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CTT-Correios de Portugal

AGM Information May 3, 2010

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AGM Information

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DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

A CIMPOR – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. (CIMPOR), vem informar que, em Assembleia Geral Anual hoje realizada, foram aprovados os Relatórios e Contas relativos ao exercício de 2009 bem como todas as outras propostas apresentadas pelo seu Conselho de Administração, designadamente a proposta de aplicação dos resultados do exercício de 2009, nos termos da qual se irá proceder à distribuição de um dividendo bruto de 0,20 euros por acção.

Torna-se também público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 3.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, que a Assembleia Geral deliberou:

  • Por proposta apresentada pelos accionistas Camargo Corrêa, S.A., Votorantim Cimentos, S.A., Investifino, SGPS, S.A. e Caixa Geral de Depósitos, S.A., fundamentada na recente mudança da estrutura accionista da CIMPOR, destituir o Administrador Sr. Dr. Luís Eduardo da Silva Barbosa agradecendo-lhe toda a colaboração que prestou a esta sociedade no período em que exerceu as funções de membro do Conselho de Administração e,

  • Para preenchimento dos lugares vagos no Conselho de Administração para o mandato em curso (2009/2012), eleger os seguintes novos membros:

  • Presidente

  • António José de Castro Guerra
  • Vogais

Francisco José Queiroz de Barros de Lacerda; João José Belard da Fonseca Lopes Raimundo; José Édison Barros Franco; Albrecht Curt Reuter Domenech; José Neves Adelino; Walter Schalka; Álvaro Luís Veloso;

Mantêm-se em funções os seguintes vogais:

António Sarmento Gomes Mota; José Manuel Baptista Fino; Jorge Humberto Correia Tomé; Luís Filipe Sequeira Martins; Manuel Luís Barata de Faria Blanc; António Carlos Custódio de Morais Varela; Luís Miguel da Silveira Ribeiro Vaz.

A Assembleia Geral hoje realizada aprovou também uma proposta dos accionistas Camargo Corrêa, S.A. e Votorantim, S.A. para os efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais.

Na sequência das propostas apresentadas pelo Conselho de Administração e pelos accionistas Camargo Corrêa, S.A. , Votorantim, S.A. e Investifino, SGPS, S.A. foram aprovadas novas redacções de artigos do Estatutos da CIMPOR como a seguir se apresenta:

  1. "Alteração ao n.º 2 do Artigo Sexto, o qual passou a ter a seguinte redacção, com efeitos a partir do fim dos mandatos em curso:

"DOIS - Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos, podendo ser reeleitos."

  1. Alteração aos n.ºs 3 e 4 e inclusão de novo n.º 7 do Artigo Sétimo, os quais passaram a ter a seguinte redacção:

"TRÊS - Tem direito a participar na Assembleia Geral o accionista com direito de voto cujas acções se encontrem inscritas em seu nome em conta de registo de valores mobiliários no quinto dia útil anterior ao designado para a reunião da Assembleia Geral, e que comprove tal inscrição perante o presidente da mesa, até às dezassete horas do terceiro dia útil anterior ao designado para a reunião, mediante carta emitida pela respectiva entidade registadora certificando essa inscrição e o bloqueio das correspondentes acções até ao termo da reunião da Assembleia Geral.

QUATRO - Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral por período superior a cinco dias úteis, ainda que não estejam obrigados a manter as suas acções bloqueadas, só poderão participar e votar na nova sessão os accionistas que satisfizerem os requisitos fixados no número anterior relativamente à data da nova sessão."

"SETE - Salvo disposição legal ou regulamentar de natureza imperativa em sentido contrário, quando for requerida informação por um accionista legalmente habilitado para o efeito, em virtude da detenção de acções correspondentes a uma percentagem mínima do capital social, esta informação será disponibilizada apenas na sede social."

  1. Alteração ao Artigo Nono, o qual passou a ter a seguinte redacção:

"UM - A Assembleia Geral será realizada na sede da sociedade ou noutro local escolhido pelo presidente da mesa nos termos da lei, não podendo ser efectuada através de meios telemáticos. DOIS - A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um vice-presidente,

eleitos em Assembleia Geral, os quais serão assistidos pelo secretário da Sociedade.

TRÊS - A remuneração do presidente e do vice-presidente da mesa é fixada pela Assembleia Geral ou pela Comissão referida no número dois do artigo décimo sexto."

    1. Alteração ao n.º 2 do Artigo Décimo, o qual passou a ter a seguinte redacção: "DOIS – Os accionistas poderão ser representados por pessoa designada para o efeito no instrumento referido no número anterior."
    1. Alteração ao n.º 6 do Artigo Décimo Primeiro, o qual passou a ter a seguinte redacção: "SEIS – Em caso de três faltas seguidas ou de cinco faltas interpoladas a reuniões ordinárias, no decurso do mandato, por qualquer membro do Conselho de Administração, sem justificação aceite pelo órgão de administração, verificar-se-á uma falta definitiva do administrador, a qual deverá ser declarada por aquele órgão.

Lisboa, 29 de Abril de 2010

A Representante para as Relações com o Mercado

Filipa Saraiva Mendes

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