0% 0%
Decrementos Por Por
mortalidade mortalidade
Pressupostos financeiros:
Taxa de desconto 5.50% 5.25%
Taxa de crescimento
dos salários pensionáveis
1.25% 2.00% 1.2%2 1.00%2
Taxa de crescimento
das pensões3
1.75% 1.75% 1.40% 0.00%
Taxa de rendimento
dos activos dos fundos
de pensões
5.50% 5.50% (1.14%) 2.45%

1) Considerou-se uma esperança de vida superior um ano face à tábua de mortalidade utilizada.

2) Calculada com base na variação dos salários pensionáveis dos Administradores que se encontram no activo no início e no final de ano.

3) Aumento igual à taxa de variação do IPC conforme regras do plano de pensões.

-

A evolução do grau de cobertura das responsabilidades nos últimos cinco anos é a seguinte:

2011 2010 Proforma 2009 2008 2007
Responsabilidades totais por serviços passados 31 141 29 402 27 664 26 120 23 388
Situação patrimonial do fundo de pensões 28 335 29 477 26 564 23 871 23 372
Contribuições a transferir para o fundo de pensões 2 806 1 308 1 511
Excesso / (Insuficiência) de cobertura 75 208 (738) (16)
Grau de cobertura das responsabilidades 100% 100% 101% 97% 100%

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as responsabilidades por serviços passados e respectiva cobertura deste plano apresentam a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Valor actual das responsabilidades
por serviços passados
Responsabilidades por pensões em pagamento 15 962 10 709
Responsabilidades por serviços passados de
administradores no activo e de ex-administradores
15 179 18 693
31 141 29 402
Situação patrimonial do fundo de pensões 28 335 29 477
Contribuições a transferir para o fundo de pensões 2 806
Excesso / (Insuficiência) de cobertura 75
Grau de cobertura das responsabilidades 100% 100%

Em 31 de Dezembro de 2011 o Banco registou na rubrica OUTROS PASSIVOS – CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FUNDO DE PENSÕES (nota 4.25) o montante de 2 806 m. euros relativo à contribuição de 2011 a efectuar em 2012, após a qual o grau de cobertura das responsabilidades é de 100%.

O movimento ocorrido durante os exercícios de 2011 e 2010, relativo ao valor actual das responsabilidades por serviços passados deste plano foi o seguinte:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Responsabilidades no início do exercício 29 402 27 664
Custo do serviço corrente 1 582 1 504
Custo dos juros 1 649 1 538
(Ganhos) e perdas actuariais nas responsabilidades (994) (424)
Pensões a pagar (valor esperado) (875) (880)
Outros 377
Responsabilidades no fim do exercício 31 141 29 402

O movimento ocorrido durante os exercícios de 2011 e 2010, no fundo de pensões foi o seguinte:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Situação patrimonial do fundo de pensões
no início do exercício
29 477 26 564
Contribuições efectuadas 3 008
Rendimento dos fundos de pensões (líquido) (337) 651
Pensões pagas pelos fundos de pensões (805) (746)
Situação patrimonial do fundo de pensões
no final do exercício
28 335 29 477

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os elementos que compõem o valor do activo dos fundos de pensões dos Administradores apresentam a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Liquidez 15.8% 15.7%
Obrigações Taxa Fixa 37.5% 37.6%
Obrigações Taxa Indexada 6.5% 6.5%
Acções 33.7% 33.7%
Imobiliário 2.2% 2.2%
Outros 4.3% 4.3%

No exercício de 2010, a contribuição para os fundos de pensões foi realizada em dinheiro.

Conforme referido na nota 2.1. Comparabilidade da informação e na nota 2.7, no exercício de 2011, o Banco decidiu alterar a política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, deixando de utilizar o método do corredor e passando a reconhecer os ganhos e perdas actuariais directamente em capitais próprios, na Demonstração de rendimento integral, no período em que ocorrem, conforme permitido pelo parágrafo 93A do IAS 19.

O movimento ocorrido nos desvios actuariais durante os exercícios de 2007 a 2011 foi o seguinte:

Valor em 31 de Dezembro de 2006 1 126
Amortização de desvios fora do corredor (9)
Desvios de rendimento dos fundos de pensões (390)
Alteração de pressupostos actuariais e financeiros 1 373
Desvios de pensões pagas 2
Outros desvios 529
Valor em 31 de Dezembro de 2007 2 631
Amortização de desvios fora do corredor (51)
Desvios de rendimento dos fundos de pensões (3 148)
Alteração de pressupostos actuariais e financeiros 1 315
Desvios de pensões pagas (39)
Outros desvios (1 138)
Valor em 31 de Dezembro de 2008 (430)
Desvios de rendimento dos fundos de pensões 588
Alteração de pressupostos actuariais e financeiros 1 020
Desvios de pensões pagas 97
Outros desvios (488)
Valor em 31 de Dezembro de 2009 787
Amortização de desvios fora do corredor (29)
Ganhos e (perdas) actuariais 424
Desvios de rendimento dos fundos de pensões (801)
Desvios de pensões pagas 134
Valor em 31 de Dezembro de 2010 Proforma (nota 4.31) 515
Desvios de rendimento dos fundos de pensões (1 927)
Alteração de pressupostos actuariais e financeiros 994
Desvios de pensões pagas 69
Valor em 31 de Dezembro de 2011 (nota 4.31) (349)

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as demonstrações financeiras consolidadas registam nas rubricas JUROS, GANHOS E PERDAS FINANCEIROS COM PENSÕES (nota 4.40) e em CUSTOS COM O PESSOAL (nota

4.42) os seguintes valores relacionados com a cobertura de responsabilidades por pensões de Administradores:

100.0% 100.0% 31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Juros, ganhos e perdas financeiros com pensões
Custo de juros 1 649 1 538
Rendimento esperado do fundo de pensões (1 590) (1 452)
59 86
Custos com pessoal
Custo do serviço corrente 1 582 1 504
Custo dos serviços passados 377
Alteração das condições do plano de pensões 94 120
2 053 1 624

4.27. Capital

Em 27 de Abril de 2011, a Assembleia Geral de Accionistas aprovou um aumento do capital social do Banco BPI de 900 000 m. euros para 990 000 m. euros através da emissão de 90 000 000 acções ordinárias nominativas e escriturais com o valor nominal de 1 euro por incorporação de reservas.

Em 2011, a Assembleia Geral de 27 de Abril atribuiu ao Conselho de Administração do Banco BPI poderes para, no prazo de dezoito meses:

  • a) adquirir acções do Banco BPI representativas de até 10% do seu capital social, desde que se trate:
    • i) de aquisição realizada em mercado registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (adiante CMVM) por um preço que não ultrapasse 110% da média ponderada da cotação das acções do Banco BPI nas 10 sessões do mercado de cotações oficiais gerido pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A (adiante Euronext) anteriores à data da aquisição com o mínimo de € 1; ou,
    • ii) de aquisição decorrente de acordo de dação em pagamento destinada a extinguir obrigações emergentes de contratos de financiamento celebrados pelo Banco BPI e desde que às acções seja, para o efeito e por referência à data de celebração daquele acordo, atribuído um valor que não ultrapasse o valor determinado por aplicação do critério definido em (i);

b) alienar acções do Banco BPI desde que se trate:

  • i) de alienação aos Administradores e Colaboradores do Banco BPI e de sociedades por ele dominadas, de acções, incluindo as que resultem do exercício de opções de compra de acções do Banco BPI por aqueles Administradores e Colaboradores, nos termos e condições constantes do RVA; ou,
  • ii) de alienação a terceiros em que se cumpram os seguintes dois requisitos:
      1. alienação em mercado registado na CMVM;
      1. alienação por um preço que não seja inferior a 90% da média ponderada da cotação das acções do Banco BPI nas 10 sessões do mercado de cotações oficiais gerido pela Euronext anteriores à data da alienação;
  • c) realizar operações de reporte ou empréstimo de acções do Banco BPI, desde que tais operações sejam realizadas com investidores qualificados que reúnam os requisitos para serem contrapartes elegíveis do Banco BPI, nos termos dos artigos 30.º e 317.º-D do Código dos Valores Mobiliários.

4.28. Prémios de emissão

O movimento ocorrido nos prémios de emissão no exercício de 2011 foi o seguinte:

Saldo em 31 de Dezembro de 2010 Proforma 441 306
Utilização de prémios de emissão para
cobertura de resultados transitados negativos
(312 874)
Saldo em 31 de Dezembro de 2011 128 432

Em 27 de Abril de 2011, a Assembleia Geral de Accionistas aprovou a utilização de 312 874 m. euros de prémios de emissão para cobertura de resultados transitados negativos.

Durante o exercício de 2010 não houve movimentos nesta rubrica.

Nos termos da Portaria n.º 408 / 99, de 4 de Junho, publicada no Diário da República – I Série B, n.º 129, os prémios de emissão não podem ser utilizados para a atribuição de dividendos nem para a aquisição de acções próprias.

4.29. Outros instrumentos de capital e acções próprias

Estas rubricas têm a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Outros instrumentos de capital
Custos com acções a disponibilizar
a Colaboradores do Grupo
RVA 2007 664
RVA 2008 49 78
RVA 2009 12 15
RVA 2010 65 13
RVA 2011 3
Custos com opções não exercidas (prémios)
RVA 2005 1 230
RVA 2007 5 725 5 729
RVA 2008 828 830
RVA 2009 814 814
RVA 2010 401 521
RVA 2011 133
8 030 9 894
Acções próprias
Acções a disponibilizar a Colaboradores do Grupo
RVA 2007 613
RVA 2008 43 85
RVA 2009 14 22
RVA 2010 6
Acções para cobertura de opções do RVA
RVA 2005 1 806
RVA 2007 14 619 12 813
RVA 2008 3 045 3 045
RVA 2009 3 147 3 315
RVA 2010 146
21 020 21 699

A rubrica OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL inclui o valor dos custos do RVA já periodificados relativos a acções a disponibilizar e opções ainda não exercidas.

O detalhe da informação relacionada com o Programa de Remuneração Variável (RVA) é apresentado na nota 4.49.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, nas demonstrações financeiras do Grupo BPI estão reconhecidas 7 071 117 e 6 647 837 acções próprias, respectivamente, das quais 46 737 e 255 553 correspondem a acções a disponibilizar no âmbito do RVA e cuja propriedade foi transferida para os Colaboradores na data de atribuição.

No exercício de 2011, o Banco reconheceu directamente nos capitais próprios 867 m. euros de mais valias na venda de acções próprias associadas à cobertura do RVA. No exercício de 2010, o Banco reconheceu directamente nos capitais próprios 348 m. euros de mais valias na venda de acções próprias associadas à cobertura do RVA e 110 m. euros de mais valias na venda de outras acções próprias.

4.30. Reservas de reavaliação

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Reservas de reavaliação
Reservas resultantes da valorização
ao justo valor de activos financeiros
disponíveis para venda (nota 4.5)
Instrumentos de dívida
Títulos (1 293 028) (686 770)
Derivados de cobertura (460 053) (296 424)
Instrumentos de capital 16 565 20 249
Outros 7 890 6 858
Reservas associadas a diferenças cambiais
em investimentos em entidades estrangeiras
Empresas filiais e associadas (27 176) (32 171)
Instrumentos de capital em disponíveis
para venda
(100) (112)
Reservas de reavaliação legais 703 703
(1 755 199) (987 667)
Reservas por impostos diferidos
Resultantes da valorização ao
justo valor de activos financeiros
disponíveis para venda
Impostos activos 506 770 275 105
Impostos passivos (3 104) (4 312)
503 666 270 793
(1 251 533) (716 874)

Os impostos diferidos foram calculados com base na legislação actualmente em vigor e correspondem à melhor estimativa do impacto da realização das mais e menos valias potenciais incluídas nas reservas de reavaliação.

4.31. Outras reservas e resultados transitados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Reserva legal 68 377 149 463
Reserva de fusão (2 463) (2 463)
Reservas de consolidação e resultados transitados 494 077 304 539
Outras reservas 569 688 201 945
Desvios actuariais (317 054) (254 252)
Impostos associados a desvios actuariais 91 534 73 324
Menos-valias realizadas em acções próprias (5 165) (6 384)
Impostos associados a valias em acções próprias 1 318 1 670
900 312 467 842

De acordo com o disposto no art. 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298 / 91, de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 201 / 2002, de 25 de Setembro, o Banco BPI deve destinar uma fracção não inferior a 10% dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.

Em 27 de Abril de 2011, a Assembleia Geral de Accionistas aprovou a utilização de 90 000 m. euros de reserva legal para incorporação em capital (nota 4.27).

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os prémios de emissão e as reservas legais das sociedades filiais e associadas que integram o Grupo BPI, indisponíveis em conformidade com a legislação aplicável, ascendem a 169 248 m. euros e 206 567 m. euros, respectivamente, as quais, ponderadas pela percentagem (efectiva) de participação do Banco BPI, ascendem a 85 326 m. euros e a 93 578 m. euros, respectivamente. Estas reservas são incluídas nas rubricas RESERVAS DE CONSOLIDAÇÃO e RESULTADOS TRANSITADOS E RESERVAS DE REAVALIAÇÃO.

Durante o exercício de 2011, foram utilizados prémios de emissão para cobertura de resultados transitados negativos no montante de 312 874 m. euros (nota 4.28).

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as reservas de consolidação incluem (13 807) m. euros e (8 187) m. euros, respectivamente, relativos a reservas de reavaliação das empresas registadas pelo método da equivalência patrimonial, ponderadas pela percentagem de participação (efectiva) do Grupo BPI.

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica RESERVAS DE CONSOLIDAÇÃO E RESULTADOS TRANSITADOS inclui 73 823 m. euros relativos a maisvalias, liquidas de impostos, realizadas na recompra de acções preferenciais (nota 4.32).

No exercício de 2011, o Banco decidiu alterar a política contabilística de reconhecimento de desvios actuariais relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido, deixando de utilizar o método do corredor e passando a reconhecer os ganhos e perdas actuariais directamente em capitais próprios (notas 2.1, 2.7 e 4.26). O enquadramento fiscal desta alteração está previsto na Lei n.º 64 – B / 2011, de 30 de Dezembro, relativa ao Orçamento de Estado para 2012, que estabelece que as variações patrimoniais negativas registadas no período de tributação de 2011 decorrentes da alteração da política contabilística de reconhecimento dos desvios actuariais será aceite fiscalmente, em partes iguais, no período de tributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2012 e nos nove períodos de tributação seguintes, pelo que foram registados em conformidade os respectivos impostos diferidos activos (nota 4.44).

4.32. Interesses minoritários

Esta rubrica tem a seguinte composição:

Balanço Demonstração de resultados
31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Accionistas minoritários de:
Banco de Fomento Angola, S.A. 278 517 247 000 90 357 98 716
BPI Capital Finance Ltd. 53 296 236 963 7 201 6 110
BPI Alternative Fund 10 548 17 364 267 184
Fundo BPI Taxa Variável 10 668 16 039 198 721
BPI Dealer – Sociedade financeira de Corretagem (Moçambique), S.A.R.L. 6 5 1
BPI (Suisse), S.A. 3 1 1 1
353 038 517 372 98 025 105 732

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os interesses minoritários da BPI Capital Finance incluem 53 122 m. euros e 236 527 m. euros, respectivamente, correspondentes a acções preferenciais:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Emissões Recompras Saldo Emissões Recompras Saldo
Acções Série C 250 000 (196 878) 53 122 250 000 (13 473) 236 527

As Séries C, D e E correspondem a acções preferenciais com o valor nominal de 1 000 euros cada e foram emitidas, respectivamente, em Agosto de 2003 (Série C) e Junho de 2005 (Séries D e E). O pagamento de dividendos e o reembolso das acções preferenciais são garantidos pelo Banco BPI.

As acções preferenciais da Série C dão direito ao pagamento de um dividendo preferencial não cumulativo, se e quando declarado pelos Directores da BPI Capital Finance, Ltd., o qual é determinado pela aplicação de uma taxa anual correspondente à Euribor 3 meses acrescida de uma margem de 1.55 pontos percentuais até 12 de Agosto de 2013, e correspondente à Euribor 3 meses acrescida de 2.55 pontos percentuais a partir de 12 de Agosto de 2013, sobre o valor nominal. Os dividendos são pagos trimestralmente em 12 de Fevereiro, 12 de Maio, 12 de Agosto e 12 de Novembro de cada ano.

As acções preferenciais da Série D davam direito ao pagamento de um dividendo preferencial não cumulativo, se e quando declarado pelos Directores da BPI Capital Finance, Ltd., o qual era determinado pela aplicação de uma taxa anual correspondente à Euribor 3 meses acrescida de 0.075 pontos percentuais sobre o valor nominal. Os dividendos eram pagos trimestralmente em 30 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 30 de Dezembro de cada ano.

As acções preferenciais da Série E davam direito ao pagamento de um dividendo preferencial não cumulativo, se e quando declarado pelos Directores da BPI Capital Finance, Ltd., o qual era determinado pela aplicação de uma taxa anual correspondente à Euribor 3 meses sobre o valor nominal. Os dividendos eram pagos trimestralmente em 30 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 30 de Dezembro de cada ano.

A BPI Capital Finance não pagará qualquer dividendo relativo às acções preferenciais na medida em que, durante o ano fiscal ou o trimestre em curso, tal dividendo acrescido de montantes já pagos seja superior aos fundos distribuíveis do Banco BPI.

As acções preferenciais da Série C são reembolsáveis, no todo ou em parte, ao valor nominal por opção da BPI Capital Finance, Ltd., mediante aprovação prévia do Banco de Portugal e do Banco BPI, em qualquer data de pagamento do dividendo a partir de Agosto de 2013. As acções preferenciais da Série C são também reembolsáveis, total mas não parcialmente, por opção da BPI Capital Finance, Ltd., mediante aprovação prévia do Banco de Portugal e do Banco BPI, caso ocorra um evento desqualificador de capital ou um evento fiscal.

As acções preferenciais das Séries D e E foram reembolsadas em 30 de Junho de 2010 por opção da BPI Capital Finance, Ltd., mediante aprovação prévia do Banco Portugal e do Banco BPI.

Durante o exercício de 2011, mediante aprovação prévia do Banco de Portugal e do Banco BPI, a BPI Capital Finance recomprou 196 573 000 acções preferenciais da Série C cujas mais-valias, líquidas de impostos, foram registadas directamente em capitais próprios, na rubrica RESERVAS DE CONSOLIDAÇÃO E RESULTADOS TRANSITADOS (nota 4.31).

Estas acções são subordinadas em relação a qualquer passivo do Banco BPI e "pari passu" relativamente a quaisquer acções preferenciais que venham a ser emitidas pelo Grupo.

4.33. Contas extrapatrimoniais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Garantias prestadas e outros passivos eventuais
Garantias e avales 2 378 533 2 820 405
Transacções com recurso 17 500 17 500
Cartas de crédito "stand-by" 26 349 27 216
Créditos documentários abertos 118 195 146 836
Fianças e indemnizações 75 81
2 540 652 3 012 038
Activos dados em garantia 7 830 857 5 710 853
Compromissos perante terceiros
Compromissos irrevogáveis
Opções sobre activos 54 780 66 087
Linhas de crédito irrevogáveis 1 934 39 296
Subscrição de títulos 179 400 419 191
Responsabilidades a prazo de
contribuições anuais para o
Fundo de Garantia de Depósitos 38 714 38 326
Responsabilidade potencial para
com o Sistema de Indemnização
aos Investidores 11 587 11 622
Outros compromissos irrevogáveis 707 1 591
Compromissos revogáveis 2 429 877 3 280 583
2 716 999 3 856 696
Responsabilidades por prestação de serviços
Por depósito e guarda de valores 23 562 945 28 772 225
Por cobrança de valores 150 374 198 662
Por valores administrados pela instituição 5 182 981 7 709 454
28 896 300 36 680 341

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o saldo da rubrica ACTIVOS DADOS EM GARANTIA inclui:

  • respectivamente, 549 450 m. euros e 786 544 m. euros de crédito cativo e 6 901 640 m. euros e 4 878 875 m. euros de títulos, elegíveis para obter financiamento junto do Banco Central Europeu;
  • títulos dados em garantia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários no âmbito do Sistema de Indemnização aos Investidores no montante de 5 195 m. euros e 5 613 m. euros, respectivamente;
  • títulos dados em garantia ao Fundo de Garantia de Depósitos no montante de 46 285 m. euros e 39 820 m. euros, respectivamente;

Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2011, o saldo da rubrica ACTIVOS DADOS EM GARANTIA inclui títulos dados em garantia ao Banco Europeu de Investimento no montante de 328 287 m. euros.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica OPÇÕES SOBRE ACTIVOS refere-se a opções sobre acções emitidas pelo Grupo BPI no âmbito do programa RVA – Remuneração variável em acções.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o saldo da rubrica SUBSCRIÇÃO DE TÍTULOS EM COMPROMISSOS PERANTE TERCEIROS corresponde ao valor que o Banco BPI se compromete a subscrever de papel comercial caso as emissões não sejam total ou parcialmente colocadas no mercado.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o saldo da rubrica RESPONSABILIDADES A PRAZO DE CONTRIBUIÇÕES ANUAIS PARA O FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS corresponde ao compromisso irrevogável que o BPI assumiu, por força da lei, de entregar àquele Fundo, em caso de solicitação deste, as parcelas não realizadas das contribuições anuais.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o saldo da rubrica RESPONSABILIDADE POTENCIAL PARA COM O SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES corresponde à obrigação irrevogável que o BPI assumiu, por força da lei aplicável, de entregar àquele Sistema, em caso de accionamento deste, os montantes necessários para pagamento da sua quota-parte nas indemnizações que forem devidas aos investidores.

Em 31 de Dezembro de 2011, o Grupo BPI detinha sob gestão os seguintes activos de terceiros:

Fundos de Investimento e PPRs 1 912 565
Fundos de Pensões1 1 582 950

1) Inclui os fundos de pensões de empresas do Grupo.

4.34. Margem financeira estrita

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Juros e rendimentos similares
Juros de disponibilidades 5 936 4 511
Juros de aplicações em instituições de crédito 29 510 21 065
Juros de crédito a Clientes 749 280 736 408
Juros de crédito vencido 13 124 12 222
Juros de títulos detidos para negociação
e disponíveis para venda
403 072 473 437
Juros de activos titularizados não desreconhecidos 220 341 69 445
Juros de derivados 566 228 575 573
Juros de títulos detidos até à maturidade 1 460 1 273
Juros de devedores e outras aplicações 4 192 5 263
Outros juros e rendimentos similares 11 667 10 110
2 004 810 1 909 307
Juros e encargos similares
Juros de recursos
De Bancos Centrais 21 202 24 493
De outras instituições de crédito 52 539 42 857
Depósitos e outros recursos de Clientes 527 105 368 331
Débitos representados por títulos 221 761 250 926
Juros de vendas a descoberto 1 409 219
Juros de derivados 597 344 552 545
Juros de passivos relacionados com activos
não desreconhecidos em operações de titularização
27 783 26 327
Juros de passivos subordinados 12 056 17 189
Outros juros e encargos similares 287 29

4.35. Margem bruta de unit links

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Resultados de instrumentos financeiros
Juros 6 500 9 068
Ganhos e perdas em instrumentos financeiros (17 240) (2 992)
Ganhos e perdas em seguros
de capitalização – unit links 10 750 (6 119)
Comissão de gestão e resgates 3 790 4 179
3 800 4 136

4.36. Rendimentos de instrumentos de capital Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 10 Proforma 31 Dez. 11 Conduril 276 369 SIBS 1 068 1 082 Unicre 2 024 Outros 300 258 1 644 3 733

4.37. Comissões líquidas associadas ao custo amortizado

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Comissões recebidas associadas ao custo amortizado
De crédito a Clientes 35 431 38 153
De outras operações 2 038 2 166
Comissões pagas associadas ao custo amortizado
De crédito a Clientes (7 355) (7 974)
De outras operações
(2 111)
(2 079)
28 003 30 266

4.38. Resultado técnico de contratos de seguros Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Prémios 355 410 1 066 657
Rendimentos de instrumentos financeiros 91 603 62 538
Imparidade (nota 4.20) (72 999)
Custos com sinistros líquidos de resseguros (800 292) (340 071)
Variação de provisões técnicas líquida de resseguros 441 198 (727 815)
Participação nos resultados (45 042) (45 228)
(30 122) 16 081

Esta rubrica inclui o resultado de seguros de capitalização com participação discricionária de resultados (IFRS 4). A participação nos resultados de seguros de capitalização é atribuída no termo de cada exercício e o seu cálculo é efectuado de acordo com as bases técnicas de cada modalidade, devidamente aprovadas pelo Instituto de Seguros de Portugal (nota 2.11).

Em 2011, apesar das perdas por imparidade registadas nos títulos de dívida emitidos pela Grécia, o Grupo BPI decidiu atribuir uma rentabilidade positiva aos detentores dos produtos Aforro (nota 4.48), valor este superior ao que resultaria das respectivas bases técnicas, suportando o respectivo custo.

4.39. Comissões líquidas

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Comissões recebidas
Por garantias prestadas 25 826 26 940
Por compromissos assumidos perante terceiros 1 476 1 836
Por serviços de mediação de seguros 38 388 37 333
Por outros serviços bancários prestados 209 904 212 725
Por operações realizadas por conta de terceiros 14 263 17 047
Outras 6 256 12 266
296 113 308 147
Comissões pagas
Por garantias recebidas 101 109
Por compromissos assumidos por terceiros 11
Por operações sobre instrumentos financeiros 1 437 882
Por serviços bancários prestados por terceiros 41 027 39 897
Por operações realizadas por terceiros 3 781 4 280
Outras 546 1 027
46 903 46 195
Outros proveitos líquidos
Reembolso de despesas 29 175 30 898
Rendimentos de prestação de serviços diversos 27 903 30 244
Encargos equiparados a comissões (9 302) (9 214)
47 776 51 928

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, as remunerações decorrentes da prestação do serviço de mediação de seguros ou de resseguros têm a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Ramo Vida
Habitação 19 186 17 763
Consumo 3 631 3 345
Outros 4 639 3 779
27 456 24 887
Ramo Não Vida
Habitação 4 105 4 500
Consumo 2 498 4 422
Outros 4 329 3 524
10 932 12 446
38 388 37 333

As remunerações por serviços de mediação de seguros foram recebidas integralmente em numerário e mais de 90% das comissões resultaram da intermediação de seguros da Allianz.

4.40. Resultados em operações financeiras

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Ganhos e perdas em operações ao justo valor
Ganhos e perdas em diferenças cambiais 71 015 73 312
Ganhos e perdas em activos financeiros
detidos para negociação
Instrumentos de dívida 2 922 1 831
Instrumentos de capital (47 161) (18 086)
Outros títulos (4) 5
Ganhos e perdas em instrumentos derivados
de negociação
83 241 38 363
Ganhos e perdas em outros activos
financeiros avaliados ao justo valor
através da conta de resultados
(1 437) 2 233
Ganhos e perdas em passivos financeiros
de negociação
(1 994) 609
Ganhos e perdas na reavaliação de activos
e passivos cobertos por derivados
375 421 173 860
Ganhos e perdas em instrumentos derivados
de cobertura (302 583) (181 367)
Outros ganhos e perdas em operações financeiras 17 937 2 315
197 357 93 075
Ganhos e perdas em activos disponíveis para venda
Ganhos e perdas na alienação de créditos a Clientes 224 (355)
Ganhos e perdas em activos financeiros disponíveis
para venda
Instrumentos de dívida (206) (4 959)
Instrumentos de capital 79 22 242
Outros títulos 224 (3 043)
321 13 885
Juros, ganhos e perdas em custos
com pensões (nota 4.26)
Custo dos juros (120 360) (119 174)
Rendimento esperado do fundo 128 907 131 371
8 547 12 197

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica GANHOS E PERDAS EM INSTRUMENTOS DERIVADOS DE NEGOCIAÇÃO inclui 42 362 m. euros e 10 293 m. euros, respectivamente, referentes a equity swaps, efectuados com Clientes cuja cobertura é feita com acções classificadas na rubrica INSTRUMENTOS DE CAPITAL.

Em 31 de Dezembro de 2011, o Grupo BPI reconheceu ganhos decorrentes de operações de recompra de passivos no valor de 108 809 m. euros, dos quais 92 523 m. euros relativos a passivos subordinados (incluídos nas rubricas GANHOS E PERDAS NA REAVALIAÇÃO DE ACTIVOS E PASSIVOS COBERTOS POR DERIVADOS e GANHOS E PERDAS EM INSTRUMENTOS DERIVADOS DE COBERTURA) e 16 286 m. euros relativos a passivos financeiros por operações de titularização (incluídos na rubrica OUTROS GANHOS E PERDAS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS).

Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica GANHOS E PERDAS EM INSTRUMENTOS DE CAPITAL DISPONÍVEIS PARA VENDA inclui 21 828 m. euros resultantes da reavaliação da participação na Unicre, decorrente da aquisição de 3.4% do seu capital (notas 1 e 4.11). O ganho registado corresponde à reavaliação da participação anteriormente detida (registada ao custo histórico na rubrica ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA) de acordo com o justo valor da Unicre subjacente ao reforço da participação efectuado em Junho de 2010 (nota 2.2).

4.41. Ganhos e perdas operacionais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Rendimentos e receitas operacionais
Ganhos na alienação de investimentos em filiais
e associadas 65 521 524
Ganhos em activos tangíveis detidos para venda 837 1 184
Ganhos em outros activos tangíveis 21 552 9 066
Outras receitas operacionais 20 719 5 596
108 629 16 370
Encargos e gastos operacionais
Quotizações e donativos 4 160 4 786
Contribuições para o fundo de garantia de depósitos 3 490 3 681
Contribuições para o Sistema de Indemnização
ao Investidor 7 092
Perdas em activos tangíveis detidos para venda 753 455
Perdas em outros activos tangíveis e intangíveis 14 185 11 972
Transferência parcial de responsabilidades
com pensões de reformados e pensionistas
para a Segurança Social 99 652
Outros gastos operacionais 1 904 4 271
131 236 25 165
Outros impostos
Impostos indirectos 4 556 4 333
Impostos directos 2 550 1 830
7 106 6 163

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica GANHOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM FILIAIS E ASSOCIADAS refere-se à contribuição em espécie para o Fundo de Pensões do Banco BPI de 11% do capital social da Viacer e à reavaliação ao justo valor da participação actualmente detida pelo Banco BPI de 14%, que foi transferida para a carteira de ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA (notas 2.2 e 4.11).

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica GANHOS EM OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS inclui 9 649 m. euros relativos à contribuição em espécie (imóveis) para o fundo de pensões do Banco BPI (nota 4.9 e 4.26).

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS inclui 13 331 m. euros relativos à recuperação do IVA dos exercícios de 2007, 2008 e 2009.

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica CONTRIBUIÇÕES PARA O SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AO INVESTIDOR refere-se à contribuição do Grupo BPI, conforme regulamento da CMVM, relativamente ao processo do Banco Privado Português.

A rubrica TRANSFERÊNCIA PARCIAL DE RESPONSABILIDADES COM PENSÕES DE REFORMADOS E PENSIONISTAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL decorre da utilização de pressupostos actuariais distintos pelo Grupo BPI e pelo Estado Português na avaliação das responsabilidades transferidas (nota 4.26).

4.42. Custos com o pessoal

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Remunerações 287 080 297 691
Prémios de antiguidade (nota 2.7) 1 968 2 422
Custos com pensões (nota 4.26) 9 306 34 619
Reformas antecipadas (nota 4.26) 39 908 36 077
Outros encargos sociais obrigatórios 69 303 50 002
Outros custos com pessoal 10 448 10 090
418 013 430 901

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica REMUNERAÇÕES inclui os seguintes custos relativos a remunerações atribuídas aos membros do Conselho de Administração do Banco BPI:

  • 4 113 m. euros e 4 887 m. euros, respectivamente, relativas a remunerações em numerário;
  • 135 m. euros e 113 m. euros, respectivamente, relativas à periodificação de custos com remunerações em acções e opções (RVA) nos termos do IFRS 2.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a rubrica CUSTOS COM PENSÕES inclui 1 648 m. euros e 3 179 m. euros, respectivamente, relativos a custos associados ao plano de pensões de contribuição definida para os Colaboradores do Banco de Fomento Angola.

4.43. Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Gastos gerais administrativos
Com fornecimentos
Água, energia e combustíveis 11 755 11 186
Material de consumo corrente 6 500 6 582
Outros fornecimentos de terceiros 1 053 1 188
Com serviços
Rendas e alugueres 51 098 50 936
Comunicações e informática 41 866 37 755
Deslocações, estadas e representações 8 025 9 526
Publicidade e edição de publicações 18 806 20 226
Conservação e reparação 17 401 18 224
Seguros 4 791 5 291
Avenças e honorários 4 004 4 699
Serviços judiciais, contencioso e notariado 2 164 1 434
Segurança, vigilância e limpeza 11 352 10 770
Serviços de informações 4 047 4 008
Mão de obra eventual 3 575 4 048
Estudos, consultas e auditoria 7 765 6 768
SIBS 20 135 19 393
Outros serviços de terceiros 16 509 20 114
230 846 232 148
Em 31 de Dezembro de 2011, as remunerações atribuída à Deloitte e à sua rede1,3, no montante de 1 983 m. euros, tem a seguinte
composição, segundo a natureza e a sociedade à qual os serviços foram prestados:
Tipo de serviço Banco BPI BFA BPI-BI BPI GA2 3
Outras
Total % do total
Revisão legal de contas 616 146 121 129 218 1 230 62%
Outros serviços de garantia de fiabilidade 201 137 51 49 78 516 26%
Consultoria fiscal 113 10 123 6%
Outros serviços 108 6 115 6%
1 038 292 172 178 303 1 983 100%

1) A "rede" de auditores do BPI compreende a Deloitte e a Deloitte & Associados, SROC, S.A., e está de acordo com a definição de "rede" estabelecida pela Comissão Europeia na sua Recomendação n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio de 2002.

2) Estão incluídos os valores pagos pelos fundos mobiliários e imobiliários geridos pela BPI Gestão de Activos.

3) Por ordem de importância (decrescente) quanto ao montante pago: BPI Vida e Pensões, BPI Suisse, Banco BPI Cayman, Banco BPI – Offshore de Macau, BPI Private Equity, BPI Luxemburgo, BPI Capital Africa, BPI – Locação de Equipamentos, BPI Capital Finance e BPI Madeira.

A Deloitte e a sua rede não prestaram ao Grupo BPI nenhum serviço em áreas relacionadas com tecnologias da informação financeira, auditoria interna, avaliações, defesa em justiça, recrutamento, entre outras, susceptíveis de gerar situações de conflitos de interesses ou eventual prejuízo para a qualidade do trabalho de auditoria e de

Todos os serviços prestados pela Deloitte, incluindo as respectivas condições de remuneração são, independentemente da sua natureza, objecto de apreciação prévia e aprovação por parte do Conselho Fiscal, o que constitui um mecanismo adicional de salvaguarda da independência do Auditor Externo.

4.44. Impostos sobre os lucros

revisão legal das contas.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o custo com impostos sobre lucros reconhecidos em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, podem ser resumidos como se segue:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Impostos correntes sobre os lucros
Do exercício 15 150 21 017
Correcção de exercícios anteriores (129) (7 453)
15 021 13 564
Impostos diferidos
Registo e reversão de diferenças temporárias (71 675) (6 045)
Alteração da taxa de imposto (113) (10 130)
Por prejuízos fiscais reportáveis (99 681) (3 083)
(171 469) (19 258)
Contribuição sobre o sector financeiro 15 257
Total do imposto registado em resultados (141 191) (5 694)
Resultado antes de impostos1 (356 452) 256 086
Carga fiscal 39.6% (2.2%)

1) Considera o lucro do Grupo BPI adicionado dos impostos sobre lucros e dos interesses minoritários e deduzido dos resultados de filiais excluídas da consolidação.

Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica IMPOSTOS CORRENTES SOBRE LUCROS – CORRECÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES inclui (7 427) m. euros relativos a correcções da estimativa de impostos a suportar pelo BFA com respeito ao exercício de 2009.

Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 12 – A / 2010 de 30 de Junho, que aprova um conjunto de medidas fiscais, foi introduzida uma Derrama estadual de 2.5% a incidir sobre a parte do lucro tributável que exceda 2 000 m. euros. Face a esta alteração, os impostos diferidos do Grupo BPI, em 31 de Dezembro de 2009, foram ajustados, induzindo o impacto relevado na rubrica IMPOSTOS DIFERIDOS – ALTERAÇÃO DA TAXA DE IMPOSTO em 31 de Dezembro de 2010.

A Lei do Orçamento do Estado, Lei n.º 55-A / 2010, de 31 de Dezembro, no seu artigo 141.º, veio aprovar uma contribuição sobre o sector bancário. No dia 30 de Março de 2011, foram publicadas as condições de aplicabilidade da nova contribuição sobre o sector bancário, através da Portaria n.º 121 / 2011. Face a esta alteração legislativa, o Grupo BPI registou em 2011 um encargo de 15 257 m. euros relativos a esta contribuição.

Adicionalmente, nos exercícios de 2011 e 2010, o Banco reconheceu directamente em resultados transitados impostos sobre lucros no valor de 352 m. euros e 113 m. euros, respectivamente, resultantes de valias em acções próprias reconhecidas em capitais próprios (nota 4.31.). Em 2011, foram igualmente reconhecidos em capitais próprios (nota 4.31.) 91 534 m. euros de impostos associados a desvios actuariais com pensões.

A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal verificada em 2011 e 2010, bem como a reconciliação entre o custo / proveito de imposto e o produto do lucro contabilístico pela taxa nominal de imposto, pode ser analisada como se segue:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Taxa de imposto Valor Taxa de imposto Valor
Lucro antes de impostos (356 452) 256 086
Imposto apurado com base na taxa nominal de imposto 26.0% (92 752) 33.2% 84 984
Efeito das taxas de imposto aplicadas em sucursais no estrangeiro (0.1%) 207 2.3% 5 856
Lucros isentos de impostos (SFE) 0.3% (1 246) (0.1%) (144)
Mais-valias e imparidades em participaçoes (líquidas) 2.8% (9 812) (2.3%) (5 911)
Mais-valias em activos tangíveis (líquidas) 0.7% (2 551) 0.0% (68)
Rendimentos de títulos da dívida pública Angolana1 13.8% (49 047) (21.2%) (54 338)
Dividendos não tributáveis 0.0% (6) (1.2%) (3 145)
Impostos sobre dividendos de empresas filiais e associadas (1.8%) 6 571 2.1% 5 471
Conversão de capitais próprios de participadas 0.1% (305) 0.0% (13)
Benefícios fiscais 0.6% (2 128) (0.8%) (1 930)
Imparidades e provisões para crédito 0.5% (1 619) (0.2%) (640)
Custos com pensões não aceites 0.0% 103 0.0% (71)
Juros registados em interesses minoritários 0.5% (1 959) (0.7%) (1 774)
Correcção de exercícios anteriores 0.6% (2 316) (0.3%) (832)
Diferencial de taxa de imposto nos prejuizos fiscais2 (4.0%) 14 379
Prejuízos fiscais 4.7% (16 751) (9.5%) (24 206)
Efeito da alteração de taxa nos impostos diferidos 0.0% (142) (4.0%) (10 130)
Contribuição sobre o sector financeiro (4.3%) 15 257
Tributação autónoma (0.7%) 2 345 0.4% 1 118
Outros proveitos e custos não tributáveis (0.2%) 578 0.0% 79
39.6% (141 191) (2.2%) (5 694)

1) Em 31 de Dezembro de 2010, inclui correcções de exercícios anteriores no valor de 7 427 m. euros.

2) O cálculo dos impostos diferidos sobre prejuízos fiscais tem por base a taxa de IRC de 25% e não a taxa nominal de impostos (esta inclui a derrama municipal e estadual).

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os impostos diferidos activos associados a prejuízos fiscais reportáveis e não reconhecidos nas demonstrações financeiras ascendem a 6 184 m. euros e 13 604 m. euros, respectivamente.

Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor, nos países onde o Banco tem presença:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Lucro antes
de impostos
Taxa de imposto
corrente
Lucro antes
de impostos
Taxa de imposto
corrente
Empresas com taxa de IRC de 25% e Derrama de 4% (147 000) 29.0% 69 584 29.0%
Empresas com taxa de IRC de 25% e Derrama de 3.8% (392 942) 28.8% (6 255) 28.8%
Empresas com taxa de imposto de IRC de 35% (Angola) 181 076 35.0% 190 333 35.0%
Fundos de investimento1 2 414 2 423
(356 452) 26.0% 256 086 33.2%

1) Regime aplicável conforme o disposto no art.º 22 do EBF.

Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais dão também origem ao registo de impostos diferidos activos.

Os lucros distribuídos ao Banco BPI por empresas filiais e associadas localizadas em Portugal não são tributados na esfera deste em resultado da aplicação do regime previsto no artigo 46 do CIRC que prevê a eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos.

Os impostos diferidos activos e passivos foram calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o valor dos impostos diferidos activos e passivos é o seguinte:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Imposto diferidos
Activos (nota 4.12) 894 754 500 591
Passivos (nota 4.22) (27 839) (31 434)
866 915 469 157
Registados por contrapartida de:
Resultados transitados 98 991 105 783
Outras reservas – desvios actuariais 92 789 73 324
Reserva de reavaliação (nota 4.30)
Instrumentos financeiros disponíveis para venda 503 666 270 793
Resultado líquido 171 469 19 258
866 915 469 157

Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.

O movimento ocorrido nos impostos diferidos registados durante o exercício de 2011 foi o seguinte:

Saldo em Por resultados Por reservas e resultados transitados Saldo em
31 Dez. 10
Proforma
Custos Proveitos Aumentos Diminuições 31 Dez. 11
Impostos diferidos activos
Responsabilidades com pensões 29 974 (6 307) 30 23 697
Reformas antecipadas 30 349 (23) 2 701 33 028
Campanhas de publicidade 909 (646) 263
Operações "Taxa garantida" 186 (92) 94
Resultado do Banco BPI Cayman 225 225
Provisoes e imparidades tributadas 71 551 19 862 91 413
Prémio de antiguidade 7 316 (404) 26 6 938
Prejuízos fiscais 10 227 99 681 109 908
Instrumentos financeiros disponíveis para venda 275 658 (247) 204 235 869 (4 390) 507 094
Desvios actuariais 73 645 249 19 144 (249) 92 789
Diferimento fiscal do impacto da transferência parcial das
responsabilidades com pensões para a Segurança Social
28 770 28 770
Outros 551 (141) 146 (21) 535
500 591 (7 860) 151 670 255 013 (4 660) 894 754
Impostos diferidos passivos
Reavaliações de imobilizado corpóreo (1 896) 1 123 (773)
Operações "Taxa garantida" (185) 92 (93)
Reavaliação de activos e passivos cobertos por derivados (1 464) (444) 1 464 (445)
Conversão de capitais próprios de participadas (1 598) 305 (1 293)
Dividendos a distribuir por empresas filiais e associadas (7 869) (6 484) 5 906 263 (84) (8 269)
RVA's (1) 352 (351) 0
Imparidade de crédito (13 424) 9 641 (3 783)
Instrumentos financeiros disponíveis para venda (4 549) (4 956) 39 1 496 (102) (8 072)
Recompra de passivos e acções preferenciais (5 049) 24 610 (24 610) (5 049)
Desvios actuariais (321) 1 001 (680)
Outros (127) 60 4 (63)
(31 434) (16 628) 44 288 1 762 (25 826) (27 839)
469 157 (24 489) 195 958 256 775 (30 486) 866 915

1) Enquadramento fiscal descrito na nota 2.1. 2) Enquadramento fiscal descrito na nota 2.7.

Saldo em
31 Dez. 09
Proforma
Por resultados Por reservas e resultados transitados Saldo em
Custos Proveitos Aumentos Diminuições 31 Dez. 10
Proforma
Impostos diferidos activos
Responsabilidades com pensões 33 146 (6 262) 3 090 29 974
Reformas antecipadas 26 144 (17) 4 222 30 349
Campanhas de publicidade 2 089 (1 180) 909
Operações "Taxa garantida" 254 (92) 24 186
Resultado do Banco BPI Cayman 206 19 225
Provisoes e imparidades tributadas 58 930 (25) 12 646 71 551
Prémio de antiguidade 6 779 537 7 316
Prejuízos fiscais 7 144 3 083 10 227
Instrumentos financeiros disponíveis para venda 57 133 681 218 623 (779) 275 658
Desvios actuariais 54 612 (195) 19 228 73 645
Diferimento fiscal do impacto da transição para as NCAs 467 (467)
Outros 25 (7) 529 17 (13) 551
246 929 (8 245) 24 831 218 640 18 436 500 591
Impostos diferidos passivos
Reavaliações de imobilizado corpóreo (1 815) (80) (1) (1 896)
Operações "Taxa garantida" (253) (24) 92 (185)
Reavaliação de activos e passivos cobertos por derivados (547) (917) (1 464)
Conversão de capitais próprios de participadas (1 614) 16 (1 598)
Dividendos a distribuir por empresas filiais e associadas (6 111) (6 962) 5 782 1 (579) (7 869)
RVA's (3) 102 (100) (1)
Imparidade de crédito (17 540) 4 116 (13 424)
Instrumentos financeiros disponíveis para venda (7 288) 55 2 942 (258) (4 549)
Diferimento fiscal do impacto da transição para as NCAs (113) 113
Desvios actuariais (360) 39 (321)
Outros (460) (16) 357 (8) (127)
(36 104) (7 928) 10 600 2 943 (945) (31 434)
210 825 (16 173) 35 431 221 583 17 491 469 157

O Grupo BPI não reconhece impostos diferidos activos ou passivos para as diferenças temporárias tributáveis associadas a investimentos em empresas filiais e associadas, por não ser provável que a diferença se reverta no futuro previsível, excepto nos seguintes casos:

  • são reconhecidos os impostos diferidos passivos associados à estimativa dos dividendos a distribuir às empresas do Grupo BPI, no ano seguinte, sobre o resultado líquido do exercício do Banco de Fomento Angola;
  • são reconhecidos os impostos diferidos passivos associados à totalidade dos lucros distribuíveis (incluindo a parte não distribuída) do Banco Comercial e de Investimentos.

4.45. Resultados de empresas associadas (equivalência patrimonial) Esta rubrica tem a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Banco Comercial e de Investimentos, S.A.R.L. 6 910 6 113
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. 12 190 16 177
Cosec – Companhia de Seguros de Crédito, S.A. 2 901 2 201
TC Turismo Capital – SCR, S.A. 104 26
Finangeste – Empresa Financeira de Gestão
e Desenvolvimento, S.A.
779 1 675
InterRisco – Sociedade de Capital de Risco, S.A. 231 (72)
Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A. 1 837 1 212
Viacer – Sociedade Gestora de Participações
Sociais, Lda. 3 463 1 799
28 415 29 131

4.46. Lucro consolidado atribuível aos accionistas do Grupo BPI

Nos exercícios de 2011 e 2010, a contribuição do Banco BPI e das empresas suas filiais e associadas para o resultado consolidado é a seguinte:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Bancos
Banco BPI, S.A.1 (360 288) 3 465
Banco Português de Investimento, S.A.1 (1 786) 4 131
Banco de Fomento Angola, S.A.1 84 822 92 670
Banco Comercial e de Investimentos, S.A.R.L.1 6 322 5 593
Banco BPI Cayman, Ltd. 3 458 3 302
Crédito especializado
BPI Locação de Equipamentos, Lda. 105 166
Gestão de activos e corretagem
BPI Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem (Moçambique), S.A.R.L. 6 (5)
BPI Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliários, S.A.1 10 903 11 546
BPI – Global Investment Fund Management Company, S.A. 324 910
BPI Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.2 3 286
BPI (Suisse), S.A.1 1 356 781
BPI Alternative Fund: Iberian Equities Long / Short Fund1 1 565 567
Fundo BPI Taxa Variável1 147 (1 425)
Capital de risco / desenvolvimento
TC Turismo Capital – SCR, S.A.1 104 26
BPI Private Equity – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (1 170) 1 371
Inter-Risco – Sociedade de Capital de Risco, S.A. 231 (72)
Seguros
BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A.2 (51 067) 13 860
Cosec – Companhia de Seguros de Crédito, S.A.1 2 901 2 201
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.1 12 190 16 177
Outros
BPI, Inc.1 35 (25)
BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A. 32 11
BPI Capital Finance (8)
BPI Capital Africa (1 154)
Finangeste – Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S.A.1 779 1 676
Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A.3 1 837 23 039
Simofer – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários e Construção Civil, Lda. (176)
Ulissipair ACE 22 305
Viacer – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda.1 3 463 1 799
(284 871) 185 179

1) Lucro ajustado.

2) Durante o exercício de 2011, ocorreu a fusão da BPI Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. na BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A.,

3) Em 31 de Dezembro de 2010, inclui 21 828 m. euros relativos ao ganho decorrente da reavaliação da participação na Unicre (nota 4.40).

4.47. Efectivos

Nos exercícios de 2011 e 2010, o número de efectivos1 , em média e no final do período, eram os seguintes:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Média do período Final do período Média do período Final do período
Administradores2 10 10 11 10
Quadros superiores 621 606 622 624
Outros quadros 5 649 5 532 4 598 4 705
Outros Colaboradores 3 012 2 870 4 328 4 155
9 292 9 018 9 559 9 494

1) Efectivos das empresas do Grupo consolidadas pelo método da integração global. Inclui os efectivos ao serviço das Sucursais do Banco BPI no exterior. 2) Inclui os administradores executivos do Banco BPI e do Banco Português do Investimento.

4.48. Riscos financeiros

Justo valor

O justo valor dos instrumentos financeiros é estimado sempre que possível recorrendo a cotações em mercado activo. Um mercado é considerado activo, e portanto líquido, quando é acedido por contrapartes igualmente conhecedoras e onde se efectuam transacções de forma regular.

A valorização de instrumentos financeiros para os quais não existam cotações em mercado activo é descrita nos pontos seguintes.

Instrumentos financeiros registados no balanço ao justo valor Instrumentos de dívida e instrumentos de capital

Para instrumentos de dívida em que não exista mercado activo, por falta de liquidez e ausência de transacções regulares, são utilizados métodos alternativos de avaliação, nomeadamente:

  • avaliação com base em preços de compra de terceiros (bids indicativos) considerados fidedignos;
  • avaliação com base no Net Asset Value actualizado e divulgado pelos respectivos gestores;
  • avaliação com base em preços indicativos divulgados pelas entidades que participam na estruturação das operações; ou,
  • avaliação por realização de testes de imparidade com base nos indicadores de performance das operações subjacentes (grau de protecção por subordinação às tranches detidas, taxas de delinquência dos activos subjacentes, evolução dos ratings).

No caso de acções não cotadas, o justo valor é estimado com base na análise da posição financeira e resultados do emitente, perfil de risco e de valorizações de mercado ou transacções para empresas com características idênticas.

Sempre que não esteja disponível um valor de mercado e não seja possível determinar com fiabilidade o seu justo valor, os instrumentos de capital encontram-se reconhecidos ao custo histórico e são sujeitos a testes de imparidade.

Instrumentos financeiros derivados

As transacções de derivados financeiros, sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio, sobre taxas de juro, sobre acções ou índices de acções, sobre a inflação ou sobre uma combinação destes subjacentes são efectuadas em mercados de balcão (OTC – Over-The-Counter) e em mercados organizados (especialmente bolsas de valores).

Para as operações de derivados OTC (swaps, fras, caps, floors e opções normalizadas) a respectiva avaliação é calculada com base em métodos geralmente aceites:

  • a partir do valor actual dos fluxos futuros (cash flows), com base na curva de taxa de juro relevante, vigente no momento do cálculo (mark to market: ex. swaps) ou,
  • por recurso a modelos que procuram determinar o preço a partir de modelos estatísticos (por exemplo Black & Scholes), com base em princípios geralmente aceites no mercado (mark to model: ex. opções).

As técnicas de valorização utilizam como inputs variáveis representativas das condições de mercado à data das demonstrações financeiras.

As taxas de juro de mercado são apuradas com base em informação difundida pelos fornecedores de conteúdos financeiros (ex: Bloomberg, Reuters), e ajustadas em função da liquidez e do risco de crédito.

As taxas de juro para os prazos específicos dos fluxos de caixa são determinadas por métodos de interpolação adequados. As mesmas curvas de taxa de juro são ainda utilizadas na projecção dos fluxos de caixa não determinísticos como por exemplo os indexantes.

No caso de derivados em que se tenha verificado incumprimento pela contraparte no pagamento de fluxos contratuais, o justo valor corresponde ao seu valor de substituição na data de liquidação antecipada, ajustado pela expectativa de recebimento.

Na determinação do justo valor de derivados são ainda utilizadas valorizações específicas fornecidas pelas contrapartes das operações ou por entidades externas, assegurando-se neste último caso a fiabilidade da informação fornecida através da monitorização e validação regular das valorizações obtidas, e através de backtesting periódico face a operações observáveis no mercado.

Para efeitos de apresentação nesta nota, os instrumentos financeiros registados em balanço ao justo valor são classificados de acordo com a seguinte hierarquia, conforme previsto na norma IFRS 7:

Nível 1 – cotações em mercado activo

Esta categoria, para além dos instrumentos financeiros cotados em Bolsas de Valores, inclui os instrumentos financeiros valorizados com base em preços de mercados activos (bids executáveis) divulgados através de plataformas de negociação.

Nível 2 – técnicas de valorização baseadas em dados de mercado

Neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados por recurso a técnicas de valorização baseadas em dados de mercado para instrumentos com características idênticas ou similares aos instrumentos financeiros detidos pelo Grupo, incluindo preços observáveis no mercado para activos financeiros em que se tenham observado reduções significativas no volume de transacções, ou em modelos internos que utilizam maioritariamente dados observáveis no mercado (como por exemplo curvas de taxas de juro ou taxas de câmbio). Este nível inclui ainda os instrumentos financeiros valorizados por recurso a preços de compra de terceiros (bids indicativos), baseados em dados observáveis no mercado.

Nível 3 – técnicas de valorização utilizando principalmente inputs não baseados em dados observáveis em mercado

Os activos e passivos financeiros são classificados no nível 3 caso se entenda que uma proporção significativa do seu valor de balanço resulta de inputs não observáveis em mercado, nomeadamente:

  • acções não cotadas, obrigações e instrumentos financeiros derivados que são valorizados com recurso a modelos internos, não existindo no mercado um consenso geralmente aceite sobre os parâmetros a utilizar;
  • obrigações valorizadas através de bids indicativos divulgados por terceiros, baseados em modelos teóricos.

Instrumentos financeiros registados no balanço ao custo amortizado Para os instrumentos financeiros registados no balanço ao custo

amortizado, o Grupo BPI apura o respectivo justo valor com recurso a técnicas de valorização. Nesta nota, estes instrumentos financeiros são apresentados no nível 3, na medida em que se considera que o seu justo valor depende de dados relevantes não observáveis em mercado.

Refira-se que o justo valor apresentado pode não corresponder ao valor de realização destes instrumentos financeiros num cenário de venda ou de liquidação, não tendo sido determinado com esse objectivo.

As técnicas de valorização utilizadas procuram ter por base as condições de mercado aplicáveis a operações similares na data de referência das demonstrações financeiras, nomeadamente o valor dos respectivos cash flows descontados com base nas taxas de juro consideradas mais apropriadas, ou seja:

  • nas operações interbancárias (Aplicações em instituições de crédito e Recursos de outras instituições de crédito), aplicam-se as curvas de taxa de juro para operações interbancárias na data de referência das demonstrações financeiras;
  • nas operações com Clientes (Crédito a Clientes e Recursos de Clientes e outros empréstimos), considera-se a média ponderada dos spreads sobre as taxas de referência utilizadas pelo Banco no mês anterior para operações similares, considerando para cada classe de produtos uma amostra significativa de operações;
  • nas emissões de obrigações (Responsabilidades representadas por títulos e Passivos subordinados) são aplicadas as taxas de juro de referência e os spreads disponíveis no mercado, tendo em conta o prazo residual e o grau de subordinação. Para 2011, dada a falta de outras referências no mercado, foram utilizados pontos da curva de dívida pública portuguesa acrescidos de spread no caso de emissões seniores e para a dívida subordinada foi usada como referência a venda de uma emissão subordinada do Grupo BPI efectuada em Dezembro de 2011.

As taxas de referência utilizadas para cálculo dos factores de desconto em 31 de Dezembro de 2011 são as constantes no seguinte quadro. Para cada conjunto de operações são somados a essas taxas os spreads aplicáveis de acordo com o exposto acima.

1 mês 3 meses 6 meses 1 ano 2 anos 3 anos 5 anos 7 anos 10 anos 30 anos
EUR 1.02% 1.36% 1.62% 1.95% 1.31% 1.38% 1.74% 2.08% 2.39% 2.55%
GBP 0.77% 1.08% 1.38% 1.87% 1.32% 1.37% 1.56% 1.87% 2.29% 2.99%
USD 0.30% 0.58% 0.81% 1.13% 0.72% 0.82% 1.22% 1.63% 2.01% 2.57%
JPY 0.14% 0.20% 0.34% 0.55% 0.38% 0.39% 0.48% 0.65% 0.98% 1.76%

Nos Investimentos detidos até à maturidade, o respectivo justo valor é baseado em cotações de mercado ou preços de compra de terceiros, quando disponíveis. Caso não existam, o justo valor é estimado com base na actualização dos fluxos de caixa esperados de capital e juros.

Nas operações à vista (nomeadamente Caixa e disponibilidades em bancos centrais, Disponibilidades em outras instituições de crédito e depósitos à ordem incluídos em Recursos de Clientes e outros empréstimos) o justo valor corresponde ao respectivo valor de balanço.

Em 31 de Dezembro de 2011, o justo valor dos instrumentos financeiros pode ser resumido conforme quadro seguinte:

Activos e passivos valorizados ao justo valor Activos Valor
Tipo de instrumento financeiro Metodologia de apuramento do justo valor
Valor
valorizados ao
custo histórico1
contabilístico
total
contabilístico
(líquido)
Cotações em Técnicas de valorização Total Diferença Valor
mercado
activo
(Nível 1)
Dados de
mercado
(Nível 2)
Modelos
(Nível 3)
justo valor contabilístico
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 1 145 118 1 145 118 1 145 118 1 145 118
Disponibilidades em outras instituições
de crédito
384 768 384 768 384 768 384 768
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
594 916 505 394 49 867 39 655 594 916 594 916
Activos financeiros disponíveis para venda 6 766 877 4 138 318 63 054 2 565 505 6 766 877 11 248 6 778 125
Aplicações em instituições de crédito 2 337 591 2 326 508 2 326 508 (11 083) 2 337 591
Crédito a Clientes 28 318 264 25 283 131 25 283 131 (3 035 133) 28 318 264
Investimentos detidos até à maturidade 766 190 710 419 710 419 (55 771) 766 190
Derivados de negociação2 342 574 1 209 234 159 107 206 342 574 342 574
Derivados de cobertura 279 843 451 188 069 91 323 279 843 279 843
40 936 141 4 645 372 535 149 32 653 633 37 834 154 (3 101 987) 11 248 40 947 389
Passivos
Recursos de bancos centrais 2 499 197 2 499 361 2 499 361 (164) 2 499 197
Passivos financeiros detidos para negociação 126 340 126 340 126 340 126 340
Recursos de outras instituições de crédito 2 071 520 2 082 848 2 082 848 (11 328) 2 071 520
Recursos de Clientes e outros empréstimos 24 671 328 24 666 208 24 666 208 5 120 24 671 328
Responsabilidades representadas por títulos 6 691 953 6 351 799 6 351 799 340 154 6 691 953
Passivos financeiros associados
a activos transferidos
1 414 597 1 183 885 1 183 885 230 712 1 414 597
Derivados de negociação 327 898 268 222 682 104 948 327 898 327 898
Derivados de cobertura 661 904 5 727 603 729 52 448 661 904 661 904
Provisões técnicas 2 625 181 2 625 181 2 625 181 2 625 181
Passivos subordinados 209 854 107 083 107 083 102 771 209 854
Títulos de participação 4 637 2 298 2 298 2 339 4 637
41 304 409 132 335 826 411 39 676 060 40 634 805 669 604 41 304 409
(368 268) (2 800 651)(2 432 383) 11 248 (357 020)
Diferenças de valorização de activos
financeiros reconhecidas em reservas
de reavaliação
(1 728 727)

Total (4 161 110)

1) Títulos não cotados para os quais não é possível determinar de forma fiável o justo valor.

2) No balanço esta rubrica é apresentada na linha ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO e ao justo valor através de resultados.

Em 31 de Dezembro de 2010, o justo valor dos instrumentos financeiros pode ser resumido conforme quadro seguinte:

Activos e passivos valorizados ao justo valor Activos
valorizados ao
Valor
Tipo de instrumento financeiro Metodologia de apuramento do justo valor
Valor
custo histórico1 contabilístico
total
contabilístico
(líquido)
Cotações em Técnicas de valorização Total Diferença Valor
mercado
justo valor
Dados de
Modelos
activo
mercado
(nível 3)
(nível 1)
(nível 2)
contabilístico
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 1 328 222 1 328 222 1 328 222 1 328 222
Disponibilidades em outras instituições
de crédito
338 551 338 551 338 551 338 551
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados 928 078 656 161 115 997 155 920 928 078 928 078
Activos financeiros disponíveis para venda 8 142 290 5 615 684 222 249 2 304 357 8 142 290 14 031 8 156 321
Aplicações em instituições de crédito 1 439 145 1 435 503 1 435 503 (3 642) 1 439 145
Crédito a Clientes 30 055 006 28 509 650 28 509 650 (1 545 356) 30 055 006
Investimentos detidos até à maturidade 1 043 584 970 827 970 827 (72 757) 1 043 584
Derivados de negociação2 313 573 693 171 846 141 034 313 573 313 573
Derivados de cobertura 250 263 245 164 677 85 341 250 263 250 263
43 838 712 6 272 783 674 769 35 269 405 42 216 957 (1 621 755) 14 031 43 852 743
Passivos
Recursos de bancos centrais 1 245 537 1 245 561 1 245 561 (24) 1 245 537
Recursos de outras instituições de crédito 4 726 084 4 738 749 4 738 749 (12 665) 4 726 084
Recursos de Clientes e outros empréstimos 23 240 863 23 186 347 23 186 347 54 516 23 240 863
Responsabilidades representadas por títulos 7 782 274 7 353 659 7 353 659 428 615 7 782 274
Passivos financeiros associados
a activos transferidos
1 570 418 1 569 742 1 569 742 676 1 570 418
Derivados de negociação 261 493 26 124 086 137 381 261 493 261 493
Derivados de cobertura 499 444 35 844 404 449 59 151 499 444 499 444
Provisões técnicas 2 991 907 2 991 907 2 991 907 2 991 907
Passivos subordinados 640 389 602 861 602 861 37 528 640 389
Títulos de participação 7 167 6 759 6 759 408 7 167
42 965 576 35 870 528 535 41 892 117 42 456 522 509 054 42 965 576
873 136 (239 565)(1 112 701) 14 031 887 167
Diferenças de valorização de
activos financeiros reconhecidas
em reservas de reavaliação
(956 199)

Total (2 068 900)

1) Títulos não cotados para os quais não é possível determinar de forma fiável o justo valor.

2) No balanço esta rubrica é apresentada na linha ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO e ao justo valor através de resultados.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os activos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados incluídos no nível 3 referem-se principalmente a obrigações valorizadas através de bids indicativos baseados em modelos teóricos ou através de modelos desenvolvidos internamente.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os activos financeiros disponíveis para venda incluídos no nível 3 referem-se principalmente a obrigações de dívida pública Angolana. Incluem ainda obrigações colateralizadas por activos (ABS) e investimentos em private equity.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os derivados de negociação e cobertura incluídos no nível 3 referem-se principalmente a:

  • opções ou swaps negociados com Clientes em que exista uma componente opcional e respectivas coberturas com o mercado;
  • opções embutidas em obrigações estruturadas emitidas pelo Banco BPI, com remuneração indexada a cabazes de acções / índices de acções, commodities e taxas de câmbio, e operações negociadas com o mercado para cobertura do risco opcional destas obrigações.

Para os instrumentos financeiros registados no balanço ao justo valor, o movimento ocorrido entre 31 de Dezembro de 2010 e 31 de Dezembro de 2011 nos activos e passivos classificados no nível 3 apresenta o seguinte detalhe:

Activos e passivos financeiros Detidos para negociação
e ao justo valor
através de resultados
Disponíveis
para venda
Derivados de
negociação
(líquido)
Derivados de
cobertura
(líquido)
Total
Valor de balanço líquido em 31 de Dezembro de 2010 155 920 2 304 357 3 653 26 190 2 490 120
Juros corridos (valor em 31 de Dezembro de 2010) (135) (1 725) (1 413) 25 901 22 628
Ganhos / (perdas) reconhecidos por contrapartida de resultados
Resultados em operações financeiras (1 641) 338 (245) (1 373) (2 921)
Dos quais: Valias potenciais (1 371) (29) (245) (1 373) (3 018)
Dos quais: Valias efectivas (270) 367 97
Imparidades e outras provisões (14 968) (14 968)
Ganhos / (perdas) reconhecidos por contrapartida
de reservas de reavaliação
(7 586) (7 586)
Aquisições 1 287 317 159 318 446
Vendas / reembolsos (116 338) (34 205) (7) (150 550)
Transferências de outros níveis 432 205 637
Juros corridos (valor em 30 de Junho de 2011) 130 1 930 270 (11 843) (9 513)
Valor de balanço líquido em 31 de Dezembro de 2011 39 655 2 565 505 2 258 38 875 2 646 293

Para os instrumentos financeiros registados no balanço ao justo valor, o movimento ocorrido entre 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2010 nos activos e passivos classificados no nível 3 apresenta o seguinte detalhe:

Activos e passivos financeiros Detidos para negociação
e ao justo valor
através de resultados
Disponíveis
para venda
Derivados de
negociação
(líquido)
Derivados de
cobertura
(líquido)
Total
Valor de balanço líquido em 31 de Dezembro de 2009 596 138 1 508 229 333 (15 938) 2 088 762
Juros corridos (valor em 31 de Dezembro de 2009) (287) (2 161) (1 383) 49 324 45 493
Ganhos / (perdas) reconhecidos por contrapartida de resultados
Resultados em operações financeiras 4 408 259 3 093 15 435 23 195
Dos quais: Valias potenciais 2 070 3 094 17 636 22 800
Dos quais: Valias efectivas 2 338 259 (1) (2 201) 395
Imparidades e outras provisões (38) (38)
Ganhos / (perdas) reconhecidos por contrapartida
de reservas de reavaliação
(1 702) (1 702)
Aquisições 43 090 907 739 667 (3 350) 948 146
Vendas / reembolsos (392 247) (163 587) (470) 6 620 (549 684)
Transferências para outros níveis (96 252) (33 414) (129 666)
Transferências de outros níveis 935 87 307 88 242
Juros corridos (valor em 31 de Dezembro de 2010) 135 1 725 1 413 (25 901) (22 628)
Valor de balanço líquido em 31 de Dezembro de 2010 155 920 2 304 357 3 653 26 190 2 490 120

As vendas / reembolsos nos activos detidos para negociação e ao justo valor através de resultados referem-se essencialmente a títulos detidos pelo Banco de Fomento Angola que atingiram a sua maturidade. As aquisições nos activos disponíveis para venda referem-se essencialmente a títulos adquiridos pelo Banco de Fomento de Angola.

As vendas / reembolsos nos Activos disponíveis para venda referem-se essencialmente a títulos que atingiram a sua maturidade.

A continuada melhoria da base de informação relativa à metodologia de apuramento do justo valor efectuada de acordo com a hierarquia prevista no IFRS 7, originou reclassificações entre os vários níveis que explicam o movimento ocorrido nas transferências no exercício de 2010.

Desreconhecimento de instrumentos financeiros

Durante os exercícios de 2011 e 2010, não foram desreconhecidos instrumentos financeiros para os quais não fosse possível determinar de forma fiável o justo valor, pelo que o impacto em resultados é nulo.

Reclassificação de activos financeiros

O Grupo BPI procedeu à reclassificação de obrigações de Activos financeiros detidos para negociação para Activos financeiros disponíveis para venda (nota 4.5), Crédito a Clientes (nota 4.7) e Investimentos detidos até à maturidade (nota 4.8) e à reclassificação de obrigações de Activos financeiros disponíveis para venda (nota 4.5) para Crédito a Clientes (nota 4.7), de acordo com o seguinte detalhe:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma Taxa de
Valor de balanço
na data da
reclassificação
Valor de
balanço em
31 Dez. 11
Justo
valor em
31 Dez. 11
Valor de balanço
na data da
reclassificação
Valor de
balanço em
31 Dez. 10
Proforma
Justo
valor em
31 Dez. 10
Proforma
juro efectiva
na data da
reclassificação
Obrigações reclassificadas
no exercício de 2008
Activos financeiros detidos
para negociação
(121 493) (189 787)
Activos financeiros disponíveis
para venda
4 406 1 662 1 662 38 076 33 057 33 057 5.81%
Crédito titulado 40 963 41 547 28 095 41 807 42 429 33 124 6.37%
Investimentos detidos
até à maturidade
76 124 81 138 71 754 109 904 115 076 108 473 6.29%
Obrigações reclassificadas
no exercício de 2009
Activos financeiros detidos
para negociação
(54 494) (57 370)
Crédito titulado 301 339 466 339 365 537 5.34%
Investimentos detidos
até à maturidade
54 192 60 849 57 928 57 031 61 994 60 631 5.98%
Obrigações reclassificadas
no exercício de 2011
Activos financeiros disponíveis
para venda
(182 184)
Crédito titulado 182 184 124 030 111 792 11.14%
309 565 271 697 252 921 235 822

Nos exercícios de 2009 e 2008, no contexto da falta de liquidez no mercado de obrigações, os preços de valorização possíveis de obter para os títulos em questão não reflectiam cotações num mercado activo com transacções de forma regular. O Grupo BPI optou por isso por os reclassificar da carteira de negociação para as carteiras de disponíveis para venda, crédito a Clientes e detidos até à maturidade. Na determinação do justo valor dos activos financeiros disponíveis para venda, foram utilizados métodos alternativos de avaliação, conforme descrito anteriormente nesta nota.

No exercício de 2011, dada a significativa diminuição dos volumes transaccionados dos títulos de dívida soberana emitidos pela Grécia, o Grupo BPI reclassificou os títulos da carteira de activos disponíveis para venda para a carteira de crédito titulado pelo seu justo valor na data de reclassificação (31 de Outubro de 2011).

À data da reclassificação, para efeitos de determinação da taxa efectiva dos activos reclassificados, o Grupo BPI estimou recuperar a totalidade dos fluxos de caixa futuros associados às obrigações objecto de reclassificação, excepto na posição sobre dívida Grega em que se estimou receber metade desses fluxos.

Após a data de reclassificação, os ganhos / (perdas) associados à variação no justo valor não reconhecidos em resultados e os outros ganhos / (perdas) reconhecidos em reservas e em resultados do exercício para as obrigações reclassificadas da carteira de Activos financeiros de negociação, apresentam o seguinte detalhe:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Ganhos / (perdas)
associados à variação no
justo valor não reconhe -
cidos em resultados
Outros ganhos / (perdas)
reconhecidos em
Ganhos / (perdas)
associados à variação no
Outros ganhos / (perdas)
reconhecidos em
Reservas Resultados justo valor não reconhe -
cidos em resultados
Reservas Resultados
Activos financeiros disponíveis para venda 975 975 1 033 (1) (1) 1 397
Crédito titulado (4 263) 1 685 (3 806) 1 593
Investimentos detidos até à maturidade (4 545) 8 026 (7 928) 11 177
(7 833) 975 10 744 (11 735) (1) 14 167

Os valores referentes a ganhos / (perdas) associados à variação no justo valor não reconhecidos em resultados do exercício correspondem aos ganhos / (perdas) que afectariam resultados caso as obrigações se mantivessem na carteira de Activos financeiros detidos para negociação. Parte destes montantes teriam sido compensados por resultados de sinal contrário na rubrica PROVISÕES TÉCNICAS, nomeadamente no caso de ganhos em títulos afectos a carteiras de seguros com participação nos resultados.

Os valores apresentados em Outros ganhos / (perdas) reconhecidos em resultados do exercício incluem os montantes relativos a juros, prémios / descontos e outras despesas. Os valores apresentados em outros ganhos / (perdas) reconhecidos em reservas referem-se à variação no justo valor dos activos financeiros disponíveis para venda após a data de reclassificação.

Relativamente aos títulos de dívida soberana emitidos pela Grécia reclassificados da carteira de activos financeiros disponíveis para venda para a carteira de crédito titulado não existem impactos não reconhecidos em resultados, dado que foram registadas as correspondentes perdas por imparidade determinadas com base no valor actual dos novos títulos recebidos na Oferta de Troca (nota da exposição à dívida soberana).

Riscos resultantes de instrumentos financeiros

A avaliação e controlo do Risco é feita no Grupo BPI de acordo com as melhores práticas e em cumprimento das normas e regulamentos prudenciais, seguindo os preceitos, definições e valorimetria estipulados, de acordo com as recomendações do Comité de Basileia de Supervisão Bancária nos seus três pilares.

O Relatório de Gestão apresentado em simultâneo com as Notas às demonstrações financeiras do Grupo BPI inclui também uma secção relativa à Gestão dos riscos, na qual é apresentada informação complementar sobre a natureza e extensão dos riscos financeiros do Grupo BPI.

Exposição a dívida soberana

Em 31 de Dezembro de 2011, Grupo BPI tem a seguinte exposição à dívida dos países que solicitaram apoio financeiro à União europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional.

Grupo BPI excluindo BPI Vida e Pensões Valor nominal Valor balanço
líquido
Valias líquidas
em títulos
Efeito da
contabilidade de
cobertura
Imparidade
reconhecida1
Negociação e reavaliados ao justo valor através de resultados 3 423 3 387 2
Portugal 3 423 3 387 2
Disponíveis para venda 3 165 576 2 356 362 (982 664) (226 138)
Portugal 2 810 576 2 058 313 (916 420) (195 063)
Irlanda 355 000 298 049 (66 244) (31 075)
Crédito e outros valores a receber 480 000 124 030 468 898
Grécia 480 000 124 030 468 898
Total da exposição 3 648 999 2 483 779 (982 662) (226 138) 468 898

1) Inclui 61 298 m. euros relativos ao efeito da contabilidade de cobertura do risco de taxa de juro.

O valor de balanço líquido apresentado para as exposições de Portugal e Irlanda corresponde ao justo valor, que foi determinado com base nos preços praticados nos mercados internacionais, estando as valias potenciais e o efeito da contabilidade de cobertura reflectidos em contas próprias de reservas ou de resultados, dependendo dos títulos estarem classificados na carteira de títulos disponíveis para venda ou na carteira de títulos detidos para negociação, respectivamente.

Relativamente à exposição aos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia, o Banco BPI registou imparidades de 468 898 m. euros no exercício de 2011. A determinação destas perdas foi efectuada nos seguintes termos:

Com referência a 31 de Outubro de 2011, o Banco BPI reconheceu imparidade para os títulos de dívida pública emitidos pela Grécia na carteira de activos financeiros disponíveis para venda (valor nominal de 480 000 m. euros). As perdas por imparidade registadas em resultados no montante de 400 549 m. euros, tiveram por base o preço de mercado nessa data (36.25%) e incluíram 54 346 m. euros de menos-valias potenciais decorrentes do efeito da contabilidade de cobertura do risco de taxa de juro (nota 4.5). Estas perdas por imparidade foram reconhecidas na rubrica de IMPARIDADE E OUTRAS PROVISÕES LÍQUIDAS (nota 4.20).

Dada a significativa diminuição dos volumes transaccionados dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia, após o reconhecimento da imparidade, o Banco BPI reclassificou estes títulos da carteira de activos financeiros disponíveis para venda para a carteira de crédito titulado em 31 de Outubro de 2011, pelo seu justo valor na data de reclassificação (182 184 m. euros). A taxa de juro efectiva na data da reclassificação foi determinada com base na informação disponível à data e considerando uma expectativa de um valor recuperável equivalente a 50% do capital e juros destas obrigações. Conforme previsto no IAS 39, esta passou a ser a taxa de juro relevante para o cálculo do custo amortizado destes títulos na carteira de Crédito e Outros Valores a Receber, após a reclassificação.

Em 21 de Fevereiro de 2012, foram anunciados os termos do acordo sobre o envolvimento do sector privado na reestruturação da dívida pública grega, tendo sido emitidos vários documentos relativamente a esta matéria: "Comunicado do Eurogroup", "Comunicado do Ministério das Finanças da República Grega" e "Invitation Memorandum da República Grega". Os principais termos do acordo anunciado são os seguintes:

  • perdão de dívida de 53.5% do valor nominal dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia detidos pelos privados;
  • troca de 46.5% dos anteriores títulos de dívida pública emitidos pela Grécia por:
  • (i) novos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia com um valor nominal total igual a 31.5% do valor nominal dos títulos anteriormente detidos. Estes novos títulos têm maturidade em 2042, com reembolsos parciais a partir de 2023 e a seguinte remuneração: 2% anual até 2015; 3% anual entre 2015 e 2020; 3.65% em 2021 e 4.3% anual após 2021;
  • (ii) títulos de dívida do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira com maturidade de um e dois anos e com um valor nominal total igual a 15% do valor nominal dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia anteriormente detidos.
  • emissão de títulos da República Grega ("Detachable GDP-Linked Securities"), de valor nominal igual ao valor nominal dos novos títulos da dívida pública grega, que podem ter uma remuneração anual de 1% a partir de 2015 se o Produto Interno Bruto Grego atingir determinadas metas;
  • troca dos juros corridos até 24 de Fevereiro de 2012 associados aos anteriores títulos de dívida pública grega por títulos de dívida do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira com maturidade de seis meses.

Tendo em consideração que os termos do acordo sobre o envolvimento do sector privado na reestruturação da dívida pública grega foram clarificados após a data de referência das demonstrações financeiras consolidadas do Grupo BPI, mas previamente à sua data de autorização para emissão, este evento corresponde a um "adjusting event post balance sheet" nos termos previstos no IAS 10 – Eventos após a data de balanço.

O Banco BPI decidiu aceitar os termos da Oferta de Troca, tendo a transacção ocorrido em 12 de Março de 2012.

Os termos da Oferta de Troca representam uma perda de aproximadamente 77%, em termos do valor actual dos novos títulos recebidos na Oferta de Troca face ao valor nominal dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia detidos pelo Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2011. O valor actual dos novos títulos recebidos na Oferta de Troca foi determinado da seguinte forma:

(i) preços de mercado na data da Oferta de Troca (12 de Março de 2012) dos novos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia e dos títulos de dívida emitidos pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira; -

  • (ii) actualização dos valores considerados em (i) para 31 de Dezembro de 2011 com base na taxa de juro efectiva original dos anteriores títulos de dívida pública emitidos pela Grécia;
  • (iii) atribuição de um valor nulo aos títulos da República Grega "Detachable GDP-Linked Securities".

Deste modo, o Banco BPI reconheceu perdas por imparidade adicionais nos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia registados na carteira de Crédito e Outros Valores a Receber no montante de 68 349 m. euros nas demonstrações financeiras consolidadas do exercício de 2011, incluindo 6 952 m. euros relacionados com o efeito da contabilidade de cobertura. Este montante foi registado em resultados na rubrica de IMPARIDADE E PROVISÕES LÍQUIDAS PARA CRÉDITO E GARANTIAS (nota 4.20).

Em 31 de Dezembro de 2011, a exposição do Grupo BPI, excluindo BPI Vida e Pensões, à dívida dos países que solicitaram apoio financeiro à União Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, apresenta a seguinte repartição por prazos residuais de vencimento:

Maturidades 2012 2013 2004 a 2019 > 2020 Total
Portugal 1 108 920 136 952 627 18 2 061 700
Grécia 124 030 124 030
Irlanda 298 049 298 049
1 108 920 136 1 374 706 18 2 483 779

Os prazos residuais de vencimento apresentados no quadro acima relativamente aos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia não incorporam o efeito do acordo sobre o envolvimento do sector privado na reestruturação da dívida pública grega anunciado em 21 de Fevereiro de 2012.

Os ratings de Portugal, Grécia e Irlanda são os seguintes:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
S&P Moody's Fitch S&P Moody's Fitch
Portugal BBB- Ba2 BB+ A- A1 A+
Grécia CC Ca CCC BB+ Ba1 BBB
Irlanda BBB+ Ba1 BBB+ A Baa1 BBB+

No que diz respeito a estas exposições (Portugal e Irlanda), o Banco BPI considera que a esta data não existe qualquer evidência objectiva de imparidade.

Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2011, algumas carteiras de seguros de capitalização da BPI Vida e Pensões, consolidada globalmente nas demonstrações financeiras do Grupo BPI, detinham obrigações de dívida soberana de Portugal e Grécia.

BPI Vida e Pensões Valor nominal Valor balanço Valor de Imparidade
líquido mercado
Negociação e reavaliados ao justo valor através de resultados 72 397 71 882 71 882
Portugal 72 273 71 861 71 861
Grécia 124 21 21
Crédito e outros valores a receber 200 000 202 380 182 725
Portugal 200 000 202 380 182 725
Detidos até à maturidade 154 000 38 537 54 208 117 733
Grécia 154 000 38 537 54 208 117 733
Total da exposição 426 397 312 799 308 815 117 733

Em 31 de Dezembro de 2011, as perdas por imparidades registadas na BPI Vida e Pensões na exposição aos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia ascenderam a 117 733 m. euros. A determinação destas perdas foi efectuada nos seguintes termos:

Com referência a 31 de Outubro de 2011, nas carteiras dos seguros de capitalização foram reconhecidas perdas por imparidade no montante de 78 135 m. euros para os títulos de dívida pública emitidos pela Grécia registados em investimentos detidos até à maturidade, admitindo, com base na informação disponível à data, um valor recuperável correspondente a 50% do capital e juros destas obrigações.

Os títulos de dívida pública emitidos pela Grécia registados na carteira de Investimentos detidos até à maturidade da BPI Vida e Pensões estão afectos a duas tipologias de produtos:

  • Produtos com capital e rendimento distribuído garantido e participação discricionária nos resultados (contratos de seguro), nomeadamente Novo Aforro Familiar e Reforma Aforro PPR – as perdas por imparidade no montante de 72 999 m. euros foram registadas na rubrica RESULTADO TÉCNICO DE CONTRATOS DE SEGURO (nota 4.38);
  • Produto com capital e juro garantido na data de vencimento (contratos de investimento) – as perdas por imparidade no montante de 5 136 m. euros foram registadas na rubrica IMPARIDADE E OUTRAS PROVISÕES LÍQUIDAS (nota 4.20).

Conforme referido anteriormente, o Grupo BPI decidiu aceitar os termos da Oferta de Troca, tendo a transacção ocorrido em 12 de Março de 2012. Os termos da Oferta de Troca representam uma perda de aproximadamente 77%, em termos do valor actual dos novos títulos recebidos na Oferta de Troca face ao valor nominal dos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia detidos pelo Grupo BPI em 31 de Dezembro de 2011. Desta forma, a BPI Vida e Pensões registou perdas por imparidade adicionais nos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia no montante de 39 598 m. euros, registadas na rubrica de IMPARIDADE E OUTRAS PROVISÕES LÍQUIDAS (nota 4.20). O valor actual dos novos títulos recebidos na Oferta de Troca foi determinado conforme referido anteriormente.

Os seguros de capitalização a que estas obrigações estão afectas contêm regras específicas e diferenciadas de participação nos resultados, pelo que a parcela das menos valias potenciais atribuíveis ao Banco BPI depende da rentabilidade das respectivas carteiras.

Em 2011, apesar das perdas registadas na Grécia, o Banco BPI decidiu atribuir uma rentabilidade positiva aos detentores dos produtos Aforro. O reconhecimento de imparidade para os títulos de dívida pública emitida pela Grécia detidos pela BPI Vida e Pensões teve um impacto global de 90 849 m. euros no resultado antes de impostos do Grupo BPI.

Em 31 de Dezembro de 2011, a exposição das carteiras de seguros de capitalização da BPI Vida e Pensões à dívida soberana de Portugal e Grécia apresenta a seguinte repartição por prazos residuais de vencimento:

Maturidades 2012 2013 2004 a 2019 > 2020 Total
Portugal 71 596 100 611 102 034 274 241
Grécia 11 906 26 631 21 38 558
83 502 26 631 100 611 102 055 312 799

-

Os prazos residuais de vencimento apresentados no quadro acima relativamente aos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia não incorporam o efeito do acordo sobre o envolvimento do sector privado na reestruturação da dívida pública grega anunciado em 21 de Fevereiro de 2012.

Face ao exposto, as perdas por imparidade registadas pelo Grupo BPI no exercício de 2011 para a exposição aos títulos de dívida pública emitidos pela Grécia totalizaram 586 631 m. euros. O impacto global das referidas perdas por imparidade no resultado antes de impostos do Grupo BPI do exercício de 2011 ascendeu a 559 747 m. euros.

Risco de crédito

Exposição máxima ao risco de crédito

O risco de crédito é um dos riscos mais relevantes da actividade do Grupo BPI. Mais informação relativa a este risco, nomeadamente quanto ao processo de gestão para os diversos segmentos de crédito pode ser encontrada na secção relativa à Gestão de Riscos do Relatório de Gestão.

Em 31 de Dezembro de 2011, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro pode ser resumida como segue:

Tipo de instrumento financeiro Valor
contabilístico
bruto
Imparidade Valor
contabilístico
líquido
Patrimoniais
Disponibilidades em outras instituições de crédito 384 768 384 768
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
594 916 594 916
Activos financeiros disponíveis para venda 6 847 875 (69 750) 6 778 125
Aplicações em instituições de crédito 2 337 594 (3) 2 337 591
Crédito a Clientes 28 994 515 (676 251) 28 318 264
Investimentos detidos até à maturidade 883 923 (117 733) 766 190
Derivados
Derivados de cobertura 279 843 279 843
Derivados de negociação1 342 574 342 574
40 666 008 (863 737) 39 802 271
Extrapatrimoniais
Garantias prestadas 2 378 533 (34 998) 2 343 535
Linhas de crédito irrevogáveis 1 934 (11) 1 923
2 380 467 (35 009) 2 345 458
43 046 475 (898 746) 42 147 729

1) No balanço esta rubrica é apresentada na linha ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO e ao justo valor através de resultados.

Em 31 de Dezembro de 2010, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro pode ser resumida como segue:

Tipo de instrumento financeiro Valor
contabilístico
bruto
Imparidade Valor
contabilístico
líquido
Patrimoniais
Disponibilidades em outras instituições de crédito 338 551 338 551
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
928 078 928 078
Activos financeiros disponíveis para venda 8 209 541 (53 220) 8 156 321
Aplicações em instituições de crédito 1 439 527 (382) 1 439 145
Crédito a Clientes 30 608 938 (553 932) 30 055 006
Investimentos detidos até à maturidade 1 043 584 1 043 584
Derivados
Derivados de cobertura 250 263 250 263
Derivados de negociação1 313 573 313 573
43 132 055 (607 534) 42 524 521
Extrapatrimoniais
Garantias prestadas 2 820 405 (34 997) 2 785 408
Linhas de crédito irrevogáveis 39 296 (21) 39 275
2 859 701 (35 018) 2 824 683
45 991 756 (642 552) 45 349 204

1) No balanço esta rubrica é apresentada na linha ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO e ao justo valor através de resultados.

Composição do crédito vencido

Em 31 de Dezembro de 2011, o crédito e juros vencidos apresenta a seguinte composição por classes de incumprimento:

Classe de incumprimento Total
até 1 mês de 1 mês
até 3 meses
de 3 meses
a 1 ano
de 1 ano a
5 anos
mais de 5
anos
Crédito a Clientes
Para os quais foi efectuada análise individual
Crédito e juros vencidos 3 350 24 703 63 439 226 987 15 946 334 425
Imparidade (1 321) (15 976) (27 559) (121 962) (10 450) (177 269)
2 029 8 727 35 879 105 025 5 496 157 156
Para os quais foi efectuada análise colectiva
Crédito e juros vencidos 657 11 889 88 795 253 208 39 463 394 011
Imparidade (161) (2 770) (31 183) (123 307) (15 896) (173 317)
496 9 118 57 613 129 901 23 567 220 695

Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2011, o Banco tem reconhecida imparidade para aplicações em instituições de crédito e para créditos a Clientes em situação regular no valor de 264 268 m. euros.

Em 31 de Dezembro de 2010, o crédito e juros vencidos apresenta a seguinte composição por classes de incumprimento:

Classe de incumprimento
até 1 mês de 1 mês
até 3 meses
de 3 meses
a 1 ano
de 1 ano a
5 anos
mais de 5
anos
Crédito a Clientes
Para os quais foi efectuada análise individual
Crédito e juros vencidos 566 26 221 87 146 130 914 12 090 256 937
Imparidade (511) (7 062) (42 224) (68 831) (8 290) (126 918)
55 19 159 44 922 62 083 3 800 130 019
Para os quais foi efectuada análise colectiva
Crédito e juros vencidos 3 712 12 420 59 692 251 448 36 133 363 405
Imparidade (91) (2 561) (21 507) (112 324) (15 006) (151 489)
3 621 9 859 38 185 139 124 21 127 211 916

Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2010, o Banco tem reconhecida imparidade para aplicações em instituições de crédito e para créditos a Clientes em situação regular no valor de 275 907 m. euros.

Colaterais

No âmbito da actividade de concessão de crédito, o Banco recebe, entre outras, as seguintes garantias reais (colaterais):

  • hipotecas sobre habitação própria;
  • hipotecas sobre imóveis e terrenos;
  • depósito de valores;

penhor de valores mobiliários;

garantias prestadas por outras instituições de crédito.

O justo valor dos colaterais recebidos é apurado com base no valor de mercado tendo em conta as suas especificidades. Por exemplo, os imóveis recebidos em garantia são avaliados através de avaliadores externos ou por unidades do Banco com métodos julgados adequados.

Em 31 de Dezembro de 2011, o grau de cobertura do crédito vencido por garantias reais apresenta a seguinte composição:

Grau de cobertura Crédito com incumprimento Colaterais1 Imparidades3
Vincendo associado a crédito vencido Vencido Total Hipotecas Outras Gar. Reais2
>=100% 208 556 222 071 430 627 394 247 36 380 99 885
>=75% e <100% 71 179 59 011 130 190 111 766 9 418 34 414
>=50% e <75% 1 714 10 507 12 221 6 791 1 132 4 488
>=25% e <50% 946 3 497 4 443 1 494 327 1 895
>=0 e <25% 85 2 095 2 180 129 150 1 460
Sem garantia 135 951 431 255 567 206 271 237
Total 418 431 728 436 1 146 867 514 427 47 407 413 379

-

1) O valor apresentado de Colaterais corresponde ao mínimo entre o justo valor dos colaterais recebidos e o valor em dívida em 31 de Dezembro de 2011.

2) Outras garantias reais incluem penhor de depósitos e de valores mobiliários.

3) Para efeitos de determinação de Imparidade, o valor dos imóveis dados em garantia corresponde ao valor em caso de execução, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado.

A imparidade apresentada inclui 62 793 m. euros relativos a créditos vincendos associados a crédito vencido.

Em 31 de Dezembro de 2011, o grau de cobertura do crédito sem incumprimento para o qual foi atribuída imparidade com base em análise individual apresenta a seguinte composição:

Crédito com imparidades Colaterais1 Imparidades3
Grau de cobertura Crédito vincendo Hipotecas Outras Gar. Reais2
Crédito não representado por valores mobiliários
>=100% 103 788 94 970 8 818 24 277
>=75% e <100% 6 570 4 192 1 281 1 746
>=50% e <75% 4 248 2 475 290 475
>=25% e <50% 31 945 1 286 11 732 321
>=0 e <25% 10 688 11 67 1 606
Sem garantia 162 208 37 669
319 447 102 934 22 188 66 094
Crédito titulado
Sem garantia 25 002 8 652
Garantias prestadas
>=100% 8 747 3 375 5 372 1 686
>=75% e <100% 2 378 150 1 060 450
>=50% e <75% 105 34 23
>=0 e <25% 3 618 1 605 5
Sem garantia 127 249 20 094
142 097 3 526 7 071 22 258
486 546 106 460 29 259 97 004

1) O valor apresentado de Colaterais corresponde ao mínimo entre o justo valor dos colaterais recebidos e o valor em dívida em 31 de Dezembro de 2011.

2) Outras garantias reais incluem penhor de depósitos e de valores mobiliários.

3) Para efeitos de determinação de Imparidade, o valor dos imóveis dados em garantia corresponde ao valor em caso de execução, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado.

Em 31 de Dezembro de 2010, o grau de cobertura do crédito vencido por garantias reais apresenta a seguinte composição:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
Crédito com incumprimento Colaterais2 Imparidades4
Grau de cobertura Vincendo associado a crédito vencido1 Vencido Total Hipotecas Outras Gar. Reais3
>=100% 153 883 200 558 354 441 351 057 3 383 79 500
>=75% e <100% 55 408 43 518 98 926 84 555 8 734 22 333
>=50% e <75% 2 953 6 651 9 604 4 924 1 191 3 119
>=25% e <50% 635 3 065 3 700 786 662 1 486
>=0 e <25% 874 2 081 2 955 36 302 1 694
Sem garantia 114 499 364 469 478 968 237 784
Total 328 252 620 342 948 594 441 358 14 272 345 916

1) Em 31 de Dezembro de 2010, não inclui crédito vincendo associado a crédito vencido da actividade internacional.

2) O valor apresentado de Colaterais corresponde ao mínimo entre o justo valor dos colaterais recebidos e o valor em dívida em 31 de Dezembro de 2010.

3) Outras garantias reais incluem penhor de depósitos e de valores mobiliários.

4) Para efeitos de determinação de Imparidade, o valor dos imóveis dados em garantia corresponde ao valor em caso de execução, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado. A imparidade apresentada inclui 67 509 m. euros relativos a créditos vincendos associados a crédito vencido.

Em 31 de Dezembro de 2010, o grau de cobertura do crédito sem incumprimento para o qual foi atribuída imparidade com base em análise individual apresenta a seguinte composição:

Crédito com imparidades Colaterais1 Imparidades3
Grau de cobertura Crédito vincendo Hipotecas Outras Gar. Reais2
Crédito não representado por valores mobiliários
>=100% 39 213 32 502 6 711 8 306
>=75% e <100% 74 743 3 746 60 166 1 040
>=50% e <75%
>=25% e <50% 4 438 245 1 704 1 554
>=0 e <25% 6 222 40 886 2 464
Sem garantia 120 505 33 367
245 121 36 533 69 467 46 731
Crédito titulado
Sem garantia 13 886 11 636
Garantias prestadas
>=100% 8 397 2 561 5 836 1 437
>=75% e <100% 2 399 150 1 087 451
>=50% e <75% 75 19 8
>=0 e <25% 180 15
Sem garantia 95 588 18 244
106 639 2 711 6 957 20 140
365 646 39 244 76 424 78 507

1) O valor apresentado de Colaterais corresponde ao mínimo entre o justo valor dos colaterais recebidos e o valor em dívida em 31 de Dezembro de 2010.

2) Outras garantias reais incluem penhor de depósitos e de valores mobiliários.

3) Para efeitos de determinação de Imparidade, o valor dos imóveis dados em garantia corresponde ao valor em caso de execução, o qual é inferior ao respectivo valor de mercado.

Qualidade do risco de crédito (rating)

Nesta secção é apresentada informação relativamente à qualidade do risco de crédito dos principais activos financeiros do Grupo BPI, excluindo instrumentos financeiros derivados que são analisados detalhadamente na nota 4.4. Relativamente aos activos financeiros para os quais se encontra disponível o rating atribuído pelas agências internacionais de rating (Moody's, Standard & Poor's e Fitch) foram seguidas as normas constantes na regulamentação prudencial emitida pelo Banco de Portugal, escolhendo-se o segundo melhor no caso de haver ratings externos diferenciados para o mesmo instrumento. No caso de não haver ratings externos específicos para o instrumento em causa são utilizados os ratings externos atribuídos ao emissor para instrumentos com o mesmo grau de subordinação. No caso dos órgãos de poder local, bancos e outras instituições equiparadas, o rating usado é baseado no rating externo atribuído ao Estado onde a referida entidade tenha a sua sede. No caso específico dos bancos centrais parte da zona Euro o rating é AAA. O rating externo é um elemento importante a ter em conta na gestão de posições, sobretudo nas carteiras de títulos, sendo igualmente utilizado para efeitos de cálculo dos ponderadores a utilizar no apuramento do capital prudencial pelo método standard, de acordo com os normativos emitidos pelo Banco de Portugal.

Para o crédito, as exposições sem rating externo atribuído foram divididas pelas classes de rating (para exposição de empresas), por níveis de qualidade (para project finance) ou por scorings (para exposição sobre Clientes particulares). Os ratings, quer internos quer externos, quando existentes, são um indicador com crescente

importância para efeitos de gestão interna do crédito no Grupo BPI, utilizado pelas equipas responsáveis pelo acompanhamento dos Clientes, com vista a informar a decisão relativa a novos créditos ou a situação das exposições existentes. Esta classificação interna não inclui a totalidade das exposições do Grupo, nomeadamente, são excluídas as exposições soberanas ou a outros bancos, em que o rating externo é utilizado, os créditos concedidos localmente pelo Banco de Fomento de Angola que utiliza metodologias próprias, bem como os créditos concedidos ao segmento de empresários e negócios.

Os actuais sistemas de ratings e scorings internos incluem dez classes para operações regulares, de E01 / 01 (menor probabilidade de incumprimento) a E10 / 10 (maior probabilidade de incumprimento); duas classes (ED1 / D01 e ED2 / D02) para "incidentes" (situações em que há atrasos no pagamento inferiores a 60 e 90 dias, respectivamente) e, finalmente, uma classe para incumprimentos (ED3 / D03), que ocorre sempre que a falha de pagamento de um dado montante por uma dada contraparte exceda os 90 dias.

As operações de Project Finance têm uma classificação interna distinta das restantes operações de crédito, em função da sua especificidade e que visa indicar a cada momento a qualidade do risco de crédito (de Fraco até Forte).

Em 31 de Dezembro de 2011 a decomposição das disponibilidades e aplicações em instituições de crédito por ratings era a que segue:

Tipo de instrumento financeiro Origem Rating Grade Class Exposição
bruta
Imparidade Exposição
líquida
Disponibilidades e aplicações em instituições de crédito Rating externo AAA a AA- 1 463 072 1 463 072
A+ a A- 12 618 12 618
BBB+ a BBB- 123 023 123 023
BB+ a BB- 1 003 369 1 003 369
B+ a B- 2 888 2 888
N/D N/D 3 350 3 3 347
2 608 320 3 2 608 317

Nota: A exposição bruta corresponde ao valor nominal ajustado pelas correcções de valor. Não inclui cheques a cobrar.

Em 31 de Dezembro de 2011 a decomposição do crédito a Clientes por ratings era a que segue:

Tipo de instrumento financeiro Origem Rating Grade Class Exposição
bruta
Imparidade Exposição
líquida
Crédito a Clientes Rating externo AAA a AA- 92 729 92 729
A+ a A- 140 712 490 140 222
BBB+ a BBB- 81 474 41 81 433
BB+ a BB- 1 881 240 332 1 880 908
B+ a B- 173 596 173 596
< B- 182 695 61 397 121 298
Rating project finance Forte 258 543 258 543
Bom 977 338 29 977 309
Satisfatório 143 413 143 413
Fraco 259 609 5 304 254 305
Rating interno E01 a E03 1 696 416 4 789 1 691 627
E04 a E06 2 922 291 7 364 2 914 927
E07 a E10 1 650 124 22 082 1 628 042
ED1 a ED3 446 395 169 644 276 751
Scoring 01 a 03 8 012 127 8 903 8 003 224
04 a 06 3 087 046 7 435 3 079 611
07 a 10 1 023 528 11 567 1 011 961
D01 a D03 569 497 132 189 437 308
N/D N/D 5 304 412 244 685 5 059 727
28 903 185 676 251 28 226 934

Nota: A exposição bruta corresponde ao valor nominal ajustado pelas correcções de valor.

Em 31 de Dezembro de 2011 a decomposição dos títulos em carteira por ratings era a que segue:

Tipo de instrumento financeiro Origem Rating Grade Class Exposição
bruta
Imparidade Exposição
líquida
Títulos Rating externo AAA a AA- 174 868 174 868
A+ a A- 1 174 245 1 174 245
BBB+ a BBB- 1 096 190 1 096 190
BB+ a BB- 4 800 373 221 4 800 152
B+ a B- 24 954 24 954
< B- 184 971 39 598 145 373
N/D N/D 861 486 147 664 713 822
8 317 087 187 483 8 129 604

Em 31 de Dezembro de 2010 a decomposição das disponibilidades e aplicações em instituições de crédito por ratings era a que segue:

Tipo de instrumento financeiro Origem Rating Grade Class Exposição
bruta
Imparidade Exposição
líquida
Disponibilidades e aplicações em instituições de crédito Rating externo AAA a AA- 1 203 493 1 203 493
A+ a A- 425 474 425 474
BBB+ a BBB- 20 056 379 19 677
BB+ a BB- 1 054 1 054
B+ a B- 2 801 2 801
N/D N/D 4 932 3 4 929
1 657 810 382 1 657 428

Nota: A exposição bruta corresponde ao valor nominal ajustado pelas correcções de valor. Não inclui cheques a cobrar.

Em 31 de Dezembro de 2010 a decomposição do crédito a Clientes por ratings era a que segue:

Tipo de instrumento financeiro Origem Rating Grade Class Exposição
bruta
Imparidade Exposição
líquida
Crédito a Clientes Rating externo AAA a AA- 135 801 203 135 598
A+ a A- 1 935 443 209 1 935 234
BBB+ a BBB- 264 773 38 264 735
BB+ a BB- 5 909 5 909
B+ a B- 109 144 109 144
< B- 3 742 3 742
Rating project finance Forte 303 995 303 995
Bom 1 438 664 676 1 437 988
Satisfatório 171 599 133 171 466
Fraco 80 928 4 008 76 920
Rating interno E01 a E03 2 191 465 4 436 2 187 029
E04 a E06 3 180 283 8 004 3 172 279
E07 a E10 1 997 146 23 928 1 973 218
ED1 a ED3 421 394 161 375 260 019
Scoring 01 a 03 8 340 697 10 680 8 330 017
04 a 06 3 015 029 7 622 3 007 407
07 a 10 1 095 384 10 965 1 084 419
D01 a D03 510 302 114 263 396 039
N/D N/D 5 334 192 203 650 5 130 542
30 535 890 553 932 29 981 958

Nota: A exposição bruta corresponde ao valor nominal ajustado pelas correcções de valor.

Em 31 de Dezembro de 2010 a decomposição dos títulos em carteira por ratings era a que segue:

Tipo de instrumento financeiro Origem Rating Grade Class Exposição
bruta
Imparidade Exposição
líquida
Títulos Rating externo AAA a AA- 607 709 607 709
A+ a A- 4 641 743 131 4 641 612
BBB+ a BBB- 1 396 572 487 1 396 085
BB+ a BB- 577 700 577 700
B+ a B- 2 153 867 78 2 153 789
< B- 1 343 590 753
N/D N/D 792 333 51 934 740 399
10 171 267 53 220 10 118 047

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Crédito reestruturado

Foram consideradas como operações de crédito reestruturado as operações cujas condições foram renegociadas em virtude da degradação do risco de crédito (podendo ou não estar em incumprimento), após reforço de garantias ou pagamento integral dos juros e outros encargos vencidos, e para as quais não se encontra registada imparidade por análise individual nas demonstrações financeiras consolidadas do Banco BPI. Refira-se que as operações de crédito renegociadas com imparidade por análise individual não são apresentadas nesta secção.

O Banco BPI continua a desenvolver esforços no sentido de melhorar a informação disponível sobre as diversas alterações das operações

de crédito ao longo do tempo, nomeadamente sobre situações de reestruturação.

Por isso, no exercício de 2011, foi alterada a forma como é recolhida a informação, tendo os valores deixado de ser comparáveis com o ano anterior pelo que não é apresentada informação para o exercício de 2010.

Foram identificadas as seguintes operações de crédito reestruturado, sem imparidade por análise individual, com referência a 31 de Dezembro de 2011:

31 Dez. 11
Crédito
Vivo Vencido Total colectiva
Sem imparidade por análise individual
Empresas 280 312 3 854 284 166 8 208
Particulares
Habitação 56 946 26 080 83 026 13 951
Outros créditos 28 438 3 395 31 834 4 934
365 696 33 329 399 026 27 093

Risco de liquidez

De seguida apresentam-se os mapas preparados com base nos requisitos definidos no IFRS 7 relativamente a Risco de Liquidez, considerando a totalidade dos cash flows contratuais não descontados que se prevêem vir a ser pagos ou recebidos nos períodos indicados relativos a operações em vida na data de referência.

Os principais pressupostos utilizados na construção dos quadros abaixo apresentados são os seguintes:

  • no caso de juros dependentes de indexantes de mercado ou outros referenciais apenas determináveis em data futura (por exemplo os juros baseados na Euribor) foram feitas hipóteses quanto ao valor futuro desses referenciais, baseadas no último valor conhecido;
  • não são considerados incumprimentos ou reembolsos antecipados (salvo no caso de instrumentos de dívida perpétuos);
  • as acções e o crédito vencido são incluídos (pelo seu valor de balanço) na coluna "indeterminado";
  • os depósitos à ordem (incluindo juros) e as notas e moedas em "caixa" são considerados na coluna "à vista";
  • as operações da carteira de negociação e de todos os derivados, são consideradas nestes mapas pelos cash flows previsionais ou estimados, nas datas contratuais, e não pelo valor de mercado que seria obtido pela sua eventual alienação a curto prazo.

Em 31 de Dezembro de 2011, os cash flows contratuais não descontados dos activos e passivos financeiros apresentam a seguinte estrutura:

à vista até
3 meses
de 3 meses
a 1 ano
de 1 ano
a 5 anos
mais de
5 anos
Indeterminado Total
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 1 144 800 1 144 800
Disponibilidades em outras instituições de crédito 282 548 102 121 384 669
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
128 035 25 914 93 318 38 195 309 454 594 916
Activos financeiros disponíveis para venda 2 233 833 1 752 813 288 086 2 245 223 327 920 6 847 875
Investimentos detidos até à maturidade 178 207 157 751 532 773 5 565 874 296
Aplicações em instituições de crédito 2 145 755 148 463 20 493 10 978 2 325 689
Crédito a Clientes 4 996 975 2 728 773 7 227 098 13 186 015 728 436 28 867 297
Derivados de cobertura1 1 534 846 5 075 563 7 477 275 3 474 179 17 561 863
Derivados de negociação1 292 391 649 618 3 860 532 3 994 117 8 796 657
Cash flow de juros contratuais de derivados 112 613 333 437 876 756 533 965 1 856 771
Cash flow de juros contratuais de outros activos 417 370 111 808 738 2 816 264 4 244 203 8 239 733
1 427 765 12 094 886 11 681 070 23 192 595 27 732 440 1 365 810 77 494 566
Passivos
Recursos de bancos centrais 496 817 2 000 000 2 496 817
Passivos financeiros detidos para negociação 126 340 126 340
Recursos de outras instituições de crédito 1 354 188 449 832 189 003 71 118 2 064 141
Recursos de Clientes e outros empréstimos 7 535 773 8 062 563 8 171 853 632 407 54 652 24 457 248
Responsabilidades representadas por títulos 1 087 927 1 592 884 3 325 993 513 468 6 520 272
Passivos financeiros associados a activos transferidos 936 958 476 733 1 413 691
Derivados de cobertura1 1 522 293 5 082 015 7 474 187 3 464 897 17 543 392
Derivados de negociação1 346 840 644 245 3 847 734 3 980 278 8 819 097
Provisões técnicas 196 427 594 598 1 020 887 813 269 2 625 181
Passivos subordinados 57 819 2 375 149 273 209 467
Títulos de participação 4 595 4 595
Cash flow de juros contratuais de derivados 122 791 382 665 1 330 794 776 360 2 612 610
Cash flow de juros contratuais de outros passivos 223 645 541 183 761 543 429 888 1 956 259
7 535 773 13 413 491 17 517 095 21 521 881 10 860 871 70 849 111

1) Inclui o valor nocional das operações de swap.

Em 31 de Dezembro de 2010, os cash flows contratuais não descontados dos activos e passivos financeiros apresentam a seguinte estrutura:

à vista até
3 meses
de 3 meses
a 1 ano
de 1 ano
a 5 anos
mais de
5 anos
Indeterminado Total
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 1 327 952 1 327 952
Disponibilidades em outras instituições de crédito 221 531 116 786 338 317
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
168 867 57 413 88 326 89 371 524 101 928 078
Activos financeiros disponíveis para venda 214 211 2 490 239 2 500 704 2 780 873 223 514 8 209 541
Investimentos detidos até à maturidade 42 311 123 451 853 221 14 665 1 033 648
Aplicações em instituições de crédito 1 253 411 37 938 133 164 10 318 1 434 831
Crédito a Clientes 4 296 496 3 353 733 8 616 115 13 623 680 620 342 30 510 366
Derivados de cobertura1 826 449 4 048 753 7 187 499 4 883 570 16 946 270
Derivados de negociação1 39 675 2 268 795 4 165 871 4 961 363 11 435 705
Cash flow de juros contratuais de derivados 119 474 325 442 931 418 669 502 2 045 836
Cash flow de juros contratuais de outros activos 504 313 644 910 521 2 913 113 3 754 619 7 892 401
1 549 987 7 391 324 13 616 285 27 389 432 30 787 961 1 367 957 82 102 946
Passivos
Recursos de bancos centrais 1 244 673 1 244 673
Recursos de outras instituições de crédito 2 762 819 1 424 397 358 844 177 747 4 723 807
Recursos de Clientes e outros empréstimos 7 673 321 7 963 985 6 383 563 1 011 150 73 629 23 105 648
Responsabilidades representadas por títulos 668 511 1 353 303 4 974 547 651 920 7 648 281
Passivos financeiros associados a activos transferidos 103 336 54 188 898 013 513 798 1 569 335
Derivados de cobertura1 834 099 4 067 307 7 208 122 4 861 540 16 971 069
Derivados de negociação1 33 303 2 270 613 4 132 232 5 002 705 11 438 852
Provisões técnicas 58 584 415 928 1 539 022 978 373 2 991 907
Passivos subordinados 97 496 62 348 452 584 612 428
Títulos de participação 7 122 7 122
Cash flow de juros contratuais de derivados 108 745 377 703 1 443 358 1 035 714 2 965 519
Cash flow de juros contratuais de outros passivos 183 858 338 348 619 538 361 018 1 502 763
7 673 321 13 961 913 16 782 846 22 247 174 14 116 150 74 781 404

1) Inclui o valor nocional das operações de swap.

O Banco acompanha em permanência a evolução da sua liquidez, monitorizando em tempo real as entradas e saídas de fundos. São efectuadas projecções de liquidez de curto e de médio prazo que têm por objectivo ajudar a planear a estratégia de financiamento no mercado monetário e no mercado de capitais. Durante o exercício de 2011, o Grupo BPI reembolsou dívida de médio e longo prazo no valor de 958 859 m. euros (valor líquido de recompras) e emitiu nova dívida num total de 200 000 m. euros. O valor do financiamento obtido junto do BCE era de 1 800 000 m. euros em Dezembro de 2011. O Banco dispõe de uma carteira de activos que pode utilizar a qualquer momento para obter financiamento junto do BCE cujo valor, líquido das margens de avaliação do BCE era, em 31 de Dezembro de 2011, de 6 855 532 m. euros. Deste montante, 3 416 656 m. euros estavam disponíveis para utilização imediata. No Relatório de Gestão, na secção relativa ao Risco de Liquidez, são apresentados elementos complementares utilizados pelo Grupo na gestão corrente do seu risco de liquidez.

Risco de mercado

O risco de mercado (taxa de juro, taxa de câmbio, preço das acções, preço de mercadorias e spread) define-se como a possibilidade de incorrer em perdas, devido a variações inesperadas do preço de instrumentos ou de operações ("preço" inclui o valor de um índice, da taxa de juro ou da taxa de câmbio). O risco de spread é o risco proveniente da variabilidade das taxas de juro de algumas contrapartes relativamente à taxa de juro tomada como referência.

A gestão do risco de mercado no Grupo BPI é da responsabilidade da Comissão Executiva para os Riscos Globais (CERG) e é diferenciada no que concerne à carteira de negociação (trading) relativamente à restante actividade. No caso específico do risco cambial, a avaliação é feita para a actividade como um todo (trading e não-trading).

Mais informação sobre os riscos de mercado no Grupo BPI está disponível no capítulo Gestão dos Riscos do Relatório de Gestão.

Carteira de negociação (trading)

As posições de trading são geridas autonomamente pelos traders, dentro dos limites estabelecidos pelo Manual da Sala de Mercados, único para todo o Grupo BPI, aprovado pela Comissão Executiva do Conselho de Administração. A carteira de negociação é definida para efeitos de gestão financeira e de risco de forma independente da classificação contabilística (embora os conceitos coincidam em boa parte) e inclui todo o tipo de instrumentos financeiros negociados pelas Salas de Mercados (derivados, reportes, acções e obrigações) que produzem vários tipos de risco de mercado, nomeadamente os riscos de taxa de juro, acções, cambial, mercadorias e spread.

A avaliação e controlo dos riscos de mercado em operações de trading é executada diariamente mediante o uso de uma rotina de cálculo do VaR – Value at Risk – que utiliza um modelo standartizado (do tipo "variância co-variância"), com base na actividade dos Bancos do Grupo BPI no seu conjunto.

O VaR calculado equivale à perda máxima potencial, com um nível de confiança de 99%, resultante de uma evolução desfavorável dos factores de risco num horizonte temporal de duas semanas (factores de risco são as taxas de crescimento dos preços, índices e taxas de juro que informam o valor da carteira, ou que são tomados como representativos desses mesmos preços, índices e taxas). O modelo utiliza como volatilidade dos factores de risco os desvios padrão de amostras históricas dos seus valores com uma dimensão anual e ponderação uniforme. No cálculo do risco global o efeito de diversificação dos investimentos é capturado no modelo a partir da consideração do efeito estatístico da correlação entre factores de risco (a correlação utilizada é calculada a partir de amostras históricas de dimensão anual e ponderação uniforme dos pares de factores de risco relevantes). É assumida uma distribuição normal dos factores de risco, com média zero e desvio padrão que leve ao nível de confiança acima referido.

Em 2011 e 2010, o VaR nos livros de trading do Banco foi seguinte:
31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
VaR
Médio
VaR
Máximo
VaR
Médio
VaR
Máximo
negociação):
Risco de taxa de juro 660 8 323 205 780
Risco cambial 273 1 418 729 2 277
Risco de acções 505 2 632 475 2 993
Mercadorias 1 14 14

No cumprimento das suas obrigações legais o Grupo produz igualmente informação prudencial para efeitos de controlo pelo supervisor e cálculo do capital regulamentar relativo a riscos de mercado de acordo com metodologia standard constante das normas publicadas pelo Banco de Portugal.

Carteira bancária (não-trading)

O Comité Financeiro, presidido pelo elemento da Comissão Executiva com o pelouro Financeiro, acompanha e faz a gestão corrente das posições que fazem parte da carteira bancária, a partir de relatórios produzidos para o efeito e dentro das orientações da CERG. Quando necessário é pedida uma reunião extraordinária da CERG para tomada de decisões mais importantes.

Risco de taxa de juro

De seguida é apresentada a análise de sensibilidade da margem financeira do Grupo BPI a uma subida de 2% das taxas de juro de referência, considerando a totalidade dos instrumentos da carteira bancária sensíveis à taxa de juro (incluindo a carteira de títulos da actividade internacional classificada contabilisticamente como de

Banda temporal Margem financeira
31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Posição Factor de
ponderação
Posição
ponderada
Posição Factor de
ponderação
Posição
ponderada
à vista 2 212 827 2.00% 44 257 1 733 353 2.00% 34 667
à vista-1 mês (2 283 116) 1.92% (43 836) (1 624 546) 1.92% (31 191)
1-2 meses 680 075 1.75% 11 901 531 677 1.75% 9 304
2-3 meses 3 452 074 1.58% 54 543 2 162 973 1.58% 34 175
3-4 meses 372 654 1.42% 5 292 (59 026) 1.42% (838)
4-5 meses (92 647) 1.25% (1 158) (119 387) 1.25% (1 492)
5-6 meses 2 473 910 1.08% 26 718 3 174 966 1.08% 34 290
6-7 meses (568 762) 0.92% (5 233) (112 752) 0.92% (1 037)
7-8 meses (34 092) 0.75% (256) 188 337 0.75% 1 413
8-9 meses (153 853) 0.58% (892) (59 944) 0.58% (348)
9-10 meses (131 389) 0.42% (552) (154 286) 0.42% (648)
10-11 meses (108 805) 0.25% (272) 21 320 0.25% 53
11-12 meses 39 036 0.08% 31 82 123 0.08% 66
Total 90 543 78 413

-

Nota: As posições foram distribuídas pelas colunas de activo, passivo e pelas respectivas classes de maturidade.

Os valores das posições ponderadas indicam uma estimativa do impacto na margem financeira obtida no final dos 12 meses iniciados a 1 de Janeiro do respectivo ano provenientes em cada caso de uma variação única e instantânea de 2% no conjunto das taxas de juro de mercado que afectam as respectivas posições. Assim, o valor do impacto em cada data depende da existência e distribuição no tempo dos gaps de repricing.

Nas operações de médio e longo prazo com taxa de juro fixa, o Grupo BPI tem por política efectuar a cobertura do respectivo risco de taxa de juro através de derivados. A cobertura é efectuada por norma para a globalidade da exposição, podendo contudo ser cobertos determinados fluxos futuros (forward start). Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, o Grupo BPI não detinha exposições significativas de médio e longo prazo com taxa de juro fixa ao longo da vida das operações.

Risco acções

De acordo com os requisitos prudenciais, o Grupo BPI apura o impacto da descida de 20% da cotação das acções e das unidades de participação classificadas em activos financeiros disponíveis para venda e activos financeiros valorizados ao justo valor através de resultados1 . A realização deste stress test teve por base as seguintes exposições em acções e unidades de participação:

31 Dez. 11 31 Dez. 10 Proforma
Activos financeiros ao justo valor através de resultados 16 549 51 421
Activos financeiros disponíveis para venda – ao justo valor e sem imparidade 131 721 28 537
Activos financeiros disponíveis para venda – ao justo valor e com imparidade 6 896 13 920
Activos financeiros disponíveis para venda valorizados a custo histórico 11 248 13 864
Unidades de participação em fundos de liquidez, de obrigações e imobiliários 128 218 121 225
294 632 228 967

Nota: Não inclui a carteira de negociação que está incluída no risco de mercado.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, uma desvalorização de 20% da cotação dos títulos acima referidos (excepto títulos a custo histórico e unidades de participação em fundos de liquidez, obrigações e imobiliários e assumindo que não são identificadas situações adicionais de imparidade face às que existam na data de referência das demonstrações financeiras) traduzir-se-ia numa redução do respectivo justo valor em 31 033 m. euros e 18 776 m. euros, respectivamente implicando o reconhecimento de custos no montante de 4 689 m. euros e 13 068 m. euros sendo a restante desvalorização reflectida na reserva de justo valor.

Risco cambial

Em 31 de Dezembro de 2011, a repartição dos activos e passivos financeiros por moeda apresenta a seguinte estrutura:

Activos e passivos por moedas
Tipo de instrumento financeiro EUR USD AKZ Outras moedas Total
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 217 285 492 528 431 621 3 684 1 145 118
Disponibilidades em outras instituições de crédito 306 412 47 874 1 954 28 528 384 768
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
808 205 114 682 11 165 3 438 937 490
Activos financeiros disponíveis para venda1 6 166 127 1 212 462 1 127 803 360 8 506 752
Aplicações em instituições de crédito 1 535 716 538 458 255 762 7 655 2 337 591
Crédito a Clientes 26 945 167 891 123 317 488 164 486 28 318 264
Investimentos detidos até à maturidade 766 190 766 190
Derivados de cobertura 267 428 5 031 7 384 279 843
Devedores e outras aplicações 46 141 148 748 1 913 185 196 987
37 058 671 3 450 906 2 147 706 215 720 42 873 003
Passivos
Recursos de bancos centrais 2 499 197 2 499 197
Passivos financeiros detidos para negociação 401 135 52 925 178 454 238
Recursos de outras instituições de crédito 1 858 474 194 480 36 18 530 2 071 520
Recursos de Clientes e outros empréstimos 18 717 200 4 041 012 1 724 863 188 253 24 671 328
Responsabilidades representadas por títulos 6 464 615 159 711 67 627 6 691 953
Passivos financeiros associados a activos transferidos 1 414 597 1 414 597
Derivados de cobertura 641 241 20 198 465 661 904
Provisões 92 263 34 314 725 886 128 188
Provisões técnicas 2 625 181 2 625 181
Passivos subordinados 209 854 209 854
Títulos de participação 4 637 4 637
34 928 394 4 502 640 1 725 624 275 939 41 432 597
Operações cambiais a prazo (1 124 355) 1 129 923 (7 652) 45 757 43 673
78 189 414 430 (14 462)
Stress test 15 638 124 329 2 892

1) Exclui os valores registados na reserva de justo valor.

Em 31 de Dezembro de 2010, a repartição dos activos e passivos financeiros por moeda apresenta a seguinte estrutura:

Activos e passivos por moedas
Tipo de instrumento financeiro EUR USD AKZ Outras moedas Total
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 471 489 420 908 432 114 3 711 1 328 222
Disponibilidades em outras instituições de crédito 230 525 72 487 14 471 21 068 338 551
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados
984 700 152 069 72 711 32 171 1 241 651
Activos financeiros disponíveis para venda1 6 767 726 1 314 297 1 019 518 10 867 9 112 408
Aplicações em instituições de crédito 1 005 424 423 547 10 174 1 439 145
Crédito a Clientes 28 417 015 1 184 928 273 463 179 600 30 055 006
Investimentos detidos até à maturidade 1 043 584 1 043 584
Derivados de cobertura 192 493 5 630 52 140 250 263
Devedores e outras aplicações 68 110 160 795 3 768 291 232 964
39 181 066 3 734 661 1 816 045 310 022 45 041 794
Passivos
Recursos de bancos centrais 1 193 897 51 640 1 245 537
Passivos financeiros detidos para negociação 218 649 42 030 814 261 493
Recursos de outras instituições de crédito 4 235 048 465 306 25 730 4 726 084
Recursos de Clientes e outros empréstimos 18 010 142 3 633 248 1 440 150 157 323 23 240 863
Responsabilidades representadas por títulos 7 517 195 178 834 86 245 7 782 274
Passivos financeiros associados a activos transferidos 1 570 418 1 570 418
Derivados de cobertura 453 193 33 092 13 159 499 444
Provisões 78 604 30 666 282 1 021 110 573
Provisões técnicas 2 991 907 2 991 907
Passivos subordinados 377 111 263 278 640 389
Títulos de participação 7 167 7 167
36 653 331 4 434 816 1 440 432 547 570 43 076 149
Operações cambiais a prazo (987 884) 788 293 93 247 633 48 135
88 138 375 706 10 085
Stress test 17 628 112 712 2 017

1) Exclui os valores registados na reserva de justo valor.

O stress test realizado consiste em avaliar o impacto da variação de 20% no câmbio de cada moeda contra o euro, excepto no caso do kuanza (AKZ) em que foi avaliado o impacto da variação de 30%

contra o euro. Os valores apresentados são valores absolutos e correspondem ao impacto potencial (antes de impostos) no total dos capitais próprios incluindo interesses minoritários.

Contabilidade de cobertura

O Grupo BPI aplica Contabilidade de Cobertura de justo valor em várias linhas de negócio, entre as quais a cobertura de:

  • depósitos a taxa fixa;
  • emissões de dívida a taxa fixa;
  • emissões de dívida estruturada;
  • títulos em carteira remunerados a taxa fixa.

O Grupo BPI dispõe de relações de cobertura "back-to-back" e de macro-coberturas.

O Grupo BPI assegura a cobertura do risco de taxa de juro e do risco cambial associado aos elementos cobertos acima descritos.

Os principais instrumentos de cobertura utilizados para o efeito são swaps de taxa de juro e forwards cambiais.

De referir que a aplicação de Contabilidade de Cobertura permite eliminar o "accounting mismatch" que resultaria do reconhecimento ao custo amortizado dos elementos cobertos, enquanto os instrumentos de cobertura (instrumentos financeiros derivados) teriam de ser obrigatoriamente registados ao justo valor através de resultados. O valor dos instrumentos financeiros cobertos é a sua exposição (valor nominal contratado).

Em 31 de Dezembro de 2011, o valor de balanço dos elementos cobertos e o justo valor dos instrumentos de cobertura associados tem a seguinte composição:

Elementos cobertos Instrumentos de cobertura
Tipo de coberturas de justo valor Montante
nominal
Juros, prémios e
valias potenciais
Impari
dades
Correcções
de valor
Total Montante
nocional
Juros e
prémios
Reava
liação
Justo
valor
Activos
Aplicações em instituições de crédito 100 000 2 706 83 102 789 108 981 (679) (8 147) (8 826)
Crédito a Clientes 999 629 (290 663) (62 665) 35 888 682 189 840 455 (7 375) (58 504) (65 879)
Títulos em carteira a taxa fixa 5 172 500 (1 537 298) 460 053 4 095 255 6 070 818 (61 332) (461 861) (523 193)
6 272 129 (1 825 255) (62 665) 496 024 4 880 233 7 020 254 (69 386) (528 512) (597 898)
Passivos
Recursos de instituições de crédito 65 792 812 8 793 (75 397) 65 835 658 8 778 9 436
Depósitos de Clientes 5 555 417 78 186 27 354 (5 660 957) 5 976 361 53 906 11 750 65 656
Emissões de dívida 5 180 717 35 466 111 218 (5 327 401) 6 526 729 13 613 127 132 140 745
10 801 926 114 464 147 365 (11 063 755) 12 568 925 68 177 147 660 215 837

Não foram incluídas neste quadro as opções embutidas.

Em 31 de Dezembro de 2010, o valor de balanço dos elementos cobertos e o justo valor dos instrumentos de cobertura associados tem a seguinte composição:

Elementos cobertos Instrumentos de cobertura
Tipo de coberturas de justo valor Montante
nominal
Juros, prémios e
valias potenciais
Impari
dades
Correcções
de valor
Total Montante
nocional
Juros e
prémios
Reava
liação
Justo
valor
Activos
Aplicações em instituições de crédito 100 000 2 512 1 448 103 960 100 567 (363) (4 511) (4 874)
Crédito a Clientes 573 098 3 326 (1 721) 25 524 600 227 622 984 (5 484) (25 415) (30 899)
Títulos em carteira a taxa fixa 6 083 637 (614 904) 296 421 5 765 154 14 739 572 (76 839) (295 539) (372 378)
6 756 735 (609 066) (1 721) 323 393 6 469 341 15 463 123 (82 686) (325 465) (408 151)
Passivos
Recursos de instituições de crédito 43 548 815 4 289 48 652 43 659 654 4 180 4 834
Depósitos de Clientes 4 569 803 61 326 20 482 4 651 611 4 636 366 49 260 22 212 71 472
Emissões de dívida 6 294 362 24 539 113 721 6 432 622 6 743 707 (11 807) 94 471 82 664
10 907 713 86 680 138 492 11 132 885 11 423 732 38 107 120 863 158 970

Não foram incluídas neste quadro as opções embutidas.

São apresentados os montantes nominais dos elementos cobertos para os quais se encontra a ser aplicada contabilidade de cobertura. O valor nocional dos instrumentos de cobertura apresentado corresponde ao somatório dos nocionais dos derivados de cobertura contratados, incluindo os forward start (swaps e futuros), pelo que este valor nocional pode ser superior aos valores nominais dos elementos cobertos. Para um determinado activo ou passivo (nomeadamente em títulos de taxa fixa) podem existir vários derivados a cobrir os respectivos fluxos futuros.

Nos exercícios de 2011 e 2010, os resultados em operações financeiras reconhecidos nos instrumentos financeiros derivados de cobertura e nos elementos cobertos foram os seguintes:

Tipos de coberturas de justo valor 31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Derivados de cobertura (302 583) (181 367)
Elementos cobertos
Aplicações em instituições de crédito (1 365) 919
Crédito a Clientes 17 318 3 258
Títulos em carteira a taxa fixa 268 573 177 760
Recursos de Instituições de crédito (4 504) (1 924)
Depósitos de Clientes (6 872) 3 390
Emissões de dívida 102 271 (9 543)
375 421 173 860
72 838 (7 507)

Em 31 de Dezembro de 2011, a rubrica GANHOS EM EMISSÕES DE DÍVIDA inclui 82 797 m. euros relativos a ganhos na recompra de obrigações próprias.

4.49. Programa de remuneração variável em acções (RVA)

O Programa de Remuneração Variável em Acções (RVA) é um programa que prevê que, sempre que seja decidida a atribuição de remuneração variável aos Administradores Executivos e aos Colaboradores do Grupo BPI (neste caso, desde que superior a 2 500 euros), esta seja, em parte, composta por acções representativas do capital social do Banco BPI (acções BPI) e em opções de compra de acções BPI. A parcela de remuneração variável individual que corresponde ao RVA oscila entre 10% e 50%, sendo a percentagem tanto maior quanto maior for o nível de responsabilidade do seu beneficiário.

No que respeita aos Colaboradores as acções atribuídas no âmbito do RVA transmitem-se na sua totalidade, na data da atribuição, para a titularidade dos mesmos, mas essa transmissão fica, quanto a 75% das acções em causa, sujeita a condição resolutiva (traduzida na cessação da relação laboral, salvo se feita com justa causa do Colaborador), sujeição essa que cessa de uma forma gradual ao longo dos três anos seguintes à data de atribuição (25% em cada ano). As opções de compra de acções podem ser exercidas entre o 90.º dia e o quinto ano a contar da data de atribuição. A cessação da relação laboral do Colaborador com o Grupo BPI afecta, também, nos termos previstos no Regulamento do RVA, as opções atribuídas.

No que respeita aos Administradores Executivos, até ao RVA 2009, inclusive, as condições de atribuição das acções e opções sobre acções eram idênticas às referidas anteriormente para os Colaboradores. A partir do RVA 2010, as acções e as opções sobre acções atribuídas aos Administradores Executivos no âmbito do RVA ficam sujeitas à seguinte condição suspensiva: a situação líquida do Banco BPI, apurada com base nas suas contas consolidadas relativas ao terceiro exercício posterior àquele a que respeita a remuneração variável ser de valor superior à situação líquida do Banco BPI, apurada com base nas suas contas consolidadas relativas ao exercício a que respeita a remuneração variável, observados, para o efeito, os pressupostos previstos no Regulamento do RVA. A atribuição de acções fica, ainda, sujeita, também como condição suspensiva, à não verificação da cessação da relação de administração ou laboral nos termos previstos pelo Regulamento do RVA. Para além das condições referidas, a atribuição de acções fica também sujeita a um termo suspensivo de 3 anos a contar da data de atribuição, o período de exercício para as opções sobre acções inicia-se após o decurso desse mesmo prazo.

No RVA 2007, os Colaboradores cujo montante de remuneração variável atribuído foi superior ou igual a 2 500 euros e inferior ou igual a 10 000 euros puderam optar, por receber esse valor totalmente em "cash". Nos RVA 2008, 2009 e 2010 os Administradores Executivos e os Colaboradores, cujo montante de remuneração variável atribuído foi superior ou igual a 2 500 euros, puderam optar por receber a remuneração variável totalmente em "cash", sem prejuízo da aplicação das regras do diferimento da disponibilização e sujeição à Condição de Acesso acima referidos ao valor de até 50% da remuneração variável paga aos Administradores Executivos.

Em 2006 não houve RVA por o Banco se encontrar sob uma oferta pública de aquisição. Todos os outros programas de RVA mantêm-se em vigor, nas condições referidas nesta nota.

O preço de atribuição das acções resulta da média ponderada pelas quantidades transaccionadas das cotações das acções BPI nas últimas dez sessões de bolsa anteriores à data de atribuição das referidas acções. O preço de atribuição das acções corresponde igualmente ao preço de exercício das opções.

A disponibilização das acções (nos três anos subsequentes à atribuição) está condicionada à permanência dos Colaboradores no Grupo BPI. Os preços de atribuição, bem como o período de disponibilização das acções encontram-se resumidos no quadro seguinte:

Acções
Programa Data de
atribuição
Valor de
atribuição
Data de disponibilização das tranches
2.ª 3.ª 4.ª
RVA 2007 2008-03-21 3.33 2009-03-21 2010-03-21 2011-03-21
RVA 2008 2009-03-16 1.29 2010-03-16 2011-03-16 2012-03-16
RVA 2009 2010-03-11 1.76 2011-03-11 2012-03-11 2013-03-11
RVA 2010 2011-04-29 1.25 2012-04-29 2013-04-29 2014-04-29

As opções são exercíveis entre o 90.º dia e o final do 5.º ano a contar da data de atribuição. A disponibilização das opções encontra-se condicionada à permanência dos Colaboradores no Grupo BPI.

Os preços de exercício das opções, bem como o respectivo período de exercício encontram-se resumidos no quadro seguinte:

Opções
Programa Data de
atribuição
Preço de
exercício1
Período de exercício
De A
RVA 2004 2005-02-28 2.98 2006-02-28 2010-02-28
RVA 2005 2006-02-23 4.27 2006-05-24 2011-02-23
RVA 2007 2008-03-21 2.91 2008-06-23 2013-03-21
RVA 2008 2009-03-16 1.29 2009-06-17 2014-03-16
RVA 2009 2010-03-11 1.76 2010-06-12 2015-03-11
RVA 2010 2011-04-29 1.13 2011-07-30 2016-04-29

1) Preço de exercício após o efeito do aumento de capital do BBPI, realizado em Maio de 2011.

Por deliberação da Assembleia Geral do Banco, os membros da CECA terão aplicado um plano de RVA (em condição suspensiva) cujas datas de disponibilização e exercício são as indicadas nos quadros seguintes:

Acções
Programa Data de
atribuição
Valor de
atribuição
Data de
disponibilização
RVA 2010 2011-04-29 1.25 2014-04-29
Opções
Programa Data de Preço de
exercício1
Período de exercício
De
atribuição A
RVA 2010 2011-04-29 1.13 2014-04-29 2017-04-29

O número de Colaboradores abrangidos pelos programas RVA 2010 e pelo RVA 2009 é o seguinte:

RVA 2010 RVA 2009
Administradores 6 3
Colaboradores 94 201
100 204

O custo do total dos Programas RVA encontra-se resumido no quadro seguinte:

Programa Custo total
Acções Opções Total
RVA 2001 2 478 2 478 4 956
RVA 2002 2 507 2 507 5 014
RVA 2003 3 202 2 272 5 474
RVA 2004 3 834 2 169 6 003
RVA 2005 4 006 3 075 7 081
RVA 2007 2 649 5 938 8 587
RVA 2008 115 634 749
RVA 2009 29 814 843
RVA 2010 29 738 767
RVA 2011 8 211 219
18 857 20 836 39 693

Os valores do programa RVA 2011 são estimados para o exercício.

MODELO DE VALORIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE CAPITAL ATRIBUÍDOS AOS COLABORADORES DO GRUPO BPI

Acções

Para as remunerações variáveis em acções, o Banco adquire uma carteira de acções BPI e transmite a propriedade das acções para os Colaboradores na data de atribuição do RVA.

Nos exercícios de 2011 e 2010, o movimento ocorrido no número de acções ainda não disponibilizadas aos Colaboradores do Grupo BPI, bem como o justo valor dos respectivos instrumentos de capital é o seguinte:

RVA 2007 RVA 2008 RVA 2009 RVA 2010
Número Justo valor Número Justo valor Número Justo valor Número Justo valor
Na data
de atri
buição
Na data
de refe
rência
Na data
de atri
buição
Na data
de refe
rência
Na data
de atri
buição
Na data
de refe
rência
Na data
de atri
buição
Na data
de refe
rência
Acções atribuídas até 2009 796 235 2 651 1 688 128 252 181 272
Acções disponibilizadas
até 2009
391 545 1 304 830 32 135 45 68
Acções disponibilizadas
antecipadamente até 2009
17 060 57 36
Acções recusadas até 2009 10 532 35 22
Acções não disponíveis em
31 de Dezembro de 2009
377 098 1 256 799 96 117 136 204
Acções atribuídas em 2010 14 937 29 21
Acções disponibilizadas
em 2010
186 041 620 258 30 168 43 42 3 774 7 5
Acções disponibilizadas
antecipadamente em 2010
6 745 22 9 5 659 8 8
Acções recusadas em 2010 212 1
Acções não disponíveis em
31 de Dezembro de 2010
184 100 613 255 60 290 85 84 11 163 22 15
Acções atribuídas em 2011 3 053 4 1 769 1 7 059 8 3
Acções disponibilizadas
em 2011
184 100 536 89 30 145 39 14 3 681 6 2 1 651 2 1
Acções disponibilizadas
antecipadamente em 2011
120
Acções recusadas em 2011
Acções não disponíveis em
31 de Dezembro de 2011
0 33 198 43 16 8 131 14 4 5 408 6 3

Em caso de morte, invalidez ou reforma do Colaborador, as acções indisponíveis são antecipadamente disponibilizadas, passando a estar livremente à sua disposição ou à disposição dos respectivos herdeiros.

As acções recusadas incluem as acções atribuídas mas não disponíveis, às quais os Colaboradores perderam o direito por terem deixado de estar ao serviço do Grupo BPI.

RVA 2005 RVA 2007 RVA 2008 RVA 2009 RVA 2010
Número Justo valor Número Justo valor Número Justo valor Número Justo valor Número Justo valor
referência
Na data de
Na data de
atribuição
Na data de
atribuição
referência
Na data de
Na data de
atribuição
referência
Na data de
Na data de
atribuição
referência
Na data de
referência
Na data de
Na data de
atribuição
Opções atribuídas até 2009 6 950 436 3 128 49 15 013 916 6 156 2 898 3 339 370 1 249 2 615
Opções disponibilizadas até 2009 6 950 436 3 128 49 15 013 916 6 156 2 898 3 339 370 1 249 2 615
Opções canceladas até 2009 88 125 1
40
443 517 182 86
Opções exercidas até 2009 4 016 920 28
1 808
1 878 1 926 109 346 725
Opções em circulação e exercíveis
em 31 de Dezembro de 2009
2 845 391 1 280 20 14 568 521 5 973 2 812 2 413 261 903 1 890
Opções em circulação em
31 de Dezembro de 2009
2 845 391 1 229 14 568 521 5 740 219 2 413 261 903 603
Opções atribuídas em 2010 2 079 992 763 295
Opções disponibilizadas em 2010 2 079 992 763 295
Opções canceladas em 2010 1 000 28 172 11
Opções exercidas em 2010 193 826 72 48
Opções em circulação e exercíveis
em 31 de Dezembro de 2010
2 844 391 1 229 14 540 349 5 729 218 2 219 435 830 555 2 079 992 763 295
Opções em circulação em
31 de Dezembro de 2010
2 844 391 1 229 14 540 349 5 205 2 219 435 755 12 2 079 992 695 5
Opções atribuídas em 2011 3 705 2 1 287 177 461 209 456 71 1 207 893 69 1 837 481 210 16
Opções disponibilizadas em 2011 3 705 2 1 287 177 461 209 456 71 1 207 893 69 1 837 481 210 16
Opções canceladas em 2011 2 848 096 1 230 11 946 4 4 853 2
Opções exercidas em 2011
Opções em circulação e exercíveis
em 31 de Dezembro de 2011
15 815 580 5 662 2 424 038 824 13 2 287 885 764 6 837 481 210 16

OpçõesNos exercícios de 2011 e 2010, o movimento ocorrido no número de opções sobre acções em circulação detidas pelos Colaboradores do Grupo BPI (opções que podem ser exercidas), bem como o

Para o programa RVA 2010 as quantidades atribuídas por via do aumento de capital foram 533 acções e 76 099 opções.

em Maio de 2011.

As disponibilizações e atribuições ocorridas em 2011 para as Acções e Opções dos programas RVA de 2005, 2007, 2008 e 2009 resultam do aumento de capital por incorporação de reservas ocorrido

Quando o Colaborador deixa de estar ao serviço do Grupo BPI, perde o direito às opções que lhe tinham sido atribuídas e que ainda estavam indisponíveis. No caso das opções já disponíveis mas que ainda não tinham sido exercidas, os Colaboradores dispõem de um prazo máximo de 30 dias para o exercício das opções, a contar da data da cessação da relação de trabalho, findo o qual as opções expiram (opções canceladas).

Em caso de morte, invalidez ou reforma dos Colaboradores, as opções atribuídas tornam-se imediatamente exercíveis, devendo esse exercício ocorrer (sob pena de caducidade das opções) no prazo máximo de 2 anos a contar da data de ocorrência do evento respectivo. As opções canceladas incluem as opções não exercidas durante este período.

Nos exercícios de 2011 e 2010, o preço médio ponderado das acções na data em que foram exercidas as opções foi o seguinte:

Opções exercidas em 2011 Opções exercidas em 2010
Programa Número de
opções
Preço médio
das acções
Número de
opções
Preço médio
das acções
RVA 2008 193 826 1.95

Para a determinação do número de opções a atribuir aos Colaboradores e Administradores, o Grupo BPI apura, à data de atribuição das opções, o valor económico da opção.

O prémio das opções sobre acções do Banco BPI foi apurado de acordo com um modelo desenvolvido internamente, baseado na metodologia "Black-Scholes" para os Programas RVA 2003 a RVA 2010.

Os factores críticos do modelo utilizado para efeitos de gestão do programa RVA são os seguintes:

  • Volatilidade das acções do Banco BPI, a qual é apurada da seguinte forma:
    • 60% da volatilidade histórica das acções do Banco BPI nos últimos 3.33 anos;
    • 10% da volatilidade do índice VIX;
    • 10% da volatilidade do índice VDAX;
    • 20% da volatilidade implícita nas opções cotadas transaccionadas em Espanha sobre acções de bancos espanhóis com características semelhantes ao Banco BPI.
  • Vida média esperada da opção, a qual depende, entre outros, dos seguintes factores:
    • Nível de responsabilidade dos beneficiários: Administradores e restantes Colaboradores;
    • Rácio entre o preço de mercado e o preço de exercício (strike);
    • Volatilidade do preço das acções.

O modelo permite igualmente determinar o número necessário de acções do Banco BPI para assegurar uma adequada cobertura do risco inerente à emissão de opções no âmbito do RVA.

Os parâmetros utilizados para a determinação, na data de atribuição, do valor económico da opção de cada um dos Programas RVA encontram-se resumidos no quadro seguinte:

RVA
2005
RVA
2007
RVA
2008
RVA
2009
RVA
2010
Cotação BPI 4.47 3.33 1.41 1.94 1.25
Preço de exercício 4.44 3.33 1.41 1.94 1.25
Volatilidade implícita 17.10% 29.34% 44.27% 32.25% 35.97%
Taxa de juro 3.08% 3.73% 3.10% 2.68% 5.15%
Dividendos esperados 0.12 0.19 0.07 0.08 0.00
Valor da opção 0.45 0.41 0.37 0.37 0.28

Em 31 de Dezembro de 2011, o número de opções outstanding relativamente a cada um dos Programas RVA, bem como o respectivo justo valor pode ser resumido da seguinte forma:

RVA 2007 RVA 2008 RVA 2009 RVA 2010
N.º opções outstanding 15 815 580 2 424 038 2 287 885 837 481
Preço de exercício 2.91 1.29 1.76 1.13
Valor da opção 0.00 0.01 0.00 0.02

Em 31 de Dezembro de 2010, o número de opções outstanding relativamente a cada um dos Programas RVA, bem como o respectivo justo valor pode ser resumido da seguinte forma:

RVA 2005 RVA 2007 RVA 2008 RVA 2009
N.º opções outstanding 2 844 391 14 540 349 2 219 435 2 079 992
Preço de exercício 4.27 3.20 1.41 1.94
Valor da opção 0.00 0.02 0.25 0.14

IMPACTO CONTABILÍSTICO DO PROGRAMA RVA

Acções

Para cobertura das remunerações variáveis em acções dos Colaboradores do Banco BPI e das suas Participadas, o Banco adquire uma carteira de acções próprias no momento da atribuição do RVA. Estas acções permanecem na carteira do Banco BPI até à data de disponibilização aos Colaboradores do Grupo BPI. Na data da disponibilização, as acções próprias são desreconhecidas em contrapartida dos custos acumulados na rubrica OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a composição dos saldos contabilísticos e do justo valor relativo à componente de acções do Programa RVA ainda não disponibilizadas aos Colaboradores / Administradores nestas datas, é a seguinte:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Acções Programa Valor
contabilístico
Número de
acções
Justo
valor
Valor
contabilístico
Número de
acções
Justo
valor
Custo reconhecido nos Capitais Próprios RVA 2007 664
com acções a disponibilizar RVA 2008 49 78
a Colaboradores do Grupo RVA 2009 12 15
RVA 2010 65 13
RVA 2011 3
129 770
Custo não reconhecido nos Capitais Próprios RVA 2007 28
com acções a disponibilizar RVA 2008 2 15
a Colaboradores do Grupo RVA 2009 2 94
RVA 2010 (59) 16
RVA 2011 5
(50) 153
Total 79 46 737 23 923 255 553 354
Acções próprias disponibilizadas RVA 2007 0 79
antecipadamente a Colaboradores do Grupo RVA 2008 8 8
Total 8 87
Acções próprias a disponibilizar RVA 2007 0 613 184 100 255
a Colaboradores do Grupo RVA 2008 43 33 198 16 85 60 290 84
RVA 2009 14 8 131 4 22 11 163 15
RVA 2010 6 5 408 3
Total 63 46 737 23 720 255 553 354

Opções

Para as remunerações variáveis em opções dos Colaboradores do Banco BPI e das suas Participadas, o Banco BPI constituiu uma carteira de acções BPI de modo a assegurar a cobertura das responsabilidades decorrentes da emissão de opções de compra de acções BPI de acordo com uma estratégia de cobertura de delta (determinada por um modelo de avaliação de opções do BPI desenvolvido internamente e baseado na metodologia Black-Scholes). Esta estratégia corresponde a constituir uma carteira com delta acções por cada opção emitida, sendo que o montante delta corresponde à relação entre a variação do preço de uma opção e a variação do preço da acção subjacente. As acções próprias detidas para cobrir o risco de variação do valor das opções vendidas são registadas na rubrica de ACÇÕES PRÓPRIAS PARA COBERTURA DO RVA onde permanecem enquanto estiverem afectas àquela finalidade.

Na data de exercício das opções, as acções próprias são desreconhecidas em simultâneo com a transmissão de propriedade para os Colaboradores do Banco BPI e das suas Participadas. Nesta data é reconhecida uma mais ou menos-valia correspondente à diferença entre o preço de exercício e o custo médio de aquisição da carteira de acções próprias afecta à cobertura de cada um dos programas, deduzida dos custos com prémios de opções acumulados na rubrica OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, a composição dos saldos contabilísticos e do justo valor relativo à componente de opções outstanding do Programa RVA atribuídas aos Colaboradores / Administradores nestas datas, é a seguinte:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Opções Programa Valor
contabilístico
Justo
valor
Mais-valia /
(menos-valia)
potencial
Valor
contabilístico
Justo
valor
Mais-valia /
(menos-valia)
potencial
Custo reconhecido nos Capitais Próprios RVA 2005 1 230
com opções "outstanding" (prémios) RVA 2007 5 725 5 729
RVA 2008 828 830
RVA 2009 814 814
RVA 2010 401 521
RVA 2011 133
7 901 9 124
Custo não reconhecido nos Capitais Próprios RVA 2010 217
com opções "outstanding" (prémios) RVA 2011 78
78 217
Total 7 979 708 7 271 9 341 1 970 7 371
Acções próprias para cobertura de opções RVA 2005 1 806 554 (1 252)
do RVA RVA 2007 14 619 2 149 (12 470) 12 813 5 072 (7 741)
RVA 2008 3 045 711 (2 334) 3 045 1 861 (1 184)
RVA 2009 3 147 495 (2 652) 3 315 1 366 (1 949)
RVA 2010 146 23 (123)
Total 20 957 3 378 (17 579) 20 979 8 853 (12 126)
Mais / (menos) valias potenciais (10 308) (4 755)

As mais e menos-valias realizadas em acções próprias na cobertura e exercício de opções do RVA, bem como os respectivos impostos, são registadas directamente em capitais próprios não afectando o resultado do exercício.

Em 31 de Dezembro de 2011 e 2010, os resultados realizados na disponibilização de acções e no exercício de opções, bem como na respectiva cobertura, registadas em capitais próprios, podem ser resumidas como se segue:

Mais-valias / (menos-valias) Programa 31 Dez.
11
31 Dez.
10
Acções Na disponibilização de acções RVA 2009 (21))
RVA 2010 (14)
(14) (21)
Opções No exercício de opções RVA 2004 461
RVA 2005 (7)
RVA 2008 (93)
(7) 368
Na venda de acções
de cobertura
RVA 2005 1 166
1 166
Custos de transacção 73 1
1 218 348

Os custos com o programa de remunerações variáveis em acções são periodificados em custos com pessoal, em contrapartida da rubrica OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL, conforme definido na IFRS 2 para programas de share-based payment. O custo das acções e dos prémios das opções na data de atribuição são periodificados de forma linear desde o início do ano do programa (1 de Janeiro) até à respectiva data de disponibilização ao Colaborador.

Nos exercícios de 2011 e 2010, o custo total reconhecido relativo aos programas de share-based payment, pode ser resumido da seguinte forma:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Programa Acções Opções Total Acções Opções Total
RVA 2007 (51) (4) (55) 214 (11) 203
RVA 2008 13 (2) 11 37 37
RVA 2009 5 5 (63) (68) (131)
RVA 2010 54 (120) (66) 14 521 535
RVA 2011 3 133 136
Total 24 7 31 202 442 644

4.50. Gestão do capital

A política de dividendos de longo prazo do Grupo BPI, deliberada na Assembleia Geral de 19 de Abril de 2007, prevê a distribuição de um dividendo anual, mediante proposta a submeter pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral, tendencialmente não inferior a 40% do lucro líquido apurado nas contas consolidadas do exercício a que se reporta, salvo se circunstâncias excepcionais justificarem a distribuição de um dividendo inferior.

Relativamente ao exercício de 2010, perante as circunstâncias que prevaleceram nos mercados financeiros internacionais e na economia portuguesa, o Conselho de Administração do Banco BPI propôs à Assembleia Geral que os resultados do exercício de 2010 fossem incorporados em reservas na sua totalidade, não tendo havido portanto lugar à distribuição de dividendos.

As componentes potenciais dos Fundos Próprios Tier I (incluindo Core Tier I) e Tier II (incluindo upper Tier II e lower Tier II), seguem o que está estabelecido regulamentarmente pelo Banco de Portugal no Aviso 6 / 2010.

No final de 2011, o Banco BPI acordou com o Estado Português a transferência para a Segurança Social de parte das responsabilidades com pensões em pagamento. Conforme previsto no Aviso 1 / 2012 do Banco de Portugal, o impacto desta operação no core capital será reflectido apenas em 30 de Junho de 2012.

Conforme estabelecido no Aviso 6 / 2010 do Banco de Portugal, em

2011 o Banco passou a considerar no core capital o valor das imparidades para crédito reconhecidas na situação líquida consolidada e não o valor das provisões regulamentares totais em base individual.

De acordo com as normas do Banco de Portugal, os Fundos Próprios do Grupo BPI têm a seguinte composição:

Fundos próprios de base
Capital realizado, prémios de emissão, reservas (excluindo reserva de justo valor positiva) e resultados retidos
Acções preferenciais
Outros interesses minoritários
Imobilizações incorpóreas
Acções próprias
Diferença entre imparidades e provisões
Dedução associada a depósitos contratados com taxa de juro elevada
Transferência parcial de responsabilidades com pensões de reformados e pensionistas para a Segurança Social
Desvios actuariais enquadrados no corredor prudencial
31 Dez. 10
Proforma
1 698 654 2 138 555
53 427 246 698
217 591 185 597
(9 557) (6 378)
(12 990) (11 805)
(110 955)
(969)
261 813
117 677
Contribuições para o fundo de pensões ainda não relevadas como custo (método do corredor) (69) (232)
Ajustamentos da transição para as IAS / IFRS a diferir 48 526 72 317
Fundos próprios de base 2 374 103 2 513 797
Fundos próprios complementares
Reservas de reavaliação de activo imobilizado 8 548 8 548
Dívida subordinada perpétua 69 029
Reserva de justo valor positiva 11 282 10 643
Dívida subordinada e títulos de participação 164 841 480 019
Diferença entre imparidades e provisões 94 862
Fundos próprios complementares 184 671 663 101
Deduções
Dedução de interesses em participações em empresas de seguros e em outras instituições financeiras (203 251) (269 067)
Outras deduções (6 123) (5 589)
Deduções (209 374) (274 656)
Total de fundos próprios 2 349 400 2 902 242
Requisitos totais 2 012 179 2 082 865
Activos ponderados pelo risco1 25 152 243 26 035 817
Rácio de requisitos de fundos próprios 9.3% 11.1%
Tier I2 9.0% 9.1%
Core Tier I (excluindo acções preferenciais)2.3 9.2% 8.7%
Acções preferenciais em percentagem do Tier I 2.3% 9.8%

1) Requisitos totais x 12.5.

2) Calculado de acordo com a Instrução 16 / 2004 do Banco de Portugal.

3) De acordo com indicação do Banco de Portugal, o Core Tier I não deve reflectir 50% das deduções em instituições financeiras e seguradoras.

Em Maio de 2011, o Banco de Portugal estabeleceu que os bancos deveriam atingir rácios de Core Tier I, em base consolidada, de 9% no final de 2011 e de 10% no final de 2012.

De acordo com a Recomendação da European Banking Authority (EBA), de 8 de Dezembro de 2011 (EBA / REC / 2011 / 1), as autoridades de supervisão devem determinar aos bancos que constituam um buffer temporário de capital que lhes permita atingir um rácio de Core Tier 1 de 9% em 30.06.2012, considerando as exposições de dívida soberana valorizadas a preços de mercado. Esta Recomendação foi acolhida pelo Banco de Portugal através do Aviso 5 / 2012. Para efeitos da determinação da componente do buffer temporário de capital destinada a fazer face à valorização a preços de mercado da exposição a dívida soberana, foi definido por aquela Recomendação que os preços de mercado relevantes fossem os

preços do dia 30 de Setembro de 2011. No caso do Banco BPI, com referência a 30 de Setembro de 2011, foi definido um buffer de capital de 1 389 milhões de euros, dos quais 1 359 milhões de euros relativos a exposição a dívida soberana.

Neste contexto, a Lei n.º 63 – A / 2008, de 24 de Novembro, tal como republicada pela Lei n.º 4 / 2012, de 11 de Janeiro, estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Em 20 de Janeiro de 2012, o Banco BPI entregou às autoridades um "Plano de Capitalização" que inclui as medidas a implementar para cumprimento dos rácios de solvabilidade referidos acima, nomeadamente a utilização da linha de recapitalização pública temporária e reembolsável prevista na Lei n.º 63 – A / 2008.

4.51. Partes relacionadas

Em 31 de Dezembro de 2011, as entidades relacionadas do Grupo BPI são as seguintes:

Nome da entidade relacionada Sede Participação
efectiva
Participação
directa
Empresas associadas e de controlo conjunto do Banco BPI
Banco Comercial e de Investimentos, S.A.R.L. Moçambique 30.0% 29.7%
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. Portugal 35.0% 35.0%
Cosec – Companhia de Seguros de Crédito, S.A. Portugal 50.0% 50.0%
Inter-Risco – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Portugal 49.0%
TC Turismo Capital – SCR, S.A. Portugal 25.0% 25.0%
Finangeste – Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S.A. Portugal 32.8% 32.8%
Ulissipair ACE Portugal 50.0%
Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A. Portugal 21.0% 20.7%
Fundos de Pensões de Colaboradores do Grupo BPI
Fundo de Pensões Banco BPI Portugal 100.0%
Fundo de Pensões Aberto BPI Acções Portugal 16.1%
Fundo de Pensões Aberto BPI Valorização Portugal 34.1%
Fundo de Pensões Aberto BPI Segurança Portugal 31.7%
Fundo de Pensões Aberto BPI Garantia Portugal 16.4%
Accionistas do Banco BPI
Grupo Itaú Brasil 18.9%
Grupo La Caixa Espanha 30.1%
Membros do Conselho de Administração do Banco BPI
Artur Santos Silva
Carlos da Camara Pestana
Fernando Ulrich
Alfredo Rezende de Almeida
António Domingues
António Farinha Morais
António Lobo Xavier
Armando Leite de Pinho
Carlos Moreira da Silva
Edgar Alves Ferreira
Henri Penchas
Allianz Europe Ltd. – Representada por Herbert Walter
Ignacio Alvarez-Rendueles
Isidro Fainé Casas
José Pena do Amaral
Juan Nin Génova
Klaus Dührkop
Manuel Ferreira da Silva
Marcelino Armenter Vidal
Maria Celeste Hagatong
Mário Leite da Silva
Pedro Barreto
Ricardo Villela Marino
Tomaz Jervell

De acordo com o IAS 24, são consideradas entidades relacionadas, aquelas em que o Banco BPI exerce, directa ou indirectamente, uma influência significativa sobre a sua gestão e a sua política financeira – Empresas associadas e de controlo conjunto e Fundos de Pensões – e

as entidades que exercem uma influência significativa sobre a gestão do Banco – Accionistas e Membros do Conselho de Administração do Banco BPI.

Em 31 de Dezembro de 2011, o montante global dos activos, passivos, resultados, e responsabilidades extrapatrimoniais relativos a operações realizadas com empresas associadas e de controlo conjunto e com os fundos de pensões de Colaboradores do Grupo BPI têm a seguinte composição:

Empresas associadas e de
controlo conjunto
Fundos de pensões de
Colaboradores do Grupo BPI
Total
Activos
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados 15 15
Crédito 35 866 35 866
Outros activos 17 17
35 898 35 898
Passivos
Passivos financeiros de negociação e derivados 11 11
Depósitos e provisões técnicas 26 269 251 446 277 715
Outros recursos financeiros 60 088 60 088
Outros passivos 63 63
26 343 311 534 337 877
Resultados
Margem financeira estrita (197) (7 520) (7 717)
Comissões líquidas 34 154 188
Rendimentos e encargos operacionais 38 478 38 478
Gastos gerais administrativos (1 048) (15 785) (16 833)
(1 211) 15 327 14 116
Extrapatrimoniais
Garantias prestadas e outros passivos eventuais
Garantias e avales 11 973 11 973
Responsabilidades por prestação de serviços
De depósitos e guarda de valores 846 396 958 134 1 804 530
Operações cambiais e instrumentos de derivados
Compra 13 967 13 967
Venda (14 356) (14 356)
857 980 958 134 1 816 114

Em 31 de Dezembro de 2011, o montante global dos activos, passivos, resultados, e responsabilidades extrapatrimoniais relativos a operações realizadas com accionistas, membros de Conselho de Administração e sociedades em que estes têm influência significativa têm a seguinte composição:

Accionistas do
Banco BPI1
Membros do
Conselho de Administração
do Banco BPI2
Sociedades onde os Membros do
Conselho de Administração do Banco
BPI têm influência significativa
Total
Activos
Aplicações financeiras 54 134 54 134
Activos financeiros detidos para negociação
e ao justo valor através de resultados 1 977 1 977
Activos financeiros disponíveis para venda 8 8
Crédito 440 11 112 259 657 271 209
Investimentos detidos até à maturidade 5 453 5 453
Derivados 5 270 5 270
Outros activos 30 67 97
67 304 11 112 259 732 338 148
Passivos
Depósitos e provisões técnicas 130 771 8 041 11 369 150 181
Derivados 5 153 5 153
Outros passivos 222 25 122 369
136 146 8 066 11 491 155 703
Resultados
Margem financeira estrita 2 013 (47) 110 2 076
Comissões líquidas 49 14 5 68
Ganhos e perdas em operações financeiras (3 365) (3 365)
(1 303) (33) 115 (1 221)
Extrapatrimoniais
Garantias prestadas e outros passivos eventuais
Garantias e avales 94 93 69 875 70 062
Responsabilidades por prestação de serviços
De depósitos e guarda de valores 233 204 17 982 169 904 421 090
Operações cambiais e instrumentos de derivados
Compra 400 000 50 241 450 241
Venda (400 000) (50 275) (450 275)
233 298 18 075 239 745 491 118

1) Com influência significativa sobre a gestão do Banco. Como regra geral, presume-se que existe influência significativa quando a participação de capital é superior a 20%. 2) Em nome individual.

Em 31 de Dezembro de 2010, o montante global dos activos, passivos, resultados, e responsabilidades extrapatrimoniais relativos a operações realizadas com empresas associadas e de controlo conjunto e com os fundos de pensões de Colaboradores do Grupo BPI têm a seguinte composição:

Empresas associadas
e de controlo conjunto
Fundos de pensões de
Colaboradores do Grupo BPI
Total
Activos
Activos financeiros disponíveis para venda 8 8
Crédito 110 126 110 126
110 134 110 134
Passivos
Depósitos e provisões técnicas 20 420 371 275 391 695
Outros recursos financeiros 60 070 60 070
Outros passivos 93 93
20 513 431 345 451 858
Resultados
Margem financeira estrita 364 (1 506) (1 142)
Comissões líquidas 35 3 38
Gastos gerais administrativos (1 432) (15 112) (16 544)
(1 033) (16 615) (17 648)
Extrapatrimoniais
Garantias prestadas e outros passivos eventuais
Garantias e avales 24 817 24 817
Responsabilidades por prestação de serviços
De depósitos e guarda de valores 1 024 523 1 887 842 2 912 365
1 049 340 1 887 842 2 937 182

Em 31 de Dezembro de 2010, o montante global dos activos, passivos, resultados, e responsabilidades extrapatrimoniais relativos a operações realizadas com accionistas, membros de Conselho de Administração e sociedades em que estes têm influência significativa têm a seguinte composição:

Accionistas do
Banco BPI1
Membros do
Conselho de Administração
do Banco BPI2
Sociedades onde os Membros do
Conselho de Administração do Banco
BPI têm influência significativa
Total
Activos
Aplicações financeiras 98 572 98 572
Activos financeiros detidos para negociação 2 035 2 035
Activos financeiros disponíveis para venda 28 975 28 975
Crédito 204 11 122 143 135 154 461
Investimentos detidos até à maturidade 5 453 5 453
Derivados 14 697 14 697
Outros valores a receber 24 24
149 960 11 122 143 135 304 217
Passivos
Depósitos e provisões técnicas 130 289 7 270 109 619 247 178
Derivados 9 788 9 788
Outros passivos 713 25 196 934
140 790 7 295 109 815 257 900
Resultados
Margem financeira estrita 4 334 (13) 436 4 757
Comissões líquidas 128 14 11 153
Ganhos e perdas em operações financeiras 4 001 4 001
8 463 1 447 8 911
Extrapatrimoniais
Garantias prestadas e outros passivos eventuais
Garantias e avales 94 93 41 918 42 105
Responsabilidades por prestação de serviços
De depósitos e guarda de valores 610 446 37 669 171 570 819 685
Operações cambiais e instrumentos de derivados
Compra 400 000 149 956 549 956
Venda (400 000) (149 994) (549 994)
610 540 37 762 213 450 861 752

1) Com influência significativa sobre a gestão do Banco. Como regra geral, presume-se que existe influência significativa quando a participação de capital é superior a 20%. 2) Em nome individual.

Nos exercícios de 2011 e 2010, as remunerações atribuídas aos membros do Conselho de Administração do Banco BPI apresentam a seguinte composição:

31 Dez. 11 31 Dez. 10
Proforma
Remunerações em numerário1 4 113 4 887
Remuneração com base em instrumentos de capital1 156
Pensões pagas 1 030 970
5 143 6 013

1) Inclui a periodificação de remunerações variáveis a atribuir no final do ano. Em resultado da deliberação da Assembleia Geral de Abril de 2011, o montante da remuneração variável dos membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI passou a estar limitado a 1% do valor do resultado líquido consolidado.

De acordo com a política definida, os membros da Comissão Executiva do Banco BPI beneficiam do Regime de Concessão de Crédito à Habitação em vigor nos Bancos para todos os seus Colaboradores. Deste modo, em 31 de Dezembro de 2011, o saldo global do crédito hipotecário concedido aos membros da Comissão Executiva por Bancos do Grupo com vista à aquisição de habitação própria ascendia a 1 884 m. euros. - No âmbito do programa RVA – Remuneração Variável em Acções, os membros da Comissão Executiva do Banco BPI beneficiaram do regime de concessão de crédito para aquisição de acções BPI pelo exercício das opções atribuídas no RVA, em vigor nos Bancos para todos os seus Colaboradores, Em 31 de Dezembro de 2011, o saldo do crédito concedido aos membros da Comissão Executiva neste âmbito ascendia a 5 619 m. euros.

Foi igualmente disponibilizada uma linha de crédito em vigor nos Bancos para todos os seus Colaboradores para aquisição de acções BPI no âmbito do aumento de capital. Em 31 de Dezembro de 2011, o saldo do crédito concedido aos membros da Comissão Executiva neste âmbito ascendia a 942 m. euros.

Deste modo, em 31 de Dezembro de 2011, o saldo global destes créditos concedidos aos membros da Comissão Executiva por Bancos do Grupo ascendia a 6 561 m. euros.

Nos termos do artigo 447 do Código das Sociedades Comerciais, em 31 de Dezembro de 2011, a posição accionista dos membros do Conselho de Administração, em termos de acções detidas, é a seguinte:

Acções1
Detidas
em 31
Dez. 10
Aquisi
ções2
Aliena
ções
Detidas
em 31
Dez. 11
Valor
em 31
Dez. 113
Acções
indispo
níveis
A
Acções
dadas em
garantia
B
Acções
dadas em
garantia
C
Acções
dadas em
garantia
D
Crédito
E
Crédito
F
Artur Santos Silva 805 399 80 539 885 938 426
Carlos da Camara Pestana 360 658 30 065 390 723 188
Fernando Ulrich4 1 901 983 190 197 2 092 180 1 006 1 585 040 348 510 4 033 695
Alfredo Rezende de Almeida 1 910 000 191 000 2 101 000 1 011
António Domingues4 278 220 27 822 306 042 147 14 595 220 591 283
António Farinha Morais4 354 418 35 441 389 859 188 258 823 332
António Lobo Xavier
Armando Leite de Pinho
Carlos Moreira da Silva 42 862 4 286 47 148 23
Edgar Alves Ferreira 1 449 653 894 966 750 000 1 594 619 767
Henri Penchas
Herbert Walter
Ignacio Alvarez-Rendueles
Isidro Fainé Casas
José Pena do Amaral4 66 075 6 607 72 682 35 8 565
Juan María Nin Génova
Klaus Dührkop
Manuel Ferreira da Silva4 658 118 65 811 723 929 348 135 800
Marcelino Armenter Vidal
Maria Celeste Hagatong4 804 684 80 467 885 151 426 171 110 48 815 370 97
Mário Leite da Silva
Pedro Barreto4 430 908 43 091 473 999 228 378 399 94 600 600 150
Ricardo Villela Marino5
Tomaz Jervell 10 132 1 013 11 145 5

A – Acções atribuídas no âmbito do RVA cuja disponibilidade, em 31 de Dezembro de 2011, se encontra condicionada à verificação da condição resolutiva.

B – Acções que, em 31 de Dezembro de 2011, estão dadas de penhor como garantia de financiamento obtido com a finalidade de adquirir aquelas acções em resultado do exercício de opções atribuídas no âmbito do RVA.

C – Acções que, em 31 de Dezembro de 2011, estão dadas de penhor como garantia de financiamento obtido com a finalidade de adquirir aquelas acções em resultado do exercício do direito de subscrição de acções Banco BPI no aumento de capital.

D – Acções que, em 31 de Dezembro de 2011, estão dadas de penhor para efeitos do art.º 396 do Código das Sociedades Comerciais.

E – Saldo em dívida, em 31 de Dezembro de 2011, do financiamento referido em B.

F – Saldo em dívida, em 31 de Dezembro de 2011, do financiamento referido em C.

1) Inclui títulos detidos pelos respectivos cônjuges.

2) Inclui títulos atribuídos no âmbito do aumento de capital realizado em Maio de 2011.

3) Justo valor das acções.

4) Membro da Comissão Executiva.

5) Designado em 27 de Abril de 2011.

Nos termos do artigo 447 do Código das Sociedades Comerciais, em 31 de Dezembro de 2011, a posição accionista dos membros do Conselho de Administração, em termos de opções detidas, é a seguinte:

Opções1
Detidas em
31 Dez. 10
Aquisições2 Exercício3 Detidas em
31 Dez. 11
Artur Santos Silva
Carlos da Camara Pestana
Fernando Ulrich4
Alfredo Rezende de Almeida
António Domingues4 951 702 95 170 1 046 872
António Farinha Morais4 913 922 83 299 80 930 916 291
António Lobo Xavier
Armando Leite de Pinho
Carlos Moreira da Silva
Edgar Alves Ferreira
Henri Penchas
Herbert Walter
Ignacio Alvarez-Rendueles
Isidro Fainé Casas
José Pena do Amaral4 860 963 67 597 184 983 743 577
Juan María Nin Génova
Klaus Dührkop
Manuel Ferreira da Silva4 1 311 927 102 981 282 101 1 132 807
Marcelino Armenter Vidal
Maria Celeste Hagatong4 242 790 242 790
Mário Leite da Silva
Pedro Barreto4 992 992 99 299 1 092 291
Ricardo Villela Marino5
Tomaz Jervell

1) Inclui títulos detidos pelos respectivos cônjuges.

2) Inclui títulos atribuídos no âmbito do aumento de capital realizado em Maio de 2011.

3) Inclui a extinção por caducidade.

4) Membro da Comissão Executiva.

5) Designado em 27 de Abril de 2011.

Nos termos do artigo 447 do Código das Sociedades Comerciais, em 31 de Dezembro de 2011, a posição accionista dos outros dirigentes do Banco BPI, membros do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, em termos de acções detidas, é a seguinte:

Acções
Detidas
em 31
Dez. 10
Aquisi
ções1
Aliena
ções
Detidas
em 31
Dez. 11
Valor
em 31
Dez. 112
Acções
indispo
níveis
A
Acções
dadas em
garantia
B
Acções
dadas em
garantia
C
Acções
dadas em
garantia
D
Crédito
E
Crédito
F
Alexandre Lucena e Vale 99 064 9 906 108 970 52 48 064 18 964 97 37
Fernando Costa Lima3 70 198 70 198 34
José Miguel Morais Alves 11 351 1 135 12 486 6
João Pedro Oliveira e Costa

A – Acções atribuídas no âmbito do RVA cuja disponibilidade, em 31 de Dezembro de 2011, se encontra condicionada à verificação da condição resolutiva.

B – Acções que, em 31 de Dezembro de 2011, estão dadas de penhor como garantia de financiamento obtido com a finalidade de adquirir aquelas acções em resultado do exercício de opções atribuídas no âmbito do RVA.

C – Acções que, em 31 de Dezembro de 2011, estão dadas de penhor como garantia de financiamento obtido com a finalidade de adquirir aquelas acções em resultado do exercício do direito de subscrição de acções Banco BPI no aumento de capital.

D – Acções que, em 31 de Dezembro de 2011, estão dadas de penhor para efeitos do art.º 396 do Código das Sociedades Comerciais.

E – Saldo em dívida, em 31 de Dezembro de 2011, do financiamento referido em B.

F – Saldo em dívida, em 31 de Dezembro de 2011, do financiamento referido em C.

1) Inclui títulos atribuídos no âmbito do aumento de capital realizado em Maio de 2011.

2) Justo valor das acções.

3) Designado em 29 de Julho de 2011. Posição em 31 de Dezembro de 2010 corresponde à posição na data da designação para o cargo.

Nos termos do artigo 447 do Código das Sociedades Comerciais, em 31 de Dezembro de 2011, a posição accionista dos outros dirigentes do Banco BPI, membros do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, em termos de opções detidas, é a seguinte:

Opções
Exercício2
31 493
57 229
32 094
Detidas em
31 Dez. 10
Aquisições1 Detidas em
31 Dez. 11
Alexandre Lucena e Vale 372 175 346 439
Fernando Costa Lima3 250 826 250 826
José Miguel Morais Alves 320 943 353 037
João Pedro Oliveira e Costa 206 330 17 511 31 216 192 625

1) Inclui títulos atribuídos no âmbito do aumento de capital realizado em Maio de 2011.

2) Inclui a extinção por caducidade.

3) Designado em 29 de Julho de 2011. Posição em 31 de Dezembro de 2010 corresponde à posição na data da designação para o cargo.

Nos termos do artigo 447 do Código das Sociedades Comerciais, em 31 de Dezembro de 2011, a posição accionista dos outros dirigentes do Banco BPI, em termos de acções e opções detidas, é a seguinte:

Acções1 Opções1
Detidas em
31 Dez. 10
Aquisições2 Alienações Detidas em
31 Dez. 11
Valor em
31 Dez. 113
Detidas em
31 Dez. 10
Aquisições2 Exercício4 Detidas em
31 Dez. 11
Manuel Maria Meneses 94 277 9 427 103 704 50 331 398 23 427 97 117 257 708
Isabel Castelo Branco 17 725 1 771 19 496 9 104 964 6 681 38 153 73 492
Susana Trigo Cabral 19 127 1 911 21 038 10 111 668 8 565 26 014 94 219
Luis Ricardo Araújo 52 000 5 200 57 200 28 126 459 56 679 183 138
Graça Graça Moura 33 760 3 374 37 134 18 97 607 4 060 57 000 44 667
Ana Rosas Oliveira 5 898 589 6 487 3 76 281 6 471 11 563 71 189
João Avides Moreira 13 500 1 350 14 850 7 35 407 25 239 60 646

1) Inclui títulos detidos pelos respectivos cônjuges.

2) Inclui títulos atribuídos no âmbito do aumento de capital realizado em Maio de 2011.

3) Justo valor das acções.

4) Inclui a extinção por caducidade.

ARTUR SANTOS SILVA

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 80 539 acções.

CARLOS DA CAMARA PESTANA

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 30 065 acções.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas à IPI – Itaúsa Portugal Investimentos, SGPS, Lda., de que é membro do Conselho de Gerência, 16 985 514 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 186 840 662 acções.

FERNANDO ULRICH

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 184 859 acções.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas ao cônjuge 5 338 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 58 724 acções.

ALFREDO REZENDE DE ALMEIDA

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 191 000 acções.

ANTÓNIO DOMINGUES

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 27 822 acções.

Em resultado do ajustamento ao Programa de RVA 2007 decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas adicionalmente em 7 de Junho 95 170 opções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 1 046 872 opções sobre acções BPI, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros.

ANTÓNIO FARINHA MORAIS

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 80 930 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 35 441 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas adicionalmente em 7 de Junho:

  • 55 833 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros;
  • 27 466 opções relativas ao Programa RVA de 2009, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.334 euros e o preço de exercício de 1.759 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 916 291 opções sobre acções BPI.

ANTÓNIO LOBO XAVIER

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

ARMANDO LEITE DE PINHO

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas à sociedade Arsopi – Holding, SGPS, S.A. de que é Presidente do Conselho de Administração, 267 478 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 2 942 267 acções do Banco BPI.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas à sociedade ROE, SGPS, S.A. de que é

Presidente do Conselho de Administração, 403 844 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 4 442 291 acções do Banco BPI.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas à sociedade Security, SGPS, S.A. de que é Presidente do Conselho de Administração, 310 400 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 3 414 404 acções do Banco BPI.

CARLOS MOREIRA DA SILVA

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 4 286 acções.

EDGAR ALVES FERREIRA

Em 7 de Fevereiro alienou em bolsa 750 000 acções BPI ao preço de 1.43 euros.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 47 966 acções.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas ao cônjuge 22 000 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 242 000 acções.

Adquiriu em Bolsa no dia 15 de Setembro, 825 000 acções do Banco BPI ao preço de 0.707 euros.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas à sociedade HVF – SGPS, S.A., de cujo Conselho de Administração faz parte, 2 577 436 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 28 351 791 acções.

HENRI PENCHAS

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

HERBERT WALTER

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

É a pessoa indicada pela Allianz Europe, Ltd. para exercer o cargo de vogal do Conselho de Administração para o qual esta sociedade foi eleita.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas à sociedade Allianz Europe, Ltd. 7 789 656 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 85 686 217 acções.

O sujeito de imputação da sobredita participação qualificada é a sociedade Allianz SE a qual detém a totalidade do capital da sociedade Allianz Europe B.V. que, por sua vez detém a totalidade do capital da sociedade Allianz Europe Ltd.

IGNACIO ALVAREZ RENDUELES

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

ISIDRO FAINÉ CASAS

Não efectuou movimentos. É Presidente da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa" que controla a Criteria CaixaCorp, S.A.1

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas à sociedade Criteria Caixacorp, S.A. 27 090 000 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 297 990 000 acções.

JOSÉ PENA DO AMARAL

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 184 983 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 6 607 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas adicionalmente em 7 de Junho:

  • 55 833 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros;
  • 11 764 opções relativas ao Programa RVA de 2008, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.340 euros e o preço de exercício de 1.285 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 743 577 opções sobre acções BPI.

JUAN MARÍA NIN GÉNOVA

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

KLAUS DÜHRKOP

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

MANUEL FERREIRA DA SILVA

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 184 984 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 44 579 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho:

  • 55 833 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros;
  • 11 764 opções relativas ao Programa RVA de 2008, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.340 euros e o preço de exercício de 1.285 euros;
  • 13 733 opções relativas ao Programa RVA de 2009, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.334 euros e o preço de exercício de 1.759 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 894 642 opções sobre acções BPI.

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 97 117 opções de compra sobre acções BPI, detidas pelo seu cônjuge.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas ao cônjuge 21 232 acções, detendo à data de 31 de Dezembro 233 552 acções.

Em resultado do ajustamento ao Programa de RVA 2007 decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas ao cônjuge em 7 de Junho 21 651 opções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 238 165 opções sobre acções BPI, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros.

MARCELINO ARMENTER VIDAL

Não efectuou movimentos.

É Director Geral Adjunto Executivo da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa", que controla a Criteria CaixaCorp, S.A.

Para mais informação sobre os movimentos e participação da sociedade Criteria CaixaCorp, S.A. no capital do Banco BPI ver informação supra referente ao vogal Isidro Faine Casas.

MARIA CELESTE HAGATONG

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 242 790 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 43 439 acções.

1) Em 1 de Julho de 2011, no âmbito da reorganização do Grupo "La Caixa", a Criteria CaixaCorp – que passou a desenvolver o negócio bancário do Grupo – alterou a sua designação para CaixaBank. Esta entidade é detida a 81.5% pelo "La Caixa".

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas ao seu cônjuge 37 028 acções, detendo à data de 31 de Dezembro 407 316 acções.

MÁRIO LEITE DA SILVA

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

É presidente do Conselho de Administração da sociedade Santoro Finance – Prestação de Serviços, S.A., e da sociedade Santoro Financial Holdings, SGPS, S.A. que a domina integralmente.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas à sociedade Santoro Finance – Prestação de Serviços, S.A. 8 994 999 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 98 944 955 acções.

PEDRO BARRETO

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 43 091 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho:

  • 55 833 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros euros e o preço de exercício de 2.909 euros;
  • 16 000 opções relativas ao Programa RVA de 2008, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.340 euros e o preço de exercício de 1.285 euros;
  • 27 466 opções relativas ao Programa RVA de 2009, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.334 euros e o preço de exercício de 1.759 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 1 092 291 opções sobre acções BPI.

RICARDO VILLELA MARINO

Não detém nem efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI.

É Vice-Presidente responsável pelas operações da América Latina (Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai) do Itaú Unibanco, S.A. e administrador do Banco Itaú Unibanco, S.A.

TOMAZ JERVELL

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 1 013 acções.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas às sociedades Norsócia, SGPS, S.A. e Auto Maquinaria Tea Aloya, SL, de cujo Conselho de Administração faz parte, respectivamente 714 008 acções e 716 245 acções, detendo assim estas sociedades à data de 31 de Dezembro um total de 7 854 089 acções e 7 878 702 acções respectivamente.

ALEXANDRE LUCENA E VALE

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 57 229 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 9 906 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho:

19 023 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros;

12 470 opções relativas ao Programa RVA de 2008, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.340 euros e o preço de exercício de 1.285 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 346 439 opções sobre acções BPI.

FERNANDO COSTA LIMA

Foi nomeado vogal do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, S.A. em 29 de Julho de 2011.

Não efectuou qualquer transacção com acções do Banco BPI entre 29 de Julho e 31 de Dezembro de 2011.

JOSÉ MIGUEL MORAIS ALVES

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 1 135 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho:

  • 21 318 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros;
  • 10 776 opções relativas ao Programa RVA de 2008, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.340 euros e o preço de exercício de 1.285 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 353 037 opções sobre acções BPI.

JOÃO PEDRO OLIVEIRA COSTA

Não efectuou movimentos.

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 31 216 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho 17 511 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 192 625 opções sobre acções BPI.

MANUEL MARIA MENESES

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 97 117 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 9 427 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho:

  • 12 657 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros;
  • 5 334 opções relativas ao Programa RVA de 2008, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.340 euros e o preço de exercício de 1.285 euros;
  • 5 436 opções relativas ao Programa RVA de 2009, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.334 euros e o preço de exercício de 1.759 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 257 708 opções sobre acções BPI.

ISABEL CASTELO BRANCO

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 38 153 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 1 771 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho, 6 681 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 73 492 opções sobre acções BPI.

SUSANA TRIGO CABRAL

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 26 014 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 1 911 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho, 8 565 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 94 219 opções sobre acções BPI.

LUÍS RICARDO ARAÚJO

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 5 200 acções.

Em 29 de Abril, no âmbito do RVA de 2010 foram-lhe atribuídas 39 784 opções de compra de acções Banco BPI ao preço 0.251 (após ajuste resultante do aumento de capital).

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho:

  • 6 979 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros;
  • 2 941 opções relativas ao Programa RVA de 2008, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.340 euros e o preço de exercício de 1.285 euros;
  • 2 997 opções relativas ao Programa RVA de 2009, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.334 euros e o preço de exercício de 1.759 euros;
  • 3 978 opções relativas ao Programa RVA de 2010, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.251 euros e o preço de exercício de 1.132 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 183 138 opções sobre acções BPI.

GRAÇA GRAÇA MOURA

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 11 563 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 859 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho, 4 060 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros, detendo à data de

31 de Dezembro um total de 44 667 opções sobre acções BPI.

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade a totalidade das 45 437 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005, detidas pelo cônjuge, não detendo quaisquer opções à data de 31 de Dezembro.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas ao cônjuge 2 515 acções.

ANA ROSAS OLIVEIRA

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 6 360 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005.

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 422 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 4 648.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho, 4 758 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 52 344 opções sobre acções BPI.

Em 23 de Fevereiro extinguiram-se por caducidade 5 203 opções de compra sobre acções BPI, relativas ao RVA 2005, detidas pelo cônjuge. Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas ao cônjuge 167 acções, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 1 839.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram atribuídas ao cônjuge em 7 de Junho, 1 713 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros, detendo à data de 31 de Dezembro um total de 18 845 opções sobre acções BPI.

JOÃO AVIDES MOREIRA

Em 29 de Abril, no âmbito do RVA de 2010 foram-lhe atribuídas 19 892 opções de compra de acções Banco BPI ao preço 0.251 euros (após ajuste resultante do aumento de capital).

Em 7 de Junho, no âmbito do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas 1 350 acções.

Em resultado do ajustamento aos Programas de RVA decorrente do aumento de capital por incorporação de reservas foram-lhe atribuídas em 7 de Junho:

  • 841 opções relativas ao Programa RVA de 2007, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.358 euros e o preço de exercício de 2.909 euros;
  • 1 336 opções relativas ao Programa RVA de 2008, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.340 euros e o preço de exercício de 1.285 euros;
  • 1 362 opções relativas ao Programa RVA de 2009, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.334 euros e o preço de exercício de 1.759 euros;
  • 1 808 opções relativas ao Programa RVA de 2010, cujo valor de atribuição ajustado em resultado do aumento de capital é de 0.251 euros e o preço de exercício de 1.132 euros;

detendo à data de 31 de Dezembro um total de 60 646 opções sobre acções BPI.

Declaração do Conselho de Administração

DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE A ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE VALORES MOBILIÁRIOS

A alínea c) do n.º 1 do artigo 245 do Código de Valores Mobiliários determina que cada uma das pessoas responsáveis da sociedade emita declaração cujo teor é aí definido.

Os membros do Conselho de Administração do Banco BPI, aqui identificados nominativamente, subscreveram individualmente a declaração que a seguir se transcreve1 :

"Declaro, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 245 do Código de Valores Mobiliários que, tanto quanto é do meu conhecimento, o relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal de contas e demais documentos de prestação de contas do Banco BPI, S.A., todos relativos ao exercício de 2011, foram elaborados em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados daquela sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição daquela sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam."

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artur Santos Silva (Presidente)
Carlos da Camara Pestana (Vice-Presidente)
Fernando Ulrich (Vice-Presidente)
Alfredo Rezende de Almeida (Vogal)
António Domingues (Vogal)
António Farinha Morais (Vogal)
António Lobo Xavier (Vogal)
Armando Leite de Pinho (Vogal)
Carlos Moreira da Silva (Vogal)
Edgar Alves Ferreira (Vogal)
Henri Penchas (Vogal)
Herbert Walter (Vogal)
Ignacio-Alvarez Rendueles (Vogal)
Isidro Fainé Casas (Vogal)
José Pena do Amaral (Vogal)
Juan Nin Génova (Vogal)
Klaus Dührkop (Vogal)
Manuel Ferreira da Silva (Vogal)
Marcelino Armenter Vidal (Vogal)
Maria Celeste Hagatong (Vogal)
Mário Leite da Silva (Vogal)
Pedro Barreto (Vogal)
Ricardo Villela Marino (Vogal)
Tomaz Jervell (Vogal)

Porto, 27 de Março de 2012

1) Os membros do Conselho Fiscal subscreveram individualmente declaração com o mesmo teor.

O Auditor Externo subscreve, no âmbito dos documentos que são da sua responsabilidade, declaração equivalente.

Certificação legal das contas e relatório de auditoria

Deloitte & Associados, SROC S.A. Inscrição na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 231

Edifício Atrium Saldanha Praça Duque de Saldanha, 1 - 6º 1050-094 Lisboa Portugal

Tel: +(351) 210 427 500 Fax: +(351) 210 427 950 www.deloitte.pt

CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTAS CONSOLIDADAS

(Montantes expressos em milhares de euros – m. euros)

Introdução

  1. Nos termos da legislação aplicável, apresentamos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria sobre a informação financeira consolidada contida no Relatório de Gestão e as demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2011 do Banco BPI, S.A. e subsidiárias (Banco), as quais compreendem o Balanço Consolidado em 31 de Dezembro de 2011 (que evidencia um activo total de 42 955 917 m. euros e capitais próprios totais de 822 388 m. euros, incluindo um resultado líquido consolidado negativo de 284 871 m. euros), as Demonstrações Consolidadas dos Resultados, do Rendimento Integral, de Alterações nos Capitais Próprios e dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

    1. É da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco: (i) a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios consolidados e os seus fluxos de caixa consolidados; (ii) que a informação financeira histórica seja preparada de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; e (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade e a actividade do conjunto das empresas incluídas na consolidação, a sua posição financeira, o seu resultado ou o seu rendimento integral.
    1. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.

Âmbito

  1. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração do Banco, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação, da aplicação do método da equivalência patrimonial e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas consolidadas, bem como as verificações previstas nos números 4 e 5 do artigo 451º do Código das Sociedades Comerciais. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

A expressão Deloitte refere-se à Deloitte Touche Tohmatsu, uma Swiss Verein, ou a uma ou mais entidades da sua rede de firmas membro, sendo cada uma delas uma entidade legal separada e independente. Para aceder à descrição detalhada da estrutura legal da Deloitte Touche Tohmatsu e suas firmas membro consulte www.deloitte.com/about.

Tipo: Sociedade civil sob a forma comercial | Capital Social: 500.000,00 euros | Matrícula CRC de Lisboa e NIPC 501 776 311 Sede: Edifício Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, 1 – 6º, 1050-094 Lisboa | Porto: Bom Sucesso Trade Center, Praça do Bom Sucesso, 61 - 13º, 4150-146 Porto Member of Deloitte Touche Tohmatsu

Deloitte & Associados, SROC S.A. Inscrição na OROC nº 43 Registo na CMVM nº 231

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Opinião

  1. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Banco BPI, S.A. e suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2011, o resultado e o rendimento integral consolidados das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios consolidados e os seus fluxos de caixa consolidados no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas pela União Europeia e a informação financeira nelas constante é, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima, completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.

Ênfase

  1. Até 30 de Junho de 2011, inclusive, o Banco utilizava o método do corredor previsto no parágrafo 92 do IAS 19 – Benefícios a Empregados, para o reconhecimento das perdas e ganhos actuariais e financeiros relativos a planos de pensões e outros benefícios pós-emprego de benefício definido. De acordo com este método, o Banco BPI reconhecia o valor acumulado líquido (após 1 de Janeiro de 2004) das perdas e ganhos actuariais e financeiros no balanço como um activo ou passivo, sendo estabelecido um corredor para absorver as perdas e ganhos actuariais e financeiros acumulados que não excedessem o maior de entre: (i) 10% do valor actual das responsabilidades com serviços passados; ou (ii) 10% do valor dos activos do fundo de pensões. Os desvios actuariais e financeiros superiores ao limite do corredor eram amortizados em resultados durante o período de tempo médio até à idade esperada de reforma dos colaboradores abrangidos pelo plano. Em Dezembro de 2011, o Banco alterou esta política contabilística e passou a utilizar o método de reconhecimento das perdas e ganhos actuariais e financeiros directamente nos capitais próprios (Rendimento integral) no período em que ocorrem, conforme permitido pelo parágrafo 93A do IAS 19. De acordo com os requisitos do IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas e Erros, quando existe uma alteração voluntária numa política contabilística é necessário proceder à aplicação retrospectiva da nova política nas demonstrações financeiras da entidade ("restatement"), com referência ao primeiro período comparativo apresentado nas demonstrações financeiras do exercício em que se verifica a alteração, ou seja, 1 de Janeiro de 2010. Neste sentido, as demonstrações financeiras do exercício de 2010 apresentadas em anexo são contas pro-forma, tendo o impacto desta reexpressão consistido numa diminuição do capital próprio consolidado do Banco em 1 de Janeiro de 2010 no montante de 151 639 m. euros, num aumento do resultado líquido consolidado do exercício de 2010 em 383 m. euros, e numa diminuição do capital próprio consolidado em 31 de Dezembro de 2010 no montante de 180 928 m. euros, após considerado o efeito fiscal (nota 2).

Relato sobre outros requisitos legais

  1. É também nossa opinião que a informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas do exercício de 2011 e que o relato sobre as práticas de governo societário inclui os elementos exigíveis ao Banco nos termos do artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários.

Porto, 28 de Março de 2012

Deloitte e Associados, SROC S.A. Representada por António Marques Dias

Relatório e parecer do Conselho Fiscal

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
CONTAS CONSOLIDADAS
EXERCÍCIO DE 2011
O presente relatório da actividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal durante o ano de 2011 foi elaborado tendo em vista o
cumprimento do estipulado no artigo 420, alínea g) do Código das Sociedades Comerciais.
1. RELATÓRIO DE ACTIVIDADE DO CONSELHO FISCAL RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2011
Durante o ano de 2011 o Conselho Fiscal, efectuou treze reuniões, nas quais estiveram presentes todos os seus membros.
Para além destas reuniões, o Conselho fiscal participou nas 10 reuniões da Comissão de Auditoria e Controlo Interno,
efectuadas em 2011, o que lhe permitiu:
analisar toda a documentação distribuída para apoio aos respectivos trabalhos;
assistir às explicações dadas pelos responsáveis de cada uma das Áreas objecto de análise;
colocar as questões e pedidos de esclarecimento que os documentos em análise lhes pudessem suscitar;
efectuar o acompanhamento directo da evolução da actividade do Banco, prestando especial atenção à observância do
contrato de sociedade, dos regulamentos e disposições legais.
O Conselho Fiscal esteve, ainda, presente na reunião do Conselho de Administração em que se procedeu à aprovação das contas
anuais do exercício de 2010 e na reunião Assembleia-geral do Banco BPI de 27 de Abril de 2011.
No cumprimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas e que constam do seu Regulamento, durante o ano de
2011 desenvolveu várias actividades de que se destacam as seguintes:
1.1. Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares, dos estatutos e das normas emitidas pelas autoridades de
supervisão, bem como das políticas gerais, normas e práticas instituídas internamente
O Conselho acompanhou os relatórios das auditorias efectuados pela Direcção de Auditoria e Inspecção e das revisões de
procedimentos efectuadas pelo Auditor Externo, prestando especial atenção às anomalias identificadas e às recomendações
apresentadas no sentido de as ultrapassar, bem como ao cumprimento dos prazos definidos para a sua regularização.
Acompanhou também os resultados dos trabalhos efectuados pelo Auditor Externo em áreas relacionadas com o cumprimento
das obrigações do Grupo relativamente a assuntos relacionados com a fiscalidade.
Acompanhou ainda a actividade da Direcção de Compliance.
1.2. Certificar-se, no Banco BPI e demais empresas do Grupo sujeitas a supervisão em base consolidada, da prossecução dos
objectivos fundamentais fixados em matéria de controlo interno e gestão de riscos pelo Banco de Portugal e pela Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários nas directivas de supervisão dirigidas às instituições de crédito e sociedades financeiras
O Conselho prestou especial atenção às orientações definidas pelo Banco de Portugal, especialmente no seu Aviso 5/2008,
relativamente aos aspectos relacionados com o controlo interno e controlo de risco, tendo avaliado os procedimentos
operacionais do Banco BPI, Banco Português de Investimento e das restantes empresas do Grupo, incluindo sucursais e filiais.
Em Junho foram elaborados e enviados ao Banco de Portugal os pareceres sobre os relatórios de controlo interno do Grupo,
Banco BPI e de todas as empresas do grupo.
1.3. Verificar a adequação e supervisionar o cumprimento das políticas, dos critérios e das práticas contabilísticas adoptadas e
a regularidade dos documentos que lhes servem de suporte
O Conselho Fiscal procedeu à análise dos resultados e das conclusões dos procedimentos de revisão das demonstrações financeiras
levadas a cabo pelo Auditor Externo, bem como das informações oportunamente prestadas relativamente a políticas e práticas
contabilísticas, quer em base trimestral quer para os resultados consolidados reportados no final do ano de 2011 pelo Banco BPI.
O Conselho acompanhou com especial atenção o processo de transferência para a Segurança Social das responsabilidades com
pensões dos colaboradores reformados, assunto em relação ao qual foi sendo regularmente informado da sua evolução pelo
Conselho de Administração.
Os aspectos contabilísticos foram analisados em reunião efectuada com o Revisor Oficial de Contas.
De salientar o facto de as responsabilidades com pensões que permaneceram a cargo do Banco se encontrarem cobertas a
100% pelo fundo de pensões.

1.4. Dar parecer sobre o relatório, as contas e as propostas apresentados pelo Conselho de Administração

O Conselho apreciou e deu parecer sobre as contas consolidadas e individuais do Banco BPI e apreciou o Relatório do Conselho de Administração relativo ao exercício de 2011, bem como o Relatório de Governo da Sociedade.

Mereceu-lhe especial atenção a análise dos impactos negativos que contribuíram para a degradação dos resultados, os quais não apresentam no entanto natureza recorrente, bem, como as medidas excepcionais que foram tomadas, tendo em vista a redução do efeito dos impactos negativos.

Apesar deste impacto o rácio de capital "core-tier 1" melhorou de 8.7% em 2010 para 9.2% em 2011.

Nos termos da alínea a) do número 1 do art. 422 do Código das Sociedades, o Conselho Fiscal esteve presente na reunião do Conselho de Administração de apreciação e aprovação das contas relativas ao exercício de 2011.

1.5. Acompanhar o processo de preparação e divulgação da informação financeira pela sociedade

Para o efeito, o Conselho acompanhou a preparação da documentação, ao longo do ano, tendo reunido com a Direcção de Contabilidade, Planeamento e Estatística para obter informação mais detalhada sobre a elaboração e o fecho de contas.

Para além da análise dos documentos relativos à certificação legal das contas consolidadas e individuais, reuniu regularmente com o Revisor Oficial de Contas para acompanhar o trabalho por este desenvolvido e esclarecer dúvidas que se lhe tivessem deparado quando das análises que efectuou.

1.6. Propor à Assembleia-geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas (art.º 3º – 7.a) Do RCF e art.º 420 – 2.a) do CSC) O Conselho Fiscal apresentou proposta na Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011.

1.7. Apresentar ao Conselho de Administração a proposta relativa ao auditor externo a contratar pela sociedade, incluindo não só a proposta sobre quem deva prestar esses serviços, como a proposta relativa à sua remuneração (art.º 3º – 8.a) do RCF e Ponto II.4.4 das Recomendações da CMVM sobre o CGS – "O conselho fiscal, deve representar a sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor externo, competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar… O Conselho Fiscal apresentou proposta, em tempo oportuno, tendo em vista a Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011.

1.8. Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas e, nesse quadro, apreciar e decidir, ouvida a Comissão de Auditoria e Controlo Interno, sobre a prestação pelo Revisor Oficial de Contas de serviços adicionais à sociedade e sociedades do seu Grupo, bem como sobre as respectivas condições

Nos termos da alínea d) do número 2 do artigo 420, do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho Fiscal supervisionou e avaliou a actividade e independência do Revisor Oficial de Contas do Banco BPI (Deloitte & Associados, S.R.O.C.).

Aprovou as propostas para realização de auditorias e o plano anual de revisão de procedimentos.

Aprovou os honorários relativos a "Revisão Legal de Contas" e "Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade" para todas as entidades do Grupo em relação às quais tem responsabilidade directa e, através de pareceres específicos, a contratação de serviços adicionais, controlando o peso relativo dos honorários cobrados referentes a "Serviços de Consultoria Fiscal" e "Outros Serviços que não de Revisão Legal de Contas" na totalidade de honorários contratados.

Durante o ano de 2011 foram adjudicados, para o conjunto do Grupo, os seguintes honorários a pagar à Deloitte por serviços prestados:

1 265 400 euros
663 438 euros
88 750 euros
32 950 euros

Os valores anteriores correspondem a prestações de serviços adjudicadas em 2011, independentemente de terem sido efectivamente prestados e facturados, situação que é referida no Relatório do Conselho de Administração.

Os Serviços de Consultoria Fiscal e Outros Serviços que não de Revisão Legal de Contas representam 5.93% da totalidade dos honorários da Deloitte, adjudicados em 2011, sendo que a parte relativa ao Banco BPI e suas instrumentais foi de 13.5% (29.42% em 2010).

1.9. Aprovar, ouvida a Comissão de Auditoria e Controlo Interno, o plano de actividade anual do auditor externo (art.º 3º – 8.e) do RCF).

O plano de actividade do Auditor Externo para 2011 foi aprovado na reunião do Conselho Fiscal de 19 de Abril de 2011, depois de obtido o parecer da Comissão de Auditoria e Controlo Interno.

1.10. Acompanhar as acções fiscalizadoras do Banco de Portugal, da CMVM, do Instituto de Seguros de Portugal, da Direcção Geral de Impostos e da Inspecção Geral de Finanças realizadas ao Banco BPI e outras empresas do Grupo sujeitas a supervisão em base consolidada

O Conselho recolheu informação, ao longo do ano, sobre o relacionamento com o Banco de Portugal, as autoridades de supervisão e a Inspecção-geral de Finanças relativamente a todas as empresas do Grupo sujeitas a supervisão em base consolidada, tendo prestado especial atenção aos relatórios das auditorias levadas a cabo pelo Banco de Portugal.

O Conselho Fiscal acompanhou com especial atenção todas as orientações dimanadas do Banco de Portugal e da European Bank Authority (EBA) no que se referiu aos critérios de avaliação das dívidas soberanas, tendo efectuado uma reunião especial com o Presidente do Conselho de Administração, no dia 27 de Outubro, na sequência das orientações da EBA e do Banco de Portugal relativas ao reforço dos níveis de capital dos bancos portugueses.

O Conselho acompanhou a aplicação das medidas resultantes do acordo de redução de dívida da Grécia, efectuado em Março de 2012, antes da aprovação das contas de 2011 pelo Conselho de Administração, nas quais está reflectido.

O Conselho Fiscal acompanhou ainda toda a informação relativa às necessidades de reforço do capital do Banco, cuja concretização se tornará necessária apenas no decurso de 2012, sendo de referir que o Banco conseguiu, no exercício de 2011, suportar todos os efeitos dos eventos negativos extraordinários, mantendo o "core tier1" acima do limite fixado pelo Banco de Portugal e EBA.

1.11. Avaliar os procedimentos operacionais, tendo em vista certificar-se da existência de uma gestão eficiente das respectivas actividades, através de adequada gestão de riscos e de informação contabilística e financeira completa, fiável e tempestiva, bem como de adequado sistema de monitorização

O Conselho Fiscal prestou especial atenção às orientações definidas pelo Banco de Portugal, nomeadamente no seu Aviso 5 / 2008 complementado pelo documento "EBA Guidelines on Internal Governance", relativamente aos aspectos relacionados com o controlo de risco e controlo operacional, tendo avaliado os procedimentos operacionais do Banco BPI, Banco Português de Investimento e das restantes empresas do Grupo, incluindo sucursais e filiais.

A análise foi efectuada com base, essencialmente, nas conclusões das acções de auditoria levadas a cabo pela Direcção de Auditoria e Inspecção e pela equipa permanente de inspecção do Banco de Portugal, bem como das revisões de procedimentos efectuadas pelos Auditores Externos e nos relatórios das actividades das funções de Auditoria, Gestão do Risco Operacional, Compliance e Controlo de Riscos.

Estas informações foram complementadas pelos esclarecimentos e informações prestados pelas Direcções e Administrações responsáveis, quer durante as reuniões da Comissão de Auditoria e Controlo Interno quer nas reuniões do Conselho Fiscal para as quais foi solicitada a presença dos responsáveis pelas unidades do Banco. Devem salientar-se as reuniões com a Direcção de Contabilidade, Planeamento e Estatística, com a Direcção Financeira, com a Direcção de Organização e com a Administradora e Director responsável pela Direcção de Marketing de Empresas – Planeamento e Gestão de Empresas e Negócios e do Director Central da Direcção de Empresas Centro.

1.11.1. Risco Operacional

Para além da informação recebida pela via das acções de auditoria e do relatório anual elaborado pela área que controla o Risco Operacional, o Conselho Fiscal recebeu informação e toda a documentação tratada nas seis reuniões do Comité de Risco Operacional, tendo acesso ao portal onde toda a informação relativa ao Risco Operacional e às reuniões do Comité de Risco Operacional se encontram disponíveis.

1.11.2. Risco de Crédito

O Conselho Fiscal participou na análise efectuada sistematicamente à evolução das responsabilidades dos clientes, levadas a cabo pelas Direcções de Riscos de Crédito e de Recuperação de Crédito de Empresas, de que se destacam:

  • análise de clientes com exposições de risco de crédito acima de 75 milhões de euros;
  • as maiores imparidades individuais e por grupos, cuja exposição ultrapasse 25 milhões de euros;
  • os incumprimentos superiores a 100 mil euros de Clientes com exposição superior a 500 mil euros;
  • os relatórios apresentados pelos Auditores Externos sobre a quantificação das provisões económicas adequadas ao risco implícito nas carteiras de crédito.

A celebração de negócios entre a sociedade e accionistas titulares de participações qualificadas, ou com entidades com quem eles estivessem em quaisquer relação, nos termos do artº 20º do CVM, é sempre submetida a parecer prévio do Conselho Fiscal, independentemente do seu montante.

Durante o ano de 2011 o Conselho Fiscal foi chamado a emitir parecer em dois casos relativos a accionistas titulares de participações qualificadas:

  • renovação do limite de exposição, em condições normais de mercado;
  • participação do Banco num sindicato internacional para financiamento de um projecto de investimento.

1.11.3. Riscos financeiros

Foi dedicada especial atenção ao acompanhamento da evolução da crise dos mercados financeiros, tendo em vista a avaliação da estratégia e acções seguidas, dando atenção especial à exposição a produtos e mercados considerados de maior risco.

De referir que, em Julho de 2011, foi criada a Comissão de Riscos Financeiros, tendo em vista acompanhar a politica de gestão de todos os riscos financeiros da actividade do Banco, designadamente os risco de liquidez, de taxa de juro, cambial, de mercado e de crédito, bem como acompanhar a política de gestão do Fundo de Pensões.

O Conselho Fiscal tem acesso a toda a documentação relativa aos assuntos tratados nas reuniões desta Comissão, bem como às respectivas actas, podendo ainda participar nas reuniões em que, pelos assuntos a tratar, considere de interesse a sua presença.

1.11.4. Risco Reputacional

Foi analisada informação actualizada sobre os Índices de Qualidade de Serviço (IQS) do BPI, que tomam como referencial o índice europeu de satisfação do cliente, índices de qualidade de serviços da concorrência e o índice de qualidade do Banco.

O Conselho Fiscal analisou o relatório da actividade da Direcção de Relações com Investidores, relativo ao desempenho das suas funções de divulgação de informação financeira e de resposta às solicitações dos investidores, analistas e demais agentes do mercado.

Analisou ainda e deu seguimento a todas as Comunicações de Irregularidades, entendidas estas como os factos que violem ou comprometam gravemente:

  • a) O cumprimento dos princípios legais, regulamentares, éticos e deontológicos a que estão vinculados os Membros dos Órgãos Sociais e os Colaboradores das Sociedades integradas no Grupo BPI, no cumprimento das respectivas funções profissionais,
  • b) A preservação do património de Clientes, Accionistas e do próprio BPI,
  • c) A preservação da imagem e reputação institucional do BPI, bem como as situações susceptíveis de configurar abuso de autoridade ou má gestão.

Durante o ano foram recebidas 13 comunicações, as quais se encontram entretanto todas encerradas. Das Comunicações de Irregularidades encerradas:

  • em dois casos foi dada total razão aos clientes, o que implicou a aceitação do pagamento de uma indemnização associada a um crédito à habitação, por parte da seguradora, e ao pagamento de uma garantia, depois de obtidos os esclarecimentos necessários, por parte do Banco;
  • em dois casos foi dada parcial razão ao cliente, tendo o Banco procedido à regularização de declarações fiscais e à rectificação de uma venda de títulos não ordenada;
  • nos restantes nove casos foram analisadas convenientemente as questões apresentadas e prestados os necessários esclarecimentos aos Clientes.

Foram também objecto de análise os relatórios de acompanhamento das empresas de rating.

1.11.5. Risco de Compliance

Foi acompanhada a evolução da actividade da Direcção de Compliance, nomeadamente no que se refere ao controlo das actividades de branqueamento de capitais e relacionamento com as autoridades que se ocupam do acompanhamento desta matéria.

O Conselho apreciou o relatório de actividade desta Direcção reportado a Junho de 2011.

1.11.6. Acompanhamento da actividade de auditoria

No que se refere ao acompanhamento das áreas de auditoria, tanto interna como externa, merecem especial referência a participação do Conselho Fiscal:

  • na elaboração de parecer e acompanhamento dos planos trimestrais de actividade da Auditoria Interna;
  • na aprovação e acompanhamento dos planos anuais de revisão de procedimentos dos Auditores Externos, avaliando do seu grau de abrangência, tendo em vista a cobertura das áreas expostas a maior risco potencial;
  • na avaliação das conclusões das auditorias efectuadas, tanto internas como externas, o acompanhamento das recomendações consideradas relevantes, bem como do seu grau de cumprimento e dos prazos da sua implementação;
  • na análise dos mapas de cobertura das auditorias realizadas nos últimos 3 anos;
  • na análise semestral das ocorrências geradoras de prejuízos;
  • na análise do relatório de actividade reportado a Junho de 2011.

O Conselho Fiscal recebeu o Relatório Síntese de Acompanhamento dos Trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa Especial de Inspecções levados a cabo pela equipa permanente de inspecção do Banco de Portugal, bem como a resposta enviada pelo Banco às recomendações apresentadas.

1.11.7. Reporte ao Banco de Portugal – Aviso n.º 5 / 2008

O Conselho Fiscal emitiu pareceres, que enviou ao Banco de Portugal, nos termos do Aviso 5 / 2008, sobre a eficácia e coerência dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos do Banco BPI e do Grupo BPI.

Para o efeito:

  • apreciou os relatórios anuais de controlo interno elaborados pelos Conselhos de Administração de todas as empresas do Grupo sujeitas a supervisão do Banco de Portugal;
  • analisou os pareceres dos respectivos revisores oficiais de contas sobre o sistema de controlo interno subjacente ao processo de preparação e divulgação de informação financeira;
  • apreciou os relatórios elaborados pela Direcção de Auditoria e Inspecção, Consultores Externos, Direcção de Análise e Controlo de Riscos, Direcção de Compliance e Direcção de Organização – Risco Operacional.

1.12. Dar parecer sobre o relatório, contas e as propostas apresentadas pelo Conselho de Administração

Nos termos da alínea g) do artigo 420 do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho Fiscal, para além de reuniões para análise detalhada das contas com:

  • responsáveis pela Direcção de Contabilidade, Planeamento e Estatística;
  • Revisor Oficial de Contas,

examinou:

  • o balanço em 31 de Dezembro de 2011, as demonstrações dos resultados consolidados, dos fluxos de caixa consolidados e de alterações no capital próprio consolidado e o respectivo anexo;
  • o relatório de gestão preparado pelo Conselho de Administração para o exercício de 2011;
  • o relatório de actividade da Comissão de Auditoria e Controlo Interno;
  • a certificação legal das contas e relatório de auditoria elaborado pelo Revisor Oficial de Contas, que mereceu o seu acordo.

Ao longo do ano, o Conselho Fiscal debateu numerosas questões relacionadas com o cumprimento das recomendações de governo societário por parte do Banco.

Ao analisar o relatório sobre a estrutura e práticas do governo societário, verificou que, no mesmo, se encontram tratados os elementos referidos no artigo 245-A do CVM e que o mesmo corresponde às práticas que acompanhou ao longo do ano.

2. PARECER DO CONSELHO FISCAL

Face ao exposto, o Conselho Fiscal é de opinião que as Demonstrações Financeiras consolidadas e o Relatório de Gestão, bem como a proposta nele expressa, estão de acordo com as disposições contabilísticas, legais e estatutárias aplicáveis, pelo que recomenda a sua aprovação em Assembleia-Geral de Accionistas.

Porto, 28 de Março de 2012

Abel Pinto dos Reis – Presidente

Jorge Figueiredo Dias – Vogal

José Neves Adelino – Vogal

Declaração do Conselho Fiscal

DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE A ALÍNEA C) DO N.º 1
DO ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE VALORES MOBILIÁRIOS
da sociedade emita declaração cujo teor é aí definido. A alínea c) do n.º 1 do artigo 245 do Código de Valores Mobiliários determina que cada uma das pessoas responsáveis
declaração que a seguir se transcreve: Os membros do Conselho Fiscal do Banco BPI, aqui identificados nominativamente, subscreveram individualmente a
riscos e incertezas com que se defrontam." "Declaro, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 245 do Código de Valores Mobiliários
que, tanto quanto é do meu conhecimento, o relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal de contas e
demais documentos de prestação de contas do Banco BPI, S.A., todos relativos ao exercício de 2011, foram
elaborados em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do
activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados daquela sociedade e das empresas incluídas no perímetro
da consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição
daquela sociedade e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contendo uma descrição dos principais
CONSELHO FISCAL
Abel Pinto dos Reis
Jorge Figueiredo Dias
José Neves Adelino
(Presidente)
(Vogal)
(Vogal)
Porto, 28 de Março de 2012

Relatório sobre o Governo do Grupo BPI

0. Declaração de cumprimento

0.1. LOCAIS DE DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO DOS CÓDIGOS DE GOVERNO A QUE O BANCO BPI SE ENCONTRA SUJEITO

O BPI encontra-se sujeito a normas vinculativas e recomendações sobre o governo das sociedades constantes dos normativos que adiante se referem, os quais podem ser consultados nos locais que igualmente se mencionam. Para o efeito do número 1 do artigo 1.º do regulamento da CMVM 1/2010, o BPI adoptou o Código de Governo das Sociedades divulgado pela CMVM.

Código / Regulamento Web site
da CMVM1
Diário da República2
CMVM
Código dos Valores Mobiliários
¸ Republicado pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, 31 de Outubro3
Código de Governo das Sociedades da CMVM
(2010)
¸
Regulamento da CMVM 1/2010 sobre o Governo das Sociedades
(em vigor desde 2 Fev. 20104
)
¸ Diário n.º 21, Série II de 1 de Fevereiro de 2010
Regulamento da CMVM 5/2008 – Deveres de informação ¸ Diário n.º 200, Série II de 15 de Outubro de 2008
Banco de Portugal
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com a
última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 119/2011 de 26 de
Dezembro
Aviso 10 / 2011 D.R. n.º 6, Parte E, Série II de 9 de Janeiro de 2012
Lei – Outra
Código das Sociedades Comerciais
Republicado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março e
alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, pelo Decreto
Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 33/2011
de 7 de Março
Lei n.º 28/2009
sobre regime sancionatório no sector financeiro e política de
remuneração das entidades de interesse público
Diário n.º 117, Série I de 19 de Junho de 2009
Decreto-lei 104 / 2007 Diário n.º 66, Série 1 de 3 de Abril de 2007, alterado pelo Decreto-lei
88 / 2011de 20 de Julho, publicado no Diário n.º 138, Série 1 de 20
de Julho de 2011
Códigos de conduta e Regulamentos internos Web site
Relações com
Investidores5
Sede do BPI6
Códigos de conduta
Internos Código de conduta do Banco BPI
Políticas adoptadas pelo Grupo BPI no exercício das actividades de Intermediação Financeira
Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
¸ ¸
¸
¸
Externos Código de Conduta da Associação Portuguesa de Bancos
Código Deontológico da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios
¸
¸
Regulamentos dos orgãos de Administração e Fiscalização
Conselho de Administração
Comissão Executiva do Conselho de Administração
Comissão de Auditoria e Controle Interno
Comissão de Riscos Financeiros
Comissão de Governo da Sociedade
Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações
Conselho Fiscal
¸
¸
¸
¸
¸
¸
¸
¸
¸
¸
¸
¸
¸
¸

1) Sítio na Internet da CMVM – Comissão de Mercado de valores Mobiliários: www.cmvm.pt.

2) Sítio na Internet do Diário da República electrónico: http://dre.pt.

3) Alterado pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto, pelo Decreto-lei n.º 49/2010 de 19 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 52/2010 de 26 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 71/2010 de 18 de Junho, Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho e Decreto-Lei n.º 85/2011, de 29 de Junho. 4) O regulamento da CMVM 1/2010 sobre o Governo das Sociedades revogou o regulamento 1/2007.

5) Sítio na Internet de Relações com Investidores do BPI: www.ir.bpi.pt.

6) Sita na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476 Porto.

0.2. RECOMENDAÇÕES DO CÓDIGO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES EMITIDAS PELA CMVM ADOPTADAS E NÃO ADOPTADAS

No quadro seguinte enumeram-se as recomendações constantes do Código de Governo das Sociedades emitido pela CMVM em 20101 , indicando-se quais de entre elas foram adoptadas pelo BPI e as que o não foram, ainda que só parcialmente. Quando uma recomendação em apreço não seja adoptada integralmente pelo BPI e seja composta por duas ou mais sub-recomendações explicita-se qual ou quais de entre elas não foram adoptadas. Mencionam-se, igualmente, os pontos do relatório onde é feita referência aos temas em análise.

Recomendação Adopção
Referências no relatório
de governo2
Ponto / (n.º pág.)
I. ASSEMBLEIA GERAL
I.1 Mesa da Assembleia Geral
I.1.1 O presidente da mesa da assembleia geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que
sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade.
Adoptada
2.2.10. (p.245)
I.1.2 A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral deve ser divulgada no relatório anual sobre
o Governo da Sociedade.
Adoptada
6.2.1. (p.288)
I.3 Voto e exercício do direito de voto
I.3.1 As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária ao voto por correspondência e, quando
adoptado e admissível, ao voto por correspondência electrónico.
Adoptada
2.2.4. (p.244);
2.2.5. (p.244)
I.3.2 O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência
não deve ser superior a três dias úteis.
Adoptada
2.2.4. (p.244)
I.3.3 As sociedades devem assegurar a proporcionalidade entre os direitos de voto e a participação accionista,
preferencialmente através de previsão estatutária que faça corresponder um voto a cada acção.
Não cumprem a proporcionalidade as sociedades que, designadamente:
Não adoptada
0.4.
j tenham acções que não confiram o direito de voto; ¸ 2.2.2. (p.244)
j estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por
um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.
 2.2. (p.244)
I.4 Quórum deliberativo
As sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. Não adoptada3
0.4. (p.238)
I.5 Actas e informação sobre deliberações adoptadas
Extractos de acta das reuniões da assembleia geral, ou documentos de conteúdo equivalente, devem ser
disponibilizados aos accionistas no sítio na Internet da sociedade, no prazo de cinco dias após a realização
da assembleia geral, ainda que não constituam informação privilegiada. A informação divulgada deve
abranger as deliberações tomadas, o capital representado e os resultados das votações.
Estas informações devem ser conservadas no sítio na Internet da sociedade durante pelo menos três anos.
Adoptada
2.2.11. (p.246)
I.6 Medidas relativas ao controlo das sociedades
I.6.1.1 (1) As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição devem
respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas.
Adoptada
0.4. (p.238)
I.6.1.2 (2) Os Estatutos das sociedades que, respeitando esse princípio, prevejam a limitação do número de votos
que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com
outros accionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, será sujeita a
deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária – sem requisitos
de quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emitidos
sem que aquela limitação funcione.
Não adoptada
0.4. (p.238)
I.6.2 Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão
grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão
de administração, prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos
accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração.
Adoptada
7.3. (p.296)

1) Aplicáveis aos exercícios que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010.

2) Excepto quando mencionado de outra forma.

3) No que respeita a quórum deliberativo.

Recomendação Adopção
Referências no relatório
de governo1
Ponto / (n.º pág.)
II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
II.1 Temas gerais
II.1.1 Estrutura e competência
II.1.1.1 O órgão de administração deve avaliar no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade o modelo
adoptado, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas de
actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os superar.
Adoptada
1. (p.241)
II.1.1.2 As sociedades devem criar sistemas internos de controlo e gestão de riscos, em salvaguarda do seu valor
e em benefício da transparência do seu governo societário, que permitam identificar e gerir o risco.
Esses sistemas devem integrar, pelo menos, as seguintes componentes:
Adoptada
4. (p.273);
p.77 R. Gestão.
j fixação dos objectivos estratégicos da sociedade em matéria de assunção de riscos; ¸
j identificação dos principais riscos ligados à concreta actividade exercida e dos eventos susceptíveis
de originar riscos;
¸
j análise e mensuração do impacto e da probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos potenciais; ¸
j gestão do risco com vista ao alinhamento dos riscos efectivamente incorridos com a opção estratégica
da sociedade quanto à assunção de riscos;
¸
j mecanismos de controlo da execução das medidas de gestão de risco adoptadas e da sua eficácia; ¸
j adopção de mecanismos internos de informação e comunicação sobre as diversas componentes do
sistema e de alertas de riscos;
¸
j avaliação periódica do sistema implementado e adopção das modificações que se mostrem necessárias. ¸
II.1.1.3 O órgão de administração deve assegurar a criação e funcionamento dos sistemas de controlo interno
e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de fiscalização a responsabilidade pela avaliação do funcionamento
destes sistemas e propor o respectivo ajustamento às necessidades da sociedade.
Adoptada
2.3.1. (p.247)
2.8.1. (p.259)
2.8.2. (p.265)
II.1.1.4 As sociedades devem, no relatório anual sobre o Governo da Sociedade: identificar os principais riscos
económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício da actividade;
descrever a actuação e eficácia do sistema de gestão de riscos.
Adoptada
¸ 4. (p.273)
¸ Relat. Gestão (p.77)
II.1.1.5 Os órgãos de administração e fiscalização devem ter regulamentos de funcionamento os quais
devem ser divulgados no sítio na Internet da sociedade.
Adoptada
0.1. (p.232)
II.1.2 Incompatibilidades e independência
II.1.2.1 O conselho de administração deve incluir um número de membros não executivos que garanta efectiva
capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros executivos.
Adoptada
2.6.1. a 2.6.3.
(p.250 e 251)
II.1.2.2 De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de administradores
independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode
em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores.
Não adoptada2
0.4. (p.239)
II.1.2.3 A avaliação da independência dos seus membros não executivos feita pelo órgão de administração deve ter
em conta as regras legais e regulamentares em vigor sobre os requisitos de independência e o regime de
incompatibilidades aplicáveis aos membros dos outros órgão sociais, assegurando a coerência sistemática e
temporal na aplicação dos critérios de independência a toda a sociedade. Não deve ser considerado independente
administrador que, noutro órgão social, não pudesse assumir essa qualidade por força das normas aplicáveis.
Adoptada
2.6.2. (p.250)
2.6.3. (p.251)
II.1.3 Elegibilidade e Nomeação
II.1.3.1 Consoante o modelo aplicável, o presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou da comissão
para as matérias financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao exercício
Adoptada
2.3.3. (p.247);
Apêndice (p.307)
II.1.3.2 O processo de selecção de candidatos a administradores não executivos deve ser concebido de forma
a impedir a interferência dos administradores executivos.
Adoptada
2.6.12 (p.254)
2.8.4. (p.267)
II.1.4 Política de comunicação de irregularidades
II.1.4.1 A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no
seu seio, com os seguintes elementos:
Adoptada
8.6. (p.301)
j indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas ¸
internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações;
j indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim
seja pretendido pelo declarante.
¸

1) Excepto quando mencionado de outra forma.

2) Quanto ao requisito quantitativo referido na recomendação.

Recomendação Adopção
Referências no relatório
de governo1
Ponto / (n.º pág.)
II.1.4.2 As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o Governo da Sociedade. Adoptada
8.6. (p.301)
II.1.5 Remuneração
II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de forma a permitir
o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses de longo prazo da sociedade, basear-se em
avaliação de desempenho e desincentivar a assunção excessiva de riscos. Para este efeito, as
remunerações devem ser estruturadas, nomeadamente, da seguinte forma:
Adoptada
6.1. (p.277)
(i) A remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente
variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada pelos órgãos
competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis pré-determinados, que considere o
real crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criada para os accionistas, a sua
sustentabilidade a longo prazo e os riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras
aplicáveis à actividade da empresa.
Adoptada
2.8.4 (p.267)
(ii) A componente variável da remuneração deve ser globalmente razoável em relação à componente
fixa da remuneração, e devem ser fixados limites máximos para todas as componentes.
Adoptada
6.1.1. (p.277)
(iii) Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a
três anos, e o seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo
da sociedade ao longo desse período.
Adoptada
6.1.1. (p.277)
(iv) Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a sociedade, quer
com terceiros, que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que
lhes for fixada pela sociedade.
Adoptada
6.1. (p.277)
(v) Até ao termo do seu mandato, devem os administradores executivos manter as acções da sociedade
a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes
o valor da remuneração total anual, com excepção daquelas que necessitem ser alienadas com vista
ao pagamento de impostos resultantes do benefício dessas mesmas acções.
Adoptada
6.1. (p.277)
(vi) Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de exercício
deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos.
Adoptada
6.1.1. (p.277)
(vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação estabelecida
para qualquer forma de destituição sem justa causa de administrador não seja paga se a destituição
ou cessação por acordo é devida a desadequado desempenho do administrador.
Adoptada
6.1.4. (p.283)
(viii) A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deverá incluir nenhuma
componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da sociedade.
Adoptada
6.1. (p.277)
II.1.5.2 A declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização a que
se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28 / 2009, de 19 de Junho, deve, além do conteúdo ali referido,
conter suficiente informação:
Adoptada2
j sobre quais os grupos de sociedades cuja política e práticas remuneratórias foram tomadas
como elemento comparativo para a fixação da remuneração;
j sobre os pagamentos relativos à destituição ou cessação por acordo de funções de Administradores.
Adoptada
6.1.1. (p.277)
Adoptada
6.2.6. (p.291)
II.1.5.3 A declaração sobre a política de remunerações a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 28 / 2009 deve abranger
igualmente as remunerações dos dirigentes na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores
Mobiliários e cuja remuneração contenha uma componente variável importante. A declaração deve ser
detalhada e a política apresentada deve ter em conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo da
sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à actividade da empresa e a contenção na tomada de riscos.
Adoptada
6.1.6. (p.283)
II.1.5.4 Deve ser submetida à assembleia geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções,
de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos
de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos
Valores Mobiliários. A proposta deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação correcta
do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha
sido elaborado, das condições a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma devem ser aprovadas
em assembleia geral as principais características do sistema de benefícios de reforma estabelecidos a favor
dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3
do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.
Adoptada3
6.1.8. (p.285)
II.1.5.6 Pelo menos um representante da comissão de remunerações deve estar presente nas assembleias
gerais de accionistas.
Adoptada
2.2.7. (p.245)
II.2. Conselho de Administração
II.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada estrutura de administração e fiscalização, e salvo por
força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração deve delegar a administração
quotidiana da sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre
o Governo da Sociedade.
Adoptada
2.7. (p.256)

1) Excepto quando mencionado de outra forma.

2) Declaração a apresentada à AGA, no que se refere à política de remunerações dos dirigentes, na acepção n.º 3 do art. 248.º-B do CVM.

3) Declaração a apresentada à AGA, no que se refere às principais características do sistema de benefícios de reforma.

Recomendação Adopção
Referências no relatório
de governo1
Ponto / (n.º pág.)
II.2.2 O conselho de administração deve assegurar que a sociedade actua de forma consentânea com os seus
objectivos, não devendo delegar a sua competência, designadamente, no que respeita a:
j definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade;
Adoptada
¸ 2.6.4. (p.252)
j definir a estrutura empresarial do grupo;
j decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas
características especiais.
II.2.4 O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos
Administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados.
Adoptada
2.6.16. (p.255); 2.8.1. (p.260);
2.8.2. (p.265)
II.2.5 A sociedade deve explicitar a sua política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração,
designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, e informar sobre ela no relatório anual
sobre o Governo da Sociedade.
Adoptada
2.7.5. (p.257)
II.3 Administrador Delegado, Comissão Executiva e Conselho de Administração Executivo
II.3.1 Os administradores que exerçam funções executivas, quando solicitados por outros membros dos órgãos
sociais, prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, as informações por aqueles requeridas.
Adoptada
2.7.6. (p.257)
II.3.2 O presidente da comissão executiva deve remeter, respectivamente, ao presidente do conselho
de administração e, conforme aplicável, ao presidente da conselho fiscal ou da comissão de auditoria,
as convocatórias e as actas das respectivas reuniões.
Adoptada
2.7.6. (p.257)
II.4 Conselho Geral e de Supervisão, Comissão para as Matérias Financeiras, Comissão de Auditoria e Conselho Fiscal
II.4.2 Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho fiscal devem ser objecto de divulgação
no sítio da Internet da sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas.
Adoptada
2.3.10. (p.249)
II.4.3 Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo conselho fiscal devem incluir a descrição sobre a
actividade de fiscalização desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados.
Adoptada
2.3.10. (p.249)
II.4.4 O conselho fiscal deve representar a sociedade, para todos os efeitos, junto do auditor externo,
competindo-lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar para
que sejam asseguradas, dentro da empresa, as condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim
como ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios.
Adoptada
2.3.5. (p.248)
II.4.5 O conselho fiscal deve anualmente avaliar o auditor externo e propor à assembleia geral a sua destituição
sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Adoptada
2.3.1. (p.247);
2.3.11. (p.249)
II.4.6 Os serviços de auditoria interna e os que velem pelo cumprimento das normas aplicadas à sociedade
(serviços de compliance) devem reportar funcionalmente à Comissão de Auditoria, ao Conselho Geral
e de Supervisão ou, no caso das sociedades que adoptem o modelo latino, a um administrador
independente ou ao Conselho Fiscal, independentemente da relação hierárquica que esses serviços
mantenham com a administração executiva da sociedade.
Adoptada
2.3.8. (p.248)
II.5 Comissões especializadas
II.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração e o conselho geral e de
supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem necessárias para:
Adoptada
2.1. (p.242)
j assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos Administradores executivos
e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem assim como das diversas comissões existentes;
2.8.4. (p.267)
j reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes
as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria.
2.8.3. (p.266)
j identificar atempadamente potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho
de funções de administrador.
2.8.4. (p.267)
II.5.2 II.5.2.1 – Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem ser independentes
relativamente aos membros do órgão de administração.
Não adoptada
0.4. (p.240)
II.5.2 II.5.2.2 – Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem incluir pelo menos um membro
com conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração.
Não adoptada
0.4. (p.240)
II.5.3 Não deve ser contratada para apoiar a Comissão de Remunerações no desempenho das suas funções
qualquer pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha prestado, nos últimos três anos,
serviços a qualquer estrutura na dependência do Conselho de Administração, ao próprio Conselho
de Administração da sociedade ou que tenha relação actual com consultora da empresa.
Esta recomendação é aplicável igualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva que com
aquelas se encontre relacionada por contrato de trabalho ou prestação de serviços.
Adoptada
2.5.1. (p.249)

1) Excepto quando mencionado de outra forma.

Recomendação Adopção
Referências no relatório
de governo1
Ponto / (n.º pág.)
II.5.4 Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem. Adoptada
2.8. (p.259)
III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA
III.1 Deveres gerais de informação
III.1.1 As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o
princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte
dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um gabinete de apoio ao investidor.
Adoptada
9. (p.303)
III.1.2 A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgada em inglês:
a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º
do Código das Sociedades Comerciais;
b) Estatutos;
c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado;
d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso;
e) Documentos de prestação de contas;
f) Calendário semestral de eventos societários;
g) Propostas apresentadas para discussão e votação em assembleia geral;
h) Convocatórias para a realização de assembleia geral.
Adoptada
9. (p.303)
www.ir.bpi.pt
III.1.3 As sociedades devem promover a rotação do auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme sejam
respectivamente de quatro ou três anos. A sua manutenção além deste período deverá ser fundamentada
num parecer específico do órgão de fiscalização que pondere expressamente as condições de
independência do auditor e as vantagens e os custos da sua substituição.
Adoptada
Relatório do
Conselho Fiscal
III.1.4 O auditor externo deve, no âmbito das suas competências, verificar a aplicação das políticas e sistemas
de remunerações, a eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e reportar quaisquer
deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade.
Adoptada
III.1.5 A sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer entidades que com eles se encontrem
em relação de participação ou que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços de auditoria.
Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem ser aprovados pelo órgão de fiscalização
e explicitadas no seu relatório anual sobre o Governo da Sociedade – eles não devem assumir um relevo
superior a 30% do valor total dos serviços prestados à sociedade.
Adoptada
5.3. (p.274)
IV. CONFLITOS DE INTERESSES
IV.1 Relações com Accionistas
IV.1.1 Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades
que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art.º 20 do Código dos Valores Mobiliários,
devem ser realizados em condições normais de mercado.
Adoptada
8.2.2. (p.298)
IV.1.2 Os negócios de relevância significativa com accionistas titulares de participação qualificada, ou com
entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art.º 20 do Código dos Valores
Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer
os procedimentos e critérios necessários para a definição do nível relevante de significância destes
negócios e os demais termos da sua intervenção.
Adoptada
Relatório do
Conselho Fiscal

0.3. AVALIAÇÃO GLOBAL, FUNDAMENTADA SOBRE O GRAU DE ADOPÇÃO DE GRUPOS DE RECOMENDAÇÕES LIGADAS ENTRE SI PELO TEMA

Não aplicável.

0.4. FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À NÃO ADOPÇÃO DE RECOMENDAÇÕES

O quadro seguinte enumera aquelas recomendações do Código de Governo das Sociedades que o BPI não adoptou, evidenciando as justificações e argumentos do Banco relativas a essa não adopção.

Recom. Explicação
I.3.3.ii) Princípio uma acção / um voto
Recomendação não adoptada.
i) De acordo com o n.º 3 do artigo 12.º dos estatutos, a cada acção corresponda um voto.
ii) Quanto à segunda sub-recomendação da Recomendação I.3.3. ver justificação quanto à Recomendação I.6.1.2.
I.4. Relativo a quórum constitutivo ou deliberativo

Recomendação não adoptada, na parte em a mesma recomenda que as sociedades não devem fixar um quórum deliberativo superior ao previsto por lei.

Efectivamente, de acordo com o número dois do artigo 30.º dos Estatutos do Banco BPI, a alteração dos números quatro e cinco do artigo 12.º desses Estatutos (disposições que estabelecem e regulam a limitação do número de votos susceptível de ser emitido por um accionista e entidades consigo relacionadas), do número um do artigo trigésimo primeiro (disposição que estabelece uma maioria qualificada especial para a dissolução da sociedade), bem como deste número dois do artigo 30.º, carece da aprovação de setenta e cinco por cento dos votos expressos, maioria esta mais elevada do que a prevista pelo número 3 do artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais (dois terços dos votos emitidos).

Recorda-se, a este propósito, e em primeiro lugar, que a referida regra do Código das Sociedades Comerciais é imperativa apenas enquanto patamar mínimo. Ou seja, as sociedades são livres de estabelecer nos seus Estatutos maiorias qualificadas mais elevadas.

Em segundo lugar, entende o Banco BPI que existe justificação para que a alteração das regras estatutárias em apreço esteja sujeita a uma maioria qualificada mais exigente do que a maioria qualificada prevista na lei. Essa justificação decorre da conjugação dos dois seguintes aspectos:

  • j as regras estatutárias em questão (recorde-se, regras em sede de limitação do exercício de voto e de dissolução da sociedade) prendem-se e consubstanciam opções relativas a aspectos muito relevantes para a vida da sociedade; no primeiro caso, com uma solução que, conforme se explica a propósito da recomendação I.6.2., tem em vista promover uma participação equilibrada dos accionistas na vida da sociedade; no segundo caso, está em causa uma decisão sobre a própria subsistência da sociedade;
  • j tratando-se de regras estatutárias que consubstanciam opções muito relevantes para a vida da sociedade, a sua modificação só deve ter lugar quando exista uma vontade inequívoca e largamente maioritária nesse sentido; entende-se que, para esse efeito, é adequado estabelecer a referida maioria de setenta e cinco por cento dos votos expressos.

Recorda-se, por último, que a maioria qualificada de setenta e cinco por cento em apreço, se bem que sendo mais elevada do que a maioria qualificada prevista por lei, é, tal como esta última, definida em função dos votos emitidos e não dos votos correspondentes ao capital social.

I.6.1. Relativa a limitação do número de votos

Recomendação não adoptada.

(1.6.1.2.) Efectivamente, o n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos do Banco BPI estipula que não se contem os votos emitidos por um só accionista e entidades consigo relacionadas nos termos definidos por essa disposição que excedam 20% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social. A alteração desta disposição estatutária carece, como se referiu a propósito da Recomendação I 4.1., da aprovação de setenta e cinco dos votos expressos em Assembleia Geral (AG).

O princípio da limitação do número de votos a emitir por um só accionista foi proposto pelo então Conselho Geral com o objectivo de promover um quadro indutor de uma participação equilibrada dos principais Accionistas na vida da Sociedade, na perspectiva do interesse de longo prazo dos Accionistas. Na sua formulação inicial, que foi aprovada pelos Accionistas em AG realizada em 21 de Abril de 1999 por uma maioria de 90.01% dos votos expressos, estabelecia um limite de 12.5% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social. Na AG de 20 de Abril de 2006, aquele limite foi elevado para os 17.5%, mediante deliberação aprovada por uma maioria de 77.4% dos votos expressos e, finalmente, na AG de 22 de Abril de 2009 foi elevado para os actuais 20%, por deliberação aprovada por unanimidade.

Recom. Explicação

Os estatutos do Banco BPI não consagram as medidas definidas na Recomendação em apreço no sentido de a manutenção daqueles limites ser objecto de reapreciação periódica em Assembleia Geral, o que se explica por:

  • j por um lado, ser sempre possível aos Accionistas que pretendam alterar ou suprimir a referida regra estatutária, propor, a qualquer momento, e respeitados que sejam os requisitos para o efeito previstos na lei, submeter à Assembleia Geral uma proposta no sentido dessa alteração ou supressão;
  • j por outro lado, e como já em parte se explicou a propósito da Recomendação I.4., porque se entende que tratando-se de uma regra que consubstancia uma opção muito relevante para a vida da sociedade, a sua modificação só deve ter lugar quando exista uma vontade que (i) seja inequívoca e largamente maioritária nesse sentido e (ii) resulte de uma participação equilibrada dos vários accionistas, desideratos estes que não se consideram alcançáveis se se admitir que essa modificação possa ser aprovada por deliberação tomada por maioria simples e sem o funcionamento do limite de voto.

II.1.2.2. Relativa ao número de administradores não executivos independentes

Recomendação não adoptada.

Em 31 de Dezembro de 2011 e na data de conclusão deste relatório, era a seguinte a situação dos 17 Administradores não executivos do Banco BPI no que respeita às circunstâncias previstas nas alíneas a) e b) no n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais e cuja verificação em relação a um administrador determina a sua consideração como não independente:

  • j os Administradores António Lobo Xavier e Carlos Moreira da Silva eram, à luz desse critério, considerados como independentes;
  • j relativamente aos restantes 15 Administradores não-executivos e à sua situação face aos dois grupos de circunstâncias previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 414.º acima mencionados, é de referir o seguinte:
    • j alínea a) do n.º 5 do artigo 414.º ser titular ou actuar em nome ou por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da sociedade
      • j nenhum dos administradores em causa é titular de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da sociedade;
      • j há 11 administradores que ocupam cargos de direcção em entidades detentoras de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da sociedade ou em entidades do grupo daquelas1 ;
      • j a circunstância referida no travessão anterior não significa, nem tem como consequência que os Administradores em causa devam ser considerados como pessoas que actuam em nome ou por conta das referidas entidades detentoras de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da sociedade;
      • j se porém, se interpretar em termos latos a expressão "actuação em nome ou por conta de entidades detentoras de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da sociedade", de forma a que se considere existir tal actuação pelo simples facto de se ser dirigente da referida entidade, então há 11 administradores que se encontram nessa situação.
    • j alínea b) do n.º 5 do artigo 414.º ter sido reeleito por mais de dois mandatos consecutivos ou interpolados
      • j 4 administradores são unicamente abrangidos pela previsão desta alínea b).
  • j Em suma, e considerando o entendimento lato da alínea a) do n.º 5 do artigo 414.º acima referido, há 16 administradores não-executivos que não eram, à luz do critério resultante do regulamento da CMVM, considerados como independentes;
  • j em consequência, e nos termos acima referidos, o BPI não preencherá objectivamente o requisito quantitativo definido na recomendação II.1.2.2. da CMVM segundo a qual "De entre os Administradores não executivos deve contar-se um número adequado de Administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de Administradores".

O Conselho de Administração do BPI entende, no entanto, que a avaliação substantiva da independência dos seus membros não executivos não se reduz à não verificação das circunstâncias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 414.º do CSC, nem a verificação dessas circunstâncias em relação a um administrador determina necessariamente a perda da sua isenção de análise ou decisão.

O Conselho de Administração nunca sentiu que a verificação em relação a alguns dos seus membros, nos termos acima referidos, de situações previstas no n.º 5 do artigo 414.º do CSC tenha afectado a isenção de análise ou decisão desses Administradores.

A este propósito o Conselho sublinha que todos os Administradores estão, nos termos do CSC1 , vinculados a deveres fundamentais de cuidado e de lealdade, no interesse da sociedade, atendendo aos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da sociedade.

1) Quatro dos quais são também abrangidos pela alínea b).

Recom. Explicação

II.1.2.2. Relativa ao número de Administradores não-executivos independentes (cont.)

Recomendação não adoptada. (cont.)

Adicionalmente, nos termos de regras legais e de regras internas – Código de Conduta e Regulamento do Conselho de Administração –, os Administradores que possam encontrar-se numa qualquer situação de conflito de interesses, devem informar da natureza e extensão de tal interesse e, caso este seja substancial, abster-se de participar na discussão e deliberação a ele relativas.

O Conselho de Administração do Banco BPI entende que a sua composição, no que aos Administradores não executivos respeita, assegura a desejável participação de elementos que desempenham funções de primeira importância em algumas das mais relevantes instituições financeiras internacionais accionistas do Banco, bem como de accionistas fundadores e de outras pessoas com extensa experiência no sector financeiro e profundo conhecimento do Banco.

Neste plano, o Conselho beneficia muito da circunstância de combinar no seu seio, a existência de uma equipa executiva profissional e independente de quaisquer interesses específicos, com a presença de uma estrutura não executiva claramente maioritária, composta, como se referiu, por executivos de relevantes instituições internacionais, por accionistas portugueses fundadores e por Administradores independentes de quaisquer interesses específicos.

Nos termos dos considerandos anteriores, e em linha com os princípios e recomendações da União Europeia2 relativos à independência dos membros não executivos, a fixação dos critérios para a determinação da independência compete, fundamentalmente, ao próprio Conselho, o qual emite o seu juízo de que o envolvimento efectivo de todos, e o contributo que uns e outros prestam ao desenvolvimento do Banco, fruto da relevância e complementaridade dos seus conhecimentos, capacidade de apreciação e experiências profissionais, assegura um processo de tomada de decisão independente.

II.5.2. Relativa à independência dos membros da Comissão de Remunerações

Recomendação não adoptada.

O Banco BPI entende que se justifica que os membros da Comissão de Remunerações sejam independentes dos membros da Comissão Executiva, aspecto que se encontra assegurado no caso da Comissão de Remunerações do Banco BPI.

Já não considera existirem razões que justifiquem que tenha de existir independência entre os membros dessa Comissão de Remunerações e os membros não executivos do Conselho de Administração. Entende o Banco BPI, à luz, aliás, de recomendações europeias nesta matéria, que os membros não executivos do Conselho de Administração devem ter um papel activo na avaliação e definição da remuneração dos membros da Comissão Executiva, daí decorrendo que há até vantagem em que a independência acima mencionada não exista. Este papel dos membros não executivos do Conselho de Administração na definição das remunerações dos membros da Comissão Executiva é, aliás, actualmente, e para instituições de crédito como o Banco BPI, imposto pelo disposto nos números 25 e 26 do ponto XI do anexo 1 do DL 104/2007 de 3 de Abril, e no artigo 7.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal e é assegurado pela existência, no âmbito desse Conselho, da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações, composta maioritariamente por Administradores Independentes.

Deve sublinhar-se que os membros não executivos do Conselho de Administração auferem, exclusivamente, remunerações fixas e, na medida em que desempenham funções em Comissões especializadas do Conselho, senhas de presença relativa às reuniões dessas Comissões em que estejam presentes. O montante máximo da remuneração fixa (excluindo senhas de presença) dos membros do Conselho de Administração é deliberado em Assembleia Geral.

1) Artigo 64.º – Deveres fundamentais.

2) Recomendação da Comissão das Comunidades Europeias, de 15 de Fevereiro de 2005, relativa ao papel dos Administradores não executivos ou membros do Conselho de Supervisão de sociedades cotadas e aos Comités do Conselho de Administração ou de Supervisão.

1. Introdução

O Conselho de Administração do Banco BPI vem submeter à apreciação dos seus Accionistas e do mercado o Relatório sobre o Governo do Grupo BPI, relativo ao exercício de 20111 , elaborado pela Comissão de Governo da Sociedade, em cumprimento do seu dever de informação e transparência e em conformidade

com a lei e regulamentação em vigor. O presente relatório de Governo do Grupo BPI é elaborado de acordo com a estrutura prevista no Regulamento n.º 1/2010 da CMVM e versa sobre as recomendações do Código de Governo das Sociedades emitido pela CMVM igualmente em 2010.

DECLARAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE A SUA AVALIAÇÃO DO MODELO DE GOVERNO DO BPI

(emitida no âmbito da recomendação II.1.1.1 da CMVM)

    1. O Conselho de Administração do Banco BPI entende que a estrutura e as práticas de governo, o funcionamento dos órgãos de administração e fiscalização, bem como as políticas e práticas de comunicação do BPI com o mercado, asseguram de forma equilibrada a protecção dos interesses dos Accionistas e demais partes interessadas – Clientes, Colaboradores, Fornecedores, comunidade em geral – e a prestação de informação adequada à formação pelo mercado de um juízo informado, sobre a estratégia, a actividade, a gestão dos riscos e dos conflitos de interesses, a situação financeira e os resultados do Grupo.
    1. O relatório de Governo do Grupo BPI relativo ao exercício de 2011, descreve de modo pormenorizado, os princípios orientadores de governo, a estrutura, repartição de competências e funcionamento dos órgãos de administração e fiscalização, a gestão dos riscos, a política de remuneração, o controlo accionista, os princípios éticos e deontológicos observados, a política de comunicação com o mercado, entre outros aspectos, em termos que fundamentam o juízo acima expresso pelo Conselho.

No relatório é dada nota do grau de cumprimento do quadro recomendatório em matéria de governo societário e de política de remunerações aprovado pela CMVM, sendo, nos casos em que as mencionadas recomendações não tenham sido adoptadas, apresentada a competente justificação. O Banco cumpriu, em 2011, a generalidade das normas regulamentares e recomendatórias do quadro aplicável a esse exercício sobre remunerações – formado pelo Aviso 1/2010 e pela carta-circular 2/2010, ambos do Banco de Portugal. Em 9 de Janeiro de 2012 foi publicado o Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, o qual veio actualizar a regulamentação relativa aos princípios gerais em matéria de políticas e práticas de remuneração, encontrando-se o BPI a estudar se, e em que medida, o cumprimento deste novo normativo implica ajustamentos à política de remunerações acima mencionada.

    1. O Conselho de Administração não identificou nenhum constrangimento relevante ao seu funcionamento, ou ao das comissões consultivas constituídas no seu âmbito, nem tomou conhecimento de constrangimentos ao funcionamento de outros órgãos sociais do Banco BPI.
    1. O Conselho de Administração do Banco BPI mantém uma preocupação permanente em aperfeiçoar a estrutura, as práticas e o relatório de governo. Desse modo dá, também, resposta às iniciativas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Banco de Portugal, e acompanha as reflexões e documentos publicados por diversos organismos nacionais e europeus, nomeadamente, da União Europeia e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Porto, 27 de Março de 2012

O Conselho de Administração

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA POLÍTICA DE GOVERNO DO GRUPO BPI

  • j Criação de valor: como primeiro objectivo da Administração e dos Colaboradores do BPI.
  • j Transparência da gestão:
  • j Informação interna permite aos membros nãoexecutivos do Conselho de Administração, aos membros do Conselho Fiscal levar a cabo, com eficácia, as suas funções de supervisão e fiscalização.
  • j Informação externa permite aos Accionistas, às Autoridades, aos Auditores, aos Investidores e à comunidade, em geral, avaliar da qualidade e da conformidade da informação prestada e dos resultados alcançados.
  • j Independência: da gestão executiva relativamente a qualquer Accionista ou a interesses específicos.
  • j Equidade: no relacionamento com os Accionistas, com os Clientes e com os Colaboradores.
  • j Lealdade: através da implementação de mecanismos que previnam a ocorrência de situações de conflito de interesses.
  • j Eficiência: no funcionamento e interacção de todos os órgãos de administração e fiscalização da Sociedade.
  • j Rigor: na administração dos diversos riscos subjacentes à actividade do Grupo.
  • j Participação na decisão: através da adopção de modelos colegiais nos processos de tomada de decisão e no fomento do trabalho de equipa.
  • j Desempenho e mérito: como critérios fundamentais da política de remuneração dos Colaboradores e Administradores.
  • j Harmonia: no alinhamento entre os interesses dos Accionistas, Administradores e Colaboradores.

1) O presente documento, estruturado como anexo, é parte integrante do relatório de gestão relativo ao exercício de 2011.

2. Órgãos Sociais do Grupo BPI

2.1. ESTRUTURA, REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO

O modelo de governo do BPI estrutura-se segundo uma das três modalidades previstas no Código das Sociedades Comerciais comummente referida como o Modelo Latino:

j a gestão da sociedade compete ao Conselho de Administração que compreende uma Comissão Executiva – formada por profissionais independentes de quaisquer accionistas ou interesses específicos - na qual o Conselho delegou amplos poderes de gestão para a condução da actividade corrente.

No âmbito do Conselho de Administração, funcionam quatro comissões especializadas, compostas exclusivamente por membros não executivos: (i) a Comissão de Auditoria e Controlo Interno (CACI), que assegura um acompanhamento especialmente próximo da Comissão Executiva; (ii) a Comissão de Riscos Financeiros (CRF)1 , à qual cabe, sem prejuízo das competências que nessas matérias são do Conselho Fiscal, acompanhar a política de gestão de todos os riscos financeiros, incluindo os riscos de crédito, da actividade do Banco, bem como acompanhar a gestão do fundo de pensões do mesmo; (iii) a Comissão de Governo da Sociedade (CGS), à qual compete apoiar e aconselhar o Conselho de Administração no aperfeiçoamento do modelo de governo e fiscalização e pronunciar-se sobre questões no âmbito da responsabilidade social, da ética, da deontologia profissional e da protecção do ambiente e (iv) a Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações (CNAR), à qual compete dar parecer sobre o preenchimento de vagas ocorridas nos órgãos sociais e sobre a escolha de Administradores a designar para a Comissão Executiva e exercer as competências que, em matéria de política de remuneração, são previstas pelo artigo 7.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal.

  • j as competências de fiscalização estão atribuídas ao Conselho Fiscal (CF) – cujas responsabilidades essenciais incluem, a fiscalização da administração, a vigilância do cumprimento da Lei e dos Estatutos pela Sociedade, a verificação das contas, a fiscalização da independência do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo, bem como avaliar a actividade deste último – e ao Revisor Oficial de Contas (ROC), cuja função primordial consiste em examinar e proceder à certificação legal das contas;
  • j a Assembleia Geral (AG), constituída por todos os Accionistas, delibera sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou pelos Estatutos – incluindo a eleição dos órgãos sociais, a aprovação do relatório de gestão, contas do exercício, distribuição de resultados, e aumentos de capital –, bem como, se tal lhe for solicitado pelo Conselho de Administração, sobre matérias de gestão da sociedade.
  • j a Comissão de Remunerações (CR), composta por três Accionistas, é eleita pela Assembleia Geral. A Comissão fixa a remuneração dos titulares dos órgãos sociais do Banco BPI, com base em parecer da CNAR, devendo obedecer, no que respeita à remuneração fixa dos membros do Conselho de Administração e às remunerações variáveis da Comissão Executiva, aos limites definidos pela Assembleia Geral.
  • j O Secretário da Sociedade é designado pelo Conselho de Administração e desempenha as funções previstas na lei e outras atribuídas pelo Banco.

REQUISITOS DE IDONEIDADE, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DISPONIBILIDADE

De acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) para que uma determinada pessoa seja elegível para um cargo de administração ou fiscalização de uma instituição de crédito ou sociedade financeira é indispensável que preencha um conjunto de requisitos e não se encontre em nenhuma das situações de incompatibilidade nele previstas. O processo de avaliação é da responsabilidade do Banco de Portugal, que, para o efeito, poderá trocar informações com o Instituto de Seguros de Portugal, com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como com autoridades de supervisão estrangeiras, entrando em consideração com três aspectos: a idoneidade da pessoa em causa, a sua experiência profissional e a sua disponibilidade para o exercício do cargo.

A versão integral dos regulamentos dos órgãos a seguir mencionados pode ser consultada no web site www.ir.bpi.pt ou na sede do BPI, sita na Rua Tenente Valadim, 284, 4100 476 Porto: Conselho de Administração, Comissão Executiva, Comissão de Auditoria e Controlo Interno, Comissão de Riscos Financeiros, Comissão de Governo da Sociedade, Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações e Conselho Fiscal.

1) Criada por deliberação da Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011.

6

Em 31 de Dezembro de 2011

1) A Allianz Europe, Ltd. nomeou, nos termos do n.º 2 do artigo 15 dos Estatutos do Banco BPI, S.A. Herbert Walter para a representar no exercício do cargo.

2) A Deloitte & Associados, SROC, S.A. designou António Marques Dias para a representar no exercício do cargo.

3) A Criteria CaixaCorp, S.A. designou Isidro Fainé Casas para a representar no exercício deste cargo. Em 1 de Julho de 2011, no âmbito da reorganização do Grupo "La Caixa", a Criteria CaixaCorp – que passou a desenvolver o negócio bancário do Grupo – alterou a sua designação para CaixaBank. Esta entidade é detida a 81.52% pelo "La Caixa".

4) A Arsopi-Holding, SGPS, S.A. designou Armando Leite de Pinho para a representar no exercício deste cargo.

5) A HVF,SGPS, S.A. designou Edgar Alves Ferreira para a representar no exercício deste cargo.

  • 6) A composição da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações foi alterada na reunião do Conselho de Administração de 2 de Fevereiro de 2012, tendo actualmente a seguinte composição: Marcelino Armenter Vidal – Vogal; António Lobo Xavier – Vogal; Carlos Moreira da Silva – Vogal.
  • 7) A composição da Comissão de Governo da Sociedade foi alterada na reunião do Conselho de Administração de 14 de Março de 2012, tendo actualmente a seguinte composição: Artur Santos Silva – Presidente; Klaus Dührkop – vogal; Tomaz Jervell – vogal; Armando Leite de Pinho – vogal; Herbert Walter – vogal.

8) A composição da Comissão de Auditoria e Controlo Interno foi alterada na reunião do Conselho de Administração de 14 de Março de 2012, tendo actualmente a seguinte composição: Ruy Octávio Matos de Carvalho – Presidente; Alfredo Rezende de Almeida – vogal; Ignacio Alvarez-Rendueles – vogal; Mário Leite da Silva – vogal; Edgar Alves Ferreira – vogal.

2.2. ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral (AG) é o órgão social constituído por todos os Accionistas do Banco BPI. Por disposição estatutária, não são considerados os votos emitidos por um só Accionista, em nome próprio ou como representante de outros, que excedam 20% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.

Os membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos na Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011 para um mandato de três anos que termina em 31 de Dezembro de 2013.

2.2.1. Competências

As competências da Assembleia Geral são as estabelecidas pela lei e pelos Estatutos da Sociedade.

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL

  • j Eleição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Comissão de Remunerações e do Presidente, do Vice-Presidente e dos Secretários da Mesa da Assembleia Geral, bem como eleição do Revisor Oficial de Contas.
  • j Apreciação do relatório anual do Conselho de Administração, discussão e votação do balanço e contas consolidadas e individuais, assim como do parecer do Revisor Oficial de Contas.
  • j Avaliação do desempenho do Conselho de Administração e do Revisor Oficial de Contas.
  • j Deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício.
  • j Definição de um limite máximo das remunerações fixas anuais dos membros do Conselho de Administração e da

percentagem máxima dos lucros consolidados do exercício que, não podendo exceder 5%, em cada ano, a remuneração variável da Comissão Executiva do Conselho de Administração pode representar.

  • j Apreciação da orientação estratégica e das políticas adoptadas.
  • j Deliberação sobre a política de dividendos a longo prazo proposta pelo Conselho de Administração.
  • j Deliberação sobre a aquisição e alienação de acções próprias.
  • j Deliberação sobre aumentos de capital e emissão de obrigações convertíveis em acções ou que confiram o direito a subscrever acções.
  • j Deliberação sobre alterações aos Estatutos.

2.2.2. Atribuição do direito de voto

Tem direito de voto o Accionista que for titular de, pelo menos, uma acção do Banco BPI, no quinto dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia Geral (data de registo), de acordo com o princípio "uma acção / um voto".

2.2.3. Procedimentos relativos à representação

O BPI segue, por iniciativa própria, a política de enviar aos Accionistas1 o anúncio convocatório, bem como os impressos próprios para a atribuição de poderes de representação, acompanhados de envelope de porte pago e pré-endereçado.

As representações são comunicadas por documento escrito assinado endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o mais tardar, até ao termo do dia anterior à data de registo acima mencionado.

2.2.4. Procedimentos relativos ao voto por correspondência postal

O voto por correspondência encontra-se previsto estatutariamente. O BPI envia, em anexo à convocatória da Assembleia Geral, boletins de voto pré-endereçados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através dos quais o Accionista pode exprimir de forma clara o sentido do seu voto. O boletim deverá ser assinado, e o reconhecimento da assinatura

(por notário, advogado ou solicitador) deverá ser nele registado. Os boletins de voto devem dar entrada na sede do Banco BPI até às 18 horas do terceiro dia útil anterior ao dia designado para a Assembleia Geral.

A descrição do modo como se processa o escrutínio dos votos por correspondência em Assembleia Geral consta da convocatória.

A confidencialidade dos votos recebidos por correspondência é assegurada pelo Banco até ao momento da abertura dos respectivos boletins pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Nesta data, a salvaguarda da mesma passa a ser garantida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao momento da votação.

Cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a autenticidade das declarações de voto, bem como a conformidade com as regras e inexistência de duplicação de votos, decorrente da presença, na Assembleia Geral, dos Accionistas cujo voto chegou por correspondência. Considera-se revogado o voto por correspondência, no caso da presença do Accionista ou do respectivo representante na Assembleia Geral.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral informa os presentes da quantidade e do sentido dos votos recebidos por correspondência.

1) Accionistas detentores de mais do que um determinado n.º de acções (5 000, nas últimas AG realizadas).

2.2.5. Procedimentos relativos ao voto por correspondência electrónica

O BPI faculta aos seus Accionistas a possibilidade de exercerem o voto por meios electrónicos. Os procedimentos exigidos para o voto por correspondência electrónica são, em parte, similares aos necessários para o voto por correspondência postal: o BPI envia, em anexo aos restantes elementos preparatórios da Assembleia Geral, uma minuta – disponível em português e inglês – que permite optar pelo regime de voto por correspondência electrónica. Esta minuta pode ainda ser obtida no web site www.ir.bpi.pt ou mediante solicitação à Direcção de Relações com Investidores. A minuta deverá estar assinada e a assinatura reconhecida por notário, advogado ou solicitador.

Na minuta, que deverá ser remetida ao Banco, solicita-se ao Accionista que, entre outros elementos, defina uma palavrachave e indique um endereço de e-mail. O BPI envia ao Accionista um e-mail indicando-lhe uma contra-senha, que, em conjunto com a senha inicial, lhe permitirá o acesso a um boletim de voto electrónico existente numa página do site www.ir.bpi.pt. O Accionista poderá exercer o seu direito de voto até às 18h do terceiro dia útil anterior à data da Assembleia Geral.

2.2.6. Representante do Auditor Externo

O Auditor Externo, através do sócio responsável pela auditoria às demonstrações financeiras consolidadas do Banco BPI, está presente nas Assembleias Gerais Anuais, encontrando-se disponível para esclarecer os Accionistas sobre qualquer questão relacionada com as opiniões emitidas sobre as contas individuais ou consolidadas do Banco BPI.

2.2.7. Representante da Comissão de Remunerações

É assegurada a presença de, pelo menos, um membro da Comissão de Remunerações nas reuniões da Assembleia Geral.

2.2.8. Regras de funcionamento

A Assembleia Geral Anual deve, nos termos da lei, reunir até ao final do mês de Maio1 . Adicionalmente, o Presidente da Mesa deverá convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por accionistas titulares de acções correspondentes ao número mínimo imposto por lei imperativa e que lho requeiram por documento escrito com assinatura em que se indiquem, com precisão, os assuntos que deverão constituir a ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a Assembleia Geral e sejam juntas as competentes propostas de deliberação.

Quórum constitutivo e maiorias requeridas

A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, excepto sobre a alteração dos estatutos do Banco, fusão, cisão, transformação, dissolução da Sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sem a especificar. Nestes casos, é necessário que estejam presentes ou representados Accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a um terço do capital social.

Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar, seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.

As deliberações relativas a matérias para as quais a lei exija um quórum constitutivo de um terço do capital social têm de ser aprovadas por dois terços dos votos emitidos, com excepção das deliberações de alteração dos Estatutos relativas à limitação dos direitos de voto emitidos por um só accionista (n.º 4 e 5 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 30.º) e a deliberação sobre a dissolução da Sociedade, relativamente às quais é exigida a aprovação por 75% dos votos expressos.

Direito à informação

No decorrer das Assembleias Gerais, qualquer Accionista pode requerer que lhe sejam prestadas as informações necessárias para formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação.

Principais direitos dos Accionistas consagrados no Código das Sociedades Comerciais (CSC) e no Código dos Valores Mobiliários (CVM).

Direito:

  • j à informação (CSC, Título IV, Capítulo II, Secção III art.º 288 a 292);
  • j aos lucros (CSC, Título IV, Capítulo II, Secção IV art.º 294);
  • j a participar nas deliberações da sociedade (CSC, Título I, Capítulo III, Secção II – art.º 21);
  • j a requerer a convocatória e a incluir assuntos na ordem do dia (CVM, Título I, Capítulo IV, Secção III – art.º 23- A);
  • j a apresentar propostas de deliberação (CVM, Título I, Capítulo IV, Secção III – art.º 23 - B).

2.2.9. Procedimento em caso de suspensão da AG

De acordo com os Estatutos (art.º 12, n.º 2), em caso de suspensão da Assembleia Geral, e sempre que o intervalo entre a sessão inicial e a nova sessão seja superior a 20 dias, só poderão participar e votar na nova sessão os Accionistas que, relativamente à data desta última, satisfizerem os requisitos definidos para a sua participação.

2.2.10. Meios humanos e logísticos postos à disposição do Presidente da Mesa da AG

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dispõe de recursos humanos e logísticos de apoio adequados à programação,

1) Nos termos do n.º 1 do artigo 376.º do Código das Sociedades Comerciais, a Assembleia Geral dos Accionistas deve reunir, no prazo de três meses a contar da data de encerramento do exercício, ou no prazo de cinco meses, tratando-se de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método de equivalência patrimonial.

preparação e condução da Assembleia Geral na medida em que é apoiado em todo o processo por uma equipa multidisciplinar integrada por responsáveis e elementos de apoio das direcções Jurídica, Relações com Investidores, Títulos, Sistemas de Informação, Relações Públicas, Aprovisionamento, Outsourcing e Património, e ainda pelo Secretário da Sociedade e o Representante para as Relações com o Mercado e a CMVM.

2.2.11. Informação sobre os resultados das AG

Em cumprimento do disposto no art.º 23 - C do CVM e da Recomendação I 5.1 da CMVM o Banco BPI divulga, imediatamente após a reunião da Assembleia Geral, informação contendo a identificação da sociedade, o lugar, o dia e a hora da reunião, o nome do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e dos secretários da Mesa da Assembleia Geral, a ordem do dia constante da convocatória, a percentagem de capital social presente, referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações realizadas, através da publicação de um comunicado no sistema de informação da CMVM (www.cmvm.pt) e no sítio da Internet de Relações com Investidores do BPI (www.ir.bpi.pt).

Entende-se que a divulgação dessa informação preenche a finalidade prosseguida pela Recomendação I.5. da CMVM.

Por último, refira-se que as ordens de trabalhos das reuniões das AG constam das convocatórias disponibilizadas no site do Banco.

Resultados da votação da AG de 27 de Abril de 2011

As propostas apresentadas em Assembleia Geral têm sido, consistentemente, aprovadas pela totalidade ou por uma maioria muito significativa dos Accionistas presentes ou representados.

2.2.12. Assembleia realizada a 27 de Abril de 2011

Em 2011 realizou-se uma única Assembleia Geral de Accionistas, a qual teve lugar no dia 27 de Abril pelas 11 horas, na Fundação de Serralves, na cidade do Porto. Estiveram presentes ou representados 162 Accionistas, detentores de 724 888 703 acções com direitos de votos correspondentes a 80.54% do capital social. Votaram ainda, por correspondência, 11 Accionistas (0.05%), detentores de 465 809 acções, pelo que o capital com direito a voto totalizou 80.59%.

Presenças na Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011

N.º
Accionistas
N.º
acções
% capital
social
Presente ou representado 162 724 888 703 80.54
Voto por correspondência 11 465 809 0.05
Total 173 725 354 512 80.59

Por força das regras constantes do número 4 do artigo 12.º dos estatutos do Banco, o Accionista Criteria CaixaCorp, S.A., titular de 270 900 000 acções, a que corresponderiam 541 800 votos, viu esses votos reduzidos a 360 mil.

Percentagem de votos expressos1
A favor Contra
Relatório de gestão e contas individuais e consolidadas do Banco BPI, relativas ao exercício de 2010 100%
Aplicação dos resultados do exercício de 2010 99.99% 0.01%
Apreciação geral da administração e fiscalização (voto de confiança e louvor ao Conselho de Administração e
Conselho Fiscal) 99.91% 0.09%
Alteração dos artigos 10º, 11º, 12º, 14º, 21º, 28º e 29º dos estatutos da sociedade 99.99% 0.01%
Aumento do capital social do valor de €900.000.000 para €990.000.000, mediante a incorporação de reservas no valor
de €90.000.000, e consequente alteração do artigo 4º dos estatutos da sociedade 100%
Aprovação da eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
para o mandato de 2011/2013 97.23% 2.77%
Aprovação da eleição do Revisor Oficial de Contas para o mandato de 2011/2013 98.82% 1.18%
Aprovação da eleição dos membros da Comissão de Remunerações para o mandato de 2011/2013 99.94% 0.06%
Aprovação das declarações sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
e dos dirigentes, apresentadas, respectivamente, pela Comissão de Remunerações e pelo Conselho de Administração. 99.85% e 99.95% 0.15% e 0.01%
Aquisição e alienação de acções próprias 99.99% 0.01%

1) As abstenções não contam como votos expressos.

2.3. CONSELHO FISCAL

2.3.1. Competências

Constituem competências centrais do Conselho Fiscal fiscalizar a administração da Sociedade, vigiar o cumprimento da Lei e dos Estatutos, verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas, fiscalizar a revisão de contas e a independência do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo, bem como avaliar a actividade deste último. O quadro integral das competências deste órgão encontra-se nos estatutos e no respectivo regulamento. Ambos os normativos estão disponíveis no sítio da Internet de Relações com Investidores, na secção "Governo do Grupo BPI"

2.3.2. Composição

A composição do Conselho Fiscal rege-se pelo disposto na lei, nos estatutos e no seu regulamento interno. O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, existindo ainda dois suplentes.

Os membros do Conselho Fiscal estão dotados das qualificações técnicas – designadamente nas áreas do direito, da contabilidade, da auditoria e da gestão financeira – e da experiência profissional, incluindo o conhecimento operacional sobre o comércio bancário, que lhes permite cumprir, de forma efectiva as responsabilidades que lhes estão cometidas.

Composição do Conselho Fiscal do Banco BPI
Em 31 de Dezembro de 2011
Independência
(de acordo com art.º
414.º, n.º 5 CSC)
Incompatibilidade
(de acordo com art.º
414.º-A, n.º 1 CSC)
Data da primeira
designação
Termo do
mandato actual
Nacionalidade
Presidente
Abel António Pinto dos Reis Cumpre Cumpre 23 Abr. 08 31 Dez. 2013 Portuguesa
Vogais
Jorge de Figueiredo Dias –1 Cumpre 21 Abr. 99 31 Dez. 2013 Portuguesa
José Neves Adelino Cumpre Cumpre 23 Abr. 08 31 Dez. 2013 Portuguesa
Suplentes
Rui Guimarães - - 22 Abr. 09 31 Dez. 2013 Portuguesa
Francisco Olazabal - - 22 Abr. 09 31 Dez. 2013 Espanhola

2.3.3. Requisitos de independência e regras relativas a incompatibilidades

A lei portuguesa, nos artigos 414.º e 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais (CSC), estabelece um conjunto de requisitos de independência e situações de incompatibilidades aplicáveis aos membros do Conselho Fiscal.

A situação de cada um dos membros do Conselho Fiscal perante as referidas disposições é apresentada no quadro acima, sublinhando-se o cumprimento, por todos aqueles membros de todos os critérios relativos à incompatibilidade e à independência, com excepção, relativamente a um dos membros, do critério de independência da alínea c) do artigo 414.º do CSC por ter sido reeleito para mais de dois mandatos nos órgãos sociais do BPI.

O Presidente do Conselho Fiscal cumpre todos os critérios relativos à incompatibilidade e à independência acima referidos e possui as competências técnicas adequadas ao exercício das suas funções conforme se evidencia no seu curriculum vitae apresentado em apêndice a este relatório (pág. 308).

2.3.4. Funcionamento

Reuniões e deliberações

O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e ainda, sempre que o seu Presidente o entenda ou algum dos membros lho solicite.

Em caso de urgência, o Conselho Fiscal poderá reunir sem observância de formalidades prévias, desde que os seus membros manifestem a vontade de reunir e deliberar sobre determinado assunto.

Para além dos membros do Conselho Fiscal podem estar presentes nas respectivas reuniões, o Revisor Oficial de Contas, Administradores, quadros da sociedade ou mesmo terceiros, desde que convidados pelo Presidente ou por quem o substitua nessa reunião, em função da conveniência face aos assuntos a analisar.

As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.

Actas

De cada reunião será lavrada uma acta no respectivo livro ou em folhas soltas, assinadas por todos os que nela tenham participado.

Serviços de apoio

O Conselho Fiscal, para além de elementos de assessoria que lhe possam estar afectos, poderá solicitar ao Conselho de Administração, quando entenda necessário, a colaboração de um ou mais elementos, com experiência nas áreas da sua competência, para prestação de informação e realização de trabalhos visando fundamentar as respectivas análises e conclusões.

1) É abrangido pela alínea c) do artigo 414.º do CSC por ter sido reeleito para mais de dois mandatos nos órgãos sociais do BPI.

2.3.5. Representação da sociedade pelo Conselho Fiscal junto do Auditor Externo

O Conselho Fiscal do Banco BPI representa a sociedade para todos os efeitos junto do Auditor Externo, nos termos definidos na lei, nos Estatutos e na Recomendação da CMVM II.4.4. relativa a este tema, competindo-lhe designadamente, propor o prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar para que sejam assegurados dentro da empresa, as condições adequadas à prestação de serviços, bem como ser o primeiro interlocutor da empresa e o primeiro destinatário dos respectivos relatórios.

2.3.6. Articulação entre o Conselho Fiscal e a Comissão de Auditoria e Controlo Interno

Nos termos definidos pelos respectivos estatutos, existe, no âmbito do Conselho de Administração uma Comissão de Auditoria e Controlo Interno (CACI), formada por membros não executivos do Conselho de Administração e integrada também por um membro que não pertence àquele órgão, de acordo com a precisão do artigo 10.º, n.º 4, dos Estatutos. A existência desta Comissão justifica-se, entre outras razões, pelo seguinte:

  • j existência de uma experiência já com bastantes anos e muito positiva do funcionamento de uma estrutura no âmbito do Conselho de Administração que tem por missão acompanhar e fiscalizar a actividade da Comissão Executiva;
  • j convicção de que os membros não executivos do Conselho de Administração estão numa posição particularmente favorável para exercer uma função de acompanhamento e fiscalização da Comissão Executiva.

A CACI desempenha, assim, um papel muito relevante de acompanhamento e fiscalização da Comissão Executiva, papel este que complementa, mas não substitui, o papel que nesse âmbito, e de acordo com a lei e os estatutos, é desempenhado pelo Conselho Fiscal.

A orientação da articulação entre o Conselho Fiscal e a Comissão de Auditoria e Controlo Interno é assegurada pelos respectivos Presidentes.

Como se refere adiante a propósito do funcionamento da Comissão de Auditoria e Controlo Interno, os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões daquela Comissão e têm acesso a toda a documentação distribuída para tais reuniões, assistindo às explicações dadas pelos responsáveis de cada uma das áreas objecto de análise, e colocando as questões e pedidos de esclarecimento que os documentos em análise lhes possam suscitar.

Sublinhe-se, como já anteriormente referido, que a articulação entre o Conselho Fiscal e a CACI se tem revelado eficiente.

2.3.7. Articulação entre o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração

A orientação da articulação entre o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração é assegurada pelos respectivos Presidentes.

Os membros do Conselho Fiscal que participem em reuniões do Conselho de Administração, nos termos dos artigos 421.º e 422.º do Código das Sociedades Comerciais, deverão dar prévio conhecimento aos outros membros da sua intenção de participar e deverão posteriormente informar os restantes membros acerca das questões relacionadas com as funções do Conselho Fiscal que, nessas reuniões, tenham sido tratadas.

O Conselho Fiscal pode solicitar informações ao Conselho de Administração e à sua Comissão Executiva.

2.3.8. Reporte das funções de Auditoria Interna e de Compliance

Do ponto de vista funcional, o Conselho Fiscal tem activa participação na definição do programa anual dos serviços de auditoria interna e de compliance, acompanhando também a respectiva execução.

As direcções de Auditoria e Inspecção e de Compliance são responsáveis por fornecer ao Conselho Fiscal informação sobre deficiências ou fragilidades que evidenciem ou indiciem situações de elevada gravidade, por elas identificadas. O Conselho Fiscal pode ainda:

  • j solicitar à Direcção de Auditoria e Inspecção, ao Auditor Externo e à Direcção de Compliance, os respectivos relatórios de actividade;
  • j promover a realização de reuniões periódicas com as entidades referidas na alínea anterior.

A Direcção de Auditoria e Inspecção e a Direcção de Compliance reportam, hierarquicamente, à Comissão Executiva do Conselho de Administração e às pessoas por ela para o efeito designadas.

De acordo com os regulamentos internos da Direcção de Auditoria e Inspecção e da Direcção de Compliance as mesmas têm a faculdade:

  • j de apresentar directamente aos Presidentes do Conselho Fiscal e da Comissão de Auditoria e Controlo Interno propostas de actuação que, no âmbito das respectivas funções, considerem adequadas;
  • j de comunicar directamente ao Conselho Fiscal quaisquer factos cujo conhecimento por esse órgão considerem justificado.

2.3.9. Regras relativas à nomeação, substituição e destituição dos membros do Conselho Fiscal

Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 415.º do CSC. Se a AG não o designar o Conselho Fiscal deve designar o seu Presidente. As regras de substituição dos membros do Conselho Fiscal constam do mesmo artigo 415.º. A Assembleia Geral pode destituir, nos termos do artigo 419.º do CSC, os membros do Conselho Fiscal, desde que ocorra justa causa.

2.3.10. Actividade desenvolvida em 2011 pelo Conselho Fiscal

No ano de 2011 o Conselho Fiscal reuniu por 13 vezes, nas quais estiveram presentes todos os seus membros. Em 2011 e até à data de emissão do presente relatório o Conselho Fiscal reuniu por 5 vezes com todos os membros presentes.

O Conselho Fiscal participou ainda em 2011 nas 10 reuniões da Comissão de Auditoria e Controlo Interno, na reunião do Conselho de Administração em que se procedeu à apreciação e aprovação das contas anuais e na reunião da Assembleia Geral do Banco BPI.

Em cumprimento da competência que lhe é atribuída pelo artigo 420.º do CSC, o Conselho Fiscal elabora anualmente um relatório sobre a sua actuação e emite um parecer sobre os documentos de prestação de contas e sobre a proposta de aplicação de resultados, apresentados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral.

A celebração de negócios entre a Sociedade e Accionistas titulares de participações qualificadas, ou com entidades com quem eles estivessem em quaisquer relação, nos termos do artigo 20.º do CVM bem como os abrangidos pelos artigos 85 e 109 do Regime Geral das Instituições de Crédito, é sempre precedida de parecer do Conselho Fiscal, independentemente do seu montante. Durante o ano de 2011 o Conselho Fiscal foi chamado a emitir parecer, em duas situações.

O Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, para além de integrar o Relatório e Contas anual, é objecto de divulgação, em conjunto com os documentos de prestação de contas no sítio da Internet de Relações com Investidores em www.ir.bpi.pt

2.3.11. Avaliação do Auditor Externo pelo Conselho Fiscal

DECLARAÇÃO

"O Conselho Fiscal do Banco BPI declara, para os efeitos previstos no ponto II.4.5 do Código do Governo das Sociedades, que acompanhou o trabalho do Auditor Externo, considerando que o mesmo foi efectuado de acordo com as técnicas de revisão e auditoria e satisfez as necessidades de acompanhamento das contas da sociedade."

28 de Março de 2012

O Conselho Fiscal

Abel Pinto dos Reis – Presidente Jorge Figueiredo Dias – Vogal José Neves Adelino – Vogal

2.4. REVISOR OFICIAL DE CONTAS

O Revisor Oficial de Contas é designado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Fiscal. Pode ser uma pessoa singular ou uma sociedade com o estatuto de revisor oficial de contas.

Além do membro efectivo será designado um suplente.

Ao Revisor Oficial de Contas compete proceder a todos os exames e a todas as verificações necessários à revisão e certificação das contas.

2.4.1. Responsabilidade legal

A lei portuguesa estabelece os termos em que o Revisor Oficial de Contas responde para com a sociedade, os accionistas e perante os credores, assim como consagra o dever de vigilância do Revisor Oficial de Contas.

2.5. COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES

A Comissão de Remunerações prevista no n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos é eleita pela Assembleia Geral.

2.5.1. Composição

A Comissão de Remunerações é composta por três Accionistas eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais, por sua vez, elegem o presidente, que dispõe de voto de qualidade.

Nenhum dos membros designados para a Comissão de Remunerações integra o Conselho de Administração. No entanto, as pessoas singulares que os membros designados indicaram para exercer os respectivos cargos na Comissão de Remunerações integram igualmente, como membros não executivos, o Conselho de Administração. Todos os membros da Comissão de Remunerações ocupam actualmente ou ocuparam no passado cargos de administração em diversas outras sociedades, detendo conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração (para cumprimento do II.38. do Reg. 1/2010 CMVM e recomendação II.5.2.).

A Comissão de Remunerações não recorre aos serviços de pessoas singulares ou colectivas que não sejam independentes por estarem ligadas por contrato de trabalho ou de prestação de serviço ao Conselho de Administração bem como, quando aplicável, por essas pessoas terem relação actual com entidade consultora do BPI.

2.5.2. Competências

A Comissão de Remunerações tem por atribuições fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais do Banco BPI, definir a política de remunerações e aplicar o regime de reforma dos membros da Comissão Executiva do Banco BPI e do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento. A Comissão procede igualmente à avaliação dos elementos da Comissão Executiva do Banco BPI e do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, com vista à determinação das respectivas remunerações variáveis anuais.

No exercício das suas competências, a Comissão de Remunerações toma em consideração as propostas e recomendações que lhe são apresentadas pela Comissão de Nomeação, Avaliação e Remunerações nos termos do disposto no artigo 7.º n.º 4 do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal.

De acordo com os estatutos (artigo 28) aquando da nomeação da Comissão de Remunerações pela Assembleia Geral, esta última deve definir, para o mandato dos órgãos sociais que se inicie na data dessa deliberação, os limites das remunerações fixas anuais de todos os membros do Conselho de Administração e a percentagem máxima dos lucros que, não podendo exceder 5%, pode em cada ano ser afecta à remuneração variável dos membros da Comissão Executiva.

Nenhum Administrador tem a faculdade de fixar a sua própria remuneração. Os princípios, critérios e montantes envolvidos na fixação da remuneração dos titulares dos órgãos sociais do Banco BPI são abordados de forma pormenorizada no capítulo sete ("Remuneração") do presente relatório.

2.5.3. Representação nas AGA

A Comissão de Remunerações faz-se representar nas Assembleias Gerais Anuais de Accionistas através da presença de, pelo menos, um dos seus membros.

2.5.4. Actividade no exercício

Os três membros da Comissão de Remunerações estiveram presentes nas reuniões a seguir mencionadas. O grau de assiduidade foi de 100%.

25 de Março de 2011

A Comissão aprovou o valor das remunerações variáveis a atribuir a cada um dos membros da Comissão Executiva relativas ao exercício de 2010, em consonância com o teor da recomendação da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações.

A Comissão, atendendo à situação prevalecente no mercado de acções e à semelhança do que foi deliberado pela Comissão Executiva para os restantes Colaboradores do Grupo BPI, aprovou a aplicação aos membros da Comissão Executiva da possibilidade de estes receberem a remuneração variável relativa ao exercício de 2010, à sua escolha, em numerário ou de acordo com as regras do RVA em vigor, em qualquer caso, sem prejuízo da aplicação das regras relativas ao diferimento por 3 anos e sujeição do acesso às condições suspensivas definidas na Política de Remuneração aprovada na Assembleia Geral de 22 de Abril de 2010.

A Comissão aprovou ainda o teor da declaração sobre Política de Remunerações dos membro dos órgãos de administração e fiscalização a apresentar à Assembleia Geral de Accionistas de 27 de Abril de 2011.

2.6. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração é o órgão social ao qual estão atribuídos os mais amplos poderes de gestão e de representação da Sociedade, sem prejuízo dos poderes específicos que a lei atribui ao Conselho Fiscal. As grandes linhas estratégicas do Grupo BPI são por ele definidas.

2.6.1. Composição

O Conselho de Administração do Banco BPI é, actualmente, composto por 24 membros, dos quais sete constituem a Comissão Executiva. A composição nominativa do Conselho e das suas comissões consultivas consta do ponto 3.1.

Presidente

Cabe ao Presidente do Conselho de Administração coordenar a actividade do Conselho, dirigindo as respectivas reuniões e velando pela execução das suas deliberações. Ao Presidente compete ainda, em primeira linha, a responsabilidade de representar a Instituição junto dos poderes públicos e demais autoridades.

2.6.2. Avaliação do Conselho de Administração quanto à independência dos seus membros

De acordo com os princípios e recomendações da União Europeia1 relativos à independência dos membros não executivos do Conselho de Administração, "Um administrador deve ser considerado independente se não tem quaisquer relações comerciais, familiares ou outras – com a sociedade, com o accionista que detém o controlo, ou com os órgãos de direcção de qualquer deles - que possam originar um conflito de interesses susceptível de prejudicar a sua capacidade de avaliação"2 . É, igualmente, à luz das mencionadas recomendações da União Europeia, consagrado o princípio basilar de que compete, fundamentalmente, ao próprio Conselho de Administração, a fixação dos critérios para a determinação da independência dos seus membros.

O Conselho de Administração do Banco BPI entende que a sua composição, no que aos Administradores não executivos respeita, assegura a desejável participação de elementos que desempenham, ou desempenharam muito recentemente, funções de primeira importância em algumas das mais relevantes instituições financeiras internacionais accionistas do Banco, bem como de accionistas fundadores e de outras pessoas com extensa experiência no sector financeiro e profundo conhecimento do Banco.

Nos termos dos considerandos anteriores, e em linha com os princípios e recomendações da União Europeia relativos à independência dos membros não executivos do Conselho de

1) Recomendação da Comissão das Comunidades Europeias (CCE), de 15 de Fevereiro de 2005, relativa ao papel dos administradores não executivos ou membros do conselho de supervisão de sociedades cotadas e aos comités do conselho de administração ou de supervisão. 2) Ponto 13.1 da Recomendação da CCE de 15 de Fevereiro.

Administração, o Conselho de Administração emite o seu juízo de que o envolvimento efectivo de todos os seus elementos, e o contributo que prestam ao desenvolvimento do Banco, fruto da relevância e complementaridade dos seus conhecimentos, capacidade de apreciação e experiências profissionais, assegura um processo de decisão independente, admitindo-se assim que apesar de um determinado Administrador não cumprir algum dos critérios adoptados a nível nacional para apreciação da independência dos Administradores, pode ser considerado independente, devido a circunstâncias específicas da pessoa ou da sociedade, sendo o inverso igualmente aplicável.

De sublinhar que os poderes do Conselho de Administração se encontram subordinados às deliberações dos Accionistas e às intervenções do Conselho Fiscal, nos casos previstos na Lei e nos Estatutos.

2.6.3. Referencial de independência e incompatibilidade

O anexo ao Regulamento n.º1/2010 da CMVM, sobre a estrutura do relatório de governo da sociedade estabelece um dever de informação que consiste na discriminação dos membros não executivos do Conselho de Administração que, embora não sendo abrangidos pelas regras de incompatibilidade do n.º 1 do Artigo 414.º – A (com excepção da alínea b) e pelos critérios de independência do n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais, e aplicáveis aos membros do Conselho Fiscal, se encontrariam em alguma das situações previstas nessas regras e critérios se lhes fossem aplicáveis.

O quadro seguinte evidencia a situação individual de cada um dos 17 Administradores não executivos do Banco BPI no que respeita ao referencial de independência e incompatibilidade nos termos acima mencionados:

Membros não executivos do Conselho de Administração do Banco BPI Em 31 de Dezembro de 2011
Comissões consultivas do Conselho de Administração Referencial de Referencial de
Comissão de
Auditoria e
Controlo Interno
Comissão de
Riscos
Financeiros
Comissão de
Governo da
Sociedade
Comissão
de Nomeações,
Avaliação e
Remunerações
independência1 incompatibilidade2
Presidente
Artur Santos Silva Presidente Presidente Presidente b) ¸
Vice-Presidentes
Carlos da Camara Pestana Vogal Vogal a) b) ¸
Vogais
Alfredo Rezende de Almeida
Vogal b) ¸
António Lobo Xavier Vogal Independente ¸
Armando Leite de Pinho Vogal b) c)
Carlos Moreira da Silva Vogal Independente c)
Edgar Alves Ferreira Vogal a) ¸
Henri Penchas a) c)
Herbert Walter3 Vogal a) c)
Ignacio Alvarez-Rendueles Vogal a) ¸
Isidro Fainé Casas a) b) c)
Juan Maria Nin a) c)
Klaus Dührkop a) b) ¸
Marcelino Armenter Vidal Vogal Vogal a) c)
Mário Leite da Silva Vogal a) c)
Ricardo Villela Marino a) c)
Tomaz Jervell Vogal b) c)

1) De acordo com os requisitos de independência aplicáveis aos membros do Conselho Fiscal previstos no artigo 414.º, n.º 5 do CSC e que, por força de uma recomendação da CMVM, servem de referência para os membros não-executivos do Conselho de Administração:

a) O administrador em causa não é titular de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da sociedade; o administrador em causa ocupa cargo(s) de direcção em entidade(s) detentora(s) de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital do Banco BPI ou em entidade(s) do grupo daquela(s), circunstância que, no entendimento do Conselho de Administração, não significa, nem tem como consequência que o referido administrador deva ser considerado como pessoa que actua em nome ou por conta da(s) entidade(s) acima mencionada(s); se porém, se interpretar em termos latos a expressão "actuação em nome ou por conta entidades detentoras de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da sociedade", de forma a que se considere existir tal actuação pelo simples facto de se ser dirigente da(s) referida(s) entidade(s), então o administrador indicado encontra-se nessa situação. b) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.

2) De acordo com as regras de incompatibilidade aplicáveis aos membros do Conselho Fiscal previstas no art.º 414 - A do CSC e que, por força de uma recomendação da CMVM, servem de referência para os membros do Conselho de Administração não-executivos:

c) Exerce funções de administração ou de fiscalização em cinco ou mais sociedades.

¸ O administrador em causa não se encontra em nenhuma das situações mencionadas no n.º 1 do artigo 414.º-A do CSC que constituem o referencial em apreço.

3) Indicado pela Allianz Europe, Ltd. para exercer o cargo em nome próprio.

Em 31 de Dezembro de 2011 e na data de conclusão deste relatório, sete administradores, o Presidente Artur Santos Silva, o Vice-presidente Carlos Camara Pestana, e os vogais Alfredo Rezende de Almeida, António Lobo Xavier, Edgar Alves Ferreira, Ignácio Alvarez-Rendueles e Klaus Dührkop não se encontravam

em nenhuma das situações previstas nas regras de incompatibilidade acima referidas. Dez administradores encontravam-se numa das situações previstas, por exercerem funções de administração ou de fiscalização em cinco ou mais sociedades.

2.6.4. Competências do Conselho de Administração

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

  • j Designar, de entre os seus membros, a Comissão Executiva.
  • j Definir as políticas gerais do Grupo BPI, entendendo-se por Grupo BPI, para este efeito, o conjunto das instituições de crédito e sociedades financeiras dominadas directa ou indirectamente pelo Banco BPI, S.A., incluindo as entidades com contrato de gestão a assumir pelo BPI.
  • j Aprovar o plano estratégico e os planos e orçamentos, tanto anuais como plurianuais, e as suas alterações, e acompanhar periodicamente a sua execução.
  • j Preparar os documentos de prestação de contas e a proposta de aplicação de resultados, a apresentar à Assembleia Geral.
  • j Tomar a iniciativa de propor eventuais alterações de Estatutos e de aumentos de capital, e ainda de emissões de obrigações que não caibam na sua competência, apresentando as correspondentes propostas à Assembleia Geral.
  • j Aprovar os códigos de conduta das sociedades que dominar totalmente.

Compete, também, ao Conselho de Administração praticar todos os demais actos necessários ou convenientes para a prossecução das actividades compreendidas no objecto social e, designadamente:

  • j representar a Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se em arbítrios;
  • j adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos;
  • j deliberar, nos termos do n.º 2 do artigo 3 dos Estatutos, sobre a participação da Sociedade no capital social de

2.6.5. Reuniões do Conselho de Administração

O Conselho de Administração reúne pelo menos trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente ou por dois Administradores.

As reuniões realizam-se, em cada ano, nas datas fixadas, o mais tardar, na última reunião do ano anterior. De tais datas é dado imediato conhecimento, por escrito, aos membros que não participaram na reunião em que foram fixadas.

As reuniões são convocadas por escrito, com a antecedência mínima de dez dias. Da convocatória consta a ordem de trabalhos da reunião.

Até cinco dias antes da data designada para a reunião, cada um dos Administradores comunica ao Secretário da Sociedade se estará presente.

outras sociedades e em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico;

  • j aprovar participações em bancos e companhias de seguros, bem como a sua alienação;
  • j aprovar operações de crédito a empresas ou grupos de empresas com exposição superior a 300 M.€;
  • j designar os Administradores dos bancos controlados pelo BPI;
  • j constituir mandatários para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.

São, igualmente, competências do Conselho de Administração as seguintes:

  • j fixar, na deliberação que proceder a esta delegação, os poderes de gestão corrente da Comissão Executiva, composta por três a nove membros;
  • j cooptar Administradores para o preenchimento das vagas que venham a ocorrer;
  • j designar um secretário da Sociedade e um secretário suplente;
  • j aprovar os regulamentos de funcionamento da Comissão Executiva, bem como o da Comissão de Auditoria e Controlo Interno, da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações e o da Comissão de Governo da Sociedade; estas duas últimas comissões devem elaborar pareceres, pelo menos anualmente, para apreciação e aprovação pelo Conselho de Administração.

2.6.6. Ordem de trabalhos das reuniões

O Presidente elabora a ordem de trabalhos de cada reunião do Conselho de Administração que deverá ser expedida para os seus membros juntamente com o respectivo aviso convocatório, quando se trate de reuniões não marcadas no ano anterior. Quando se trate de reuniões a efectuar em data preestabelecida no ano anterior, a ordem de trabalhos será expedida com a antecedência mínima de sete dias.

Os documentos respeitantes à reunião, salvo os que contiverem informação financeira, são remetidos até sete dias antes da mesma, na sua versão original, em português, acompanhados dos respectivos sumários em língua inglesa.

Da ordem de trabalhos da última reunião de cada ano faz, ainda, obrigatoriamente, parte a aprovação do Plano Operacional e Orçamento Anual do Grupo BPI e dos bancos por ele dominados,

bem como o calendário das reuniões para o mesmo período, se ainda não tiver sido estabelecido.

Da ordem de trabalhos da reunião preparatória da Assembleia Geral faz obrigatoriamente parte:

  • j a deliberação sobre o relatório e as contas respeitantes ao exercício transacto;
  • j a elaboração da proposta de distribuição de resultados a apresentar à Assembleia Geral;
  • j a elaboração de outras propostas a apresentar pelo Conselho aos Accionistas.

2.6.7. Funcionamento das reuniões

As reuniões do Conselho de Administração são presididas pelo seu Presidente e, nas suas faltas ou impedimentos, por um dos Vice-Presidentes, pela ordem que o Conselho tiver designado. Na falta destes, caberá ao Conselho de Administração escolher quem deverá desempenhar, na reunião, as respectivas funções.

Compete ao Presidente do Conselho de Administração dirigir a reunião e formular, de forma adequada, as propostas a submeter a decisão do Conselho.

Sempre que o entender conveniente, o Presidente ou quem o substituir poderá encarregar um dos vogais de proceder à elaboração de um relatório sobre qualquer das matérias submetidas à apreciação do Conselho.

A língua das reuniões do Conselho de Administração é o português, sem prejuízo de ser assegurada a tradução simultânea.

2.6.8. Participação nas reuniões

Podem ser chamados a participar nas reuniões administradores e quadros dos Bancos ou de outras sociedades do Grupo BPI e / ou consultores seus, sempre que tal convenha ao bom andamento dos trabalhos.

Às reuniões do Conselho de Administração assiste, também, o Secretário da Sociedade ou o seu Suplente, cabendo-lhe especialmente coadjuvar o Presidente na formulação das deliberações, organizar o expediente das reuniões, assegurando em especial o envio a todos os membros do Conselho de Administração dos documentos pertinentes, e redigir as respectivas actas.

Para o desempenho das suas funções e sempre que o entendam conveniente, podem os membros do Conselho Fiscal, conjunta ou separadamente, assistir às reuniões do Conselho de Administração, devendo obrigatoriamente participar na reunião em que se apreciem as contas do exercício.

2.6.9. Deliberações

O Conselho de Administração considera-se validamente constituído e em condições de deliberar, desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, mas nenhum deles pode representar em cada reunião mais de um membro. A procuração deve assumir a forma de carta dirigida ao Presidente e não poderá ser utilizada mais de uma vez.

As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de igualdade.

Em circunstâncias excepcionais ou por motivos de reconhecida urgência, o Presidente do Conselho de Administração pode promover que sejam tomadas deliberações mediante circulação de documentos por todos os membros do Conselho, desde que todos estes dêem previamente o seu acordo a esta forma de deliberação.

A circulação de documentos será, nestes casos, feita por correio, fax ou correio electrónico, devendo a resposta de cada membro ser dada por uma destas vias em prazo razoável, fixado pelo Presidente em cada caso, de harmonia com a urgência e a complexidade do assunto a apreciar.

2.6.10. Actas

Com respeito a cada reunião do Conselho de Administração é redigido pelo Secretário da Sociedade, ou pelo respectivo Suplente, um projecto de acta do qual constam as propostas apresentadas, as deliberações sobre elas feitas e as declarações de voto feitas por qualquer membro durante a reunião. Os projectos são redigidos em português, com tradução para inglês.

As actas são lavradas em conformidade com as disposições legais aplicáveis e registadas em livro próprio. Sempre que tanto se torne necessário para assegurar a imediata produção de todos os seus efeitos, as deliberações do Conselho são imediatamente reduzidas a escrito.

2.6.11. Informação aos membros não-executivos

Com o objectivo de manter os Administradores não-executivos permanentemente informados sobre a situação do Grupo é-lhes enviada mensalmente informação sobre a situação económicofinanceira consolidada do Grupo, bem como sobre a evolução e situação das principais unidades de negócio e do fundo de pensões do Banco BPI. Esta informação contém texto justificativo das alterações mais salientes e inclui, sempre que possível, a comparação da evolução no mês e a acumulada com o orçamento e com o período homólogo do ano anterior.

Por outro lado o Presidente da Comissão Executiva remete ao Presidente do Conselho de Administração as convocatórias e disponibiliza as actas das respectivas reuniões. Os Administradores não-executivos são regularmente informados das principais decisões tomadas pela Comissão Executiva.

2.6.12. Regras relativas à nomeação e destituição

Os membros do Conselho de Administração são eleitos por períodos de três anos, sendo sempre possível a sua reeleição.

Conforme referido no capítulo 2, os membros do Conselho de Administração estão sujeitos a escrutínio e registo no Banco de Portugal. Se o Banco de Portugal entender que o candidato a membro não preenche os requisitos de idoneidade, experiência profissional e disponibilidade, que assegurem uma "gestão sã e prudente, tendo em vista, de modo particular, a segurança dos fundos confiados", pode recusar o seu registo.

Nos termos do artigo 401.º do CSC caso ocorra, posteriormente à designação do administrador, alguma incapacidade ou incompatibilidade que constitua impedimento a essa designação e o administrador não deixe de exercer o cargo ou não remova a incompatibilidade superveniente no prazo de 30 dias, deve o Conselho Fiscal declarar o termo das suas funções. O Conselho de Administração deverá então designar, por cooptação, um outro para o substituir. Esta cooptação deverá ser ratificada na primeira Assembleia subsequente.

Um Administrador pode ser demitido por uma deliberação tomada em Assembleia Geral de Accionistas por maioria simples.

Os Administradores executivos não têm, nem nunca tiveram, qualquer interferência na selecção de candidatos a Administradores não executivos sendo tal designação realizada por proposta e decisão dos Accionistas. No caso de cooptação de Administradores, a competência para identificação desses candidatos cabe à Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações, a qual é composta exclusivamente por administradores não executivos. Consequentemente, o Banco cumpre a recomendação II.1.3.2. relativa ao processo de selecção de candidatos a administradores não executivos e forma como asseguram a não interferência dos administradores executivos.

2.6.13. Acolhimento de novos Administradores

No momento da entrada de um novo administrador é-lhe fornecido, um documento contendo os estatutos da Sociedade, os regulamentos de funcionamento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das diversas comissões consultivas e de apoio ao Conselho de Administração, bem como uma síntese do regime jurídico e regulamentar contendo os direitos e deveres que lhe são exigidos, no âmbito das suas novas funções.

2.6.14. Responsabilidade e vinculação a códigos de conduta

A lei portuguesa1 estabelece que os Administradores respondem solidariamente pela inobservância culposa de disposições legais ou contratuais para com a Sociedade e para com os credores sociais2 .

Os Administradores estão igualmente sujeitos às disposições do Código de Conduta do Grupo BPI.

2.6.15. Deveres de cuidado e lealdade no Código das Sociedades Comerciais

O Código das Sociedades Comerciais, no seu artigo 64.º, estipula que os Administradores devem observar deveres de cuidado, revelando a disponibilidade, a competência técnica e o conhecimento da actividade da sociedade adequados às suas funções, empregando nesse âmbito a diligência de um gestor criterioso e diligente.

Por outro lado, também lhes são impostos deveres de lealdade à sociedade, atendendo aos interesses de longo prazo quer dos accionistas, quer dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da sociedade, tais como os seus Colaboradores, Clientes e Credores.

Os membros do Conselho de Administração estão vinculados a um rigoroso dever de confidencialidade sobre as matérias discutidas nas reuniões do Conselho.

Os membros do Conselho de Administração encontram-se vinculados, de forma idêntica, a rigorosos deveres de informação e actuação, com o objectivo de assegurar que, no desempenho das suas funções, não possam vir a colocar-se em situação em que haja ou possa haver conflitos de interesses.

CONFLITOS DE INTERESSES

(Artigo 10 do Regulamento do Conselho de Administração)

  • j Os membros do Conselho de Administração devem dar conta de qualquer interesse, directo ou indirecto, que eles, algum dos seus familiares ou entidades a que profissionalmente se encontrem ligados possam ter na Empresa em relação à qual seja considerada a possibilidade de uma tomada de participação ou de os bancos ou sociedades do Grupo BPI concederem um financiamento ou prestarem algum serviço.
  • j Nas circunstâncias referidas no número anterior, deverão eles descrever a natureza e extensão de tal interesse e, caso este seja substancial, abster-se de participar na discussão e / ou votação de qualquer proposta que à operação diga respeito.

Em apêndice a este relatório (páginas 309 a 315), é prestada informação sobre as habilitações académicas e a experiência profissional, bem como é apresentada uma relação dos cargos desempenhados pelos membros do Conselho de Administração do Banco BPI em empresas do Grupo BPI ou em outras sociedades.

1) Código das Sociedades Comerciais – Capítulo VII: "Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade, art.º 72 e 78. 2) Quando o património da Sociedade se torne insuficiente para a satisfação dos referidos créditos.

2.6.16. Exercício das funções do Conselho de Administração em 2011 e até 27 de Março de 2012

O Conselho de Administração reuniu por oito vezes em 2011, tendo-se registado um nível médio de presenças de 84%, não considerando para esse efeito as presenças através de representação.

Durante o exercício de 2011, e nas cinco reuniões realizadas entre 1 de Janeiro e 27 de Março de 2012, o Conselho de Administração do Banco BPI ponderou e aprovou, entre outras, as matérias que a seguir se indicam:

Datas (2011, excepto se
indicado de outro modo)
Deliberações / Assuntos
Aprovação dos planos e orçamentos
16 Dez. Apreciação da estimativa de resultados para 2011
16 Dez. Apreciação e aprovação do Orçamento para 2012
28 Out. Funding and capital Fund apresentado ao Banco de Portugal em Setembro
16 Dez. Projecções de Médio Prazo
18 Nov., 16 Dez., Recapitalização do sector Bancário e Plano de Recapitalização do Banco BPI
2012: 5 Jan., 17 e 20 Jan.,
14 Mar.
Prestação de contas e proposta de aplicação de resultados
26 Jan. Apreciação e aprovação das contas consolidadas de 2010, bem como deliberação sobre a sua divulgação pública
16 Mar. Aprovação do projecto de Relatório e Contas a apresentar à AGA de 27 de Abril de 2011
16 Mar. Apreciação das contas consolidadas em 28 de Fevereiro de 2011
27 Abr. Apreciação das contas consolidadas em 31 de Março de 2011 bem como deliberação sobre a sua divulgação
25 Jul. Apreciação das contas consolidadas em 30 de Junho de 2011 bem como deliberação sobre a sua divulgação
28 Out. Apreciação das contas consolidadas em 30 de Setembro de 2011 bem como deliberação sobre a sua divulgação
2012: 2 Fev. Apreciação e aprovação das contas consolidadas de 2011, bem como deliberação sobre a sua divulgação pública
2012: 27 Mar. Aprovação do projecto de Relatório e Contas a apresentar à AGA anual de 2012
2012: 27 Mar. Apreciação das contas consolidadas em 31 de Janeiro de 2012
Iniciativas de apresentação de propostas à Assembleia Geral de Accionistas
16 Mar. Aprovação do projecto de Convocatória e propostas a apresentar à AGA de 27 de Abril de 2011
Acompanhamento da evolução das responsabilidades por pensões e dos activos dos fundos de pensões do Grupo BPI
26 Jan., 16 Mar., 27 Abr., Apreciação das responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência e da respectiva cobertura pelo fundo de
25 Jul., 28 Out. pensões, bem como da rendibilidade por este alcançada
28 Out., 18 Nov., 24 Nov. Transferência do Fundo de Pensões para a Segurança Social
Acompanhamento da exposição do Banco aos riscos de maior dimensão e operações de financiamento
25 Jul. Apreciação das exposições a riscos de crédito superiores a 300 M.€.
26 Jan., 16 Dez. Aprovação de limites de exposição de crédito a Clientes, Accionistas com participação qualificada.
2012: 14 Mar.
28 Out., 16 Dez. Apreciação da eventual emissão de obrigações com garantia do Estado
Emissão de obrigações
26 Jan. Aprovação da renovação / revisão do Euro Medium Term Note Programme (EMTN Programme)
2012: 5 Jan. Aprovação da oferta pública de aquisição de obrigações hipotecárias emitidas pelo Banco BPI
2012: 2 Fev. Aprovação da renovação / revisão do Euro Medium Term Note Programme (EMTN Programme)
Funcionamento interno
26 Jan., 16 Mar., 27 Abr., 25 Informação sobre a actividade da Comissão de Auditoria e Controlo Interno
Jul., 28 Out., 16 Dez.
2012: 2 Fev., 14 Mar.
25 Jul., 28 Out., 16 Dez. Informação sobre a actividade da Comissão de Riscos Financeiros
2012: 5 Jan., 2 Fev., 14 Mar.
26 Jan. Projectos de redução de custos
16 Mar. Informação sobre a actividade da Comissão de Governo e da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações
27 Abr. Designação da composição da Comissão Executiva (CECA), da Comissão de Riscos Financeiros (CRF), da Comissão de
Auditoria e Controlo Interno (CACI), da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações (CNAR), da Comissão de
Governo da Sociedade, do Secretário da Sociedade e do Secretário da Sociedade Suplente

Principais deliberações / assuntos objecto das reuniões do Conselho de Administração

Principais deliberações / assuntos objecto das reuniões do Conselho de Administração (cont.)
Datas (2011, excepto se
indicado de outro modo)
Deliberações / Assuntos
Funcionamento interno (cont.)
27 Abr. Avaliação da rede de agências do Banco BPI em Portugal
25 Jul. Alteração do Regulamento do Conselho de Administração, da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (CACI), da Comissão
de Nomeações, Avaliação e Remunerações (CNAR), da Comissão de Governo da Sociedade (CGS) e aprovação do
Regulamento da Comissão de Riscos Financeiros (CR)
28 Out. Calendário das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para 2012
2012: 2 Fev. Alteração na composição da CNAR
Outros assuntos de interesse geral para a Sociedade
26 Jan., 16 Mar., 27 Abr., 25 Análise do comportamento em bolsa das acções do Banco BPI
Jul., 28 Out.
26 Jan. Apreciação sobre a situação dos Mercados Financeiros e de Crédito
16 Mar. Evolução da margem financeira no sector bancário português
25 Jul. Plano de financiamento a discutir com as autoridades de ajuda externa
25 Jul. Resultados dos stress tests
25 Jul. Aprovação da nova versão do Código de Ética e Conduta do BPI
25 Jul. Revisão do regime de Stock Options / Revisão das condições dos empréstimos associados ao RVA e a operação de aumento
capital social do BPI
28 Out. Situação do sistema financeiro em Junho de 2011
28 Out. Crédito ao sector público
28 Out. O Conselho de Administração considerou verificadas todas as condições estabelecidas no Regulamento de Reforma dos
Administradores para o exercício pelo Presidente do Conselho de Administração do seu direito de passagem à situação de
reforma
2012: 2 Fev. Implicações da Política de Remunerações para o sector bancário fixada pelo Banco de Portugal

2.7. COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

2.7.1. Composição

A Comissão Executiva do Conselho de Administração (Comissão Executiva, CECA) do Banco BPI actualmente é composta por sete Administradores executivos profissionais e independentes de quaisquer accionistas ou interesses específicos.

É política do Grupo BPI que os elementos que integram a Comissão Executiva apenas exerçam outros cargos sociais por indicação do Banco quando este detém participações de relevo nessas sociedades.

Comissão Executiva Principais áreas de responsabilidade
Presidente
Fernando Ulrich Planeamento, Contabilidade e Estatística; Gestão de Activos; Private Banking; Private Banking Internacional; Centros de Investimento
Vice-Presidente
António Domingues Financeira; Investimentos Alternativos e Produtos Estruturados; Auditoria e Inspecção; Segurança; Banca Institucional / Sector
Empresarial do Estado; Serviços Financeiros – Moçambique; Unidade de Business Development – África, Banco de Fomento
Angola; BCI (Moçambique)
Vogais
António Farinha Morais Aprovisionamento, Outsourcing e Património; Operações; Análise e Controlo de Riscos; Riscos de Crédito; Jurídica;
Compliance; Participadas; Seguros
José Pena do Amaral Banca de Particulares, Empresários e Negócios; Não residentes; Parcerias comerciais; Comunicação e Gestão da Marca
Manuel Ferreira da Silva Acções; Corporate Finance; Private Equity; Estudos Económicos e Financeiros; Direcção de Relações com Investidores,
Sucursal do BPI Investimentos em Espanha
Maria Celeste Hagatong Banca de Empresas; Project Finance; Financiamento à Construção; Recuperação de Crédito Empresas; Sucursal Banco BPI
em Espanha; Gabinete África
Pedro Barreto Organização; Sistemas de Informação; Marketing de produtos e marketing Estratégico; Recursos Humanos; Relações Públicas

2.7.2. Competências

A Comissão Executiva dispõe de amplos poderes de gestão, delegados pelo Conselho de Administração, para a condução da actividade corrente do Grupo, sendo o seu exercício objecto de permanente acompanhamento pelo Conselho de Administração. Estes poderes, delegados pelo Conselho de Administração, estão expressos no regulamento de funcionamento daquela Comissão.

O quadro integral das competências da Comissão Executiva encontra-se nos estatutos e no respectivo regulamento1 .

2.7.3. Reuniões da Comissão Executiva

A Comissão Executiva deve reunir pelo menos uma vez por mês para tratar de assuntos de interesse geral relacionados com o Banco BPI e com as suas participadas. Em regra, reúne semanalmente. No exercício de 2011, a Comissão Executiva reuniu 54 vezes.

2.7.4. Regras de funcionamento

A Comissão Executiva do Conselho de Administração só poderá deliberar estando presente a maioria dos seus membros, não sendo admitida a representação.

As deliberações da Comissão Executiva do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

De acordo com os Estatutos não pode ser designado para a Comissão Executiva a pessoa que a 31 de Dezembro do ano anterior àquele em que teria lugar a designação, tenha idade igual ou superior a 62 anos.

2.7.5. Política de rotação dos pelouros da Comissão Executiva

Todos os membros da Comissão Executiva desempenham um papel activo na gestão corrente do negócio do Grupo, tendo sob sua responsabilidade uma ou mais áreas específicas do negócio, de acordo com o respectivo perfil e com as especializações individuais, e correspondendo à distribuição de responsabilidades que, em cada momento melhor contribui para o funcionamento eficaz e equilibrado daquele órgão. A Comissão Executiva reúne semanalmente para apreciar a evolução das actividades e dos riscos do Banco. Sem prejuízo da maior ou menor concentração de um ou outro elemento numa determinada área, o processo da tomada de decisão da Comissão Executiva nas matérias relacionadas com a gestão corrente desenrola-se de modo colegial e é objecto de acompanhamento sistemático pelo Conselho de Administração.

Acresce que, dada a relevância dos riscos de mercado na actividade financeira:

  • j O Banco BPI tem em funcionamento uma comissão especializada, a Comissão Executiva para os Riscos Globais, órgão que procede à análise dos riscos globais (riscos de mercado, liquidez, crédito, país, operacionais e outros). Além dos membros da Comissão Executiva do Banco BPI, este órgão inclui os primeiros responsáveis pelas direcções mais relacionadas com tais matérias. Desde o início da crise financeira internacional que a Comissão Executiva assumiu como prioridade de gestão o acompanhamento por si dos mencionados riscos.
  • j A Comissão de Riscos Financeiros, composta por membros não executivos do Conselho de Administração, acompanha a política de gestão de todos os riscos financeiros da actividade do Banco, incluindo os riscos de crédito, bem como a gestão do fundo de pensões do mesmo.
  • j Por outro lado, a Comissão de Auditoria e Controlo Interno, órgão consultivo do Conselho de Administração que reúne mensalmente faz um estreito acompanhamento dos riscos operacionais e do exercício da função de compliance.

O BPI não vê vantagem, nas presentes circunstâncias e atentos os condicionalismos e o modo de funcionamento da Comissão Executiva, na rotação periódica de pelouros de nenhum membro executivo.

2.7.6. Informação ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal

O Presidente da Comissão Executiva envia ao Presidente do Conselho de Administração e ao Presidente do Conselho Fiscal, para seu conhecimento, as convocatórias das reuniões daquela Comissão, em momento anterior ao da sua realização. As actas das respectivas reuniões são, igualmente, disponibilizadas.

Os membros da Comissão Executiva prestam em tempo útil e de forma adequada ao pedido as informações que lhes sejam solicitadas por outros membros de órgãos sociais.

2.7.7. Comissões Executivas especializadas

Tendo presente a relevância que os riscos de crédito e os riscos de mercado assumem na actividade bancária, bem como a importância atribuída às tecnologias de informação como factor de competitividade, existem três comissões especializadas: a já mencionada Comissão Executiva para os Riscos de Crédito, a Comissão Executiva para os Riscos Globais e a Comissão Executiva para as Tecnologias de Informação que integram, cada uma delas, para além dos membros da Comissão Executiva, os membros da alta direcção do Grupo com as principais responsabilidades nas respectivas áreas.

1) Ambos os normativos estão disponíveis no sítio da Internet de Relações com Investidores, na secção "Governo do Grupo BPI"

2.7.7.1. Competências

A Comissão Executiva para os Riscos de Crédito é o órgão que acompanha e decide a concessão e recuperação de crédito, analisando obrigatoriamente todas as exposições de crédito superiores a determinados limites a uma só entidade.

A Comissão Executiva para os Riscos Globais é o órgão que procede à gestão da exposição global aos riscos da actividade do Grupo BPI, em particular, riscos de liquidez, riscos de mercado (trading, taxa de juro carteira bancária, refinanciamento, taxa de câmbio carteira bancária), riscos de crédito/contraparte (apenas perspectiva global); risco país; riscos operacionais (apenas na perspectiva global); outros riscos materialmente relevantes.

A Comissão Executiva para as Tecnologias de Informação é o órgão que define e acompanha as prioridades do Banco no âmbito dos sistemas de informação, bem como o controlo dos projectos com estes relacionados.

2.7.7.2. Composição

Além dos membros da Comissão Executiva do Banco BPI, estes órgãos incluem os primeiros responsáveis pelas direcções relevantes.

Fernando Ulrich Comissão Executiva para os
Riscos de Crédito
Comissão Executiva para os
Riscos Globais
Comissão Executiva para as
Tecnologia de Informação
António Domingues
António Farinha Morais
José Pena do Amaral
Joaquim Pinheiro
(Recuperação de Crédito)
Cristina Veiga Casalinho
(Estudos Económicos e Financeiros)
Francisco Barbeira
(Sistemas de Informação)
Manuel Ferreira da Silva
Maria Celeste Hagatong
Pedro Barreto
Maria do Carmo Oliveira
(Grandes Empresas Norte)
Isabel Castelo Branco
(Direcções financeiras do Banco BPI
Maria Teresa Rocha
(Organização)
Tiago Simões de Almeida
(Project Finance)
e do Banco Português de
Investimento)
Paulo Vila Luz
(Marketing de Produtos)
Frederico Silva Pinto
(Riscos de Crédito)
Luís Câmara Pestana
(Empresas Sul e Ilhas)
Pedro Fernandes
(Empresas Centro)
Paulo Freire Oliveira
(Acções)
Teresa Sales
(Marketing Estratégico)
Rui Martins dos Santos
(Análise e Controlo de Riscos)
Manuel Maria Meneses
(Operações)
Susana Trigo Cabral
(Contabilidade Planeamento e
Estatística)
Filipe Silvério
(Gestão Projectos CETI)
Filipe Cartaxo
(Banca Institucional / SEE)
João Azevedo Gomes
(Empresas Norte – Coord. Reg. Porto)
Miguel Ribeiro
(Empresas Norte – Coord.Reg. Norte)
Pedro Coelho
(Grandes Empresas Sul)
Alexandre Lucena e Vale
(Jurídica)

A política, os procedimentos e a repartição de competências entre os vários órgãos e departamentos, em matéria de controlo e gestão de riscos do Grupo – risco de crédito, risco de mercado, risco de liquidez e risco operacional – encontram-se pormenorizadamente descritos no capítulo 4 do presente Relatório do Governo e em capítulo autónomo do Relatório de Gestão, os quais devem ser lidos em conjunto.

2.8. ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE APOIO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

No âmbito do Conselho de Administração, funcionam quatro comissões consultivas e de apoio especializadas, previstas estatutariamente: (i) a Comissão de Auditoria e Controlo Interno (CACI), (ii) a Comissão de Riscos Financeiros1 (CRF), (iii) a Comissão de Governo da Sociedade (CGS), (iv) a Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações (CNAR).

O quadro integral das competências destes órgãos e as regras relativas à sua composição e funcionamento encontram-se firmados nos respectivos regulamentos específicos2 . As quatro mencionadas comissões regem-se por um conjunto de regras, com os seguintes aspectos comuns a todas elas, ou partilhados por algumas delas conforme a seguir se enuncia.

Composição

Todas as quatro Comissões referidas são compostas por (três a seis) elementos do Conselho de Administração que não integrem a respectiva Comissão Executiva e, se o Conselho de Administração assim o entender, por pessoas que não pertençam a esse órgão, por ele livremente escolhidas tendo em atenção o seu conhecimento especializado na área de intervenção dessas Comissões.

O número de membros de cada uma das Comissões referidas no número dois que não tenham a qualidade de membros do

2) Disponíveis no sítio da Internet de Relações com Investidores, na secção "Governo do Grupo BPI".

1) Criada por deliberação da Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011.

Conselho de Administração será sempre inferior a metade do número total dos membros que a compõem.

Requisitos de independência

Pelo menos, um dos membros da Comissão de Riscos Financeiros e da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações deverá reunir os requisitos seguintes:

  • j não estar associado a qualquer grupo de interesses específicos na sociedade;
  • j não se encontrar em nenhuma circunstância susceptível de afectar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de sere titular ou actuar em nome ou por conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a dois por cento do capital social da sociedade.

Secretariado

A CACI e o CF dispõem de um secretariado dirigido por titular que fica subordinado funcional e hierarquicamente ao seu Presidente. O Secretário da Sociedade secretaria a CGS e a CNAR.

Periodicidade

A CACI e a CRF reúnem, pelo menos, bimestralmente e quinzenalmente, respectivamente, e sempre que convocadas pelo seu presidente. A CGS e a CNAR reúnem sempre que convocadas pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros e, nomeadamente, sempre que tenham que dar parecer sobre as questões da sua competência.

Convocatória

As convocatórias que inclui ordem de trabalhos são enviadas pelo presidente, com antecedência mínima de 7 dias no caso da CACI, 4 dias na CRF e 10 dias nas restantes.

Documentos preparatórios

Os documentos respeitantes a cada reunião são remetidos antecipadamente (até sete e 3 dias antes da data da respectiva realização nos casos da CACI e da CRF, respectivamente).

Actas

São elaboradas relativamente a todas as reuniões e dessas actas dado conhecimento ao Conselho de Administração.

2.8.1. COMISSÃO DE AUDITORIA E CONTROLO INTERNO 2.8.1.1. Competências

À Comissão de Auditoria e Controlo Interno cabe, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal, acompanhar a actividade da Comissão Executiva, acompanhar o processo de preparação e divulgação da informação financeira e a eficácia dos sistemas de controlo interno, de gestão de riscos e de auditoria interna.

O quadro integral das competências deste órgão encontra-se nos estatutos e no respectivo regulamento. Ambos os normativos

estão disponíveis no sítio da Internet de Relações com Investidores, na secção "Governo do Grupo BPI".

2.8.1.2. Participação nas reuniões

Nas reuniões da Comissão de Auditoria e Controlo Interno participam, sem direito de voto, o Presidente ou o Vice-Presidente da Comissão Executiva do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal, o Director Central responsável pela área de auditoria interna do Grupo BPI, o Revisor Oficial de Contas e os elementos de apoio que se revelem necessários.

Podem igualmente ser chamados a participar nas reuniões da Comissão de Auditoria e Controlo Interno, sempre que tal convenha ao bom andamento dos trabalhos, os Administradores e Directores responsáveis pelas áreas cujos assuntos são analisados.

2.8.1.3. Estruturas de apoio

A Comissão de Auditoria e Controlo Interno pode designar, quando entenda necessário, um ou mais elementos de apoio, com experiência adquirida nas áreas da sua competência, para prestação de informação e realização de trabalhos visando fundamentar as respectivas análises e conclusões. A prestação de informação incluirá:

  • j a evolução dos projectos e estudos em curso, no Banco BPI e demais empresas do Grupo sujeitas a supervisão em base consolidada, relacionados com o sistema de controlo interno;
  • j a evolução das iniciativas e produção normativa das instituições de supervisão bancária nacionais e internacionais em matéria de controlo interno.

2.8.1.4. Actividade

Durante o ano de 2011, a Comissão de Auditoria e Controlo Interno reuniu por 10 vezes. A média de assiduidade às reuniões foi de 56%. Em 2012, e até à data de aprovação do presente relatório, a Comissão de Auditoria e Controlo Interno reuniu 3 vezes e a respectiva assiduidade foi de 75%.

Considerando o interesse para o exercício das competências legalmente atribuídas ao Conselho Fiscal das matérias e assuntos tratados nas reuniões da Comissão de Auditoria e Controlo Interno, os membros do Conselho Fiscal têm assistido e participado nas referidas reuniões.

Nos termos do respectivo regulamento, participaram também regularmente nas reuniões, sem direito a voto, o Presidente e/ou o Vice-Presidente da Comissão Executiva do Conselho de Administração e o representante do Revisor Oficial de Contas (Deloitte e Associados, S.R.O.C.).

RELATÓRIO DE ACTIVIDADE DA COMISSÃO DE AUDITORIA E CONTROLO INTERNO EM 2011

A Comissão de Auditoria e Controlo Interno (CACI) realizou dez reuniões durante o ano de 2011, tendo procedido à análise aprofundada dos assuntos relacionados com as competências que lhe estão atribuídas, de acordo com o plano de actividade aprovado na reunião de Janeiro.

Após a criação da Comissão de Riscos Financeiros, deliberada na Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011, à qual passou a competir o acompanhamento da política de gestão daqueles riscos, até então assegurado pela CACI, o referido plano de actividade foi reformulado a partir da reunião de Maio, de modo a abranger apenas as matérias que permaneceram na competência desta Comissão, consistindo no acompanhamento da actividade da Comissão Executiva, do processo de preparação e divulgação da informação financeira e da eficácia dos sistemas de controlo interno, gestão dos riscos não financeiros e auditoria interna.

Em 25 de Julho, o Conselho de Administração aprovou a proposta de revisão do Regulamento da CACI que lhe foi submetida por esta Comissão, consubstanciando as alterações necessárias à harmonização das suas competências com as atribuídas à nova Comissão de Riscos Financeiros.

Nos termos do referido Regulamento, participaram regularmente nas reuniões da CACI, sem direito a voto, o Presidente do Conselho de Administração, o Presidente e Vice-Presidente da Comissão Executiva, os membros do Conselho Fiscal e o representante do Revisor Oficial de Contas.

Foram, além disso, chamados a participar nas reuniões os Administradores e Directores responsáveis pelas áreas cujos assuntos foram analisados.

As análises efectuadas e as decisões tomadas fundamentaramse principalmente nos trabalhos desenvolvidos pelos Auditores Externos, pela Direcção de Auditoria e Inspecção (DAI) e pelas restantes Direcções do Banco no âmbito das respectivas funções. Foram também suportadas, quando foi caso disso, nas acções de inspecção e nas comunicações das autoridades de supervisão.

Resume-se seguidamente a actividade desenvolvida pela CACI em 2011, enquadrando-a nas competências que lhe estão atribuídas.

1. Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares, das normas emitidas pelas autoridades de supervisão, dos Estatutos e das políticas gerais, normas e práticas internas

A Comissão acompanhou o cumprimento das normas legais, regulamentares e internas nas diversas áreas abrangidas pelas acções de auditoria e revisões de procedimentos das Auditorias Interna e Externa. Com essa finalidade, não só apreciou as conclusões dessas intervenções, que lhe foram regularmente

submetidas, como acompanhou a concretização das recomendações delas resultantes.

Na mesma ordem de preocupações, apreciou os relatórios elaborados pelos Auditores Externos, com as conclusões resultantes da realização dos seguintes trabalhos:

  • j circularização dos clientes com carteiras sob gestão do Banco Português de Investimento e do BPI Gestão de Activos, em cumprimento das instruções emitidas nesse sentido pelo Banco de Portugal;
  • j análise dos processos instituídos nas empresas do Grupo para assegurar a salvaguarda dos bens dos clientes, em cumprimento do disposto no Código dos Valores Mobiliários;
  • j análise da conformidade das carteiras de activos de clientes com os testes de adequação definidos na Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros;
  • j análise do cumprimento pelo BFA das normas definidas pelo Banco Nacional de Angola com reflexo nas demonstrações financeiras e operações daquele Banco.

Foi igualmente examinado, na reunião de Novembro, o relatório elaborado pela DAI sobre o cumprimento, pelo Banco BPI e Banco Português de Investimento, das normas sobre os reportes prudenciais prestados ao Banco de Portugal e à CMVM, bem como sobre a fiabilidade dos respectivos conteúdos.

Na reunião de Setembro, a Comissão foi informada acerca das tarefas já desenvolvidas e em curso no Banco, para satisfazer as solicitações recebidas no âmbito da execução do "memorando de entendimento" entre Portugal e as autoridades de ajuda externa.

Quanto ao acompanhamento das acções inspectivas das autoridades de supervisão, a Comissão tomou conhecimento, na reunião de Janeiro, da análise efectuada, pelas Direcções competentes, ao relatório de inspecção do Banco de Portugal à área de crédito hipotecário, tendo posteriormente acompanhado os contactos desenvolvidos com aquele Banco, com vista à implementação das recomendações apresentadas.

Igualmente analisou, na reunião de Julho, a versão preliminar do relatório da inspecção realizada pelo Banco de Portugal à área de negócio "Empréstimos a grandes e médias empresas".

2. Zelar pela adequação e cumprimento das políticas, critérios e práticas contabilísticas, apreciar a revisão legal de contas e acompanhar o processo de preparação e divulgação da informação financeira

A verificação do cumprimento das políticas, critérios e práticas contabilísticas e da fiabilidade da informação financeira foi também assegurada, em primeira linha, através da apreciação

das conclusões das auditorias e revisões de procedimentos das Auditorias Interna e Externa.

Além disso, a Comissão analisou em detalhe os resultados consolidados do Banco BPI respeitantes a Dezembro de 2010, bem como os relativos ao primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2011. Já em Janeiro de 2012, examinou os resultados reportados a Dezembro de 2011.

Apreciou também, na reunião de Março, o projecto do Relatório de Gestão do Conselho de Administração relativo ao exercício de 2010 e ainda, quanto a este mesmo exercício, os projectos de parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório e contas e os projectos de certificação legal de contas e relatório de auditoria do Revisor Oficial de Contas. Na reunião de Setembro, analisou o relatório e contas respeitantes ao primeiro semestre de 2011, bem como os relatórios de auditoria do Auditor Externo sobre a informação semestral.

Igualmente examinou as principais conclusões dos procedimentos de revisão das demonstrações financeiras do Banco BPI e Banco Português de Investimento, levados a efeito pela Deloitte relativamente a 30 de Setembro de 2010 e a 31 de Março e 30 de Setembro de 2011. Procedeu a igual análise quanto às demonstrações financeiras do Banco de Fomento Angola respeitantes ao primeiro semestre de 2011.

Foram também analisados os relatórios apresentados pelos Auditores Externos sobre a quantificação das provisões económicas adequadas ao risco implícito nas carteiras de crédito do Banco BPI e Banco Português de Investimento, com referência a 31 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011.

Ainda no que respeita ao acompanhamento da preparação e divulgação de informação financeira, a Comissão inteirou-se, nas reuniões de Maio e Dezembro, da "Informação trimestral consolidada do Banco BPI", elaborada em cumprimento do Regulamento n.º 5/2008, da CMVM.

Foram, por outro lado, objecto de especial apreciação o relatório elaborado pela Direcção Jurídica sobre o apuramento do IRC relativo a 2010 e o relatório sobre a revisão, efectuada pelos Auditores Externos, das declarações modelo 22 do Banco BPI e Banco Português de Investimento. Examinaram-se, do mesmo modo, as conclusões da análise da Deloitte aos procedimentos seguidos em sede fiscal, em diversas áreas consideradas relevantes para os dois bancos.

A Comissão seguiu também, até à referida revisão das suas competências, a evolução do Fundo de Pensões do Banco BPI, inteirando-se da evolução registada no mercado de gestão de activos, da política de investimentos seguida e dos pressupostos actuariais utilizados no cálculo das respectivas responsabilidades.

3. Avaliar e promover a eficácia do sistema de controlo interno Constituiu permanente preocupação da Comissão a avaliação e promoção da eficácia dos sistemas de controlo interno do Grupo BPI.

Com esse objectivo, a Comissão avaliou regularmente os procedimentos operacionais das empresas do Grupo, incluindo sucursais e filiais.

A avaliação assentou essencialmente, não só nas conclusões das revisões de procedimentos dos Auditores Externos e das auditorias e inspecções da Auditoria Interna, como também em apresentações e esclarecimentos a cargo das Administrações e Direcções responsáveis, tendo sido transmitidas à Comissão Executiva as recomendações consideradas relevantes. É descrita em mais detalhe a actividade desenvolvida nestes domínios nos capítulos dedicados à verificação da eficácia da gestão de riscos e ao acompanhamento da actividade das Auditorias.

Constituiu, por outro lado, importante indicador a informação, periodicamente fornecida pela DAI, sobre o cumprimento e previsão dos prazos de implementação das recomendações formuladas por aquela Auditoria e pelos Auditores Externos, com indicação do grau de risco associado.

A Comissão apreciou também periodicamente os mapas indicativos das áreas e temas objecto das auditorias realizadas pela DAI no último triénio, com o intuito de promover a desejável abrangência dessas acções e a sua contribuição para o aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno.

Foi igualmente objecto de análise, na reunião de Março, o documento "Riscos económico-financeiros – Actividade Doméstica", elaborado pela Direcção de Planeamento e contendo a análise detalhada, reportada ao final de Dezembro de 2010, dos principais riscos da actividade doméstica do Grupo BPI, designadamente os relativos às carteiras de crédito e de títulos, taxas de juro, liquidez, riscos país e cambial.

Em domínios mais específicos, a Comissão passou em revista, na reunião de Maio, os aspectos mais significativos e as principais regras de gestão dos riscos operacional, de compliance, de crédito, de mercado, de liquidez, cambial e dos sistemas de informação do Banco de Fomento Angola, tendo o Presidente da respectiva Comissão Executiva prestado os necessários esclarecimentos sobre estas matérias.

Analisou, por outro lado, na reunião de Janeiro, a estrutura internacional do Grupo, tendo-se inteirado das características, objectivos e factores determinantes da manutenção das filiais e sucursais exteriores.

Foi ainda examinado, na reunião de Março, o relatório, reportado a 2010, sobre o "Processo de auto-avaliação da adequação do Capital Interno (ICAAP)", enviado ao Banco de Portugal nos termos da Instrução n.º 15/2007.

Na reunião de Julho, tomou-se conhecimento do documento "Disciplina de Mercado", publicado nos termos do Decreto-Lei n.º 104/2007 e Aviso n.º 10/2007 e contendo informação sobre as políticas de gestão de riscos do Grupo BPI.

No que respeita ao cumprimento dos deveres de reporte às autoridades de supervisão sobre a adequação e eficácia dos sistemas de controlo interno implantados, nos termos das disposições regulamentares do Banco de Portugal, CMVM e Instituto de Seguros de Portugal, a Comissão analisou:

  • j os relatórios anuais sobre as funções de gestão de riscos, compliance e auditoria interna;
  • j os relatórios anuais de controlo interno, enviados ao Banco e Portugal e CMVM, do Grupo BPI e das empresas e sucursais "off-shore" do Grupo sujeitas a supervisão em base consolidada;
  • j os pareceres dos respectivos órgãos de fiscalização e revisores oficiais de contas, que acompanharam os relatórios anuais de controlo interno;
  • j o relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de risco e controlo interno da BPI Vida, enviado ao Instituto de Seguros de Portugal, e o respectivo parecer do revisor oficial de contas.

4. Avaliar e promover a eficácia do sistema de gestão de riscos a) Risco operacional

Um dos principais meios utilizados na avaliação e promoção da eficácia do controlo do risco operacional consistiu igualmente na apreciação das conclusões e recomendações das auditorias e revisões de procedimentos realizados pelos Auditores, em conjunto com os responsáveis das Direcções e empresas do Grupo objecto dessas acções.

Este método permitiu identificar as deficiências mais relevantes e emitir orientações para os órgãos auditados, bem como transmitir sugestões à Comissão Executiva quanto às matérias em causa.

No decurso de 2011, as auditorias e revisões de procedimentos, apreciadas dentro desta orientação, incidiram sobre as seguintes áreas:

(i) Revisões de procedimentos dos Auditores Externos:

  • j Banco Português de Investimento e BPI Gestão de Activos Circularização da gestão de carteiras
  • j Direcção de Operações Operações com cartões
  • j Direcção de Sistemas de Informação Controlos gerais informáticos
  • j Banco BPI, Banco Português de Investimento, BPI Gestão de Activos – Salvaguarda de bens de clientes
  • j Conformidade das carteiras de activos de clientes com os testes de adequação no âmbito da DMIF
  • j Direcção de Operações Garantias e operações documentárias
  • j Mitigação do risco de ocorrências de fraudes internas
  • j Banco Português de Investimento Direcção de Private Banking Internacional
  • j BFA Controlos Gerais Informáticos
  • j BFA Movimentação de contas de clientes
  • j BFA Operações sobre o estrangeiro
  • j Direcção de Operações Área de Particulares Seguros

(ii) Auditorias da Direcção de Auditoria e Inspecção do Banco BPI

  • j Sucursal de França Contratos celebrados com entidades externas
  • j Gestão e comercialização de ouro amoedado e em barra
  • j Apresentação de cheques pré-datados
  • j Banco BPI Cayman, Sucursal da Madeira, Sucursal de Santa Maria, Sucursal de Macau, Sucursal de Espanha
  • j Aplicação informática Elos (registo das alterações das operações de crédito)
  • j Direcção de Compliance
  • j Cumprimento e fiabilidade dos reportes prudenciais

A Comissão tomou, além disso, conhecimento, nas reuniões de Janeiro e de Julho, de todas as ocorrências averiguadas pela DAI que geraram prejuízo, respectivamente no 2º semestre de 2010 e no 1.º semestre de 2011, tendo analisado as causas operacionais dessas ocorrências e as medidas para a sua eliminação.

Procedeu também a idêntica análise, na reunião de Maio, quanto à sinistralidade ocorrida no BFA em 2010, através de relatório elaborado pela Direcção de Auditoria, Inspecção e Segurança deste Banco.

Analisou ainda, nas referidas reuniões de Janeiro e Julho, informação estatística apresentada pela DAI sobre as ocorrências desta natureza registadas no Banco BPI, respectivamente nos quadriénios de 2007/2010 e 2008/2011, com discriminação dos riscos imputados ao Banco, aos colaboradores e dos declinados.

Por outro lado, foram apreciadas, nas reuniões de Março e Setembro, as sínteses elaboradas pela Direcção de Novos Canais acerca das reclamações de clientes recebidas no Banco BPI nos semestres anteriores, bem como as melhorias introduzidas nos procedimentos operacionais, decorrentes das situações reclamadas.

A Direcção de Compliance prestou informação, na reunião de Março, sobre a actividade por ela desenvolvida e o aperfeiçoamento dos respectivos meios de actuação, durante o ano de 2010, no quadro da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, incluindo as acções de vigilância realizadas.

Mereceu também especial atenção, na reunião de Setembro, o relatório apresentado pela Direcção de Aprovisionamento, Outsourcing e Património sobre as actividades externalizadas, com a indicação dos procedimentos internos e dos contratados com os fornecedores de serviços para assegurar o adequado controlo deste tipo de actividade, em matéria de segurança, qualidade e níveis de preço.

A Comissão examinou ainda, na reunião de Janeiro, as linhas fundamentais e a evolução do "Plano de continuidade de negócio" do Banco BPI, bem como do "Plano de disaster recovery" dos respectivos sistemas de informação. Inteirou-se, além disso, do grau de cumprimento das recomendações publicadas neste domínio pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

De salientar, finalmente, a apresentação, na reunião de Abril, do relatório anual sobre a gestão do risco operacional no Grupo BPI durante o exercício de 2010, cuja coordenação é assegurada pela Área de Gestão de Risco Operacional da Direcção de Organização. A Comissão tomou conhecimento das acções desenvolvidas para aperfeiçoar a auto-avaliação deste risco por parte das Direcções, da estatística das ocorrências e perdas delas decorrentes e das tarefas programadas para 2011.

b) Riscos financeiros e de crédito

Conforme atrás referido, o acompanhamento da política de gestão dos riscos financeiros e de crédito da actividade do Banco passou a caber, a partir de Maio de 2011, à nova Comissão de Riscos Financeiros. Até essa data, tal competência foi desempenhada pela CACI, nos termos e com o âmbito fixados no respectivo Regulamento.

Assim, no que respeita aos riscos financeiros, esta Comissão acompanhou, até Maio, a evolução verificada nos mercados monetários e financeiros, bem como dos riscos a eles associados.

Igualmente dedicou atenção à evolução das actividades do Grupo relacionadas com aqueles mercados, tendo procedido à análise das políticas seguidas neste domínio.

Neste sentido, a Direcção Financeira forneceu, na reunião de Março, informação pormenorizada sobre a evolução dos mercados de dívida, bem como sobre os principais aspectos relacionados com a estrutura de "funding" e situação de liquidez do Banco, a gestão da carteira de obrigações, a análise das contrapartes e respectivos "ratings" e a exposição ao risco país.

Contribuiu também para o esclarecimento da Comissão, nesta área, a apresentação, na mesma reunião, do documento "Riscos económico-financeiros – Actividade Doméstica", já atrás mencionado.

No âmbito da avaliação da gestão do risco de crédito, a Comissão acompanhou a evolução da situação e responsabilidades dos clientes objecto de acompanhamento pela Direcção de Riscos de Crédito Empresas e pela Direcção de Recuperação de Crédito a Empresas que se encontravam nas seguintes situações:

  • j com incumprimentos superiores a 100 mil euros e exposição superior a 500 mil euros;
  • j entre as vinte maiores imparidades individuais, excluindo clientes em recuperação/execução judicial;
  • j em observação, sem imparidades e com exposição superior a 25 M€.

Foi, além disso, analisado, na reunião de Junho, o relatório anual sobre o risco de concentração de crédito, reportado a Dezembro de 2010 e elaborado em cumprimento da Instrução n.º 5/2011 do Banco de Portugal.

c) Risco reputacional

A Comissão apreciou, nas reuniões de Março e Novembro, os diversos factores de avaliação da qualidade dos serviços, bem como os instrumentos, externos e internos, utilizados no Banco BPI para a sua medição, nomeadamente os "IQS – Índices da qualidade de serviços". Inteirou-se igualmente, através da Direcção de Marketing Estratégico, das prioridades estratégicas resultantes da análise daqueles indicadores e das iniciativas tomadas para promoção da qualidade do atendimento e apoio a clientes.

Complementarmente, houve oportunidade de avaliar, na apreciação das já referidas sínteses semestrais sobre reclamações, o risco reputacional ligado aos processos de comunicação com os clientes.

Na reunião de Outubro, foi apreciado o relatório elaborado pela Direcção de Relações com Investidores sobre a actividade desenvolvida, durante o ano de 2011, no desempenho das suas funções de divulgação de informação financeira, de controlo e gestão do risco reputacional no âmbito da sua actividade e de resposta às solicitações dos investidores, analistas e demais agentes do mercado.

Igualmente se procedeu à análise, na reunião de Novembro, de informação da Direcção Jurídica com a descrição dos procedimentos relativos ao relacionamento com a Direcção Geral de Impostos, no quadro do cumprimento das obrigações de natureza fiscal.

A Comissão promoveu ainda a revisão do Código de Conduta do Grupo BPI, que incluiu o aperfeiçoamento das regras respeitantes aos deveres dos membros dos órgãos sociais e colaboradores do Banco na realização de operações sobre instrumentos financeiros, tendo aprovado, na reunião de Abril, o respectivo projecto, a submeter ao Conselho de Administração.

Foram, por outro lado, passados em revista, ao longo do ano, os diversos relatórios emitidos pelas empresas de "rating"(Standard & Poor's, Moody's e Fitch Ratings) sobre o Banco BPI e Banco Português de Investimento, Bancos portugueses e República Portuguesa.

d) Risco de compliance

A Comissão examinou, na reunião de Março, o relatório da actividade desenvolvida pela Direcção de Compliance durante o exercício de 2010, na sua missão de prevenção e mitigação do risco de compliance e, mais especificamente, na prevenção do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e do abuso do mercado. Deu, além disso, o seu acordo ao plano de actividades daquela Direcção para o exercício de 2011.

Foi também analisado, na mesma reunião, o relatório da Direcção Jurídica com a descrição das respectivas competências e iniciativas na função de controlo do risco legal, entendido como vertente do risco de compliance, e da sua articulação com a Direcção de Compliance nesta matéria.

5. Avaliar e promover a eficácia da Auditoria Interna

O acompanhamento da actividade da DAI e avaliação da sua eficácia foram assegurados, durante o ano, através:

  • j da aprovação dos planos trimestrais de auditorias;
  • j da análise da actividade desenvolvida pela Direcção em cada semestre;
  • j da análise trimestral das auditorias realizadas nos últimos três anos e critérios que lhe estiveram subjacentes;
  • j da análise das principais conclusões das auditorias realizadas.
  • j da análise do cumprimento, controlado pela DAI, das recomendações emitidas por esta Direcção, pelos Auditores Externos e pelo Banco de Portugal, bem como da avaliação das justificações apresentadas pelos órgãos auditados para as situações de incumprimento.

Na aprovação dos planos de auditoria, teve-se a preocupação de abranger prioritariamente, nos serviços centrais e empresas do Grupo, as áreas de maior risco ou com maior carga administrativa e, na rede comercial, os órgãos indiciando igualmente maior risco ou a ocorrência de eventuais irregularidades.

O acompanhamento e controlo da actividade da Direcção de Auditoria, Inspecção e Segurança do BFA concretizaram-se, por seu lado, na apreciação do respectivo relatório de actividade relativo a 2010 e na aprovação do plano de auditoria para 2011, competências estas exercidas no âmbito das atribuições da Comissão quanto às empresas do Grupo sujeitas a supervisão em base consolidada.

6. Acompanhar a actividade e zelar pela independência do Revisor Oficial de Contas

A Comissão acompanhou e avaliou, durante o ano, a actividade e independência do Revisor Oficial de Contas, nomeadamente quanto à prestação de serviços adicionais.

Nesse sentido, a Comissão emitiu parecer sobre o plano de revisões de procedimentos daqueles Auditores para 2011 no Banco BPI e Banco Português de Investimento, com vista à sua aprovação pelo Conselho Fiscal. Procedeu, além disso, conforme atrás descrito, à apreciação das conclusões dessas revisões e ao seguimento da concretização das recomendações delas resultantes.

Pronunciou-se também, para o mesmo efeito, quanto à proposta de honorários relativa ao plano anual de actividade dos Auditores Externos naqueles dois Bancos e demais empresas do Grupo.

A Comissão examinou ainda e submeteu, com o seu parecer, à aprovação do Conselho Fiscal as propostas de prestação de serviços da Deloitte em trabalhos não directamente relacionados com a sua função de Auditor Externo do Grupo.

De assinalar, por último, que a Comissão obteve informação ao longo do ano, através de comunicações de membros da Comissão Executiva e dos Directores das áreas em causa, sobre assuntos de especial relevância no âmbito da gestão do Banco, embora não incluídos nas suas competências, designadamente os relacionados com a transferência dos Fundos de Pensões para a Segurança Social, a recapitalização das instituições de crédito e a realização de "stress tests" às instituições de crédito, sob a orientação da Autoridade Bancária Europeia.

2.8.2. COMISSÃO DE RISCOS FINANCEIROS

2.8.2.1. Competências

À Comissão de Riscos Financeiros cabe, sem prejuízo das competências legais atribuídas ao Conselho Fiscal, acompanhar a política de gestão de todos os riscos financeiros da actividade da Sociedade, designadamente os risco de liquidez, de taxa de juro, cambial, de mercado e de crédito, bem como acompanhar a política de gestão do fundo de Pensões da Sociedade.

O quadro integral das competências deste órgão encontra-se nos estatutos e no respectivo regulamento. Ambos os normativos estão disponíveis no sítio da Internet de Relações com Investidores, na secção "Governo do Grupo BPI".

2.8.2.2. Participação nas reuniões

Participam, sem direito de voto, nas reuniões da Comissão de Riscos Financeiros quando assim for entendido e solicitado por esta, os Membros da Comissão Executiva e outros dirigentes do Banco BPI.

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral de 27 de Abril, foi constituída a Comissão de Riscos Financeiros que, no exercício de 2011, reuniu treze vezes. Os assuntos tratados nas reuniões foram, em resumo, os seguintes:

7 de Junho de 2011

  • j Situação financeira do Banco BPI;
  • j Análise de cenários para o plano de financiamento e de capital a apresentar ao Banco de Portugal e às autoridades de ajuda externa;
  • j Situação dos stress tests da Autoridade Bancária Europeia (EBA);
  • j Análise do projecto de regulamento da Comissão, a submeter à aprovação do Conselho de Administração, na sua reunião de 25 de Julho.

15 de Junho de 2011

  • j Análise de hipóteses alternativas de capitalização do Banco para alcançar um rácio de core Tier 1 de 10% no final de 2012;
  • j Situação dos stress tests da EBA.

22 de Junho de 2011

  • j Análise de cenários alternativos e aprovação do plano de financiamento e de capital a apresentar ao Banco de Portugal e às autoridades de ajuda externa;
  • j Vendas potenciais de activos.

6 de Julho de 2011

Entre esta reunião e a anterior, a Comissão aprovou, após circulação de documentação entre os seus membros, a recompra de duas emissões de obrigações subordinadas emitidas pelo Banco.

Os membros do Conselho Fiscal e o ROC da Sociedade podem assistir às reuniões da Comissão de Riscos Financeiros sempre que o desejarem, devendo para o efeito manifestar essa pretensão ao Presidente.

2.8.2.3. Estruturas de apoio

A Comissão de Riscos Financeiros pode designar, quando entenda necessário, um ou mais elementos de apoio, com experiência adquirida nas áreas da sua competência, para prestação de informação e realização de trabalhos visando fundamentar as respectivas análises e conclusões.

2.8.2.4. Actividade

Durante o ano de 2011, a Comissão de Riscos Financeiros reuniu por 11 vezes. A média de assiduidade às reuniões foi de 100%. Em 2012, e até à data de aprovação do presente relatório, a Comissão de Riscos Financeiros reuniu 4 vezes e a respectiva assiduidade foi de 83%.

Nesta reunião foram tratados os seguintes assuntos:

  • j Evolução da situação de liquidez do Banco BPI;
  • j Situação do fundo de pensões;
  • j Riscos de crédito: incumprimentos superiores a 250 mil euros, 50 maiores imparidades, e empresas em observação.

22 de Julho de 2011

  • j Análise dos resultados finais dos stress tests da EBA;
  • j Acompanhamento do plano de financiamento e de capital a apresentar ao Banco de Portugal e às autoridades de ajuda externa;
  • j Política do fundo de pensões e decisão quanto à exposição máxima ao risco acções;
  • j Análise dos resultados do 1.º semestre.

30 de Agosto de 2011

  • j Análise da situação financeira do Banco BPI: liquidez, carteira de obrigações "corporate" e carteira de obrigações de dívida soberana grega;
  • j Evolução das imparidades superiores a 1 milhão de euros;
  • j Política de gestão e eventual transferência do fundo de pensões para a Segurança Social;
  • j Acompanhamento do "Special on Site Inspections Program", relativo à análise do risco de crédito a efectuar no âmbito do programa de ajuda externa a Portugal;
  • j Análise dos resultados de Julho.

15 de Setembro de 2011

  • j Evolução da situação de liquidez do Banco BPI;
  • j Acompanhamento do risco da dívida soberana da Grécia;
  • j Aprovação de financiamentos a empresas integradas no Sector Empresarial do Estado;
  • j Análise das imparidades em Agosto;
  • j Acompanhamento do processo de eventual transferência do fundo de pensões para a Segurança Social;
  • j Actualização, reportada a 30 de Setembro, do plano de financiamento e de capital a apresentar ao Banco de Portugal e às autoridades de ajuda externa;
  • j Aprovação de proposta de recompra de dívida subordinada emitida pelo Banco;
  • j Informação sobre reunião realizada com a Moody's;
  • j Análise dos resultados de Agosto.

29 de Setembro de 2011

  • j Evolução da situação de liquidez do Banco BPI;
  • j Análise de sensibilidade do impacto de downgrades da República e do Banco sobre a liquidez e activos elegíveis para o BCE;
  • j Informação sobre as condições de emissão de obrigações com garantia do Estado;
  • j Aprovação da actualização do plano de financiamento e de capital a apresentar ao Banco de Portugal e às autoridades de ajuda externa;
  • j Situação das responsabilidades das empresas integradas no Sector Empresarial do Estado;
  • j Acompanhamento do "Special on Site Inspections Program";
  • j Situação do processo de transferência do fundo de pensões para a Segurança Social;
  • j Análise da rentabilidade do sector bancário no 1.º semestre.

19 de Outubro de 2011

Entre esta reunião e a anterior, a Comissão aprovou, após circulação de documentação entre os seus membros, operações de financiamento a empresas integradas no Sector Empresarial do Estado.

Nesta reunião foram tratados os seguintes assuntos:

  • j Evolução da situação de liquidez do Banco BPI;
  • j Análise dos resultados de Setembro;
  • j Stress test ao plano de financiamento e de capital;
  • j Acompanhamento do "Special on Site Inspections Program";
  • j Análise da hipótese de recompra de acções preferenciais;

2.8.3. COMISSÃO DE GOVERNO DA SOCIEDADE 2.8.3.1. Competências

Compete à Comissão de Governo da Sociedade, para além da sua missão central de apoiar e aconselhar o Conselho de Administração nas matérias relativas ao Governo da Sociedade, pronunciar-se sobre questões no âmbito da responsabilidade social, da ética, da deontologia profissional e da protecção do ambiente. A Comissão elabora anualmente um relatório sobre o funcionamento da estrutura de governo da Sociedade. O quadro integral das competências deste órgão encontra-se nos estatutos e no respectivo regulamento. Ambos os normativos estão disponíveis no sítio da Internet de Relações com Investidores, na secção "Governo do Grupo BPI".

j Acompanhamento da transferência do fundo de pensões para a Segurança Social.

27 de Outubro de 2011

  • j Análise das implicações para o Banco das decisões tomadas no Conselho Europeu do dia anterior, quanto ao reforço dos níveis de capitalização dos bancos sujeitos ao exercício de stress-test da EBA;
  • j Acompanhamento do "Special on Site Inspections Program".

15 de Novembro

  • j Gestão financeira do Banco BPI: evolução da situação de liquidez e aprovação dos limites da sala de mercados a instituições financeiras;
  • j Análise da proposta de Lei sobre a recapitalização dos bancos;
  • j Aprovação da recompra de acções preferenciais;
  • j Aprovação da recompra da emissão de Obrigações Hipotecárias emitidas em 2010;
  • j Situação da transferência do fundo de pensões para a Segurança Social;
  • j Análise da exposição a dívida soberana;
  • j Acompanhamento do "Special on Site Inspections Program";
  • j Informação sobre a reunião do Presidente da Comissão Executiva com as autoridades de ajuda externa;
  • j Aprovação de operações de financiamento de empresas integradas no Sector Empresarial do Estado;
  • j Análise dos resultados de Outubro.

7 de Dezembro

  • j Evolução da situação de liquidez do Banco BPI;
  • j Análise do orçamento do Banco para 2012;
  • j Análise da exposição a dívida soberana.

28 de Dezembro

  • j Evolução da situação de liquidez do Banco BPI;
  • j Aprovação da recompra de operações de titularização;
  • j Análise de proposta de recompra de obrigações hipotecárias;
  • j Análise do exercício de projecções económico-financeiras do Grupo BPI para 2011-2020.

2.8.3.2. Actividade em 2011

A Comissão de Governo da Sociedade reuniu nas datas a seguir mencionadas.

14 de Março de 2011

A Comissão de Governo da Sociedade reuniu em 14 de Março de 2011 tendo apreciado os seguintes temas:

  • j Situação do BPI relativamente ao cumprimento das normas legais e regulamentares e adopção das recomendações aplicáveis ao exercício de 2010;
  • j Apreciação da proposta de Relatório sobre o Governo do Grupo BPI em 2010, a submeter ao Conselho de Administração para aprovação;
  • j Apreciação da proposta de alteração dos estatutos do Banco BPI a apresentar pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral de Accionistas de 27 de Abril de 2011;
  • j Apreciação da actividade do Banco BPI em 2010 no âmbito da sua Responsabilidade Social, tendo a Comissão apreciado ainda muito positivamente o facto de o Banco, não obstante os constrangimentos decorrentes da crise internacional e dos seus impactos na rentabilidade, ter mantido o seu compromisso no âmbito da responsabilidade social, preservando os apoios concedidos a instituições de referência nos domínios da cultura, da educação, da inovação, da ciência e da solidariedade social. Neste último domínio mereceu especial destaque a iniciativa "Prémio BPI Capacitar" destinado a apoiar projectos da sociedade civil portuguesa que promovam a melhoria da qualidade de vida e a integração social das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade permanente, bem como o apoio concedido à Região Autónoma da Madeira na sequência do temporal ocorrido em Fevereiro de 2010, destinado à reconstrução de habitações na Ribeira Brava.

22 de Março de 2012

A Comissão de Governo da Sociedade reuniu em 22 de Março de 2012 tendo apreciado os seguintes temas:

  • j Apreciação da situação do BPI relativamente ao cumprimento das normas legais e regulamentares e adopção das recomendações da CMVM aplicáveis ao exercício de 2011;
  • j Apreciação da versão tentativa e preliminar do Relatório de Governo do BPI relativo a 2011;
  • j Apreciação da proposta de alteração dos estatutos do Banco BPI a apresentar pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral anual de Accionistas;
  • j Apreciação da actividade do Banco BPI em 2011 no âmbito da sua Responsabilidade Social, tendo a Comissão apreciado muito positivamente facto de o Banco, não obstante os constrangimentos decorrentes da crise internacional ter mantido o seu compromisso no âmbito da responsabilidade social, preservando os apoios concedidos a instituições de referência nos domínios da cultura, da educação, da inovação, da ciência e da solidariedade social.

2.8.4. COMISSÃO DE NOMEAÇÕES, AVALIAÇÃO E REMUNERAÇÕES

2.8.4.1. Competências

A Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações tem as competências principais de dar parecer sobre o preenchimento de vagas ocorridas nos órgãos sociais, sobre a escolha de Administradores a designar para a Comissão Executiva e sobre a avaliação e fixação de retribuição desta Comissão Executiva.

As competências deste órgão estão definidas nos estatutos e no respectivo regulamento (disponíveis no sítio da Internet de

Relações com Investidores na secção "Governo do Grupo BPI") e no artigo 7.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal.

A CNAR, na elaboração do parecer que emite para a CR, e a própria CR definem a remuneração variável dos executivos em função da avaliação de desempenho dos mesmos e efectuam esta avaliação em função de critérios que (i) são consistentemente usados ao longo dos anos e, nesse sentido, são pré-determinados e (ii) são quantitativos. Efectivamente, para além de parâmetros não quantitativos (como os ligados à reputação/nível de reclamações, etc.), a CR tem ainda especialmente em conta os seguintes parâmetros quantitativos: i) solvabilidade (rácio de solvabilidade, rácios de incumprimento do crédito, imóveis obtidos por recuperação de crédito e situação do fundo de pensões do Banco BPI); ii) rentabilidade (ROE e margem financeira após imparidades) e eficiência (rácio de custos sobre proveitos); iii) posição no mercado (quotas de mercado); iv) liquidez (rácio de transformação de recursos de balanço em crédito, vencimento da dívida de médio/longo prazo e nível de utilização do BCE). A avaliação de desempenho avalia a contribuição de cada um dos executivos à luz destes critérios.

Consequentemente, o Banco cumpre a recomendação constante da alínea i) do ponto II.1.5.1 segundo a qual a remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente variável cuja determinação dependa de uma avaliação de desempenho, realizada pelos órgãos competentes da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis prédeterminados, que considere o real crescimento da empresa e a riqueza efectivamente criada para os accionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da empresa.

A política de remuneração em vigor no Grupo BPI é descrita no capítulo 6 do presente relatório (pág. 277 a 295).

2.8.4.2. Actividade em 2011

A Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações reuniu nas datas a seguir mencionadas.

15 e 25 de Março de 2011

A Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações reuniu em 15 de Março de 2011, tendo a reunião prosseguido em 25 de Março, tendo apreciado os seguintes temas:

  • j Avaliação e remunerações dos Membros da Comissão Executiva.
  • j A Comissão efectuou reuniões individuais com o Presidente, com o Vice-Presidente e com os restantes vogais da Comissão Executiva nas quais avaliou a sua prestação no exercício de 2010 tendo em consideração parâmetros quantitativos (solvabilidade, rentabilidade, posição de mercado e liquidez) e qualitativos (indicadores de reputação e nível de reclamações de Clientes).
  • j Em resultado da avaliação feita foi aprovado o parecer a submeter à Comissão de Remunerações no que respeita à fixação dos valores das remunerações variáveis a atribuir aos membros da Comissão Executiva pelo seu desempenho em 2010.
  • j RVA 2010 a Comissão deliberou recomendar à Comissão de Remunerações que, atendendo à situação prevalecente no mercado de acções e à semelhança do que foi deliberado pela Comissão Executiva para os restantes colaboradores do Grupo BPI, os membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração possam receber a remuneração variável relativa ao exercício de 2010, à sua escolha, em numerário ou de acordo com as regras do RVA em vigor, em qualquer caso, sem prejuízo da aplicação das regras relativas ao diferimento por 3 anos e sujeição do acesso às condições suspensivas definidas na Política de Remuneração aprovada na Assembleia Geral de 22 de Abril de 2010.
  • j Identificação de talentos a Comissão apreciou e discutiu com o Presidente da Comissão Executiva a identificação de talentos na estrutura de topo do Banco que reúnem condições para poder vir a aceder à Comissão Executiva, bem como as alternativas para a sua sucessão.

23 de Março de 2012

  • j Eleição do Presidente da Comissão
  • j Apreciação das alterações legais e regulamentares em matéria de políticas de remuneração

Foram avaliadas as principais alterações na matéria de política de remuneração decorrentes da publicação do Decreto-lei n.º 88/2011, de 20 e Julho e do Aviso n.º 10/2011 do Banco de Portugal, bem como a adequação em termos de cumprimento dos referidos normativos pelo Banco BPI.

  • j Considerando as implicações decorrentes da matéria constante do Aviso 10/2011 na Política de Remunerações do Banco BPI a Comissão solicitou que, previamente à tomada de qualquer deliberação sobre esta matéria, se procedesse a um esclarecimento junto do Banco de Portugal das dúvidas que se colocam quanto à sua aplicabilidade ao mandato em curso, bem como quanto ao sentido e âmbito de algumas das regras constantes do referido diploma.
  • j Alterações ao Regulamento de Reforma dos Directores

A Comissão deliberou emitir Parecer positivo à proposta de alteração do Regulamento de Reforma dos Directores que integrará a proposta da Politica de Remuneração aplicável aos membros dos órgãos de Administração e Fiscalização a apresentar pela Comissão de Remunerações na Assembleia Geral

2.9. SECRETÁRIO DA SOCIEDADE

O Secretário da Sociedade é designado pelo Conselho de Administração. A duração das suas funções coincide com a do mandato dos membros do Conselho de Administração que o designa. Em caso de falta ou impedimento do secretário, as suas funções são exercidas pelo suplente.

2.9.1. Competências

Para além de outras funções atribuídas pelo Banco, o Secretário da Sociedade desempenha as funções previstas na lei:

  • j Secretariar as reuniões dos órgãos sociais;
  • j Lavrar as actas e assiná-las conjuntamente com os membros dos órgãos sociais respectivos e o presidente da mesa da assembleia geral, quando desta se trate;
  • j Conservar, guardar e manter em ordem os livros e folhas de actas, as listas de presenças, o livro de registo de acções, bem como o expediente a eles relativo;
  • j Proceder à expedição das convocatórias legais para as reuniões de todos os órgãos sociais;
  • j Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade;
  • j Certificar que todas as cópias ou transcrições extraídas dos livros da sociedade ou dos documentos arquivados são verdadeiras, completas e actuais;
  • j Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos accionistas no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem funções de fiscalização sobre deliberações do conselho de administração ou da comissão executiva;
  • j Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
  • j Certificar as cópias actualizadas dos estatutos, das deliberações dos sócios e da administração e dos lançamentos em vigor constantes dos livros sociais, bem como assegurar que elas sejam entregues ou enviadas aos titulares de acções que as tenham requerido e que tenham pago o respectivo custo;
  • j Autenticar com a sua rubrica toda a documentação submetida à assembleia geral e referida nas respectivas actas;
  • j Promover o registo dos actos sociais a ele sujeitos.

2.10. ADMINISTRAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES MAIS RELEVANTES DO GRUPO BPI

2.10.1. Administração do Banco Português de Investimento

O Banco Português de Investimento é a unidade que desenvolve o negócio de banca de investimento do Grupo, nomeadamente as actividades de Corporate Finance, Acções e Private Banking.

O Conselho de Administração do Banco Português de Investimento é constituído por sete elementos, dos quais quatro são Administradores Executivos, que compõem a Comissão Executiva, à qual se encontra delegada a gestão corrente da

actividade. Este órgão é presidido por Manuel Ferreira da Silva, membro executivo da Administração da entidade de topo do Grupo, o Banco BPI.

Fernando Ulrich
Vice-Presidente
Presidente
Presidente
António Domingues
Vogais Comissão Executiva
Manuel Ferreira da Silva
Alexandre Lucena e Vale
João Pedro Oliveira e Costa
José Miguel Morais Alves

O Conselho de Administração só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações feitas por maioria absoluta de votos e cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Qualquer Administrador poderá fazer-se representar na reunião por um outro, mediante carta dirigida ao Presidente, mas cada instrumento de mandato não poderá ser utilizado mais de uma vez.

À semelhança do que sucede no Banco BPI, todos os membros do Conselho de Administração estão vinculados a rigorosos deveres de confidencialidade sobre as matérias discutidas nas reuniões do Conselho, assim como a um conjunto de regras internas, expressas no Código de Conduta, tendentes a prevenir a existência de conflitos de interesses ou de situações de abuso de informação privilegiada. Esta matéria é desenvolvida em maior pormenor no ponto 8 deste relatório – "Ética e Deontologia" (págs. 297 a 302).

2.10.2. Administração do Banco de Fomento Angola Estrutura e regras de funcionamento

O Banco de Fomento Angola, S.A., detido a 50.1% pelo Banco BPI, é um banco de direito angolano que desenvolve actividade na República de Angola.

De acordo com os respectivos estatutos, o Banco de Fomento Angola, S.A. (BFA), é gerido por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, com o mínimo de sete e o máximo de quinze – onze na composição actual – o qual pode delegar numa Comissão Executiva, a gestão corrente da Sociedade.

O Conselho de Administração, que detém os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de mais de metade dos Administradores. A Comissão Executiva reúne pelo menos uma vez por mês. As deliberações do Conselho de Administração e da Comissão Executiva são registadas em acta.

O Conselho de Administração e a Comissão Executiva só podem deliberar na presença da maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria e cabendo ao Presidente um voto de qualidade.

Todos os membros dos órgãos de governação do Banco de Fomento Angola são quadros vinculados a rigorosos deveres de confidencialidade e sujeitos a um conjunto de regras tendentes a prevenir a existência de conflitos de interesse ou situações de abuso de informação privilegiada, respeitando as melhores práticas e os melhores princípios da boa e prudente gestão.

Os membros actuais da Comissão Executiva residem de forma permanente em Angola e asseguram os pelouros que a seguir se indicam.

Com vista a assegurar o fácil contacto entre os diversos membros da gestão de topo do BFA com o Banco BPI, a sede do BFA dispõe de um sistema de videoconferência que permite ligar Luanda às principais instalações do Banco BPI em Lisboa ou no Porto.

Mesa da Assembleia Geral
Presidente
Rui de Faria Lélis Conselho Fiscal
Vice-Presidente
Alexandre Lucena e Vale Presidente
Amílcar Safeca
Conselho de Administração Vogal
Presidente Susana Trigo Cabral
Fernando Ulrich Vogal ROC
Vice-Presidentes Henrique Camões Serra
Isabel dos Santos
António Domingues Auditores
Vogais
José Pena do Amaral Auditor Externo
Diogo Santa Marta PKF - Angola, Auditores e
Mário Silva Consultores, Lda
Emídio Costa Pinheiro Auditor Contratual
António Matias Deloitte & Touche -
Francisco Costa Auditores, Lda
Mariana Assis
Otília Faleiro
Vera Escórcio
Executiva do Conselho de Administração do BFA Principais áreas de responsabilidade dos membros da Comissão
Emídio Pinheiro Presidente da Comissão Executiva
Marketing, Jurídico e Auditoria
António Matias
Banca de Particulares e Negócios, Centros de
Investimento, Crédito a Particulares e Negócios,
António Matias Banca de Particulares e Negócios, Centros de
Investimento, Crédito a Particulares e Negócios,
Unidade Novas Agências
Francisco Costa Empresas, Risco de Crédito a Empresas
Mariana Assis Contabilidade e Planeamento, Recursos Humanos
Otília Faleiro Organização, Formação, Sistemas de Informação,
Operações, Cartões e Banca Automática
Vera Escórcio Financeiro, Internacional, Aprovisionamento,
Instalações e Património

Enquadramento legal e regulamentar da actividade do BFA

Enquadramento Normativo Descrição
Lei das Instituições Financeiras Lei n.º 13 / 05 Regula o processo de estabelecimento, exercício de actividade, supervisão e saneamento das
instituições financeiras, bancárias e não-bancárias (nomeadamente, sociedades de cessão
financeira, de microcrédito, de locação financeira, sujeitas à jurisdição do Banco Nacional de
Angola, ou sociedades gestoras de participações sociais, de patrimónios, de fundos de
investimento, de gestão e investimento imobiliário, sujeitas à jurisdição do Organismo de Supervisão
do Mercado de Valores Mobiliários).
Supervisão O BFA, enquanto banco de direito local angolano, está sujeito à supervisão do Banco Nacional de
Angola que, de acordo com a sua lei orgânica, tem por objectivos principais a preservação do valor
da moeda nacional e a estabilidade do sistema financeiro.
Para este efeito, são conferidas ao BNA as capacidades de regulação e fiscalização do sistema bancário.
Subsidiariamente, o BFA, enquanto entidade participada do Banco BPI, está sujeito, no quadro da
lei bancária portuguesa e diplomas complementares, à supervisão, em base consolidada, do Banco
de Portugal.
Branqueamento de Capitais e
Financiamento ao Terrorismo
Lei n.º 34/11,
12 Dez. 2011
Aviso 01/11,
Visa o combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo.
Regula as obrigações previstas na lei 12/10, incluindo a criação do Compliance Officer.
26 Maio
Principais normas prudenciais
Capital social e Fundos Próprios
mínimos
Aviso 04/07 Fixa os novos valores mínimos do capital social e dos fundos próprios regulamentares para as
instituições financeiras.
Adequação de fundos próprios Aviso 05/07 Define a fórmula geral para o cálculo do Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) e estabelece
um RSR mínimo de 10%. Determina que os Fundos próprios complementares podem
corresponder no máximo a 100% do valor dos Fundos Próprios Base líquidos das deduções
previstas para o seu cálculo.
Instrutivo 03/11 Classifica os activos por grau de risco e fixa as respectivas ponderações para o cálculo do RSR.
Limite de posição cambial Aviso 05/10 Define a base de cálculo para a exposição ao risco cambial e estabelece que a exposição cambial
está limitada a 20% dos Fundos Próprios Regulamentares para as posições activas (longas) e para
as posições passivas (curtas).
Limites de imobilizações Aviso 06/11 Fixa o limite de recursos aplicados em imobilizações.
Limites à concentração de riscos
sobre um só Cliente ou grupo
Aviso 08/07 Define o conceito de cliente e determina que:
j o limite máximo de exposição por cliente não pode exceder 25% dos Fundos próprios
regulamentares (o revogado Aviso 05/96 fixava este limite em 30% dos Fundos Próprios)
j o limite máximo de exposição para os 20 maiores devedores não pode exceder 300% dos
Fundos próprios regulamentares.
Classificação de níveis de risco
das operações de crédito
Aviso 04/11 Determina que os critérios de classificação dos créditos concedidos e das garantias prestadas, em
7 níveis, com base na estimativa de perdas prováveis e nos atrasos verificados no serviço da dívida.
Define limitações à concessão de crédito em moeda estrangeira.
Actualização monetária Aviso 02/09 Estabelece as novas regras de actualização monetária com base no Índice de Preços do
Consumidor (IPC) a ocorrer em casos de hiperinflacção.
Reavaliação dos imóveis de uso
próprio
Aviso 11/07 Define as regras dos imóveis em uso próprio.
Estabelecimento de sucursais no
estrangeiro e aquisições de
participações sociais
Aviso 12/07 Regulamenta as condições e procedimentos para o estabelecimento de sucursais no estrangeiro e
aquisições de participações sociais.
Constituição de instituições
financeiras
Aviso 13/07 Regulamenta os procedimentos para a constituição de Instituições Financeiras em Angola.
Publicação de resultados Aviso 15/07 Estabelece as normas/procedimentos e periodicidade para a elaboração das demonstrações
financeiras consolidadas por parte das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo BNA.
Reservas obrigatórias Instrutivo 03/10 Fixa um coeficiente de 25% sobre os depósitos em moeda nacional e 15% sobre os depósitos em
moeda estrangeira.
Procedimentos do sistema de
gestão, liquidação e custódia dos
títulos de emissão do tesouro
nacional e do BNA
Aviso 01/08 Define os requisitos para a participação no Sistema de Gestão de Mercado de Activos (SIGMA) em
termos de celebração de contratos entre os participantes e o BNA e a necessidade de
cumprimento das regras estabelecidas no manual de normas e procedimentos do SIGMA.
Protecção ao consumidor Aviso 02/11 Estabece as regras e procedimentos a serem adoptados pelas instituições financeiras para a
protecção ao consumidor dos produtos e serviços financeiros.
Constituição das Sociedades de
Cessão Financeira
Avisos 14/11 e
15/11, 19 Dez.
Regulamentam o processo de constituição, funcionamento e contratos das Sociedades de Cessão
Financeira (Factoring)
Constituição das Sociedades de
Locação Financeira
Avisos 16/11 e
17/11, 19 Dez.
Regulamentam o processo de constituição, funcionamento e normas prudenciais aplicáveis às
Sociedades de Locação Financeira (Leasing).

3. Organograma funcional do Grupo

Gestão executiva, fiscalização e controlo

A composição e as funções dos órgãos de gestão, fiscalização e controlo do Grupo BPI são pormenorizadamente apresentadas nos pontos 2.1 a 2.10 do presente Relatório.

Funções do Grupo BPI

As unidades agrupadas em torno de funções do Grupo BPI estão sob comando directo da Comissão Executiva do Banco BPI.

Estruturas centrais

Estas estruturas compreendem todo o conjunto de serviços partilhados, com natureza de back-office, que actuam como apoio directo às restantes unidades do Grupo ao assegurarem o desenvolvimento e a manutenção das suas infra-estruturas operacionais, físicas e tecnológicas.

Riscos de crédito

A Comissão Executiva para os Riscos de Crédito é o órgão que toma as principais decisões relativas à concessão, ao acompanhamento e à recuperação de processos de crédito. A um nível mais operacional, a gestão do risco de crédito encontra-se centralizada na Direcção de Riscos de Crédito que gere, de forma integrada, os segmentos de Clientes empresários e negócios, empresas, banca institucional e project finance relativamente à concessão, na Direcção de Recuperação de Crédito a Empresas, Empresários e Negócios que gere, de forma integrada, os segmentos de Clientes empresários e negócios, empresas, banca institucional e project finance relativamente à recuperação e contencioso e na Direcção de Risco de Crédito a Particulares que gere o segmento de Clientes Particulares. O modo como os diversos riscos são geridos no Grupo BPI encontra-se pormenorizadamente descrito em capítulo autónomo do Relatório de Gestão.

Riscos globais

A Comissão Executiva para os Riscos Globais é o órgão que toma as principais decisões relativas a actividades que envolvem riscos para o BPI. Compete-lhe, principalmente, definir a estratégia global e os regulamentos de actuação, fixar os limites para as exposições de tesouraria a respeitar pela Direcção Financeira, definindo as directrizes para a gestão das posições estruturais de longo prazo (riscos de taxas de juro ou cambial), e fixar os limites globais de valor em risco (VaR).

Marketing

A função de marketing é desenvolvida de forma coordenada em duas Direcções. A Direcção de Marketing de Produtos é responsável pela gestão de oferta do Banco para Clientes Particulares e Empresas e pela dinamização e apoio à venda de diversos produtos, em particular produtos mais complexos que exigem uma maior especialização e um esforço continuado de formação. A Direcção de Marketing Estratégico responsável pelo reforço do posicionamento do Banco nos segmentos prioritários, pela coordenação e implementação do Plano de Marketing e Vendas, pela gestão do relacionamento dos Clientes com o Banco através de todos os canais remotos, pela promoção da Qualidade como atributo da Marca e pela disponibilização de informação de gestão que permita o correcto acompanhamento do negócio nas diferentes Redes.

Canais

O BPI possui uma rede de distribuição multicanal, totalmente integrada, composta por 649 balcões de retalho, 39 centros de investimento, Banca Automática (ATM), rede de agentes, canais de acesso remoto, corretagem online, balcões especializados e estruturas dedicadas ao segmento de empresas e Clientes institucionais (46 centros de empresas, um centro de project finance e seis centros de Clientes institucionais). Fora de Portugal, o BPI tem uma operação de banca comercial em Angola e Moçambique, através de dois bancos de direito local – Banco de Fomento Angola (detido em 50.1% pelo Grupo BPI) e BCI Moçambique(detido em 30% pelo Grupo BPI), respectivamente, e, ainda, diversas sucursais e escritórios de representação, que prestam, essencialmente, apoio às comunidades de emigrantes.

Qualidade e formação

A qualidade e a formação são geridas pelo mesmo membro da Comissão Executiva do Banco BPI. Esta circunstância tem em vista o objectivo de dar prioridade ao cliente, o que determina a estreita coordenação dos programas de qualidade com os programas de formação, elemento crítico na obtenção de elevados padrões de serviço.

ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO GRUPO BPI

BFA Net

4. Gestão dos riscos

4.1. PRINCÍPIOS

A gestão de riscos no Grupo BPI assenta na constante identificação e análise da exposição a diferentes tipos de riscos – risco de crédito, risco-país, riscos de mercado, riscos de liquidez, riscos operacionais e legais ou outros – e na adopção de estratégias de maximização da rendibilidade dentro de limites preestabelecidos (e devidamente supervisionados). A gestão é complementada pela análise, a posteriori, de indicadores de performance.

4.2. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

A política, os procedimentos e a repartição de competências entre os vários órgãos e departamentos em matérias de controlo e gestão dos riscos do Grupo encontram-se pormenorizadamente descritos em capítulo autónomo do Relatório de Gestão e que se consideram parte integrante deste relatório por referência.

De realçar, em 2011, a criação da Comissão de Riscos Financeiros – um órgão consultivo do Conselho de Administração a quem compete, sem prejuízo das competências do Conselho

Matriz de competências para a gestão e controlo de riscos
-- ----------------------------------------------------------- -- -- -- -- --

Fiscal, acompanhar a política de gestão de todos os riscos financeiros da actividade da Sociedade.

Considera-se que o sistema de controlo interno existente no Banco BPI, dá cumprimento ao determinado pela regulamentação do Banco de Portugal e da CMVM sobre a matéria e integra as componentes referidas na recomendação II.1.12.2 da CMVM e que, portanto, a recomendação em apreço é cumprida. Entre outros aspectos, é de sublinhar que este sistema assenta em objectivos e orientações definidos pelo Conselho de Administração e pelo CACI, monitorizados de perto por esta última Comissão e assentes numa estrutura que compreende, entre outras, uma Direcção de Controlo de Riscos, uma Direcção de Auditoria e uma Direcção de Compliance.

A fiscalização e avaliação deste sistema são efectuadas pelo Conselho Fiscal o qual, não só funciona em plena articulação com a CACI como tem uma intervenção directa ao nível da supervisão dos principais riscos e da definição dos programas de gestão de risco, compliance e de auditoria interna, pelo que cumpre também a recomendação II.1.1.3 da CMVM.

Identificação e análise de exposição Estratégia Limites e controlo Recuperação Avaliação de
performance
Risco de crédito /
contraparte
DACR: modelos de rating e scoring
(PD) e LGD para todos os segmentos
de crédito
DACR e DF: identificação de ratings
externos para títulos de dívida e para
crédito a Instituições Financeiras
DRC: Rating de Empresas,
Empresários e Negócios, Project
Finance e Institucionais
Comité de Rating: Rating de
Empresas e Institucionais de maior
dimensão
DRCP: Expert system para crédito a
Particulares
DACR: Exposição em Derivados
DACR: análise de exposição global ao
risco de crédito
CECA, CERG:
estratégia global
CECA, CERC:
aprovação de
operações de maior
relevância
Conselho de Crédito,
DRC, DBI, DRCP,
DF: aprovação de
operações
CA (com aconselhamento
CRF), CECA, CERC,
Conselho de Crédito, DRC,
DRCP, DACR e DF: limites
CECA, CACI, CERC,
CERG, Conselho de
Crédito, DACR, DO,
Auditores internos e
externos1
, Conselho Fiscal,
Banco de Portugal:
controlo
DRCE:
Empresas
DRCP:
Particulares e
Empresários em
nome individual
CECA, CERG,
CERC, DCPE,
DACR,
Todas as outras
Direcções
Risco-país DF: análise de risco-país individual
por recurso a ratings e análises
externas
DACR: análise de exposição global
CECA e CERG:
estratégia global
DF, DA e DIAPE:
operações
CA (com aconselhamento CRF),
CECA, CACI, CERG, DACR, DC
Auditores internos e externos1
,
Conselho Fiscal, Banco de Portugal:
controlo
Risco de mercado DACR: análise de riscos por livros /
instrumentos e análise global de
riscos – taxas de juro, câmbios,
acções, mercadorias, outros
CECA e CERG:
estratégia global
DF, DA e DIAPE:
operações
CECA, CA (com aconselhamento
CRF), CERG, DACR, DF e DA: limites
CECA, CACI, CERG, DACR, DC,
Auditores internos e externos1
,
Conselho Fiscal, Banco de Portugal:
controlo
Risco de liquidez DF, DA e DIAPE: análise de riscos
individuais de liquidez, por
instrumento
DACR: análise de risco global de liquidez
CECA e CERG:
estratégia global
CECA, CACI, CA (com
aconselhamento CRF), CERG,
DACR, DC, Auditores internos e
externos1
, Conselho Fiscal, Banco de
Portugal: controlo
Riscos
operacionais
DACR: análise de exposição global
DORG e todas as Direcções:
identificação de processos e pontos
críticos
CECA: organização
global
Comité de Risco
Operacional
DORG:
regulamentação
CECA, CERG, DORG, DACR:
regulamentação e limites
CECA, CACI, DORG, DACR, DC,
Auditores internos e externos1
,
Conselho Fiscal, Banco de Portugal:
controlo
DJ, DAI, DO,
Direcções
Comerciais
CECA, DORG2
Riscos legais
e de compliance
DJ, DC: análise do risco de
compliance
CECA: compliance CECA, CACI, DJ, DC, Auditores
internos e externos1
, Conselho Fiscal,
Banco de Portugal: controlo
DJ

CACI – Comissão de Auditoria e de Controlo Interno; CECA – Comissão Executiva do Conselho de Administração; CERC – Comissão Executiva de Riscos de Crédito; CERG – Comissão Executiva de Riscos Globais; CRF – Comissão de Riscos Financeiros; DA – Departamento de Acções; DACR – Direcção de Análise e Controlo de Riscos; DAI – Direcção de Auditoria e Inspecção; DC – Direcção de Compliance; DF – Direcção Financeira; DIAPE – Direcção de Investimentos Alternativos e Produtos Estruturados; DJ – Direcção Jurídica; DO – Direcção de Operações; DORG – Direcção da Organização; DP – Direcção de Planeamento; DRC – Direcção de Riscos de Crédito; DRCE – Direcção de Recuperação de Crédito a Empresas; DRCP – Direcção de Riscos de Crédito a Particulares.

1) No âmbito da execução dos serviços de auditoria e revisão legal das contas do Grupo BPI, os Auditores Externos contribuem também para o processo de controlo dos diversos riscos a que o Grupo se encontra exposto.

2) Excepto nos casos do compliance e da DC.

5. Revisor Oficial de Contas e Auditores Externos

A Deloitte & Associados, SROC, S. A. (Deloitte), que faz parte da rede internacional Deloitte Touche Tohmatsu Limited, (Rede DTTL) é o Revisor Oficial de Contas do Grupo BPI e foi eleito na Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011, para o triénio 2011/2013. António Marques Dias é actualmente o sócio responsável pela auditoria às demonstrações financeiras do Banco BPI.

A sociedade Deloitte & Associados, SROC, S.A. é igualmente, e para efeitos do artigo 8.º do Código dos Valores Mobiliários, o Auditor Externo do Banco.

5.1. RESPONSABILIDADE

Nos termos da lei1 , os auditores2 respondem "solidária e ilimitadamente" pelos "danos causados aos emitentes ou a terceiros por deficiência do relatório ou do parecer elaborados".

Até ao final de 2013, o Conselho de Administração promoverá um concurso com o objectivo de serem obtidas propostas que permitam ao Conselho Fiscal seleccionar e propor à Assembleia Geral a entidade prestadora de serviços de auditoria externa.

5.2. INDEPENDÊNCIA

O BPI reconhece e subscreve as preocupações manifestadas pela CMVM, pela Comissão Europeia e pela IOSCO, entre outras entidades, quanto à salvaguarda da independência dos Auditores relativamente ao Cliente da auditoria. O BPI entende que esta independência é essencial para assegurar a confiança na fiabilidade dos seus relatórios e na credibilidade das informações financeiras publicadas.

O BPI é da opinião que os seus Auditores são independentes na acepção dos requisitos regulamentares e profissionais aplicáveis e que a sua objectividade não se encontra comprometida. O BPI tem incorporado nas suas práticas e políticas de governo diversos mecanismos que acautelam a independência dos auditores.

Com efeito, a sociedade que audita as contas do Grupo BPI, bem como os responsáveis por esses trabalhos, não detêm – além do que resulta do normal decurso da sua colaboração profissional e tanto quanto o BPI tem conhecimento –, qualquer interesse, seja efectivo ou iminente, seja financeiro, comercial, laboral, familiar ou de outra natureza, em empresas do Grupo BPI, que permita a um terceiro, razoável e informado, considerar que possa estar comprometida a independência do auditor.

Por outro lado, o Estatuto Jurídico da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ("EOROC") estabelece que aquele que tenha exercido, nos três anos anteriores, funções de membro de órgãos de administração ou gestão de uma empresa não pode exercer a função de Revisor Oficial de Contas na mesma empresa. De igual modo, Revisor Oficial de Contas que nos três anos anteriores tenha sido responsável pelos trabalhos de revisão legal de contas numa empresa ou entidade não pode vir a exercer funções de administração ou gestão dessa empresa ou entidade.

O EOROC estabelece ainda que nas entidades de interesse público o período máximo de exercício de funções de auditoria pelo sócio responsável pela orientação ou execução directa da Auditoria é de sete anos, a contar da sua designação, podendo vir a ser novamente designado depois de decorrido um período mínimo de dois anos.

Atendendo ao disposto na legislação aplicável, o Conselho Fiscal procedeu à fiscalização da independência do auditor, designadamente através: (a) da obtenção da confirmação escrita de independência do auditor prevista no artigo 62-B do EOROC; (b) da confirmação do cumprimento dos requisitos de rotação do sócio responsável e (c) da identificação das ameaças à independência e das medidas de salvaguarda adoptadas para a sua mitigação.

O BPI adoptou o princípio de não celebrar nenhum contrato de trabalho com pessoa que tenha sido sócio de empresa de auditoria e que tenha prestado serviços de auditoria em sociedades do Grupo BPI, antes de decorridos pelo menos três anos após a cessação da prestação daqueles serviços.

5.3. REMUNERAÇÃO

A remuneração atribuída à Deloitte e à sua rede3 por serviços prestados a sociedades do Grupo BPI, no exercício de 2011, ascendeu a 1.98 M.€. Na nota 4.43 (página 180) é apresentado quadro com a repartição deste valor, segundo a natureza e a sociedade à qual os serviços foram prestados.

A Deloitte e a sua rede não prestaram ao Grupo BPI nenhum serviço em áreas relacionadas com tecnologias da informação financeira, auditoria interna, avaliações, defesa em justiça, recrutamento, entre outras, susceptíveis de gerar situações de conflitos de interesses ou eventual prejuízo para a qualidade do trabalho de auditoria e de revisão legal das contas.

Todos os serviços prestados pela Deloitte, incluindo as respectivas condições de remuneração são, independentemente da sua natureza, objecto de apreciação prévia e aprovação por parte do Conselho Fiscal, o que constitui um mecanismo adicional de salvaguarda da independência do Auditor Externo.

1) Artigo 10 do Código dos Valores Mobiliários.

2) Nos termos do artigo 10 do Código dos Valores Mobiliários, a palavra "auditores" compreende "os revisores oficiais de contas e outras pessoas que tenham assinado o relatório ou o parecer" (alínea 1a) e "as sociedades de revisores oficiais de contas e outras sociedades de auditoria, desde que os documentos auditados tenham sido assinados por um dos seus sócios" (alínea 1b).

3) A "Rede" de auditores do BPI compreende a Deloitte e a Deloitte & Associados, SROC, S. A., e está de acordo com a definição de "Rede" estabelecida pela Comissão Europeia na sua Recomendação n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio de 2002.

5.4. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DA DELOITTE

A Deloitte, auditor registado na CMVM e nomeado pelo BPI, tem, de acordo com a informação por esta prestada ao BPI, implementadas políticas e procedimentos, concebidos para

SISTEMA DE CONTROLO DE QUALIDADE

A Deloitte aplica em Portugal o sistema de controlo de qualidade concebido globalmente pela DTTL, o qual respeita o disposto na Norma Internacional Sobre Controlo de Qualidade 1 ("ISQC 1"). Este sistema de controlo interno de qualidade foi complementado com as regras Portuguesas aplicáveis.

O sistema de controlo de qualidade é suportado por um conjunto de políticas, nomeadamente sobre os seguintes aspectos:

  • j responsabilidade e compromisso da liderança da firma com o sistema de controlo interno de qualidade;
  • j requisitos éticos;
  • j aceitação e continuação do relacionamento com clientes e de trabalhos;
  • j desenvolvimento dos profissionais;
  • j processo de consultas técnicas;
  • j execução dos trabalhos;
  • j revisão de controlo de qualidade dos trabalhos;
  • j revisão da prática profissional.

Responsabilidade e compromisso da liderança

O funcionamento do sistema de controlo de qualidade é assegurado, em primeiro lugar, pela designação de um sócio com grande experiência na prática de auditoria (Reputation and Risk Leader), sem responsabilidades de gestão corrente, cuja função na respectiva jurisdição consiste na liderança de todos os assuntos relacionados com a qualidade, reputação e independência.

Requisitos éticos

A Deloitte exerce a sua actividade com base em valores e em princípios éticos que têm uma abrangência global e são comuns a todas as áreas de actividade exercidas em Portugal. Foi publicado um Código de Ética interno que assenta nas disposições do International Ethics Standards Board for Accountants ("IESBA") do International Federation of Accountants ("IFAC"), sendo, em algumas áreas, ainda mais restritivo. O Código de Ética é entregue a todos os profissionais logo que são admitidos na Deloitte, sendo-lhes transmitidas

assegurar que presta serviços de qualidade e cumpre todas as regras de independência e de ética aplicáveis.

todas as actualizações e, periodicamente, efectuadas advertências através de acções de formação e campanhas de divulgação internas desenvolvidas para o efeito. São exigidas, anualmente, confirmações sobre o cumprimento do código de ética em vigor.

A Deloitte utiliza diversas ferramentas de gestão para a monitorização do cumprimento dos requisitos éticos (em particular de independência), designadamente:

  • j GIMS monitorização dos interesses financeiros de sócios e gerentes.
  • j DESC ferramenta global que permite identificar todas as entidades às quais são prestados serviços de auditoria pela rede DTTL que sejam entidades de interesse público.
  • j Dcontact base de dados de clientes das sociedades da rede Deloitte em Portugal.

O cargo de Director de Ética é desempenhado por um sócio com poderes para o efeito em todas as sociedades da rede da Deloitte em Portugal.

Aceitação e continuação de relacionamento com clientes e de trabalhos

Existem políticas internas na Deloitte para a aceitação de clientes e de trabalhos, abrangendo um conjunto de verificações prévias, que condicionam a efectiva prestação de serviços ou a aceitação de clientes. Os temas objecto de verificação são diversificados, como por exemplo a reputação das entidades e dos seus responsáveis, a natureza das suas operações, o ambiente de controlo interno, as motivações da gerência e dos directores, as competências requeridas, a independência e eventuais conflitos de interesses, a razoabilidade dos prazos que são exigidos, entre outros aspectos. O cumprimento destas políticas é assegurado por uma série de procedimentos internos de controlo, bem como através de ferramentas de gestão que permitem documentar as verificações efectuadas, designadamente o Deloitte Risk Management System (DRMS), para efeitos de documentação do processo de aceitação e de continuação.

Desenvolvimento dos Colaboradores

Um dos principais objectivos da Deloitte é o desenvolvimento de talentos e do seu potencial de liderança, oferecendo oportunidades de carreira compensadoras e, sobretudo, que constituam um desafio permanente às suas qualidades.

Os elevados níveis de exigência no âmbito do recrutamento de profissionais, a formação contínua e o rigoroso processo de avaliação dos mesmos são os pilares essenciais em que assenta tal estratégia.

Processo de consultas técnicas

Estão estabelecidas políticas internas na Deloitte de consulta a especialistas (contabilidade, auditoria, matérias financeiras, fiscalidade, aspectos legais etc.) e da correspondente documentação. Estas consultas podem ser efectuadas a especialistas internos ou a especialistas externos.

Para dar resposta às necessidades de consulta, foi criada internamente uma estrutura que consiste em: (i) um grupo de profissionais especialistas em normas internacionais de relato financeiro, que regularmente contacta com os centros de excelência internacionais da Deloitte nesta matéria; (ii) um grupo de apoio para questões relacionadas com ética, independência e conflitos de interesses; (iii) um grupo de apoio à prática para questões técnicas de auditoria.

Execução dos trabalhos

Os trabalhos são executados por equipas escolhidas criteriosamente, sendo os diversos elementos designados em função da sua experiência e dos seus conhecimentos específicos dos vários sectores de actividade. São definidos procedimentos que garantem a monitorização da carga de trabalho dos sócios e profissionais, de forma a garantir-lhes tempo suficiente para o cumprimento das suas obrigações profissionais de forma adequada.

A Deloitte dispõe de um conjunto de técnicos especializados em auditoria informática e sistemas de informação. Estes técnicos são envolvidos nos trabalhos de auditoria em que o uso da informática pela entidade seja classificado como relevante.

Para potenciar a especialização dos seus profissionais e melhorar a sua capacidade de resposta às necessidades dos vários clientes, a Deloitte decidiu adoptar uma organização interna por indústrias.

Na execução dos trabalhos de auditoria e afins, é seguida a metodologia de auditoria da Deloitte – Deloitte Audit Approach ("DAA"). Os trabalhos de auditoria encontram-se suportados por ficheiros em formato electrónico, sendo utilizado um software específico desenvolvido pela DTTL (AS/2). Os procedimentos a executar encontram-se descritos em programas de trabalho detalhados, desenhados para cada uma das áreas de trabalho.

Revisão de controlo de qualidade dos trabalhos

Todos os trabalhos são sujeitos a uma revisão interna efectuada por um profissional qualificado e experiente não envolvido nos mesmos. Esta revisão é efectuada no decurso do trabalho, sendo concluída antes da emissão do relatório.

A designação dos profissionais que executam tal revisão segue um processo minucioso, visando assegurar que não existem conflitos de interesses, que os princípios de independência são respeitados e que o revisor designado tem as competências adequadas.

Revisão da prática profissional

Os diversos processos do sistema de controlo interno de qualidade são periodicamente sujeitos a verificações para avaliar a sua operacionalidade e eficácia. Estas verificações consistem, essencialmente, na análise de amostras representativas e são realizadas por pessoas independentes.

Para além destas verificações, todas as firmas-membro da Rede DTTL são sujeitas a revisões externas periódicas da sua prática profissional. Estas revisões são efectuadas por sócios de outra firma-membro, ocorrem com uma periodicidade máxima de três anos e abrangem uma amostra representativa dos sócios e dos trabalhos de auditoria realizados nesse ano. Tais revisões externas contemplam ainda os principais processos do sistema de controlo de qualidade da firma.

Acresce ainda referir que a Deloitte foi, em cada um dos últimos três anos, sujeita a controlo de qualidade realizado pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ("OROC"), ao abrigo do Artigo 68º do EOROC.

6. Remuneração

6.1. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO

6.1.1. Política de remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização do Banco BPI1

Política constante da Declaração sobre Política de Remuneração dos membros dos órgãos de Administração e Fiscalização do Banco BPI, submetida pela Comissão de Remunerações à Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011 e nesta aprovada.

1. DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO

A definição da Política de Remuneração aplicável aos membros dos órgãos de administração e fiscalização cabe à Comissão de Remunerações coadjuvada pelos peritos e consultores externos que esta Comissão entenda consultar.

1.1 A Comissão de Remunerações

1.1.1 Atribuições

De acordo com o disposto n.º 2 do artigo 28º dos estatutos do Banco BPI, as remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização do Banco BPI são definidas pela Comissão de Remunerações ouvida, no que respeita aos membros do Conselho de Administração que integram a Comissão Executiva (neste documento designados Administradores Executivos), a Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações (CNAR).

A definição de remunerações prevista no parágrafo anterior é, nos termos do n.º 3 do artigo 28º dos Estatutos, feita no quadro do limite para as remunerações fixas dos membros do Conselho de Administração, bem como da percentagem máxima dos lucros consolidados do exercício que, não podendo exceder 5%, em cada ano, pode ser afecta à remuneração variável dos Administradores Executivos, que forem fixados pela Assembleia Geral no início de cada mandato dos órgãos sociais.

Estará sempre presente nas Assembleias Gerais de Accionistas do Banco BPI, pelo menos, um membro da Comissão de Remunerações.

1.1.2 Composição da Comissão

Nos termos dos estatutos do Banco BPI a Comissão de Remunerações é composta por três accionistas eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais elegerão de entre eles o Presidente, que disporá de voto de qualidade.

A Comissão de Remunerações é composta por membros independentes relativamente aos membros executivos do Conselho de Administração e inclui pelo menos um membro com conhecimentos e experiência em matérias de política de remuneração.

A composição da Comissão de Remunerações para o triénio 2011/2013 foi aprovada pelos Accionistas na Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011.

1.2 Comparáveis utilizados

A Comissão de Remunerações na definição das remunerações dos órgãos de administração e fiscalização do Banco BPI, toma em devida consideração as políticas e práticas remuneratórias dos bancos ibéricos comparáveis.

2. PRINCÍPIOS GERAIS DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DO BANCO BPI

2.1 Estrutura da remuneração

2.1.1 Dos Administradores Não Executivos e membros do Conselho Fiscal

De acordo com o previsto pelo n.º 1 do artigo 28º dos estatutos, a remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração (Administradores Não Executivos) e dos membros do Conselho Fiscal é composta exclusivamente por uma componente fixa, paga mensalmente, não integrando qualquer componente variável e não estando, assim, dependente dos resultados do Banco BPI. No caso dos Administradores Não Executivos que integrem os órgãos consultivos e de apoio ao Conselho de Administração previstos nos estatutos, acresce àquela remuneração o valor das respectivas senhas de presença.

2.1.2 Dos Administradores Executivos

A remuneração dos Administradores Executivos é composta por uma componente fixa e uma componente variável. A componente variável é, por sua vez, composta por uma parte em numerário e uma parte (adiante designada por Componente RVA) em acções do Banco BPI e/ou opções de aquisição de acções do Banco BPI, atribuídas no quadro e nos termos do Regulamento do Programa de Remuneração Variável em Acções (adiante designado por Regulamento RVA, que se junta como Anexo I) e demais disciplina relativa ao mesmo.

A Componente RVA deverá representar, no mínimo, 50% do valor global da remuneração variável de cada Administrador Executivo.

A Componente RVA, até ao limite de 50% do valor global da remuneração variável de cada Administrador Executivo, é disponibilizada com sujeição a um diferimento pelo prazo de 3 anos, ou seja, fica sujeita ao Prazo de Diferimento e à Condição de Acesso à Remuneração Diferida (tal como definidos no Regulamento RVA), sendo designada neste documento por Componente RVA Diferida.

2.2 Limites globais aplicáveis aos membros do órgão de administração

Os estatutos do Banco BPI atribuem à Assembleia Geral a competência para a definição, válida para o mandato dos órgãos sociais que se inicie na data dessa deliberação, do limite:

i) das remunerações fixas anuais dos membros do Conselho de Administração;

ii) da percentagem máxima dos lucros consolidados do exercício que, não podendo exceder 5%, em cada ano pode ser afectada à remuneração variável dos Administradores Executivos.

Para o triénio 2011/2013 a AGA de 27 de Abril de 2011 aprovou os seguintes limites propostos pela Comissão de Remunerações:

  • a) Limite da remuneração fixa anual dos membros do Conselho de Administração: 4 000 000 euros; este limite subdivide-se nos seguintes limites parciais: - Administradores Não Executivos (não incluindo, para este efeito, as senhas de presença): 1 400 000 euros; - Administradores Executivos: 2 600 000 euros.
  • b) Percentagem máxima dos lucros líquidos consolidados do exercício que em cada ano pode ser afectada à remuneração variável do conjunto dos Administradores Executivos: 1%.

2.3 Limites específicos da remuneração variável dos Administradores Executivos

A remuneração variável dos Administradores Executivos está ainda sujeita às regras descritas em vários dos pontos da presente Política de Remuneração que de seguida se sintetizam, regras essas através das quais se alcança a limitação da remuneração variável dos Administradores Executivos no caso previsto pela alínea e) do n.º 3 do artigo 2º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, ou seja, "no caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho da empresa no último exercício apurado ou quando esta seja expectável no exercício em curso":

  • a) Regra que prevê que o limite da remuneração variável dos Administradores Executivos é definido em função dos resultados consolidados do Banco BPI, assegurando-se anualmente, por essa via uma limitação efectiva daquela remuneração, em caso de evolução negativa dos resultados;
  • b) Regra que prevê que na fixação do valor global da componente variável da remuneração dos Administradores Executivos é tida em consideração a evolução do valor global definido para a remuneração variável do conjunto dos colaboradores do Banco BPI, o qual, por sua vez, na parte relativa aos colaboradores que exercem funções em Portugal, depende dos resultados consolidados antes de impostos da actividade doméstica do Banco BPI, assegurando-se, também por esta via a limitação da remuneração variável dos Administradores Executivos em caso de evolução negativa dos resultados;
  • c) Regra que prevê que pelos menos 50% da remuneração variável dos Administradores Executivos seja composta por acções do Banco BPI e/ou opções de aquisição de acções do Banco BPI de que o Administrador Executivo não pode dispor pelo período de 3 anos

(Componente RVA Diferida), acções e opções essas cujo valor reflecte, por natureza e nesses termos, uma exposição à evolução do desempenho da sociedade e à cotação das suas acções;

d) Sujeição da Componente RVA Diferida à Condição de Acesso à Remuneração Diferida e consequente perda da mesma se a referida Condição de Acesso à Remuneração Diferida não for preenchida nos termos previstos nesse mesmo Regulamento RVA.

Por outro lado, a conjugação das regras referidas nas alíneas c) e d) anteriores com o facto de a duração do mandato dos Administradores Executivos ser de 3 anos, assegura que uma parte substancial da remuneração variável (Componente RVA Diferida) apenas é efectivamente paga depois de concluído o mandato e aprovadas as contas do exercício do seu último ano, o que concretiza a possibilidade a que alude a alínea d) do n.º 3 do artigo 2º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, ou seja, a "possibilidade de o pagamento da componente variável da remuneração, se existir, ter lugar, no todo ou em parte, após o apuramento das contas de exercício correspondentes a todo o mandato".

2.4 Alinhamento dos interesses

A presente Política de Remuneração tem em vista, entre outros objectivos, o de contribuir para o alinhamento dos interesses dos Administradores Executivos com os interesses da sociedade e para o desincentivo da assunção excessiva de riscos. Tal contribuição resulta, entre outros aspectos:

  • a) da relação estabelecida, nos termos expostos no ponto 2.3, entre o valor da remuneração variável a atribuir em cada exercício e os resultados consolidados do Banco BPI;
  • b) da circunstância de o pagamento de uma parte dessa remuneração (de valor, no mínimo, correspondente a 50% do valor global da remuneração variável) ser diferido por 3 anos;
  • c) da circunstância de a referida parte da remuneração variável ser, em regra, composta por acções e/ou opções de aquisição de acções do Banco BPI atribuídas no quadro e nos termos do Regulamento RVA; e, finalmente
  • d) da circunstância de a Componente RVA Diferida ficar sujeita à Condição de Acesso à Remuneração Diferida.

2.5 Determinação da remuneração

2.5.1 Dos Administradores Não Executivos e dos membros do Conselho Fiscal

A remuneração concreta dos Administradores Não Executivos e dos membros do Conselho Fiscal é definida no início de cada triénio pela Comissão de Remunerações, tendo em conta, no caso daqueles, o limite global definido pela Assembleia Geral, referido em 2.2 a). É igualmente definido pela Comissão de Remunerações, no início de cada triénio, a fixação do valor das senhas de presença a pagar aos Administradores Não Executivos que integrem os órgãos consultivos e de apoio ao Conselho de Administração previstos nos estatutos.

2.5.2 Dos Administradores Executivos 2.5.2.1 Remuneração Fixa

A determinação do valor da remuneração fixa dos Administradores Executivos é realizada pela Comissão de Remunerações, ouvida a CNAR, no quadro do limite previsto em 2.2. a).

O valor desta remuneração é anualmente ajustado por aplicação de taxa de aumento idêntica à que, pelo Acordo Colectivo de Trabalho para o sector bancário (adiante designado por ACT), for aplicada à remuneração do nível 18.

2.5.2.2 Remuneração variável

A determinação do valor global da componente variável da remuneração dos Administradores Executivos é efectuada pela Comissão de Remunerações, ouvida a CNAR, tendo por base a avaliação do desempenho daqueles e tendo em atenção:

  • a) O respeito pelo limite fixado pela Assembleia Geral nos termos do referido em 2.2. b);
  • b) A política seguida nesta matéria em instituições comparáveis, tal como definido em 1.2.

Na fixação do valor global da componente variável da remuneração dos Administradores Executivos é também, embora sem que daí decorra uma relação de dependência automática, tomada em consideração a evolução do valor global definido para a remuneração variável do conjunto dos colaboradores do Banco BPI. A este propósito, recorda-se que na definição do valor global da remuneração variável do conjunto dos colaboradores do Banco BPI que desempenham as suas funções em Portugal, um dos factores mais relevantes tomado em conta é o dos resultados consolidados antes de impostos da actividade doméstica do Banco BPI.

2.6. Participação nos lucros

O Banco BPI não tem por política remunerar os seus Administradores através da participação nos lucros.

2.7. Outros benefícios

2.7.1. Benefícios de Reforma dos Administradores Executivos – principais características

Os membros do órgão de administração que são ou foram Administradores Executivos (ou, no caso do anterior modelo de governo, membros da Direcção) beneficiam do plano de pensões aplicável à generalidade dos Colaboradores do Banco BPI em iguais circunstâncias, na medida em que fossem Colaboradores do Banco BPI antes de ocupar esses cargos e vejam, nos termos da lei, o seu contrato de trabalho suspenso.

Os membros do órgão de administração que são ou foram Administradores Executivos (ou, no caso do anterior modelo de governo, membros da Direcção) gozam, ainda, em regime de benefício definido, de um benefício complementar de reforma, aprovado na reunião do Conselho Geral do Banco em 25 de

Julho de 1995, e que lhes proporciona um complemento de reforma cujo valor mensal é função do vencimento mensal auferido enquanto Administradores Executivos e do número de anos de exercício dessas funções.

As regras a que obedece o referido benefício encontram-se previstas no Regulamento do Direito de Reforma dos Membros da Direcção, aprovado na reunião do Conselho Geral acima identificada (e adiante designado por Regulamento do Direito de Reforma).

Os Administradores Executivos têm direito a um benefício complementar de reforma, em regime de contribuição definida, para a qual o Banco contribui com um valor mensal igual a 12,5% do valor do seu vencimento mensal fixo que exceder, em cada momento, o valor do seu vencimento mensal fixo à data de 31 de Dezembro de 2009, actualizado à taxa de aumento idêntica à que, pelo ACT, for aplicada à remuneração do nível 18.

Os membros do órgão de administração e de fiscalização que não sejam, nem tenham sido Administradores Executivos (ou, no caso do anterior modelo de governo, membros da Direcção) não gozam de qualquer benefício de reforma atribuído pelo Banco.

Está previsto que às pensões asseguradas pelo plano dos Administradores Executivos sejam deduzidas:

  • i) as pensões atribuídas pela Segurança Social que se integrem em qualquer uma das seguintes três categorias: - as respeitantes a funções prestadas no Grupo BPI; - as respeitantes a funções prestadas a terceiras entidades por indicação do Grupo BPI e que o Grupo BPI lhes tenha para o efeito reconhecido;
  • ii) as pensões atribuídas por outros planos de pensões do Grupo BPI.

2.7.2 Outros benefícios não pecuniários

Os Administradores do Grupo BPI não beneficiam de outras formas de remuneração – pecuniárias e não pecuniárias – que não as referidas neste documento ou que decorram da normal aplicação do ACT ou do direito do trabalho.

3. REGRAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DOS ADMINISTRADORES EXECUTIVOS

Conforme se refere em 2, apenas a remuneração dos Administradores Executivos integra uma componente variável, a qual para além do definido nos pontos anteriores está ainda sujeita às seguintes regras:

3.1 Estrutura e composição da componente variável

A remuneração variável a atribuir aos Administradores Executivos é composta por uma parte em numerário e uma parte em acções e/ou opções de aquisição de acções do Banco BPI atribuídas no quadro e nos termos do Regulamento RVA. Como regra, a parte da remuneração variável de cada um dos Administradores Executivos que integra acções e/ou opções de aquisição de acções do Banco BPI deve representar, no mínimo, 50% do valor global da respectiva remuneração variável.

3.2 Definição do montante a atribuir

Definido o valor global da remuneração variável, nos termos referidos supra em 2.5.2.2, a determinação do montante concreto da remuneração variável a atribuir a cada Administrador Executivo é feita pela Comissão de Remunerações tendo em conta a avaliação do desempenho de cada um deles, por referência ao exercício e ao período decorrido desde o início do mandato em curso, a qual, por sua vez, atende aos seguintes critérios quantitativos:

  • a) Solvabilidade (rácio de solvabilidade, rácios de incumprimento do crédito, imóveis obtidos por recuperação de crédito e situação do Fundo de Pensões do Banco);
  • b) Rentabilidade (ROE e margem financeira e imparidades) e Eficiência (rácio de custos sobre proveitos);
  • c) Posição no mercado (quotas de mercado).
  • d) Liquidez (rácio de transformação de recursos de balanço em crédito, vencimento da dívida de médio/longo prazo e nível de utilização do BCE).

Por outro lado, são também considerados critérios qualitativos, nomeadamente os indicadores da reputação do Banco e o nível de reclamações de clientes.

É abatido ao valor da remuneração variável dos Administradores Executivos definido pela Comissão de Remunerações o montante das remunerações auferidas pelo exercício de funções noutras sociedades por indicação do Banco BPI.

3.3 Atribuição

A atribuição da remuneração variável aos Administradores Executivos é feita numa data do primeiro semestre do exercício seguinte àquele a que respeita, com respeito pela disciplina prevista nos pontos seguintes e nos demais termos que forem fixados pela Comissão de Remunerações (data esta designada, de acordo com o Regulamento RVA por Data de Pagamento).

3.4 Pagamento

A parte da remuneração variável de cada Administrador Executivo paga em numerário é, até ao limite de 50% do valor global dessa remuneração variável, disponibilizada imediatamente na Data de Pagamento e sem que tal disponibilização fique sujeita a condições. A disponibilização da Componente RVA Diferida fica sujeita ao decurso do prazo de 3 anos a contar da Data de Pagamento (Prazo de Diferimento), o qual:

  • a) no caso das acções BPI, constitui o termo suspensivo a que a respectiva transmissão fica sujeita; e,
  • b) no caso de opções, constitui o prazo cujo decurso é necessário para as mesmas se vencerem.

3.5. Acesso

Sem prejuízo das condições de pagamento supra referidas, o pagamento da Componente RVA Diferida está ainda sujeito à verificação da condição de acesso (prevista e designada no Regulamento RVA como Condição de Acesso à Remuneração Diferida).

A Condição de Acesso à Remuneração Diferida poderá ser revista pela Comissão de Remunerações, ouvida a CNAR (não afectando no entanto as atribuições já realizadas).

3.6 Regime excepcional

Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Remunerações poderá deliberar que a Componente RVA Diferida seja paga em numerário, devendo, em qualquer caso, esse pagamento ficar, na mesma medida em que ficaria se fosse feito em acções e opções de aquisição de acções do Banco BPI, sujeito ao termo suspensivo e às condições suspensivas previstas no Regulamento RVA para a atribuição dessas acções e/ou opções.

4. DIVULGAÇÃO E ACTUALIZAÇÃO

A presente Política de Remuneração é divulgada na intranet e no site do Banco BPI estando disponível e acessível para consulta por qualquer pessoa.

A presente Política bem como a sua implementação será objecto de revisão anual pela Comissão de Remunerações, ouvida a CNAR, cabendo à Comissão de Remunerações a apresentação aos Accionistas das alterações que entenda justificadas.

6.1.2. Planos de pensões dos Administradores

No âmbito da declaração da Comissão de Remunerações sobre política de remunerações dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização foram apresentadas à

Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011 as principais características do sistema de benefícios de reforma dos membros daqueles órgãos, as quais resultam do regulamento que seguidamente se transcreve.

Artigo 1º

    1. Os membros da Direcção do Banco têm o direito de reforma previsto nos Estatutos e aqui regulamentado desde que se verifiquem as seguintes condições:
    2. a) Terem atingido 60 anos de idade ou encontrarem-se incapacitados para o exercício do cargo;
    3. b) Estarem, no momento da ocorrência dos factos referidos na alínea anterior, eleitos para o cargo de Directores;
    4. c) Terem exercido esse cargo durante, pelo menos, 3 anos, seguidos ou intercalados.
    1. Para o efeito do número anterior, é contado:
    2. a) Todo o tempo de exercício do cargo de Director mesmo anterior a este Regulamento;
    3. b) Todo o tempo de exercício dos cargos de Administrador anteriormente à alteração da estrutura do Banco e de Administrador da SPI – Sociedade Portuguesa de Investimentos, SARL.
    1. Se a estrutura do Banco voltar a ser alterada para Conselho de Administração em vez de Direcção, as disposições deste Regulamento continuam a aplicar-se à reforma dos Administradores pois o que se pretende é regulamentar o direito de reforma dos membros do órgão de gestão deste Banco.

Artigo 2º

    1. A reforma dá aos beneficiários o direito a receberem do Banco uma pensão calculada com base no valor do seu vencimento mensal fixo à data de 31 de Dezembro de 2009, actualizado à taxa de aumento idêntica à que, pelo Acordo Colectivo de Trabalho para o sector bancário, for aplicada à remuneração do nível 181 .
    1. O montante da pensão será o que resultar da aplicação das percentagens a seguir indicadas ao vencimento referido no número 1 deste artigo, consoante se trate de situação de incapacidade para o exercício do cargo ou de reforma por limite de idade, e será calculado em função do número de anos em que o cargo de membro da Direcção tenha sido exercido:
N.º de anos em que o
cargo de membro da
Direcção foi exercido
Situação de
incapacidade para o
exercício do cargo
Situação de reforma
por limite de idade
> 3 25% -
> 4 30% -
> 5 35% -
> 6 40% -
> 7 45% -
> 8 50% -
> 9 55% 30%
> 10 60% 40%
> 11 65% 50%
> 12 70% 60%
> 13 75% 70%
> 14 80% 80%
> 15 90% 90%
> 16 100%
    1. A pensão de reforma, fixada nos termos dos números anteriores, será anualmente actualizada pela taxa de variação do IPC.
    1. Independentemente do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º, se a incapacidade ocorrer em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional, o beneficiário tem direito a uma pensão cujo montante será o que resultar da aplicação ao vencimento referido no n.º 1 deste artigo de uma percentagem que, partindo de 10%, crescerá outro tanto por cada ano completo de exercício do cargo de membro da Direcção além do primeiro até ao limite de 100%.

Artigo 3º

    1. Para os efeitos aqui previstos, o direito de passagem à situação de reforma poderá ser exercido a partir do momento em que o Director atinja a idade de 60 anos ou se encontre incapacitado para continuar a exercer o cargo.
    1. O Director que pretenda passar à reforma deverá comunicá-lo ao Conselho Geral que, no prazo de 3 meses contados da comunicação, verificará a existência das condições estabelecidas neste Regulamento.
    1. No caso de o fundamento da passagem à reforma ser a incapacidade, o Conselho Geral, se o entender necessário, poderá exigir que o Director se submeta a exame médico por quem o Conselho para o efeito designar.

Artigo 4º

    1. Aquele que tendo completado 9 anos, seguidos ou interpolados, do exercício do cargo de Director e que, tendo deixado de o exercer, se mantiver até aos 60 anos ao serviço do Grupo BPI em funções de gestão em qualquer Banco por este controlado, ao atingir aquela idade, ou se antes de a atingir se encontrar incapacitado para exercer tais funções, adquire o direito de passar a receber uma pensão de reforma que será calculada por aplicação das percentagens indicadas no n.º 2 do artigo 2º para a situação de reforma por limite de idade, ao valor do seu vencimento mensal fixo à data de 31 de Dezembro de 2009, actualizado à taxa de aumento idêntica à que, pelo Acordo Colectivo de Trabalho para o sector bancário, for aplicada à remuneração do nível 18.
    1. Para efeitos do cálculo da pensão de reforma prevista no número anterior é, contado todo o tempo do exercício do cargo de Director, bem como o de exercício de funções de gestão em qualquer Banco controlado pelo Grupo BPI.
    1. Aquele que tendo completado 9 anos, seguidos ou interpolados, do exercício do cargo de Director e que, tendo deixado de o exercer, se mantiver até aos 60 anos ao serviço do Grupo BPI mas em funções diferentes das referidas no n.º 1 deste artigo, ao atingir aquela idade, ou se antes de a atingir se encontrar incapacitado para exercer tais funções, adquire o direito de passar a receber uma pensão de reforma que será calculada por aplicação

das percentagens indicadas no n.º 2 do artigo 2º para a situação de reforma por limite de idade, ao valor do seu vencimento mensal fixo à data de 31 de Dezembro de 2009, actualizado à taxa de aumento idêntica à que, pelo Acordo Colectivo de Trabalho para o sector bancário, for aplicada à remuneração do nível 18.

    1. O montante das pensões referidas nos números anteriores será:
    2. a) Actualizado nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2º;
    3. b) Reduzido em 20%, caso o beneficiário tenha deixado de fazer parte da Direcção do BPI ou do órgão de gestão dos Bancos ali indicados por renúncia a tais cargos sem justa causa, ou, se não tiver sido reeleito, não se mantiver até aos 60 anos ao serviço do Grupo BPI.

Artigo 5º

    1. Em caso de morte de qualquer Director que se encontre na situação de reforma ou que ainda se encontre no activo mas já com direitos adquiridos nos termos do artigo 4º deste Regulamento, os respectivos familiares terão direito a uma pensão de sobrevivência.
    1. O montante da pensão de sobrevivência prevista no número anterior será calculado com base na pensão a que, de acordo com o presente Regulamento, o beneficiário teria direito caso já se encontrasse na situação de reforma, ou naquela que efectivamente já auferia, consoante os casos, e será anualmente actualizado pela taxa de variação do IPC.
    1. As percentagens e condições de atribuição da pensão de sobrevivência aos familiares do Director falecido, reger-seão, na parte não especialmente prevista neste Regulamento, pelas regras do regime geral da Segurança Social que se encontram em vigor e que constam do Anexo 1.

Artigo 6º

    1. Às pensões referidas nos artigos anteriores será descontada a totalidade dos montantes de pensões que os beneficiários recebam ou venham a receber por tempo de serviço prestado ao Grupo BPI ou que este lhes tenha, para o efeito, reconhecido.
    1. Se, e logo que, o interessado tiver direito às pensões referidas no número anterior deverá requerê-las e comunicar ao Banco a atribuição delas e as alterações que os seus montantes sofram – sob pena de o Banco não lhe

pagar a pensão que lhe deva -, comprovando, sempre que lhe for pedido, os montantes efectivamente recebidos para efeito de o Banco calcular o montante da pensão que deve pagar ou o reembolso que porventura o beneficiário lhe deva fazer.

    1. As pensões previstas neste Regulamento serão pagas 14 vezes por ano, sendo doze nos meses de calendário, uma em Junho e a restante antes do Natal.
    1. Perderá qualquer direito que tenha adquirido nos termos deste Regulamento o Director que com junta causa for afastado da Direcção ou perder o respectivo mandato, bem como o que não for reeleito por motivo que constituísse justa causa de destituição.

Artigo 7º

    1. O Banco pode transferir para uma companhia de seguros ou para um fundo de pensões as responsabilidades emergentes do direito de reforma aqui regulamentado.
    1. Essa transferência carece de prévio acordo escrito dos beneficiários sempre que implicar alteração das condições de reforma ou diminuição das regalias ou garantias de que eles vinham usufruindo.
    1. Serão realizados, à custa do Banco, contratos de seguro contra o risco de o Banco se extinguir, assegurando, para além da extinção, a continuação do pagamento das pensões.
    1. A Direcção fica autorizada a celebrar os contratos de seguro referidos no número anterior.

Artigo 8º

Todo o expediente originado pela aplicação deste Regulamento, incluindo a instrução do processo de reforma, será organizado pelos competentes serviços do Banco.

Artigo 9º

O Conselho Geral poderá delegar na Comissão de Vencimentos os poderes que lhe são conferidos no artigo 3º, bem como as questões respeitantes à interpretação e integração deste Regulamento.

Artigo 10º

O presente Regulamento substitui o que entrou em vigor em 29 de Novembro de 1990 mas, em relação aos membros da Direcção actualmente em exercício, aplica-se apenas aos que até 31 de Dezembro de 1995 optem pela sujeição a este.

6.1.3. Crédito aos membros do Conselho de Administração do Banco BPI

Em termos gerais, a concessão de crédito aos membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI encontra-se regulada no artigo 85.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Esse normativo determina que "as instituições de crédito não podem conceder crédito, sob qualquer forma ou modalidade incluindo a prestação de garantias, quer directa quer indirectamente, aos membros dos seus órgãos de administração ou fiscalização, nem a sociedades ou outros entes colectivos por eles directa ou indirectamente dominados", a não ser que se enquadrem em "operações de carácter ou finalidade social ou decorrentes da política de pessoal, bem como o crédito concedido em resultado da utilização de cartões de crédito associados à conta de depósito, em condições similares às praticadas com outros clientes de perfil de risco análogo".

Neste âmbito, de acordo com a política definida, os membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI beneficiam dos Regimes de Concessão de Crédito Bonificado e não bonificado à Habitação em vigor nos Bancos para todos os seus Colaboradores.

Os termos e as condições – avaliação de risco, taxa de juro, garantias prestadas, prazo etc. – em que são concedidos os empréstimos aos membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI são em tudo idênticos aos que se aplicam aos restantes Colaboradores do Grupo.

Os Administradores Executivos, assim como os Colaboradores, beneficiam ainda de uma linha de crédito para exercício de opções atribuídas no âmbito do RVA, conforme referido, em maior pormenor, no ponto 6.2.4. do presente relatório.

6.1.4. Indemnizações e cessação antecipada de contratos Cessação antecipada de contratos

Não existem regras específicas relativas a cessação antecipada de contratos pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização.

As disposições legais aplicáveis asseguram o cumprimento da preocupação subjacente à recomendação II.1.5.1. alínea vii), qual seja a de não existir pagamento de uma indemnização se a destituição se fundar em deficiente desempenho e, portanto, em justa causa.

Alteração no controlo da Sociedade

Os Administradores e Quadros Directivos do Grupo BPI não beneficiam de qualquer cláusula de indemnização de natureza extraordinária, que os compense na eventualidade da ocorrência de uma alteração no controlo da Sociedade.

6.1.5. Outros benefícios e compensações

Os Administradores e Colaboradores do Grupo BPI não beneficiam de outras formas de remuneração – pecuniárias e não-pecuniárias – que não as referidas neste capítulo ou que decorram da normal aplicação do ACTV (Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário) ou do direito do trabalho.

6.1.6. Políticas relativas à remuneração dos demais Quadros da Alta Direcção do Grupo

Política de remunerações dos Dirigentes

Em cumprimento do previsto na Recomendação da CMVM, a Assembleia Geral de 27 de Abril de 2011 aprovou um documento contendo a política de remuneração do conjunto de Colaboradores nessa documento designados por Dirigentes, conjunto esse correspondente: aos Colaboradores qualificados como "dirigentes" para efeitos do disposto no artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários e aos Colaboradores da primeira e segunda linhas das direcções que desempenham funções de controlo.

Os Dirigentes não são, por essa circunstância, objecto de uma política de remuneração diferente da que é aplicável aos demais Colaboradores do Banco BPI.

Consequentemente, a política de remuneração dos Dirigentes é a que é aplicada à generalidade dos Colaboradores do Banco BPI.

Essa política, descrita neste ponto 6.1.6., assenta na existência de uma remuneração formada por duas componentes: uma componente fixa e uma componente variável.

A definição do valor global da componente variável a atribuir aos Colaboradores do Banco BPI e, portanto, aos seus Dirigentes, tem em conta vários factores, dos quais se destaca, para aqueles que desempenham funções em Portugal, o dos resultados consolidados antes de impostos da actividade doméstica do Banco BPI.

Como regra, a componente variável acima mencionada é decomposta numa parte em dinheiro e numa parte em acções e opções de aquisição de acções do Banco BPI, atribuídas no quadro do Programa RVA, descrito no Relatório sobre o Governo do Grupo BPI. O peso desta parte em acções e opções de aquisição de acções no total da componente variável varia em função da responsabilidade do Dirigente, entre um mínimo de 10% e um máximo de 35%.

Em circunstâncias excepcionais, como sucedeu com a remuneração variável paga em 2007, por razões ligadas à pendência de uma oferta pública de aquisição sobre as acções do Banco BPI, ou com a variável paga em 2009, 2010 e 2011, atendendo às circunstâncias excepcionais que os mercados financeiros têm vindo a atravessar, a componente RVA da remuneração variável pode ser paga totalmente em dinheiro.

A definição da remuneração a atribuir, em cada ano, a cada um dos Dirigentes resulta:

  • j quanto à parte fixa, do previsto no contrato de trabalho existente com cada um dos Dirigentes;
  • j quanto à componente variável, da decisão da Comissão Executiva do Conselho de Administração, exceptuados os Dirigentes que sejam membros do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, em que a decisão final é tomada pelo Conselho de Administração, em ambos os casos tendo presente o seu nível de responsabilidade e o resultado do respectivo processo de avaliação.

As linhas da política de remunerações descritas nos pontos anteriores têm em vista, entre outros objectivos, o de contribuir para o alinhamento dos interesses dos Dirigentes com os interesses da sociedade e para o desincentivo da assunção excessiva de riscos; tal contribuição resulta, entre outros aspectos:

  • j da relação estabelecida, nos termos expostos, entre o valor da remuneração variável e os resultados consolidados antes de impostos da actividade doméstica do Banco;
  • j da circunstância de uma parte dessa remuneração poder ser composta por acções/opções de aquisição do Banco BPI atribuídas no quadro do RVA;
  • j da circunstância de a possibilidade de livre disposição das acções atribuídas no quadro do RVA ser diferida ao longo de 3 anos.

6.1.7. Principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiam os Quadros do Banco BPI São as seguintes as principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiam os Quadros do Banco BPI:

  • a) Conforme se explicita no ponto b) seguinte, os benefícios de reforma de que beneficiam os Quadros encontram-se definidos e consubstanciam-se no benefício decorrente do plano de pensões previsto nos Acordos Colectivos de Trabalho (ACT) do sector bancário celebrados com os Sindicatos do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, por um lado, e com o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários e o Sindicato Independente da Banca, por outro. Nalguns casos, decorrente de compromissos anteriormente assumidos, os Quadros poderão estar sujeitos à aplicação das regras do regime geral da segurança social.
  • b) Relativamente aos benefícios em apreço:
    • i) Os Quadros não gozam, por essa circunstância e a esse título, de benefícios de reforma, salvo quanto aos

Quadros que sejam Administradores do Banco Português de Investimento, S.A. e que não integrem a Comissão Executiva do Banco BPI, S.A. os quais, nessa qualidade e para além do regime aplicável à generalidade dos Colaboradores, usufruem, cumulativamente e enquanto se mantiverem no exercício das referidas funções, de um plano de pensões complementar de contribuição definida, cujo valor mensal da contribuição corresponde a 12.5% do complemento de remuneração de 2 500 euros que auferem pelo exercício das funções de administração;

ii) Sem prejuízo do referido em a), os Colaboradores do Banco BPI e, portanto, os Quadros, beneficiam de um plano de pensões de reforma previsto no ACT do sector bancário ou, em alguns casos, e na medida em que seja mais favorável, decorrente das regras do regime geral da segurança social, plano cujo financiamento é assegurado por um Fundo de Pensões. Estes benefícios são idênticos àqueles de que gozam a generalidade dos Colaboradores do Banco BPI em igualdade de circunstâncias.

O plano de pensões dos Membros do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento acima referido prevê que cada Administrador possa escolher qual a parcela da contribuição a cargo do Banco a afectar ao financiamento de uma pensão (beneficio diferido) ou a um seguro de vida risco (benefício imediato).

As condições de acesso aos benefícios previstos no plano de pensões mencionado são aquelas que estão legalmente estabelecidas para os planos poupança reforma (PPR): reforma por limite de idade ou por invalidez; morte; doença grave ou desemprego de longa duração.

6.1.8. Declarações relativas a políticas de remuneração

A Comissão de Remunerações, na parte que respeita aos membros dos órgãos de Administração e Fiscalização – e o Conselho de Administração, no que se refere aos demais Dirigentes, apresentaram à AG de 27 de Abril de 2011 declarações sobre a política de remunerações.

As referidas declarações visaram dar cumprimento à Lei 28/2009 de 19 de Junho e às Recomendações do Código de Governo das Sociedades números II.1.5.2 – relativa à política de remuneração dos membros do Órgãos de Administração e Fiscalização e dos demais Dirigentes1 – , e II.1.5.4 quanto aos sistemas de benefícios de reforma de que beneficiam os membros dos Órgãos de Administração, Fiscalização e demais Dirigentes.

1) Na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários.

Adopção da Recomendação II.1.5.4 do Código de Governo das Sociedades emitido pela CMVM relativa a planos de atribuição de acções e opções de aquisição de acções, bem como sistemas de benefícios de reforma de que beneficiam os membros dos Órgãos de Administração, Fiscalização e demais dirigentes (no que diz ao plano de atribuição de acções e de opções)

O Grupo BPI dispõe, desde o início do exercício de 2001, de um programa de remuneração variável em acções (programa RVA) de que são beneficiários os administradores executivos e os Colaboradores do Grupo, que consiste, anualmente, na atribuição de uma parte da remuneração variável sob a forma de acções do Banco BPI e opções de compra de acções do Banco BPI.

Conforme se explica mais adiante, em secção deste relatório dedicada aos objectivos do RVA, o programa RVA constitui um importante instrumento de gestão dos recursos humanos do Grupo e reforça o alinhamento dos interesses de Administradores e Colaboradores com o objectivo último da Gestão e dos Accionistas – a criação de valor, dado que o rendimento de Administradores e Colaboradores passa a estar intrinsecamente associado à valorização da acção BPI em bolsa e a importância relativa do incentivo do RVA no total da remuneração é crescente com o nível de responsabilidade. Com efeito, a proporção dos incentivos do RVA na remuneração variável é para os membros da Comissão Executiva de 50% e para os restantes Colaboradores entre um máximo de 35% e um mínimo de 10%.

As linhas gerais da RVA foram aprovadas pelo Conselho Geral (órgão de governo que existiu até 1999) e que, nos termos da lei então em vigor, era necessariamente composto por accionistas).

Na AG de 21 de Abril de 1999, o Presidente do Conselho de Administração colocou à apreciação dos Accionistas uma proposta de autorização de aquisição e alienação de acções próprias pela Sociedade, aquisição e alienação essas que

tinham em vista, entre outras finalidades, tornar possível a execução do referido plano de incentivos. Essa proposta é renovada todos os anos para o mesmo efeito.

Adicionalmente, na Assembleia Geral de 20 de Abril de 2005 o Presidente do Conselho de Administração apresentou aos Accionistas, os objectivos, características, composição e abrangência do Programa de Remuneração Variável em Acções (RVA) adoptado pelo Banco BPI, tendo exposto os números relativos à aplicação do RVA.

Na Assembleia Geral realizada no dia 27 de Abril de 2011, foi submetida aos Accionistas uma proposta de alteração do Regulamento do programa RVA, proposta esta que foi aprovada por 99.4% dos votos emitidos, tendo nessa altura sido disponibilizado o texto integral do referido regulamento.

Considera-se, assim, que o programa RVA e o respectivo Regulamento foram aprovados pela Assembleia Geral de Accionistas do Banco BPI, do que resulta estar cumprida a recomendação em apreço.

O cumprimento da recomendação em apreço no que respeita às características principais do sistema de benefícios de reforma foi assegurado na medida que foram apresentadas à AGA realizada em Abril de 2011, pela Comissão de Remunerações e pelo Conselho de Administração, declarações respeitantes aos Administradores e aos demais Dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, respectivamente.

6.1.9. Programa RVA Destinatários

O programa RVA abrange a Comissão Executiva do Banco BPI, o Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, assim como todos os Colaboradores do Grupo cuja remuneração variável anual seja igual ou superior a 2 500 euros1 .

O peso do RVA na remuneração variável dos Colaboradores é crescente com o nível de responsabilidades, oscilando entre um mínimo de 10% e um máximo de 35%.

A proporção da remuneração variável dos Administradores Executivos integrada por acções e, ou, opções sobre acções no âmbito do RVA é no mínimo de 50%.

Objectivos

j Reforça o alinhamento dos interesses de Administradores e Colaboradores com os interesses dos Accionistas. Este estímulo é intensificado pela existência da componente de opções de compra de acções BPI que permite uma alavancagem dos ganhos com a valorização futura das acções em bolsa, enquanto uma evolução negativa da cotação da acção resulta num valor nulo das opções.

  • j Promove o mérito individual, uma vez que, ao ser uma componente da remuneração variável, o valor da mesma é crescente consoante o desempenho e mérito individual.
  • j Relativamente à componente da remuneração variável em acções, fideliza e retém talentos, uma vez que os incentivos do RVA são disponibilizados ao beneficiário de forma faseada, desde a atribuição até ao final do terceiro ano seguinte, e sob condição de o beneficiário manter a ligação ao Grupo. Este efeito será tanto mais relevante quanto maior o nível de responsabilidade e de mérito individual, constituindo, portanto, um meio importante de selecção positiva dos recursos humanos.

1) Nos RVA 2008, 2009 e 2010 aos Administradores e Colaboradores foi concedida a faculdade de optar entre receber integralmente a remuneração variável em dinheiro, ou serem abrangidos pelo RVA nos termos aplicáveis a cada um deles.

Estrutura de Remuneração do Banco, aplicável à Comissão Executiva e à generalidade dos Colaboradores

PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM ACÇÕES

Aprovação, regulamento, directrizes e competências para a execução e modificação da RVA

As linhas gerais da RVA foram aprovadas pelo Conselho Geral a 10 de Dezembro de 1998. Na Assembleia Geral de Accionistas de 21 de Abril de 1999, o Presidente do Conselho de Administração colocou à apreciação dos Accionistas uma proposta de autorização de aquisição e alienação de acções próprias pela Sociedade, destinadas a tornar viável a execução do referido plano de incentivos. Esta proposta foi aprovada com 99.99% de votos a favor, tendo sido renovada nos exercícios seguintes.

Órgãos executivos do RVA

O Conselho de Administração delegou na Comissão Executiva a execução anual do programa RVA. Os aspectos concretos de execução do programa RVA são regulados por um conjunto de directrizes, aprovado pelo Conselho de Administração, que vinculam a actuação da Comissão Executiva. No quadro do regulamento do programa de Remuneração Variável em Acções (RVA), cabe à Comissão Executiva a execução da atribuição de

acções e opções à generalidade dos Colaboradores do Grupo e aos Administradores das subsidiárias do Grupo BPI, excluindo o Banco Português de Investimento. Neste âmbito, as principais competências atribuídas à Comissão Executiva são as seguintes:

  • j fixar o número máximo de acções e opções a atribuir em cada ano, assim como os critérios (dos quais fará sempre parte o da avaliação do mérito de cada Colaborador) e as condições de distribuição das mesmas pelos Colaboradores do Grupo;
  • j adoptar, em cada atribuição, o modelo de avaliação de opções que melhor permita a determinação razoável e realista do seu justo valor;
  • j interpretar o regulamento do RVA e preencher eventuais lacunas;
  • j proceder, pontualmente, a alterações em disposições contratuais do RVA, como, por exemplo, a antecipação da data em que as opções possam ser exercíveis e, na atribuição

de acções, dispensar a verificação de condições suspensivas ou renunciar à atribuição sob condição resolutiva.

O exercício destas funções pela Comissão Executiva é objecto de acompanhamento pelo Conselho de Administração.

A Comissão de Remunerações é responsável pela atribuição das acções e opções aos membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI e aos Administradores do Banco Português de Investimento, desempenhando as mesmas funções que são atribuídas à Comissão Executiva para efeitos de atribuição do RVA à generalidade dos Colaboradores, baseando-se em parecer da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações. Nos termos do regulamento do RVA, a Comissão de Remunerações não poderá adoptar condições de atribuição mais favoráveis que as aplicadas pela Comissão Executiva na atribuição do RVA à generalidade dos Colaboradores. Do mesmo modo, eventuais ajustamentos técnicos ao preço de exercício ou quantidade de opções detidas pelos membros da Comissão Executiva e pelos Administradores do Banco Português de Investimento não poderão ser feitos em condições mais favoráveis que as aplicadas para a generalidade dos Colaboradores.

Na Assembleia Geral de Accionistas de 27 de Abril de 2011, no âmbito da proposta apresentada pela Comissão de Remunerações relativa à política de remunerações dos Órgãos de Administração e Fiscalização para o triénio 2011/2013 foi aprovada a versão actualizada do Regulamento do Programa RVA.

Linha de crédito para exercício de opções

No início de 2004, foi disponibilizada uma linha de crédito aos Colaboradores e Administradores Executivos do Banco que pretendam exercer as opções do RVA.

Relativamente à utilização da linha de crédito pelos membros da Comissão Executiva em exercício de funções à data da utilização, obteve-se então o parecer favorável do Conselho Fiscal, e foi dado conhecimento ao Banco de Portugal e à Comissão de Remunerações.

De acordo com as condições em vigor em 31 de Dezembro de 2011, esta linha de crédito proporciona no momento da utilização um montante com um limite mínimo de 2 500 euros e até 75% do valor de mercado das acções a adquirir em consequência do exercício das respectivas opções, com um máximo de 100% do montante necessário para exercer as opções.

As condições originais dos empréstimos em causa eram as seguintes:

  • j Prazo 4 anos (prorrogável por igual período)
  • j Reembolso No final com possibilidade de realização de amortizações antecipadas parciais ou totais sem penalizações;

j Remuneração - O capital em dívida vence juros à taxa Euribor a 12 meses acrescida de 0.75 pontos percentuais (ou de 1.5 pontos percentuais a partir do momento da prorrogação).

Em 25 de Julho de 2011 o Conselho de Administração, sem a participação dos membros da Comissão Executiva, aprovou as seguintes alterações às condições dos referidos empréstimos aplicáveis aos administradores executivos e aos colaboradores:

    1. O prazo dos Empréstimos pode, a pedido dos mutuários, ser prorrogado por forma a que a data do seu vencimento passe a ser 31 de Maio de 2020;
    1. A taxa de juro dos Empréstimos passa a ser a taxa correspondente à Euribor a 6 meses verificada no antepenúltimo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros; esta taxa é aplicável ao período de juros que esteja em curso à data de aprovação destas medidas, bem como aos períodos de juros seguintes;
    1. A pedido dos mutuários, os juros cuja data de vencimento se situe num ano em que o Banco BPI não proceda à distribuição de dividendos poderão ser capitalizados;
    1. A obrigação de reforço de garantias fica suspensa até 31 de Dezembro de 2015;
    1. Mantêm-se em vigor todas as demais condições das linhas de crédito acima referidas, designadamente as relativas à cessação da qualidade de Colaborador ou Administrador Executivo (neste caso, desde que não substituída por uma relação de trabalho com o Banco BPI ou sociedade do seu Grupo), a saber:
    2. j a regra é, nessa circunstância, o vencimento do Empréstimo, salvo se o Banco informar o mutuário de que aceita manter o empréstimo, caso em que se aplicam as consequências em sede de taxa de juro previstas no Regulamento;
    3. j no entanto, se essa circunstância se dever a reforma, tal vencimento não opera, mantendo-se em vigor, sem qualquer modificação, o prazo do Empréstimo e demais condições que à data de reforma, estiverem em vigor.
    1. Em caso de morte do Colaborador ou do Administrador Executivo, mantêm-se todas as condições do respectivo Empréstimo que a essa data estiverem em vigor;
    1. Para os Colaboradores que o pretendam, é tornada possível a realização da seguinte operação:
    2. a) Dação em pagamento das acções empenhadas, pelo seu valor de mercado (cotação de fecho do dia anterior ao da dação) e redução da dívida dos Empréstimos nesse montante, desde que:
      • sejam respeitadas as regras definidas na autorização da Assembleia Geral em vigor para a aquisição de acções próprias;
      • sejam prestadas garantias consideradas adequadas pelo Banco para o valor da dívida remanescente;
    3. b) Aplicação ao valor da dívida remanescente das condições 1 a 6.

6.2. REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS ATRIBUÍDOS AOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A presente informação é prestada para dar cumprimento ao disposto no artigo 3.º da Lei 28/2009, de 19 de Junho, no artigo 3.º do Regulamento 1/2010 da CMVM e no artigo 17 do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, na parte que se refere à divulgação do montante anual de remuneração auferida pelos membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização, em termos agregados e individuais.

6.2.1. Remuneração do Presidente da Mesa da AG

Em 2011, o montante global da remuneração atribuída pelo exercício da função de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ascendeu a 22 233 euros, pagos em 14 vezes1 .

Os membros da Mesa da Assembleia Geral não beneficiam, por essa circunstância, de nenhum direito relativo a reforma.

6.2.2. Remuneração do Conselho Fiscal

Em 2011, a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, no seu conjunto, ascendeu a 183 000 euros brutos, pagos em 14 vezes. Os montantes brutos auferidos individualmente foram os que a seguir se indicam: Abel Pinto dos Reis (Presidente) auferiu 67 000 euros; Jorge Figueiredo Dias auferiu 58 000 euros; José Neves Adelino auferiu 58 000 euros. Os membros da Mesa do Conselho Fiscal, não beneficiam, por essa circunstância, de nenhum direito relativo a reforma.

6.2.3. Remuneração do Conselho de Administração

Em 2011, a remuneração do conjunto dos membros do Conselho de Administração ascendeu a 5.29 M.€.

As remunerações dos membros não-executivos ascenderam a 1.42 M.€ e as remunerações dos membros executivos a 3.87 M.€.

Remuneração dos membros do Conselho de Administração do
Banco BPI referente ao exercício de 20112 Valores em milhares de euros
Fixa3 Senhas de
presença4
5,6
Variável
Total
Executivos 2 550 1 322 3 872
Não-executivos
v
1 258 162 1 420
Total 3 808 162 1 322 5 291

A remuneração variável dos Administradores Executivos no montante de 1 322 milhares de euros distribui-se do seguinte modo:

  • em numerário: 775.7 m.€
  • em acções: 88.2 m.€
  • em opções: 457.8 m.€

Do montante de remuneração variável acima referida, 50% (ou seja, 679 mil euros) foi objecto de diferimento e ficou sujeita à condição de acesso, não tendo, portanto, sido paga em 2011.

Não existem remunerações diferidas devidas, pagas ou objecto de redução em resultado de ajustamentos introduzidos em função do desempenho individual.

Não ocorreu, em 2011, qualquer pagamento por rescisão antecipada.

A Comissão de Remunerações, acolhendo parecer emitido pela Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações, aprovou na sua reunião de 25 de Março de 2011 o montante da remuneração variável a atribuir a cada um dos membros da Comissão Executiva pelo seu desempenho no exercício de 2010.

Na determinação do montante a atribuir a cada Administrador Executivo a Comissão de Remunerações teve em conta não só o parecer dado pela CNAR bem como as regras da Política de Remuneração aprovada na reunião da Assembleia Geral de 22 de Abril de 2010.

A Comissão, atendendo à situação prevalecente no mercado de acções e à semelhança do que foi deliberado pela Comissão Executiva para os restantes colaboradores do Grupo BPI, aprovou a aplicação aos membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração da possibilidade de estes virem a receber a parte da remuneração variável relativa ao exercício de 2010 a atribuir em acções e/ou opções de aquisição de acções do Banco BPI, a qual deverá corresponder no mínimo a 50% do valor total da remuneração variável, à sua escolha, em numerário ou de acordo com as regras do RVA em vigor, ficando em qualquer dos casos essa parte da remuneração variável sempre sujeita às regras definidas na Política de Remunerações aprovada na Assembleia Geral de 22 de Abril de 2010 para essa parcela da remuneração.

1) Até à AG de 27 de Abril de 2011 o cargo foi desempenhado por João Vieira de Castro que auferiu 12.9 mil euros; Na AG de 27 de Abril, foi eleito Miguel Luís Kolback da Veiga para o desempenho do cargo, que auferiu 9.3 mil euros.

2) Remunerações auferidas por funções exercidas, não só no Banco BPI, mas em todas as sociedades com as quais o Banco BPI se encontre em relação de domínio ou de grupo. 3) As remunerações fixas incluem as diuturnidades e os prémios de antiguidade.

4) Senhas de presença pela participação em Comissões Consultivas do Conselho de Administração.

5) Remuneração variável atribuída em 2011 relativa ao exercício de 2010.

6) O Banco tem por política considerar na remuneração global atribuída as remunerações auferidas pelo exercício de cargos sociais em representação do BPI. Deste modo, para efeitos de pagamento e correspondente registo contabilístico, o valor da remuneração variável atribuído aos membros da Comissão Executiva é abatido das remunerações auferidas pelo exercício de outros cargos sociais em representação do BPI.

6.2.3.1. Remuneração dos membros não-executivos do Conselho de Administração

As remunerações dos membros não-executivos do Conselho de Administração ascenderam, em 2011, em termos agregados a 1.42 M.€ e incluem remunerações fixas regulares, pagas em 14 vezes, no montante de 1.26 M.€ e o pagamento de senhas de presença nas reuniões de Comissões do Conselho de Administração no montante de 162 mil euros1 .

Os montantes auferidos individualmente foram os que a seguir se indicam: Artur Santos Silva auferiu a remuneração fixa de 124 966.30 euros pelo exercício das funções de Presidente do Conselho de Administração. A este montante acresceu o pagamento de 363 247,93 euros, correspondente ao período entre 1-1-2011 e 31-10-2011 e referente ao valor da pensão de reforma a que tem direito desde Abril de 2004 – nos termos do regulamento a que se refere o ponto 6.1.2. do presente relatório, dado que exerceu as funções de Presidente Executivo durante mais de 22 anos – e que não lhe tem sido paga, atendendo a que, na situação de activo, se manteve no exercício efectivo de funções de Presidente do Conselho de Administração, e o pagamento de 58 539.50 euros a título de pensão de reforma, pelo facto de ter passado à situação de reforma no dia 1 de Novembro de 2011. Recebeu ainda senhas de presença no montante de 46 800 euros pela participação nas Comissões do Conselho de Administração (Comissão de Auditoria e Controlo Interno, 9 800 euros e Comissão de Riscos Financeiros, 37 000 euros). Carlos da Camara Pestana (Vice-Presidente) auferiu a remuneração fixa de 65 500 euros. Marcelino Armenter Vidal auferiu a remuneração fixa de 48 000 euros, a que acresceu o montante de 44 400 euros em senhas de presença, dos quais 7 400 euros pela participação na Comissão de Auditoria e Controlo Interno, e 37 000 euros na Comissão de Riscos Financeiros. Alfredo Rezende Almeida auferiu a remuneração fixa de 48 000 euros, a que acresceu o montante de 29 600 euros em senhas de presença pela participação na Comissão de Auditoria e Controlo Interno. Ignacio Alvarez-Rendueles auferiu a remuneração fixa de 48 000 euros, a que acresceu o montante de 22 200 euros em senhas de presença pela participação na Comissão de Auditoria e Controlo Interno. Mário Leite da Silva auferiu a remuneração fixa de 48 000 euros, a que acresceu o montante de 18 500 euros em senhas de presença pela participação na Comissão de Auditoria e Controlo Interno. Os Administradores António Lobo Xavier, Armando Leite Pinho, Carlos Moreira da Silva, Edgar Alves Ferreira, Herbert Walter, Henri Penchas, Isidro Fainé Casas, Juan Nin Génova, Klaus Dührkop e Tomaz Jervell, auferiram, cada um deles, a remuneração fixa de 48 000 euros. Ricardo Villela Marino auferiu a remuneração fixa de 32 667 euros.

6.2.3.2. Remuneração da Comissão Executiva

A remuneração total (fixa e variável) atribuída em 2011 à Comissão Executiva do Banco BPI pelo exercício de funções e pelo seu desempenho ascendeu a 3.87 M.€.

  • ja remuneração fixa ascendeu a 2.55 M.€;
  • j a remuneração variável atribuída em 2011 relativa ao desempenho em 2010 ascendeu a 1.32 M.€, o que correspondeu a 0.72% do lucro líquido consolidado obtido em 2010, quando o limite definido na AG de 22 de Abril de 2010 foi de 1.3%.

Os montantes totais de remuneração auferidos individualmente pelos membros da Comissão Executiva foram os que a seguir se indicam, discriminando-os entre remuneração fixa, paga em 14 vezes, e a remuneração variável atribuída em 2011 relativamente ao desempenho de funções em 2010: Fernando Ulrich (Presidente): remuneração fixa de 468 187 euros e remuneração variável em numerário de 266 000 euros, dos quais 133 000 euros foram disponibilizados imediatamente e 133 000 euros cujo pagamento se encontra diferido e condicionado. António Domingues (Vice-Presidente): remuneração fixa de 427 830 euros e remuneração variável de 173 710 euros, dos quais 68 710 euros atribuídos em numerário e disponibilizados imediatamente e 105 mil euros atribuídos sob a forma de opções de compra de acções BPI cuja disponibilização se encontra diferida e condicionada. António Farinha Morais: remuneração fixa de 334 199 euros e remuneração variável de 176 400 euros, dos quais 88 200 euros atribuídos em numerário e disponibilizados imediatamente e 88 200 euros atribuídos sob a forma de opções de compra de acções BPI cuja disponibilização se encontra diferida e condicionada. José Pena Amaral: remuneração fixa de 330 638 euros e remuneração variável de 176 400 euros, dos quais 88 200 euros atribuídos em numerário e disponibilizados imediatamente e 88 200 euros atribuídos sob a forma de opções de compra de acções BPI cuja disponibilização se encontra diferida e condicionada. Manuel Ferreira da Silva: remuneração fixa de 330 638 euros e remuneração variável de 176 400 euros, dos quais 88 200 euros atribuídos em numerário e disponibilizados imediatamente e 88 200 euros atribuídos sob a forma de opções de compra de acções BPI cuja disponibilização se encontra diferida e condicionada. Aqueles valores corresponderam a remunerações auferidas no Banco Português de Investimento (remuneração fixa de 249 304 euros e remuneração variável de 132 300 euros) e no Banco BPI (remuneração fixa de 81 334 euros e remuneração variável de 44 100 euros). Maria Celeste Hagatong: remuneração fixa de 330 638 euros e remuneração variável de 176 400 euros, dos

1) Em 2011, realizaram-se 10 reuniões da Comissão de Auditoria e Controlo Interno, 1 da Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações e 1 da Comissão de Governo da Sociedade.

quais 88 200 euros atribuídos em numerário e disponibilizados imediatamente e 88 200 euros atribuídos sob a forma de acções BPI cuja disponibilização se encontra diferida e condicionada. Pedro Barreto: remuneração fixa de 327 736 euros e remuneração variável de 176 400 euros, dos quais 88 200 euros atribuídos em numerário e disponibilizados imediatamente e 88 200 euros atribuídos sob a forma de opções de compra de acções BPI cuja disponibilização se encontra diferida e condicionada.

Com a excepção atrás explicitada do Administrador Manuel Ferreira da Silva, nenhum outro membro da Comissão Executiva recebeu qualquer remuneração de outra sociedade do Grupo que não fosse o Banco BPI.

6.2.3.3. Pensões e outros benefícios do Presidente e dos membros executivos do Conselho de Administração

O universo dos Administradores abrangidos pelo plano de pensões em regime de benefício definido referido no ponto 6.1.2., que inclui o Presidente do Conselho de Administração (este último por razão do exercício anterior de funções executivas no Grupo BPI), e as responsabilidades afectas a esse plano eram, em 31 de Dezembro de 2011, os seguintes:

Activo Reforma Total
Número de pessoas 7 4 11
Responsabilidades passadas (m.€) 11 952 10 571 22 523

Se aos números referidos no quadro antecedente se acrescentarem os relativos às demais pessoas que são ou foram administradores de Bancos do Grupo BPI e que beneficiam de um plano de pensões em regime de benefício definido, o quadro passa a ser o seguinte:

Activo Reforma Total
Número de pessoas 13 9 22
Responsabilidades passadas (m.€) 15 180 15 962 31 142

No mês de Dezembro de 2006, as responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência em regime de benefício definido dos administradores dos Bancos do Grupo BPI foram transferidas para um fundo de pensões aberto (Fundo de Pensões BPI Valorização).

Em 31 de Dezembro de 2011, o montante agregado dos direitos adquiridos relativamente a pensões pelos membros da Comissão Executiva ascendiam a 1 545 mil euros, dos quais 194 mil euros correspondiam à pensão anual a pagar pela Segurança

Social e 1 351 mil euros ao complemento anual a pagar pelo Banco.

Os direitos adquiridos relativos a pensões de reforma por velhice pelos membros da Comissão Executiva e pelo Presidente do Conselho de Administração (este último por razão do exercício anterior de funções executivas no Grupo BPI) eram, em termos individuais, à data de 31 de Dezembro de 20111 , as seguintes, discriminando entre a estimativa da pensão anual da Segurança Social2 , sempre que o Administrador em causa a ela tenha direito, e o complemento anual a pagar pelo Banco.

Artur Santos Silva: pensão anual de 351 237 euros dos quais 43 602 euros a pagar pela Segurança Social e 307 635 euros a pagar pelo Banco; Fernando Ulrich: pensão anual de 348 000 euros dos quais 45 763 euros a pagar pela Segurança Social e 302 237 euros a pagar pelo Banco; António Domingues: pensão anual de 333 494 euros dos quais 40 684 euros a pagar pela Segurança Social e 292 810 euros a pagar pelo Banco; António Farinha Morais: pensão anual de 168 680 euros dos quais 826 euros a pagar pela Segurança Social e 167 854 euros a pagar pelo Banco; José Pena do Amaral: pensão anual de 229 724 euros, dos quais 22 428 euros a pagar pela Segurança Social e 207 296 euros a pagar pelo Banco; Manuel Ferreira Silva: pensão anual de 218 469 euros, dos quais 40 475 euros a pagar pela Segurança Social e 177 994 euros a pagar pelo Banco; Maria Celeste Hagatong: pensão anual de 224 097 euros, dos quais 38 726 euros a pagar pela Segurança Social e 185 371 euros a pagar pelo Banco; Pedro Barreto3 : pensão anual de 22 745 euros, dos quais 5 348 euros a pagar pela Segurança Social e 17 397 euros a pagar pelo Banco.

6.2.4. Crédito aos membros do CA Crédito hipotecário

Em 31 de Dezembro de 2011, o saldo global do crédito hipotecário concedido aos elementos da Comissão Executiva do Conselho de Administração com vista à aquisição de habitação própria ascendia a 1.9 M.€.

Linhas de crédito para exercício de opções e subscrição de acções BPI no aumento de capital realizado em 2008

Os Administradores Executivos do Banco BPI (tal como os Colaboradores) beneficiam de uma linha de crédito para aquisição e manutenção em carteira das acções BPI resultantes do exercício das opções atribuídas no âmbito do RVA. No final de 2011, o saldo de crédito concedido aos membros da Comissão Executiva do Banco BPI ascendia a 5.6 M.€.

2) A pensão da segurança social apresentada constitui uma estimativa do valor a receber, tendo em conta as regras actualmente em vigor para o regime geral de segurança social. Neste cálculo considerou-se o período de descontos efectuados pelo Grupo BPI, incluindo o tempo de descontos eventualmente reconhecido pelo Grupo BPI, bem como as informações salariais disponíveis.

3) Este valor corresponde ao plano de pensões de que é beneficiário enquanto quadro do Banco, uma vez que ainda não atingiu o número de anos mínimo de elegibilidade para uma pensão de reforma por velhice nos termos do regulamento a que se refere o ponto 6.1.2..

1) Pensão com base no tempo de serviço até 31 de Dezembro de 2011 (pressupõe o termo de entrada de contribuição em 31 Dez.11), a pagar aos 65 anos e admitindo a permanência no banco até aquela data.

Em 2008, foi disponibilizada uma linha de crédito aos Administradores de empresas do Grupo (bem como aos Colaboradores e Reformados) e que pretendessem subscrever acções BPI no aumento de capital e manter em carteira as acções assim adquiridas1 . No final de 2011, o saldo de crédito concedido aos membros da Comissão Executiva do Banco BPI ascendia a 0.9 M.€.

Linhas de crédito para exercício de opções do RVA e subscrição de acções BPI no aumento de capital de 2008

Saldo em 31 de Dezembro de 2011 Valores em milhares de euros
Crédito para
exercício de
opções2
Crédito para
subscrição de
acções BPI1
Comissão Executiva do Banco BPI 5 619 942
Administradores do Banco Português
de Investimento3
97 37
Quadros Directivos e outros Colaboradores 2 553 385
Total 8 269 1 364

6.2.5. Seguros dos Administradores do Banco BPI

O Presidente do Conselho de Administração e os Administradores Executivos do Banco BPI no activo beneficiam de um conjunto de seguros que cobrem os riscos de vida, de doença e de acidente.

Valores em milhares de euros
Apólice Riscos cobertos Capital seguro
Seguro de vida grupo Doença
Acidente (causa exterior
424
à vontade) 848
Acidente de circulação 1 272
Seguro de acidentes pessoais Acidente 148
Seguro de acidentes
de trabalho
Morte ou invalidez
profissional
Nos termos
da lei
Seguro de saúde4 Doença ou acidente 255

Os custos suportados pelo Grupo BPI relativos às apólices acima referidas ascenderam, em 2011, a 49.6 m.€ (50.4 mil euros em 2010).

Adicionalmente, o Grupo BPI suporta o custo de 8.0 mil euros com os encargos para os SAMS relativos a três vogais da Comissão Executiva do Banco BPI que beneficiam da protecção do referido regime.

6.2.6. Cessação antecipada de contractos

Em 2011, não foi paga, nem é devida, nenhuma indemnização a ex-Administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício.

O Banco BPI cumpriu a obrigação da avaliação da conformidade da política de remunerações com as recomendações do Banco de Portugal sobre a matéria estabelecida pelo aviso 1/2010 mediante declarações anexas ao relatório de controlo interno de 2011 enviado ao Banco de Portugal:

  • j a conformidade da política de remuneração do Banco BPI relativamente às recomendações contidas na carta circular n.º 2/10/DSBDR;
  • j a coerência global da política de remuneração das suas filiais no estrangeiro e estabelecimentos "off-shores" relativamente às referidas recomendações.

6.3. REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS ATRIBUÍDOS A COLABORADORES

A informação prestada na presente secção visa dar cumprimento ao disposto no Aviso 10/2011 do Banco de Portugal diz respeito ao universo de Colaboradores que preencham algum dos critérios a seguir indicados e que correspondem aos definidos nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do referido Aviso:

  • j desempenhem funções com responsabilidade na assunção de riscos por conta da instituição ou dos seus clientes, com impacto material no perfil de risco da instituição, o que inclui os colaboradores que possuem um acesso regular a informação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da instituição;
  • j exerçam as funções de controlo previstas no Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008 (compliance, auditoria e controlo de riscos).

Em aplicação dos referidos critérios e exclusivamente para a delimitação dos colaboradores a que respeita a informação a prestar ao abrigo do artigo 17º do Aviso 10/2011, considerou-se que o universo de colaboradores relevante corresponde ao da Política de Remuneração dos Dirigentes mencionada no ponto 6.1.6., ou seja:

  • j os colaboradores qualificados como "dirigentes" para efeitos do disposto no artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários;
  • j os colaboradores que ocupam as primeira e segunda linhas das direcções que desempenham funções de controlo.

Em 2011, o universo acima definido compreendeu 23 Colaboradores.

  • 1) Esta linha de crédito destinou-se, em exclusivo, a financiar a aquisição de acções do Banco BPI resultante do exercício de direitos de subscrição, no aumento de capital realizado em Junho de 2008, que couberam a cada Colaborador ou Administrador na data em que os direitos de subscrição foram destacados das acções (21 de Maio de 2008, último dia em que as acções transaccionaram com direitos).
  • 2) Financiamento obtido para manutenção em carteira das acções BPI que resultaram do exercício das opções do RVA.

4) Abrange o respectivo agregado familiar.

5) Custo anual com os seguros.

3) Não incluídos os membros da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco BPI.

Em 2011, a remuneração do universo acima definido ascendeu, em termos agregados, a 3.33 M.€., repartidos entre 2.28 M.€ de remunerações fixas e 1.05 M.€ de remunerações variáveis. O montante de 1 051.8 mil euros de remunerações variáveis distribui-se do seguinte modo:

  • em numerário: 1 018.2 mil euros.
  • em acções: 33.6 mil euros.

Em 31 de Dezembro de 2011, o montante agregado dos direitos de pensão (anual) adquiridos pelo conjunto dos Colaboradores em análise ascendem a 1 083.7 mil.€.

A repartição das remunerações e direitos de pensão acima indicados entre os dois grupos acima mencionados foi a seguinte:

Valores em euros
Funções de controlo Outras funções
Colaboradores 12 11
Remunerações fixas 925 482 1 362 411
Remunerações variáveis:
Disponibilizado - Numerário
294 367 723 810
Remunerações variáveis:
Disponibilizado - Opções
17 610 16 000
Total remunerações 1 237 459 2 102 221
Direitos de pensão adquiridos 444 076 639 632

Não existe qualquer montante de remuneração diferida (não paga) atribuída a Colaboradores pertencentes ao universo em apreço.

Não existem remunerações diferidas devidas, pagas ou objecto de redução em resultado de ajustamento introduzidos em função do desempenho individual.

Não ocorreu, em 2011, qualquer nova contratação de Colaboradores que integrassem este universo.

Não ocorreu, em 2011, qualquer pagamento por rescisão antecipada de contrato de trabalho.

6.4. REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL SOBRE POLÍTICAS DE REMUNERAÇÃO

No dia 9 de Janeiro de 2012 foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2011, o qual veio actualizar a regulamentação relativa aos princípios gerais em matéria de políticas e práticas de remuneração, a fim de garantir que a estrutura de remuneração não incentiva a assunção excessiva e imprudente de riscos e é compatível com os interesses a longo prazo das instituições, e define os requisitos de divulgação de informação exigíveis neste domínio, revogando o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2010 e a Carta-Circular n.º 2/2010/DSB.

O referido Aviso entrou em vigor no dia 10 de Janeiro de 2012, sendo que as obrigações em sede de divulgação da política de

remuneração se aplicam já ao exercício de 2011 (quadro em que se presta a informação constante do ponto 6.3. anterior).

Uma vez que, relativamente aos restantes aspectos, a disciplina que vigorou em 2011 foi a dos referidos Aviso 1/2010 e Carta Circular 2/2010, é por referência a esse quadro que se dá nota dos termos em que a política de remunerações do Banco deu cumprimento às normas e recomendações aplicáveis. Nesse plano, verifica-se que o Banco cumpre a generalidade das recomendações constantes da mencionada Carta Circular (28 de um total de 39), conforme se dá nota no quadro seguinte.

Importa sublinhar que das 11 recomendações não adoptadas, 10 dizem respeito a duas matérias em que, designadamente face ao que se encontra previsto nas recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades, a disciplina recomendada introduz aspectos novos, cuja análise o Banco tem ainda em curso. Essas matérias são as seguintes:

Intervenção e remuneração das funções de controlo Estão aqui em causa:

  • j seis recomendações (II.3, VI.1, VI.2, VI.3, VII.3 e VII.4) que apontam para a intervenção das funções de controlo na definição e avaliação da política de remunerações dos membros do órgão de administração e fiscalização e dos Colaboradores Abrangidos;
  • j uma recomendação (V.8) que prevê que os colaboradores envolvidos na realização de tarefas associadas às funções de controlo sejam remunerados em função da prossecução dos objectivos associados às respectivas funções, independentemente do desempenho das áreas sob o seu controlo.

Tendo presente a sua natureza técnica e de dependência hierárquica da Comissão Executiva do Conselho de Administração, está, ainda, em análise se e em que termos pode e deve ter lugar a intervenção daquelas funções de controlo na matéria em causa. O mesmo sucede com a recomendação de que os colaboradores destas funções tenham uma remuneração fixada em moldes diferentes dos demais colaboradores do Banco.

Estrutura da remuneração dos Colaboradores abrangidos Estão aqui em causa 3 recomendações:

j a de que "Os critérios de atribuição da remuneração variável em função do desempenho devem ser predeterminados e mensuráveis, devendo ter por referência um quadro plurianual, de três a cinco anos, a fim de assegurar que o processo de avaliação se baseia num desempenho de longo prazo" (V.4); esta tomada por referência de um quadro plurianual não é, neste momento, utilizada na definição da remuneração variável dos Colaboradores;

  • j a de que "A remuneração variável, incluindo a parte diferida dessa remuneração, só deve ser paga ou constituir um direito adquirido se for sustentável à luz da situação financeira da instituição no seu todo, e se se justificar à luz do desempenho do colaborador em causa e da unidade de estrutura onde este se integra" (V.5); a sujeição do pagamento da remuneração variável atribuída aos Colaboradores este condicionalismo não está actualmente prevista;
  • j a de que "Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três anos e o seu pagamento deve ficar dependente de critérios de

desempenho futuro, medidos com base em critérios ajustados ao risco, que atendam aos riscos associados à actividade da qual resulta a sua atribuição" (V.6); a sujeição ao mencionado diferimento do pagamento da remuneração variável atribuída aos Colaboradores não está actualmente prevista, salvo na medida em que a mesma seja composta por acções do Banco BPI, que são disponibilizadas de forma diferida;

A eventual introdução destes elementos carece de uma análise que tenha em conta, entre outros aspectos, a delimitação do âmbito dos colaboradores a abranger.

Indicação das recomendações adoptadas e não adoptadas

Recomendação Adopção
I. PRINCÍPIOS GERAIS
I.1. As instituições devem adoptar uma política de remuneração consistente com uma gestão e controlo
de riscos eficaz, que evite uma excessiva exposição ao risco, que evite potenciais conflitos de interesses
e que seja coerente com os objectivos, valores e interesses a longo prazo da instituição financeira,
designadamente com as perspectivas de crescimento e rentabilidade sustentáveis e a protecção dos
interesses dos Clientes e dos investidores.
Adoptada
I.2. A política de remuneração deve ser adequada à dimensão, natureza e complexidade da actividade
desenvolvida ou a desenvolver pela instituição e, em especial, no que se refere aos riscos assumidos ou a assumir.
Adoptada
I.3. As instituições devem adoptar uma estrutura clara, transparente e adequada relativamente à definição,
implementação e monitorização da política de remuneração, que identifique, de forma objectiva, os
Colaboradores envolvidos em cada processo, bem como as respectivas responsabilidades e competências.
Adoptada
II. APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
II.1. No que se refere à remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, a política
de remuneração deve ser aprovada por uma comissão de remuneração ou, no caso de a sua existência
não ser exequível ou apropriada face à dimensão, natureza e complexidade da instituição em causa,
pela assembleia geral ou pelo conselho geral e de supervisão, consoante aplicável.
Adoptada
II.2. No que se refere à remuneração dos restantes Colaboradores abrangidos pela presente Carta-Circular,
a política de remuneração deve ser aprovada pelo órgão de administração.
Adoptada
II.3. Na definição da política de remuneração devem participar pessoas com independência funcional e
capacidade técnica adequada, incluindo pessoas que integrem as unidades de estrutura responsáveis pelas
funções de controlo e, sempre que necessário, de recursos humanos, assim como peritos externos, de forma
a evitar conflitos de interesses e a permitir a formação de um juízo de valor independente sobre a adequação
da política de remuneração, incluindo os seus efeitos sobre a gestão de riscos, capital e liquidez da instituição.
Não adoptada
II.4. A política de remuneração deve ser transparente e acessível a todos os Colaboradores da instituição. A política
de remuneração deve ainda ser objecto de revisão periódica e estar formalizada em documento(s) autónomo(s),
devidamente actualizado(s), com indicação da data das alterações introduzidas e respectiva justificação,
devendo ser mantido um arquivo das versões anteriores.
Adoptada
II.5. O processo de avaliação, incluindo os critérios utilizados para determinar a remuneração variável, deve ser
comunicado aos Colaboradores, previamente ao período de tempo abrangido pelo processo de avaliação.
Adoptada
III. COMISSÃO DE REMUNERAÇÃO
III.1. A comissão de remuneração, caso exista, deve efectuar uma revisão, com uma periodicidade mínima anual,
da política de remuneração da instituição e da sua implementação, em particular, no que se refere à
remuneração dos membros executivos do órgão de administração, incluindo a respectiva remuneração com base
em acções ou opções, de forma a permitir a formulação de um juízo de valor fundamentado e independente sobre
a adequação da política de remuneração, à luz das recomendações da Carta-Circular n.º 2 / 2010 / DSB do Banco
de Portugal, em especial sobre o respectivo efeito na gestão de riscos, de capital e de liquidez da instituição.
Adoptada
III.2. Os membros da comissão de remuneração devem ser (a) independentes relativamente aos membros do
órgão de administração e cumprir com (b) requisitos de idoneidade e (c) qualificação profissional adequados
ao exercício das suas funções, em particular possuir (d) conhecimentos e / ou experiência profissional em
matéria de política de remuneração.
a) Não adoptada
b) Adoptada
c) Adoptada
d) Adoptada
Recomendação Adopção
III.3. No caso de a comissão de remuneração recorrer, no exercício das suas funções, à prestação de serviços
externos em matéria de remunerações, não deve contratar pessoa singular ou colectiva que preste ou tenha
prestado, nos três anos anteriores, serviços a qualquer estrutura na dependência do órgão de administração,
ao próprio órgão de administração ou que tenha relação actual com consultora da instituição, sendo esta
recomendação igualmente aplicável a qualquer pessoa singular ou colectiva que com aqueles se encontre
relacionada por contrato de trabalho ou prestação de serviços.
Adoptada
III.4. A comissão de remuneração deve informar anualmente os accionistas sobre o exercício das suas funções e
deve estar presente nas assembleias gerais em que a política de remuneração conste da ordem de trabalhos.
Adoptada
III.5. A comissão de remuneração deve reunir-se com uma periodicidade mínima anual, devendo elaborar actas de
todas as reuniões que realize.
Adoptada
IV. REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Membros executivos do órgão de administração
IV.1. A remuneração dos Administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente variável,
cuja determinação dependa de uma avaliação do desempenho, realizada pelos órgãos competentes da instituição,
de acordo com critérios mensuráveis predeterminados, incluindo critérios não financeiros, que considere, para
além do desempenho individual, o real crescimento da instituição e a riqueza efectivamente criada para os
accionistas, a protecção dos interesses dos Clientes e dos investidores, a sua sustentabilidade a longo prazo
e os riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à actividade da instituição.
Adoptada
IV.2. As componentes fixa e variável da remuneração total devem estar adequadamente equilibradas.
A componente fixa deve representar uma proporção suficientemente elevada da remuneração total, a fim
de permitir a aplicação de uma política plenamente flexível sobre a componente variável da remuneração,
incluindo a possibilidade de não pagamento de qualquer componente variável da remuneração. A componente
variável deve estar sujeita a um limite máximo.
Adoptada
IV.3. Uma parte substancial da componente variável da remuneração deve ser paga em instrumentos financeiros
emitidos pela instituição e cuja valorização dependa do desempenho de médio e longo prazos da instituição.
Esses instrumentos financeiros devem estar sujeitos a uma política de retenção adequada destinada a alinhar
os incentivos pelos interesses a longo prazo da instituição e ser, quando não cotados em bolsa, avaliados, para
o efeito, pelo seu justo valor.
Adoptada1
IV.4. Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três anos e o
seu pagamento deve ficar dependente da continuação do desempenho positivo da instituição ao longo desse período.
Adoptada
IV.5. A parte da componente variável sujeita a diferimento deve ser determinada em função crescente do seu peso
relativo face à componente fixa da remuneração.
Adoptada
IV.6. Os membros do órgão de administração não devem celebrar contratos, quer com a instituição, quer com terceiros,
que tenham por efeito mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes for fixada pela instituição.
Adoptada
IV.7. Até ao termo do seu mandato, devem os membros executivos do órgão de administração manter as acções da
instituição a que tenham acedido por força de esquemas de remuneração variável, até ao limite de duas vezes
o valor da remuneração total anual, com excepção daquelas que necessitem ser alienadas com vista ao pagamento
de impostos resultantes do benefício dessas mesmas acções.
Adoptada
IV.8. Quando a remuneração variável compreender a atribuição de opções, o início do período de exercício deve ser
diferido por um prazo não inferior a três anos.
Adoptada
IV.9. Após o exercício referido no número anterior, os membros executivos do órgão de administração devem conservar
um certo número de acções, até ao fim do seu mandato, sujeito à necessidade de financiar quaisquer custos
relacionados com a aquisição de acções, sendo que o número de acções a conservar deve ser fixado.
Adoptada
IV.10. Membros não executivos do órgão de administração
A remuneração dos membros não executivos do órgão de administração não deve incluir nenhuma componente
cujo valor dependa do desempenho ou do valor da instituição.
Adoptada
IV.11. Indemnizações em caso de destituição
Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos adequados para que a compensação estabelecida para qualquer
forma de destituição sem justa causa de um membro do órgão de administração não seja paga se a destituição ou
cessação por acordo resultar de um inadequado desempenho do membro do órgão de administração.
Adoptada
V.
V.1.
REMUNERAÇÃO DOS COLABORADORES
Relação entre a remuneração fixa e a remuneração variável
Se a remuneração dos Colaboradores da instituição incluir uma componente variável, esta deve ser
adequadamente equilibrada face à componente fixa da remuneração, atendendo, designadamente ao desempenho,
às responsabilidades e às funções de cada Colaborador, bem como à actividade exercida pela instituição.
A componente fixa deve representar uma proporção suficientemente elevada da remuneração total, a fim de
permitir a aplicação de uma política plenamente flexível sobre a componente variável da remuneração, incluindo
a possibilidade de não pagamento de qualquer componente variável da remuneração. A componente variável
deve estar sujeita a um limite máximo2
Adoptada

1) Sem prejuízo de ser esta a regra geral prevista na política de remuneração dos membros executivos do órgão de administração aprovada em AG, da mesma consta a possibilidade de, a título excepcional, a Comissão de Remunerações poder deliberar que esses membros executivos possam optar por receber em numerário a componente da sua remuneração variável que, segundo aquela regra geral, e não fora as referidas condições excepcionais, teria de ser paga em instrumentos financeiros (acções e opções de aquisição de acções) do tipo dos referidos nesta recomendação.

2) Sem prejuízo de não haver um limite máximo pré-estabelecido para a componente variável da remuneração dos Colaboradores em apreço, (i) existe um limite aplicável ao conjunto das acções e opções de aquisição de acções do Banco BPI a atribuir, bem como, relativamente a estas últimas, aplicável ao total de acções objecto de opções em vigor e (ii) a componente variável da remuneração do conjunto dos Colaboradores nos quais os Colaboradores em apreço se incluem, tem correspondido a uma percentagem que nos últimos anos tem sido em média de 18% dos resultados antes de impostos da actividade doméstica. Considera-se, por isso, que também esta vertente da recomendação em causa é cumprida.

Recomendação Adopção
V.2. Uma parte substancial da componente variável da remuneração deve ser paga em instrumentos financeiros
emitidos pela instituição e cuja valorização dependa do desempenho de médio e longo prazos da instituição.
Esses instrumentos financeiros devem estar sujeitos a uma política de retenção adequada destinada a alinhar
os incentivos pelos interesses a longo prazo da instituição e ser, quando não cotados em bolsa, avaliados,
para o efeito, pelo seu justo valor.
Adoptada1
V.3. Critérios de atribuição da remuneração variável
A avaliação de desempenho deve atender não apenas ao desempenho individual mas também ao desempenho
colectivo da unidade de estrutura onde o Colaborador se integra e da própria instituição, devendo incluir critérios
não financeiros relevantes, como o respeito pelas regras e procedimentos aplicáveis à actividade desenvolvida,
designadamente as regras de controlo interno e as relativas às relações com Clientes e investidores, de modo a
promover a sustentabilidade da instituição e a criação de valor a longo prazo.
Adoptada
V.4. Os critérios de atribuição da remuneração variável em função do desempenho devem ser predeterminados e
mensuráveis, devendo ter por referência um quadro plurianual, de três a cinco anos, a fim de assegurar que o
processo de avaliação se baseia num desempenho de longo prazo.
Não adoptada
V.5. A remuneração variável, incluindo a parte diferida dessa remuneração, só deve ser paga ou constituir um direito
adquirido se for sustentável à luz da situação financeira da instituição no seu todo, e se se justificar à luz do
desempenho do Colaborador em causa e da unidade de estrutura onde este se integra. O total da remuneração
variável deve de um modo geral ser fortemente reduzido em caso de regressão do desempenho ou desempenho
negativo da instituição.
Não adoptada
V.6. Diferimento da remuneração variável
Uma parte significativa da remuneração variável deve ser diferida por um período não inferior a três anos e o
seu pagamento deve ficar dependente de critérios de desempenho futuro, medidos com base em critérios
ajustados ao risco, que atendam aos riscos associados à actividade da qual resulta a sua atribuição.
Não adoptada
V.7. A parte da remuneração variável sujeita a diferimento nos termos do número anterior deve ser determinada
em função crescente do seu peso relativo face à componente fixa da remuneração, devendo a percentagem
diferida aumentar significativamente em função do nível hierárquico ou responsabilidade do Colaborador.
Adoptada
V.8. Remuneração dos Colaboradores que exerçam funções de controlo
Os Colaboradores envolvidos na realização das tarefas associadas às funções de controlo devem ser remunerados
em função da prossecução dos objectivos associados às respectivas funções, independentemente do desempenho
das áreas sob o seu controlo, devendo a remuneração proporcionar uma recompensa adequada à relevância
do exercício das suas funções.
Não adoptada
VI. AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
VI.1. A política de remuneração deve ser submetida a uma avaliação interna independente, com uma periodicidade
mínima anual, executada, pelas funções de controlo da instituição, em articulação entre si.
Não adoptada
VI.2. A avaliação prevista no número anterior deve incluir, designadamente, uma análise da política de remuneração
da instituição e da sua implementação, à luz das recomendações da presente Carta-Circular, em especial
sobre o respectivo efeito na gestão de riscos, de capital e de liquidez da instituição.
Não adoptada
VI.3. As funções de controlo devem apresentar ao órgão de administração e à assembleia geral ou, caso exista,
à comissão de remuneração, um relatório com os resultados da análise a que se refere o número VI.1., que,
designadamente, identifique as medidas necessárias para corrigir eventuais insuficiências à luz das
presentes recomendações.
Não adoptada
VII. GRUPOS FINANCEIROS
VII.1. A empresa-mãe de um grupo financeiro sujeito à supervisão do Banco de Portugal com base na sua situação
em base consolidada deve assegurar que todas as suas filiais, incluindo as filiais no estrangeiro e os
estabelecimentos off-shore, implementem políticas de remuneração consistentes entre si, tendo por referência
as presentes recomendações2
Adoptada
VII.2. A adopção das presentes recomendações deve ser assegurada para o total das remunerações pagas a cada
Colaborador pelo conjunto das instituições, financeiras ou não, que integrem o mesmo grupo financeiro.
Adoptada
VII.3. As funções de controlo da empresa-mãe devem efectuar, em articulação entre si, com uma periodicidade
mínima anual, uma avaliação das práticas remuneratórias das filiais no exterior e dos estabelecimentos
off-shore à luz das recomendações da presente Carta-Circular, em especial sobre o respectivo efeito na
gestão de riscos, de capital e de liquidez da instituição.
Não adoptada
VII.4. As funções de controlo devem apresentar ao órgão de administração da empresa-mãe e à assembleia geral
ou, caso exista, à comissão de remuneração, um relatório com os resultados da avaliação a que se refere o
número anterior, que, designadamente, identifique as medidas necessárias para corrigir eventuais insuficiências
à luz das presentes recomendações.
Não adoptada

1) Ver nota de rodapé número 1 da página 294.

2) A política de remuneração seguida no Banco de Fomento Angola, S.A. prevê que a remuneração dos membros executivos do seu Conselho de Administração e dos seus Colaboradores integre uma componente fixa e uma componente variável, sendo esta última função do desempenho alcançado a nível individual, bem como a nível dos resultados do Banco.

7. Estrutura accionista, controlo e transmissibilidade das acções

7.1. ESTRUTURA ACCIONISTA

A 31 de Dezembro de 2011 o capital do Banco BPI era detido por 21 862 Accionistas, dos quais 21 365 eram particulares e estavam na posse de 15.6% do capital, enquanto 497 pertenciam às classes dos investidores institucionais e das empresas e detinham 84.4% do capital.

7.2. PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 20.º DO CÓDIGO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Posições accionistas superiores

a 2% do capital do Banco BPI1,2 Em 31 de Dezembro de 2011
Accionistas acções N.º de Participação Direitos
de voto1
Grupo La Caixa3 297 990 000 30.1% 30.1%
Grupo Itaú4 186 840 660 18.9% 18.9%
Santoro5 98 944 995 9.99% 9.99%
Grupo Allianz5,6 87 243 078 8.8% 8.8%
HVF SGPS, S.A. 28 351 791 2.9% 2.9%

Nota: posições accionistas registadas a 31 de Dezembro de 2011 na Central de Valores Mobiliários (CVM), com base na informação recebida da Central. Em 31 de Dezembro de 2011 o Grupo BPI detinha 7 024 380 acções próprias correspondentes a 0.71% do capital social do Banco BPI.

7.3. CONTROLO ACCIONISTA

O Banco BPI não adoptou nenhumas medidas defensivas – sejam elas mecanismos financeiros, estatutários, ou outros –, com o objectivo de impedir a livre transmissibilidade das acções, a livre apreciação, pelos Accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração ou o êxito de ofertas públicas de aquisição. Não existem mecanismos comummente conhecidos, na terminologia anglo-saxónica, por poison pills ou antitakeover provisions.

O BPI não adoptou, também, nenhuma medida defensiva que tenha por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no seu património em caso de transição de controlo ou de alterações na composição do Conselho de Administração.

Não existem acordos significativos dos quais o BPI faça parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade.

O Grupo BPI não tem vivas quaisquer emissões de obrigações convertíveis ou acções com warrants ou outros direitos especiais cujo exercício tenha como consequência alterações na estrutura accionista, controlo ou transmissibilidade das acções.

Em 31 de Dezembro de 2011, o capital detido pelos membros do Conselho de Administração ou por sociedades nas quais aqueles membros exercem cargos directivos era o seguinte:

Os membros do Conselho de Administração detinham, a título individual7 9 149 415 acções, representativas de 0.92% do capital social do Banco. Destas, 4 943 842 acções (0.50%) eram detidas por membros da Comissão Executiva e 4 205 573 acções (0.42%) por Administradores não executivos.

Os membros executivos possuíam ainda, à data, 4 942 138 opções de compra de acções do Banco BPI, as quais, se exercidas, representam 0.50% do capital.

As sociedades nas quais os Administradores não executivos ocupam cargos de direcção detinham, à mesma data, 745 152 721 acções do Banco representativas de 75.3% do seu capital social.

Os Estatutos do Banco BPI estipulam que não se contem os votos que, tendo sido emitidos por um só Accionista, em nome próprio ou como representante de outro ou outros, excedam 20% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social. A alteração desta disposição estatutária carece de aprovação por 75% dos votos expressos em Assembleia Geral.

Não existem no BPI accionistas detentores de direitos especiais.

O Banco não tem conhecimento que exista algum acordo parassocial com a mesma natureza dos mencionados no art.º 19.º do Código dos Valores Mobiliários, relativamente ao exercício de direitos sociais ou à transmissibilidade das acções do Banco BPI. O Banco também não tem conhecimento de nenhum sindicato de voto ou acordo de defesa contra ofertas públicas de aquisição.

7.4. OUTRAS INFORMAÇÕES

Não existe nenhum sistema de participação dos trabalhadores no capital da sociedade em que os direitos de voto não sejam exercidos directamente por estes.

1) De acordo com disposição estatutária, não são contados os votos que excedam 20% do capital social emitidos por accionista em nome próprio e como representante de outros e por pessoas que com ele se encontrem em qualquer das relações previstas no n.º 1 do artigo 20 do CVM.

2) Em 31 de Dezembro de 2011, sociedades dominadas pelo Administrador Armando Leite de Pinho detinham 7 856 695 acções representativas de 0.8% do capital do BPI. Pessoas relacionadas entre si por laços familiares e sociedades com as mesmas ligadas detinham participações que, somadas às anteriormente mencionadas, ascendem a 30 049 406 acções, representativas de 3.0% do capital do BPI. Tal não significa, de acordo com a informação de que o Banco dispõe, que a referida agregação configure uma participação qualificada no capital do BPI nos termos do artigo 16.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.

3) Através da Caixabank, S.A., a qual é detida a 81.5% pela entidade-mãe do Grupo La Caixa, a Caixa d'Estalvis i Pensions de Barcelona ("La Caixa").

4) Através da IPI – Itaúsa Portugal Investimentos – SGPS, Lda., detida a 100%.

5) Participação directamente detida pela Santoro Finance – Prestação de Serviços, SA ("Santoro Finance"), e imputável à Santoro Financial Holdings, SGPS ("Santoro"), por deter a totalidade do capital da Santoro Finance, e à Engenheira Isabel José dos Santos, na qualidade de accionista da Santoro Financial Holdings, SGPS.

6) Através de subsidiárias dominadas pela Allianz SE: participação directa de 8.66% detida pela Allianz Europe Ltd. (detida a 100% pelo Grupo Allianz) e participação directa de 0.16% detida pela Companhia de Seguros Allianz Portugal (detida a 65% pelo Grupo Allianz).

7) Incluindo acções detidas pelos cônjuges.

8. Ética e deontologia

8.1. COMPROMISSO PARA COM RIGOROSAS NORMAS DE NATUREZA ÉTICA E DEONTOLÓGICA

A actividade profissional dos membros dos órgãos sociais e dos Colaboradores das sociedades pertencentes à esfera do Grupo BPI rege-se pelos seguintes princípios:

  • j respeito pela absoluta independência, tanto entre os interesses da Sociedade e dos Clientes, como entre os seus interesses pessoais e os da Sociedade, e os dos Clientes entre si;
  • j idoneidade profissional;
  • j integridade pessoal.

Com vista a salvaguardar o absoluto respeito por todas as normas de natureza ética e deontológica em cada sociedade do Grupo BPI, os membros dos órgãos sociais, os Colaboradores, os Prestadores de Serviços e os Consultores Externos comprometem-se a respeitar as normas que declaram, por escrito, conhecer através dos documentos de seguida indicados.

Códigos de Conduta das respectivas associações, designadamente a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP).Código de Conduta do Grupo BPI. Este contém, em certos casos, regras mais restritivas do que as estabelecidas pelas directrizes emanadas pelas associações a que pertencem as sociedades do Grupo BPI e pelas entidades de supervisão.

O incumprimento dos deveres previstos nos referidos códigos é sancionado de acordo com a gravidade da violação, o grau de culpa do infractor e as consequências do acto. A gravidade das sanções a aplicar será definida casuisticamente e poderá variar entre a repreensão verbal e o despedimento com justa causa. A responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade civil, contra-ordenacional e criminal.

O código de conduta em vigor no Grupo BPI está disponível para consulta ou download no web site www.ir.bpi.pt ou mediante solicitação à Direcção de Relações com Investidores (ver contactos no ponto 9.2.3. do presente Relatório).

Os normativos éticos e deontológicos impostos àqueles que exercem actividades no seio do Grupo BPI pretendem complementar as disposições legais relativas ao dever de sigilo profissional e à defesa dos interesses dos Clientes, bem como impedir a utilização de informação privilegiada em benefício próprio.

8.2. EQUIDADE E SALVAGUARDA DE SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES

8.2.1. Conflitos de interesses entre Administradores ou Colaboradores e o Banco BPI

Os membros do Conselho de Administração do Banco BPI assumem o compromisso de dar conhecimento de qualquer interesse, directo ou indirecto, que eles, algum dos seus familiares ou entidades a que profissionalmente se encontrem ligados, possam ter na empresa em relação à qual se considere a possibilidade de uma tomada de participação ou de ser concedido um financiamento pelos bancos ou sociedades do Grupo BPI ou de lhes ser prestado algum serviço. Nestas circunstâncias, os Administradores deverão informar da natureza e extensão de tal interesse e, caso este seja substancial, absterse de participar na discussão e /ou votação de qualquer proposta que à operação diga respeito.

Similarmente, os eventuais conflitos entre os interesses resultantes de relações familiares, de património pessoal ou de qualquer outro factor, de qualquer Colaborador, por um lado, e os do Banco BPI, por outro, deverão ser prontamente comunicados ao primeiro responsável da respectiva direcção.

Os Colaboradores do BPI não devem ainda aceitar procuração ou outra forma de mandato que envolva a representação de terceiros, Clientes ou não, em negociações e contactos com o BPI. As excepções respeitantes a esta regra, designadamente quando esteja envolvida a representação de familiares ou haja justificações comerciais fortes, deverão ser solicitadas por escrito, pelo Colaborador, com indicação do tipo de representação e a extensão dos poderes que lhe são conferidos.

Os Colaboradores com perfil de acesso à movimentação, bem como ao carregamento de limites de crédito, de contas através do sistema informático interno dos Bancos do Grupo, estão impedidos de processar movimentos e de carregar limites de crédito em contas em que figurem como titulares, procuradores ou representantes, ou das quais sejam beneficiários ou herdeiros. Estão também impedidos de serem responsáveis pelo acompanhamento comercial de quaisquer contas em que sejam titulares, procuradores ou representantes ou das quais sejam beneficiários ou herdeiros, bem como de contas cujos titulares, procuradores ou representantes sejam seus familiares.

8.2.2. Negócios realizados entre o Banco BPI, de um lado, e os membros do seu Conselho de Administração, membros do Conselho Fiscal, titulares de participações qualificadas ou sociedades pertencentes ao Grupo, de outro lado

Não foram realizados, em 2011, nenhuns negócios ou operações entre o Banco BPI, de um lado, e membros do seu Conselho de Administração, membros do seu Conselho Fiscal, titulares de participações qualificadas ou sociedades pertencentes ao Grupo, de outro lado, que tenham sido economicamente significativos e, cumulativamente, tenham sido realizados em condições distintas da prática do mercado (aplicáveis a operações similares) ou fora do âmbito da actividade corrente do banco.

Importa, no entanto, relevar as seguintes relações de negócio existentes entre o BPI e alguns dos seus titulares de participações qualificadas. A saber:

Grupo Allianz

O BPI detém uma parceria1 com o Grupo Allianz para os seguros dos ramos reais e vida risco, consubstanciada numa participação de 35% na Allianz Portugal2 e num acordo de distribuição de seguros através da rede comercial do Banco.

O Grupo Allianz detinha uma participação de 8.8% no capital social do Banco BPI, em 31 de Dezembro de 2011.

La Caixa

O BPI tem com o La Caixa uma parceria consubstanciada numa oferta de produtos e serviços para apoiar as empresas que operam no espaço ibérico, permitindo-lhes realizar operações financeiras internacionais em condições idênticas às que realizam no respectivo mercado doméstico.

Arsopi

O BPI detém uma parceria com a Arsopi, consubstanciada:

  • j Numa participação de 14%3 no capital de uma empresa holding denominada Viacer;
  • j Numa participação directa e indirecta (via Viacer) de 13.5%4 e 9.5%, respectivamente, num total de 23.02% no capital de uma holding denominada Petrocer, neste momento sem actividade.

Os activos mais significativos da Viacer são uma participação de 56% no capital da Unicer – uma das maiores empresas nacionais de produção e distribuição de bebidas.

8.2.3. Transacção de Valores Mobiliários – actuação por conta própria

Existem regras de actuação rigorosas sobre tudo quanto respeite à execução de operações sobre valores mobiliários por conta própria5 . Exemplo destas regras é a que impõe que os valores mobiliários adquiridos por membros de órgãos sociais e Colaboradores do Grupo BPI só poderem ser alienados, após terem decorrido pelo menos dez dias sobre a sua aquisição, o que limita o risco de envolvimento impróprio em operações de natureza especulativa.

O cumprimento desta regra apenas poderá ser dispensada por decisão de um Administrador ou, estando em causa um membro de um órgão social, por deliberação do Conselho de Administração, tomada sobre requerimento escrito apresentado pelo interessado6 . Até à data de emissão do presente relatório, nunca nenhum membro de um órgão social ou colaborador requereu ao Conselho de Administração a dispensa do cumprimento da referida regra.

Importa referir, em termos mais gerais, a obrigação que têm todos os Administradores do Grupo e Colaboradores de comunicar ao responsável pela Direcção de Compliance, no prazo de 24 horas, todas as operações realizadas com valores mobiliários7 , excepto no caso de terem sido utilizados os canais de intermediação do Grupo, o que vale, para este efeito, como comunicação da operação. Os referidos canais constituem um meio obrigatório para os Colaboradores afectos à actividade de intermediação financeira.

8.2.4. Intermediação de Valores Mobiliários

Os Bancos do Grupo BPI e em especial os Colaboradores destes que estejam envolvidos na actividade de intermediação de valores mobiliários estão sujeitos aos deveres de informação impostos pelo artigo 312.º do CVM, bem como aos deveres estabelecidos pelos códigos de conduta do BPI e da Associação Portuguesa de Bancos. O código de conduta desta última determina que os Bancos devem, na execução de quaisquer operações de que forem incumbidos, servir os seus Clientes com diligência, lealdade e discrição, designadamente:

  • j realizando as transacções com celeridade e nas melhores condições que o mercado viabilize;
  • j abstendo-se de realizar e de incitar os seus Clientes a efectuarem operações repetidas de compra e venda de valores mobiliários, quando tais operações se não justifiquem e

1) Da qual resultam proveitos em forma de participação nos lucros (pela participação no capital) e comissões (pela venda dos seguros na rede do banco).

2) Participação consolidada nas contas do Banco BPI pelo método de equivalência patrimonial. 3) O Grupo Arsopi detém uma participação de 28%.

4) O Grupo Arsopi detém uma participação directa de 5.0% e uma participação indirecta – via Viacer – de 19.0%.

5) Consideram-se operações realizadas por conta própria as operações que sejam realizadas (i) pelo membro dos órgãos sociais ou Colaborador ou por alguém que actue por sua conta; (ii) pelo cônjuge do membro dos órgãos sociais ou Colaborador ou pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes a seu cargo e outros familiares que com ele coabitem há mais de um ano, (iii) por sociedades maioritariamente detidas e / ou controladas pelo membro dos órgãos sociais ou Colaborador, (iv) por pessoa cuja relação com o membro dos órgãos sociais ou Colaborador seja tal que este tenha um interesse material, directo ou indirecto, no resultado da operação.

6) A dispensa só será concedida quando a mesma não ponha em causa os valores subjacentes aos deveres de defesa do mercado e de prevenção de conflitos de interesse que estão previstos nas disposições legais, regulamentares e deontológicas aplicáveis e o cumprimento da regra cuja dispensa se solicita seja apresentada, em face das circunstâncias concretas do caso e daqueles valores, excessivamente onerosos para o interessado.

7) Excluindo obrigações emitidas por entidades com risco soberano ou equiparado, fundos de investimento e transferências de valores mobiliários para outra conta do Colaborador.

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tenham como fim único ou principal a cobrança das correspondentes comissões ou qualquer outro objectivo estranho aos interesses do Cliente;

j abstendo-se de se atribuírem a si mesmos valores mobiliários quando tenham Clientes que os hajam solicitado a preço idêntico ou mais alto ou, por outro lado, abstendo-se de vender valores mobiliários de que sejam titulares, em vez de valores idênticos cuja venda lhes tenha sido ordenada pelos seus Clientes a preço igual ou mais baixo.

Paralelamente, os bancos devem informar os seus Clientes sobre todos os aspectos materiais que lhes seja necessário conhecer para tomarem uma decisão fundamentada sobre a transacção que pretendam realizar, alertando-os, em especial, para a natureza dos riscos existentes e para as consequências financeiras que eles poderão implicar.

Tratando-se da prestação do serviço de gestão de carteira de valores mobiliários, os bancos e as sociedades gestoras de fundos de investimento devem assegurar que os Clientes se encontram elucidados sobre o risco a que ficam sujeitos, o grau de discricionariedade concedida ao intermediário e sobre todas as comissões e outras despesas que lhes serão cobradas.

8.2.5. Actividade de análise financeira de acções (research)

O BPI respeita as normas legais e regulamentares e segue as recomendações da CMVM sobre relatórios de análise financeira. Para o efeito, tem implementadas uma série de medidas conducentes a que:

  • j a informação publicada seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita;
  • j a relação com o público investidor se encontre fundada em princípios de equidade e transparência, com elevados padrões de diligência e lealdade e orientada no sentido de reduzir ao mínimo o risco de conflitos de interesses;
  • j a actividade dos analistas financeiros seja prosseguida de acordo com rigorosos princípios éticos e deontológicos.

De entre as medidas implementadas, com vista ao efectivo cumprimento das recomendações e princípios supracitados, destaca-se:

  • j a existência de chinese walls1 entre as áreas de research, de vendas (equity sales) e corporate finance;
  • j a autonomização da remuneração do analista financeiro2 das receitas geradas pelas transacções efectuadas pelo BPI;
  • j a existência de normas de conduta de natureza ética e deontológica bem como de regras e procedimentos que devem ser observados na realização de operações pessoais sobre valores mobiliários;
  • j a monitorização do cumprimento das regras de conduta, designadamente das operações pessoais efectuadas pelos analistas financeiros3 ;
  • j a identificação nos relatórios dos pressupostos e métodos de valorização utilizados;
  • j a identificação, em termos genéricos, da existência de relações ou benefícios económicos entre o analista, o BPI e a empresa analisada, designadamente de participações accionistas, e, em operações de mercado primário, de relações de corporate finance;
  • j a publicação nos relatórios de uma grelha de recomendações vs. risco, e do histórico das recomendações emitidas pelo BPI sobre a empresa em causa;
  • j a publicação, nos relatórios, de um alerta aos investidores para o facto de que a recomendação, as previsões, os pressupostos e os métodos utilizados pelo analista são susceptíveis de alteração, se novas circunstâncias assim o aconselharem;
  • j a identificação de cargos exercidos por administradores do Grupo BPI em empresas analisadas.

8.2.6. Conflitos de interesses com Clientes

No que toca à esfera dos Clientes dos bancos e sociedades do Grupo BPI, é assegurada aos Clientes igualdade de tratamento em todas as situações em que não exista motivo de ordem legal e / ou contratual para proceder de forma distinta. Tal não colide com a prática de condições diferenciadas na realização de operações, depois de ponderado o risco destas, a respectiva rendibilidade e / ou a rendibilidade do Cliente.

8.3. SIGILO PROFISSIONAL

Nos contactos com os Clientes e com o mercado, os membros dos órgãos sociais e os Colaboradores das sociedades do Grupo BPI deverão pautar a sua conduta pela máxima discrição e deverão guardar segredo profissional sobre os serviços prestados aos seus Clientes e, bem assim, sobre os factos ou informações relativos aos mesmos Clientes ou a terceiros, cujo conhecimento lhes advenha do desenvolvimento das respectivas actividades. Este dever apenas cessa mediante autorização escrita do titular do referido direito ao sigilo, ou mediante o que estiver expressamente previsto na lei. O dever de sigilo profissional mantém-se mesmo quando termina o exercício das funções de membro de órgãos sociais e de Colaborador.

1) A expressão anglo-saxónica chinese walls é utilizada na área de Banca de Investimento para designar um conjunto de procedimentos que visam garantir a separação de funções e independência de Colaboradores, que trabalhem em áreas distintas e com um elevado potencial de conflitos de interesses.

2) A remuneração dos analistas obedece aos mesmos princípios que são aplicados aos outros Colaboradores e que são descritos no ponto 6.1.

3) Os analistas financeiros estão obrigados a utilizar um Banco do Grupo BPI na realização de operações sobre valores mobiliários.

8.4. PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

De acordo com a legislação e os regulamentos vigentes destinados a evitar a utilização das entidades financeiras, quer em operações de branqueamento de capitais, quer em actividades que favoreçam a criminalidade organizada e económico-financeira ou o financiamento do terrorismo, as instituições financeiras do Grupo BPI estão dotadas de mecanismos de identificação, controlo interno e de comunicação, bem como de recursos humanos e materiais para proporcionar aos seus Administradores e Colaboradores a formação adequada ao reconhecimento de operações que possam estar relacionadas com os citados crimes e pessoas indiciadas em actividades criminosas.

Tal regulação (nacional e comunitária) está transposta, no essencial, no normativo interno das instituições financeiras do Grupo BPI.

Compete à Direcção de Compliance do Banco BPI analisar as ocorrências, dar-lhes o seguimento apropriado e tomar as medidas adequadas no sentido de prevenir o envolvimento do Grupo BPI em operações relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, promovendo o necessário para que sejam cumpridas as demais obrigações emergentes da regulação vigente sobre o combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

Sem prejuízo das averiguações e acções de controlo que a Direcção de Compliance entenda desenvolver por impulso endógeno, os Colaboradores das instituições de crédito e de outras sociedades financeiras que constituem o Grupo BPI têm instruções para informar aquela Direcção sobre todas as operações realizadas e/ou a realizar que, pela sua natureza, montante ou características, possam indiciar a movimentação de valores provenientes de quaisquer actividades ilícitas.

O Conselho Fiscal é informado das ocorrências e do seguimento que lhes foi dado.

Em 2011, a Direcção de Compliance, apoiada numa aplicação informática, desenvolveu acções de controlo sistemático das quais decorreu a análise de um conjunto de 2 939 alertas sobre contas e pessoas, das quais 41 induziram a comunicações à Procuradoria Geral da República e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária.

O Grupo BPI proporciona formação sobre prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo a todos os Colaboradores, quer imediatamente após a sua admissão, quer, depois, no decurso das auditorias que efectua aos diversos órgãos da estrutura organizativa, neste caso a todos os que integram os respectivos quadros de pessoal, e, ainda, em sala, periodicamente, a todos os quadros directivos e técnicos

dos Órgãos das Redes Comerciais. Sobre a matéria foram ministradas, em 2011, 166 cursos de formação e-learning e várias intervenções em sala.

8.5. PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE INSIDE TRADING

Os Administradores e Colaboradores que, por efeito das suas funções, tomem conhecimento de informações, designadamente as que não tenham sido ainda tornadas públicas e que possam influenciar os preços em qualquer mercado de valores mobiliários, têm um rigoroso dever de sigilo e devem abster-se de efectuar transacções sobre os valores mobiliários envolvidos, até à divulgação pública daquelas informações.

Operações sobre títulos emitidos pelo Banco BPI

Nos termos dos códigos de conduta do Grupo BPI, os Administradores, os Colaboradores de categoria igual ou superior a Director, os Colaboradores que se encontrem envolvidos na preparação de documentos ou informações de prestação de contas ou no estudo e preparação de emissão de acções BPI ou de títulos nelas convertíveis, bem como aqueles com acesso a informação privilegiada ou outras informações confidenciais, estão impedidos de transaccionar acções representativas do capital do Banco BPI, bem como títulos nelas convertíveis ou que a elas confiram direitos:

  • j no período compreendido entre o 15.º dia anterior ao termo de cada trimestre ou de cada exercício e o momento da divulgação dos correspondentes resultados, o que, considerando a prática habitual do BPI, significa a inibição de transaccionar acções Banco BPI em sensivelmente metade das sessões de bolsa do ano;
  • j no período compreendido entre a decisão da Administração do BPI de propor uma emissão de acções representativas do respectivo capital social ou de títulos nelas convertíveis ou que a elas confiram direito e o momento da respectiva divulgação pública.

Relativamente aos Administradores não-executivos o impedimento referido na alínea a) apenas se aplica nos 15 dias anteriores à data de divulgação pública dos correspondentes resultados.

O Banco BPI e os seus Administradores estão ainda vinculados a deveres de comunicação impostos pela lei e pelos regulamentos da CMVM, como seja a obrigatoriedade de, num prazo de cinco dias úteis, os segundos terem de informar a CMVM de quaisquer operações realizadas sobre acções Banco BPI.

Para reforçar o impedimento da utilização de informação privilegiada, o BPI segue ainda a política de:

j divulgar trimestralmente os resultados, no mesmo dia em que o Conselho de Administração os aprova;

j dar conhecimento à CMVM e colocar no web site da Direcção de Relações com Investidores as apresentações feitas no âmbito das conferências do BPI com analistas e investidores.

Na medida, em que tal procedimento seja compatível com os princípios que adopta quanto à divulgação de informação privilegiada, o BPI divulga, preferencialmente, essas comunicações fora do horário de funcionamento da bolsa.

8.6. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Compete ao Conselho Fiscal, nos termos do artigo 420.º j) do CSC, receber as comunicações de irregularidades apresentadas por Accionistas, colaboradores, Clientes e quaisquer outras entidades.

Os Colaboradores do BPI devem comunicar a qualquer um dos órgãos de administração ou de fiscalização e, nomeadamente, ao Conselho Fiscal quaisquer práticas irregulares que detectem ou de que tenham conhecimento ou fundadas suspeitas, de forma a prevenir ou impedir irregularidades que possam provocar danos financeiros ao BPI ou danos na imagem do Banco.

A comunicação referida no número anterior deve ser efectuada por escrito e conter todos os elementos e informações de que o Colaborador disponha e que julgue necessários para a avaliação da irregularidade. O Colaborador pode ainda solicitar tratamento confidencial quanto à origem da comunicação.

As comunicações de irregularidades são recebidas, abertas e processadas pela assessoria do Conselho Fiscal, o qual assegura a salvaguarda do anonimato de todos os subscritores.

A assessoria do Conselho Fiscal dá conhecimento ao respectivo Presidente das comunicações de irregularidades recebidas, o qual, ouvidos os restantes membros do Conselho Fiscal, quando considerado necessário, decide sobre o tratamento a dar-lhes.

Tratando-se de comunicação de irregularidades que justifiquem a intervenção dos serviços do Banco, nomeadamente da Direcção de Auditoria e Inspecção, são apresentadas pelo Presidente do Conselho Fiscal ao Presidente do Conselho de Administração que lhes dá o despacho adequado.

Dos relatórios produzidos pela DAI, ou qualquer outro Órgão a quem forem solicitados, bem como das decisões tomadas, são enviados exemplares aos Presidentes do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria e Controlo Interno.

Do relatório do Conselho Fiscal consta a indicação da quantidade de comunicações de irregularidades recebidas bem como o seu estado.

8.7. TRANSPARÊNCIA CONTABILÍSTICA

O BPI tem por política registar todos os custos em rubricas contabilísticas adequadas à natureza de tais custos. O BPI não realiza nem regista custos com a natureza de despesas confidenciais.

8.8. RESPONSABILIDADE SOCIAL

O Banco tem apoiado, desde a sua fundação, projectos de inquestionável mérito, nas áreas da cultura, educação, investigação e solidariedade social, que envolvem parcerias com outras instituições privadas ou públicas. A política de responsabilidade social do BPI, assim como um descritivo de uns dos projectos mais significativos que o BPI apoiou em 2011 encontram-se desenvolvidos em capítulo próprio do Relatório de Gestão (págs. 13 a 18).

8.9. EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS POR ENTIDADES DO GRUPO BPI

As entidades do Grupo BPI que actuam no mercado como investidores institucionais estão vinculadas a regras tendentes a assegurar uma utilização diligente, eficiente e crítica dos direitos inerentes aos valores mobiliários de que são titulares ou cuja gestão lhes esteja confiada, nomeadamente, a regras respeitantes aos direitos de informação e de voto.

As entidades gestoras de activos pertencentes ao Grupo BPI, para além dos tradicionais critérios de investimento associados ao binómio risco / retorno, consideram, ainda, no processo de tomada de decisão sobre investimento, os seguintes factores:

  • j qualidade do sistema de governo e fiscalização;
  • j transparência na prestação de informação;
  • j boas práticas ambientais.

BPI GESTÃO DE ACTIVOS

A BPI Gestão de Activos exerceu o seu direito de voto, durante o ano de 2011, numa Assembleia Geral de Accionistas, contemplando a respectiva ordem de trabalhos: deliberação sobre o relatório único de gestão e sobre as contas relativa ao exercício de 2010 e correspondente aplicação dos resultados; apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; eleição dos órgãos sociais para o triénio 2011/2013; autorização do conselho de administração a adquirir e alienar acções próprias; alteração dos artigos 16 e 18 dos estatutos da sociedade; deliberação sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização e dos demais dirigentes e, por último, deliberação sobre o valor das senhas de presença a atribuir aos membros da Comissão de Vencimentos e à Presidente da mesa da Assembleia Geral para o triénio 2011/2013.

A Assembleia Geral de Accionistas em que a BPI Gestão de Activos participou diz respeito a uma sociedade emitente nacional, tendo a BPI Gestão de Activos comunicado o seu

sentido de voto, assim como a respectiva justificação, à CMVM, nos termos da legislação aplicável.

A BPI Gestão de Activos votou a favor das propostas apresentadas pelos órgãos sociais da empresa em cuja Assembleia Geral participou.

Nos prospectos dos vários fundos geridos pela BPI Gestão de Activos é incluído um texto que estabelece a "política de voto" da sociedade. A saber:

  • j "a BPI Gestão de Activos apenas participará nas Assembleias Gerais das sociedades em que detenha participações sociais, quer sejam sediadas em Portugal, quer sejam sediadas no estrangeiro, quando considere haver interesse nessa participação;
  • j a BPI Gestão de Activos não tem uma política global predefinida, no que respeita ao exercício de direitos de voto nas sociedades onde detém participações; em cada momento, a BPI Gestão de Activos avaliará qual o sentido de voto que melhor defende os interesses dos participantes, tendo como objectivos a procura de valor e a solidez da empresa em que participa;
  • j nos casos em que opte por participar nas Assembleias Gerais, os direitos de voto serão exercidos directamente pela BPI Gestão de Activos ou, em alternativa, por representante que se encontre vinculado a instruções escritas emitidas pela BPI Gestão de Activos.".

BPI VIDA E PENSÕES

Em 2011 a BPI Vida integrou por fusão a BPI Pensões. A BPI Vida e Pensões exerceu o seu direito de voto, durante o ano de 2011, em 11 Assembleias Gerais de Accionistas, de sociedades emitentes nacionais, tendo votado, em regra, a favor das propostas apresentadas pelos Conselhos de Administração das empresas em cujas Assembleias Gerais participou. Em todas estas Assembleias Gerais de Accionistas, foi apenas exercido o direito de voto relativo às participações detidas pelo Fundo de Pensões do Banco BPI.

A Norma 21 / 2002-R, de 28 de Novembro, do Instituto de Seguros de Portugal, estabelece que a estratégia em matéria de intervenção de direito de voto nas sociedades emitentes, para os activos detidos por fundos de pensões, deve estar contemplada nos contratos de gestão dos fundos de pensões ou nos regulamentos de gestão, no caso dos fundos de pensões abertos. Com vista a assegurar o cumprimento desta disposição, a BPI Vida e Pensões acordou por escrito para cada Fundo de Pensões sob gestão as regras a adoptar quanto ao exercício do direito de voto, cujas orientações usuais são as seguintes:

  • j a BPI Vida e Pensões exercerá o seu direito de voto nas Assembleias Gerais das sociedades em que o Fundo de Pensões detenha participações sociais, quando considerar ser vantajoso o exercício deste direito;
  • j a BPI Vida e Pensões não tem uma política global predefinida no que respeita ao exercício de direitos de voto nas sociedades onde o Fundo de Pensões detém participações; em cada momento, avaliará qual o sentido de voto que melhor defende o objectivo de procura de valor e solidez das empresas em que o fundo de pensões participa;
  • j nos casos em que a BPI Vida e Pensões opte por participar nas Assembleias Gerais, os direitos de voto serão exercidos directamente pela BPI Vida e Pensões ou, em alternativa, por representante que se encontre vinculado a instruções escritas, emitidas pela BPI Vida e Pensões.

PRIVATE BANKING

O Banco Português de Investimento, no âmbito da execução do mandato conferido para a gestão de carteiras de Clientes de Private Banking, age segundo as regras próprias de um gestor diligente e actua tendo em conta os princípios e as regras relativos ao exercício da actividade de intermediação financeira que se encontram previstos no Código dos Valores Mobiliários e respectiva regulamentação, designadamente o princípio da protecção dos interesses legítimos dos Clientes.

No início de segundo trimestre do exercício de 2010, o exercício da actividade de gestão de carteiras, incluindo a relativa a clientes do Private Banking, foi concentrado na BPI Gestão de Activos, através da cessão da posição contratual do Banco Português de Investimento nos mandatos de gestão em vigor.

Nota final

A generalidade das matérias, princípios e regras referidas nesta secção foram entretanto integrados no novo Código de Ética e Conduta BPI e no normativo interno que o regulamenta, os quais se prevê venham a entrar em vigor até ao final do primeiro semestre de 2012.

9. Comunicação com o mercado

9.1. PRINCÍPIOS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA E OUTROS FACTOS RELEVANTES

9.1.1. Processo de divulgação de informação financeira

O Conselho de Administração assegura a existência e manutenção de um sistema de controlo interno adequado e eficaz que, respeitando os princípios definidos no artigo 3º do Aviso 5/2008, garante o cumprimento dos objectivos estabelecidos no artigo 2º do mesmo Aviso, incluindo a adequação e eficácia da parte do sistema de controlo interno subjacente ao processo de preparação e divulgação de informação financeira.

A Direcção de Relações com Investidores (DRI) é o órgão responsável pela preparação dos documentos de informação financeira e pela sua divulgação. O processo encontra-se devidamente formalizado, estando identificados os riscos relevantes e os respectivos controlos, os quais são de cumprimento obrigatório, devendo a sua execução ser demonstrada, interna e externamente, de acordo com critérios pré-definidos. São levadas a cabo revisões sistemáticas de todos os documentos, pela DRI e Direcção de Contabilidade e Planeamento (DCPE), incluindo a verificação do rigor e consistência da informação quantitativa apresentada nos documentos. Os documentos a divulgar e o momento de divulgação são aprovados pela Comissão Executiva ou pelo Conselho de Administração. A DRI promove uma revisão periódica do enquadramento legal e regulamentar quanto aos deveres de informação.

9.2. DIRECÇÃO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES 9.2.1. Competências

A DRI tem as funções principais de assegurar, junto das autoridades e do mercado, o cumprimento das obrigações legais e regulamentares de reporte que impendem sobre o Banco BPI, de dar resposta às solicitações de informação dos investidores, dos analistas financeiros e demais agentes, e de apoiar a Comissão Executiva em aspectos relacionados com o estatuto de entidade cotada que o Banco BPI tem no mercado.

No âmbito da primeira daquelas responsabilidades, destaca-se a difusão da informação enquadrável na moldura de "informação privilegiada", a prestação de informação trimestral sobre a actividade e os resultados do Grupo e a preparação dos relatórios e contas anuais e semestrais.

No âmbito da assessoria à Comissão Executiva, merecem referência o acompanhamento da evolução das acções Banco BPI em mercado, nas suas múltiplas vertentes, o apoio nos contactos directos que a Comissão Executiva regularmente realiza com analistas financeiros e investidores institucionais (nacionais e estrangeiros), quer no âmbito de conferências e roadshows, quer através de reuniões individuais.

O BPI adoptou a política de divulgar junto do mercado a informação apresentada nestas reuniões, difundindo um comunicado à imprensa com os aspectos mais relevantes e disponibilizando, no web site da Direcção de Relações com Investidores, as apresentações feitas durante o evento.

9.2.2. Web site de Relações com Investidores

O BPI dispõe de um web site, em português e inglês, exclusivamente dedicado à divulgação de informação de natureza institucional acerca do Grupo. Este web site está disponível no endereço www.ir.bpi.pt, ou, para as pessoas que não disponham de acesso à Internet, nos quiosques Internet, existentes na maior parte dos balcões do Banco BPI.

Toda a informação de natureza institucional que é pública e material encontra-se, por regra, disponível no web site. Para os eventos mais significativos, como sejam a Assembleia Geral de Accionistas, a divulgação trimestral de resultados e a distribuição de dividendos, são ainda criadas páginas específicas que favoreçam a difusão de informação e o apoio aos referidos eventos. O web site de Relações com Investidores cumpre integralmente as recomendações da CMVM sobre a utilização da Internet como meio de divulgação de informação institucional.

Os anúncios de informação privilegiada, além de serem publicados no site da Direcção de Relações com Investidores e no sistema de difusão de informação da CMVM, são ainda enviados por correio electrónico (e-mail) às autoridades de supervisão, aos media, aos analistas, bem como a todos os investidores institucionais ou particulares que expressamente o solicitem.

De uma forma geral, todos os documentos emitidos em suporte de papel (incluindo os documentos preparatórios das assembleias gerais) estão disponíveis para envio em formato electrónico, mediante solicitação.

9.2.3. Contactos

A disponibilidade e os contactos da Direcção de Relações com Investidores são amplamente divulgados. Toda a informação pública sobre o Grupo BPI pode ser solicitada à DRI através da página de contactos do seu site, por telefone, correio electrónico, fax ou carta.

CONTACTOS DA DIRECÇÃO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

9.3. REPRESENTANTE PARA AS RELAÇÕES COM O MERCADO

O Representante do Banco BPI para as Relações com o Mercado é Luís Ricardo Araújo, também responsável pela Direcção de Relações com Investidores.

10. Acção Banco BPI

10.1. COMPORTAMENTO EM BOLSA

Em Abril Portugal formalizou o pedido de auxílio financeiro internacional, tornado inevitável pelo substancial aumento dos seus custos de financiamento no mercado de capitais, sendo o terceiro país europeu periférico (depois da Grécia e Irlanda) a fazê-lo.

Assim agravaram-se as preocupações quanto aos efeitos negativos na rentabilidade e capital dos bancos portugueses da aplicação das medidas de ajustamento orçamental e das medidas dirigidas ao sector bancário, no âmbito do programa de auxílio internacional. A estas preocupações vieram somar-se os receios globais do mercado sobre o abrandamento do crescimento económico da Europa, a intensificação da crise de dívida soberana e a sustentabilidade da zona euro, e com impacto específico sobre os bancos portugueses, as exigências de reforço de capital impostas pelo exercício de recapitalização conduzido pela Autoridade Bancária Europeia, a transferência parcial das responsabilidades com pensões e dos activos dos fundos para a Segurança Social e os resultados do Programa

Especial de Inspecções (SIP) sobre a carteira de crédito, realizado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

Neste enquadramento, as acções Banco BPI encerraram o ano nos 0.481 euros, o que corresponde a uma queda de 62% no ano.

No mesmo período, o índice nacional PSI 20 registou uma desvalorização de 28% e o sector bancário europeu, representado pelo índice DJ Europe Stoxx Banks, caiu 32%.

Aumento de capital por incorporação de reserva

Em 2011, o BPI procedeu a um aumento do capital social de 900 M.€ para 990 M.€ mediante incorporação de reservas no valor de 90 M.€. As novas acções emitidas foram admitidas à negociação no mercado da Euronext em 7 de Junho de 2011.

Após a referida operação, o capital social passou a ser representado por 990 milhões de acções ordinárias nominativas e escriturais, com o valor nominal de um euro cada.

Códigos e tickers: Negociação na Euronext Lisboa ISIN e Euronext code: PTBPI0AM004 Peso em índices (31 Dez. 11) Reuters: BBPI.LS PSI-20: 1.06%; #15 Bloomberg: BPI PL Next 150: 0.32%; #102

Notas: A) O Banco BPI segue a política de, por princípio, aguardar pelo encerramento do mercado para divulgar informação "sensível". Deste modo, o eventual "impacto" no preço das acções Banco BPI é apenas sentido na sessão de bolsa seguinte. B) Os factos enumerados neste quadro não representam toda a informação publicada pelo BPI na extranet da CMVM, que pode ser consultada no sítio www.cmvm.pt. O BPI divulga também neste sítio, no início do ano seguinte ao qual reporta a informação apresentada, um documento de síntese com toda a informação comunicada ao mercado.

Principais indicadores das acções do Banco BPI

2008 2009 2010 2011
2007 Como
reportado
Excl. não
recorrentes1
Cotação da acção do Banco BPI2
Cotação de fecho (€) 4.683 1.591 1.927 1.259 0.481
Variação da acção Banco BPI (9.3%) (66.0%) 21.1% (34.7%) (61.8%)
Variação do índice Dow Jones Europe STOXX Banks (16.9%) (64.4%) 46.9% (11.6%) (32.5%)
Variação do índice PSI-20 16.3% (51.3%) 33.5% (10.3%) (27.6%)
Dow Jones STOXX 600 (0.2%) (45.6%) 28.0% 8.6% (11.3%)
Valores por acção (€)
2
Cash flow após impostos 0.617 0.532 0.445 0.387 0.471 0.357
Lucro líquido 0.413 0.162 0.178 0.188 (0.290) 0.118
Dividendo 0.163 0.064 0.071 - -
Valor contabilístico 1.897 1.525 1.881 1.472 0.478
N.º médio ponderado de acções (em milhões)2 860.3 926.6 982.6 982.1 982.4
Indicadores de valorização pelo mercado
Cotação / Cash flow após impostos (PCF) 7.6 3.0 4.3 3.3 1.0 1.3
Cotação / Lucro líquido (P/E) 11.3 9.8 10.8 6.7 (1.7) 4.1
Cotação / Valor contabilístico (PBV) 2.5 1.0 1.0 0.9 1.0
Earnings yield3 8.0% 3.5% 11.2% 9.8% (23.0%) 9.4%
Capitalização bolsista (M.€) 4 073.6 1 575.0 1 908.0 1 246.5 476.2
Liquidez
Volume anual transaccionado (M.€) 2 425.1 1 775.9 517.7 452.6 297.3
Volume transaccionado médio diário (M.€) 9.5 6.9 2.0 1.8 1.2
Dividendos
Lucro líquido (M.€) 355.1 150.3 175.0 184.8 (284.9) 115.9
Resultados distribuídos (M.€) 142.1 60.1 70.2 0.0 0.0
Payout ratio 40% 40% 40% 0% 0%
Dividend yield (cotação do início do ano) 3.2% 1.4% 4.5% - -

10.2. ACÇÕES PRÓPRIAS

O Banco BPI gere uma carteira de acções próprias constituída tendo em vista a execução do programa de remuneração variável em acções (RVA) dos Colaboradores e Administradores Executivos. Com esse propósito, foram realizadas em 2011 as transacções abaixo descriminadas.

No final de 2011, o Banco BPI detinha 7 024 380 acções próprias (0.7% do capital) e o Banco Português de Investimento, S. A., entidade detida a 100% pelo Banco BPI, não detinha no final do ano quaisquer acções do Banco BPI.

Transacções de acções próprias em 2011
Valor e preço em euros
N.º acções Compra Compra Total Atribuição no N.º acções
detidas
(31 Dez. 10)
Quantidade Valor Preço médio Quantidade Valor Preço médio transaccionado
(quantidade)
aumento de
capital4
detidas
(31 Dez. 11)5
Banco BPI
(fora de bolsa)6
6 392 284 446 677 1.517 6 928 9 145 1.320 7 374 638 578 7 024 380
Banco Português
de Investimento
175 002 121 858 0.696 175 002 121 461 0.694 350 004 0
Em Bolsa 175 002 121 858 0.696 30 001 28 385 0.946
Fora de Bolsa 145 001 93 076 0.642
Total 6 392 284 175 448 122 535 0.698 181 930 130 606 0.718 357 378 638 578 7 024 380
% do capital social 0.71% 0.02% 0.02% 0.04% 0.71%

Nota: as restantes subsidiárias cuja gestão é controlada pelo Banco BPI não detinham, a 31 de Dezembro de 2011, quaisquer acções próprias em carteira, enquanto o fundo de pensões dos trabalhadores do Banco BPI detinha, àquela data, 5 652 472 acções do Banco BPI, correspondentes a 0.57% do capital do Banco.

1) Valores por acção (resultado e cash flow) e múltiplos de mercado excluindo impactos não recorrentes ocorridos no lucro do exercício.

O resultado de 2011 foi penalizado por factores não recorrentes que geraram um impacto global negativo de 401 M.€ após impostos, sobretudo devido à transferência parcial das responsabilidades com pensões para a Segurança Social (-71 M.€) e do reconhecimento de imparidades na exposição à dívida soberana grega (-420 M.€), que foram parcialmente compensados por ganhos com a recompra de emissões de dívida própria (81 M.€) e associados à contribuição em espécie de 11% da Viacer (60 M.€) para o fundo de pensões. 2) Valores ajustados pelos aumentos de capital por entrada de numerário em Junho de 2008 e por incorporação de reservas em Maio de 2011.

3) Lucro líquido por acção registado no ano dividido pela cotação da acção BPI a 31 de Dezembro do ano precedente. 4) Acções atribuídas no aumento de capital por incorporação de reservas de 90 M.€ aprovado na AG de 27 de Abril de 2011.

5) O saldo de acções próprias no final de 2011 não inclui 46 737 acções atribuídas sob condição resolutiva no âmbito do RVA mas ainda não disponibilizadas. A transmissão da propriedade das acções atribuídas, no âmbito do programa RVA, é integralmente efectuada na data de atribuição, mas a disponibilização está dependente da permanência dos Colaboradores no Grupo BPI, pelo que para efeitos contabilísticos, as acções permanecem na carteira de acções próprias do Banco BPI até à data da disponibilização, mas cujo reporte de transacções à CMVM e ao mercado ocorre no momento da atribuição.

6) Operações realizadas exclusivamente fora de bolsa.

11. Política de dividendos

Na revisão dos Estatutos, deliberada na Assembleia Geral de Accionistas de 20 de Abril de 2006, foi consagrado um princípio que impõe ao Conselho de Administração a submissão a deliberação da Assembleia Geral de uma proposta de política de dividendos de longo prazo e a justificação de eventuais desvios, que, porventura, se venham a verificar.

POLÍTICA DE DIVIDENDOS DE LONGO PRAZO DO GRUPO BPI

(deliberada na Assembleia Geral de 19 de Abril de 2007)

Considerando que:

  • 1. os Estatutos do Banco BPI (artigo 26.º n.º 3) determinam que a Assembleia Geral delibere sobre a política de dividendos a longo prazo, proposta pelo Conselho de Administração, e que este órgão justifique os desvios em relação àquela política que eventualmente se verifiquem;
  • 2. a presente Assembleia Anual é a primeira reunião ordinária que ocorre, após aquele princípio estatutário ter sido consagrado na revisão deliberada na Assembleia Geral de 20 de Abril de 2006;
  • 3. o Banco BPI prossegue objectivos de solidez financeira que se expressam na manutenção de:
    • a) um rácio entre os seus fundos próprios de base e os activos ponderados pelo risco – indicador habitualmente designado por Tier I – tendencialmente superior a 7%;
    • b) uma percentagem de acções preferenciais não superior a 20% dos fundos próprios de base, ou seja, um indicador Core Tier I tendencialmente superior a 5.5%;
  • 4. historicamente, a política de dividendos do BPI traduziu-se:
    • a) na distribuição de um dividendo anual a que, medido esse dividendo por referência ao lucro líquido apurado nas contas consolidadas do exercício a que esse dividendo se reporta, correspondeu um pay-out não inferior a 31% para o conjunto dos últimos dez anos e não inferior a 36% nos últimos cinco anos;
    • b) na retenção de resultados adequados ao financiamento das necessidades de crescimento do Grupo;
    • c) numa remuneração pelo dividendo adequada medida pela relação entre o dividendo e a cotação (dividend yield) – face aos níveis de remuneração via dividendo, praticados por outros bancos cotados.
  • 5. Tendo em conta que, em especial, os considerandos 3., 4.b) e 4.c) se mantêm perfeitamente actuais e válidos para o futuro.

O Conselho de Administração propõe a adopção da seguinte política de dividendos a longo prazo:

Distribuição de um dividendo anual, mediante proposta a submeter pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral, tendencialmente não inferior a 40% do lucro líquido apurado nas contas consolidadas do exercício a que se reporta, salvo se circunstâncias excepcionais justificarem, no juízo fundamentado do Conselho de Administração, submeter à deliberação dos Accionistas a distribuição de um dividendo inferior.

Evolução de indicadores relevantes nos 5 últimos anos

2007 2008 2009 2010 2011
Lucro líquido (M.€) 355.1 150.3 175.0 184.8 (284.9)
Dividendo (M.€) 142.1 60.1 70.2 0.0 0.0
Payout ratio 40% 40% 40% - -
Lucro por acção (EPS)
Básico (€)
0.413 0.162 0.178 0.188 (0.290)
Δ% 14% (61%) 10% 6% s.s.
Dividendo por acção (€) 0.163 0.064 0.071 - -
Δ% yoy 17% (61%) 10% (100%) -
Cotação de fecho (€) 4.683 1.591 1.927 1.259 0.481
Δ% (9%) (66%) 21% (35%) (62%)
Dividend yield (cotação
início do ano)
3.2% 1.4% 4.5% - -
Dividend yield (cotação
de fecho do ano)
3.5% 4.0% 3.7% - -
Rácio de capital 9.9% 11.3% 11.0% 11.1% 9.3%
Tier I 6.2% 8.8% 8.6% 9.1% 9.0%
Core Tier I 5.4% 8.0% 7.8% 8.7% 9.2%

Notas:

O lucro líquido consolidado do Grupo constitui a base de cálculo relevante que tem sido utilizada pelo Banco BPI para determinar o dividendo a distribuir. O dividendo constitui, no entanto, a aplicação do lucro líquido individual do Banco BPI, pelo que se aquele lucro, após afectação exigível ao Fundo de Reserva Legal e ao pagamento de dividendo prioritário de acções preferenciais que a sociedade porventura haja emitido, for insuficiente para a distribuição do dividendo projectada, haverá que proceder a distribuição de reservas livres em complemento à distribuição do lucro individual.

O dividendo por acção é fixado em termos ajustados, designadamente, por aumentos de capital (em dinheiro ou por incorporação de reservas) e por desdobramento de acções (stock splits).

Apêndice

EXPERIÊNCIA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E OUTROS CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESEMPENHADOS EM SOCIEDADES PELOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DO BANCO BPI, S.A.

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Miguel Veiga (Presidente)

Data de nascimento 30 de Junho de 1936
Naturalidade Portuguesa
Data da primeira designação 27 de Abril de 2011
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1959: Licenciatura em Direito

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

2007-…: Administrador não executivo da Impresa, SGPS, S.A.

1993-…: Administrador não executivo da Companhia de Seguros Tranquilidade Outros cargos

Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. Interposto Comercial e Industrial do Norte Fábrica de Chocolates Imperial (Grupo RAR) Aplicação Urbana II – Investimento Imobiliário, S.A. Atlantic SGFII, S.A.

Manuel Cavaleiro Brandão (Vice-Presidente)

Data de nascimento 6 de Junho de 1946
Naturalidade Portuguesa
Data da primeira designação 23 de Abril de 2008
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

Licenciatura em Direito, Universidade de Coimbra Frequência do Curso de Pós-Graduação em Assuntos Europeus, Universidade de Coimbra

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Sócio-Gerente da OFFIG – Administração e Gestão de Escritórios, Lda.

Administrador da Fundação de Serralves

Outros cargos

Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

Sonae SGPS, S.A.

LEICA – Aparelhos Ópticos de Precisão, S.A.

Equity Partner de "PLMJ – A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados – Sociedade de Advogados, R.L."

Membro do Conselho do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e

Indústria Portuguesa Membro da Comissão de Arbitragem de Delegação Nacional Portuguesa da CCI – Chambre de Commerce Internationale

Experiência profissional anterior

  • 2006-07: Membro da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais (CLBRL)
  • 2004-06: Presidente (2006) e Vice-Presidente (2004 e 2005) do CCBE (Conselho das Ordens dos Advogados Europeias)
  • 2004-05: Membro da "Court of Arbitration" da "ICC International Chamber of Commerce" (Paris) 1992-05: Membro do Conselho de Arbitragem do Centro de Arbitragem
  • Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e das Câmaras de Comércio e Indústria de Lisboa e Porto
  • 1990-92 e 2002-04: Membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
  • 1984-89: Membro do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados

1990-11: Membro (Conselheiro) do Comité Económico e Social Europeu

Maria Alexandra Magalhães

Data de nascimento 11 de Novembro de 1967
Naturalidade Portuguesa
Data da primeira designação 20 de Abril de 2005
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1990: Licenciatura em Economia, Universidade do Porto

  • 1996: "Master Quality Management" Institut Méditerranéen de la Qualité / École Supérieure de Commerce et Technologie – França
  • 2003: Pós-Graduação em Recursos Humanos Universidade Moderna do Porto

2010: MBA, IE Madrid

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Administradora da Sarcol – Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S.A. Experiência profissional anterior

Funções diversas desempenhadas em Produtos Sarcol, S.A.

Luís Manuel Alves de Sousa Amorim

Data de nascimento 1 de Setembro de 1963
Naturalidade Portuguesa
Data da primeira designação 23 de Abril de 2008
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1986: Licenciatura em Administração de Gestão de Empresas – Universidade Católica Portuguesa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

2000-…: Administrador da RIAOVAR – Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, S.A.

Experiência profissional anterior

1993-07: Administrador da Simon – Sociedade Imobiliária do Norte, S.A.

1991-07: Gerente da Sanor – Sociedade Agrícola do Norte, Lda.

1989-90: Director Departamento de Sistemas de Organização e Gestão – Modelo Supermercados, S.A.

1986-89: Técnico do Departamento de Controlo de Gestão – Sonae Distribuição, S.A.

CONSELHO FISCAL

Abel António Pinto dos Reis (Presidente) José Neves Adelino

Data de nascimento 10 de Outubro de 1933
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 23 de Abril de 2008
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1960: Licenciatura em Economia pela Universidade de Economia do Porto 1952: Curso de Contabilidade, Instituto Comercial Porto 1948: Curso Geral do Comércio, Colégio Universal, Porto

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

  • 2007-…: Presidente do Conselho Fiscal da COSEC Companhia de Seguros de Créditos, S.A.
  • 2000-…: Administrador não-executivo da Finangeste Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S.A.

Experiência profissional anterior

  • 2007-2008 (31 Março): Presidente do Conselho Fiscal da BPI Vida Companhia de Seguros de Vida, S.A.
  • 2000-2008 (31 Março): Administrador não-executivo da Fernando & Irmãos, SGPS, S.A.
  • 1993-97: Membro Conselho de Gestão da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
  • 1986-92: Presidente da Direcção do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
  • 1976-92: Administrador do Banco de Portugal
  • 1961-64: Professor Assistente na Faculdade de Economia do Porto 1957-75: Funcionário, técnico, auditor e director no Banco Português do Atlântico
  • 1952-53: Funcionário do Banco Espírito Santo

Jorge de Figueiredo Dias

30 de Setembro de 1937
Portuguesa
21 de Abril de 1999
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

  • 1959: Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra
  • 1970: Doutoramento em Direito (Ciências Jurídicas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
  • 1977: Professor Catedrático

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Não exerce outros cargos sociais em sociedades

Outros cargos

Membro do Conselho Directivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento

Experiência profissional anterior

  • 1991-05: Vice-Presidente da SIC (Société Internationale de Criminologie) 1990-01: Presidente da FIPP (Fondation Internationale Pénale et
  • Pénitentiaire)
  • 1996-02: Vice-Presidente da SIDS (Société Internationale de Défense Sociale)
  • 1996-00: Presidente da Assembleia Geral da Caixa Geral de Depósitos
  • 1991-96: Membro da SIDS (Société Internationale de Défense Sociale)
  • 1986-91: Membro da SIC (Société Internationale de Criminologie) 1984-04: Membro do Conselho Directivo da AIDP (Association
  • Internationale de Droit Pénal)
  • 1982-86: Membro do Conselho de Estado
  • 1979-83: Membro da Comissão Constitucional
  • 1978-90: Membro da FIPP (Fondation Internationale Pénale et Pénitentiaire)
Data de nascimento 19 de Março de 1954
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 23 de Abril de 2008
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

  • 1976: Licenciatura em Finanças pela Universidade Técnica de Lisboa 1981: Doutoramento em Finanças pela Kent State University
  • Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades
  • 2007-…: Administrador da Sonae SGPS, S.A. (não-executivo)
  • 2010-…: Administrador da Cimpor SGPS, S.A. (não executivo)

Outros cargos

  • 2008-…: Membro do Comité de Investimentos do Portugal VC Initiative (EIF)
  • 2007-…: Membro da Comissão de Remunerações da Sonae Indústria, S.A.
  • 2006-…: Professor Convidado, Bentley College, USA
  • 2004-…: Membro do Comité de Investimentos do Fundo Caravela
    • 1981-…: Professor Catedrático, Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Experiência profissional anterior

  • 2005-07: Membro da Comissão de Investimentos da PT Previsão
  • 2003-07: Membro da Comissão de Remunerações da Sonae SGPS, S.A.
  • 2002-06: Administrador não-executivo e presidente da Comissão de Auditoria da EDP – Electricidade de Portugal, S.A.
  • 1999-02: Director da Faculdade de Economia, Universidade Nova de Lisboa
  • 1994-03: Vogal da Comissão Directiva, Fundo de Garantia de Depósitos 1990-96: Director do MBA, Faculdade de Economia, Universidade Nova de
  • Lisboa
  • 1987-89: Professor Visitante, Bentley College 1986-89: Professor Convidado, ISEE
  • 1985-95: Professor Associado, Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa
  • 1981-86: Membro do Conselho Directivo, Faculdade de Economia, Universidade Nova de Lisboa
  • 1981-85: Professor Auxiliar, Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa
  • 1978-81: Teaching Fellow, Kent State University

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artur Santos Silva (Presidente)

Data de nascimento 22 de Maio de 1941
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 6 de Outubro de 1981
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1985: Stanford Executive Program, Stanford University

1963: Licenciatura em Direito, Universidade de Coimbra

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Administrador não-executivo da Jerónimo Martins SGPS, S.A. Administrador não-executivo da SINDCOM – Sociedade de Investimento na Indústria e Comércio, SGPS, S.A.

Administrador não-executivo da Partex Oil & Gas (Holdings) Corporation. Outros cargos:

Presidente do Conselho de Administração da Fundação Calouste Gulbenkian Presidente do Conselho Geral da Universidade de Coimbra

Membro do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários

Experiência profissional anterior

1981-04: Presidente Executivo do SPI / BPI

1997-04: Membro da Direcção da Associação Portuguesa de Bancos

1977-78: Vice-Governador do Banco de Portugal

1975-76: Secretário de Estado do Tesouro

1968-75: Membro da Direcção do Banco Português do Atlântico

1963-67: Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nas cadeiras de Finanças Públicas e Economia Política.

Carlos da Camara Pestana (Vice-Presidente)

Data de nascimento 27 de Julho de 1931
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 25 de Março de 1993
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1955: Licenciatura em Direito, Universidade Clássica de Lisboa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades No Brasil:

Presidente do Conselho de Administração da Itaúsa-Investimentos Itaú, S.A.

Em Portugal:

Presidente do Conselho de Administração da Itaúsa Portugal, SGPS, S.A. Membro do Conselho de Gerência da IPI – Itaúsa Portugal Investimentos, SGPS, Lda.

Membro do Conselho de Gerência da Itaú Europa, SGPS, Lda. Membro do Conselho de Gerência da Itaúsa Europa – Investimentos, SGPS, Lda.

Experiência profissional anterior

No Brasil:

1995-08: Membro do Conselho de Administração do Banco Itaú e do Banco Itaú Holding Financeira, S.A.

1990-94: Presidente da Directoria do Banco Itaú, S.A.

1975-90: Membro da Alta Direcção do Banco Itaú, S.A.

Em Portugal:

1970-75: Membro do Conselho de Administração do Banco Português do Atlântico

1957-70: Membro da Alta Direcção do Banco Português do Atlântico 1989-92: Membro do Conselho para o Sistema Financeiro (a convite do Governo de Portugal)

1972-75: Presidente do Grémio Nacional de Bancos e Casas Bancárias 1970-72: Vice-Presidente do Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias

Fernando Ulrich (Vice-Presidente e Presidente da Comissão Executiva)

Data de nascimento 26 de Abril de 1952
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 22 de Março de 1985
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1969-74: Frequência do Curso de Gestão de Empresas no Instituto Superior de Economia de Lisboa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades do Grupo BPI

Presidente do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento Presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento Angola Presidente do Conselho de Administração da BPI Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. Presidente do Conselho de Administração da BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A. Presidente do Conselho de Administração da BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A. Presidente do Conselho de Administração da BPI Global Investment Fund Management Company, S.A. Administrador da BPI Capital Finance Limited Administrador do Banco BPI Cayman, Ltd. Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades Gerente da Viacer, Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda.

Gerente da Petrocer, SGPS, Lda.

Outros cargos

Presidente do Conselho Geral da Universidade do Algarve Membro do Conselho Consultivo do Instituto Superior Técnico Membro do Conselho Consultivo do Instituto Superior de Economia e Gestão Membro da Direcção da Associação Portuguesa de Bancos

Experiência profissional anterior

1981-83: Chefe de Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano 1979-80: Técnico no Secretariado para a Cooperação Económica Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Relações com a EFTA, OCDE e GATT)

1975-79: Membro da Delegação de Portugal junto da OCDE (Paris) responsável pelos assuntos económicos e financeiros

1973-74: Responsável pela secção sobre mercados financeiros do semanário Expresso

Alfredo Rezende de Almeida

Data de nascimento 22 de Maio de 1934
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 6 de Outubro de 1981
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1959: Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Sócio-Gerente da Casa de Ardias – Sociedade Agrícola e Comercial, Lda.

Experiência profissional anterior

1998-08: Presidente do Conselho de Administração da ARCOtêxteis, S.A. 1998-08: Presidente do Conselho de Administração da ARCOfio – Fiação, S.A. 1998-06: Vice-Presidente do Conselho de Administração da ARCOtinto – Tinturaria, S.A.

  • 1995-06: Administrador da FÁBRICA DO ARCO Recursos Energéticos, S.A. 1989-90: Presidente do Conselho Geral do BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A.
  • 1985-88: Vogal do Conselho Geral do BCI Banco de Comércio e Indústria, S.A.
  • 1986-91: Membro do Conselho Geral da Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S.A.
  • 1959-63: Administrador da Sociedade Luso-Americana de Confecções, SARL Outros cargos

Director da ATP – Associação Têxtil e do Vestuário de Portugal Director da Associação Portuguesa de Exportadores Têxteis

António Domingues (Vice-Presidente da Comissão Executiva)

Formação académica

1979: Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades do Grupo BPI

Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, S.A.

Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento Angola Vice-Presidente do Conselho de Administração do BCI (Moçambique)

Vogal do Conselho de Administração da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.

Administrador da BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A.

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Administrador da Zon Multimédia, S.A.

Experiência profissional anterior

1988-89: Director-Geral Adjunto da Sucursal em França do Banco Português do Atlântico

1986-88: Técnico assessor do Departamento de Estrangeiro do Banco de Portugal

1982-85: Director do Departamento de Estrangeiro do Instituto Emissor de Macau

1981: Economista no IAPMEI

Até 1981: Técnico economista no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia

António Farinha Morais

Data de nascimento 2 de Agosto de 1951
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 11 de Dezembro de 2002
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1974: Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades do Grupo BPI

Administrador da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. Administrador da BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A.

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Administrador da SIBS – SGPS, S.A.

Administrador da SIBS – Forward Payment Solutions, S.A.

Administrador da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A.

Experiência profissional anterior

  • 1992-96: Administrador do Banco de Fomento e Exterior e do Banco Borges & Irmão
  • 1992: Administrador da Companhia de Seguros Aliança UAP
  • 1989-91: Administrador do Banco Pinto & Sotto Mayor
  • 1984-89: Administrador da SEFIS e da Eurofinanceira, sociedades de investimento do Grupo BFE
  • 1981-89: Director dos serviços Financeiros e Mercado de Capitais do Banco de Fomento e Exterior
  • 1978-81: Técnico analista de projectos de investimento no Banco de Fomento e Exterior
  • 1975-82: Docente no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
  • 1967-78: Responsável financeiro e administrativo de um grupo de quatro Empresas

António Lobo Xavier

Data de nascimento 16 de Outubro de 1959
Naturalidade
Portuguesa
Data da 1.ª designação 23 de Abril de 2008
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1982: Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra

1988: Mestrado em Ciência Jurídico Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Administrador executivo da SonaeCom – SGPS, S.A. Administrador não-executivo da Público – Comunicação Social, S.A. Administrador não-executivo da Mota Engil, S.A. Administrador não-executivo da Fábrica Têxtil Riopele, S.A. Administrador não executivo da Vallis, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da Douro Old Chaps, S.A. Gerente da Lemos & Van Zeller, S.A.

Experiência profissional anterior

Sócio da "Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados – Sociedade de Advogados"

Consultor do Conselho de Administração da SonaeCom, SGPS, S.A.

Membro da Direcção da Associação Comercial do Porto

Membro do Conselho Consultivo do Futebol Clube do Porto, SAD

2000-02: Administrador do Futebol Clube do Porto, SAD.

  • 1988-94: Professor convidado do departamento de Direito da Universidade Portucalense
  • 1988-94: Professor do Curso de Estudos Europeus da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
  • 1988: Colaborador da Comissão da Reforma Fiscal de 1988
  • 1988-94: Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
  • 1986-91: Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais 1985-…: Exercício de forma independente das funções de jurisconsulto nas
  • áreas do Direito Financeiro e Fiscal

1983-96: Deputado à Assembleia da República 1983-88: Assistente estagiário da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Armando Costa Leite de Pinho

Data de nascimento 29 de Abril de 1934
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 26 de Março de 1987
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1956: Diplomado em Engenharia, Instituto Superior de Engenharia do Porto

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Presidente do Conselho de Administração da Arsopi – Indústrias

Metalúrgicas Arlindo S. Pinho, S.A. Presidente do Conselho de Administração da Arsopi – Holding, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da Arsopi – Thermal, S.A. Presidente do Conselho de Administração da A. P. Invest, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da ROE, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da Security, SGPS, S.A. Vice-Presidente do Conselho de Administração da Unicer – Bebidas de Portugal, SGPS, S.A. Administrador da Pluridomus – Sociedade Imobiliária, S.A.

Administrador da Pluricasas – Sociedade Imobiliária, S.A.

Administrador da Empresa de Transportes Álvaro Figueiredo, S.A.

Presidente do Conselho de Administração da Tecnocon – Tecnologia e

Sistemas de Controle, S.A. Gerente da Viacer – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda.

Gerente da Petrocer – SGPS, Lda.

Gerente da IPA – Imobiliária Pinhos & Antunes, Lda. Gerente da Arsopi España, S.L.

Experiência profissional anterior

2000-…: Presidente do Conselho de Administração da Arsopi, S.A.

1990-…: Presidente do Conselho de Administração da Arsopi-Holding, S.A.

1990-…: Administrador da Unicer, S.A. 1989-…: Presidente do Conselho de Gerência da Arsopi – Thermal e da

Tecnocon

1988-00: Administrador-Delegado da Arsopi, S.A.

1985-90: Vogal do Conselho Geral do BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. 1969-88: Gerente da Arsopi, Lda.

1957-69: Gerente e Director Técnico e de Produção da Metalúrgica de Cambra

Carlos Moreira da Silva

Data de nascimento 12 de Setembro de 1952
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 20 de Abril de 2006
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

2006: Stanford Executive Programme, University of Stanford, USA 1982: PhD em Management Sciences, University of Warwick, UK 1978: MSc em Man. Sci. and OR, University of Warwick, UK 1975: Licenciatura em Engenharia Mecânica, Universidade do Porto

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Presidente do Conselho de Administração da sociedade La Seda de Barcelona, em representação da BA PET BV

Presidente do Conselho de Administração das sociedades do Grupo BA Glass Presidente do Conselho de Administração da Bar.Bar.Idade, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da Fim do Dia, SGPS, S.A. Membro do Conselho de Supervisão da Jeronimo Martins Dystrybucja, S.A.

Experiência profissional anterior

2005-…: Membro do Advisory Board da 3i Spain

2003-05: Presidente da Comissão Executiva da Sonae Indústria, SGPS

1998-…: Presidente do Conselho de Administração da BA Vidro, S.A.

1988-98: Administrador de diversas empresas do Grupo Sonae

1987-88: Administrador da EDP, Electricidade de Portugal

1982-87: Professor Auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Edgar Alves Ferreira

Data de nascimento 21 de Março de 1945
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 20 de Outubro de 2005
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1967: Licenciatura em Silvicultura pelo Instituto Superior de Agronomia Pós-graduação em Gestão pela Universidade Nova de Lisboa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Administrador da HVF – SGPS, S.A. Administrador da III – Investimentos Industriais e Imobiliários, S.A. Administrador da Corfi, S.A.

Experiência profissional anterior

1978-…: Director de Produção da Cotesi

…-2005: Administrador de Empresas do Grupo Violas

1989-05: Membro do Conselho de Administração da Unicer – Bebidas de Portugal, SGPS, S.A.

Henri Penchas

Data de nascimento 3 de Fevereiro de 1946
Naturalidade Brasileira
Data da 1.ª designação 23 de Abril de 2008
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1968: Licenciatura em Engenharia Mecânica pela Universidade Mackenzie 1971: Pós-Graduação em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas – FGV

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Director Vice-Presidente e Director de Relações com Investidores da Itaúsa – Investimentos Itaú, S.A.

Director Presidente da Duratex, S.A.

Membro do Conselho de Administração e dos Comités de Estratégia e de Nomeação e Governança Corporativa do Itaú Unibanco Holding S.A. Membro do Conselho de Administração do Banco Itaú BBA, S.A.

Experiência profissional anterior

Dezembro 84 – Abril 08: Director Executivo da Itaúsa – Investimentos Itaú, S.A. Março 03 – Maio 08: Vice-Presidente Sénior do Itaú Unibanco Holding, S.A. Maio 08 – Abril 09: Membro dos Comités de Gestão de Riscos e de Capital

e de Políticas Contábeis da Itaú Unibanco Holding, S.A. Abril 97 – Mar 03: Membro do Conselho de Administração do Itaú Unibanco, S.A.

Abril 97- Abril 08: Vice-Presidente Sénior do Itaú Unibanco, S.A. Abril 93 – Março 97: Vice Presidente Executivo do Itaú Unibanco, S.A. Abril 88 – Março 93: Director Executivo do Itaú Unibanco, S.A. Fevereiro 03 – Abril 09: Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco Itaú BBA S.A.

Abril 09 – Julho 09: Director Geral da Duratex S.A.

Herbert Walter

Data de nascimento 10 de Agosto de 1953
Naturalidade Alemã
Data da 1.ª designação 21 de Abril de 2004
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1982: Doutoramento (PhD) em Ciências Políticas

1974-79: Licenciatura Kaufmann em Administração Empresarial,

Universidade Ludwig-Maximilians (Munique)

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Membro do Conselho de Administração do DEPFA Bank plc, Dublin Membro do Conselho de Administração NOMOS-BANK, Moscovo (desde Fevereiro de 2011)

Membro do Conselho de Administração do Banco Popular Espanol S.A., Madrid (até Março de 2010)

Membro do Conselho de Administração da Deutsche Lufthansa AG, Colónia (até Maio de 2010)

Membro do Conselho de Administração da E.ON Ruhrgas AG, Essen (até Maio de 2010)

Experiência profissional anterior

Assistente na Universidade de Munique

Jornalista do "Frankfurter Allgemeine Zeitung and Handelsblatt" 2003-2009: Presidente da Comissão Executiva do Dresdner Bank AG 2003-2009: Membro do Conselho de Administração da Allianz SE 1999-2002: Responsável pelos Clientes (Empresas e Particulares) e Membro da Comissão Executiva do Grupo Deutsche Bank

1999-2003: Spokesman da Comissão Executiva do Deutsche 24 AG

Ignacio Alvarez-Rendueles

Formação académica

1991: The Wharton School, University of Pennsylvania MBA, Major in Finance 1988: C.U.N.E.F. Universidade Complutense de Madrid, Licenciado em Ciências Económicas e Empresariais

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

CaixaBank, S.A. - Director Geral Adjunto e Membro do Comitê de Direcção, Banca Internacional

Outros cargos

Escuela de Organización Industrial de España - Membro do Conselho Assessor Experiência profissional anterior

2008-11: Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa" - Vice-Presidente Executivo, Banca Internacional

2000-08: Goldman Sachs International – Administrador Executivo, Banca de Investimento

1993-00: Salomon Brothers International – Administrador, Banca de Investimento

1992-93: S.G. Warburg & Co. – Associate, Banca de Investimento 1989-90: Salomon Brothers International – Analista Financeiro, Banca de Investimento

Isidro Fainé Casas

Data de nascimento 10 de Julho de 1942
Naturalidade Espanhola
Data da 1.ª designação 27 de Março de 1996
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

Diplomado em "Alta Dirección", IESE Doutoramento (PhD) em Economia Membro da "Real Academia de Ciências Económicas y Financieras" e da Real Academia de Doctors Detentor do ISMP em "Business Administration", Harvard University Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades Presidente da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa" Presidente do CaixaBank, S.A. Presidente da Criteria CaixaHolding, S.A.

Vice-Presidente primeiro da Abertis Infraestructuras, S.A.

Vice-Presidente da Telefónica, S.A.

Vice-Presidente da Repsol YPF, S.A.

Vice-Presidente segundo da Sociedad General de Aguas de Barcelona, S.A. Membro não-executivo do Conselho da The Bank of East Asia, Limited

Outros cargos

Presidente da Fundación "la Caixa" Presidente da Confederación Española de Cajas de Ahorros – CECA e do Patronato da Fundación de las Cajas de Ahorro - FUNCAS Presidente da Federación Catalana de Cajas de Ahorros Vice-Presidente do European Savings Banks Group – ESBG Vice-Presidente do Institut de Prospective Économique du Monde Méditerranéen - IPEMED Membro da Comissão Gestora do Fondo de Garantía de Depósitos en Cajas de Ahorros Membro da Comissão Reitora do Fondo de Reestructuración Ordenada Bancaria - FROB Presidente da Confederación Española de Directivos y Ejecutivos - CEDE Presidente do Capítulo Español del Club de Roma Membro da Comissão Executiva do Consejo Empresarial para la

Experiência profissional anterior

Competitividad - CEC

1999-07: Director-Geral da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa"

1991: Director-Geral Adjunto Executivo da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa"

1984: Director-Geral Adjunto da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa"

1982: Subdirector-Geral da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa"

1978: Director-Geral do Banco Unión, S.A.

1974: Administrador e Director-Geral da Banca Jover

1973: Director de Recursos Humanos do Banca Riva Y Garcia

1969: Director-Geral do Banco Asunción, Paraguay

1964: Director de Investimento do Banco Atlântico

José Pena do Amaral

Data de nascimento 29 de Novembro de 1955
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 21 de Abril de 1999
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1978: Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades do Grupo BPI

Administrador do Banco de Fomento Angola

Administrador da BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A.

Outros cargos

Membro do Conselho de Fundadores da Casa da Música

Membro do Conselho de Curadores do Lisbon MBA

Membro do Conselho Científico e Cultural da Fundação Francisco Manuel dos Santos

Experiência profissional anterior

1986-96: Consultor da Casa Civil do Presidente da República para os Assuntos Europeus

  • 1983-85: Chefe do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano; membro permanente da delegação ministerial portuguesa nas negociações para a adesão de Portugal às Comunidades Europeias
  • 1982-83: Membro do gabinete de consultores Jalles & Vasconcelos Porto; correspondente do Expresso, da RTP e da Deutsche Welle em Bruxelas

1980-82: Chefe da delegação da ANOP em Bruxelas

1979-80: Editor do suplemento de economia do Diário de Notícias

1975-80: Jornalista profissional do Diário de Notícias

Juan Maria Nin Génova

Data de nascimento 10 de Março de 1953
Naturalidade Espanhola
Data da 1.ª designação 23 de Abril de 2008
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

Advogado – Economista pela Universidad de Deusto Master of Laws pela London School of Economics and Political Sciences

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Director-Geral da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa" Vice-Presidente e Conselheiro Delegado do CaixaBank, S.A. Vice-Presidente da Criteria CaixaHolding, S.A. Administrador de VidaCaixa Grupo, S.A.U. Administrador da Gas Natural S.D.G, S.A. Administrador da Repsol YPF, S.A. Administrador do Grupo Financiero Inbursa Administrador do Erste Group Bank, AG Outros cargos

Vice-Presidente da "Fundación la Caixa"

Membro do Conselho de Governo da Universidad de Deusto Membro do Conselho de Administração da Deusto Business School Membro do Conselho de Reitores da APD Membro da Junta Directiva do "Círculo Ecuestre" Patrono da "Fundación Consejo España-Estados Unidos" Patrono da "Fundación Consejo España-China"

Vice-Presidente da "Fundación Consejo España-India"

Patrono da "Fundación ESADE"

Patrono da "Fundación Confederación Española de Directivos y Ejecutivos – CEDE"

Patrono da "Fundación Federico García Lorca"

Secretário da "Federació Catalana de Caixes d'Estalvis"

(cont.)

Experiência profissional anterior

2002-07: Conselheiro Delegado do Banco Sabadell

1999-02: Director-Geral de "empresas y corporativas" do Santander Central Hispano

  • 1994-98: Director-Geral da banca comercial do Banco Central Hispano e membro da Comissão Directiva
  • 1992-94: Director Territorial de Cataluña do Banco Central Hispano

1980-91: Director Internacional do Banco Hispano Americano 1978-80: Director de programas no "Ministério para las Relaciones com las

Comunidades Europeas"

Klaus Dührkop

Data de nascimento 9 de Fevereiro de 1953
Naturalidade Alemã
Data da 1.ª designação 21 de Abril de 1999
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

Licenciatura em Direito, Universidade de Hamburgo

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Administrador da Allianz Turquia

Experiência profissional anterior 2007-09: Chairman do Departamento da Allianz4Good da Allianz SE Munich

2006: Presidente da Comissão Executiva da Mondial Assistance Group 1998-05: Vice-Presidente Executivo do Departamento Europeu da Allianz AG 1995-97: Responsável pelo Departamento de Assuntos Governamentais da

Allianz AG, Bruxelas 1994: Responsável pelo Gabinete do CEO da Allianz Versicherungs – AG

1991-93: Administrador Delegado da Allianz Industrial, S.A. (Espanha)

  • 1987-91: Membro da Comissão Executiva da Allianz Ultramar (Brasil)
  • 1985-86: Director do Departamento Industrial da Allianz Versicherungs AG, Hamburgo

1982-84: Assistente de Corretagem de Seguros

Manuel Ferreira da Silva

Formação académica

  • 1982: MBA, curso de pós-graduação em Gestão de Empresas da Universidade Nova de Lisboa em colaboração com a Wharton School
  • (Universidade da Pennsylvania) 1980: Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da
  • Universidade do Porto

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades do Grupo BPI

Vogal do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento, S.A. Presidente da Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco Português de Investimento

Presidente do Conselho de Administração da BPI Private Equity – Sociedade de Capital de Risco, S.A.

Administrador da BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A.

Experiência profissional anterior

1980-89: Docente na Faculdade de Economia da Universidade do Porto 1981-83: Adjunto do director do Centro de Investigação Operacional da Armada

Marcelino Armenter Vidal

Data de nascimento 2 de Junho de 1957
Naturalidade Espanhola
Data da 1.ª designação 3 de Fevereiro de 2005
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1974-1979: "Carrera" de Ciências Empresariais e Mestrado em Administração e Direcção Empresarial pela Escuela Superior de Administración y Dirección de Empresas (ESADE)

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Director Geral Adjunto Executivo da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa"

Director Geral do CaixaBank, S.A.

Administrador da Abertis Infraestruturas S.A.

Presidente Executivo de Caixa Capital Risc, S.G.E.C.R., S.A.

Experiência profissional anterior

2005-2007: Director Executivo da Caja de Ahorros y Pensiones de Barcelona "la Caixa" 2001-2007: Director-Geral da Caixa Holding, S.A.

1995-2000: Administrador Delegado do Banco Herrero 1996-2000: Administrador da Hidroeléctrica del Cantábrico

Maria Celeste Hagatong

Data de nascimento 2 de Julho de 1952
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 27 de Setembro de 2000
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1974: Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Administradora da BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A.

Outros cargos

Administradora não-executiva da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A. Administradora não-executiva da Cosec, S.A.

Experiência profissional anterior

  • 1984-85: Membro do Conselho de Administração do Fonds de Réétablissement du Conseil de L'Europe
  • 1978-85: Directora dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral do Tesouro do Ministério das Finanças
  • 1977: Directora Administrativa e Financeira da Assembleia da República
  • 1976-77: Ministério das Finanças Direcção-Geral do Tesouro 1974-76: Docente no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
  • 1974-76: Responsável pelo Departamento de Finanças Locais do Ministério de Administração Interna

Mário Leite da Silva

Data de nascimento 16 de Novembro de 1972
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 22 de Abril 2009
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia do Porto, Frequência da parte lectiva do Mestrado em Ciências Empresariais com especialização em Finanças, Faculdade de Economia do Porto

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades Presidente do Conselho de Administração da Santoro, Financial Holding, SGPS, SA

Presidente do Conselho de Administração da Santoro Finance, SA Presidente do Conselho de Administração da Fidequity – Serviços de Gestão, SA

Presidente do Conselho de Administração da Grisogono, S.A. Vogal do Conselho de Administração da Socip – Sociedade de Investimentos e Participações, SA Vogal do Conselho de Administração da Esperaza Holding, B.V. Vogal do Conselho de Administração do Banco de Fomento Angola, SA Vogal do Conselho de Administração da Nova Cimangola, SA Vogal do Conselho de Administração da Finstar – Sociedade de Investimentos e Participações, SA Vogal do Conselho de Administração da Kento Holding Limited Vogal do Conselho de Administração da ZON Multimédia, SGPS, SA. Vogal do Conselho de Administração da Victoria Holding Limited

Experiência profissional anterior

Director Administrativo e Financeiro e vogal do Conselho de Administração das seguintes empresas do Grupo Américo Amorim:

II – Investimentos Ibéricos, SGPS, S.A.

Amorim Projectos, SGPS, S.A.

Amorim Imobiliária, SGPS, S.A. Membro do Comité de Investimentos da Finpro, SGPS, S.A. Membro da Mesa da Assembleia Geral das sociedades:

Amorim Holding II, SGPS, S.A.

Amorim Holding Financeira, SGPS, S.A.

Pedro Barreto

Data de nascimento 3 de Março de 1966
Naturalidade Portuguesa
Data da 1.ª designação 3 de Março de 2004
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

2001: Stanford Executive Program 1989: Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Católica

Portuguesa

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em sociedades do Grupo BPI

Administrador da BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A.

Experiência profissional anterior

1984-88: Direcção Informática da Soporcel – Sociedade Portuguesa de Celulose

Ricardo Vilella Marino

Data de nascimento 28 de Janeiro de 1974
Naturalidade Brasileira
Data da 1.ª designação 27 de Abril de 2011
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1996: Bacharel em Engenharia Mecânica pela Escola Politécnica da Universidade de S. Paulo (Brasil)

2000: Mestre em administração de Empresas pela Universidade de Administração de Empresas – MIT Sloan

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

No Brasil:

Director da BICSA Holdings, Ltd. Membro Suplente do Conselho de Administração da Duratex Comercial Exportadora, S.A.

Membro Suplente do Conselho de Administração da Duratex, S.A.

Membro Suplente do Conselho de Administração da Elekeiroz, S.A. Director Executivo e Membro da Comissão Executiva do Programa Itaú

Social da Fundação Itaú Social

Presidente do Conselho de Curadores e Director Executivo da Fundação Saúde Itaú

Membro do Conselho de Administração do Instituto Itaú Cultural

Membro do Conselho de Administração do Itaú Bank, Ltd.

Membro do Conselho de Administração, membro do Comité de Pessoas, membro do Conselho Consultivo Internacional e membro do Comité de Estratégia do Itaú Unibanco Holding, S.A.

Diretor Vice-Presidente e membro do Comité Executivo do Itaú Unibanco, S.A. Presidente do Conselho Deliberativo do Itaubank – Sociedade de Previdência Privada

Membro do Comité de Politicas de Investimento do Itaúsa – Investimentos Itaú, S.A.

Membro Suplente do Conselho de Administração da Itautec, S.A., Grupo Itautec Director da Iupar – Itaú Unibanco Participações, S.A.

Coordenador do Comité de Recursos Humanos da Redecard, S.A.

No Chile:

Presidente do Conselho de Administração do Banco Itaú Chile, S.A. Presidente do Conselho de Administração da Fundação Itaú Chile Membro do Conselho de Administração do Itaú Chile Holdings, Inc.

No Uruguay:

Presidente do Conselho de Administração do Banco Itaú Uruguay, S.A.

Tomaz Jervell

Data de nascimento 4 de Março de 1944
Naturalidade Norueguesa
Data da 1.ª designação 26 de Março de 1987
Termo do mandato actual 31 de Dezembro de 2013

Formação académica

1969: Escola Superior de Comércio, Oslo

Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras sociedades

Presidente do Conselho Geral da Auto-Sueco, Lda. Presidente do Conselho de Administração da Norbase, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da Auto-Sueco (Angola), SARL Presidente do Conselho de Administração da Vellar, SGPS, S.A.

BANCO BPI, S.A.

Sociedade com o capital aberto ao investimento do público

Matrícula na Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva sob o número único 501 214 534

Sede: Rua Tenente Valadim, n.º 284, 4100-476 Porto, PORTUGAL

Capital Social: 990 000 000 euros

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