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Sporting Clube Braga

Annual Report Oct 19, 2009

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Annual Report

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RELATÓRIO E CONTAS DA SPORTING SAD ÉPOCA 2008 2009

: : Í N D I C E

RELATÓRIO E CONTAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Relatório e Contas 02 Anexo I - Relatório do Governo Societário 33

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Demonstração dos Resultados 94 Balanço 95 Demonstração de alterações no Capital Próprio 96 Demonstração dos Fluxos de Caixa 97 Anexos às Demonstrações Financeiras 98

CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

DECLARAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

RELATÓRIO E CONTAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Senhores Accionistas,

Em cumprimento da legislação em vigor, vimos submeter à apreciação de V. Exas. o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração dos Resultados e respectivos anexos reportados ao exercício de 2008/09, que compreende o período de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009.

A Sociedade apresenta as suas demonstrações financeiras anuais em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standard Board e adoptadas pela União Europeia, o que passou a fazer desde o exercício transacto.

Na sequência da adopção dessas novas regras contabilísticas houve a necessidade de se efectuarem alguns ajustamentos de transição IFRS que tiveram impacto negativo nos capitais próprios da Sociedade, designadamente o da anulação da mais-valia decorrente da venda da participação da DE- Desporto e Espectáculo, SA ocorrida no exercício 2004/05 e consequente deferimento da receita ao longo dos exercícios de 2008/09 a 2018/19, situação que não foi possível inverter durante o exercício em análise.

SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD Sede Social - Estádio José Alvalade - 1600 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Colectiva nº NIPC 503 994 499 Capital Social - 42 000 000 Euros Capital Próprio - (2.595.000) Euros (Sociedade Aberta)

I ASPECTOS RELEVANTES DA ACTIVIDADE DA SOCIEDADE

1.0 - Actividade Desportiva

1.1 - Futebol Profissional

A época desportiva de 2008/09, em termos de resultados do Futebol Profissional, ficou marcada pelos seguintes factos:

  • Conquista da Supertaça Cândido de Oliveira, o que aconteceu por dois anos consecutivos; >
  • Segundo lugar na Liga Nacional, o que veio a verificar-se pela quarta vez consecutiva; >
  • A equipa teve uma performance meritória da Liga dos Campeões tendo conseguido qualificar-se pela primeira vez na sua história para os oitavos desta prova, tendo obtido quatro vitórias na fase de grupos desta competição; >
  • Apuramento para a final da Taça Carlsberg, tendo perdido o título a favor do Sport Lisboa e Benfica, no desempate por penalidades, num jogo que ficou marcado por um erro grosseiro de arbitragem que teve influência directa no resultado; >
  • Na Taça de Portugal, título alcançado nas duas épocas anteriores, a equipa foi afastada da prova também no desempate por penalidades num jogo em que foi superior à equipa adversária, o Futebol Clube de Porto. >

Para a obtenção destes resultados foi determinante o trabalho e a dedicação de todos os profissionais (jogadores, técnicos e outros colaboradores) afectos ao Futebol Profissional. Ao Conselho de Administração coube a tomada de um conjunto de decisões de gestão desportiva, das quais se destacam as seguintes:

  • Manutenção do Treinador Principal e de toda a equipa técnica afecta ao Futebol Profissional; >
  • Manifestação inequívoca de apoio e de solidariedade à equipa técnica, particularmente, nos momentos mais difíceis que foram acontecendo no decorrer da época desportiva; >
  • Reforço da equipa, através da contratação de jogadores experientes e conhecedores da cultura Sporting, tendo sido exercida a opção de aquisição dos direitos desportivos do jogador Marat Izmailov, acertada a transferência definitiva do jogador Leandro Grimi e renovado o contrato com o jogador Derlei. Nessa lógica de reforço de jogadores de qualidade e com experiência do Sporting, foi também garantido o regresso dos jogadores Fábio Rochemback e Marco Caneira. Foi ainda contratado o avançado internacional português ao Futebol Clube do Porto, Hélder Postiga e o guarda-redes internacional sub-21, Ricardo Batista, ao Fulham Football Club; >
  • No decorrer da temporada foram prolongados os vínculos contratuais com os jogadores Anderson Polga, Bruno Pereirinha, João Moutinho, Daniel Carriço e Tiago. >

Todas estas contratações visaram a melhoria qualitativa e competitiva da equipa.

Dando continuidade à política de integração de jovens jogadores oriundos da formação, foi integrado na Equipa Principal o jogador Daniel Carriço. Desta forma, fizeram parte do Plantel 2008/09 oito os jogadores formados internamente: Marco Caneira, João Moutinho, Miguel Veloso, Yannick Djaló, Rui Patrício, Adrien Silva, Bruno Pereirinha e Daniel Carriço.

A manutenção do modelo assente na formação de jogadores tem continuado a permitir a integração progressiva de jovens jogadores formados internamente num plantel com jogadores experientes, permitindo-lhe o seu desenvolvimento sem se pôr em causa o nível de competitivo da equipa.

Analisando, de forma mais detalhada, os resultados desportivos, entende o Conselho de Administração, serem de relevar os seguintes aspectos:

Supertaça Cândido de Oliveira

A Equipa iniciou a época desportiva da melhor forma, vencendo novamente esta importante competição. O facto é de relevar não apenas por se tratar da conquista de um título mas também por se tratar de uma vitória sobre a equipa que venceu o Campeonato Nacional, o que constitui sempre um indicador de valor relativo para as equipas.

Liga dos Campeões

Na fase de grupos da Liga dos Campeões o sorteio colocou o Sporting num grupo com o Barcelona, Shakhtar Donetsk e Basileia. O Sporting obteve 4 vitórias nesta fase o que lhe garantiu o apuramento para os oitavos de final. De relevar que das equipas do grupo, o Barcelona acabou por ser o vendedor da Liga dos Campeões e a equipa ucraniana a vencedora da Taça UEFA. Apesar deste feito inédito, a equipa acabou por ser eliminada nos oitavos de final de forma penalizante pelo Bayern de Munique.

Liga Nacional

A equipa alcançou, pela quarta vez consecutiva, o 2º lugar nesta competição onde ficou a 4 pontos do Futebol Clube de Porto.

Numa apreciação global e apesar de não ter sido alcançado o título de campeão, o Conselho de Administração considera o desempenho da equipa positivo na medida em que esta mostrou capacidade e atitude competitiva até ao final da prova.

1.2 - Futebol de Formação

No que diz respeito ao Futebol de Formação o ano foi globalmente positivo, havendo a salientar os seguintes aspectos:

Resultados Desportivos

As equipas de Juvenis (Sub-16) e de Iniciados (Sub-14a) venceram os respectivos Campeonatos Distritais da I Divisão de Honra.

A equipa de Juvenis (Sub-17) e de Iniciados (Sub-15) classificaram-se em segundo lugar nos respectivos Campeonatos Nacionais, tal como a equipa de Iniciados (Sub-14b), mas no Campeonato Distrital de Lisboa.

A equipa de Juniores aguarda a decisão do Conselho de Justiça, na sequência dos incidentes ocorridos último jogo do campeonato entre o SCP e o SLB, disputado na Academia Sporting e que provocou a sua interrupção e não conclusão, jogo este que era decisivo para determinar o vencedor da prova.

Afirmação de jogadores no Futebol Profissional

Na presente época desportiva foi possível voltar a assistir à afirmação, no quadro da Equipa A, de jogadores oriundos da formação, nomeadamente, o jogador Daniel Carriço.

Numa época desportiva em que os resultados, avaliados pelos títulos conquistados, poderiam ser considerados menos positivos do que o habitual, é um bom momento para sublinhar e relembrar os critérios que devem ser usados para avaliar o produto do trabalho do Futebol de Formação. Mais do que contabilizar títulos das equipas de formação, importa perguntar quantos desses jogadores terão potencial desportivo para vir a atingir a Equipa A do Sporting. Os títulos do futebol jovem são efémeros e devem ser relativizados, sob pena de, ao olhar-se numa óptica de curto prazo e não de médio e longo prazo, se vir a perder o outro campeonato, o verdadeiro, o que consiste em recrutar, formar e potenciar os melhores jogadores. Só este campeonato interessa numa perspectiva de futuro e de desenvolvimento desportivo sustentado. É o que a Sporting, SAD tem procurado fazer, e feito com sucesso, de forma regular nos últimos anos.

Liga Intercalar - Sul

Fruto de uma iniciativa liderada pela Sporting, SAD junto da Associação de Futebol de Lisboa e de outros Clubes da região de Lisboa, foi possível estender a Liga Intercalar à zona Sul. Tratou-se de uma importante competição para os jogadores sub-19 e sub-18, a qual foi, pela Sporting, SAD, utilizada para dar mais e melhor competição aos jogadores destes escalões. A equipa do Sporting venceu o Campeonato da Primavera da Zona Sul e atingiu os quartos de final da competição nacional.

Academia Sporting

Na linha dos anos anteriores a formação pessoal e o acompanhamento social dos atletas da formação continuou a ser uma preocupação dos responsáveis da Academia Sporting e deste Conselho. Os resultados, em termos de sucesso escolar dos atletas residentes, atingiram o seu melhor resultado de sempre (100% no Ensino Básico e 93% no Ensino Secundário), o que demonstra a grande importância que a Sociedade atribui à dimensão da formação escolar e pedagógica dos seus atletas.

O programa de Formação Complementar conheceu um importante incremento, com mais acções e mais temas abordados. O tema da solidariedade e responsabilidade social foi trabalhado e incentivado, com a adesão de todas as equipas da Formação ao Projecto Sporting Solidário.

1.3 - Escolas Academia Sporting

No final do exercício em análise estão em funcionamento 21 Escolas Academia Sporting (EAS), distribuídas por todo o país, totalizando 4.100 jovens jogadores entre os 5 e os 15 anos de idade. A par da expansão e da fidelização de jovens ao Sporting, o alargamento da base de recrutamento é um dos maiores objectivos deste projecto.

Em ambos os objectivos os resultados excederam as expectativas, relevando-se o facto de já terem sido recrutados para as equipas de competição 41 jovens oriundos das EAS. Adicionalmente, a receita gerada por este projecto já ultrapassou, em 2008/2009 os 281 mil euros. Releva-se ainda que tem havido uma enorme procura por parte de interessados em se associarem ao Sporting neste projecto pelo que se prevê um crescimento acentuado com a abertura de mais oito escolas no exercício em curso.

1.4 - Actividade Comercial da Academia

A actividade comercial da Academia conheceu o seu melhor ano. Manteve-se (i) o índice de ocupação das Férias Desportivas, (ii) cresceram os Estágios de Aperfeiçoamento Técnico-Táctico (105% de crescimento), (iii) mantiveram-se os Eventos de Empresas e os resultantes da pareceria com a Hay-Group com os Match Day Programe, (iv) cresceram em 64% as receitas das Escolas Academia Sporting. Estes incrementos em actividades de natureza comercial, fizeram com que a receita gerada atingisse os 673 mil euros. Este facto é particularmente relevante considerando que foi atingido sem qualquer receita extraordinária, tal como acontecera no ano de 2004 com o estágio da Selecção Nacional e no de 2006 com o aluguer ao Ministério da Defesa, e num ano marcadamente afectado pela crise económica e financeira mundial.

1.5 - Internacionalização - Academia Sporting África

Fruto de um intenso trabalho de análise das várias propostas que a Sporting, SAD recebeu e depois de dois anos de negociações e aprofundamento do modelo de negócio e sua operacionalização, foi assinado o pré-contrato de criação da Academia Sporting África (ASA), em Janeiro de 2009.

Esta parceria não envolve quaisquer encargos para a Sporting, SAD. A responsabilidade da Sociedade consiste na gestão desportiva do projecto, que fica exclusivamente a seu cargo, sendo o investimento e os custos operacionais assumidos pelos parceiros Sul-Africanos. Adicionalmente, foi acordado que os parceiros Sul-Africanos adquirirão acções da Sociedade no valor de 1 milhão de Euros, como mais uma contrapartida pela nossa participação.

A entrada em funcionamento da ASA prevê-se que ocorra durante o presente exercício. Será um projecto desportivo a médio e longo prazo, que o Conselho acredita poder vir a trazer importantes benefícios desportivos e financeiros para a Sociedade.

Para além deste importante passo, decorrem avaliações de propostas de colaboração, ainda que em moldes diferentes, em muitos outros países, as quais estão a ser objecto de análise e estudo interno.

1.6 - Certificação da Academia Sporting

Procurando dar passos no sentido de melhorar ainda a Academia Sporting do ponto de vista organizacional, o Conselho de Administração decidiu candidatar a Academia ao Nível 1 – Commited to Excellence- do Modelo de Excelência da European Foundation for Quality Management. Este nível é, em Portugal, atribuído pela Associação Portuguesa para a Qualidade.

Durante o exercício foi realizada a auto-avaliação e definidas as acções de melhoria a implementar. Durante o primeiro semestre do corrente exercício decorrerão as auditorias para atribuição do nível de excelência que a Academia se candidatou.

1.7 - Factos Subsequentes

a) Preparação da época 2009/10

O actual Conselho de Administração entendeu manter a estrutura do plantel, tendo feito os reajustes que, em conjunto com a Direcção de Futebol e Equipa Técnica, foram tidos como adequados para elevar o nível competitivo da equipa.

Nesse sentido e já no exercício em curso, foi contratado o jogador Matias Fernandez ao Villarreal, renovado o contrato com o jogador Liedson, garantido o empréstimo do jogador Felipe Caicedo ao Manchester City e contratado o jogador Angulo, que era um jogador "livre".

Por outro lado, foram integrados na equipa principal mais dois jogadores formados na Academia, Carlos Saleiro e André Marques.

Na gestão que se pretende rigorosa do plantel da Sporting SAD e face aos indicadores previsíveis da sua pouca utilização na presente época desportiva, o Conselho deliberou não prorrogar os contratos dos jogadores Bruno Matias, Zezinando, João Martins, Luiz Paez, bem como revogar os contratos dos jogadores Leandro Romagnoli e Paulo Renato.

Por outro lado, foram celebrados contratos de transferência definitiva, mediante a manutenção da Sociedade de percentagens em futuras transferências em que estejam envolvidos, dos jogadores Tiago Pinto ao Sporting de Braga e Celestino ao Belenenses.

O jogador Fábio Rochemback foi transferido definitivamente para o Grémio de Porto Alegre, tendo a Sociedade reduzido a percentagem, de que era titular, sobre os direitos desportivos de 70% para 40% mediante o recebimento de uma compensação pecuniária.

Foram cedidos por empréstimos para a época 2009/10 os jogadores: André Santos e Ronny ao União de Leiria, Rui Fonte ao Vitória de Setúbal, Marcos Matias ao Fátima, João Gonçalves ao Olhanense e Purovic ao clube húngaro IMEE Kluba Vidloton F.C.

Por outro lado, a Sociedade celebrou um protocolo de cooperação desportiva com o Real Massamá que visa um maior e melhor acompanhamento dos seus jogadores seniores de 1º ano. O Conselho enveredou por esta solução por entender ser a mesma a mais adequada aos objectivos da formação - desenvolvimento e integração futura dos jogadores da formação no Plantel do Sporting - por permitir que, por um lado, a equipa seja orientada nesta fase pós-formação por um treinador seu e, por outro, que os jogadores promissores possam, em conjunto, continuar o seu trajecto de desenvolvimento sob a alçada técnica do Sporting. Encontram-se cedidos ao Real Massamá os seguintes jogador: Vitor Golas, Pedro Mendes, André Martins, Diogo Amado, William Owuso e Wilson.

A política de contratações adoptada, para além do investimento referido, não implicará um significativo aumento de custos com pessoal, sendo considerado o adequado ao necessário reforço da competitividade da equipa tendo em conta, por um lado, o objectivo de conquista de todas as provas a nível interno e, por outro, a participação nas competições europeias. De qualquer das formas o custo orçamentado para essa rubrica mantém-se a níveis bastante inferiores ao apresentado nos últimos anos pelos concorrentes mais directos.

Por último, releva-se que em Julho de 2009, a Sociedade procedeu à liquidação do 2º cupão de juros do empréstimo obrigacionista contraído em Julho de 2008.

b) - Outros Aspectos Relevantes

Reestruturação Financeira

Em Janeiro de 2009 foi reestruturada a dívida bancária do Grupo Sporting e assinados os novos contratos de financiamento, tendo ficado pendente a implementação de diversas medidas acordadas adoptar no âmbito do processo de reestruturação, algumas com impacto na situação patrimonial da Sociedade, designadamente, o aumento de capital da Sociedade e a projectada emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VOMC's). A adopção destas medidas reporia os capitais próprios da Sociedade para os níveis exigidos nos termos do art. 35º do Código das Sociedades Comerciais.

Estes novos acordos de financiamento estão ajustados à real capacidade de reembolso da dívida e pagamento de serviço de dívida do Grupo Sporting aos bancos financiadores, tendo sido renegociados os spreads e prazos de amortização da dívida para patamares adequados à realidade do Grupo.

Devido a dificuldades sentidas na implementação de algumas das medidas necessárias adoptar para execução dos acordos assinados no início do presente ano, acrescido do facto de ter havido eleições para o Sporting Clube de Portugal a 5 de Junho de 2009, foi acordado entre o Grupo SCP e as referidas instituições bancárias rever o plano de reestruturação nos pressupostos de redução da dívida bancária em 55M€ e manutenção de 50% do capital social da Sociedade, directa e indirectamente, pelo Sporting Clube de Portugal - o que desejavelmente deverá acontecer até ao próximo dia 31 de Outubro de 2009.

Por essa razão e contrariamente ao previsto pelo Conselho, não foi possível ainda inverter a situação em que os capitais próprios da Sociedade ficaram após a anulação da mais-valia obtida com a venda da participação social da DE - Desporto e Espectáculo, SA em 2005 (ajustamento de transição IFRS), continuando, por isso, a encontrar-se perdida metade do capital social da Sociedade que assim fica enquadrada no âmbito do art. 35º do Código das Sociedades Comerciais. o Conselho de Administração tem a convicção firme de que as dificuldades de implementação das medidas previstas no plano de reestruturação serão ultrapassadas com as alterações que as partes considerarem adequadas , o que lhe permitirá durante o exercício em curso repor os capitais próprios para os níveis exigidos no disposto no referido art. 35º do CSC. Para além de prestar a informação aos Accionistas sobre a perda de metade do capital e das medidas de recomposição dos capitais, o Conselho não irá, para já, convocar qualquer Assembleia Geral para deliberar as medidas a adoptar para elevação dos capitais próprios.

Por outro lado, o Conselho releva o facto de se ter registado uma redução significativa do crédito ao Grupo Sporting no exercício em análise, dívida esta que registou uma redução líquida aproximadamente de 7.3 M€. No entanto, não pode o Conselho deixar de alertar para o ainda elevado nível de exposição ao Grupo, situação que se verifica desde 2005.

O processo de reestruturação financeira do Grupo SCP permitirá inverter a tendência de agravamento de exposição da Sociedade face às responsabilidades assumidas pelo Grupo SCP, como vinha acontecendo nos últimos anos, para se passar a poder reduzir de forma consistente essa mesma exposição.

Após a recomposição dos capitais, serão analisadas com o accionista de referência as medidas a adoptar para regularizar os créditos existentes.

(ii) Alterações nos Órgãos Sociais e na Comissão de Accionistas

Na sequência das eleições ocorridas no Sporting Clube de Portugal, o Presidente do Conselho de Administração, Dr. Filipe Soares Franco, renunciou ao cargo no dia 5 de Junho de 2009.

O actual Presidente do Sporting Clube de Portugal, Dr. José Eduardo Bettencourt, foi cooptado em sua substituição e designado Presidente do Conselho de Administração da Sociedade no dia 1 de Julho seguinte. A cooptação foi ratificada em Assembleia Geral ocorrida em 3 de Agosto de 2009.

Em Julho de 2009, na sequência da renúncia apresentada pelo Exmo. Sr. Engº. Júlio Américo de Sousa Rendeiro ao cargo de membro efectivo do Conselho Fiscal da Sociedade e à chamada do membro suplente para o substituir temporariamente, foi eleito para o cargo de membro efectivo do Conselho Fiscal o Exmo. Senhor José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi, retomando o Exmo. Senhor Dr. José Alexandre da Silva Baptista a condição de membro suplente do referido Conselho.

Em Julho de 2009, na sequência da renúncia aos cargos de membros da Comissão de Accionistas dos Exmos. Senhores Drs. Filipe Soares Franco, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade e Rogério Paulo Castanho Alves, foram eleitos para a referida Comissão os Exmos. Senhores Drs. Filipe Soares Franco, Filipe Maurício de Botton e Diogo Alves Diniz Vaz Guedes.

II ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA

> Demonstração de resultados nos exercícios findos em 30 de Junho de 2009 e 2008

EUR'000 EUR'000 Variação
Demonstração dos Resultados nos exercícios findos em 30 de Junho de 2009 e 2008 30.Jun.09 30.Jun.08 Euro'000 %
Proveitos Operacionais
Prestações de serviços 32 617 35 618 (3 001) -8,4%
Quotizações 4 432 3 976 456 11,5%
Bilheteira e Bilhetes de Época 10 201 12 505 (2 304) -18,4%
Publicidade, Propaganda e Royalties
Direitos Televisivos
6 166
10 775
7 276
11 273
(1 110)
(498)
-15,3%
-4,4%
Serviços Directos 1 023 433 590 136,3%
Outros 20 155 (135) -87,1%
Outros Proveitos Operacionais 14 205 9 843 4 362 44,3%
Participação nas Competições Europeias 10 000 7 201 2 799 38,9%
Benefícios Contratuais
Outros
3 489
716
1 849
793
1 640
(77)
88,7%
-9,7%
Proveitos Operacionais excluindo Proveitos com Transacções de Passes de Jogadores 46 822 45 461 1 361 3,0%
Custos Operacionais
Fornecimentos e Serviços Externos 16 673 15 753 920 5,8%
Custos com o Pessoal 23 731 19 863 3 868 19,5%
Outros Custos Operacionais 1 771 3 072 (1 301) -42,4%
Fluxo de Caixa (Cash-Flow) 4 647 6 773 (2 126) -31,4%
Amortizações excluindo Depreciação do Plantel 77 82 (5) -6,1%
Provisões e Perdas por Imparidade excluindo Plantel 1 813 (435) 2 248 -516,8%
Custos Operacionais excluindo Custos com Transacções de Passes de Jogadores 44 065 38 335 5 730 14,9%
Resultados operacionais excluindo (Custos)/Proveitos com Transacções de Passes de Jogadores 2 757 7 126 (4 369) -61,3%
Amortizações e perdas de imparidade com passes de jogadores 11 551 7 051 4 500 63,8%
(Custos)/Proveitos com transacções de passes de jogadores (597) 2 488 (3 085) -124,0%
(12 148) (4 563) (7 585) 166,2%
Resultados Operacionais (9 391) 2 563 (11 954) -466,4%
Custos e Perdas Financeiros (3 396) (3 076) (320) 10,4%
Proveitos e Ganhos Financeiros 964 1 148 (184) -16,0%
Resultados Antes de Impostos (11 823) 635 (12 458) -1 961,9%
Impostos Diferidos 1 503 22 1 481 6 731,8%
Imposto sobre o Rendimento 23 16 7 43,8%
Resultado Líquido do Exercício (13 349) 597 (13 946) -2 336,0%

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

Os proveitos operacionais registaram um crescimento de 3%, enquanto os Custos Operacionais excluindo Custos/Proveitos com Transacções de Passes de Jogadores apresentaram um crescimento de 14,9%.

Releva-se que o Cash-Flow foi positivo em Euros 4.647 milhares e EBITDA excluindo Custos/Proveitos com Transacções de Passes de Jogadores igualmente positivo em Euros 2.757 milhares.

> Fluxo de Caixa (Cash Flow)

> Resultados Operacionais excluindo proveitos e custos com transacções de passes de jogadores

No entanto, fruto do forte aumento das Amortizações, Perdas por Imparidade com Passes de Jogadores e da inexistência de Proveitos com Vendas com Passes de Jogadores, os Resultados Operacionais sofreram um decréscimo de Euros 7.585 milhares relativamente ao exercício anterior.

Como resultado destas variações e das que detalharemos em seguida, o Resultado Líquido da Sociedade foi negativo em Euros 13.349 milhares.

ANÁLISE E EVOLUÇÃO DOS PROVEITOS OPERACIONAIS

Os proveitos operacionais cresceram 3% relativamente à época anterior, fruto essencialmente do crescimento das Quotizações ( +11,5% ), de Proveitos de Participações em Competições Europeias ( +38,9% ) e de Proveitos de Benefícios Contratuais (Mecanismo de Solidariedade) ( +88,7% ).

> Proveitos Operacionais

* Total de proveitos operacionais excluindo cedências de jogadores a terceiros, benefícios contratuais e outros

> Repartição da estrutura de Proveitos Operacionais

QUOTIZAÇÃO

> Quotização

A época de 2008/09 apresenta-se como o recorde da história do Sociedade ao nível de quotização, apresentando um crescimento de 11,5% face à época transacta (correspondentes a 456 mil euros).

Este aumento é devido, fundamentalmente à:

Angariação de 2.315 novos Sócios através da venda do novo 'Pack Sócio'. Recuperação de 3.180 Sócios que tinham as quotas em atraso.

De salientar que:

60% dos Sócios são 'Efectivos' (categoria que representa 84% do total de valor de quotização angariado)

Nos escalões mais jovens (até aos 18 anos = o futuro do Clube) temos 22.607 Sócios, ou seja, 23% do total

A receita de quotização da Sociedade representa 75% das quotas totais angariadas pelo Clube.

- 2 000 4 000 6 000 8 000 10 000 12 000 14 000 03-04 04-05 05-06 06-07 07-08 08-09 € 000

BILHETEIRA E GAMEBOX

> Bilheteira e Gamebox

Desde a inauguração do novo Estádio José Alvalade que a estratégia da Sociedade tem passado pela venda do produto GAMEBOX (lugares anuais), procurando-se fundamentalmente antecipar uma parte importante das suas receitas e reduzir o risco de oscilação face aos resultados desportivos da equipa profissional de futebol, o que tem permitido garantir à Sociedade uma Receita Global sempre acima dos 10M€/época (com excepção da época 2005/06).

Neste exercício, a venda antecipada de lugares anuais gerou proveitos de cerca de 6M€, traduzindo-se numa redução de cerca de 17% face ao exercício anterior. Esta quebra fica, fundamentalmente, a dever-se à diminuição das vendas das GAMEBOX Adepto que, em virtude da estratégia de aumento de preço face à GAMEBOX Sócio, privilegiando-se o estatuto de Sócio, acabou por penalizar as vendas deste produto direccionado aos adeptos.

De salientar que esta política de forte aposta na venda antecipada de GAMEBOX, conjugada com a pré-venda dos Lugares de Empresa, permitiu atingir na época de 2008/09 uma média de 40.000 lugares vendidos nos jogos da Liga Nacional, ou seja, o correspondente a cerca de 80% da lotação do estádio.

A Receita de Bilheteira cifrou-se em cerca de 3,5M€ e sofreu uma quebra de cerca de 25% face à época passada. Esta quebra justifica-se fundamentalmente pela diminuição de jogos quando comparado com a época transacta uma vez que o Sporting Clube de Portugal jogou menos 2 jogos para as competições europeias e menos 4 jogos em casa para a Taça de Portugal. Acresce ainda que na época 07/08 o Sporting Clube de Portugal não participou na final da Taça de Portugal e a respectiva participação na receita de bilheteira desse jogo.

DIREITOS DE TV

Os valores constantes desta rubrica provêem da participação que a Sociedade tem nas receitas recebidas pela SCS - Sociedade Comercio e Serviços, S.A a este título, o valor de deferimento da mais-valia registada em 2005 com a venda da participação da DE - Desporto e Espectáculo, SA à referida SCS, SA e ao Market Pool da Liga dos Campeões.

Direitos de TV

O ligeiro decréscimo das receitas de TV face ao exercício anterior é justificado essencialmente pelo menor número de jogos europeus ocorridos em 2007/08 após a eliminação da fase de grupos da Liga dos Campeões (3 jogos em 07/08 - Basileia, Bolton e Glasgow Rangers).

PATROCÍNIOS E PUBLICIDADE

> Patrocínios e Publicidade

Patrocínios e Publicidade são uma das fontes de receita que maior evolução tem tido ao longo dos últimos anos.

Neste exercício em particular assistiu-se a uma estabilização destas receitas. A este resultado não é alheia a crise que afectou substancialmente a maioria das empresas e, consequentemente, os cortes drásticos feitos nos respectivos orçamentos de Marketing.

Apesar da dificuldade sentida com a crise económica e financeira vivida neste exercício, com impacto negativo na rubrica em análise, foi ainda assim possível celebrar novos contratos de patrocínio durante o exercício mas que apenas terão reflexo nas contas do exercício em curso, deixando antever um crescimento desta rubrica em particular.

PARTICIPAÇÃO UEFA

> Participação UEFA

É notória a importância da presença regular da Equipa nas Competições Europeias.

No exercício em análise voltou a registar-se um recorde de Receitas, resultado da boa performance na fase de Grupos da Liga dos Campeões e da posterior passagem aos oitavos de final da Liga dos Campeões, o que permitiu atingir-se proveitos acima dos 10M€.

ANÁLISE E EVOLUÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS

FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Os Fornecimentos e Serviços Externos sofreram um agravamento de 5,8% relativamente ao ano anterior.

Este acréscimo resulta essencialmente do crescimento das sub-rubricas de Deslocações e Estadias, como consequência da participação na Liga dos Campeões e consequente passagem aos oitavos de final e da participação em diversos torneios na pré-época, Organização de Jogos, fruto do elevado número de jogos efectuado no Estádio José Alvalade, tanto na pré-época como em todas as competições nacionais e internacionais

  • Liga Sagres, Taça da Liga, Taça de Portugal e Liga dos Campeões.

CUSTOS COM O PESSOAL

O acréscimo de Custos com o Pessoal verificado resulta de diversos factores (i)-acréscimo do valor de prémios fruto do bom desempenho na Liga dos Campeões (ii)-reconhecimento de salários de jogadores que na época transacta se encontravam cedidos ao Sporting e, por isso, o respectivo custo salarial era contabilizado em outros custos operacionais (Izmailov e Grimi) (iii)-indemnizações pagas em virtude da revogação de contratos.

Por outro lado, fruto do ajustamento de IFRS efectuado, os Proveitos e os Custos relacionados com a participação na Liga dos Campeões passaram a ser apenas reconhecidos na época em que a participação na prova ocorre efectivamente, não tendo, no entanto, o prémio relativo à participação 2007/08 sido reconhecido no exercício transacto por se encontrar reconhecido no de 2006/07. Assim, o custo do prémio da participação na edição 2007/08 na Liga dos Campeões não teve reflexo nas Contas do Exercício, contrariamente ao que acontece neste exercício, o que explica também parte do agravamento de custos nesta rubrica.

OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS

O decréscimo de 42,4% nesta rubrica deve-se à inexistência no plantel de 2007/08 de jogadores cedidos por terceiros clubes à Sociedade.

PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE EXCLUINDO PLANTEL

O acréscimo verificado nesta rubrica resulta em grande parte da constituição de uma provisão para a dívida da Sociedade TBZ, a qual entrou em processo de falência durante o 2º Trimestre deste exercício.

AMORTIZAÇÕES E PERDAS DE IMPARIDADE COM PASSES DE JOGADORES

O acréscimo verificado nesta rubrica resulta essencialmente do aumento de amortizações devida à aquisição de passes de novos jogadores, a prémios de assinatura atribuídos, a direitos de imagem contratados e imparidades reconhecidas em jogadores, num montante total de 4,5M€, comparativamente com o exercício anterior.

(CUSTOS) / PROVEITOS COM TRANSACÇÕES DE PASSES DE JOGADORES

O comportamento desta rubrica resulta essencialmente do abate dos direitos desportivos de jogadores dispensados no início da época.

Ao resultado registado não foi também alheia a estratégia do Conselho em reter durante a época 2008/09 os jogadores da formação com maior potencial e cobiçados por clubes estrangeiros, privilegiando-se a estabilidade e competitividade da equipa, ou seja, os resultados desportivos em detrimento de mais-valias financeiras.

Não houve transacções de passes de jogadores, à excepção da venda de parte dos direitos económicos de dois jogadores juniores argentinos que resultou numa pequena menos valia (Euros 93 milhares).

RESULTADOS FINANCEIROS

Os custos e perdas financeiras sofrem um agravamento de 10,4% fruto essencialmente da emissão em Julho de 2008 de um novo empréstimo obrigacionista superior em valor de emissão (mais um milhão de Euros) e em taxa de juro (+2,3%) relativamente ao entretanto vencido, bem como da liquidação de instrumentos financeiros de fixação de taxa de juro (IRS).

> Resultados Financeiros

A evolução dos proveitos financeiros resulta essencialmente das diferenças de câmbio apuradas em contas de terceiros e do cálculo do desconto financeiro relativo à actualização financeira das dívidas a pagar ao pessoal, relacionadas com prémios de assinatura e das dívidas a pagar a terceiros resultantes de aquisições de jogadores.

IMPOSTOS DIFERIDOS

A evolução desta rubrica resulta do facto da Sociedade ter iniciado neste exercício a reversão dos activos por impostos diferidos no montante de Euros 1.565 milhares, decorrentes do reconhecimento do proveito associado à operação DE.

Adicionalmente procedeu à reversão do passivo por impostos diferidos no montante de Euros 62 milhares, na sequência da liquidação dos instrumentos financeiros derivados (IRS) associados.

> Balanços para os exercícios findos em 30 de Junho de 2009 e 30 de Junho de 2008

EUR'000 EUR'000 Variação
ACTIVO 30.Jun.09 30.Jun.08 Eur'000 %
Activo Não Cor Corr ente
Activos fixos tangíveis 373 351 22 6,3%
Activos fixos intangíveis- Valor do plantel 26.340 28.686 (2.346) -8,2%
Outros activos não correntes 76.074 82.697 (6.623) -8,0%
Activos por impostos diferidos 15.647 17.212 (1.565) -9,1%
Total do Activo não corrente 118.434 128.946 (10.512) -8,2%
Activo Cor Corrente
Clientes 2.927 11.964 (9.037) -75,5%
Caixa e equivalentes de caixa 578 332 246 74,1%
Outros devedores 1.299 1.001 298 29,8%
Outros activos correntes 3.224 1.178 2.046 173,7%
Total do Activo corrente 8.028 14.475 (6.447) -44,5%
Total do Activo 126.462 143.421 (16.959) -11,8%
Capital Próprio
Capital social 42.000 42.000 0 0
Prémios de emissão de acções 6.500 6.500 0 0
Reservas e resultados acumulados (51.132) (51.692) 560 -1,1%
Resultado líquido do exercício (13.349) 597 (13.946) -2336,1%
Total do Capital Próprio (15.981) (2.595) (13.386) 515,9%
Passivo Não cor corrente
Provisões 1.294 1.588 (294) -18,5%
Dívida financeira 41.629 15.000 26.629 177,5%
Outros credores não correntes 17.761 16.017 1.744 10,9%
Outros passivos não correntes 59.045 64.950 (5.905) -9,1%
Passivos por impostos diferidos 0 62 (62) -100,0%
Passivos por impostos diferidos 0 0
Total do Passivo Não corrente 119.729 97.617 22.112 22,7%
Passivo Cor Corrente
Dívida financeira 2.293 28.767 (26.474) -92,0%
Fornecedores 6.095 5.178 917 17,7%
Estado e outros entes públicos 711 636 75 11,8%
Outros credores 2.887 3.876 (989) -25,5%
Outros passivos correntes 10.728 9.942 786 7,9%
Total Passivo corrente 22.714 48.399 (25.685) -53,1%
Total do Passivo 142.443 146.016 (3.573) -2,4%
Total do capital próprio e passivo 126.462 143.421 (16.959) -11,8%

BALANÇO

> Resultados Financeiros

ACTIVOS NÃO CORRENTES

Os activos não correntes decrescem cerca de 10,5 milhões de Euros devido essencialmente ao decréscimo de 2,3 Milhões no valor líquido do Plantel (embora o Activo Bruto tenha aumentado cerca de 8,5 Milhões de Euros) e ao decréscimo de 6,6 milhões de Euros em outros activos não correntes, nomeadamente de valores a receber de entidades relacionadas.

ACTIVOS CORRENTES

Os activos correntes decresceram cerca de 6,4 milhões de Euros, fruto essencialmente da diminuição em 9,0 milhões de Euros de valores a receber de clientes, conjugado com o aumento de 2,0 milhões de Euros em Outros activos Correntes (acréscimo de proveitos).

CAPITAIS PRÓPRIOS

Os Capitais Próprios decresceram no montante dos Resultados Líquidos apurados no exercício e de um ajustamento de reserva de Cash-Flow.

PASSIVO NÃO CORRENTE

O passivo não corrente sofre um acréscimo de 22,1 milhões de Euros devido essencialmente ao acréscimo de 26,6 milhões de Euros em dívida financeira, na sequência da reestruturação financeira operada no exercício, conjugada com uma diminuição de 5,9 milhões de Euros em proveitos diferidos.

PASSIVO CORRENTE

O passivo corrente decresce cerca de 25,7 milhões de Euros essencialmente devido à reestruturação financeira operada no exercício, tendo sido reclassificada divida financeira de curto prazo em médio e longo prazo.

III EVOLUÇÃO PREVISÍVEL DA SOCIEDADE

A estratégia e modelo de negócio assente na formação de jogadores aliada à ambição desportiva própria de um Clube com a grandeza e história de sucesso desportivo como é o caso do Sporting Clube de Portugal, levam a que as linhas de orientação da Sociedade para o futuro não se alterem de forma significativa, a saber:

  • Ter uma equipa de futebol profissional altamente competitiva que possa ser candidata credível aos títulos das provas nacionais em que participe; a)
  • Continuar a ser uma referência nacional e internacional na área da formação, prosseguindo a sua política de desenvolvimento de jovens jogadores com elevado potencial, nomeadamente através de uma gestão técnica de elevado grau de exigência e uma gestão profissional das infra-estruturas de apoio como as existentes na Academia Sporting, com a consequente redução das necessidades de investimento na aquisição de direitos desportivos de jogadores; b)
  • Ter capacidade de retenção dos jovens de elevado potencial que progressivamente são integrados na equipa principal de futebol; c)
  • Rigor financeiro na gestão da equipa de futebol, reflectido na contenção possível dos níveis salariais praticados, aspecto que se espera manter por via da continuada incorporação na equipa principal de futebol de jogadores formados internamente; d)
  • Sustentação de um nível de sucesso desportivo elevado, traduzido em maior número de conquistas desportivas e maiores receitas originadas nas competições da UEFA; e)
  • Capacidade de penetração no mercado natural do Sporting, através do aumento de royalties com as vendas de merchandising, de bilhetes e de níveis de conversão de simpatizantes em associados; f)
  • Desenvolvimento e consolidação do projecto das "Escolas Academia Sporting" com vista, ao alargamento da base de recrutamento do futebol de formação, à projecção da marca Sporting e captação de novos simpatizantes, à angariação de novos sócios e potenciação de novas fontes de receitas; g)
  • Maior rentabilização da Academia Sporting, quer através da organização de diversas acções de formação desportivas direccionadas para o segmento jovem, quer através da realização de eventos diversos com envolvente desportiva; h)

  • Potenciação do futebol como veículo publicitário e mediático, aumentar as receitas de transmissões televisivas e a atracção de investimentos em patrocínios; i)

  • Desenvolvimento do projecto de internacionalização e expansão da "Academia Sporting" na África do Sul e em outros países em que haja condições para exportar a marca Sporting e 'know-how' na gestão de Academias e formação de jogadores de elevado potencial, com as naturais contrapartidas desportivas, financeiras e afirmação internacional do estatuto do Sporting como um dos maiores líderes na área da formação. j)

IV ACÇÕES PRÓPRIAS

A Sporting SAD não detém acções próprias nem adquiriu ou alienou acções durante o exercício.

V DECLARAÇÕES DO ORGÃO DE GESTÃO

Nos termos e para os efeitos do disposto na al. c) do nº 1 do art. 245º do Código dos Valores Mobiliários, os Administradores da Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento a informação referente ao exercício de 2008/09 foi elaborada de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada da doa activo e do passivo, da situação financeira e os resultados da Sociedade. Mais declaram que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, o desempenho da Sociedade e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.

VI PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS

O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido negativo de € 13.349 milhares seja transferido para Resultados Transitados.

Lisboa, 14 de Setembro de 2009

O Conselho de Administração

.......................................................

José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt Presidente do Conselho

........................................................ Miguel Maria de Sousa Ribeiro Telles Vice-Presidente do Conselho

......................................................... Rita Gago Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso Vogal

.......................................................... Pedro Vitor Mil-Homens Ferreira Santos Vogal

.................................................................

Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar Vogal

ANEXO I > RELATÓRIO DO GOVERNO SOCIETÁRIO

ÍNDICE

Introdução

    1. Declaração de Cumprimento
  • 0.1 Recomendações do Código de Governo das Sociedades da CMVM
  • 0.2 Declarações relativas à independência e incompatibilidade
    1. Estrutura do Governo Societário
  • 1.1 Modelo de Gestão e Fiscalização
  • 1.2 Estrutura e Composição da Mesa da Assembleia Geral
  • 1.3 Estrutura e Composição do Conselho de Administração
  • 1.4 Estrutura e Composição do Conselho Fiscal
  • 1.5 Organograma Funcional
  • 1.6 Pelouros dos Membros do Conselho de Administração
    1. Sistema de Administração e Fiscalização
  • 2.1 Estrutura, Competência e funcionamento dos Órgãos de Administração e Fis calização
  • 2.1.1. Mesa da Assembleia Geral
  • 2.1.2. Conselho de Administração
  • 2.1.3. Conselho Fiscal
  • 2.1.4. Comissão de Remunerações
  • 2.2 Incompatibilidades e Independência
  • 2.3 Regras de Designação e Substituição de Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização
  • 2.3.1. Conselho de Administração
  • 2.3.2. Conselho Fiscal
  • 2.4 Negócios entre a Sociedade e Membros dos Órgãos Sociais
  • 2.5 Sistemas de Controlo Interno e de Gestão de Risco
  • 2.6 Revisor Oficial de Contas
  • 2.7 Política de Comunicação de Irregularidades
  • 2.8 Componente fixa e variável da remuneração
  • 2.9 Divulgação anual da remuneração dos Membros dos Órgãos da Administração e de Fiscalização
  • 2.10 Declaração sobre a política de remunerações
  • 2.11 Assembleias Gerais Anuais com um representante da comissão de remunerações
  • 2.12 Proposta relativa à aprovação de planos de acções
    1. Exercício das posições accionistas
  • 3.1 Assembleia Geral e Participação na Assembleia
  • 3.2 Voto e Exercício do Direito de Voto
  • 3.3 Voto por correspondência/por meios electrónicos
  • 3.4 Quórum e Deliberações Adoptadas

  • 3.5 Actas e Informação sobre deliberações adoptadas

  • 3.6 Medidas Relativas ao Controlo da Sociedade
  • 3.7 Estrutura de Capital
  • 3.8 Titulares de Direitos Especiais
  • 3.9 Restrições à Transmissibilidade das Acções
  • 3.10 Acordos Parassociais
    1. Acção e Política de Dividendos
  • 4.1 Evolução da Cotação
  • 4.2 Política de Distribuição de Dividendos
    1. Relações da Empresa com o Mercado
  • 5.1 Deveres gerais de Informação
  • 5.2 Gabinete de Apoio ao Investidor
  • 5.3 Informação da Sociedade no Sitio da Internet
    1. Anexos

Anexo I - Descrição das qualificações e cargos desempenhados por parte dos membros dos órgão de administração e fiscalização

Anexo II - Descrição de relações entre partes relacionadas

Anexo III - Participações Qualificadas e acções detidas por órgãos sociais

Anexo IV - Remuneração anual dos membros do Conselho de Administração e do Auditor

RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE

A Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD enquanto sociedade emitente de acções admitidas à negociação no mercado de cotações oficiais da NYSE Euronext Lisbon (Eurolist by Euronext) deve adequar-se ao enquadramento regulamentar sobre práticas de governo societário, designadamente, adoptar e observar o cumprimento das obrigações que sobre esta matéria se encontram previstas no Código das Sociedades Comerciais, Código dos Valores Mobiliários e demais regulamentação da CMVM.

Dando cumprimento às exigências do Código do Governo das Sociedades e às previstas no Regulamento nº 1/2007, aprovado pela CMVM em Setembro de 2007, a Sociedade apresenta de seguida o Relatório sobre as práticas de governo societário.

0. Declaração de Cumprimento

Para facilidade de exposição e dando cumprimento ao ponto 0.2 do Capítulo 0 (Declaração de Cumprimento) do Anexo do Regulamento nº1/2007, apresentam-se de forma esquematizada e individualizada na Tabela que se segue as Recomendações da CMVM com a menção expressa da sua adopção, seja integral ou parcial, ou as razões da sua não adopção quando tal se verifique.

RECOMENDAÇÃO > CAPÍTULO (1) Indicação sobre
A adopção da
Recomendação
Descrição
no presente
relatório
I. ASSEMBLEIA GERAL
I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
I.1.1 O Presidente da mesa da assembleia geral
deve dispor de recursos humanos e logísticos de
apoio que sejam adequados às suas necessidades,
considerada a situação económica da sociedade.
Adoptada 1.2
I.1.2 A remuneração do presidente da mesa da
assembleia geral, a existir, deve ser divulgada no
relatório anual sobre o governo da sociedade.
Adoptada

0.1. Recomendações do Código de Governo das Sociedades da CMVM

I.2 Participação na Assembleia Geral
I.2.1 A antecedência do depósito ou bloqueio
das acções para a participação em Assembleia
Geral imposta pelos estatutos não deve ser
superior a 5 dias úteis.
Adoptada 3.1
I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da
Assembleia Geral, a sociedade não deve obrigar
ao bloqueio durante todo o período até que a
sessão seja retomada, devendo bastar-se com a
antecedência ordinária exigida na primeira sessão.
Adoptada 3.1
I.3 Voto e Exercício do Direito de Voto
I.3.1 As sociedades não devem prever qualquer
restrição estatutária do voto por correspondência.
Adoptada 3.3
I.3.2 O prazo de antecedência para a recepção da
declaração de voto emitida por correspondência
não deve ser superior a 3 dias úteis.
Adoptada 3.3
I.3.3 As sociedades devem prever, nos seus
estatutos, que corresponda um voto a cada acção.
Não Adoptada 3.2
I.4 Quórum e Deliberações
I.4.1 As sociedades não devem fixar um quórum
constitutivo ou deliberativo superior ao
previsto por a lei.
Não Adoptada 3.4
I.5 Actas e Informação sobre Deliberações
Adoptadas
I.5.1 As actas das reuniões da assembleia geral
devem ser disponibilizadas aos accionistas no
sítio Internet da sociedade no prazo de 5 dias,
ainda que não constituam informação privilegiada,
nos termos legais, e deve ser mantido neste
sítio um acervo histórico das listas de presença,
das ordens de trabalho e das deliberações
tomadas relativamente às reuniões realizadas,
pelo menos, nos 3 anos antecedentes.
Adoptada 3.5
I.6 Medidas Relativas ao Controlo das Sociedades
I.6.1 As medidas que sejam adoptadas com
vista a impedir o êxito de ofertas públicas de
aquisição devem respeitar os interesses da
sociedade e dos seus accionistas.
Não adoptada 3.6
I.6.2 Os Estatutos das sociedades que, respei
tando o princípio da alínea anterior, prevejam
a limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único accionista,
de forma individual ou em concertação com
outros accionistas, devem prever igualmente
que seja consignado que, pelo menos de cinco
em cinco anos será sujeita a deliberação pela
Assembleia Geral a manutenção ou não dessa
disposição estatutária - sem requisitos de
quórum agravado relativamente ao legal - e que
nessa deliberação se contam todos os votos
emitidos sem que aquela limitação funcione.
Dependente
de alteração dos
Estatutos
3.2
I.6.3 Não devem ser adoptadas medidas defensivas
que tenham por efeito provocar automaticamente
uma erosão grave no património da sociedade
em caso de transição de controlo ou de mudança
da composição do órgão de administração,
prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade
das acções e a livre apreciação pelos accionistas
do desempenho dos titulares do órgão de
administração.
Adoptada 3.6
II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO
II.1. TEMAS GERAIS
II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
II.1.1.1 O Órgão de administração deve avaliar
no seu relatório de governo o modelo adoptado,
identificando eventuais constrangimentos ao
seu funcionamento e propondo medidas de
actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para
superar.
Adoptada 2.1.2
II.1.1.2 As sociedades devem criar sistemas
internos de controlo, para a detecção eficaz de
riscos ligados à actividade da empresa, em
salvaguarda do seu património e em benefício
da transparência do seu governo societário.
Adoptada 2.5
II.1.1.3 Os Órgãos de administração e fiscalização
devem ter regulamentos de funcionamento, os
quais devem ser divulgados no sítio na Internet
da sociedade.
Adoptada 2.1.2
2.1.3
II.1.2. Incompatibilidades e Independência
II.1.2.1 O conselho de administração deve incluir
um número de membros não executivos que
garanta efectiva capacidade de supervisão,
fiscalização e avaliação da actividade dos
membros executivos.
Adoptada 0.2
2.2
II.1.2.2 De entre os administradores não
executivos deve contar-se um número adequado
de Administradores independentes, tendo em
conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura
accionista, que não pode em caso algum ser
inferior a um quarto do número total de
administradores.
Não adoptada 2.2
II.1.3. Elegibilidade e Nomeação
II.1.3.1 Consoante o modelo aplicável, o
presidente do conselho fiscal, da comissão de
auditoria ou da comissão para as matérias
financeiras deve ser independente e possuir as
competências adequadas ao exercício das
respectivas funções.
Adoptada Anexo I
II.1.4. Políticas de Comunicação de Irregularidade
II.1.4.1 A sociedade deve adoptar uma política de
comunicação de irregularidades alegadamente
ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos:
i) indicação dos meios através dos quais as
comunicações de práticas irregulares podem
ser feitas internamente, incluindo as pessoas
com legitimidade para receber comunicações;
ii) indicação do tratamento a ser dado às comu
nicações, incluindo tratamento confidencial,
caso assim seja pretendido pelo declarante.
Não adoptada 2.7
II.1.4.2 As linhas gerais desta política devem ser
divulgadas no relatório sobre o governo das
sociedades.
Não aplicável
II.1.5. Remuneração
II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão
da administração deve ser estruturada de forma
a permitir o alinhamento dos interesses daqueles
com os interesses da sociedade. Neste
contexto: i) a remuneração dos administradores
que exerçam funções executivas deve integrar
uma componente baseada no desempenho,
devendo tomar por isso em consideração a
avaliação de desempenho realizada periodica
mente pelo órgão ou comissão competentes;
ii) a componente variável deve ser consistente
com a maximização do desempenho de longo
prazo da empresa e dependente da sustenta
bilidade das variáveis de desempenho adoptadas;
iii) quando tal não resulte directamente de
Adoptada 2.10
imposição legal, a remuneração dos membros
não executivos do órgão de administração deve
ser exclusivamente constituída por uma quantia
fixa. Da mesma forma devem ser aprovadas em
Assembleia Geral as principais características do
sistema de benefícios de reforma de que beneficiem
os membros dos órgãos de administração,
fiscalização e demais dirigentes, na acepção do
nº 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores
Mobiliários.
Adoptada 2.10
II.1.5.2 A comissão de remunerações e o órgão
de administração devem submeter à apreciação
da Assembleia Geral anual de accionistas de
uma declaração sobre a politica de remunerações,
respectivamente, dos órgãos de administração e
fiscalização e dos demais dirigentes na acepção
do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos
valores Mobiliários. Neste contexto, devem,
nomeadamente, ser explicitados aos accionistas
os critérios e os principais parâmetros propostos
para a avaliação do desempenho para determinação
da componente variável, quer se trate de prémios
em acções, opções de aquisição de acções, bónus
anuais ou de outras componentes.
Prevista a
adopção da
recomendação
na próxima
AG de 29 SET 09
II.1.5.4 Deve ser submetida à Assembleia
Geral a proposta relativa à aprovação de planos
de atribuição de acções, e/ou de opções de
aquisição de acções ou com base nas variações
do preço das acções, a membros dos órgãos de
administração, fiscalização e demais dirigentes,
na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do
Código dos Valores Mobiliários. A proposta
deve conter todos os elementos necessários
para uma avaliação correcta do plano. A pro
posta deve ser acompanhada do regulamento
do plano ou, caso o mesmo não tenha sido
elaborado, das condições gerais a que o mesmo
deverá obedecer.
Não aplicável 2.10
Da mesma forma devem ser aprovadas em
Assembleia Geral as principais características
do sistema de benefícios de reforma de que
beneficiam os membros dos órgãos de
administração, fiscalização e demais dirigentes,
na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código
dos valores Mobiliários.
II.1.5.5. A remuneração dos membros dos órgãos
de administração e fiscalização deve ser objecto
de divulgação anual em termos individuais,
distinguindo-se, sempre que for caso disso, as
diferentes componentes recebidas em termos
de remuneração fixa e remuneração variável,
bem como a remuneração recebida em outras
em outras empresas do grupo ou em empresas
controladas por accionistas titulares de
participações qualificadas.
Adoptada Anexo IV
II.2 Conselho de Administração
II.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei para
cada estrutura de administração e fiscalização, e
salvo por força da reduzida dimensão da
sociedade, o conselho de administração deve
delegar a administração quotidiana da sociedade,
devendo as competências delegadas ser
identificadas no relatório anual sobre o Governo
da Sociedade.
Adoptada 1.3
II.2.2 O Conselho de Administração deve assegurar
que a sociedade actua de forma consentânea
com os seus objectivos, não devendo delegar a
sua competência, designadamente, no que respeita
a: i) definir a estratégia e as políticas gerais da
sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do
grupo; iii) decisões que devem ser consideradas
estratégicas devido ao seu montante, risco ou
às suas características especiais.
Adoptada 2.1.2
II.2.3 Caso o presidente do Conselho de
Administração exerça funções executivas, o
Conselho de Administração deve encontrar
mecanismos eficientes de coordenação dos
trabalhos de membros não executivos, que
estes possam decidir de forma independente e in
formada, e deve proceder-se à devida explicitação
desses mecanismos aos accionistas no âmbito
do relatório sobre o governo da sociedade.
Adoptada 1.3
2.1.2
II.2.4 O relatório anual de gestão deve incluir
uma descrição sobre a actividade desenvolvida
pelos administradores não executivos referindo,
nomeadamente, eventuais constrangimentos.
Adoptada 2.1.2
II.2.5 O órgão de administração deve promover
uma rotação do membro com o pelouro financeiro,
pelo menos no fim de cada dois mandatos.
Adoptada 2.1.2
II.3 Comissão Executiva
II.3.1 Os administradores que exerçam funções
executivas,
quando
solicitadas
por
outros
membros dos órgãos sociais, devem prestar, em
tempo útil e de forma adequada ao pedido, as
informações por aqueles requeridas.
Adoptada 2.1.2
II.3.2 O Presidente da Comissão Executiva
deve remeter, respectivamente, ao presidente
do Conselho de Administração e conforme
aplicável, ao Presidente do Conselho Fiscal ou
da comissão de auditoria, as convocatórias e as
actas das respectivas reuniões.
Adoptada
a partir de
2009 / 10
II.3.3 O Presidente do Conselho de Administração
executivo deve remeter ao presidente do
conselho geral e de supervisão e ao presidente
da comissão para as matérias financeiras, as
convocatórias e as actas das respectivas reuniões.
Não aplicável
II.4 O Conselho Geral e de Supervisão, Comissão
para as Matérias Financeiras, Comissão de
Auditoria e Conselho Fiscal
II.4.1 O conselho geral e de supervisão, além do
cumprimento das competências de fiscalização
que lhes estão cometidas, deve desempenhar
um papel de aconselhamento, acompanhamento
e avaliação continua da gestão da sociedade por
parte do conselho de administração.
Não aplicável
II.4.2 Os relatórios anuais sobre a actividade
desenvolvida pelo conselho geral e de super
visão, a comissão para as matérias financeiras, a
comissão de auditoria e o conselho fiscal devem
ser objecto de divulgação no sítio da Internet
da sociedade, em conjunto com os documentos
de prestação de contas.
Adoptada 2.1.3
II.4.3 Os relatórios anuais sobre a actividade
desenvolvida pelo conselho geral e de super
visão, a comissão para as matérias financeiras, a
comissão de auditoria e o conselho fiscal devem
incluir a descrição sobre a actividade de fiscalização
desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais
constrangimentos deparados.
Adoptada 2.1.3
II.4.4 A comissão para as matérias financeiras,
a comissão de auditoria e o conselho fiscal
consoante o modelo aplicável, devem representar
a sociedade, para todos os efeitos, junto do
auditor externo, competindo-lhe, designada
mente, propor o prestador destes serviços, a
respectiva remuneração, zelar para que sejam
asseguradas, dentro da empresa, as condições
adequadas à prestação dos serviços, bem assim
como ser o interlocutor da empresa e o primeiro
destinatário dos respectivos relatórios.
Adoptada 2.1.3
II.4.5 A comissão para as matérias financeiras,
a comissão de auditoria e o conselho fiscal
consoante o modelo aplicável, devem anualmente
avaliar o auditor externo e propor à assembleia
geral a sua destituição sempre que se verifique
justa causa para o efeito.
Adoptada 2.1.2
II.5. Comissões Especializadas
II.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão
da sociedade, o conselho de administração e
o conselho geral e de supervisão, consoante o
modelo adoptado, devem criar as comissões
que se mostrem necessárias para: i) assegurar
uma competente e independente avaliação do
desempenho dos administradores executivos
e para a avaliação do seu próprio desempenho
global, bem assim como das diversas comissões
existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo
adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos
órgãos competentes as medidas a executar tendo
em vista a sua melhoria.
Não adoptada 2.2
II.5.2 Os membros da comissão de remunerações
ou equivalente devem ser independentes relativa
mente aos membros do órgão de administração.
Adoptada 2.1.4
II.5.3 Todas as comissões devem elaborar actas
das reuniões que realizem.
Adoptada 2.1.4
III. INFORMAÇÃO DE AUDITORIA
III.1. DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO
III. 1 As sociedades devem assegurar a existên
cia de um permanente contacto com o mer
cado, respeitando o princípio da igualdade
dos accionistas e prevenindo as assimetrias no
acesso à informação por parte dos investidores.
Para tal deve sociedade manter um gabinete de
apoio ao investidor.
Adoptada 5.2
III. 2 A seguinte informação disponível no sítio
da internet da sociedade deve ser divulgada em
inglês:
a) A firma, a qualidade de sociedade e aberta, a sede
e os demais elementos mencionados no artigo
171.º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Estatutos; Não se encontra
c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do
representante para as relações com o mercado;
ainda adoptada
mas está em fase
de implementação
5.3
d) Gabinete de apoio ao Investidor, respectivas
funções e meios de acesso;
e) Documentos de prestação de contas;
f) Calendário semestral de eventos societários;
g) Propostas aprestadas para discussão e votação
em assembleia geral;
Convocatórias para a realização de assembleia geral.

(1) Por Capítulo entende-se que a referência é feita ao Código do Governo das Sociedades da CMVM.

Tendo em consideração o acima descrito, a Sporting SAD declara adoptar integralmente as recomendações emitidas pela CMVM em matéria de governo societário e que constam do mencionado código, com excepção das identificadas nos númerosI.3.2, I.4.1, I.6.2, II.1.2.2, II.1.4.1, II.1.5.2. e II.5.1do referido Código, as quais não são cumpridas pelas razões que se prestam nos pontos do Relatório indicados no quadro.

0.2. Declaração relativa ao cumprimento dos critérios de independência

O Conselho de Administração da Sociedade não integra membros não executivos independentes face ao critérios de aferição do nº 5 do art. 414º do Código das Sociedades Comerciais.

Os membros do Conselho Fiscal cumprem os referidos critérios de aferição de independência bem como os de incompatibilidade previstos no nº1 do art. 414-A do referido Código, tendo, todos eles, as competências necessárias ao exercício do cargo.

1. Estrutura de Governo Societário

1.1. Modelo de Gestão e Fiscalização

A Sporting, SAD adoptou o modelo dualista como modelo estruturante dos seus órgãos sociais, cabendo, assim, a gestão e administração da Sociedade a um Conselho de Administração e a supervisão e fiscalização da actividade a um Conselho Fiscal.

O modelo adoptado foi considerado pelos accionistas como aquele que melhor se adequa ao tipo de actividade da Sociedade e à dimensão da empresa para além de garantir a transparência, a separação de funções e uma eficaz fiscalização, o que se entende essencial e necessário ao bom e regular funcionamento da Sociedade.

Enquanto modo de organização e de funcionamento, a estrutura do governo societário adequa-se à actividade e é um elemento facilitador à prossecução dos objectivos estratégicos da Sociedade. O modelo adoptado tem-se revelado adequado para o desempenho eficiente da actividade, não tendo, até ao momento, sido registado qualquer tipo de constrangimentos que levasse a considerar a adopção de um diferente.

Aos accionistas caberá em última linha, em Assembleia Geral, eleger e destituir o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral, o que lhes assegura um escrutínio a todo o momento da acção dos órgãos sociais por si eleitos. Compete também aos accionistas a designação da Comissão de Accionistas prevista no art. 19º dos Estatutos e do Revisor Oficial de Contas.

O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão corrente da Sociedade, definindo para o efeito o âmbito da delegação de poderes e designado a pessoa do seu Presidente.

Ao Conselho de Administração compete ainda a designação do Secretário da Sociedade e do respectivo suplente.

Os Estatutos da Sociedade e os Regulamentos dos Órgãos Sociais encontram-se à disposição do público em geral no sítio da internet www.sporting.pt para uma melhor compreensão do modo como está organizada a Sociedade.

1.2 Estrutura e composição da Mesa da Assembleia Geral

1.1 A Mesa da Assembleia Geral, em funções, foi eleita em 11 de Junho de 2006 para o quadriénio 2006-2010, e tem a seguinte composição:

Presidente: Rogério Paulo Castanho Alves Vice-Presidente : Henrique Reynaud Campos Trocado

A Sociedade disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia todos os meios necessários para que este possa preparar e realizar as Assembleias Gerais de forma independente e eficiente.

Compete à Assembleia Geral eleger a Mesa da Assembleia que será composta por um presidente e um secretário, podendo ainda ser eleito um vice-presidente.

O mandato é de quatro anos e é renovável, podendo os membros da Mesa ser remunerados através de quantia fixa a determinar pela Assembleia Geral ou pela Comissão de Accionistas (art. 11º dos Estatutos).

Os actuais membros da Mesa da Assembleia Geral não auferem remuneração.

Faltando o Presidente e o Vice-Presidente ou o secretário da Mesa, caso exista, presidirá à Mesa da Assembleia Geral o Presidente do Conselho Fiscal e, na sua ausência, o accionista ou representante do accionista presente que seja titular do maior número de acções.

No sítio www.sporting.pt poderão ser consultados os extractos das actas das Assembleias Gerais realizadas durante o actual mandato.

1.3 Estrutura e Composição do Conselho de Administração

A administração da Sociedade é exercida por um Conselho de Administração que poderá ser composto por três a seis membros, considerando-se aplicável o número de cinco se a Assembleia Geral, em deliberação autónoma, não fixar outro.

O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, sendo eleitos em Assembleia Geral, salvo se o detentor da acções de categoria A exercer o direito a designar um dos membros do Conselho, o que poderá fazer mediante simples comunicação ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.

O membro do Conselho de Administração designado nos termos do disposto no nº 3 do art. 15º dos Estatutos tem direito a veto nas deliberações sobre as matérias referi-

das nos nºs 2 e 3 do art. 14º dos Estatutos e que caibam na competência do Conselho. Este direito de veto é-lhe conferido pelo Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Desportivas.

Havendo alargamento do número de membros do Conselho de Administração no decurso do mandato ou substituição que não seja total, os eleitos ou designados completarão o mandato em curso.

A Assembleia Geral poderá designar o Presidente e um ou mais Vice-Presidentes, cabendo ao Conselho de Administração fazê-lo caso a Assembleia Geral não tenha procedido à sua designação.

O Conselho deverá proceder à substituição de qualquer administrador que, sem justificação aceite pelo Conselho, não compareça ou se faça representar, no decorrer do mesmo exercício, em seis reuniões seguidas ou dez interpoladas.

O Conselho de Administração eleito em 11 de Julho de 2006, era o seguinte:

Presidente: Filipe Soares Franco

Vice-Presidente:

Miguel Maria de Sousa Ribeiro Telles

Vogais:

Rita Gago da Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso Carlos Manuel Rodrigues de Freitas Pedro Vitor Mil-Homens Ferreira Santos

Eram membros não executivos o Presidente e o Vice-presidente e membros executivos os restantes vogais, os quais, com excepção do Dr. Pedro Mil-Homens, auferiam uma remuneração fixa pelas funções exercidas. A todos os administradores executivos pode ser atribuída remuneração variável.

Sob proposta da Comissão de Accionistas e parecer favorável do Conselho Fiscal, foi autorizada a manutenção do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Pedro Mil-Homens - Consultores em Ciências do Desporto, Lda. e a Sociedade.

O Conselho de Administração delegou numa Comissão Executiva, constituída pelos três administradores executivos e presidida pela Dra. Rita Corrêa Figueira, a gestão corrente da Sociedade.

A 8 de Janeiro de 2008 o vogal Carlos Manuel Rodrigues de Freitas renunciou ao cargo, tendo o Conselho de Administração procedido, a 23 de Abril de 2008, à sua substituição, por cooptação, pelo vogal Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar. A cooptação foi ratificada na Assembleia Geral seguinte, realizada em 28 de Setembro de 2008.

No passado dia 5 de Junho de 2009, na sequência das eleições que teriam lugar no Sporting Clube de Portugal, o Dr. Filipe Soares Franco apresentou a renúncia ao cargo de Presidente do Conselho de Administração.

No dia 1 de Julho de 2009 foi designado, por cooptação, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o Dr. José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt. A cooptação foi ratificada na Assembleia Geral realizada a 3 de Agosto de 2009.

O actual Conselho de Administração tem, assim, a seguinte composição:

Presidente: José Eduardo Fragoso Tavares Bettencourt

Vice-Presidente: Miguel Maria de Sousa Ribeiro Telles

Vogais:

Rita Gago da Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso Pedro Vitor Mil-Homens Ferreira Santos Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar

O Presidente do Conselho de Administração exerce funções executivas, presidindo ainda à Comissão Executiva, que actualmente é ainda constituída pelos administradores executivos, Dra. Rita Corrêa Figueira e Dr. Pedro Mil-Homens.

O Secretário da Sociedade e o seu suplente são designados pelo Conselho de Administração, cessando funções com o termo do mandato do Conselho.

Compete ao Secretário, designadamente, secretariar as reuniões dos órgãos sociais, certificar os actos por ele praticados e os poderes dos respectivos membros, satisfazer as solicitações dos accionistas no exercício do direito à informação e certificar as actas e demais documentos da sociedade.

Para o mandato em curso de 2006-2010, o Secretário e respectivo Suplente são os seguintes:

Secretário: Patrícia Rodrigues Costa da Silva Lopes Suplente: Hugo de Carvalho Vaz Serra de Moura

1.4. Estrutura e Composição do Conselho Fiscal

A fiscalização da Sociedade cabe ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente e a um Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficias de Contas, que são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de quatro anos e reelegíveis nos termos da lei.

Os membros que integram actualmente o Conselho Fiscal são:

Presidente: Agostinho Alberto Bento da Silva Abade

Vogais: José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães

Suplente: José Alexandre da Silva Baptista

Revisor Oficial de Contas: BDO bdc & Associados - SROC

1.5. Organograma Funcional

A estrutura de modelo organizativo da Sociedade é a seguinte:

1.6 Pelouros dos Membros do Conselho de Administração

Os pelouros estão distribuídos da seguinte forma:

Presidente:

José Eduardo Bettencourt tem os seguintes pelouros: Futebol, Financeiro e Comercial /Marketing.

Vogais:

Rita Corrêa Figueira tem os seguintes pelouros: Administrativo, Jurídico, Relações com o Mercado e Compliance

Pedro Mil-Homens tem o pelouro da Academia.

O Vice-Presidente Miguel Maria de Sousa Ribeiro Telles e o Vogal Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar são administradores não executivos, não lhes tendo sido atribuídos quaisquer pelouros.

2. Sistema de Administração e de Fiscalização

2.1. Estrutura, Competência e Funcionamento dos Órgãos de Administração e de Fiscalização

2.1.1. Mesa da Assembleia Geral

A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, tendo as seguintes funções:

  • Deliberar sobre cisão, fusão, transformação da Sociedade, aumento ou redução de capital, ou qualquer alteração aos estatutos e limitação ou supressão do direito de preferência dos accionistas; >
  • Deliberar sobre a alienação ou oneração, a qualquer título, de bens imóveis que integrem o património imobiliário da Sociedade; >
  • Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas e deliberar sobre a aplicação de resultados; >
  • Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes e o Revisor Oficial de Contas; >
  • Emitir obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorizar a emissão, remição de acções preferenciais e amortização de acções; >
  • Deliberar sobre a remuneração dos membros do Conselho de Administração, dos membros do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas; >
  • Designar uma comissão de accionistas em que a Assembleia Geral delegue a competência prevista no ponto anterior; >
  • Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada; >
  • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei. >

A Sociedade disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia todos os meios necessários para que este possa preparar e realizar as Assembleias Gerais de forma independente e eficiente.

No exercício de 2008/2009 ocorreu uma Assembleia Geral.

2.1.2. Conselho de Administração

O Conselho de Administração reúne sempre que convocado, verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir e pelo menos uma vez por mês.

As deliberações do Conselho de Administração só serão válidas desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, podendo qualquer administrador impedido de comparecer à reunião fazer-se representar por outro administrador.

Os poderes de representação são conferidos por carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente.

As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados, tendo o Presidente ou quem o substitua voto de qualidade.

O membro do Conselho indicado pelo Clube Fundador tem direito de veto nas matérias referidas no art. 14 nºs 2 e 3 dos Estatutos e que caibam ao Conselho de Administração.

O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão, competindo-lhe, nomeadamente:

  • Estabelecer a organização funcional e administrativa da Sociedade, as normas de funcionamento interno, incluindo em relação aos recursos humanos e à sua remuneração, e os sistemas e procedimentos internos de controlo; >
  • Executar os orçamentos de exploração e os planos de investimento e desenvolvimento a médio e longo prazo; >
  • Negociar, celebrar, modificar e promover a celebração de quais quer contratos, incluindo entre outros, contratos de trabalho desportivos, contratos de cedência e de aquisição temporária ou definitiva de jogadores, contratos de formação desportiva, contratos de prestação serviços desportivos e todos aqueles que se verifiquem necessários à prossecução do objecto social; >
  • Cooptação de Administradores; >
  • Pedido de convocação de Assembleias Gerais; >
  • Aprovação do relatório e contas anuais a submeter à Assembleia Geral; >
  • Aprovação das contas trimestrais e semestrais a publicar nos termos legais; >
  • Aprovação de projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade; >

  • Representar a Sociedade em juízo e fora dele, bem como propor ou prosseguir quaisquer acções judiciais ou arbitrais, confessá-las e delas desistir ou transigir, e bem assim celebrar convenções de arbitragem; >

  • Qualquer outro assunto sobre o qual algum Administrador requeira deliberação do Conselho. >

O Conselho de Administração da Sociedade pode delegar parte dos seus poderes num ou mais administradores delegados. Por outro lado, a gestão corrente da Sociedade pode ser delegada numa Comissão Executiva, devendo a respectiva delegação estabelecer a sua composição, forma de funcionamento.

A Sociedade passou a ter, a partir de 12 de Julho de 2006, uma Comissão Executiva com competência em matéria de gestão, constituída por três administradores executivos, Drª Rita Corrêa Figueira, Dr. Pedro Mil-Homens e Dr. Carlos Rodrigues Freitas.

Os membros da Comissão Executiva tinham poderes específicos de gestão corrente nas áreas jurídica, futebol formação e futebol profissional, respectivamente. Na sequência da renúncia do Dr. Carlos Freitas, a Comissão ficou reduzida a dois elementos, sendo que a gestão do futebol profissional passou a ser também partilhada com o Administrador não executivo, Dr. Miguel Ribeiro Telles.

Quanto ao modo de funcionamento do Conselho de Administração, o Conselho reservou para si, para além das competências que por lei não possam ser delegadas na Comissão Executiva, as seguintes:

  • Investimentos e/ou desinvestimentos em montante superior a 500 mil euros; >
  • Celebração de financiamentos, operações financeiras e/ou constituição de garantias superiores a 1 milhão de euros; >
  • Tomadas de posição pública em nome da Sociedade em matérias relacionadas com as entidades organizadoras das competições em que participe; >
  • Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis. >

Durante o exercício de 2008/2009 o Conselho reuniu 18 vezes.

No âmbito do exercício da sua actividade, os membros do Conselho de Administração que desempenham funções executivas procuram fornecer regularmente aos órgãos sociais da Sociedade toda a informação sobre a gestão da Sociedade. Pelo que, quando essa informação é requerida por qualquer membro desses órgãos os administradores executivos da sociedade procuram em tempo útil e da forma mais adequada possível fornecer todos os elementos possíveis.

A actividade dos membros não executivos não sofreu qualquer tipo de constrangimento durante o exercício de 2008/2009.

De acordo com a Recomendação II.25 do Código de Governo das Sociedades é exigido que haja uma rotação do membro com o pelouro financeiro, pelo menos no fim de cada dois mandatos, recomendação adoptada pela Sociedade.

O Conselho de Administração e a Comissão Executiva divulgam no sítio da Internet da Sociedade os respectivos Regulamentos de Funcionamento.

2.1.3. Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal dispõe dos poderes e encontra-se sujeito aos deveres estabelecidos na lei e no Contrato de Sociedade, competindo-lhe em especial:

  • Fiscalizar a administração da sociedade; >
  • Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade, >
  • Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte; >
  • Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas; >
  • Verificar se as politicas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma concreta avaliação do património e dos resultados; >
  • Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração; >
  • Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa o não faça, devendo faze-lo; >
  • Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna; >
  • Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros; >
  • Fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira; >
  • Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade; >
  • Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais e zelar para que sejam asseguradas, no seio da Sociedade, as condições adequadas ao exercício da actividade do revisor oficial de contas; >
  • Agir como interlocutor da Sociedade perante o Revisor Oficial de Contas, e ser o primeiro destinatário dos relatórios por este realizados; >
  • Proceder à avaliação anual da actividade desempenhada pelo Revisor Oficial de Contas, propondo a sua destituição à Assembleia Geral, sempre que se verifique justa causa para o efeito; >
  • Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade. >

O Conselho Fiscal elabora, anualmente, um relatório sobre a actividade, no qual inclui uma descrição da actividade de fiscalização desenvolvida durante o período em que questão, que é alvo de publicação no sitio da Internet da Sociedade, juntamente com os documentos de prestação de contas.

Nestes termos, refira-se que no exercício de 2008/2009, o Conselho Fiscal não se deparou com quaisquer constrangimentos no exercício da sua actividade de fiscalização.

No exercício de 2008/2009, o Conselho Fiscal esteve reunido por 4 vezes, tendo sido elaborado uma acta por cada uma das reuniões realizadas.

O Conselho tem um Regulamento de Funcionamento que se encontra divulgado no sítio da Internet da Sociedade.

2.1.4 Comissão de Remunerações

A comissão de remunerações prevista no artigo 19º dos Estatutos é composta por accionistas eleitos em Assembleia Geral.

A esta comissão compete, nos termos do artigo 19º e 21º dos Estatutos da Sociedade, fixar as remunerações do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal, bem como a remuneração do Revisor Oficial de Contas.

A remuneração dos administradores executivos assenta numa componente fixa e noutra variável, tendo a determinação da componente variável em conta a avaliação do desempenho desportivo e/ou financeiro da Sociedade e, ainda, o alinhamento da gestão à estratégia e modelo de negócio delineado pela Sociedade.

O exercício do cargo de membro da Comissão de Remunerações é incompatível com o membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Na Assembleia Geral realizada a 3 de Agosto de 2009 foi eleita uma nova Comissão de Accionistas composta pelos Senhores Drs. Filipe Soares Franco, Filipe Maurício de Botton e Diogo Alves Dinis Vaz Guedes.

Nenhum dos membros acima referidos pertence ao órgão de administração da Sociedade, nem dele fazem parte o cônjuge ou quaisquer parentes ou afins em linha recta até ao 3º grau, inclusive, de algum dos membros da Conselho de Administração.

No exercício de 2008/2009, a comissão de remunerações teve 1 reunião, tendo sido elaborada a acta da respectiva reunião.

2.2. Incompatibilidades e Independência

O exercício do cargo de membro da Comissão de Remunerações é incompatível com o de membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, sendo esta uma das razões pelas quais se pode afirmar que os membros da Comissão de Remunerações são independentes relativamente as membros daqueles órgãos.

No que diz respeito a outras incompatibilidades ou limitação de número de cargos acumuláveis, a Sociedade não estipulou nos Estatutos, nem em outras regras de funcionamento interno, quaisquer limitações relacionadas com esta matéria.

A Sociedade não cumpre a Recomendação II1.2.2, não tendo por isso administradores não executivos independentes de acordo com os critérios de aferição de independência previstos na lei, facto que é atenuado pela exposição, visibilidade e escrutínio público da gestão e da própria actividade. A especificidade da actividade aliada à dimensão da Sociedade recomenda à composição de um Conselho com um número reduzido de administradores, sendo que os administradores não executivos deverão ser escolhidos em função da efectiva contribuição que possam dar pelo conhecimento do mercado e da actividade desportiva de futebol em prejuízo do preenchimento de critérios legais de aferição de independência.

Por outro lado e em virtude da já referida exposição pública e visibilidade da própria actividade e da gestão, entende a Sporting SAD não haver necessidade de se criarem comissões com o fim específico de assegurar a avaliação do desempenho dos administradores executivos e do desempenho global da gestão. Acresce que a dimensão da Sociedade igualmente não justifica a criação das referidas comissões.

2.3 Regras de Designação e Substituição de Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização

2.3.1. Conselho de Administração

Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, renováveis.

A Assembleia Geral designará, entre os membros daquele Conselho, o membro que irá ocupar o cargo de Presidente e poderá designar um ou dois vice-presidentes do Conselho de Administração, sendo que se não efectuar essa designação será este feita, quanto ao Presidente, e poderá sê-lo, quanto aos vice-presidentes, pelo próprio Conselho de Administração.

Por outro lado, os Estatutos da Sociedade prevêem que, nos termos do artigo 15º nº 3, um dos membros do Conselho de Administração será designado pelas acções da categoria A mediante simples comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a designação ser revogada pela mesma forma e só havendo lugar a eleição se a designação não for feita.

O membro do Conselho de Administração designado nos termos supra referidos terá direito a veto nas deliberações sobre as matérias que caibam na competência do Conselho, referidas no artigo 14º nºs 2 e 3 dos Estatutos de acordo com o disposto no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

O Conselho de Administração deverá proceder à substituição de qualquer administrador que, sem justificação aceite pelo Conselho, não compareça ou se faça representar, no decorrer de um mesmo exercício, em seis reuniões seguidas ou dez interpoladas.

No caso de ser necessário, por qualquer razão, proceder à substituição de um administrador esta poderá ocorrer por uma das seguintes formas: o Conselho de Administração poderá proceder à cooptação de um administrador, a qual deverá ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; no caso de não se proceder à cooptação num prazo de 60 dias, o Conselho Fiscal poderá designar um substituto; se tal não suceder a substituição far-se-á através de eleição de um novo administrador pela Assembleia Geral.

Na medida em que o Presidente do Conselho de Administração exerce funções executivas é assegurada, através da realização de uma reunião mensal do Conselho de Administração, a prestação de informação aos administradores não executivos para que possam decidir de forma independente e informada.

O sistema de prestação e partilha de informação existente permitiu, até à data, que não tivessem sido encontrados constrangimentos à acção por parte dos administradores não executivos, os quais têm participado de uma forma activa naquelas que são as decisões estratégicas, seja de política desportiva, seja financeira, da Sociedade.

2.3.2. Conselho Fiscal

Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, renováveis.

Na eventualidade de ser necessário substituir um membro do Conselho Fiscal, este será substituído pelo suplente, que desempenhará o cargo até à Assembleia Geral anual seguinte, onde se procederá ao preenchimento das vagas. Na impossibilidade de preencher as vagas do Conselho Fiscal por falta de membro suplente, o cargo será preenchido através de nova eleição.

2.4. Negócios entre a Sociedade e Membros dos Órgãos Sociais

Por deliberação do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, foi aprovado não atribuir remuneração fixa ao Administrador Executivo Dr. Pedro Mil-Homens e manter em vigor o contrato de prestação de serviços com a sociedade Pedro Mil-Homens - Consultores em Ciências do Desporto, Lda. celebrado em 15 de Junho de 2001.

Não existem quaisquer outros negócios entre a Sociedade e os membros dos órgãos de administração e fiscalização, nem foi emitida qualquer autorização para o efeito.

2.5. Sistemas de Controlo Interno e de Gestão de Riscos

O controlo interno da Sociedade, nas diversas áreas em que opera, é alcançado através da adopção de um conjunto de procedimentos e praticas de reporte funcional que lhe permitem monitorizar o regular funcionamento de cada uma das áreas bem como minimizar os respectivos riscos.

A respeito da organização de processos e procedimentos existente na Sociedade releva-se a candidatura da Academia ao primeiro nível do Modelo de Excelência do European Foundation for Quality Management (Modelo de Excelência), estando o processo de certificação em curso.

Atendendo a que determinadas áreas como as de Organização de Jogos, de Relações Públicas, das Instalações, da Comercial e de Marketing, da Comunicação e da Financeira/ Contabilística são asseguradas em sistema de outsourcing por uma empresa do Grupo que faz a gestão integrada desses serviços, o controlo interno nessas áreas em concreto é assegurado numa primeira fase pelo respectivo modelo organizacional e pelo manual de procedimentos adoptado na sociedade prestadora dos serviços e, numa segunda fase, pelo próprio Conselho de Administração enquanto destinatário último dos serviços prestados.

2.6. Revisor Oficial de Contas

Ao revisor oficial de contas compete especialmente proceder ao exame e verificação necessários à revisão e certificação legas das contas.

O revisor oficial de contas é eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos.

O cargo de revisor oficial de contas da Sociedade é desempenhado pela sociedade de revisores oficiais de contas BDO bdc & Associados - SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o nº 29 e registado na CMVM sob o nº 1122, representada pelo Dr. Pedro Manuel Aleixo Dias (ROC nº 725), designado no dia 12 de Julho de 2006.

2.7 Política de Comunicação de Irregularidades

Não existe uma política de comunicação de irregularidades formalmente definida, sendo que a dimensão da Sociedade e o próprio modelo de gestão, bem como a concentração de actividade existente, são factores redutores de ocorrência de irregularidades relevantes que não sejam do conhecimento efectivo do órgão de gestão.

As práticas existentes de reporte de irregularidades às chefias e à própria administração têm assegurado à Sociedade o conhecimento de irregularidades, permitindo-lhe a adopção e a implementação das medidas correctivas que se verifiquem necessárias.

De forma a melhor conhecer e monitorizar o grau de satisfação, de qualidade dos serviços internos e externos e as suas eventuais deficiências e/ou irregularidades, a Sociedade levou a cabo no presente exercício um inquérito que teve como destinatários finais os próprios funcionários e utentes da Academia, bem como as famílias dos jogadores da formação e terceiros que se relacionam profissionalmente com a Academia.

Deste modo, não foi até à data sentida a necessidade de criação de um sistema formal de reporte de irregularidades, no entanto, o Conselho ponderará a sua criação de forma a ajustar-se às recomendações existentes sobre esta matéria.

2.8. Componente fixa e variável da remuneração

As remunerações dos membros do Conselho de Administração e dos restantes órgãos sociais são fixadas por uma Comissão de Remunerações, prevista no artº 19 dos Estatutos, composta por accionistas eleitos em Assembleia Geral.

A remuneração dos administradores executivos está estruturada de forma a permitir um alinhamento entre os interesses destes e os da sociedade, sendo constituída por uma componente fixa e outra variável, dependendo esta da avaliação que a Comissão de Accionistas venha a fazer sobre a performance dos administradores executivos face a critérios que para o efeito tenha previamente estabelecido.

2.9. Divulgação anual da remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização

A Sociedade cumpre as recomendações de divulgação individualizada das remunerações dos membros do Conselho de Administração e dos do órgão de fiscalização (Anexo IV).

2.10. Declaração sobre a política de remunerações

Os membros não executivos do Conselho de Administração não são remunerados, sendo que a remuneração dos seus membros executivos tem uma componente fixa e outra variável, esta última atribuível em funções dos critérios que a Comissão de Vencimentos entenda relevantes para o efeito.

É tido em consideração, para efeitos de determinação da componente remuneratória variável, o alinhamento dos interesses dos membros executivos com os interesses da sociedade e avaliado o respectivo desempenho individual e colectivo. Nesta avaliação de desempenho são tomados em consideração não só os resultados desportivos e/ou financeiros, como ainda se se encontram acautelados alguns dos factores críticos para o sucesso sustentado da actividade como, por exemplo, o da sustentabilidade e equilíbrio económico-financeiro, o alinhamento e implementação do modelo estratégico adoptado pela Sociedade numa perspectiva de desenvolvimento de negócio a médio e longo prazo.

Não estão previstos, na presente data, quaisquer planos de remuneração variáveis que consistam na atribuição de acções, de opções de acções ou outro sistema de incentivos com acções, nem participação nos lucros.

Não existem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada dos administradores, nem acordos entre a Sociedade e os membros do conselho de administração e dirigentes, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.

2.11. Assembleias Gerais anuais com um representante da comissão de remunerações

Na Assembleia Geral Anual de 2009 da Sociedade, estará presente um membro da comissão de remunerações, pelo que se tem por adoptada a Recomendação II.1.5.3 do Código do Governo das Sociedades.

2.12. Proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções e/ou opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções

Não é aplicável na medida em que não está instituído qualquer plano de atribuição ou de aquisição de acções.

3. Exercício das Posições Accionistas

3.1. Assembleia geral e Participação na Assembleia

As Assembleias Gerais são convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias, mediante publicação de anúncios nos sítios da Internet www.mj.gov.pt/publicações, www.cmvm.pt, www.euronext.com e www.sporting.pt. A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas.

Nos termos do art. 9º nº 1 dos Estatutos da Sociedade têm direito a participar em Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, sendo que têm direito de voto os accionistas que, desde o quinto dia útil anterior à data marcada para a respectiva Assembleia Geral e até à data da sua realização, comprovarem ser titulares ou que representem titulares de acções da Sociedade, incluindo a hipótese de agrupamento, de pelo menos 100 (cem acções).

Atendendo a que não se encontra prevista qualquer obrigação nos Estatutos e considerando o entendimento do actual Presidente da mesa da Assembleia Geral, a Sociedade adopta o entendimento constante da Recomendação I.2.2 do Código de Governo das Sociedades da CMVM quanto a não ser exigível, em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, o bloqueio das acções durante todo o período até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência ordinária exigida na primeira sessão.

3.2. Voto e Exercício do Direito de Voto

Nos termos do 9º nº 3 dos Estatutos a cada cem acções corresponde um voto pelo que não se encontra adoptada na presente data a recomendação, carecendo a sua adopção da competente alteração dos Estatutos.

Os Estatutos prevêem ainda a seguinte limitação da contagem de votos correspondentes às acções da categoria B, não são contados os votos que:

(i) excedam dez por cento da totalidade dos votos correspondentes às acções da categoria B

(ii) excedam a diferença entre os votos contáveis, correspondentes a acções da categoria B, emitidos por outros accionistas titulares da mesma categoria, por si ou através de representante, que com o accionista em causa encontrem e na medida em que se encontrem, em qualquer das relações previstas nos art. 346 e 525º nº 2 e 3 do Código do Mercado dos Valores Mobiliários e dez por cento da totalidade dos votos correspondentes às acções da categoria B, sendo a limitação da contagem dos votos de cada accionista abrangido proporcional ao número de votos que emitir.

É intenção do Conselho de Administração submeter à Assembleia Geral, com a periodicidade de cinco anos, a deliberação de manutenção ou de alteração da disposição estatutária em causa nos termos do disposto da Recomendação I.6.1 do Código de Governo das Sociedades.

3.3 Voto por correspondência / por meios electrónicos

Não existem regras estatutárias que afastem o direito de voto por correspondência. Os accionistas com direito de voto poderão, de harmonia com o disposto no art. 22º do Código dos Valores Mobiliários, exercê-lo por correspondência, através de declaração por si assinada, onde manifestem, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos da Assembleia. Para o efeito, existem na Sociedade boletins de voto à disposição dos accionistas, que lhes poderão ser facultados.

A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade do accionista e no caso de accionista que seja pessoa colectiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem o represente, com a assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade.

As declarações de voto, acompanhadas dos elementos referidos no parágrafo anterior, devem ser inseridas em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apresentadas em mão na Sede da Sociedade, ou aí recebidas através de correio registado.

Conforme previsto nas Convocatórias da Assembleia Geral os votos por correspondência devem ser recebidos na Sede da Sociedade até à véspera do dia da Assembleia.

O escrutínio dos votos por correspondência será feito pela Mesa da Assembleia Geral, por adição aos votos expressos na Assembleia, considerando-se, na hipótese de agrupamento, os votos relativos aos quais os diversos titulares indiquem a vontade de agrupar e preencham os requisitos para tal.

A Sociedade não tem disponível meios electrónicos para o exercício do direito de voto.

3.4. Quórum e Deliberações

Nos termos do art. 12º dos Estatutos, a Assembleia Geral não poderá, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da Categoria A.

São acções da Categoria A as subscritas directamente pelo Sporting Clube de Portugal e enquanto se mantiverem na sua titularidade.

Em segunda convocatória a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo as matérias a que alude o art. 14º dos Estatutos.

Por outro lado, nos termos do art. 14º dos Estatutos da Sociedade, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada, sendo necessária a unanimidade dos votos correspondentes às acções da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre as seguintes matérias:

  • alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário da Empresa; >
  • criação de novas categorias de acções; >
  • cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas; >
  • distribuição de bens aos accionistas que não consista em distribuição de dividendos; >
  • eleição dos membros dos órgãos sociais, salvo o disposto no nº8 do artigo 392 do Código das Sociedades Comerciais; >
  • emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, >
  • remição de acções preferenciais e amortização de acções; >
  • mudança da localização da sede da sociedade ou consentimento para a mesma; >

O titular das acções e Categoria A terá o direito de designar um dos membros do Conselho de Administração, o qual terá direito de veto sobre as matérias referidas no parágrafo anterior.

Releva-se que os direitos especiais inerentes às acções da categoria A decorrem directamente da lei, designadamente, do Regime Jurídico aplicável às Sociedades Anónimas Desportivas.

3.5. Actas e Informação sobre Deliberações Adoptadas

Tendo em conta que a Assembleia Geral é o órgão máximo da Sporting SAD, a Sociedade disponibiliza, no sitio da Internet www.sporting.pt, a respectiva convocatória, ordem do dia, propostas apresentadas à Assembleia Geral e forma de participação na mesma em relação à reuniões realizadas, pelo menos, nos dois exercícios antecedentes.

A Sociedade passará a disponibilizar ainda, no sitio da Internet www.sporting.pt, num prazo máximo de 5 dias, extractos das actas da Assembleia Geral. É entendimento da Sociedade que o interesse dos accionistas fica suficientemente acautelado com a disponibilização de extractos das actas, dado que os mesmos contêm toda a informação relevante relativa à constituição da Assembleia e às deliberações nela tomadas, incluindo as propostas apresentadas e as declarações de voto.

A Sociedade não permite o acesso às listas de presenças nas Assembleias Gerais por considerar que a natureza pessoal dos dados envolvidos requer o cumprimento da legislação aplicável a esta matéria, o que sempre impossibilitaria a sua divulgação.

3.6. Medidas Relativas ao Controlo e Mudança de Controlo da Sociedade

A Sociedade foi constituída ao abrigo do Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Desportivas, Dec.Lei 67/97, de 3 Abril de 1997, através da personalização jurídica da equipa de futebol (art. 3º al.b)) encontrando-se, por isso, sujeita à legislação específica aplicável às sociedades anónimas desportivas.

Nos termos do disposto no art. 12º do referido diploma legal, as acções do sócio fundador são necessariamente da Categoria A e têm inerentes os direitos de veto e de designação de um membro do Conselho de Administração conforme o disposto nas al.a) e b) do nº 2 do art.30º do mesmo.

Acresce ainda, como especificidade deste tipo de sociedade em particular, que o Clube Fundador deverá manter a todo o tempo e directamente a titularidade de um mínimo de 15% do capital social, não podendo a participação directa ser superior a 40%, sendo no entanto ao Clube Fundador permitido também participar indirectamente no capital social da Sociedade través de uma sociedade gestora de participações sociais na condição de nela deter a maioria do capital social.

Prevê igualmente a lei que no caso de a Sociedade se extinguir deverão as instalações desportivas ser atribuídas ao Clube Fundador.

3.7. Estrutura do Capital

O capital social da Sociedade, no valor de quarenta e dois milhões de euros, está representado por vinte e um milhões de acções com o valor nominal de dois euros cada. Todas as acções são nominativas e têm a forma de representação escritural.

3.8. Titulares de Direitos Especiais

As acções da Sociedade são de duas categorias, a categoria A e a categoria B, possuindo as acções da categoria A os direitos e privilégios consignados nos Estatutos e na lei, designadamente no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, aprovado pela Lei 67/97 de 3 de Abril, com as alterações decorrentes da Lei nº 107/97 de 16 de Setembro e do Decreto Lei nº 303/99 de 6 de Agosto, e sendo as acções de categoria A acções ordinárias.

São acções de categoria A as subscritas directamente pelo Sporting Clube de Portugal e enquanto se mantiverem na sua titularidade, sendo acções de categoria B as restantes. As acções de categoria A só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público.

Nos aumentos de capital a preferência que seja exercida pelo Sporting Clube de Portugal será satisfeita por acções de categoria A e a que seja exercida por outros accionistas por acções de categoria B, sendo igualmente de categoria B as que forem subscritas fora do exercício de direito de preferência dos accionistas.

3.9. Restrições à Transmissibilidade das Acções

Não estão adoptadas pela Sociedade quaisquer medidas que visem impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição que desrespeitem os interesses da Sociedade ou dos seus accionistas, sem prejuízo das especificidades decorrentes da legislação aplicável às sociedades anónimas desportivas e mencionadas nos números 3.8 e 3.9 antecedentes.

3.10. Acordos Parassociais

Que seja do conhecimento da Sociedade, não existem acordos parassociais.

4. Acção e Política de Dividendos

4.1. Evolução da Cotação

Mês Volume Total
(nº acções)
Nº Negócios
Mensal
Nº Negócios
médio/sessão
Jul-08 23.088 135 6,1
Ago-08 9.954 63 3,2
Set-08 15.049 86 4,1
Out-08 63.805 187 8,1
Nov-08 32.374 123 7,7
Dez-08 126.764 172 8,6
Jan-09 139.675 207 10,4
Fev-09 16.216 61 3,4
Mar-09 29.167 87 4,4
Abr-09 17.197 93 5,2
Mai-09 40,854 136 7,2
Jun-09 7,631 65 3,8
TOTAIS 521.774 1.415

4.2. Política de Distribuição de Dividendos

A Sociedade não tem uma política de distribuição de dividendos definida, cabendo ao Conselho de Administração a iniciativa de propor aos Senhores Accionistas a aplicação dos resultados, sem prejuízo da apresentação de outras propostas alternativas à do Conselho em sede de Assembleia Geral.

5. Relações da Empresa com o Mercado

5.1. Deveres Gerais de Informação

A Sociedade tem como uma preocupação constante a prestação de informação a todos os agentes do mercado, considerando a Sociedade que os investidores devem ter acesso a uma informação clara, transparente e verdadeira, no sentido de poderem tomar a todo o tempo as melhores decisões sobre o investimento ou desinvestimento.

Assim, a Sociedade disponibiliza, de uma forma continuada e actualizada, um conjunto de informações detalhadas sobre o funcionamento, objectivos, situação financeira e organizacional e principais acontecimentos relacionados com a Sociedade.

Esta informação está disponível e é de fácil acesso através do sítio da Internet www. sporting.pt.

Por outro lado, a Sociedade constituiu um Gabinete de Apoio ao Investidor com o objectivo de possibilitar uma eficaz e útil relação com o investidor e o público em geral e de facilitar a transmissão der informação relevante da Sociedade para o mercado.

5.2. Gabinete de Apoio ao Investidor

Com o objectivo de assegurar um contacto permanente com o mercado, respeitando sempre o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo eventuais disparidades no acesso à informação por parte dos investidores, a Sporting SAD, por um lado, nomeou um Representante para as Relações com o Mercado e, por outro lado, criou um Gabinete de Apoio ao Investidor.

A função de Representante para as Relações com o Mercado é exercida por um membro do Conselho de Administração, a Dra. Rita Corrêa Figueira. O seu endereço profissional é:

Rita Corrêa Figueira Telefone: 217516205 Fax: 217516285 E-mail: [email protected]

Conforme recomendação da CMVM sobre o governo das sociedades cotadas foi criado também um Gabinete de Apoio ao Investidor, sendo a Representante para as Relações com o Mercado a responsável pelo seu funcionamento.

Os investidores podem aceder ao Gabinete de Apoio ao Investidor através do telefone + 351217516211, fax + 351217516285 e e-mail: [email protected]. O horário de atendimento é nos dias úteis entre as 9:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17.30 horas.

O gabinete tem como missão principal assegurar a prestação de toda a informação relevante ao mercado, a divulgação de informação financeira intercalar e noticias relacionadas com a Sociedade e ainda responder a questões e pedidos de esclarecimentos de investidores ou público em geral sobre a informação de carácter público relacionada com a actividade da Sociedade.

5.3. Informação da Sociedade no sítio da Internet da Sociedade

A Sociedade disponibiliza ao público em geral no seu sítio da Internet www.sporting.pt, os seguintes elementos:

  • A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e demais elementos do art. 171º do Código das Sociedades Comerciais; >
  • Os estatutos da Sociedade; >
  • Documentos de Prestação de Contas; >
  • Calendário de eventos societários; >
  • Convocatórias para a realização de Assembleia Gerais; >
  • As propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia Geral; >
  • Os Regulamentos de Funcionamento dos órgãos de administração e fiscalização >

6. ANEXOS

ANEXO I

Caracterização do órgão de administração e fiscalização, descrição das qualificações e cargos desempenhados.

À data do actual relatório, a actual composição e caracterização dos órgãos de administração e fiscalização são as seguintes:

> Conselho de Administração

Nome Idade Cargo Ano do Início
da Função
Ano do Termo
do Mandado
José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt 48 Presidente 2009 2010
Miguel Maria Sousa Ribeiro Teles 52 Vice Presidente 2006 2010
Rita Gago da Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso 43 Administradora Executiva 2006 2010
Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos 50 Administrador Executivo 2006 2010
Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar 50 Administrador 2008 2010

> Conselho Fiscal

Nome Idade Cargo Ano do Início
da Função
Ano do Termo
do Mandado
Agostinho Alberto Bento da Silva Abade 62 Presidente 2006 2010
José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi 54 Vogal 2009 2010
Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães 49 Vogal 2006 2010
José Alexandre da Silva Baptista 58 Suplente 2006 2010

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt

É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa com uma Pós Graduação em Economia Europeia pela Universidade Católica.

Dedicou a quase totalidade da sua carreira profissional ao sector da banca, com uma larga experiência internacional.

Em 1991 foi Vice Presidente do Citibank Portugal SA., em 1992 Director Comercial do Balclays Bank e em 1993 Director Coordenador da Banca de Particulares do Banco Mello e Administrador da Mello Fiduciária.

Em 1996 ingressou no Grupo Santander em Portugal como Membro da Comissão Executiva do BCI e Responsável pela Rede de Retalho, tendo tido vários cargos no Grupo a saber: membro da Comissão Executiva do Banco Santander de Negócios Portugal; membro da Comissão Executiva do Banco Santander Portugal; Administrador do Crédito Predial Português; Adjunto do Presidente do Grupo em Portugal; Administrador do Banco Santander Totta a partir da fusão (Dez.04) com o Pelouro de Recursos Humanos e Vogal da Comissão Executiva do Banco Santander Totta com o Pelouro das Redes Particulares e Negócios, Empresas, Private e FC'S.

Desempenhou ainda funções no Grupo Sporting, tendo sido Administrador Delegado da Sporting, SAD entre 2001 e 2004 e em 2006 Vice-Presidente do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal (não executivo).

Miguel Maria Sousa Ribeiro Teles

É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Actualmente dedica-se ao exercício da Advocacia tendo no decurso da sua actividade forense contacto com diferentes áreas de Direito.

Foi Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Crissier Portuguesa - Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, S.A. Actualmente é administrador da Lindholm - Investimentos Imobiliários SA. e da Quinta dos Alcoutins - Investimentos Imobiliários SA, sendo, ainda Presidente da Mesa da Assembleia Geral da RES - Prestação de Serviços Comerciais, S.A, da Lifresca, Produtos Higiénicos S.A.

Entre 1999 e 2005 exerceu os seguintes cargos no Grupo Sporting: Sporting, SAD: em 1999 foi Vogal do Conselho de Administração e, em 2000, designado Vice-Presidente do Conselho de Administração e em 2001 Presidente do mesmo órgão; Sporting Clube de Portugal: Julho de 2002 foi eleito para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Directivo para o mandato de 2002/2005 tendo renunciado ao cargo em Fevereiro de 2005;

Sporting, SGPS, SA: em 2000 foi designado como Vogal do Conselho de Administração, em 2002 Membro dos Órgãos Sociais para quadriénio que termina em 2006 e em 2003 Vogal do Conselho de Administração.

Entre 1981 e 1983 exerceu funções governativas como Adjunto dos Ministros da Qualidade de Vida, Dr. Augusto Ferreira do Amaral e Dr. João Vaz de Serra de Moura até Setembro de 1981, e Adjunto do Secretário de Estados dos Desportos Dr. João Vaz Serra de Moura até Junho de 1983 tendo sido exonerado em virtude da queda do VIII Governo Constitucional, com louvor em Diário da República.

No exercício destes três cargos participou na elaboração de legislação na área do desporto, emitiu diversos pareceres e fez parte da Comissão Inter Ministerial para a Juventude.

Rita Gago da Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso

É licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade de Lisboa tendo posteriormente tirado o Executive MBA no INDEG/ISCTE.

Exerceu advocacia na Sociedade de Advogados Luíz Gomes & Associadas e foi Consultora Jurídica da PLMJ - Sociedade de Advogados. No Grupo Sporting, foi Directora do Departamento Jurídico do Sporting Clube de Portugal e da Sporting, SAD, tendo ainda nesta última cumulado funções de Secretário da Sociedade.

Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos

Doutorado em Ciências do Desporto, pela Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa. Entre 2001 a 2005 foi Director da Academia Sporting e Professor Associado da Faculdade de Motricidade Humana tendo exercido as funções de Coordenador Científico do Curso de Mestrado em Treino do Jovem Atleta e de Director do Laboratório de Optimização do Rendimento Desportivo. Entre 1997 - 2000 foi Director do Estádio Universitário de Lisboa.

Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar

É licenciado em Ciências Sociais e Políticas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, de Lisboa ( ISCSP ) e Pós-graduação em Gestão Empresarial e Industrial e em Gestão de Marketing.

Iniciou a sua actividade profissional na Midesa e exerceu funções na agência de publicidade Team, na Shell Portuguesa, na Texto Editora e na Hachette Portugal como Director Geral. Tornou-se empresário em 1991 e em 1992 fundou a Nova Expressão, Agência de Meios, SA. É ainda Membro do Conselho Leonino do Sporting Clube de Portugal.

CONSELHO FISCAL

Agostinho Alberto Bento da Silva Abade

É licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras. Em 1975 foi Director Financeiro da Eminco e administrador de sociedades participadas por esta empresa. Entre 1984 e 1985 desempenhou funções governativas como Secretário de Estado do Comércio Interno. Foi ainda Membro do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal. Em 2005 foi nomeado Grande Oficial da Ordem de Mérito Agrícola, Comercial e Industrial por sua Excelência o Presidente da República.

José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi

É licenciado em Sciences Economiques Appliquées pelo Instituto de Administração e Gestão da Faculdade de Ciências Económicas, Políticas e Sociais da Université Catholique de Louvain.

Presidente da Comissão Executiva, desde Julho de 2003, e Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco Espírito Santo de Investimento, S.A. (BESI), membro da Comissão Executiva do Banco Espírito Santo (BES), e Presidente do Conselho de Administração do BES Investimento do Brasil, S.A. (BESI Brasil), tem dedicado a quase totalidade da sua carreira profissional ao sector da banca, com uma larga experiência internacional. Integra, como vogal, o Conselho de Administração da Espírito Santo Financial Group, S.A., assim como o Conselho Geral e de Supervisão da EDP – Energias de Portugal, S.A.

No final da década de 70, integrou durante dois anos (1979-1981) o Banco Inter-Atlântico, S.A., no Rio de Janeiro. Entre 1981 e 1983, foi financial controller, na sede europeia do Grupo Espírito Santo, assegurando a função de Assistente do General Financial Controller do Grupo Espírito Santo (GES) a nível mundial. Nesta função, colaborou na concepção de diversos sistemas de gestão e controlo para a Administração Central do GES.

A partir de Junho de 1983 e durante quatro anos, foi Director Adjunto do Bank Espírito Santo International Limited. Em 1987, foi nomeado Director da Direcção de Merchant Banking do Banco Internacional de Crédito, S.A. (BIC). A partir de 1990, passa a exercer as funções de Director Geral-Adjunto da Direcção Geral de Empresas e Director da Direcção de Mercado de Capitais do BIC.

A entrada na banca de investimento aconteceu em 1992, ano em que foi nomeado Administrador da Espírito Santo Sociedade de Investimentos, S.A. (ESSI), ao que se seguiu, três anos depois, a sua escolha para a Vice-Presidência do Conselho de Administração do Banco Espírito Santo de Investimento, S.A. (ex-ESSI).

Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães

É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa onde de 1983 e 1984 foi membro do seu Conselho Directivo e de 1982 a 1984 membro da respectiva Assembleia de Representantes. Em 1988, é bolseiro nos E.U.A. do German Marshall Fund of the United Statese. Em 1989 tira um Curso de Relações Humanas de Dale Carnegie e em 1990 o Curso de Gestão Integrada da CM. Tem ainda um Mestrado em Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional pela Universidade Moderna e um Curso de Defesa Nacional.

Entre 1996 e 2006 foi Secretário do Conselho de Estado. Em 2006 foi assessor do Vice Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e em 2007 assessor do Presidente.

Entre 2005 e 2006 foi coordenador dos livros " Portugueses IX e X " do Presidente da República.

Em 2006 foi condecorado Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique.

José Alexandre da Silva Baptista

Licenciado em Finanças, pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras. Desenvolveu a sua actividade profissional na empresa R.A.R - Refinarias de Açucares Reunidas, S.A. desde 1979 como Director.

O endereço profissional de cada um dos citados membros do Conselho de Administração bem como do Conselho Fiscal é o da sede da SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD sita no Estádio José Alvalade, Rua Professor Fernando da Fonseca, freguesia do Lumiar, em Lisboa.

Não existem relações de parentesco entre os membros do Conselho de Administração nem entre os membros do Conselho Fiscal e os membros do Conselho de Administração.

O quadro seguinte indica as funções exercidas pelos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em órgãos de administração, de direcção ou de fiscalização nos últimos cinco anos, estando salientadas as funções ainda exercidas actualmente:

Nome Funções
José Eduardo Fragoso
Tavares de Bettencourt
Presidente do Conselho de Administração da Sporting,
SAD
Presidente do Sporting Clube de Portugal
Sporting, SGPS, SA - Presidente do Conselho Administração
Sporting Comércio e Serviços, SA - Presidente do Conselho
Administração
Sporting Património e Marketing, SA - Presidente do
Conselho Administração
Sporting Consultoria e Gestão Empresarial, SA - Presidente
do Conselho Administração
Sporting Com, SA. - Presidente do Conselho Administração
Estádio José Alvalade, SA - Presidente do Conselho
Administração
Sporting Multimédia - Presidente do Conselho
Administração
Construz Promoção Imobiliária, SA - Presidente do Conselho
Administração
Verdiblanc I, SA - Presidente do Conselho Administração
Verdiblanc II, SA - Presidente do Conselho Administração
Verdiblanc III, SA - Presidente do Conselho Administração
Verdiblanc IV, SA - Presidente do Conselho Administração
SCP Soc. Construção Planeamento, SA - Presidente do
Conselho Administração
Soc. Promoção Imobiliária Lote Dourado, SA - Presidente
do Conselho Administração
Soc. Promoção Imobiliária Quinta de Alvalade, SA -
Presidente do Conselho Administração
Soc. Promoção Imobiliária Quinta das Raposeiras, SA -
Presidente do Conselho Administração
Sporting Clube de Portugal - Vice-Presidente do Conselho
Directivo (não executivo)
Banco Santander - Vogal da Comissão Executiva
Banco Santander Totta - Administrador e Adjunto do
Presidente
Miguel Maria Sousa
Ribeiro Teles
Vice - Presidente do Conselho de Administração da Sporting,
SAD
RES Prestação de Serviços Comerciais, S.A.- Presidente
de Mesa da
Assembleia Geral
Lifresca Produtos Higiénicos. S.A.- Presidente de Mesa
da Assembleia Geral
Lindholm Investimentos Imobiliários, SA - Administrador
Quinta dos Alcoutins Investimentos Imobiliários, S.A. -
Administrador
Alphaville Participaçãoes Urbanismos, SA - Administrador
Ceuturb Empreendimentos Imobiliários, Lda - Gerente
Ceutimóvel Empreendimentos Imobiliários, Lda -
Gerente
Crissier Portuguesa Empreendimentos Turísticos e
Imobiliários, S.A.- Presidente de Mesa da Assembleia Geral
Sporting Clube de Portugal - Vice- Presidente
do Conselho Directivo
Sporting SGPS, SA - Administrador
Rita Gago da Silva Corrêa
Figueira Pinto Cardoso
Administradora Executiva da Sporting, SAD
Sporting, SGPS, SA - Administradora
Sporting Comércio e Serviços, SA - Administradora
Sporting Património e Marketing, SA - Administradora
Sporting Consultoria e Gestão Empresarial, SA
- Administradora
Sporting Com, SA. - Administradora
Estádio José Alvalade, SA - Administradora
Construz Promoção Imobiliária, SA - Administradora
Verdiblanc I, SA - Administradora
Verdiblanc II, SA - Administradora
Verdiblanc III, SA - Administrador
Verdiblanc IV, SA - Administradora
SCP Soc. Construção Planeamento, SA - Administradora
Soc. Promoção Imobiliária Lote Dourado, SA
- Administradora
Soc. Promoção Imobiliária Quinta de Alvalade, SA
- Administradora
Soc. Promoção Imobiliária Quinta das Raposeiras,
SA - Administradora
F2is - Consultoria e Gestão de Projectos Imobiliários, Lda
- Gerente
MCG&F - Prestação de Serviços, Participações e Gestão,
Lda - Gerente
Sporting, SAD - Secretário da Sociedade
Sporting SGPS, SA - Secretária da Mesa da Assembleia Geral
Sporting Comércio e Serviços, SA - Secretária da Mesa da
Assembleia Geral
Estádio José Alvalade, SA - Secretária da Mesa
da Assembleia Geral
S.C.P Sociedade de Construção e Planeamento, SA
- Secretária da Mesa da Assembleia Geral
Construz Promoção Imobiliária, SA. - Secretária da Mesa
da Assembleia Geral
Sociedade de Promoção Imobiliária Quinta de Alvalade,
SA - Secretária da Mesa da Assembleia Geral
Sociedade de Promoção Imobiliária Quinta da Raposeira,
SA - Secretária da Mesa da Assembleia Geral
Sociedade de Promoção Imobiliária Lote Dourado, SA
- Secretária da Mesa da Assembleia Geral
Pedro Vítor Mil-Homens
Ferreira Santos
Administrador Executivo da Sporting, SAD
Pedro Mil-Homens Consultores em Ciências do Desporto,
Lda. - Gerente
Pedro Duarte de Almeida
Teles Baltazar
Administrador da Sporting, SAD
Nova Expressão SGPS - Administrador Único
Nova Expressão SA - Administrador Único
Lisboplano Imobiliária, Lda - Gerente
Powermedia SA - Administrador
Richdun SA - Administrador
Richdun SA - Presidente do Conselho de Administração
ASK, SA. - Membro do Conselho Consultivo
Agostinho Alberto Bento
da Silva Abade
Presidente do Conselho Fiscal da Sporting, SAD.
Òasis Atlântico Portugal, SA - Presidente do Conselho de
Administração
Mitsubishi Motor Portugal, SA - Administrador
Avis Portugal - Presidente do Conselho de Gerência
José Maria Espírito Santo
Silva Riccciardi
Vogal do Conselho Fiscal da Sporting, SAD
Sporting Clube de Portugal - Vice Presidente
do Conselho Fiscal
Banco Espírito Santo de Investimento, SA - Vice
Presidente da Comissão Executiva
Banco Espírito Santo, SA - Vogal e Membro da Comissão
Executiva
BES Investimento do Brasil, SA - Presidente
Espírito Santo Financial Group, SA - Vogal
ES Recuperação de Crédito, ACE - Vogal
EDP Energias de Portugal, SA - Vogal do Conselho Geral
de Supervisão
ESAF Espírito Santo Gestão de Patrimónios, SA - Vice
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Espart Espírito Santo Participações Financeiras - Sociedade
Gestora de Participações Sociais, SA - Vice Presidente da
Mesa da Assembleia Geral
Alberto Luís Laplaine
Fernandes Guimarães
Vogal do Conselho Fiscal da Sporting, SAD
Sporting Clube de Portugal - Vogal do Conselho Fiscal
Câmara Municipal de Lisboa - Director do Gabinete
de Apoio ao Investimento
Casa da América - Secretário Geral
Fundação Cidade de Lisboa - Administrador
Willis Portugal SA - Administrador
Grémio Literário - Director
Parque Junqueira - Presidente da Assembleia Geral
Full Circle, SA - Presidente da Assembleia Geral
Associação dos Auditores dos Cursos de Defesa Nacional
- Vice Presidente da Mesa
IDL Instituto Amaro da Costa - Vice Presidente da
Assembleia Geral
Câmara do Comércio e Indústria Luso Espanhola -
Membro do Conselho Consultivo
Câmara Municipal de Lisboa - Assessor do Presidente
Câmara Municipal de Lisboa - Assessor do Vice Presidente
Conselho de Estado - Secretário
Ambelis, SA - Liquidatário
José Alexandre
da Silva Baptista
Membro Suplente do Conselho Fiscal da Sporting, SAD

ANEXO II

> Descrição de relações entre partes relacionadas

Operações com entidades relacionadas Euros'000
30.Jun.09
SCP SPM SGPS MM SCS Outras Total
Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4)
Renda Estádio - 5 000 - - - - 5 000
Renda Academia 1 020 - - - - - 1 020
Patrocínios + Publicidade 180 1 343 - - - - 1 523
Royalties 20 - - - - - 20
Redébito de Custos Partilhados 605 - 605
Gab.Imprensa 68 - - - - - 68
Rel. Públicas 134 - - - - - 134
Operação/Manutenção 104 - - - - - 104
Redébito Custos 782 239 - - - - 1 021
Total 2 913 6 582 - - - - 9 495
Prestação de serviços (Nota 2)
Quotização 4 431 - - - - - 4 431
Direitos Televisivos - - - - 2 400 - 2 400
Patrocinios + Publicidade 46 720 - - - - 766
Royalties - - - 169 75 244
Bilhetes de Época - 817 - - - - 817
Redébito Custos 8 12 - - - - 20
Total 4 485 1 549 - 169 2 475 - 8 678
Outros Activos não correntes (Nota 12)
Valores a Receber 33 122 22 716 481 183 19 572 - 76 074
Outros Credores não correntes (Nota 20)
Valores a Pagar (2 668) (7 959) - - - - (10 627)
Outros Activos correntes (Nota 16)
Acréscimos de Proveitos - - - - - - -
Custos Diferidos 3 15 - - - - 18
3 15 - - - - 18
Outros Passivos correntes (Nota 25)
Acréscimos de Custos (83) (4) - - - - (87)
Proveitos Diferidos (370) - - (2 568) - - (2 938)
(453) (4) - (2 568) - - (3 025)

ANEXO III

Participações qualificadas e acções detidas pelos órgãos sociais

As pessoas colectivas com participações superiores a 20% são:

Sporting - Sociedade Gestora de participações Sociais, S.A. 52,27 % (Sociedade detida a 100% pelo Sporting Clube de Portugal)

% Detida

Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Sporting SAD detêm acções da própria sociedade, assim distribuídas:

Membros dos Corpos Sociais da Sociedade detentores de Acções Número
deAcções
Membros do Conselho de Administração:
Dr. Filipe Soares Franco 772
Dr. Miguel Maria Sousa Ribeiro Telles 822
Drª. Rita Gago Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso 150
Dr. Pedro Victor Mil-Homens Ferreira Santos 0
Dr. Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar (através da Nova Expressão SGPS, SA) 2.450.000
Membros do Conselho Fiscal:
Agostinho Alberto Bento da Silva Abade 500
Alberto Luis Laplaine Guimarães 0
José Alexandre da Silva Baptista 0
Sociedade de Revisões Oficiais de Contas:
BDO bdc & Associados, representada por Pedro Aleixo Dias 0

ANEXO IV

Remuneração anual dos Órgãos Sociais

No exercício de 2008/09 foram pagas as seguintes remunerações a órgãos sociais:

(i) Conselho de Administração

Rita Corrêa Figueira 165.620,00

A Comissão de Accionistas eleita no dia 3 de Agosto de 2009 não deliberou até à data sobre a atribuição da componente remuneratória variável pelo que não foi provisionada ou reconhecida nas contas qualquer verba a esse título.

(ii) Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo

Os honorários do revisor oficial de contas e auditor externo relativos ao exercício de 2008 /2009, ascenderam a € 74 370, com a seguinte distribuição:

a) Serviços de Revisão Legal das Contas (24%): € 17 500

b) Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade (70%): € 52 070

c) Serviços de Consultoria Fiscal (6%): € 4 800

Os serviços prestados no âmbito da al. c) não colocam em questão os princípios de independência do revisor oficial de contas e auditor externo, sendo realizados por equipas e técnicos distintos dos que estão envolvidos no processo de revisão legal das contas, o que constitui um mecanismo adicional de salvaguarda dessa independência.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Notas EUR'000
30.Jun.09
EUR'000
30.Jun.08
Proveitos operacionais
Prestações de serviços
Outros proveitos operacionais
Proveitos operacionais excluindo proveitos com transacções
2
3
32.617
14.205
35.618
9.843
de passes de jogadores 46.822 45.461
Custos operacionais
Fornecimentos e serviços externos
Custos com o pessoal
Amortizações excluindo depreciação do plantel
4
5
16.673
23.731
77
15.753
19.863
82
Provisões e perdas por imparidade excluindo plantel
Outros custos operacionais
Custos operacionais excluindo custos com transacções
6
7
1.813
1.771
(435)
3.072
de passes de jogadores 44.065 38.335
Amortizações e perdas de imparidade com passes de jogadores
(Custos)/Proveitos com transacções de passes de jogadores
8
9
11.551
(597)
7.051
2.488
Resultados operacionais (12.148)
(9.391)
(4.563)
2.563
Custos e perdas financeiros
Proveitos e ganhos financeiros
10
10
(3.396)
964
(3.076)
1.148
Resultados antes de impostos (11.823) 635
Impostos diferidos
Imposto sobre o rendimento
27 1.503
23
22
16
Resultado líquido do exercício (13.349) 597
Resultado por acção ( Euros) 17 (0,64) 0,03

> Demonstração de resultados nos exercícios findos em 30 de Junho de 2009 e 2008

> Balanços para os exercícios findos em 30 de Junho de 2009 e 30 de Junho de 2008

ACTIVO Notas EUR'000
30.Jun.09
EUR'000
30.Jun.08
Activo Não Cor Corrente
Activos fixos tangíveis
Activos fixos intangíveis - Valor do plantel
Outros activos não correntes
Activos por impostos diferidos
1 1
12
373
26.340
76.074
15.647
351
28.686
82.697
17.212
Total do Activo não corrente 1 18.434 128.946
Activo Cor Corrente
Clientes
Caixa e equivalentes de caixa
Outros devedores
Outros activos correntes
13
14
15
16
2.927
578
1.299
3.224
1 1.964
332
1.001
1.178
Total do Activo corrente 8.028 14.475
Total do Activo 126.462 143.421
Capital Próprio
Capital social
Prémios de emissão de acções
Reservas e resultados acumulados
Resultado líquido do exercício
17
17
17
17
42.000
6.500
(51.132)
(13.349)
42.000
6.500
(51.692)
597
Total do Capital Próprio (15.981) (2.595)
Passivo Não corr corrente
Provisões
Dívida financeira
Outros credores não correntes
Outros passivos não correntes
Passivos por impostos diferidos
Passivos por impostos diferidos
18
19
20
21
1.294
41.629
17.761
59.045
0
0
1.588
15.000
16.017
64.950
62
0
Total do Passivo Não corrente 119.729 97.617
Passivo Cor Corrente
Dívida financeira
Fornecedores
Estado e outros entes públicos
Outros credores
Outros passivos correntes
19
22
23
24
25
2.293
6.095
711
2.887
10.728
28.767
5.178
636
3.876
9.942
Total Passivo corrente 22.714 48.399
Total do Passivo 142.443 146.016
Total do capital próprio e passivo 126.462 143.421

> Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios para os exercícios findos em 30 de Junho de 2009 e 2008 (valores expressos em milhares de euros)

Total do
Capital
Próprio
Capital
Social
Prémios
Emissão
deAcções
Reserva
Legal
Outras
Reservas
Reservas
de
Cash Flow
Resultados
Acumulados
Saldo em 30 de Junho de 2007 (3.170) 42.000 6.500 2.751 5 59 (54.485)
Transferência para reserva legal
ansferência
0 0 0 725 0 0 (725)
Transferência da RCF líquida de imposto diferid
ansferência
diferido
(22) 0 0 0 0 (22) 0
Resultado líquido do período 597 0 0 0 0 0 597
Saldo em 30 de Junho de 2008 (2.595) 42.000 6.500 3.476 5 37 (54.613)
Transferência para reserva legal
ansferência
0 0 0 30 0 0 (30)
Transferência da RCF líquida de imposto diferid
ansferência
diferido
(37) 0 0 0 0 (37)
Resultado líquido do período (13.349) 0 0 0 0 0 (13.349)
Saldo em 30 de Junho de 2009 (15.981) 42.000 6.500 3.506 5 0 (67.992)
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> Demonstração dos Fluxos de Caixa para os exercícios findos em 30 de Junho de 2009 e 2008

1.POLÍTICAS CONTABILISTICAS

a) Introdução

A SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (adiante designada apenas por Sporting, SAD ou Sociedade), com sede social no Estádio José de Alvalade em Lisboa, foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.

A Sociedade tem por objecto social "a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol".

Actualmente, o capital social da SAD é de 42,0 milhões de euros, representado por 21 milhões de acções com o valor nominal de 2 euros.

b) Bases de apresentação

As demonstrações financeiras apresentadas foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada em 07 de Setembro de 2009.

No âmbito do regulamento nº11/2005 emitido pela CMVM, a Sporting SAD a partir de 1 de Julho de 2007 (data de referência do primeiro exercício económico após 31 de Dezembro de 2006) apresenta as suas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ('IFRS').

Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board ("lASB") e as interpretações emitidas pelo 'International Financial Reporting Interpretation Committeé (" IFRIC"), e pelos respectivos órgãos antecessores.

As demonstrações financeiras agora apresentadas, reportam-se ao exercício findo em 30 de Junho de 2009 e foram preparadas de acordo com os IFRS que estão em vigor e que foram adoptados pela União Europeia.

Na preparação das demonstrações financeiras referentes a 30 de Junho de 2009 e 2008, a Sporting, SAD adoptou a IFRS 8 – Segmentos operacionais. Estas normas e aplicação obrigatória com referência a 1 de Janeiro de 2009, tiveram impacto ao nível das divulgações não tendo qualquer efeito nos capitais próprios da Sociedade.

De acordo com as disposições transitórias destas normas, são apresentados valores comparativos relativamente às novas divulgações exigida, sempre que aplicáveis.

No exercício findo em 30 de Junho de 2008, a Sporting, SAD adoptou a IFRS 7 – "Instrumentos financeiros – Divulgações". A aplicação desta norma teve impacto ao nível das divulgações apresentadas, não tendo qualquer efeito nos capitais próprios da sociedade. A Sporting, SAD adoptou ainda as alterações ocorridas na IAS 39 e IFRS 7 – "Instrumentos financeiros – Divulgações", o IFRIC 11 – "IFRS 2 – transacções com treasury shares" e o IFRIC 14 – "IAS 19 – Limite de benefícios definidos e requisitos de financiamento mínimo e sua interacção". A adopção destas interpretações não teve qualquer efeito nas demonstrações financeiras da Sporting, SAD.

As demonstrações financeiras estão expressas em milhares de euros, arredondado ao milhar mais próximo. Estas foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos activos e passivos registados ao seu justo valor, nomeadamente instrumentos financeiros derivados, activos financeiros ao justo valor através dos resultados, investimentos disponíveis para venda e activos e passivos cobertos, na sua componente que está a ser objecto de cobertura, quando aplicável.

A preparação de demonstrações financeiras requer que a Sporting SAD efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos. Os resultados actuais no futuro poderão não corresponder a tais estimativas.

c) Activos intangíveis - Valor do plantel

Esta rubrica compreende os custos incorridos com a aquisição dos direitos desportivos dos jogadores profissionais de futebol (Valor do Plantel), e demais despesas relacionadas, tais como comissões de intermediação e prémios de assinatura, líquidos de amortizações acumuladas e perdas por imparidade.

Nas situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela sociedade é inferior a 100%, tal significa que, apesar de deter na totalidade o direito de utilização desportiva, a Sporting SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transacção futura destes direitos.

Nas situações em que a Sporting, SAD tem jogadores cedidos temporariamente a outras entidades, estes jogadores fazem parte do valor do plantel, desde que não se verifique uma venda efectiva dos mesmos.

Os custos incorridos com a renovação/prolongamento dos contratos de trabalho desportivo celebrados com os jogadores são igualmente registados nesta rubrica, sendo o novo valor líquido contabilístico amortizado em função do novo período do contrato.

Os direitos desportivos dos jogadores são amortizados por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vigência dos contratos, de acordo com a Lei nº 103/97 de 13 de Setembro.

A Sporting SAD procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciem que o valor contabilístico excede o valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados do exercício.

As despesas de constituição são consideradas como custo do exercício.

d) Activos tangíveis

As Imobilizações Corpóreas estão registadas ao custo de aquisição deduzidas das amortizações acumuladas e líquidas de perdas por imparidade.

As amortizações são reconhecidas em resultados do exercício por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vida útil dos bens.

e) Locações

As operações de locação são classificadas como locações financeiras ou locações operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal cumprindo os critérios definidos no IAS 17 - Locações. São classificadas como locações financeiras as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um activo são transferidas para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.

Locações operacionais

Os pagamentos efectuados à luz dos contratos de locação operacional são registados em custos nos períodos a que dizem respeito.

Locações financeiras

Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início, no activo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, que é equivalente ao valor actual das rendas de locação vincendas. As rendas são constituídas (i) pelo encargo financeiro que é debitado em resultados e (ii) pela amortização financeira do capital que é deduzida ao passivo. Os encargos financeiros são reconhecidos como custos ao longo do período da locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.

f) Reconhecimento de Custos e Proveitos

Os custos e proveitos são registados no período a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilistico da especialização dos exercícios.

As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas, são registadas nas rubricas de Outros Activos ou Passivos, conforme sejam valores a receber ou a pagar.

g) Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal

As Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal são registados como custo do ano em que os colaboradores da Sporting SAD adquirem o direito ao seu recebimento.

Consequentemente, o valor de férias e de subsídio de férias vencido e não liquidado à data de 30 de Junho de 2009, foi estimado e incluído na rubrica Acréscimos de Custos.

h) Saldos e Transacções em Moeda Estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio da data da transacção. Os activos ou passivos monetários denominados em moeda estrangeira, que estão contabilizados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. As diferenças de câmbio resultantes da conversão são reconhecidas como custos ou proveitos do exercício.

Activos ou passivos não monetários registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

Os activos ou passivos não monetários denominados em moeda estrangeira, registados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.

i) Reconhecimento de Proveitos

Os ganhos ou perdas com a alienação de jogadores corresponde à diferença entre o valor de venda, deduzido de custos associados, e o valor líquido contabilístico à data da venda.

As receitas de bilheteira são reconhecidas como proveitos no momento em que os respectivos jogos se realizam.

As receitas decorrentes de reserva de Bilhetes de Época são reconhecidas ao longo da época desportiva em que o direito se vence.

Os proveitos com patrocínios, publicidade, direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol e concessão de espaços, são reconhecidos de acordo com o período de duração dos respectivos contratos.

Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a Sociedade recebe 75% da quotização cobrada aos Sócios do Clube.

Os proveitos com participações em competições europeias são reconhecidos com a participação efectiva nessas mesmas competições.

Os proveitos decorrentes de compensações recebidas por cedência de jogadores a terceiros são reconhecidos com o respectivo compromisso contratual.

Os proveitos associados ao mecanismo de solidariedade, mediante o qual a entidade que formou o jogador tem direito ao ressarcimento em caso de transferência do mesmo, são reconhecidos no momento em que a Sporting, SAD adquire o direito a receber a compensação.

j) Reconhecimento de Custos com Cedência de Jogadores

Os custos com cedência de jogadores de terceiros à Sporting SAD são reconhecidos de acordo com o respectivo compromisso contratual assumido.

k) Impostos sobre lucros

Os impostos sobre lucros registados em resultados, incluem o efeito dos impostos correntes e impostos diferidos. O imposto é reconhecido na demonstração de resultados, excepto quando relacionado com itens que sejam movimentados em capitais próprios, o que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Estes impostos diferidos são posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos ou perdas que lhes deram origem.

Os impostos correntes correspondem ao valor esperado a pagar sobre o rendimento tributável do período, utilizando a taxa de imposto em vigor ou substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer ajustamentos aos impostos de períodos anteriores.

Os impostos diferidos são calculados de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data do balanço e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.

Os activos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).

l) Provisões

São constituídas provisões quando 1) existe uma obrigação presente, legal ou construtiva, 2) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido, 3) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.

m) Responsabilidades com complementos de pensões de reforma

Em resultado do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FEPCES, o Sporting Clube de Portugal assumiu responsabilidades com complementos de pensões de reforma por velhice ou invalidez. Com a formação do Grupo Empresarial do Sporting Clube de Portugal, no qual se insere a Sporting SAD, os colaboradores que transitaram do Clube para esta mantiveram-se abrangidos pelo referido contrato, pelo que a Sporting SAD assumiu, também ela, as respectivas responsabilidades.

Estas responsabilidades configuram um plano de benefícios definidos, uma vez que o Plano garante aos colaboradores abrangidos uma pensão suplementar fixa, a acrescer à pensão que lhe venha a ser concedida pela Segurança Social.

Estas responsabilidades encontram-se provisionadas nas demonstrações financeiras, em conformidade com o previsto pela IAS 19.

n) Relato por segmentos

A Sporting SAD decidiu não apresentar informação por segmentos pelo facto de não identificar mais do que um segmento na sua actividade, de acordo com os requisitos da IFRS 8, pelo que a informação financeira disponibilizada coincide com o reporte por segmentos.

o) Estimativas contabilísticas na aplicação das políticas contabilísticas

As IFRS estabelecem um conjunto de tratamentos contabilísticos que requerem que o Conselho de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual o tratamento mais adequado. As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Sporting SAD são analisadas como segue, no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afecta os resultados reportados e a sua divulgação.

Considerando que em algumas situações as normas contabilísticas permitem um tratamento alternativo em relação ao adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento tivesse sido escolhido. O Conselho de Administração considera que os critérios adoptados são apropriados e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da Sporting SAD e das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes.

Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas são as mais apropriadas.

Perdas por imparidade dos activos intangíveis

A Sporting SAD efectua uma revisão periódica do seu plantel de forma a validar a existência de perdas por imparidade, conforme referido na nota 1 alínea c).

O processo de avaliação do plantel de forma a determinar se uma perda por imparidade deve ser reconhecida é sujeito a diversas estimativas e julgamentos. Este processo inclui factores como por exemplo surgimento de uma lesão, castigo, não convocatória continuada para os jogos, cedência temporária para outros clubes, rescisão dos contratos de trabalho desportivo até à data de aprovação das demonstrações financeiras, idade.

Metodologias alternativas e a utilização de outros pressupostos e estimativas poderiam resultar em níveis diferentes das perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente impacto em resultados do exercício.

Justo valor dos derivados

O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de cotação é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de avaliação, suportados em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e factores de volatilidade.

Estas metodologias podem requerer a utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa do justo valor. Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias ou de diferentes pressupostos ou julgamentos na aplicação de determinado modelo, poderia originar resultados financeiros diferentes daqueles reportados.

Complementos de reforma e benefícios aos empregados

A determinação das responsabilidades por pensões de reforma e outros benefícios aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, taxas de rentabilidade estimada dos investimentos, taxas de desconto e de crescimento das pensões e salários e outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de pensões e dos planos de cuidados médicos. As alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados.

Perdas por imparidade relativas a Clientes

As perdas por imparidade relativas a clientes são baseadas na avaliação efectuada pelo Conselho de Administração da probabilidade de recuperação dos saldos das contas a receber, antiguidade de saldos, anulação de dívidas e outros factores. Existem determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade dos saldos das contas a receber face aos pressupostos considerados, incluindo alterações da conjuntura económica, das tendências sectoriais, da deterioração da situação creditícia dos principais clientes e de incumprimentos significativos. Este processo de avaliação está sujeito a diversas estimativas e julgamentos.

As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade e, consequentemente, diferentes impactos nos resultados.

Provisões

As estimativas consideradas pelo Conselho de Administração para a constituição das provisões reconhecidas têm por base a melhor informação disponível à data de aprovação das Demonstrações Financeiras. Quaisquer alterações nos pressupostos considerados poderão resultar em estimativas diferentes.

p) Normas contabilísticas recentemente emitidas

As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas, mas que ainda não entraram em vigor e que a Sporting SAD ainda não aplicou na elaboração das suas demonstrações financeiras, podem ser analisadas como segue:

IAS 1 (Alterada) - Apresentação das Demonstrações Financeiras

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Setembro de 2007, a IAS 1 - Apresentação das Demonstrações Financeiras alterada com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios que se iniciem após 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Alterações face ao actual texto da IAS 1:

A apresentação da demonstração da posição financeira (formalmente balanço) é requerida para o período corrente e comparativo. De acordo com a IAS 1 alterada, a demonstração da posição financeira deverá ser também apresentada para o início do período comparativo sempre que uma entidade reexpresse os comparativos decorrente de uma alteração de política contabilística, de uma correcção de um erro, ou a de uma reclassificação de um item nas demonstrações financeiras. Nestes casos, três demonstrações da posição financeira serão apresentadas, comparativamente às outras duas demonstrações requeridas.

Na sequência das alterações impostas por esta norma os utilizadores das demonstrações financeiras poderão mais facilmente distinguir as variações nos capitais próprios do Grupo decorrentes de transacções com accionistas, enquanto accionistas (ex. dividendos, transacções com acções próprias) e transacções com terceiras partes, ficando estas resumidas na demonstração de "comprehensive income".

Face à natureza destas alterações (divulgações) o impacto previsto pela Sporting SAD será exclusivamente ao nível da apresentação.

IAS 23 (Alterada) - Custos de Empréstimos Obtidos

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Março de 2007, a IAS - 23 Custos de Empréstimos Obtidos alterada, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios que se iniciem após 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Esta norma define que os custos de empréstimos obtidos directamente atribuíveis ao custo de aquisição, construção ou produção de um activo (activo elegível) são parte integrante do seu custo. Assim, a opção de registar tais custos directamente nos resultados é eliminada.

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta norma.

IAS 32 (Revista) – Instrumentos Financeiros: Apresentação – Instrumentos financeiros remíveis e obrigações resultantes de liquidação

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Fevereiro de 2008 a IAS 32 (Revista) – Instrumentos Financeiros: Apresentação – Instrumentos financeiros com opção de venda ("puttable instruments") e obrigações resultantes de liquidação, que é de aplicação obrigatória para exercícios que se iniciem após 1 de Janeiro de 2009.

De acordo com os requisitos actuais da IAS 32, se puder ser exigido a um emissor o pagamento em dinheiro ou outro activo financeiro em troca pela remissão ou recompra do instrumento financeiro, o instrumento é classificado como um passivo financeiro. Como resultado desta revisão alguns instrumentos financeiros que cumprem actualmente com os requisitos da definição de passivo financeiro serão classificados como instrumentos de capital se (i) representarem um interesse residual nos activos líquidos de uma entidade, (ii) fizerem parte de uma classe de instrumentos subordinados a qualquer outra classe de instrumentos emitidos pela entidade, e (iii) caso todos os instrumentos desta classe tenham os mesmos termos e condições. Foi também efectuada uma alteração à IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras para adicionar um novo requisito de apresentação dos instrumentos financeiros remíveis e das obrigações resultantes da liquidação.

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta norma.

IAS 39 (Alterada) – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração – activos e passivos elegíveis para cobertura

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu uma alteração ao IAS 39 Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração – activos e passivos elegíveis para cobertura a qual é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Julho de 2009. A aprovação desta alteração por parte da União Europeia está prevista para o terceira trimestre de 2009.

Esta alteração clarifica a aplicação dos princípios existentes que determinam quais os riscos ou quais os cash-flows elegíveis de serem incluídos numa operação de cobertura.

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta norma.

IFRS 1 (alterada) – Adopção pela primeira das normas internacionais de relato financeiro vez e IAS 27 – Demonstrações Financeiras consolidadas e separadas

As alterações ao IFRS 1 Adopção pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro e ao IAS 27 Demonstrações financeiras consolidadas e separadas são de aplicação obrigatória para exercícios que se iniciem após 1 de Janeiro de 2009.

Estas alterações vieram permitir que as entidades que estão a adoptar as IFRS pela primeira vez na preparação das suas contas individuais, adoptem como custo contabilístico (deemed cost) dos seus investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas, o respectivo justo valor na data da transição para os IFRS ou o valor de balanço determinado com base no referencial contabilístico anterior .

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta norma.

IFRS 2 (Alterada) - Pagamento em Acções: Condições de aquisição

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Janeiro de 2008, a IFRS 2 (Alterada) - Pagamento em Acções: Condições de aquisição, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios que se iniciem após 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Esta alteração ao IFRS 2 permitiu clarificar que (i) as condições de aquisição dos direitos inerentes a um plano de pagamentos com base em acções limitam-se a condições de serviço ou de performance e que (ii) qualquer cancelamento de tais programas, quer pela entidade quer por terceiras partes, têm o mesmo tratamento contabilístico.

A Sporting SAD, com referência a 30 de Junho de 2009, não tem qualquer plano de remuneração com acções, pelo que a entrada em vigor desta norma não terá qualquer impacto ao nível das demonstrações financeiras.

IFRS 3 (revista) – Concentrações de actividades empresariais e IAS 27 (alterada) Demonstrações financeiras consolidadas e separadas

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Janeiro de 2008, a IFRS 3 (Revista) - Concentrações de Actividades empresariais, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Julho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Os principais impactos das alterações a estas normas correspondem: (i) ao tratamento de aquisições parciais, em que os interesses sem controlo (antes denominados de interesses minoritários) poderão ser mensurados ao justo valor (o que implica também o reconhecimento do goodwill atribuível aos interesses sem controlo) ou como parcela atribuível aos interesses sem controlo do justo valor dos activos líquidos adquiridos (tal como actualmente requerido); (ii) aos step acquisition em que as novas regras obrigam, aquando do cálculo do goodwill, à reavaliação, por contrapartida de resultados, do justo valor de qualquer interesse sem controlo detido previamente à aquisição tendente à obtenção de controlo; (iii) ao registo dos custos directamente relacionados com uma aquisição de uma subsidiária que passam a ser directamente imputados a resultados; (iv) aos preços contingentes cuja alteração de estimativa ao longo do tempo passa a ser registada em resultados e não afecta o goodwill e (v) às alterações das percentagens de subsidiárias detidas que não resultam na perda de controlo as quais passam a ser registadas como movimentos de capitais próprios.

Adicionalmente, das alterações ao IAS 27 resulta ainda que as perdas acumuladas numa subsidiária passarão a ser atribuídas aos interesses sem controlo (reconhecimento de interesses sem controlo negativos) e que, aquando da alienação de uma subsidiária, tendente à perda de controlo qualquer interesse sem controlo retido é mensurado ao justo valor determinado na data da alienação.

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta norma.

IFRIC 12 Contratos de Concessão de Serviços

O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) emitiu em Julho de 2007, a IFRIC 12 - Contratos de Concessão de Serviços, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios que se iniciem após 25 de Março de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida. O IFRIC 12 aplica-se a contratos de concessão de serviços público-privados. Esta norma aplicar-se-á apenas a situações onde o concedente a) controla ou regula os serviços prestados pelo operador, e b) controla os interesses residuais das infra-estruturas, na maturidade do contrato.

Face à natureza dos contratos abrangidos por esta Norma não se estima qualquer impacto ao nível da Sporting SAD.

IFRIC 13 Programas de Fidelização de Clientes

O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), emitiu em Julho de 2007, a IFRIC 13 Programas de Fidelização de Clientes, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios que se iniciem após 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Esta interpretação aplica-se a a programas de fidelização de clientes, onde são adjudicados créditos aos clientes como parte integrante de uma venda ou prestação de serviços e estes poderão trocar esses créditos, no futuro, por serviços ou mercadorias gratuitamente ou com desconto. Dado que a informação disponível ainda não permite determinar com rigor o impacto desta norma, nenhuma estimativa é apresentada. Contudo o Grupo encontra-se a recolher a informação que permita determinar com rigor os eventuais impactos.

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta norma.

IFRIC 15 – Acordos para construção de imóveis

O IFRIC 15 Acordos para construção de imóveis, entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Esta interpretação contém orientações que permitem determinar se um contracto para a construção de imóveis se encontra no âmbito do IAS 18 - Reconhecimento de proveitos ou do IAS 11 Contratos de construção, sendo expectável que a IAS 18 seja aplicável a um número mais abrangente de transacções.

A Sporting SAD não espera que esta interpretação tenha um impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.

IFRIC 16 – Cobertura de um investimento numa operação em moeda estrangeira

O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), emitiu em Julho de 2008, a IFRIC 16 – Cobertura de um investimento numa operação em moeda estrangeira, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 30 de Junho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Esta interpretação visa clarificar que:

a cobertura de um investimento numa operação em moeda estrangeira poder ser aplicada apenas a diferenças cambiais decorrentes da conversão das demonstrações financeiras das subsidiárias na sua moeda funcional para a moeda funcional da casamãe e apenas por um montante igual ou inferior ao activo líquido da subsidiária; >

  • o instrumento de cobertura pode ser contratado por qualquer entidade do Grupo, excepto pela entidade que está a ser objecto de cobertura; e >
  • aquando da venda da subsidiária objecto de cobertura, o ganho ou perda acumulado referente à componente efectiva da cobertura é reclassificado para resultados. >

Esta interpretação permite que uma entidade que utiliza o método de consolidação em escada, escolha uma política contabilística que permita a determinação do ajustamento de conversão cambial acumulado que é reclassificado para resultados na venda da subsidiária, tal como faria se o método de consolidação adoptado fosse o directo. Esta interpretação é de aplicação prospectiva.

A Sporting SAD não espera que esta interpretação tenha um impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.

IFRIC 17 – Distribuições em espécie a accionistas

O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), emitiu em Novembro de 2008, a IFRIC 17 – Distribuições em espécie a accionistas, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida. Aguarda-se a sua aprovação pela União Europeia para o último trimestre de 2009.

Esta interpretação visa clarificar o tratamento contabilístico das distribuições em espécie a accionistas. Assim, estabelece que as distribuições em espécie devem ser registadas ao justo valor sendo a diferença para o valor de balanço dos activos distribuídos reconhecida em resultados aquando da distribuição.

A Sporting SAD não espera que esta interpretação tenha um impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.

IFRIC 18 – Transferências de activos de clientes

O International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), emitiu em Novembro de 2008, a IFRIC 18 – Transferências de activos de clientes, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1 de Julho de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida. Aguarda-se a sua aprovação pela União Europeia para o último trimestre de 2009.

Esta interpretação visa clarificar o tratamento contabilístico de acordos celebrados mediante os quais uma entidade recebe activos de clientes para sua própria utilização e com vista a estabelecer posteriormente uma ligação dos clientes a uma rede ou conceder aos clientes acesso contínuo ao fornecimento de bens ou serviços.

A Interpretação clarifica:

  • as condições em que um activo se encontra no âmbito desta interpretação; >
  • o reconhecimento do activo e a sua mensuração inicial; >
  • a identificação dos serviços identificáveis (um ou mais serviços em troca do activo transferido); >
  • o reconhecimento de proveitos; >
  • a contabilização da transferência de dinheiro por parte de clientes. >

A Sporting SAD não espera que esta interpretação tenha um impacto significativo nas suas demonstrações financeiras.

ANNUAL IMPROVEMENT PROJECT

Em Maio de 2008, o IASB publicou o Annual Improvement Project o qual alterou certas normas então em vigor, com data efectiva de aplicação obrigatória para exercícios iniciados a partir de 30 de Junho de 2009.

As principais alterações decorrentes do Annual Improvement Project apresentam-se em seguida:

Alteração à IFRS 5 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais em descontinuação, efectiva para exercícios com início a partir de 1 de Julho de 2009. Esta alteração veio esclarecer que a totalidade dos activos e passivos de uma subsidiária devem ser classificados como activos não correntes detidos para venda de acordo com o IFRS 5 se existir um plano de venda parcial da subsidiária tendente à perda de controlo. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 1 Apresentação das demonstrações financeiras, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. A alteração clarifica que apenas alguns instrumentos financeiros classificados na categoria de negociação, e não todos, são exemplos de activos e passivos correntes. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 16 Activos fixos tangíveis, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. A alteração efectuada estabelece regras de classificação (i) das receitas provenientes da alienação de activos detidos para arrendamento subsequentemente vendidos e (ii) destes activos durante o tempo que medeia entre a data da cessão do arrendamento e a data da sua alienação. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 19 Benefícios dos empregados, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. As alterações efectuadas permitiram clarificar (i) o conceito de custos com serviços passados negativos decorrentes da alteração do plano de benefícios definidos, (ii) a interacção entre o retorno esperado dos activos e os custos de administração do plano, e (iii) a distinção entre benefícios de curto e de médio e longo prazo. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 20 Contabilização dos subsídios do governo e divulgação de apoios do governo, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. Esta alteração estabelece que o benefício decorrente da obtenção de um empréstimo do governo com taxas inferiores às praticadas no mercado, deve ser mensurado como a diferença entre o justo valor do passivo na data da sua contratação, determinado de acordo com o IAS 39 Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração e o valor recebido. Tal benefício deverá ser subsequentemente registado de acordo com o IAS 20. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 23 Custos de empréstimos obtidos, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. O conceito de custos de empréstimos obtidos foi alterado de forma a clarificar que os mesmos devem ser determinados de acordo com o método da taxa efectiva preconizado no IAS 39 Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração, eliminando assim a inconsistência existente entre o IAS 23 e o IAS 39. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 27 Demonstrações financeiras consolidadas e separadas, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. A alteração efectuada a esta norma determina que nos casos em que um investimento numa subsidiária esteja registado pelo seu justo valor nas contas individuais, de acordo com o IAS 39 Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração, e tal investimento qualifique para classificação como activo não corrente detido para venda de acordo com o IFRS 5 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais em descontinuação, o mesmo deverá continuar a ser mensurado no âmbito do IAS 39. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 28 Investimentos em associadas, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. As alterações introduzidas ao IAS 28 tiveram como objectivo esclarecer (i) que um investimento numa associada deve ser tratado como um activo único para efeitos dos testes de imparidade a efectuar à luz do IAS 36 Imparidade de activos, (ii) que qualquer perda por imparidade a reconhecer não deverá ser alocada a activos específicos nomeadamente ao goodwill e (iii) que as reversões de imparidade são registadas como um ajustamento ao valor de balanço da associada desde que, e na medida em que, o valor recuperável do investimento aumente. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 38 Activos intangíveis, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. >

Esta alteração veio determinar que uma despesa com custo diferido, incorrida no contexto de actividades promocionais ou publicitárias, só pode ser reconhecida em balanço quando tenha sido efectuado um pagamento adiantado em relação a bens ou serviços que serão recebidos numa data futura. O reconhecimento em resultados deverá ocorrer aquando a entidade tenha o direito ao acesso aos bens e os serviços sejam recebidos.

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 39 Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. >

Estas alterações consistiram fundamentalmente em (i) esclarecer que é possível efectuar transferências de e para a categoria de justo valor através de resultados relativamente a derivados sempre que os mesmos iniciam ou terminam uma relação de cobertura em modelos de cobertura de fluxos de caixa ou de um investimento líquido numa associada ou subsidiária, (ii) alterar a definição de instrumentos financeiros ao justo valor através de resultados no que se refere à categoria de negociação, de forma a estabelecer que no caso de carteiras de instrumentos financeiros geridos em conjunto e relativamente aos quais exista evidência de actividades recentes tendentes a realização de ganhos de curto prazo, as mesmas devem ser classificadas como de negociação no seu reconhecimento inicial, (iii) alterar os requisitos de documentação e testes de efectividade nas relações de cobertura estabelecidas ao nível dos segmentos operacionais determinados no âmbito da aplicação do IFRS 8 Segmentos operacionais, e (iv) esclarecer que a mensuração de um passivo financeiro ao custo amortizado, após a interrupção da respectiva cobertura de justo valor, deve ser efectuada com base na nova taxa efectiva calculada na data da interrupção da relação de cobertura.

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 40 Propriedades de investimento, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. Na sequência desta alteração, as propriedades em construção ou desenvolvimento com vista ao seu uso subsequente como propriedades de investimento passam a estar incluídas no âmbito do IAS 40 (antes abrangidas pelo IAS 16 Activos fixos tangíveis). Tais propriedades em construção poderão ser registadas ao justo valor excepto se o mesmo não puder ser medido com fiabilidade, caso em que deverão ser registadas ao custo de aquisição. >

A Sporting SAD não espera quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
4.432 3.976
10.775 11.273
3.494 4.663
6.707 7.842
6.091 6.276
75 1.000
1.023 433
20 155
32.617 35.618

2. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

As prestações de serviços com entidades relacionadas totalizam Euros 8.678 milhares, em 30 de Junho de 2009 e Euros 13.087 milhares em 30 de Junho de 2008. (ver Nota 26)

Os direitos televisivos incluem, em 30 de Junho de 2009, Euros 2.400 milhares (30 Jun 08 - Euros 7.681 milhares) respeitante ao contrato com a SCS – Sporting Comércio e Serviços, SA e Euros 1.611 milhares (30 Jun 08 - Euros 1.912 milhares) relativos ao Market Pool das competições europeias e o reconhecimento no exercício do rédito resultante do reconhecimento no exercício da mais-valia apurada com a venda dos direitos (Euros 5.905 milhares).

Os critérios de reconhecimento das prestações de serviços encontram-se descritos na nota 1 i) das políticas contabilísticas.

3. OUTROS PROVEITOS OPERACIONAIS

Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
7.201
1.849
716 793
14.205 9.843
10.000
3.489

O proveito relativo à participação nas competições europeias refere-se a Euros 5.400 milhares (30 Jun 08 - Euros 5.401 milhares) de prémio de participação na Liga dos Campeões, e Euros 2.400 milhares (30 Jun 08 - Euros 1.500 milhares) de prémio de performance (4 vitórias na fase de Grupos) e Euros 2.200 Milhares de prémio de passagem aos 8ºs de final da Liga dos Campeões (30 Jun 08 - Euros 300 milhares de passagem aos 4ºs Final da Taça UEFA).

Os benefícios contratuais em 30 de Junho de 2009 respeitam essencialmente:

  • Ao mecanismo de solidariedade, recebendo a Sporting SAD compensações pela formação dos atletas nas escolas do Sporting, sempre que os mesmos se transfiram de clube, nomeadamente relativos aos jogadores Cristiano Ronaldo (Euros 2.393 milhares) e Ricardo Quaresma (Euros 858 milhares); >
  • Reembolsos de seguros (Euros 228 milhares). >

4. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Fornecimentos e serviços externos Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Subcontratos 10.613 10.232
Trabalhos especializados 833 1.154
Organização de jogos 1.201 738
Deslocações e Estadas 965 934
Honorários 1.563 1.414
Comissões 112 86
Seguros 188 218
Equipamentos Desportivos 314 264
Publicidade e Propaganda 323 12
Outros FSE 561 700
Total 16.673 15.753

A rubrica subcontratos inclui transacções com entidades relacionadas que totalizam um montante de Euros 9.495 milhares em 30 de Junho de 2009 e Euros 9.209 milhares, em 30 de Junho 2008. (ver Nota 26)

A rubrica trabalhos especializados inclui as remunerações do Revisor Oficial de Contas e auditor externo que ascenderam a Euros 74 milhares (17,5milhares dos quais relativos a Revisão Legal das Contas, 52 milhares a Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade e 5 milhares a Consultoria Fiscal) em 30 de Junho de 2009, e Euros 33,4 milhares em 30 de Junho de 2008 (17,5 milhares dos quais relativos a Revisão Legal das Contas e 15,8 milhares referentes a Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade).

Os custos com Honorários incluem, principalmente, avenças com equipas técnicas, preparadores físicos e enfermeiros.

A rubrica Outros FSE inclui os custos com: Combustíveis e Outros Fluidos, Comunicações, Rendas e Alugueres e Conservação e Reparação.

5. CUSTOS COM PESSOAL

Custos com o Pessoal Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Remunerações Orgãos Sociais 166 291
Remuneração do Pessoal 21.131 17.143
Encargos com remunerações 985 858
Seguros 845 740
Outros 604 830
Total 23.731 19.863

A rubrica Remunerações do Pessoal inclui remunerações variáveis que dizem respeito a prémios atribuídos aos atletas e equipa técnica pelo desempenho obtido (em especial o prémio de acesso à Liga dos Campeões) e prémios de performance, incluídos em alguns contratos de trabalho, determinados em função do número de participações como titular da equipa nas diversas competições. Estas remunerações totalizam o montante de Euros 4.632 milhares (30 Jun 09) e Euros 3.170 milhares (30 Jun 08).

A rubrica Outros inclui indemnizações a atletas no montante de Euros 438 milhares (30 Jun 09) e Euros 199 milhares (30 Jun 08).

6. PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE (EXCLUINDO CUSTOS COM TRANSAC-ÇÕES DE JOGADORES)

Provisões e perdas por imparidade excluindo custos com
transacções de jogadores
Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Ajustamentos de dívidas a receber 1.479 0
Provisão para complemento de Pensões de Reforma 121 0
Outras provisões para riscos e encargos 213 (435)
Total 1.813 (435)

O ajustamento de dívidas a receber respeita essencialmente ao reforço da provisão da dívida da sociedade TBZ, no montante de Euros 1.301 milhares.

A provisão para Pensões de reforma foi efectuada com base no Relatório Actuarial reportado a 30 de Junho de 2009 (ver Nota 28).

7. OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS

Outros custos operacionais Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Cedência de Jogadores de terceiros 107 1 567
Quotizações 137 173
Imposto de Selo 277 154
Multas e outras penalidades 610 247
Penalidades Contratuais 208 -
Despesas com jogos internacionais - 39
Prospecção de Mercado 134 65
Outros 298 827
Total 1 771 3 072

8. AMORTIZAÇÕES E PERDAS DE IMPARIDADE DO PLANTEL

Amortizações e perdas por imparidade do plantel Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Amortizações do exercício - Futebol profissional 10 809 7 051
Perdas por imparidade - Futebol profissional 742 -
Total 11 551 7 051

A política contabilística adoptada está mencionada na nota 1 c).

9. (CUSTOS) / PROVEITOS COM TRANSACÇÕES DE JOGADORES

(Custos)/Proveitos com transacções de jogadores Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Abate de direitos desportivos (504) -
Venda de direitos desportivos (93) 2 488
Total (597) 2 488

O custo com transacções de jogadores, diz respeito ao valor líquido contabilístico à data da rescisão com os seguintes jogadores:

Jogador Abatido Euros'000
Valor de Abate
Hans Farnerud
Marcelo Labarthe
Alison Almeida
Yannick Pupo
Silvestre Varela
100
126
27
240
11
Total 504

As mais e menos valias registadas correspondem à venda dos seguintes direitos desportivos /económicos:

30.Junho.09 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
Valor Venda Valor Bruto Amort.Acum. Valor Liq. +/- Valia
Ignacio Ameli, Alexis Quintulen 340 473 40 433 (93)
30.Junho.08 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
Valor Venda Valor Bruto Amort.Acum. Valor Liq. +/- Valia
Ricardo Pereira, Carlos Martins,
Diogo Viana
2 990 2 472 1 970 502 2 488

10. CUSTOS E PROVEITOS FINANCEIROS

Custos e proveitos financeiros Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Custos e perdas financeiros:
Juros suportados
Empréstimos bancários 1 163 1 166
Empréstimos obrigacionistas 1 330 900
Outros 93 93
Desconto Financeiro 34 -
Diferenças de câmbio desfavoráveis 473 786
Reavaliação de derivados 234 -
Outros custos e perdas financeiras 69 131
Total 3 396 3 076
Proveitos e ganhos financeiros:
Juros obtidos 69 378
Diferenças de câmbio favoráveis 478 350
Desconto Financeiro 380 373
Reavaliação de derivados 37 2
Descontos de pronto pagamento - 45
Total 964 1 148
Resultado Financeiro (2 432) (1 928)

O novo empréstimo obrigacionista no montante de 19.000 milhares de Euros (em 31 Dez 2008 - 18.000. milhares de Euros) foi emitido a uma taxa de juro fixa de 7,3% ( 5 % em 31 Dez 07 ).

O custo no montante de Euros 234 milhares de reavaliação de derivados resulta da liquidação do IRS (Interest Rate Swap) no corrente exercício.

Os custos e proveitos associados ao desconto financeiro referem-se à actualização financeira das dívidas de médio e longo prazo a pagar ao pessoal, relacionadas com prémios de assinatura e às dívidas a pagar a terceiros resultantes de aquisições de jogadores.

11. ACTIVOS INTANGÍVEIS - VALOR DO PLANTEL

Valor do Plantel Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Valor Bruto 46 782
Amortizações Acumuladas e Perdas por Imparidade
(20 442)
26 340
38 223
(9 537)
28 686
30.Junho.09 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Jun.08 Aumentos Alienações Abates Imparidade 30.Jun.09
Valor Bruto
Amortizações Acumuladas e Perdas por Imparidade
38 223
(9 537)
28 686
10 384
(10 809)
(425)
(473)
38
(435)
(1 352)
848
(504)
-
(982)
(982)
46 782
(20 442)
26 340
30.Junho.08 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Jun.07 Aumentos Alienações Abates Regulariz. 30.Jun.08
Valor Bruto 19 717 22 214 2 472 (2 983) (3 197) 38 223
Amortizações Acumuladas e Perdas por Imparidade (7 020) (7 051) 1 970 2 564 - (9 537)

Das aquisições efectuadas no exercício, destaca-se a do jogadores Leandro Grimi ao A.C. Milan, cujos custos totais associados `contratação e com reflexo no Activo Incorpóreo ascenderam a Euros 3.950 milhares.

12 697 15 163 4 442 (419) (3 197) 28 686

Ainda no decorrer do exercício em análise foram prorrogados os contratos de trabalho desportivo com os jogadores Abel, Anderson Polga, Bruno Pereirinha, João Moutinho cujos custos totais associados ascenderam a Euros 4.133 milhares.

Os valores líquidos contabilísticos dos jogadores, que incluem os direitos desportivos e prémios de assinatura são agrupados da seguinte forma:

30.Jun.09 30.Jun.08
Valor líquido contabilistico de Jogadores Nrº Euros'000 Nrº Euros'000
Jogadores Valor Total Jogadores Valor Total
Inferior a 450 000 Euros 13 2 216 12 3 526
Entre 450 000 e 1 000 000 de Euros 3 2 001 2 1 071
Superior a 1 000 000 de Euros 10 22 123 11 24 089
Totais 26 26 340 25 28 686

Em 30 de Junho de 2009, o plantel da equipa de futebol profissional é composto por 26 jogadores, dos quais 10 (38,5%) foram formados pela sociedade e 21 (80,8%) são jogadores internacionais que competem nos diversos escalões das respectivas selecções nacionais.

12. OUTROS ACTIVOS NÃO CORRENTES

Outros activos não correntes Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Instrumentos financeiros derivados - 234
Valores a receber de entidades relacionadas (ver nota 26) 76 074 82 463
Total 76 074 82 697

Em 30 de Junho de 2008, a rubrica Instrumentos financeiros diz respeito ao justo valor de uma carteira de IRS, que a Sociedade contratou para fixar a taxa de juro dos empréstimos a taxa variável. Estes contratos foram considerados de cobertura, na óptica de gestão, no entanto contabilisticamente foram considerados de negociação. (Ver nota 19).

Na sequência da reestruturação financeira assinada em 30 de Dezembro de 2008, estes instrumentos foram liquidados.

13. CLIENTES

Clientes Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Clientes Conta Corrente 2 927 11 964
Clientes cobrança duvidosa 3 550 1 869
Perdas por imparidade (3 550) (1 869)
Total 2 927 11 964

Os principais saldos em clientes conta corrente são:

30.Jun.09 30.Jun.08
- 5 500
1 000
-
1 148
-
1 698
2 618
2 927 11 964
-
408
855
864
-
800

Os movimentos ocorridos em perdas por imparidade resultam do reforço da provisão para a dívida da sociedade TBZ e do ajustamento cambial de saldos de cobrança duvidosa em moeda estrangeira e são os seguintes:

30.Junho.09 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Jun.08 Aumentos Redução Dif.Cambial 30.Jun.09
Perdas por imparidade 1 869 1 479 - 202 3 550
Total 1 869 1 479 - 202 3 550
30.Junho.08 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Jun.07 Aumentos Redução Dif.Cambial 30.Jun.08
Perdas por imparidade 2 161 - - (292) 1 869
Total 2 161 - - (292) 1 869

14. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Caixa e equivalentes de caixa Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Caixa - -
Depósitos bancários à ordem 578 322
Total 578 322

15. OUTROS DEVEDORES

Outros devedores Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Estado e Outros Entes públicos 641 721
Adiantamentos a fornecedores - 17
Outros devedores 658 263
Total 1 299 1 001

A rubrica Estado e outros entres públicos corresponde essencialmente a pagamentos especiais efectuados por conta de IRC (Euros 248 milhares) e ao saldo de IVA a recuperar (Euros 390 milhares).

Na rubrica Outros devedores estão incluídos valores a receber da Federação Portuguesa de Futebol ( Euros 123 milhares) .

16. OUTROS ACTIVOS CORRENTES

Outros activos correntes Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Acréscimos de proveitos
Royalties - 65
Outros
Sub-total
3 067
3 067
535
600
Custos diferidos
Cedência de jogadores
Patrocínio e publicidade
Outros
Sub-total
-
18
139
157
544
-
34
578
Total 3 224 1 178

A rubrica Outros de Acréscimo de Proveitos inclui valores ainda não facturados relativos ao Mecanismo de Solidariedade / Compensação de Formação dos jogadores formados no SCP Ricardo Quaresma ( Euros 674 milhares pela transferência para o Inter de Milão ) e Cristiano Ronaldo ( Euros 2.393 milhares pela transferência para o Real Madrid )

17. CAPITAL PRÓPRIO

Capital próprio Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Capital Social 42.000 42.000
Prémios de emissão de acções 6.500 6.500
Reservas 3.511 3.481
Reserva de cash flow hedge (liq. de imposto diferido) 0 37
Resultados acumulados (54.643) (55.210)
Resultado líquido do exercício (13.349) 597
Total (15.981) (2.595)

A SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (adiante designado apenas por Sporting, SAD ou Empresa) foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.

Por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001, o capital social da sociedade foi elevado de 34,9 milhões de euros para 54,9 milhões de euros. Este aumento foi concretizado por conversão de créditos detidos pelo Sporting Clube de Portugal e SPORTING – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, nos montantes parciais de 3,05 milhões de euros e 16,95 milhões de euros, respectivamente.

Foi por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001 redenominado o capital social para Euros, mediante a aplicação do método padrão, convertendo o valor nominal de cada acção de mil escudos para 4,99 euros, com arredondamento para o cêntimo de euro mais próximo e consequente aumento de capital de 22,23 mil euros (Esc. 4 456 980), por contrapartida de resultados transitados, ascendendo o capital social da Empresa a 54,9 Milhões de euros. A operacionalização da redenominação do capital foi concretizada em 11 de Outubro de 2001. Em 2 de Setembro de 2002 foram admitidas à negociação no Segundo Mercado as 4 milhões de acções correspondentes ao aumento do capital social atrás mencionado.

Por escritura pública realizada em 30 de Junho de 2004 o capital social foi reduzido de 54,9 milhões de euros para 22 milhões de euros, sendo a importância da redução de 32,9 milhões de euros destinada a cobertura de prejuízos da Sociedade verificados nos exercícios anteriores, e efectuada de forma proporcional, mediante a redução do valor nominal das acções de 4,99 euros para 2 euros.

Por escritura pública realizada em 31 de Março de 2005 o capital social foi elevado de 22 milhões de euros para 42 milhões de euros. O aumento de capital foi efectuado mediante a emissão de 10 milhões de novas acções escriturais nominativas, com o valor nominal de 2 euros e um ágio de 0,65 euros cada.

As pessoas colectivas com participações superiores a 20% são:

% Detida Sporting - Sociedade Gestora de participações Sociais, S.A. 52,27 % (Sociedade detida a 100% pelo Sporting Clube de Portugal)

A participação de capital detida pelo Sporting Clube de Portugal, inicialmente de 21,4%, tem vindo a ser reduzida por efeito da atribuição aos Sócios do Clube de acções da Empresa, por troca dos valores por estes entregues a título de quota extraordinária, conforme deliberação da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, de 17 de Maio de 1997. Em 30 de Junho de 2009 e após aumento do capital social para 42 milhões de euros o Sporting Clube de Portugal detém uma participação de aproximadamente de 16,33%.

O capital é composto por:

Categoria das Acções Número %
Categoria A
Categoria B
3.430.010
17.569.990
16,33
83,67
Total 21.000.000 100,00

O Sporting Clube de Portugal é titular da totalidade das acções da Categoria A (3 430 010 acções), auferindo dos seguintes direitos especiais:

(a) A Assembleia Geral não poderá funcionar nem deliberar, em primeira convocatória, sem que esteja representada a totalidade das acções da Categoria A;

(b) É necessária a unanimidade dos votos correspondentes às acções da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre temas como:

  • Alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário da Empresa; >
  • Criação de novas categorias de acções; >
  • Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas; >
  • Distribuição de bens aos accionistas que não consista em distribuição de dividendos; >
  • Eleição dos membros dos órgãos sociais, salvo o disposto no nº8 do artigo 392 do Código das Sociedades Comerciais; >
  • Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, remição de acções preferenciais e amortização de acções; >
  • Mudança da localização da sede da sociedade ou consentimento para a mesma. >

(c) O titular destas acções terá o direito de designar um dos membros do Conselho de Administração, o qual terá direito de veto sobre as matérias referidas no ponto anterior;

(d) As acções da categoria A só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público.

Quando as acções da categoria A mudarem de titular passarão a ser acções da Categoria B. Não existem acordos parassociais.

O Capital Próprio da Sociedade em base IFRS é negativo em Euros 15.981 milhares, sendo o Capital Social de Euros 42.000 milhares. Estando assim, perdida metade do Capital Social, a Sporting SAD fica enquadrada no âmbito do Art. 35º do Código das Sociedades Comerciais. Com vista à recomposição do Capital e nos termos já divulgados pelo Conselho de Administração, no âmbito da reestruturação financeira do grupo SCP, foi deliberado em Assembleia Geral da Sporting SAD de 30 de Maio de 2008, conceder ao Conselho de Administração a necessária autorização para a emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) até ao montante de Euros 60.000 milhares, operação que elevará os Capitais Próprios da Sociedade no montante correspondente ao da emissão, sendo previsível que seja concluída durante o 1º semestre do exercício 2009/2010.

Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Sporting SAD detêm à data de 30 de Junho de 2009 acções da própria sociedade, assim distribuídas:

Membros dos Corpos Sociais da Sociedade detentores de Acções Número
de Acções
Membros do Conselho de Administração:
Dr. Filipe Soares Franco
Dr. Miguel Maria Sousa Ribeiro Telles
Drª. Rita Gago Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso
Dr. Pedro Victor Mil-Homens Ferreira Santos
Dr. Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar (através da Nova Expressão SGPS, SA)
772
822
150
0
2.450.000
Membros do Conselho Fiscal:
Agostinho Alberto Bento da Silva Abade
Alberto Luis Laplaine Guimarães
José Alexandre da Silva Baptista
500
0
0
Sociedade de Revisões Oficiais de Contas:
BDO bdc & Associados, representada por Pedro Aleixo Dias
0
Participações Qualificadas Número
deAcções
% Direitos
de Voto
Sporting Clube de Portugal:
Directamente -Acções da categoria A
3.430.010 16,333%
Através de:
Acções de categoria B
Sporting SGPS
Sporting - Património e Marketing, SA
Filipe Soares Franco
Miguel Maria Sousa Ribeiro Telles
Rita Gago Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso
Mário Alberto Freire Moniz Pereira
José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt
Pedro Duarte de AlmeidaTeles Baltazar (através da Nova Expressão SGPS, SA)
Agostinho Alberto Bento da Silva Abade
10.976.222
100
772
822
92
150
200
2.450.000
500
52,268%
0,000%
0,004%
0,004%
0,000%
0,001%
0,001%
11,667%
0,002%
Total imputável
Joaquim FranciscoAlves Ferreira de Oliveira
Através de Sportinveste SGPS, SA
16.858.868
2.134.770
80,280%
10,166%

Em 4 de Junho de 2009, o membro do Conselho Fiscal da Sociedade, Exmo. Sr. Engº. Júlio Américo Sousa Sousa Rendeiro renunciou ao cargo, passando a integrar este Orgão Social da Sociedade, na qualidade de membro efectivo, o até à data membro suplente, Exmo. Sr. Dr. José Alexandre da Silva Baptista.

Em 5 de Junho de 2009 o Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, Exmo. Sr. Dr. Filipe Soares Franco, renunciou ao cargo, devendo a renúncia produzir efeitos nos termos do disposto no nº 2 do art. 404º do Código das Sociedades Comerciais.

18. PROVISÕES

Provisões Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Provisão para Complementos de Pensões de Reforma
Provisão para outros riscos e encargos
Total 821
473
1 294
757
831
1 588
Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Junho.2009
Provisão para Complementos de Pensões de Reforma
Provisão para outros riscos e encargos
Total
30.Jun.08
757
831
1 588
Aumentos 121
213
334
Redução
-
-
-
Utilização
57
571
628
30.Jun.09
821
473
1 294
30.Junho.2008 Euros'000
30.Jun.07
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Utilização
Euros'000
30.Jun.08
Provisão para Complementos de Pensões de Reforma
Provisão para outros riscos e encargos
Total
568
1 432
2 000
189
-
189
-
435
435
-
166
166
757
831
1 588

A provisão para outros riscos e encargos foi constituída para fazer face a contingências contratuais e outros riscos.

19. DÍVIDA FINANCEIRA

Empréstimos Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Medio e Longo Prazo
Empréstimo Obrigacionista
Comissões
19 000
(409)
18 591
-
-
-
Empréstimo Bancário 23 038
41 629
15 000
15 000
Curto Prazo
Empréstimo Bancário
Empréstimo Obrigacionista
Descoberto bancário
Total
-
-
2 293
2 293
43 922
10 000
18 000
767
28 767
43 767
Bancos Euros'000
30.Jun.09
Taxa de Juro Maturidade
Medio e Longo Prazo
Empréstimos Bancários
BES
BES
BCP
BCP
BES
Empréstimo Obrigacionista
5 000
6 500
10 000
984
554
19 000
42 038
0% Descricionária
Euribor a 3 meses + 6%
0% Descricionária
Euribor a 3 meses + 1,5
Euribor a 3 meses + 1,5
7,3%
30 Jun 2011
30 Jun 2010
10 Abril 2011
29 Dez 2016
29 Dez 2016
15 Jul 2011
Curto Prazo
Empréstimos Bancários
Total
2 293
2 293
44 331

No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Milleniumbcp foram prestadas garantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe.

Em relação aos créditos de passe, estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pela Sporting, SAD relativos aos jogadores de futebol que tenham com ela celebrado um contrato de trabalho, sujeitos à regulamentação especifica da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.

20. OUTROS CREDORES NÃO CORRENTES

Outros credores não correntes Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Valores a pagar a entidades relacionadas (ver nota 26) 10 627 9 737
Valores a pagar de aquisiçõe de jogadores 2 811 1 500
Outras operações com o pesssoal 4 323 4 780
Total 17 761 16 017

O saldo incluído na rubrica outras operações com pessoal diz respeito a valores de prémios de assinatura a pagar a jogadores.

21. OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES

Outros passivos não correntes Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Proveitos a diferir 59 045 64 950
64 950
Totais 59 045

Esta rubrica resulta da operação de alienação da participação financeira de 100% detida pela Sporting SAD na Desporto e Espectáculo, SA, (DE) à sociedade Sporting Comércio e Serviços, SA pelo valor de Euros 65.000 milhares.

Este valor de venda foi atribuído atendendo ao justo valor dos direitos de transmissão televisiva detidos pela DE, que lhe haviam sido anteriormente cedidos pela Sporting SAD. Assim, a mais-valia apurada, no montante de Euros 64.950 milhares (à qual deve ser deduzido o respectivo imposto diferido activo), será reconhecida no respectivo período de vigor contratual dos referidos direitos televisivos (11 anos).

No período de doze meses findo em 30 de Junho de 2009, iniciou-se esse reconhecimento, tendo originado um proveito de Euros 5.905 milhares.

22. FORNECEDORES

Fornecedores Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Fornecedores conta corrente 6 024 5 028
Fornecedores conta letras a pagar
Adiantamentos de Clientes
32
39
150
Total 6 095 5 178

Os principais saldos em dívida apresentados referem-se fundamentalmente a comissões de intermediação, aquisição de direitos desportivos e direitos de imagem de atletas, entre outros.

Fornecedores Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
A C Milan 750 -
Gondry Financial Services 500 -
Factor Extra 540 -
Cosmos Viagem e Turismo 21 121
Tacuary FBC - 71
Rigscreen 370 -
L & M Global 240 390
Strong - Serv. Seg, Privada. Lda 240 298
F.C. Porto futebol, SAD 1 000 1 828
Gestifute 500 500
Outros 1 934 1 970
Total 6 095 5 178

Os principais saldos de fornecedores são:

23. ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Estado e outros entes públicos Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Retenção na fonte de IRS efectuada a terceiros 570 470
Imposto sobre o valor acrescentado - 38
Taxa social unica 118 106
Imposto sobre o rendimento 23 22
Total 711 636

O valor registado em Imposto sobre o rendimento corresponde à estimativa com o valor da tributação autónoma a pagar.

24. OUTROS CREDORES

Outros credores Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Outras operações com o pesssoal 2 509 3 455
Outros credores 378 421
Total 2 887 3 876

A rubrica outras operações com pessoal inclui o valor de prémios de assinatura a pagar a jogadores ainda não vencidos.

25. OUTROS PASSIVOS CORRENTES

Outros passivos correntes Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Acréscimos de custos
Férias e Subsídio de férias e Subsídio de natal 167 93
Indeminizações 198 70
Prémios a pagar 2 751 3 214
Juros de Empréstimos 656 507
Outros 311 374
Subtotal 4 083 4 258
Proveitos diferidos
Quotizações 370 362
Bilhetes de época 2 017 -
Patrocínios, publicidade e Royalties 4 183 4 950
Outros 75 372
Subtotal 6 645 5 684
Total 10 728 9 942

A rubrica de prémios a pagar inclui o valor de prémios a pagar a jogadores e treinadores (ver Nota 5).

Os proveitos diferidos associados a Patrocínios, Publicidade e Royalties, incluem transacções com entidades relacionadas no montante de Euros 2.938 milhares, em 30 de Junho de 2009 e Euros 3.087 milhares em 30 de Junho de 2008 (ver Nota 26).

Os proveitos diferidos associados a Bilhetes de Época surgem devido ao facto de, no corrente exercício, se ter antecipado o início da comercialização da época seguinte para Junho de 2009.

26. OPERAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS

Operações com entidades relacionadas Euros'000
SCP SPM SGPS 30.Jun.09
MM
SCS Outras Total
Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4)
Renda Estádio 5 0 0 0 5 0 0 0
Renda Academia
Patrocínios + Publicidade
1 0 2 0
180
1 3 4 3 1020
1523
Royalties 20 20
Redébito de Custos Partilhados
Gab.Imprensa
605
68
605
68
Rel. Públicas 134 134
Operação/Manutenção 104 104
Redébito Custos
Total
782
2913
239
6 5 8 2
1021
9495
Prestação de servicos (Nota 2)
Quotização
4 4 3 1 4 4 3 1
Direitos Televisivos 2 4 0 0 2 4 0 0
Patrocinios + Publicidade 46 720 766
Rovalties
Bilhetes de Época
817 169 75 244
817
Redébito Custos 8 12 20
Total 4 4 8 5 1549 169 2 475 8678
Outros Activos não correntes (Nota 12)
Valores a Receber 33 1 22 22 716 481 183 19572 76 074
Outros Credores não correntes (Nota 20)
Valores a Pagar [2668] (7959) (10627)
Outros Activos correntes (Nota 16)
Acréscimos de Proveitos ÷,
Custos Diferidos $\overline{\mathbf{3}}$ 15 18
Outros Passivos correntes (Nota 25) 3 15 18
Acréscimos de Custos [83] [4] [87]
Proveitos Diferidos (370) (2568) [2938]
[3 025]
[453] $\overline{4}$ (2568)
Operações com entidades relacionadas Euros'000
SCP SPM SGPS 30.Jun.08
MM
SCS Outras Total
Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4)
Renda Estádio
Renda Academia
1 0 2 0 5 0 0 0 5 0 0 0
1020
Patrocínios + Publicidade 159 1 2 7 4 1 4 3 3
Royalties 274 60 334
Fee Gestão
Gab.Impreensa
605 605
Rel. Públicas
Operação/Manutenção 150 150
Redébito Custos
Total
304
1 907
341
7 2 8 0
22
22
667
9 20 9
Prestação de serviços (Nota 2)
Quotizacão
3 6 8 3 3683
Direitos Televisivos 7681 7681
Patrocinios + Publicidade 29 445 474
Royalties
Bilhetes de Época
i, 1012 194 194
1012
Redébito Custos 7 36 43
Total 3719 9 1 7 4 194 13 087
Outros Activos não correntes (Nota 12)
Valores a Receber 30.Jun.08
29 148 32749 1 2 8 4 19 28 2 82 463
Outros Credores não correntes (Nota 20)
Valores a Pagar 30.Jun.08
(2424) (7018) (295) (9737)
Outros Activos correntes (Nota 16)
Acréscimos de Proveitos ×, $\sim$
Custos Diferidos 4 540 544
4 540 544
Outros Passivos correntes (Nota 25)
Acréscimos de Custos
(16) (16)
Proveitos Diferidos [362]
(378)
(2725)
(2725)
(3087)
[3 103]

Legenda:

SCP (Sporting Clube de Portugal) SPM (Sporting Património e Marketing, SA) MM (Sporting Multimedia, SA) SCS (Sporting Comercio e Serviços, SA) Outras (Sporting, SGPS, ; Estádio José Alvalde, SA; Sporting - Gestão e Consult. Emp, SA; Sporting - Emp. de Comunicação, SA).

Fornecimentos e Serviços Externos:

Renda do Estádio - Foi celebrado com a Sporting Património e Marketing, SA (SPM) um contrato de cessão do direito de utilização do novo estádio, o qual garante à Sporting, SAD o direito de utilização do estádio por 25 anos. Decorrente deste contrato é debitado pela SPM à Sporting, SAD uma renda anual de Euros 5.000 milhares, com início em 01/JAN/2007.

Renda da Academia - O Sporting Clube de Portugal (SCP) cedeu à Sporting, SAD o direito de exploração da Academia de Alcochete, tendo esta sociedade como objectivo a rentabilidade deste espaço, através de diversas iniciativas, cabendo à Sporting, SAD reconhecer todos os proveitos assim obtidos. O SCP debita à Sporting, SAD uma renda anual pelo direito de exploração, no montante de Euros 1.020 milhares.

Patrocínios e Publicidade - Os contratos de patrocínio e publicidade celebrados com a Portugal Telecom, BES e outros contêm contrapartidas para o SCP e para a SPM. Estas sociedades debitam à Sporting, SAD as contrapartidas contratualmente definidas.

Royalties - Foi cedido à TBZ um contrato de cedência de exploração comercial, em regime de exclusividade da marca Sporting. O SCP tem direito a receber da Sporting SAD 25% dos royalties relacionados com as vendas. Este contrato foi rescindido com a TBZ em Dezembro de 2008.

Serviços de operação e manutenção - No decurso da sua actividade o SCP incorre em custos com a operacionalidade e manutenção da Academia que são re-debitados à Sporting, SAD no âmbito do contrato de cedência do direito de exploração.

Re-débito de Custos Partilhados - No exercício da sua actividade a Sporting, SAD recorre aos serviços de suporte partilhados e disponibilizados pela estrutura da SPM, sendo debitado em valores mensais.

Prestações de Serviços:

Quotização - Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a Sporting SAD recebe 75% da quotização cobrada aos Sócios do Clube.

Direitos Televisivos - Foi celebrado em 2001 com a Olivedesportos, SA, em regime de exclusividade, um contrato sobre os direitos de transmissão televisiva para as épocas de 2001/2002 a 2007/2008. Até ao exercício transacto, o pagamento dos direitos televisivos, por parte da Olivedesportos, era efectuado directamente à SPM, debitando a Sporting, SAD a SPM por esse mesmo montante. A partir do presente exercício, a SCS debita directamente os direitos à Olivedesportos, e a SAD recupera junto da SCS 30% dos mesmos a título de recuperação de despesas.

Patrocínios e Publicidade - A EDP é o patrocinador oficial da porta 4 através de um contrato por 4 épocas. Ficou estabelecido, nesse contrato, que a Sporting, SAD tem Direito a uma parte desse patrocínio, pelo que debita a SPM por esse valor.

Royalties - Foi celebrado um contrato entre a Sporting Multimédia, o SCP e a Sporting, SAD de cedência, por 30 anos, de um conjunto de direitos a serem explorados através do site do Sporting. Como contrapartida desses direitos o SCP e a Sporting, SAD terão direito a receber, conjuntamente, 52,5% das receitas anualmente obtidas pela Multimédia, sendo que destes 15% são devidos ao SCP e 85% à Sporting, SAD.

Bilhetes de Época - Uma das componentes do preço definido para os Camarotes e Business Seats é o Bilhete de Época, sendo esta receita da Sporting, SAD. Assim, é efectuado um débito pela Sporting, SAD à SPM, correspondente ao valor de Bilhete de Época incluído nas vendas Lugares Especiais.

Outros Activos Não Correntes :

Valores a Receber - Os saldos a receber do SCP, da SPM e da MM resultam das diversas operações correntes desenvolvidas entre a SAD e estas empresas e também de operações pontuais de apoio de tesouraria. O saldo a receber da SCS corresponde ao remanescente ainda não pago relativo à venda das acções da DE pela SAD a esta sociedade.

Negócios entre a Sociedade e os seus administradores:

Por deliberação do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, foi aprovado não atribuir remuneração ao Administrador Executivo Pedro Mil-Homens e manter em vigor o contrato de prestação de serviços com a sociedade Pedro Mil-Homens, Lda., celebrado em 15 de Junho de 2001.

Não se registaram quaisquer outros negócios entre a Sociedade e os seus administradores, nem foi emitida qualquer autorização para o efeito.

27. IMPOSTOS

A empresa está sujeita a impostos sobre lucros em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas à taxa de 25%, acrescida de Derrama.

Exercicio Fiscal Euros'000
Prejuizo Fiscal
Gerado
Euros'000
Saldo por
Utilizar
Data de
Vencimento
2002/03 (23 096) 17 951 (5 145) 30-Jun-09
2003/04 (8 921) - (8 921) 30-Jun-10
2007/08 (3 527) - (3 527) 30-Jun-14
2008/09 (15 788) - (15 788) 30-Jun-15
Total (51 332) 17 951 (33 381)

Uma vez que não se encontram disponíveis planos de negócio que permitam sustentar a recuperabilidade destes prejuízos fiscais, por questões de prudência, o Conselho de Administração entendeu não proceder ao registo de impostos diferidos activos desta natureza.

Contudo, a Sociedade reconheceu em 30 de Junho de 2008 um activo por impostos diferido no montante de Euros 17 212 milhares relativo ao reconhecimento do proveito diferido - Operação DE - no âmbito da adopção das IFRS, e imposto diferido passivo no montante de Euros 62 milhares relativo ao reconhecimento do justo valor da carteira de derivados.

À data de 30 de Junho de 2009, a Sporting SAD procedeu à reversão dos activos por impostos diferidos no montante de Euros 1.565 milhares, decorrentes do reconhecimento do proveito associado à operação DE. Adicionalmente procedeu à reversão do passivo por impostos diferidos no montante de Euros 62 milhares, na sequência da liquidação dos instrumentos financeiros derivados (IRS) associados.

A reconciliação da taxa efectiva de imposto, é como segue:

Reconciliação da taxa efectiva de imposto Euros'000
31.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Valor Taxa % Valor Taxa %
Resultado antes de imposto (11 823) 26,50% 200 26,50%
Ajustamentos IFRS (6 054) -605,00% (4 566) -605,00%
(17 877) -578,50% (4 366) -578,50%
Correcções Fiscais
Multas, coimas e juros compensatorios 322 42,40% 320 42,40%
Ajudas de custo e deslocações 164 13,65% 103 13,65%
Provisões não dedutíveis nos limites legais 334 42,00% - 42,00%
Correcções relativas a exercícios anteriores 190 42,00% - 42,00%
Outros Custos ou Perdas Extraordinárias 346 42,00% - 42,00%
Custos não aceites fiscalmente 742 42,00% 317 42,00%
Outras correcções fiscais (9) 13,12% 99 13,12%
2 089 237,17% 839 237,17%
Resultado Fiscal (15 788) -467,33% (3 527) -467,33%
Prejuizos Fiscais Deduzidos 15 788 467,33% 3 527 467,33%
Imposto apurado - 0,00% - 0,00%
Tributações autonomas 23 N/A 22 11,00%
IRC a pagar 23 N/A 22 11,00%

28. PENSÕES DE REFORMA

Em 30 de Junho de 2009, o número de participantes colaboradores da Sporting SAD abrangidos pelo Plano de Pensões referido na Nota 1.m) é analisado como segue:

POPULAÇÃO 30.Jun.09 30.Jun.08
Reformados
Número de beneficiários 4 4
Idade 71,50 70,75
Activos
Idade inferior a 65 anos:
Número de beneficiários 36 26
Idade 44,42 45,46
Antiguidade média 13,45 17,02
Tempo médio de serviço futuro 21 20
Idade superior a 65 anos:
Número de beneficiários 1 1
Idade 74,00 73,00
Antiguidade média 6,75 5,83
Tempo médio de serviço futuro 0,00 0,00
Antiguidade média da população activa
Tempo médio passado anterior à actual empresa 0,00 8,46
Tempo médio passado na actual empresa 13,22 8,15

No apuramento das responsabilidades associadas ao Plano, foram utilizados os seguintes pressupostos financeiros e actuariais:

PRESSUPOSTOS ACTUARIAIS 30.Jun.09 30.Jun.08
Taxa de crescimento salarial 2,50% 2,50%
Taxa de crescimento salarial da Segurança Social 2,50% 2,50%
Taxa de revalorização dos salários para a Segurança Social 1,50% 1,50%
Taxa de rendimento do Fundo 5,50% 6,00%
Taxa de crescimento das pensões 2,50% 2,50%
Taxa técnica de Juro 5,50% 6,00%
Taxa de rotação de pessoal 0,00% 0,00%
Tábua de mortalidade masculina TV 73/77 TV 73/77
Tábua de mortalidade feminina TV 88/90 TV 88/90
Tábua de invalidez EKV 80 EKV 80
Decrementos de invalidez n.a. n.a.
Decrementos de morte para a população masculina 100%TV 73/77 100%TV 73/77
Decrementos de morte para a população masculina 100%TV 88/90 100%TV 88/90
Idade normal de reforma 65 65
Factor salarial 14 14
Númerode pagamentos de pensão 14 14
Mês da actualiação salarial Janeiro Janeiro
CÁLCULO DA RESPONSABILIDADE Euro'000
30.Jun.09
Euro'000
30.Jun.08
Valor actual de pensões em pagamento 612 599
Valor actual das responsabilidades por serviços passados dos activos 431 344
Total das responsabilidades por serviços passados 1.043 943
Responsabilidade por serviços passados anterior à actual empresa (colaboradores que
transitaram do SCP) - SAD
(222) (186)
Responsabilidade por serviços passados a reconhecer pela SAD 821 757

As responsabilidades com serviços passados são descriminados da seguinte forma:

Estas responsabilidades encontram-se totalmente provisionadas pela SAD (Ver Nota 18).

29. GARANTIAS PRESTADAS

No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Milleniumbcp foram prestadas garantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe.

Em relação aos créditos de passe, estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pela Sporting, SAD relativos aos jogadores de futebol que tenham com ela celebrado um contrato de trabalho, sujeitos à regulamentação especifica da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.

30. EVENTOS SUBSEQUENTES

Na sequência da renuncia ao cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sociedade do Exmo. Sr. Dr. Filipe Soares Franco, ocorrida em 5 de Junho de 2009, o Conselho de Administração da Sociedade, reunido em 1 de Julho de 2009, deliberou proceder à cooptação do Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Fragoso Tavares Bettencourt e designá-lo para o cargo de Presidente.

Em 01 de Julho de 2009, na sequência da renuncia apresentada pelo Exmo. Sr. Engº. Júlio Américo de Sousa Rendeiro ao cargo de membro efectivo do Conselho Fiscal da Sociedade e à chamada do membro suplente para o substituir temporariamente, foi eleito para o cargo de membro efectivo do Conselho Fiscal o Exmo. Senhor José Maria Espírito santo Silva Ricciardi, retomando o Exmo. Senhor Dr. José Alexandre da Silva Baptista a condição de membro suplente do referido Conselho.

Em 01 de Julho de 2009, na sequência da renuncia aos cargos de membros da Comissão de Accionistas dos Exmos. Senhores Drs. Filipe Soares Franco, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade e Rogério Paulo Castanho Alves, foram eleitos para a referida Comissão os Exmos. Senhores Drs. Filipe Soares franco, Filipe Maurício de Botton e Diogo Alves Diniz Vaz Guedes.

Em 18 de Julho de 2009, a Sociedade procedeu á liquidação do 2º cupão de juros do empréstimo obrigacionista contraído em Julho de 2008.

Em Julho de 2009 foi contratado o jogador Matias Fernandez ao Villarreal e renovado o contrato com o jogador Liedson

Em Agosto de 2009 foi garantido o empréstimo do jogador Felipe Caicedo ao Manchester City e contratado o jogador Angulo, que era um jogador "livre".

Em Julho de 2009, na sequência da gestão que se pretende rigorosa do plantel da Sporting SAD e face aos indicadores previsíveis da sua pouca utilização na presente época desportiva, o Conselho deliberou não prorrogar e revogar os contratos existentes com os seguintes jogadores, respectivamente, Bruno Matias, Zezinando, João Martins, Luiz Paez e Leandro Romagnoli e Paulo Renato.

Por outro lado, foram celebrados contratos de transferência definitiva mediante a manutenção da Sociedade de percentagens em futuras transferências dos jogadores dos seguintes jogadores: Tiago Pinto ao Sporting de Braga e Celestino ao Belenenses.

Em Agosto de 2009, o jogador Fábio Rochemback foi transferido para o Grémio de Porto Alegre, tendo a Sociedade reduzido a percentagem sobre os direitos desportivos de 70% para 40% mediante o recebimento de uma compensação pecuniária.

Em Agosto de 2009, foram cedidos por empréstimos para a época 2009/10 os jogadores: André Santos e Ronny ao União de Leiria, Rui Fonte ao Vitória de Setúbal, Marcos Matias ao Fátima, João Gonçalves ao Olhanense e Purovic ao clube húngaro IMEE Kluba Vidloton F.C..

31. JUSTO VALOR

Os activos e passivos financeiros existentes no balanço da Sporting SAD que não se encontram reconhecidos ao justo valor, apresentam-se no quadro seguinte:

Valor
contabilistico
30.Jun.09
Euros'000
Valor de
mercado
30.Jun.09
Euros'000
Diferença
30.Jun.09
Euros'000
Valor
contabilistico
30.Jun.08
Euros'000
Valor de
mercado
30.Jun.08
Euros'000
Diferença
30.Jun.08
Euros'000
Activo
Outros activos não correntes 76 074 76 074 - 82 697 82 697 -
Clientes 2 927 2 927 - 11 964 11 964 -
Outros devedores 1 299 1 299 - 1 001 1 001 -
Total do activo 80 300 80 300 - 95 662 95 662 -
Passivo
Emissão obrigacionista 19 000 20 559 1 559 18 000 18 406 406
Facilidade de Credito Revolving
BES - - - 5 500 5 529 29
BES - - - 4 500 4 500 -
Emprestimo a medio e longo prazo
BES 6 500 6 929 429 - - -
BES 5 000 4 553 (447) 5 000 5 000 -
BES 554 554 - - - -
BCP 984 984 - - - -
BCP 10 000 9 106 (894) 10 000 10 000 -
Descobertos bancarios 2 293 2 293 - 767 767 -
44 331 44 978 647 43 767 44 202 435
Despesas bancarias - - - - - -
Total do passivo 44 331 44 978 647 43 767 44 202 435

O justo valor apurado foram determinados com base em técnicas de avaliação aceites pelo mercado, tais como discount cash flows, tendo sido utilizados curvas de mercado nos referidos modelos.

32. POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS FINANCEIROS

Risco de taxa de juro

À data do presente relatório, a Sporting SAD apresenta os seguintes passivos financeiros com exposição ao risco de taxa de juro:

Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
30.Jun.08
Taxa de juro fixa
Emissão obrigacionista 19 000 18 000
19 000 18 000
Taxa de juro variavel
Emprestimo curto prazo - 10 000
Emprestimo a medio e longo prazo 23 039 15 000
23 039 25 000
Total 42 039 43 000

A Sporting SAD não tem vindo a seguir qualquer política de cobertura risco de taxa de juro. As suas operações são contratadas com base nas suas necessidades de financiamento da actividade.

Análise de sensibilidade à variação da taxa de juro

A análise dos juros incrementais decorrentes da alteração das taxas nos quatro cenários de variações das curvas de taxas de juro é apresentada no quadro seguinte:

30.Jun.09
Nominal
Euros'000
Subida de 1% da
taxa de juro
Euros'000
Subida de 0,5%
da taxa de juro
Euros'000
Descida de 1%
da taxa de juro
Euros'000
Descida de 0,5%
da taxa de juro
Euros'000
- - - - -
23 039 80 40 (80) (40)
23 039 80 40 (80) (40)

Os cenários da análise de sensibilidade do presente acima apresentados não foram aplicados ao empréstimo discricionário à taxa de 0% no montante de Euros 15.000 milhares, tendo em conta que não se prevêem quaisquer alterações nestas condições.

30.Jun.08
Nominal
Euros'000
Subida de 1% da
taxa de juro
Euros'000
Subida de 0,5%
da taxa de juro
Euros'000
Descida de 1%
da taxa de juro
Euros'000
Descida de 0,5%
da taxa de juro
Euros'000
Emprestimos
Facilidade de Credito Revolving 10 000 - - - -
MLP 15 000 150 75 (150) (75)
Total 25 000 150 75 (150) (75)

Risco de crédito

A máxima exposição ao risco de crédito está representada pelo valor contabilístico dos saldos das rubricas de balanço Outros activos não correntes, clientes e outros devedores.

A Sporting SAD avalia os riscos de recuperação dos saldos em aberto através da análise da situação financeira e outra relevante, registando perdas de imparidade que apure serem necessárias.

33. PASSIVOS CONTINGENTES

Estavam em curso, em 30 de Junho de 2009, um conjunto de processos judiciais contra a Sporting SAD, que o Conselho de Administração, baseado também na posição dos seus consultores legais, considera não envolverem responsabilidades que justifiquem o acréscimo das provisões já constituídas com processos judiciais, designadamente, os que a seguir se salientam:

  • Acção Declarativa de condenação proposta pela Sociedade Central de Cervejas, SA: Nos termos do Comunicado divulgado em 17 de Junho de 2009, o Conselho de Administração considera que a Sporting SAD é parte ilegítima na acção em causa, pelo que não foi constituída qualquer Provisão. >
  • Processo Tribunal de Nápoles: Processo relacionado com um pedido de restituição pela Sporting SAD, dos valores pagos pelo Napoli Calcio à Sporting SAD, em período anterior ao processo de insolvência daquela entidade. Não foi constituída qualquer Provisão. >

A Sporting SAD não tem vindo a seguir qualquer política de cobertura risco de taxa de juro. As suas operações são contratadas com base nas suas necessidades de financiamento da actividade.

CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

0138

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