AGM Information • Jul 8, 2016
AGM Information
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Announcement | Lisbon | 8 July 2016
PHAROL, SGPS S.A. hereby informs on the Notice to the Market disclosed by Oi, S.A., according to the company's announcement attached hereto.
PHAROL, SGPS S.A.
Public company Share capital Euro26,895,375 Registered in theCommercial Registry Office ofLisbon and Corporation no. 503 215058 PHAROL is listed on the Euronext (PHR). Information may be accessed onBloomberg under the symbol PHRPL.
Luis Sousa de Macedo Investor Relations Director [email protected] Tel.: +351 212 697698 Fax: +351 212 697949
CORPORATE TAXPAYERS' REGISTRY (CNPJ/MF) No. 76.535.764/0001-43 BOARD OF TRADE (NIRE) No. 33 3 0029520-8 PUBLICLY-HELD COMPANY
Oi S.A. – In Judicial Recovery ("Company"), pursuant to art. 157, § 4 of Law 6,404/76 ("Brazilian Corporations Law"), hereby informs its shareholders and the market in general that, on this date, the shareholder Societé Mondiale Fundo de Investimento em Ações, represented by its manager Bridge Administradora de Recursos Ltda., shareholder of 6.64% of the Company's capital stock, requested that the Board of Directors convene an Extraordinary General Meeting of the Company within a period of eight days, based on art. 123, sole paragraph, subparagraph c of the Brazilian Corporations Law, to discuss the following matters:
(iv) Decide on the election of members and alternate members of the Board of Directors, to replace those removed, and also for the vacant Board of Directors positions, as well as the vacant positions of Directors Sergio Franklin Quintella and Joaquim Dias de Castro, who recently submitted their resignations to the Board, to fulfill their respective remaining terms, in accordance with the provisions of art. 69 of the Company's Bylaws.
The Board of Directors is evaluating the Request to convene the Meeting and will express its opinion on the matter within the period specified in the Brazilian Corporations Law. The Request in its entirety is attached.
The Company will maintain its shareholders and the market informed of any development of the subject matters of this Material Fact.
Rio de Janeiro, July 7, 2016.
Oi S.A. – In Judicial Reorganization Flavio Nicolay Guimarães Chief Financial Officer and Investor Relations Officer
Rua do Lavradio, 71 Centro, Rio de Janeiro – RJ
Praia de Botafogo 300, 11º andar Botafogo, Rio de Janeiro - RJ
Att.: Sr. Presidente do Conselho de Administração, Sr. José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha.
Com cópia para:
Rua Humberto de Campos, nº 425, 8º andar Leblon, Rio de Janeiro – RJ Att.: Sr. Flavio Nicolay Guimarães ([email protected])
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Superintendência de Relações com Empresas Rua Sete de Setembro, 111 Centro, Rio de Janeiro - RJ Att.: Dr. Fernando Soares Vieira ([email protected])
Senhor Presidente do Conselho,
(i) Discutir e avaliar a atual situação econômico-financeira da Oi S.A., bem como os desafios a serem enfrentados daqui em diante, contemplando eventuais sugestões dos acionistas, a serem consideradas pelos administradores da Companhia, no processo de soerguimento econômico-financeiro ora em curso;
(ii) Deliberar a destituição dos membros do Conselho de Administração da Oi S.A. a seguir listados, em votações individuais:
(iii) Deliberar a destituição do membro do Conselho de Administração Marcos Grodetzky (titular sem suplente); e
(iv) Deliberar a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração, em substituição àqueles destituídos, e também para as posições vagas do Conselho de Administração, assim como para as vagas dos Conselheiros Sérgio Franklin Quintella e Joaquim Dias de Castro, que recentemente apresentaram suas renúncias ao conselho, para cumprimento do mandato remanescente, observado o disposto no art. 69 do Estatuto Social da Companhia.
* * *
Como sabem os acionistas, a Oi S.A. enfrenta situação de crise econômico-financeira, que a levou a formular pedido de proteção judicial.
Dada a sensibilidade desse assunto, e sem prejuízo das discussões a serem realizadas na assembleia já convocada para o dia 22.07.2016, os acionistas da Companhia, reunidos em assembleia, devem ter a oportunidade de debater o tema, de modo que fiquem absolutamente informados sobre a atual situação econômico-financeira da Companhia e possam, a partir dessa radiografia, contribuir com sugestões e ideias que aprimorem o soerguimento econômico-financeiro da Companhia.
Para esse fim, o Acionista recorda que todos os documentos relevantes para o debate desse item da ordem do dia estão disponíveis no website da Companhia (www.oi.com.br), no seguinte link: www.recjud.com.br.
b) Segundo item da ordem do dia.
O art. 122 da Lei das S.A., em consonância com o art. 140 do referido diploma legal, institui a competência privativa da Assembleia Geral para, a qualquer tempo, eleger ou destituir os administradores e fiscais da companhia.
Nos últimos meses, a Oi S.A. procurou renegociar com os credores o seu altíssimo endividamento, mas as negociações não foram concluídas com êxito, o que gerou a necessidade de a Companhia se socorrer de proteção judicial.
A diretoria da Oi S.A., em conjunto com seus assessores internos e externos, vem conduzindo com proficiência e diligência o procedimento de recuperação da Companhia.
Contudo, entende o subscritor que o Conselho de Administração deve ser parcialmente renovado, para que esteja preparado para enfrentar os desafios econômicos, jurídicos, tecnológicos, mercadológicos e regulatórios que se apresentam à Companhia.
Um conselho com pessoas capacitadas, todos Conselheiros Independentes de acordo com a definição do § 1º do artigo 25 do estatuto social da Companhia, para, com legitimidade e competência, propor, debater e defender soluções regulatórias que permitam à Companhia melhorar a qualidade dos seus investimentos, inclusive para modernização da Lei Geral de Telecomunicações. Este desafio, de alta sensibilidade para a Companhia, deve ser conduzido por pessoas com capacidade e expertise.
Nesse contexto, o Acionista propõe que os demais acionistas, reunidos em assembleia geral, deliberem pela substituição dos membros do Conselho de Administração abaixo arrolados (mediante sua destituição) por aqueles indicados pelo Acionista (mediante a consequente eleição destes). Assim sendo, a proposta do Acionista para esses respectivos itens de deliberação da ordem do dia é a seguinte:
i) Que destituam o membro titular do Conselho de Administração Rafael Luís Mora Funes, bem como seu suplente João do Passo Vicente Ribeiro;
v) Que destituam o membro titular do Conselho de Administração Pedro Zañartu Gubert Morais Leitão; e
vi) Que destituam o membro titular do Conselho de Administração Marcos Grodetzky, titular sem suplente, cujo nome é indicado pelo Acionista para posterior eleição como suplente;
desenvolvimento e implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital e do Plano Nacional de Banda Larga. Assessor parlamentar do Senado. Ex-assessor do Ministério da Telecomunicações. Advogado.
Interceptações Telefônicas no Brasil. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade Federal no Estado do Rio de Janeiro.
O Acionista reserva-se o direito de substituir algum(ns) candidato(s) ora indicado(s), no prazo legal. Os candidatos aos cargos de membros suplentes do Conselho de Administração serão indicados pelo acionista oportunamente.
O Acionista sugere que os atuais membros efetivos do Conselho de Administração (1) José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, (2) Ricardo Malavazi Martins e (3) Thomas Cornelius Azevedo Reichenheim, bem como o atual membro suplente do Conselho de Administração Sérgio Bernstein, permaneçam em seus cargos até o término do mandato.
O Acionista também sugere que o conselheiro Marcos Grodetzky, atualmente membro efetivo do Conselho de Administração em razão da renúncia da conselheira Robin Anne Bienen Stock, seja reconduzido ao cargo como membro suplente do Conselho de Administração, ligado ao membro Ricardo Malavazi Martins. Apenas para tanto, o Acionista sugere que a destituição do referido conselheiro como membro titular seja aprovada pelos acionistas da Oi S.A, com a sua consequente eleição ao cargo de conselheiro suplente.
Por fim, caso haja a renúncia superveniente de algum membro do Conselho de Administração, ficando desocupada uma vaga de membro titular do conselho, o Acionista propõe desde logo a eleição do seguinte nome para a posição de membro titular do Conselho de Administração, sem prejuízos de possíveis novas indicações em razão da vacância de outras vagas:
a. WILLIAM CONNELL STEERS: Vasta experiência no setor de desenvolvimento de projetos no Brasil e América Latina. Atuou no Conselho de Administração de diversas companhias com ações negociadas nas bolsas de valores brasileira e canadense. Concluiu o Honors Business Administration (HBA) na Ivey Business School.
Por fim, em cumprimento ao artigo 3º da Instrução CVM nº 367, o Acionista registra que recebeu de todos os indicados para o Conselho de Administração da Oi S.A. as respectivas declarações de que trata o artigo 2º da referida Instrução, de modo que nenhum deles possui qualquer impedimento à ocupação do respectivo cargo para o qual está sendo nomeado.
Registra-se, por fim, que a Oi S.A. apresenta atualmente controle pulverizado, sem controlador definido e sem acordos de voto arquivados na sede da Companhia. As deliberações propostas no presente pedido de convocação não alteram a conjuntura societária da Oi S.A., não implicando em qualquer alteração da sua estrutura de controle. Nesse contexto, afigura-se dispensável submeter o presente requerimento ao procedimento de anuência prévia junto à Anatel. De todo modo, visto que o desfecho das deliberações propostas neste pedido de convocação não é previsível ex ante, o resultado das deliberações poderá ser oportunamente submetido à análise da agência reguladora, para fins de transparência e nos termos da regulamentação vigente.
Pelos fundamentos expostos, o Acionista, representado neste ato por sua gestora, requer a convocação de assembleia geral extraordinária da Oi S.A., com a ordem do dia indicada no presente pedido de convocação, no prazo de 8 (oito) dias contados de seu recebimento, a ser realizada no menor prazo possível, sob pena de tal assembleia ser diretamente convocada pelo Acionista, nos termos do art. 123, parágrafo único, "c", da Lei das S.A.
Atenciosamente,
SOCIÉTÉ MONDIALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES neste ato representado por sua gestora Bridge Administradora de Recursos Ltda.
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