Interim / Quarterly Report • Mar 3, 2009
Interim / Quarterly Report
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De 1 de Julho de 2008 a 31 de Dezembro de 2008
| Relatório de Gestão | 2 |
|---|---|
| Aspectos relevantes da vida do Grupo | 2 |
| Análise económico-financeira | 3 |
| Factos ocorridos após o termo do período | 7 |
| Perspectivas futuras | 7 |
| Lista de titulares de participações qualificadas | 8 |
| Declaração do Órgão de Gestão | 9 |
| Intervenção do auditor | 9 |
| Demonstração dos Resultados Consolidada para o período de seis meses findo em 31 de Dezembro de 2008 e 31 de Janeiro de 2008 |
10 |
| Balanço Consolidado | 11 |
| Demonstração das Alterações no Capital Próprio Consolidado para o período de seis meses findo em 31 de Dezembro de 2008 e 31 de Janeiro de 2008 |
12 |
| Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidada para o período de seis meses findo em 31 de Dezembro de 2008 e 31 de Janeiro de 2008 |
13 |
| Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas | 14 |
Em cumprimento das normas legais, nomeadamente o disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e nos Regulamentos da CMVM, o Conselho de Administração submete à apreciação dos senhores accionistas o Relatório de Gestão, o Balanço, a Demonstração dos Resultados, a Demonstração das Alterações de Capital Próprio e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, e respectivas notas explicativas reportados ao primeiro semestre do exercício em curso, que compreende o período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2008.
Na análise às demonstrações financeiras do 1º semestre de 2008/2009, que compreendem o período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2008, salientamos que a sua comparabilidade com o semestre do exercício anterior se encontra afectada, pelo facto do mesmo compreender o período de 1 de Agosto de 2007 a 31 de Janeiro de 2008. Esta situação está relacionada com a alteração do exercício social no ano anterior, que passou de 1 de Agosto a 31 de Julho do ano seguinte para 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte. Desta forma, o exercício de 2007/2008 compreendeu apenas 11 meses de actividade, de forma a ajustar os exercícios económicos à época desportiva, tendo início a 1 de Agosto de 2007 e termo a 30 de Junho de 2008.
O 1º semestre do exercício de 2008/2009 ficou marcado pelo desempenho que a equipa de futebol profissional tem demonstrado na Liga Nacional, tendo terminado o período em análise na liderança da prova. Actualmente, a equipa ocupa o 2º lugar de classificação, confirmando desta forma capacidade para discutir o título nacional com os principais competidores.
No que respeita à Taça de Portugal, a equipa acabou por ser eliminada de forma prematura na 5ª eliminatória da competição realizada em Dezembro, através do desempate por grandes penalidades contra o Leixões, em jogo disputado no Estádio do Mar.
No decorrer do mês Fevereiro, o Benfica garantiu a presença na final da Taça da Liga ao vencer nas meiasfinais o Vitória de Guimarães, após se ter classificado no primeiro lugar do grupo C da fase de grupos com três vitórias no mesmo número de jogos disputados.
Em termos globais, a equipa demonstrou uma evolução positiva face à época anterior nas competições internas, sendo evidente que se trata de um plantel mais equilibrado, consistente e preparado para conquistar títulos.
Esta evolução que se tem vindo a verificar, e que passa pelo aumento da competitividade a nível interno de forma a possibilitar a reconquista da hegemonia no futebol português, é fundamental para alcançar objectivos mais ambiciosos no futuro e faz parte do projecto de construção desta nova equipa. Este projecto encontrase alicerçado nos pilares já referidos no relatório do 1º trimestre e que neste momento continuam a ser a base do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido:
• por último, o plantel do Benfica possui este ano um valor inegável, que não se restringe apenas aos habituais titulares, dado que o esforço realizado, tanto em termos de retenção de talentos, como na captação de novos jogadores de elevado potencial, permite considerar este grupo de trabalho, no seu todo, como um dos melhores da última década.
Em termos europeus, a eliminação na fase de grupos da Taça UEFA ficou manifestamente aquém dos objectivos traçados no início da época e do próprio valor da equipa, que já tinha demonstrado a sua capacidade ao eliminar o Nápoles na 1ª eliminatória da prova.
Contudo, no seguimento do que foi anteriormente referido, este desempenho nas competições europeias não coloca em questão o trabalho desenvolvido a nível interno, o qual neste momento deverá ser considerado prioritário.
No decorrer dos meses de Julho e Agosto, o Benfica garantiu o concurso dos atletas Carlos Martins, Pablo Aimar, Reyes, Suazo e Sidnei, que juntamente com os reforços contratados no final da época transacta, permitiram construir um plantel de qualidade e com um maior número de opções à disposição da equipa técnica liderada pelo Sr. Enrique Sánchez Flores.
No mesmo período foram alienados os direitos desportivos dos atletas Nélson Ramos, José Fonte e João Coimbra para o Bétis de Sevilha, Crystal Palace e Marítimo, respectivamente.
Adicionalmente, a Sociedade adquiriu os restantes 20% dos direitos económicos que não detinha do atleta Angel Di Maria, tendo posteriormente alienado 10% desses direitos à Gestifute no âmbito do acordo existente com essa entidade.
Já no decorrer do período de abertura do mercado de transferências de atletas em Janeiro, o Benfica optou por não reforçar o seu plantel actual dado que existe plena confiança nos atletas que actualmente o compõem para alcançar os objectivos delineados. As únicas mudanças dizem respeito às saídas por empréstimo até ao final da época dos atletas Aziza Makukula e Marc Zoro, respectivamente para o Bolton e Vitória de Setúbal, e à rescisão por mútuo acordo do contrato de trabalho desportivo com o atleta Leonardo Bastos (Léo).
A aposta na formação e na prospecção, actualmente coordenadas pelo Director Desportivo com o objectivo de garantir uma total integração com os objectivos programados no Futebol Profissional, continuam a ser uma prioridade para a Sociedade. A afirmação no decorrer deste semestre do atleta Miguel Vitor na equipa principal, o desempenho de diversos jovens jogadores formados pelo Benfica que se encontram emprestados a outros clubes com o objectivo de completar a sua evolução futebolística e a política de assegurar a permanência nos quadros do Benfica dos principais talentos identificados nas camadas jovens, são exemplos dessa aposta.
De referir que começam a surgir os primeiros resultados da aposta na medicina de prevenção e na implementação do Laboratório de Optimização do Rendimento Desportivo (LORD), inclusivamente com reconhecimento internacional, como dá conta o "Injury UEFA 08/09 Report", onde o Benfica consta em segundo lugar entre os grandes clubes europeus com menor taxas de lesões.
A Benfica SAD apresentou pela primeira vez contas consolidadas no exercício de 2007/2008, por via da sua participação na Clínica do Benfica, Lda. No decorrer do 1º semestre, a Benfica SAD alargou o número de participações financeiras que detém em empresas do Grupo Benfica, nomeadamente na Benfica TV e Benfica Seguros, as quais foram constituídas durante este período.
Os montantes relativos às contas semestrais devem ser analisados tendo em consideração um efeito de sazonalidade nas contas das sociedades desportivas, significativamente influenciado pelo facto de existirem
mais valias relativas a transferência de atletas em alturas específicas do ano motivadas por características do mercado de transferências e inscrição de jogadores.
Adicionalmente, e tal como referido anteriormente, os dois semestres tem um composição diferente dos meses considerados, motivados pela alteração no ano anterior de encerramento do ano fiscal.
O 1º semestre do exercício de 2008/2009 apresentou um resultado consolidado negativo de 9,35 milhões de euros e um resultado operacional consolidado negativo próximo dos 7 milhões de euros, os quais representam em ambos os casos um decréscimo face ao período homólogo anterior. Esta evolução está significativamente influenciada pela diminuição dos proveitos gerados com a alienação de direitos desportivos de atletas, pela não participação na edição da Liga dos Campeões da presente época e pelo investimento realizado no reforço do plantel principal.
| valores em milhares de euros | ||||
|---|---|---|---|---|
| Resultados c/ Transacções de Atletas | 31.12.08 | 31.01.08 | ||
| 6 meses | 6 meses | Variação | % | |
| Amortizações e perdas de imparidade com atletas | (10.556) | (7.508) | (3.048) | (40,6) |
| (Custos)/Proveitos com transacções de atletas | 5.172 | 12.227 | (7.055) | (57,7) |
| Resultados c/ transacções de atletas | (5.384) | 4.719 | (10.103) | (214,1) |
Os resultados gerados com transacções de passes de atletas atingiram um montante de, aproximadamente, 5,7 milhões de euros, sendo essencialmente justificados pela transferência do atleta Nélson Ramos para o Bétis de Sevilha. No semestre homólogo, esta rubrica correspondeu a 12,2 milhões de euros, o que significa um recuo de 6,5 milhões de euros no presente período. Esta variação é justificada pela opção de manter no plantel os atletas mais cobiçados pelo mercado europeu, com o objectivo de construir um plantel mais forte que permita atingir os resultados desportivos definidos.
Com esse mesmo objectivo, a Benfica SAD efectuou diversos investimentos na aquisição de direitos desportivos de atletas no final da época transacta e no início da presente temporada, os quais vieram a sobrecarregar os custos com amortizações que já existiam no período homólogo e que se mantêm no decorrer do presente exercício.
A fusão destes dois efeitos – aumento dos custos com amortizações e a diminuição dos proveitos com maisvalias de alienações – implicou um decréscimo de 10,1 milhões de euros nos resultados provenientes de transacções de atletas, o que tem um impacto muito significativo nas contas semestrais.
Os custos com amortizações do exercício sofreram um aumento de 40,6%, face ao investimento que a Sociedade tem efectuado nos últimos exercícios, no sentido de reforçar a sua equipa principal.
| valores em milhares de euros | |||
|---|---|---|---|
| 6 meses | 6 meses | Variação | % |
| 6.215 | 5.548 | 667 | 12,0 |
| 50,2 | |||
| (14,3) | |||
| (3,5) | |||
| 4,9 | |||
| (27,1) | |||
| (95,8) | |||
| 1.142 | 984 | 158 | 16,1 |
| 26.015 | 31.596 | (5.581) | (17,7) |
| 31.12.08 6.123 5.221 4.389 1.377 1.243 305 |
31.01.08 4.077 6.089 4.550 1.313 1.706 7.329 |
2.046 (868) (161) 64 (463) (7.024) |
O decréscimo de 17,7% verificado nos proveitos operacionais é essencialmente explicado pela redução dos prémios das competições europeias, a qual têm uma relevância muito importante nos resultados obtidos neste semestre e na explicação das variações face ao período homólogo do exercício anterior.
Na rubrica de prémios das competições europeias, a não participação na Liga dos Campeões na presente época teve um impacto de 7 milhões de euros, dado que os prémios distribuídos na Taça UEFA são significativamente inferiores.
Por outro lado, as receitas televisivas foram positivamente influenciadas pela não participação na Liga dos Campeões, dado que a Benfica SAD teve oportunidade de comercializar directamente os seus direitos de transmissão, tendo gerado um aumento de proveitos superior a 2 milhões de euros. A este facto acresceu ainda a criação da Benfica TV, que reforçou o poder negocial do Grupo Benfica no sector audiovisual e tem permitido um crescimento efectivo nas receitas obtidas pela Benfica SAD.
Apesar da receitas de bilheteira terem decrescido cerca de 800 mil euros, os resultados do presente semestre podem ser considerados positivos, dado que não ocorreram jogos na Liga dos Campeões (em 2007/2008 realizaram-se 4 jogos nos 1º semestre referentes a esta competição), os quais foram substituídos pelas receitas dos jogos com o Nápoles e o Galatasaray que superaram os valores orçamentados. Adicionalmente, a melhoria das receitas de bilheteira também é explicada pela realização da primeira edição da Eusébio Cup, que contou com a presença do Inter de Milão. Nas competições nacionais, a realização na primeira volta dos jogos em casa com o FC Porto e o Sporting permitiu um crescimento das receitas de bilheteira face ao período homólogo do exercício anterior.
Os proveitos gerados com patrocínios apresentaram uma taxa de crescimento de 12%, demonstrando que a marca "Benfica" tem potencial de desenvolvimento no sector empresarial e as receitas de merchandising aumentaram 4,9%, conforme estipulado no contrato com a Adidas.
| valores em milhares de euros | ||||
|---|---|---|---|---|
| Custos Operacionais | 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
Variação | % |
| Fornecimentos e serviços de terceiros | 9.205 | 9.220 | (15) | (0,2) |
| Custos com o pessoal | 17.232 | 15.127 | 2.105 | 13,9 |
| Amortizações | 855 | 804 | 51 | 6,3 |
| Outros custos operacionais | 307 | 203 | 104 | 51,2 |
| Custos operacionais | 27.599 | 25.354 | 2.245 | 8,9 |
Em sentido contrário, assistiu-se a um ligeiro recuo nas receitas de quotização (3,5%) e uma redução mais expressiva na venda de cativos.
O crescimento dos custos operacionais em 8,9% face ao período homólogo anterior é reflexo do aumento dos custos com o pessoal no valor de 2,1 milhões de euros.
Este reforço dos custos com o pessoal está essencialmente relacionado com o aumento da massa salarial do plantel principal de futebol fruto da política de reforço do plantel com atletas de maior qualidade. De referir que a integração de diversos atletas oriundos de campeonatos europeus, onde as verbas dispendidas em salários são superiores às praticadas em Portugal, contribuiu para este aumento dos custos.
No decurso do corrente período verificou-se uma melhoria dos resultados financeiros face aos semestres homólogos anteriores, como consequência de um menor nível de passivos financeiros durante o período em análise.
Os resultados relativos a investimentos apresentam um valor negativo de 186 mil euros, o qual corresponde à incorporação do resultado da Benfica TV atribuível à Benfica SAD através do método de equivalência patrimonial. De referir que este impacto negativo era perfeitamente expectável, uma vez que a Benfica TV foi constituída a 4 de Agosto de 2008 e iniciou a sua actividade a 13 de Agosto de 2008, tendo as suas emissões regulares arrancado a 10 de Dezembro de 2008. Assim, numa fase embrionária da sua actividade, a Benfica TV encontra-se num período de realização de investimento, com natural reflexo nos resultados do período.
O aumento do passivo face ao último exercício findo a 30 de Junho de 2008, atingindo 147 milhões de euros, é essencialmente justificado pelo reforço efectuado no plantel principal através da aquisição de direitos desportivos de atletas e pelo aumento da respectiva massa salarial, aliado ao facto das receitas operacionais terem decrescido pela ausência da Liga dos Campeões.
Este aumento reflectiu-se essencialmente nas rubricas de empréstimos obtidos e fornecedores correntes, que passaram a corresponder a 32,7 e 21,8 milhões de euros, respectivamente.
Contudo, esta opção de investimento pressupõe contribuir para a melhoria do desempenho da equipa e, desta forma, aumentar as hipóteses de regressar à principal competição de clubes na Europa, o que permitirá elevar os níveis de proveitos ao registados nas últimas três temporadas.
O reforço do investimento foi efectuado sem atingir os níveis do passivo que se verificavam no final dos exercícios de 2005/2006 e 2006/2007, o que significa que a Sociedade mantêm o seu passivo controlado.
Por contrapartida do aumento do passivo, observa-se nos valores do activo um crescimento de 13 milhões de euros, concretizado principalmente através do reforço do montante dos direitos desportivos de atletas registado na rubrica de activos intangíveis, que aumentaram 8 milhões de euros.
Os capitais próprios diminuíram para um montante de 13,7 milhões de euros a 31 de Dezembro de 2008 condicionados pelo resultado líquido negativo alcançado no presente semestre.
Na Assembleia Geral realizada a 12 de Janeiro de 2009 foi deliberado autorizar o Conselho de Administração a proceder à emissão de papel comercial ou instrumento de dívida equiparado até ao montante máximo de 40 milhões de euros nos demais termos e condições do programa apresentado.
A 23 de Janeiro de 2009 foi colocada a 1ª emissão de papel comercial no montante de 25 milhões de euros, que permitiu liquidar empréstimos intercalares que a Sociedade contraiu no decorrer do semestre.
Tendo em consideração o resultado líquido obtido no 1º semestre de 2008/2009 e comparando com o período homólogo do exercício anterior e o comportamento histórico da Sociedade nos 2º semestres, perspectiva-se que o resultado líquido se mantenha negativo no final do exercício. Contudo, esta previsão dependerá das eventuais mais valias provenientes de alienações de direitos desportivos de atletas que poderão ocorrer até ao final do exercício. Esta variável, que tradicionalmente tem um impacto económico significativo, conforme já foi referido, poderá inclusivamente influenciar a rubrica de proveitos ao ponto de se atingir um resultado líquido do exercício positivo.
Os capitais próprios consolidados da Benfica SAD correspondem a 13,7 milhões de euros, sendo os mesmos inferiores a metade do capital social, encontrando-se o Grupo no âmbito do disposto no artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais.
Por esse motivo, a Direcção do accionista Sport Lisboa e Benfica mantém a intenção de promover um aumento de capital na Benfica SAD através da entrada em espécie das acções detidas na Benfica Estádio e, consequentemente, da fusão entre as duas empresas, aumentando o Clube a sua participação e resolvendo desta forma a questão relacionada com o artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais na Benfica SAD.
Este projecto continua a ser preparado internamente e será apresentado aos sócios do Clube e accionistas da Benfica SAD em devido tempo.
Com referência à data do presente relatório, divulgamos a lista de titulares de participações qualificadas directas e indirectas, calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 448º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, de acordo com a informação disponibilizada à Sociedade:
| Acções | % Capital e % Direitos de voto |
|
|---|---|---|
| Sport Lisboa e Benfica | ||
| Directamente | 6.000.000 | 40,00% |
| Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA | 1.508.685 | 10,06% |
| Luís Filipe Ferreira Vieira (i) | 237.717 | 1,58% |
| Luís Filipe Ferreira Vieira (ii) | 612.283 | 4,08% |
| Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha | 500 | - |
| Rui António Gomes do Nascimento Barreira | 300 | - |
| Gualter Neves Godinho | 100 | - |
| 8.359.585 | 55,73% | |
| Banco Espírito Santo, SA | ||
| Directamente | 1.832.530 | 12,22% |
| Órgãos Sociais (iii) | 200 | - |
| 1.832.730 | 12,22% | |
| José da Conceição Guilherme | 840.000 | 5,60% |
| Sportinveste, SGPS, SA (iv) | 612.283 | 4,08% |
| Somague – Engenharia, SA | 446.880 | 2,98% |
O Sport Lisboa e Benfica é o único accionista que detém, directa ou indirectamente, mais de 50% do capital social da Sociedade, para além de ser titular de acções de categoria A, que têm direitos especiais.
Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que detêm participações não efectuaram movimentações no decorrer do semestre, à excepção das acções devolvidas pelo Sport Lisboa e Benfica ao Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira através da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA. As referidas acções foram entregues em dois lotes, um de 131.040 acções, devolvido em 16 de Dezembro de 2008 para compensar o empréstimo realizado em 27 de Dezembro de 2006, e um segundo de 101.530 acções, restituído em 11 de Fevereiro de 2009 para fazer face ao empréstimo realizado em 28 de Fevereiro de 2008. Em ambos os
empréstimos estava estabelecido que o mesmo seria totalmente gratuito, devendo o Clube restituir ao Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira igual número de acções assim que tivesse essa possibilidade, mas sempre até ao final do presente mandato da Direcção do Sport Lisboa e Benfica.
Os restantes membros do Conselho de Administração e a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas não detêm acções da Sociedade.
Os membros do Conselho de Administração que exercem funções em Sociedades detentoras de acções da Sociedade são apresentados como segue:
O Sport Lisboa e Benfica detém directamente 6.000.000 acções e indirectamente 2.359.585 acções da Sociedade, das quais fazem parte as 1.508.685 acções detidas directamente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA.
Nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os administradores da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, como responsáveis pela Sociedade, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante no relatório de gestão, nas contas semestrais e nos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, ainda que não tenham sido submetidos a aprovação em assembleia geral, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e da associada incluída na consolidação e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e das empresas incluídas no perímetro da consolidação, contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
Considerando as alterações previstas no Regulamento nº 3/2006 da CMVM, a obrigação de apresentação de um relatório elaborado pelo auditor registado na CMVM para as contas semestrais foi eliminada, pelo que a Benfica SAD optou por não sujeitar as presentes demonstrações financeiras semestrais ao exame do auditor.
Lisboa, 27 de Fevereiro de 2009
A Administração
| contém informação semestral não auditada | valores expressos em euros | ||
|---|---|---|---|
| Notas | 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
| Proveitos operacionais: | |||
| Prestação de serviços | 5 | 23.993.641 | 22.603.697 |
| Outros proveitos operacionais (1) | 6 | 2.021.205 | 8.992.490 |
| 26.014.846 | 31.596.187 | ||
| Custos operacionais: | |||
| Fornecimentos e serviços de terceiros | 7 | (9.204.880) | (9.219.919) |
| Custos com pessoal | 8 | (17.231.751) | (15.126.627) |
| Amortizações (2) | 9 | (854.865) | (804.576) |
| Outros custos operacionais (1) | 10 | (306.926) | (203.151) |
| (27.598.422) | (25.354.273) | ||
| Resultados operacionais (1) (2) | (1.583.576) | 6.241.914 | |
| Amortizações e perdas de imparidade com passes de atletas | 11 | (10.556.605) | (7.508.081) |
| (Custos)/Proveitos com transacções de passes de atletas | 12 | 5.172.308 | 12.226.928 |
| (5.384.297) | 4.718.847 | ||
| Resultados operacionais | (6.967.873) | 10.960.761 | |
| Proveitos e ganhos financeiros | 13 | 618.378 | 299.462 |
| Custos e perdas financeiros | 13 | (2.806.185) | (3.551.712) |
| Resultados relativos a investimentos | 14 | (185.608) | (2.043) |
| Resultados antes de impostos | (9.341.287) | 7.706.468 | |
| Imposto sobre lucros | (12.216) | (20.294) | |
| Resultado líquido | (9.353.503) | 7.686.174 | |
| Resultado por acção básico/diluído | 22 | (0,62) | 0,51 |
(1) Excluíndo transacções de passes de atletas
(2) Excluíndo depreciações de passes de atletas
contém informação semestral não auditada valores expressos em euros
| Notas | 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|---|
| ACTIVO | |||
| Activos fixos tangíveis | 15 | 17.802.372 | 18.145.786 |
| Activos intangíveis Activos financeiros |
16 | 74.320.344 314.472 |
66.493.564 - |
| Clientes | 17 | 5.328.074 | 12.090.897 |
| Outros activos não correntes | 20 | 15.125.471 | 15.368.453 |
| Total activos não correntes | 112.890.733 | 112.098.700 | |
| Clientes | 17 | 30.660.526 | 25.557.761 |
| Accionistas | 18 | 3.242.450 | 674.928 |
| Outros devedores correntes | 19 | 2.697.688 | 2.973.789 |
| Outros activos correntes | 20 | 10.702.830 | 6.367.755 |
| Caixa e disponibilidades em bancos | 21 | 865.372 | 409.343 |
| Total de activos correntes | 48.168.866 | 35.983.576 | |
| Total do activo | 161.059.599 | 148.082.276 | |
| CAPITAIS PRÓPRIOS | |||
| Capital social Prémio de emissão de acções |
75.000.005 121.580 |
75.000.005 121.580 |
|
| Resultados acumulados | (52.090.932) | (52.206.864) | |
| Resultado líquido | (9.353.503) | 115.932 | |
| Total dos capitais próprios | 22 | 13.677.150 | 23.030.653 |
| PASSIVO | |||
| Provisões | 23 | 3.712.856 | 3.911.438 |
| Empréstimos obtidos | 24 | 38.369.019 | 40.099.902 |
| Fornecedores | 25 | 7.049.597 | 7.981.025 |
| Outros credores não correntes | 26 | 705.790 | 1.983.264 |
| Total de passivos não correntes | 49.837.261 | 53.975.629 | |
| Empréstimos obtidos | 24 | 32.712.314 | 11.217.588 |
| Fornecedores | 25 | 21.784.178 | 15.560.814 |
| Outros credores correntes | 26 | 35.242.482 | 37.012.355 |
| Outros passivos correntes | 27 | 7.806.214 | 7.285.237 |
| Total passivos correntes | 97.545.188 | 71.075.994 | |
| Total do passivo | 147.382.449 | 125.051.623 | |
| Totais dos capitais próprios e do passivo | 161.059.599 | 148.082.276 | |
contém informação semestral não auditada valores expressos em euros Total dos Prémio de Capitais Capital emissão Resultados Resultado próprios social de acções acumulados líquido Saldos a 1 de Agosto de 2007 22.914.721 75.000.005 121.580 (64.864.331) 12.657.467 Variações no capital próprio Transferência do resultado líquido - 12.657.467 (12.657.467) Resultado líquido do período intercalar 7.686.174 7.686.174 Saldos a 31 de Janeiro de 2008 30.600.895 75.000.005 121.580 (52.206.864) 7.686.174 Saldos a 1 de Julho de 2008 23.030.653 75.000.005 121.580 (52.206.864) 115.932 Variações no capital próprio Transferência do resultado líquido - 115.932 (115.932) Resultado líquido do período intercalar (9.353.503) (9.353.503) Saldos a 31 de Dezembro de 2008 13.677.150 75.000.005 121.580 (52.090.932) (9.353.503)
| contém informação semestral não auditada | valores expressos em euros | ||
|---|---|---|---|
| Notas | 31.12.08 6 meses |
30.06.08 11 meses |
|
| Actividades operacionais: | |||
| Recebimentos de clientes | 18.721.134 | 34.326.685 | |
| Pagamentos a fornecedores Pagamentos ao pessoal |
(11.815.636) (15.179.911) |
(10.659.607) (25.727.831) |
|
| Pagamento/Recebimento do imposto sobre o rendimento | (35.000) | 5.626 | |
| Outros recebimentos/pagamentos operacionais | (439.425) | (1.567.235) | |
| Fluxo das actividades operacionais | (8.748.838) | (3.622.362) | |
| Actividades de investimento: | |||
| Recebimentos provenientes de: | |||
| Activo intangíveis | 11.993.029 | 26.606.356 | |
| Juros e proveitos similares | 33.612 | 75.595 | |
| 12.026.641 | 26.681.951 | ||
| Pagamentos respeitantes a: | |||
| Activo tangíveis | (1.001.020) | (4.226.408) | |
| Activo intangíveis | (16.018.710) | (28.656.831) | |
| Investimentos financeiros | (500.080) | (5.000) | |
| (17.519.810) | (32.888.239) | ||
| Fluxo das actividades de investimento | (5.493.169) | (6.206.288) | |
| Actividades de financiamento: | |||
| Recebimentos provenientes de: | |||
| Empréstimos obtidos | 22.728.932 | 9.300.255 | |
| Empréstimos obtidos do grupo | - | 53.520.642 | |
| 22.728.932 | 62.820.897 | ||
| Pagamentos respeitantes a: | |||
| Juros e custos similares | (3.578.717) | (4.821.640) | |
| Emprestimos obtidos | (3.131.521) | (52.200.000) | |
| Empréstimos concedidos ao grupo | (1.288.846) | (175.413) | |
| Amortizações de contrato de locação financeira | (31.810) | (55.608) | |
| (8.030.894) | (57.252.661) | ||
| Fluxo das actividades de financiamento | 14.698.038 | 5.568.236 | |
| Variação de caixa e seus equivalentes | 456.029 | (4.260.414) | |
| Caixa e equivalentes no início do período Caixa e equivalentes no fim do período |
21 | 409.343 865.372 |
4.669.757 409.343 |
| 456.029 | (4.260.414) |
contém informação semestral não auditada valores expressos em euros
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD ("Benfica SAD", "Sociedade" ou "Grupo"), com sede social no Estádio do Sport Lisboa e Benfica, Avenida General Norton de Matos, em Lisboa, é uma sociedade anónima desportiva sujeita ao regime jurídico especial previsto no Decreto-Lei nº. 67/97, de 3 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 107/97, de 16 de Setembro constituída com um capital social de 200.000.000 escudos (997.596 euros), em 10 de Fevereiro de 2000 e ratificada em Assembleia Geral do Clube Sport Lisboa e Benfica ("Clube" ou "SLB") em 10 de Março de 2000.
Actualmente, o seu capital social é de 75.000.005 euros, representado por 15.000.001 acções ordinárias, escriturais e nominativas, com valor nominal de 5 euros cada uma, sendo detido directamente em 40% pelo Clube.
De acordo com os seus estatutos, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD tem por objecto social a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol.
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foi constituída por personalização jurídica da equipa de futebol profissional do SLB, passando a assegurar todas as funções inerentes à gestão profissional da equipa de futebol, nomeadamente:
Em 22 de Maio de 2007, as acções representativas do capital social da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foram admitidas à negociação ao Eurolist by Euronext da Euronext Lisbon.
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD integra desde a sua constituição o Grupo Sport Lisboa e Benfica, no qual o Clube desempenha a função de empresa-mãe. O Sport Lisboa e Benfica detém directamente 6.000.000 acções e indirectamente 2.359.585 acções1 da Sociedade, das quais fazem parte as 1.508.685 acções detidas directamente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA.
Actualmente, o Grupo Benfica SAD engloba as seguintes empresas para além da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD:
1 Calculada nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 448º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais
| Empresa | Actividade | Capital detido |
|---|---|---|
| Clínica do SLB, Lda | Saúde | 50,000% |
| Benfica TV, SA | Televisão | 49,998% |
| Benfica Seguros, Lda | Seguros | 2,000% |
As principais políticas contabilísticas aplicadas na elaboração destas demonstrações financeiras consolidadas estão descritas abaixo.
Na análise às demonstrações financeiras do 1º semestre de 2008/2009, que compreendem o período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2008, salientamos que a sua comparabilidade com o semestre do exercício anterior se encontra afectada, pelo facto do mesmo compreender o período de 1 de Agosto de 2007 a 31 de Janeiro de 2008. Esta situação está relacionada com a alteração do exercício social no ano anterior, que passou de 1 de Agosto a 31 de Julho do ano seguinte para 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte. Desta forma, o exercício de 2007/2008 compreendeu apenas 11 meses de actividade, de forma a ajustar os exercícios económicos à época desportiva, tendo início a 1 de Agosto de 2007 e termo a 30 de Junho de 2008.
Os montantes relativos às contas semestrais devem ser analisados tendo em consideração um efeito de sazonalidade nas contas das sociedades desportivas, significativamente influenciado pelo facto de existirem mais valias relativas a transferência de atletas em alturas específicas do ano motivadas por características do mercado de transferências e inscrição de jogadores.
No decurso do presente semestre o perímetro de consolidação sofreu alterações pela inclusão da Benfica TV através do método de equivalência patrimonial, por via da sua constituição.
As demonstrações financeiras consolidadas intercalares agora apresentadas, reportam-se ao período de seis meses findo a 31 de Dezembro de 2008 preparadas de acordo com a IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar não incluem toda a informação requerida para as demonstrações financeiras completas do exercício que serão apresentadas com data de referência de 30 de Junho de 2009.
Foram consideradas para efeitos de preparação das presentes demonstrações financeiras consolidadas, os IFRS que se encontram em vigor, tomando também em atenção as expectativas de aprovação de alterações de normas que venham a ser adoptadas até 30 de Junho de 2009.
As demonstrações financeiras estão expressas em euros e foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações e de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos activos e passivos registados ao justo valor (nomeadamente instrumentos financeiros derivados) e activos e passivos cobertos na sua componente que está a ser objecto de cobertura, quando aplicável.
A preparação de demonstrações financeiras de acordo com os IFRS requer que o Grupo efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos. Alterações em tais pressupostos ou diferenças destes face à realidade poderão ter impactos sobre as actuais estimativas e julgamentos.
As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de Fevereiro de 2009.
As demonstrações financeiras consolidadas da Benfica SAD agora apresentadas reflectem os activos, passivos, proveitos e custos da Sociedade e os resultados atribuíveis ao Grupo referentes às participações em empresas associadas.
As políticas contabilísticas foram aplicadas de forma consistente por todas as empresas do Grupo, relativamente aos períodos cobertos por estas demonstrações financeiras consolidadas.
São classificadas como associadas as empresas sobre as quais o Grupo exerce influência significativa sobre as suas políticas financeiras e operacionais, embora não detenha o seu controlo. Normalmente é presumido que o Grupo exerce influência significativa quando detém o poder de exercer mais de 20% dos direitos de voto da associada. Os investimentos em associadas são consolidados pelo método de equivalência patrimonial, desde o momento em que o Grupo adquire a influência significativa até ao momento em que a mesma termina.
Quando o valor das perdas acumuladas incorridas por uma associada e atribuíveis ao Grupo iguala ou excede o valor contabilístico da participação e de quaisquer outros interesses de médio e longo prazo nessa associada, o método da equivalência patrimonial é interrompido, excepto se o Grupo tiver a obrigação legal ou construtiva de reconhecer essas perdas ou tiver realizado pagamentos em nome da associada.
A Benfica TV, SA foi constituída a 4 de Agosto de 2008, tendo como objecto social o exercício de todo o tipo de actividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do Sport Lisboa e Benfica e para assuntos do Clube, das suas actividades desportivas e do seu universo empresarial. A Sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil acções, de valor nominal de 5 euros cada. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu 100.001 acções, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD 99.996 acções e os Srs. Luís Filipe Vieira, Sílvio Cérvan e Rui Cunha subscreveram uma acção cada.
São incluídas nas demonstrações financeiras intermédias consolidadas pelo método de equivalência patrimonial as seguintes associadas:
| Empresa | Actividade | Capital detido | Capitais próprios |
Resultados líquidos |
|---|---|---|---|---|
| Clínica do SLB, Lda | Saúde | 50,000% | 10.000 | (85.651) |
| Benfica TV, SA | Televisão | 49,998% | 1.000.000 | (371.231) |
Ganhos não realizados resultantes de transacções com entidades associadas são eliminados na proporção da participação do Grupo nas mesmas. Perdas não realizadas são também eliminadas, mas apenas nas situações em que as mesmas não indiciem existência de imparidade.
Os activos tangíveis encontram-se valorizados ao custo deduzido das respectivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade. O custo inclui despesas que são directamente atribuíveis à aquisição dos bens.
Os custos subsequentes com os activos tangíveis são reconhecidos apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Grupo. Todas as despesas com a manutenção e reparação são reconhecidos como custo, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
As amortizações dos activos tangíveis são reconhecidas em resultados do exercício por duodécimos, segundo o método das quotas constantes, de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperada dos bens:
| Número | |
|---|---|
| de anos | |
| Edifícios e outras construções | 10 a 50 |
| Equipamento básico | 3 a 8 |
| Equipamento de transporte | 6 a 7 |
| Equipamento administrativo e utensílios | 3 a 10 |
| Outras imobilizações corpóreas | 5 |
O Grupo efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.
Os activos intangíveis que apresentem vida útil finita encontram-se valorizados ao custo deduzido das respectivas amortizações acumuladas e perda de imparidade. As amortizações dos activos intangíveis são calculadas com base no método de quotas constantes, de acordo com o seguinte período de vida útil:
| Número de anos |
|
|---|---|
| Licença de utilização da marca "Benfica" | 40 |
Em 11 de Maio de 2001, o capital social da Benfica SAD foi aumentado, tendo o Clube subscrito 5.960.000.000 escudos (29.728.355 euros), realizados em espécie, mediante a conversão em capital de parte dos créditos detidos sobre a Sociedade, de entre as quais se incluía a Licença de utilização da marca "Benfica" por um período de 40 anos.
O Grupo efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.
Esta rubrica compreende os custos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol a terceiros. O custo de aquisição compreende as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, do jogador e de intermediários.
Os direitos dos jogadores são incorporados em resultados do exercício por duodécimos, segundo o método das quotas constantes, durante o período de vigência dos contratos que conferem o direito de utilização dos jogadores.
As renovações de contratos de trabalho desportivo de jogadores que ainda possuam valor residual de direitos implicam o recalculo do prazo de amortização do mesmo, em função do novo período de vigência do
contrato. Ao referido valor líquido acrescem ainda todas as importâncias despendidas com a renovação contratual, caso ocorram.
A Benfica SAD efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.
Os encargos com a aquisição dos passes de atletas que se encontrem cedidos temporariamente a clubes terceiros permanecem registados como activos intangíveis no balanço da Benfica SAD, assim como se mantém o mesmo critério de amortização desses encargos, isto é, o número de anos de contrato. O valor líquido desses passes de atletas está sujeito às mesmas políticas de imparidade que os restantes activos, pelo que as eventuais perdas estimadas são reconhecidas em resultados do período, à semelhança do referido anteriormente.
O Grupo classifica as operações de locação como locações financeiras ou locações operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal cumprindo os critérios definidos na IAS 17 - Locações. Como locações financeiras são classificadas as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um activo são transferidos para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.
Os pagamentos efectuados pelo Grupo à luz dos contratos de locação operacional são registados em custos nos períodos a que dizem respeito.
Os contactos de locação financeira são registados na data do seu início no activo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, o qual é equivalente ao valor actual das rendas de locação vincendas.
As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital. Os encargos são imputados aos respectivos períodos durante o prazo de locação a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o investimento líquido remanescente do locador.
Os activos adquiridos em locação financeira são amortizados de acordo com a política estabelecida pelo Grupo para os activos fixos tangíveis.
O Grupo classifica os instrumentos financeiros nas categorias apresentadas e reconciliadas com o Balanço.
Os empréstimos e contas a receber são classificados como activos correntes, excepto nos casos em que a maturidade é superior a 12 meses da data do balanço, os quais se classificam como não correntes.
As dívidas de Clientes e as outras dívidas de terceiros quando não vencem juros são registadas pelo seu valor nominal e apresentadas no balanço deduzidas de eventuais perdas por imparidade, reconhecidas na rubrica Perdas por imparidade em contas a receber, por forma a reflectir o seu valor realizável líquido. Estas
rubricas, quando correntes não incluem juros por não se considerar material o impacto do desconto para o momento actual.
As perdas por imparidade são registadas na sequência de eventos ocorridos que indiquem, objectivamente e de forma quantificável, que a totalidade ou parte do saldo em dívida não será recebido. Para tal, cada empresa do Grupo tem em consideração informação de mercado que demonstre que:
As perdas por imparidade reconhecidas correspondem à diferença entre o montante registado do saldo a receber e respectivo valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efectiva inicial que, nos casos em que se perspective um recebimento num prazo inferior a um ano, é considerada nula.
Os passivos remunerados são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de custos de transacção incorridos sendo, subsequentemente apresentados ao custo amortizado. A diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor do reembolso é reconhecido na demonstração de resultados ao longo do período da dívida, utilizando o método da taxa de juro efectiva.
Os Fornecedores e outras dívidas a pagar a terceiros são classificados como passivos correntes, excepto nos casos em que a maturidade é superior a 12 meses da data do balanço, os quais se classificam como não correntes.
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e seus equivalentes englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da data da sua contratação/aquisição, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito.
Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação ("trade date") pelo seu justo valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação registados directamente nos resultados do período, excepto no que se refere aos derivados de cobertura. O reconhecimento das variações de justo valor dos derivados de cobertura, nos resultados do período, depende da natureza do risco coberto e do modelo de cobertura utilizado.
O justo valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado, quando disponível, ou na sua ausência é determinado por entidades externas tendo por base técnicas de valorização, incluindo modelos de desconto de fluxos de caixa ("discounted cash flows") e modelos de avaliação de opções, conforme seja apropriado.
O Grupo utiliza instrumentos financeiros para cobertura do risco de taxa de juro e cambial resultante da sua actividade operacional e de financiamento. Os derivados que não se qualificam para contabilidade de cobertura são registados como de negociação.
Os derivados de cobertura são registados ao seu justo valor e os ganhos ou perdas são reconhecidos de acordo com o modelo de contabilidade de cobertura adoptado pelo Grupo. Uma relação de cobertura existe quando:
O Grupo regista os seus custos e proveitos no exercício a que respeitam, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos.
Os ganhos ou perdas decorrentes da alienação dos direitos dos jogadores são registados numa rubrica individualizada da demonstração de resultados – "(Custos)/Proveitos com transacções de passes de atletas", correspondente ao montante global da transacção deduzida do valor líquido contabilístico à data da alienação.
A Benfica SAD reconhece, como proveitos, 75% do valor líquido das quotizações de sócios, que são proveitos desta sociedade ao abrigo do contrato de cedências dos direitos de exploração do Complexo Desportivo, no período a que estas se reportam.
As receitas e prémios de jogos são reconhecidos pela Benfica SAD em proveitos no período em que estes são realizados.
O Grupo reconhece as receitas relativas a publicidade, patrocínios e outros direitos de acordo com o período de vigência do respectivo contrato.
As receitas obtidas com a venda dos bilhetes de época ("cativos") são reconhecidas ao longo da época desportiva em que o respectivo direito se vence.
Os custos líquidos de financiamento incluem os juros pagos pelos empréstimos, juros recebidos de aplicações, dividendos recebidos, ganhos e perdas de diferenças de câmbio, ganhos e perdas relativos a instrumentos financeiros e variações de justo valor do risco coberto.
Os juros a pagar são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, considerando o método da taxa de juro efectiva. Os juros relativos a leasings financeiros são reconhecidos
como custos ao longo do período de locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.
As transacções expressas em moeda estrangeira são convertidas em euros com base nos câmbios em vigor à data em que as mesmas se realizam.
À data do balanço os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor a essa data, sendo as diferenças cambiais resultantes dessa conversão reconhecidas em resultados.
Conforme previsto pelo Contrato Colectivo de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos dos Clubes de Futebol e/ou SAD's representados pela Liga Portuguesa de Futebol, os trabalhadores que passem à situação de reforma têm direito a um complemento de reforma, acrescido à remuneração de reforma paga pela Segurança Social, até perfazer, no máximo, 90% da remuneração auferida pelo trabalhador à data da passagem à reforma.
Este complemento será graduado, em função do tempo de trabalho prestado, conforme a seguinte tabela:
O complemento de reforma será actualizado anualmente, proporcionalmente à retribuição da respectiva categoria.
A Benfica SAD tem instituído um plano de Benefício Definido integrado com a Segurança Social que atribui pensões aos seus colaboradores administrativos em caso de reforma por velhice ou invalidez. Este benefício encontra-se previsto no Contrato Colectivo de Trabalho dos Clubes de Futebol.
Esta responsabilidade encontra-se provisionada nas demonstrações financeiras, em conformidade com o previsto pela IAS 19, sendo a valorização desta responsabilidade realizada por uma entidade especializada e independente de acordo com o método das unidades de crédito projecto.
Os ganhos e perdas actuariais determinados anualmente, resultantes de:
Anualmente, a Benfica SAD reconhece como um custo, na sua demonstração de resultados, um valor total líquido que inclui:
(iii) o efeito das reformas antecipadas.
Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também registados como contrapartida de capitais próprios.
Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada ou substancialmente aprovada. O pagamento dos impostos sobre lucros é efectuado com base em declarações de auto-liquidação que ficam sujeitas a inspecções e eventual ajustamento pelas autoridades fiscais durante quatro anos, contados a partir do exercício a que respeitam. Os prejuízos fiscais de um determinado exercício, sujeitos a inspecção e ajustamento por um período de seis anos, podem ser deduzidos aos lucros fiscais nos seis anos seguintes.
Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço e que se espera virem a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.
Os impostos diferidos activos são registados na medida em que existam perspectivas da existência de lucros fiscais futuros suficientes para a sua recuperação e/ou existam passivos por impostos diferidos cuja reversão se preveja que tenha lugar no mesmo período fiscal.
O Grupo reconhece nas suas demonstrações financeiras provisões quando:
Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo divulgados nas notas, quando for provável a existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo divulgados nas notas, quando a possibilidade de saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível.
O Grupo optou por não apresentar informação de relato por segmentos pelo facto de considerar que na sua actividade não existem segmentos individualmente relevantes, para além da actividade de futebol.
Os resultados por acção básicos são calculados dividindo o resultado atribuível aos accionistas pelo número médio ponderado de acções ordinárias em circulação, excluindo o número médio de acções próprias detidas.
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras, se materiais.
Os IFRS estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que o Conselho de Administração efectue julgamentos e faça estimativas de forma a decidir qual o tratamento contabilístico mais adequado.
As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pelo Grupo são descritos nesta nota.
Considerando que existem alternativas ao tratamento contabilístico adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento contabilístico diferente fosse escolhido.
O Conselho de Administração considera que as escolhas efectuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira e o resultado das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes, tendo as estimativas sido determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes.
O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de cotação é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de avaliação baseadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e os factores de volatilidade, sendo determinadas por entidades externas.
Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias ou de diferentes pressupostos ou julgamentos na aplicação de determinado modelo, poderia originar resultados financeiros diferentes daqueles registados.
A vida útil de um activo é o período durante o qual se espera que esse activo esteja para uso, devendo ser revista pelo menos no final de cada ano financeiro, e se as estimativas diferirem das anteriores, a alteração deve ter somente efeitos no futuro, alterando-se as quotas de amortização por forma a que o activo seja integral e linearmente depreciado até ao fim da sua vida útil.
Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade quando existem factos ou circunstâncias que indiquem que o seu valor líquido não é recuperável.
O processo de análise de uma possível imparidade dos passes dos atletas é sujeita a estimativas e julgamentos que envolvem um conjunto de variáveis tais como cedência temporária do atleta para outros clubes, idade, não convocatória de forma continuada para os jogos, lesão, entre outras.
Considerando as incertezas quanto ao valor de recuperação do valor líquido dos activos tangíveis e intangíveis pelo facto de se basear na melhor informação disponível à data, as alterações dos pressupostos poderão resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e consequentemente nos resultados.
As perdas por imparidade relativas a riscos de créditos são baseadas na avaliação efectuada pela Administração da probabilidade de recuperação dos saldos de contas a receber, antiguidade dos saldos, anulação de dívidas e outros factores.
O processo de avaliação de perdas por imparidade está sujeito a diversas estimativas e julgamentos, existindo determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade dos saldos a receber face aos pressupostos considerados. As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade e consequentemente diferentes impactos em resultados.
Existem diversas transacções e cálculos para os quais a determinação do valor final de imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal de negócios. Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período.
As Autoridades Fiscais têm atribuição de rever o cálculo da matéria colectável efectuado pela Benfica SAD e pela sua associada nas respectivas demonstrações financeiras individuais durante um período de quatro anos, ou de seis no caso de haver prejuízos fiscais reportáveis. Desta forma, é possível que haja correcções à matéria colectável, resultantes principalmente de diferenças de interpretação da legislação fiscal. É convicção do Conselho de Administração da Benfica SAD e da Gerência da associada de que não ocorrerão correcções significativas aos impostos sobre lucros registados nas demonstrações financeiras.
A avaliação das estimativas para fazer face à constituição de provisões resulta da melhor informação disponível à data de elaboração e aprovação das demonstrações financeiras. As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de montantes a provisionar e consequentemente diferentes impactos em resultados.
A determinação das responsabilidades por complementos de reforma aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas incluindo a utilização de projecções actuariais, taxas de descontos e de crescimento das pensões e salários entre outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos complementos de reforma. As alterações dos pressupostos poderiam ter um impacto nos valores determinados.
As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas, mas que ainda não entraram em vigor e que o Grupo ainda não aplicou na elaboração das suas Demonstrações financeiras, descrevem-se como segue:
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Setembro de 2007, a IAS 1 – Apresentação de demonstrações financeiras, a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009.
A IAS 1 (alterada) exige que a informação financeira seja agregada na preparação das demonstrações financeiras, em função das suas características de base e introduz a demonstração de "comprehensive income".
Na sequência das alterações impostas por esta norma os utilizadores das demonstrações financeiras poderão mais facilmente distinguir as variações nos capitais próprios da empresa decorrentes de transacções com accionistas, enquanto accionistas (ex. dividendos, transacções com acções próprias) e transacções com terceiras partes, ficando estas resumidas na demonstração de "comprehensive income".
As alterações impostas pelo IAS 1 terão efeito ao nível da apresentação das demonstrações financeiras do Grupo, no entanto a empresa considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração desta norma.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Março de 2007, a IAS 23 – Custos de empréstimos obtidos, a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Esta norma exige que as entidades capitalizem os custos de empréstimos obtidos directamente atribuíveis ao custo de aquisição, construção ou produção de um activo qualificável, como parte integrante do custo de aquisição, construção ou produção desse activo. Assim, a opção de registar tais custos directamente nos resultados é eliminada.
Activos qualificáveis correspondem àqueles que necessitam de um período substancial de tempo para ficar prontos para o seu uso pretendido ou para venda.
O Grupo encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma, não esperando que a mesma resulte num impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Fevereiro de 2008, uma alteração à IAS 32 Instrumentos financeiros: Apresentação – Instrumentos financeiros 'puttable' e Obrigações decorrentes de liquidação a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Esta alteração afecta a classificação de instrumentos financeiros 'puttable' e de obrigações decorrentes de liquidação. De acordo com os actuais requisitos do IAS 32, os instrumentos financeiros (i) reembolsáveis em dinheiro ou através da entrega de outros activos financeiros ou (ii) que concedem ao detentor um direito de exigir que o emitente proceda a sua reaquisição (instrumentos 'puttable'), são classificados como passivos financeiros. A alteração agora efectuada a esta norma, implica que alguns instrumentos que actualmente qualificam como passivos financeiros, passem a ser reconhecidos como instrumentos de capital, caso os mesmos representem o interesse residual último nos activos líquidos de uma entidade.
O IASB alterou ainda a IAS 1 Apresentação de demonstrações financeiras tendo incluído requisitos adicionais de divulgação relativos a este tipo de instrumentos.
Não se prevê que a presente alteração à IAS 32 venha a ter qualquer impacto ao nível das demonstrações financeiras do Grupo.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Julho de 2008, uma alteração à IAS 39 – Instrumentos financeiros: Reconhecimento e Mensuração: Itens elegíveis para cobertura, a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Julho de 2009.
A alteração da norma IAS 39 visa clarificar a aplicação dos princípios existentes na determinação dos riscos elegíveis e respectivas proporções dos mesmos.
As alterações ao IFRS 1 Adopção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro e à IAS 27 Demonstrações financeiras consolidadas e separadas são efectivas a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Estas alterações vieram permitir que as entidades que estão a adoptar as IFRS pela primeira vez na preparação das suas contas individuais, adoptem como custo contabilístico (deemed cost) dos seus investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas, o respectivo justo valor na data da transição para os IFRS ou o valor de balanço determinado com base no referencial contabilístico anterior.
O Grupo não espera que esta interpretação tenha qualquer impacto nas suas demonstrações financeiras.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Janeiro de 2008 uma alteração ao IFRS 2 a qual se torna efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Esta alteração ao IFRS 2 permitiu clarificar que:
O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da IFRS 2 alterada.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Janeiro de 2008 a IFRS 3 (revista) – Concentrações de actividades empresarias e uma alteração à IAS 27 – Demonstrações financeiras consolidadas e separadas, com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Julho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Os principais impactos das alterações a estas normas correspondem:
Adicionalmente, das alterações ao IAS 27 resulta ainda que as perdas acumuladas numa subsidiária passarão a ser atribuídas aos interesses sem controlo (reconhecimento de interesses sem controlo negativos) e que, aquando da alienação de uma subsidiária, tendente à perda de controlo qualquer interesse sem controlo retido é mensurado ao justo valor determinado na data da alienação.
O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração destas normas.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em 30 de Novembro de 2006, o IFRS 8 – Segmentos operacionais, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios a começar ou a partir de 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.
O IFRS 8 define a apresentação da informação sobre segmentos operacionais de uma entidade. Esta norma específica como uma entidade deverá reportar a sua informação nas demonstrações financeiras anuais, e como consequência alterará o IAS 34 Reporte financeiro interino, no que respeita à informação a ser seleccionada para reporte financeiro interino. Uma entidade terá também que fazer uma descrição sobre a informação apresentada por segmento nomeadamente resultados e operações, assim como uma breve descrição de como os segmentos são construídos.
O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração desta norma, uma vez que de acordo com a sua avaliação considera que na sua actividade não existem segmentos relatáveis para além da actividade de futebol.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em 2 de Novembro de 2006, o IFRIC 11 – IFRS 2 – Transacções com Treasury shares e Grupo, com data efectiva de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.
O IFRIC 11 vem esclarecer em que condições os pagamentos com base em acções previstos na IFRS 2, envolvendo acções próprias ou acções de outras entidades do Grupo, deverão ser classificados nas demonstrações financeiras individuais das empresas do Grupo com sendo pagamentos com base em acções com liquidação física ou com liquidação financeira.
O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração a este IFRIC.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007, o IFRIC 12 – Contratos de concessão de serviços, com data efectiva de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.
O IFRIC 12 aplica-se a contratos de concessão de serviços público-privados. Esta norma aplicar-se-á apenas a situações onde o concedente a) controla ou regula os serviços prestados pelo operador, e b) controla, os interesses residuais das infra-estruturas, na maturidade dos contratos.
Não se prevê que a presente norma venha a ter qualquer impacto ao nível das demonstrações financeiras das empresas do Grupo.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007, o IFRIC 13 – Programas de fidelização de clientes, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Esta interpretação aplica-se a programas de fidelização de clientes, onde são adjudicados créditos aos mesmos como parte integrante de uma venda ou prestação de serviços e estes poderão trocar esses créditos, no futuro, por serviços ou mercadorias gratuitamente ou com desconto.
O Grupo encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007, IFRIC 14 – IAS 19 – Limite de activos de benefícios definidos, requisitos de financiamento mínimos e sua interacção, com data efectiva de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.
Esta interpretação define as condições que devem ser consideradas na avaliação do reconhecimento de activos relacionados com planos de pensões à luz dos limites estabelecidos no parágrafo 58 do IAS 19, e discute a interacção destas regras com os eventuais requisitos mínimos de financiamento estabelecidos legal ou contratualmente.
O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração a este IFRIC.
O IFRIC 15 Acordos para construção de imóveis, entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Esta interpretação contém orientações que permitem determinar se um contrato para a construção de imóveis se encontra no âmbito da IAS 18 Reconhecimento de proveitos ou da IAS 11 Contratos de construção, sendo expectável que a IAS 18 seja aplicável a um número mais abrangente de transacções.
O Grupo não espera que esta interpretação tenha um impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.
O IFRIC 16 Cobertura de um investimento numa operação em moeda estrangeira é aplicável aos exercícios iniciados a partir de 1 de Outubro de 2008.
Esta interpretação visa clarificar que:
Esta interpretação permite que uma entidade que utiliza o método de consolidação em escada, escolha uma política contabilística que permita a determinação do ajustamento de conversão cambial acumulado que é reclassificado para resultados na venda da subsidiária, tal como faria se o método de consolidação adoptado fosse o directo.
Esta interpretação é de aplicação prospectiva. O Grupo não espera que esta interpretação tenha qualquer impacto nas suas demonstrações financeiras.
O IFRIC 17 Distribuições em espécie a accionistas entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2009.
Esta interpretação visa clarificar o tratamento contabilístico das distribuições em espécie a accionistas. Assim, estabelece que as distribuições em espécie devem ser registadas ao justo valor dos activos distribuídos sendo a diferença para o respectivo valor de balanço reconhecida em resultados aquando da distribuição.
O Grupo não espera que esta interpretação tenha qualquer impacto nas suas demonstrações financeiras.
O IFRIC 18 Transferências de activos de clientes entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2009.
Esta interpretação visa clarificar o tratamento contabilístico de acordos celebrados mediante os quais uma entidade recebe activos de clientes para sua própria utilização e com vista a estabelecer posteriormente uma ligação dos clientes a uma rede ou conceder aos clientes acesso contínuo ao fornecimento de bens ou serviços.
A Interpretação clarifica:
O Grupo não espera que esta interpretação tenha um impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Agosto de 2008, uma proposta de melhoria das seguintes normas: IFRS 2, IFRS 5, IFRS 8, IAS 7, IAS 18, IAS 36, IAS 38 e IAS 39, no âmbito do projecto do IASB "2008 Annual Improvements Project".
Espera-se que a maioria das alterações propostas no âmbito do referido projecto entrem em vigor para exercícios com início em ou após 1 de Janeiro de 2010, sendo no entanto permitida a sua adopção antes desse período.
A rubrica de Prestação de serviços é analisada como segue:
| 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
|---|---|---|
| Prestações de serviços | ||
| Publicidade e patrocínios | 6.215.096 | 5.548.161 |
| Transmissões televisivas | 6.123.387 | 4.076.843 |
| Receitas de bilheteira | 5.220.718 | 6.089.362 |
| Quotizações | 4.389.284 | 4.549.978 |
| Cativos | 1.242.678 | 1.705.641 |
| Cachets | 750.000 | 300.000 |
| Cedência de atletas | - | 203.182 |
| Outros | 52.478 | 130.530 |
| 23.993.641 | 22.603.697 |
A rubrica de publicidade e patrocínios inclui, essencialmente, 1.692.917 euros referentes a contratos de namings rights, nomeadamente do Caixa Futebol Campus e da compensação a transferir pela Benfica Estádio para a Benfica SAD referente às bancadas do estádio, e ainda 4.041.806 euros decorrentes de patrocínios técnicos de equipamentos e das camisolas.
Os proveitos com transmissões televisivas referem-se ao contrato em vigor com a Olivedesportos, SA para os jogos da Liga Nacional, que representou no presente período um montante de 3.750.000 euros, e aos jogos da Taça UEFA (1ª eliminatória e fase de grupos) directamente comercializados pela Benfica SAD, que corresponderam a 1.788.387 euros, e aos jogos particulares, que equivaleram a um proveito de 585.000 euros.
A rubrica de quotizações diz respeito a 75% do valor líquido das quotas dos Sócios do Clube, que são proveitos da Benfica SAD ao abrigo do contrato de cedência dos direitos de exploração do estádio.
Os critérios de reconhecimento das prestações de serviços encontram-se descritos na Nota 2.8 das políticas contabilísticas.
A rubrica de Outros proveitos operacionais é analisada como segue:
| 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
|---|---|---|
| Proveitos suplementares | ||
| Royalties | 245.833 | 225.000 |
| Comissões | 1.131.417 | 1.088.500 |
| Prémios Liga Campeões | - | 7.328.670 |
| Prémios UEFA | 305.000 | - |
| Outros proveitos suplementares | - | 2.678 |
| Subsídios à exploração | 2.986 | 1.303 |
| Redução de provisões | - | 45.945 |
| Benefícios penalidades contratuais | 183 | 4.369 |
| Indeminizações de seguros | 40.252 | 187.668 |
| Outros proveitos operacionais | 295.534 | 108.357 |
| 2.021.205 | 8.992.490 |
As rubricas de comissões e royalties referem-se a verbas estipuladas no contrato com a Adidas Portugal, SA.
O montante registado na rubrica da Prémios UEFA engloba os prémios de participação na 1ª eliminatória, na fase de grupos e os de performance.
A rubrica de Fornecimentos e serviços de terceiros é analisada como segue:
| 31.12.08 | 31.01.08 | |
|---|---|---|
| 6 meses | 6 meses | |
| Electricidade | 234.662 | 243.565 |
| Água e outros fluídos | 70.415 | 60.186 |
| Artigos para oferta | 166.852 | 41.380 |
| Rendas e alugueres | 998.180 | 1.150.046 |
| Medicamentos | 182.978 | 221.508 |
| Despesas de representação | 61.416 | 154.099 |
| Comunicação | 51.259 | 154.840 |
| Seguros | 358.101 | 290.729 |
| Deslocações e estadas | 534.843 | 789.029 |
| Comissões | 669.710 | 1.915.005 |
| Honorários | 641.346 | 1.085.494 |
| Contencioso e notariado | 22.815 | 221.241 |
| Conservação e reparação | 150.815 | 114.124 |
| Publicidade e propaganda | 180.000 | 201.520 |
| Limpeza, higiene e conforto | 223.512 | 257.185 |
| Vigilância e segurança | 360.682 | 311.558 |
| Trabalhos especializados | 1.144.883 | 1.136.696 |
| Equipamento desportivo | 1.159.316 | 479.305 |
| Subsídios futebol formação | 58.280 | 56.793 |
| Acordos e protocolos | 1.400 | 21.817 |
| Associações, Federações e Liga | 96.303 | 110.573 |
| Empréstimos de jogadores | 229.943 | - |
| Cedência de jogadores | 62.495 | 7.100 |
| Cedência direitos de imagem | 864.019 | - |
| Cachets | 570.000 | - |
| Outros fornecimentos e serviços | 110.655 | 196.126 |
| 9.204.880 | 9.219.919 |
O saldo registado na rubrica de rendas e alugueres engloba o valor pago pela Benfica SAD à Benfica Estádio para utilização do estádio no montante de 842.982 euros e o valor referente à cedência por parte do Clube do direito de superfície dos terrenos do Seixal.
A rubrica de trabalhos especializados inclui diversos fornecimentos, sendo de destacar os serviços prestados por terceiros de organização de jogos, de manutenção do Caixa Futebol Campus, de consultoria e auditoria e de prospecção futebolística, assim como os redébitos efectuados entre empresas do Grupo do Sport Lisboa e Benfica referentes a serviços comuns.
A rubrica de Custos com pessoal é analisada como segue:
| 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
|---|---|---|
| Remunerações dos orgãos sociais | ||
| Remunerações fixas | 56.367 | 60.506 |
| Remunerações variáveis / prémios | 10.000 | - |
| Remuneração dos empregados | ||
| Remunerações fixas | 14.081.625 | 12.441.013 |
| Remunerações variáveis / prémios | 195.495 | 284.239 |
| Indemnizações | 986.452 | 456.722 |
| Encargos sobre remunerações | 986.452 | 930.200 |
| Seguros de acidentes de trabalho | 790.378 | 760.511 |
| Outros custos | 124.982 | 193.436 |
| 17.231.751 | 15.126.627 |
A rubrica de Amortizações é analisada como segue:
| 31.12.08 | 31.01.08 | |
|---|---|---|
| 6 meses | 6 meses | |
| Activos fixos tangíveis | ||
| Edifícios e outras construções | 449.469 | 434.806 |
| Equipamento básico | 86.278 | 75.813 |
| Equipamento de transporte | 21.331 | 21.331 |
| Equipamento administrativo e utensílios | 96.889 | 72.472 |
| Outras imobilizações corpóreas | 1.572 | 828 |
| Activos intangíveis | ||
| Direito utilização da marca | 199.326 | 199.326 |
| 854.865 | 804.576 |
A rubrica de Outros custos operacionais é analisada como segue:
| 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
|---|---|---|
| Impostos indirectos Impostos directos |
184.646 3.938 |
142.983 3.938 |
| Quotizações Correcções relativas a exercícios anteriores |
1.796 31.635 |
599 - |
| Outros custos e perdas operacionais | 84.911 | 55.631 |
| 306.926 | 203.151 |
Esta rubrica é analisada como segue:
| 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
|---|---|---|
| Passes de atletas | ||
| Amortizações do exercício | 9.905.073 | 7.471.414 |
| Amortizações extraordinária | 397.863 | 36.667 |
| Perdas de imparidade | 253.669 | - |
| 10.556.605 | 7.508.081 |
A Política contabilística está mencionada na Nota 2.5.
A rubrica de amortizações extraordinárias resume-se essencialmente à rescisão por mútuo acordo com o atleta Armando Teixeira (Petit), dado que para os restantes atletas que cessaram o seu vínculo contratual com a Benfica SAD no decorrer do presente período, designadamente os atletas Adilson Souza, Emanuel Evaristo (Manu), Paulo Jorge e Nuno Assis, já tinham sido reconhecidas perdas de imparidade a 30 de Junho de 2008.
O reconhecimento de perdas de imparidade no valor de 253.669 euros refere-se ao atleta Leonardo Bastos (Léo), que rescindiu contrato com a Benfica SAD por mútuo acordo no início de Janeiro de 2009.
As rubricas de Proveitos e Custos com transacções de passes de atletas são analisadas como segue:
| 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
|---|---|---|
| Proveitos com transacções de atletas Venda de direitos Proveitos com fundo solidariedade |
5.663.211 37.733 |
12.615.728 - |
| 5.700.944 | 12.615.728 | |
| Custos com transacções de atletas Venda de direitos |
- | (152.800) |
| Despesas com transferência de atletas | (159.000) | (143.750) |
| Despesas com fundo de solidariedade | (369.636) | (92.250) |
| (528.636) | (388.800) | |
| 5.172.308 | 12.226.928 |
Os proveitos com vendas de direitos correspondem às transferências dos atletas Nélson Ramos, José Fonte, João Coimbra e à alienação de 10% dos direitos económicos do atleta Angel Di Maria.
A rubrica de Resultados financeiros é analisada como segue:
| 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
|---|---|---|
| Proveitos Financeiros | ||
| Juros obtidos | 42.013 | 63.414 |
| Diferenças de câmbio favoráveis | 1.419 | - |
| Actualização de dívidas | 574.946 | 180.354 |
| Outros ganhos financeiros | - | 55.694 |
| 618.378 | 299.462 | |
| Custos Financeiros | ||
| Juros suportados | (2.413.933) | (2.141.958) |
| Serviços bancários | (202.777) | (666.841) |
| Diferenças de câmbio desfavoráveis | (624) | (37.096) |
| Prémios e derivados | (187.973) | (183.400) |
| Actualização de dívidas | - | (515.933) |
| Outras perdas financeiras | (878) | (6.484) |
| (2.806.185) | (3.551.712) | |
| Resultados financeiros | (2.187.806) | (3.252.250) |
Os custos com juros suportados referem-se essencialmente a empréstimos bancários e obrigacionistas, os quais se encontram detalhados na Nota 24.
A rubrica de Resultados relativos a investimentos é analisada como segue:
| 31.12.08 6 meses |
31.01.08 6 meses |
|
|---|---|---|
| Resultados relativos a investimentos Perdas em empresas associadas |
(185.608) | (2.043) |
| (185.608) | (2.043) |
As perdas em empresas associadas dizem respeito à aplicação do método de equivalência patrimonial para efeitos de consolidação da participação da Benfica SAD na Benfica TV, reduzindo o valor da participação financeira registada em balanço para 314.372 euros.
A rubrica de Activos fixos tangíveis é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Valor bruto | ||
| Edifícios e outras construções | 17.874.484 | 17.780.537 |
| Equipamento básico | 1.370.060 | 1.242.738 |
| Equipamento de transporte | 476.537 | 476.537 |
| Ferramentas e utensílios | 120.696 | 119.394 |
| Equipamento administrativo | 1.383.161 | 1.302.729 |
| Outras imoilizações corpóreas | 24.366 | 24.366 |
| Imobilizações em curso | 255.965 | 246.843 |
| Amortizações acumuladas | ||
| Edifícios e outras construções | 2.118.504 | 1.669.035 |
| Equipamento básico | 529.682 | 443.404 |
| Equipamento de transporte | 369.800 | 348.469 |
| Ferramentas e utensílios | 64.547 | 58.287 |
| Equipamento administrativo | 613.808 | 523.179 |
| Outras imoilizações corpóreas | 6.556 | 4.984 |
| Valor líquido contabilístico | ||
| Edifícios e outras construções | 15.755.980 | 16.111.502 |
| Equipamento básico | 840.378 | 799.334 |
| Equipamento de transporte | 106.737 | 128.068 |
| Ferramentas e utensílios | 56.149 | 61.107 |
| Equipamento administrativo | 769.353 | 779.550 |
| Outras imoilizações corpóreas | 17.810 | 19.382 |
| Imobilizações em curso | 255.965 | 246.843 |
| 17.802.372 | 18.145.786 |
A rubrica de edifícios e outras construções inclui essencialmente os custos incorridos com a construção do Centro Estágios – Caixa Futebol Campus, o qual foi edificado nos terrenos propriedade do Sport Lisboa e Benfica sitos no Seixal, relativamente aos quais em 13 de Julho de 2007, foi celebrada a escritura pública de constituição do direito de superfície dos terrenos entre o Sport Lisboa e Benfica e a Sociedade. Os referidos direitos de superfície foram cedidos pelo montante de 1.765.000 euros e pelo prazo de 15 anos, com início em 19 de Abril de 2005. A escritura prevê que findo o período de cedência do direito, o Sport Lisboa e Benfica poderá adquirir a construção edificada pela Benfica SAD ou, não querendo exercer esse direito, a Sociedade adquirirá a propriedade dos terrenos. O valor de qualquer das aquisições dependerá de prévia avaliação a promover por entidade aceite por ambas as partes.
A movimentação da rubrica de Activos tangíveis é como segue:
| Activo bruto | Saldo a 30.06.08 |
Aumentos | Alienações | Transferencias e abates |
Saldo a 31.12.08 |
|---|---|---|---|---|---|
| Activo tangível | |||||
| Edifícios e outras construções | 17.780.537 | 93.947 | - | - | 17.874.484 |
| Equipamento básico | 1.242.738 | 127.322 | - | - | 1.370.060 |
| Equipamento de transporte | 476.537 | - | - | - | 476.537 |
| Ferramentas e utensílios | 119.394 | 1.302 | - | - | 120.696 |
| Equipamento administrativo | 1.302.729 | 80.432 | - | - | 1.383.161 |
| Outras imobilizações corpóreas | 24.366 | - | - | - | 24.366 |
| Imobilizações em curso | 246.843 | 9.122 | - | - | 255.965 |
| 21.193.144 | 312.125 | - | - | 21.505.269 | |
| Saldo a | Transferencias abates e |
Saldo a | |||
| Amortizações acumuladas | 30.06.08 | Reforço | Alienações | regularizações | 31.12.08 |
| Activo tangível | |||||
| Edifícios e outras construções | 1.669.035 | 449.469 | - | - | 2.118.504 |
| 3.047.358 | 655.539 | - | - | 3.702.897 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Outras imobilizações corpóreas | 4.984 | 1.572 | - | - | 6.556 |
| Equipamento administrativo | 523.179 | 90.629 | - | - | 613.808 |
| Ferramentas e utensílios | 58.287 | 6.260 | - | - | 64.547 |
| Equipamento de transporte | 348.469 | 21.331 | - | - | 369.800 |
| Equipamento básico | 443.404 | 86.278 | - | - | 529.682 |
| Edifícios e outras construções | 1.669.035 | 449.469 | - | - | 2.118.504 |
A rubrica de Activos intangíveis é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Valor bruto | ||
| Plantel de Futebol | 97.307.413 | 84.796.014 |
| Direito utilização da marca | 15.961.533 | 15.961.533 |
| Amortizações acumuladas | ||
| Plantel de Futebol | 35.810.382 | 31.325.089 |
| Direito utilização da marca | 3.138.220 | 2.938.894 |
| Valores líquidos | ||
| Plantel de Futebol | 61.497.031 | 53.470.925 |
| Direito utilização da marca | 12.823.313 | 13.022.639 |
| 74.320.344 | 66.493.564 |
| Activo Bruto | Saldo a 30.06.08 |
Aumentos | Alienações | Abates | Transferencias | Saldo a 31.12.08 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Activo intangível Plantel de futebol |
84.796.014 | 19.842.499 | (2.009.100) | (5.322.000) | - | 97.307.413 |
| Direito utilização da marca | 15.961.533 100.757.547 |
- 19.842.499 |
- (2.009.100) |
- (5.322.000) |
- - |
15.961.533 113.268.946 |
| Amortizações acumuladas | Saldo a 30.06.08 |
Reforço | Alienações | Perdas por imparidade |
Transferencias abates e regularizações |
Saldo a 31.12.08 |
| Activo intangível Plantel de futebol Direito utilização da marca |
31.325.089 2.938.894 |
9.905.073 199.326 |
(749.311) - |
253.669 - |
(4.924.138) - |
35.810.382 3.138.220 |
| 34.263.983 | 10.104.399 | (749.311) | 253.669 | (4.924.138) | 38.948.602 |
A movimentação da rubrica de Activos intangíveis é como segue:
As principais aquisições respeitam aos direitos dos atletas Carlos Martins, Pablo Aimar, Sidnei Junior e aos restantes 20% dos direitos económicos do Angel Di Maria.
As principais alienações respeitam aos direitos desportivos dos atletas Nélson Ramos, José Fonte, João Coimbra e a 10% dos direitos económicos do atleta Angel Di Maria, tendo essas operações gerado um resultado líquido de aproximadamente 5,7 milhões de euros.
A Política contabilística está mencionada na Nota 2.5.
Os valores líquidos contabilísticos do plantel de futebol agrupam-se como segue:
| Valor líquido contabilísito |
Nº de atletas |
Valor líquido acumulado |
|---|---|---|
| Superior a 2.000.000 euros | 9 | 43.053.620 |
| Entre 1.000.000 euros e 2.000.000 euros | 9 | 12.399.204 |
| Inferior a 1.000.000 euros | 21 | 6.044.207 |
| 61.497.031 |
A 31 de Dezembro de 2008, no valor líquido acima referido encontram-se os seguintes atletas, cujos direitos não são detidos integralmente pela Sociedade e que, no seu conjunto, representam 12.193.356 euros do referido valor líquido:
| % detida pela Benfica SAD |
|
|---|---|
| Andrés Diaz | 50% |
| Angel Di Maria | 90% |
| David Luiz Marinho | 80% |
| Elkson Cardozo | 50% |
| Freddy Adu | 90% |
| Maximiliano Pereira | 70% |
| Pedro Manuel (Mantorras) | 50% |
Adicionalmente existem outros atletas detidos na totalidade pela Benfica SAD para os quais foram estabelecidos compromissos com terceiros no sentido de repartir o valor de futuras mais-valias que venham a ser obtidas com a alienação do seu passe.
A rubrica de Clientes é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Clientes - corrente | ||
| Clientes c/c | ||
| Vendas de jogadores | 4.060.537 | 3.305.692 |
| Operações correntes | 22.779.208 | 19.264.621 |
| Clientes - títulos a pagar | ||
| Vendas de jogadores | 3.821.333 | 2.988.000 |
| Clientes de cobrança duvidosa | 1.617.009 | 1.617.009 |
| Imparidade créditos cobrança duvidosa | (1.617.561) | (1.617.561) |
| 30.660.526 | 25.557.761 | |
| Clientes - não corrente | ||
| Clientes c/c | ||
| Vendas de jogadores | 69.270 | 2.161.016 |
| Clientes - títulos a pagar | ||
| Vendas de jogadores | 5.258.804 | 9.929.881 |
| 5.328.074 | 12.090.897 |
Os saldos a receber registados a 31 de Dezembro de 2008 nas rubricas de clientes referentes a vendas de jogadores correspondem essencialmente ao Valencia CF SAD, Olympique Lyonnais e Bétis de Sevilha SAD e estão relacionados com as transferências dos atletas Manuel Fernandes, Anderson Cleber, e Nélson Ramos, respectivamente.
Os principais saldos de clientes relacionados com outras operações são como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Clientes c/c - corrente | ||
| Benfica Estádio SA | 9.908.459 | 9.608.647 |
| Olivedesportos SA | 7.312.500 | 4.537.500 |
| Sport Lisboa e Benfica | 2.589.310 | 3.760.184 |
| Adidas Portugal, SA | 1.144.540 | - |
| Outros | 1.824.399 | 1.358.290 |
| 22.779.208 | 19.264.621 |
O valor relativo à Benfica Estádio diz respeito à compensação dos namings rights das bancadas do estádio referente às últimas épocas que são canalizadas para a Benfica SAD.
No período em análise não ocorreram movimentos na rubrica de imparidade para créditos de cobrança duvidosa.
A rubrica de Accionistas é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Accionistas - corrente | ||
| Intercompanhia (SLB) | 1.902.646 | 601.976 |
| Intercompanhia (SGPS) | 424.919 | 72.952 |
| Intercompanhia (Clínica SLB) | 210.000 | - |
| Intercompanhia (Benfica TV) | 704.785 | - |
| Intercompanhia (Benfica Seguros) | 100 | - |
| 3.242.450 | 674.928 |
A rubrica de Outros devedores é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Devedores - corrente | ||
| Outros devedores | 5.055.465 | 4.945.014 |
| Adiantamento a fornecedores | 268.540 | 39.848 |
| Adiantamento a fornecedores imobilizado | 526.710 | 1.136.248 |
| Adiantamentos ao pessoal | 1.030.812 | 966.097 |
| Estado | 378.668 | 353.976 |
| Derivados | - | 95.113 |
| Imparidade créditos cobrança duvidosa | (4.562.507) | (4.562.507) |
| 2.697.688 | 2.973.789 |
A 30 de Junho de 2008, a rubrica de outros devedores inclui essencialmente valores a receber do Atlético de Madrid no montante de 2.067.312 euros, referentes à rescisão sem justa causa do atleta Daniel Carvalho (Dani), e de diversas entidades relacionadas com adiantamentos efectuadas na gestão do Dr. João Vale e Azevedo, assim como do próprio, que totalizam 2.147.135 euros. O valor líquido destes montantes é nulo, dado que foram ajustados por perdas de imparidade em exercícios anteriores.
Os adiantamentos ao pessoal referem-se principalmente a valores por conta de vencimentos futuros de atletas do plantel principal.
No período em análise não ocorreram movimentos na rubrica de imparidade para créditos de cobrança duvidosa.
A rubrica de Outros activos é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Outros activos - não corrente Direito de exploração do estádio |
15.125.471 | 15.368.453 |
| 15.125.471 | 15.368.453 | |
| Outros activos - corrente | ||
| Acréscimos de proveitos | 5.808.899 | 5.227.712 |
| Custos diferidos | 4.893.931 | 1.140.043 |
| 10.702.830 | 6.367.755 |
Os custos diferidos relativos à utilização do estádio resultam da concessão dos direitos de exploração do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica por um período de 40 anos a findar em 2041, cujos créditos emergentes foram utilizados pelo Clube para a realização do aumento de capital da Benfica SAD em 2001.
A rubrica de Caixa e disponibilidades em bancos é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Numerário Caixa |
8.676 | 7.549 |
| Depósitos bancários Depósitos à ordem |
856.696 | 401.794 |
| 865.372 | 409.343 |
O Capital próprio é analisado como segue:
| 30.06.08 | |
|---|---|
| 75.000.005 | |
| 121.580 | |
| (52.206.864) | |
| (9.353.503) | 115.932 |
| 13.677.150 | 23.030.653 |
| 0,01 | |
| 31.12.08 75.000.005 121.580 (52.090.932) (0,62) |
A Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD foi constituída com um capital social de 200.000.000 escudos (997.596 euros), em 10 de Fevereiro de 2000 e a sua constituição ratificada em Assembleia Geral do Clube de 10 de Março de 2000.
Por escritura de 11 de Maio de 2001, o capital social foi aumentado para 15.000.001.000 escudos (74.819.690 euros), tendo o Clube subscrito 5.960.000.000 escudos (29.728.355 euros), realizados em espécie, mediante a conversão em capital de parte dos créditos detidos sobre a Sociedade e que resultaram de transacções relacionadas com a concessão dos direitos de exploração do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica e licença de utilização da marca "Benfica". Os créditos mencionados e critérios de avaliação constam do relatório elaborado em 6 de Março de 2001 nos termos do Art.º 28 do Código das Sociedades Comerciais. Os restantes 8.840.001.000 escudos (44.093.739 euros) foram realizados em dinheiro. Com este aumento de capital, o Clube passou a deter 40% do capital da Sociedade.
Em Novembro de 2001, o capital social foi aumentado para 75.000.005 Euros de forma a efectuar a redenominação do mesmo para euros, tendo para o efeito sido utilizada a reserva relativa a prémios de emissão de acções. O capital social é representado por 15.000.001 acções normativas e escriturais de valor nominal de 5 euros cada, sendo 6.000.000 acções da classe A e 9.000.001 da classe B.
As acções de classe A possuem privilégios consignados na lei e nos estatutos da Sociedade, tendo sido subscritas directamente pelo Sport Lisboa e Benfica e mantém a sua categoria enquanto a titularidade pertencer ao Clube.
As acções da classe B correspondem a acções ordinárias sem direitos especiais.
A rubrica de Provisões é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Provisões | ||
| Complementos de reforma | 986.574 | 986.574 |
| Outros riscos e encargos | 2.726.282 | 2.924.864 |
| 3.712.856 | 3.911.438 |
O decréscimo verificado na rubrica de Provisões para outros riscos em encargos diz respeito a utilizações para fazer face a processos judiciais. Não ocorreram outros movimentos nas rubricas de provisões.
No âmbito de uma acção interposta pelo Dr. João Vale e Azevedo, este pediu o reconhecimento de uma dívida da Sociedade no valor de 6.920.179 euros, acrescido dos respectivos juros à taxa legal. A Sociedade contestou aquela pretensão, e na mesma acção reclamou, em reconvenção, a quantia de 27.981.123 euros, também acrescida de juros. Decorridas várias fases processuais, aguarda-se julgamento do recurso que se encontra na Tribunal da Relação.
Atendendo aos pressupostos e antecedentes da acção judicial, às expectativas dadas pelo advogado que patrocina a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e às demais circunstâncias do caso, é convicção da Administração que não resultarão da acção judicial quaisquer contingências ou responsabilidades para a Sociedade, pelo que não foi registada qualquer provisão para fazer face a este processo.
A rubrica de Empréstimos obtidos é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Empréstimos - corrente | ||
| Empréstimos bancários "Overdrafts" | 128.932 | 1.300.255 |
| Empréstimos bancários | ||
| Millennium BCP | 2.236.054 | 2.211.067 |
| CGD - Centro de Estágio | 747.328 | 706.266 |
| Banco Efisa | 3.500.000 | 3.500.000 |
| Intecalar Millennium BCP | 3.000.000 | - |
| Intecalar BES | 23.100.000 | 3.500.000 |
| 32.712.314 | 11.217.588 | |
| Empréstimos - não corrente | ||
| Empréstimos bancários | ||
| Millennium BCP | 5.460.128 | 6.547.831 |
| CGD - Centro de Estágio | 13.196.405 | 13.943.734 |
| Empréstimos por obrigações não convertíveis | ||
| Benfica SAD 2010 | 19.712.486 | 19.608.337 |
| 38.369.019 | 40.099.902 |
O empréstimo intercalar no BES no montante de 23,1 milhões de euros refere-se a um crédito de conta corrente com limite máximo de utilização de 25 milhões de euros, o qual à data deste relatório já se encontra regularizado através dos fundos provenientes da 1ª emissão de papel comercial realizada em Janeiro de 2009.
A 7 de Dezembro de 2006, foi celebrado um contrato swap de taxa de juro com o Millennium BCP com o objectivo de proceder à cobertura de risco da taxa de juro para 50% da totalidade do empréstimo celebrado a
29 de Novembro de 2006. Os termos e condições dos contratos estabelecem a fixação da taxa de juro em 3,99%, o prazo de vencimento a 30 de Março de 2012 e a redução do montante de cobertura de acordo com o plano de reembolso de capital e as circunstâncias de reembolso antecipado contratualmente estipuladas.
| Início | Fim | Notional inicial |
A pagar | A receber | Valor actual |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IRS | 29.12.2006 | 30.03.2012 | 5.887.500 | 3,99% | Euribor 3M | (92.860) |
À data de 31 de Dezembro de 2008, a posição relativa a estes instrumentos financeiros é a seguinte:
Os planos de amortização relativos aos valores nominais dos empréstimos em vigor à data de encerramento apresentam os seguintes intervalos de vencimento:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Empréstimos bancários e "overdrafts" | ||
| Até 1 ano | 32.726.260 | 11.256.521 |
| De 1 ano a 5 anos | 8.924.815 | 9.860.263 |
| A mais de 5 anos | 9.746.590 | 10.683.471 |
| 51.397.665 | 31.800.255 | |
| Empréstimos obrigacionistas | ||
| De 1 ano a 5 anos | 20.000.000 | 20.000.000 |
| 20.000.000 | 20.000.000 | |
| 71.397.665 | 51.800.255 |
As condições contratuais dos empréstimos em vigor a 31 de Dezembro de 2008 são como segue:
| Valor Nominal | Taxa Juro | Maturidade | |
|---|---|---|---|
| Empréstimos - não corrente | |||
| Empréstimos bancários | |||
| Millennium BCP | 12.262.500 | EUR3M+2,5% | Março 2012 |
| CGD - Centro de Estágio | 14.650.000 | EUR12M+1,25% | Agosto 2021 |
| Empréstimos por obrigações não convertíveis | |||
| Benfica SAD 2010 | 20.000.000 | 6,15% (Taxa Fixa) | Abril 2010 |
| Empréstimos - corrente | |||
| Empréstimos bancários | |||
| Millennium BCP | 12.262.500 | EUR3M+2,5% | Março 2012 |
| CGD - Centro de Estágio | 14.650.000 | EUR12M+1,25% | Agosto 2021 |
| Banco Efisa | 3.500.000 | EUR1M+2% | Março 2009 |
| Intercalar BES | 25.000.000 | EUR3M+3,25% | Janeiro 2009 |
| Intercalar Millennium BCP | 3.000.000 | EUR3M+3,75% | Fevereiro 2008 |
As garantias associadas a estes empréstimos encontram-se detalhadas na Nota 29.
A rubrica de Fornecedores é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Fornecedores - não corrente | ||
| Fornecedores | - | 129.064 |
| Fornecedores imobilizado c/c | 6.933.989 | 7.452.186 |
| Fornecedores imobilizado títulos a pagar | 115.607 | 399.775 |
| 7.049.597 | 7.981.025 | |
| Fornecedores - corrente | ||
| Fornecedores | 5.227.279 | 3.953.520 |
| Fornecedores imobilizado c/c | 15.578.599 | 10.196.494 |
| Fornecedores imobilizado títulos a pagar | 978.300 | 1.410.800 |
| 21.784.178 | 15.560.814 |
Os saldos das rubricas de fornecedores c/c apresentam a seguinte desagregação:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Fornecedores c/c | ||
| Club Atlético de Madrid | 1.000.000 | - |
| Sport Lisboa Benfica | 612.000 | 637.624 |
| Município do Seixal | 607.913 | 32.071 |
| Gestifute, SA | 290.000 | 1.090.683 |
| Companhia Seguros Fidelidade Mundial | 245.447 | 737.286 |
| Prosegur Companhia de Seguranca, Lda | 185.402 | 109.684 |
| Sport TV Portugal | 180.000 | - |
| Adidas Portugal | 159.897 | 37.180 |
| Vigiltotal | 134.111 | 84.205 |
| Solplay Hotel | 108.813 | 50.532 |
| Salvador Caetano | 100.387 | - |
| TopAtlântico - Viagens e Turismo, SA | 63.505 | 114.012 |
| Tannuri Ribeiro Saraiva Advogados | - | 175.000 |
| Asociación Paraguaya de Fútbol | - | 154.035 |
| Meliton Eugenio Lopez | - | 103.500 |
| Outros | 1.539.804 | 767.708 |
| Actualização de dívidas a terceiros | - | (10.936) |
| 5.227.279 | 4.082.584 |
Os fornecedores de imobilizado c/c são analisados como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Fornecedores imobilizado c/c | ||
| Real Zaragoza, SAD | 4.600.000 | - |
| Club Atlético Newells Old Boys | 3.075.000 | 4.100.000 |
| Clube de Futebol Real Madrid | 3.010.000 | 4.000.000 |
| Sport Club Internacional | 3.000.000 | - |
| Club Atlético Rosario Central | 2.421.250 | 3.447.500 |
| RC Recreativo de Huelva, SAD | 2.287.500 | - |
| Sevilla Futebol Club, SAD | 2.000.000 | 2.000.000 |
| Asociacion Del Futbol Argentino | 1.689.575 | 1.689.575 |
| Gestifute, SA | 800.000 | - |
| Bertolucci Sports | 100.000 | 750.000 |
| Mundo Entrenador.com | 72.000 | 117.000 |
| Marítimo da Madeira - Futebol, SAD | 43.700 | 331.200 |
| Monofásica, SA | 29.772 | 175.977 |
| Asociatia Club Fotbal Gloria Bistrica | - | 1.006.500 |
| Club Deportivo Union San Felipe, SA | - | 450.000 |
| Outros | 374.802 | 393.742 |
| Actualização de dívidas a terceiros | (991.011) | (812.814) |
| 22.512.588 | 17.648.680 |
As rubricas de fornecedores de imobilizado títulos a pagar tem a seguinte decomposição:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Fornecedores imobilizado títulos a pagar | ||
| Os Belenenses - Soc. Desp. Futebol, SAD | 665.600 | 915.200 |
| Rio Ave Futebol Clube | 437.500 | 812.500 |
| Clube Desportivo Nacional | - | 120.000 |
| Actualização de dívidas a terceiros | (9.193) | (37.125) |
| 1.093.907 | 1.810.575 |
A rubrica de Outros credores é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Credores - não corrente Dívidas relativas a transferências de atletas Outros credores e operações diversas |
705.790 - |
1.977.314 5.950 |
| 705.790 | 1.983.264 | |
| Credores - corrente | ||
| Adiantamento de clientes | - | 88.014 |
| Adiantamento por conta de vendas Estado e outros entes públicos |
4.790.506 1.899.218 |
4.790.506 1.151.354 |
| Dívidas relativas a transferências de atletas | 14.146.908 | 16.265.932 |
| Remunerações a liquidar | 2.387.503 | 1.332.284 |
| Consultores, assessores e intermediários | 51.470 | 50.071 |
| Outros credores e operações diversas | 11.874.017 | 13.334.194 |
| Derivados | 92.860 | - |
| 35.242.482 | 37.012.355 |
O valor constante na rubrica de dívidas relativas a transferências de jogadores em ambos os exercícios inclui encargos com a aquisição de direitos desportivos de atletas que estão contratados mas para os quais ainda não foram emitidas as respectivas facturas, momento a partir do qual passam a estar reflectidas nas rubricas de fornecedores.
Adicionalmente, a rubrica de dívidas correntes relativas a transferências de jogadores contém ainda um valor em dívida à entidade que detinha parte dos direitos dos atletas Manuel Fernandes e Diego de Souza, os quais foram transferidos no decurso da época anterior.
A rubrica de adiantamentos por conta de vendas corresponde ao montante pago pela Benfica Multimédia no âmbito dos contratos celebrado em 2001 referentes à cedência da exploração de multimédia. Este montante é parcialmente regularizado em função dos serviços efectivamente prestados no decorrer de cada exercício.
A rubrica de Estado e outros entes públicos apresenta o seguinte detalhe:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Retenções na fonte IRC | 37.500 | 71.208 |
| Retenções na fonte IRS | 968.837 | 484.367 |
| IVA a pagar | 572.935 | 465.657 |
| Segurança Social | 319.946 | 130.122 |
| 1.899.218 | 1.151.354 |
À data do balanço, as remunerações a pagar ao pessoal referem-se essencialmente aos ordenados dos atletas profissionais e técnicos de futebol do mês de Dezembro que são regularizados até ao dia 5 do mês seguinte.
O saldo da rubrica de outros credores diversos inclui um montante em dívida à Benfica Estádio que ascende a 5,6 milhões de euros referente a operações ocorridas no exercício anterior entre as duas sociedades, parte do qual já se encontra regularizado.
Adicionalmente, essa rubrica inclui ainda, à semelhança do ano transacto, uma dívida para com a Euroárea – Sociedade Imobiliária, SA no montante de 6 milhões de euros, anteriormente registada nas demonstrações financeiras do Sport Lisboa e Benfica, resultante dos acordos firmados em exercícios anteriores no âmbito do contrato promessa compra e venda dos terrenos da Urbanização Sul.
Na sequência dos acordos firmados, a referida dívida poderia vir a ser substancialmente reduzida, mediante a observação de um determinado conjunto de condições, que, sumariamente, envolviam o compromisso de construção do Centro de Estágios do Seixal no prazo máximo de 18 meses, nos termos já decididos pelo Clube, a revogação da promessa de doação de lotes de terreno da Quinta da Trindade e a alteração de diversos alvarás de loteamento.
A Administração da Benfica SAD é da opinião de que estão garantidas as condições que permitem assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos, situação que a não ser cumprida poderá originar obrigações adicionais para o Grupo.
A rubrica de derivados diz respeito ao justo valor de uma carteira de Interest Rate Swap que a Benfica SAD contratou para fixar a taxa de juro variável dos empréstimos. Este contrato de risco taxa de juro na óptica da gestão é considerado de cobertura embora seja registado contabilisticamente como sendo de negociação.
A rubrica de Outros passivos é analisada como segue:
| 31.12.08 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Outros passivos - corrente | ||
| Acréscimos de custos | ||
| Seguros a liquidar | 1.104.652 | 62 |
| Remunerações a liquidar | 516.141 | 1.181.311 |
| Juros a liquidar | 1.278.103 | 1.832.424 |
| Outros | 1.347.782 | 2.049.467 |
| Proveitos diferidos | ||
| Patrocínios | 1.673.478 | 162.497 |
| Lugares cativos | 1.267.608 | 159.581 |
| Quotizações | 101.323 | 1.244.393 |
| Outros | 517.127 | 655.502 |
| 7.806.214 | 7.285.237 |
Os seguros a liquidar referem-se essencialmente aos encargos com os seguros de acidentes de trabalho de atletas referentes à presente época.
A rubrica de remunerações a liquidar incluem à data de 31 de Dezembro de 2008 as estimativas para férias e subsídio de férias a pagar aos órgãos sociais e aos funcionários no montante global de 212.660 euros, correspondendo o restante valor a prémios por objectivos e de desempenho a pagar a atletas.
Os juros a liquidar incluem encargos incorridos com o empréstimo da Caixa Geral de Depósitos relacionado com o Caixa Futebol Campus e com o 4º cupão de empréstimo obrigacionista "Benfica SAD 2010", totalizando no seu conjunto 558.752 euros.
A rubrica de outros acréscimos de custos corresponde essencialmente a compromissos com fornecedores referentes a serviços prestados até à data de encerramento do respectivo semestre, mas que ainda não estão reflectidos em conta corrente.
O saldo da rubrica de patrocínios em proveitos diferidos refere-se essencialmente a facturas emitidas no ano corrente, conforme os respectivos contratos, cujo proveito é reconhecido ao longo do exercício de acordo com a respectiva especialização.
A rubrica de lugares cativos inclui as vendas ocorridas até ao momento, as quais são mais significativas no decorrer da pré-época e das primeiras jornadas, sendo proveito é reconhecido durante o decurso da época desportiva nos meses em que a Liga Nacional está a decorrer. O valor de 1.267.608 euros corresponde ao valor remanescente a reconhecer em proveito até final de Maio de 2009.
O Grupo apresenta uma exposição de diferentes tipos de riscos como resultado da utilização de instrumentos financeiros, nomeadamente:
O Conselho de Administração da Benfica SAD e a Gerência da associada tem a responsabilidade pela definição e controlo das políticas de gestão de risco da Benfica SAD. Estas políticas foram determinadas com
o intuito de identificar e analisar os riscos que o Grupo enfrenta, para definir limites de risco e controlos adequados e para monitorizar a evolução desses riscos. As políticas e sistemas de gestão de risco são revistas de forma regular para que se mantenham aderentes à realidade das condições dos mercados e às actividades do Grupo.
O risco de mercado é o risco de que alterações nos preços dos mercados, como sejam câmbios de moedas estrangeiras, taxas de juro ou a evolução das bolsas de valores possam afectar os resultados do Grupo e a sua posição financeira.
O Grupo não se encontra exposto a riscos de mercados de valores mobiliários, nem se encontra particularmente exposta a riscos cambiais. O objectivo das suas políticas de gestão de riscos de mercado passa essencialmente pela monitorização da evolução das taxas de juro que influenciam os passivos financeiros remunerados, contratados com base em taxas de juro indexadas à evolução dos mercados.
As operações de financiamento são contratadas com base nas necessidades de financiamento da sua actividade.
A Benfica SAD possui um empréstimo obrigacionista com vencimento em Abril de 2010 cuja taxa de juro é fixa.
Adicionalmente, a Benfica SAD decidiu fixar as taxas de juro numa parte dos empréstimos contratados de médio/longo prazo, tendo para tal contratado um swap de taxa de juro com objectivo de proceder à cobertura de risco de taxa de juro para 50% do empréstimo, que lhe fixa uma valor máximo para os encargos financeiros relativos à dívida do empréstimo celebrado com o Millennium BCP.
A análise de sensibilidade à taxa de juro baseia-se nos seguintes pressupostos:
O risco de crédito resulta da possibilidade de ocorrência de perdas financeiras decorrentes do incumprimento de um cliente relativamente às obrigações contratuais estabelecidas com o Grupo no âmbito da sua actividade. É efectuada uma gestão permanente da carteira de clientes e dos seus saldos em aberto.
A exposição do Grupo ao risco de crédito prende-se essencialmente com os saldos a receber decorrentes das suas actividades de venda de direitos de atletas, de publicidade e patrocínios e transmissões televisivas e é influenciado pelas características de cada um destes tipos de clientes.
O Grupo definiu uma política de crédito segundo a qual cada novo cliente é analisado individualmente do ponto de vista do seu risco de crédito previamente à sua aceitação como cliente. Esta revisão passa por análise de informação externa e, quando disponível, referências de terceiros relativamente à entidade.
No caso dos saldos a receber relacionados com venda de direitos de atletas, a Benfica SAD avalia previamente à venda a capacidade da entidade em cumprir o acordo estabelecido, incluindo a obtenção de algumas garantias. Adicionalmente, as instâncias nacionais e internacionais responsáveis pela regulamentação do Futebol (Federação Portuguesa de Futebol - FPF, Liga Portuguesa de Futebol Profissional – LPFP, UEFA e FIFA), são intervenientes nas questões em que existem dívidas entre Clubes/SAD's resultantes de transacções de direitos de atletas, pelo que o risco de incumprimento por parte destas entidades é, de alguma forma mitigado, uma vez que o licenciamento do Clubes/SAD's para as competições pode ser condicionado pela existência de dívidas resultantes destas transacções.
No que se refere à tipologia de clientes de publicidade, patrocínios e transmissões televisivas, a aceitação destes clientes compreende normalmente empresas com dimensão e conceituadas no mercado, envolvendo parcerias de médio/longo prazo de forma a mitigar o risco de incumprimento por parte das entidades.
O acompanhamento do perfil de risco de crédito do Grupo, nomeadamente no que se refere à evolução das exposições de crédito e monitorização das perdas por incobrabilidade, é efectuado regularmente pela Direcção Financeira.
Os ajustamentos para saldos a receber são estimados em função das perdas estimadas na carteira, tendo por base uma análise de cada uma das posições em aberto.
O risco de liquidez advém da incapacidade potencial de financiar os activos do Grupo ou de satisfazer as responsabilidades contratadas nas respectivas datas de vencimento. A gestão da liquidez encontra-se centralizada na Direcção Financeira e tem como objectivo manter um nível satisfatório de disponibilidades para fazer face às suas necessidades financeiras no curto, médio e longo prazo. Para avaliar a exposição global a este tipo de risco são elaborados relatórios que permitem identificar as rupturas pontuais de tesouraria e accionar os mecanismos tendentes à sua cobertura.
Para financiar a sua actividade, o grupo mantém as seguintes linhas de crédito referidas na Nota 27.
A 28 de Janeiro de 2003, a Benfica SAD, o Sport Lisboa e Benfica e a Sport Lisboa e Benfica – Comercial – Gestão e Exploração da Marca Benfica, SA obtiveram um financiamento junto do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria de Saragoça para regularizar a situação devedora do Clube ao Fisco referente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000. O empréstimo, reflectido nas contas individuais do Clube, foi garantido pela celebração de um contrato de cessão de créditos que tem por objecto a cedência parcial ao banco de créditos que as Sociedades têm sobre a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA, emergentes do contrato celebrado com esta a 26 de Dezembro de 2002.
A 14 de Janeiro de 2005, no âmbito do acordo de regularização da dívida do Clube e da Benfica Estádio à Somague, a Benfica SAD prestou como garantias o direito ao recebimento das quantias emergentes do contrato de exploração audiovisual referentes às épocas 2011/2012 e 2012/2013, o penhor sobre os direitos desportivos de um conjunto de jogadores e os respectivos contratos de seguro desportivo referente a acidentes pessoais.
A 24 de Junho de 2005, no âmbito da renegociação do contrato de financiamento da construção do novo estádio do Sport Lisboa e Benfica (project finance), realizado a 16 de Junho de 2003, foram prestadas por parte da Benfica SAD como garantias a favor dos bancos envolvidos no projecto de financiamento todos os saldos a crédito da conta bancária nº. 561002530000, designada como Conta SAD, podendo a mesma ser livremente movimentada desde que não se verifiquem incumprimentos, e primeiro penhor sobre todos os créditos que a Benfica SAD detenha sobre o Sport Lisboa e Benfica emergentes do contrato de utilização do novo estádio.
A 8 de Janeiro de 2008, no âmbito da segunda reestruturação do contrato de financiamento da construção do estádio (project finance), foram cedidos a favor da Benfica Estádio os créditos dos contratos com a Olivedesportos, SA, celebrado a 23 de Maio de 2003, e com a PT Comunicações, SA, celebrado a 11 de Maio de 2005, tendo a Benfica Estádio procedido à dacção "pró solvendo" a favor dos bancos dos referidos créditos.
A 29 de Novembro de 2006, a Benfica SAD em conjunto com o Sport Lisboa e Benfica celebrou com o Millennium BCP e o Millennium BCP Investimento um contrato de empréstimo, o qual se encontra garantido pela cessão de créditos que tem por objecto a cedência parcial ao banco de créditos que as Sociedades tem sobre a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA, emergentes do contrato celebrado com esta a 26 de Dezembro de 2002, no período compreendido entre Setembro de 2006 e Junho de 2013, inclusive, pelo penhor de primeiro grau do referido contrato, pelo penhor de primeiro grau e/ou pela celebração de um contrato de cessão de créditos futuros sobre os direitos de crédito futuros emergentes da eventual prorrogação do referido contrato ou de eventuais cessões decorrentes de contratos de conteúdo idêntico ao referido contrato, e pela entrega de uma livrança devidamente subscrita.
A 7 de Março de 2007, a Benfica SAD celebrou com o Banco Efisa um contrato de abertura de crédito para apoio de tesouraria de curto prazo, o qual foi garantido com a entrega de uma livrança sem aval devidamente subscrita e respectivo acordo de preenchimento, bem como o penhor sobre as receitas respeitantes às épocas de 2010 a 2013 do contrato celebrado com a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA em 26 de Dezembro de 2002.
Em Abril de 2007 a Benfica SAD realizou uma oferta pública de subscrição de um máximo de 4 milhões de obrigações de valor nominal de 5 euros cada. As obrigações "Benfica SAD 2010" têm uma duração de três anos, vencendo juros semestral e postecipadamente à taxa fixa de 6,15% ao ano, sendo o seu reembolso efectuado a 20 de Abril de 2010 ao valor nominal.
As obrigações constituem uma responsabilidade directa, incondicional e geral da Benfica SAD, respondendo integralmente pelo serviço da dívida as suas receitas e imobilizado, não existindo quaisquer cláusulas de subordinação do mesmo relativamente a outros débitos da Benfica SAD já contraídos ou futuros.
As obrigações foram objecto de pedido de admissão à negociação ao Mercado de Cotações Oficiais da Euronext Lisbon, o qual foi deferido.
A 13 de Julho de 2007, no âmbito do financiamento da construção do Caixa Futebol Campus, a Benfica SAD em conjunto com a Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA celebrou com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo sob a forma de mútuo com hipoteca, penhores e promessa de hipoteca, o qual foi garantido por:
domiciliação do pagamento de créditos referentes a contratos de naming, de patrocínio ou de publicidade relacionados ou localizados no Caixa Futebol Campus;
domiciliação do pagamento a partir de 1 de Julho de 2013 de créditos referentes ao contrato de utilização das lojas do Centro Comercial actualmente exploradas pelas sociedades TBZ Marketing – Acções Promocionais, SA, Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA, Media – Saturn Systemzentrale GmbH e Catedral do Automóvel, SA; e,
A 23 de Junho de 2008, a Benfica SAD celebrou com o Banco Espírito Santo um financiamento intercalar sob a forma de abertura de crédito em conta corrente para apoio de tesouraria de curto prazo, o qual foi garantido com a entrega de uma livrança sem aval devidamente subscrita e respectivo acordo de preenchimento. O referido financiamento foi entretanto alterado com o intuito de reforçar o montante máximo global de crédito.
Em Agosto de 2008, a Benfica SAD celebrou com o Banco Millennium BCP um financiamento intercalar, o qual foi garantido com a entrega de uma livrança sem aval devidamente subscrita e respectivo acordo de preenchimento.
Decorrentes dos contratos celebrados com os jogadores e técnicos, existem compromissos financeiros assumidos relacionados com os respectivos desempenhos, como por exemplo, vitória nas competições desportivas e número de jogos realizados.
Decorrentes dos contratos celebrados com diversas entidades, existem compromissos assumidos para com a Benfica SAD relacionados com réditos futuros no montante aproximado de 84,3 milhões de euros, os quais não se encontram relevados no balanço à data de 31 de Dezembro de 2008.
Existem compromissos assumidos pela Benfica SAD no montante de 38,6 milhões de euros decorrentes do contrato celebrado com a Benfica Estádio referente à utilização do novo estádio até Fevereiro de 2041, correspondendo a 1,2 milhões de euros por época.
No âmbito da cedência do direito de superfície dos terrenos onde se encontra construído o Caixa Futebol Campus, a Benfica SAD assumiu o compromisso de pagar um montante global de 1.765.000 euros, os quais à data de 30 de Junho de 2008 correspondem a 1.153.000 euros, que não se encontram relevados no balanço a essa data.
Existem compromissos assumidos pela Benfica SAD com a Euroárea – Sociedade Imobiliária, SA, as quais se encontram detalhadas na Nota 26.
Em Fevereiro de 2009, o Benfica garantiu a presença na final da Taça da Liga ao vencer nas meias-finais o Vitória de Guimarães, após se ter classificado no primeiro lugar do grupo C da fase de grupos com três vitórias no mesmo número de jogos disputados.
No decorrer do período de abertura do mercado de transferências de atletas em Janeiro as únicas mudanças ocorridas no plantel dizem respeito às saídas por empréstimo até ao final da época dos atletas Aziza Makukula e Marc Zoro, respectivamente para o Bolton e Vitória de Setúbal, e à rescisão por mútuo acordo do contrato de trabalho desportivo com o atleta Leonardo Bastos (Léo).
Na Assembleia Geral realizada a 12 de Janeiro de 2009 foi deliberado autorizar o Conselho de Administração a proceder à emissão de papel comercial ou instrumento de dívida equiparado até ao montante máximo de 40.000.000 € (quarenta milhões de euros) nos demais termos e condições do programa apresentado.
A 23 de Janeiro de 2009 foi colocada a 1ª emissão de papel comercial no montante de 25 milhões de euros, que permitiu liquidar empréstimos intercalares que a Sociedade contraiu no decorrer do semestre.
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