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Sporting Clube de Portugal - Futebol

Annual Report Sep 12, 2012

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Annual Report

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Comunicação de alterações ao Relatório e Contas referentes ao exercício de 2011/12 publicado em 7 de Setembro de 2012

Informa‐se das seguintes alterações incluídas no Relatório e Contas na íntegra em anexo:

  • NOTA 13 CLIENTES alteração ao 1º quadro pág. 103
  • NOTA 20 DÌVIDA FINANCEIRA alteração ao 1º quadro pág. 110
  • NOTA 30 JUSTO VALOR alteração ao quadro pág. 123

Lisboa, 11 de Setembro de 2012

Índice

o MENSAGEM DO PRESIDENTE Pág.
2
o RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 4
Aspetos relevantes da atividade da Sociedade 4
Atividades desportivas 4
Outros factos relevantes 10
Factos subsequentes 10
Análise económica 12
Evolução previsível da Sociedade 19
Ações Próprias 19
Declarações do Órgão de Gestão 20
Proposta de Aplicação dos Resultados 20
Relatório do Governo das Sociedades 21
o DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 72
Demonstração dos resultados 73
Balanço 74
Demonstração de alterações aos Capitais Próprios 75
Demonstração dos fluxos de caixa 76
Notas anexas às demonstrações financeiras 77
o CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA 128
o RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL 132
o DECLARAÇÃO DO CONSELHO FISCAL 135

Senhores Acionistas,

Terminou mais uma época desportiva, que correspondeu afinal ao primeiro ano integral de mandato.

_____________________________________________________________________________________

Dentro dos objetivos traçados para o triénio, fez se um reforço substancial na equipa de futebol, com a aquisição de um número elevado de jogadores, cujas características vão ser fundamentais para a sustentabilidade da equipa.

O resultado do seu trabalho, permitiu encurtar de forma significativa a distância para o primeiro qualificado face à época anterior e chegar quer à final da Taça de Portugal, quer às meias-finais da Liga Europa.

Estamos convencidos que com a estabilidade acrescida nesta época e próxima, obteremos resultados desportivos consentâneos com a História do Clube.

Tivemos atletas de eleição nos seus Países de origem, donde se realça 5 internacionais Portugueses, dois Espanhóis, um Holandês, três Chilenos, dois Peruanos, um Colombiano, um Brasileiro, um Americano, totalizando 16 jogadores internacionais.

O valor económico destes jogadores é de facto substancialmente mais elevado, mesmo detendo parte dos passes, do que o valor encontrado cumprindo assim o objetivo económico com a sua contratação.

Resistiremos à venda dos ativos considerados estratégicos, que em conjunto com elementos oriundos da nossa formação vão permitir sustentar o projeto desportivo. Termos ganho o campeonato Nacional de Juniores fundamenta o que acabámos de escrever.

A equipa B que decidimos inscrever vai permitir por um lado garantir a transição de forma correta dos Juniores e por outro fazer progredir investimentos efetuados para a equipa principal.

Para além da aposta na melhoria da equipa, iniciamos a expansão da "marca" Academia Sporting, tendo desenvolvido contactos que vão permitir estabelecer parcerias comerciais nomeadamente em Angola, China, EUA, EAU e Índia, reforçando assim a nossa presença no exterior que já temos no Canadá e na Arábia Saudita.

Brevemente veremos o resultado deste trabalho, colocando assim o Sporting com a projeção individual que lhe é devida.

No que se refere à Analise Económica e Financeira, destaco que:

  • Apesar da diminuição dos proveitos resultantes de "Quotizações" em cerca de 1 400 000 €, dada a decisão de diminuir a contribuição de 75 para 25 por cento para a SAD, os "Proveitos Operacionais" subiram de 35 366 000 para 40 765 000€.

Aliás é esta a grande aposta deste CA, apesar do contexto da situação económica ser desfavorável, razão também porque decidiu apostar no mercado Internacional nomeadamente em mercados em contra ciclo positivo.

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  • O resultado operacional negativo na época em análise deve-se ao acréscimo de cerca de 13.000.000 de € na rubrica "Custos com Pessoal" devidamente assumido e aos Fornecimentos e Serviços Externos em cerca de 2.400.000€ (já devidamente enquadrada e para reduzir de forma substancial na época agora iniciada).

Se compararmos com a época anterior 2010/2011, houve menos 12.500.000 € de receitas com "transações de passes de jogadores".

Entretanto foi decidido assumir a divida e passar a contracto, entre o SCP e SAD, cujo resultado aparece na rubrica "Proveitos Financeiros" de cerca de 3.000.000€. No entanto a SAD teve custos financeiros de 8.176.000€ no mesmo período.

  • O resultado líquido negativo de cerca de 45,9 M de € na época em análise, já tinha sido previsto no final da época anterior, considerando:
  • As necessidades evidenciadas de investimento/custo na equipa de futebol,
  • Os custos financeiros existentes,
  • A "resistência" assumida à venda de jogadores para maior sustentabilidade da equipa.

Os relatórios trimestrais apresentados, já evidenciavam o resultado final expectável.

Assim o equilíbrio orçamental futuro vai resultar na diminuição dos "Fornecimentos e Serviços Externos", na eliminação dos encargos financeiros e no aumento de receitas resultante nomeadamente do projeto de expansão.

No entanto, como já foi referido esta época que agora teve inicio, o resultado será ainda negativo e vai haver uma evolução favorável e a inversão definitiva de resultados na época 2013/14, acompanhada de resultados desportivos, que naturalmente irão potenciar a " marca" e aumentar as receitas.

Luiz Godinho Lopes Presidente

SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – Futebol, SAD

_____________________________________________________________________________________

Sede Social – Estádio José Alvalade – 1600 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Coletiva nº 503 994 499 Capital Social 39 000 000 Euros Capital Próprio (29 646.000) Euros (Sociedade Aberta)

Relatório do Conselho de Administração

Senhores Acionistas,

Em cumprimento da legislação em vigor, vimos submeter à apreciação de V. Exas. o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração dos Resultados e respetivos anexos reportados ao exercício de 2011/12, que compreende o período de 1 de Julho de 2011 a 30 de Junho de 2012.

A Sociedade apresenta as suas demonstrações financeiras anuais em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standard Board e adotadas pela União Europeia.

I - ASPECTOS RELEVANTES DA ACTIVIDADE DA SOCIEDADE

1. ACTIVIDADE DESPORTIVA

1.1 Equipa Principal – Época 2011/2012

Movimentação de Jogadores:

Contratações: Fabian Rinaudo (Gymnasia y Esgrima La Plata), André Carrillo (Allianza Lima), Ricky Van Wolfswinkel (Utrecht), Stephanus Schaars (AZ Alkmaar), Marcelo Boeck (Marítimo), Bozhinov (Parma), Diego Rubio (Colo Colo), Oguchi Onyewu (AC Milan), Diego Capel (Sevilla), Jeffren (Barcelona), Insua (Liverpool), Elias Trindade (Atlético Madrid), Alberto rodriguez, Santiago Arias, Luís Aguiar e Atila Turan (jogadores Livres).

Em Janeiro de 2012 foram contratados, a título temporário, os jogadores Xandão (Desportivo do Brasil) e Sebastian Ribas (Génova).

Cedências temporárias de jogadores: Renato Neto, Nuno Reis e Amido Baldé ao Cercle de Brugges; João Gonçalves e Edson Sitoe "Mexer" ao Olhanense; André Marques e Atila Turan ao Beira-Mar; Celsinho ao Targu Mures; Adrien Silva e Cédric Soares à Académica de Coimbra; Pedro Teodósio Mendes ao Real Madrid; Marco Torsiglieri ao Metalist; Jaime Valdés ao Parma; Diogo Salomão ao Deportivo da Coruña; Pongolle ao Saint-Etienne; Diogo Rosado ao Feirense, Vitor Golas ao Penafiel; William Carvalho ao Fátima; Luís Ribeiro e Juary ao Sertanense; "Zézinho" ao Atlético Clube de Portugal e o Grimi ao Genk.

_____________________________________________________________________________________

Em Janeiro de 2012:

  • O jogador Bozhinov foi cedido temporariamente ao Lecce, até ao final da época;

  • Foi revogado o Contrato de Cedência Temporária do jogador Renato Neto com o Cercle de Brugge tendo o jogador passado a integrar a Equipa Principal; - Foi ainda revogado o Contrato de Cedência Temporária do jogador William

Carvalho com o Fátima, tendo o mesmo sido cedido a título de empréstimo ao Cercle Brugges até ao final da época.

Alienações: Do Plantel Principal foram concretizadas as cedências definitivas dos jogadores Carlos Saleiro (Servette), Vukcevic (Blackburn Rovers), Alberto Zapater (Lokomotiv Moscoco), Hélder Postiga (Zaragoza) e Yannick (OGC Nice).

Em Janeiro de 2012 o jogador Marco Torsiglieri foi cedido definitivamente ao Metalist.

  • Revogações de Contratos de Trabalho: Foram ainda revogados os contratos de trabalho com os seguintes jogadores: Pedro Mendes, Pedro Silva, Nuno Ribeiro "Maniche", Purovic e Marco Caneira.
  • Suspensão de contrato de trabalho: Em 27 de Setembro de 2011 foi assinado um acordo que suspendeu o contrato de trabalho com o jogador Luís Aguiar até 30 de Junho de 2012, mantendo a Sociedade os direitos económicos do jogador.

1.2 Equipa Técnica

Contratação do novo Treinador da Equipa Principal Domingos Paciência, e dos seus adjuntos José Miguel Cardoso, João Carlos Costa, Rui Santos, Jorge Domingues "Vital", Sérgio Vieira e Pedro Rebocho.

Foi contratado para exercer as funções de Treinador Principal da Equipa de Juniores "A" Ricardo Sá Pinto.

_____________________________________________________________________________________

No dia 13 de Fevereiro foi celebrado o acordo de revogação do contrato de trabalho com o Treinador Domingos Paciência, tendo o Treinador Ricardo Sá Pinto passado a exercer as funções de Treinador da Equipa Principal Profissional do Sporting.

1.3 Resultados Desportivos

A Época desportiva foi marcada por resultados inferiores aos que seriam normalmente expectáveis, sobretudo no que se refere à Liga Nacional.

Liga Nacional

A época terminou com a obtenção do 4º lugar na Liga, com 59 pontos (48 pontos na época anterior), garantindo deste modo o acesso ao Play-off da Liga Europa.

Taça da Liga

Na fase de grupos o sorteio ditou que a SCP – Futebol, SAD defrontasse o Rio Ave, o Gil Vicente e o Moreirense. A equipa acabou a Fase de Grupos em 3º lugar, com 2 pontos, não se tendo apurado para as meias-finais.

Liga Europa

A campanha europeia desta época pode ser classificada como positiva.

A equipa conseguiu o apuramento para a participação na fase de grupos da Liga Europa. No play-off eliminou o FC Nordsjælland com os resultados de (0-0) na Dinamarca e (2-1) em Lisboa.

Na fase de grupos o sorteio ditou que a SCP – Futebol, SAD se defrontasse com o F.C. Zurich da Suiça, Lazio de Itália e o FC Vaslui da Roménia. A equipa acabou a Fase de Grupos em 1º lugar, com 12 pontos, tendo-se apurado para os 1/16 de final. Defrontou o Legia da Polónia tendo passado à fase seguinte com os resultados de (2-2) em Varsóvia e (1-0) em Lisboa. No jogo dos oitavos de final derrotou o Manchester City com os resultados de (1-0) em Lisboa e (2-3) em Inglaterra. Nos quartos-de-final derrotou o Metalist da Ucrânia com os resultados de (2-0) em Lisboa e (1-1) na Ucrânia.

A equipa disputou as Meias – Finais da Liga Europa, o que acontece pela 5ª vez na história do Clube, tendo sido eliminada pelo Atlético de Bilbao com os resultados de (2-1) em Lisboa e (1- 3) em Bilbao.

Taça de Portugal

A equipa eliminou o Famalicão na 3ª eliminatória da Taça de Portugal e o Sporting de Braga na 4ª eliminatória. Nos oitavos de final eliminou o Belenenses no jogo em casa, com o resultado de 2-0, ficando assim apurada para os quartos-de-final. No dia 22 de Dezembro, apurou-se para as meias-finais, tendo eliminado o Marítimo da Madeira, no jogo em casa com o resultado de (3-0). No jogo das meias-finais derrotou o Nacional da Madeira com os resultados de (2-2) em Alvalade e (3-1) no Funchal, tendo conseguido pela 26ª vez na história do Clube uma presença na Final da Taça de Portugal. Disputou esta Final com a Académica de Coimbra, tendo sido derrotada com o resultado de (1-0).

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1.4 Futebol de Formação

Resultados Desportivos

A equipa de Juniores venceu o Campeonato Nacional de Juniores e teve uma participação muito positiva no Next Generation Series, despertando o interesse de grandes clubes internacionais em atletas formados na Academia, concretizando-se três vendas de jogadores da formação, uma para o Liverpool e duas para o Barcelona.

A equipa de Juvenis (Sub-17) e de Iniciados (Sub-15) classificaram-se em segundo e terceiro lugar nos respetivos Campeonatos Nacionais.

A equipa de iniciados (Sub-14a) conquistou o Campeonato Distrital da I Divisão de Honra e a equipa de Juvenis (Sub-16) classificaram-se em 2º lugar do respetivo Campeonato Distrital da 1ª Divisão de Honra.

Afirmação dos jogadores no Futebol Profissional

Na presente época desportiva foi possível voltar a assistir à integração no quadro da Equipa A, de jogadores oriundos da formação, nomeadamente, os jogadores André Martins e Renato Neto.

Academia Sporting

Desde a inauguração da Academia Sporting, que a formação pessoal e o acompanhamento social dos atletas da formação se mantiveram como uma preocupação dos responsáveis da Academia Sporting e deste Conselho. Os resultados, em termos de sucesso escolar dos atletas residentes foram satisfatórios, atingindo 93.3% de sucesso escolar no ensino básico e 80% no secundário.

1.5 Escolas Academia Sporting

No final do exercício em análise estão em funcionamento 28 Escolas Academia Sporting (EAS), distribuídas por todo o país, totalizando 4.500 jovens jogadores entre os 5 e os 15 anos de idade, houve um decréscimo de atletas que acompanha a situação económica do País em geral. A par da expansão e da fidelização de jovens ao Sporting, o alargamento da base de recrutamento é um dos maiores objetivos deste projeto, sendo que, até aos dias de hoje, 113 atletas das EAS foram escolhidos para representar as equipas de competição do Sporting Clube de Portugal.

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1.6 Internacionalização

Projetos em Curso

Al-Ahli Saudi Soccer Academy

O contrato celebrado na época 2010-2011, com a duração de 3 épocas desportivas, continua em fase de implementação, após uma fase inicial de diagnóstico e definição do plano estratégico de desenvolvimento do futebol formação do Al-Ahli.

Escola Academia Sporting de Toronto

A primeira Escola Academia Sporting (EAS) a operar fora de Portugal iniciou a sua atividade em Junho de 2011, tendo registado um forte crescimento no último exercício. Em Março de 2012, cerca de 50 atletas passaram uma semana na Academia Sporting com acompanhamento técnico providenciado pelos técnicos Sporting. De registar que os familiares dos atletas Canadenses também se deslocaram a Lisboa.

China

Por quatro vezes, responsáveis do Sporting deslocaram-se à China, visitando Pequim, Quingdao, Whuan, Macau e Hong Kong. Para além de diversos contactos com agentes e clubes locais, destaca-se a relação criada com a China Football Association, Quingdao Football Association e Shandong Lunneng Football Club, com quem se mantêm conversações avançadas sobre modelos de parceria.

Angola

O Sporting está determinado em estabelecer-se em Angola. No exercício em análise, destacase a presença em Angola do nosso Presidente, Sr. Eng.º. Luiz Godinho Lopes, por três ocasiões, sendo que uma dessas visitas coincidiu com um jogo amigável entre a Seleção de Angola e a equipa principal do Sporting. Neste momento, estão estabelecidos contactos com algumas das principais empresas daquele País, assim como, com potenciais parceiros desportivos incluindo a Federação Angolana de Futebol que, em conjunto com a Refriango organizou, sob o patrocínio do SCP, a Taça Palanquinhas que se desenrola por todo o País para jovens desde os 5 anos de idade.

_____________________________________________________________________________________

Geórgia - EUA

Está consumada uma parceria com a Geórgia Soccer Association. O objetivo é apresentar o nosso trabalho no futebol de formação, mais concretamente na área técnica, apostando em formações de técnicos locais que no futuro possam ser parceiros desportivos do nosso projeto de expansão.

Para além destes Países, existem outros potenciais parceiros com quem foram estabelecidos contactos, nomeadamente na Republica da India.

1.7 Atividade Comercial da Academia

A atividade comercial da Academia manteve-se a um nível satisfatório, (i) o programa Férias Desportivas manteve um bom índice de ocupação, (ii) cresceram os Estágios Desportivos, (iii) as receitas das Escolas Academia Sporting acompanharam o sentido do País, tendo registado uma quebra de 25%, (iv) recebimento das faturas previstas do clube Al-Ahli, como contrapartida do Contrato de Consultoria Desportiva.

1.8 Direção da Academia

Cessação de funções do Dr. Pedro Mil-Homens, na qualidade de Diretor da Academia Sporting, passando a exercer funções de Consultor na área de Internacionalização da Academia.

1.9 Direção Clínica

Cessação de funções do Dr. Gomes Pereira, Diretor Clínico da SCP, SAD e dos médicos Dr. Virgílio Abreu e Jacob Frischknecht.

_____________________________________________________________________________________

Recomposição da Direção Clínica, o Dr. Frederico Varandas passou a ser o Diretor Clínico, sendo coadjuvado pelo Dr. Nuno Oliveira, o Dr. Pedro Pessoa, tendo ainda sido contratado um novo fisioterapeuta, Hugo Fontes, e um novo enfermeiro, Carlos Mota.

2.OUTROS FACTOS RELEVANTES

2.1 Empréstimo Obrigacionista

No dia 18 de Julho de 2011 a Sociedade procedeu ao reembolso do Empréstimo Obrigacionista Sporting SAD/2011, no montante de 19 Milhões de Euros.

Em 20 de Julho de 2011, foi inteiramente subscrito, com uma procura de 59,07 % superior à oferta, um novo Empréstimo Obrigacionista denominado Sporting SAD/2014.

O referido empréstimo tem maturidade em 2014 e foi emitido no montante total de 20 Milhões de Euros.

3. FACTOS SUBSEQUENTES

3.1 Preparação da Época 2012/13

  • Contratações: Faustino Rojo (Spartak Moscow), Valentin Viola (Racing Club Asociacion Civil), Zakaria Labyad (PSV), Gelson Fernandes (SASP ASSE Loire), Kalid Boulahrouz, Daniel Pranjic, Nii Plange, Jorge Chula, Sunil Chhetri, Luis Almeida e Yang Ruan. Foram contratos a título temporário os jogadores Lucas Patinho (Fluminense Football Club) e Júlio Alves (Besiktas).
  • Cedências temporárias de jogadores: Renato Neto ao Videoton; Nuno Reis ao Olhanense; Evaldo Fabiano, André Santos e Diogo Salomão ao Deportivo da Coruña; William Owusu ao KVC Westerlo, William Carvalho ao Cercle Brugge, Wilson Eduardo à Académica de Coimbra, João Gonçalves ao Vitória Sport Clube, Atila Turan ao Oduspor e Bozhinov ao Hellas Verona.

Alienações: Do Plantel Principal foram concretizadas as cedências definitivas dos jogadores João Pereira (Valência), Matias Fernandes (Fiorentina) e Jaime Valdés (Parma).

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Das equipas afetas ao Futebol de Formação foram também concretizadas as seguintes cedências definitivas dos jogadores Amido Baldé (Vítoria Sport Clube), Edgar Ié e Odiquir Cá (Barcelona) e João Teixeira (Liverpool).

  • Revogações de Contratos de Trabalho: Foram ainda Revogados os Contratos de Trabalho Desportivo com os jogadores Leandro Grimi, Luís Aguiar, Sinama Pongolle, Alberto Rodriguez e Sebastian Ribas.
  • Renovações: Foram renovados os Contratos de Trabalho Desportivo com os jogadores Rui Patrício, Adrien Silva, Cédric Soares e Nuno Reis.

3.2 Equipa B

A Sociedade optou por voltar a inscrever a sua Equipa "B", a qual vai competir na época 2012/13 na Liga de Honra.

3.3 Liga Europa

A equipa conseguiu o apuramento para a fase de grupos da Liga Europa, tendo eliminado no Play-Off o A. C. Horsens com os resultados de (1-1) na Dinamarca e (5-0) em Lisboa.

O sorteio ditou que os adversários na fase de Grupos serão: Basileia (Suíça), Genk (Bélgica) e Videoton (Hungria).

II. ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA

Demonstração dos Resultados para os exercícios findos em 30 Junho de 2012 e 30 Junho de 2011

EUR'000 EUR'000 Variação
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS Notas 30.Jun.12 30.Jun.11 Euro'000 %
Proveitos Operacionais
Prestações de serviços 2 33.852 31.363 2.489 7,9%
Quotizações 2.642 4.000 (1.358) -34,0%
Direitos Televisivos 12.537 11.110 1.427 12,8%
Bilheteira e Bilhetes de Época 8.844 6.647 2.197 33,1%
Patrocínios e Publicidade 7.722 7.589 133 1,8%
Merchandising e Licenciamento 1.288 1.287 1 0,1%
Serviços Diretos 752 542 210 38,7%
Outros 6
7
188 (121) -64,4%
Outros Proveitos Operacionais 3 6.913 4.003 2.910 72,7%
Participação nas Competições Europeias 3.302 2.041 1.261 61,8%
Participação nas Competições Nacionais 325 - 325 NA
Participação em Competições Particulares 1.065 445 620 139,3%
Cedência de Jogadores 301 - 301 NA
Benefícios Contratuais 320 840 (520) -61,9%
Outros 1.600 677 923 136,3%
Proveitos Operacionais excluindo Proveitos com Transações
de Passes de Jogadores
40.765 35.366 5.399 15,3%
Custos Operacionais
Fornecimentos e Serviços Externos 4 18.070 15.659 2.411 15,4%
Custos com o Pessoal 5 42.532 29.692 12.840 43,2%
Amortizações excluindo Depreciação do Plantel 1.068 957 111 11,6%
Provisões e Perdas por Imparidade excluindo Plantel 6 1.867 4.964 (3.097) 62,4%
Outros Custos Operacionais 7 2.763 1.502 1.261 -84,0%
Custos Operacionais excluindo Custos com Transações de
Passes de Jogadores
66.300 52.774 13.526 25,6%
Resultados operacionais excluindo (Custos)/Proveitos com
Transações de Passes de Jogadores
(25.535) (17.408) (8.127) 46,7%
Amortizações/perdas de imparidade com passes de jogadores 8 21.195 23.288 (2.093) -9,0%
(Custos)/Proveitos com transações de passes de jogadores 9 5.617 18.168 (12.551) 69,1%
(15.578) (5.120) (10.458) 204,3%
Resultados Operacionais (41.113) (22.528) (18.585) 82,5%
Custos e Perdas Financeiros 1
0
(8.176) (7.749) (427) 5,5%
Proveitos e Ganhos Financeiros 1
0
3.458 418 3.040 727,3%
Resultados Antes de Impostos (45.831) (29.859) (15.972) 53,5%
Impostos Diferidos 2
7
- 14.082 (14.082) -100,0%
Imposto sobre o Rendimento 2
7
116 5
0
6
6
132,0%
Resultado Líquido do Exercício (45.947) (43.991) (1.956) -4,4%

1. Proveitos Operacionais

Proveitos Operacionais

_____________________________________________________________________________________

Repartição da estrutura de Proveitos Operacionais

1.1 Prestação de serviços

As prestações de serviços registaram um acréscimo de 7,9% no exercício de 2011/12, essencialmente devido ao acréscimo das rubricas "Bilheteira e Bilhetes de Época" e "Direitos Televisivos".

_____________________________________________________________________________________

Bilheteira e Bilhetes de Época

Patrocínios/Publicidade/ Merchandising/ Licenciamento

_____________________________________________________________________________________

É de registar também que este aumento do valor aconteceu apesar de uma diminuição da rubrica "Quotizações", motivada pela nova percentagem de quotas cobradas aos sócios do clube transferida para a SCP SAD.

Quotização

1.2 Outros Proveitos Operacionais

Registou-se um aumento assinalável de 4M€ para 6,9M€ (72,7%), pelo acréscimo de performance na participação da Liga Europa desta temporada, e ainda pela participação em competições particulares.

Participação UEFA

_____________________________________________________________________________________

Como consequência dos itens anteriores, os Proveitos Operacionais (excluindo Proveitos com Transação de Passes de Jogadores) registaram no Exercício 2011/12 um acréscimo de 15,3%, passando de Euros 35.336 milhares para Euros 40.765 milhares.

2. Custos Operacionais

2.1 Excluindo custos com transação de Passes de Jogadores, os Custos Operacionais Totais sofreram, no Exercício de 2011/12, um acréscimo de 25,6%, passando de Euros 52.774 milhares para Euros 66.300 milhares, essencialmente motivado pelo aumento da rubrica "Custos com Pessoal", como consequência de uma política de investimento na equipa principal de futebol.

O acréscimo verificado na rubrica "Organização de jogos, deslocações e estadas" é compensado nas receitas adicionais já referidas.

3. Resultados

  • 3.1 Os Resultados Operacionais (excluindo Transações de Passes de Jogadores) sofreram um agravamento de Euros 8.127 milhares quando comparados com o Exercício anterior (explicado tal como referido, pelo investimento feito na equipa de futebol, que correspondeu a um acréscimo de custos com o pessoal de Euros 12.840 milhares).
  • 3.2 Em relação às Transações de Passes de Jogadores, o resultado é inferior ao do Exercício anterior (onde foi registada a mais valia da venda dos passes do João Moutinho e Miguel Veloso) mas, o seu impacto nos resultados finais é compensado pelo registo de Impostos Diferidos no exercício 2010/11.
  • 3.3 O Resultado Financeiro foi positivamente afetado pela rubrica "Juros Obtidos", correspondente à remuneração da dívida de longo prazo das empresas do Grupo Sporting Clube de Portugal à Sociedade.
  • 3.4 O Resultado Líquido do Exercício sofreu um agravamento de 4,4%, passando de Euros 43.991 milhares para 45.947 milhares.

4. Situação Patrimonial

Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

_____________________________________________________________________________________

Balanço em 30 de Junho de 2012 e 30 de Junho de 2011

EUR'000 EUR'000 Variação
ATIVO Notas 30.Jun.12 30.Jun.11 Eur'000 %
Ativo Não Corrente
Ativos fixos tangíveis 11 22.682 23.539 (857) -3,6%
Ativos fixos intangíveis - Outros 1
6
- 1
6
N/A
Ativos fixos intangíveis - Valor do plantel 12 40.219 33.360 6.859 20,6%
Outros ativos não correntes - Grupo 13 61.856 53.976 7.880 14,6%
Outros ativos não correntes - Valores a receber 13 1.663 1.900 (237) -12,5%
Total do Ativo não corrente 126.436 112.775 13.661 12,1%
Ativo Corrente
Clientes 14 15.121 20.587 (5.466) -26,6%
Caixa e equivalentes de caixa 15 6
4
156 (92) -59,0%
Outros devedores 16 1.166 1.621 (455) -28,1%
Outros ativos correntes 17 1.621 1.353 268 19,8%
Total do Ativo corrente 17.972 23.717 (5.745) -24,2%
Total do Ativo 144.408 136.492 7.916 5,8%
Capital Próprio
Capital social 18 39.000 39.000 - 0,0%
Prémios de emissão de ações 18 6.500 6.500 - 0,0%
Valores Mobiliários Obrigatóriamente Convertíveis 18 47.925 47.925 - 0,0%
Reservas e resultados acumulados 18 (123.071) (79.080) (43.991) 55,6%
Resultado líquido do exercício 18 (45.947) (43.991) (1.956) 4,4%
Total do Capital Próprio (75.593) (29.646) (45.947) 155,0%
Passivo Não corrente
Provisões 19 4.319 6.227 (1.908) -30,6%
Dívida financeira 20 80.291 42.289 38.002 89,9%
Outros credores não correntes 21 39.706 4.866 34.840 716,0%
Total do Passivo Não corrente 124.316 53.382 70.934 132,9%
Passivo Corrente
Dívida financeira 20 36.075 53.271 (17.196) -32,3%
Fornecedores 22 27.738 28.185 (447) -1,6%
Estado e outros entes públicos 23 3.214 2.269 945 41,6%
Outros credores 24 3.902 4.945 (1.043) -21,1%
Outros passivos correntes 25 24.756 24.086 670 2,8%
Total Passivo corrente 95.685 112.756 (17.071) -15,1%
Total do Passivo 220.001 166.138 53.863 32,4%
Total do capital próprio e passivo 144.408 136.492 7.916 5,8%

4.1 O Ativo Não corrente sofreu um acréscimo de Euros 13.661 milhares, maioritariamente devido ao acréscimo dos "Ativos Fixos Intangíveis – valor do Plantel", consequência do esforço de investimento realizado na equipa principal de futebol.

_____________________________________________________________________________________

  • 4.2 A dívida financeira agravou-se, no Exercício de 2011/12, em cerca de Euros 20.806 milhares.
  • 4.3 O agravamento total do Passivo (Euros 53.863 milhares) inclui ainda o acréscimo de "Outros Credores não correntes", correspondente aos valores negociados nas diversas parcerias de investimento em jogadores, e valores a pagar correspondente à negociação de passes.

III. EVOLUÇÃO PREVISIVEL DA SOCIEDADE

Tal como referido no Relatório do Exercício anterior, a Administração da Sociedade decidiu investir na reformulação do futebol do Sporting Clube de Portugal, com o objetivo de conseguir um acréscimo da competitividade desportiva.

Por outro lado, durante o exercício de 2011/12, promoveram-se ações no plano Marketing/Comercial, com resultados que estimamos se comecem a concretizar já durante o Exercício de 2012/13, nomeadamente nas receitas resultantes da "Internacionalização da Academia" e "Quotizações".

Foi já anunciado publicamente que a Administração está a negociar a problemática da recapitalização da Sociedade, o que se espera vir a efetivar no decorrer do presente exercício.

Parte importante deste plano de recapitalização inclui a fusão por incorporação no Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD da sociedade SPM – Sporting Património e Marketing, operação já aprovada em Assembleia Geral do acionista maioritário (Sporting Clube de Portugal), e que brevemente será submetida à Assembleia Geral da Sociedade.

IV - AÇÕES PRÓPRIAS

A Sporting, SAD não detém ações próprias nem adquiriu ou alienou ações durante o exercício.

V - DECLARAÇÕES DO ÓRGÃO DE GESTÃO

Nos termos e para os efeitos do disposto na al. c) do nº 1 do art.º 245º do Código dos Valores Mobiliários, os Administradores do Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento a informação referente ao exercício de 2010/2011 foi elaborada de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e os resultados da Sociedade.

_____________________________________________________________________________________

Mais declaram que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, o desempenho da Sociedade e contém uma descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.

VI - PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS

O Conselho de Administração propõe que o Resultado Líquido negativo de € 45 947 000 (quarenta e cinco milhões novecentos e quarenta e sete mil euros) seja transferido para Resultados Transitados.

Lisboa, 5 de Setembro de 2012

O Conselho de Administração

Luíz Filipe Fernandes David Godinho Lopes Presidente do Conselho

José Filipe de Melo e Castro Guedes Vogal

Luís José Vieira Duque Vogal

Relatório sobre o Governo da Sociedade

_____________________________________________________________________________________

Introdução

O presente relatório foi organizado em conformidade com o modelo previsto no regulamento da CMVM n.º 1/2010 de 1 de Fevereiro, apresentando-se de seguida um resumo dos aspetos mais relevantes sobre as práticas ligadas ao governo do Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD (adiante também designada por "Sporting SAD" ou "Sociedade").

CAPÍTULO 0

Declaração de Cumprimento

0.1 Indicação do local onde se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos de governo das sociedades aos quais a emitente se encontra sujeita e, se for o caso, aqueles as que tenha voluntariamente escolhido sujeitar-se

Os textos dos códigos de governo da Sociedade encontram-se disponíveis no sítio da Sociedade, em www.sporting.pt, e foram igualmente tornados públicos através do sítio da CMVM.

0.2 Indicação discriminada das recomendações adotadas e não adotadas contidas no Código de Governo Societário da CMVM ou noutro que a sociedade tenha decidido adotar, nos termos do regulamento de que o presente anexo faz parte integrante.

Entende-se, para este efeito, como não adotadas as recomendações que não sejam seguidas na íntegra.

Apresentam-se de forma esquematizada e individualizada na Tabela que se segue as Recomendações da CMVM com a menção expressa da sua adoção, não adoção ou as razões da sua não adoção quando tal se verifique.

Recomendações do Código de Governo das Sociedades da CMVM

Recomendação/Capítulo (1) Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
I. ASSEMBLEIA GERAL
I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
I.1.1 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve
dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que
sejam adequados às suas necessidades, considerada a Adotada I.1
situação económica da sociedade.
I.1.2 A remuneração do Presidente da Mesa da
Assembleia Geral deve ser divulgada no relatório anual
sobre o governo da sociedade. Adotada I.3
I.2 PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA
I.2.1 A antecedência imposta para a receção, pela
mesa, das declarações de depósito ou bloqueio das
ações para a participação em assembleia geral não Não Aplicável I.4
deve ser superior a cinco dias úteis.
I.2.2 Em caso de suspensão da reunião da Assembleia
Geral, a sociedade não deve obrigar ao bloqueio
durante todo o período que medeia até que a sessão
seja retomada, devendo bastar-se com a antecedência Não Aplicável I.5
exigida na primeira.
I.3 VOTO E EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
I.3.1
As
sociedades
não
devem
prever
qualquer
restrição estatutária ao voto por correspondência e,
quando
admissível,
ao
voto
por
correspondência
Adotada I.9
eletrónica. I.12
I.3.2 O prazo estatutário de antecedência para a
receção
da
declaração
de
voto
emitida
por
correspondência não deve ser superior a 3 dias úteis. Adotada I.11
I.3.3
As
sociedades
devem
assegurar
a
proporcionalidade entre os direitos de voto e a
participação acionista, preferencialmente através de Não Adotada I.6
previsão estatutária que faça corresponder um voto a
cada ação.
I.4 QUÓRUM E DELIBERAÇÕES
I.4.1 As sociedades não devem fixar um quórum
deliberativo superior ao previsto por lei. Não Aplicável I.8
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
I.5
ACTAS
E
INFORMAÇÃO
SOBRE
DELIBERAÇÕES
ADOPTADAS
I.5.1 Extratos das atas das reuniões da Assembleia
Geral,
ou
documentos
de
conteúdo
equivalente,
devem ser disponibilizados aos acionistas no sítio
Internet da sociedade no prazo de 5 dias após a
realização
da
assembleia
geral,
ainda
que
não
constituam
informação
privilegiada.
A
informação
divulgada deve abranger as deliberações tomadas, o
capital representado e os resultados das votações.
Estas informações devem ser conservadas no sítio da
Internet da sociedade durante, pelo menos, nos 3
anos.
Adotada I.13
I.14
I.6 MEDIDAS RELATIVAS AO CONTROLO DAS SOCIEDADES
I.6.1 As medidas que sejam adotadas com vista a
impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição devem
respeitar os interesses da sociedade e dos seus
acionistas.
Os
estatutos
das
sociedades
que,
respeitando esse princípio, prevejam a limitação do
número de votos que podem ser detidos ou exercidos
por um único acionista, de forma individual ou em
concertação com outros acionistas, devem prever
igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos,
será sujeita a deliberação pela Assembleia Geral
a
alteração
ou
a
manutenção
dessa
disposição
estatutária –
sem requisitos de quórum agravado
relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se
contam todos os votos emitidos sem que aquela
limitação funcione.
Não Adotada I.19
I.6.2 Não devem ser adotadas medidas defensivas que
tenham por efeito provocar automaticamente uma
erosão grave no património da sociedade em caso de
transição de controlo ou de mudança da composição
do órgão de administração, prejudicando dessa forma
a livre transmissibilidade das ações e a livre apreciação
pelos acionistas do desempenho dos titulares do órgão
de administração.
Adotada I.20
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
II.1. TEMAS GERAIS
II.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
I.1.1.1 O órgão de administração deve avaliar no seu
relatório de governo o modelo adotado, identificando
eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e
propondo medidas de atuação que, no seu juízo, sejam
idóneas para os superar.
Adotada II.10
II.1.1.2 As sociedades devem criar sistemas internos de
controlo e gestão de riscos em salvaguarda do seu
valor e em benefício da transparência do seu governo
societário, que permitam identificar e gerir o risco.
Esses
sistemas
devem
integrar,
pelo
menos,
as
seguintes
componentes:
i)
fixação
dos
objetivos
estratégicos da sociedade em matéria de assunção de
riscos; ii) identificação dos principais riscos ligados à
concreta atividade exercida e dos eventos suscetíveis
de originar riscos; iii) análise e mensuração do impacto
e da probabilidade de ocorrência de cada um dos riscos
potenciais;
iv)
gestão
do
risco
com
vista
ao
alinhamento dos riscos efetivamente incorridos com a
opção estratégica da sociedade quanto à assunção de
riscos; v) mecanismos de controlo da execução das
medidas de gestão de risco adotadas e da sua eficácia;
vi) adoção de mecanismos internos de informação e
comunicação
sobre
as
diversas
componentes
do
sistema e de alertas de riscos; vii) avaliação periódica
do sistema implementado e adoção das modificações
que se mostrem necessárias.
Adotada II.5
II.1.1.3. O órgão de administração deve assegurar a
criação e funcionamento dos sistemas de controlo
interno e de gestão de riscos, cabendo ao órgão de
fiscalização
a
responsabilidade
pela
avaliação
do
funcionamento destes sistemas e propor o respetivo
ajustamento às necessidades da sociedade.
Adotada II.5
II.1.1.4. As sociedades devem, no relatório anual sobre
o Governo da Sociedade: i) identificar os principais
riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a
sociedade se expõe no exercício da atividade; ii)
descrever a atuação e eficácia do sistema de gestão de
riscos.
Adotada II.9
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
II.1.1.5 Os órgãos de administração e fiscalização
devem ter regulamentos de funcionamento os quais
devem
ser
divulgados
no
sítio
na
Internet
da
sociedade.
Adotada II.7
II.1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIA
II.1.2.1 O Conselho de Administração deve incluir um
número de membros
não executivos que garanta
efetiva
capacidade
de
supervisão,
fiscalização
e
avaliação da atividade dos membros executivos
Não Adotada II.8
II.1.2.2 De entre os administradores não executivos
deve
contar-se
um
número
adequado
de
administradores independentes, tendo em conta a
dimensão da sociedade e a sua estrutura acionista, que
não pode em caso algum ser inferior a um quarto do
número total de administradores
Não Aplicável II.8
II.1.2.3.
A
avaliação
da
independência
dos
seus
membros
não
executivos
feita
pelo
órgão
de
administração deve ter em conta as regras legais e
regulamentares em vigor
sobre
os
requisitos de
independência
e
o
regime
de
incompatibilidades
aplicáveis aos membros dos outros órgãos sociais,
assegurando a coerência sistemática e temporal na
aplicação dos critérios de independência a toda a
sociedade. Não deve ser considerado independente
administrador que, noutro órgão social, não pudesse
assumir
essa
qualidade
por
força
das
normas
aplicáveis.
Não Aplicável II.15
II.1.3 ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO
II.1.3.1 Consoante o modelo aplicável, o presidente do
Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria ou da
comissão
para
as
matérias
financeiras
deve
ser
independente e possuir as competências adequadas ao
exercício das respetivas funções.
Adotada II.20
II.21
II.1.3.2. O processo de seleção de candidatos a
administradores não executivos deve ser concebido de
forma a impedir a interferência dos administradores
executivos.
Não Aplicável II.16
II.1.4 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
II.1.4.1 A sociedade deve adotar uma política de
comunicação
de
irregularidades
alegadamente
ocorridas no seu seio, com os seguintes elementos: i)
indicação dos meios através dos quais as comunicações
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
de práticas irregulares podem ser feitas internamente,
incluindo as pessoas com legitimidade para receber
comunicações; ii) indicação do tratamento a ser dado
às comunicações, incluindo tratamento confidencial,
caso assim seja pretendida pelo declarante.
Não Adotada II.34
II.1.4.2 As linhas gerais desta política devem ser
divulgadas
no
relatório
sobre
o
governo
das
sociedades.
Não Adotada II.34
II.1.5 REMUNERAÇÃO
II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão de
administração
deve
ser
estruturada
de
forma
a
permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os
interesses de longo prazo da sociedade, basear-se em
avaliação de desempenho e desincentivar a assunção
excessiva de riscos. da sociedade. Neste contexto: i) a
remuneração
dos
administradores
que
exerçam
funções executivas deve integrar uma componente
variável cuja determinação dependa de uma avaliação
de desempenho, realizada pelos órgãos competentes
da sociedade, de acordo com critérios mensuráveis
pré-determinados, que considere o real crescimento da
empresa e a riqueza efetivamente criada para os
acionistas, a sua sustentabilidade a longo prazo e os
riscos assumidos, bem como o cumprimento das regras
aplicáveis à atividade da empresa; ii) a componente
variável deve ser globalmente razoável em relação à
componente fixa da remuneração e devem ser fixados
limites máximos para todas as componentes; iii) Uma
parte significativa da remuneração variável deve ser
diferida por um período não inferior a três anos, e o
seu pagamento deve ficar dependente da continuação
do desempenho positivo da sociedade ao longo desse
Adotada II.29
II.31
II.32
período; iv) Os membros do órgão de administração
não devem celebrar contratos, quer com a sociedade,
quer com terceiros, que tenham por efeito mitigar o
risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes
for fixada pela sociedade; v) Até ao termo do seu
mandato,
devem
os
administradores
executivos
manter as ações da sociedade a que tenham acedido
por força de esquemas de remuneração variável, até
ao limite de duas vezes o valor da remuneração total
anual, com exceção daquelas que necessitem ser
alienadas
com
vista
ao
pagamento
de
impostos
resultantes do benefício dessas mesmas ações; vi)
Quando
a
remuneração
variável
compreender
a
Recomendação/Capítulo (1) Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
atribuição de opções, o início do período de exercício
deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos;
vii) Devem ser estabelecidos os instrumentos jurídicos
adequados para que a compensação estabelecida para
qualquer forma de destituição sem justa causa de
administrador não seja paga se a destituição ou
cessação
por
acordo
é
devida
a
desadequado
desempenho do administrador; viii) A remuneração
dos
membros
não
executivos
do
órgão
de
administração
não
deverá
incluir
nenhuma
componente cujo valor dependa do desempenho ou do
valor da sociedade.
II.1.5.2. A declaração sobre a política de remunerações
dos órgãos de administração e fiscalização a que se
refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho,
deve, além do conteúdo ali referido, conter suficiente
informação: i) sobre quais os grupos de sociedades cuja
política e práticas remuneratórias foram tomadas
como
elemento
comparativo
para
a
fixação
da
remuneração; ii) sobre os pagamentos relativos à
destituição ou cessação por acordo de funções de
administradores.
Adotada II.29
II.1.5.3. A declaração sobre a política de remunerações,
a que se refere o art.º 2.º da Lei n.º 28/2009, deve
abranger igualmente as remunerações dos dirigentes
na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos
Valores Mobiliários e cuja remuneração contenha uma
componente variável importante. A declaração deve
ser detalhada e a política apresentada deve ter em
conta, nomeadamente, o desempenho de longo prazo
da sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à
atividade da empresa e a contenção na tomada de
riscos.
Adotada II.29
II.1.5.4 Deve ser submetida à Assembleia Geral a
proposta relativa à aprovação de planos de atribuição
de ações, e/ou de opções de aquisição de ações ou
com base nas variações do preço das ações, a membros
dos órgãos de administração, fiscalização e demais
dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B do
Código dos Valores Mobiliários. A proposta deve conter
todos os elementos necessários para uma avaliação
correta do plano. A proposta deve ser acompanhada
do regulamento do plano ou, caso o mesmo ainda não
tenha sido elaborado, das condições a que o mesmo
Não Aplicável I.17
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
deverá
obedecer.
Da
mesma
forma
devem
ser
aprovadas
em
Assembleia
Geral
as
principais
características do sistema de benefícios de reforma de
que
beneficiem
os
membros
dos
órgãos
de
administração, fiscalização e demais dirigentes, na
aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B do Código dos
Valores Mobiliários.
II.1.5.6 Pelo menos um representante da comissão de
remunerações deve estar presente nas Assembleias
Gerais anuais de acionistas.
Adotada I.15
II.1.5.7 Deve ser divulgado, no relatório anual sobre o
Governo da Sociedade, o montante da remuneração
recebida, de forma agregada e individual, em outras
empresas do grupo e os direitos de pensão adquiridos
no exercício em causa.
Adotada II.30
II.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
II.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei para cada
estrutura de administração e fiscalização, e salvo por
força da reduzida dimensão da sociedade, o Conselho
de
Administração
deve
delegar
a
administração
quotidiana da sociedade, devendo as competências
delegadas ser identificadas no relatório anual sobre o
Governo da Sociedade.
Adotada II.3
II.2.2 O Conselho de Administração deve assegurar que
a sociedade atua de forma consentânea com os seus
objetivos, não devendo delegar a sua competência,
designadamente, no que respeita a: i) definir a
estratégia e as políticas gerais da sociedade; ii) definir a
estrutura empresarial do grupo; iii) decisões que
devam ser consideradas estratégicas devido ao seu
montante, risco ou às suas características especiais.
Adotada II.10
II.2.3 Caso o presidente do Conselho de Administração
exerça
funções
executivas,
o
Conselho
de
Administração deve encontrar mecanismos eficientes
de coordenação dos trabalhos dos membros não
executivos, que designadamente assegurem que estes
possam decidir de forma independente e informada, e
deve
proceder-se
à
devida
explicitação
desses
mecanismos aos acionistas no âmbito do relatório
sobre o governo da sociedade.
Adotada II.8
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
II.2.4 O relatório anual de gestão deve incluir uma
descrição
sobre
a
atividade
desenvolvida
pelos
administradores
não
executivos
referindo,
nomeadamente,
eventuais
constrangimentos
deparados.
Não Aplicável II.17
II.2.5. A sociedade deve explicar a sua política de
rotação dos pelouros no Conselho de Administração e
informar sobre ela no relatório anual sobre o governo
da sociedade.
Não Adotada II.11
II.3 ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA E
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
II.3.1
Os
administradores
que
exerçam
funções
executivas, quando solicitados por outros membros
dos órgãos sociais, devem prestar, em tempo útil e de
forma
adequada
ao
pedido,
as
informações
por
aqueles requeridas.
Adotada II.8
II.3.2
O
Presidente
da
Comissão
Executiva
deve
remeter, respetivamente, ao presidente do Conselho
de Administração e, conforme aplicável, ao Presidente
do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, as
convocatórias e as atas das respetivas reuniões.
Não Aplicável II.8
II.13
II.3.3 O presidente do Conselho de Administração
executivo deve remeter ao presidente do conselho
geral e de supervisão e ao presidente da comissão para
as matérias financeiras, as convocatórias e as atas das
respetivas reuniões.
Não aplicável II.1
II.4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃO PARA
AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, COMISSÃO DE AUDITORIA E
CONSELHO FISCAL
II.4.1 O conselho geral e de supervisão, além do
cumprimento das competências de fiscalização que
lhes estão cometidas, deve desempenhar um papel de
aconselhamento,
acompanhamento
e
avaliação
contínua da gestão da sociedade por parte do Conselho
de Administração Executivo. Entre as matérias sobre as
quais
o
conselho
geral
e
de
supervisão
deve
pronunciar-se incluem se: i) a definição da estratégia e
das políticas gerais da sociedade; ii) a estrutura
empresarial do grupo; e iii) decisões que devam ser
consideradas estratégicas devido ao seu montante,
risco ou às suas características especiais.
Não aplicável II.1
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
II.4.2
Os
relatórios
anuais
sobre
a
atividade
desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, a
comissão para as matérias financeiras, a Comissão de
Auditoria e o Conselho Fiscal devem ser objeto de
divulgação no sítio da Internet da sociedade, em
conjunto com os documentos de prestação de contas.
Adotada III.15
II.4.3
Os
relatórios
anuais
sobre
a
atividade
desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, a
comissão para as matérias financeiras, a Comissão de
Auditoria e o Conselho Fiscal devem incluir a descrição
sobre
a
atividade
de
fiscalização
desenvolvida
referindo,
nomeadamente,
eventuais
constrangimentos deparados.
Adotada III.15
II.4.4 O Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão de
Auditoria e o Conselho Fiscal, consoante o modelo
aplicável, devem representar a sociedade, para todos
os efeitos, junto do auditor externo, competindo-lhe,
designadamente, propor o prestador destes serviços, a
respetiva
remuneração,
zelar
para
que
sejam
asseguradas,
dentro
da
empresa,
as
condições
adequadas à prestação dos serviços, bem assim como
ser o interlocutor da empresa e o primeiro destinatário
dos respetivos relatórios.
Adotada II.20
II.4.5
A
comissão
para
as
matérias
financeiras,
Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal, consoante o
modelo aplicável, devem anualmente avaliar o auditor
externo e propor à Assembleia Geral a sua destituição
sempre que se verifique justa causa para o efeito.
Adotada II.23
II.4.6. Os serviços de auditoria interna e os que velem
pelo cumprimento das normas aplicadas à sociedade
(serviços
de
compliance)
devem
reportar
funcionalmente à Comissão de Auditoria, ao Conselho
Geral e de Supervisão ou, no caso das sociedades que
adotem
o
modelo
latino,
a
um
administrador
independente
ou
ao
Conselho
Fiscal,
independentemente da relação hierárquica que esses
serviços mantenham com a administração executiva da
sociedade.
Adotada II.5
II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADAS
II.5.1
Salvo
por
força
da
reduzida
dimensão da
sociedade, o Conselho de Administração e o conselho
geral e de supervisão, consoante o modelo adotado,
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
devem criar as comissões que se mostrem necessárias
para: i) assegurar uma competente e independente
avaliação
do
desempenho
dos
administradores
executivos
e
para
a
avaliação
do
seu
próprio
desempenho global, bem assim como das diversas
comissões existentes; ii) refletir sobre o sistema de
governo adotado, verificar a sua eficácia e propor aos
órgãos competentes as medidas a executar tendo em
vista a sua melhoria; iii) identificar atempadamente
potenciais candidatos com o elevado perfil necessário
ao desempenho de funções de administrador.
Não aplicável II.35
II.5.2 Os membros da comissão de remunerações ou
equivalente devem ser independentes relativamente
aos membros do órgão de administração e incluir pelo
menos um membro com conhecimentos e experiência
em matérias de política de remuneração.
Adotada II.37
II.38
II.5.3. Não deve ser contratada para apoiar a Comissão
de Remunerações no desempenho das suas funções
qualquer pessoa singular ou coletiva que preste ou
tenha prestado, nos últimos três anos, serviços a
qualquer estrutura na dependência do Conselho de
Administração, ao próprio Conselho de Administração
da
sociedade
ou
que
tenha
relação
atual
com
consultora da empresa. Esta recomendação é aplicável
igualmente a qualquer pessoa singular ou coletiva que
com aqueles se encontre relacionada por contrato de
trabalho ou prestação de serviços.
Adotada II.28
II.5.4 Todas as comissões devem elaborar atas das
reuniões que realizem.
Adotada II.28
III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA
III.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃO
III.1.1 As sociedades devem assegurar a existência de
um permanente contacto com o mercado, respeitando
o princípio da igualdade dos acionistas e prevenindo as
assimetrias no acesso à informação por parte dos
investidores. Para tal deve a sociedade manter um
gabinete de apoio ao investidor.
Adotada III.16
III.1.2 A seguinte informação disponível no sítio da
Internet da sociedade deve ser divulgada em inglês: a)
A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os
demais elementos mencionados no artigo 171.º do
Código das Sociedades Comerciais; b) Estatutos; c)
Não Adotada III.16
_____________
Recomendação/Capítulo (1)
Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
Identidade dos titulares dos órgãos sociais e do
representante para as relações com o mercado; d)
Gabinete de Apoio ao Investidor, respetivas funções e
meios de acesso; e) Documentos de prestação de
contas; f) Calendário semestral de eventos societários;
g) Propostas apresentadas para discussão e votação em
Assembleia Geral; h) Convocatória para a realização de
Assembleia Geral.
III.1.3. As sociedades devem promover a rotação do
auditor ao fim de dois ou três mandatos, conforme
sejam respetivamente de quatro ou três anos. A sua
manutenção
além
deste
período
deverá
ser
fundamentada num parecer específico do órgão de
fiscalização que pondere expressamente as condições
de independência do auditor e as vantagens e os
custos da sua substituição.
Adotada III.18
III.1.4. O auditor externo deve, no âmbito das suas
competências, verificar a aplicação das políticas e
sistemas
de
remunerações,
a
eficácia
e
o
funcionamento dos mecanismos de controlo interno e
reportar quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização
da sociedade.
Adotada II.5
III.1.5. A sociedade não deve contratar ao auditor
externo, nem a quaisquer entidades que com eles se
encontrem
em
relação
de
participação
ou
que
integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços
de auditoria. Havendo razões para a contratação de
tais serviços – que devem ser aprovados pelo órgão de
fiscalização e explicitadas no seu relatório anual sobre
o Governo da Sociedade – eles não devem assumir um
relevo superior a 30% do valor total dos serviços
prestados à sociedade.
Adotada III.17
IV. CONFLITOS DE INTERESSES
IV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTAS
IV.1.1. Os negócios da sociedade com acionistas
titulares de participação qualificada, ou com entidades
que com eles estejam em qualquer relação, nos termos
do art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários, devem
ser realizados em condições normais de mercado.
Adotada III.12
IV.1.2. Os negócios de relevância significativa com
acionistas titulares de participação qualificada, ou com
entidades que com eles estejam em qualquer relação,
Recomendação/Capítulo (1) Indicação sobre a
adoção da
Recomendação
Descrição no
Presente
Relatório
nos termos do art.º
20º do Código dos Valores
Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do
órgão de fiscalização. Este órgão deve estabelecer os
procedimentos e critérios necessários para a definição
do nível relevante de significância destes negócios e os
demais termos da sua intervenção.
Não Adotada III.13

(1) Por Capítulo entende-se que a referência é feita ao Código do Governo das Sociedades da CMVM.

Tendo em consideração o acima descrito, a Sporting SAD declara adotar as recomendações emitidas pela CMVM em matéria de governo societário e que constam do mencionado código, com exceção das identificadas na tabela supra, as quais não são cumpridas pelas razões que se prestam nos pontos do Relatório indicados na mesma tabela.

Capítulo I Assembleia Geral

I.1. Identificação dos membros da Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:

Presidente: José Ângelo Ferreira Correia Vice-Presidente: Maria de Fátima Carvalho da Costa Figueira Abrantes Mendes Secretário: Rui Jorge Alves de Oliveira do Rosário Rego.

A Sociedade disponibiliza ao Presidente da Mesa da Assembleia todos os meios necessários para que este possa convocar, preparar e realizar as Assembleias Gerais de forma independente e eficiente. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode requerer, sempre que assim o pretender, para apoio ao exercício da sua função, toda a estrutura de recursos humanos e logísticos, nomeadamente a estrutura de recursos da Sporting Património e Marketing, SA., sociedade do Grupo Sporting, que assegura toda a assessoria administrativa, financeira e comercial à Sociedade.

I.2. Indicação da data de início e termos dos respetivos mandatos

O mandato da mesa da Assembleia Geral é de quatro anos e é renovável (art. 11º dos Estatutos).

O Presidente e Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Eng.º José Ângelo Ferreira Correia e Dra. Maria de Fátima Carvalho da Costa Figueira Abrantes Mendes, foram eleitos, para o quadriénio então em curso (2010/2014), na Assembleia Geral realizada em 18 de Maio de 2011. O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, Dr. Rui Jorge Alves de Oliveira do Rosário Rego, foi eleito na Assembleia Geral de 30 de Setembro de 2011, para o mesmo quadriénio (2010/2014).

_____________________________________________________________________________________

I.3 Indicação da remuneração do presidente de mesa da assembleia-geral

Nos termos do art.º 11º n.º 3 dos Estatutos os membros da Mesa da Assembleia Geral podem ser remunerados através de quantia fixa a determinar pela Assembleia Geral ou pela comissão de acionistas referida no art.º 19º dos Estatutos.

Nenhum dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Presidente, Vice-Presidente ou Secretário auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.

I.4 Indicação da antecedência exigida para o bloqueio das ações para a participação na assembleia-geral

Com a entrada em vigor do artigo 23.º- C do CVM, o bloqueio das ações para assistir e exercer o direito de voto em Assembleia Geral deixou de ser exigível.

Têm direito a participar e votar em Assembleia Geral qualquer acionista que, na data de registo, correspondente às 00.00 horas (GMT) do quinto dia de negociação anterior ao da realização daquela assembleia, for titular de ações que lhe confiram pelo menos um direito de voto. Para esse efeito os acionistas deverão declarar, por escrito, a intenção de participar na Assembleia Geral, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a conta de registo individualizado esteja aberta, o mais tardar, até ao dia anterior ao quinto dia de negociação anterior ao da realização daquela assembleia.

Nos termos do art.º 9º nº 1 dos Estatutos da Sociedade têm direito a participar em Assembleia Geral os acionistas com direito de voto, sendo que têm direito de voto os acionistas que, desde o quinto dia útil anterior à data marcada para a respetiva Assembleia Geral e até à data da sua realização, comprovarem ser titulares ou que representem titulares de ações da Sociedade, incluindo a hipótese de agrupamento, de pelo menos 100 (cem ações).

I. 5 Indicação das regras aplicáveis ao bloqueio das ações em caso de suspensão da reunião da assembleia-geral

Com a entrada em vigor do artigo 23.º-C no CVM, o bloqueio das ações para assistir e exercer o direito de voto em Assembleia Geral, em primeira ou segunda sessão (ou outra), deixou de ser exigível, conforme parágrafo anterior.

I.6 Número de ações a que corresponde um voto

Nos termos do art.º 9º nº 3 dos estatutos, e sem prejuízo da hipótese de agrupamento, a cada cem ações corresponde um voto, pelo que não se encontra adotada na presente data a recomendação, carecendo a sua adoção da competente alteração dos estatutos.

_____________________________________________________________________________________

Os estatutos preveem ainda a limitação da contagem dos votos correspondentes às ações de categoria B, nos termos previstos no art.º 13º. É intenção do Conselho de Administração submeter à Assembleia Geral, com a periodicidade de cinco anos, a deliberação de manutenção ou de alteração da disposição estatutária em causa.

I.7 Indicação das regras estatutárias que prevejam que a existência de ações que não confiram o direito de voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos de voto acima de certo número, quando emitidos por um só acionista ou por acionistas com ele relacionados

Nos termos do 9º nº 3 dos Estatutos a cada cem ações corresponde um voto pelo que não se encontra adotada na presente data a recomendação, carecendo a sua adoção da competente alteração dos Estatutos.

Os estatutos preveem, no art.º 13º, uma limitação da contagem dos votos correspondentes às ações de categoria B, nos seguintes termos: não serão contados os votos emitidos por um acionista correspondentes a ações da categoria B, que (i) excedam 10% da totalidade dos votos correspondentes às ações da categoria B; (ii) excedam a diferença entre os votos contáveis, correspondentes a ações da categoria B, emitidos por outros acionistas titulares de ações da mesma categoria, por si ou através de representante, que com o acionista em causa encontrem, e na medida em que se encontrem, em qualquer das relações previstas nos artigos 346º e 525º, nºs 2 e 3 do Código do Mercado dos Valores Mobiliários, e dez por cento da totalidade dos votos correspondentes às ações da categoria B, sendo limitação da contagem de votos de cada acionista proporcional ao número de votos que emitir.

Nos termos do art.º 27º dos Estatutos o disposto no art.º 13º não se aplica se e enquanto o Sporting Clube de Portugal detiver o controlo, por via da soma das suas participações diretas e das pertencentes a sociedades por si dominadas, da maioria dos votos da sociedade, nos termos do art.º 30º do Decreto-Lei 67/97 de 3 de Abril.

I. 8 Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto, incluindo sobre quórum constitutivos e deliberativos ou sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial

Os estatutos preveem direitos especiais inerentes às ações de categoria A, detidas pelo clube fundador, o Sporting Clube de Portugal, direitos que decorrem diretamente da lei, designadamente, do regime Jurídico aplicável às sociedades anónimas desportivas, por esta razão a Sociedade entende que a recomendação I.4.1 não é aplicável à Sociedade.

Nos termos do art.º 12º dos Estatutos, a Assembleia Geral não poderá, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das ações da Categoria A. São ações da Categoria A as subscritas diretamente pelo Sporting Clube de Portugal e enquanto se mantiverem na sua titularidade. Os direitos especiais inerentes às ações da categoria A decorrem diretamente da lei, designadamente, do Regime Jurídico aplicável às Sociedades Anónimas Desportivas.

_____________________________________________________________________________________

Por outro lado, nos termos do art.º 14º nº 2 dos Estatutos, é necessária a unanimidade dos votos correspondentes às ações da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre as seguintes matérias:

  • Alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário da Empresa;
  • Criação de novas categorias de ações;
  • Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos acionistas;
  • Distribuição de bens aos acionistas que não consista em distribuição de dividendos;
  • Eleição dos membros dos órgãos sociais, salvo o disposto no nº8 do artigo 392 do Código das Sociedades Comerciais;
  • Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, remição de ações preferenciais e amortização de ações;
  • Mudança da localização da sede da sociedade ou consentimento para a mesma.

O titular das ações e Categoria A terá o direito de designar um dos membros do Conselho de Administração, o qual terá direito de veto sobre as matérias referidas no parágrafo anterior.

Releva-se que os direitos especiais inerentes às ações de categoria A decorrem diretamente da lei, designadamente, do regime Jurídico aplicável às sociedades anónimas desportivas.

Não existem regras estatutárias sobre sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial.

I.9 Existência de regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência

Não existem regras estatutárias que afastem o direito de voto por correspondência.

Os acionistas com direito de voto poderão, de harmonia com o disposto no art.º 22º do CVM, exercê-lo por correspondência, através de declaração por si assinada, onde manifestem, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos da Assembleia.

A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do acionista e no caso de o acionista ser uma pessoa coletiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem o represente, com a assinatura reconhecida legalmente nessa qualidade.

_____________________________________________________________________________________

As declarações de voto, acompanhadas dos elementos referidos no parágrafo anterior, devem ser inseridas em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apresentadas em mão na Sede da Sociedade, ou aí recebidas através de correio registado.

Conforme previsto nas Convocatórias da Assembleia Geral os votos por correspondência devem ser recebidos na Sede da Sociedade até à véspera do dia da Assembleia.

O escrutínio dos votos por correspondência será feito pela Mesa da Assembleia Geral, por adição aos votos expressos na Assembleia, considerando-se, na hipótese de agrupamento, os votos relativos aos quais os diversos titulares indiquem a vontade de agrupar e preencham os requisitos para tal.

I.10 Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência

A Sociedade disponibiliza, no seu sítio da internet, uma minuta para o exercício do direito de voto por correspondência, de acordo com as regras previstas no parágrafo anterior.

I.11 Exigência de prazo que medeie entre a receção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da Assembleia Geral

Conforme já referido e se encontra previsto nas convocatórias das Assembleias Gerais da Sociedade os votos por correspondência devem ser recebidos na sede da Sociedade até à véspera do dia da Assembleia.

I.12 Exercício do direito de voto por meios eletrónicos

Não existem igualmente regras estatutárias que impeçam o voto por meios eletrónicos.

A Sociedade encontra-se a estudar os mecanismos necessários que possibilitem o voto eletrónico, por meios que garantam a segurança e fiabilidade no voto por esta forma emitido, sendo sua intenção que tais mecanismos sejam implementados, até ao final do exercício 2012/2013.

I.13 Possibilidade de os acionistas acederem aos extratos das atas das Assembleias Gerais no sítio da internet da sociedade nos cinco dias após a realização da Assembleia Geral

Com a entrada em vigor do artigo 23.º-D do Código dos Valores Mobiliários a divulgação das atas das Assembleias Gerais, no sítio da internet da sociedade, deverá ser feita no prazo de quinze dias da realização da Assembleia Geral, pelo que a presente recomendação deixou de ser aplicável na parte que se refere ao prazo de divulgação.

A Sociedade divulga as atas das reuniões das Assembleias Gerais, no seu sítio da internet, no prazo de 15 dias da realização da Assembleia Geral, incluindo a informação prevista no art.º 23º D do CVM.

_____________________________________________________________________________________

I.14 Existência de um acervo histórico, no sítio da internet da sociedade, com as deliberações tomadas em reuniões das Assembleias Gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com referência aos três anos antecedentes

A Sociedade mantém, no seu sítio na internet, as atas das Assembleias Gerais, o capital social representado e os resultados das votações, respeitante às Assembleias Gerais realizadas, pelo menos, nos três anos anteriores.

I.15 Indicação dos representantes da comissão de remunerações presentes nas Assembleias Gerais

Na assembleia-geral anual da Sociedade, realizada em Setembro de 2011, estiveram presentes dois membros da comissão de remunerações. É intenção da Sociedade que a partir do presente exercício económico esteja sempre presente nas Assembleias Gerais da Sporting SAD pelo menos um representante da comissão de remunerações.

I.16 Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à política de remuneração da sociedade e à avaliação do desempenho dos membros do órgão de administração e outros dirigentes

A comissão de remunerações, prevista no Art.º 19 dos Estatutos, é composta por acionistas eleitos em Assembleia Geral.

A esta comissão compete, nos termos dos artigos 11º n.º 3, 19º e 21º dos Estatutos da Sociedade, fixar as remunerações da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, dos membros do Conselho Fiscal, bem como a remuneração do Revisor Oficial de Contas.

A comissão de remunerações apresenta anualmente à Assembleia Geral da Sociedade, para votação, uma proposta referente à política de remunerações dos membros dos órgãos sociais.

Na Assembleia Geral anual da Sociedade, realizada em 30 de Setembro de 2011, foi apresentada pela comissão de acionistas e aprovada pelos acionistas a declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade para o atual exercício económico.

A atual comissão de acionistas apresentará aos acionistas da Sociedade para aprovação na Assembleia Geral anual da sociedade, a realizar no próximo dia 28 de Setembro de 2012, uma declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade.

Quanto à apreciação do desempenho dos membros dos órgãos de administração é sempre agendado, nas assembleias anuais, um ponto sobre esta avaliação nos termos do artigo 455º do CSC.

I.17 Informação sobre a intervenção da assembleia-geral no que respeita à proposta relativa a planos de atribuição de ações, e/ou de opções de aquisição de ações, ou com base nas variações de preços das ações, a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na aceção do nº 3 do art.º 248º B do Código dos Valores Mobiliários, bem como sobre os elementos dispensados à assembleia-geral com vista a uma avaliação correta desses planos.

_____________________________________________________________________________________

Não existem, de momento, quaisquer programas ou planos de remunerações variáveis que consistam na atribuição de ações, de opções de aquisição de ações ou outro sistema de incentivos com ações a membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na aceção do nº 3 do art.º 248º B do Código dos Valores Mobiliários.

I.18 Informação sobre a intervenção da assembleia-geral na aprovação das principais características do sistema de benefícios de reforma de que beneficiem os membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na aceção do nº 3 do art.º 248º B do Código dos Valores Mobiliários.

Não existem, de momento, quaisquer planos de pensões ou reforma de que beneficiem membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais dirigentes, na aceção do nº 3 do art.º 248º B do Código dos Valores Mobiliários.

I.19 Existência de norma estatutária que preveja o dever de sujeitar, pelo menos de cinco em cinco anos, a deliberação da assembleia-geral, a manutenção ou eliminação da norma estatutária que preveja a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único acionista de forma individual ou em concertação com outros acionista.

Conforme atrás mencionado, os estatutos preveem, no art.º 13º, uma limitação da contagem dos votos correspondentes às ações de categoria B, nos seguintes termos: não serão contados os votos emitidos por um acionista correspondentes a ações da categoria B, que (i) excedam 10% da totalidade dos votos correspondentes às ações da categoria B; (ii) excedam a diferença entre os votos contáveis, correspondentes a ações da categoria B, emitidos por outros acionistas titulares de ações da mesma categoria, por si ou através de representante, que com o acionista em causa encontrem, e na medida em que se encontrem, em qualquer das relações previstas nos artigos 346º e 525º, nºs 2 e 3 do Código do Mercado dos Valores Mobiliários, e dez por cento da totalidade dos votos correspondentes às ações da categoria B, sendo limitação da contagem de votos de cada acionista proporcional ao número de votos que emitir.

Nos termos do art.º 27º dos Estatutos o disposto no art.º 13º não se aplica se e enquanto o Sporting Clube de Portugal detiver o controlo, por via da soma das suas participações diretas e das pertencentes a sociedades por si dominadas, da maioria dos votos da sociedade, nos termos do art.º 30º do Decreto-Lei 67/97 de 3 de Abril.

É intenção do Conselho de Administração submeter à Assembleia Geral, com a periodicidade de cinco anos, a deliberação de manutenção ou de alteração da disposição estatutária em causa.

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I.20 Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.

A Sporting SAD não adotou medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.

I.21 Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas informações por força de outros imperativos legais.

Não existem quaisquer acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade.

I.22 Acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do nº 3 do artigo 248º B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.

Não existem acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do nº 3 do artigo 248º B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.

CAPÍTULO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Secção I Temas Gerais

II.1. Identificação e composição dos órgãos da sociedade.

Para além da Mesa da Assembleia Geral, cuja composição se encontra descrita em I.1, a Sociedade tem os seguintes órgãos sociais: Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Revisor Oficial de Contas, Comissão de Acionistas e Secretário da Sociedade.

Com exceção do Secretário, efetivo e suplente, ambos designados pelo Conselho de Administração, todos os demais órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral.

A Assembleia Geral designará, entre os membros do Conselho de Administração, o membro que irá ocupar o cargo de Presidente e poderá designar um ou dois vice-presidentes do Conselho de Administração, sendo que se não efetuar essa designação será este feita, quanto ao Presidente, e poderá sê-lo, quanto aos vice-presidentes, pelo próprio Conselho de Administração.

_____________________________________________________________________________________

Por outro lado, os Estatutos da Sociedade preveem que, nos termos do artigo 15º nº 3, um dos membros do Conselho de Administração será designado pelas ações da categoria A mediante simples comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a designação ser revogada pela mesma forma e só havendo lugar a eleição se a designação não for feita.

O membro do Conselho de Administração designado nos termos supra referidos terá direito a veto nas deliberações sobre as matérias que caibam na competência do Conselho, referidas no artigo 14º nºs 2 e 3 dos Estatutos de acordo com o disposto no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição por sucessivos quadriénios, sem prejuízo das limitações impostas por lei às sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.

A composição do Conselho de Administração para o atual mandato (2010/2014) é a seguinte:

Presidente: Eng.º Luíz Filipe Fernandes David Godinho Lopes
Vogais: Eng.º José Filipe de Mello e Castro Guedes
Dr. Luís José Vieira Duque

A composição do Conselho Fiscal para o atual mandato (2010/2014) é a seguinte:

Presidente: Eng.º João Manuel de Melo Franco
Vogais Efetivos: Dr. José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi
Dr. Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André
Vogal Suplente: Dr. Jorge Salema Garção José de Mello

O Revisor Oficial de Contas eleito para o atual mandato (2010/2014) é a sociedade KPMG & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAS DE CONTAS, SA.

A Comissão de Acionistas, a quem compete a fixação das remunerações do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral, eleita na reunião da Assembleia Geral de 18 de Maio de 2011 era composta por:

Presidente: Eng.º José Ângelo Ferreira Correia
Vogais: Eng.º João Manuel Mello Franco
Dr. Filipe Soares Franco

Aos 6 de Outubro de 2011, o Dr. Filipe Soares Franco apresentou renúncia ao cargo de vogal da Comissão de Acionistas, prevendo-se que em próxima Assembleia Geral seja deliberada pelos Senhores Acionistas a recomposição da Comissão de Acionistas.

O Conselho de Administração designou, na sua reunião de 1 de Outubro de 2010, como Secretário da Sociedade a Dra. Patrícia Rodrigues Costa da Silva Lopes e como Suplente o Dr. Hugo de Carvalho Vaz Serra de Moura.

_____________________________________________________________________________________

Não existem outros órgãos sociais ou comissões especializadas para além dos acima identificados, pelo que a Sociedade considera não aplicáveis as Recomendações II.3.3 e II.4.1.

II.2. Identificação e composição de outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade.

Não existem outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou fiscalização da sociedade.

II.3 Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade, ou à distribuição de pelouros entre os titulares dos órgãos de administração ou de fiscalização, e lista de matérias indelegáveis e das competências efetivamente delegadas.

O Conselho de Administração assegura a gestão diária da Sporting SAD e dele dependem todos os sectores/departamentos de atividades, incluindo a Direção Geral do Futebol Profissional.

_____________________________________________________________________________________

A Assessoria Comercial, bem como as funções relacionadas com a manutenção e operação de Instalações são prestadas por uma sociedade comercial do Grupo Sporting, a Sporting Património e Marketing, SA, com reporte ao Conselho de Administração da Sporting SAD.

A Assessoria Jurídica funciona como órgão de apoio ao Conselho de Administração, sendo responsável pelo acompanhamento de negociações e contratações, contencioso e pelo enquadramento legal do futebol.

DISTRIBUIÇÃO DE PELOUROS

No âmbito do Conselho de Administração os pelouros estão distribuídos da seguinte forma:

(i) Eng.º Luíz Godinho Lopes: coordenação geral, desenvolvimento estratégico, corporate governance;

(ii) Eng.º José Filipe Nobre Guedes: financeiro

(iii) Dr. Dr. Luís José Vieira Duque: é o administrador delegado para o futebol profissional e de formação.

MATÉRIAS INDELEGÁVEIS

O Conselho de Administração não poderá delegar, seja numa Comissão Executiva, seja na pessoa de um administrador-delegado por si designado, as seguintes competências:

  • a) Escolha do Presidente sem prejuízo do art.º 395º do CSC e nº 6 do art.º 15º dos Estatutos
  • b) Cooptação dos Administradores
  • c) Pedido de Convocação de Assembleias Gerais
  • d) Relatório de Contas anuais
  • e) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade
  • f) Mudança de sede e aumentos de capital, nos termos previsto no contrato de sociedade
  • g) Projetos de fusão, de cisão e de transformação da Sociedade

II.4 Referência ao facto de os relatórios anuais sobre a atividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a Comissão para as matérias financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal incluírem a descrição sobre a atividade de fiscalização desenvolvida referindo eventuais constrangimentos detetados, e serem objeto de divulgação no sítio da internet da sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.

Os relatórios anuais do Conselho Fiscal incluem a descrição da atividade de fiscalização desenvolvida por este Conselho e, caso se venha a verificar, referirão constrangimentos que venham a ser detetados. Estes relatórios são objeto de divulgação no sítio da internet da Sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.

II.5 Descrição dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade, designadamente, quanto ao processo de divulgação de informação financeira, ao modo de funcionamento deste sistema e à sua eficácia.

_____________________________________________________________________________________

O controlo interno da Sociedade, nas diversas áreas em que opera, é alcançado através da adoção de um conjunto de procedimentos e práticas de reporte funcional que lhe permitem monitorizar o regular funcionamento de cada uma das áreas bem como minimizar os respetivos riscos, nomeadamente a análise regular e sistematizada do plano de negócios, orçamento de exploração e tesouraria e indicadores de gestão.

Acresce que o Grupo Sporting dispõe de serviços que reportam funcionalmente ao Conselho de Administração, a qual tem como função a deteção eficaz de riscos ligados à atividade das empresas do Grupo Sporting e que efetua um controlo permanente sobre as diversas áreas de atividade, com especial enfoque na área financeira (contabilidade, controle, reporte, orçamento), de recursos humanos e comercial (Clientes/fornecedores, controlo de qualidade).

Em especial a Direção Geral Financeira tem vindo a desenvolver um conjunto de mecanismos de controlo de riscos, tais como: negociação e contratação de financiamentos bancários para fazer face às necessidades financeiras do Grupo Sporting; monitorização e controlo, através de adequados instrumentos financeiros, tendo em vista a diminuição dos riscos das taxas de juros; negociação e contratação de seguros ao nível do Grupo Sporting, com o fim de assegurar soluções adequadas para a cobertura dos riscos seguráveis.

Por outro lado, no âmbito das competências do auditor externo encontra-se entre outras responsabilidades a verificação da eficácia e o funcionamento dos mecanismos de controlo interno e o reporte de quaisquer deficiências ao Conselho Fiscal.

II.6 Responsabilidade do órgão de administração e do órgão de fiscalização na criação e no funcionamento dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da sociedade, bem como na avaliação do seu funcionamento e ajustamento às necessidades da sociedade.

O Conselho de Administração assegura, através de adoção de um conjunto de procedimentos e praticas de reporte funcional, nomeadamente a análise regular e sistematizada do plano de negócios, orçamento de exploração e tesouraria, e indicadores de gestão, bem como através dos vários serviços do Grupo Sporting, a criação e funcionamento de sistemas de controlo interno e de gestão de riscos. A referida unidade de auditoria reporta funcionalmente ao Conselho de Administração, com o qual tem reuniões periódicas.

Cabe ao Conselho Fiscal supervisionar o funcionamento daqueles mesmos sistemas e analisálos nas suas reuniões, quando forem apresentados.

II.7 Indicação sobre a existência de regulamentos de funcionamento dos órgãos da sociedade, ou outras regras relativas a incompatibilidades definidas internamente e a número máximo de cargos acumuláveis, e o local onde os mesmos podem ser consultados.

Existem regulamentos de funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que estão disponíveis para consulta no sítio da Sociedade.

Não estão definidas internamente regras referentes a incompatibilidades e a número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração de outras sociedades. No que se refere a estas matérias a Sociedade cumpre as exigências legais aplicáveis, designadamente as que decorrem do CSC.

_____________________________________________________________________________________

Secção II Conselho de Administração

II.8 Caso o presidente do órgão de administração exerça funções executivas, indicação dos mecanismos de coordenação dos trabalhos dos membros não executivos que assegurem o carácter independente e informado das suas decisões.

A Sociedade não tem administradores não executivos, facto que é atenuado pela exposição, visibilidade e escrutínio público da gestão e da própria atividade. A especificidade da atividade aliada à dimensão da Sociedade recomenda à composição de um Conselho com um número reduzido de administradores, sendo que os administradores deverão ser escolhidos em função da efetiva contribuição que possam dar pelo conhecimento do mercado e da atividade desportiva de futebol em prejuízo do preenchimento de critérios legais de aferição de independência.

Compete ao Presidente do Conselho de Administração a coordenação geral da atividade dos restantes membros do Conselho de Administração, os quais exercem funções de administração nos pelouros indicados em II.3.

Todos os restantes membros dos órgãos sociais podem requerer aos administradores toda e qualquer informação relativa à atividade da Sporting SAD. Por outro lado, o Conselho de Administração presta regularmente informação aos restantes membros dos órgãos sociais, designadamente ao Conselho Fiscal, sobre os negócios e operações relevantes da atividade da Sociedade, seja por meio do envio de documentação relevante sobre tais negócios e operações, seja através da realização de reuniões, nas quais são prestados todas as informações e esclarecimentos solicitados.

II.9 Identificação dos principais riscos económicos, financeiros e jurídicos a que a sociedade se expõe no exercício da atividade.

A Sociedade tem a sua atividade principal ligada à participação nas competições desportivas nacionais e internacionais de futebol profissional. A Sporting SAD depende assim da existência dessas competições desportivas, da manutenção dos seus direitos de participação e da performance desportiva alcançada pela sua equipa de futebol, nomeadamente da possibilidade de apuramento para as competições europeias. Por sua vez, a performance desportiva poderá ser afetada pela venda ou compra dos direitos desportivos de jogadores considerados essenciais para o rendimento da equipa do Sporting.

A Sociedade está sujeita ao risco desportivo que corresponde ao risco de que alterações nos preços de transação dos ativos intangíveis, nomeadamente a nível de aquisição e alienação de direitos de jogadores, possam influenciar os resultados e capitais próprios da Sociedade.

_____________________________________________________________________________________

No âmbito deste risco desportivo, incluem-se variações nas tendências do mercado de transferências, nomeadamente pela oferta e procura de futebolistas com um conjunto específico de qualidades, pelos resultados desportivos passados, pela existência de lesões graves ou por outras situações que originam a desvalorização dos atletas, bem como por fatores que determinem a desvinculação antecipada da Sociedade. Para obviar a estes riscos, a Sociedade contrata olheiros e serviços de scouting, técnicos e equipa médica qualificada, apostando numa política desportiva assente na complementaridade de atletas oriundos da formação com outros atletas de reconhecido valor nacional e internacional.

Os custos relativos ao conjunto de jogadores de futebol da Sporting SAD assumem um peso determinante nas contas de exploração da empresa. A rentabilidade e o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade estão, por isso, significativamente dependentes da capacidade da Administração da Sporting SAD assegurar uma evolução moderada dos custos médios por jogador e a racionalização do número de jogadores.

Por outro lado, parte significativa dos proveitos de exploração da Sporting SAD resulta de contratos de cedência dos direitos de transmissão televisiva dos jogos de futebol e de contratos publicitários. Essas receitas estão dependentes da projeção mediática e desportiva da equipa principal de futebol bem como da capacidade negocial da Sporting SAD face às entidades a quem sejam cedidos os direitos de exploração daquelas atividades. Adicionalmente, a Sporting SAD está dependente da capacidade das contrapartes dos referidos contratos cumprirem com os pagamentos acordados e de, no limite, ser possível encontrar no mercado outras entidades que possam substituir aquelas, sendo que a Sociedade tem uma política de concessão de crédito com análise individual de cada cliente. Os proveitos de exploração estão também dependentes das receitas resultantes da participação da sua equipa de futebol nas competições Europeias.

A Sporting SAD não tem vindo a seguir qualquer política de cobertura de risco de taxa de juro, sendo as suas operações são contratadas com base nas necessidades de financiamento de atividade.

Em termos de risco de liquidez a gestão do risco é realizada com base nos compromissos celebrados com os seus devedores e credores, tentando sempre que possível adequar os fluxos de caixa de forma a encontrar um permanente equilíbrio entre recebimentos e pagamentos.

Para além dos riscos próprios da atividade já mencionados, a Sociedade está sujeita aos demais riscos a que as restantes atividades se encontram sujeitas como sejam os decorrentes da conjuntura económica e financeira, nacional e internacional, e eventuais alterações legislativas que ocorram no plano nacional, ou internacional, com repercussões a nível interno, que poderão determinar efeitos negativos na atividade e rentabilidade dos negócios da Sporting SAD, mas não se encontra exposta a riscos de mercado de valores e apenas marginalmente a riscos cambiais.

II.10 Poderes do órgão de administração, nomeadamente no que respeita a deliberações de aumento de capital.

_____________________________________________________________________________________

O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os atos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão, competindo-lhe, nomeadamente:

  • (i) Definir e executar a estratégia e as políticas gerais da sociedade;
  • ii) Definir a estrutura empresarial do grupo;
  • iii) Estabelecer a organização funcional e administrativa da Sociedade, as normas de funcionamento interno, incluindo em relação aos recursos humanos e à sua remuneração, e os sistemas e procedimentos internos de controlo;
  • (iv) Executar os orçamentos de exploração e os planos de investimento e desenvolvimento a médio e longo prazo;
  • (v) Negociar, celebrar, modificar e promover a celebração de quais quer contratos, incluindo entre outros, contratos de trabalho desportivos, contratos de cedência e de aquisição temporária ou definitiva de jogadores, contratos de formação desportiva, contratos de prestação serviços desportivos e todos aqueles que se verifiquem necessários à prossecução do objeto social;
  • (vi) Cooptação de Administradores;
  • (vii) Pedido de convocação de Assembleias Gerais;
  • (viii) Aprovação do relatório e contas anual a submeter à Assembleia Geral;
  • (ix) Aprovação das contas trimestrais e semestrais a publicar nos termos legais;
  • (x) Aprovação de projetos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
  • (xi) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, bem como propor ou prosseguir quaisquer ações judiciais ou arbitrais, confessá-las e delas desistir ou transigir, e bem assim celebrar convenções de arbitragem;
  • (xii) Qualquer outro assunto sobre o qual algum Administrador requeira deliberação do Conselho.

Para além das competências acima identificadas, compete ainda ao Conselho de Administração a avaliação do modelo societário adotado pela Sociedade. A este propósito compete referir que o Conselho de Administração considera que, considerando a dimensão da Sociedade e a especificidade do negócio do futebol, em concreto do futebol profissional, o Conselho de Administração considera adequado o modelo de governo adotado pela Sporting SAD, não tendo detetado quaisquer constrangimentos ao seu funcionamento.

No que respeita a deliberações sobre aumentos de capital os Estatutos preveem que o Conselho de Administração pode, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, e mediante autorização da Assembleia Geral, e observando o que desta constar.

_____________________________________________________________________________________

Por outro lado as deliberações sobre aumentos de capital são matéria da competência da Assembleia Geral, prevendo os Estatutos que é necessária a unanimidade dos votos estatutariamente correspondentes às ações de categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre esta matéria.

II.11 Informação sobre a política de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, designadamente do responsável pelo pelouro financeiro, bem como sobre as regras aplicáveis à designação e à substituição dos membros do órgão de administração e de fiscalização.

A Sporting SAD não dispõe de uma política formal de rotação dos pelouros no Conselho de Administração, por considerar fundamental a especificidade das funções dos membros do Conselho de Administração. A distribuição dos pelouros é divulgada anualmente no relatório de governo da Sociedade.

Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização são eleitos pelos acionistas em Assembleia Geral, sob proposta dos acionistas da Sociedade.

Ocorrendo a necessidade de substituição de um administrador a mesma procede-se por cooptação até ao final do mandato em curso, deliberada pelo Conselho de Administração no prazo de 60 dias, ou na falta desta, por designação do Conselho Fiscal, procedendo-se na primeira Assembleia Geral seguinte a ratificação da cooptação.

II.12 Número de reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, bem como referência à realização das atas dessas reuniões.

No exercício de 2011/2012 o Conselho de Administração reuniu 27 vezes, tendo sido lavradas atas de todas as reuniões, as quais são assinadas pelos administradores presentes.

No exercício de 2011/2012 o Conselho Fiscal reuniu cinco vezes, tendo sido lavradas atas de todas as reuniões, as quais são assinadas pelos membros do Conselho Fiscal presentes.

II.13 Indicação sobre o número de reuniões da Comissão Executiva ou do Conselho de Administração Executivo, bem como referência à realização de atas dessas reuniões e seu envio, acompanhadas das convocatórias, conforme aplicável, ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente do Conselho Fiscal ou da Comissão de Auditoria, ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e aos Presidentes da Comissão para as matérias financeiras.

Existiu até 31 de Janeiro de 2010 uma Comissão Executiva, a quem competia a gestão corrente da sociedade e que detinha todos os poderes de decisão e representação necessários e/ou convenientes ao exercício da atividade que constitui o objeto social da mesma.

_____________________________________________________________________________________

Entendeu o Conselho de Administração que a dimensão da Sociedade, aliada ao número de administradores executivos, não justificava a manutenção da Comissão Executivo, razões pelas quais a mesma foi extinta na referida data.

II.14 Distinção dos membros executivos dos não executivos e, de entre estes, discriminação dos membros que cumpririam, se lhes fossem aplicáveis as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º A do Código das Sociedades Comerciais, com exceção da prevista na alínea b), e os critérios de independência previstos no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.

Todos os membros do Conselho de Administração da Sociedade são executivos, pelas razões referidas em II.8.

II.15 Indicação das regras legais, regulamentares e outros critérios que tenham estado na base da avaliação da independência dos seus membros feita pelo órgão de administração.

Conforme já referido do Conselho de Administração não tem administradores não executivos.

II.16 Indicação das regras do processo de seleção de candidatos a administradores não executivos e forma como asseguram a não interferência nesse processo dos administradores executivos.

Conforme já referido do Conselho de Administração não tem administradores não executivos.

II.17 Referência ao facto de o relatório anual de gestão da sociedade incluir uma descrição sobre a atividade desenvolvida pelos administradores não executivos e eventuais constrangimentos detetados.

Conforme já referido do Conselho de Administração não tem administradores não executivos.

II.18 Qualificações profissionais dos membros do conselho de administração, a indicação das atividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de ações da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.

Presidente – Eng.º Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes

Qualificações académicas: Licenciado em Engenharia Civil na especialidade Estruturas pelo Instituto Superior Técnico (Lisboa) em Fevereiro de 1976, conclui em 1997 uma especialização em Macroeconomia na Universidade Católica.

Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: desde Agosto de 2003 e até a atualidade é acionistas das seguintes empresas detendo as seguintes participações sociais: 33% do capital da UPs do Fundo Imobiliário Fúndor Proprietário do Estoril Sol e Hotel, 33% da Imobiliária Cesarius, 33% da Imobiliária Ónus, detentora do Hotel Atlântico, 100% da Imobiliária Imomerito, 18,75% da Empreendimentos Hoteleiros Solitaire.

_____________________________________________________________________________________

  • Nº de ações da Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD de que é titular: 322 ações
  • Data da primeira designação: 28 de Março de 2011
  • Data do termo do mandato: 30 de Junho de 2014

Vogal – Eng.º José Filipe Nobre Guedes

  • Qualificações académicas: Licenciado em Engenharia Química pelo Instituto Superior Técnico (Lisboa) em Julho de 1969.
  • Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: Administrador da Win Wind Ibérica SA e Administrador não Executivo da Aleluia Cerâmica SA desde 2008. Entre 2006 e 2009 exerceu os seguintes cargos no Grupo Sporting: foi vogal do Conselho Diretivo do SCP e Administrador da Sporting Património e Marketing, SA e Sporting Comércio e Serviços, SA.
  • Nº de ações da Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD de que é titular: Não detém quaisquer ações no capital social.
  • Data da primeira designação: 20 de Novembro de 2009
  • Data do termo do mandato: 30 de Junho de 2014

Vogal – Dr. Luís José Vieira Duque

  • Qualificações académicas: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa em 1981.
  • Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: desde 2003 e até à presente data advogado; Vereador da Câmara Municipal de Sintra.
  • Nº de ações do Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD de que é titular: 100 ações
  • Data da primeira designação: 29 de Março de 2011
  • Data do termo do mandato: 30 de Junho de 2014

II.19 Funções que os membros do órgão de administração exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.

Presidente – Eng.º Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes

Funções que exerce noutras Sociedades: Sócio gerente da Cesarius Atividades Imobiliárias e Turísticas, Lda. Administrador da Ónus Sócio gerente da Imomerito Sociedade Imobiliária, Lda. Administrador da Solitaire Empreendimentos Hoteleiros, S.A.

Funções que exerce no Grupo Sporting: Presidente do Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal Presidente do Conselho de Administração da Sporting, SAD Presidente do Conselho de Administração da Sporting SGPS, SA Presidente do conselho de Administração da Sporting Património e Marketing, SA

_____________________________________________________________________________________

Vogal – Eng.º José Filipe Nobre Guedes

Funções que exerce no Grupo Sporting: Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal Administrador da Sporting, SGPS, SA Administrador Sporting Património e Marketing, SA Administrador da Construz Promoção Imobiliária, SA Verdiblanc I, SA - Administrador Verdiblanc II, SA - Administrador Verdiblanc III, SA - Administrador Verdiblanc IV, SA - Administrador SCP - Soc. Construção Planeamento, SA - Administrador Soc. Promoção Imobiliária Lote Dourado, SA - Administrador Soc. Promoção Imobiliária Quinta de Alvalade, SA - Administrador Soc. Promoção Imobiliária Quinta das Raposeiras, SA – Administrador

Vogal – Dr. Luís José Vieira Duque

Funções que exerce noutras Sociedades: Advogado na Sociedade de Advogados Seabra, Gonçalves Ferreira, Cunha e Associados Vereador da Câmara Municipal de Sintra.

Secção III

Conselho Geral e de Supervisão, Comissão para as Matérias Financeiras e Conselho Fiscal

II.20 Identificação dos membros do conselho fiscal, declarando-se que cumprem as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º A e se cumprem os critérios de independência previsto no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o conselho fiscal procede à respetiva autoavaliação.

A composição do Conselho Fiscal para o atual mandato (2010/2014) é a seguinte:

Presidente: Eng.º João Manuel de Melo Franco
Vogais Efetivos: Dr. José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi
Dr. Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André
Vogal Suplente: Dr. Jorge Salema Garção José de Mello

O Conselho Fiscal dispõe dos poderes e encontra-se sujeito aos deveres estabelecidos na lei e no Contrato de Sociedade, competindo-lhe em especial:

_____________________________________________________________________________________

  • Fiscalizar a administração da sociedade;
  • Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade,
  • Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  • Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
  • Verificar se as politicas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma concreta avaliação do património e dos resultados;
  • Elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração;
  • Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo faze-lo;
  • Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
  • Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por acionistas, colaboradores da sociedade ou outros
  • Fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira;
  • Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
  • Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais e zelar para que sejam asseguradas, no seio da Sociedade, as condições adequadas ao exercício da atividade do revisor oficial de contas;
  • Agir como interlocutor da Sociedade perante o Revisor Oficial de Contas, e ser o primeiro destinatário dos relatórios por este realizados;
  • Proceder à avaliação anual da atividade desempenhada pelo Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo, propondo a sua destituição à Assembleia Geral, sempre que se verifique justa causa para o efeito;
  • Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade.

Os membros do Conselho Fiscal cumprem as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º. Por outro lado, mostra-se igualmente cumprido o critério de independência previsto no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.

II.21 Qualificações profissionais dos membros do conselho fiscal, a indicação das atividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de ações da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.

Presidente: Eng.º João Manuel de Mello Franco

Qualificações académicas: Licenciado em Engenharia Mecânica, pelo IST.

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  • Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: Administrador, Presidente da Comissão de Auditoria, Membro das Comissões de Governo Societário e de Avaliação do Conselho de Administração da Portugal Telecom, SGPS S.A; Administrador e Presidente da Comissão de Auditoria da EDP Renováveis, S.A. Eleito pela primeira vez para a Comissão de Auditoria da Portugal Telecom, SGPS S.A em 2007, tendo sido Administrador não executivo desde 1998. O mandato anterior terminou a 31 de Dezembro de 2011 e foi reconduzido em 2012.
  • Nº de ações do Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD de que é titular: 22 ações
  • Data da primeira designação: 18 de Maio de 2011
  • Data do termo do mandato: 30 de Junho de 2014

Vogal Efetivo – Dr. José Maria Espírito Santo Ricciardi

  • Qualificações académicas: Licenciatura em "Sciences Economiques Appliquées", no Instituto de Administração e Gestão da Faculdade de Ciências Económicas, Políticas e Sociais, Universidade Católica de Louvain - Bélgica.
  • Actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: Presidente da Comissão Executiva e Vice-Presidente do Conselho de Administração do BANCO ESPÍRITO SANTO DE INVESTIMENTO, S.A. (BESI), membro da Comissão Executiva do BANCO ESPÍRITO SANTO (BES), Presidente do Conselho de Administração do BES INVESTIMENTO DO BRASIL, S.A. (BESI Brasil) e Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Investment Holdings Limited. Integra como vogal, o Conselho de Administração da ESPÍRITO SANTO FINANCIAL GROUP, S.A., da Espírito Santo International S.A. e da BES Africa, SGPS, S.A., assim como o Conselho Geral e de Supervisão da EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
  • Nº de ações do Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD de que é titular: 11.400 ações.
  • Data da primeira designação: 18 de Maio de 2011
  • Data do termo do mandato: 30 de Junho de 2014

Vogal Efectivo – Dr. Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André

  • Qualificações académicas: Licenciatura em Economia pela Universidade Nova de Lisboa em 1987 e Pós-Graduação em "Gestão Estratégica" pela Universidade Católica Portuguesa em 2000. Revisor Oficial de Contas, inscrito na OROC em 1997.
  • Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: Ingressou na Baker Tilly Portugal no primeiro semestre de 2009, exercendo atualmente as funções de Managing Partner, sendo responsável pela linha de serviços de Auditoria, Risk Management e Corporate Finance.
  • Nº de ações do Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD de que é titular: Não detém quaisquer ações.
  • Data da primeira designação: 18 de Maio de 2011
  • Data do termo do mandato: 30 de Junho de 2014

Vogal Suplente – Dr. Jorge Salema Garção José de Melo

Qualificações académicas: Licenciado em Gestão de empresas pela Universidade Católica Portuguesa, em 1997. Frequência do Programa ADECA do Instituto Internacional de San Telmo em Sevilha, de Março a Junho de 2007. Frequência do Programa Leadership for Senior Executives de Harvard Business School, USA em 2010

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  • Atividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos: Administrador e Vice-Presidente do Comité de Direção da Sovena Group. Administrador da Nutrinveste e Membro da Comissão Executiva da Fonte Viva.
  • Nº de ações do Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD de que é titular: Não detém quaisquer ações.
  • Data da primeira designação: 18 de Maio de 2011
  • Data do termo do mandato: 30 de Junho de 2014

II.22 Funções que os membros do conselho fiscal exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.

Presidente: Eng.º João Manuel de Mello Franco

Funções que exerce noutras Sociedades: Administrador, Presidente da Comissão de Auditoria, Membro das Comissões de Governo Societário e de Avaliação do Conselho de Administração da Portugal Telecom, SGPS S.A;

Administrador e Presidente da Comissão de Auditoria da EDP Renováveis, S.A.

Funções que exerce no Grupo Sporting: Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal. Membro da Comissão de Acionistas da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD

Vogal Efetivo – Dr. José Maria Espírito Santo Ricciardi

Funções que exerce noutras Sociedades:

Presidente da Comissão Executiva e Vice-Presidente do Conselho de Administração do BANCO ESPÍRITO SANTO DE INVESTIMENTO, S.A. (BESI)

Membro da Comissão Executiva do BANCO ESPÍRITO SANTO (BES)

Presidente do Conselho de Administração do BES INVESTIMENTO DO BRASIL, S.A. (BESI Brasil).

Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Investment Holdings Limited.

Vogal do Conselho de Administração da ESPÍRITO SANTO FINANCIAL GROUP, S.A.

Vogal do Conselho de Administração da Espírito Santo International S.A.

Vogal do Conselho de Administração da BES Africa, SGPS, S.A.

Vogal do Conselho Geral e de Supervisão da EDP – ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.

Funções que exerce no Grupo Sporting: Vice-presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal.

Vogal Efetivo – Dr. Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André

Funções que exerce noutras Sociedades: Administrador Único da Baker Tilly, PG e Associados, SROC, S.A..

Vogal Suplente – Dr. Jorge Salema Garção José de Melo

Funções que exerce noutras Sociedades: Administrador e Vice-Presidente do Comité de Direção da Sovena Group. Administrador da Nutrinveste Membro da Comissão Executiva da Fonte Viva.

_____________________________________________________________________________________

II.23 Referência ao facto de o conselho fiscal avaliar anualmente o auditor externo e à possibilidade de proposta à Assembleia Geral de destituição do auditor com justa causa.

O Conselho Fiscal avaliou e avalia, tendo competências para tal, o auditor externo e proporá à Assembleia Geral a sua destituição caso se verifique justa causa para o efeito.

II.24 Identificação dos membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adotado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.

Não aplicável.

II.25 Declaração de que os membros cumprem as regras de incompatibilidade previstas no nº 1 do artigo 414º A, incluindo a alínea f), e o critério de independência previsto no nº 5 do artigo 414º, ambos do Código das Sociedades Comerciais. Para o efeito, o conselho geral e de supervisão proceder à respetiva autoavaliação.

Não aplicável.

II.26 Qualificações profissionais dos membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio, a indicação das atividades profissionais por si exercidas, pelo menos, nos últimos cinco anos, o número de ações da sociedade de que são titulares, data da primeira designação e data do termo de mandato.

Não aplicável.

II.27 Funções que os membros do conselho geral e de supervisão e de outras comissões constituídas no seu seio exercem em outras sociedades, discriminando-se as exercidas em outras sociedades do mesmo grupo.

Não aplicável.

II.28 Descrição da política de remuneração, incluindo, designadamente, a dos dirigentes na aceção do nº 3 do art.º 248º B do Código dos Valores Mobiliários, e a de outros trabalhadores cuja atividade profissional possa ter um impacto relevante no perfil de risco da empresa e cuja remuneração contenha uma componente variável importante.

_____________________________________________________________________________________

De harmonia com os art.º 19º e 21º dos Estatutos da Sociedade, compete a uma comissão de acionistas, eleita em Assembleia Geral, fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como a remuneração do Revisor Oficial de Contas.

Na Assembleia Geral anual da Sociedade, realizada em 30 de Setembro de 2011, foi apresentada pela comissão de acionistas e aprovada pelos acionistas a declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade para o atual exercício económico.

Nos termos da atual declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade, aprovada na Assembleia Geral anual da Sociedade de 30 de Setembro de 2011, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal não são remunerados.

A Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é remunerada de acordo com os níveis de honorários normais para serviços similares, por referência à informação do mercado, sob proposta do Conselho de Administração.

Relativamente ao Conselho de Administração apenas os membros executivos, com exceção do Presidente do referido Conselho, auferem uma remuneração fixa. Tendo em atenção a situação económico-financeira da Sociedade e o enquadramento fiscal no que respeita a tributação de remunerações variáveis, foi decidido não atribuir qualquer remuneração variável no exercício 2011/2012, situação que no futuro poderá ser revista em função dos resultados que vierem a ser obtidos pela Sociedade.

Secção IV

Remuneração

II.29 Descrição da política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere ao artigo 2º da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho.

Nos termos da atual declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade, aprovada na Assembleia Geral anual da Sociedade de 30 de Setembro de 2011, os membros do Conselho Fiscal não são remunerados.

Relativamente à Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é remunerada de acordo com os níveis de honorários normais para serviços similares, por referência à informação do mercado, sob proposta do Conselho de Administração.

No que respeita ao Conselho de Administração, a referida declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade, aprovada na Assembleia Geral anual da Sociedade de 30 de Setembro de 2011, prevê que apenas os membros executivos, com exceção do Presidente do Conselho de Administração, auferem remuneração, tendo esta uma componente exclusivamente fixa.

_____________________________________________________________________________________

A remuneração fixa é paga mensalmente, tendo em conta o benchmark salarial do sector das sociedades anónimas desportivas, o qual reflete, por um lado, a especificidade, complexidade e aleatoriedade da própria atividade do futebol e, por outro, o mediatismo e exposição inerente às funções desempenhadas pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade.

Tendo em atenção a situação económico-financeira da Sociedade e o enquadramento fiscal no que respeita a tributação de remunerações variáveis, foi decidido não atribuir qualquer remuneração variável no exercício 2011/2012, situação que no futuro poderá ser revista em função dos resultados que vierem a ser obtidos.

II.30 Indicação do montante anual da remuneração auferida individualmente pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem, parcela que se encontra diferida e parcela que já foi paga.

ADMINISTRADORES FIXAS VARIÁVEIS TOTAL
Luíz Filipe Godinho Lopes - - -
José Filipe Nobre Guedes 114.000,00 - 114.000,00
Luis Vieira Duque 246.000,00 - 246.000,00

REMUNERAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRIÇÃO

II.31 Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos.

Os critérios de determinação da remuneração fixa são estabelecidos pela Comissão de Acionistas, tendo em conta o benchmark salarial do sector das sociedades anónimas desportivas, o qual reflete, por um lado, a especificidade, complexidade e aleatoriedade da própria atividade do futebol e, por outro, o mediatismo e exposição inerente às funções desempenhadas pelos membros do Conselho de Administração da Sociedade.

Conforme decorre da atual declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade, aprovada na Assembleia Geral anual da Sociedade de 30 de Setembro de 2011, foi decidiu não atribuir ao Conselho de Administração qualquer remuneração variável no exercício 2011/2012, o que se justificou atendendo a, por um lado, a situação económico-financeira da Sociedade e, por outro lado, face ao enquadramento fiscal no que respeita a tributação de remunerações variáveis.

_____________________________________________________________________________________

II.32 Relativamente à remuneração dos administradores executivos:

a) Referência ao facto de a remuneração dos administradores executivos integrar uma componente variável e informação sobre o modo como esta componente depende da avaliação de desempenho;

Conforme referido nos pontos II.29 e II.31, decorre da atual declaração sobre a política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade, aprovada na Assembleia Geral anual da Sociedade de 30 de Setembro de 2011, não atribuir ao Conselho de Administração qualquer remuneração variável no exercício 2011/2012.

b) Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos;

Não existe um órgão específico responsável pela avaliação do desempenho dos administradores executivos, facto que é atenuado pela exposição, visibilidade e escrutínio público da gestão e da própria atividade.

c) Indicação dos critérios pré determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos;

Ver informação constante da alínea a) do presente ponto.

d) Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos administradores, assim como indicação acerca dos limites máximos para cada componente;

As remunerações fixas pagas aos Administradores estão descriminadas no ponto II.30. Conforme dali decorre, no exercício 2011/2012, não foram pagas, nem era devido à Administração o pagamento de remunerações variáveis.

e) Indicação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento;

Conforme referido, a declaração sobre política de remuneração não prevê a possibilidade de ser paga remuneração variável aos Administradores da Sporting SAD no exercício 2011/2012, pelo que a questão do diferimento do pagamento da componente variável da remuneração não se coloca.

f) Explicitação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do desempenho positivo da sociedade ao longo do período de diferimento;

_____________________________________________________________________________________

Não aplicável, conforme alínea anterior.

g) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, das ações da sociedade a que tenham acedido, sobre eventual celebração de contrato relativos a essas ações, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respetivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual;

A Sociedade não tem qualquer sistema de incentivos que envolva ações.

h) Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do período de diferimento e do preço de exercício;

Não aplicável.

i) Identificação dos principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários;

A atual declaração sobre política de remuneração não prevê o pagamento de remuneração variável aos Administradores da Sporting SAD no exercício 2011/2012. A política de remuneração da Sociedade não prevê igualmente qualquer benefício não pecuniário.

j) Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos;

Com referência ao exercício 2011/2012 não foram atribuídas quaisquer remunerações variáveis, sob a forma de participação nos lucros ou de pagamento de prémios aos membros do Conselho de Administração.

k) Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício;

Durante o exercício 2011/2012 não foram pagas, nem são devidas, indemnizações a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas funções.

l) Referência à limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração;

Não aplicável.

m) Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo;

_____________________________________________________________________________________

No exercício 2011/2012 foram pagas pela sociedade do Grupo Sporting denominada SPORTING PATRIMÓNIO E MARKETING, SA, as seguintes quantias:

  • Eng.º José Filipe Nobre Guedes: quantia total de € 5.714,50, a título de remuneração pelo cargo de Administrador da Sporting Património e Marketing, SA.
  • n) Descrição das principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores, indicando se foram, ou não, sujeitas a apreciação pela assembleia-geral;

A Sociedade não tem qualquer sistema de regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada, para além do estabelecido por contrato coletivo de trabalho.

o) Estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores;

Não há quaisquer benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores.

p) Existência de mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável.

No âmbito da auditoria interna, bem como da auditoria externa, efetuadas aos negócios e atividade da Sociedade, os contratos relacionados com a situação descrita na presente recomendação são objeto de análise, que reporta os respetivos resultados ao Conselho Fiscal.

II.33 Referência ao facto de a remuneração dos administradores não executivos do órgão de administração não integrar componentes variáveis.

A Sociedade não tem administradores não executivos.

II.34 Informação sobre a política de comunicação de irregularidades adotada na sociedade (meios de comunicação, pessoas com legitimidade para receber as comunicações, tratamento a dar às mesmas e indicação das pessoas e órgãos com acesso à informação e respetiva intervenção no procedimento).

Não existe uma política de comunicação de irregularidades formalmente definida, sendo que a dimensão da Sociedade e o próprio modelo de gestão, bem como a concentração de atividade existente, são fatores redutores de ocorrência de irregularidades relevantes que não sejam do conhecimento efetivo do órgão de gestão.

As práticas existentes de reporte de irregularidades às chefias e à própria administração têm assegurado à Sociedade o conhecimento de irregularidades, permitindo-lhe a adoção e a implementação das medidas corretivas que se verifiquem necessárias.

_____________________________________________________________________________________

Deste modo, não foi até à data sentida a necessidade de criação de um sistema formal de reporte de irregularidades, no entanto, o Conselho ponderará a sua criação de forma a ajustarse às recomendações existentes sobre esta matéria.

Secção V Comissões Especializadas

II.35 Identificação dos membros das comissões constituídas para efeitos de avaliação de desempenho individual e global dos administradores executivos, reflexão sobre o sistema de governo adotado pela sociedade e identificação de potenciais candidatos com perfil para o cargo de administrador.

No que se refere ao sistema de governo da Sociedade, o Presidente do Conselho de Administração tem o pelouro do Corporate Governance, pelo que no âmbito deste pelouro efetua uma análise e acompanhamento desta matéria, propondo alterações ao modelo adotado quando considerado oportuno.

Não existem comissões específicas para as situações indicadas. A Sporting SAD entende não haver necessidade de se criarem comissões com o fim específico de assegurar a avaliação do desempenho dos administradores executivos e do desempenho global de gestão em virtude da especificidade da atividade da Sociedade, designadamente pela exposição, visibilidade e escrutínio público da gestão da própria atividade, aliada à dimensão da mesma.

II.36 Número de reuniões das comissões constituídas com competências em matéria de administração e fiscalização durante o exercício em causa, bem como referência à realização das atas dessas reuniões.

Não aplicável.

II.37 Referência ao facto de um membro da comissão de remunerações possuir conhecimentos e experiência em matéria de política de remuneração.

Todos os membros da comissão de remunerações, composta pelos Senhores Eng.º José Ângelo Ferreira Correia e Eng.º João Manuel de Mello Franco, possuem conhecimentos e experiência profissional adequados em matéria de política de remunerações.

II.38 Referência à independência das pessoas singulares ou coletivas contratadas para a comissão de remunerações por contrato de trabalho ou de prestação de serviço relativamente ao conselho de administração bem como, quando aplicável, ao facto de essas pessoas terem relação atual como consultora da empresa.

_____________________________________________________________________________________

Nenhum dos membros da comissão de remunerações tem contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou consultoria com a Sociedade.

CAPÍTULO III INFORMAÇÃO E AUDITORIA

III.1 Estrutura de capital, incluindo indicação das ações não admitidas à negociação, diferentes categorias de ações, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa.

O capital social da Sporting SAD é de 39.000.000 euros, representado por 39.000.000 de ações com o valor unitário de 1 euro, todas admitidas à negociação.

Todas as ações são nominativas e têm a forma de representação escritural.

As ações da Sociedade são de duas categorias, a categoria A e a categoria B, possuindo as ações da categoria A os direitos e privilégios consignados nos Estatutos e na lei, designadamente no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, aprovado pela Lei 67/97 de 3 de Abril, com as alterações decorrentes da Lei nº 107/97 de 16 de Setembro e do Decreto Lei nº 303/99 de 6 de Agosto, e sendo as ações de categoria A ações ordinárias.

São ações de categoria A as subscritas diretamente pelo Sporting Clube de Portugal e enquanto se mantiverem na sua titularidade, sendo ações de categoria B as restantes.

As ações de categoria A só são suscetíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público.

Nos aumentos de capital a preferência que seja exercida pelo Sporting Clube de Portugal será satisfeita por ações de categoria A e a que seja exercida por outros acionistas por ações de categoria B, sendo igualmente de categoria B as que forem subscritas fora do exercício de direito de preferência dos acionistas.

III.2 Participações qualificadas no capital social do emitente, calculadas nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.

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Membros dos Corpos Sociais da Sociedade detentores de Acções Número
de Acções
Membros do Conselho de Administração:
Engº. Luis Filipe Fernandes David Godinho Lopes 322
Dr. Luis José Vieira Duque 100
Engº. José Filipe Melo e Castro Guedes -
Membros do Conselho Fiscal:
Engº. João Manuel de Melo Franco 22
Dr. Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André -
Dr. Jorge Salema Garção José de Mello -
Dr. José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi 11.400
Participações Qualificadas Número
de Acções
% Direitos
de Voto
Sporting Clube de Portugal:
Di
recta
mente:
9.858.745 25,279%
- Acções
da
ca
tegori
a
A
9.849.622 25,255%
- Acções
da
ca
tegori
a
B
9.123 0,023%
Atra

s
de
:
Acções
de ca
tegori
a
B
Sporting SGPS 24.962.270 64,006%
Sporting - Património e Marketing, SA 100 0,000%
Engº. Luis Filipe Fernandes David Godinho Lopes 322 0,001%
Dr. Luis José Vieira Duque 100 0,000%
Engº. João Manuel de Melo Franco 22 0,000%
José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi 11.400 0,029%
Aureliano Oliveira das Neves 100 0,000%
Ricardo Cordeiro Henriques Tomás 22 0,000%
Ana Margarida Melo de Castro Ulrich 2.500 0,006%
João Pedro Ferreira Adão e Silva 37 0,000%
Total imputável 34.835.618 89,322%
Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira
Através de Sportinveste SGPS, SA 2.134.770 5,474%

III.3 Identificação de acionistas titulares de direitos especiais e descrição desses direitos.

A Sociedade foi constituída ao abrigo do Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Desportivas, Dec. Lei 67/97, de 3 Abril de 1997, através da personalização jurídica da equipa de futebol (art.º 3º al. b)) encontrando-se, por isso, sujeita à legislação específica aplicável às sociedades anónimas desportivas.

Nos termos do disposto no art.º 12º do referido diploma legal, as ações do sócio fundador são necessariamente da Categoria A e têm inerentes os direitos de veto e de designação de um membro do Conselho de Administração conforme o disposto nas alíneas a) e b) do nº 2 do art.30º do mesmo.

_____________________________________________________________________________________

Acresce ainda, como especificidade deste tipo de sociedade em particular, que o Clube Fundador deverá manter a todo o tempo e diretamente a titularidade de um mínimo de 15% do capital social, não podendo a participação direta ser superior a 40%, sendo no entanto ao Clube Fundador permitido também participar indiretamente no capital social da Sociedade através de uma sociedade gestora de participações sociais na condição de nela deter a maioria do capital social.

Prevê igualmente a lei que no caso de a Sociedade se extinguir deverão as instalações desportivas ser atribuídas ao Clube Fundador.

Conforme já referido, os estatutos preveem, no art.º 13º, uma limitação da contagem dos votos correspondentes às ações de categoria B, nos seguintes termos: não serão contados os votos emitidos por um acionista correspondentes a ações da categoria B, que (i) excedam 10% da totalidade dos votos correspondentes às ações da categoria B; (ii) excedam a diferença entre os votos contáveis, correspondentes a ações da categoria B, emitidos por outros acionistas titulares de ações da mesma categoria, por si ou através de representante, que com o acionista em causa encontrem, e na medida em que se encontrem, em qualquer das relações previstas nos artigos 346º e 525º, nºs 2 e 3 do Código do Mercado dos Valores Mobiliários, e dez por cento da totalidade dos votos correspondentes às ações da categoria B, sendo limitação da contagem de votos de cada acionista proporcional ao número de votos que emitir.

Nos termos do art.º 27º dos Estatutos o disposto no art.º 13º não se aplica se e enquanto o Sporting Clube de Portugal detiver o controlo, por via da soma das suas participações diretas e das pertencentes a sociedades por si dominadas, da maioria dos votos da sociedade, nos termos do art.º 30º do Decreto-Lei 67/97 de 3 de Abril.

É intenção do Conselho de Administração submeter à Assembleia Geral, com a periodicidade de cinco anos, a deliberação de manutenção ou de alteração da disposição estatutária em causa.

III.4 Eventual restrição à transmissibilidade das ações, tais como cláusulas de consentimento para a alienação, ou limitações à titularidade de ações.

Não estão adotadas pela Sociedade quaisquer medidas que visem impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição que desrespeitem os interesses da Sociedade ou dos seus acionistas, sem prejuízo das especificidades decorrentes da legislação aplicável às sociedades anónimas desportivas e mencionadas no número III.1 e III.3 antecedentes.

III.5 Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.

_____________________________________________________________________________________

Que sejam do conhecimento da Sociedade, não existem acordos parassociais possam conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto.

III.6. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade.

Para além das regras que decorrem da lei, designadamente do CSC, os Estatutos preveem, como especificidade em matéria de alteração dos mesmos, no art.º 14º nº 2 dos Estatutos, a exigência da unanimidade dos votos correspondentes às ações da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral que versem sobre alteração dos Estatutos.

III.7 Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes.

Não existe qualquer sistema de participação dos trabalhadores no capital da Sociedade.

III.8 Descrição da evolução da cotação das ações do emitente, tendo em conta, designadamente:

  • a) A emissão de ações ou de outros valores mobiliários que deem direito à subscrição ou aquisição de ações;
  • b) O anúncio de resultados;
  • c) O pagamento de dividendos efetuado por categoria de ações com indicação do valor líquido por ação.

Cotação máxima no período – 0,73 € Cotação mínima no período – 0,27 €

Principais datas:

  • 08/07/2011 Autorização para constituição de Fundo
  • 10/08/2011 Constituição de Fundo
  • 18/08/2011 Informação sobre Sporting Portugal Fund
  • 09/09/2011 Divulgação ao mercado de contas anuais do exercício 2011/12
  • 30/09/2011 Deliberações da Assembleia Geral de 30/09/2011
  • 29/11/2011 Apresentação de contas referentes ao 1º trimestre 2011/12
  • 13/02/2011 Alteração da equipa técnica do futebol Profissional
  • 29/02/2011 Apresentação de contas referentes ao 1º semestre 2011/12
  • 20/03/2012 Projeto de fusão com a SPM-Sporting Património e marketing, SA
  • 31/05/2011 Apresentação de contas referentes ao 3º trimestre 2011/12

III.9 Descrição da política de distribuição de dividendos adotada pela sociedade, identificando, designadamente, o valor do dividendo por ação distribuído nos três últimos exercícios.

A Sociedade não tem uma política de distribuição de dividendo definida, cabendo ao Conselho de Administração a iniciativa de propor aos Senhores Acionistas a aplicação dos resultados, sem prejuízo da apresentação de outras propostas alternativas à do Conselho em sede de Assembleia Geral.

A Sociedade não distribui dividendos aos seus acionistas nos últimos três exercícios.

III.10 Descrição das principais características dos planos de atribuição de ações e dos planos de atribuição de opções de aquisição de ações adotados ou vigentes no exercício em causa, designadamente justificação para a adoção do plano, categoria e número de destinatários do plano, condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de ações, critérios relativos ao preço das ações e o preço de exercício das opções, período durante o qual as opções podem ser exercidas, características das ações a atribuir, existência de incentivos para a aquisição de ações e ou o exercício de opções e competência do órgão de administração para a execução e ou modificação do plano.

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Indicação:

  • a) Do número de ações necessárias para fazer face ao exercício de opções atribuídas e do número de ações necessárias para fazer face ao exercício de opções exercitáveis, por referência ao princípio e ao fim do ano;
  • b) Do número de opções atribuídas, exercitáveis e extintas durante o ano;
  • c) Da apreciação em assembleia-geral das características dos planos adotados ou vigentes no exercício em causa.

Não existem, de momento, quaisquer planos de atribuição de ações ou planos de atribuição de opções de aquisição de ações adotados ou vigentes no exercício em causa.

III.11 Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, de um lado, a sociedade e, de outro, os membros dos seus órgãos de administração e fiscalização ou sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, desde que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, exceto no que respeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais de mercado para operações similares e façam parte da atividade corrente da sociedade.

Em Setembro de 2011, o Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal e a administração da Sporting SAD acordaram a partir de 1 de Outubro de 2011, numa nova percentagem de 25% de quotização imputada à SAD, baseando-se no facto de nos últimos 5 anos, a contrapartida do desconto efetuado em bilheteira nunca ter ultrapassado esta percentagem.

O Conselho de Administração da Sociedade contratualizou em final de Setembro de 2011, com o Sporting Clube de Portugal, o plano de pagamentos de longo prazo, o qual inclui uma remuneração à taxa Euribor a 6 meses acrescida de um spread de 2,35%, em que se estabelecem os termos e condições de reembolso do referido montante (Euros 53.976 milhares), com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.

III.12 Descrição dos elementos fundamentais dos negócios e operações realizados entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais de mercado.

Os negócios e operações entre a Sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, foram realizados em condições normais de mercado e encontram-se descritos na Nota 26 e 29 do Relatório e Contas 2011/2012.

_____________________________________________________________________________________

III.13 Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.

Os negócios de relevância significativa com acionistas titulares de participação qualificada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do art.º 20º do Código dos Valores Mobiliários, foram e são submetidos ao parecer prévio do Conselho Fiscal.

Embora não estejam previamente definidos os procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do Conselho Fiscal neste âmbito, sempre que estejam em causa transações a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários o Conselho de Administração envia ao Conselho Fiscal informação suficiente sobre a transação que se pretende efetuar, designadamente do ponto de vista de estratégia, legal e financeira, bem como sobre o impacto da transação na situação financeira da Sociedade, sendo tais transações discutidas em reunião do Conselho Fiscal.

III.14 Descrição dos elementos estatísticos (número, valor médio e valor máximo) relativos aos negócios sujeitos à intervenção prévia do órgão de fiscalização.

Não aplicável.

III.15 Indicação da disponibilização, no sítio da Internet da sociedade, dos relatórios anuais sobre a atividade desenvolvida pelo conselho geral e de supervisão, pela comissão para as matérias financeiras, pela comissão de auditoria e pelo conselho fiscal, incluindo indicação de eventuais constrangimentos deparados, em conjunto com os documentos de prestação de contas.

O Conselho Fiscal elabora, anualmente, um relatório sobre a sua atividade, no qual inclui uma descrição da atividade de fiscalização desenvolvida durante o período em questão, que é alvo de publicação no sítio da Internet da Sociedade, www.sporting.pt, juntamente com os documentos de prestação de contas. Até à data o Conselho Fiscal não se deparou com quaisquer confrangimentos à atividade de fiscalização desenvolvida.

III.16 Referência à existência de um Gabinete de Apoio ao Investidor ou a outro serviço similar, com alusão a:

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a) Funções do Gabinete;

Com o objetivo de assegurar um contacto permanente com o mercado, respeitando sempre o princípio da igualdade dos acionistas e prevenindo eventuais disparidades no acesso à informação por parte dos investidores, a Sporting SAD, por um lado, nomeou um Representante para as Relações com o Mercado e, por outro lado, criou um Gabinete de Apoio ao Investidor, sendo o Representante para as Relações com o Mercado o responsável pelo seu funcionamento

O Gabinete de Apoio ao Investido tem como missão principal assegurar a prestação de toda a informação relevante ao mercado, a divulgação de informação financeira intercalar e noticias relacionadas com a Sociedade e ainda responder a questões e pedidos de esclarecimentos de investidores ou público em geral sobre a informação de carácter público relacionada com a atividade da Sociedade.

b) Tipo de informação disponibilizada pelo Gabinete;

O Gabinete de Apoio ao Investidor mantém um fluxo de comunicação constante com acionistas, investidores, bem como com a bolsa de valores dos mercados onde as ações do Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD se encontram admitidas á negociação e respetivas entidades reguladoras e de supervisão, CMVM e Euronext, disponibilizando toda a informação e esclarecimentos necessários, com observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

c) Vias de acesso ao Gabinete;

Os investidores podem aceder ao Gabinete de Apoio ao Investidor através do telefone +351217516605, fax +351217516285 e e-mail: [email protected].

O horário de atendimento é nos dias úteis entre as 9:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17.30 horas.

d) Sítio da sociedade na Internet;

O sítio da Sociedade na internet é o seguinte: www.sporting.pt.

A seguinte informação está disponível no sítio da Internet da Sociedade: a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e os demais elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais; os Estatutos; a identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado e os respetivos currículos; a identificação do Gabinete de Apoio ao Investidor, respetivas funções e meios de acesso; os documentos referentes à prestação de contas da Sociedade; o calendário semestral de eventos societários; as propostas apresentadas para discussão e votação em Assembleia Geral, bem como as convocatórias de Assembleia Geral. A informação está disponível em português.

e) Identificação do representante para as relações com o mercado.

A função de Representante para as Relações com o Mercado é exercida por um membro do Conselho de Administração, o Eng.º José Filipe Nobre Guedes. O seu endereço profissional é:

_____________________________________________________________________________________

José Filipe Nobre Guedes Estádio José Alvalade Rua Prof. Fernando da Fonseca 1600 – 616 Lisboa Telefone: 217516205 Fax: 217516285 E-mail: [email protected]

III.17 Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede suportada pela sociedade e ou por pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo e, bem assim, discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços;

  • a) Serviços de revisão legal de contas Remuneração anual: 47.000,00 euros.
  • b) Outros serviços de garantia de fiabilidade; Remuneração anual: 30.0000 euros.
  • c) Serviços de consultoria fiscal; Não foram quaisquer serviços.
  • d) Outros serviços que não de revisão legal de contas. Não foram quaisquer serviços.

Em 2011/2012 foram contratados aos auditores serviços que não o de auditoria/revisão legal de contas, designadamente serviços de garantia de fiabilidade. O Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD entende que os serviços contratados com o auditor, diferentes dos serviços de auditoria/revisão legal de contas, não colocam em questão os princípios de independência do revisor oficial de contas e auditor externo, sendo realizados por equipas e técnicos distintos dos que estão envolvidos no processo de auditoria/revisão legal de contas, o que constitui um mecanismo adicional de salvaguarda dessa independência.

III.18. Referência ao período de rotatividade do auditor externo.

O Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD promove a rotação do seu auditor, tendo na Assembleia Geral de 29 de Setembro de 2010 sido designado um novo auditor para o quadriénio 2010/2014, que se mantém em funções na presente data.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Demonstração dos Resultados para os Exercícios findos em 30 de Junho de 2012 e 2011

_____________________________________________________________________________________

Notas EUR'000
31.Jun.12
EUR'000
30.Jun.11
Proveitos operacionais
Prestações de serviços 2 33.852 31.363
Outros proveitos operacionais 3 6.913 4.003
Proveitos operacionais excluindo proveitos com transações
de passes de jogadores
40.765 35.366
Custos operacionais
Fornecimentos e serviços externos 4 18.070 15.659
Custos com o pessoal 5 42.532 29.692
Amortizações excluindo depreciação do plantel 1.068 957
Provisões e perdas por imparidade excluindo plantel 6 1.867 4.964
Outros custos operacionais 7 2.763 1.502
Custos operacionais excluindo custos com transações
de passes de jogadores
66.300 52.774
Amortizações e perdas de imparidade com passes de jogadores 8 21.195 23.288
(Custos)/Proveitos com transações de passes de jogadores 9 5.617 18.168
(15.578) (5.120)
Resultados operacionais (41.113) (22.528)
Custos e perdas financeiros 10 (8.176) (7.749)
Proveitos e ganhos financeiros 10 3.458 418
Resultados antes de impostos (45.831) (29.859)
Impostos diferidos 27 - 14.082
Imposto sobre o rendimento 27 116 50
Resultado líquido do exercício (45.947) (43.991)
Resultado básico por ação (Euros) 18 (1,18) (1,13)

Balanço em 30 de Junho de 2012 e 30 de Junho de 2011

_____________________________________________________________________________________

ATIVO Notas EUR'000 EUR'000
30.Jun.12 30.Jun.11
Ativo Não Corrente
Ativos fixos tangíveis 11 22.682 23.539
Ativos fixos intangíveis - Outros 16 -
Ativos fixos intangíveis - Valor do plantel 12 40.219 33.360
Outros ativos não correntes -Entidades relacionadas 13 61.856 53.976
Outros ativos não correntes - Valores a receber 13 1.663 1.900
Total do Ativo não corrente 126.436 112.775
Ativo Corrente
Clientes 14 15.121 20.587
Caixa e equivalentes de caixa 15 64 156
Outros devedores 16 1.166 1.621
Outros ativos correntes 17 1.621 1.353
Total do Activo corrente 17.972 23.717
Total do Ativo 144.408 136.492
Capital Próprio
Capital social 18 39.000 39.000
Prémios de emissão de ações 18 6.500 6.500
Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis 18 47.925 47.925
Reservas e resultados acumulados 18 (123.071) (79.080)
Resultado líquido do exercício 18 (45.947) (43.991)
Total do Capital Próprio (75.593) (29.646)
Passivo Não corrente
Provisões 19 4.319 6.227
Dívida financeira 20 80.291 42.289
Outros credores não correntes 21 39.706 4.866
Total do Passivo Não corrente 124.316 53.382
Passivo Corrente
Dívida financeira 20 36.075 53.271
Fornecedores 22 27.738 28.185
Estado e outros entes públicos 23 3.214 2.269
Outros credores 24 3.902 4.945
Outros passivos correntes 25 24.756 24.086
Total Passivo corrente 95.685 112.756
Total do Passivo 220.001 166.138
Total do capital próprio e passivo 144.408 136.492

SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - Futebol, SAD

_____________________________________________________________________________________

Demonstração de Alterações dos Capitais Próprios para os exercícios findos em 30 de Junho de 2012 e de 2011 (valores expressos em milhares de euros)

Total do
Capital
Próprio
Capital Social Prémios de
Emissão de
Ações
Outros
Instrum.
Cap.Próprio
Reserva
Legal
Outras
Reservas
Resultados
Acumulados
Saldo em 30 de Junho de 2010 (42.442) 42.000 6.500 - 3.506 5 (94.453)
Reserva de fusão (9.836) - - - - (9.836) -
Redução de Capital Social - (21.000) - - - - 21.000
Aumento do Capital Social 17.864 18.000 - - - (136) -
Aumento Out. Inst. Cap. Próprio 47.925 - - 47.925 - - -
Outras variações reconhecidas em capitais próprios
Rendimento Integral:
1
4
- - - - 1
4
-
Variação Reservas Justo Valor de derivados
de cobertura de fluxo de caixa 820 - - - - 820 -
Resultado líquido do período (43.991) - - - - - (43.991)
Saldo em 30 de Junho de 2011 (29.646) 39.000 6.500 47.925 3.506 (9.133) (117.444)
Reserva de fusão - - - - - - -
Redução de Capital Social - - - - - - -
Aumento do Capital Social - - - - - - -
Aumento Out. Inst. Cap. Próprio - - - - - - -
Outras variações reconhecidas em capitais próprios - - - - - - -
Rendimento Integral:
Variação Reservas Justo Valor de derivados
de cobertura de fluxo de caixa - - - - - - -
Resultado líquido do período (45.947) - - - - - (45.947)
Saldo em 30 de Junho de 2011 (75.593) 39.000 6.500 47.925 3.506 (9.133) (163.391)

Demonstração dos Fluxos de Caixa dos exercícios findos em 30 de Junho de 2012 e 2011

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EUR'000 EUR'000
30.Jun.12 30.Jun.11
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes, UEFA e empresas do grupo 41.863 61.784
Pagamentos a fornecedores e empresas do grupo 35.548 26.525
Pagamentos ao Estado 17.956 14.334
Pagamentos ao pessoal 24.999 18.388
Fluxo gerado pelas operações (36.640) 2.537
Outros recebimentos /(pagamentos) relativos à atividade operacional (450) 834
Fluxos de caixa de atividades operacionais (1) (37.090) 3.371
Atividades de investimento:
Recebimentos:
Ativos intangíveis 7.901 8.944
Fundos de Investimento / Parcerias 31.989 1.700
39.890 10.644
Pagamentos:
Ativos tangíveis 432 18.442
Ativos intangíveis 19.883 15.874
20.315 34.316
Incorporação da Sporting, Comércio e Serviços S.A. - 9.594
Fluxos de caixa das atividades de investimento (2) 19.575 (33.266)
Atividades de financiamento:
Recebimentos:
Empréstimos obtidos 62.510 30.750
Aumentos de capital - 18.000
Outros instrumentos variação de capital próprio (VMOCs) - 55.000
62.510 103.750
Pagamentos respeitantes a:
Empréstimos obtidos 34.944 67.793
Amortizações de contratos de locação financeira 624 743
Juros e custos similares 9.527 5.501
45.095 74.037
Fluxos de caixa das atividades de financiamento (3) 17.415 29.713
Efeitos das diferenças de câmbio 8 (36)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício 156 374
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 6
4
156

1. POLÍTICAS CONTABILISTICAS

a) Introdução

O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – Futebol, SAD (adiante designada apenas por "SCP Futebol, SAD" ou "Sociedade"), com sede social no Estádio José de Alvalade em Lisboa, foi constituído por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de 34,9 milhões de euros, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.

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A Sociedade tem por objeto social a participação em competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol.

Atualmente, o capital social da SAD é de Euros 39.000 milhares, representados por 39 milhões de ações com o valor nominal de 1 euros.

Em 30 de Novembro de 2010, a SCP Futebol SAD adquiriu ao Sporting Clube de Portugal e ao Sporting SGPS, a totalidade do capital social da sociedade SCS - Sporting Comércio e Serviços, SA.

Posteriormente, foi efetuada a fusão por incorporação da SCS, SA na SCP Futebol SAD, atendendo ao facto de ambas as sociedades terem objetos sociais similares e existirem vantagens recíprocas na conjugação e concentração das respetivas atividades.

b) Bases de apresentação

As demonstrações financeiras agora apresentadas reportam-se ao exercício findo em 30 de Junho de 2012 e foram preparadas de acordo com os IFRS que estão em vigor e que foram adotados pela União Europeia.

As demonstrações financeiras apresentadas foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de Setembro de 2012.

No âmbito do regulamento nº 11/2005 emitido pela CMVM, a SCP Futebol, SAD a partir de 1 de Julho de 2007 (data de referência do primeiro exercício económico após 31 de Dezembro de 2006) apresenta as suas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS").

Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board ("lASB") e as interpretações emitidas pelo 'International Financial Reporting Interpretation Committeé' ("IFRIC"), e pelos respetivos órgãos antecessores.

No atual exercício a SCP Futebol, SAD adotou normas e interpretações de aplicação obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011. Essas normas apresentam-se discriminadas na alínea y). De acordo com as disposições transitórias dessas normas e interpretações, sempre que aplicáveis, são apresentados valores comparativos relativamente às novas divulgações exigidas.

As demonstrações financeiras estão expressas em milhares de euros, arredondado ao milhar mais próximo. Estas foram preparadas, no pressuposto da continuidade das operações, de acordo com o princípio do custo histórico, com exceção dos ativos e passivos registados ao seu justo valor, nomeadamente instrumentos financeiros derivados, ativos financeiros ao justo valor através dos resultados, investimentos disponíveis para venda e ativos e passivos cobertos, na sua componente que está a ser objeto de cobertura, quando aplicável.

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A preparação de demonstrações financeiras requer que a SCP Futebol, SAD efetue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afetam a aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, ativos e passivos.

c) Ativos tangíveis

Os ativos tangíveis estão registados ao custo de aquisições deduzidas das amortizações acumuladas e líquidas de perdas por imparidade.

As amortizações são reconhecidas em resultados do exercício por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vida útil dos bens.

A SCP Futebol SAD efetua análises de imparidade quando existem indícios de que o respetivo ativo possua um valor líquido contabilístico superior ao seu valor realizável estimado, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido do ativo exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.

O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua vida útil.

Os ganhos ou perdas resultantes da venda ou abate do ativo tangível, determinadas como a diferença entre o seu valor líquido contabilístico à data do abate ou alienação e o seu valor de venda são registados na demonstração dos resultados nas rubricas "Outros proveitos operacionais" ou "Outros custos operacionais".

d) Ativos intangíveis - Valor do Plantel

Esta rubrica compreende os custos incorridos com a aquisição dos direitos desportivos dos jogadores profissionais de futebol (Valor do Plantel), e demais despesas relacionadas, tais como comissões de intermediação e prémios de assinatura, líquidos de amortizações acumuladas e de perdas por imparidade. Desta forma, o custo de aquisição compreende as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente do jogador e do intermediário na transação.

Nas situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela sociedade é inferior a 100%, tal significa que, apesar de deter na totalidade os direitos desportivos, a SCP Futebol, SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura destes direitos. Nestes casos, as mais ou menos valias geradas pela venda dos direitos económicos transferidos são reconhecidas em resultados em função do período de trabalho desportivo que os jogares mantêm com a SCP Futebol, SAD.

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Por outro lado, nas situações em que a SCP Futebol, SAD detém uma percentagem dos direitos económicos inferiores a 100% e não detêm os direitos desportivos, situações que têm origem na celebração com terceiros de contratos de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura destes direitos, a SCP Futebol, SAD mantém reconhecidos no seu balanço o valor dos direitos económicos que detém. Nestes casos, as mais ou menos valias geradas pela venda dos direitos económicos são reconhecidas em resultados.

Nas situações em que a SCP Futebol, SAD tem jogadores cedidos temporariamente a outras entidades, estes jogadores fazem parte do valor do plantel, desde que não se verifique uma venda efetiva dos mesmos.

Os custos incorridos com a renovação/prolongamento dos contratos de trabalho desportivo celebrados com os jogadores são igualmente registados nesta rubrica, sendo o novo valor líquido contabilístico amortizado em função do novo período do contrato.

Os direitos desportivos dos jogadores são amortizados por duodécimos, em quotas constantes, durante o período de vigência dos contratos, de acordo com a Lei nº 103/97 de 13 de Setembro.

Os custos incorridos com a aquisição dos passes de atletas que se encontrem cedidos temporariamente a clubes terceiros, permanecem registados como ativos intangíveis no balanço da SCP, Futebol, SAD, mantendo-se o critério de amortização desses custos pelo número de anos de contrato de trabalho desportivo.

O valor líquido desses passes de atletas está sujeito às mesmas políticas de imparidade que os restantes ativos, pelo que as eventuais perdas estimadas, conforme referido anteriormente, são reconhecidas em resultados do período.

A SCP Futebol, SAD procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciem que o valor contabilístico excede o valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados do exercício.

As despesas de constituição são consideradas como custo do exercício.

e) Locações

As operações de locação são classificadas como locações financeiras ou locações operacionais, em função da sua substância e não da sua forma legal cumprindo os critérios definidos no IAS 17 - Locações. São classificadas como locações financeiras as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo são transferidos para o locatário. Todas as restantes operações de locação são classificadas como locações operacionais.

Locações operacionais

Os pagamentos efetuados à luz dos contratos de locação operacional são registados em custos nos períodos a que dizem respeito.

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Locações financeiras

Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início, no ativo e no passivo, pelo custo de aquisição da propriedade locada, que é equivalente ao valor atual das rendas de locação vincendas. As rendas são constituídas (i) pelo encargo financeiro que é debitado em resultados e (ii) pela amortização financeira do capital que é deduzida ao passivo.

Os encargos financeiros são reconhecidos como custos ao longo do período da locação, a fim de produzirem uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.

f) Empréstimos e valores a receber

Os empréstimos e valores a receber são registados ao custo de aquisição e posteriormente reconhecidos pelo método do custo amortizado. São ativos correntes sempre que a sua a maturidade é inferior a 12 meses da data do Balanço, e quando é superior a 12 meses da data do Balanço, são registados como ativos não correntes.

Para os ativos correntes não é aplicado o custo amortizado.

Com eventuais perdas por imparidade, são reconhecidas como custo na rubrica "Perdas por imparidade em contas a receber", refletindo assim o seu expectável valor realizável líquido.

Os valores de outros devedores não correntes são reconhecidos ao custo amortizado.

g) Clientes e outros devedores

Os Clientes e outros devedores são classificados, consoante a sua maturidade é inferior ou superior a 12 meses da data do Balanço, em ativos correntes ou não correntes, respetivamente.

As dívidas de Clientes e outros devedores são registadas em ativos correntes ou não correntes e são líquidas de eventuais perdas por imparidade reconhecidas como custo na rubrica "Perdas por imparidade em clientes", refletindo assim o seu expectável valor realizável líquido.

Os saldos a receber de clientes que são titulados por letras descontadas e não vencidas à data de balanço são reconhecidos no balanço até ao momento do recebimento dos mesmos.

h) Fornecedores e outras dívidas a terceiros

Os Fornecedores e outras dívidas a terceiros são classificados, consoante a sua maturidade é inferior ou superior a 12 meses da data do balanço, em passivos correntes ou não correntes, respetivamente.

Outras dívidas a terceiros não correntes são reconhecidas ao custo amortizado

i) Caixa e equivalentes de caixa

A caixa e seus equivalentes englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses e incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito, cujos valores são considerados na demonstração dos fluxos de caixa.

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j) Reconhecimento de Custos e Proveitos

Os custos e proveitos são registados no período a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios.

As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas, são registadas nas rubricas de Outros Ativos ou Passivos, conforme sejam valores a receber ou a pagar.

Os ganhos ou perdas com a alienação dos direitos dos jogadores corresponde à diferença entre o valor de venda, deduzido de custos associados, e o valor líquido contabilístico à data da venda.

De referir que os proveitos resultantes da celebração de contratos de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento com fundos de investimento são reconhecidos em resultados em função do período de trabalho desportivo que os jogadores mantêm com o Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD.

As receitas de bilheteira são reconhecidas como proveitos no momento em que os respetivos jogos se realizam.

As receitas decorrentes de reserva de Bilhetes de Época são reconhecidas ao longo da época desportiva em que o direito se vence.

Os proveitos com patrocínios, publicidade, direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol e concessão de espaços, são reconhecidos de acordo com o período de duração dos respetivos contratos.

Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a Sociedade recebe 25% da quotização cobrada aos Sócios do Clube desde Outubro de 2011 inclusive (anteriormente era de 75% da quotização).

Os proveitos com participações em competições europeias são reconhecidos com a participação efetiva nessas mesmas competições.

Os proveitos decorrentes de compensações recebidas por cedência de jogadores a terceiros são reconhecidos com o respetivo compromisso contratual.

Os proveitos associados ao mecanismo de solidariedade, mediante o qual a entidade que formou o jogador tem direito ao ressarcimento em caso de transferência do mesmo, são reconhecidos no momento em que a SCP Futebol, SAD adquire o direito a receber a referida compensação.

k) Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal

As Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal são registados como custo do ano em que os colaboradores da SCP Futebol, SAD adquirem o direito ao seu recebimento.

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Consequentemente, o valor de férias e de subsídio de férias vencido e não liquidado à data de 30 de Junho de 2012, foi estimado e incluído na rubrica Acréscimos de Custos.

l) Saldos e Transações em Moeda Estrangeira

As transações em moeda estrangeira são inicialmente convertidas à taxa de câmbio da data da transação. Os ativos ou passivos monetários denominados em moeda estrangeira, que estão contabilizados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço.

As diferenças de câmbio resultantes da conversão são reconhecidas como custos ou proveitos do exercício.

Os ativos ou passivos não monetários denominados em moeda estrangeira, registados ao custo histórico, são convertidos à taxa de câmbio da data da transação.

Ativos ou passivos registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

m) Reconhecimento de Custos com Cedência de Jogadores

No que diz respeito aos custos com jogadores cedidos a terceiros pela SCP Futebol, SAD, exceto os que fazem parte dos ativos intangíveis, são reconhecidos de acordo com o respetivo compromisso contratual assumido.

n) Impostos sobre lucros

Os impostos sobre lucros incluem o efeito dos impostos correntes e impostos diferidos. O imposto é reconhecido na demonstração de resultados, exceto quando relacionado com itens que sejam movimentados em capitais próprios, o que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Estes impostos diferidos são posteriormente reconhecidos em resultados no momento em que forem reconhecidos em resultados os ganhos ou perdas que lhes deram origem.

Os impostos correntes correspondem ao valor esperado a pagar sobre o rendimento tributável do período, utilizando a taxa de imposto em vigor ou substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer ajustamentos aos impostos de períodos anteriores.

Os impostos diferidos são calculados de acordo com o método do passivo com base no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou substancialmente aprovadas à data do balanço e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.

Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).

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o) Provisões

São constituídas provisões quando 1) existe uma obrigação presente, legal ou construtiva, 2) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido, 3) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.

p) Responsabilidades com complementos de pensões de reforma

Em resultado do Contrato Coletivo de Trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FEPCES, o Sporting Clube de Portugal assumiu responsabilidades com complementos de pensões de reforma por velhice ou invalidez. Com a formação do Grupo Empresarial do Sporting Clube de Portugal, no qual se insere a SCP Futebol, SAD, os colaboradores que transitaram do Clube para esta mantiveram-se abrangidos pelo referido contrato, pelo que a SCP Futebol, SAD assumiu, também ela, as respetivas responsabilidades.

Estas responsabilidades configuram um plano de benefícios definidos, uma vez que o Plano garante aos colaboradores abrangidos uma pensão suplementar fixa, a acrescer à pensão que lhe venha a ser concedida pela Segurança Social.

Estas responsabilidades encontram-se provisionadas nas demonstrações financeiras, em conformidade com o previsto pela IAS 19.

A atualização destas responsabilidades é efetuada anualmente.

q) Ativos e Passivos contingentes

Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados nas notas anexas quando for provável a existência de um benefício económico futuro.

Os ativos contingentes são possíveis ativos provenientes de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sobre o controlo do SCP - Futebol, SAD.

Os ganhos prováveis não são reconhecidos mas sim divulgados nas notas quando for provável a existência de um benefício económico futuro.

São considerados passivos contingentes:

  • i. Uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da entidade; ou,
  • ii. Uma obrigação presente resultante de eventos passados mas que não é reconhecida porque não é provável que uma saída de recursos incorporando benefícios económicos seja exigida para liquidar a obrigação ou porque a quantia da obrigação não possa ser mensurada com suficiente fiabilidade.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo divulgados nas notas anexas quando a possibilidade de saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja apenas possível.

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r) Resultado por acção

O resultado por ação resulta da divisão do resultado atribuível aos acionistas pelo número médio de ações ordinárias em circulação, excluindo assim, se aplicável, o número médio de ações próprias detidas.

Para o cálculo dos resultados por ação diluídos, o número médio ponderado de ações ordinárias em circulação é ajustado de forma a refletir o efeito de todas as potenciais ações ordinárias diluidoras, como as resultantes de dívida convertível. O efeito da diluição traduz-se numa redução nos resultados por ação, resultante do pressuposto de que os instrumentos convertíveis são convertidos.

s) Segmentos operacionais

A SCP Futebol, SAD decidiu não apresentar informação por segmentos operacionais pelo facto de não identificar mais do que um segmento na sua atividade, de acordo com os requisitos da IFRS 8, pelo que a informação financeira disponibilizada coincide com o reporte por segmentos operacionais.

t) Eventos subsequentes

Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço são refletidos nas demonstrações financeiras.

Os eventos que após a data do balanço proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço são divulgados nas notas às demonstrações financeiras, se materiais.

u) Instrumentos financeiros compostos

Os Instrumentos financeiros não derivados que contenham um passivo e uma componente de capital próprio (por exemplo, valores imobiliários obrigatoriamente convertíveis) são classificados como instrumentos financeiros compostos.

Para que estes instrumentos sejam considerados como instrumentos financeiros compostos, o número de ações a serem emitidas após a conversão é determinada na data da emissão e não varia com as alterações no seu justo valor.

A componente de passivo corresponde ao valor atual dos pagamentos futuros de juros, descontada à taxa de juro de mercado aplicável a passivos similares que não têm uma opção de conversão. A componente de capital próprio corresponde à diferença entre o total da emissão e o valor atribuído ao passivo. O custo dos juros é reconhecido em resultados, usando o método de taxa de juro efetiva.

v) Demonstração de fluxos de caixa

A demonstração de fluxos de caixa é preparada segundo o método direto, através do qual são divulgados os recebimentos e pagamentos de caixa brutos em atividades operacionais, de investimento e financiamento.

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x) Estimativas contabilísticas na aplicação das políticas contabilísticas

As IFRS estabelecem um conjunto de tratamentos contabilísticos que requerem que o Conselho de Administração utilize o julgamento e faça as estimativas necessárias de forma a decidir qual o tratamento mais adequado.

As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela SCP Futebol, SAD são analisadas como segue, no sentido de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afeta os resultados reportados e a sua divulgação.

Considerando que em algumas situações as normas contabilísticas permitem um tratamento alternativo em relação ao adotado pelo Conselho de Administração, os resultados reportados poderiam ser diferentes caso um tratamento tivesse sido escolhido.

O Conselho de Administração considera que os critérios adotados são apropriados e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da SCP Futebol, SAD e das suas operações em todos os aspetos materialmente relevantes.

Os resultados das alternativas analisadas de seguida são apresentados apenas para assistir o leitor no entendimento das demonstrações financeiras e não têm intenção de sugerir que outras alternativas ou estimativas são as mais apropriadas.

Perdas por imparidade dos ativos intangíveis

A SCP Futebol, SAD efetua uma revisão periódica do seu plantel de forma a validar a existência de perdas por imparidade, conforme referido na nota 1 alínea e).

O processo de avaliação do plantel de forma a determinar se uma perda por imparidade deve ser reconhecida é sujeito a diversas estimativas e julgamentos.

Este processo inclui fatores, como por exemplo, surgimento de uma lesão, castigo, não convocatória continuada para os jogos, cedência temporária para outros clubes, rescisão dos contratos de trabalho desportivo até à data de aprovação das demonstrações financeiras e idade.

Metodologias alternativas e a utilização de outros pressupostos e estimativas poderiam resultar em níveis diferentes das perdas por imparidade reconhecidas, com o consequente impacto em resultados do exercício.

Complementos de reforma e benefícios aos empregados

A determinação das responsabilidades por pensões de reforma e outros benefícios aos empregados requer a utilização de pressupostos e estimativas, incluindo a utilização de projeções atuárias, taxas de rentabilidade estimada dos investimentos, taxas de desconto e de crescimento das pensões e salários e outros fatores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de pensões e dos planos de cuidados médicos.

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As alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados.

Perdas por imparidade relativas a Clientes

As perdas por imparidade relativas a clientes são baseadas na avaliação efetuada pelo Conselho de Administração da probabilidade de recuperação dos saldos das contas a receber, antiguidade de saldos, anulação de dívidas e outros fatores.

Existem determinadas circunstâncias e factos que podem alterar a estimativa das perdas por imparidade dos saldos das contas a receber face aos pressupostos considerados, incluindo alterações da conjuntura económica, das tendências sectoriais, da deterioração da situação creditícia dos principais clientes e de incumprimentos significativos. Este processo de avaliação está sujeito a diversas estimativas e julgamentos.

As alterações destas estimativas podem implicar a determinação de diferentes níveis de imparidade e, consequentemente, diferentes impactos nos resultados.

Provisões

As estimativas consideradas pelo Conselho de Administração para a constituição das provisões reconhecidas têm por base a melhor informação disponível à data de aprovação das Demonstrações Financeiras.

Quaisquer alterações nos pressupostos considerados poderão resultar em estimativas diferentes.

Impostos sobre os lucros

A determinação do montante global de impostos sobre os lucros requer determinadas interpretações e estimativas. Existem diversas transações e cálculos para os quais a determinação do valor final de imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal de negócios. Outras interpretações e estimativas poderiam resultar num nível diferente de impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no período.

As Autoridades Fiscais têm a atribuição de rever o cálculo da matéria coletável efetuado pela Sociedade, durante um período de quatro ou seis anos, no caso de haver prejuízos fiscais reportáveis.

Desta forma, é possível que haja correções à matéria coletável, resultantes principalmente de diferenças na interpretação da legislação fiscal. No entanto, é convicção do Conselho de Administração, de que não haverá correções significativas aos impostos sobre lucros registados nas demonstrações financeiras.

y) Normas, alterações e interpretações efetivas em ou a partir de 1 de Julho de 2011

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As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitida que entraram em vigor e que a SCP Futebol, SAD aplicou na elaboração das suas demonstrações financeiras, podem ser analisadas como segue:

IFRS 7 - Instrumentos financeiros: Divulgações – Transferências de ativos financeiros

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Outubro de 2010, a IFRS 7 - Instrumentos financeiros: Divulgações – Transferências de ativos financeiros, com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Julho de 2011, sendo a sua adoção antecipada permitida.

As alterações requeridas às divulgações sobre as operações que envolvem transferência de ativos financeiros, nomeadamente securitizações de ativos financeiros, têm como objetivo que os utilizadores das demonstrações financeiras possam vir a avaliar o risco e os impactos associados a essas operações ao nível das demonstrações financeiras.

Annual Improvement Project

Em Maio de 2010, o IASB publicou o Annual Improvement Project, o qual efetuou 11 alterações em 7 normas. A data de efetividade das alterações, possibilidade de adoção antecipada e requisitos de aplicação na transição são definidos em cada norma. A maioria das alterações será de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.

A Sociedade não obteve qualquer impacto significativo da adoção destas alterações às normas em vigor ao nível das demonstrações financeiras.

Normas, alterações e interpretações emitidas mas ainda não efectivas para a Sociedade

IFRS 9 - Instrumentos financeiros

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Novembro de 2009, a IFRS 9 - Instrumentos financeiros parte I: Classificação e mensuração, com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2015, sendo a sua adoção antecipada permitida. Esta norma, em Outubro de 2010 foi alterada. A IFRS 9 não foi ainda adotada pela União Europeia.

Esta norma insere-se na primeira fase do projeto global do IASB de substituição da IAS 39 e aborda os temas de classificação e mensuração de ativos financeiros. Os principais aspetos considerados são os seguintes:

  • Os ativos financeiros podem ser classificados em duas categorias: ao custo amortizado ou ao justo valor. Esta decisão será efetuada no momento inicial de reconhecimento dos ativos financeiros. A sua classificação depende de como uma entidade apresenta no modelo de gestão do negócio esses ativos financeiros e as características contratuais dos fluxos financeiros associados a cada ativo financeiro;

  • Apenas podem ser mensurados ao custo amortizado os instrumentos de dívida cujos fluxos financeiros contratados representam apenas capital e juros, isto é, que contenham apenas características básicas de dívida, e para os quais uma entidade no modelo de gestão do negócio apresenta esses ativos financeiros com o objetivo de capturar apenas esses fluxos financeiros. Todos os outros instrumentos de dívida são reconhecidos ao justo valor;

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  • Os instrumentos de capital emitidos por terceiras entidades são reconhecidos ao justo valor com as variações subsequentes registadas em resultados. Contudo, uma entidade poderá irrevogavelmente eleger instrumentos de capital para os quais as variações de justo valor e as mais ou menos valias realizadas são reconhecidas em reservas de justo valor. Os ganhos e perdas aí reconhecidos não podem ser reciclados por resultados. Esta decisão é discricionária não implicando que todos os instrumentos de capital assim sejam tratados. Os dividendos recebidos são reconhecidos em resultados do exercício;

  • A exceção para deter investimentos em instrumentos de capital cujo justo valor não possa ser determinado com fiabilidade e derivados relacionados, prevista na IAS 39, não é permitida na IFRS 9;

  • As alterações ao justo valor atribuíveis ao risco de crédito próprio dos passivos financeiros classificados na categoria de Opção de justo valor (Fair Value option) serão reconhecidas em Other Comprehensive income (OCI). As restantes variações de justo valor associadas a estes passivos financeiros serão reconhecidas em resultados. Os montantes registados em OCI nunca poderão ser transferidos para resultados.

A Sociedade está a avaliar o impacto da adoção desta norma.

IFRS 10 - Demonstrações financeiras consolidadas

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Maio de 2011, a IFRS 10 - Demonstrações financeiras consolidadas, com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo a sua adoção antecipada permitida.

Esta norma introduz um novo enfoque na determinação de quais os investimentos que devem ser consolidados (método integral), substituindo a IAS 27 - Demonstrações financeiras consolidadas e individuais e a SIC 12 – Consolidação de SPE. Desta forma, apresenta uma nova definição de controlo e requisitos para a sua aplicação.

Um investidor detém controlo sobre uma participada quando está exposto, ou tem o direito, a retornos variáveis decorrentes do seu envolvimento na participada e tem a capacidade de influenciar esses retornos devido ao seu poder sobre a participada. Foi introduzido o conceito de de facto control.

Dois principais objetivos foram incluídos nesta norma:

  • Introdução de um único modelo de consolidação para todo o tipo de entidades, assegurando-se que uma entidade consolida todo as entidades que controla;

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  • Introdução de requisitos de divulgação mais extensos, nomeadamente sobre os investimentos que a entidade não consolida.

A Sociedade encontra-se a analisar os possíveis impactos desta norma.

IFRS 11 - Acordos conjuntos

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Maio de 2011, a IFRS 11 - Acordos conjuntos, com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo a sua adoção antecipada permitida.

Esta norma substitui a anterior norma IAS 31, mantendo a mesma definição de um acordo conjunto. Contudo, foram introduzidas duas novas categorias de acordos conjuntos: 1) Joint operations: e 2) Joint ventures.

As principais alterações introduzidas por esta norma foram:

  • A estrutura dos acordos conjuntos deixou de ser o fator crítico para determinação do modelo contabilístico a seguir. A classificação de um acordo conjunto exige a identificação e avaliação da estrutura, da forma jurídica, do acordo contratual e de outros factos e circunstâncias;

  • Introdução da obrigatoriedade de aplicação da equivalência patrimonial a uma joint venture, eliminando assim a opção de consolidação pelo método proporcional.

A Sociedade encontra-se a analisar os possíveis impactos desta norma.

IFRS 12 - Divulgações de interesses noutras entidades

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Maio de 2011, a IFRS 12 - Divulgações de interesses noutras entidades, com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo a sua adoção antecipada permitida.

Divulgações mais detalhadas sobre o envolvimento com entidades que consolidam (subsidiárias) e aquelas que não consolidam, nomeadamente:

  • A natureza e os riscos associados aos interesses noutras entidades, e
  • Os efeitos desses interesses ao nível da situação financeira, resultados das operações e fluxos de caixa na entidade que reporta.

A Sociedade encontra-se a analisar os possíveis impactos desta norma.

IFRS 13 - Mensuração do justo valor

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Maio de 2011, a IFRS 12 - Divulgações de interesses noutras entidades, com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo a sua adoção antecipada permitida.

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Esta norma apresenta um conceito revisto de justo valor assim como novos requisitos de informação. Desta forma, os principais aspetos considerados são:

  • Princípios que estão na base de um justo valor;
  • Técnicas de valorização apropriadas e os três níveis de hierarquização dos justos valores; e
  • Requisitos mais alargados no que respeita a informação para divulgação.

A Sociedade encontra-se a analisar os possíveis impactos desta norma.

IAS 27 - Demonstrações financeiras individuais

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Maio de 2011, a IAS 27 - Demonstrações financeiras individuais com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo a sua adoção antecipada permitida.

Esta norma IAS 27 (2011) não introduz alterações sobre os requisitos de aplicação da IAS 27 no âmbito das demonstrações financeiras individuais, apenas clarifica: 1) que uma entidade que prepara demonstrações financeiras individuais terá que seguir todas as normas relevantes das IFRS, e 2) necessidades de requisitos de divulgação.

A Sociedade encontra-se a analisar os possíveis impactos desta norma.

IAS 28 - Investimentos em associadas e Joint ventures

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Maio de 2011, a IAS 28 - Investimentos em associadas e Joint ventures com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo a sua adoção antecipada permitida.

Esta norma veio substituir a IAS 28 (2003) e descreve o tratamento contabilístico a adotar pelo investidor dos investimentos em associadas e em joint ventures, definindo assim os requisitos contabilísticos para aplicação da equivalência patrimonial, quer para associadas quer para joint ventures.

A IFRS 11 determina qual o tipo de acordo conjunto que uma entidade está envolvida, e uma vez determinado que existe um interesse numa joint venture, uma entidade aplica o método da equivalência patrimonial nas contas consolidadas de acordo com a IAS 28 (revista em 2011), exceto de foram aplicadas as exceções previstas nessa norma.

A IFRS 12 descreve quais os requisitos de divulgação de informação.

A Sociedade encontra-se a analisar os possíveis impactos desta norma.

IFRS 7 (Alterada) - Divulgações - Offsetting de ativos e passivos financeiros

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Maio de 2011, uma alteração à IFRS 7 - Divulgações - Offsetting de ativos e passivos financeiros com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2013, sendo a sua adoção antecipada permitida.

_____________________________________________________________________________________

Esta norma alterou os requisitos de divulgação de informação de modo a que os utilizadores das demonstrações financeiras possam avaliar o efeito ou potencial efeito da apresentação de forma líquida de ativos e passivos financeiros na situação financeira de uma entidade.

A Sociedade encontra-se a analisar os possíveis impactos desta norma alterada.

IAS 32 (Alterada) - Offsetting de ativos e passivos financeiros

O International Accounting Standards Board (IASB), emitiu em Maio de 2011, uma alteração IAS 32 - Offsetting de ativos e passivos financeiros com data efetiva de aplicação obrigatória para exercícios com início a partir de 1 de Janeiro de 2014, sendo a sua adoção antecipada permitida.

Esta alteração veio substituir o parágrafo AG38 da IAS 32 pelos novos parágrafos AG38A-AG38F, relativamente às condições requeridos para se efetuar a apresentação de forma líquida de ativos e passivos financeiros, na situação financeira de uma entidade:

  • O critério de que uma entidade tem o direito legal de efetuar a liquidação pelo valor líquido dos valores reconhecidos, e
  • O critério de que uma entidade tem a intenção de liquidar os valores de forma líquida ou de realizar os ativos e liquidar os passivos em simultâneo.

A Sociedade encontra-se a analisar os possíveis impactos desta norma alterada.

2. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Prestação de serviços Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Quotizações 2.642 4.000
Direitos Televisivos 12.537 11.110
Bilheteira e Bilhetes de Época 8.844 6.647
Patrocínios e Publicidade 7.722 7.589
Merchandising e Licenciamento 1.288 1.287
Serviços Diretos 752 542
Outras 67 188
Total 33.852 31.363

_____________________________________________________________________________________

As prestações de serviços com entidades relacionadas totalizam Euros 5.986 milhares em 30 de Junho de 2012, e Euros 7.150 milhares em 30 de Junho de 2011 (ver Nota 26).

Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a SCP Futebol SAD recebe uma percentagem das quotas cobradas aos sócios do Clube, como contrapartida dos descontos oferecidos no preço de bilheteira a estes. Esta percentagem foi estabelecida inicialmente em 75% do valor das quotas.

Em Setembro de 2011, o Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal e a administração da SCP Futebol SAD acordaram a partir de 1 de Outubro de 2012, numa nova percentagem de 25%, baseando-se no facto de nos últimos 5 anos, a contrapartida do desconto efetuado em bilheteira nunca ter ultrapassado esta percentagem. O efeito desta medida, quando comparada com igual período do ano anterior, resultou num decréscimo das receitas de quotização na SCP- Futebol, SAD.

Os direitos televisivos incluem, em 30 de Junho de 2012, Euros 11.000 milhares (30 Junho 11 – – Euros 10.252 milhares) respeitante ao contrato de transmissão de direitos televisivos com a PPTV, SA, Euros 1.159 milhares (30 Junho 11 - Euros 383 milhares) relativos ao Market Pool da Liga Europa, Euros 150 milhares referentes à transmissão dos jogos de pré-qualificação à fase de grupos da Liga Europa, Euros 120 milhares referentes à transmissão de jogos particulares e Euros 108 milhares referentes a diretos televisivos da Taça da Liga.

A rubrica de serviços diretos inclui Euros 245 milhares de proveitos resultante de consultadoria desportiva de escolas de formação.

Os critérios de reconhecimento das prestações de serviços encontram-se descritos na nota 1.j) das políticas contabilísticas.

3. OUTROS PROVEITOS OPERACIONAIS

Outros proveitos operacionais Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Participações nas Competições Europeias 3.302 2.041
Participações nas Competições Nacionais 325 -
Participações em Competições Particulares 1.065 445
Benefícios contratuais 320 840
Cedência de Jogadores 301 -
Outros 1.600 677
Total 6.913 4.003

_____________________________________________________________________________________

O proveito relativo à participação nas competições europeias refere-se a:

  • Euros 1.142 milhares de participação na fase de grupos da Liga Europa (30 Jun 11 Euros 1.000 de participação na fase de grupos da Liga Europa);
  • Euros 560 milhares de prémio de performance (4 vitórias) na fase de Grupos da Liga Europa (30 Jun 11 - Euros 560 milhares - 4 vitórias), Euros 200 milhares de prémio de passagem aos 16º s de final (30 Jun 11 – Euros 200 milhares), Euros 300 milhares de passagem aos 8ºs de final, Euros 400 milhares de passagem 4ºs de final e Euros 700 milhares de passagem às meias-finais da Liga europa.

O proveito relativo a competições particulares respeita ao jogo com a Juventus realizado no Canadá, à participação em Espanha no troféu "Ramon Carranza" e ainda ao jogo realizado em Angola com a Seleção Angolana.

O proveito relativo a benefícios contratuais inclui Euros 152 milhares relativos ao reembolso de prémios de seguros e Euros 168 milhares relativos a mecanismos de solidariedade de jogadores formados internamente (30 Jun 11 – Euros 334 e 464 milhares respetivamente).

A rubrica de "Outros" inclui proveitos resultantes de renegociação de prémios de assinatura com jogadores e agentes no montante de Euros 1.034 e 238 milhares respetivamente.

Fornecimentos e serviços externos Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Subcontratos 10.848 9.908
Trabalhos especializados 436 1.107
Organização de Jogos, deslocações e estadias 2.479 1.475
Honorários 1.210 1.162
Comissões 1.086 322
Seguros 299 415
Equipamentos Desportivos 329 338
Publicidade e Propaganda 327 252
Outros FSE 1.056 680
Total 18.070 15.659

4. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

A rubrica "Subcontratos" inclui transações com entidades relacionadas que totalizam um montante de Euros 8.305 milhares (30 Jun 11 - Euros 7.845 milhares) (Ver Nota 26).

_____________________________________________________________________________________

A rubrica "Organização de jogos, deslocações e estadias" inclui o cachet cobrado pelo Valência FC pela participação no jogo de apresentação do Plantel principal, os gastos com as deslocações ao Canadá, Espanha e Angola no âmbito da participação em competições particulares, bem como os gastos com o estágio de pré-época realizado na Holanda e com as deslocações efetuadas no âmbito da participação na liga Europa.

A rubrica "Comissões" inclui os gastos suportados com a negociação da cedência de jogadores a outros clubes durante a presente época (Euros 275 milhares), com a negociação de contratos de parceria (Euros 127 milhares), com a negociação de contratos de jogadores da formação (Euros 49 milhares) e com a celebração de um contrato relativo aos Bilhetes de Época (Euros 362 milhares).

A rubrica "Outros FSE" inclui os seguintes custos: combustíveis e outros fluidos, comunicações, rendas e alugueres e conservação e reparação.

O montante da remuneração anual paga ao auditor é relativo aos seguintes serviços:

  • a) Serviços de revisão legal de contas Euros 47 milhares;
  • b) Outros serviços de garantia de fiabilidade Euros 30 milhares.
Custos com o Pessoal Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Remunerações Orgãos Sociais 360 220
Remuneração do Pessoal 32.744 24.663
Indemnizações 4.807 2.008
Encargos com remunerações 3.180 1.451
Seguros 1.277 1.191
Outros 164 159
Total 42.532 29.692

5. CUSTOS COM PESSOAL

Na comparação das remunerações auferidas pelos órgãos sociais nos exercícios de 2011/12 e 2010/11, deve ser tida em consideração a demissão do anterior Presidente do Conselho de Administração, ocorrida em Janeiro de 2011.

A rubrica "Remunerações do Pessoal" inclui remunerações variáveis que dizem respeito a prémios atribuídos aos atletas e equipa técnica pelo desempenho obtido (em especial na Liga Europa) e prémios de performance, incluídos em alguns contratos de trabalho, determinados em função do número de participações como titular da equipa nas diversas competições. Estas remunerações totalizam o montante de Euros 1.411 milhares em 30 Junho de 2012 (30 Jun 11 – Euros 1.702 milhares).

A rubrica "Indemnizações" reflete os custos incorridos com rescisões de contratos de trabalho.

6. PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE (EXCLUINDO CUSTOS COM TRANSACÇÕES DE JOGADORES)

_____________________________________________________________________________________

Provisões e perdas por imparidade excluindo custos
com transações de jogadores
Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Ajustamentos a clientes de cobrança duvidosa 173 527
Provisão para complemento de Pensões de Reforma 466 119
Outras provisões para riscos e encargos 1.228 4.318
Total 1.867 4.964

A provisão para Pensões de Reforma foi efetuada com base no Relatório Atuarial reportado a 30 de Junho de 2012. A Sociedade revê anualmente as suas responsabilidades com pensões de reforma. (ver Nota 28)

7. OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS

Outros custos operacionais Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Despesas com Transferências de Jogadores 1
9
66
Quotizações 140 117
Imposto de Selo 317 335
Multas e outras penalidades 322 436
Penalidades Contratuais 454 201
Prospeção de Mercado 817 52
Outros 694 295
Total 2.763 1.502

8. AMORTIZAÇÕES E PERDAS DE IMPARIDADE DO PLANTEL

Amortizações e perdas por imparidade do plantel Euros'000 Euros'000
30.Jun.12 30.Jun.11
Amortizações do exercício - Futebol profissional 16.644 15.858
Perdas por imparidade - Futebol profissional 4.551 7.430
Total 21.195 23.288

A política contabilística adotada relativamente a perdas por imparidade do plantel está mencionada na nota 1.d).

9. (CUSTOS) / PROVEITOS COM TRANSAÇÕES DE JOGADORES

Os custos e proveitos com transações e abates de jogadores e corpo técnico, são analisados como segue: (ver Nota 12)

_____________________________________________________________________________________

(Custos) / Proveitos com transações de jogadores Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Abate de direitos desportivos (16) (459)
Cedência de direitos económicos ao Sporting Portugal Fund 2.899 -
Venda de direitos desportivos 2.734 18.627
Total 5.617 18.168

Os proveitos com cedência de direitos económicos ao Sporting Portugal Fund resultam do reconhecimento linear do proveito gerado com as cedências efetuadas ao fundo, ao longo do período de contrato de trabalho desportivo que os jogadores celebraram com a Sociedade.

Os proveitos com transações de jogadores, nomeadamente com a venda de direitos desportivos, resultam essencialmente das alienações dos jogadores Yannick D'Jaló, Helder Postiga, Simon Vukcevic, Marco Torsiglieri e João Pereira.

Os custos e proveitos com transações e abates de jogadores e corpo técnico, são analisados como segue (ver Nota 12):

30.Junho.2012 Euros'000
V.Venda
Euros'000
Valor Bruto
Euros'000
Amortiz.
Euros'000
Imparidade
Euros'000
Valor Liq.
Euros'000
+/- Valia
Abates - 20.527 Acumul.
(20.511)
- 16 (16)
Alienações 7.212 17.009 (12.531) - 4.478 2.734
Total 7.212 37.536 (33.042) - 4.494 2.718
30.Junho.2011 Euros'000
V.Venda
Euros'000
Valor Bruto
Euros'000
Amortiz.
Euros'000
Imparidade
Euros'000
Valor Liq.
Euros'000
+/- Valia
Abates - 3.483 Acumul.
(3.024)
- 459 (459)
Alienações 25.517 14.188 (7.298) - 6.890 18.627
Total 25.517 17.671 (10.322) - 7.349 18.168

10.CUSTOS E PROVEITOS FINANCEIROS

Custos e proveitos financeiros Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Custos e perdas financeiras:
Juros suportados
Empréstimos bancários (2.784) (2.286)
Empréstimos obrigacionistas (2.252) (1.851)
Outros (1.728) (323)
Desconto Financeiro (87) (554)
Diferenças de câmbio desfavoráveis (654) (374)
Comissões Bancárias (600) (2.267)
Outros custos e perdas financeiras (71) (94)
Total (8.176) (7.749)
Proveitos e ganhos financeiros:
Juros obtidos 2.343 80
Diferenças de câmbio favoráveis 309 338
Desconto Financeiro 806 -
Total 3.458 418
Resultado Financeiro (4.718) (7.331)

_____________________________________________________________________________________

Os custos e proveitos associados ao desconto financeiro referem-se à atualização financeira das dívidas de médio e longo prazo, relacionadas com prémios de assinatura a pagar aos jogadores (Euros 276 milhares de valor nominal), dívidas a pagar a terceiros por aquisições de jogadores (Euros 5.050 milhares de valor nominal) e ainda a outros valores contratuais a liquidar a fornecedores (Euros 6.614 milhares de valor nominal).

A rubrica de "Juros obtidos" diz respeito à remuneração da dívida de longo prazo das empresas do Grupo Sporting Clube de Portugal à Sociedade, cujo plano de pagamentos foi contratualizado no final de Setembro de 2011, com efeitos a partir de 1 Julho de 2011 (ver Notas 13 e 26).

11.ATIVOS TANGÍVEIS

Ativos Tangíveis Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Valor Bruto 25.615 25.412
Amortiz. Acumuladas e Perdas p/Imparidade (2.933) (1.873)
Total 22.682 23.539

Os movimentos verificados nos Ativos Tangíveis estão demonstrados nos quadros que se seguem:

_____________________________________________________________________________________

Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Junho.2012 30.Jun.11 Aumentos Alienações Abates Imparidade Regulariz 30.Jun.12
Valor Bruto
Terrenos 1.379 - - - - - 1.379
Edificios e Outras Construções 21.626 32 - - - 52 21.710
Equipamento Básico 1.611 138 - - - - 1.749
Equipamento Transporte 358 - - - - - 358
Equipamento Administrativo 290 7 - - - - 297
Outros Ativos Tangíveis 120 2 - - - 122
Investimentos em Curso 28 42 - - - (70) -
25.412 221 - - - (18) 25.615
Amortiz. Acumuladas e Perdas p/Imparidade
Edificios e Outras Construções (772) (820) - - - - (1.592)
Equipamento Básico (495) (186) - - - - (681)
Equipamento Transporte (253) (35) - - - - (288)
Equipamento Administrativo (256) (16) - - - - (272)
Outros Ativos Tangíveis (97) (3) - - - - (100)
(1.873) (1.060) - - - - (2.933)
Valor Líquido 23.539 (839) - - - (18) 22.682
Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Junho.2011 30.Jun.10 Aumentos Alienações Abates Imparidade Regulariz 30.Jun.11
Valor Bruto
Terrenos - 1.379 - - - - 1.379
Edificios e Outras Construções 175 21.476 - (25) - - 21.626
Equipamento Básico 375 1.236 - - - - 1.611
Equipamento Transporte 359 - - (1) - - 358
Equipamento Administrativo 277 13 - - - - 290
Outros Ativos Tangíveis 114 6 - - - - 120
Investimentos em Curso 7 21 - - - - 28
1.307 24.131 - (26) - - 25.412
Amortiz. Acumuladas e Perdas p/Imparidade
Edificios e Outras Construções (28) (744) - - - - (772)
Equipamento Básico (344) (151) - - - - (495)
Equipamento Transporte (218) (36) - - - 1 (253)
Equipamento Administrativo (237) (19) - - - - (256)
Outros Ativos Tangíveis (90) (7) - - - - (97)
(917) (957) - - - 1 (1.873)
Valor Líquido 390 23.174 - (26) - 1 23.539

12. ATIVOS INTANGÍVEIS - VALOR DO PLANTEL

77.425
(44.065)
33.360
30.Junho.2012 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
30.Jun.11 Aumentos Alienações Abates Imparidade 30.Jun.12
Valor Bruto 77.425 32.547 (17.009) (20.527) - 72.436
Amortiz. Acum. e Perdas p/Imparidade (44.065) (16.643) 12.531 20.511 (4.551) (32.217)
Total 33.360 15.904 (4.478) (16) (4.551) 40.219
30.Junho.2011 Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Alienações
Euros'000
Abates
Euros'000
Imparidade
Euros'000
30.Jun.11
Valor Bruto 72.120 22.976 (14.188) (3.483) - 77.425
Amortiz. Acum. e Perdas p/Imparidade (31.100) (15.857) 7.298 3.024 (7.430) (44.065)
Total 41.020 7.119 (6.890) (459) (7.430) 33.360

Os valores líquidos contabilísticos dos jogadores, que incluem os direitos desportivos, direitos de imagem, prémios de assinatura, comissões e mecanismos de solidariedade, são agrupados da seguinte forma:

30.Jun.12 30.Jun.11
Valor líquido contabilistico de Jogadores Nrº
Jogadores
Euros'000
Valor Total
Nrº
Jogadores
Euros'000
Valor Total
Inferior a 1 000 000 Euros 33 4.873 29 5.669
Entre 1 000 000 e 2 000 000 de Euros 6 7.675 3 3.861
Superior a 2 000 000 de Euros 7 27.671 9 23.830
Totais 46 40.219 41 33.360

Durante a presente época que terminou em 30 de Junho de 2012, o plantel da equipa de futebol profissional registado na Liga Portuguesa de Futebol Profissional foi composto por 26 jogadores, dos quais 7 (27%) foram formados pela Sociedade, e 15 são jogadores que competem regularmente nos diversos escalões das respetivas seleções nacionais.

Os direitos desportivos e económicos dos principais jogadores detidos pela SCP Futebol, SAD, e a duração do respetivo contrato, a 30 de Junho de 2012 são os seguintes:

Nome do Jogador Fim contrato % Direitos
Económicos
Adrien Silva 2013 95,0%
André Carrillo 2016 30,0%
André Martins 2014 35,0%
André Santos 2014 25,0%
Atila Turan 2016 90,0%
Bruno Pereirinha 2013 100,0%
Cedric Soares 2013 30,0%
Daniel Carriço 2013 100,0%
Diego Capel 2016 75,0%
Diego Rubio 2016 25,0%
Elias Trindade 2016 50,0%
Emiliani Insua 2016 35,0%
Evaldo Fabiano 2014 90,0%
Fabian Rinaudo 2015 35,0%
Jeffren Suarez 2016 75,0%
Marat Izmailov 2015 100,0%
Marcelo Boeck 2016 65,0%
Matias Fernandez 2013 75,0%
Oguchi Oneywu 2014 80,0%
Ricky van Wolfswinkel 2016 35,0%
Rui Patrício 2013 70,0%
Santiago Arias 2016 46,0%
Sinama Pongolle 2013 100,0%
Stjin Schaars 2014 37,5%
Valerei Bozhinov 2016 75,0%
Zakaria Labyad 2017 80,0%

Durante a época 11/12 destacam-se as seguintes ocorrências:

Aquisições de passes - Foram adquiridos os passes dos jogadores Oguchi Onyew (AC Milan), Diego Capel (Sevilla), Jeffren (Barcelona), Insua (Liverpool), e Elias Trindade (Atlético Madrid).

_____________________________________________________________________________________

  • Contratação de jogadores Foram contratados os jogadores Luís Aguiar e Atila Turan. Em Janeiro de 2012 foram contratados, a título temporário, os jogadores Xandão (Desportivo do Brasil) e Ribas (Génova).
  • Cedências temporária a outros clubes Foram concretizadas as seguintes cedências de jogadores: Nuno Reis, Amido Baldé e William Carvalho ao Cercle de Brugges; João Gonçalves e Edson Sitoe "Mexer" ao Olhanense; André Marques e Atila Turan ao Beira-Mar; Celsinho ao Targu Mures; Adrien Silva e Cédric Soares à Académica de Coimbra, Pedro Teodósio Mendes ao Real Madrid; Jaime Valdés ao Parma; Diogo Salomão ao Deportivo da Coruña; Pongolle ao Saint-Etienne; Diogo Rosado ao Feirense, Vitor Golas ao Penafiel; William Carvalho ao Fátima; Luís Ribeiro ao sertanense e posteriormente ao Coruche; Juary ao Sertanense; "Zézinho" ao Atlético Clube de Portugal; Grimi ao Genk; Bozhinov ao Lecce e Miguel Serôdio ao Moura.
  • Alienações Do Plantel Principal foram concretizadas as cedências definitivas dos jogadores Carlos Saleiro (Servette), Vukcevic (Blackburn Rovers), Alberto Zapater (Lokomotiv Moscoco), Hélder Postiga (Zaragoza), Yannick D'Jaló (OGC Nice), Marco Torsiglieri (Metalist) e já no final da época, o jogador João Pereira (Valência).
  • Revogação de contratos de trabalho Foram ainda revogados os contratos de trabalho com os seguintes jogadores: Pedro Mendes, Pedro Silva, Nuno Ribeiro "Maniche", Purovic, Marco Caneira e já no final da época, Leandro Grimmi.
  • Suspensão de contrato de trabalho Em 27 de Setembro de 2011 foi assinada um acordo que suspende o contrato de trabalho desportivo com o jogador Luis Aguiar até 30 de Junho de 2012, mantendo a Sociedade os direitos económicos do jogador.

Parcerias e Contratos de Investimento

No âmbito da parceria já estabelecida com os Fundos " Quality Football Ireland Limited" , "Quality Football Ireland III Limited" e "Quality Football Fund Ireland Limited" e por forma a aliviar o esforço financeiro realizado no início da presente época desportiva de 2011/12, foram cedidos parte dos direitos económicos detidos pela Sociedade, relativos aos jogadores Fabian Rinaudo (50%), Elias Trindade (50%), Ricky Wolfswinkel (50%), Diego Rubio (40%) e Stjin Schaars (37,5%).

Após 31 de Dezembro de 2011, o SCP- Futebol, SAD substituiu no Fundo "Quality Football Ireland Limited" o jogador Eric Dier pelo jogador Carlos Chaby, pelo que passou a ser titular de 100% dos direitos económicos do jogador Eric Dier e cedeu 50% dos direitos económicos do jogador Carlos Chaby.

_____________________________________________________________________________________

Foram ainda cedidos parte dos direitos económicos dos jogadores João Mário Eduardo (20%), Cristian Ponde (25%) e Tobias Figueiredo (50%), ao abrigo de contratos de investimento celebrados com a "Quality Football Fund Ireland Limited".

Relativamente ao Fundo "SPORTING PORTUGAL FUND – Fundo Especial de Investimento Mobiliário Fechado", gerido pela ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário SA, a autorização da sua constituição data de 8 de Julho de 2011, tendo sido constituído no dia 9 de Agosto de 2011 e integralmente subscrito pelo valor de € 15.000.000.

Em 30 de Junho de 2012, tinham sido celebrados contratos de investimento associados a este fundo relativamente aos seguintes jogadores:

Jogador % Adquirida
pelo Fundo
Preço Pago
pelo Fundo
André Santos 50% Euros'000 1.750
Diogo Salomão 25% 1.000
Renato Neto 40% 800
William Owuso 40% 400
Wilson Eduardo 40% 600
André Martins 40% 800
José Lopes 10% 150
William Carvalho 40% 400
Jeffren Suarez 25% 1.375
Diego Capel 20% 950
André Carrilho 20% 600
Fabian Rinaudo 15% 525
Diego Rubio 15% 450
Emiliano Insua 15% 525
Ricky van Wolfswinkel 15% 975
Carlos Chaby 2,5% 5
0
Alberto Coelho 5
%
5
0
Santiago Arias 4
%
100
Total 11.500

13.OUTROS ATIVOS NÃO CORRENTES

Outros ativos não correntes Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Valores a receber de entidades relacionadas (ver nota 26) 61.856 53.976
Valores a receber de Vendas de Jogadores 1.663 1.900
Total 63.519 55.876

_____________________________________________________________________________________

O Conselho de Administração da Sociedade contratualizou em final de Setembro de 2011, com o Sporting Clube de Portugal, o plano de pagamentos de longo prazo, o qual inclui uma remuneração à taxa Euribor a 6 meses acrescida de um spread de 2,35%, em que se estabelecem os termos e condições de reembolso do referido montante (Euros 53.976 milhares), com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011 (ver Nota 10).

Os valores a receber relativos a vendas de Jogadores têm vencimento num prazo superior a 1 ano e inferior a 2 anos, e respeitam à seguinte entidade:

Valores a receber de vendas de Jogadores Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Valência F.C. 1.750 2.000
Desconto Financeiro (87) (100)
Total 1.663 1.900

Estes valores encontram-se registados ao custo amortizado, de acordo com a política contabilística descrita na nota 1.g).

14.CLIENTES

Clientes Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Clientes Conta Corrente 8.580 15.187
Valores a receber de vendas de jogadores 6.541 5.400
Clientes cobrança duvidosa 6.108 5.656
Perdas por imparidade (6.108) (5.656)
Total 15.121 20.587

Os principais saldos de clientes c/corrente e valores a receber de vendas de jogadores são os seguintes:

_____________________________________________________________________________________

Clientes Euros'000 Euros'000
30.Jun.12 30.Jun.11
Atividades comerciais correntes
PT Corporativo 1.251 1.076
Unicer 1.173 1.070
Puma 769 2.041
Federação Angolana de Futebol 589 -
Leiston Holding 320 -
PPTV, SA 3.724 8.274
Vendas de Jogadores e Mec. Solidariedade:
FC International Milan - 184
Zaragoza 1.333 -
Valência 1.750 -
Blackburn Roovers 372 -
F.C. Porto - 3.400
Nice F.C. 1.000 -
Genoa Cricket 2.086 2.000
Outros 754 1.252
Sub-Total 15.121 19.297
Letras a receber:
F C Porto, SAD - 1.290
Sub-Total - 1.290
Total 15.121 20.587

Todos os clientes de cobrança duvidosa estão integralmente provisionados.

Os movimentos ocorridos em perdas por imparidade são os seguintes:

30.Junho.12 Euros'000
30.Jun.11
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Dif.Cambial
Euros'000
30.Jun.12
Perdas por imparidade 5.656 173 - 279 6.108
Total 5.656 173 - 279 6.108
30.Junho.11 Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Dif.Cambial
Euros'000
30.Jun.11
Perdas por imparidade 5.519 527 (52) (338) 5.656
Total 5.519 527 (52) (338) 5.656

15.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
64 156
64 156

16.OUTROS DEVEDORES

Outros devedores Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Estado e outros entes públicos 336 478
Outros devedores 830 1.143
Total 1.166 1.621

_____________________________________________________________________________________

A rubrica "Estado e outros entes públicos" respeita a pagamentos especiais efetuados por conta de IRC no montante de Euros 336 milhares (30 Jun 11 - Euros 317 milhares).

A rubrica de Outros devedores inclui um saldo da Federação Portuguesa de Futebol de Euros 218 milhares (30 Jun 11 – Euros 203 milhares). Adicionalmente, esta rubrica inclui adiantamentos efetuados no âmbito de contratação de jogadores a efetivarem-se no inicio da época seguinte, no montante de Euros 519 milhares.

17.OUTROS ATIVOS CORRENTES

Outros ativos correntes Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Acréscimos de rendimentos
Patrocinios e Publicidade 22 25
Mecanismos de Solidariedade 113 -
Venda de Direitos Desportivos - 279
Outros - 49
Sub-total 135 353
Gastos a reconhecer
Patrocínio e publicidade 302 1
Outros 1.184 999
Sub-total 1.486 1.000
Total 1.621 1.353

Os acréscimos de rendimentos incluem transações com entidades relacionadas no montante de Euros 22 milhares de Euros. (Ver Nota 26)

Os gastos a reconhecer incluem transações com entidades relacionadas no montante de Euros 302 milhares. (Ver Nota 26)

A rubrica "Outros" corresponde a gastos a reconhecer associados ao exercício seguinte.

18.CAPITAL PRÓPRIO

Capital próprio Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Capital Social 39.000 39.000
Prémios de emissão de ações 6.500 6.500
Reservas (5.627) (5.627)
Valores Mobiliários de Obrigações Convertíveis 47.925 47.925
Resultados acumulados (117.444) (73.453)
Resultado líquido do exercício (45.947) (43.991)
Total (75.593) (29.646)

_____________________________________________________________________________________

A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – Futebol, SAD (adiante designado apenas por SCP Futebol, SAD ou Empresa) foi constituída por escritura pública de 28 de Outubro de 1997, com um capital de Euros 34,9 milhões, com apelo à subscrição pública, regendo-se pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril.

Por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001, o capital social da sociedade foi elevado de Euros 34,9 milhões para 54,9 milhões.

Este aumento foi concretizado por conversão de créditos detidos pelo Sporting Clube de Portugal e SPORTING – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, nos montantes parciais de Euros 3,05 milhões e 16,95 milhões, respetivamente.

Foi por escritura pública realizada em 31 de Julho de 2001 redenominado o capital social para Euros, mediante a aplicação do método padrão, convertendo o valor nominal de cada ação de mil escudos para 4,99 euros, com arredondamento para o cêntimo de euro mais próximo e consequente aumento de capital de Euros 22.230 milhares (Esc. 4 456 980), por contrapartida de resultados transitados, ascendendo o capital social da Empresa a Euros 54,9 milhões. A operacionalização da redenominação do capital foi concretizada em 11 de Outubro de 2001.

Em 2 de Setembro de 2002 foram admitidas à negociação no Segundo Mercado as 4 milhões de ações correspondentes ao aumento do capital social atrás mencionado.

Por escritura pública realizada em 30 de Junho de 2004 o capital social foi reduzido de Euros 54,9 milhões para Euros 22 milhões, sendo a importância da redução de Euros 32,9 milhões destinada a cobertura de prejuízos da Sociedade verificados nos exercícios anteriores, efetuada de forma proporcional, mediante a redução do valor nominal das ações de 4,99 euros para 2 euros.

Por escritura pública realizada em 31 de Março de 2005 o capital social foi elevado de Euros 22 milhões para Euros 42 milhões. O aumento de capital foi efetuado mediante a emissão de 10 milhões de novas ações escriturais nominativas, com o valor nominal de 2 euros e um ágio de 0,65 euros cada.

Em 2 de Dezembro de 2010, procedeu-se ao registo comercial da deliberação de redução do capital social da SCP Futebol - SAD aprovada na Assembleia Geral da Sociedade de 9 de Setembro de 2010, de redução do capital social da Sporting, Futebol SAD para euros 21 milhões, representado por 21.000.000 de ações, com o valor nominal de euro cada.

Finalmente, por escritura pública realizada em 17 de Janeiro de 2011, o capital social foi elevado de euros 21 milhões para Euros 39 milhões, mediante novas entradas em dinheiro através da emissão de 18 milhões de novas ações ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal de 1 Euro cada, tendo o Sporting Clube de Portugal subscrito a quase totalidade das ações.

_____________________________________________________________________________________

Em 14 de Janeiro de 2011 foi igualmente concluída a Oferta Pública de Subscrição respeitante à emissão de 55 milhões de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis ("VMOC") com o valor nominal de um 1 Euro, a qual foi integralmente subscrita.

Tal como descrito na política contabilística v), a componente de capital desta emissão é de Euros 48.289 milhares e a componente de passivo financeiro é de Euros 6.711 milhares (ver Nota 20). Os custos incorridos com a operação de oferta pública de subscrição foram igualmente separados e contabilizados em componentes de capital e de passivo.

O capital Social é composto por:

Categoria das Ações Nrº. Ações %
Categoria A 9.849.622 25,26
Categoria B 29.150.378 74,74
Total 39.000.000 100,00

O resultado básico por ação do exercício é negativo em Euros 1,18 e o resultado por ação diluído é negativo em Euros 0,49.

O Sporting Clube de Portugal é titular da totalidade das ações da Categoria A (9.849.622 ações), auferindo dos seguintes direitos especiais:

  • (a) A Assembleia Geral não poderá funcionar nem deliberar, em primeira convocatória, sem que esteja representada a totalidade das ações da Categoria A;
  • (b) É necessária a unanimidade dos votos correspondentes às ações da Categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral sobre temas como:
  • Alienação ou oneração, a qualquer título, de bens que integrem o património imobiliário da Empresa;
  • Criação de novas categorias de ações;
  • Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, aumento ou redução do capital social, outras alterações dos estatutos e supressão ou limitação do direito de preferência dos acionistas;
  • Distribuição de bens aos acionistas que não consista em distribuição de dividendos;
  • Eleição dos membros dos órgãos sociais, salvo o disposto no nº8 do artigo 392 do Código das Sociedades Comerciais;
  • Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, ou autorização para a mesma, remição de ações preferenciais e amortização de ações;
  • Mudança da localização da sede da sociedade ou consentimento para a mesma.
  • (c) O titular destas ações terá o direito de designar um dos membros do Conselho de Administração, o qual terá direito de veto sobre as matérias referidas no ponto anterior;

(d) As ações da categoria A só são suscetíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público.

Quando as ações da categoria A mudarem de titular passarão a ser ações da Categoria B. Não existem acordos parassociais.

_____________________________________________________________________________________

Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da SCP Futebol, SAD detêm à data de 30 de Junho de 2012 ações da própria sociedade, assim distribuídas:

Membros dos Corpos Sociais da Sociedade detentores de Ações Número
de Ações
Membros do Conselho de Administração:
Engº. Luis Filipe Fernandes David Godinho Lopes 322
Dr. Luis José Vieira Duque 100
Engº. José Filipe Melo e Castro Guedes -
Membros do Conselho Fiscal:
Engº. João Manuel de Melo Franco 22
Dr. Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André -
Dr. Jorge Salema Garção José de Mello -
Dr. José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi 11.400

As participações qualificadas são as constantes do seguinte quadro:

Participações Qualificadas Número
de Ações
% Direitos
de Voto
Sporting Clube de Portugal:
Di
recta
mente:
9.858.745 25,279%
- Ações
da
ca
tegori
a
A
9.849.622 25,255%
- Ações
da
ca
tegori
a
B
9.123 0,023%
Atra

s
de
:
Ações
de ca
tegori
a
B
Sporting SGPS 24.962.270 64,006%
Sporting - Património e Marketing, SA 100 0,000%
Engº. Luis Filipe Fernandes David Godinho Lopes 322 0,001%
Dr. Luis José Vieira Duque 100 0,000%
Engº. João Manuel de Melo Franco 22 0,000%
José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi 11.400 0,029%
Aureliano Oliveira das Neves 100 0,000%
Ricardo Cordeiro Henriques Tomás 22 0,000%
Ana Margarida Melo de Castro Ulrich 2.500 0,006%
João Pedro Ferreira Adão e Silva 37 0,000%
Total imputável 34.835.618 89,322%
Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira
Através de Sportinveste SGPS, SA 2.134.770 5,474%

19.PROVISÕES

Provisões Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Provisão p/ Complementos de Pensões de Reforma 1.263 874
Provisão para outros riscos e encargos 3.056 5.353
Total 4.319 6.227

_____________________________________________________________________________________

O movimento efetuado em Provisões é detalhado como segue:

30.Junho.12 Euros'000
30.Jun.11
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Utilização
Euros'000
30.Jun.12
Provisão p/ Complem. Pensões de Reforma 874 466 - 77 1.263
Provisão para outros riscos e encargos 5.353 1.228 - 3.525 3.056
Total 6.227 1.694 - 3.602 4.319
30.Junho.11 Euros'000
30.Jun.10
Euros'000
Aumentos
Euros'000
Redução
Euros'000
Utilização
Euros'000
30.Jun.11
Provisão p/ Complem. Pensões de Reforma 811 119 - 56 874
Provisão para outros riscos e encargos 577 5.011 145 90 5.353
Total 1.388 5.130 145 146 6.227

A provisão para outros riscos e encargos foi constituída para fazer face a:

  • Processos em curso, nomeadamente os relativos a matérias fiscais no montante de Euros 1.626 milhares (30 Jun 11 – Euros 1.485 milhares);
  • Indemnizações decorrentes com revogação de contratos de trabalho desportivo no montante de Euros 430 milhares (30 Jun 11 – Euros 3.800 milhares);
  • O valor remanescente destina-se à cobertura de potenciais perdas decorrentes da atividade normal da Sociedade.

20.DÍVIDA FINANCEIRA

Dívida financeira Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Medio e Longo Prazo
Empréstimo Obrigacionista 20.000 -
Valores Mobiliários Obrigatóriamente Convertíveis 4.306 5.174
Comissões (333) (35)
23.973 5.139
Empréstimo Bancário 22.835 22.835
Letras/Garantias Bancárias Descontadas - 6.250
Factoring 31.860 5.290
Leasings 4.394 4.208
Juros (2.771) (1.433)
80.291 42.289
Curto Prazo
Empréstimo Obrigacionista - 19.000
Valores Mobiliários Obrigatóriamente Convertíveis 1.245 1.537
Comissões (318) (11)
Empréstimo Bancário 6.177 4.284
Leasings 5 814
Factoring 10.000 3.250
Letras/Garantias Bancárias Descontadas 9.000 15.750
Descoberto bancário 10.226 8.175
Juros (260) 472
36.075 53.271
Total 116.366 95.560

_____________________________________________________________________________________

No dia 18 de Julho de 2011 a Sociedade procedeu ao reembolso do Empréstimo Obrigacionista Sporting SAD/2011, no montante de 19 Milhões de Euros.

Em 20 de Julho de 2011, foi inteiramente subscrito, com uma procura de 59,07 % superior à oferta, um novo Empréstimo Obrigacionista denominado Sporting SAD/2014.

As principais condições contratuais dos financiamentos em vigor à data de 30 de Junho de 2012 são as seguintes:

Dívida financeira Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Taxa de Juro Maturidade
FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS
Medio e Longo Prazo
Empréstimos Bancários:
BES 5.010 5.010 Euribor a 3 meses + 1% 30-Jun-14
BCP 9.990 9.990 Euribor a 3 meses + 1% 30-Jun-14
BCP 5.013 5.013 Euribor a 3 meses + 1% 29-Dez-16
BES 2.822 2.822 Euribor a 3 meses + 1% 29-Dez-16
BCP/BES - Desconto Garantias - 2.000 5,62% 10-Jul-12
BCP/Bes Letras Descontadas - 4.250 7,00% 31-Dez-12
Outros Financiamentos:
BCP/BES - Factoring 31.860 5.290 6,95% 31-Dez-14
Empréstimo Obrigacionista 20.000 - 9,25% 22-Nov-14
Valores Mob.Obrig.Convert. - Componente Dívida 4.306 5.174 3,00% 19-Jan-15
79.001 39.549
Curto Prazo
Empréstimos Bancários:
BES 3.000 3.000 Variável Revolving
Outras Instituições Financeiras 3.177 - 6,75% 28-Dez-12
BCP/ BES - Cedência de Créditos - 630 7,00% 31-Dez-11
BCP/ BES - Cedência de Créditos - 654 7,00% 31-Dez-11
BCP/BES - Desconto Garantias 2.000 2.000 5,62% 10-Jul-12
BCP/Bes Letras Descontadas 7.000 13.750 7,00% 31-Dez-12
Descoberto bancário 10.226 8.175 Variável
Outros Financiamentos:
Empréstimo Obrigacionista - 19.000 15-Jul-11
Valores Mob.Obrig.Convert. - Componente Dívida 1.245 1.537 3,00% 19-Jan-12
BCP/BES - Factoring 10.000 3.250 6,95% 31-Dez-12
36.648 51.996
Total 115.649 91.545
Leasings Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Taxa de Juro Maturidade
Medio e Longo Prazo
BCP Leasing 4.394 4.194 Euribor a 3 meses + 2,15 25-Mar-17
BCP Leasings - 14 Euribor a 3 meses + 2,15 15-Jul-12
4.394 4.208
Curto Prazo
BCP Leasings - 775 Euribor a 3 meses + 2,15 25-Mar-17
BCP Leasings 5 39 Euribor a 3 meses + 2,15 15-Jul-12
5 814
Total 4.399 5.022
Leasings Pagamentos futuros Prestações
Euros'000
Juros
Euros'000
Capital
Euros'000
2012/2013 174 169 5
2013/2014 592 160 432
2014/2015 1.002 112 890
2015/2016 855 9
7
758
2016/2017 2.355 4
1
2.314
TOTAIS 4.978 579 4.399

No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Millenniumbcp foram prestadas garantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe.

Em relação aos créditos de passe, estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pela SCP Futebol.- SAD , relativos aos jogadores de futebol que tenham com ela celebrado um contrato de trabalho, sujeitos à regulamentação específica da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.

21.OUTROS CREDORES NÃO CORRENTES

Outros credores não correntes Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Valores a pagar de aquisições de jogadores 4.714 3.089
Outros credores não correntes - Associação em Participação 28.875 -
Fornecedores 5.871 984
Outras operações com o pessoal 246 793
Total 39.706 4.866

A rubrica "Outros Credores não correntes – Associação em participação" diz respeito a montantes já recebidos referentes à partilha do valor resultante de alienações futuras de parte dos direitos económicos de alguns jogadores.

A rubrica de "Fornecedores" respeita a comissões de intermediação, aquisição de direitos desportivos e económicos a terceiros (não clubes de Futebol) e ainda a direitos de imagem de jogadores.

A rubrica "Outras operações com pessoal" refere-se a prémios de assinatura a pagar a jogadores ainda não vencidos e com vencimento superior a um ano.

As rubricas de "Valores a pagar de aquisições de jogadores" e "Fornecedores" respeitam às seguintes entidades:

Valores a pagar de aquisições de jogadores e Fornecedores Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Valores a pagar de aquisições de jogadores
Conta Corrente:
Clube Atléctico de Madrid, SAD 3.000 -
S.C. Braga - 500
Parma 800 800
Sub-Total 3.800 1.300
Letras a Pagar:
Clube Atléctico de Madrid, SAD - 2.000
Futbol Club Barcelona 1.250 -
Sub-Total 1.250 2.000
Fornecedores Gerais
C/Corrente
Gestifute 123 -
Palomba Sports management 250 -
Gondry Financial Services 426 -
Interfootball - Management 225 -
Jeffrensport 360 -
Laco Investments 660 -
SBASS Ltd. 280 -
Trindade & Trindade 1.495 -
Lineroom 140 -
Sebastien Thiery 3
5
-
Outros Thiery 2.064 -
Sub-Total 6.058 -
Letras a Pagar:
Credigold 556 -
Sub-Total 556 -
Desconto Financeiro (1.109) (211)
Total 10.555 3.089

A rubrica "Outras operações com pessoal" e "Fornecedores" encontram-se registados ao custo amortizado, de acordo com a política contabilística definida na nota 1.i).

A maturidade dos outros credores não correntes objeto de desconto financeiro é a seguinte:

Outros Credores não correntes
(Valor nominal - Euros'000)
> 1 ano e <
2 anos
> 2 anos e <
3 anos
> 3 anos e <
4 anos
TOTAL
Valores a pagar de aquisições de jogadores 3.550 1.500 - 5.050
Fornecedores 2.947 1.632 2035 6.614
Outras operações com o pessoal 9
2
9
2
92 276
Total 6.589 3.224 2.127 11.940

22.FORNECEDORES

Fornecedores Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Fornecedores conta corrente 17.082 11.673
Valores a pagar de aquisições de jogadores 2.411 12.823
Fornecedores Letras a Pagar Aquisição Jogadores 6.310 3.010
Fornecedores Letras a Pagar Outros 1.935 640
Adiantamentos de Clientes - 3
9
Total 27.738 28.185

Os principais saldos em dívida apresentados referem-se fundamentalmente a comissões de intermediação, aquisição de direitos desportivos e direitos de imagem de atletas, entre outros. Os principais saldos de fornecedores são:

Fornecedores Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Fornecedores - Valores a Pagar de Aquisição de Jogadores
C/Corrente
Atalanta SPA 77 1.654
Marítimo da Madeira Futebol, SAD - 923
Az Alkmaar - 850
Fc Utrecht, B.V. - 5.075
Parma Football Club, SPA 798 1.800
Futbol Club Barcelona 320 -
Rangers Football Club - 500
Villareal C.F. 305 1.573
F.C. Porto Futebol, SAD 823 -
Outros 88 448
Sub-total 2.411 12.823
Letras a Pagar:
Sporting Clube de Braga - 310
Club Atlectico Sarsfield 700 700
Marítimo da Madeira Futebol, SAD 360 -
Sevilla Futebol Clube 2.000 -
Futbol Club Barcelona 1.250 -
Clube Atléctico de Madrid, SAD 2.000 2.000
Sub-total 6.310 3.010
Fornecedores Gerais
C/Corrente
Soccer Vision, B.V. 250 500
Gondry Financial Services 778 700
Convergence Capital Partners, B.V. - 2.200
For Gool 325 -
L & M Global Rigths 326 247
SBASS Ltd. 200 -
Inversions Naza Sports Ltda 634 525
Gestifute 756 837
Corvino Romualdo 300 -
Nescar Sports 250 -
Palomba Sports management 500 -
Desportivo Brasil
Prestige
360 -
Lex & Foot Ltd 400
175
-
150
Natural art 556 -
Laco Investments 440 -
Trindade & Trindade 805 -
Lineroom 277 -
Jeffrensport 260 -
Sport Promotion, B.V. 250 500
Outros 9.240 6.014
Sub-total 17.082 11.673
Letras a Pagar:
Credigold 556 -
Convergence Capital Partners, B.V. 900 -
Diversos 479 640
Sub-total 1.935 640
Adiantamentos de Clientes - 39
Sub-total - 3
9
Total 27.738 28.185

23.ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Estado e outros entes públicos Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Retenção na fonte de IRS efectuada a terceiros 1.262 1.897
Imposto sobre o valor acrescentado 754 -
Taxa social unica 1.082 322
Imposto sobre o rendimento 116 50
Total 3.214 2.269

_____________________________________________________________________________________

24.OUTROS CREDORES

Outros credores Euros'000
30.Jun.11
Euros'000
30.Jun.10
Outras operações com o pessoal 2.987 3.742
Outros credores 915 1.203
Total 3.902 4.945

A rubrica "Outras operações com pessoal" refere-se a prémios de assinatura a pagar a jogadores ainda não vencidos e com vencimento inferior a um ano.

25.OUTROS PASSIVOS CORRENTES

Outros passivos correntes Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Acréscimos de gastos
Férias e Subsídio de férias e Subsídio de natal 575 342
Indemnizações 4.146 1.527
Remunerações a Liquidar 2.235 1.755
Prémios a pagar 969 1.745
Comissões de Intermediação 470 -
Outros 282 305
Sub-total 8.677 5.674
Rendimentos a reconhecer
Quotizações 319 587
Bilhetes de época 2.655 5.892
Patrocínios, publicidade e Royalties 1.845 5.001
Cedência direitos económicos - Sporting Portugal Fund 8.600 1.432
Direitos Televisivos 2.070 5.500
Outros 590 -
Sub-total 16.079 18.412
Total 24.756 24.086

Os rendimentos a reconhecer relativamente aos direitos televisivos resultam de valores faturados antecipadamente.

Os rendimentos a reconhecer associados a Quotizações, Publicidade, Patrocínios e Royalties, incluem transações com entidades relacionadas no montante de Euros 2.389 milhares em 30 de Junho de 2012. (ver Nota 26)

_____________________________________________________________________________________

No âmbito do contrato celebrado com uma terceira entidade, a SCP, Futebol SAD recebeu antecipadamente o montante de Bilhetes de Época respeitante à época de 2012/2013 (Euros 2.655 milhares).

26.OPERAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS

Operações com entidades relacionadas Euros'000
30.Jun.2012
SCP SPM SGPS MM Outras Total
Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4)
Renda Estádio - 5.000 - - - 5.000
Renda Academia - - - - - -
Patrocínios + Publicidade 922 1.098 - - - 2.020
Royalties 21 - - - - 21
Redébito de Custos Partilhados - 605 - - - 605
Gab.Imprensa 41 - - - - 41
Rel. Públicas 31 - - - - 31
Operação/Manutenção 3 - - - - 3
Redébito Custos 105 479 - - - 584
Total 1.123 7.182 - - - 8.305
Prestação de serviços (Nota 2)
Quotização 2.642 - - - - 2.642
Patrocinios + Publicidade 77 1.050 - - - 1.127
Royalties - 1.000 - 187 - 1.187
Bilhetes de Época - 849 - - - 849
Redébito Custos 153 28 - - - 181
Total 2.872 2.927 - 187 - 5.986
Proveitos e ganhos financeiros (Nota 10)
Valores a Receber 1.643 538 51 6 - 2.238
1.643 538 51 6 - 2.238
Outros Ativos não correntes (Nota 13)
Valores a Receber 41.958 18.435 1.265 183 15 61.856
41.958 18.435 1.265 183 15 61.856
Outros Ativos correntes (Nota 17)
Acréscimos de Rendimentos - 22 - - - 22
Gastos a Reconhecer - - - - - -
- 22 - - - 22
Outros Passivos correntes (Nota 25)
Rendimentos a Reconhecer 319 - - 2.070 - 2.389
319 - - 2.070 - 2.389

SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - Futebol, SAD Relatório e Contas Exercício 2011/2012

Operações com entidades relacionadas Euros'000
30.Jun.2011
SCP SPM SGPS MM Outras Total
Fornecimentos e serviços Externos (Nota 4)
Renda Estádio - 5.000 - - - 5.000
Renda Academia 85 - - - - 85
Patrocínios + Publicidade 920 703 - - - 1.623
Royalties 37 19 - - - 56
Redébito de Custos Partilhados 23 616 - - - 639
Gab.Imprensa 41 - - - - 41
Rel. Públicas 32 - - - - 32
Operação/Manutenção 12 - - - - 12
Redébito Custos 210 147 - - - 357
Total 1.360 6.485 - - - 7.845
Prestação de serviços (Nota 2)
Quotização 4.000 - - - 4.000
Patrocinios + Publicidade - 1.167 - - - 1.167
Royalties - 1.000 - 171 - 1.171
Bilhetes de Época - 755 - - - 755
Redébito Custos 28 29 - - - 57
Total 4.028 2.951 - 171 - 7.150
Outros Ativos não correntes (Nota 13)
Valores a Receber 39.562 12.947 1.230 223 14 53.976
39.562 12.947 1.230 223 14 53.976
Outros Ativos correntes (Nota 17)
Acréscimos de Rendimentos - 25 - - - 25
Gastos a Reconhecer - 1 - - - 1
- 26 - - - 26
Outros Passivos correntes (Nota 25)
Rendimentos a Reconhecer 587 - - 2.240 - 2.827
587 - - 2.240 - 2.827

_____________________________________________________________________________________

Legenda:

SCP (Sporting Clube de Portugal) SPM (Sporting Património e Marketing, SA) MM (Sporting Multimédia, SA) SGPS (Sporting, SGPS)

Fornecimentos e Serviços Externos:

Renda do Estádio - Foi celebrado com a Sporting Património e Marketing, SA (SPM) um contrato de cessão do direito de utilização do novo estádio, o qual garante à SCP Futebol, SAD o direito de utilização do estádio por 25 anos. Decorrente deste contrato é debitado pela SPM à SCP Futebol, SAD uma renda anual de Euros 5.000 milhares, com início em 01/JAN/2007.

Renda da Academia - O Sporting Clube de Portugal (SCP) cedeu à SCP Futebol, SAD o direito de exploração da Academia de Alcochete, tendo esta sociedade como objetivo a rentabilidade deste espaço, através de diversas iniciativas, cabendo à SCP Futebol, SAD reconhecer todos os proveitos assim obtidos. O SCP debitava à SCP Futebol, SAD uma renda anual pelo direito de exploração, no montante de Euros 1.020 milhares. Com o trespasse da Academia para a Sporting Futebol SAD este débito extinguiu-se.

Patrocínios e Publicidade - Os contratos de patrocínio e publicidade celebrados com clientes, por vezes, contêm contrapartidas para o SCP e para a SPM. Estas sociedades debitam à SCP Futebol, SAD as contrapartidas contratualmente definidas.

Royalties - O Sporting Clube de Portugal recupera junto da SCP Futebol, SAD, 25% dos royalties cobrados por esta sociedade à PUMA.

_____________________________________________________________________________________

Serviços de operação e manutenção - No decurso da sua atividade o SCP incorre em custos com a operacionalidade e manutenção da Academia que são re-debitados à SCP Futebol, SAD no âmbito do contrato de cedência do direito de exploração.

Re-débito de Custos Partilhados - No exercício da sua atividade a SCP Futebol, SAD recorre aos serviços de suporte partilhados e disponibilizados pela estrutura da SPM, sendo debitado em valores mensais.

Prestações de Serviços:

Quotização - Por acordo celebrado com o Sporting Clube de Portugal, a SCP Futebol, SAD recebeu 725% da quotização cobrada aos Sócios do Clube até 30 de Setembro de 2011, tendo o percentual passado a ser de 25% após essa data.

Direitos Televisivos - Foi celebrado em 2001 com a Olivedesportos, SA, em regime de exclusividade, um contrato sobre os direitos de transmissão televisiva para as épocas de 2001/2002 a 2007/2008. Até ao exercício transato, o pagamento dos direitos televisivos, por parte da Olivedesportos, era efetuado diretamente à SPM, debitando a SCP Futebol, SAD a SPM por esse mesmo montante. A partir do exercício de 2008/2009, a SCS debita diretamente os direitos à Olivedesportos, e a SAD recupera junto da SCS 30% dos mesmos a título de recuperação de despesas. A partir de Julho de 2010, a Olivedesportos foi substituída pela PPTV, SA, mantendo-se a recuperação de 30% pela SCP Futebol SAD junto da PPTV. Com a aquisição e fusão da SCS na SCP Futebol SAD, esta operação extingue-se, passando a SCP SAD a ser titular do contrato de direitos de transmissão televisiva celebrado com a PPTV.

Patrocínios e Publicidade - Ficaram estabelecidos em alguns contratos de publicidade e patrocínios, que a SCP Futebol, SAD tem direito a uma parte destes, pelo que debita a SPM e o SCP pelos respetivos valores.

Royalties - Foi celebrado um contrato entre a Sporting Multimédia, o SCP e a SCP Futebol, SAD de cedência, por 30 anos, de um conjunto de direitos a serem explorados através do site do Sporting. Como contrapartida desses direitos o SCP e a SCP Futebol, SAD terão direito a receber, conjuntamente, 52,5% das receitas anualmente obtidas pela Multimédia, sendo que destes 15% são devidos ao SCP e 85% à SCP Futebol, SAD.

Foi igualmente cedido à TBZ um contrato de cedência de exploração comercial, em regime de exclusividade da marca Sporting. Na sequência da venda da DE, a SAD recupera junto da SCS 30% do valor anual (Euros 1.000 milhares) deste contrato. O contrato foi rescindido com a TBZ em Dezembro de 2008, passando a gestão do mesmo a ser efetuado pela SPM, nas mesmas condições. Com a aquisição e fusão da SCS na SCP Futebol SAD, esta operação extingue-se, passando a SCP SAD a ser titular do proveito proveniente da SPM.

Bilhetes de Época - Uma das componentes do preço definido para os Camarotes e Business Seats são os Bilhetes de Época, sendo esta receita da SCP Futebol, SAD. Assim, é efetuado um débito pela SCP Futebol, SAD à SPM, correspondente ao valor de Bilhete de Época incluído nas vendas Lugares Especiais.

Outros Ativos Não Correntes e Credores Não Correntes:

Valores a receber e pagar - Os saldos a receber e a pagar ao SCP, da SPM e da MM resultam das diversas operações correntes desenvolvidas entre a SAD e estas empresas e também de operações pontuais de apoio de tesouraria O Conselho de Administração da Sociedade irá finalizar a contratualização, até ao final de Setembro de 2011, com o Sporting Clube de Portugal, o plano de pagamentos de longo prazo, incluindo uma remuneração à taxa de mercado, já aprovada à data deste relatório, de modo a estabelecer os termos e condições de reembolso do referido montante, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.

27.IMPOSTOS

A sociedade está sujeita a impostos sobre lucros em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas à taxa de 25%, acrescida de Derrama (1,5%).

_____________________________________________________________________________________

Exercicio Fiscal Euros'000
Prejuizo Fiscal
Gerado
Euros'000
Utilizaçoes
Efetuadas
Euros'000
Saldo por
Utilizar
Data de
Vencimento
2007/08 (3.792) - (3.792) 30-Jun-14
2008/09 (14.151) - (14.151) 30-Jun-15
2009/10 (27.733) - (27.733) 30-Jun-16
2010/11 (26.411) - (26.411) 30-Jun-15
2011/12 (37.974) - (37.974) 30-Jun-16
Total (110.061) - (110.061)

Os prejuízos fiscais decorrentes da atividade da SAD são os seguintes:

Uma vez que não se encontram disponíveis planos de negócio que permitam sustentar a recuperabilidade destes prejuízos fiscais, por questões de prudência, o Conselho de Administração, da SCP, Futebol SAD entendeu não proceder ao registo de impostos diferidos ativos desta natureza. Pela mesma razão, também não foram reconhecidos quaisquer outros impostos diferidos ativos.

Como consequência da operação realizada em 2005 de alienação de 100% da participação financeira detida pelo Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD na Desporto e Espetáculo, SA à Sociedade Sporting Comércio e Serviços, SA (SCS) pelo valor de Euros 65.000 milhares, foi apurada uma mais-valia no montante de Euros 64.950 milhares (em base Plano Oficial de Contas). Decorrente desta transação, a SAD foi tributada em Euros 17.212 milhares.

Na data da transição para as IFRS (definida nos termos das IFRS como 1 de Julho de 2006) foi efetuado um ajustamento de transição, anulando-se a mais-valia líquida do efeito fiscal no montante de Euros 47.738 milhares. Nesta data, os capitais próprios da SAD foram reduzidos nesse montante, tendo sido reconhecido um proveito diferido no montante de Euros 64.950 milhares e um ativo por imposto diferido no montante de Euros 17.212 milhares.

A partir desta data, o imposto diferido ativo passou a ser reconhecido em resultados na proporção do reconhecimento do respetivo proveito anual (Euros 1.565 milhares) nas demonstrações financeiras da SAD.

Em Novembro de 2010 realizou-se a aquisição seguida da fusão contabilística da SCS na SAD. Decorrente desta operação, o proveito diferido reconhecido na SAD no montante Euros 50.741 milhares foi anulado por contrapartida do ativo intangível reconhecido na SCS pelo mesmo montante. O imposto diferido foi reconhecido na totalidade em resultados do exercício no montante de Euros 13.430 milhares de Euros, (30 de Junho de 2010: Euros 14.082 milhares), pelo facto de não ser sustentada a recuperabilidade deste montante, deixando assim de existir o respetivo reconhecimento anual em resultados do exercício.

A reconciliação da taxa efetiva de imposto, é como segue:

Euros'000 Euros'000
Reconciliação da taxa efetiva de imposto 30.Jun.12 30.Jun.11
Resultado antes de imposto (45.831) (29.859)
Correções Fiscais
Multas, coimas e juros compensatorios 944 456
Ajudas de custo e deslocações 175 173
Mais-valias de direitos económicos (41) (9.879)
Provisões não dedutíveis nos limites legais 1.867 4.864
Correções relativas a exercícios anteriores 246 354
Outros Custos ou Perdas Extraordinárias - -
Custos não aceites fiscalmente 4.550 7.430
Outras correções fiscais 116 5
0
7.857 3.448
Resultado Fiscal (37.974) Taxa % (26.411) Taxa %
Imposto com base na taxa estatutária - 26,50% -
0
26,50%
Tributações autonomas 116 5
0
IRC a pagar 116 5
0

_____________________________________________________________________________________

28.PENSÕES DE REFORMA

Em 30 de Junho de 2012, o número de participantes colaboradores da Sporting SAD abrangidos pelo Plano de Pensões referido na nota 1.q) é analisado como segue:

POPULAÇÃO 30.Jun.12 30.Jun.11
Reformados
Número de beneficiários 5 4
Idade 72,60 73,50
Ativos
Idade inferior a 65 anos:
Número de beneficiários 4
9
5
0
Idade 44,02 43,56
Antiguidade média 12,67 11,93
Tempo médio de serviço futuro 20,93 21,40
Idade superior a 65 anos:
Número de beneficiários 2 1
Idade 71,50 76,00
Antiguidade média 6,25 8,75
Tempo médio de serviço futuro 0,00 0,00
Antiguidade média da população activa 12,43 11,88
Tempo médio passado anterior à actual empresa 4,54 4,76
Tempo médio passado na actual empresa 7,89 7,12

No apuramento das responsabilidades associadas ao Plano, foram utilizados os seguintes pressupostos financeiros e atuariais:

_____________________________________________________________________________________

PRESSUPOSTOS ATUARIAIS 30.Jun.12 30.Jun.11
Taxa de crescimento salarial 2,00% 2,00%
Taxa de crescimento salarial da Segurança Social 2,00% 2,00%
Taxa de revalorização dos salários para a Seg. Social 1,00% 1,00%
Taxa de crescimento das pensões 2,00% 2,00%
Taxa técnica de Juro 4,00% 5,00%
Taxa de rotação de pessoal 0,00% 0,00%
Tábua de mortalidade masculina TV 73/77 TV 73/77
Tábua de mortalidade feminina TV 88/90 TV 88/90
Tábua de invalidez EKV 80 EKV 80
Decrementos de invalidez n.a. n.a.
Decrementos de morte para a população masculina 100% TV 73/77 100% TV 73/77
Decrementos de morte para a população masculina 100% TV 88/90 100% TV 88/90
Idade normal de reforma 6
5
6
5
Factor salarial 1
4
1
4
Número de pagamentos de pensão 1
4
1
4
Mês da actualiação salarial Janeiro Janeiro

A 30 de Junho de 2012 e 2011, os participantes do plano de pensões são desagregados da seguinte forma:

PARTICIPANTES 30.Jun.12 30.Jun.11
Nro. Beneficiários
Ativos 5
1
5
1
Reformados 5 4
Total 5
6
5
5

A responsabilidade com serviços passados é descriminada da seguinte forma:

CÁCULO DA RESPONSABILIDADE Euro'000
30.Jun.12
Euro'000
30.Jun.11
Valor atual de pensões em pagamento 801 567
Valor atual das responsabilidades por serviços passados dos activos 710 502
Total das responsabilidades por serviços passados 1.511 1.069
Responsabilidade por serviços passados anterior à atual empresa
(colaboradores que transitaram do SCP) - SAD (248) (195)
Responsabilidade por serviços passados a reconhecer pela SAD 1.263 874

Estas responsabilidades encontram-se totalmente provisionadas pelo Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD (Ver Nota 19).

A 30 de Junho de 2012 e 2011, os montantes reconhecidos em balanço podem ser analisados como segue:

_____________________________________________________________________________________

Responsabilidades reconhecidas em Balanço 30.Jun.12 30.Jun.11
Ativos (responsabilidades) líquidas
Responsabilidades em 30 de Junho:
Pensionistas 801 567
Ativos 462 307
Total 1.263 874
Saldo da Provisão em 30 de Junho 1.263 874
Responsabilidade não financiada - -

A evolução das responsabilidades com pensões de reforma pode ser analisada como segue:

Evolução das responsabilidades 30.Jun.12 30.Jun.11
Responsabilidades em 1 de Julho: 874 811
Custos do serviço corrente 7
1
4
3
Custos dos juros 4
5
4
5
Alteração de pressupostos 162 -
Alteração de dados 188 3
1
Benefícios pagos pela Sociedade (77) (56)
Responsabilidade em 30 de Junho 1.263 874

Os custos do exercício com pensões de reforma podem ser analisados como segue:

Custos do Exercício 30.Jun.12 30.Jun.11
Custos do serviço corrente 7
1
4
3
Custo dos juros 4
5
4
5
Alteração de benefícios 350 3
1
Total 466 119

A evolução dos ativos / (responsabilidades) em balanço pode ser analisada como segue:

Evolução dos Ativos 30.Jun.12 30.Jun.11 30.Jun.10 30.Jun.09
Responsabilidades 1.263 874 811 821
Saldo da provisão (1.263) (874) (811) (821)
Responsabilidades (sub)/sobre financiadas - - - -

29.GARANTIAS PRESTADAS

No âmbito do contrato de abertura de crédito em conta corrente com o BES e Milleniumbcp foram prestadas garantias de créditos de bilheteira, créditos de garantia e créditos de passe. Existem clausulas de "cross default" nos financiamentos bancários obtidos no âmbito do Project Finance.

_____________________________________________________________________________________

Em relação aos créditos de passe, estão incluídos os direitos desportivos detidos ou a deter pelo Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, relativos aos jogadores de futebol que tenham da FPF, LPFP, UEFA e FIFA, e que não estejam ou sejam dados em penhor ao abrigo do contrato de associação em Participação.

No dia 3 de Dezembro de 2010, a Sporting – SGPS, SA e a Nova Expressão, SGPS,SA comunicaram à Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD o aumento da participação qualificada da Sporting – SGPS, SA de 52,268% para 63,935%, na sequência da aquisição, por operação fora de bolsa, datada de 3 de Dezembro de 2010, de 2 465 000 ações de categoria B (correspondentes a 11,667% do capital da Sporting Clube de Portugal, SAD) à Nova Expressão, SGPS, SA, pelo preço total de € 4 930 000,00, a ser pago pela Sporting, SGPS em cinco prestações anuais, de Dezembro de 2010 a Dezembro de 2014.

Decorrente do contrato de compra e venda de ações do Sporting Clube de Portugal, Futebol – SAD, celebrado entre o Sporting SGPS, SA e a Nova Expressão SGPS, SA, a SCP Futebol – SAD prestou a constituição de penhor sobre os direitos desportivos e económicos de um jogador, para garantia do pontual cumprimento das obrigações de pagamento do Sporting SGPS no âmbito deste contrato.

Decorrente do contrato de financiamento celebrado com outras instituições financeiras, a Sociedade prestou a constituição de penhor sobre os direitos desportivos e económicos de dois jogadores.

Existem ainda garantias bancárias prestadas no montante global de Euros 1.368 milhares a favor de várias entidades decorrentes da normal atividade da Sociedade.

30.JUSTO VALOR

Os ativos e passivos financeiros existentes no balanço do Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD que não se encontram reconhecidos ao justo valor, apresentam-se no quadro seguinte:

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JUSTO VALOR Valor
contabilistico
Justo
valor
Diferença Valor
contabilistico
Justo
valor
Diferença
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Euros'000
30.Jun.11
Euros'000
30.Jun.11
Euros'000
Ativo
Outros ativos não correntes 63.519 61.281 (2.238) 89.281 89.281 -
Clientes 15.121 15.121 - 20.587 20.587 -
Outros devedores 1.166 1.166 - 1.621 1.621 -
Total do ativo 79.806 77.568 (2.238) 111.489 111.489 -
Passivo
Médio e Longo Prazo:
Emissão obrigacionista 20.000 19.622 (378) - - -
V.M.O.C. - Componente dívida 4.306 2.579 (1.727) 5.174 4.305 (869)
Emprestimo a medio e longo prazo
BES 5.010 4.093 (917) 5.010 4.503 (507)
BCP 9.990 8.162 (1.828) 9.990 8.978 (1.012)
BCP 5.013 3.628 (1.385) 5.013 4.961 (52)
BES 2.822 2.042 (780) 2.822 2.793 (29)
BCP/BES - Garantias descontadas - - - 2.000 1.838 (162)
BCP/BES - Letras descontadas - - - 4.250 3.748 (502)
BCP - Leasing 4.394 3.213 (1.181) - - -
BCP/BES - Factoring 31.860 26.166 (5.694) 5.290 4.814 (476)
Curto Prazo:
Emissão obrigacionista - - - 19.000 19.000 -
V.M.O.C. - Componente dívida 1.245 1.245 - 1.537 1.537 -
BES 3.000 3.000 - 3.000 3.000 -
Outras Instituições Financeiras 3.177 3.177 - - -
BCP/BES - Cedência de créditos - - - 630 630 -
BCP/BES - Cedência de créditos - - - 654 654 -
BCP/BES - Garantias descontadas 2.000 2.000 - 2.000 2.000 -
BCP/BES - Letras descontadas 7.000 7.000 - 13.750 13.750 -
BCP/BES - Factoring 10.000 10.000 - 3.250 3.250 -
Descobertos bancários 10.226 10.226 - 8.175 8.175 -
120.043 106.153 (13.890) 91.545 87.936 (3.609)
Despesas bancárias - - (235) (235) -
Total do passivo 120.043 106.153 (13.890) 91.310 87.701 (3.609)

O justo valor apurado foi determinado com base em técnicas de avaliação aceites pelo mercado, tais como discount cash-flows. Os cash-flows futuros foram descontados com base na curva de taxa de juro designada "euro swap" à data de 30 de Junho de 2012, acrescida do spread atribuível à sociedade.

Maturidade Taxa
1Y 0,851%
2Y 0,855%
3Y 0,951%
4Y 1,112%
5Y 1,297%
6Y 1,479%
7Y 1,633%
8Y 1,764%
9Y 1,881%
10Y 1,979%

A curva "euro swap" à data de 30 de Junho de 2012 pode ser resumida como segue:

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31.POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS FINANCEIROS

Risco de taxa de juro

À data do presente relatório, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD apresenta os seguintes passivos financeiros com exposição ao risco de taxa de juro:

Empréstimos Euros'000
30.Jun.12
Euros'000
30.Jun.11
Taxa de juro fixa
Emissão obrigacionista 20.000 -
Valores Mob.Obrig.Convert. - Componente Dívida 4.306 5.174
Emprestimos Bancários a medio e longo prazo - 15.000
Factoring 31.860 5.290
Letras Descontadas - 6.250
56.166 31.714
Taxa de juro variável
Emprestimos Bancários a medio e longo prazo 22.835 7.835
Leasings 4.394 4.208
27.229 12.043
Total 83.395 43.757

A Sociedade não tem vindo a seguir qualquer política de cobertura risco de taxa de juro. As suas operações são contratadas com base nas suas necessidades de financiamento da atividade.

Análise de sensibilidade à variação da taxa de juro

A análise dos juros incrementais decorrentes da alteração das taxas nos quatro cenários de variações das curvas de taxas de juro é apresentada no quadro seguinte:

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30.Jun.12
Empréstimos Nominal Subida de
1,0% da taxa
de juro
Subida de
0,5% da taxa
de juro
Descida de
1,0% da taxa
de juro
Descida de
0,5% da taxa
de juro
Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000 Euros'000
Médio e Longo Prazo 27.229 272 136 (272) (136)
Total 27.229 272 136 (272) (136)
30.Jun.11
Empréstimos Nominal
Euros'000
Subida de
1,0% da taxa
de juro
Euros'000
Subida de
0,5% da taxa
de juro
Euros'000
Descida de
1,0% da taxa
de juro
Euros'000
Descida de
0,5% da taxa
de juro
Euros'000
(60)
Médio e Longo Prazo 12.043 120 6
0
(120)
Total 12.043 120 6
0
(120) (60)

Risco de crédito

A máxima exposição ao risco de crédito está representada pelo valor contabilístico dos saldos das rubricas de balanço "Outros ativos não correntes", "Clientes" e "Outros devedores". A Sociedade avalia os riscos de recuperação dos saldos em aberto através da análise da situação financeira e outra relevante, registando perdas de imparidade que apure serem necessárias.

Risco de liquidez

A gestão do risco de liquidez da Sociedade é realizada com base nos compromissos celebrados com os seus devedores e credores, tentando sempre que possível adequar os cash flows de forma a encontrar um equilíbrio entre recebimentos e pagamentos.

Risco de câmbio

As transações em moeda estrangeira são raras e de muito curto prazo, pelo que não se encontra implementado um processo formal de gestão deste risco.

Risco desportivo

O risco desportivo é o risco de que alterações nos preços de transação dos ativos intangíveis, nomeadamente a nível de aquisição e alienação de direitos de jogadores, possam influenciar os resultados e capitais próprios da Sociedade.

No âmbito deste risco desportivo, incluem-se variações nas tendências do mercado de transferências, nomeadamente pela oferta e procura de futebolistas com um conjunto específico de qualidades, pelos resultados desportivos passados, pela existência de lesões graves ou por outras situações que originam a desvalorização dos atletas, bem como por fatores que determinem a desvinculação antecipada da Sociedade.

_____________________________________________________________________________________

Para obviar a estes riscos, a Sociedade contrata olheiros e serviços de scouting, técnicos e equipa médica qualificada, apostando numa política desportiva assente na complementaridade de atletas oriundos da formação com outros atletas de reconhecido valor nacional e internacional.

32.PASSIVOS CONTINGENTES

Estavam em curso, em 30 de Junho de 2012, um conjunto de processos judiciais contra a Sporting SAD, que o Conselho de Administração, baseado também na posição dos seus consultores legais, considera não envolverem responsabilidades que justifiquem o acréscimo das provisões já constituídas com processos judiciais.

Decorrente das transações de aquisição e alienação de direitos desportivos e económicos de jogadores, existem valores contingentes a receber ou pagar que dependem de transações e/ou desempenhos desportivos futuros.

Estes ativos e passivos não se encontram reconhecidos nas demonstrações financeiras, tal como descrito na nota 1.r) das políticas contabilísticas.

O principal ativo contingente não reconhecido respeita ao direito que a SCP Futebol SAD tem de receber do FC Porto, relativo a 25% do valor de transação futura, do jogador João Moutinho, superior a Euros 11.000 milhares.

33.FACTOS SUBSEQUENTES

Preparação da Época 2012/13

Contratações: Faustino Rojo (Spartak Moscow), Valentin Viola (Racing Club Asociacion Civil), Zakaria Labyad (PSV), Gelson Fernandes (SASP ASSE Loire), Kalid Boulahrouz, Daniel Pranjic, Nii Plange, Jorge Chula, Sunil Chhetri, Luis Almeida e Yang Ruan. Foram contratos a título temporário os jogadores Lucas Patinho (Fluminense Football Club) e Júlio Alves (Besiktas).

Cedências temporárias de jogadores: Renato Neto ao Videoton; Nuno Reis ao Olhanense; Evaldo Fabiano, André Santos e Diogo Salomão ao Deportivo da Coruña; William Owusu ao KVC Westerlo, William Carvalho ao Cercle Brugge, Wilson Eduardo à Académica de Coimbra, João Gonçlaves ao Vitória Sport Clube, Atila Turan ao Oduspor e Bozhinov ao Hellas Verona.

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Alienações: Do Plantel Principal foram concretizadas as cedências definitivas dos jogadores João Pereira (Valência), Matias Fernandes (Fiorentina) e Jaime Valdés (Parma).

Das equipas afetas ao Futebol de Formação foram também concretizadas as seguintes cedências definitivas dos jogadores Amido Baldé (Vítoria Sport Clube), Edgar Ié e Odiquir Cá (Barcelona) e João Teixeira (Liverpool).

  • Revogações de Contratos de Trabalho: Foram ainda Revogados os Contratos de Trabalho Desportivo com os jogadores Leandro Grimi, Luís Aguiar, Sinama Pongolle, Alberto Rodriguez e Sebastian Ribas.
  • Renovações: Foram renovados os Contratos de Trabalho Desportivo com os jogadores Rui Patrício, Adrien Silva, Cédric Soares e Nuno Reis.

Equipa B

A Sociedade optou por voltar a inscrever a sua Equipa "B", a qual vai competir na época 2012/13 na Liga de Honra.

Liga Europa

A equipa conseguiu o apuramento para a fase de grupos da Liga Europa, tendo eliminado no Play-Off o A. C. Horsens com os resultados de (1-1) na Dinamarca e (5-0) em Lisboa.

O sorteio ditou que os adversários na fase de Grupos serão: Basileia (Suíça), Genk (Bélgica) e Videoton (Hungria).

Certificação Legal das Contas e

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Relatório de Auditoria

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Declaração do Conselho Fiscal

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