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PHAROL, SGPS, S.A.

Legal Proceedings Report Jan 7, 2017

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Legal Proceedings Report

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Announcement | Lisbon | 7 January 2017

Notice to the Market disclosed by Oi

PHAROL, SGPS S.A. hereby informs on the Notice to the Market disclosed by Oi, S.A., according to the company's announcement attached hereto.

PHAROL, SGPS S.A.

Public company Share capital Euro26,895,375 Registered in theCommercial Registry Office ofLisbon and Corporation no. 503 215058 PHAROL is listed on the Euronext (PHR). Information may be accessed onBloomberg under the symbol PHRPL.

Luis Sousa de Macedo Investor Relations Director [email protected] Tel.: +351 212 697698 Fax: +351 212 697949 pharol.pt

Oi S.A. – In Judicial Reorganization

Corporate Taxpayers' Registry (CNPJ/MF) No. 76.535.764/0001-43 Board of Trade (NIRE) No. 33.300.29520- 8 Publicly-Held Company

MATERIAL FACT

Oi S.A. – In Judicial Reorganization ("Oi" or "Company"), pursuant to Article 157, paragraph 4 of Law No. 6,404/76 and the terms of CVM Instruction No. 358/02, in continuance of the Material Facts disclosed by Oi on September 14 and November 9, 2016, informs its shareholders and the market in general that, on this date, the Company was made aware of the decision of the Board of Directors of the Brazilian National Agency of Telecommunications (Agência Nacional de Telecomunicações—ANATEL) with respect to Oi's request for prior approval for the effective entry of new members to Oi's Board of Directors, in which Anatel has decided, among other matters:

  • (i) to grant prior approval for the effective entry of the following new members to Oi's Board of Directors: Demian Fiocca, Hélio Calixto da Costa, Blener Braga Cardoso Mayhew, Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo, Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure and José Manuel Melo da Silva; and
  • (ii) to deny prior approval for the effective entry of the following new members to Oi's Board of Directors: Pedro Grossi Junior and Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure.

Anatel also established certain obligations of Oi and determined that Oi and its Directors and Officers must provide certain information, in accordance with the Judgement attached in its entirety to this Material Fact.

The Company further informs that it is still evaluating the content of the resolutions contained in the decision of Anatel's Board of Directors and will keep its shareholders and the market informed of the development of the subject matters of this Material Fact.

Rio de Janeiro, January 6, 2017.

Ricardo Malavazi Martins Chief Financial Officer and Investor Relations Officer Oi S.A. – In Judicial Reorganization

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

ACÓRDÃO Nº 3, DE 06 DE JANEIRO DE 2017

Processo nº 53508.003900/2016‐30

Recorrente/Interessado: OI S.A.

Conselheiro Relator: Igor Vilas Boas de Freitas

Fórum Deliberaĕvo: Circuito Deliberaĕvo nº 178, de 30 de dezembro de 2016

EMENTA

VOTO. ANUÊNCIA PRÉVIA. GRUPO OI. TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE ACIONÁRIO. INGRESSO DO SOCIÉTÉ MONDIALE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES NO CONTROLE DA OI S.A. VIA INDICAÇÃO DE MEMBROS AO SEU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. CONSIDERAÇÕES SOBRE A MATÉRIA. APROVAÇÃO COM CONDICIONANTES.

  1. Avaliação de pedido de anuência prévia para transferência de controle acionário, com alteração do Conselho de Administração do OI S.A.

  2. Considerações sobre o ingresso do Société Mondiale Fundo de Invesĕmentos em Ações no controle da OI S.A. por meio da indicação de membros ao seu Conselho de Administração, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 101/1999.

  3. Acompanha, parcialmente, a proposição do Conselheiro Relator, com as alterações e acréscimos propostos nos termos do Voto nº 1/2017/SEI/LM (SEI nº 1086753).

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discuĕdos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, nos termos da Análise nº 133/2016/SEI/IF (SEI nº 1051598), com as alterações propostas pelo Conselheiro Leonardo Euler de Morais, nos termos do Voto nº 1/2017/SEI/LM (SEI nº 1086753), ambos integrantes deste acórdão:

a) conceder anuência prévia para o ingresso do Société Mondiale Fundo de Invesmento em Ações (Société), representado por sua gestora Bridge Administradora de Recursos Ltda., no bloco de controle do GRUPO OI, via indicação de membros para o Conselho de Administração da OI S.A. e sociedades por esta controladas;

b) conceder anuência prévia à efeĕvação da posse dos seguintes novos membros no Conselho de Administração da OI S.A.: Demian Fiocca, Hélio Calixto da Costa, Blener Braga Cardoso Mayhew, Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo, Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure e José Manuel Melo da Silva, todos indicados por Société e nomeados na Reunião nº 144, de 14 de setembro de 2016;

c) denegar anuência prévia à efeĕvação da posse dos seguintes novos membros do Conselho de Administração da OI S.A.: Pedro Grossi Junior e Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure, indicados por Société e nomeados na Reunião nº 144, de 14 de setembro de 2016;

d) estabelecer que o ingresso do Société Mondiale no bloco de controle do GRUPO OI, previsto na alínea "a", enquanto perdurar o processo de Recuperação Judicial do GRUPO OI, fica condicionado:

d.1) à imediata noĕficação, pela OI S.A., à Superintendência de Compeĕção da Anatel, na mesma data que houver a convocação, das Reuniões do Conselho de Administração da OI S.A., de modo a possibilitar a presença de representante da Agência para acompanhar a referida reunião; e,

d.2) à submissão, pela OI S.A., à Superintendência de Compeĕção da Anatel, de cópia das Atas de Reunião do Conselho de Administração da OI S.A., no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua assinatura;

e) determinar à OI S.A. e aos seus administradores estatutários a submissão à Agência, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da presente deliberação, de declarações, sob as penas da lei, e informações, da seguinte forma:

e.1) para os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que se declararem independentes, submissão de declaração, sob as penas da lei, de que preenche concomitantemente as condições requeridas nas definições de "Conselheiro Independente" previstas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, no "Código Brasileiro de Melhores Práĕcas de Governança Corporaĕva" editado pelo Insĕtuto Brasileiro de Governança Corporaĕva (IBGC) e no art. 26 da Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, e alterações;

e.2) para os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que não se declararem independentes, submissão de declaração, sob as penas da lei, indicando o(s) acionista(s) ao(s) qual(is) se vincula ou cujos interesses representa; e,

e.3) para todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, submissão de currículo atualizado, detalhando em separado todos e quaisquer vínculos com acionistas da OI S.A. ou seus representantes;

f) determinar à OI S.A. que:

f.1) submeta à anuência prévia desta Agência quaisquer alterações, inclusive no que concerne aos representantes suplentes, no Conselho de Administração da OI S.A., enquanto perdurar o processo de recuperação judicial do Grupo; e,

f.2) preste informações completas e detalhadas sobre a implementação dos mecanismos de governança corporaĕva e pulverização do capital descritos no Processo nº 53500.028844/2013; e,

g) determinar aos acionistas que têm indicado(s) no Conselho de Administração e/ou na Diretoria da OI S.A. que informem à Anatel acerca de eventuais acordos que interfiram de forma direta ou indireta no exercício do controle, de fato ou de direito, da companhia.

Votou vencido o Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, nos termos do Voto nº 33/2016/SEI/OR (SEI nº 1084495).

Parĕciparam da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Igor Vilas Boas de Freitas, Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior e Leonardo Euler de Morais.

Documento assinado eletronicamente por Juarez Marĕnho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 06/01/2017, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.

A autenĕcidade deste documento pode ser conferida no site hĥp://www.anatel.gov.br/autenĕcidade, informando o código verificador 1098196 e o código CRC DDA8082B.

Referência: Processo nº 53508.003900/2016‐30 SEI nº 1098196

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