Annual Report • Nov 4, 2009
Annual Report
Open in ViewerOpens in native device viewer
DE 1 DE JULHO DE 2008 A 30 DE JUNHO DE 2009
(Sociedade Aberta)
Capital Social: 75.000.005 euros
Capital Próprio individual a 30 de Junho de 2008: 23.035.653 euros Capital Próprio consolidado a 30 de Junho de 2008: 23.030.653 euros Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa Número de Matrícula e Identificação de Pessoa Colectiva: 504 882 066
Avenida General Norton de Matos Estádio do Sport Lisboa e Benfica 1500-313 Lisboa – Portugal Telefone: (+351) 21 721 95 00 Fax: (+351) 21 721 95 46
| CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL | 4 |
|---|---|
| COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS A 30 DE JUNHO DE 2009 | 6 |
| GRUPO SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD |
8 |
| MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | 9 |
| RELATÓRIO DE GESTÃO |
10 |
| Análise da Envolvente Externa | 10 |
| Aspectos Relevantes da Vida da Sociedade | 11 |
| Análise Económica e Financeira | 17 |
| Factos Ocorridos Após o Termo do Período | 29 |
| Perspectivas Futuras | 30 |
| Lista de Titulares de Participações Qualificadas | 31 |
| Declaração do Órgão de Gestão | 33 |
| Proposta de Aplicação de Resultados |
33 |
| Notas Finais | 34 |
| RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DAS SOCIEDADES | 35 |
| DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS | 65 |
| RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL | 119 |
| Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – Contas Individuais |
119 |
| Relatório e Parecer do Conselho Fiscal – Contas Consolidadas |
120 |
| Declaração do Órgão de Fiscalização | 121 |
| CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA | 122 |
| Certificação Legal das Contas e Relatório de Auditoria | 122 |
| Certificação Legal e Relatório de Auditoria das Contas Consolidadas | 125 |
Nos termos da lei e do contrato de sociedade, são convocados os senhores accionistas da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sociedade Aberta, para se reunirem na sede social (no 1º andar do Estádio, com entrada pela Porta 1 (Porta Principal)) em Assembleia Geral, no próximo dia 19 de Novembro de 2009, pelas 19.00 horas, com a seguinte
Ponto 1: Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício de 2008/2009;
Ponto 2: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Ponto 3: Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Ponto 4: Proceder à eleição dos titulares dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas) para o triénio de 2009/2012;
Ponto 5: Proceder à eleição dos membros que integram a Comissão a que se refere o artigo 18º do contrato da sociedade;
Ponto 6: Proceder à aprovação da declaração sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização.
Dado que, nos termos do contrato de sociedade (art. 12º), «a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A», fica desde já convocada a assembleia geral para, se for o caso, reunir em Segunda Convocação, no dia 7 de Dezembro de 2009, à mesma hora, isto é, às 19.00 horas, no mesmo local, com a mesma Ordem de Trabalhos, e com os accionistas que então estiverem presentes ou representados.
A participação e o exercício do direito de voto na assembleia geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e no contrato de sociedade, designadamente no art. 9º (Participação e Direito de Voto), pelo que «têm direito de participar na Assembleia Geral aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da sociedade que confiram direito a pelo menos um voto e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que precedam a data da Assembleia».
A cada cinquenta acções corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as acções já detidas na data acima referida.
Recorda-se aos senhores accionistas que, nos termos da lei e do contrato de sociedade, para poderem participar na assembleia deverão comprovar a respectiva qualidade, devendo para o efeito solicitar junto das instituições financeiras em que as respectivas acções se encontram registadas, documento que certifique tal titularidade e que indique o número de acções que detêm, o qual deve ser recebido na sociedade até ao inicio da Assembleia Geral, documento esse que poderá ser enviado directamente para a sede da sociedade pelas referidas instituições financeiras.
Só serão, consequentemente, admitidos a participar na assembleia os accionistas que comprovarem, pela apresentação de certificado de registo, que são titulares ou representam titulares de 50 acções da sociedade (que confiram direito a pelo menos um voto) e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à Assembleia, ou seja, 12 de Novembro.
As acções que são objecto da Declaração ficarão, nos termos da lei, bloqueadas até à data da assembleia (inclusive), devendo tal menção constar do documento a emitir pelas instituições financeiras referidas acima.
Informa-se, ainda, os Senhores Accionistas com direito de voto que, caso o pretendam, poderão exercer o respectivo direito de voto por correspondência. Para o efeito, estarão ao dispor dos accionistas na sede social, a partir da data de publicação da presente convocatória os impressos (boletins de voto) necessários ao exercício do voto por correspondência. Os Senhores Accionistas que pretendam exercer o direito de voto por correspondência deverão enviar carta registada em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (Sociedade Aberta), Estádio do Sport Lisboa e Benfica, Avenida General Norton de Matos, 1501-805 Lisboa, até ao terceiro dia útil anterior à Assembleia (inclusive). A referida carta registada deve obrigatoriamente conter a menção ―voto por correspondência‖ e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados: (i) as declarações de voto relativas a cada um dos pontos da respectiva ordem de trabalhos, encerradas em sobrescrito fechado e sem qualquer identificação do remetente; (ii) carta assinada pelo accionista, o qual deve, caso seja pessoa singular, indicar o número, data de emissão e entidade emitente de documento de identificação e, caso seja pessoa colectiva, indicar a qualidade do representante; (iii) o documento certificativo da titularidade das acções emitido pela instituição de crédito junto da qual as mesmas se encontrem registadas.
Uma vez que não se encontram reunidas as condições destinadas a garantir a respectiva segurança e fiabilidade, não será permitido o voto por meios electrónicos.
Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto. A presença em Assembleia Geral do accionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de seu representante, é considerada como revogação do voto por correspondência emitido.
O escrutínio dos votos por correspondência será feito pela Mesa da Assembleia Geral, somando tais votos aos expressos no decurso da assembleia e considerando-os, se tal for expressamente requerido, para efeitos de agrupamento.
Estarão à disposição dos senhores accionistas, na sede da sociedade e no site oficial do Sport Lisboa e Benfica, www.slbenfica.pt, a partir do dia 4 de Novembro de 2009, o relatório de gestão, as contas do exercício e todos os demais documentos de prestação de contas, bem como a proposta de aplicação de resultados e os elementos referidos no art. 289.º, a) e b), do Código das Sociedades Comerciais.
A Sociedade disponibiliza aos Senhores Accionistas um formulário de carta de representação que pode ser obtido na respectiva página da internet em www.slbenfica.pt, na área destinada à SAD, ou através de solicitação dirigida à secretaria-geral, via telefone (+351217219553) ou via e-mail ([email protected]).
Lisboa, 19 de Outubro de 2009
José António dos Reis Martinez
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Presidente: José António dos Reis Martinez Vice-Presidente: Vítor Manuel Carvalho Neves Secretário: Virgílio Duque Vieira
Presidente: Luís Filipe Ferreira Vieira Vice-Presidente: Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha Vogal: Maria Teresa Rodrigues Claudino Vogal: Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira Vogal: Rui Manuel César Costa
Presidente: Valter Valdemar Pego Marques Vogal: Rui António Gomes do Nascimento Barreira Vogal: Nuno Afonso Henriques dos Santos Suplente: Gualter Neves Godinho
KPMG & Associados, SROC, SA representada por João Albino Cordeiro Augusto
Luís Filipe Ferreira Vieira Maria Teresa Rodrigues Claudino Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira
Presidente: José António dos Reis Martinez Vice-Presidente: Vítor Manuel Carvalho Neves Secretário: Virgílio Duque Vieira
Presidente: Luís Filipe Ferreira Vieira Vice-Presidente: Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha Vogal: Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira
Presidente: Valter Valdemar Pego Marques Vice-Presidente: Nuno Afonso Henriques dos Santos Vogal: Gualter Neves Godinho Suplente: Rui António Gomes do Nascimento Barreira
KPMG & Associados, SROC, SA representada por João Albino Cordeiro Augusto
Luís Filipe Ferreira Vieira Maria Teresa Rodrigues Claudino Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira
João Luís Pestana Pereira
Caros accionistas,
A última época desportiva das nossas equipas foi caracterizada por bons e maus momentos.
Um terceiro lugar no Campeonato nacional e um afastamento precoce da Taça de Portugal e das competições europeias, são resultados que não se coadunam com o palmarés do Benfica e são motivo de uma justa frustração, que nem a conquista da Taça da Liga – servindo para atenuar – consegue apagar.
Pelo lado positivo, e verdadeiramente relevante por tudo o que significa relativamente ao futuro, tivemos brilhantes prestações dos nossos jovens nos vários escalões, em particular com a conquista dos títulos nacionais de juniores e iniciados.
Quero perante vós realçar estes resultados porque os mesmos se inserem num novo marco relativamente à nossa estratégia.
Depois de termos saneado os vários casos pendentes no universo Benfica, em particular a resolução dos inúmeros processos judiciais que se arrastavam há quase uma década e depois de encontrarmos as melhores soluções para cumprir com as diversas obrigações de cariz financeiro, tanto junto de fornecedores como em especial perante os parceiros financeiros, a administração da Benfica Futebol SAD entendeu estarem criadas as condições para erguer um projecto estruturante no Futebol.
Este projecto passa por termos uma base sólida de jogadores oriundos da formação, técnicos de elevada e reconhecida competência, um Director Desportivo capaz de coordenar todas as actividades do Futebol, incluindo a Prospecção e a Formação e naturalmente jogadores com créditos firmados mas simultaneamente potenciais geradores de mais valias futuras.
Por estas razões, e porque a solidez do nosso Balanço real nos permite sermos mais arrojados, decidimos não proceder à venda de qualquer um dos activos estratégicos e, simultaneamente, iniciar um processo de aquisição de novos jogadores cujo palmarés seja sobejamente reconhecido pelos adeptos e também pelos mercados internacionais.
Tal estratégia tem naturalmente um forte impacto tanto na nossa conta de resultados, sobretudo pelo efeito conjugado do aumento da massa salarial e das amortizações como na degradação, ainda que provisória, do nosso Balanço, nomeadamente em termos de Passivo.
Estamos conscientes das opções tomadas e dos seus resultados imediatos. Mas estamos também firmemente convictos que este caminho deve ser trilhado e que é o único que nos conduzirá ao sucesso, tanto desportivo como futuramente económico.
É que, como é fácil de constatar, com a boa performance desportiva que estamos a realizar, os nossos jogadores valorizar-se-ão muito para além daquilo que consta nos livros. E tal será uma garantia de realização de mais valias consideráveis quando entendermos chegar o momento certo para efectuarmos qualquer transacção.
Quero finalmente destacar a concretização do Benfica Star Fund e realçar que tal instrumento faz parte da estratégia acima enunciada. Mais uma vez pioneiro, o Benfica procurará em cada momento as soluções mais eficazes para diversificar as fontes necessárias ao sustento equilibrado da sua actividade. E, neste caso, mantendo os seus melhores activos no plantel.
Entrámos num novo ciclo e estou certo que todos os benfiquistas estão orgulhosos da sua equipa. Pelo nosso lado tudo continuaremos a fazer para que as soluções encontradas permitam a realização dos mais ambiciosos sonhos, de forma sustentada, permanente e com a solidez financeira necessária.
Luís Filipe Vieira
Presidente do Conselho de Administração
Em cumprimento das normas legais, nomeadamente o disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e nos Regulamentos da CMVM, o Conselho de Administração submete à apreciação dos senhores accionistas o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras individuais e consolidadas, que compreendem o Balanço, a Demonstração dos Resultados, a Demonstração das Alterações de Capital Próprio, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e respectivas notas explicativas reportados ao período de 12 meses entre 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009, assim como os comparativos referentes ao período de 11 meses entre 1 de Agosto de 2007 a 30 de Junho de 2008.
A economia portuguesa, fruto da sua integração económica e financeira num mercado global, sofreu no último ano as repercussões de uma recessão mundial, demonstrando na segunda metade de 2008 e no primeiro semestre de 2009 uma forte desaceleração económica que se espera vir a manter no decorrer do corrente ano.
Esta envolvente originada pelo decréscimo da procura externa, pelas fracas opções e condições de financiamento (quer privadas ou públicas) e suportada pelo clima de desconfiança na generalidade dos agentes económicos, resultou na necessidade extrema de aumento dos níveis de poupança à medida que o investimento se foi conotando à assumpção de risco eminente. Todo este clima de insegurança foi despoletado por um dos principais acontecimentos do último ano que se traduziu na falência do banco de investimento Lehman Brothers e que veio a despertar o comum sentimento de incredulidade nos principais agentes de investimento.
Com a maioria dos mercados a entrar em crise, a situação só foi amenizada pelo crescimento da cooperação entre os vários países e os seus agentes económicos, conduzindo os Governos e Bancos Centrais a unirem esforços para a criação de maior estabilidade.
Por todo o clima gerado Portugal viu o seu crescimento ser afectado e estrangulado, registando em 2008 uma posição frágil nos rankings comparativos europeus à medida que continua a deter uma taxa de desemprego de nível superior à média dos países pertencentes à comunidade europeia.
Adicionalmente o crescimento do preço das matérias-primas no primeiro semestre do ano, a crise do mercado imobiliário e a problemática da desalavancagem financeira convergiram numa tendência de autoalimentação tendo um importante impacto negativo no sistema financeiro já que obriga a uma liquidação de activos desmedida.
Relativamente às taxas de juro bancárias observou-se que as instituições financeiras não acompanharam a descida das taxas de juro oficiais, penalizando o desenvolvimento e o esperado aumento de fluxo financeiro que seria pretendido pelo Banco Central Europeu. Tal acontecimento obstruiu o reactivar dos níveis de investimento global para os valores que seriam pretendidos.
No quadro da intervenção dos agentes públicos notou-se que houve uma recorrente necessidade de mediação por parte do Estado que muitas vezes transferiu para si responsabilidades financeiras do sector privado, pondo em causa o seu ―estável‖ funcionamento e toda a credibilidade deste mesmo sector.
Pelo reflexo da conjuntura em evidência surgiram, no final de 2008, programas de estímulo ao desenvolvimento económico organizados pelos vários governos nos seus orçamentos para 2009 como forma de limitar as consequências da crise. Temos o exemplo do Plano Europeu de Recuperação, redigido pela própria CE que se financia maioritariamente através dos vários orçamentos nacionais dos países membros.
| Descrição | Unidades | 2006 | 2007 | 2008 |
|---|---|---|---|---|
| Inflação (IHPC) | tvm em % | 3,0 | 2,4 | 2,7 |
| Produto Interno Bruto (PIB) | tvr em % | 1,4 | 1,8 | 0,0 |
| Taxa de Desemprego | média anual em % | 7,7 | 8,0 | 7,6 |
| Balança Corrente + Balança de Capital | em % do PIB | (9,2) | (8,1) | (10,5) |
| Taxa de Juro Euribor a 3Meses | em %, Dez. | 3,7 | 4,8 | 3,3 |
| Taxa Rendibilidade das OT a taxa fixa a 10 anos | em %, Dez. | 4,0 | 4,5 | 4,0 |
| Índice de cotações de Acções (PSI-Geral) | tvh 31 Dez. | 33,3 | 18,3 | (49,7) |
| Dívida Pública Bruta Consolidada | Dez., em % do PIB | 64,7 | 63,5 | 66,4 |
tvm – taxa variação média
tvr – taxa variação real
tvh – taxa variação homóloga
Segundo o Banco de Portugal observou-se que o Produto Interno Bruto não apresentou qualquer evolução em 2008, após termos observado em 2007 um crescimento inferior aos 2%. Segundo a projecção desta mesma fonte, é esperado que haja uma contracção da actividade económica de cerca de 3,5% para o presente ano. Relativamente ao Índice de Preços no Consumidor, este indicador tem uma evolução inconstante, tendo apresentado um aumento de 2,7% em 2008 e um decréscimo esperado de 0,5% em 2009, condicionada pela queda de preços da componente energética do IHPC.
Todos os restantes indicadores apresentados são o reflexo puro da envolvente económica que se vive no presente e que espelha todas as consequências de uma situação macro que limita a procura por um desenvolvimento sustentável nacional, promovendo um sentimento de suspeita no que respeita ao progresso e à capacidade de reacção por parte das economias avançadas e das economias de mercado emergentes que poderão não conseguir responder às presentes necessidades e consequentemente apresentarem valores de crescimento historicamente baixos.
O exercício de 2008/2009 ficou marcado pelo desempenho desportivo da equipa de futebol profissional principal, que não atingiu os objectivos estabelecidos no início da época.
Após um desempenho positivo na primeira metade da Liga Nacional, tendo inclusivamente iniciado o mês de Janeiro na liderança da prova, a equipa acabou por se afastar do primeiro lugar, terminando já no decorrer do mês de Maio a competição no terceiro lugar, detendo ainda o segundo melhor ataque da competição com 54 golos marcados.
Esta classificação deu acesso directo à nova competição europeia que estreou na temporada 2009/2010, a Liga Europa, cujos moldes se assemelham à Liga dos Campeões e que substitui a Taça UEFA. Contudo, à semelhança do ano anterior, ficou comprometido o acesso à Liga dos Campeões de 2009/2010, situação que na época em análise já teve um impacto negativo nos resultados económico-financeiros da Sociedade, para
além da importância em termos de prestígio e notoriedade associada à presença na principal competição de clubes da Europa.
O momento mais positivo de toda a época desportiva ocorreu a 21 de Março de 2009, quando o Benfica conquistou a Taça da Liga, numa final disputada frente ao Sporting no Estádio do Algarve, conseguindo juntar pela primeira vez este troféu ao seu palmarés na sua segunda edição tornando-se na primeira equipa a deter todos os troféus nacionais em competição.
No que se refere à Taça de Portugal, o Benfica acabou por ser eliminado de forma prematura na 5ª eliminatória da competição, realizada em Dezembro, através do desempate por grandes penalidades contra o Leixões, em jogo disputado no Estádio do Mar.
Em termos europeus, a eliminação na fase de grupos da Taça UEFA, num grupo que contava com a participação do Hertha de Berlim, Galatasaray, Olympiakos e Metalist para além do Benfica, ficou manifestamente aquém dos objectivos traçados no início da época e do próprio valor da equipa, que já tinha demonstrado a sua capacidade ao eliminar o Nápoles na 1ª eliminatória da prova de forma clara e convincente.
Conforme já foi referido anteriormente, este desempenho desportivo teve um impacto negativo nos resultados económico-financeiros da Sociedade, dado que, para a além desta eliminação prematura, tratouse do primeiro exercício nos últimos quatro anos em que o Benfica não competiu na Liga dos Campeões.
Após o término da época desportiva 2008/2009, foi realizado um balanço rigoroso de toda a temporada e foi tomada a decisão de substituir a equipa técnica da equipa de futebol profissional. Assim sendo, no início de Junho foi alcançado o acordo de rescisão amigável com o Sr. Enrique Sanchez Flores e os treinadores adjuntos, tendo sido posteriormente contratada a nova equipa técnica liderada pelo Sr. Jorge Jesus.
De referir que a época de 2009/2010 corresponde à segunda temporada do novo ciclo proposto após as alterações implementadas no ano anterior na estrutura do futebol, designadamente a concentração no director desportivo toda a estrutura do futebol (profissional, formação e prospecção), função que veio a ser desempenhada pelo Sr. Rui Costa, que passou a ocupar pela primeira vez um lugar no Conselho de Administração da Sociedade.
No decorrer do exercício de 2008/2009, os investimentos que foram realizados para reforço do plantel da equipa de futebol profissional ascenderam no seu conjunto ao montante de aproximadamente 41,6 milhões de euros.
O valor do investimento acima referido está essencialmente relacionado com as aquisições de direitos desportivos dos atletas Carlos Martins, Pablo Aimar e Sidnei no início da época 2008/2009 e dos jogadores José Alberto Schaffer, Ramires, Patric e Saviola antes do início da época 2009/2010. Neste valor também estão incluídos o reforço dos direitos desportivos do atleta Di Maria detidos pela Sociedade, um valor adicional acordado para a aquisição dos direitos desportivos do atleta Hassan Yebda, para além de investimentos em atletas da formação, da categoria de juniores e juvenis como Ivan Santos, Nelson Oliveira, José Barbosa Alves, Ishmael Yartey, Adriano Silva, Rafael Costa, Ademir Santos, Mário Rui Duarte, Leandro Pimenta, Fagner Soares, David Simão, Ivanir Rodriques, Francisco Silva e Bruno Barros. De referir que dentro destes investimentos em atletas de formação contemplam-se novas contratações ou celebrações de contratos de trabalho profissionais desportivos.
No que se refere a alienação de direitos desportivos, a Benfica SAD realizou transferências de atletas no valor de cerca de 8,9 milhões de euros no decurso do exercício de 2008/2009, tendo estas operações gerado mais valias de aproximadamente 7,1 milhões de euros.
Assim, nos meses de Julho e Agosto de 2008 foram transferidos os atletas José Fonte, João Coimbra e Nélson para o Cristal Palace, Marítimo e Bétis de Sevilha, respectivamente, e, antes de 30 de Junho de 2009, foi transaccionado o direito desportivo do atleta Katsouranis para o Panathinaikos.
No que se refere a dispensas de atletas, o Benfica chegou a acordo de rescisão com os atletas Paulo Jorge, Marco Ferreira, Pedro Correia, Nuno Assis, Bruno Costa e Adilson de Souza no decorrer dos primeiros dois meses do exercício.
Adicionalmente, no decorrer desse período, a Benfica SAD rescindiu amigavelmente com o atleta Armando Teixeira (Petit), reconhecidamente um dos jogadores mais admirados pela massa associativa, fruto das seis épocas que cumpriu ao serviço do Benfica.
No decorrer do mês de Janeiro, a Benfica SAD rescindiu ainda por mútuo acordo com o atleta Leonardo Bastos (Léo), não havendo lugar ao pagamento de qualquer compensação pecuniária, e celebrou um acordo com o Bolton Wanderers Football & Athletic Co Ltd para o empréstimo do atleta Aziza Makukula até ao final da presente época.
Por opção estratégica, no final desta época optou-se pelo reforço do investimento no plantel de futebol e pela não alienação de direitos desportivos relevantes, já que tal venda não teria em consideração o real valor dos atletas. Dado que os resultados da época e, por inerência, o desempenho dos atletas, tinham ficado aquém das expectativas e das potencialidades, no final da temporada o seu valor de mercado era mais reduzido. Essa desvalorização dos direitos desportivos não iria permitir à Benfica SAD encaixar as mais-valias que considera justas, face ao potencial dos seus activos.
Desta forma, e conforme já foi referido, optou-se por manter no plantel principal os principais atletas da época passada, apesar das eventuais ofertas por parte de vários clubes das principais ligas europeias. De forma complementar, a Benfica SAD reforçou o plantel com atletas de elevada qualidade que permitam tornar a equipa do Benfica mais forte e competitiva para discutir e melhorar o rendimento nas principais provas que disputa.
Esta é a melhor estratégia para um projecto desportivo vencedor. Apostar fortemente numa equipa onde impere a qualidade, criando desta forma condições para recolocar o Benfica no topo do panorama do futebol português, onde já se encontra pela sua dimensão, historial e adeptos.
A título de exemplo, os atletas que se mantiveram no plantel correspondem aos casos do Óscar Cardozo, Angel Di Maria, Nuno Gomes, Anderson Luís da Silva (Luisão), David Luíz, Pablo Aimar, entre outros. Adicionalmente, foram contratados jovens atletas de elevado potencial e foi garantido o concurso de futebolísticas de renome internacional, como são os exemplos de Ramires, Javi Garcia e Javier Saviola, para além do regresso ao plantel de jovens atletas que estiveram a progredir noutros clubes, como são o caso do Fábio Coentrão. De referir que algumas destas contratações já ocorreram após 1 de Julho de 2009, fazendo no entanto parte do plano de acção determinado no exercício em análise.
A época de 2008/2009 foi também marcada pela primeira edição da ―Eusébio Cup‖, um torneio de pré-época que pretende prestigiar a imagem e nome do Benfica em todo o mundo através de uma homenagem justa ao melhor jogador de toda a sua história, Eusébio da Silva Ferreira. Ao organizar esta competição, a Benfica SAD pretende contar com a participação de equipas de top mundial, em consonância com a dimensão do nome do ―Pantera Negra‖, permitindo desta forma colocar o Benfica frente-a-frente com as melhores equipas internacionais na sua preparação para as competições oficiais. Esta primeira edição realizada a 15 de Agosto de 2008 trouxe ao Estádio da Luz o Inter de Milão, equipa orientada por José Mourinho e que contava na altura no seus quadros com o atleta Luís Figo, duas das mais prestigiadas personalidades portuguesas no mundo do futebol.
No que se refere aos escalões de formação, o Benfica deu mais um passo na evolução que se tem verificado nos últimos anos. Depois de na época transacta se ter sagrado campeão nacional na categoria de juvenis, este ano foi a vez de conquistar os títulos de campeão nacional em juniores e iniciados, isto é, em 2 dos 3 escalões.
A equipa de juvenis alcançou o segundo lugar nas duas primeiras fases do respectivo campeonato, tendo ficado em 3º lugar na fase final.
Estes resultados não podem ser dissociados da melhoria das condições de trabalho que o Benfica garante aos seus atletas mais novos, nomeadamente com a construção do Caixa Futebol Campus. Esta infraestrutura começa de uma forma progressiva a contribuir para os resultados alcançados no futebol de formação. Naturalmente que a qualidade dos recursos humanos, quer em termos de atletas, técnicos e administrativos, a melhoria de processos organizativos, de estruturas de apoio, entre outros factores, contribuíram de forma decisiva para os resultados alcançados, os quais têm sempre como objectivo final formar atletas com qualidade e com mentalidade vencedora que, num futuro próximo, possam integrar a equipa principal do Benfica e alcançar resultados no escalão sénior. Outro factor demonstrativo da aposta na formação e na prospecção diz respeito ao facto dessas áreas serem actualmente coordenadas pelo Director Desportivo com o objectivo de garantir uma total integração com os objectivos programados no Futebol Profissional.
A título de exemplo, temos o caso do Miguel Vítor, que após um ano de permanência no plantel principal com um desempenho positivo durante o decorrer da época, voltou a integrar o estágio de pré-época 2009/2010 e os juniores Roderick Miranda e Nélson Oliveira que também treinaram com o plantel principal no referido estágio. De destacar que durante os primeiros jogos da pré-época 2009/2010, face ao impedimento por motivos físicos ou de ausência dos principais atletas que normalmente actuam no eixo central da defesa do Benfica, essa missão foi concedida ao Miguel Vitor e ao Roderick Miranda, que demonstraram uma maturidade acima da média face à sua idade, tendo estado à altura do desafio e da responsabilidade atribuída.
De referir que o Benfica manteve e vai manter a política de promover as cedências temporárias a outros clubes nacionais dos atletas oriundos das camadas jovens, procurando desta forma promover uma evolução futebolística baseada no ganho de experiência em competição.
Da evolução das camadas mais jovens destaca-se também o progresso contínuo que se tem vindo a notar no número de atletas que têm vindo a incorporar as selecções nacionais das categorias da formação, no número de atletas que subiram ao escalão de seniores e o número de campeonatos vencidos nas categorias de juniores, juvenis e iniciados.
Na época de 2008/2009 foi realizado um avultado investimento tecnológico, potenciando a sinergia da ciência, cibernética e psicologia. Desta forma, foi dinamizado o Benfica Lab, dotado da mais recente tecnologia, e foi reforçada uma equipa de profissionais especializados, com o intuito de aperfeiçoar e acelerar todo o processo de avaliação dos vários componentes que possam influenciar a prestação desportiva de cada atleta. Este novo departamento foi inclusivamente distinguido com o Galardão Cosme Damião ―Inovação do Ano‖ atribuído na Gala do 105º Aniversário do Sport Lisboa e Benfica.
Já durante a época em análise surgiram os primeiros resultados da aposta na medicina de prevenção e na implementação do laboratório de optimização do rendimento desportivo, inclusivamente com reconhecimento
internacional, como dá conta o ―Injury UEFA 08/09 Report‖, onde o Benfica consta em segundo lugar entre os grandes clubes europeus com menor taxas de lesões.
Paralelamente, ao nível do desenvolvimento de sistemas de apoio à equipa técnica, foram disponibilizados meios de observação e análise, que evidenciam de forma detalhada, a evolução dos atletas nos mais diversos parâmetros. Este desenvolvimento será objecto de adaptação no futuro às exigências do futebol formação.
As assistências no estádio voltaram a sofrer um ligeiro recuo no presente exercício, na ordem dos 3 mil lugares, o qual tendo em consideração o desempenho desportivo da equipa de futebol profissional, poderá ser considerado expectável.
Durante o exercício procedeu-se à assinatura de um novo contrato de patrocínio com a Sociedade Central de Cervejas, que pressupõe a revisão do contrato que até aqui vigorava com o Grupo Benfica, e que possibilita à Benfica SAD obter novos proveitos no período de vigência do mesmo, ou seja, entre 2008 e 2021.
Adicionalmente, tem-se dinamizado as formas e meios para adquirir bilhetes para assistir aos jogos do Benfica, quer pelo maior número de Casas do Benfica com venda de bilhetes, quer pela implementação de novas soluções na bilhética, nomeadamente a desmateralização de bilhetes e acesso ao estádio, através do uso de telemóvel, sempre com o objectivo de prestar um serviço de excelência aos Sócios do Benfica. A utilização deste meio como veículo preferencial de comunicação e facilitador de serviços, é uma realidade e aposta no futuro, permitindo a redução de custos e agilidade de processos.
O processo de regionalização continuou, sendo hoje possível adquirir bilhetes em todos os distritos de Portugal continental. De igual modo, os meios de pagamento automático (multibanco e débito directo) estão generalizados em todas as actividades da Benfica SAD.
Na Assembleia Geral, realizada a 12 de Janeiro de 2009, foi deliberado autorizar o Conselho de Administração a proceder à emissão de papel comercial ou instrumento de dívida equiparado até ao montante máximo de 40 milhões de euros nos demais termos e condições do programa apresentado.
A 23 de Janeiro de 2009 foi colocada a 1ª emissão de papel comercial no montante de 25 milhões de euros e a 9 de Junho de 2009 foi colocada uma nova emissão de papel comercial no montante de 15 milhões de euros, que permitiram liquidar empréstimos intercalares que a Sociedade contraiu no decorrer do exercício.
No âmbito da operação de reestruturação do Grupo Sport Lisboa e Benfica, que a Direcção do Clube mantém a intenção de promover, cabe referir que no decorrer deste exercício a Sociedade obteve o deferimento por parte do Ministério das Finanças ao requerimento do pedido de isenção de IMT e do Selo, bem como emolumentos e outros encargos legais, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei nº 404/90, de 21 de Dezembro, actualmente artigo 60.º do EBF.
Na área da sustentabilidade e no âmbito do programa ―Benfica Amigo do Ambiente‖ desde Fevereiro de 2009 que estão instalados no Caixa Futebol Campus uma central de aquecimento com oitenta painéis solares que, além do recurso a energias limpas, contribuíram para uma considerável redução nos custos com gás.
No decorrer do exercício de 2008/2009, a Sociedade não transaccionou acções próprias nos termos estabelecidos no artigo 66º e nº 2 do artigo 324º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
No exercício anterior, a Benfica SAD apresentou pela primeira vez contas consolidadas por via da participação que detém na Clínica do SLB, Lda., sociedade constituída em 14 de Setembro de 2007. No decorrer deste exercício, foram constituídas novas empresas no seio do Grupo Benfica, tendo a Benfica SAD por esse motivo alargado as suas participações sociais, nomeadamente através da participação no capital social da Benfica TV e da Benfica Seguros.
A actividade dessas entidades resume-se conforme segue:
A Clínica Benfica, constituída no ano transacto, teve um aumento no seu volume de negócios, o qual se situa na ordem dos 521 mil euros. A sua área de actuação abrange não só os serviços prestados aos atletas do Clube como aos Sócios e público em geral, os quais representam cerca de 22% do seu volume de negócios.
A perspectiva é continuar a aposta nesta vertente sempre com os olhos postos na excelência da qualidade dos serviços prestados e num atendimento diferenciador no mercado.
No dia 11 de Setembro de 2008 foi constituída a Sport Lisboa e Benfica – Mediação de Seguros, Lda, cujo objecto social é a mediação de seguros, com o capital social de 5.000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu uma quota de 4.900 euros e a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD uma quota de 100 euros.
Concebida inicialmente como área de negócio, nessa data foi conferida a personalidade jurídica a esta importante actividade.
A Benfica Seguros, além da mediação dos seguros do Grupo, tem como missão a prestação de serviços aos Sócios na área de seguros através duma oferta concorrencial no mercado, com a criação de soluções que vão ao encontro das necessidades dos nossos associados e adeptos tornando-se uma marca de relevo no mercado.
Neste exercício, registou um volume de negócios de 60 mil euros, mas a perspectiva aponta para valores mais significativos já para 2009/2010.
No dia 4 de Agosto de 2008 foi constituída a Benfica TV, SA, cujo objecto social é o exercício de todo o tipo de actividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do Sport Lisboa e Benfica e para assuntos do Clube, das suas actividades desportivas e do seu universo empresarial. A sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil acções, de valor nominal de 5 euros cada. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu 100.001 acções, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD 99.996 acções e os Srs. Luís Filipe Vieira, Sílvio Cérvan e Rui Cunha subscreveram uma acção cada.
A 10 de Dezembro de 2008 a Benfica TV realizou a sua primeira emissão.
Este projecto, pioneiro no panorama do sector desportivo nacional, constituiu a concretização de uma ambição de todos os benfiquistas e que poucos julgavam possível.
Trata-se de um marco na história do Clube, talvez tão importante quanto as melhores realizações da última década como o novo Estádio e o Caixa Futebol Campus. Os Sócios e adeptos conseguem, pela primeira vez, que as notícias do Benfica lhes sejam dadas directamente sem interferências, bem como os jogos dos vários escalões e modalidades passassem a ter uma muito maior audiência e conseguissem promover todos os eventos que envolvam a vida do nosso Clube. A Benfica TV é sobretudo uma fantástica ferramenta de fomento do benfiquismo.
A escolha de um sistema integrado e personalizado viabilizou a primeira emissão da Benfica TV em menos de três meses após o início da sua instalação.
Áreas como grelha, edição, redacção, emissão e arquivo, beneficiam de acesso partilhado e repositório comum e a utilização de robótica na recolha de imagens e a automação de processos, permitem não só a redução de custos, como a optimização dos recursos disponíveis.
A evolução da qualidade da grelha e das várias emissões permite já hoje ter um share significativo que tem surpreendido todos os nossos parceiros. A Benfica TV chega hoje a mais de 700 mil lares e a evolução prevista leva-nos a considerar que antes do final da presente época será possível atingir 1 milhão de lares, algo sem precedentes à escala dos clubes com canais televisivos.
De referir que neste primeiro ano de actividade, a Benfica TV já teve a possibilidade de transmitir em directo e exclusivo todos os jogos em casa na Taça UEFA, sendo o primeiro de todos contra o Nápoles, no qual o Benfica venceu por 2-0 e carimbou a passagem à fase de Grupo de referida competição. Essa transmissão experimental tornou-se um marco histórico no panorama televisivo em Portugal, tendo o Benfica mais uma vez estado na vanguarda da inovação e pioneirismo.
Na análise económica e financeira das demonstrações financeiras salienta-se que a sua comparabilidade com o período anterior se encontra afectada, pelo facto de na época anterior se ter ajustado os exercícios económicos à época desportiva, o que originou que na época 2007/2008 o exercício compreendesse onze meses de actividade.
De referir que este exercício é marcado por uma série de factores com impacto directo nos resultados económicos e financeiros da Sociedade, nomeadamente:
A estes factores de índole interna, há ainda a acrescentar a crise económica que atingiu a esmagadora maioria das economias mundiais e que implicou um menor poder de compra por parte da generalidade dos consumidores. Naturalmente que existindo um afastamento dos resultados desejados por parte da equipa principal de futebol, a propensão à assistência de jogos de futebol por parte do adeptos tem tendência a diminuir.
Finalmente, outros factores que também contribuíram para os resultados negativos do exercício dizem respeito às diversas indemnizações assumidas pela Sociedade, nomeadamente com a rescisão da anterior equipa técnica, e o reconhecimento de imparidades referentes aos passes dos atletas que tiveram um desempenho desportivo menos positivo, o qual não é dissociável da performance global da equipa.
De referir que a análise económica e financeira refere-se às demonstrações financeiras individuais da Benfica SAD, sendo no final deste ponto analisadas as contas consolidadas, as quais apresentam diferenças pouco significativas face às primeiras.
Em termos operacionais incluindo as transacções de atletas, a Sociedade apresentou um resultado negativo de 29,9 milhões de euros, pelas razões anteriormente referidas, sendo de destacar o forte aumentos dos custos e a significativa diminuição dos resultados com passes de atletas. Esta redução não foi mais acentuada pelo facto dos proveitos terem apresentado um recuo pouco significativo.
De referir que na segunda metade da época, estes resultados operacionais negativos foram os expectáveis, apesar de não serem naturalmente os desejáveis. Contudo, não colocam em questão o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido nos últimos anos no sentido de equilibrar em termos económicos a Sociedade, nem condicionam a tomada de decisões para a próxima época que se consideraram as mais correctas para o futuro da Benfica SAD, nomeadamente as opções de manter os principais jogadores no plantel, não permitindo o apuramento de mais-valias com transferências de atletas de imediato, e de mudar a equipa técnica do futebol profissional, obrigando ao pagamento de uma indemnização aos anteriores técnicos.
O resultado líquido de 2008/2009, à semelhança do operacional, apresenta valores significativamente negativos, apenas comparável com o prejuízo superior a 37 milhões de euros apurado em 2000/2001. Desta forma, interrompeu-se uma série de dois anos em que a Sociedade apresentou resultados líquidos positivos, a qual se pretende retomar no mais curto espaço de tempo possível.
As conclusões referidas na análise aos resultados operacionais são em tudo idênticas às que se podem retirar na análise ao resultado líquido, sendo o mesmo justificado por um ano de forte investimento no futebol profissional e de resultados desportivos inferiores aos exigíveis.
O EBITDA do presente exercício, que reflecte o resultado operacional líquido de amortizações, perdas de imparidades e provisões, também apresenta um valor negativo próximo dos 5 milhões de euros, apesar de se tratar um valor negativo menos expressivo do que os resultados operacionais e líquidos. Esta situação é explicada pelo facto de um dos principais factores para o desempenho económico negativo da Sociedade estar relacionada com a não alienação de direitos desportivos de atletas no início da época 2008/2009 e com o investimento na aquisição de novos atletas. Esta opção estratégica veio originar que as amortizações do exercício anterior se mantivessem, tendo sido reforçadas pela capitalização dos novos investimentos.
| valores em milhares de euros | ||||
|---|---|---|---|---|
| Proveitos Operacionais | 2008/2009 (12 meses) |
2007/2008 (11 meses) |
Variação | % |
| Publicidade e patrocínios | 11.542 | 9.726 | 1.816 | 18,7 |
| Transmissões televisivas | 10.073 | 8.409 | 1.664 | 19,8 |
| Quotizações | 8.228 | 7.848 | 380 | 4,8 |
| Receitas de bilheteira | 5.974 | 7.686 | (1.712) | (22,3) |
| Merchandising | 2.767 | 2.470 | 297 | 12,0 |
| Cativos | 2.563 | 2.868 | (305) | (10,7) |
| Prémios das competições europeias | 305 | 7.883 | (7.578) | (96,1) |
| Outros | 5.428 | 2.613 | 2.815 | 107,7 |
| 46.880 | 49.503 | (2.623) | (5,3) | |
Em termos de proveitos operacionais registou-se uma diminuição superior a 2,6 milhões de euros, o que equivale a uma variação negativa de 5,3% face ao exercício anterior.
Conforme já foi referido, as principais justificações para o decréscimo verificado nos proveitos operacionais foram a não participação na Liga dos Campeões e o fraco rendimento desportivo apresentado na Taça UEFA, tendo as receitas com prémios das competições europeias decrescido 96,1%, passando de 7,9 milhões de euros para 305.000 euros. Estes factores, aliados ao afastamento da equipa da luta pelo título nacional, tiveram influência na diminuição das receitas de bilheteira e na venda de cativos, que decresceram no conjunto cerca de 2 milhões de euros. Apesar do recuo das receitas a nível interno, o maior impacto foi efectivamente nos jogos europeus, que na época 2007/2008 representaram 4 milhões de euros de proveitos (3,3 milhões a Liga dos Campeões e 700 mil a Taça UEFA) e que no presente exercício atingiram apenas 1,5
milhões de euros. Esta situação está relacionada com o menor número de jogos e com o desempenho na fase de grupos, dado que após um início promissor com o Nápoles, a procura de bilhetes foi recuando com o decorrer da prova. Este decréscimo foi parcialmente compensado pelas receitas provenientes dos jogos particulares, que não se realizaram no exercício anterior, tendo o jogo de apresentação e a Eusébio Cup originado receitas de bilheteira num valor superior a 1,2 milhões de euros.
Em sentido contrário, as restantes rubricas apresentam variações positivas face ao exercício anterior, o que permitiu que o recuo dos proveitos operacionais não fosse tão acentuado. De destacar as receitas com publicidade e patrocínios, que aumentaram 1,8 milhões de euros, sendo esta variação em parte explicada pela diferença de um mês entre os dois períodos em análise mas também pelo crescimento efectivo, designadamente com a assinatura de novos contratos.
As receitas televisivas aumentaram cerca de 1,7 milhões de euros, essencialmente pelo facto de se terem comercializado os vários jogos particulares realizados e a totalidade dos jogos da Taça UEFA, que no seu conjunto representaram cerca de 2,4 milhões de euros. Na época anterior, apenas se comercializaram os dois jogos realizados na Taça UEFA referentes aos jogos dos dezasseisavos e oitavos de final, dado que o Benfica participou na fase de grupos da Liga dos Campeões e não efectuou jogos particulares no seu estádio.
No que se refere à quotização, assistiu-se a um crescimento de 4,8% explicado pelo facto de presente exercício incluir mais um mês de actividade. Contudo, numa época em que a crise económica se fez sentir e os principais resultados não foram alcançados, este aumento também representa capacidade de manter um nível aproximado de receitas de quotização face ao ano transacto, dado que, nestas condições, a tendência poderia ser um recuo deste tipo de proveito.
Por último, de referir que o aumento dos outros proveitos operacionais está essencialmente relacionado com o desempenho do Benfica na Taça da Liga, tendo vencido essa competição que na presente época gerou receitas de 900 mil euros (2007/2008: 240 mil euros), com as cedências de atletas, designadamente dos jogadores Makukula e Marcel, que originaram receitas superiores a 1 milhão de euros (2007/2008: 259 mil euros) e com os cachet's no montante de 750 mil euros (2007/2008: 300 mil euros) recebidos pela participação nos torneiros do Guadiana e de Guimarães, que na época anterior se tinham resumido ao primeiro.
A estrutura de proveitos de 2008/2009, sendo a menos equilibrada dos últimos exercícios, continua a manter uma estabilidade significativa na distribuição dos mesmos, não se encontrando a Sociedade dependente de nenhum tipo de proveito em particular.
O decréscimo acentuado do peso das receitas geradas pela alienação de direitos desportivos e de prémios das competições da UEFA (que no ano passado representaram 22% e 13%, respectivamente), provocou um aumento da importância de proveitos de outra natureza, como são os casos dos patrocínios e merchandising, transmissões televisivas, quotizações e outros.
| valores em milhares de euros | ||||
|---|---|---|---|---|
| Resultados com Transacções de Atletas | 2008/2009 (12 meses) |
2007/2008 (11 meses) |
Variação | % |
| Alienações de direitos de atletas Fundo de solidariedade |
7.072 134 |
13.742 15 |
(6.670) 119 |
(48,5) 793,2 |
| Proveitos com transacções de atletas | 7.206 | 13.757 | (6.551) | (47,6) |
| Amortizações e perdas de imparidade de atletas Abates de direitos de atletas – revogações |
(21.868) (476) |
(14.660) (172) |
(7.208) (304) |
(49,2) (176,7) |
| Alienações de direitos de atletas Outros custos com transacções de atletas |
- (1.735) |
(219) (553) |
219 (1.182) |
- (213,7) |
| Custos com transacções de atletas | (24.079) | (15.604) | (8.475) | (54,3) |
| (16.873) | (1.847) | (15.026) | (813,5) | |
Os resultados gerados com as transacções de atletas são um dos principais factores que explicam os resultados económicos alcançados pela Sociedade no decorrer do presente exercício. O recuo dos proveitos gerados pela alienação de direitos desportivos aliado ao aumento dos custos com as amortizações e perdas de imparidades dos passes dos atletas foram os principais responsáveis por um resultado negativo próximo dos 16,9 milhões de euros, o que representa um aumento do prejuízo em cerca de 15 milhões de euros face ao período homólogo do ano anterior.
Os proveitos com transacções de atletas correspondem, essencialmente, às mais-valias obtidas com a alienação de direitos desportivos, que no presente exercício atingiram um montante ligeiramente superior a 7 milhões de euros, e nas quais se salientam as transferências dos atletas Nélson para o Bétis de Sevilha e Katsouranis para o Panathinaikos, que geraram mais-valias de 4,6 e 1,4 milhões de euros, respectivamente. A variação face ao exercício é explicada pelas transferências dos atletas Manuel Fernandes, Anderson Cleber, Diego de Souza e Streten Stretenovic ocorridas no ano transacto, tendo as duas primeiras uma relevância significativa e que corresponderam a aproximadamente 11,2 milhões de euros, o que representa cerca de 81,3% do valor da rubrica do exercício transacto.
De referir que os proveitos gerados com o mecanismo do fundo de solidariedade estão relacionados com os atletas Tiago Mendes, Nuno Ribeiro (Maniche) e Vítor Passos (Pelé).
As amortizações e perdas de imparidade registaram um aumento significativo, face ao ano anterior, pelo facto da Sociedade ter continuado a manter um nível de investimento em passes de jogadores semelhante às épocas anteriores e não ter desinvestido através da alienação dos direitos desportivos detidos. Contudo, parte desta variação é explicada pelo presente exercício incluir um mês adicional de actividade, contribuindo para um impacto superior a 1,6 milhões de euros. Por outro lado, no presente exercício também se verificou um reforço no reconhecimento de perdas de imparidade face ao exercício anterior, em parte explicado pela potencial desvalorização de alguns atletas influenciada pelo desempenho desportivo da época. Assim, foi registado em custos um montante superior a 2,2 milhões de euros referente a perdas de imparidade, o que representa um acréscimo face ao exercício anterior, em que esta rubrica ultrapassou ligeiramente o valor de 1 milhão de euros.
De referir que os outros custos com transacções de atletas se repartem por despesas com transferências de atletas, nomeadamente com as aquisições de atletas para o futebol de formação, e por encargos com o mecanismo do fundo de solidariedade. Ambas as rubricas registaram um aumento face ao exercício anterior, designadamente de 665.000 euros e 517.000 euros, respectivamente.
| valores em milhares de euros | ||||
|---|---|---|---|---|
| Custos Operacionais | 2008/2009 (12 meses) |
2007/2008 (11 meses) |
Variação | % |
| Fornecimentos e serviços de terceiros | 17.693 | 14.876 | 2.817 | 18,9 |
| Custos com o pessoal | 37.129 | 27.215 | 9.914 | 36,4 |
| Amortizações | 1.805 | 1.497 | 308 | 20,6 |
| Provisões e perdas de imparidade | 638 | (673) | 1.311 | - |
| Outros custos operacionais | 2.653 | 744 | 1.909 | 256,6 |
| 59.918 | 43.659 | 16.259 | 37,2 | |
Os custos operacionais sofreram um aumento de aproximadamente 16,3 milhões de euros, o que equivale a um crescimento de 37,2%, sendo de destacar o acréscimo ocorrido nas rubricas de custos com o pessoal e de fornecimentos e serviços de terceiros. Contudo, há a referir o facto do presente exercício incluir um mês de actividade adicional face ao período homólogo, o que poderá ter um impacto de aproximadamente 5 milhões de euros na variação ocorrida.
O aumento verificado na rubrica de custos com o pessoal é um dos principais factores que justificam os resultados económicos da Sociedade. O reforço do orçamento para esta rubrica, com o objectivo de garantir o concurso de atletas de qualidade, que pudessem ser uma mais valia para o grupo de trabalho, foi um dos principais factores que explica a variação ocorrida. Adicionalmente, a decisão tomada de chegar a um acordo de rescisão com a equipa técnica liderada pelo Sr. Enrique Sanchez Flores acarretou um custo adicional com a indemnização estabelecida. Por último, esta rubrica é uma das que tem um maior impacto pela diferença do número de meses de cada um dos períodos em análise, correspondendo a um impacto superior a 3 milhões de euros.
Relativamente ao aumento ocorrido na rubrica de fornecimentos e serviços de terceiros, as principais variações também estão relacionadas com a aposta no reforço da equipa de futebol. Assim, as rubricas que tem maior impacto são como segue:
facturados a maior parte do consumos do ano; contudo, de referir que este acréscimo não tem impacto líquido no resultado do exercício, dado que é compensado pelo registo do proveito na rubrica de patrocínios.
De referir que apesar destes aumentos, verificaram-se alguns decréscimos de custos nas rubricas de fornecimentos e serviços de terceiros, nomeadamente pelo facto da eliminação prematura nas competições europeias ter reduzido no número de deslocações ao estrangeiro e pela diminuição dos custos incorridos com honorários, em parte compensado pelo aumento dos custos com o pessoal.
A variação ocorrida nos outros custos operacionais está essencialmente relacionada com o acordo alcançado com a Alverca SAD referente ao atleta Pedro Manuel (Mantorras) e com os pagamentos efectuados relativos a réditos do Totobola aos Clubes/SAD's que não aderiram ao processo de dação das receitas do Totobola.
No que se refere aos resultados financeiros, assistiu-se a um aumento dos custos motivado pelo facto da Sociedade ter aumentado o seu nível de endividamento médio face ao período homólogo, sendo de acrescer que estamos perante um mês adicional de custos quando comparado com o exercício anterior. Assim, a redução da taxa Euribor que se verificou durante este exercício com impacto em alguns dos empréstimos não foi suficiente para compensar o aumento do endividamento, nomeadamente com o recurso à emissão de papel comercial no valor máximo de 40 milhões de euros e à celebração de novos empréstimos intercalares, tendo inclusivamente estes últimos sofrido um agravamento considerável das taxas de spread praticadas pelas instituições bancárias.
De referir que a referida baixa da taxa Euribor não teve impacto em todas as linhas de crédito da Sociedade, dado que, a título de exemplo, o empréstimo obrigacionista está sujeito a uma taxa de juro fixa e existem contratos de swap agregados a montantes parciais de determinados empréstimos para reduzir a exposição da Sociedade a riscos de variações de taxas juro.
| valores em milhares de euros | ||||
|---|---|---|---|---|
| Passivo | Saldo a | Saldo a | ||
| 30.06.2009 | 30.06.2008 | Variação | % | |
| Provisões | 4.651 | 3.911 | 740 | 18,9 |
| Empréstimos obtidos | 17.484 | 40.100 | (22.616) | (56,4) |
| Fornecedores | 6.871 | 7.981 | (1.110) | (13,9) |
| Outros credores não correntes | 7.051 | 1.983 | 5.068 | 255,6 |
| Passivos não correntes | 36.057 | 53.975 | (17.918) | (33,2) |
| Empréstimos obtidos | 89.921 | 11.218 | 78.703 | 701,6 |
| Fornecedores | 20.130 | 15.561 | 4.569 | 29,4 |
| Outros credores correntes | 19.738 | 37.012 | (17.274) | (46,7) |
| Outros passivos correntes | 12.790 | 7.285 | 5.505 | 75,6 |
| Passivos correntes | 142.579 | 71.076 | 71.503 | 100,6 |
| 178.636 | 125.051 | 53.585 | 42,9 | |
No exercício em análise verificou-se um aumento do passivo da Sociedade, que passou de 125 milhões de euros para 178,6 milhões de euros, o que significa um acréscimo de 53,6 milhões de euros. Esta variação está essencialmente relacionada com o acréscimo ocorrido nas rubricas de empréstimos obtidos, que em termos líquidos (considerando o saldo não corrente e corrente) variaram cerca de 56,1 milhões de euros.
Em termos de passivos não correntes, a diminuição da rubrica de empréstimos obtidos é essencialmente explicada pela reclassificação do empréstimo obrigacionista de 20 milhões de euros como passivo corrente, dado que o seu reembolso está previsto para Abril de 2010. Desta forma, mantêm-se em passivo não corrente a maior parte dos empréstimos da Caixa Geral de Depósitos relacionado com o financiamento do Caixa Futebol Campus e do Millennium BCP garantido com as receitas do contrato com a Adidas, referente aos quais também foram reclassificados cerca de 3 milhões para passivo corrente.
Os outros credores não correntes apresentam um saldo de aproximadamente 7,1 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 5,1 milhões de euros, essencialmente explicado pelas aquisições de passes de atletas no final da época 2008/2009 para as quais foram negociados prazos de pagamento alargados, nomeadamente nos casos dos atletas Saviola, Patric e Schafer.
Conforme já foi referido, a rubrica do passivo corrente de empréstimos obtidos sofreu um aumento significativo, o qual é explicado pela subscrição de papel comercial no valor de 40 milhões de euros, pela transferência de 20 milhões de euros da rubrica de não corrente referente ao empréstimo obrigacionista e pelo recurso a empréstimos intercalares num valor superior a 19 milhões de euros.
De referir que apesar do saldo de 89,9 milhões de euros que se encontra registado na rubrica de empréstimos de curto prazo, existe a expectativa que uma parte considerável desse montante não seja exigível no período de 1 ano. Muito embora o programa do papel comercial tenha sido constituído e aprovado por um período de 5 anos, as subscrições são efectuadas por período mensais até um máximo de seis meses, pelo que se encontra registadas no passivo corrente, sendo no entanto previsível que as subscrições sejam sucessivamente renovadas até Janeiro de 2014. Adicionalmente, o reembolso do empréstimo obrigacionista está previsto para Abril de 2010, momento em que finaliza o terceiro ano da sua emissão. Contudo, à semelhança do que ocorreu no final do primeiro empréstimo, a Sociedade pretende emitir um terceiro empréstimo obrigacionista.
Por último, há que referir que este aumento do endividamento está relacionado com a necessidade da Sociedade em investir com o intuito de obter resultados num futuro próximo, sendo de destacar que as instituições bancárias continuam a acreditar e a apoiar a estratégia da Benfica SAD através da criação de condições que têm permitido à Sociedade financiar a sua actividade.
O aumento registado na rubrica de fornecedores do passivo corrente no montante superior a 4,6 milhões de euros está essencialmente relacionado com os investimentos efectuados na aquisição de passes de atletas,
nomeadamente dos jogadores Pablo Aimar, Ramires, Carlos Martins, os quais pressupõem um pagamento faseado nos próximos exercícios. Por outro lado, ocorreram pagamentos referentes às transferências dos atletas Cardozo, Balboa, Di Maria, Makukula, David Luíz, Sepsi, Ruben Amorim e Fábio Coentrão que compensaram parcialmente os novos investimentos. Adicionalmente, também contribuíram para o aumento anteriormente referido o acréscimo no valor em dívida à Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, dado que no final do exercício o Grupo Benfica se encontra a finalizar um acordo para proceder a um encontro de contas e as indemnizações a pagar ao Braga pela rescisão com o Sr. Jorge Jesus e à empresa que geria os direitos de imagem do Sr. Enrique Sanches Flores, os quais no seu conjunto vieram influenciar negativamente o passivo.
Em sentido contrário, na rubrica de outros credores correntes assistiu-se a uma redução de 17,3 milhões de euros, sendo essencialmente explicada pela transferência da dívida à Euroárea para o Sport Lisboa e Benfica no valor de 6 milhões de euros, pelo pagamento da dívida à Benfica Estádio que se encontrava registado na rubrica de outros credores e que a 30 de Junho de 2008 correspondia a cerca de 6 milhões de euros e pelo acordo de pagamento obtido com a entidade que detinha parte dos direitos económicos dos atletas Manuel Fernandes e Diego Souza que reduziu o valor em dívida de 10,1 milhões de euros (que se encontrava registada a curto prazo) para 3 milhões de euros (repartido em partes iguais por correntes e não correntes, após os novos prazos de vencimento). Por contrapartida, foram registados compromissos com aquisições de atletas no final da época de 2008/2009, procedeu-se à reclassificação de passivos não correntes para correntes, os quais vieram a aumentar as obrigações da Sociedade de curto prazo, e verificou-se um aumento da rubrica de Estado e outros entes públicos em cerca de 900 mil euros.
No que se refere à questão da Euroárea, decorrente das obrigações emergentes de acordos firmados em exercícios anteriores e no seguimento do acordo global celebrado com essa entidade a 7 de Setembro de 2009, a verba a pagar no montante de 6 milhões de euros foi reposta a 30 de Junho de 2009 na esfera do Sport Lisboa e Benfica, uma vez que essa obrigação é originária do Clube.
De facto, esta dívida teve como origem um contrato promessa de compra e venda de terrenos, sujeito a condição resolutiva celebrado em Dezembro de 2001 em que o Sport Lisboa e Benfica pretendia regularizar todas as situações emergentes dos anteriores compromissos assumidos em 1999 e relativos à Urbanização Sul em Lisboa e à Quinta da Trindade no Seixal.
A situação acima resulta da celebração entre as partes, de sucessivos aditamentos, que perspectivavam a redução substancial da dívida, e ao abrigo dos quais foi construído o Caixa Futebol Campus e a assumpção e acabamento das obras do silo auto através da aquisição da sociedade Parque das Lusíadas entretanto redenominada Parque do Benfica.
Não tendo, no entanto, sido possível o cumprimento de todas as obrigações emergentes desse contrato e seus aditamentos, e face ao tempo entretanto decorrido, a Euroárea veio a declarar o seu incumprimento, o que acarretaria um pesado encargo para o Benfica, pelo que se optou por uma renegociação com vista à regularização definitiva de toda esta questão. Assim, ficou acordado um pagamento global de 9 milhões de euros por parte do Clube, os quais se encontram registados na dívida do Sport Lisboa e Benfica a 30 de Junho de 2009, ficando a Benfica SAD como garante das obrigações assumidas.
No que respeita ao acordo com a entidade que detinha parte dos direitos económicos dos atletas Manuel Fernandes, Miguel e Diego Souza, foi alcançado um entendimento que englobou a repartição dos custos e proveitos relacionados com as transferências e empréstimos dos referidos atletas, com o pagamento no decorrer do exercício de aproximadamente 5,1 milhões de euros e com o diferimento do pagamento de 3 milhões de euros de acordo com o prazo estipulado para o recebimento das verbas oriundas da alienação ao Valência dos direitos desportivos do atleta Manuel Fernandes.
Por último, o aumento verificado na rubrica de outros passivos correntes está essencialmente relacionado com os acréscimos de custos, que apresentaram uma variação de, aproximadamente, 4 milhões de euros, a qual é essencialmente justificada pela registo das responsabilidade provenientes da rescisão da equipa técnica liderada pelo Sr. Enrique Sanches Flores, que a 30 de Junho de 2009 correspondia a cerca de 2
milhões de euros, da indemnização a pagar ao AEK pelo facto do atleta Katsouranis ter sido transferido para o Panathinaikos no montante de 875 mil euros, entre outros custos que foram devidamente especializados.
| valores em milhares de euros | |||
|---|---|---|---|
| 30.06.2009 | 30.06.2008 | Variação | % |
| (2,9) | |||
| 25,3 | |||
| 10.000,0 | |||
| (61,0) | |||
| 14.882 | 15.368 | (486) | (3,2) |
| 121.007 | 112.104 | 8.903 | 7,9 |
| 42,0 | |||
| 54,8 | |||
| (46,4) | |||
| (3,7) | |||
| 786 | 409 | 377 | 92,2 |
| 45.839 | 35.983 | 9.856 | 27,4 |
| 166.846 | 148.087 | 18.759 | 12,7 |
| Saldo a 17.615 83.294 505 4.711 36.285 1.045 1.593 6.130 |
Saldo a 18.146 66.494 5 12.091 25.558 675 2.974 6.367 |
(531) 16.800 500 (7.380) 10.727 370 (1.381) (237) |
O valor do activo da Benfica SAD equivale a cerca de 166,8 milhões de euros, tendo apresentado um crescimento de 12,7% e uma variação próxima dos 18,8 milhões de euros essencialmente impulsionados pela aquisição de direitos desportivos de atletas.
Naturalmente que os investimentos que têm vindo a ser efectuados pela Sociedade nos últimos exercícios têm permitido aumentar o valor líquido dos direitos desportivos dos atletas, a principal parcela que compõe a rubrica de activos intangíveis. Assim, esta rubrica apresenta no final do exercício corrente um valor de 83,3 milhões de euros, dos quais 70,7 milhões de euros dizem respeito a direitos desportivos de atletas (2007/2008: 53,5 milhões de euros), o que representa um crescimento de 17,2 milhões de euros.
De referir que é expectável que o valor actual do plantel da Benfica SAD seja manifestamente superior ao valor líquido contabilístico, tendo o recente desempenho da equipa contribuído para a valorização dos seus atletas, um dos objectivos da Sociedade ao optar por manter nos seus quadros os principais activos.
No que se refere às rubricas de clientes, em termos globais assistiu-se a uma estabilização dos valores do balanço, tendo ocorrido uma variação global considerando os saldos não correntes e os correntes de aproximadamente 3,3 milhões de euros.
A variação de 7,4 milhões de euros ocorrida na rubrica de clientes não correntes é essencialmente justificada pela transferência para curto prazo de diversas dívidas provenientes de vendas de jogadores num valor global de 9,3 milhões de euros e, em sentido contrário, pelo registo da dívida do Bétis de Sevilha no montante de 2,1 milhões de euros referente à alienação dos direitos desportivos do atleta Nélson, correspondente à parte cujo vencimento ultrapassa a data de 30 de Junho de 2010.
Por um lado, o aumento da rubrica de cliente correntes no montante de 10,7 milhões de euros deve-se principalmente ao aumento das dívidas da Benfica Estádio em 4 milhões de euros e do Clube em 1,9 milhões de euros, e ao registo das dívidas de, aproximadamente, 2,9 milhões de euros do Panathinaikos e de 1,7 milhões de euros do Bétis de Sevilha originada pelas vendas dos direitos desportivos dos atletas Katsouranis e Nélson, respectivamente.
Contrariando a tendência dos dois últimos exercícios, os capitais próprios da Sociedade sofreram um forte recuo no presente exercício por via do prejuízo apresentado. Esta diminuição implicou inclusivamente que, pela primeira vez, a Benfica SAD tivesse atingido um valor negativo nos seus capitais próprios.
Conforme já foi anteriormente referido, este resultado e a situação dos capitais próprios a 30 de Junho de 2009, apesar de não serem os desejáveis, foram conscientemente obtidos após um exercício de forte investimento, de retracção económica e de resultados significativamente aquém das expectativas e dos objectivos traçados no início da época. A solução mais fácil para evitar os resultados agora apresentados seria a alienação dos direitos desportivos dos principais atletas. Contudo, a decisão tomada foi exactamente a contrária, isto é, não se enveredou pela venda de jogadores, uma vez que se considerou que o seu valor de mercado estava a ser negativamente influenciado por uma época com poucos resultados, mas antes pela manutenção desses atletas, pelo investimento em novos jogadores de qualidade que possam fortalecer o plantel e por mudanças significativas na estrutura técnica do futebol profissional que, naturalmente, teve algumas responsabilidades nos resultados negativos do presente exercício. Estas opções foram tomadas tendo consciência que, apesar do impacto negativo nos resultados económicos imediatos, eram as que melhor defendiam os superiores interesses da Benfica SAD em termos desportivos e económicos a médio prazo.
Paralelamente, a Benfica SAD continuou a trabalhar no sentido de ultrapassar o actual panorama dos seus capitais próprios, sendo para tal fundamentais as operações de criação de um fundo de investimento em jogadores e da reestruturação do Grupo Sport Lisboa e Benfica.
No que concerne ao fundo de investimento de jogadores, que será analisado de forma mais detalhada nos factos ocorridos após o termo do período, a opção tomada pela Benfica SAD foi a de constituir um fundo que
fosse devidamente supervisionado pela CMVM, apesar dessa opção ter alongado o processo de constituição do fundo. Assim, não tendo sido possível a sua criação no decorrer do exercício em análise, a Benfica SAD colocou em primeiro lugar a transparência e o rigor de um fundo supervisionado pela CMVM em detrimento da obtenção de mais-valias que permitissem apresentar um resultado menos negativo em 2008/2009.
Relativamente à reestruturação do Grupo Sport Lisboa e Benfica, o desenvolvimento deste projecto está em fase adiantada e brevemente será apresentada publicamente, permitindo à Benfica SAD melhorar a sua estrutura de capitais próprios.
Em conclusão, apesar dos capitais próprios negativos apresentados em 30 de Junho de 2009, a Benfica SAD está a tomar as medidas que irão permitir à Sociedade reequilibrar a sua situação líquida, tendo sido implementada a estratégia que melhor defende os interesses da Sociedade, dado se considerar que o actual panorama dos capitais próprios corresponde a uma situação transitória.
Em termos consolidados, o resultado líquido do exercício corresponde a um prejuízo de 34.855.766 euros, o qual difere negativamente em 29.915 euros face ao individual, por via da incorporação dos resultados da Benfica TV, que no seu primeiro exercício compreendido entre 13 de Agosto de 2008 e 30 de Junho de 2009 apresentou um resultado líquido do exercício negativo de 59.832 euros.
A Clínica do SLB encontra numa fase de expansão e desenvolvimento, pelo que ainda apresentou um prejuízo no presente exercício de 22.378 euros, apesar de representar uma evolução positiva face ao ano anterior, em que o resultado negativo correspondeu a 43.089 euros referente a um período inferior a um ano. Desta forma, e tendo em consideração que o prejuízo do ano transacto já ultrapassou e anulou o investimento inicial, a sua consolidação no presente exercício nos resultados consolidados. Considera-se ainda que não existem obrigações legais adicionais para a Benfica SAD, pelo que não foi registada qualquer responsabilidade nas contas consolidadas.
Relativamente à Benfica Seguros, que apresentou prejuízos no presente exercício de 15.429 euros, tendo-se mantido a participação financeira registada ao valor de aquisição, face à imaterialidade da percentagem de participação financeira e por se considerar que a Benfica SAD não tem influência na gestão da mesma.
Em termos de balanço, as diferenças face às contas individuais resumem-se ao valor dos investimentos financeiros no activo e ao valor do capital próprio, não existindo qualquer divergência em termos de passivo. No que se refere ao activo, enquanto que nas demonstrações financeiras individuais o investimento financeiro está registado pelo valor de aquisição das participações (505.080 euros), no consolidado essa rubrica está desagregada como segue:
| valores em euros | ||||
|---|---|---|---|---|
| Investimentos Financeiros | Saldo a 30.06.2009 |
Saldo a 30.06.2008 |
Variação | % |
| Clínica do SLB, Lda | - | - | - | - |
| Benfica TV, SA | 470.065 | - | 470.065 | - |
| SLB – Seguros, Mediação de Seguros, Lda | 100 | - | 100 | - |
| 470.165 | - | 470.165 | - | |
O capital próprio consolidado corresponde a um valor negativo de 11.825.113 euros, tendo incorporado o montante global da participação na Clínica do SLB (5.000 euros) e o resultado negativo da Benfica TV referente ao exercício de 2008/2009 (29.915 euros).
No decorrer dos meses de Julho e Agosto de 2009, a Sociedade efectuou diversos investimentos na aquisição de direitos desportivos de atletas, no sentido de reforçar o plantel da equipa profissional de futebol, tendo os mesmos atingido um montante de, aproximadamente, 12 milhões de euros.
No passado mês de Agosto de 2009, o Benfica garantiu a passagem à fase de grupos da Liga Europa, após eliminar a formação ucraniana do Vorskla Poltava na terceira pré-eliminatória dessa competição. De referir que apesar de na época 2009/2010 o Benfica não participar mais uma vez na principal competição de clubes da Europa, as expectativas em termos de resultados económico-financeiros é mais favorável, dado que os prémios distribuídos na Liga Europa são em larga escala superiores aos valores praticados na ―antiga‖ Taça UEFA sendo os moldes da competição idênticos aos da Liga dos Campeões.
Em termos nacionais, o Benfica ocupa actualmente o 1º lugar da Liga Sagres, com um total de 22 pontos referentes a sete vitórias consecutivas e um empate concedido na 1ª jornada. O bom nível de desempenho da equipa de futebol tem sido reconhecido pela generalidade da opinião dos especialistas e do público em geral, sendo actualmente a equipa com a melhor média golos marcados (30 golos em 8 jornadas da Liga Sagres e 72 golos marcados desde o início da época) a nível mundial, tendo empolgado os Sócios e adeptos do Benfica a acompanhar a equipa em massa em qualquer estádio.
Adicionalmente, o Sport Lisboa e Benfica atingiu no final do mês de Outubro a histórica marca dos 200.000 sócios, o que apesar de não um facto directamente relacionado com a Benfica SAD, tem um impacto indirecto por via da transferência de 75% das receitas líquidas quotização que o Clube realiza para a Benfica SAD.
A 30 de Setembro de 2009, a Benfica SAD constituiu o Fundo ―Benfica Stars Fund – Fundo Especial de Investimento Mobiliário Fechado‖, gerido pela ―ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A‖, e cujo objecto principal consistirá no direito a participar em determinada percentagem nas receitas e potenciais mais valias decorrentes da eventual transferência de um conjunto de jogadores vinculados desportivamente à Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.
Na mesma data, a Benfica SAD subscreveu 1,2 milhões de unidades de participação no referido Fundo ao preço unitário de 5 euros, o que perfaz um investimento global de 6 milhões euros, correspondente a 15% do valor total do Fundo. Em simultâneo, a Benfica SAD alienou a título definitivo ao ―Benfica Stars Fund‖ um valor global de 22.025.000 euros de direitos económicos de atletas que detinha, nas percentagens e preços abaixo mencionados:
| Percentagem adquirida pelo Fundo |
Preço pago pelo Fundo (em euros) |
|
|---|---|---|
| David Luiz | 25% | 4.500.000 |
| David Simão | 25% | 375.000 |
| Di Maria | 20% | 4.400.000 |
| Javi Garcia | 20% | 3.400.000 |
| Leandro Pimenta | 25% | 375.000 |
| Miguel Vítor | 25% | 500.000 |
| Nélson Oliveira | 25% | 2.000.000 |
| Roderick Miranda | 25% | 2.000.000 |
| Ruben Amorim | 50% | 1.500.000 |
| Schaffer | 40% | 1.400.000 |
| Urretaviscaya | 20% | 1.200.000 |
| Yartey | 25% | 375.000 |
| 22.025.000 |
A época 2008/2009 representou um importante marco na evolução estratégica da Benfica Futebol SAD.
Estando criadas as condições necessárias para um desenvolvimento sustentável da sociedade, o Conselho de Administração pôde, pela primeira vez, privilegiar o factor desportivo numa perspectiva de médio e longo prazo, em detrimento dos resultados económicos de curto prazo.
Assim, foi implementada uma estratégia com cinco vectores básicos que serão cruciais para o futuro, tanto na perspectiva desportiva como económica:
Estes cinco vectores da nossa estratégia serão naturalmente alavancados em função da evolução desportiva da nossa equipa.
Para tal, a contratação do treinador principal Jorge Jesus deve ser entendida como um factor exponencial destes activos, tendo em consideração a sua elevada competência e o conhecimento, não só do modelo competitivo nacional, como dos campeonatos mais importantes a nível internacional.
Estas valias e a ambição do técnico principal serão determinantes para uma evolução continuada e duradoura do plantel e dos bons resultados já alcançados.
A nível da Formação, continuaremos a aproveitar ao máximo os meios existentes, tanto humanos como técnicos e de infra-estruturas. Assim, os dois campeonatos nacionais conquistados na última época poderão ser repetidos já em 2010 e nos anos vindouros.
A Sociedade apresenta capitais próprios individuais e consolidados negativos, mantendo-se a intenção referida em relatórios anteriores da Direcção do accionista Sport Lisboa e Benfica promover um aumento de capital na Benfica SAD, através da entrada em espécie das acções detidas na Benfica Estádio e posterior fusão entre as duas sociedades, como uma das medidas a encetar como forma de cumprir com o disposto no artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais.
Este projecto deverá ser apresentado antes do final do corrente ano civil aos associados do accionista Sport Lisboa e Benfica e a respectiva aprovação em Assembleia Geral permitirá um reforço significativo dos Capitais Próprios desta Sociedade.
Adicionalmente, a Administração está convicta que a geração de resultados económicos e financeiros positivos nos próximos exercícios irá permitir de forma faseada a recuperação dos capitais próprios da Sociedade e complementar a medida anteriormente referida.
A estabilidade da estrutura interna é também crucial. Tanto a nível de Administração como na Direcção Desportiva, entendemos ser determinante a manutenção em funções dos principais responsáveis durante os próximos anos.
O círculo virtuoso que foi iniciado há um ano continuará a ser palmilhado pela Benfica Futebol SAD. Entendemos estarem criadas as condições para o aparecimento de um conjunto de êxitos desportivos, de forma continuada e permanente. E acreditamos também que os activos do Benfica possuem um valor suficientemente alto para garantir o futuro económico desta Sociedade.
Por isso encaramos o futuro com renovada confiança. Um confiança sustentada numa política cujos resultados estão à vista e que encherá de orgulho todos os benfiquistas.
Com referência à data de 30 de Junho de 2009, divulgamos a lista de titulares de participações qualificadas directas e indirectas, calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 448º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, de acordo com a informação disponibilizada à Sociedade:
| % Capital e % Direitos de voto |
|
|---|---|
| 6.000.000 | 40,00% |
| 10,06% | |
| 5,66% | |
| 0,07% | |
| - | |
| - | |
| - | |
| 8.369.985 | 55,80% |
| 12,22% | |
| - | |
| 1.832.730 | 12,22% |
| 840.000 | 5,60% |
| 612.283 | 4,08% |
| 577.920 | 3,85% |
| Acções 1.509.085 850.000 10.000 500 300 100 1.832.530 200 |
(i) detidas por membros dos Órgãos Sociais do Grupo do Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, de acordo com a alínea d), nº.1 do artigo 20º CMV
O Sport Lisboa e Benfica é o único accionista que detém, directa ou indirectamente, mais de 50% do capital social da Sociedade, para além de ser titular de acções de categoria A, que têm direitos especiais.
No decorrer do presente exercício, foram devolvidos pelo Sport Lisboa e Benfica diversos lotes de acções da Benfica SAD que tinham sido emprestados pelo Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira nos últimos exercícios, designadamente:
Mais se informa que com estas três devoluções de acções, o Sport Lisboa e Benfica deixou de possuir qualquer acção emprestada pelo Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira. Desta forma, foi cumprido o acordo realizado entre as partes, designadamente no que diz respeito à devolução das acções até ao final do mandato da Direcção na altura dos acordos que o mesmo presidia, e não ter sido cobrado qualquer de custo ao Sport Lisboa e Benfica pelo empréstimos efectuados, os quais foram totalmente gratuitos.
De referir que o último lote de acções, devolvido a 19 de Março, foi possível pelo facto do Clube ter estabelecido um acordo com a Sportinveste no qual esta lhe cedeu 612.283 acções da Benfica SAD ao valor nominal de 5 euros cada, tendo ficado acordado que até ao dia 31 de Dezembro de 2009 o Clube deverá devolver à Sportinveste as referidas acções ou pagar o seu contravalor em dinheiro, ou seja, 3.061.415 euros.
À excepção do referido anteriormente, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que detêm participações não efectuaram movimentações no decorrer do exercício.
Os restantes membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas não detém acções da Sociedade.
Os membros do Conselho de Administração que exercem funções em Sociedades detentoras de acções da Sociedade são apresentados como segue:
O Sport Lisboa e Benfica detém directamente 6.000.000 acções e indirectamente 2.369.985 acções da Sociedade, das quais fazem parte as 1.509.085 acções detidas directamente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA.
Nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, os administradores da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, como responsáveis pela Sociedade, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante no relatório de gestão, nas contas anuais e nos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, ainda que não tenham sido submetidos a aprovação em assembleia geral, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados do emitente, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do emitente, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD reitera a exactidão das demonstrações financeiras apresentadas e propõe que os resultados apurados no exercício, que em termos individuais corresponde a um prejuízo de 34.825.851 euros e em termos consolidados equivale a um prejuízo de 34.855.766 euros, sejam transferidos para resultados transitados.
O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD deixa aqui expresso um voto de agradecimento aos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da Sociedade, aos restantes elementos que compõem os Órgãos Sociais do Clube e das empresas participadas e aos colaboradores do Grupo Benfica pela dedicação e disponibilidade demonstradas.
Apraz-nos ainda registar e agradecer a colaboração da KPMG na qualidade de Revisor Oficial de Contas e auditor externo da Sociedade.
Lisboa, 27 de Outubro de 2009
O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD
Luís Filipe Ferreira Vieira
Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha
Maria Teresa Rodrigues Claudino
Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira
Rui Manuel César Costa
0.1 Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos do governo das sociedades aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenha voluntariamente escolhido sujeitar
Os textos dos códigos de governo da sociedade encontram-se disponíveis no site de internet da sociedade e foram igualmente tomados públicos através do site de internet da CMVM.
Nos termos do Regulamento da CMVM n.º 1/2007, indicam-se, discriminadamente, no presente Capítulo, as recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas adoptadas e não adoptadas. Entende-se, para este efeito, como não adoptadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra.
0.3 Quando a estrutura ou as práticas de governo da sociedade divirjam das recomendações da CMVM ou de outros códigos a que a sociedade se sujeite ou tenha voluntariamente aderido, devem ser explicitadas as partes de cada código que não são cumpridas e as razões dessa divergência
Informação disponibilizada no ponto 02 do presente capítulo.
0.4 O órgão social ou a comissão em causa deve ajuizar em cada momento de independência de cada um dos seus membros e fundamentar aos accionistas, através de declaração incluída no relatório sobre o governo da sociedade, a sua apreciação, seja no momento da designação, seja quando se verifique circunstância superveniente que determine a perda da independência
Após a designação de qualquer membro dos órgãos sociais considerado independente é-lhe solicitada a confirmação dessa situação através de declaração escrita sobre o cumprimento das regras de independência. A partir de 2009 passará a ser solicitada essa declaração com regularidade anual, no sentido de se confirmar a não verificação de circunstância superveniente que determine a perda de independência.
| Recomendação CMVM | Medidas Implementadas | Cumprimento |
|---|---|---|
| (descrição no presente Relatório - capítulo) | ||
| I. ASSEMBLEIA GERAL | ||
| I.1 Mesa da Assembleia Geral I.1.1.O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que sejam adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade. |
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dispõe dos recursos humanos e logísticos, nomeadamente do apoio da Secretária Geral da Sociedade, considerado adequado às suas necessidades (capítulo I.3) |
Adoptada |
| I.1.2 A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve ser divulgada no relatório anual sobre o governo da sociedade. |
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções (capítulo I.3). |
Adoptada |
| I.2 Participação na Assembleia | ||
| I.2.1. A antecedência do depósito ou bloqueio das acções para a participação em assembleia geral imposta pelos estatutos não deve ser superior a 5 dias úteis. |
Os accionistas que pretendam assistir e tomar parte na Assembleia Geral devem comprovar, pela apresentação de certificado de registo, que são titulares ou representam titulares de cinquenta acções da Sociedade (que confiram direito a pelo menos um voto) e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à Assembleia (capítulo I.4). |
Adoptada |
| I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da assembleia geral, a sociedade não deve obrigar ao bloqueio durante todo o período até que a sessão seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência ordinária exigida na primeira sessão. |
Nos estatutos da Sociedade não se encontram previstas regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral (capítulo I.5). |
Não adoptada |
| I.3 Voto e exercício do direito de voto | ||
| I.3.1 As sociedades não devem prever qualquer restrição estatutária do voto por correspondência. |
Os accionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência, nos termos e condições expressos na convocatória para a Assembleia Geral (capítulo I.8) |
Adoptada |
| I.3.2 O prazo estatutário de antecedência para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência não deve ser superior a 3 dias úteis. |
Os accionistas que pretendam exercer o direito de voto por correspondência deverão enviar carta registada em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (Sociedade Aberta), até ao terceiro dia útil anterior à Assembleia, inclusive (capítulo I.8). |
Adoptada |
| I.3.3 As sociedades devem prever, nos seus estatutos, que corresponda um voto a cada acção. |
Os estatutos da sociedade prevêem 1 voto para cada 50 acções (capítulo I.6). |
Não adoptada |
| I.4 Quórum e deliberações | ||
| I.4.1 As sociedades não devem fixar um quórum constitutivo ou deliberativo superior ao previsto por lei. |
De acordo com o art. 12º dos estatutos da sociedade, a assembleia geral não pode funcionar, em primeira convocação, se não estiverem presentes a totalidade das acções da categoria A (capítulo I.7). |
Não adoptada |
| I.5 Actas e informação sobre deliberações adoptadas | ||
| I.5.1 As actas das reuniões da assembleia geral devem ser disponibilizadas aos accionistas no sítio Internet da sociedade no prazo de 5 dias, ainda que não constituam informação privilegiada, nos termos legais, e deve ser mantido neste sítio um acervo histórico das listas de presença, das ordens de trabalhos e das deliberações tomadas relativas às reuniões realizadas, pelo menos, nos 3 anos antecedentes. |
A Sociedade disponibiliza no seu site www.slbenfica.pt e na CMVM um resumo das deliberações tomadas em Assembleia Geral (capítulo I.16). |
Não adoptada |
| I.6 Medidas relativas ao controlo das sociedades | ||
| I.6.1 As medidas que sejam adoptadas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas. |
Não estão previstas medidas defensivas. Há um direito de veto em determinadas matérias, inerentes às acções da categoria A, mas que resultam de previsão legal, não dependendo por isso da vontade da sociedade, senão quanto ao seu exercício. |
Adoptada |
| Recomendação CMVM | Medidas Implementadas (descrição no presente Relatório - capítulo) |
Cumprimento |
|---|---|---|
| I.6.2 Os estatutos das sociedades que, respeitando o princípio da alínea anterior, prevejam a limitação do número de votos que podem ser detidos ou exercidos por um único accionista, de forma individual ou em concertação com outros accionistas, devem prever igualmente que seja consignado que, pelo menos de cinco em cinco anos será sujeita a deliberação pela Assembleia Geral a manutenção ou não dessa disposição estatutária – sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal - e que nessa deliberação se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione |
Não aplicável | |
| I.6.3 Não devem ser adoptadas medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração |
A Sociedade não adoptou medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração (capítulo I.13). |
Adoptada |
No exercício de 2008/2009, a Mesa da Assembleia Geral da Sociedade teve a seguinte composição:
| José António dos Reis Martinez | Presidente |
|---|---|
| Vítor Manuel Carvalho Neves | Vice-Presidente |
| Virgílio Duque Vieira | Secretário |
Os membros da Mesa da Assembleia foram eleitos, em Assembleia Geral realizada a 3 de Novembro de 2006, para o triénio então em curso (2006/2009), sendo a sua data de primeira designação e de termo de mandato conforme se indica de seguida:
| Data da primeira designação |
Data do termo de mandato |
|
|---|---|---|
| José António dos Reis Martinez | 03/11/2006 | 31/07/2009 |
| Vítor Manuel Carvalho Neves | 03/11/2006 | 31/07/2009 |
| Virgílio Duque Vieira | 03/11/2006 | 31/07/2009 |
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dispõe dos recursos humanos e logísticos, nomeadamente do apoio da Secretária Geral da Sociedade, considerado adequado às suas necessidades.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
A participação e o exercício do direito de voto em Assembleia Geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e no contrato de sociedade, designadamente no art. 9º (Participação e Direito de Voto), pelo que «têm direito de participar na Assembleia Geral aqueles que comprovarem, pela forma
ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da Sociedade que confiram direito a pelo menos um voto e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que precedam a data da Assembleia».
Nos termos da lei e do contrato de sociedade, para poderem participar na Assembleia deverão comprovar a respectiva qualidade, devendo para o efeito solicitar junto das instituições financeiras em que as respectivas acções se encontram registadas, documento que certifique tal titularidade e que indique o número de acções que detêm, o qual deve ser recebido na Sociedade até ao início da Assembleia Geral, e que poderá ser enviado directamente para a sede da Sociedade pelas referidas instituições financeiras.
Só serão, consequentemente, admitidos a participar na Assembleia os accionistas que comprovarem, pela apresentação de certificado de registo, que são titulares ou representam titulares de cinquenta acções da Sociedade (que confiram direito a pelo menos um voto) e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dia útil anterior à Assembleia.
As acções que são objecto da Declaração ficarão, nos termos da lei, bloqueadas até à data da assembleia (inclusive), devendo tal menção constar do documento a emitir pelas instituições financeiras referidas acima.
Nos estatutos da Sociedade não se encontram previstas regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral.
Para efeito do exercício do direito de voto, a cada cinquenta acções corresponde um voto.
Não existem quaisquer regras estatuárias sobre quóruns constitutivos e deliberativos, regendo-se a Assembleia Geral de acordo com as regras previstas no Código das Sociedades Comerciais, à excepção do previsto no artigo 12º dos Estatutos da Sociedade, em que a Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, se não estiverem presentes a totalidade das acções da categoria A, as quais são subscritas directamente pelo Sport Lisboa e Benfica.
Os accionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência, nos termos e condições expressos na convocatória para a Assembleia Geral.
Para o exercício do direito de voto por correspondência, estão ao dispor dos accionistas na sede social, a partir da data de publicação da convocatória da Assembleia Geral, os impressos (boletins de voto) necessários ao exercício do referido voto.
Os accionistas que pretendam exercer o direito de voto por correspondência deverão enviar carta registada em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (Sociedade Aberta), até ao terceiro dia útil anterior à Assembleia (inclusive).
A referida carta registada deve obrigatoriamente conter a menção ―voto por correspondência‖ e a indicação da Assembleia Geral a que respeita e no seu interior deverão ser colocados:
Os votos emitidos por correspondência valerão como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto. A presença em Assembleia Geral do accionista que tenha optado por exercer o seu direito de voto por correspondência, ou de seu representante, é considerada como revogação do voto por correspondência emitido.
O escrutínio dos votos por correspondência é feito pela Mesa da Assembleia Geral, somando tais votos aos expressos no decurso da Assembleia e considerando-os, se tal for expressamente requerido, para efeitos de agrupamento.
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD disponibiliza, através do site institucional www.slbenfica.pt, o modelo para o exercício do direito de voto por correspondência nas Assembleias Gerais.
Os Estatutos da Sociedade prevêem um prazo de três dias úteis entre a recepção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da Assembleia Geral (inclusive).
Não é possível o exercício do direito de voto por meios electrónicos, uma vez que não se encontram reunidas as condições destinadas a garantir a respectiva segurança e fiabilidade.
Em 2008 foi apreciada na Assembleia Geral de Outubro uma proposta do desempenho geral membros da administração e fiscalização da sociedade, tendo sido aprovado um voto de louvor aos Órgãos Sociais que exerceram funções durante o exercício compreendido entre 1 de Agosto de 2007 e 30 de Junho de 2008.
Na próxima Assembleia Geral, a realizar-se a 19 de Novembro de 2009 e onde será colocado à discussão o presente relatório, também será apreciada uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais aprovada pela Comissão de Remunerações.
A Sociedade não adoptou medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.
I.14 Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respectivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, excepto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais
A Sociedade não tem conhecimento de quaisquer acordos significativos que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da Sociedade.
Não existem quaisquer acordos entre sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.
A Sociedade disponibiliza no seu site www.slbenfica.pt e na CMVM um resumo das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
| Recomendação CMVM | Medidas Implementadas | Cumprimento |
|---|---|---|
| (descrição no presente Relatório - capítulo) | ||
| II. ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | ||
| II.1 Termas gerais | ||
| II.1.1 Estrutura e competência | ||
| II.1.1.1 O órgão de administração deve avaliar no seu | A Sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, | |
| relatório de governo o modelo adoptado, identificando | o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o | |
| eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo | Revisor Oficial de Contas, tendo, portanto, adoptado, | |
| medidas de actuação que, no seu juízo, sejam idóneas para os | dentro dos modelos de governo societário autorizados pelo | |
| superar. | Código das Sociedades Comerciais, o modelo monista. A | Adoptado |
| sociedade considera que o actual modelo de sociedade | ||
| adoptado é adequado a sua estrutura, não tendo deparado | ||
| com constrangimento ao seu funcionamento (capítulo II.1). | ||
| II.1.1.2 As sociedades devem criar sistemas internos de | O sistema de controlo de riscos implementado na | |
| controlo, para a detecção eficaz de riscos ligados à actividade | Sociedade consiste essencialmente no planeamento da | |
| da empresa, em salvaguarda do seu património e em benefício | actividade desenvolvida pela mesma, na sua avaliação | |
| da transparência do seu governo societário. | periódica, nomeadamente através do controle financeiro e | |
| operacional, bem como na identificação e monitorização | ||
| permanente de todos os riscos que possam afectar a | ||
| Sociedade. Contudo, a Sociedade considera que poderão | Não adoptado | |
| ser introduzidas melhorias no sistema interno de controlo, | ||
| para a detecção eficaz de riscos ligados à actividade da | ||
| empresa, em salvaguarda do seu património e em benefício | ||
| da transparência do seu governo societário, dado que não | ||
| constituiu unidades orgânicas dedicadas à auditoria interna | ||
| e/ou à gestão de riscos (capítulo II.4). | ||
| II.1.1.3 Os órgãos de administração e fiscalização devem ter | Os órgãos da sociedade funcionam de acordo com o | |
| regulamentos de funcionamento os quais devem ser | estipulado nos estatutos da Benfica SAD, não existindo | |
| divulgados no sítio na Internet da sociedade. | qualquer regulamento específico para o efeito. Os estatutos | Não adoptado |
| da Sociedade estão disponíveis no site www.slbenfica.pt | ||
| (capítulo II.6). | ||
| Recomendação CMVM | Medidas Implementadas (descrição no presente Relatório - capítulo) |
Cumprimento |
|---|---|---|
| II.1.2 Incompatibilidades e independência II.1.2.1 O conselho de administração deve incluir um número de membros não executivos que garanta efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros executivos. |
Todos os membros do Conselho de Administração são executivos. Contudo, a função dos não executivos é subsidiariamente exercida pelos titulares de outros órgãos sociais, nomeadamente do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas (capítulo II.9). |
Não adoptado |
| II.1.2.2 De entre os administradores não executivos deve contar-se um número adequado de administradores independentes, tendo em conta a dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista, que não pode em caso algum ser inferior a um quarto do número total de administradores. |
Dado que todos os membros do Conselho de Administração são executivos, a Sociedade não possui membros independentes. Contudo, a função dos independentes é subsidiariamente exercida pelos membros independentes de outros órgãos sociais, nomeadamente do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas (capítulo II.9). |
Não adoptado |
| II.1.3 Elegibilidade e nomeação II.1.3.1 Consoante o modelo aplicável, o presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou da comissão para as matérias financeiras deve ser independente e possuir as competências adequadas ao exercício das respectivas funções |
Os membros do Conselho Fiscal, entre os quais o Presidente do Conselho Fiscal, cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais (capítulo II.12). |
Adoptado |
| II.1.4 Política de comunicação de irregularidades II.1.4.1 A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i) indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações; ii) indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante. |
A Sociedade não adopta uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seio da Sociedade, com os seguintes elementos: indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações, indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante. Esta política não se encontra instituída, podendo ser introduzidas melhorias na prática informal seguida pela sociedade (capítulo II.22). |
Não adoptado |
| II.1.4.2 As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório sobre o governo das sociedades. |
Na sequência da não adopção da recomendação anterior (capítulo II.22). |
Não adoptado |
| II.1.5 Remunerações II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da sociedade. Neste contexto: i) a remuneração dos administradores que exerçam funções executivas deve integrar uma componente baseada no desempenho, devendo tomar por isso em consideração a avaliação de desempenho realizada periodicamente pelo órgão ou comissão competentes; ii) a componente variável deve ser consistente com a maximização do desempenho de longo prazo da empresa e dependente da sustentabilidade das variáveis de desempenho adoptadas; iii) quando tal não resulte directamente de imposição legal, a remuneração dos membros não executivos do órgão de administração deve ser exclusivamente constituída por uma quantia fixa. |
A remuneração dos membros do órgão de administração está estruturada por forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da Sociedade (capítulo II.18). |
Adoptado |
| II.1.5.2 A comissão de remunerações e o órgão de administração devem submeter à apreciação pela assembleia geral anual de accionistas de uma declaração sobre a política de remunerações, respectivamente, dos órgãos de administração e fiscalização e dos demais dirigentes na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. Neste contexto, devem, nomeadamente, ser explicitados aos accionistas os critérios e os principais parâmetros propostos para a avaliação do desempenho para determinação da componente variável, quer se trate de prémios em acções, opções de aquisição de acções, bónus anuais ou de outras componentes. |
A Sociedade não tem submetido à apreciação pela assembleia geral anual de accionistas de uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais, cabendo à Comissão de Remunerações a análise da adequação da política de remuneração dos órgãos sociais. Na próxima Assembleia Geral, a realizar-se a 19 de Novembro de 2009 será colocado à apreciação uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais aprovada pela Comissão de Remunerações (capítulo II.18). |
Não adoptado em 2008/2009 A adoptar a partir de 2009/2010 |
| Recomendação CMVM | Medidas Implementadas (descrição no presente Relatório - capítulo) |
Cumprimento |
|---|---|---|
| II.1.5.3 Pelo menos um representante da comissão de | Os accionistas Sport Lisboa e Benfica e Sport Lisboa e | |
| remunerações deve estar presente nas assembleias gerais anuais de accionistas. |
Benfica, SGPS, SA estão presentes na assembleias gerais anuais de accionistas. |
Adoptado |
| II.1.5.4 Deve ser submetida à assembleia geral a proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. A proposta deve ser acompanhada do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado, das condições gerais a que o mesmo deverá obedecer. Da mesma forma devem ser aprovadas em assembleia geral as principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários |
A Benfica SAD não dispõe de qualquer sistema de incentivos com acções (capítulo II.18). |
Não aplicável |
| II.1.5.5 A remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização deve ser objecto de divulgação anual em termos individuais, distinguindo-se, sempre que for caso disso, as diferentes componentes recebidas em termos de remuneração fixa e de remuneração variável, bem como a remuneração recebida em outras empresas do grupo ou em empresas controladas por accionistas titulares de participações |
A remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização é objecto de divulgação individual (capítulo II.20). |
Adoptada |
| qualificadas. II.2 Conselho de Administração II.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada |
Face a reduzida dimensão do Conselho de Administração | |
| estrutura de administração e fiscalização, e salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração deve delegar a administração quotidiana da sociedade, devendo as competências delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o Governo da Sociedade. |
e às funções desempenhadas pelo Conselho Fiscal, não existem outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade (capítulo II.2). Nos termos previstos no artigo 407.º, n.º 3 e 4 do Código das Sociedades Comerciais e do artigo 15.º, n.º 2 dos Estatutos da Sociedade, Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão corrente da sociedade (capítulo II.9). |
Não aplicável |
| II.2.2 O conselho de administração deve assegurar que a sociedade actua de forma consentânea com os seus objectivos, não devendo delegar a sua competência, designadamente, no que respeita a: i) definir a estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii) definir a estrutura empresarial do grupo; iii) decisões que devam ser consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às suas características especiais |
De acordo com o artigo 15.º dos Estatutos, o Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sociedade, cabendo lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão, o qual poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários administradores delegados ou numa comissão executiva (capítulo II.5). |
Adoptado |
| II.2.3 Caso o presidente do conselho de administração exerça funções executivas, o conselho de administração deve encontrar mecanismos eficientes de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos, que designadamente assegurem que estes possam decidir de forma independente e informada, e deve proceder-se à devida explicitação desses mecanismos aos accionistas no âmbito do relatório sobre o governo da sociedade. |
Todos os membros do Conselho de Administração são executivos (capítulo II.9). |
Não aplicável |
| II.2.4 O relatório anual de gestão deve incluir uma descrição sobre a actividade desenvolvida pelos administradores não executivos referindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos deparados. |
Todos os membros do Conselho de Administração são executivos (capítulo II.9). |
Não aplicável |
| II.2.5. O órgão de administração deve promover uma rotação do membro com o pelouro financeiro, pelo menos no fim de cada dois mandatos. |
O membro do Conselho de Administração com o pelouro financeiro exerce essa função desde 24/01/2002 (capítulos II.3 e II.11). |
Não adoptada |
| Recomendação CMVM | Medidas Implementadas (descrição no presente Relatório - capítulo) |
Cumprimento |
|---|---|---|
| II.3 Administrador Delegado, Comissão Executiva e | ||
| Conselho de Administração Executivo | ||
| II.3.1 Os administradores que exerçam funções executivas, | ||
| quando solicitados por outros membros dos órgãos sociais, | ||
| devem prestar, em tempo útil e de forma adequada ao pedido, | Adoptada | |
| as informações por aqueles requeridas. | ||
| II.3.2 O presidente da comissão executiva deve remeter, | ||
| respectivamente, ao presidente do conselho de administração | ||
| e, conforme aplicável, ao presidente do conselho fiscal ou da | Não aplicável | |
| comissão de auditoria, as convocatórias e as actas das | ||
| respectivas reuniões. | ||
| II.3.3 O presidente do conselho de administração executivo | ||
| deve remeter ao presidente do conselho geral e de | ||
| supervisão e ao presidente da comissão para as matérias | Não aplicável | |
| financeiras, as convocatórias e as actas das respectivas | ||
| reuniões | ||
| II.4 Conselho Geral e de Supervisão, Comissão para as | ||
| Matérias Financeiras, Comissão de Auditoria e | ||
| Conselho Fiscal | ||
| II.4.1 O conselho geral e de supervisão, além do cumprimento | ||
| das competências de fiscalização que lhes estão cometidas, | ||
| deve desempenhar um papel de aconselhamento, | ||
| acompanhamento e avaliação contínua da gestão da | ||
| sociedade por parte do conselho de administração executivo. | ||
| Entre as matérias sobre as quais o conselho geral e de | Não aplicável | |
| supervisão deve pronunciar-se incluem-se: i) o definir a | ||
| estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii) a estrutura | ||
| empresarial do grupo; e iii) decisões que devam ser | ||
| consideradas estratégicas devido ao seu montante, risco ou às | ||
| suas características especiais. | ||
| II.4.2 Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida | Os Pareceres do Conselho Fiscal que integram os | |
| pelo conselho geral e de supervisão, a comissão para as | Relatórios e Contas da Sociedade incluem um resumo da | |
| matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho | actividade desenvolvida por esse órgão de fiscalização, | |
| fiscal devem ser objecto de divulgação no sítio da Internet da | sendo os mesmo objecto de divulgação no site de Internet. | Adoptada |
| sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de | ||
| contas. | ||
| II.4.3 Os relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida | Os Pareceres do Conselho Fiscal que integram os | |
| pelo conselho geral e de supervisão, a comissão para as | Relatórios e Contas da Sociedade incluem um resumo da | |
| matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho | actividade desenvolvida por esse órgão de fiscalização e | |
| fiscal devem incluir a descrição sobre a actividade de | eventuais constrangimentos deparados. | Adoptada |
| fiscalização desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais | ||
| constrangimentos deparados. | ||
| II.4.4 A comissão para as matérias financeiras, a comissão de auditoria e o conselho fiscal, consoante o modelo aplicável, |
||
| devem representar a sociedade, para todos os efeitos, junto | ||
| do auditor externo, competindo-lhe, designadamente, propor o | ||
| prestador destes serviços, a respectiva remuneração, zelar | ||
| para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as | Não adoptado | |
| condições adequadas à prestação dos serviços, bem assim | ||
| como ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário | ||
| dos respectivos relatórios. | ||
| II.4.5 A comissão para as matérias financeiras, comissão de | ||
| auditoria e o conselho fiscal, consoante o modelo aplicável, | ||
| devem anualmente avaliar o auditor externo e propor à | Não adoptado | |
| assembleia geral a sua destituição sempre que se verifique | ||
| justa causa para o efeito. | ||
| Recomendação CMVM | Medidas Implementadas (descrição no presente Relatório - capítulo) |
Cumprimento |
|---|---|---|
| II.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o conselho de administração e o conselho geral e de supervisão, consoante o modelo adoptado, devem criar as comissões que se mostrem necessárias para: i) assegurar uma competente e independente avaliação do desempenho dos administradores executivos e para a avaliação do seu próprio desempenho global, bem assim como das diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema de governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria. |
Face a reduzida dimensão do Conselho de Administração e às funções desempenhadas pelo Conselho Fiscal, não existem outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade (capítulo II.2) |
Não adoptado |
| II.5.2 Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem ser independentes relativamente aos membros do órgão de administração. |
Os membros da comissão de remunerações são independentes relativamente aos membros do órgão de administração (capítulo II.19). |
Adoptado |
| II.5.3 Todas as comissões devem elaborar actas das reuniões que realizem. |
Adoptado |
Para além da Assembleia Geral, cuja composição já foi indicada em I.1, a sociedade tem como órgãos sociais o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas, tendo, portanto, adoptado, dentro dos modelos de governo societário autorizados pelo Código das Sociedades Comerciais, o modelo monista.
A sociedade considera que o actual modelo de sociedade adoptado é adequado a sua estrutura, não tendo deparado com constrangimento ao seu funcionamento.
De acordo com este modelo, o Conselho de Administração é o órgão societário encarregue da gestão da sociedade cujos membros são nomeados e destituídos pela Assembleia Geral.
A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas.
Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos, o Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de onze administradores, consoante for deliberado em Assembleia Geral, e terão o mandato de três exercícios, renovável por uma ou mais vezes. Os membros são eleitos em Assembleia Geral, à excepção de um dos membros do Conselho de Administração, que será designado pelo accionista titular das acções da categoria A mediante simples comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a designação ser revogada pela mesma forma e só havendo lugar a eleição se a designação não for feita.
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD tem um Conselho de Administração composto por cinco membros, sendo todos considerados administradores executivos.
Estão actualmente em funções os seguintes membros do Conselho de Administração da Benfica Futebol SAD para o mandato compreendido entre 1 de Agosto de 2006 e 31 de Julho de 2009:
| Luís Filipe Ferreira Vieira | Presidente |
|---|---|
| Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha | Vice-Presidente |
| Maria Teresa Rodrigues Claudino | Vogal |
| Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira | Vogal |
| Rui Manuel César Costa | Vogal |
Nos termos dos artigos 19.º e 20.º dos estatutos, a fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, e a um Revisor Oficial de Contas ou a uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas que não sejam membros do Conselho Fiscal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral e reelegíveis nos termos da lei.
No quadro abaixo indicamos os membros do Conselho Fiscal bem como as suas responsabilidades durante o exercício de 2008, eleitos em Assembleia Geral a 14 de Maio de 2007.
| Valter Valdemar Pego Marques | Presidente |
|---|---|
| Rui António Gomes do Nascimento Barreira | Vogal |
| Nuno Afonso Henriques dos Santos | Vogal |
| Gualter Neves Godinho | Suplente |
Dado que todos os membros do Conselho de Administração são executivos, os titulares de outros órgãos sociais, nomeadamente do Conselho Fiscal, desempenham um papel sucedâneo ao dos administradores não executivos, dado que as suas competências de fiscalização são exercidas de facto, através do acompanhamento e avaliação contínua da gestão da Sociedade. Adicionalmente, o Conselho Fiscal acompanha a actividade desenvolvida pelo auditor externo.
O actual Revisor Oficial de Contas da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD é a KPMG & Associados, SROC, SA representada por João Albino Cordeiro Augusto, tendo sido eleito em Assembleia Geral a 14 de Maio de 2007.
Face a reduzida dimensão do Conselho de Administração e às funções desempenhadas pelo Conselho Fiscal, não existem outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade.
A Sociedade não constituiu quaisquer comissões de ética, de avaliação de estrutura ou de governo societários.
II.3 Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências ou distribuição de pelouros entre os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização e lista de matérias indelegáveis
A repartição de funções pelos vários departamentos da Sociedade no quadro do processo de decisão empresarial é baseada no seguinte organograma funcional da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD que esteve em vigor no exercício em análise:
Desde o início de 2008/2009, a área do futebol foi toda agregada dentro de um único departamento, dirigido pelo novo administrador responsável pelo futebol e cooptado em 1 de Julho de 2008.
Nas restantes áreas não ocorreram alterações significativas.
Os pelouros dos membros do Conselho de Administração são distribuídos da seguinte forma:
| Luís Filipe Ferreira Vieira | Coordenação do Conselho de Administração |
|---|---|
| Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha | Supervisão Geral |
| Maria Teresa Rodrigues Claudino | Financeiro |
| Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira | Comercial, Marketing, Controlo de Gestão, Sistemas de Informação, Recursos Humanos |
| Rui Manuel César Costa | Futebol |
Nos termos do disposto no artigo 407º n.º 4 do Código das Sociedades Comerciais, as matérias indelegáveis pelo Conselho de Administração são as seguintes:
O sistema de controlo de riscos implementado na Sociedade consiste essencialmente no planeamento da actividade desenvolvida pela mesma, na sua avaliação periódica, nomeadamente através do controle financeiro e operacional, bem como na identificação e monitorização permanente de todos os riscos que possam afectar a Sociedade. Este processo é desempenhado pelos diversos departamentos funcionais, aos quais compete reportar ao Conselho de Administração todas as situações de excepção identificadas, que centraliza toda a informação, analisa e adopta as medidas consideradas necessárias para mitigar os riscos.
Adicionalmente e no âmbito da competência das suas funções, o Conselho Fiscal possui um conjunto de atribuições a nível de fiscalização, nomeadamente no que se refere à eficácia do sistema de gestão de riscos.
As funções de Revisão Oficial de Contas e auditoria externa são realizadas pela empresa KPMG & Associados, SROC.
Contudo, a Sociedade considera que poderão ser introduzidas melhorias no sistema interno de controlo, para a detecção eficaz de riscos ligados à actividade da empresa, em salvaguarda do seu património e em benefício da transparência do seu governo societário, dado que não constituiu unidades orgânicas dedicadas à auditoria interna e/ou à gestão de riscos.
O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão, o qual poderá delegar parte dos seus poderes em um ou vários administradores delegados ou numa comissão executiva (Artigo 15º dos estatutos).
O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado, verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês, só podendo validamente deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, podendo qualquer Administrador impedido de comparecer à reunião fazer-se representar por outro Administrador, ou votar por correspondência. Os votos por correspondência serão manifestados e os poderes de representação serão conferidos por carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente.
O Conselho de Administração pode, com o parecer favorável do Conselho Fiscal e mediante prévia autorização da Assembleia Geral, e observando o que desta constar, elevar o capital social, por entradas de dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite de cinquenta milhões de euros, fixando as condições das emissões, bem como as formas e prazos para o exercício do direito de preferência dos accionistas (artigo 4º dos estatutos).
O Conselho de Administração pode, sem o consentimento prévio da Assembleia Geral, deslocar a sede para outro local dentro do concelho de Lisboa, e ainda, criar, extinguir sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação (artigo 2º dos estatutos).
Os órgãos da sociedade funcionam de acordo com o estipulado nos estatutos da Benfica SAD, não existindo qualquer regulamento específico para o efeito. Os estatutos da Sociedade estão disponíveis no site www.slbenfica.pt.
Quanto a incompatibilidades, não existe qualquer lista definida internamente pelo órgão de administração nem número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração de outras sociedades.
O Conselho de Administração deverá proceder à substituição de qualquer administrador que, sem justificação aceite pelo Conselho, não compareça e não se faça representar, no decorrer de um mesmo exercício, em três reuniões seguidas ou cinco interpoladas (artigo 14º dos estatutos).
Em relação aos membros do órgão de fiscalização da sociedade, estes são eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, à semelhança do Conselho de Administração.
O número de reuniões dos órgãos de administração e de fiscalização durante o exercício de 2008/2009 foi o seguinte:
Conselho de Administração: 18
Conselho Fiscal: 2
II.9 Identificação dos membros do Conselho de Administração e de outras comissões constituídas no seu seio, distinguindo-se os membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminando os membros que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais
O Conselho de Administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD é actualmente composto por cinco membros. No quadro abaixo indicamos composição do Conselho de Administração e a respectiva categoria:
| Luís Filipe Ferreira Vieira | Executivo |
|---|---|
| Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha | Executivo |
| Maria Teresa Rodrigues Claudino | Executivo |
| Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira | Executivo |
| Rui Manuel César Costa | Executivo |
Nos termos previstos no artigo 407.º, n.º 3 e 4 do Código das Sociedades Comerciais e do artigo 15.º, n.º 2 dos Estatutos da Sociedade, Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão corrente da sociedade.
II.10 Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato
Os membros do Conselho de Administração possuem as seguintes qualificações académicas e experiência profissionais, pelo menos, nos últimos 5 anos:
Experiência Profissional:
Qualificações Académicas:
Licenciatura em Finanças pelo ISCEF em 1973
Experiência Profissional:
Qualificações Académicas:
Licenciatura em Economia pelo ISCEF em 1973
Experiência Profissional:
Qualificações Académicas:
Licenciatura em Informática e Gestão pela Universidade de Paris XI em 1983
Experiência Profissional:
A 30 de Junho de 2009, o número de acções representativas do capital social detido por cada um dos membros do Conselho de Administração era a seguinte:
| Nº de acções da Sociedade de que são titulares1 |
|
|---|---|
| Luís Filipe Ferreira Vieira | 850.000 |
| Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha | 500 |
| Rui Manuel César Costa | 10.000 |
De seguida indicamos a data da primeira designação e data do termo de mandato de cada um dos membros do Conselho de Administração:
| Data da primeira designação |
Data do termo de mandato |
|
|---|---|---|
| Luís Filipe Ferreira Vieira | 16/09/2002 | 31/07/2009 |
| Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha | 20/04/2004 | 31/07/2009 |
| Maria Teresa Rodrigues Claudino | 24/01/2002 | 31/07/2009 |
| Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira | 29/10/2004 | 31/07/2009 |
| Rui Manuel César Costa | 01/07/2008 | 31/07/2009 |
As funções que os membros do órgão de administração exercem em outras sociedades são como segue:
Sociedades do Grupo:
1 Informação adicional na Lista de participações qualificadas a 30 de Junho de 2008
Sociedades do Grupo:
2 Esta sociedade alterou novamente a sua designação social, correspondendo no relatório do ano transacto à sociedade LFV – Investimentos, SA e no relatório de 2006/2007 à sociedade Promovalor – Sociedade Imobiliária, SA
Sociedades do Grupo:
Outras Sociedades:
Adminstrador da 10 Invest, SA
As funções exercidas por cada um dos membros do Conselho de Administração em órgãos de administração, de direcção ou de fiscalização nos últimos cinco anos são as seguintes:
Sócia-Gerente da sociedade por quotas Garage da Ribeira Velha, Lda – até 2007
O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
| Valter Valdemar Pego Marques | Presidente |
|---|---|
| Rui António Gomes do Nascimento Barreira | Vogal |
| Nuno Afonso Henriques dos Santos | Vogal |
| Gualter Neves Godinho | Suplente |
Os membros do Conselho Fiscal cumprem as regras de incompatibilidade previstas no n.º 1 do artigo 414.º-A e o critério de independência previsto no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
II.13 Qualificações profissionais dos membros do Conselho Fiscal, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato
Os membros do Conselho Fiscal possuem as seguintes qualificações académicas e experiência profissionais, pelo menos, nos últimos 5 anos:
Qualificações Académicas:
Licenciado em Ciências Económicas e Financeiras pelo ISCEF em 1959
Experiência Profissional:
Qualificações Académicas:
Qualificações Académicas:
Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras (actual ISEG)
Experiência Profissional:
Qualificações Académicas:
Licenciado em Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Em 30 de Junho de 2009, o número de acções representativas do capital social detido por cada um dos membros do Conselho Fiscal era a seguinte:
| Nº de acções da Sociedade de que são titulares3 |
|
|---|---|
| Rui António Gomes do Nascimento Barreira | 300 |
| Gualter Neves Godinho | 100 |
De seguida indicamos a data da primeira designação e data do termo de mandato de cada um dos Membros do Conselho Fiscal:
| Data da primeira designação |
Data do termo de mandato |
|
|---|---|---|
| Valter Valdemar Pego Marques | 14/05/2007 | 31/07/2009 |
| Rui António Gomes do Nascimento Barreira | 14/05/2007 | 31/07/2009 |
| Nuno Afonso Henriques dos Santos | 14/05/2007 | 31/07/2009 |
| Gualter Neves Godinho | 14/05/2007 | 31/07/2009 |
As funções que os membros do Conselho Fiscal exercem em outras sociedades são como segue:
Sociedades do Grupo:
Outras Sociedades:
Administrador não executivo da Ensinus – Estudos Superiores, SA, entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão
Sociedades do Grupo:
Vice-Presidente do Conselho Fiscal do Sport Lisboa e Benfica
3 Informação adicional na Lista de participações qualificadas a 30 de Junho de 2008
Sociedades do Grupo:
Sociedades do Grupo:
Não aplicável
II.16 Qualificações profissionais dos membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio, a indicação das actividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de acções da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato
Não aplicável
II.17 Funções que os membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo
Não aplicável
II.18 Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, os meios de alinhamento dos interesses dos administradores com o interesse da sociedade e a avaliação do desempenho, distinguindo os administradores executivos dos não executivos, e um resumo e explicação da política da sociedade relativamente aos termos de compensações negociadas contratualmente ou através de transacção em caso de destituição e outros pagamentos ligados à cessação antecipada dos contratos
De acordo com o artigo 18º dos estatutos da sociedade, as remunerações dos membros do Conselho de Administração são estabelecidas em Assembleia Geral ou em comissão de accionistas em que a Assembleia delegar tal competência.
A remuneração dos membros do órgão de administração está estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da Sociedade.
A Sociedade não tem submetido à apreciação pela Assembleia Geral anual de accionistas de uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais, cabendo à Comissão de Remunerações a análise da adequação da política de remuneração dos órgãos sociais.
Na próxima Assembleia Geral, a realizar-se a 19 de Novembro de 2009 será colocado à apreciação uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais aprovada pela Comissão de Remunerações.
A Benfica SAD não dispõe de qualquer sistema de incentivos com acções.
Os membros da comissão de remunerações são independentes relativamente aos membros do órgão de administração.
Existe actualmente uma Comissão de Remunerações que delibera os vencimentos auferidos pelos administradores da Sociedade. A Comissão de Remunerações tem a seguinte composição:
Esta indicação deve incluir o seguinte:
a) Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores, assim como indicação acerca do eventual diferimento do pagamento da componente variável;
Em 2008/2009, as remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD ascenderam ao valor global de 673.266 euros, dos quais 573.266 euros são referentes a remunerações fixas e os restantes euros 100.000 a remunerações variáveis, sendo distribuídas como segue:
| Remuneração | |
|---|---|
| Maria Teresa Rodrigues Claudino | 145.848 |
| Domingos Cunha Mota Soares de Oliveira | 291.641 |
| Rui Manuel César Costa | 235.777 |
De referir que o Presidente e o Vice-presidente do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal, não auferem qualquer tipo de remuneração pelo facto de serem órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica, estando pelos seus estatutos impedidos de receber qualquer verba por parte do Clube ou de qualquer empresa participada pelo mesmo.
Adicionalmente, as remunerações indicadas correspondem ao valor registado em custo pela Sociedade ou sociedades que integram o Grupo Sport Lisboa e Benfica, independentemente do momento do seu recebimento, incluído os encargos sociais suportados pela entidade patronal.
As remunerações atribuídas referem-se exclusivamente a administradores executivos, uma vez que não existem administradores não executivos.
As remunerações atribuídas aos titulares do órgão de administração não estão dependentes dos resultados da Sociedade ou da evolução da cotação das acções.
Informação disponibilizada nas alíneas c) e e).
Informação disponibilizada no ponto II.18.
f) Atribuição de acções e ou direitos de adquirir opções sobre acções e ou a qualquer outro sistema de incentivos com acções;
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD não dispõe de qualquer sistema de incentivos com acções.
As remunerações variáveis atribuídas a administradores ascenderam ao montante de 100.000 euros.
Durante o exercício de 2008/2009 não ocorreu qualquer cessação de funções de administradores e não foram pagas quaisquer indemnizações.
Do total de 673.266 euros de remunerações pagas aos Órgãos de Administração, 291.641 euros foram pagas por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo.
Não existe quaisquer regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores.
Não existem benefícios não pecuniários considerados como remuneração.
Não está previsto qualquer pagamento em caso de cessação das funções durante o mandato.
A Sociedade não adopta uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seio da Sociedade, com os seguintes elementos: indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações, indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante. Esta política não se encontra instituída, podendo ser introduzidas melhorias na prática informal seguida pela sociedade.
| Recomendação CMVM | Medidas Implementadas (descrição no presente Relatório - capítulo) |
Cumprimento |
|---|---|---|
| III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA | ||
| III.1 Deveres gerais de informação | ||
| III.1.2 As sociedades devem assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade manter um gabinete de apoio ao investidor. |
A Sociedade assegura a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores, dado que apesar de não se encontrar constituído um gabinete de apoio ao investidor, as exigências de disponibilização de informação ao mercado são garantidas pelo representante para as relações com o mercado |
Adoptada |
| III.1.3 A seguinte informação disponível no sítio da Internet da sociedade deve ser divulgada em inglês: |
||
| a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais; |
Não adoptada | |
| b) Estatutos; | Não adoptada | |
| c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado; |
Não adoptada | |
| d) Gabinete de Apoio ao Investidor, respectivas funções e meios de acesso; |
Não adoptada | |
| e) Documentos de prestação de contas; | Não adoptada | |
| f) Calendário semestral de eventos societários | Não adoptada | |
| g) Propostas apresentadas para discussão e votação em assembleia geral; |
Não adoptada | |
| h) Convocatórias para a realização de assembleia geral | Não adoptada |
O capital social equivale a 75.000.005 euros, sendo representado por 15.000.001 acções nominativas e escriturais de valor nominal de 5 euros cada, sendo 6.000.000 acções da classe A e 9.000.001 da classe B, representativas de 40% e 60% do capital social.
As acções de classe A possuem privilégios consignados na lei e nos estatutos da Sociedade, tendo sido subscritas directamente pelo Sport Lisboa e Benfica e mantêm a sua categoria enquanto a titularidade pertencer ao Clube.
As acções da classe B correspondem a acções ordinárias sem direitos especiais.
Com referência à data de 30 de Junho de 2009, divulgamos a lista de titulares de participações qualificadas directas e indirectas, calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 448º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, de acordo com a informação disponibilizada à Sociedade:
| Acções | % Capital e % Direitos de voto |
|
|---|---|---|
| Sport Lisboa e Benfica | ||
| Directamente | 6.000.000 | 40,00% |
| Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA | 1.509.085 | 10,06% |
| Luís Filipe Ferreira Vieira (i) | 850.000 | 5,66% |
| Rui Manuel César Costa (i) | 10.000 | 0,07% |
| Rui Manuel Frazão Henriques da Cunha (i) | 500 | - |
| Rui António Gomes do Nascimento Barreira (i) | 300 | - |
| Gualter Neves Godinho (i) | 100 | - |
| 8.369.985 | 55,80% | |
| Banco Espírito Santo, SA | ||
| Directamente | 1.832.530 | 12,22% |
| Órgãos Sociais (ii) | 200 | - |
| 1.832.730 | 12,22% | |
| José da Conceição Guilherme | 840.000 | 5,60% |
| Sportinveste, SGPS, SA (iii) (iv) | 612.283 | 4,08% |
| Somague – Engenharia, SA | 577.920 | 3,85% |
(i) detidas por membros dos Órgãos Sociais do Grupo do Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, de acordo com a alínea d), nº.1 do artigo 20º CMV
(iv) a Sportinveste, SGPS, SA é dominada pela Controlinveste, SGPS, SA, que por sua vez é dominada pelo Sr. Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira, pelo que os direitos de voto detidos pela Sportinveste, SGPS, SA são também imputáveis a estas entidades
As acções são livremente transmissíveis nos termos do regime geral aplicável e não existem restrições estatutárias à livre transmissibilidade das acções, à excepção das acções de categoria A.
As acções da categoria A são as detidas directamente pelo Sport Lisboa e Benfica e possuem os privilégios consignados na lei e nos estatutos da Benfica SAD. De acordo com a Lei das Sociedades Anónimas Desportivas, a participação directa do Clube na Emitente nunca poderá ser inferior a 15% do capital social nem superior a 40%. As acções da categoria A, nos termos do art.6º dos Estatutos da Sociedade, ―são as subscritas directamente pelo Clube e enquanto se mantiverem na sua titularidade. Sempre que por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.‖.
As acções de que o Sport Lisboa e Benfica seja titular, acções da Categoria A, têm um regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, de que se destaca:
Nos termos do artigo 12º dos Estatutos da Benfica Futebol SAD, ―a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A‖.
A sociedade desconhece a existência de qualquer acordo parassocial.
Não existem quaisquer regras para a alteração dos estatutos da sociedade a não ser as que decorrem da lei a ela aplicável.
Não está previsto qualquer mecanismo de controlo.
As acções da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foram admitidas à cotação ao Eurolist by Euronext da Euronext Lisbon em 22 de Maio de 2007.
As acções da Benfica SAD abriram o exercício a cotar 1,93 euros, tendo fechado a 30 de Junho de 2009 com uma cotação de 1,80 euros, o que representa uma redução no valor da acção em 0,13 euros, traduzindo-se numa desvalorização de 6,74%.
Apresentamos de seguida um gráfico e um quadro resumo da evolução das acções da Sociedade durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009:
| Número de negócios realizados | 2.882 |
|---|---|
| Quantidade de acções transaccionadas | 677.317 |
| Volume de negócios (euros) | 1.382.915 |
| Cotação máxima (29/01/2009) | 2,32 |
| Cotação mínima (13/05/2009 e 03/06/2009) | 1,70 |
| Melhor cotação de fecho (28/11/2009) | 2,28 |
| Pior cotação de fecho (13/05/2008) | 1,70 |
Relativamente à evolução da cotação das acções da Sociedade, pode-se destacar o período de estabilidade observado entre a segunda quinzena de Julho de 2008 e o mês de Dezembro de 2008, em que os títulos registaram cotações entre 1,90 e 2,19 euros.
Esta tendência foi invertida após o final do mês de Janeiro de 2009, em que a cotação atingiu seu pico máximo nos 2,32 euros. Nos meses seguintes assistiu-se a uma desvalorização das acções, facto que
poderá ser explicado pelo desempenho menos positivo da equipa profissional de futebol na segunda metade da época desportiva, para além dos ajustes normais que o mercado entendeu efectuar.
Em termos de liquidez, verificou-se um volume de transacções significativo no mês de Janeiro de 2009, onde se atingiram as 112 mil acções, e um segundo pico do número de títulos negociados no mês de Agosto de 2008, ambos coincidentes com o período de valorização da cotação dos mesmos.
A Benfica SAD não tem definidos os termos da sua política de distribuição de dividendos e, desde a sua constituição, nunca distribuiu dividendos.
O Conselho de Administração não propõe a distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2008/2009, mantendo na empresa os meios financeiros necessários para suportar o crescimento orgânico.
Nos três últimos exercícios também não foram distribuídos dividendos.
III.10Descrição das principais características dos planos de atribuição de acções e dos planos de atribuição de opções de aquisição de acções adoptados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adopção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções, critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das acções a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e ou modificação do plano
A Sociedade não tem definidos quaisquer planos de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções.
III.11Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, de um lado, a sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização, titulares de participações qualificadas ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da sociedade
Não existem quaisquer outros negócios e operações realizados entre, de um lado, a Sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização, titulares de participações qualificadas ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da actividade corrente da sociedade.
A Sociedade assegura a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores, dado que apesar de não se encontrar constituído um gabinete de apoio ao investidor, as exigências de disponibilização de informação ao mercado são garantidas pelo representante para as relações com o mercado.
A função de Representante para as Relações com o Mercado de Capitais é actualmente exercida pela Dra. Maria Teresa Rodrigues Claudino, membro do Conselho de Administração, sendo responsável por disponibilizar a informação aos accionistas e investidores.
Para os efeitos decorrentes do exercício das respectivas funções, a morada, o número de telefone e de telefax e o endereço de e-mail do Representante para as Relações com o Mercado são os seguintes:
| Endereço: | Estádio do Sport Lisboa e Benfica Avenida General Norton de Matos 1500-313 Lisboa |
|---|---|
| Telefone: | 21 721 95 41 |
| Telefax: | 21 721 95 46 |
| E-mail: | [email protected] |
Todas as informações ao mercado, designadamente informação privilegiada, participações qualificadas, comunicados, relatórios e contas, o calendário financeiro, a estrutura accionista, os órgãos sociais, o desempenho bolsista das acções da Sociedade e outros itens de carácter geral, estão também disponíveis no sítio da Sociedade na Internet (www.slbenfica.pt).
III.13Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à mesma rede suportada pela sociedade e ou por pessoas colectivas em relação de domínio ou de grupo e, bem assim, discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços: a) Serviços de revisão legal de contas; b) Outros serviços de garantia de fiabilidade; c) Serviços de consultoria fiscal; d) Outros serviços que não de revisão legal de contas
Os honorários pagos no decorrer do exercício corrente ao auditor externo pelos serviços prestados à Sociedade corresponderam a 158.343 euros, distribuídos da seguinte forma:
Os serviços prestados no âmbito das alíneas c) e d) não colocam em questão os princípios de independência do auditor, estando cumpridos os meios de salvaguarda dos mesmos, nomeadamente através de um sistema prévio de aceitação das prestações de serviços a efectuar por parte do auditor.
Demonstração dos Resultados Individuais para o período de doze meses findos em 30 de Junho de 2009 e onze meses findos em 30 de Junho de 2008
(valores expressos em euros)
| 30.06.09 | 30.06.08 | ||
|---|---|---|---|
| Notas | 12 meses | 11 meses | |
| Proveitos operacionais: | |||
| Prestação de serviços | 5 | 40.748.786 | 37.491.064 |
| Outros proveitos operacionais (1) | 6 | 6.131.255 | 12.011.699 |
| 46.880.041 | 49.502.763 | ||
| Custos operacionais: | |||
| Fornecimentos e serviços de terceiros | 7 | (17.693.299) | (14.876.064) |
| Custos com pessoal | 8 | (37.129.032) | (27.214.633) |
| Amortizações (2) | 9 | (1.804.681) | (1.497.413) |
| Provisões do exercício | 10 | (637.636) | 673.134 |
| Outros custos operacionais (1) | 11 | (2.652.854) | (744.401) |
| (59.917.502) | (43.659.377) | ||
| Resultados operacionais (1) (2) | (13.037.461) | 5.843.386 | |
| Amortizações e perdas de imparidade com passes de atletas | 12 | (22.344.606) | (14.832.182) |
| (Custos)/Proveitos com transacções de passes de atletas | 13 | 5.471.229 | 12.984.696 |
| (16.873.377) | (1.847.486) | ||
| Resultados operacionais | (29.910.838) | 3.995.900 | |
| Proveitos e ganhos financeiros | 14 | 1.019.124 | 423.337 |
| Custos e perdas financeiros | 14 | (5.871.500) | (4.247.865) |
| Resultados antes de impostos | (34.763.214) | 171.372 | |
| Imposto sobre lucros | 16 | (62.637) | (50.440) |
| Resultado líquido | (34.825.851) | 120.932 | |
| Resultado por acção básico/diluído | 25 | (2,32) | 0,01 |
(1) Excluíndo transacções de passes de atletas
(2) Excluíndo depreciações de passes de atletas
(valores expressos em euros)
| Notas | 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|---|
| ACTIVO | |||
| Activos fixos tangíveis | 17 | 17.614.775 | 18.145.786 |
| Activos intangíveis | 18 | 83.293.595 | 66.493.564 |
| Activos financeiros | 19 | 505.080 | 5.000 |
| Clientes | 20 | 4.710.778 | 12.090.897 |
| Outros activos não correntes | 21 | 14.882.489 | 15.368.453 |
| Total activos não correntes | 121.006.717 | 112.103.700 | |
| Clientes | 20 | 36.285.541 | 25.557.761 |
| Accionistas | 22 | 1.044.690 | 674.928 |
| Outros devedores correntes | 23 | 1.592.893 | 2.973.789 |
| Outros activos correntes | 21 | 6.130.134 | 6.367.755 |
| Caixa e disponibilidades em bancos | 24 | 786.035 | 409.343 |
| Total de activos correntes | 45.839.293 | 35.983.576 | |
| Total do activo | 166.846.010 | 148.087.276 | |
| CAPITAIS PRÓPRIOS | |||
| Capital social | 75.000.005 | 75.000.005 | |
| Prémio de emissão de acções | 121.580 | 121.580 | |
| Resultados acumulados | (52.085.932) | (52.206.864) | |
| Resultado líquido | (34.825.851) | 120.932 | |
| Total dos capitais próprios | 25 | (11.790.198) | 23.035.653 |
| PASSIVO | |||
| Provisões | 26 | 4.651.753 | 3.911.438 |
| Empréstimos obtidos | 27 | 17.483.828 | 40.099.902 |
| Fornecedores | 28 | 6.870.843 | 7.981.025 |
| Outros credores não correntes | 29 | 7.051.090 | 1.983.264 |
| Total de passivos não correntes | 36.057.514 | 53.975.629 | |
| Empréstimos obtidos | 27 | 89.920.612 | 11.217.588 |
| Fornecedores | 28 | 20.130.122 | 15.560.814 |
| Outros credores correntes | 29 | 19.738.145 | 37.012.355 |
| Outros passivos correntes | 30 | 12.789.815 | 7.285.237 |
| Total passivos correntes | 142.578.694 | 71.075.994 | |
| Total do passivo | 178.636.208 | 125.051.623 | |
| Totais dos capitais próprios e do passivo | 166.846.010 | 148.087.276 | |
(valores expressos em euros)
| Total dos Capitais próprios |
Capital social |
Prémio de emissão de acções |
Resultados acumulados |
Resultado líquido |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Saldos a 1 de Agosto de 2007 | 22.914.721 | 75.000.005 | 121.580 | (64.864.331) | 12.657.467 |
| Variações no capital próprio | |||||
| Transferência do resultado líquido | - | 12.657.467 | (12.657.467) | ||
| Resultado líquido do período | 120.932 | 120.932 | |||
| Saldos a 30 de Junho de 2008 | 23.035.653 | 75.000.005 | 121.580 | (52.206.864) | 120.932 |
| Saldos a 1 de Julho de 2008 | 23.035.653 | 75.000.005 | 121.580 | (52.206.864) | 120.932 |
| Variações no capital próprio | |||||
| Transferência do resultado líquido | - | 120.932 | (120.932) | ||
| Resultado líquido do período | (34.825.851) | (34.825.851) | |||
| Saldos a 30 de Junho de 2009 | (11.790.198) | 75.000.005 | 121.580 | (52.085.932) | (34.825.851) |
(valores expressos em euros)
| 30.06.09 | 30.06.08 | ||
|---|---|---|---|
| Notas | 12 meses | 11 meses | |
| Actividades operacionais: | |||
| Recebimentos de clientes | 31.984.686 | 34.326.685 | |
| Pagamentos a fornecedores | (13.981.294) | (10.659.607) | |
| Pagamentos ao pessoal | (33.249.503) | (25.727.831) | |
| Fluxos gerados pelas operações | (15.246.111) | (2.060.753) | |
| Pagamento/Recebimento do imposto sobre o rendimento | (1.456) | 5.626 | |
| Outros recebimentos/pagamentos operacionais | (2.304.313) | (1.567.235) | |
| Fluxo das actividades operacionais | (17.551.880) | (3.622.362) | |
| Actividades de investimento: | |||
| Recebimentos provenientes de: | |||
| Imobilizado incopóreo | 13.107.939 | 26.606.356 | |
| Juros e proveitos similares | 35.627 | 75.595 | |
| 13.143.566 | 26.681.951 | ||
| Pagamentos respeitantes a: | |||
| Imobilizado corpóreo | (1.120.948) | (4.226.408) | |
| Imobilizado incorpóreo | (37.602.476) | (28.656.831) | |
| Investimentos financeiros | (500.080) | (5.000) | |
| (39.223.504) | (32.888.239) | ||
| Fluxo das actividades de investimento | (26.079.938) | (6.206.288) | |
| Actividades de financiamento: | |||
| Recebimentos provenientes de: | |||
| Empréstimos obtidos | 84.500.000 | 9.300.255 | |
| Empréstimos obtidos do grupo | - | 53.520.642 | |
| Empréstimos concedidos ao grupo | 677.685 | - | |
| 85.177.685 | 62.820.897 | ||
| Pagamentos respeitantes a: | |||
| Juros e custos similares | (5.155.324) | (4.821.640) | |
| Emprestimos obtidos | (29.406.521) | (52.200.000) | |
| Empréstimos obtidos do grupo | (5.347.139) | - | |
| Empréstimos concedidos ao grupo | (1.122.689) | (175.413) | |
| Amortizações de contrato de locação financeira | (137.503) | (55.608) | |
| (41.169.176) | (57.252.661) | ||
| Fluxo das actividades de financiamento | 44.008.509 | 5.568.236 | |
| Variação de caixa e seus equivalentes | 376.691 | (4.260.414) | |
| Caixa e equivalentes no início do período | 409.343 | 4.669.757 | |
| Caixa e equivalentes no fim do período | 24 | 786.035 | 409.343 |
| 376.692 | (4.260.414) | ||
(valores expressos em euros)
| Notas | 30.06.09 12 meses |
30.06.08 11 meses |
|
|---|---|---|---|
| Proveitos operacionais: | |||
| Prestação de serviços | 5 | 40.748.786 | 37.491.064 |
| Outros proveitos operacionais (1) | 6 | 6.131.255 | 12.011.699 |
| 46.880.041 | 49.502.763 | ||
| Custos operacionais: | |||
| Fornecimentos e serviços de terceiros | 7 | (17.693.299) | (14.876.064) |
| Custos com pessoal | 8 | (37.129.032) | (27.214.633) |
| Amortizações (2) | 9 | (1.804.681) | (1.497.413) |
| Provisões do exercício | 10 | (637.636) | 673.134 |
| Outros custos operacionais (1) | 11 | (2.652.854) | (744.401) |
| (59.917.502) | (43.659.377) | ||
| Resultados operacionais (1) (2) | (13.037.461) | 5.843.386 | |
| Amortizações e perdas de imparidade com passes de atletas | 12 | (22.344.606) | (14.832.182) |
| (Custos)/Proveitos com transacções de passes de atletas | 13 | 5.471.229 | 12.984.696 |
| (16.873.377) | (1.847.486) | ||
| Resultados operacionais | (29.910.838) | 3.995.900 | |
| Proveitos e ganhos financeiros | 14 | 1.019.124 | 423.337 |
| Custos e perdas financeiros | 14 | (5.871.500) | (4.247.865) |
| Resultados relativos a investimentos | 15 | (29.915) | (5.000) |
| Resultados antes de impostos | (34.793.129) | 166.372 | |
| Imposto sobre lucros | 16 | (62.637) | (50.440) |
| Resultado líquido | (34.855.766) | 115.932 | |
| Resultado por acção básico/diluído | 25 | (2,32) | 0,01 |
(1) Excluíndo transacções de passes de atletas
(2) Excluíndo depreciações de passes de atletas
(valores expressos em euros)
| Notas | 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|---|
| ACTIVO | |||
| Activos fixos tangíveis | 17 | 17.614.775 | 18.145.786 |
| Activos intangíveis | 18 | 83.293.595 | 66.493.564 |
| Activos financeiros | 19 | 470.165 | - |
| Clientes | 20 | 4.710.778 | 12.090.897 |
| Outros activos não correntes | 21 | 14.882.489 | 15.368.453 |
| Total activos não correntes | 120.971.802 | 112.098.700 | |
| Clientes | 20 | 36.285.541 | 25.557.761 |
| Accionistas | 22 | 1.044.690 | 674.928 |
| Outros devedores correntes | 23 | 1.592.893 | 2.973.789 |
| Outros activos correntes | 21 | 6.130.134 | 6.367.755 |
| Caixa e disponibilidades em bancos | 24 | 786.035 | 409.343 |
| Total de activos correntes | 45.839.293 | 35.983.576 | |
| Total do activo | 166.811.095 | 148.082.276 | |
| CAPITAIS PRÓPRIOS | |||
| Capital social | 75.000.005 | 75.000.005 | |
| Prémio de emissão de acções | 121.580 | 121.580 | |
| Resultados acumulados | (52.090.932) | (52.206.864) | |
| Resultado líquido | (34.855.766) | 115.932 | |
| Total dos capitais próprios | 25 | (11.825.113) | 23.030.653 |
| PASSIVO | |||
| Provisões | 26 | 4.651.753 | 3.911.438 |
| Empréstimos obtidos | 27 | 17.483.828 | 40.099.902 |
| Fornecedores | 28 | 6.870.843 | 7.981.025 |
| Outros credores não correntes | 29 | 7.051.090 | 1.983.264 |
| Total de passivos não correntes | 36.057.514 | 53.975.629 | |
| Empréstimos obtidos | 27 | 89.920.612 | 11.217.588 |
| Fornecedores | 28 | 20.130.122 | 15.560.814 |
| Outros credores correntes | 29 | 19.738.145 | 37.012.355 |
| Outros passivos correntes | 30 | 12.789.815 | 7.285.237 |
| Total passivos correntes | 142.578.694 | 71.075.994 | |
| Total do passivo | 178.636.208 | 125.051.623 | |
| Totais dos capitais próprios e do passivo | 166.811.095 | 148.082.276 | |
(valores expressos em euros)
| Total dos | Prémio de | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Capitais | Capital | emissão | Resultados | Resultado | |
| próprios | social | de acções | acumulados | líquido | |
| Saldos a 1 de Agosto de 2007 | 22.914.721 | 75.000.005 | 121.580 | (64.864.331) | 12.657.467 |
| Variações no capital próprio | |||||
| Transferência do resultado líquido | - | 12.657.467 | (12.657.467) | ||
| Resultado líquido do período | 115.932 | 115.932 | |||
| Saldos a 30 de Junho de 2008 | 23.030.653 | 75.000.005 | 121.580 | (52.206.864) | 115.932 |
| Saldos a 1 de Julho de 2008 | 23.030.653 | 75.000.005 | 121.580 | (52.206.864) | 115.932 |
| Variações no capital próprio | |||||
| Transferência do resultado líquido | - | 115.932 | (115.932) | ||
| Resultado líquido do período | (34.855.766) | (34.855.766) | |||
| Saldos a 30 de Junho de 2009 | (11.825.113) | 75.000.005 | 121.580 | (52.090.932) | (34.855.766) |
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (―Benfica SAD‖ ou ―Sociedade‖), com sede social no Estádio do Sport Lisboa e Benfica, Avenida General Norton de Matos, em Lisboa, é uma sociedade anónima desportiva sujeita ao regime jurídico especial previsto no Decreto-Lei nº. 67/97, de 3 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 107/97, de 16 de Setembro, constituída com um capital social de 200.000.000 escudos (997.596 euros) a 10 de Fevereiro de 2000 e ratificada em Assembleia Geral do Clube Sport Lisboa e Benfica (―Clube‖ ou ―SLB‖) a 10 de Março de 2000.
Actualmente, o seu capital social é de 75.000.005 euros, representado por 15.000.001 acções ordinárias, escriturais e nominativas, com valor nominal de 5 euros cada uma, tendo o Clube uma participação superior a 50% directa e indirectamente.
De acordo com os seus estatutos, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD tem por objecto social a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol.
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foi constituída por personalização jurídica da equipa de futebol profissional do SLB, passando a assegurar todas as funções inerentes à gestão profissional da equipa de futebol, nomeadamente:
A 22 de Maio de 2007, as acções representativas do capital social da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foram admitidas à negociação ao Eurolist by Euronext da Euronext Lisbon.
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD integra desde a sua constituição o Grupo Sport Lisboa e Benfica, no qual o Clube desempenha a função de empresa-mãe. O Sport Lisboa e Benfica detém directamente 6.000.000 acções e indirectamente 2.369.985 acções4 da Sociedade, das quais fazem parte as 1.509.085 acções detidas directamente pela Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA.
Actualmente, o Grupo Benfica SAD engloba as seguintes empresas para além da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD:
4 Calculada nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 448º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais
| Empresa | Actividade | Capital detido |
|---|---|---|
| Clínica do SLB, Lda | Saúde | 50,000% |
| Benfica TV, SA | Televisão | 49,998% |
| Benfica Seguros, Lda | Seguros | 2,000% |
As principais políticas contabilísticas aplicadas na elaboração destas demonstrações financeiras estão descritas abaixo.
As Demonstrações financeiras anuais comparativas apresentadas correspondem apenas a um período de onze meses, ao contrário das actuais que incluem um período de doze meses. Esta situação aconteceu devido ao facto da Benfica SAD ter solicitado a alteração do exercício fiscal no ano anterior para que este se torne coincidente com a época desportiva.
Em resultado desta alteração podem surgir situações em que as quantias comparativas da demonstração dos resultados, da demonstração de alterações no capital próprio, da demonstração de fluxos de caixa e das notas relacionadas não são totalmente comparáveis.
No decurso do presente exercício não se verificaram alterações de políticas contabilísticas nem erros materiais relativos a exercícios anteriores.
No decurso do presente exercício o perímetro de consolidação sofreu uma alteração pela inclusão da Benfica TV, por via da sua constituição.
As demonstrações financeiras consolidadas e individuais da Benfica SAD, agora apresentadas, reportam-se ao exercício findo em 30 de Junho de 2009 e foram preparadas de acordo com os IFRS em vigor tal como adoptados na União Europeia até 30 de Junho de 2009.
Foram consideradas para efeitos de preparação das presentes demonstrações financeiras consolidadas e individuais, os IFRS que se encontram em vigor, tomando também em atenção as expectativas de aprovação ou alterações de normas que viessem a ser adoptadas até 30 de Junho de 2009.
As demonstrações financeiras estão expressas em euros e foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações e de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos activos e passivos registados ao justo valor (nomeadamente instrumentos financeiros derivados) e activos e passivos cobertos na componente que está a ser objecto de cobertura, quando aplicável.
A preparação de demonstrações financeiras de acordo com os IFRS requer que a Sociedade efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos. Alterações em tais pressupostos ou diferenças destes face à realidade poderão ter impactos sobre as actuais estimativas e julgamentos.
As demonstrações financeiras consolidadas da Benfica SAD agora apresentadas reflectem os activos, passivos, proveitos e custos da Sociedade e os resultados atribuíveis ao Grupo referentes às participações em empresas associadas.
As políticas contabilísticas foram aplicadas de forma consistente por todas as empresas do Grupo, relativamente aos períodos cobertos por estas demonstrações financeiras consolidadas.
São classificadas como associadas as empresas sobre as quais o Grupo exerce influência significativa sobre as suas políticas financeiras e operacionais, embora não detenha o seu controlo. Normalmente é presumido que o Grupo exerce influência significativa quando detém o poder de exercer mais de 20% dos direitos de voto da associada. Os investimentos em associadas são consolidados pelo método de equivalência patrimonial, desde o momento em que o Grupo adquire a influência significativa até ao momento em que a mesma termina.
Quando o valor das perdas acumuladas incorridas por uma associada e atribuíveis ao Grupo iguala ou excede o valor contabilístico da participação e de quaisquer outros interesses de médio e longo prazo nessa associada, o método da equivalência patrimonial é interrompido, excepto se o Grupo tiver a obrigação legal ou construtiva de reconhecer essas perdas ou tiver realizado pagamentos em nome da associada.
A Benfica TV, SA foi constituída a 4 de Agosto de 2008, tendo como objecto social o exercício de todo o tipo de actividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do Sport Lisboa e Benfica e para assuntos do Clube, das suas actividades desportivas e do seu universo empresarial. A Sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil acções, de valor nominal de 5 euros cada. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu 100.001 acções, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD 99.996 acções e os Srs. Luís Filipe Vieira, Sílvio Cérvan e Rui Cunha subscreveram uma acção cada.
São incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de equivalência patrimonial as seguintes associadas:
| Empresa | Actividade | Capital detido | Capitais próprios |
Resultados líquidos |
|---|---|---|---|---|
| Clínica do SLB, Lda | Saúde | 50,000% | 10.000 | (22.378) |
| Benfica TV, SA | Televisão | 49,998% | 1.000.000 | (59.832) |
Ganhos não realizados resultantes de transacções com entidades associadas são eliminados na proporção da participação do Grupo nas mesmas. Perdas não realizadas são também eliminadas, mas apenas nas situações em que as mesmas não indiciem existência de imparidade.
São classificadas como associadas as empresas sobre as quais a Benfica SAD exerce influência significativa sobre as suas políticas financeiras e operacionais, embora não detenha o seu controlo. Normalmente é presumido que a Sociedade exerce influência significativa quando detém o poder de exercer mais de 20% dos direitos de voto da associada.
Os investimentos que compreendem as partes de capital em empresas associadas são registados nas contas individuais ao custo de aquisição, sendo sujeitos a testes de imparidade periódicos em conformidade com o disposto na IAS 36 – Imparidade de activos.
Os activos tangíveis encontram-se valorizados ao custo deduzido das respectivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade. O custo inclui despesas que são directamente atribuíveis à aquisição dos bens.
Os custos subsequentes com os activos tangíveis são reconhecidos apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para a Sociedade. Todas as despesas com a manutenção e reparação são reconhecidos como custo, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
As amortizações dos activos tangíveis são reconhecidas em resultados do exercício por duodécimos, segundo o método das quotas constantes, de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperada dos bens:
| Número de anos |
|
|---|---|
| Edifícios e outras construções | 10 a 50 |
| Equipamento básico | 3 a 8 |
| Equipamento de transporte | 6 a 7 |
| Equipamento administrativo e utensílios | 3 a 10 |
| Outras imobilizações corpóreas | 5 |
A Benfica SAD efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.
Esta rubrica compreende os custos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol a terceiros. O custo de aquisição compreende as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, do jogador e de intermediários.
Relativamente aos jogadores cuja percentagem dos direitos económicos detidos é inferior a 100% (Nota 18), significa que embora a Benfica SAD detenha a totalidade dos direitos desportivos, celebrou com terceiras entidades contratos de repartição proporcional dos resultados inerentes às transacções futuras desses direitos.
Os direitos dos jogadores são incorporados em resultados do exercício por duodécimos, segundo o método das quotas constantes, durante o período de vigência dos contratos de trabalho desportivo que conferem o direito de utilização dos jogadores.
As renovações de contratos de trabalho desportivo de jogadores que ainda possuam valor residual de direitos implicam o recalculo do prazo de amortização do mesmo, em função do novo período de vigência do contrato. Ao referido valor líquido acrescem ainda todas as importâncias despendidas com a renovação contratual, caso existam.
A Benfica SAD efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao valor realizável estimado, sendo reconhecida uma perda de imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.
Os encargos com a aquisição dos passes de atletas que se encontrem cedidos temporariamente a clubes terceiros permanecem registados como activos intangíveis no balanço da Sociedade, assim como se mantém o mesmo critério de amortização desses encargos, isto é, o número de anos de contrato de trabalho desportivo. O valor líquido desses passes de atletas está sujeito às mesmas políticas de imparidade que os restantes activos, pelos que as eventuais perdas estimadas são reconhecidas em resultados do período, à semelhança do referido anteriormente.
Os direitos que apresentem vida útil finita encontram-se valorizados ao custo deduzido das respectivas amortizações acumuladas e perda de imparidade. As amortizações dos activos intangíveis são calculadas com base no método de quotas constantes, de acordo com o seguinte período de vida útil:
| Número | ||
|---|---|---|
| de anos | ||
| Licença de utilização da marca "Benfica" | 40 |
A 11 de Maio de 2001, o capital social da Benfica SAD foi aumentado, tendo o Clube subscrito o equivalente a 5.960.000.000 escudos (29.728.355 euros), realizados em espécie, mediante a conversão em capital de parte dos créditos detidos sobre a Sociedade, de entre as quais se incluía a Licença de utilização da marca ―Benfica‖ por um período de 40 anos.
A Benfica SAD efectua análises de imparidade quando existem indícios de que o respectivo activo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade sempre que o valor líquido do activo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.
A Sociedade classifica as operações de locação como locações financeiras ou locações operacionais em função da sua substância e não da sua forma legal, cumprindo os critérios definidos na IAS 17 – Locações. Como locações financeiras são classificadas as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um activo são transferidos para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.
Os pagamentos efectuados pela Sociedade tendo por base os contratos de locação operacional são registados em custos nos períodos a que dizem respeito.
Os contractos de locação financeira são registados na data do seu início no activo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, o qual é equivalente ao valor actual das rendas de locação vincendas.
As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital. Os encargos são imputados aos respectivos períodos durante o prazo de locação a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o investimento líquido remanescente do locador.
Os activos adquiridos em locação financeira são amortizados de acordo com a política estabelecida pela Sociedade para os activos fixos tangíveis.
A Sociedade classifica os instrumentos financeiros nas categorias apresentadas e reconciliadas com o Balanço.
Os empréstimos e contas a receber são classificados como activos correntes, excepto nos casos em que a maturidade é superior a 12 meses da data do balanço, os quais se classificam como não correntes.
As dívidas de Clientes e as outras dívidas de terceiros quando não vencem juros são registadas pelo seu valor nominal e apresentadas no balanço deduzidas de eventuais perdas por imparidade, reconhecidas na rubrica Perdas por imparidade em contas a receber, por forma a reflectir o seu valor realizável líquido. Estas rubricas, quando correntes, não incluem juros por não se considerar material o impacto do desconto para o momento actual.
As perdas por imparidade são registadas na sequência de eventos ocorridos que indiquem, objectivamente e de forma quantificável, que a totalidade ou parte do saldo em dívida não será recebido. Para tal, a Benfica SAD tem em consideração informação de mercado que demonstre que:
As perdas por imparidade reconhecidas correspondem à diferença entre o montante registado do saldo a receber e respectivo valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efectiva inicial que, nos casos em que se perspective um recebimento num prazo inferior a um ano, é considerada nula.
Os passivos remunerados são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido de custos de transacção incorridos sendo, subsequentemente apresentados ao custo amortizado. A diferença entre os recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor do reembolso é reconhecido na demonstração de resultados ao longo do período da dívida, utilizando o método da taxa de juro efectiva.
Os saldos a receber de clientes titulados por letras descontadas e não vencidas à data de balanço são reconhecidos no balanço até ao momento do recebimento dos mesmos.
Os Fornecedores e outras dívidas a terceiros são classificados como passivos correntes, excepto nos casos em que a maturidade é superior a 12 meses após a data do balanço, os quais se classificam como não correntes.
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e seus equivalentes englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a contar da data da sua contratação/aquisição, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito.
Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (―trade date‖) pelo seu justo valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação registados directamente nos resultados do período, excepto no que se refere aos derivados de cobertura. O reconhecimento das variações de justo valor dos derivados de cobertura, nos resultados do período, depende da natureza do risco coberto e do modelo de cobertura utilizado.
O justo valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado, quando disponível, ou na sua ausência é determinado por entidades externas tendo por base técnicas de valorização, incluindo modelos de desconto de fluxos de caixa (discounted cash flows) e modelos de avaliação de opções, conforme seja apropriado.
A Benfica SAD utiliza instrumentos financeiros para cobertura do risco de taxa de juro e cambial resultante da sua actividade operacional e de financiamento. Os derivados que não se qualificam para contabilidade de cobertura são registados como de negociação.
Os derivados de cobertura são registados ao seu justo valor e os ganhos ou perdas são reconhecidos de acordo com o modelo de contabilidade de cobertura adoptado pela Benfica SAD. Uma relação de cobertura existe quando:
A Benfica SAD regista os seus custos e proveitos no exercício a que respeitam, independentemente do momento em que ocorra o seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes
receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de outros activos e passivos (acréscimos e diferimentos).
Os ganhos ou perdas decorrentes da alienação dos direitos dos jogadores são registados numa rubrica individualizada da demonstração de resultados – ―Proveitos/(Custos) com transacções de passes de atletas‖, correspondente ao montante global da transacção deduzida do valor líquido contabilístico à data da alienação.
A Benfica SAD reconhece como proveitos cerca de 75% do valor líquido das quotizações de sócios ao abrigo do contrato de cedências dos direitos de exploração do Complexo Desportivo, no período a que estas se reportam.
As receitas e prémios de jogos são reconhecidos pela Benfica SAD em proveitos no período em que estes são realizados.
A Benfica SAD reconhece as receitas relativas a publicidade, patrocínios e outros direitos de acordo com o período de vigência do respectivo contrato.
As receitas obtidas com a venda dos bilhetes de época (cativos) são reconhecidas ao longo da época desportiva em que o respectivo direito se vence.
Os custos líquidos de financiamento incluem os juros pagos pelos empréstimos, juros recebidos de aplicações, dividendos recebidos, ganhos e perdas de diferenças de câmbio, ganhos e perdas relativos a instrumentos financeiros e variações de justo valor do risco coberto.
Os juros a pagar são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, considerando o método da taxa de juro efectiva. Os juros relativos a leasings financeiros são reconhecidos como custo ao longo do período de locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.
As transacções expressas em moeda estrangeira são convertidas em euros com base nos câmbios em vigor à data em que as mesmas se realizam.
À data do balanço os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor a essa data, sendo as diferenças cambiais resultantes dessa conversão reconhecidas como resultado do exercício.
Conforme previsto pelo Contrato Colectivo de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos dos Clubes de Futebol e/ou SAD's representados pela Liga Portuguesa de Futebol, os trabalhadores que passem à situação de reforma têm direito a um complemento de reforma, acrescido à remuneração de reforma paga pela Segurança Social, até perfazer, no máximo, 90% da remuneração auferida pelo trabalhador à data da passagem à reforma.
Este complemento será graduado, em função do tempo de trabalho prestado, conforme a seguinte tabela:
O complemento de reforma será actualizado anualmente, proporcionalmente à retribuição da respectiva categoria.
A Benfica SAD tem instituído um plano de Benefício Definido integrado com a Segurança Social que atribui pensões aos seus colaboradores administrativos em caso de reforma por velhice ou invalidez.
Esta responsabilidade encontra-se provisionada nas demonstrações financeiras, em conformidade com o previsto pela IAS 19, sendo o cálculo desta responsabilidade realizado por uma entidade especializada e independente de acordo com o método das unidades de crédito projecto.
Os ganhos e perdas actuariais determinados anualmente, resultantes de:
são reconhecidas em resultado do exercício, de acordo com a IAS 19.
Anualmente, a Benfica SAD reconhece como um custo, na sua demonstração de resultados, um valor total líquido que inclui:
Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também registados como contrapartida de capitais próprios.
Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada ou substancialmente aprovada. O pagamento dos impostos sobre lucros é efectuado com base em declarações de auto-liquidação que ficam sujeitas a inspecções e eventual ajustamento pelas autoridades fiscais durante quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, caso estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos.
Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data de balanço e que se espera virem a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.
Os impostos diferidos activos são registados na medida em que existam perspectivas da existência de lucros fiscais futuros suficientes para a sua recuperação e/ou existam passivos por impostos diferidos cuja reversão se preveja que tenha lugar no mesmo período fiscal.
A Benfica SAD reconhece nas suas demonstrações financeiras provisões quando:
Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Benfica SAD, sendo divulgados nas notas quando for provável a existência de um benefício económico futuro.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Benfica SAD, sendo divulgados nas notas, quando a possibilidade de saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível.
A Benfica SAD optou por não apresentar informação de relato por segmentos pelo facto de considerar que na sua actividade não existem segmentos individualmente relevantes, para além da actividade de futebol.
Os resultados por acção básicos são calculados dividindo o resultado atribuível aos accionistas pelo número médio ponderado de acções ordinárias em circulação, excluindo o número médio de acções próprias detidas.
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos que após a data do balanço proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados nas notas às demonstrações financeiras, se materiais.
Os IFRS estabelecem uma série de tratamentos contabilísticos e requerem que o Conselho de Administração efectue julgamentos e faça estimativas de forma a decidir qual o tratamento contabilístico mais adequado.
As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Benfica SAD são descritos nesta nota.
Considerando que existem alternativas ao tratamento contabilístico adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento contabilístico diferente fosse escolhido.
O Conselho de Administração considera que as escolhas efectuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira e o resultado das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes, tendo as estimativas sido determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes.
Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para um melhor entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas possam ser mais apropriadas.
O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de cotação é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de avaliação baseadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e os factores de volatilidade, sendo determinadas por entidades externas.
A vida útil de um activo é o período durante o qual se espera que esse activo esteja para uso, devendo ser revista pelo menos no final de cada ano financeiro. Caso as estimativas difiram das anteriores, a alteração deve ter somente efeitos no futuro, alterando-se as quotas de amortização por forma a que o activo seja integral e linearmente depreciado até ao fim da sua vida útil.
A imparidade dos activos tangíveis e intangíveis é analisada quando existem factos ou circunstâncias que indiquem que o seu valor líquido não é recuperável.
O processo de análise de uma possível imparidade dos passes dos atletas é sujeita a estimativas e julgamentos que envolvem um conjunto de variáveis tais como cedência temporária do atleta para outros clubes, idade, não convocatória de forma continuada para os jogos, lesão, entre outras.
Considerando as incertezas quanto ao valor de recuperação do valor líquido dos activos tangíveis e intangíveis pelo facto de se basear na melhor informação disponível à data, as alterações dos pressupostos poderão resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e consequentemente nos resultados.
As perdas por imparidade relativas a riscos de créditos são baseadas na avaliação efectuada pela Administração da probabilidade de recuperação dos saldos de contas a receber, antiguidade dos saldos, anulação de dívidas e outros factores.
O processo de avaliação de perdas por imparidade está sujeito a diversas estimativas e julgamentos, existindo determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade dos saldos a receber face aos pressupostos considerados. As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade e consequentemente diferentes impactos em resultados.
Existem diversas transacções e cálculos para os quais a determinação do valor final de imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal de negócios. Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período.
As Autoridades Fiscais têm atribuição de rever o cálculo da matéria colectável efectuado pela Benfica SAD durante um período de quatro anos quatro anos, excepto quando tenha havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, caso estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Desta forma, é possível que haja correcções à matéria colectável, resultantes principalmente de diferenças de interpretação da legislação fiscal. É convicção do Conselho de Administração da Benfica SAD de que não ocorrerão correcções significativas aos impostos sobre lucros registados nas demonstrações financeiras.
A avaliação das estimativas para fazer face à constituição de provisões resulta da melhor informação disponível à data de elaboração e aprovação das demonstrações financeiras. As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de montantes a provisionar e consequentemente diferentes impactos em resultados.
A determinação das responsabilidades por complementos de reforma aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas incluindo a utilização de projecções actuariais, taxas de descontos e de crescimento das pensões e salários entre outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos complementos de reforma. As alterações dos pressupostos poderiam ter um impacto nos valores determinados.
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (endorsed) pela União Europeia as seguintes normas contabilísticas e interpretações, algumas das quais entram em vigor durante o exercício findo em 2009:
| Com aplicação obrigatória no exercício findo em 30 de Junho de 2009 | Data de Eficácia |
|---|---|
| IAS 39/IFRS 7 – Reclassificação de activos financeiros (Alterações) | 01-07-2008 |
| IFRIC 12 – Contratos relativos a serviços de concessão | 01-01-2008 |
| IFRIC 13 – Programas de fidelização de clientes | 01-07-2008 |
| IFRIC 14 – IAS 19 O limite sobre um activo de benefícios definidos, requisitos de financiamento mínimo e respectiva interacção |
01-01-2008 |
| A entrada em vigor das alterações à IAS 39/IFRS 7 e das IFRIC 12, IFRIC 13 e IFRIC 14 não teve impacto |
nas demonstrações financeiras em 30 de Junho de 2009
IFRS 1/IAS 27 – Custo de um investimento numa subsidiária, entidade conjuntamente controlada ou 01-01-2009
associada
| IFRS 2 – Pagamentos baseados em acções (Alterações) | 01-01-2009 |
|---|---|
| IFRS 3 – Concentrações empresariais (Alterações) | 01-07-2009 |
| IFRS 8 – Segmentos operacionais | 01-01-2009 |
| IAS 1 – Apresentação das demonstrações financeiras (Revista) | 01-01-2009 |
| IAS 23 – Custos de empréstimos obtidos (Alterações) | 01-01-2009 |
| IAS 27 – Demonstrações financeiras consolidadas e individuais (Alterações) | 01-07-2009 |
| IAS 32/IAS 1 – Instrumentos Financeiros com uma opção put e obrigações decorrentes de uma liquidação (Alterações) |
01-01-2009 |
| IAS 39 – Itens elegíveis de cobertura (Alterações) | 01-07-2009 |
| Melhoramentos das Normas Internacionais de Relato Financeiro (2007) | 01-01-2009 |
| IFRIC 15 – Contratos relativos a construção imobiliária | 01-01-2009 |
| IFRIC 16 – Cobertura de investimento líquido numa unidade operacional estrangeira | 01-10-2008 |
As normas aprovadas (endorsed) pela União Europeia mencionadas acima não foram adoptadas pela Sociedade no exercício findo em 30 de Junho de 2009, em virtude de a sua aplicação não ser obrigatória para este exercício económico e a Sociedade ter decidido não as adoptar antecipadamente.
Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras anexas decorrentes da adopção dessas normas.
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram já emitidas a esta data embora não se encontram ainda aprovadas (endorsed) pela União Europeia:
| Data de Eficácia |
|
|---|---|
| IFRS 1 – Adopção pela primeira vez dos IFRS (Alterações) | 01-01-2010 |
| IFRS 2 – Pagamentos baseados em acções (Alterações) | 01-01-2010 |
| IFRS 7 – Incrementos qualitativos às divulgações relativas aos Instrumentos Financeiros (Alterações) | 01-01-2009 |
| Melhoramentos das Normas Internacionais de Relato Financeiro (2008) | 01-07-2009/ /01-01-2010 |
| IFRIC 17 – Distribuição aos accionistas de activos não monetários | 01-07-2009 |
| IFRIC 18 – Transferência de activos de clientes | 01-07-2009 |
Da futura adopção das normas acima, as quais não se encontram ainda aprovadas (endorsed) pela União Europeia, não se estima que decorram impactos significativos para as demonstrações financeiras anexas.
| 30.06.09 12 meses |
30.06.08 11 meses |
|
|---|---|---|
| Prestações de serviços | ||
| Publicidade e patrocínios | 11.541.756 | 9.725.554 |
| Transmissões televisivas | 10.073.388 | 8.408.547 |
| Quotizações | 8.227.561 | 7.848.014 |
| Receitas de bilheteira | 5.974.134 | 7.685.986 |
| Cativos | 2.562.500 | 2.868.367 |
| Cedência de atletas | 1.017.604 | 258.849 |
| Cachets | 750.000 | 300.000 |
| Outros | 601.843 | 395.747 |
| 40.748.786 | 37.491.064 |
A rubrica de Prestação de serviços é analisada como segue:
No exercício findo a 30 de Junho de 2009, a rubrica de publicidade e patrocínios inclui, essencialmente, 3.254.011 euros (2007/2008: 3.036.583 euros) referentes a contratos de namings rights, nomeadamente do Caixa Futebol Campus e da compensação a transferir pela Benfica Estádio para a Benfica SAD referente às bancadas do estádio, e ainda 6.997.314 euros (2007/2008: 5.541.919 euros) decorrentes de patrocínios técnicos de equipamentos e das camisolas.
Os proveitos com transmissões televisivas referem-se ao contrato em vigor com a Olivedesportos, SA para os jogos da Liga Nacional, que representou no presente exercício um montante de 7.500.000 euros (2007/2008: 6.875.000 euros), aos jogos das competições europeias (3ª pré-eliminatória e fase de grupos da Taça UEFA) directamente comercializados pela Benfica SAD, que corresponderam a 1.788.388 euros (2007/2008: 1.533.547 euros, referente à 3ª pré-eliminatória da Liga dos Campeões e Taça UEFA até aos oitavos de final), a 585.000 euros relativos a jogos particulares e a 200.000 euros referentes a transmissões dos jogos da formação através da Benfica TV (estes dois últimos valores não ocorreram em 2007/2008).
A rubrica de quotizações diz respeito a 75% do valor líquido das quotas dos sócios do Clube, que são proveitos da Sociedade ao abrigo do contrato de cedência dos direitos de exploração do estádio.
As receitas de bilheteira apresentam a seguinte desagregação:
| 30.06.09 12 meses |
30.06.08 11 meses |
|
|---|---|---|
| Receitas de bilheteira | ||
| Liga Nacional | 3.224.796 | 3.721.518 |
| Liga dos Campeões | - | 3.294.760 |
| Taça UEFA | 1.500.821 | 669.708 |
| Particulares | 1.246.087 | - |
| Liga Intercalar | 2.430 | - |
| 5.974.134 | 7.685.986 |
No presente exercício o Benfica não participou na Liga dos Campeões, tendo afastado o Nápoles na 3ª préeliminatória da Taça UEFA, onde posteriormente defrontou em casa o Galatassaray e o Metalist na fase de grupos, não tendo garantido o apuramento para a fase seguinte desta competição. As receitas de bilheteira do exercício anterior em termos de Taça UEFA incluem os jogos com o FC Nuremberg e o Getafe referente às eliminatórias posteriores à fase de grupos.
As receitas de bilheteira dos jogos particulares incluem o jogo de apresentação disputado com o Feyenoord e a primeira edição da Eusébio Cup com a presença do Inter de Milão, os quais fizeram parte da pré-época 2008/2009. No ano transacto, não se realizaram jogos particulares no Estádio da Luz.
As prestações de serviços com entidades relacionadas totalizam 8.598.340 euros, conforme analisado na Nota 32.
Os critérios de reconhecimento das prestações de serviços encontram-se descritos na Nota 2.8 das políticas contabilísticas.
A rubrica de Outros proveitos operacionais é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| 12 meses | 11 meses | |
| Proveitos suplementares | ||
| Royalties | 495.833 | 412.500 |
| Comissões | 2.271.417 | 2.057.130 |
| Prémios Liga Campeões | - | 7.882.670 |
| Prémios UEFA | 305.000 | - |
| Prémios Carlsberg Cup | 563.379 | 203.794 |
| Redução de imparidade de créditos | - | 45.945 |
| Benefícios de penalidades contratuais | 1.367.673 | 4.991 |
| Indeminizações de seguros | 728.876 | 246.205 |
| Outros proveitos operacionais | 399.077 | 1.158.464 |
| 6.131.255 | 12.011.699 |
As rubricas de comissões e royalties referem-se a verbas estipuladas no contrato com a Adidas Portugal, SA.
Na época 2008/2009, o Benfica não participou na Liga dos Campeões, razão pela qual não obteve qualquer receita relacionada com esta prova. Em contrapartida, o montante registado na rubrica de Prémios UEFA engloba os prémios de participação na competição e na fase de grupos, os de performance e o market-pool. No exercício transacto não se registaram prémios da Taça UEFA pelo facto do Benfica não ter alcançado os quartos de final da competição, momento a partir do qual se iniciava a distribuição de prémios, ao contrário do ano em análise.
A rubrica de Prémios Carlsberg Cup refere-se à distribuição de verbas por parte da LPFP referente à Taça da Liga, tendo a mesma apresentado um aumento pelo facto do Benfica ter ganho essa competição.
A rubrica de benefícios de penalidades contratuais inclui essencialmente os proveitos gerados pelo acordo alcançado em Janeiro de 2009 com a Rio Limited, que previa o redébito de diversos custos relacionados com as transferências dos atletas Miguel e Manuel Fernandes para o Valência, dado que os direitos económicos dos referidos jogadores no momento das transferências para o clube espanhol eram já parcialmente detidos por essa entidade.
Os proveitos provenientes de indemnizações de seguros estão essencialmente relacionados com lesões prolongadas de atletas profissionais.
No exercício transacto, a rubrica de outros proveitos operacionais incluía a estimativa do valor a receber pela presença de atletas do Benfica no Euro'2008, a anulação de um valor em dívida ao Marítimo SAD por via de acordo entre as partes e a anulação de compromissos contratuais não reclamados à Sociedade.
A rubrica de Fornecimentos e serviços de terceiros é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| 12 meses | 11 meses | |
| Electricidade | 600.975 | 444.277 |
| Água e outros fluídos | 167.866 | 427.161 |
| Artigos para oferta | 143.398 | 159.913 |
| Rendas e alugueres | 2.156.184 | 2.167.103 |
| Medicamentos | 424.573 | 413.532 |
| Despesas de representação | 198.114 | 289.004 |
| Comunicação | 206.797 | 276.765 |
| Seguros | 665.997 | 596.972 |
| Deslocações e estadas | 1.086.948 | 1.379.984 |
| Comissões | 1.197.586 | 2.179.819 |
| Honorários | 1.341.726 | 1.796.649 |
| Contencioso e notariado | 86.069 | 255.703 |
| Conservação e reparação | 359.201 | 48.488 |
| Publicidade e propaganda | 281.538 | 431.889 |
| Limpeza, higiene e conforto | 435.736 | 453.857 |
| Vigilância e segurança | 806.111 | 697.076 |
| Trabalhos especializados | 2.441.307 | 1.895.892 |
| Equipamento desportivo | 1.201.522 | 523.687 |
| Subsídios futebol formação | 109.997 | 100.906 |
| Acordos e protocolos | 33.000 | 33.317 |
| Associações, Federações e Liga | 142.969 | 138.520 |
| Empréstimos de jogadores | 506.667 | - |
| Cedência de jogadores | 180.325 | 45.625 |
| Cedência direitos de imagem | 2.154.049 | - |
| Cachets | 570.000 | - |
| Outros fornecimentos e serviços | 194.644 | 119.925 |
| 17.693.299 | 14.876.064 |
O saldo registado na rubrica de rendas e alugueres engloba o valor pago pela Benfica SAD à Benfica Estádio para utilização do estádio no montante de 1.685.964 euros (2007/2008: 1.545.467 euros), os custos com a gestão da frota de veículos e o valor referente à cedência por parte do Clube do direito de superfície dos terrenos onde está edificado o Caixa Futebol Campus no Seixal.
Os valores registados na rubrica de deslocações e estadas referem-se essencialmente aos custos incorridos com a deslocação da equipa para a participação dos diversos onde participa. A redução face ao ano anterior é justificada com o menor número de jogos realizados no estrangeiro devido à eliminação prematura das competições europeias em comparação com o ano anterior.
A rubrica comissões no exercício corrente inclui os montantes pagos às entidades que intermediaram os empréstimos de atletas, nomeadamente do Óscar Suazo e o José António Reyes, e do Sr. Enrique Sanchez Flores, para além das comissões referentes às vendas de bilhetes nos vários canais de distribuição. No exercício transacto a rubrica englobava entre outros os custos com a intermediação de transferências e empréstimos de atletas, nomeadamente do Manuel Fernandes, Anderson Cleber e Gonzalo Bergessio.
O saldo de honorários diz respeito aos serviços prestados pelos diversos colaboradores da Sociedade, nomeadamente avenças com equipas técnicas, médicas, prospecção, entre outras, tendo-se assistido a uma
diminuição do número de colaboradores desta natureza face ao exercício anterior, em parte compensado pelo aumento dos custos com o pessoal.
A rubrica de trabalhos especializados inclui diversos fornecimentos, sendo de destacar os serviços prestados por terceiros de organização de jogos, de manutenção do Caixa Futebol Campus, de consultoria e auditoria e de prospecção futebolística, assim como os redébitos efectuados entre empresas do Grupo Sport Lisboa e Benfica referentes a serviços comuns.
A rubrica de equipamentos desportivos refere-se aos consumos de equipamentos Adidas, os quais não tem impacto líquido no resultado do exercício, dado que o custo é compensado pelo proveito registado na rubrica de patrocínios, conforme estipulado no contrato entre a Benfica SAD e a Adidas. Os custos do ano transacto são inferiores pelo facto desse exercício não incluir o mês de Julho, período em que são facturados a maior parte dos consumos do ano.
Os custos com empréstimos de jogadores referem-se essencialmente a cedência temporária do atleta José António Reyes por parte do Atlético de Madrid.
A rubrica de cedência de direitos de imagem inclui essencialmente contratos efectuados com empresas especializadas nessa área que detêm acordos com atletas para exploração da sua imagem. Adicionalmente, o custo com o contrato de direitos de imagem que a Benfica SAD mantinha com o Sr. Enrique Sanchez Flores encontra-se registado nesta rubrica, tendo sido antecipado o segundo ano de contrato face à rescisão antecipada com o referido técnico. No ano transacto não ocorreram custos desta natureza.
Os custos com cachet's referem-se aos valores pagos aos clubes presentes nos dois jogos particulares realizados no Estádio da Luz, nomeadamente o Feyenoord no jogo de apresentação e o Inter de Milão na primeira edição da Eusébio Cup. Na época transacta não se verificaram estes custos, dado que não foi realizado qualquer jogo particular no Estádio da Luz.
Os fornecimentos e serviços de terceiros com entidades relacionadas totalizam 2.407.809 euros, conforme analisado na Nota 32.
A rubrica de Custos com pessoal é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| 12 meses | 11 meses | |
| Remunerações dos orgãos sociais | ||
| Remunerações fixas | 344.789 | 113.847 |
| Remunerações variáveis / prémios | 10.000 | - |
| Remuneração dos empregados | ||
| Remunerações fixas | 28.309.708 | 21.450.740 |
| Remunerações variáveis / prémios | 962.800 | 642.617 |
| Indemnizações | 3.533.459 | 770.319 |
| Complemento de reforma | 185.179 | 986.574 |
| Encargos sobre remunerações | 1.899.316 | 1.451.549 |
| Seguros de acidentes de trabalho | 1.511.669 | 1.483.705 |
| Outros custos | 372.112 | 315.282 |
| 37.129.032 | 27.214.633 |
A rubrica de remunerações variáveis / prémios engloba essencialmente contrapartidas face a objectivos de desempenho individual estabelecidos nos contratos de trabalho desportivo de diversos atletas, como são os casos de número de jogos realizados, entre outros.
A rubrica de indemnizações no exercício corrente inclui o valor acordado com o Sr. Enrique Sanchez Flores e os seus treinadores adjuntos para rescindir os contratos de trabalho que ligavam a Sociedade a esses técnicos por mais um ano. Adicionalmente, e à semelhança do exercício anterior, inclui compensações pecuniários de natureza global estabelecidas com os atletas que rescindiram em cada um dos períodos.
A rubrica complementos de reforma corresponde ao reforço da respectiva provisão, conforme descrito na Nota 26.
O número médio de trabalhadores detalha-se como segue:
| 30.06.09 12 meses |
30.06.08 11 meses |
|
|---|---|---|
| Orgãos sociais | 2 | 1 |
| Atletas | 47 | 38 |
| Técnicos | 10 | 6 |
| Pessoal de apoio técnico | 8 | 12 |
| Administrativos | 26 | 20 |
| 93 | 77 |
A rubrica de Amortizações é analisada como segue:
| 30.06.09 12 meses |
30.06.08 11 meses |
|
|---|---|---|
| Activos fixos tangíveis | ||
| Edifícios e outras construções | 916.053 | 802.746 |
| Equipamento básico | 186.912 | 148.621 |
| Equipamento de transporte | 79.182 | 39.106 |
| Equipamento administrativo e utensílios | 220.739 | 139.248 |
| Outras imobilizações corpóreas | 3.143 | 2.261 |
| Activos intangíveis | ||
| Direito utilização da marca | 398.652 | 365.431 |
| 1.804.681 | 1.497.413 |
As amortizações de activos intangíveis referem-se ao direito de utilização da marca ―Benfica‖ cedida pelo Sport Lisboa e Benfica, conforme analisado na Nota 32.
A rubrica de Provisões é analisada como segue:
| 30.06.09 12 meses |
30.06.08 11 meses |
|
|---|---|---|
| Dotação de provisões para outros riscos e encargos Reduções de provisões |
637.636 - |
- (673.134) |
| 637.636 | (673.134) |
O acréscimo de provisões está relacionada com o desenvolvimento de alguns processos judiciais que estão a decorrer actualmente, por a Administração considerar que se verificou um ligeiro aumento do risco a que a Sociedade se encontra exposta actualmente, quando comparado com o exercício anterior.
A rubrica de Outros custos operacionais é analisada como segue:
| 30.06.09 12 meses |
30.06.08 11 meses |
|
|---|---|---|
| Impostos indirectos | 342.914 | 256.732 |
| Impostos directos | 7.876 | 80.938 |
| Quotizações | 3.591 | - |
| Correcções relativas a exercícios anteriores | 68.083 | - |
| Imparidade para créditos de cobrança duvidosa | - | 128.263 |
| Outros custos e perdas operacionais | 2.230.390 | 278.468 |
| 2.652.854 | 744.401 |
A rubrica de outros custos e perdas operacionais no presente exercício está essencialmente relacionada com o acordo alcançado entre a Sociedade e a Alverca SAD referente ao atleta Pedro Manuel (Mantorras) e com os pagamentos efectuados relativos a réditos do Totobola aos Clubes/SAD's que não aderiram ao processo de dação das receitas do Totobola.
Esta rubrica é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| 12 meses | 11 meses | |
| Passes de atletas | ||
| Amortizações do exercício | 19.623.182 | 13.635.884 |
| Abates de atletas - revogações | 476.531 | 172.119 |
| Perdas de imparidade | 2.244.893 | 1.024.179 |
| 22.344.606 | 14.832.182 | |
A Política contabilística está mencionada na Nota 2.5.
O reconhecimento de perdas de imparidade a 30 de Junho de 2009, corresponde ao valor liquido contabilístico dos direitos dos atletas que rescindiram contrato com a Benfica SAD até à data de aprovação das presentes demonstrações financeiras, no montante de 543.048 euros, e à estimativa de perda no valor de realização de alguns atletas que integram os activos da Sociedade, no montante de 1.701.844 euros. Desta forma, foram registadas perdas de imparidade referentes aos atletas Moretto, Yu Dabao, Pedro Manuel (Mantorras), Zoro, Makukula, Balboa e Andrés Diaz.
No exercício transacto, o reconhecimento de perdas de imparidade resumia-se aos atletas que rescindiram contrato com a Benfica SAD até à data deste relatório e relativamente aos quais estava tomada a decisão até 30 de Junho de 2008 de não virem a integrar o plantel principal, os quais incluíam os atletas Adilson Souza, Emanuel Evaristo (Manu), Paulo Jorge e Nuno Assis
Os custos registados em abate de atletas correspondem ao valor líquido contabilístico dos passes dos jogadores com os quais foram rescindidos os respectivos contratos até ao termo dos exercícios. A 30 de
Junho de 2009, esta rubrica engloba os atletas Armando Teixeira (Petit) e Leonardo Bastos (Léo) e a 30 de Junho de 2008 incluía os jogadores Artur Futre, Hans Jorg Butt e Kaz Patafta.
As rubricas de Proveitos e Custos com transacções de passes de atletas são analisadas como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| 12 meses | 11 meses | |
| Proveitos com transacções de atletas | ||
| Venda de direitos | 7.071.961 | 13.741.652 |
| Proveitos com fundo solidariedade | 133.983 | 15.000 |
| 7.205.944 | 13.756.652 | |
| Custos com transacções de atletas | ||
| Venda de direitos | - | (219.272) |
| Custos com transferência de atletas | (1.036.843) | (371.750) |
| Custos com fundo de solidariedade | (697.872) | (180.934) |
| (1.734.715) | (771.956) | |
| 5.471.229 | 12.984.696 |
Os proveitos com vendas de direitos no presente exercício correspondem essencialmente aos atletas Nélson Ramos, Katsouranis, José Fonte e João Coimbra. No ano transacto, esta rubrica incluía os atletas Manuel Fernandes, Anderson Cleber, Azar Karadas, Andrey Karyaka, Diego de Souza, Gonzalo Bergessio, Streten Stretenovic e José Roberto.
Os proveitos com o fundo de solidariedade no exercício corrente correspondem aos atletas Nuno Ribeiro (Maniche) e Tiago Mendes.
Os custos com venda de direitos no ano transacto referem-se aos atletas José Miguel Aguiar (Miguelito) e Nicolas Canales.
Os custos com transferências de atletas incluem as aquisições de direitos desportivos de atletas contratados para a formação e com os quais não são realizados contratos de trabalhos desportivo, não sendo por esse motivo registados em activos intangíveis e capitalizados durante o período do referido contrato. Adicionalmente, esta rubrica também inclui as comissões pagas nessas situações quando ocorrem.
A rubrica de custos com o fundo de solidariedade englobam os valores assumidos pela Benfica SAD, quer sejam referentes a atletas alienados ou cedidos cujo valor é retido pelo clube de destino, quer os atletas adquiridos pela Sociedade a outras entidades, mas que a Benfica SAD assume a responsabilidade de pagamento do Mecanismo do Fundo de Solidariedade. De referir que nestes últimos casos, o custo é diferido pelo período do contrato de trabalho desportivo do atleta. No exercício corrente, a rubrica inclui os valores respeitantes aos atletas Anderson Cleber, Nélson Ramos, Cardozo, Katsouranis, Sepsi, José Fonte, Edcarlos, entre outros.
A rubrica de Resultados financeiros é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| 12 meses | 11 meses | |
| Proveitos Financeiros | ||
| Juros obtidos | 44.532 | 94.681 |
| Diferenças de câmbio favoráveis | 11.755 | 15.539 |
| Actualização de dívidas | 960.332 | 253.115 |
| Outros ganhos financeiros | 2.505 | 60.002 |
| 1.019.124 | 423.337 | |
| Custos Financeiros | ||
| Juros suportados | (5.117.301) | (2.837.172) |
| Serviços bancários | (485.513) | (744.867) |
| Diferenças de câmbio desfavoráveis | (51.231) | (236.650) |
| Prémios e derivados | (209.096) | (80.796) |
| Actualização de dívidas | - | (340.435) |
| Outras perdas financeiras | (8.359) | (7.945) |
| (5.871.500) | (4.247.865) | |
| Resultados financeiros | (4.852.376) | (3.824.528) |
Os custos com juros suportados referem-se essencialmente a empréstimos bancários e obrigacionistas, os quais se encontram detalhados na Nota 27.
A rubrica de Resultados relativos a investimentos é analisada como segue:
| Consolidado 30.06.09 12 meses |
Consolidado 30.06.08 11 meses |
|
|---|---|---|
| Resultados relativos a investimentos Perdas em empresas associadas |
(29.915) | (5.000) |
| (29.915) | (5.000) |
As perdas em empresas associadas dizem respeito à aplicação do método de equivalência patrimonial para efeitos de consolidação na Benfica SAD da associada Benfica TV, reduzindo o valor da participação financeira registada em balanço para 470.065 euros. No ano transacto esse valor corresponde à incorporação do resultado da Clínica do SLB até ao limite máximo do investimento na Sociedade (5.000 euros).
A diferença em termos de resultados individuais e consolidados resume-se à incorporação dos resultados líquidos das empresas associadas através do método de equivalência patrimonial anteriormente referido.
A empresa está sujeita a imposto sobre lucros em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) à taxa de 25%, acrescida de derrama, correspondendo a uma taxa de 26,5%.
O imposto corrente respeita ao apuramento da tributação autónoma.
A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de IRC é como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa | Base Fiscal | Imposto | Taxa | Base Fiscal | Imposto | |
| % | euros | Euro | % | euros | Euro | |
| Taxa e imposto nominal sobre os lucros | 26,50% | (34.763.214) | (9.212.252) | 26,50% | 171.372 | 45.414 |
| Ajustamentos IFRS | 0,63% | (827.608) | (219.316) | 1,38% | (1.806.975) | (478.848) |
| Diferença entra mais e menos valias e contabilísticas |
2,70% | (3.535.980) | (937.035) | 5,34% | (6.998.926) | (1.854.715) |
| Provisões e reintegrações não aceites ou para além dos limites legais |
-2,34% | 3.067.707 | 812.942 | -0,97% | 1.274.431 | 337.724 |
| Reduções de provisões tributadas | 0,81% | (1.057.513) | (280.241) | 0,00% | - | - |
| Outros ajustamentos à matéria colectável Tributação autonoma e benfícios fiscais |
-0,21% | 272.822 | 72.298 | -0,22% | 291.551 | 77.260 |
| dedutíveis à colecta | -0,18% | 236.366 | 62.637 | -0,15% | 190.340 | 50.440 |
| Prejuízos fiscais acrescido/(deduzido) | - | 36.843.788 | 9.763.604 | - | 7.068.547 | 1.873.165 |
| Imposto sobre lucros | -0,18% | 236.368 | 62.637 | -0,15% | 190.340 | 50.440 |
Não foram registados nas demonstrações financeiras quaisquer impostos diferidos activos, que se estimam em cerca de 15,7 milhões de euros, uma vez que não estão disponíveis, nesta data, elementos previsionais suficientes para manter segurança razoável de que tais activos venham a ser recuperáveis.
| Exercício | Valor de imposto | Valor bruto | Data limite | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Fiscal | 30.06.09 | 30.06.08 | 30.06.09 | 30.06.08 | de reporte |
| 2004/2005 | 2.740.745 | 2.811.280 | 10.962.979 | 11.245.119 | 30.06.2010 |
| 2005/2006 | 1.424.064 | 1.885.139 | 5.696.256 | 7.540.557 | 30.06.2011 |
| 2006/2007 | 501.446 | 501.446 | 2.005.785 | 2.005.785 | 30.06.2012 |
| 2007/2008 | 1.862.039 | 1.767.137 | 7.448.155 | 7.068.548 | 30.06.2013 |
| 2008/2009 | 9.210.947 | - | 36.843.788 | - | 30.06.2014 |
| 15.739.241 | 6.965.002 | 62.956.963 | 27.860.009 |
As variações ocorridas no valor dos prejuízos fiscais e respectivo imposto face ao exercício anterior são essencialmente justificadas por correcções efectuadas pela Administração Fiscal no âmbito de inspecções tributárias.
A rubrica de Activos fixos tangíveis é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Valor bruto | ||
| Edifícios e outras construções | 18.025.239 | 17.780.537 |
| Equipamento básico | 1.386.618 | 1.242.738 |
| Equipamento de transporte | 988.033 | 476.537 |
| Ferramentas e utensílios | 121.396 | 119.394 |
| Equipamento administrativo | 1.468.798 | 1.302.729 |
| Outras imoilizações corpóreas | 24.366 | 24.366 |
| Imobilizações em curso | 53.712 | 246.843 |
| 22.068.162 | 21.193.144 | |
| Amortizações acumuladas | ||
| Edifícios e outras construções | 2.585.088 | 1.669.035 |
| Equipamento básico | 630.316 | 443.404 |
| Equipamento de transporte | 427.651 | 348.469 |
| Ferramentas e utensílios | 70.915 | 58.287 |
| Equipamento administrativo | 731.290 | 523.179 |
| Outras imoilizações corpóreas | 8.127 | 4.984 |
| 4.453.387 | 3.047.358 | |
| Valor líquido contabilístico | ||
| Edifícios e outras construções | 15.440.151 | 16.111.502 |
| Equipamento básico | 756.302 | 799.334 |
| Equipamento de transporte | 560.382 | 128.068 |
| Ferramentas e utensílios | 50.481 | 61.107 |
| Equipamento administrativo | 737.508 | 779.550 |
| Outras imoilizações corpóreas | 16.239 | 19.382 |
| Imobilizações em curso | 53.712 | 246.843 |
| 17.614.775 | 18.145.786 |
A rubrica de edifícios e outras construções inclui essencialmente os custos incorridos com a construção do Centro Estágios – Caixa Futebol Campus, o qual foi edificado nos terrenos propriedade do Sport Lisboa e Benfica sitos no Seixal, relativamente aos quais, a 13 de Julho de 2007, foi celebrada a escritura pública de constituição do direito de superfície dos terrenos entre o Sport Lisboa e Benfica e a Sociedade. Os referidos direitos de superfície foram cedidos pelo montante de 1.765.000 euros e pelo prazo de 15 anos, com início a 19 de Abril de 2005. A escritura prevê que findo o período de cedência do direito, o Sport Lisboa e Benfica poderá adquirir a construção edificada pela Benfica SAD ou, não querendo exercer esse direito, a Sociedade adquirirá a propriedade dos terrenos. O valor de qualquer das aquisições dependerá de prévia avaliação a promover por entidade aceite por ambas as partes.
A movimentação da rubrica de Activos tangíveis é como segue:
| Saldo a | Transferencias | Saldo a | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Activo bruto | 30.06.08 | Aumentos | Alienações | e abates | 30.06.09 |
| Activo tangível | |||||
| Edifícios e outras construções | 17.780.537 | 165.820 | - | 78.882 | 18.025.239 |
| Equipamento básico | 1.242.738 | 143.880 | - | - | 1.386.618 |
| Equipamento de transporte | 476.537 | 511.496 | - | - | 988.033 |
| Ferramentas e utensílios | 119.394 | 2.002 | - | - | 121.396 |
| Equipamento administrativo | 1.302.729 | 166.069 | - | - | 1.468.798 |
| Outras imobilizações corpóreas | 24.366 | - | - | - | 24.366 |
| Imobilizações em curso | 246.843 | 13.522 | - | (206.653) | 53.712 |
| 21.193.144 | 1.002.789 | - | (127.771) | 22.068.162 |
| Saldo a | Transferencias abates e |
Saldo a | ||
|---|---|---|---|---|
| 30.06.09 | ||||
| 1.669.035 | 916.053 | - | - | 2.585.088 |
| 443.404 | 186.912 | - | - | 630.316 |
| 348.469 | 79.182 | - | - | 427.651 |
| 58.287 | 12.628 | - | - | 70.915 |
| 523.179 | 208.111 | - | - | 731.290 |
| 4.984 | 3.143 | - | - | 8.127 |
| 3.047.358 | 1.406.029 | - | - | 4.453.387 |
| 30.06.08 | Reforço | Alienações | regularizações |
A rubrica de Activos intangíveis é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Valor bruto | ||
| Plantel de Futebol | 115.090.006 | 84.796.014 |
| Direito utilização da marca | 15.961.533 | 15.961.533 |
| 131.051.539 | 100.757.547 | |
| Amortizações acumuladas | ||
| Plantel de Futebol | 44.420.398 | 31.325.089 |
| Direito utilização da marca | 3.337.546 | 2.938.894 |
| 47.757.944 | 34.263.983 | |
| Valores líquidos | ||
| Plantel de Futebol | 70.669.608 | 53.470.925 |
| Direito utilização da marca | 12.623.987 | 13.022.639 |
| 83.293.595 | 66.493.564 |
| Activo Bruto | Saldo a 30.06.08 |
Aumentos | Alienações | Abates | Transferencias | Saldo a 30.06.09 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Activo intangível | ||||||
| Plantel de futebol | 84.796.014 | 41.569.329 | (4.374.100) | (6.901.237) | - | 115.090.006 |
| Direito utilização da marca | 15.961.533 | - | - | - | - | 15.961.533 |
| 100.757.547 | 41.569.329 | (4.374.100) | (6.901.237) | - | 131.051.539 | |
| Transferencias | ||||||
| Saldo a | Perdas por | abates e | Saldo a | |||
| Amortizações acumuladas | 30.06.08 | Reforço | Alienações | imparidade | regularizações | 30.06.09 |
| Activo intangível | ||||||
| Plantel de futebol | 31.325.089 | 19.623.182 | (2.523.061) | 2.244.893 | (6.249.705) | 44.420.398 |
| Direito utilização da marca | 2.938.894 | 398.652 | - | - | - | 3.337.546 |
| 34.263.983 | 20.021.834 | (2.523.061) | 2.244.893 | (6.249.705) | 47.757.944 |
O aumento no plantel de futebol respeita às aquisições de direitos dos atletas Yebda, Carlos Martins, Ivan Santos, Pablo Aimar, Sidnei, Reyes, José Barbosa Alves (Coelho), Ishmael Yartey, Adriano Silva, Rafael Coelho, Fagner Soares, Schafer, Ramires, Patric, Saviola e Mário Duarte. O valor inclui ainda a aquisição do remanescente dos direitos desportivos do atleta Di Maria que ainda não eram detidos pela Benfica SAD, assim como os encargos com a realização de contrato de trabalho desportivo com os atletas Nélson Oliveira, Leandro Coelho e David Simão.
As alienações de direitos dizem essencialmente respeito aos atletas Nélson, Katsouranis, José Fonte e João Coimbra as quais geraram um resultado líquido de aproximadamente 7,1 milhões de euros.
A Política contabilística está mencionada na Nota 2.5.
Os valores líquidos contabilísticos do plantel de futebol agrupam-se como segue:
| Valor líquido contabilístico |
Nº de atletas |
Valor líquido acumulado |
|
|---|---|---|---|
| Superior a 2.000.000 euros | 12 | 52.614.998 | |
| Entre 1.000.000 euros e 2.000.000 euros | 7 | 10.370.219 | |
| Inferior a 1.000.000 euros | 30 | 7.684.391 | |
| 70.669.608 |
A 30 de Junho de 2009, no valor líquido acima referido incluem-se os seguintes atletas, cujos direitos não são detidos integralmente pela Sociedade e que, no seu conjunto, representam 15.342.001 euros do referido valor líquido (30 de Junho de 2008: 13.143.118 euros):
| % detida pela Benfica SAD | |||
|---|---|---|---|
| 30.06.09 | 30.06.08 | ||
| Adriano Silva | 75% | - | |
| Andrés Diaz | 50% | 50% | |
| Angel Di Maria | 90% | 80% | |
| Armando Teixeira (Petit) | - | 50% | |
| David Luiz | 80% | 80% | |
| Elkson Cardozo | 50% | 50% | |
| Freddy Adu | 90% | 90% | |
| José António Reyes | 25% | - | |
| Maximiliano Pereira | 70% | 70% | |
| Nélson Oliveira | 70% | - | |
| Patric | 70% | - | |
| Pedro Manuel (Mantorras) | 100% | 50% | |
| Rafael Costa | 75% | - |
Adicionalmente, existem outros atletas detidos na totalidade pela Sociedade para os quais foram estabelecidos compromissos com terceiros, nomeadamente clubes, agentes desportivos ou os próprios atletas, no sentido de repartir o valor de futuras mais-valias que venham a ser obtidas com a alienação do seu passe.
A rubrica de Activos financeiros é analisada como segue:
| Individual | Consolidado | Individual | Consolidado 30.06.08 |
|---|---|---|---|
| 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 |
| - | |||
| - | |||
| 5.000 | |||
| (5.000) | |||
| - | |||
| - | |||
| - | (34.915) | - | (5.000) |
| - | |||
| - | |||
| 100 | 100 | - | - |
| 505.080 | 470.165 | 5.000 | - |
| 30.06.09 499.980 100 505.080 - - - 5.000 499.980 |
30.06.09 499.980 100 505.080 (5.000) (29.915) - - 470.065 |
30.06.08 - - 5.000 - - - 5.000 - |
O valor relativo a activos financeiros respeita ao investimento financeiro nas associadas Clínica do SLB, Lda, Benfica TV, SA e Sport Lisboa e Benfica – Seguros, Mediação de Seguros, Lda.
A Clínica do SLB foi constituída em 14 de Setembro de 2007 com um capital social de 10.000 euros, tendo por objecto a prestação de serviços de medicina e enfermagem, desportiva e convencional, actividades de saúde humana, de prática clínica e de análises. A sociedade é detida pela Benfica SAD em conjunto com o Sport Lisboa e Benfica em igual percentagem, sendo considerado que o seu controlo é efectivamente exercido pelo Sport Lisboa e Benfica.
No dia 4 de Agosto de 2008 foi constituída a Benfica TV, SA, cujo objecto social é o exercício de todo o tipo de actividades de televisão e de operador televisivo, especificamente vocacionados para os adeptos do Sport Lisboa e Benfica e para assuntos do Clube, das suas actividades desportivas e do seu universo empresarial. A sociedade foi constituída com o capital social de 1 milhão de euros, representado por 200 mil acções, de valor nominal de 5 euros cada. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu 100.001 acções, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD 99.996 acções e os Srs. Luís Filipe Vieira, Sílvio Cérvan e Rui Cunha subscreveram uma acção cada.
No dia 11 de Setembro de 2008 foi constituída a Sport Lisboa e Benfica – Mediação de Seguros, Lda, cujo objecto social é a mediação de seguros, com o capital social de 5.000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. O Sport Lisboa e Benfica subscreveu uma quota de 4.900 euros e a Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD uma quota de 100 euros.
A Política contabilística está mencionada na Nota 2.3.
A rubrica de Clientes é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Clientes - não corrente | ||
| Clientes c/c | ||
| Vendas de jogadores | 14.845 | 2.161.016 |
| Clientes títulos a receber | ||
| Vendas de jogadores | 4.695.933 | 9.929.881 |
| 4.710.778 | 12.090.897 | |
| Clientes - corrente | ||
| Clientes c/c | ||
| Vendas de jogadores | 6.101.436 | 3.305.692 |
| Operações correntes | 25.529.990 | 19.264.621 |
| Clientes títulos a receber | ||
| Vendas de jogadores | 4.654.667 | 2.988.000 |
| Clientes de cobrança duvidosa | 1.617.009 | 1.617.009 |
| Imparidade créditos cobrança duvidosa | (1.617.561) | (1.617.561) |
| 36.285.541 | 25.557.761 |
A 30 de Junho de 2009, a rubrica de clientes referente a vendas de jogadores engloba essencialmente as dívidas do Valencia CF SAD, Bétis de Sevilha, Panathinaikos e Olympique Lyonnais e estão relacionadas com as transferências dos atletas Manuel Fernandes, Nélson Ramos, Katsouranis e Anderson Cleber, respectivamente. No ano transacto, a mesma rubrica incluía principalmente valores a receber do Valencia CF SAD e Olympique Lyonnais relativos aos atletas anteriormente referidos, para além do Atlético de Madrid respeitante à transferência do jogador Simão Sabrosa.
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Clientes c/c - corrente | ||
| Benfica Estádio SA | 13.694.091 | 9.608.647 |
| Sport Lisboa e Benfica | 5.686.867 | 3.760.184 |
| PPTV - Publicidade de Portugal e Televisão, SA 4.500.000 | - | |
| Olivedesportos SA | - | 4.537.500 |
| Outros | 1.649.032 | 1.358.290 |
| 25.529.990 | 19.264.621 |
Os principais saldos de clientes relacionadas com outras operações são como segue:
O valor relativo à Benfica Estádio diz respeito à compensação dos namings rights das bancadas do estádio referente às últimas épocas que são canalizadas para a Benfica SAD.
No presente exercício, não ocorreram movimentos na rubrica de imparidade para créditos de cobrança duvidosa.
A rubrica de Outros activos é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Outros activos - não corrente | ||
| Custos diferidos de exploração do estádio | 14.882.489 | 15.368.453 |
| 14.882.489 | 15.368.453 | |
| Outros activos - corrente | ||
| Acréscimos de proveitos | ||
| Patrocínio | 2.569.445 | 2.277.794 |
| Naming right bancadas estádio | - | 1.604.916 |
| Quotização sócios | 206.611 | 175.892 |
| Outros | 973.059 | 1.169.110 |
| Custos diferidos | ||
| Utilização do estádio | 485.964 | 485.964 |
| Direito de superfície centro de estágio | 288.649 | 250.992 |
| Custos financeiros | 443.232 | 34.266 |
| Outros | 1.163.174 | 368.821 |
| 6.130.134 | 6.367.755 |
Os custos diferidos relativos à utilização do estádio resultam da concessão dos direitos de exploração do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica por um período de 40 anos a findar em 2041, cujos créditos emergentes foram utilizados pelo Clube para a realização do aumento de capital da Benfica SAD em 2001.
Os saldos das rubricas de acréscimos de proveitos a 30 de Junho de 2009 incluem diversos valores contratualizados e devidamente especializados que se encontram por facturar nessa data. A rubrica de naming right bancadas estádio apresenta um saldo nulo no presente exercício pelo facto da factura ter sido emitida à Benfica Estádio em Junho de 2009, ao contrário do exercício anterior que foi emitida após o encerramento.
A rubrica de Accionistas é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Accionistas - corrente | ||
| Intercompanhia (SLB) | - | 601.976 |
| Intercompanhia (SGPS) | 586.383 | 72.952 |
| Intercompanhia (Clínica SLB) | 329.455 | - |
| Intercompanhia (Benfica TV) | 128.704 | - |
| Intercompanhia (Benfica Seguros) | 148 | - |
| 1.044.690 | 674.928 |
Os saldos com accionistas estão mencionados na Nota 32.
A rubrica de Outros devedores é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Devedores - correntes | ||
| Outros devedores | 4.898.750 | 4.945.014 |
| Adiantamento a fornecedores | 66.321 | 39.848 |
| Adiantamento a fornecedores imobilizado | 9.826 | 1.136.248 |
| Adiantamentos ao pessoal | 833.138 | 966.097 |
| Estado | 347.365 | 353.976 |
| Derivados | - | 95.113 |
| Imparidade créditos cobrança duvidosa | (4.562.507) | (4.562.507) |
| 1.592.893 | 2.973.789 |
A rubrica de outros devedores inclui essencialmente valores a receber do Atlético de Madrid no montante de 2.067.312 euros, referentes à rescisão sem justa causa do atleta Daniel Carvalho (Dani) e posterior transferência para esse clube, e de adiantamentos efectuados a diversas entidades na gestão do Dr. João Vale e Azevedo, assim como a ele próprio, que totalizam 2.147.135 euros, os quais se encontram totalmente cobertos por perdas de imparidade.
A 30 de Junho de 2008, a rubrica de adiantamentos a fornecedores de imobilizado respeitava a pagamentos referentes à aquisição de direitos desportivos de atletas, regularizados no início do exercício seguinte.
Os adiantamentos ao pessoal referem-se principalmente a valores por conta de vencimentos futuros de atletas do plantel principal.
A rubrica de derivados no ano transacto dizia respeito ao justo valor de uma carteira de Interest Rate Swap que a Sociedade contratou para fixar a taxa de juro variável dos empréstimos. Este contrato de risco taxa de juro na óptica da gestão é considerado de cobertura embora seja registado contabilisticamente como sendo de negociação.
No presente exercício, não ocorreram movimentos na rubrica de imparidade para créditos de cobrança duvidosa.
A rubrica de Caixa e disponibilidades em bancos é analisada como segue:
| 30.06.09 | ||
|---|---|---|
| Numerário | 30.06.08 | |
| Caixa | 7.497 | 7.549 |
| Depósitos bancários | ||
| Depósitos à ordem | 778.538 | 401.794 |
| 786.035 | 409.343 |
O Capital próprio é analisado como segue:
| Individual | Consolidado | Individual | Consolidado | |
|---|---|---|---|---|
| 30.06.09 | 30.06.09 | 30.06.08 | 30.06.08 | |
| Capital próprio | ||||
| Capital social | 75.000.005 | 75.000.005 | 75.000.005 | 75.000.005 |
| Prémio de emissão de acções | 121.580 | 121.580 | 121.580 | 121.580 |
| Resultados acumulados | (52.085.932) | (52.090.932) | (52.206.864) | (52.206.864) |
| Resultado líquido | (34.825.851) | (34.855.766) | 120.932 | 115.932 |
| (11.790.198) | (11.825.113) | 23.035.653 | 23.030.653 | |
| Resultado por acção básico/diluído | (2,32) | (2,32) | 0,01 | 0,01 |
A Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD foi constituída com um capital social de 200.000.000 escudos (997.596 euros) a 10 de Fevereiro de 2000 e a sua constituição ratificada em Assembleia Geral do Clube de 10 de Março de 2000.
Por escritura de 11 de Maio de 2001, o capital social foi aumentado para 15.000.001.000 escudos (74.819.690 euros), tendo o Clube subscrito 5.960.000.000 escudos (29.728.355 euros), realizados em espécie, mediante a conversão em capital de parte dos créditos detidos sobre a Sociedade e que resultaram de transacções relacionadas com a concessão dos direitos de exploração do Complexo Desportivo do Estádio do Sport Lisboa e Benfica e licença de utilização da marca ―Benfica‖. Os créditos mencionados e critérios de avaliação constam do relatório elaborado a 6 de Março de 2001 nos termos do Art.º 28 do Código das Sociedades Comerciais. Os restantes 8.840.001.000 escudos (44.093.739 euros) foram realizados em dinheiro. Com este aumento de capital, o Clube passou a deter 40% do capital da Sociedade.
Em Novembro de 2001, o capital social foi aumentado para 75.000.005 euros de forma a efectuar a redenominação do mesmo para Euros, tendo para o efeito sido utilizada a reserva relativa a prémios de emissão de acções. O capital social é representado por 15.000.001 acções normativas e escriturais de valor nominal de 5 euros cada, sendo 6.000.000 acções da classe A e 9.000.001 da classe B.
As acções de classe A possuem privilégios consignados na lei e nos estatutos da Sociedade, tendo sido subscritas directamente pelo Sport Lisboa e Benfica e mantém a sua categoria enquanto a titularidade pertencer ao Clube.
As acções da classe B correspondem a acções ordinárias sem direitos especiais.
A rubrica de Provisões é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Provisões | ||
| Complementos de reforma | 1.171.753 | 986.574 |
| Outros riscos e encargos | 3.480.000 | 2.924.864 |
| 4.651.753 | 3.911.438 |
Os movimentos ocorridos na rubrica de provisões são os que a seguir se apresentam:
| Saldo a 30.06.08 |
Aumentos | Reduções | Utilizações | Saldo a 30.06.09 |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Provisões | |||||
| Complementos de reforma | 986.574 | 185.179 | - | - | 1.171.753 |
| Outros riscos e encargos | 2.924.864 | 637.636 | - | (82.500) | 3.480.000 |
| 3.911.438 | 822.815 | - | (82.500) | 4.651.753 |
A constituição da provisão para complementos de reforma no valor de 185.179 euros foi efectuada com base na realização de um estudo actuarial elaborado por uma entidade independente para apurar o montante de responsabilidades por serviços passados, conforme Política contabilística mencionada na Nota 2.11.
Os dados relativos aos participantes abrangidos pelo plano de complemento de reforma são como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Activos | ||
| Número de beneficiários | 39 | 30 |
| Idade | 41 | 44 |
| Antiguidade média | 10 | 12 |
| Antiguidade média Seg. Social | 20 | 22 |
| Salário médio mensal (euros) | 2.977 | 3.371 |
No apuramento das responsabilidades por complementos de reforma foram utilizados os seguintes pressupostos actuariais e financeiros:
| Pressupostos actuariais e financeiros | 30.06.09 | 30.06.08 |
|---|---|---|
| Idade normal de reforma | 65 | 65 |
| Tábua de mortalidade | TV 88/90 | TV 88/90 |
| Tábua de invalidez | EKV 80 a 50% | EKV 80 a 50% |
| Taxa de rotação de pessoal | - | - |
| Taxa de desconto | 5,75% | 6,00% |
| Taxa de inflação | 2,00% | 2,00% |
| Taxa de crescimento salários pensionáveis | 3,00% | 3,00% |
| Taxa de crescimento salários da Segurança Social | 3,00% | 3,00% |
| Taxa de crescimento das pensões | 2,00% | 2,00% |
As responsabilidades por serviços passados associadas a esse plano de complemento de reforma são os seguintes:
| 30.06.09 | 30.06.08 | ||
|---|---|---|---|
| Evolução das responsabilidades | |||
| Responsabilidades de serviços passados | 986.574 | 978.234 | |
| Custo dos serviços correntes | 97.293 | 102.487 | |
| Custo dos juros | 58.544 | 47.077 | |
| (Ganhos) / Perdas actuariais | 29.342 | (141.224) | |
| Responsabilidades no fim do exercício | 1.171.753 | 986.574 |
A provisão para outros riscos encargos foi constituída para cobrir os riscos a que a Sociedade se encontra exposta nomeadamente para:
Os montantes registados respeitam ao valor estimado pela Administração em função das expectativas dadas pelos consultores jurídicos e fiscais da Benfica SAD e às demais circunstâncias quem envolvem cada um dos processos. O reforço verificado face ao transacto, no montante de 637.636 euros, decorre da avaliação efectuada, tendo sido considerado que se assistiu a um aumento do risco a que a Sociedade se encontra actualmente exposta, quando comparado com o encerramento do exercício anterior.
A rubrica de Empréstimos obtidos é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Empréstimos - não corrente | ||
| Empréstimos bancários | ||
| Millennium BCP | 4.287.423 | 6.547.831 |
| CGD - Centro de Estágio | 13.196.405 | 13.943.734 |
| Empréstimos por obrigações não convertíveis | ||
| Benfica SAD 2010 | - | 19.608.337 |
| 17.483.828 | 40.099.902 | |
| Empréstimos - corrente | ||
| Empréstimos bancários "Overdrafts" | - | 1.300.255 |
| Empréstimos bancários | ||
| Millennium BCP | 2.171.156 | 2.211.067 |
| CGD - Centro de Estágio | 747.328 | 706.266 |
| Banco Efisa | 3.500.000 | 3.500.000 |
| Intecalar Millennium BCP | 2.850.000 | - |
| Intecalar BES | 20.000.000 | 3.500.000 |
| Empréstimos por obrigações não convertíveis | ||
| Benfica SAD 2010 | 19.818.795 | - |
| Outros empréstimos | ||
| Papel Comercial 2009-2014 | 40.000.000 | - |
| Letras descontadas | ||
| BES Espanha | 833.333 | - |
| 89.920.612 | 11.217.588 |
O empréstimo intercalar no BES no montante de 20 milhões de euros refere-se a um crédito de conta corrente com limite máximo de utilização de mesmo montante. À data do presente relatório, o referido empréstimo intercalar já se encontra liquidado.
De referir que apesar do saldo de 89,9 milhões de euros que se encontra registado na rubrica de empréstimos de curto prazo, existe a expectativa que uma parte considerável desse montante não seja exigível no período de 1 ano. Muito embora o programa do papel comercial tenha sido constituído e aprovado por um período de 5 anos, as subscrições são efectuadas por período mensais até um máximo de seis meses, pelo que se encontra registadas no passivo corrente, sendo no entanto previsível que as subscrições sejam sucessivamente renovadas até Janeiro de 2014. Adicionalmente, o reembolso do empréstimo obrigacionista está previsto para Abril de 2010, momento em que finaliza o terceiro ano da sua emissão. Contudo, à semelhança do que ocorreu no final do primeiro empréstimo, a Sociedade pretende emitir um terceiro empréstimo obrigacionista.
A 7 de Dezembro de 2006, foi celebrado um contrato swap de taxa de juro com o Millennium BCP com o objectivo de proceder à cobertura de risco da taxa de juro para 50% da totalidade do empréstimo celebrado a 29 de Novembro de 2006, tendo no entanto sido contabilisticamente considerado de negociação. Os termos e condições dos contratos estabelecem a fixação da taxa de juro em 3,99%, o prazo de vencimento a 30 de Março de 2012 e a redução do montante de cobertura de acordo com o plano de reembolso de capital e as circunstâncias de reembolso antecipado contratualmente estipuladas.
À data de 30 de Junho de 2009, a posição relativa a estes instrumentos financeiros é a seguinte:
| Notional | Valor | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Início | Fim | inicial | A pagar | A receber | actual | ||
| IRS | 29.12.2006 | 30.03.2012 | 5.887.500 | 3,99% | Euribor 3M | (113.983) | |
O valor actual de 113.983 euros encontra-se registado na rubrica de outros passivos correntes, conforme mencionado na Nota 30.
Os planos de amortização relativos aos valores nominais dos empréstimos em vigor à data de encerramento apresentam os seguintes intervalos de vencimento:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Empréstimos bancários e overdrafts | ||
| Até 1 ano | 29.347.328 | 11.256.521 |
| De 1 ano a 5 anos | 7.799.814 | 9.860.263 |
| A mais de 5 anos | 9.746.591 | 10.683.471 |
| 46.893.733 | 31.800.255 | |
| Empréstimos obrigacionistas | ||
| Até 1 ano | 20.000.000 | 20.000.000 |
| 20.000.000 | 20.000.000 | |
| Outros empréstimos | ||
| Até 1 ano | 40.000.000 | - |
| 40.000.000 | - | |
| Letras descontadas | ||
| Até 1 ano | 833.333 | - |
| 833.333 | - | |
| 107.727.066 | 51.800.255 |
As condições contratuais dos empréstimos em vigor a 30 de Junho de 2009 são como segue:
| Valor Nominal | Taxa Juro | Maturidade | |
|---|---|---|---|
| Empréstimos - não corrente | |||
| Empréstimos bancários | |||
| Millennium BCP | 12.262.500 | EUR3M+2,5% | Março 2012 |
| CGD - Centro de Estágio | 14.650.000 | EUR12M+1,25% | Agosto 2021 |
| Empréstimos - corrente | |||
| Empréstimos bancários | |||
| Millennium BCP | 12.262.500 | EUR3M+2,5% | Março 2012 |
| CGD - Centro de Estágio | 14.650.000 | EUR12M+1,25% | Agosto 2021 |
| Banco Efisa | 3.500.000 | EUR1M+2,5% | Setembro 2009 |
| Intercalar BES | 20.000.000 | EUR3M+4% | Julho 2009 |
| Intercalar Millennium BCP | 3.000.000 | EUR3M+4% | Julho 2009 |
| Empréstimos por obrigações não convertíveis | |||
| Benfica SAD 2010 | 20.000.000 6,15% | (Taxa Fixa) | Abril 2010 |
| Outros empréstimos | |||
| Papel Comercial 2009-2014 | 25.000.000 | EUR6M+2,5% | Outubro 2009 |
| Papel Comercial 2009-2014 | 15.000.000 | EUR3M+2,5% | Setembro 2009 |
As garantias associadas a estes empréstimos encontram-se detalhadas na Nota 33.
A rubrica de Fornecedores é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Fornecedores - não corrente | ||
| Fornecedores c/c | - | 129.064 |
| Fornecedores títulos a pagar | 884.956 | - |
| Fornecedores imobilizado c/c | 5.985.887 | 7.452.186 |
| Fornecedores imobilizado títulos a pagar | - | 399.775 |
| 6.870.843 | 7.981.025 | |
| Fornecedores - corrente | ||
| Fornecedores c/c | 5.101.013 | 3.953.520 |
| Fornecedores títulos a pagar | 650.000 | - |
| Fornecedores imobilizado c/c | 13.600.609 | 10.196.494 |
| Fornecedores imobilizado títulos a pagar | 778.500 | 1.410.800 |
| 20.130.122 | 15.560.814 |
Os saldos das rubricas de fornecedores c/c apresentam a seguinte desagregação:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Companhia Seguros Fidelidade Mundial | 1.451.504 | 737.286 |
| Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD | 700.000 | - |
| Município do Seixal | 520.593 | 32.071 |
| Sport Lisboa Benfica | 476.000 | 637.624 |
| Valmar | 395.000 | - |
| Gestifute, SA | 290.000 | 1.090.683 |
| IPIC Sport Management | 150.000 | - |
| Vigiltotal | 116.964 | 84.205 |
| TopAtlântico - Viagens e Turismo, SA | 109.747 | 114.012 |
| Adidas Portugal | 109.633 | 37.180 |
| Prosegur Companhia de Seguranca, Lda | 109.545 | 109.684 |
| Tannuri Ribeiro Saraiva Advogados | - | 175.000 |
| Asociación Paraguaya de Fútbol | - | 154.035 |
| Meliton Eugenio Lopez | - | 103.500 |
| Outros | 672.027 | 818.240 |
| Actualização de dívidas a terceiros | - | (10.936) |
| 5.101.013 | 4.082.584 |
Os fornecedores de imobilizado c/c são analisados como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Real Zaragoza, SAD | 4.500.000 | - |
| Cruzeiro Esporte Clube | 3.000.000 | - |
| Club Atlético Newells Old Boys | 2.735.000 | 4.100.000 |
| RC Recreativo de Huelva, SAD | 2.250.000 | - |
| Clube de Futebol Real Madrid | 2.000.000 | 4.000.000 |
| Club Atlético Rosario Central | 1.865.000 | 3.447.500 |
| Gestifute, SA | 1.800.000 | - |
| Sevilla Futebol Club, SAD | 875.000 | 2.000.000 |
| Asociacion Del Futbol Argentino | 800.000 | 1.689.575 |
| Gamba All Blacks | 170.000 | - |
| Bertolucci Sports | 100.000 | 750.000 |
| Asociatia Club Fotbal Gloria Bistrica | - | 1.006.500 |
| Club Deportivo Union San Felipe, SA | - | 450.000 |
| Marítimo da Madeira - Futebol, SAD | - | 331.200 |
| Monofásica, SA | - | 175.977 |
| Mundo Entrenador.com | - | 117.000 |
| Outros | 30.609 | 393.742 |
| Actualização de dívidas a terceiros | (539.113) | (812.814) |
| 19.586.496 | 17.648.680 |
As rubricas de fornecedores de imobilizado títulos a pagar tem a seguinte decomposição:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Os Belenenses - Soc. Desp. Futebol, SAD | 416.000 | 915.200 |
| Alverca Futebol, SAD | 300.000 | - |
| Rio Ave Futebol Clube | 62.500 | 812.500 |
| Clube Desportivo Nacional | - | 120.000 |
| Actualização de dívidas a terceiros | - | (37.125) |
| 778.500 | 1.810.575 |
A rubrica de Outros credores é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Credores - não corrente | ||
| Dívidas relativas a transferências de atletas | 6.680.829 | 1.977.314 |
| Outros credores e operações diversas | 370.261 | 5.950 |
| 7.051.090 | 1.983.264 | |
| Credores - corrente | ||
| Adiantamento de clientes | - | 88.014 |
| Adiantamento por conta de vendas | 4.790.506 | 4.790.506 |
| Estado e outros entes públicos | 2.061.421 | 1.151.354 |
| Dívidas relativas a transferências de atletas | 9.751.474 | 16.265.932 |
| Remunerações a liquidar | 1.830.851 | 1.332.284 |
| Consultores, assessores e intermediários | 52.822 | 50.071 |
| Outros credores e operações diversas | 1.137.088 | 13.334.194 |
| Derivados | 113.983 | - |
| 19.738.145 | 37.012.355 |
O valor constante na rubrica de dívidas relativas a transferências de jogadores inclui encargos com a aquisição de direitos desportivos de atletas que estão contratados mas para os quais ainda não foram emitidas as respectivas facturas, momento a partir do qual passam a estar reflectidas nas rubricas de fornecedores.
Adicionalmente, à data de 30 de Junho de 2008, a rubrica de dívidas correntes relativas a transferências de jogadores contém ainda um valor em dívida à entidade que detinha parte do direitos dos atletas Manuel Fernandes e Diego de Souza, os quais foram transferidos no decurso desta época (ver Nota 6).
A rubrica de adiantamentos por conta de vendas corresponde ao montante pago pela Benfica Multimédia no âmbito dos contratos celebrados em 2001 referentes à cedência da exploração de multimédia.
A rubrica de Estado e outros entes públicos apresenta o seguinte detalhe:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Retenções na fonte IRC | 26.438 | 71.208 |
| Retenções na fonte IRS | 745.787 | 484.367 |
| IVA a pagar | 1.084.106 | 465.657 |
| Segurança Social | 205.090 | 130.122 |
| 2.061.421 | 1.151.354 |
À data do balanço, as remunerações a pagar ao pessoal referem-se essencialmente aos ordenados dos atletas profissionais e técnicos de futebol do mês de Junho, regularizados até ao dia 5 do mês seguinte.
A 30 de Junho de 2008, o saldo da rubrica de outros credores diversos incluía um montante em dívida à Benfica Estádio que ascendia a 7 milhões de euros, referente a operações ocorridas nesse exercício entre as duas sociedades, as quais foram significativamente liquidadas no corrente exercício.
Adicionalmente, essa rubrica incluía ainda no ano transacto uma dívida para com a Euroárea – Sociedade Imobiliária, SA no montante de 6 milhões de euros, a qual foi no corrente exercício transferida para o Sport
Lisboa e Benfica, por via do acordo firmado a 7 de Setembro de 2009, entre a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, o Sport Lisboa e Benfica e a Euroárea – Sociedade Imobiliária, SA, onde o Sport Lisboa e Benfica assume o compromisso dos pagamentos relativos ao acordo alcançado no valor global de 9.000.000 euros, mantendo-se a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD como garante dos mesmos.
O montante a pagar à Euroárea, teve como origem um contrato promessa de compra e venda de terrenos, sujeito a condição resolutiva celebrado em Dezembro de 2001, em que o Sport Lisboa e Benfica pretendia regularizar todas as situações emergentes dos anteriores compromissos assumidos em 1999 relativos à Urbanização Sul em Lisboa e à Quinta da Trindade no Seixal, o qual sofreu sucessivos aditamentos, que perspectivavam a redução substancial da dívida, e ao abrigo dos quais foi construído o Caixa Futebol Campus e a assumpção e acabamento das obras do silo auto através da aquisição da sociedade Parque das Lusíadas entretanto redenominada Parque do Benfica.
Não tendo, no entanto, sido possível o cumprimento de todas as obrigações emergentes desse contrato e seus aditamentos, e face ao tempo entretanto decorrido, a Euroárea veio a declarar o seu incumprimento, o que acarretaria um pesado encargo para o Benfica, pelo que se optou por uma renegociação com vista à regularização definitiva de toda esta questão, o que veio a acontecer com o acordo alcançado entre as partes a 7 de Setembro de 2009.
A rubrica de Outros passivos é analisada como segue:
| 30.06.09 | 30.06.08 | |
|---|---|---|
| Outros passivos - corrente | ||
| Acréscimos de custos | ||
| Seguros a liquidar | 19.145 | 62 |
| Remunerações a liquidar | 1.294.077 | 1.181.311 |
| Juros a liquidar | 2.104.871 | 1.832.424 |
| Outros | 5.599.550 | 2.049.467 |
| Proveitos diferidos | ||
| Patrocínios | 687.497 | 162.497 |
| Lugares cativos | 592.276 | 159.581 |
| Quotizações | 1.192.318 | 1.244.393 |
| Outros | 1.300.081 | 655.502 |
| 12.789.815 | 7.285.237 |
A rubrica de remunerações a liquidar inclui a estimativa para férias, subsídio de férias e subsídio de Natal a pagar aos órgãos sociais e aos funcionários, assim como valor relativo a prémios por objectivos e de desempenho a pagar a atletas referentes à época transacta.
Os juros a liquidar incluem encargos incorridos com o empréstimo da Caixa Geral de Depósitos relacionado com o Caixa Futebol Campus, com subscrições de papel comercial e com empréstimos intercalares que vencem juros na maturidade, com o 5º cupão de empréstimo obrigacionista ―Benfica SAD 2010‖, totalizando no seu conjunto 1.595.585 euros. À data deste relatório, todos os montantes já se encontram regularizados.
A rubrica de outros acréscimos de custos corresponde essencialmente ao valor a pagar referente à indemnização da anterior equipa técnica, no montante de aproximadamente 2 milhões de euros, à indemnização no valor de 875.000 euros a pagar ao AEK no âmbito da transferência do atleta Katsouranis para o Panathinaikos e a compromissos com fornecedores que ainda não estão reflectidos em conta corrente referentes a serviços prestados até à data de encerramento.
O saldo da rubrica de patrocínios em proveitos diferidos refere-se essencialmente ao contrato da Central de Cervejas, dado que foi facturado e recebido um valor de 500.000 euros cujo proveito só será reconhecido ao longo do exercício seguinte.
A rubrica de lugares cativos inclui as vendas ocorridas no decorrer da pré-época, cujo proveito é reconhecido durante o decurso da época desportiva em que a Liga Nacional está a decorrer.
Os saldos reflectidos na rubrica de quotizações diz respeito a quotas pagas pelos associados do Sport Lisboa e Benfica (na proporção que o Clube transfere para a Benfica SAD) referentes a meses posteriores ao encerramento do exercício.
A Sociedade apresenta uma exposição de diferentes tipos de riscos como resultado da utilização de instrumentos financeiros, nomeadamente:
O Conselho de Administração tem a responsabilidade pela definição e controlo das políticas de gestão de risco da Sociedade. Estas políticas foram determinadas com o intuito de identificar e analisar os riscos que a Benfica SAD enfrenta, para definir limites de risco e controlos adequados e para monitorizar a evolução desses riscos. As políticas e sistemas de gestão de risco são revistas de forma regular para que mantenham aderentes à realidade das condições dos mercados e às actividades da Sociedade.
O risco de mercado é o risco de que alterações nos preços dos mercados, nomeadamente a nível de transferências de direitos de jogadores, de câmbios de moedas estrangeiras, de taxas de juro ou a evolução das bolsas de valores possam afectar os resultados da Sociedade e a sua posição financeira.
A nível de exposição a riscos relativos a transferência dos direitos dos jogadores, a Benfica SAD pode ser afectada por variações nas tendências do mercado de transferências, nomeadamente pela procura de futebolistas com determinadas características, pela performance desportiva e disciplinar desses jogadores, pela existência de lesões graves ou outras situações que originam a desvalorização dos mesmos, bem como por factores que determinem a desvinculação antecipada da Benfica SAD, tais como a aplicação de determinados Regulamentos da FIFA na fase terminal dos contratos de trabalho desportivo (Lei Webster).
A Benfica SAD não se encontra exposta a riscos de mercados de valores mobiliários, nem se encontra particularmente exposta a riscos cambiais, uma vez que as transacções em moeda estrangeira têm sido historicamente reduzidas.
O objectivo nas políticas de gestão de riscos de mercado passa essencialmente pela monitorização da evolução das taxas de juro que influenciam os passivos financeiros remunerados, contratados com base em taxas de juro indexadas à evolução dos mercados.
As operações de financiamento são contratadas com base nas necessidades da sua actividade.
A Benfica SAD possui um empréstimo obrigacionista com vencimento em Abril de 2010 cuja taxa de juro é fixa.
Adicionalmente, a empresa decidiu fixar as taxas de juro numa parte dos empréstimos contratados de médio/longo prazo, tendo para tal contratado um swap de taxa de juro com objectivo de proceder à cobertura de risco de taxa de juro para 50% do empréstimo, definindo um tecto máximo para os encargos financeiros relativos à dívida do empréstimo celebrado com o Millennium BCP.
A análise de sensibilidade à taxa de juro baseia-se nos seguintes pressupostos:
Tendo em conta os pressupostos anteriormente descritos, a análise da variação das taxas de juro dos instrumentos financeiros denominados em euros e os respectivos impactos no Resultado Líquido e no Capital Próprio é analisada no quadro seguinte:
| Variação Resultado Líquido / Capital Próprio |
|||
|---|---|---|---|
| 30.06.09 | 30.06.08 | ||
| Variação da taxa de juro | |||
| Subida de 1% da taxa de juro |
479.904 | 438.249 | |
| Subida de 0,5% da taxa de juro |
239.952 | 214.087 | |
| Redução de 1% da taxa de juro |
(479.904) | (484.538) | |
| Redução de 0,5% da taxa de juro |
(239.952) | (217.744) |
O risco de crédito resulta da possibilidade de ocorrência de perdas financeiras decorrentes do incumprimento de entidades devedoras relativamente às obrigações contratuais estabelecidas com a Benfica SAD no âmbito da sua actividade. É efectuada uma gestão permanente dos seus saldos em aberto.
A exposição da Benfica SAD ao risco de crédito prende-se essencialmente com os saldos a receber decorrentes das suas actividades de venda de direitos de atletas, de publicidade e patrocínios e transmissões televisivas e é influenciado pelas características de cada um destes tipos de clientes.
A empresa definiu uma política de crédito segundo a qual cada novo devedor é analisado individualmente do ponto de vista do seu risco de crédito previamente à sua aceitação como cliente. Esta revisão passa por análise de informação externa e, quando disponível, referências de terceiros relativamente à entidade.
No caso dos saldos a receber relacionados com venda de direitos de atletas, a Benfica SAD avalia, previamente à venda, a capacidade da entidade em cumprir o acordo estabelecido, incluindo a obtenção de algumas garantias. Adicionalmente, as instâncias nacionais e internacionais responsáveis pela regulamentação do Futebol (Federação Portuguesa de Futebol - FPF, Liga Portuguesa de Futebol Profissional – LPFP, UEFA e FIFA), são intervenientes nas questões em que existem dívidas entre Clubes/SAD's resultantes de transacções de direitos de atletas, pelo que o risco de incumprimento por parte
destas entidades é, de alguma forma mitigado, uma vez que o licenciamento do Clubes/SAD's para as competições pode ser condicionado pela existência de dívidas resultantes destas transacções.
No que se refere à tipologia de clientes de publicidade, patrocínios e transmissões televisivas, a aceitação destes clientes compreende normalmente empresas com dimensão e conceituadas no mercado, envolvendo parcerias de médio/longo prazo de forma a mitigar o risco de incumprimento por parte das entidades.
O acompanhamento do perfil de risco de crédito da Benfica SAD, nomeadamente no que se refere à evolução das exposições de crédito e monitorização das perdas por incobrabilidade, é efectuado regularmente pela Direcção Financeira.
Os ajustamentos para saldos a receber são estimados em função das perdas estimadas na carteira, tendo por base uma análise de cada uma das posições em aberto.
À data de 30 de Junho de 2009 e 2008, considera-se que não existem necessidades adicionais relativas a registos de perdas de imparidade para além dos montantes registados nas demonstrações financeiras a essas datas.
O risco de liquidez advém da incapacidade potencial de financiar os activos da Benfica SAD ou de satisfazer as responsabilidades contratadas nas respectivas datas de vencimento. A gestão da liquidez encontra-se centralizada na Direcção Financeira e tem como objectivo manter um nível satisfatório de disponibilidades para fazer face às suas necessidades financeiras no curto, médio e longo prazo. Para avaliar a exposição global a este tipo de risco são elaborados relatórios que permitem identificar as rupturas pontuais de tesouraria e accionar os mecanismos tendentes à sua cobertura.
Para financiar a sua actividade, o Grupo mantém as linhas de crédito referidas na Nota 27.
À data de 30 de Junho de 2009, as transacções e saldos com partes relacionadas são as seguintes:
| Saldos a 30 de Junho de 2009 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SLB | SGPS Multimédia | Estádio | Comercial | Parque | Clínica | TV | Seguros | Fundação | ||
| Saldos: | ||||||||||
| Clientes | 5.686.867 | - | 121.843 | 13.694.091 | - | - | 2.113 | 130.244 | 50.836 | 1.082 |
| Fornecedores | (476.000) | - | - | - | - | - | (1.171) | - | - | - |
| Accionistas | - | 586.383 | - | - | - | - | 329.455 | 128.704 | 148 | - |
| Outros devedores | - | - | 2.961 | - | - | - | - | 40.847 | 5.492 | - |
| Outros credores | - | - | - | (745.948) | 305 | 20.000 | - | - | - | - |
| Adiant. por conta de vendas | - | - | (4.790.506) | - | - | - | - | - | - | - |
| Acréscimos de proveitos | 268.158 | - | 86.701 | - | - | - | - | 200.000 | - | - |
| Custos diferidos | 288.649 | - | - | 15.368.453 | - | - | - | - | - | - |
| Acréscimos de custos | (7.151) | - | - | 17.720 | - | - | - | - | - | - |
| Proveitos diferidos | (1.230.175) | - | - | (110.609) | - | - | - | - | - | - |
| Activo intangíveis | 12.623.987 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Transacções: | ||||||||||
| Forn. e serviços de terceiros | (207.200) | - | - | (2.032.543) | - | - | (168.066) | - | - | - |
| Amortizações | (398.652) | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Prestação de serviços | 8.338.651 | - | 59.689 | - | - | - | - | 200.000 | - | - |
| Saldos a 30 de Junho de 2008 SLB |
SGPS Multimédia | Estádio | Comercial Clínica SLB | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldos: | ||||||
| Clientes | 3.760.184 | - | 117.134 | 9.608.647 | - | 17.115 |
| Fornecedores | (637.624) | - | - | (61.589) | - | - |
| Accionistas | 601.975 | 72.952 | - | - | - | - |
| Outros devedores | 72.000 | - | 519 | - | - | - |
| Outros credores | - | - | - | (7.065.653) | 332 | - |
| Adiant. por conta de vendas | - | - | (4.790.506) | - | - | - |
| Acréscimos de proveitos | 237.439 | - | 27.012 | - | - | - |
| Custos diferidos | 157.789 | - | - | 15.854.433 | - | - |
| Acréscimos de custos | (2.305) | - | - | - | - | - |
| Proveitos diferidos | (1.266.250) | - | - | - | - | - |
| Activo intangíveis | 13.022.638 | - | - | - | - | - |
| Transacções: | ||||||
| Forn. e serviços de terceiros | (186.207) | - | - | (1.843.400) | - | (73.676) |
| Amortizações | (365.431) | - | - | - | - | - |
| Prestação de serviços | 7.964.276 | - | 55.303 | 5.608 | - | - |
| Outros proveitos operacionais | 61.547 | - | - | - | - | - |
Os principais saldos e transacções com o Sport Lisboa e Benfica são explicados conforme segue:
O saldo de accionistas com a Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA no presente exercício corresponde essencialmente a empréstimos concedidos pela Benfica SAD para aquisição de acções em bolsa.
Os saldos e transacções com a Sport Lisboa e Benfica – Multimédia, SA estão relacionados com as receitas provenientes dos contratos de exploração de multimédia facturadas pela Benfica SAD. A rubrica de prestação de serviços inclui o proveito reconhecido no exercício, o saldo de acréscimo de proveitos engloba o valor que se encontra por facturar e os clientes correspondem aos valores em dívida referentes ao presente exercício e aos anteriores, para além de outros redébitos de valor reduzido. A rubrica de adiantamentos por conta de vendas encontra-se explicada na Nota 29.
Os principais saldos e transacções com a Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA são explicados conforme segue:
O saldo de accionistas da Parque do Benfica, Sociedade Imobiliária, SA no valor de 20.000 euros corresponde a um empréstimo facultado pela Benfica SAD.
Os fornecimentos e serviços de terceiros relacionados com a Clínica do SLB referem-se a consultas e exames realizados por atletas da Benfica SAD. O saldo de clientes no exercício transacto dizia respeito a redébitos efectuados pela Benfica SAD à Clínica do SLB de facturas de fornecedores desta última. Os accionistas a 30 de Junho de 2009 englobam diversos empréstimos concedidos pela Benfica SAD para fazer face à actividade da Clínica do SLB.
Os principais saldos e transacções com a Benfica TV, SA são explicados conforme segue:
Os clientes relacionados com a Sport Lisboa e Benfica – Seguros, Mediação de Seguros, Lda dizem respeito ao redébito de serviços prestados por funcionários ligados à Benfica SAD que prestaram serviços à referida entidade.
A 28 de Janeiro de 2003, a Sociedade, o Sport Lisboa e Benfica e a Sport Lisboa e Benfica – Comercial – Gestão e Exploração da Marca Benfica, SA obtiveram um financiamento junto do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria de Saragoça para regularizar a situação devedora do Clube ao Fisco referente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000. O empréstimo, reflectido nas contas individuais do Clube, foi garantido pela celebração de um contrato de cessão de créditos que tem por objecto a cedência parcial ao banco de créditos que as Sociedades têm sobre a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA, emergentes do contrato celebrado com esta a 26 de Dezembro de 2002.
A 14 de Janeiro de 2005, no âmbito do acordo de regularização da dívida do Clube e da Benfica Estádio à Somague, a Sociedade prestou como garantias o direito ao recebimento das quantias emergentes do contrato de exploração audiovisual referentes às épocas 2011/2012 e 2012/2013, o penhor sobre os direitos desportivos de um conjunto de jogadores e os respectivos contratos de seguro desportivo referente a acidentes pessoais.
A 24 de Junho de 2005, no âmbito da renegociação do contrato de financiamento da construção do novo estádio do Sport Lisboa e Benfica (project finance), realizado a 16 de Junho de 2003, foram prestadas por parte da Sociedade como garantias a favor dos bancos envolvidos no projecto de financiamento todos os saldos a crédito da conta bancária nº. 561002530000, designada como Conta SAD, podendo a mesma ser livremente movimentada desde que não se verifiquem incumprimentos, e primeiro penhor sobre todos os créditos que a Sociedade detenha sobre o Sport Lisboa e Benfica emergentes do contrato de utilização do novo estádio.
A 8 de Janeiro de 2008, no âmbito da segunda reestruturação do contrato de financiamento da construção do estádio (project finance), foram cedidos a favor da Benfica Estádio os créditos dos contratos com a Olivedesportos, SA, celebrado a 23 de Maio de 2003, e com a PT Comunicações, SA, celebrado a 11 de Maio de 2005, tendo a Benfica Estádio procedido à dacção "pró solvendo" a favor dos bancos dos referidos créditos.
A 29 de Novembro de 2006, a Sociedade em conjunto com o Sport Lisboa e Benfica celebrou com o Millennium BCP e o Millennium BCP Investimento um contrato de empréstimo, o qual se encontra garantido pela cessão de créditos que tem por objecto a cedência parcial ao banco de créditos que as Sociedades tem sobre a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA, emergentes do contrato celebrado com esta a 26 de Dezembro de 2002, no período compreendido entre Setembro de 2006 e Junho de 2013, inclusive, pelo penhor de primeiro grau do referido contrato, pelo penhor de primeiro grau e/ou pela celebração de um contrato de cessão de créditos futuros sobre os direitos de crédito futuros emergentes da eventual prorrogação do referido contrato ou de eventuais cessões decorrentes de contratos de conteúdo idêntico ao referido contrato, e pela entrega de uma livrança devidamente subscrita.
A 7 de Março de 2007, foi celebrado com o Banco Efisa um contrato de abertura de crédito para apoio de tesouraria de curto prazo, o qual foi garantido com a entrega de uma livrança sem aval devidamente subscrita e respectivo acordo de preenchimento, bem como o penhor sobre as receitas respeitantes às épocas de 2010 a 2013 do contrato celebrado com a Adidas Portugal – Artigos de Desporto, SA em 26 de Dezembro de 2002.
Em Abril de 2007 a Sociedade realizou uma oferta pública de subscrição de um máximo de 4 milhões de obrigações de valor nominal de 5 euros cada. As obrigações ―Benfica SAD 2010‖ têm uma duração de três anos, vencendo juros semestral e postecipadamente à taxa fixa de 6,15% ao ano, sendo o seu reembolso efectuado a 20 de Abril de 2010 ao valor nominal.
As obrigações constituem uma responsabilidade directa, incondicional e geral da Sociedade, respondendo integralmente pelo serviço da dívida as suas receitas e imobilizado, não existindo quaisquer cláusulas de subordinação do mesmo relativamente a outros débitos da Sociedade já contraídos ou futuros.
As obrigações foram objecto de pedido de admissão à negociação ao Mercado de Cotações Oficiais da Euronext Lisbon, o qual foi deferido.
A 13 de Julho de 2007, no âmbito do financiamento da construção do Caixa Futebol Campus, a Sociedade em conjunto com a Benfica Estádio – Construção e Gestão de Estádios, SA celebrou com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo sob a forma de mútuo com hipoteca, penhores e promessa de hipoteca, o qual foi garantido por:
A 26 de Agosto de 2008, foi celebrado com o Millennium BCP um financiamento intercalar sob a forma de abertura de crédito em conta corrente para apoio de tesouraria de curto prazo, o qual foi garantido com a entrega de uma livrança sem aval devidamente subscrita e respectivo acordo de preenchimento.
A 20 de Janeiro de 2009 foi celebrado com o Banco Espírito Santo de Investimento e o Banco Espírito Santo um contrato de organização, colocação e tomada firme de papel comercial no montante de 25 milhões de euros. Em Junho do mesmo ano, foi celebrado um aditamento ao anterior contrato, no qual foi estipulado aumentar o montante máximo do programa para 40 milhões de euros, tendo sido dado como garantia um contrato de penhor de créditos futuros celebrado entre Banco Espírito Santo, a Benfica SAD, o Sport Lisboa e Benfica, a Benfica Estádio e a Benfica TV referente ao contrato assinado entre essas empresas do Grupo Benfica e a Sociedade Central de Cervejas, SA.
A 17 de Abril de 2009, foi celebrado com o Banco Espírito Santo um financiamento intercalar sob a forma de abertura de crédito em conta corrente para apoio de tesouraria de curto prazo, o qual foi garantido com a entrega de uma livrança sem aval devidamente subscrita e respectivo acordo de preenchimento.
Decorrentes dos contratos celebrados com os jogadores e técnicos, existem compromissos financeiros assumidos relacionados com os respectivos desempenhos, como por exemplo, vitória nas competições desportivas e número de jogos realizados.
Decorrentes dos contratos celebrados com diversas entidades, existem compromissos assumidos para com a Sociedade relacionados com réditos futuros no montante aproximado de 100 milhões de euros, os quais não se encontram relevados no balanço à data de 30 de Junho de 2009.
Existem compromissos assumidos pela Sociedade no montante de 38 milhões de euros decorrentes do contrato celebrado com a Benfica Estádio referente à utilização do novo estádio até Fevereiro de 2041, correspondendo a 1,2 milhões de euros por época.
No âmbito da cedência do direito de superfície dos terrenos onde se encontra construído o Caixa Futebol Campus, a Sociedade assumiu o compromisso de pagar um montante global de 1.765.000 euros, os quais à data de 30 de Junho de 2009 correspondem a 1.071.400 euros, que não se encontram relevados no balanço a essa data.
Existem compromissos assumidos pela Sociedade com a Euroárea – Sociedade Imobiliária, SA, as quais se encontram detalhadas na Nota 29.
No decorrer dos meses de Julho e Agosto de 2009, a Sociedade efectuou diversos investimentos na aquisição de direitos desportivos de atletas, no sentido de reforçar o plantel da equipa profissional de futebol, tendo os mesmos atingido um montante de, aproximadamente, 12 milhões de euros.
No passado mês de Agosto de 2009, o Benfica garantiu a passagem à fase de grupos da Liga Europa, após eliminar a formação ucraniana do Vorskla Poltava na terceira pré-eliminatória dessa competição. De referir que apesar de na época 2009/2010 o Benfica não participar mais uma vez na principal competição de clubes da Europa, as expectativas em termos de resultados económico-financeiros é mais favorável, dado que os prémios distribuídos na Liga Europa são em larga escala superiores aos valores praticados na ―antiga‖ Taça UEFA sendo os moldes da competição idênticos aos da Liga dos Campeões.
Em termos nacionais, o Benfica ocupa actualmente o 1º lugar da Liga Sagres, com um total de 22 pontos referentes a sete vitórias consecutivas e um empate concedido na 1ª jornada. O bom nível de desempenho da equipa de futebol tem sido reconhecido pela generalidade da opinião dos especialistas e do público em geral, sendo actualmente a equipa com a melhor média golos marcados (30 golos em 8 jornadas da Liga Sagres e 72 golos marcados desde o início da época) a nível mundial, tendo empolgado os Sócios e adeptos do Benfica a acompanhar a equipa em massa em qualquer estádio que esta jogue.
Adicionalmente, o Sport Lisboa e Benfica atingiu no final do mês de Outubro a histórica marca dos 200.000 sócios, o que apesar de não um facto directamente relacionado com a Benfica SAD, tem um impacto indirecto por via da transferência de 75% das receitas líquidas quotização que o Clube realiza para a Benfica SAD.
A 30 de Setembro de 2009, a Benfica SAD constituiu o Fundo ―Benfica Stars Fund – Fundo Especial de Investimento Mobiliário Fechado‖, gerido pela ―ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A‖, e cujo objecto principal consistirá no direito a participar em determinada percentagem nas receitas e potenciais mais valias decorrentes da eventual transferência de um conjunto de jogadores vinculados desportivamente à Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.
Na mesma data, a Benfica SAD subscreveu 1,2 milhões de unidades de participação no referido Fundo ao preço unitário de 5 euros, o que perfaz um investimento global de 6 milhões euros, correspondente a 15% do valor total do Fundo. Em simultâneo, a Benfica SAD alienou a título definitivo ao ―Benfica Stars Fund‖ um valor global de 22.025.000 euros de direitos económicos de atletas que detinha, nas percentagens e preços abaixo mencionados:
| David Luiz 25% 4.500.000 David Simão 25% 375.000 Di Maria 20% 4.400.000 Javi Garcia 20% 3.400.000 Leandro Pimenta 25% 375.000 Miguel Vítor 25% 500.000 Nélson Oliveira 25% 2.000.000 Roderick Miranda 25% 2.000.000 Ruben Amorim 50% 1.500.000 Schaffer 40% 1.400.000 Urretaviscaya 20% 1.200.000 Yartey 25% 375.000 22.025.000 |
Percentagem adquirida pelo Fundo |
Preço pago pelo Fundo (em euros) |
|---|---|---|
À data de 30 de Junho de 2009, existem processos judiciais intentados contra a Benfica SAD, que é convicção da Administração atendendo aos pressupostos e antecedentes das acções judiciais, às expectativas dadas pelos consultores jurídicos que patrocinam a Sociedade e às demais circunstâncias que envolvem os processos, que não resultarão da responsabilidades para a Sociedade que justifiquem o reforço das provisões registadas.
No âmbito de uma acção interposta pelo Dr. João Vale e Azevedo, este pediu o reconhecimento de uma dívida da Sociedade no valor de 6.920.179 euros, acrescido dos respectivos juros à taxa legal. A Sociedade contestou aquela pretensão, e na mesma acção reclamou, em reconvenção, a quantia de 27.981.123 euros, também acrescida de juros. Decorridas várias fases processuais, aguarda-se julgamento do recurso que se encontra na Tribunal da Relação, não tendo sido constituída qualquer provisão relativa ao processo.
As presentes Demonstrações Financeiras foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de Outubro de 2009. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Accionistas.
Senhores Accionistas,
Em conformidade com a legislação em vigor, vimos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer, relativo ao exercício findo em 30 de Junho de 2009.
A comparabilidade da análise económica e financeira com o período homólogo anterior encontra-se afectada pelo ajustamento dos exercícios económicos à época desportiva, o que originou que na época 2007/2008 o exercício compreendesse apenas 11 meses de actividade.
Acompanhamos a actividade da Sociedade, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos seus normativos legais e estatutários em vigor.
No âmbito das nossas funções verificámos que as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados estão conformes com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) e são adequados para assegurar uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Sociedade.
No decurso do exercício reunimos com regularidade com o Revisor Oficial de Contas e o auditor externo, acompanhando os trabalhos de revisão e auditoria desenvolvidos.
Verificámos que o Relatório de Gestão do Conselho de Administração evidencia com clareza a evolução dos negócios e da situação da Sociedade e concluímos que o mesmo satisfaz os requisitos legais. O Conselho Fiscal considera muito relevante a intenção expressa pelo Conselho de Administração em tomar mediadas necessárias em face da existência de capitais próprios individuais e consolidados negativos.
Analisámos o Relatório do Revisor Oficial de Contas e dos Auditores, que mereceu a nossa concordância e que consideramos parte integrante deste Relatório do Conselho Fiscal.
Assim, somos de parecer:
Ao Conselho Fiscal cumpre ainda agradecer ao Conselho de Administração a colaboração prestada durante o exercício, bem como ao Revisor Oficial de Contas e aos Auditores, agradecimentos extensivos a todos os colaboradores da Direcção Financeira.
Lisboa, 28 de Outubro de 2009
O Conselho Fiscal da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD
Valter Valdemar Pego Marques
Rui António Gomes do Nascimento Barreira
Nuno Afonso Henriques dos Santos
Gualter Neves Godinho
Senhores Accionistas,
Em conformidade com a legislação em vigor, vimos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer, relativo ao exercício findo em 30 de Junho de 2009, para as Contas Consolidadas.
A Benfica SAD é detentora de três participações:
Face à legislação em vigor é obrigatória a consolidação, que é efectuada segundo o método da equivalência patrimonial.
A primeira participação não tem impacto nas contas consolidadas do exercício, uma vez que o prejuízo do ano anterior tinha sido superior ao valor do investimento, pelo que este já está nulo; a segunda, com um prejuízo de vinte e nove mil novecentos e quinze euros, determina que o valor líquido de investimento fica situado nos quatrocentos e setenta mil e sessenta e cinco euros; quanto à terceira, é excluída do perímetro de consolidação por se considerar que uma participação de 2% não dispõe de influência na gestão, sendo registada como investimento financeiro ao custo de aquisição.
Analisamos o Relatório do Revisor Oficial de Contas e dos Auditores, que mereceu a nossa concordância e que consideramos parte integrante deste Relatório do Conselho Fiscal.
Assim somos de parecer:
Ao Conselho Fiscal cumpre ainda agradecer ao Conselho de Administração a colaboração prestada durante o exercício, bem como ao Revisor Oficial de Contas e aos Auditores, agradecimentos extensivos a todos os colaboradores da Direcção Financeira.
Lisboa, 28 de Outubro de 2009
O Conselho Fiscal da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD
Valter Valdemar Pego Marques
Rui António Gomes do Nascimento Barreira
Nuno Afonso Henriques dos Santos
Gualter Neves Godinho
Nos termos do disposto na alínea c) do nº1 do artigo 245º do Código do Mercado dos Valores Mobiliários, os membros do Conselho Fiscal da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, como responsáveis pela fiscalização do Grupo, declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante no relatório de gestão, nas contas anuais e nos demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, ainda que não tenham sido submetidos a aprovação em assembleia geral, foi elaborada em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da emitente e das associadas incluídas na consolidação, e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e das associadas incluídas na consolidação, contendo uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
Lisboa, 28 de Outubro de 2009
O Conselho Fiscal da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD
Valter Valdemar Pego Marques
Rui António Gomes do Nascimento Barreira
Nuno Afonso Henriques dos Santos
Gualter Neves Godinho
Building tools?
Free accounts include 100 API calls/year for testing.
Have a question? We'll get back to you promptly.