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Sport Lisboa e Benfica

Annual Report Nov 3, 2008

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Annual Report

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RELATÓRIO & CONTAS CONSOLIDADO 2007/2008

SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD

DE1 DE AGOSTO DE 2007 A 30 DE JUNHO DE 2008

SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD

(Sociedade Aberta)

Capital Social: 75.000.005 euros Capital Próprio a 31 de Julho de 2007: 22.914.721 euros Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa Número de Matrícula e de Identificação de Pessoa Colectiva: 504 882 066

Serviços Administrativos:

Avenida General Norton de Matos Estádio do Sport Lisboa e Benfica 1500-313 Lisboa – Portugal Telefone: (+351) 21 721 95 00 Fax: (+351) 21 721 95 46

ÍNDICE

Convocatória da Assembleia Geral 4
Composição dos Órgãos Sociais a 30 de Junho de 2008 6
Mensagem do Presidente do Conselho de Administração 7
Relatório de Gestão 9
Relatório sobre o Governo das Sociedades 27
Demonstrações Financeiras Consolidadas 39
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal 86
Certificação Legal e Relatório de Auditoria das Contas Consolidadas 88

CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL

Nos termos da lei e do contrato de sociedade, são convocados os senhores accionistas da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sociedade Aberta, para se reunirem na sede social (no 1º andar do Estádio, com entrada pela Porta 1 (Porta Principal)) em Assembleia Geral, no próximo dia 31 de Outubro de 2008, pelas 19.00 horas, com a seguinte

Ordem de Trabalhos

Ponto um: Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício de 2007/08;

Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

Ponto três: Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;

Ponto quatro: Ratificar a cooptação do administrador Rui Manuel César Costa;

Ponto cinco: Alterar o exercício social (art. 24º, nº 1 dos Estatutos).

Dado que, nos termos do contrato de sociedade (art. 12º), «a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A», fica desde já convocada a assembleia geral para, se for o caso, reunir em Segunda Convocação, no dia 17 de Novembro de 2008, à mesma hora, isto é às 19.00 horas, no mesmo local, com a mesma Ordem de Trabalhos, e com os accionistas que então estiverem presentes ou representados.

A participação e o exercício do direito de voto na assembleia geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e no contrato de sociedade, designadamente no art. 9º (Participação e Direito de Voto), pelo que «têm direito de participar na Assembleia Geral aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da sociedade que confiram direito a pelo menos um voto e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que precedam a data da Assembleia».

A cada cinquenta acções corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as acções já detidas na data acima referida.

Recorda-se aos senhores accionistas que, nos termos da lei e do contrato de sociedade, para poderem participar na assembleia deverão comprovar a respectiva qualidade, devendo para o efeito solicitar junto das instituições financeiras em que as respectivas acções se encontram registadas, documento que certifique tal titularidade e que indique o número de acções que detêm, o qual deve ser recebido na sociedade até ao início da Assembleia Geral, documento esse que poderá ser enviado directamente para a sede da sociedade pelas referidas instituições financeiras.

Só serão, consequentemente, admitidos a participar na assembleia os accionistas que comprovarem, pela apresentação de certificado de registo, que são titulares ou representam titulares de 50 acções da sociedade (que confiram direito a pelo menos um voto) e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à Assembleia.

As acções que são objecto da Declaração ficarão, nos termos da lei, bloqueadas até à data da assembleia (inclusive), devendo tal menção constar do documento a emitir pelas instituições financeiras referidas acima.

Informa-se, ainda, os Senhores Accionistas com direito de voto que, caso o pretendam, poderão exercer o respectivo direito de voto por correspondência. Para o efeito, estarão ao dispor dos accionistas na sede social, a partir da data de publicação da presente convocatória os impressos (boletins de voto) necessários

ao exercício do voto por correspondência. Os Senhores Accionistas que pretendam exercer o direito de voto por correspondência deverão enviar carta registada em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD (Sociedade Aberta), Estádio do Sport Lisboa e Benfica, Avenida General Norton de Matos, 1501-805 Lisboa, até ao terceiro dia útil anterior à Assembleia (inclusive). A referida carta registada deve obrigatoriamente conter a menção "voto por correspondência" e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados: (i) as declarações de voto relativas a cada um dos pontos da respectiva ordem de trabalhos, encerradas em sobrescrito fechado e sem qualquer identificação do remetente; (ii) carta assinada pelo accionista, o qual deve, caso seja pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente de documento de identificação e, caso seja pessoa colectiva, indicar a qualidade do representante; (iii) o documento certificativo da titularidade das acções emitido pela instituição de crédito junto da qual as mesmas se encontrem registadas.

Uma vez que não se encontram reunidas as condições destinadas a garantir a respectiva segurança e fiabilidade, não será permitido o voto por meios electrónicos.

Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto. A presença em Assembleia Geral do accionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de seu representante, é considerada como revogação do voto por correspondência emitido.

O escrutínio dos votos por correspondência será feito pela Mesa da Assembleia Geral, somando tais votos aos expressos no decurso da assembleia e considerando-os, se tal for expressamente requerido, para efeitos de agrupamento.

Estarão à disposição dos senhores accionistas, na sede da sociedade e no site oficial do Sport Lisboa e Benfica, www.slbenfica.pt, a partir do dia 16 de Outubro de 2008, o relatório de gestão, as contas do exercício e todos os demais documentos de prestação de contas, bem como a proposta de aplicação de resultados, a redacção proposta para o art. 24º, nº 1 dos Estatutos e os elementos referidos no art. 289.º, a) e b) do Código das Sociedades Comerciais.

A Sociedade disponibiliza aos Senhores Accionistas um formulário de carta de representação que pode ser obtido directamente na respectiva página da internet, em www.slbenfica.pt na área destinada à SAD, ou através de solicitação dirigida à secretaria geral, via telefone (+351 217 219 553) ou via e-mail ([email protected]).

Mais se informa que a nova redacção proposta para o artigo 24º, nº 1, dos Estatutos é "o exercício social tem início em um de Julho de cada ano e termo no dia trinta de Junho do ano subsequente", em vez da actual redacção, que prevê o exercício social entre 1 de Agosto e 31 de Julho do ano seguinte.

Lisboa, 29 de Setembro de 2008

José António dos Reis Martinez

Presidente da Mesa da Assembleia Geral

COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS A 30 DE JUNHO DE 2008

SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD

Assembleia Geral

Presidente: José António dos Reis Martinez Vice-Presidente: Vítor Manuel Carvalho Neves

Secretário: Virgílio Duque Vieira

Conselho de Administração

Presidente: Luís Filipe Ferreira Vieira Vice-Presidente: Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha Vogal: Maria Teresa Rodrigues Claudino Vogal: Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira

Conselho Fiscal

Presidente: Valter Valdemar Pego Marques Vogal: Rui António Gomes do Nascimento Barreira Vogal: Nuno Afonso Henriques dos Santos Suplente: Gualter Neves Godinho

Revisor Oficial de Contas

KPMG & Associados, SROC, SA representada por João Albino Cordeiro Augusto

CLÍNICA DO SLB, LDA

Gerência

Luís Filipe Ferreira Vieira Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira Maria Teresa Rodrigues Claudino

MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Caros accionistas,

A melhor maneira de enfrentar um desafio complicado é considerá-lo como uma boa oportunidade. É a minha maneira de estar na vida. Só assim podemos fazer crescer a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD. É a única atitude que permite dinamizar e impulsionar a coesão do Benfica e o seu crescimento. Cada problema deve ser encarado como uma oportunidade!

Foi assim no passado, continuará a sê-lo no presente e no futuro. Apesar das dificuldades do percurso, temos sabido encontrar soluções para cada obstáculo que surge.

Uma realidade com a dimensão da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD constrói-se com o contributo de todos os accionistas e cada momento, bom ou mau, deve constituir um ponto de chegada e, simultaneamente, um ponto de partida. Foi assim que construímos a nossa identidade, a nossa marca. Foi assim que conseguimos ultrapassar os momentos mais difíceis.

O exercício de 2007/2008, cujos resultados são agora apresentados de forma consolidada pela primeira vez, por via da participação financeira na Clínica do SLB, constitui inequivocamente um ponto de chegada e um ponto de partida.

Ponto de chegada, porque, mais uma vez, conseguimos apresentar resultados operacionais francamente positivos e resultados antes de impostos ligeiramente acima do equilíbrio. Ponto de partida porque, contrariamente a 2006/2007, o fizemos sem alienar no final da época qualquer um dos nossos principais activos.

É sabido que a época passada foi frustrante no que ao futebol profissional diz respeito, é um sentimento que partilho, mas nunca podemos perder de vista o horizonte. No futebol as desilusões e euforias duram 24 horas, talvez um pouco mais, enquanto a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD tem de viver muito para além desse tempo.

Por esta razão é que se torna necessário dotar a Sociedade de instrumentos que lhe permitam ultrapassar as situações de conjuntura. Muitos já foram implementados, outros virão a ser desenvolvidos com o tempo, mas o importante é que os accionistas saibam que, apesar da satisfação pelo caminho percorrido, há um permanente inconformismo deste Conselho de Administração em relação ao futuro.

Ainda em relação ao futebol, há novas caras entre nós e outras que, sendo bem conhecidas, assumiram novas funções. Razões que me permitem estar optimista em relação ao que vamos fazer ao longo deste ano. Sei, contudo, das dificuldades que vamos encontrar e dos obstáculos que teremos de contornar. Mas sei também da enorme vontade e da determinação de todos aqueles que aqui diariamente trabalham.

A chegada de um novo treinador pressupõe mudanças, obriga a assimilar novos conceitos, significa mudanças de hábitos em relação ao passado e tudo isso implica tempo. A realidade mostra-nos uma disponibilidade total dos nossos atletas e uma grande capacidade de trabalho da equipa técnica. São estas as razões que fundamentam o meu optimismo.

A equipa ainda está em construção, mas todos quantos a integram sabem das esperanças que todos depositamos nela e estão conscientes da importância do seu trabalho na presente temporada desportiva.

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD é hoje uma instituição que recuperou a sua identidade, que beneficia da independência que a gestão dos últimos anos permitiu alcançar, conferindo-lhe total liberdade nas opções que se entendem serem as melhores.

O desafio que vamos enfrentar no futuro será exigente e passa por gerirmos com eficácia perante os meios disponíveis, sem parar de crescer e de agregar valor ao nosso património.

Luís Filipe Vieira

Presidente do Conselho de Administração

RELATÓRIO DE GESTÃO

Em cumprimento das normas legais, nomeadamente o disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e nos Regulamentos da CMVM, o Conselho de Administração submete à apreciação dos senhores accionistas o Relatório de Gestão, o Relatório sobre o Governo das Sociedades, o Balanço, a Demonstração dos Resultados e a Demonstração dos Fluxos de Caixa referentes às contas consolidadas, e respectivas notas explicativas reportados ao período de 11 meses, que compreende o período de 1 de Agosto de 2007 a 30 de Junho de 2008.

1. Análise da envolvente externa

O segundo semestre de 2007 foi essencialmente estigmatizado por diversos acontecimentos provenientes de economias externas que, mostrando um carácter efectivo e globalizado, conceberam uma envolvente volúvel que tem vindo a inquietar os mercados financeiros internacionais. Como consequência assistiu-se à brusca retracção da economia norte-americana que, aliado ao impetuoso aumento do preço do petróleo, seus derivados e ao das matérias-primas alimentares, originou uma conjuntura de instabilidade global e fortemente sentida nos limites geográficos nacionais.

Esta conjuntura teve forte influência na subida da taxa de inflação na maioria das economias à escala mundial. Na especificidade do território português, notaram-se grandes sequelas nos preços dos bens energéticos e dos bens alimentares transformados, embora se tenha tido uma aproximação à taxa de inflação notada na zona comum económica da União Europeia. Estes factos condicionaram expressivamente a evolução da procura externa para o mercado nacional, já que este é extraordinariamente perturbado por acontecimentos desta natureza (fruto da enorme taxa de endividamento do sector privado e da grande dependência que o sector industrial tem dos produtos derivados do petróleo).

Em relação aos mercados financeiros mundiais, a perspectiva tem vindo a ser cada vez mais depreciativa. Com a evolução dos problemas vividos no mercado de crédito hipotecário americano está-se a presenciar uma perda de confiança por parte das forças de investimento. Esta desconfiança marcou o final de 2007 e o primeiro semestre de 2008 pela universalizada evasão aos activos de maior risco e pela limitação da liquidez dos mercados financeiros.

No campo dos mercados da dívida privada vive-se um clima de oscilação dos spreads praticados pelas instituições bancárias que, aliados a um crescimento da volatilidade dos mercados obrigacionista e accionista obrigaram à intervenção dos bancos centrais.

Contudo, para além desta envolvência macro, as políticas monetária e orçamental adoptadas possibilitaram ao mercado português constituir um regime guiado para o equilíbrio. Esta procura de criar uma base sustentável que compense toda a envolvente externa foi amparada pela decisão da interrupção das subidas das taxas de juro (medida imposta pelo Conselho do BCE).

Descrição Unidades 2005 2006 2007
Inflação (IHPC) Tvm em % 2,1 3,0 2,4
Produto Interno Bruto (PIB) Tvr em % 0,9 1,3 1,9
Taxa de desemprego Média em % 7,6 7,7 8,0
Balança corrente + Balança de capital Em % do PIB (8,3) (9,3) (8,6)
Taxa de juro Euribor 3M Em % de Dez 2,5 3,7 4,8
Taxa de rendibilidade OT – 10 anos Em % de Dez 3,5 4,0 4,5

Evolução Anual dos Principais Indicadores Económicos:

Para o 1º semestre de 2008, com a quebra global do consumo e do movimento especulativo, viu-se retroceder a tendência de crescimento do preço do petróleo (depois de ter atingido um pico de 147 dólares, recuou para valores mais próximos dos 100 dólares).

Finalmente, é com base nestas ocorrências de instabilidade europeia que temos vindo a observar a valorização do Dólar face ao Euro, o que finalmente pressupõe algum equilíbrio cambial se se considerar que estaria fortemente influenciado por dados especulativos.

No 2º trimestre do ano o PIB português cresceu 0,7% (comparando com o mesmo trimestre do ano anterior), representando também um decréscimo de 0,2% face ao trimestre inicial.

2. Aspectos relevantes da vida do Grupo Benfica SAD

Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

O exercício de 2007/2008 ficou marcado pela performance desportiva da equipa de futebol profissional, que não atingiu os principais objectivos definidos no início da época.

O quarto lugar alcançado na Liga Portuguesa está, em certa medida, ligado a um final de campeonato irregular, dado que o Benfica durante uma parte considerável da temporada oscilou entre o segundo e terceiro lugar da classificação, acabando por terminar a época a dois pontos do vice-campeão, com um total de 52 pontos. No final da competição, o Benfica detinha ainda o terceiro melhor ataque da competição com 45 golos marcados e a segunda melhor defesa com 21 golos sofridos.

Esta classificação final comprometeu o acesso à Liga dos Campeões para 2008/2009, representando um recuo face às três últimas épocas, nas quais o clube esteve representado na principal competição de clubes na Europa com resultados bastante razoáveis e onde manifestamente terá de estar presente um clube da dimensão do Benfica por questões de prestígio e notoriedade.

Nas restantes competições nacionais, o Benfica alcançou as meias-finais da Taça de Portugal, onde foi eliminado pelo Sporting em Alvalade (após afastar Académica de Coimbra, Feirense, Paços de Ferreira e Moreirense), e na recém-criada Taça da Liga foi eliminado pelo Vitória de Setúbal, equipa que acabou por vencer essa competição.

No que se refere à participação nas competições europeias, a época de 2007/2008 ficou marcada pela presença, pelo terceiro ano consecutivo, na Liga dos Campeões, garantindo uma sustentabilidade desportiva e financeira fundamental para o sucesso do Benfica.

O acesso à competição foi garantido após as duas vitórias alcançadas frente ao FC Copenhaga na 3ª préeliminatória da Liga dos Campeões.

O Benfica ficou integrado no Grupo D da Liga dos Campeões juntamente com o AC Milan, que se sagrara campeão europeu na época anterior, o Celtic de Glasgow, campeão escocês, e o estreante Shaktar Donetsk, campeão da Ucrânia. Após uma entrada pouco auspiciosa na competição, as duas derrotas nos dois primeiros jogos condicionaram tanto o desempenho na Liga dos Campeões como a própria continuação nas provas europeias desta época. Contudo, o Benfica acabou por garantir o acesso aos dezasseis avos de final da Taça UEFA ao classificar-se em 3º lugar na fase de grupos com 7 pontos, à semelhança da época anterior, graças a uma importante vitória em Donetsk por 2-1 debaixo de condições climatéricas extremamente rigorosas.

Na Taça UEFA, após ter derrotado em casa o Nuremberga por 1-0 e empatado a dois golos na Alemanha, o Benfica acabou por ser eliminado nos oitavos de final pelo Getafe no mês de Março, numa fase da época em que a equipa dava sinais de quebra de desempenho.

De referir que este desempenho desportivo também foi em parte consequência de alguma instabilidade registada no comando técnico da equipa de futebol profissional. Após a contratação em Agosto de 2007 do Sr. José António Camacho para exercer a função de treinador principal, influenciando positivamente a performance da equipa, o afastamento da luta pela liderança da Liga Nacional em meados de Dezembro de 2007 acabou por condicionar a evolução futebolística da mesma, tendo culminado com a apresentação da sua demissão do cargo de treinador no decorrer do mês de Março de 2008.

Tendo em consideração que, por um lado, a época desportiva estava prestes a terminar e, por outro, era fundamental preparar a próxima temporada com um técnico que integrasse um novo projecto para o futebol do Benfica, foi decidido indigitar o Sr. Fernando Albino Chalana, anterior técnico-adjunto, para substituir o anterior técnico principal até ao final da época em questão.

Embora os resultados atingidos tenham ficado aquém das expectativas internas e da massa associativa, como é manifestamente assumido neste relatório, o clima de desânimo foi ultrapassado pela vontade de melhorar e devolver ao Benfica o estatuto que merece no panorama do futebol, enveredando por um projecto que privilegia a qualidade e a evolução faseada.

Com esse intuito, foram tomadas medidas no sentido de concentrar no novo director desportivo toda a estrutura do futebol (profissional, formação e prospecção), alterando a filosofia de gestão utilizada no passado. Por outro lado, o novo responsável pelo futebol do Benfica passará a ocupar pela primeira vez um lugar no Conselho de Administração da Sociedade.

A escolha para ocupar este cargo fundamental na futura estrutura do futebol recaiu sobre Rui Costa, aliando a sua vontade de realizar a última época como atleta profissional à intenção de continuar a servir o Benfica numa área em que se pudesse tornar uma mais-valia.

Desta forma, a 11 de Maio de 2008, o Rui Costa realizou o seu último jogo de futebol com a camisola do Benfica, clube que o fez nascer para o futebol e onde sempre desejou terminar a sua carreira. O Estádio da Luz encheu-se para prestar a última homenagem a um dos expoentes máximos da "geração de ouro" formada no princípio da década de 90 e que em toda a carreira desportiva sempre demonstrou a forma como sente este Clube.

O novo director desportivo foi cooptado como administrador da Sociedade com efeitos formais no começo da época desportiva de 2008/2009, ou seja, a 1 de Julho de 2008.

Uma das primeiras decisões tomadas para a preparação da época 2008/2009 recaiu na escolha de Enrique Sánchez Flores para o comando da equipa técnica principal. Esta opção é justificada pelo facto de se tratar de um treinador que se enquadra no perfil traçado pelo Benfica para abraçar o novo projecto para o futebol, aliando a sua experiência em clubes que competiram numa das ligas mais competitivas do Mundo e nas principais competições europeias de clubes à sua capacidade de inovação reconhecida da nova geração de treinadores.

Por outro lado, com o intuito de preparar uma equipa competitiva e ganhadora, investiu-se na manutenção dos principais atletas da época transacta, na aquisição de passes de atletas com margem de progressão assumida e que fossem mais valias evidentes num futuro próximo e na contratação de atletas com experiência e qualidade inquestionável no futebol mundial.

A título de exemplo, os atletas que se mantiveram no plantel correspondem aos casos do Óscar Cardozo, Ángel Di Maria, Nuno Gomes, Anderson Luíz (Luisão), Leonardo Bastos (Léo) e Konstantinus Katsouranis, entre outros. Adicionalmente, foram contratados jovens atletas, como por exemplo Sidnei Junior, Hassan Yebda, Ruben Amorim e Jonathan Urretaviscaya, e foram garantidos o concurso de futebolistas de renome internacional como Pablo Aimar, José António Reyes e David Suazo. De referir que algumas destas contratações já ocorreram após 1 de Julho de 2008, fazendo no entanto parte do plano de acção determinado no exercício em análise.

A política desportiva do Benfica para os atletas que vêm das suas camadas jovens, e que poderão ter dificuldades em impor-se na equipa principal, passa pela cedência temporária a outros clubes onde estes possam ter mais minutos de jogo. Dois exemplos que ilustram esta realidade são os casos dos jovens promissores Romeu Ribeiro e Miguel Vitor, os quais estiveram emprestados ao Desportivo das Aves a partir de Janeiro, no âmbito do protocolo com esse clube. Com o maior número de jogos disputados, os atletas puderam evoluir futebolisticamente no sentido de vir a garantir no futuro novas oportunidades na equipa principal do Benfica, como é o caso do Miguel Vitor, integrado actualmente no plantel principal e que correspondeu às expectativas nos momentos em que foi chamado à titularidade.

No decorrer do exercício de 2007/2008, a Sociedade tomou a decisão de alienar os direitos desportivos de diversos atletas, tendo estas operações gerado um resultado líquido de aproximadamente 13,5 milhões de euros.

Em Agosto de 2007 foram transferidos os atletas Manuel Fernandes, Anderson Cleber e Azar Karadas para o Valência, Olympique Lyonnais e Brann, respectivamente. Posteriormente, durante a abertura do mercado de transferências que ocorre a meio da época, foram ainda alienados os direitos desportivos dos atletas Andrey Karyaka, José Miguel Aguiar (Miguelito), Diego de Souza e Gonzalo Bergessio, que passaram a defender, respectivamente, as cores do FC Saturn, Sporting de Braga, Grémio de Porto Alegre e San Lorenzo. Por último, antes de 30 de Junho de 2008, foram ainda transaccionados os direitos desportivos do atleta Streten Stretenovic, que foi transferido para o Timissoara pelo montante de 800.000 euros, valor que correspondeu na totalidade à mais-valia, tendo em consideração que o referido atleta foi adquirido a custo zero.

Os investimentos que foram realizados para reforço do plantel da equipa de futebol profissional e que ocorreram durante o exercício de 2007/2008 ascenderam no seu conjunto ao montante de aproximadamente 34 milhões de euros.

O valor do investimento acima referido está relacionado com as aquisições de direitos desportivos dos atletas Luís Filipe, Ángel Di Maria, Andrés Diaz, Augustin Binya, Maximiliano Pereira, Edcarlos Santos em Agosto de 2007, dos jogadores Lazlo Sepsi, Aziza Makukula e Rafik Halliche no decorrer do mês de Janeiro e dos futebolistas Fellipe Bastos, Ruben Amorim, Hassan Yebda, Javier Balboa e Jonathan Urretaviscaya até 30 de Junho de 2008. De referir que neste valor também estão incluídos encargos incorridos com a renovação dos contratos dos jovens promissores David Luíz, Miguel Vitor e Romeu Ribeiro durante o 1º semestre do exercício, bem como do reforço do investimento no atleta Óscar Cardozo, através da aquisição da totalidade dos seus direitos económicos, e dos custos suportados com renovação do vínculo desportivo com o atleta Leonardo Bastos (Léo).

Nos escalões de formação, a prestação das equipas foi bastante regular, sendo de destacar a vitória alcançada pelos Juvenis no Campeonato Nacional.

Este título, que o Benfica não conquistava há 7 épocas, foi alcançado na penúltima jornada da fase final ao vencer o FC Porto por 2-1, numa época muito competitiva em que a liderança esteve muito dividida com o Sporting. Um dos atletas que esteve em destaque no decorrer da época foi o avançado Nélson Oliveira, o qual marcou 33 golos em 34 jogos. O desempenho do jovem jogador acabou por justificar a sua convocação para integrar os trabalhos da selecção de sub-19 de Portugal, apesar de ainda ser um atleta sub-17, e no início da época 2008/2009 integrou os trabalhos do plantel principal durante a pré-época à ordem do Sr. Enrique Sánchez Flores, tendo sido utilizado em alguns jogos.

As equipas de juniores e de iniciados alcançaram o segundo lugar nas fases finais das suas respectivas categorias.

De salientar ainda a renovação do contrato de trabalho de alguns juniores que, passando a seniores, integraram o leque de atletas com contrato profissional, como são os casos dos atletas Miguel Vitor, Ruben Lima, Romeu Ribeiro, André Carvalhas e Miguel Rosa.

A utilização do Caixa Futebol Campus pela equipa principal e pelos escalões de formação continua a ser um factor de estabilidade para o desenvolvimento do trabalho diário dos atletas que integram os planteis do Benfica. Um exemplo claro da qualidade das instalações do centro de estágios prende-se com a realização, pelo terceiro ano consecutivo, do estágio de pré-época da equipa principal no Seixal durante os meses de Julho e Agosto de 2008.

As assistências no estádio sofreram um ligeiro recuo no presente exercício, o qual tendo em consideração o desempenho desportivo da equipa de futebol profissional, poderá ser considerado expectável.

Contudo, com o intuito de garantir um apoio cada vez maior à equipa de futebol, foram desenvolvidas diversas acções segmentadas dirigidas aos associados com maior apetência para assistirem aos jogos, à semelhança da época transacta. Estas acções de CRM (Customer Relationship Management) têm visado, por exemplo, os Sócios com maior potencial para adquirirem Lugares Cativos e Títulos Centenarium. Ainda com o objectivo de aumentar cada vez mais as assistências e fidelizar os Sócios manteve-se o convite de aniversário para assistir a um jogo do Benfica em casa.

Outras acções que pretendem completar o espectáculo do futebol, criar outros motivos de interesse nos dias de jogos e atingir diversos públicos alvo são os casos das cheerleaders, da mascote, do voo da águia e do passatempo "melhor jogador em campo".

Os dias de jogos continuam a ter um novo pólo de atracção e animação. O projecto de cheerleaders foi profissionalizado com a participação de bailarinas e modelos profissionais da agência de modelos Elite e contou com o patrocínio da Axe. Hoje em dia a participação das Axe Dancers é já um momento alto da animação de jogo a que os nossos Sócios e adeptos não abdicam de assistir e aplaudir.

A Mascote do Benfica continua a ser um dos momentos mais apetecíveis dos jogos mais jovens. O voo da águia Vitória é sempre outro instante de grande alegria. A sua presença é um marco e junto de todos aqueles com quem interage, sentindo-se que é muito acarinhada junto da massa associativa.

Para complementar as prestações das Cheerleaders e da Mascote do Benfica destaca-se ainda o passatempo de "Melhor Jogador em Campo" que foi patrocinado pela Samsung e que continua a fazer parte integrante do que é o espectáculo no Estádio da Luz.

Segundo estatísticas externas e oficiais, o Benfica ocupou no final desta época a 36ªposição no ranking mundial das equipas com maior assistência média.

Por último o Benfica foi mais uma vez distinguido como um dos clubes de futebol com maior nível de receitas a nível mundial, ocupando a 26ª posição do ranking da Deloitte Football Money League referente à época 2006/2007.

Em Janeiro de 2008, no âmbito do projecto de reestruturação do passivo bancário do Grupo do Sport Lisboa e Benfica, a Benfica SAD teve a oportunidade de liquidar junto das entidades bancárias um valor global de 48 milhões de euros, que reduziu em 62,6% o passivo bancário da Sociedade. Esta regularização foi possível através da reestruturação do project finance do Estádio realizada pela Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA, que inclui a criação de uma nova linha de crédito para esse efeito e o diferimento junto do banco dos prazos de vencimento da dívida.

No âmbito do mesmo projecto e em simultâneo, a Benfica SAD extinguiu a sua obrigação para com a Benfica Estádio através de uma dação em pagamento de créditos que detinha junto do Sport Lisboa e Benfica, ficando desta forma regularizada a situação devedora do Clube à Benfica SAD.

À semelhança do ano transacto, em que a Benfica SAD promoveu a iniciativa de florestação da Caixa Futebol Campus junto dos associados e adeptos do Benfica, a Sociedade mantém uma política de responsabilidade social e ambiental activa. Assim, para além de ter implementado na prática o projecto anterior através da plantação das árvores patrocinadas pelos benfiquistas, no presente exercício a Benfica

SAD promoveu uma nova iniciativa: o Carbono Social. Desta forma, em 24 de Outubro de 2007 a Sociedade obteve o certificado de neutralização de emissão de gases de efeito de estufa referente à redução de 3.479 toneladas de CO2 equivalentes provenientes das actividades no período de 1 de Fevereiro de 2006 a 31 de Janeiro de 2007.

Na área da sustentabilidade e tendo como lema "Benfica Amigo do Ambiente", brevemente o Caixa Futebol Campus passará a recorrer exclusivamente a energias limpas através da instalação de oitenta painéis de aquecimento solar térmico.

Clínica do SLB, Lda

Nos últimos anos, tem-se verificado em Portugal um enorme desenvolvimento nas actividades relacionadas com os cuidados de saúde, tanto no sector privado como no público. Esta evolução tem-se traduzido na abertura de novas unidades clínicas e hospitalares, bem como na introdução de modelos de gestão privada nos hospitais públicos.

Tendo em consideração a missão de transformar o Clube na organização desportiva de maior sucesso em Portugal, nomeadamente na vertente económica, e da sua marca ser considera "uma das mais valiosas do país", o Benfica não poderia deixar de também estar presente na área da saúde, demonstrando mais uma vez a sua capacidade de inovação com a criação de uma nova empresa: a Clínica do SLB, Lda.

A Clínica do SLB, Lda (designada por "Clínica do SLB" ou "Clínica") foi constituída a 14 de Setembro de 2007 com um capital social de 10.000 euros, sendo detido em igual percentagem pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD. A Clínica tem por objecto social a prestação de todo o tipo de serviços de medicina e enfermagem, desportiva e convencional, actividades de saúde humana, de prática clínica e de análises.

A gerência da Sociedade será exercida por três gerentes, que poderão não ser sócios, sendo dois designados pelo Clube e um pela Benfica SAD.

O início de actividade foi declarado a 10 de Outubro de 2008, correspondendo o primeiro exercício a cerca de 9 meses de actividade, dado que à semelhança das restantes empresas do Grupo Benfica, que ajustaram os exercícios económicos à época desportiva de futebol, o exercício fiscal da Clínica do SLB inicia-se em 1 de Julho e finda em 30 de Junho do ano subsequente.

Contudo, durante um período significativo do exercício corrente, a Clínica esteve a reunir condições para exercer a sua actividade. Assim, foi necessário cumprir diversas etapas, designadamente a preparação de um espaço físico que cumprisse as normas legais estabelecidas, a definição e implementação de novas metodologias de trabalho, a instalação de novas ferramentas de trabalho, entre outras.

Em Novembro de 2007, foi efectuado o registo obrigatório na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), de acordo com o estabelecido na Portaria nº38/2006 de 6 de Janeiro.

Até Abril de 2008, foram realizados vários melhoramentos nas instalações junto ao Wellness Center, onde a Clínica está presentemente a funcionar, no sentido de obter as autorizações devidas para a abertura da mesma.

Adicionalmente, foi iniciada a implementação de um novo sistema informático de apoio à estrutura médica e organizacional, que irá permitir uma reorganização dos processos e ficheiros médicos com maior eficiência e qualidade, nomeadamente com o recurso à digitalização dos mesmos.

Após garantir as condições necessárias ao seu funcionamento no início de Maio de 2008, a Clínica iniciou efectivamente a sua actividade nas novas instalações.

Numa primeira fase, a Clínica do SLB pretende dar resposta às necessidades internas dos atletas do Benfica no âmbito da reestruturação do Departamento Médico iniciada no ano transacto, procurando alcançar diversos objectivos, nomeadamente:

  • a centralização de serviços e competências médicas;
  • a melhoria das condições de trabalhos dos profissionais que exercem a sua actividade médica no Benfica;
  • a geração de sinergias e economias de escala que promovam a eficiência na gestão do departamento médico com impacto positivo na vertente de custos;
  • uma gestão mais eficaz do meios humanos disponíveis.

Todos estes objectivos deverão contribuir para a principal finalidade dum projecto na área da saúde, que é garantir os melhores cuidados possíveis aos atletas do Benfica.

A Clínica irá também disponibilizar os seus serviços aos funcionários e colaboradores do Grupo Benfica, garantindo melhores condições no âmbito da saúde no trabalho para os trabalhadores e, simultaneamente, contribuindo para a melhoria da sua produtividade.

Após a consolidação desta primeira fase da Clínica, que se encontra de momento a decorrer, pretende-se promover a abertura dos seus serviços ao público em geral, posicionando-a pela diferenciação e qualidade dos mesmos, face à elevada competência e experiência dos seus quadros médicos. Os técnicos de saúde tiveram origem no departamento médico do Benfica, que agora reúne os profissionais de saúde do Clube e da Benfica SAD. No fundo, a Clínica foi o veículo que tornou possível aproveitar as sinergias dentro do Grupo Benfica, colocando-os à disposição da população em geral. Naturalmente, os Sócios do Benfica terão descontos nas consultas e serviços da clínica.

Da actividade da Clínica ainda faz parte a gestão dos seguros desportivos do Grupo Benfica e de outras entidades externas, tendo sido realizados protocolos com associações desportivas que passaram a usar os serviços na Clínica.

Por último, dentro das actividades complementares e de difusão de conhecimento, propõe-se realizar colóquios e workshops com especialistas na área da saúde. Foi neste contexto que se realizou, a 13 de Dezembro de 2007, uma palestra subordinada ao tema "Podologia no Desporto – Estado da Arte" com os oradores Dra. Alexandrina Carvalho, Dr. Benjamin Degryse e Dr. Serge Isidro, estando projectado uma série de acções em parceria com profissionais de saúde japoneses que se vão deslocar a Portugal em Dezembro de 2008.

3. Análise económico-financeira

A Clínica do SLB é detida pelo Sport Lisboa e Benfica e pela Benfica SAD em igual percentagem. Contudo, considera-se que o seu controlo é efectivamente exercido pelo Sport Lisboa e Benfica, dado que a Gerência da Clínica é composta por dois elementos indicados pelo Clube e apenas um pela Benfica SAD. Adicionalmente, o Sport Lisboa e Benfica exerce uma influência significativa por via da Benfica SAD, na qualidade de accionista maioritário da mesma.

Assim, muito embora a Benfica SAD exerça uma influência significativa sobre a Clínica do SLB, o seu controlo é efectivamente exercido pelo Clube, pelo que, a consolidação desta associada é efectuada através do método de equivalência patrimonial.

Este facto, aliado à fase embrionária em que a Clínica do SLB se encontra, justifica que o impacto das suas demonstrações financeiras nos resultados e balanço consolidados seja pouco significativo.

Desta forma, as demonstrações financeiras do Grupo Benfica SAD são em tudo idênticas às individuais da Benfica SAD, à excepção do valor do investimento na empresa participada reflectido em balanço e ao registo da perda financeira nesta associada na rubrica de resultados relativos a investimentos.

Por outro lado, tratando-se do primeiro exercício em que a Benfica SAD deve apresentar contas consolidadas, dado que no ano transacto não tinha qualquer participação financeira (a Clínica foi constituída em Setembro de 2007), não existem valores comparativos a apresentar.

As demonstrações financeiras consolidadas agora apresentadas, reportam-se ao exercício findo em 30 de Junho de 2008 e foram preparadas de acordo com as IFRS – Normas Internacionais de Relato Financeiro adoptadas pela União Europeia e emitidas pelo International Accounting Standards Board ("IASB") e com as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretation Comitee ("IFRIC"), e pelos respectivos órgãos antecessores.

valores em
milhares de euros
Demonstração dos Resultados Consolidada 2007/2008
(11 meses)
Prestação de serviços
Outros proveitos operacionais (1)
37.491
12.012
Proveitos operacionais 49.503
Fornecimentos e serviços de terceiros
Custos com o pessoal
Amortizações (2)
Provisões e perdas de imparidade
Outros custos operacionais (1)
(14.876)
(27.215)
(1.498)
673
(744)
Custos operacionais (43.660)
Resultados operacionais (1) (2) 5.843
Resultados com transacções de atletas (1.847)
Resultados operacionais 3.996
Resultados financeiros
Resultados relativos a investimentos
(3.825)
(5)
Resultado antes de imposto 166
Imposto sobre o rendimento (50)
Resultado líquido consolidado 116

(1) Excluindo transacções de passes de atletas

(2) Excluindo depreciações de passes de atletas

Em termos operacionais, o Grupo apresentou resultados positivos que se aproximam dos 4 milhões de euros, os quais foram alcançados num ano em que o desempenho da equipa de futebol não atingiu os patamares exigíveis e, no final do exercício, foi tomada a decisão de manter os principais jogadores no plantel, não permitindo o apuramento de mais-valias com transferências de atletas nesse momento.

O resultado líquido consolidado de 116 mil euros, positivo à semelhança do operacional, significa que o Grupo demonstrou capacidade para amortecer o impacto dos resultados desportivos negativos nos seus resultados económicos.

Os resultados positivos tornam-se mais expressivos se se tiver em consideração um EBITDA superior a 19,6 milhões de euros, que reflecte o resultado operacional líquido de amortizações, perdas de imparidades e provisões.

No decurso do exercício corrente, os resultados financeiros apresentam um prejuízo de 3,8 milhões de euros, os quais estão influenciados pela reestruturação do passivo bancário do Grupo Sport Lisboa e Benfica, pelo facto do presente exercício compreender apenas 11 meses de actividade, pelo impacto da actualização das dívidas a pagar e a receber a médio/longo prazo e pela aplicação do método de cálculo da taxa de juro efectiva dos empréstimos bancários.

Os resultados relativos a investimentos no montante negativo de 5 mil euros dizem respeito à aplicação do método de equivalência patrimonial para efeitos de consolidação da Clínica do SLB.

valores em
milhares de euros
Proveitos Operacionais 2007/2008
(11 meses)
Publicidade e patrocínios 9.726
Transmissões televisivas 8.409
Prémios das competições europeias 7.883
Quotizações 7.848
Receitas de bilheteira 7.686
Cativos 2.868
Merchandising 2.470
Outros 2.613
49.503

Em termos de proveitos operacionais registou-se um montante de, aproximadamente, 49,5 milhões de euros sem considerar as transacções de atletas.

Tendo em consideração a inclusão dos proveitos com transacções de atletas, rubrica que será analisada de seguida, poder-se-á verificar que se mantém uma estrutura de proveitos equilibrada, não estando dependente de nenhuma fonte de receitas em particular.

valores em milhares de euros

Custos Operacionais 2007/2008
(11 meses)
Fornecimentos e serviços de terceiros
Custos com o pessoal
Amortizações
Provisões e perdas de imparidade
Outros custos operacionais
14.876
27.215
1.498
(673)
744
43.660

Os custos operacionais correspondem a cerca de 43,7 milhões de euros, sendo de destacar o peso significativo dos custos com o pessoal e os fornecimentos e serviços externos, que no seu conjunto representam 96,4% dos custos operacionais sem transacções de atletas.

Apesar da relevância dos custos com o pessoal na estrutura de custos da Benfica SAD, estes correspondem a um rácio de 54% no que concerne ao peso dos custos com o pessoal face aos proveitos operacionais sem considerar as mais-valias obtidas com as transferências de atletas.

Adicionalmente, os custos com o pessoal estão influenciados pelo impacto dos encargos relacionados com as alterações ocorridas ao longo da época na equipa técnica principal e incluem o registo de 987 mil euros relativos a complementos de reforma que os trabalhadores têm direito no momento de passagem à situação de reforma. Este montante a receber será acrescido à remuneração de reforma paga pela Segurança Social, até perfazer, no máximo, 90% da remuneração auferida pelo trabalhador à data da passagem à reforma.

O valor das provisões e perdas de imparidade está relacionado com a redução em cerca de 673 mil euros, uma vez que a Administração considera que se assistiu a uma diminuição do risco a que o Grupo se encontra actualmente exposto.

De referir que os custos com amortizações do exercício não incluem os valores referentes aos atletas, correspondendo apenas aos activos fixos tangíveis, onde a amortização do Caixa Futebol Campus tem um peso significativo, e ao direito de exploração da marca "Benfica" num período de 40 anos (activo intangível).

Tendo em consideração os custos com transacções de atletas, verifica-se que esta rubrica em conjunto com os custos com o pessoal e os fornecimentos e serviços de terceiros representam 89% da estrutura de custos operacional.

valores em
milhares de euros
Resultados com transacções de atletas 2007/2008
(11 meses)
Alienações de direitos de atletas
Fundo de solidariedade
13.742
15
Proveitos com transacções de atletas 13.757
Amortizações e perdas de imparidade de atletas
Abates de direitos de atletas – revogações
Alienações de direitos de atletas
Outros custos com transacções de atletas
(14.660)
(172)
(219)
(553)
Custos com transacções de atletas (15.604)
(1.847)

Os proveitos com transacções de atletas correspondem essencialmente às mais-valias obtidas com a alienação de direitos desportivos, que no presente exercício atingiram um montante superior a 13,7 milhões de euros, sendo de destacar as transferências dos atletas Manuel Fernandes, Anderson Cleber, Diego de Souza e Streten Stretenovic por ordem de importância em termos de proveito gerado.

Conforme referido anteriormente, as alienações de direitos desportivos com maior impacto nos resultados ocorreram em Agosto de 2007, dado que no final desta época foi tomada a decisão de manter os principais atletas do plantel, os quais poderiam gerar mais-valias consideráveis face ao seu valor de mercado.

A rubrica de amortizações e perdas de imparidade de atletas inclui no presente exercício, para além das amortizações dos passes, um valor ligeiramente superior a 1 milhão de euros relativo a perdas de imparidade desses activos. A importância das amortizações na estrutura de custos do Grupo está relacionada com o investimento que o mesmo tem efectuado no sentido de reforçar a equipa principal da Benfica SAD.

valores em milhares de euros

Passivo Saldo a
30.06.2008
Provisões 3.911
Empréstimos obtidos 40.100
Fornecedores 7.981
Outros credores não correntes 1.983
Passivos não correntes 53.975
Empréstimos obtidos 11.218
Fornecedores 15.561
Outros credores correntes 37.012
Outros passivos correntes 7.285
Passivos correntes 71.076
125.051

O passivo consolidado apresenta um valor de aproximadamente 125,1 milhões de euros a 30 de Junho de 2008.

No decorrer do exercício, realizou-se uma reestruturação do passivo bancário do Grupo do Sport Lisboa e Benfica, conforme referido nos aspectos relevantes do Grupo, que permitiu à Benfica SAD liquidar junto das entidades bancárias um valor global de 48 milhões de euros, sendo uma parte considerável desse valor exigível a curto prazo. A Benfica SAD utilizou 3,5 milhões de euros no âmbito de um empréstimo intercalar contratado no final do exercício corrente.

Por outro lado, a diminuição do passivo não foi tão expressivo como o recuo das dívidas com empréstimos obtidos, dado que se verificou um aumento nas rubricas de fornecedores e outros credores correntes.

O saldo da rubrica de dívidas a fornecedores está essencialmente relacionado com os investimentos efectuados na aquisição dos passes de atletas para integrar o plantel principal, tendo no exercício corrente sido incluídas as aquisições dos atletas Ángel Di Maria, Óscar Cardozo, Aziza Makukula, Ruben Amorim e Javier Balboa, as quais pressupõe um pagamento faseado nos próximos exercícios.

Os outros credores correntes incluem um saldo de aproximadamente 7 milhões de euros com a Benfica Estádio, decorrente de operações realizadas no presente exercício. Adicionalmente, as transferências dos direitos desportivos dos atletas Manuel Fernandes e Diego de Souza, que à data da alienação não eram detidos na totalidade pela Benfica SAD, implicaram compromissos que à data de 30 de Junho de 2008 ainda se mantêm no valor de aproximadamente 10 milhões de euros.

A rubrica de provisões inclui o valor da provisão para pensões no montante de 987 mil euros, registado com base na realização de um estudo actuarial para apurar o montante de responsabilidades futuras, o qual foi elaborado por uma entidade independente. A constituição desta provisão não implicou um aumento mais significativo do passivo pelo facto de se ter reduzido o valor das restantes provisões para riscos e encargos, uma vez que a Administração considera que se assistiu a uma diminuição do risco a que a Benfica SAD se encontra actualmente exposta, quando comparado com o encerramento do exercício anterior.

valores em milhares de euros

Activo Saldo a
30.06.2008
Activos fixos tangíveis 18.146
Activos intangíveis 66.494
Clientes 12.091
Outros activos não correntes 15.368
Activos não correntes 112.099
Clientes 25.558
Accionistas 675
Outros devedores correntes 2.974
Outros activos correntes 6.367
Caixa e disponibilidade em bancos 409
Activos correntes 35.983
148.082

A 30 de Junho de 2008, o activo apresenta um montante de 148,1 milhões de euros, dos quais 122,1 milhões dizem respeito a activos não correntes.

A reestruturação do passivo bancário do Grupo Sport Lisboa e Benfica, previamente descrita na análise ao passivo, também influenciou significativamente o activo, dado que essa operação também permitiu a liquidação da dívida que o Clube tinha com a Benfica SAD no montante de 51 milhões de euros, reduzindo o valor da rubrica de accionistas a cerca de 0,7 milhões de euros.

No presente exercício verificou-se um aumento do valor líquido dos activos intangíveis, que apresenta neste momento um saldo de 66,5 milhões de euros, uma vez que foram efectuados diversos investimentos, os quais não foram compensados com a alienação de direitos desportivos de atletas que estivessem registados por valores consideráveis no activo.

A rubrica de clientes não correntes no montante de 12,1 milhões de euros está relacionada com as transferências de direitos desportivos de atletas, nomeadamente com os planos acordados para as transferências realizadas dos atletas Manuel Fernandes, Simão Sabrosa, Anderson Cleber, Gonzalo Bergessio e Gustavo Manduca. Os valores exigíveis a curto prazo estão também influenciados pelo montante em dívida da Benfica Estádio, que atinge os 9,6 milhões de euros, para além de valores referentes a transferências de direitos desportivos de atletas com vencimentos inferiores a um ano.

valores em
milhares de euros
Capital Próprio Saldo a
30.06.2008
Capital social
Prémios de emissão de acções
75.000
122
Resultados transitados (52.207)
Resultados líquidos consolidados 116
23.031

No final do exercício, os capitais próprios do Grupo correspondem a 23 milhões de euros, sendo positivamente influenciados pelo resultado líquido consolidado positivo. De referir que estes resultados foram alcançados apesar do desempenho desportivo e da opção de não efectuar mais valias no final da época, mantendo os jogadores mais valiosos no plantel.

Nesse sentido, o Grupo mantém importantes activos que poderão ser valorizados e vir a gerar importantes mais valias em termos económicos no futuro, para além de poderem contribuir para a melhoria do desempenho desportivo da equipa na presente época. Por outro lado, o Clube ao regularizar a sua dívida à Benfica SAD no decurso do exercício, permitiu que a mesma deixasse de ter um peso significativo no seu activo.

Em simultâneo, o passivo bancário foi em parte liquidado neste período, o que pressupõe uma diminuição dos encargos financeiros do Grupo nos próximos exercícios, desde que se mantenha um equilíbrio económico, à semelhança do ano corrente.

4. Factos Ocorridos após o Termo do Período

No decorrer dos meses de Julho e Agosto de 2008, a Benfica SAD efectuou diversos investimentos na aquisição de direitos desportivos de atletas, no sentido de reforçar o plantel da equipa profissional de futebol, tendo os mesmos atingido um montante de, aproximadamente, 22 milhões de euros.

No mesmo período, a Benfica SAD alienou os direitos desportivos dos atletas José Fonte, João Coimbra e Nélson Ramos ao Crystal Palace FC, Marítimo SAD e Bétis de Sevilha, respectivamente, que originaram mais-valias que serão registadas no próximo exercício.

No dia 4 de Agosto de 2008 foi constituída a Benfica TV, SA, cujo objecto social é o exercício de todo o tipo de actividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do Sport Lisboa e Benfica e para assuntos do Clube, das suas actividades desportivas e do seu universo empresarial. A Sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil acções, de valor nominal de 5 euros cada, realizado em 300 mil euros, sendo o remanescente a realizar logo que concedida a autorização para o exercício da actividade de televisão, pela Entidade Reguladora da Comunicação Social. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu 100.001 acções, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD 99.996 acções e os Srs. Luís Filipe Vieira, Sílvio Cérvan e Rui Cunha subscreveram uma acção cada.

No dia 11 de Setembro de 2008 foi constituída a Sport Lisboa e Benfica – Mediação de Seguros, Lda, cujo objecto social é a mediação de seguros, com o capital social de 5.000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu uma quota de 4.900 euros e a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD uma quota de 100 euros.

No passado dia 2 de Outubro de 2008, o Benfica venceu no seu estádio a formação do Nápoles por 2-0 no jogo da 2ª mão a contar para a primeira eliminatória de Taça UEFA, garantindo a passagem à fase de grupos da competição, conforme está estipulado no orçamento da Benfica SAD para 2008/2009.

Não ocorreram factos relevantes relacionados com a Clínica do SLB após 30 de Junho de 2008.

5. Perspectivas futuras

A experiência adquirida ao longo dos últimos exercícios permite acreditar que estão criadas as bases estruturantes que possibilitarão o início de um novo ciclo desportivo virtuoso. As razões que levam este Conselho de Administração a encarar o futuro com optimismo, ainda que comedido, são sobejamente conhecidas:

  • o Benfica tem hoje um dos melhores estádios a nível mundial e um centro de formação único, quer em termos de modernidade, quer sobretudo a nível da qualidade prática das infra-estruturas;
  • a recente nomeação de um Director Desportivo, com experiência comprovada neste sector, permite encarar as opções estratégicas no futebol com segurança acrescida;
  • a nova equipa técnica possui uma qualidade de métodos de trabalho sem paralelo com o passado recente, tanto em termos metodológicos, como a nível de ferramentas, assistindo-se actualmente a uma evolução notável com resultados que começam já a ser percebidos e apreciados pelos accionistas, Sócios e adeptos;
  • por último, o plantel do Benfica possui este ano um valor inegável, que não se restringe apenas aos habituais titulares, dado que o esforço realizado, tanto em termos de retenção de talentos, como na captação de novos jogadores de elevado potencial, permite considerar este grupo de trabalho, no seu todo, como um dos melhores da última década.

Evidentemente, neste ciclo podem-se não testemunhar, pontualmente, os resultados desejáveis, mas num período de 3 a 4 anos, em que a Benfica SAD tenha a capacidade de reter os seus melhores activos, serão certamente atingidos resultados desportivos que farão de novo encher de orgulho a nação benfiquista nos quatro cantos do mundo.

A manutenção das bases atrás referidas dependerá, por um lado, da capacidade de crescimento sustentado das receitas operacionais, e por outro, do êxito de soluções a nível financeiro que a Benfica SAD possa vir a lançar, em conjunto com as entidades bancárias habitualmente parceiras.

No que respeita ao crescimento das receitas operacionais, no curto prazo será fundamental aumentar as assistências e renegociar os principais contratos de patrocínio, que se considera ser possível melhorar apesar do actual clima económico adverso.

Naturalmente, no médio e longo prazo, deverá ser obtido um crescimento muito significativo das receitas operacionais quando chegar o momento adequado para a renegociação dos direitos televisivos.

As apostas noutros pilares da actividade da Benfica SAD, em particular na formação e na prospecção, terão também impacto no médio longo prazo. Todas estas actividades são actualmente coordenadas pelo Director Desportivo, o que constitui uma garantia de total integração com os objectivos programados no Futebol Profissional.

No que respeita à Clínica do SLB, a expectativa de consolidação do seu funcionamento no próximo exercício permitirá assegurar que, em tempo oportuno, se venha a afirmar junto do público em geral, principalmente da massa associativa e adeptos benfiquistas, como uma opção prioritária na área da saúde.

Esta evolução faseada será acompanhada pelo desenvolvimento de conceitos inovadores na sua área de actividade, permitindo gerar mais-valias e posicionar a Clínica como uma escolha de excelência.

A constituição de mais duas empresas, a Benfica TV e a Benfica Seguros, as quais são detidas pela Benfica SAD em 50% e 10%, respectivamente, significam um alargamento da actividade do Grupo em novas áreas de negócio.

No que se refere à Benfica TV, está previsto o início das suas emissões regulares em Novembro de 2008, tendo a sua emissão experimental ocorrida com a transmissão do jogo Benfica – Nápoles a contar para a 1ª eliminatória da Taça UEFA. O Benfica demonstrou, mais uma vez, a sua capacidade de inovação ao lançar o canal de televisão, sendo as expectativas depositadas para este novo projecto elevadas, acreditando-se que o mesmo irá proporcionar um crescimento do Grupo.

Por fim e conforme já referido no último relatório individual da Benfica SAD, apesar da evolução positiva nos capitais próprios da mesma, mantém-se a intenção da Direcção do accionista Sport Lisboa e Benfica de promover um aumento de capital na Benfica SAD, através da entrada em espécie das acções detidas na Benfica Estádio e, consequentemente, de efectuar a fusão entre as duas empresas, aumentando o Clube a sua participação e resolvendo desta forma a questão relacionada com o artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais na Benfica SAD. Este projecto continua a ser preparado internamente e será apresentado aos Sócios do Clube e accionistas da Sociedade durante o exercício corrente.

6. Lista de titulares de participações qualificadas

Com referência à data de 30 de Junho de 2008, divulgamos a lista de titulares de participações qualificadas directas e indirectas, calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 448º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, de acordo com a informação disponibilizada à Benfica SAD:

% Capital e
% Direitos
Acções de voto
Sport Lisboa e Benfica
Directamente 6.000.000 40,00%
Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA 1.506.411 10,04%
Luís Filipe Ferreira Vieira (i) 5.147 0,03%
Luís Filipe Ferreira Vieira (ii) 844.853 5,63%
Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha 500 -
Rui António Gomes do Nascimento Barreira 300 -
Gualter Neves Godinho 100 -
8.357.311 55,72%
Manuel Lino Rodrigues Vilarinho (iii) 1.840.000 12,27%
Banco Espírito Santo, SA
Directamente 152.530 1,02%
Órgãos Sociais (iv) 200 -
Em Garantia (v) 1.680.000 11,20%
1.832.730 12,22%
José da Conceição Guilherme 840.000 5,60%
Sportinveste, SGPS, SA (vi) 612.283 4,08%
Somague – Engenharia, SA 577.920 3,85%
  • (i) participação detida directamente
  • (ii) participação detida indirectamente através de contratos de empréstimo ao Sport Lisboa e Benfica
  • (iii) incluem 1.680.000 acções dadas de penhor ao Grupo BES, conforme nota (v)
  • (iv) detidas por membros dos Órgãos Sociais do Grupo BES, de acordo com a alínea d), nº 1 do artigo 20º CMV
  • (v) detidas em garantia, de acordo com a alínea f), nº 1 do artigo 20º CMV; os referidos direitos de voto que são imputáveis ao Grupo BES resultam do facto daquela quantidade de acções ter sido objecto de penhor a favor do Banco Internacional de Crédito, SA (BIC) no âmbito de uma operação de crédito bancário realizada com o Sr. Manuel Lino Rodrigues Vilarinho, cujo contrato foi celebrado em 11 de Maio de 2001

(vi) a Sportinveste, SGPS, SA é dominada pela Controlinveste, SGPS, SA, que por sua vez é dominada pelo Sr. Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira, pelo que os direitos de voto detidos pela Sportinveste, SGPS, SA são também imputáveis a estas entidades

O Sport Lisboa e Benfica é o único accionista que detém, directa ou indirectamente, mais de 50% do capital social da Benfica SAD, para além de ser titular de acções de categoria A, que têm direitos especiais.

No decorrer do presente exercício, o Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira efectuou um empréstimo ao Sport Lisboa e Benfica no montante de 655.200 euros, referente a 131.040 acções da Benfica SAD ao valor nominal de 5 euros, para cumprimento de compromissos com a Somague. Desta forma, o número de acções emprestadas pelo Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira ao Clube aumentou para 844.853 acções.

À excepção deste empréstimo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que detêm participações não efectuaram movimentações no decorrer do exercício.

Os restantes membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas não detêm acções da Benfica SAD.

Os membros do Conselho de Administração que exercem funções em sociedades detentoras de acções da Benfica SAD são apresentados como segue:

Presidente: Luís Filipe Ferreira Vieira

  • Presidente da Direcção do Sport Lisboa e Benfica
  • Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA

Vice-Presidente: Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha

  • Vice-Presidente da Direcção do Sport Lisboa e Benfica
  • Administrador da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA

Vogal: Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira

  • Director Executivo do Sport Lisboa e Benfica
  • Administrador da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA

O Sport Lisboa e Benfica detém directamente 6.000.000 acções e indirectamente 2.357.311 acções da Benfica SAD, das quais fazem parte as 1.506.411 acções detidas directamente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA.

No decorrer do exercício de 2007/2008, a Benfica SAD não transaccionou acções próprias nos termos estabelecidos no artigo 66º e nº 2 do artigo 324º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.

7. Declaração do Órgão de Gestão

Nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os administradores da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, como responsáveis pela Benfica SAD, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante no relatório de gestão, nas contas anuais e nos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, ainda que não tenham sido submetidos a aprovação em assembleia geral, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação

financeira e dos resultados do emitente e da associada incluída na consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e da associada incluída na consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.

8. Proposta de Aplicação de Resultados

O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD reitera a exactidão das demonstrações financeiras consolidadas apresentadas e propõe que o resultado consolidado apurado do exercício, que corresponde a um lucro de 115.932 euros, seja transferido para resultados transitados.

9. Notas Finais

O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD deixa aqui expresso um voto de agradecimento aos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da Benfica SAD, aos restantes elementos que compõem os Órgãos Sociais do Clube e das empresas participadas e aos colaboradores do Grupo Benfica pela dedicação e disponibilidade demonstradas.

Apraz-nos ainda registar e agradecer a colaboração da KPMG na qualidade de Revisor Oficial de Contas e auditor externo do Grupo.

Lisboa, 30 de Outubro de 2008

O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Luís Filipe Ferreira Vieira

Presidente

Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha Vice-Presidente

Maria Teresa Rodrigues Claudino Vogal

Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira Vogal

RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DAS SOCIEDADES

Capítulo 0 – Declaração de Cumprimento

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD elaborou este relatório obedecendo ao estabelecido no Anexo ao Regulamento da CMVM nº 7/2001 – com as alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM nº 11/2003, pelo Regulamento da CMVM nº 10/2005 e pelo Regulamento da CMVM nº 3/2006 –, no Código das Sociedades Comerciais e nas Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas (documento de Novembro de 2005) e no art.º 245º-A do Código dos Valores Mobiliários (CVM).

A Benfica SAD adopta um modelo de governação segundo o qual a administração e a fiscalização da mesma competem a um Conselho de Administração, a um Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas.

Relativamente às Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas, a Benfica SAD cumpre as seguintes:

    1. A Benfica SAD assegura a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores, dado que apesar de não se encontrar constituído um gabinete de apoio ao investidor, as exigências de disponibilização de informação ao mercado são garantidas pelo representante para as relações com o mercado.
    1. O direito de voto não é restringido, quer directamente, nomeadamente por correspondência, quer por representação.
    1. As medidas que sejam adoptadas para impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição respeitam os interesses da Benfica SAD e dos seus accionistas.
    1. O órgão de administração é composto por uma pluralidade de membros que exercem uma orientação efectiva em relação à gestão da Benfica SAD e aos seus responsáveis.
  • 5-A. Dado que todos os membros do Conselho de Administração são executivos, os titulares de outros órgãos sociais, nomeadamente do Conselho Fiscal, desempenham um papel sucedâneo ao dos administradores não executivos, dado que as suas competências de fiscalização são exercidas de facto, através do acompanhamento e avaliação contínua da gestão da Benfica SAD.
    1. Dado que todos os membros do Conselho de Administração são executivos, os titulares independentes de outros órgãos sociais, nomeadamente do Conselho Fiscal, desempenham um papel sucedâneo ao dos administradores não executivos independentes, dado que as suas competências de fiscalização são exercidas de facto.
    1. Os membros da comissão de remunerações são independentes relativamente aos membros do órgão de administração.
    1. Os investidores institucionais têm em consideração as suas responsabilidades quanto a uma utilização diligente, eficiente e crítica dos direitos inerentes aos valores mobiliários de que sejam titulares ou cuja gestão se lhes encontre confiada, nomeadamente quanto aos direitos de informação e de voto

Relativamente às Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas, não foram adoptadas pela Benfica SAD as seguintes:

  1. A Benfica SAD considera que poderão ser introduzidas melhorias no sistema interno de controlo, para a detecção eficaz de riscos ligados à actividade da empresa, em salvaguarda do seu património e em benefício da transparência do seu governo societário, dado que não constituiu unidades orgânicas dedicadas à auditoria interna e/ou à gestão de riscos.

O processo actual de detecção e mitigação de riscos está descrito no ponto 3 do capítulo 1 do presente relatório, encontrando-se em estudo a introdução de novas políticas e procedimentos que visam a melhoria do sistema interno de controlo.

    1. O órgão de administração não criou comissões de controlo internas com atribuição de competências na avaliação da estrutura e governo societários, dado que, no contexto actual da Benfica SAD, não se considerou necessário.
    1. A remuneração dos membros do órgão de administração está estruturada por forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da Benfica SAD, não sendo contudo objecto de divulgação anual em termos individuais, pelo facto da mesma considerar que a análise por parte dos accionistas do desempenho da administração da empresa deve ser feita colegialmente, cabendo à Comissão de Remunerações a análise da adequação da remuneração individual.
  • 8-A. A Benfica SAD não submete à apreciação pela assembleia geral anual de accionistas uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais, cabendo à Comissão de Remunerações a análise da adequação da política de remuneração dos órgãos sociais.
  • 10-A. A Benfica SAD não adopta uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seio da mesma, com os seguintes elementos: indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações, indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante. Esta política não se encontra instituída, podendo ser introduzidas melhorias na prática informal seguida pela sociedade.

A Recomendação nº 10 da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas, que refere que deve ser submetida à Assembleia Geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros do órgão de administração e/ou trabalhadores, não é aplicável à Benfica SAD, dado que não está previsto qualquer tipo de plano neste âmbito.

Capítulo 1 – Divulgação de Informação

1 – A repartição de funções pelos vários departamentos da Benfica SAD no quadro do processo de decisão empresarial é baseada no seguinte organograma funcional da Benfica SAD que esteve em vigor no exercício em análise:

2 – A Benfica SAD não constituiu quaisquer comissões de ética, de avaliação de estrutura ou de governo societários.

3 – O sistema de controlo de riscos implementado na Benfica SAD consiste essencialmente no planeamento da actividade desenvolvida pela mesma, na sua avaliação periódica, nomeadamente através do controle financeiro e operacional, bem como na identificação e monitorização permanente de todos os riscos que possam afectar a Benfica SAD. Este processo é desempenhado pelos diversos departamentos funcionais, aos quais compete reportar ao Conselho de Administração todas as situações de excepção identificadas, que centraliza toda a informação, analisa e adopta as medidas consideradas necessárias para mitigar os riscos.

Adicionalmente e no âmbito da competência das suas funções, o Conselho Fiscal possui um conjunto de atribuições a nível de fiscalização, nomeadamente no que se refere à eficácia do sistema de gestão de riscos.

As funções de Revisão Oficial de Contas e auditoria externa são realizadas pela empresa KPMG & Associados, SROC.

4 – As acções da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foram admitidas à cotação ao Eurolist by Euronext da Euronext Lisbon em 22 de Maio de 2007.

As acções da Benfica SAD abriram o exercício a cotar 3,41 euros, num momento em que decorria a OPA lançada pela Metalgest, empresa detida pelo Comendador José Berardo. A 30 de Junho de 2008, as acções estavam cotadas a 1,93 euros, o que representa uma redução no valor de 1,48 euros, traduzindo-se numa desvalorização de 43,4%.

Apresentamos de seguida um gráfico e um quadro resumo da evolução das acções da Benfica SAD durante o período compreendido entre 1 de Agosto de 2007 e 30 de Junho de 2008:

2007/2008
Número de negócios realizados 5.471
Quantidade de acções transaccionadas 1.240.940
Volume de negócios (euros) 3.326.966
Cotação máxima (01/08/2007) 3,45
Cotação mínima (18/06/2008 e 24/06/2008) 1,90
Melhor cotação de fecho (02/08/2007) 3,37
Pior cotação de fecho (30/06/2008) 1,93

Os maiores decréscimos deram-se no período compreendido entre Agosto e Outubro e nos primeiros dias de Janeiro. No decorrer deste mês, a cotação das acções estabilizou em valores próximos dos 2 euros, tendo-se mantido esta tendência até ao início do mês de Abril, a partir do qual se assistiu a um período de valorização das acções. Em Maio, a cotação voltou a apresentar uma tendência de desvalorização, embora não muito acentuada.

As oscilações ocorridas durante o exercício podem ser explicadas por um conjunto de factos diversos. O desempenho da equipa profissional de futebol, a publicação trimestral de informação financeira da Benfica SAD, nomeadamente a divulgação em Abril do resultado líquido positivo de 7,7 milhões de euros no primeiro semestre e a confirmação em Maio da ausência da participação na Liga dos Campeões de 2008/2009, poderão ter contribuído, de alguma forma, para a evolução da cotação do título, para além dos ajustes normais que o mercado entendeu efectuar.

Em termos de liquidez, verificou-se um volume de transacções significativo no mês de Agosto, onde se atingiram as 437 mil acções, e um segundo pico do número de títulos negociados no mês de Abril, coincidente com um período de valorização da cotação dos mesmos.

5 – A Benfica SAD não tem definidos os termos da sua política de distribuição de dividendos e, desde a sua constituição, nunca distribuiu dividendos.

6 – A Benfica SAD não tem definidos quaisquer planos de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções.

7 – Não existem quaisquer outros negócios e operações realizados entre, de um lado, a Benfica SAD e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização, titulares de participações qualificadas ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da sociedade.

8 – A Benfica SAD não dispõe actualmente de um Gabinete de Apoio ao Investidor, cabendo ao Representante para as Relações com o Mercado de Capitais, função actualmente desempenhada pela Dra. Maria Teresa Rodrigues Claudino, membro do Conselho de Administração, a responsabilidade de disponibilizar informação aos accionistas e investidores.

Para os efeitos decorrentes do exercício das respectivas funções, a morada, o número de telefone e de telefax e o endereço de e-mail do Representante para as Relações com o Mercado são os seguintes:

Endereço: Estádio do Sport Lisboa e Benfica
Avenida General Norton de Matos
1500-313 Lisboa
Telefone: 21 721 95 41
Telefax: 21 721 95 46
E-mail: [email protected]

Todas as informações ao mercado, designadamente informação privilegiada, participações qualificadas, comunicados, relatórios e contas e outros itens de carácter geral, estão também disponíveis no sítio da Benfica SAD na Internet (www.slbenfica.pt).

9 – Existe actualmente uma Comissão de Remunerações que delibera os vencimentos auferidos pelos administradores da Benfica SAD. A Comissão de Remunerações é composta pelos seguintes accionistas:

  • Sport Lisboa e Benfica;
  • Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA;
  • Fernando Manuel da Silva Costa Pagamin Tavares

10 – Os honorários pagos no decorrer do exercício corrente ao auditor externo pelos serviços prestados à Benfica SAD corresponderam a 146.375 euros, distribuídos da seguinte forma:

  • a) Serviços de revisão legal de contas 36%;
  • b) Outros serviços de garantia de fiabilidade 14%;
  • c) Serviços de consultoria fiscal 10%;
  • d) Outros serviços que não de revisão legal de contas 40%.

Os serviços prestados no âmbito das alíneas c) e d) não colocam em questão os princípios de independência do auditor, estando cumpridos os meios de salvaguarda dos mesmos, nomeadamente através de um sistema prévio de aceitação das prestações de serviços a efectuar por parte do auditor.

Capítulo 2 – Exercício do Direito de Votos e Representação de Accionistas

1 – Não existem quaisquer regras estatutárias que afastem o direito de voto por correspondência.

2 – É admitido, nos termos do disposto no artigo 22º do CVM, o voto por correspondência.

Para o exercício do direito de voto por correspondência, estão ao dispor dos accionistas na sede social, a partir da data de publicação da convocatória da Assembleia Geral, os impressos (boletins de voto) necessários ao exercício do referido voto.

Os accionistas que pretendam exercer o direito de voto por correspondência deverão enviar carta registada em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD (Sociedade Aberta), até ao terceiro dia útil anterior à Assembleia (inclusive).

A referida carta registada deve obrigatoriamente conter a menção "voto por correspondência" e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados:

  • as declarações de voto relativas a cada um dos pontos da respectiva ordem de trabalhos, encerradas em sobrescrito fechado e sem qualquer identificação do remetente;
  • carta assinada pelo accionista, o qual deve, caso seja pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente de documento de identificação e, caso seja pessoa colectiva, indicar a qualidade do representante;
  • o documento certificativo da titularidade das acções emitido pela instituição de crédito junto da qual as mesmas se encontrem registadas.

Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto. A presença em Assembleia Geral do accionista que tenha

optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de seu representante, é considerada como revogação do voto por correspondência emitido.

O escrutínio dos votos por correspondência é feito pela Mesa da Assembleia Geral, somando tais votos aos expressos no decurso da Assembleia e considerando-os, se tal for expressamente requerido, para efeitos de agrupamento.

3 – Não é possível o exercício do direito de voto por meios electrónicos, uma vez que não se encontram reunidas as condições destinadas a garantir a respectiva segurança e fiabilidade.

4 – A participação e o exercício do direito de voto em Assembleia Geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e no contrato de sociedade, designadamente no art. 9º (Participação e Direito de Voto), pelo que «têm direito de participar na Assembleia Geral aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da Benfica SAD que confiram direito a pelo menos um voto e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que precedam a data da Assembleia».

Nos termos da lei e do contrato de sociedade, para poderem participar na Assembleia deverão comprovar a respectiva qualidade, devendo para o efeito solicitar junto das instituições financeiras em que as respectivas acções se encontram registadas, documento que certifique tal titularidade e que indique o número de acções que detêm, o qual deve ser recebido na Benfica SAD até ao inicio da Assembleia Geral, documento esse que poderá ser enviado directamente para a sede da mesma pelas referidas instituições financeiras.

Só serão, consequentemente, admitidos a participar na Assembleia os accionistas que comprovarem, pela apresentação de certificado de registo, que são titulares ou representam titulares de 50 acções da Benfica SAD (que confiram direito a pelo menos um voto) e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à Assembleia.

As acções que são objecto da Declaração ficarão, nos termos da lei, bloqueadas até à data da assembleia (inclusive), devendo tal menção constar do documento a emitir pelas instituições financeiras referidas acima.

5 – Os Estatutos da Benfica SAD prevêem um prazo de três dias úteis entre a recepção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da Assembleia Geral (inclusive).

6 – Para efeito do exercício do direito de voto, a cada cinquenta acções corresponde um voto.

Capítulo 3 – Regras Societárias

1 – A Benfica SAD tem um código de conduta de natureza ética, sigilo e de conflito de interesses, possuindo também um regulamento interno específico para os seus jogadores de futebol profissional.

2 – A Benfica SAD não possui unidades orgânicas dedicadas à auditoria interna ou à gestão de risco, sendo da competência da Direcção Financeira produzir informação de gestão e de controle financeiro com periodicidade mensal, que é posteriormente analisada e discutida pelo Conselho de Administração e que contribui para o controlo do risco da actividade da Benfica SAD.

3 – Não existem limites ao exercício dos direitos de voto.

As acções são livremente transmissíveis nos termos do regime geral aplicável e não existem restrições estatutárias à livre transmissibilidade das acções, à excepção das acções de categoria A.

As acções da categoria A são as detidas directamente pelo Sport Lisboa e Benfica e possuem os privilégios consignados na lei e nos estatutos da Benfica SAD. De acordo com a Lei das Sociedades Anónimas

Desportivas, a participação directa do Clube na Emitente nunca poderá ser inferior a 15% do capital social nem superior a 40%. As acções da categoria A, nos termos do art.6º dos Estatutos da Benfica SAD, "são as subscritas directamente pelo Clube e enquanto se mantiverem na sua titularidade. Sempre que por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.".

As acções de que o Sport Lisboa e Benfica seja titular, acções da Categoria A, têm um regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, de que se destaca:

  • só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público;
  • conferem direito de veto em quaisquer deliberações submetidas à Assembleia Geral que tenham por objecto a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e a alteração dos seus estatutos, o aumento e a redução do capital social ou a mudança da localização da sede social;
  • conferem direito a designar, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, com poder de veto nas deliberações de tal órgão que tenham por objecto a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, alteração do pacto social, aumento e redução do capital e deslocação da sede social.

Nos termos do artigo 12º dos Estatutos da Benfica SAD, "a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A".

Não existem acordos parassociais conhecidos pela Benfica SAD.

Capítulo 4 – Órgão de Administração

1 – A Benfica SAD tem um Conselho de Administração composto por quatro membros, sendo todos considerados administradores executivos.

Estão actualmente em funções os seguintes membros do Conselho de Administração da Benfica SAD para o mandato compreendido entre 1 de Agosto de 2006 e 31 de Julho de 2009:

Luís Filipe Ferreira Vieira Presidente
Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha Vice-Presidente
Maria Teresa Rodrigues Claudino Vogal
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira Vogal

As funções que os membros do órgão de administração exercem em outras sociedades são como segue:

Presidente: Luís Filipe Ferreira Vieira

Sociedades do Grupo:

  • Presidente da Direcção do Sport Lisboa e Benfica
  • Presidente do Conselho de Administração da Benfica Estádio Construção e Gestão de Estádios, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica Comercial Gestão e Exploração da Marca Benfica, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica Multimédia, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Parque do Benfica Sociedade Imobiliária, SA
  • Gerente da Clínica do SLB, Lda

Outras Sociedades:

  • Presidente do Conselho de Administração da Inland Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Verdelago Sociedade Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Plana Gestão de Serviços de Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Quinta dos Fidalgos Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da White Walls Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Avanço Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Benagil Realizações Turísticas, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Cofibrás Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Imocochão Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Royal Ibéria Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Keystone Gestão e Serviços Imobiliários, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Onlyproperties Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Overbrick Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Quinta do Aqueduto Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da SPO Sociedade de Pneus do Oriente, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Promovalor SGPS, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Rising SGPS, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da HighCastle Promoção Imobiliária e Turismo, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da HouseLink Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da LFV Investimentos, SA1
  • Presidente do Conselho de Administração da Probuilders Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da StoneValue Promoção Imobiliária, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da PromoSquare Promoção Imobiliária, Unipessoal, Lda

Vice-Presidente: Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha

Sociedades do Grupo:

  • Vice-Presidente da Direcção do Sport Lisboa e Benfica
  • Administrador da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA
  • Administrador da Sport Lisboa e Benfica Comercial Gestão e Exploração da Marca Benfica, SA

Outras Sociedades:

  • Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Cigil Construtora, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Vivaris, SGPS, SA
  • Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Quinta Turcifal, SA
  • Administrador da Gilmova Imóveis, SA
  • Gerente da Sonur Sociedade de Importações e Exportações, Lda
  • Gerente da Duoservice Assistência Técnica de Climatização, Lda
  • Gerente da Viabilidade Gabinete de Estudos Económicos, Lda
  • Gerente da Cigineg Imóveis, Lda
  • Gerente da Coprax Comércio e Indústria do Plástico, Lda

Vogal: Maria Teresa Rodrigues Claudino

Sociedades do Grupo:

Gerente da Clínica do SLB, Lda

Vogal: Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira

Sociedades do Grupo:

  • Director Executivo do Sport Lisboa e Benfica
  • Administrador da Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA
  • Administrador da Sport Lisboa e Benfica Multimédia, SA
  • Administrador da Benfica Estádio Construção e Gestão de Estádios, SA
  • Administrador da Sport Lisboa e Benfica Comercial Gestão e Exploração da Marca Benfica, SA
  • Administrador da Parque do Benfica Sociedade Imobiliária, SA
  • Gerente de Clínica do SLB, Lda

1 Esta sociedade alterou a sua designação social, correspondendo no relatório do ano transacto à sociedade Promovalor – Sociedade Imobiliária, SA

As funções exercidas por cada um dos membros do Conselho de Administração em órgãos de administração, de direcção ou de fiscalização nos últimos cinco anos são as seguintes:

Presidente: Luís Filipe Ferreira Vieira

  • Presidente do Conselho de Administração da Pedra Solar Sociedade Imobiliária, SA até 2003
  • Administrador da Credifilis Construções e Empreendimentos, SA até 2003
  • Presidente do Conselho de Administração da Jardins Braço de Prata Empreendimentos Imobiliários, SA até 2004
  • Gerente da Circuitos, Lda até 2004
  • Presidente do Conselho de Administração da Megamundi Sociedade Comercial de Pneus, SA até 2005
  • Presidente do Conselho de Administração da Nextstep Investimentos Imobiliários, SA até 2007

Vice-Presidente: Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha

  • Administrador da Benfica Estádio Construção e Gestão de Estádios, SA até 2004
  • Gerente da Sonur Norte Sociedade Comercial de Climatização, Lda até 2005
  • Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Agrícola da Quinta de Manjapão, Lda até 2007
  • Gerente da Duoservice Norte Assistência Técnica Electromecânica, Lda até 2007

Vogal: Maria Teresa Rodrigues Claudino

Sócia-Gerente da sociedade por quotas Garage da Ribeira Velha, Lda – até 2007

Vogal: Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira

CEO da Cap Gemini para Portugal e Espanha – até 2003

Adicionalmente, prestamos as seguintes informações relativamente aos membros do Conselho de Administração:

Nº de acções
da Sociedade de
que são titulares2
Data da
primeira
designação
Data do
termo de
mandato
Luís Filipe Ferreira Vieira 850.000 16/09/2002 31/07/2009
Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha 500 20/04/2004 31/07/2009
Maria Teresa Rodrigues Claudino - 24/01/2002 31/07/2009
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira - 29/10/2004 31/07/2009

2 – A Benfica SAD não tem qualquer comissão executiva ou outra com competências em matéria de gestão.

3 – O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Benfica SAD, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão, o qual poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários administradores delegados ou numa comissão executiva (Artigo Décimo Quinto dos Estatutos).

O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de onze administradores, consoante for deliberado em Assembleia Geral, e terão o mandato de três exercícios, renovável por uma ou mais vezes. Os membros são eleitos em Assembleia Geral, à excepção de um dos membros do Conselho de Administração, que será designado pelo accionista titular das acções da categoria A mediante simples comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a designação ser revogada pela mesma forma e só havendo lugar a eleição se a designação não for feita.

O Conselho de Administração deverá proceder à substituição de qualquer administrador que, sem justificação aceite pelo Conselho, não compareça e não se faça representar, no decorrer de um mesmo exercício, em três reuniões seguidas ou cinco interpoladas.

O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado, verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês, só

2 Informação adicional na Lista de participações qualificadas a 30 de Junho de 2008

podendo validamente deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, podendo qualquer Administrador impedido de comparecer à reunião fazer-se representar por outro Administrador, ou votar por correspondência. Os votos por correspondência serão manifestados e os poderes de representação serão conferidos por carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente.

Neste exercício, o Conselho de Administração reuniu formalmente por 18 vezes.

As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência, tendo o Presidente ou quem o represente voto de qualidade.

4 – As remunerações atribuídas aos titulares do órgão de administração não estão dependentes dos resultados da Benfica SAD ou da evolução da cotação das acções.

5 – As remunerações atribuídas durante o exercício aos elementos do Conselho de Administração ascenderam a 550.475 euros, as quais incluem 180.000 euros relativos a remunerações variáveis. Do montante referido, 422.524 euros foram pagos por outras sociedades em relação de grupo.

6 – A Benfica SAD não adoptou uma política de comunicações de irregularidades alegadamente ocorridas no seio da mesma.

Capítulo 5 – Informação para efeitos do artigo 245º-A do CVM

No cumprimento do estipulado no artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários, a Benfica SAD informa que3:

a) O capital social equivale a 75.000.005 euros, sendo representado por 15.000.001 acções nominativas e escriturais de valor nominal de 5 euros cada, sendo 6.000.000 acções da classe A e 9.000.001 da classe B, representativas de 40% e 60% do capital social.

As acções de classe A possuem privilégios consignados na lei e nos estatutos da Benfica SAD, conforme referido no ponto 3 do capítulo 3 do presente relatório, tendo sido subscritas directamente pelo Sport Lisboa e Benfica e mantêm a sua categoria enquanto a titularidade pertencer ao Clube.

As acções da classe B correspondem a acções ordinárias sem direitos especiais.

  • b) Conforme referido no ponto 3 do capítulo 3 do presente relatório, no que respeita a eventuais restrições à transmissibilidade das acções.
  • c) A lista de participações qualificadas no capital social da Benfica SAD a 30 de Junho de 2008 encontrase reflectida no ponto referente às informações sobre as participações no capital.
  • d) O único accionista titular de direitos especiais é o Sport Lisboa e Benfica, conforme referido no ponto 3 do capítulo 3 do presente relatório.
  • e) A Benfica SAD não adoptou qualquer sistema de participações dos trabalhadores no capital social.
  • f) Conforme referido no capítulo 2 do presente relatório, no que concerne a eventuais restrições em matéria de direito de voto.

3 Ordem conforme as alíneas do n.º1 do art.º 245.º-A do CVM

  • g) Não existem acordos parassociais que sejam do conhecimento da Benfica SAD e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.
  • h) Conforme referido no ponto 3 do capítulo 4 do presente relatório, no que respeita à nomeação e substituição dos membros do órgão de administração, e no ponto 3 do capítulo 3 do presente relatório, no que concerne à alteração dos estatutos da Benfica SAD, o qual confere direito de veto ao Sport Lisboa e Benfica.
  • i) Conforme referido no ponto 3 do capítulo 3 do presente relatório, o qual confere direito de veto ao Sport Lisboa e Benfica no que respeita a deliberações de aumento de capital.
  • j) Não existem acordos significativos de que a Benfica SAD seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da mesma na sequência de uma oferta pública de aquisição.
  • k) Não existem acordos entre a Benfica SAD e os titulares do órgão de administração ou trabalhadores que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão do trabalhador, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma oferta pública de aquisição.

Conforme referido no capítulo 0, no ponto 2 do capítulo 1 e no ponto 2 do capítulo 3 do presente relatório, no que respeita aos sistemas de controlo interno e de risco de gestão implementados na Benfica SAD.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

Demonstração dos Resultados Consolidada para o período de onze meses findos em 30 de Junho de 2008

(valores expressos em euros)

Notas 30.06.08
11 meses
Proveitos operacionais:
Prestação de serviços 5 37.491.064
Outros proveitos operacionais (1) 6 12.011.699
49.502.763
Custos operacionais:
Fornecimentos e serviços de terceiros 7 (14.876.064)
Custos com pessoal 8 (27.214.633)
Amortizações (2) 9 (1.497.413)
Provisões 10 673.134
Outros custos operacionais (1) 11 (744.401)
(43.659.377)
Resultados operacionais (1) (2) 5.843.386
Amortizações e perdas de imparidade com passes de atletas 12 (14.832.182)
Proveitos/(Custos) com transacções de passes de atletas 13 12.984.696
(1.847.486)
Resultados operacionais 3.995.900
Proveitos e ganhos financeiros 14 423.337
Custos e perdas financeiros 14 (4.247.865)
Resultados relativos a investimentos 15 (5.000)
Resultados antes de imposto 166.372
Imposto sobre o rendimento 16 (50.440)
Resultado líquido consolidado 115.932
Resultado por acção básico/diluído 24 0,01

(1) Excluindo transacções de passes de atletas

(2) Excluindo depreciações de passes de atletas

Balanço Consolidado

(valores expressos em euros)

Notas 30.06.08
ACTIVO
Activos fixos tangíveis 17 18.145.786
Activos intangíveis 18 66.493.564
Clientes 19 12.090.897
Outros activos não correntes 20 15.368.453
Total activos não correntes 112.098.700
Clientes 19 25.557.761
Accionistas/Empresas do grupo 21 674.928
Outros devedores correntes 22 2.973.789
Outros activos correntes 20 6.367.755
Caixa e disponibilidades em bancos
Total de activos correntes
23 409.343
35.983.576
Total do activo 148.082.276
CAPITAL PRÓPRIO
Capital social 24 75.000.005
Prémio de emissão de acções 24 121.580
Resultados acumulados 24 (52.206.864)
Resultado líquido consolidado 24 115.932
Total do capital próprio 23.030.653
PASSIVO
Provisões 25 3.911.438
Empréstimos obtidos 26 40.099.902
Fornecedores 27 7.981.025
Outros credores não correntes 28 1.983.264
Total de passivos não correntes 53.975.629
Empréstimos obtidos 26 11.217.588
Fornecedores 27 15.560.814
Outros credores correntes 28 37.012.355
Outros passivos correntes 29 7.285.237
Total passivos correntes 71.075.994
Total do passivo 125.051.623
Totais do capital próprio e do passivo 148.082.276

Demonstração das Alterações no Capital Próprio Consolidados para o período de onze meses findos em 30 de Junho de 2008

(valores expressos em euros)

Total
Capital
próprio
Capital
social
Prémio de
emissão
Resultados
acumulados
Resultado
líquido
Saldos em 1 de Agosto de 2007 22.914.721 75.000.005 121.580 (64.864.331) 12.657.467
Variações no capital próprio
Transferência do resultado líquido
Resultado líquido
-
115.932
-
-
-
-
12.657.467
-
(12.657.467)
115.932
Saldos em 30 de Junho de 2008 23.030.653 75.000.005 121.580 (52.206.864) 115.932

Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidada para o período de onze meses findos em 30 de Junho de 2008

(valores expressos em euros)

Notas 30.06.08
11 meses
Actividades operacionais:
Recebimentos de clientes 34.326.685
Pagamentos a fornecedores (10.659.607)
Pagamentos ao pessoal (25.727.831)
Pagamento/Recebimento do IRC 5.626
Outros recebimentos/pagamentos (1.567.235)
Fluxo das actividades operacionais (3.622.362)
Actividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Activos intangíveis 26.606.356
Juros e proveitos similares 75.595
26.681.951
Pagamentos respeitantes a:
Activos tangíveis (4.226.408)
Activos intangíveis (28.656.831)
Investimentos financeiros (5.000)
(32.888.239)
Fluxo das actividades de investimento (6.206.288)
Actividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos 9.300.255
Empréstimos obtidos do grupo 53.520.642
62.820.897
Pagamentos respeitantes a:
Juros e custos similares (4.821.640)
Emprestimos obtidos (52.200.000)
Empréstimos concedidos ao grupo (175.413)
Amortizações de contrato de locação financeira (55.608)
(57.252.661)
Fluxo das actividades de financiamento 5.568.236
Variação de caixa e seus equivalentes (4.260.414)
Caixa e seus equivalentes no início do período 4.669.757
Caixa e seus equivalentes no fim do período 23 409.343
(4.260.414)

1 Nota introdutória

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD ("Benfica SAD"), com sede social no Estádio do Sport Lisboa e Benfica, Avenida General Norton de Matos, em Lisboa, é uma sociedade anónima desportiva sujeita ao regime jurídico especial previsto no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 107/97, de 16 de Setembro, constituída com um capital social de 200.000.000 escudos (997.596 euros) a 10 de Fevereiro de 2000 e ratificada em Assembleia Geral do Clube Sport Lisboa e Benfica ("Clube" ou "SLB") a 10 de Março de 2000.

Actualmente, o seu capital social é de 75.000.005 euros, representado por 15.000.001 acções ordinárias, escriturais e nominativas, com valor nominal de 5 euros cada uma, sendo detido directamente em 40% pelo Clube.

De acordo com os seus estatutos, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD tem por objecto social a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol.

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foi constituída por personalização jurídica da equipa de futebol profissional do SLB, passando a assegurar todas as funções inerentes à gestão profissional da equipa de futebol, nomeadamente:

  • Participação em competições desportivas de futebol profissional a nível nacional e internacional;
  • Formação de jogadores de futebol;
  • Exploração dos direitos de transmissão televisiva em canal aberto e fechado;
  • Gestão dos direitos de imagem dos jogadores;
  • Exploração da marca "Benfica" pela equipa de futebol profissional e nos eventos desportivos;
  • Gestão dos direitos de exploração de parte do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica necessários à prática de futebol profissional.

A 22 de Maio de 2007, as acções representativas do capital social da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foram admitidas à negociação ao Eurolist by Euronext da Euronext Lisbon.

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD integra desde a sua constituição o Grupo Sport Lisboa e Benfica, no qual o Clube desempenha a função de empresa-mãe. O Sport Lisboa e Benfica detém directamente 6.000.000 acções e indirectamente 2.357.311 acções4 da Sociedade, das quais fazem parte as 1.506.411 acções detidas directamente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA.

A apresentação de contas consolidadas por parte da Benfica SAD pela primeira vez no presente período está relacionada com a constituição da sociedade Clínica do SLB, Lda. em 14 de Setembro de 2007 com um capital social de 10.000 euros, a qual é detida pela Benfica SAD em conjunto com o Sport Lisboa e Benfica em igual percentagem.

2 Políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas aplicadas na elaboração destas demonstrações financeiras consolidadas estão descritas abaixo.

4 Calculada nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 448º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais

2.1 Comparabilidade das Demonstrações Financeiras

Tratando-se do primeiro exercício em que a Benfica SAD deve apresentar contas consolidadas, dado que no ano transacto não tinha qualquer participação financeira (a Clínica foi constituída em Setembro de 2007), não existem valores comparativos a apresentar.

2.2 Bases de apresentação

As demonstrações financeiras consolidadas agora apresentadas, reportam-se ao exercício findo em 30 de Junho de 2008 e foram preparadas de acordo com as IFRS - Normas Internacionais de Relato Financeiro adoptadas pela União Europeia e emitidas pelo International Accounting Standards Board ("IASB") e com as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretation Comitee ("IFRIC"), e pelos respectivos órgãos antecessores.

Foram consideradas para efeitos de preparação das presentes demonstrações financeiras consolidadas, os IFRS que se encontram em vigor, tomando também em atenção as expectativas de aprovação de alterações de normas que venham a ser adoptadas até 30 de Junho de 2008.

As demonstrações financeiras estão expressas em euros e foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações e de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos activos e passivos registados ao justo valor (nomeadamente instrumentos financeiros derivados) e activos e passivos cobertos na componente que está a ser objecto de cobertura, quando aplicável.

A preparação de demonstrações financeiras de acordo com os IFRS requer que o Grupo efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos. Alterações em tais pressupostos ou diferenças destes face à realidade poderão ter impactos sobre as actuais estimativas e julgamentos.

2.3 Princípios de consolidação

As demonstrações financeiras da Benfica SAD são consolidadas pela primeira vez no presente período, as quais reflectem os activos, passivos e resultados da Benfica SAD e os resultados atribuídas ao Grupo referentes à participação financeira em empresa associada (Clínica do SLB, Lda.), tendo as políticas contabilísticas sido aplicadas de forma consistente por ambas as sociedades.

A sociedade Clínica do SLB, Lda., constituída em 14 de Setembro de 2007 com um capital social de 10.000 euros, tem por objecto a prestação de todo o tipo de serviços de medicina e enfermagem, desportiva e convencional, actividades de saúde humana, de prática clínica e de análises. A sociedade é detida pela Benfica SAD em conjunto com o Sport Lisboa e Benfica em igual percentagem, sendo considerado que o seu controlo é efectivamente exercido pelo Sport Lisboa e Benfica.

Participações financeiras em empresas associadas

São classificadas como associadas as empresas sobre as quais o Grupo exerce influência significativa sobre as suas políticas financeiras e operacionais, embora não detenha o seu controlo. Normalmente é presumido que o Grupo exerce influência significativa quando detém o poder de exercer mais de 20% dos direitos de voto da associada. Os investimentos em associadas são consolidados pelo método de equivalência patrimonial, desde o momento em que o Grupo adquire a influência significativa até ao momento em que a mesma termina.

Quando o valor das perdas acumuladas incorridas por uma associada e atribuíveis ao Grupo iguala ou excede o valor contabilístico da participação e de quaisquer outros interesses de médio e longo prazo nessa associada, o método da equivalência patrimonial é interrompido, excepto se o Grupo tiver a obrigação legal ou construtiva de reconhecer essas perdas ou tiver realizado pagamentos em nome da associada.

É incluída nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de equivalência patrimonial a seguinte associada:

Empresa Actividade Sede Capital
detido
Capitais
próprios
Resultados
líquidos
Clínica do SLB, Lda Saúde Lisboa 50% 10.000 (43.089)

2.4 Activos tangíveis

Os activos tangíveis encontram-se valorizados ao custo deduzido das respectivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade. O custo inclui despesas que são directamente atribuíveis à aquisição dos bens.

Os custos subsequentes com os activos tangíveis são reconhecidos apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Grupo. Todas as despesas com a manutenção e reparação são reconhecidos como custo, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.

As amortizações dos activos tangíveis são reconhecidas em resultados do exercício por duodécimos, segundo o método das quotas constantes, de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperada dos bens:

Número
de anos
Edifícios e outras construções 10 a 50
Equipamento básico 3 a 8
Equipamento de transporte 6 a 7
Equipamento administrativo e utensílios 3 a 10
Outras imobilizações corpóreas 5

O Grupo efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.

2.5 Activos intangíveis

Direitos

Os activos intangíveis que apresentem vida útil finita encontram-se valorizados ao custo deduzido das respectivas amortizações acumuladas e perda de imparidade. As amortizações dos activos intangíveis são calculadas com base no método de quotas constantes, de acordo com o seguinte período de vida útil:

Número
de anos
Licença de utilização da marca "Benfica" 40

A 11 de Maio de 2001, o capital social da Benfica SAD foi aumentado, tendo o Clube subscrito o equivalente a 5.960.000.000 escudos (29.728.355 euros), realizados em espécie, mediante a conversão em capital de

parte dos créditos detidos sobre a Benfica SAD, de entre as quais se incluía a Licença de utilização da marca "Benfica" por um período de 40 anos.

O Grupo efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.

Plantel de futebol

Esta rubrica compreende os custos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol a terceiros. O custo de aquisição compreende as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, do jogador e de intermediários.

Os direitos dos jogadores são incorporados em resultados do exercício por duodécimos, segundo o método das quotas constantes, durante o período de vigência dos contratos que conferem o direito de utilização dos jogadores.

As renovações de contratos de trabalho desportivo de jogadores que ainda possuam valor residual de direitos implicam o recalculo do prazo de amortização do mesmo, em função do novo período de vigência do contrato. Ao referido valor líquido acrescem ainda todas as importâncias despendidas com a renovação contratual, caso existam.

A Benfica SAD efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.

Empréstimo de jogadores

Os encargos com a aquisição dos passes de atletas que se encontrem cedidos temporariamente a clubes terceiros permanecem registados como activos intangíveis no balanço do Grupo, assim como se mantém o mesmo critério de amortização desses encargos, isto é, o número de anos de contrato. O valor líquido desses passes de atletas está sujeito às mesmas políticas de imparidade que os restantes activos, pelo que as eventuais perdas estimadas são reconhecidas em resultados do período, à semelhança do referido anteriormente.

2.6 Locações

O Grupo em função da sua substância e não da sua forma legal cumprindo os critérios definidos na IAS 17 – Locações, classifica as operações de locação como locações financeiras ou locações operacionais. Como locações financeiras são classificadas as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um activo são transferidos para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.

Locações operacionais

Os pagamentos efectuados pelo Grupo tendo por base os contratos de locação operacional são registados em custos nos períodos a que dizem respeito.

Locações financeiras

Os contactos de locação financeira são registados na data do seu início no activo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, o qual é equivalente ao valor actual das rendas de locação vincendas.

As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital. Os encargos são imputados aos respectivos períodos durante o prazo de locação a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o investimento líquido remanescente do locador.

Os activos adquiridos em locação financeira são amortizados de acordo com a política estabelecida pelo Grupo para os activos fixos tangíveis.

2.7 Instrumentos financeiros

O Grupo classifica os instrumentos financeiros nas categorias apresentadas e reconciliadas com o Balanço.

Empréstimos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber são classificados como activos correntes, excepto nos casos em que a maturidade é superior a 12 meses da data do balanço, os quais se classificam como não correntes.

Clientes e outras dívidas de terceiros

As dívidas de Clientes e as outras dívidas de terceiros quando não vencem juros são registadas pelo seu valor nominal e apresentadas no balanço deduzidas de eventuais perdas por imparidade, reconhecidas na rubrica Perdas por imparidade em contas a receber, por forma a reflectir o seu valor realizável líquido. Estas rubricas, quando correntes não incluem juros por não se considerar material o impacto do desconto para o momento actual.

As perdas por imparidade são registadas na sequência de eventos ocorridos que indiquem, objectivamente e de forma quantificável, que a totalidade ou parte do saldo em dívida não será recebido. Para tal, cada empresa do Grupo tem em consideração informação de mercado que demonstre que:

  • a contraparte apresenta dificuldades financeiras significativas;
  • se verifiquem atrasos significativos nos pagamentos por parte da contraparte;
  • se torna provável que o devedor vá entrar em liquidação ou reestruturação financeira.

As perdas por imparidade reconhecidas correspondem à diferença entre o montante registado do saldo a receber e respectivo valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efectiva inicial que, nos casos em que se perspective um recebimento num prazo inferior a um ano, é considerada nula.

Passivos remunerados

Os passivos remunerados são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de custos de transacção incorridos sendo, subsequentemente apresentados ao custo amortizado. A diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor do reembolso é reconhecido na demonstração de resultados ao longo do período da dívida, utilizando o método da taxa de juro efectiva.

Fornecedores e outras dívidas a terceiros

Os Fornecedores e outras dívidas a pagar a terceiros são classificados como passivos correntes, excepto nos casos em que a maturidade é superior a 12 meses da data do balanço, os quais se classificam como não correntes.

Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e seus equivalentes englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da data da sua contratação/aquisição, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito.

Instrumentos financeiros derivados e contabilidade de cobertura

Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação ("trade date") pelo seu justo valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação registados directamente nos resultados do período, excepto no que se refere aos derivados de cobertura. O reconhecimento das variações de justo valor dos derivados de cobertura, nos resultados do período, depende da natureza do risco coberto e do modelo de cobertura utilizado.

O justo valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado, quando disponível, ou na sua ausência é determinado por entidades externas tendo por base técnicas de valorização, incluindo modelos de desconto de fluxos de caixa ("discounted cash flows") e modelos de avaliação de opções, conforme seja apropriado.

Contabilidade de cobertura

O Grupo utiliza instrumentos financeiros para cobertura do risco de taxa de juro e cambial resultante da sua actividade operacional e de financiamento. Os derivados que não se qualificam para contabilidade de cobertura são registados como de negociação.

Os derivados de cobertura são registados ao seu justo valor e os ganhos ou perdas são reconhecidos de acordo com o modelo de contabilidade de cobertura adoptado pelo Grupo. Uma relação de cobertura existe quando:

  • i. à data de início da relação, existe documentação formal da cobertura;
  • ii. existe a expectativa de que a cobertura seja altamente eficaz;
  • iii. a eficácia da cobertura possa ser mensurada com fiabilidade;
  • iv. a cobertura é avaliada numa base contínua e efectivamente determinada como sendo altamente efectiva ao longo do período de relato financeiro;
  • v. em relação à cobertura de uma transacção prevista, esta tem de ser altamente provável e tem de apresentar uma exposição a variações nos fluxos de caixa que poderia em última análise afectar os resultados.

2.8 Reconhecimento de custos e proveitos/rédito

O Grupo regista os seus custos e proveitos no exercício a que respeitam, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos.

Os ganhos ou perdas decorrentes da alienação dos direitos dos jogadores são registados numa rubrica individualizada da demonstração de resultados – "Proveitos/(Custos) com transacções de passes de atletas", correspondente ao montante global da transacção deduzida do valor líquido contabilístico à data da alienação.

O Grupo reconhece, como proveitos, cerca de 75% do valor líquido das quotizações de Sócios, que são proveitos da Benfica SAD ao abrigo do contrato de cedências dos direitos de exploração do Complexo Desportivo, no período a que estas se reportam.

As receitas e prémios de jogos são reconhecidos em proveitos no período em que estes são realizados.

O Grupo reconhece as receitas relativas a publicidade, patrocínios e outros direitos de acordo com o período de vigência do respectivo contrato.

As receitas obtidas com a venda dos bilhetes de época ("cativos") são reconhecidas ao longo da época desportiva em que o respectivo direito se vence.

2.9 Resultados financeiros

Os custos líquidos de financiamento incluem os juros pagos pelos empréstimos, juros recebidos de aplicações, dividendos recebidos, ganhos e perdas de diferenças de câmbio, ganhos e perdas relativos a instrumentos financeiros e variações de justo valor do risco coberto.

Os juros a pagar são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, considerando o método da taxa de juro efectiva. Os juros relativos a leasings financeiros são reconhecidos como custos ao longo do período de locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.

2.10 Transacções expressas em moeda estrangeira

As transacções expressas em moeda estrangeira são convertidas em euros com base nos câmbios em vigor à data em que as mesmas se realizam.

À data do balanço os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor a essa data, sendo as diferenças cambiais resultantes dessa conversão reconhecidas como resultantes do exercício.

2.11 Responsabilidades com complementos de reforma e benefícios aos empregados

Conforme previsto pelo Contrato Colectivo de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos dos Clubes de Futebol e/ou SAD's representados pela Liga Portuguesa de Futebol, os trabalhadores que passem à situação de reforma têm direito a um complemento de reforma, acrescido à remuneração de reforma paga pela Segurança Social, até perfazer, no máximo, 90% da remuneração auferida pelo trabalhador à data da passagem à reforma.

Este complemento será graduado, em função do tempo de trabalho prestado, conforme a seguinte tabela:

  • Com e até 15 anos de serviço 65%
  • Com 20 anos de serviço 75%
  • Com 25 anos de serviço 80%
  • Com 30 anos de serviço 90%

O complemento de reforma será actualizado anualmente, proporcionalmente à retribuição da respectiva categoria.

A Benfica SAD tem instituído um plano de Benefício Definido integrado com a Segurança Social que atribui pensões aos seus colaboradores administrativos em caso de reforma por velhice ou invalidez. Este benefício encontra-se previsto no Contrato Colectivo de Trabalho dos Clubes de Futebol.

Esta responsabilidade encontra-se provisionada nas demonstrações financeiras, em conformidade com o previsto pela IAS 19, sendo a valorização desta responsabilidade realizada por uma entidade especializada e independente de acordo com o método das unidades de crédito projecto.

Os ganhos e perdas actuariais determinados anualmente, resultantes de:

  • (i) das diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente verificados; e
  • (ii) das alterações de pressupostos actuariais são reconhecidas em resultado do exercício, de acordo com a IAS 19.

Anualmente, a Benfica SAD reconhece como um custo, na sua demonstração de resultados, um valor total líquido que inclui:

  • (i) o custo do serviço corrente;
  • (ii) o custo dos juros;
  • (iii) o efeito das reformas antecipadas.

2.12 Impostos sobre lucros

Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também registados como contrapartida de capitais próprios.

Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada ou substancialmente aprovada. O pagamento dos impostos sobre lucros é efectuado com base em declarações de auto-liquidação que ficam sujeitas a inspecções e eventual ajustamento pelas autoridades fiscais durante quatro anos, contados a partir do exercício a que respeitam. Os prejuízos fiscais de um determinado exercício, sujeitos a inspecção e ajustamento por um período de seis anos, podem ser deduzidos aos lucros fiscais nos seis anos seguintes.

Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço e que se espera virem a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.

Os impostos diferidos activos são registados na medida em que existam perspectivas da existência de lucros fiscais futuros suficientes para a sua recuperação e/ou existam passivos por impostos diferidos cuja reversão se preveja que tenha lugar no mesmo período fiscal.

2.13 Provisões

O Grupo reconhece nas suas demonstrações financeiras provisões quando:

  • (i) existe uma obrigação presente, legal ou construtiva;
  • (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido; e
  • (iii) existe uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.

2.14 Activos e passivos contingentes

Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo divulgados nas notas, quando for provável a existência de um benefício económico futuro.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo divulgados nas notas, quando a possibilidade de saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível.

2.15 Relato por segmentos

O Grupo optou por não apresentar informação de relato por segmentos pelo facto de considerar que na sua actividade não existem segmentos individualmente relevantes, para além da actividade de futebol.

2.16 Resultado por acção

Os resultados por acção básicos são calculados dividindo o resultado atribuível aos accionistas pelo número médio ponderado de acções ordinárias em circulação, excluindo o número médio de acções próprias detidas.

2.17 Eventos subsequentes

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos que após a data do balanço proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras, se materiais.

3 Principais estimativas e julgamentos utilizados na aplicação das políticas contabilísticas

Os IFRS estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que o Conselho de Administração efectue julgamentos e faça estimativas de forma a decidir qual o tratamento contabilístico mais adequado.

As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pelo Grupo são descritos nesta nota.

Considerando que existem alternativas ao tratamento contabilístico adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento contabilístico diferente fosse escolhido.

O Conselho de Administração da Benfica SAD e a Gerência da associada considera que as escolhas efectuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição

financeira e o resultado das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes, tendo as estimativas sido determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes.

Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para um melhor entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas possam ser mais apropriadas.

Justo valor dos instrumentos financeiros derivados

O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de cotação é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de avaliação baseadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e os factores de volatilidade, sendo determinadas por entidades externas.

Vida útil dos activos intangíveis e activos fixos tangíveis

A vida útil de um activo é o período durante o qual se espera que esse activo esteja para uso, devendo ser revista pelo menos no final de cada ano financeiro. Caso as estimativas difiram das anteriores, a alteração deve ter somente efeitos no futuro, alterando-se as quotas de amortização por forma a que o activo seja integral e linearmente depreciado até ao fim da sua vida útil.

Imparidade dos activos de longo prazo

Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade quando existem factos ou circunstâncias que indiquem que o seu valor líquido não é recuperável.

O processo de análise de uma possível imparidade dos passes dos atletas é sujeita a estimativas e julgamentos que envolvem um conjunto de variáveis tais como cedência temporária do atleta para outros clubes, idade, não convocatória de forma continuada para os jogos, lesão, entre outras.

Considerando as incertezas quanto ao valor de recuperação do valor líquido dos activos tangíveis e intangíveis pelo facto de se basear na melhor informação disponível à data, as alterações dos pressupostos poderão resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e consequentemente nos resultados.

Risco de crédito

As perdas por imparidade relativas a riscos de créditos são baseadas na avaliação efectuada pela Administração da probabilidade de recuperação dos saldos de contas a receber, antiguidade dos saldos, anulação de dívidas e outros factores.

O processo de avaliação de perdas por imparidade está sujeito a diversas estimativas e julgamentos, existindo determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade dos saldos a receber face aos pressupostos considerados. As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade e consequentemente diferentes impactos em resultados.

Impostos sobre lucros

Existem diversas transacções e cálculos para os quais a determinação do valor final de imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal de negócios. Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período.

As Autoridades Fiscais têm atribuição de rever o cálculo da matéria colectável efectuado pela Benfica SAD e pela sua associada nas respectivas demonstrações financeiras individuais durante um período de quatro anos, ou de seis no caso de haver prejuízos fiscais reportáveis. Desta forma, é possível que haja correcções à matéria colectável, resultantes principalmente de diferenças de interpretação da legislação fiscal. É convicção do Conselho de Administração da Benfica SAD e da Gerência da associada de que não ocorrerão correcções significativas aos impostos sobre lucros registados nas demonstrações financeiras.

Provisões

A avaliação das estimativas para fazer face à constituição de provisões resulta da melhor informação disponível à data de elaboração e aprovação das demonstrações financeiras. As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de montantes a provisionar e consequentemente diferentes impactos em resultados.

Complementos de reforma aos empregados

A determinação das responsabilidades por complementos de reforma aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas incluindo a utilização de projecções actuariais, taxas de descontos e de crescimento das pensões e salários entre outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos complementos de reforma. As alterações dos pressupostos poderiam ter um impacto nos valores determinados.

4 Normas recentemente emitidas

As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas, mas que ainda não entraram em vigor e que o Grupo ainda não aplicou na elaboração das suas Demonstrações financeiras, descrevem-se como segue:

IAS 1 (alterada) – Apresentação das demonstrações financeiras

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Setembro de 2007, a IAS 1 – Apresentação de demonstrações financeiras, a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009.

A IAS 1 (alterada) exige que a informação financeira seja agregada na preparação das demonstrações financeiras, em função das suas características de base e introduz a demonstração de "comprehensive income".

Na sequência das alterações impostas por esta norma os utilizadores das demonstrações financeiras poderão mais facilmente distinguir as variações nos capitais próprios da empresa decorrentes de transacções com accionistas, enquanto accionistas (ex. dividendos, transacções com acções próprias) e transacções com terceiras partes, ficando estas resumidas na demonstração de "comprehensive income".

As alterações impostas pelo IAS 1 terão efeito ao nível da apresentação das demonstrações financeiras do Grupo, no entanto a empresa considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração desta norma.

IAS 23 (alterada) – Custos de empréstimos obtidos

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Março de 2007, a IAS 23 – Custos de empréstimos obtidos, a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Esta norma exige que as entidades capitalizem os custos de empréstimos obtidos directamente atribuíveis ao custo de aquisição, construção ou produção de um activo qualificável, como parte integrante do custo de aquisição, construção ou produção desse activo. Assim, a opção de registar tais custos directamente nos resultados é eliminada.

Activos qualificáveis correspondem àqueles que necessitam de um período substancial de tempo para ficar prontos para o seu uso pretendido ou para venda.

O Grupo encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma, não esperando que a mesma resulte num impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.

IAS 32 (alterada) – Instrumentos financeiros: Apresentação – Instrumentos financeiros 'puttable' e obrigações decorrentes de liquidação

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Fevereiro de 2008, uma alteração à IAS 32 Instrumentos financeiros: Apresentação – Instrumentos financeiros 'puttable' e Obrigações decorrentes de liquidação a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Esta alteração afecta a classificação de instrumentos financeiros 'puttable' e de obrigações decorrentes de liquidação. De acordo com os actuais requisitos do IAS 32, os instrumentos financeiros (i) reembolsáveis em dinheiro ou através da entrega de outros activos financeiros ou (ii) que concedem ao detentor um direito de exigir que o emitente proceda a sua reaquisição (instrumentos 'puttable'), são classificados como passivos financeiros. A alteração agora efectuada a esta norma, implica que alguns instrumentos que actualmente qualificam como passivos financeiros, passem a ser reconhecidos como instrumentos de capital, caso os mesmos representem o interesse residual último nos activos líquidos de uma entidade.

O IASB alterou ainda a IAS 1 Apresentação de demonstrações financeiras tendo incluído requisitos adicionais de divulgação relativos a este tipo de instrumentos.

Não se prevê que a presente alteração à IAS 32 venha a ter qualquer impacto ao nível das demonstrações financeiras do Grupo.

IAS 39 (alterada) – Instrumentos financeiros: Reconhecimento e Mensuração: Itens elegíveis para cobertura

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Julho de 2008, uma alteração à IAS 39 – Instrumentos financeiros: Reconhecimento e Mensuração: Itens elegíveis para cobertura, a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Julho de 2009.

A alteração da norma IAS 39 visa clarificar a aplicação dos princípios existentes na determinação dos riscos elegíveis e respectivas proporções dos mesmos.

IFRS 2 (alterada) – Pagamentos em acções: condições de aquisição

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Janeiro de 2008 uma alteração ao IFRS 2 a qual se torna efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Esta alteração ao IFRS 2 permitiu clarificar que:

  • (i) as condições de aquisição dos direitos inerentes a um plano de pagamentos com base em acções limitam-se a condições de serviço ou de performance e que;
  • (ii) qualquer cancelamento de tais programas, quer pela entidade quer por terceiras partes, têm o mesmo tratamento contabilístico.

O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da IFRS 2 alterada.

IFRS 3 (revista) – Concentrações de actividades empresariais e IAS 27 (alterada) Demonstrações financeiras consolidadas e separadas

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Janeiro de 2008 a IFRS 3 (revista) – Concentrações de actividades empresarias e uma alteração à IAS 27 – Demonstrações financeiras consolidadas e separadas, com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Julho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Os principais impactos das alterações a estas normas correspondem:

  • (i) ao tratamento de aquisições parciais, em que os interesses sem controlo (antes denominados de interesses minoritários) poderão ser mensurados ao justo valor (o que implica o reconhecimento total do goodwill por contrapartida dos interesses sem controlo) ou como a parcela atribuível do justo valor dos activos líquidos adquiridos (tal como actualmente requerido);
  • (ii) aos step acquisition em que as novas regras obrigam, aquando do cálculo do goodwill, à reavaliação, por contrapartida de resultados, do justo valor de qualquer interesse sem controlo detido previamente à aquisição tendente à obtenção de controlo;
  • (iii) ao registo dos custos directamente relacionados com uma aquisição de uma subsidiária que passam a ser directamente imputados a resultados;
  • (iv) aos preços contingentes cuja alteração de estimativa ao longo do tempo passa a ser registada em resultados e não afecta o goodwill; e
  • (v) às alterações das percentagens de subsidiárias detidas que não resultam na perda de controlo as quais passam a ser registadas como movimentos de capitais próprios.

Adicionalmente, das alterações ao IAS 27 resulta ainda que as perdas acumuladas numa subsidiária passarão a ser atribuídas aos interesses sem controlo (reconhecimento de interesses sem controlo negativos) e que, aquando da alienação de uma subsidiária, tendente à perda de controlo qualquer interesse sem controlo retido é mensurado ao justo valor determinado na data da alienação.

O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração destas normas.

IFRS 8 – Segmentos operacionais

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em 30 de Novembro de 2006, o IFRS 8 – Segmentos operacionais, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios a começar ou a partir de 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

O IFRS 8 define a apresentação da informação sobre segmentos operacionais de uma entidade. Esta norma específica como uma entidade deverá reportar a sua informação nas demonstrações financeiras anuais, e como consequência alterará o IAS 34 Reporte financeiro interino, no que respeita à informação a ser seleccionada para reporte financeiro interino. Uma entidade terá também que fazer uma descrição sobre a informação apresentada por segmento nomeadamente resultados e operações, assim como uma breve descrição de como os segmentos são construídos.

O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração desta norma, uma vez que de acordo com a sua avaliação considera que na sua actividade não existem segmentos relatáveis para além da actividade de futebol.

IFRIC 11 – IFRS 2 – Transacções com acções próprias ou acções de outras entidades do Grupo

O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em 2 de Novembro de 2006, o IFRIC 11 – IFRS 2 – Transacções com Treasury shares e Grupo, com data efectiva de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.

O IFRIC 11 vem esclarecer em que condições os pagamentos com base em acções previstos na IFRS 2, envolvendo acções próprias ou acções de outras entidades do Grupo, deverão ser classificados nas demonstrações financeiras individuais das empresas do Grupo com sendo pagamentos com base em acções com liquidação física ou com liquidação financeira.

O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração a este IFRIC.

IFRIC 12 – Contratos de concessão de serviços

O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007, o IFRIC 12 – Contratos de concessão de serviços, com data efectiva de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.

O IFRIC 12 aplica-se a contratos de concessão de serviços público-privados. Esta norma aplicar-se-á apenas a situações onde o concedente a) controla ou regula os serviços prestados pelo operador, e b) controla, os interesses residuais das infra-estruturas, na maturidade dos contratos.

Não se prevê que a presente norma venha a ter qualquer impacto ao nível das demonstrações financeiras das empresas do Grupo.

IFRIC 13 – Programas de fidelização de clientes

O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007, o IFRIC 13 – Programas de fidelização de clientes, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Esta interpretação aplica-se a programas de fidelização de clientes, onde são adjudicados créditos aos mesmos como parte integrante de uma venda ou prestação de serviços e estes poderão trocar esses créditos, no futuro, por serviços ou mercadorias gratuitamente ou com desconto.

O Grupo encontra-se a avaliar o impacto da adopção desta norma.

IFRIC 14 – IAS 19 – Limite de activos de benefícios definidos, requisitos de financiamento mínimos e sua interacção

O International Financial Reporting Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007, IFRIC 14 – IAS 19 – Limite de activos de benefícios definidos, requisitos de financiamento mínimos e sua interacção, com data efectiva de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Esta interpretação define as condições que devem ser consideradas na avaliação do reconhecimento de activos relacionados com planos de pensões à luz dos limites estabelecidos no parágrafo 58 do IAS 19, e discute a interacção destas regras com os eventuais requisitos mínimos de financiamento estabelecidos legal ou contratualmente.

O Grupo considera não vir a ter nenhum impacto material decorrente da alteração a este IFRIC.

Melhorias nas IFRS

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu, em Agosto de 2008, uma proposta de melhoria das seguintes normas: IFRS 2, IFRS 5, IFRS 8, IAS 7, IAS 18, IAS 36, IAS 38 e IAS 39, no âmbito do projecto do IASB "2008 Annual Improvements Project", cujo Exposure Draft estará em consulta até 7 de Novembro de 2008.

Espera-se que a maioria das alterações propostas no âmbito do referido projecto entrem em vigor para exercícios com início em ou após 1 de Janeiro de 2010, sendo no entanto permitida a sua adopção antes desse período.

5 Prestação de serviços

A rubrica de Prestação de serviços é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Prestações de serviço
Publicidade e patrocínios 9.725.554
Transmissões televisivas 8.408.547
Quotizações 7.848.014
Receitas de bilheteira 7.685.986
Cativos 2.868.367
Cachets 300.000
Cedência de atletas 258.849
Outros 395.747
37.491.064

A rubrica de publicidade e patrocínios inclui, essencialmente, 3.036.583 euros referentes a contratos de namings rights, nomeadamente do Caixa Futebol Campus e da compensação a transferir pela Benfica Estádio para a Benfica SAD referente às bancadas do estádio, e ainda 5.541.919 euros decorrentes de patrocínios técnicos de equipamentos e das camisolas.

Os proveitos com transmissões televisivas referem-se ao contrato em vigor com a Olivedesportos, SA para os jogos da Liga Nacional, que representou no presente exercício um montante de 6.875.000 euros, e aos jogos das competições europeias (3ª pré-eliminatória da Liga dos Campeões e Taça UEFA até aos oitavos de final) directamente comercializados pela Benfica SAD, que corresponderam a 1.533.547 euros.

A rubrica de quotizações diz respeito a 75% do valor líquido das quotas dos Sócios do Clube, que são proveitos da Benfica SAD ao abrigo do contrato de cedência dos direitos de exploração do estádio.

As receitas de bilheteira apresentam a seguinte desagregação:

30.06.08
11 meses
Receitas de bilheteira
Liga Nacional 3.721.518
Liga dos Campeões 3.294.760
Taça UEFA 669.708
7.685.986

As prestações de serviços com entidades relacionadas totalizam 8.025.187 euros, conforme analisado na Nota 31.

Os critérios de reconhecimento das prestações de serviços encontram-se descritos na Nota 2.8 das políticas contabilísticas.

6 Outros proveitos operacionais

A rubrica de Outros proveitos operacionais é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Proveitos suplementares
Royalties 412.500
Comissões 2.057.130
Prémios Liga dos Campeões 7.882.670
Prémios Carlsberg cup 203.794
Redução de imparidade de créditos 45.945
Benefícios penalidades contratuais 4.991
Indeminizações de seguros 246.205
Outros proveitos operacionais 1.158.464
12.011.699

As rubricas de comissões e royalties referem-se essencialmente a verbas estipuladas no contrato com a Adidas Portugal, SA e do contrato de merchandising estabelecido com a TBZ. De referir que o impacto dos valores da TBZ na estrutura de proveitos da Benfica SAD são reduzidos, dado que as receitas resultantes dessa parceria são maioritariamente registadas no Clube.

O montante registado na rubrica da Prémio da Liga Campeões engloba os prémios de participação na competição e na fase de grupos, os de performance e o market-pool, tendo-se alcançado o 3º lugar do grupo com 2 vitórias e 1 empate, o que permitiu o acesso directo aos dezasseis avos de final da Taça UEFA.

Os proveitos provenientes de indemnizações de seguros estão essencialmente relacionados com lesões prolongadas de atletas profissionais.

A rubrica de outros proveitos operacionais inclui a estimativa do valor a receber pela presença de atletas do Benfica no Euro 2008, a anulação de um valor em dívida ao Marítimo SAD por via de acordo entre as partes e a anulação de compromissos contratuais não reclamados à Benfica SAD.

7 Fornecimentos e serviços de terceiros

A rubrica de Fornecimentos e serviços de terceiros é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Comissões 2.179.819
Rendas e alugueres 2.167.103
Trabalhos especializados 1.895.892
Honorários 1.796.649
Deslocações e estadas 1.379.984
Vigilância e segurança 697.076
Seguros 596.972
Equipamento desportivo 523.687
Limpeza, higiene e conforto 453.857
Electricidade 444.277
Publicidade e propaganda 431.889
Água e outros fluídos 427.161
Medicamentos 413.532
Despesas de representação 289.004
Comunicação 276.765
Contencioso e notariado 255.703
Artigos para oferta 159.913
Associações, Federações e Liga 138.520
Subsídios futebol formação 100.906
Conservação e reparação 48.488
Cedência de jogadores 45.625
Acordos e protocolos 33.317
Outros fornecimentos e serviços 119.925
14.876.064

A rubrica comissões inclui os montantes pagos às entidades que intermediaram transferências e empréstimos de atletas, nomeadamente do Manuel Fernandes, Anderson Cleber e Gonzalo Bergessio.

O saldo registado na rubrica de rendas e alugueres engloba o valor pago pela Benfica SAD à Benfica Estádio para utilização do estádio no montante de 1.545.467 euros, o aluguer de veículos no âmbito da parceria com a Salvador Caetano e o valor referente à cedência por parte do Clube do direito de superfície dos terrenos do Seixal.

A rubrica de trabalhos especializados inclui diversos fornecimentos, sendo de destacar os serviços prestados por terceiros de organização de jogos, de manutenção do Caixa Futebol Campus, de consultoria e auditoria e de prospecção futebolística, assim como os redébitos efectuados entre empresas do Grupo do Sport Lisboa e Benfica referentes a serviços comuns.

O saldo de honorários diz respeito aos serviços prestados pelos diversos colaboradores da Benfica SAD, nomeadamente avenças com equipas técnicas, médicas, prospecção, entre outras.

Os fornecimentos e serviços de terceiros com entidades relacionadas totalizam 2.103.283 euros, conforme analisado na Nota 31.

8 Custos com pessoal

A rubrica de Custos com pessoal é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Remunerações dos orgãos sociais
Remunerações fixas 113.847
Remuneração dos empregados
Remunerações fixas 21.450.740
Remunerações variáveis / prémios 642.617
Indeminizações 770.319
Complementos de reforma 986.574
Encargos sobre remunerações 1.451.549
Seguros de acidentes de trabalho 1.483.705
Outros custos 315.282
27.214.633

A rubrica complementos de reforma corresponde à constituição da respectiva provisão (ver Nota 25).

O número médio de trabalhadores detalha-se como segue:

30.06.08
11 meses
Orgãos sociais 1
Atletas 38
Técnicos 6
Pessoal de apoio técnico 12
Administrativos 20
77

9 Amortizações

A rubrica de Amortizações é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Activos fixos tangíveis
Edifícios e outras construções 802.746
Equipamento básico 148.621
Equipamento de transporte 39.106
Equipamento administrativo e utensílios 139.248
Outras imobilizações corpóreas 2.261
Activos intangíveis
Direito de utilização da marca 365.431
1.497.413

As amortizações com entidades relacionadas totalizam 365.431 euros, conforme analisado na Nota 31.

10 Provisões

A rubrica de Provisões é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Reduções de provisões (673.134)
(673.134)

A redução de provisões está relacionada com o facto da Administração considerar que se verificou uma diminuição do risco a que a Benfica SAD se encontra exposta actualmente, quando comparado com o encerramento do exercício anterior.

11 Outros custos operacionais

A rubrica de Outros custos operacionais é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Impostos indirectos
Impostos directos
Imparidade para créditos de cobrança duvidosa
Outros custos e perdas operacionais
256.732
80.938
128.263
278.468
744.401

12 Amortizações e perdas de imparidade com passes de atletas

Esta rubrica é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Amortizações do exercício - Passes de atletas 13.635.884
Abates de atletas - Revogações contratuais 172.119
Perdas de imparidade 1.024.179
14.832.182

A Política contabilística está mencionada na Nota 2.5.

O reconhecimento de perdas de imparidade refere-se aos atletas que rescindiram contrato com a Benfica SAD até à data deste relatório e relativamente aos quais estava tomada a decisão até 30 de Junho de 2008 de não virem a integrar o plantel principal. Desta forma, foram registadas perdas de imparidade referentes aos atletas Adilson Souza, Emanuel Evaristo (Manu), Paulo Jorge e Nuno Assis.

Os custos registados em abate de atletas correspondem ao valor líquido contabilístico dos passes dos jogadores com os quais foram rescindidos os respectivos contratos até ao termo dos exercícios e respeita aos atletas Artur Futre, Hans Jorg Butt e Kaz Patafta.

13 Proveitos/(Custos) com transacções de passes de atletas

As rubricas de Proveitos e Custos com transacções de passes de atletas são analisadas como segue:

30.06.08
11 meses
Proveitos com transacções de atletas
Venda de direitos
Proveitos com fundo solidariedade
13.741.652
15.000
Custos com transacções de atletas 13.756.652
Venda de direitos (219.272)
Despesas com transferência de atletas (371.750)
Despesas com fundo de solidariedade (180.934)
(771.956)
12.984.696

Os proveitos com vendas de direitos correspondem aos atletas Manuel Fernandes, Anderson Cleber, Azar Karadas, Andrey Karyaka, Diego de Souza, Gonzalo Bergessio, Streten Stretenovic e José Roberto.

Os custos com venda de direitos referem-se aos atletas José Miguel Aguiar (Miguelito) e Nicolas Canales.

14 Resultados financeiros

A rubrica de Resultados financeiros é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Proveitos Financeiros
Juros obtidos 94.681
Diferenças de câmbio favoráveis 15.539
Actualização de dívidas com terceiros 253.115
Outros ganhos financeiros 60.002
423.337
Custos Financeiros
Juros suportados (2.837.172)
Serviços bancários (744.867)
Diferenças de câmbio desfavoráveis (236.650)
Prémios e derivados (80.796)
Actualização de dívidas com terceiros (340.435)
Outras perdas financeiras (7.945)
(4.247.865)
(3.824.528)

Os custos com juros suportados referem-se essencialmente a empréstimos bancários e obrigacionistas, os quais se encontram detalhados na Nota 26.

15 Resultados relativos a investimentos

A rubrica de Resultados relativos a investimentos é analisada como segue:

30.06.08
11 meses
Perdas em empresas associadas 5.000
5.000

As perdas em empresas associadas dizem respeito à aplicação do método de equivalência patrimonial para efeitos de consolidação da participação de Benfica SAD na Clínica do SLB, as quais anularam o valor da participação financeira registada em balanço.

16 Imposto

As empresas que constituem o Grupo estão sujeitas a imposto sobre lucros em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) à taxa de 25%, acrescida de derrama, correspondendo a uma taxa de 26,5% no corrente exercício, e de 27,5% no exercício anterior.

O imposto corrente respeita ao apuramento da tributação autónoma.

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de IRC é como segue:

30.06.08
Taxa
%
Base Fiscal
euros
Imposto
Euro
Taxa e imposto nominal sobre os
lucros
26,50% 171.372 45.414
Ajustamentos IFRS
Diferença entre a mais e menos
(i) (279,42%) (1.806.975) (478.848)
valias e contabilísticas
Provisões não aceites ou para
(ii) (1.082,27%) (6.998.926) (1.854.715)
além dos limites legais
Outros ajustamentos à matéria
(iii) 197,07% 1.274.431 337.724
colectável
Tributação autonoma e benfícios
45,08% 291.551 77.260
fiscais dedutíveis à colecta 29,43% 190.340 50.440
Prejuízos fiscais
acrescido/(deduzido) 1.093,04% 7.068.547 1.873.165
Imposto sobre lucros 29,43% 190.340 50.440

(i) O montante relativo a ajustamentos de IFRS refere-se às diferenças entre a base fiscal e a contabilística, nomeadamente no que se refere à actualização das dívidas de médio e longo prazo a pagar e a receber, registos das alterações do justo valor de passivos cobertos e da aplicação da taxa de juro efectiva aos financiamentos;

(ii) A diferença entre as mais e menos valias contabilísticas refere-se à dedução das mais valias contabilísticas com a transmissão onerosa de bens do activo intangível para as quais foram reinvestidas

a totalidade do valor de realização resultante da alienação desses activos que possibilita a tributação das valias em apenas 50% do seu montante, as quais são acrescidas.

(iii) O valor relativo a provisões não aceites ou para além de limites não legais refere-se a provisões que não se enquadram em qualquer das provisões fiscalmente dedutíveis ou que excedem o seu valor, previstas no código do IRC, pelo que o referido valor é acrescido para efeitos do apuramento do resultado fiscal.

Não foram registados nas demonstrações financeiras quaisquer impostos diferidos activos, que se estimam em cerca de 10,9 milhões de euros, uma vez que não estão disponíveis, nesta data, elementos previsionais suficientes para manter segurança razoável de que tais activos venham a ser recuperáveis.

30.06.08
Exercício Data limite Imposto Prejuízos
Fiscal de reporte diferido fiscais
2002 30.06.2008 2.376.865 9.507.461
2003 30.06.2009 1.566.433 6.265.732
2004 30.06.2010 2.811.280 11.245.119
2005 30.06.2011 1.885.139 7.540.557
2006 30.06.2012 501.446 2.005.785
2007 30.06.2013 1.767.137 7.068.547
10.908.300 43.633.201

O detalhe dos prejuízos fiscais e imposto diferido associado é como segue:

17 Activos fixos tangíveis

A rubrica de Activos fixos tangíveis é analisada como segue:

30.06.08
Valor bruto
Edifícios e outras construções 17.780.537
Equipamento básico 1.242.738
Equipamento de transporte 476.537
Ferramentas e utensílios 119.394
Equipamento administrativo 1.302.729
Outras imobilizações corpóreas 24.366
Imobilizações em curso 246.843
21.193.144
Amortizações acumuladas
Edifícios e outras construções 1.669.035
Equipamento básico 443.404
Equipamento de transporte 348.469
Ferramentas e utensílios 58.287
Equipamento administrativo 523.179
Outras imobilizações corpóreas 4.984
3.047.358
Valor líquido contabilístico
Edifícios e outras construções 16.111.502
Equipamento básico 799.334
Equipamento de transporte 128.068
Ferramentas e utensílios 61.107
Equipamento administrativo 779.550
Outras imobilizações corpóreas 19.382
Imobilizações em curso 246.843
18.145.786

A rubrica de edifícios e outras construções inclui essencialmente os custos incorridos com a construção do Centro Estágios – Caixa Futebol Campus, o qual foi edificado nos terrenos propriedade do Sport Lisboa e Benfica sitos no Seixal, relativamente aos quais, a 13 de Julho de 2007, foi celebrada a escritura pública de constituição do direito de superfície dos terrenos entre o Sport Lisboa e Benfica e a Sociedade. Os referidos direitos de superfície foram cedidos pelo montante de 1.765.000 euros e pelo prazo de 15 anos, com início a 19 de Abril de 2005. A escritura prevê que findo o período de cedência do direito, o Sport Lisboa e Benfica poderá adquirir a construção edificada pela Benfica SAD ou, não querendo exercer esse direito, a Sociedade adquirirá a propriedade dos terrenos. O valor de qualquer das aquisições dependerá de prévia avaliação a promover por entidade aceite por ambas as partes.

A movimentação da rubrica de Activos fixos tangíveis é como segue:

Activo bruto Saldo em
31.07.07
Aumentos Alienações Transferencias
e abates
Saldo em
30.06.08
Activo tangível
Edifícios e outras construções 17.414.705 175.977 - 189.855 17.780.537
Equipamento básico 1.058.327 184.411 - - 1.242.738
Equipamento de transporte 476.537 - - - 476.537
Ferramentas e utensílios 117.618 1.776 - - 119.394
Equipamento administrativo 1.039.903 262.826 - - 1.302.729
Outras imobilizações corpóreas 9.490 14.876 - - 24.366
Imobilizações em curso 32.635 404.063 - (189.855) 246.843
20.149.215 1.043.929 - - 21.193.144
Saldo em Transferencias
abates e
Saldo em
Amortizações acumuladas 31.07.07 Reforço Alienações regularizações 30.06.08
Activo tangível
Edifícios e outras construções 866.289 802.746 - - 1.669.035
Equipamento básico 294.783 148.621 - - 443.404
Equipamento de transporte 309.363 39.106 - - 348.469
Ferramentas e utensílios 46.759 11.528 - - 58.287
Equipamento administrativo 395.459 127.720 - - 523.179
Outras imobilizações corpóreas 2.723 2.261 - - 4.984
1.915.376 1.131.982 - - 3.047.358

18 Activos intangíveis

A rubrica de Activos intangíveis é analisada como segue:

30.06.08
Valor bruto
Plantel de Futebol 84.796.014
Direito de utilização da marca "Benfica" 15.961.533
100.757.547
Amortizações acumuladas
Plantel de Futebol 31.325.089
Direito de utilização da marca "Benfica" 2.938.894
34.263.983
Valor líquido contabilístico
Plantel de Futebol 53.470.925
Direito de utilização da marca "Benfica" 13.022.639
66.493.564

A movimentação da rubrica de Activos intangíveis é como segue:

Activo Bruto Saldo em
31.07.07
Aumentos Alienações Abates Transferencias Saldo em
30.06.08
Activo intangível
Plantel de futebol 66.848.619 33.991.729 (15.554.769) (489.565) - 84.796.014
Direito de utilização da marca "Benfica" 15.961.533 - - - - 15.961.533
82.810.152 33.991.729 (15.554.769) (489.565) - 100.757.547
Amortizações acumuladas Saldo em
31.07.07
Reforço Alienações Perdas por
imparidade
Transferencias
abates e
regularizações
Saldo em
30.06.08
Activo intangível
Plantel de futebol 24.878.326 13.635.884 (7.895.854) 1.024.179 (317.446) 31.325.089
Direito de utilização da marca "Benfica" 2.573.464 365.430 - - - 2.938.894
27.451.790 14.001.314 (7.895.854) 1.024.179 (317.446) 34.263.983

O aumento no plantel de futebol respeita às aquisições dos direitos dos atletas Luís Filipe, Ángel Di Maria, Andrés Diaz, Augustin Binya, Maximiliano Pereira, Edcarlos Santos, Lazlo Sepsi, Aziza Makukula, Rafik Halliche, Fellipe Bastos, Elkson Cardoso, Ruben Amorim, Hassan Yebda, Javier Balboa e Jonathan Urretaviscaya. O valor inclui ainda a aquisição do remanescente dos direitos desportivos do atleta Óscar Cardozo que ainda não eram detidos pela Benfica SAD, assim como os encargos com a renovação dos contratos dos atletas David Luíz, Miguel Vitor, Romeu Ribeiro, Leonardo Bastos e Miguel Rosa.

As alienações de direitos desportivos dizem respeito aos atletas Manuel Fernandes, Anderson Cleber, Azar Karadas, Andrey Karyaka, José Miguel Aguiar (Miguelito), Diego de Souza, Gonzalo Bergessio, Nicolas Canales, Streten Stretenovic e José Roberto, tendo essas operações gerado um resultado líquido de aproximadamente 13,5 milhões de euros.

A Política contabilística está mencionada na Nota 2.5.

Os valores líquidos contabilísticos do plantel de futebol agrupam-se como segue:

Valor líquido
contabilísito
Nº de
atletas
Valor
acumulado
Superior a 2.000.000 euros 6 30.541.434
Entre 1.000.000 euros e 2.000.000 euros 12 17.046.645
Inferior a 1.000.000 euros 18 5.882.846
53.470.925

A 30 de Junho de 2008, no valor líquido acima referido encontram-se os seguintes atletas, cujos direitos não são detidos integralmente pela Sociedade e que, no seu conjunto, representam 13.143.118 euros do referido valor líquido:

% detida pela
Benfica SAD
Andrés Diaz 50%
Angel Di Maria 80%
Armando Teixeira (Petit) 50%
David Luiz Marinho 50%
Elkson Cardozo 50%
Freddy Adu 90%
Maximiliano Pereira 70%
Pedro Manuel (Mantorras) 50%

Adicionalmente existem outros atletas detidos na totalidade pela Benfica SAD para os quais foram estabelecidos compromissos com terceiros no sentido de repartir o valor de futuras mais-valias que venham a ser obtidas com a alienação do seu passe.

19 Clientes

A rubrica de Clientes é analisada como segue:

30.06.08
Clientes - Não Corrente
Clientes c/c
Vendas de jogadores
2.161.016
Clientes - títulos a pagar
Vendas de jogadores 9.929.881
12.090.897
Clientes - Corrente
Clientes c/c
Vendas de jogadores 3.305.692
Operações correntes 19.264.621
Clientes - títulos a pagar
Vendas de jogadores 2.988.000
Clientes de cobrança duvidosa 1.617.009
Imparidade para créditos de cobrança duvidosa (1.617.561)
25.557.761

Os saldos a receber registados a 30 de Junho de 2008 nas rubricas de clientes referentes a vendas de jogadores correspondem essencialmente ao Valencia CF SAD, Atlético de Madrid e Olympique Lyonnais e estão relacionados com as transferências dos atletas Manuel Fernandes, Simão Sabrosa e Anderson Cleber, respectivamente.

Os principais saldos de clientes relacionados com outras operações são como segue:

30.06.08
Clientes c/c - Operações correntes
Benfica Estádio SA 9.608.647
Olivedesportos SA 4.537.500
Sport Lisboa e Benfica 3.760.184
Outros 1.358.290
19.264.621

O valor relativo à Benfica Estádio diz respeito à compensação dos namings rights das bancadas do estádio referente às últimas épocas que são canalizadas para a Benfica SAD.

Os movimentos ocorridos na rubrica de imparidade para créditos de cobrança duvidosa são os que a seguir se apresentam:

Saldo em
31.07.07
Aumentos Reduções Utilizações Saldo em
30.06.08
Imparidade para créditos 1.596.525 66.981 (45.945) - 1.617.561
1.596.525 66.981 (45.945) - 1.617.561

20 Outros activos

A rubrica de Outros activos é analisada como segue:

30.06.08
Outros activos - Não Corrente
Custos diferidos de utilização do estádio 15.368.453
15.368.453
Outros activos - Corrente
Acréscimos de proveitos
Patrocínios 2.277.794
Naming right bancadas estádio 1.604.916
Quotização sócios 175.892
Outros 1.169.110
Custos diferidos
Utilização do estádio 485.964
Direito de superfície do centro de estágio 250.992
Custos financeiros 34.266
Outros 368.821
6.367.755

Os custos diferidos relativos à utilização do estádio resultam da concessão dos direitos de exploração do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica por um período de 40 anos a findar em 2041, cujos créditos emergentes foram utilizados pelo Clube para a realização do aumento de capital da Benfica SAD em 2001.

Os saldos das rubricas de acréscimos de proveitos a 30 de Junho de 2008 incluem diversos valores contratualizados e devidamente especializados que se encontram por facturar nessa data.

21 Accionistas

A rubrica de Accionistas é analisada como segue:

30.06.08
Accionistas/Empresas do grupo - Corrente
Intercompanhia (SLB) 601.976
Intercompanhia (SGPS) 72.952
674.928

No âmbito do projecto de reestruturação do passivo bancário do Grupo Sport Lisboa e Benfica, foi extinta a obrigação do Sport Lisboa e Benfica para com a Benfica SAD através de uma dação em pagamento de créditos detidos à Benfica Estádio.

Os saldos com accionistas estão mencionados na Nota 31.

22 Outros devedores

A rubrica de Outros devedores é analisada como segue:

30.06.08
Devedores - Corrente
Outros devedores 4.945.014
Adiantamento a fornecedores 39.848
Adiantamento a fornecedores de imobilizado 1.136.248
Adiantamentos ao pessoal 966.097
Estado 353.976
Derivados 95.113
Imparidade para créditos de cobrança duvidosa (4.562.507)
2.973.789

A 30 de Junho de 2008, a rubrica de outros devedores inclui essencialmente valores a receber do Atlético de Madrid no montante de 2.067.312 euros, referentes à rescisão sem justa causa do atleta Daniel Carvalho (Dani), e de diversas entidades relacionadas com adiantamentos efectuadas na gestão do Dr. João Vale e Azevedo, assim como do próprio, que totalizam 2.147.135 euros. Estes montantes encontram-se desde exercícios anteriores ajustados por perdas de imparidade.

A rubrica de adiantamentos a fornecedores de imobilizado diz respeito à aquisição de direitos desportivos de atletas, entretanto regularizadas.

Os adiantamentos ao pessoal referem-se principalmente a valores por conta de vencimentos futuros de atletas do plantel principal.

A rubrica de derivados diz respeito ao justo valor de uma carteira de Interest Rate Swap que a Benfica SAD contratou para fixar a taxa de juro variável dos empréstimos. Este contrato de risco taxa de juro na óptica da gestão é considerado de cobertura embora seja registado contabilisticamente como sendo de negociação.

Os movimentos ocorridos na rubrica de imparidade para créditos de cobrança duvidosa são os que a seguir se apresentam:

Saldo em
31.07.07
Aumentos Reduções Utilizações Saldo em
30.06.08
Imparidade para créditos 4.501.225 61.282 - - 4.562.507
4.501.225 61.282 - - 4.562.507

23 Caixa e disponibilidades em bancos

A rubrica de Caixa e disponibilidades em bancos é analisada como segue:

30.06.08
Numerário
Caixa
7.549
Depósitos bancários
Depósitos à ordem
401.794
409.343

24 Capital próprio

O Capital próprio é analisado como segue:

30.06.08
Capital próprio
Capital social 75.000.005
Prémio de emissão de acções 121.580
Resultados acumulados (52.206.864)
Resultado líquido 115.932
23.035.653
Resultado por acção básico/diluído 0,01

A Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD foi constituída com um capital social de 200.000.000 escudos (997.596 euros) a 10 de Fevereiro de 2000 e a sua constituição ratificada em Assembleia Geral do Clube de 10 de Março de 2000.

Por escritura de 11 de Maio de 2001, o capital social foi aumentado para 15.000.001.000 escudos (74.819.690 euros), tendo o Clube subscrito 5.960.000.000 escudos (29.728.355 euros), realizados em espécie, mediante a conversão em capital de parte dos créditos detidos sobre a Sociedade e que resultaram de transacções relacionadas com a concessão dos direitos de exploração do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica e licença de utilização da marca "Benfica". Os créditos mencionados e critérios de avaliação constam do relatório elaborado a 6 de Março de 2001 nos termos do Art.º 28 do Código das Sociedades Comerciais. Os restantes 8.840.001.000 escudos (44.093.739 euros) foram realizados em dinheiro. Com este aumento de capital, o Clube passou a deter 40% do capital da Sociedade.

Em Novembro de 2001, o capital social foi aumentado para 75.000.005 euros de forma a efectuar a redenominação do mesmo para Euros, tendo para o efeito sido utilizada a reserva relativa a prémios de emissão de acções. O capital social é representado por 15.000.001 acções normativas e escriturais de valor nominal de 5 euros cada, sendo 6.000.000 acções da classe A e 9.000.001 da classe B.

As acções de classe A possuem privilégios consignados na lei e nos estatutos da Sociedade, tendo sido subscritas directamente pelo Sport Lisboa e Benfica e mantém a sua categoria enquanto a titularidade pertencer ao Clube.

As acções da classe B correspondem a acções ordinárias sem direitos especiais.

25 Provisões

A rubrica de Provisões é analisada como segue:

30.06.08
Provisões
Complementos de reforma 986.574
Outros riscos e encargos 2.924.864
3.911.438

Os movimentos ocorridos na rubrica de provisões são os que a seguir se apresentam:

Saldo em
31.07.07
Aumentos Reduções Utilizações Saldo em
30.06.08
Provisões
Complementos de reforma - 986.574 - - 986.574
Outros riscos e encargos 3.885.675 - (673.134) (287.677) 2.924.864
3.885.675 986.574 (673.134) (287.677) 3.911.438

A constituição da provisão para complementos de reforma no valor de 986.574 euros foi efectuada com base na realização de um estudo actuarial elaborado por uma entidade independente para apurar o montante de responsabilidades por serviços passados, conforme Política contabilística mencionada na Nota 2.13.

A 30 de Junho de 2008, os dados relativos aos participantes abrangidos pelo plano de complemento de reforma são como segue:

Fundo de Pensões

30.06.08
Activos
Número de beneficiários 30
Idade 44
Antiguidade média 12
Antiguidade média Segurança Social 22
Salário médio mensal (euros) 3.371

No apuramento das responsabilidades por complementos de reforma foram utilizados os seguintes pressupostos actuariais e financeiros:

Pressupostos actuariais e financeiros 30.06.08
Idade normal de reforma 65
Tábua de mortalidade TV 88/90
Tábua de invalidez EKV 80 a 50%
Taxa de rotação de pessoal -
Taxa de desconto 6,00%
Taxa de inflação 2,00%
Taxa de crescimento salários pensionáveis 3,00%
Taxa de crescimento salários da Segurança Social 3,00%
Taxa de crescimento das pensões 2,00%

A 30 de Junho de 2008, as responsabilidades por serviços passados associadas a esse plano de complemento de reforma são os seguintes:

30.06.08
Evolução das responsabilidades
Responsabilidades de serviços passados 978.234
Custo dos serviços correntes 102.487
Custo dos juros 47.077
(Ganhos) / Perdas actuariais (141.224)
Responsabilidades no fim do exercício 986.574

A provisão para outros riscos encargos foi reduzida em 673.134 euros, uma vez que a Administração considera que se assistiu a uma diminuição do risco a que o Grupo se encontra actualmente exposto.

No âmbito de uma acção interposta pelo Dr. João Vale e Azevedo, este pediu o reconhecimento de uma dívida da Benfica SAD no valor de 6.920.179 euros, acrescido dos respectivos juros à taxa legal. A Sociedade contestou aquela pretensão, e na mesma acção reclamou, em reconvenção, a quantia de 27.981.123 euros, também acrescida de juros. Decorridas várias fases processuais, aguarda-se julgamento do recurso que se encontra na Tribunal da Relação.

Atendendo aos pressupostos e antecedentes da acção judicial, às expectativas dadas pelo advogado que patrocina a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e às demais circunstâncias do caso, é convicção da Administração que não resultarão da acção judicial quaisquer contingências ou responsabilidades para a Benfica SAD, pelo que não foi registada qualquer provisão para fazer face a este processo.

26 Empréstimos obtidos

A rubrica de Empréstimos obtidos é analisada como segue:

30.06.08
Empréstimos - Não corrente
Empréstimos bancários
Millennium BCP 6.547.831
CGD - Centro de Estágio 13.943.734
Empréstimos por obrigações - não convertíveis
Benfica SAD 2010 19.608.337
40.099.902
Empréstimos - Corrente
Empréstimos bancários "Overdrafts" 1.300.255
Empréstimos bancários
Millennium BCP 2.211.067
CGD - Centro de Estágio 706.266
Banco Efisa 3.500.000
Intercalar BES 3.500.000
11.217.588

Em Janeiro de 2008, no âmbito do projecto de reestruturação do passivo bancário do Grupo Sport Lisboa e Benfica, a Benfica SAD liquidou junto das entidades bancárias um valor global de cerca de 48 milhões de euros. Esta regularização foi possível através da reestruturação do project finance do estádio realizada pela Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA.

O empréstimo intercalar no BES no montante de 3,5 milhões de euros refere-se a um crédito de conta corrente com limite máximo de utilização de 14,5 milhões de euros.

A 7 de Dezembro de 2006, foi celebrado um contrato swap de taxa de juro com o Millennium BCP com o objectivo de proceder à cobertura de risco da taxa de juro para 50% da totalidade do empréstimo celebrado a 29 de Novembro de 2006. Os termos e condições dos contratos estabelecem a fixação da taxa de juro em 3,99%, o prazo de vencimento a 30 de Março de 2012 e a redução do montante de cobertura de acordo com o plano de reembolso de capital e as circunstâncias de reembolso antecipado contratualmente estipuladas.

À data de 30 de Junho de 2008, a posição relativa a estes instrumentos financeiros é a seguinte:

Início Fim Notinal
actual
A pagar A receber Valor
actual
IRS 29.12.2006 30.03.2012 5.887.500 3,99% Euribor 3M 95.113

Os planos de amortização relativos aos valores nominais dos empréstimos em vigor à data de encerramento apresentam os seguintes intervalos de vencimento:

30.06.2008
Empréstimos bancários e "overdrafts":
Até 1 ano 11.256.521
De 1 ano a 5 anos 9.860.263
A mais de 5 anos 10.683.471
31.800.255
Empréstimos obrigacionistas:
De 1 ano a 5 anos 20.000.000
20.000.000
51.800.255

As condições contratuais dos empréstimos em vigor a 30 de Junho de 2008 são como segue:

Valor Nominal Taxa Juro Maturidade
12.262.500 EUR3M+2,5% Março 2012
14.650.000 EUR12M+1,25% Agosto 2021
20.000.000 6,15% (Taxa Fixa) Abril 2010
12.262.500 EUR3M+2,5% Março 2012
14.650.000 EUR12M+1,25% Agosto 2021
3.500.000 EUR1M+2% Setembro 2008
14.500.000 EUR3M+3% Outubro 2008

As garantias associadas a estes empréstimos encontram-se detalhadas na Nota 32.

27 Fornecedores

A rubrica de Fornecedores é analisada como segue:

30.06.08
Fonecedores - Não corrente
Fornecedores c/c 129.064
Fornecedores de imobilizado c/c 7.452.186
Fornecedores de imobilizado títulos a pagar 399.775
7.981.025
Fonecedores - Corrente
Fornecedores c/c 3.953.520
Fornecedores de imobilizado c/c 10.196.494
Fornecedores de imobilizado títulos a pagar 1.410.800
15.560.814

Os saldos das rubricas de fornecedores c/c apresentam a seguinte desagregação:

30.06.08
Fornecedores c/c
Gestifute, SA 1.090.683
Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, SA 737.286
Sport Lisboa Benfica 637.624
Tannuri Ribeiro Saraiva Advogados 175.000
Asociación Paraguaya de Fútbol 154.035
TopAtlântico - Viagens e Turismo, SA 114.012
Prosegur Companhia de Seguranca, Lda 109.684
Meliton Eugenio Lopez 103.500
Outros 971.696
Actualização de dívidas a terceiros (10.936)
4.082.584

Os fornecedores de imobilizado c/c são analisados como segue:

30.06.08
Fornecedores de imobilizado c/c
Club Atlético Newells Old Boys 4.100.000
Clube de Futebol Real Madrid 4.000.000
Club Atlético Rosario Central 3.447.500
Sevilla Futebol Club, SAD 2.000.000
Asociacion Del Futbol Argentino 1.689.575
Asociatia Club Fotbal Gloria Bistrica 1.006.500
Bertolucci Sports 750.000
Club Deportivo Union San Felipe, SA 450.000
Marítimo da Madeira - Futebol, SAD 331.200
Monofásica, SA 175.977
Mundo Entrenador.com 117.000
Outros 393.742
Actualização de dívidas a terceiros (812.814)
17.648.680

As rubricas de fornecedores de imobilizado títulos a pagar tem a seguinte decomposição:

30.06.08
Fornecedores de imobilizado títulos a pagar
Os Belenenses - Soc. Desp. de Futebol, SAD 915.200
Rio Ave Futebol Clube 812.500
Clube Desportivo Nacional 120.000
Actualização de dívidas a terceiros (37.125)
1.810.575

28 Outros credores

A rubrica de Outros credores é analisada como segue:

30.06.08
Outros credores - Não corrente
Dívidas relativas a transferências de jogadores
Outros credores e operações diversas
1.977.314
5.950
1.983.264
Outros credores - Corrente
Adiantamento de clientes 88.014
Adiantamento por conta de vendas 4.790.506
Estado e outros entes públicos 1.151.354
Dívidas relativas a transferências de jogadores 16.265.932
Remunerações a liquidar 1.332.284
Consultores, assessores e intermediários 50.071
Outros credores diversos 13.334.194
37.012.355

O valor constante na rubrica de dívidas relativas a transferências de jogadores em ambos os exercícios inclui encargos com a aquisição de direitos desportivos de atletas que estão contratados mas para os quais ainda não foram emitidas as respectivas facturas, momento a partir do qual passam a estar reflectidas nas rubricas de fornecedores.

Adicionalmente, a rubrica de dívidas correntes relativas a transferências de jogadores contém ainda um valor em dívida à entidade que detinha parte dos direitos dos atletas Manuel Fernandes e Diego de Souza, os quais foram transferidos no decurso desta época.

A rubrica de adiantamentos por conta de vendas corresponde ao montante pago pela Benfica Multimédia no âmbito dos contratos celebrado em 2001 referentes à cedência da exploração de multimédia. Este montante é parcialmente regularizado em função dos serviços efectivamente prestados no decorrer de cada exercício.

A rubrica de Estado e outros entes públicos apresenta o seguinte detalhe:

30.06.08
Estado e outros entes públicos
Retenções na fonte IRC 71.208
Retenções na fonte IRS 484.367
IVA a pagar 465.657
Segurança Social 130.122
1.151.354

À data do balanço, as remunerações a pagar ao pessoal referem-se essencialmente aos ordenados dos atletas profissionais e técnicos de futebol do mês de Junho que são regularizados até ao dia 5 do mês seguinte.

O saldo da rubrica de outros credores diversos inclui um montante em dívida à Benfica Estádio que ascende a 7 milhões de euros referente a operações ocorridas no presente exercício entre as duas sociedades.

Adicionalmente, essa rubrica inclui ainda, à semelhança do ano transacto, uma dívida para com a Euroárea – Sociedade Imobiliária, SA no montante de 6 milhões de euros, anteriormente registada nas demonstrações

financeiras do Sport Lisboa e Benfica, resultante dos acordos firmados em exercícios anteriores no âmbito do contrato promessa compra e venda dos terrenos da Urbanização Sul.

Na sequência dos acordos firmados, a referida dívida poderia vir a ser substancialmente reduzida, mediante a observação de um determinado conjunto de condições, que, sumariamente, envolviam o compromisso de construção do Centro de Estágios do Seixal no prazo máximo de 18 meses, nos termos já decididos pelo Clube, a revogação da promessa de doação de lotes de terreno da Quinta da Trindade e a alteração de diversos alvarás de loteamento.

A Administração da Benfica SAD é da opinião de que estão garantidas as condições que permitem assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos, situação que a não ser cumprida poderá originar obrigações adicionais para o Grupo.

29 Outros passivos

A rubrica de Outros passivos é analisada como segue:

30.06.08
Outros passivos - Corrente
Acréscimos de custos
Seguros a liquidar 62
Remunerações a liquidar 1.181.311
Juros a liquidar 1.832.424
Outros 2.049.467
Proveitos diferidos
Patrocínios 162.497
Lugares cativos 159.581
Quotizações 1.244.393
Outros 655.502
7.285.237

A rubrica de remunerações a liquidar incluem à data de 30 de Junho de 2008 as estimativas para férias, subsídio de férias e subsídios de Natal a pagar aos órgãos sociais e aos funcionários no montante global de 275.017 euros, correspondendo o restante valor a prémios por objectivos e de desempenho a pagar a atletas referentes à época de 2007/2008.

Os juros a liquidar incluem encargos incorridos com o empréstimo da Caixa Geral de Depósitos relacionado com o Caixa Futebol Campus, com o desconto de títulos a receber e com o 3º cupão de empréstimo obrigacionista "Benfica SAD 2010", totalizando no seu conjunto 1.457.206 euros. À data deste relatório, os dois primeiros já se encontram regularizados e o juro obrigacionista será pago no próximo dia 20 de Outubro.

A rubrica de outros acréscimos de custos corresponde essencialmente a compromissos com fornecedores referentes a serviços prestados até à data de encerramento do respectivo exercício, mas que ainda não estão reflectidos em conta corrente.

O saldo da rubrica de patrocínios em proveitos diferidos refere-se essencialmente a facturas emitidas no ano corrente, conforme os respectivos contratos, cujo proveito é reconhecido ao longo do exercício de acordo com a respectiva especialização.

A rubrica de lugares cativos inclui as vendas ocorridas no decorrer da pré-época, cujo proveito é reconhecido durante o decurso da época desportiva nos meses em que a Liga Nacional está a decorrer.

O saldo de 1.244.393 euros reflectido na rubrica de quotizações diz respeito a quotas pagas pelos associados do Sport Lisboa e Benfica (na proporção que o Clube transfere para a Benfica SAD) referentes a meses posteriores a 30 de Junho de 2008.

30 Políticas de gestão de riscos financeiros

O Grupo apresenta uma exposição de diferentes tipos de riscos como resultado da utilização de instrumentos financeiros, nomeadamente:

  • i. Risco de mercado
  • ii. Risco de crédito
  • iii. Risco de liquidez

O Conselho de Administração da Benfica SAD e a Gerência da associada tem a responsabilidade pela definição e controlo das políticas de gestão de risco da Benfica SAD. Estas políticas foram determinadas com o intuito de identificar e analisar os riscos que o Grupo enfrenta, para definir limites de risco e controlos adequados e para monitorizar a evolução desses riscos. As políticas e sistemas de gestão de risco são revistas de forma regular para que se mantenham aderentes à realidade das condições dos mercados e às actividades do Grupo.

Risco de mercado

O risco de mercado é o risco de que alterações nos preços dos mercados, como sejam câmbios de moedas estrangeiras, taxas de juro ou a evolução das bolsas de valores possam afectar os resultados do Grupo e a sua posição financeira.

O Grupo não se encontra exposto a riscos de mercados de valores mobiliários, nem se encontra particularmente exposta a riscos cambiais. O objectivo das suas políticas de gestão de riscos de mercado passa essencialmente pela monitorização da evolução das taxas de juro que influenciam os passivos financeiros remunerados, contratados com base em taxas de juro indexadas à evolução dos mercados.

As operações de financiamento são contratadas com base nas necessidades de financiamento da sua actividade.

A Benfica SAD possui um empréstimo obrigacionista com vencimento em Abril de 2010 cuja taxa de juro é fixa.

Adicionalmente, a Benfica SAD decidiu fixar as taxas de juro numa parte dos empréstimos contratados de médio/longo prazo, tendo para tal contratado um swap de taxa de juro com objectivo de proceder à cobertura de risco de taxa de juro para 50% do empréstimo, que lhe fixa uma valor máximo para os encargos financeiros relativos à dívida do empréstimo celebrado com o Millennium BCP.

a) Risco de taxa de juro – Análise de sensibilidade

A análise de sensibilidade à taxa de juro baseia-se nos seguintes pressupostos:

  • Alterações nas taxas de juro afectam os juros a receber ou a pagar dos instrumentos financeiros indexados a taxas variáveis;
  • Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afectam os custos e proveitos em relação aos instrumentos financeiros com taxas de juros fixas caso estes sejam reconhecidos pelo seu justo valor. Como tal, todos os instrumentos financeiros com taxas de juros fixas registados ao custo amortizado, não estão sujeitos ao risco de taxa de juro, tal como definido na IFRS 7;

• Para efeitos da análise da sensibilidade, essa análise é realizada com base em todos os instrumentos financeiros existentes durante o exercício.

Tendo em conta os pressupostos anteriormente descritos, a análise da variação das taxas de juro dos instrumentos financeiros denominados em euros e os respectivos impactos no Resultado Líquido e no Capital Próprio é analisada no quadro seguinte:

Variação
Resultado Líquido/
/Capital Próprio
30.06.08
Variação da taxa de juro
Subida de 1% da taxa de juro 438.249
Subida de 0,5% da taxa de juro 214.087
Redução de 1% da taxa de juro (484.538)
Redução de 0,5% da taxa de juro (217.744)

Risco de crédito

O risco de crédito resulta da possibilidade de ocorrência de perdas financeiras decorrentes do incumprimento de um cliente relativamente às obrigações contratuais estabelecidas com o Grupo no âmbito da sua actividade. É efectuada uma gestão permanente da carteira de clientes e dos seus saldos em aberto.

A exposição do Grupo ao risco de crédito prende-se essencialmente com os saldos a receber decorrentes das suas actividades de venda de direitos de atletas, de publicidade e patrocínios e transmissões televisivas e é influenciado pelas características de cada um destes tipos de clientes.

O Grupo definiu uma política de crédito segundo a qual cada novo cliente é analisado individualmente do ponto de vista do seu risco de crédito previamente à sua aceitação como cliente. Esta revisão passa por análise de informação externa e, quando disponível, referências de terceiros relativamente à entidade.

No caso dos saldos a receber relacionados com venda de direitos de atletas, a Benfica SAD avalia previamente à venda a capacidade da entidade em cumprir o acordo estabelecido, incluindo a obtenção de algumas garantias. Adicionalmente, as instâncias nacionais e internacionais responsáveis pela regulamentação do Futebol (Federação Portuguesa de Futebol - FPF, Liga Portuguesa de Futebol Profissional – LPFP, UEFA e FIFA), são intervenientes nas questões em que existem dívidas entre Clubes/SAD's resultantes de transacções de direitos de atletas, pelo que o risco de incumprimento por parte destas entidades é, de alguma forma mitigado, uma vez que o licenciamento do Clubes/SAD's para as competições pode ser condicionado pela existência de dívidas resultantes destas transacções.

No que se refere à tipologia de clientes de publicidade, patrocínios e transmissões televisivas, a aceitação destes clientes compreende normalmente empresas com dimensão e conceituadas no mercado, envolvendo parcerias de médio/longo prazo de forma a mitigar o risco de incumprimento por parte das entidades.

O acompanhamento do perfil de risco de crédito do Grupo, nomeadamente no que se refere à evolução das exposições de crédito e monitorização das perdas por incobrabilidade, é efectuado regularmente pela Direcção Financeira.

Os ajustamentos para saldos a receber são estimados em função das perdas estimadas na carteira, tendo por base uma análise de cada uma das posições em aberto.

Risco de liquidez

O risco de liquidez advém da incapacidade potencial de financiar os activos do Grupo ou de satisfazer as responsabilidades contratadas nas respectivas datas de vencimento. A gestão da liquidez encontra-se

centralizada na Direcção Financeira e tem como objectivo manter um nível satisfatório de disponibilidades para fazer face às suas necessidades financeiras no curto, médio e longo prazo. Para avaliar a exposição global a este tipo de risco são elaborados relatórios que permitem identificar as rupturas pontuais de tesouraria e accionar os mecanismos tendentes à sua cobertura.

Para financiar a sua actividade, o grupo mantém as seguintes linhas de crédito referidas na Nota 27.

31 Operações com entidades relacionadas

À data de 30 de Junho de 2008, as transacções e saldos com partes relacionadas são as seguintes:

SLB SGPS Multimédia Estádio Comercial Clínica SLB
Saldos:
Clientes 3.760.184 - 117.134 9.608.647 - 17.115
Fornecedores (637.624) - - (61.589) - -
Accionistas 601.975 72.952 - - - -
Outros devedores 72.000 - 519 - 332 -
Outros credores - - - (7.065.653) - -
Adiantamentos por conta de vendas - - (4.790.506) - - -
Acréscimos de proveitos 237.439 - 27.012 - - -
Custos diferidos 157.789 - - 15.854.433 - -
Acréscimos de custos (2.305) - - - - -
Proveitos diferidos (1.266.250) - - - - -
Activo intangíveis 13.022.638 - - - - -
Transacções:
Fornecimentos e serviços de terceiros (186.207) - - (1.843.400) - (73.676)
Amortizações (365.431) - - - - -
Prestação de serviços 7.964.276 - 55.303 5.608 - -
Outros proveitos operacionais 61.547 - - - - -

Os principais saldos e transacções com o Sport Lisboa e Benfica são explicados conforme segue:

  • Clientes corresponde principalmente às facturas de quotização emitidas pela Benfica SAD referentes aos 75% líquidos a que tem direito, conforme referido na Nota 5;
  • Fornecedores inclui essencialmente as facturas emitidas referentes à cedência do direito de superfície dos terrenos onde se encontra construído o Caixa Futebol Campus;
  • Accionistas é essencialmente composto pelas duas últimas facturas pagas pela Adidas referente às comissões das Lojas Benfica/Adidas, cujo valor base das mesmas é utilizado para amortizar o empréstimo existente junto do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria de Saragoça reflectido nas contas individuais do Clube (ver Nota 33);
  • Acréscimos de proveitos corresponde a 175.892 euros referentes à quotização de Junho de 2008, cuja factura será emitida pela Benfica SAD no mês seguinte, e a 61.547 euros relativos aos proveitos provenientes do contrato com a TBZ que são reconhecidos na Benfica SAD;
  • Custos diferidos diz respeito à cedência do direito de superfície dos terrenos onde se encontra construído o Caixa Futebol Campus;
  • Proveitos diferidos inclui 1.244.393 euros relativos a quotas recebidas até 30 de Junho de 2008 mas referentes a meses posteriores, na proporção que é transferida do Clube para a SAD, e 21.857 euros

respeitantes a lugares cativos facturados ao Sport Lisboa e Benfica para disponibilização aos Sócios vitalícios na próxima época;

  • Activos intangíveis / Amortizações corresponde ao valor líquido do contrato de cedência da marca "Benfica" pelo Clube à SAD por um período de 40 anos, que finaliza em 2041, e durante o qual é amortizado;
  • Fornecimentos e serviços de terceiros inclui o custo anual da cedência do direito de superfície e os redébitos de serviços prestados de marketing, informática e transportes;
  • Prestação de serviços corresponde a 7.848.014 euros referentes à quotização transferida pelo Clube para a SAD e 116.262 euros respeitantes aos lugares cativos utilizados pelos Sócios vitalícios durante a época 2007/2008;
  • Outros proveitos operacionais diz respeito às comissões da TBZ no montante de 61.547 euros, as quais se encontram reflectidas na rubrica de acréscimos de proveitos.

Os saldos e transacções com a Sport Lisboa e Benfica – Multimédia, SA estão relacionados com as receitas provenientes dos contratos de exploração de multimédia facturadas pela Benfica SAD. A rubrica de prestação de serviços inclui o proveito reconhecido no exercício, o saldo de acréscimo de proveitos engloba o valor que se encontra por facturar e os clientes correspondem aos valores em dívida referentes ao presente exercício e aos anteriores, para além de outros redébitos de valor reduzido. A rubrica de adiantamentos por conta de vendas encontra-se explicada na Nota 29.

Os principais saldos e transacções com a Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA são explicados conforme segue:

  • Clientes inclui essencialmente as facturas emitidas nas últimas épocas relativamente à compensação dos namings rights das bancadas do estádio, que são canalizadas para a Benfica SAD;
  • Outros credores diz respeito a verbas disponibilizadas no âmbito do projecto de reestruturação do passivo bancário do Grupo do Sport Lisboa e Benfica;
  • Custos diferidos relacionado com o contrato de concessão dos direitos de exploração do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica por um período de 40 anos a findar em 2041, conforme analisado na Nota 20; este contrato foi realizado inicialmente com o Clube, tendo sido transferido para a esfera da Benfica Estádio no momento da construção do estádio actual;
  • Fornecimentos e serviços de terceiros inclui os custos anuais com a renda do estádio e do diferimento do contrato anterior no valor de 1.545.467 euros, os redébitos de serviços prestados de marketing, informática, lavandaria e de equipamentos informáticos.

Os fornecimentos e serviços de terceiros relacionados com a Clínica do SLB referem-se a consultas e exames realizados por atletas da Benfica SAD. O saldo de clientes diz respeito a redébitos efectuados pela Benfica SAD à Clínica do SLB de facturas de fornecedores desta última.

32 Garantias prestadas

A 28 de Janeiro de 2003, a Benfica SAD, o Sport Lisboa e Benfica e a Sport Lisboa e Benfica – Comercial – Gestão e Exploração da Marca Benfica, SA obtiveram um financiamento junto do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria de Saragoça para regularizar a situação devedora do Clube ao Fisco referente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000. O empréstimo, reflectido nas contas individuais do Clube, foi garantido pela celebração de um contrato de cessão de créditos que tem por objecto a cedência parcial ao banco de créditos que as

Sociedades têm sobre a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA, emergentes do contrato celebrado com esta a 26 de Dezembro de 2002.

A 14 de Janeiro de 2005, no âmbito do acordo de regularização da dívida do Clube e da Benfica Estádio à Somague, a Benfica SAD prestou como garantias o direito ao recebimento das quantias emergentes do contrato de exploração audiovisual referentes às épocas 2011/2012 e 2012/2013, o penhor sobre os direitos desportivos de um conjunto de jogadores e os respectivos contratos de seguro desportivo referente a acidentes pessoais.

A 24 de Junho de 2005, no âmbito da renegociação do contrato de financiamento da construção do novo estádio do Sport Lisboa e Benfica (project finance), realizado a 16 de Junho de 2003, foram prestadas por parte da Benfica SAD como garantias a favor dos bancos envolvidos no projecto de financiamento todos os saldos a crédito da conta bancária nº. 561002530000, designada como Conta SAD, podendo a mesma ser livremente movimentada desde que não se verifiquem incumprimentos, e primeiro penhor sobre todos os créditos que a Benfica SAD detenha sobre o Sport Lisboa e Benfica emergentes do contrato de utilização do novo estádio.

A 8 de Janeiro de 2008, no âmbito da segunda reestruturação do contrato de financiamento da construção do estádio (project finance), foram cedidos a favor da Benfica Estádio os créditos dos contratos com a Olivedesportos, SA, celebrado a 23 de Maio de 2003, e com a PT Comunicações, SA, celebrado a 11 de Maio de 2005, tendo a Benfica Estádio procedido à dacção "pró solvendo" a favor dos bancos dos referidos créditos.

A 29 de Novembro de 2006, a Benfica SAD em conjunto com o Sport Lisboa e Benfica celebrou com o Millennium BCP e o Millennium BCP Investimento um contrato de empréstimo, o qual se encontra garantido pela cessão de créditos que tem por objecto a cedência parcial ao banco de créditos que as Sociedades tem sobre a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA, emergentes do contrato celebrado com esta a 26 de Dezembro de 2002, no período compreendido entre Setembro de 2006 e Junho de 2013, inclusive, pelo penhor de primeiro grau do referido contrato, pelo penhor de primeiro grau e/ou pela celebração de um contrato de cessão de créditos futuros sobre os direitos de crédito futuros emergentes da eventual prorrogação do referido contrato ou de eventuais cessões decorrentes de contratos de conteúdo idêntico ao referido contrato, e pela entrega de uma livrança devidamente subscrita.

A 7 de Março de 2007, a Benfica SAD celebrou com o Banco Efisa um contrato de abertura de crédito para apoio de tesouraria de curto prazo, o qual foi garantido com a entrega de uma livrança sem aval devidamente subscrita e respectivo acordo de preenchimento, bem como o penhor sobre as receitas respeitantes às épocas de 2010 a 2013 do contrato celebrado com a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA em 26 de Dezembro de 2002.

Em Abril de 2007 a Benfica SAD realizou uma oferta pública de subscrição de um máximo de 4 milhões de obrigações de valor nominal de 5 euros cada. As obrigações "Benfica SAD 2010" têm uma duração de três anos, vencendo juros semestral e postecipadamente à taxa fixa de 6,15% ao ano, sendo o seu reembolso efectuado a 20 de Abril de 2010 ao valor nominal.

As obrigações constituem uma responsabilidade directa, incondicional e geral da Benfica SAD, respondendo integralmente pelo serviço da dívida as suas receitas e imobilizado, não existindo quaisquer cláusulas de subordinação do mesmo relativamente a outros débitos da Benfica SAD já contraídos ou futuros.

As obrigações foram objecto de pedido de admissão à negociação ao Mercado de Cotações Oficiais da Euronext Lisbon, o qual foi deferido.

A 13 de Julho de 2007, no âmbito do financiamento da construção do Caixa Futebol Campus, a Benfica SAD em conjunto com a Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA celebrou com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo sob a forma de mútuo com hipoteca, penhores e promessa de hipoteca, o qual foi garantido por:

  • hipoteca de primeiro grau sobre o direito de superfície dos terrenos sitos no Seixal onde se encontra construído o Caixa Futebol Campus, que abrange as pertenças e benfeitorias presentes e futuras sobre os bens objecto daquele direito;
  • penhor de créditos do contrato de naming e patrocínio celebrado a 21 de Setembro de 2006 com a Caixa Geral de Depósitos;
  • promessa de hipoteca sobre os terrenos onde está edificado o Caixa Futebol Campus, caso seja exercido o direito de aquisição dos mesmos por parte da Benfica SAD no final do período de cedência do direito de superfície;
  • domicialiação, consignação e penhor de créditos provenientes das receitas dos bilhetes de época associados aos títulos Fundador e Centenário a partir da época 2010/2011, inclusivé;
  • domicialiação do pagamento de créditos referentes a contratos de naming, de patrocínio ou de publicidade relacionados ou localizados no Caixa Futebol Campus;
  • domicialiação do pagamento a partir de 1 de Julho de 2013 de créditos referentes ao contrato de utilização das lojas do Centro Comercial actualmente exploradas pelas sociedades TBZ Marketing – Acções Promocionais, SA, Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA, Media – Saturn Systemzentrale GmbH e Catedral do Automóvel, SA; e,
  • cessão de crédito futuro que a sociedade tenha direito caso o Sport Lisboa e Benfica opte por exercer o direito de adquirir as benfeitorias edificadas nos terrenos sujeitos ao contrato de direito de superfície supra-referido.

A 23 de Junho 2008, a Benfica SAD celebrou com o Banco Espírito Santo um financiamento intercalar sob a forma de abertura de crédito em conta corrente para apoio de tesouraria de curto prazo, o qual foi garantido com a entrega de uma livrança sem aval devidamente subscrita e respectivo acordo de preenchimento.

33 Compromissos assumidos

Decorrentes dos contratos celebrados com os jogadores e técnicos, existem compromissos financeiros assumidos relacionados com os respectivos desempenhos, como por exemplo, vitória nas competições desportivas e número de jogos realizados.

Decorrentes dos contratos celebrados com diversas entidades, existem compromissos assumidos para com a Benfica SAD relacionados com réditos futuros no montante aproximado de 93,7 milhões de euros, os quais não se encontram relevados no balanço à data de 30 de Junho de 2008.

Existem compromissos assumidos pela Benfica SAD no montante de 39,2 milhões de euros decorrentes do contrato celebrado com a Benfica Estádio referente à utilização do novo estádio até Fevereiro de 2041, correspondendo a 1,2 milhões de euros por época.

No âmbito da cedência do direito de superfície dos terrenos onde se encontra construído o Caixa Futebol Campus, a Benfica SAD assumiu o compromisso de pagar um montante global de 1.765.000 euros, os quais à data de 30 de Junho de 2008 correspondem a 1.234.600 euros, que não se encontram relevados no balanço a essa data.

Existem compromissos assumidos pela Benfica SAD com a Euroárea – Sociedade Imobiliária, SA, as quais se encontram detalhadas na Nota 29.

34 Eventos subsequentes

No decorrer dos meses de Julho e Agosto de 2008, a Benfica SAD efectuou diversos investimentos na aquisição de direitos desportivos de atletas, no sentido de reforçar o plantel da equipa profissional de futebol, tendo os mesmos atingido um montante de, aproximadamente, 22 milhões de euros.

No mesmo período, a Benfica SAD alienou os direitos desportivos dos atletas José Fonte, João Coimbra e Nélson Ramos ao Crystal Palace FC, Marítimo SAD e Bétis de Sevilha, respectivamente, que originaram mais-valias que serão registadas no próximo exercício.

A transferência do atleta Nélson Ramos no montante de 5.065.000 euros refere-se apenas a 80% dos direitos económicos, permanecendo 20% dos eventuais benefícios económicos provenientes de uma futura transferência do atleta na Benfica SAD.

No dia 4 de Agosto de 2008 foi constituída a Benfica TV, SA, cujo objecto social é o exercício de todo o tipo de actividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do Sport Lisboa e Benfica e para assuntos do Clube, das suas actividades desportivas e do seu universo empresarial. A Sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil acções, de valor nominal de 5 euros cada, realizado em 300 mil euros, sendo o remanescente a realizar logo que concedida a autorização para o exercício da actividade de televisão, pela Entidade Reguladora da Comunicação Social. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu 100.001 acções, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD 99.996 acções e os Srs. Luís Filipe Vieira, Sílvio Cérvan e Rui Cunha subscreveram uma acção cada.

No dia 11 de Setembro de 2008 foi constituída a Sport Lisboa e Benfica – Mediação de Seguros, Lda, cujo objecto social é a mediação de seguros, com o capital social de 5.000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu uma quota de 4.900 euros e a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD uma quota de 100 euros.

35 Aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas

As presentes Demonstrações Financeiras Consolidadas foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de Outubro de 2008. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Accionistas.

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD relativo às Contas Consolidadas para o exercício de 1 de Agosto de 2007 a 30 de Junho de 2008

Senhores Accionistas,

Em conformidade com a legislação em vigor, vimos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer, relativo ao exercício findo em 30 de Junho de 2008, para as Contas Consolidadas, que se apresentam pela primeira vez.

A Benfica SAD é detentora de uma participação de cinquenta por cento no capital da sociedade, Clínica do SLB, Lda., correspondente a cinco mil euros. Face à legislação em vigor é obrigatório a sua consolidação, que é efectuada segundo o método da equivalência patrimonial. Como a citada participada, neste primeiro ano de actividade, apurou um resultado negativo de quarenta e três mil e oitenta e nove euros, o valor daquela participação foi anulado, reduzindo o resultado consolidado, em relação ao individual da Benfica SAD, em cinco mil euros, fixando-o portanto em cento e quinze mil novecentos e trinta e dois euros positivos.

Analisámos o Relatório do Revisor Oficial de Contas e dos Auditores, que mereceu a nossa concordância e que consideramos parte integrante deste Relatório do Conselho Fiscal.

Assim, somos de parecer:

  • a) que sejam aprovados o Relatório de Gestão, o Balanço consolidado, as Demonstrações consolidadas dos Resultados e dos Fluxos de Caixa apresentados pelo Conselho de Administração;
  • b) que seja aprovada a proposta de aplicação de resultados consolidados apresentada pelo Conselho de Administração.

Nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho Fiscal da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, como responsáveis pela fiscalização do Grupo, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante no relatório de gestão, nas contas anuais e nos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, ainda que não tenham sido submetidos a aprovação em assembleia geral, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente e da associada incluída na consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente e da associada incluída na consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.

Ao Conselho Fiscal cumpre ainda agradecer ao Conselho de Administração a colaboração prestada durante o exercício, bem como ao Revisor Oficial de Contas e aos Auditores, agradecimentos extensivos a todos os colaboradores da Direcção Financeira, em particular da Contabilidade.

Lisboa, 31 de Outubro de 2008

O Conselho Fiscal da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD

Valter Valdemar Pego Marques Presidente

Rui António Gomes do Nascimento Barreira Vogal

Nuno Afonso Henriques dos Santos Vogal

Gualter Neves Godinho Suplente

CERTIFICAÇÃO LEGAL E RELATÓRIO DE AUDITORIA DAS CONTAS CONSOLIDADAS

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