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Sporting Clube Braga

Annual Report Sep 10, 2010

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Annual Report

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Índice

o RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Pág. 2
Aspectos relevantes da actividade da Sociedade Pág. 4
Actividade Desportiva Pág. 4
Orgãos Sociais Pág. 10
Factos Subsequentes Pág. 11
Análise Económico-Financeira Pág. 14
Evolução previsível da Sociedade Pág. 26
Acções Próprias Pág. 27
Declarações do Orgão de Gestão Pág. 27
Proposta de Aplicação dos Resultados Pág. 27
Anexo I-Relatório do Governo Societário Pág. 28
Anexo II-Descrição de relações entre partes relacionadas Pág. 66
Anexo III - Participações qualificadas e acções detidas pelos Orgãos Sociais Pág. 67
Anexo IV - Remuneração anual dos Orgãos Sociais Pág.67

o DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Demonstração dos Resultados Pág. 69
Balanço Pág. 70
Demonstração de alterações aos Capitais Próprios Pág. 71
Demonstração dos Fluxos de Caixa Pág. 72
Anexos às Demonstrações Financeiras Pág. 73

o CERTIFICAÇÂO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA

o RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL

o DECLARAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD Sede Social – Estádio José Alvalade – 1600 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Colectiva nº NIPC 503 994 499 Capital Social – 42 000 000 Euros Capital Próprio - (15.981.000) Euros (Sociedade Aberta)

Relatório do Conselho de Administração

Senhores Accionistas,

Em cumprimento da legislação em vigor, vimos submeter à apreciação de V. Exas. o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração dos Resultados e respectivos anexos reportados ao exercício de 2009/10, que compreende o período de 1 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2010.

A Sociedade apresenta as suas demonstrações financeiras anuais em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standard Board e adoptadas pela União Europeia, o que passou a fazer desde o exercício transacto.

Na sequência da adopção dessas novas regras contabilísticas houve a necessidade de se efectuarem alguns ajustamentos de transição IFRS que tiveram impacto negativo nos capitais próprios da Sociedade, designadamente o da anulação da mais-valia decorrente da venda da participação da DE- Desporto e Espectáculo, SA ocorrida no exercício 2004/05 e consequente deferimento da receita ao longo dos exercícios de 2008/09 a 2018/19, situação que não foi possível inverter durante o exercício em análise.

A época desportiva 2009/2010, não pode, de forma alguma, ser dissociada das alterações vividas no governo do clube e da sociedade em função de eleições tardias, para a presidência do Clube e posterior cooptação a 1 de Julho de 2009, do seu Presidente, para Presidente do Conselho de Administração desta Sociedade.

A enorme perturbação que assolou o Clube, teve consequências também a nível da gestão da sociedade. Efectivamente, o anúncio tardio da candidatura á presidência do Dr. José Eduardo Bettencourt, impediu a elaboração atempada de uma estratégia clara que compatibilizasse os anseios da Sociedade com os do Clube, e apenas adiou a demissão inevitável de dirigentes e técnicos, com relevantes serviços prestados ao Clube e à Sociedade.

Com o clima existente, e com a recuperação, em cima da hora, de colaboradores fundamentais para o bom desempenho desportivo da sociedade, antevia-se uma época recheada de dificuldades, o que infelizmente viria a verificar-se. A pouco justa eliminação da Fase de Grupos da Champions, da nossa equipa de futebol profissional, pela Fiorentina, marcou muito negativamente a época do ponto de vista desportivo e financeiro, com óbvios impactos no nível de desmobilização dos nossos adeptos.

O reconhecimento de um fosso enorme face aos nossos principais concorrentes e os atrasos significativos na resolução de problemas estruturais que afectavam o governo do Clube e da Sociedade, foram algumas das áreas que obrigaram a um esforço adicional durante esta época, e estamos em crer que as decisões tomadas muito contribuirão para um futuro mais sustentável desta Sociedade.

De destacar:

  • O reforço na gestão da Sociedade, e a criação de condições de governo mais claras entre esta e o seu accionista maioritário – Sporting Clube de Portugal;
  • A reorganização funcional do universo Sporting, potenciando sinergias e optimizando recursos, com claros benefícios para a Sociedade. De salientar a unificação de órgãos comuns ao governo das sociedades do grupo, com implicações importantes no modelo de governo da Sociedade, que agora se anuncia e divulga publicamente;
  • A urgente resolução da capitalização da Sociedade e a reestruturação da dívida;
  • No capítulo direitos económicos desportivos, a procura de parcerias de investimento e o reconhecimento da necessidade de alienação imperiosa de alguns desses direitos;

  • A implementação de uma política de maior equilíbrio entre jogadores da formação e jogadores mais experientes;

  • A inovação e busca de alternativas ao crédito bancário;
  • A aposta na internacionalização da Academia e aumento dos fees de gestão e a continuação da expansão do projecto Escolas Sporting;
  • O maior envolvimento da Sociedade na expansão da marca e proximidade com os sócios do Clube.

I - ASPECTOS RELEVANTES DA ACTIVIDADE DA SOCIEDADE

1. ACTIVIDADE DESPORTIVA

1.1 - Futebol Profissional

A preparação da época foi claramente afectada pelas eleições tardias à Presidência do Sporting Clube de Portugal, a que acresceu o facto da estrutura operacional dirigente e técnica da Sociedade estar demissionária.

Foi mantida a estrutura do plantel, com os reajustes considerados na altura adequados:

  • Foram contratados os jogadores Matias Fernandez ao Villareal, Miguel Ângulo (jogador livre), garantido o empréstimo de Filipe Caicedo do Manchester City e renovado o Contrato com Liedson;
  • Foram integrados na equipa principal mais dois jogadores formados na Academia, Carlos Saleiro e André Marques.

No âmbito das movimentações consideradas fundamentais para o acréscimo de competitividade da equipa, foram contratados, no final de Dezembro, os jogadores, João Pereira ao Sporting Clube de Braga, Sinama Pongolle ao Atlético de Madrid e Edson Sitoe "Mexer" ao Desportivo de Maputo (em parceria com a empresa Traffic), foi revogado o Contrato de Trabalho com o Miguel Ângulo e concretizada a cedência, a título de empréstimo do jogador Vladimir Stojokovic ao Wigan Atletic Football Club.

Em Janeiro, concretizou-se a aquisição do jogador Pedro Mendes ao Glasgow Rangers, foi revogado o Contrato de Cedência Temporária do Filipe Caicedo e foi cedido o jogador André Marques, a título de empréstimo, ao clube grego Iraklis.

Finalmente, já na preparação da época desportiva de 2010/2011, o plantel foi reforçado com a contratação dos jogadores Nuno Ribeiro "Maniche" e Diogo Salomão (jogadores livres), Evaldo (Sporting Clube de Braga) e Marcos Torsiglieri (Club Atlético Velez Sarsfield). Foram ainda integrados na equipa principal os jogadores André Santos e Cedric Soares.

Outras movimentações de jogadores:

Na preparação da época foi decido não prorrogar os contratos dos jogadores Bruno Matias, Zezinando, João Martins, Luís Paez, bem como revogar os contratos dos jogadores Leandro Romagnoli e Paulo Renato.

O jogador Fábio Rochemback foi transferido definitivamente para o Grémio de Porto Alegre, tendo a Sociedade reduzido a percentagem, de que era titular, sobre os direitos desportivos de 70% para 40% mediante o recebimento de uma compensação pecuniária, e foi ainda permutado os 50% dos direitos económicos que a Sociedade detinha do jogador Rodrigo Bonifácio (Tiui) pelos 50% dos direitos desportivos do Jogador Pedro Silva, pelo que passou a deter a totalidade dos direitos desportivos económicos deste último.

Foram cedidos por empréstimo para a época 2009/2010 os jogadores: André Santos e Ronny à União de Leiria, Rui Fonte ao Vitória de Setúbal, Marco Matias ao Fátima, João Gonçalves ao Olhanense e Purovic ao clube húngaro Imee Kluba Videoton F.C.

Renovações:

Foram ainda renovados os contratos de trabalho com os seguintes jogadores: Pedro Silva, André Marques, João Gonçalves, André Santos, Tiago Ferreira, Ricardo Batista, William Owusu e Renato Neto.

1.2 – Equipa Técnica

A crise de resultados na Liga nacional levou, em Novembro de 2009, aos pedidos de demissão do Treinador Paulo Bento e do Director Desportivo Pedro Barbosa.

Para a restante época que já se advinhava como díficil e de transição, foi contratado para o comando técnico da Equipa Principal o treinador Carlos Carvalhal, com vínculo até ao final da época.

Para a função de Director Desportivo, foi designado o ex-jogador Ricardo Sá Pinto, que se demitiu a 21 de Janeiro de 2010, sendo substituído interinamente pelo Team Manager Miguel Salema Garção.

Em 25 de Fevereiro de 2010, as funções de Director do Futebol Profissional passaram a ser exercidas por Francisco Costa "Costinha".

Em 30 de Março de 2010 foi comunicado ao treinador Carlos Carvalhal que não iria ser exercido o direito de opção para prorrogar o contrato de trabalho por mais uma época desportiva.

Em 30 de Abril de 2010, a Sociedade chegou a acordo com o Vitória Sport Clube para a cedência da equipa técnica liderada pelo treinador Paulo Sérgio, com o qual foi celebrado contrato de trabalho válido por duas épocas.

1.3 – Resultados Desportivos

O ano desportivo foi marcado por resultados inferiores aos que seriam normalmente expectáveis, sobretudo no que se refere à Liga Nacional.

Liga Nacional

A equipa obteve o 4º lugar na Liga, com 48 pontos, garantindo o acesso à pré-eliminatória da Liga Europa.

UEFA

Na pré-eliminatória a equipa eliminou o clube holandês Twente, e, apesar dos empates obtidos em casa e em Florença contra a Fiorentina, não se conseguiu apurar para a Liga dos Campeões, tendo, não obstante, assegurado a entrada directa para a Liga Europa, embora com significativas perdas de receitas face à época anterior.

Na Liga Europa, o sorteio ditou que o Sporting defrontasse na fase de grupos o Hertha de Berlin, o Heerenveen da Holanda e o Ventspils da Letónia.

Nesta fase da prova, a equipa teve uma prestação meritória, tendo alcançado o 1º lugar do grupo com 11 pontos, fruto de 3 vitórias e 2 empates, apurando-se para os dezasseis avos de final.

Nos dezasseis avos de final, após uma derrota por 2-1 em Liverpool, a equipa eliminou o Everton com uma vitória por 3-0 no jogo da 2ª mão em Lisboa.

Nos oitavos de final, após 2 empates (0-0 em Madrid e 1-1 em Lisboa), a equipa foi eliminada pelo Atlético de Madrid.

De um modo geral, pode classificar-se como meritória a presença, na época de 2009/2010, nas provas da UEFA.

Taça de Portugal

A equipa venceu o primeiro jogo em que participou para a Taça de Portugal, tendo eliminado o Pescadores da Caparica após uma vitória por 4-1, mas foi eliminada nos oitavos de final pelo Futebol Clube do Porto.

Taça da Liga

A equipa alcançou o 1º lugar no grupo B com um total de 3 vitórias, tendo sido eliminada nas meias-finais pelo Sport Lisboa e Benfica.

1.4 – Futebol Formação

No que diz respeito ao Futebol de Formação o ano foi globalmente positivo, havendo a salientar os seguintes aspectos:

Resultados Desportivos

A equipa de Juniores ganhou o Campeonato Nacional de Juniores, pela terceira vez consecutiva.

As equipas de Juvenis (Sub-16) e de Iniciados (Sub-14a) venceram os respectivos Campeonatos Distritais da I Divisão de Honra.

A equipa de Juvenis (Sub-17) e de Iniciados (Sub-14b) classificaram-se em segundo e quarto lugar nos respectivos Campeonatos Nacionais e a equipa de Iniciados (Sub-14b) em segundo no Campeonato Distrital de Lisboa.

Afirmação de jogadores no Futebol Profissional

Na presente época desportiva foi possível voltar a assistir à afirmação, no quadro da Equipa A, de jogadores oriundos da formação, nomeadamente, o jogador Carlos Saleiro.

Liga Intercalar - Sul

Esta Liga, que teve este ano a sua segunda edição, continuou a ser uma importante competição para os jogadores sub-19 e sub-18, a qual foi, pela Sporting, SAD, utilizada para dar mais e melhor competição aos jogadores destes escalões. A equipa do Sporting venceu o Campeonato da Primavera da Zona Sul e atingiu os quartos de final da competição nacional.

Academia Sporting

Desde a inauguração da Academia Sporting, que a formação pessoal e o acompanhamento social dos atletas da formação se mantiveram como uma preocupação dos responsáveis da Academia Sporting e deste Conselho. Os resultados, em termos de sucesso escolar dos atletas residentes foram satisfatórios, embora se tenha verificado um ligeiro decréscimo, motivado, em parte, pela existência de alguns atletas a necessitarem de um acompanhamento mais individualizado.

O programa de Formação Complementar manteve a sua dinâmica positiva, com mais acções e mais temas abordados. O tema da solidariedade e responsabilidade social foi trabalhado e icentivado, com a adesão de todas as equipas da Formação ao Projecto Sporting Solidário.

1.5 - Escolas Academia Sporting

No final do exercício em análise estão em funcionamento 28 Escolas Academia Sporting (EAS), distribuídas por todo o país, totalizando 5.100 jovens jogadores entre os 5 e os 15 anos de idade. A par da expansão e da fidelização de jovens ao Sporting, o alargamento da base de recrutamento é um dos maiores objectivos deste projecto.

Em ambos os objectivos os resultados excederam as expectativas, relevando-se o facto de já terem sido recrutados para as equipas de competição 59 jovens oriundos das EAS. Adicionalmente, a receita gerada por este projecto já atingiu, em 2008/2009 os 290 mil euros. Releva-se ainda que tem havido uma enorme procura por parte de interessados em se associarem ao Sporting neste projecto pelo que se prevê um crescimento acentuado com a abertura de mais sete escolas no exercício em curso.

Importa realçar, que apesar da crise económica e financeira que se faz sentir e de um Inverno bastante chuvoso, o projecto conseguiu atingir os objectivos propostos para o exercício em causa.

1.6 - Internacionalização

Academia Sporting África

O projecto Academia Sporting África, conheceu alguns atrasos significativos durante o exercício 09/10, a Sporting, SAD, prevê que durante o presente exercício o projecto avance dentro do que foi estabelecido e acordado entre as partes.

Consultoria Desportiva - Al-Ahli (Arábia Saudita)

Foi celebrado, na presente época desportiva, um contrato de parceria com a Al-Ahli Saudi Soccer Academy, no qual está prevista a prestação de serviços de consultoria desportiva durante os próximos três anos. O valor global do contrato ascende aos 735 mil euros, sendo que estão ainda previstos no mesmo a prestação de um conjunto de serviços on-demand, com os quais é expectável que o valor global possa ultrapassar, ao longo dos três anos, o milhão de euros.

Este contrato vem reforçar, mais uma vez, o pioneirismo e liderança da Academia Sporting ao nível do trabalho realizado no futebol de formação, sendo o primeiro contrato do tipo celebrado por um Clube e/ou Academia em Portugal, não havendo também conhecimento de muitos outros do género celebrados por Clubes e/ou Academias a nível europeu e mundial. O concretizar, através do trabalho realizado e dos resultados conseguidos, da sua Visão – Ser reconhecido como Líder Mundial no Futebol de Formação – tem permitido à Academia Sporting receber contactos e solicitações das mais diversas partes do Mundo, no sentido de poder vir a prestar serviços de consultoria. Foi dessa forma que surgiu a oportunidade de trabalhar com o Al-Ahli, estando também a ser já desenvolvidos contactos para a elaboração de projectos semelhantes com outros Clubes e Academias.

É por isso expectável que esta possa vir a tornar-se numa área de negócio muito relevante para a Academia Sporting.

1.7 - Actividade Comercial da Academia

A actividade comercial da Academia manteve-se a um nível satisfatório, (i) o programa Férias Desportivas voltou a demonstrar a sua força, mantendo um bom índice de ocupação, embora com um ligeiro decrescido, em virtude do cancelamento de algumas semanas de actividade em beneficio dos estágios desportivos, (ii) cresceram os Estágios Desportivos (30% de crescimento), (iii) as receitas das Escolas Academia Sporting apresentaram uma ligeira subida, (iv) recebimento do primeiro pagamento do clube Al-Ahli, como contrapartida do Contrato de Consultoria Desportiva (195 mil euros).

Estes incrementos em actividades de natureza comercial, fizeram com que a receita gerada atingisse os 795 mil euros, passando este, a ser o melhor ano da actividade comercial da Academia. Este facto é particularmente relevante considerando que foi atingido num ano marcadamente afectado pela crise económica e financeira mundial.

2. ÓRGÃOS SOCIAIS

2.1. Alterações no Conselho de Administração

No dia 1 de Julho foi cooptado o Exmo. Senhor Dr. José Eduardo Bettencourt em substituição do Exmo. Senhor Dr. Filipe Soares Franco que apresentara a sua renúncia ao cargo de Presidente do Conselho. O actual Presidente tem funções executivas e é responsável pelo Futebol.

No dia 6 de Novembro, o Exmo. Senhor Dr. Miguel Ribeiro Telles apresentou a renúncia ao cargo de administrador não executivo que vinha exercendo, tendo sido, no dia 20 do corrente mês, cooptado o Exmo. Senhor Engº José Filipe Nobre Guedes para preencher a vaga ocorrida. O Engº Nobre Guedes exercerá funções executivas e terá o pelouro financeiro.

No dia 23 de Dezembro, a Exma. Senhora Dra. Rita Corrêa Figueira apresentou a renúncia ao cargo de administradora executiva que vinha exercendo desde Julho de 2006.

2.2. Alteração no Conselho Fiscal e Comissão de Accionistas

Em Julho de 2009, na sequência da renúncia apresentada pelo Exmo. Senhor Engº Júlio Américo de Sousa Rendeiro ao cargo de membro efectivo do Conselho Fiscal da Sociedade foi chamado o membro suplente o Exmo. Senhor Dr. José Alexandre da Silva Baptista para o substituir temporariamente.

Na Assembleia Geral de 3 de Agosto de 2009, foi eleito para o cargo de membro efectivo do Conselho Fiscal o Exmo. Senhor Dr. José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi, retomando a condição de membro suplente o Exmo. Senhor Dr. José Alexandre da Silva Baptista.

Nessa mesma Assembleia Geral e na sequência da renúncia aos cargos de membros da Comissão de Accionistas por parte dos Exmos. Senhores Drs. Filipe Soares Franco, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade e Rogério Paulo Castanho Alves ocorrido no mês de Julho, foram eleitos para a referida Comissão os Exmos. Senhores Drs. Filipe Soares Franco, Filipe Maurício de Botton e Diogo Alves Diniz Vaz Guedes.

3. FACTOS SUBQUENTES

3.1. Preparação da época 2010/2011

Já após 30 de Junho de 2010 verificaram-se as seguintes movimentações a nível do Plantel:

  • Foram adquiridos os passes dos os jogadores Nuno André Coelho (F.C. Porto), Jaime Valdés (Atalanta), Alberto Zapater (Génova).
  • Foram contratados os jogadores Nuno Ribeiro "Maniche" e Timo Hildebrand.
  • Foi cedido, pelo Internacional de Porto Alegre, à Sporting SAD, por uma época, o jogador Tales Souza.
  • Por outro lado, foram concretizadas as cedências definitivas dos jogadores João Moutinho (F.C. Porto), Miguel Veloso (Génova) e Tonel ao (Dinamo de Zagreb).

Tal como referido no Relatório Semestral, a estratégica desportiva da equipa deve assentar no incremento de uma política de complementaridade de jogadores oriundos da formação, com outros jogadores de reconhecido valor, o que pressupõe por um lado, uma menor dependência da manutenção de jovens jogadores, e por outro lado, uma presença constante e competente no mercado de direitos desportivos.

As decisões tomadas pelo Conselho de Administração tendo em vista a preparação da época de 2010/2011, são coerentes com as orientações estratégicas acima referidas. De registar ainda, a concretização das seguintes cedências temporárias de jogadores: Renato Neto, Nuno Reis e William Owusu ao Cercle de Brugges; João Gonçalves, Ricardo Batista e Edson Sitoe "Mexer" ao Sporting Clube Olhanense; André Marques e Wilson Eduardo ao Sport Clube Beira-Mar; Celso Honorato Junior à Associação Portuguesa dos Desportos; Bruno Pereirinha ao Vitória Sport Clube; Adrien Silva ao Maccabi Haifa; Amido Baldé ao Clube Desportivo Santa Clara; André Martins e Purovic ao Belenenses; Rui Fonte ao Espanyol de Barcelona; Pedro Teodósio Mendes ao Servette Football Blub; Stojkovic ao F.K. Partizan da Sérvia; Pedro Silva ao Portimonense; e Pongolle ao Real Zaragoza.

3.2 Reestruturação Financeira

Em 18 de Agosto de 2010, a Sociedade informou que foram concluídas as negociações entre o Sporting e os Bancos financiadores (BES e BCP), referentes ao plano de reestruturação financeira, tendo sido convocada uma Assembleia Geral para o dia 9 de Setembro para

aprovação das medidas e operações a implementar no quadro da referida reestruturação financeira:

  • (i) Redução do capital social de Euros 42.000.000,00 para Euros 21.000.000,00, destinada à cobertura de prejuízos, a efectuar mediante a redução do valor nominal da totalidade das acções representativas do capital social de Euros 2,00 para Euros 1,00;
  • (ii) Aumento do capital social no montante de Euros 18.000.000,00, passando de Euros 21.000.000,00 para Euros 39.000.000,00, a realizar por novas entradas em dinheiro através de emissão de 18.000.000 (dezoito milhões) de novas acções ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal de 1 Euro cada, através de subscrição pública com respeito pelo direito de preferência dos accionistas, pelo preço de subscrição de 1 Euro;
  • (iii) Emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis em acções da sociedade ("VMOC"), escriturais e nominativos, no montante máximo de Euro 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de euros), de valor nominal de 1 Euro cada, com prazo máximo de 5 anos, com preço de subscrição de 1 Euro, com taxa de juro nominal anual bruta de 3%, obrigatoriamente convertíveis em acções ordinárias da Sporting SAD a um preço de conversão de 1 Euro. A emissão será efectuada através de subscrição pública, com respeito pelo direito de preferência dos accionistas.

A implementação das medidas acima previstas permitirá à Sociedade, por um lado, elevar os seus Capitais Próprios, deixando de estar abrangida pela previsão do art. 35º do Código das Sociedades Comerciais, e, por outro lado, dotar a Sociedade dos meios necessários à gestão da sua actividade.

3.3. Liga Europa

A equipa conseguiu o apuramento para a participação na fase de grupos da Liga Europa. Na pré-eliminatória foi eliminado o FC Nordsjælland com os resultados de (0-1) na Dinamarca e (2-1) em Lisboa.

No play-off apesar de uma derrota em Lisboa por 2-0 frente ao Brondby, uma sensacional e inédita recuperação na Dinamarca, permitiu o apuramento para a disputa da fase de grupos com uma vitória por 3-0.

3.4. Direitos Televisivos

Pela sua relevância, foi comunicado publicamente em 6 de Julho de 2010 que foram renegociadas as contrapartidas financeiras do contrato em vigor, da cedência de direitos de transmissão televisiva e publicidade dos jogos da equipa principal do Sporting, na condição de visitada, para a competição principal da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

No âmbito desta renegociação, foi acordado ceder à PPTV (Grupo Controlinveste), em regime de exclusividade, os referidos direitos de transmissão televisiva e publicidade referentes às épocas de 2013/2014 até 2017/2018, inclusive.

Nos termos do acordo existente entre a SCS e a Sporting SAD, os proveitos globais provenientes do acordo celebrado serão repartidos entre ambas, revertendo para a SCS, SA o montante de 75.6M€ e para a Sporting, SAD, o de 32.4M€.

Na mesma data, a Sporting SAD e o Sporting Clube de Portugal celebraram com a PPTV um acordo de princípios que visa regular a respectiva colaboração na criação e exploração de um canal de televisão para emissão de conteúdos ligados ao universo desportivo do Sporting Clube de Portugal ("Canal Sporting").

Esta colaboração será consubstanciada na constituição de uma sociedade comum, participada maioritariamente por entidades do Grupo Sporting, que será a proprietária do Canal Sporting. O acordo em causa encontra-se sujeito à realização de um estudo de viabilidade económicofinanceira.

II - ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA

Demonstração dos Resultados para os exercícios findos EUR'000 EUR'000 Variação
em 30 de Junho de 2010 e 2009 30.Jun.10 30.Jun.09 Euro'000 %
Proveitos Operacionais
Prestações de serviços 29.130 32.617 (3.487) -10,7%
Quotizações 4.290 4.432 (142) -3,2%
Bilheteira e Bilhetes de Época 8.577 10.201 (1.624) -15,9%
Patrocínios e Publicidade 5.932 6.091 (159)
30
-2,6%
NA
Merchandising e Licenciamento
Direitos Televisivos
105
9.274
75
10.775
(1.501) -13,9%
Serviços Directos 923 1.023 (100) -9,8%
Outros 29 20 9 45,0%
Outros Proveitos Operacionais 5.065 14.205 (9.140) -64,3%
Participação nas Competições Europeias 3.935 10.000 (6.065) -60,7%
Benefícios Contratuais 345 3.489 (3.144) -90,1%
Outros 785 716 69 9,6%
Proveitos Operacionais excluindo Proveitos com
Transacções de Passes de Jogadores 34.195 46.822 (12.627) -27,0%
Custos Operacionais
Fornecimentos e Serviços Externos 15.605 16.673 (1.068) -6,4%
Custos com o Pessoal 23.158 23.731 (573) -2,4%
Amortizações excluindo Depreciação do Plantel 90 77 13 16,9%
Provisões e Perdas por Imparidade excluindo Plantel 842 1.813 (971) 53,6%
Outros Custos Operacionais 1.734 1.771 (37) 2,1%
Custos Operacionais excluindo Custos com 41.429 44.065 (2.636) -6,0%
Transacções de Passes de Jogadores
Resultados operacionais excluindo (Custos)/Proveitos
com Transacções de Passes de Jogadores (7.234) 2.757 (9.991) -362,4%
Amortizações e perdas de imparidade com passes de jogadores 15.034
(Custos)/Proveitos com transacções de passes de jogadores
341 11.551
(597)
3.483
938
30,2%
157,1%
(14.693) (12.148) (2.545) 20,9%
Resultados Operacionais (21.927) (9.391) (12.536) 133,5%
Custos e Perdas Financeiros (3.297) (3.396) 99 -2,9%
Proveitos e Ganhos Financeiros 372 964 (592) -61,4%
Resultados Antes de Impostos (24.852) (11.823) (13.029) 110,2%
Impostos Diferidos 1.565 1.503 62 4,1%
Imposto sobre o Rendimento 44 23 21 91,3%
(13.112) -98,2%
Resultado Líquido do Exercício (26.461) (13.349)

Os resultados da Sociedade no exercício de 2009/2010 são coerentes com a perfomance desportiva da época.

Objectivamente, a eliminação no play-off da Liga dos Campeões impediu a nossa participação nesta importante prova, o que já não acontecia desde a época de 2005/2006.

Tal como iremos referir em seguida, a não a não participação na Liga dos Campeões provocou uma diminuição directa nas receitas superior a 9 milhões de euros quando comparado com o exercício anterior, o que, só por si explica mais de 70% do agravamento vereficado nos Resultados da Sociedade.

1. ANÁLISE E EVOLUÇÃO DOS PROVEITOS OPERACIONAIS

Os proveitos operacionais decresceram 27% relativamente à época anterior, fruto essencialmente dos descrécimos verificados em Bilheteira e Bilhetes de Época (-16%), em Proveitos de Participações em Competições Europeias (-60%) e de Proveitos de Benefícios Contratuais (Mecanismo de Solidariedade) (-90%).

*- Total de proveitos operacionais excluindo cedências de jogadores a terceiros, benefícios contratuais e outros

1.1. - Quotização

A receita de quotização da Sociedade representa 75% das quotas totais angariadas pelo Clube.

Apesar do bom desempenho durante o 1º semestre, verificou-se durante a presente época um ligeiro decréscimo de 3% das quotizações recebidas relativamente ao record histórico obtido na época anterior, o qual julgamos ser resultado do agravamento da actual crise económica com reflectos significativos no rendimento disponível das famílias portuguesas.

Bilheteira e Bilhetes de Época - 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 14.000 04-05 05-06 06-07 07-08 08-09 09-10 Época € 000

1.2. - Bilheteira e Bilhetes de Época

Desde a inauguração do novo Estádio José Alvalade que a estratégia da Sociedade tem passado pela venda de Bilhetes de Época, procurando fundamentalmente antecipar uma parte importante das suas receitas e reduzir o risco de oscilação face aos resultados desportivos da equipa profissional de futebol.

Neste exercício, a venda antecipada de lugares anuais gerou proveitos de 4,7 M€, traduzindose numa redução de 20% face ao exercício anterior, provocada, fundamentalmente, pela não participação na Liga dos Campeões, o que originou uma menor procura deste tipo de bilhetes.

A receita de bilheteira dos jogos de Competições Europeias e da Liga Nacional, mantiveram-se estáveis na ordem dos 1,3 e 1,2 Milhões de Euros, respectivamente, não se tendo verificado aumento de bilheteira para compensar a quebra na receita de "Bilhetes de Época".

Tal não se verificou, em nosso entender, pela pouco interesse que os jogos da fase de grupos da Liga Europa despertaram quando comparados com a fase de grupos da Liga dos Campeões.

1.3. - Direitos de TV

O decréscimo de 1,5 Milhões de Euros nas receitas de TV face ao exercício anterior é justificado pelo facto do Market Pool da liga Europa ser substancialmente inferior ao da Liga dos Campeões.

1.4. - Patrocínios e Publicidade

Neste exercício continuou-se a assistir a uma estabilização destas receitas, na sequência dos cortes drásticos feitos nos orçamentos de Marketing das empresas em geral, fruto da grave crise económica que o país atravessa.

O ligeiro decréscimo verificado nesta rúbrica resulta essencialmente da inexistência de proveitos extras variáveis dos contratos de patrocínio ligados à perfomance e resultados da equipa na época em análise.

1.5. - Participação UEFA

No exercício em análise registou-se um decréscimo significativo nesta receita, fruto da não participação fase de Grupos da Liga dos Campeões, a qual tem prémios de participação e perfomance significativamente superiores (cerca de 5 vezes superiores) aos da Liga Europa.

No entanto, a boa perfomance obtida na Liga Europa, com a passagem aos oitavos de final da prova, permitiu atenuar o diferencial nas receitas obtidas nas duas ultimas épocas com as Competições Europeias.

2. ANÁLISE E EVOLUÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS

A implementação de uma rigorosa política de contenção de custos levou a que os "Custos operacionais excluindo custos com transacções de passes de jogadores" sofressem um decréscimo de 6% (2,6 Milhões de Euros).

2.1. - Fornecimentos e Serviços Externos

Os Fornecimentos e Serviços Externos sofreram um decréscimo de 6,4% relativamente ao ano anterior.

Este decréscimo resulta essencialmente da diminução dos gastos em "Publicidade e Propaganda".

2.2 - Custos com o Pessoal

O decréscimo na rubrica "Custos com o Pessoal" na ordem dos 570 milhares de Euros (-2,4%) resulta essencialmente ao nível dos prémios de perfomance da equipa.

2.2. - Provisões e Perdas por Imparidade excluindo Plantel

Verificou-se um decréscimo nesta rubrica na ordem dos 53,6% na sequência de menores imparidades constatadas em dívidas de terceiros.

2.3. - Amortizações e Perdas de Imparidade com Passes de Jogadores

O acréscimo significativo verificado nesta rubrica resulta essencialmente do aumento de amortizações devido à aquisição de passes de novos jogadores, bem como a imparidades identificadas no valor líquido contabilístico de jogadores.

2.4. - (Custos) / Proveitos com Transacções de Passes de Jogadores

O comportamento desta rubrica resulta essencialmente da venda e abate dos direitos desportivos de jogadores verificados no início da época.

Não houve transacções de passes de jogadores, à excepção da venda de parte dos direitos económicos do jogador Rochemback e da totalidade do jogador Rodrigo Bonifácio (Tiui).

2.5. - Resultados Financeiros

Os custos e perdas financeiras mantiveram-se práticamente inalteráveis, apesar da dívida financeira da sociedade ter crescido cerca de 5 Milhões de Euros (11%).

A evolução dos proveitos financeiros resulta essencialmente da diferença de câmbio apurada em contas de terceiros e do cálculo do desconto financeiro relativo à actualização financeira das dívidas a pagar ao pessoal, relacionadas com prémios de assinatura e das dívidas a pagar a terceiros resultantes de aquisições de jogadores.

2.6. - Impostos Diferidos

A evolução desta rubrica resulta da reversão dos activos por impostos diferidos no montante de Euros 1.565 milhares, decorrentes do reconhecimento do proveito associado à operação DE.

SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD Balanço em 30 de Junho de 2010 e 2009

EUR'000 EUR'000 Variação
ACTIVO 30.Jun.10 30.Jun.09 Eur'000 %
Activo Não Corrente
Activos fixos tangíveis 390 373 17 4,6%
Activos fixos intangíveis - Valor do plantel 41.020 26.340 14.680 55,7%
Outros activos não correntes 68.014 76.074 (8.060) -10,6%
Activos por impostos diferidos 14.082 15.647 (1.565) -10,0%
Total do Activo não corrente 123.506 118.434 5.072 4,3%
Activo Corrente
Clientes 2.790 2.927 (137) -4,7%
Caixa e equivalentes de caixa 374 578 (204) -35,3%
Outros devedores 2.890 1.299 1.591 122,5%
Outros activos correntes 948 3.224 (2.276) -70,6%
Total do Activo corrente 7.002 8.028 (1.026) -12,8%
Total do Activo 130.508 126.462 4.046 3,2%
Capital Próprio
Capital social 42.000 42.000 - -
Prémios de emissão de acções 6.500 6.500 - -
Reservas e resultados acumulados (64.481) (51.132) (13.349) 26,1%
Resultado líquido do exercício (26.461) (13.349) (13.112) 98,2%
Total do Capital Próprio (42.442) (15.981) (26.461) 165,6%
Passivo Não corrente
Provisões 1.388 1.294 94 7,3%
Dívida financeira 38.249 41.629 (3.380) -8,1%
Outros credores não correntes 12.249 7.134 5.115 71,7%
Outros credores não correntes - Grupo 21.000 10.627 10.373 97,6%
Outros passivos não correntes 53.141 59.045 (5.904) -10,0%
Total do Passivo Não corrente 126.027 119.729 6.298 5,3%
Passivo Corrente
Dívida financeira 10.774 2.293 8.481 369,9%
Fornecedores 21.276 6.095 15.181 249,1%
Estado e outros entes públicos 2.322 711 1.611 226,6%
Outros credores 4.243 2.887 1.356 47,0%
Outros passivos correntes 8.308 10.728 (2.420) -22,6%
Total Passivo corrente 46.923 22.714 24.209 106,6%
Total do Passivo 172.950 142.443 30.507 21,4%
Total do capital próprio e passivo 130.508 126.462 4.047 3,2%

3. - BALANÇO

3.1. - Activos não Correntes

Os activos não correntes crescem cerca de 5,1 Milhões de Euros devido essencialmente:

  • Ao acréscimo de 14,7 Milhões no valor líquido do Plantel (Activo Bruto aumentou cerca de 25,3 Milhões de Euros) na sequência das aquisições de passes de jogadores efectuadas durante o exercício;
  • Ao decréscimo de 8,1 Milhões de Euros em valores a receber de entidades relacionadas;
  • Ao decréscimo de 1,5 Milhões de Euros em activos por impostos diferidos, originado pela respectiva reversão no exercício, decorrente do reconhecimento do proveito associado à operação DE.

3.2. - Activos Correntes

Os activos correntes decresceram cerca de 1 Milhão de Euros, fruto essencialmente do aumento em 1,6 milhões de Euros de "Outros devedores - Estado" na sequência do aumento do valor de IVA a recuperar, conjugado com a diminuição em 2,3 Milhões de Euros em "Outros activos correntes - Acréscimo de proveitos.

3.3. - Capitais Próprios

Os Capitais Próprios decresceram no montante dos Resultados Líquidos apurados no exercício.

3.4. - Passivo não corrente

O passivo não corrente sofre um acréscimo de 6,3 Milhões de Euros devido essencialmente:

  • Decréscimo de 3,4 Milhões de Euros na dívida financeira a médio e longo prazo por alteração de maturidade para curto prazo;
  • Acréscimo de 5,1 Milhões de Euros em outros credores não correntes, motivado pelo acréscimo verificado em outros credores não correntes grupo (10,5 Milhões de Euros), pelo acréscimo verificado em valores a pagar de aquisições de jogadores (6,4 Milhões de Euros) e pelo decréscimo em outras operações com o pessoal - prémios de assinatura (1,1 Milhões de Euros);
  • Decréscimo de 5,9 Milhões de Euros em outros passivos não correntes derivado do reconhecimento no exercício do proveito diferido associado à operação DE.

3.5. - Passivo corrente

O passivo corrente cresce cerca de 24,2 Milhões de Euros devido essencialmente devido a:

  • Aumento da dívida financeira a curto prazo em 8,5 Milhões de Euros (3,4 Milhões provêm da reclassificação de médio e longo para curto prazo);
  • Aumento de 15,2 Milhões de Euros em fornecedores, nomeadamente na dívida a fornecedores por aquisição de passes de jogadores;
  • Decréscimo de 2,4 Milhões de Euros em outros passivos não correntes, nomeadamente acréscimos de custos (prémios a pagar) e proveitos diferidos (bilhetes de época e publicidade).
  • O saldo da rubrica Estado e outros entes publicos (IRS e TSU) encontr-se totalmente liquidado.

III - EVOLUÇÃO PREVISÍVEL DA SOCIEDADE

A análise das contas do Exercício, e os factos subsequentes já referidos relativos à preparação da época 2010/11, aos direitos televisivas e à reestruturação financeira, permitiu demonstrar que, apesar dos resultados negativos verificados nos 2 últimos exercícios (13.349 e 26.461 milhares de Euros), têm sido adoptadas as medidas necessárias para garantir a inversão destes resultados, assegurando um futuro financeiramente sustentável para a sociedade.

Tal com referido no Relatório Semestral do presente Exercício, as orientações estratégicas que norteiam a actuação da presente Administração levou em consideração que:

  • O sucesso desportivo tem uma influência decisiva no valor das receitas;
  • O aumento de receitas pressupõe uma política comercial agressiva, um reforço da internacionalização da Academia e uma participação relevante da rubrica Proveitos com transacções de passes de jogadores nos "Proveitos Operacionais";
  • Assegurar um nível de competitividade da equipa compatível com o sucesso desportivo pretendido, implica no incremento de uma política de complementaridade de jogadores oriundos da formação, com outros jogadores de reconhecido valor.

O esforço financeiro que tem sido proporcionado tendo em vista um acréscimo de competitividade está reflectido nos valores brutos do Activo Incorpóreo - Valor do Plantel nos últimos 3 exercícios:

Activo Bruto Intangível (Euros '000) 30.Jun.10 30.Jun.09 30.Jun.08
Valor do Plantel 72.120 46.782 38.223

Em relação ao acréscimo de receitas, relembramos o referido anteriormente acerca da internacionalização da Academia e dos direitos televisivos.

Por outro lado, as cedências definitivas ocorridas após 30 de Junho de 2010 vão implicar, no próximo exercício, em melhoria de resultados de cerca de 22 milhões de Euros, demonstrando a influência fundamental da rubrica "transacção de passes de jogadores".

Finalmente, há ainda a referir o facto de, apesar dos resultados negativos de 26,4 milhões de Euros, o Passivo Financeiro ter aumentado apenas cerca de 5 milhões de Euros, com utilização de Financiamentos acordados no âmbito do projecto de Reestruturação Financeira que será submetido à aprovação dos accionistas em 9 de Setembro de 2010.

IV - ACÇÕES PRÓPRIAS

A Sporting, SAD não detém acções próprias nem adquiriu ou alienou acções durante o exercício.

V - DECLARAÇÕES DO ÓRGÃO DE GESTÃO

Nos termos e para os efeitos do disposto na al. c) do nº 1 do art. 245º do Código dos Valores Mobiliários, os Administradores da Sporting – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento a informação referente ao exercício de 2009/2010 foi elaborada de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e os resultados da Sociedade. Mais declaram que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, o desempenho da Sociedade e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.

VI - PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS

O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido negativo de € 26.461.000 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil euros) seja transferido para Resultados Transitados.

Lisboa, 8 de Setembro de 2010

O Conselho de Administração

_________________________________________ José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt Presidente do Conselho

_____________________________________ José Filipe de Melo e Castro Guedes Vogal

_____________________________________ Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos Vogal

Pedro Duarte de almeida Teles Baltazar Vogal

_____________________________________

ANEXO I > RELATÓRIO DO GOVERNO SOCIETÁRIO

ÍNDICE

Introdução

  • 0. Declaração de Cumprimento
  • 0.1 Recomendações do Código de Governo das Sociedades da CMVM
  • 0.2 Declarações relativas à independência e incompatibilidade

1. Estrutura do Governo Societário

  • 1.1 Modelo de Gestão e Fiscalização
  • 1.2 Estrutura e Composição da Mesa da Assembleia Geral
  • 1.3 Estrutura e Composição do Conselho de Administração
  • 1.4 Estrutura e Composição do Conselho Fiscal
  • 1.5 Organograma Funcional
  • 1.6 Pelouros dos Membros do Conselho de Administração

2. Sistema de Administração e Fiscalização

  • 2.1 Estrutura, Competência e funcionamento dos Órgãos de Administração e Fiscalização
  • 2.1.1. Mesa da Assembleia Geral
  • 2.1.2. Conselho de Administração
  • 2.1.3. Conselho Fiscal
  • 2.1.4. Comissão de Remunerações
  • 2.2 Incompatibilidades e Independência
  • 2.3 Regras de Designação e Substituição de Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização
  • 2.3.1. Conselho de Administração
  • 2.3.2. Conselho Fiscal
  • 2.4 Negócios entre a Sociedade e Membros dos Órgãos Sociais
  • 2.5 Sistemas de Controlo Interno e de Gestão de Risco
  • 2.6 Revisor Oficial de Contas
  • 2.7 Política de Comunicação de Irregularidades
  • 2.8 Componente fixa e variável da remuneração
  • 2.9 Divulgação anual da remuneração dos Membros dos Órgãos da Administração e de Fiscalização
  • 2.10 Declaração sobre a política de remunerações
  • 2.11 Assembleia Geral Anual com um representante da comissão de remunerações
  • 2.12 Proposta relativa à aprovação de planos de acções

3. Exercício das posições accionistas

  • 3.1 Assembleia Geral e Participação na Assembleia
  • 3.2 Voto e Exercício do Direito de Voto
  • 3.3 Voto por correspondência/por meios electrónicos
  • 3.4 Quórum e Deliberações Adoptadas
  • 3.5 Actas e Informação sobre deliberações adoptadas
  • 3.6 Medidas Relativas ao Controlo da Sociedade
  • 3.7 Estrutura de Capital
  • 3.8 Titulares de Direitos Especiais
  • 3.9 Restrições à Transmissibilidade das Acções
  • 3.10 Acordos Parassociais

4. Acção e Política de Dividendos

  • 4.1 Evolução da Cotação
  • 4.2 Política de Distribuição de Dividendos

5. Relações da Empresa com o Mercado

  • 5.1 Deveres gerais de Informação
  • 5.2 Gabinete de Apoio ao Investidor
  • 5.3 Informação da Sociedade no Sitio da Internet

6. Anexos

Anexo I - Descrição das qualificações e cargos desempenhados por parte dos membros dos órgão de administração e fiscalização

  • Anexo II Descrição de relações entre partes relacionadas
  • Anexo III Participações Qualificadas e acções detidas por órgãos sociais
  • Anexo IV Remuneração anual dos membros do Conselho de Administração e do Auditor
  • Anexo V Regulamento de Funcionamento do Conselho de Administração, da Comissão

Executiva e do Conselho Fiscal

Relatório sobre o Governo da Sociedade

A Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD enquanto sociedade emitente de acções admitidas à negociação no mercado de cotações oficiais da NYSE Euronext Lisbon (Eurolist by Euronext) deve adequar-se ao enquadramento regulamentar sobre práticas de governo societário, designadamente, adoptar e observar o cumprimento das obrigações que sobre esta matéria se encontram previstas no Código das Sociedades Comerciais, Código dos Valores Mobiliários e demais regulamentação da CMVM.

Dando cumprimento às exigências do Código do Governo das Sociedades e às previstas no Regulamento nº 1/2007, aprovado pela CMVM em Setembro de 2007, a Sociedade apresenta de seguida o Relatório sobre as práticas de governo societário.

0. Declaração de Cumprimento.

Para facilidade de exposição e dando cumprimento ao ponto 0.2 do Capítulo 0 (Declaração de Cumprimento) do Anexo do Regulamento nº1/2007, apresentam-se de forma esquematizada e individualizada na Tabela que se segue as Recomendações da CMVM com a menção expressa da sua adopção, seja integral ou parcial, ou as razões da sua não adopção quando tal se verifique.

0.1. Recomendações do Código de Governo das Sociedades da CMVM

Recomendação/Capítulo (1) Indicação sobre
a adopção da
Recomendação
Descrição
no
presente Relatório
I . ASSEMBLEIA GERAL
I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
I.1.1 O Presidente da mesa da Assembleia Geral deve
dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que
sejam adequados às suas necessidades, considerada
a situação económica da sociedade.
Adoptada 1.2
I.1.2 A remuneração do presidente da mesa da
Assembleia Geral, a existir, deve ser divulgada no
relatório anual sobre o governo da sociedade.
Não Aplicável
I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL
I.2.1 A antecedência do depósito ou bloqueio das
acções para a participação em Assembleia Geral
imposta pelos estatutos não deve ser superior a 5
dias úteis.
Adoptada 3.1
I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da Assembleia
Geral, a sociedade não deve obrigar ao bloqueio
durante todo o período até que a sessão seja
retomada, devendo bastar-se com a antecedência
ordinária exigida na primeira sessão
Adoptada 3.1
I.3 VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
I.3.1 As sociedades não devem prever qualquer
restrição estatutária do voto por correspondência.
Adoptada 3.3
I.3.2 O prazo de antecedência para a recepção da
declaração de voto emitida por correspondência não
deve ser superior a 3 dias úteis.
Adoptada 3.3
I.3.2
As
sociedades
devem
prever,
nos
seus
estatutos, que corresponda um voto a cada acção.
Não adoptada 3.2
I.4 QUÓRUM E DELIBERAÇÃÕES
I.5 ACTAS E INFORMAÇÃO SOBRE DELIBERAÇÕES
ADOPTADAS
I.5.1 As actas das reuniões da assembleia geral
devem ser disponibilizadas aos accionistas no sítio
Internet da sociedade no prazo de 5 dias, ainda que
não constituam informação privilegiada, nos termos
legais, e deve ser mantido neste sítio um acervo
histórico das listas de presença, das ordens de
trabalho e das deliberações tomadas relativamente
às reuniões realizadas, pelo menos, nos 3 anos
antecedentes.
Adoptada 3.5
I.6 MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS
SOCIEDADES
I.6.1 As medidas que sejam adoptadas com vista a
impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição
devem respeitar os interesses da sociedade e dos
seus accionistas
Não adoptada 3.6
I.6.2 Os Estatutos das sociedades que, respeitando o
princípio da alínea anterior, prevejam a limitação do
nrº. de votos que podem ser detidos ou exercidos por
um único accionista, de forma individual ou em
concertação com outros accionistas, devem prever
igualmente que seja consignado que, pelo menos de
5 em 5 anos será sujeita a deliberação pela
Assembleia Geral a manutenção ou não dessa
disposição estatutária - s/ requisitos de quórum
agravado relativamente ao legal - e que nessa
deliberação se contam todos os votos emitidos sem
que aquela limitação funcione.
Dependente de
alteração dos
Estatutos
3.2
I.6.3 Não devem ser adoptadas medidas defensivas
que tenham por efeito provocar automaticamente
uma erosão grave no património da sociedade em
caso de transição de controlo ou de mudança da
composição do órgão administração, prejudicando
dessa forma a livre transmissibilidade das acções e a
livre apreciação pelos accionistas do desempenho
dos titulares do órgão de administração.
Adoptada 3.6
II.ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
II.1. TEMAS GERAIS
II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
II.1.1.1 O Órgão de administração deve avaliar no
seu relatório de governo
o modelo adoptado,
identificando eventuais constrangimentos ao seu
funcionamento e propondo medidas de actuação
que, no seu juízo, sejam idóneas para superar.
Adoptada 2.1.2
II.1.1.2 As sociedades devem criar sistemas internos
de controlo, para a detecção eficaz de riscos ligados
à actividade da empresa, em salvaguarda do seu
património e em benefício da transparência do seu
governo societário.
Adoptada 2.5
II.1.1.3 Os Órgãos de administração e fiscalização
devem ter regulamentos de funcionamento, os quais
devem ser divulgados no sítio na Internet da
sociedade.
Adoptada 2.1.2
2.1.3
II.1.2. INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA
II.1.2.1 O conselho de administração deve incluir um
número de membros não executivos que garanta
efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e
avaliação da actividade dos membros executivos.
Adoptada 0.2
2.2
II.1.2.2 De entre os administradores não executivos
deve
contar-se
um
número
adequado
de
Administradores independentes, tendo em conta a
dimensão da sociedade e a sua estrutura accionista,
que não pode em caso algum ser inferior a um quarto
do número total de administradores.
Não adoptada 2.2
II.1.3. ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO
II.1.3.1 Consoante o modelo aplicável, o presidente
do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou da
comissão para as matérias financeiras deve ser
independente e possuir as competências adequadas
ao exercício das respectivas funções.
Adoptada Anexo I
II.1.4. POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO DE
IRREGULARIDADES
II.1.4.1 A sociedade deve adoptar uma política de
comunicação
de
irregularidades
alegadamente
ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos:
i) Indicação
dos
meios
através
dos
quais
as
comunicações de práticas irregulares podem ser
feitas internamente, incluindo as pessoas com
legitimidade p/receber comunicações;
ii)indicação
do
tratamento
a
ser
dado
às
comunicações, incluindo tratamento confidencial,
caso assim seja pretendido pelo declarante.
Não Adoptada 2.7
II.1.4.2 As linhas gerais desta política devem ser
divulgadas
no
relatório
sobre
o
governo
das
sociedades.
Não aplicável
II.1.5. REMUNERAÇÃO
II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão da
administração deve ser estruturada de forma a
permitir o alinhamento dos interesses daqueles com
os interesses da sociedade. Neste contexto:
i) A
remuneração
dos
administradores
que
exerçam funções executivas deve integrar uma
componente baseada no desempenho, devendo
tomar por isso em consideração a avaliação de
desempenho
realizada
periodicamente
pelo
órgão ou comissão competentes;
Adoptada 2.10
ii) A componente variável deve ser consistente com
a maximização do desempenho de longo prazo
da empresa e dependente da sustentabilidade
das variáveis de desempenho adoptadas;
iii) Quando
tal
não
resulte
directamente
de
imposição legal, a remuneração dos membros
não executivos do órgão de administração deve
ser exclusivamente constituída por uma quantia
fixa. Da mesma forma devem ser aprovadas em
Assembleia Geral as principais características do
sistema de benefícios de reforma de que
beneficiem
os
membros
dos
órgãos
de
administração, fiscalização e demais dirigentes,
na acepção do nº 3 do artigo 248.º-B do Código
dos Valores Mobiliários.
II.1.5.2 A comissão de remunerações e o órgão de
administração devem submeter à apreciação da
Assembleia Geral anual de accionistas de uma
declaração
sobre
a
politica
de
remunerações,
respectivamente, dos órgãos de administração e
fiscalização e dos demais dirigentes na acepção do
n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos valores
Mobiliários. Neste contexto, devem, nomeadamente,
ser explicitados aos accionistas os critérios e os
principais parâmetros propostos para a avaliação do
desempenho para determinação da componente
variável, quer se trate de prémios em acções, opções
de aquisição de acções, bónus anuais ou de outras
componentes.
Prevista a adopção da
recomendação na
próxima Assembleia
Geral de SET/2010
II.1.5.4 Deve ser submetida à Assembleia Geral a
proposta
relativa
à
aprovação
de
planos
de
atribuição de acções, e/ou de opções de aquisição
de acções ou com base nas variações do preço das
acções, a membros dos órgãos de administração,
fiscalização e demais dirigentes, na acepção do n.º 3
do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários. A
proposta deve conter todos os elementos necessários
para uma avaliação correcta do plano. A proposta
deve ser acompanhada do regulamento do plano ou,
caso o mesmo não tenha sido elaborado, das
condições gerais a que o mesmo deverá obedecer. Da
mesma forma devem ser aprovadas em Assembleia
Geral as principais características do sistema de
benefícios
de
reforma
de
que
beneficiam
os
membros dos órgãos de administração, fiscalização e
demais dirigentes, na acepção do n.º 3 do artigo
248.º-B do Código dos valores Mobiliários.
Não aplicável 2.10
II.1.5.5 A remuneração dos membros dos órgãos de
administração e fiscalização deve ser objecto de
divulgação
anual
em
termos
individuais,
distinguindo-se, sempre que for caso disso, as
diferentes componentes recebidas em termos de
remuneração fixa e remuneração variável, bem como
a remuneração recebida em outras em outras
empresas do grupo ou em empresas controladas por
accionistas titulares de participações qualificadas.
Adoptada Anexo IV
II.2 CONSELHO DE ADMINISTARAÇÃO
II.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei para
cada estrutura de administração e fiscalização, e
salvo por força da reduzida dimensão da sociedade, o
conselho
de
administração
deve
delegar
a
administração quotidiana da sociedade, devendo as
competências
delegadas
ser
identificadas
no
relatório anual sobre o Governo da Sociedade.
Adoptada 1.3
II.2.2 O Conselho de Administração deve assegurar
que a sociedade actua de forma consentânea com os
seus
objectivos,
não
devendo
delegar
a
sua
competência, designadamente, no que respeita a:
i)
Definir a estratégia e as políticas gerais da
sociedade;
ii)
Definir a estrutura empresarial do grupo;
iii) Decisões
que
devem
ser
consideradas
estratégicas devido ao seu montante, risco ou
às suas características especiais.
Adoptada 2.1.2
II.2.3
Caso
o
presidente
do
Conselho
de
Administração exerça funções executivas, o Conselho
de
Administração
deve
encontrar
mecanismos
eficientes de coordenação dos trabalhos de membros
não executivos, que estes possam decidir de forma
independente e informada, e deve proceder-se à
devida
explicitação
desses
mecanismos
aos
accionistas no âmbito do relatório sobre o governo da
sociedade.
Adoptada 1.3
2.1.2
II.2.4 O relatório anual de gestão deve incluir uma
descrição sobre a actividade desenvolvida pelos
administradores
não
executivos
referindo,
nomeadamente, eventuais constrangimentos
Adoptada 2.1.2
II.2.5 O órgão de administração deve promover uma
rotação do membro com o pelouro financeiro, pelo
menos no fim de cada dois mandatos.
Adoptada 2.1.2
II.3 COMISSÃO EXECUTIVA
II.3.1 Os administradores que exerçam funções
executivas, quando solicitadas por outros membros
dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e
de forma adequada ao pedido, as informações por
aqueles requeridas.
Adoptada 2.1.2
II.3.2 O Presidente da Comissão Executiva deve
remeter,
respectivamente,
ao
presidente
do
Conselho de Administração e conforme aplicável, ao
Presidente do Conselho Fiscal ou da comissão de
auditoria, as convocatórias e as actas das respectivas
reuniões.
Adoptada
II.3.3 O Presidente do Conselho de Administração
executivo deve remeter ao presidente do conselho
geral e de supervisão e ao presidente da comissão
para as matérias financeiras, as convocatórias e as
actas das respectivas reuniões.
Não aplicável
II.4 O CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO,
COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS,
COMISSÃO DE AUDITORIA E CONSELHO FISCAL
II.4.1 O conselho geral e de supervisão, além do
cumprimento das competências de fiscalização que
lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel
de aconselhamento, acompanhamento e avaliação
continua da gestão da sociedade por parte do
conselho de administração.
Não aplicável
II.4.2
Os
relatórios
anuais
sobre
a
actividade
desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, a
comissão para as matérias financeiras, a comissão de
auditoria e o conselho fiscal devem ser objecto de
divulgação no sítio da Internet da sociedade, em
conjunto com os documentos de prestação de
contas.
Adoptada 2.1.3
II.4.3
Os
relatórios
anuais
sobre
a
actividade
desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, a
comissão para as matérias financeiras, a comissão de
auditoria e o conselho fiscal devem incluir a
descrição
sobre
a
actividade
de
fiscalização
desenvolvida referindo, nomeadamente, eventuais
constrangimentos deparados.
Adoptada 2.1.3
II.4.4 A comissão para as matérias financeiras, a
comissão de auditoria e o conselho fiscal consoante o
modelo aplicável, devem representar a sociedade,
para todos os efeitos, junto do auditor externo,
competindo-lhe, designadamente, propor o prestador
destes serviços, a respectiva remuneração, zelar
para que sejam asseguradas, dentro da empresa, as
condições adequadas à prestação dos serviços, bem
assim como ser o interlocutor da empresa e o
primeiro destinatário dos respectivos relatórios.
Adoptada 2.1.3
II.4.5 A comissão para as matérias financeiras, a
comissão de auditoria e o conselho fiscal consoante o
modelo aplicável, devem anualmente avaliar o
auditor externo e propor à Assembleia Geral a sua
destituição sempre que se verifique justa causa para
o efeito.
Adoptada 2.1.2
II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADAS
II.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão da
sociedade, o conselho de administração e o conselho
geral e de supervisão, consoante o modelo adoptado,
devem
criar
as
comissões
que
se
mostrem
necessárias para:
i) Assegurar uma competente e independente
avaliação do desempenho dos administradores
executivos e para a avaliação do seu próprio
desempenho global, bem assim como das
diversas comissões existentes;
ii) Reflectir
sobre
o
sistema
de
governo
adoptado, verificar a sua eficácia e propor aos
órgãos competentes as medidas a executar
tendo em vista a sua melhoria.
Não adoptada 2.2
II.5.2 Os membros da comissão de remunerações ou
equivalente devem ser independentes relativamente
aos membros do órgão de administração.
Adoptada 2.1.4
II.5.3 Todas as comissões devem elaborar actas das
reuniões que realizem.
Adoptada 2.1.4
III. INFORMAÇÂO DE AUDITORIA
III.1. DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÂO
III. 1 As sociedades devem assegurar a existência de
um
permanente
contacto
com
o
mercado,
respeitando o princípio da igualdade dos accionistas
e prevenindo as assimetrias no acesso à informação
por parte dos investidores. Para tal deve sociedade
manter um gabinete de apoio ao investidor.
Adoptada 5.2
III. 2 A seguinte informação disponível no sítio da
internet da sociedade deve ser divulgada em inglês:
a) A firma, a qualidade de sociedade e aberta, a
sede e os demais elementos mencionados no
artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais;
b) Estatutos;
c) Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do
representante para as relações com o mercado;
d) Gabinete de apoio ao Investidor, respectivas
funções e meios de acesso;
e) Documentos de prestação de contas;
f) Calendário semestral de eventos societários;
g) Propostas aprestadas para discussão e votação em
Assembleia Geral;
h) Convocatórias para a realização de Assembleia
Geral.
Não se encontra ainda
adoptada, mas está
em fase de
implementação
5.3

(1) Por Capítulo entende-se que a referência é feita ao Código do Governo das Sociedades da CMVM.

Tendo em consideração o acima descrito, a Sporting SAD declara adoptar integralmente as recomendações emitidas pela CMVM em matéria de governo societário e que constam do mencionado código, com excepção das identificadas nos números I.3.2, I.4.1, I.6.2, II.1.2.2, II.1.4.1, II.1.5.2., II.2.5. e II.5.1 do referido Código, as quais não são cumpridas pelas razões que se prestam nos pontos do Relatório indicados no quadro.

0.2. Declaração relativa ao cumprimento dos critérios de independência

O Conselho de Administração da Sociedade não integra membros não executivos independentes face aos critérios de aferição do nº 5 do Art.414º do Código das Sociedades Comerciais.

Os membros do Conselho Fiscal cumprem os referidos critérios de aferição de independência bem como os de incompatibilidade previstos no nº1 do art. 414-A do referido Código, tendo, todos eles, as competências necessárias ao exercício do cargo.

1. Estrutura de Governo Societário

1.1. Modelo de Gestão e Fiscalização

A Sporting, SAD adoptou o modelo dualista como modelo estruturante dos seus órgãos sociais, cabendo, assim, a gestão e administração da Sociedade a um Conselho de Administração e a supervisão e fiscalização da actividade a um Conselho Fiscal.

O modelo adoptado foi considerado pelos accionistas como aquele que melhor se adequa ao tipo de actividade da Sociedade e à dimensão da empresa para além de garantir a transparência, a separação de funções e uma eficaz fiscalização, o que se entende essencial e necessário ao bom e regular funcionamento da Sociedade.

Enquanto modo de organização e de funcionamento, a estrutura do governo societário adequa-se à actividade e é um elemento facilitador à prossecução dos objectivos estratégicos da Sociedade. O modelo adoptado tem-se revelado adequado para o desempenho eficiente da actividade, não tendo, até ao momento, sido registado qualquer tipo de constrangimentos que levasse a considerar a adopção de um diferente.

Aos accionistas caberá em última linha, em Assembleia Geral, eleger e destituir o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral, o que lhes assegura um escrutínio a todo o momento da acção dos órgãos sociais por si eleitos.

Compete também aos accionistas a designação da Comissão de Accionistas prevista no art. 19º dos Estatutos e do Revisor Oficial de Contas.

O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão corrente da Sociedade, definindo para o efeito o âmbito da delegação de poderes e designado a pessoa do seu Presidente.

Ao Conselho de Administração compete ainda a designação do Secretário da Sociedade e do respectivo suplente.

Os Estatutos da Sociedade e os Regulamentos dos Órgãos Sociais encontram-se à disposição do público em geral no sítio da internet www.sporting.pt para uma melhor compreensão do modo como está organizada a Sociedade.

1.2. Estrutura e composição da Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral, em funções, foi eleita em 11 de Junho de 2006 para o quadriénio 2006-2010, e tem a seguinte composição:

Presidente: Rogério Paulo Castanho Alves

Vice-Presidente: Henrique Reynaud Campos Trocado

A Sociedade disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia todos os meios necessários para que este possa preparar e realizar as Assembleias Gerais de forma independente e eficiente.

Compete à Assembleia Geral eleger a Mesa da Assembleia que será composta por um presidente e um secretário, podendo ainda ser eleito um vice-presidente.

O mandato é de quatro anos e é renovável, podendo os membros da Mesa ser remunerados através de quantia fixa a determinar pela Assembleia Geral ou pela Comissão de Accionistas (art. 11º dos Estatutos).

Os actuais membros da Mesa da Assembleia Geral não auferem remuneração.

Faltando o Presidente e o Vice-Presidente ou o secretário da Mesa, caso exista, presidirá à Mesa da Assembleia Geral o Presidente do Conselho Fiscal e, na sua ausência, o accionista ou representante do accionista presente que seja titular do maior número de acções.

No sítio www.sporting.pt poderão ser consultados os extractos das actas das Assembleias Gerais realizadas durante o actual mandato.

1.3. Estrutura e Composição do Conselho de Administração

A administração da Sociedade é exercida por um Conselho de Administração que poderá ser composto por três a seis membros, considerando-se aplicável o número de cinco se a Assembleia Geral, em deliberação autónoma, não fixar outro.

O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, sendo eleitos em Assembleia Geral, salvo se o detentor da acções de categoria A exercer o direito a designar um dos membros do Conselho, o que poderá fazer mediante simples comunicação ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.

O membro do Conselho de Administração designado nos termos do disposto no nº 3 do Art. 15º dos Estatutos tem direito a veto nas deliberações sobre as matérias referidas nos nºs 2 e 3 do Art. 14º dos Estatutos e que caibam na competência do Conselho. Este direito de veto é-lhe conferido pelo Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Desportivas.

Havendo alargamento do número de membros do Conselho de Administração no decurso do mandato ou substituição que não seja total, os eleitos ou designados completarão o mandato em curso.

A Assembleia Geral poderá designar o Presidente e um ou mais Vice-Presidentes, cabendo ao Conselho de Administração fazê-lo caso a Assembleia Geral não tenha procedido à sua designação.

O Conselho deverá proceder à substituição de qualquer administrador que, sem justificação aceite pelo Conselho, não compareça ou se faça representar, no decorrer do mesmo exercício, em seis reuniões seguidas ou dez interpoladas.

O Conselho de Administração eleito em 11 de Julho de 2006, era o seguinte:

Presidente: Filipe Soares Franco Vice-Presidente: Miguel Maria de Sousa Ribeiro Telles Vogais: Rita Gago da Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso Carlos Manuel Rodrigues de Freitas Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos

Eram membros não executivos o Presidente e o Vice-presidente e membros executivos os restantes vogais, os quais, com excepção do Administrador Pedro Mil-Homens, auferiam uma remuneração fixa pela função exercida. A todos os administradores executivos pode ser atribuída remuneração variável.

Sob proposta da Comissão de Accionistas e parecer favorável do Conselho Fiscal, foi autorizada a manutenção do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Pedro Mil-Homens - Consultores em Ciências do Desporto, Lda. e a Sociedade.

O Conselho de Administração delegou numa Comissão Executiva, constituída pelos três administradores executivos e presidida pela Dra. Rita Corrêa Figueira, a gestão corrente da Sociedade.

A 8 de Janeiro de 2008 o vogal Carlos Manuel Rodrigues de Freitas renunciou ao cargo, tendo o Conselho de Administração procedido, a 23 de Abril de 2008, à sua substituição, por cooptação, pelo vogal Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar. A cooptação foi ratificada na Assembleia Geral seguinte, realizada em 28 de Setembro de 2008.

No dia 5 de Junho de 2009, na sequência das eleições que teriam lugar no Sporting Clube de Portugal, o Dr. Filipe Soares Franco apresentou a renúncia ao cargo de Presidente do Conselho de Administração.

No dia 1 de Julho de 2009 foi designado, por cooptação, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o Dr. José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt. A cooptação foi ratificada na Assembleia Geral realizada a 3 de Agosto de 2009.

No dia 10 de Setembro de 2009 foi deliberada a recomposição da Comissão Executiva, que passou a ser presidida pelo Dr. José Eduardo Bettencourt e composta pelos Drs. Rita Corrêa Figueira e Pedro Mil-Homens, tendo sido redefinidos os pelouros de cada membro nos seguintes termos:

José Eduardo Bettencourt: Futebol, Financeiro e Comercial.

Rita Corrêa Figueira: Administrativo, Jurídico, Mercado e "Compliance".

Pedro Mil-Homens: Academia.

Posteriormente, a 6 de Novembro de 2009, o Dr. Miguel Maria de Sousa Ribeiro Telles apresentou a renúncia ao cargo de Vice-Presidente.

No dia 20 de Novembro de 2009, em sua substituição foi designado, por cooptação, para o cargo de Administrador Executivo o Engº José Filipe de Mello e Castro Guedes, que também usa José Filipe Nobre Guedes.

A Dra. Rita Gago da Silva Corrêa Figueira Pinto Cardoso apresentou a renúncia ao cargo de Administradora Executiva, o que fez no dia 23 de Dezembro de 2009.

O actual Conselho de Administração tem, assim, a seguinte composição:

Presidente: José Eduardo Fragoso Tavares Bettencourt Vogais: José Filipe de Mello e Castro Guedes Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos

Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar

O Presidente do Conselho de Administração e os vogais Engº José Filipe Nobre Guedes e Dr. Pedro Mil-Homens, exercem funções executivas.

Após a renúncia da Drª. Rita Corrêa Figueira, a Comissão Executiva deixou de reunir e deliberar sobre assuntos que lhe eram delegados, tendo a gestão e deliberações da Sociedade sido tomadas no ambito do próprio Conselho de Administração.

O Secretário da Sociedade e o seu suplente são designados pelo Conselho de Administração, cessando funções com o termo do mandato do Conselho.

Compete ao Secretário, designadamente, secretariar as reuniões dos órgãos sociais, certificar os actos por ele praticados e os poderes dos respectivos membros, satisfazer as solicitações dos accionistas no exercício do direito à informação e certificar as actas e demais documentos da sociedade.

Para o mandato em curso de 2006-2010, o Secretário e respectivo Suplente são os seguintes:

Secretário: Patrícia Rodrigues Costa da Silva Lopes

Suplente: Hugo de Carvalho Vaz Serra de Moura

1.4. Estrutura e Composição do Conselho Fiscal

A fiscalização da Sociedade cabe ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente e a um Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficias de Contas, que são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de quatro anos e reelegíveis nos termos da lei.

Os membros que integram actualmente o Conselho Fiscal são:

Presidente:

Agostinho Alberto Bento da Silva Abade

Vogais:

José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi

Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães

Suplente:

José Alexandre da Silva Baptista

Revisor Oficial de Contas:

BDO & Associados, SROC

1.5. Organograma Funcional

A estrutura de modelo organizativo da Sociedade é a seguinte:

1.6. Pelouros dos Membros do Conselho de Administração

Os pelouros estão distribuídos da seguinte forma:

Presidente:

José Eduardo Bettencourt tem os seguintes pelouros: Futebol e Desenvolvimento de Negócio.

Vogais:

José Filipe Nobre Guedes tem o pelouro de Suporte.

Pedro Mil-Homens tem o pelouro da Academia.

O Vogal Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar é administrador não executivo, não lhe tendo sido atribuído qualquer pelouro.

2. Sistema de Administração e de Fiscalização

2.1. Estrutura, Competência e Funcionamento dos Órgãos de Administração e de Fiscalização

2.1.1. Mesa da Assembleia Geral

A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, tendo as seguintes funções:

  • Deliberar sobre cisão, fusão, transformação da Sociedade, aumento ou redução de capital, ou qualquer alteração aos estatutos e limitação ou supressão do direito de preferência dos accionistas;
  • Deliberar sobre a alienação ou oneração, a qualquer título, de bens imóveis que integrem o património imobiliário da Sociedade;
  • Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  • Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, bem como os respectivos presidentes e o Revisor Oficial de Contas;
  • Emitir obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorizar a emissão, remição de acções preferenciais e amortização de acções;
  • Deliberar sobre a remuneração dos membros do Conselho de Administração, dos membros do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas;
  • Designar uma comissão de accionistas em que a Assembleia Geral delegue a competência prevista no ponto anterior;

  • Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;

  • Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.

A Sociedade disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia todos os meios necessários para que este possa preparar e realizar as Assembleias Gerais de forma independente e eficiente.

No exercício de 2009/2010 ocorreram duas Assembleias Gerais.

2.1.2. Conselho de Administração

O Conselho de Administração reúne sempre que convocado, verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir e pelo menos uma vez por mês.

As deliberações do Conselho de Administração só serão válidas desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, podendo qualquer administrador impedido de comparecer à reunião fazer-se representar por outro administrador.

Os poderes de representação são conferidos por carta ou qualquer outro meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente.

As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados, tendo o Presidente ou quem o substitua voto de qualidade.

O membro do Conselho indicado pelo Clube Fundador tem direito de veto nas matérias referidas no art. 14 nºs 2 e 3 dos Estatutos e que caibam ao Conselho de Administração.

O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão, competindo-lhe, nomeadamente:

  • Estabelecer a organização funcional e administrativa da Sociedade, as normas de funcionamento interno, incluindo em relação aos recursos humanos e à sua remuneração, e os sistemas e procedimentos internos de controlo;
  • Executar os orçamentos de exploração e os planos de investimento e desenvolvimento a médio e longo prazo;
  • Negociar, celebrar, modificar e promover a celebração de quais quer contratos, incluindo entre outros, contratos de trabalho desportivos, contratos de cedência e de aquisição temporária ou definitiva de jogadores, contratos de formação desportiva, contratos de

prestação serviços desportivos e todos aqueles que se verifiquem necessários à prossecução do objecto social;

  • Cooptação de Administradores;
  • Pedido de convocação de Assembleias Gerais;
  • Aprovação do relatório e contas anual, a submeter à Assembleia Geral;
  • Aprovação das contas trimestrais e semestrais a publicar nos termos legais;
  • Aprovação de projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
  • Representar a Sociedade em juízo e fora dele, bem como propor ou prosseguir quaisquer acções judiciais ou arbitrais, confessá-las e delas desistir ou transigir, e bem assim celebrar convenções de arbitragem;
  • Qualquer outro assunto sobre o qual algum Administrador requeira deliberação do Conselho.

O Conselho de Administração da Sociedade pode delegar parte dos seus poderes num ou mais administradores delegados. Por outro lado, a gestão corrente da Sociedade pode ser delegada numa Comissão Executiva, devendo a respectiva delegação estabelecer a sua composição, forma de funcionamento.

Durante o exercício de 2009/2010 o Conselho reuniu 24 vezes.

No âmbito do exercício da sua actividade, os membros do Conselho de Administração que desempenham funções executivas procuram fornecer regularmente aos órgãos sociais da Sociedade toda a informação sobre a gestão da Sociedade. Pelo que, quando essa informação é requerida por qualquer membro desses órgãos os administradores executivos da sociedade procuram em tempo útil e da forma mais adequada possível fornecer todos os elementos possíveis.

A actividade dos membros não executivos não sofreu qualquer tipo de constrangimento durante o exercício de 2009/2010.

De acordo com a Recomendação II.2.5 do Código de Governo das Sociedades é exigido que haja uma rotação do membro com o pelouro financeiro, pelo menos no fim de cada dois mandatos, recomendação adoptada pela Sociedade, por considerar fundamental a especificidade da função.

O Conselho de Administração divulga no sítio da Internet da Sociedade o respectivo Regulamento de Funcionamento.

2.1.3. Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal dispõe dos poderes e encontra-se sujeito aos deveres estabelecidos na lei e no Contrato de Sociedade, competindo-lhe em especial:

  • Fiscalizar a administração da sociedade;
  • Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade,
  • Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  • Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  • Verificar se as politicas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma concreta avaliação do património e dos resultados;
  • Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração;
  • Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa o não faça, devendo faze-lo;
  • Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
  • Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
  • Fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira;
  • Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
  • Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais e zelar para que sejam asseguradas, no seio da Sociedade, as condições adequadas ao exercício da actividade do revisor oficial de contas;
  • Agir como interlocutor da Sociedade perante o Revisor Oficial de Contas, e ser o primeiro destinatário dos relatórios por este realizados;
  • Proceder à avaliação anual da actividade desempenhada pelo Revisor Oficial de Contas, propondo a sua destituição à Assembleia Geral, sempre que se verifique justa causa para o efeito;
  • Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade.

O Conselho Fiscal elabora, anualmente, um relatório sobre a actividade, no qual inclui uma descrição da actividade de fiscalização desenvolvida durante o período em que questão, que é alvo de publicação no sitio da Internet da Sociedade, juntamente com os documentos de prestação de contas.

Nestes termos, refira-se que no exercício de 2009/2010, o Conselho Fiscal não se deparou com quaisquer constrangimentos no exercício da sua actividade de fiscalização.

No exercício de 2009/2010, o Conselho Fiscal esteve reunido por 10 vezes, tendo sido elaborado uma acta por cada uma das reuniões realizadas.

O Conselho tem um Regulamento de Funcionamento que se encontra divulgado no sítio da Internet da Sociedade.

2.1.4. Comissão de Remunerações

A comissão de remunerações prevista no artigo 19º dos Estatutos é composta por accionistas eleitos em Assembleia Geral.

A esta comissão compete, nos termos do artigo 19º e 21º dos Estatutos da Sociedade, fixar as remunerações do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal, bem como a remuneração do Revisor Oficial de Contas.

A remuneração dos administradores executivos assenta numa componente fixa e noutra variável, tendo a determinação da componente variável em conta a avaliação do desempenho desportivo e/ou financeiro da Sociedade e, ainda, o alinhamento da gestão à estratégia e modelo de negócio delineado pela Sociedade.

O exercício do cargo de membro da Comissão de Remunerações é incompatível com o membro do Conselho de Administração.

Na Assembleia Geral realizada a 3 de Agosto de 2009 foi eleita uma nova Comissão de Accionistas composta pelos Senhores Drs. Filipe Soares Franco, Filipe Maurício de Botton e Diogo Alves Dinis Vaz Guedes.

Nenhum dos membros acima referidos pertence ao órgão de administração da Sociedade, nem dele fazem parte o cônjuge ou quaisquer parentes ou afins em linha recta até ao 3º grau, inclusive, de algum dos membros do Conselho de Administração.

2.2. Incompatibilidades e Independência

O exercício do cargo de membro da Comissão de Remunerações é incompatível com o de membro do Conselho de Administração, sendo esta uma das razões pelas quais se pode afirmar que os membros da Comissão de Remunerações são independentes relativamente a membros daqueles órgãos.

No que diz respeito a outras incompatibilidades ou limitação de número de cargos acumuláveis, a Sociedade não estipulou nos Estatutos, nem em outras regras de funcionamento interno, quaisquer limitações relacionadas com esta matéria.

A Sociedade não cumpre a Recomendação II1.2.2, não tendo por isso administradores não executivos independentes de acordo com os critérios de aferição de independência previstos na lei, facto que é atenuado pela exposição, visibilidade e escrutínio público da gestão e da própria actividade.

A especificidade da actividade aliada à dimensão da Sociedade recomenda à composição de um Conselho com um número reduzido de administradores, sendo que os administradores não executivos deverão ser escolhidos em função da efectiva contribuição que possam dar pelo conhecimento do mercado e da actividade desportiva de futebol em prejuízo do preenchimento de critérios legais de aferição de independência.

Por outro lado e em virtude da já referida exposição pública e visibilidade da própria actividade e da gestão, entende a Sporting SAD não haver necessidade de se criarem comissões com o fim específico de assegurar a avaliação do desempenho dos administradores executivos e do desempenho global da gestão. Acresce que a dimensão da Sociedade igualmente não justifica a criação das referidas comissões.

2.3. Regras de Designação e Substituição de Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização

2.3.1. Conselho de Administração

Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, renováveis.

A Assembleia Geral designará, entre os membros daquele Conselho, o membro que irá ocupar o cargo de Presidente e poderá designar um ou dois vice-presidentes do Conselho de Administração, sendo que se não efectuar essa designação será este feita, quanto ao Presidente, e poderá sê-lo, quanto aos vice-presidentes, pelo próprio Conselho de Administração.

Por outro lado, os Estatutos da Sociedade prevêem que, nos termos do artigo 15º nº 3, um dos membros do Conselho de Administração será designado pelas acções da categoria A mediante simples comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a designação ser revogada pela mesma forma e só havendo lugar a eleição se a designação não for feita.

O membro do Conselho de Administração designado nos termos supra referidos terá direito a veto nas deliberações sobre as matérias que caibam na competência do Conselho, referidas no artigo 14º nºs 2 e 3 dos Estatutos de acordo com o disposto no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

O Conselho de Administração deverá proceder à substituição de qualquer administrador que, sem justificação aceite pelo Conselho, não compareça ou se faça representar, no decorrer de um mesmo exercício, em seis reuniões seguidas ou dez interpoladas.

No caso de ser necessário, por qualquer razão, proceder à substituição de um administrador esta poderá ocorrer por uma das seguintes formas: o Conselho de Administração poderá proceder à cooptação de um administrador, a qual deverá ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; no caso de não se proceder à cooptação num prazo de 60 dias, o Conselho Fiscal poderá designar um substituto; se tal não suceder a substituição farse-á através de eleição de um novo administrador pela Assembleia Geral.

Na medida em que o Presidente do Conselho de Administração exerce funções executivas é assegurada, através da realização de uma reunião mensal do Conselho de Administração, a prestação de informação aos administradores não executivos para que possam decidir de forma independente e informada.

O sistema de prestação e partilha de informação existente permitiu, até à data, que não tivessem sido encontrados constrangimentos à acção por parte dos administradores não executivos, os quais têm participado de uma forma activa naquelas que são as decisões estratégicas, seja de política desportiva, seja financeira, da Sociedade.

2.3.2. Conselho Fiscal

Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, renováveis.

Na eventualidade de ser necessário substituir um membro do Conselho Fiscal, este será substituído pelo suplente, que desempenhará o cargo até à Assembleia Geral anual seguinte, onde se procederá ao preenchimento das vagas. Na impossibilidade de preencher as vagas do Conselho Fiscal por falta de membro suplente, o cargo será preenchido através de nova eleição.

2.4. Negócios entre a Sociedade e Membros dos Órgãos Sociais

Por deliberação do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, foi aprovado não atribuir remuneração fixa ao Administrador Executivo Dr. Pedro Mil-Homens e manter em vigor o contrato de prestação de serviços com a sociedade Pedro Mil-Homens - Consultores em Ciências do Desporto, Lda. celebrado em 15 de Junho de 2001.

Não existem quaisquer outros negócios entre a Sociedade e os membros dos órgãos de administração e fiscalização, nem foi emitida qualquer autorização para o efeito.

2.5. Sistemas de Controlo Interno e de Gestão de Riscos

O controlo interno da Sociedade, nas diversas áreas em que opera, é alcançado através da adopção de um conjunto de procedimentos e praticas de reporte funcional que lhe permitem monitorizar o regular funcionamento de cada uma das áreas bem como minimizar os respectivos riscos, nomeadamente a análise regular e sistematizada do plano de negócios, orçamento de exploração e tesouraria, e indicadores de gestão.

A respeito da organização de processos e procedimentos existente na Sociedade releva-se a candidatura da Academia ao primeiro nível do Modelo de Excelência do European Foundation for Quality Management (Modelo de Excelência), estando o processo de certificação concluído, tendo a Associação Portuguesa para a Qualidade atribuído à Academia Sporting o Certificado ISO9001:2008.

2.6. Revisor Oficial de Contas

Ao revisor oficial de contas compete especialmente proceder ao exame e verificação necessários à revisão e certificação legal das contas.

O revisor oficial de contas é eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos.

O cargo de revisor oficial de contas da Sociedade é desempenhado pela sociedade de revisores oficiais de contas BDO & Associados, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o nº 29 e registado na CMVM sob o nº 1122, representada pelo Dr. Pedro Manuel Pedro Aleixo Dias (ROC nrº. 725), designado no dia 12 de Julho de 2006.

2.7. Política de Comunicação de Irregularidades

Não existe uma política de comunicação de irregularidades formalmente definida, sendo que a dimensão da Sociedade e o próprio modelo de gestão, bem como a concentração de actividade existente, são factores redutores de ocorrência de irregularidades relevantes que não sejam do conhecimento efectivo do órgão de gestão.

As práticas existentes de reporte de irregularidades às chefias e à própria administração têm assegurado à Sociedade o conhecimento de irregularidades, permitindo-lhe a adopção e a implementação das medidas correctivas que se verifiquem necessárias.

De forma a melhor conhecer e monitorizar o grau de satisfação, de qualidade dos serviços internos e externos e as suas eventuais deficiências e/ou irregularidades, a Sociedade levou a cabo no presente exercício um inquérito que teve como destinatários finais os próprios funcionários e utentes da Academia, bem como as famílias dos jogadores da formação e terceiros que se relacionam profissionalmente com a Academia.

Deste modo, não foi até à data sentida a necessidade de criação de um sistema formal de reporte de irregularidades, no entanto, o Conselho ponderará a sua criação de forma a ajustar-se às recomendações existentes sobre esta matéria.

2.8. Componente fixa e variável da remuneração

As remunerações dos membros do Conselho de Administração e dos restantes órgãos sociais são fixadas por uma Comissão de Remunerações, prevista no artº 19 dos Estatutos, composta por accionistas eleitos em Assembleia Geral.

A remuneração dos administradores executivos está estruturada de forma a permitir um alinhamento entre os interesses destes e os da sociedade, sendo constituída por uma componente fixa e outra variável, dependendo esta da avaliação que a Comissão de Accionistas venha a fazer sobre a performance dos administradores executivos face a critérios que para o efeito tenha previamente estabelecido.

2.9. Divulgação anual da remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização

A Sociedade cumpre as recomendações de divulgação individualizada das remunerações dos membros do Conselho de Administração e dos do órgão de fiscalização (Anexo IV).

2.10. Declaração sobre a política de remunerações

Os membros não executivos do Conselho de Administração não são remunerados, sendo que a remuneração dos seus membros executivos tem uma componente fixa e outra variável, esta última atribuível em funções dos critérios que a Comissão de Vencimentos entenda relevantes para o efeito.

É tido em consideração, para efeitos de determinação da componente remuneratória variável, o alinhamento dos interesses dos membros executivos com os interesses da sociedade e avaliado o respectivo desempenho individual e colectivo. Nesta avaliação de desempenho são tomados em consideração não só os resultados desportivos e/ou financeiros, como ainda se encontram acautelados alguns dos factores críticos para o sucesso sustentado da actividade como, por exemplo, o da sustentabilidade e equilíbrio económico-financeiro, o alinhamento e implementação do modelo estratégico adoptado pela Sociedade numa perspectiva de desenvolvimento de negócio a médio e longo prazo.

Não estão previstos, na presente data, quaisquer planos de remuneração variáveis que consistam na atribuição de acções, de opções de acções ou outro sistema de incentivos com acções, nem participação nos lucros.

Não existem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada dos administradores, nem acordos entre a Sociedade e os membros do conselho de administração e dirigentes, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.

2.11. Assembleias Gerais anuais com um representante da comissão de remunerações

Na Assembleia Geral Anual de 2010 da Sociedade, estará presente um membro da comissão de remunerações, pelo que se tem por adoptada a Recomendação II.1.5.3 do Código do Governo das Sociedades.

2.12. Proposta relativa à aprovação de planos de atribuição de acções e/ou opções de aquisição de acções ou com base nas variações do preço das acções

Não é aplicável na medida em que não está instituído qualquer plano de atribuição ou de aquisição de acções.

3. Exercício das Posições Accionistas

3.1. Assembleia Geral e participação na Assembleia

As Assembleias Gerais são convocadas com a antecedência mínima exigível para o efeitos, mediante publicação de anúncios nos sítios da Internet www.mj.gov.pt/publicações, www.cmvm.pt, www.euronext.com e www.sporting.pt. A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas.

Nos termos do art. 9º nº 1 dos Estatutos da Sociedade têm direito a participar em Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, sendo que têm direito de voto os accionistas que, desde o quinto dia útil anterior à data marcada para a respectiva Assembleia Geral e até à data da sua realização, comprovarem ser titulares ou que representem titulares de acções da Sociedade, incluindo a hipótese de agrupamento, de pelo menos 100 (cem acções).

Atendendo a que não se encontra prevista qualquer obrigação nos Estatutos e considerando o entendimento do actual Presidente da mesa da Assembleia Geral, a Sociedade adopta o entendimento constante da Recomendação I.2.2 do Código de Governo das Sociedades da CMVM quanto a não ser exigível, em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, o bloqueio das acções durante todo o período até que a sessão seja retomada, devendo bastarse com a antecedência ordinária exigida na primeira sessão.

3.2. Voto e Exercício do Direito de Voto

Nos termos do 9º nº 3 dos Estatutos a cada cem acções corresponde um voto pelo que não se encontra adoptada na presente data a recomendação, carecendo a sua adopção da competente alteração dos Estatutos.

Os Estatutos prevêem ainda a seguinte limitação da contagem de votos correspondentes às acções da categoria B, não são contados os votos que:

  • (i) excedam dez por cento da totalidade dos votos correspondentes às acções da categoria B;
  • (ii) excedam a diferença entre os votos contáveis, correspondentes a acções da categoria B, emitidos por outros accionistas titulares da mesma categoria, por si ou através de representante, que com o accionista em causa encontrem e na medida em que se encontrem, em qualquer das relações previstas nos art. 346 e 525º nº 2 e 3 do Código do Mercado dos Valores Mobiliários e dez por cento da totalidade dos votos correspondentes às acções da categoria B, sendo a limitação da contagem dos votos de cada accionista abrangido proporcional ao número de votos que emitir.

É intenção do Conselho de Administração submeter à Assembleia Geral, com a periodicidade de cinco anos, a deliberação de manutenção ou de alteração da disposição estatutária em causa nos termos do disposto da Recomendação I.6.1 do Código de Governo das Sociedades.

3.3. Voto por correspondência / por meios electrónicos

Não existem regras estatutárias que afastem o direito de voto por correspondência.

Os accionistas com direito de voto poderão, de harmonia com o disposto no art. 22º do Código dos Valores Mobiliários, exercê-lo por correspondência, através de declaração por si assinada, onde manifestem, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos da Assembleia. Para o efeito, existem na Sociedade boletins de voto à disposição dos accionistas, que lhes poderão ser facultados.

A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do accionista e no caso de accionista que seja pessoa colectiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem o represente, com a assinatura reconhecida legalmente nessa qualidade.

As declarações de voto, acompanhadas dos elementos referidos no parágrafo anterior, devem ser inseridas em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apresentadas em mão na Sede da Sociedade, ou aí recebidas através de correio registado.

Conforme previsto nas Convocatórias da Assembleia Geral os votos por correspondência devem ser recebidos na Sede da Sociedade até à véspera do dia da Assembleia.

O escrutínio dos votos por correspondência será feito pela Mesa da Assembleia Geral, por adição aos votos expressos na Assembleia, considerando-se, na hipótese de agrupamento, os votos relativos aos quais os diversos titulares indiquem a vontade de agrupar e preencham os requisitos para tal.

A Sociedade não tem disponíveis meios electrónicos para o exercício do direito de voto.

3.4. Quórum e Deliberações

Nos termos do art. 12º dos Estatutos, a Assembleia Geral não poderá, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da Categoria A.

São acções da Categoria A as subscritas directamente pelo Sporting Clube de Portugal e enquanto se mantiverem na sua titularidade.

Em segunda convocatória a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo as matérias a que alude o art. 14º dos Estatutos.

Por outro lado, nos termos do art. 14º dos Estatutos da Sociedade, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada, sendo necessária a unanimidade dos votos correspondentes às acções da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre as seguintes matérias:

  • Alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário da Empresa;
  • Criação de novas categorias de acções;
  • Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas;
  • Distribuição de bens aos accionistas que não consista em distribuição de dividendos;
  • Eleição dos membros dos órgãos sociais, salvo o disposto no nº8 do artigo 392 do Código das Sociedades Comerciais;
  • Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, remição de acções preferenciais e amortização de acções;
  • Mudança da localização da sede da sociedade ou consentimento para a mesma.

O titular das acções e Categoria A terá o direito de designar um dos membros do Conselho de Administração, o qual terá direito de veto sobre as matérias referidas no parágrafo anterior.

Releva-se que os direitos especiais inerentes às acções da categoria A decorrem directamente da lei, designadamente, do Regime Jurídico aplicável às Sociedades Anónimas Desportivas.

3.5. Actas e Informação sobre Deliberações Adoptadas

Tendo em conta que a Assembleia Geral é o órgão máximo da Sporting SAD, a Sociedade disponibiliza, no sitio da Internet www.sporting.pt, a respectiva convocatória, ordem do dia, propostas apresentadas à Assembleia Geral e forma de participação na mesma em relação à reuniões realizadas, pelo menos, nos dois exercícios antecedentes.

A Sociedade passará a disponibilizar ainda, no sitio da Internet www.sporting.pt, num prazo máximo de 5 dias, extractos das actas da Assembleia Geral. É entendimento da Sociedade que o interesse dos accionistas fica suficientemente acautelado com a disponibilização de extractos das actas, dado que os mesmos contêm toda a informação relevante relativa à constituição da Assembleia e às deliberações nela tomadas, incluindo as propostas presentadas e as declarações de voto.

A Sociedade não permite o acesso às listas de presenças nas Assembleias Gerais por considerar que a natureza pessoal dos dados envolvidos requer o cumprimento da legislação aplicável a esta matéria, o que sempre impossibilitaria a sua divulgação.

3.6. Medidas Relativas ao Controlo e Mudança de Controlo da Sociedade

A Sociedade foi constituída ao abrigo do Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Desportivas, Dec.Lei 67/97, de 3 Abril de 1997, através da personalização jurídica da equipa de futebol (art. 3º al.b)) encontrando-se, por isso, sujeita à legislação específica aplicável às sociedades anónimas desportivas.

Nos termos do disposto no art. 12º do referido diploma legal, as acções do sócio fundador são necessariamente da Categoria A e têm inerentes os direitos de veto e de designação de um membro do Conselho de Administração conforme o disposto nas al.a) e b) do nº 2 do art.30º do mesmo.

Acresce ainda, como especificidade deste tipo de sociedade em particular, que o Clube Fundador deverá manter a todo o tempo e directamente a titularidade de um mínimo de 15% do capital social, não podendo a participação directa ser superior a 40%, sendo no entanto ao Clube Fundador permitido também participar indirectamente no capital social da Sociedade través de uma sociedade gestora de participações sociais na condição de nela deter a maioria do capital social.

Prevê igualmente a lei que no caso de a Sociedade se extinguir deverão as instalações desportivas ser atribuídas ao Clube Fundador.

3.7. Estrutura do Capital

O capital social da Sociedade, no valor de quarenta e dois milhões de euros, está representado por vinte e um milhões de acções com o valor nominal de dois euros cada.

Todas as acções são nominativas e têm a forma de representação escritural.

3.8. Titulares de Direitos Especiais

As acções da Sociedade são de duas categorias, a categoria A e a categoria B, possuindo as acções da categoria A os direitos e privilégios consignados nos Estatutos e na lei, designadamente no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, aprovado pela Lei 67/97 de 3 de Abril, com as alterações decorrentes da Lei nº 107/97 de 16 de Setembro e do Decreto Lei nº 303/99 de 6 de Agosto, e sendo as acções de categoria A acções ordinárias.

São acções de categoria A as subscritas directamente pelo Sporting Clube de Portugal e enquanto se mantiverem na sua titularidade, sendo acções de categoria B as restantes.

As acções de categoria A só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público.

Nos aumentos de capital a preferência que seja exercida pelo Sporting Clube de Portugal será satisfeita por acções de categoria A e a que seja exercida por outros accionistas por acções de categoria B, sendo igualmente de categoria B as que forem subscritas fora do exercício de direito de preferência dos accionistas.

3.9. Restrições à Transmissibilidade das Acções

Não estão adoptadas pela Sociedade quaisquer medidas que visem impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição que desrespeitem os interesses da Sociedade ou dos seus accionistas, sem prejuízo das especificidades decorrentes da legislação aplicável às sociedades anónimas desportivas e mencionadas no número 3.8 antecedente.

3.10. Acordos Parassociais

Que seja do conhecimento da Sociedade, não existem acordos parassociais.

4. Acção e Política de Dividendos

4.1. Evolução da Cotação

Volume Total Nrº Negócios Nrº Negócios
Mes negociado Mensal Médio/sessão
Julho 09 12.155 91 4,0
Agosto 09 20.939 92 4,4
Setembro 09 49.172 104 4,7
Outubro 09 77.783 186 8,9
Novembro 09 40.401 102 4,9
Dezembro 09 36.691 85 3,7
Janeiro 10 26.446 93 4,4
Fevereiro 10 15.067 80 4,0
Março 10 43.858 100 4,3
Abril 10 24.150 88 4,0
Maio 10 29.250 89 4,2
Junho 10 16.324 73 3,7
TOTAIS 392.236 1.183

Evolução das cotações de fecho das acções da Sporting SAD

4.2. Política de Distribuição de Dividendos

A Sociedade não tem uma política de distribuição de dividendos definida, cabendo ao Conselho de Administração a iniciativa de propor aos Senhores Accionistas a aplicação dos resultados, sem prejuízo da apresentação de outras propostas alternativas à do Conselho em sede de Assembleia Geral.

5. Relações da Empresa com o Mercado

5.1. Deveres Gerais de Informação

A Sociedade tem como uma preocupação constante a prestação de informação a todos os agentes do mercado, considerando a Sociedade que os investidores devem ter acesso a uma informação clara, transparente e verdadeira, no sentido de poderem tomar a todo o tempo as melhores decisões sobre o investimento ou desinvestimento.

Assim, a Sociedade disponibiliza, de uma forma continuada e actualizada, um conjunto de informações detalhadas sobre o funcionamento, objectivos, situação financeira e organizacional e principais acontecimentos relacionados com a Sociedade.

Esta informação está disponível e é de fácil acesso através do sítio da Internet www.sporting.pt.

Por outro lado, a Sociedade constituiu um Gabinete de Apoio ao Investidor com o objectivo de possibilitar uma eficaz e útil relação com o investidor e o público em geral e de facilitar a transmissão der informação relevante da Sociedade para o mercado.

5.2. Gabinete de Apoio ao Investidor

Com o objectivo de assegurar um contacto permanente com o mercado, respeitando sempre o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo eventuais disparidades no acesso à informação por parte dos investidores, a Sporting SAD, por um lado, nomeou um Representante para as Relações com o Mercado e, por outro lado, criou um Gabinete de Apoio ao Investidor.

A função de Representante para as Relações com o Mercado é exercida por um membro do Conselho de Administração, o Engº José Filipe Nobre Guedes. O seu endereço profissional é:

José Filipe Nobre Guedes Estádio José Alvalade Rua Prof. Fernando da Fonseca 1600 – 616 Lisboa Telefone: 217 516 205 Fax: 217 516 285 E-mail: [email protected]

Conforme recomendação da CMVM sobre o governo das sociedades cotadas foi criado também um Gabinete de Apoio ao Investidor, sendo a Representante para as Relações com o Mercado a responsável pelo seu funcionamento.

Os investidores podem aceder ao Gabinete de Apoio ao Investidor através do telefone 00 351 217 516 211, fax 00 351 217 516 285 e e-mail: [email protected]. O horário de atendimento é nos dias úteis entre as 9:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17.30 horas.

O gabinete tem como missão principal assegurar a prestação de toda a informação relevante ao mercado, a divulgação de informação financeira intercalar e noticias relacionadas com a Sociedade e ainda responder a questões e pedidos de esclarecimentos de investidores ou público em geral sobre a informação de carácter público relacionada com a actividade da Sociedade.

5.3. Informação da Sociedade no sítio da Internet da Sociedade

A Sociedade disponibiliza ao público em geral no seu sítio da Internet www.sporting.pt, os seguintes elementos:

  • A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e demais elementos do art. 171º do Código das Sociedades Comerciais;
  • Os estatutos da Sociedade;
  • Documentos de Prestação de Contas;
  • Calendário de eventos societários;
  • Convocatórias para a realização de Assembleia Gerais;
  • As propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia Geral;
  • Os Regulamentos de Funcionamento dos órgãos de administração e fiscalização.

ANEXO II > DESCRIÇÃO DE RELAÇÕES ENTRE PARTES RELACIONADAS

Operações com entidades relacionadas Euros'000
30.Junho.2010
SCP SPM SGPS MM SCS Total
Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4)
Renda Estádio - 5.000 - - - 5.000
Renda Academia 1.020 - - - - 1.020
Patrocínios + Publicidade 114 578 - - - 692
Royalties 26 - - - - 26
Redébito de Custos Partilhados 582 989 - - - 1.571
Gab.Imprensa 29 - - - - 29
Rel. Públicas 77 - - - - 77
Operação/Manutenção 123 - - - - 123
Redébito Custos 69 79 - - 3 151
Total 2.040 6.646 - - 3 8.689
Prestação de serviços (Nota 2)
Quotização 4.290 - - - - 4.290
Direitos Televisivos - - - - 2.400 2.400
Patrocinios + Publicidade 240 624 - - - 864
Royalties - - - 188 300 488
Bilhetes de Época - 845 - - - 845
Redébito Custos 2 10 - - - 12
Total 4.532 1.479 - 188 2.700 8.899
Outros Activos não correntes (Nota 12)
Valores a Receber 38.240 20.104 481 206 8.983 68.014
Outros Credores não correntes (Nota 20)
Valores a Pagar (5.191) (15.809) - - - (21.000)
Outros Activos correntes (Nota 16)
Custos Diferidos 2 7 - - - 9
Outros Passivos correntes (Nota 25) 2 7 - - - 9
Acréscimos de Custos (3) (113) - - - (116)
Proveitos Diferidos (352) - - (2.397) - (2.749)
(355) (113) - (2.397) - (2.865)

ANEXO III > PARTICIPAÇÔES QUALIFICADAS E ACÇÔES DETIDAS PELOS ORGÃOS SOCIAIS

As pessoas colectivas com participações superiores a 20% são:

% Detida
Sporting - Sociedade Gestora de participações Sociais, S.A. 52,27 %
(Sociedade detida a 100% pelo Sporting Clube de Portugal)

Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Sporting SAD detêm, a 30 de Junho de 2010, acções da própria sociedade, assim distribuídas:

Membros dos Corpos Sociais da Sociedade detentores de Acções Número
de Acções
Membros do Conselho de Administração:
Dr. José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt 92
Engº. José Filipe de Melo Castro Guedes -
Dr. Pedro Victor Mil-Homens Ferreira Santos -
Dr. Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar (através da Nova Expressão SGPS, SA) 2.450.000
Membros do Conselho Fiscal:
Agostinho Alberto Bento da Silva Abade 500
José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi 11.400
Alberto Luis Laplaine Guimarães -
José Alexandre da Silva Baptista -
Sociedade de Revisões Oficiais de Contas:
BDO & Associados SROC, representada por Pedro Aleixo Dias -

ANEXO IV > REMUNERAÇÂO ANUAL DOS ORGÂOS SOCIAIS

No exercício de 2009/2010 foram pagas as seguintes remunerações a orgãos sociais:

Conselho de Administração:

Rita Corrêa Figueira127.173 Euros
José Eduardo Fragoso Tavares Bettencourt219.000 Euros

Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo

Os honorários do revisor oficial de contas e auditor externo relativos ao exercício de 2009/2010 ascenderam a 40.765 Euros, assim distribuídos:

  • a) Serviços de Revisão Legal de Contas..................17.500 Euros
  • b) Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade..........21.665 Euros
  • c) Serviços de Consultoria Fiscal.......................... 1.600 Euros

Os serviços prestados no ambito da alínea b) não colocam em questão os princípios de independência do revisor oficial de contas e auditor externo, sendo realizados por equipas e técnicos distintos dos que estão envolvidos no processo de revisão legal de contas, o que constitui um mecanismo adicional de salvaguarda dessa independência.

SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD

Demonstração dos Resultados para os exercícios findos em 30 de Junho de 2010 e 2009

Notas EUR'000
30.Jun.10
EUR'000
30.Jun.09
Proveitos operacionais
Prestações de serviços 2 29.130 32.617
Outros proveitos operacionais 3 5.065 14.205
Proveitos operacionais excluindo proveitos com transacções
de passes de jogadores
34.195 46.822
Custos operacionais
Fornecimentos e serviços externos 4 15.605 16.673
Custos com o pessoal 5 23.158 23.731
Amortizações excluindo depreciação do plantel 90 77
Provisões e perdas por imparidade excluindo plantel 6 842 1.813
Outros custos operacionais 7 1.734 1.771
Custos operacionais excluindo custos com transacções
de passes de jogadores
41.429 44.065
Amortizações e perdas de imparidade com passes de jogadores 8 15.034 11.551
(Custos)/Proveitos com transacções de passes de jogadores 9 341 (597)
(14.693) (12.148)
Resultados operacionais (21.927) (9.391)
Custos e perdas financeiros 10 (3.297) (3.396)
Proveitos e ganhos financeiros 10 372 964
Resultados antes de impostos (24.852) (11.823)
Impostos diferidos 27 1.565 1.503
Imposto sobre o rendimento 27 44 23
Resultado líquido do exercício (26.461) (13.349)
Resultado por acção ( Euros) 17 (1,26) (0,64)

SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD Balanço em 30 de Junho de 2010 e 2009

EUR'000 EUR'000
ACTIVO Notas 30.Jun.10 30.Jun.09
Activo Não Corrente
Activos fixos tangíveis 390 373
Activos fixos intangíveis - Valor do plantel 11 41.020 26.340
Outros activos não correntes - Grupo 12 68.014 76.074
Activos por impostos diferidos 27 14.082 15.647
Total do Activo não corrente 123.506 118.434
Activo Corrente
Clientes 13 2.790 2.927
Caixa e equivalentes de caixa 14 374 578
Outros devedores 15 2.890 1.299
Outros activos correntes 16 948 3.224
Total do Activo corrente 7.002 8.028
Total do Activo 130.508 126.462
Capital Próprio
Capital social 17 42.000 42.000
Prémios de emissão de acções 17 6.500 6.500
Reservas e resultados acumulados 17 (64.481) (51.132)
Resultado líquido do exercício 17 (26.461) (13.349)
Total do Capital Próprio (42.442) (15.981)
Passivo Não corrente
Provisões 18 1.388 1.294
Dívida financeira 19 38.249 41.629
Outros credores não correntes 20 12.249 7.134
Outros credores não correntes - Grupo 20 21.000 10.627
Outros passivos não correntes 21 53.141 59.045
Total do Passivo Não corrente 126.027 119.729
Passivo Corrente
Dívida financeira 19 10.774 2.293
Fornecedores 22 21.276 6.095
Estado e outros entes públicos 23 2.322 711
Outros credores 24 4.243 2.887
Outros passivos correntes 25 8.308 10.728
Total Passivo corrente 46.923 22.714
Total do Passivo 172.950 142.443
Total do capital próprio e passivo 130.508 126.462

SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD

Demonstração de Alterações aos Capitais Próprios em 30 de Junho de 2010 e 2009

Total do
Capital
Próprio
Capital
Social
Prémios
Emissão
de
Acções
Reserva
Legal
Outras
Reservas
Reservas
de
Cash Flow
Resultados
Acumulado
s
Saldo em 30 de Junho de 2008 (2.595) 42.000 6.500 3.476 5 37 (54.613)
Transferência para reserva legal - - - 30 - - (30)
Transferência da RCF líquida de imposto diferido (37) - - - - (37) -
Resultado líquido do período (13.349) - - - - - (13.349)
Saldo em 30 de Junho de 2009 (15.981) 42.000 6.500 3.506 5 - (67.992)
Resultado líquido do período (26.461) - - - - - (26.461)
Saldo em 30 de Junho de 2010 (42.442) 42.000 6.500 3.506 5 - (94.453)

(valores expressos em milhares de euros)

SPORTING - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD

Demonstração dos Fluxos de Caixa em 30 de Junho de 2010 e 2009

EUR'000
30.Jun.10
EUR'000
30.Jun.09
Actividades Operacionais:
Recebimentos de Clientes, UEFA e Empresas do Grupo 35.383 36.452
Pagamentos a Fornecedores e Empresas do Grupo 6.193 7.082
Pagamentos ao Estado 8.603 10.039
Pagamentos ao Pessoal 18.235 19.150
Fluxo Gerado pelas Operações 2.352 181
Pagamento/Recebimento do Imposto s/Rendimento (122) -
Fluxos das Actividades Operacionais (1) 2.230 181
Actividades de Investimento:
Recebimentos provenientes de:
Imobilizações Incorpóreas 3.332 7.655
Juros e Proveitos Similares - 69
3.332 7.724
Pagamentos respeitantes a:
Imobilizações Incorpóreas 8.842 6.467
8.842 6.467
Fluxos das Actividades de Investimento (2) (5.510) 1.257
Actividades de Financiamento:
Recebimentos provenientes de: -
Empréstimos Obtidos 5.056 23.331
5.056 23.331
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos Obtidos - 22.000
Amortizações de Contratos de Locação Financeira 60 -
Juros e Custos Similares 1.898 2.528
1.958 24.528
Fluxos das Actividades de Financiamento (3) 3.098 (1.197)
Variação de Caixa e seus Equivalentes (4)=(1)+(2)+(3) (182) 241
Efeitos das Diferenças Cambiais (22) 5
Caixa e seus equivalentes no início do período 578 332
Caixa e seus equivalentes no fim do período 374 578

1. POLÍTICAS CONTABILISTICAS

a) Introdução

A SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (adiante designada apenas por "Sporting, SAD" ou "Sociedade"), com sede social no Estádio José de Alvalade em Lisboa, foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.

A Sociedade tem por objecto social a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol.

Actualmente, o capital social da SAD é de Euros 42.000 milhares, representados por 21 milhões de acções com o valor nominal de 2 euros.

b) Bases de apresentação

As demonstrações financeiras apresentadas foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada em 06 de Setembro de 2010.

No âmbito do regulamento nº11/2005 emitido pela CMVM, a Sporting SAD a partir de 1 de Julho de 2007 (data de referência do primeiro exercício económico após 31 de Dezembro de 2006) apresenta as suas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS").

Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board ("lASB") e as interpretações emitidas pelo 'International Financial Reporting Interpretation Committeé ("IFRIC"), e pelos respectivos órgãos antecessores.

As demonstrações financeiras agora apresentadas reportam-se ao período doze meses findo em 30 de Junho de 2010 e foram preparadas de acordo com os IFRS que estão em vigor e que foram adoptados pela União Europeia.

No actual exercício a Sporting SAD adoptou normas e interpretações de aplicação obrigatória a partir de 01 de Julho de 2009. Essas normas apresentam-se discriminadas na alínea y). De acordo com as disposições transitórias dessas normas e interpretações, sempre que aplicáveis, são apresentados valores comparativos relativamente às novas divulgações exigidas.

As demonstrações financeiras estão expressas em milhares de euros, arredondado ao milhar mais próximo. Estas foram preparadas, no pressuposto da continuidade das operações, de acordo com o princípio do custo histórico, com excepção dos activos e passivos registados ao seu justo valor, nomeadamente instrumentos financeiros derivados, activos financeiros ao justo valor através dos resultados, investimentos disponíveis para venda e activos e passivos cobertos, na sua componente que está a ser objecto de cobertura, quando aplicável.

A preparação de demonstrações financeiras requer que a Sporting SAD efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos.

c) Activos tangíveis

As Imobilizações Corpóreas estão registadas ao custo de aquisição deduzidas das amortizações acumuladas e líquidas de perdas por imparidade.

As amortizações são reconhecidas em resultados do exercício por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vida útil dos bens.

d) Activos intangíveis - Valor do Plantel

Esta rubrica compreende os custos incorridos com a aquisição dos direitos desportivos dos jogadores profissionais de futebol (Valor do Plantel), e demais despesas relacionadas, tais como comissões de intermediação e prémios de assinatura, líquidos de amortizações acumuladas e perdas por imparidade. Desta forma, o custo de aquisição compreende as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente do jogador e do intermediário na transacção.

Nas situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela sociedade é inferior a 100%, tal significa que, apesar de deter na totalidade os direitos desportivos, a Sporting SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transacção futura destes direitos.

Nas situações em que a Sporting, SAD tem jogadores cedidos temporariamente a outras entidades, estes jogadores fazem parte do valor do plantel, desde que não se verifique uma venda efectiva dos mesmos.

Os custos incorridos com a renovação/prolongamento dos contratos de trabalho desportivo celebrados com os jogadores são igualmente registados nesta rubrica, sendo o novo valor líquido contabilístico amortizado em função do novo período do contrato.

Os direitos desportivos dos jogadores são amortizados por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vigência dos contratos, de acordo com a Lei nº 103/97 de 13 de Setembro.

A Sporting SAD procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciem que o valor contabilístico excede o valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados do exercício.

As despesas de constituição são consideradas como custo do exercício.

e) Locações

As operações de locação são classificadas como locações financeiras ou locações operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal cumprindo os critérios definidos no IAS 17 - Locações. São classificadas como locações financeiras as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um activo são transferidas para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.

Locações operacionais

Os pagamentos efectuados à luz dos contratos de locação operacional são registados em custos nos períodos a que dizem respeito.

Locações financeiras

Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início, no activo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, que é equivalente ao valor actual das rendas de locação vincendas. As rendas são constituídas (i) pelo encargo financeiro que é debitado em resultados e (ii) pela amortização financeira do capital que é deduzida ao passivo. Os encargos financeiros são reconhecidos como custos ao longo do período da locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.

f) Empréstimos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber são registados ao custo de aquisição e posteriormente reconhecidos pelo método do custo amortizado. São activos correntes sempre que a sua a maturidade é inferior a 12 meses da data do Balanço, e quando é superior a 12 meses da data do Balanço, são registados como activos não correntes.

Com eventuais perdas por imparidade, são reconhecidas como custo na rúbrica "Perdas por imparidade em contas a receber", reflectindo assim o seu expectável valor realizável líquido.

g) Clientes e outros devedores

Os Clientes e outros devedores são classificados, consoante a sua maturidade é inferior ou superior a 12 meses da data do Balanço, em activos corrente ou não correntes, respectivamente.

As dívidas de Clientes e outros devedores são registadas em activos correntes ou não correntes e são líquidas de eventuais perdas por imparidade reconhecidas como custo na rubrica "Perdas por imparidade em clientes", reflectindo assim o seu expectável valor realizável líquido.

h) Fornecedores e outras dívidas a terceiros

Os Fornecedores e outras dívidas a terceiros são classificados, consoante a sua maturidade é inferior ou superior a 12 meses da data do balanço, em passivos corrente ou não correntes, respectivamente.

i) Caixa e equivalentes de caixa

A caixa e seus equivalentes englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses e incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito, cujos valores são considerados na demonstração dos fluxos de caixa.

j) Reconhecimento de Custos e Proveitos

Os custos e proveitos são registados no período a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilistico da especialização dos exercícios.

As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas, são registadas nas rubricas de Outros Activos ou Passivos, conforme sejam valores a receber ou a pagar.

k) Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal

As Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal são registados como custo do ano em que os colaboradores da Sporting SAD adquirem o direito ao seu recebimento.

Consequentemente, o valor de férias e de subsídio de férias vencido e não liquidado à data de 30 de Junho de 2010, foi estimado e incluído na rubrica Acréscimos de Custos.

l) Saldos e Transacções em Moeda Estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são inicialmente convertidas à taxa de câmbio da data da transacção. Os activos ou passivos monetários denominados em moeda estrangeira, que estão contabilizados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. As diferenças de câmbio resultantes da conversão são reconhecidas como custos ou proveitos do exercício.

Os activos ou passivos não monetários denominados em moeda estrangeira, registados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.

Activos ou passivos registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

m) Reconhecimento de Proveitos decorrentes da alienação de direitos dos jogadores

Os ganhos ou perdas com a alienação dos direitos dos jogadores corresponde à diferença entre o valor de venda, deduzido de custos associados, e o valor líquido contabilístico à data da venda.

As receitas de bilheteira são reconhecidas como proveitos no momento em que os respectivos jogos se realizam.

As receitas decorrentes de reserva de Bilhetes de Época são reconhecidas ao longo da época desportiva em que o direito se vence.

Os proveitos com patrocínios, publicidade, direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol e concessão de espaços, são reconhecidos de acordo com o período de duração dos respectivos contratos.

Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a Sociedade recebe 75% da quotização cobrada aos Sócios do Clube.

Os proveitos com participações em competições europeias são reconhecidos com a participação efectiva nessas mesmas competições.

Os proveitos decorrentes de compensações recebidas por cedência de jogadores a terceiros são reconhecidos com o respectivo compromisso contratual.

Os proveitos associados ao mecanismo de solidariedade, mediante o qual a entidade que formou o jogador tem direito ao ressarcimento em caso de transferência do mesmo, são reconhecidos no momento em que a Sporting, SAD adquire o direito a receber a referida compensação.

n) Reconhecimento de Custos com Cedência de Jogadores

Os custos com cedência de jogadores de terceiros à Sporting SAD são reconhecidos de acordo com o respectivo compromisso contratual assumido.

o) Impostos sobre lucros

Os impostos sobre lucros incluem o efeito dos impostos correntes e impostos diferidos. O imposto é reconhecido na demonstração de resultados, excepto quando relacionado com itens que sejam movimentados em capitais próprios, o que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Estes impostos diferidos são posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos ou perdas que lhes deram origem.

Os impostos correntes correspondem ao valor esperado a pagar sobre o rendimento tributável do período, utilizando a taxa de imposto em vigor ou substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer ajustamentos aos impostos de períodos anteriores.

Os impostos diferidos são calculados de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data do balanço e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.

Os activos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).

p) Provisões

São constituídas provisões quando 1) existe uma obrigação presente, legal ou construtiva, 2) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido, 3) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.

q) Responsabilidades com complementos de pensões de reforma

Em resultado do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FEPCES, o Sporting Clube de Portugal assumiu responsabilidades com complementos de pensões de reforma por velhice ou invalidez. Com a formação do Grupo Empresarial do Sporting Clube de Portugal, no qual se insere a Sporting SAD, os colaboradores que transitaram do Clube para esta mantiveram-se abrangidos pelo referido contrato, pelo que a Sporting SAD assumiu, também ela, as respectivas responsabilidades.

Estas responsabilidades configuram um plano de benefícios definidos, uma vez que o Plano garante aos colaboradores abrangidos uma pensão suplementar fixa, a acrescer à pensão que lhe venha a ser concedida pela Segurança Social.

Estas responsabilidades encontram-se provisionadas nas demonstrações financeiras, em conformidade com o previsto pela IAS 19.

r) Activos e Passivos contigentes

Os activos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados nas notas anexas quando for provável a existência de um benefício económico futuro. Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados nas notas anexas quando a possibilidade de saída de fundos afectando benefícios económicos futuros seja apenas possível.

s) Resultado por acção

O resultado por acção resulta da divisão do resultado atribuível aos accionistas pelo número médio de acções ordinárias em circulação, excluindo assim, se aplicável, o número médio de acções próprias detidas.

t) Segmentos Operacionais

A Sporting SAD decidiu não apresentar informação por segmentos operacionais pelo facto de não identificar mais do que um segmento na sua actividade, de acordo com os requisitos da IFRS 8, pelo que a informação financeira disponibilizada coincide com o reporte por segmentos operacionais.

u) Eventos subsequentes

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são reflectidos nas demonstrações financeiras.

Os eventos que após a data do balanço proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados nas notas às demonstrações financeiras, se materiais.

v) Estimativas contabilísticas na aplicação das políticas contabilísticas

As IFRS estabelecem um conjunto de tratamentos contabilísticos que requerem que o Conselho de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual o tratamento mais adequado.

As principais estimativas contabilisticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela Sporting SAD são analisadas como segue, no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afecta os resultados reportados e a sua divulgação.

Considerando que em algumas situações as normas contabilísticas permitem um tratamento alternativo em relação ao adoptado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento tivesse sido escolhido.

O Conselho de Administração considera que os critérios adoptados são apropriados e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da Sporting SAD e das suas operações em todos os aspectos materialmente relevantes.

Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas são as mais apropriadas.

Perdas por imparidade dos activos intangíveis

A Sporting SAD efectua uma revisão periódica do seu plantel de forma a validar a existência de perdas por imparidade, conforme referido na nota 1 alínea d).

O processo de avaliação do plantel de forma a determinar se uma perda por imparidade deve ser reconhecida é sujeito a diversas estimativas e julgamentos.

Este processo inclui factores, como por exemplo, surgimento de uma lesão, castigo, não convocatória continuada para os jogos, cedência temporária para outros clubes, rescisão dos contratos de trabalho desportivo até à data de aprovação das demonstrações financeiras, idade. Metodologias alternativas e a utilização de outros pressupostos e estimativas poderiam resultar em níveis diferentes das perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente impacto em resultados do exercício.

Justo valor dos derivados

O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência de cotação é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado ou com base em metodologias de avaliação, suportados em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e factores de volatilidade.

Estas metodologias podem requerer a utilização de pressupostos ou julgamentos na estimativa do justo valor. Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias ou de diferentes pressupostos ou julgamentos na aplicação de determinado modelo, poderia originar resultados financeiros diferentes daqueles reportados.

Complementos de reforma e benefícios aos empregados

A determinação das responsabilidades por pensões de reforma e outros benefícios aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projecções actuariais, taxas de rentabilidade estimada dos investimentos, taxas de desconto e de crescimento das pensões e salários e outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de pensões e dos planos de cuidados médicos.

As alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados.

Perdas por imparidade relativas a Clientes

As perdas por imparidade relativas a clientes são baseadas na avaliação efectuada pelo Conselho de Administração da probabilidade de recuperação dos saldos das contas a receber, antiguidade de saldos, anulação de dívidas e outros factores.

Existem determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade dos saldos das contas a receber face aos pressupostos considerados, incluindo alterações da conjuntura económica, das tendências sectoriais, da deterioração da situação creditícia dos principais clientes e de incumprimentos significativos. Este processo de avaliação está sujeito a diversas estimativas e julgamentos.

As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade e, consequentemente, diferentes impactos nos resultados.

Provisões

As estimativas consideradas pelo Conselho de Administração para a constituição das provisões reconhecidas têm por base a melhor informação disponível à data de aprovação das Demonstrações Financeiras.

Quaisquer alterações nos pressupostos considerados poderão resultar em estimativas diferentes.

y) Normas, alterações e interpretações efectivas em ou a partir de 1 de Julho de 2009

As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitida que entraram em vigor e que a Sporting, SAD aplicou na elaboração das suas demonstrações financeiras, podem ser analisadas como segue:

IAS 1 (Alterada) - Apresentação das Demonstrações Financeiras

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Setembro de 2007, a IAS 1 - Apresentação das Demonstrações Financeiras alterada com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Alterações face ao anterior texto da IAS 1:

  • A apresentação da demonstração da posição financeira (formalmente balanço) é requerida para o período corrente e comparativo. De acordo com a IAS 1 alterada, a demonstração da posição financeira deverá ser também apresentada para o início do período comparativo sempre que uma entidade reexpresse os comparativos decorrente de uma alteração de política contabilística, de uma correcção de um erro, ou a de uma reclassificação de um item nas demonstrações financeiras. Nestes casos, três demonstrações da posição financeira serão apresentadas, comparativamente às outras duas demonstrações requeridas.

  • Na sequência das alterações impostas por esta norma, os utilizadores das demonstrações financeiras poderão mais facilmente distinguir as variações nos capitais próprios do Sporting SAD decorrentes de transacções com accionistas, enquanto accionistas (ex. dividendos, transacções com acções próprias) e transacções com terceiras partes, ficando estas resumidas na demonstração de "comprehensive income".

Face à natureza destas alterações (divulgações) não é estimado qualquer impacto na Sporting SAD.

IAS 23 (Alterada) - Custos de Empréstimos Obtidos

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Março de 2007, a IAS 23 - Custos de Empréstimos Obtidos alterada, com data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009, sendo a sua adopção antecipada permitida.

Esta norma define que os custos de empréstimos obtidos directamente atribuíveis ao custo de aquisição, construção ou produção de um activo (activo elegível) e são parte integrante do seu custo. Assim, a opção de registar tais custos directamente nos resultados é eliminada.

A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos decorrentes da adopção desta norma alterada.

IFRS 7 (Alterada) - Instrumentos financeiros: Divulgações

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em Março de 2009 a IFRS 7 (Alterada) - Instrumentos financeiros: Divulgações, com a data efectiva de aplicação obrigatória em 1 de Janeiro de 2009.

Esta alteração ao IFRS 7 requer informação adicional nas divulgações sobre a mensuração dos justos valores, nomeadamente que estes devem ser apresentados em três níveis hierárquicos definidos na própria interpretação e sobre o risco de liquidez.

Face à natureza destas alterações (divulgações) o impacto na Sporting SAD foi exclusivamente ao nível das divulgações.

IFRS 8 – Segmentos Operacionais

O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em 30 de Novembro de 2006 a IFRS 8 - Segmentos operacionais, tendo sido aprovada pela Comissão Europeia em 21 de Novembro de 2007. Esta norma é de aplicação obrigatória para exercícios a começarem ou a partir de 1 de Janeiro de 2009.

A IFRS 8 - Segmentos Operacionais define a apresentação da informação sobre segmentos operacionais de uma entidade e também sobre serviços e produtos, áreas geográficas onde a entidade opera e os seus maiores clientes. Esta norma específica como uma entidade deverá reportar a sua informação nas demonstrações financeiras anuais, e como consequência alterará a IAS 34 - Reporte financeiro interino, no que respeita à informação a ser seleccionada para reporte financeiro interino. Uma entidade terá também que fazer uma descrição sobre a informação apresentada por segmento nomeadamente resultados e operações, assim como uma breve descrição de como os segmentos são construídos.

Não verificou qualquer impacto ao nível da Sporting SAD decorrente desta alteração.

Annual Improvement Project

Em Maio de 2008 o IASB publicou o Annual Improvement Project o qual alterou certas normas então em vigor. A data de efectividade das alterações varia consoante a norma em causa sendo a maioria de aplicação obrigatória para a Sporting SAD no exercício em causa, tal como segue:

Alteração à IAS 1 – Apresentação das demonstrações financeiras, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. A alteração clarifica que apenas alguns instrumentos financeiros classificados na categoria de negociação, e não todos, são exemplos de activos e passivos correntes.

A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 16 – Activos fixos tangíveis, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. A alteração efectuada estabelece regras de classificação (i) das receitas provenientes da alienação de activos detidos para arrendamento e subsequentemente vendidos e (ii) destes activos durante o tempo que medeia entre a data da cessação do arrendamento e a data da sua alienação.

A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 19 – Benefícios dos empregados, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. As alterações efectuadas permitiram clarificar (i) o conceito de custos com serviços passados negativos decorrentes da alteração do plano de benefícios definidos, (ii) a interacção entre o retorno esperado dos activos e os custos de administração do plano e (iii) a distinção entre benefícios de curto, médio e longo prazo.

A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

Alteração à IAS 23 – Custos de empréstimos obtidos, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. O conceito de custos de empréstimos obtidos foi alterado de forma a clarificar que os mesmos devem ser determinados de acordo com o método da taxa efectiva preconizado no IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração, eliminando assim a inconsistência existente entre o IAS 23 e o IAS 39.

A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

• Alteração à IAS 38 – Activos intangíveis, efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. Esta alteração veio determinar que uma despesa com custo diferido, incorrida no contexto de actividades promocionais ou publicitárias, só pode ser reconhecida em balanço quando tenha

sido efectuado um pagamento adiantado em relação a bens ou serviços que serão recebidos numa data futura.

O reconhecimento em resultados deverá ocorrer quando a entidade tenha o direito ao acesso aos bens e os serviços sejam recebidos.

A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

• Alteração à IAS 39 – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009. Esta alteração consistiu fundamentalmente em:

i) Esclarecer que é possível efectuar transferências de e para a categoria de justo valor através de resultados relativamente a derivados sempre que os mesmos iniciam ou terminam uma relação de cobertura em modelos de cobertura de fluxos de caixa ou de um investimento líquido numa associada ou subsidiária;

ii) Alterar a definição de instrumentos financeiros ao justo valor através de resultados no que se refere à categoria de negociação, de forma a estabelecer que no caso de carteiras de instrumentos financeiros geridos em conjunto e relativamente aos quais exista evidência de actividades recentes tendentes à realização de ganhos de curto prazo, as mesmas devem ser classificadas como de negociação no seu reconhecimento inicial;

(iii) Alterar os requisitos de documentação e testes de efectividade nas relações de cobertura estabelecidas ao nível dos segmentos operacionais determinados no âmbito da aplicação do IFRS 8 – Segmentos operacionais e (iv) esclarecer que a mensuração de um passivo financeiro ao custo amortizado, após a interrupção da respectiva cobertura de justo valor, deve ser efectuada com base na nova taxa efectiva calculada na data da interrupção da relação de cobertura.

A Sporting SAD não obteve quaisquer impactos significativos decorrentes da adopção desta alteração.

2. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Prestação de serviços Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Quotizações 4.290 4.432
Direitos Televisivos 9.274 10.775
Bilheteira e Bilhetes de Época 8.577 10.201
Patrocinios e Publicidade 5.932 6.091
Merchandising e Licenciamento 105 75
Serviços Directos 923 1.023
Outras 29 20
Total 29.130 32.617

As prestações de serviços com entidades relacionadas totalizam Euros 8.899 milhares em 30 de Junho de 2010, e Euros 8.678 milhares em 30 de Junho de 2009. (ver Nota 26)

Os direitos televisivos incluem, em 30 de Junho de 2010, Euros 2.400 milhares (30 Jun 09 - Euros 2.400 milhares) respeitante ao contrato com a SCS – Sporting Comércio e Serviços, SA, Euros 432 milhares (30 Jun 09 - Euros 1.611 milhares da Liga dos Campeões) relativos ao Market Pool da Liga Europa e Euros 5.905 milhares. (30 Jun 09 - Euros 5.905 milhares). (ver Nota 21)

Os critérios de reconhecimento das prestações de serviços encontram-se descritos na nota 1 j) das políticas contabilísticas.

3. OUTROS PROVEITOS OPERACIONAIS

Outros proveitos operacionais Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Participações nas Competições Europeias 3.935 10.000
Benefícios contratuais 345 3.489
Outras 785 716
Total 5.065 14.205

O proveito relativo à participação nas competições europeias refere-se a:

• Euros 2.105 milhares de participação no play-off da Liga dos Campeões e Euros 900 milhares de participação na fase de grupos da Liga Europa (30 Jun 09 - Euros 5.401 milhares de prémio de participação na Liga dos Campeões);

• Euros 480 milhares de prémio de performance ( 3 vitórias e 2 empates ) na fase de Grupos da Liga Europa ( 30Jun09 - Euros 2.400 milhares - 4 vitórias na fase de Grupos da Liga dos

Campeões ), Euros 450 milhares de prémios de passagem aos 16ºs e 8ºs de final da Liga Europa ( 30Jun09- Euros 2.200 milhares de passagem aos 8ºs Final da Liga dos Campeões ).

Os benefícios contratuais respeitam essencialmente ao mecanismo de solidariedade, pelo qual a Sporting SAD recebe compensações pela formação dos atletas nas suas escolas sempre que os mesmos se tranfiram de clubes. Em 30 de Junho de 2010, o valor respeita essencialmente à compensação pela transferência do jogador Ricardo Quaresma do Inter de Milão para o Besiktas ( 30 Jun 2009 respeita essencialmente à transferência dos jogadores Cristiano Ronaldo e Ricardo Quaresma, no valor de Euros 2.393 milhares e Euros 858 milhares, respectivamente ).

4. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Fornecimentos e serviços externos Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Subcontratos 9.800 10.613
Trabalhos especializados 561 833
Organização de jogos 986 1.201
Deslocações e Estadas 1.054 965
Honorários 1.611 1.563
Comissões 193 112
Seguros 179 188
Equipamentos Desportivos 367 314
Publicidade e Propaganda 249 323
Outros FSE 605 561
Total
15.605
16.673

A rubrica subcontratos inclui transacções com entidades relacionadas que totalizam um montante de Euros 8.689 milhares em 30 de Junho de 2010 ( 30 Jun 09 - Euros 9.495 milhares). ( Ver Nota 26 )

A rubrica trabalhos especializados inclui as remunerações do Revisor Oficial de Contas que ascenderam a Euros 40,8 milhares em 30 de Junho de 2010 ( 17,5 milhares dos quais relativos a Revisão Legal das Contas, 21,7 milhares a Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade e 1,6 milhares a Consultadoria Fiscal ), e Euros 74 milhares em 30 de Junho de 2009 ( 17,5 milhares dos quais relativos a Revisão Legal das Contas, 52 milhares a Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade e 5 milhares a Consultadoria Fiscal ).

Os custos com Honorários incluem, principalmente, avenças com equipas técnicas, preparadores físicos e enfermeiros.

A rubrica Outros FSE inclui os custos com: Combustíveis e Outros Fluidos, Comunicações, Rendas e Alugueres e Conservação e Reparação.

5. CUSTOS COM PESSOAL

Custos com o Pessoal Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Remunerações Orgãos Sociais 373 166
Remuneração do Pessoal 20.151 21.131
Encargos com remunerações 1.002 985
Seguros 868 845
Outros 764 604
Total 23.158 23.731

A rubrica Remunerações do Pessoal inclui remunerações variáveis que dizem respeito a prémios atribuídos aos atletas e equipa técnica pelo desempenho obtido ( em especial na Liga Europa ) e prémios de performance, incluídos em alguns contratos de trabalho, determinados em função do número de participações como titular da equipa nas diversas competições. Estas remunerações totalizam o montante de Euros 2.002 milhares (30 Jun 10) e Euros 4.632 milhares (30 Jun 09).

A rubrica Outros inclui indemnizações a atletas e equipa técnica no montante de Euros 565 milhares (30 Jun 10) e Euros 438 milhares (30 Jun 09).

6. PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE (EXCLUINDO CUSTOS COM TRANSACÇÕES DE JOGADORES)

Provisões e perdas por imparidade excluindo Euros'000 Euros'000
custos com transacções de jogadores 30.Jun.10 30.Jun.09
Ajustamentos de dívidas a receber 444 1.479
Provisão para complemento de Pensões de Reforma 47 121
Outras provisões para riscos e encargos 351 213
Total 842 1.813

A provisão para Pensões de reforma foi efectuada com base no Relatório Actuarial reportado a 30 de Junho de 2010 (ver Nota 28).

7. OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS

Outros custos operacionais Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Cedência de Jogadores de terceiros 551 107
Quotizações 108 137
Imposto de Selo 104 277
Multas e outras penalidades 263 610
Penalidades Contratuais - 208
Prospecção de Mercado 330 134
Outros 378 298
Total 1.734 1.771

A rubrica Cedência de Jogadores de terceiros respeita essencialmente ao empréstimo do jogador Felipe Caicedo pelo Manchester City (Euros 403 milhares).

8. AMORTIZAÇÕES E PERDAS DE IMPARIDADE DO PLANTEL

Euros'000 Euros'000
Amortizações e perdas por imparidade do plantel 30.Jun.10 30.Jun.09
Amortizações do exercício - Futebol profissional 13.618 10.809
Perdas por imparidade - Futebol profissional 1.416 742
Total 15.034 11.551

A política contabilística adoptada está mencionada na nota 1 c).

9. (CUSTOS) / PROVEITOS COM TRANSACÇÕES DE JOGADORES

(Custos)/Proveitos com transacções de jogadores Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Abate de direitos desportivos (110) (504)
Venda de direitos desportivos 451 (93)
Total 341 (597)

Os custos e proveitos com transacções e abates de jogadores e corpo técnico, são analisados como segue:

Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Junho.2010 Valor Venda Valor Bruto Amort.Acum. Imparidade Valor Liq. +/- Valia
Alienações 1.470 1.665 646 - 1.019 451
Abates 402 3.340 2.191 637 512 (110)
Total 1.872 5.005 2.837 637 1.531 341
30.Junho.2009 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
Valor Venda Valor Bruto Amort.Acum. Imparidade Valor Liq. +/- Valia
Alienações 340 473 40 - 433 (93)
Abates - 1.202 698 - 504 (504)
Total 340 1.675 738 - 937 (597)

10.CUSTOS E PROVEITOS FINANCEIROS

Euros'000 Euros'000
Custos e proveitos financeiros 30.Jun.10 30.Jun.09
Custos e perdas financeiras:
Juros suportados
Empréstimos bancários 587 1.163
Empréstimos obrigacionistas 1.387 1.330
Outros 193 93
Desconto Financeiro 296 34
Descontos de pronto pagamento 22 -
Diferenças de câmbio desfavoráveis 394 473
Reavaliação de derivados - 234
Comissões Bancárias 260 -
Outros custos e perdas financeiras 158 69
Total 3.297 3.396
Proveitos e ganhos financeiros:
Juros obtidos - 69
Diferenças de câmbio favoráveis 372 478
Desconto Financeiro - 380
Reavaliação de derivados - 37
Total 372 964
Resultado Financeiro (2.925) (2.432)

Os custos e proveitos associados ao desconto financeiro referem-se à actualização financeira das dívidas de médio e longo prazo, relacionadas com prémios de assinatura a pagar aos jogadores e dívidas a pagar a terceiros resultantes de aquisições de jogadores.

11.ACTIVOS INTANGÍVEIS - VALOR DO PLANTEL

Valor do Plantel Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Valor Bruto 72.120 46.782
Amortizações Acumuladas e Perdas por Imparidade (31.100) (20.442)
41.020 26.340
30.Junho.2010 Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Alienações
Euros'000
Abates
Euros'000
Imparidade
Euros'000
Regulariz
Euros'000
30.Jun.10
Valor Bruto
Amortiz. Acumuladas e Perdas por Imparidade
46.782
(20.442)
31.232
(13.618)
(1.665)
646
(4.229)
3.717
-
(1.416)
-
13
72.120
(31.100)
26.340 17.614 (1.019) (512) (1.416) 13 41.020
30.Junho.09 Euros'000
30.Jun.08
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Alienações
Euros'000
Abates
Euros'000
Imparidade
Euros'000
Regulariz
Euros'000
30.Jun.09
Valor Bruto 38.223 10.384 (473) (1.202) - (150) 46.782
Amortiz. Acumuladas e Perdas por Imparidade (9.537) (10.809) 40 698 (982) 148 (20.442)
28.686 (425) (433) (504) (982) (2) 26.340

Os valores líquidos contabilísticos dos jogadores, que incluem os direitos desportivos, direitos de imagem e prémios de assinatura, são agrupados da seguinte forma:

30.Jun.10 30.Jun.09
Valor líquido contabilistico de Jogadores Nrº Euros'000 Nrº Euros'000
Jogadores Valor Total Jogadores Valor Total
Inferior a 1 000 000 Euros 20 4.734 16 4.217
Entre 1 000 000 e 2 000 000 de Euros 4 4.599 4 5.187
Superior a 2 000 000 de Euros 10 31.687 6 16.936
Totais 34 41.020 26 26.340

Plantel Principal

Em 30 de Junho de 2010, o plantel da equipa de futebol profissional registado na Liga Portuguesa de Futebol Profissional é composto por 27 jogadores, dos quais 10 (37%) foram formados pela sociedade e 20 (74%) são jogadores internacionais que competem regularmente nos diversos escalões das respectivas selecções nacionais.

Os direitos desportivos e económicos destes jogadores do Plantel Principal da época 2009/2010 detidos pela Sporting, SAD, e a duração do respectivo contrato, a 30 de Junho de 2010 é a seguinte:

Nome do Jogador Fim contrato % Direitos
Detida
Abel Ferreira 2011 100%
Adrien Silva 2012 100%
Anderson Polga 2012 100%
André Marques 2012 100%
António Leonel 2011 100%
Bruno Pereirinha 2013 100%
Carlos Saleiro 2012 100%
Daniel Carriço 2013 100%
Edson Sitoe "Mexer" 2012 80%
Evaldo Fabiano 2014 90%
Helder Postiga 2011 50%
João Moutinho 2014 100%
João Pereira 2014 100%
Leandro Grimmi 2013 100%
Liedson Muniz 2012 100%
Marat Ismailov 2013 100%
Marco Caneira 2012 100%
Matias Fernandez 2013 100%
Miguel Veloso 2013 100%
Pedro Mendes 2012 100%
Pedro Silva 2012 100%
Ricardo Baptista 2012 100%
Rui Patrício 2013 100%
Simon Vukcevic 2012 50%
Sinema Pongolle 2013 100%
Tiago Ferreira 2011 100%
Yannick D'jalo 2013 100%
Aquisições de % de Direitos Data da Clube Final do
Direitos Desportivos Económicos Adquiridos Aquisição Vendedor Contrato
Matias Fernandez 100% Jul-09 Villareal F.C. 2013
Pedro Silva 50% Ago-09 Iraty 2012
João Pereira 100% Dez-09 S.C. Braga 2014
Sinema Pongolle 100% Dez-09 Atlético de Madrid 2013
Edson Sitoe "Mexer" 80% Dez-09 Desportivo do Maputo 2012
Pedro Mendes 100% Jan-10 Rangers F. C. 2012
Evaldo Fabiano 90% Jun-10 S.C. Braga 2014
Marco Torsiglieri 100% Jun-10 Saarsfield 2014

Das aquisições efectuadas no exercício, destacam-se as seguintes:

As alienações realizadas no exercício, foram as seguintes:

Alienações/Abates de
Direitos Desportivos
% Direitos Económicos
Alien/Abatidos
Data do
Abate
Clube
Adquirente
Fábio Rochemback 30% Jul-09 Grémio Portalegre
Rodrigo Bonifácio "Tiui" 100% Jul-09 Rentistas

Foram ainda renovados e prorrogados na presente época os contratos com os seguintes jogadores:

Renovações / Prorrogações de Contrato
Contratos de jogadores renovado até
1º Semestre 2009/2010
Futebol Profissional:
Liedson da Silva Muniz 2012
Pedro Silva 2012
João Gonçalves 2013
André Marques 2012
2º Semestre 2009/2010
Futebol Profissional:
André Santos 2014
Tiago Ferreira 2011
Ricardo Batista 2012
William Owuso 2014
Renato Neto 2014
Futebol Formação:
William Carvalho 2012
Eric Drier 2013
Tobias Figueiredo 2013
Farley 2013
Alberto Coelho 2013

Foi ainda adquirido, a título de empréstimo temporário, o jogador Miguel Felipe Caicedo ao Manchester City cujo contrato de empréstimo foi revogado em Janeiro de 2010.

Na sequência da análise do plantel da Sporting SAD e face aos indicadores previsíveis da sua pouca utilização, o Conselho deliberou não prorrogar e revogar os contratos existentes com os seguintes jogadores:

Contratos de jogadores não Data de Fim ou de
renovados ou revogados revogação de Contratos
Futebol Profissional:
Leandro Romagnoli Ago-09
Paulo Renato Ago-09
Angulo Dez-09
Felipe Caicedo Jan-10
Fábio Paim Jan-10
Marco Matias Jun-10
Futebol Formação:
Luis Almeida Jun-10
Rabiu Ibrahim Jun-10
Matheus Bissi Jun-10
Renato Santos Jun-10
Ruben Luis Jun-10
André Oliveira Jun-10
Gregory Garza Jun-10

Foram cedidos por empréstimos para a época 2009/10 os seguintes jogadores:

Cedências/Empréstimos
de Jogadores
Clube Cessionário Data da Cedência Época de
Cedência
André Santos União de Leiria Jun-09 2009/2010
Ronny Heberson União de Leiria Ago-09 2009/2010
Rui Fonte Vitória de Setúbal Jul-09 2009/2010
Marco Matias Fátima / Real Massamá Jun-09 / Jan-10 2009/2010
João Gonçalves Olhanense Ago-09 2009/2010
Milan Purovic Videoton / Olimpija Ljubljana Ago-09 / Jan-10 2009/2010
André Marques Iraklis Jan-10 2009/2010
Celsinho Portuguesa dos Desportos Jan-10 2009/2011
Vladimir Stojkovic Wigan Dez-09 2009/2010
William Owuso Real Massamá / Gil Vicente Jul-09 / Jan-10 2009/2010
Diogo Amado Real Massamá / Odivelas SAD Jul-09 / Fev-10 2009/2010
Wilson Eduardo Real Massamá / Portimonense Jul-09 / Dez-09 2009/2010

No âmbito do protocolo celebrado com o Real Massamá, foram emprestados a este clube os seguintes jogadores (os jogadores referenciados com '* foram cedidos a outros clubes ainda no decorrer da presente Época 2009/2010):

Empréstimos de Jogadores
ao abrigo do Protocolo
André Martins
Diogo Rosado
Vitor Golas
Fábio Paím
Pedro Mendes
Diogo Amado*
William Owuso*
Wilson Eduardo*
Marco Matias

Foram ainda celebrados contratos de transferência definitiva mediante a manutenção da Sociedade de percentagens em futuras transferências dos jogadores, dos seguintes jogadores: Tiago Pinto ao Sporting de Braga e Pedro Celestino ao Belenenses.

12.OUTROS ACTIVOS NÃO CORRENTES

Outros activos não correntes Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Valores a receber de entidades relacionadas (ver nota 26) 68.014 76.074
Total 68.014 76.074

13.CLIENTES

Clientes Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Clientes Conta Corrente 2.790 2.927
Clientes cobrança duvidosa 4.289 3.550
Perdas por imparidade (4.289) (3.550)
Total 2.790 2.927

Os movimentos ocorridos em perdas por imparidade são os seguintes:

30.Junho.10 Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Dif.Cambial
Euros'000
30.Jun.10
Perdas por imparidade 3.550 444 - 295 4.289
Total 3.550 444 - 295 4.289
30.Junho.09 Euros'000
30.Jun.08
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Dif.Cambial
Euros'000
30.Jun.09
Perdas por imparidade 1.869 1.479 - 202 3.550

Os principais saldos de clientes conta correntes são os seguintes:

Euros'000 Euros'000
Clientes 30.Jun.10 30.Jun.09
Gestifute 408 408
Recreativo de Huelva SAD 462 855
Unicer - 864
Sportinveste Multimedia 45 108
Puma 685 57
Al AHLi Saudi Soccer 195 -
World Series of Football 251 -
Outros 744 635
Total 2.790 2.927

14.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Caixa e equivalentes de caixa Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Depósitos bancários à ordem 374 578
Total 374 578

15.OUTROS DEVEDORES

Outros devedores Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Estado e outros entes públicos 2.185 641
Outros devedores 705 658
Total 2.890 1.299

A rubrica Estado e outros entes públicos correspondem essencialmente a pagamentos especiais efectuados por conta de IRC no montante de Euros 286 milhares (30.Jun.09 - Euros

248 milhares) e ao saldo de IVA a recuperar no montante de Euros 1.874 milhares (30.Jun.09 - Euros 390 milhares).

Na rubrica Outros devedores estão incluídos valores a receber da Federação Portuguesa de Futebol no montante de Euros 270 milhares (30.Jun.09 - 123 milhares).

16.OUTROS ACTIVOS CORRENTES

Outros activos correntes Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Acréscimos de proveitos
Outros 877 3.067
Sub-total 877 3.067
Custos diferidos
Seguros 11 -
Patrocínio e publicidade 9 18
Outros 51 139
Sub-total 71 157
Total 948 3.224

A rubrica Outros Acrescimos de Proveitos inclui Euros 279 milhares de valores relativos a mecanismos de solidariedade (30.Jun.09 - Euros 3.067 milhares).

17.CAPITAL PRÓPRIO

Capital próprio Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Capital Social 42.000 42.000
Prémios de emissão de acções 6.500 6.500
Reservas 3.511 3.511
Resultados acumulados (67.992) (54.643)
Resultado líquido do exercício (26.461) (13.349)
Total (42.442) (15.981)

A SPORTING – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (adiante designado apenas por Sporting, SAD ou Empresa) foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril. Por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001, o capital social da sociedade foi elevado de 34,9 milhões de euros para 54,9 milhões de euros. Este aumento foi concretizado por conversão de créditos

detidos pelo Sporting Clube de Portugal e SPORTING – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, nos montantes parciais de 3,05 milhões de euros e 16,95 milhões de euros, respectivamente.

Foi por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001 redenominado o capital social para Euros, mediante a aplicação do método padrão, convertendo o valor nominal de cada acção de mil escudos para 4,99 euros, com arredondamento para o cêntimo de euro mais próximo e consequente aumento de capital de 22,23 mil euros (Esc. 4 456 980), por contrapartida de resultados transitados, ascendendo o capital social da Empresa a 54,9 Milhões de euros. A operacionalização da redenominação do capital foi concretizada em 11 de Outubro de 2001. Em 2 de Setembro de 2002 foram admitidas à negociação no Segundo Mercado as 4 milhões de acções correspondentes ao aumento do capital social atrás mencionado.

Por escritura pública realizada em 30 de Junho de 2004 o capital social foi reduzido de 54,9 milhões de euros para 22 milhões de euros, sendo a importância da redução de 32,9 milhões de euros destinada a cobertura de prejuízos da Sociedade verificados nos exercícios anteriores, e efectuada de forma proporcional, mediante a redução do valor nominal das acções de 4,99 euros para 2 euros.

Por escritura pública realizada em 31 de Março de 2005 o capital social foi elevado de 22 milhões de euros para 42 milhões de euros. O aumento de capital foi efectuado mediante a emissão de 10 milhões de novas acções escriturais nominativas, com o valor nominal de 2 euros e um ágio de 0,65 euros cada.

As pessoas colectivas com participações superiores a 20% são:

% Detida
Sporting - Sociedade Gestora de participações Sociais, S.A. 52,27 %
(Sociedade detida a 100% pelo Sporting Clube de Portugal)

A participação de capital detida pelo Sporting Clube de Portugal, inicialmente de 21,4%, tem vindo a ser reduzida por efeito da atribuição aos Sócios do Clube de acções da Empresa, por troca dos valores por estes entregues a título de quota extraordinária, conforme deliberação da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, de 17 de Maio de 1997.

Em 30 de Junho de 2010, o Sporting Clube de Portugal detém uma participação de aproximadamente de 16,376%.

O capital é composto por:

Categoria das Acções Nrº. Acções %
Categoria A 3.430.010 16,33
Categoria B 17.569.990 83,67
Total 21.000.000 100,00

O Sporting Clube de Portugal é titular da totalidade das acções da Categoria A (3 430 010 acções), auferindo dos seguintes direitos especiais:

(a) A Assembleia Geral não poderá funcionar nem deliberar, em primeira convocatória, sem que esteja representada a totalidade das acções da Categoria A;

(b) É necessária a unanimidade dos votos correspondentes às acções da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre temas como:

• Alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário da Empresa;

• Criação de novas categorias de acções;

• Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas;

• Distribuição de bens aos accionistas que não consista em distribuição de dividendos;

• Eleição dos membros dos órgãos sociais, salvo o disposto no nº8 do artigo 392 do Código das Sociedades Comerciais;

• Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, remição de acções preferenciais e amortização de acções;

• Mudança da localização da sede da sociedade ou consentimento para a mesma.

(c) O titular destas acções terá o direito de designar um dos membros do Conselho de Administração, o qual terá direito de veto sobre as matérias referidas no ponto anterior;

(d) As acções da categoria A só são susceptíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas colectivas de direito público.

Quando as acções da categoria A mudarem de titular passarão a ser acções da Categoria B. Não existem acordos parassociais.

O Capital Próprio da Sociedade em base IFRS é negativo em Euros 40.582 milhares em 30 de Junho de 2010, sendo o Capital Social de Euros 42.000 milhares. Estando assim, perdida metade do Capital Social, a Sporting SAD fica enquadrada no âmbito do Art.35º do Código das Sociedades Comerciais.

Com vista à recomposição do Capital e nos termos divulgados pelo Conselho de Administração no relatório de gestão do presente exercício - Factos Subsequentes 3.2. Reestruturação Financeira - irão ser implementadas medidas que permitirão à Sociedade elevar os seus capitais próprios, deixando estar abrangida pelo dispoto no Artº. 35º do Código das Sociedades Comerciais. Prevê-se que as operações referidas sejam concluídas até ao final do 1º semestre do exercício 2010/2011.

Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Sporting SAD detêm à data de 30 de Junho de 2010 acções da própria sociedade, assim distribuídas:

Membros dos Corpos Sociais da Sociedade detentores de Acções Número
de Acções
Membros do Conselho de Administração:
Dr. José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt 92
Engº. José Filipe de Melo Castro Guedes -
Dr. Pedro Victor Mil-Homens Ferreira Santos -
Dr. Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar (através da Nova Expressão SGPS, SA) 2.450.000
Membros do Conselho Fiscal:
Agostinho Alberto Bento da Silva Abade 500
José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi 11.400
Alberto Luis Laplaine Guimarães -
José Alexandre da Silva Baptista -
Sociedade de Revisões Oficiais de Contas:
BDO & Associados SROC, representada por Pedro Aleixo Dias -
Participações Qualificadas Número
de Acções
% Direitos
de Voto
Sporting Clube de Portugal:
Directamente: 3.438.977 16,376%
- Acções da categoria A 3.430.010 16,333%
- Acções da categoria B 8.967 0,043%
Através de:
Acções de categoria B
Sporting SGPS 10.976.222 52,268%
Sporting - Património e Marketing, SA 100 0,000%
José Eduardo Fragoso Tavares de Bettencourt 92 0,000%
Mário Alberto Freire Moniz Pereira 200 0,001%
José M aria Espírito Santo Silva Ricciardi 11.400 0,054%
Luis Palha da Silva 122 0,001%
Júlio Américo Sousa Rendeiro 144 0,001%
João Gonçalo Xara Brasil 522 0,002%
Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar (através da Nova Expressão SGPS, SA) 2.450.000 11,667%
Agostinho Alberto Bento da Silva Abade 500 0,002%
Tito Arantes Fontes 5.700 0,027%
Rui Gonçalves Ascenção 1.100 0,005%
Samuel Fernandes de Almeida 50 0,000%
Total imputável 16.876.162 80,405%
Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira
Através de Sportinveste SGPS, SA 2.134.770 10,166%

18.PROVISÕES

Provisões Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Provisão p/ Complementos de Pensões de Reforma 811 821
Provisão para outros riscos e encargos 577 473
Total 1.388 1.294
30.Junho.2010 Euros'000
30.Jun.09
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Utilização
Euros'000
30.Jun.10
Provisão p/ Complementos de Pensões de Reforma 821 47 - 57 811
Provisão para outros riscos e encargos 473 351 65 182 577
Total 1.294 398 65 239 1.388
30.Junho.2009 Euros'000
30.Jun.08
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Utilização
Euros'000
30.Jun.09
Provisão p/ Complementos de Pensões de Reforma 757 121 - 57 821
Provisão para outros riscos e encargos 831 213 - 571 473
Total 1.588 334 - 628 1.294

A provisão para outros riscos e encargos foi constituída para fazer face a contingências contratuais e outros riscos.

19.DÍVIDA FINANCEIRA

Empréstimos Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Medio e Longo Prazo
Empréstimo Obrigacionista 19.000 19.000
Comissões (205) (409)
18.795 18.591
Empréstimo Bancário 19.454 23.038
38.249 41.629
Curto Prazo
Empréstimo Bancário 9.572 -
Descoberto bancário 1.202 2.293
10.774 2.293
Total 49.023 43.922

No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Milleniumbcp foram prestadas garantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe.

Em relação aos créditos de passe, estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pela Sporting, SAD relativos aos jogadores de futebol que tenham com ela celebrado um contrato de trabalho, sujeitos à regulamentação especifica da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.

Bancos Euros'000
30.Jun.10
Taxa de Juro Maturidade
Medio e Longo Prazo
Empréstimos Bancários:
BES 5.010 0% Discricionária 29 Dez 2011
BCP 9.990 0% Discricionária 29 Dez 2011
BCP 2.029 Euribor a 3 meses + 1,5 29 Dez 2016
BES 1.141 Euribor a 3 meses + 1,5 29 Dez 2016
BCP 642 7% 31-Dez-11
BES 642 7% 31-Dez-11
Empréstimo Obrigacionista 19.000 7,3% 15 Jul 2011
38.454
Curto Prazo
Empréstimo Bancário - BES 6.500 Euribor a 3 meses + 6% 09-Set-10
BCP 1.536 7% 31-Dez-10
BES 1.536 7% 31-Dez-10
Descoberto bancário - BES 1.202
10.774
Total 49.228

20.OUTROS CREDORES NÃO CORRENTES

Outros credores não correntes Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Outros credores não correntes grupo (ver Nota 26) 21.000 10.627
Sub-Total 21.000 10.627
Valores a pagar de aquisições de jogadores 9.224 2.811
Outras operações com o pesssoal 3.025 4.323
Sub-Total 12.249 7.134
Total 33.249 17.761

A rubrica Outras operações com pessoal inclui valores de prémios de assinatura a pagar a jogadores.

21.OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES

Outros passivos não correntes Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Proveitos a diferir 53.141 59.045
Totais 53.141 59.045

Esta rubrica resulta da operação de alienação da participação financeira de 100% detida pela Sporting SAD na Desporto e Espectáculo, SA, (DE) à sociedade Sporting Comércio e Serviços, SA pelo valor de Euros 65.000 milhares.

Este valor de venda foi atribuído atendendo ao justo valor dos direitos de transmissão televisiva detidos pela DE, que lhe haviam sido anteriormente cedidos pela Sporting SAD. Assim, a mais-valia apurada, no montante de Euros 64.950 milhares (à qual deve ser deduzido o respectivo imposto diferido activo) serão reconhecidos no respectivo período de vigor contratual dos referidos direitos televisivos.

22.FORNECEDORES

Euros'000 Euros'000
Fornecedores 30.Jun.10 30.Jun.09
Fornecedores conta corrente 18.399 6.024
Fornecedores conta letras a pagar 2.838 32
Adiantamentos de Clientes 39 39
Total 21.276 6.095

Os principais saldos em dívida apresentados referem-se fundamentalmente a comissões de intermediação, aquisição de direitos desportivos e direitos de imagem de atletas, entre outros. Os principais saldos de fornecedores são:

Euros'000 Euros'000
Fornecedores 30.Jun.10 30.Jun.09
Conta Corrente:
A C Milan 794 750
Gondry Financial Services 625 500
Factor Extra 708 540
Chaterella Investors 1.425 -
Rangers Football Club 600 -
Inversions Naza Sports Ltda 525 -
Villareal C.F. 1.397 -
F.C. Porto Futebol, SAD 500 1.000
Clube Atletico Velez Sarsfield 2.700 -
Gestifute 500 500
FC Saturn 2.000 -
Clube Social e Deportivo Colo Colo - -
Sporting Clube de Braga 2.891 -
Outros 3.734 2.734
Sub-Total 18.399 6.024
Letras a Pagar:
Sporting Clube de Braga 400 -
Clube Atléctico de Madrid, SAD 2.000 -
Outros 438 32
Sub-Total 2.838 32
Adiantamentos de Clientes 39 39
Sub-Total 39 39
Total 21.276 6.095

23.ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Estado e outros entes públicos Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Retenção na fonte de IRS efectuada a terceiros 1.988 570
Taxa social unica 290 118
Imposto sobre o rendimento 44 23
Total 2.322 711

O valor registado em Imposto sobre o rendimento corresponde à estimativa com o valor da tributação autónoma a pagar.

24.OUTROS CREDORES

Euros'000 Euros'000
Outros credores 30.Jun.10 30.Jun.09
Outras operações com o pesssoal 3.342 2.509
Outros credores 901 378
Total 4.243 2.887

A rubrica outras operações com pessoal inclui o valor de prémios de assinatura a pagar a jogadores ainda não vencidos.

25.OUTROS PASSIVOS CORRENTES

Euros'000 Euros'000
Outros passivos correntes 30.Jun.10 30.Jun.09
Acréscimos de custos
Férias e Subsídio de férias e Subsídio de natal 180 167
Indemnizações 9 198
Prémios a pagar 1.859 2.751
Juros de Empréstimos 733 656
Outros 500 311
Subtotal 3.281 4.083
Proveitos diferidos
Quotizações 352 370
Bilhetes de época 663 2.017
Patrocínios, publicidade e Royalties 3.570 4.183
Torneiros Pré Época 385 -
Outros 57 75
Subtotal 5.027 6.645
Total 8.308 10.728

Os proveitos diferidos associados a Patrocínios, Publicidade e Royalties, incluem transacções com entidades relacionadas no montante de Euros 2.749 milhares, em 30 de Junho de 2010 e Euros 2.938 milhares em 30 de Junho de 2009 (ver Nota 26).

26.OPERAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS

Operações com entidades relacionadas Euros'000
30.Junho.2010
Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4) SCP SPM SGPS MM SCS Total
Renda Estádio - 5.000 - - - 5.000
Renda Academia 1.020 - - - - 1.020
Patrocínios + Publicidade 114 578 - - - 692
Royalties 26 - - - - 26
Redébito de Custos Partilhados 582 989 - - - 1.571
Gab.Imprensa 32 - - - - 32
Rel. Públicas 77 - - - - 77
Operação/Manutenção 123 - - - - 123
Redébito Custos 69 79 - - - 148
Total 2.043 6.646 - - - 8.689
Prestação de serviços (Nota 2)
Quotização 4.290 - - - - 4.290
Direitos Televisivos - - - - 2.400 2.400
Patrocinios + Publicidade 240 624 - - - 864
Royalties - - - 188 300 488
Bilhetes de Época - 845 - - - 845
Redébito Custos 2 10 - - - 12
Total 4.532 1.479 - 188 2.700 8.899
Outros Activos não correntes (Nota 12)
Valores a Receber 38.240 20.104 481 206 8.983 68.014
Outros Credores não correntes (Nota 20)
Valores a Pagar (5.191) (15.809) - - - (21.000)
Outros Activos correntes (Nota 16)
Custos Diferidos 2 7 - - - 9
Outros Passivos correntes (Nota 25) 2 7 - - - 9
Acréscimos de Custos (3) (113) - - - (116)
Proveitos Diferidos (352) - - (2.397) - (2.749)
(355) (113) - (2.397) - (2.865)
Operações com entidades relacionadas Euros'000
30.Junho.2009
SCP SPM SGPS MM SCS Total
Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4)
Renda Estádio - 5.000 - - - 5.000
Renda Academia 1.020 - - - - 1.020
Patrocínios + Publicidade 180 1.343 - - - 1.523
Royalties 20 - - - - 20
Redébito de Custos Partilhados 605 - - - - 605
Gab.Imprensa 68 - - - - 68
Rel. Públicas 134 - - - - 134
Operação/Manutenção 104 - - - - 104
Redébito Custos 782 239 - - - 1.021
Total 2.913 6.582 - - - 9.495
Prestação de serviços (Nota 2)
Quotização 4.431 - - - - 4.431
Direitos Televisivos - - - - 2.400 2.400
Patrocinios + Publicidade 46 720 - - - 766
Royalties - - - 169 75 244
Bilhetes de Época - 817 - - - 817
Redébito Custos 8 12 - - - 20
Total 4.485 1.549 - 169 2.475 8.678
Operações com entidades relacionadas Euros'000
30.Jun.09
Outros Activos não correntes (Nota 12)
Valores a Receber 33.122 22.716 481 183 19.572 76.074
Outros Credores não correntes (Nota 20)
Valores a Pagar
(2.668) (7.959) - - - (10.627)
Outros Activos correntes (Nota 16)
Custos Diferidos 3 15 - - - 18
3 15 - - - 18
Outros Passivos correntes (Nota 25)
Acréscimos de Custos (83) (4) - - - (87)
Proveitos Diferidos (370) - - (2.568) - (2.938)
(453) (4) - (2.568) - (3.025)

Legenda:

SCP (Sporting Clube de Portugal) SPM (Sporting Património e Marketing, SA) MM (Sporting Multimedia, SA) SCS (Sporting Comercio e Serviços, SA) Outras (Sporting, SGPS; Estádio José Alvalade, SA; Sporting - Gestão e Consult. Emp, SA; Sporting - Emp. de Comunicação, SA).

Fornecimentos e Serviços Externos:

Renda do Estádio - Foi celebrado com a Sporting Património e Marketing, SA (SPM) um contrato de cessão do direito de utilização do novo estádio, o qual garante `Sporting, SAD o direito de utilização do estádio por 25 anos. Decorrente deste contrato é debitado pela SPM à Sporting, SAD uma renda anual de Euros 5.000 milhares, com início em 01/JAN/2007.

Renda da Academia - O Sporting Clube de Portugal (SCP) cedeu à Sporting, SAD o direito de exploração da Academia de Alcochete, tendo esta sociedade como objectivo a rentabilidade deste espaço, através de diversas iniciativas, cabendo à Sporting, SAD reconhecer todos os proveitos assim obtidos. O SCP debita à Sporting, SAD uma renda anual pelo direito de exploração, no montante de Euros 1.020 milhares.

Patrocínios e Publicidade - Os contratos de patrocínio e publicidade celebrados com clientes, por vezes, contêm contrapartidas para o SCP e para a SPM. Estas sociedades debitam à Sporting, SAD as contrapartidas contratualmente definidas.

Royalties - O Sporting Clube de Portugal recupera junto da Sporting SAD, 25% dos royalties cobrados por esta sociedade à PUMA.

Serviços de operação e manutenção - No decurso da sua actividade o SCP incorre em custos com a operacionalidade e manutenção da Academia que são re-debitados à Sporting, SAD no âmbito do contrato de cedência do direito de exploração.

Re-débito de Custos Partilhados - No exercício da sua actividade a Sporting, SAD recorre aos serviços de suporte partilhados e disponibilizados pela estrutura da SPM, sendo debitado em valores mensais.

Prestações de Serviços:

Quotização - Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a Sporting SAD recebe 75% da quotização cobrada aos Sócios do Clube.

Direitos Televisivos - Foi celebrado em 2001 com a Olivedesportos, SA, em regime de exclusividade, um contrato sobre os direitos de transmissão televisiva para as épocas de 2001/2002 a 2007/2008. Até ao exercício transacto, o pagamento dos direitos televisivos, por parte da Olivedesportos, era efectuado directamente à SPM, debitando a Sporting, SAD a SPM por esse mesmo montante. A partir do exercício de 2008/2009, a SCS debita directamente os direitos à Olivedesportos, e a SAD recupera junto da SCS 30% dos mesmos a título de recuperação de despesas.

Patrocínios e Publicidade - Ficaram estabelecidos em alguns contratos de publicidade e patrocínios, que a Sporting SAD tem direito a uma parte destes, pelo que debita a SPM e o SCP pelos respectivos valores.

Royalties - Foi celebrado um contrato entre a Sporting Multimédia, o SCP e a Sporting, SAD de cedência, por 30 anos, de um conjunto de direitos a serem explorados através do site do Sporting. Como contrapartida desses direitos o SCP e a Sporting, SAD terão direito a receber, conjuntamente, 52,5% das receitas anualmente obtidas pela Multimédia, sendo que destes 15% são devidos ao SCP e 85% à Sporting, SAD.

Foi igualmente cedido à TBZ um contrato de cedência de exploração comercial, em regime de exclusividade da marca Sporting. Na sequência da venda da DE, a SAD recupera junto da SCS 30% do valor anual (Euros 1.000 milhares) deste contrato. O contrato foi rescindido com a TBZ em Dezembro de 2008, passando a gestão do mesmo a ser efectuado pela SPM, nas mesmas condições.

Bilhetes de Época - Uma das componentes do preço definido para os Camarotes e Business Seats são os Bilhetes de Época, sendo esta receita da Sporting SAD. Assim, é efectuado um débito pela Sporting SAD à SPM, correspondente ao valor de Bilhete de Época incluído nas vendas Lugares Especiais.

Outros Activos Não Correntes :

Valores a Receber - Os saldos a receber do SCP, da SPM e da MM resultam das diversas operações correntes desenvolvidas entre a SAD e estas empresas e também de operações pontuais de apoio de tesouraria. O saldo a receber da SCS corresponde ao remanescente ainda não pago relativo à venda das acções da DE pela SAD a esta sociedade.

Evolução da dívida líquida com as sociedades do grupo:

A dívida líquida das sociedades do Grupo para com a Sporting SAD tem vindo a ser amortizada em valores significativos desde o exercício terminado em 30 de Junho de 2008:

Evolução da Dívida Líquida da Sporting SAD com o Grupo
Entidade Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Jun.10 30.Jun.09 30.Jun.08
Sporting Clube de Portugal 33.049 30.454 26.724
Sporting Património e Marketing S.A. 4.295 14.757 25.731
Sporting SGPS 481 481 -
Sporting Multimédia 206 183 1.284
Sporting Comércio e Serviços, S.A. 8.983 19.572 19.282
TOTAL DÍVIDA LÍQUIDA 47.014 65.447 73.021

Negócios entre a Sociedade e os seus administradores:

Por deliberação do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, foi aprovado não atribuir remuneração ao Administrador Executivo Pedro Mil-Homens e manter em vigor o contrato de prestação de serviços com a sociedade Pedro Mil-Homens, Lda., celebrado em 15 de Junho de 2001.

Não se registaram quaisquer outros negócios entre a Sociedade e os seus administradores, nem foi emitida qualquer autorização para o efeito.

27.IMPOSTOS

A empresa está sujeita a impostos sobre lucros em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas à taxa de 25%, acrescida de Derrama.

Exercicio Fiscal Euros'000
Prejuizo
Fiscal Gerado
Euros'000
Utilizaçoes
Efectuadas
Euros'000
Saldo por
Utilizar
Data de
Vencimento
2003/04 (8.488) - (8.488) 30-Jun-10
2007/08 (3.792) - (3.792) 30-Jun-14
2008/09 (15.788) - (15.788) 30-Jun-15
2009/10 (29.513) - (29.513) 30-Jun-16
Total (57.581) - (57.581)

Uma vez que não se encontram disponíveis planos de negócio que permitam sustentar a recuperabilidade destes prejuízos fiscais, por questões de prudência, o Conselho de Administração entendeu não proceder ao registo de impostos diferidos activos desta natureza.

Contudo, a Sociedade reconheceu em 30 de Junho de 2008 um activo por impostos diferido no montante de Euros 17.212 milhares relativo ao reconhecimento do proveito diferido - Operação DE - no âmbito da adopção das IFRS, revertido anualmente na proporção do reconhecimento do respectivo proveito (Euros 1.565 milhares anuais).

À data de 30 de Junho de 2010, o activo por impostos diferidos relacionado com esta operação ascende a Euros 14.082 milhares.

Reconciliação da taxa efectiva de Euros'000 Euros'000
imposto 30.Jun.10 30.Jun.09
Valor Taxa % Valor Taxa %
Resultado antes de imposto (26.461) (11.823)
Ajustamentos IFRS (4.044) (6.054)
(30.505) 26,50% (17.877) 26,50%
Correcções Fiscais
Multas, coimas e juros compensatorios 351 1,15% 322 1,80%
Ajudas de custo e deslocações 172 0,56% 164 0,92%
Provisões não dedutíveis nos limites legais 246 0,81% 334 1,87%
Correcções relativas a exercícios anteriores131 0,43% 190 1,06%
Outros Custos ou Perdas Extraordinárias 92 0,30% 346 1,94%
Custos não aceites fiscalmente - 0,00% 742 4,15%
Outras correcções fiscais - 0,00% (9) 0,05%
992 3,25% 2.089 11,79%
Resultado Fiscal (29.513) (15.788)
Prejuizos Fiscais Deduzidos 29.513 15.788
Imposto apurado - -
Tributações autonomas 44 0,14% 22 0,12%
IRC a pagar 44 0,14% 22 0,12%

A reconciliação da taxa efectiva de imposto, é como segue:

28.PENSÕES DE REFORMA

Em 30 de Junho de 2010, o número de participantes colaboradores da Sporting SAD abrangidos pelo Plano de Pensões referido na Nota 1.q) é analisado como segue:

POPULAÇÃO 30.Jun.10 30.Jun.09
Reformados
Número de beneficiários 4 4
Idade 72,50 71,50
Activos
Idade inferior a 65 anos:
Número de beneficiários 38 36
Idade 44,68 44,42
Antiguidade média 13,89 13,45
Tempo médio de serviço futuro 20 21
Idade superior a 65 anos:
Número de beneficiários 1 1
Idade 75,00 74,00
Antiguidade média 7,75 6,75
Tempo médio de serviço futuro 0,00 0,00
Antiguidade média da população activa 13,67 13,28
Tempo médio passado anterior à actual empresa 6,23 6,56
Tempo médio passado na actual empresa 7,44 6,72

No apuramento das responsabilidades associadas ao Plano, foram utilizados os seguintes pressupostos financeiros e actuariais:

PRESSUPOSTOS ACTUARIAIS 30.Jun.10 30.Jun.09
Taxa de crescimento salarial 2,00% 2,50%
Taxa de crescimento salarial da Segurança Social 2,00% 2,50%
Taxa de revalorização dos salários para a Segurança Social 1,00% 1,50%
Taxa de crescimento das pensões 2,00% 2,50%
Taxa técnica de Juro 5,00% 5,50%
Taxa de rotação de pessoal 0,00% 0,00%
Tábua de mortalidade masculina TV 73/77 TV 73/77
Tábua de mortalidade feminina TV 88/90 TV 88/90
Tábua de invalidez EKV 80 EKV 80
Decrementos de invalidez n.a. n.a.
Decrementos de morte para a população masculina 100% TV 73/77 100% TV 73/77
Decrementos de morte para a população masculina 100% TV 88/90 100% TV 88/90
Idade normal de reforma 65 65
Factor salarial 14 14
Número de pagamentos de pensão 14 14
Mês da actualiação salarial Janeiro Janeiro

As responsabilidades com serviços passados são descriminados da seguinte forma:

CÁCULO DA RESPONSABILIDADE Euro'000
30.Jun.10
Euro'000
30.Jun.09
Valor actual de pensões em pagamento 583 612
Valor actual das responsabilidades por serviços passados dos activos 400 431
Total das responsabilidades por serviços passados 983 1.043
Responsabilidade por serviços passados anterior à actual empresa
(colaboradores que transitaram do SCP) - SAD (172) (222)
Responsabilidade por serviços passados a reconhecer pela SAD 983 1.043

Estas responsabilidades encontram-se totalmente provisionadas pela SAD (Ver Nota 18).

29.GARANTIAS PRESTADAS

No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Milleniumbcp foram prestadas garantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe.

Em relação aos créditos de passe, estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pela Sporting, SAD relativos aos jogadores de futebol que tenham da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.

30.JUSTO VALOR

Os activos e passivos financeiros existentes no balanço da Sporting SAD que não se encontram reconhecidos ao justo valor, apresentam-se no quadro seguinte:

Valor
contabilistico
Valor de
mercado
Diferença Valor
contabilistico
Valor de
mercado
Diferença
30.Jun.10 30.Jun.10 30.Jun.10 30.Jun.09 30.Jun.09 30.Jun.09
Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
Activo
Outros activos não correntes 68.014 68.014 - 76.074 76.074 -
Clientes 2.790 2.790 - 2.927 2.927 -
Outros devedores 2.890 2.890 - 1.299 1.299 -
Total do activo 73.694 73.694 - 80.300 80.300 -
Passivo
Emissão obrigacionista 19.000 19.543 543 19.000 20.559 1.559
Emprestimo a medio e longo prazo
BES 5.010 4.915 (95) 5.000 4.553 (447)
BCP 9.990 9.802 (188) 10.000 9.106 (894)
BCP 2.029 2.050 21 984 984 -
BES 1.141 1.153 12 554 554 -
BCP 642 642 - - - -
BES 642 642 - - - -
Emprestimo a curto prazo
BES 6.500 6.500 - 6.500 6.929 429
BCP 1.536 1.536 - - - -
BES 1.536 1.536 - - - -
Descobertos bancarios 1.202 1.202 - 2.293 2.293 -
49.228 49.521 293 44.331 44.978 647
Despesas bancarias - - - - - -
Total do passivo 49.228 49.521 293 44.331 44.978 647

O justo valor apurado foi determinado com base em técnicas de avaliação aceites pelo mercado, tais como discount cash flows, tendo sido utilizados curvas de mercado nos referidos modelos.

31.POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS FINANCEIROS

Risco de taxa de juro

À data do presente relatório, a Sporting SAD apresenta os seguintes passivos financeiros com exposição ao risco de taxa de juro:

Empréstimos Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
30.Jun.09
Taxa de juro fixa
Emissão obrigacionista 19.000 19.000
19.000 19.000
Taxa de juro variável
Emprestimo a medio e longo prazo 19.454 23.039
19.454 23.039
Total 38.454 42.039

A Sporting SAD não tem vindo a seguir qualquer política de cobertura risco de taxa de juro. As suas operações são contratadas com base nas suas necessidades de financiamento da actividade.

Análise de sensibilidade à variação da taxa de juro

A análise dos juros incrementais decorrentes da alteração das taxas nos quatro cenários de variações das curvas de taxas de juro é apresentada no quadro seguinte:

30.Jun.10
Empréstimos Nominal
Euros'000
Subida de
1,0% da taxa
de juro
Euros'000
Subida de
0,5% da taxa
de juro
Euros'000
Descida de
1,0% da taxa
de juro
Euros'000
Descida de
0,5% da taxa
de juro
Euros'000
Médio e Longo Prazo 19.454 45 22 (45) (22)
Total 19.454 45 22 (45) (22)
30.Jun.09
Empréstimos Nominal
Euros'000
Subida de
1,0% da taxa
de juro
Euros'000
Subida de
0,5% da taxa
de juro
Euros'000
Descida de
1,0% da taxa
de juro
Euros'000
Descida de
0,5% da taxa
de juro
Euros'000
Médio e Longo Prazo 23.039 80 40 (80) (40)
Total 23.039 80 40 (80) (40)

Os cenários da análise de sensibilidade do presente acima apresentados não foram aplicados ao empréstimo discricionário à taxa de 0% no montante de Euros 15.000 milhares, tendo em conta que não se prevêem quaisquer alterações nestas condições.

Risco de crédito

A máxima exposição ao risco de crédito está representada pelo valor contabilístico dos saldos das rubricas de balanço Outros activos não correntes, clientes e outros devedores.

A Sporting SAD avalia os riscos de recuperação dos saldos em aberto através da análise da situação financeira e outra relevante, registando perdas de imparidade que apure serem necessárias.

32.PASSIVOS CONTINGENTES

Estavam em curso, em 30 de Junho de 2010, um conjunto de processos judiciais contra a Sporting SAD, que o Conselho de Administração, baseado também na posição dos seus consultores legais, considera não envolverem responsabilidades que justifiquem o acréscimo das provisões já constituídas com processos judiciais.

A Sporting SAD não tem vindo a seguir qualquer política de cobertura risco de taxa de juro. As suas operações são contratadas com base nas suas necessidades de financiamento da actividade.

33.EVENTOS SUBSEQUENTES

Preparação da época 2010/2011

Já após 30 de Junho de 2010 verificaram-se as seguintes movimentações a nível do Plantel:

  • Foram adquiridos os passes dos os jogadores Nuno André Coelho (F.C. Porto), Jaime Valdés (Atalanta), Alberto Zapater (Génova).
  • Foram contratados os jogadores Nuno Ribeiro "Maniche" e Timo Hildebrand.
  • Foi cedido pelo Internacional de Porto Alegre à Sporting SAD, por uma época, o jogador Tales Souza.
  • Por outro lado, foram concretizadas as cedências definitivas dos jogadores João Moutinho (F.C. Porto), Miguel Veloso (Génova) e Tonel ao (Dinamo de Zagreb).

Tal como referido no Relatório Semestral, a estratégica desportiva da equipa deve assentar no incremento de uma política de complementaridade de jogadores oriundos da formação, com outros jogadores de reconhecido valor, o que pressupõe por um lado, uma menor dependência da manutenção de jovens jogadores, e por outro lado, uma presença constante e competente no mercado de direitos desportivos.

As decisões tomadas pelo Conselho de Administração tendo em vista a preparação da época de 2010/2011, são coerentes com as orientações estratégicas acima referidas. De registar ainda, a concretização das seguintes cedências temporárias de jogadores: Renato Neto, Nuno Reis e William Owusu ao Cercle de Brugges; João Gonçalves, Ricardo Batista e Edson Sitoe "Mexer" ao Sporting Clube Olhanense; André Marques e Wilson Eduardo ao Sport Clube Beira-Mar; Celso Honorato Junior à Associação Portuguesa dos Desportos; Bruno Pereirinha ao Vitória Sport Clube; Adrien Silva ao Maccabi Haifa; Amido Baldé ao Clube Desportivo Santa Clara; André Martins e Purovic ao Belenenses; Rui Fonte ao Espanyol de Barcelona; Pedro Teodósio Mendes ao Servette Football Blub; Stojkovic ao F.K. Partizan da Sérvia; Pedro Silva ao Portimonense; e Pongolle ao Real Zaragoza.

Reestruturação Financeira

Em 18 de Agosto de 2010, a Sociedade informou que foram concluídas as negociações entre o Sporting e os Bancos financiadores (BES e BCP), referentes ao plano de reestruturação financeira, tendo sido convocada uma Assembleia Geral para o dia 9 de Setembro para

aprovação das medidas e operações a implementar no quadro da referida reestruturação financeira:

  • Redução do capital social de Euros 42.000.000,00 para Euros 21.000.000,00, destinada à cobertura de prejuízos, a efectuar mediante a redução do valor nominal da totalidade das acções representativas do capital social de Euros 2,00 para Euros 1,00;
  • Aumento do capital social no montante de Euros 18.000.000,00, passando de Euros 21.000.000,00 para Euros 39.000.000,00, a realizar por novas entradas em dinheiro através de emissão de 18.000.000 (dezoito milhões) de novas acções ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal de 1 Euro cada, através de subscrição pública com respeito pelo direito de preferência dos accionistas, pelo preço de subscrição de 1 Euro;
  • Emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis em acções da sociedade ("VMOC"), escriturais e nominativos, no montante máximo de Euro 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de euros), de valor nominal de 1 Euro cada, com prazo máximo de 5 anos, com preço de subscrição de 1 Euro, com taxa de juro nominal anual bruta de 3%, obrigatoriamente convertíveis em acções ordinárias da Sporting SAD a um preço de conversão de 1 Euro. A emissão será efectuada através de subscrição pública, com respeito pelo direito de preferência dos accionistas.

A implementação das medidas acima previstas permitirá à Sociedade, por um lado, elevar os seus Capitais Próprios, deixando de estar abrangida pela previsão do art. 35º do Código das Sociedades Comerciais, e, por outro lado, dotar a Sociedade dos meios necessários à gestão da sua actividade.

Liga Europa

A equipa conseguiu o apuramento para a participação na fase de grupos da Liga Europa.

Direitos Televisivos

Pela sua relevância, foi comunicado publicamente em 6 de Julho de 2010 que foram renegociadas as contrapartidas financeiras do contrato em vigor, da cedência de direitos de transmissão televisiva e publicidade dos jogos da equipa principal do Sporting, na condição de visitada, para a competição principal da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

No âmbito desta renegociação, foi acordado ceder à PPTV (Grupo Controlinveste), em regime de exclusividade, os referidos direitos de transmissão televisiva e publicidade referentes às épocas de 2013/2014 até 2017/2018, inclusive.

Nos termos do acordo existente entre a SCS e a Sporting SAD, os proveitos globais provenientes do acordo celebrado serão repartidos entre ambas, revertendo para a SCS, SA o montante de 75.6M€ e para a Sporting, SAD, o de 32.4M€.

Na mesma data, a Sporting SAD e o Sporting Clube de Portugal celebraram com a PPTV um acordo de princípios que visa regular a respectiva colaboração na criação e exploração de um canal de televisão para emissão de conteúdos ligados ao universo desportivo do Sporting Clube de Portugal ("Canal Sporting").

Esta colaboração será consubstanciada na constituição de uma sociedade comum, participada maioritariamente por entidades do Grupo Sporting, que será a proprietária do Canal Sporting. O acordo em causa encontra-se sujeito à realização de um estudo de viabilidade económicofinanceira.

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