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RELATÓRIO DE REVISÃO LIMITADA ELABORADO POR AUDITOR REGISTADO NA CMVM SOBRE INFORMAÇÃO SEMESTRAL
Introdução
- 1 Nos termos do Código dos Valores Mobiliários (CVM), apresentamos o nosso Relatório de Revisão Limitada sobre a informação financeira do período de seis meses findo em 31 de Dezembro de 2009 da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D., incluída: no Relatório de Gestão, na Demonstração da posição financeira (que evidencia um total de 307.932.235 euros e um total de capital próprio de 14.423.236 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 13.786.561 euros), e nas Demonstrações dos resultados, dos fluxos de caixa e das alterações dos capitais próprios do período de seis meses findo naquela data e nas correspondentes Notas explicativas.
- 2 As quantias das demonstrações financeiras, bem como as da informação financeira adicional, são as que constam dos registos contabilísticos.
Responsabilidades
- 3 É da responsabilidade do Conselho de Administração:
- a) que a informação financeira histórica seja preparada de acordo com o IAS 34 Relato Financeiro Intercalar e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo CVM;
- b) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados;
- c) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e
- d) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade, posição financeira ou resultados.
- 4 A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva, lícita e em conformidade com o exigido pelo CVM, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso trabalho.
Âmbito
- 5 O trabalho a que procedemos teve como objectivo obter uma segurança moderada quanto a se a informação financeira anteriormente referida está isenta de distorções materialmente relevantes. O nosso trabalho foi efectuado com base nas Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria emitidas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, planeado de acordo com aquele objectivo, e consistiu:
-
a) principalmente, em indagações e procedimentos analíticos destinados a rever:
- a fiabilidade das asserções constantes da informação financeira;
- a adequação das políticas contabilísticas adoptadas, tendo em conta as circunstâncias e a consistência da sua aplicação;
-
a aplicação, ou não, do princípio da continuidade;
- a apresentação da informação financeira;
- se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita; e
- b) em testes substantivos às transacções não usuais de grande significado.
- 6 O nosso trabalho abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos anteriormente referidos.
- 7 Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão do presente relatório sobre a informação semestral.
Parecer
8 Com base no trabalho efectuado, o qual foi executado tendo em vista a obtenção de uma segurança moderada, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a concluir que a informação financeira o período de seis meses findo em 31 de Dezembro de 2009, não esteja isenta de distorções materialmente relevantes que afectem a sua conformidade com o IAS 34 – Relato Financeiro Intercalar e que não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita.
Ênfase
9 Sem afectar o parecer expresso no parágrafo anterior, chamamos a atenção que, à data de 31 Dezembro de 2009, encontra-se perdido mais de metade do capital social. Conforme referido no Relatório de Gestão, no decurso do presente semestre, o accionista Sport Lisboa e Benfica promoveu um aumento de capital na Sport Lisboa e Benfica – Futebol, S.A.D., através da entrada em espécie das acções detidas na Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, S.A. como uma das medidas adoptadas para fazer face ao artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, tendo a partir dessa data os capitais próprios deixado de apresentar um valor negativo. As demonstrações financeiras foram preparadas com base na continuidade das operações, a qual depende do suporte financeiro dos accionistas, da capacidade de obtenção de recursos financeiros externos e do sucesso futuro das suas operações, não incluindo qualquer ajustamento caso se venha a constatar que esta base não foi a apropriada.
Lisboa, 8 de Março de 2010
KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. (nº 189) representada por João Albino Cordeiro Augusto (ROC nº 632)