Quarterly Report • Jun 27, 2008
Quarterly Report
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O Conselho de Administração da Sporting, SAD vem comunicar os seguintes factos:
Nos termos do Regulamento da CMVM nº 11/2005, a Sociedade está obrigada à elaboração e apresentação das suas contas individuais de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF/IFRS) a partir do exercício de 2007/2008 em curso.
No âmbito do Prospecto de Oferta Pública de Subscrição e de Admissão à Negociação do Empréstimo Obrigacionista "SPORTING SAD 2011", em aprovação pela CMVM, e para cumprimento do disposto no 2º parágrafo do ponto 13.1., do Anexo IV do Regulamento (CE) nº 809/2004, da Comissão de 29 de Abril de 2004 "As informações financeiras históricas auditadas relativas ao exercício mais recente devem ser elaboradas e apresentadas de forma coerente com as que serão adoptadas pelo emitente nos próximos mapas financeiros anuais publicados, no que respeita às normas de contabilidade e às políticas e legislação aplicáveis aos mapas financeiros anuais".
Nas circunstâncias e face ao mencionado nos parágrafos anteriores, apresenta-se de seguida neste comunicado a Informação Financeira referente ao exercício de 2006/2007 (reportado à data de 30 de Junho de 2007) elaborada de acordo com as IFRS e o respectivo Relatório de Auditoria.
A Informação Financeira do exercício de 2006/2007 constitui a informação financeira comparativa a incluir nas demonstrações financeiras do exercício de 2007/2008, estando os respectivos impactos ao nível do capital próprio e do resultado líquido do exercício de 2006/2007, por comparação com as demonstrações financeiras anteriormente apresentadas em conformidade com o Plano Oficial de Contabilidade (POC), divulgados na nota 32 do Anexo.
As demonstrações financeiras preparadas de acordo com as IFRS só relevam para efeitos legais a partir do corrente exercício 2007/2008.
O principal impacto das contas IFRS 06/07 em anexo foi divulgado como Informação Privilegiada no passado dia 22 de Junho de 2008.
Anexo – Informação Financeira do exercício de 2006/2007 preparada de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF/IFRS) e respectivo Relatório de Auditoria.
Lisboa, 26 de Junho de 2008
O Conselho de Administração
| Notas | EUR'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|---|
| Proveitos operacionais | ||
| Prestações de serviços | 2 | 31 697 |
| Outros proveitos operacionais | 3 | 8 407 |
| Proveitos operacionais excluindo proveitos com transacções | ||
| de passes de jogadores | 40 104 | |
| Custos operacionais | ||
| Fornecimentos e serviços externos | 4 | 12 342 |
| Custos com o pessoal | 5 | 21 666 |
| Amortizações excluindo depreciação de passes de jogadores | 40 | |
| Provisões e perdas por imparidade excluindo direitos de | ||
| inscrição de jogadores | 17 | 1 000 |
| Outros custos operacionais | 6 | 2 769 |
| Custos operacionais excluindo custos com transacções | ||
| de passes de jogadores | 37 817 | |
| Amortizações e perdas de imparidade com passes de jogadores | 7 | 9 643 |
| (Custos)/Proveitos com transacções de passes de jogadores | 8 | 25 456 |
| 15 813 | ||
| Resultados operacionais | 18 100 | |
| Custos e perdas financeiros | 9 | (2 485) |
| Proveitos e ganhos financeiros | 9 | 294 |
| Resultados antes de impostos | 15 909 | |
| Impostos diferidos | 26 | 40 |
| Imposto sobre o rendimento | 26 | 15 |
| Resultado líquido do exercício | 15 854 | |
| Resultado por acção ( Euros) | 16 | 0.75 |
| ACTIVO | Notas | EUR'000 30.Jun.07 |
EUR'000 01.Jul.06 |
|---|---|---|---|
| Activo Não Corrente | |||
| Imobilizações corpóreas | 77 | 90 | |
| Valor do plantel | 10 | 12 697 | 16 391 |
| Outros activos não correntes | 11 | 68 637 | 67 803 |
| Activos por impostos diferidos | 26 | 17 212 | 17 212 |
| Total do Activo não corrente | 98 623 | 101 496 | |
| Activo Corrente | |||
| Clientes | 12 | 23 760 | 4 426 |
| Caixa e equivalentes de caixa | 13 | 1 038 | 131 |
| Outros devedores | 14 | 525 | 825 |
| Outros activos correntes | 15 | 1 015 | 3 921 |
| Total do Activo corrente | 26 338 | 9 303 | |
| Total do Activo | 124 961 | 110 799 | |
| Capital Próprio | |||
| Capital social | 16 | 42 000 | 42 000 |
| Prémios de emissão de acções | 16 | 6 500 | 6 500 |
| Reservas e resultados acumulados | 16 | (66 919) | (66 897) |
| Resultado líquido do exercício | 16 | 15 854 | - |
| Total do Capital Próprio | (2 565) | (18 397) | |
| Passivo Não corrente | |||
| Provisões | 17 | 1 000 | - |
| Empréstimos | 18 | 32 720 | 32 440 |
| Outros passivos não correntes | 19 | 69 305 | 77 060 |
| Passivos por impostos diferidos | 26 | 61 | 30 |
| Total do Passivo Não corrente | 103 086 | 109 530 | |
| Passivo Corrente | |||
| Empréstimos | 18 | 2 364 | 1 766 |
| Fornecedores | 20 | 4 075 | 7 220 |
| Estado e outros entes públicos | 21 | 1 141 | 898 |
| Outros credores | 22 | 3 938 | 1 621 |
| Outros passivos correntes | 23 | 12 922 | 8 161 |
| Total Passivo corrente | 24 440 | 19 666 | |
| Total do Passivo | 127 526 | 129 196 | |
| Total do capital próprio e passivo | 124 961 | 110 799 |
Demonstração das Alterações no Capital Próprio para o exercício findo em 30 de Junho de 2007 (valores expressos em milhares de euros)
| Total do Capital Próprio |
Capital Social |
Prémios de Emissão de Acções |
Reserva Legal |
Outras Reservas |
Reserva de Cash flow |
Resultados Acumulados |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo em 01 de Julho de 2006 | (18 397) | 42 000 | 6 500 - |
2 735 | 5 | 82 | (69 719) |
| Aplicação do resultado de 30 de Junho de 2005: | |||||||
| Transferência para reserva legal | - | - | - | 16 | - | - | (16) |
| Transferência da RCF líquida de imposto diferido | (22) | (22) | |||||
| Resultado líquido do período | 15 854 | - | - | - | - | - | 15 854 |
| Saldo em 30 de Junho de 2007 | (2 565) | 42 000 | 6 500 | 2 751 | 5 | 60 | (53 881) |
| EUR'000 | |
|---|---|
| 30.Jun.07 | |
| Actividades Operacionais: | |
| Recebimentos de Clientes e Empresas do Grupo | 34 400 |
| Pagamentos a Fornecedores e Empresas do Grupo | 2 757 |
| Pagamentos ao Pessoal | 17 324 |
| Fluxo Gerado pelas Operações | 14 319 |
| Pagamento/Recebimento do Imposto s/Rendimento | - |
| Outros Rec./Pag. relativos à Actividade Operacional | (9 247) |
| Fluxos das Actividades Operacionais (1) | 5 072 |
| Actividades de Investimento: | |
| Recebimentos provenientes de: | |
| Imobilizações Incorpóreas | 6 923 |
| Juros e Proveitos Similares | 46 |
| 6 969 | |
| Pagamentos respeitantes a: | |
| Imobilizações Incorpóreas | 10 696 |
| 10 696 | |
| Fluxos das Actividades de Investimento (2) | (3 727) |
| Actividades de Financiamento: | |
| Recebimentos provenientes de: | |
| Empréstimos Obtidos | 2 364 |
| 2 364 | |
| Pagamentos respeitantes a: | |
| Juros e Custos Similares | 2 799 |
| 2 799 | |
| Fluxos das Actividades de Financiamento (3) | (435) |
| Variação de Caixa e seus Equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) | 910 |
| Efeitos das Diferenças Cambiais | (3) |
| Caixa e seus equivalentes no início do período | 131 |
| Caixa e seus equivalentes no fim do período | 1 038 |
A SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (adiante designada apenas por Sporting, SAD ou Sociedade), com sede social no Estádio José de Alvalade em Lisboa, foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.
A Sociedade tem por objecto social "a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol".
Actualmente, o capital social da SAD é de 42,0 milhões de euros, representado por 21 milhões de acções com o valor nominal de 2 euros.
As demonstrações financeiras apresentadas de acordo com os princípios contabilisticos do Plano Oficial de Contas foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada em 12 de Setembro de 2007.
No âmbito do regulamento nº11/2005 emitido pela CMVM, a Sporting SAD a partir de 1 de Julho de 2007 (data de referência do primeiro exercício económico após 01 de Julho de 2007) apresenta as suas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ('IFRS').
Considerando que as demonstrações financeiras da Sporting SAD até 30 de Junho de 2007 foram preparadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal (POC), as demonstrações financeiras para o exercício findo naquela data, apresentadas neste relatório, foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standard Board e adoptadas pela União Europeia.
Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board ("lASB") e as interpretações emitidas pelo 'International Financial Reporting Interpretation Committeé (" IFRIC"), e pelos respectivos órgãos antecessores.
As demonstrações financeiras agora apresentadas, reportam-se ao exercício findo em 30 de Junho de 2007 foram preparadas de acordo com os IFRS que estão em vigor e que foram adoptados pela União Europeia, tomando também em consideração as expectivas de aprovação de alterações de normas que possam vir a ser adoptadas até 30 de Junho de 2008.
Na preparação das suas demonstrações financeiras referentes a 30 de Junho de 2007, a Sporting SAD adoptou o IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações bem como a IAS 1 (alterada) Apresentação das demonstrações financeiras – Requisitos de divulgação de capital regulamentar. Estas normas, de aplicação obrigatória com referência a 1 de Janeiro de 2007, não tiveram impacto ao nível das divulgações apresentadas, não tendo tido qualquer efeito nos capitais próprios da Sporting SAD. Adicionalmente, adoptou ainda em 2007 o IFRIC 8 Âmbito da aplicação do IFRS 2, o IFRIC 9 Reavaliação dos derivados embutidos e o IFRIC 10 Reporte financeiro interino e imparidade. A adopção destas interpretações não teve qualquer efeito nas demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras estão expressas em milhares de euros, arredondado ao milhar mais próximo. Estas foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos activos e passivos registados ao seu justo valor, nomeadamente instrumentos financeiros derivados, activos financeiros ao justo valor através dos resultados, investimentos disponíveis para venda e activos e passivos cobertos, na sua componente que está a ser objecto de cobertura, quando aplicável.
A preparação de demonstrações financeiras requer que a Sporting SAD efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos. Os resultados actuais no futuro poderão não corresponder a tais estimativas.
Na preparação das demonstrações financeiras reportadas a 30 de Junho de 2007 e na determinação dos ajustamentos de transição, em 01 de Julho de 2006, a Sporting SAD decidiu adoptar certas regras de transição estabelecidas no IFRS 1-Adopção pela Primeira Vez das Normas de Relato Financeiro, nomeadamente no que se refere à preparação de informação comparativa e à aplicação retrospectiva dos IFRS. O IFRS 1 permite certas excepções à aplicação retrospectiva dos IFRS. De entre as excepções permitidas, a Sporting SAD elegeu adoptar a seguinte:
Valorização dos activos fixos tangíveis: Conforme opção permitida pelo IFRS 1, a Sporting SAD decidiu considerar como custo dos activos fixos tangíveis, na data da transição (1 de Julho de 2006), o valor de balanço determinado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas o qual incluía o efeito das reavaliações até então efectuadas.
Com excepção da situação referida, a Sporting SAD adoptou retrospectivamente os restantes IFRS.
As principais notas explicativas das demonstrações financeiras da Sporting SAD e os respectivos ajustamentos de transição identificados são apresentados na nota 30.
Esta rubrica compreende os custos incorridos com a aquisição dos direitos desportivos dos jogadores profissionais de futebol (Valor do Plantel), e demais despesas relacionadas, tais como comissões de intermediação e prémios de assinatura, líquidos de amortizações acumuladas e perdas de imparidade.
Nas situações em que a Sporting, SAD tem jogadores cedidos temporáriamente a outras entidades, estes jogadores fazem parte do valor do plantel, desde que não se verifique uma venda efectiva dos mesmos.
Os direitos desportivos dos jogadores são amortizados por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vigência dos contratos.
A Sporting SAD procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciem que o valor contabilístico excede o valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados do exercício.
As despesas de constituição são consideradas como custo do exercício.
Na transição para as IFRS, o custo dos activos intangíveis de acordo com o POC foi considerado como o custo de aquisição de acordo com a IFRS 1 na data da transição.
As Imobilizações Corpóreas estão registadas ao custo de aquisição deduzidas das amortizações acumuladas e líquidas de perdas por imparidade. As amortizações são reconhecidas em resultados do exercício por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vida útil dos bens.
Na transição para as IFRS, o custo dos activos tangíveis de acordo com o POC foi considerado como o custo de aquisição de acordo com a IFRS 1 na data da transição.
As operações de locação são classificadas como locações financeiras ou locações operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal cumprindo os critérios definidos no IAS 17 - Locações. São classificadas como locações financeiras as operações em que os riscos e beneficios inerentes à propriedade de um activo são transferidas para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.
Os pagamentos efectuados à luz dos contratos de locação operacional são registados em custos nos períodos a que dizem respeito.
Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início, no activo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, que é equivalente ao valor actual das rendas de locação vincendas. As rendas são constituídas (i) pelo encargo financeiro que é debitado em resultados e (ii) pela amortização financeira do capital que é deduzida ao passivo. Os encargos financeiros são reconhecidos como custos ao longo do período da locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.
Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, sendo registados nas rubricas de acréscimos e diferimentos os custos e proveitos que respeitam a vários exercícios e que são imputados aos resultados de cada um desses exercícios pelo valor que lhes corresponde.
As Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal são registados como custo do ano em que os colaboradores da Sporting SAD adquirem o direito ao seu recebimento. Consequentemente, o valor de férias e de subsídio de férias vencido e não liquidado à data de 31 de Dezembro de 2007, foi estimado e incluído na rubrica Acréscimos de Custos.
As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio da data da transacção. Os activos ou passivos monetários denominados em moeda estrangeira, que estão contabilizados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. As diferenças de câmbio resultantes da conversão são reconhecidas como custos ou proveitos do exercício.
Activos ou passivos não monetários registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.
Os activos ou passivos não monetários denominados em moeda estrangeira, registados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
Os ganhos ou perdas com a alienação de jogadores corresponde à diferença entre o valor de venda, deduzido de custos associados, e o valor líquido contabilístico à data da venda.
As receitas de bilheteira são reconhecidas como proveitos no momento em que os respectivos jogos se realizam.
As receitas decorrentes da reserva de Bilhetes de Época são reconhecidas ao longo da época desportiva em que o direito se vence.
Os proveitos com patrocínios, publicidade direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol e concessão de espaços, são reconhecidos de acordo com o período de duração dos respectivos contratos.
Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a Sociedade recebe 75% quotização cobrada aos Sócios do Clube.
Os proveitos com participações em Competições Europeias são reconhecidos com a participação efectiva nessas mesmas competições.
Os proveitos decorrentes de compensações recebidas por cedência de jogadores a terceiros são reconhecidos de acordo com o respectivo compromisso contratual.
Os proveitos associados ao mecanismo de solidariedade, mediante o qual a entidade que formou o jogador tem direito ao ressarcimento em caso de transferência do mesmo, são reconhecidos no momento em que a Sporting, SAD adquire o direito a receber a compensação.
Os custos com cedência de jogadores de terceiros à Sporting, SAD são reconhecidos de acordo com o respectivo compromisso contratual assumido.
Os impostos sobre lucros registados em resultados, incluem o efeito dos impostos correntes e impostos diferidos. O imposto é reconhecido na demonstração de resultados, excepto quando relacionado com itens que sejam movimentados em capitais próprios, o que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Estes impostos diferidos são posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos ou perdas que lhes deram origem.
Os impostos correntes correspondem ao valor esperado a pagar sobre o rendimento tributável do período, utilizando a taxa de imposto em vigor ou substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer ajustamentos aos impostos de períodos anteriores.
Os impostos diferidos são calculados de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data do balanço e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.
Os activos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).
São constituídas provisões quando 1) existe uma obrigação presente, legal ou construtiva, 2) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido, 3) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.
As IFRS estabelecem um conjunto de tratamentos contabilísticos que requerem que o Conselho de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual o tratamento mais adequado. As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Sporting SAD são analisadas como segue , no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afecta os resultados reportados e a sua divulgação.
Considerando que em algumas situações as normas contabilísticas permitem um tratamento alternativo em relação ao adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento tivesse sido escolhido. O Conselho de Administração considera que os critérios adoptados são apropriados e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da Sporting SAD e das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes.
Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas são as mais apropriadas.
A Sporting SAD efectua uma revisão periódica do seu plantel de forma a valiar a existência de perdas por imparidade, conforme referido na nota 1 alínea c).
O processo de avaliação do plantel de forma a determinar se uma perda por imparidade deve ser reconhecida é sujeito a diversas estimativas e julgamentos. Este processo inclui factores como por exemplo surgimento de uma lesão, castigo, não convocatória continuada para os jogos, cedência temporária para outros clubes, idade.
Metodologias alternativas e a utilização de outros pressupostos e estimativas poderiam resultar em níveis diferentes das perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente impacto em resultados do exercício.
| Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|
| Quotizações | 4 333 |
| Direitos Televisivos | 8 992 |
| Bilheteira e Bilhetes de Época | 11 343 |
| Patrocinios e Publicidade | 6 428 |
| Serviços Directos | 507 |
| Outras | 94 |
| 31 697 |
As prestações de serviços com entidades relacionadas totalizam Euros 13.324 milhares (ver Nota 24).
Os critérios de reconhecimento das prestações de serviços encontram-se descritos na nota 1 i) das políticas contabilísticas.
| Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|
| Participações nas Competições Europeias | 6 618 |
| Cedência de Jogadores a terceiros | 1 300 |
| Benefícios contratuais | 209 |
| Outras | 280 |
| 8 407 |
Os outros proveitos operacionais na sub-rubrica participações nas competições europeias, proveêm do acesso e participação na fase de grupos da Liga dos Campeões e ascendem em 30 de Junho de 2007 a Euros 6.618 milhares, dos quais Euros 4.400 milhares a prémio de participação, Euros 1.200 milhares a prémio de performance e Euros 1.018 milhares a "Market Pool".
Nos proveitos com cedência de jogadores a terceiros está incluído a cedência do jogador Douala, no valor de Euros 1.000 milhares.
Os benefícios contratuais dizem respeito ao mecanismo de solidariedade, recebendo a Sporting SAD compensações pela formação dos atletas nas escolas do Sporting.
| Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|
| Sub-contratos | 6 792 |
| Trabalhos especializados | 729 |
| Organização de jogos | 556 |
| Deslocações e Estadas | 597 |
| Honorários | 1 435 |
| Comissões UEFA | 265 |
| Comissões Vendas na Internet | 94 |
| Seguros | 250 |
| Equipamentos Desportivos | 528 |
| Outros FSE | 1 096 |
| 12 342 |
A rubrica sub-contratos inclui transacções com entidades relacionadas que totalizam um montante de Euros 5.951 milhares em 30 de Junho de 2007 (ver Nota 24).
A rubrica trabalhos especializados inclui as remunerações do Revisor Oficial de Contas no valor de Euros 18,5 milhares em 30 de Junho de 2007.
Os custos com Honorários incluem, principalmente, avenças com equipas técnicas, preparadores físicos e enfermeiros.
As comissões UEFA, são custos associados à participação da Sporting, SAD na Liga dos Campeões (ver Nota 23).
A rubrica Outros FSE inclui os custos com: Combustíveis e Outros Fluidos , Comunicações, Rendas e Alugueres, Conservação e Reparação e Publicidade e Propaganda.
| Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|
| Remunerações Orgãos Sociais | 463 |
| Remuneração do Pessoal (ver nota 23) | 17 167 |
| Encargos com remunerações | 813 |
| Seguros | 669 |
| Outros | 2 554 |
| 21 666 |
A rubrica Remunerações do Pessoal inclui remunerações variáveis que dizem respeito a prémios atribuidos aos atletas e equipa técnica pelo desempenho obtido (em especial o prémio de acesso à Liga dos Campeões) e prémios de performance, incluídos em alguns contratos de trabalho, determinados em função do nº de participações, como titular da equipa nas diversas competições. Estas remunerações totalizam o montante Euros 3. 468 milhares.
Euros'000
A rubrica Outros inclui indemnizações a atletas no montante de Euros 1 .869 milhares.
| 30.Jun.07 | |
|---|---|
| Cedência de Jogadores de terceiros | 971 |
| Despesas com jogos internacionais | 190 |
| Quotizações | 93 |
| Imposto de Selo | 181 |
| Multas e outras penalidades | 61 |
| Outros | 1 273 |
| 2 769 |
| Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|
| Amortizações do exercício - Futebol profissional (Ver nota 10) | 9 643 |
| 9 643 |
A politica contabilística adoptada está mencionada na nota 1 c) .
| Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|
| Venda de direitos desportivos | 25 456 |
| 25 456 |
As mais valias registadas correspondem à venda dos seguintes direitos desportivos:
| Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Jogador | Valor Venda | Valor Bruto | Amort. Acum. | Valor Liq | + Valia |
| Custódio, Nani e Deivid | 28 655 | 4 429 | 1 230 | 3 199 | 25 456 |
O valor de venda dos atletas foi deduzido dos custos com comissões de intermediação e do valor relativo ao mecanismo de solidariedade.
| Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|
| Custos e perdas financeiras | |
| Juros suportados | |
| Empréstimos bancários | 1 030 |
| Empréstimos obrigacionistas | 900 |
| Outros | 358 |
| Diferenças de câmbio desfavoráveis | 129 |
| Outros custos e perdas financeiras | 68 |
| 2 485 | |
| Proveitos e ganhos financeiros | |
| Reavaliação de derivados | 121 |
| Juros obtidos | 46 |
| Diferenças de câmbio favoráveis | 127 |
| 294 | |
| Resultados financeiros | (2 191) |
| 30.Jun.07 | 01.Jul.06 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Futebol Profissional (Valor Bruto) | 19 717 | 35 029 | ||||
| Futebol Profissional (Amortizações Acumuladas) | (7 020) 12 697 |
(18 638) 16 391 |
||||
| Euros'000 01.Jul.06 |
Euros'000 Aumentos |
Euros'000 Alienações |
Euros'000 Abates |
Euros'000 Regulariz. |
Euros'000 30.Jun.07 |
|
| Futebol Profissional (Valor Bruto) | 35 029 | 9 534 | (4 948) | (19 898) | - | 19 717 |
| Futebol Profissional (Amortizações Acumuladas) | (18 638) | (9 643) | 1 192 | 20 003 | 66 | (7 020) |
| 16 391 | (109) - | (3 756) - |
105 | 66 | 12 697 |
Euros'000 Euros'000
Em 30 de Junho de 2007, os valores líquidos contabilísticos dos direitos desportivos e prémios de assinatura dos jogadores eram agrupados da seguinte forma:
| Valor Líquido Contabilístico dos Direitos Desportivos Prémios de Asssinatura dos Jogadores |
e | Número de Jogadores |
Valor Total (Euros 000) |
|---|---|---|---|
| Inferior a 450 000 Euros | 15 | 2 684 | |
| Entre 450 000 Euros e 1 000 000 Euros | 5 | 3 548 | |
| Superior a 1 000 000 Euros | 4 | 6 465 | |
| TOTAIS | 24 | 12 697 |
O plantel da equipa de futebol profissinal é composto por 24 jogadores, dos quias 9 (37,5% ) foram formados pela sociedade e 14 (58%) são jogadores internacionais, ou seja, que competem nas respectivas selecções nacionais.
Os investimentos registados durante a presente época desportiva incluem, além dos direitos desportivos de jogadores adquiridos, prémios de assinatura no montante de Euros 5.752 milhares, dos quais parte decorrem da afirmação, no quadro da Equipa A, de jogadores oriundos da formação, nomeadamente, João Moutinho, Miguel Veloso e Yannick D´Jaló.
As principais alienações estão descritas na nota 8.
A Sporting SAD (SAD) e o First Portuguese Players Fund, SA (Fundo) celebraram em 2001 um contrato de associação de interesses económicos (CAIE). No âmbito do CAIE, a SAD e o Fundo celebraram, desde então, vários Contratos de Investimento (Cis) que tiveram por objecto os direitos desportivos de vários jogadores, nomeadamente:Yannick D'Jaló, Marcelo Labharte, Paulo Sérgio, João Moutinho e Carlos Saleiro. Estes jogadores não fazem parte do valor do plantel, conforme referido na nota 32 g).
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|
|---|---|---|
| Clientes | 6 500 | - |
| Reavaliação de derivados | 232 | 112 |
| Valores a receber de entidades relacionadas (ver nota 24) | 61 905 | 67 691 |
| 68 637 | 67 803 | |
| Os valores a receber de Clientes são: | ||
| Manchester United Football Club | 5 500 | - |
| Fenerbache Spor Kulubu | 1 000 | - |
| 6 500 | - |
Estas dívidas referem-se aos valores a receber pelas transferências dos atletas Nani e Deivid, no montante de Euros 5.500 e 1.000 milhares respectivamente (ver Nota 8).
A rubrica Reavaliação de derivados diz respeito ao justo valor de uma carteira de Interest Rate Swap , que a Sociedade contratou para fixar a taxa de juro variável dos empréstimos. Estes contratos são considerados de cobertura, na óptica de gestão, no entanto contabilisticamente são considerados de negociação. Ver nota 18 e 32.f).
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|
|---|---|---|
| Clientes conta corrente | 23 760 | 4 426 |
| Clientes cobrança duvidosa | 2 161 | 2 163 |
| Perdas por imparidade | (2 161) | (2 163) |
| 23 760 | 4 426 | |
| Os principais saldos de Clientes de conta corrente são: | ||
| Manchester United Football Club | 20 000 | - |
| Fenerbache Spor Kulubu | 2 000 | - |
| Football Club Dynamo Moscow | - | 2 000 |
| FC Girondins de Bourdeaux | 400 | 800 |
| Outros | 1 360 | 1 626 |
| 23 760 | 4 426 |
O saldo a receber do Manchester United Football Club está relacionado com a transacção de venda dos direitos desportivos do jogador "Nani", no montante de Euros 25.500 milhares., o qual ainda não se encontrava vencido a 30 de Junho de 2007.
Os movimentos ocorridos em perdas por imparidade são a seguir apresentados:
| Euros'000 01.Jul.06 |
Euros'000 Aumentos |
Euros'000 Redução |
Euros'000 Dif. Cambial |
Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Perdas por imparidade | 2 163 | - | - | (2) | 2 161 |
| 2 163 | - | - | (2) | 2 161 |
As Perdas por imparidade cobrem , 100% do crédito detido sobre a Societá Sportiva Cálcio Napoli, Spa, relativo ao contrato de cedência dos direitos desportivos dos jogadores José Vidigal e Saber e um crédito detido sobre o Cerro Cora no valor de Euros 370 milhares.
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
||
|---|---|---|---|
| Depósitos bancários à ordem | 1 038 | 131 | |
| 1 038 | 131 |
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|
|---|---|---|
| Estado e outros entes públicos | 232 | 289 |
| Adiantamentos a fornecedores | 17 | 48 |
| Outros devedores | 276 | 488 |
| 525 | 825 |
A rubrica Estado e outros entes públicos corresponde, essencialmente, a pagamentos especiais efectuados por conta de IRC
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|
|---|---|---|
| Acréscimos de proveitos | ||
| Royalties | 78 | 295 |
| Patrocínio e publicidade | 225 | - |
| Bilhetes de época de lugares especiais | - | 673 |
| Outros | 17 | 50 |
| 320 | 1 018 | |
| Custos diferidos | ||
| Cedência de jogadores | - | 388 |
| Renda do estádio | - | 2 500 |
| Seguro | 165 | - |
| Outros | 530 | 15 |
| 695 | 2 903 | |
| 1 015 | 3 921 |
| Euros'000 | Euros'000 | |
|---|---|---|
| 30.Jun.07 | 01.Jul.06 | |
| Capital Social | 42 000 | 42 000 |
| Prémios de emissão de acções | 6 500 | 6 500 |
| Reservas | 2 756 | 2 740 |
| Reserva de cash flow hedge líquida imposto diferido | 59 | 82 |
| Resultados acumulados | (69 734) | (69 719) |
| Resultado líquido do exercício | 15 854 | - |
| (2 565) | (18 397) |
A SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (adiante designado apenas por Sporting, SAD ou Empresa) foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.
Por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001, o capital social da sociedade foi elevado de 34,9 milhões de euros para 54,9 milhões de euros. Este aumento foi concretizado por conversão de créditos detidos pelo Sporting Clube de Portugal e SPORTING – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, nos montantes parciais de 3,05 milhões de euros e 16,95 milhões de euros, respectivamente.
Foi por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001 redenominado o capital social para Euros, mediante a aplicação do método padrão, convertendo o valor nominal de cada acção de mil escudos para 4,99 euros, com arredondamento para o cêntimo de euro mais próximo e consequente aumento de capital de 22,23 mil euros (Esc. 4 456 980), por contrapartida de resultados transitados, ascendendo o capital social da Empresa a 54,9 milhões de euros. A operacionalização da redenominação do capital foi concretizada em 11 de Outubro de 2001. Em 2 de Setembro de 2002 foram admitidas à negociação no Segundo Mercado as 4 milhões de acções correspondentes ao aumento do capital social atrás mencionado.
Por escritura pública realizada em 30 de Junho de 2004 o capital social foi reduzido de 54,9 milhões de euros para 22 milhões de euros, sendo a importância da redução de 32,9 milhões de euros destinada a cobertura de prejuízos da Sociedade verificados nos exercícios anteriores, e efectuada de forma proporcional, mediante a redução do valor nominal das acções de 4,99 euros para 2 euros.
Por escritura pública realizada em 31 de Março de 2005 o capital social foi elevado de 22 milhões de euros para 42 milhões de euros. O aumento de capital foi efectuado mediante a emissão de 10 milhões de novas acções escriturais nominativas, com o valor nominal de 2 euros e um ágio de 0,65 euros cada uma.
De acordo com artigo 295º do Código das Sociedades Comerciais foi dotado 5% dos lucros do exercício anterior para reserva legal.
As pessoas colectivas com participação no capital superior a 20% são:
Sporting - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA 60.00%
A participação de capital detida pelo Sporting Clube de Portugal , inicialmente de 21,4%, tem vindo a ser reduzida por efeito da atribuição aos Sócios do Clube de acções da Empresa, por troca dos valores por estes entregues a título de quota extraordinária, conforme deliberação da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, de 17 de Maio de 1997. Em 30 de Junho de 2007 e após aumento do capital social para 42 milhões de euros o Sporting Clube de Portugal detém uma participação de aproximadamente de 16,3%.
% Detida
O capital é composto por:
| Categoria das Acções | Número | % |
|---|---|---|
| Categoria A | 3 430 010 | 16.33 |
| Categoria B | 17 569 990 | 83.67 |
| Total | 21 000 000 | 100.00 |
O Sporting Clube de Portugal é titular da totalidade das acções da Categoria A (3 430 010 acções), auferindo dos seguintes direitos especiais:
(a) A Assembleia Geral não poderá funcionar nem deliberar, em primeira convocatória, sem que esteja representada a totalidade das acções da Categoria A;
(b) É necessária a unanimidade dos votos correspondentes às acções da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre temas como:
criação de novas categorias de acções;
cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas;
distribuição de bens aos accionistas que não consista em distribuição de dividendos;
eleição dos membros dos orgãos sociais, salvo o disposto no nº8 do artigo 392 do Código das Sociedades Comerciais;
emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, remição de acções preferenciais e amortização de acções;
mudança da localização da sede da sociedade ou consentimento para a mesma;
(c ) O titular destas acções terá o direito de designar um dos membros do Conselho de Administração, o qual terá direito de veto sobre as matérias referidas no ponto anterior;
(d) As acções da categoria A só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público.
Quando as acções da categoria A mudarem de titular passarão a ser acções da Categoria B. Não existem acordos parasociais.
Conforme divulgado na nota 32 , os ajustamentos de transição, reportados a 1 de Julho de 2006, determinaram a redução do capital proprio da Sporting SAD em 30 Junho de 2007 em 52 715 milhares de Euros, dos quais 47 738 milhares de Euros correspondem ao ajustamento de transição pelo diferimento da mais-valia obtida na alienação de uma participação financeira, reconhecida em exercícios anteriores em base POC, líquido do respectivo efeito fiscal.
Na medida que esteja perdida metade do capital, ficará a Sociedade enquadrada no âmbito do Artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, sendo as demonstrações financeiras IFRS relevantes para efeitos legais a partir do corrente exercício 2007/2008.
Os membros do Conselho de Administração detêm acções da própria sociedade, assim distribuidas:
| Membros do Conselho de Adminsitração | Nº de Acções |
|---|---|
| Dr. Filipe Soares Franco | 772 |
| Dr. Miguel Maria Sousa Ribeiro Teles | 822 |
| Drª Rita Gago Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso | 150 |
| Dr. Pedro Victor Mil-Homens Ferreira Santos | - |
| Dr. Carlos Manuel Rodrigues Freitas | - |
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|||
|---|---|---|---|---|
| Provisão para outros riscos e encargos | 1 000 1 000 |
- - |
||
| Os movimentos ocorridos foram os que a seguir se apresentam: | Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 | Euros'000 |
| 01.Jul.06 | Aumentos | Utilização | 30.Jun.07 | |
| Provisão para outros riscos e encargos | - | 1 000 | - | 1 000 |
| - | 1 000 | - | 1 000 |
A provisão foi constituída para fazer face a contingências contratuais decorrentes da alteração das taxas de IRS a que os jogadores de futebol profissional estão sujeitos e da eventual responsabildiade da Sociedade ter de suportar, em alguns casos, esse agravamento.
Não foi reconhecido qualquer activo ou passivo contingente, nem foi identificada qualquer situação que mereça a sua divulgação.
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|
|---|---|---|
| Empréstimo Bancário - médio e longo prazo | 15 000 | 15 000 |
| Empréstimo Obrigacionista | 18 000 | 18 000 |
| Custos e comissões associadas a taxa efectiva | (280) 32 720 |
(560) 32 440 |
| Depósitos bancários (saldo credor) | 2 364 2 364 |
1 766 1 766 |
O empréstimo obrigacionista, emitido em 15 de Julho de 2005, será reembolsado em 15 de Julho de 2008, com pagamentos semestrais de uma taxa de juros fixa anual de 5%.
O empréstimo bancário a médio e longo prazo caracteriza-se por:
| Entidade | Data | Valor | Taxa | Spread | Reembolso | Garantia | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Bancária | Inicial | Indexante | Prestada | ||||
| Facilidade de Crédito Revolving | BCP | 11/04/05 | 10 000 000 | Euribor 3M | 2.00% | 10/04/10 | (a) |
| MLP | BES | 11/04/05 | 5 000 000 | Euribor 3M | 2.00% | 10/04/10 | (a) |
-
(a) Alocação de receitas e contratos SAD; penhor sobre saldo da conta bancária; penhor sobre passes jogadores
No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Millenium bcp foram prestadas garantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe. Em relação aos créditos de passe , estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pela Sporting, SAD relativos aos jogadores de futebol profissional do plantel (ver Nota 10) que com ela tenham celebrado um contrato de trabalho, sujeitos à regulamentação especifica da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.
A Sociedade contratou uma carteira de Interest Rate Swap com o objectivo de fixar a taxa de juro dos empréstimos a taxa varável. Estes contratos, de cobertura do risco de taxa de juro na óptica de gestão, contabilisticamente são considerados de negociação. Ver nota 12 e 32 f).
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|
|---|---|---|
| Proveito a diferir - Operação com a DE | 64 950 | 64 950 |
| Valores a pagar a entidades relacionadas (ver nota 24) | 365 | 9 973 |
| Fornecedores | 1 010 | 1 300 |
| Outras operações com o pesssoal | 2 980 | 837 |
| 69 305 | 77 060 |
O saldo incluido na rubrica Outras operações com pessoal diz respeito a valores de prémios de assinatura a pagar a jogadores.
A rubrica Proveitos a diferir - Operação com a DE resulta de um ajustamento de transição efectuado a 1 de Julho de 2006 nos termos da IFRS 1, de acordo com o apresentado na Nota 32 a), referente ao diferimento da mais-valia do mesmo montante, reconhecida nas demonstrações financeiras de 2004/2005, preparadas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade.
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|
|---|---|---|
| Fornecedores conta corrente | 4 075 | 6 637 |
| Fornecedores conta letras a pagar | - | 583 |
| 4 075 | 7 220 | |
| Os principais Fornecedores conta corrente são: | ||
| Chaterella Investors Limited | 1 300 | 2 700 |
| F.C. Sports Nigeria Ltd | 155 | - |
| Tacuary FBC | 362 | - |
| Cosmos Viagens e Turismo | 223 | 62 |
| Jenkins & Keane Ltd | 200 | - |
| Strong - Serv. Seg, Privada. Lda | 166 | 135 |
| I.M.G. SAS | 128 | - |
| Maritimo da Madeira Futebol, SAD | 105 | - |
| Outros | 1 437 | 3 740 |
| 4 075 | 6 637 |
Os principais saldos em dívida apresentados referem-se fundamentalmente a comissões de intermediação, aquisição de direitos desportivos e direitos de imagem de atletas, entre outros.
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|
|---|---|---|
| Retenção na fonte de IRS efectuada a terceiros | 662 | 587 |
| Imposto sobre o valor acrescentado | 375 | 92 |
| Taxa social única | 89 | 207 |
| Imposto sobre o rendimento | 15 | 12 |
| 1 141 | 898 |
O valor registado em Imposto sobre o rendimento corresponde à estimativa com o valor da tributação autónoma a pagar (ver Nota 26).
| 22. Outros credores | Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 01.Jul.06 |
|---|---|---|
| Outras operações com o pesssoal | 2 911 | 1 463 |
| Outros credores | 1 027 | 158 |
| 3 938 | 1 621 |
A rubrica Outras operações com pessoal inclui o valor de prémios de assinatura a pagar a jogadores.
A rubrica de Outros credores inclui um valor a pagar ao Football Players Fund no montante de Euros 765 milhares.
| Euros'000 | Euros'000 | |
|---|---|---|
| 30.Jun.07 | 01.Jul.06 | |
| Acréscimos de custos | ||
| Férias e Subsídio de férias e Subsídio de natal | 110 | 80 |
| Indemnizações | 554 | 971 |
| Prémios a pagar ao pessoal | 2 984 | 1 900 |
| Patrocínios e publicidade | 173 | 78 |
| Comissões UEFA | 265 | - |
| Custos associados à transacção com jogadores | 1 340 | - |
| Outros | 1 008 | 765 |
| 6 434 | 3 794 | |
| Proveitos diferidos | ||
| Quotizações | 548 | |
| Bilhetes de época | 1 085 | 711 |
| Royalties | 2 900 | 3 080 |
| Patrocínios e publicidade | 1 578 | 575 |
| Outros | 377 | 1 |
| 6 488 | 4 367 | |
| 12 922 | 8 161 | |
Os acréscimos de custos incluem transacções com entidades relacionadas no montante de Euros 173 milhares ( ver Nota 24).
Os proveitos diferidos incluem transacções com entidades relacionadas no montante de Euros 3.102 milhares (ver Nota 24).
A rubrica de prémios a pagar inclui o valor de prémios a pagar a jogadores e treinadores (ver nota 5).
A rubrica Custos associados à transacção com jogadores reflecte valores ainda não liquidados pela Sporting, SAD no âmbito de vendas realizadas.
| Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 30.Jun.07 |
Euros'000 30.Jun.07 |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SCP | SPM | MM | Outras | Total | |
| Fornecimentos e Serviços Externos (ver nota 4) | |||||
| Renda do Estádio | - | 2 500 | - | - | 2 500 |
| Renda da Academia | 1 020 | - | - | - | 1 020 |
| Patrocínios e Publicidade | 210 | 708 | - | - | 918 |
| Royalties | 189 | 60 | - | - | 249 |
| Redébito Custos Partilhados | - | 605 | - | - | 605 |
| Serviços de Operação e Manutenção | 229 | - | - | - | 229 |
| Outros Redébito Custos | 164 | 266 | - | - | 430 |
| 1 812 | 4 139 | - | - | 5 951 | |
| Prestação de serviços (Nota 2) | |||||
| Quotização | 4 033 | - | - | - | 4 033 |
| Direitos Televisivos | - | 7 681 | - | - | 7 681 |
| Patrocinios e Publicidade | 21 | 405 | - | - | 426 |
| Royalties | - | 167 | - | 167 | |
| Bilhetes de Época | - | 891 | - | - | 891 |
| Redébito Custos | - | 126 | - | - | 126 |
| 4 054 | 9 103 | 167 | - | 13 324 | |
| Outros Activos não correntes (ver nota 11) | |||||
| Valores a Receber | 22 742 | 19 722 | 1 612 | 17 829 | 61 905 |
| Outros Passivos não correntes (ver nota 19) | |||||
| Valores a Pagar | - | - | - | 365 | 365 |
| Outros Passivos correntes | |||||
| Acréscimos de Custos | 127 | 46 | - | - | 173 |
| Proveitos Diferidos | - | 203 | 2 900 | - | 3 102 |
| 127 | 249 | 2 900 | - | 3 275 | |
SCP (Sporting Clube de Portugal)
SPM (Sporting Património e Marketing, SA) MM (Sporting Multimedia, SA)
Outras (Sporting, SGPS, Sporting Comércio e Serviços, SA; Estádio José Alvalde, SA; Sporting - Gestão e Consult. Emp, SA; Sporting - Emp. de Comunicação, SA)
Renda do Estádio - Foi celebrado com a Sporting Património e Marketing, SA (SPM) um contrato de cessão do direito de utilização do novo estádio, o qual garante à Sporting, SAD o direito de utilização do estádio por 25 anos. Decorrente deste contrato é debitado pela SPM à Sporting, SAD uma renda anual de Euros 5.000 milhares, com início em 01/JAN/2007.
Renda da Academia - O Sporting Clube de Portugal (SCP) cedeu à Sporting, SAD o direito de exploração da Academia de Alcochete, tendo esta sociedade como objectivo a rentabililidade deste espaço, através de diversas iniciativas, cabendo à Sporting, SAD reconhecer todos os proveitos assim obtidos. O SCP debita à Sporting, SAD uma renda anual pelo direito de exploração, no montante de Euros 1.020 milhares.
Patrocinios e Publicidade - Os contratos de patrocinio e publicidade celebrados com a Portugal Telecom, BES, outros contêm contrapartidas para o SCP e para a SPM. Estas sociedades debitam à Sporting, SAD as contrapartidas contratualmente defenidas.
Royalties - Foi cedido à TBZ um contrato de cedência de exploração comercial, em regime de exclusividade da marca Sporting. O SCP tem direito a receber da Sporting, SAD 25% dos royalties relacionados com as vendas .
Redébito de Custos Partilhados - No exercício da sua actividade a Sporting, SAD recorre aos serviços de suporte partilhados e disponibilizados pela estrutura da SPM, sendo debitado em valores mensais.
Serviços de operação e manutenção - No decurso da sua actividade o SCP incorre em custos com a operacionalidade e manutenção da Academia que são redebitados à Sporting, SAD, no âmbito do contrato de cedência do direito de exploração.
Direitos Televisivos - Foi celebrado em 2001 com a Olivedesportos, SA, em regime de exclusividade, um contrato sobre os direitos de transmissão televisiva para as épocas de 2001/2002 a 2007/2008. O pagamento dos direitos televisivos, por parte da Olivedesportos, é efectuado directamente à SPM. A Sporting, SAD debita a SPM por esse mesmo montante.
Patrocinios e Publicidade - A EDP é o patrocinador oficial da porta 4 através de um contrato por 4 épocas. Ficou estabelecido, nesse contrato, que a Sporting, SAD tem direito a uma parte desse patrocinio, pelo que debita a SPM por esse valor.
Royalties - Foi celebrado um contrato entre a Sporting Multimedia, o SCP e a Sporting, SAD, de cedência por 30 anos, de um conjunto de direitos a serem explorados através do site do Sporting. Como contrapartida desses direitos o SCP e a Sporting, SAD terão direito a receber, conjuntamente, 52,5% das receitas anualmente obtidas pela Multimédia, sendo que destes 15% são devidos ao SCP e 85% à Sporting, SAD.
Bilhetes de Época - Uma das componentes do preço defenido para os Camarotes e Business Seats é o Bilhete de Época, sendo esta receita da Sporting, SAD. Assim, é efectuado uma débito pela Sporting, SAD à SPM correspodente ao valor de Bilhete de Época incluido nas vendas Lugares Especiais.
Valores a Receber - Os saldos a receber do SCP, da SPM e da MM resultam das diversas operações correntes de fornecimento e serviços externos e de prestações de serviços desenvolvidas entre a SAD e estas empresas, descritas nos pontos supra, e também de operações pontuais de apoio de tesouraria. O saldo a receber da SCS corresponde ao remanescente ainda não pago, relativo à venda das accões da DE pela SAD a esta sociedade.
Por deliberação do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, foi aprovado não atribuir remuneração ao Administrador Executivo Pedro Mil-Homens e manter em vigor o contrato de prestação de serviços com a sociedade Pedro Mil-Homens, Lda, celebrado em 15 de Junho de 2001.
Não se registaram quaisquer outros negócios entre a Sociedade e os seus administradores, nem foi emitida qualquer autorização para o efeito.
As remunerações do Conselho de Administraçao de curto prazo são Euros 573 milhares. Não existem remunerações de médio e longo prazo.
Foi utilizada a cotação do USD em 30 de Junho de 2007 - 1 € = 1,3505 \$USD
A empresa está sujeita a impostos sobre lucros em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas à taxa de 25%, acrescida de Derrama.
| Exercício Fiscal |
Euros'000 Prejuízo Fiscal Gerado |
Euros'000 Utilizações Efectuadas |
Euros'000 Saldo por Utilizar |
Data de Vencimento |
|---|---|---|---|---|
| 2002/03 2003/04 |
(24 839) (8 921) (33 760) |
15 229 - 15 229 |
(9 610) (8 921) (18 531) |
30-Jun-09 30-Jun-10 |
Uma vez que não se encontram disponíveis planos de negócio que permitam sustentar a recuperabilidade destes prejuízos fiscais, por questões de prudência, o Conselho de Administração entendeu não proceder ao registo de impostos diferidos activos desta natureza.
Contudo, a Sociedade reconheceu em 30 de Junho de 2007 um activo por impostos diferido no montante de Euros 17 212 milhares relativo ao reconhecimento do proveito diferido - Operação DE, no âmbito da adopção das IFRS, tal como descrito na nota 32 a,) e imposto diferido passivo no montante de Euros 61 milhares relativo ao reconhecimento do justo valor da carteira de derivados.
Em resultados foram reconhecidos impostos diferidos no montante de Euros 7,9 milhares referentes à transferência de reserva de cash flow hedge e Euros 32 milhares relativos à variação de justo valor da carteira de derivados.
Reconciliação da Taxa efectiva de Imposto :
| Euros'000 30.Jun.07 |
Taxa % 30.Jun.07 |
|
|---|---|---|
| Resultado antes de imposto | 15 758 | 26.50% |
| Ajustamentos IFRS (ver nota 30) | (1 263) | -2.12% |
| 14 495 | 24.38% | |
| Correcções Fiscais | ||
| Multas, coimas e juros compensatórios | 352 | 0.59% |
| Ajudas de custo e deslocações | 86 | 0.14% |
| Custos não aceites fiscalmente | 392 | 0.66% |
| Efeito líquido ente as mais-valias fiscais e contabilísticas | (12 737) | -21.42% |
| Outras correcções | (78) | -0.13% |
| (11 985) | -20.16% | |
| Lucro Fiscal | 2 510 | 4.22% |
| Prejuízos Fiscais Deduzidos | (2 510) | -4.22% |
| Imposto apurado | - | 0.00% |
| Tributações autónomas | 15 | 0.10% |
| IRC a pagar | 15 | 0.10% |
| Distribuição | 30.Jun.07 | 01.Jul.06 |
|---|---|---|
| Administração, serviços centrais e pessoal de apoio | 24 | 21 |
| Futebol Profissional (jogadores, técnicos e pessoal de apoio) | 65 | 65 |
| Futebol Formação (jogadores, técnicos e pessoal de apoio) | 102 | 97 |
| 191 | 183 |
A Sociedade prestou ao BES e Millenniumbcp, em partes iguais, uma garantia que consiste na cessão com escopo de garantia de todas as receitas presentes e futuras detidas ou a deter pela SAD até ao montante máximo de 3.240.000, emergentes da cedência ou transferência dos direitos desportivos e de imagem de jogadores do seu plantel.
No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Millenium bcp foram prestadas grantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe. Em relação aos créditos de passe , estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pela Sporting, SAD relativos aos jogadores de futebol profissional do plantel (ver Nota 10) que com ela tenham celebrado um contrato de trabalho, sujeitos à regulamentação especifica da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.
Em Julho de 2007, a Sociedade alienou os direitos desportivos dos jogadores Ricardo Pereira (Bétis de Sevilha).
Para reforço do plantel da época desportiva de 2007/08, a Sporting SAD adquiriu os direitos desportivos dos jogadores Simon Vukcevic, Vladimir Stojkovic, Milan Purovic, Pedro Silva e Celso Junior e contratou a título de empréstimo o jogador Marian Had.
Em Julho de 2007, a Sociedade procedeu à liquidação do 4º cupão de juros do Empréstimo Obrigacionista contraído em meados de Julho de 2005.
Os activos e passivos financeiros existentes no balanço da Sporting SAD que não se encontram reconhecidos ao justo valor, apresentam-se no quadro seguinte: O justo valor apurado foram determinados com base em técnicas de avaliação aceites pelo mercado, tais como discount cash flows, tendo sido utilizados curvas de mercado nos referidos modelos.
Curva Mid-Swap a 30/06/2007 adicionada de um spread de 2%;
Aplicação dos Discounted Cash-Flows.
| Valor contabilístico 30.Jun.07 EUR'000 |
Valor de mercado 30.Jun.07 EUR'000 |
Diferença 30.Jun.07 EUR'000 |
|
|---|---|---|---|
| Activo | |||
| Outros activos não correntes | 68 405 | 68 405 | - |
| Clientes | 23 760 | 23 760 | - |
| Outros devedores | 525 | 525 | - |
| Total do passivo | 92 690 | 92 690 | - |
| Passivo | |||
| Emissão obrigacionista | 18 000 | 17 697 | (303) |
| Facilidade de Crédito Revolving | 10 000 | 10 000 | - |
| MLP | 5 000 | 5 000 | - |
| Depósitos bancários | 2 364 | 2 364 | - |
| 35 364 | 35 061 | (303) | |
| Despesas bancárias | (280) | (280) | - |
| Total do passivo | 35 084 | 34 781 | (303) |
À data do presente relatório, a Sporting SAD apresenta os seguintes passivos financeiros com exposição ao risco de taxa de juro:
| Taxa de juro fixa | 30.Jun.07 EUR'000 |
|---|---|
| Emissão obrigacionista | 18 000 |
| 18 000 | |
| Taxa de juro variável | 30.Jun.07 EUR'000 |
| Facilidade de Crédito Revolving | 10 000 |
| MLP | 5 000 |
| 15 000 | |
| Total | 33 000 |
A Sporting SAD não tem vindo a seguir qualquer política de cobertura risco de taxa de juro. As suas operações são contratadas com base nas suas necessidades de financiamento da actividade.
A Sporting SAD procedeu a uma análise de sensibilidade à variação da taxa de juro em relação aos custos de financiamento anuais, para a estrutura de financiamento de médio longo prazo à data de 30 de Junho de 2007. Não foi realizado qualquer análise sobre o empréstimo obrigacionista, dado que apresenta data de maturidade em Julho de 2008.
Esta análise foi suportada por peritos independentes, os quais projectaram 4 cenários de variações das curvas de taxa de juro. Os pressupostos utilizados apresentam-se em seguida:
-Montante FCR: € 5.000.000
| (i)subida da Euribor em 1% e em 0,5%; |
|---|
| (ii)redução da Euribor em 1% e em 0,5%; |
| 30.Jun.07 | Milhares de euros | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Subida de 1% | Subida de 0,5% da taxa |
Descida de 1% | Descida de 0,5% | ||
| Empéstimos | Nominal | da taxa juro | juro | da taxa juro | da taxa juro |
| Facilidade de Crédito Revolving | 5 000 | 365 | 339 | 263 | 288 |
| MLP | 2 500 | 183 | 170 | 131 | 144 |
| 7 500 | 548 | 509 | 394 | 432 |
A máxima exposição ao risco de crédito está representada pelo valor contabilístico dos saldos das rubricas de balanço Outros activos não correntes, clientes e outros devedores.
A Sporting SAD avalia os riscos de recuperação dos saldos em aberto através da análise da situação financeira e outra relevante, registando perdas de imparidade que apure serem necessárias.
No âmbito das alterações regulamentares impostas pela CMVM, nomeadamente no Regulamento nº11/2005, as demonstrações financeiras da Sporting SAD passaram a cumprir com as IFRS para os exercícios com início a partir de 30 de Junho de 2007.
As Demonstrações Financeiras da Sporting SAD, com referência a 30 de Junho de 2007, foram preparadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade. Este documento tem como objectivo apresentar as diferenças materialmente relevantes, entre as Normas locais e as IFRS, com impacto nas Demonstrações Financeiras em, 1 de Julho de 2006 e 30 de Junho de 2007, e a reconciliação dos capitais próprios e resultados nas referidas datas são apresentadas como segue:
| EUR'000 01.07.06 |
EUR'000 30.06.07 |
||
|---|---|---|---|
| Capitais próprios (POC) | Nota | 34 236 | 48 716 |
| Operação com a DE | a) | (47 738) | (47 738) |
| Reconhecimento de receitas da Liga de Campeões | b) | (4 401) | (4 401) |
| Writte-off das despesas de instalação | c) | (47) | (19) |
| Anulação da provisão para Outros riscos e encargos | d) | - | 1 000 |
| Especialização das quotas pagas antecipadamente e postecipadamente | e) | (529) | (294) |
| Derivados | f) | 82 | 171 |
| Capitais próprios (IFRS) | (18 397) | (2 565) |
| EUR'000 | ||
|---|---|---|
| 30.06.07 | ||
| Resultado Líquido do exercício em 30.06.07 (POC) | 14 480 | |
| Reconhecimento de receitas da Liga de Campeões | b) | - |
| Writte-off das despesas de instalação | c) | 28 |
| Anulação da provisão para Outros riscos e encargos | d) | 1 000 |
| Especialização das quotas pagas antecipadamente e postecipadamente | e) | 235 |
| Derivados | f) | 111 |
| Comparativo Resultado Líquido do exercício em 30.06.07 (IFRS) | 15 854 |
No âmbito do processo de transição para as IFRS, e nos termos da IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro, foi objecto de análise o tratamento contabilístico da operação de alienação da participação financeira de 100% detida pela Sporting, SAD na Desporto e Espetáculo, SA, à sociedade Sporting Comércio e Serviços, SA pelo valor de Euros 65.000.000.
Esta operação gerou uma mais-valia de Euros 64 950 000 tributada, reconhecida nas demonstrações financeiras de 2004/2005, preparadas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade.
Considerando as disposições previstas nas IFRS em termos do reconhecimento de réditos, foi necessário reequacionar o tratamento contabilístico desta operação.
Face ao mencionado nos parágrafos anteriores, as demonstrações financeiras IFRS incluirão desde a data de transição (definida nos termos das IFRS como 1 de Julho de 2006) um ajustamento de transição pelo diferimento da referida mais-valia de Euros 64 950 000, antes reconhecida em base POC, líquido do respectivo efeito fiscal de Euros 17 211 750, pelo que os capitais próprios em base IFRS serão reduzidos, por este ajustamento, no montante líquido de Euros 47 738 250.
A receita da UEFA relativa ao prémio de presença na Champions League ('CL') no valor de cerca de Euros 4,4 milhões tem vindo a ser reconhecido pela Sporting SAD no momento em que o clube adquire o direito à participação na CL. No entanto, dado que existe ainda um processo de licenciamento definido pela UEFA para a entrada na CL do ano seguinte e o direito à receita está sujeito à participação efectiva do Sporting na CL, este prémio só deverá ser reconhecido na altura em que o Sporting inicia a sua participação efectiva na prova.
Desta forma, a Sporting SAD à luz dos princípios que as demonstrações financeiras devem traduzir da melhor forma possível a sua actividade, entendeu que o reconhecimento dos proveitos resultantes deste direito de participação no exercício em que a Sporting SAD participa efectivamente na referida prova, traduz de forma verdadeira e transparente a actividade desportiva associada a esta participação.
Desta forma, no exercício de 2007 deverá ser reconhecido o proveito de Euros 4,4 milhões relativo à participação da Sporting SAD na Liga dos Campeões.
Anulação dos valores relativos a custos incorridos no âmbito do processo de Oferta Pública de Subscrição da emissão de 2 milhões de acções nominativas, ordinárias e escriturais, destinadas à constituição da empresa, efectuada em 1997. Este valor de acordo com a norma IAS 32 deverá ser reconhecido por contrapartida de capitais próprios no momento em que ocorre. Desta forma estão a ser anuladas as Imobilizações Incorpóreas e respectivas amortizações acumuladas no montante de Euros 47.000 na data da transição.
Encontrava-se registada, no balanço da Sporting SAD, uma provisão no montante de Euros 1 milhões que, de acordo com a sua natureza, diz respeito a eventuais custos futuros decorrentes de contratos celebrados pela Sporting SAD. De acordo com a IAS 37, as provisões constituídas devem ter claramente associadas contingências / situações identificadas, pelo que a permanência desta provisão nas contas do Sporting SAD, à luz do referido normativo, não obedece aos seus requisitos, pelo que foi revertida.
As receitas de quotização actualmente são reconhecidas em base de caixa e representam 75% do valor total das quotizações. De acordo com a IAS 18, estas receitas devem ser reconhecidas com base na especialização do exercício. No âmbito da conversão para as IFRS e nos casos em que os sócios efectuam o pagamento integral das quotas antecipadamente, foi reconhecido um proveito diferido foi reconhecido um proveito diferido na data da transição no montante de Euros 529.000 que será registado em resultados do exercício no período a que disser respeito. Durante o exercício foram reconhecidos valores a receber no montante de Euros 255.000.
De acordo com a IAS 39, todos os derivados contratados pela Sporting SAD têm que ser reavaliados e reconhecidos em balanço por contrapartida de resultados transitados não momento da transição para IFRS. Embora a gestão da Sporting SAD tenha contratado estes derivados com o objectivo de fixar a taxa de juro dos empréstimos a taxa varável, contabilisticamente estes foram considerados como de negociação, pelo que serão reavalidados por contrapartida de resultados após a transição. O impacto reconhecido em reservas de cash flow respeita ao reconhecimento do justo valor da referida carteira de derivados ascendeu a Euros 111 milhares, deduzido de Euros 30 milhares de impostos diferidos passivos. Este montante será diferido pelo prazo dos contratos, dado que existiu uma descontinuação da cobertura de cash flow em IFRS.
De acordo com a IAS 39, os passivos financeiros são mensurados ao seu custo amortizado, pelo que os custos associados a estes empréstimos obrigacionistas foram reclassificados da rubrica de outros activos correntes, de modo a reflectir nas Demostrações Financeiras esse efeito. Desta forma, a Sporting SAD passa a reflectir os seus custos financeiros pelo método da taxa efectiva.
A Sporting SAD celebrou com o First Portuguese Players Football Fund (FPPFF) um contrato de alienação de uma percentagem do passe de um conjunto de 6 jogadores a incluir num Fundo de Investimento, para subscrição pública.
As transferências para o Fundo de investimento foram efectuadas com base em avaliações independentes.
Na data em que ocorreu a transacção, a Sporting SAD manteve o registo dos direitos que reteve como activos intangíveis, tendo separado os direitos que foram transferidos para o Fundo. A partir desse momento deixou de amortizar os direitos objecto de negociação com o Fundo, tendo o correspondente activo incorpóreo sido reavaliado com base no valor da transacção. O efeito da reavaliação foi reconhecido por contrapartida de resultados do exercício.
O montante recebido do Fundo foi reconhecido por contrapartida de credores diversos.
No âmbito da transição para as IFRS, procedeu-se à anulação do activo intangível por contrapartida do montante registado em credores diversos, dado que à data foi efectuada uma venda efectiva da percentagem detida pelo Fundo dos passes dos referidos jogadores, não havendo impacto nos capitais próprios da Sociedade.
Não foi reconhecido qualquer activo ou passivo contingente, nem foi identificada qualquer situação que mereça a sua divulgação.
As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas, mas que ainda não entraram em vigor e que a Sporting SAD ainda não aplicou na elaboração das suas demonstrações financeiras, podem ser analisadas como segue:
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Setembro de 2007, a IAS 1 - Apresentação das Demonstrações Financeiras alterada com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida. A aprovação por parte da Comissão Europeia encontra-se em análise pelo European Financial Reporting Advisory Group - EFRAG (EFRAG).
Alterações face ao actual texto da IAS 1:
A apresentação da demonstração da posição financeira (formalmente balanço) é requerida para o período corrente e comparativo. De acordo com a IAS 1 alterada, a demonstração da posição financeira deverá ser também apresentada para o início do período comparativo sempre que uma entidade reexpresse os comparativos decorrente de uma alteração de política contabilística, de uma correcção de um erro, ou a de uma reclassificação de um iten nas demonstrações financeiras. Nestes casos, três demonstrações da posição financeira serão apresentadas, comparativamente às outras duas demonstrações requeridas.
Na sequência das alterações impostas por esta norma os utilizadores das demonstrações financeiras poderão mais facilmente distinguir as variações nos capitais próprios do Grupo decorrentes de transacções com accionistas, enquanto accionistas (ex. dividendos, transacções com acções próprias) e transacções com terceiras partes, ficando estas resumidas na demonstração de "comprehensive income".
A Sporting SAD encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma, não sendo possível à data avaliar.
O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Março de 2007, a IAS 23 Custos de Empréstimos Obtidos alterada, com data efectiva de aplicação mandatória em 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida. A aprovação por parte da Comissão Europeia encontra-se em análise pelo Accounting Regulatory Committee (ARC).
Esta norma define que os custos de empréstimos obtidos directamente atribuíveis ao custo de aquisição, construção ou produção de um activo (activo elegível) é parte integrante do seu custo. Outros custos com empréstimos obtidos são reconhecidos em custos do exercício.
A Sporting SAD encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma, não esperando que daí resultem impactos significativos e não sendo possível à data avaliar.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Fevereiro de 2008 uma alteração ao IAS 32 Instrumentos financeiros: Apresentação – Instrumentos financeiros 'puttable' e Obrigações decorrentes de liquidação a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Esta alteração afecta a classificação de instrumentos financeiros 'puttable' e de obrigações decorrentes de liquidação. De acordo com os actuais requisitos do IAS 32, os instrumentos financeiros (i) reembolsáveis em dinheiro ou através da entrega de outros activos financeiros ou (ii) que concedem ao detentor um direito de exigir que o emitente proceda a sua reaquisição (instrumentos 'puttable'), são classificados como passivos financeiros. A alteração agora efectuada a esta norma, implica que alguns instrumentos que actualmente qualificam como passivos financeiros, passem a ser reconhecidos como instrumentos de capital, caso os mesmos representem o interesse residual último nos activos líquidos de uma entidade.
O IASB alterou ainda o IAS 1 Apresentação de demonstrações financeiras tendo incluído requisitos adicionais de divulgação relativos a este tipo de instrumentos.
Não se espera que esta norma venha a ter impacto na Sporting SAD.
O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Janeiro de 2008, a IFRS 2 (Alterada) - Pagamento em Acções: Condições de aquisição, com data efectiva de aplicação mandatória em 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida. A aprovação por parte da Comissão Europeia encontra-se em análise pelo EFRAG.
A IFRS 2 alterada visou apenas esclarecer a definição da condições de aquisição e de cancelamentos desses mesmos direitos.
Não se espera que esta norma venha a ter impacto na Sporting SAD.
O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Janeiro de 2008, a IFRS 3 (Revista) - Concentrações de Actividades empresariais, com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Julho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida. A aprovação por parte da Comissão Europeia encontra-se em análise pelo EFRAG.
Os principais impactos das alterações a estas normas correspondem: (i) ao tratamento de aquisições parciais, em que os interesses sem controlo (antes denominados de interesses minoritários) poderão ser mensurados ao justo valor (o que implica o reconhecimento total do goodwill por contrapartida dos interesses sem controlo) ou como a parcela atribuível do justo valor dos activos líquidos adquiridos (tal como actualmente requerido); (ii) aos step acquisition em que as novas regras obrigam, aquando do calculo do goodwill, à reavaliação, por contrapartida de resultados, do justo valor de qualquer interesse sem controlo detido previamente à aquisição tendente à obtenção de controlo; (iii) ao registo dos custos directamente relacionados com uma aquisição de uma subsidiária que passam a ser directamente imputados a resultados; (iv) aos preços contingentes cuja alteração de estimativa ao longo do tempo passa a ser registada em resultados e não afecta o goodwill e (v) às alterações das percentagens de subsidiárias detidas que não resultam na perda de controlo as quais passam a ser registadas como movimentos de capitais próprios.
Adicionalmente, das alterações ao IAS 27 resulta ainda que as perdas acumuladas numa subsidiária passarão a ser atribuídas aos interesses sem controlo (reconhecimento de interesses sem controlo negativos) e que, aquando da alienação de uma subsidiária, tendente à perda de controlo qualquer interesse sem controlo retido é mensurado ao justo valor determinado na data da alienação.
Não se espera que esta norma venha a ter impacto na Sporting SAD.
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em 30 de Novembro de 2006 a IFRS 8 Segmentos operacionais, tendo sido aprovada pela Comissão Europeia em 21 de Novembro de 2007. Esta norma é de aplicação mandatória para exercícios a começar ou a partir de 1 de Janeiro de 2009.
A IFRS 8 segmentos operacionais define a apresentação da informação sobre segmentos operacionais de uma entidade e também sobre serviços e produtos, áreas geográficas onde a entidade opera e os seus maiores clientes. Esta norma específica como uma entidade deverá reportar a sua informação nas demonstrações financeiras anuais, e como consequência alterará a IAS 34 Reporte financeiro interino, no que respeita à informação a ser seleccionada para reporte financeiro interino. Uma entidade terá também que fazer uma descrição sobre a informação apresentada por segmento nomeadamente resultados e operações, assim como uma breve descrição de como os segmentos são construídos.
A Sporting SAD encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma, não sendo possível à data avaliar.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em 2 de Novembro de 2006 a IFRIC 11 IFRS 2 – Transacções com Treasury shares e Grupo com data efectiva de aplicação mandatória em 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.
O IFRIC 11 vem esclarecer em que condições os pagamentos com base em acções previstos no IFRS 2, envolvendo acções próprias ou acções de outras entidades do Grupo, deverão ser classificados nas demonstrações financeiras individuais das empresas do Grupo com sendo pagamentos com base em acções com liquidação física ou com liquidação financeira.
Não se espera que esta norma venha a ter impacto na Sporting SAD.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007, a IFRIC 12 Contratos de Concessão de Serviços, com data efectiva de aplicação mandatória em 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida. A aprovação por parte da Comissão Europeia encontra-se em análise pelo ARAC.
O IFRIC 12 aplica-se a contratos de concessão de serviços público-privados. Esta norma aplicar-se-à apenas a situações onde o concedente a) controla ou regula os serviços prestados pelo operador, e b) controla, os interesses residuais das infrasctuturas, na maturidade do contrato.
Não se espera que esta norma venha a ter impacto na Sporting SAD.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC), emitiu em Julho de 2007, a IFRIC 13 Programas de Fidelização de Clientes, com data efectiva de aplicação mandatória em 1 de Julho de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida. A aprovação por parte da Comissão Europeia encontra-se em análise pelo ARAC.
Esta interpretação aplica-se a a programas de fidelização de clientes, onde são adjudicados créditos aos clientes como parte integrante de uma venda ou prestação de serviços e estes poderão trocar esses créditos, no futuro, por serviços ou mercadorias gratuitamente ou com desconto.
A Sporting SAD encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma, não sendo possível à data avaliar.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC), emitiu em Julho de 2007, a IFRIC 14 IAS 19 - Limite de benefícios definidos e requisitos de financiamento mínimo e sua interacção, com data efectiva de aplicação mandatória em 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida. A aprovação por parte da Comissão Europeia encontra-se em análise pelo EFRAC.
O International Financial Reporting Committee (IFRIC), emitiu em Julho de 2007, a IFRIC 14 IAS 19 - Limite de benefícios definidos e requisitos de financiamento mínimo e sua interacção, com data efectiva de aplicação mandatória em 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida. A aprovação por parte da Comissão Europeia encontra-se em análise pelo EFRAC.
A mensuração de um activo por benefícios definidos está estipulada no parágrafo 58 da IAS 19. Esta interpretação visa esclarecer a) como uma entidade deverá reconhecer o efeito de requisitos estatutários ou contratuais de financiamento de benefícios definidos, e b) quando um surperávite no plano de pensões poderá ser reconhecido. A existência de um requisito de financiamento mínimo poderá limitar a capacidade de uma entidade de reduzir as suas contribuições futuras para esse plano. Adicionalmente, a existência de um limite de valorização de um activo por beneficios definidos poderá tornar, o requisito de financiamento mínimo oneoso. Geralmente, o requisito de serem efectuadas contribuições para um plano não afecta a mensuração de uma cativo ou passivo por benefícios definidos. Contudo, um requisito de financiamento mínimo poderá dar origem ao reconhecimento de um passivo, se a contribuição requerida não tiver sido paga.
Não se espera que esta norma venha a ter impacto na Sporting SAD.
É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade: (i) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa; (ii) a preparação de informação financeira histórica, que esteja de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (v) prestar informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade da Sociedade, a sua posição financeira ou os seus resultados.
A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, designadamente sobre se é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame.
NIPC 501 340 467, Sociedade por quotas, Capital Social 100 000 euros. Registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas inscrita na OROC sob o número 29 e na CMVM sob o número 1122.
7.1 Nos termos do Regulamento da CMVM nº 11/2005, a SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, está obrigada à elaboração e apresentação das suas contas individuais de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adoptadas na União Europeia, a partir do exercício de 2007/2008 em curso, o que abrange a informação financeira comparativa do exercício de 2006/2007, objecto do presente relatório de auditoria no âmbito do Prospecto de Oferta Pública de Subscrição e de Admissão à Negociação do Empréstimo Obrigacionista "SPORTING SAD 2011", estando os respectivos impactos ao nível do capital próprio e do resultado líquido do exercício de 2006/2007, por comparação com as demonstrações financeiras anteriormente apresentadas em conformidade com o Plano Oficial de Contabilidade (POC), divulgados na nota 32 do Anexo.
7.2 Conforme divulgado na nota 32 do Anexo, os ajustamentos de transição, reportados a 1 de Julho de 2006, determinaram a redução do capital próprio da SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD em 52 633 milhares de euros, dos quais 47 738 milhares de euros correspondem ao ajustamento de transição pelo diferimento da mais-valia obtida na alienação de uma participação financeira, reconhecida em exercícios anteriores em base POC, líquido do respectivo efeito fiscal.
7.3 Na medida que esteja perdida metade do capital ficará a Sociedade enquadrada no âmbito do Artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, sendo as demonstrações financeiras IFRS relevantes para efeitos legais a partir do corrente exercício 2007/2008. Nos termos divulgados pelo Conselho de Administração, no âmbito da reestruturação financeira do Grupo Sporting Clube de Portugal foi deliberado em Assembleia Geral da SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD de 30 de Maio de 2008 conceder ao Conselho de Administração a necessária autorização para a emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) de 60 000 milhares de euros, operação que elevará os capitais próprios da Sociedade no montante correspondente ao da emissão, sendo previsível que esteja concluída até ao final de Outubro de 2008.
7.4 As operações realizadas com entidades relacionadas, reflectem, em 30 de Junho de 2007, activos e passivos de 61 905 milhares de euros e 365 milhares de euros, respectivamente, cuja realização está a ser analisada em sede do processo de reestruturação financeira do Grupo Sporting Clube de Portugal.
Lisboa, 25 de Junho de 2008
Pedro Aleixo Dias, em representação de BDO bdc & Associados – SROC (Inscrita no Registo de Auditores da CMVM sob o nº 1122)
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