Quarterly Report • May 31, 2010
Quarterly Report
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| Demonstração dos Resultados | Pág. | 2 |
|---|---|---|
| Balanço | Pág. | 3 |
| Demonstração de alterações no Capital Próprio | Pág. | 4 |
| Demonstração dos Fluxos de Caixa | Pág. | 5 |
| Anexos às Demonstrações Financeiras | Pág. | 6 |
| Evolução da actividade nos primeiros 9 Meses | Pág. 41 |
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SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD
Sede Social: Estádio José Alvalade - 1600 LISBOA Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Colectiva nº. 503 994 499 (B.Identidade) Capital Social: 42 000 0000 Euros Capital Próprio: (2 595 000) Euros (Sociedade Aberta)
Demonstração dos Resultados nos exercícios findos em 31 de Março de 2010 e 2009
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| Notas | EUR'000 31.Mar.10 |
EUR'000 31.Mar.09 |
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|---|---|---|---|
| Proveitos operacionais | |||
| Prestações de serviços | 2 | 23.169 | 26.329 |
| Outros proveitos operacionais | 3 | 4.492 | 11.561 |
| Proveitos operacionais excluindo proveitos com transacções | |||
| de passes de jogadores | 27.661 | 37.890 | |
| Custos operacionais | |||
| Fornecimentos e serviços externos | 4 | 11.828 | 12.633 |
| Custos com o pessoal | 5 | 17.299 | 18.144 |
| Amortizações excluindo depreciação do plantel | 67 | 37 | |
| Provisões e perdas por imparidade excluindo plantel | 6 | 91 | 912 |
| Outros custos operacionais | 7 | 1.305 | 1.349 |
| Custos operacionais excluindo custos com transacções | |||
| de passes de jogadores | 30.590 | 33.075 | |
| Amortizações e perdas de imparidade com passes de jogadores | 8 | 9.234 | 7.951 |
| (Custos)/Proveitos com transacções de passes de jogadores | 9 | 341 | (87) |
| (8.893) | (8.038) | ||
| Resultados operacionais | (11.822) | (3.223) | |
| Custos e perdas financeiros | 10 | (1.890) | (2.407) |
| Proveitos e ganhos financeiros | 10 | 39 | 175 |
| Resultados antes de impostos | (13.673) | (5.455) | |
| Impostos diferidos | 1.174 | 775 | |
| Imposto sobre o rendimento | - | 4 | |
| Resultado líquido do exercício | (14.847) | (6.234) | |
| Resultado por acção ( Euros) | 17 | (0,71) | (0,30) |
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| ACTIVO | Notas | EUR'000 31.Mar.10 |
EUR'000 30.Jun.09 |
|---|---|---|---|
| Activo Não Corrente | |||
| Activos fixos tangíveis | 397 | 373 | |
| Activos fixos intangíveis - Valor do plantel | 11 | 37.206 | 26.340 |
| Outros activos não correntes - Grupo | 12 | 53.241 | 76.074 |
| Activos por impostos diferidos | 14.473 | 15.647 | |
| Total do Activo não corrente | 105.317 | 118.434 | |
| Activo Corrente | |||
| Clientes | 13 | 3.454 | 2.927 |
| Caixa e equivalentes de caixa | 14 | 48 | 578 |
| Outros devedores | 15 | 3.214 | 1.299 |
| Outros activos correntes | 16 | 1.213 | 3.224 |
| Total do Activo corrente | 7.928 | 8.028 | |
| Total do Activo | 113.245 | 126.462 | |
| Capital Próprio | |||
| Capital social | 17 | 42.000 | 42.000 |
| Prémios de emissão de acções | 17 | 6.500 | 6.500 |
| Reservas e resultados acumulados | 17 | (64.481) | (51.132) |
| Resultado líquido do exercício | 17 | (14.847) | (13.349) |
| Total do Capital Próprio | (30.828) | (15.981) | |
| Passivo Não corrente | |||
| Provisões | 18 | 1.171 | 1.294 |
| Dívida financeira | 19 | 47.769 | 41.629 |
| Outros credores não correntes | 20 | 10.249 | 7.134 |
| Outros credores não correntes - Grupo | 20 | - | 10.627 |
| Outros passivos não correntes | 21 | 54.616 | 59.045 |
| Total do Passivo Não corrente | 113.805 | 119.729 | |
| Passivo Corrente | |||
| Dívida financeira | 19 | 1.776 | 2.293 |
| Fornecedores | 22 | 14.827 | 6.095 |
| Estado e outros entes públicos | 23 | 2.000 | 711 |
| Outros credores | 24 | 3.656 | 2.887 |
| Outros passivos correntes | 25 | 8.009 | 10.728 |
| Total Passivo corrente | 30.268 | 22.714 | |
| Total do Passivo | 144.073 | 142.443 | |
| Total do capital próprio e passivo | 113.245 | 126.462 |
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| (valores expressos em milhares de euros) | |||
|---|---|---|---|
| Total do Capital Próprio |
Capital Social |
Prémios Emissão de Acções |
Reserva Legal |
Outras Reservas |
Reservas de Cash Flow |
Resultados Acumulados |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo em 30 de Junho de 2008 | (2.595) | 42.000 | 6.500 | 3.476 | 5 | 37 | (54.613) |
| Transferência para reserva legal | - | - | - | 30 | - | - | (30) |
| Transferência da RCF líquida de imposto diferido | (37) | - | - | - | - | (37) | - |
| Resultado líquido do período | (13.349) | - | - | - | - | - | (13.349) |
| Saldo em 30 de Junho de 2009 | (15.981) | 42.000 | 6.500 | 3.506 | 5 | - | (67.992) |
| Resultado líquido do período | (14.847) | - | - | - | - | - | (14.847) |
| Saldo em 31 de Março de 2010 | (30.828) | 42.000 | 6.500 | 3.506 | 5 | - | (82.839) |
Demonstração dos Fluxos de Caixa para os períodos de nove meses findos em 31 de Março de 2010 e 31 de Março de 2009
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| EUR'000 | EUR'000 | |
|---|---|---|
| 31.Mar.10 | 31.Mar.09 | |
| Actividades Operacionais: | ||
| Recebimentos de Clientes, UEFA e Empresas do Grupo | 38.456 | 37.530 |
| Pagamentos a Fornecedores e Empresas do Grupo | 7.340 | 6.720 |
| Pagamentos ao Estado | 8.538 | 9.859 |
| Pagamentos ao Pessoal | 17.585 | 18.720 |
| Fluxo Gerado pelas Operações | 4.994 | 2.231 |
| Pagamento/Recebimento do Imposto s/Rendimento | - | - |
| Outros Rec./Pag. relativos à Actividade Operacional | - | - |
| Fluxos das Actividades Operacionais (1) | 4.994 | 2.231 |
| Actividades de Investimento: | ||
| Recebimentos provenientes de: | ||
| Imobilizações Incorpóreas | 230 | 6.793 |
| Juros e Proveitos Similares | - | 60 |
| 230 | 6.853 | |
| Pagamentos respeitantes a: | ||
| Imobilizações Incorpóreas | 10.128 | 10.462 |
| Fluxos das Actividades de Investimento (2) | 10.128 (9.898) |
10.462 (3.609) |
| Actividades de Financiamento: | ||
| Recebimentos provenientes de: | - | |
| Empréstimos Obtidos | 6.118 | 6.907 |
| 6.118 | 6.907 | |
| Pagamentos respeitantes a: | ||
| Empréstimos Obtidos | - | 3.500 |
| Amortizações de Contratos de Locação Financeira | - | 42 |
| Juros e Custos Similares | 1.222 | 2.115 |
| 1.222 | 5.657 | |
| Fluxos das Actividades de Financiamento (3) | 4.896 | 1.250 |
| Variação de Caixa e seus Equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) | (9) | (128) |
| Efeitos das Diferenças Cambiais | (4) | (2) |
| Caixa e seus equivalentes no início do período | 60 | 190 |
| Caixa e seus equivalentes no fim do período | 48 | 60 |
A SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (adiante designada apenas por Sporting, SAD ou Sociedade), com sede social no Estádio José de Alvalade em Lisboa, foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.
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A Sociedade tem por objecto social "a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol".
Actualmente, o capital social da SAD é de 42,0 milhões de euros, representado por 21 milhões de acções com o valor nominal de 2 euros.
As demonstrações financeiras apresentadas foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada 26 de Maio de 2010.
No âmbito do regulamento nº11/2005 emitido pela CMVM, a Sporting SAD a partir de 1 de Julho de 2007 (data de referência do primeiro exercício económico após 31 de Dezembro de 2006) apresenta as suas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ('IFRS').
Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board ("lASB") e as interpretações emitidas pelo 'International Financial Reporting Interpretation Committeé (" IFRIC"), e pelos respectivos órgãos antecessores.
As demonstrações financeiras agora apresentadas reportam-se ao período de nove meses findo em 31 de Março de 2010 e foram preparadas de acordo com os IFRS que estão em vigor e que foram adoptados pela União Europeia.
As demonstrações financeiras estão expressas em milhares de euros, arredondado ao milhar mais próximo. Estas foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos activos e passivos registados ao seu justo valor, nomeadamente instrumentos financeiros derivados, activos financeiros ao justo valor através dos resultados, investimentos disponíveis para venda e activos e passivos cobertos, na sua componente que está a ser objecto de cobertura, quando aplicável.
A preparação de demonstrações financeiras requer que a Sporting SAD efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos. Os resultados actuais no futuro poderão não corresponder a tais estimativas.
Esta rubrica compreende os custos incorridos com a aquisição dos direitos desportivos dos jogadores profissionais de futebol (Valor do Plantel), e demais despesas relacionadas, tais como comissões de intermediação e prémios de assinatura, líquidos de amortizações acumuladas e perdas por imparidade.
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Nas situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela sociedade é inferior a 100%, tal significa que, apesar de deter na totalidade o direito de utilização desportiva, a Sporting SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transacção futura destes direitos.
Nas situações em que a Sporting, SAD tem jogadores cedidos temporariamente a outras entidades, estes jogadores fazem parte do valor do plantel, desde que não se verifique uma venda efectiva dos mesmos.
Os custos incorridos com a renovação/prolongamento dos contratos de trabalho desportivo celebrados com os jogadores são igualmente registados nesta rubrica, sendo o novo valor líquido contabilístico amortizado em função do novo período do contrato.
Os direitos desportivos dos jogadores são amortizados por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vigência dos contratos, de acordo com a Lei nº 103/97 de 13 de Setembro.
A Sporting SAD procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciem que o valor contabilístico excede o valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados do exercício.
As despesas de constituição são consideradas como custo do exercício.
As Imobilizações Corpóreas estão registadas ao custo de aquisição deduzidas das amortizações acumuladas e líquidas de perdas por imparidade.
As amortizações são reconhecidas em resultados do exercício por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vida útil dos bens.
As operações de locação são classificadas como locações financeiras ou locações operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal cumprindo os critérios definidos no IAS 17 - Locações. São classificadas como locações financeiras as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um activo são transferidas para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.
Os pagamentos efectuados à luz dos contratos de locação operacional são registados em custos nos períodos a que dizem respeito.
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Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início, no activo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, que é equivalente ao valor actual das rendas de locação vincendas. As rendas são constituídas (i) pelo encargo financeiro que é debitado em resultados e (ii) pela amortização financeira do capital que é deduzida ao passivo. Os encargos financeiros são reconhecidos como custos ao longo do período da locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.
Os custos e proveitos são registados no período a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilistico da especialização dos exercícios.
As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas, são registadas nas rubricas de Outros Activos ou Passivos, conforme sejam valores a receber ou a pagar.
As Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal são registados como custo do ano em que os colaboradores da Sporting SAD adquirem o direito ao seu recebimento.
Consequentemente, o valor de férias e de subsídio de férias vencido e não liquidado à data de 31 de Março de 2010, foi estimado e incluído na rubrica Acréscimos de Custos.
As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio da data da transacção. Os activos ou passivos monetários denominados em moeda estrangeira, que estão contabilizados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. As diferenças de câmbio resultantes da conversão são reconhecidas como custos ou proveitos do exercício.
Activos ou passivos não monetários registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.
Os activos ou passivos não monetários denominados em moeda estrangeira, registados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
Os ganhos ou perdas com a alienação de jogadores corresponde à diferença entre o valor de venda, deduzido de custos associados, e o valor líquido contabilístico à data da venda.
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As receitas de bilheteira são reconhecidas como proveitos no momento em que os respectivos jogos se realizam.
As receitas decorrentes de reserva de Bilhetes de Época são reconhecidas ao longo da época desportiva em que o direito se vence.
Os proveitos com patrocínios, publicidade, direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol e concessão de espaços, são reconhecidos de acordo com o período de duração dos respectivos contratos.
Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a Sociedade recebe 75% da quotização cobrada aos Sócios do Clube.
Os proveitos com participações em competições europeias são reconhecidos com a participação efectiva nessas mesmas competições.
Os proveitos decorrentes de compensações recebidas por cedência de jogadores a terceiros são reconhecidos com o respectivo compromisso contratual.
Os proveitos associados ao mecanismo de solidariedade, mediante o qual a entidade que formou o jogador tem direito ao ressarcimento em caso de transferência do mesmo, são reconhecidos no momento em que a Sporting, SAD adquire o direito a receber a compensação.
Os custos com cedência de jogadores de terceiros à Sporting SAD são reconhecidos de acordo com o respectivo compromisso contratual assumido.
Os impostos sobre lucros registados em resultados, incluem o efeito dos impostos correntes e impostos diferidos. O imposto é reconhecido na demonstração de resultados, excepto quando relacionado com itens que sejam movimentados em capitais próprios, o que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Estes impostos diferidos são posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos ou perdas que lhes deram origem.
Os impostos correntes correspondem ao valor esperado a pagar sobre o rendimento tributável do período, utilizando a taxa de imposto em vigor ou substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer ajustamentos aos impostos de períodos anteriores.
Os impostos diferidos são calculados de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data do balanço e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.
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Os activos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).
São constituídas provisões quando 1) existe uma obrigação presente, legal ou construtiva, 2) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido, 3) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.
Em resultado do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FEPCES, o Sporting Clube de Portugal assumiu responsabilidades com complementos de pensões de reforma por velhice ou invalidez. Com a formação do Grupo Empresarial do Sporting Clube de Portugal, no qual se insere a Sporting SAD, os colaboradores que transitaram do Clube para esta mantiveram-se abrangidos pelo referido contrato, pelo que a Sporting SAD assumiu, também ela, as respectivas responsabilidades.
Estas responsabilidades configuram um plano de benefícios definidos, uma vez que o Plano garante aos colaboradores abrangidos uma pensão suplementar fixa, a acrescer à pensão que lhe venha a ser concedida pela Segurança Social.
Estas responsabilidades encontram-se provisionadas nas demonstrações financeiras, em conformidade com o previsto pela IAS 19.
A Sporting SAD decidiu não apresentar informação por segmentos pelo facto de não identificar mais do que um segmento na sua actividade, de acordo com os requisitos da IFRS 8, pelo que a informação financeira disponibilizada coincide com o reporte por segmentos.
As IFRS estabelecem um conjunto de tratamentos contabilísticos que requerem que o Conselho de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual o tratamento mais adequado. As principais estimativas contabilisticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Sporting SAD são analisadas como segue, no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afecta os resultados reportados e a sua divulgação.
Considerando que em algumas situações as normas contabilísticas permitem um tratamento alternativo em relação ao adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento tivesse sido escolhido. O Conselho de Administração considera que os critérios adoptados são apropriados e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da Sporting SAD e das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes.
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Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas são as mais apropriadas.
A Sporting SAD efectua uma revisão periódica do seu plantel de forma a validar a existência de perdas por imparidade, conforme referido na nota 1 alínea c).
O processo de avaliação do plantel de forma a determinar se uma perda por imparidade deve ser reconhecida é sujeito a diversas estimativas e julgamentos. Este processo inclui factores, como por exemplo, surgimento de uma lesão, castigo, não convocatória continuada para os jogos, cedência temporária para outros clubes, rescisão dos contratos de trabalho desportivo até à data de aprovação das demonstrações financeiras, idade.
Metodologias alternativas e a utilização de outros pressupostos e estimativas poderiam resultar em níveis diferentes das perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente impacto em resultados do exercício.
O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de cotação é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de avaliação, suportados em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e factores de volatilidade.
Estas metodologias podem requerer a utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa do justo valor. Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias ou de diferentes pressupostos ou julgamentos na aplicação de determinado modelo, poderia originar resultados financeiros diferentes daqueles reportados.
A determinação das responsabilidades por pensões de reforma e outros benefícios aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, taxas de rentabilidade estimada dos investimentos, taxas de desconto e de crescimento das pensões e salários e outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de pensões e dos planos de cuidados médicos. As alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados.
As perdas por imparidade relativas a clientes são baseadas na avaliação efectuada pelo Conselho de Administração da probabilidade de recuperação dos saldos das contas a receber, antiguidade de saldos, anulação de dívidas e outros factores. Existem determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade dos saldos das contas a receber face aos pressupostos considerados, incluindo alterações da conjuntura económica, das tendências sectoriais, da deterioração da situação creditícia dos principais clientes e de incumprimentos significativos. Este processo de avaliação está sujeito a diversas estimativas e julgamentos.
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As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade e, consequentemente, diferentes impactos nos resultados.
As estimativas consideradas pelo Conselho de Administração para a constituição das provisões reconhecidas têm por base a melhor informação disponível à data de aprovação das Demonstrações Financeiras. Quaisquer alterações nos pressupostos considerados poderão resultar em estimativas diferentes.
As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitida que entraram em vigor e que a Sporting, SAD aplicou na elaboração das suas demonstrações financeiras, podem ser analisadas como segue:
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Setembro de 2007, a IAS 1 - Apresentação das Demonstrações Financeiras alterada com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Alterações face ao anterior texto da IAS 1:
A apresentação da demonstração da posição financeira (formalmente balanço) é requerida para o período corrente e comparativo. De acordo com a IAS 1 alterada, a demonstração da posição financeira deverá ser também apresentada para o início do período comparativo sempre que uma entidade reexpresse os comparativos decorrente de uma alteração de política contabilística, de uma correcção de um erro, ou a de uma reclassificação de um item nas demonstrações financeiras. Nestes casos, três demonstrações da posição financeira serão apresentadas, comparativamente às outras duas demonstrações requeridas.
Na sequência das alterações impostas por esta norma, os utilizadores das demonstrações financeiras poderão mais facilmente distinguir as variações nos capitais próprios do Sporting SAD decorrentes de transacções com accionistas, enquanto accionistas (ex. dividendos, transacções com acções próprias) e transacções com terceiras partes, ficando estas resumidas na demonstração de "comprehensive income".
Face à natureza destas alterações (divulgações) o impacto na Sporting SAD foi exclusivamente ao nível da apresentação.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Março de 2007, a IAS 23 - Custos de Empréstimos Obtidos alterada, com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida. Esta norma define que os custos de empréstimos obtidos directamente atribuíveis ao custo de aquisição, construção ou produção de um activo (activo elegível) e são parte integrante do seu custo. Assim, a opção de registar tais custos directamente nos resultados é eliminada.
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A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos decorrentes da adopção desta norma alterada.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Fevereiro de 2008 a IAS 32 (Revista) – Instrumentos Financeiros: Apresentação – Instrumentos financeiros com opção de venda ("puttable instruments") e obrigações resultantes de liquidação, que é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009.
De acordo com os requisitos anteriores da IAS 32, se puder ser exigido a um emissor o pagamento em dinheiro ou outro activo financeiro em troca pela remissão ou recompra do instrumento financeiro, o instrumento é classificado como um passivo financeiro. Como resultado desta revisão, alguns instrumentos financeiros que cumprem actualmente os requisitos da definição de passivo financeiro serão classificados como instrumentos de capital se (i) representarem um interesse residual nos activos líquidos de uma entidade, (ii) fizerem parte de uma classe de instrumentos subordinados a qualquer outra classe de instrumentos emitidos pela entidade, e (iii) caso todos os instrumentos desta classe tenham os mesmos termos e condições.
Foi também efectuada uma alteração à IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras para adicionar um novo requisito de apresentação dos instrumentos financeiros remíveis e das obrigações resultantes da liquidação.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Janeiro de 2008 a IFRS 2 (Alterada) - Pagamento em Acções: Condições de aquisição, com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Esta alteração ao IFRS 2 permitiu clarificar que (i) as condições de aquisição dos direitos inerentes a um plano de pagamentos com base em acções limitam-se a condições de serviço ou de performance e que (ii) qualquer cancelamento de tais programas, quer pela entidade quer por terceiras partes, têm o mesmo tratamento contabilístico.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta Alteração.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Março de 2009 a IFRS 7 (Alterada) - Instrumentos financeiros: Divulgações, com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009.
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Esta alteração ao IFRS 7 requer informação adicional nas divulgações sobre a mensuração dos justos valores, nomeadamente que estes devem ser apresentados em três níveis hierárquicos definidos na própria interpretação e sobre o risco de liquidez.
Face à natureza destas alterações (divulgações) o impacto na Sporting SAD foi exclusivamente ao nível das divulgações.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em 30 de Novembro de 2006 a IFRS 8 - Segmentos operacionais, tendo sido aprovada pela Comissão Europeia em 21 de Novembro de 2007. Esta norma é de aplicação obrigatória para exercícios a começarem ou a partir de 1 de Janeiro de 2009.
A IFRS 8 - Segmentos Operacionais define a apresentação da informação sobre segmentos operacionais de uma entidade e também sobre serviços e produtos, áreas geográficas onde a entidade opera e os seus maiores clientes. Esta norma específica como uma entidade deverá reportar a sua informação nas demonstrações financeiras anuais, e como consequência alterará a IAS 34 - Reporte financeiro interino, no que respeita à informação a ser seleccionada para reporte financeiro interino. Uma entidade terá também que fazer uma descrição sobre a informação apresentada por segmento nomeadamente resultados e operações, assim como uma breve descrição de como os segmentos são construídos.
Não verificou qualquer impacto ao nível da Sporting SAD decorrente desta alteração.
O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), emitiu em Julho de 2007, a IFRIC 13 – Programas de Fidelização de Clientes, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Esta interpretação aplica-se a programas de fidelização de clientes, onde são adjudicados créditos aos clientes como parte integrante de uma venda ou prestação de serviços e estes poderão trocar esses créditos, no futuro, por serviços ou mercadorias gratuitamente ou com desconto.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos decorrentes da adopção desta interpretação.
O IFRIC 15 – Acordos para construção de imóveis entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2009.
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Esta interpretação contém orientações que permitem determinar se um contrato para a construção de imóveis se encontra no âmbito do IAS 18 - Reconhecimento de proveitos ou do IAS 11 – Contratos de construção, sendo expectável que a IAS 18 seja aplicável a um número mais abrangente de transacções.
A Sporting SAD não obteve qualquer impacto nas suas demonstrações financeiras decorrentes da entrada em vigor desta interpretação.
O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2008, a IFRIC 16 – Cobertura de um investimento numa operação em moeda estrangeira, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1 de Outubro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida. Esta interpretação visa clarificar que:
• A cobertura de um investimento numa operação em moeda estrangeira poder ser aplicada apenas a diferenças cambiais decorrentes da conversão das demonstrações financeiras das subsidiárias na sua moeda funcional para a moeda funcional da casamãe e apenas por um montante igual ou inferior ao capital próprio da subsidiária;
• O instrumento de cobertura pode ser contratado por qualquer entidade do Grupo excepto pela entidade que está a ser objecto de cobertura; e
• Aquando da venda da subsidiária objecto de cobertura o ganho ou perda acumulado referente à componente efectiva da cobertura é reclassificado para resultados.
Esta interpretação permite que uma entidade que utiliza o método de consolidação em escada escolha uma política contabilística que permita a determinação do ajustamento de conversão cambial acumulado que é reclassificado para resultados na venda da subsidiária, tal como faria se o método de consolidação adoptado fosse o directo. Esta interpretação é de aplicação prospectiva.
A Sporting SAD não obteve qualquer impacto nas suas demonstrações financeiras decorrentes da entrada em vigor desta interpretação.
Em Maio de 2008 o IASB publicou o Annual Improvement Project o qual alterou certas normas então em vigor. A data de efectividade das alterações varia consoante a norma em causa sendo a maioria de aplicação obrigatória para o Grupo em 2009, tal como segue:
• Alteração à IAS 1 – Apresentação das demonstrações financeiras, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. A alteração clarifica que apenas alguns instrumentos financeiros classificados na categoria de negociação, e não todos, são exemplos de activos e passivos correntes.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 16 – Activos fixos tangíveis, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. A alteração efectuada estabelece regras de classificação (i) das receitas provenientes da alienação de activos detidos para arrendamento e subsequentemente vendidos e (ii) destes activos durante o tempo que medeia entre a data da cessação do arrendamento e a data da sua alienação.
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A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 19 – Benefícios dos empregados, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. As alterações efectuadas permitiram clarificar (i) o conceito de custos com serviços passados negativos decorrentes da alteração do plano de benefícios definidos, (ii) a interacção entre o retorno esperado dos activos e os custos de administração do plano e (iii) a distinção entre benefícios de curto, médio e longo prazo.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 20 – Contabilização dos subsídios do governo e divulgação de apoios do governo, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. Esta alteração estabelece que o benefício decorrente da obtenção de um empréstimo do governo com taxas inferiores às praticadas no mercado, deve ser mensurado como a diferença entre o justo valor do passivo na data da sua contratação, determinado de acordo com o IAS 39 – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração e o valor recebido. Tal benefício deverá ser subsequentemente registado de acordo com o IAS 20.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 23 – Custos de empréstimos obtidos, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. O conceito de custos de empréstimos obtidos foi alterado de forma a clarificar que os mesmos devem ser determinados de acordo com o método da taxa efectiva preconizado no IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração, eliminando assim a inconsistência existente entre o IAS 23 e o IAS 39.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 27 – Demonstrações financeiras consolidadas e separadas, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. A alteração efectuada a esta norma determina que nos casos em que um investimento numa subsidiária esteja registado pelo seu justo valor nas contas individuais, de acordo com o IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração, e tal investimento se qualifique para classificação como activo não corrente detido para venda de acordo com o IFRS 5 – Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais em descontinuação, o mesmo deverá continuar a ser mensurado no âmbito do IAS 39.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 28 – Investimentos em associadas, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. As alterações introduzidas ao IAS 28 tiveram como objectivo esclarecer (i) que um investimento numa associada deve ser tratado como um activo único para efeitos dos testes de imparidade a efectuar à luz do IAS 36 – Imparidade de activos, (ii) que qualquer perda por imparidade a reconhecer não deverá ser alocada a activos específicos nomeadamente ao goodwill e (iii) que as reversões de imparidade são registadas como um ajustamento ao valor de balanço da associada desde que, e na medida em que, o valor recuperável do investimento aumente.
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A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 38 – Activos intangíveis, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. Esta alteração veio determinar que uma despesa com custo diferido, incorrida no contexto de actividades promocionais ou publicitárias, só pode ser reconhecida em balanço quando tenha sido efectuado um pagamento adiantado em relação a bens ou serviços que serão recebidos numa data futura.
O reconhecimento em resultados deverá ocorrer quando a entidade tenha o direito ao acesso aos bens e os serviços sejam recebidos.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 39 – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Esta alteração consistiu fundamentalmente em (i) esclarecer que é possível efectuar transferências de e para a categoria de justo valor através de resultados relativamente a derivados sempre que os mesmos iniciam ou terminam uma relação de cobertura em modelos de cobertura de fluxos de caixa ou de um investimento líquido numa associada ou subsidiária, (ii) alterar a definição de instrumentos financeiros ao justo valor através de resultados no que se refere à categoria de negociação, de forma a estabelecer que no caso de carteiras de instrumentos financeiros geridos em conjunto e relativamente aos quais exista evidência de actividades recentes tendentes à realização de ganhos de curto prazo, as mesmas devem ser classificadas como de negociação no seu reconhecimento inicial, (iii) alterar os requisitos de documentação e testes de efectividade nas relações de cobertura estabelecidas ao nível dos segmentos operacionais determinados no âmbito da aplicação do IFRS 8 – Segmentos operacionais e (iv) esclarecer que a mensuração de um passivo financeiro ao custo amortizado, após a interrupção da respectiva cobertura de justo valor, deve ser efectuada com base na nova taxa efectiva calculada na data da interrupção da relação de cobertura.
A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
• Alteração à IAS 40 – Propriedades de investimento, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Na sequência desta alteração, as propriedades em construção ou desenvolvimento com vista ao seu uso subsequente como propriedades de investimento passam a estar incluídas no âmbito do IAS 40 (antes abrangidas pelo IAS 16 – Activos fixos tangíveis).
Tais propriedades em construção poderão ser registadas ao justo valor excepto se o mesmo não puder ser medido com fiabilidade, caso em que deverão ser registadas ao custo de aquisição.
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A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.
Normas, alterações e interpretações emitidas, mas ainda não efectivas, para a Sporting SAD
IAS 39 (Alterada) – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração – activos e passivos elegíveis para cobertura
International Accounting Standards Board (IASB) emitiu uma alteração ao IAS 39 – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração – activos e passivos elegíveis para cobertura, a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Julho de 2009. Esta alteração clarifica a aplicação dos princípios existentes que determinam quais os riscos ou quais os cash flows elegíveis de serem incluídos numa operação de cobertura.
A Sporting SAD encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma ao nível das suas demonstrações financeiras.
O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Novembro de 2009, a IFRS 9 – Instrumentos financeiros parte I: Classificação e mensuração, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo a sua adopção antecipada permitida. Esta norma não foi ainda adoptada pela União Europeia.
Esta norma insere-se na primeira fase do projecto global do IASB de substituição da IAS 39 e aborda os temas de classificação e mensuração de activos financeiros. Os principais aspectos considerados são os seguintes:
Os activos financeiros podem ser classificados em duas categorias: ao custo amortizado ou ao justo valor. Esta decisão será efectuada no momento inicial de reconhecimento dos activos financeiros.
A sua classificação depende de como uma entidade apresenta no modelo de gestão do negócio esses activos financeiros e as características contratuais dos fluxos financeiros associados a cada activo financeiro;
Apenas podem ser mensurados ao custo amortizado os instrumentos de dívida cujos fluxos financeiros contratados representam apenas capital e juros, isto é, que contenham apenas características básicas de dívida, e para os quais uma entidade no modelo de gestão do negócio apresenta esses activos financeiros com o objectivo de capturar apenas esses fluxos financeiros. Todos os outros instrumentos de dívida são reconhecidos ao justo valor; e
Os instrumentos de capital emitidos por terceiras entidades são reconhecidos ao justo valor com as variações subsequentes registadas em resultados. Contudo, uma entidade poderá irrevogavelmente eleger instrumentos de capital para os quais as variações de justo valor e as mais ou menos-valias realizadas são reconhecidas em reservas de justo valor. Os ganhos e perdas aí reconhecidos não podem ser reciclados por resultados. Esta decisão é discricionária não implicando que todos os instrumentos de capital assim sejam tratados. Os dividendos recebidos são reconhecidos em resultados do exercício.
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A Sporting SAD está a avaliar o impacto da adopção desta norma.
O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007 a IFRIC 12 - Contratos de Concessão de Serviços. A adopção por parte da União Europeia foi em 25 de Março de 2009. Esta interpretação passa a ser de aplicação obrigatória para exercícios que se iniciem em ou após 29 de Março de 2009. O IFRIC 12 aplica-se a contratos de concessão de serviços público-privados.
Esta norma aplicar-se-á apenas a situações onde o concedente a) controla ou regula os serviços prestados pelo operador, e b) controla os interesses residuais das infraestruturas, na maturidade do contrato.
A Sporting SAD encontra-se a estimar o impacto da adopção desta interpretação.
O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), emitiu em Novembro de 2008, a IFRIC 17 – Distribuições em espécie a accionistas, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Esta interpretação visa clarificar o tratamento contabilístico das distribuições em espécie a accionistas. Assim, estabelece que as distribuições em espécie devem ser registadas ao justo valor, sendo a diferença para o valor de balanço dos activos distribuídos reconhecida em resultados quando da distribuição.
A Sporting SAD não espera que esta interpretação tenha um impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.
O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), emitiu em Novembro de 2008, a IFRIC 18 – Transferências de activos de clientes, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Esta interpretação visa clarificar o tratamento contabilístico de acordos celebrados mediante os quais uma entidade recebe activos de clientes para sua própria utilização e com vista a estabelecer posteriormente uma ligação dos clientes a uma rede ou conceder aos clientes acesso contínuo ao fornecimento de bens ou serviços.
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A Interpretação clarifica:
A Sporting SAD não espera que esta interpretação tenha qualquer impacto nas suas demonstrações financeiras.
As prestações de serviços com entidades relacionadas totalizam Euros 6.600 milhares, em 31 de Março de 2010 e Euros 6.746 em 31 de Março de 2009. (ver Nota 26)
| Prestação de serviços | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|---|---|---|
| Quotizações | 3.440 | 3.456 |
| Direitos Televisivos | 6.998 | 9.079 |
| Bilheteira e Bilhetes de Época | 6.966 | 8.276 |
| Patrocinios e Publicidade | 4.368 | 4.584 |
| Merchandising e Licenciamento | 439 | - |
| Serviços Directos | 501 | 517 |
| Outras | 457 | 417 |
| Total | 23.169 | 26.329 |
Os direitos televisivos incluem, em 31 de Março de 2010, Euros 1.800 milhares (31 Mar 09 - Euros 1.800 milhares) respeitante ao contrato com a SCS – Sporting Comércio e Serviços, SA, Euros 432 milhares (31 Mar 09 - Euros 1.648 milhares da Liga dos Campeões) relativos ao Market Pool da Liga Europa e Euros 4.429 milhares relativos ao reconhecimento no exercício do rédito resultante da mais-valia apurada com a venda dos direitos (31 Mar 09 - Euros 4.871 milhares).
Os critérios de reconhecimento das prestações de serviços encontram-se descritos na nota 1 i) das políticas contabilísticas.
| Outros proveitos operacionais | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|
|---|---|---|---|
| Participações nas Competições Europeias | 3.935 | 10.000 | |
| Benefícios contratuais | 32 | - | |
| Cedência de Jogadores | - | 965 | |
| Alienação Jogadores | - | - | |
| Outras | 525 | 596 | |
| Total | 4.492 | 11.561 |
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O proveito relativo à participação nas competições europeias refere-se a Euros 2.105 milhares de participação no play-off da Liga dos Campeões e Euros 905 milhares de participação na fase de grupos da Liga Europa (31 Mar 09 - Euros 5.400 milhares de prémio de participação na Liga dos Campeões), Euros 480 milhares de prémio de performance ( 3 vitórias e 2 empates ) na fase de Grupos da Liga Europa ( 31 Mar 09 - Euros 2.400 milhares - 4 vitórias na fase de Grupos da Liga dos Campeões ), e Euros 180 e 270 milhares de prémio de passagem aos 16ºs e 8ºs de final da Liga Europa, respectivamente ( 31 Mar 09 - Euros 2.200 milhares de passagem aos 8ºs de Final da Liga dos Campeões ).
| Fornecimentos e serviços externos | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|---|---|---|
| Subcontratos | 7.323 | 7.925 |
| Trabalhos especializados | 356 | 589 |
| Organização de jogos | 809 | 616 |
| Deslocações e Estadas | 776 | 714 |
| Honorários | 1.202 | 1.192 |
| Comissões | 188 | 105 |
| Seguros | 145 | 151 |
| Equipamentos Desportivos | 367 | 320 |
| Publicidade e Propaganda | 227 | 236 |
| Outros FSE | 435 | 785 |
| Total | 11.828 | 12.633 |
A rubrica subcontratos inclui transacções com entidades relacionadas que totalizam um montante de Euros 6.507 milhares em 31 de Março de 2010 e Euros 7.103 milhares, em 31 de Março de 2009. ( Ver Nota 26 )
A rubrica trabalhos especializados inclui as remunerações do Revisor Oficial de Contas que ascenderam a Euros 13 milhares em 31 de Março de 2010, e Euros 51 milhares em 31 de Março de 2009 ( Euros 13 milhares relativos a Revisão Legal das Contas e o remanescente relativo a Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade ).
Os custos com Honorários incluem, principalmente, avenças com equipas técnicas, preparadores físicos e enfermeiros.
A rubrica Outros FSE inclui os custos com: Combustíveis e Outros Fluidos, Comunicações, Rendas e Alugueres e Conservação e Reparação.
| Custos com o Pessoal | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|---|---|---|
| Remunerações Orgãos Sociais | 356 | 153 |
| Remuneração do Pessoal | 14.840 | 16.097 |
| Encargos com remunerações | 767 | 739 |
| Seguros | 666 | 634 |
| Outros | 670 | 521 |
| Total | 17.299 | 18.144 |
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A rubrica Remunerações do Pessoal inclui remunerações variáveis que dizem respeito a prémios atribuídos aos atletas e equipa técnica pelo desempenho obtido (em especial na Liga Europa) e prémios de performance, incluídos em alguns contratos de trabalho, determinados em função do número de participações como titular da equipa nas diversas competições. Estas remunerações totalizam o montante de Euros 1.040 milhares (31 Mar 10) e Euros 3.513 milhares (31 Mar 09). A rubrica Outros inclui indemnizações a atletas no montante de Euros 501 milhares (31 Mar 10) e Euros 394 milhares (31 Mar 09).
| Provisões e perdas por imparidade excluindo custos com transacções de jogadores |
Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|---|---|---|
| Ajustamentos de dívidas a receber | - | 900 |
| Provisão para complemento de Pensões de Reforma | 91 | 12 |
| Outras provisões para riscos e encargos | 72 | - |
| Total | 163 | 912 |
A provisão para Pensões de reforma foi efectuada com base no custo para o ano seguinte do Relatório Actuarial reportado a 30 de Junho de 2009.
| Outros custos operacionais | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|---|---|---|
| Despesas com Transferências de Jogadores | 384 | - |
| Cedência de Jogadores de terceiros | - | 107 |
| Quotizações | 90 | 96 |
| Imposto de Selo | 78 | 260 |
| Multas e outras penalidades | 88 | 221 |
| Prospecção de Mercado | 326 | - |
| Correcções de Inspecções Fiscais | 36 | 256 |
| Outros | 231 | 409 |
| Total | 1.233 | 1.349 |
| Amortizações e perdas por imparidade do plantel | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|---|---|---|
| Amortizações do exercício - Futebol profissional Perdas por imparidade - Futebol profissional |
9.234 - |
7.951 - |
| Total | 9.234 | 7.951 |
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A política contabilística adoptada está mencionada na nota 1 c).
| (Custos)/Proveitos com transacções de jogadores | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|---|---|---|
| Abate de direitos desportivos | (70) | (504) |
| Venda de direitos desportivos | 411 | 417 |
| Total | 341 | (87) |
O custo com transacções de jogadores, diz respeito ao valor líquido contabilístico à data da rescisão com os seguintes jogadores:
| Jogador Abatido | Euros'000 +/- Valia |
|---|---|
| Rodrigo Bonifácio (Tiuí) | 75 |
| Fábio Rochemback | 376 |
| Leandro Romagnolli | - |
| Luis Paez | - |
| Miguel Angel Angulo | (70) |
| Paulo Bento | (40) |
| Total | 341 |
| 31.Março.2010 | Euros'000 Valor Venda |
Euros'000 Valor Bruto |
Euros'000 Amort.Acum. |
Euros'000 Imparidade |
Euros'000 Valor Liq. |
Euros'000 +/- Valia |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rodrigo Bonifácio (Tiuí) | 500 | 737 | 311 | - | 426 | 75 |
| Fábio Rochemback | 970 | 929 | 335 | - | 594 | 376 |
| Total | 1.470 | 1.666 | 646 | - | 1.020 | 451 |
| Miguel Angel Angulo | 50 | 160 | 40 | - | 120 | (70) |
| Leandro Romagnolli | - | 1.910 | 1.273 | 637 | - | - |
| Luis Paez | - | 800 | 800 | - | - | - |
| Paulo Bento | 352 | 470 | 79 | 0 | 392 | (40) |
| Total | 402 | 3.340 | 2.192 | 637 | 512 | (110) |
| Custos e proveitos financeiros | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 31.Mar.09 |
|---|---|---|
| Custos e perdas financeiros: | ||
| Juros suportados | ||
| Empréstimos bancários | 350 | 991 |
| Empréstimos obrigacionistas | 1.094 | 979 |
| Outros | 122 | 67 |
| Descontos de pronto pagamento | 22 | - |
| Diferenças de câmbio desfavoráveis | 43 | 352 |
| Reavaliação de derivados | - | (37) |
| Outros custos e perdas financeiras | 259 | 55 |
| Total | 1.890 | 2.407 |
| Proveitos e ganhos financeiros: | ||
| Juros obtidos | - | 59 |
| Diferenças de câmbio favoráveis | 39 | 350 |
| Reavaliação de derivados | - | (234) |
| Total | 39 | 175 |
| Resultado Financeiro | (1.851) | (2.232) |
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| Valor do Plantel | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|---|---|---|
| Valor Bruto | 63.395 | 46.782 |
| Amortizações Acumuladas e Perdas por Imparidade | (26.189) | (20.442) |
| 37.206 | 26.340 |
| 31.Março.2010 | Euros'000 30.Jun.09 |
Euros'000 Aumentos |
Euros'000 Alienações |
Euros'000 Abates |
Euros'000 Imparidade |
Euros'000 Regulariz |
Euros'000 31.Mar.10 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor Bruto | 46.782 | 21.619 | (1.666) | (3.340) | - | - | 63.395 |
| Amortizações Acumuladas e Perdas por Imparidade | (20.442) | (9.234) | 646 | 2.192 | 637 | 12 | (26.189) |
| 26.340 | 12.385 | (1.020) | (1.148) | 637 | 12 | 37.206 | |
| Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | |
| 30.Junho.09 | 30.Jun.08 | Aumentos | Alienações | Abates | Imparidade | Regulariz | 30.Jun.09 |
| Valor Bruto | 38.223 | 10.384 | (473) | (1.352) | - | - | 46.782 |
| Amortizações Acumuladas e Perdas por Imparidade | (9.537) | (10.809) | 38 | 848 | (982) | - | (20.442) |
| 28.686 | (425) | (435) | (504) | (982) | - | 26.340 |
| Aquisições de Direitos Desportivos | % Direitos Adquiridos |
Clube Vendedor |
Final Contrato |
|---|---|---|---|
| Matias Fernandez | 100% | Villareal F.C. | 2013 |
| Pedro Silva | 50% | Iraty | 2012 |
| João Pereira | 100% | S.C. Braga | 2014 |
| Edson Sitoe "Mexer" | 80% | Desportivo do Maputo | 2012 |
| Sinema Pongolle | 100% | Atlético de Madrid | 2013 |
| Pedro Mendes | 100% | Rangers F.C. | 2012 |
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As principais alienações e/ou abates realizados no exercício, foram as seguintes:
| Alienações/Abates de Direitos Desportivos | % Direitos Alien/Abatidos |
Clube Adquirente |
|---|---|---|
| Fábio Rochemback | 30% | Grémio Portalegre |
| Rodrigo Rocha "Tiui" | 100% | Rentistas |
Foram ainda renovados e prorrogados no início da presente época os contratos com os seguintes jogadores:
| Renovações / Prorrogações de Contratos de jogadores |
Contrato renovado até |
|---|---|
| Liedson da Silva Muniz | 2012 |
| Pedro Silva | 2012 |
| João Gonçalves | 2013 |
| André Marques | 2012 |
Em Julho de 2009, na sequência da gestão que se pretende rigorosa do plantel da Sporting SAD e face aos indicadores previsíveis da sua pouca utilização na presente época desportiva, o Conselho deliberou não prorrogar e revogar os contratos existentes com os seguintes jogadores:
| Contratos de jogadores não prorrogados |
|---|
| Bruno Matias |
| Zezinando |
| João Martins |
| Luis Paez |
| Leandro Romagnoli |
| Paulo Renato |
Foram ainda celebrados contratos de transferência definitiva mediante a manutenção da Sociedade de percentagens em futuras transferências dos jogadores, dos seguintes jogadores: Tiago Pinto ao Sporting de Braga e Pedro Celestino ao Belenenses.
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Foram cedidos por empréstimos para a época 2009 /10 os seguintes jogadores:
| Cedências/Empréstimos de Jogadores | Clube Beneficiário |
|---|---|
| André Santos | União de Leiria |
| Ronny Heberson | União de Leiria |
| Rui Fonte | Vitória de Setúbal |
| João Gonçalves | Olhanense |
| Milan Purovic | Imee Kluba Videoton (Hungria) |
| André Marques | Iraklis Football Club |
| Celsinho | Portuguesa dos Desportos |
| Vladimir Stojkovic | Wigan Athletic |
| William Owusu | Gil Vicente |
| Diogo Amado | Odivelas Futebol Clube |
| Wilson Eduardo | Portimonense |
No âmbito do protocolo celebrado com o Real Massamá, foram emprestados a este clube os seguintes jogadores:
Os valores líquidos contabilísticos dos jogadores, que incluem os direitos desportivos, direitos de imagem e prémios de assinatura, são agrupados da seguinte forma:
| 31.Mar.10 | 30.Jun.09 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Valor líquido contabilistico de Jogadores | Nrº Jogadores |
Euros'000 Valor Total |
Nrº Jogadores |
Euros'000 Valor Total |
|
| Inferior a 1 000 000 Euros | 17 | 3.854 | 16 | 4.217 | |
| Entre 1 000 000 e 2 000 000 de Euros | 6 | 9.284 | 4 | 5.187 | |
| Superior a 2 000 000 de Euros | 7 | 24.056 | 6 | 16.936 | |
| Totais | 30 | 37.194 | 26 | 26.340 |
Em 31 de Março de 2010, o plantel da equipa de futebol profissional é composto por 25 jogadores , dos quais 8 (32 %) foram formados pela sociedade e 16 (64 %) são jogadores internacionais que competem regularmente nos diversos escalões das respectivas selecções nacionais.
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Os direitos desportivos dos jogadores do Plantel Principal detidos pela Sporting SAD, e a duração do respectivo contrato, a 31 de Março de 2010 é a seguinte:
| Nome do Jogador | Fim | % Passe |
|---|---|---|
| contrato | Detida | |
| Abel Ferreira | 2011 | 100% |
| Adrien Silva | 2012 | 100% |
| Anderson Polga | 2012 | 100% |
| António Leonel | 2011 | 100% |
| Bruno Pereirinha | 2013 | 100% |
| Carlos Saleiro | 2012 | 100% |
| Daniel Carriço | 2013 | 100% |
| Edson Sitoe "Mexer" | 2012 | 80% |
| Helder Postiga | 2011 | 50% |
| João Moutinho | 2014 | 100% |
| João Pereira | 2014 | 100% |
| Leandro Grimmi | 2013 | 100% |
| Liedson Muniz | 2012 | 100% |
| Marat Ismailov | 2013 | 100% |
| Marco Caneira | 2012 | 100% |
| Matias Fernandez | 2013 | 100% |
| Miguel Veloso | 2013 | 100% |
| Pedro Mendes | 2012 | 100% |
| Pedro Silva | 2012 | 100% |
| Ricardo Baptista | 2011 | 100% |
| Rui Patrício | 2010 | 100% |
| Simon Vukcevic | 2012 | 50% |
| Sinema Pongolle | 2013 | 100% |
| Tiago Ferreira | 2010 | 100% |
| Yannick D'jalo | 2013 | 100% |
| Euros'000 | Euros'000 30.Jun.09 |
||
|---|---|---|---|
| Outros activos não correntes | 31.Mar.10 | ||
| Instrumentos financeiros derivados | - | - | |
| Valores a receber de entidades relacionadas (ver nota 26) | 53.241 | 76.074 | |
| Total | 53.241 | 76.074 |
_____________________________________________________________________________________
| Clientes | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|
|---|---|---|---|
| Clientes Conta Corrente | 3.454 | 2.927 | |
| Clientes cobrança duvidosa | 3.513 | 3.550 | |
| Perdas por imparidade | (3.513) | (3.550) | |
| Total | 3.454 | 2.927 |
Os movimentos ocorridos em perdas por imparidade resultam ajustamento cambial de saldos de cobrança duvidosa em moeda estrangeira e são os seguintes:
| 31.Março.10 | Euros'000 30.Jun.09 |
Euros'000 Aumentos |
Euros'000 Redução |
Euros'000 Dif.Cambial |
Euros'000 31.Mar.10 |
|---|---|---|---|---|---|
| Perdas por imparidade | 3.550 | - | - | (37) | 3.513 |
| Total | 3.550 | - | - | (37) | 3.513 |
| 30.Junho.09 | Euros'000 30.Jun.08 |
Euros'000 Aumentos |
Euros'000 Redução |
Euros'000 Dif.Cambial |
Euros'000 30.Jun.09 |
| Perdas por imparidade | 1.869 | 1.479 | - | 202 | 3.550 |
| Total | 1.869 | 1.479 | - | 202 | 3.550 |
| Clientes | 31.Mar.10 | 30.Jun.09 |
|---|---|---|
| Gestifute | 408 | 408 |
| Recreativo de Huelva SAD | 855 | 855 |
| Caixa Geral de Depósitos | 1.214 | - |
| Unicer | - | 864 |
| Sportinveste Multimedia | 81 | 111 |
| Puma | 127 | 17 |
| Outros | 769 | 672 |
| Total | 3.454 | 2.927 |
| Caixa e equivalentes de caixa | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|---|---|---|
| Caixa | 1 | - |
| Depósitos bancários à ordem | 47 | 578 |
| Total | 48 | 578 |
_____________________________________________________________________________________
| Outros devedores | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|
|---|---|---|---|
| Estado e Outros Entes públicos | 1.329 | 641 | |
| Outros devedores | 1.885 | 658 | |
| Total | 3.214 | 1.299 |
A rubrica Estado e outros entres públicos corresponde essencialmente a pagamentos especiais efectuados por conta de IRC (Euros 305 milhares) e ao saldo de IVA a recuperar (Euros 979 milhares).
Na rubrica Outros devedores estão incluídos valores a receber da Federação Portuguesa de Futebol ( Euros 773 milhares) .
| Outros activos correntes | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|---|---|---|
| Acréscimos de proveitos | ||
| Patrocinios e Publicidade | 507 | - |
| Outros | 527 | 3.067 |
| Sub-total | 1.034 | 3.067 |
| Custos diferidos | ||
| Cedência de jogadores | 133 | - |
| Seguros | 28 | - |
| Patrocínio e publicidade | 11 | 18 |
| Outros | 7 | 139 |
| Sub-total | 179 | 157 |
| Total | 1.213 | 3.224 |
| Capital próprio | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|---|---|---|
| Capital Social | 42.000 | 42.000 |
| Prémios de emissão de acções | 6.500 | 6.500 |
| Reservas | 3.511 | 3.511 |
| Resultados acumulados | (67.992) | (54.643) |
| Resultado líquido do exercício | (14.847) | (13.349) |
| Total | (30.828) | (15.981) |
| Categoria das Acções | Número | % |
| Categoria A | 3.430.010 | 16,33 |
| Categoria B | 17.569.990 | 83,67 |
| Total | 21.000.000 | 100,00 |
_____________________________________________________________________________________
A SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (adiante designado apenas por Sporting, SAD ou Empresa) foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.
Por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001, o capital social da sociedade foi elevado de 34,9 milhões de euros para 54,9 milhões de euros. Este aumento foi concretizado por conversão de créditos detidos pelo Sporting Clube de Portugal e SPORTING – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, nos montantes parciais de 3,05 milhões de euros e 16,95 milhões de euros, respectivamente.
Foi por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001 redenominado o capital social para Euros, mediante a aplicação do método padrão, convertendo o valor nominal de cada acção de mil escudos para 4,99 euros, com arredondamento para o cêntimo de euro mais próximo e consequente aumento de capital de 22,23 mil euros (Esc. 4 456 980), por contrapartida de resultados transitados, ascendendo o capital social da Empresa a 54,9 Milhões de euros. A operacionalização da redenominação do capital foi concretizada em 11 de Outubro de 2001. Em 2 de Setembro de 2002 foram admitidas à negociação no Segundo Mercado as 4 milhões de acções correspondentes ao aumento do capital social atrás mencionado.
Por escritura pública realizada em 30 de Junho de 2004 o capital social foi reduzido de 54,9 milhões de euros para 22 milhões de euros, sendo a importância da redução de 32,9 milhões de euros destinada a cobertura de prejuízos da Sociedade verificados nos exercícios anteriores, e efectuada de forma proporcional, mediante a redução do valor nominal das acções de 4,99 euros para 2 euros.
Por escritura pública realizada em 31 de Março de 2005 o capital social foi elevado de 22 milhões de euros para 42 milhões de euros. O aumento de capital foi efectuado mediante a emissão de 10 milhões de novas acções escriturais nominativas, com o valor nominal de 2 euros e um ágio de 0,65 euros cada.
As pessoas colectivas com participações superiores a 20% são:
% Detida
Sporting - Sociedade Gestora de participações Sociais, S.A. 52,27 % (Sociedade detida a 100% pelo Sporting Clube de Portugal)
_____________________________________________________________________________________
A participação de capital detida pelo Sporting Clube de Portugal, inicialmente de 21,4%, tem vindo a ser reduzida por efeito da atribuição aos Sócios do Clube de acções da Empresa, por troca dos valores por estes entregues a título de quota extraordinária, conforme deliberação da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, de 17 de Maio de 1997.
Em 31 de Março de 2010 e após aumento do capital social para 42 milhões de euros o Sporting Clube de Portugal detém uma participação de aproximadamente de 16,33%.
O capital é composto por:
| Categoria das Acções | Número | % |
|---|---|---|
| Categoria A | 3.430.010 | 16,33 |
| Categoria B | 17.569.990 | 83,67 |
| Total | 21.000.000 | 100,00 |
O Sporting Clube de Portugal é titular da totalidade das acções da Categoria A (3 430 010 acções), auferindo dos seguintes direitos especiais:
(a) A Assembleia Geral não poderá funcionar nem deliberar, em primeira convocatória, sem que esteja representada a totalidade das acções da Categoria A;
(b) É necessária a unanimidade dos votos correspondentes às acções da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre temas como:
• Alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário da Empresa;
• Criação de novas categorias de acções;
• Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas;
• Distribuição de bens aos accionistas que não consista em distribuição de dividendos;
• Eleição dos membros dos órgãos sociais salvo o disposto no nº8 do artigo 392 do Código das Sociedades Comerciais;
• Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, remição de acções preferenciais e amortização de acções;
• Mudança da localização da sede da sociedade ou consentimento para a mesma.
(c) O titular destas acções terá o direito de designar um dos membros do Conselho de Administração, o qual terá direito de veto sobre as matérias referidas no ponto anterior;
_____________________________________________________________________________________
(d) As acções da categoria A só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público.
Quando as acções da categoria A mudarem de titular passarão a ser acções da Categoria B. Não existem acordos parassociais.
O Capital Próprio da Sociedade em base IFRS é negativo em Euros 15.981 milhares em 30 de Junho de 2009, sendo o Capital Social de Euros 42.000 milhares. Estando assim, perdida metade do Capital Social, a Sporting SAD fica enquadrada no âmbito do Art.35º do Código das Sociedades Comerciais. Com vista à recomposição do Capital e nos termos já divulgados pelo Conselho de Administração, no âmbito da reestruturação financeira do grupo SCP, foi deliberado em Assembleia Geral da Sporting SAD de 30 de Maio de 2008, conceder ao Conselho de Administração a necessária autorização para a emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) até ao montante de Euros 60.000 milhares, operação que elevará os Capitais Próprios da Sociedade no montante correspondente ao da emissão, sendo previsível que seja concluída no final do 1º semestre do exercício 2010/2011.
Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Sporting SAD detêm à data de 31 de Março de 2010 acções da própria sociedade, assim distribuídas:
| Membros dos Corpos Sociais da Sociedade detentores de Acções | Número de Acções |
|---|---|
| Membros do Conselho de Administração: | |
| Dr. José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt | 92 |
| Drª. Rita Gago Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso | 150 |
| Engº. José Filipe de Melo Castro Guedes | - |
| Dr. Pedro Victor Mil-Homens Ferreira Santos | - |
| Dr. Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar (através da Nova Expressão SGPS, SA) | 2.450.000 |
| Membros do Conselho Fiscal: | |
| Agostinho Alberto Bento da Silva Abade | 500 |
| José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi | 11.400 |
| Alberto Luis Laplaine Guimarães | - |
| José Alexandre da Silva Baptista | - |
| Sociedade de Revisões Oficiais de Contas: | |
| BDO bdc & Associados, representada por Pedro Aleixo Dias | - |
| Participações Qualificadas | % Direitos de Voto |
||
|---|---|---|---|
| Sporting Clube de Portugal: | |||
| Directamente - Acções da categoria A | 3.430.010 | 16,333% | |
| Através de: | |||
| Acções de categoria B | |||
| Sporting SGPS | 10.976.222 | 52,268% | |
| Sporting - Património e Marketing, SA | 100 | 0,000% | |
| José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt | 92 | 0,000% | |
| Miguel Maria Sousa Ribeiro Telles | 801 | 0,004% | |
| Rita Gago Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso | 150 | 0,001% | |
| Mário Alberto Freire Moniz Pereira | 200 | 0,001% | |
| José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi | 11.400 | 0,054% | |
| Luis Palha da Silva | 122 | 0,001% | |
| Júlio Américo Sousa Rendeiro | 144 | 0,001% | |
| João Gonçalo Xara Brasil | 522 | 0,002% | |
| Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar (através da Nova Expressão SGPS, SA) | 2.450.000 | 11,667% | |
| Agostinho Alberto Bento da Silva Abade | 500 | 0,002% | |
| Tito Arantes Fontes | 5.700 | 0,027% | |
| Rui Gonçalves Ascenção | 1.100 | 0,005% | |
| Samuel Fernandes de Almeida | 50 | 0,000% | |
| Total imputável | 16.877.113 | 80,367% | |
| Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira | |||
| Através de Sportinveste SGPS, SA | 2.134.770 | 10,166% |
_____________________________________________________________________________________
| Provisões | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|---|---|---|
| Provisão para Complementos de Pensões de Reforma | 872 | 821 |
| Provisão para outros riscos e encargos | 299 | 473 |
| Total | 1.171 | 1.294 |
| 31.Março.2010 | Euros'000 30.Jun.09 |
Euros'000 Aumentos |
Euros'000 Redução |
Euros'000 Utilização |
Euros'000 31.Mar.10 |
|---|---|---|---|---|---|
| Provisão para Complementos de Pensões de Reforma | 821 | 91 | - | 40 | 872 |
| Provisão para outros riscos e encargos | 473 | 72 | 65 | 181 | 299 |
| Total | 1.294 | 163 | 65 | 221 | 1.171 |
| 30.Junho.2009 | Euros'000 30.Jun.08 |
Euros'000 Aumentos |
Euros'000 Redução |
Euros'000 Utilização |
Euros'000 30.Jun.09 |
| Provisão para Complementos de Pensões de Reforma | 757 | 121 | - | 57 | 821 |
| Provisão para outros riscos e encargos | 831 | 213 | - | 571 | 473 |
A provisão para outros riscos e encargos foi constituída para fazer face a contingências contratuais e outros riscos.
| Empréstimos | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|---|---|---|
| Medio e Longo Prazo | ||
| Empréstimo Obrigacionista | 19.000 | 19.000 |
| Comissões | (256) | (409) |
| 18.744 | 18.591 | |
| Empréstimo Bancário | 29.025 | 23.038 |
| 47.769 | 41.629 | |
| Curto Prazo | ||
| Descoberto bancário | 1.776 | 2.293 |
| 1.776 | 2.293 | |
| Total | 49.545 | 43.922 |
_____________________________________________________________________________________
| Bancos | Euros'000 31.Mar.10 |
Taxa de Juro | Maturidade |
|---|---|---|---|
| Medio e Longo Prazo | |||
| Empréstimos Bancários: | |||
| BES | 5.000 | 0% Descricionária | 30 Jun 2011 |
| BES | 6.500 | Euribor a 3 meses + 6% | 30 Jun 2011 |
| BCP | 10.000 | 0% Descricionária | 10 Abril 2011 |
| BCP | 7.525 | Euribor a 3 meses + 1,5 | 29 Dez 2016 |
| Empréstimo Obrigacionista | 19.000 | 7,3% | 15 Jul 2011 |
| Curto Prazo Empréstimos Bancários |
48.025 | ||
| 1.776 | |||
| 1.776 | |||
| Total | 49.801 |
No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Milleniumbcp foram prestadas garantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe.
Em relação aos créditos de passe, estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pela Sporting, SAD relativos aos jogadores de futebol que tenham com ela celebrado um contrato de trabalho, sujeitos à regulamentação especifica da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.
| Euros'000 | Euros'000 | ||
|---|---|---|---|
| Outros credores não correntes | 31.Mar.10 | 30.Jun.09 | |
| Valores a pagar a entidades relacionadas (ver nota 26) | - | 10.627 | |
| Valores a pagar de aquisiçõe de jogadores | 6.099 | 2.811 | |
| Outras operações com o pesssoal | 4.150 | 4.323 | |
| Total | 10.249 | 17.761 |
O saldo incluído na rubrica outras operações com pessoal diz respeito a valores de prémios de assinatura a pagar a jogadores.
_____________________________________________________________________________________
| Outros passivos não correntes | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|
|---|---|---|---|
| Proveitos a diferir | 54.616 | 59.045 | |
| Totais | 54.616 | 59.045 |
Esta rubrica resulta da operação de alienação da participação financeira de 100% detida pela Sporting SAD na Desporto e Espectáculo, SA, (DE) à sociedade Sporting Comércio e Serviços, SA pelo valor de Euros 65.000 milhares.
Este valor de venda foi atribuído atendendo ao justo valor dos direitos de transmissão televisiva detidos pela DE, que lhe haviam sido anteriormente cedidos pela Sporting SAD. Assim, a mais-valia apurada, no montante de Euros 64.950 milhares (à qual deve ser deduzido o respectivo imposto diferido activo) será reconhecida no respectivo período de vigor contratual dos referidos direitos televisivos.
| Fornecedores | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
||
|---|---|---|---|---|
| Fornecedores conta corrente | 9.664 | 6.024 | ||
| Fornecedores conta letras a pagar | 5.124 | 32 | ||
| Adiantamentos de Clientes | 39 | 39 | ||
| Total | 14.827 | 6.095 |
Os principais saldos em dívida apresentados referem-se fundamentalmente a comissões de intermediação, aquisição de direitos desportivos e direitos de imagem de atletas, entre outros.
Os principais saldos a pagar de Fornecedores são:
| Fornecedores | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
||
|---|---|---|---|---|
| Conta Corrente: | ||||
| A C Milan | 794 | 750 | ||
| Gondry Financial Services | 350 | 500 | ||
| Factor Extra | 528 | 540 | ||
| Chaterella Investors | 1.425 | - | ||
| Rangers Football Club | 1.100 | - | ||
| Inversions Naza Sports Ltda | 350 | |||
| Villareal C.F. | 1.147 | - | ||
| Cosmos Viagem e Turismo | 138 | 21 | ||
| L & M Global | 215 | 240 | ||
| Strong - Serv. Seg, Privada. Lda | 182 | 240 | ||
| F.C. Porto Futebol, SAD | 500 | 1.000 | ||
| Gestifute | 500 | 500 | ||
| Gol Football Limited | 125 | - | ||
| Clube Social e Deportivo Colo Colo | 102 | - | ||
| Lex & Foot Limited | 262 | - | ||
| Outros | 1.947 | 2.233 | ||
| Sub-Total | 9.664 | 6.024 | ||
| Letras a Pagar: | ||||
| F.C. Porto Futebol, SAD | 375 | - | ||
| Sporting Clube de Braga | 2.700 | - | ||
| Clube Atléctico de Madrid, SAD | 2.000 | - | ||
| Outros | 49 | 32 | ||
| Sub-Total | 5.124 | 32 | ||
| Adiantamentos de Clientes | 39 | 39 | ||
| Sub-Total | 39 | 39 | ||
| Total | 14.827 | 6.095 |
_____________________________________________________________________________________
| Estado e outros entes públicos | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|
|---|---|---|---|
| Retenção na fonte de IRS efectuada a terceiros | 1.879 | 570 | |
| Taxa social unica | 121 | 118 | |
| Imposto sobre o rendimento | - | 23 | |
| Total | 2.000 | 711 |
O valor registado em Imposto sobre o rendimento corresponde à estimativa com o valor da tributação autónoma a pagar.
| Outros credores | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|
|---|---|---|---|
| Outras operações com o pesssoal | 3.168 | 2.509 | |
| Outros credores | 488 | 378 | |
| Total | 3.656 | 2.887 |
A rubrica outras operações com pessoal inclui o valor de prémios de assinatura a pagar a jogadores ainda não vencidos.
_____________________________________________________________________________________
| Outros passivos correntes | Euros'000 31.Mar.10 |
Euros'000 30.Jun.09 |
|
|---|---|---|---|
| Acréscimos de custos | |||
| Férias e Subsídio de férias e Subsídio de natal | 326 | 167 | |
| Indeminizações | - | 198 | |
| Prémios a pagar | 996 | 2.751 | |
| Juros de Empréstimos | 347 | 656 | |
| Outros | 160 | 311 | |
| Subtotal | 1.829 | 4.083 | |
| Proveitos diferidos | |||
| Quotizações | - | 370 | |
| Bilhetes de época | 1.155 | 2.017 | |
| Patrocínios, publicidade e Royalties | 4.981 | 4.183 | |
| Outros | 44 | 75 | |
| Subtotal | 6.180 | 6.645 | |
| Total | 8.009 | 10.728 |
A rubrica de prémios a pagar inclui o valor de prémios a pagar a jogadores e treinadores (ver Nota 5).
Os proveitos diferidos associados a Patrocínios, Publicidade e Royalties, incluem transacções com entidades relacionadas no montante de Euros 3.159 milhares, em 31 de Março de 2010 e Euros 2.938 milhares em 30 de Junho de 2009 (ver Nota 26).
Os proveitos diferidos associados a Bilhetes de Época surgem devido ao facto de, no corrente exercício, se ter antecipado o início da comercialização da época seguinte para Junho de 2009.
| Operações com entidades relacionadas | Euros'000 31.Março.2010 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SCP | SPM | SGPS | MM | SCS | Total | |
| Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4) | ||||||
| Renda Estádio | - | 3.750 | - | - | - | 3.750 |
| Renda Academia | 765 | - | - | - | - | 765 |
| Patrocínios + Publicidade | 85 | 433 | - | - | - | 518 |
| Royalties | 23 | - | - | - | - | 23 |
| Redébito de Custos Partilhados | 472 | 711 | 1.183 | |||
| Gab.Imprensa | 37 | - | - | - | - | 37 |
| Rel. Públicas | 45 | - | - | - | - | 45 |
| Operação/Manutenção | 120 | - | - | - | - | 120 |
| Redébito Custos | 53 | 13 | - | - | - | 66 |
| Total | 1.600 | 4.907 | - | - | - | 6.507 |
| Prestação de serviços (Nota 2) | ||||||
| Quotização | 3.440 | - | - | - | - | 3.440 |
| Direitos Televisivos | - | - | - | - | 1.800 | 1.800 |
| Patrocinios + Publicidade | 180 | 215 | - | - | - | 395 |
| Royalties | - | - | - | 121 | 225 | 346 |
| Bilhetes de Época | - | 613 | - | - | - | 613 |
| Redébito Custos | - | 6 | - | - | - | 6 |
| Total | 3.620 | 834 | - | 121 | 2.025 | 6.600 |
| Outros Activos não correntes (Nota 12) | ||||||
| Valores a Receber | 32.010 | 6.084 | 481 | 193 | 14.473 | 53.241 |
| Outros Credores não correntes (Nota 20) | ||||||
| Valores a Pagar | - | - | - | - | - | - |
| Outros Activos correntes (Nota 16) | ||||||
| Custos Diferidos | 2 | 9 | - | - | - | 11 |
| 2 | 9 | - | - | - | 11 | |
| Outros Passivos correntes (Nota 25) | ||||||
| Acréscimos de Custos | (10) | (43) | - | - | - | (53) |
| Proveitos Diferidos | (558) | (72) | - | (2.454) | (75) | (3.159) |
| (568) | (115) | - | (2.454) | (75) | (3.212) |
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| Euros'000 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações com entidades relacionadas | 31.Mar.2009 | |||||
| SCP | SPM | SGPS | MM | SCS | Total | |
| Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4) | ||||||
| Renda Estádio | - | 3.750 | - | - | - | 3.750 |
| Renda Academia | 765 | - | - | - | - | 765 |
| Patrocínios + Publicidade | 135 | 1.007 | - | - | - | 1.142 |
| Royalties | 12 | - | - | - | - | 12 |
| Redébito de Custos Partilhados | - | 454 | - | - | - | 454 |
| Gab.Imprensa | 52 | - | - | - | - | 52 |
| Rel. Públicas | 99 | - | - | - | - | 99 |
| Operação/Manutenção | 104 | - | - | - | - | 104 |
| Redébito Custos | 592 | 133 | - | - | - | 725 |
| Total | 1.759 | 5.344 | - | - | - | 7.103 |
| Prestação de serviços (Nota 2) | ||||||
| Quotização | 3.456 | - | - | - | - | 3.456 |
| Direitos Televisivos | - | - | - | - | 1.800 | 1.800 |
| Patrocinios + Publicidade | 35 | 540 | - | - | - | 575 |
| Royalties | - | - | - | 94 | 75 | 169 |
| Bilhetes de Época | - | 728 | - | - | - | 728 |
| Redébito Custos | 7 | 11 | - | - | - | 18 |
| Total | 3.498 | 1.279 | - | 94 | 1.875 | 6.746 |
| Euros'000 | ||||||
| Operações com entidades relacionadas | 30.Jun.09 | |||||
| Outros Activos não correntes (Nota 12) | ||||||
| Valores a Receber | 33.122 | 22.716 | 481 | 183 | 19.572 | 76.074 |
| Outros Credores não correntes (Nota 20) | ||||||
| Valores a Pagar | (2.668) | (7.959) | - | - | - | (10.627) |
| Outros Activos correntes (Nota 16) | ||||||
| Custos Diferidos | 3 | 15 | - | - | - | 18 |
| 3 | 15 | - | - | - | 18 | |
| Outros Passivos correntes (Nota 25) | ||||||
| Acréscimos de Custos | (83) | (4) | - | - | - | (87) |
| Proveitos Diferidos | (370) | - | - | (2.568) | - | (2.938) |
| (453) | (4) | - | (2.568) | - | (3.025) |
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SCP (Sporting Clube de Portugal)
SPM (Sporting Património e Marketing, SA)
MM (Sporting Multimedia, SA)
SCS (Sporting Comercio e Serviços, SA)
Outras (Sporting, SGPS, ; Estádio José Alvalde, SA; Sporting - Gestão e Consult. Emp, SA; Sporting - Emp. de Comunicação, SA).
Renda do Estádio - Foi celebrado com a Sporting Património e Marketing, SA (SPM) um contrato de cessão do direito de utilização do novo estádio, o qual garante `Sporting, SAD o direito de utilização do estádio por 25 anos. Decorrente deste contrato é debitado pela SPM à Sporting, SAD uma renda anual de Euros 5.000 milhares, com início em 01/JAN/2007.
Renda da Academia - O Sporting Clube de Portugal (SCP) cedeu à Sporting, SAD o direito de exploração da Academia de Alcochete, tendo esta sociedade como objectivo a rentabilidade deste espaço, através de diversas iniciativas, cabendo à Sporting, SAD reconhecer todos os proveitos assim obtidos. O SCP debita à Sporting, SAD uma renda anual pelo direito de exploração, no montante de Euros 1.020 milhares.
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Patrocínios e Publicidade - Os contratos de patrocínio e publicidade celebrados com a Portugal Telecom, UNICER, e outros contêm contrapartidas para o SCP e para a SPM. Estas sociedades debitam à Sporting, SAD as contrapartidas contratualmente definidas.
Royalties - Foi cedido à TBZ um contrato de cedência de exploração comercial, em regime de exclusividade da marca Sporting. Na sequência da venda da DE, a SAD recupera junto da SCS 30% do valor anual (1.000.000 €) deste contrato. O contrato foi rescindido com a TBZ em Dezembro de 2008, passando a gestão do mesmo a ser efectuado pela SPM, nas mesmas condições.
Serviços de operação e manutenção - No decurso da sua actividade o SCP incorre em custos com a operacionalidade e manutenção da Academia que são re-debitados à Sporting, SAD no âmbito do contrato de cedência do direito de exploração.
Re-débito de Custos Partilhados - No exercício da sua actividade a Sporting, SAD recorre aos serviços de suporte partilhados e disponibilizados pela estrutura da SPM, sendo debitado em valores mensais.
Quotização - Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a Sporting SAD recebe 75% da quotização cobrada aos Sócios do Clube.
Direitos Televisivos - Foi celebrado em 2001 com a Olivedesportos, SA, em regime de exclusividade, um contrato sobre os direitos de transmissão televisiva para as épocas de 2001/2002 a 2007/2008. Até ao exercício transacto, o pagamento dos direitos televisivos, por parte da Olivedesportos, era efectuado directamente à SPM, debitando a Sporting, SAD a SPM por esse mesmo montante. A partir do presente exercício, a SCS debita directamente os direitos à Olivedesportos, e a SAD recupera junto da SCS 30% dos mesmos a título de recuperação de despesas.
Patrocínios e Publicidade - Ficaram estabelecidos em alguns contratos de publicidade e patrocínios, que a Sporting SAD tem direito a uma parte destes, pelo que debita a SPM e o SCP pelos respectivos valores.
Royalties - Foi celebrado um contrato entre a Sporting Multimédia, o SCP e a Sporting, SAD de cedência, por 30 anos, de um conjunto de direitos a serem explorados através do site do Sporting. Como contrapartida desses direitos o SCP e a Sporting, SAD terão direito a receber, conjuntamente, 52,5% das receitas anualmente obtidas pela Multimédia, sendo que destes 15% são devidos ao SCP e 85% à Sporting, SAD.
Bilhetes de Época - Uma das componentes do preço definido para os Camarotes e Business Seats são os Bilhetes de Época, sendo esta receita da Sporting SAD. Assim, é efectuado um débito pela Sporting SAD à SPM, correspondente ao valor de Bilhete de Época incluído nas vendas Lugares Especiais.
Valores a Receber - Os saldos a receber do SCP, da SPM e da MM resultam das diversas operações correntes desenvolvidas entre a SAD e estas empresas e também de operações pontuais de apoio de tesouraria. O saldo a receber da SCS corresponde ao remanescente ainda não pago relativo à venda das acções da DE pela SAD a esta sociedade.
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Por deliberação do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, foi aprovado não atribuir remuneração ao Administrador Executivo Pedro Mil-Homens e manter em vigor o contrato de prestação de serviços com a sociedade Pedro Mil-Homens, Lda., celebrado em 15 de Junho de 2001.
Não se registaram quaisquer outros negócios entre a Sociedade e os seus administradores, nem foi emitida qualquer autorização para o efeito.
A Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, vem cumprir os seus deveres de prestação de informação económica e financeira referente aos primeiros nove meses do exercício em curso, período compreendido entre 1 de Julho de 2009 e 31 de Março de 2010, destacando-se os seguintes factos:
Em Novembro de 2009, face à crise de resultados na Liga nacional e ao pedido de demissão da anterior Equipa Técnica, foi decidido confiar o comando técnico da equipa principal ao Treinador Carlos Carvalhal, com vínculo até ao final da presente época.
Em 30 de Março de 2010, foi comunicado ao treinador Carlos Carvalhal que não iria ser exercido o direito de opção para prorrogar o contrato de trabalho por mais uma época desportiva, tendo sido iniciadas, a partir dessa data, as diligências necessárias com vista à contratação de um novo treinador para a equipa de futebol profissional.
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Em 20 de Abril de 2010, a Sociedade chegou a acordo com o Vitória Sport Clube, para a cedência da Equipa Técnica liderada pelo treinador Paulo Sérgio, que assumirá o comando técnico da equipa profissional do Sporting na época desportiva de 2010/2011. O contrato celebrado com o treinador Paulo Sérgio é válido por duas épocas desportivas, tendo a Sporting, SAD opção para prorrogar o aludido contrato por mais uma época desportiva.
No dia 21 de Janeiro de 2010, Ricardo Sá Pinto pediu a demissão do cargo de Director Desportivo, tendo sido interinamente substituído pelo Team Manager Miguel Salema Garção.
Em 25 de Fevereiro de 2020, as funções de Director do Futebol Profissional passaram a ser exercidas por Francisco Costa " Costinha".
4.3 Este decréscimo de proveitos foi parcialmente compensado por um decréscimo dos custos operacionais, dado que o Resultado líquido sofreu um agravamento de cerca de 8,6 milhões €.
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4.4 Situação Patrimonial
Sobre a Situação Patrimonial em 31 de Março de 2010 mereceu referência os seguintes pontos:
A este respeito, convém lembrar as referências feitas no Relatório Semestral, sobre a necessidade de alteração da orientação estratégica no sentido do incremento de uma política de complementaridade de jogadores oriundos da formação.
Após a anunciada reanálise de algumas medias previstas no âmbito da reestruturação financeira, será agendada para o início do 2º semestre de 2010 a realização da Assembleia Geral desta Sociedade, visando a aprovação das operações necessárias para a implementação do plano de reestruturação financeira.
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Deste modo, será concretizada a reposição de Capitais Próprios da Sociedade, deixando esta de estar abrangida pelo art. 35º do Código das Sociedades Comerciais.
Lisboa, 26 de Maio de 2010 O Conselho de Administração
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