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ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. Proxy Solicitation & Information Statement 2026

May 9, 2026

52820_rns_2026-05-09_5c83ec4f-1d84-4079-8684-ff8b801381df.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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Data da atualização das informações: 09/05/2026

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA

AGE - ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. de 29/05/2026

Nome do Acionista
CNPJ ou CPF do acionista
E-mail
Orientações de preenchimento
O acionista poderá exercer seu direito de voto à distância, conforme a Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022 ("Resolução CVM 81"), através do preenchimento do presente Boletim de Voto à Distância. Para que o Boletim de Voto à Distância seja considerado válido, é imprescindível: (i) o preenchimento de todos os campos de forma legível, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do acionista e o número do CPF/MF ou CNPJ/MF, bem como a indicação de endereço de e-mail para eventuais contatos; (ii) a rubrica de todas as páginas do Boletim de Voto à Distância; e (iii) a assinatura ao final do Boletim de Voto à Distância do acionista ou de seu representante legal, conforme o caso e nos termos da legislação vigente. A Companhia exigirá o reconhecimento de firma dos Boletins de Voto à Distância assinados no território brasileiro e a notarização e apostilação daqueles assinados fora do país. Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.
Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante
O acionista que optar por exercer direito de voto à distância por meio deste Boletim de Voto à Distância poderá preenchê-lo observadas as orientações acima e enviá-lo diretamente à Companhia, ou transmitir instruções de preenchimento a seus respectivos agentes de custódia/escriturador, conforme abaixo: Mediante envio do Boletim de Voto à Distância preenchido e assinado diretamente à Companhia O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância, por meio do envio do Boletim de Voto à Distância diretamente à Companhia, deverá encaminhar os documentos listados no item "Documentação a ser encaminhada a Companhia juntamente com o Boletim de Voto à Distância" abaixo, aos cuidados do Departamento de Relação com Investidores, por meio de correio postal direcionado à sede da Companhia, localizada na Rua Afonso de Freitas, nº 59, Piso Superior, Paraíso, CEP 04006-050, São Paulo, SP, ou enviar as vias digitalizadas por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Mediante instruções de voto transmitidas pelos acionistas ao escriturador das ações da Companhia Nesta opção, os acionistas deverão realizar um cadastro e possuir um certificado digital para realizar a transmissão de suas instruções de voto ao escriturador das ações da Companhia, a Itaú Corretora de Valores S.A. Informações sobre o cadastro e passo a passo para emissão do certificado digital estão descritas no seguinte endereço: https://assembleiadigital.certificadigital.com/tausescuritieservices/artigo/home/assembleiadigital. Mediante instruções de voto transmitidas pelos acionistas aos seus respectivos agentes de custódia Essa opção destina-se, exclusivamente, aos acionistas detentores de ações depositadas com instituições e/ou corretoras ("Agentes de Custódia") na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). Nesse caso, o voto à distância será exercido pelos acionistas de acordo com os procedimentos adotados pelos Agentes de Custódia que mantêm suas posições em custódia. O acionista titular de ações depositadas na B3 que optar por exercer o seu direito de voto à distância deverá fazê-lo mediante a transmissão de sua instrução de voto ao Agente de Custódia com o qual mantém suas ações em custódia, observadas as regras determinadas por esses últimos, que, na sequência, encaminharão tais manifestações de voto à Central Depositária da B3. Como a prestação do serviço de coleta e transmissão de instruções de preenchimento deste Boletim de Voto à Distância é facultativo para os Agentes de Custódia, recomendamos que o acionista verifique se o seu custodiante está habilitado a prestar tal serviço e quais os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto, bem como os documentos e informações por eles exigidos. Documentação a ser encaminhada à Companhia juntamente com o Boletim de Voto à Distância O acionista que optar por exercer o seu direito de voto à distância, por meio do envio do Boletim de Voto à Distância diretamente à Companhia, deverá encaminhar os documentos listados abaixo, aos cuidados do Departamento de Relação com Investidores, por meio de correio postal direcionado à sede da Companhia, localizada na Rua Afonso de Freitas, nº 59, Piso Superior, Paraíso, CEP 04006-050, São Paulo, SP, ou enviar as vias digitalizadas por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Se Pessoa Física: (i) documento de identidade com foto do acionista ou seu representante (representante legal ou procurador, conforme o caso); (ii) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, para fins de comprovação da titularidade de suas ações; (iii) documento que comprove a outorga de poderes, inclusive de representação, se aplicável. Se Pessoa Jurídica: (i) documento de identidade com foto do acionista ou seu representante (representante legal ou procurador, conforme o caso); (ii) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, para fins de comprovação da titularidade de suas ações; (iii) documento que comprove a outorga de poderes, inclusive de representação, se aplicável; e (iv) contrato social ou estatuto social consolidado e atualizado, conforme o caso. Se Fundo de Investimento: (i) documento de identidade com foto do acionista ou seu representante (representante legal ou procurador, conforme o caso); (ii) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, para fins de

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. de 29/05/2026

comprovação da titularidade de suas ações; (iii) documento que comprove a outorga de poderes, inclusive de representação, se aplicável; (iv) contrato social ou estatuto social, conforme o caso, consolidado e atualizado do gestor e/ou administrador, observada a política de voto; e (v) regulamento consolidado e atualizado do fundo. Nos termos da Resolução CVM 81, os Boletins de Voto à Distância deverão ser recebidos em até 7 (sete) dias antes da data da AGO, ou seja, até 22 de abril de 2025 (inclusive). A Companhia exigirá o reconhecimento de firma dos Boletins de Voto à Distância assinados no território brasileiro e a notarização e apostilação daqueles assinados fora do país. A Companhia exigirá apenas a tradução simples de documentos que tenham sido originalmente lavrados em língua diversa da portuguesa. Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas. Em até 3 (três) dias contados do recebimento do Boletim de Voto, a Companhia enviará aviso ao acionista, por meio do endereço eletrônico indicado pelo acionista no Boletim de Voto à Distância, a respeito do recebimento dos documentos e de sua aceitação.
Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação. Alliança Saúde e Participações S.A. A/C Departamento de Relações com Investidores Rua Afonso de Freitas, nº 59, Piso Superior, Paraíso, CEP 04006-050, São Paulo, SP E-mail: [email protected]
Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato Itaú Corretora de Valores S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar CEP 04538-132, São Paulo, SP, Brasil Telefone de atendimento a acionistas: 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 9285 (demais localidades) Responsável pelo departamento de escrituração O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h Email: [email protected]
Deliberações / Questões relacionadas à AGE
[Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3] 1. Alteração do estatuto social da Companhia para: (a) no artigo 5º, parágrafo 2º, aumentar o limite do capital social autorizado da Companhia, o qual passará, se aprovado, a ser de R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); (b) no artigo 6º, parágrafo 2º, para prever que a Assembleia Geral poderá ser convocado por quaisquer 02 (dois) membros do Conselho de Administração; (c) artigo 10º, redução do número mínimo de membros do Conselho de Administração; (d) no artigo 11º, parágrafo 6º, prever novas matérias de competência do Conselho de Administração; (e) no artigo 12º, prever limites de delegação e obrigações para Diretoria da Companhia; (f) ajustes formais de menor ordem em razão das alterações acima, com a consequente consolidação do Estatuto Social. [ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
[Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3] 2. Definição do número de membros do Conselho de Administração da Companhia para um novo mandato a encerrar-se na Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2027. [ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
[Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3] Eleição do conselho de administração por chapa única Chapa Única José Luiz Mendes Ramos Junior Thalis Leon de Ávila Saint Yves (independente) João de Saint Brisson Paes de Carvalho (independente)

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. de 29/05/2026

  1. Indicação de todos os nomes que compõem a chapa (Os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos presentes na eleição em separado de membro do conselho de administração e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra) - Chapa Unica

☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se

  1. Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

☐ Sim ☐ Não ☐ Abster-se

  1. Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu? [Caso o acionista opte por “sim” e também indique o tipo de resposta “aprovar” para candidatos específicos dentre os relacionados abaixo, seus votos serão distribuídos proporcionalmente entre estes candidatos. Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.]

☐ Sim ☐ Não ☐ Abster-se

  1. Visualização de todos os candidatos que compõem a chapa para indicação da distribuição do voto múltiplo.

José Luiz Mendes Ramos Junior ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %

Thalis Leon de Ávila Saint Yves (independente) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %

João de Saint Brisson Paes de Carvalho (independente) ☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se / ☐ %

[Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3]

  1. Deseja requerer a adoção do processo de voto múltiplo para eleição do conselho de administração, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 1976? (Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento do voto múltiplo).

☐ Sim ☐ Não ☐ Abster-se

[Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3]

  1. Deseja solicitar a eleição em separado de membro do conselho de administração, nos termos do art. 141, § 4º, I, da Lei nº 6.404, de 1976? (O acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral. Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento da eleição em separado de membro do conselho de administração).

☐ Sim ☐ Não ☐ Abster-se

[Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3]

  1. Deliberar a respeito da caracterização dos membros do Conselho de Administração enquanto independentes à luz das disposições do Estatuto Social, da Resolução CVM nº80 e do Regulamento do Novo Mercado.

☐ Aprovar ☐ Rejeitar ☐ Abster-se


BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A. de 29/05/2026

| [Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3]
Eleição de presidente do conselho de administração - Limite de vagas a serem preenchidas: 1
10. Indicação de candidatos a presidente do conselho de administração.
José Luiz Mendes Ramos Junior
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| --- |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3]
Eleição de vice-presidente do conselho de administração - Limite de vagas a serem preenchidas: 1
11. Indicação de candidatos a vice-presidente do conselho de administração.
Thalis Leon de Ávila Saint Yves
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se |
| [Ativos elegíveis nesta deliberação: AALR3]
12. Deseja solicitar a instalação do conselho fiscal, nos termos do art. 161 da Lei nº 6.404, de 1976? (Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento de instalação do conselho fiscal).
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se |

Cidade : ____________

Data : ____________

Assinatura : ______________

Nome do Acionista : ____________

Telefone : _____________